máquinas electrónicas de diversão
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máquinas electrónicas de diversão
NIP – DARH/SAP-07-04 NORMA DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO Edição/Revisão: A01 Data: 30-12-2009 MÁQUINAS ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO OBJECTIVO Definir o modo de instruir o pedido de Registo, Transferência de propriedade e licença de exploração de máquinas de diversão importadas, ou máquinas produzidas ou montadas no País, de acordo com o DL 310/2002, de 18 de Dezembro, e Portaria 144/03, de 10 de Fevereiro, e Regulamento Municipal para Licenciamento de Actividades Diversas. ÂMBITO Máquinas de Diversão, Importadas ou montadas no País. DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO DE REGISTO Máquinas importadas Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação, em conformidade com o Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares ou com o Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Colectivas, conforme o caso; Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado; No caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar, com identificação das referências relativas ao mesmo despacho e BRI respectivo; Factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Documento emitido pela Inspecção-Geral de Jogos comprovativo de que o jogo que a máquina possa desenvolver está abrangido pela máquina da presente subsecção. Requerimento Mod. 1824 da INCM; Documento comprovativo do pagamento dos encargos à Segurança Social Exibição do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte/ Cartão de cidadão Licença de utilização nos termos do D.L 309/2002 Imp-04-03_A0 Pág 1 de 2 Elaborado Verificado Aprovado NIP – DARH/SAP-07-04 NORMA DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO Edição/Revisão: A01 Data: 30-12-2009 MÁQUINAS ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO Máquinas produzidas ou montadas no País Documento comprovativo da apresentação da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento desta obrigação, em conformidade com o Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares ou com o Código do Imposto sobre o rendimento das Pessoas Colectivas, conforme o caso; Documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado; Cópia autenticada da Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina, nomeadamente número de fábrica, modelo e fabricante; Requerimento Mod. 1824 da INCM; Outros documentos que o requerente queira apresentar. DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO Titulo do registo de máquina (que será devolvido) Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre rendimento respeitante ano anterior Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos a instituições de segurança social Licença de utilização concedida nos termos do Dec. de Lei 309/02 de 16 de Dezembro ou quando exigida, licença de recinto emitida pela Direcção Geral das Actividades Culturais (Caso se trate de estabelecimentos licenciados para a exploração exclusiva de jogos) Documento comprovativo em como o estabelecimento é titulado de alvará, com o averbamento da autorização de exploração de jogos como actividade acessória. (Para os estabelecimentos não incluídos no ponto anterior) Requerimento Mod. 1824 da INCM; DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO DE AVERBAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Requerimento Mod. 1824 da INCM (a fornecer na secção de Atendimento ao Público) Exibição do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte/ Cartão de cidadão do novo proprietário Documento comprovativo da venda Imp-04-03_A0 Pág 2 de 2 Elaborado Verificado Aprovado