30 de junho de 2016 – Edição 380 - Portal Prefeitura Municipal de

Transcrição

30 de junho de 2016 – Edição 380 - Portal Prefeitura Municipal de
2
1
As notícias veiculadas
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
são
depadrões
caráter
informaticomo, os
de qualidade,
conformidade e segurança higiênica,
sanitária
e tecnológica dos produtos
agropecuários e serviços na
vo, fundamentada
no
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
Capítulo
VIIpública.
- da Admiproteção
da saúde
Parágrafo único.
Os objetivos
nistração
Pública,
artigocontidos no “caput” deste artigo
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
37, parágrafo 10 da
propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais,
meios de manipulação
e transporte.
Constituição
Federal.
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial ANO
de ProdutosXVI
de Origem
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
Municipal – S.I.M. e abrange:
I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
e matérias primas;
DECRETO
5.376,
DE
JUNHO DE
DE2016.
2016
II- oDECRETO
pescadoNº
e seus
derivados;
Nº 5.317,
DE01
01 DE
DE MARÇO
IIIo leitesobre
e seussuplementação
derivados;
Dispõe
de crédito orçamentário.
IVosaovos
e seus
derivados;
Altera
composição
dos membros
do Conselho
de DePe.
GABRIEL
GONZAGA
BINA,
PrefeitoMunicipal
Municipal
de
V-Isabel,
o mel Estado
de
abelha,
a cera
e seus
derivados;
e,
senvolvimento
Rural.
Santa
de São
Paulo,
no uso
de suas atribuições
legais,
VI- oscom
demais
quando
autorizados
pela
de acordo
a Leiprodutos
nº 1.990,artesanais
de 14 de abril
de 1997;
e,
legislação,
e
a
produção.
DPe.
E GABRIEL
C RoEcontrole,
T GONZAGA
A: a fiscalização
BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
Art.de
4º.São
A
Inspeção
e Industrial
deda
Produtos
de Origem
Art.
1º.
Fica
a Diretoria
de suas
Contabilidade
Prefeitura
MuniEstado
Paulo,
noSanitária
uso de
atribuições
legais;
Animal
e os demais
produtos
Artesanais autorizados
pela legislacipal,
autorizada
a efetuar
a suplementação
de crédito orçamentário
ção,
abrange
ainda:
no
valor
(cento e treze mil e oitocentos e cinquenta
D E de
C RR$
E 113.850,00
T A:
I- nas
as condições
de higienedee programação:
sanitárias dos estabelecimentos
reais)
seguintes categorias
registrados;
I – ORIGEM
Art.a1º.
O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RUIIcaptação,
canalização,
e distribuição
04.122002.2002
– Manutençãodepósito,
da Sec. Detratamento
Governo e Administração.
RAL,
instituído
pela Lei nº 2.028,
de 30
de março
de 1998,
passa a tere
das3.3.90.30
águas
de abastecimento
bem
como
a
captação,
distribuição
(052 01 110 00) – Material de
aescoamento
seguinte composição:
das águas residuais;33.160,00
Consumo......................R$
IIIfuncionamento dos estabelecimentos;
II
– oDESTINO
REPRESENTANTES
DA00)
PREFEITURA
MUNICIPAL:
IVas fases
de recebimento,
elaboração,
manipulação,
preparo,
3.3.90.39
(055
01 110
– Outros
Serviços
de Terceiros
– PJ
acondicionamento,
conservação,
transporte
depósito de todos os
Titular: Sandra
Yoko
Igarasi Barbosa–
RG nºe17.415.394-6
........R$
33.160,00
produtos
de origem
animal
e suas matérias-primas,
adicionadas ou
Fábio da
Silva Laurindo
– RG nº 17.153.702-6.
ISuplente:
– ORIGEM
não08.1220015.2501
de produtos vegetais;
II-REPRESENTANTES
DO ESCRITÓRIO
DE
DESENVOLVI– Programas
de Trabalho
V- oRURAL
exame DE
"ante"
e "post-mortem"
dos animais
de açougue;
3.3.90.30
(192
01 CRUZES:
510 00)
– Material
de
MENTO
MOGI
DAS
VIa embalagem
e rotulagem
de produtos
subprodutos, de
Consumo........................R$
9.600,00
Titular:
Eng. Agrº. Roberto
Teruo
Ohmori
– RG nºe 13.902.295
acordo
com osEng.
tiposAgr°.
e–padrões
neste
Decreto,–naRG
Legis08.2440015.2501
Programas
de Trabalho
Suplente:
Felipeprevistos
Monteiro
de Almeida
nº
lação
Federal(238
e Estadual
e demais
normas
e fórmulas
técnicas
3.3.90.39
01
510
00)
–
Outros
Serviços
de
Terceiros
– PJ
29.008.458 – 1.
científicas aprovadas;
........R$
66.090,00
III-REPRESENTANTES
DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPEVIIa classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
II
– DESTINO
CUÁRIA
DE
MOGI
DAS
CRUZES:
os tipos
e padrões previstos
neste Decreto,
na Legislação Federal
08.2440015.2501
– Programas
de Trabalho
Titular: eGiancarlo
Balotim Mucciolo
– RG nº 32.816.131-7.
e Estadual
demais
normas
e fórmulas
aprova4.4.90.51
(241
01
510 técnicas
00) científicas
–
Obras
e
nº 27.003.692-1.
das;Suplente: Fábio José Bengozi – RG
Instalações...........................R$
75.690,00
IV-REPRESENTANTES
DAnas
ASSOCIAÇÃO
E/OU SINDICATO
DOS
as matérias-primas
fontes produtoras
e intermediárias;
IVIII– ORIGEM
PRODUTORES
RURAIS:
IXos
exames
tecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
e
08.2440015.2501 – Programas de Trabalho
Titular:das
Edson
Hiromichi
Iseri–e–Outros
RG nº 15.874.395.
químicos
matérias-primas
produtos,
quando
necessi3.3.90.39
(262
01 510 00)
Serviços
dehouver
Terceiros
– PJ
dade;
e,
Suplente:
Milton Massahiro Atarassi - RG nº 26.265.727.
..........R$
2.000,00
Xmeios de transportes
de animaisE/OU
vivos,
dos produtos
V-REPRESENTANTES
DA ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
DOS
II
– os
DESTINO
derivados
e suas matérias-primas
destinadas
humana.
TRABALHADORES
RURAIS:
3.3.90.30
(259
01 510
00) à alimentação
– Material
de
Art.
5º. Seni
Os servidores
do S.I.M.
portarão
Carteira de Identidade
Consumo..........................R$
Titular:
Simão Ferreira
– RG2.000,00
nº 21.576.321-X.
Funcional
fornecida
pelaMarques
Secretaria
Municipal
de Meio Ambiente
ISuplente:
– ORIGEM
Luiz Carlos
– RG
nº 15.314.789.
e Desenvolvimento
Agropecuário
contendo
a sigla S.I.M.,
o número
10.3010039.2029
–
Manutenção
dos
Serviços
de Saúde
VI-REPRESENTANTES DAS COOPERATIVAS RURAIS:
do prontuário,
nome,
fotografia,
cargo00)
e data –de expedição.
3.3.90.30
(333
01
310
Material
de
Titular: Pedro Padua Manzano – RG nº 15.340.828-5
§1º. É obrigatória a prévia apresentação
de Identidade Funcional
Consumo..........................R$
3.000,00
Suplente:
Jose
Titico
Barbosa
Junior
–
RG
nº
24.746.161-1
sempre
que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
II – DESTINO
atividades
profissionais.
10.3020039.2034
– Manutenção Serviços de Atend./Ambul.
Art. 2º.Aos
Ficaservidores
indicado o do
Srº.S.I.M.,
Walter Cesar
Ribeiro, da
portador
do RG
§2º.
no exercício
função,
será
Atenção
Espec.
MAC
nº.
22.102.620-4
para amplo
responder
pela Secretaria
Executiva
do
presente
concedido
o acesso
e irrestrito
e a qualquer
hora,
todas as
4.4.90.52
(369
01 310
00)
– Equipamentos
e aMaterial
Conselho,
conforme
art.
9 dodos
Regimento
Interno homologado
através
dependências
e instalações
estabelecimentos
registrados
ou em
Permanente..R$
3.000,00
processo
registro,
como,
todos
osde
estabelecimentos
onde
do
Decreto
nºbem
4.186,
deem
13avigor
de maio
2009.
Art. 2º.deMunicipal
Este
Decreto
entra
na
data
de sua publicação.
sãoPrefeitura
mantidos,
depositados
comercializados
Art.
3º. Este
Decreto
entra
eme vigor
na 01
data
sua produtos
publicação,
Municipal
de Santa
Isabel,
de da
março
de 2016. e
subprodutos
dePe.
origem
que
versadeeste
Decreto.
retroagindo
seus
efeitos
aoanimal
dia 12GONZAGA
de maio
2014.
Revogando-se as
GABRIEL
BINA
Art. 6º. Somente
poderão
serMUNICIPALexpostos
à venda,
depositados
ou
disposições
em contrário,
especialmente
o Decreto
nº. 4.974,
de 04 de
-PREFEITO
transportados
produtos
previstos
no
artigo
3º
deste
Decreto,
que:
CARLOS
ALBERTO
LOPES
junho de 2014 e Decreto
5.349,
de 01 de abril
de 2016.
I- tenham
sido previamente
registrados
órgão federal, esta-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE no
FINANÇASdual
ou
municipal
competente,
na
forma
preconizada
nadata
legislação;
Registrado
e publicado
Secretaria
supra.
Prefeitura
Municipal denaSanta
Isabel, do
01 Gabinete,
de junho dena
2016.
II- tenham sido embalados,
reembalados,
MARICÉLIA
SANTOStransportados, importados ou-SECRETÁRIA
vendidos por estabelecimentos
sob regime
de inspeção no
MUNICIPAL
DE
GABINETEPe.
GABRIEL
GONZAGA
BINA
referido serviço
competente;
-PREFEITO
MUNICIPALIIItenham sido
segundo
disposições
das legislaDECRETO
Nºrotulados
5.318, DE
01 DE as
MARÇO
DE 2016.
ções
vigentes;
e,
Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário.
SANDRA
YOKO
IGARASI
BARBOSA
IV- obedeçam
na sua
composição
o padrão
de qualidade deter-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E de
minado
na
legislação
vigente.
Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito
Municipal
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIOSanta Isabel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei nº 1.990, de 14 de abril de 1997; e,
na Secretaria do Gabinete, na data supra.
DRegistrado
E C R E eTpublicado
A:
Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade da Prefeitura Municipal, autorizada aMARICÉLIA
efetuar a suplementação
de crédito orçamentário
DOS SANTOS
no valor de R$ 48.000,00
(quarentaMUNICIPAL
e oito mil reais) nas seguintes
-SECRETÁRIA
categorias
de SECRETARIA
programação: GERAL DE GABINETEDA
I – ORIGEM
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
Imprensa Oficial do Município
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
LeiCAPÍTULO
Municipal
leis
nºs 1671
de 22/11/90
e 1992
14/04/97
arrendado
sem que
concomitantemente
sejade
feita
a competente
I nº 888 de 16/05/75, alteradas pelas ou
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes estabelecimentos:
comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
Santa
Isabel,
30
de
junho
2016
Santa
de
Marçode
de
2016
Nº
Nº
380377
durante
as
fases do processamento da transação
comercial
devem
o abate, fábricas de
conservas,Isabel,
charqueadas, 30
fábricas
de produtos
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produque se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem animal não comestíveis;
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
cipal.
DECRETO
Nº 5.377,
DEde01produtos
DE
JUNHO
DEde
2016
§4º.
No caso do
vendedor ou
feitonº.
a comunicação
IV- entrepostos
e–fábricas
derivados
ervas,
a)
WILLIAM
RODRIGO
DAlocador
SILVAter
– RG
26.681.309-4;a
01.0310050.2038
Manutenção
da
Câmara
Municipal.
(055MORENO
00) CABREA
– ou
Outros
de Terceiros
queb)
se3.3.90.39
refere o §1º,
e o110
comprador
locatário
não
dentro–
condimentos,
vegetais,
frutas
bebidasServiços
artesanais,
alcoólicas–e
RODRIGO
-Serviços
RG
nº.apresentar
24.745,966-5;
3.3.90.39 (476
01 110
00)e–asOutros
de Terceiros
PJ...................R$
18.000,00
Autoriza a abertura
de créditos
adicionais
dá outras providências.
do
prazo
de 60 AVILA
(sessenta)
dias os
documentos
necessários à
não-alcoólicas,
autorizadas
a produção
pelae legislação;
PJ..........R$
24.000,00
c)
VANESSA
VIEIRA
– RG
nº. 42.429.574-X.
I – ORIGEM
respectiva
transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
V-–entrepostos
II
DESTINO de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
II.SUPLENTES:
– Programas
dedeTrabalho.
Pe. apiários
GABRIELe(473
GONZAGA
Prefeito
Municipal
de SANTA ISAo qual
só será restabelecido
depois
cumprida
exigência
legal.
VI–
entrepostos
de
mel
e00)
cera
de
3.3.90.30
01 BINA,
110
– abelhas.
Material
de
a)08.1220015.2501
RICARDO
BARBOSA
DE ALMEIDA
– RGa nº.
27.451.027-3;
3.3.90.30
(192
01
510 00) –SOUZA
Material de
BEL,
estado
São Paulo, no uso
de suas atribuições
que lhes
são
§5º.
Adquirido
o estabelecimento,
por
compra
ou arrendamento
Art.
8º. Osdeestabelecimentos
comerciais
do Município
de Santa
Consumo.............................R$24.000,00
b)
SUELEN
MARTINS
– Consumo...............................
RG
nº. 40.794.303-1;
R$c)imóveis
1.000,00
conferidas
por Lei, promulgo
o seguinte
Decreto: fatiamento, acondidos
e realizada
a transferência
do registro,
a nova
Isabel
realizem
trabalhos
de manipulação,
I – que
ORIGEM
MARISA
FLÁVIA
DE OLIVEIRA
SILVA
– empresa
RG nº.
II – DESTINO
é obrigada
a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
cionamento,
embalagem
de produtos
e subprodutos de origem 30.172.424-6.
01.0320051.2039
– Controle
Legislativo.
08.2440015.2501
Programas
de Trabalho.
Art.devem
1º. Ficapossuir
a(481
Contadoria
Prefeitura
de
SANTA
ISAanterior,
prejuízo– de
outras
que
venham a será
ser determinadas.
animal
instalações
adequadas
esses
procedi3.3.90.30
01 da 110
00)Municipal
–paraMaterial
de
Art.
2º.sem
A Presidência
da
referida
Comissão
exercida pelo
3.3.90.39
(238
01 de
510
00)
– e,
Outros
Serviços
de Terceiros
BEL, estado
de Sãodevidamente
Paulo, nos termos
do art.
40, inc.perante
I do art.o41,
e art.
Art.
16.
O processo
transferência
obedecer
no queserá
lhe–
mentos,
e estarem
regulamentados
Serviço
Consumo..............................R$
24.000,00
servidor
William
Rodrigo
da
Silva,
nosdeve
seus
impedimentos,
PJ..............R$
1.000,00
42 Inspeção
da–LeiDESTINO
Federal
4.320/64,
Lei nº. 2814,
de 14
de Dezembro de 2015,
for
aplicável,
aosegundo
mesmo
critério
para
o registro.
de
Municipal
oue demais
órgãos
competentes.
substituído
pelo
membroestabelecido
titular e assim,
sucessivamente.
II
I – 3º.
ORIGEM
autorizada
a abrir
Adicional
Suplementar
na importância
de R$–
TÍTULO
IIIDecreto entra em vigor na data de sua publicação,
§1º. O registro
será
utilizado
para
a finalidade
Art.
Este
3.3.90.39
(482Crédito
01 110
00) – exclusivamente
Outros
Serviços
de Terceiros
10.3010039.2029
– Manutenção
dos Serviços
da Saúde.
23.250,00
(vinte
e concedido,
três mil e duzentos
cinquentaa reais),
consignada
DAS
CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
SANITÁRIA
DOS ESpara
a qual
foi24.000,00
sendo eproibida
transferência
ou revogando-se
as disposições
contrárias,
em
especial
o Decreto
nº
PJ............R$
3.3.90.30
(333
01
310
00)
–
Material
de
Consumo...............................
no Art.
orçamento
da
despesa
vigente
para
o
corrente
exercício,
conforme
TABELECIMENTOS
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
5.198,
de
23
de
junho
de
2015.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
R$Prefeitura
100.000,00
a seguinte
discriminação:
CAPÍTULO
I
§2º. Poderão
requererdea dispensa
do registro
referido
caput
Municipal
de Santa Isabel, 01 de março de 2016.
Prefeitura
Municipal
Santa Isabel,
01 de março
de no
2016.
10.3010039.2029
– Manutenção
dosESTABELECIMENTOS
Serviços
da Saúde.
DO
FUNCIONAMENTO
DOS
deste artigo, os estabelecimentos
comerciais
que
manipulam
pequePe. GABRIEL
GONZAGA
BINA
Pe. GABRIEL GONZAGA BINA
3.3.90.30
(349-PREFEITO
01
310 00) – Material
de Consumo...............................
01 quantidades,
PODERaté
EXECUTIVO
Art.
17. Todo
estabelecimento
ou
local destinado ao abate,
nas
20 (vinte) Quilogramas
por dia e realizam os
MUNICIPAL-PREFEITO
MUNICIPALR$ 270.000,00
01.07.00 de
SECRETARIA
MUN.
DE ESPORTES
E LAZER
recebimento,
transformação,
elaboração,DE
preparo,
beneficiamento,
trabalhos
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
e embaERALDO
APARECIDO
SOUSA
CARLOS
ALBERTO
LOPES
II – -SECRETÁRIO
DESTINO
01.07.01
ADMINISTRAÇÃO
DA SEL.de origem
elaboração,
industrialização,
manipulação,
depósito, rotulagem,
lagem
dos
produtos e subprodutos
animal.
MUNICIPAL
DE GOVERNO
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE FINANÇAS10.3020039.2034Earmazenamento
–ADMINISTRAÇÃOManutenção Serviços
de Atendimento/Ambu27.8120038.2025
MANUTENÇÃO
DAdoSEC.
E LAZER.
acondicionamento,
e transporte
de produtos e
Art. 9º. Oe registro
será
perante
aESPORTES
Secretaria
Municipal
Registrado
publicado
narequerido
Secretaria
Gabinete,
na data
supra.
lâncias. e de
4.4.90.51.00(288
05 e100.04)
Obras e Instalações...........R$
subprodutos
origem animal,
deverádo
possuir
o Título
de Registro
de
Meio ambiente
Desenvolvimento
Agropecuário, 23.250,000
através de
Registrado
publicado
na Secretaria
Gabinete,
na data
supra.
MARICÉLIA
SANTOS
3.3.90.39
(365
01 310 00) DOS
– Outros
Serviços de Terceiros –
emitido
pelo S.I.M.
requerimento
padronizado,
mediante abertura
de processo admiMARICÉLIA
SANTOS
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE GABINETEPJ..............R$
370.000,00
Art. 2º.no
O Protocolo
crédito adicional
nos art. Municipal
1º, será coberto
pelo
Art. 18. O funcionamento
industriais
nistrativo
Geraldescrito
da Prefeitura
de Santa
-SECRETÁRIO
MUNICIPALdos
DAestabelecimentos
SECRETARIA GERAL
DEe
I
–
ORIGEM
valorDECRETO
de R$ 23.250,00
(vinte
e
três
mil
e
duzentos
e
cinquenta
reais),
entrepostos
somente
será licenciado
depois de atendido as normas
Isabel.
GABINETENº DE 5.319 DE 01 DE MARÇO DE 2016
10.3020039.2034
– Manutenção
Atendimento/Ambupor
excesso
deconstrução
arrecadação
2016, referente
o recurso
federal
do Plano
Diretor Estratégico
de SantaServiços
Isabel e de
legislações
correlatas
Art.
10.
A
dede
estabelecimentos,
assim como
osao
já
Altera
a composição
da
Comissão
de Cadastramento
de
contrato nº.deverão
1015.311-27/2014
reforma deprevistas
quadra poliesportiva
elâncias.
asDECRETO
seguintes condições
básicas
e
comuns:
existentes
obedecerEmpresas.
asdeexigências
nos Códigosno
de
Nº DE 5.321 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(360
05Complementar
300 05)distantes
– Outros
de102,
Terceiros
jardim das
I-3.3.50.39
localizar-se
em
pontos
deServiços
fontes nº
produtoras
de–
Obras
e deacácias.
Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
Regulamenta
a Lei
Municipal
de 29
PJ..............R$
120.000,00
Art.
3º.
Este
Decreto
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
odores
indesejáveis
de
qualquer
natureza;
Município
Santa
Isabel,
no
Código
Sanitário
do
Estado
de
São
de novembro de 2006, que disciplina a Inspeção Industrial e
Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de
DESTINO
revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Paulo,
Lei Estadual
nº São
10.083,
deno
23uso
de de
Setembro
de 1998,legais,
e suas
II-II –ser
instalado,
quando
viável, deAnimal
preferência
no centro do
Sanitária
de Produtos
de Origem
e os Artesanais
Santa
Isabel,
Estado
de
Paulo,
suas atribuições
3.3.90.39
(366legislação,
05cercado
300 05)
– Município
Outros
de Terceiros
alterações
e,
as
Leis
de
Proteção
e
Recuperação
aos
Mananciais
da
terreno,
devidamente
e no
afastado
dasServiços
viasde
públicas
de
acordo
autorizados pela
Santa
Isabel
e–
em especial aquelas conferidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de
PJ..............R$
Prefeitura
Santa
Isabel,
de junho nº
de898/75,
2016. 1172/
Região
dedeSão
Paulo,
Leis01Estaduais
com
os Códigos120.000,00
de Obras
e de Posturas
vigentes, dispondo de área
dá outras
providências.
junho
deMetropolitana
1993Municipal
e suas alterações;
I – ORIGEM
76 eD9866/97
e outros
de circulação
interna que permita a livre movimentação de veículos
ECRE
T A: Diplomas Legais que venham constituir nosso
04.1250009.2006
– Manutenção
da
dedo
Trânsito.
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA daDE
Ordenamento
Jurídico,
tais DE
como:
a Lei Específica
Área
de
de Pe.
transporte,
devendo
em todas
as Diretoria
hipóteses
as
operações de
de
GABRIEL
GONZAGA
BINA,
Prefeito
Município
Art. 1º. A COMISSÃO
CADASTRAMENTO
EM3.3.90.30
(459
01
410
00)
–
Material
de
Consumo................................
-PREFEITO
MUNICIPALProteção
e
Recuperação
dos
Mananciais
do
Jaguari
–
APRM
DO
recepção
e
expedição
realizar-se
no
interior
do
terreno;
Santa Isabel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
PRESAS, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e
R$conferidas
100.000,00
JAGUARI,
preconizada
noPortaria
artigo 18,
da Leide
Estadual
nº 9866, de
de são
IIIdisporpelo
de fontes
e/ou do
redes
de68,
abastecimento
de água
dispositivo
artigo
II, da Lei Orgânica
do
Finanças,
criada
através da
nº 5.321,
31 de dezembro
04.1250009.2100
–anexados
Educação
Para
o Trânsito.
CARLOS
ALBERTO
LOPES
28
de
novembro
de
1997.
potável,
devendo
resultados
por
Município
de Santaser
Isabel
e comos
supedâneo
nade
Leipotabilidade
Complementar
1998 passa a ser composta pelos seguintes membros:
3.3.50.39
(463de0129410
00)
– Outros
Serviços
de Terceiros
-SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS-nos esta- Municipal
Parágrafo
único. Qualquer
ampliação
ou29.039.924-5;
remodelação
laboratório
ounovembro
credenciado
pelo
serviço
oficial de–
nºreconhecido
102,
de
de 2006.
I)
Eraldo
Aparecido
deMUNICIPAL
Sousa
- RG nº.
PJ...............R$
50.000,00
belecimentos
registrados,
referentes
às
suas
dependências
ou
insanálises
e
em
volume
suficiente
e
capaz
de
atender
todas as
CONSIDERANDO, a necessidade de instituição da Inspeção
II) Suelen Martins Souza - RG nº. 40.794.303-1;
II – DESTINO
Registrado
ePaulo
publicado
na
Gabinete,
na data
supra.
talações,
somente
poderão
serSecretaria
realizadas
aprovação
prévia
dos Industrial
necessidades
sanitárias
do estabelecimento;
e Sanitária
de Produtos
de Origem Animal e os Artesanais
III)
Marcos
Sampaio
- RG nº.doapós
26.830.985-1;
3.3.90.39
(461
410 00)
– de
Outros
Serviços
deedevendo
Terceirosser–
projetos
pelo S.I.M.
IVdispor
de luz01natural
e artificial
abundantes,
no âmbito
da Secretaria
Municipal
Meio
Ambiente
DesenvolIV) William
Rodrigo da Silva - RG nº. 26.681.309-4;
PJ...............R$
150.000,00
MARICÉLIA
DOS
SANTOS
Art.Luana
11. Quaisquer
alterações
de fluxo
sanitário,
de produção e vimento
uniformes
sem ofuscamento
para não ocorrer
alteração
caracAgropecuário
para cumprimento
obrigatório
danas
inspeção
V)
Alves
Lopes
Camargo
- RG
nº. 45.009.868-0;
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
capacidade
aprovado
projeto
inicial para concessão prévia
terísticas
organolépticas
produtos
e de ventilação
suficiente em
e fiscalização
dosdos
produtos
produzidos
no Município
de
VI) Elidaprodutiva,
Aparecida
Araujo –no
RG
nº. 52.931.399-6.
2º. Este
DecretoLei
entra
em vigor
na data
de
sua publicação.
DA
SECRETARIA
GERAL
DE
GABINETEdo Art.
registro,
só
podem
executadas
aprovação
prévia dos Santa
todasArt.
as dependências,
garantindo
o conforto
térmico,
Isabel,
conforme
Complementar
Municipal
nºrespeitadas
102, de 29
2º.
Este
Decretoser
entra
em vigorapós
na data
de sua publicação,
novos projetosaspelo
S.I.M. contrárias, em especial o Decreto nº
as novembro
peculiaridades
de ordem tecnológica cabíveis e também para a
de
de 2006;
revogando-se
disposições
Prefeitura
Municipal de
Santade
01 de
junho
deserviço
2016.gases
mantença
de ambientes
livres
fungos,
mofos,
Art.de12.
as2015.
exigências fixadas para o Registro será
CONSIDERANDO,
que
a Isabel,
prestação
destebolores,
pelae
5.187,
12Satisfeitas
de junho de
outros;
autorizada
pelo
S.I.M.
a
expedição
do
"TÍTULO
DE
REGISTRO".
municipalidade possibilitará aos produtores a regularização de sua
DECRETO
Nº 5.378,
DE 01
DE01
JUNHO
Prefeitura Municipal
de Santa
Isabel,
de marçoDE
de 2016
2016.
Pe.inclusive,
GABRIEL
BINA
V- possuir
pisos
e paredesperspectivas
eGONZAGA
divisóriaspara
vedadas,
lisas,
cor
Art. 13. O estabelecimento
interromper
seu funcionamento atividade,
criando,
abertura
de de
novas
Pe. GABRIEL que
GONZAGA
BINA
-PREFEITO
MUNICIPALclara,
com
cantos
arredondados
com
acabamento
liso e impermeável
por espaço
superior
a
12
(doze)
meses,
só
poderá
reiniciar
suas
fronteiras;
Dispõe sobre suplementação
crédito orçamentário.
-PREFEITO de
MUNICIPALqueCONSIDERANDO,
permitam a devida limpeza
e higienização,
de trincas,
atividades mediante
inspeção
prévia de LOPES
todas suas dependências,
o referendado
na reuniãolivres
Extraordinário
CARLOS
ALBERTO
CARLOS
ALBERTO
rachaduras,
buracos
ou qualquerLOPES
outraRural
deformidade
que
instalações
e equipamentos.
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA, Prefeito
Municipal de Sando
Conselhofrestas,
Municipal
de Desenvolvimento
Sustentável,
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
FINANÇASDE FINANÇASdificulte-SECRETÁRIO
ou torne
a devida
e que permita o
Parágrafo
único.
Quando
a interrupção
do funcionamento
ultrata Isabel,
Estado
de São
Paulo,
usando do
de Gabinete,
suas
atribuições
legais,
de
ocorrida
em
24 deimpossível
fevereiroMUNICIPAL
de
2016; higienização
Registrado
e publicado
na
Secretaria
na data
supra.
ingresso
passar
24 (vinte
e quatro)
poderá
ser 2015.
cancelado o respectivo
acordoacom
a Lei MARICÉLIA
n.
2.814 demeses
14 deDOS
dezembro
D E CdeRanimais
E T A: sinantrópicos;
SANTOS
Registrado
e publicado na Secretaria do Gabinete, na data supra.
VIpossuir
registro, ao critério
do S.I.M. DA SECRETARIA GERAL DE
TÍTULO
I em todas as dependências, em especial área de
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
manipulação,
forro
de material
resistente a umidade e a vapores,
Art.
14.
Tratando-se
de
estabelecimentos
pertencentes
a
mesma
D E C R E T A:
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
GABINETEMARICÉLIA
DOS SANTOS
construídos
modo
a evitar
o acúmulo
de sujeira
contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
Art. 1º. Odepresente
Decreto
regulamenta
a LeieComplementar
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
de
fácil
limpeza
e
higienização,
podendo
o mesmo
seracordo
dispensado
respeitada,
para
cada
uma,
a
classificação
que
lhe
couber,
dispenArt. 1º. FicaNº
a Diretoria
de DE
Contabilidade
da Prefeitura
Municipal
nº 102, de 29 de novembro de
2006, de
com
DECRETO
DE 5.320
01 DE MARÇO
DE Municipal,
2016
DA
GERAL
DE GABINETEemSECRETARIA
que
a cobertura
proporcionar
perfeita
vedação
sando-se
a construção
isolada
que no
possam
autorizada
a efetuar
a suplementação
dede
Credito
Orçamentário
valor
anos
Leicasos
Nacional
nº 1.283,
de 18
de dezembro
de 1950,
e suasa
Altera
a apenas
composição
dos membros
dadependências
Comissão
Permanenentrada de Decreto
poeiras, Federal
sujidades,
animaisde
incluindo
os sinantrópicos
ser
comuns.
de R$
659.000,00 (seiscentos
e cinquenta
e nove mil reais) nas seguinalterações,
nº 30.691,
29 de março
de 1952 e suase
te de
Licitação.
tes categorias de Programação:
alterações
e
Decreto
Federal
nº
5.741
de
30
de
Março
de
2006
e suas
DECRETO Nº 5.379, DE 09 DE JUNHO DE
2016
I – ORIGEM
alterações, e conforme dispõe a Lei Nacional nº 7.889, de 23 de
Pe.
GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de
Edição
nº 377
de 30 novembro
de março de
- tiragem:
1000 exemplares
Manutenção
Gabinete
Executivo
Munideo2016
1989,
suas alterações,
estabelece
as normas
queà
Santa04.1220001.2001
Isabel, Estado de– São
Paulo, nodo
uso
de suas do
atribuições
legais;
Permite
uso, ae título
precário, de ebem
público que
menciona
cipal.
no
Município
de
Santa
Isabel
a
Inspeção,
a
Reinspeção
e
Produzido pela Editora M.O.D.A regulam
Silva
Editora
jornalística-ME
CNPJ
-10.763.052/000173
D E C R E T A:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL PROJETO PRIMEIROS PASSOS DE SAN3.3.90.39
(045 110 00) PERMANENTE
– Outros
de
Terceiros
–
a Fiscalização
Industrial
e Sanitária- André
dos Produtos
Origem Animal
Art.
1º. A COMISSÃO
DEAntonio
LICITAÇÃO,
RuaServiços
Abrão
Benedito,
104
- Igaratá
-outras
Diagramação
Luiz de
Ferreira
TA
ISABEL
e dá
providências.
PJ...................R$
18.000,00
e os demais produtos Artesanais quando autorizados pela legislainstituída
pelo art. 51,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
PrefeituraposteMunicipal
de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa
II –passa
DESTINO
ção. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
riores,
a ser composta pelos seguintes membros:
04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete do Executivo MuniArt. de
2º.São
O Paulo,
presente
Decreto
tem como
garantir
a
I.TITULARES:
Estado
usando
das atribuições
queobjetivo
são conferidas
pelos
Poderes Executivo e Legislativo Ano
Decretos
DECRETOS
30/06/2016
30/03/16
2 os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
em ambos
rachaduras,
goteiras, vazamentos,
trincas, descascamentos
e ouidoneidade
utilizados
agropecuária,
assim
artigos
101, dos
I, “g”insumos
e 118, § e3ºserviços
da Lei Orgânica
dona
Município,
e;
tros;
como,
os padrões de qualidade,
conformidade
e segurança
higiênica,
CONSIDERANDO
que a Associação
tem registro
no CNPJ
e foi deVIIdispor
de dependências
e instalações
mínimas,
respeitadas
sanitária
eutilidade
tecnológica
dos
produtos
agropecuários
e 22/11/2013;
serviços
na
clarada
de
pública
através
do
Decreto
nº
4.870,
de
as
finalidades
a
que
se
destina,
para
recebimento,
industrialização,
áreaCONSIDERANDO
da alimentação,que
destinados
aos
consumidores,
visando
promove
voluntário
ligado comesà artea
manipulação,
embalagem,
depósitotrabalho
e expedição
de produtos
dadespertando
saúde
pública.
eproteção
a
cultura,
interesses
em
grandes
talentos,
objetivando
tíveis,
sempreúnico.
separados,
por meiocontidos
de paredes totais
dasdeste
destinadas
Parágrafo
Os
objetivos
“caput”
artigo
diminuir
a criminalidade
e tornar
o ensino mais no
interessante;
ao
preparo
de produtos
não
comestíveis;
serão
aplicados
em
todas
as
etapas
do
processo
de
produção,
nas
CONSIDERANDO
Que
tem
atuação
em
13
(treze)
escolas
do
muVIII- dispor
de produção
mesas com
revestimento
liso, resistente
e
propriedades
rurais,
artesanal,
estabelecimentos
indusnicípio
e região.
impermeável
os trabalhos
de manipulação e preparo de
triais, meios depara
manipulação
e transporte.
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
dede
forma
a permitir
fácil
Art.
Sanitária
e Industrial
Produtos
de Origem
D E 3º.
Chigienização
RAEInspeção
T A:
eAnimal
perfeita
sendo
permitidas
as construídas
emAmbiente
alvenaria
será exercida pela
Secretaria
Municipal
de Meio
desde
que devidamente
revestidas; através do Serviço de Inspeção
e Desenvolvimento
Agropecuário,
Art. dispor
1º. É permitido
o uso de forma
pela ASSOCIAÇÃO
IXde dependências
para exclusiva
a administração,
oficinas, e
Municipal
–
S.I.M.
e
abrange:
CULTURAL
PROJETO
PRIMEIROS
PASSOS DE SANTA
ISABEL,
depósitos
diversos,
separados,
preferentemente,
do
corpo
indusI- os
animais destinados
ao abate,
seus
subprodutos
CNPJ
17.489.891/0001-94,
associação
civil
de produtos,
caráter artístico
e cultutrial;
eral,matérias
primas;
sem
fins lucrativos,
do prédio
onde abrigava
bibliotecaoutros
muXdispor
de etanques,
caixas,
bandejasa antiga
e quaisquer
II- olocalizado
pescado
seus derivados;
nicipal,
na Avenida
Manoel Ferraz
de
Campos Salles,
centro,
recipientes
de
material
impermeável,
de
superfície
lisa
e
de
fácil
IIIo leite ecom
seusa finalidade
derivados;
neste
município
provisória de instalação da sua sede.
lavagem
e
higienização;
IVos ovos
e seus
derivados;
Parágrafo
único.
presente
permissão é feita
caráter
XI
dispor
de Arede
de em
água
para gratuito
atender
V- o– mel
de abelha,
a de
ceraabastecimento
e seus
esatisfatoriamente
precário,
vedada
outra
paraderivados;
o do
seutrabalho
uso e,
que industrial
não a especitodasdestinação
as necessidades
e as
VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
ficada.
demais
dependências
que
necessitem;e a produção.
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
Art. 2º.
A permissionária,
sua exclusiva
expensasnecessário,
e com autoXIIdispor
de água friaàabundante
e, quando
de
Art.do
4º.Poder
A Inspeção
Sanitária
e Industrial
de Produtos
Origem
rização
Publico
Municipal,
é em
a responsável
pelasde
obras
de
instalações
de
vapor
e
água
quente,
todas
as
dependências
de
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
pela
legislaconservação
eemanutenção
dosóbem
ora permitido,
taldequal
qualquer
manipulação
preparo,
não
de
produtos
como
subprodutos
ção, abrange
ainda:
ocorrência,
seja
de que natureza for, inclusive os danos de ordem físinão comestíveis;
I- as condições
de higiene
e sanitárias
dos estabelecimentos
co, material
ou
moral
que
nele
ou em
terceira
pessoa
venham a ocorrer
XIIIdispor
de rede
de esgotos
em todas
as dependências,
com
registrados;
face
à sua
utilização
no decorrer
da geral
autorização.
ligação
a tubos
coletores
e estesdo
aoprazo
sistema
de escoamento com
IIa
captação,
canalização,
depósito,
tratamento
e
distribuição
Art. 3º.
prazo de
permissão
será atée dispositivo
o dia 30 de adequado
novembro que
de
retenção
deOresíduos
e corpos
flutuantes
das águas
de aabastecimento
bem
como a captação,
distribuição
2016,
quando
Associação
seu
responsável,
Senhor
MARCELO
RO-e
evite refluxo
de
odores e ae entrada
de roedores
e outros
animais;
escoamento
águas residuais;
DRIGUES,
RGdas
29.888.063
(SSP-SP)
e CPF/MF
295.214.708-60,
come
XIV- dispor,
conforme
legislação
específica,
de vestiários
IIIo
funcionamento
dos estabelecimentos;
domicilio
na sanitárias
Rua Armando
Sales
de Oliveira,
115, centro,
neste muniinstalações
adequadamente
instaladas,
de dimensões
e em
IVfases dearecebimento,
elaboração,
manipulação,
cípio,
seasproporcional
obrigam
desocupar
o prédio
permitido
e entregá-lopreparo,
livre
e
número
ao pessoal,
instaladas
separadamente
para
acondicionamento,
conservação,
transporte
e depósito
todos os
desimpedido
de quaisquer
ônus ouasentraves,
da forma
que o de
encontrou,
cada sexo, com
acesso indireto
dependências
industriais,
quando
produtos
origem
animal e suas matérias-primas, adicionadas ou
sem
direitodea em
ressarcimento
localizadas
seu corpo;das obras que por ventura vier a realizá-las
não
de
produtos
vegetais;
e incorporá-las
ao imóvel.
XV – possuir
janelas e portas providas de telas milimétricas;
Vexame
"ante" e "post-mortem"
dos animais
açougue;
Art.o4º.
As despesas
comnecessário,
energia elétrica,
água e de
esgoto,
XVIpossuir,
quando
instalações
de
frio bem
com
VIa
embalagem
e
rotulagem
de
produtos
e
subprodutos,
de
como
tudo
o que for necessário
para o necessárias,
regular funcionamento
Ascâmaras
e antecâmaras
que se fizerem
em númerodae área
acordo
com
os
tipos
e
padrões
previstos
neste
Decreto,
na
Legissociação.
suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento;
lação
e Estadual
e demais
normas efeita
fórmulas
técnicas
Art.Federal
5º.dispor
A presente
permissão
é intransferível,
a títuloaos
precário
XVIIde equipamento
necessário e adequado
trabaaprovadas;
ecientíficas
pelo
prazo
acima
mencionado,
podendo
ser
revogada
a
qualquer
temlhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade
de
a classificação
de produtos
e mediante
subprodutos,
acordo
com
po
aVIIcritério
pelasendo
poder público
municipal
avisode
com
30 (trinta)
higienização,
facultativo
o aproveitamento
e preparo
de
os
tipos
e
padrões
previstos
neste
Decreto,
na
Legislação
Federal
dias
de antecedência.
subprodutos
não comestíveis;
e Estadual
eEste
demais
normas
eem
fórmulas
técnicas
aprovaArt. 6º.dispor,
Decreto
entra
vigor na
da científicas
sua publicação.
XIIIquando
necessário,
dedata
equipamento
gerador de
das;
vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento,
VIIIas matérias-primas
nas Isabel,
fontes 09
produtoras
Prefeitura
Municipal de Santa
de junho edeintermediárias;
2016.
instalado
em dependência
externa;
IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combusquímicos das matérias-primas
eGONZAGA
produtos, quando
houver necessiGABRIEL
BINA
tível usado naPe.
produção
de vapor,
de acordo
com as legislações
dade; e,
-PREFEITO
MUNICIPALvigentes;
X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos
XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embaladerivados e suas
matérias-primas
destinadas
à alimentação humana.
SIBERI
MACHADO
DE OLIVEIRA
gens, continentes,
materiais
ou produtos
de limpeza; e,
Art. 5º. Os servidores
do S.I.M.MUNICIPAL
portarão Carteira de Identidade
-SECRETÁRIA
XXI- o estabelecimento
que não possuir equipamento de
Funcional fornecida
pela SecretariaJURÍDICOSMunicipal de Meio Ambiente
ASSUNTOS
aproveitamentoDE
e preparo
de subprodutos não comestíveis deverá
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
do prontuário, nome, JOSUÉ
fotografia,
cargo e data de expedição.
FERREIRA
ambiental, de acordo com as legislações
vigentes.
§1º. -SECRETÁRIO
É obrigatória a prévia
apresentação
deCULTURAIdentidade Funcional
MUNICIPAL
DE
Parágrafo único. É proibido
o emprego
de utensílios em geral,
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e
atividades
profissionais.
Registrado
e publicado naouSecretaria
o Gabinete, na data
outros,
com ângulosidades
frestas, confeccionados
emsupra.
material
§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
concedido o acesso
amplo e irrestrito
e a qualquer hora, a todas as
MARICÉLIA
DOS SANTOS
higienização.
dependências e instalações
dos estabelecimentos
registrados ou em
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
processoDA
de registro,
bem como, a todosDE
os estabelecimentos onde
SECRETARIA
ou acondicionem
produtos eGERAL
subprodutosGABINETEde origem animal, é
são mantidos, depositados e comercializados produtos e
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
CAPÍTULONº
II 5.380, DE 10 DE JUNHO DE 2016
DECRETO
transportados
produtos
previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaArt. 20. membros
Todas aspara
dependências
equipamentos
dosde
estabelecomporem
oe Conselho
Municipal
AcomdualNomeia
ou municipal competente,
na forma
preconizada
na legislação;
cimentos devem
ser mantidos
em condições
de higiene,
antes,
panhamento
e
Controle
Social
do
Fundo
de
Manutenção
e
DesenvolII- tenham sido embalados, reembalados, transportados, impordurante da
e após
a realização
trabalhosdos
deProfissionais
rotina e industriais,
vimento
Educação
edos
Valorização
da Edutados ou vendidos
porBásica
estabelecimentos
sob regime
de inspeção
no
dando-se
o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
caçãoFUNDEB.
referido
serviço competente;
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei CompleIII- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislamentar
nº
173, de 19
de Dezembro de 2014, Código de Meio
GABRIEL
çõesPe.
vigentes;
e, GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de SanAmbiente
de Santa
Isabel
e seus
regulamentos.
ta
Isabel,
Estado
de São
Paulo,
usando
deosuas
atribuições
legais,detere em
IV- obedeçam
na sua
composição
padrão
de qualidade
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
minado na legislação vigente.
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandose as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
IMPRENSA
DO MUNICÍPIO
apropriadas
e em bomOFICIAL
estado de conservação
e funcionamento.
3
2
30/03/16
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas
musculares
maturadas
e demais
tecidos que as acompanham, incluindo ou não
Art. 23. Os
e paredes, assim como os equipamentos e
CAPÍTULO
IIMARICÉLIA
TÍTULO
II pisos
DOS
SANTOS
conformidade
com
a Lei
nº
2.423, dedevem
1º de junho
de 2007,
alterada pela
a
base
óssea
correspondente
eDE
que
procede
dos animais abatidos
utensílios
utilizados
na
indústria,
ser
lavados
diariamente
ou
DA TRANSFERÊNCIA
REGISTRO
REGISTRO
DOS ESTABELECIMENTOS
INDUSLei DO
nº 2.564,
de 18
de novembro
de 2009;
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
sobre
inspeção
veterinária.
quantas
vezes
forem
necessárias
para
mantença
das
condições
TRIAIS E ENTREPOSTOS
Art.DA
15.SECRETARIA
Nenhum estabelecimento
registrado
pode ser vendido
GERALde
DE
GABINETE§1º. Quando
destinada
à elaboração
conservas
geral, por
higiênico-sanitárias,
sendo obrigatório o uso de produtos saneantes
ou
arrendado
sem
que
concomitantemente
seja
feita
aem
competente
CAPÍTULO
I
D E C R E Tdevidamente
A:
"carne"
(matéria-prima)
devem-sedo
entender
massas
musculares
e domissanitários
registrados nos órgãos competentransferência
de responsabilidade
registroaspara
a nova
empresa.
DO REGISTRO
despojadas
de gordura,
aponeuroses,
vasos, gânglios,
tendões e
tes.
§1º.
No
caso
do
comprador
ou
arrendatário
se
negar
a
promover
Art.
7º.
Depende
de
registros
no
S.I.M.
o
funcionamento
dos
Art. 24.
1º. Os
O CONSELHO
MUNICIPAL
DE as
ACOMPANHAMENTO
E
ossos.
Art.
estabelecimentos
em todas
dependências devem
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
CONTROLE
DOanimais
FUNDOsinantrópicos
DE MANUTENÇÃO
E DESENVOL§2°. Considera-se
"miúdos"
os 10
órgãos
vísceras
dos
animais
de
ser
mantidosSOCIAL
livres de
ou quaisquer
outros
DECRETO
Nº ao
5.381,
DEe JUNHO
DE
comunicação
escrita
S.I.M.,DE
esclarecendo
os motivos
da2016
recusa.
Imatadouros
frigoríficos
de
bovinos,
suínos,
aves
e
coelhos,
VIMENTOODA
EDUCAÇÃO
- FUNDEB,
passa
a terno
a seguinte
compoaçougue,
usados
na responsáveis
alimentação por
humana,
além dos pés,
mãos e
animais.
controle
integrado
de pragas
urbanas
que
diz respeito
§2º.
As
empresas
estabelecimentos
registrados
caprinos
e
ovinos
e
demais
espécies
devidamente
aprovadas
para
sição:
cauda.
e desratização
somente poderá
ser realizado
por
Autoriza
o uso
bem público que
título precário
e dá
durante
as fases
dode
processamento
damenciona
transaçãoa comercial
devem
oa desinsetização
abate,
fábricas de
conservas,
charqueadas,
fábricas
de produtos
I- REPRESENTANTE
PODER
EXECUTIVO:
empresa
especializada e DO
devidamente
registrada ou licenciada no
Art.providências.
33.
O
animal abatido,
formado
das massas musculares
outras
notificar
aos
interessados
na
compra
ou
arrendamento
a
situação
eme
gordurosos,
entrepostos
de
carnes
e
derivados
e
fábricas
de
produTitular:
MAISA APARECIDA MACEDO RODRIGUES, RG Nº.
órgão
competente.
ossos,
desprovido
de
cabeça,
mocotós,
cauda,
couro,
órgãos
e
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos
de origem animal não comestíveis;
18.654.925.
vísceras
torácicas GONZAGA
ea abdominais
tecnicamente
preparado,
constitui
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
Pe.Enquanto
GABRIEL
BINA,
Prefeito
Municipal
de Santa
Isabel,
§3º.
transferência
não
se
efetuar,
continua
responIIpostos
de
leite
e
derivados,
fábrica
de
laticínios,
usinas
de
Suplente:
MARIA
ANGELICA
BARBOSA
RG Nº.
asável
"carcaça".
consta
em Portaria
e demais
legislações
vigentesTORRES,
no que se refere
ao
Estado
de São
Paulo, usandoque
dasseatribuições
que
conferidas pelosa
pelas
irregularidades
verifiquem
nosão
estabelecimento
beneficiamento
de leite e entreposto de laticínios;
23.894.152-8.
asseio
e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
§1º. 101
Nos
suínos,
efeito
de
reinspeção,
desde
artigos
enome
118, §da
4ºpara
da Lei
Orgânica
do Município,
e; que venham
empresa
em
qual
esteja
registrado.
IIIentrepostos
de
pescado
e
fábricas
de
conservas
de
pescado;
Titular:e condutas
NOEMI DOS
SANTOS
PINTO MARTINS, RG Nº.
das mãos
durante
a manipulação.
acompanhados
respectivos
de inspeção,
suasa
CONSIDERANDO
que o evento
ocorre ter
anualmente
e é umas
atrativo
§4º.
No casodos
do vendedor
ou certificados
locador
feito
a comunicação
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
29.367.222-2.
carcaças
podem
ou
não
incluirdeoveículos
couro
cabeça
ede
pés.
Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou
quesereúne
muitos
proprietários
antigos
diversas cidades
que
refere
o
§1º,
e
o
comprador
ou
locatário
não
apresentar
dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
e
as
bebidas
artesanais,
alcoólicas
e
Suplente:
ELISANGELA
AVILA QUELUZ,
RG Nº.
trabalhe
em necrópsias
ficaDE
obrigado
a desinfetar
as 24.448.880-0.
mãos, instruA ede
"carcaça"
divididadias
ao
longo
dade
coluna
vertebral
dá asà
do §2°.
estado
move
curiosidade
de centenas
pessoas.
do
prazo
60 a(sessenta)
os documentos
necessários
não-alcoólicas,
autorizadas DOS
a produção
pela legislação;
II- REPRESENTANTES
PROFESSORES
DA EDUCAÇÃO
mentos
e vestuários, com antissépticos
apropriados.
"meias
carcaças"
que, subdivididas
por
um cortedo
entre
duas costelas,
respectiva
transferência,
é
suspenso
o
registro
estabelecimento,
Ventrepostos
de
ovos
e
fábricas
de
conservas
de
ovos;
e,
BÁSICA:
dão
os
"quartos"
ou
dianteiros
e posteriores
ou traseiros.
Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
D só
E Cserá
R Erestabelecido
T anteriores
A:
o qual
depois
de cumprida
a exigência
legal.
VI– apiários
e entrepostos
de melRG
e cera
de abelhas.
DOS SANTOS,
Nº.como
45.632.470-7.
área Titular:
que nãoLEANDRO
seja destinada
para tanto,
bem
manter produtos,
Art.
34. A simples
designação "produto",
"subproduto"
"mer§5º.
Adquirido
o
estabelecimento,
por
compra
ou
arrendamento
Art.
8º.
Os
estabelecimentos
comerciais
do
Município
de
Santa
Suplente:
SOLANGE
APARECIDA
SAULO,
RG
Nº.
24.449.140-9.
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria"
ou
"gêneros”,
significa
para
efeito
legais,
que
se
trata
de
Art.
1º.
Fica
autorizado
o
uso
da
Rua
Tarcisio
Eloi
Pessoa
de
Bardos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Isabel
que
realizem trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
REPRESENTANTES
DOS
DIRETORES
DAS
ESCOLASacondiBÁSItes àIIIfinalidade
da dependência
em
que se encontrarem.
produto
previsto
no todas
artigo
3º,
deste
Decreto.
ros,
próximo
ao Ginásio
Municipal
Francisco
de Souza, ao
no responsável
espaço comé
obrigada
a
cumprir
as
exigências
formuladas
cionamento,
embalagem
de
produtos
e
subprodutos
de
origem
CASArt.
PÚBLICAS:
28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasSeçãosem
Ientre
preendido
o Ginásio
Municipal
a Rua Prefeito
Jose Raimundo
anterior,
prejuízo
de outras
quee venham
a ser determinadas.
animal
devem
possuir ALVES
instalações
para
esses procediTitular:
FERNANDA
SILVAadequadas
LIMA, RG
Nº.
29451112.
primas
e produtos
usados na alimentação
humana,
vasilhames de
Do
de
Estabelecimentos
de
Carnes
Derivados
Lobo
–Funcionamento
Jardim
Monte Serrat,
neste municipio,
no
dia 19 ede
de
Art.
16.
O
processo
de
transferência
deve
obedecer
nojunho
que lhe
mentos,
e
estarem
devidamente
regulamentados
perante
o
Serviço
Suplente:
SIMONE
RODRIGUES
RIBEIRO,
Nº. 23.130.502-3.
cobre,
latão, zinco,
barro,
estanho com
liga queRG
contenha
mais de 2%
Art.
35.
Os
estabelecimentos
de
carnes
e
derivados
devem
2016,
das
9,00
às
13,00
horas,
pela
empresa
Boxer
Club
–
Santa
Isabel
for
aplicável,
ao
mesmo
critério
estabelecido
para
o
registro.
de Inspeção
Municipal
ou
demais
órgãos
competentes.
REPRESENTE
DOS SERVIDORES
TÉCNICOS
ADMINISTRA(doisIVpor
cento) de chumbo
ou que apresente
estanhagem
defeitusatisfazer
as seguintes
além das
comuns para
todos os
(SP),
representada
Senhor ROGÉRIO
APARECIDO
CARDOSO,
TÍTULO
III pelocondições,
§1º.DAS
O registro
seráDE
utilizado
exclusivamente
para a finalidade
TIVOS
ESCOLAS
EDUCAÇÃO
BÁSICA:
osa,
ou qualquer
utensílio
que, pela forma
e composição, possa
estabelecimentos:
RG
30.955.919-4
e
CPF/MF
293.624.358-02,
com
residência
na ESRua
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS
paraTitular:
a qualMARCIA
foi concedido,
sendo
proibida
a transferência ou
SAKAMOTO,
Nº.
43.213.337-9.
prejudicar as
matérias-primas
ouRGprodutos.
I- Bairão,
serem localizados
em Benedito,
área em Santa
área aprovada
Plano
João
479, Parque São
Isabel (SP),pelo
CELULAR
TABELECIMENTOS
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
Suplente:
SYNARA
BORGES
DE ARAÚJO
RODRIGUES,RG Nº.
Art.
29. Em
caso algum
é permitido
o acondicionamento
de
Diretor
Estratégico
SantaDoIsabel,
afastado
limites
dasSanta
vias
9 7362
7337, paraI o de
Evento
6º Volks
Day do dos
Boxer
Club de
CAPÍTULO
§2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput
46.411.050-6.
matérias-primas
e produtos destinados a alimentação humana em
públicas
de acordo
comapresentados
os Códigos
de
e de
Posturas
vigentes,
Isabel
–FUNCIONAMENTO
SP,
desde que
osObras
devidos
alvarás
e documentos
DO
DOS
ESTABELECIMENTOS
desteV-artigo,
os
estabelecimentos
comerciais
que
manipulam
pequeDE PAIS que
E ALUNOS
EDUCAÇÃO
PÚcarros, REPRESENTANTE
recipientes ou continentes
tenham DA
servido
para produdispondo
de pérealização
direito nasdosalas
de matança que permita a instalação
necessários
evento.
Art. 17. àTodo
estabelecimento
ou local destinado ao abate,
nas
quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
BLICA:
tos
não comestíveis.
dos equipamentos,
principalmente
de trilhagem
aérea, numa
Art. 2º. Étransformação,
de exclusiva
responsabilidade
da empresa
Boxeraltura
Club
recebimento,
elaboração,
preparo,
beneficiamento,
trabalhos
de
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
e
embaTitular:
ANÉSIA
OLIVEIRA
SILVA,
RG
Nº.
35.079-721-3.
Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
adequada
à manipulação
das
carcaças higienicamente,
e Cardoso
demais
–
Santa
Isabel
–
SP
e
seu
representante
Rogério
Aparecido
elaboração,
industrialização,
manipulação,
depósito,
rotulagem,
lagem
dos
produtos
e
subprodutos
de
origem
animal.
Suplente:
ELAINE
APARECIDA
MOREIRAmedidas
SANTOS,higiênicoRG Nº.
julgue
necessário,
a execução
de quaisquer
matérias-primas;
qualquer ocorrência, armazenamento
seja de que natureza
for, inclusive
danos dee
acondicionamento,
e transporte
de os
produtos
Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal
26.831.068-3.
sanitárias
nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênII- dispor
de
currais
e/ou
pocilgas
convenientemente
ordem
físico,de
material
ouanimal,
moral,
sua, doscobertas
participante
ou de
terceiros,
subprodutos
origem
deverá
possuir
o
Título
de
Registro
de Meio
ambiente
e
Desenvolvimento
Agropecuário,
através
de
MARCIA APARECIDA CAMPOS CARVALHO, RG Nº.
cias eTitular:
anexos.
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
observado
no S.I.M.
decorrer
do prazo
da autorização.
emitido
pelo
requerimento
padronizado,
mediante
abertura
de
processo
admi33.734.478-4.
TÍTULO IV
IIIno casoautorização
de estabelecimento
de abate,
meios
quee
Art.dispor,
3º. AOpresente
é intransferível,
feita ade
título
precário
Art.
18.
funcionamento
dos
estabelecimentos
industriais
nistrativo
no MARCIA
Protocolo
Geral
Prefeitura
de Santa
Suplente:
MARIA
DEdaMORAES,
RGMunicipal
Nº. 30.973.267-0.
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS
ESTABELECIMENTOS
possibilitem
aacima
lavagem
e alicenciado
desinfecção
dos veículos
utilizados
nos
e pelo prazosomente
mencionado.
entrepostos
será
depois
de
atendido
as
normas
Isabel.
VI- REPRESENTANTES
DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁCAPÍTULO
I
transportes
dos
animais,
segundo
legislação
vigente;
Art.
4º.
Este
Decreto
entra
em
vigor
na
data
da
sua
publicação.
do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
SICA
PÚBLICA:
DOS
ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
disporcondições
de locais apropriados
para separação e isolamento
e asIV–
seguintes
básicas e comuns:
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
de
animais
doentes;
Art.
31.
Os
estabelecimentos
de
carnes
e
derivados
são
classiTITULAR:
MARIA
DE
MELO
ALMEIDA,
RG
Nº.
56.649.844-X
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Isabel,
junho de
2016.
I- localizar-se em pontos distantes10dedefontes
produtoras
de
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
ficados
em:Santa ANÉSIA
V- dispor,
de acordo
com a classificação
SUPLENTE:
DE ALMEIDA,
Nº.
odores
indesejáveis
de qualquer
natureza; do estabelecimento, de
Município
Isabel, noAPARECIDA
Código Sanitário
do EstadoRG
de São
dependências
dePe.
matança
suficientemente
amplas
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
GABRIEL
GONZAGA
BINApara
16.942.190-9.
Paulo,
Lei Estadual nº 10.083,
de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser instalado,
quando
viável,
de preferência
no permitir
centro doo
normal
das erespectivas
operações,
comdedisposiIImatadouro-frigorífico
de suínos;
-PREFEITO
MUNICIPALTITULAR:
DE JESUS,
RG Nº. 35.818.882-9.
alterações
e, asELENALDO
Leis de Proteção
e Recuperação
aos Mananciais da
terreno,desenvolvimento
devidamente
cercado
afastado
das
vias públicas
acordo
tivos
que
evitemde
o Obras
contatoe de
dasPosturas
carcaçasvigentes,
com o piso
ou entre
si, e
IIImatadouro-frigorífico
de aves
eSANTOS,
coelhos;
SUPLENTE:
MARLIde
DESão
JESUS
DOS
RGnºNº.
33.448.444Região
Metropolitana
Paulo,
Leis
Estaduais
898/75,
1172/
com os
Códigos
dispondo
de área
preferencialmente
evitem
contato
manual
direto dosdeoperários
IVmatadouro-frigorífico
de
caprinos
e ovinos;constituir nosso
SIBERI
MACHADO
DE
OLIVEIRA
76
e
9866/97
e
outros
Diplomas
Legais
que
venham
de
circulação
interna
que
permita
a
livre
movimentação
veículos
3.
durante
a movimentação
das todas
mesmas;
V- matadouro-frigorífico
de bovinos
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
Ordenamento
Jurídico, tais DO
como:
a Leie suínos;
Específica
daDE
Área
de
de transporte,
devendo
em
as
hipóteses as operações de
VII- REPRESENTANTES
CONSELHO
MUNICIPAL
EDUVI- dispor,
nos
estabelecimentos
de
abate,do
de terreno;
dependências para
VI- fábrica
de conservas;
DE
ASSUNTOS
JURÍDICOSProteção
e
Recuperação
dos
Mananciais
do
Jaguari
–
APRM
DO
recepção
e
expedição
realizar-se
no
interior
CAÇÃO:
o
esvaziamento
e
limpeza
dos
estômagos
e
intestinos,
a manipulaVIIfábrica
de
produtos
gordurosos;
JAGUARI,
preconizada
no artigoFRANCO,
18, da Lei Estadual
nº 9866, de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento
de água
Titular:
ALINE
GEMA
CARACA
Nº. 18.281.678-3.
ção
de
cabeças
e
línguas
e
das
demais
vísceras
comestíveis;
VIIIfábrica
de
produtos
derivados nãoRG
comestíveis;
Registrado
publicado
na
Secretaria
o
Gabinete,
na
data
supra.
28 de
novembro
de
1997.
potável,
devendo
ser
anexados
os
resultados
de
potabilidade
por
Suplente:
GRAZIELE
CRISTINA
DOS SANTOS, RG Nº.
VII- dispor,
de acordooucom
este Decreto,
graxaria
paradeo
IXentrepostos
carnes
e derivados;
Parágrafo
único.de
Qualquer
ampliação
ou remodelação nos estalaboratório
reconhecido
credenciado
pelo de
serviço
oficial
33.325.545-8.
aproveitamento
de
matérias-primas
gordurosas
e
subprodutos
não
X- charqueadas.
MARICÉLIA
DOS
SANTOS
belecimentos
registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume
suficiente
e capaz
de atender todas as
comestíveis,
câmaras
frias,
de sala
de desossa, de dependências
VIII-Entende-se
REPRESENTANTES
CONSELHO
§1º.
por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
talações,
somente poderão
serDO
realizadas
apósTUTELAR:
aprovação
prévia dos
necessidadesde
sanitárias
do
estabelecimento;
tecnicamente
necessárias
à
fabricação
de
produtos
de devendo
salsicharia
industrial,
dotado
de instalações
equipamentos
DA SECRETARIA
GABINETETitular:
GILBERTO
CABRAL DAcompletas
COSTA, RGeNº.
26.240.172-1.adeprojetos
pelo
S.I.M.
IV- dispor
de luz natural eGERAL
artificialDE
abundantes,
sere
conservas,
de
depósito
e
salga
de
couros,
de
salga
e
ressalga
e
secagem
quados
para
o
abate,
manipulação,
elaboração,
preparo
e
conservaSuplente:
JAILTON FIGUEIREDO
LIMA,
RG Nº. de
23.130.400-6.
Art.
11. Quaisquer
alterações de DE
fluxo
sanitário,
produção e
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracde
carne, de
depósito de subprodutos
comestíveis
de depósitos
ção das
açougue,
ou
dispor
depublicação,
sala
anexa
Art. espécies
2º. produtiva,
Este de
decreto
entrapodendo
emno
vigor
nanão
data
de para
sua
capacidade
aprovado
projeto
inicial
concessão
terísticas
organolépticas
dos produtosnão
e de
ventilaçãoesuficiente
em
diversos,
proporcionais
à
capacidade
do
estabelecimento;
para
industrialização
e,
deverá
possuir
instalações
de
frio
industrial
do
registro,
só podem
ser executadas
após aprovação prévia dos
todas
as dependências,
garantindo
o conforto
térmico,DE
respeitadas
ficando
revogadas
as disposições
em contrário.
DECRETO
Nº
5.382
DE
10
DE
JUNHO
2016
VIIIdispor
de
equipamento
completo
e
adequado,
tais
como:
adequadas.
novos
projetos pelo S.I.M.
as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a
plataformas,
carros,
caixas,
estrados,
pias,bolores,
esterilizadores,
§2º. Entende-se
poras
"fábrica
de conservas"
o estabelecimento
mantença
de mesas,
ambientes
livres
de fungos,
mofos,
gases
Art.
12. Satisfeitas
exigências
fixadas
para
o Registro
será
Concede
subvenção
à entidade
que fábricas
menciona
e dá
outras
provi-ee
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Isabel,
10
de
junho
de
2016.
e
outros
utilizados
em
quaisquer
das
de
recebimento
que
industrializa
a
carne
das
várias
espécies
de
açougue,
com
ou
sem
outros;
autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
dências.
industrialização
da matéria-prima
e do preparo
de produtos,
em
salaArt.
de matança
anexa, e que em
qualquer
dos casos
seja dotada de
V- possuir pisos
e paredes e divisórias
vedadas,
lisas, de cor
13. O estabelecimento
que
interromper
seu funcionamento
Pe.
GABRIEL
GONZAGA
BINA
número
suficiente
e
construídos
com
material
que
permita
fácil
e
instalações
de
frio
industrial
adequadas
e
aparelhagem
para
o
clara,Pe.
com
cantos arredondados
comPrefeito
acabamento
lisode
e impermeável
por espaço superior
a 12 (doze)MUNICIPALmeses, só poderá reiniciar suas
GABRIEL
GONZAGA BINA,
Municipal
Santa Isabel,
-PREFEITO
perfeita
higienização;
preparo
de
subprodutos
não
comestíveis.
que
permitam
devidausando
limpeza
esuas
higienização,
livres
atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências,
Estado
de Sãoa Paulo,
deespecíficas
atribuições
legais,de
detrincas,
acordo
IX- possuir
dependências
para deformidade
higienização
de
§3º. Entende-se
por "fábrica de produtos gordurosos" o estaberachaduras,
frestas,
buracos
oude
qualquer
outra
que
instalações
e equipamentos.
com
o
artigo
4º,
da
Lei
nº.
2.692
22
de
Novembro
de
2012.
YONE
SIMÕES
MOURA
carretilhas
e/ou
balancins,
carros,
gaiolas,
bandejas
e
outros
comlecimento
destinado
exclusivamente
ao
preparo
de
gorduras,
excludificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
Parágrafo único.
Quando a interrupção
do funcionamento ultra-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
ponentes
deanimais
acordo com
a finalidade do estabelecimento;
ída a manteiga,
adicionadas
ou não
de matérias
primaso respectivo
de origem
ingresso
de
sinantrópicos;
passar
a 24 (vinte
e SECRETARIA
quatro) meses
poderá
ser cancelado
DE
C
R Ede
T A:equipamento
DA
EDUCAÇÃO
Xdispor
gerador de vapor
ou similar
vegetal.
VI- possuir em todas as dependências,
em especial
áreacom
de
registro, ao critério do S.I.M.
capacidade
suficiente
para
as
necessidades
do
estabelecimento,
bem
§4º.
Entende-se
por
"fábrica
de
produtos
derivados
não
comesmanipulação,
forro
de material
resistente
a umidade
e aPROFESvapores,
Art. 14. Tratando-se
de estabelecimentos
pertencentes a mesma
Art.
1º.
Fica
concedido
à
entidade
“LAR
DO
VELHINHO
CARLOS
ALBERTO
LOPES
como
de instalações
vaporode
água emdetodas
as dependências
de
tíveis" o estabelecimento
que manipula
e resíduos
construídos
de FRUGOLI”,
modode
a evitar
acúmulo
sujeira
e contaminação,
empresa
e ocorrida a cisão,
fusão oumatérias-primas
reunião
em grupos,
será
SORA LAURA
a título
de subvenção
no corrente
exercício,
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
FINANÇASmanipulação
e
industrialização.
de
animais
de
várias
procedências,
para
o
preparo
exclusivo
de
de
fácil limpeza
higienização,
ser dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispeno montante
de R$e 30.000,00
(trintapodendo
mil reais),o amesmo
ser distribuído
mensal§1º.
Osem
estabelecimentos
destinados
ao perfeita
abate devedação
AVES ae
produtos apenas
utilizados
na alimentação
humana.
nos
casos
que
a cobertura
proporcionar
sando-se
apublicado
construção
isoladanão
deodependências
quesupra.
possam
mente
no
valor
proporcional
de
R$
10.000,00
(dez
mil
reais),
de
Julho
Registrado
e
na
Secretaria
Gabinete,
na
data
COELHOS
devem sujidades,
satisfazer animais
as seguintes
condições
específicas:
Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
entrada de poeiras,
incluindo
os sinantrópicos
e
ser §5º.
comuns.
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
solares;
derivados resfriados ou congelados das diversasEdição
espéciesnºde377
açoude
30
de
de 2016 -- tiragem:
tiragem:1000
1000exemplares
exemplares
Edição nº 380 de 30 demarço
junho
II)
dispor 2016
de mecanismo que
permita realizar as operações de
gue e outros produtos animais.
Produzido
pela
Editora
M.O.D.A
Silva
Editora
jornalística-ME
CNPJ
73as
Produzido
por
Jornal
Cidade
de
Rio
Claro
LTDA
CNPJ
56.373.491/0001-70
sangria, esfola, evisceração e preparo de-10.763.052/0001carcaça “toilete” com
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produAvenida
Cinco
nº
283
Centro
Rio
Claro
SP
Diagramação
Salete
Campos
Rua
Abrão
Antonio
Benedito,
104
Igaratá
Diagramação
André
Luiz
Ferreira
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
PrefeituraMunicipal
Municipal de
Isabel
- Assessoria
deexclusivas
Imprensa
III)Santa
dispor
de dependências
para a operação de
o aproveitamento integral e perfeito de todas as Prefeitura
matérias-primas.
de
Santa
Isabel
- Assessoria
de
Imprensa
Lei Municipal nº 888 de 16/5/75, alterada pea lei nº 1671. de 22/11/90 e Lei 1992. de 14/04/97
2
3
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
os padrões
de qualidade, conformidade e segurança higiênica,
acomo,
Setembro
de 2016.
sanitária
e
tecnológica
dosdaprodutos
e serviços
na
Art. 2º. A comprovação
aplicaçãoagropecuários
dos recursos recebidos
pela
área da deverá
alimentação,
destinados
aos consumidores,
visando
entidade
ser entregue
à Coordenadoria
de Contabilidade
destaa
proteção da
saúde pública.
Prefeitura
Municipal
e a Secretaria de Assistência e Promoção Social
Os objetivos
até oParágrafo
último diaúnico.
útil do mês
de outubrocontidos
de 2016.no “caput” deste artigo
serão
aplicados
em
todas
as
etapas
do na
processo
produção,
nas
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor
data dedesua
publicação,
propriedadesas
rurais,
produção
artesanal,
estabelecimentos
indusrevogando-se
disposições
em contrário,
especialmente
o Decreto
nº.
triais, de
meios
manipulação
5.339,
17 dedemarço
de 2016. e transporte.
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal
será exercida
Secretaria
dede
Meio
Ambiente
Prefeitura
Municipalpela
de Santa
Isabel,Municipal
10 de junho
2016.
e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
Municipal – S.I.M.
e abrange: GONZAGA BINA
Pe. GABRIEL
I- os animais destinados
ao abate,
seus produtos, subprodutos
-PREFEITO
MUNICIPALe matérias primas;
II- o pescadoCARLOS
e seus derivados;
ALBERTO LOPES
III- -SECRETÁRIO
o leite e seus derivados;
MUNICIPAL DE FINANÇASIV- os ovos e seus derivados;
Vo mel dee abelha,
a cera
e seus derivados;
e, na data supra.
Registrada
publicada
na Secretaria
do Gabinete,
VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
legislação, o controle,
a fiscalização
a produção.
MARICÉLIA
DOSeSANTOS
Art. 4º. A Inspeção
Sanitária e Industrial
de Produtos de Origem
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
Animal eDA
os SECRETARIA
demais produtosGERAL
Artesanais
autorizados
pela legislaDE GABINETEção, abrange ainda:
I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos
registrados;
II- a captação,
e distribuição
DECRETO
Nºcanalização,
5.383, DEdepósito,
10 DE tratamento
JUNHO DE
2016.
das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e
escoamento
águas residuais;
Concede das
subvenção
à entidade que menciona e dá outras proviIII- o funcionamento dos estabelecimentos;
dências.
IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo,
acondicionamento,
conservação,
transporte
e depósito
de todos
Pe. GABRIEL GONZAGA
BINA, Prefeito
Municipal
de Santa
Isabel,os
produtos
origem
e suas
matérias-primas,
adicionadas
ou
Estado
dede
São
Paulo,animal
usando
de suas
atribuições legais,
de acordo
não de
produtos
com
o artigo
4º, davegetais;
Lei n. 2.692 de 22 de Novembro de 2012.
V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue;
VIe rotulagem de produtos e subprodutos, de
D E aC embalagem
R E T A:
acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação
Estadualàeentidade
demais “LAR
normas
fórmulasDE
técnicas
Art.Federal
1º. Ficaeconcedido
SÃOe VICENTE
PAUcientíficas
LO”,
a títuloaprovadas;
de subvenção no corrente exercício, o montante de R$
VII- a (quinze
classificação
de produtos
e subprodutos,
de acordo
com
15.000,00
mil reais),
a ser distribuído
mensalmente
no valor
os tipos e padrões
previstos(cinco
nestemil
Decreto,
na julho
Legislação
Federal
proporcional
de R$ 5.000,00
reais), de
a setembro
de
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprova2016.
das;Art. 2º. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos pela
VIII-deverá
as matérias-primas
fontes produtoras
e intermediárias;
entidade
ser entregue ànas
Coordenadoria
de Contabilidade
desta
IX- osMunicipal
exames etecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
Prefeitura
a Secretaria de
Assistência e Promoção
Sociale
químicos
e produtos,
quando houver necessiaté
o últimodas
diamatérias-primas
útil do mês de outubro
de 2016.
dade;
Art.e, 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
X- os meios
de transportes
de animais
vivos, dos
produtos
revogam-se
as disposições
em contrário,
especialmente
o Decreto
nº.
derivados
e suas
matérias-primas
5.340,
de 17
de março
de 2016. destinadas à alimentação humana.
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
Funcional
fornecida
pela
Municipal
dede
Meio
Ambiente
Prefeitura
Municipal
de Secretaria
Santa Isabel,
10 de junho
2016.
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
do prontuário, Pe.
nome,
fotografia,
cargo e dataBINA
de expedição.
GABRIEL
GONZAGA
§1º. É obrigatória
a prévia apresentação
de Identidade Funcional
-PREFEITO
MUNICIPALsempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
atividades profissionais.
CARLOS ALBERTO LOPES
§2º.-SECRETÁRIO
Aos servidores MUNICIPAL
do S.I.M., no DE
exercício
da função, será
FINANÇASconcedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
dependências
estabelecimentos
registrados
ou em
Registrada eeinstalações
publicada nados
Secretaria
do Gabinete,
na data supra.
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
são mantidos, MARICÉLIA
depositados DOS
e comercializados
produtos e
SANTOS
subprodutos de origem
animal queMUNICIPAL
versa este Decreto.
-SECRETÁRIA
Art. 6º.
poderão GERAL
ser expostos
venda, depositados ou
DASomente
SECRETARIA
DEàGABINETEtransportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
II- tenham sido
transportados,
imporDECRETO
Nºembalados,
5.384, DEreembalados,
10 DE JUNHO
DE 2016.
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
referido
serviço
competente;
Concede
subvenção
à entidade que menciona e dá outras proviIIItenham
sido
rotulados segundo as disposições das legisladências.
ções vigentes; e,
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterPe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
minado na legislação vigente.
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo
com o artigo 4º, da Lei nº. 2.692 de 22 de Novembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido à entidade “CIDADE DO REDENTOR SOCIEDADE BENEFICENTE”, CNPJ 62.153.176/0001-30, a título de subvenção no corrente exercício, o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
TÍTULO II
DO
DOS ESTABELECIMENTOS
INDUScinco
milREGISTRO
reais), a ser distribuído
mensalmente no valor proporcional
de
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de julho a setembro de 2016.
CAPÍTULO I
Art. 2º. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos pela
DO REGISTRO
entidade deverá ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade desta
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
Prefeitura estabelecimentos:
Municipal e a Secretaria de Assistência e Promoção Social
seguintes
até Io último
dia útil do
mês de outubro
de 2016.suínos, aves e coelhos,
matadouros
frigoríficos
de bovinos,
Art. 3º.
Este Decreto
entra
em vigor
na data de aprovadas
sua publicação,
caprinos
e ovinos
e demais
espécies
devidamente
para
as disposições
em contrário,
especialmente
Decreto
nº.
orevogam-se
abate, fábricas
de conservas,
charqueadas,
fábricasode
produtos
5.341, de 17 entrepostos
de março de de
2016.
gordurosos,
carnes e derivados e fábricas de produtos de origem animal não comestíveis;
IIpostos de
leite e de
derivados,
fábrica
laticínios,
usinas de
Prefeitura
Municipal
Santa Isabel,
17 dedemarço
de 2016.
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
III- entrepostos
pescado eGONZAGA
fábricas de conservas
Pe. de
GABRIEL
BINA de pescado;
IV- entrepostos-PREFEITO
e fábricas de
produtos derivados de ervas,
MUNICIPALcondimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação;
CARLOS ALBERTO LOPES
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASVI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
Registrada
e publicada
na Secretaria
do Gabinete,
na data acondisupra.
Isabel
que realizem
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem
MARICÉLIA
DOS
SANTOS
animal devem possuir
instalações
adequadas
para esses procediMUNICIPALperante o Serviço
mentos, e estarem-SECRETÁRIA
devidamente regulamentados
DA Municipal
SECRETARIA
GERAL
DEcompetentes.
GABINETEde Inspeção
ou demais
órgãos
§1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade
para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos.
§2º. Poderão Nº
requerer
a dispensa
referido
caput
DECRETO
5.385,
DE 10 do
DEregistro
JUNHO
DE no
2016
deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequenas quantidades,
até 20 (vinte) Quilogramas
por dia e realizam os
Dispõe sobre suplementação
de crédito orçamentário.
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embalagem
produtos
e subprodutos
de origem
animal.
Pe.dos
GABRIEL
GONZAGA
BINA, Prefeito
Municipal
de Santa Isabel,
Art. de
9º. O
registro
requerido
perante
a Secretaria
Estado
São
Paulo,será
usando
de suas
atribuições
legais, Municipal
de acordo
de
Desenvolvimento
Agropecuário, através de
comMeio
a Leiambiente
n. 2.814 dee 14
de dezembro 2015.
requerimento padronizado, mediante abertura de processo administrativo
noEProtocolo
Geral da Prefeitura Municipal de Santa
DECR
T A:
Isabel.
Art.
A construção
assim como
os já
Art. 10.
1º. Fica
a Diretoria de
de estabelecimentos,
Contabilidade da Prefeitura
Municipal,
existentes
as exigências
previstas
nos Códigos
de
autorizada deverão
a efetuarobedecer
a suplementação
de Credito
Orçamentário
no valor
Obras
e
de
Posturas
vigentes,
no
Plano
Diretor
Estratégico
do
de R$ 245.684,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenMunicípio
Santanas
Isabel,
no Código
Sanitário
do Estado de São
ta e quatro reais)
seguintes
categorias
de Programação:
Paulo,
Lei
Estadual
nº
10.083,
de
23
de
Setembro
de 1998, e suas
I – ORIGEM
alterações
e, as Leis de
e Recuperação
aos Mananciais
da
04.1220002.2002
– Proteção
Manutenção
da Sec. De Governo
e AdminisRegião
Metropolitana
de
São
Paulo,
Leis
Estaduais
nº
898/75,
1172/
tração.
76 e 9866/97
Diplomas
venham de
constituir
nosso
3.3.90.39e outros
(055 110
00) –Legais
OutrosqueServiços
Terceiros
–
Ordenamento
Jurídico,
tais
como:
a
Lei
Específica
da
Área
de
PJ.................R$
5.684,00
Proteção
e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO
II – DESTINO
JAGUARI,
artigo de
18,Consumo..................................
da Lei Estadual nº 9866, de
3.3.90.30preconizada
(052 110 00) no
– Material
28
R$de novembro
5.684,00 de 1997.
Parágrafo
único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estaI – ORIGEM
belecimentos
registrados,
referentes
suas dependências
ins15.4510034.2021
– Manutenção
daàsSecretaria
de Serviçosou
Munitalações,
somente
poderão
ser
realizadas
após
aprovação
prévia
dos
cipais.
projetos
pelo (303
S.I.M.01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.36
Art. 11. Quaisquer
alterações de fluxo sanitário, de produção e
PF.............R$
40.000,00
capacidade
produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão
II – DESTINO
do registro,
podem
após
aprovação
prévia dos
3.3.90.39só(304
01 ser
110 executadas
00) – Outros
Serviços
de Terceiros
–
novos
projetos pelo
S.I.M.
PJ.............R$
40.000,00
Art.
12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
I – ORIGEM
autorizada
pelo S.I.M.– aManutenção
expedição do
REGISTRO".
13.3920029.2020
das"TÍTULO
Atividades DE
Culturais.
Art.
13.
O
estabelecimento
que
interromper
seu
funcionamento
3.3.90.39 (408 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros –
por
espaço superior
a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas
PJ.............R$
200.000,00
atividades
mediante
inspeção
prévia de todas suas dependências,
II – DESTINO
instalações
3.1.90.11e equipamentos.
(401 01 110 00) – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Parágrafo200.000,00
único. Quando a interrupção do funcionamento ultraPC.........R$
passar
e quatro)
meses
poderá
o respectivo
Art.a 24
2º. (vinte
Este Decreto
entra
em vigor
na ser
datacancelado
de sua publicação.
registro, ao critério do S.I.M.
Art.
14. Tratando-se
deSanta
estabelecimentos
Prefeitura
Municipal de
Isabel, 10 de pertencentes
junho de 2016.a mesma
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
respeitada, paraPe.
cada
uma, a classificação
que
lhe couber, dispenGABRIEL
GONZAGA
BINA
sando-se apenas a construção
isolada
de
dependências
que possam
-PREFEITO MUNICIPALser comuns.
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
DE REGISTRO
DECRETO
Nº 5.386, DE
10 DE JUNHO DE 2016.
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
ou arrendado
que concomitantemente
seja feita
a competente
Autoriza osem
município
a receber, por doação
da Senhora
MARIA
transferência
de
responsabilidade
do
registro
para
a
nova
empresa.
DE LOURDES KAWAKAMI, CPF/MF 154.428.928-66, o imóvel
que
§1º. No caso
do no
comprador
arrendatário
secidade
negar aepromover
especifica,
situado
Bairro doou
Varadouro,
nesta
dá outras
aprovidências.
transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
§2º.
empresas
responsáveis
estabelecimentos
registrados
Pe.As
GABRIEL
GONZAGA
BINA,por
Prefeito
Municipal de Santa
Isabel,
durante
as São
fasesPaulo,
do processamento
transação
comercial
devem
Estado de
no uso de suasda
atribuições
legais,
e,
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
que seCONSIDERANDO
encontram em face
exigências
deste regulamento.
que,das
a doadora
é proprietária
de um trecho da
§3º.
Enquanto
a
transferência
não
se
efetuar,
continua
Estrada do Varadouro, no Bairro do Varadouro, nesta
cidade,respontrecho
sável
pelas irregularidades
que se verifiquem
no estabelecimento
que confronta
com a sua propriedade,
conforme Matrícula
nº 31.077, doa
empresa
emRegistro
nome dadequal
esteja
registrado.
Cartório de
Imóveis
– CRI,
desta comarca;
§4º.
No caso do vendedor
ou locador
ter feito
comunicação
CONSIDERANDO
que, o imóvel
se constitui
numatrecho
da Estradaa
que
se
refere
o
§1º,
e
o
comprador
ou
locatário
não
apresentar
dentro
do Varadouro que confronta com a propriedade da doadora, denominado
de 60caminho
(sessenta)
os ao
documentos
necessários
çãoprazo
do principal
que dádias
acesso
Bairro do Varadouro,
usadoà
respectiva
transferência,
é
suspenso
o
registro
do
estabelecimento,
pelos moradores do local há muito tempo;
o qualCONSIDERANDO
só será restabelecido
de cumprida
a exigência
legal.
que, depois
essa doação
regulariza
definitivamente
§5º.
Adquirido
o
estabelecimento,
por
compra
ou
arrendamento
como propriedade do município o trecho de estrada discriminado no
dos
imóveis
e realizada
a transferência do registro, a nova empresa
artigo
1º do presente
Decreto.
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
anterior,
sem
de outras que venham a ser determinadas.
DEC
R Eprejuízo
T A:
Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe
for aplicável,
aoomesmo
critério
estabelecido
o registro.
Art. 1º. Fica
município
de Santa
Isabel (SP)para
autorizado
a receber,
TÍTULO
III
por doação da Senhora MARIA DE LOURDES KAWAKAMI, CPF/MF
DAS CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
SANITÁRIA
ES154.428.928-66,
um terreno
que corresponde
a um trechoDOS
da EstraTABELECIMENTOS
da do Varadouro que confronta com a propriedade da doadora com
CAPÍTULO
área
de 2.507,89 I(dois mil, quinhentos e sete metros e oitenta e nove
DO
FUNCIONAMENTO
DOS
ESTABELECIMENTOS
centímetros
quadrados), sem ônus
ao município,
situado no Bairro do
Art. 17.neste
Todomunicípio
estabelecimento
ou local
destinado
abate,
Varadouro,
de Santa Isabel
(SP),
conforme ao
descrição
recebimento,
transformação, elaboração, preparo, beneficiamento,
abaixo:
elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
acondicionamento,
armazenamento
e transporte
de produtos
O Perímetro descrito
abaixo está locado
no Sistema
Geodésicoe
subprodutos
de origem
deverá
possuir o Título
Registro
Brasileiro e tem
inicio noanimal,
ponto E-01
de coordenadas
PlanodeRetangulaemitido
pelo sistema
S.I.M. UTM, N:7422874,720m e N:396301,790m , Dares relativas,
18. O2000
funcionamento
dos estabelecimentos
industriais
tumArt.
SIRGAS
referente ao meridiano
45°, deste segue
até o pontoe
entrepostos
será licenciado
depois de atendido
as normas
E-02 definidosomente
pelas coordenadas
N:7422872,220m
e E:376311,060m,
do
Plano
Diretor
Isabel
legislações
com
azimute
de Estratégico
105°05’34”dee Santa
distância
de e9,60
metros; correlatas
deste seegue
as seguintes
condições
básicaspelas
e comuns:
até o ponto
E-03 definido
coordenadas N:7422848,326m
I- localizar-se com
em pontos
de fontes
produtoras
de
e E:376309,851m,
azimute distantes
de 182°53’46”
e distância
de 23,92
odores
qualquer
metros;indesejáveis
deste seguedeaté
o pontonatureza;
E-04 definido pelas coordenadas
II- ser instalado,
quando viável, com
de preferência
centro do
N:7422820,213m
e E:376309,234m,
azimute deno 181°15’29”
terreno,
devidamente
e afastado
públicas
dedefinido
acordo
e distância
de 28,12 cercado
metros; deste
seguedas
atévias
o ponto
E-05
com
Códigos de Obras
e de Posturas
vigentes, dispondo
de área
pelasoscoordenadas
N:7422785,479m
e E:376307,793m,
com azimute
de
interna
que permita
a livre
movimentação
decirculação
182°22’32”
e distância
de 34,76
metros;
deste segue de
atéveículos
o ponto
de
transporte,
devendo
em todas
as hipóteses easE:376307,587m,
operações de
E-06
definido pelas
coordenadas
N:7422759,016m
recepção
e expedição
realizar-se
no interior
do terreno;
com azimute
de 180°26’42”
e distância
de 26,46
metros; deste sefontes
e/ou pelas
redescoordenadas
de abastecimento
de água
gueIIIatédispor
o pontodeE-07
definido
N:7422727,695m
potável,
devendo ser
os resultados
potabilidade
por
e E:376308,205m,
comanexados
azimute de
178°52’14” de
e distância
de 31,33
laboratório
reconhecido
credenciado
pelo serviço
oficial de
metros; deste
segue até ou
o ponto
E-08 definido
pelas coordenadas
análises
e em volume
suficiente e com
capaz
de atender
todas as
N:7422696,053m
e E:376312,333m,
azimute
de 172°34’01”
necessidades
do estabelecimento;
e distância desanitárias
31,91 metros;
deste segue até o ponto E-09 definido
IV-coordenadas
dispor de luz
natural e artificial
abundantes, devendo
ser
pelas
N:7422673,691m
e E:376314,633m,
com azimute
uniformes
sem ofuscamento
ocorrer
alteração
nasocaracde 174°07’43”
e distância de para
22,48não
metros;
deste
segue até
ponto
terísticas
organolépticas
dos produtos
e de ventilação
suficiente em
E-10 definido
pelas coordenadas
N:7422645,617m
e E:376316,177m,
todas
as dependências,
garantindo
o conforto
térmico,
respeitadas
com azimute
de 176°51’04”
e distância
de 28,12
metros;
deste seasgue
peculiaridades
de ordem
tecnológica
cabíveis eN:7422621,920m
também para a
até o ponto E-11
definido
pelas coordenadas
mantença
de ambientes
livres de
mofos,
bolores,de
gases
e E:376316,370m,
com azimute
defungos,
179°32’02”
e distância
23,70e
outros;
metros; deste segue até o ponto E-12 definido pelas coordenadas
V- possuir pisos
e paredes e divisórias
vedadas,
de cor
N:7422600,718m
e E:376315,742m,
com azimute
de lisas,
181°41’50”
clara,
com cantos
arredondados
comsegue
acabamento
liso e impermeável
e distância
de 21,21
metros; deste
até o ponto
E-13 definido
que
permitam
a devida
limpeza e higienização,
livrescom
de trincas,
pelas
coordenadas
N:7422583,805m
e E:376314,871m,
azimute
rachaduras,
frestas,
buracos
qualquer
que
de 182°56’53”
e distância
de ou
16,94
metros; outra
deste deformidade
segue até o ponto
dificulte
ou torne
impossível
a devida
higienização
e que permita o
E-14 definido
pelas
coordenadas
N:7422570,755m
e E:376310,303m,
ingresso
de animais
sinantrópicos;
com azimute
de 199°17’28”
e distância de 13,83 metros; deste setodas
as dependências,
em especial
área de
gueVIatépossuir
o pontoem
E-15
definido
pelas coordenadas
N:7422557,227m
manipulação,
forrocom
de material
resistente
a umidade
e a vapores,
e E:376281,334m,
azimute de
244°58’08”
e distância
de 31,97
construídos
de modo
evitar
o acúmulo
sujeirapelas
e contaminação,
metros; deste
segue aaté
o ponto
E-16 de
definido
coordenadas
de
fácil limpeza e higienização,
podendo
mesmo de
ser dispensado
N:7422544,717m
e E:376260,767m,
com oazimute
238°41’17”
nos
casos em
cobertura
proporcionar
vedação
e distância
de que
24,07a metros;
deste
segue até o perfeita
ponto E-17
definidoa
entrada
de poeiras, sujidades,
animais
os sinantrópicos
pelas coordenadas
N:7422537,420m
e incluindo
E:376255,920m,
com azimutee
de 213°35’45” e distância de 8,76 metros; deste segue até o ponto
CARLOS ALBERTO LOPES
E-18 definido pelas coordenadas N:7422537,850m e E:376244,190m,
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASEdição nº 377 de 30 de
março
de 2016
- tiragem:e 1000
exemplares
com
azimute
de 272°05’58”
distância
de 11,74 metros; deste segue até
o ponto
E-19 definido pelas
coordenadas
N:7422549,106m
Produzido
pela Editora
Silva
Editora
jornalística-ME
- CNPJ
-10.763.052/000173
Registrada e publicada na Secretaria
do Gabinete,
na data M.O.D.A
supra.
E:376252,497m,
com azimute de
36°25’37”
distância de 13,99
Rua Abrão Antonio Benedito, e104
- Igaratá - Diagramação
- André
LuizeFerreira
deste segue até o ponto E-20 definido pelas coordenadas
MARICÉLIA DOS SANTOS Prefeitura Municipalmetros;
de Santa
Isabel - Assessoria de Imprensa
N:7422569,335m e E:376289,149m, com azimute de 61°06’17” e
-SECRETÁRIA MUNICIPAL
distância de 41,86 metros; deste segue até o ponto E-21 definido peDA SECRETARIA GERAL DE GABINETE-
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oulas
coordenadas N:7422579,082m e E:376305,730m, com azimute de
tros;
59°33’09”
e distância
de 19,23 metros;
deste segue
até o ponto
E-22 deVII- dispor
de dependências
e instalações
mínimas,
respeitadas
finido
pelas coordenadas
N:7422586,199m
e E:376308,556m,
com azias finalidades
a que se destina,
para recebimento,
industrialização,
mute
de 21°39’17”
e distância
de 7,66emetros;
destedesegue
até ocomesponto
manipulação,
embalagem,
depósito
expedição
produtos
E-23
coordenadas
N:7422600,610m
e E:376310,083m,
tíveis,definido
semprepelas
separados,
por meio
de paredes totais
das destinadas
com
azimutededeprodutos
6°02’52”
distância de 14,49 metros; deste seao preparo
nãoecomestíveis;
gue VIIIaté o dispor
ponto E-24
definidocom
pelasrevestimento
coordenadas liso,
N:7422619,388m
de mesas
resistente e
eimpermeável
E:376310,950m,
de de2°38’35”
e distância
de 18,80
paracom
os azimute
trabalhos
manipulação
e preparo
de
metros;
deste segue
até o ponto
E-25 definido
pelasa permitir
coordenadas
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
de forma
fácil
N:7422647,091m
e E:376310,851m,
comasazimute
de em
359°47’45”
e perfeita higienização
sendo permitidas
construídas
alvenaria
edesde
distância
de 27,70 metros;
deste segue até o ponto E-26 definido
que devidamente
revestidas;
pelas
coordenadas
N:7422677,911m
e E:376308,132m,
com
azimutee
IXdispor de dependências
para
a administração,
oficinas,
de
354°57’28”
e distância
de 30,94
metros; deste segue
até o indusponto
depósitos
diversos,
separados,
preferentemente,
do corpo
E-27
trial; definido pelas coordenadas N:7422718,583m e E:376303,093m,
comXazimute
e distância
de 40,98e metros;
deste
sedispordede352°56’15”
tanques, caixas,
bandejas
quaisquer
outros
gue
até o ponto
E-28 definido
pelas coordenadas
N:7422765,989m
recipientes
de material
impermeável,
de superfície
lisa e de fácil
elavagem
E:376301,216m,
com azimute de 357°43’59” e distância de 47,44
e higienização;
metros;
segue
até odeponto
E-29 definido
XI –deste
dispor
de rede
abastecimento
de pelas
água coordenadas
para atender
N:7422822,833m
E:376301,372m,
com azimute
de 0°09’25”
e dissatisfatoriamentee todas
as necessidades
do trabalho
industrial
e as
tância
56,84 metros;que
deste
segue até o ponto E-30 definido pelas
demaisdedependências
necessitem;
coordenadas
N:7422853,381m
e E:376302,127m,
com
azimute de
XII- dispor
de água fria abundante
e, quando
necessário,
de
1°24’54”
e distância
metros; deste
segue
o ponto E-01
instalações
de vapordee 30,56
água quente,
em todas
as até
dependências
de
definido
pelas ecoordenadas
N:7422874,720m
E:376301,790m,
com
manipulação
preparo, não
só de produtosecomo
de subprodutos
azimute
de 359°05’48” e distância de 21,34 metros; O perímetro acima
não comestíveis;
descrito
áreade
deesgotos
2.507,89em
m²todas
ou 0,25
XIII-encerra
disporuma
de rede
as ha.
dependências, com
Art. a2º.
As despesas
a aplicação
deste
correrão com
por
ligação
tubos
coletorescom
e estes
ao sistema
geralDecreto
de escoamento
conta
de dotações
próprias
do flutuantes
orçamento evigente,
suplementadas
se
retenção
de resíduos
e corpos
dispositivo
adequado que
necessário.
evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais;
Art. 3º.dispor,
A partirconforme
do Registro
da Escritura
Publica de
doe
XIVlegislação
específica,
de Doação,
vestiários
objeto
destesanitárias
Decreto, fica
o Poder Executivo
autorizado,
em nomeedo
instalações
adequadamente
instaladas,
de dimensões
em
Município
de Santa Isabel,
efetuar oinstaladas
registro doseparadamente
referido bem imóvel
número proporcional
ao apessoal,
para
no
Patrimônio
doacesso
Município.
cada
sexo, com
indireto as dependências industriais, quando
Art. 4º. Este
Decreto
entra em vigor na data de sua publicação,
localizadas
em seu
corpo;
revogando-se
as disposições
contrário.
XV – possuir
janelas e em
portas
providas de telas milimétricas;
XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
Prefeitura
Municipal que
de Santa
Isabel,necessárias,
10 de junho em
de 2016.
câmaras
e antecâmaras
se fizerem
número e área
suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento;
Pe.deGABRIEL
GONZAGA
XVII- dispor
equipamento
necessário BINA
e adequado aos traba-PREFEITO
lhos, obedecidos os
princípios daMUNICIPALtécnica industrial e facilidade de
higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
MACHADO DE OLIVEIRA
subprodutos SIBERI
não comestíveis;
MUNICIPAL
XIII- dispor,-SECRETÁRIA
quando necessário,
de equipamento gerador de
DE ASSUNTOS
JURÍDICOSvapor com capacidade
para as necessidades
do estabelecimento,
instalado em dependência externa;
CARLOS
ALBERTO
LOPES
XIX- dispor de
dependências
para armazenamento
de combus-SECRETÁRIO
DE FINANÇAStível usado
na produção MUNICIPAL
de vapor, de acordo
com as legislações
vigentes;
Registrado
publicado
na adequados
Secretaria do
Gabinete,
na data embalasupra.
XXdisporede
depósitos
para
ingredientes,
gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e,
MARICÉLIAque
DOS
SANTOS
XXI- o estabelecimento
não
possuir equipamento de
-SECRETÁRIA
DEnão
GABINETEaproveitamento
e preparoMUNICIPAL
de subprodutos
comestíveis deverá
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
DECRETO
Nº 5.387,
DE mesas,
10 DEtanques,
JUNHOequipamentos
DE 2016. e
tais
como: gamelas,
bandejas,
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
Autoriza
o uso deoutro
bem material
público que
menciona
título
precário.
rústico
ou qualquer
ou forma
queanão
permita
perfeita
higienização.
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA,
Prefeito Municipal
de Santa
Isabel,
Art.19.
Nos locais
em que
se fabriquem,
beneficiem,
preparem
Estado
de São Paulo,produtos
usando das
atribuições quedesão
conferidas
pelosé
ou acondicionem
e subprodutos
origem
animal,
artigos
101terem
e 118,em
§ 4ºdepósito
da Lei Orgânica
do Município;
proibido
substâncias
nocivas à saúde ou que
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
D E C R E T A:II
CAPÍTULO
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 1º.
autorizada
o uso do imóvel
com a áreados
totalestabeleaproxiArt.
20.Fica
Todas
as dependências
e equipamentos
mada
de
10.000
m²,
localizada
na
Rua
Barão
do
Rio
Branco
–
Área
de
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
manobra
ladoadorealização
Ginásio dedos
Esportes,
conhecida
como
Parque do
durante eaoapós
trabalhos
de rotina
e industriais,
Peão,
pelaoempresa,
credenciada
na convocação
pública nºde
03/2016,
dando-se
devido destino
às águas
servidas e residuais,
acordo
MF
LTDA-ambiental
EPP, inscrita
no CNPJ/MF
sob nº 11.503.732/0001comRODEIO
a legislação
pertinente,
em especial,
a Lei Comple10,
com sede
à Rua
Pedro Paulo
20, bairrodeJardim
mentar
nº 173,
deMonsenhor
19 de Dezembro
deFarhat
2014,nºCódigo
Meio
Harmonia,
Itatiba/SPCEP: 13.253-510, para fins de imAmbiente município
de Santa de
Isabel
e seus regulamentos.
plantação
camarote,
praça decarros,
alimentação,
arena
e outras atividaArt.21.de0s
maquinários,
tanques,
vagonetes,
caixas,
des
pertinentes
evento de
aniversárioserão
de 184
anos de emancipação
mesas,
demais no
materiais
e utensílios
convenientemente
mardo
Município,
durante
o período
de 07entre
de Julho
de 2016 a 10a produtos
de Julho
cados
de modo
a evitar
equívocos
os destinados
de
2016, a título
conforme
termo
autorização
de uso não
de
comestíveis
e osprecário,
usados no
transporte
ou de
depósito
de produtos
área
pública
de
que
trata
o
Anexo
Único
deste
Decreto.
comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usando2º. Este Decreto
entra em vigor nae data
sua publicação.
se asArt.
denominações
COMESTÍVEIS
NÃOdeCOMESTÍVEIS.
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 09 de Junho de 2016.
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
Pe. GABRIEL
BINA diariamente ou
utensílios utilizados
na indústria,GONZAGA
devem ser lavados
-PREFEITO
MUNICIPALquantas vezes forem
necessárias
para mantença das condições
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes
ERALDO
APARECIDO
DE nos
SOUSA
e domissanitários
devidamente
registrados
órgãos competen-SECRETÁRIO MUNICIPAL
tes.
DEestabelecimentos
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 24. Os
em todas as dependências devem
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
Registrada
e publicada
na Secretaria
Gabinete,
na data
supra.
animais.
O controle
integrado
de pragasdo
urbanas
no que
diz respeito
a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
MARICELIA
DOS SANTOS
empresa especializada
e devidamente
registrada ou licenciada no
-SECRETÁRIA MUNICIPAL
órgão competente.
DATodo
SECRETARIA
DE obrigatoriamente
GABINETE- o que
Art.25.
manipuladorGERAL
deve atender
consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
ANEXO
ÚNICO
asseio e estética, uniformes, uso
de EPI’s,
higienização e antissepsia
das mãos e condutas durante a manipulação.
TERMO
AUTORIZAÇÃO
DE USOprodutos
DE ÁREAcondenados
PÚBLICA QUE
Art.
26. DE
O pessoal
que manipula
ou
CELEBRAM
A PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
E A
trabalhe
em necrópsias
fica obrigado
a desinfetar
as mãos,
instruEMPRESA
MF RODEIO
LTDAEPP, PARAapropriados.
IMPLANTAÇÃO DE CAmentos
e vestuários,
com
antissépticos
MAROTE,
DE ALIMENTAÇÃO,
ARENA
E OUTRAS
ATIVIDAArt. 27.PRAÇA
É proibido
fazer refeições em
qualquer
dependência
ou
DESque
PERTINENTES
NO EVENTO
ANIVERSÁRIO
184 ANOS
DE
área
não seja destinada
para tanto,
bem comoDE
manter
produtos,
EMANCIPAÇÃO
DO
DE SANTAestranhos
ISABEL não pertencenobjetos
incluindo
osMUNICÍPIO
pessoais e materiais
09 dias da
do dependência
mês de junhoem
do que
ano se
de encontrarem.
dois mil e dezesseis, na
tes àAos
finalidade
Sede
da28.
Prefeitura,
situada
à Av. República,
- centro, Santa
Isabel/
Art.
É proibido
empregar
na coleta e530
embalagem
de matériasSP, presentes,
de um
lado,na
a PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
primas
e produtos
usados
alimentação humana,
vasilhames
de
ISABEL,
inscrita
nobarro,
CNPJ/MF
sob com
nº 56.900.848/0001-21,
doravante
cobre,
latão,
zinco,
estanho
liga que contenha mais
de 2%
denominada
PREFEITURA,
atoapresente
representada
pelo Pe. defeituGabriel
(dois
por cento)
de chumboneste
ou que
estanhagem
Gonzaga
Bina, Prefeito
Municipal,
portador
RG 15.843.573-4/
osa,
ou qualquer
utensílio
que, pela
forma do
e composição,
possa
SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sobou
nº produtos.
065.809.028/33 e, de outro lado,
prejudicar
as matérias-primas
a empresa
LTDA-éEPP,
neste ato
denominada AUTORIArt. 29.MF
EmRODEIO
caso algum
permitido
o acondicionamento
de
ZATÁRIA, inscrita enoprodutos
CNPJ/MFdestinados
sob nº 11.503.732/0001-10,
com sede
matérias-primas
a alimentação humana
em
à Rua Monsenhor
Paulo Farhat
20, bairro
Jardimpara
Harmonia,
carros,
recipientesPedro
ou continentes
quenºtenham
servido
produmunicípio
de Itatiba/SP- CEP: 13.253-510 , representada pelo Sr. Martos
não comestíveis.
cosArt.
Paulo
portador
RG 26.270.643-X,
inscrito nodesde
CPF/MF
30.Fabiano,
O S.I.M.
poderádo
exigir
em qualquer ocasião,
que
sob nº 180.601.678-80,
na forma de
contrato social,
nesta
avença,
julgue
necessário, a execução
deseu
quaisquer
medidas
higiênicoconhecer enos
aceitar,
e à qual se vinculam
asinteresse,
partes, firmam
o presente
sanitárias
estabelecimentos,
áreas de
suas dependêntermo
de uso de espaço, de acordo com as normas emanadas e, subcias
e anexos.
sidiariamente
pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
TÍTULO IV
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO
OBJETO.
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS
ESTABELECIMENTOS
1.1 - O presente
CAPÍTULO
I termo tem por objeto a autorização de uso de área
pública,
na Rua Barão do Rio
– Área
de manobra ao
DOSlocalizada
ESTABELECIMENTOS
DEBranco
CARNES
E DERIVADOS
ladoArt.
do Ginásio
de Esportes conhecida
como Parque
do Peão,
os
31. Os estabelecimentos
de carnes
e derivados
sãopara
classifins de implantação
de camarote, praça de alimentação e outras atividaficados
em:
desI-pertinentes
no evento aniversário
de 184 anos de emancipação do
matadouro-frigorífico
de bovinos;
Município
de Santa Isabel que ocorrerá
entre os dias 07 e 10 de julho
II- matadouro-frigorífico
de suínos;
de 2016,
nas seguintes condições:
III- matadouro-frigorífico
de aves e coelhos;
1.2 matadouro-frigorífico
- A AUTORIZATÁRIA instalará
e poderá
gerir no local:
IVde caprinos
e ovinos;
1.2.1-Praça
de alimentaçãode
e outros
produtos
deverão ser praticaVmatadouro-frigorífico
bovinos
e suínos;
dosVIo valor
de
até
R$
200,00
o
metro²
junto
aos
interessados.
fábrica de conservas;
A - Afábrica
credenciada
deverá disponibilizar
VIIde produtos
gordurosos; até 02 tendas para entidadesVIIIpertencentes
ao
município,
sem ônus para
independente do
fábrica de produtos derivados
não estas,
comestíveis;
tamanho
e da localidade
na praça,
a critério da credenciada vencedora.
IX- entrepostos
de carnes
e derivados;
B –charqueadas.
A credenciada deverá preferenciar os interessados em se insXtalar§1º.
na Entende-se
praça de alimentação
do município de SantaoIsabel,
desde que
por "matadouro-frigorífico"
estabelecimento
estes
cumpram
todas
as
condições
de
segurança
e
comerciais
estipuindustrial, dotado de instalações completas e equipamentos
adeladas pela
Credenciada.
quados
para
o abate, manipulação, elaboração, preparo e conserva1.2.2espécies
- Bilheteria
antecipadapodendo
para Santa
Isabel
não de
superior
a R$
ção das
de açougue,
ou não
dispor
sala anexa
20,00,
num mínimo de e,
2.000
ingressos
dia, excluso
dias
07 e 10
para
industrialização
deverá
possuirpor
instalações
deos
frio
industrial
julho que será entrada franca.
adequadas.
1.2.3Entende-se
- Camarote por
até "fábrica
R$ 3.000,00
por espaço eoaté
R$ 100,00 por
§2º.
de conservas"
estabelecimento
pessoa
na
área
VIP
para
todos
os
dias.
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
CLÁUSULA
- DO
DEdos
MONTAGEM
VIGÊNsala de
matança SEGUNDA
anexa, e que
emPRAZO
qualquer
casos seja Edotada
de
CIA.
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
2.1 –deA subprodutos
montagem da não
estrutura
descritiva no subitem 1.2 deverá
preparo
comestíveis.
ocorrer
até
o
dia
06/07/2016.
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabe2.2 – destinado
Este termoexclusivamente
de autorizaçãoaodepreparo
uso tem
vigência do
dia
lecimento
de gorduras,
exclu24/06/2016
a
15/07/2016,
tendo
a
empresa
até
05
dias
úteis
para
desída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
montagem e desocupação e devolução da área, nas mesmas condivegetal.
ções
iniciais.
§4º.
Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesCLÁUSULA
TERCEIRAque
- DAS
OBRIGAÇÕES
DAS PARTES
tíveis"
o estabelecimento
manipula
matérias-primas
e resíduos
3.1
A
AUTORIZATÁRIA
é
responsável
pelas
operações
e despede animais de várias procedências, para o preparo exclusivo
de
sas de transporte
e seguro
de transporte,
como pelas despesas
produtos
utilizados
na alimentação
não bem
humana.
de §5º.
locomoção,
hospedagem
e alimentação
seus eprepostos,
se eo
Entende-se
por "entreposto
de de
carnes
derivados"
quando necessárias.
estabelecimento
destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
3.2 - É deacondicionamento,
responsabilidade exclusiva
e integraldedacarnes
AUTORIZATÁconservação,
e distribuição
frescas e
RIA a utilização
de pessoal
para implantação
da praça
de alimentação
derivados
resfriados
ou congelados
das diversas
espécies
de açoue respectivos
gue
e outros serviços,
produtosincluídos
animais.encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
para o Município
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
3.3 – A PREFEITURA irá fiscalizar, de forma permanente, o uso
3
4
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
da correspondente
área pública no período
do evento.dos animais abatidos
aadequado
base óssea
e que procede
- A AUTRORIZATÁRIA
sobre3.4
inspeção
veterinária. poderá utilizar e gerir o uso área pública
e determinar
a forma
e as àregras
de venda
dos produtos
que serão
§1º. Quando
destinada
elaboração
de conservas
em geral,
por
comercializados
na praça devem-se
de alimentação
que as
implantará,
observando
"carne"
(matéria-prima)
entender
massas musculares
a legislação de
pertinente.
despojadas
gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
3.5 – A AUTRORIZATÁRIA obriga-se a implantar:
ossos.
3.5.1
- 1.000 m² quadrados
montadas
e distribuídas
§2°.
Considera-se
"miúdos"deostendas
órgãos
e vísceras
dos animaiscom
de
fechamento
nas laterais,
balcão, iluminação
extintores,
inclusive
açougue,
usados
na alimentação
humana,ealém
dos pés,
mãosnae
área de circulação para implantação de área de alimentação de no mícauda.
nimo
1500
Art.
33.m².
O animal abatido, formado das massas musculares e
Até 60 mtsdedecabeça,
barricadamocotós, cauda, couro, órgãos e
ossos,3.5.2desprovido
3.5.3Até 200 emts
de gradil tecnicamente preparado, constitui
vísceras
torácicas
abdominais
3.5.4- Brigadistas, conforme regulamentação das normas de sea "carcaça".
gurança.
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
3.5.5- Placasdos
de respectivos
identificação,certificados
faixas e divulgação
do evento.
acompanhados
de inspeção,
as suas
3.5.6-podem
Som compatível
paraoos
artistas
que esepés.
apresentarão no
carcaças
ou não incluir
couro
cabeça
evento,
no palco
para artistas
regionais,
que vertebral
se apresentarão
§2°. inclusive
A "carcaça"
dividida
ao longo
da coluna
dá as
durantecarcaças"
o evento.que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
"meias
3.5.7Indicação
de 03 artistas
renomados
distribuídosou
emtraseiros.
apresendão os
"quartos"
anteriores
ou dianteiros
e posteriores
tações
07, 08 edesignação
09 de julho, "produto",
à partir das "subproduto"
22:00 hrs.
Art. nos
34. dias
A simples
"mer3.5.8-ouART
das instalações
emitidos
por profissional
cadoria"
"gêneros”,
significa
para efeito
legais, queresponsável.
se trata de
Sendo asprevisto
elétricasno
porartigo
Engenheiro
Elétrico.
produto
3º, deste
Decreto.
3.5.9-IToda a estrutura para rodeio:
Seção
a) de
Cadastro
junto à secretaria
de Agricultura
do
Do
Funcionamento
Estabelecimentos
de Carnes
e Derivados
Estado
para realização de
de rodeios.
Art. de
35.São
OsPaulo
estabelecimentos
carnes e derivados devem
b) condições,
Veterinário responsável
técnicopara
em evento
satisfazer
as seguintes
além das comuns
todos de
os
concentração animal.
estabelecimentos:
c) Noem
mínimo,
boiadas).pelo Plano
I-
serem localizados
área 45
emTouros
área (4
aprovada
d) Santa
No mínimo,
01afastado
Comentarista.
Diretor
Estratégico de
Isabel,
dos limites das vias
e) os
NoCódigos
mínimo, 03
salva vidas.
públicas
de acordo com
de Obras
e de Posturas vigentes,
Nosalas
mínimo,
01 palhaço
animador
arena.
dispondo
de pé direitof)nas
de matança
que
permitade
a instalação
g) No mínimo, 01
de arena.
dos equipamentos,
principalmente
de juiz
trilhagem
aérea, numa altura
à manipulação
h) Painel
Notas.
adequada
das Eletrônico
carcaças de
higienicamente,
e demais
i) No mínimo, 01 auxiliar de pista.
matérias-primas;
j) Seguro
de vida para
todosconvenientemente
os profissionais da
II-
dispor de currais
e/ou pocilgas
cobertas
arena, entre eles,
os peões.de bebedouros;
pavimentadas
e providas
l) Taxa
de vigilância. de abate, de meios que
IIIdispor, no caso
de estabelecimento
a lavagem
m)eAlimentação
do pessoal
de arena.
possibilitem
a desinfecção
dos veículos
utilizados nos
dos animais,
n) Organização
geral do rodeio.
transportes
segundo legislação
vigente;
o) Premiações.
IV–
dispor de locais
apropriados para separação e isolamento
de animais
doentes;
- DOS
DIREITOS EdoDAS
RESPONSABILIV-CLÁUSULA
dispor, de QUARTA
acordo com
a classificação
estabelecimento,
de
DADES DAS PARTES,
E DAS
TOLERÂNCIAS.
dependências
de matança
suficientemente
amplas para permitir o
4.1desenvolvimento
- Os direitos e as responsabilidades
das partes são
que denormal
das respectivas operações,
comosdisposicorrem
das
cláusulas
desta avença
e do regime
público
quee
tivos
que
evitem
o contato
das carcaças
comdeo direito
piso ou
entreasi,
a mesma está submetida,
na contato
forma damanual
legislaçãodireto
de regência.
preferencialmente
evitem
dos operários
4.2 a- movimentação
Se uma das partes,
em benefício da outra, ainda que por
durante
das mesmas;
omissão,
permitir
inobservância, node
todo
ou em
parte, de cláusulas
VI- dispor,
nosaestabelecimentos
abate,
de dependências
para
condições do epresente
seus anexos
e termosa aditivos,
tal
oeesvaziamento
limpezacontrato,
dos estômagos
e intestinos,
manipulafatode
não
poderáeliberar,
desonerar,
alterarvísceras
ou prejudicar
essas cláusulas
ção
cabeças
línguas
e das demais
comestíveis;
e condições,
as de
quais
permanecerão
se nenhuma
VII- dispor,
acordo
com este inalteradas,
Decreto, decomo
graxaria
para o
tolerância houvesse
ocorrido.
aproveitamento
de matérias-primas
gordurosas e subprodutos não
CLÁUSULA
QUINTA –frias,
DA RESCISÃO
UNILATERAL
comestíveis,
de câmaras
de sala de desossa,
de dependências
5.1 – A PREFEITURA
rescindir,
unilateralmente,
a Autori-e
tecnicamente
necessárias àpoderá
fabricação
de produtos
de salsicharia
zação, verificado
o descumprimento
de quaisquer
cláusulas
consconservas,
de depósito
e salga de couros,
de salga edas
ressalga
e secagem
tantes
deste
Termo ou
edital de chamamento
03/2016,
de
carne,
de depósito
dedo
subprodutos
não comestíveis
e decabendo
depósitosà
AUTORIZATÁRIA
o ressarcimento
à Prefeitura
a todos os danos que
diversos,
proporcionais
à capacidade
do estabelecimento;
venha
a ocorrer.
VIIIdispor de equipamento completo e adequado, tais como:
5.2 – A rescisão
unilateralcaixas,
deste ajuste
poderá
a qualquer
plataformas,
mesas, carros,
estrados,
pias,ocorrer
esterilizadores,
juízo da PREFEITURA,
revogação
deste Termo,e
etempo,
outrosautilizados
em quaisquermediante
das fábricas
de recebimento
sem que assista àda
AUTORIZATÁRIA
à indenização
de qualquer
industrialização
matéria-primaoedireito
do preparo
de produtos,
em
espécie,suficiente
inclusive por
benfeitorias ou
acessões.
número
e construídos
com
material que permita fácil e
CLÁUSULA
SEXTA - DO FORO
perfeita
higienização;
6.1 possuir
- As partes
elegem o foro específicas
da comarca de
Santa
Isabel, com reIXdependências
para
higienização
de
núncia expressa
a qualquer carros,
outro, por
mais privilegiado
seja,compara
carretilhas
e/ou balancins,
gaiolas,
bandejas eque
outros
toda e qualquer
açãocom
oriunda
do presente
termo e que não possa ser
ponentes
de acordo
a finalidade
do estabelecimento;
resolvida
de comum
acordo entregerador
as mesmas.
X- dispor
de equipamento
de vapor ou similar com
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
como de instalações de vapor de água em todas as dependências de
manipulação e industrialização.
DECRETO
Nº 5.388, DE
13 DE JUNHO
2016 e
§1º. Os estabelecimentos
destinados
ao abate DE
de AVES
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
a composição
dos membros
Conselho
Municipal
da CidaI)Altera
dispor
de plataforma
coberta do
para
recepção
dos animais,
de - COMUCIDADE.
protegida
dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
solares;
GABRIEL
GONZAGA BINA,
Prefeito realizar
Municipalasdeoperações
Santa Isabel,
II)Pe.
dispor
de mecanismo
que permita
de
Estado de
São Paulo,
usando edepreparo
suas atribuições
legais;
sangria,
esfola,
evisceração
de carcaça
“toilete” com as
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
CONSIDERANDO
o previsto noexclusivas
Decreto Municipal
5.302, de de
01
III)
dispor de dependências
para anºoperação
2
5
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como,
os padrões
de qualidade,
de
fevereiro
de 2016,
em especialconformidade
o seu artigo 6º;e segurança higiênica,
sanitária
e
tecnológica
dos
produtos
agropecuários
serviços na
CONSIDERANDO o resultado das eleições
para novae composição
áreaConselho
da alimentação,
destinados
consumidores,
visando
do
Municipal da
Cidade – aos
COMUCIDADE,
ocorrida
na 2ªa
proteção
da
saúde
pública.
Conferência Municipal da Cidade de Santa Isabel.
Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
serão
aplicados
em todas as etapas do processo de produção, nas
DE
C R E T A:
propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais,
manipulação
e transporte.
Art.meios
1º. O de
CONSELHO
MUNICIPAL
DA CIDADE - COMUCIDADE
Art. 3º.
A Inspeção
Sanitária
e Industrial
Produtos
depassa
Origem
instituído
pela
Lei Municipal
nº 2.536,
de 15 dede
abril
de 2009,
a
Animal
será
exercida
pela
Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente
ser composto pelos seguintes membros:
e Desenvolvimento
através do Serviço de Inspeção
I - MEMBROS DOAgropecuário,
PODER EXECUTIVO:
Municipal
–
S.I.M.
e
abrange:
a) - Titular: Daniel Alves de Lucena – RG 19.818.937-0;
Ios animais
destinados
abate,–seus
produtos, subprodutos
Suplente:
Eduardo
de PaulaaoSaueia
RG 10.807.309-9.
e matérias
primas;
b) - Titular: Sandra Yoko Igarasi Barbosa – RG 17.415.394-6;
IIo pescado
seus
derivados;
Suplente:
Fábioe da
Silva
Laurindo – RG 17.153.702-6.
IIIo
leite
e
seus
derivados;
c) - Titular: Maria Ester de Barros Jesus Lima – RG 18.281.865-2;
IVos ovos
e seus
derivados;
Suplente:
Priscila
Borsos
de Oliveira - RG nº 26.831.112-2.
Vo
mel
de
abelha,
a cera e seus
derivados; e,
II - MEMBROS DA SOCIEDADE
CIVIL:
VIos demais produtos
artesanaise quando
pela
a) - Representantes
dos Empresários
Indústriasautorizados
de Santa Isabel:
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
e
a
produção.
Titular: Fabiano Durães Falcone – RG 27.783.021-7;
Art.
4º. A Inspeção
de Produtos de Origem
Suplente:
Carmen deSanitária
Tomazzoe–Industrial
RG 3.600.443-1.
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
pela legislab) - Representantes do Setor Imobiliário de Santa Isabel:
ção,Titular:
abrange
ainda:
Isabel
Maria Fabretti – RG 4.916.169-6;
Ias condições
higiene
e sanitárias
dos estabelecimentos
Suplente:
Antôniode
Fabrette
– RG
3.781.945-8.
registrados;
c) - Representantes dos Engenherios e Arquitetos:
IIa captação,
depósito,
tratamento e distribuição
Titular:
Luciana canalização,
Barbosa Marchini
– RG 16.353.154-7;
das Suplente:
águas de Gustavo
abastecimento
bem como
a captação, distribuição e
Manna Cesar
– RG 16.775.914-0.
escoamento
das águasda
residuais;
d) - Representante
164ª Subsecção da Ordem dos Advogados
III-de
o funcionamento
dos estabelecimentos;
– OAB
Santa Isabel e Igaratá.
IVas fases
de recebimento,
manipulação,
Titular:
Drº. Antônio
Barreto deelaboração,
Siqueira – RG
23.894.237-5;preparo,
acondicionamento,
conservação,
transporte
depósito de todos os
Suplente: Drº. Roberto
José V. Coelho
– RGe29.528.785-8.
produtos
de origem animal
e suas matérias-primas,
adicionadas ou
e) – Representantes
de Organização
não Governamental:
não Titular:
de produtos
Roger vegetais;
Krauss Denecken – RG 46.330.942-X;
Vo exame
"post-mortem"
dos animais de açougue;
Suplente:
Jair"ante"
SimãoeFerreira
– RG 18.282.119.
VIa embalagem das
e rotulagem
de Amigos
produtos
subprodutos, de
f) - Representantes
Associações
de eBairros:
acordo
comElza
os Geneci
tipos e dos
padrões
previstos
neste Decreto, na LegisTitular:
Santos
– RG 16.436.759;
lação
FederalMaria
e Estadual
demais
técnicas
Suplente:
José Silvae de
Oliveiranormas
Barbosae –fórmulas
RG 22.386.864-4.
científicas
aprovadas;
Parágrafo
único. O mandado dos Conselheiros será de 2 (dois)
VIIa classificação
de produtos
e subprodutos, de acordo com
anos,
contados
da publicação
desse Decreto.
os tipos
e padrões
previstos
neste nº.
Decreto,
na 19
Legislação
Federal
Art. 2º.
Conforme
Lei Municipal
2.720 de
de novembro
de
e Estadual
e demais
normas
e fórmulas
técnicas
2013,
o titular
da pasta
da Secretaria
Municipal
decientíficas
Turismo e aprovaDesendas;
volvimento
Econômico Sr. Daniel Alves de Lucena é o Presidente do
VIII-conselho.
as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
presente
IXos Aexames
tecnológicos,
histológicos
Art. 3º.
Secretaria
Executiva domicrobiológicos,
Conselho Municipal
da Cidade –e
químicos das matérias-primas
quando
houver necessiCOMUCIDADE
será exercido peloe produtos,
Sr. Fabio da
Silva Laurindo,
RG nº.
dade; e,
17.153.702-6.
Xde transportes
animais
produtos
Art.os
4º.meios
Este Decreto
entra em de
vigor
na datavivos,
da suados
publicação,
derivados
e suas matérias-primas
alimentação
com,
revogando-se
as disposições destinadas
contrárias, àem
especial o humana.
Decreto
Art.
do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
5.350,
de5º.
01Os
de servidores
abril de 2016.
Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Agropecuário
contendo
sigla S.I.M.,
Prefeitura Municipal
de Santa Isabel,
13 deajunho
de 2016.o número
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
§1º. É obrigatória
a prévia apresentação
deBINA
Identidade Funcional
Pe. GABRIEL
GONZAGA
sempre que o servidor
do S.I.M.
estiver desempenhando suas
-PREFEITO
MUNICIPALatividades profissionais.
§2º. AosSIBERI
servidores
do S.I.M.,DE
no exercício
da função, será
MACHADO
OLIVEIRA
concedido o acesso
amplo e irrestrito
e a qualquer hora, a todas as
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
dependências e instalações
dos estabelecimentos
DE ASSUNTOS
JURÍDICOS-registrados ou em
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
são Registrado
mantidos,
depositados
e comercializados
produtos
e publicado
na Secretaria
o Gabinete, na data
supra. e
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
Art. 6º. Somente
poderão serDOS
expostos
à venda, depositados ou
MARICÉLIA
SANTOS
transportados produtos
previstos no
artigo 3º deste Decreto, que:
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
I- tenham
sido previamente
registrados
no órgão federal, estaDA SECRETARIA
GERAL
DE GABINETEdual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
DECRETO
5.389, DE 21 DE JUNHO DE 2016
referido
serviço Nº
competente;
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislao Município
a receber, por doação do Senhor JOÃO ANçõesAutoriza
vigentes;
e,
TONIO
s/ sua
mulher
JUDITE SALES
SANCHES
o imóveldeterque
IV-SANCHES
obedeçamena
composição
o padrão
de qualidade
especifica,
no Bairro
do Varadouro, nesta cidade e dá outras
minado na situado
legislação
vigente.
providências.
Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que os doadores são proprietários de um trecho
da Estrada Barão do Rio Branco, no Bairro do Varadouro, nesta cidade,
trecho que confronta a propriedade dos doadores, conforme Matrícula
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA
DO REGISTRO
ESTABELECIMENTOS
INDUSnº 50.751,
do Cartório deDOS
Registro
de Imóveis – CRI, desta comarca;
Art.TRANSFERÊNCIA
4º. Este Decreto entraDE
emREGISTRO
vigor na data de sua publicação,
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
Art.
15.
Nenhum
estabelecimento
CONSIDERANDO que a doação servirá ao prolongamento da Rua
revogando-se as disposições contrárias. registrado pode ser vendido
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO
Maria
de Lourdes ISaes Nunes e beneficiará os moradores do Jardim
transferência
responsabilidade
do registro
para ade
nova
empresa.
DO
REGISTRO
das Acácias;
Prefeiturade
Municipal
de Santa Isabel,
21 de junho
2016.
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art.
7º. Depende deque
registros
no S.I.M.
o funcionamento
dos
CONSIDERANDO
essa doação
regulariza
definitivamente
a transferência,Pe.
deveGABRIEL
ser feita pelo
vendedor BINA
ou locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
como propriedade
do município o imóvel descrito no artigo 1º do preGONZAGA
comunicação escrita
ao S.I.M., esclarecendo
os motivos da recusa.
I- matadouros
frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
sente
Decreto.
-PREFEITO
MUNICIPAL§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
durante as fases
do processamento
transação
comercial devem
o abate,
fábricas
DEC
R E T A:de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
SIBERI
MACHADOdaDE
OLIVEIRA
notificar aos interessados
na
compra
ou
arrendamento
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produ-SECRETÁRIA MUNICIPAL a situação em
que se encontramDE
emASSUNTOS
face das exigências
deste regulamento.
tos de
origem
animal
não comestíveis;
Art.
1º. Fica
o município
de Santa Isabel (SP) autorizado a reJURÍDICOS§3º.
Enquanto
a
transferência
não
se
efetuar,
continua responIIpostos
de
leite
e
derivados,
fábrica
de
laticínios,
usinas
de
ceber, por doação do Senhor JOÃO ANTONIO SANCHES, CPF/MF
sável pelas irregularidades
se verifiquem
no estabelecimento a
beneficiamento
leitemulher
e entreposto
laticínios;
305.201.269-04 edesua
JUDITEdeSALES
SANCHES, CPF/MF
CARLOSque
ALBERTO
LOPES
empresa-SECRETÁRIO
em nome da qualMUNICIPAL
esteja registrado.
III- entrepostos
pescado
fábricas de aconservas
152.327.298-88,
um de
terreno
que ecorresponde
um trechode
dapescado;
Estrada
DE FINANÇAS§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV-doentrepostos
fábricas
decom
produtos
derivados
ervas,
Barão
Rio Branco eque
confronta
a propriedade
dos de
doadores
que se refereSANDRA
o §1º, e o comprador
ou locatário
não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,(dois
frutas
as bebidas
artesanais,
alcoólicas
com área de 2.292,99
mil,eduzentos
e noventa
e dois
metros ee
YOKO IGARASI
BARBOSA
do prazo
de 60 (sessenta)
dias os documentosURBANO,
necessários à
não-alcoólicas,
a produção pela
noventa e nove autorizadas
centímetros quadrados),
sem legislação;
ônus ao município, si- SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
respectiva
transferência,
é
suspenso
o
registro
do
estabelecimento,
Ventrepostos
de
ovos
e
fábricas
de
conservas
de
ovos;
e,
tuado no Bairro do Varadouro, neste município de Santa Isabel (SP),
OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO –
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VI– apiários
e entrepostos
de mel e cera de abelhas.
conforme
descrição
abaixo:
§5º.
Adquirido
o estabelecimento,
por
ou na
arrendamento
Art.
8º. DE
Os estabelecimentos
do(dois
Município
de Santa
ÁREA
DOAÇÃO A3, Áreacomerciais
2.292,99 m²
mil duzentos
e
Registrado
e publicado
na Secretaria
docompra
Gabinete,
data supra.
dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Isabel
que
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
acondinoventa
e realizem
dois metros
quadrados
e noventa e nove
decímetros
quaé obrigada a cumprir
todas as exigências
formuladas ao responsável
cionamento,
embalagem
dedeprodutos
e subprodutos
dedoorigem
drados), situada
na Rua Maria
Lourdes Saes
Nunes, Bairro
VaraMARICÉLIA
DOS SANTOS
anterior,-SECRETÁRIA
sem prejuízo de outras
que venham
a ser determinadas.
animal
devem possuir
adequadas
esses procedidouro, perímetro
urbano instalações
de Santa Isabel/SP,
com para
as seguintes
divisas
MUNICIPAL
DE GABINETEArt.
16.
O
processo
de
transferência
deve
obedecer no que lhe
mentos,
e
estarem
devidamente
regulamentados
perante
o
Serviço
e confrontações: Inicia-se no ponto 08A definido pelas coordenadas
for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro.
de
Inspeção Municipal
demais órgãos
competentes.
N: 7.421.456,3357m
e E: ou
376.460,0295m,
e que
está localizado à marTÍTULO III
registro
utilizado
exclusivamente
gem§1º.
da ORua
Maria será
de Lourdes
Saes
Nunes, deste para
pontoa finalidade
segue em
DAS CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
SANITÁRIA
DOS
ESpara
a qual
concedido,
proibida
a transferência
ou
sentido
horáriofoipela
margem dasendo
Rua Maria
de Lourdes
Saes Nunes
DECRETO
Nº DE 5.390
DE 21 DE
JUNHO DE
2016
TABELECIMENTOS
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
com azimute 254°41’38” e distância de 8,51 m até o ponto 09, desCAPÍTULO
I
§2º. Poderão
dispensa
registro referido
caput
te ponto
deflete àrequerer
direita e asegue
agoradoconfrontando
com a no
Área
de
Autoriza o Município
a receber, por doação da CONGREGAÇÃO
DO
FUNCIONAMENTO
ESTABELECIMENTOS
deste
artigo,
os
estabelecimentos
comerciais
que
manipulam
pequeDoação-B2 (matrícula 50.752) com azimute 344°41’57” e distância de
CRISTÃ NO BRASIL o imóvel queDOS
especifica,
situado no Bairro do VaArt. 17.
Todo
estabelecimento
ou local destinado ao abate,
nas
quantidades,
até67,
20 deste
(vinte)
Quilogramas
por
dia e realizam
31,98
m; até o ponto
ponto
segue agora
confrontando
comos
a
radouro,
nesta
cidade
e dá outras providências.
recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento,
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
embaÁrea B1 Remanescente
da matrícula
50.752
– C.R.I., de Santae Isabel,
elaboração,
industrialização,
manipulação,
depósito,
rotulagem,
lagem
dos produtos
de origem
com azimute
74°41’38”e esubprodutos
distância de 3,02m
até o animal.
ponto B, deste ponto
Pe. GABRIEL
GONZAGA BINA,
Prefeito Municipal
de Santa
Isabel,
acondicionamento,
e transporte
dee,produtos e
Art.agora
9º. Oconfrontando
registro será com
requerido
perante
a SecretariadaMunicipal
segue
ÁREA-A1
Remanescente
Matrícula
Estado de São Paulo,armazenamento
no uso de suas atribuições
legais,
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de
Meio– C.R.I.,
ambiente
e Desenvolvimento
Agropecuário,
de
50.751
de Santa
Isabel, com azimute
341°08´20´´ eatravés
distância
emitido
pelo S.I.M. que a doadora é proprietária de um trecho da
requerimento
mediante
abertura
de processo admide 51,44 m atépadronizado,
o ponto 65, deste
ponto segue
em desenvolvimento
de
CONSIDERANDO
18.deOLourdes
funcionamento
dosnoestabelecimentos
industriais
nistrativo
no com
Protocolo
Geral
da Prefeitura
Santa
curva circular
15,56 m,
formado
por arco de Municipal
raio 12,00 mdee ânguRuaArt.
Maria
Saes Nunes,
Bairro do Varadouro,
nesta cida-e
entrepostos
somente
licenciado da
depois
de atendido
normas
Isabel.
lo central 74°18’50” ou pela corda do arco com azimute 304°13’39” e
de, que confronta
comserá
a propriedade
doadora,
conformeasMatrícula
do
Diretor
Estratégico
de Santa
Isabel e– legislações
correlatas
Art. 10.
construção
de estabelecimentos,
assimcom
como
os já
distância
de A
14,49
m até o ponto
64, deste ponto segue
azimute
nºPlano
50.752,
do Cartório
de Registro
de Imóveis
CRI, desta comarca;
e as seguintes
condições
e comuns:
existentes
obedecer
as exigências
previstas
nosponto
Códigos
de
267°05’08”deverão
e distância
de 13,77
m; até o ponto
63, deste
segue
CONSIDERANDO
quebásicas
a doação
proporcionará o prolongamento
localizar-se
em pontos
distantes
de fontes
produtoras
de
Obras
e de Posturasdevigentes,
no Plano
Diretor
Estratégico
do
em desenvolvimento
curva circular
com 13,02
m, formado
por arco
da I-Rua
Maria de Lourdes
Saes Nunes
e servirá
os moradores
do Jarodores
de qualquer natureza;
Município
Isabel,central
no Código
Sanitário
Estado
de com
São
de raio 50,00Santa
m e ângulo
14°55’09”
ou pela do
corda
do arco
dim dasindesejáveis
Acácias;
Paulo,
Estaduale nº
10.083,
23 de
suas
II-CONSIDERANDO
ser instalado, quando
viável,
de preferência
no centro do
azimuteLei
274°30’25”
distância
dede
12,98
m;Setembro
até o pontode
62,1998,
deste eponto
que essa
doação
regulariza definitivamente
alterações
as Leis281°58’58”
de Proteção
e Recuperação
da
terreno,
devidamente
vias no
públicas
segue com e,
azimute
e distância
de 78,17aos
m; Mananciais
até o ponto 61,
como propriedade
do cercado
municípioe afastado
o imóvel das
descrito
artigo de
1º acordo
do preRegião
Metropolitana
de São Paulo, Leis
nº 898/75,
1172/
com
osDecreto.
Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
deste ponto
segue em desenvolvimento
deEstaduais
curva circular
com 8,60
m,
sente
76
e 9866/97
e outros
Diplomas
quecentral
venham
constituir
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
formado
por arco
de raio
12,00 mLegais
e ângulo
41°03’00”
ounosso
pela
Ordenamento
Jurídico,
tais261°27’21”
como: a eLei
Específica
da m;
Área
de transporte,
em todas as hipóteses as operações de
corda do arco com
azimute
distância
de 8,41
até de
o
D E C R E Tdevendo
A:
Proteção
e Recuperação
do Jaguari
APRMcom
DO
recepção e expedição realizar-se no interior do terreno;
ponto 60, deste
ponto seguedos
emMananciais
desenvolvimento
de curva– circular
JAGUARI,
preconizada
18,mdae Lei
Estadual
9866, de
IIIfontes e/ou
redes Isabel
de abastecimento
27,21 m, formado
por arco no
de artigo
raio 12,00
ângulo
centralnº
129°52’55”
Art.dispor
1º. Ficadeo município
de Santa
(SP) autorizadodea água
rece28
de 1997.
potável,
devendodaser
anexados os resultados
deBRASIL,
potabilidade
por
ou de
pelanovembro
corda do arco
com azimute 305°52’07” e distância de 21,74 m;
ber, por doação
CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO
CNPJ/MF
Qualquer
ampliação
remodelação
nos estalaboratório
reconhecido
credenciado
pelo serviço
até Parágrafo
ponto 49A,único.
deste ponto
deflete
a direita eou
segue
agora confrontando
44.340.024/0001-65
de umouterreno
que corresponde
a umoficial
trecho de
da
belecimentos
registrados,
referentes
às suas
dependências
ou insanálises
emLourdes
volume
suficiente
capaz decom
atender
todas da
as
com a propriedade
de Prefeitura
Municipal
de Santa
Isabel Matrícula
Rua Mariae de
Saes
Nunes quee confronta
a propriedade
talações,
somente
ser realizadas
após
aprovação
prévia dos
necessidades
sanitárias
do m²
estabelecimento;
39.380 – C.R.I.,
de poderão
Santa Isabel
com azimute
101°51’58”
e distância
de
doadora com área
de 56,10
(cinqüenta e seis metros e dez centímeprojetos
dispor desem
luzônus
natural
e artificial
abundantes,
ser
71,16 m; pelo
até o S.I.M.
ponto 50, deste ponto segue com azimute 99°46’35” e
trosIVquadrados),
ao município,
situado
no Bairrodevendo
do VaradouArt. 11.
alterações
de fluxo
sanitário,
decom
produção
uniformes
sem ofuscamento
para (SP),
não ocorrer
alteração
nas
caracdistância
de Quaisquer
15,73 m; até
o ponto 51,
deste ponto
segue
azimutee
ro, neste município
de Santa Isabel
conforme
descrição
abaixo:
capacidade
aprovado
no projeto
paraponto
concessão
terísticas
em
94°56´06´´ eprodutiva,
distância de
14,80m ate
o ponto inicial
52, deste
segue
ÁREAorganolépticas
DE DOAÇÃO dos
B2, produtos
Área 56,10e de
m²ventilação
(cinquenta suficiente
e seis metros
do
podem ser
executadas
apósmaprovação
dos
todas
as dependências,
garantindo
o conforto
respeitadas
comregistro,
azimute só
87°52´36´´
e distância
de 13,18
até o pontoprévia
53, deste
quadrados
e dez decímetros
quadrados),
situada térmico,
na Rua Maria
de Lournovos
projetos
S.I.M.
asdes
peculiaridades
de ordem
tecnológica
cabíveis
e também
para
ponto segue
compelo
azimute
86°10´02´´ e distância de 12,11m até o ponto
Saes Nunes, Bairro
do Varadouro,
perímetro
urbano
de Santa
Isa-a
mantença
deasambientes
livres de
fungos, mofos,
bolores,
gases09e
Satisfeitas
as exigências
fixadase para
o Registro
54, Art.
deste12.
ponto
segue com
azimute 85°21’55”
distância
de 9,44será
m;
bel/SP, com
seguintes divisas
e confrontações:
Inicia-se
no ponto
outros;
autorizada
expedição
"TÍTULO
DE REGISTRO".
até o pontopelo
54A,S.I.M.
deste aponto
defletedo
a direita
e segue
agora confrondefinido pelas coordenadas N: 7.421.454,0949m e E: 376.451,8285m,
V- esta
possuir
pisos ae margem
paredesda
e divisórias
vedadas,
de cor
Art.
13.aOÁREA-A2
estabelecimento
que interromper
funcionamento
tando
com
Remanescente
da Matrículaseu
50.751
– C.R.I., de
e que
localizado
Rua Maria de
Lourdeslisas,
Saes Nunes,
clara,
cantos
arredondados
com acabamento
lisodae impermeável
por
espaço
a 12 (doze)demeses,
só poderá
Santa
Isabelsuperior
em desenvolvimento
curva circular
com reiniciar
25,00 m,suas
fordestecom
ponto
segue
em sentido horário
pela margem
Rua Maria de
que
permitam
a devida
limpeza
higienização,
livres de
atividades
mediante
inspeção
préviacentral
de todas
suas dependências,
mado por arco
de raio 24,00
m e ângulo
59°41’26”
ou pela corda
Lourdes
Saes Nunes
com
azimutee 254°41’38”
e distância
detrincas,
3,90 m
rachaduras,
frestas,
buracos
ou qualquer
deformidade
que
instalações
equipamentos.
do arco comeazimute
131°28’13” e distância de 23,89 m; até o ponto
até o ponto 09A,
deste
ponto deflete
a direitaoutra
e segue
agora confrondificulte
ouatorne
impossível
a devida
e que permita
único.
a interrupção
do funcionamento
ultra69, Parágrafo
deste ponto
segueQuando
com azimute
161°08’48”
e distância de 52,39
tando com
Área-B1
(matrícula
50.752)higienização
em desenvolvimento
de curvao
ingresso
de animais
sinantrópicos;
passar
(vinte
meses
poderá
cancelado o respectivo
m; até ao24
ponto
70,e quatro)
deste ponto
segue
emser
desenvolvimento
de curva
circular com
3,27 m, formado
por arco de raio 12,00 m e ângulo central
VI- possuir
emcorda
todas
dependências,
em especial
área de
registro,
ao critério
do S.I.M.
circular com
4,11 m, formado
por arco de raio 24,00 m e ângulo central
15°38’34”
ou pela
doas
arco
com azimute 357°56’18”
e distância
manipulação,
de66,
material
resistente
umidade
e a350°58’00”
vapores,
Art. 14.
estabelecimentos
pertencentes
a mesma
9°49’02”
ou Tratando-se
pela corda dode
arco
com azimute 166°12’02”
e distância
de
de 3,27 m; atéforro
o ponto
deste ponto
segueacom
azimute
construídos
de 28,87
modoma evitar
o acúmulo
de sujeira
contaminação,
empresa
e oocorrida
cisão,ponto
fusão
ou reunião
em grupos,
será
4,11 m; até
ponto 71,a deste
segue
com azimute
170°57’41”
e
e distância de
até o ponto
67, deste
ponto edeflete
a direita e
de
fácilagora
limpeza
e higienização,
podendo
o mesmo
ser dispensado
respeitada,
cada
uma,
a classificação
que lhe
couber,
dispendistância depara
28,90
m; até
o ponto
72, deste ponto
segue
em desenvolsegue
confrontando
com a Área
de Doação
A3 (matrícula
50.751)
nos
em164°41’57”
que a cobertura
proporcionar
perfeita
vedação
sando-se
a construção
isolada
de dependências
que 24,00
possam
vimento deapenas
curva circular
com 1,97
m, formado
por arco de raio
m
comcasos
azimute
e distância
de 31,98 m; até
o ponto
09, inicioa
entrada
de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser
comuns.
e ângulo
central 4°40’52” ou pela corda do arco azimute de 172°41’39”
desta descrição.
e distância de 1,97 m até o ponto 08A, inicio desta descrição.
Art. 2º. As despesas com a aplicação deste Decreto correrão por
Art. 2º. As despesas com a aplicação deste Decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
nº 377se
de 30 de
março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
conta de dotações próprias do orçamento vigente, Edição
suplementadas
necessário.
necessário.
Produzido pela Editora M.O.D.A SilvaArt.
Editora
- CNPJ
-10.763.052/000173do
3º. A jornalística-ME
partir do Registro da
Escritura
Publica de Doação,
Art. 3º. A partir do Registro da Escritura
PublicaAntonio
de Doação,
do
objeto
Decreto,
fica o Poder-Executivo
autorizado,
em nome do
Rua Abrão
Benedito,
104 - deste
Igaratá
- Diagramação
André Luiz
Ferreira
objeto deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado, em nome do
de Isabel
Santa Isabel,
a efetuar de
o registro
do referido bem imóvel
Prefeitura MunicipalMunicípio
de Santa
- Assessoria
Imprensa
Município de Santa Isabel, a efetuar o registro do referido bem imóvel
no Patrimônio do Município.
no Patrimônio do Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ourevogando-se
as disposições contrárias.
tros;
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
Prefeitura Municipal
de Santapara
Isabel,
21 de junho industrialização,
de 2016.
as finalidades
a que se destina,
recebimento,
manipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesPe. GABRIEL
GONZAGA
tíveis, sempre separados,
por meio
de paredesBINA
totais das destinadas
-PREFEITO
MUNICIPALao preparo de produtos
não comestíveis;
VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e
OLIVEIRA e preparo de
impermeávelSIBERI
para osMACHADO
trabalhos deDE
manipulação
MUNICIPAL
matérias-primas -SECRETÁRIA
e produtos comestíveis,
de forma a permitir fácil
DE ASSUNTOS
JURÍDICOSe perfeita higienização
sendo permitidas
as construídas em alvenaria
desde que devidamente revestidas;
ALBERTO
LOPES
IX- dispor deCARLOS
dependências
para a administração,
oficinas, e
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE FINANÇASdepósitos
diversos, separados,
preferentemente,
do corpo industrial;
SANDRA
YOKO
IGARASI
BARBOSA
X- dispor
de tanques,
caixas,
bandejas
e quaisquer outros
-SECRETARIA
PLANEJAMENTO
URBANO,
recipientes
de materialDE
impermeável,
de superfície
lisa e de fácil
URBANISMO E HABITAÇÃO–
lavagem eOBRAS,
higienização;
XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender
Registrado e publicado
Secretaria dodo
Gabinete,
data supra.
satisfatoriamente
todas asna
necessidades
trabalhonaindustrial
e as
demais dependências que necessitem;
MARICÉLIA
DOS SANTOS
XII- dispor de
água fria abundante
e, quando necessário, de
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
GABINETEinstalações
de vapor e água
quente, emDE
todas
as dependências de
manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos
não comestíveis;
XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com
ligação
a tubosNº
coletores
e estesDE
ao sistema
de escoamento
com
DECRETO
DE 5.391
21 DEgeral
JUNHO
DE 2016
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
eviteDispõe
refluxo
de odores
e a entrada
e outros
animais;
sobre
a permissão
de uso,dea roedores
título precário
e gratuito,
do
dispor,
conforme
de vestiários
bemXIVpúblico
que menciona
noslegislação
termos do específica,
Decreto nº 4.173,
de 16 dee
instalações
adequadamente
abril
de 2009sanitárias
e dá outras
providências. instaladas, de dimensões e em
número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
cadaPe.
sexo,
com acesso
indireto
as dependências
industriais,
GABRIEL
GONZAGA
BINA,
Prefeito Municipal
de Santa quando
Isabel,
localizadas
emPaulo,
seu corpo;
Estado
de São
no uso de suas atribuições legais, e,
XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
XVIpossuir, quando
necessário, instalações
frio com
CONSIDERANDO
que, a permissionária
preenche os de
requisitos
do
câmarasnºe antecâmaras
queabril
se fizerem
Decreto
4.173, de 16 de
de 2009;necessárias, em número e área
suficientes,
segundo aque,
capacidade
estabelecimento;
CONSIDERANDO
o imóvel, do
objeto
da permissão, é suscetível
XVII-de
dispor
de equipamento
necessário
e adequado
aosdetrabaa invasão
vândalos
e desocupados,
e, para tanto,
necessita
cuilhos, obedecidos
princípios da técnica industrial e facilidade de
dados
permanente os
e constante.
higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
subprodutos
D E C R Enão
T A: comestíveis;
XIII- dispor, quando necessário, de equipamento gerador de
vapor
capacidade
necessidades
do OLIVEIRA,
estabelecimento,
Art.com
1º. Fica
permitidopara
a Sra.asDENISE
LEITE DE
portainstalado
em32.325.416
dependência
externa;323.476.408-52, servidora pública
dora
do RG
e CPF/MF
XIX- dispor
de dependências
para armazenamento
municipal,
lotada na
Secretaria de Serviços
Municipais, porde
tercombusinterestível
produção
de vapor, da
dePrefeitura
acordo com
as legislações
se
emusado
ocuparna
o imóvel
de propriedade
Municipal
de Santa
vigentes;
Isabel,
na qualidade de zeladora e ciente das responsabilidades consXXadequados
para ingredientes,
embalatantes
dodispor
Termo de
dedepósitos
Compromisso
Para Ocupação
das Dependências
gens,
continentes,
materiais
produtosque
de possui
limpeza;
da
zeladoria
do Antigo
ZoológicoouMunicipal
áreae,de 10.825
XXI-mil,o oitocentos
estabelecimento
possuir
equipamento
de
m2 (dez
e vinte e que
cinconão
metros
quadrados),
constituído
aproveitamento
e preparododeLoteamento
subprodutos
não comestíveis
pelo
“Sistema de Recreio”
denominado
“Parque deverá
Santa
dar destino
a estes
rejeitos de
forma
nãoMunicípio
causadora
de poluição
Tereza”,
situado
no perímetro
urbano
deste
e Comarca
de
ambiental,
acordoacom
as legislações
vigentes.
Santa
Isabel,deestando
referida
área localizada
na Quadra “14” do reParágrafo
único.
É proibido
o emprego
de utensílios
em geral,
ferido
loteamento
e dentro
das seguintes
metragens
e confrontações:
como:
gamelas,
bandejas,
mesas,“A”;
tanques,
equipamentos
-tais
mede
120,00m
de frente
para a Avenida
mede 40,00m
da frentee
outros,
compelo
ângulosidades
ou quem
frestas,
aos
fundos,
lado direito de
daconfeccionados
avenida olha paraemo material
terreno,
rústico
ou qualquer
material“vista
ou forma
quedonão
permita
perfeita
onde
confronta
com ooutro
Loteamento
Verde”;
lado
esquerdo,
sehigienização.
guindo
a mesma orientação, mede 53,00m onde confronta com o lote
Nos locais
em que se
preparem
no 4;Art.19.
daí deflete
à esquerda
e fabriquem,
segue por beneficiem,
112,00m confrontando
ou acondicionem
produtos
e subprodutos
de origem
animal,
com
os lotes 4, 11 e 12;
daí segue
por mais 20,00m,
confrontando
comé
substâncias
nocivas
saúdeporoumais
que
oproibido
balão deterem
retornoem
da depósito
Rua “N” (Rua
Mato Grosso);
daí àsegue
possamconfrontando
servir para alterar,
ou falsificar
produto.
42,00m
com osadulterar,
lotes 25 efraudar
20 da Quadra
16; daíodeflete
à
CAPÍTULO
direita
e segue por II
20,00m confrontando com o balão de retorno da Rua
DOS ESTABELECIMENTOS
“M” DA
(RuaHIGIENE
Pará); daí deflete
à esquerda e segue por 20,00m, confronArt.
20.o Todas
dependências
e equipamentos
dos estabeletando
com
mesmoas
balão
de retorno; daí
deflete à esquerda
e segue
cimentos
ser mantidos
em condições
de higiene,
antes,
por
10,00m,devem
confrontando
com o mesmo
balão de retorno;
daí deflete
após aemrealização
dos25,00m,
trabalhos
de rotina com
e industriais,
àdurante
direita ee segue
linha reta por
confrontando
o lote no
dando-se
o devido
às águas
servidas
e residuais,
acordo
8,
da Quadra
17, e, destino
mais 32,00m,
com
o lote 21
da mesmadeQuadra;
comdeflete
a legislação
pertinente,
em especial,com
a Lei
Compledaí
à direitaambiental
e segue por
10,00m, confrontando
o balão
de
mentar da
nºRua
173,“O”de(Rua
19 Espírito
de Dezembro
de eMeio
retorno
Santo); de
daí 2014,
deflete Código
à esquerda
seAmbiente
de Santa
e seus
gue
por 20,00m
com oIsabel
mesmo
balãoregulamentos.
de retorno; daí deflete à direita, e
Art.21.
0s maquinários,
carros,
tanques,
vagonetes,
caixas,
segue
por 9,50m,
confrontando com
a área
de reserva
do Loteamento;
mesas,
demaismede
materiais
e utensílios
serão convenientemente
e,
nos fundos,
365,00m,
onde confronta
com a propriedademarde
cados deCianflone,
modo a evitar
equívocos
entretotal
os destinados
Antenor
perfazendo
uma área
de 10.825,00a produtos
m2 (dez
comestíveis
usados
no transporte
ou depósito
de produtos
mil
oitocentoseeos
vinte
e cinco
metros quadrados)”,
encerrando
assimnão
a
comestíveis,
ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandopresente
descrição.
se asArt.
denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO
COMESTÍVEIS.
2º. O imóvel mencionado
no “caput”
do artigo
1o deste DecreArt.utilizado
22. Asnos
instalações,
móveis,
to será
termos do equipamentos,
Decreto nº 4.173/09
e dosutensílios
Deveres ee
maquináriosDos
devem
ser mantidos
em condições
higiênico-sanitárias
Atribuições;
Direitos;
Das Proibições;
Do Prazo;
Da Rescisão; Da
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
Alteração; utilizados
Da Supervisão,
e; do Foro
constantes
no Termo
de Comproutensílios
na indústria,
devem
ser lavados
diariamente
ou
misso Para
Ocupação
Dependências
Da Zeladoria
Casa Do
quantas
vezes
forem Das
necessárias
para mantença
dasDacondições
Antigo Zoológico Municipal
entre
o Poder
Publico saneantes
Municipal
higiênico-sanitárias,
sendoavençado
obrigatório
o uso
de produtos
a permissionária. devidamente registrados nos órgãos competeneedomissanitários
tes. Art. 3º. A permissionária se responsabilizará por toda e qualquer
ocorrência,
pelos danos deem
ordem
material
ou moral durante
a
Art. 24.inclusive
Os estabelecimentos
todas
as dependências
devem
utilização
do imóvel
descrito. sinantrópicos ou quaisquer outros
ser
mantidos
livresaqui
de animais
Art. 4º.
Fica revogado
o Decreto
nº 3.929,
de 06
de
animais.
O controle
integrado
de pragas
urbanas
no de
quedezembro
diz respeito
ficando a permissionária
responsável
ocorrências
descritas
a2007,
desinsetização
e desratização
somentepelas
poderá
ser realizado
por
no artigo 3º
do referido Decreto
até a presente
data. ou licenciada no
empresa
especializada
e devidamente
registrada
Art.competente.
5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
órgão
revogadas
disposições
em contrário.
Art.25.as
Todo
manipulador
deve atender obrigatoriamente o que
consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
Prefeitura
Municipal
de Santa
Isabel,
21higienização
de junho de 2016.
asseio
e estética,
uniformes,
uso de
EPI’s,
e antissepsia
das mãos e condutas durante a manipulação.
GABRIEL
GONZAGA
BINAcondenados ou
Art. 26. O Pe.
pessoal
que manipula
produtos
-PREFEITO
MUNICIPALtrabalhe em necrópsias
fica obrigado
a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
SIBERI fazer
MACHADO
Art. 27. É proibido
refeiçõesDE
emOLIVEIRA
qualquer dependência ou
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
área que não seja destinada
para tanto,
bem como manter produtos,
JURÍDICOSobjetos incluindoDE
os ASSUNTOS
pessoais e materiais
estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem.
CARLOS
ALBERTO
Art. 28. É proibido
empregar
na coleta eLOPES
embalagem de matériasDE
FINANÇASprimas e-SECRETÁRIO
produtos usadosMUNICIPAL
na alimentação
humana,
vasilhames de
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
publicado
naou
Secretaria
do Gabinete,
na datadefeitusupra.
(doisRegistrado
por cento)e de
chumbo
que apresente
estanhagem
osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa
MARICÉLIAou
DOS
SANTOS
prejudicar as matérias-primas
produtos.
MUNICIPAL
GABINETEArt. -SECRETÁRIA
29. Em caso algum
é permitidoDE
o acondicionamento
de
matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em
carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produtos não comestíveis.
DECRETO
Nº DE
5.392
DEem
21qualquer
DE JUNHO
DE
2016
Art. 30. O S.I.M.
poderá
exigir
ocasião,
desde
que
julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoDeclara
utilidade pública para
fins
ocupação
provisória,
os
sanitárias
nosdeestabelecimentos,
áreas
dede
interesse,
suas
dependênimóveis
situados neste município de Santa Isabel, necessários à Comcias
e anexos.
panhia
de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
TÍTULO
IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Pe. GABRIELIGONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
CAPÍTULO
Estado
São Paulo, usando de suasDE
atribuições
legais
e nos termos
DOSdeESTABELECIMENTOS
CARNES
E DERIVADOS
da Lei
Orgânica
do
Município,
combinada
com
os
artigos
2º,
do
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados 6º
sãoe 40°
classiDecretoem:
Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
ficados
I- matadouro-frigorífico de bovinos;
DE
C R E T A:
IImatadouro-frigorífico
de suínos;
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
Art.matadouro-frigorífico
1º. Fica declarado de utilidade
pública,
para fins de ocupação
IVde caprinos
e ovinos;
provisória
pela
Companhia
de
Saneamento
Básico
do Estado de São
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
Paulo
SABESP,
por
via
amigável
ou
judicial,
os
imóveis
abaixo caracVI- fábrica de conservas;
terizados,
sendo
necessária
a
regularização,
devido
à
implantação
das
VII- fábrica de produtos gordurosos;
obras
da
Interligação
entre
os
Sistemas
de
Represas
Jaguari
e
AtibaiVIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
nha, integrante do Sistema do Abastecimento de Água do Estado de
IX- entrepostos de carnes e derivados;
São Paulo, através de instituição de ocupação provisória, com as meX- charqueadas.
didas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de re§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
ferência nº TGA – 174/16 e respectivos memoriais descritivos, a saber:
industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaCadastro: 0326/060
Desenho Final: TGA 0174 /16
ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa
Proprietário: Daniel Soares Filho
para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial
Área Total: 5.155,79 m²
adequadas.
Área 1: (16 – 15 – 14 – ... – 23 – 24 – 16) = 4.096,76 m²
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
(Faixa de Ocupação Provisória – 8 m)
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
(Matrícula 754 – C.R.I. de Santa Isabel – SP)
sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de
Faixa de terra, parte de uma área, situada no Bairro do Jaguari,
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
zona rural do Município de Igaratá – SP, pertencente à matrícula 754 do
preparo de subprodutos não comestíveis.
Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP, representada no
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabedesenho TGA 174/16, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto aqui
lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excludesignado 16, situado na divisa da propriedade com a Rodovia Prefeito
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
Joaquim Simão – 056, distante 244,97 m da divisa com a propriedade
vegetal.
de Caetano Zutin e outros. Daí, deixando divisa com a rodovia, segue
§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescom azimute de 326° 29’ 37” e distância de 11,79 m até o ponto aqui
tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
designado 15; deflete à esquerda e segue com azimute de 319° 55’
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
00” e distância de 13,90 m até o ponto aqui designado 14; daí deflete à
produtos utilizados na alimentação não humana.
esquerda e segue com azimute de 308° 13’ 47” e distância de 145,66
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
m até o ponto aqui designado 13; deflete à direita e segue com azimute
estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
de 320° 57’ 08” e distância de 114,47 m até o ponto aqui designado 12;
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
daí deflete à esquerda e segue com azimute de 317° 24’ 44” e distância
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoude 121,35 m até o ponto aqui designado 11; deflete à esquerda e segue
gue e outros produtos animais.
com azimute de 313° 30’ 38” e distância de 92,25 m até o ponto aqui
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produdesignado 10; deflete à esquerda e segue com azimute de 294º 20’
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
21” e distância de 12,00 m até o ponto aqui designado 9, localizado na
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
divisa com o imóvel pertencente à matrícula 28.709 do C.R.I de Santa
3
6
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
– SP, confrontando
do ponto
até aquidos
com
área daabatidos
mesma
aIsabel
base óssea
correspondente
e que16
procede
animais
propriedade;
deflete
à direita e segue confrontando com o imóvel dessobre
inspeção
veterinária.
ta matrícula
comdestinada
azimute de
35º 14’ 12” de
e distância
deem
8,15
m até
§1º. Quando
à elaboração
conservas
geral,
poro
ponto aqui
designado 17;devem-se
daí defleteentender
à direita,asdeixando
esta divisa,
"carne"
(matéria-prima)
massas musculares
com azimutededegordura,
114º 20’ aponeuroses,
21” e distância vasos,
de 11,81
m até o ponto
aquie
despojadas
gânglios,
tendões
designado 18; deflete à direita e segue com azimute de 113º 30’ 38” e
ossos.
distância
de 93,87 m até
o ponto os
aqui
designado
19; deflete
à direitadee
§2°. Considera-se
"miúdos"
órgãos
e vísceras
dos animais
segue comusados
azimutenadealimentação
137º 24’ 44” ehumana,
distância além
de 121,87
até mãos
o pontoe
açougue,
dos m
pés,
aqui designado 20; deflete à direita e segue com azimute de 140º 57’
cauda.
08”Art.
e distância
de 113,82
m até formado
o ponto aqui
21; deflete àe
33. O animal
abatido,
dasdesignado
massas musculares
esquerda
e segue com
azimute de
128º 13’ cauda,
47” e distância
145,59e
ossos,
desprovido
de cabeça,
mocotós,
couro, de
órgãos
m até o ponto
aqui edesignado
22; tecnicamente
deflete à direitapreparado,
com azimuteconstitui
de 139º
vísceras
torácicas
abdominais
00” e distância de 15,18 m até o ponto aqui designado 23; deflete
a55’
"carcaça".
à direita
e segue
compara
azimute
dede
146º
29’ 37” e distância
de venham
10,63 m
§1º. Nos
suínos,
efeito
reinspeção,
desde que
até o ponto aqui dos
designado
24, localizado
na divisa
propriedade
com
acompanhados
respectivos
certificados
de da
inspeção,
as suas
a Rodovia
Prefeito
Simão
– SP cabeça
056, confrontando
do ponto
carcaças
podem
ouJoaquim
não incluir
o couro
e pés.
17 §2°.
até aqui
com área da
mesmaao
propriedade;
deflete àvertebral
direita e segue
A "carcaça"
dividida
longo da coluna
dá as
confrontando
comque,
a rodovia
com azimute
de corte
225º 06’
10”duas
e distância
de
"meias
carcaças"
subdivididas
por um
entre
costelas,
8,16osm,"quartos"
retornando
ao ponto ou
16 dianteiros
início destaedescrição,
encerrando
uma
dão
anteriores
posteriores
ou traseiros.
área
de 34.
4.096,76
m². designação "produto", "subproduto" "merArt.
A simples
cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
Áreaprevisto
2: (9 – 28no
– 27
– CN1-P-0021
... – 32 – 17 – 9) = 1.059,03 m²
produto
artigo
3º, deste –Decreto.
(FaixaI de Ocupação Provisória – 8 m)
Seção
(Matrícula
28.709 – de
C.R.I.
de Santa Isabel de
– SP)
Do
Funcionamento
Estabelecimentos
Carnes e Derivados
Faixa
terra,
parte de uma gleba
por parte dos
lotes
Art.
35.deOs
estabelecimentos
de constituída
carnes e derivados
devem
112 e 113 as
daseguintes
Fazenda São
Sebastião,
situada
no Bairro para
do Funil,
perísatisfazer
condições,
além
das comuns
todos
os
metro rural do Município e Comarca de Santa Isabel – SP, pertencente
estabelecimentos:
à matrícula
do Cartório
Registro
de Imóveis
de Santa
Isabel
I- serem28.709
localizados
em de
área
em área
aprovada
pelo Plano
– SP, representada
TGA 174/16.
Tendo
início
no ponto
aqui
Diretor
Estratégiconodedesenho
Santa Isabel,
afastado
dos
limites
das vias
designado
localizado
naCódigos
divisa com
matrícula
públicas
de 9,
acordo
com os
de imóvel
Obras epertencente
de Posturasà vigentes,
754 do C.R.I.
Santanas
Isabel
SP,matança
distante que
40,34
m da divisa
com o
dispondo
de péde
direito
salas– de
permita
a instalação
loteequipamentos,
113. Daí segueprincipalmente
com azimute de de
294°
20’ 21” eaérea,
distância
dealtura
31,77
dos
trilhagem
numa
m até o ponto
aqui designado
deflete à higienicamente,
direita em curva com
desenadequada
à manipulação
das28;carcaças
e demais
volvimento de 32,36 m e raio de 25,50 m até o ponto aqui designado
matérias-primas;
27,IIlocalizado
na currais
divisa com
a Estrada
Municipal
Pouso
Alegre, confrondispor de
e/ou
pocilgas
cobertas
convenientemente
tando até aqui ecom
área dade
mesma
propriedade; daí deflete à direita e
pavimentadas
providas
bebedouros;
segue
a estrada
com azimute de
01’ 24”
e distância
III- divisando
dispor, nocom
caso
de estabelecimento
de17°
abate,
de meios
que
de 5,15 m até
o ponto aqui
designado CN1-P-0021;
segue deflepossibilitem
a lavagem
e a desinfecção
dos veículosdaí
utilizados
nos
tindo sempre
esquerda,segundo
confrontando
com avigente;
estrada pelos pontos
transportes
dosà animais,
legislação
CN1-P-0022,
CN1-P-0024,
CN1-P-0025
IV– disporCN1-P-0023,
de locais apropriados
para
separaçãoe eCN1-M-0018,
isolamento
com
os seguintes
azimutes e distâncias: 8° 58’ 21” – 11,89 m, 4° 36’ 23”
de
animais
doentes;
– 12,18
m, 359°
59’ 47” –com
14,48
m, 356° 11’ 45”
13,58 m, e 356° 11’
V- dispor,
de acordo
a classificação
do –estabelecimento,
de
10” – 27,06 m;de
daímatança
deflete àsuficientemente
direita, deixando amplas
a divisa com
estrada oe
dependências
para apermitir
segue pela
divisa com imóvel
matrícula 16.202
C.R.I.
normal
desenvolvimento
daspertencente
respectivasà operações,
com do
disposide Santa
Isabel – oSPcontato
com azimute
de 112° com
40’ 19”
e distância
de si,
6,60e
tivos
que evitem
das carcaças
o piso
ou entre
m até o ponto aqui designado
29; deflete
à direita,
deixando
divisa,
preferencialmente
evitem contato
manual
direto
dos esta
operários
com azimute
de 174° 34’ 33”
distância de 48,08 m até o ponto aqui
durante
a movimentação
dasemesmas;
designado
30; deflete
à direita com azimute
de 186°
36’ 50” e distância
VI- dispor,
nos estabelecimentos
de abate,
de dependências
para
35,29 m até oe ponto
aquidos
designado
31; edaí
deflete à esquerda
em
ode
esvaziamento
limpeza
estômagos
intestinos,
a manipulacurva
desenvolvimento
de 21,44
m vísceras
e raio de comestíveis;
17,00 m até o ponto
ção
de com
cabeças
e línguas e das
demais
aqui
designado
daí segue
emeste
reta Decreto,
com azimute
de 114° 20’
VIIdispor, 32;
de acordo
com
de graxaria
para21”
o
e distância de 33,31
m até o ponto aqui
designado
17, localizadonão
na
aproveitamento
de matérias-primas
gordurosas
e subprodutos
divisa com imóvel
pertencente
matrícula
do C.R.I
Santa Isabel
comestíveis,
de câmaras
frias,à de
sala de754
desossa,
dede
dependências
– SP, confrontando
do pontoà 29
até aqui com
área da mesma
proprieda-e
tecnicamente
necessárias
fabricação
de produtos
de salsicharia
de; defletede
à direita
e segue
divisa com
este eimóvel
come secagem
distância
conservas,
depósito
e salgapela
de couros,
de salga
ressalga
decarne,
8,15 m,
retornando
ponto 9 início
descrição,
de
de depósito
deao
subprodutos
nãodesta
comestíveis
e deencerrando
depósitos
uma áreaproporcionais
de 1.059,03 m².à capacidade do estabelecimento;
diversos,
Art. 2º.
Fica adeexpropriante
autorizada
a invocar
o carátertais
de como:
urgênVIIIdispor
equipamento
completo
e adequado,
cia no processo
judicial
de ocupação
fins do disposto
plataformas,
mesas,
carros,
caixas,provisória,
estrados,para
pias,osesterilizadores,
artigo utilizados
15, do Decreto
Lei Federal das
nº 3365,
de 21dederecebimento
junho de 1941,e
eno
outros
em quaisquer
fábricas
alterado pela Lei nº
de 21 de maio
1956. de produtos, em
industrialização
da2786,
matéria-prima
e dodepreparo
Art. suficiente
3º. As despesas
com a execução
do presente
número
e construídos
com material
quedecreto,
permitacorrerão
fácil e
por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
perfeita
higienização;
Estado
São Paulo
- SABESP. específicas para higienização de
IX- de
possuir
dependências
Art. 4º.e/ou
Este balancins,
decreto entrará
em gaiolas,
vigor na data
de suae publicação.
carretilhas
carros,
bandejas
outros componentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
Municipal
de Santagerador
Isabel, 21dedevapor
junho ou
de 2016.
X-Prefeitura
dispor de
equipamento
similar com
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
Pe. GABRIEL
como de instalações
de vapor deGONZAGA
água em todasBINA
as dependências de
-PREFEITO MUNICIPALmanipulação e industrialização.
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
YOKOasIGARASI
COELHOS SANDRA
devem satisfazer
seguintes BARBOSA
condições específicas:
-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃOprotegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
solares;
Registrado e publicado na Secretaria o Gabinete, na data supra.
II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
sangria, esfola, evisceração
e preparo
carcaça “toilete” com as
MARICÉLIA
DOS de
SANTOS
aves ou coelhos suspensos
pelos
pés
e/ou
cabeças;
-SECRETÁRIA MUNICIPAL
III) dispor
de dependências
exclusivas
para a operação de
DA SECRETARIA
GERAL
DE GABINETE-
2
7
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como,
os padrões
qualidade,
e segurança
DECRETO
NºdeDE
5.393 conformidade
DE 21 DE JUNHO
DEhigiênica,
2016
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
áreaDeclara
da alimentação,
destinados
aos de
consumidores,
de utilidade pública
para fins
desapropriaçãovisando
e/ou ins-a
proteção
da
saúde
pública.
tituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município
Parágrafo
Os objetivos
contidos
“caput” deste
artigo
de Santa
Isabel,único.
necessários
à Companhia
de no
Saneamento
Básico
do
serão
aplicados
em
todas
as
etapas
do
processo
de
produção,
nas
Estado de São Paulo - SABESP.
propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais,
de manipulação
e transporte.
Pe.meios
GABRIEL
GONZAGA BINA,
Prefeito Municipal de Santa Isabel,
Art.de
3º.São
A Inspeção
Sanitária
e Industrial
de Produtos
de Origem
Estado
Paulo, usando
de suas
atribuições
legais e nos
termos
Animal
será
exercida
pela
Secretaria
Municipal
de
Meio
da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6ºAmbiente
e 40° do
e Desenvolvimento
através
do Serviço
Inspeção
Decreto
Lei Federal nºAgropecuário,
3365, de 21 de junho
de 1941,
e suasde
alterações,
Municipal – S.I.M. e abrange:
ID os
E Canimais
R E T A:destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
e matérias primas;
IIpescado
e seus derivados;
Art.o1º.
Fica declarado
de utilidade pública, para fins de desaproIIIo
leite
e
seus
priação e/ou instituiçãoderivados;
de servidão administrativa pela Companhia de
IV- os ovos
e seus
derivados;
Saneamento
Básico
do Estado
de São Paulo - SABESP, por via amiVo
mel
de
abelha,
a cera
e seus
derivados; e,sendo necessária
gável ou judicial, os imóveis
abaixo
caracterizados,
VI- os demais
produtos
artesanais
quando
autorizadosentre
pela
a regularização,
devido
à implantação
das obras
da Interligação
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
e
a
produção.
os Sistemas de Represas Jaguari e Atibainha, integrante do Sistema do
Art. 4º. A Inspeção
Sanitária
deatravés
Produtos
Origem
Abastecimento
de Água do
Estado edeIndustrial
São Paulo,
de de
instituição
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
pela
legislade servidão de passagem e/ou desapropriação, com as medidas,
limição,eabrange
ainda:mencionadas na planta SABESP de referência nº
tes
confrontações
condições
de higiene
e sanitárias
dosa estabelecimentos
TGAI-– as
174/16
e respectivos
memoriais
descritivos,
saber:
registrados;
IIa captação,
canalização,Desenho
depósito,
tratamento
e distribuição
Cadastro:
0326/061
Final:
TGA 0174
/16
das Proprietário:
águas de abastecimento
Daniel Soares bem
Filho como a captação, distribuição e
escoamento
das águas
Área: 4.553,26
m² residuais;
IIIÁreao1:funcionamento
(1 – 2 – 3 – ... –dos
15 –estabelecimentos;
16 – 1) = 4.085,85 m²
IVas fases
de recebimento,
elaboração, manipulação, preparo,
(Faixa
de Servidão
– 8 m)
acondicionamento,
conservação,
(Matrícula 754 – C.R.I.
de Santatransporte
Isabel – SP)e depósito de todos os
produtos
animal
suasárea,
matérias-primas,
adicionadas
ou
Faixa de
deorigem
terra, parte
de euma
situada no Bairro
do Jaguari,
não de
produtos
vegetais;
zona
rural
do Município
de Igaratá – SP, pertencente à matrícula 754 do
V- ode
exame
"ante"
e "post-mortem"
dos animais
de açougue;
Cartório
Registro
de Imóveis
de Santa Isabel
– SP, representada
no
VI- aTGA
embalagem
e rotulagem
de produtos
e subprodutos,
de
desenho
174/16, com
a seguinte descrição:
inicia-se
no ponto aqui
acordo com
os tiposnae divisa
padrões
neste
Legisdesignado
1, situado
da previstos
propriedade
comDecreto,
a RodovianaPrefeito
lação Federal
Estadual
e demais
fórmulas
técnicas
Joaquim
Simão –e 056,
distante
236,81 mnormas
da divisae com
a propriedade
científicas
de
Caetano aprovadas;
Zutin e outros. Daí, deixando divisa com a rodovia, segue
a classificação
e subprodutos,
deoacordo
com
comVIIazimute
de 326° 29’ de
37”produtos
e distância
de 12,94 m até
ponto aqui
os tipos e 2;
padrões
Decreto,
na Legislação
Federal
designado
deflete previstos
à esquerdaneste
e segue
com azimute
de 319° 55’
00” e
e Estadual
demais
normas
e fórmulas
técnicas
científicas
aprovadistância
dee12,62
m até
o ponto
aqui designado
3; daí
deflete à esquerdas;e segue com azimute de 308° 13’ 47” e distância de 145,74 m até o
da
VIIImatérias-primas
fonteseprodutoras
intermediárias;
ponto
aquiasdesignado
4; defletenas
à direita
segue com eazimute
de 320°
IX-e os
exames
microbiológicos,
57’ 08”
distância
de tecnológicos,
115,11 m até o ponto
aqui designadohistológicos
5; daí defletee
matérias-primas
quando
houver
àquímicos
esquerdadas
e segue
com azimute edeprodutos,
317° 24’ 44”
e distância
denecessi120,83
dade;
m
até oe,ponto aqui designado 6; deflete à esquerda e segue com azimuos 30’
meios
transportes
de manimais
vivos,
produtos
te deX-313°
38” ede
distância
de 90,63
até o ponto
aquidos
designado
7;
derivados
e suas matérias-primas
destinadas
à alimentação
humana.
deflete
à esquerda
e segue com azimute
de 294º
20’ 21” e distância
de
Art.
5º. oOs
servidores
do S.I.M.
portarão Carteira
Identidade
12,18
m até
ponto
aqui designado
8, localizado
na divisade
com
o imóvel
Funcional fornecida
Secretaria
de Meio
pertencente
à matrículapela
28.709
do C.R.IMunicipal
de Santa Isabel
– SP,Ambiente
confrone Desenvolvimento
S.I.M., odeflete
número
tando
do ponto 1 atéAgropecuário
aqui com área contendo
da mesmaa sigla
propriedade;
à
do prontuário,
nome, fotografia,
cargodesta
e datamatrícula
de expedição.
direita
e segue confrontando
com o imóvel
com azimute
§1º.14’
É obrigatória
a prévia
apresentação
de Identidade
Funcional
de 35º
12” e distância
de 8,15
m até o ponto
aqui designado
9; daí
sempreà que
o servidor
do S.I.M.
estiver
desempenhando
suas
deflete
direita,
deixando esta
divisa, com
azimute
de 114º 20’ 21”
e
atividades
distância
deprofissionais.
12,00 m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e
§2º.
servidores
no exercício
damfunção,
será
segue
comAos
azimute
de 113ºdo
30’S.I.M.,
38” e distância
de 92,25
até o ponto
concedido
o acesso
amploà edireita
irrestrito
e a qualquer
hora,
todas24’as
aqui
designado
11; deflete
e segue
com azimute
dea137º
dependências
instalações
dos oestabelecimentos
registrados
ou em
44”
e distância ede
121,35 m até
ponto aqui designado
12; deflete
à
processo
de registro,
bem de
como,
todos
estabelecimentos
direita
e segue
com azimute
140ºa57’
08” eosdistância
de 114,47 monde
até
mantidos,
depositados
produtos
osão
ponto
aqui designado
13; defletee àcomercializados
esquerda e segue com
azimutee
subprodutos
deeorigem
animal
que versa
Decreto.
de
128º 13’ 47”
distância
de 145,66
m atéeste
o ponto
aqui designado
Art. 6º.àSomente
poderão
venda,
depositados
ou
14; deflete
direita com
azimuteserdeexpostos
139º 55’ à00”
e distância
de 13,90
transportados
produtos
previstos
no artigo
que:
m
até o ponto aqui
designado
15; deflete
à direita3ºedeste
segueDecreto,
com azimute
I- tenham
previamente
registrados
no órgão
federal, estade 146º
29’ 37”sido
e distância
de 11,79
m até o ponto
aqui designado
16,
dual ou municipal
na forma
na legislação;
localizado
na divisacompetente,
da propriedade
com apreconizada
Rodovia Prefeito
Joaquim
II- –tenham
embalados,
transportados,
imporSimão
SP 056,sido
confrontando
doreembalados,
ponto 9 até aqui
com área da mesma
tados ou vendidos
estabelecimentos
sob regime
inspeção
no
propriedade;
defletepor
à direita
e segue confrontando
comde
a rodovia
com
referidode
serviço
competente;
azimute
225º 06’
10” e distância de 8,16 m, retornando ao ponto 1
tenham
sido rotulados
disposições
inícioIIIdesta
descrição,
encerrandosegundo
uma áreaasde
4.085,85 m².das legislações vigentes; e,
IVcomposição–o27padrão
deterÁreaobedeçam
2: (8 – 25 –na26sua
– CN1-P-0020
– 28 –de
9 –qualidade
8) = 467,41
m²
minado
nade
legislação
(Faixa
Servidãovigente.
– 8 m)
(Matrícula 28.709 – C.R.I. de Santa Isabel – SP)
Faixa de terra, parte de uma gleba constituída por parte dos lotes
112 e 113 da Fazenda São Sebastião, situada no Bairro do Funil, perímetro rural do Município e Comarca de Santa Isabel – SP, pertencente
à matrícula 28.709 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel
– SP, representada no desenho TGA 174/16.Tendo início no ponto aqui
designado 8, situado na divisa com imóvel pertencente à matrícula 754
do C.R.I. de Santa Isabel – SP, distante 32,20 m da divisa com o lote
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DOSdeESTABELECIMENTOS
INDUS113.DO
Daí REGISTRO
segue com azimute
294° 20’ 21” e distância de 30,23
m até
Art.15.
2º. Nenhum
Este Decreto
entra em vigor na
data de sua
publicação.
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
Art.
estabelecimento
registrado
pode
ser vendido
o ponto aqui designado 25; deflete à direita em curva com desenvolou
arrendado
sem
que
concomitantemente
seja
feita
a competente
CAPÍTULO
I
vimento de 26,13 m e raio de 33,50 m até o ponto aqui designado 26,
Prefeiturade
Municipal
de Santa Isabel,
22 de junho
2016.
transferência
responsabilidade
do registro
para ade
nova
empresa.
DO REGISTRO
localizado
na divisa com a Estrada Municipal Pouso Alegre, confron§1º.
No
caso
do
comprador
ou
arrendatário
se
negar
a promover
Art.
7º.
Depende
de
registros
no
S.I.M.
o
funcionamento
dos
tando até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e
GONZAGA
a transferência,Pe.
deveGABRIEL
ser feita pelo
vendedor BINA
ou locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
segue divisando
com a estrada com azimute de 28° 33’ 09” e distância
-PREFEITO
MUNICIPALcomunicação
escrita
ao
S.I.M.,
esclarecendo
os motivos da recusa.
Imatadouros
frigoríficos
de
bovinos,
suínos,
aves
e
coelhos,
de 6,44 m até o ponto aqui designado CN1-P-0020; deflete à esquerda,
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos
e ovinos
e demais
espécies
devidamente
aprovadas
para
ainda divisando
com
a estrada,
com azimute
de 17° 01’
24” e distânCARLOS
ALBERTO
LOPEScomercial devem
durante as fases do
processamento
da transação
ocia
abate,
fábricas
conservas,
charqueadas,
fábricas
produtos
de 9,89
m até de
o ponto
aqui designado
27; daí
deflete de
à direita
em
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE FINANÇASnotificar
aos
interessados
na
compra
ou
arrendamento
a situação em
gordurosos,
entrepostos
de
carnes
e
derivados
e
fábricas
de
producurva com desenvolvimento de 32,36 m e raio de 25,50 m até o ponto
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos
origem animal
comestíveis;
aquidedesignado
28; daínão
segue
em reta com azimute de 114° 20’ 21” e
Registrado
e publicado
na Secretaria
Gabinete,
na dataresponsupra.
§3º.
Enquanto
a transferência
não sedoefetuar,
continua
II- postos
de leite
de 9,laticínios,
de
distância
de 31,77
m atée oderivados,
ponto aqui fábrica
designado
localizadousinas
na divisa
sável
pelas
irregularidades
que
se
verifiquem
no
estabelecimento
a
beneficiamento
de
leite
e
entreposto
de
laticínios;
com imóvel pertencente à matrícula 754 do C.R.I de Santa Isabel –
MARICÉLIA
DOS
SANTOS
empresa
em
nome
da
qual
esteja
registrado.
IIIentrepostos
de
pescado
e
fábricas
de
conservas
de
pescado;
SP, confrontando do ponto CN1-P-0020 até aqui com área da mesma
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
GERAL
DE aGABINETE§4º.
No caso do vendedor
ou locador
ter feito
comunicação a
IV- entrepostos
fábricas
de pela
produtos
de ervas,
propriedade;
deflete à edireita
e segue
divisa derivados
com este imóvel
com
que
se
refere
o
§1º,
e
o
comprador
ou
locatário
não
apresentar
dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
e
as
bebidas
artesanais,
alcoólicas
e
distância de 8,15 m, retornando ao ponto 8 início desta descrição, endo prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
não-alcoólicas,
autorizadas
produção pela legislação;
cerrando uma área
de 467,41 am².
respectiva
transferência,
é suspenso
do estabelecimento,
Vde ovos e autorizada
fábricas dea invocar
conservas
de ovos;
e,
DECRETO
Nº 5.395,
DE 27o registro
DE JUNHO
DE 2016.
Art.entrepostos
2º. Fica a expropriante
o caráter
de urgêno qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
apiáriosjudicial
e entrepostos
de mel e cera
abelhas.
cia VI–
no processo
de desapropriação
e/ou de
instituição
de servidão
§5º.
Adquirido
o estabelecimento,
porSanta
compra
ou de
arrendamento
8º. Os estabelecimentos
comerciais
do Município
de Santa
Concede
subvenção
à Irmandade da
Casa
Misericórdia
de Art.
passagem,
para os fins do disposto
no artigo
15, do Decreto
Lei
dos
e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Isabel
realizem
trabalhos
acondide imóveis
Santa Isabel.
Federalque
nº 3365,
de 21
de junhode
demanipulação,
1941, alteradofatiamento,
pela Lei nº 2786,
de
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
cionamento,
de produtos e subprodutos de origem
21 de maio deembalagem
1956.
anterior,
sem prejuízo
de outras
que
venham
a ser determinadas.
animal
possuir instalações
adequadas
paradecreto,
esses procediPe. GABRIEL
GONZAGA
BINA,
Prefeito
Municipal
de Santa Isabel,
Art.devem
3º. As despesas
com a execução
do presente
correrão
Art.
16.
O
processo
de
transferência
deve
obedecer
que lhe
mentos,
e
estarem
devidamente
regulamentados
perante
o
Serviço
Estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
legais e denoconformipor conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
for
aplicável,
aonºmesmo
estabelecido
para
registro.
de
Inspeção
ou demais órgãos competentes.
dade
com a Lei
950, decritério
01 de junho
de 1976; Lei
nº.o2.356,
de 12 de
Estado
de SãoMunicipal
Paulo - SABESP.
TÍTULO
§1º.
será utilizado
a finalidade
junho
de 2006III
e; Decreto nº. 3.823, de 28 de agosto de 2007.
Art. O
4º.registro
Este decreto
entrará emexclusivamente
vigor na data de para
sua publicação.
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
TABELECIMENTOS
utilização
em Municipal
outras unidades
em outros
estabelecimentos.
D E C R E T A:
Prefeitura
de Santaou
Isabel,
21 de junho
de 2016.
CAPÍTULO I
§2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput
DO
DOS ESTABELECIMENTOS
deste artigo, os estabelecimentos
comerciais que
manipulam pequeArt.FUNCIONAMENTO
1º. Fica concedido à “IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MIPe. GABRIEL GONZAGA
BINA
Art. 17. Todo
estabelecimento
ou local de
destinado
ao abate,
nas quantidades, até
20 (vinte) Quilogramas
por dia e realizam os
SERICORDIA
DE SANTA
ISABEL”, o montante
R$ 219.162,13
(du-PREFEITO
MUNICIPALrecebimento,
transformação,
preparo,
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embazentos e dezenove
mil, cento eelaboração,
sessenta e dois
reais beneficiamento,
e treze centavos)
elaboração,
industrialização,
manipulação,
rotulagem,
lagem dos produtos
e subprodutos
de origem
animal.
a título de subvenção
para os meses
de maio a depósito,
dezembro de
2016.
SANDRA
YOKO IGARASI
BARBOSA
acondicionamento,
armazenamento
transporte
produtos
Art.
9º. O registro será
requerido perante
a Secretaria Municipal
Art. 2º. A comprovação
da aplicaçãoe dos
recursosde
recebidos
pelae
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO,
subprodutos
de origem
animal,
deverá possuir
o Título dee Registro
de Meio ambiente
Desenvolvimento
Agropecuário, através de
entidade deverá
ser entregue
à Diretoria
de Administração
Finanças
OBRAS,e URBANISMO
E HABITAÇÃOemitido
pelo S.I.M.
requerimento padronizado, mediante abertura de processo admida Secretaria
Municipal de Saúde, até o 15º dia útil do mês subsequenArt.recebimento.
18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e
nistrativo
no Protocolo
da Prefeitura
Municipal
Santa
te ao
Registrado
e publicadoGeral
na Secretaria
o Gabinete,
na datade
supra.
entrepostos
somente
será
licenciado
as normas
Isabel.
Art. 3º. Este
decreto
entra
em vigordepois
na datade
deatendido
sua publicação,
com
do
Plano
Diretor
Estratégico
Santa
e legislações
correlatas
Art. 10. A construção
de estabelecimentos,
seus
efeitos
retroativos
ao diade
1 de
maioIsabel
de 2016,
ficando revogadas
as
MARICÉLIA
DOS SANTOSassim como os já
e disposições
as seguintes
existentes deverão-SECRETÁRIA
obedecer as exigências
previstas nos Códigos de
emcondições
contrário. básicas e comuns:
MUNICIPAL
I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obras e DA
de Posturas
vigentes,
no Plano
Estratégico do
SECRETARIA
GERAL
DEDiretor
GABINETEodores
indesejáveis
de qualquer
Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
Prefeitura
Municipal
de Santa natureza;
Isabel, 27 de junho de 2016.
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da
terreno, devidamente
cercado e afastado
das vias
públicas de acordo
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA
Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
com os Códigos de -PREFEITO
Obras e de Posturas
vigentes, dispondo de área
MUNICIPALNº 5.394,
DE
22 DE
JUNHO
DE 2016
76DECRETO
e 9866/97 e outros
Diplomas
Legais
que venham
constituir
nosso
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de
de transporte, devendo
em ALBERTO
todas as hipóteses
CARLOS
LOPESas operações de
Dispõe
sobre suplementação
de crédito orçamentário.
Proteção
e Recuperação
dos Mananciais
do Jaguari – APRM DO
recepção-SECRETÁRIO
e expedição realizar-se
no interior
terreno;
MUNICIPAL
DE do
FINANÇASJAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
GABRIEL de
GONZAGA
28 dePe.
novembro
1997. BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,
potável,
devendo
ser anexados
os resultados
de potabilidade
por
Registrada
e publicada
na Secretaria
do Gabinete,
na data supra.
Estado
de
São
Paulo,
usando de
suas atribuições
legais, denos
acordo
Parágrafo único. Qualquer
ampliação
ou remodelação
estalaboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de
com a Lei n. 2.814
de 14 de referentes
dezembro 2015.
belecimentos
registrados,
às suas dependências ou insanálises e em volume
suficiente
e capaz
de atender todas as
MARICÉLIA
DOS
SANTOS
talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
necessidades sanitárias
do estabelecimento;
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
D E Cpelo
R E TS.I.M.
A:
projetos
IV- dispor
de luz natural eGERAL
artificialDE
abundantes,
devendo ser
DA SECRETARIA
GABINETEArt. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracArt. 1º. Fica
a Diretoria
de Contabilidade
Prefeitura
Municipal,
capacidade
produtiva,
aprovado
no projeto da
inicial
para concessão
terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
autorizada
a
efetuar
a
suplementação
de
crédito
orçamentário
no valor
do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia
dos
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
de R$ 167.690,00
(cento
e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa
DECRETOde
Nºordem
5.396,tecnológica
DE 27 DEcabíveis
JUNHO
DE 2016
novos
projetos pelo
S.I.M.
as peculiaridades
e também
para a
reais)
nas
seguintes
categorias
de
programação:
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
I – ORIGEM
Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário.
outros;
autorizada
pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
08.2440015.2501
–
Programas
de
Trabalho.
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento
4.4.90.51superior
(241 110 00)
– Obras
e Instalações.......................................
GABRIEL
GONZAGA BINA,
Municipal
Santa Isabel,
clara,Pe.
com
cantos arredondados
comPrefeito
acabamento
lisode
e impermeável
por espaço
a 12
(doze)
meses, só poderá reiniciar suas
R$
107.690,00
Estado
de
São
Paulo,
usando
de
suas
atribuições
legais,
detrincas,
acordo
que permitam a devida limpeza e higienização, livres de
atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências,
II – DESTINO
com a Lei n. frestas,
2.814 deburacos
14 de dezembro
2015. outra deformidade que
rachaduras,
ou qualquer
instalações
e equipamentos.
08.1220015.2501
– Programas
de Trabalho.
dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
Parágrafo
único. Quando
a interrupção
do funcionamento ultra3.3.90.39
(195e quatro)
01 110meses
00) –poderá
OutrosserServiços
de oTerceiros
–
D E de
C Ranimais
E T A: sinantrópicos;
ingresso
passar
a 24 (vinte
cancelado
respectivo
PJ................R$
49.604,00
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
registro, ao critério do S.I.M.
04.1220002.2002
– Manutenção
da Secretaria
de Governo
e AdArt. 1º. Fica
a Diretoria
de Contabilidade
Prefeitura
manipulação,
forro
de material
resistente a da
umidade
e aMunicipal,
vapores,
Art.
14. Tratando-se
de estabelecimentos
pertencentes
a mesma
ministração.
autorizada
a
efetuar
a
suplementação
de
crédito
orçamentário
no valor
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
3.3.90.39
(052
01uma,
110 a00)
– Outros Serviços
de Terceiros
–
R$ 135.400,00
(cento e trinta epodendo
cinco miloemesmo
quatrocentos
reais) nas
dedefácil
limpeza e higienização,
ser dispensado
respeitada,
para
cada
classificação
que lhe couber,
dispenPJ................R$
seguintes
programação:
nos
casos categorias
em que adecobertura
proporcionar perfeita vedação a
sando-se
apenas 58.086,00
a construção isolada de dependências que possam
I – ORIGEM
I – de
ORIGEM
entrada
poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser comuns.
15.4510034.2021 – Manutenção da Secretaria de Serviços Muni15.4510065.2056 – Manutenção da Secretaria de Planej., Obras,
cipais.
Urbanismo e Habitação.
3.3.90.39 (304 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.30 (088 110 00) – Material de Consumo....................................
Edição nº 377 de 30 de março
de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
PJ................R$ 60.000,00
R$
7.000,00
Produzido
pela
Editora
M.O.D.A
Silva
Editora
73 –
II – DESTINO
3.3.90.39 jornalística-ME
(090 110 00) – - CNPJ
Outros -10.763.052/0001Serviços de Terceiros
AbrãodeAntonio
104 - Igaratá - Diagramação
04.1220002.2002 – Manutenção daRua
Secretaria
Governo Benedito,
e AdPJ...................R$
15.000,00 - André Luiz Ferreira
ministração.
(093 110
00) – Equipamentos
e Material PermanenPrefeitura Municipal de4.4.90.52
Santa Isabel
- Assessoria
de Imprensa
3.3.90.30 (052 110 00) – Material de Consumo.....................................
te..............R$ 2.000,00
R$ 60.000,00
II – DESTINO
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras,
trincas,Serviços
descascamentos
e ou3.3.90.36goteiras,
(089 01 vazamentos,
110 00) – Outros
de Terceiros
tros;
PF...............R$ 24.000,00
VIIdispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
I – ORIGEM
as finalidades
a que se
destina, para de
recebimento,
08.1220015.2501
– Programação
Trabalho. industrialização,
manipulação,
embalagem,
e expedição de produtos comes4.4.90.51 (196
01 510 00)depósito
– Obras e Instalações..................................
tíveis, sempre
R$
100,00 separados, por meio de paredes totais das destinadas
ao preparo
de produtos não comestíveis;
II – DESTINO
VIIIdispor
com
revestimento
3.3.90.39 (195de01mesas
510 00)
– Outros
Serviçosliso,
de resistente
Terceiros –e
impermeável para100,00
os trabalhos de manipulação e preparo de
PJ...............R$
matérias-primas
I – ORIGEM e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
e perfeita
higienização
sendo permitidas
as construídas
alvenaria
17.5120035.2027
– Manutenção
da Diretoria
de Água em
e Esgoto.
desde
que
devidamente
revestidas;
3.1.90.13 (313 01 110 00) – Obrigações PatroIX- dispor de dependências
para a administração, oficinas, e
nais................................R$
10.000,00
depósitos
diversos,
separados,
preferentemente,
do corpo indusII – DESTINO
trial;3.1.90.11 (312 01 110 00) – Vencimentos e Vantagens Fixas –
X- dispor10.000,00
de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
PC...........R$
recipientes
de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
I – ORIGEM
lavagem
e higienização;
17.5120035.2028
– Manutenção do Saneamento Básico.
XI
– dispor
rede00)de
abastecimento
de água para atender
4.4.90.51
(316de
01 110
– Obras
e Instalações..................................
satisfatoriamente
todas
as
necessidades
do
trabalho
industrial e as
R$ 33.000,00
demais
dependências que necessitem;
II – DESTINO
XIIdispor de água
fria abundante
e, quando
necessário, de
13.3920029.2020
– Manutenção
das Atividades
Culturais.
instalações
vapor
água00)
quente,
em todas
as dependências
3.3.90.39de(408
01e 110
– Outros
Serviços
de Terceiros de
–
manipulação e preparo,
PJ...............R$
33.000,00não só de produtos como de subprodutos
não Icomestíveis;
– ORIGEM
XIIIdispor de rede
de esgotosdo
emPSF.
todas as dependências, com
10.3010039.2030
– Manutenção
ligação
a tubos
coletores
ao sistema
geral de escoamento
com
3.3.90.30
(349
310 00)e–estes
Material
de Consumo.........R$
66.000,00
retenção
de
resíduos
e
corpos
flutuantes
e
dispositivo
adequado
que
II – DESTINO
evite10.3050039.2030
refluxo de odores
e a entradadodeServiço
roedores
e outros animais;
– Manutenção
da Saúde.
XIVdispor,
legislação
de Terceiros
vestiários–e
3.3.90.36
(388conforme
01 310 00)
– Outrosespecífica,
Serviços de
instalações sanitárias
adequadamente instaladas, de dimensões e em
PF...............R$
66.000,00
número
proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
I – ORIGEM
cada13.3920029.2020
sexo, com acesso
as dependências
– indireto
Manutenção
das Atividadesindustriais,
Culturais. quando
localizadas
em
seu
corpo;
3.3.90.36 (407 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros –
XV – possuir2.000,00
janelas e portas providas de telas milimétricas;
PF..............R$
XVIpossuir,
II – DESTINO quando necessário, instalações de frio com
câmaras
e antecâmaras
se fizerem
necessárias, em número e área
3.3.90.30
(406 110 00)que
– Material
de Consumo....................................
suficientes,
segundo
a
capacidade
do
estabelecimento;
R$
2.000,00
XVIIde equipamento
necessário
e adequado
aos trabaArt. 2º.dispor
Este Decreto
entra em vigor
na data de
sua publicação.
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
higienização,
sendo facultativo
o aproveitamento
e preparo de
Prefeitura Municipal
de Santa Isabel,
27 de junho de 2016.
subprodutos não comestíveis;
XIII- dispor,
necessário,
de equipamento
gerador de
Pe.quando
GABRIEL
GONZAGA
BINA
vapor com capacidade
para
as
necessidades
do
estabelecimento,
-PREFEITO MUNICIPALinstalado em dependência externa;
XIX- dispor de
dependências
para armazenamento
de combusCARLOS
ALBERTO
LOPES
tível usado
na produção MUNICIPAL
de vapor, de acordo
com as legislações
-SECRETÁRIO
DE FINANÇASvigentes;
XXdisporede
depósitos
para
ingredientes,
Registrado
publicado
na adequados
Secretaria do
Gabinete,
na data embalasupra.
gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e,
XXI- o estabelecimento
não
possuir equipamento de
MARICÉLIAque
DOS
SANTOS
aproveitamento
e
preparo
de
subprodutos
deverá
-SECRETÁRIA MUNICIPAL GERALnão
DEcomestíveis
GABINETEdar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
tais
como: gamelas,
bandejas,
equipamentos
DECRETO
Nº 5.397,
DEmesas,
27 DEtanques,
JUNHO
DE 2016 e
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
rústico
ou qualquer
outro
materialadicionais
ou formaeque
permita
perfeita
Autoriza
a abertura
de créditos
dá não
outras
providências.
higienização.
Art.19.
Nos locais
em que
se fabriquem,
beneficiem,
preparem
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA,
Prefeito Municipal
de SANTA
ISAou acondicionem
subprodutos
de origem
BEL,
estado de Sãoprodutos
Paulo, no euso
de suas atribuições
que animal,
lhes sãoé
proibido terem
depósito
substâncias
nocivas à saúde ou que
conferidas
por Lei,em
promulgo
o seguinte
Decreto:
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
CAPÍTULO
Art. 1º. Fica a II
Contadoria da Prefeitura Municipal de Santa Isabel,
DAde
HIGIENE
ESTABELECIMENTOS
estado
São Paulo,DOS
nos termos
do art. 40, inc. I do art. 41, e art. 42
Art.
20.
Todas
as
dependências
equipamentos
dos de
estabeleda Lei Federal 4.320/64, e Lei nº. 2814,e de
14 de Dezembro
2015,
cimentos devem
ser mantidos
condições
higiene, de
antes,
autorizada
a abrir Crédito
Adicionalem
Suplementar
na de
importância
R$
durante e(três
após
dosreais
trabalhos
rotina e consignada
industriais,
3.087,15
milaerealização
oitenta e sete
e quinzedecentavos),
dando-se
o devido
destino
às águas
e residuais,
acordo
no
orçamento
da despesa
vigente
paraservidas
o corrente
exercício, de
conforme
a legislação
ambiental pertinente, em especial, a Lei Compleacom
seguinte
discriminação:
mentar
de Dezembro
de 2014, Código de Meio
01 nº 173, de 19PODER
EXECUTIVO
Ambiente
de Santa Isabel
e seus regulamentos.
01.07.00
SECRETARIA
MUN. DE ESPORTES E LAZER
Art.21.
carros, tanques,
01.07.010s maquinários,
ADMINISTRAÇÃO
DA SEL.vagonetes, caixas,
mesas,
demais materiais
e utensílios serão
convenientemente
27.8120038.2025
MANUTENÇÃO
DA SEC.
ESPORTES E marLAcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
ZER.
comestíveis
e os usados
transporte
ou Serviços
depósito de
3.3.90.39.00(488
01 no
100.94)
Outros
de produtos
Terceirosnão
–
comestíveis, ou ainda
utilizados na alimentação de animais, usandoPJ................R$
3.087,15
se asArt.
denominações
COMESTÍVEIS
NÃO
COMESTÍVEIS.
2º. O crédito adicional
descrito nose art.
1º, será
coberto pelo vaArt.
As instalações,
móveis,
lor de
R$ 22.
R$ 3.087,15
(três mil e equipamentos,
oitenta e sete reais
e quinzeutensílios
centavos),e
maquinários
devem
ser mantidos
em condições
higiênico-sanitárias
por
superávit do
exercício
de 2016, referente
o recurso
federal, contrato
3
8
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
23. Os pisosreferente
e paredes,
assimdecomo
os equipamentos
nº. Art.
0386282-69/2012,
aquisição
equipamentos
permanen-e
utensílios
utilizados
na
indústria,
devem
ser
lavados
diariamente
ou
tes, junto a Caixa Econômica Federal.
quantas
vezes
para na
mantença
das publicação,
condições
Art. 3º.
Esteforem
Decretonecessárias
entrará em vigor
data de sua
higiênico-sanitárias,
sendo obrigatório
revogando-se as disposições
em contrário.o uso de produtos saneantes
e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competentes. Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 27 de junho de 2016.
Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem
ser mantidos livres
de animais GONZAGA
sinantrópicosBINA
ou quaisquer outros
Pe. GABRIEL
animais. O controle-PREFEITO
integrado de pragas
urbanas no que diz respeito
MUNICIPALa desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
empresa especializada
e devidamente
registrada
CARLOS
ALBERTO
LOPES ou licenciada no
órgão competente.
-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASArt.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
consta
em Portaria
e demaisnalegislações
vigentes
no que
se refere
Registrado
e publicado
Secretaria do
Gabinete,
na data
supra.ao
asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
das mãos e condutas
durante a manipulação.
MARICÉLIA
DOS SANTOS
Art. 26. O pessoal
que manipula
produtos
condenados ou
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
GERAL
DE GABINETEtrabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
área
que não sejaNº
destinada
bemJUNHO
como manter
DECRETO
5.398,para
DEtanto,
29 DE
DE produtos,
2016.
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes àDeclara
finalidade
da dependência
que se
encontrarem.
de utilidade
pública a em
entidade
que
especifica.
Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasprimas
produtosGONZAGA
usados naBINA,
alimentação
humana,de
vasilhames
de
Pe.eGABRIEL
Prefeito Municipal
Santa Isabel,
cobre,
latão,
zinco,
barro,
estanho
com
liga
que
contenha
mais
de
2%
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são confe(dois
porMunicipal
cento) denºchumbo
apresente
estanhagem defeituridas Lei
591, de ou
3 deque
novembro
de 1970;
osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa
prejudicar
ou produtos.
D E C RasEmatérias-primas
T A:
Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de
matérias-primas
e produtos
a alimentação
em
Art. 1º. Fica declarada
de destinados
utilidade pública
municipal, ahumana
ASSOCIAcarros,
recipientes
ou
continentes
que
tenham
servido
para
produÇÃO AFRO-BRASILEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA DE SANTA
tos
não comestíveis.
ISABEL,
inscrita na CNPJ sob o nº 07.618.241/0001-48, com sede nesArt.
S.I.M.
poderá
em23qualquer
ta cidade30.
naORua
Prudente
de exigir
Moraes,
- centro. ocasião, desde que
julgue
a execução
quaisquer
higiênicoArt.necessário,
2º. Este Decreto
entra em de
vigor
na data damedidas
sua publicação.
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências ePrefeitura
anexos. Municipal de Santa Isabel, 29 de Junho de 2016.
TÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
DOS
ESTABELECIMENTOS
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA
CAPÍTULO I -PREFEITO MUNICIPALDOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
Art. 31. OsSIBERI
estabelecimentos
de carnes
e derivados são classiMACHADO
DE OLIVEIRA
ficados em:
-SECRETÁRIA MUNICIPAL
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
DE ASSUNTOS
JURÍDICOSII- matadouro-frigorífico de suínos;
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
IVmatadouro-frigorífico
de caprinos
e ovinos;na data supra.
Registrada
e publicada na Secretaria
do Gabinete,
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
VI- fábrica deMARICELIA
conservas; DOS SANTOS
VII- fábrica de
produtos gordurosos;
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
VIII-DA
fábrica
de produtos derivados
nãoGABINETEcomestíveis;
SECRETARIA
GERAL DE
IX- entrepostos de carnes e derivados;
X- charqueadas.
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
DECRETO
Nºde5.399,
DE 29
DE JUNHO
DE 2016
industrial,
dotado
instalações
completas
e equipamentos
adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaAutoriza
a abertura
de créditos
adicionais
dá Outras
Providênção das
espécies
de açougue,
podendo
ou nãoe dispor
de sala
anexa
cias.industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial
para
adequadas.
Pe. GABRIEL
GONZAGA
BINA,de
Prefeito
Municipal
de Santa Isabel,
§2º.
Entende-se
por "fábrica
conservas"
o estabelecimento
estado
de
São
Paulo,
no
uso
de
suas
atribuições
que
lhes
são conferique industrializa a carne das várias espécies de açougue, com
ou sem
das por
Lei, promulgo
o seguinte
sala
de matança
anexa,
e que emDecreto:
qualquer dos casos seja dotada de
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
Art. 1º.
a Contadoria
Prefeitura Municipal de Santa Isabel,
preparo
de Fica
subprodutos
nãodacomestíveis.
estado
de
São
Paulo,
nos
termos
do produtos
art. 40, inc.
I do art. 41, oeestabeart. 42
§3º. Entende-se por "fábrica de
gordurosos"
da Lei Federal
4.320/64,
e Lei nº. 2814,aode
14 de Dezembro
de exclu2015,
lecimento
destinado
exclusivamente
preparo
de gorduras,
autorizada
a
abrir
crédito
adicional
suplementar
na
importância
de
R$
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
49.829,03 (quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e nove reais e três
vegetal.
centavos),
consignada
no"fábrica
orçamento
despesaderivados
vigente para
corren§4º. Entende-se
por
deda
produtos
nãoo comeste exercício,
conforme a seguinte
discriminação:
tíveis"
o estabelecimento
que manipula
matérias-primas e resíduos
01
PODER EXECUTIVO
de animais
de várias procedências,
para o preparo exclusivo de
01.09.00
DE SAÚDE
produtos
utilizados naSECRETARIA
alimentação MUNICIPAL
não humana.
01.09.01
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
10.3050039.2020
MANUTENÇÃO
DO PSFguarda, manipulação,
estabelecimento
destinado
ao recebimento,
4.4.90.51.00(354
05
300.48)
Obrasde carnes
e frescas
Instala-e
conservação, acondicionamento, e distribuição
ções................................R$
10.000,00
derivados
resfriados ou congelados
das diversas espécies de açou05animais.
300.48) Equipamentos e Material Permanengue e4.4.90.52.00(355
outros produtos
te........R$
29.829,03
§6º. Entende-se
por "charqueada" o estabelecimento que produ10.3050039.2029
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS próprias
DE SAÚDE
za charque,
dispondo obrigatoriamente
de instalações
para
3.3.90.36.00(486
02 300.26)
Outros
Serviços
de Terceiros –
o aproveitamento
integral
e perfeito
de todas
as matérias-primas.
PF.............R$ 10.000,00
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas
demais
quedescrito
as acompanham,
ou pelo
não
Art. 2º.e O
créditotecidos
adicional
nos art. 1º, incluindo
será coberto
avalor
basede
óssea
correspondente
e
que
procede
dos
animais
abatidos
R$ 49.829,03 (quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e nove
sobre
veterinária.
reais inspeção
e três centavos),
por excesso de arrecadação de 2016, referente
§1º.
Quando
destinada
à elaboração
de conservas
geral,para
por
o recurso estadual
no valor de
R$ 10.000,00
(dez em
mil reais)
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
asde
massas
musculares
campanha
todos contra o Aedes
aegypti
e o valor
R$ 39.829,03
(trindespojadas
gordura, aponeuroses,
vasos,
gânglios,
tendões
ta e nove mildee oitocentos
e vinte e nove reais
e três
centavos)
recursoe
ossos.
federal do programa QUALIFAR SUS.
§2°.
"miúdos"
e vísceras
de
Art.Considera-se
3º. Este Decreto
entrará os
emórgãos
vigor na
data de dos
sua animais
publicação,
açougue,
usados
na alimentação
humana, além dos pés, mãos e
revogando-se
as disposições
em contrário.
cauda.
Art.
33. O Municipal
animal abatido,
e
Prefeitura
de Santaformado
Isabel, 29das
de massas
junho demusculares
2016.
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
vísceras torácicas
preparado, constitui
Pe.e abdominais
GABRIEL tecnicamente
GONZAGA BINA
a "carcaça".
-PREFEITO MUNICIPAL§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
acompanhados dos
respectivos
certificados
de inspeção, as suas
CARLOS
ALBERTO
LOPES
carcaças-SECRETÁRIO
podem ou não incluir
o couro cabeça
e pés.
MUNICIPAL
DE FINANÇAS§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as
"meias
carcaças"e que,
subdivididas
por um
entrena
duas
costelas,
Registrado
publicado
na Secretaria
docorte
Gabinete,
data
supra.
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art. 34. A simples
designação
"produto",
"subproduto" "merMARICÉLIA
DOS
SANTOS
cadoria"
ou
"gêneros”,
significa
para
efeito
legais,
que se trata de
-SECRETÁRIA MUNICIPAL GERAL DE GABINETEproduto previsto no artigo 3º, deste Decreto.
Seção I
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os
estabelecimentos:
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias
públicas
de acordo
os Códigos
de Obras
e deDE
Posturas
vigentes,
PORTARIA
Nºcom
15.058,
DE 08 DE
JUNHO
2016. Fica
prordispondo
de pé
direito
nas salas dedias
matança
que permita
a instalação
rogado, por
mais
60 (sessenta)
a Portaria
de Sindicância
nº
dos
equipamentos,
principalmente
14.985,
de 13 de abril
de 2016. de trilhagem aérea, numa altura
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
PORTARIA Nº 15.059 DE 08 DE JUNHO DE 2016.Fica instaumatérias-primas;
rada
para a e/ou
apuração
dos fatos
narrados,
e, bem como
II-sindicância
dispor de currais
pocilgas
cobertas
convenientemente
as responsabilidades
pelos
ocorridos e se o caso, sugestão das
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
sanções
cabíveis.
III- dispor,
no caso de estabelecimento de abate, de meios que
possibilitem
a lavagem
e a desinfecção
dos veículos
utilizados
nos
PORTARIA
Nº 15.060
DE 09 DE JUNHO
DE 2016.
Fica reinstransportes
dos animais,
segundopela
legislação
taurada sindicância
instaurada
Portariavigente;
nº 14.739, de 14 de
IV– dispor
de locais
e isolamento
outubro
de 2015,
para apropriados
a apuração para
dos separação
fatos narrados,
e, bem
de animais doentes;
como as responsabilidades pelos ocorridos e se o caso, sugestão
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
das sanções cabíveis.
dependências
de matança suficientemente amplas para permitir o
Fica
obtido
PORTARIA
Nº 15.061das
DErespectivas
10 DE JUNHO
DE 2016.
normal
desenvolvimento
operações,
com
disposio direito
a progressão
funcional
a servidora
municipal,
tivos
que evitem
o contato
das carcaças
com pública
o piso ou
entre si, ae
preferencialmente
contato
manual
diretoem
dos
operários
Srª PATRICIA ALDAevitem
RIBEIRO
DE BRITO,
admitida
01-07-2013,
durante
a
movimentação
das
mesmas;
exercendo o emprego permanente de PROFESSOR DE DESENVI- dispor, nos
estabelecimentos
de abate,
de dependências
VOLVIMENTO
INFANTIL,
ref. 07 para
ref. 08
por concessãopara
de
o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaprogressão
funcional,
conforme
artigo
56
da
lei
complementar
nº
ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis;
130VIIde 31
de
agosto
de
2009.
dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o
RESCINDE
PORTARIA de
Nº matérias-primas
15.062 DE 10 DEgordurosas
JUNHO DEe2016.
aproveitamento
subprodutos
não
comestíveis,
de câmaras
de sala
de desossa,
de dependências
a pedido, o contrato
de frias,
trabalho
do servidor
público
municipal Sr.
tecnicamente
necessárias
à fabricação
de produtos
salsicharia
LUIZ KENJI BABA,
admitido
em 23-04-2015,
para de
o emprego
pú-e
conservas,
de
depósito
e
salga
de
couros,
de
salga
e
ressalga
e
secagem
blico temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos
PORTARIA Nº 15.063 DE 10 DE JUNHO DE 2016. RESdiversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
CINDE
pedido,
o contrato de
trabalho
do servidor
VIII- adispor
de equipamento
completo
e adequado,
taispúblico
como:
municipal
Sr
ARNALDO
LELIS
EBOLI
VIEIRA,
admitido
em
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
para oememprego
público
de ASSISTENTE
DE IM-e
e07-04-1983,
outros utilizados
quaisquer
das fábricas
de recebimento
industrialização
da matéria-prima e do preparo de produtos, em
PRENSA.
número
suficiente
construídos
material
permita
fácil e
RESCINDE
PORTARIA
Nºe15.064
DE 10 com
DE JUNHO
DEque
2016.
perfeita
higienização;
a pedido, o contrato de trabalho da servidora pública municipal
IX- possuir dependências específicas para higienização de
Srª. CAROLINA HOLSBACK SILVA, admitida em 19-07-2012 no
carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comempregode
permanente
dea PROFESSOR
DE DESENVOLVIMENTO
ponentes
acordo com
finalidade do estabelecimento;
INFANTIL.
X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com
PORTARIA
Nº 15.065
DE 10 DE JUNHO
DE 2016. REScapacidade
suficiente
para as necessidades
do estabelecimento,
bem
como
de instalações
vapor dede
água
em todas
dependências
de
CINDE
a pedido, odecontrato
trabalho
daasservidora
pública
manipulação
e industrialização.
municipal Srª.
RAFAELA ALMEIDA FERRARI, admitida em 26§1º. Ospara
estabelecimentos
ao abate
de AVESdee
06-2012,
o exercício do destinados
emprego público
permanente
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
PSICÓLOGO.
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
PORTARIA
Nº 15.066
DE 10 DEdaJUNHO
DE 2016.
protegida
dos ventos
dominantes
incidência
diretaRESCINDE
dos raios
a pedido, o contrato de trabalho do servidor público municipal Sr
solares;
VIRGÍLIO
CAMILO
CARAÇAque
JÚNIOR,
admitido
emas operações
26-01-2009,
II) dispor
de mecanismo
permita
realizar
de
sangria,
esfola, evisceração
preparopermanente
de carcaça de
“toilete”
comDE
as
para o exercício
do empregoepúblico
AUXILIAR
aves
ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
ESCRITÓRIO.
III)
dispor de
exclusivas
para
a operação
de
RESCINDE
PORTARIA
Nº dependências
15.067 DE 10 DE
JUNHO DE
2016.
PORTARIAS
2
9
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
os padrões
de qualidade,
conformidade
e segurança
higiênica,
acomo,
pedido,
o contrato
de trabalho
da servidora
pública municipal
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
Srª. KARLA TORRES DOS SANTOS, admitida em 19-07-2012,
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
para
o exercício
dopública.
emprego público permanente de AGENTE DE
proteção
da saúde
COMBATE
ASúnico.
ENDEMIAS.
Parágrafo
Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
PORTARIA
DEetapas
10 DEdoJUNHO
DEde2016.
ADMITE
serão
aplicados Nº
em15.068
todas as
processo
produção,
nas
rurais,MINEIRO
produçãoSABINO,
artesanal,em
estabelecimentos
indusapropriedades
Senhora BRUNA
caráter temporário
e
triais, meios até
de manipulação
e transporte.
excepcional
23-12-2016, para
o emprego público temporário
3º. A Inspeção
Sanitária eINFANTIL,
Industrial de
Produtosdo
de Origem
de Art.
PROFESSOR
EDUCAÇÃO
constante
Anexo
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
V da Tabela I da Lei Complementar nº 130 de 31 de Agosto de
e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
2009,
com jornada
trabalho de 27:30 (vinte e sete e trinta) hoMunicipal
– S.I.M.de
e abrange:
ras Isemanais
e vencimentos
equiparados
ref. 07, sob
o regime
os animais
destinados ao
abate, seusa produtos,
subprodutos
jurídico
da primas;
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, podendo
e matérias
o pescado
e seus derivados;
ser IIrescindido
a qualquer
momento, mediante a não adaptação às
III- o leite
e seus
atividades,
retorno
doderivados;
titular e/ou elaboração de Concurso Público.
IVos ovos Nº
e seus
derivados;
PORTARIA
15.069
DE 10 DE JUNHO DE 2016. ADMITE,
V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
o Senhor ANDERSON APARECIDO BRAZ DE OLIVEIRA, em caVI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
ráter
temporário
e excepcional
até 23-12-2016,
para o emprego
legislação,
o controle,
a fiscalização
e a produção.
público
de Sanitária
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
II,
Art. temporário
4º. A Inspeção
e Industrial
de ProdutosBÁSICA
de Origem
constante
dodemais
Anexo produtos
V, da Tabela
I, da Leiautorizados
Complementar
130,
Animal e os
Artesanais
pelanº
legislação,31abrange
ainda:
de
de Agosto
de 2009, com jornada de trabalho de 30 (trinta)
Ias
condições
de higiene equiparados
e sanitárias dos
horas semanais e vencimentos
a ref.estabelecimentos
07, sob o regiregistrados;
me
jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, podendo
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
ser rescindido a qualquer momento, mediante a não adaptação às
das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e
atividades,
do titular
e/ou elaboração de Concurso Público.
escoamentoretorno
das águas
residuais;
PORTARIA
Nº
15.070
DE
10 DE JUNHO DE 2016. Fica obtido
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
o direito
progressão
funcionalelaboração,
a servidoramanipulação,
pública municipal,
a
IV- asafases
de recebimento,
preparo,
acondicionamento,
conservação,
e depósito
de todos
Srª
ELENICE DEUTER
SANTILLI,transporte
admitida em
15-02-2016,
exer-os
produtos
de origemtemporário
animal e suas
ou
cendo
o emprego
de matérias-primas,
PROFESSOR DEadicionadas
EDUCAÇÃO
não
de
produtos
vegetais;
BÁSICA I, ref. 07 para ref. 08 por concessão de progressão funV- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue;
cional, conforme artigo 56 da lei complementar nº 130 de 31 de
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
agosto
2009.
acordo de
com
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisPORTARIA
15.071 DE
10 DE JUNHO
2016. Paratécnicas
efeito
lação Federal eNºEstadual
e demais
normasDE
e fórmulas
de
avaliação
administrativa de imóveis de interesse da Adminiscientíficas
aprovadas;
VII-Municipal,
a classificação
de produtos
e subprodutos,
tração
especialmente
aqueles
destinadosdeaacordo
dação com
em
os tipos e padrões
previstos
neste Decreto,
na da
Legislação
Federal
pagamento
de créditos
tributários
inscritos
Dívida Ativa
do
e Estadualde
e demais
e fórmulas
científicas
aprovaMunicípio
Santa normas
Isabel, nos
termos técnicas
dos Artigos
6º, 7º, 8º
e 9º,
das;
da Lei
Complementar
nº 108/2007,
ficaprodutoras
instituída euma
Comissão
VIIIas matérias-primas
nas fontes
intermediárias;
Especial
Avaliação
Administrativa,
composta dos
seguintese
IX- osdeexames
tecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
membros:
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessidade;
I -e,SECRETARIA DE FINANÇAS:
Xos meios
de transportes
CARLOS
GONZAGA
SILVA, e;de animais vivos, dos produtos
derivados
suas matérias-primas
ALDO eCESAR
DE OLIVEIRA destinadas
SOUZA. à alimentação humana.
Art.
5º.
Os
servidores
do
S.I.M.
portarão
Carteira
de Identidade
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS:
Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Dr. LELIO JOSEAgropecuário
CRESPIM, e;contendo a sigla S.I.M., o número
e Desenvolvimento
Dr. ANTONIO
AGOSTINHO
OLIVEIRA.
do prontuário,
nome,
fotografia,DE
cargo
e data de expedição.
III – ÉSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO,
OBRAS,
§1º.
obrigatória a MUNICIPAL
prévia apresentação
de Identidade Funcional
sempre que oE servidor
do S.I.M. estiver desempenhando suas
URBANISMO
HABITAÇÃO:
atividades
BRUNOprofissionais.
EVANGELISTA, e;
§2º.
Aos CESAR
servidores
do S.I.M., no exercício da função, será
WALTER
RIBEIRO.
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
PORTARIA Nº 15.072 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Fica obtido
dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em
oprocesso
direito adeprogressão
funcional
servidora
pública municipal,
a
registro, bem
como, aa todos
os estabelecimentos
onde
Srª
DEUTER
SANTILLI,
admitida em 01-03-2016,
exer-e
são ELENICE
mantidos,
depositados
e comercializados
produtos
cendo
o emprego
temporário
DE EDUCAÇÃO
subprodutos
de origem
animalde
quePROFESSOR
versa este Decreto.
Art. 6º.
Somente
poderão
à venda,
depositados
ou
BÁSICA
I, ref.
07 para
ref. 08ser
porexpostos
concessão
de progressão
funtransportados
produtos
previstos
no artigo 3º deste
Decreto,
cional,
conforme
artigo 56
da lei complementar
nº 130
de 31que:
de
I- tenham
sido previamente registrados no órgão federal, estaagosto
de 2009.
dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
PORTARIA Nº 15.073 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporotados
resultado
final dapor
avaliação
de desempenho
do estágio
probatóou vendidos
estabelecimentos
sob regime
de inspeção
no
rio,
em cumprimento
ao disposto no art. 21 da Lei Complementar
referido
serviço competente;
Municipal
nº 130,
derotulados
31 de agosto
de 2009,
em favor das
do empreIII- tenham
sido
segundo
as disposições
legislações vigentes;
e,
gado
público municipal
abaixo descriminado, no emprego público
IV- obedeçam
na sua composição
o padrãoESPECIAL.
de qualidade deterpermanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
minado na legislação vigente.
NOME
VIVIAN FERNANDES ZUIANI
PORTARIA Nº 15.074 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa
o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar
Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego público
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA
TRANSFERÊNCIA
DO REGISTRO
DOS ESTABELECIMENTOS
permanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. INDUSPORTARIA
Nº 15.083 DEDE
10 REGISTRO
DE JUNHO DE 2016. Homologa
TRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum
estabelecimento
registrado
ser probatóvendido
o resultado
final da avaliação
de desempenho
dopode
estágio
NOME
ou
sem que ao
concomitantemente
a competente
CAPÍTULO I
rio,arrendado
em cumprimento
disposto no art. 21seja
da feita
Lei Complementar
ALESSANDRA
VIEIRA DA MAIA CORREIA PEREIRA
transferência
responsabilidade
dode
registro
novado
empresa.
DO
REGISTRO
Municipal nº de
130,
de 31 de agosto
2009,para
em afavor
empregado
municipal
abaixooudescriminado,
nonegar
emprego
público
PORTARIA
Nº 15.075
DE 10 no
DES.I.M.
JUNHO
DE 2016. Homo§1º.público
No caso
do comprador
arrendatário se
a promover
Art.
7º. Depende
de registros
o funcionamento
dos
de deve
PROFESSOR
ADJUNTO
I. ou locador imediata
apermanente
transferência,
ser feita pelo
vendedor
seguintes
estabelecimentos:
loga o resultado
final da avaliação de desempenho do estágio
comunicação
escrita
ao
S.I.M.,
esclarecendo
os motivos da recusa.
Imatadouros
frigoríficos
de
bovinos,
suínos,
aves
e
coelhos,
NOME
probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Com§2º.
As
empresas
responsáveis
por
estabelecimentos
registrados
caprinos
e
ovinos
e
demais
espécies
devidamente
aprovadas
para
plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do
LUCIANA APARECIDA SAULO MESSIAS
durante
as fases do
processamento
da
transação
comercial
devem
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
PORTARIA
Nº
15.084
DE
10
DE
JUNHO
DE
2016.
Homoempregado público municipal abaixo descriminado, no emprego
notificar
aos
interessados
na
compra
ou
arrendamento
a
situação
em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produloga
o
resultado
final
da
avaliação
de
desempenho
do
estágio
público
permanente
de PROFESSOR
que
se encontram
em face das exigências
regulamento.
tos
de origem
animal não
comestíveis; DE DESENVOLVIMENTO
probatório,
em cumprimento
ao dispostodeste
no art.
21 da Lei ComINFANTIL.
§3º. Enquanto
a transferência
efetuar,
continua
responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
plementar
Municipal
nº 130, de 31não
de se
agosto
de 2009,
em favor
do
empregado
público municipal
abaixo
descriminado,
no empregoa
sável
pelas irregularidades
que se
verifiquem
no estabelecimento
beneficiamento
de leite e entreposto de laticínios;
NOME
público em
permanente
de PROFESSOR
DE DESENVOLVIMENTO
empresa
nome da qual
esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
CARLA CARAÇA DO ESPIRITO SANTO
INFANTIL.
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
PORTARIA
Nº 15.076
DE e10asDE
JUNHO
DE 2016.alcoólicas
Homologae
que seNOME
refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
bebidas
artesanais,
o resultado finalautorizadas
da avaliação
de desempenho
do estágio probatódo prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
não-alcoólicas,
a produção
pela legislação;
MAISA SANTILLI DA SILVA
rio,Vementrepostos
cumprimento
disposto
no art.
da Lei Complementar
respectiva
transferência,
é suspenso
o registro
estabelecimento,
deao
ovos
e fábricas
de 21
conservas
de ovos; e,
PORTARIA
Nº 15.085
DE 10 DE
JUNHOdoDE
2016. Homoo
qual
será restabelecido
depois de cumprida
a exigência
legal.
VI–
apiários
e
entrepostos
de
mel
e
cera
de
abelhas.
Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do empreloga osóresultado
final da avaliação
de desempenho
do estágio
§5º.
Adquirido
o
estabelecimento,
por
compra
ou
arrendamento
Art.
8º.
Os
estabelecimentos
comerciais
do
Município
de
Santa
probatório,
em
cumprimento
ao
disposto
no
art.
21
da
Lei
Comgado público municipal abaixo descriminado, no emprego público
dos
imóveisMunicipal
e realizada
transferência
do registro,
a nova
Isabel
que realizem
trabalhos de
manipulação,
fatiamento, acondiplementar
nº a130,
de 31 de agosto
de 2009,
em empresa
favor do
permanente
de PROFESSOR
ADJUNTO
I.
público todas
municipal
abaixo descriminado,
emprego
éempregado
obrigada a cumprir
as exigências
formuladas ao no
responsável
cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem
NOME
público permanente
DE DESENVOLVIMENTO
anterior,
sem prejuízode
de PROFESSOR
outras que venham
a ser determinadas.
animal
devem possuir instalações adequadas para esses procediINFANTIL.
Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe
mentos,
e estarem
regulamentados perante o Serviço
CIDALIA
DOS devidamente
PASSOS ALVES
for
aplicável,
de Inspeção
Municipal
ou
demais
órgãos
competentes.
NOME ao mesmo critério estabelecido para o registro.
PORTARIA Nº 15.077 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa
TÍTULO
III
§1º.
O
registro
será
utilizado
exclusivamente
para
a
finalidade
o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatóMARIA DE FATIMA CAMARA AZEVEDO SARMENTO
DAS
CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
SANITÁRIA
DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
PORTARIA
Nº 15.086
DE 10 DE JUNHO
DE 2016. Homologa
rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar
TABELECIMENTOS
utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos.
o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatóMunicipal
nº 130,requerer
de 31 de
agosto dedo2009,
em referido
favor dono
empreI
§2º. Poderão
a dispensa
registro
caput
rio,CAPÍTULO
em cumprimento
ao disposto no art. 21 da Lei Complementar
gado artigo,
públicoosmunicipal
abaixo descriminado,
nomanipulam
emprego público
DO FUNCIONAMENTO
DOSdeESTABELECIMENTOS
deste
estabelecimentos
comerciais que
pequeMunicipal
nº 130, de 31 de agosto
2009, em favor do empregado
municipal
abaixo descriminado,
no emprego
permanente
de PROFESSOR
EDUCAÇÃOpor
INFANTIL.
Art.público
17. Todo
estabelecimento
ou local destinado
aopúblico
abate,
nas
quantidades,
até 20 (vinte)DE
Quilogramas
dia e realizam os
permanente de
PROFESSORelaboração,
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
I.
recebimento,
transformação,
preparo,
beneficiamento,
trabalhos
de
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
e
embaNOME
elaboração,
lagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
NOME industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
CRISTIANE
APARECIDA
BOCCHI
acondicionamento,
armazenamento
Art.
9º. O registro
será requerido
perante a Secretaria Municipal
MARIA ROSA BRAGA
CARAÇA e transporte de produtos e
PORTARIA
Nº e15.078
DE 10 DE JUNHO
DE 2016.
Homosubprodutos
de origem
animal,
deverá
possuirDE
o Título
Registro
de Meio
ambiente
Desenvolvimento
Agropecuário,
através
de
PORTARIA
Nº 15.087
DE 10
DE JUNHO
2016.deHomologa
loga o resultado
final da avaliação
desempenho
do estágio
emitido
pelofinal
S.I.M.
requerimento
padronizado,
mediantede
abertura
de processo
admio resultado
da avaliação de desempenho do estágio probatóO funcionamento
dosno
estabelecimentos
industriais e
nistrativo
Geralaodadisposto
Prefeitura
Municipal
de ComSanta
rio,Art.
em 18.
cumprimento
ao disposto
art. 21 da Lei Complementar
probatório,noemProtocolo
cumprimento
no art.
21 da Lei
Municipal nºsomente
130, deserá
31 licenciado
de agosto de
2009,
favor do
empreentrepostos
depois
deem
atendido
as normas
Isabel.
plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do
gado
público
municipal
abaixo
descriminado,
no emprego
público
do
Plano
Diretor
Estratégico
de
Santa
Isabel
e
legislações
correlatas
Art.
10.
A
construção
de
estabelecimentos,
assim
como
os
já
empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego
PROFESSOR
DEe EDUCAÇÃO
INFANTIL.
epermanente
as seguintesde
condições
básicas
comuns:
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
público
permanente
de
PROFESSOR
DE
DESENVOLVIMENTO
I- NOME
localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
INFANTIL. Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
odoresMARISA
indesejáveis
de qualquer
natureza;
Município
PERPETUA
RIBEIRO
FERRAZ
Paulo,NOME
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II-PORTARIA
ser instalado,
quando
preferência
no Homologa
centro do
Nº 15.088
DEviável,
10 DE de
JUNHO
DE 2016.
alterações
e, asALVES
Leis deDA
Proteção
terreno,
devidamente
cercado ede
afastado
das viasdo
públicas
acordo
o resultado
final da avaliação
desempenho
estágiodeprobatóDEBORA
SILVA e Recuperação aos Mananciais da
Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
com
os
Códigos
de Obras
e de Posturas
vigentes,
dispondo
de área
rio,
em
cumprimento
ao
disposto
no
art.
21
da
Lei
Complementar
PORTARIA
Nº 15.079
DE 10
DE JUNHO
DE 2016.
Homologa
76 e 9866/97
e outros
Diplomas
Legais
que venham
constituir
nosso
Municipal
nº interna
130, deque
31permita
de agosto
de movimentação
2009, em favorde
doveículos
emprede
circulação
a livre
o
resultado
final
da
avaliação
de
desempenho
do
estágio
gado
público municipal
descriminado,
no as
emprego
público
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da probatóÁrea de
de
transporte,
devendo abaixo
em todas
as hipóteses
operações
de
permanente
de PROFESSOR
DEno
EDUCAÇÃO
rio, em cumprimento
ao disposto
no art. 21
Lei Complementar
Proteção
e Recuperação
dos Mananciais
do da
Jaguari
– APRM DO
recepção
e expedição
realizar-se
interior do BÁSICA
terreno; I.
JAGUARI,
Lei Estadual
de
Municipal nºpreconizada
130, de 31 no
de artigo
agosto18,
deda
2009,
em favor nº
do9866,
empreIII-NOME
dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
28
de público
novembro
de 1997.
potável,
devendo
ser anexados
os resultados de potabilidade por
gado
municipal
abaixo descriminado, no emprego público
MONICA
APARECIDA
HEREDIA
Parágrafode
único.
Qualquer ampliação
ou remodelação
laboratório
reconhecido
peloDEserviço
oficial de
PORTARIA
Nº 15.089ouDEcredenciado
10 DE JUNHO
2016. Homologa
permanente
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I. nos estabelecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises
e em
suficiente
e capaz dedoatender
as
o resultado
finalvolume
da avaliação
de desempenho
estágio todas
probatóNOME
rio, em cumprimento
no art. 21 da Lei Complementar
talações,
somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
necessidades
sanitáriasaododisposto
estabelecimento;
DINApelo
RODRIGUES
Municipal
nº 130,
de natural
31 de agosto
de 2009,
em favordevendo
do empreprojetos
S.I.M. DE SANTANA
IV- dispor
de luz
e artificial
abundantes,
ser
PORTARIA
Nº 15.080
DE 10 DE
JUNHO
DE 2016.
Homologae
gado público
abaixo
descriminado,
no emprego
Art.
11. Quaisquer
alterações
de fluxo
sanitário,
de produção
uniformes
semmunicipal
ofuscamento
para
não ocorrer alteração
naspúblico
caraco resultado produtiva,
final da avaliação
de no
desempenho
do estágio
probatópermanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
capacidade
aprovado
projeto inicial
para concessão
terísticas
organolépticas
dos produtos
e de ventilação
suficiente em
rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar
do
registro,
só
podem
ser
executadas
após
aprovação
prévia
dos
todas
as
dependências,
garantindo
o
conforto
térmico,
respeitadas
NOME
Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do emprenovos
projetosmunicipal
pelo S.I.M.
as peculiaridades
ordem MATOS
tecnológica
cabíveis e também para a
gado público
abaixo descriminado, no emprego público
MONIQUE DEdeGODOY
BUENO
mantença
de ambientes
livres
de DE
fungos,
mofos,
bolores,
gases e
Art. 12. Satisfeitas
as exigências
fixadas para
o Registro
será
permanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
I.
Homologa
PORTARIA
Nº 15.090
DE 10
JUNHO
DE 2016.
outros;
autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
o
resultado
final
da
avaliação
de
desempenho
do
estágio
probatóNOME
pisos eao
paredes
e divisórias
lisas, de cor
Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento
rio,Vempossuir
cumprimento
disposto
no art. 21 vedadas,
da Lei Complementar
ISABELsuperior
CRISTINA
DE (doze)
TOLEDOmeses,
ALMEIDA
Municipal
nº 130,
de 31 de agosto
de 2009, em
favor
do empreclara,
com cantos
arredondados
com acabamento
liso
e impermeável
por espaço
a 12
só poderá reiniciar suas
PORTARIA
Nº 15.081
DEprévia
10 DEdeJUNHO
DE 2016.
Homogado
público municipal
abaixo descriminado,
no livres
emprego
público
que
permitam
a devida limpeza
e higienização,
de trincas,
atividades
mediante
inspeção
todas suas
dependências,
loga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio
permanentefrestas,
de PROFESSOR
DEqualquer
EDUCAÇÃO
BÁSICA
I.
rachaduras,
buracos
ou
outra
deformidade
que
instalações
e
equipamentos.
probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Comdificulte
ou torne impossível a devida higienização e que permita o
Parágrafo
único. Quando
a interrupção
do de
funcionamento
ultraNOME
plementar
Municipal
nº 130, de
31 de agosto
2009, em favor
do
ingresso
de animais
sinantrópicos;
passar
a 24 (vinte
e quatro)
meses
poderá
ser canceladono
o respectivo
empregado
público
municipal
abaixo
descriminado,
emprego
ODILA
MARTINS
MOTTA
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
registro,
ao critério dodeS.I.M.
público permanente
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL.
manipulação,
forro
de material
a umidade
vapores,
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
PORTARIA
Nº 15.091
DE 10resistente
DE JUNHO
DE 2016.e aHomologa
o resultado de
final
da avaliação
de desempenho
do eestágio
probatóconstruídos
modo
a evitar o acúmulo
de sujeira
contaminação,
empresa
e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
NOME
rio,fácil
em limpeza
cumprimento
ao dispostopodendo
no art. o21mesmo
da Lei ser
Complementar
de
e higienização,
dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenKATIA
REGINA
SILVA
Municipal
de agostoproporcionar
de 2009, em perfeita
favor do empregado
nos
casos nº
em130,
quedea 31
cobertura
vedação a
sando-se
apenas
a construção
isolada de dependências que possam
PORTARIA Nº 15.082 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homopúblicode
municipal
descriminado,
no emprego
público perma-e
entrada
poeiras,abaixo
sujidades,
animais incluindo
os sinantrópicos
ser
comuns.
loga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio
nente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.
probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei ComNOME
plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do
Edição
377 de 30 de março
de 2016
- tiragem:
1000 exemplares
empregado público municipal abaixo descriminado,
no nº
emprego
PAMELA
MISTICA
NASCIMENTO
público permanente de PROFESSOR
DE DESENVOLVIMENTO
Nº 15.092 DE -10CNPJ
DE JUNHO
DE 2016. HomoProduzido
pela Editora M.O.D.A SilvaPORTARIA
Editora jornalística-ME
-10.763.052/000173
INFANTIL.
oIgaratá
resultado
final da avaliação
de desempenho
do estágio
Rua Abrão Antonio Benedito, loga
104
Diagramação
André
Luiz
Ferreira
probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei ComNOME
Prefeitura Municipalplementar
de SantaMunicipal
Isabel -nºAssessoria
Imprensa
130, de 31 de
de agosto
de 2009, em favor do
LINEA APARECIDA JACO
empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oupúblico
tros; permanente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL.
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
as finalidades
NOME a que se destina, para recebimento, industrialização,
manipulação,
depósito
e expedição de produtos comesPATRICIAembalagem,
ALDA RIBEIRO
DE BRITO
tíveis,
sempre separados,
paredesDE
totais
dasHomologa
destinadas
PORTARIA
Nº 15.093por
DE meio
10 DEdeJUNHO
2016.
preparo final
de produtos
não comestíveis;
oaoresultado
da avaliação
de desempenho do estágio probatódispor de ao
mesas
com no
revestimento
resistente e
rio, VIIIem cumprimento
disposto
art. 21 da Leiliso,
Complementar
Municipal
nº 130,
de agostodede manipulação
2009, em favor
do empreimpermeável
paradeos31trabalhos
e preparo
de
gado
público municipal
abaixo
descriminado,
no emprego
público
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
de forma
a permitir
fácil
permanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL.
e perfeita higienização
sendo permitidas
as construídas
em alvenaria
desdeNOME
que devidamente revestidas;
IXdispor
de dependências
para BARBOSA
a administração, oficinas, e
QUEILA
PEREIRA
DE CARVALHO
depósitos
diversos,
separados,
do corpo
indusPORTARIA
Nº 15.094
DE 10preferentemente,
DE JUNHO DE 2016.
Homologa
otrial;
resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório, Xem dispor
cumprimento
ao disposto
no bandejas
art. 21 da eLeiquaisquer
Complementar
de tanques,
caixas,
outros
Municipal
de 31impermeável,
de agosto de de
2009,
em favor
recipientesnºde130,
material
superfície
lisadoe emprede fácil
gado
público
municipal abaixo descriminado, no emprego público
lavagem
e higienização;
permanente
de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
XI – dispor
de rede de abastecimento
deINFANTIL.
água para atender
NOME
satisfatoriamente
todas as necessidades do trabalho industrial e as
demais
dependências
que necessitem;
ROSILENE
SILVA SANTOS
FERNANDES
XIIdispor Nº
de 15.095
água fria
e, quando
necessário,
de
PORTARIA
DE abundante
10 DE JUNHO
DE 2016.
Homologa
de vapor
e água quente,
em todasdo
as estágio
dependências
de
oinstalações
resultado final
da avaliação
de desempenho
probatómanipulação
e preparo,
não só denoprodutos
como
subprodutos
rio,
em cumprimento
ao disposto
art. 21 da
Lei de
Complementar
Municipal
nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do emprenão comestíveis;
gadoXIIIpúblico
municipal
descriminado,
emprego público
dispor
de rede abaixo
de esgotos
em todas asnodependências,
com
permanente
decoletores
PROFESSOR
I.
ligação a tubos
e estesDE
ao EDUCAÇÃO
sistema geralBÁSICA
de escoamento
com
retenção
de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
NOME
eviteSUELI
refluxo
de odores e a entrada de roedores e outros animais;
PEDROSO
XIVdispor,Nºconforme
específica,
de vestiários
PORTARIA
15.096 DElegislação
20 DE JUNHO
DE 2016.
Fica revo-e
instalações
sanitárias
adequadamente
de dimensões
e em
gada
a Portaria
nº. 14.981,
de 11 de instaladas,
abril de 2016,
prosseguindo
número proporcional
pessoal,
instaladas
separadamente
para
somente
a Portaria nº. ao
14.980,
de 11
de abril de
2016.
cadaPORTARIA
sexo, com acesso
indireto
dependências
quando
Nº 15.097
DE 20asDE
JUNHO DE industriais,
2016. Fica instaurado
Processo
localizadas
emAdministrativo
seu corpo; em face servidor N. B. A., Prontuário
nº. 4213,
apurar
possível
prática
das infrações
no
XV – para
possuir
janelas
e portas
providas
de telas tipificadas
milimétricas;
art. XVI168, incisos
III, IV, VInecessário,
e VIII da Lei
Municipaldenº frio
616/70,
possuir,II, quando
instalações
com
Estatuto
Servidor Público
c.c. o art. 116,
incisoseI,área
II,
câmaras edoantecâmaras
que se Municipal
fizerem necessárias,
em número
III,
IV e VIII da
Lei Federal
nº 8.112/90.
suficientes,
segundo
a capacidade
do estabelecimento;
PORTARIA
Nºde
15.098
DE 20 DEnecessário
JUNHO DE
2016. Ficaaos
reinstauXVIIdispor
equipamento
e adequado
trabarada
Portaria de nº
de 01dadetécnica
junho de
2015, quee facilidade
instaurou em
lhos,aobedecidos
os14.525,
princípios
industrial
de
desfavor
do servidor
público
municipal
J.M.E., prontuário
nº 499, de
o
higienização,
sendo
facultativo
o Sr.
aproveitamento
e preparo
processo
administrativo
disciplinar – PAD - para apurar possível prática
subprodutos
não comestíveis;
das XIIIinfrações
tipificadas
no necessário,
art. 168, incisos
III e IX da Leigerador
Municipal
dispor,
quando
de equipamento
de
nº 616/70, Estatuto do Servidor Público Municipal c.c. o art. 116, incisos
vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento,
I e II e o art. 117, inciso IX, da Lei Federal nº 8.112/90, porque, em tese,
instalado em dependência externa;
teria concorrido para a prática de desvio de dinheiro público municipal,
XIX- dispor
deoutros
dependências
para municipais
armazenamento
de combusconjuntamente
com
ex-servidores
apontados
na Sintível usado
na produção
de no
vapor,
de de
acordo
as legislações
dicância
de origem
a este ato,
período
janeirocom
de 2009
a outubro
vigentes;
de
2011, através de créditos fictícios incorporados ou inseridos em FoXXdispor demensal
depósitos
adequados
ingredientes,
embalalha de
Pagamento
e que
através dopara
denominado
“Evento
526”
gens,
continentes,
materiais
ou
produtos
de
limpeza;
e,
os carreavam para a Associação dos Servidores Públicos da Prefeitura
XXI- de
o Santa
estabelecimento
que que
nãoerapossuir
equipamento
de
Municipal
Isabel, entidade
gerida pelos
envolvidos,
aproveitamento
preparo de
subprodutos
nãoestável,
comestíveis
deverá
sendo
certo que oe servidor,
empregado
público
Sr. J.M.E.,
à
dar destino
a estes rejeitos
de forma
nãoentidade
causadora
de poluição
época,
era formalmente
o presidente
dessa
e ocupava,
tamambiental,
acordo
com Municipal
as legislações
vigentes. e Finanças, a
bém,
o cargodede
Secretário
de Administração
Parágrafo
É proibido
o emprego
de utensílios
geral,
quem
caberia oúnico.
zelo e cuidado
no trato
do dinheiro
público; foiem
apurado
na
de origem
o desviomesas,
da importância
R$ 355.607,64e
taisSindicância
como: gamelas,
bandejas,
tanques,deequipamentos
(trezentos
e cinquenta
e cincoou
mil,frestas,
seiscentos
e sete reais eem
sessenta
e
outros, com
ângulosidades
confeccionados
material
quatro
mediante
a inclusãooudeforma
supostos
inexistentes
rústicocentavos),
ou qualquer
outro material
que créditos
não permita
perfeita
em
nome de servidores, assim facilitando o desvio do dinheiro público
higienização.
paraArt.19.
si ou terceiros,
o que,
em se
tese,
também beneficiem,
configura a prática
do
Nos locais
em que
fabriquem,
preparem
delito
previsto no art.produtos
312 do Código
Penal, considerado
a qualidade
ou acondicionem
e subprodutos
de origem
animal,deé
servidores
públicos.
proibido terem
em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
PORTARIA
Nº alterar,
15.099 adulterar,
DE 20 DEfraudar
JUNHOouDE
2016. Fica
revopossam
servir para
falsificar
o produto.
gadaCAPÍTULO
a Portaria nº.
II 14.970, de 11 de abril de 2016, prosseguindo
somente
a Portaria DOS
nº. 14.795,
de 10 de novembro de 2015.
DA HIGIENE
ESTABELECIMENTOS
PORTARIA Nº 15.100 DE 22 DE JUNHO DE 2016. Fica insArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeletaurada sindicância para a apuração dos fatos narrados, e, bem
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
como as responsabilidades pelos ocorridos e se o caso, sugestão
durante
e após
a realização dos trabalhos de rotina e industriais,
das
sanções
cabíveis.
dando-se
o
devido
servidas
acordo
PORTARIA Nº destino
15.101 às
DEáguas
27 DE
JUNHOe residuais,
DE 2016. de
Fica
inscom a legislação
ambiental
em fatos
especial,
a Lei Completaurada
sindicância
para a pertinente,
apuração dos
narrados,
e, bem
mentarasnºresponsabilidades
173, de 19 de Dezembro
de 2014,
de Meio
como
pelos ocorridos
e se oCódigo
caso, sugestão
Ambiente
decabíveis.
Santa Isabel e seus regulamentos.
das
sanções
Art.21.
0s maquinários,
vagonetes,
caixas,
PORTARIA
Nº 15.102 DEcarros,
27 DE tanques,
JUNHO DE
2016. Fica
insmesas, demais
materiais
convenientemente
martaurada
sindicância
para eautensílios
apuraçãoserão
dos fatos
narrados, e, bem
cados as
de responsabilidades
modo a evitar equívocos
entre os edestinados
produtos
como
pelos ocorridos
se o caso,asugestão
comestíveis
os usados no transporte ou depósito de produtos não
das
sanções ecabíveis.
comestíveis,
ou ainda
utilizados
naDE
alimentação
de animais,
usandoPORTARIA
Nº 15.103
DE 27
JUNHO DE
2016. Fica
insse as denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO
taurada
sindicância para
a apuração dos
fatosCOMESTÍVEIS.
narrados, e, bem
como
as 22.
responsabilidades
ocorridos e móveis,
se o caso,utensílios
sugestãoe
Art.
As instalações,pelos
equipamentos,
das
sanções devem
cabíveis.
maquinários
ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou
quantas vezes forem necessárias para mantença das condições
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes
e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competentes.
Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito
DE TERMOS
DE CONTRATOS
E ATASser
DErealizado
REGISTRO
a EXTRATOS
desinsetização
e desratização
somente poderá
por
DE PREÇOS:registrada ou licenciada no
empresa especializada e devidamente
órgão competente.
Art.25.
Todo manipulador
CONTRATO
Nº 34/2016 deve atender obrigatoriamente o que
constaCONTRATANTE:
em Portaria e demais
legislações
vigentesDE
noSANTA
que se ISABEL
refere ao
PREFEITURA
MUNICIPAL
asseioCONTRATADA:
e estética, uniformes,
uso
de EPI’s, higienização
e antissepsia
IMOESC
CAPACITAÇÃO
E CURSOS
LIVRES
das
mãos
LTDA
ME.e condutas durante a manipulação.
Art.
26. O Contratação
pessoal quedemanipula
produtos
condenados
OBJETO:
empresa para
prestação
de serviçoou
trabalhe
em necrópsias
fica obrigado
a desinfetar
as25,
mãos,
instrupara realização
da XI Semana
da Educação,
nos dias
26,27,
28
mentos
vestuários,
E 29 deejulho
de 2016.com antissépticos apropriados.
Art.
27. ÉDO
proibido
fazer refeições
em qualquer dependência ou
VALOR
CONTRATO:
R$ 69.200,00
área que
não seja destinada
tanto,
como manter produtos,
FUNDAMENTAÇÃO:
Leipara
Federal
nº bem
8.666/93
objetos
incluindo
os pessoais02/06/2016.
e materiais estranhos não pertencenDATA
DE ASSINATURA:
tes à finalidade
em que se encontrarem.
VIGÊNCIA:da
03dependência
meses.
Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasprimas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de
35/2016
– EMERGENCIAL.
cobre,CONTRATO
latão, zinco,Nºbarro,
estanho
com liga que contenha mais de 2%
PREFEITURA
DE SANTA ISABEL
(dois CONTRATANTE:
por cento) de chumbo
ou que MUNICIPAL
apresente estanhagem
defeituCONTRATADA:
INSTITUTO
HYGIA
SAÚDE
E DESENVOLVIosa, ou
qualquer utensílio
que, pela
forma
e composição,
possa
MENTO SOCIAL
(PROCESSO ou
LICITATÓRIO
prejudicar
as matérias-primas
produtos. MODALIDADE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
nº 05/2016).
Art. 29.
Em caso algum
é permitido o acondicionamento de
OBJETO: Operacionalização,
gerenciamento
e a execução
das
matérias-primas
e produtos destinados
a alimentação
humana
em
ações recipientes
e serviços deou
saúde
pela CONTRATADA,
atividades
sercarros,
continentes
que tenhamdas
servido
para eproduviços
saúde nas unidades de saúde básica que atendem o progratos
nãodecomestíveis.
maArt.
de Estratégia
de Saúde
Família
ESF.
30. O S.I.M.
poderádaexigir
em–qualquer
ocasião, desde que
DO CONTRATO:
R$ de
560.000,00
julgueVALOR
necessário,
a execução
quaisquer medidas higiênicoFUNDAMENTAÇÃO:
Fundamento
Federal suas
nº 8.080/90
c.c
sanitárias
nos estabelecimentos,
áreasna
deLei
interesse,
dependênà Lei
Federal nº 8.142/90, c.c à Lei Municipal nº 2.630/11 e Decreto
cias
e anexos.
Municipal
nº IV
4.508/11.
TÍTULO
DATA
DE ASSINATURA: 01/06/2016.
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS
VIGÊNCIA: 40
CAPÍTULO
I dias.
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiCONTRATO
Nº 36/2016.
ficados
em:
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
SERENZAdeALVES
SHOWS EIRELI.
II-CONTRATADA:
matadouro-frigorífico
suínos;
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;INEXIGIBILIDADE
Nº 01/2016).
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a apresentação
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
de show artístico dos cantores “Maria Cecília e Rodolfo”, no dia
VI- fábrica de conservas;
10/07/2016 em comemoração ao aniversário de 184 anos de emanVII- fábrica de produtos gordurosos;
cipação político-administrativa deste município.
VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00
IX- entrepostos de carnes e derivados;
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93
X- charqueadas.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2016.
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
VIGÊNCIA: 1 MÊS.
industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das
espécies de
podendo ou não dispor de sala anexa
CONTRATO
Nºaçougue,
9912394375
para industrialização
deverá possuir
instalações
frio industrial
CONTRATANTE:e,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE de
SANTA
ISABEL
adequadas.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
LEGRAFOS
que industrializa
das várias
espécies de açougue,
com
sem
(PROCESSOa carne
LICITATÓRIO
MODALIDADE
DISPENSA
DEou
LICIsala
de matança
anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de
TAÇÃO
Nº 01/2016).
instalações
de Ofrio
industrial
adequadas
e aparelhagem
OBJETO:
presente
contrato
tem por objeto
a prestação,para
pela o
preparo
subprodutos
comestíveis.
ECT, dede
serviços
e venda não
de produtos
que atendam às necessidades
Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeda§3º.
contratante.
lecimento
destinado
exclusivamente
ao preparo de gorduras, excluVALOR
DO CONTRATO:
R$ 138.988,06
ída a manteiga,
adicionadas
matérias
de origem
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. ou
62 §não
3° de
II, Lei
Federalprimas
nº 8.666/93
vegetal.
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2016
§4º.
Entende-se
por "fábrica de produtos derivados não comesVIGÊNCIA:
12 MESES.
tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
produtos
utilizados DE
na alimentação
não humana.
ATA DE REGISTRO
PREÇOS Nº 77/2016.
§5º. Entende-se
por "entreposto
de DE
carnes
e ISABEL
derivados" o
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA
estabelecimento
destinado ao
recebimento,
guarda,
DETENTORA: ROSANGELA
CRUZ
DOS SANTOS
AUTOmanipulação,
PEÇAS EPP.
conservação,
e distribuição
de carnes
frescas e
(PROCESSO acondicionamento,
LICITATÓRIO MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
derivados
Nº 28/16) resfriados ou congelados das diversas espécies de açougue e outros produtos animais.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS,
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produFLUÍDOS
LUBRIFICANTES.
za
charque,E dispondo
obrigatoriamente de instalações próprias para
TOTAL ESTIMADO:
21.632,00
oVALOR
aproveitamento
integral R$
e perfeito
de todas as matérias-primas.
secretaria de
adminstração
E GOVERNO
3
10
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
Lei Federal
nº 10520/02
e seus
atos
aFUNDAMENTAÇÃO:
base óssea correspondente
e que procede
dos animais
abatidos
regulamentadores,
do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,
sobre
inspeção veterinária.
em§1º.
suaQuando
redaçãodestinada
atual, daà elaboração
Lei Complementar
Federal
e,
de conservas
em123/06,
geral, por
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender as massas musculares
subsidiariamente
pelo Código
Civil Brasileiro.
despojadas
de gordura, 01/06/16.
aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
DATA DE ASSINATURA:
ossos.
VIGÊNCIA: 12 MESES
§2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
cauda.
Art.DE33.
O animalDE
abatido,
formado
das massas musculares e
ATA
REGISTRO
PREÇOS
Nº 78/2016.
ossos,
desprovidoPREFEITURA
de cabeça, mocotós,
couro,
órgãos e
CONTRATANTE:
MUNICIPALcauda,
DE SANTA
ISABEL
vísceras
torácicas
e abdominais
tecnicamente
constitui
DETENTORA:
PATRICIA
CRISTINA
DE ABREUpreparado,
EPP.
a "carcaça".
(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
Nº 28/16)
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
OBJETO:
REGISTRO
PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
carcaças
podem
ou nãoDE
incluir
o couro
cabeça
e pés. DE ÓLEOS,
FLUÍDOS
E
LUBRIFICANTES.
§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as
VALOR
TOTAL ESTIMADO:
R$ 83.621,00
"meias
carcaças"
que, subdivididas
por um corte entre duas costelas,
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei ou
Federal
nº e10520/02
e ou
seus
atos
dão
os "quartos" anteriores
dianteiros
posteriores
traseiros.
regulamentadores,
do designação
Decreto 3967/08,
da Lei
Federal 8666/93,
Art. 34. A simples
"produto",
"subproduto"
"mercadoria"
"gêneros”,
para efeito legais,
que123/06,
se trata e,
de
em suaouredação
atual,significa
da Lei Complementar
Federal
produto
previsto no
3º,Civil
deste
Decreto.
subsidiariamente
peloartigo
Código
Brasileiro.
Seção
DATA
DEI ASSINATURA: 01/06/16.
Do Funcionamento
VIGÊNCIA:
12 MESESde Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os
estabelecimentos:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2016.
I- serem localizados
em área
em área DE
aprovada
pelo Plano
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA ISABEL
Diretor
Estratégico
de
Santa
Isabel,
afastado
dos
limites
das vias
DETENTORA: ALBERTO CAIO TAMBORRINO-EPP.
públicas
de acordo
com os Códigos
de ObrasPREGÃO
e de Posturas vigentes,
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação
PRESENCIAL Nº 28/16)
dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
OBJETO:à REGISTRO
DEdas
PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO DE ÓLEOS,
adequada
manipulação
carcaças
higienicamente,
e demais
FLUÍDOS E LUBRIFICANTES.
matérias-primas;
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
R$ 43.919,30
II- dispor
de currais
e/ou pocilgas
cobertas convenientemente
FUNDAMENTAÇÃO:
LeideFederal
nº 10520/02 e seus atos
pavimentadas
e providas
bebedouros;
regulamentadores,
do de
Decreto
3967/08, dadeLeiabate,
Federal
8666/93,
III- dispor, no caso
estabelecimento
de meios
que
em sua redação
atual,e adadesinfecção
Lei Complementar
Federal
123/06, nos
e,
possibilitem
a lavagem
dos veículos
utilizados
transportes
dos animais,
segundo
subsidiariamente
pelo Código
Civillegislação
Brasileiro. vigente;
IV– dispor
de locais apropriados
DATA
DE ASSINATURA:
01/06/16. para separação e isolamento
de VIGÊNCIA:
animais doentes;
12 MESES
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
dependências de matança suficientemente amplas para permitir o
ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Nº 80/2016.
normal
desenvolvimento
das respectivas
operações, com dispositivos
que evitem oPREFEITURA
contato das carcaças
com
piso ou
entre si, e
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
DEoSANTA
ISABEL
preferencialmente
contato manual direto dos operários
DETENTORA: NA evitem
ATIVA COMERCIAL-EIRELI-EPP
durante a movimentação das mesmas;
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
VI- dispor, nos
estabelecimentos
de abate,
de dependências
para
Nº
28/16)
o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaOBJETO:
REGISTRO
PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
DE ÓLEOS,
ção
de cabeças
e línguasDEe das
demais
vísceras
comestíveis;
VII- dispor,
de acordo com este Decreto, de graxaria para o
FLUÍDOS
E LUBRIFICANTES.
aproveitamento
de matérias-primas
gordurosas e subprodutos não
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 106.411,00
comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências
FUNDAMENTAÇÃO:
Leià fabricação
Federal nºde10520/02
e salsicharia
seus atose
tecnicamente
necessárias
produtos de
regulamentadores,
do
Decreto
3967/08,
da
Lei
Federal
conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e8666/93,
secagem
suaderedação
atual,
da Lei Complementar
Federal
e,
deem
carne,
depósito
de subprodutos
não comestíveis
e de123/06,
depósitos
diversos,
proporcionais
à capacidade
do estabelecimento;
subsidiariamente
pelo Código
Civil Brasileiro.
VIII-DEdispor
de equipamento
DATA
ASSINATURA:
01/06/16.completo e adequado, tais como:
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
VIGÊNCIA:
12 MESES
e outros
utilizados
em quaisquer das fábricas de recebimento e
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em
número
e construídos
material que permita fácil e
ATA DEsuficiente
REGISTRO
DE PREÇOScom
Nº 81/2016.
perfeita higienização;
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
IX- possuir dependências específicas para higienização de
DETENTORA:
LINCETRACTOR
IMPORTAÇÃO
carretilhas
e/ou balancins,
carros,COMERCIO,
gaiolas, bandejas
e outrosEcomEXPORTAÇÃO
EIRELI.
ponentes
de acordo
com a finalidade do estabelecimento;
X- dispor de
equipamento
gerador dePREGÃO
vapor ouPRESENCIAL
similar com
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
capacidade
Nº 28/16) suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
como
de instalações
de DE
vapor
de águaPARA
em todas
as dependências
de
OBJETO:
REGISTRO
PREÇOS
AQUISIÇÃO
DE ÓLEOS,
manipulação e industrialização.
FLUÍDOS E LUBRIFICANTES.
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
VALOR TOTAL
ESTIMADO:
COELHOS
devem
satisfazerR$
as60.816,00
seguintes condições específicas:
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
seus
atos
I) dispor de plataforma
coberta nº
para10520/02
recepçãoe dos
animais,
regulamentadores,
do
Decreto
3967/08,
da
Lei
Federal
8666/93,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
solares;
em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e,
II) dispor de mecanismo
realizar as operações de
subsidiariamente
pelo Códigoque
Civilpermita
Brasileiro.
sangria,
esfola,
evisceração
e preparo de carcaça “toilete” com as
DATA DE
ASSINATURA:
01/06/16.
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
VIGÊNCIA:
12 de
MESES
III) dispor
dependências exclusivas para a operação de
2
11
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como,
os REGISTRO
padrões de qualidade,
conformidade
ATA DE
DE PREÇOS
Nº 82/2016. e segurança higiênica,
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
DETENTORA:
LUBVALE
COMERCIAL LTDA
proteção
da saúde
pública.
(PROCESSO
MODALIDADE
PRESENCIAL
Parágrafo LICITATÓRIO
único. Os objetivos
contidosPREGÃO
no “caput”
deste artigo
serão
aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
Nº 28/16)
propriedades
rurais, produção
artesanal,
estabelecimentos
indusOBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
DE ÓLEOS,
triais, meios de manipulação e transporte.
FLUÍDOS E LUBRIFICANTES.
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
VALOR será
TOTAL
ESTIMADO:
R$ 7.200,00
Animal
exercida
pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Lei Federal através
nº 10520/02
e seus
atos
eFUNDAMENTAÇÃO:
Desenvolvimento Agropecuário,
do Serviço
de Inspeção
Municipal
– S.I.M.do
e abrange:
regulamentadores,
Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,
os animais
ao Complementar
abate, seus produtos,
emI-sua
redação destinados
atual, da Lei
Federal subprodutos
123/06, e,
e matérias primas;
subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
II- o pescado e seus derivados;
DATA
ASSINATURA:
01/06/16.
III-DE
o leite
e seus derivados;
VIGÊNCIA:
12 MESES
IV- os ovos
e seus derivados;
V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
ATA DE REGISTRO
DEaPREÇOS
Nº 83/2016.
legislação,
o controle,
fiscalização
e a produção.
Art.
4º.
A
Inspeção
Sanitária
e
IndustrialDE
deSANTA
Produtos
de Origem
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
ISABEL
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
pela
legislaDETENTORA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS
ção, abrange ainda:
HOSPITALARES
I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos
(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
registrados;
Nº II19/16)
a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
das
águas deREGISTRO
abastecimento
como aPARA
captação,
distribuição
OBJETO:
DE bem
PREÇOS
AQUISIÇÃO
DE e
escoamento
das
águas
residuais;
MEDICAMENTOS.
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.316,00
IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo,
FUNDAMENTAÇÃO:conservação,
Lei Federaltransporte
nº 10520/02
e seus
atosos
acondicionamento,
e depósito
de todos
regulamentadores,
Decreto
3967/08,
da Lei Federal
8666/93,ou
produtos
de origemdo
animal
e suas
matérias-primas,
adicionadas
não
em de
suaprodutos
redaçãovegetais;
atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e,
V- o exame "ante"
e "post-mortem"
dos animais de açougue;
subsidiariamente
pelo Código
Civil Brasileiro.
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
DATA DE ASSINATURA: 02/06/16.
acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisVIGÊNCIA:
12 MESES
lação
Federal
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
científicas aprovadas;
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2016.
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
eCONTRATANTE:
Estadual e demais
normas e fórmulas
técnicas
científicas
aprovaDETENTORA: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
das;
VIIIas matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
PARA
SAUDE-LTDA.
IX- os exames
tecnológicos,
microbiológicos,
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO histológicos e
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessiELETRÔNICO Nº 19/16)
dade; e,
OBJETO:
DE PREÇOSdePARA
AQUISIÇÃO
X- os REGISTRO
meios de transportes
animais
vivos, DE
dos produtos
MEDICAMENTOS.
derivados
e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
Art. 5º.
Os servidores
doR$
S.I.M.
portarão Carteira de Identidade
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
40.075,00
Funcional
fornecida Lei
pelaFederal
Secretaria
Municipal
de atos
Meio Ambiente
FUNDAMENTAÇÃO:
nº 10520/02
e seus
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
em§1º.
sua Éredação
atual,ada
Lei Complementar
123/06,Funcional
e,
obrigatória
prévia
apresentação Federal
de Identidade
subsidiariamente
pelo Código
Civil Brasileiro.
sempre
que o servidor
do S.I.M.
estiver desempenhando suas
atividades
profissionais.02/06/2016.
DATA DE ASSINATURA:
§2º. Aos
VIGÊNCIA:
12servidores
MESES do S.I.M., no exercício da função, será
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em
processo
de registro,DE
bem
como, aNºtodos
os estabelecimentos onde
ATA DE REGISTRO
PREÇOS
85/2016.
são
mantidos, PREFEITURA
depositados MUNICIPAL
e comercializados
produtos e
CONTRATANTE:
DE SANTA ISABEL
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
DETENTORA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
(PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
transportados
produtos previstos
no artigo
3º desteELETRÔNICO
Decreto, que:
Nº I19/16)
tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadual
ou municipal
competente,
na forma preconizada
na legislação;
OBJETO:
REGISTRO
DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
DE
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporMEDICAMENTOS.
tados
ouTOTAL
vendidos
por estabelecimentos
VALOR
ESTIMADO:
R$ 20.550,00 sob regime de inspeção no
referido serviço competente;
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº as
10520/02
e seus
atos
III- tenham sido rotulados
segundo
disposições
das legislaregulamentadores,
ções
vigentes; e, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,
emIVsuaobedeçam
redação atual,
Lei Complementar
123/06,detere,
na suada
composição
o padrãoFederal
de qualidade
minado
na legislação
subsidiariamente
pelo vigente.
Código Civil Brasileiro.
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2016.
VIGÊNCIA: 12 MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2016.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
DETENTORA: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
regulamentadores,
Decreto 3967/08,
da Lei pode
Federal
8666/93,
Art. 15. Nenhumdoestabelecimento
registrado
ser vendido
emarrendado
sua redação
atual,concomitantemente
da Lei Complementar
Federal
123/06, e,
ou
sem que
seja feita
a competente
subsidiariamente
pelo Código Civil Brasileiro.
transferência
de responsabilidade
do registro para a nova empresa.
DATA
06/06/16.
§1º.DE
NoASSINATURA:
caso do comprador
ou arrendatário se negar a promover
12 MESES
aVIGÊNCIA:
transferência,
deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
durante as fases do processamento da transação comercial devem
ATA DEaos
REGISTRO
DE PREÇOS
Nºou
91/2016
notificar
interessados
na compra
arrendamento a situação em
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
que
se encontram em
face das exigências
deste
regulamento.
DETENTORA:
PADARIA
E CONFEITARIA
VILA GUILHERME
LTDA§3º. Enquanto
a transferência
não se efetuar,
continua responsável
ME.pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
empresa
em nome
da qual esteja
registrado.
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL
No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
Nº§4º.
25/16)
que
se refereREGISTRO
o §1º, e o comprador
ou locatário
não apresentar
dentro
OBJETO:
DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
DE PÃES
E
doLANCHES.
prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
respectiva
transferência,
é suspenso
o registro do estabelecimento,
VALOR TOTAL
ESTIMADO:
R$ 172.194,80
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
regulamentadores,
do Decreto
3967/08, do
da registro,
Lei Federal
8666/93,
dos
imóveis e realizada
a transferência
a nova
empresa
em
sua
redação
atual,
da
Lei
Complementar
Federal
123/06,
e,
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
subsidiariamente
pelo Código
Civilque
Brasileiro.
anterior,
sem prejuízo
de outras
venham a ser determinadas.
DATA
Art.DE
16.ASSINATURA:
O processo de07/06/16.
transferência deve obedecer no que lhe
forVIGÊNCIA:
aplicável,12
aoMESES
mesmo critério estabelecido para o registro.
TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2016
CAPÍTULO I
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA ISABEL
DO FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
DETENTORA:
SUPREMA
COMERCIAL
EIRELLI-EPP.
Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate,
(PROCESSOtransformação,
LICITATÓRIO MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
recebimento,
elaboração, preparo,
beneficiamento,
elaboração,
Nº 26/16) industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
acondicionamento,
armazenamento
e transporte
de DE
produtos
OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO
TINTASe
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
E MATERIAL
PARA PINTURA.
emitido
pelo S.I.M.
VALOR
TOTAL
ESTIMADO: R$dos
86.535,00
Art. 18. O funcionamento
estabelecimentos industriais e
FUNDAMENTAÇÃO:
Leilicenciado
Federal depois
nº 10520/02
e seus
atos
entrepostos
somente será
de atendido
as normas
doregulamentadores,
Plano Diretor Estratégico
de Santa
Isabel
do Decreto
3967/08,
dae legislações
Lei Federal correlatas
8666/93,
e as
condições
básicas
e comuns: Federal 123/06, e,
emseguintes
sua redação
atual, da
Lei Complementar
I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
subsidiariamente
pelo
Civilnatureza;
Brasileiro.
odores
indesejáveis
deCódigo
qualquer
DATA
DE
ASSINATURA:
08/06/16.
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
VIGÊNCIA:
12 MESES
terreno,
devidamente
cercado e afastado das vias públicas de acordo
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
DE REGISTRO
DE PREÇOS
deATA
transporte,
devendo
em todasNºas93/2016
hipóteses as operações de
CONTRATANTE:
PREFEITURA
ISABEL
recepção
e expedição
realizar-seMUNICIPAL
no interiorDE
doSANTA
terreno;
III- dispor de
fontes
e/ou redes de
abastecimento de água
DETENTORA:
SUELY
SPAGNOLETTO
PEREIRA-EPP
potável,
devendo
ser anexados
os resultados
de potabilidade
por
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
laboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de
Nº 26/16)
análises
e em volume suficiente e capaz de atender todas as
OBJETO: REGISTRO
PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS
necessidades
sanitáriasDE
do PREÇOS
estabelecimento;
E IVMATERIAL
dispor PARA
de luzPINTURA.
natural e artificial abundantes, devendo ser
uniformes
sem ofuscamento
para
não ocorrer alteração nas caracVALOR TOTAL
ESTIMADO: R$
31.575,20
terísticas
organolépticas
produtos
e de ventilação
suficiente em
FUNDAMENTAÇÃO:
Leidos
Federal
nº 10520/02
e seus atos
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
Decreto
3967/08, dacabíveis
Lei Federal
8666/93,para a
asregulamentadores,
peculiaridades dedoordem
tecnológica
e também
em
sua
redação
atual,
da
Lei
Complementar
Federal
123/06,
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, e,
gases e
subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
outros;
V- possuir
pisos e paredes
e divisórias vedadas, lisas, de cor
DATA
DE ASSINATURA:
08/06/16.
clara,
com cantos
arredondados com acabamento liso e impermeável
VIGÊNCIA:
12 MESES
que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas,
rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que
dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
ingresso
animais sinantrópicos;
ATA DEde
REGISTRO
DE PREÇOS Nº 94/2016
VIpossuir
emPREFEITURA
todas as dependências,
especial
área de
CONTRATANTE:
MUNICIPAL DEem
SANTA
ISABEL
manipulação,
de material
resistente
e a vapores,
DETENTORA:forro
GOAN
MERCADO
DEa umidade
MATERIAIS
PARA
construídos
de modo
CONSTRUÇÃO
LTDAa evitar
EPP. o acúmulo de sujeira e contaminação,
de(PROCESSO
fácil limpezaLICITATÓRIO
e higienização,
podendo oPREGÃO
mesmo ser
dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenMODALIDADE
PRESENCIAL
nos
casos
em
que
a
cobertura
proporcionar
perfeita
vedação a
sando-se
apenas
a
construção
isolada
de
dependências
que
possam
Nº
26/16)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2016
entrada
de poeiras,
sujidades,
animais
incluindo
os sinantrópicos
ser comuns.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
DE
TINTASe
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
E
MATERIAL
PARA
PINTURA.
DETENTORA: CACO COMERCIAL DE FRUTAS LTDA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.245,50
(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL
Edição
nº 377 de 30 deFUNDAMENTAÇÃO:
março de 2016 - tiragem:
1000 exemplares
Lei Federal
nº 10520/02 e seus atos
Nº 17/16)
regulamentadores,
do Decreto -3967/08,
da Lei Federal 8666/93,
Produzido pela Editora M.O.D.A Silva
Editora jornalística-ME
CNPJ -10.763.052/000173
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
em sua
redação
atual, da Lei Complementar
Federal
123/06, e,
Rua
Abrão
Antonio
Benedito,
104
Igaratá
Diagramação
André
Luiz
Ferreira
ALIMENTÍCIOS.
subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
Prefeitura MunicipalDATA
de Santa
Isabel - Assessoria
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.000,00
DE ASSINATURA:
08/06/16. de Imprensa
VIGÊNCIA: 12 MESES
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos
TÍTULO II
DO
REGISTRO
DOS ESTABELECIMENTOS
INDUS(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNITRIAIS
E
ENTREPOSTOS
CO Nº 19/16)
CAPÍTULO
I
OBJETO: REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDIDO
REGISTRO
CAMENTOS.
Art.
7º. Depende
de registros
no S.I.M. o funcionamento dos
VALOR
TOTAL ESTIMADO:
R$ 62.100,00
seguintes
estabelecimentos:
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos regulaI- matadouros
frigoríficos
suínos,
aves em
e coelhos,
mentadores,
do Decreto
3967/08,dedabovinos,
Lei Federal
8666/93,
sua recaprinos
e
ovinos
e
demais
espécies
devidamente
aprovadas
para
dação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamente
opelo
abate,
fábricas
de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Código
Civil Brasileiro.
gordurosos,
de carnes
e derivados e fábricas de produDATA DEentrepostos
ASSINATURA:
02/06/2016.
tos de
origem animal
não comestíveis;
VIGÊNCIA:
12 MESES
II- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
IIIentrepostos
de pescado
e fábricas
de conservas de pescado;
ATA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 87/2016.
IVentrepostos ePREFEITURA
fábricas de MUNICIPAL
produtos derivados
ervas,
CONTRATANTE:
DE SANTAde
ISABEL
condimentos,
vegetais,
frutas
e
as
bebidas
artesanais,
alcoólicas
DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE e
não-alcoólicas,
autorizadas a produção pela legislação;
LTDA.
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔVI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
NICO
Art.Nº
8º.19/16)
Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
REGISTRO
DE de
PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
MEIsabelOBJETO:
que realizem
trabalhos
manipulação,
fatiamento,DE
acondiDICAMENTOS.
cionamento,
embalagem de produtos e subprodutos de origem
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
R$ 33.200,00
animal
devem
possuir
instalações
adequadas para esses procediFUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02 eperante
seus atos
regumentos,
e estarem devidamente
regulamentados
o Serviço
delamentadores,
Inspeção Municipal
ou3967/08,
demais da
órgãos
competentes.
do Decreto
Lei Federal
8666/93, em sua
§1º. Oatual,
registro
seráComplementar
utilizado exclusivamente
para
a finalidade
redação
da Lei
Federal 123/06,
e, subsidiariapara
a pelo
qualCódigo
foi concedido,
sendo proibida a transferência ou
mente
Civil Brasileiro.
utilização
unidades
ou em outros estabelecimentos.
DATAem
DE outras
ASSINATURA:
02/06/2016.
§2º.
Poderão
requerer
a
dispensa
do registro referido no caput
VIGÊNCIA: 12 MESES
deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequenas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
acondicionamento e embaATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 88/2016.
lagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal
EXEMPLARMED
COM. DEAgropecuário,
PROD. HOSPITALARES
deDETENTORA:
Meio ambiente
e Desenvolvimento
através de
LTDA-ME. padronizado, mediante abertura de processo admirequerimento
nistrativo
no Protocolo
Geral
da Prefeitura
Municipal de Santa
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
Isabel.
ELETRÔNICO Nº 19/16)
Art. 10. A
construçãoDE
de estabelecimentos,
assim como os
OBJETO:
REGISTRO
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DEjá
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
MEDICAMENTOS.
Obras
e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
VALOR TOTAL
ESTIMADO:
11.987,30
Município
Santa
Isabel, noR$Código
Sanitário do Estado de São
Paulo,
Lei Estadual nº Lei
10.083,
de 23nºde Setembro
suas
FUNDAMENTAÇÃO:
Federal
10520/02 de
e 1998,
seus eatos
alterações
e, as Leisdo
de Proteção
e Recuperação
Mananciais
regulamentadores,
Decreto 3967/08,
da Lei aos
Federal
8666/93,da
Região
Metropolitana
de da
SãoLei
Paulo,
Leis Estaduais
nº 898/75,
em sua
redação atual,
Complementar
Federal
123/06,1172/
e,
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso
subsidiariamente
pelo
Código
Civil
Brasileiro.
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de
DATA DEeASSINATURA:
Proteção
Recuperação 02/06/2016.
dos Mananciais do Jaguari – APRM DO
JAGUARI,
VIGÊNCIA:preconizada
12 MESES no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de
28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estaATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 89/2016
belecimentos
registrados,
referentes
às suas dependências ou instalações,
somente PREFEITURA
poderão ser realizadas
após
prévia dos
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
DEaprovação
SANTA ISABEL
projetos
pelo S.I.M.
DETENTORA:
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e
LTDA.
capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
do(PROCESSO
registro, sóLICITATÓRIO
podem ser executadas
após
aprovação
prévia dos
Nº 17/16)
novos
projetos pelo S.I.M.
Art. 12. Satisfeitas
exigências
o Registro DE
será
OBJETO:
REGISTRO asDE
PREÇOSfixadas
PARApara
AQUISIÇÃO
autorizada
S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
GÊNEROSpelo
ALIMENTÍCIOS.
Art. 13.
O estabelecimento
interromper seu funcionamento
VALOR
TOTAL
ESTIMADO: R$ que
15.680,00
por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
seus atos
atividades
mediante inspeção
prévianºde 10520/02
todas suasedependências,
regulamentadores,
do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,
instalações
e equipamentos.
emParágrafo
sua redação
atual,
da Lei
Complementar
Federal 123/06,ultrae,
único.
Quando
a interrupção
do funcionamento
passar
a 24 (vinte epelo
quatro)
meses
ser cancelado o respectivo
subsidiariamente
Código
Civilpoderá
Brasileiro.
registro,
critério do S.I.M.
DATA DEaoASSINATURA:
06/06/16.
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
VIGÊNCIA:
12
MESES
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2016
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPALmínimas,
DE SANTA
ISABEL
VIIdispor de dependências
e instalações
respeitadas
DETENTORA:
DE FERRAMENTAS
&
as finalidades
a queDEZOTTI
se destina,COMERCIO
para recebimento,
industrialização,
FERRAGENSembalagem,
LTDA-ME. depósito e expedição de produtos comesmanipulação,
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
tíveis,
sempre separados,
por meio
de paredesPREGÃO
totais dasPRESENdestinadas
CIAL
Nº 26/16)
ao
preparo
de produtos não comestíveis;
OBJETO:
REGISTRO
DEcom
PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
DE TIN- e
VIIIdispor
de mesas
revestimento
liso, resistente
TAS E MATERIAL
PINTURA. de manipulação e preparo de
impermeável
paraPARA
os trabalhos
VALOR TOTAL
ESTIMADO:
R$ 9.961,60de forma a permitir fácil
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seusem
atos
regue perfeita
higienização sendo
permitidas
as construídas
alvenaria
lamentadores,
do Decretorevestidas;
3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua
desde
que devidamente
redação
atual, da
Complementar
Federal
123/06, e, subsidiariaIX- dispor
de Lei
dependências
para
a administração,
oficinas, e
mente pelodiversos,
Código Civil
Brasileiro.preferentemente, do corpo indusdepósitos
separados,
trial; DATA DE ASSINATURA: 08/06/16.
VIGÊNCIA:
12 tanques,
MESES caixas, bandejas e quaisquer outros
Xdispor de
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
lavagem e higienização;
ATA
DE REGISTRO
Nº 96/2016
XI
– dispor
de redeDE
dePREÇOS
abastecimento
de água para atender
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho
industrial
e as
DETENTORA:
SUPRAMIL
COMERCIAL LTDA-EPP
demais
dependências
que necessitem;
XIIdispor deLICITATÓRIO
água fria abundante
e, quando
necessário,
(PROCESSO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESEN-de
instalações
de vapor e água quente, em todas as dependências de
CIAL Nº 23/16)
manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEnão comestíveis;
DICAMENTOS
ZOONOSES.
XIII- dispor- de
rede de esgotos em todas as dependências, com
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
R$sistema
214.626,61
ligação
a tubos
coletores
e estes ao
geral de escoamento com
retenção
de resíduos e corpos
flutuantes
e dispositivo
adequado
que
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seus
atos reguevite
refluxo dedoodores
entradadadeLei
roedores
outros animais;
lamentadores,
Decretoe a3967/08,
Federale8666/93,
em sua
XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
redação atual,
da Lei adequadamente
Complementar Federal
123/06,
e, subsidiariainstalações
sanitárias
instaladas,
de dimensões
e em
mente
pelo
Código
Civil
Brasileiro.
número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
10/06/16.
cada DATA
sexo, DE
comASSINATURA:
acesso indireto
as dependências industriais, quando
localizadas
em seu
corpo;
VIGÊNCIA:
12 MESES
XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
ATAeDE
REGISTROque
DEsePREÇOS
97/2016 em número e área
câmaras
antecâmaras
fizerem Nº
necessárias,
suficientes,
segundo aPREFEITURA
capacidade do
estabelecimento;
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
DE SANTA ISABEL
XVIIdispor dePROTECNICA
equipamento PRODUTOS
necessário eAGROPECUÁRIOS
adequado aos trabaDETENTORA:
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
LTDA.
higienização,
sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
(PROCESSO
LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENsubprodutos
não comestíveis;
CIAL
Nº 23/16)
XIIIdispor, quando necessário, de equipamento gerador de
vaporOBJETO:
com capacidade
para
necessidades
do estabelecimento,
REGISTRO
DE as
PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO
DE MEinstalado
em dependência
externa;
DICAMENTOS
- ZOONOSES.
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combusVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.062,90
tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguvigentes;
lamentadores,
3967/08,
da Leipara
Federal
8666/93, em
sua
XX- dispordo
deDecreto
depósitos
adequados
ingredientes,
embalagens,
continentes,
materiais
ou produtos
limpeza;
e,
redação
atual, da Lei
Complementar
Federalde123/06,
e, subsidiariaXXIestabelecimento
que não possuir equipamento de
mente
peloo Código
Civil Brasileiro.
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá
DATA DE ASSINATURA: 10/06/16.
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
VIGÊNCIA:
12 MESES
ambiental,
de acordo
com as legislações vigentes.
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2016
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
CONTRATANTE:
PREFEITURA
ISABEL
rústico
ou qualquer outro
material ouMUNICIPAL
forma que DE
nãoSANTA
permita
perfeita
DETENTORA: ORIGINAL COMERCIO DE PECAS LTDA-ME.
higienização.
Art.19.
Nos locais
em que seMODALIDADE
fabriquem, beneficiem,
preparem
(PROCESSO
LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENou
acondicionem
produtos e subprodutos de origem animal, é
CIAL
Nº 10/16)
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
DIAGNÓSTICO
CAPÍTULOEIIMANUTENÇÃO PREVENTIVA VEICULAR.
VALOR
TOTAL DOS
ESTIMADO:
R$ 75.500,00
DA
HIGIENE
ESTABELECIMENTOS
Art.
20. Todas as dependências
estabeleFUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal enºequipamentos
10520/02 e seusdos
atos
regucimentos
devem
ser mantidos
emdacondições
higiene,
lamentadores,
do Decreto
3967/08,
Lei Federalde
8666/93,
em antes,
sua
durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais,
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariadando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
mente
pelo Códigoambiental
Civil Brasileiro.
com
a legislação
pertinente, em especial, a Lei CompleDATA
DE
ASSINATURA:
15/06/16. de 2014, Código de Meio
mentar nº 173, de 19 de Dezembro
Ambiente
de Santa
Isabel e seus regulamentos.
VIGÊNCIA:
12 MESES
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marATA
DEdeREGISTRO
DE PREÇOS
Nº 99/2016
cados
modo a evitar
equívocos
entre os destinados a produtos
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
DE SANTA
comestíveis e osPREFEITURA
usados no transporte
ou depósito
deISABEL
produtos não
comestíveis, ou
ainda utilizados
na alimentação de animais, usandoDETENTORA:
RETÍFICA
ALPES LTDA-ME
se as denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO
COMESTÍVEIS.
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
Nº 10/16)
maquináriosREGISTRO
devem ser mantidos
em condições
OBJETO:
DE PREÇOS
PARAhigiênico-sanitárias
SERVIÇOS DE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
DIAGNÓSTICO
E MANUTENÇÃO
VEICULAR.
utensílios
utilizados
na indústria, PREVENTIVA
devem ser lavados
diariamente ou
VALOR TOTAL
R$ 77.818,00
quantas
vezes ESTIMADO:
forem necessárias
para mantença das condições
FUNDAMENTAÇÃO: Lei
Federal
nº 10520/02
seus
atos saneantes
higiênico-sanitárias,
sendo
obrigatório
o usoede
produtos
eregulamentadores,
domissanitários do
devidamente
registrados
nos órgãos
competenDecreto 3967/08,
da Lei Federal
8666/93,
tes.
em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e,
Art. 24. Os estabelecimentos
em todas as dependências devem
subsidiariamente
pelo Código Civil Brasileiro.
ser
mantidos
livres de animais
DATA
DE ASSINATURA:
15/06/16.sinantrópicos ou quaisquer outros
animais.
O controle
integrado de pragas urbanas no que diz respeito
VIGÊNCIA:
12 MESES
a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no
órgão competente.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2016
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
PREFEITURA
MUNICIPAL
constaCONTRATANTE:
em Portaria e demais
legislações
vigentesDE
noSANTA
que se ISABEL
refere ao
TINPAVI COMÉRCIO
TINTAS LTDA-EPP
asseioDETENTORA:
e estética, uniformes,
uso de EPI’s,DE
higienização
e antissepsia
das mãos
e condutas
durante a manipulação.
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE PREGÃO PRESENArt.Nº26.
O pessoal que manipula produtos condenados ou
CIAL
09/16)
trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instruOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLAmentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
CAS
E 27.
MATERIAL
DE SINALIZAÇÃO.
Art.
É proibido
fazer refeições em qualquer dependência ou
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
50.060,00
área que
não seja
destinada
para R$
tanto,
bem como manter produtos,
objetos
incluindo os pessoais
e materiais
estranhos
não atos
pertencenFUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seus
regutes
à finalidadedo
daDecreto
dependência
emda
que
encontrarem.
lamentadores,
3967/08,
LeiseFederal
8666/93, em sua
Art. 28.
É proibido
empregar na coleta
e embalagem
de matériasredação
atual,
da Lei Complementar
Federal
123/06, e, subsidiariaprimas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de
mentelatão,
pelo Código
Civil Brasileiro.
cobre,
zinco, barro,
estanho com liga que contenha mais de 2%
DE ASSINATURA:
16/06/16.
(dois DATA
por cento)
de chumbo ou
que apresente estanhagem defeituosa, ou
qualquer12utensílio
VIGÊNCIA:
MESES que, pela forma e composição, possa
prejudicar as matérias-primas ou produtos.
Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nºa101/2016
matérias-primas
e produtos
destinados
alimentação humana em
carros,
recipientes ou PREFEITURA
continentes que
tenham servido
para
produCONTRATANTE:
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
tos não
comestíveis.
DETENTORA:
JOSINALDO EPIFANIO DA SILVA-ME.
Art.
30. O S.I.M.
poderá exigir
em qualquerPREGÃO
ocasião,PRESENdesde que
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoCIAL Nº 09/16)
sanitárias
nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências eOBJETO:
anexos. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLATÍTULO
IV DE SINALIZAÇÃO.
CAS
E MATERIAL
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS
VALOR
TOTAL ESTIMADO:
R$ESTABELECIMENTOS
20.540,00
CAPÍTULO
I
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguDOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
lamentadores,
Decreto 3967/08,dedacarnes
Lei Federal
8666/93,
emclassisua
Art. 31. Os do
estabelecimentos
e derivados
são
redaçãoem:
atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaficados
mente
pelo Código Civil Brasileiro.
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
II-DATA
matadouro-frigorífico
de suínos;
DE ASSINATURA: 16/06/16.
IIImatadouro-frigorífico
VIGÊNCIA: 12 MESES de aves e coelhos;
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
VIfábrica
de conservas;
ATA
DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 102/2016
VIIfábrica de produtos
gordurosos;
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
VIIIfábrica de RODOESTE
produtos derivados
não comestíveis;
DETENTORA:
SINALIZAÇÃO
E SERVIÇOS VIÁIX- LTDA-ME.
entrepostos
de carnes eLICITATÓRIO
derivados; MODALIDADE PRERIOS
(PROCESSO
X- charqueadas.
GÃO
PRESENCIAL Nº 09/16)
§1º.
Entende-se
por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento
OBJETO:
REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE PLAindustrial,
dotado de
completas e equipamentos adeCAS E MATERIAL
DE instalações
SINALIZAÇÃO.
quados
para oTOTAL
abate,ESTIMADO:
manipulação,
VALOR
R$elaboração,
21.144,80 preparo e conservação das
espécies de açougue,
podendo
não dispor
deatos
salareguanexa
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº ou
10520/02
e seus
para
industrialização
e, deverá
possuir
instalações
de frio industrial
lamentadores,
do Decreto
3967/08,
da Lei
Federal 8666/93,
em sua
adequadas.
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiaria§2º. pelo
Entende-se
por Brasileiro.
"fábrica de conservas" o estabelecimento
mente
Código Civil
que industrializa
a carne das várias
espécies de açougue, com ou sem
DATA DE ASSINATURA:
16/06/16.
sala de
matança anexa,
e que em qualquer dos casos seja dotada de
VIGÊNCIA:
12 MESES
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
preparo de subprodutos não comestíveis.
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2016
lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluCONTRATANTE:
PREFEITURA
SANTAdeISABEL
ída a manteiga,
adicionadas
ou nãoMUNICIPAL
de matériasDEprimas
origem
DETENTORA: BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI-ME.
vegetal.
(PROCESSO
PREGÃOnão
PRESEN§4º.
Entende-seLICITATÓRIO
por "fábricaMODALIDADE
de produtos derivados
comesCIAL Nº
09/16)
tíveis"
o estabelecimento
que manipula matérias-primas e resíduos
de animais
de REGISTRO
várias procedências,
o preparo
exclusivo
OBJETO:
DE PREÇOSpara
PARA
AQUISIÇÃO
DE PLA-de
produtos
utilizadosDE
naSINALIZAÇÃO.
alimentação não humana.
CAS E MATERIAL
§5º.
Entende-se
por "entreposto
de carnes e derivados" o
VALOR
TOTAL ESTIMADO:
R$ 30.615,00
estabelecimento
destinado
recebimento,
guarda,
manipulação,
FUNDAMENTAÇÃO:
LeiaoFederal
nº 10520/02
e seus
atos reguconservação,
acondicionamento,
e
distribuição
de
carnes
lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, frescas
em sua e
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouredação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariague e outros produtos animais.
mente
Código Civil
Brasileiro.
§6º. pelo
Entende-se
por "charqueada"
o estabelecimento que produDATA
DE
ASSINATURA:
16/06/16. de instalações próprias para
za charque, dispondo obrigatoriamente
VIGÊNCIA: 12integral
MESES e perfeito de todas as matérias-primas.
o aproveitamento
3
12
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
DEcorrespondente
REGISTRO DE PREÇOS
Nº 104/2016
a baseATA
óssea
e que procede
dos animais abatidos
sobre CONTRATANTE:
inspeção veterinária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
§1º.
Quando destinada
elaboração E
deCOMÉRCIO
conservas em
por
DETENTORA:
BIOTECà INDÚSTRIA
DE geral,
ALIMEN"carne"
(matéria-prima) devem-se entender as massas musculares
TOS LTDA.
despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
ossos.(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
30/16)
§2°.NºConsidera-se
"miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
açougue,
usados
na alimentação
humana,
além
dos pés,DE
mãos
OBJETO:
REGISTRO
DE PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
ES-e
cauda.
TOCÁVEIS - MERENDA ESCOLAR.
Art.
33. OTOTAL
animal
abatido, formado
das massas musculares e
VALOR
ESTIMADO:
R$ 34.755,00
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seus atos
reguvísceras
torácicas e abdominais
tecnicamente
preparado,
constitui
lamentadores,
do
Decreto
3967/08,
da
Lei
Federal
8666/93,
em
sua
a "carcaça".
redação
atual,
da Leipara
Complementar
Federal 123/06,
subsidiaria§1º. Nos
suínos,
efeito de reinspeção,
desdee,que
venham
acompanhados
dos Civil
respectivos
mente pelo Código
Brasileiro.certificados de inspeção, as suas
carcaças
podem
ou não incluir
o couro cabeça e pés.
DATA
DE ASSINATURA:
20/06/16.
§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as
MESES
"meiasVIGÊNCIA:
carcaças" 12
que,
subdivididas por um corte entre duas costelas,
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art.
34.DE
AREGISTRO
simples designação
"produto",
"subproduto" "merATA
DE PREÇOS
Nº 105/2016.
cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
CONTRATANTE:
PREFEITURA
produto
previsto no artigo
3º, desteMUNICIPAL
Decreto. DE SANTA ISABEL
DETENTORA:
MIRASSOL
MED
COMERCIO
DE MEDICAMENSeção I
TOS-EIRELI.
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Art.
35. Os estabelecimentos
de carnes ePREGÃO
derivados
devem
(PROCESSO
LICITATÓRIO MODALIDADE
ELETRÔsatisfazer
seguintes condições, além das comuns para todos os
NICO Nº as
29/16)
estabelecimentos:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEI- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
DICAMENTOS
- JUDICIAIS.
Diretor Estratégico
de Santa Isabel, afastado dos limites das vias
VALOR
TOTALcom
ESTIMADO:
R$de
48.664,77
públicas
de acordo
os Códigos
Obras e de Posturas vigentes,
dispondo
de pé direito nas salas
de matança
que permita
instalação
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seusaatos
regudos
equipamentos,
principalmente
numa
lamentadores,
do Decreto
3967/08, de
datrilhagem
Lei Federalaérea,
8666/93,
emaltura
sua
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamatérias-primas;
mente
pelo Código
Civil e/ou
Brasileiro.
II- dispor
de currais
pocilgas cobertas convenientemente
DATA DE eASSINATURA:
20/06/16.
pavimentadas
providas de bebedouros;
III-VIGÊNCIA:
dispor, no12caso
de estabelecimento de abate, de meios que
MESES
possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
transportes dos animais, segundo legislação vigente;
ATA
DE REGISTRO
DE PREÇOSpara
Nº 106/2016.
IV–
dispor
de locais apropriados
separação e isolamento
de animais
doentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
CONTRATANTE:
V-DETENTORA:
dispor, de acordo
com a classificação
estabelecimento, de
M ZAMBONI
COMERCIO do
E REPRESENTAÇÕES
dependências de matança suficientemente amplas para permitir o
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL.
normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposi(PROCESSO
MODALIDADE
tivos que
evitem o LICITATÓRIO
contato das carcaças
com oPREGÃO
piso ou PRESENentre si, e
CIAL Nº 33/16)
preferencialmente
evitem contato manual direto dos operários
durante
a movimentação
dasDE
mesmas;
OBJETO:
REGISTRO
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
VI- dispor, nosPARA
estabelecimentos
abate, de dependências para
FORMULADOS
A PROMOÇÃOdeSOCIAL.
o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.537,00
ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis;
FUNDAMENTAÇÃO:
Federal
10520/02dee graxaria
seus atos para
regu-o
VIIdispor, de acordoLeicom
este nºDecreto,
lamentadores, do
3967/08, da
Lei Federale 8666/93,
em sua
aproveitamento
deDecreto
matérias-primas
gordurosas
subprodutos
não
comestíveis,
de da
câmaras
frias, de salaFederal
de desossa,
de e,
dependências
redação atual,
Lei Complementar
123/06,
subsidiariatecnicamente
necessárias
à fabricação de produtos de salsicharia e
mente pelo Código
Civil Brasileiro.
conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem
DATA DE ASSINATURA: 22/06/16.
de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos
VIGÊNCIA:
12 MESES
diversos,
proporcionais
à capacidade do estabelecimento;
VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como:
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
e outros
em quaisquer
dasNºfábricas
de recebimento e
ATAutilizados
DE REGISTRO
DE PREÇOS
107/2016.
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
número
suficiente e construídos
com
material que
permita
fácil e
perfeita
higienização;
DETENTORA:
FERMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IX-(PROCESSO
possuir dependências
para
higienização
de
LICITATÓRIO específicas
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENcarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comCIAL Nº de
35/16)
ponentes
acordo com a finalidade do estabelecimento;
X-OBJETO:
dispor de
equipamento
gerador PARA
de vapor
ou similar
com
REGISTRO
DE PREÇOS
AQUISIÇÃO
DE TUcapacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
BOSde
DEinstalações
CONCRETO.
como
de vapor de água em todas as dependências de
manipulação
e industrialização.
VALOR TOTAL
ESTIMADO: R$ 113.400,00
§1º.
Os estabelecimentos
destinados
ao abate
deatos
AVES
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
e seus
regu-e
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
lamentadores,
Decreto 3967/08,
Lei Federal
8666/93,
em sua
I) dispor dedoplataforma
cobertadapara
recepção
dos animais,
protegida
dos ventos
dominantes daFederal
incidência
direta
dos raios
redação atual,
da Lei Complementar
123/06,
e, subsidiariasolares;
mente
pelo Código
Civil Brasileiro.
II) dispor
de mecanismo
que permita realizar as operações de
DATA
DE ASSINATURA:
sangria,
esfola,
evisceração e22/06/16.
preparo de carcaça “toilete” com as
aves ou
coelhos
suspensos
pelos
pés e/ou cabeças;
VIGÊNCIA: 12 MESES
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
2
13
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como,
os padrões
de qualidade,
conformidade
e segurança higiênica,
ATA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 108/2016.
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
DETENTORA:
COMÉRCIO DE MATERIAL PARA
proteção
da saúde CANTAREIRA
pública.
CONSTRUÇÃO
LTDA-EPP
Parágrafo único.
Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
serão(PROCESSO
aplicados em
todas as etapas
do processo
de produção,
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESEN-nas
propriedades
CIAL Nº 35/16)rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais, meios de manipulação e transporte.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUArt. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
BOS
DEserá
CONCRETO.
Animal
exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$ 109.516,00
e Desenvolvimento
Agropecuário,
através do Serviço de Inspeção
Municipal
– S.I.M. e abrange:
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguI- os animais
ao abate,
seus
produtos,
subprodutos
lamentadores,
do destinados
Decreto 3967/08,
da Lei
Federal
8666/93,
em sua
e matérias primas;
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaII- o pescado e seus derivados;
mente
Código
Civil
Brasileiro.
III- pelo
o leite
e seus
derivados;
DATA
ASSINATURA:
24/06/16.
IVos DE
ovos
e seus derivados;
Vo mel de abelha,
a cera e seus derivados; e,
VIGÊNCIA:
12 MESES
VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
legislação, o controle, a fiscalização e a produção.
Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
ATAeDE
REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 109/2016.
Animal
os demais
produtos
Artesanais
autorizados pela legislação, abrange
ainda: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
CONTRATANTE:
I-DETENTORA:
as condiçõesSERVICE
de higiene
e sanitárias
dosLTDA-ME
estabelecimentos
MILLE
COMERCIAL
registrados;
(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENII- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
CIAL
Nº 35/16)
das
águas
de abastecimento bem como a captação, distribuição e
OBJETO:das
REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUescoamento
águas residuais;
III-DEo CONCRETO.
funcionamento dos estabelecimentos;
BOS
IVas fases
de recebimento,
elaboração,
VALOR
TOTAL
ESTIMADO: R$
23.600,00 manipulação, preparo,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguprodutos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou
lamentadores,
dovegetais;
Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua
não de produtos
redação
atual, da
Lei Complementar
Federal
e, de
subsidiariaV- o exame
"ante"
e "post-mortem"
dos123/06,
animais
açougue;
VI- pelo
a embalagem
rotulagem de produtos e subprodutos, de
mente
Código CivileBrasileiro.
acordo
com
tipos e padrões
previstos neste Decreto, na LegisDATA
DEosASSINATURA:
24/06/16.
lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
VIGÊNCIA: 12 MESES
científicas aprovadas;
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadas;
ATA as
DEmatérias-primas
REGISTRO DE PREÇOS
109/2016. e intermediárias;
VIIInas fontesNºprodutoras
CONTRATANTE:
PREFEITURAmicrobiológicos,
MUNICIPAL DE SANTA
ISABEL e
IXos exames tecnológicos,
histológicos
DETENTORA:
SERVICE MILLE
COMERCIAL
LTDA-ME
químicos
das matérias-primas
e produtos,
quando
houver necessidade;(PROCESSO
e,
LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENXmeios de transportes de animais vivos, dos produtos
CIAL Nºos35/16)
derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUArt. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
BOS DE CONCRETO.
Funcional
fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
VALOR TOTAL ESTIMADO:
R$contendo
23.600,00a sigla S.I.M., o número
e Desenvolvimento
Agropecuário
do prontuário,
nome, fotografia,
cargo
e data deeexpedição.
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei Federal
nº 10520/02
seus atos regu§1º.
É
obrigatória
a
prévia
apresentação
de Identidade
lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal
8666/93,Funcional
em sua
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaatividades profissionais.
mente
Código
Civil Brasileiro.
§2º.pelo
Aos
servidores
do S.I.M., no exercício da função, será
DATA DE
ASSINATURA:
concedido
o acesso
amplo e 24/06/16.
irrestrito e a qualquer hora, a todas as
dependências
e instalações
VIGÊNCIA:
12 MESES dos estabelecimentos registrados ou em
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
são mantidos, depositados e comercializados produtos e
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
transportados
produtos previstos
no Nº
artigo
3º deste Decreto, que:
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
110/2016.
I-CONTRATANTE:
tenham sido previamente
registrados
no DE
órgão
federal,
estaPREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA
ISABEL
dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
MILLE
COMERCIAL
LTDA-ME imporII-DETENTORA:
tenham sido SERVICE
embalados,
reembalados,
transportados,
(PROCESSO
LICITATÓRIO
MODALIDADE
PREGÃO
PRESEN-no
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção
CIAL Nº serviço
35/16) competente;
referido
IIItenhamREGISTRO
sido rotulados
segundoPARA
as disposições
dasDE
legislaOBJETO:
DE PREÇOS
AQUISIÇÃO
TUções
e,
BOSvigentes;
DE CONCRETO.
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.600,00
minado na legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua
redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
DATA DE ASSINATURA: 24/06/16.
VIGÊNCIA: 12 MESES
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
DE REGISTRO
SANTA
ISABEL”.
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
§1º.
No caso
do comprador
se negar
a promover
TERMO
ADITIVO
Nº 01 A ou
ATAarrendatário
DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº
a transferência,
deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
274/2015.
comunicação
escrita aoPREFEITURA
S.I.M., esclarecendo
os DE
motivos
daISABEL
recusa.
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
SANTA
§2º.
As empresasBBW
responsáveis
por estabelecimentos
registrados
DETENTORA:
DO BRASIL
COMÉRCIO DE PNEUMÁTIdurante
as fases do processamento da transação comercial devem
COS LTDA-EPP.
notificar
aos interessados
na vista
compra
ou arrendamento
a situação
em
ASSUNTO:
Tendo em
o equilíbrio
econômico
financeiro,
que
se encontram
dasLei
exigências
destealterados
regulamento.
calçado
no art. 65,emII,face
“d”, da
8666/93, ficam
os valores
§3º. Enquanto
a transferência
não 040,
se efetuar,
continua
responunitários
dos seguintes
itens 038, 039,
045, 047,
049, 052,
053,
sável
que se verifiquem no estabelecimento a
060,pelas
062,irregularidades
064 e 066.
empresa
emDE
nome
da qual esteja
registrado.
DATA
ASSINATURA:
02/06/2016.
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
do prazo
de ADITIVO
60 (sessenta)
TERMO
Nº 01 Adias
ATA os
DE documentos
REGISTRO DEnecessários
PREÇOS Nºà
respectiva
335/15. transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
o qualCONTRATANTE:
só será restabelecido
depois de
cumpridaDE
a exigência
legal.
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA ISABEL
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
DETENTORA:
ADEDO
COMERCIOdoEregistro,
INDÚSTRIA
DEempresa
CONdos imóveis
e realizada
a transferência
a nova
FECCOES
LTDA-ME.
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
ASSUNTO:
Tendode
emoutras
vista que
o equilíbrio
financeiro,
anterior,
sem prejuízo
venhameconômico
a ser determinadas.
Art. 16.
deve
obedecer
nounitário
que lhe
calçado
noO
art.processo
65, II, “d”,dedatransferência
Lei 8666/93, fica
alterado
o valor
fordoaplicável,
ao mesmo
critério
estabelecido
para
o registro.
item 27, LOTE
36 “PAPEL
SULFITE
BRANCO
ALCALINO
100%
TÍTULO III
DE
CELULOSE
DE
EUCALIPTO
A4
210
MM
X
297
MM,
75
G/M²,
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS
ESCAIXA
COM
10
RESMAS”
de
R$
12,65
(doze
reais
e
sessenta
e
TABELECIMENTOS
cinco
centavos) para
CAPÍTULO
I R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos).
DO
FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
DATA
DE ASSINATURA: 03/06/2016.
Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate,
recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento,
TERMOindustrialização,
ADITIVO Nº 01 A manipulação,
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº
elaboração,
depósito,
rotulagem,
311/2015.
acondicionamento,
armazenamento e transporte de produtos e
CONTRATANTE:
MUNICIPAL
SANTA
ISABEL
subprodutos
de origemPREFEITURA
animal, deverá
possuir oDE
Título
de Registro
DETENTORA:
emitido
pelo S.I.M.VALE COMERCIAL LTDA.
Art.
18. O funcionamento
estabelecimentos
ASSUNTO:
Tendo em vistados
o equilíbrio
econômicoindustriais
financeiro,e
entrepostos
depois
atendido
as normas
calçado nosomente
art. 65, II,será
“d”, licenciado
da Lei 8666/93,
ficade
alterado
o valor
unitádorio
Plano
Diretor
Santa Isabel
e legislaçõesSOLUCAO
correlatas
do ITEM
08 Estratégico
“ATROPINA de
(SULFATO
DE ATROPINA)
e as
seguintes0,25
condições
e comuns:
INJETAVEL
MG/ML básicas
- AMPOLA
1 ML” de R$ 0,23 para R$ 0,28
Ilocalizar-se
em
pontos
distantes
de fontes
produtoras de
(vinte e oito centavos) e ITEM 77 “ESTROGENIOS
CONJULGADOS
odores indesejáveis de qualquer natureza;
0,3 MG” de R$ 0,38 para R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos).
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
DATA DE ASSINATURA: 21/06/2016.
terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
de circulação
que
a livre movimentação
TERMO interna
ADITIVO
Nºpermita
01 AO CONTRATO
Nº 34/2015.de veículos
de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
recepção e expedição realizar-se no interior do terreno;
FRAL e/ou
CONSULTORIA
LTDA.
III-CONTRATADA:
dispor de fontes
redes de abastecimento
de água
ASSUNTO:
presente
termo
aditamento
refere-se à prorpotável,
devendoOser
anexados
os de
resultados
de potabilidade
por
laboratório
ou 24
credenciado
pelo dias
serviço
oficial nº
de
rogação dereconhecido
prazo por mais
(vinte e quatro)
ao contrato
análises
emtermos
volume
suficiente
e capaz
de atender
todasdeas
34/2015,e nos
do art.
57, § 2º da
Lei 8666/93,
com vigência
necessidades sanitárias do estabelecimento;
06 de junho de 2016 a 30 de julho de 2016.
IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser
DATAsem
DE ASSINATURA:
03/06/2016.
uniformes
ofuscamento para
não ocorrer alteração nas características organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N° 35/2015.
as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
CONTRATADA: FRANCISCO FATIMA DOS SANTOS ME.
outros;
ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à prorV- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
rogação do Termo de Contrato 35/2015 pelo período de 02 meses,
clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável
com vigência de 09/06/2016 à 08/08/2016, nos termos do art. 57, II
que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas,
da Lei 8666/93.
rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que
DATA DE ASSINATURA:08/06/2016.
dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
ingresso de animais sinantrópicos;
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
TERMOdeRETI-RATIFICAÇÃO
Nº 01 AO
CONTRATO
N° 74/2015.
construídos
modo a evitar o acúmulo
de sujeira
e contaminação,
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
de fácil
limpeza e higienização,
podendo
o mesmo
ser dispensado
CONTRATADA
DRA CONSULT
ENGENHARIA
EIRELI.a
nos casos
em que a cobertura
proporcionar
perfeita vedação
entrada
de poeiras,
sujidades,
animais
incluindo os
ASSUNTO:
O presente
termo
de reti-ratificação
dasinantrópicos
cláusula 4.3 doe
contrato 52/2015, onde se lê: “Depois de transcorrido o prazo para
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
pagamento mensal, definido em 11 (onze) dias corridos, contados da
Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
PREÇOS Nº 75/2016.
quinzena que ocorreu o adimplemento da obrigação, o mesmo será
Onde lê-se “REGISTRO DE PREÇOS
PARA
DE
Produzido
pelaAQUISIÇÃO
Editora M.O.D.A
Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73
efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE...” leia-se “O prazo para
GARRAFA TÉRMICA” leia-se “REGISTRO
DEAbrão
PREÇOS
PARA PRESRua
Antonio
Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira
pagamento mensal, será definido a partir do repasse da FEHIDRO N°
TAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO
Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa
DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA A IMPLANTA253/2014”.
ÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2016.
TÍTULO II
DO
DOS
ESTABELECIMENTOS
INDUSATAREGISTRO
DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 111/2016.
TRIAIS E ENTREPOSTOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
CAPÍTULO I
DETENTORA:
SUPRINET SUPRIMENTOS PARA INFORMATIDO
REGISTRO
CAArt.
LTDA
7º.EPP.
Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
seguintes
estabelecimentos:
(PROCESSO
LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENI- matadouros
CIAL
Nº 31/16) frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
COMPUTADORES
E NOTEBOOKS.
gordurosos, entrepostos
de carnes e derivados e fábricas de produR$ 65.540,00
tos deVALOR
origemTOTAL
animalESTIMADO:
não comestíveis;
II-FUNDAMENTAÇÃO:
postos de leite e derivados,
de laticínios,
usinas
Lei Federalfábrica
nº 10520/02
e seus atos
regu-de
beneficiamento
leite e entreposto
lamentadores, dodeDecreto
3967/08, da de
Leilaticínios;
Federal 8666/93, em sua
III- entrepostos
deComplementar
pescado e fábricas
de conservas
de pescado;
redação
atual, da Lei
Federal
123/06, e, subsidiariaIV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
mente pelo Código
Civil frutas
Brasileiro.
condimentos,
vegetais,
e as bebidas artesanais, alcoólicas e
DATA DE ASSINATURA:
não-alcoólicas,
autorizadas a24/06/16.
produção pela legislação;
V-VIGÊNCIA:
entrepostos
ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
12 de
MESES
VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 112/2016.
IsabelATA
queDE
realizem
trabalhos
de manipulação,
fatiamento, acondicionamento,
embalagem
de produtos
e subprodutos
deISABEL
origem
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
animal
devem possuir
instalações
adequadas para esses procediDETENTORA:
CECM
PAES LTDA-EPP
mentos,
e estarem LICITATÓRIO
devidamente MODALIDADE
regulamentados
perantePRESENo Serviço
(PROCESSO
PREGÃO
de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes.
CIAL
§1º.NºO32/16)
registro será utilizado exclusivamente para a finalidade
PREÇOS
PARAa AQUISIÇÃO
para OBJETO:
a qual foiREGISTRO
concedido,DEsendo
proibida
transferênciaDEou
utilização
em outrasESCOLAR.
unidades ou em outros estabelecimentos.
PÃES - MERENDA
§2º.
Poderão
requerer
a dispensa
do registro referido no caput
VALOR
TOTAL
ESTIMADO:
R$ 39.444,00
deste FUNDAMENTAÇÃO:
artigo, os estabelecimentos
comerciais
que manipulam
Lei Federal
nº 10520/02
e seus atos pequeregunas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
lamentadores,
do
Decreto
3967/08,
da
Lei
Federal
8666/93,
em
sua
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaredação
atual,
da
Lei
Complementar
Federal
123/06,
e,
subsidiarialagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
mente
Civil
Brasileiro.
Art. pelo
9º. OCódigo
registro
será
requerido perante a Secretaria Municipal
de Meio
ambiente
e Desenvolvimento
DATA
DE ASSINATURA:
27/06/16. Agropecuário, através de
requerimento
padronizado,
VIGÊNCIA:
12 MESES mediante abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa
Isabel.
Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
existentes
deverão
obedecer
as exigências
previstas nos Códigos de
ATA DE
REGISTRO
DE PREÇOS
Nº 113/2016.
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Município
Santa Isabel,
no Código
SanitárioDE
doSANTA
EstadoISABEL
de São
DETENTORA:
GRECA
DISTRIBUIDORA
DE
ASFALTOS
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e S/A
suas
(PROCESSO
MODALIDADE
PREGÃO
alterações
e, asLICITATÓRIO
Leis de Proteção
e Recuperação
aosELETRÔNICO
Mananciais da
Região
Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
Nº 30/16)
76 e 9866/97
e outros
Diplomas
que PARA
venham
constituir nosso
OBJETO:
REGISTRO
DE Legais
PREÇOS
AQUISIÇÃO
DE
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de
EMULSÃO
ASFÁLTICA.
Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO
VALORpreconizada
TOTAL ESTIMADO:
R$ 18,
335.925,00
JAGUARI,
no artigo
da Lei Estadual nº 9866, de
28 deFUNDAMENTAÇÃO:
novembro de 1997.Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguParágrafo único.
Qualquer
ampliação
remodelação
estalamentadores,
do Decreto
3967/08,
da Lei ou
Federal
8666/93, nos
em sua
belecimentos
referentesFederal
às suas123/06,
dependências
ou insredação atual,registrados,
da Lei Complementar
e, subsidiariatalações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
mente pelo
Código
Civil Brasileiro.
projetos
pelo
S.I.M.
DATA
DE
ASSINATURA:
28/06/16.
Art. 11. Quaisquer alterações
de fluxo sanitário, de produção e
VIGÊNCIA:
12 MESES
capacidade
produtiva,
aprovado no projeto inicial para concessão
do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos
novos projetos pelo S.I.M.
Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
Art.
13. O estabelecimento
que interromper
seu funcionamento
EXTRATOS
DE TERMOS ADITIVOS
E RETI-RATIFICAÇÕES:
por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas
atividades
mediante
préviaDA
de ATA
todasDE
suas
dependências,
RETIFICAÇÃO
DA inspeção
PUBLICAÇÃO
REGISTRO
DE
instalações
PREÇOS Nºe equipamentos.
72/2016 E 73/2016.
Parágrafo
único. Quando
a interrupção
do funcionamento
ultraOnde
lê-se “PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº 20/16”
leia-se “PREGÃO
passar
a 24 (vinte
quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo
PRESENCIAL
Nºe22/16”.
registro, ao critério do S.I.M.
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
empresa
e ocorrida
cisão, fusão DA
ou ATA
reunião
em grupos, DE
será
RETIFICAÇÃO
DA aPUBLICAÇÃO
DE REGISTRO
respeitada,
para
cada uma, a classificação que lhe couber, dispenPREÇOS Nº
76/2016.
sando-se
apenas
a construção
isolada Nº
de 07/16”
dependências
que possam
Onde lê-se
“PREGÃO
PRESENCIAL
leia-se “PREGÃO
ser comuns.
ELETRÔNICO Nº 27/16”.
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros; TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 24/2015.
VIIdispor de dependências
e instalações
respeitadas
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPALmínimas,
DE SANTA
ISABEL
asCONTRATADA:
finalidades a que se
destina,
para recebimento,
MURC
EDITORA
GRÁFICAindustrialização,
LTDA EPP.
manipulação,
depósito
e expedição
de produtos
comesASSUNTO O embalagem,
presente termo
de aditamento
refere-se
ao acréscimo
tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas
depreparo
R$ 2.000,00
(Dois mil reais)
ao contrato 24/2015, com base no art.
ao
de produtos
não comestíveis;
65,VIII§ 1º dadispor
Lei Federal
nº
8.666/93.
de mesas com revestimento liso, resistente e
impermeável
para os trabalhos
de manipulação e preparo de
DATA DE ASSINATURA:
16/06/2016.
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria
ADITIVO Nºrevestidas;
07 AO CONTRATO Nº 65/2014.
desdeTERMO
que devidamente
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTAoficinas,
ISABE e
IXdispor de dependências
para
a administração,
CONTRATADA:
SECURITApreferentemente,
SEGURANÇA LTDA
depósitos
diversos, separados,
doEPP.
corpo industrial; ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à prorrogação
de prazo
mais 30
(trinta)bandejas
dias ao contrato
nº 65/2014,
X- dispor
de por
tanques,
caixas,
e quaisquer
outros
nos termos do
57, II da
Lei 8666/93, sendo
o valor mensal
recipientes
de art.
material
impermeável,
de superfície
lisa e de
de R$
fácil
8.640,00e(oito
mil, seiscentos e quarenta reais), com vigência de 21
lavagem
higienização;
de XI
junho
de 2016de
a 20
de julho
de 2016.
– dispor
rede
de abastecimento
de água para atender
DATA DE ASSINATURA:
16/06/2016. do trabalho industrial e as
satisfatoriamente
todas as necessidades
demais dependências que necessitem;
XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de
instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de
manipulação
e preparo,
nãoADITAMENTO
só de produtos
de subprodutos
TERMO DE
PRIMEIRO
AOcomo
CONTRATO
DE LOnão
comestíveis;
CAÇÃO
DE IMÓVEL Nº 27/2016.
XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA ISABEL
ligação
a tubos coletores
e estes ao sistema
geralDE
de escoamento
com
CONTRATADA:
MARILENE
REIS
HAYAS.
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
Os pagamentos
deverão
ser eefetuados
diretaeviteASSUNTO:
refluxo de odores
e a entrada de
roedores
outros animais;
XIVconforme
legislaçãodoespecífica,
de ORLANDO
vestiários e
mente
nadispor,
conta corrente
do procurador
imóvel, o Sr.
instalações
sanitárias
adequadamente
instaladas,
BOAVENTURA
DA COSTA
FILHO, portador
do RGde
nº dimensões
12996159-0eeem
número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
inscrito
no com
CPF/MF
sobindireto
nº 277.032.128-57,
na Rua
Armando Salles
cada
sexo,
acesso
as dependências
industriais,
quando
de
Oliveira,
61,
Centro,
nesta
cidade
de
Santa
Isabel/SP
localizadas em seu corpo;
DATA
DE ASSINATURA:
10/06/2016.
XV
– possuir
janelas e portas
providas de telas milimétricas;
XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
TERMOsegundo
ADITIVOaNº
01 AO CONTRATO
Nº 23/2016.
suficientes,
capacidade
do estabelecimento;
CONTRATANTE:
PREFEITURAnecessário
MUNICIPALe adequado
DE SANTAaos
ISABEL
XVIIdispor de equipamento
trabalhos,CONTRATADA:
obedecidos os princípios
da técnica industrial
e facilidade
JOTA CONSULTORIA
E SERVIÇOS
ADMI-de
higienização,
NISTRATIVOSsendo
LTDA facultativo o aproveitamento e preparo de
subprodutos não comestíveis;
ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à
XIII- dispor, quando necessário, de equipamento gerador de
prorrogação
de prazo por
03 (três) meses
ao contrato nº
vapor com capacidade
paramais
as necessidades
do estabelecimento,
23/2016, em
nosdependência
termos do art.
57, § 2º da Lei 8666/93, com viinstalado
externa;
XIX-de
dispor
de dependências
armazenamento
gência
22 de
junho de 2016para
a 21
de setembro de
decombus2016.
tível
na produção16/06/2016.
de vapor, de acordo com as legislações
DATAusado
DE ASSINATURA:
vigentes;
XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalagens,TERMO
continentes,
materiais
produtos
de limpeza;
e,
ADITIVO
Nº 03 Aou
ATA
DE REGISTRO
DE PREÇOS
Nº
XXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de
342/15.
aproveitamento
e preparo
de subprodutos
não DE
comestíveis
deverá
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA ISABEL
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
DETENTORA:
VANDERLEY
JOSE DAvigentes.
SILVA 07600952483.
ambiental,
de acordo
com as legislações
ASSUNTO:
TendoÉ em
vista oo emprego
equilíbrio econômico
financeiro,
Parágrafo
único.
proibido
de utensílios
em geral,
tais
como:
gamelas,
bandejas,
mesas,fica
tanques,
calçado
no art.
65, II, “d”,
da Lei 8666/93,
alteradoequipamentos
o valor unitário e
outros,
com
ou frestas,
confeccionados
em37
material
do LOTE
35,ângulosidades
itens: 19 “TINTAS
PARA TECIDO
AMARELO
ML”,
rústico
ou
qualquer
outro
material
ou
forma
que
não
permita
item 20 “TINTA PARA TECIDO AZUL 37 ML”, item 21 “TINTA perfeita
PARA
higienização.
TECIDO
BRANCA
37”, em
itemque
22 se
“TINTA
PARA TECIDO
LARANJA
37
Art.19.
Nos locais
fabriquem,
beneficiem,
preparem
ML”,
item 23 “TINTAprodutos
PARA TECIDO
LILAS 37 de
ML”,origem
item 24animal,
“TINTA é
ou
acondicionem
e subprodutos
proibido
terem MARROM
em depósito
substâncias
à saúde
ou que
PARA TECIDO
37 ML”,
item 25 nocivas
“TINTA PARA
TECIDO
possam
para
alterar,
adulterar,
ouPURPURA
falsificar o37
produto.
PRETA servir
37 ML”,
item
26 “TINTA
PARAfraudar
TECIDO
ML”,
CAPÍTULO
II TECIDO ROSA 37 ML”, item 28 “TINTA PARA
item
27 “TINTA PARA
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
TECIDO
ROXO
37 as
ML”,
item 29 “TINTA
PARA TECIDOdos
VERDE
37
Art. 20.
Todas
dependências
e equipamentos
estabeleML”
e
30
“TINTA
PARA
TECIDO
VERMELHA
37
ML”
de
R$
1,73
(um
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
real e setenta
centavos)dos
paratrabalhos
R$ 1,86 (um
e oitenta
e seis
durante
e apóse atrês
realização
de real
rotina
e industriais,
dando-se
centavos).o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
com aDATA
legislação
ambiental pertinente,
DE ASSINATURA:
23/06/2016.em especial, a Lei Complementar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
Art.21.
maquinários,
carros,
vagonetes,
caixas,
TERMO 0s
ADITIVO
Nº 04 A ATA
DE tanques,
REGISTRO
DE PREÇOS
Nº
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente mar342/2015.
cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE de
SANTA
ISABEL
comestíveis
e os usados
no transporte
ou depósito
produtos
não
DETENTORA:
VANDERLEY
JOSE
DA
SILVA
07600952483.
comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandose as denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO COMESTÍVEIS.
ASSUNTO:
O presente
termo de aditamento
a ata de registro de
Art.nº22.
As instalações,
equipamentos,
preços
342/2015
refere-se à troca
de marca domóveis,
lote 18, utensílios
dos seguin-e
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
tes itens: 01 “COLA BRANCA, LIQUIDA TUBO COM 1 KG” da mar-
3
14
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
ca “ZASTRAZ”
para “BAMBINI”,
“COLAserBRANCA,
LIQUIDA COM
utensílios
utilizados
na indústria,02devem
lavados diariamente
ou
quantas
vezes
forem
necessárias
para mantença
das condições
90GR”, da
marca
“ZASTRAZ”
para “BAMBINI”,
03 “COLA
BRANCA,
higiênico-sanitárias,
uso de
produtos 04
saneantes
LIQUIDA 500GR”, da sendo
marcaobrigatório
“ZASTRAZ”opara
“BAMBINI”,
“COLA
eCOLORIDA
domissanitários
devidamente
nos órgãos
competenMAXIMO
23 GR”, da registrados
marca “ZASTRAZ”
para “BAMBINI”,
tes.
05 “COLA
GLITTER MAXIMOem
23 GR”
“ZASTRAZ”
para
Art. 24.COM
Os estabelecimentos
todasdaasmarca
dependências
devem
“BAMBINI”.
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
animais.
controle
integrado
de pragas urbanas no que diz respeito
DATAODE
ASSINATURA:
24/06/2016.
a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no
órgão competente.
TERMO
RETI-RATIFICAÇÃO
Nº 01 obrigatoriamente
AO CONTRATO oN°
Art.25.
Todo
manipulador deve atender
que
consta
em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
33/2016.
asseioCONTRATANTE:
e estética, uniformes,
uso de EPI’s,
higienização
e antissepsia
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTA
ISABEL
das mãos e condutas durante a manipulação.
CONTRATADA: CESAR HENRIQUE DE MORAES SILVA EPP.
Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou
ASSUNTO:
Onde lê-fica
se “...proposta
mesmoinstruserá
trabalhe
em necrópsias
obrigado aapresentada,
desinfetar aso mãos,
efetivado
pela Tesouraria
CONTRATANTE,
através de depósito
mentos
e vestuários,
comdaantissépticos
apropriados.
27.bancária
É proibido
fazer refeiçõesleia
em –qualquer
dependência
emArt.
conta
da CONTRATADA”
se “...proposta
apresen-ou
área
que
não sejaserá
destinada
para
tanto,
comoem
manter
produtos,
tada,
o mesmo
efetivado
através
debem
depósito
conta bancária
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencenda CONTRATADA e ou retirada de cheque na Tesouraria da CONtes à finalidade da dependência em que se encontrarem.
TRATANTE”.
Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasDATA
DE ASSINATURA:
primas
e produtos
usados na24/06/2016.
alimentação humana, vasilhames de
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
(dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituTERMO
ADITIVO
Nº 04 que,
AO CONTRATO
02/2015.
osa, ou
qualquer
utensílio
pela formaN°
e composição,
possa
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
prejudicar
as matérias-primas
ou produtos.
Art. 29. Em caso
algum
é permitido o acondicionamento
de
CONTRATADA:
TRIVALE
ADMINISTRAÇÃO
LTDA.
matérias-primas
destinados
a alimentação
humana
em
ASSUNTO: e produtos
O presente
termo de aditamento
refere-se
à prorcarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produrogação de prazo por mais 12 (doze) meses ao contrato nº 02/2015,
tos não comestíveis.
nosArt.
termos
art. 57,poderá
II da Lei
8666/93,
com vigência
de 10desde
de feve30. OdoS.I.M.
exigir
em qualquer
ocasião,
que
reiro denecessário,
2016 a 10 de
dezembro de
julgue
a execução
de2016.
quaisquer medidas higiênicosanitárias
áreas de interesse, suas dependênDATAnos
DEestabelecimentos,
ASSINATURA: 04/02/2016.
cias e anexos.
TÍTULO IV
TERMO
ADITIVO Nº 05 AO
CONTRATO
Nº 19/2014.
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS
ESTABELECIMENTOS
CAPÍTULO
I
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
DOS ESTABELECIMENTOS
DE CARNES E DERIVADOS
CONTRATADA:
AMERICA NET LTDA.
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiASSUNTO:
O presente termo de aditamento refere-se à
ficados em:
prorrogação
por
24
(vinte
e quatro)
meses ao contrato nº 19/2014,
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
nosII-termos
do art. 57, II da Leide
8666/93,
matadouro-frigorífico
suínos;com vigência de 01 de abril
matadouro-frigorífico
deIII2016
a 31 de março de 2018.de aves e coelhos;
IVmatadouro-frigorífico
de caprinos e ovinos;
DATA
DE ASSINATURA: 31/03/2016.
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
VI- fábrica de conservas;
VIIfábrica de produtos
gordurosos;
RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº
VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
01/2016:
IX-O entrepostos
de carnesdee Santa
derivados;
Sr. Prefeito Municipal
Isabel ratificou, baseado no
X- charqueadas.
art.
25,
III
da
Lei
Federal
8.666/93,
a
Inexigibilidade
de Licitação
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento
nº
01/2016
à
empresa:
SERENZA
ALVES
SHOWS
EIRELI,
inscriindustrial, dotado de instalações completas e equipamentos
adeta no CNPJ/MF
sobmanipulação,
nº 24.927.416/0001-18,
visando
apresentação
quados
para o abate,
elaboração,
preparo
e conservação
espécies
dedos
açougue,
podendo
não dispor
de sala
dedas
show
artístico
cantores
“Maria ou
Cecília
e Rodolfo”,
noanexa
dia
para
industrialização
e, deveráao
possuir
instalações
friodeindustrial
10/07/2016
em comemoração
aniversário
de 184 de
anos
emanadequadas.
cipação
político-administrativa
deste
total de R$
§2º. Entende-se
por "fábrica
de município,
conservas"noovalor
estabelecimento
100.000,00
(Cem
mil
reais).
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
Isabelanexa,
30 de ejunho
de 2016.
sala deSanta
matança
que em
qualquer dos casos seja dotada de
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
preparo de subprodutos não comestíveis.
TERMO
ADITIVO
02 AO CONTRATO
14/2015. o estabe§3º.
Entende-se
porNº"fábrica
de produtosNº
gordurosos"
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTA ISABEL
lecimento
destinado exclusivamente
ao preparoDE
de gorduras,
excluída
a manteiga, adicionadas
ou nãoFERNANDES
de matérias primas de origem
CONTRATADA:
EDSON FORTES
vegetal.
ASSUNTO O presente termo de aditamento refere-se à prorro§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesgação
prazo por mais 06
(seis)
meses matérias-primas
ao contrato nº 14/2015,
nos
tíveis" ode
estabelecimento
que
manipula
e resíduos
termos
do
art.
57,
II
da
Lei
8666/93,
com
valor
mensal
de
R$
8.634,60
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
( oito milutilizados
seiscentos na
e trinta
e quatro não
reaishumana.
e sessenta centavos) no
produtos
alimentação
§5º. Entende-se
por "entreposto
carnes
e derivados"
montante
total R$ 51.807,60
(cinquenta de
e um
mil oitocentos
e sete o
estabelecimento
ao recebimento,
manipulação,
reais e sessenta destinado
centavos), com
vigência de 06guarda,
de março
de 2016 a
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
05 de setembro de 2016.
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouDEprodutos
ASSINATURA:
04/03/2016.
gue eDATA
outros
animais.
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produza charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos
sobre inspeção veterinária.
§1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por
"carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares
despojadas
vasos, gânglios,
tendões e
LEI de
Nºgordura,
2.833, aponeuroses,
DE 23 DE JUNHO
DE 2016
ossos.
§2°.
Considera-se
"miúdos" os
órgãos
e vísceras
dosdo
animais
de
Institui
o Plano de Transporte
e de
Mobilidade
Urbana
Município
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
de Santa Isabel e dá outras providências.
cauda.
Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e
Câmara Municipal
de Santa
Isabel aprovou,
e eu, órgãos
GABRIELe
ossos,A desprovido
de cabeça,
mocotós,
cauda, couro,
vísceras
torácicas
abdominais
tecnicamente
GONZAGA
BINA,ePrefeito
Municipal,
sanciono epreparado,
promulgo aconstitui
seguinte
aLei:
"carcaça".
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
TÍTULO
I ou não incluir o couro cabeça e pés.
carcaças
podem
Dos
Objetivos,
Princípios
e Diretrizes
§2°. A "carcaça"
dividida
ao longo da coluna vertebral dá as
"meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
dão os
"quartos"
Capítulo
I anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art.
A simples
designação
"produto",
Da 34.
Política
Municipal
de Mobilidade
Urbana "subproduto" "mercadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
produto previsto no artigo 3º, deste Decreto.
Art. 1o.
Seção
I Fica instituído o Plano de Transporte e de Mobilidade Urbana
Município de Santa
Isabel, previsto nodeinciso
X do
artigo 148
Dodo
Funcionamento
de Estabelecimentos
Carnes
e Derivados
da Art.
Lei Complementar
Municipal no 106,
de 9 deeabril
de 2007 devem
e suas
35. Os estabelecimentos
de carnes
derivados
satisfazer
seguintes
alémEstratégico
das comuns
todos de
os
alterações,asque
instituiucondições,
o Plano Diretor
dopara
Município
estabelecimentos:
Santa Isabel, e no artigo 24 da Lei federal no 12.587, de 3 de janeiro de
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
2012 e suas alterações, instrumento da Política Municipal de MobilidaDiretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias
de Urbana,
para o período
2016 até
forma
constante
nesta
públicas
de acordo
com osde
Códigos
de2025,
Obrasnae de
Posturas
vigentes,
Lei e no seu
Anexo
Único,
faz parte que
integrante.
dispondo
de pé
direito
nas que
salasdela
de matança
permita a instalação
dos equipamentos,
trilhagem aérea,
altura
Parágrafo único.principalmente
O Anexo Único,de
consubstanciado
pornuma
um conjunto
adequada
à manipulação
das carcaças
higienicamente,
e demais
de pesquisas,
estudos e análises
específicas,
compõe o documento
matérias-primas;
denominado “Fundamentação Técnica do Plano de Transporte e de
II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente
Mobilidade Urbana
do Município
de Santa Isabel.
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
Art.
2o.
Os
objetivos,
princípios,
diretrizesde
e normas
estabelecidos
III- dispor, no caso de estabelecimento
abate, de
meios que
nesta Lei orientam
as ações
dos agentesdos
públicos
e privados
que atupossibilitem
a lavagem
e a desinfecção
veículos
utilizados
nos
transportes
dos animais,
segundo
legislação
am na construção
e gestão
da cidade,
com o vigente;
propósito de promover
IV– dispor
de locais
apropriados
paraaseparação
isolamento
a Política
Municipal
de Mobilidade
Urbana,
qual visa ae equidade
de
de animais doentes;
acessibilidade e mobilidade por meio do desenvolvimento sustentável,
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
a participação de
popular
e a gestão
democráticaamplas
da cidade.
dependências
matança
suficientemente
para permitir o
§ 1o.
A Secretaria Municipal
de Segurança
e Trânsito
o órgão
normal
desenvolvimento
das respectivas
operações,
comédispositivos
o contatodedas
carcaçasUrbana
com odopiso
ou entre
si, e
gestorque
da evitem
Política Municipal
Mobilidade
Município
de Sanpreferencialmente
evitemcom
contato
manual
ta Isabel, em conformidade
a Lei federal
no direto
12.587,dos
de 3operários
de janeiro
durante
de 2012,a emovimentação
suas alterações.das mesmas;
VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para
§ 2o. No caso de alteração da Secretaria Municipal de Segurança
o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulae Trânsito,
automaticamente
assume
o novo
órgãocomestíveis;
municipal criado por
ção
de cabeças
e línguas e das
demais
vísceras
Lei.VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o
aproveitamento
de matérias-primas
gordurosas
e subprodutos
não
Art. 3o. A Política
Municipal de Mobilidade
Urbana
está fundamencomestíveis,
de
câmaras
frias,
de
sala
de
desossa,
de
dependências
tada nos seguintes princípios:
tecnicamente
necessárias
à fabricação de produtos de salsicharia e
I - acessibilidade
universal;
conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem
II - desenvolvimento
sustentável danão
cidade,
nas dimensões
socioede carne,
de depósito de subprodutos
comestíveis
e de depósitos
conômicas
e
ambientais;
diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
III - equidade
acesso dos cidadãos
coleVIIIdispor denoequipamento
completoaoe transporte
adequado,público
tais como:
plataformas,
mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
tivo;
e outros
em quaisquer
das fábricas
de recebimento
IV - utilizados
eficiência, eficácia
e efetividade
na circulação
urbana e nae
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em
prestação dos serviços de transporte urbano;
número suficiente e construídos com material que permita fácil e
V - gestão
democrática da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
perfeita
higienização;
VI -possuir
segurança
nos deslocamentos
das pessoas;
e,
IXdependências
específicas
para higienização
de
carretilhas
e/ou balancins,
carros,
gaiolas,
e outros
VII - equidade
no uso do
espaço
públicobandejas
de circulação,
viascome loponentes
de acordo com a finalidade do estabelecimento;
gradouros.
X-Art.4o.
dispor
de equipamento
de Urbana
vapor ou
similar pelas
com
A Política
Municipal degerador
Mobilidade
é orientada
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
seguintes
diretrizes: de vapor de água em todas as dependências de
como
de instalações
I - integração
com o Plano Diretor Estratégico do Município de Sanmanipulação
e industrialização.
ta Isabel
e respectivas
políticas setoriais
de habitação,
de de
regularização
§1º. Os
estabelecimentos
destinados
ao abate
AVES e
COELHOS
devem satisfazer
as seguintes condições específicas:
fundiária, saneamento
e planejamento;
I)II dispor
de plataforma
para recepção
dos animais,
- prioridade
dos modoscoberta
de transportes
não motorizados
sobre
protegida
dos
ventos
dominantes
da
incidência
direta
dos
raioso
os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo
sobre
solares;
transporte
individual
motorizado;
II) dispor
de mecanismo
que permita realizar as operações de
III - integração
entre os modos
e serviços
de transporte
urbano;
sangria,
esfola, evisceração
e preparo
de carcaça
“toilete”
com e,
as
mitigação
dos custos
ambientais,
e econômicos dos
aves IV
ou-coelhos
suspensos
pelos
pés e/ousociais
cabeças;
III) dispor de pessoas
dependências
deslocamentos
e cargasexclusivas
na cidade. para a operação de
leis
2
15
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como,
padrões
de qualidade,
segurança
higiênica,
Art.os5o.
A Política
Municipal conformidade
de Mobilidade eUrbana
possui
os sesanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
guintes objetivos:
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
I - reduzir
as desigualdades
proteção
da saúde
pública. e promover a inclusão social;
II - promover
o acesso
aos serviços
básicos
e equipamentos
soParágrafo
único.
Os objetivos
contidos
no “caput”
deste artigo
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
ciais;
propriedades
rurais,melhoria
produção
indusIII - proporcionar
nasartesanal,
condições estabelecimentos
urbanas da população
no
triais,
meios
de
manipulação
e
transporte.
que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
IV - será
implantar
o Plano
Transporte
e de Mobilidade
do
Animal
exercida
pelade
Secretaria
Municipal
de MeioUrbana
Ambiente
Município
de Santa Isabel,
em consonância
os princípios
de dee Desenvolvimento
Agropecuário,
atravéscom
do Serviço
de Inspeção
senvolvimento
sustentável
preconizados no art. 2o do Código de Meio
Municipal – S.I.M.
e abrange:
I- os animais
ao abate, seusnoprodutos,
Ambiente
de Santadestinados
Isabel (Lei Complementar
173, de 19subprodutos
de dezemebromatérias
primas;
de 2014); e,
II- o pescado e seus derivados;
V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia
III- o leite e seus derivados;
da construção
contínua
aprimoramento da mobilidade urbana.
IV- os ovos
e seusdo
derivados;
Art.
6o.
O
Plano
de
Transporte
e dederivados;
Mobilidadee,Urbana do MuniV- o mel de abelha, a cera e seus
cípioVIde os
Santa
Isabelprodutos
tem por objetivo
fixar quando
diretrizesautorizados
visando o pleno
demais
artesanais
pela
legislação, o controle,
a fiscalização
a produção.
desenvolvimento
das dinâmicas
urbanasede
deslocamento e acessibiliArt.
4º. A Inspeção
Sanitária
Produtos
dade,
atendendo
ao disposto
na Leie Industrial
federal no de
12.587,
de 3 de
de Origem
janeiro
Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislade 2012, e suas alterações, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urção, abrange ainda:
bana,
Complementar
Municipal
no 106, dedos
9 deestabelecimentos
abril de 2007, e
I- aasLei
condições
de higiene
e sanitárias
suas
alterações e a legislação pertinente.
registrados;
IIcaptação,
depósito,
tratamento
e distribuição
Art.a 7o.
O Planocanalização,
de Transporte
e de Mobilidade
Urbana
do Munidas águas
de abastecimento
bem como
a captação,
distribuição
cípio
de Santa
Isabel tem os seguintes
eixos
estratégicos,
integradose
escoamento
das águas residuais;
entre
si:
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
I - promover estudos para a valorização da escala do pedestre e
IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo,
dos
aspectos de acessibilidade
universal,
considerando
acondicionamento,
conservação,
transporte
e depósitoosdepasseios
todos os
públicos
os origem
meios pelos
quais
o pedestre
chega até seuadicionadas
destino como
produtose de
animal
e suas
matérias-primas,
ou
nãosistema;
de produtos vegetais;
um
Vexameesforços
"ante" epara
"post-mortem"
de açougue;
II - oenvidar
a ampliação dos
das animais
possibilidades
do uso
VIa
embalagem
e
rotulagem
de
produtos
e
subprodutos,
da bicicleta, incorporando-a no sistema de transporte integrado, com de
a
acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legisimplantação
de
infraestrutura
adequada
e
potencializando
o
alcance
do
lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
sistema
de mobilidade
científicas
aprovadas;urbana;
III - realizar
diagnósticos
para a integração
das medidas
de moVIIa classificação
de produtos
e subprodutos,
de acordo
com
os tiposee áreas
padrões
previstos
neste as
Decreto,
napaisagem
Legislação
Federal
bilidade
verdes,
valorizando
áreas de
natural
no
e Estadual
e demais
normas e fórmulas
técnicas
científicas
aprovaentorno
da cidade,
integrando-as
ao sistema
de mobilidade
urbana;
das;
IV - envidar esforços para a integração dos modos de transporte,
VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
transformando-os
emtecnológicos,
sistemas complementares
e com histológicos
alcances dife-e
IX- os exames
microbiológicos,
renciados
no
território;
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessiV e,
- realizar estudos para a melhoria e o aperfeiçoamento dos itidade;
X- os
de público
transportes
decom
animais
dos um
produtos
nerários
do meios
transporte
coletivo
vistas vivos,
a abranger
maior
derivados
suas matérias-primas
destinadas
humana.
número
deepassageiros,
subdividindo
as linhasà alimentação
e criando pontos
de
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
transbordo multimodais e multifuncionais;
Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
VI - articular núcleos
de apoio urbano,
integrando-os
às dinâmicas
e Desenvolvimento
Agropecuário
contendo
a sigla S.I.M.,
o número
urbanas
e rurais nome,
por meio
da melhoria
das condições
de mobilidade em
do prontuário,
fotografia,
cargo
e data de expedição.
§1º.
É obrigatória
áreas
mais
afastadas; a prévia apresentação de Identidade Funcional
sempre
o servidor
do S.I.M.
desempenhando
VII - que
realizar
estudos para
otimizarestiver
os estacionamentos
em suas
via
atividades
profissionais.
pública, fortalecendo os estacionamentos rotativos no centro da
§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
cidade
e redefinir
a parada
deeveículos
nas
centrais;
concedido
o acesso
amplo
irrestrito
e aáreas
qualquer
hora, a todas as
VIII - promover
estudos para
o aperfeiçoamentoregistrados
e a reorientação
dependências
e instalações
dos estabelecimentos
ou em
do
trânsito,dederegistro,
forma a bem
conduzi-lo
áreas os
de estabelecimentos
interesse ou com infraprocesso
como,àsa todos
onde
são mantidos,
depositados e comercializados produtos e
estrutura
compatível;
subprodutos
origempara
animal
que versa
Decreto.
IX - adotardemedidas
a mitigação
doseste
impactos
do tráfego de
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
veículos de carga na cidade; e,
transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
X tenham
- realizarsido
estudos
para disciplinar
o trânsito
de caminhões
nas
Ipreviamente
registrados
no órgão
federal, estaáreas
críticas
da
cidade.
dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, importados
ou vendidos
por estabelecimentos sob regime de inspeção no
TÍTULO
II
referido
serviço competente;
Das Propostas
Gerais
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações vigentes; e,
Capítulo
I
IVobedeçam
na sua composição o padrão de qualidade deterDa Comissão
Permanente
minado
na legislação
vigente.de Acessibilidade
Art. 8o. Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade, de
caráter consultivo, composição paritária, formada por 3 (três) representantes da Administração Pública Municipal e 3 (três) representantes da
sociedade civil, com finalidade de acompanhamento à implantação da
Política Municipal de Mobilidade Urbana.
§ 1o. Os 3 (três) representantes da sociedade civil serão escolhi-
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
ESTABELECIMENTOS
dosDO
pelasREGISTRO
organizações DOS
com comprovada
atuação na área deINDUStrânsito,
TRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
Art. 13. O Município de Santa Isabel, mediante estudo viário e commobilidade urbana e transportes e nomeados por Decreto Municipal, na
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO I
plementares
de tráfego,
audiências
e consultas
públicas
forma
prevista
no
§
2o
deste
artigo.
transferênciade
deengenharia
responsabilidade
do registro
para
a nova empresa.
DO REGISTRO
e lei
específica,
estabelecer
a priorização se
donegar
trânsito
de pedes§ 2o.7º.O Depende
Prefeito Municipal
através
Decreto,
no prazo improrro§1º.
No casopoderá
do comprador
ou arrendatário
a promover
Art.
de registros
no de
S.I.M.
o funcionamento
dos
atres
transferência,
deve
ser feita
peloconsiste
vendedor
locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
na Avenida da
República,
a qual
em ou
intervenções
graduais
gável de 180
(cento e oitenta) dias nomeará os membros da Comissão
comunicação
ao S.I.M.,
da recusa.
I- matadouros
frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
e progressivasescrita
que visam
a sua esclarecendo
transformaçãoos
emmotivos
um calçadão
para
Permanente
de Acessibilidade.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
pedestres.
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Capítulo II
Parágrafo
único. As fases
de implantação,
a estruturação
e os em
renotificar
aos interessados
na compra
ou arrendamento
a situação
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produDoorigem
Fundo animal
Municipal
decomestíveis;
Mobilidade Urbana
quisitos
para a implantação
da priorização
pedestres
na Avenida da
que
se encontram
em face das
exigênciasde
deste
regulamento.
tos de
não
República
prevista anotransferência
caput deste artigo,
definidos
em lei
espe§3º. Enquanto
não seserão
efetuar,
continua
responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
sável
beneficiamento
leite eoentreposto
de laticínios;
Art. 9o. Fica de
instituído
Fundo Municipal
de Mobilidade Urbana –
cífica.pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos
de pescado
e fábricas
de conservas
de Municipal
pescado;
FMURB,
com a finalidade
de dar suporte
financeiro
a Política
§4º.
No caso
IV- entrepostos
de produtos
derivados
de Mobilidade
Urbana,eafábricas
ser regulamentado
por lei
específica.de ervas,
Capítulo
VI do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
Art. 10. O Fundo
Municipal
de Mobilidade
– FMURB será
Da Adaptação
das Calçadas
às Normas
de Acessibilidade
do prazo
de 60 (sessenta)
dias
os documentos
necessários à
não-alcoólicas,
autorizadas
a produção
pela Urbana
legislação;
constituído
de
recursos
provenientes
de:
respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
I - orçamento
adaptação dasdepois
calçadas
às normasa exigência
de acessibilidade
o qualArt.
só 14.
seráArestabelecido
de cumprida
legal.
VI–
apiários epúblico;
entrepostos de mel e cera de abelhas.
§5º. Adquirido
o estabelecimento,
poradequada
compra ou
arrendamento
Art.
8º. Os estabelecimentos
comerciais
do Município de Santa
II - programas
estaduais e federais
de financiamento;
consiste
na implantação
de infraestrutura
para
a circulação
dos
imóveis eem
realizada
transferência
registro,
a nova empresa
Isabel
realizem trabalhos
de manipulação,
acondiIII que
- compensações
e contrapartidas
financeirasfatiamento,
de empreendimende pedestres
todos osa logradouros
da do
cidade,
considerando
as suas
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem
tos que causem impactos consideráveis no trânsito; e,
limitações para o atendimento das condições mínimas e soluções mitianterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.
animal devem possuir instalações adequadas para esses procediIV - patrocínios,
apoios e doações
de quaisquer perante
espécies.o Serviço
gadoras
compatíveis
em de
cada
caso.
Art. 16.
O processo
transferência
deve obedecer no que lhe
mentos,
e estarem devidamente
regulamentados
Capítulo III
Parágrafoao
único.
São requisitos
que devem ser
observados,
no que
for aplicável,
mesmo
critério estabelecido
para
o registro.
de Inspeção
Municipal ou demais órgãos competentes.
TÍTULO
Da “Zona
30” será utilizado exclusivamente para a finalidade
couber,
para aIII
adaptação das calçadas às normas de acessibilidade:
§1º.
O registro
DAS
CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
I - mapeamento
detalhado
dos passeios SANITÁRIA
públicos, com georreferenTABELECIMENTOS
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
Art. 11. A implantação da “Zona 30” tem por finalidade privilegiar os
ciamento das interferências e equipamentos existentes;
CAPÍTULO I
§2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput
modos não motorizados de transporte no centro da área urbana sobre
II - projeto de acessibilidade, com rampas, tratamento do piso, comDO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeos
modos
motorizados,
adequando
o
sistema
viário
existente
à
circulapatibilização
com outras
infraestruturas;ou local destinado ao abate,
Art. 17. Todo
estabelecimento
nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
ção harmoniosa
entre os diferentes
meios acondicionamento
de transporte, principalmente
III - projeto
de iluminação para
pedestres,
projetobeneficiamento,
dos postes, locarecebimento,
transformação,
elaboração,
preparo,
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
e embaelaboração,
industrialização,
manipulação,
depósito,
rotulagem,
lagem
dos produtos
e subprodutos
de os
origem
animal.
com a adoção
de medidas
voltadas para
pedestres
e com a redução
lização dos postes,
com compatibilização
com outras
infraestruturas;
acondicionamento,
armazenamento
e transporte
de produtos
Art. 9º. O registro
será requerido
perante a Secretaria Municipal
de velocidade
dos automóveis
nestas áreas.
IV - projeto de paisagismo,
com definição
das espécies
apropriadase
subprodutos
de
origem
animal,
deverá
possuir
o
Título
de
Registro
de Meio
ambiente
e
Desenvolvimento
Agropecuário,
através
de
§ 1o. A implantação da “Zona 30” está vinculada a implantação de
para cada localização, compatibilização com outras infraestruturas;
e,
emitido pelo S.I.M.
requerimento padronizado, mediante abertura de processo admimedidas
moderadoras
de
tráfego.
V
projeto
de
sinalização,
com
sinalização
vertical
e
horizontal.
Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e
nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa
§ 2o. Configuram o Plano de Implantação da “Zona 30” os seguinentrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas
Isabel.
tes Art.
projetos:
Capítulo
VII Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
do Plano
Diretor
10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
e as seguintes
condições
básicas
e comuns:
existentes
deverão
obedecer as exigências previstas nos Códigos de
I - projeto
de sinalização;
Da Implantação
de Faixas
Pedonais
I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obras
de Posturas
vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
II - eprojeto
de acessibilidade;
odores indesejáveis de qualquer natureza;
Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
III - projeto de compatibilização com infraestrutura subterrânea;
Art. 15. A implantação de faixas pedonais deve preceder de estudo
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
IV
projeto
de
compatibilização
dos
modos
de
transporte;
de
impacto
viário acompanhado
de audiências
públicas,
e tem
por obalterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da
terreno, devidamente
cercado e afastado
das vias
públicas
de acordo
V
projeto
de
mobiliário
urbano:
bancos,
lixeiras,
paraciclos;
jetivo
viabilizar
as
melhorias
necessárias
tomando
as
limitações
Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo delocais,
área
76 e 9866/97
e outros
Diplomas
Legais
de
circulação
que permita
livre movimentação
VI - projeto
de iluminação
pública;
e, que venham constituir nosso
para
as quaisinterna
são adotadas
faixasapedonais
que ampliemde
a veículos
área das
Ordenamento
tais
como: a Lei
Específica da Área de
de
transporte,
em todas
aspermitam
hipóteses
as operações
de
VII - projetoJurídico,
de medidas
moderadoras
de tráfego.
calçadas
sobre devendo
o leito carroçável
e que
o tráfego
seguro dos
Proteção
Recuperação
dos Mananciais
do Jaguari
– APRM
recepção
§ 3o. eLei
específica delimitará
o perímetro,
após estudo
viárioDO
e
pedestres.e expedição realizar-se no interior do terreno;
JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
audiências
públicas,
para a implantação da “Zona 30”, cujo limite de
Parágrafo único. São requisitos que devem ser observados, no que
28
de novembro
de 1997.
potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por
velocidade
nas
vias
públicas
não
poderão
ser
superior
a
30
km/hora.
couber,
parareconhecido
a adaptação das
às normas
de acessibilidade:
Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório
ou calçadas
credenciado
pelo serviço
oficial de
I - mapeamento
detalhado
dos logradouros,
comatender
dimensionamento
belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises
e em volume
suficiente
e capaz de
todas as
talações,
somente
necessidades
Capítulo
IV poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
transversal dosanitárias
logradourodoe estabelecimento;
seus passeios, levantamento topográfico,
projetos
pelo S.I.M.
IV- dispor de luzdas
natural
e artificial
abundantes,existentes;
devendo ser
Da Educação
para a Mobilidade Urbana
georreferenciamento
interferências
e equipamentos
Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e
uniformes
sem
ofuscamento
para
não
ocorrer
alteração
II - projeto de acessibilidade, com rampas, tratamento donas
piso,caraccomcapacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão
terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
Art.
12.
As
políticas
de
educação
para
a
mobilidade
urbana
visam
patibilização
com
outras
infraestruturas;
do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
instruir projetos
os cidadãos,
eles pedestres, ciclistas ou motoristas, a esIII - projeto de de
iluminação
para pedestres,
com projeto
dos postes,
novos
pelosejam
S.I.M.
as peculiaridades
ordem tecnológica
cabíveis
e também
para a
tabelecerem,
entre si, práticas
de convívio
civilizado
nootrânsito
e estão
locação dos
compatibilização
com outras
infraestruturas;
mantença
depostes,
ambientes
livres de fungos,
mofos,
bolores, gases e
Art. 12. Satisfeitas
as exigências
fixadas
para
Registro
será
outros;
autorizada
subdivididaspelo
em:S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
IV - projeto de paisagismo, com definição das espécies apropriadas
V-cada
possuir
pisos ecompatibilização
paredes e divisórias
vedadas,
lisas, de cor
Art.
13. O estabelecimento
interromper
funcionamento
I - programa
de formação deque
educadores
paraseu
o trânsito,
que tem
para
localização,
com outras
infraestruturas;
clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável
por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas
por finalidade instruir os docentes das escolas públicas e os instrutores
V - projeto de sinalização, com sinalização vertical e horizontal; e,
que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas,
atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências,
das autoescolas
com aulas e palestras ministradas por especialistas
VI - atender
às normas
deou
acessibilidade
universal
com a ampliarachaduras,
frestas,
buracos
qualquer outra
deformidade
que
instalações
e equipamentos.
em Parágrafo
mobilidadeúnico.
e educação;
ção
de
passeios
públicos,
tratamento
do
pavimento,
eliminação
de obs-o
dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita
Quando a interrupção do funcionamento ultraingresso
depercurso
animais do
sinantrópicos;
passar
24 (vinteinfanto-juvenil
e quatro) meses
cancelado
respectivo
II -aprograma
naspoderá
escolasser
públicas,
cujooobjetivo
éa
truções no
pedestre, regularização de desníveis e instalapossuir emhorizontal
todas ase vertical.
dependências, em especial área de
registro,
do S.I.M.ciclistas e motoristas por meio de jogos
formaçãoao
de critério
futuros pedestres,
çãoVIde sinalização
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
Art. 14.eTratando-se
de estabelecimentos pertencentes a mesma
educativos
passeios urbanos;
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
III - programa
de passeios
educacionais,
com o intuito
de
Capítulo
VIII e higienização, podendo o mesmo ser dispensado
de fácil
limpeza
respeitada,
para cada
uma, a ciclísticos
classificação
que lhe couber,
dispenformar
novos
ciclistas
no
contexto
urbano,
que
objetivam
levar
o
conduDa
Qualificação
Passagensproporcionar
e Escadarias perfeita vedação a
nos casos em que adecobertura
sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam
tor da
bicicleta a situações típicas do cotidiano no trânsito, como a traentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser
comuns.
vessia de cruzamentos e o respeito ao pedestre e as leis de trânsito; e,
Art. 16. A qualificação de passagens e escadarias deve preceder
IV - programa de qualificação das autoescolas, que cumprem o pade estudo de impacto viário acompanhado de audiências públicas, e
nºatenção
377 de 30 de
março
de 2016
- tiragem:
1000
exemplares
pel de formadoras de novos condutores e devem serEdição
objeto da
tem
por objetivo
inverter
o seu valor
negativo
por meio de intervenção,
Produzido
pela
Editora
M.O.D.A
Silva
Editora
jornalística-ME
CNPJ
-10.763.052/000173
da municipalidade quanto à qualidade desse aprendizado.
dando-lhes infraestrutura adequada e uso frequente
pela comunidade.
Rua Abrão Antonio Benedito, 104Parágrafo
- Igaratáúnico.
- Diagramação
André
Luiz
Ferreira
São requisitos que devem ser observados, no que
Prefeitura Municipalcouber,
de Santa
- Assessoria
de Imprensa
Capítulo V
para aIsabel
qualificação
de passagens
e escadarias:
Da Priorização de Pedestres na Avenida da República
I - projetos de recuperação e qualificação das escadarias;
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;II - projetos de educação, meio ambiente e cultura;
VIIdispor de dependências
instalações
mínimas,
respeitadas
III - implantação
dos projetos ede
recuperação
e qualificação
das
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
escadarias;
manipulação,
embalagem,
de produtos
comesIV - permitir
atividades depósito
culturais ee expedição
comunitárias,
desde que
não
tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas
impactem negativamente a vizinhança e incólume, nas escadarias e
ao preparo de produtos não comestíveis;
passarelas;
e,
VIII- dispor
de mesas com revestimento liso, resistente e
V - adequação
e passagens às
normas de
impermeável
para das
os escadas,
trabalhosrampas
de manipulação
e preparo
de
matérias-primas
e produtos
comestíveis,às
deatividades
forma a permitir
acessibilidade
universal
e compatibilização
a serem fácil
dee perfeita higienização
sendo
permitidas as construídas em alvenaria
senvolvidas
pelas diversas
secretarias.
desde que devidamente revestidas;
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
Capítulodiversos,
IX
depósitos
separados, preferentemente, do corpo industrial;Do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas
X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
recipientes
material impermeável,
demediante
superfície
lisa e de fácil
Art. 17. de
O Município
de Santa Isabel,
a realização
de
lavagem
estudo
dee higienização;
viabilidade acompanhado de audiências públicas, poderá
XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender
implantar sistema de bicicletas públicas compartilhadas, com o objetisatisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as
vo
de possibilitar
a intermodalidade
e incentivar os deslocamentos não
demais
dependências
que necessitem;
motorizados.
XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de
instalações
vaporSão
e água
quente,
todas
dependências
de
Parágrafodeúnico.
requisitos
que em
devem
seras
observados,
no que
manipulação
preparo,enão
só de produtos
de subprodutos
couber,
para a einstalação
operação
de sistemacomo
de bicicletas
públicas
não comestíveis;
compartilhadas:
XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com
I - instalação de estações em locais e com quantidades de bicicleligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com
tas
definidas
em estudo
de viabilidade;
retenção de resíduos
e corpos
flutuantes e dispositivo adequado que
- utilização
gratuita epor
períodode
deroedores
1h30min e(uma
horaanimais;
e trinta
eviteII refluxo
de odores
a entrada
outros
XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
minutos);
instalações
sanitárias
instaladas,
de dimensões
e em
III - implantação
deadequadamente
um sistema de controle
e atendimento
ao usunúmero
proporcional
ao
pessoal,
instaladas
separadamente
para
ário;
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
IV - manutenção
e limpeza constante da frota de bicicletas e das
localizadas
em seu corpo;
estações;
XV – e,
possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
V - redistribuição
constantenecessário,
das bicicletasinstalações
entre as estações.
XVIpossuir, quando
de frio com
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
suficientes,
a capacidade do estabelecimento;
Capítulo segundo
X
XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabaParaciclos e Bicicletários
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
Art. 18. O não
Município
de Santa Isabel, mediante estudo viário, posubprodutos
comestíveis;
dispor,
quandoe bicicletários
necessário,para
de equipamento
geradorpor
de
deráXIIIimplantar
paraciclos
auxiliar na circulação
vapor com
capacidade
para as
modos
suaves
na área central,
de necessidades
forma integradadoe estabelecimento,
complementar ao
instalado em
dependência externa;
transporte
coletivo.
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combus§ 1o. Entende-se por “bicicletário” um espaço ou edifício, destinado
tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações
ao
estacionamento
de bicicletas por períodos de média a longa duravigentes;
ção,XXacima
de 2 (duas)
horas, com
ou sem para
controle
de acesso. embaladispor
de depósitos
adequados
ingredientes,
gens,
continentes,
materiais
ou produtos
de limpeza;
e, urbano
§ 2o.
Entende-se
por “paraciclo”
uma peça
de mobiliário
XXI- ao
o estacionamento
estabelecimento
não por
possuir
equipamento
de
destinado
de que
bicicletas
períodos
de curta duraaproveitamento
e
preparo
de
subprodutos
não
comestíveis
deverá
ção, até 2 (duas) horas.
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
TÍTULO III único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
Parágrafo
Sistema
de Transporte
Coletivo
tais Do
como:
gamelas,
bandejas,
mesas, tanques, equipamentos e
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
rústico
ou qualquer
outro material ou forma que não permita perfeita
Capítulo
I
higienização.
Da Política Tarifária do Serviço de Transporte Público Coletivo
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é
Art. 19.terem
A Política
Tarifária dosubstâncias
Serviço de Transporte
proibido
em depósito
nocivas àPúblico
saúde Coletiou que
possam
servirpelas
para alterar,
adulterar,
fraudar ou falsificar o produto.
vo
é orientada
seguintes
diretrizes:
CAPÍTULO
II equidade no acesso aos serviços;
I - promoção da
DA
HIGIENE
DOS ESTABELECIMENTOS
II - melhoria
da eficiência
e da eficácia na prestação dos serviços;
Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeleIII - instrumento de integração às políticas setoriais do Plano Diretor
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
Estratégico
do Município
de Santa
durante e após
a realização
dosIsabel;
trabalhos de rotina e industriais,
IV
simplicidade
na
compreensão,
transparência
da estrutura
taridando-se o devido destino às águas servidas
e residuais,
de acordo
com para
a legislação
pertinente,
em especial,
fária
o usuárioambiental
e publicidade
do processo
de revisão;a Lei Complementar
nº 173, deda19
de para
Dezembro
dee,2014, Código de Meio
V - modicidade
tarifa
o usuário;
Ambiente
de Santa
Isabel
e seus
regulamentos.
VI - integração
física,
tarifária
e operacional
dos diferentes modos e
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
das
redes
de
transporte
público
e
privado
no
Município
de Santa Isabel.
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente
marParágrafo
único.
O
Município
de
Santa
Isabel
deverá
de
cados de modo a evitar equívocos entre os destinadosdivulgar,
a produtos
forma
sistemática
periódica,
os impactosou
dos
benefícios
comestíveis
e os eusados
no transporte
depósito
de tarifários
produtosconnão
comestíveis,
ou das
ainda
utilizados
na alimentação
de animais,
usandocedidos
no valor
tarifas
dos serviços
de transporte
público coletivo.
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
Capítulo II
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
Das Diretrizes para a Contratação dos Serviços de Transporte Pú-
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
blico Coletivo
utensílios
utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou
quantas vezes forem necessárias para mantença das condições
higiênico-sanitárias,
sendo
obrigatório
o uso
de produtos
saneantes
Art. 20. A contratação
dos
serviços de
transporte
público
coletivo
eserá
domissanitários
devidamente
registrados
nosartigos
órgãos30,
competenprecedida de licitação,
na forma
prevista nos
inciso V,
tes.
37 e 175 da Constituição da República Federativa do Brasil e deverá
Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem
observar
as seguintes
ser
mantidos
livres dediretrizes:
animais sinantrópicos ou quaisquer outros
I - fixação
de metas
de qualidade
e desempenho
serem
animais.
O controle
integrado
de pragas
urbanas noa que
dizatingidas
respeito
ae desinsetização
e desratização
somente poderá ser realizado por
seus instrumentos
de controle e avaliação;
empresa
especializada
e devidamente
registradaaplicáveis
ou licenciada
no
II - definição
dos incentivos
e das penalidades
vinculaórgão
competente.
das à consecução ou não das metas;
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
III -em
alocação
dos
riscos econômicos
financeiros
contraconsta
Portaria
e demais
legislaçõesevigentes
no entre
que seosrefere
ao
tados ee oestética,
poder concedente;
asseio
uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
IV - estabelecimento
das condições
e meios para a prestação de
das mãos
e condutas durante
a manipulação.
Art. 26. operacionais,
O pessoal que
manipula
produtos
condenados
ou
informações
contábeis
e financeiras
ao poder
concedentrabalhe
te; e, em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, comArt. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
plementares,
acessórias
ou de
projetos
como
da parárea que não seja
destinada
para
tanto,associados,
bem como bem
manter
produtos,
cela
destinada
à
modicidade
tarifária.
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem.
Art.
28. ÉIII
proibido empregar na coleta e embalagem de matériasCapítulo
primas
produtos
na alimentação humana, vasilhames de
DoseDireitos
dosusados
Usuários
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
(dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeitu21. São direitos
dos que,
usuários
Sistema
de Transportepossa
Coosa, Art.
ou qualquer
utensílio
pelado
forma
e composição,
letivo:
prejudicar
as matérias-primas ou produtos.
Art.
29. Em
caso algum
é permitido
o acondicionamento de
I - receber
o serviço
adequado
e com dignidade;
matérias-primas
e produtos
destinados
a alimentação
humana
em
II - ser informado
nos pontos
de embarque
e desembarque
de pascarros,
recipientes
ou
continentes
que
tenham
servido
para
produsageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, taritos não comestíveis.
fas Art.
dos serviços
e modos
de interação
com
outros modais;
30. O S.I.M.
poderá
exigir em
qualquer
ocasião,e,desde que
III -necessário,
ter ambienteaseguro
e acessível.
julgue
execução
de quaisquer medidas higiênicoParágrafo
único. Os usuários áreas
dos serviços
terão suas
o direito
de ser
sanitárias
nos estabelecimentos,
de interesse,
dependências
e anexos.
informados,
em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
TÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
I - seus direitos e responsabilidades;
CAPÍTULO I
II - os
direitos e obrigações dos operadores
dos serviços;
e,
DOS
ESTABELECIMENTOS
DE CARNES
E DERIVADOS
III
os
padrões
preestabelecidos
de
qualidade
e
quantidade
dos
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados
serviçosem:
ofertados, bem como, os meios para reclamações e respectimatadouro-frigorífico
de bovinos;
vosI-prazos
de resposta.
II- matadouro-frigorífico de suínos;
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
TÍTULO IV
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
Domatadouro-frigorífico
Viário e Circulação
Vde bovinos e suínos;
VI- fábrica de conservas;
VIIfábrica
Capítulo
I de produtos gordurosos;
VIIIfábrica de produtos
derivados não
comestíveis;
Do Aperfeiçoamento
da Hierarquização
Viária
IX- entrepostos de carnes e derivados;
X- charqueadas.
Art. 22. O aperfeiçoamento da hierarquização viária visa organizar
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
o
trânsito
dar prioridade
e segurança
aos usuários
de modos adenão
industrial,edotado
de instalações
completas
e equipamentos
motorizados
transporte.
quados
para de
o abate,
manipulação, elaboração, preparo e conservação das
espécies
de açougue,
podendo
ou nãoserdispor
de salano
anexa
Parágrafo
único.
São requisitos
que devem
observados,
que
para
industrialização
e, da
deverá
possuir instalações
de frio industrial
couber,
para redefinição
hierarquização
viária:
adequadas.
I - definição do caráter de cada tipo de via;
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
II - estabelecimento
de regras
uso para
cada via,com
especificaque industrializa
a carne das
várias de
espécies
de açougue,
ou sem
mente;
sala
de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de
III - aplicação
deindustrial
infrações eadequadas
penalidadese de
trânsito, de acordo
instalações
de frio
aparelhagem
para o
preparo
de subprodutos
não comestíveis.
com o Código
de Trânsito Brasileiro;
§3º.
por "fábrica
gordurosos"
o estabeIV - Entende-se
estabelecimento
de limitesdedeprodutos
velocidade
das vias compatível
lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, exclucom a segurança do ciclista e do pedestre; e,
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
V - implantação de sinalização de trânsito, de acordo com o Código
vegetal.
de Trânsito
Brasileiro.por "fábrica de produtos derivados não comes§4º. Entende-se
tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
de animais
Capítulode
II várias procedências, para o preparo exclusivo de
produtos
utilizados
na alimentação
não humana.
Otimização
do Espaço
Viário
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
Art. 23. A otimização
do espaço viário
visa equilibrar
a relação
entree
conservação,
acondicionamento,
e distribuição
de carnes
frescas
usos privados
e usos ou
públicos
do espaço
da via pública
e valorizar
o
derivados
resfriados
congelados
das diversas
espécies
de açougue
e outros
produtos animais.
convívio
na rua.
§6º.
Entende-se
estabelecimento
que no
produParágrafo
único.por
São"charqueada"
requisitos que odevem
ser observados,
que
za
charque,
dispondo
obrigatoriamente
de
instalações
próprias
para
couber, para a otimização do espaço viário:
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
I - estudos para aperfeiçoar os estacionamentos rotativos;
3
16
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
II -óssea
intensificação
da fiscalização;
a base
correspondente
e que procede dos animais abatidos
sobreIIIinspeção
- melhoriaveterinária.
das condições da iluminação pública;
§1º.
destinada
elaboração
conservas
em geral,
por
IV -Quando
criação de
“parklet” àpara
o uso de de
extensão
temporária
de pas"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
massas
musculares
seio público,
para a utilização
como espaço
de as
lazer,
permanência,
atidespojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
vidades comunitárias e culturais, através de Decreto, mediante estudo
ossos.
viário
de"miúdos"
audiênciasospúblicas.
§2°.acompanhado
Considera-se
órgãos e vísceras dos animais de
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
cauda.
Capítulo III
Art.
33. O animal
abatido,
formado
das massas
Do Trânsito
de Veículos
Movidos
por Tração
Animal musculares e
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui
Art. 24. A organização do trânsito de veículos movidos por tração
a "carcaça".
animal,
charretes
e carroças,
visa de
regular
o trânsitodesde
desses
veículos
no
§1º. Nos
suínos,
para efeito
reinspeção,
que
venham
Município e garantir
adequadas
e incólume.
acompanhados
dos condições
respectivos
certificados
de inspeção, as suas
carcaças
podem
ou não
o couro
cabeça
pés.
Parágrafo
único.
Sãoincluir
requisitos
que devem
sereobservados,
no que
§2°. para
A "carcaça"
longo dae animais:
coluna vertebral dá as
couber,
organizardividida
trânsito deaocharretes
"meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
I - o cadastramento para controle estatístico e gestão;
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
II - definir,
mediantedesignação
estudo viário,"produto",
as vias para
circulação; e,"merArt.
34. A simples
"subproduto"
III
fiscalização
das
condições
de
saúde
dos
animais.
cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
produto previsto no artigo 3º, deste Decreto.
Seção
I V
TÍTULO
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
Capítulo I
satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os
Disposições Finais e Transitórias
estabelecimentos:
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
Diretor
de Santa
Isabel,
afastadopor
dosmeio
limites
das vias
Art.Estratégico
25. Fica autorizado
o Poder
Executivo,
da Secretaria
públicas
com os
Códigosadefirmar
Obras
e de Posturas
vigentes,
Municipaldedeacordo
Segurança
e Trânsito,
convênios
com os
órgãos
dispondo
pé direito
nasosalas
de matança
permitaprevistas
a instalação
federais ede
estaduais
para
desempenho
das que
atribuições
nesdos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
ta
Lei,
bem
como,
observado
os
ditames
da
Lei
Federal
no
11.107,
de 6
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
de abril de 2005, que regula os consórcios públicos, integrar consórcios
matérias-primas;
municipais
com
mesmae/ou
finalidade.
II- dispor
deacurrais
pocilgas cobertas convenientemente
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
Art. 26. Fica
o Poder Executivo
autorizado, através da Secretaria
III- dispor,
no caso dee estabelecimento
de abate,
de meios
que
Municipal
de Segurança
Trânsito, a editar atos
normativos,
expedir
possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
normas técnicas, padrões e critérios destinados a satisfazer a aplicação
transportes dos animais, segundo legislação vigente;
desta
IV–Lei.
dispor de locais apropriados para separação e isolamento
Art. 27.doentes;
O Município de Santa Isabel poderá, por lei específica,
de animais
V- dispor,o de
acordo
a classificação
estabelecimento,
de
observando
previsto
nocom
artigo
14 da Lei de do
Responsabilidade
Fiscal
dependências
de matança
amplas
paraepermitir
(Lei Complementar
Federal suficientemente
no 101, de 4 de maio
de 2000
suas alte-o
normal
das respectivas
operações,
com
disposirações),desenvolvimento
criar benefícios e incentivos
para posturas,
ações
e atividades
tivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
que visem melhorar a mobilidade urbana.
preferencialmente evitem contato manual direto dos operários
Art.a28.
O Poder Executivo,
mediante decreto, no que couber, regudurante
movimentação
das mesmas;
lamentará
no prazo
de 180 (cento e oitenta)
diasde
a dependências
presente Lei. para
VI- dispor,
nos estabelecimentos
de abate,
o esvaziamento
limpeza
dos estômagos
e intestinos,
a manipulaArt. 29. No ecaso
de alteração
da Secretaria
Municipal
de Segução
de cabeças
e línguas
e das demais
vísceras
rança
e Trânsito,
automaticamente
assume
todascomestíveis;
as competências e
VII- dispor,
de acordo
com
esteórgão
Decreto,
de graxaria
para o
atribuições
previstas
nesta Lei
o novo
municipal
que a substituir
aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não
na estrutura administrativa.
comestíveis,
de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências
Art. 30. Anecessárias
execução das
despesasde
decorrentes
deste
Plano dee
tecnicamente
à fabricação
produtos de
salsicharia
Transportede
e depósito
de Mobilidade
por previsão
Leis Orçamentáconservas,
e salgacorrerá
de couros,
de salga enas
ressalga
e secagem
de
carne,
de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos
rias
correlatas.
diversos,
proporcionais
à capacidade
Art. 31.
Esta Lei entra
em vigor na do
dataestabelecimento;
de sua publicação e ficam
VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como:
revogadas as disposições em contrário.
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
Prefeitura Municipal
de Santa Isabel,
de junhodedeprodutos,
2016.
industrialização
da matéria-prima
e do23preparo
em
número suficiente e construídos com material que permita fácil e
perfeita higienização;
Pe. GABRIEL GONZAGA BINA
IX- possuir dependências
para higienização de
-PREFEITOespecíficas
MUNICIPALcarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros componentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
MACHADO
DEde
OLIVEIRA
X- dispor SIBERI
de equipamento
gerador
vapor ou similar com
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
capacidade suficiente
para as necessidades
do estabelecimento, bem
como de instalações
vapor de água
em todas as dependências de
DE de
ASSUNTOS
JURÍDICOSmanipulaçãoDOMINGOS
e industrialização.
MARTINS DE OLIVEIRA
§1º. Os estabelecimentos
destinados
ao abate de AVES e
- SECRETÁRIO
MUNICIPAL
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
DEplataforma
SEGURANÇA
TRÂNSITO
I) dispor de
cobertaE para
recepção– dos animais,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
solares;
II)Registrada
dispor dee mecanismo
permita
operações
de
publicada naque
Secretaria
dorealizar
Gabinete,asna
data supra.
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
MARICÉLIA DOS SANTOS
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
-SECRETÁRIA MUNICIPAL
2
17
em relação aos que responderam em campo. Também foi possível observar o mesmo em
o
grau completo, 20% tem superior
incom30/06/2016
pleto e 18% tem superior completo.
relação
ao nível de escolaridade: 54% tem 2
IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como, os padrões de qualidade,
conformidade e segurança
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DA SECRETARIA
GERAL higiênica,
DE GABINETE-DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSsanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
TRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO I
proteção da saúde pública.
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
ANEXO ÚNICO
Parágrafo
único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes estabelecimentos:
propriedades
rurais, produção
artesanal,
estabelecimentos
indus- E DE MOBILIDADE
comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
FUNDAMENTAÇÃO
TÉCNICA
DO PLANO
DE TRANSPORTE
triais, meios de manipulação e transporte.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produFICHA TÉCNICAAgropecuário, através do Serviço de Inspeção
e Desenvolvimento
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem animal não comestíveis;
Municipal – S.I.M. e abrange:
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
Ios animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
Objeto
e matérias primas;
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
II- o pescado e seus derivados;
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
Anexo
I - Fundamentação
Técnica do Plano de Transporte e de Mobilidade
Urbana
do Município
IIIo leite
e seus derivados;
que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,
frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
Santa
do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
IV-Isabel.
os ovos e seus derivados;
não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação;
respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VIos demais produtos artesanais quando autorizados pela
VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
Realização
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
legislação, o controle, a fiscalização e a produção.
Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondiPrefeitura
Municipal
de Santa
Isabel;autorizados pela legislaé obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
Animal
e os demais
produtos
Artesanais
cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem
De forma
geral,
osprocedicomentários anterior,
mais frequentes
sobre os
temas
que envolvem
a mobilidade
de Segurança e Trânsito;
sem prejuízo
dediversos
outras que
venham
a ser determinadas.
ção,Diretoria
abrange ainda:
animal devem possuir instalações adequadas
para
esses
foram:
Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe
Ias condições
de higiene
e sanitárias
doseestabelecimentos
mentos,
e estarem
devidamente regulamentados perante o Serviço
Assessoria
Técnica:
TC Urbes
Arquitetura
Urbanismo LTDA – ME,
CNPJ
no 09.024.371.011for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro.
registrados;
de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes.
88.
TÍTULO III
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
§1º. O registro será utilizado exclusivamente
Calçadas para a finalidade
DAS
CONDIÇÕES
DOS ESdas águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e
para a qual foi concedido, sendo proibida
a transferência
ou
Foi
um
dos
tópicos
mais
mencionados
durante
as entrevistas.HIGINÊNICO
Dado que a maiorSANITÁRIA
parte dos deslocamentos
Diagnóstico
Participativo
TABELECIMENTOS
escoamento
das águas
residuais;
utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos.
realizada
a pé,
a demanda
por vias de pedestres
maisIadequadas ficou evidente nos depoimentos.
CAPÍTULO
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
§2º. Poderão requerer a dispensaé do
registro
referido
no caput
DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
IVas fases
de recebimento,
elaboração,
manipulação,
deste artigo,
os estabelecimentos
Parte
fundamental
do diagnóstico
da mobilidade,
quepreparo,
envolve questões
históricas,
geográficas comerciais que manipulam pequeIluminação
Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate,
conservação,
transporte
e depósito
todos
os documento,
nas quantidades,
até popular
20 (vinte)
por dia e realizam os
eacondicionamento,
político-administrativas,
que serão
apresentados
ao de
longo
deste
a opinião
é Quilogramas
recebimento,
transformação,
produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento
e embaPrincipalmente em bairros
periféricos
e associada
à sensação deelaboração,
insegurança,preparo,
a falta debeneficiamento,
iluminação apaum dos fatores mais relevantes para o modelo de planejamento adotado para a elaboração deste
elaboração,
industrialização,
manipulação, depósito, rotulagem,
não de produtos vegetais;
lagem dos produtos e subprodutos de
origem
animal.
receu
como
elemento
importante
nas
condições
de
mobilidade
noturna.
plano.
leitura "ante"
atual do
espaço é importante
para entender
quais as demandas
deslocamento
acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e
V- oA exame
e "post-mortem"
dos animais
de açougue;
Art. 9º. O de
registro
será requerido perante a Secretaria Municipal
consolidadas
e
quais
aspectos
são
ofertados
pelo
poder
público
e
pelos
agentes
privados.
Esta leisubprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de Meio ambiente e Desenvolvimento
Agropecuário, através de
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
Segurança
emitido pelo S.I.M.
requerimentoou
padronizado,
mediante abertura
de processo admiacordo
com
os tipos
e padrões
previstos neste
Decreto,
na Legistura
deve
estar
associada
às demandas,
ou seja,
aos desejos
por deslocamentos
por conexões
Devido
à
falta
de
iluminação,
mas
principalmente
em função das drogas,
parte das pessoasindustriais
tem medo dee
Art. 18. O funcionamento
dos estabelecimentos
nistrativo
no
Protocolo
Geral
da
Prefeitura
Municipal
de
Santa
lação
Federal
e
Estadual
e
demais
normas
e
fórmulas
técnicas
ainda inexistentes.
entrepostos
somente
será licenciado
depois de atendido as normas
Isabel.
científicas aprovadas;
passar por certas vias, e evitam muitos
locais no Bairro
Eldorado
e na Vila Guilherme.
Desta
forma, busca-se
planejar euma
cidade onde
os deslocamentos
não 10.
se dão
só pelos motido Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art.
A construção
de estabelecimentos, assim como os já
VIIa classificação
de produtos
subprodutos,
de acordo
com
vos
principais
(exemplo:
casa-trabalho,
casa-escola),
masFederal
que abranjam
as diferentes
e exigências previstas nos Códigos de
e as seguintes condições básicas e comuns:
existentes
deverãodinâmicas
obedecer as
os tipos
e padrões
previstos
neste Decreto,
na Legislação
Deslocamentos por Bicicletas
I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obrasopções
e de Posturas
vigentes,
e Estadual
e demais
e fórmulas
científicas
que
explicitem
todo normas
o potencial
de quetécnicas
o município
detém,aprovae com diversas
de modais.
Além no Plano Diretor Estratégico do
Apareceudocomo
importante
da população
em grande
parte dos
depoimentos, nos quais transpaodores
indesejáveis
de qualquer
natureza;
Município
Santa Isabel,
no Código Sanitário
Estado
de Sãodemanda
das; a organização da mobilidade pode induzir algumas consolidações
disso,
ou transformações
urbanas
receu
a
necessidade
de
valorização
desse
tipo
de
transporte.
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
previstas no Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel, Lei Complementar Municipal
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da
terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo
IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e
no
106, dedas
9 de
abril de 2007, ee produtos,
suas alterações,
devem estarRegião
alinhadas
com os interesses
Metropolitana
de São Paulo, Leis Transporte
Estaduais nº
898/75, 1172/
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
químicos
matérias-primas
quandoportanto
houver necessiColetivo
da
população.
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
dade;
e,
A maior parte dos entrevistados apontou problemas no transporte público com a falta de informação
de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de
Xos meios
transportes
de animais
vivos,Pública,
dos produtos
Desta
forma, de
após
a elaboração
da Consulta
referente àOrdenamento
Etapa 2, e a Jurídico,
partir do tais
reco-como: a Lei Específica da Área de
acercado
dos
horários
das linhas.
Proteção e Recuperação dos Mananciais
Jaguari
– APRM
DO
recepção e expedição realizar-se no interior do terreno;
derivados e suas
matérias-primas
à alimentação
humana.
nhecimento
inicial
das dinâmicasdestinadas
do Município,
foi definido
o formato do Diagnóstico Participativo.
JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
Este
se apresentou
Questionário
de Origem
- Destino
(visto que28a de
Pesquisa
OD de
do 1997.
Metrô, de
novembro
potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por
Funcional
fornecidacomo
pela Secretaria
Municipal
de Meio
Ambiente
Educação no Trânsito
2007,
apenas apresenta
dados emcontendo
escala metropolitana),
campo único.
quantoQualquer
por meioampliaçãoAsoureclamações
Parágrafo
remodelação
nos aestaou credenciado
pelo
serviço
oficial
de
e Desenvolvimento
Agropecuário
a sigla S.I.M., o aplicado
número tanto em
sobre
falta de laboratório
educação de reconhecido
motoristas e pedestres
no trânsito
apareceu
como
opinião
belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as
do prontuário,
nome,
cargo e data de expedição.
virtual,
conforme
seráfotografia,
descrito posteriormente.
generalizada.
talações, somente
poderão
necessidades sanitárias do estabelecimento;
§1º.
É obrigatória
a prévia
apresentação
de Identidade
Funcionala participação
A comparação
entre
a Consulta
e o Questionário
possibilitou
da população
e ser
dosrealizadas após aprovação prévia dos
projetos pelo S.I.M.
IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
agentes interessados no compartilhamento das informações pertinentes àArt.
mobilidade
no município.
Turistas
11. Quaisquer
alterações de fluxo
sanitário, de produção e
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais.
capacidade produtiva, aprovado no projeto
inicial
para concessão
terísticas
organolépticas
produtosaos
e de
ventilação
suficiente
em
§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
Alguns
chamaram
a atenção para
o incremento
do tráfego dos
de veículos
finais
de semana,
em razão
do registro, só podem ser executadas
dos turistas
todas da
as dependências,
garantindo
respeitadas
Questionário
de amplo
Origem-Destino
concedido
o acesso
e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
dosapós
sítiosaprovação
e chácarasprévia
que atraem
região metropolitana.
Como oasconforto
vias quetérmico,
dão acesso
a esses
novos projetos pelo S.I.M.
as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a
dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em
locais atravessam a cidade, a alteração do fluxo de automóveis pode ser notada pela população.
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
O Questionário de Origem - Destino contou tanto com perguntas relacionadas aos deslocaoutros;
autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
são mantidos, depositados e comercializados produtos e
mentos
cotidianos
atuaisanimal
quantoque
com
questões
relacionadas às críticas eArt.
aos13.
desejos
em relação à que interromper
Consultaseu
Pública
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
O estabelecimento
funcionamento
subprodutos
de origem
versa
este Decreto.
mobilidade.
O questionário
aplicado
emà venda,
campo depositados
e, também, por
com
cantos arredondados
com
lisofunção
e impermeável
porvirtual.
espaço superior a 12 (doze) meses,A só
poderápública
reiniciar
suas na clara,
Art. 6º. Somente
poderãofoiser
expostos
ou meio
consulta
realizada
Câmara
Municipal
de Santa Isabel
emacabamento
7-4-2014, em
da Etapa
que permitam
a devidatambém
limpeza
e higienização,
livres de trincas,
atividades
inspeção
todas suas dependências,
transportados
previstos
artigo
3º deste pelos
Decreto,
que: contando
Durante osprodutos
levantamentos
de no
campo
realizados
técnicos,
commediante
106 respostas
em prévia2 de
- Levantamento
de Dados, e já apresentada
anteriormente,
teve
a função de participação
popular.
rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que
e equipamentos.
federal, esta- Os instalações
dia Iútiltenham
e 56 nosido
finalpreviamente
de semana,registrados
com o totalno
deórgão
162 entrevistados.
questionários
foram aplicados
Contou com a presença de público heterogêneo e engajado, tais como arquitetos, comerciantes, motoristas,
dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
principalmente
na área
central,reembalados,
para entender
as demandasimporda população.
estudantes,
empresários,
funcionáriosingresso
públicosde
e jornalistas.
animais sinantrópicos;
passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá
ser cancelado
o respectivo
II- tenham sido
embalados,
transportados,
Em
geral,
as
respostas
foram
de
pessoas
com
renda
entre
1
a
5
salários
mínimos
(79%),
na
Nesta
ocasião,
apresentou-se
o
conceito
de
mobilidade
norteador
e a Lei Nacional
Mobilidade,
VI- possuir
em todas
as dependências,
emde
especial
áreaque
de
registro, ao critério do S.I.M.
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
manipulação,
forro de material
a umidade
a vapores,
Art. 14. Tratando-se
de estabelecimentos
pertencentes
referido trabalhadores
serviço competente;
maioria
formais (45%), profissionais autônomos (15%) e estudantes
(12%), com
escoloca como
obrigatóriaaamesma
existência de
um Plano de Mobilidade
em todosresistente
os municípios
acima dee 20
mil habiconstruídos
de modo
evitar
o acúmulo
de sujeira
e contaminação,
empresa e (10%),
ocorrida
a cisão,
ou reunião
em grupos,
III- tenham
rotulados
segundo
das legislaExplicou-se
também oserá
conceito
de capacidade
viária apor
tipo de
modal, sobre
a diferença
de utilização
colaridade
entresido
2o grau
completo
(49%)asedisposições
1o grau completo
(17%) e incompleto
tendo
como fusão tantes.
de fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e,
entre
o
transporte
individual
por
automóveis,
o
transporte
público
e
a
bicicleta,
bem
como
a
importância
da
principal diferença entre semana e fim de semana o fato de que os destinos das viagens são distinnos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade detercapacidade
de
deslocamento
pelo
território
para
a
dinâmica
econômica
e
social,
tal
como
a
potencialidade
de
tos.
Estes
serão
detalhados posteriormente, ao longo das análises
referentes à mobilidade.
entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser comuns.
minado
na valores
legislação
vigente.
permitir deslocamentos de baixo custo, abrindo espaço para outras políticas de equidade social.
Já a versão virtual foi aplicada na forma de Google Form, que continha questões semelhantes
Em segundo lugar, explicou-se o plano de trabalho e que plano apresentará diretrizes para o horizonte
ao questionário acima, porém mais específicas sobre o que incentivaria o entrevistado a utilizar
Ediçãoonº
377 de
30 de março
de 2016
- tiragem:
1000 exemplares
de
10
anos, visando
cenário
desejado
para o ano
de 2026.
Foram mostrados
os dados do município sobre
outros modais - além daquele utilizado normalmente. Este questionário foi respondido por 59 pesProduzido
pela
Editora
M.O.D.A
Silva
Editora
jornalística-ME
CNPJ
-10.763.052/0001os
acidentes,
e
falou-se
da
efetividade
do
plano
se
implementado
de
maneira
completa,
o que reduziria73
consoas, dentre as quais 51% ganhava entre 1 a 3 salários mínimos, 20% de 3 a 5 e 25% de 5 a 10,
Rua
Abrão
Antonio
Benedito,
104
Igaratá
Diagramação
André
Luiz
Ferreira
sideravelmente
os
acidentes
viários.
Falou-se
também
da
perspectiva
de
organização
do
espaço
público
e da
apontando uma diferença no perfil da renda em relação aos que responderam em campo. Também
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Isabel
Assessoria
de
Imprensa
possibilidade
do
uso
da
bicicleta
para
resolver
boa
parte
dos
deslocamentos
da
parte
central
de
Santa
Isabel,
foi possível observar o mesmo em relação ao nível de escolaridade: 54% tem 2o grau completo, 20%
incluindo ainda algumas partes da Zona Rural.
tem superior incompleto e 18% tem superior completo.
Foram mostrados os dados do município sobre os acidentes, e falou-se da efetividade do
plano
se implementado de maneira completa, o que reduziria consideravelmente os aciParaíso da Grande São Paulo
30/06/2016
dentes viários. Falou-se também da perspectiva de organização do espaço público e da
possibilidade
uso livres
da bicicleta
para resolver
boa parte
dos deslocamentos
apropriadas edaemparte
bom cenestado de conservação e funcionamento.
em
ambos os do
casos
de umidades,
infiltrações,
bolores,
tral de Santa
Isabel,vazamentos,
incluindo ainda
algumas
partes da Zona
rachaduras,
goteiras,
trincas,
descascamentos
e ou- Rural. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
30/03/16
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
3
18
Lei nº 2.833/2016- Página 18 de
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos
tros;
utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou
sobre inspeção veterinária.
quantas vezes forem necessárias para mantença das condições
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
§1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
"carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares
e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenmanipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesdespojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
tes.
tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas
ossos.
ao preparo de produtos não comestíveis;
Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem
§2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito
impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de
cauda.
a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no
e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria
Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e
órgão competente.
desde que devidamente revestidas;
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
a "carcaça".
consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusasseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
trial;
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
das mãos e condutas durante a manipulação.
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés.
Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
Ao apresentação,
final da apresentação,
foram distribuídos
questionários
e em
mapas,
a fimos
deperAo final
da
foram distribuídos
questionários
e mapas,
a fim
de necrópsias
conhecer
trabalhe
fica
obrigado a desinfetar as mãos, instrulavagem
e higienização;
§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as
conhecer
os percursos
realizados
pelos presentes,
além
de campos
para
críticas e opinimentos
e vestuários,
com
antissépticos apropriados.
"meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
XI –realizados
dispor
depelos
redepresentes,
de
abastecimento
de
água para
para
atender
cursos
além
de
campos
críticas
e
opiniões
relacionadas
aos
diverões relacionadas aos diversos assuntos. Em suma, os comentários foram:
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
satisfatoriamente
trabalho industrial e as
sos
assuntos. Em todas
suma,asosnecessidades
comentáriosdo
foram:
área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos,
demais dependências que necessitem;
Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merCalçadas
Prefeitura
depara
Santa
Isabel
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" Municipal
ou "gêneros”, significa
efeito legais,
que se trata de
XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de
tem se observado nas últimas
décadas,
vem decrescendo,
modoDecreto.
geral, as taxas de crescimento
Calçadas
tessistema
à finalidade
da primário
dependência em que Como
se encontrarem.
produto
previsto
noPrefeito
artigo 3º,deJoaquim
deste
instalações
de
vapor de
e água
quente,
em todas
dependências dedesse
Apesar
serem
apontadas
asaspotencialidades
como
Como
tem
se
observado
nas
últimas
décadas,
vem
decrescendo,
de modo ge
Paço
Municipal
Simão
populacional
em todo
território nacional.Seção I
deeserem
asem
potencialidades
sistema
como
primário
naproibido
estruturação
Art.de
28.maior
É
empregar
coleta
etaxas
embalagem
deomatériasmanipulação
preparo,
não só de
produtos
dedesse
subprodutos
na Apesar
estruturação
da apontadas
mobilidade
Santacomo
Isabel,
pelo
menos nas
áreas
tráfego
e da naral,
as
de crescimento
populacional
em todo
o território
nacional.
Ao
analisarmos
Santa
Isabel
no
contexto
da
Região
Metropolitana
de
São
Paulo,
notamos
que
as taxas de
primas
e produtos
usados
na alimentação humana, vasilhames de
não
comestíveis;
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
mobilidade
em Santa
nas áreas
maior tráfego
e de topografia
amena
uma
de topografia
amenaIsabel,
e umapelo
vezmenos
consideradas
as de
pequenas
distâncias,
superáveis
a
pé,eas
crescimento
são
maiores
que
na
capital.
O
mesmo
ocorre
em
relação
a
RMSP
e
ao
Estado
de
São
Paulo.
Concobre,
latão,
zinco,
barro, estanho
liga que contenha
mais de 2%Santa Isabel
XIIIdispor
de as
rede
de esgotos
emimportantes
todas as
dependências,
Art. 35.noOscontexto
estabelecimentos
de Metropolitana
carnes e derivados
devem
calçadas,
quando
existentes,
são
para oa trânsito
seguro
dos
pedestres.
vez
consideradas
pequenas
distâncias,
superáveis
pé,com
as calçadas,
quando
existentes,
são com
Ao analisarmos
da
de São
Pau
tudo, Santaestanhagem
Isabel
apresenta
a mais rápida
desaceleração
da taxa
deRegião
crescimento
dentre
tais escalas
analisa(dois por cento) de chumbo ou quelo,
apresente
defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com
satisfazer
as
seguintes
condições,
além
das
comuns
para
todos
os
notamos
que
as
de crescimento
são
maiores
queasna
capital.
O de
mesmo
ocor
importantes para o trânsito seguro dos pedestres.
Paraíso
da Grande
São
Paulotaxas
das.
Também
na
Sub-região
Nordeste
da
RMSP,
Santa
Isabel
apresentou
menores
taxas
crescimento.
Paisagismo
osa, ou qualquer utensílio que, pela
forma
e
composição,
possa
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
estabelecimentos:
Lei
nº
2.833/2016Página
19
de
52
em relação a RMSP e ao Estado de São Paulo. Contudo, Santa Isabel apresenta a ma
prejudicar as matérias-primas ou rápida
produtos.
evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais;
I- serem localizados
em área
aprovada Também
pelo Planon
desaceleração da taxa de crescimento
dentre em
taisárea
escalas
analisadas.
Atrelado
aos
sistemas
de
mobilidade,
principalmente
aqueles
à
escala
do
pePaisagismo
Art. 29. Em caso algum é permitido
o
acondicionamento
de
XIVdispor, conforme legislação específica, de vestiários e
Diretor
Estratégico
de
Santa
Isabel,
afastado
dos
limites
das vias
Sub-região Nordeste da RMSP, Santa Isabel apresentou as menores taxas de crescimen
destre e do
ciclista,adequadamente
o paisagismo,instaladas,
entendidodecomo
um conjunto
de ações voltadas
à qua- destinados
matérias-primas
instalações
dimensões
e em à escala
públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes,
Atreladosanitárias
aos
sistemas
de mobilidade,
principalmente
aqueles
do pedestre eeprodutos
do
ciclista, to. a alimentação humana em
lificação dos trajetos, aparece como um item de interesse na pauta de discussões do Isacarros, recipientes
ou continentes
que tenham servido para produproporcional
ao como
pessoal,
separadamente
para
dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação
onúmero
paisagismo,
entendido
uminstaladas
conjunto de
ações voltadas
à qualificação
dos trajetos,
aparece
belense.
tos não comestíveis.
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
como um item de interesse na pauta de discussões do Isabelense.
Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
localizadas em seu corpo;
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
matérias-primas;
Deslocamentos
por Bicicletas
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVIpossuir, quando
necessário, instalações de frio com
II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente
ciasde
e anexos.
câmaras
e antecâmaras
que se fizerem
necessárias,
em número
e área
pavimentadas e providas de bebedouros;
À revelia
das dificuldades
impostas
pelo relevo
ao desenvolvimento
uma cultura cicloviária,
IV das antigas
segundo
capacidadehistoricamente
do estabelecimento;
III- dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que
osuficientes,
uso de bicicletas
foia justificado
pelo conhecido cotidianoTÍTULO
dos operários
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
fábricas, que já faziam uso desse veículo não motorizado nos trajetos rotineiros. Outra evidência
CAPÍTULO I
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
transportes dos animais, segundo legislação vigente;
dessa
demanda
é a existência
em pontos
importantes
da DOS
cidade.
higienização,
sendo
facultativodeobicicletarias
aproveitamento
e preparo
de
ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento
subprodutos não comestíveis;
de animais doentes;
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiXIIIdispor,Coletivo
quando necessário, de equipamento gerador de
ficados em:
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
Transporte
vapor
com
capacidade
para
as
necessidades
do
estabelecimento,
dependências
de matança suficientemente amplas para permitir o
Imatadouro-frigorífico
de
bovinos;
O transporte coletivo tem despertado muitas críticas sobre a regularidade no cumprimento dos
instalado em dependência externa;
normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposiIImatadouro-frigorífico
de
suínos;
horários.
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações
preferencialmente evitem contato manual direto dos operários
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
Organização do Trânsito/Sinalização
vigentes;
durante a movimentação das mesmas;
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
XXdispor dede
depósitos
adequados
para
ingredientes,
embala- e bicicletas
VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para
VI- fábrica
de conservas;
A circulação
automóveis,
ônibus,
caminhões,
motocicletas
foi destacada
como
O comportamento
populacional apresentou
índicesapresentou
prognóstico
apresentado
Plano
Diretor
O
comportamento
populacional
índices
próximos
aonoprognóstico
gens,
continentes,
materiais
ou
produtos
de
limpeza;
e,
o
esvaziamento
epróximos
limpezaao
dos
estômagos
e intestinos,
a manipulaVIIfábrica
de
produtos
gordurosos;
bastante conflitante. Em casos específicos, apontados pelos moradores, a passagem de veículos
elaborado
de
2006,
no
qual
a
população
até
2014
diminuiria,
enquanto
as
faixas
entre
15
e
64
e
a
aquela
com
apresentado
no
Plano
Diretor
elaborado
de
2006,
no
qual
a
população
até
2014
diminuição
de
cabeças
e
línguas
e
das
demais
vísceras
comestíveis;
XXIo
estabelecimento
que
não
possuir
equipamento
de
VIII- fábrica
produtos
não comestíveis;
de grande porte é incompatível com o atual sistema viário, quando não perigosa.
Outrodeaspecto
le-derivados
65ria,
ou enquanto
mais aumentam.
as faixas entre 15 eVII64 edispor,
a aquela
com 65com
ou mais
aumentam.
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá
de acordo
este Decreto,
de graxaria para o
IX- entrepostos de carnes e derivados;
vantado
foi aa dificuldade
imposta
pelo não
relevo
acidentado
para alguns pontos
de importante conexão
A demografia impacta diretamente
na intensidadededamatérias-primas
mobilidade urbana,
bem como
na demanda não
por
dar destino
estes rejeitos
de forma
causadora
de poluição
aproveitamento
gordurosas
e subprodutos
X- charqueadas.
transporte público
e na contribuição
tarifária
para o de
seucâmaras
subsídio.
No atual
cenário,
tipicamente
de transição,
demografia
impacta
diretamente
na intensidade
dade
mobilidade
bem
intra-urbana.
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
comestíveis,
frias,
de sala
desossa,
deurbana,
dependências
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico"
o Aestabelecimento
a como
população
ativa (considerada
15público
aos 64) ealcança
a maior
proporção
emprodutos
relação
inativa
(criançase
na demanda
por transporte
na contribuição
tarifária
para oà de
seu
subsídio.
tecnicamente
necessárias
à fabricação
de
salsicharia
Parágrafo
único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
industrial, dotado de instalações completas
e equipamentos
ade-aqui dos
atualIsso
cenário,
tipicamente
de transição,
a população
ativaem
(considerada
aqui dos
15
e No
idosos).
significa
uma maior proporção
de de
arrecadação
do
município
relação
às
despesas,
abrindo
conservas,
depósito
e
salga
de
couros,
de
salga
e
ressalga
e
secagem
tais Educação
como: gamelas,
bandejas,
mesas,
tanques,
equipamentos
e
quados
para
o
abate,
manipulação,
elaboração,
preparo
e
conservano Trânsito
aos 64)
alcança a para
maior
proporçãoem
empolíticas
relação
àmobilidade
inativa (crianças
e idosos). Isso significa
margem
orçamentária
o
investimento
de
urbana.
de
carne,
de
depósito
de
subprodutos
não
comestíveis
e
de
depósitos
outros,
com
ângulosidades
ou
frestas,
confeccionados
em
material
ção das
espécies
de dos
açougue,
ou não
dispor de sala anexa
Com grande frequência foi apontada a falta de educação no trânsito,
tanto
por parte
veícu-podendouma
maior proporção de arrecadação do município em relação às despesas, abrindo
diversos, proporcionais
à capacidade
do estabelecimento;
rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
para industrialização e, deverá possuirmargem
instalações
de frio industrial
orçamentária
para o investimento
em políticas
de mobilidade
urbana.
los
motorizados, quanto dos não motorizados e dos pedestres. A istoadequadas.
tem sido associados muitos
Emprego,
Renda e Prefeitura
Educação
Municipal
de
Santa
Isabeltais como:
higienização.
VIIIdispor de equipamento
completo e adequado,
Ao
desacelerar
a
taxa
de
crescimento
populacional
e
acompanhar
o
padrão
de
mudanças
demográficas
dosArt.19.
acidentes
trânsito
e congestionamentos.
plataformas,
mesas,
carros, caixas,
estrados,
pias, esterilizadores,
Nosno
locais
em que
se fabriquem, beneficiem, preparem
Municipal
Prefeito
Joaquim
Simão
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento Paço
de
outras
cidades
em
transição,
Santa
Isabel
assistiu
também
a
transformações
em
seu
perfil
socioeconômico.
e
outros
utilizados
em
quaisquer
das
fábricas
de
recebimento
e
ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem Emprego, Renda e Educação
Primeiramente,
notamos
que
a maior
parte dos empregos
formais dos residentes
em Santa
Isabel é exerindustrialização
da
matéria-prima
e
do
preparo
de
produtos,
em
proibido
terem
em
depósito
substâncias
nocivas
à
saúde
ou
que
sala
de
matança
anexa,
e
que
em
qualquer
dos
casos
seja
dotada
de
Tráfego de Caminhões
cida poretrabalhadores
com
ensino
completo,
o que edemonstra
o aumento
da escolaridade
e da exigênnúmero
suficiente
construídos
com material
que permita
fácil e
possam
para alterar,
adulterar,
fraudar ou falsificar
o produto.
instalações
de frio as
industrial
aparelhagem
para
o médio
Umaservir
das razões
do grande
questionamento
foi o tráfego
de caminhões
que utilizam
vias da adequadas
cia
do mercado.Sãodesacelerar
perfeita
higienização;populacional e acompanhar o padrão de
CAPÍTULO II
a taxa
de crescimento
preparo de subprodutos não comestíveis.
Paraíso da GrandeAo
Paulo
cidade
atalhoDOS
ou desvio
de estradas pedagiadas. Tal influência extra-urbana teria impactado
Lei Isabel
nº 2.833/2016Página
20 de 52 de
mudanças
demográficas
de outras
cidades
transição, Santa
assistiu
também
a
IXpossuirem
dependências
específicas
para
higienização
DA como
HIGIENE
ESTABELECIMENTOS
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos
gordurosos"
o estabeprofundamente
nosascongestionamentos
internos. dos estabeletransformações
em seu
perfil socioeconômico.
carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas
dependências e equipamentos
lecimento destinado exclusivamente ao
preparo de gorduras,
excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
Primeiramente, notamos
que a de
maior
parte dos
empregos
formais
dos resiX- dispor
equipamento
gerador
de vapor
ou similar
com
durante
e
após
a
realização
dos
trabalhos
de
rotina
e
industriais,
vegetal.
Aspectos Demográficos e Socioeconômicos
dentes
em
Santa
Isabel
é
exercida
por
trabalhadores
com
ensino
médio
completo,
o que
capacidade
suficiente
para
as
necessidades
do
estabelecimento,
bem
dando-se
o
devido
destino
às
águas
servidas
e
residuais,
de
acordo
§4º.
Entende-se
por
"fábrica
de
produtos
derivados
não
comesEntre os produtos do diagnóstico estão a descrição e a análise espacial das variáveis demográdemonstra o aumento da escolaridade
e da exigência
do mercado.
como de instalações
de vapor
de água em todas as dependências de
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula
matérias-primas e resíduos
ficas
e socioeconômicas,
base nas
coletadas
na fase de levantamento, incluindo
manipulação e industrialização.
mentar
nº 173, de 19 de com
Dezembro
de informações
2014, Código
de Meio
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
variáveis
população
densidade
demográfica, emprego, renda,
estrutura
etária, na
razão
de
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
Ambientecomo
de Santa
Isabel e eseus
regulamentos.
produtos
utilizados
alimentação
não humana.
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
sexo,
matrículas,
taxas de alfabetização
e deficiência.
Art.21.
0s maquinários,
carros, tanques,
vagonetes, caixas,
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
protegida
dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
cados
de
modo
a
evitar
equívocos
entre
os
destinados
a
produtos
conservação,
acondicionamento,
e
distribuição
de
carnes
frescas
e
Densidade Demográfica e Estrutura Etária
solares;
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouCom população
em 2013
53.784usando(IBGE) e uma população flutuante de 15
comestíveis,
ou aindaresidente
utilizadosestimada
na alimentação
de de
animais,
II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
gue e outros produtos animais.
mil
finais de semana,
o Município ede
Santa
Isabel tem passado por um
semelhante
a
se asaos
denominações
COMESTÍVEIS
NÃO
COMESTÍVEIS.
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
§6º.processo
Entende-se
por "charqueada"
o estabelecimento que produde outros
municípios
brasileiros
com relaçãomóveis,
às transformações
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
Art. 22.
As instalações,
equipamentos,
utensílios edemográficas.
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
2
19
desde 2000, pautados no preço da cesta básica e na inflação, percebe-se que o custo de
IMPRENSA OFICIAL
MUNICÍPIO
vidaDO
tem aumentado
mais que o reajuste do salário mínimo.
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO
II
TÍTULO II
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
Entre os itens que pesaram
no orçamento
familiar na última década, as descomo, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica,
DA TRANSFERÊNCIA
DE na
REGISTRO
DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS
INDUSpesas
com um
transporte
apresentaram
um
dos
maiores
aumentos
RMSP.
do signifisentaram
dos maiores
aumentos na RMSP.
Além
do significativo
aumento
do custoAlém
da passagem,
o comsanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
TRIAIS E ENTREPOSTOS cativo
Art.
15.
Nenhum
estabelecimento
registrado
pode ser
vendido
aumento
do
custo
da
passagem,
o
comprometimento
da
renda
doNa
Isabelense
com
prometimento da renda do Isabelense com a compra de automóveis foi expressiva.
década,
a frota
mais
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
ou arrendado
sem que
seja feita a competente
CAPÍTULO I
a compra
de automóveis foi expressiva.
Na década,
a concomitantemente
frota mais que dobrou.
que dobrou.
proteção da saúde pública.
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes estabelecimentos:
propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
triais, meios de manipulação e transporte.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produPaço
Municipal
Prefeito
Joaquim
e Desenvolvimento Agropecuário, através
do Serviço
de Inspeção
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem
animal Simão
não comestíveis;
Municipal – S.I.M. e abrange:
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
e matérias primas;
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
II- o pescado e seus derivados;
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
Paraíso
Grande
São derivados;
Paulo
III- da
o leite
e seus
que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
Lei nº 2.833/2016- Página 21 de 52
do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
IV- os ovos e seus derivados;
não-alcoólicas,
autorizadas
a produção pela legislação;
Paço Municipal Prefeito
Joaquim
Simão
respectiva
transferência,
é suspensoJoaquim
o registro do estabelecimento,
V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, Paço
Municipal
Prefeito
Simão
Contudo,
o aumento
da quando
escolaridade
não significou,
necessariamente,
um
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VI- os demais
produtos
artesanais
autorizados
pela
VI– apiários e entrepostos
de mel e cera de abelhas.
Contudo,odos
o aumento
escolaridade
significou,
aumento
rendimentos. comerciais do Município de Santa
aumento
rendimentos.
Segundo
o Censo
denecessariamente,
2000, 61% da um
população
economica§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
legislação,
controle,
a da
fiscalização
e a não
produção.
Art.
8º. Os dos
estabelecimentos
Segundo
o Censo
de 2000,
61%
dae salários
população
economicamente
ativaesse
ganhava
atépassou
três
mínimos.
Emde manipulação,
mente
ativa
ganhava
até
três
Emde
2010,
grupo
a responder
dos
imóveis eUrbanos
realizada a transferência do registro, a nova empresa
Art. 4º.
A Inspeção
Sanitária
Industrialmínimos.
de Produtos
Origem
Isabel
que salários
realizem
trabalhos
fatiamento,
Aspectos
Urbanos acondiAspectos
2010,
esse
grupo
passou
a responder
por aproximadamente
85%
do
total dacontrário,
população.todas
Emembalagem
sentido
contrário,
por aproximadamente
85%Artesanais
do total
da
população.
Em
sentido
as faixas
obrigada
a cumprirfisiográficos,
todas as exigências
formuladas
Animal
e os
demais
autorizados
pela
legislacionamento,
de produtos A
e análise
subprodutos
de origem
Paraíso
da
Grande
Sãoprodutos
Paulo
dos aspectos
urbanos,étais
como aspectos
demográficos,
sociaisaoe responsável
econômicos,
de renda
acima
de 3 acima
(três)de
salários
recrudesceram.
todas
as faixas
de renda
3 (três) mínimos
salários mínimos
recrudesceram animal devemLei
nº 2.833/201621 de 52
anterior,
sem prejuízo
de outras
que venham
a sersejam
determinadas.
ção,
abrange
ainda:
possuir
instalações Página
adequadas
para
esses
proceditem
relação
direta
com
a
mobilidade.
É
particularmente
importante
que
estas
informações
analisadas
Paraíso da Grande São Paulo
Art.
16. Otais
processo
transferência
deve
obedecer
no que
lheP
I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos
mentos, e estarem devidamente regulamentados
perante dos
o Serviço
de forma espacialmente
desagregada
território,
permitindo
uma
avaliação
regional
estratificada.
A parA análise
aspectos no
urbanos,
como de
aspectos
fisiográficos,
demográfiLei enº
2.833/2016for aplicável,
mesmo
critério
estabelecido
o registro.
registrados;
de Inspeção Municipal ou demais
órgãos
competentes.
tir das
informações
analisadastem
foi possível
estabelecer
quaisa serão
os cenários
futurospara
de desenvolvimento
cos,
sociais
e econômicos,
relação
diretaaocom
mobilidade.
É particularmente
imTÍTULO
III dePrefeito
Paço
Municipal
Simão
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
§1º. O registro será utilizado portante
exclusivamente
para
ainformações
finalidade
que oestas
sejam
analisadas
forma
espacialmente
desagregada
urbano para
Município,
assim como
traçar
as expectativas
de
projeção
deJoaquim
viagens (insumo
básico para a
DASregional
CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
SANITÁRIA
DOS
no atividade
território,
permitindo
uma
avaliação
e estratificada.
A partir
das da
informações
das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e
para a qual foi concedido, sendo
proibidadeaprognóstico).
transferência
ou desenvolvidas
Foram
as análises
visando
identificar
os padrões
evolução
doESuso
foidopossível
estabelecer
quais
serão de
oscenários
cenários
futuros
de desenvolvimento
TABELECIMENTOS
escoamento das águas residuais;
utilização em outras unidades ouanalisadas
em
outros estabelecimentos.
e ocupação
solo de forma
a subsidiar
a elaboração
futuros
e a identificação
das tendências e
urbano
para oprevistas
Município,
assim como
traçar
as expectativas
de projeção de viagens (inCAPÍTULO
I
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
§2º. Poderão requerer a dispensa
do registro
referido
no organização
caput
modificações
na
espacial
da cidade.
sumo básico
para a atividade
Foram desenvolvidas
as análises visando
DO FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo,
deste artigo, os estabelecimentos comerciais
que manipulam
peque- de prognóstico).
identificar
os padrões
da evolução
doArt.
uso17.
e ocupação
do solo de forma
a subsidiar
Todo estabelecimento
ou local
destinadoaaoelaabate,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os
nas quantidades, até 20Paraíso
(vinte) da
Quilogramas
dia e realizam
os
Desenvolvimento
Histórico
Grande
Sãopor
Paulo
boração
de cenários
e a identificação
das
tendências
emargens
modificações
previstas
na cuja
recebimento,
transformação,
elaboração,
preparo,
produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou
trabalhos de manipulação, fatiamento,
acondicionamento
e embaInicialmente,
Santafuturos
Isabel
configurou-se
como um
núcleo
urbano às
do
Ribeirão
Araraquara,
Lei nºbeneficiamento,
2.833/2016organização
espacial
da cidade.
elaboração,
industrialização,
manipulação,
rotulagem,
não de produtos vegetais;
lagem dos produtos e subprodutos
de
origem
origem
estáanimal.
ligada a atividade
dos tropeiros,
que tinham
o local como ponto
de paradadepósito,
desde o século
XVII
mesma
década,dos
nota-se
o açougue;
aumento de Art.
60%
deregistro
responsáveis
sem
rendiacondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e
V- o exameNa
"ante"
e "post-mortem"
animais de
9º. O
será requerido
perante
a Secretaria Municipal
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de Meio
e Desenvolvimento
Agropecuário,
através de
VI- a embalagem
e rotulagem
de produtos
e subprodutos,
de
mento
e o significativo
número
de famílias
cadastradas
em ambiente
programas
assistenciais,
que
Desenvolvimento Histórico
emitido pelo S.I.M.
requerimento padronizado,
acordo
com os tipos
padrões previstos
neste Decreto,
na Legis- permanentes
respondiam
por e13,2%
dos domicílios
particulares
em 2010. mediante abertura de processo admiArt. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e
nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Inicialmente,
Municipal de Santa
lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
Santa Isabel configurou-se como um núcleo urbano às margens
entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas
científicas aprovadas;
do do
Ribeirão
Araraquara, cuja origem está ligada a atividade dos tropeiros, que tinham o
Uma das razões para a configuração desseIsabel.
cenário está na evolução
salário
doo Plano
Diretor
Art. 10. A construção de estabelecimentos,
assim
os desde
já
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
local
ponto
decomo
parada
século
XVII.Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
mínimo
em relação
aos
rendimentos
familiares.
Emexistentes
2000, deverão
o salário
mínimo
eracomo
de
R$
e as seguintes condições básicas e comuns:
obedecer
as exigências
previstas
nos Códigos de
os
tipos
e padrões
previstos
neste
Decreto,
na Legislação
Federal
Na
mesma
década,
nota-se
o
aumento
de
60%
de
responsáveis
sem
rendiNa
mesma
década,
nota-se
o
aumento
de
60%
de
responsáveis
sem
rendimento
e
o
significativo
número
em demais
2010,normas
passou
para técnicas
R$ 510.
Isso produziu
outroe perfil
socioeconômico
para
as
I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obras
Posturas
vigentes,
no Plano
Diretor
e151;
Estadual
e fórmulas
científicas
aprovade
famíliaseecadastradas
em programas
assistenciais,
que respondiam
por 13,2%
dos de
domicílios
particulares
mento
obaseadas
significativo
número
de famílias
cadastradas
em
programas
assistenciais,
que Estratégico do
pesquisas
no salário
mínimo.
odores indesejáveis de qualquer natureza;
Município
Santa
Isabel,
no
Código
Sanitário
do Estado de São
das;
permanentes
em
2010.
respondiam
por 13,2%
permanentes
em 2010.
Estadual
nº 10.083,
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
VIIIas matérias-primas
nasdos
fontesdomicílios
produtoras
e particulares
intermediárias;
Uma das
razões para a configuração
desse cenário
está na evolução doPaulo,
salárioLei
mínimo
em relação
aos de 23 de Setembro de 1998, e suas
alterações
e,
as
Leis
de Proteção
e Recuperação
terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo
IXos
exames
tecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
e
Com
efeito,
os
responsáveis
que
no
início
da
década
anterior
ganhavam
atéaos Mananciais da
rendimentos familiares.
Em
2000,
o
salário
mínimo
era
de
R$
151;
em
2010,
passou
para
R$
510.
Isso
produUma
das razões
para
a configuração
desseRegião
cenário
está nade
evolução
do de
salário
Metropolitana
São Paulo, Leis
Estaduais
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
químicos
das socioeconômico
matérias-primas
e produtos,
quando
necessi10outro
salários
mínimos
(ou
R$pesquisas
1.510)
e houver
quenonão
assistiram
a aumento
significativo
sua nº 898/75, 1172/
ziu
perfil
para
as
baseadas
salário
mínimo.
mínimo
em
relação
aos
rendimentos
familiares.
Em
2000,
o
salário
mínimo
era
de
R$ constituir nosso
76
e
9866/97
e
outros
Diplomas
Legais
que
venham
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
dade;
e,
renda,
se enquadrariam,
em
2010,
entre
aqueles
ganhavam
até(ou3R$(três) salários
Com efeito,
os responsáveis que no
início
da década
anterior
ganhavamque
até 10
salários mínimos
Ordenamento
Jurídico,
tais
como:
a
Lei
Específica
da
Área
de
de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de
Xos
meios
de
transportes
de
animais
vivos,
dos
produtos
151;
em
2010,
passou
para
R$
510.
Isso
produziu
outro
perfil
socioeconômico
para
as
1.510)
e que não
a aumento significativo
de suacomparativo,
renda, se enquadrariam,
em 2010, entreque
aqueles
mínimos
Se assistiram
considerarmos,
para efeito
o contingente
ganhava acima
Proteção
e Recuperação
dos
Mananciais do Jaguari – APRM DO
recepção e expedição realizar-se no interior do terreno;
derivados
e suas
matérias-primas
destinadas
à alimentação
humana.
pesquisas
baseadas
no
salário
mínimo.
que
ganhavam
até
3
(três)
salários
mínimos
Se
considerarmos,
para
efeito
comparativo,
o
contingente
que
deArt.
3 (três)
saláriosdomínimos
emCarteira
2000,deveremos
queJAGUARI,
ele se aproxima
daquele
que
hoje
preconizada
no
artigo
18,
da
Lei
Estadual
nº
9866,
de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
5º.
Os
servidores
S.I.M.
portarão
Identidade
ganhava
de 1
3 (três)
mínimos
em 2000, veremos que ele se aproxima daquele que hoje ganha
ganhaacima
entre
apela
3 salários
salários
mínimos.
28 de novembro de 1997.
potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por
Funcional
fornecida
Secretaria
Municipal de Meioque
Ambiente
entre
1 a 3 salários
mínimos.
Com
efeito,
os responsáveis
no início da década anterior ganhavam até
Parágrafo único. Qualquer ampliação
ou remodelação
nos estalaboratórioareconhecido
credenciado
pelo serviço
oficial de
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
Nesse
contexto,
é construída
igreja deouNossa
Senhora
do Rosário,
10prontuário,
salários nome,
mínimos
(ou cargo
R$ 1.510)
que não assistiram
a aumento
significativo
belecimentos
registrados,
referentes às de
suassua
dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as
do
fotografia,
e data de eexpedição.
nio
arquitetônico
mais
antigo
da
cidade
e
erguida
por
escravos
em
taipa
de
renda,
se enquadrariam,
em 2010,
entreFuncional
aqueles que
ganhavam
até ser
3 (três)
salários
talações,
somente poderão
realizadas
após aprovação prévia dos
necessidades sanitárias do estabelecimento;
§1º. É obrigatória
a prévia apresentação
de Identidade
1723.
mínimos
considerarmos,
paradesempenhando
efeito comparativo,
o contingente
projetos
pelo S.I.M. que ganhava acima
IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser
sempre
que Se
o servidor
do S.I.M. estiver
suas
de 3 (três)
salários mínimos em 2000, veremos que ele
daquele
que sanitário,
hoje de produção e
Art.se
11. aproxima
Quaisquer alterações
de fluxo
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades
profissionais.
capacidade produtiva, aprovado no projeto
para concessão doterísticas
organolépticas
dos produtos
e de ventilação
em
§2º. Aos
servidores
do S.I.M.,mínimos.
no exercício da função, será
Cominicial
o crescimento
povoado,
a capela
de Santa
Isabelsuficiente
foi eleva
ganha
entre
1 a 3 salários
do registro, só podem guesia,
ser executadas
aprovação
préviae,dosno mesmo
todas as dependências,
garantindo
o confortosob
térmico,
respeitadasd
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
em após
junho
de 1812
ano, criada
a Paróquia,
jurisdição
novos projetos pelo S.I.M.
as peculiaridades
de ordem
tecnológica
cabíveis
e também
para
dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em
Nesse contexto,
é construída
a igreja
defoi
Nossa
Senhora
Rosário,
patrimônio
arquitetônico
antigoa
Mogi das Cruzes.
Em
julho
de 1832,
criada
adovila,
primeiramente
na mais
comarc
mantença
de
ambientes
livres
de
fungos,
mofos,
bolores,
gases
e
Art. 12. Satisfeitas as exigências
fixadas
para
o
Registro
será
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
Nesse
contexto,
é
construída
a
igreja
de
Nossa
Senhora
do
Rosário
cidade e de
erguida
por escravos
taipa de pilão
em 1723.
e, do
adapartir
1852,
na deemJacareí.
Entre
1868 e 1938 foram-lhe anexados
outros;
autorizada pelo S.I.M. aPaulo
expedição
"TÍTULO
DE
REGISTRO".
são mantidos, depositados e comercializados produtos e
nio
arquitetônico
mais
antigo da
cidade e erguida por escravos em taipa de
tos deque
Igaratá
e Arujá,
hoje
municípios.
ComIsabel
a construção
do eixo
rodoviário
Sã
V- possuir
e foi
paredes
lisas,
dee,cor
Art. 13. O estabelecimento
seu funcionamento
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
Com o crescimento
do povoado, a capela
de Santapisos
elevadae adivisórias
freguesia, vedadas,
em junho de
1812
no
1723. interromper
clara,acom
como
acabamento
liso efoi
impermeável
por espaço superior a Rio
12 (doze)
meses,
reiniciar
suas
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
de Janeiro
epoderá
acriada
proximidade
capital
do estado,
município
progrediu
mesmosóano,
a Paróquia,
sobcom
jurisdição
da cantos
Vila dearredondados
Mogi
das Cruzes.
Em
julho de 1832,
criada a vila,
quee,permitam
devida
e higienização,
livres
de trincas,
atividades mediante inspeção
prévia
todas
suas
transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
passando
adese
industrializar.
primeiramente
na dependências,
comarca de São Paulo
a partir dea1852,
na limpeza
de Jacareí.
Entre 1868 e 1938
foram-lhe
aneCom o crescimento do
povoado,
a capela
Santa
Isabel
foi elev
rachaduras,
frestas,
oude
qualquer
outra
deformidade
instalações e equipamentos.
I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaxados os Distritos de Igaratá e Arujá, hoje
municípios.
Com aburacos
construção
do
eixo rodoviário
São Paulo - Rioque
de
impossível
aadevida
higienização
que
permita o
Parágrafo único. Quando
a interrupção
do
ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
guesia,
em
junho
de 1812
no dificulte
mesmo
ano,
criada
Paróquia,
soba ese
jurisdição
Janeiro
e afuncionamento
proximidade
com
ae,capital
do
estado,ouotorne
município
progrediu
bastante,
passando
industrializar.
ingresso
de criada
animais sinantrópicos;
passar a 24 (vinte e quatro)
mesesdas
poderá
ser cancelado
respectivo
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporMogi
Cruzes.
Em ojulho
de 1832,
foi
a vila, primeiramente na comar
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
registro, ao critério do S.I.M.
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
Paulo
e,
a
partir
de
1852,
na
de
Jacareí.
Entre
1868
e 1938
foram-lhe
manipulação, forro de material
resistente
a umidade anexados
e a vapores,
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
referido serviço competente;
tos
de
Igaratá
e
Arujá,
hoje
municípios.
Com
a
construção
do
eixo
S
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeirarodoviário
e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácilalimpeza
e higienização,
podendo
o mesmo serprogrediu
dispensado
Rioa classificação
de Janeiro
a couber,
proximidade
capital
do estado,
o município
respeitada, para cada uma,
queelhe
dispen- com
ções vigentes; e,
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se apenas a construção
isolada de
que possam
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterpassando
a dependências
se industrializar.
entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser comuns.
minado na legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Contudo, para uma interpretação mais cuidadosa dos dados, seria preciso levar em conta os custos de
vida relativos a cada período. Assim, tomando dados nacionais desde 2000, pautados no preço da cesta
básica e na inflação, percebe-se que o custo de vida tem aumentado mais que o reajuste do salário mínimo.
Entre os itens que pesaram no orçamento familiar na última década, as despesas com transporte apre-
Prefeitura Municipal de Santa Isab
Prefeitura Municipal de Santa Isab
Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73
Rua Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira
Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa
Paulo, juntamente com os municípios de Guarulhos e Arujá, conjunto que configura a
região vértice entre a Rodovia Presidente Dutra (ligação com São Paulo e Rio de Janeiro)
a primeira metade do século XX, Santa IsabelLei
manteve
sua
morfologia
nº 2.833/2016- Página 24 de 52
e Fernão Dias (ligação com Minas Gerais).
praticamente inalterada. Estendendo-se paralelamente ao Ribeirão Araraquara, as Av.
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
apropriadas e em bom
estado de conservação e funcionamento.
em
ambos eosCampos
casos livres
umidades, infiltrações,
bolores,do desenvolvimento
República
Salles de
estruturaram
os eixos
históricos
urbano.
Até
a
primeira
metade
do
século
XX,
Santa
Isabel
manteve
sua
morfologia
maturadas
e demais
tecidos que
as acompanham,
incluindo
ou não
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como osOequipamentos
e
processo de urbanização
dessa
sub-região
foi associado
à ocupação
induspraticamente
inalterada.
Estendendo-se
paralelamente
Ribeirão
Araraquara,
asindústria,
Av.Es- devem Dinâmicas
Urbanas
Até a primeira
metade
do século
XX, Santa
Isabel
manteve desde
suaao
morfologia
praticamente
inalterada.
aacompanhado
base óssea correspondente
e quedoprocede
dos animais
abatidos
tros;
utensílios
utilizados
na
serNo
lavados
diariamente
ou
trial.
entanto,
desde 1985,
da implantação
Aeroporto
Internacional
É
com
a
industrialização,
e
principalmente
os
anos
1980,
que
o
procesRepública eparalelamente
Campos Salles
estruturaram
os eixos
históricose do
desenvolvimento
urbano.
Santa
Isabeldas
se
insere
na sub-região
naveterinária.
Região Metropolitana
São Paulo, juntamente
com
tendendo-se
ao Ribeirão
Av. República
Salles
estruturaram
os
eixos
sobre
inspeção
quantas
vezes
forem
necessárias
para
mantença
condições
VIIdispor
de dependências
e instalações
respeitadasCampos
de Guarulhos,
o setor
terciário
temnordeste
se
intensificado,
bem como adeproliferação
de condoso de
urbanização
avança
para
asAraraquara,
regiõesmínimas,
deasalta
declividade
e topo
de morros.
os
municípios
de Guarulhos
e Arujá,
conjunto
que
configura
a região
vértice entrede
a Rodovia
Presidente
históricos
do
desenvolvimento
urbano.
mínios
aosaneantes
longo
da Rodovia
Dutra,
nas proximidades
§1º. Presidente
Quando
destinada
àprincipalmente
elaboração
conservas
em geral,Dutra
por
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório
o usofechados
de produtos
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
com a industrialização,
e principalmente
desde
anos 1980,
que o proces(ligação
com
São
Paulo
e Rio de Janeiro)
Fernão
Dias
(ligação
com Minas
Gerais).com
É com a É
industrialização,
e principalmente
desde
os anos 1980,
queoso processo
de urbanização
avança registrados
de Arujá
mais
recentemente,
eme direção
a Santa
Isabel,
município
a maior
parti"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
as massas
musculares
e domissanitários
devidamente
nose,órgãos
competenmanipulação,
embalagem, depósito
e expedição
de produtos
comesso de urbanização avança para as regiões de alta declividade e topo de morros.
O processo
de urbanização
dessa
sub-região
associado
à ocupação industrial.
No entanto,
desdee
para
assempre
regiões separados,
de alta declividade
e topo
de morros
cipação
de atividades
agropecuárias
na sub-região
nordeste.
Morfologia
Urbana
Atual
despojadas
defoigordura,
aponeuroses,
vasos, gânglios,
tendões
tes.
tíveis,
por meio
de paredes
totais
das destinadas
30/06/2016
30/03/16
Até
Paraíso da Grande São Paulo
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
3
20
da implantação
do Aeroporto Internacional de Guarulhos, o setor terciário tem se intenossos.
ao preparo de produtos não comestíveis;
Art. 24. Os estabelecimentos em1985,
todasacompanhado
as dependências
devem
dessa
nova
dinâmica
regional
produzido
transformações
dinâ- de
sificado, bem
como
a proliferação
de condomínios
fechadoster
ao
longo
daosRodovia
Presidente
principal§2°. Considera-se
"miúdos"
órgãos
e vísceras Dutra,
dosna
animais
ser mantidos livres de animais sinantrópicos
ouApesar
quaisquer
outros
VIII- dispor de mesas com revestimento
liso, resistente
Morfologia Urbana
Atual e
mica
urbana
e econômica
dee,Arujá,
o mesmo
não
foi observado
nos outros
municípios.
mente
nas proximidades
de Arujá
mais recentemente,
emalimentação
direção
a Santa
Isabel,
município
com mãos
a maiore
açougue,
usados na
humana,
além
dos
pés,
animais. O controle integrado de pragas
urbanas
no que
diz respeito
impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de
Segundo dados
do IBGE
e Fundação
Seade, conforme
participação
atividades
agropecuárias
na sub-região
nordeste. análise elaborada pela EMPLASA
cauda.
a desinsetização e desratização somente
poderádeser
realizado
por
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
em Apesar
2006, dessa
enquanto
PIB de regional
Arujá cresceu
10%,transformações
entre 2000 ena2003,
o de
Guarulhos
se
nova odinâmica
ter33.
produzido
dinâmica
urbana
e econômica
empresa especializada e devidamente
registrada
ou licenciada
no
e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria
Art.
O animal
abatido,quando
formado
das massas
musculares
e
manteve
emesmo
o de Santa
Isabel sofreu
uma queda
de 8,5%,
também
foi
observada
de
Arujá,
o
não
foi
observado
nos
outros
municípios.
Segundo
dados
do
IBGE
e
Fundação
Seade,
órgão competente.
desde que devidamente revestidas;
ossos,
desprovido
de
cabeça,
mocotós,
cauda,
couro,
órgãos
e
a transformação socioeconômica do Município, cujos grupos com rendimentos superiores
conforme
análise elaboradao pela
2006, enquanto
o PIB tecnicamente
de Arujá cresceu
10%, entre
2000 e
víscerasem
torácicas
e abdominais
preparado,
constitui
Art.25. Todo manipulador deve atender
obrigatoriamente
que EMPLASA
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
a três salários
mínimos diminuíram.
2003,
o de Guarulhos
manteve
Santa Isabel sofreu uma queda de 8,5%, quando também foi obser"carcaça".
consta em Portaria e demais legislações vigentes
no que seserefere
ao e oade
depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusvada higienização
a transformação
socioeconômica
do§1º.
Município,
cujos
grupos
com rendimentos
superiores
aque
trêsvenham
salários
asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s,
antissepsia
trial;
Nos
suínos,
para
dedareinspeção,
desde
Com eefeito,
a atual geografia
dos
grupos
deefeito
renda
sub-região
nordeste
não
mínimos
diminuíram.
das mãos e condutas durante a manipulação.
acompanhados
certificados
de inspeção,
as suas
X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
impactou
em uma reconfiguração
significativados
de respectivos
Santa Isabel.
Ainda assim,
o fenômeno
Com
efeito,condenados
a atual capitaneado
geografia
grupos
depodem
renda
sub-região
nordeste
não
impactou
em umarurais
reconfiou
não ser
incluir
o couro
cabeça
eàspés.
Art. 26. O pessoal que manipula
produtos
ou doscarcaças
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
de suburbanização
por São
Pauloda
pode
notado
em
meio
áreas
guração
significativa
de Santa
Isabel. com
Ainda
assim,
o fenômeno
de suburbanização
capitaneado
por São Paulo
doa desinfetar
município,
relação
ao surgimento
novos
empreendimentos
trabalhe em necrópsias fica obrigado
as principalmente
mãos,
instrulavagem e higienização;
§2°.
A "carcaça"
dividida
aodelongo
da
coluna
vertebral
dá as
pode
ser notado em meio às áreas rurais
do carcaças"
município,que,
principalmente
compor
relação
ao surgimento
de novos
imobiliários.
mentosmorros
e vestuários,
com antissépticos
apropriados.
"meias
subdivididas
um corte
entre duas costelas,
XI – dispor
dearede
de abastecimento
de água
para espraia-se
atender
Hoje,
mancha
urbana de Santa
Isabel
pelos
do entorno,
empreendimentos
imobiliários.ou
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art. 27.Esse
É proibido
fazer
em qualquer dependência
satisfatoriamente
as necessidades
trabalho
industrialde
e asalto padrão.
incluindo desde todas
ocupações
precáriasdoaté
loteamentos
padrão
derefeições
Uso
e Ocupação
dodesignação
Solo
área
que
não
seja
destinada
para
tanto,
bem
como
manter
produtos,
demais
que
necessitem;
Art.
34. A simples
"produto", "subproduto" "merocupação
tem
lançado
consideráveis
desafios
para
as
políticas
públicas,
inclusive
as
de
Hoje,dependências
a mancha
urbana
de
Santa
Isabel
espraia-se
pelos
morros
do
entorno,
incluindo
desde
ocupações
Hoje, a mancha urbana de Santa Isabel espraia-se pelos morros do entorno,
Uso
e
Ocupação
do
Solo
mobilidade.
objetos
incluindo
os pessoais
cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
XII- dispor
de ocupações
água de
fria
e,até
quando
necessário,
dealto
precárias
atédesde
loteamentos
altoabundante
padrão.
Esse
padrão
de
ocupaçãode
tem
lançado
consideráveis
desafios
parae materiais estranhos não pertencenincluindo
precárias
loteamentos
padrão.
Esse padrão
de
Os assentamentos
são parte
na sua
maior ao
destinados
ao
veraneio,
aos
assentamentos
são na sua maior
destinados
veraneio,
mas aos
poucos
vêm se mas
assemelhantes
à finalidade
da dependência
em que Os
se encontrarem.
produto
previsto
noparte
artigo
3º, deste
Decreto.
instalações
de vapor
e água
quente,
em todas
as dependências
de
as
políticas públicas,
inclusive
as
de mobilidade.
ocupação
tem
lançado
consideráveis
desafios
para as políticas
públicas,
inclusive
as de
poucos
vêmurbano
se assemelhando
ao modelo
urbano
de subúrbios
ajardinados
ou bairros
do
ao
modelo
de
subúrbios
ajardinados
ou
bairros
satélites.
Já
na
periferia
do
núcleo
urbano
de
Santa
O
relevo
do
município
é
bastante
acidentado
e,
ao
mesmo
tempo
em
que
conArt. 28.
É proibido
empregar
e embalagem de matériasmanipulação
preparo, énão
só deacidentado
produtos como
de subprodutos
Seção I
O relevo doemunicípio
bastante
e, ao mesmo
tempo em que contorna
o tecido
urbano,
restrin- na coleta
mobilidade.
satélites.
Já na periferia
núcleo
urbanomuitos
de Santa
Isabel
os bairros menos
Isabel
encontramos
os bairrosdo
menos
abastados,
em áreas
de encontramos
proteção ambiental
torna
o
tecido urbano,
sua expansão.
Boanos
parte
vias
principais
se localizam
primas
e produtos
usados
na ealimentação
humana,
vasilhames
de
não
comestíveis;
Do
Funcionamento
de
Estabelecimentos
de
Carnes
e
Derivados
ge
sua
expansão.
Boa parterestringe
das vias principais
se localizam
valesdas
e são,
portanto,
relativamente
planas
abastados, muitos em áreas de proteção ambiental.
nosXIIIvalesdispor
eOsão,
relativamente
planas
e acessíveis,
das que
viasconque
cobre,
latão,
zinco,
barro,
estanho com liga que contenha mais de 2%
deportanto,
rededodedas
esgotos
emédão
todas
as
dependências,
com
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
acessíveis,
diferentemente
vias
que
acesso
aos
bairros
localizados
no
alto,tempo
com grande
declividade.
relevo
município
bastante
acidentado
e,
aodiferentemente
mesmo
em
dão
acesso
aos
bairros
localizados
no
alto,
com
grande
declividade.
(dois
por cento)
chumbo ou que apresente estanhagem defeitutorna oa tecido
urbano,erestringe
sua expansão.
Boa parte
das vias
principais
sedelocalizam
ligação
tubos coletores
estes ao sistema
geral de escoamento
com
satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os
nos vales
são, portanto,
relativamente
planas adequado
e acessíveis,
dasutensílio
vias queque, pela forma e composição, possa
osa, ou qualquer
retenção
deeresíduos
e corpos flutuantes
e dispositivo
que diferentemente
estabelecimentos:
dão acesso
bairrose a
localizados
alto, com
grande
declividade.
prejudicar as matérias-primas ou produtos.
evite
refluxoaos
de odores
entrada de no
roedores
e outros
animais;
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de
XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias
matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em
instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes,
carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação
tos não comestíveis.
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
Prefeitura Municipal de Santa
Art. 30.Isabel
O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
localizadas em seu corpo;
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
julgueSimão
necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portasPaço
providas
de telas milimétricas;
matérias-primas;
Municipal
Prefeito Joaquim
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente
cias e anexos.
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
A
partir
da
ampliação
das
fotografias
notamos
predominância
de médiaedenA partir da ampliação das fotografias notamos
a predominância
dea média
densidade
construtiva,
poucas
TÍTULO
IV
suficientes, segundo aPrefeitura
capacidade do estabelecimento;
IIIdispor,
no
caso
de
estabelecimento
de abate,
de meios
que
sidade construtiva, e poucas áreas de predominância de
uso misto. Estas
se concentram
Municipal de Santa Isabel
áreas de predominância de uso misto.possibilitem
Estas se concentram
principalmente
no centro,
mas aparecem
também
DA
CLASSIFICAÇÃO
DOS
ESTABELECIMENTOS
XVIIdispor
de
equipamento
necessário
e
adequado
aos
trabaa
lavagem
e
a
desinfecção
dos
veículos
utilizados
nos
principalmente
no
centro,
mas
aparecem
também
como
microcentralidades,
em
pontos
Paraíso da Grande São Paulo
Prefeito Joaquim Simão
como
microcentralidades, em pontos mais
isolados.
Emanimais,
função
disso,
acomo
área
central
sevigente;
mantém
como o prinlhos, obedecidos os princípios da Paço
técnicaMunicipal
industrial e facilidade
de
dos
segundo
legislação
Lei CAPÍTULO
nº 2.833/2016-I Página 25 de 52
mais isolados. Em função disso,transportes
a área central
se mantém
o principal
pólo gerador
cipal
pólo gerador
de viagens
internas noIV–
município.
alguns
trechos
cidade,
hápeatonais
ainda
ligações
entre
ruas com
eshigienização,
sendo
facultativo
oainda
aproveitamento
e preparo
depeatonais
DOS
ESTABELECIMENTOS
DE
E DERIVADOS
dispor de locais apropriados para separação e isolamento
de CARNES
viagens
internas
no município.
Em algunsEm
trechos
da
cidade,
háda
ligações
entre ruas
com escadarias
e vielas,
que, apesar
cadarias e vielas,
que, apesar de
muitas vezes
estarem fora da norma
de Os
acessibilidade,
e Hidrografia
subprodutos
não
comestíveis;
de animais doentes;
Art. 31.
estabelecimentos
de
muitas vezes
estarem
fora da normaTopografia
de
acessibilidade,
são apropriadas de maneira
geral
pelos
moradores. de carnes e derivados são classiInterface com o Plano Diretor Estratégico
do Município
são
apropriadas
de
maneira
geral
pelos
moradores.
Paraíso
da Grande
Paulo
XIIIdispor,
quando
necessário,
de equipamento
ficadosentre
em: ruas com esV- dispor,
de acordo com a classificação do estabelecimento, de
EmSãoalguns
trechos
da cidade,
há aindagerador
ligaçõesdepeatonais
Lei nº 2.833/2016- Página 25 de 52
Urbana do
de Santa Isabel, com
supedâneo
no artigoo
Um dos
principais
desafios
ao Plano
deda
Transporte
de Mobilidadede bovinos;O Plano de Transporte e de Mobilidade
vapor
come capacidade
para
as necessidades
do estabelecimento,
dependências
de Município
matança suficientemente
amplas
para permitir
I- matadouro-frigorífico
cadarias
vielas,
que,
apesar
de
muitasimpostos
vezes
estarem
fora
norma
de eacessibilidade,
Topografia
e Hidrografia
148,
X,
da
Lei
Complementar
Municipal
no
106,
de
9
de
abril
de
2007,
e
suas
alterações,
o
Plano
Diretor
Urbana
de
Santa
Isabel
é o geral
caráter
do
assentamento
urbano.
Por
estar
a
cidade
localizainstalado
em
dependência
externa;
normal
desenvolvimento
das
respectivas
operações,
com
disposisão
apropriadas
de
maneira
pelos
moradores.
IImatadouro-frigorífico
de
suínos;
Topografia
Hidrografia
Um dos principais desafios impostos
ao Plano deeTransporte
e de Mobilidade Urbana de Santa Isabel oé o
Estratégico
do Município de Santa Isabel,
no artigo
24 odacontato
Lei federal
12.587,com
de 3 odepiso
janeiro
de 2012,
da XIX82,7%
emdeárea
de proteção
aos Mananciais,
acordo comIIIasmatadouro-frigorífico
Leis Estaduais n s de aves
dispor
dependências
para
armazenamento
de de
combustivoseque
evitem
das no
carcaças
ou entre
si, ee
e coelhos;
caráter
do
assentamento
urbano.
Por
estar
a
cidade
localizada
82,7%
em
área
de
proteção
aos
Mananciais,
Um doseprincipais
desafios
impostos
ao Plano
de cujo
Transporte
e de Mobilidade
898/75,
1.172/76
9.866/97,
edeidentificadas
como
aquelas
nível
superficial
do len- de caprinos
suas alterações,
trata-se de um importante
instrumento paraevitem
a implantação
damanual
Política Municipal
de Mobilidade
tível
usado
na
produção
de
vapor,
acordo
com
as
legislações
preferencialmente
contato
direto
dos
operários
IVmatadouro-frigorífico
e
ovinos;
de
comSanta
Estaduais
nos 898/75,
e 9.866/97,
identificadas
aquelaslocalizacujodas
nível
Urbana
de
Isabel
é o caráter
do 1.172/76
assentamento
urbano.
Por estar
cidade
çolacordo
freático
easaLeis
baixa
declividade
do
solo
dificultam
a edrenagem
e como
o aescoamento
Urbana, Política setorial que faz interface
com aa Política
Urbana edas
demais
Políticas correlatas preconizadas no
vigentes;
durante
movimentação
mesmas;
V-as
matadouro-frigorífico
da 82,7%
em área
dee proteção
aos Mananciais,
de acordo
come
Leis Estaduais
nos ode bovinos e suínos;
superficial
lençol
freático
ade
baixa
declividade
dificultam
a drenagem
o escoamento
das águas,
águas, odonúcleo
urbano
Santa
Isabeldoésolo
frequentemente
assolado
por enchentes
do
precitado
Plano
Diretor
Estratégico.
898/75,
1.172/76
e
9.866/97,
e
identificadas
como
aquelas
cujo
nível
superficial
do
lenXXdispor
de
depósitos
adequados
para
ingredientes,
embalaVIdispor,
nos
estabelecimentos
de abate, de dependências para
VI- fábrica
de conservas;
núcleo
urbano
de Santa Isabel é frequentemente assolado por enchentes do Ribeirão
Araraquara.
Ribeirão
Araraquara.
e administrativo-político
do Planoede
Transportea manipulae de Mobiçol
freático
e a materiais
baixa declividade
dificultam
a drenagem e o escoamento das
gens,
continentes,
ou produtosdodesolo
limpeza;
e,
o esvaziamento
e limpeza dos estômagos
intestinos,
VII- fábrica de produtos gordurosos;Nesse contexto, o conteúdo técnico-jurídico
águas, o núcleo urbano de Santa Isabel é frequentemente assolado por enchentes do
lidade
Urbana
do
Município
de
Santa
Isabel
observa
e
trabalha
harmonicamente
com
o
teor
do
Plano
Diretor
ção
de
cabeças
e
línguas
e
das
demais
vísceras
comestíveis;
XXIo
estabelecimento
que
não
possuir
equipamento
de
VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
Ribeirão Araraquara.
Estratégico, vocacionado precipuamente VIIpara adispor,
execução
suas políticas.
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá
de de
acordo
com este Decreto, de graxaria para o
IX- entrepostos de carnes e derivados;
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não
X- charqueadas.
Pedestreso estabelecimento
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico"
Com ae Política
Nacionaladede Mobilidade,
a importância
do pedestre
ganha maior
relevânciadenosalsicharia
contexto doe
tecnicamente
necessárias
à fabricação
de produtos
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
industrial, dotado de instalações completas
equipamentos
desenvolvimento
urbano.
Ao definir que
são prioridade
os transportes
não
motorizados,
passaeasecagem
amparar
conservas,
de depósito
e salga de
couros,
de salgaaeLei
ressalga
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e
quados para o abate, manipulação, elaboração,
preparo
e conservapolíticas
que
valorizem
o
espaço
nas
cidades
destinados
aos
pedestres.
de
carne,
de
depósito
de
subprodutos
não
comestíveis
e
de
depósitos
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa
No caso dedeSanta
Isabel, cumprem
o papelproporcionais
de especificar, àem
diversos níveis,
o tratamento da questão,
diversos,
capacidade
do estabelecimento;
rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
para industrialização e, deverá possuir instalações
frio industrial
através
de
audiências
públicas
e
posterior
regulamentações.
higienização.
VIIIdispor
de
equipamento
completo
e adequado, tais como:
adequadas.
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
Bicicleta
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é
que industrializa a carne das várias espécies
de açougue, com ou sem
Apesar
do crescente
reconhecimento
de que a bicicleta
é uma alternativa
transporte
à grande
industrialização
da matéria-prima
e dodepreparo
deviável
produtos,
em
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
sala de matança anexa, e que em qualquer
dos casos
seja dotada
de
Clima e Vegetação
parte
das
viagens
realizadas
diariamente,
ela
ainda
não
é
considerada
de
modo
apropriado
nos
marcos
jurí-e
número
suficiente
e
construídos
com
material
que
permita
fácil
possam
servir
para
alterar,
adulterar,
fraudar
ou
falsificar
o
produto.
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
Clima e Vegetação
Clima e Vegetação
dicos institucionais. Tanto a esfera municipal,
a estadual, não contemplam a bicicleta como um modal.
perfeitaquanto
higienização;
CAPÍTULO
preparo
de subprodutos
não comestíveis.
Como pode
serIIobservado
naobservado
tabela abaixo,
município
apresenta
temperaturas
altas
no verão
e amenas
Como
pode ser
naotabela
abaixo,
o município
apresenta
temperatuNa
esfera
das
leis
federais
afins,
como
é
o
caso
do
Plano
Nacional de Mobilidade
Urbana,
é mencionada,
ras
altas
no
verão
e
amenas
no
inverno.
Este
fator
foi
fortemente
notado
ao
longo
das
IXpossuir
dependências
específicas
para ela
higienização
de
DA
HIGIENE
DOS
ESTABELECIMENTOS
Entende-se
por "fábrica
no inverno. Este
fator pode
foi fortemente
notado aona
longo
das visitas
de campo,
pois, §3º.
apesar
de o Município
contar de produtos gordurosos" o estabeComo
ser observado
tabela
abaixo,
o município
apresenta
temperatumas
fica em de
segundo
plano.
visitas
de Todas
campo,
pois,
apesar de
o Município contar
com grandes áreas de preservação
carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros com20.
aspreservação
dependências
equipamentos
dos
estabelelecimento
destinado
exclusivamente
ao
preparo
gorduras,
exclurasArt.
altas
no
verão
e amenas
noe inverno.
Este
fator
foi
fortemente
notado
ao longo
das
com
grandes
áreas
de
ambiental,
a
parte
urbana
é
pouco
arborizada,
o
que
influencia
no
aumento
ambiental, a parte urbana é pouco arborizada, o que influencia no aumento das temperaponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
cimentos
devem
mantidos
emde
condições
denas
higiene,
antes,grandes
visitas
campo,
pois,
apesar
o de
Município
contar
de preservação
ída a áreas
manteiga,
adicionadas ou não de matérias primas de origem
das
temperaturas
e ser
potencializa
a sensação
calor
ruas. com
turas
e de
potencializa
a sensação
de
calor
nas
ruas.
Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012
de Mobilidade
ambiental,
a parte
urbanados
é pouco
arborizada,
influencia vegetal.
no aumento das temperaX-- Política
dispor Nacional
de equipamento
gerador de vapor ou similar com
durante
e após
a realização
trabalhos
de rotina oe que
industriais,
“Art.
24.
(...)
turas
e
potencializa
a
sensação
de
calor
nas
ruas.
capacidade
suficiente
para
as necessidades do estabelecimento, bem
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comes§ 2o. Nos Municípios
sem sistema
de de
transporte
público
coletivo
individual,
o Plano
de Mobilidade
como
instalações
de vapor
deou
água
em todas
as dependências
de
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas
e resíduos
Urbana
deverá
ter
o
foco
no
transporte
não
motorizado
e
no
planejamento
da
infraestrutura
urbana
destinada
manipulação
e
industrialização.
mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
a pé e por bicicleta, de
acordo
a legislação vigente.”
§1º.
Os com
estabelecimentos
destinados ao abate de AVES e
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
produtos utilizados na alimentação aos
nãodeslocamentos
humana.
Caberá,
diante
disso,
o
desenvolvimento
de
diretrizes
para
Santa Isabel,
para que
contempleCOELHOS devemespecíficas
satisfazer as
seguintes
condições
específicas:
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
mos e asseguremos,
no conjunto do Plano
Transporte
e de Mobilidade
Urbana,
de transporte
não
I) de
dispor
de plataforma
coberta
para modos
recepção
dos animais,
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento,
guarda, manipulação,
motorizados.
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
solares;
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouTransporte Público Coletivo
comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
gue e outros produtos animais.
Detalhadamente desenvolvidas, as
diretrizes
sobreevisceração
transporte público
coletivo
estabelecidas
na com
Política
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
sangria,
esfola,
e preparo
de carcaça
“toilete”
as
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produNacional
de
Mobilidade
pavimentam
institucionalmente
o
percurso
das
políticas
de
desenvolvimento
urbano
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
no País, orientando-as a buscarem soluções
adequadas
à melhoria exclusivas
da qualidadepara
de vida
nas cidades.
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
III) mais
dispor
de dependências
a operação
de
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
Isso fica expresso no art. 6o, inciso VI, que defende a “priorização de projetos de transporte público coletivo
2
21
Grande São Paulo
IMPRENSA OFICIAL Paraíso
DO daMUNICÍPIO
30/03/16
30/06/2016
Lei nº 2.833/2016Página 3
CAPÍTULO II
TÍTULO II
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como, os padrões
de qualidade,
conformidade
e segurançaurbano
higiênica,
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DOefeito,
REGISTRO
DOS ESTABELECIMENTOS INDUSestruturadores
do território
e indutores
do desenvolvimento
integrado”. Com
dos sete capítulos
sanitária
e
tecnológica
dos
produtos
agropecuários
e
serviços
na
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
da Lei, dois são exclusivamente voltados para o transporte público coletivo.
áreaNodaCapítulo
alimentação,
destinados
aos para
consumidores,
visando
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO
I da política
II, que define
as diretrizes
a regulação dos
serviçosa desse modal
o art. 8o trata
proteçãoque
da deve
saúdeserpública.
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
tarifária,
orientada pela:
Parágrafo
único.
Os objetivos
contidos
no “caput” deste artigo
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
I - promoção
da equidade
no acesso
aos serviços;
serão
aplicados
em
todas
as
etapas
do
processo
de
produção,
nas
a
transferência,
deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
propriedades
rurais, produção
estabelecimentos
induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros
frigoríficos
III - ser instrumento
da políticaartesanal,
de ocupação
equilibrada da cidade
de acordo com
o plano diretor
municipal, de bovinos, suínos, aves e coelhos,
triais, meios
de manipulação e transporte.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
regional
e metropolitano;
Art.
3º. A Inspeção
e Industrial
Produtos
Origem
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate,
IV - contribuição
dosSanitária
beneficiários
diretos ede
indiretos
paradecusteio
da operação
dosfábricas
serviços;de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Animal
será exercidanapela
Secretaria Municipal
de da
Meio
Ambiente
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
entrepostos
de carnes
e derivados e fábricas de produV - simplicidade
compreensão,
transparência
estrutura
tarifária gordurosos,
para o usuário
e publicidade
do
e Desenvolvimento
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem animal não comestíveis;
processo
de revisão; Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
Municipal
–
S.I.M.
e
abrange:
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responIIpostos
de
leite
e
derivados,
fábrica
de
laticínios,
usinas
de
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
Ianimais destinados
ao abate,
seus produtos,
subprodutos
sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento
de leite
e entreposto
de laticínios;
VIIos- integração
física, tarifária
e operacional
dos diferentes
modos e das
redes de transporte
público
e
e matérias
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
privado
nas primas;
cidades;
IIe seus
derivados; dos órgãos gestores dos entes federativosIV§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
e fábricas
VIIIo- pescado
articulação
interinstitucional
por entrepostos
meio de consórcios
pú- de produtos derivados de ervas,
IIIo
leite
e
seus
derivados;
que
se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
e
as
bebidas
artesanais,
alcoólicas
e
blicos; e
do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
IVovos e seus derivados;
não-alcoólicas,
autorizadas
a produção pela legislação;
IX - os
estabelecimento
e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade
na prestação
dos serviços
respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
V- o mel público
de abelha,
a cera e seus derivados; e,
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
de transporte
coletivo.”
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VIdemais
produtos
quando
autorizados
pela
apiáriosose impactos
entrepostos
A Leios
também
defende
que oartesanais
Município deverá
“divulgar,
de forma
sistemáticaVI–
e periódica,
dos de mel e cera de abelhas.
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
e
a
produção.
Art.
8º.
Os
estabelecimentos
comerciais
do
Município
de
Santa
benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo” (§ 2o, art. 8o).
dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondié obrigada aMini
cumprir
as exigências formuladas ao responsável
Animal
e os demais
produtos Artesanais autorizados pela legislacionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem Pesquisa
ODtodas
Complementar
Pesquisa
OD do Metrô
anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.
ção,Na
abrange
ainda:
animal
devem possuir
adequadas para esses procedipesquisa
realizada em 1997 dentre as 118 mil viagens realizadas a partir
do Município
de Santainstalações
Isabel,
Art. 16. Ocom
processo
de transferência
deve obedecer
no que lhe
I- as3,6%
condições
de higiene
e sanitárias
dosdaestabelecimentos
mentos,
e estarem
devidamente
o Serviço das viagens
Características
destino
externo durante
a semana
Paço
Municipal
Prefeito
Simão
apenas
eram destinadas
a outras
localidades
RMSP,
incluindoJoaquim
São Paulo,
excluindo
os municípios
da regulamentados perante
for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro.
registrados;91,6% das viagens é interna ao município.
de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes.
sub-região,
TÍTULO III
IIa captação,
canalização,
depósito,
tratamento
Foram
comparadas
as proporções
de modais
usadose distribuição
nas pesquisas OD de§1º.
1997Oeregistro
2007. Aserá
partirutilizado
delas, exclusivamente para a finalidade
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESdas águas
dediminuição
abastecimento
bem como a por
captação,
distribuição
e (a pé
para
qual foiDentre
concedido,
notamos
uma
dos deslocamentos
modos não
motorizados
e dea bicicleta).
os moti-sendo proibida a transferência ou
TABELECIMENTOS
escoamento
das
águas
residuais;
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
vos para os deslocamentos a pé, segundo a pesquisa mais recente, 93% é por conta das pequenas distâncias.
CAPÍTULO I
IIIfuncionamento
dos estabelecimentos;
§2º.a Poderão
requerer
a dispensa do registro referido no caput
Paraíso
daoGrande
Paulo
A análise
doSão
perfil
da oferta
e da demanda do Isabelense mostra que o andar
pé responde
pela maior
Lei
nº
2.833/2016Página
29
de
52
DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
IVas
fases
de
recebimento,
elaboração,
manipulação,
preparo,
deste
artigo,
os
estabelecimentos
comerciais
que
manipulam
pequeparte dos deslocamentos no município.
Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os
nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento,
produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaelaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
não de produtos vegetais;
lagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e
V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue;
Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
emitido pelo S.I.M.
requerimento padronizado, mediante abertura de processo admiacordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisArt. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e
nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa
lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas
Isabel.
científicas aprovadas;
do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
e as seguintes condições básicas e comuns:
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal
Paço
Municipal
Prefeito
Joaquim
Simão
I- localizar-se
em pontos
distantes
de fontes
produtoras de
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaodores
indesejáveis
de
qualquer
natureza;
Município
Santa
Isabel,
no
Código
Sanitário
do
Estado
de
São
das;
Quanto aos motivos das viagens, se comparados entre as duas pesquisas,
Lei Estadual
nº 10.083,
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
VIII- as matérias-primas
nas fontes
produtoras
e intermediárias;
conforme
indica quadro abaixo,
notamos
aumento
nos motivosPaulo,
relacionados
a trabalho
e de 23 de Setembro de 1998, e suas
aqueles
frequentam
a cidade
em
horários
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aosEntre
Mananciais
da que
terreno,
devidamente
cercado
e afastado
dascomerciais
vias públicas durante
de acordo
IX- os exames
tecnológicos,
microbiológicos,
educação,
e diminuição
para lazer
ou compras.histológicos e
Entre
aqueles
que
frequentam
a
cidade
em horários
comerciais
durante
semana,
6,5 % realizam
viagense
mana,
6,5 %
realizam
viagens
outrosde
municípios.
Já aentre
aqueles
que foram
Região Metropolitana de São Paulo, Leis
Estaduais
nº 898/75,
1172/
compara
os Códigos
Obras e de Posturas
vigentes,
dispondo
de área
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessipara
outros
municípios.
Já
entre
aqueles
que
foram
entrevistados
no
final
de
semana
ou
responderam
ao
vistados
no constituir
final
de nosso
semanade
oucirculação
responderam
ao questionário
online, as viagens
exte
Paraíso
da Grande
São Paulo
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais
que venham
interna que
permita a livre movimentação
de veículos
dade; e,
questionário
online,
as
viagens
externas
representam
13%
do
total.
Essa
variação
é
resultante
da
inversão
Lei
nº
2.833/2016Página
do total.
Essa
variaçãodevendo
é resultante
daasinversão
po
Ordenamento Jurídico, tais como: arepresentam
Lei Específica13%
da Área
de
de
transporte,
em todas
hipótesesdaasdemanda,
operações de
X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos
daverificou
demanda,
pois se verificou
que a maior
parte daqueles
que trabalham
fora doMunicípio
Município durante
a semana
que –a APRM
maior DO
parte recepção
daquelese expedição
que trabalham
foranodo
durante a sem
Proteção e Recuperação dos Mananciais
do Jaguari
realizar-se
interior do terreno;
derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
permanecem
na
cidade
aos
finais
de
semana
(Ver
item
C).
nanºcidade
semana
(Ver item
C). dedoabastecimento
JAGUARI, preconizada no artigo 18,permanecem
da Lei Estadual
9866,
deaos finais
III-de
dispor
de viagens
fontes
e/ou redes
de água
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
Entre
os
principais
destinos
das
isabelense
durante
Entre os principais
destinos
das viagens
externas
do isabelenseexternas
durante a semana
estão as cidades
de
28 de novembro de 1997.
potável, devendo
anexados
os resultados
potabilidade
por
Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
mana estão
as cidades
dedas
Guarulhos,
São ser
Paulo,
Arujá,
Mogi dasdeCruzes,
Guarar
Guarulhos,
São Paulo,
Arujá, Mogi
Cruzes, Guararema
e Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
belecimentos registrados, referentesItaquaquecetuba.
às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
Características
das
Viagens
Internas
Durante a Semana
talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
necessidades sanitárias do estabelecimento;
§1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional
Características
dasde
Viagens
Internas
a Semana
projetos pelo S.I.M.
IV- dispor
luz natural
e artificialDurante
abundantes,
devendo ser
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais.
capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão
terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
novos projetos pelo S.I.M.
as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a
dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
outros;
autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
são mantidos, depositados e comercializados produtos e
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável
por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas,
atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências,
transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que
instalações e equipamentos.
I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o
Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
ingresso de animais sinantrópicos;
passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporVI- possuir em todas as dependências, em especial área de
registro, ao critério do S.I.M.
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
referido serviço competente;
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e,
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser comuns.
minado na legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Como já apontava a pesquisa OD do Metrô, os deslocamentos realizados a pé representam a maior parte
Como já internos
apontava
a pesquisa
OD dovem
Metrô,
os deslocamentos
realizado
do total de deslocamentos
Em2016
seguida,
o transporte
coletivo e subsequentemente
Edição nº 377
de 30nodeMunicípio.
março de
- tiragem:
1000 exemplares
orepresentam
carro próprio. Contudo,
observando
mais
detalhadamente,
observa-seinternos
que o perfilno
da mobilidade
urbana
a maior
parte do
total
de deslocamentos
Município.
Em em
se
Produzido
pela
Editoravariações
M.O.D.A
Silva Editora
- CNPJ
-10.763.052/000173
Santa
apresenta
entrejornalística-ME
as faixas deorenda.
deslocamentos
a pé são
mais
vem Isabel
o transporte
coletivosignificativas
e subsequentemente
carroOspróprio.
Contudo,
obser
Rua Abrão Antonio
Benedito,
104 1- Igaratá
- Diagramação
-que
André
Luiz Ferreira
representativos
para a faixa
de renda
entre
e 3que
salários
mínimos,
a participação
não
mais detalhadamente,
observa-se
o perfil
dasendo
mobilidade
urbanadesse
em modo
Santa
Prefeitura
Santa
Isabelquanto
- Assessoria
de Imprensa
motorizado decresce
tanto Municipal
em faixas dede
renda
maiores,
menores. Com
a bicicleta, ocorre o inverso:
apresenta variações significativas entre as faixas de renda. Os deslocamentos a p
ela está mais presente nos deslocamentos das faixas de renda até 1 salário mínimo e naquelas maiores que
representativos
para a faixa de renda entre 1 e 3 salários mínimos, sendo
3mais
salários
mínimos.
ticipação desse modo não motorizado decresce tanto em faixas de renda maiores,
nto
menores. Com a bicicleta, ocorre o inverso: ela está mais
presente nosOFICIAL
desloca30/06/2016
IMPRENSA
DO MUNICÍPIO
30/03/16
ntos das faixas de renda até 1 salário mínimo e naquelas maiores que 3 salários mímos.
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
3
22
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
a populaçãoouresidente
emóssea
Santacorrespondente
Isabel, em médiae75,6%
dos entrevistados
permanecem
a base
que procede
dos animais
abatidos
tros;
utensílios utilizados na indústria, devem Considerando
ser lavados diariamente
no Município
de Santa
Isabel aos finais
de inspeção
semana, enquanto
24,4% segue para destinos em outras localisobre
veterinária.
quantas vezes forem necessárias para
mantença
das condições
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
Considerando
a
população
residente
em
Santa
Isabel,
em
média
75,6%
dos
Considerando
residente
em Santa
Isabel, de
em
média 75,6%
dos
dades
§1º. Quando
destinada
à elaboração
conservas
em geral,
por
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório
o uso de produtos
saneantesa população
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
entrevistados permanecem
permanecem no
no Município
Município de
de Santa
Santa Isabel
Isabel aos
aos finais
finais de
de semana,
semana, enquanto
enquanto
entrevistados
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
as
massas
musculares
e domissanitários devidamente registrados
nos
órgãos
competenmanipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comes24,4%
segue
para
destinos
em
outras
localidades.
24,4% segue para destinos em outras localidades.
despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
tes.
tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas
ossos.
ao preparo de produtos não comestíveis;
Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem
§2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito
impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de
cauda.
a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no
e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria
Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e
Paço Municipal Prefeito Joaquim
Simão
órgão competente.
desde que devidamente revestidas;
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
a "carcaça".
consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusasseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
trial;
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
raíso
da
das mãos e condutas durante a manipulação.
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
disporSão
dePaulo
tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
raísoXda Grande
Grande
São
Paulo
Lei
2.833/2016Página
de
Lei
nº26.
2.833/2016Página
32 manipula
de 52
52
carcaças
ou não
incluir odestino
courosão
cabeça
e pés.(34%), seguido
Art.nº
O pessoal
que32
produtos
condenados
ou
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
Entre
os que
permanecem
na
cidade
no fimpodem
de semana,
ono
principal
aso
igrejas
Entre
os
que
na
cidade
semana,
destino
Entre
os instruque permanecem
permanecem
na
cidade dividida
no fim
fim de
de
semana,
o principal
principal
destino
trabalhe em necrópsias fica obrigado
acomércio
desinfetar
as
mãos,
lavagem e higienização;
§2°.
A
"carcaça"
ao
longo
da
coluna
vertebral
dájáas
dosão
(27%)
e
do
centro
de
Santa
Isabel
(14%);
já
entre
os
que
têm
destino
externo
à cidade
ou mesmo
as
igrejas
(34%),
seguido
do
comércio
(27%)
e
do
centro
de
Santa
Isabel
(14%);
são
as
igrejas
(34%),
seguido
do
comércio
(27%)
e
do
centro
de
Santa
Isabel
(14%);
já
Quanto
aos
motivos
dessas
o
no
setor
serviços
aparece
Quanto
aos de
motivos
dessasdeviagens
viagens
o trabalho
trabalho
no
setore de
de
serviços
aparece
mentos
vestuários,
com
antissépticos
apropriados.
"meias
carcaças"
que,
subdivididas
por
um
corte
entre
duas
costelas,
XI
–
dispor
de
rede
abastecimento
água
para
atender
aoentre
Município,
o principal
deles são
os sítiosà
ecidade
chácaras
(32%),
viagens
para outros lugares
não especificados
os
que
têm
destino
externo
ou
mesmo
ao
Município,
o
principal
deles
são
Quanto
aos
motivos
dessas
viagens
o
trabalho
no
setor
de
serviços
aparece
como
o
mais
representativo
entre
os
que
têm
destino
externo
à
cidade
ou
mesmo
ao
Município,
o
principal
deles
são
omo
o
mais
representativo
(46%),
seguido
do
trabalho
no
comércio
(17,4%)
e
da
eduomo
oseguido
mais representativo
(46%),
do
trabalho
comércio
(17,4%)
e
da
edu- (24%)
dão (22%).
os para
"quartos"
anteriores
ounão
dianteiros
e posteriores
ouou
traseiros.
Art. 27.
É proibido
fazer
refeições
emsítios
qualquer
dependência
ou viagens
satisfatoriamente
todas asnonecessidades
doseguido
trabalho
industrial
e asno
ou para
shopping
centers/cinemas
os
e
(32%),
especificados
para
(46%),
do trabalho
comércio
(17,4%)
e odaperfil
educação
(14,1%).
Tais
motivos
retratam
o perfil
socioos sítios
e chácaras
chácaras
(32%), viagens
para outros
outros lugares
lugares não
especificados (24%)
(24%) ou
para
ação
(14,1%).
Taisque
motivos
retratam
socioeconômico
que
tem
configurado
a shopping
ação
Tais
motivos
retratam
o perfilna socioeconômico
que
configurado
a
área que
nãotem
seja destinada
para tanto,
bem comocenters/cinemas
manter produtos,(22%).
demais(14,1%).
dependências
necessitem;
econômico
que
tem
configurado
a
dinâmica
de
mobilidade
cidade.
shopping
centers/cinemas
(22%).Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merinâmica
de
mobilidade
na
cidade.
inâmica
de mobilidade
naabundante
cidade. e, quando necessário, de
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
XII- dispor
de água fria
tes à finalidade da dependência em que se encontrarem.
produto previsto no artigo 3º, deste Decreto.
instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de
Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasmanipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos
Seção I
primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de
não comestíveis;
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
(dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com
satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os
osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
estabelecimentos:
prejudicar as matérias-primas ou produtos.
evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais;
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
Prefeitura
Municipal
Santa
Isabel
Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento
de
XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
Diretor Estratégico
de Santade
Isabel,
afastado dos
limites das vias
matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em Paço
instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
públicas
de
acordo
com
os
Códigos
de
Obras
e
de
Posturas vigentes,
Municipal Prefeito Joaquim Simão
carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação
tos não comestíveis.
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
localizadas em seu corpo;
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
Paraíso da Grande
São Paulo
julgue necessário, a execução de quaisquer
medidas
higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
matérias-primas;
nº 2.833/2016- Página 34 de 52
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
II- dispor de currais e/ou pocilgasLeicobertas
convenientemente
cias e anexos.
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
pavimentadas
e
providas
de
bebedouros;
Dentre aqueles que realizam viagens diárias para fora do Município durante a
Dentre aqueles
quefazem
realizam
viagensIIIdiárias
para
do de
Município
duranteContudo,
a semana,
70%
não fazem
TÍTULO IV
suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento;
dispor,
nofora
caso
estabelecimento
de abate,
de meios
que
semana,
70% não
viagens
externas
nos
finais
de
semana.
observando
a
viagens
externas nos
semana.
Contudo,
observando
dos
subgrupos
comDA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem
a lavagem
eestatísticas,
aespecificidade
desinfecçãoverifica-se
dos três
veículos
utilizados
nos
especificidade
dosfinais
trêsdesubgrupos
que compõe
as a
que
aque
maior
põe
as estatísticas,
verifica-se que
a maior
o final de semana
ou que responparte
dos entrevistados
durante
o parte
final dos
de entrevistados
semana
oudurante
que legislação
responderam
o questionário
CAPÍTULO I
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
transportes
dos
animais, segundo
vigente;
online
permanece
na cidade
e produz
apenas
viagens
internas.
Já aqueles
que
realizam
deram
o questionário
online
permanece
naIV–
cidade
e produz
apenas
viagens internas.
Já aqueles
realizam
higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
DOS ESTABELECIMENTOS DE
CARNES
E DERIVADOS
dispor
de locais
apropriados
para
separação
eque
isolamento
viagens
externas
durante
a semana,
mas
que responderam
o questionário
dudurante
aclassisemana,
mas
que responderam
o questionário também
durante a também
semana, são
os
subprodutos não comestíveis;
de animais
doentes;
Art. 31. Os estabelecimentos deviagens
carnes
eexternas
derivados
são
rante a semana, são os que, na sua maioria, realizam viagens para fora do Município aos
Apesar
do
Município
de
Santa
Isabel
ser
o
Grande
que,
na sua maioria, realizam viagens para
fora
do Município
aos
finais
de semana. do estabelecimento, de
Apesar
do de
Município
de
Santa
Isabel
ser considerado
considerado
o
“Paraíso
da
Grande
Apesardispor,
do
Município
Santa Isabel
considerado
o “Paraíso
Paulo”, emda
todas
as
XIIIquando
necessário,
deser
equipamento
gerador
deda Grande
ficadosSão
em:“Paraíso
Vdispor,
de
acordo
com
a
classificação
finais
de
semana.
São
Paulo”,
em
inclusive
aquelas
no
fim
São
Paulo”,
em todas
todas
asaquelas
pesquisas
realizadas,
inclusive
aquelas
no
fim de
de
semana,
pesquisas
inclusive
no fim derealizadas,
semana,
quando
a população
flutuante
estimada
é desemana,
15 mil,
vapor
comrealizadas,
capacidade
paraas
as pesquisas
necessidades
do estabelecimento,
dependências de matança suficientemente amplas para permitir o
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
uando
a
população
estimada
é
mil,
se
alteração
na
uando
a em
população
flutuante
estimada
é de
de 15
15
mil, enão
não
se observou
observou
alteração
na propronão
se observou
alteraçãoflutuante
naexterna;
proporção
entre população
residente
visitante
noII-núcleo
urbano.
Isso mostra
instalado
dependência
normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposimatadouro-frigorífico
de suínos;
orção
entre
população
e
visitante
Isso
mostra
popuorção
entre
população
residente
e áreas
visitante
nonão
núcleo
urbano.
Isso
mostra
que
a
popuque XIXa população
flutuante
se residente
dirige para
rurais eno
chega aurbano.
frequentar
a matadouro-frigorífico
cidade,
aindaque
que a
passe
dispor
de dependências
para as
armazenamento
denúcleo
combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
IIIde aves e coelhos;
ação
flutuante
se
dirige
áreas
rurais
não
a
ação
flutuante
seconsideravelmente
dirige
para
as
áreas
rurais
elegislações
não chega
chega a
a frequentar
frequentar
a cidade,
cidade, ainda
ainda
por
impactando
o trânsito
tívelela,
usado
na produção
de para
vapor,as
de
acordointerno.
com ase
preferencialmente evitem contato manual direto dos operários
IV- matadouro-frigorífico
de caprinos e ovinos;
ue
passe
ue
passe por
por ela,
ela, impactando
impactando consideravelmente
consideravelmente o
o trânsito
trânsito interno.
interno.
vigentes;
durante a movimentação das mesmas;
V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos;
XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalaVI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para
VI- fábrica de conservas;
gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e,
o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVII- fábrica de produtos gordurosos;
ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis;
XXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de
VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá
VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o
IX- entrepostos de carnes e derivados;
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não
X- charqueadas.
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adeconservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e
quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservade carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa
diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial
higienização.
VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como:
adequadas.Isabel
Prefeitura
Municipal
de
Santa
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
Paço Municipal
Prefeito
Simão a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
ou acondicionem produtos e subprodutos
de origem
animal, Joaquim
é
que industrializa
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de
Entre os que fazemnúmero
apenassuficiente
viagens einternas
durante
a semana,
taxa média
construídos
com material
queapermita
fácil e
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
instalações de frio industrial adequadas
e
aparelhagem
para
o
de permanência no município aos finais de semana é ainda maior, chegando a 84,8%.
perfeita higienização;
CAPÍTULO II
preparo de subprodutos não comestíveis.
Paraíso
Grande São Paulo
IX- possuir
dependências
específicas para higienização de
DAdaHIGIENE
DOS ESTABELECIMENTOS
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeDiagnóstico
do Transporte
Coletivo
Lei nº 2.833/2016- Página 33 de 52
carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com
durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais,
vegetal.
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
manipulação e industrialização.
mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
produtos utilizados na alimentação não humana.
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
solares;
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoucomestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
gue e outros produtos animais.
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Considerando a população residente em Santa Isabel, em média 75,6% dos
entrevistados permanecem no Município de Santa Isabel aos finais de semana, enquanto
consórcios Unileste e Internorte, que cobram valores de acordo com os percursos.
2
23
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
Além
destas
linhas,utilizados
três empresas
prestam assim
estes serviços,
sendo:II
CAPÍTULO II
TÍTULO
idoneidade dos
insumos
e serviços
na agropecuária,
como,
os
padrões
de
qualidade,
conformidade
e
segurança
higiênica,
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DO
REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUS– Jacareí,
Igaratá,
Mogi, Arujá, Nazaré, Atibaia.
PanoramaBreda
do Transporte
Coletivo
Metropolitano
Pesquisa OD
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
TRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
Regulamentado
pela EMTU,
o transporte
metropolitano que presta serviço ao Município oferece linhas
Julio
Simões
–
Mogi
das
Cruzes.
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO I
com conexões
para Arujá,
Jacareí,– Guarulhos,
São Paulo e Suzano.
Pássaro
Marrom
São PauloItaquaquecetuba,
e Guarulhos. Mogi das Cruzes,
proteção
da saúde
pública.
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DOPoá,
REGISTRO
A operação
do sistema
é dividida
entre
os consórcios
Unileste
e Internorte,
valores
de acordo
com no S.I.M. o funcionamento dos
Parágrafo
único. Os
objetivos
contidos
no “caput”
deste
artigo que cobram
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º.
Depende
de registros
serão
aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes estabelecimentos:
os percursos.
Transporte
coletivo municipal
propriedades rurais, produção artesanal,
estabelecimentos
induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos,
triais, meios de manipulação e transporte.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
Art. 3º. AO
Inspeção
Sanitária
e Industrial
de Produtos
de Origem
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate,
fábricas de
conservas, charqueadas, fábricas de produtos
transporte
coletivo
municipal
é
operado
pela
PEM
–
Transporte
Municipal
Alémserá
destas
linhas,pela
trêsSecretaria
empresas prestam
estes
sendo:
Animal
exercida
Municipal
deserviços,
Meio Ambiente
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produo valorIgaratá,
da passagem
é de
R$
3,45
(três
reais e quarenta
e cincoanimal
centavos)
e
Breda e– Jacareí,
Mogi, Arujá,
Nazaré,
Atibaia.
eUrbano,
Desenvolvimento
Agropecuário,
através
do Serviço
de Inspeção
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem
não comestíveis;
Prefeitura
Municipal de Santa Isabel
nãoJulio
apresenta
A rede conta com 17 (dezessete) linhas
de coletivos
32
Municipal
– S.I.M.
e abrange:
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos
de leite eederivados,
fábrica de laticínios, usinas de
Simões
– integração.
Mogi
das Cruzes.
Ios
animais
destinados
ao
abate,
seus
produtos,
subprodutos
Paço
Municipal
Prefeito
Simão
sável
pelas
irregularidades
queJoaquim
se verifiquem
no estabelecimento a
beneficiamento
de
leite
e
entreposto
de
laticínios;
(trinta
e duas)
rotas
dePaulo
escolar.
Pássaro
Marrom
– São
e Guarulhos.
e matérias primas;
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
II- o pescado e seus derivados;
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
maneira
geral, os itinerários das linhas de ônibus
são radiaisvegetais,
e se sobreIII- o leiteDee seus
derivados;
que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos,
frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
Transporte
coletivo
municipal
do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
IVos ovos
e do
seus
derivados;urbano e estradas rurais, diferenciando-se
não-alcoólicas,
autorizadas a produção
pela
legislação;
Paraíso
da Grande
São Paulo
põem
nas
vias
perímetro
nas ramificações
nº 2.833/2016Página 37 de 52
respectiva transferência, é suspenso oLei
registro
do estabelecimento,
Vo mel de abelha,
cera e seus
derivados;
e, – Transporte MunicipalVentrepostos
deda
ovos
e fábricas de conservas de ovos; e,
O transporte
coletivo amunicipal
é operado
pela PEM
Urbano,
e o valor
passafinais. Esse
é casoprodutos
de quase
todas asquando
linhas,autorizados
com exceção
Em
razão de mel e cera de abelhas.
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
artesanais
peladas linhas
VI– urbanas.
apiários
entrepostos
gemVIé deosR$demais
3,45 (três
reais e quarenta
e cinco centavos)
e não apresenta
integração.
A redeeconta
com 17
desse modelo
de estruturação,
os ônibus fazem o mesmo percurso
naestabelecimentos
região cen- comerciais do Município de Santa
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
legislação,
o controle,
a fiscalizaçãotodos
e a produção.
Art. 8º. Os
(dezessete) linhas de coletivos e 32 (trinta e duas) rotas de escolar.
Sistema
Viário
dos imóveis edo
realizada
a transferência
do registro, a nova empresa
4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondi- Diagnóstico
tral.Art.
De maneira
geral,produtos
os itinerários
das linhas
de ônibus pela
são radiais
e se sobrepõem
nasembalagem
vias do perímetro
é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
Animal
e os demais
Artesanais
autorizados
legislacionamento,
de produtos e subprodutos de origem
urbano
e estradas
caso dedevem
quase possuir
todas asinstalações
linhas,
anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.
ção,
abrange
ainda:rurais, diferenciando-se nas ramificações finais. Esse éanimal
adequadas para esses procediVelocidade
Retardo mentos,
Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe
as condições
de urbanas.
higieneAnálise
e sanitárias
dosmodelo
estabelecimentos
estarem
devidamente
comI-exceção
das linhas
Em
razãodedesse
de eestruturação,
todos os eônibus
fazem
o mesmo regulamentados perante o Serviço
for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro.
registrados;
de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes.
percurso na região central.
TÍTULO III
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
§1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade
pesquisa de bem
velocidade
e retardodistribuição
tem como eobjetivo
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESdas águas deAabastecimento
como a captação,
para fornecer
a qual foiinformações
concedido, sendo proibida a transferência ou
estatísticasdas
de águas
velocidades
e velocidade média de percurso, assim
comoem
informações
de ou em outros estabelecimentos.
TABELECIMENTOS
escoamento
residuais;
utilização
outras unidades
Análise
de Velocidade edos
Retardo
CAPÍTULO I
IIIoparado
funcionamento
estabelecimentos;
Poderão requerer
a dispensa do registro referido no caput
tempo
por tipo de
ocorrência, tanto do tráfego geral como §2º.
do transporte
coletivo
DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
IVas fasesde
de velocidade
recebimento,
elaboração,
manipulação,
preparo,
deste artigo,
os estabelecimentos
A pesquisa
e retardo
tem como
objetivo fornecer
informações
estatísticas
de velocidades comerciais que manipulam pequeem vias do sistema
viário principal.
Tais
dados,dealém
de subsidiar
a modelagem
de Quilogramas por dia e realizam os
Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate,
acondicionamento,
conservação,
transporte
e depósito
até 20tanto
(vinte)
e velocidade média de
percurso, assim
como informações
de todos
tempo os
paradonas
porquantidades,
tipo de ocorrência,
do
transporte,
tambémtransporte
são ebastante
úteis
ao diagnóstico
dasoucondições
de circulação.
recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento,
produtos
de origem
suas
matérias-primas,
adicionadas
trabalhos
de além
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento e embatráfego geral
como doanimal
coletivo
em vias do sistema
viário principal.
Tais dados,
de subsidiar
a
elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
não de produtos vegetais;
lagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
modelagem
de transporte,
também são bastante
úteis ao de
diagnóstico
acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e
V- o exame
"ante" e "post-mortem"
dos animais
açougue;das condições
Art. de
9º.circulação.
O registro será requerido perante a Secretaria Municipal
As pesquisas
deevelocidade
e derealizadas
foram
realizadas
peloambiente
do veAs pesquisas
de velocidade
de retardo
foram
pelo “método
do
em“método
movimento”.
Neste
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de veículo
Meio
e Desenvolvimento
Agropecuário, através de
VIa embalagem
e rotulagem
de produtos
eretardo
subprodutos,
de
ículo em
movimento”.
Neste
método,
o pesquisador
os tempos
de do
parada
do ônibusmediante abertura de processo admi- emitido pelo S.I.M.
método,
o pesquisador
os tempos
de parada
do
ônibus na
e afere
o Legiscompara
com
o total
percurso.
requerimento
padronizado,
acordo
com
os tipos eafere
padrões
previstos
neste
Decreto,
Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e
nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa
lação
Federal com
e Estadual
normas e fórmulas técnicas
e o compara
o totaledodemais
percurso.
entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas
Isabel.
científicas aprovadas;
Diagnóstico
da Circulação
do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art. 10. A construção de estabelecimentos,
assim
como os já
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
O diagnóstico
daCódigos
circulação
urbano analisa
os níveis
de serviço,
identificando gargalos e pere as seguintes
condições
básicas
e comuns:
existentes deverão obedecer as exigências
previstas nos
dede tráfego
Diagnóstico
da Circulação
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal
o estudo Estratégico
de medidas voltadas
à circulação
de tráfego
geral,distantes
incluindo os
motorizados.
I- localizar-se
em em
pontos
demodos
fontesnão
produtoras
de
Obras e de Posturas vigentes, no mitindo
Plano Diretor
do
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaO Estado
diagnóstico
de etráfego
urbano
analisa as
oscondições
níveis de
serviço,
Dessa
forma,do
incluem-se
as
das calçadas
a circulação
dos pedestres,
de circulação
odores
indesejáveis
de qualquer
natureza;
Município Santa Isabel, no Código
Sanitário
de condições
Sãoda circulação
das;
identificando
gargalos
permitindo
estudo
de medidas
voltadas
circulaçãono
decentro
tráfego
dos
e a oferta
de estacionamentos.
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23
deciclistas
Setembro
de
1998,
eesuas
II-oser
instalado,
quando viável,
de àpreferência
do
VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
em geral, aos
incluindo
os modos
não motorizados.
Dessa forma,
incluem-se
as condições
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação
Mananciais
da
terreno,
devidamente cercado
e afastado
das vias públicas
de acordo
IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e
dasPesquisa
calçadas
e898/75,
a circulação
condições
de circulação
dos
ciclistas
a
denºCruzamentos
Região Metropolitana de São Paulo, Leis
Estaduais
1172/ dos
compedestres,
os Códigosas
de Obras
e de Posturas
vigentes,
dispondo
de eárea
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessioferta
de estacionamentos.
Avenida
Manoel
Ferraznosso
de Campos
x Avenida
Coronel
Bertoldo.a livre movimentação de veículos
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais
que
venham
constituir
deSales
circulação
interna
que permita
dade; e,
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de
de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de
X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos
Osdo
principais
cidade para
quemevem
de outros
municípios
RegiãodoMetropolitana
Proteção e Recuperação dos Mananciais
Jaguari acessos
– APRMà DO
recepção
expedição
realizar-se
noda
interior
terreno; de São
derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
Pesquisa de Cruzamentos
Paulo
Rodovia nº
SP9866,
056 e adeAvenida
Coronel
Bertoldo.
O destino
do tráfego
é a AvenidadeManoel
JAGUARI, preconizada no artigo 18,
da são
Lei aEstadual
III- dispor
de fontes
e/ou
redes de ambas
abastecimento
água
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
Ferraz de Campos Sales, confluência potável,
que faz dodevendo
cruzamento
questãoos
o de
trânsito mais
intenso da cidade.
28 de novembro
de 1997.
ser em
anexados
resultados
de potabilidade
por
Funcional fornecida pela SecretariaPaço
Municipal
de Meio Ambiente
Municipal
Prefeito Joaquim
Simão
Avenida Manoel Ferraz de Campos Sales x Avenida Coronel Bertoldo.
Em média,
cerca de 2899
veículos/
passam por
esse cruzamento
nos horários de
picoserviço
duranteoficial
a semana
Parágrafo único. Qualquer ampliação
ou remodelação
nos
esta- hora
laboratório
reconhecido
ou credenciado
pelo
de
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
veículos/
hora no sábado,
ou seja,
um
aumento
médio
desuficiente
535 veículos/
horamunicípios
(18%).
O aumento
médio
belecimentos registrados, referentese 3433
às suas
dependências
ou insanálises
e em
volume
e capaz
de atender
todas
as
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
Os principais
acessos
à
cidade
para
quem
vem
de
outros
da
Região
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Isabel
mais
significativo
éde
o de
caminhões
(93%),
seguido das
e motos
(39%).
Apesar deOrepresentalações, somente poderão ser realizadas
após
aprovação
prévia
dos são
necessidades
sanitárias
estabelecimento;
§1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional
Metropolitana
São
Paulo
a Rodovia
SP bicicletas
056 e do
a (81%)
Avenida
Coronel
Bertoldo.
destiPaço
Municipal
Prefeito
Joaquim
Simão
tarem
aumentodedeambas
(20%), são
carros
mais
porde
hora
fim Campos
de
projetos pelo S.I.M.
IV-a Manoel
dispor
luznonatural
esemana.
artificial
abundantes,
devendo
ser
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
no doumtráfego
é a86
Avenida
Ferraz
de
Sales,
confluência
que faz
Paraíso da Grande São Paulo
No
cruzamentodeem
questão,
o carro,sem
aomais
longo
do dia, que
progressivamente
paracaraco de
auArt.
11.2.833/2016Quaisquer alterações
de do
fluxo
sanitário,
produção
eé também
ofuscamento
para
não ocorrer
nas
atividades profissionais.
Lei nº
Página 36 de 52
cruzamento
em
questão
o uniformes
de trânsito
intenso
dacontribuí
cidade.
Em alteração
média, cerca
tráfegopara
durante
a semanapor
e terísticas
noesse
final de
semana. Já os
demais
modosde
comportamentos
distintos.
capacidade produtiva, aprovado nomento
projeto
inicial
concessão
organolépticas
dos
produtos
etêm
de
ventilação
em
§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
2899do
veículos/
hora
passam
cruzamento
nos
horários
pico
durantesuficiente
a semana
As
motos
eveículos/
os ônibus estão
mais
presentes
no
trânsito
por
volta
das
12h emédio
depois
esses
números
diminuem
por
do registro, só podem ser executadas
após
aprovação
prévia
dos
todas
as
dependências,
garantindo
o
conforto
térmico,
respeitadas
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
e
3433
hora
no
sábado,
ou
seja,
um
aumento
de
535
veículos/
hora
Paraíso da Grande São Paulo
volta
das
17h30min;
caminhões
e
bicicletas
apresentam
pico
no
período
da
manhã
e
ficam
menos
presentes
novos
projetos
pelo
S.I.M.
as
peculiaridades
de
ordem
tecnológica
cabíveis
e
também
para
a
dependências
e
instalações
dos
estabelecimentos
registrados
ou
em
(18%).
O
aumento
médio
mais
significativo
é
o
de
caminhões
(93%),
seguido
das
bicicleLei
nº
2.833/2016Página
38
de
52
a análiseede
velocidade
e retardo
da linha
1023U,
no horário
ConformeConforme
a análise de velocidade
retardo
da linha 1023U,
no horário
de aferição
há maior
demandade
porafeao
longo
dopara
dia.
mantença
de
ambientes
livres
de
fungos,
bolores,
gases
Art.
12.
Satisfeitas
as
exigências
fixadas
o
Registro
será
tas
(81%)
e motos
(39%).
Apesar
de representarem
um aumento
demofos,
(20%),
são 86
car-e
processo
de
registro,
bem
como,
a
todos
os
estabelecimentos
onde
rição
há
maior
demanda
por
paradas
no
sentido
Monte
Negro.
O
mesmo
ocorre
no
sábaparadas no sentido Monte Negro. O mesmo ocorre no sábado, porém a viagem de ida e de volta são ligeiraParticularmente
em
transporte
coletivo,
tanto
o público
quanto
o
Particularmente
em relação
aoderelação
transporte
coletivo,
tanto o público
quanto
o privado,
vale sublinhar
a redua mais
porREGISTRO".
hora
no fim
semana.
outros;ao
pelo S.I.M.
adas
expedição
doros
"TÍTULO
DE
são
mantidos,
depositados
ee comercializados
produtos
emais
do, porém
a viagem
de das
idajustificativas
de volta
são
demoradas.
Uma
justifimente
mais demoradas.
Uma
está
no ligeiramente
aumento
do tráfego
deautorizada
veículos
cruzando
o centro
com
privado, vale sublinhar a redução da oferta nos finais de semana, uma queda de 18% em
ção
da
oferta
nos
finais
de
semana,
uma
queda
de
18%
em
média
em
relação
à
semana.
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
Art. 13.
O estabelecimento
que
interromper
seu funcionamento
subprodutos
deno
origem
animaldo
que
versa este
cativasàsestá
aumento
tráfego
de Decreto.
veículos cruzando o centro
com
destino às chácamédia
em relação
à semana.
destino
chácaras.
No cruzamento
questão,
é também
o carro,com
ao acabamento
longo do dia,
contribuí
com cantos
arredondados
lisoque
e impermeável
por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá
reiniciar suasem clara,
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
ras.
para o aumento
do tráfego
durante
a semana
e no final livres
de semana.
Já
que permitam
a devida
limpeza
e higienização,
de trincas,
atividades mediante inspeção préviaprogressivamente
de todas suas dependências,
transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
os demais modos têm comportamentos
As motos
e os ônibus
mais prerachaduras,distintos.
frestas, buracos
ou qualquer
outraestão
deformidade
que
instalações e equipamentos.
I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estasentes
trânsito porultravolta das
12h ou
e torne
depois
esses números
diminuem por
volta
daso
dificulte
impossível
a devida higienização
e que
permita
Parágrafo único. Quando a interrupção
dono
funcionamento
dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação;
17h30min;
caminhões
e bicicletas
apresentam
no período da manhã e ficam menos
ingresso
de animaispico
sinantrópicos;
passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá
ser cancelado
o respectivo
II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporpresentes ao longo do dia.
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
registro, ao critério do S.I.M.
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma
referido serviço competente;
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado
respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e,
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
ser comuns.
minado na legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73
Rua Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira
Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa
30/06/2016
30/03/16
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
3
24
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
Rua
Cruz
x Avenida
da República.
Rua Sargento
José da
Santa Cruz
x Avenida
daSanta
República.
a base
óssea
correspondente
e que procede dos animais abatidos
tros;Rua José Bueno x Rua Francisco Pereira de Souza x Rua Maria Isabel Xutensílios
utilizados
naSilva.
indústria, devem Rua
ser lavados
diariamente
ou
sobre inspeção veterinária.
quantas vezes forem necessárias para mantença das condições
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
Pelo
ponto
central
Avenida
dadestinada
República,
quando
cruza
a em
Ruageral,
Santa
Um dos mais
importantes
acessos
ao Bairro Eldorado
e também à estrada
do Monte Negro, a confluência
ponto
central
da Avenida
da da
República,
quando
ela cruzaàaelaboração
Rua
Santa ela
Cruz,
passam
em
média
nos
§1º.
Quando
de
conservas
por
higiênico-sanitárias,
sendo obrigatório oPelo
uso de
produtos
saneantes
as finalidades
a que
se destina,
para recebimento,
industrialização,
Cruz, passam
em média
nos 1.241
horários
de pico No
durante
asão
semana
1.241em
No
horários
de
durante
a semana
veículos/hora.
sábado
de 1.308/hora
média nos
mesmos
das
Ruas José embalagem,
Bueno, Francisco
Pereira
de Souza,de
Maria
Isabelcomese Sargento José
da Silva, é o segundo
ponto registrados
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
asveículos/hora.
massas
musculares
e domissanitários
devidamente
nospico
órgãos
competenmanipulação,
depósito
e expedição
produtos
sábado osão
1.308/hora
em média
mesmos
o que representa um aumennodal
a maior
variaçãopor
da intensidade
do tráfego
entre
semana e o fimtes.
de semana. Por ali passam em
horários,
quede
representa
um aumento
de 5%nos
do tráfego
em horários,
relação
à semana.
despojadas
de gordura,
aponeuroses,
vasos, gânglios, tendões e
tíveis,com
sempre
separados,
meio de paredes
totais
das adestinadas
to
de
5%
do
tráfego
em
relação
à
semana.
média
1.276 de
veículos/hora
em horários
de pico de dias úteis e 1.484 veículos/ hora
média
nos horários de em todas as dependências devem
ossos.
ao preparo
produtos não
comestíveis;
Art.em24.
Os estabelecimentos
picoVIIIdo sábado,
levando
a um aumento
de 208 (16%).liso, resistente e
§2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
dispor
de mesas
com revestimento
O maior aumento
registrado
no fim
semana foi doe número
motos,animais.
que saltaram
da média
de 247/de pragas urbanas no que diz respeito
açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e
O controle
integrado
impermeável
para os
trabalhos
de de
manipulação
preparodede
hora
para 324/ hora,
ou seja, 77
a mais por hora,
o quearepresenta
um acréscimo
de 31%. Eme seguida
vêm somente poderá ser realizado por
cauda.
a desinsetização
desratização
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
de forma
permitir fácil
Municipal
de um
Santa
Isabel
os
carros, higienização
que de 895 Prefeitura
veículos/hora
em média
passaramem
a 1063/hora,
incremento
de 168/horae(27%).
empresa
especializada
devidamente registrada ou licenciada no
e perfeita
sendo permitidas
as construídas
alvenaria
Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e
Observa-se,
contudo, que revestidas;
o fluxo médio
de Municipal
caminhões permanece
praticamente
estável
e ocorre uma queda
Paço
Prefeito
Joaquim
Simão
órgão
competente.
desde que devidamente
ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e
no número
de ônibus
(50 %) e bicicletas
vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
IX- dispor
de dependências
para (17%).
a administração, oficinas, e
Quantodiversos,
ao comportamento
diário
de cada modal,do
o aumento
do número
de carros
é progressivo
e tem
a "carcaça".
consta
em Portaria
e demais
legislações vigentes no que se refere ao
depósitos
separados,
preferentemente,
corpo indusseu
pico na hora
do almoço,
asseio e estética,
uniformes,
uso de EPI’s, higienização e antissepsia
trial;pico por volta das 18h, assim como os ônibus As motos, por sua vez, apresentam
§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
Paraíso da Grande São Paulo
diferentemente
demais modos,
como
os caminhões
e bicicletas:
enquanto
omãos
último
tem comportamento
das
e condutas
durante
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
X- dispor dos
de tanques,
caixas,
bandejas
e quaisquer
outros
Lei nº
2.833/2016Página
39 de 52 a manipulação.
inverso
ao dadesemana,
o primeiro
reduz seu
ao longo
carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés.
Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou
recipientes
material
impermeável,
denúmero
superfície
lisa edodedia.
fácil
de
Santa
Isabel
trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos,Prefeitura
instrulavagem e higienização;
§2°. Municipal
A "carcaça" dividida
ao longo
da coluna
vertebral dá as
mentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
"meias
carcaças"
que,
subdivididas
por
um
corte
entre duas costelas,
XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender
Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão
dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.
Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as
área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos,
demais dependências que necessitem;
Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merobjetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de
Paraíso da Grande São Paulo
tes à finalidade da dependência em que
se encontrarem.
produto previsto no artigo 3º, desteLei
Decreto.
instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de
nº 2.833/2016- Página 41 de 52
Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasmanipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos
Seção I
primas e produtos usados na alimentação
humana,
vasilhames
deFilho x Rua
não comestíveis;
Avenida
Prefeito
João
Pires
Filho de
x Estabelecimentos
Rua Monte Serrat.
Do
Funcionamento
de Carnes e Derivados
Avenida
Prefeito
João Pires
Monte
Serrat.
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
O cruzamento em questão recebe principalmente o fluxo de caminhões que
(dois por cento) de chumbo ou que apresente
estanhagem
defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com
O cruzamento
em questão
recebesatisfazer
principalmente
o fluxo decondições,
caminhõesalém
que desviam
do centro
cidade,
as seguintes
das comuns
paradatodos
os
desviam do centro da cidade, contribuindo para o incremento do fluxo em 4% em relação
osa, ou qualquer utensílio que, pela
e composição,
possaodoaumento
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
contribuindo
para
o incremento
fluxo
em 4%
em relação
à semana.
É considerável
o aumento
médio
estabelecimentos:
à forma
semana.
É considerável
médio
do fluxo
deste modal
no fim de
semana,
con-do
prejudicar as matérias-primas ou produtos.
evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais;
fluxo
deste
no fim dea semana,
contudo,
eledesvio
não
chega
um
desvio
dos caminhões
dade
Av.
I-a serem
localizados
em áreaaem
pelo Plano
tudo,
elemodal
não chega
responder
um
dosa responder
caminhões
daárea
Av. aprovada
Manoel
Ferraz
Campos
Sales,
para onde
a maior
parte
dos
caminhões
que
chegam
cidade.
Art. 29. Em caso algum é permitido
oFerraz
acondicionamento
desegue
Manoel
de Campos
Sales,
paraDiretor
onde
segue
a maior
parte
dos Isabel,
caminhões
que chegam
à cidade
XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e
Estratégico
de
Santa
afastado
dosà limites
das vias
matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em
instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes,
carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação
tos não comestíveis.
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura
Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
localizadas em seu corpo;
adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais
julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
matérias-primas;
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com
II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente
cias e anexos.
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
pavimentadas e providas de bebedouros;
TÍTULO IV
suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento;
III- dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
CAPÍTULO I
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
transportes dos animais, segundo legislação vigente;
higienização,
sendo
aproveitamento
ex preparo
deda República.
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento
Rua facultativo
Ver.
Sebastião
Claudiano
Avenida
Rua Ver. Sebastião
Claudiano
x oAvenida
da República.
subprodutos não comestíveis;
de animais doentes;
Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiNo caminho
da SP 56, de
a Rua
Ver. Sebastião
Claudiano
um
inicial da
XIIIdispor,
equipamento
de inicial
ficados
em:trecho
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
No caminho
daquando
SP 56, configuram
anecessário,
Rua Ver. Sebastião
Claudiano
egerador
um trecho
da eAvenida
da República
confiAvenida
dacapacidade
Repúblicapara
o terceiro
cruzamento com maior
proporção da varia-de bovinos;
vapor
com
as maior
necessidades
dodaestabelecimento,
dependências de matança suficientemente amplas para permitir o
I-semana
matadouro-frigorífico
guram
o
terceiro
cruzamento
com
proporção
variação
do
tráfego
entre
a
e
o
fim
de
semana
ção do tráfego entre a semana e o fim de semana entre os cruzamentos analisados. Por
instalado
em dependência
externa;
normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposimatadouro-frigorífico
entre
os cruzamentos
analisados.
Por ali
passam, em média,
1.467 veículos/hora
em
horáriosadesemana
pico durante
ali passam,
em média,
1.467
veículos/hora
em horários
de picoIIdurante
e de suínos;
XIXdispor
dependências
armazenamento
de combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
III-ocorre
matadouro-frigorífico
veículos/hora
nos mesmos
horários
nonosábado.
Comefeito,
efeito,
um aumento
a1.677
semana
e 1.677deveículos/hora
nospara
mesmos
horários
sábado.
Com
ocorre
um aumento
médio dede aves e coelhos;
médio
de 211
veículos/hora
(14%).
tível
usado
na produção
de acordo com as legislações
preferencialmente evitem contato manual direto dos operários
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
211
veículos/hora
(14%). de vapor,
vigentes;
durante a movimentação das mesmas;
V- matadouro-frigorífico
de bovinos e suínos;
Durante aDurante
semana, dentre
o
1.048
veículos/hora
nos
horários
de
pico
que
vem
da
Praça
dos
Expedicioa semana, dentre o 1.048 veículos/hora nos horários de pico que
XXdispor
de 307
depósitos
adequados
para
ingredientes,
embalaVI- dispor,
nos estabelecimentos
de abate, de Isabel
dependências para
VIfábrica
de
conservas;
nários,
um
fluxo
de
veículos/hora
(29%)
continua
na
SP
56,
pela
Rua
Ver.
Claudiano.
A
maior
parte
741
Prefeitura
Municipal
de Santa
vem da Praça dos Expedicionários,
umMunicipal
fluxo de 307 veículos/hora
(29%)Isabel
continua na SP
Prefeitura
de
Santa
gens,
continentes,
materiais
ou
produtos
de
limpeza;
e,
o
esvaziamento
e
limpeza
dos
estômagos
e
intestinos,
a manipulaVIIfábrica
de
produtos
gordurosos;
veículos/
hora
(71%)
segue
na
direção
da
Av.
da
República,
somando-se
ao
fluxo
que
vem
da
Rua
Ver.
Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão
56, pela Rua Ver. Claudiano. A maior parte - 741 veículos/ hora (71%) - segue na direção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis;
o da
estabelecimento
que
não hora,
possuir
equipamento
de
VIIIfábrica
çãoXXIda Av.
República,
somando-se
ao fluxo
que
vem
da
Rua Ver.
Claudiano
no
sentido
Paço
Municipal
Prefeito
Joaquim
Simão
Claudiano
no
sentido
centro - 419
veículos
totalizando
um
fluxo
médio
com
destino
à Av.de
daprodutos
Repúblicaderivados não comestíveis;
centro
419 veículos
totalizando
um
fluxo médio
com destino
Av. da República
aproveitamento
e preparohora,
de subprodutos
não
comestíveis
deverá
VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o
IX- àentrepostos
de carnes e derivados;
de
1.160-veículos/hora.
de 1.160
dar
destino
a estes
rejeitos
de forma
não causadora
de um
poluição
aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não
X- charqueadas.
No
finalveículos/hora.
de
semana,
a situação
é semelhante,
ocorrendo
aumento proporcional
do fluxo das origens
Paraíso da Grande São Paulo
2.833/2016Página 42 de 52
Rua Cônego
Bicudo x Rua Dioscórides
dos S. F.deMarcondes.
ambiental,dedetráfego,
acordo comligeiro
as legislações
vigentes.
comestíveis,
câmaras frias, de salaLei
de nº
desossa,
de dependências
Entende-se
por
"matadouro-frigorífico"
o estabelecimento
geradoras
aumento
da
participação
do fluxo que
sai da §1º.
Praça
Expedicionários
No finalcom
de semana,
a situação
é semelhante,
ocorrendo
um dos
aumento
propor- e
tecnicamente
necessárias
à
fabricação
de
produtos
de
salsicharia
e
Parágrafo
único.
É
proibido
o
emprego
de
utensílios
em
geral,
industrial,
de instalações
completas e equipamentos adecontinua
oGrande
caminho
da SP
56 (degeradoras
21% para 22%).
Nesse sentido,
que dá aumento
acesso
à região
nordeste
do Municionaldado
fluxo
origens
de tráfego,
com ligeiro
dadotado
participação
do
Paraíso
Sãodas
Paulo
Ruae Cônego
xdo
Rua
S. F. Marcondes.
Neste cruzamento
ocorre umBicudo
aumento
fluxo
em 3% no
finaldos
semana
com
relação
ao fluxo
normal
conservas,
deDioscórides
depósito
e salga
de couros,
de
salga
e ressalga
e secagem
tais
gamelas,
bandejas,
mesas,
tanques,
e
Lei
nº SP
2.833/2016Página
40
de 52
quados
para
o(de
abate,
manipulação,
elaboração,
preparo
conservafluxocomo:
que sai
Praça
e equipamentos
continua
caminho
da
56aumento
21%
para
cípio,
ocorre
um da
aumento
dedos
20%Expedicionários
do
fluxo. Já
em direção
à Av. dao República
ocorre
um
de
13%
do
22%).
Nesse
sentido,
que
dá
acesso
à região nordeste
do Município,
um
da ou
semana.
Cabe
o destaque
para o de
aumento
significativo
do
fluxo
médio em
denão
bicicletas
horários
de pico
carne,um
de
depósito
de subprodutos
comestíveis
ede
de depósitos
outros,
com
ângulosidades
ouno
frestas,
confeccionados
em material
ção dasocorre
espécies
deaumento
açougue, podendo
não dispor
de
sala
anexa
fluxo
médio
em
horário
de pico
sábado.
Neste
cruzamento
ocorre
aumento
do fluxo
3%
no nos
final
semana
de 20%
fluxo.outro
Já em
direção
à Av.
da de
República
ocorre
um
aumento
de
13%
do
fluxo
normal diversos,
da semana.
Cabe o destaque
para
aumento significativo
Destaca-se
o
aumento
médio
120%
do
fluxo
de
bicicletas
neste
cruzamennocom
final relação
de semana.
proporcionais
à capacidade
do oestabelecimento;
rústico
oudo
qualquer
material
ou120%
forma
que
nãode
permita
perfeita
para industrialização
e,
deverá
possuir
instalações
deao
friofluxo
industrial
Destaca-se
o
aumento
médio
de
do
fluxo
bicicletas
neste
cruzamento,
maior
que
o
de
carros
do fluxo médio de bicicletas nos horários de pico no final de semana.
médio
em horário
decarros
pico no
sábado.
to, maior
o de
(27%)
ainda
queseja
emmais
números
absolutos
este último seja mais
higienização.
VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como:
adequadas.
(27%)
ainda que
que em
números
absolutos
este
último
representativo.
representativo.
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de
número suficiente e construídos com material que permita fácil e
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
perfeita higienização;
CAPÍTULO II
preparo de subprodutos não comestíveis.
IX- possuir dependências específicas para higienização de
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
§3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabecarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento;
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com
durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais,
vegetal.
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
manipulação e industrialização.
mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
produtos utilizados na alimentação não humana.
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e
solares;
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoucomestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
gue e outros produtos animais.
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
2
25
No caso da Avenida da República, foi obtido um perfil bastante heterogêneo
do uso
das vagas: maior rotatividade média no trecho entre as Ruas Coronel
Ramos e
IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
Rua Pedro de Toledo (15,9) e menor entre as Ruas Prudente de Moraes e Rua Santa Cruz
(3,2). A rotatividade média em toda
AvenidaIIalcançou 7,904, ou seja, ao longo do dia,
CAPÍTULO
TÍTULO II
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
apenas 3 (três) veículos
diferentes
utilizam
a vaga durante
todo o horário da operação,
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Isabel
como,
os
padrões
de
qualidade,
conformidade
e
segurança
higiênica,
DA
TRANSFERÊNCIA
DE REGISTRO
DO
REGISTRO
DOS
ESTABELECIMENTOS
INDUSquestão,
quanto nosque
demais
onde a Zona
Azul foi implantada,
que apresentam
de rotatividade
Vias de pedestres
demonstrando
o sistema
de rotatividade
implantado
requer índices
melhormédios
otimização,
tanto
sanitária e tecnológica dos produtos
agropecuários
serviços na
TRIAIS
E ENTREPOSTOS
Art.
15.
Nenhum
estabelecimento
registrado
pode ser vendido
Paço
Municipal ePrefeito
Joaquim
Simão
semelhantes,
quandoem
nãoquestão,
inferiresresquanto nos demais onde a Zona Azul
no
logradouro
foi
implantada,
que
áreaComo
da alimentação,
destinados
aos
consumidores,
visando
a
ou
arrendado
sem
que
concomitantemente
seja
feita
a
competente
CAPÍTULO
I
apontado pelo isabelense, a qualidade das vias pedonais é bastante precária. Entre os principais
apresentam índices médios de rotatividade semelhantes, quando não inferiresproteção da
saúde pública.
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
problemas
apontados
está o da segurança, da melhoria das calçadas e de educação
no trânsito.
res.
Parágrafo
único.
Os cidade
objetivos
no “caput”
artigoáreas planas,
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º.
Depende de
no S.I.M. o funcionamento dos
Por tratar-se
de uma
comcontidos
acentuados
declives deste
e escassas
as escadarias
queregistros
atraserão
aplicados
em
todas
as
etapas
do
processo
de
produção,
nas
a
transferência,
deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes
estabelecimentos:
Paraíso daoGrande
Paulo permitem facilitar o deslocamento a pé. Entretanto, esses são apontados como locais
vessam
tecidoSão
sinuoso
propriedades
comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
I- matadouros
frigoríficos
Lei nº
2.833/2016- Página
43 de 52 de bovinos, suínos, aves e coelhos,
inseguros,
pelarurais,
falta deprodução
melhorias,artesanal,
iluminaçãoestabelecimentos
pública e requisitosindusde acessibilidade.
triais, meios de manipulação e transporte.
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
durante as fases do processamento da transação comercial devem
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produe Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
que se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de origem animal não comestíveis;
Municipal – S.I.M. e abrange:
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
e matérias primas;
empresa em nome da qual esteja registrado.
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
II- o pescado e seus derivados;
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas,
III- o leite e seus derivados;
que
se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos, vegetais, frutas e as bebidas
artesanais,
alcoólicas
e
Acidentes de Trânsito
do prazo
de pela
60 (sessenta)
dias
os documentos
necessários
IV- os ovos e seus derivados;
não-alcoólicas, autorizadas a produção pela
legislação;
A partir
do levantamento de BOPMs,
fornecido
Polícia Militar
do Estado
de São Paulo,
foi possívelà
respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
identificar as vias com maior ocorrência de acidentes no Município. No ano de 2013 foram registrados 351
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela
VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
acidentes, sendo 67 com vítimas e 1 com vítima fatal.
§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento
legislação, o controle, a fiscalização e a produção.
Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondié obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável
Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislacionamento, embalagem de produtos Prognóstico
e subprodutos de origem
Santa Isabel
está passando
oportuno
de suaa ser
estrutura
etária, por
anterior,
semmomento
prejuízododedesenvolvimento
outras que venham
determinadas.
ção, abrange ainda:
animal devem possuir instalações adequadas
para esses
procedi- por um
apresentar a maior
proporção
histórica deArt.
população
ativa, o quedesignifica
maior arrecadação
para onoMunicípio
16. O processo
transferência
deve obedecer
que lhe
I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos
mentos, e estarem devidamente regulamentados
perante
o Serviço
e mais receita
disponível para o aprimoramento
de sua
for aplicável,
ao infraestrutura.
mesmo critério estabelecido para o registro.
registrados;
de Inspeção Municipal ou demais órgãos
competentes.
Considerando-se
o crescimento vegetativo
da cidade,
além daquele causado pela instalação de novos
TÍTULO
III
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
§1º. O registro será utilizado exclusivamente
para a finalidade
pólos
geradores
de
tráfego,
pode-se
afirmar
com
razoável
grau
de
certeza que os SANITÁRIA
pontos que atualmente
se
DAS
CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
DOS ESdas águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e
para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
manifestam
como os principais gargalos
do sistema continuarão se apresentando dessa forma.
TABELECIMENTOS
escoamento das águas residuais;
utilização em outras unidades ou em
outros estabelecimentos.
deve no
haver
grande expectativa
em relação
a uma possível alteração da dinâmica da cidade
CAPÍTULO
I
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
§2º. Poderão requerer a dispensa doPortanto,
registro não
referido
caput
Bicicletas preparo,
enquantoque
as manipulam
hipóteses adotadas
válidas.
DO continuarem
FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação,
deste artigo, os estabelecimentos comerciais
peque- nesse plano
Art. de
17.serviços,
Todo estabelecimento
ou alocal
destinado
abate,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os
nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas
por
dia e realizam
os e demanda
Quanto
à relação
entre oferta
caso nada seja feito,
cidade
passará aao
enfrentar
As bicicletas
2% das viagens
diárias
horários
pico segunrecebimento,
transformação,
preparo,
beneficiamento,
produtos de origem
animal representam
e suas matérias-primas,
adicionadas
ou em
trabalhos
dede
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
e embasérios
problemas em relação
à mobilidade
dos idosos,
população queelaboração,
tende a crescer
nos próximos
anos.
do a aferição dos cruzamentos selecionados, tanto nos finais de semana, quanto na seelaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem,
não de produtos vegetais;
lagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
mana. Um dos principais limitadores ao seu uso é a falta do próprio veículo.
acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e
V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue;
Art. 9º. O registro será requerido perante
a Secretaria Municipal
O Plano
subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro
de Meio ambiente e Desenvolvimento Conceitos
Agropecuário, através de
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
emitido pelo
requerimento padronizado, mediante abertura
de processo
admiacordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisConsiderando
os desafios
e potencialidades
do S.I.M.
Município, o presente Plano de Mobilidade de Santa IsaArt.a18.
O localidade
funcionamento
dosbases,
estabelecimentos
nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura
Santa
lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
bel procuraMunicipal
repensar o de
apelo
turístico ligado
essa
em novas
transformandoindustriais
o incômodoe
entrepostos
somente
será licenciado
depois
deque
atendido
normas
Isabel.
científicas aprovadas;
aumento de tráfego para os moradores
em potenciais
frequentadores
de uma
cidade
passa as
a valorizar
do
Plano
Diretor
Estratégico
de
Santa
Isabel
e
legislações
correlatas
Art. 10. A construção de estabelecimentos,
assim
como
os
já
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
suas particularidades.
e as seguintes condições básicas e comuns:
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal
A mobilidade é entendida como a capacidade de deslocamentos das pessoas no território, a disponibiliI- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadade de infraestrutura para isso e sua qualidade. Ela não trata apenas da “circulação” dos indivíduos, como
odores indesejáveis de qualquer natureza;
Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
das;
“coisas”
com
origem
e
destino,
mas
da
abrangência
do ir e vir nas várias dimensões do cotidiano urbano e
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do
VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias;
nos
seus
efeitos
para
o
desenvolvimento
socioeconômico
e humano.
envolvedas
o alcance
das pessoas
aos
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da
terreno, devidamente
cercadoIsso
e afastado
vias públicas
de acordo
IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e
serviços
públicos
e
privados,
aos
espaços
de
convívio
e
aos
de
isolamento,
aos
de
trabalho
e
aos
de
ócio
ou
Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessideleite.
O espaço
do mover-se
uminterna
espaçoque
de transição,
vai de
de veículos
efêmera,
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais
que venham
constituir
nossoé, pordenatureza,
circulação
permita a cuja
livrepermanência
movimentação
dade; e,
faixa de pedestres
viatransporte,
expressa, à devendo
prolongada,
em as
umhipóteses
calçadão, no
quem pasOrdenamento Jurídico, tais como: como
a Leiuma
Específica
da Área ou
de umade
emcomo
todas
as qual
operações
de
X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos
seia o do
faz Jaguari
muitas vezes
sem um
certo, apenas
por prazer.
Proteção e Recuperação dos Mananciais
– APRM
DOdestino
recepção
e expedição
realizar-se no interior do terreno;
derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
desenvolvimento
é o processo
intrinsecamente
ligado
à qualidade
da mobilidade.
É ao mesmo
JAGUARI, preconizada no artigo 18, daOLei
Estadual nº 9866,
de
III- dispor de
fontes
e/ou redes
de abastecimento
de tempo
água
Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
motor e produto desta, gerando riquezas
e despesas,
ganhos
e perdas. os
O equilíbrio
disso
do modelopor
de
28 de novembro de 1997.
potável,
devendo
ser anexados
resultados
de vem
potabilidade
Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
desenvolvimento
adotado,
como ele
permite que
as pessoas troquem
mercadorias
Nesse
Parágrafo único. Qualquer ampliação
ou remodelação
nosde
estalaboratório
reconhecido
ou credenciado
peloe experiências.
serviço oficial
de
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número
não ou
é somente
questão
quantitativa,
qualitativa.
belecimentos registrados, referentessentido,
às suasdesenvolver
dependências
ins- uma
análises
e em
volume mas
suficiente
e capaz de atender todas as
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
talações, somente poderão ser realizadasAapós
aprovação
prévia dos
necessidades
sanitárias
do estabelecimento;
economia
é a terceira
peça dessa
engrenagem,
é a sabedoria,
desde a Grécia Antiga (o termo grego
§1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional
projetos pelo S.I.M.
naturalde
e artificial
abundantes,
devendo
ser
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
economia vem da junção de oikos=casa ouIVlar dispor
+ nomosde= luz
lei, padrão)
fazer funcionar
o lugar onde
se habita,
Art. 11. Quaisquer alterações deprocurando
fluxo sanitário,
produção
e e defeitos.
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades
profissionais.
sanar de
suas
carências
Estacionamentos
capacidade
produtiva,
terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
§2º.
Aos servidores
nofoiexercício
da função,
será
Para aperfeiçoar
o uso do
dosS.I.M.,
espaços,
previsto Sistema
de Estacionamento
Rotativo,
conhecidoaprovado
como no projeto inicial para concessão
do registro, só podem ser executadas após
aprovação prévia dos
todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas
concedido
amplo e irrestrito
e a qualquer hora, a todas as
Diretrizes
“Zona
Azul”,ooacesso
que disponibilizou
428 vagas.
novos projetos
S.I.M.
as de
peculiaridades
de Mobilidade
ordem tecnológica
e também
dependências
e instalações
estabelecimentos
registrados
ou em foi implantado
Na mais importante
via dados
cidade,
a Avenida da República,
o sistema
dada apelo
alta demanda
As diretrizes que norteiam o Plano
Transporte e de
Urbana docabíveis
Município
de Santa para
Isabela
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
Art. 12.
Satisfeitas
as exigênciassão:
fixadas para o Registro será
processo
como,
a todosmais
os estabelecimentos
onde
por
paradade
deregistro,
veículos bem
na região
comercial
dinâmica da cidade.
Portanto, quanto
maior
for a rotatividade
outros;
pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
são veículos,
mantidos,
e comercializados
produtos e da autorizada
dos
maiordepositados
a oferta de vagas
e melhor para os estabelecimentos
área.
- integração com o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel e respectivas políticas setoriais
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
Art.tempos
13. O estabelecimento
seu funcionamento
subprodutos
de origem
que versa
Decreto.
Com o intuito
de mediranimal
a eficiência
desseeste
sistema,
foi feita uma pesquisa dos
de permanência, que interromper
de habitação,
de regularização
fundiária,
saneamento
planejamento; com acabamento liso e impermeável
clara,
com cantose arredondados
espaço
superiordea quadras
12 (doze) meses,
só poderá
reiniciar suas
6º.de
Somente
poderão
ser expostos
à venda,
depositados
ou foi por
dos Art.
índices
ocupação
e os índices
de rotatividade.
Para
sua realização
definido
um conjunto
prioridade
dos
modos
de
transportes
não
motorizados
sobre
os motorizados
e dos serviços
que permitam a devida
limpeza
e higienização,
livresdedetransporte
trincas,
atividades
mediante inspeção
transportados
produtos
previstos no artigo
3º deste
Decreto,
que: vagas
cobrindo
uma área
de aproximadamente
0,5 km2,
cujas faces
possuam
de estacionamento
dispostas prévia de todas suas dependências,
público coletivo sobre o transporte individual
motorizado;
rachaduras,
frestas,
buracos
ou
qualquer
outra
deformidade
que
instalações
e
equipamentos.
Itenham
sido
previamente
registrados
no
órgão
federal,
estalongitudinalmente. Esse conjunto de quadras foi segmentado em uma rota de percurso a pé, que pudesse ser
- integração
entre os modos
de transporte
urbano; e, a devida higienização e que permita o
dificulte
ou torne impossível
Parágrafo
único.
do funcionamento
ultra-e serviços
dual ou municipal
competente,
na forma preconizada
na legislação;
percorrida
em 30 min.
por cada pesquisador,
que o fez registrando
em uma planilha
as placas
dosQuando
veículosa interrupção
ingresso
sinantrópicos;
a 24anteriormente
(vinte e quatro)
meses poderá-ser
cancelado
respectivo
mitigação
dosocustos
ambientais,
sociaisdee animais
econômicos
dos deslocamentos de pessoas e cargas na
II- tenhamEsse
sido embalados,
reembalados,
transportados,
impor- sepassar
estacionados.
roteiro foi refeito
nos 30 min.
seguintes, verificando
o veículo
aferido
VI- possuir em todas as dependências, em especial área de
ao critério do S.I.M.
tados ou vendidos
sob regime
de ainspeção
cidade.”
permaneceu
na vagapor
ouestabelecimentos
se a deixou, bem como
anotando
presençano
de umregistro,
novo veículo.
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
Tratando-se
estabelecimentos pertencentes a mesma
referido
serviço
competente;
Os pares
de medições
foram realizadas 3 (três) vezes durante todo o horárioArt.
de 14.
funcionamento
dadeZona
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou Objetivos
reunião em grupos, será
tenham sido
rotulados
segundo as disposições das legislaAzul,IIItotalizando
6 (seis)
medições.
de fácil
limpeza ee higienização,
podendo
mesmo ser
dispensado
paracorrespondesse
cada uma, a classificação
lhe couber,
dispen-o Plano
çõesPara
vigentes;
e,
a compilação
dos resultados, foi adotada uma numeração de 0 a respeitada,
6, em que zero
Os que
objetivos
que alicerçam
de Transporte
de Mobilidade Urbana
do oMunicípio
de Santa
Isabel
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se
apenas
a construção isolada de dependências que possam
IV-desocupada,
obedeçam na“1”sua
o padrão
qualidade
detera vaga
aocomposição
primeiro veículo
aferidodenaquela
vaga,
“2”ao segundo
e assim
sucessivamente,
são:
entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e
serseria
comuns.
minado na
vigente.
podendo
serlegislação
contabilizados
no máximo 6 diferentes veículos. O resultado final
a soma de todos os pe- reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
ríodos por vaga, produzindo um escala de “0” (rotatividade nula, na qual uma vaga permaneceu desocupada
- promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
nas seis aferições) a 21 (ou máxima, naquela vaga esteve ocupada desde o início e os veículos aferidos foram
- proporcionar
melhoria
urbanas
da população
no que
seexemplares
refere à acessibilidade e à moEdição
nº 377nas
decondições
30 de março
de 2016
- tiragem:
1000
diferentes em todas as medições: 1+2+3+4+5+6 = 21).
bilidade;
No caso da Avenida da República, foi obtido um perfil bastante heterogêneo do uso das vagas: maior Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73
- observar os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados no artigo 2o do Código de Meio
rotatividade média no trecho entre as Ruas Coronel Ramos e Rua Pedro de Toledo (15,9) e menor entre as
Rua
Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira
Ambiente de Santa Isabel (Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014); e,
Ruas Prudente de Moraes e Rua Santa Cruz (3,2). A rotatividade média em toda Avenida alcançou 7,904, ou
Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa
- consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento
seja, ao longo do dia, apenas 3 (três) veículos diferentes utilizam a vaga durante todo o horário da operação,
demonstrando que o sistema de rotatividade implantado requer melhor otimização, tanto no logradouro em
da mobilidade urbana
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
Paraíso da Grande São Paulo
Lei nº 2.833/2016- Página 47 de 52
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouPropostas Gerais
tros;
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
manipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comestíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas
ao preparo de produtos não comestíveis;
VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e
impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
PROPOSTA
1
e perfeita
higienização
sendo permitidas as construídas em alvenaria
PROPOSTA
1
Instituição
da
Política Municipal
de Mobilidade
Urbana
desde que devidamente
revestidas;
Instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
Instituirdiversos,
a Política separados,
Municipal depreferentemente,
Mobilidade Urbanadofundamentada
depósitos
corpo indusem
de acessibilidade
universal;
desenvolvimento
sustentável
Instituir
a Política Municipal
de Mobilidade
Urbana fundamentada
em princítrial;princípios
dapios
cidade,
nas
dimensões
socioeconômicas
e
ambientais;
equidade
no
de
acessibilidade
universal;
desenvolvimento
sustentável
da
cidade,
dimensões
X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquernasoutros
socioeconômicas
e ambientais;
equidade no
acesso coletivo;
dos cidadãos
ao transporte
público
acesso
dos cidadãos
ao transporte
público
eficiência,
eficárecipientes
de
material
impermeável,
de
superfície
lisa
e
de
fácil
coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e na prestação dos servicia
e
efetividade
na
circulação
urbana
e
na
prestação
dos
serviços
de
lavagem
e higienização;
ços de transporte
urbano; gestão democrática da Política Municipal de Mobilidade Urbatransporte
urbano;
gestão
dae,Política
de atender
Mobilina;XI
segurança
nos deslocamentos
pessoas;
equidade
no
uso do
espaço
público de
– dispor
de
rededemocrática
dedas
abastecimento
deMunicipal
água
para
dade
Urbana;
segurança
nos
deslocamentos
das
pessoas;
e,
equidade
circulação,
vias
e
logradouros;
para
assegurar
a
dignidade
das
pessoas.
satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as
no
uso do
espaço público
denecessitem;
circulação, vias e logradouros; para assedemais
dependências
que
gurarXIIa dignidade
das
pessoas.
dispor de água fria abundante
PROPOSTA 2 e, quando necessário, de
instalações de vapor
e águaPermanente
quente, emdetodas
as dependências de
Da Comissão
Acessibilidade
PROPOSTA
2
manipulação
e preparo,
não só de produtos como de subprodutos
Criação da
Comissão Permanente
de Acessibilidade, de caráter consultivo,
Comissão
Permanente
de Acessibilidade
não Da
comestíveis;
composição paritária, formada por representantes da Administração Pública Municipal e
XIII- dispor
de rede civil,
de esgotos
ematuação
todas as
com
representantes
sociedade
comprovada
na dependências,
área de trânsito, mobilidade
Criação
dadacoletores
Comissão
de Acessibilidade,
dedacaráter
ligação
tubos
ePermanente
estesdeaoacompanhamento
sistema
geralade
escoamento
comMuurbana eatransportes,
com finalidade
implantação
Política
consultivo,
paritária,flutuantes
formada por
representantes
da Adminicipal de Mobilidade
Urbana.
retenção
decomposição
resíduos
e corpos
e dispositivo
adequado
que
nistração
Pública
Municipal
representantes
da sociedade
comevite refluxo
de odores
e aeentrada
de roedores
e outroscivil,
animais;
provada
área de trânsito,
mobilidade
urbanadee transportes,
XIV-atuação
dispor,naconforme
legislação
específica,
vestiários e
PROPOSTA 3
com
finalidade
de
acompanhamento
a
implantação
da
Política
Municiinstalações
sanitárias
adequadamente
instaladas,
de dimensões
Previsão de Fundo Municipal de Mobilidade Urbana
– FMURB e em
pal
de
Mobilidade
Urbana.
número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
para aindireto
instituiçãoasdo
Fundo Municipal
de Mobilidade
Urbana –
cada sexo,Previsão
com acesso
dependências
industriais,
quando
FMURB,
com a finalidade
de dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de
PROPOSTA
3 corpo;
localizadas
em
seu
melhoria
da mobilidade
constituído
de recursosUrbana
provenientes
do: orçamento;
Previsão
de Fundourbana,
Municipal
de Mobilidade
FMURB
XV
– possuir
providas de
telase–milimétricas;
Programas
Estaduais ejanelas
Federais edeportas
financiamento;compensações
contrapartidas financeiras
de possuir,
empreendimentos
causem impactos
consideráveis
no com
trânsito;
XVIquandoquenecessário,
instalações
de frio
Previsão
para eadoações
instituição
do Fundo
Municipal de
Ure,patrocínios,
apoios
espécies.
câmaras
e antecâmaras
quedesequaisquer
fizerem
necessárias,
emMobilidade
número e área
bana
– FMURB,
com aafinalidade
de dar
suporte financeiro às políticas
suficientes,
segundo
capacidade
do estabelecimento;
públicas
municipais
melhoria da necessário
mobilidade urbana,
constituído
de
XVIIdispor dedeequipamento
e adequado
aos trabarecursos
provenientes
do:
orçamento;
Programas
Estaduais
e
Fedelhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
rais
de financiamento;compensações
contrapartidas financeiras
higienização,
sendo facultativo o eaproveitamento
e preparode
de
empreendimentos
que
causem
impactos
consideráveis
no trânsito;
subprodutos não comestíveis;
e,patrocínios,
apoios
e doações
de quaisquer
espécies.
XIII- dispor,
quando
necessário,
de equipamento
gerador de
vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento,
PROPOSTA
4
instalado
em dependência
externa;
Zona
30
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações
O planejamento para a implantação da “Zona 30”, a qual tem por
vigentes;
finalidade
privilegiar
os modos não
motorizados
transporte noembalacentro
XX- dispor
de depósitos
adequados
parade
ingredientes,
da
área
urbana
sobre
os
modos
motorizados,
adequando
o
sistema
gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e,
viário
existente
à circulação harmoniosa
os diferentes
meios de
XXIo estabelecimento
que nãoentre
possuir
equipamento
de
transporte,
principalmente
com
a
adoção
de
medidas
voltadas
os
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveispara
deverá
pedestres
e com
a redução
de de
velocidade
dos causadora
automóveis de
nestas
áredar destino
a estes
rejeitos
forma não
poluição
as.
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
A implantação
“Zona 30”
está vinculada
a implantaParágrafo
único.da
É proibido
o emprego
de utensílios
em geral,
ção
de
medidas
moderadoras
de
tráfego
e
configuram
o Planoe
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos
de
Implantação
da “Zona 30”
os seguintes
projetos: em
Projeto
de
outros,
com ângulosidades
ou frestas,
confeccionados
material
sinalização;Projeto
de
acessibilidade;Projeto
de
compatibilização
com
rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
infraestrutura
higienização.subterrânea;Projeto de compatibilização dos modos de
transporte;Projeto
de mobiliário
urbano:
bancos,
lixeiras, paraciclos;
Art.19. Nos locais
em que se
fabriquem,
beneficiem,
preparem
Projeto
de Iluminaçãoprodutos
Pública; e,
Projeto de Medidas
Moderadoras
ou acondicionem
e subprodutos
de origem
animal,deé
Tráfego.
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
O seu
perímetro
deverá adulterar,
ser delimitado
por ou
lei específica,
espossam
servir
para alterar,
fraudar
falsificar oapós
produto.
tudoCAPÍTULO
viário e audiências
públicas,
cujo
limite
de
velocidade
nas
vias
II
públicas
não poderãoDOS
ser superior
a 30 Km/hora.
DA HIGIENE
ESTABELECIMENTOS
Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelePROPOSTA
5 ser mantidos em condições de higiene, antes,
cimentos
devem
Educação
para
a Mobilidade
Urbana
durante e após a realização
dos
trabalhos de rotina e industriais,
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
de políticas
de educação
para aaLei
mobilidade
comDesenvolvimento
a legislação ambiental
pertinente,
em especial,
Compleurbana
visam
instruir
os
cidadãos,
sejam
eles
pedestres,
ciclistas
ou
mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
motoristas,
a
estabelecerem,
entre
si,
práticas
de
convívio
civilizado
no
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
trânsito,
as
quais
estão
subdivididas
em:
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
- Programa
de Formação
de Educadores
para o Trânsito, que martem
mesas,
demais materiais
e utensílios
serão convenientemente
por
finalidade
instruir
os
docentes
das
escolas
públicas
e
os
instrutores
cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
das
autoescolas
aulas
palestras ministradas
especialistas
comestíveis
e oscom
usados
noetransporte
ou depósitopor
de produtos
não
em
mobilidade
e
educação;
comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoInfanto-juvenil
nas escolas
públicas,
cujo objetivo é a
se as- Programa
denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO
COMESTÍVEIS.
formação de futuros pedestres, ciclistas e motoristas por meio de jogos
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
educativos e passeios urbanos;
maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias
- Programa de passeios ciclísticos educacionais, com o intuito de
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
formar novos
ciclistasna
noindústria,
contexto urbano,
objetivamdiariamente
levar o conduutensílios
utilizados
devemque
ser lavados
ou
tor da bicicleta
situações
típicas do cotidiano
no trânsito,
a traquantas
vezesaforem
necessárias
para mantença
das como
condições
vessia de cruzamentossendo
e o respeito
ao pedestre
e as
leis de trânsito;
e,
higiênico-sanitárias,
obrigatório
o uso de
produtos
saneantes
- Programa de qualificação
dasregistrados
autoescolas,
queórgãos
cumprem
o papel
e domissanitários
devidamente
nos
competende formadoras de novos condutores e de­vem ser objeto da atenção da
tes.
municipalidade
à qualidade desse
aprendizado.
Art. 24. Os quanto
estabelecimentos
em todas
as dependências devem
ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
PROPOSTA
6 integrado de pragas urbanas no que diz respeito
animais.
O controle
Da Priorizaçãoe de
Pedestres na
Avenidapoderá
República
a desinsetização
desratização
somente
ser realizado por
empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no
Propõe-se
que o Município após estudo viário e complementares
órgão
competente.
de engenharia
demanipulador
tráfego, audiências
e consultas
públicas, através
de
Art.25. Todo
deve atender
obrigatoriamente
o que
lei específica,
estabeleça
a priorização
do trânsito
deno
pedestres
na Aveconsta
em Portaria
e demais
legislações
vigentes
que se refere
ao
nida dae República,
a qual consiste
emEPI’s,
intervenções
graduais
e progresasseio
estética, uniformes,
uso de
higienização
e antissepsia
sivasmãos
que visam
a sua transformação
em um calçadão para pedestres.
das
e condutas
durante a manipulação.
Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou
PROPOSTA
7
trabalhe
em necrópsias
fica obrigado a desinfetar as mãos, instruDa Adaptação
das Calçadas
às Normasapropriados.
de Acessibilidade
mentos
e vestuários,
com antissépticos
Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
a adaptação
às normas
de acessibilidade
área Objetiva-se
que não seja
destinada das
paracalçadas
tanto, bem
como manter
produtos,
consisteincluindo
na implantação
de infraestrutura
circulação
objetos
os pessoais
e materiaisadequada
estranhospara
nãoapertencende pe­
destres em da
todos
os logradouros
considerando as suas
tes
à finalidade
dependência
em da
quecidade,
se encontrarem.
limitações
o atendimento
dasna
condições
mínimas e soluções
mitiArt. 28.para
É proibido
empregar
coleta e embalagem
de matériasgadorasecompatíveis
em cada
primas
produtos usados
nacaso.
alimentação humana, vasilhames de
Para
tanto
apresenta-se
requisitos
ser observados,
no
cobre,
latão,
zinco,
barro, estanho
comque
ligadevem
que contenha
mais de 2%
que compatível
exequível:ou que apresente estanhagem defeitu(dois
por cento)e/ou
de chumbo
mapeamento
detalhado que,
dos passeios
públicos,
com georreferenosa, -ou
qualquer utensílio
pela forma
e composição,
possa
ciamento das
e equipamentos
existentes;
prejudicar
as interferências
matérias-primas
ou produtos.
- projeto
de acessibilidade,
rampas, otratamento
do piso, comArt.
29. Em
caso algum écom
permitido
acondicionamento
de
patibilização com outras
infraestruturas;
matérias-primas
e produtos
destinados a alimentação humana em
- projeto
de iluminação
para pedestres,
projeto
dos postes,
locacarros,
recipientes
ou continentes
que tenham
servido
para produlização
postes, com compatibilização com outras infraestruturas;
tos
não dos
comestíveis.
- projeto
paisagismo,
definição
das espécies
Art.
30. Ode
S.I.M.
poderá com
exigir
em qualquer
ocasião,apropriadas
desde que
para cada
localização,
compatibilização
com outras
infraestruturas;
e,
julgue
necessário,
a execução
de quaisquer
medidas
higiênico- projeto
Sinalização, com sinalização
vertical esuas
horizontal.
sanitárias
nosdeestabelecimentos,
áreas de interesse,
dependências e anexos.
PROPOSTA
TÍTULO
IV 8
Da Implantação
de Faixas DOS
Pedonais
DA
CLASSIFICAÇÃO
ESTABELECIMENTOS
CAPÍTULO I
Visa ESTABELECIMENTOS
a implantação de faixas pedonais,
devem preceder
de estudo
DOS
DE CARNES
E DERIVADOS
de impacto
acompanhado de de
audiências
temsão
porclassiobjeArt. 31.viário
Os estabelecimentos
carnes epúblicas,
derivados
tivo viabilizar
ficados
em: as melhorias necessárias tomando as limitações locais,
paraI- as
quais são adotadas faixas
pedonais que ampliem a área das
matadouro-frigorífico
de bovinos;
calçadas
sobre o leito carroçável
que permitam o tráfego seguro dos
II- matadouro-frigorífico
deesuínos;
pedestres.
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
Sendo,
destarte, necessário,deno
que couber,
a observância dos
IVmatadouro-frigorífico
caprinos
e ovinos;
seguintes
requisitos:
V- matadouro-frigorífico
de bovinos e suínos;
- mapeamento
detalhado dos logradouros, com dimensionamento
VIfábrica de conservas;
transversal
do logradouro
e seus
passeios, levantamento topográfico,
VII- fábrica
de produtos
gordurosos;
georreferenciamento
das
interferências
e equipamentos
existentes;
VIII- fábrica de produtos derivados
não comestíveis;
- projeto
de acessibilidade,
rampas, tratamento do piso, comIXentrepostos
de carnescom
e derivados;
patibilização
com outras infraestruturas;
X- charqueadas.
- projeto
de iluminação
para pedestres, com projeto
dos postes,
§1º.
Entende-se
por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento
locação
dos
postes,
compatibilização
com
outras
infraestruturas;
industrial, dotado de instalações completas e equipamentos ade- projeto
paisagismo,
com definição
das espécies
quados
para ode
abate,
manipulação,
elaboração,
preparo apropriadas
e conservapara
cada
localização,
compatibilização
com
outras
infraestruturas;
ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor
de sala anexa
projeto de sinalização,
compossuir
sinalização
vertical edehorizontal;
e,
para -industrialização
e, deverá
instalações
frio industrial
atender
às
normas
de
acessibilidade
universal
com
a
ampliação
adequadas.
de passeios
públicos,por
tratamento
eliminação
de obstru§2º. Entende-se
"fábricadodepavimento,
conservas"
o estabelecimento
ções
no
percurso
do
pedestre,
regularização
de
desníveis
e
instalação
que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com
ou sem
de sinalização
horizontal
vertical.
sala
de matança
anexa, eeque
em qualquer dos casos seja dotada de
instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o
PROPOSTA
9
preparo
de subprodutos
não comestíveis.
Da
Qualificação
Escadariasgordurosos" o estabe§3º. Entende-se de
porPassagens
"fábrica dee produtos
lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluqualificaçãoadicionadas
de passagens
escadarias
deve preceder
deorigem
estudo
ída aAmanteiga,
ouenão
de matérias
primas de
de impacto viário acompanhado de audiências públicas, tem por objevegetal.
tivo§4º.
inverter
o seu valor
meio de intervenção,
dando-lhes
Entende-se
pornegativo
"fábricapor
de produtos
derivados não
comesinfraestrutura
adequada e uso
comunidade. e resíduos
tíveis"
o estabelecimento
quefrequente
manipulapela
matérias-primas
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
PROPOSTA
10 na alimentação não humana.
produtos
utilizados
Do
Sistema
de
Bicicletas
Públicas Compartilhadas
§5º. Entende-se
por "entreposto
de carnes e derivados" o
estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
Busca-se criar
no Município de Santa
Isabel, mediante
a realização
conservação,
acondicionamento,
e distribuição
de carnes
frescas e
de estudo de
viabilidade
de audiências
públicas,de
sistema
derivados
resfriados
ouacompanhado
congelados das
diversas espécies
açoude
bicicletas
públicas
compartilhadas,
com
o
objetivo
de
possibilitar
a
gue e outros produtos animais.
intermodalidade e incentivar os deslocamentos não motorizados, com a
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produobservância de requisitos, tais como:
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
- instalação de estações em locais e com quantidades de bicicletas
o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas.
definidas em estudo de viabilidade;
3
26
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
- utilização
gratuita por período
1h30mindos
(uma
hora e abatidos
trinta mia base
óssea correspondente
e quedeprocede
animais
nutos);
sobre
inspeção veterinária.
- implantação
de um sistema
de controle
atendimento
usuário;
§1º.
Quando destinada
à elaboração
de econservas
emao
geral,
por
- manutenção
e limpeza
constante
da frotaasdemassas
bicicletas
e das es"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
musculares
tações; e, de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e
despojadas
- redistribuição constante das bicicletas entre as estações.
ossos.
§2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de
PROPOSTA
açougue,
usados11na alimentação humana, além dos pés, mãos e
Paraciclos e Bicicletários
cauda.
Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e
aparelhar
o Município
de Santa
Isabel,
mediante
estu-e
ossos,Objetiva-se
desprovido
de cabeça,
mocotós,
cauda,
couro,
órgãos
do viário,torácicas
comparaciclos
e bicicletários
para auxiliar
na circulação
por
vísceras
e abdominais
tecnicamente
preparado,
constitui
suaves na área central, de forma integrada e complementar ao
amodos
"carcaça".
transporte
coletivo.
§1º. Nos
suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
PROPOSTA
12 não incluir o couro cabeça e pés.
carcaças
podem ou
Da Política
Tarifária
do Serviço
Transporte
Público
§2°.
A "carcaça"
dividida
ao de
longo
da coluna
vertebral dá as
"meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
Pretende-se
estabelecerouumdianteiros
política tarifária
do serviço
de transdão os
"quartos" anteriores
e posteriores
ou traseiros.
porte
orientada por"produto",
diretrizes que
assegurem a:
proArt.público
34. Acoletivo
simplesé designação
"subproduto"
"mermoção daouequidade
no acesso
aospara
serviços;
da eficiência
cadoria"
"gêneros”,
significa
efeitomelhoria
legais, que
se trata dee
da eficácia
na prestação
dos3º,
serviços;
simplicidade na compreensão,
produto
previsto
no artigo
deste Decreto.
transparência
Seção I da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo
de revisão; modicidade
da tarifa para odeusuário;
integração
Do Funcionamento
de Estabelecimentos
Carnese,
e Derivados
física,
e operacional
dos diferentes
modosee derivados
das redes dedevem
transArt.tarifária
35. Os
estabelecimentos
de carnes
porte público
e privado no
Município além
de Santa
satisfazer
as seguintes
condições,
dasIsabel.
comuns para todos os
estabelecimentos:
13
I-PROPOSTA
serem localizados
em área em área aprovada pelo Plano
Defesa
dos Direitos
dos Usuários
Diretor
Estratégico
de Santa
Isabel, afastado dos limites das vias
públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes,
Objetiva
estabelecer
assegurar
ospermita
direitos dos
usuários
dispondo
de pé
direito nasregras
salaspara
de matança
que
a instalação
do equipamentos,
Sistema de Transporte
Coletivo, em
de: aérea, numa altura
dos
principalmente
desuma
trilhagem
- receber
o serviço adequado
e com dignidade;
adequada
à manipulação
das carcaças
higienicamente, e demais
- ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passamatérias-primas;
geiros,
de forma
gratuita ee/ou
acessível,
sobre
itinerários,
horários, tarifas
II- dispor
de currais
pocilgas
cobertas
convenientemente
dos serviços e emodos
de interação
com outros modais; e,
pavimentadas
providas
de bebedouros;
- terdispor,
ambiente
seguro
acessível.
IIIno caso
deeestabelecimento
de abate, de meios que
Ademais,a os
usuários
serviços terão
o direito de
ser informapossibilitem
lavagem
e ados
desinfecção
dos veículos
utilizados
nos
dos, em linguagem
acessível
e de fácil
compreensão,
sobre:
transportes
dos animais,
segundo
legislação
vigente;
- seus
direitos
e responsabilidades;
IV–
dispor
de locais
apropriados para separação e isolamento
- os direitos
e obrigações dos operadores dos serviços; e,
de animais
doentes;
padrões
preestabelecidos
de qualidade
quantidade dos serV-- os
dispor,
de acordo
com a classificação
doeestabelecimento,
de
viços ofertados,
como suficientemente
os meios para reclamações
e respectivos
dependências
debem
matança
amplas para
permitir o
prazos desenvolvimento
de resposta.
normal
das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
PROPOSTA 14 evitem contato manual direto dos operários
preferencialmente
Do Aperfeiçoamento
Hierarquização
durante
a movimentaçãodadas
mesmas; Viária
VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para
O aperfeiçoamento
da dos
hierarquização
visa organizar
o trâno esvaziamento
e limpeza
estômagosviária
e intestinos,
a manipulasito e dar prioridade e segurança aos usuários de modos não motorização
de
cabeças
e
línguas
e
das
demais
vísceras
comestíveis;
dos de transporte.
VIIde que
acordo
comsereste
Decreto, no
de que
graxaria
para
São dispor,
requisitos
devem
observados,
couber,
parao
aproveitamento
de matérias-primas
redefinição da hierarquização
viária: gordurosas e subprodutos não
comestíveis,
de do
câmaras
de sala
de via;
desossa, de dependências
- definição
caráterfrias,
de cada
tipo de
- estabelecimento
de regras
de uso para
cada via, especificamente;
tecnicamente
necessárias
à fabricação
de produtos
de salsicharia e
- aplicação
de infrações
penalidades
de trânsito,
de acordo
com
conservas,
de depósito
e salgaede
couros, de salga
e ressalga
e secagem
o carne,
Códigode
dedepósito
Trânsito Brasileiro;
de
de subprodutos não comestíveis e de depósitos
- estabelecimento
deàlimites
de velocidade
das vias compatível com
diversos,
proporcionais
capacidade
do estabelecimento;
a segurança
do ciclista
e do pedestre;
e,
VIII- dispor
de equipamento
completo
e adequado, tais como:
- implantação de sinalização de trânsito, de acordo com o Código
plataformas,
mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
de Trânsito Brasileiro.
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
industrialização
da matéria-prima e do preparo de produtos, em
PROPOSTA 15
número
suficiente edoconstruídos
com material que permita fácil e
Da Otimização
Espaço Viário
perfeita higienização;
Oferta-se
a otimização
do espaço
viário para
melhorar
o equilíbrio
IXpossuir
dependências
específicas
para
higienização
de
entre usos privados
e usos públicos
espaçobandejas
da via pública
e valorizar
carretilhas
e/ou balancins,
carros,do
gaiolas,
e outros
como convíviodenaacordo
rua, com
de “parklet”
para o uso de extensão
ponentes
coma acriação
finalidade
do estabelecimento;
temporária
de passeio
público, para
a utilização
comoou
espaço
de lazer,
X- dispor
de equipamento
gerador
de vapor
similar
com
permanência, atividades comunitárias e culturais, através de Decreto,
capacidade
suficiente
para
as
necessidades
do
estabelecimento,
bem
mediante estudo viário acompanhado de audiências públicas.
como de instalações de vapor de água em todas as dependências de
manipulação
e industrialização.
CONCLUSÃO
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
O Planodevem
de Transporte
e de
Urbana do específicas:
Município de
COELHOS
satisfazer
as Mobilidade
seguintes condições
Santa
Isabel, de
nosplataforma
termos do artigo
148, para
incisorecepção
X, da Lei Complementar
I) dispor
coberta
dos animais,
Municipal no
de 9 de
abril de 2007,
suas alterações
Direprotegida
dos106,
ventos
dominantes
da eincidência
direta(Plano
dos raios
tor Estratégico do Município de Santa Isabel), e artigo 24 da Lei federal
solares;
no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, é um instrumento
II) dispor
de mecanismo
permita realizar
ímpar
para a Política
Municipalque
de Mobilidade
Urbana.as operações de
sangria,
esfola, evisceração
e preparo
de carcaça
“toilete”
as
A execução
das 15 Propostas
preconizadas
neste
Plano com
depenaves
coelhos
suspensos
pelos
pés e/ou
cabeças;
dem,ou
além
de outros
requisitos
previstos
na Lei,
de prévia previsão nas
dispor de dependências exclusivas para a operação de
LeisIII)
Orçamentárias.
2
27
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como, os padrões
qualidade, conformidade
higiênica,
LEIdeCOMPLEMENTAR
Nºe segurança
187,
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
DE 06 DE JUNHO DE 2016
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
proteção da saúde pública.
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município
Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
de Santa Isabel e dá outras providências.
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos indusA Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, GABRIEL
triais, meios de manipulação e transporte.
GONZAGA BINA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Lei Complementar:
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção
CAPÍTULO I
Municipal – S.I.M. e abrange:
DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENI- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
TO TURÍSTICO
e matérias primas;
II- o pescado e seus derivados;
Art. 1o. O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico constitui-se
III- o leite e seus derivados;
num instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimenIV- os ovos
seus derivados;
to sustentável
doeturismo,
aliando a conservação de seu patrimônio
Vo
mel
de
abelha,
a cera e seus sócio-econômico
derivados; e, do Município
natural e cultural ao desenvolvimento
VI- osIsabel,
demais
produtos
artesanais
quando
autorizados
de Santa
executada
pelo
Poder Público
Municipal,
tendo pela
por
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
e
a
produção.
finalidade orientar a atuação da administração pública e da iniciativa
Art. 4º.
A Inspeção
Sanitária
e Industrial
de Produtos
de Origem
privada,
visando
à melhoria
das condições
de vida
de sua população,
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
pela
legislacom inclusão social e respeito ao meio ambiente.
ção, abrange ainda:
Ias condições
de higiene e sanitárias dos estabelecimentos
CAPÍTULO
II
registrados;
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
das Art.
águas
abastecimentopromoverá
bem como
a captação, distribuição
2o.de
A municipalidade
o desenvolvimento
turístico doe
escoamento
das
águas
residuais;
Município de Santa Isabel, buscando sempre a melhora da qualidade
III- da
o funcionamento
dos estabelecimentos;
de vida
população e o incremento
do bem-estar da sociedade.
IVde recebimento,
elaboração,
preparo,
Art. as
3o.fases
A participação
da sociedade
nas manipulação,
decisões do Município
acondicionamento,
conservação,
transporte e depósito
de todos
se
dará através do COMTUR,
no aperfeiçoamento
democrático
dasos
produtos
de origem
e suas
adicionadas
ou
suas
instituições
e noanimal
processo
de matérias-primas,
gestão e planejamento
municipal,
não de produtos
vegetais;
consolida
o exercício
do direito da população à cidadania, a gestão
V- o exame
"ante"e eo "post-mortem"
dos animais
democrática
da cidade
incentivo à participação
populardenaaçougue;
formulaa embalagem
e rotulagem
subprodutos, de
ção VIe execução
de planos,
programasdee produtos
projetos dee desenvolvimento
acordo com
tipos e padrões
previstos
neste
Decreto,
na Legisturístico,
comoosexpressão
do exercício
pleno da
cidadania,
obedecendo
lação
Federalconsagrados
e Estadualnae Lei
demais
normas
e fórmulas
técnicas
aos
princípios
Orgânica
do Município
e neste
Plano
científicas
aprovadas;
Diretor
de Desenvolvimento
Turístico.
VIIa classificação
de de
produtos
e subprodutos,
de faz
acordo
Art. 4o.
O Plano Diretor
Desenvolvimento
Turístico
partecom
de
os tipos
e padrões
previstos
neste Decreto,
na Legislação
Federal
um
processo
permanente
de planejamento
municipal,
constituindo-se
e Estadual
e demaisbásico,
normasglobal
e fórmulas
técnicas
como
o instrumento
e estratégico
da científicas
Política de aprovaDesendas;
volvimento
Turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício
as matérias-primas
nas fontes
produtoras
e intermediárias;
das VIIIfunções
sociais da atividade
turística,
o desenvolvimento
sócioIX- os exames
tecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
-econômico
compatível
com a preservação
do patrimônio
imaterial ee
químicoscultural
das matérias-primas
e produtos,
houver necessimaterial,
e natural do Município,
e o quando
uso socialmente
justo e
dade; e,
ecologicamente
equilibrado de seus recursos e do seu território.
Xde Diretor
transportes
de animais vivos,
dostem
produtos
Art.os
5o.meios
O Plano
de Desenvolvimento
Turístico
como
derivados
e suas matérias-primas
à alimentação
humana.
área
de abrangência
a totalidade dodestinadas
território municipal,
nos termos
da
Art. 5º. Os
do S.I.M.
Constituição
do servidores
Estado de São
Paulo. portarão Carteira de Identidade
Funcional
Secretaria
Municipal
de Meio
Ambiente
Art. 6o.fornecida
Quaisquerpela
atividades
turísticas,
que venham
a se
instalar
e Desenvolvimento
Agropecuário
contendo
a sigla S.I.M.,
número
no
Município, independente
da origem
da solicitação,
ficarãoosujeitas
do normas
prontuário,
nome,
fotografia,
cargo
data de expedição.
às
dispostas
neste
Plano Diretor
deeDesenvolvimento
Turístico.
§1º.
É obrigatória
apresentaçãopela
de Identidade
Funcional
Parágrafo
único. Oa prévia
órgão responsável
regularização
da atisemprepoderá
que oestabelecer
servidor do
estiver
desempenhando
vidade
de S.I.M.
acordo com
critérios
determinados,suas
as
atividadesque
profissionais.
atividades
poderão ser consideradas turísticas, deverão ser regula§2º. Aos
servidores
do S.I.M.,
no exercício
da função,
será
mentadas,
respeitados
os princípios
constitucionais,
e estarão
submeticoncedido
acesso amplo
irrestrito
e a qualquer
hora, Diretor
a todasdeas
das
ainda aoocumprimento
dase normas
previstas
neste Plano
dependências e instalações
Desenvolvimento
Turístico. dos estabelecimentos registrados ou em
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
são CAPÍTULO
mantidos,III depositados e comercializados produtos e
subprodutos
de origem
versa este
Decreto.DE TURISDAS DIRETRIZES
DOanimal
PLANOque
DIRETOR
MUNICIPAL
MO Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que:
Itenham
sido previamente
registrados
noDiretor
órgão de
federal,
estaArt.
7o. Constituem-se
diretrizes
deste Plano
Desenvoldual ou municipal
vimento
Turístico: competente, na forma preconizada na legislação;
IItenham sido embalados,
reembalados,
transportados, imporI - desenvolvimento
da economia
local;
tados
vendidos
por estabelecimentos
regime de inspeção no
II -ou
expansão
e qualificação
da demandasob
turística;
referido
serviçonas
competente;
III - melhoria
relações sociais;
IIIsidodarotulados
segundo as disposições das legislaIV - tenham
valorização
cultura regional;
çõesVvigentes;
e, e conservação do meio ambiente.
- preservação
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade determinado
na legislação
vigente.
CAPÍTULO
IV
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO
Art. 8o. O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio,
da estruturação e da implantação dos projetos e programas estabelecidos na presente Lei Complementar, devendo ser levada em consideração todas as atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas,
relacionadas ao Turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de Santa Isabel como
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA
DEeREGISTRO
DOturístico
REGISTRO
DOS
ESTABELECIMENTOS
INDUSnúcleo
do Estado
de São
Paulo.
formal
e o informal da economia
de ser valorizada a pequena e a
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
Art.
15.
Nenhum
estabelecimento
registrado pode ser vendido
Art. 9o. Para a viabilização do Plano Diretor de Desenvolvimento
micro-empresa.
ou arrendado
que de
concomitantemente
seja feitaTurístico
a competente
CAPÍTULO
Turístico
poderão Iser utilizados instrumentos financeiros destinados à
Art. 18. Asem
Política
Apoio ao Desenvolvimento
deverá
transferência
de
responsabilidade
do
registro
para
a
nova
empresa.e
DO
REGISTRO
sua implantação, além das Leis Orçamentárias Constitucionais, taxas,
resgatar os costumes e tradições culturais, respeitando a identidade
§1º. Noascaso
do comprador
oupelas
arrendatário
se negar
a promover
Art.e 7º.
Depende
de registros no S.I.M. o funcionamento dos
tarifas
recursos
arrecadados.
apoiando
atividades
exercidas
comunidades
locais,
especiala
transferência,
deve
ser
feita
pelo
vendedor
ou
locador
imediata
seguintes
estabelecimentos:
Art. 10. O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o
mente pela população cabocla, com vistas à preservação cultural
e,
comunicação
escrita ao S.I.M.,
esclarecendo
os motivos
da recusa.
I- matadouros
frigoríficos
de bovinos,
suínos,
aves
coelhos,
atendimento
dos objetivos
e diretrizes
deste Plano
Diretor
de eDesenvolsobretudo, à incorporação
do conhecimento
dessa
população
sobre o
As empresaslocal
responsáveis
por estabelecimentos
registrados
caprinos
e ovinosnos
e demais
devidamenteMunicipal
aprovadas
para
vimento Turístico
termos espécies
da Lei Complementar
no 182,
uso§2º.
do ecossistema
e sua inserção
social.
durante as fases do processamento da transação comercial devem
odeabate,
fábricas
de conservas,
charqueadas,
deLei
produtos
26-11-2015,
desde
que esteja de
acordo com ofábricas
art. 14 da
federal
notificar
aos interessados
na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos,
de carnes
e derivados
e fábricas
de produno 101, de 4 entrepostos
de maio de 2000
– Lei de
Responsabilidade
Fiscal.
CAPÍTULO
VI
que seFOMENTO
encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de
origem animal
não comestíveis;
Parágrafo
único. Somente
os projetos que se enquadrarem às pro§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos
de leite
derivados,
de laticínios,
usinasaos
de
postas
constantes
nesteePlano
Diretorfábrica
é que poderão
se candidatar
sávelArt.
pelas
que se verifiquem
no estabelecimento
beneficiamento
de leite
e entreposto
de laticínios;
benefícios dispostos
no “caput”
do presente
artigo.
19.irregularidades
A Política de Fomento
do Turismo objetiva
alcançar o de-a
empresa
em
nome
da
qual
esteja
registrado.
IIIentrepostos
de
pescado
e
fábricas
de
conservas
de
pescado;
Art. 11. O presente Plano deverá ser revisado a cada 3 (três) anos,
senvolvimento sustentável da atividade do turismo no Município, atracaso doestabelecidos.
vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV-que
entrepostos
e fábricas
de produtos
derivados
ervas,
sendo
as alterações
serão submetidas
à apreciação
do de
Conselho
vés§4º.
dosNo
programas
que
se
refere
o
§1º,
e
o comprador ou locatário não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
e
as
bebidas
artesanais,
alcoólicas
e
Municipal de Turismo - COMTUR, antes de serem encaminhadas à
do prazo
deI 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
não-alcoólicas,
autorizadas
a produção
legislação;
Câmara Municipal,
sem prejuízo
de outraspela
modalidades
de divulgação
SEÇÃO
respectiva
transferência,
é suspenso o registro do estabelecimento,
V- entrepostos
deàovos
e fábricas
de conservas
ovos;
e,
e consulta
com vistas
ampla
participação
comunitáriadenas
decisões
PROGRAMA
DE INFRA-ESTRUTURA
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
VI– apiários
e entrepostos
de mellocal.
e cera de abelhas.
concernentes
às matérias
de interesse
§5º.
o estabelecimento,
poràs
compra
ou arrendamento
Art.
estabelecimentos
do Município
de Santa
§ 1o.8º.OOs
Conselho
Municipal decomerciais
Turismo - COMTUR,
de acordo
com
Art.Adquirido
20. Cabe ao
Executivo Municipal,
entidades
privadas e os
dos
imóveis
e realizada
a transferência
do registro, ado
nova
empresa
Isabel
que realizem
trabalhos
manipulação,
fatiamento,
acondisuas atribuições,
poderá
propordediretrizes
de alterações
em conformiórgãos
competentes
e interessados
à implementação
programa
de
é
obrigada
a
cumprir
todas
as
exigências
formuladas
ao
responsável
cionamento,
embalagem
de
produtos
e
subprodutos
de
origem
dade com suas instâncias deliberativas no rito e forma requeridos pela
infra-estrutura, através dos seguintes projetos.
anterior,
sem
prejuízo
de outras –que
venham Municipal
a ser determinadas.
animal
devem possuir instalações adequadas para esses procediLei do COMTUR.
Art. 21.
Projeto
de Urbanismo
O Executivo
deverá realiArt.
16.
O
processo
de
transferência
deve
obedecer
que lhe
mentos,
e
estarem
devidamente
regulamentados
perante
o
Serviço
§ 2o. A revisão da qual trata o “caput”, ensejará na elaboração de
zar o projeto urbanístico sustentável, de acordo com
o PlanonoDiretor
do
for
aplicável,
ao mesmo
critério
estabelecido
paraHistórico:
o registro.
de
Inspeção
Municipal ou demais órgãos competentes.
nova
lei.
Município
e a Lei
Federal de
Proteção
ao Patrimônio
TÍTULO
§1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade
I - impedirIIIo crescimento desordenado do Município, conservar e
DAS CONDIÇÕES
HIGINÊNICO
DOS ESparaSEÇÃO
a qualI foi concedido, sendo proibida a transferência ou
valorizar
o patrimônio histórico
arquitetônico SANITÁRIA
municipal;
TABELECIMENTOS
utilização
em
outras
unidades
ou
em
outros
estabelecimentos.
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS
II - adequar à distribuição territorial da população local;
CAPÍTULO
I impactos ambientais e estruturais pela restrição a
§2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput
III - diminuir os
DO
FUNCIONAMENTO
DOS
ESTABELECIMENTOS
desteArt.
artigo,
os
estabelecimentos
comerciais
que
manipulam
peque12. A implantação do planejamento turístico municipal, integraobras tecnicamente de acordo com
as leis
de proteção e tombamento.
Art.
Todo estabelecimento
local destinado
abate,
nas
20 (vinte)
Quilogramas
por dia e previstos
realizamno
os
do equantidades,
participativo, até
requer
a instituição
dos instrumentos
Art. 17.
22. Projeto
Estradas Turísticasou– Realizar
o estudo eaoformatarecebimento,
preparo,
trabalhos
de manipulação,
e embaPlano Diretor
do Município efatiamento,
nas políticasacondicionamento
setoriais que integram
esta
ção do projetotransformação,
para transformarelaboração,
as vias de acesso
à beneficiamento,
Santa Isabel, Roelaboração,
depósito,diferenciados,
rotulagem,
lagem
dos produtos
e subprodutos
de origem
animal.
Lei Complementar,
sem
prejuízo de outros
que venham
a ser julgados
dovia SP 56 industrialização,
e Rodovia BR- 116,manipulação,
em produtos turísticos
acondicionamento,
armazenamento
e transporte
de produtos
Art. 9º. O compreendendo
registro será requerido
a Secretaria
Municipal
necessários,
todos osperante
conselhos
e organização
mutornando-as corredores
turísticos, para fomentar
a integração
regional,e
subprodutos
de origem
animal,
deverá
possuir
o Títuloao
delongo
Registro
de
Meioem
ambiente
e Desenvolvimento
atravésser
de
nicipais
vigor, outras
previstas em Lei eAgropecuário,
ainda as que deverão
controlar e aumentar
o fluxo
turístico,
integrar
os atrativos
desemitido
pelo eS.I.M.
requerimento
implantados. padronizado, mediante abertura de processo admisas estradas
aumentar a estada média do turista na região em que
Art.Isabel
18. Osefuncionamento
dos estabelecimentos industriais e
nistrativo
no Protocolo
Geral da em
Prefeitura
Municipal
de Santa
Parágrafo
único. A participação
organizações
e conselhos
não
Santa
insere.
entrepostos
somente
seráações
licenciado
depois
atendido
as normas
Isabel.
fará jus ao recebimento de qualquer remuneração.
Parágrafo
único. As
prioritárias
do de
projeto
de Estradas
Tudo
Planosão:
Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
rísticas
e as seguintes
condições
básicas
e comuns:
existentes
deverão
obedecer as exigências previstas nos Códigos de
SEÇÃO
II
I - implementar
o Projeto
da Rota
Turística desenvolvido e aprovalocalizar-se
Obras
e de Posturas NORMATIVOS
vigentes, no EPlano
Diretor Estratégico
do
INSTRUMENTOS
REGULADORES
DA ATIVIDAdo Ipelo
COMTUR. em pontos distantes de fontes produtoras de
odores
de qualquer
natureza;
Município
Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
DE TURÍSTICA
II -indesejáveis
realizar o Projeto
de Estrada
Turística Parque do Itaberaba –
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- ser
instalado,
preferência
no centro do
Santa
Isabel
– Nazaréquando
Paulista viável,
e Santa de
Isabel
– Guarulhos;
alterações
asinstrumentos
Leis de Proteção
e Recuperação
aosaMananciais
da
terreno,
e afastado
dasdos
viasacessos
públicas
de acordo
Art. 13.e,Os
normativos
que norteiam
Política de DeIII - devidamente
realizar estudocercado
do impacto
ambiental
referidos.
Região
Metropolitana
São Paulo,
com os
de Obras
Posturas
de área–
senvolvimento
Turísticode
Municipal
são:Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
Art.Códigos
23. Projeto
Espaçoe de
para
Eventosvigentes,
– Centro dispondo
de Convenções
76 e 9866/97
Legais que venham constituir nosso
de
circulação
interna
que permita
a livredemovimentação
de veículos
I - o Planoe outros
Diretor Diplomas
do Município;
criar
um Espaço
adequado
à realização
Eventos, visando:
Ordenamento
de transporte,
todasdeas
hipóteses as operações de
II - o CódigoJurídico,
de Obras;tais como: a Lei Específica da Área de
I - aumentardevendo
o fluxo deem
turistas
negócios;
Proteção
Recuperação
dos Mananciais do Jaguari – APRM DO
recepção
e expedição
realizar-se
interior para
do terreno;
III - o eCódigo
de Posturas.
II - suprir
a carência
de espaçono
adequado
os eventos do MuJAGUARI,
preconizada
no artigo
18, da Leiinstituídas
Estadualnesta
nº 9866,
de
III- dispor
de fontes
redes
de abastecimento de água
Parágrafo
único. Normas
complementares
Lei do
nicípio,
principalmente
os dee/ou
grande
porte;
28
de novembro
de 1997.
potável,
devendo aser
anexados os resultados de potabilidade por
Plano
Diretor de Desenvolvimento
Turístico serão editadas, objetivando
III - amenizar
sazonalidade;
único.e Qualquer
ampliação
ou remodelação
nos estalaboratório
reconhecido
ouinternos
credenciado
pelo de
serviço
oficial de
suaParágrafo
implementação
instrumentação
dos programas
e projetos.
IV - obter
investimentos
e externos
todos segmentos
belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises
e no
emTurismo.
volume suficiente e capaz de atender todas as
envolvidos
talações,
somente
necessidades sanitárias do estabelecimento;
CAPITULO
V poderão ser realizadas após aprovação prévia dos
projetos
pelo S.I.M.
IVdispor de
DO DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO MUNICIPAL
CAPÍTULO
VIIluz natural e artificial abundantes, devendo ser
Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e
uniformes
sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracMARKETING
capacidade
produtiva,
inicial para
concessão
terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em
Art. 14. São
objetosaprovado
da Políticano
deprojeto
Desenvolvimento
Turístico
Mudo
registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos
todasSEÇÃO
as dependências,
garantindo o conforto térmico, respeitadas
nicipal:
I
novos
S.I.M.
as peculiaridades
de INFORMAÇÕES
ordem tecnológica
cabíveis e também para a
I - oprojetos
fomentopelo
do turismo;
PROGRAMA DE
TURÍSTICAS
mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e
Art.
Satisfeitas
as exigências fixadas para o Registro será
II - o12.
marketing
do turismo;
outros;
autorizada
pelo S.I.M. a expedição
III - a regulamentação
do turismodo
no"TÍTULO
Município; DE REGISTRO".
Art. 24. Deverá ser implantado um programa de informações turísV-para
possuir
pisos e dados
paredes
e divisórias
lisas, dealém
cor
Art.
O estabelecimento
interromper seu funcionamento
IV - 13.
a qualidade
dos serviçosque
turísticos;
ticas
disponibilizar
atualizados
sobrevedadas,
a oferta turística,
clara,
comde
cantos
com acabamento
impermeável
por espaço
superior a 12do
(doze)
meses,estratégico;
só poderá reiniciar suas
V - o desenvolvimento
pensamento
de servir
basearredondados
para o replanejamento
turístico,liso
quee será
realizado
que
permitam
a devida
limpeza e higienização, livres de trincas,
atividades
mediante
inspeção prévia de todas suas dependências,
VI - a gestão
do turismo.
através
dos seguintes
projetos:
rachaduras,
buracos
ou qualquer
deformidade
quee
instalações
equipamentos.
Art. 15. Ae ação
do Poder Executivo deve assegurar a celebração de
Art. 25. frestas,
Projeto de
Sinalização
Turística outra
– sinalizar
os acessos
dificulte
ou torne impossível
que atrativos
permita oe
Parágrafo
a interrupção
do funcionamento
ultraconvênios
comúnico.
órgãosQuando
de outros
níveis de Governo
e outras entidades
trilhas municipais,
para facilitara odevida
acessohigienização
dos visitantese aos
ingresso
de animais
sinantrópicos;
passar
a 24
(vinte e quatro)
meses
poderá ser cancelado
o respectivo
públicas
e privadas,
nacionais
e internacionais,
para obtenção
de recurestabelecimentos,
aumentando
a interação do visitante com os atratipossuir
em sinalização
todas as dependências,
especial área de
registro,
ao técnico,
critériovisando
do S.I.M.
sos e apoio
desenvolver programas de preservação e
vos,VIatravés
de uma
autoexplicativa eem
padronizada.
manipulação,
forrode
deBanco
material
resistente
a umidade
vapores,
Art. 14. Tratando-se
de estabelecimentos
pertencentes
a mesma
conservação
do seu patrimônio
cultural, bem como
políticas para
sua
Art. 26. Projeto
de Dados
Turísticos
– Criareeaimplemenconstruídos
evitar o acúmulo
de sujeira
e contaminação,
empresa
e eocorrida
a cisão,defusão
ou públicas
reunião para
em ogrupos,
valorização
desenvolvimento
políticas
turismo.será
tar um bancodedemodo
dadosa eletrônico
atualizado,
concentrando
as informade
fácil
limpeza
e higienização,
podendo
mesmo ser dispensado
respeitada,
cada uma,
a classificação
que lhe couber,
Art. 16. para
A Política
de Apoio
ao Desenvolvimento
Turístico,dispena ser
ções
sobre
o turismo
em um sistema
centralopara:
nos casos
emdeque
a cobertura
proporcionar perfeita vedação a
sando-se
a construção
isolada
de ser
dependências
implantadaapenas
pelo Poder
Executivo,
deverá
direcionada que
parapossam
o meI - dispor
informações
atualizadas;
entrada
poeiras,
sujidades, de
animais
incluindo
os sinantrópicos
ser
lhorcomuns.
aproveitamento do potencial turístico do Município e de seus reII - de
dispor
de mecanismos
cruzamento
dos dados
e de resumoe
cursos culturais e naturais, e se desdobrará em ações que alcancem
das informações armazenadas;
as demais atividades de comércio e serviços e as atividades industriais
III - utilizar os dados para o planejamento contínuo do turismo no
Edição nº 377 de 30 de
março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares
compatíveis.
Município;
Parágrafo único. A atuação do Poder
Executivo,
apoio às
ativi- dinamizar
e integrar a atividade
turística
no Município. 73
Produzido
pelaem
Editora
M.O.D.A
SilvaIVEditora
jornalística-ME
- CNPJ
-10.763.052/0001dades econômicas, deverá privilegiar iniciativas
que contribuam
o
27. Projeto
de Distribuição- de
Informações
– viabilizar a distriRua Abrão
Antonio para
Benedito,
104Art.
- Igaratá
- Diagramação
André
Luiz Ferreira
aumento das oportunidades de emprego e geração de renda.
buição dos dados inseridos no banco de dados sobre o turismo para os
Prefeitura Municipalvisitantes
de Santa
Isabel - Assessoria de Imprensa
Art. 17. Na implantação da Política de Apoio ao Desenvolvimento
do Município de Santa Isabel, para melhor distribuição regioTurístico, será considerada a necessidade de serem integrados o setor
nal do fluxo turístico.
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;SEÇÃO II
PROGRAMA
INTEGRAÇÃO
REGIONAL mínimas, respeitadas
VIIdispor deDE
dependências
e instalações
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
Art. 28. O Poder
Executivo
buscará
integraçãode
e cooperação
com
manipulação,
embalagem,
depósito
e expedição
produtos comesMunicípios
vizinhos
para a realização
de paredes
projetos totais
de interesse
comum,
tíveis, sempre
separados,
por meio de
das destinadas
destinados
promoção
do não
desenvolvimento
ao preparoàde
produtos
comestíveis;do setor de turismo.
Art. 29.dispor
Implementar
o projeto
das nascentes
e realizar oe
VIIIde mesas
comcircuito
revestimento
liso, resistente
marketing
conjunto
região
na qualde
Santa
Isabel se insere,
de modo
impermeável
paradaos
trabalhos
manipulação
e preparo
de
amatérias-primas
maximizar os efeitos
de promoção
e o potencial
deautilização
dos
e produtos
comestíveis,
de forma
permitir fácil
recursos
destinados
a esta para:as construídas em alvenaria
e perfeitafinanceiros
higienização
sendo permitidas
I - que
aumentar
o alcancerevestidas;
da promoção do destino Santa Isabel;
desde
devidamente
II - incrementar
a participação em
feiras
e eventos;
IXdispor de dependências
para
a administração,
oficinas, e
III - intensificar
as separados,
parcerias com
as agências e operadoras;
depósitos
diversos,
preferentemente,
do corpo industrial;IV - utilizar os atrativos de todos os Municípios participantes de
forma
oferecerde
umtanques,
produto turístico
diversificado.
X-a dispor
caixas,mais
bandejas
e quaisquer outros
recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil
SEÇÃO
III
lavagem
e higienização;
PROGRAMA
DO MUNICÍPIO de água para atender
XI
– dispor DE
de IMAGEM
rede de abastecimento
satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as
Art. dependências
30. A imagem do
Município
de Santa Isabel deverá ser trabademais
que
necessitem;
lhada
emdispor
conjunto
Municipale,equando
pelas entidades
locais
XIIdepelo
águaExecutivo
fria abundante
necessário,
de
públicas
e privadas,
através
projetosem
para
criarasuma
imagem forte
instalações
de vapor
e águadequente,
todas
dependências
de
emanipulação
diversificada edopreparo,
destino Santa
identificando
do Munão sóIsabel,
de produtos
comosímbolos
de subprodutos
nicípio
que tenham grande apelo, para que possam ser usados como
não comestíveis;
ferramentas
de publicidade
propaganda,
além de
definir focos de proXIII- dispor
de rede dee esgotos
em todas
as dependências,
com
moção
Município,
juntamente
o programa
ligaçãodo
a tubos
coletores
e estescom
ao sistema
geralde
depromoção.
escoamento com
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
eviteCAPÍTULO
refluxo deVIII
odores e a entrada de roedores e outros animais;
DESENVOLVIMENTO
DO legislação
PENSAMENTO
ESTRATÉGICO
XIVdispor, conforme
específica,
de vestiários e
instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em
SEÇÃO
I
número
proporcional
ao pessoal, instaladas separadamente para
DE DESENVOLVIMENTO
DO PENSAMENTO
EScadaPROGRAMA
sexo, com acesso
indireto as dependências
industriais, quando
TRATÉGICO
localizadas em seu corpo;
XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
Art. 31.possuir,
Projeto entre
encontro
de empresários
do segmento,
XVIquando
necessário,
instalações
de frio Gocom
verno
local
e comunidadeque
– servindo
como
ferramentaem
essencial
câmaras
e antecâmaras
se fizerem
necessárias,
númeroà:e área
I - criaçãosegundo
de um conjunto
de liderança
capaz de gerir o turismo no
suficientes,
a capacidade
do estabelecimento;
Município
formade
integrada;
XVII-de
dispor
equipamento necessário e adequado aos traba- capacitaçãoos
e conscientização
dos diversos
segmentos
em relalhos,II obedecidos
princípios da técnica
industrial
e facilidade
de
ção
ao turismo esendo
sua importância
no odesenvolvimento
local;
higienização,
facultativo
aproveitamento
e preparo de
III - integração
entre os diversos setores do Município;
subprodutos
não maior
comestíveis;
IV - evolução
desenvolvimento
de uma
visão estratégica
comum
XIIIdispor,equando
necessário,
de equipamento
gerador
de
da
atividade
turística, entrepara
todos
setores do Município;
vapor
com capacidade
asos
necessidades
do estabelecimento,
V - melhor
comunicação externa;
entre os segmentos.
instalado
em dependência
Art. 32.
Projeto
Isabel pelo
Turismo
– Oferecer cursos
e paXIXdispor
deSanta
dependências
para
armazenamento
de combuslestras
ligadasnaà produção
atividade turística
nas grades
curriculares
Escolas
tível usado
de vapor,
de acordo
com asdas
legislações
públicas
vigentes;municipais e privadas do Município para:
I - conscientizar
os alunosadequados
do ensino para
médioingredientes,
sobre a importância
XXdispor de depósitos
embalada
atividade
turísticamateriais
para o Município
e à região
na qual está
gens,
continentes,
ou produtos
de limpeza;
e, inserido;
II - valorizar
os aspectos históricos
e naturais
do Município;de
XXIo estabelecimento
que culturais
não possuir
equipamento
III - incentivareopreparo
desenvolvimento
de uma não
visãocomestíveis
crítica em relação
aproveitamento
de subprodutos
deverá
ao
darTurismo;
destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
IV - promover
a cidadania
através da identificação
ambiental,
de acordo
com as legislações
vigentes. da população
residente
com oúnico.
Município;
Parágrafo
É proibido o emprego de utensílios em geral,
V - multiplicar
o conceito
de desenvolvimento
sustentável
atravése
tais como:
gamelas,
bandejas,
mesas, tanques,
equipamentos
dos
jovens;
outros,
com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
VI -ou
enfatizar
a importância
da qualidade
para o perfeita
desenrústico
qualquer
outro material
ou formaprofissional
que não permita
volvimento
sustentável da atividade.
higienização.
Art. 33. Nos
Estalocais
Lei Complementar
entrará embeneficiem,
vigor na data
de sua
Art.19.
em que se fabriquem,
preparem
publicação,
revogadas
as disposições
em contrário.
ou acondicionem
produtos
e subprodutos
de origem animal, é
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
Prefeitura
de Santa
Isabel,
06 de ou
junho
de 2016.
possam
servirMunicipal
para alterar,
adulterar,
fraudar
falsificar
o produto.
CAPÍTULO II
Pe. GABRIEL
GONZAGA BINA
DA HIGIENE
DOS ESTABELECIMENTOS
MUNICIPALArt. 20. Todas-PREFEITO
as dependências
e equipamentos dos estabele-
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
SIBERI
MACHADO
DE OLIVEIRA
durante e após
a realização
dos trabalhos
de rotina e industriais,
-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
ASSUNTOS
JURÍDICOScom a legislaçãoDE
ambiental
pertinente,
em especial, a Lei Complementar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
DANIEL
DE LUCENA
Ambiente de Santa
IsabelALVES
e seus regulamentos.
-SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE TURISMO,
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques,
vagonetes, caixas,
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO,
mesas, demais
materiais e utensílios serão
convenientemente marEMPREGO
E entre
RENDAcados de modo a evitar
equívocos
os destinados a produtos
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
Registradaoueainda
publicada
na Secretaria
do Gabinete,
na data usandosupra.
comestíveis,
utilizados
na alimentação
de animais,
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
MARICÉLIA
DOS SANTOS
Art. 22. As instalações,
equipamentos,
móveis, utensílios e
-SECRETÁRIA
maquinários devem
ser mantidos emMUNICIPAL
condições higiênico-sanitárias
DA SECRETARIA GERAL DE GABINETE-
Secretaria Municipal de Finanças
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Diretoria de Contabilidade
3
28
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
apropriadas
e em São
bomPaulo
estado de conservação e funcionamento.
Paraíso da Grande
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos
utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou
sobre inspeção veterinária.
quantas vezes forem necessárias para mantença das condições
§1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por
higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes
"carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares
e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenNº 9452/97)MÊS
MAIOaponeuroses,
DE 2016
despojadas
de gordura,
vasos, gânglios, tendões e
tes.DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS (LEI
FoNtes De receItA
DAtA
ossos.
Art.
24.
Os
estabelecimentos
em
todas
as
dependências
devem
ASSIST. FINANCEIRA COMPLEMENTAR
11/05/2016
3.853,20
§2°. Considera-se
"miúdos" os órgãos e vísceras
dos animais de
serBRASIL
mantidos
livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros
CARINHOSO
23/05/2016
6.370,48
açougue, usados30/05/2016
na alimentação humana, além
dos pés, mãos e
animais.
O controle
deESCOLAR
pragas urbanas
no que diz respeito
COBERTURA
DAintegrado
QUADRA
- R FERNANDES
CARDOSO
16.336,90
cauda.
a desinsetização
e desratização
somente
poderá serROYALATIES
realizado por
COTA PTE COMP
FINANC PROD
PETROLEO
03/05/2016
18,81
COTAespecializada
PTE COMP FINANC
PROD PETROLEO
31/05/2016
5.902,67
empresa
e devidamente
registrada ouROYALATIES
licenciada no
Art. 33. O animal
abatido, formado das massas
musculares e
FORT.
DE POL. AFETAS A ATUAÇÃO
11/05/2016
órgão
competente.
ossos, desprovido
de cabeça, mocotós, cauda, 202,80
couro, órgãos e
FPM
- COTA
FDO PART
MUNICobrigatoriamente o que
1.701.442,51
vísceras torácicas17/05/2014
e abdominais tecnicamente
preparado, constitui
Art.25.
TodoPARTE
manipulador
deve atender
FPM - COTA PARTE FDO PART MUNIC
31/05/2016
884.648,08
a
"carcaça".
consta
em
Portaria
e
demais
legislações
vigentes
no
que
se
refere
ao
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
31/05/2016
270,65
asseio
estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia
§1º. Nos suínos,
para efeito de reinspeção, 4.672,91
desde que venham
IGDeSUAS
25/05/2016
dasINC.
mãos
e condutas
manipulação.
acompanhados dos
respectivos certificados de6.536,11
inspeção, as suas
AÇOES
VIG. durante
PREV. Ea CONT.
11/05/2016
carcaças podem ou
não incluir o couro cabeça e5.085,00
pés.
Art. 26. O pessoal
manipula produtos condenados ou
MAMOGRAFIA
PARAque
RASTREAMENTO
12/05/2016
PISO em
FIXO
DE VIG. SANITARIA
11/05/2016
7.018,02
trabalhe
necrópsias
fica obrigado a desinfetar as mãos, instru§2°. A "carcaça"
dividida ao longo da coluna
vertebral dá as
PNAEe -vestuários,
CRECHE com antissépticos apropriados.
mentos
"meias carcaças" 11/05/2016
que, subdivididas por um corte15.680,00
entre duas costelas,
PNAE
- CRECHE
23/05/2016ou dianteiros e posteriores
83.740,00
dão os "quartos" anteriores
ou traseiros.
Art. 27.
É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou
PNAE - PRE ESCOLA
11/05/2016
área
que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos,
Art. 34. A simples
designação "produto", 16.920,00
"subproduto" "merPNAE - PRE ESCOLA
23/05/2016
74.100,00
objetos
incluindo
os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”,
significa para efeito legais,
que se trata de
PNAE
- FUNDAMENTAL
11/05/2016
24.180,00
tes PNAE
à finalidade
da dependência em que se encontrarem.
produto previsto23/05/2016
no artigo 3º, deste Decreto. 72.462,00
- FUNDAMENTAL
Art. 28.
É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasSeção I
PNAE
- EJA
11/05/2016
606,00
PNAE
- EJA
23/05/2016
2.976,00
primas
e produtos
usados na alimentação humana, vasilhames de
Do Funcionamento
de Estabelecimentos de Carnes
e Derivados
PNAE
- ATENDIMENTO
EDUCAÇÃO
11/05/2016
510,00
cobre,
latão,
zinco, barro, estanho
com ligaESPECIALIZADO
que contenha mais de 2%
Art. 35. Os estabelecimentos
de carnes e derivados
devem
PNAE
- ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO
23/05/2016
1.650,00
(dois
por cento)
de chumbo EDUCAÇÃO
ou que apresente
estanhagem defeitusatisfazer as seguintes
condições, além das comuns
para todos os
- MAIS EDUCAÇÃO
1.440,00
osa,PNAE
ou qualquer
utensílio que, pela forma e composição, possa
estabelecimentos:11/05/2016
PISO BASICO FIXO
25/05/2016
12.000,00
prejudicar
as
matérias-primas
ou
produtos.
Iserem
localizados
em
área
em
área
aprovada
pelo Plano
PISO FIXO DE VIGILANCIA SANITARIA FNS
11/05/2016
10.326,48
Art. 29. Em BOLSA
caso algum
é permitido o acondicionamento de
Diretor Estratégico
de Santa Isabel, afastado dos
limites das vias
PROGRAMA
FAMILIA
25/05/2016
5.737,32
matérias-primas
e produtos destinados a alimentação humana em
públicas de acordo
com os Códigos de Obras e de
Posturas vigentes,
REDE CEGONHA
12/05/2016
52.770,24
carros,
recipientes ou continentes que tenham servido para produdispondo de pé direito
nas salas de matança que13.125,00
permita a instalação
SAMU
12/05/2016
MUNICIPAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12/05/2016
588.411,95
tosTETO
não comestíveis.
dos equipamentos,
principalmente de trilhagem
aérea, numa altura
TETO
MUNICIPAL
REDEexigir
SAUDE
12/05/2016
291,66 e demais
Art. 30.
O S.I.M. poderá
emMENTAL
qualquer ocasião, desde que
adequada à manipulação
das carcaças higienicamente,
TETO MUNICIPAL LIMITE - UPA
12/05/2016
100.000,00
julgue
necessário,
a
execução
de
quaisquer
medidas
higiênicomatérias-primas;
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
TOTAL
3.692.724,21
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênII- dispor
de currais
e/ou
pocilgas
Santa
Isabel,
13 de
Junho cobertas
de 2016 convenientemente
Secretaria Municipal
de Finanças
cias e anexos.
pavimentadas e providas de bebedouros;
Diretoria de
TÍTULO IV
III-Contabilidade
dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
Paraíso da Grande São Paulo
CAPÍTULO I
transportes dos animais, segundo legislação vigente;
Sergio
Fernandes de Paula
CarlosEAlberto
Lopes
Padre para
Gabriel
Gonzaga
Bina
DOS ESTABELECIMENTOS
DE CARNES
DERIVADOS
IV– dispor de locais apropriados
separação
e isolamento
Contador
1SP284781/P-8
Sec.
Finanças
Prefeito
Municipal
de
animais
doentes;
Art.
31.
Os
estabelecimentos
de
carnes
e
derivados
são
classiSanta Isabel , 13 de Junho de 2016
ficados em:
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
dependências
de matança por
suficientemente
amplas
permitir o
I- matadouro-frigorífico
de bovinos;
Demonstrativo
Mensal
de Tributos Proprios Arrecadados
e os recebidos
transferencia
depara
Natureza
normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposiII- matadouro-frigorífico
tributaria
Artigo 162 de
dasuínos;
Constituição Federal
tivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
III- matadouro-frigorífico
de aves e coelhos;
Mês
de Referencia Maio/2016
preferencialmente evitem contato manual direto dos operários
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
durante a movimentação
V- matadouro-frigorífico
de bovinos e suínos;
TRIBUTOS
PROPRIOS
ACUMULADO
NO MÊS das mesmas;TOTAL
IPTU
- Iimp.
Pred. Terr.Urbano
4.650.545,31
529.772,30de abate, de 5.180.317,61
VI- dispor, nos estabelecimentos
dependências para
VI- fábrica
de conservas;
IR
Imp De
na Fonte
696.664,42
168.963,58
865.628,00
o esvaziamento e limpeza
dos estômagos e intestinos,
a manipulaVII-- fábrica
de Renda
produtosRetido
gordurosos;
ITBI
- Imp. de
Transmissao
de Imoveis
199.033,55
233.409,52
ção de cabeças e línguas34.375,97
e das demais vísceras comestíveis;
VIII- fábrica
produtos derivados
não comestíveis;
ISS
- Imp. Ser.
Natureza
2.683.047,92
830.358,74
3.513.406,66
VII- dispor, de acordo
com este Decreto, de
graxaria para o
IX- entrepostos
de Qualquer
carnes e derivados;
Taxa
de Poder de Policia
533.765,20
61.343,23gordurosas e subprodutos
595.108,43
aproveitamento de matérias-primas
não
X- charqueadas.
Taxa
de Prestação
de Serviços
comestíveis, de câmaras16.469,67
frias, de sala de desossa, de75.762,99
dependências
§1º. Entende-se
por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento 59.293,32
Contribuições
tecnicamente necessárias 1.105,70
à fabricação de produtos816.039,75
de salsicharia e
industrial,
dotado de instalações completas e equipamentos ade- 814.934,05
sUB totAL
1.642.389,19
conservas, de depósito
e salga de couros, de salga11.279.672,96
e ressalga e secagem
quados
para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conserva-9.637.283,77
IMPOSTO TRANSFERIDO DA UNIAO
de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos
ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa
FPM - Cota Parte
8.425.409,77
2.586.090,59
11.011.500,36
diversos, proporcionais
à capacidade do estabelecimento;
paraITR
industrialização
e,
deverá
possuir
instalações
de
frio
industrial
- Imp. Territorial Rural
4.163,59
270,65
4.434,24
VIIIdispor
de
equipamento
completo
e
adequado,
tais como:
adequadas.
ICMS - Lei 87/96
31.648,80
0,00
31.648,80
plataformas,
mesas,
carros,
caixas,
estrados,
pias,
esterilizadores,
§2º.
Entende-se
por
"fábrica
de
conservas"
o
estabelecimento
sUB totAL
8.461.222,16
2.586.361,24
11.047.583,40
e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e
queIMPOSTOS
industrializa a carne
das várias espécies
de açougue,
com ou sem
TRANSFERIDO
DO
ESTADO
industrialização da 2.444.172,92
matéria-prima e do preparo
de produtos, em
salaICMS
de matança
anexa,
e que em qualquer dos casos seja dotada de8.467.282,43
- Cota
Parte
10.911.455,35
número suficiente e construídos
com material que
permita fácil e
instalações
frioParte
industrial adequadas e aparelhagem para o4.064.989,87
IPVA - de
Cota
135.257,42
4.200.247,29
perfeita
higienização;
preparo
de
subprodutos
não
comestíveis.
IPI - Exportação - Cota Parte
61.095,26
7.763,24
68.858,50
IX- possuir dependências
específicas para
higienização de
§3º. Entende-se
sUB
totALpor "fábrica de produtos gordurosos" o estabe12.593.367,56
2.587.193,58
15.180.561,14
carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comlecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo 6.815.944,01
com a finalidade do estabelecimento;
ída totAL
a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem
32.694.384,70
39.510.328,71
X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com
vegetal.
DEDUÇÕES
DA
FUNDEB
capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem
§4º. Entende-se por
"fábrica
de produtos derivados não comesFPM
-1.685.081,87
-534.232,50
como de instalações de
vapor de água em todas -2.219.314,37
as dependências de
tíveis"
o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos
ITR
-832,67 e industrialização.
-54,13
-886,80
manipulação
de animais
de várias procedências, para o preparo exclusivo de
ICMS
DESON
87/96 IC
-6.329,76
§1º. Os estabelecimentos 0,00
destinados ao abate-6.329,76
de AVES e
produtos
utilizados
naLC
alimentação
não humana.
ICMS
-488.834,56
-2.182.290,96
COELHOS devem satisfazer
as seguintes condições
específicas:
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" -1.693.456,40
o
IPVA
-27.051,48
-840.049,46
I) dispor de plataforma
coberta para recepção
dos animais,
estabelecimento
destinado ao recebimento, guarda, manipulação, -812.997,98
IPI EXPORT
-1.552,65
-13.771,71
protegida dos ventos dominantes
da incidência direta
dos raios
conservação,
acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e -12.219,06
totAL
-4.210.917,74
-1.051.725,32
-5.262.643,06
solares;
derivados
resfriados ou congelados das diversas espécies de açou28.274.954,76
7.989.695,80
36.264.650,56
II) dispor de mecanismo
que permita realizar
as operações de
gue e outros produtos animais.
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para
III) disporPadre
de dependências
exclusivas para a operação de
o aproveitamento
integral ede
perfeito
de todas
as matérias-primas.
Sergio Fernandes
Paula
Carlos
Alberto Lopes
Gabriel Gonzaga Bina
Secretaria Municipal de Finanças
Contador 1SP284781/P-8
Sec. Finanças
Prefeito Municipal
2
29
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica,
sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na
área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a
proteção da saúde pública.
Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo
serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas
propriedades
rurais, produção
146 - Ato decisório
nº146/2016artesanal,
– MARIAestabelecimentos
APARECIDA DOS indusSANtriais,BORGES
meios deRG
manipulação
e transporte.
TOS
nº 17.343.686-9,
acumula cargo de PEB I, 30h/r
Art. 3º.na
A Inspeção
Sanitária
Industrial
de ProdutosARUJÁ-SP;
de Origem
semanais,
EMEI MARIA
JOSÉ eLOPES
ESMERALDO,
com
cargo
de exercida
PEB I, 30h/r
semanais,
naMunicipal
EMEF OSCAR
FERREIRA
DE
Animal
será
pela
Secretaria
de Meio
Ambiente
GODOY,
Santa Isabel-SP;
Acumulaçãoatravés
legal. do Serviço de Inspeção
e Desenvolvimento
Agropecuário,
147- Ato–decisório
Municipal
S.I.M. enº147/2016
abrange: – MONICA APARECIDA HEREDIA,
RG Inº15.649.664-1
acumula cargo
de PEB
30h/r semanais
EMEF
os animais destinados
ao abate,
seusI, produtos,
subprodutos
OSCAR
FERREIRA
e matérias
primas; DE GODOY, Santa Isabel-SP; com APOSENTADORIA
TEMPO
DE SERVIÇO
PELO IPESP. Acumulação legal.
II- oPOR
pescado
e seus
derivados;
148 o- leite
Ato decisório
nº 148/2016 - PRISCILA HEICO ISHIKAWA,
IIIe seus derivados;
RG:IV30.534.229-0,
cargo de PDI, 40 h semanais, na Creche
os ovos e acumula
seus derivados;
Heitor Machado Lobo, Santa Isabel-SP com cargo de PEBII – EducaV- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e,
ção Especial, 13 h semanais, na E.E Profª Fernando Aluiso Corrêa,
VI-Isabel
os demais
produtos legal.
artesanais quando autorizados pela
Santa
- SP. Acumulação
legislação,
o
controle,
a
fiscalização
e a produção.
149- Ato decisório nº149/2016 – ANDRÉIA
CRISTINA MARCONA Inspeção
e Industrial
Produtos
DESArt.
DE 4º.
OLIVEIRA,
RG: Sanitária
27.783.281-0
acumulade
cargo
de PEBdeII,Origem
24h10
Animal
e
os
demais
produtos
Artesanais
autorizados
semanais, na EMEF JARDIM ELDORADO, Santa Isabel-SPpela
comlegislacargo
ção,
abrange
ainda:
de
PEBI
II, 30h/r
semanais, na EE major Guilhermino Mendes de Andraas condições
de higiene legal.
e sanitárias dos estabelecimentos
de , ISanta
Isabel-SP. Acumulação
registrados;
150- Ato decisório nº150/2016– CRISTIANA BARBOSA LOPES,
a captação, canalização,
depósito,
tratamento
e distribuição
RG:II29.528.784-6,
acumula cargo
de PEB
I, 22h30 semanais,
na
EMEF
JARDIM
ELDORADO, Santa
com cargodistribuição
de PEB II, 3e
das águas
de abastecimento
bem Isabel-SP
como a captação,
h/r
semanais,das
na E.E.
MAJOR
GUILHERMINO MENDES DE ANDRAescoamento
águas
residuais;
DE, IIISanta
Isabel-SP. Acumulação
legal.
o funcionamento
dos estabelecimentos;
151as- fases
Ato decisório
nº 151/2016
- ELISANGELA
BISPO
RG:
IVde recebimento,
elaboração,
manipulação,
preparo,
25.437.818-3,
acumula
cargo de transporte
PEB I, 30 he depósito
semanais,denatodos
EMEBos
acondicionamento,
conservação,
Prefeito
Waldir
José Cabral
Isabel-SP com
cargo de PEprodutos
de origem
animalSaueia,
e suasSanta
matérias-primas,
adicionadas
ou
BII
Matemática,
28
h
semanais,
na
E.E
Profª
Fernando
Aluiso
Corrêa,
não de produtos vegetais;
Santa
- SP."ante"
Acumulação
legal.
V-Isabel
o exame
e "post-mortem"
dos animais de açougue;
152- Ato decisório nº 152/2016 – DELMA SOLANGE DIAS BEVIVI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
LAQUA RG: 13.572.366-8, acumula cargo de PEB I – 30 hs semanais
acordo
os tipos
padrões
previstos
Decreto,
na
EMEFcom
JOAO
JOSÉe DE
ALMEIDA
FILHO,neste
Santa
Isabel –na
SPLegiscom
lação
Federal
e
Estadual
e
demais
normas
e
fórmulas
técnicas
Aposentadoria por Tempo de Serviço pelo INSS. Acumulação legal.
científicas
153- Atoaprovadas;
decisório nº 153/2016 – MARCIA FRANCISCA MARIA
a classificação
produtos
e subprodutos,
de acordo
com
RG:VII16.941.861-3
acumuladecargo
de PEB
I – 30 hs semanais
na EMEF
os tipos
e padrões
previstos
neste
Decreto,
na Legislação
Federal
JOÃO
JOSÉ
DE ALMEIDA
FILHO,
Santa
Isabel-SP,
com a Aposentadoe Estadual
e demais
normas
e fórmulas
técnicasLegal.
científicas aprovaria
por tempo
de serviço
pelo IPESP.
Acumulação
das;154- Ato decisório nº 154/2016 – CLEDISMAR BARBOSA DA SILVIII-41.888.527-8
as matérias-primas
fontes
e intermediárias;
VA RG:
acumulanas
cargo
de produtoras
PEB I – 30hs
semanais na
IX-JOÃO
os exames
tecnológicos,
microbiológicos,
histológicos
EMEF
JOSÉ DE
ALMEIDA FILHO,
Santa Isabel-SP,
com o car-e
go
de professora
AEE – 24h semanais
na EMquando
José Marinho
químicos
das matérias-primas
e produtos,
houverFerreira,
necessiItaquaquecetuba-SP.
Acumulação Legal.
dade; e,
155os
- Ato
decisório
nº 155/2016 de
ANDRÉA
DOvivos,
PRADOdos
MANIN
RG:
Xmeios
de transportes
animais
produtos
17.750.267-8,
acumula
cargo de PEB
I, 30h/r semanais,
na Emef
Vederivados e suas
matérias-primas
destinadas
à alimentação
humana.
reador
Santa
com aposentadoria
voluntária
Art.Luiz
5º. Benedito,
Os servidores
doIsabel-SP
S.I.M. portarão
Carteira de Identidade
IPESP
(portaria
DBS 633/2016).
Acumulação
Legal.de Meio Ambiente
Funcional
fornecida
pela Secretaria
Municipal
156
Ato
decisório
nº
156/2016
ELIANA
SANTOS
ALMEIDA
RG:
e Desenvolvimento Agropecuário contendo a siglaDE
S.I.M.,
o número
32.771.376-8,
acumula
de PEBcargo
II, 15h/r
semanais,
na Emef Vereado prontuário,
nome,cargo
fotografia,
e data
de expedição.
dor Luiz Benedito, Santa Isabel-SP com cargo de PEB II, 06h/r semanais,
§1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional
na E.E Professor José Veiga, Guararema-SP. Acumulação Legal.
sempre
servidornºdo157/2016
S.I.M. -estiver
desempenhando
suas
157 –que
Atoodecisório
CRISTIANE
DE SOUZA RG:
atividades
profissionais.
34.146.596-3, acumula cargo de PEB II , 30h/r semanais na EMEF JARAos servidores
do S.I.M.,
no exercício
função,
será
DIM§2º.
ELDORADO,
Santa IsabelSP com cargo
de PEBII,da
20h/r
semanais,
concedido
o acesso
amplo
e irrestrito
e aSP.
qualquer
hora,legal.
a todas as
na
EE Profª Edir
Paulino
Albuquerque,
Arujá
Acumulação
dependências
e instalações
dos estabelecimentos
registrados
ou em
158 – Ato decisório
nº 158/2016
– DANIELE APARECIDA
BARBOprocesso
registro,
bem como,
a todos
estabelecimentos
onde
SA
LEITE deRG:
40001503-1,
acumula
cargoosde
PEI 27h30 semanais
sãoEMEI
mantidos,
depositados
e comercializados
produtos
na
PROFº JORGE
BOAVENTURA
DA COSTA, Santa
Isabel-SPe
subprodutos
animal
queInfantil
versaIIeste
com
Professordedeorigem
Educação
Básica
30hsDecreto.
semanais na CMEI
Art. 6º.
Somente
expostos àlegal.
venda, depositados ou
do Bairro
São
Bento – poderão
Arujá- SP.ser
Acumulação
159 – Ato decisório
n° previstos
159/2016 –noCLEONICE
transportados
produtos
artigo 3º DOS
desteSANTOS
Decreto,FERque:
REIRA
RG: 13.816.046-6,
acumularegistrados
cargo de PEB
I, 30h federal,
semanaisestana
I- tenham
sido previamente
no órgão
EMEF
Antoniocompetente,
Mineiro, Santa
SP com PEB na
I 24hs
semadual ouJoão
municipal
na Isabel,
forma preconizada
legislação;
naisII-natenham
E.M. Profº
Magalhães
Coutinho, Itaquaquecetuba-SP
e
sidoAlceu
embalados,
reembalados,
transportados, imporAposentadoria
por tempo
de serviço INSS. Acumulação
legal.
tados ou vendidos
por estabelecimentos
sob regime de
inspeção no
Sem serviço
mais paracompetente;
o momento.
referido
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações vigentes; e, YONE SIMÕES MOURA
Secretária Municipal de Educação
IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade determinado na legislação vigente.
Secretaria
de educaçãao
ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO
A professora NÁDIA CARAÇA SIMÃO DE SOUZA, RG: 19.463.3317 atendeu à uma convocação para participação no curso Caminhos do
Aprender, segmento Educação de Jovens e Adultos no dia 07-05-2016,
na EMEF Oscar Ferreira de Godoy, Santa Isabel/SP.
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
TÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E ENTREPOSTOS
Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido
ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente
CAPÍTULO I
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
DO REGISTRO
§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover
Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
seguintes estabelecimentos:
comunicação
ao S.I.M.,
esclarecendo
motivos
da recusa.
I-Ato
matadouros
frigoríficos
e coelhos,
Art. 7o. Asescrita
informações
oficiais
continuarãoossendo
publicadas
na
da Mesa
no 210, de
debovinos,
17 de suínos,
junhoaves
de 2016
§2º. AsOficial
empresas
responsáveis
por estabelecimentos
registrados
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
Imprensa
do Município,
na forma
do art. 104 da Lei Orgânica
do
durante
as fases
processamento
dadetransação
o abate,
fábricas de
conservas,
fábricas
de produtos
Município,
o qualdo
prevalecerá,
para fins
contagemcomercial
de prazos edevem
prova
Regulamenta
a aplicação,
no charqueadas,
âmbito da Câmara
Municipal
de Sannotificar
aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
gordurosos,
de atos administrativos.
ta Isabel, da entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produque se encontram em face das exigências deste regulamento.
tos de
não comestíveis;
Leiorigem
Federalanimal
no 12.527,
de 18 de novembro de 2011 e dá outras
§3º.
Enquanto
II- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de
CAPÍTULO
II a transferência não se efetuar, continua responprovidências
sávelDA
pelas
irregularidades
que se verifiquem no estabelecimento a
beneficiamento de leite e entreposto de laticínios;
PUBLICIDADE
PASSIVA
empresa em nome da qual esteja registrado.
IIIentrepostos
de pescado
e fábricas
deIsabel,
conservas
de pescado;
A Mesa
da Câmara
Municipal
de Santa
usando
de suas
§4º.
No Icaso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
IV- entrepostos
Seção
atribuições
legais, e, e fábricas de produtos derivados de ervas,
que seDorefere
o §1º,
o comprador
locatário não apresentar dentro
condimentos,
vegetais,
frutas
e asfederal
bebidas
artesanais,
Serviço
de eInformações
aoou
Cidadão—SIC
considerando
a vigência
da Lei
no 12.527,
de 18alcoólicas
de novem-e
do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
não-alcoólicas,
pela legislação;
bro de 2011, queautorizadas
dá efetividadea produção
ao art. 5o, inciso
XXXIII da Constituição
respectiva
é suspenso
o registro do
V- entrepostos
de ovos eno
fábricas
conservas
de ovos; e,
Art. 8o.transferência,
Fica criado o Serviço
de Informações
ao estabelecimento,
Cidadão – SIC, no
Federal
e sua obrigatoriedade
âmbito de
desta
Casa Legislativa;
o
qual
restabelecido
de Isabel,
cumprida
a exigência legal.
VI–
apiários
e
entrepostos
de
mel
e
cera
de
abelhas.
âmbitosódaserá
Câmara
Municipal depois
de Santa
de responsabilidade
da
considerando a intenção da Mesa em primar pelos Princípios da
§5º. Adquirido
o estabelecimento,
compra
ou arrendamento
Art. 8º. Os
estabelecimentos
comerciais
do Município de Santa
Assessoria
de Imprensa,
que terá, entrepor
outras,
as funções
de:
Publicidade
e Transparência
na gestão
da Edilidade;
dos imóveis
e realizada
do registro,
empresa
Isabel
que realizemainda,
trabalhos
de manipulação,
fatiamento,
I - atender
e orientara transferência
o público quanto
ao acessoa nova
a informações,
considerando,
a necessidade
de dar fiel
execuçãoacondià refeéencaminhando-o
obrigada a cumprir
asresponsáveis,
exigências formuladas
responsável
cionamento,
embalagem
e subprodutos
origem
aos todas
setores
quando forao
o caso;
rida Lei Federal,
observandodeasprodutos
peculiaridades
da CâmaradeMunicipal
anterior,
sem prejuízo
de outras
que venham adeser
determinadas.
animal
instalações
adequadas
para esses procediII - receber
e protocolizar
os requerimentos
acesso
a informade Santadevem
Isabel possuir
e a máxima
efetividade
do direito fundamental
previsto
Art.formulados
16. O processo
de transferência
deve obedecer
no que reslhe
mentos,
estarem
devidamente
regulamentados
perante
o Serviço
ções,
presencialmente,
encaminhando-os
aos setores
no art. 5oe, inciso
XXXIII
da Constituição
Federal, baixa
o seguinte
Ato:
for
aplicável,
ao mesmocomprovante
critério estabelecido
para ao
o registro.
de Inspeção
ou demaisno
órgãos
ponsáveis
e fornecendo
de recebimento
interessado;
Art. 1o. OMunicipal
acesso a informações
âmbitocompetentes.
do Poder Legislativo do
TÍTULO
III sobre a tramitação dos pedidos de acesso;
§1º. O de
registro
utilizado
exclusivamente
a finalidade
III - informar
Município
Santa será
Isabel
fica regulado
por este Ato,para
observada
a Lei
DAS
CONDIÇÕES
DOSinforESpara
a qual
foi concedido,
sendo de
proibida
IV - controlar
os prazosHIGINÊNICO
de respostas dosSANITÁRIA
pedidos de acesso,
Federal
no 12.527,
de 18 de novembro
2011. a transferência ou
TABELECIMENTOS
utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos.
mando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo;
CAPÍTULO
§2º.
PoderãoI requerer a dispensa do registro referido no caput
V - receber asI informações prestadas pelos setores responsáveis,
CAPÍTULO
DO FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
desteDA
artigo,
os estabelecimentos
comerciais que manipulam pequeencaminhando-as
aos interessados;
PUBLICIDADE
ATIVA
Art.
Todo
estabelecimento
ou local destinado ao abate,
nas quantidades,
atéinformações
20 (vinte) Quilogramas
e realizam
os
VI - 17.
manter
histórico
dos pedidos recebidos.
Art. 2o. Todas as
de publicidadepor
ativadia
serão
disponibirecebimento,
transformação,
elaboração,
preparo,
beneficiamento,
trabalhos
manipulação,
fatiamento,
acondicionamento
e embaArt. 9o. Os
pedidos de acesso
a informações
poderão
ser formulizadas node
“Portal
da Transparência”
no sítio
da Câmara Municipal
de
elaboração,
industrialização,
manipulação,
depósito,
rotulagem,
lagem
dos produtos
e subprodutos de origem animal.
lados pela internet
ou presencialmente,
em ambos
os casos
através
Santa Isabel
(www.camarasantaisabel.sp.leg.br),
na rede mundial de
acondicionamento,
armazenamento
transporte
de produtos
Art. 9º. O registro
será requerido perante a Secretaria Municipal
de formulário padronizado,
constante doeAnexo
Único deste
Ato, sendoe
computadores
(“internet”).
o
subprodutos
de origem animal,
deverá
o Título
de Registro
de Meio
Desenvolvimento
Agropecuário,
através
de
permitido o requerimento
de apenas
umapossuir
informação
por formulário.
Art. 3ambiente
. Para os efins
deste Ato, entende-se
por publicidade
ativa
emitido
S.I.M.
requerimento
padronizado,
mediante
abertura de processo
admi§ 1opelo
. A Mesa
avaliará, com o auxílio dos setores da Administração,
o conjunto de informações
livremente
disponibilizadas
à sociedade
no
dosdias,
estabelecimentos
nistrativo
no Protocolo
da Isabel
Prefeitura
Municipal
de haja
Santa
no Art.
prazo18.
de O45funcionamento
(quarenta e cinco)
a necessidade eindustriais
a viabilidadee
sítio da Câmara
Municipal Geral
de Santa
na internet,
sem que
a
entrepostos
somente
será licenciado
depois
atendido
as normas
Isabel.
de implantação
do atendimento
telefônico
do de
Serviço
de Informações
necessidade de solicitação de qualquer interessado.
do
Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
Art.
A construção
de estabelecimentos,
como
os já
aoPlano
Cidadão—SIC.
Art. 10.
4o. Na
divulgação das
informações a que assim
se refere
o artigo
e as seguintes
condições
básicas eacomuns:
§ 2o. Enquanto
não implantada
modalidade telefônica de atendiexistentes
deverão
obedecer
as exigências previstas nos Códigos de
anterior, deverão
constar,
no mínimo:
mento
do Serviço deem
Informações
ao Cidadão—SIC,
ligações efeI- localizar-se
pontos distantes
de fontesnas
produtoras
de
Obras
e de Posturas
vigentes, eno
Plano organizacional,
Diretor Estratégico
do
I - registro
das competências
estrutura
endereço
odores
de qualquer
natureza;
Município
Santa
Isabel,
no Código
Sanitário
Estado
São
tuadas indesejáveis
para a Assessoria
de Imprensa,
o atendente deverá se limitar a
e telefones da
Câmara
Municipal
de Santa
Isabel e, do
se for
o caso,dehoráinformar
endereço eletrônico
“Portaldedapreferência
Transparência”
o enderePaulo,
Lei Estadual
10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
II- sero instalado,
quando do
viável,
no ecentro
do
rio de atendimento
aonº
público;
ço físicodevidamente
da própria Assessoria,
comodas
a possibilidade
alterações
e, as Leis
de Proteção
Recuperação
aosdeMananciais
da
terreno,
cercado ebem
afastado
vias públicasdedeformular,
acordo
II - registro
das despesas
da eCâmara
Municipal
Santa Isabel,
Região
Metropolitana
deda
SãoLei
Paulo,
Leis Estaduais
nº 898/75,
1172/
em ambos,
o requerimento
a informações.
com
os Códigos
de Obras ededeacesso
Posturas
vigentes, dispondo de área
observados
os requisitos
Complementar
Federal
no 131, de
27
76
9866/97
e outros
quefinanceiros
venham constituir
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
deemaio
de 2009,
bemDiplomas
como dosLegais
repasses
efetuadosnosso
pelo
Seção II devendo em todas as hipóteses as operações de
Ordenamento
Jurídico,
taisMunicipal;
como: a Lei Específica da Área de
de transporte,
Tesouro Municipal
à Câmara
Proteção
e Recuperação
dos Mananciais
do Jaguari
– APRM
DO
Do Atendimento
pela
internet no interior do terreno;
recepção
e expedição
realizar-se
III - informações
concernentes
a procedimentos
licitatórios,
inclusiJAGUARI,
preconizada
artigo 18,
dacomo
Lei Estadual
nº 9866,
de
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
ve os respectivos
editais e no
resultados,
bem
informações
sobre os
Art. devendo
10. O atendimento
pela internet
deverá se
através de por
for28
de novembro
de 1997.
potável,
ser anexados
os resultados
de dar
potabilidade
contratos
celebrados;
mulário de preenchimento
(Anexo Único)
no próprio
site, que
Parágrafo
único.completas
Qualquersobre
ampliação
ou remodelação
estalaboratório
reconhecido imediato
ou credenciado
pelo eserviço
oficial
de
IV - informações
o processo
legislativo e nos
os trabadeverá registrar
nome completo,
número
do CPF,deendereço
e enbelecimentos
registrados,
referentes
às suas dependências
ou insanálises
e em volume
suficiente
e capaz
atenderfísico
todas
as
lhos das Comissões
Permanentes
e Temporárias,
inclusive com ligação
dereço eletrônico
do requerente.
talações,
somente
poderão ser
realizadas após aprovação prévia dos
necessidades
sanitárias
do estabelecimento;
(“link”) para
os documentos
produzidos;
§ 1o.
Se, antes
respostae artificial
ao pedido,abundantes,
for constatada
a falsidade
projetos
pelo S.I.M.
IVdispor
de luzdanatural
devendo
ser
V - respostas
a perguntas mais frequentes da sociedade; e,
o
ou inconsistência
de qualquer dos
referidosalteração
no “caput”,nas
a Câmara
Art.
Quaisquer
alterações
denfluxo
sanitário,
produçãodee
uniformes
sem ofuscamento
paradados
não ocorrer
caracVI - 11.
o texto
integral da
Lei Federal
12.527,
de 18 dedenovembro
Municipalorganolépticas
de Santa Isabeldos
deverá
se abster
de responder
ao pedido,
capacidade
produtiva,
no ser
projeto
inicial para
concessão
terísticas
produtos
e de ventilação
suficiente
em
2011 e do presente
Ato, oaprovado
que poderá
feito através
de link.
mantendo
registro da solicitação
pelooprazo
de um
ano. respeitadas
do registro,
só podem
ser executadas
após zelar
aprovação
prévia dos
todas
as dependências,
garantindo
conforto
térmico,
Art. 5o. Caberá
à Assessoria
de Imprensa
pelo cumprimento
§ 2o. Não serão
admitidos
pedidos feitos
através
de enviopara
diretoa
novos
projetos
pelo anterior,
S.I.M. bem como acompanhar as atualizações
as peculiaridades
de ordem
tecnológica
cabíveis
e também
do disposto
no artigo
de mensagem
eletrônica livres
(“e-mail”),
sem o uso
do formulário
referidoe
mantença
de ambientes
de fungos,
mofos,
bolores, gases
Art. 12. Satisfeitas
as providências
exigências fixadas
para aos
o Registro
posteriores,
solicitando as
necessárias
setores será
que
neste artigo.
outros;
autorizada
pelo
S.I.M. aasexpedição
do "TÍTULO DE REGISTRO".
produzam ou
detenham
informações.
11. A Assessoria
de Imprensa
providenciará
meios
para
V-Art.possuir
pisos e paredes
e divisórias
vedadas,
lisas,
de que
cor
Art.
que interromper
seu funcionamento
Art. 13.
6o. OA estabelecimento
Assessoria de Imprensa
apresentará
cronograma de
os pedidos
referidos
nesta Seçãocom
sejam
encaminhados
ao
clara,
com cantos
arredondados
acabamento
liso ediretamente
impermeável
por
espaço superior
a 12 (doze)
meses,
só poderá reiniciar
suas
implementação
de melhorias
do Portal
da Transparência,
que deverá
Secretário
Administrativo,
por meioeeletrônico.
que
permitam
a devida limpeza
higienização, livres de trincas,
atividades
inspeção
contemplar mediante
as seguintes
ações: prévia de todas suas dependências,
Art. 12. frestas,
Constatando
que ou
a informação
solicitada
está disponível
rachaduras,
buracos
qualquer outra
deformidade
que
instalações
e equipamentos.
I - criação
de ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita o
no Portalou
datorne
Transparência,
responder
imediatamente
ao inte-o
dificulte
impossíveldeverá
a devida
higienização
e que permita
Parágrafo
único.de
Quando
a interrupção
do funcionamento
ultraacesso
à informação
forma objetiva,
transparente,
clara e em linguaressado, de
poranimais
e-mail que
conterá, sempre que possível, o link para a
ingresso
sinantrópicos;
passar
24 (vinte
e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo
gem dea fácil
compreensão;
informação
desejada.
VI- possuir
em todas as dependências, em especial área de
registro,
ao critérioque
dopossibilite
S.I.M. a gravação de relatórios em diversos
II - mecanismo
manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores,
Art. 14.
Tratando-se
de estabelecimentos
pertencentestais
a mesma
formatos
eletrônicos,
inclusive
abertos e não proprietários,
como
Seção IIIde modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
construídos
empresa
ocorrida
a cisão,
fusão
ou reunião
em grupos, será
planilhas ee texto,
de modo
a facilitar
a análise
das informações;
Do limpeza
Atendimento
Presencial podendo o mesmo ser dispensado
de fácil
e higienização,
respeitada,
para cada
a classificação
que lhe couber,
dispenIII - mecanismo
queuma,
possibilite
o acesso automatizado
por sistemas
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
sando-se
apenas
a construção
isolada de dependências
que possam
externos em
formatos
abertos, estruturados
e legíveis por máquina;
Art.de
13.poeiras,
O sítio sujidades,
da Câmaraanimais
Municipal
de SantaosIsabel
na internete
entrada
incluindo
sinantrópicos
ser comuns.
IV - divulgação em detalhes dos formatos utilizados para estrutudeverá informar o endereço físico da Assessoria de Imprensa e o horáração da informação;
rio de atendimento, além de disponibilizar o formulário para solicitação
V - mecanismo que garanta a autenticidade e a integridade das
presencial,
forma- tiragem:
do Anexo 1000
Único exemplares
a este Ato, para gravação pelo
informações disponíveis para acesso;
Edição nº 377 de 30 de
março dena2016
usuário
(“download”)
e impressão.- CNPJ -10.763.052/0001- 73
VI - adoção de medidas necessárias
para garantir
a acessibilidade
Produzido
pela Editora
M.O.D.A Silva
Editora
jornalística-ME
§ 1o. A Assessoria de Imprensa manterá, durante todo o horário de
de conteúdo para pessoas com deficiência,
termos
do art. Benedito,
17 da
Ruanos
Abrão
Antonio
104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira
atendimento, a disponibilidade de vias do formulário de solicitação, já
Lei Federal no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da ConPrefeitura
de Santapara
Isabel
- Assessoria
impressas,
qualquer
interessado.de Imprensa
venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
aprovadaMunicipal
pelo
§ 2o. Não serão recebidos pedidos formulados verbalmente ou por
Decreto Legislativo Federal no 186, de 9 de julho de 2008.
poder legislativo CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA ISABEL
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oumeio
tros; escrito diverso do formulário constante do Anexo Único.
Art. 14.
Constatando
o atendente
que a informação
se
VIIdispor
de dependências
e instalações
mínimas,solicitada
respeitadas
encontra
no
Portal
da
Transparência,
deverá
mostrar
imediatamente
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
este fato ao interessado, em computador específico para atendimento
manipulação,
embalagem, depósito e expedição de produtos comesao
público.
tíveis,
separados,o por
meio deque
paredes
totais das
destinadas
Art.sempre
15. Constatando
atendente
a informação
solicitada
se
ao preparo
produtos
comestíveis;
encontra
em de
publicação
danão
Imprensa
Oficial do Município, deverá infordispor de
com revestimento
liso,
resistente
marVIIIao interessado
suamesas
disponibilização
na internet ou,
se este
preferire
para na
osBiblioteca
trabalhosdade
manipulação
aimpermeável
consulta em papel,
Câmara
Municipal. e preparo de
Art. 16. Não sendo
o caso
dos artigosdeanteriores,
o atendente
matérias-primas
e produtos
comestíveis,
forma a permitir
fácil
deverá
protocolar
o pedido,
numerando
sequencialmente
e
e perfeita
higienização
sendodatando,
permitidas
as construídas
em alvenaria
fornecendo
comprovante de
recebimento ao interessado, informando-o
desde que devidamente
revestidas;
ainda
dodispor
prazo legal
para resposta. para a administração, oficinas, e
IXde dependências
depósitos
diversos, separados, preferentemente, do corpo indusSeção IV
trial;Das Disposições Comuns a Todas as Formas de Atendimento
X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros
recipientes
de material
impermeável,
de superfície
lisa e de fácil
Art. 17. Não
serão aceitos
pedidos genéricos,
cuja identificação
do
suporte
da informação requerida fique inviabilizada, ou pelavagemdocumental
e higienização;
didos
que requeiram
a produçãodeouágua
o processamento
XIdesarrazoados,
– dispor de rede
de abastecimento
para atender
dos
dados por partetodas
da Câmara
Municipal. do trabalho industrial e as
satisfatoriamente
as necessidades
Art. dependências
18. São vedadas
exigências relativas aos motivos
demais
quequaisquer
necessitem;
determinantes
da
solicitação
de
informações
interesse
geral, sendo
XII- dispor de água fria abundante e,dequando
necessário,
de
facultado à Câmara Municipal de Santa Isabel baixar o pedido em diliinstalações
de
vapor
e
água
quente,
em
todas
as
dependências
de
gência, para que o interessado o justifique, em caso de informação de
manipulação
e preparo,
não só de produtos como de subprodutos
interesse
particular
ou coletivo.
não Art.
comestíveis;
19. Não se tratando de informação sigilosa ou pessoal, nem
XIII-as
dispor
de rede
esgotos
ematodas
as dependências,
incidindo
vedações
dosde
arts.
17 e 29,
Assessoria
de Imprensa com
solicitará
ao Setore estes
que detenha
a informação,
alertando-ocom
do
ligaçãoaainstrução
tubos coletores
ao sistema
geral de escoamento
prazo
paradeatendimento.
retenção
resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
1o. Havendo
dúvida,epor
parte dadeAssessoria
Imprensa,
quanevite§ refluxo
de odores
a entrada
roedoresde
e outros
animais;
to aoXIVcaráter
sigiloso
ou pessoal
da informação,
ou ainda
a inci-e
dispor,
conforme
legislação
específica,
de sobre
vestiários
dência
dos arts.
17 e 29adequadamente
deste Ato, deveráinstaladas,
formular consulta
à Assessoinstalações
sanitárias
de dimensões
e em
ria Jurídica, que a responderá no prazo de 5 (cinco) dias.
número
proporcional
ao
pessoal,
instaladas
separadamente
para
§ 2o. Tratando-se de questão inédita ou de alta complexidade,
a
cada sexo, com
acesso
indireto
as dependências
industriais,
quando
Assessoria
Jurídica
poderá,
dando
ciência à Presidência,
solicitar
a
localizadasdaem
seu corpo;
orientação
Secretaria
Administrativa, que deverá se manifestar em
XV –dias.
possuir janelas e portas providas de telas milimétricas;
5 (cinco)
Art. 20.possuir,
O pedidoquando
de acesso
deverá ser instalações
respondido em
XVInecessário,
de prazo
frio não
com
superior
20 (vinte) dias,
do qual
a Assessoria
de Imprensa
câmarasae antecâmaras
queaosefinal
fizerem
necessárias,
em número
e área
deverá:
suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento;
I - comunicar
local e modo
para se realizar
a consulta,
efeXVIIdisporadedata,
equipamento
necessário
e adequado
aos trabatuar a reprodução ou obter a certidão;
lhos,II obedecidos
os princípios
industrial
e facilidade
de
- indicar as razões
de fato oudadetécnica
direito da
recusa, total
ou parcial,
higienização,
sendo ou
facultativo o aproveitamento e preparo de
do
acesso pretendido;
subprodutos
não comestíveis;
III - comunicar
que não possui a informação, indicando, se for do
dispor, quando
necessário,
gerador de
seu XIIIconhecimento,
o órgão ou
a entidadede
queequipamento
a detém.
vapor
com
as necessidades
estabelecimento,
§ 1o.
O capacidade
prazo referidopara
no “caput”
poderá ser do
prorrogado
por mais
10
(dez) dias,
mediante justificativa
expressa, da qual será cientificado
instalado
em dependência
externa;
o requerente.
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combus2o. Quando
não for autorizado
se tratar
de infortível§ usado
na produção
de vapor, odeacesso,
acordoporcom
as legislações
mação
sigilosa ou pessoal, o requerente deverá ser informado sobre
vigentes;
a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição,
XX- dispor
depósitos
adequados
para ingredientes,
embaladevendo,
ainda, de
ser-lhe
indicada
a autoridade
competente para
sua
gens,
continentes,
materiais
ou
produtos
de
limpeza;
e,
apreciação.
XXIestabelecimento
queem
não
possuir
equipamento
de
§ 3o. Aoinformação
armazenada
formato
digital
será assim foraproveitamento
preparo de
não comestíveis
deverá
necida,
caso hajaeanuência
do subprodutos
requerente, sendo
esta presumida
no
caso
de pedidos
efetuados
peladeinternet.
dar destino
a estes
rejeitos
forma não causadora de poluição
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
§ 4o. Sempre
que É
não
haja a necessidade
de utensílios
entregar documento
Parágrafo
único.
proibido
o emprego de
em geral,
em
a resposta
se dar mesas,
por meiotanques,
eletrônicoequipamentos
(“e-mail”), mes-e
taispapel,
como:
gamelas,deverá
bandejas,
mo
que acom
solicitação
tenha sido
outros,
ângulosidades
oupresencial.
frestas, confeccionados em material
Art. 21. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público
rústico
ou
qualquer
outro
material
ou forma
queoutro
não permita
em formato impresso, eletrônico ou em
qualquer
meio de perfeita
acesso
higienização.
universal,
serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forArt.19.
locais
em queobter
se fabriquem,
beneficiem,
ma pela
qualNos
poderá
consultar,
ou reproduzir
a referidapreparem
informaou acondicionem
produtos
e subprodutos
de Municipal
origem animal,
ção,
procedimento esse
que desonerará
a Câmara
de Santaé
Isabel
da obrigação
seu fornecimento
direto,
salvo se
o requerente
proibido
terem emdedepósito
substâncias
nocivas
à saúde
ou que
declarar
não dispor
meiosadulterar,
para realizar
por ou
si mesmo
taiso procedipossam servir
para de
alterar,
fraudar
falsificar
produto.
mentos.
CAPÍTULO II
§ 1o.HIGIENE
Na hipótese
da declaração
prevista no caput, é facultado à
DA
DOS
ESTABELECIMENTOS
Câmara Municipal de Santa Isabel baixar o pedido em diligência, para
Art.
20.
Todas
as
dependências
e equipamentos
dos estabeleque o interessado comprove a insuficiência
de recursos, suspendendocimentos
ser mantidos
em condições
-se,
durantedevem
tal apuração,
o prazo previsto
no art. 20.de higiene, antes,
durante
após a realização
dos da
trabalhos
de rotina
e industriais,
§ 2o.e Constatada
a falsidade
declaração,
o interessado
será
dando-se o devido
destino àsdaáguas
servidas
e residuais,
de acordo
comunicado
do indeferimento
gratuidade
e da
possibilidade
de recom a que
legislação
ambiental
pertinente,
em especial, a Lei Complecurso,
se processará
na forma
do art. 25.
Art. 22.
O serviço
dede
busca
e fornecimento
da informação
gramentar
nº 173,
de 19
Dezembro
de 2014,
Código deé Meio
tuito,
salvo de
nasSanta
hipóteses
reprodução,
impressão ou digitalização
Ambiente
Isabeldee seus
regulamentos.
de documentos,
situação em que
será cobrado
necessário
ao
Art.21. 0s maquinários,
carros,
tanques,o valor
vagonetes,
caixas,
ressarcimento
custo doseserviços
e dos
materiais
utilizados. marmesas, demaisdomateriais
utensílios
serão
convenientemente
§ 1o. A Mesa estabelecerá, em até 45 (quarenta e cinco) dias concadosda
devigência
modo adeste
evitarAto,
equívocos
entre os
a produtos
tados
o valor referido
no destinados
“caput”, mediante
procomestíveis
e os usados
no transporte
ou depósito
de produtos
não
posta
fundamentada
do Secretário
Administrativo
da Câmara
Municipal.
comestíveis,
ou ainda
utilizados
na alimentação
de animais,
§ 2o. Caberá
também
ao Secretário
Administrativo
propor usandoa atuase as denominações
COMESTÍVEIS
e NÃO
COMESTÍVEIS.
lização
do valor inicialmente
fixado, quando
este se
tornar insuficiente
22. As
instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
paraArt.
ressarcir
os custos.
Art. 23. Quando
de acesso
à informação
contida em documaquinários
devemse
sertratar
mantidos
em condições
higiênico-sanitárias
mento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
oferecida autilizados
consulta na
de indústria,
cópia, comdevem
certificação
de que
esta confere
utensílios
ser lavados
diariamente
ou
com o original.
quantas
vezes forem necessárias para mantença das condições
Parágrafo único. Na
impossibilidade
obtenção
de cópias,
o inhigiênico-sanitárias,
sendo
obrigatório de
o uso
de produtos
saneantes
teressado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de
eservidor
domissanitários
devidamente
registrados
nos
órgãos
competenpúblico, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha
tes.
em risco a conservação do documento original.
Art.
estabelecimentos
todas
as dependências
devem
Art. 24.
24. Os
É direito
do requerenteem
obter
o inteiro
teor de decisão
de
ser
mantidos
livres por
de certidão
animaisou
sinantrópicos
ou quaisquer outros
negativa
de acesso,
cópia.
animais.
O controle
de pragas
urbanasano
que diz respeito
Art. 25.
No caso integrado
de indeferimento
de acesso
informações
ou às
da negativae desratização
do acesso, poderá
o interessado
recurso
arazões
desinsetização
somente
poderá serinterpor
realizado
por
contra a decisão
no prazo
de 10 (dez) dias,
a contaroudalicenciada
sua ciência,
empresa
especializada
e devidamente
registrada
no
dirigidocompetente.
à Mesa.
órgão
§ 1o. ATodo
ciência
referida no deve
“caput”
será presumida
pelo envio
de
Art.25.
manipulador
atender
obrigatoriamente
o que
comunicação ao endereço eletrônico fornecido pelo requerente no ato
consta
em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao
do pedido.
asseio
e estética,
uniformes,
usoserá
de EPI’s,
higienização
e antissepsia
§ 2o.
Interposto
o recurso,
formado
processo administrativo,
das
mãos
e condutas
durante em
a manipulação.
no qual
deverão
se manifestar,
prazos sucessivos de 10 (dez) dias
Art.
26. O pessoal
que
condenados
ou
cada,
a Assessoria
Jurídica
e amanipula
Secretaria produtos
Administrativa,
deliberando
a Mesa na
reunião
ordinária
o recebimento
do processo
instruído.
trabalhe
em
necrópsias
ficaapós
obrigado
a desinfetar
as mãos,
instruArt. e26.vestuários,
Provido o recurso,
a Mesa determinará
que se adotem as
mentos
com antissépticos
apropriados.
providências
pararefeições
o fornecimento
da informação,
na forma
Art. 27. Énecessárias
proibido fazer
em qualquer
dependência
ou
desteque
Atonão
e noseja
menor
prazo possível.
área
destinada
para tanto, bem como manter produtos,
Art. incluindo
27. Não poderá
ser negado
acesso estranhos
à informação
à
objetos
os pessoais
e materiais
nãonecessária
pertencentutela judicial ou administrativa de direito individual.
tes àParágrafo
finalidadeúnico.
da dependência
em
que
se
encontrarem.
No caso previsto neste artigo, tratando-se de
Art. 28. É
proibido
coleta e embalagem
de matériasinformação
sigilosa
ou empregar
pessoal, ona
interessado
deverá firmar
termo de
primas
e produtos
usados
na sobre
alimentação
humana,
vasilhames
de
compromisso
de manter
sigilo
a informação
recebida
e de não
cobre,
latão,
barro,
comde
liga
que individual
contenhapróprio,
mais desob
2%
utilizá-la
parazinco,
outro fim
queestanho
não a tutela
direito
pena por
de responsabilização.
(dois
cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa
CAPÍTULO
III
prejudicar
as matérias-primas
ou produtos.
DA CLASSIFICAÇÃO
DAS éINFORMAÇÕES
Art.
29. Em caso algum
permitido o acondicionamento de
matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em
Art. 28. As informações detidas pelo Poder Público classificam-se
carros,
recipientes
em comuns,
sigilosasouecontinentes
pessoais. que tenham servido para produtos não comestíveis.
Art.
30.I O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que
Seção
julgue
execução de quaisquer medidas higiênicoDasnecessário,
InformaçõesaSigilosas
sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependên29. Não se dará acesso a informações protegidas por hipócias eArt.
anexos.
teses
legais de
TÍTULO
IVsigilo e de segredo de justiça, bem como de segredo
industrial
decorrente da exploração
de atividade econômica pelo
DA CLASSIFICAÇÃO
DOSdireta
ESTABELECIMENTOS
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer
CAPÍTULO
I público.
vínculo
com o poder
DOS
ESTABELECIMENTOS
DE CARNES
E DERIVADOS
Art. 30.
São consideradas imprescindíveis
à segurança
da socieArt.
Os estabelecimentos
de carnes
e derivados nos
são termos
classidade
ou 31.
do Estado
e, portanto, passíveis
de classificação,
ficados
em:da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, as
do art. 24
informações
cuja divulgação oudeacesso
irrestrito possa:
I- matadouro-frigorífico
bovinos;
I - matadouro-frigorífico
pôr em risco a autonomiademunicipal;
IIsuínos;
II - matadouro-frigorífico
prejudicar ou pôr em riscodeaaves
condução
de negociações estratéIIIe coelhos;
gicas
a Municipalidade, ou as
tenham
sido fornecidas em caIV-para
matadouro-frigorífico
de que
caprinos
e ovinos;
ráterV-sigiloso
por outros Estadosde
e organismos
internacionais, ou ainda
matadouro-frigorífico
bovinos e suínos;
pelo Poder Executivo do Município;
VIde conservas;
III - fábrica
pôr em risco
a vida, a segurança ou a saúde da população;
VIIfábrica de
produtos
IV - oferecer
elevado
risco gordurosos;
à estabilidade financeira, econômica ou
VIII- fábrica
de produtos derivados não comestíveis;
monetária
do Município;
IXentrepostos
carnes
V - prejudicar
ou de
causar
riscoe aderivados;
projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalaX- charqueadas.
ções
ou Entende-se
áreas de interesse
estratégico municipal; o estabelecimento
§1º.
por "matadouro-frigorífico"
VI - pôrdotado
em riscodea instalações
segurança decompletas
instituiçõese ou
de altas autoridaindustrial,
equipamentos
adedes municipais
e seusmanipulação,
familiares, ou autoridades
estrangeiquados
para o abate,
elaboração,nacionais
preparo ee conservaras em trânsito no Município;
ção das
de açougue,
podendo
ou não bem
dispor
de sala
anexa
VII -espécies
comprometer
atividades
de inteligência,
como
de investipara
industrialização
e, deverá
possuir instalações de frio industrial
gação
ou fiscalização em
andamento.
adequadas.
Art. 31. São também passíveis de classificação, nos termos do art.
§2º.LeiEntende-se
"fábrica
estabelecimento
24 da
Federal no por
12.527,
de 18de
deconservas"
novembro deo 2011,
as informações:
que
industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem
I - matança
obtidas por
Comissão
Inquérito,
comdotada
ou sem
sala de
anexa,
e que Parlamentar
em qualquerde
dos
casos seja
de
autorização judicial,
por Comissão
Permanente
no exercício para
de ati-o
instalações
de frioouindustrial
adequadas
e aparelhagem
vidades de
preparo
defiscalização;
subprodutos não comestíveis.
II
produzidas
reunidas
porderequisição
ou do Ministério
§3º. Entende-seoupor
"fábrica
produtosjudicial
gordurosos"
o estabePúblico, para fins de instrução criminal, eleitoral ou em ação de improlecimento
destinado
exclusivamente
ao
preparo
de
gorduras,
exclubidade administrativa;
ída aIIImanteiga,
adicionadas
de matérias
de Permaorigem
- produzidas,
reunidas ou
ou não
custodiadas
por primas
Comissão
vegetal.
nente de Inquérito Administrativo, ou pelo Conselho de Ética e Decoro
§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesParlamentar.
Art.o estabelecimento
32. As informações
obtidas
pelasmatérias-primas
Comissões Parlamentares
tíveis"
que
manipula
e resíduos
de animais
Inquérito,de
novárias
exercício
dos seus poderes
fiscalização
previstos
de
procedências,
para odepreparo
exclusivo
de
no art. 58,utilizados
§ 3o da Constituição
Federal,
protegidas por sigilo
produtos
na alimentação
nãoquando
humana.
bancário,
fiscal, de registros
ou comunicações
telegráficas,
de dados eo
§5º. Entende-se
por "entreposto
de carnes
e derivados"
telefônicos, serão destinado
de acessoao
privativo
dos Vereadores
da
estabelecimento
recebimento,
guarda, integrantes
manipulação,
CPI, que se sub-rogarão no dever de sigilo.
conservação,
e distribuiçãopara
de carnes
frescas e
Parágrafo acondicionamento,
único. Quando for imprescindível,
fundamentação
derivados
ouacongelados
das diversas
espécies
açoudo relatórioresfriados
final da CPI,
menção a dado
sigiloso, se
deveráde
lançar
a
gue
e outros
produtos
animais.
conclusão
alcançada
com
base neste dado, fazendo referência a “infor§6º.sigilosa”,
Entende-se
"charqueada"
estabelecimento que produmação
sempor
decliná-la
de formao especificada.
Art. 33. dispondo
A informação
em poder da de
Câmara
Municipal
de Santa
za charque,
obrigatoriamente
instalações
próprias
para
observado ointegral
seu teore perfeito
e em razão
de suaasimprescindibilidade
oIsabel,
aproveitamento
de todas
matérias-primas.
à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada nos
3
30
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
do art.correspondente
24 da Lei Federalenoque
12.527,
de 18dos
de novembro
de 2011.
atermos
base óssea
procede
animais abatidos
1o Os prazos
máximos de restrição de acesso à informação, consobre§inspeção
veterinária.
forme
classificação
prevista
no “caput”, começam
a contar
a partirpor
da
§1º.aQuando
destinada
à elaboração
de conservas
em geral,
data de sua produção e são aqueles estabelecidos na Lei no 12.527, de
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
as
massas
musculares
18 de novembro de 2011.
despojadas
de gordura,
aponeuroses,
vasos,ougânglios,
tendões
§ 2o. Transcorrido
o prazo
de classificação
consumado
o eventoe
ossos.
que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamenConsidera-se
"miúdos" osasórgãos
e vísceras
dos animais de
te, §2°.
de acesso
público, ressalvadas
de natureza
pessoal.
açougue,
na alimentação
humana, em
além
dos pés, mãos
§ 3o. usados
Para a classificação
da informação
determinado
grau dee
sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizacauda.
do Art.
o critério
menos
restritivo
possível,
considerados:
33. O
animal
abatido,
formado
das massas musculares e
a gravidade do
ou dano
à segurança
sociedade
e doe
ossos,I - desprovido
de risco
cabeça,
mocotós,
cauda,dacouro,
órgãos
Estado; e,
vísceras
torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina
aseu
"carcaça".
termo final.
§1º.
efeito de reinspeção,
que venham
Art.Nos
34. Asuínos,
decisãopara
de classificação
do sigilo dedesde
informações
no âmacompanhados
respectivos
deser
inspeção,
as suase
bito da Câmara dos
Municipal
de Santacertificados
Isabel deverá
fundamentada
carcaças
podem ou não incluir o couro cabeça e pés.
será de competência:
I - no
de ultrassecreto,
Presidente
da Câmara
Municipal
§2°.
A grau
"carcaça"
dividida aodolongo
da coluna
vertebral
dá as
de Santa
Isabel; que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
"meias
carcaças"
II "quartos"
- no grau deanteriores
secreto, da
dão os
ouMesa;
dianteiros e posteriores ou traseiros.
III -34.
no grau
de secreto,
relativamente
às informações
produzidas
Art.
A simples
designação
"produto",
"subproduto"
"merou
custodiadas
por
CPI,
do
Vereador
Presidente
da
Comissão,
cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se tratasem
de
prejuízo do disposto no inciso anterior;
produto
artigo 3º,dadeste
IV - previsto
no grau denoreservado,
MesaDecreto.
e do Secretário Administrativo.
Seção
I Serão publicados, anualmente, no “Portal da TransparênArt. 35.
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
cia”:
Art.
35.dasOsinformações
estabelecimentos
de sido
carnes
e derivados nos
devem
I - rol
que tenham
desclassificadas
últimos 12 (doze)
meses; condições, além das comuns para todos os
satisfazer
as seguintes
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com
estabelecimentos:
identificação
referênciaem
futura;
I- serem para
localizados
área em área aprovada pelo Plano
III -Estratégico
relatório estatístico
contendo
quantidade
pedidos
inDiretor
de Santa
Isabel, aafastado
dosde
limites
dasdevias
formação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações
públicas
de
acordo
com
os
Códigos
de
Obras
e
de
Posturas
vigentes,
genéricas sobre os solicitantes.
dispondo
de pé único.
direitoAs
nasinformações
salas de matança
que permita
Parágrafo
que forem
objeto dea instalação
solicitação
dos
equipamentos,
principalmente
trilhagem
aérea, deverão,
numa altura
frequente
ao Serviço
de Informaçõesdeao
Cidadão—SIC
por
adequada
à manipulação
carcaças
higienicamente,
sugestão da
Assessoria de das
Imprensa,
ser incluídas
no Portal edademais
Transmatérias-primas;
parência, observadas as restrições legais.
II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente
Seção II e providas de bebedouros;
pavimentadas
Dasdispor,
Informações
Pessoais
IIIno caso
de estabelecimento de abate, de meios que
possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos
Art. 36. É informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural
transportes
animais, segundo legislação vigente;
identificada dos
ou identificável.
IV–
de locais apropriados
para
separaçãoprevisto
e isolamento
Art.dispor
37. As informações
pessoais terão
o tratamento
no art.
de
doentes;
31animais
da Lei Federal
no 12.527, de 18 de novembro de 2011.
V-Parágrafo
dispor, de
acordo
com a classificação
do estabelecimento,
de
único.
O tratamento
das informações
pessoais não impedependências
suficientemente
amplas para permitir o
de a divulgaçãodedematança
dados estatísticos
ou consolidados.
Art.desenvolvimento
38. As informações
nesta
Seção serão
normal
dasreguladas
respectivas
operações,
comfornecidas
disposia autoridade
pública,
nos casos
que exista
legal
parasi,tale
tivos
que evitem
o contato
das em
carcaças
comprevisão
o piso ou
entre
prerrogativa e, em qualquer
atendimento
a requipreferencialmente
evitem hipótese,
contato quando
manualem
direto
dos operários
sição doaMinistério
Públicodas
ou do
Poder Judiciário.
durante
movimentação
mesmas;
VIdispor,
Seção
III nos estabelecimentos de abate, de dependências para
o esvaziamento
e limpeza
dosàsestômagos
e intestinos,
manipulaDas Disposições
Comuns
Informações
Sigilosas e aPessoais
ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis;
VIIacordo com este
Decreto,
de graxaria
paraemo
Art. dispor,
39. Seráderesponsabilizado
o agente
público
que incorra
conduta inadequada
no tratamento degordurosas
informação sigilosa
ou pessoal,
aproveitamento
de matérias-primas
e subprodutos
não
da qual decorra
sua perda,frias,
alteração
indevida,
acesso,
ou
comestíveis,
de câmaras
de sala
de desossa,
de transmissão
dependências
divulgação nãonecessárias
autorizados.à fabricação de produtos de salsicharia e
tecnicamente
Art. 40.
órgãose salga
e entidades
públicas
respondem
conservas,
deOs
depósito
de couros,
de salga
e ressalgadiretamente
e secagem
pelos
danos
causados
decorrência
dacomestíveis
divulgação não
de
carne,
de depósito
deem
subprodutos
não
e de autorizada
depósitos
ou utilização
indevida deàinformações
ou pessoais, cabendo
diversos,
proporcionais
capacidade sigilosas
do estabelecimento;
a apuração
de responsabilidade
nosecasos
de dolo
oucomo:
culpa,
VIII- dispor
de equipamentofuncional
completo
adequado,
tais
assegurado
o
respectivo
direito
de
regresso.
plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores,
Parágrafo
único.em
O disposto
neste
aplica-se
à pessoa físicae
e outros
utilizados
quaisquer
dasartigo
fábricas
de recebimento
ou
entidade
privada
que,
em
virtude
de
vínculo
de
qualquer
natureza
industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos,
em
com órgãos
ou entidades
públicas,com
tenhamaterial
acesso àque
informação
número
suficiente
e construídos
permitasigilosa
fácil e
ou pessoal
e a submeta a tratamento indevido.
perfeita
higienização;
IX- possuir dependências específicas para higienização de
CAPÍTULO
carretilhas
e/ou IV
balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comDAS de
DISPOSIÇÕES
ponentes
acordo com GERAIS
a finalidade do estabelecimento;
X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com
Art. 41.suficiente
O dispostopara
neste
Ato não prejudica
a competência dabem
Ascapacidade
as necessidades
do estabelecimento,
sessoria
de
Imprensa,
para
a
divulgação
ativa
das
atividades
da
Câmacomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de
ra Municipal de
Santa Isabel e o atendimento a profissional de Imprensa
manipulação
e industrialização.
devidamente identificados.
§1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e
Art. 42. Nenhum servidor, agente público, ou agente particular a
COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas:
serviço da Câmara Municipal de Santa Isabel poderá, a pretexto de
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
dar cumprimento à Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios
fornecer informação por meio diverso do previsto neste Ato.
solares;
§ 1o. A infração ao disposto no “caput” deste artigo será consideraII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
da falta funcional grave, se cometida por servidor, contratual, se comesangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
tida por agente terceirizado, e de decoro parlamentar, se cometida por
aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
Vereador, neste último caso, somente se a título de informação oficial
III) dispor de dependências exclusivas para a operação de
ou em nome da Câmara Municipal de Santa Isabel.
§ 2o. O disposto no “caput” não impede a livre manifestação do
2
31
idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim
como, os padrões
conformidade
e segurança
higiênica,
Vereador,
na formade
doqualidade,
art. 29, inciso
VIII da Constituição
Federal,
desde
sanitária
e
tecnológica
dos
produtos
agropecuários
e
serviços
na
que não o faça a título de informação oficial ou em nome da Câmara
área da alimentação,
Municipal
de Santa Isabel.destinados aos consumidores, visando a
proteção
daAssaúde
pública.
Art. 43.
despesas
decorrentes da execução deste Ato correrão
Parágrafo
único. Os
objetivos contidos
“caput” destese
artigo
por conta
das dotações
orçamentárias
próprias,no
suplementadas,
neserão
aplicados
em
todas
as
etapas
do
processo
de
produção,
nas
cessário.
propriedades
rurais,
produção
artesanal,
estabelecimentos
Art. 44. Este
Ato entra
em vigor
na data da
sua publicação. industriais, meios de manipulação e transporte.
Art.
3º.Isabel,
A Inspeção
Sanitária
e Industrial de Produtos de Origem
Santa
17 de junho
de 2016.
Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Agropecuário,
através
do Serviço de Inspeção
EVALDO
DE SOUZA
BARBOSA
Municipal – S.I.M. e abrange:
Presidente
I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos
e matérias primas;
II- o pescado e seus derivados;
EDSON
IIIo leiteROBERTO
e seus derivados; ODILON MORAES FERNANDES
IV- osALMEIDA
ovos e seus derivados;
o
FONTES
Vice-Presidente
V-o o mel
de abelha, a cera e seus 2
derivados;
e,
1 Vice-Presidente
VIos demais produtos artesanais quando autorizados pela
MAURÍCIO
DONIZETI
legislação,
o controle,
a fiscalização
a produção.
LUIZeCARLOS
ALVES DIAS
PLATZ
Art. 4º. A
Inspeção Sanitária e Industrial
de Produtos de Origem
2o Secretário
o
Secretário
Animal1e os
demais produtos Artesanais autorizados pela legislação, abrange ainda:
Registrado
e publicado
nestaeSecretaria
na data
Ias condições
de higiene
sanitáriasAdministrativa,
dos estabelecimentos
supra.
registrados;
II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição
BENEDITO
PAULO FURMANKIEWICZ
das
águas de abastecimento
bem como a captação,FRÚGOLI
distribuição e
Administrativo
escoamento dasSecretário
águas residuais;
III- o funcionamento dos estabelecimentos;
ANEXO
ÚNICO
IVas fases
de recebimento, elaboração, manipulação, preparo,
acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os
Formulário
para pedido
acesso
à informação adicionadas ou
produtos
de origem
animaldee suas
matérias-primas,
não de produtos vegetais;
Pessoa
Física"ante" e "post-mortem" dos animais de açougue;
Vo exame
VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de
Dados
doos
requerente
- obrigatórios
acordo
com
tipos e padrões
previstos neste Decreto, na Legislação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas
Nome:_______________________________________________
científicas
aprovadas;
VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com
CPF e: padrões
_______________________Documento
de identificação
os tipos
previstos neste Decreto, na Legislação
Federal
(RG,
CNH, ePassaporte,
RNE eoufórmulas
outro documento
válido. Se aaprovaopção
e Estadual
demais normas
técnicas científicas
for
das;por RG, indicar órgão emissor e UF)
Tipo: _________________
Número:
VIIIas matérias-primas nas
fontes________________________
produtoras e intermediárias;
IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e
Endereço
(e-mail): ______________________________
químicos
daseletrônico
matérias-primas
e produtos, quando houver necessidade; e,
Endereço
físico:de transportes de animais vivos, dos produtos
Xos meios
Logradouro:____________________________________
derivados
e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana.
Nº:________
Complemento:_________
Art. 5º. Os
servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade
Bairro: ________________________
Cidade: ________________
Funcional
fornecida pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Estado:
_______ CEP:
_______________
e Desenvolvimento
Agropecuário
contendo a sigla S.I.M., o número
do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição.
Dados
do requerente
– nãoapresentação
obrigatórios* de Identidade Funcional
§1º.
É obrigatória
a prévia
sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas
Telefoneprofissionais.
(DDD + número): ( ) ______________________
atividades
( ) ______________________
§2º.
Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será
concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as
Sexo: ( e instalações
) Masculino dos estabelecimentos
(
) Feminino
dependências
registrados ou em
processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde
de nascimento:
_____/_____/____________
são Data
mantidos,
depositados
e comercializados produtos e
subprodutos de origem animal que versa este Decreto.
Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou
transportados
produtos previstos no artigo 3º desteEnsino
Decreto, que:
Escolaridade (completa)
Ensinoregistrados
fundamentalno órgão federal, estatenham sido
previamente
Médio
SemI-instrução
formal
dual ou municipal competente, na forma preconizadaMna
e slegislação;
trado/
Ensino
superiorsido embalados,
Pós-graduação
II- tenham
reembalados, transportados,
imporDoutorado
tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no
Ocupação
principal
referido
serviço
competente;
III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações
vigentes;
Empregado
- e,
setor Profis.
IVobedeçam
naLiberal/autônomo
sua composição o Empresário/empreendedor
padrão de qualidade deterprivado
minado na legislação vigente.
Jornalista
Pesquisador
Servidor público federal
Estudante
Professor
Servidor público estadual
Membro de partido Membro de ONG
Servidor público municipal
político
nacional
Representante de Membro de ONG
sindicato
internacional
Outras
Nenhuma
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
TÍTULO II
DO
DOS ESTABELECIMENTOS
* OsREGISTRO
dados serão utilizados
apenas de forma agregada e INDUSpara fins
TRIAIS
E
ENTREPOSTOS
estatísticos
CAPÍTULO I
DO REGISTRO
Art.
7º. Depende
de registros
no S.I.M.
o funcionamento dos
Especificação
do pedido
de acesso
à informação
seguintes estabelecimentos:
I-Órgão/Entidade
matadouros frigoríficos
de bovinos,
Destinatário(a)
do Pedido:suínos, aves e coelhos,
caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para
o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos
gordurosos,
entrepostos
carnes e derivados
e fábricas de produForma preferencial
dede
recebimento
da resposta:
tos de origem animal não comestíveis;
Correspondência
eletrônica
Correspondência
Buscar/Consultar
II- postos de leite
e derivados,
fábrica de laticínios,
usinas de
(e-mail)
física (com
pessoalmente
beneficiamento
de leite e entreposto
de custo)
laticínios;
III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
Especificação
do pedido
(Apenas
um pedido derivados
por formulário)
IVentrepostos
e fábricas
de produtos
de :ervas,
_____________________________________________________
condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e
________________________________________________________
não-alcoólicas,
autorizadas a produção pela legislação;
________________________________________________________
V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e,
________________________________________________________
VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas.
________________________________________________________
Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa
________________________________________________________
Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondi________________________________________________________
cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem
________________________________________________________
animal devem possuir instalações adequadas para esses procedi________________________________________________________
mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço
________________________________________________________
de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes.
§1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade
Formulário para pedido de acesso à informação
para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou
utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos.
Pessoa Jurídica
§2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput
deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeDados do requerente - obrigatórios
nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os
Razão Social: _________________________________________
trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embalagem dos produtos e subprodutos de origem animal.
CNPJ:____________________________
Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal
de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de
Nome do representante:_________________________________
requerimento padronizado, mediante abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa
Cargo do representante: _________________________________
Isabel.
Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já
Endereço eletrônico (e-mail): ______________________________
existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de
Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do
Endereço físico: Logradouro:_______________________________
Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São
Nº:________ Complemento:_________
Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas
Bairro: _________________ Cidade: ________________________
alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da
Estado: _______ CEP: _______________
Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/
76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso
Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de
Dados do requerente – não obrigatórios*
Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO
Telefone (DDD + número): ( ) ______________________
JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de
( ) ______________________
28 de novembro de 1997.
Tipo
de instituição
Órgãoampliação
público ou remodelação nos estaParágrafo
único. Qualquer
Partido político
Empresa - PME
belecimentos
registrados,federal
referentes às suas dependências ou instalações, somente poderãoÓrgão
ser realizadas
público após aprovação prévia dos
Veículo de comunicação
Empresapelo
–grande
porte
projetos
S.I.M.
estadual/DF
Art. 11. Quaisquer alterações
de fluxo
sanitário,
de produção
Órgão público
Sindicato
/ Conselho
pro-e
Empresa pública/estatal
capacidade
produtiva, aprovado
municipalno projeto
fis. inicial para concessão
do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos
Org. Não Gonovos
projetos
pelo S.I.M.
Outros
Escritório
de advocacia
vernamental
Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será
Instituição de
ensino
e/ou
autorizada
pelo
S.I.M.
a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO".
pesquisa
Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento
Áreaespaço
de atuação
por
superior a 12 Governo
(doze) meses, Imprensa
só poderá reiniciar suas
Comércio emediante
serviços inspeção prévia de todas suas dependências,
atividades
instalações
Indústria e equipamentos.
Jurídica/Política Pesquisa acadêmica
Parágrafo único. Quando
a interrupção do funcionamento ultraRepresentação
Terceiro
Setoro respectivo
Extrativismo
passar
a 24 (vinte e quatro)de
meses
poderá ser
cancelado
terceiros
registro, ao critério do S.I.M.
soArt. 14. Tratando-se deRepresent.
estabelecimentos
pertencentes a mesma
Outros
Agronegócios
ciedade
civil
empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será
respeitada,
paraserão
cadautilizados
uma, a classificação
que agregada
lhe couber,
dispen* Os dados
apenas de forma
e para
fins
sando-se
apenas a construção isolada de dependências que possam
estatísticos
ser comuns.
Especificação do pedido de acesso à informação
30/06/2016
30/03/16
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
Correspondência
Correspondênciaregistrado
Buscar/Consultar
Art. 15. Nenhum estabelecimento
pode ser vendido
- (e-mail)
física (com custo)
pessoalmente
oueletrônica
arrendado
sem que concomitantemente
seja
feita a competente
transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.
Especificação
pedido (Apenas
um pedido se
pornegar
formulário):
§1º.
No caso dodo
comprador
ou arrendatário
a promover
_____________________________________________________
a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata
________________________________________________________
comunicação
escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa.
________________________________________________________
§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados
durante
as fases do processamento da transação comercial devem
________________________________________________________
notificar
aos interessados na compra ou arrendamento a situação em
________________________________________________________
que
se encontram em face das exigências deste regulamento.
________________________________________________________
§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua respon________________________________________________________
sável
pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a
________________________________________________________
empresa em nome da qual esteja registrado.
________________________________________________________
§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a
________________________________________________________
que
se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro
________________________________________________________
do
prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à
________________________________________________________
respectiva
transferência, é suspenso o registro do estabelecimento,
o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal.
Portaria
da Mesa
no 881, depor
13compra
de junho
de 2016
§5º. Adquirido
o estabelecimento,
ou arrendamento
dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa
é obrigada
a cumprir
todas
exigências
formuladas
ao responsável
(Concede
Adicional
poras
Tempo
de Serviço
à servidora
Regiane dos
anterior,
sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.
Santos Rabelo)
Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe
for aplicável,
aoCâmara
mesmo Municipal
critério estabelecido
para usando
o registro.
A Mesa da
de Santa Isabel,
de suas
TÍTULO
III
atribuições legais,
DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESconcede à servidora Regiane dos Santos Rabelo, Assessor ParlaTABELECIMENTOS
-mentar,
o terceiroI Adicional por Tempo de Serviço, na base de um por
CAPÍTULO
cento
sobre
o seu vencimento, referente
ao período aquisitivo de 11-6DO FUNCIONAMENTO
DOS ESTABELECIMENTOS
2015
e
10-6-2016,
nos
termos
do
art.
92
da
Lei Orgânica
do Município,
Art. 17. Todo estabelecimento ou local
destinado
ao abate,
combinado com
o inciso I do art.
167 da Lei no
616, debeneficiamento,
10 de dezembro
recebimento,
transformação,
elaboração,
preparo,
de 1970, comindustrialização,
a nova redação dada
pela Lei Complementar
no 9, de 22
elaboração,
manipulação,
depósito, rotulagem,
acondicionamento,
de novembro de 1991.armazenamento e transporte de produtos e
subprodutos
de origem
Santa Isabel,
13 de animal,
junho dedeverá
2016. possuir o Título de Registro
emitido pelo S.I.M.
Art. 18. O funcionamento
dos estabelecimentos
EVALDO DE SOUZA
BARBOSA industriais e
entrepostos somente será licenciado
depois de atendido as normas
Presidente
do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas
e asEDSON
seguintesROBERTO
condições básicasODILON
e comuns:
MORAES FERNANDES
ALMEIDA
FONTES
I- localizar-se
em pontos distantes
de fontes produtoras de
2o Vice-Presidente
Vice-Presidente
odores1oindesejáveis
de qualquer natureza;
II- serMAURÍCIO
instalado, quando viável, de preferência no centro do
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
terreno,
devidamente
cercado e afastado das vias públicas de acordo
DONIZETI
PLATZ
2o Secretário
com os Códigos
de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área
1o Secretário
de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos
Registrada devendo
e publicada
Administrativa,
na data
de transporte,
emnesta
todasSecretaria
as hipóteses
as operações
de
supra. e expedição realizar-se no interior do terreno;
recepção
III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água
BENEDITO
PAULO
FURMANKIEWICZ
FRÚGOLI por
potável,
devendo ser
anexados
os resultados de potabilidade
Secretário
Administrativo
laboratório reconhecido
ou credenciado
pelo serviço oficial de
análises e em volume suficiente e capaz de atender todas as
necessidades sanitárias do estabelecimento;
IV- dispor
luz natural
e artificial
ser
Portaria
dadeMesa
no 882,
de 15abundantes,
de junhodevendo
de 2016
uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas características
organolépticas
dosTempo
produtos
e de ventilação
suficiente
em
(Concede
Adicional por
de Serviço
à funcionária
Evanilda
todas
as dependências,
dos Santos
Francisco) garantindo o conforto térmico, respeitadas
as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a
mantença
de da
ambientes
de fungos,
gases
A Mesa
Câmara livres
Municipal
de Santamofos,
Isabel,bolores,
usando de
suase
outros;
atribuições legais,
V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor
clara,concede
com cantos
arredondados
comdos
acabamento
liso e impermeável
à funcionária
Evanilda
Santos Francisco,
Auxiliar de
que
permitam
a devida
higienização,
livres de
trincas,
Serviços,
o décimo
nono limpeza
Adicionalepor
Tempo de Serviço,
na base
de
rachaduras,
ou qualquer
outraaodeformidade
que
um por centofrestas,
sobre oburacos
seu vencimento,
referente
período aquisitivo
dificulte
ou torne
impossível
a devida
que
permitadoo
de 15-6-2015
a 14-6-2016,
nos
termos higienização
do art. 92 da eLei
Orgânica
ingresso
decombinado
animais sinantrópicos;
Município,
com o inciso I do art. 167 da Lei no 616, de 10 de
VI- possuir
em com
todas
as dependências,
em Lei
especial
área de
dezembro
de 1970,
a nova
redação dada pela
Complementar
manipulação,
de material
no 9, de 22 de forro
novembro
de 1991.resistente a umidade e a vapores,
construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação,
de fácil
limpeza
higienização,
podendo o mesmo ser dispensado
Santa
Isabel,e15
de junho de 2016.
nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a
entrada de poeiras,
sujidades,
os sinantrópicos e
EVALDO
DE animais
SOUZAincluindo
BARBOSA
Presidente
Edição nº 377 de 30 de março
deROBERTO
2016 - tiragem:
1000 exemplares
EDSON
ALMEIDA
ODILON MORAES
Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido:
Produzido
pela
Editora
M.O.D.A
Silva
Editora
jornalística-ME
- CNPJ -10.763.052/000173
FONTES
FERNANDES
_____________________________
1o Vice-Presidente
Vice-Presidente
104 - Igaratá
- Diagramação - André 2o
Luiz
Ferreira
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _Rua
_ _ _Abrão
_ _ _ Antonio
_ _ _ _ _ Benedito,
___
DONIZETI
PLATZ deLUIZ
CARLOS ALVES DIAS
Prefeitura Municipal deMAURÍCIO
Santa Isabel
- Assessoria
Imprensa
1o Secretário
2o Secretário
Forma preferencial de recebimento da resposta:
30/06/2016
30/03/16
em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores,
rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data
supra.
VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas
as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
BENEDITO
PAULOdepósito
FURMANKIEWICZ
manipulação,
embalagem,
e expedição deFRÚGOLI
produtos comesSecretário
Administrativo
tíveis, sempre separados,
por meio
de paredes totais das destinadas
ao preparo de produtos não comestíveis;
VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e
Portaria dapara
Mesa
883, de
28 de junhoe de
2016de
impermeável
os no
trabalhos
de manipulação
preparo
matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil
(Concede
Adicional sendo
por Tempo
de Serviço
ao servidor
e perfeita
higienização
permitidas
as construídas
em Benedito
alvenaria
Paulo
Frúgoli)
desdeFurmankiewicz
que devidamente
revestidas;
IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e
A Mesadiversos,
da Câmara
Municipalpreferentemente,
de Santa Isabel, usando
deindussuas
depósitos
separados,
do corpo
atribuições
legais,
trial;
concede
servidor
Benedito
Paulo
Furmankiewicz
Frúgoli,outros
SeXdisporaode
tanques,
caixas,
bandejas
e quaisquer
-cretário
Administrativo,
Adicional
Tempo de
Serviço,
na
recipientes
de materialo trigésimo
impermeável,
de por
superfície
lisa
e de fácil
base
de um
por cento sobre o seu vencimento, referente ao período
lavagem
e higienização;
aquisitivo
28-6-2015
a 27-6-2016,
nos termosdedoágua
art. 92
da atender
Lei OrXI – de
dispor
de rede
de abastecimento
para
gânica
do Município,
combinado
com o inciso
I do art. 167
da Lei enoas
satisfatoriamente
todas
as necessidades
do trabalho
industrial
616,
de dependências
10 de dezembroque
de necessitem;
1970, com a nova redação dada pela Lei
demais
Complementar
9, água
de 22 fria
de novembro
de 1991.
XII- dispornode
abundante
e, quando necessário, de
instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de
Santa Isabel,
28 de junho
manipulação
e preparo,
nãode
só2016.
de produtos como de subprodutos
não comestíveis;
EVALDO
DE
SOUZA
BARBOSA
XIII- dispor
de rede de
esgotos
em todas
as dependências, com
Presidente
ligação a tubos coletores e estes
ao sistema geral de escoamento com
retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que
evite
refluxo
de odores
e a entrada de roedores
outros animais;
EDSON
ROBERTO
ALMEIDA
ODILONe MORAES
XIV- dispor,
conforme legislação específica,
de vestiários e
FONTES
FERNANDES
instalações
sanitárias adequadamente instaladas,
de dimensões e em
1o Vice-Presidente
2o Vice-Presidente
número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para
MAURÍCIO DONIZETI PLATZ
LUIZ CARLOS ALVES DIAS
cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando
1o Secretário
2o Secretário
localizadas em seu corpo;
XV
– possuir
janelas e nesta
portasSecretaria
providasAdministrativa,
de telas milimétricas;
Registrada
e publicada
na data
XVIpossuir,
quando
necessário,
instalações
de frio com
supra.
câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área
suficientes,
segundo
a capacidade
do estabelecimento;
BENEDITO
PAULO
FURMANKIEWICZ
FRÚGOLI
XVII- dispor de
equipamento
necessário e adequado aos trabaSecretário
Administrativo
lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de
higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de
Ato do Presidente no 446,
subprodutos não comestíveis;
16 de
junho de
2016
XIII- dispor, de
quando
necessário,
de equipamento
gerador de
vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento,
(Dispõe
desincorporação
do bem móvel inservível que meninstalado
emsobre
dependência
externa;
ciona, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal)
XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações
Evaldo de Souza Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de
vigentes;
Santa Isabel, usando de suas atribuições legais,
XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalagens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e,
considerando que este Poder possui uma impressora multi-funcioXXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de
nal que se encontra avariada e sem condições de conserto; e,
aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá
considerando a necessidade de se efetuar o lançamento de baixa
dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição
desse bem do patrimônio deste Poder, para fins de conferência anual
ambiental, de acordo com as legislações vigentes.
da escrituração patrimonial, baixa o seguinte Ato:
Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral,
Art. 1o. Fica desincorporada do patrimônio da Câmara Municipal de
tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e
Santa Isabel, por inservível, uma impressora multifuncional, impressão
outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material
com jato de tinta, modelo Epson Stylus CX 3700, registrada no patrimôrústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita
nio da Câmara Municipal sob no 566, adquirida de Luiz Carlos Costa
higienização.
Silva Informática-ME.
Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem
Art. 2o. O bem de que trata este Ato deverá ser encaminhado à
ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é
Prefeitura Municipal de Santa Isabel, para a destinação de direito.
proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que
Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto.
CAPÍTULO II
Santa Isabel, 16 de junho de 2016.
DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeleEVALDO DE SOUZA BARBOSA
cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
Presidente
durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais,
dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo
Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data
com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Complesupra.
mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio
Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos.
BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI
Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas,
Secretário Administrativo
mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos
comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não
Portaria
do Presidente
no 1.161,
comestíveis,
ou ainda utilizados
na alimentação
de animais, usandode
7
de
junho
de
2016
se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS.
Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e
(Concededevem
férias ser
em mantidos
pecúnia àem
funcionária
dos Santos
maquinários
condiçõesEvanilda
higiênico-sanitárias
Francisco)
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento.
Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
Evaldoutilizados
de SouzanaBarbosa,
Presidente
Câmara
Municipal de
utensílios
indústria,
devem serdalavados
diariamente
ou
Santa Isabel,
usando
suas atribuições
quantas
vezes
foremdenecessárias
paralegais,
mantença das condições
concede à funcionária
dos Santos
de
higiênico-sanitárias,
sendoEvanilda
obrigatório
o uso deFrancisco,
produtosAuxiliar
saneantes
quinze dias
de férias emregistrados
pecúnia, correspondentes
ao períoeServiços,
domissanitários
devidamente
nos órgãos competendo aquisitivo de 2-6-2015 a 1o-6-2016, nos termos do art. 95 e do § 3o
tes.
do art.
Leiestabelecimentos
no 616, de 10 de dezembro
dedependências
1970, com a nova
reArt.97
24.daOs
em todas as
devem
dação
dada pela
Lei no
de 31sinantrópicos
de dezembro de
combinados
ser
mantidos
livres
de 936,
animais
ou 1975,
quaisquer
outros
com o inciso
XVII do art.
7o e o §de3opragas
do art.urbanas
39 da Constituição
animais.
O controle
integrado
no que diz Federal,
respeito
o art. 86 da Leie desratização
Orgânica do Município,
com a Súmula
no 125,por
do
acom
desinsetização
somenteepoderá
ser realizado
Superior Tribunal
de Justiça.
empresa
especializada
e devidamente registrada ou licenciada no
Santa
Isabel, 7 de junho de 2016.
órgão
competente.
Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que
EVALDO
DElegislações
SOUZA BARBOSA
consta em Portaria
e demais
vigentes no que se refere ao
asseio e estética, uniformes,Presidente
uso de EPI’s, higienização e antissepsia
das mãos e condutas durante a manipulação.
Registrada
publicada
Secretaria
Administrativa,
na data
Art.
26. O epessoal
quenesta
manipula
produtos
condenados
ou
supra. em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrutrabalhe
mentos e vestuários, com antissépticos apropriados.
BENEDITO
PAULO
Art.
27. É proibido
fazer FURMANKIEWICZ
refeições em qualquerFRÚGOLI
dependência ou
Secretário
área que não seja destinada
paraAdministrativo
tanto, bem como manter produtos,
objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem.
do Presidente
no 1.162,de matériasArt. 28. ÉPortaria
proibido empregar
na coleta e embalagem
10 de
junho de 2016
primas e produtosde
usados
na alimentação
humana, vasilhames de
cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2%
férias
em pecúnia
à servidora
Regiane
dos Santos
Ra(dois(Concede
por cento)
de chumbo
ou que
apresente
estanhagem
defeitubelo)ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa
osa,
prejudicar as matérias-primas ou produtos.
Evaldo
Câmara Municipal de
Art.
29. de
EmSouza
caso Barbosa,
algum é Presidente
permitido da
o acondicionamento
de
Santa Isabel, usando
de suas atribuições
matérias-primas
e produtos
destinadoslegais,
a alimentação humana em
concede
à servidora
Regiane dos
Santos
Rabelo,
Assessor
Parlacarros,
recipientes
ou continentes
que
tenham
servido
para produ-mentar,
quinze dias de férias em pecúnia, correspondentes ao período
tos
não comestíveis.
aquisitivo
deO3-6-2015
a 2-6-2016,
do art.
95 e do
§ 3oque
do
Art. 30.
S.I.M. poderá
exigirnos
emtermos
qualquer
ocasião,
desde
art. 97 da
Lei no 616,adeexecução
10 de dezembro
de 1970,medidas
com a nova
redação
julgue
necessário,
de quaisquer
higiênicodada pela nos
Lei no
936, de 31 de dezembro
1975, combinados
com o
sanitárias
estabelecimentos,
áreas dedeinteresse,
suas dependêninciso
XVII do art. 7o e o § 3o do art. 39 da Constituição Federal, com
cias
e anexos.
o art.
86 da Lei
TÍTULO
IV Orgânica do Município, e com a Súmula no 125, do
Superior
Tribunal de Justiça. DOS ESTABELECIMENTOS
DA CLASSIFICAÇÃO
Santa Isabel, I10 de junho de 2016.
CAPÍTULO
DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS
DE SOUZA
BARBOSA
Art. 31. OsEVALDO
estabelecimentos
de carnes
e derivados são classiPresidente
ficados em:
I- matadouro-frigorífico de bovinos;
Registrada
e publicada nesta
Secretaria Administrativa, na data
IImatadouro-frigorífico
de suínos;
supra.
III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;
IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;
BENEDITO
PAULO FURMANKIEWICZ
Vmatadouro-frigorífico
de bovinos e suínos;FRÚGOLI
VI- fábrica de Secretário
conservas; Administrativo
VII- fábrica de produtos gordurosos;
VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis;
Portaria
Presidente
IX- entrepostos
de do
carnes
e derivados;no 1.163,
X- charqueadas.
de 20 de junho de 2016
§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento
(Concede
fériasdeem
pecúnia à completas
funcionária eGláucia
Mascarenhas
industrial,
dotado
instalações
equipamentos
adeRodrigues)
quados
para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaEvaldo
de Souza
Barbosa,podendo
Presidente
da Câmara
Municipal
de
ção das
espécies
de açougue,
ou não
dispor de
sala anexa
Santaindustrialização
Isabel, usando de
atribuições
legais,
para
e, suas
deverá
possuir instalações
de frio industrial
concede à funcionária Gláucia Mascarenhas Rodrigues, Assistente
adequadas.
Legislativo,
quinze dias
férias emdepecúnia,
correspondentes
ao perí§2º. Entende-se
porde"fábrica
conservas"
o estabelecimento
odoindustrializa
aquisitivo de a18-5-2015
17-5-2016,
nosde
termos
do art.
95 ou
e do
§
que
carne dasavárias
espécies
açougue,
com
sem
3o dodeart.
97 da Lei
no 616,
de 10
dezembrodos
de casos
1970, seja
com adotada
nova resala
matança
anexa,
e que
emdequalquer
de
dação dada pela
Lei no
936, de 31adequadas
de dezembro
de 1975, combinados
instalações
de frio
industrial
e aparelhagem
para o
com o inciso
XVII do art. 7onão
e o §comestíveis.
3o do art. 39 da Constituição Federal,
preparo
de subprodutos
com§3º.
o art.
86 da Lei Orgânica
do Município,
e com
a Súmula noo 125,
do
Entende-se
por "fábrica
de produtos
gordurosos"
estabeSuperior Tribunal
de Justiça.
lecimento
destinado
exclusivamente ao preparo de gorduras, excluIsabel,adicionadas
20 de junho de
ída aSanta
manteiga,
ou 2016.
não de matérias primas de origem
vegetal.
EVALDO
DE SOUZA
BARBOSA
§4º. Entende-se
por "fábrica
de produtos
derivados não comesPresidente
tíveis" o estabelecimento que
manipula matérias-primas e resíduos
de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de
Registrada
e publicada
nesta Secretaria
Administrativa, na data
produtos
utilizados
na alimentação
não humana.
supra.
§5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o
estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação,
BENEDITO
PAULO FURMANKIEWICZ
conservação,
acondicionamento,
e distribuição deFRÚGOLI
carnes frescas e
Secretário
Administrativo
derivados resfriados
ou congelados
das diversas espécies de açougue e outros produtos animais.
§6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produza charque, dispondo
de instalações
Portariaobrigatoriamente
do Presidente
no 1.164,próprias para
o aproveitamentode
integral
e perfeito
as matérias-primas.
20 de
junhode
detodas
2016
3
32
Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não
(Concede
férias regulamentares
à funcionária
Gláucia Mascarea base
óssea correspondente
e que procede
dos animais
abatidos
nhas inspeção
Rodrigues)veterinária.
sobre
§1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por
Evaldo
de Souza Barbosa,
Presidente
daasCâmara
de
"carne"
(matéria-prima)
devem-se
entender
massasMunicipal
musculares
Santa Isabel,deusando
de suas
atribuições vasos,
legais, gânglios, tendões e
despojadas
gordura,
aponeuroses,
concede à funcionária Gláucia Mascarenhas Rodrigues, Assistente
ossos.
Legislativo,
quinze dias"miúdos"
de férias os
regulamentares,
comdos
início
em 11-7§2°. Considera-se
órgãos e vísceras
animais
de
2016 e término
correspondentes
ao dos
período
açougue,
usadosemna25-7-2016,
alimentação
humana, além
pés,aquisitivo
mãos e
de 18-5-2015 a 17-5-2016, nos termos do art. 95 e do § 3o do art. 97
cauda.
da Art.
Lei no
616,
de 10 deabatido,
dezembro
de 1970,das
commassas
a novamusculares
redação dadae
33.
O animal
formado
pela Leidesprovido
no 936, de 31
dezembro
de 1975,cauda,
combinados
com
o incisoe
ossos,
dedecabeça,
mocotós,
couro,
órgãos
XVII do art.
7o e o e§ abdominais
3o do art. 39 tecnicamente
da Constituiçãopreparado,
Federal, e com
o art.
vísceras
torácicas
constitui
da Lei Orgânica do Município.
a86
"carcaça".
Santa
Isabel,
20 de
junho
de 2016.
§1º.
Nos
suínos,
para
efeito
de reinspeção, desde que venham
acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas
DE SOUZA
carcaças podemEVALDO
ou não incluir
o couro BARBOSA
cabeça e pés.
Presidente
§2°. A "carcaça" dividida
ao longo da coluna vertebral dá as
"meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas,
Registrada
publicada ou
nesta
Secretaria
Administrativa,
na data
dão os
"quartos"eanteriores
dianteiros
e posteriores
ou traseiros.
supra.
Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "mercadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de
BENEDITO
FURMANKIEWICZ
FRÚGOLI
produto
previsto noPAULO
artigo 3º,
deste Decreto.
Secretário Administrativo
Seção I
Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados
Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem
do Presidente
1.165,
satisfazer asPortaria
seguintes condições,
além dasno
comuns
para todos os
estabelecimentos: de 20 de junho de 2016
I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano
(Concede
férias regulamentares
Juraci
Lopes)
Diretor
Estratégico
de Santa Isabel,à funcionária
afastado dos
limites
das vias
públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes,
Evaldo
Souza nas
Barbosa,
Presidente
da Câmara
de
dispondo
de de
pé direito
salas de
matança que
permitaMunicipal
a instalação
Santa
Isabel, usando
de suas atribuições
legais, aérea, numa altura
dos
equipamentos,
principalmente
de trilhagem
concede
à funcionária das
Juraci
Lopes, higienicamente,
Recepcionista, quinze
dias
adequada
à manipulação
carcaças
e demais
de férias regulamentares, com início em 13-7-2016 e término em 27matérias-primas;
7-2016,
correspon-dentes
à segunda
e última
parcela
do período aquiII- dispor
de currais e/ou
pocilgas
cobertas
convenientemente
sitivo de 15-8-2014
a 14-8-2015,
nos termos dos art. 95 e 96 da Lei no
pavimentadas
e providas
de bebedouros;
616,
dedispor,
10 de dezembro
de estabelecimento
1970, combinadosde
com
o inciso
XVII doque
art.
IIIno caso de
abate,
de meios
7o e o § 3o do
art. 39 dae Constituição
Federal,
e com outilizados
art. 86 danos
Lei
possibilitem
a lavagem
a desinfecção
dos veículos
Orgânica dodos
Município.
transportes
animais, segundo legislação vigente;
IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento
Santa Isabel,
20 de junho de 2016.
de animais
doentes;
V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de
EVALDO
SOUZA BARBOSA
dependências de
matança DE
suficientemente
amplas para permitir o
Presidente
normal desenvolvimento das
respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e
Registrada e publicada
nesta Secretaria
na data
preferencialmente
evitem contato
manual Administrativa,
direto dos operários
supra. a movimentação das mesmas;
durante
VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para
BENEDITO
PAULOdos
FURMANKIEWICZ
FRÚGOLI
o esvaziamento
e limpeza
estômagos e intestinos,
a manipulaSecretário
Administrativo
ção de cabeças e línguas
e das demais
vísceras comestíveis;
VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o
aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não
Presidente
no 1.166,
comestíveis,Portaria
de câmarasdo
frias,
de sala de desossa,
de dependências
tecnicamente necessárias
fabricação
de 28 àde
junho de
deprodutos
2016 de salsicharia e
conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem
de carne,
de depósito
de subprodutosànão
comestíveis
de depósitos
(Concede
férias regulamentares
servidora
Aline eRodrigues
dos
diversos,
proporcionais à capacidade do estabelecimento;
Santos Moraes)
VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como:
plataformas,
mesas,
caixas,
estrados,
esterilizadores,
Evaldo de
Souzacarros,
Barbosa,
Presidente
da pias,
Câmara
Municipal de
eSanta
outros
utilizados
quaisquer
das fábricas
Isabel,
usandoem
de suas
atribuições
legais, de recebimento e
industrialização
da matéria-prima
e do dos
preparo
deMoraes,
produtos,
em
concede à servidora
Aline Rodrigues
Santos
Assesnúmero
suficientequinze
e construídos
com regulamentares,
material que permita
fácileme
-sor de Imprensa,
dias de férias
com início
perfeita
5-7-2016higienização;
e tér-mino em 19-7-2016, correspondentes ao período aquisipossuir adependências
tivoIXde 3-4-2015
2-4-2016, nos específicas
termos do art.para
95 e higienização
do § 3o do art. de
97
carretilhas
e/oudebalancins,
carros,de
gaiolas,
bandejas
outros comda Lei no 616,
10 de dezembro
1970, com
a novaeredação
dada
ponentes
de936,
acordo
com
a finalidade
do estabelecimento;
pela Lei no
de 31
de dezembro
de 1975,
combinados com o inciso
X-dodispor
de vapor
ou similar
XVII
art. 7o de
e oequipamento
§ 3o do art. 39 gerador
da Constituição
Federal,
e com ocom
art.
capacidade
suficiente
as necessidades do estabelecimento, bem
86 da Lei Orgânica
do para
Município.
comoSanta
de instalações
de2016.
água em todas as dependências de
Isabel, 28 de vapor
junho de
manipulação e industrialização.
§1º. Os estabelecimentos
destinados
ao abate de AVES e
EVALDO DE SOUZA
BARBOSA
COELHOS devem satisfazer
as seguintes condições específicas:
Presidente
I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
protegida
dos ventos
dominantes
da incidência
direta dos
Registrada
e publicada
nesta Secretaria
Administrativa,
naraios
data
solares;
supra.
II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de
sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as
aves ou
coelhos suspensos
pés e/ou cabeças;
BENEDITO
PAULO pelos
FURMANKIEWICZ
FRÚGOLI
III) dispor de Secretário
dependências
exclusivas para a operação de
Administrativo