30 de junho de 2016 – Edição 380 - Portal Prefeitura Municipal de
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30 de junho de 2016 – Edição 380 - Portal Prefeitura Municipal de
2 1 As notícias veiculadas idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim são depadrões caráter informaticomo, os de qualidade, conformidade e segurança higiênica, sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na vo, fundamentada no área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a Capítulo VIIpública. - da Admiproteção da saúde Parágrafo único. Os objetivos nistração Pública, artigocontidos no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas 37, parágrafo 10 da propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais, meios de manipulação e transporte. Constituição Federal. Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial ANO de ProdutosXVI de Origem Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e abrange: I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas; DECRETO 5.376, DE JUNHO DE DE2016. 2016 II- oDECRETO pescadoNº e seus derivados; Nº 5.317, DE01 01 DE DE MARÇO IIIo leitesobre e seussuplementação derivados; Dispõe de crédito orçamentário. IVosaovos e seus derivados; Altera composição dos membros do Conselho de DePe. GABRIEL GONZAGA BINA, PrefeitoMunicipal Municipal de V-Isabel, o mel Estado de abelha, a cera e seus derivados; e, senvolvimento Rural. Santa de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, VI- oscom demais quando autorizados pela de acordo a Leiprodutos nº 1.990,artesanais de 14 de abril de 1997; e, legislação, e a produção. DPe. E GABRIEL C RoEcontrole, T GONZAGA A: a fiscalização BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Art.de 4º.São A Inspeção e Industrial deda Produtos de Origem Art. 1º. Fica a Diretoria de suas Contabilidade Prefeitura MuniEstado Paulo, noSanitária uso de atribuições legais; Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislacipal, autorizada a efetuar a suplementação de crédito orçamentário ção, abrange ainda: no valor (cento e treze mil e oitocentos e cinquenta D E de C RR$ E 113.850,00 T A: I- nas as condições de higienedee programação: sanitárias dos estabelecimentos reais) seguintes categorias registrados; I – ORIGEM Art.a1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RUIIcaptação, canalização, e distribuição 04.122002.2002 – Manutençãodepósito, da Sec. Detratamento Governo e Administração. RAL, instituído pela Lei nº 2.028, de 30 de março de 1998, passa a tere das3.3.90.30 águas de abastecimento bem como a captação, distribuição (052 01 110 00) – Material de aescoamento seguinte composição: das águas residuais;33.160,00 Consumo......................R$ IIIfuncionamento dos estabelecimentos; II – oDESTINO REPRESENTANTES DA00) PREFEITURA MUNICIPAL: IVas fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, 3.3.90.39 (055 01 110 – Outros Serviços de Terceiros – PJ acondicionamento, conservação, transporte depósito de todos os Titular: Sandra Yoko Igarasi Barbosa– RG nºe17.415.394-6 ........R$ 33.160,00 produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou Fábio da Silva Laurindo – RG nº 17.153.702-6. ISuplente: – ORIGEM não08.1220015.2501 de produtos vegetais; II-REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVI– Programas de Trabalho V- oRURAL exame DE "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; 3.3.90.30 (192 01 CRUZES: 510 00) – Material de MENTO MOGI DAS VIa embalagem e rotulagem de produtos subprodutos, de Consumo........................R$ 9.600,00 Titular: Eng. Agrº. Roberto Teruo Ohmori – RG nºe 13.902.295 acordo com osEng. tiposAgr°. e–padrões neste Decreto,–naRG Legis08.2440015.2501 Programas de Trabalho Suplente: Felipeprevistos Monteiro de Almeida nº lação Federal(238 e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas 3.3.90.39 01 510 00) – Outros Serviços de Terceiros – PJ 29.008.458 – 1. científicas aprovadas; ........R$ 66.090,00 III-REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPEVIIa classificação de produtos e subprodutos, de acordo com II – DESTINO CUÁRIA DE MOGI DAS CRUZES: os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal 08.2440015.2501 – Programas de Trabalho Titular: eGiancarlo Balotim Mucciolo – RG nº 32.816.131-7. e Estadual demais normas e fórmulas aprova4.4.90.51 (241 01 510 técnicas 00) científicas – Obras e nº 27.003.692-1. das;Suplente: Fábio José Bengozi – RG Instalações...........................R$ 75.690,00 IV-REPRESENTANTES DAnas ASSOCIAÇÃO E/OU SINDICATO DOS as matérias-primas fontes produtoras e intermediárias; IVIII– ORIGEM PRODUTORES RURAIS: IXos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e 08.2440015.2501 – Programas de Trabalho Titular:das Edson Hiromichi Iseri–e–Outros RG nº 15.874.395. químicos matérias-primas produtos, quando necessi3.3.90.39 (262 01 510 00) Serviços dehouver Terceiros – PJ dade; e, Suplente: Milton Massahiro Atarassi - RG nº 26.265.727. ..........R$ 2.000,00 Xmeios de transportes de animaisE/OU vivos, dos produtos V-REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO SINDICATO DOS II – os DESTINO derivados e suas matérias-primas destinadas humana. TRABALHADORES RURAIS: 3.3.90.30 (259 01 510 00) à alimentação – Material de Art. 5º. Seni Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Consumo..........................R$ Titular: Simão Ferreira – RG2.000,00 nº 21.576.321-X. Funcional fornecida pelaMarques Secretaria Municipal de Meio Ambiente ISuplente: – ORIGEM Luiz Carlos – RG nº 15.314.789. e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número 10.3010039.2029 – Manutenção dos Serviços de Saúde VI-REPRESENTANTES DAS COOPERATIVAS RURAIS: do prontuário, nome, fotografia, cargo00) e data –de expedição. 3.3.90.30 (333 01 310 Material de Titular: Pedro Padua Manzano – RG nº 15.340.828-5 §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional Consumo..........................R$ 3.000,00 Suplente: Jose Titico Barbosa Junior – RG nº 24.746.161-1 sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas II – DESTINO atividades profissionais. 10.3020039.2034 – Manutenção Serviços de Atend./Ambul. Art. 2º.Aos Ficaservidores indicado o do Srº.S.I.M., Walter Cesar Ribeiro, da portador do RG §2º. no exercício função, será Atenção Espec. MAC nº. 22.102.620-4 para amplo responder pela Secretaria Executiva do presente concedido o acesso e irrestrito e a qualquer hora, todas as 4.4.90.52 (369 01 310 00) – Equipamentos e aMaterial Conselho, conforme art. 9 dodos Regimento Interno homologado através dependências e instalações estabelecimentos registrados ou em Permanente..R$ 3.000,00 processo registro, como, todos osde estabelecimentos onde do Decreto nºbem 4.186, deem 13avigor de maio 2009. Art. 2º.deMunicipal Este Decreto entra na data de sua publicação. sãoPrefeitura mantidos, depositados comercializados Art. 3º. Este Decreto entra eme vigor na 01 data sua produtos publicação, Municipal de Santa Isabel, de da março de 2016. e subprodutos dePe. origem que versadeeste Decreto. retroagindo seus efeitos aoanimal dia 12GONZAGA de maio 2014. Revogando-se as GABRIEL BINA Art. 6º. Somente poderão serMUNICIPALexpostos à venda, depositados ou disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 4.974, de 04 de -PREFEITO transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: CARLOS ALBERTO LOPES junho de 2014 e Decreto 5.349, de 01 de abril de 2016. I- tenham sido previamente registrados órgão federal, esta-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE no FINANÇASdual ou municipal competente, na forma preconizada nadata legislação; Registrado e publicado Secretaria supra. Prefeitura Municipal denaSanta Isabel, do 01 Gabinete, de junho dena 2016. II- tenham sido embalados, reembalados, MARICÉLIA SANTOStransportados, importados ou-SECRETÁRIA vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no MUNICIPAL DE GABINETEPe. GABRIEL GONZAGA BINA referido serviço competente; -PREFEITO MUNICIPALIIItenham sido segundo disposições das legislaDECRETO Nºrotulados 5.318, DE 01 DE as MARÇO DE 2016. ções vigentes; e, Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário. SANDRA YOKO IGARASI BARBOSA IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deter-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E de minado na legislação vigente. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIOSanta Isabel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 1.990, de 14 de abril de 1997; e, na Secretaria do Gabinete, na data supra. DRegistrado E C R E eTpublicado A: Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade da Prefeitura Municipal, autorizada aMARICÉLIA efetuar a suplementação de crédito orçamentário DOS SANTOS no valor de R$ 48.000,00 (quarentaMUNICIPAL e oito mil reais) nas seguintes -SECRETÁRIA categorias de SECRETARIA programação: GERAL DE GABINETEDA I – ORIGEM IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 Imprensa Oficial do Município CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido LeiCAPÍTULO Municipal leis nºs 1671 de 22/11/90 e 1992 14/04/97 arrendado sem que concomitantemente sejade feita a competente I nº 888 de 16/05/75, alteradas pelas ou transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para Santa Isabel, 30 de junho 2016 Santa de Marçode de 2016 Nº Nº 380377 durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas,Isabel, charqueadas, 30 fábricas de produtos notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produque se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; cipal. DECRETO Nº 5.377, DEde01produtos DE JUNHO DEde 2016 §4º. No caso do vendedor ou feitonº. a comunicação IV- entrepostos e–fábricas derivados ervas, a) WILLIAM RODRIGO DAlocador SILVAter – RG 26.681.309-4;a 01.0310050.2038 Manutenção da Câmara Municipal. (055MORENO 00) CABREA – ou Outros de Terceiros queb) se3.3.90.39 refere o §1º, e o110 comprador locatário não dentro– condimentos, vegetais, frutas bebidasServiços artesanais, alcoólicas–e RODRIGO -Serviços RG nº.apresentar 24.745,966-5; 3.3.90.39 (476 01 110 00)e–asOutros de Terceiros PJ...................R$ 18.000,00 Autoriza a abertura de créditos adicionais dá outras providências. do prazo de 60 AVILA (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, autorizadas a produção pelae legislação; PJ..........R$ 24.000,00 c) VANESSA VIEIRA – RG nº. 42.429.574-X. I – ORIGEM respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V-–entrepostos II DESTINO de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, II.SUPLENTES: – Programas dedeTrabalho. Pe. apiários GABRIELe(473 GONZAGA Prefeito Municipal de SANTA ISAo qual só será restabelecido depois cumprida exigência legal. VI– entrepostos de mel e00) cera de 3.3.90.30 01 BINA, 110 – abelhas. Material de a)08.1220015.2501 RICARDO BARBOSA DE ALMEIDA – RGa nº. 27.451.027-3; 3.3.90.30 (192 01 510 00) –SOUZA Material de BEL, estado São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento Art. 8º. Osdeestabelecimentos comerciais do Município de Santa Consumo.............................R$24.000,00 b) SUELEN MARTINS – Consumo............................... RG nº. 40.794.303-1; R$c)imóveis 1.000,00 conferidas por Lei, promulgo o seguinte Decreto: fatiamento, acondidos e realizada a transferência do registro, a nova Isabel realizem trabalhos de manipulação, I – que ORIGEM MARISA FLÁVIA DE OLIVEIRA SILVA – empresa RG nº. II – DESTINO é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem 30.172.424-6. 01.0320051.2039 – Controle Legislativo. 08.2440015.2501 Programas de Trabalho. Art.devem 1º. Ficapossuir a(481 Contadoria Prefeitura de SANTA ISAanterior, prejuízo– de outras que venham a será ser determinadas. animal instalações adequadas esses procedi3.3.90.30 01 da 110 00)Municipal –paraMaterial de Art. 2º.sem A Presidência da referida Comissão exercida pelo 3.3.90.39 (238 01 de 510 00) – e, Outros Serviços de Terceiros BEL, estado de Sãodevidamente Paulo, nos termos do art. 40, inc.perante I do art.o41, e art. Art. 16. O processo transferência obedecer no queserá lhe– mentos, e estarem regulamentados Serviço Consumo..............................R$ 24.000,00 servidor William Rodrigo da Silva, nosdeve seus impedimentos, PJ..............R$ 1.000,00 42 Inspeção da–LeiDESTINO Federal 4.320/64, Lei nº. 2814, de 14 de Dezembro de 2015, for aplicável, aosegundo mesmo critério para o registro. de Municipal oue demais órgãos competentes. substituído pelo membroestabelecido titular e assim, sucessivamente. II I – 3º. ORIGEM autorizada a abrir Adicional Suplementar na importância de R$– TÍTULO IIIDecreto entra em vigor na data de sua publicação, §1º. O registro será utilizado para a finalidade Art. Este 3.3.90.39 (482Crédito 01 110 00) – exclusivamente Outros Serviços de Terceiros 10.3010039.2029 – Manutenção dos Serviços da Saúde. 23.250,00 (vinte e concedido, três mil e duzentos cinquentaa reais), consignada DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESpara a qual foi24.000,00 sendo eproibida transferência ou revogando-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº PJ............R$ 3.3.90.30 (333 01 310 00) – Material de Consumo............................... no Art. orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, conforme TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. 5.198, de 23 de junho de 2015. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. R$Prefeitura 100.000,00 a seguinte discriminação: CAPÍTULO I §2º. Poderão requererdea dispensa do registro referido caput Municipal de Santa Isabel, 01 de março de 2016. Prefeitura Municipal Santa Isabel, 01 de março de no 2016. 10.3010039.2029 – Manutenção dosESTABELECIMENTOS Serviços da Saúde. DO FUNCIONAMENTO DOS deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequePe. GABRIEL GONZAGA BINA Pe. GABRIEL GONZAGA BINA 3.3.90.30 (349-PREFEITO 01 310 00) – Material de Consumo............................... 01 quantidades, PODERaté EXECUTIVO Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, nas 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os MUNICIPAL-PREFEITO MUNICIPALR$ 270.000,00 01.07.00 de SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER recebimento, transformação, elaboração,DE preparo, beneficiamento, trabalhos manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaERALDO APARECIDO SOUSA CARLOS ALBERTO LOPES II – -SECRETÁRIO DESTINO 01.07.01 ADMINISTRAÇÃO DA SEL.de origem elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos animal. MUNICIPAL DE GOVERNO -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS10.3020039.2034Earmazenamento –ADMINISTRAÇÃOManutenção Serviços de Atendimento/Ambu27.8120038.2025 MANUTENÇÃO DAdoSEC. E LAZER. acondicionamento, e transporte de produtos e Art. 9º. Oe registro será perante aESPORTES Secretaria Municipal Registrado publicado narequerido Secretaria Gabinete, na data supra. lâncias. e de 4.4.90.51.00(288 05 e100.04) Obras e Instalações...........R$ subprodutos origem animal, deverádo possuir o Título de Registro de Meio ambiente Desenvolvimento Agropecuário, 23.250,000 através de Registrado publicado na Secretaria Gabinete, na data supra. MARICÉLIA SANTOS 3.3.90.39 (365 01 310 00) DOS – Outros Serviços de Terceiros – emitido pelo S.I.M. requerimento padronizado, mediante abertura de processo admiMARICÉLIA SANTOS -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETEPJ..............R$ 370.000,00 Art. 2º.no O Protocolo crédito adicional nos art. Municipal 1º, será coberto pelo Art. 18. O funcionamento industriais nistrativo Geraldescrito da Prefeitura de Santa -SECRETÁRIO MUNICIPALdos DAestabelecimentos SECRETARIA GERAL DEe I – ORIGEM valorDECRETO de R$ 23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Isabel. GABINETENº DE 5.319 DE 01 DE MARÇO DE 2016 10.3020039.2034 – Manutenção Atendimento/Ambupor excesso deconstrução arrecadação 2016, referente o recurso federal do Plano Diretor Estratégico de SantaServiços Isabel e de legislações correlatas Art. 10. A dede estabelecimentos, assim como osao já Altera a composição da Comissão de Cadastramento de contrato nº.deverão 1015.311-27/2014 reforma deprevistas quadra poliesportiva elâncias. asDECRETO seguintes condições básicas e comuns: existentes obedecerEmpresas. asdeexigências nos Códigosno de Nº DE 5.321 DE 10 DE MARÇO DE 2016 (360 05Complementar 300 05)distantes – Outros de102, Terceiros jardim das I-3.3.50.39 localizar-se em pontos deServiços fontes nº produtoras de– Obras e deacácias. Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do Regulamenta a Lei Municipal de 29 PJ..............R$ 120.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, odores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São de novembro de 2006, que disciplina a Inspeção Industrial e Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de DESTINO revogam-se as disposições em contrário. Paulo, Lei Estadual nº São 10.083, deno 23uso de de Setembro de 1998,legais, e suas II-II –ser instalado, quando viável, deAnimal preferência no centro do Sanitária de Produtos de Origem e os Artesanais Santa Isabel, Estado de Paulo, suas atribuições 3.3.90.39 (366legislação, 05cercado 300 05) – Município Outros de Terceiros alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno, devidamente e no afastado dasServiços viasde públicas de acordo autorizados pela Santa Isabel e– em especial aquelas conferidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de PJ..............R$ Prefeitura Santa Isabel, de junho nº de898/75, 2016. 1172/ Região dedeSão Paulo, Leis01Estaduais com os Códigos120.000,00 de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área dá outras providências. junho deMetropolitana 1993Municipal e suas alterações; I – ORIGEM 76 eD9866/97 e outros de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos ECRE T A: Diplomas Legais que venham constituir nosso 04.1250009.2006 – Manutenção da dedo Trânsito. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA daDE Ordenamento Jurídico, tais DE como: a Lei Específica Área de de Pe. transporte, devendo em todas as Diretoria hipóteses as operações de de GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Município Art. 1º. A COMISSÃO CADASTRAMENTO EM3.3.90.30 (459 01 410 00) – Material de Consumo................................ -PREFEITO MUNICIPALProteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; Santa Isabel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe PRESAS, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e R$conferidas 100.000,00 JAGUARI, preconizada noPortaria artigo 18, da Leide Estadual nº 9866, de de são IIIdisporpelo de fontes e/ou do redes de68, abastecimento de água dispositivo artigo II, da Lei Orgânica do Finanças, criada através da nº 5.321, 31 de dezembro 04.1250009.2100 –anexados Educação Para o Trânsito. CARLOS ALBERTO LOPES 28 de novembro de 1997. potável, devendo resultados por Município de Santaser Isabel e comos supedâneo nade Leipotabilidade Complementar 1998 passa a ser composta pelos seguintes membros: 3.3.50.39 (463de0129410 00) – Outros Serviços de Terceiros -SECRETÁRIO DE FINANÇAS-nos esta- Municipal Parágrafo único. Qualquer ampliação ou29.039.924-5; remodelação laboratório ounovembro credenciado pelo serviço oficial de– nºreconhecido 102, de de 2006. I) Eraldo Aparecido deMUNICIPAL Sousa - RG nº. PJ...............R$ 50.000,00 belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as CONSIDERANDO, a necessidade de instituição da Inspeção II) Suelen Martins Souza - RG nº. 40.794.303-1; II – DESTINO Registrado ePaulo publicado na Gabinete, na data supra. talações, somente poderão serSecretaria realizadas aprovação prévia dos Industrial necessidades sanitárias do estabelecimento; e Sanitária de Produtos de Origem Animal e os Artesanais III) Marcos Sampaio - RG nº.doapós 26.830.985-1; 3.3.90.39 (461 410 00) – de Outros Serviços deedevendo Terceirosser– projetos pelo S.I.M. IVdispor de luz01natural e artificial abundantes, no âmbito da Secretaria Municipal Meio Ambiente DesenvolIV) William Rodrigo da Silva - RG nº. 26.681.309-4; PJ...............R$ 150.000,00 MARICÉLIA DOS SANTOS Art.Luana 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e vimento uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração caracAgropecuário para cumprimento obrigatório danas inspeção V) Alves Lopes Camargo - RG nº. 45.009.868-0; -SECRETÁRIA MUNICIPAL capacidade aprovado projeto inicial para concessão prévia terísticas organolépticas produtos e de ventilação suficiente em e fiscalização dosdos produtos produzidos no Município de VI) Elidaprodutiva, Aparecida Araujo –no RG nº. 52.931.399-6. 2º. Este DecretoLei entra em vigor na data de sua publicação. DA SECRETARIA GERAL DE GABINETEdo Art. registro, só podem executadas aprovação prévia dos Santa todasArt. as dependências, garantindo o conforto térmico, Isabel, conforme Complementar Municipal nºrespeitadas 102, de 29 2º. Este Decretoser entra em vigorapós na data de sua publicação, novos projetosaspelo S.I.M. contrárias, em especial o Decreto nº as novembro peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a de de 2006; revogando-se disposições Prefeitura Municipal de Santade 01 de junho deserviço 2016.gases mantença de ambientes livres fungos, mofos, Art.de12. as2015. exigências fixadas para o Registro será CONSIDERANDO, que a Isabel, prestação destebolores, pelae 5.187, 12Satisfeitas de junho de outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". municipalidade possibilitará aos produtores a regularização de sua DECRETO Nº 5.378, DE 01 DE01 JUNHO Prefeitura Municipal de Santa Isabel, de marçoDE de 2016 2016. Pe.inclusive, GABRIEL BINA V- possuir pisos e paredesperspectivas eGONZAGA divisóriaspara vedadas, lisas, cor Art. 13. O estabelecimento interromper seu funcionamento atividade, criando, abertura de de novas Pe. GABRIEL que GONZAGA BINA -PREFEITO MUNICIPALclara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas fronteiras; Dispõe sobre suplementação crédito orçamentário. -PREFEITO de MUNICIPALqueCONSIDERANDO, permitam a devida limpeza e higienização, de trincas, atividades mediante inspeção prévia de LOPES todas suas dependências, o referendado na reuniãolivres Extraordinário CARLOS ALBERTO CARLOS ALBERTO rachaduras, buracos ou qualquerLOPES outraRural deformidade que instalações e equipamentos. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Sando Conselhofrestas, Municipal de Desenvolvimento Sustentável, -SECRETÁRIO MUNICIPAL FINANÇASDE FINANÇASdificulte-SECRETÁRIO ou torne a devida e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultrata Isabel, Estado de São Paulo, usando do de Gabinete, suas atribuições legais, de ocorrida em 24 deimpossível fevereiroMUNICIPAL de 2016; higienização Registrado e publicado na Secretaria na data supra. ingresso passar 24 (vinte e quatro) poderá ser 2015. cancelado o respectivo acordoacom a Lei MARICÉLIA n. 2.814 demeses 14 deDOS dezembro D E CdeRanimais E T A: sinantrópicos; SANTOS Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete, na data supra. VIpossuir registro, ao critério do S.I.M. DA SECRETARIA GERAL DE TÍTULO I em todas as dependências, em especial área de -SECRETÁRIO MUNICIPAL manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma D E C R E T A: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES GABINETEMARICÉLIA DOS SANTOS construídos modo a evitar o acúmulo de sujeira contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será Art. 1º. Odepresente Decreto regulamenta a LeieComplementar -SECRETÁRIA MUNICIPAL de fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo seracordo dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenArt. 1º. FicaNº a Diretoria de DE Contabilidade da Prefeitura Municipal nº 102, de 29 de novembro de 2006, de com DECRETO DE 5.320 01 DE MARÇO DE Municipal, 2016 DA GERAL DE GABINETEemSECRETARIA que a cobertura proporcionar perfeita vedação sando-se a construção isolada que no possam autorizada a efetuar a suplementação dede Credito Orçamentário valor anos Leicasos Nacional nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e suasa Altera a apenas composição dos membros dadependências Comissão Permanenentrada de Decreto poeiras, Federal sujidades, animaisde incluindo os sinantrópicos ser comuns. de R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais) nas seguinalterações, nº 30.691, 29 de março de 1952 e suase te de Licitação. tes categorias de Programação: alterações e Decreto Federal nº 5.741 de 30 de Março de 2006 e suas DECRETO Nº 5.379, DE 09 DE JUNHO DE 2016 I – ORIGEM alterações, e conforme dispõe a Lei Nacional nº 7.889, de 23 de Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Edição nº 377 de 30 novembro de março de - tiragem: 1000 exemplares Manutenção Gabinete Executivo Munideo2016 1989, suas alterações, estabelece as normas queà Santa04.1220001.2001 Isabel, Estado de– São Paulo, nodo uso de suas do atribuições legais; Permite uso, ae título precário, de ebem público que menciona cipal. no Município de Santa Isabel a Inspeção, a Reinspeção e Produzido pela Editora M.O.D.A regulam Silva Editora jornalística-ME CNPJ -10.763.052/000173 D E C R E T A: ASSOCIAÇÃO CULTURAL PROJETO PRIMEIROS PASSOS DE SAN3.3.90.39 (045 110 00) PERMANENTE – Outros de Terceiros – a Fiscalização Industrial e Sanitária- André dos Produtos Origem Animal Art. 1º. A COMISSÃO DEAntonio LICITAÇÃO, RuaServiços Abrão Benedito, 104 - Igaratá -outras Diagramação Luiz de Ferreira TA ISABEL e dá providências. PJ...................R$ 18.000,00 e os demais produtos Artesanais quando autorizados pela legislainstituída pelo art. 51, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações PrefeituraposteMunicipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa II –passa DESTINO ção. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, riores, a ser composta pelos seguintes membros: 04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete do Executivo MuniArt. de 2º.São O Paulo, presente Decreto tem como garantir a I.TITULARES: Estado usando das atribuições queobjetivo são conferidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Ano Decretos DECRETOS 30/06/2016 30/03/16 2 os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, em ambos rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouidoneidade utilizados agropecuária, assim artigos 101, dos I, “g”insumos e 118, § e3ºserviços da Lei Orgânica dona Município, e; tros; como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, CONSIDERANDO que a Associação tem registro no CNPJ e foi deVIIdispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas sanitária eutilidade tecnológica dos produtos agropecuários e 22/11/2013; serviços na clarada de pública através do Decreto nº 4.870, de as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, áreaCONSIDERANDO da alimentação,que destinados aos consumidores, visando promove voluntário ligado comesà artea manipulação, embalagem, depósitotrabalho e expedição de produtos dadespertando saúde pública. eproteção a cultura, interesses em grandes talentos, objetivando tíveis, sempreúnico. separados, por meiocontidos de paredes totais dasdeste destinadas Parágrafo Os objetivos “caput” artigo diminuir a criminalidade e tornar o ensino mais no interessante; ao preparo de produtos não comestíveis; serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas CONSIDERANDO Que tem atuação em 13 (treze) escolas do muVIII- dispor de produção mesas com revestimento liso, resistente e propriedades rurais, artesanal, estabelecimentos indusnicípio e região. impermeável os trabalhos de manipulação e preparo de triais, meios depara manipulação e transporte. matérias-primas e produtos comestíveis, dede forma a permitir fácil Art. Sanitária e Industrial Produtos de Origem D E 3º. Chigienização RAEInspeção T A: eAnimal perfeita sendo permitidas as construídas emAmbiente alvenaria será exercida pela Secretaria Municipal de Meio desde que devidamente revestidas; através do Serviço de Inspeção e Desenvolvimento Agropecuário, Art. dispor 1º. É permitido o uso de forma pela ASSOCIAÇÃO IXde dependências para exclusiva a administração, oficinas, e Municipal – S.I.M. e abrange: CULTURAL PROJETO PRIMEIROS PASSOS DE SANTA ISABEL, depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusI- os animais destinados ao abate, seus subprodutos CNPJ 17.489.891/0001-94, associação civil de produtos, caráter artístico e cultutrial; eral,matérias primas; sem fins lucrativos, do prédio onde abrigava bibliotecaoutros muXdispor de etanques, caixas, bandejasa antiga e quaisquer II- olocalizado pescado seus derivados; nicipal, na Avenida Manoel Ferraz de Campos Salles, centro, recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil IIIo leite ecom seusa finalidade derivados; neste município provisória de instalação da sua sede. lavagem e higienização; IVos ovos e seus derivados; Parágrafo único. presente permissão é feita caráter XI dispor de Arede de em água para gratuito atender V- o– mel de abelha, a de ceraabastecimento e seus esatisfatoriamente precário, vedada outra paraderivados; o do seutrabalho uso e, que industrial não a especitodasdestinação as necessidades e as VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela ficada. demais dependências que necessitem;e a produção. legislação, o controle, a fiscalização Art. 2º. A permissionária, sua exclusiva expensasnecessário, e com autoXIIdispor de água friaàabundante e, quando de Art.do 4º.Poder A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos Origem rização Publico Municipal, é em a responsável pelasde obras de instalações de vapor e água quente, todas as dependências de Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislaconservação eemanutenção dosóbem ora permitido, taldequal qualquer manipulação preparo, não de produtos como subprodutos ção, abrange ainda: ocorrência, seja de que natureza for, inclusive os danos de ordem físinão comestíveis; I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos co, material ou moral que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer XIIIdispor de rede de esgotos em todas as dependências, com registrados; face à sua utilização no decorrer da geral autorização. ligação a tubos coletores e estesdo aoprazo sistema de escoamento com IIa captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição Art. 3º. prazo de permissão será atée dispositivo o dia 30 de adequado novembro que de retenção deOresíduos e corpos flutuantes das águas de aabastecimento bem como a captação, distribuição 2016, quando Associação seu responsável, Senhor MARCELO RO-e evite refluxo de odores e ae entrada de roedores e outros animais; escoamento águas residuais; DRIGUES, RGdas 29.888.063 (SSP-SP) e CPF/MF 295.214.708-60, come XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários IIIo funcionamento dos estabelecimentos; domicilio na sanitárias Rua Armando Sales de Oliveira, 115, centro, neste muniinstalações adequadamente instaladas, de dimensões e em IVfases dearecebimento, elaboração, manipulação, cípio, seasproporcional obrigam desocupar o prédio permitido e entregá-lopreparo, livre e número ao pessoal, instaladas separadamente para acondicionamento, conservação, transporte e depósito todos os desimpedido de quaisquer ônus ouasentraves, da forma que o de encontrou, cada sexo, com acesso indireto dependências industriais, quando produtos origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou sem direitodea em ressarcimento localizadas seu corpo;das obras que por ventura vier a realizá-las não de produtos vegetais; e incorporá-las ao imóvel. XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; Vexame "ante" e "post-mortem" dos animais açougue; Art.o4º. As despesas comnecessário, energia elétrica, água e de esgoto, XVIpossuir, quando instalações de frio bem com VIa embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de como tudo o que for necessário para o necessárias, regular funcionamento Ascâmaras e antecâmaras que se fizerem em númerodae área acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legissociação. suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; lação e Estadual e demais normas efeita fórmulas técnicas Art.Federal 5º.dispor A presente permissão é intransferível, a títuloaos precário XVIIde equipamento necessário e adequado trabaaprovadas; ecientíficas pelo prazo acima mencionado, podendo ser revogada a qualquer temlhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de a classificação de produtos e mediante subprodutos, acordo com po aVIIcritério pelasendo poder público municipal avisode com 30 (trinta) higienização, facultativo o aproveitamento e preparo de os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal dias de antecedência. subprodutos não comestíveis; e Estadual eEste demais normas eem fórmulas técnicas aprovaArt. 6º.dispor, Decreto entra vigor na da científicas sua publicação. XIIIquando necessário, dedata equipamento gerador de das; vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, VIIIas matérias-primas nas Isabel, fontes 09 produtoras Prefeitura Municipal de Santa de junho edeintermediárias; 2016. instalado em dependência externa; IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e XIX- dispor de dependências para armazenamento de combusquímicos das matérias-primas eGONZAGA produtos, quando houver necessiGABRIEL BINA tível usado naPe. produção de vapor, de acordo com as legislações dade; e, -PREFEITO MUNICIPALvigentes; X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embaladerivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, Art. 5º. Os servidores do S.I.M.MUNICIPAL portarão Carteira de Identidade -SECRETÁRIA XXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de Funcional fornecida pela SecretariaJURÍDICOSMunicipal de Meio Ambiente ASSUNTOS aproveitamentoDE e preparo de subprodutos não comestíveis deverá e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição do prontuário, nome, JOSUÉ fotografia, cargo e data de expedição. FERREIRA ambiental, de acordo com as legislações vigentes. §1º. -SECRETÁRIO É obrigatória a prévia apresentação deCULTURAIdentidade Funcional MUNICIPAL DE Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e atividades profissionais. Registrado e publicado naouSecretaria o Gabinete, na data outros, com ângulosidades frestas, confeccionados emsupra. material §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as MARICÉLIA DOS SANTOS higienização. dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em -SECRETÁRIA MUNICIPAL Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem processoDA de registro, bem como, a todosDE os estabelecimentos onde SECRETARIA ou acondicionem produtos eGERAL subprodutosGABINETEde origem animal, é são mantidos, depositados e comercializados produtos e proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que subprodutos de origem animal que versa este Decreto. possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou CAPÍTULONº II 5.380, DE 10 DE JUNHO DE 2016 DECRETO transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaArt. 20. membros Todas aspara dependências equipamentos dosde estabelecomporem oe Conselho Municipal AcomdualNomeia ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e DesenvolII- tenham sido embalados, reembalados, transportados, impordurante da e após a realização trabalhosdos deProfissionais rotina e industriais, vimento Educação edos Valorização da Edutados ou vendidos porBásica estabelecimentos sob regime de inspeção no dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo caçãoFUNDEB. referido serviço competente; com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei CompleIII- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislamentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio GABRIEL çõesPe. vigentes; e, GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de SanAmbiente de Santa Isabel e seus regulamentos. ta Isabel, Estado de São Paulo, usando deosuas atribuições legais,detere em IV- obedeçam na sua composição padrão de qualidade Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, minado na legislação vigente. mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandose as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO IMPRENSA DO MUNICÍPIO apropriadas e em bomOFICIAL estado de conservação e funcionamento. 3 2 30/03/16 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não Art. 23. Os e paredes, assim como os equipamentos e CAPÍTULO IIMARICÉLIA TÍTULO II pisos DOS SANTOS conformidade com a Lei nº 2.423, dedevem 1º de junho de 2007, alterada pela a base óssea correspondente eDE que procede dos animais abatidos utensílios utilizados na indústria, ser lavados diariamente ou DA TRANSFERÊNCIA REGISTRO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSLei DO nº 2.564, de 18 de novembro de 2009; -SECRETÁRIA MUNICIPAL sobre inspeção veterinária. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições TRIAIS E ENTREPOSTOS Art.DA 15.SECRETARIA Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido GERALde DE GABINETE§1º. Quando destinada à elaboração conservas geral, por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes ou arrendado sem que concomitantemente seja feita aem competente CAPÍTULO I D E C R E Tdevidamente A: "carne" (matéria-prima) devem-sedo entender massas musculares e domissanitários registrados nos órgãos competentransferência de responsabilidade registroaspara a nova empresa. DO REGISTRO despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e tes. §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos Art. 24. 1º. Os O CONSELHO MUNICIPAL DE as ACOMPANHAMENTO E ossos. Art. estabelecimentos em todas dependências devem a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: CONTROLE DOanimais FUNDOsinantrópicos DE MANUTENÇÃO E DESENVOL§2°. Considera-se "miúdos" os 10 órgãos vísceras dos animais de ser mantidosSOCIAL livres de ou quaisquer outros DECRETO Nº ao 5.381, DEe JUNHO DE comunicação escrita S.I.M.,DE esclarecendo os motivos da2016 recusa. Imatadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, VIMENTOODA EDUCAÇÃO - FUNDEB, passa a terno a seguinte compoaçougue, usados na responsáveis alimentação por humana, além dos pés, mãos e animais. controle integrado de pragas urbanas que diz respeito §2º. As empresas estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para sição: cauda. e desratização somente poderá ser realizado por Autoriza o uso bem público que título precário e dá durante as fases dode processamento damenciona transaçãoa comercial devem oa desinsetização abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos I- REPRESENTANTE PODER EXECUTIVO: empresa especializada e DO devidamente registrada ou licenciada no Art.providências. 33. O animal abatido, formado das massas musculares outras notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação eme gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produTitular: MAISA APARECIDA MACEDO RODRIGUES, RG Nº. órgão competente. ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; 18.654.925. vísceras torácicas GONZAGA ea abdominais tecnicamente preparado, constitui Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que Pe.Enquanto GABRIEL BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, §3º. transferência não se efetuar, continua responIIpostos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de Suplente: MARIA ANGELICA BARBOSA RG Nº. asável "carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentesTORRES, no que se refere ao Estado de São Paulo, usandoque dasseatribuições que conferidas pelosa pelas irregularidades verifiquem nosão estabelecimento beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; 23.894.152-8. asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia §1º. 101 Nos suínos, efeito de reinspeção, desde artigos enome 118, §da 4ºpara da Lei Orgânica do Município, e; que venham empresa em qual esteja registrado. IIIentrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; Titular:e condutas NOEMI DOS SANTOS PINTO MARTINS, RG Nº. das mãos durante a manipulação. acompanhados respectivos de inspeção, suasa CONSIDERANDO que o evento ocorre ter anualmente e é umas atrativo §4º. No casodos do vendedor ou certificados locador feito a comunicação IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, 29.367.222-2. carcaças podem ou não incluirdeoveículos couro cabeça ede pés. Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou quesereúne muitos proprietários antigos diversas cidades que refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Suplente: ELISANGELA AVILA QUELUZ, RG Nº. trabalhe em necrópsias ficaDE obrigado a desinfetar as 24.448.880-0. mãos, instruA ede "carcaça" divididadias ao longo dade coluna vertebral dá asà do §2°. estado move curiosidade de centenas pessoas. do prazo 60 a(sessenta) os documentos necessários não-alcoólicas, autorizadas DOS a produção pela legislação; II- REPRESENTANTES PROFESSORES DA EDUCAÇÃO mentos e vestuários, com antissépticos apropriados. "meias carcaças" que, subdivididas por um cortedo entre duas costelas, respectiva transferência, é suspenso o registro estabelecimento, Ventrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, BÁSICA: dão os "quartos" ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou D só E Cserá R Erestabelecido T anteriores A: o qual depois de cumprida a exigência legal. VI– apiários e entrepostos de melRG e cera de abelhas. DOS SANTOS, Nº.como 45.632.470-7. área Titular: que nãoLEANDRO seja destinada para tanto, bem manter produtos, Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "mer§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Suplente: SOLANGE APARECIDA SAULO, RG Nº. 24.449.140-9. objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de Art. 1º. Fica autorizado o uso da Rua Tarcisio Eloi Pessoa de Bardos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLASacondiBÁSItes àIIIfinalidade da dependência em que se encontrarem. produto previsto no todas artigo 3º, deste Decreto. ros, próximo ao Ginásio Municipal Francisco de Souza, ao no responsável espaço comé obrigada a cumprir as exigências formuladas cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem CASArt. PÚBLICAS: 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasSeçãosem Ientre preendido o Ginásio Municipal a Rua Prefeito Jose Raimundo anterior, prejuízo de outras quee venham a ser determinadas. animal devem possuir ALVES instalações para esses procediTitular: FERNANDA SILVAadequadas LIMA, RG Nº. 29451112. primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de Do de Estabelecimentos de Carnes Derivados Lobo –Funcionamento Jardim Monte Serrat, neste municipio, no dia 19 ede de Art. 16. O processo de transferência deve obedecer nojunho que lhe mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço Suplente: SIMONE RODRIGUES RIBEIRO, Nº. 23.130.502-3. cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga queRG contenha mais de 2% Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem 2016, das 9,00 às 13,00 horas, pela empresa Boxer Club – Santa Isabel for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. REPRESENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRA(doisIVpor cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeitusatisfazer as seguintes além das comuns para todos os (SP), representada Senhor ROGÉRIO APARECIDO CARDOSO, TÍTULO III pelocondições, §1º.DAS O registro seráDE utilizado exclusivamente para a finalidade TIVOS ESCOLAS EDUCAÇÃO BÁSICA: osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa estabelecimentos: RG 30.955.919-4 e CPF/MF 293.624.358-02, com residência na ESRua DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS paraTitular: a qualMARCIA foi concedido, sendo proibida a transferência ou SAKAMOTO, Nº. 43.213.337-9. prejudicar as matérias-primas ouRGprodutos. I- Bairão, serem localizados em Benedito, área em Santa área aprovada Plano João 479, Parque São Isabel (SP),pelo CELULAR TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. Suplente: SYNARA BORGES DE ARAÚJO RODRIGUES,RG Nº. Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de Diretor Estratégico SantaDoIsabel, afastado limites dasSanta vias 9 7362 7337, paraI o de Evento 6º Volks Day do dos Boxer Club de CAPÍTULO §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput 46.411.050-6. matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em públicas de acordo comapresentados os Códigos de e de Posturas vigentes, Isabel –FUNCIONAMENTO SP, desde que osObras devidos alvarás e documentos DO DOS ESTABELECIMENTOS desteV-artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeDE PAIS que E ALUNOS EDUCAÇÃO PÚcarros, REPRESENTANTE recipientes ou continentes tenham DA servido para produdispondo de pérealização direito nasdosalas de matança que permita a instalação necessários evento. Art. 17. àTodo estabelecimento ou local destinado ao abate, nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os BLICA: tos não comestíveis. dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa Art. 2º. Étransformação, de exclusiva responsabilidade da empresa Boxeraltura Club recebimento, elaboração, preparo, beneficiamento, trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaTitular: ANÉSIA OLIVEIRA SILVA, RG Nº. 35.079-721-3. Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e Cardoso demais – Santa Isabel – SP e seu representante Rogério Aparecido elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. Suplente: ELAINE APARECIDA MOREIRAmedidas SANTOS,higiênicoRG Nº. julgue necessário, a execução de quaisquer matérias-primas; qualquer ocorrência, armazenamento seja de que natureza for, inclusive danos dee acondicionamento, e transporte de os produtos Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal 26.831.068-3. sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênII- dispor de currais e/ou pocilgas convenientemente ordem físico,de material ouanimal, moral, sua, doscobertas participante ou de terceiros, subprodutos origem deverá possuir o Título de Registro de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de MARCIA APARECIDA CAMPOS CARVALHO, RG Nº. cias eTitular: anexos. pavimentadas e providas de bebedouros; observado no S.I.M. decorrer do prazo da autorização. emitido pelo requerimento padronizado, mediante abertura de processo admi33.734.478-4. TÍTULO IV IIIno casoautorização de estabelecimento de abate, meios quee Art.dispor, 3º. AOpresente é intransferível, feita ade título precário Art. 18. funcionamento dos estabelecimentos industriais nistrativo no MARCIA Protocolo Geral Prefeitura de Santa Suplente: MARIA DEdaMORAES, RGMunicipal Nº. 30.973.267-0. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS possibilitem aacima lavagem e alicenciado desinfecção dos veículos utilizados nos e pelo prazosomente mencionado. entrepostos será depois de atendido as normas Isabel. VI- REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁCAPÍTULO I transportes dos animais, segundo legislação vigente; Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já SICA PÚBLICA: DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS disporcondições de locais apropriados para separação e isolamento e asIV– seguintes básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de de animais doentes; Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiTITULAR: MARIA DE MELO ALMEIDA, RG Nº. 56.649.844-X Prefeitura Municipal de Santa Isabel, junho de 2016. I- localizar-se em pontos distantes10dedefontes produtoras de Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do ficados em:Santa ANÉSIA V- dispor, de acordo com a classificação SUPLENTE: DE ALMEIDA, Nº. odores indesejáveis de qualquer natureza; do estabelecimento, de Município Isabel, noAPARECIDA Código Sanitário do EstadoRG de São dependências dePe. matança suficientemente amplas I- matadouro-frigorífico de bovinos; GABRIEL GONZAGA BINApara 16.942.190-9. Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, quando viável, de preferência no permitir centro doo normal das erespectivas operações, comdedisposiIImatadouro-frigorífico de suínos; -PREFEITO MUNICIPALTITULAR: DE JESUS, RG Nº. 35.818.882-9. alterações e, asELENALDO Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno,desenvolvimento devidamente cercado afastado das vias públicas acordo tivos que evitemde o Obras contatoe de dasPosturas carcaçasvigentes, com o piso ou entre si, e IIImatadouro-frigorífico de aves eSANTOS, coelhos; SUPLENTE: MARLIde DESão JESUS DOS RGnºNº. 33.448.444Região Metropolitana Paulo, Leis Estaduais 898/75, 1172/ com os Códigos dispondo de área preferencialmente evitem contato manual direto dosdeoperários IVmatadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;constituir nosso SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham de circulação interna que permita a livre movimentação veículos 3. durante a movimentação das todas mesmas; V- matadouro-frigorífico de bovinos -SECRETÁRIA MUNICIPAL Ordenamento Jurídico, tais DO como: a Leie suínos; Específica daDE Área de de transporte, devendo em as hipóteses as operações de VII- REPRESENTANTES CONSELHO MUNICIPAL EDUVI- dispor, nos estabelecimentos de abate,do de terreno; dependências para VI- fábrica de conservas; DE ASSUNTOS JURÍDICOSProteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se no interior CAÇÃO: o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVIIfábrica de produtos gordurosos; JAGUARI, preconizada no artigoFRANCO, 18, da Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água Titular: ALINE GEMA CARACA Nº. 18.281.678-3. ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; VIIIfábrica de produtos derivados nãoRG comestíveis; Registrado publicado na Secretaria o Gabinete, na data supra. 28 de novembro de 1997. potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por Suplente: GRAZIELE CRISTINA DOS SANTOS, RG Nº. VII- dispor, de acordooucom este Decreto, graxaria paradeo IXentrepostos carnes e derivados; Parágrafo único.de Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório reconhecido credenciado pelo de serviço oficial 33.325.545-8. aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não X- charqueadas. MARICÉLIA DOS SANTOS belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as comestíveis, câmaras frias, de sala de desossa, de dependências VIII-Entende-se REPRESENTANTES CONSELHO §1º. por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento -SECRETÁRIA MUNICIPAL talações, somente poderão serDO realizadas apósTUTELAR: aprovação prévia dos necessidadesde sanitárias do estabelecimento; tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de devendo salsicharia industrial, dotado de instalações equipamentos DA SECRETARIA GABINETETitular: GILBERTO CABRAL DAcompletas COSTA, RGeNº. 26.240.172-1.adeprojetos pelo S.I.M. IV- dispor de luz natural eGERAL artificialDE abundantes, sere conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaSuplente: JAILTON FIGUEIREDO LIMA, RG Nº. de 23.130.400-6. Art. 11. Quaisquer alterações de DE fluxo sanitário, produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracde carne, de depósito de subprodutos comestíveis de depósitos ção das açougue, ou dispor depublicação, sala anexa Art. espécies 2º. produtiva, Este de decreto entrapodendo emno vigor nanão data de para sua capacidade aprovado projeto inicial concessão terísticas organolépticas dos produtosnão e de ventilaçãoesuficiente em diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico,DE respeitadas ficando revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 5.382 DE 10 DE JUNHO 2016 VIIIdispor de equipamento completo e adequado, tais como: adequadas. novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a plataformas, carros, caixas, estrados, pias,bolores, esterilizadores, §2º. Entende-se poras "fábrica de conservas" o estabelecimento mantença de mesas, ambientes livres de fungos, mofos, gases Art. 12. Satisfeitas exigências fixadas para o Registro será Concede subvenção à entidade que fábricas menciona e dá outras provi-ee Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 10 de junho de 2016. e outros utilizados em quaisquer das de recebimento que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". dências. industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em salaArt. de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento Pe. GABRIEL GONZAGA BINA número suficiente e construídos com material que permita fácil e instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o clara,Pe. com cantos arredondados comPrefeito acabamento lisode e impermeável por espaço superior a 12 (doze)MUNICIPALmeses, só poderá reiniciar suas GABRIEL GONZAGA BINA, Municipal Santa Isabel, -PREFEITO perfeita higienização; preparo de subprodutos não comestíveis. que permitam devidausando limpeza esuas higienização, livres atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, Estado de Sãoa Paulo, deespecíficas atribuições legais,de detrincas, acordo IX- possuir dependências para deformidade higienização de §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estaberachaduras, frestas, buracos oude qualquer outra que instalações e equipamentos. com o artigo 4º, da Lei nº. 2.692 22 de Novembro de 2012. YONE SIMÕES MOURA carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comlecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excludificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultra-SECRETÁRIA MUNICIPAL ponentes deanimais acordo com a finalidade do estabelecimento; ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primaso respectivo de origem ingresso de sinantrópicos; passar a 24 (vinte e SECRETARIA quatro) meses poderá ser cancelado DE C R Ede T A:equipamento DA EDUCAÇÃO Xdispor gerador de vapor ou similar vegetal. VI- possuir em todas as dependências, em especial áreacom de registro, ao critério do S.I.M. capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesmanipulação, forro de material resistente a umidade e aPROFESvapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma Art. 1º. Fica concedido à entidade “LAR DO VELHINHO CARLOS ALBERTO LOPES como de instalações vaporode água emdetodas as dependências de tíveis" o estabelecimento que manipula e resíduos construídos de FRUGOLI”, modode a evitar acúmulo sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão oumatérias-primas reunião em grupos, será SORA LAURA a título de subvenção no corrente exercício, -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASmanipulação e industrialização. de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de de fácil limpeza higienização, ser dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispeno montante de R$e 30.000,00 (trintapodendo mil reais),o amesmo ser distribuído mensal§1º. Osem estabelecimentos destinados ao perfeita abate devedação AVES ae produtos apenas utilizados na alimentação humana. nos casos que a cobertura proporcionar sando-se apublicado construção isoladanão deodependências quesupra. possam mente no valor proporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de Julho Registrado e na Secretaria Gabinete, na data COELHOS devem sujidades, satisfazer animais as seguintes condições específicas: Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o entrada de poeiras, incluindo os sinantrópicos e ser §5º. comuns. I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e solares; derivados resfriados ou congelados das diversasEdição espéciesnºde377 açoude 30 de de 2016 -- tiragem: tiragem:1000 1000exemplares exemplares Edição nº 380 de 30 demarço junho II) dispor 2016 de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME CNPJ 73as Produzido por Jornal Cidade de Rio Claro LTDA CNPJ 56.373.491/0001-70 sangria, esfola, evisceração e preparo de-10.763.052/0001carcaça “toilete” com §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produAvenida Cinco nº 283 Centro Rio Claro SP Diagramação Salete Campos Rua Abrão Antonio Benedito, 104 Igaratá Diagramação André Luiz Ferreira aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para PrefeituraMunicipal Municipal de Isabel - Assessoria deexclusivas Imprensa III)Santa dispor de dependências para a operação de o aproveitamento integral e perfeito de todas as Prefeitura matérias-primas. de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa Lei Municipal nº 888 de 16/5/75, alterada pea lei nº 1671. de 22/11/90 e Lei 1992. de 14/04/97 2 3 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, acomo, Setembro de 2016. sanitária e tecnológica dosdaprodutos e serviços na Art. 2º. A comprovação aplicaçãoagropecuários dos recursos recebidos pela área da deverá alimentação, destinados aos consumidores, visando entidade ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade destaa proteção da saúde pública. Prefeitura Municipal e a Secretaria de Assistência e Promoção Social Os objetivos até oParágrafo último diaúnico. útil do mês de outubrocontidos de 2016.no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do na processo produção, nas Art. 3º. Este Decreto entra em vigor data dedesua publicação, propriedadesas rurais, produção artesanal, estabelecimentos indusrevogando-se disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. triais, de meios manipulação 5.339, 17 dedemarço de 2016. e transporte. Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal será exercida Secretaria dede Meio Ambiente Prefeitura Municipalpela de Santa Isabel,Municipal 10 de junho 2016. e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e abrange: GONZAGA BINA Pe. GABRIEL I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos -PREFEITO MUNICIPALe matérias primas; II- o pescadoCARLOS e seus derivados; ALBERTO LOPES III- -SECRETÁRIO o leite e seus derivados; MUNICIPAL DE FINANÇASIV- os ovos e seus derivados; Vo mel dee abelha, a cera e seus derivados; e, na data supra. Registrada publicada na Secretaria do Gabinete, VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela legislação, o controle, a fiscalização a produção. MARICÉLIA DOSeSANTOS Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem -SECRETÁRIA MUNICIPAL Animal eDA os SECRETARIA demais produtosGERAL Artesanais autorizados pela legislaDE GABINETEção, abrange ainda: I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos registrados; II- a captação, e distribuição DECRETO Nºcanalização, 5.383, DEdepósito, 10 DE tratamento JUNHO DE 2016. das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e escoamento águas residuais; Concede das subvenção à entidade que menciona e dá outras proviIII- o funcionamento dos estabelecimentos; dências. IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel,os produtos origem e suas matérias-primas, adicionadas ou Estado dede São Paulo,animal usando de suas atribuições legais, de acordo não de produtos com o artigo 4º, davegetais; Lei n. 2.692 de 22 de Novembro de 2012. V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; VIe rotulagem de produtos e subprodutos, de D E aC embalagem R E T A: acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Estadualàeentidade demais “LAR normas fórmulasDE técnicas Art.Federal 1º. Ficaeconcedido SÃOe VICENTE PAUcientíficas LO”, a títuloaprovadas; de subvenção no corrente exercício, o montante de R$ VII- a (quinze classificação de produtos e subprodutos, de acordo com 15.000,00 mil reais), a ser distribuído mensalmente no valor os tipos e padrões previstos(cinco nestemil Decreto, na julho Legislação Federal proporcional de R$ 5.000,00 reais), de a setembro de e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprova2016. das;Art. 2º. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos pela VIII-deverá as matérias-primas fontes produtoras e intermediárias; entidade ser entregue ànas Coordenadoria de Contabilidade desta IX- osMunicipal exames etecnológicos, microbiológicos, histológicos Prefeitura a Secretaria de Assistência e Promoção Sociale químicos e produtos, quando houver necessiaté o últimodas diamatérias-primas útil do mês de outubro de 2016. dade; Art.e, 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. derivados e suas matérias-primas 5.340, de 17 de março de 2016. destinadas à alimentação humana. Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Funcional fornecida pela Municipal dede Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Secretaria Santa Isabel, 10 de junho 2016. e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número do prontuário, Pe. nome, fotografia, cargo e dataBINA de expedição. GABRIEL GONZAGA §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional -PREFEITO MUNICIPALsempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas atividades profissionais. CARLOS ALBERTO LOPES §2º.-SECRETÁRIO Aos servidores MUNICIPAL do S.I.M., no DE exercício da função, será FINANÇASconcedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as dependências estabelecimentos registrados ou em Registrada eeinstalações publicada nados Secretaria do Gabinete, na data supra. processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde são mantidos, MARICÉLIA depositados DOS e comercializados produtos e SANTOS subprodutos de origem animal queMUNICIPAL versa este Decreto. -SECRETÁRIA Art. 6º. poderão GERAL ser expostos venda, depositados ou DASomente SECRETARIA DEàGABINETEtransportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; II- tenham sido transportados, imporDECRETO Nºembalados, 5.384, DEreembalados, 10 DE JUNHO DE 2016. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no referido serviço competente; Concede subvenção à entidade que menciona e dá outras proviIIItenham sido rotulados segundo as disposições das legisladências. ções vigentes; e, IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterPe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, minado na legislação vigente. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº. 2.692 de 22 de Novembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedido à entidade “CIDADE DO REDENTOR SOCIEDADE BENEFICENTE”, CNPJ 62.153.176/0001-30, a título de subvenção no corrente exercício, o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO TÍTULO II DO DOS ESTABELECIMENTOS INDUScinco milREGISTRO reais), a ser distribuído mensalmente no valor proporcional de TRIAIS E ENTREPOSTOS R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de julho a setembro de 2016. CAPÍTULO I Art. 2º. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos pela DO REGISTRO entidade deverá ser entregue à Coordenadoria de Contabilidade desta Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos Prefeitura estabelecimentos: Municipal e a Secretaria de Assistência e Promoção Social seguintes até Io último dia útil do mês de outubro de 2016.suínos, aves e coelhos, matadouros frigoríficos de bovinos, Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de aprovadas sua publicação, caprinos e ovinos e demais espécies devidamente para as disposições em contrário, especialmente Decreto nº. orevogam-se abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricasode produtos 5.341, de 17 entrepostos de março de de 2016. gordurosos, carnes e derivados e fábricas de produtos de origem animal não comestíveis; IIpostos de leite e de derivados, fábrica laticínios, usinas de Prefeitura Municipal Santa Isabel, 17 dedemarço de 2016. beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; III- entrepostos pescado eGONZAGA fábricas de conservas Pe. de GABRIEL BINA de pescado; IV- entrepostos-PREFEITO e fábricas de produtos derivados de ervas, MUNICIPALcondimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; CARLOS ALBERTO LOPES V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASVI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Registrada e publicada na Secretaria do Gabinete, na data acondisupra. Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem MARICÉLIA DOS SANTOS animal devem possuir instalações adequadas para esses procediMUNICIPALperante o Serviço mentos, e estarem-SECRETÁRIA devidamente regulamentados DA Municipal SECRETARIA GERAL DEcompetentes. GABINETEde Inspeção ou demais órgãos §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. §2º. Poderão Nº requerer a dispensa referido caput DECRETO 5.385, DE 10 do DEregistro JUNHO DE no 2016 deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequenas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário. trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embalagem produtos e subprodutos de origem animal. Pe.dos GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Art. de 9º. O registro requerido perante a Secretaria Estado São Paulo,será usando de suas atribuições legais, Municipal de acordo de Desenvolvimento Agropecuário, através de comMeio a Leiambiente n. 2.814 dee 14 de dezembro 2015. requerimento padronizado, mediante abertura de processo administrativo noEProtocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa DECR T A: Isabel. Art. A construção assim como os já Art. 10. 1º. Fica a Diretoria de de estabelecimentos, Contabilidade da Prefeitura Municipal, existentes as exigências previstas nos Códigos de autorizada deverão a efetuarobedecer a suplementação de Credito Orçamentário no valor Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do de R$ 245.684,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenMunicípio Santanas Isabel, no Código Sanitário do Estado de São ta e quatro reais) seguintes categorias de Programação: Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas I – ORIGEM alterações e, as Leis de e Recuperação aos Mananciais da 04.1220002.2002 – Proteção Manutenção da Sec. De Governo e AdminisRegião Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ tração. 76 e 9866/97 Diplomas venham de constituir nosso 3.3.90.39e outros (055 110 00) –Legais OutrosqueServiços Terceiros – Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de PJ.................R$ 5.684,00 Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO II – DESTINO JAGUARI, artigo de 18,Consumo.................................. da Lei Estadual nº 9866, de 3.3.90.30preconizada (052 110 00) no – Material 28 R$de novembro 5.684,00 de 1997. Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estaI – ORIGEM belecimentos registrados, referentes suas dependências ins15.4510034.2021 – Manutenção daàsSecretaria de Serviçosou Munitalações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos cipais. projetos pelo (303 S.I.M.01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.36 Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e PF.............R$ 40.000,00 capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão II – DESTINO do registro, podem após aprovação prévia dos 3.3.90.39só(304 01 ser 110 executadas 00) – Outros Serviços de Terceiros – novos projetos pelo S.I.M. PJ.............R$ 40.000,00 Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será I – ORIGEM autorizada pelo S.I.M.– aManutenção expedição do REGISTRO". 13.3920029.2020 das"TÍTULO Atividades DE Culturais. Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento 3.3.90.39 (408 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros – por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas PJ.............R$ 200.000,00 atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, II – DESTINO instalações 3.1.90.11e equipamentos. (401 01 110 00) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Parágrafo200.000,00 único. Quando a interrupção do funcionamento ultraPC.........R$ passar e quatro) meses poderá o respectivo Art.a 24 2º. (vinte Este Decreto entra em vigor na ser datacancelado de sua publicação. registro, ao critério do S.I.M. Art. 14. Tratando-se deSanta estabelecimentos Prefeitura Municipal de Isabel, 10 de pertencentes junho de 2016.a mesma empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será respeitada, paraPe. cada uma, a classificação que lhe couber, dispenGABRIEL GONZAGA BINA sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam -PREFEITO MUNICIPALser comuns. 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DECRETO Nº 5.386, DE 10 DE JUNHO DE 2016. Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido ou arrendado que concomitantemente seja feita a competente Autoriza osem município a receber, por doação da Senhora MARIA transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DE LOURDES KAWAKAMI, CPF/MF 154.428.928-66, o imóvel que §1º. No caso do no comprador arrendatário secidade negar aepromover especifica, situado Bairro doou Varadouro, nesta dá outras aprovidências. transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. §2º. empresas responsáveis estabelecimentos registrados Pe.As GABRIEL GONZAGA BINA,por Prefeito Municipal de Santa Isabel, durante as São fasesPaulo, do processamento transação comercial devem Estado de no uso de suasda atribuições legais, e, notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que seCONSIDERANDO encontram em face exigências deste regulamento. que,das a doadora é proprietária de um trecho da §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua Estrada do Varadouro, no Bairro do Varadouro, nesta cidade,respontrecho sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento que confronta com a sua propriedade, conforme Matrícula nº 31.077, doa empresa emRegistro nome dadequal esteja registrado. Cartório de Imóveis – CRI, desta comarca; §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito comunicação CONSIDERANDO que, o imóvel se constitui numatrecho da Estradaa que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro do Varadouro que confronta com a propriedade da doadora, denominado de 60caminho (sessenta) os ao documentos necessários çãoprazo do principal que dádias acesso Bairro do Varadouro, usadoà respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, pelos moradores do local há muito tempo; o qualCONSIDERANDO só será restabelecido de cumprida a exigência legal. que, depois essa doação regulariza definitivamente §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento como propriedade do município o trecho de estrada discriminado no dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa artigo 1º do presente Decreto. é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável anterior, sem de outras que venham a ser determinadas. DEC R Eprejuízo T A: Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, aoomesmo critério estabelecido o registro. Art. 1º. Fica município de Santa Isabel (SP)para autorizado a receber, TÍTULO III por doação da Senhora MARIA DE LOURDES KAWAKAMI, CPF/MF DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA ES154.428.928-66, um terreno que corresponde a um trechoDOS da EstraTABELECIMENTOS da do Varadouro que confronta com a propriedade da doadora com CAPÍTULO área de 2.507,89 I(dois mil, quinhentos e sete metros e oitenta e nove DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS centímetros quadrados), sem ônus ao município, situado no Bairro do Art. 17.neste Todomunicípio estabelecimento ou local destinado abate, Varadouro, de Santa Isabel (SP), conforme ao descrição recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, abaixo: elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos O Perímetro descrito abaixo está locado no Sistema Geodésicoe subprodutos de origem deverá possuir o Título Registro Brasileiro e tem inicio noanimal, ponto E-01 de coordenadas PlanodeRetangulaemitido pelo sistema S.I.M. UTM, N:7422874,720m e N:396301,790m , Dares relativas, 18. O2000 funcionamento dos estabelecimentos industriais tumArt. SIRGAS referente ao meridiano 45°, deste segue até o pontoe entrepostos será licenciado depois de atendido as normas E-02 definidosomente pelas coordenadas N:7422872,220m e E:376311,060m, do Plano Diretor Isabel legislações com azimute de Estratégico 105°05’34”dee Santa distância de e9,60 metros; correlatas deste seegue as seguintes condições básicaspelas e comuns: até o ponto E-03 definido coordenadas N:7422848,326m I- localizar-se com em pontos de fontes produtoras de e E:376309,851m, azimute distantes de 182°53’46” e distância de 23,92 odores qualquer metros;indesejáveis deste seguedeaté o pontonatureza; E-04 definido pelas coordenadas II- ser instalado, quando viável, com de preferência centro do N:7422820,213m e E:376309,234m, azimute deno 181°15’29” terreno, devidamente e afastado públicas dedefinido acordo e distância de 28,12 cercado metros; deste seguedas atévias o ponto E-05 com Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área pelasoscoordenadas N:7422785,479m e E:376307,793m, com azimute de interna que permita a livre movimentação decirculação 182°22’32” e distância de 34,76 metros; deste segue de atéveículos o ponto de transporte, devendo em todas as hipóteses easE:376307,587m, operações de E-06 definido pelas coordenadas N:7422759,016m recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; com azimute de 180°26’42” e distância de 26,46 metros; deste sefontes e/ou pelas redescoordenadas de abastecimento de água gueIIIatédispor o pontodeE-07 definido N:7422727,695m potável, devendo ser os resultados potabilidade por e E:376308,205m, comanexados azimute de 178°52’14” de e distância de 31,33 laboratório reconhecido credenciado pelo serviço oficial de metros; deste segue até ou o ponto E-08 definido pelas coordenadas análises e em volume suficiente e com capaz de atender todas as N:7422696,053m e E:376312,333m, azimute de 172°34’01” necessidades do estabelecimento; e distância desanitárias 31,91 metros; deste segue até o ponto E-09 definido IV-coordenadas dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser pelas N:7422673,691m e E:376314,633m, com azimute uniformes sem ofuscamento ocorrer alteração nasocaracde 174°07’43” e distância de para 22,48não metros; deste segue até ponto terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em E-10 definido pelas coordenadas N:7422645,617m e E:376316,177m, todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas com azimute de 176°51’04” e distância de 28,12 metros; deste seasgue peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis eN:7422621,920m também para a até o ponto E-11 definido pelas coordenadas mantença de ambientes livres de mofos, bolores,de gases e E:376316,370m, com azimute defungos, 179°32’02” e distância 23,70e outros; metros; deste segue até o ponto E-12 definido pelas coordenadas V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, de cor N:7422600,718m e E:376315,742m, com azimute de lisas, 181°41’50” clara, com cantos arredondados comsegue acabamento liso e impermeável e distância de 21,21 metros; deste até o ponto E-13 definido que permitam a devida limpeza e higienização, livrescom de trincas, pelas coordenadas N:7422583,805m e E:376314,871m, azimute rachaduras, frestas, buracos qualquer que de 182°56’53” e distância de ou 16,94 metros; outra deste deformidade segue até o ponto dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o E-14 definido pelas coordenadas N:7422570,755m e E:376310,303m, ingresso de animais sinantrópicos; com azimute de 199°17’28” e distância de 13,83 metros; deste setodas as dependências, em especial área de gueVIatépossuir o pontoem E-15 definido pelas coordenadas N:7422557,227m manipulação, forrocom de material resistente a umidade e a vapores, e E:376281,334m, azimute de 244°58’08” e distância de 31,97 construídos de modo evitar o acúmulo sujeirapelas e contaminação, metros; deste segue aaté o ponto E-16 de definido coordenadas de fácil limpeza e higienização, podendo mesmo de ser dispensado N:7422544,717m e E:376260,767m, com oazimute 238°41’17” nos casos em cobertura proporcionar vedação e distância de que 24,07a metros; deste segue até o perfeita ponto E-17 definidoa entrada de poeiras, sujidades, animais os sinantrópicos pelas coordenadas N:7422537,420m e incluindo E:376255,920m, com azimutee de 213°35’45” e distância de 8,76 metros; deste segue até o ponto CARLOS ALBERTO LOPES E-18 definido pelas coordenadas N:7422537,850m e E:376244,190m, -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASEdição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem:e 1000 exemplares com azimute de 272°05’58” distância de 11,74 metros; deste segue até o ponto E-19 definido pelas coordenadas N:7422549,106m Produzido pela Editora Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/000173 Registrada e publicada na Secretaria do Gabinete, na data M.O.D.A supra. E:376252,497m, com azimute de 36°25’37” distância de 13,99 Rua Abrão Antonio Benedito, e104 - Igaratá - Diagramação - André LuizeFerreira deste segue até o ponto E-20 definido pelas coordenadas MARICÉLIA DOS SANTOS Prefeitura Municipalmetros; de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa N:7422569,335m e E:376289,149m, com azimute de 61°06’17” e -SECRETÁRIA MUNICIPAL distância de 41,86 metros; deste segue até o ponto E-21 definido peDA SECRETARIA GERAL DE GABINETE- 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oulas coordenadas N:7422579,082m e E:376305,730m, com azimute de tros; 59°33’09” e distância de 19,23 metros; deste segue até o ponto E-22 deVII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas finido pelas coordenadas N:7422586,199m e E:376308,556m, com azias finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, mute de 21°39’17” e distância de 7,66emetros; destedesegue até ocomesponto manipulação, embalagem, depósito expedição produtos E-23 coordenadas N:7422600,610m e E:376310,083m, tíveis,definido semprepelas separados, por meio de paredes totais das destinadas com azimutededeprodutos 6°02’52” distância de 14,49 metros; deste seao preparo nãoecomestíveis; gue VIIIaté o dispor ponto E-24 definidocom pelasrevestimento coordenadas liso, N:7422619,388m de mesas resistente e eimpermeável E:376310,950m, de de2°38’35” e distância de 18,80 paracom os azimute trabalhos manipulação e preparo de metros; deste segue até o ponto E-25 definido pelasa permitir coordenadas matérias-primas e produtos comestíveis, de forma fácil N:7422647,091m e E:376310,851m, comasazimute de em 359°47’45” e perfeita higienização sendo permitidas construídas alvenaria edesde distância de 27,70 metros; deste segue até o ponto E-26 definido que devidamente revestidas; pelas coordenadas N:7422677,911m e E:376308,132m, com azimutee IXdispor de dependências para a administração, oficinas, de 354°57’28” e distância de 30,94 metros; deste segue até o indusponto depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo E-27 trial; definido pelas coordenadas N:7422718,583m e E:376303,093m, comXazimute e distância de 40,98e metros; deste sedispordede352°56’15” tanques, caixas, bandejas quaisquer outros gue até o ponto E-28 definido pelas coordenadas N:7422765,989m recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil elavagem E:376301,216m, com azimute de 357°43’59” e distância de 47,44 e higienização; metros; segue até odeponto E-29 definido XI –deste dispor de rede abastecimento de pelas água coordenadas para atender N:7422822,833m E:376301,372m, com azimute de 0°09’25” e dissatisfatoriamentee todas as necessidades do trabalho industrial e as tância 56,84 metros;que deste segue até o ponto E-30 definido pelas demaisdedependências necessitem; coordenadas N:7422853,381m e E:376302,127m, com azimute de XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de 1°24’54” e distância metros; deste segue o ponto E-01 instalações de vapordee 30,56 água quente, em todas as até dependências de definido pelas ecoordenadas N:7422874,720m E:376301,790m, com manipulação preparo, não só de produtosecomo de subprodutos azimute de 359°05’48” e distância de 21,34 metros; O perímetro acima não comestíveis; descrito áreade deesgotos 2.507,89em m²todas ou 0,25 XIII-encerra disporuma de rede as ha. dependências, com Art. a2º. As despesas a aplicação deste correrão com por ligação tubos coletorescom e estes ao sistema geralDecreto de escoamento conta de dotações próprias do flutuantes orçamento evigente, suplementadas se retenção de resíduos e corpos dispositivo adequado que necessário. evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais; Art. 3º.dispor, A partirconforme do Registro da Escritura Publica de doe XIVlegislação específica, de Doação, vestiários objeto destesanitárias Decreto, fica o Poder Executivo autorizado, em nomeedo instalações adequadamente instaladas, de dimensões em Município de Santa Isabel, efetuar oinstaladas registro doseparadamente referido bem imóvel número proporcional ao apessoal, para no Patrimônio doacesso Município. cada sexo, com indireto as dependências industriais, quando Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, localizadas em seu corpo; revogando-se as disposições contrário. XV – possuir janelas e em portas providas de telas milimétricas; XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com Prefeitura Municipal que de Santa Isabel,necessárias, 10 de junho em de 2016. câmaras e antecâmaras se fizerem número e área suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; Pe.deGABRIEL GONZAGA XVII- dispor equipamento necessário BINA e adequado aos traba-PREFEITO lhos, obedecidos os princípios daMUNICIPALtécnica industrial e facilidade de higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de MACHADO DE OLIVEIRA subprodutos SIBERI não comestíveis; MUNICIPAL XIII- dispor,-SECRETÁRIA quando necessário, de equipamento gerador de DE ASSUNTOS JURÍDICOSvapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, instalado em dependência externa; CARLOS ALBERTO LOPES XIX- dispor de dependências para armazenamento de combus-SECRETÁRIO DE FINANÇAStível usado na produção MUNICIPAL de vapor, de acordo com as legislações vigentes; Registrado publicado na adequados Secretaria do Gabinete, na data embalasupra. XXdisporede depósitos para ingredientes, gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, MARICÉLIAque DOS SANTOS XXI- o estabelecimento não possuir equipamento de -SECRETÁRIA DEnão GABINETEaproveitamento e preparoMUNICIPAL de subprodutos comestíveis deverá dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição ambiental, de acordo com as legislações vigentes. Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, DECRETO Nº 5.387, DE mesas, 10 DEtanques, JUNHOequipamentos DE 2016. e tais como: gamelas, bandejas, outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material Autoriza o uso deoutro bem material público que menciona título precário. rústico ou qualquer ou forma queanão permita perfeita higienização. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem Estado de São Paulo,produtos usando das atribuições quedesão conferidas pelosé ou acondicionem e subprodutos origem animal, artigos 101terem e 118,em § 4ºdepósito da Lei Orgânica do Município; proibido substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. D E C R E T A:II CAPÍTULO DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Art. 1º. autorizada o uso do imóvel com a áreados totalestabeleaproxiArt. 20.Fica Todas as dependências e equipamentos mada de 10.000 m², localizada na Rua Barão do Rio Branco – Área de cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, manobra ladoadorealização Ginásio dedos Esportes, conhecida como Parque do durante eaoapós trabalhos de rotina e industriais, Peão, pelaoempresa, credenciada na convocação pública nºde 03/2016, dando-se devido destino às águas servidas e residuais, acordo MF LTDA-ambiental EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.503.732/0001comRODEIO a legislação pertinente, em especial, a Lei Comple10, com sede à Rua Pedro Paulo 20, bairrodeJardim mentar nº 173, deMonsenhor 19 de Dezembro deFarhat 2014,nºCódigo Meio Harmonia, Itatiba/SPCEP: 13.253-510, para fins de imAmbiente município de Santa de Isabel e seus regulamentos. plantação camarote, praça decarros, alimentação, arena e outras atividaArt.21.de0s maquinários, tanques, vagonetes, caixas, des pertinentes evento de aniversárioserão de 184 anos de emancipação mesas, demais no materiais e utensílios convenientemente mardo Município, durante o período de 07entre de Julho de 2016 a 10a produtos de Julho cados de modo a evitar equívocos os destinados de 2016, a título conforme termo autorização de uso não de comestíveis e osprecário, usados no transporte ou de depósito de produtos área pública de que trata o Anexo Único deste Decreto. comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usando2º. Este Decreto entra em vigor nae data sua publicação. se asArt. denominações COMESTÍVEIS NÃOdeCOMESTÍVEIS. Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 09 de Junho de 2016. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e Pe. GABRIEL BINA diariamente ou utensílios utilizados na indústria,GONZAGA devem ser lavados -PREFEITO MUNICIPALquantas vezes forem necessárias para mantença das condições higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes ERALDO APARECIDO DE nos SOUSA e domissanitários devidamente registrados órgãos competen-SECRETÁRIO MUNICIPAL tes. DEestabelecimentos GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO Art. 24. Os em todas as dependências devem ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros Registrada e publicada na Secretaria Gabinete, na data supra. animais. O controle integrado de pragasdo urbanas no que diz respeito a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por MARICELIA DOS SANTOS empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no -SECRETÁRIA MUNICIPAL órgão competente. DATodo SECRETARIA DE obrigatoriamente GABINETE- o que Art.25. manipuladorGERAL deve atender consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao ANEXO ÚNICO asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia das mãos e condutas durante a manipulação. TERMO AUTORIZAÇÃO DE USOprodutos DE ÁREAcondenados PÚBLICA QUE Art. 26. DE O pessoal que manipula ou CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL E A trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instruEMPRESA MF RODEIO LTDAEPP, PARAapropriados. IMPLANTAÇÃO DE CAmentos e vestuários, com antissépticos MAROTE, DE ALIMENTAÇÃO, ARENA E OUTRAS ATIVIDAArt. 27.PRAÇA É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou DESque PERTINENTES NO EVENTO ANIVERSÁRIO 184 ANOS DE área não seja destinada para tanto, bem comoDE manter produtos, EMANCIPAÇÃO DO DE SANTAestranhos ISABEL não pertencenobjetos incluindo osMUNICÍPIO pessoais e materiais 09 dias da do dependência mês de junhoem do que ano se de encontrarem. dois mil e dezesseis, na tes àAos finalidade Sede da28. Prefeitura, situada à Av. República, - centro, Santa Isabel/ Art. É proibido empregar na coleta e530 embalagem de matériasSP, presentes, de um lado,na a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA primas e produtos usados alimentação humana, vasilhames de ISABEL, inscrita nobarro, CNPJ/MF sob com nº 56.900.848/0001-21, doravante cobre, latão, zinco, estanho liga que contenha mais de 2% denominada PREFEITURA, atoapresente representada pelo Pe. defeituGabriel (dois por cento) de chumboneste ou que estanhagem Gonzaga Bina, Prefeito Municipal, portador RG 15.843.573-4/ osa, ou qualquer utensílio que, pela forma do e composição, possa SSP/SP, inscrito no CPF/MF sobou nº produtos. 065.809.028/33 e, de outro lado, prejudicar as matérias-primas a empresa LTDA-éEPP, neste ato denominada AUTORIArt. 29.MF EmRODEIO caso algum permitido o acondicionamento de ZATÁRIA, inscrita enoprodutos CNPJ/MFdestinados sob nº 11.503.732/0001-10, com sede matérias-primas a alimentação humana em à Rua Monsenhor Paulo Farhat 20, bairro Jardimpara Harmonia, carros, recipientesPedro ou continentes quenºtenham servido produmunicípio de Itatiba/SP- CEP: 13.253-510 , representada pelo Sr. Martos não comestíveis. cosArt. Paulo portador RG 26.270.643-X, inscrito nodesde CPF/MF 30.Fabiano, O S.I.M. poderádo exigir em qualquer ocasião, que sob nº 180.601.678-80, na forma de contrato social, nesta avença, julgue necessário, a execução deseu quaisquer medidas higiênicoconhecer enos aceitar, e à qual se vinculam asinteresse, partes, firmam o presente sanitárias estabelecimentos, áreas de suas dependêntermo de uso de espaço, de acordo com as normas emanadas e, subcias e anexos. sidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas: TÍTULO IV CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS 1.1 - O presente CAPÍTULO I termo tem por objeto a autorização de uso de área pública, na Rua Barão do Rio – Área de manobra ao DOSlocalizada ESTABELECIMENTOS DEBranco CARNES E DERIVADOS ladoArt. do Ginásio de Esportes conhecida como Parque do Peão, os 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados sãopara classifins de implantação de camarote, praça de alimentação e outras atividaficados em: desI-pertinentes no evento aniversário de 184 anos de emancipação do matadouro-frigorífico de bovinos; Município de Santa Isabel que ocorrerá entre os dias 07 e 10 de julho II- matadouro-frigorífico de suínos; de 2016, nas seguintes condições: III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; 1.2 matadouro-frigorífico - A AUTORIZATÁRIA instalará e poderá gerir no local: IVde caprinos e ovinos; 1.2.1-Praça de alimentaçãode e outros produtos deverão ser praticaVmatadouro-frigorífico bovinos e suínos; dosVIo valor de até R$ 200,00 o metro² junto aos interessados. fábrica de conservas; A - Afábrica credenciada deverá disponibilizar VIIde produtos gordurosos; até 02 tendas para entidadesVIIIpertencentes ao município, sem ônus para independente do fábrica de produtos derivados não estas, comestíveis; tamanho e da localidade na praça, a critério da credenciada vencedora. IX- entrepostos de carnes e derivados; B –charqueadas. A credenciada deverá preferenciar os interessados em se insXtalar§1º. na Entende-se praça de alimentação do município de SantaoIsabel, desde que por "matadouro-frigorífico" estabelecimento estes cumpram todas as condições de segurança e comerciais estipuindustrial, dotado de instalações completas e equipamentos adeladas pela Credenciada. quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conserva1.2.2espécies - Bilheteria antecipadapodendo para Santa Isabel não de superior a R$ ção das de açougue, ou não dispor sala anexa 20,00, num mínimo de e, 2.000 ingressos dia, excluso dias 07 e 10 para industrialização deverá possuirpor instalações deos frio industrial julho que será entrada franca. adequadas. 1.2.3Entende-se - Camarote por até "fábrica R$ 3.000,00 por espaço eoaté R$ 100,00 por §2º. de conservas" estabelecimento pessoa na área VIP para todos os dias. que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem CLÁUSULA - DO DEdos MONTAGEM VIGÊNsala de matança SEGUNDA anexa, e que emPRAZO qualquer casos seja Edotada de CIA. instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o 2.1 –deA subprodutos montagem da não estrutura descritiva no subitem 1.2 deverá preparo comestíveis. ocorrer até o dia 06/07/2016. §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabe2.2 – destinado Este termoexclusivamente de autorizaçãoaodepreparo uso tem vigência do dia lecimento de gorduras, exclu24/06/2016 a 15/07/2016, tendo a empresa até 05 dias úteis para desída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem montagem e desocupação e devolução da área, nas mesmas condivegetal. ções iniciais. §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesCLÁUSULA TERCEIRAque - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES tíveis" o estabelecimento manipula matérias-primas e resíduos 3.1 A AUTORIZATÁRIA é responsável pelas operações e despede animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de sas de transporte e seguro de transporte, como pelas despesas produtos utilizados na alimentação não bem humana. de §5º. locomoção, hospedagem e alimentação seus eprepostos, se eo Entende-se por "entreposto de de carnes derivados" quando necessárias. estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, 3.2 - É deacondicionamento, responsabilidade exclusiva e integraldedacarnes AUTORIZATÁconservação, e distribuição frescas e RIA a utilização de pessoal para implantação da praça de alimentação derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoue respectivos gue e outros serviços, produtosincluídos animais.encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para para o Município o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. 3.3 – A PREFEITURA irá fiscalizar, de forma permanente, o uso 3 4 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não da correspondente área pública no período do evento.dos animais abatidos aadequado base óssea e que procede - A AUTRORIZATÁRIA sobre3.4 inspeção veterinária. poderá utilizar e gerir o uso área pública e determinar a forma e as àregras de venda dos produtos que serão §1º. Quando destinada elaboração de conservas em geral, por comercializados na praça devem-se de alimentação que as implantará, observando "carne" (matéria-prima) entender massas musculares a legislação de pertinente. despojadas gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e 3.5 – A AUTRORIZATÁRIA obriga-se a implantar: ossos. 3.5.1 - 1.000 m² quadrados montadas e distribuídas §2°. Considera-se "miúdos"deostendas órgãos e vísceras dos animaiscom de fechamento nas laterais, balcão, iluminação extintores, inclusive açougue, usados na alimentação humana,ealém dos pés, mãosnae área de circulação para implantação de área de alimentação de no mícauda. nimo 1500 Art. 33.m². O animal abatido, formado das massas musculares e Até 60 mtsdedecabeça, barricadamocotós, cauda, couro, órgãos e ossos,3.5.2desprovido 3.5.3Até 200 emts de gradil tecnicamente preparado, constitui vísceras torácicas abdominais 3.5.4- Brigadistas, conforme regulamentação das normas de sea "carcaça". gurança. §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham 3.5.5- Placasdos de respectivos identificação,certificados faixas e divulgação do evento. acompanhados de inspeção, as suas 3.5.6-podem Som compatível paraoos artistas que esepés. apresentarão no carcaças ou não incluir couro cabeça evento, no palco para artistas regionais, que vertebral se apresentarão §2°. inclusive A "carcaça" dividida ao longo da coluna dá as durantecarcaças" o evento.que, subdivididas por um corte entre duas costelas, "meias 3.5.7Indicação de 03 artistas renomados distribuídosou emtraseiros. apresendão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores tações 07, 08 edesignação 09 de julho, "produto", à partir das "subproduto" 22:00 hrs. Art. nos 34. dias A simples "mer3.5.8-ouART das instalações emitidos por profissional cadoria" "gêneros”, significa para efeito legais, queresponsável. se trata de Sendo asprevisto elétricasno porartigo Engenheiro Elétrico. produto 3º, deste Decreto. 3.5.9-IToda a estrutura para rodeio: Seção a) de Cadastro junto à secretaria de Agricultura do Do Funcionamento Estabelecimentos de Carnes e Derivados Estado para realização de de rodeios. Art. de 35.São OsPaulo estabelecimentos carnes e derivados devem b) condições, Veterinário responsável técnicopara em evento satisfazer as seguintes além das comuns todos de os concentração animal. estabelecimentos: c) Noem mínimo, boiadas).pelo Plano I- serem localizados área 45 emTouros área (4 aprovada d) Santa No mínimo, 01afastado Comentarista. Diretor Estratégico de Isabel, dos limites das vias e) os NoCódigos mínimo, 03 salva vidas. públicas de acordo com de Obras e de Posturas vigentes, Nosalas mínimo, 01 palhaço animador arena. dispondo de pé direitof)nas de matança que permitade a instalação g) No mínimo, 01 de arena. dos equipamentos, principalmente de juiz trilhagem aérea, numa altura à manipulação h) Painel Notas. adequada das Eletrônico carcaças de higienicamente, e demais i) No mínimo, 01 auxiliar de pista. matérias-primas; j) Seguro de vida para todosconvenientemente os profissionais da II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas arena, entre eles, os peões.de bebedouros; pavimentadas e providas l) Taxa de vigilância. de abate, de meios que IIIdispor, no caso de estabelecimento a lavagem m)eAlimentação do pessoal de arena. possibilitem a desinfecção dos veículos utilizados nos dos animais, n) Organização geral do rodeio. transportes segundo legislação vigente; o) Premiações. IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes; - DOS DIREITOS EdoDAS RESPONSABILIV-CLÁUSULA dispor, de QUARTA acordo com a classificação estabelecimento, de DADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS. dependências de matança suficientemente amplas para permitir o 4.1desenvolvimento - Os direitos e as responsabilidades das partes são que denormal das respectivas operações, comosdisposicorrem das cláusulas desta avença e do regime público quee tivos que evitem o contato das carcaças comdeo direito piso ou entreasi, a mesma está submetida, na contato forma damanual legislaçãodireto de regência. preferencialmente evitem dos operários 4.2 a- movimentação Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por durante das mesmas; omissão, permitir inobservância, node todo ou em parte, de cláusulas VI- dispor, nosaestabelecimentos abate, de dependências para condições do epresente seus anexos e termosa aditivos, tal oeesvaziamento limpezacontrato, dos estômagos e intestinos, manipulafatode não poderáeliberar, desonerar, alterarvísceras ou prejudicar essas cláusulas ção cabeças línguas e das demais comestíveis; e condições, as de quais permanecerão se nenhuma VII- dispor, acordo com este inalteradas, Decreto, decomo graxaria para o tolerância houvesse ocorrido. aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não CLÁUSULA QUINTA –frias, DA RESCISÃO UNILATERAL comestíveis, de câmaras de sala de desossa, de dependências 5.1 – A PREFEITURA rescindir, unilateralmente, a Autori-e tecnicamente necessárias àpoderá fabricação de produtos de salsicharia zação, verificado o descumprimento de quaisquer cláusulas consconservas, de depósito e salga de couros, de salga edas ressalga e secagem tantes deste Termo ou edital de chamamento 03/2016, de carne, de depósito dedo subprodutos não comestíveis e decabendo depósitosà AUTORIZATÁRIA o ressarcimento à Prefeitura a todos os danos que diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; venha a ocorrer. VIIIdispor de equipamento completo e adequado, tais como: 5.2 – A rescisão unilateralcaixas, deste ajuste poderá a qualquer plataformas, mesas, carros, estrados, pias,ocorrer esterilizadores, juízo da PREFEITURA, revogação deste Termo,e etempo, outrosautilizados em quaisquermediante das fábricas de recebimento sem que assista àda AUTORIZATÁRIA à indenização de qualquer industrialização matéria-primaoedireito do preparo de produtos, em espécie,suficiente inclusive por benfeitorias ou acessões. número e construídos com material que permita fácil e CLÁUSULA SEXTA - DO FORO perfeita higienização; 6.1 possuir - As partes elegem o foro específicas da comarca de Santa Isabel, com reIXdependências para higienização de núncia expressa a qualquer carros, outro, por mais privilegiado seja,compara carretilhas e/ou balancins, gaiolas, bandejas eque outros toda e qualquer açãocom oriunda do presente termo e que não possa ser ponentes de acordo a finalidade do estabelecimento; resolvida de comum acordo entregerador as mesmas. X- dispor de equipamento de vapor ou similar com capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem como de instalações de vapor de água em todas as dependências de manipulação e industrialização. DECRETO Nº 5.388, DE 13 DE JUNHO 2016 e §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate DE de AVES COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: a composição dos membros Conselho Municipal da CidaI)Altera dispor de plataforma coberta do para recepção dos animais, de - COMUCIDADE. protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios solares; GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito realizar Municipalasdeoperações Santa Isabel, II)Pe. dispor de mecanismo que permita de Estado de São Paulo, usando edepreparo suas atribuições legais; sangria, esfola, evisceração de carcaça “toilete” com as aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; CONSIDERANDO o previsto noexclusivas Decreto Municipal 5.302, de de 01 III) dispor de dependências para anºoperação 2 5 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões de qualidade, de fevereiro de 2016, em especialconformidade o seu artigo 6º;e segurança higiênica, sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários serviços na CONSIDERANDO o resultado das eleições para novae composição áreaConselho da alimentação, destinados consumidores, visando do Municipal da Cidade – aos COMUCIDADE, ocorrida na 2ªa proteção da saúde pública. Conferência Municipal da Cidade de Santa Isabel. Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas DE C R E T A: propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais, manipulação e transporte. Art.meios 1º. O de CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE - COMUCIDADE Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial Produtos depassa Origem instituído pela Lei Municipal nº 2.536, de 15 dede abril de 2009, a Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ser composto pelos seguintes membros: e Desenvolvimento através do Serviço de Inspeção I - MEMBROS DOAgropecuário, PODER EXECUTIVO: Municipal – S.I.M. e abrange: a) - Titular: Daniel Alves de Lucena – RG 19.818.937-0; Ios animais destinados abate,–seus produtos, subprodutos Suplente: Eduardo de PaulaaoSaueia RG 10.807.309-9. e matérias primas; b) - Titular: Sandra Yoko Igarasi Barbosa – RG 17.415.394-6; IIo pescado seus derivados; Suplente: Fábioe da Silva Laurindo – RG 17.153.702-6. IIIo leite e seus derivados; c) - Titular: Maria Ester de Barros Jesus Lima – RG 18.281.865-2; IVos ovos e seus derivados; Suplente: Priscila Borsos de Oliveira - RG nº 26.831.112-2. Vo mel de abelha, a cera e seus derivados; e, II - MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL: VIos demais produtos artesanaise quando pela a) - Representantes dos Empresários Indústriasautorizados de Santa Isabel: legislação, o controle, a fiscalização e a produção. Titular: Fabiano Durães Falcone – RG 27.783.021-7; Art. 4º. A Inspeção de Produtos de Origem Suplente: Carmen deSanitária Tomazzoe–Industrial RG 3.600.443-1. Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislab) - Representantes do Setor Imobiliário de Santa Isabel: ção,Titular: abrange ainda: Isabel Maria Fabretti – RG 4.916.169-6; Ias condições higiene e sanitárias dos estabelecimentos Suplente: Antôniode Fabrette – RG 3.781.945-8. registrados; c) - Representantes dos Engenherios e Arquitetos: IIa captação, depósito, tratamento e distribuição Titular: Luciana canalização, Barbosa Marchini – RG 16.353.154-7; das Suplente: águas de Gustavo abastecimento bem como a captação, distribuição e Manna Cesar – RG 16.775.914-0. escoamento das águasda residuais; d) - Representante 164ª Subsecção da Ordem dos Advogados III-de o funcionamento dos estabelecimentos; – OAB Santa Isabel e Igaratá. IVas fases de recebimento, manipulação, Titular: Drº. Antônio Barreto deelaboração, Siqueira – RG 23.894.237-5;preparo, acondicionamento, conservação, transporte depósito de todos os Suplente: Drº. Roberto José V. Coelho – RGe29.528.785-8. produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou e) – Representantes de Organização não Governamental: não Titular: de produtos Roger vegetais; Krauss Denecken – RG 46.330.942-X; Vo exame "post-mortem" dos animais de açougue; Suplente: Jair"ante" SimãoeFerreira – RG 18.282.119. VIa embalagem das e rotulagem de Amigos produtos subprodutos, de f) - Representantes Associações de eBairros: acordo comElza os Geneci tipos e dos padrões previstos neste Decreto, na LegisTitular: Santos – RG 16.436.759; lação FederalMaria e Estadual demais técnicas Suplente: José Silvae de Oliveiranormas Barbosae –fórmulas RG 22.386.864-4. científicas aprovadas; Parágrafo único. O mandado dos Conselheiros será de 2 (dois) VIIa classificação de produtos e subprodutos, de acordo com anos, contados da publicação desse Decreto. os tipos e padrões previstos neste nº. Decreto, na 19 Legislação Federal Art. 2º. Conforme Lei Municipal 2.720 de de novembro de e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas 2013, o titular da pasta da Secretaria Municipal decientíficas Turismo e aprovaDesendas; volvimento Econômico Sr. Daniel Alves de Lucena é o Presidente do VIII-conselho. as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; presente IXos Aexames tecnológicos, histológicos Art. 3º. Secretaria Executiva domicrobiológicos, Conselho Municipal da Cidade –e químicos das matérias-primas quando houver necessiCOMUCIDADE será exercido peloe produtos, Sr. Fabio da Silva Laurindo, RG nº. dade; e, 17.153.702-6. Xde transportes animais produtos Art.os 4º.meios Este Decreto entra em de vigor na datavivos, da suados publicação, derivados e suas matérias-primas alimentação com, revogando-se as disposições destinadas contrárias, àem especial o humana. Decreto Art. do S.I.M. portarão Carteira de Identidade 5.350, de5º. 01Os de servidores abril de 2016. Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário contendo sigla S.I.M., Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 13 deajunho de 2016.o número do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. §1º. É obrigatória a prévia apresentação deBINA Identidade Funcional Pe. GABRIEL GONZAGA sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas -PREFEITO MUNICIPALatividades profissionais. §2º. AosSIBERI servidores do S.I.M.,DE no exercício da função, será MACHADO OLIVEIRA concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as -SECRETÁRIA MUNICIPAL dependências e instalações dos estabelecimentos DE ASSUNTOS JURÍDICOS-registrados ou em processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde são Registrado mantidos, depositados e comercializados produtos e publicado na Secretaria o Gabinete, na data supra. e subprodutos de origem animal que versa este Decreto. Art. 6º. Somente poderão serDOS expostos à venda, depositados ou MARICÉLIA SANTOS transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: -SECRETÁRIA MUNICIPAL I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaDA SECRETARIA GERAL DE GABINETEdual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no DECRETO 5.389, DE 21 DE JUNHO DE 2016 referido serviço Nº competente; III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislao Município a receber, por doação do Senhor JOÃO ANçõesAutoriza vigentes; e, TONIO s/ sua mulher JUDITE SALES SANCHES o imóveldeterque IV-SANCHES obedeçamena composição o padrão de qualidade especifica, no Bairro do Varadouro, nesta cidade e dá outras minado na situado legislação vigente. providências. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que os doadores são proprietários de um trecho da Estrada Barão do Rio Branco, no Bairro do Varadouro, nesta cidade, trecho que confronta a propriedade dos doadores, conforme Matrícula IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA DO REGISTRO ESTABELECIMENTOS INDUSnº 50.751, do Cartório deDOS Registro de Imóveis – CRI, desta comarca; Art.TRANSFERÊNCIA 4º. Este Decreto entraDE emREGISTRO vigor na data de sua publicação, TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento CONSIDERANDO que a doação servirá ao prolongamento da Rua revogando-se as disposições contrárias. registrado pode ser vendido ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO Maria de Lourdes ISaes Nunes e beneficiará os moradores do Jardim transferência responsabilidade do registro para ade nova empresa. DO REGISTRO das Acácias; Prefeiturade Municipal de Santa Isabel, 21 de junho 2016. §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende deque registros no S.I.M. o funcionamento dos CONSIDERANDO essa doação regulariza definitivamente a transferência,Pe. deveGABRIEL ser feita pelo vendedor BINA ou locador imediata seguintes estabelecimentos: como propriedade do município o imóvel descrito no artigo 1º do preGONZAGA comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, sente Decreto. -PREFEITO MUNICIPAL§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para durante as fases do processamento transação comercial devem o abate, fábricas DEC R E T A:de conservas, charqueadas, fábricas de produtos SIBERI MACHADOdaDE OLIVEIRA notificar aos interessados na compra ou arrendamento gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produ-SECRETÁRIA MUNICIPAL a situação em que se encontramDE emASSUNTOS face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; Art. 1º. Fica o município de Santa Isabel (SP) autorizado a reJURÍDICOS§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responIIpostos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de ceber, por doação do Senhor JOÃO ANTONIO SANCHES, CPF/MF sável pelas irregularidades se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento leitemulher e entreposto laticínios; 305.201.269-04 edesua JUDITEdeSALES SANCHES, CPF/MF CARLOSque ALBERTO LOPES empresa-SECRETÁRIO em nome da qualMUNICIPAL esteja registrado. III- entrepostos pescado fábricas de aconservas 152.327.298-88, um de terreno que ecorresponde um trechode dapescado; Estrada DE FINANÇAS§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV-doentrepostos fábricas decom produtos derivados ervas, Barão Rio Branco eque confronta a propriedade dos de doadores que se refereSANDRA o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais,(dois frutas as bebidas artesanais, alcoólicas com área de 2.292,99 mil,eduzentos e noventa e dois metros ee YOKO IGARASI BARBOSA do prazo de 60 (sessenta) dias os documentosURBANO, necessários à não-alcoólicas, a produção pela noventa e nove autorizadas centímetros quadrados), sem legislação; ônus ao município, si- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, Ventrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, tuado no Bairro do Varadouro, neste município de Santa Isabel (SP), OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO – o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. conforme descrição abaixo: §5º. Adquirido o estabelecimento, por ou na arrendamento Art. 8º. DE Os estabelecimentos do(dois Município de Santa ÁREA DOAÇÃO A3, Áreacomerciais 2.292,99 m² mil duzentos e Registrado e publicado na Secretaria docompra Gabinete, data supra. dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa Isabel que trabalhos de manipulação, fatiamento, acondinoventa e realizem dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quaé obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável cionamento, embalagem dedeprodutos e subprodutos dedoorigem drados), situada na Rua Maria Lourdes Saes Nunes, Bairro VaraMARICÉLIA DOS SANTOS anterior,-SECRETÁRIA sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. animal devem possuir adequadas esses procedidouro, perímetro urbano instalações de Santa Isabel/SP, com para as seguintes divisas MUNICIPAL DE GABINETEArt. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço e confrontações: Inicia-se no ponto 08A definido pelas coordenadas for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. de Inspeção Municipal demais órgãos competentes. N: 7.421.456,3357m e E: ou 376.460,0295m, e que está localizado à marTÍTULO III registro utilizado exclusivamente gem§1º. da ORua Maria será de Lourdes Saes Nunes, deste para pontoa finalidade segue em DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESpara a qual concedido, proibida a transferência ou sentido horáriofoipela margem dasendo Rua Maria de Lourdes Saes Nunes DECRETO Nº DE 5.390 DE 21 DE JUNHO DE 2016 TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. com azimute 254°41’38” e distância de 8,51 m até o ponto 09, desCAPÍTULO I §2º. Poderão dispensa registro referido caput te ponto deflete àrequerer direita e asegue agoradoconfrontando com a no Área de Autoriza o Município a receber, por doação da CONGREGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTOS deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeDoação-B2 (matrícula 50.752) com azimute 344°41’57” e distância de CRISTà NO BRASIL o imóvel queDOS especifica, situado no Bairro do VaArt. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, nas quantidades, até67, 20 deste (vinte) Quilogramas por dia e realizam 31,98 m; até o ponto ponto segue agora confrontando comos a radouro, nesta cidade e dá outras providências. recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento embaÁrea B1 Remanescente da matrícula 50.752 – C.R.I., de Santae Isabel, elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, lagem dos produtos de origem com azimute 74°41’38”e esubprodutos distância de 3,02m até o animal. ponto B, deste ponto Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, acondicionamento, e transporte dee,produtos e Art.agora 9º. Oconfrontando registro será com requerido perante a SecretariadaMunicipal segue ÁREA-A1 Remanescente Matrícula Estado de São Paulo,armazenamento no uso de suas atribuições legais, subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio– C.R.I., ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, de 50.751 de Santa Isabel, com azimute 341°08´20´´ eatravés distância emitido pelo S.I.M. que a doadora é proprietária de um trecho da requerimento mediante abertura de processo admide 51,44 m atépadronizado, o ponto 65, deste ponto segue em desenvolvimento de CONSIDERANDO 18.deOLourdes funcionamento dosnoestabelecimentos industriais nistrativo no com Protocolo Geral da Prefeitura Santa curva circular 15,56 m, formado por arco de Municipal raio 12,00 mdee ânguRuaArt. Maria Saes Nunes, Bairro do Varadouro, nesta cida-e entrepostos somente licenciado da depois de atendido normas Isabel. lo central 74°18’50” ou pela corda do arco com azimute 304°13’39” e de, que confronta comserá a propriedade doadora, conformeasMatrícula do Diretor Estratégico de Santa Isabel e– legislações correlatas Art. 10. construção de estabelecimentos, assimcom como os já distância de A 14,49 m até o ponto 64, deste ponto segue azimute nºPlano 50.752, do Cartório de Registro de Imóveis CRI, desta comarca; e as seguintes condições e comuns: existentes obedecer as exigências previstas nosponto Códigos de 267°05’08”deverão e distância de 13,77 m; até o ponto 63, deste segue CONSIDERANDO quebásicas a doação proporcionará o prolongamento localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras e de Posturasdevigentes, no Plano Diretor Estratégico do em desenvolvimento curva circular com 13,02 m, formado por arco da I-Rua Maria de Lourdes Saes Nunes e servirá os moradores do Jarodores de qualquer natureza; Município Isabel,central no Código Sanitário Estado de com São de raio 50,00Santa m e ângulo 14°55’09” ou pela do corda do arco dim dasindesejáveis Acácias; Paulo, Estaduale nº 10.083, 23 de suas II-CONSIDERANDO ser instalado, quando viável, de preferência no centro do azimuteLei 274°30’25” distância dede 12,98 m;Setembro até o pontode 62,1998, deste eponto que essa doação regulariza definitivamente alterações as Leis281°58’58” de Proteção e Recuperação da terreno, devidamente vias no públicas segue com e, azimute e distância de 78,17aos m; Mananciais até o ponto 61, como propriedade do cercado municípioe afastado o imóvel das descrito artigo de 1º acordo do preRegião Metropolitana de São Paulo, Leis nº 898/75, 1172/ com osDecreto. Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área deste ponto segue em desenvolvimento deEstaduais curva circular com 8,60 m, sente 76 e 9866/97 e outros Diplomas quecentral venham constituir de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos formado por arco de raio 12,00 mLegais e ângulo 41°03’00” ounosso pela Ordenamento Jurídico, tais261°27’21” como: a eLei Específica da m; Área de transporte, em todas as hipóteses as operações de corda do arco com azimute distância de 8,41 até de o D E C R E Tdevendo A: Proteção e Recuperação do Jaguari APRMcom DO recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; ponto 60, deste ponto seguedos emMananciais desenvolvimento de curva– circular JAGUARI, preconizada 18,mdae Lei Estadual 9866, de IIIfontes e/ou redes Isabel de abastecimento 27,21 m, formado por arco no de artigo raio 12,00 ângulo centralnº 129°52’55” Art.dispor 1º. Ficadeo município de Santa (SP) autorizadodea água rece28 de 1997. potável, devendodaser anexados os resultados deBRASIL, potabilidade por ou de pelanovembro corda do arco com azimute 305°52’07” e distância de 21,74 m; ber, por doação CONGREGAÇÃO CRISTà NO CNPJ/MF Qualquer ampliação remodelação nos estalaboratório reconhecido credenciado pelo serviço até Parágrafo ponto 49A,único. deste ponto deflete a direita eou segue agora confrontando 44.340.024/0001-65 de umouterreno que corresponde a umoficial trecho de da belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises emLourdes volume suficiente capaz decom atender todas da as com a propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Isabel Matrícula Rua Mariae de Saes Nunes quee confronta a propriedade talações, somente ser realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitárias do m² estabelecimento; 39.380 – C.R.I., de poderão Santa Isabel com azimute 101°51’58” e distância de doadora com área de 56,10 (cinqüenta e seis metros e dez centímeprojetos dispor desem luzônus natural e artificial abundantes, ser 71,16 m; pelo até o S.I.M. ponto 50, deste ponto segue com azimute 99°46’35” e trosIVquadrados), ao município, situado no Bairrodevendo do VaradouArt. 11. alterações de fluxo sanitário, decom produção uniformes sem ofuscamento para (SP), não ocorrer alteração nas caracdistância de Quaisquer 15,73 m; até o ponto 51, deste ponto segue azimutee ro, neste município de Santa Isabel conforme descrição abaixo: capacidade aprovado no projeto paraponto concessão terísticas em 94°56´06´´ eprodutiva, distância de 14,80m ate o ponto inicial 52, deste segue ÁREAorganolépticas DE DOAÇÃO dos B2, produtos Área 56,10e de m²ventilação (cinquenta suficiente e seis metros do podem ser executadas apósmaprovação dos todas as dependências, garantindo o conforto respeitadas comregistro, azimute só 87°52´36´´ e distância de 13,18 até o pontoprévia 53, deste quadrados e dez decímetros quadrados), situada térmico, na Rua Maria de Lournovos projetos S.I.M. asdes peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para ponto segue compelo azimute 86°10´02´´ e distância de 12,11m até o ponto Saes Nunes, Bairro do Varadouro, perímetro urbano de Santa Isa-a mantença deasambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases09e Satisfeitas as exigências fixadase para o Registro 54, Art. deste12. ponto segue com azimute 85°21’55” distância de 9,44será m; bel/SP, com seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto outros; autorizada expedição "TÍTULO DE REGISTRO". até o pontopelo 54A,S.I.M. deste aponto defletedo a direita e segue agora confrondefinido pelas coordenadas N: 7.421.454,0949m e E: 376.451,8285m, V- esta possuir pisos ae margem paredesda e divisórias vedadas, de cor Art. 13.aOÁREA-A2 estabelecimento que interromper funcionamento tando com Remanescente da Matrículaseu 50.751 – C.R.I., de e que localizado Rua Maria de Lourdeslisas, Saes Nunes, clara, cantos arredondados com acabamento lisodae impermeável por espaço a 12 (doze)demeses, só poderá Santa Isabelsuperior em desenvolvimento curva circular com reiniciar 25,00 m,suas fordestecom ponto segue em sentido horário pela margem Rua Maria de que permitam a devida limpeza higienização, livres de atividades mediante inspeção préviacentral de todas suas dependências, mado por arco de raio 24,00 m e ângulo 59°41’26” ou pela corda Lourdes Saes Nunes com azimutee 254°41’38” e distância detrincas, 3,90 m rachaduras, frestas, buracos ou qualquer deformidade que instalações equipamentos. do arco comeazimute 131°28’13” e distância de 23,89 m; até o ponto até o ponto 09A, deste ponto deflete a direitaoutra e segue agora confrondificulte ouatorne impossível a devida e que permita único. a interrupção do funcionamento ultra69, Parágrafo deste ponto segueQuando com azimute 161°08’48” e distância de 52,39 tando com Área-B1 (matrícula 50.752)higienização em desenvolvimento de curvao ingresso de animais sinantrópicos; passar (vinte meses poderá cancelado o respectivo m; até ao24 ponto 70,e quatro) deste ponto segue emser desenvolvimento de curva circular com 3,27 m, formado por arco de raio 12,00 m e ângulo central VI- possuir emcorda todas dependências, em especial área de registro, ao critério do S.I.M. circular com 4,11 m, formado por arco de raio 24,00 m e ângulo central 15°38’34” ou pela doas arco com azimute 357°56’18” e distância manipulação, de66, material resistente umidade e a350°58’00” vapores, Art. 14. estabelecimentos pertencentes a mesma 9°49’02” ou Tratando-se pela corda dode arco com azimute 166°12’02” e distância de de 3,27 m; atéforro o ponto deste ponto segueacom azimute construídos de 28,87 modoma evitar o acúmulo de sujeira contaminação, empresa e oocorrida cisão,ponto fusão ou reunião em grupos, será 4,11 m; até ponto 71,a deste segue com azimute 170°57’41” e e distância de até o ponto 67, deste ponto edeflete a direita e de fácilagora limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado respeitada, cada uma, a classificação que lhe couber, dispendistância depara 28,90 m; até o ponto 72, deste ponto segue em desenvolsegue confrontando com a Área de Doação A3 (matrícula 50.751) nos em164°41’57” que a cobertura proporcionar perfeita vedação sando-se a construção isolada de dependências que 24,00 possam vimento deapenas curva circular com 1,97 m, formado por arco de raio m comcasos azimute e distância de 31,98 m; até o ponto 09, inicioa entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. e ângulo central 4°40’52” ou pela corda do arco azimute de 172°41’39” desta descrição. e distância de 1,97 m até o ponto 08A, inicio desta descrição. Art. 2º. As despesas com a aplicação deste Decreto correrão por Art. 2º. As despesas com a aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se nº 377se de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares conta de dotações próprias do orçamento vigente, Edição suplementadas necessário. necessário. Produzido pela Editora M.O.D.A SilvaArt. Editora - CNPJ -10.763.052/000173do 3º. A jornalística-ME partir do Registro da Escritura Publica de Doação, Art. 3º. A partir do Registro da Escritura PublicaAntonio de Doação, do objeto Decreto, fica o Poder-Executivo autorizado, em nome do Rua Abrão Benedito, 104 - deste Igaratá - Diagramação André Luiz Ferreira objeto deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado, em nome do de Isabel Santa Isabel, a efetuar de o registro do referido bem imóvel Prefeitura MunicipalMunicípio de Santa - Assessoria Imprensa Município de Santa Isabel, a efetuar o registro do referido bem imóvel no Patrimônio do Município. no Patrimônio do Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ourevogando-se as disposições contrárias. tros; VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas Prefeitura Municipal de Santapara Isabel, 21 de junho industrialização, de 2016. as finalidades a que se destina, recebimento, manipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesPe. GABRIEL GONZAGA tíveis, sempre separados, por meio de paredesBINA totais das destinadas -PREFEITO MUNICIPALao preparo de produtos não comestíveis; VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e OLIVEIRA e preparo de impermeávelSIBERI para osMACHADO trabalhos deDE manipulação MUNICIPAL matérias-primas -SECRETÁRIA e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil DE ASSUNTOS JURÍDICOSe perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria desde que devidamente revestidas; ALBERTO LOPES IX- dispor deCARLOS dependências para a administração, oficinas, e -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASdepósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo industrial; SANDRA YOKO IGARASI BARBOSA X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros -SECRETARIA PLANEJAMENTO URBANO, recipientes de materialDE impermeável, de superfície lisa e de fácil URBANISMO E HABITAÇÃO– lavagem eOBRAS, higienização; XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender Registrado e publicado Secretaria dodo Gabinete, data supra. satisfatoriamente todas asna necessidades trabalhonaindustrial e as demais dependências que necessitem; MARICÉLIA DOS SANTOS XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de -SECRETÁRIA MUNICIPAL GABINETEinstalações de vapor e água quente, emDE todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos não comestíveis; XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com ligação a tubosNº coletores e estesDE ao sistema de escoamento com DECRETO DE 5.391 21 DEgeral JUNHO DE 2016 retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que eviteDispõe refluxo de odores e a entrada e outros animais; sobre a permissão de uso,dea roedores título precário e gratuito, do dispor, conforme de vestiários bemXIVpúblico que menciona noslegislação termos do específica, Decreto nº 4.173, de 16 dee instalações adequadamente abril de 2009sanitárias e dá outras providências. instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para cadaPe. sexo, com acesso indireto as dependências industriais, GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa quando Isabel, localizadas emPaulo, seu corpo; Estado de São no uso de suas atribuições legais, e, XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; XVIpossuir, quando necessário, instalações frio com CONSIDERANDO que, a permissionária preenche os de requisitos do câmarasnºe antecâmaras queabril se fizerem Decreto 4.173, de 16 de de 2009;necessárias, em número e área suficientes, segundo aque, capacidade estabelecimento; CONSIDERANDO o imóvel, do objeto da permissão, é suscetível XVII-de dispor de equipamento necessário e adequado aosdetrabaa invasão vândalos e desocupados, e, para tanto, necessita cuilhos, obedecidos princípios da técnica industrial e facilidade de dados permanente os e constante. higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de subprodutos D E C R Enão T A: comestíveis; XIII- dispor, quando necessário, de equipamento gerador de vapor capacidade necessidades do OLIVEIRA, estabelecimento, Art.com 1º. Fica permitidopara a Sra.asDENISE LEITE DE portainstalado em32.325.416 dependência externa;323.476.408-52, servidora pública dora do RG e CPF/MF XIX- dispor de dependências para armazenamento municipal, lotada na Secretaria de Serviços Municipais, porde tercombusinterestível produção de vapor, da dePrefeitura acordo com as legislações se emusado ocuparna o imóvel de propriedade Municipal de Santa vigentes; Isabel, na qualidade de zeladora e ciente das responsabilidades consXXadequados para ingredientes, embalatantes dodispor Termo de dedepósitos Compromisso Para Ocupação das Dependências gens, continentes, materiais produtosque de possui limpeza; da zeladoria do Antigo ZoológicoouMunicipal áreae,de 10.825 XXI-mil,o oitocentos estabelecimento possuir equipamento de m2 (dez e vinte e que cinconão metros quadrados), constituído aproveitamento e preparododeLoteamento subprodutos não comestíveis pelo “Sistema de Recreio” denominado “Parque deverá Santa dar destino a estes rejeitos de forma nãoMunicípio causadora de poluição Tereza”, situado no perímetro urbano deste e Comarca de ambiental, acordoacom as legislações vigentes. Santa Isabel,deestando referida área localizada na Quadra “14” do reParágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, ferido loteamento e dentro das seguintes metragens e confrontações: como: gamelas, bandejas, mesas,“A”; tanques, equipamentos -tais mede 120,00m de frente para a Avenida mede 40,00m da frentee outros, compelo ângulosidades ou quem frestas, aos fundos, lado direito de daconfeccionados avenida olha paraemo material terreno, rústico ou qualquer material“vista ou forma quedonão permita perfeita onde confronta com ooutro Loteamento Verde”; lado esquerdo, sehigienização. guindo a mesma orientação, mede 53,00m onde confronta com o lote Nos locais em que se preparem no 4;Art.19. daí deflete à esquerda e fabriquem, segue por beneficiem, 112,00m confrontando ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, com os lotes 4, 11 e 12; daí segue por mais 20,00m, confrontando comé substâncias nocivas saúdeporoumais que oproibido balão deterem retornoem da depósito Rua “N” (Rua Mato Grosso); daí àsegue possamconfrontando servir para alterar, ou falsificar produto. 42,00m com osadulterar, lotes 25 efraudar 20 da Quadra 16; daíodeflete à CAPÍTULO direita e segue por II 20,00m confrontando com o balão de retorno da Rua DOS ESTABELECIMENTOS “M” DA (RuaHIGIENE Pará); daí deflete à esquerda e segue por 20,00m, confronArt. 20.o Todas dependências e equipamentos dos estabeletando com mesmoas balão de retorno; daí deflete à esquerda e segue cimentos ser mantidos em condições de higiene, antes, por 10,00m,devem confrontando com o mesmo balão de retorno; daí deflete após aemrealização dos25,00m, trabalhos de rotina com e industriais, àdurante direita ee segue linha reta por confrontando o lote no dando-se o devido às águas servidas e residuais, acordo 8, da Quadra 17, e, destino mais 32,00m, com o lote 21 da mesmadeQuadra; comdeflete a legislação pertinente, em especial,com a Lei Compledaí à direitaambiental e segue por 10,00m, confrontando o balão de mentar da nºRua 173,“O”de(Rua 19 Espírito de Dezembro de eMeio retorno Santo); de daí 2014, deflete Código à esquerda seAmbiente de Santa e seus gue por 20,00m com oIsabel mesmo balãoregulamentos. de retorno; daí deflete à direita, e Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, segue por 9,50m, confrontando com a área de reserva do Loteamento; mesas, demaismede materiais e utensílios serão convenientemente e, nos fundos, 365,00m, onde confronta com a propriedademarde cados deCianflone, modo a evitar equívocos entretotal os destinados Antenor perfazendo uma área de 10.825,00a produtos m2 (dez comestíveis usados no transporte ou depósito de produtos mil oitocentoseeos vinte e cinco metros quadrados)”, encerrando assimnão a comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandopresente descrição. se asArt. denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. 2º. O imóvel mencionado no “caput” do artigo 1o deste DecreArt.utilizado 22. Asnos instalações, móveis, to será termos do equipamentos, Decreto nº 4.173/09 e dosutensílios Deveres ee maquináriosDos devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias Atribuições; Direitos; Das Proibições; Do Prazo; Da Rescisão; Da IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e Alteração; utilizados Da Supervisão, e; do Foro constantes no Termo de Comproutensílios na indústria, devem ser lavados diariamente ou misso Para Ocupação Dependências Da Zeladoria Casa Do quantas vezes forem Das necessárias para mantença dasDacondições Antigo Zoológico Municipal entre o Poder Publico saneantes Municipal higiênico-sanitárias, sendoavençado obrigatório o uso de produtos a permissionária. devidamente registrados nos órgãos competeneedomissanitários tes. Art. 3º. A permissionária se responsabilizará por toda e qualquer ocorrência, pelos danos deem ordem material ou moral durante a Art. 24.inclusive Os estabelecimentos todas as dependências devem utilização do imóvel descrito. sinantrópicos ou quaisquer outros ser mantidos livresaqui de animais Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 3.929, de 06 de animais. O controle integrado de pragas urbanas no de quedezembro diz respeito ficando a permissionária responsável ocorrências descritas a2007, desinsetização e desratização somentepelas poderá ser realizado por no artigo 3º do referido Decreto até a presente data. ou licenciada no empresa especializada e devidamente registrada Art.competente. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, órgão revogadas disposições em contrário. Art.25.as Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 21higienização de junho de 2016. asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, e antissepsia das mãos e condutas durante a manipulação. GABRIEL GONZAGA BINAcondenados ou Art. 26. O Pe. pessoal que manipula produtos -PREFEITO MUNICIPALtrabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados. SIBERI fazer MACHADO Art. 27. É proibido refeiçõesDE emOLIVEIRA qualquer dependência ou -SECRETÁRIA MUNICIPAL área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos, JURÍDICOSobjetos incluindoDE os ASSUNTOS pessoais e materiais estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem. CARLOS ALBERTO Art. 28. É proibido empregar na coleta eLOPES embalagem de matériasDE FINANÇASprimas e-SECRETÁRIO produtos usadosMUNICIPAL na alimentação humana, vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% publicado naou Secretaria do Gabinete, na datadefeitusupra. (doisRegistrado por cento)e de chumbo que apresente estanhagem osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa MARICÉLIAou DOS SANTOS prejudicar as matérias-primas produtos. MUNICIPAL GABINETEArt. -SECRETÁRIA 29. Em caso algum é permitidoDE o acondicionamento de matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produtos não comestíveis. DECRETO Nº DE 5.392 DEem 21qualquer DE JUNHO DE 2016 Art. 30. O S.I.M. poderá exigir ocasião, desde que julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoDeclara utilidade pública para fins ocupação provisória, os sanitárias nosdeestabelecimentos, áreas dede interesse, suas dependênimóveis situados neste município de Santa Isabel, necessários à Comcias e anexos. panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS Pe. GABRIELIGONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, CAPÍTULO Estado São Paulo, usando de suasDE atribuições legais e nos termos DOSdeESTABELECIMENTOS CARNES E DERIVADOS da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, do Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados 6º sãoe 40° classiDecretoem: Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, ficados I- matadouro-frigorífico de bovinos; DE C R E T A: IImatadouro-frigorífico de suínos; III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; Art.matadouro-frigorífico 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de ocupação IVde caprinos e ovinos; provisória pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracVI- fábrica de conservas; terizados, sendo necessária a regularização, devido à implantação das VII- fábrica de produtos gordurosos; obras da Interligação entre os Sistemas de Represas Jaguari e AtibaiVIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; nha, integrante do Sistema do Abastecimento de Água do Estado de IX- entrepostos de carnes e derivados; São Paulo, através de instituição de ocupação provisória, com as meX- charqueadas. didas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de re§1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento ferência nº TGA – 174/16 e respectivos memoriais descritivos, a saber: industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaCadastro: 0326/060 Desenho Final: TGA 0174 /16 ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa Proprietário: Daniel Soares Filho para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial Área Total: 5.155,79 m² adequadas. Área 1: (16 – 15 – 14 – ... – 23 – 24 – 16) = 4.096,76 m² §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento (Faixa de Ocupação Provisória – 8 m) que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem (Matrícula 754 – C.R.I. de Santa Isabel – SP) sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de Faixa de terra, parte de uma área, situada no Bairro do Jaguari, instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o zona rural do Município de Igaratá – SP, pertencente à matrícula 754 do preparo de subprodutos não comestíveis. Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP, representada no §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabedesenho TGA 174/16, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto aqui lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excludesignado 16, situado na divisa da propriedade com a Rodovia Prefeito ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem Joaquim Simão – 056, distante 244,97 m da divisa com a propriedade vegetal. de Caetano Zutin e outros. Daí, deixando divisa com a rodovia, segue §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescom azimute de 326° 29’ 37” e distância de 11,79 m até o ponto aqui tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos designado 15; deflete à esquerda e segue com azimute de 319° 55’ de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de 00” e distância de 13,90 m até o ponto aqui designado 14; daí deflete à produtos utilizados na alimentação não humana. esquerda e segue com azimute de 308° 13’ 47” e distância de 145,66 §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o m até o ponto aqui designado 13; deflete à direita e segue com azimute estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, de 320° 57’ 08” e distância de 114,47 m até o ponto aqui designado 12; conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e daí deflete à esquerda e segue com azimute de 317° 24’ 44” e distância derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoude 121,35 m até o ponto aqui designado 11; deflete à esquerda e segue gue e outros produtos animais. com azimute de 313° 30’ 38” e distância de 92,25 m até o ponto aqui §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produdesignado 10; deflete à esquerda e segue com azimute de 294º 20’ za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para 21” e distância de 12,00 m até o ponto aqui designado 9, localizado na o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. divisa com o imóvel pertencente à matrícula 28.709 do C.R.I de Santa 3 6 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não – SP, confrontando do ponto até aquidos com área daabatidos mesma aIsabel base óssea correspondente e que16 procede animais propriedade; deflete à direita e segue confrontando com o imóvel dessobre inspeção veterinária. ta matrícula comdestinada azimute de 35º 14’ 12” de e distância deem 8,15 m até §1º. Quando à elaboração conservas geral, poro ponto aqui designado 17;devem-se daí defleteentender à direita,asdeixando esta divisa, "carne" (matéria-prima) massas musculares com azimutededegordura, 114º 20’ aponeuroses, 21” e distância vasos, de 11,81 m até o ponto aquie despojadas gânglios, tendões designado 18; deflete à direita e segue com azimute de 113º 30’ 38” e ossos. distância de 93,87 m até o ponto os aqui designado 19; deflete à direitadee §2°. Considera-se "miúdos" órgãos e vísceras dos animais segue comusados azimutenadealimentação 137º 24’ 44” ehumana, distância além de 121,87 até mãos o pontoe açougue, dos m pés, aqui designado 20; deflete à direita e segue com azimute de 140º 57’ cauda. 08”Art. e distância de 113,82 m até formado o ponto aqui 21; deflete àe 33. O animal abatido, dasdesignado massas musculares esquerda e segue com azimute de 128º 13’ cauda, 47” e distância 145,59e ossos, desprovido de cabeça, mocotós, couro, de órgãos m até o ponto aqui edesignado 22; tecnicamente deflete à direitapreparado, com azimuteconstitui de 139º vísceras torácicas abdominais 00” e distância de 15,18 m até o ponto aqui designado 23; deflete a55’ "carcaça". à direita e segue compara azimute dede 146º 29’ 37” e distância de venham 10,63 m §1º. Nos suínos, efeito reinspeção, desde que até o ponto aqui dos designado 24, localizado na divisa propriedade com acompanhados respectivos certificados de da inspeção, as suas a Rodovia Prefeito Simão – SP cabeça 056, confrontando do ponto carcaças podem ouJoaquim não incluir o couro e pés. 17 §2°. até aqui com área da mesmaao propriedade; deflete àvertebral direita e segue A "carcaça" dividida longo da coluna dá as confrontando comque, a rodovia com azimute de corte 225º 06’ 10”duas e distância de "meias carcaças" subdivididas por um entre costelas, 8,16osm,"quartos" retornando ao ponto ou 16 dianteiros início destaedescrição, encerrando uma dão anteriores posteriores ou traseiros. área de 34. 4.096,76 m². designação "produto", "subproduto" "merArt. A simples cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de Áreaprevisto 2: (9 – 28no – 27 – CN1-P-0021 ... – 32 – 17 – 9) = 1.059,03 m² produto artigo 3º, deste –Decreto. (FaixaI de Ocupação Provisória – 8 m) Seção (Matrícula 28.709 – de C.R.I. de Santa Isabel de – SP) Do Funcionamento Estabelecimentos Carnes e Derivados Faixa terra, parte de uma gleba por parte dos lotes Art. 35.deOs estabelecimentos de constituída carnes e derivados devem 112 e 113 as daseguintes Fazenda São Sebastião, situada no Bairro para do Funil, perísatisfazer condições, além das comuns todos os metro rural do Município e Comarca de Santa Isabel – SP, pertencente estabelecimentos: à matrícula do Cartório Registro de Imóveis de Santa Isabel I- serem28.709 localizados em de área em área aprovada pelo Plano – SP, representada TGA 174/16. Tendo início no ponto aqui Diretor Estratégiconodedesenho Santa Isabel, afastado dos limites das vias designado localizado naCódigos divisa com matrícula públicas de 9, acordo com os de imóvel Obras epertencente de Posturasà vigentes, 754 do C.R.I. Santanas Isabel SP,matança distante que 40,34 m da divisa com o dispondo de péde direito salas– de permita a instalação loteequipamentos, 113. Daí segueprincipalmente com azimute de de 294° 20’ 21” eaérea, distância dealtura 31,77 dos trilhagem numa m até o ponto aqui designado deflete à higienicamente, direita em curva com desenadequada à manipulação das28;carcaças e demais volvimento de 32,36 m e raio de 25,50 m até o ponto aqui designado matérias-primas; 27,IIlocalizado na currais divisa com a Estrada Municipal Pouso Alegre, confrondispor de e/ou pocilgas cobertas convenientemente tando até aqui ecom área dade mesma propriedade; daí deflete à direita e pavimentadas providas bebedouros; segue a estrada com azimute de 01’ 24” e distância III- divisando dispor, nocom caso de estabelecimento de17° abate, de meios que de 5,15 m até o ponto aqui designado CN1-P-0021; segue deflepossibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículosdaí utilizados nos tindo sempre esquerda,segundo confrontando com avigente; estrada pelos pontos transportes dosà animais, legislação CN1-P-0022, CN1-P-0024, CN1-P-0025 IV– disporCN1-P-0023, de locais apropriados para separaçãoe eCN1-M-0018, isolamento com os seguintes azimutes e distâncias: 8° 58’ 21” – 11,89 m, 4° 36’ 23” de animais doentes; – 12,18 m, 359° 59’ 47” –com 14,48 m, 356° 11’ 45” 13,58 m, e 356° 11’ V- dispor, de acordo a classificação do –estabelecimento, de 10” – 27,06 m;de daímatança deflete àsuficientemente direita, deixando amplas a divisa com estrada oe dependências para apermitir segue pela divisa com imóvel matrícula 16.202 C.R.I. normal desenvolvimento daspertencente respectivasà operações, com do disposide Santa Isabel – oSPcontato com azimute de 112° com 40’ 19” e distância de si, 6,60e tivos que evitem das carcaças o piso ou entre m até o ponto aqui designado 29; deflete à direita, deixando divisa, preferencialmente evitem contato manual direto dos esta operários com azimute de 174° 34’ 33” distância de 48,08 m até o ponto aqui durante a movimentação dasemesmas; designado 30; deflete à direita com azimute de 186° 36’ 50” e distância VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para 35,29 m até oe ponto aquidos designado 31; edaí deflete à esquerda em ode esvaziamento limpeza estômagos intestinos, a manipulacurva desenvolvimento de 21,44 m vísceras e raio de comestíveis; 17,00 m até o ponto ção de com cabeças e línguas e das demais aqui designado daí segue emeste reta Decreto, com azimute de 114° 20’ VIIdispor, 32; de acordo com de graxaria para21” o e distância de 33,31 m até o ponto aqui designado 17, localizadonão na aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos divisa com imóvel pertencente matrícula do C.R.I Santa Isabel comestíveis, de câmaras frias,à de sala de754 desossa, dede dependências – SP, confrontando do pontoà 29 até aqui com área da mesma proprieda-e tecnicamente necessárias fabricação de produtos de salsicharia de; defletede à direita e segue divisa com este eimóvel come secagem distância conservas, depósito e salgapela de couros, de salga ressalga decarne, 8,15 m, retornando ponto 9 início descrição, de de depósito deao subprodutos nãodesta comestíveis e deencerrando depósitos uma áreaproporcionais de 1.059,03 m².à capacidade do estabelecimento; diversos, Art. 2º. Fica adeexpropriante autorizada a invocar o carátertais de como: urgênVIIIdispor equipamento completo e adequado, cia no processo judicial de ocupação fins do disposto plataformas, mesas, carros, caixas,provisória, estrados,para pias,osesterilizadores, artigo utilizados 15, do Decreto Lei Federal das nº 3365, de 21dederecebimento junho de 1941,e eno outros em quaisquer fábricas alterado pela Lei nº de 21 de maio 1956. de produtos, em industrialização da2786, matéria-prima e dodepreparo Art. suficiente 3º. As despesas com a execução do presente número e construídos com material quedecreto, permitacorrerão fácil e por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do perfeita higienização; Estado São Paulo - SABESP. específicas para higienização de IX- de possuir dependências Art. 4º.e/ou Este balancins, decreto entrará em gaiolas, vigor na data de suae publicação. carretilhas carros, bandejas outros componentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; Municipal de Santagerador Isabel, 21dedevapor junho ou de 2016. X-Prefeitura dispor de equipamento similar com capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem Pe. GABRIEL como de instalações de vapor deGONZAGA água em todasBINA as dependências de -PREFEITO MUNICIPALmanipulação e industrialização. §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e YOKOasIGARASI COELHOS SANDRA devem satisfazer seguintes BARBOSA condições específicas: -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃOprotegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios solares; Registrado e publicado na Secretaria o Gabinete, na data supra. II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de sangria, esfola, evisceração e preparo carcaça “toilete” com as MARICÉLIA DOS de SANTOS aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; -SECRETÁRIA MUNICIPAL III) dispor de dependências exclusivas para a operação de DA SECRETARIA GERAL DE GABINETE- 2 7 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões qualidade, e segurança DECRETO NºdeDE 5.393 conformidade DE 21 DE JUNHO DEhigiênica, 2016 sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na áreaDeclara da alimentação, destinados aos de consumidores, de utilidade pública para fins desapropriaçãovisando e/ou ins-a proteção da saúde pública. tituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município Parágrafo Os objetivos contidos “caput” deste artigo de Santa Isabel,único. necessários à Companhia de no Saneamento Básico do serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas Estado de São Paulo - SABESP. propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais, de manipulação e transporte. Pe.meios GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Art.de 3º.São A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Estado Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6ºAmbiente e 40° do e Desenvolvimento através do Serviço Inspeção Decreto Lei Federal nºAgropecuário, 3365, de 21 de junho de 1941, e suasde alterações, Municipal – S.I.M. e abrange: ID os E Canimais R E T A:destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas; IIpescado e seus derivados; Art.o1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desaproIIIo leite e seus priação e/ou instituiçãoderivados; de servidão administrativa pela Companhia de IV- os ovos e seus derivados; Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amiVo mel de abelha, a cera e seus derivados; e,sendo necessária gável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, VI- os demais produtos artesanais quando autorizadosentre pela a regularização, devido à implantação das obras da Interligação legislação, o controle, a fiscalização e a produção. os Sistemas de Represas Jaguari e Atibainha, integrante do Sistema do Art. 4º. A Inspeção Sanitária deatravés Produtos Origem Abastecimento de Água do Estado edeIndustrial São Paulo, de de instituição Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislade servidão de passagem e/ou desapropriação, com as medidas, limição,eabrange ainda:mencionadas na planta SABESP de referência nº tes confrontações condições de higiene e sanitárias dosa estabelecimentos TGAI-– as 174/16 e respectivos memoriais descritivos, saber: registrados; IIa captação, canalização,Desenho depósito, tratamento e distribuição Cadastro: 0326/061 Final: TGA 0174 /16 das Proprietário: águas de abastecimento Daniel Soares bem Filho como a captação, distribuição e escoamento das águas Área: 4.553,26 m² residuais; IIIÁreao1:funcionamento (1 – 2 – 3 – ... –dos 15 –estabelecimentos; 16 – 1) = 4.085,85 m² IVas fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, (Faixa de Servidão – 8 m) acondicionamento, conservação, (Matrícula 754 – C.R.I. de Santatransporte Isabel – SP)e depósito de todos os produtos animal suasárea, matérias-primas, adicionadas ou Faixa de deorigem terra, parte de euma situada no Bairro do Jaguari, não de produtos vegetais; zona rural do Município de Igaratá – SP, pertencente à matrícula 754 do V- ode exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; Cartório Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP, representada no VI- aTGA embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de desenho 174/16, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto aqui acordo com os tiposnae divisa padrões neste Legisdesignado 1, situado da previstos propriedade comDecreto, a RodovianaPrefeito lação Federal Estadual e demais fórmulas técnicas Joaquim Simão –e 056, distante 236,81 mnormas da divisae com a propriedade científicas de Caetano aprovadas; Zutin e outros. Daí, deixando divisa com a rodovia, segue a classificação e subprodutos, deoacordo com comVIIazimute de 326° 29’ de 37”produtos e distância de 12,94 m até ponto aqui os tipos e 2; padrões Decreto, na Legislação Federal designado deflete previstos à esquerdaneste e segue com azimute de 319° 55’ 00” e e Estadual demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadistância dee12,62 m até o ponto aqui designado 3; daí deflete à esquerdas;e segue com azimute de 308° 13’ 47” e distância de 145,74 m até o da VIIImatérias-primas fonteseprodutoras intermediárias; ponto aquiasdesignado 4; defletenas à direita segue com eazimute de 320° IX-e os exames microbiológicos, 57’ 08” distância de tecnológicos, 115,11 m até o ponto aqui designadohistológicos 5; daí defletee matérias-primas quando houver àquímicos esquerdadas e segue com azimute edeprodutos, 317° 24’ 44” e distância denecessi120,83 dade; m até oe,ponto aqui designado 6; deflete à esquerda e segue com azimuos 30’ meios transportes de manimais vivos, produtos te deX-313° 38” ede distância de 90,63 até o ponto aquidos designado 7; derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. deflete à esquerda e segue com azimute de 294º 20’ 21” e distância de Art. 5º. oOs servidores do S.I.M. portarão Carteira Identidade 12,18 m até ponto aqui designado 8, localizado na divisade com o imóvel Funcional fornecida Secretaria de Meio pertencente à matrículapela 28.709 do C.R.IMunicipal de Santa Isabel – SP,Ambiente confrone Desenvolvimento S.I.M., odeflete número tando do ponto 1 atéAgropecuário aqui com área contendo da mesmaa sigla propriedade; à do prontuário, nome, fotografia, cargodesta e datamatrícula de expedição. direita e segue confrontando com o imóvel com azimute §1º.14’ É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional de 35º 12” e distância de 8,15 m até o ponto aqui designado 9; daí sempreà que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas deflete direita, deixando esta divisa, com azimute de 114º 20’ 21” e atividades distância deprofissionais. 12,00 m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e §2º. servidores no exercício damfunção, será segue comAos azimute de 113ºdo 30’S.I.M., 38” e distância de 92,25 até o ponto concedido o acesso amploà edireita irrestrito e a qualquer hora, todas24’as aqui designado 11; deflete e segue com azimute dea137º dependências instalações dos oestabelecimentos registrados ou em 44” e distância ede 121,35 m até ponto aqui designado 12; deflete à processo de registro, bem de como, todos estabelecimentos direita e segue com azimute 140ºa57’ 08” eosdistância de 114,47 monde até mantidos, depositados produtos osão ponto aqui designado 13; defletee àcomercializados esquerda e segue com azimutee subprodutos deeorigem animal que versa Decreto. de 128º 13’ 47” distância de 145,66 m atéeste o ponto aqui designado Art. 6º.àSomente poderão venda, depositados ou 14; deflete direita com azimuteserdeexpostos 139º 55’ à00” e distância de 13,90 transportados produtos previstos no artigo que: m até o ponto aqui designado 15; deflete à direita3ºedeste segueDecreto, com azimute I- tenham previamente registrados no órgão federal, estade 146º 29’ 37”sido e distância de 11,79 m até o ponto aqui designado 16, dual ou municipal na forma na legislação; localizado na divisacompetente, da propriedade com apreconizada Rodovia Prefeito Joaquim II- –tenham embalados, transportados, imporSimão SP 056,sido confrontando doreembalados, ponto 9 até aqui com área da mesma tados ou vendidos estabelecimentos sob regime inspeção no propriedade; defletepor à direita e segue confrontando comde a rodovia com referidode serviço competente; azimute 225º 06’ 10” e distância de 8,16 m, retornando ao ponto 1 tenham sido rotulados disposições inícioIIIdesta descrição, encerrandosegundo uma áreaasde 4.085,85 m².das legislações vigentes; e, IVcomposição–o27padrão deterÁreaobedeçam 2: (8 – 25 –na26sua – CN1-P-0020 – 28 –de 9 –qualidade 8) = 467,41 m² minado nade legislação (Faixa Servidãovigente. – 8 m) (Matrícula 28.709 – C.R.I. de Santa Isabel – SP) Faixa de terra, parte de uma gleba constituída por parte dos lotes 112 e 113 da Fazenda São Sebastião, situada no Bairro do Funil, perímetro rural do Município e Comarca de Santa Isabel – SP, pertencente à matrícula 28.709 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP, representada no desenho TGA 174/16.Tendo início no ponto aqui designado 8, situado na divisa com imóvel pertencente à matrícula 754 do C.R.I. de Santa Isabel – SP, distante 32,20 m da divisa com o lote IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DOSdeESTABELECIMENTOS INDUS113.DO Daí REGISTRO segue com azimute 294° 20’ 21” e distância de 30,23 m até Art.15. 2º. Nenhum Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. estabelecimento registrado pode ser vendido o ponto aqui designado 25; deflete à direita em curva com desenvolou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I vimento de 26,13 m e raio de 33,50 m até o ponto aqui designado 26, Prefeiturade Municipal de Santa Isabel, 22 de junho 2016. transferência responsabilidade do registro para ade nova empresa. DO REGISTRO localizado na divisa com a Estrada Municipal Pouso Alegre, confron§1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos tando até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e GONZAGA a transferência,Pe. deveGABRIEL ser feita pelo vendedor BINA ou locador imediata seguintes estabelecimentos: segue divisando com a estrada com azimute de 28° 33’ 09” e distância -PREFEITO MUNICIPALcomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. Imatadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, de 6,44 m até o ponto aqui designado CN1-P-0020; deflete à esquerda, §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para ainda divisando com a estrada, com azimute de 17° 01’ 24” e distânCARLOS ALBERTO LOPEScomercial devem durante as fases do processamento da transação ocia abate, fábricas conservas, charqueadas, fábricas produtos de 9,89 m até de o ponto aqui designado 27; daí deflete de à direita em -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASnotificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de producurva com desenvolvimento de 32,36 m e raio de 25,50 m até o ponto que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos origem animal comestíveis; aquidedesignado 28; daínão segue em reta com azimute de 114° 20’ 21” e Registrado e publicado na Secretaria Gabinete, na dataresponsupra. §3º. Enquanto a transferência não sedoefetuar, continua II- postos de leite de 9,laticínios, de distância de 31,77 m atée oderivados, ponto aqui fábrica designado localizadousinas na divisa sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; com imóvel pertencente à matrícula 754 do C.R.I de Santa Isabel – MARICÉLIA DOS SANTOS empresa em nome da qual esteja registrado. IIIentrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; SP, confrontando do ponto CN1-P-0020 até aqui com área da mesma -SECRETÁRIA MUNICIPAL GERAL DE aGABINETE§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito comunicação a IV- entrepostos fábricas de pela produtos de ervas, propriedade; deflete à edireita e segue divisa derivados com este imóvel com que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e distância de 8,15 m, retornando ao ponto 8 início desta descrição, endo prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, autorizadas produção pela legislação; cerrando uma área de 467,41 am². respectiva transferência, é suspenso do estabelecimento, Vde ovos e autorizada fábricas dea invocar conservas de ovos; e, DECRETO Nº 5.395, DE 27o registro DE JUNHO DE 2016. Art.entrepostos 2º. Fica a expropriante o caráter de urgêno qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. apiáriosjudicial e entrepostos de mel e cera abelhas. cia VI– no processo de desapropriação e/ou de instituição de servidão §5º. Adquirido o estabelecimento, porSanta compra ou de arrendamento 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Concede subvenção à Irmandade da Casa Misericórdia de Art. passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei dos e realizada a transferência do registro, a nova empresa Isabel realizem trabalhos acondide imóveis Santa Isabel. Federalque nº 3365, de 21 de junhode demanipulação, 1941, alteradofatiamento, pela Lei nº 2786, de é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável cionamento, de produtos e subprodutos de origem 21 de maio deembalagem 1956. anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. animal possuir instalações adequadas paradecreto, esses procediPe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, Art.devem 3º. As despesas com a execução do presente correrão Art. 16. O processo de transferência deve obedecer que lhe mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e denoconformipor conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do for aplicável, aonºmesmo estabelecido para registro. de Inspeção ou demais órgãos competentes. dade com a Lei 950, decritério 01 de junho de 1976; Lei nº.o2.356, de 12 de Estado de SãoMunicipal Paulo - SABESP. TÍTULO §1º. será utilizado a finalidade junho de 2006III e; Decreto nº. 3.823, de 28 de agosto de 2007. Art. O 4º.registro Este decreto entrará emexclusivamente vigor na data de para sua publicação. DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou TABELECIMENTOS utilização em Municipal outras unidades em outros estabelecimentos. D E C R E T A: Prefeitura de Santaou Isabel, 21 de junho de 2016. CAPÍTULO I §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput DO DOS ESTABELECIMENTOS deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeArt.FUNCIONAMENTO 1º. Fica concedido à “IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIPe. GABRIEL GONZAGA BINA Art. 17. Todo estabelecimento ou local de destinado ao abate, nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os SERICORDIA DE SANTA ISABEL”, o montante R$ 219.162,13 (du-PREFEITO MUNICIPALrecebimento, transformação, preparo, trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embazentos e dezenove mil, cento eelaboração, sessenta e dois reais beneficiamento, e treze centavos) elaboração, industrialização, manipulação, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. a título de subvenção para os meses de maio a depósito, dezembro de 2016. SANDRA YOKO IGARASI BARBOSA acondicionamento, armazenamento transporte produtos Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal Art. 2º. A comprovação da aplicaçãoe dos recursosde recebidos pelae -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título dee Registro de Meio ambiente Desenvolvimento Agropecuário, através de entidade deverá ser entregue à Diretoria de Administração Finanças OBRAS,e URBANISMO E HABITAÇÃOemitido pelo S.I.M. requerimento padronizado, mediante abertura de processo admida Secretaria Municipal de Saúde, até o 15º dia útil do mês subsequenArt.recebimento. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo da Prefeitura Municipal Santa te ao Registrado e publicadoGeral na Secretaria o Gabinete, na datade supra. entrepostos somente será licenciado as normas Isabel. Art. 3º. Este decreto entra em vigordepois na datade deatendido sua publicação, com do Plano Diretor Estratégico Santa e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, seus efeitos retroativos ao diade 1 de maioIsabel de 2016, ficando revogadas as MARICÉLIA DOS SANTOSassim como os já e disposições as seguintes existentes deverão-SECRETÁRIA obedecer as exigências previstas nos Códigos de emcondições contrário. básicas e comuns: MUNICIPAL I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras e DA de Posturas vigentes, no Plano Estratégico do SECRETARIA GERAL DEDiretor GABINETEodores indesejáveis de qualquer Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São Prefeitura Municipal de Santa natureza; Isabel, 27 de junho de 2016. Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo Pe. GABRIEL GONZAGA BINA Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ com os Códigos de -PREFEITO Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área MUNICIPALNº 5.394, DE 22 DE JUNHO DE 2016 76DECRETO e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de de transporte, devendo em ALBERTO todas as hipóteses CARLOS LOPESas operações de Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário. Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO recepção-SECRETÁRIO e expedição realizar-se no interior terreno; MUNICIPAL DE do FINANÇASJAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água GABRIEL de GONZAGA 28 dePe. novembro 1997. BINA, Prefeito Municipal de Santa Isabel, potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por Registrada e publicada na Secretaria do Gabinete, na data supra. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, denos acordo Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação estalaboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de com a Lei n. 2.814 de 14 de referentes dezembro 2015. belecimentos registrados, às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as MARICÉLIA DOS SANTOS talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitárias do estabelecimento; -SECRETÁRIA MUNICIPAL D E Cpelo R E TS.I.M. A: projetos IV- dispor de luz natural eGERAL artificialDE abundantes, devendo ser DA SECRETARIA GABINETEArt. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracArt. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade Prefeitura Municipal, capacidade produtiva, aprovado no projeto da inicial para concessão terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em autorizada a efetuar a suplementação de crédito orçamentário no valor do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas de R$ 167.690,00 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa DECRETOde Nºordem 5.396,tecnológica DE 27 DEcabíveis JUNHO DE 2016 novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades e também para a reais) nas seguintes categorias de programação: mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será I – ORIGEM Dispõe sobre suplementação de crédito orçamentário. outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". 08.2440015.2501 – Programas de Trabalho. V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento 4.4.90.51superior (241 110 00) – Obras e Instalações....................................... GABRIEL GONZAGA BINA, Municipal Santa Isabel, clara,Pe. com cantos arredondados comPrefeito acabamento lisode e impermeável por espaço a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas R$ 107.690,00 Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, detrincas, acordo que permitam a devida limpeza e higienização, livres de atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, II – DESTINO com a Lei n. frestas, 2.814 deburacos 14 de dezembro 2015. outra deformidade que rachaduras, ou qualquer instalações e equipamentos. 08.1220015.2501 – Programas de Trabalho. dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultra3.3.90.39 (195e quatro) 01 110meses 00) –poderá OutrosserServiços de oTerceiros – D E de C Ranimais E T A: sinantrópicos; ingresso passar a 24 (vinte cancelado respectivo PJ................R$ 49.604,00 VI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critério do S.I.M. 04.1220002.2002 – Manutenção da Secretaria de Governo e AdArt. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade Prefeitura manipulação, forro de material resistente a da umidade e aMunicipal, vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma ministração. autorizada a efetuar a suplementação de crédito orçamentário no valor construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será 3.3.90.39 (052 01uma, 110 a00) – Outros Serviços de Terceiros – R$ 135.400,00 (cento e trinta epodendo cinco miloemesmo quatrocentos reais) nas dedefácil limpeza e higienização, ser dispensado respeitada, para cada classificação que lhe couber, dispenPJ................R$ seguintes programação: nos casos categorias em que adecobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas 58.086,00 a construção isolada de dependências que possam I – ORIGEM I – de ORIGEM entrada poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. 15.4510034.2021 – Manutenção da Secretaria de Serviços Muni15.4510065.2056 – Manutenção da Secretaria de Planej., Obras, cipais. Urbanismo e Habitação. 3.3.90.39 (304 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros 3.3.90.30 (088 110 00) – Material de Consumo.................................... Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares PJ................R$ 60.000,00 R$ 7.000,00 Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora 73 – II – DESTINO 3.3.90.39 jornalística-ME (090 110 00) – - CNPJ Outros -10.763.052/0001Serviços de Terceiros AbrãodeAntonio 104 - Igaratá - Diagramação 04.1220002.2002 – Manutenção daRua Secretaria Governo Benedito, e AdPJ...................R$ 15.000,00 - André Luiz Ferreira ministração. (093 110 00) – Equipamentos e Material PermanenPrefeitura Municipal de4.4.90.52 Santa Isabel - Assessoria de Imprensa 3.3.90.30 (052 110 00) – Material de Consumo..................................... te..............R$ 2.000,00 R$ 60.000,00 II – DESTINO 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, trincas,Serviços descascamentos e ou3.3.90.36goteiras, (089 01 vazamentos, 110 00) – Outros de Terceiros tros; PF...............R$ 24.000,00 VIIdispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas I – ORIGEM as finalidades a que se destina, para de recebimento, 08.1220015.2501 – Programação Trabalho. industrialização, manipulação, embalagem, e expedição de produtos comes4.4.90.51 (196 01 510 00)depósito – Obras e Instalações.................................. tíveis, sempre R$ 100,00 separados, por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; II – DESTINO VIIIdispor com revestimento 3.3.90.39 (195de01mesas 510 00) – Outros Serviçosliso, de resistente Terceiros –e impermeável para100,00 os trabalhos de manipulação e preparo de PJ...............R$ matérias-primas I – ORIGEM e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil e perfeita higienização sendo permitidas as construídas alvenaria 17.5120035.2027 – Manutenção da Diretoria de Água em e Esgoto. desde que devidamente revestidas; 3.1.90.13 (313 01 110 00) – Obrigações PatroIX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e nais................................R$ 10.000,00 depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusII – DESTINO trial;3.1.90.11 (312 01 110 00) – Vencimentos e Vantagens Fixas – X- dispor10.000,00 de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros PC...........R$ recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil I – ORIGEM lavagem e higienização; 17.5120035.2028 – Manutenção do Saneamento Básico. XI – dispor rede00)de abastecimento de água para atender 4.4.90.51 (316de 01 110 – Obras e Instalações.................................. satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as R$ 33.000,00 demais dependências que necessitem; II – DESTINO XIIdispor de água fria abundante e, quando necessário, de 13.3920029.2020 – Manutenção das Atividades Culturais. instalações vapor água00) quente, em todas as dependências 3.3.90.39de(408 01e 110 – Outros Serviços de Terceiros de – manipulação e preparo, PJ...............R$ 33.000,00não só de produtos como de subprodutos não Icomestíveis; – ORIGEM XIIIdispor de rede de esgotosdo emPSF. todas as dependências, com 10.3010039.2030 – Manutenção ligação a tubos coletores ao sistema geral de escoamento com 3.3.90.30 (349 310 00)e–estes Material de Consumo.........R$ 66.000,00 retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que II – DESTINO evite10.3050039.2030 refluxo de odores e a entradadodeServiço roedores e outros animais; – Manutenção da Saúde. XIVdispor, legislação de Terceiros vestiários–e 3.3.90.36 (388conforme 01 310 00) – Outrosespecífica, Serviços de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em PF...............R$ 66.000,00 número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para I – ORIGEM cada13.3920029.2020 sexo, com acesso as dependências – indireto Manutenção das Atividadesindustriais, Culturais. quando localizadas em seu corpo; 3.3.90.36 (407 01 110 00) – Outros Serviços de Terceiros – XV – possuir2.000,00 janelas e portas providas de telas milimétricas; PF..............R$ XVIpossuir, II – DESTINO quando necessário, instalações de frio com câmaras e antecâmaras se fizerem necessárias, em número e área 3.3.90.30 (406 110 00)que – Material de Consumo.................................... suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; R$ 2.000,00 XVIIde equipamento necessário e adequado aos trabaArt. 2º.dispor Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 27 de junho de 2016. subprodutos não comestíveis; XIII- dispor, necessário, de equipamento gerador de Pe.quando GABRIEL GONZAGA BINA vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, -PREFEITO MUNICIPALinstalado em dependência externa; XIX- dispor de dependências para armazenamento de combusCARLOS ALBERTO LOPES tível usado na produção MUNICIPAL de vapor, de acordo com as legislações -SECRETÁRIO DE FINANÇASvigentes; XXdisporede depósitos para ingredientes, Registrado publicado na adequados Secretaria do Gabinete, na data embalasupra. gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, XXI- o estabelecimento não possuir equipamento de MARICÉLIAque DOS SANTOS aproveitamento e preparo de subprodutos deverá -SECRETÁRIA MUNICIPAL GERALnão DEcomestíveis GABINETEdar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição ambiental, de acordo com as legislações vigentes. Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, tais como: gamelas, bandejas, equipamentos DECRETO Nº 5.397, DEmesas, 27 DEtanques, JUNHO DE 2016 e outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material rústico ou qualquer outro materialadicionais ou formaeque permita perfeita Autoriza a abertura de créditos dá não outras providências. higienização. Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem Pe. GABRIEL GONZAGA BINA, Prefeito Municipal de SANTA ISAou acondicionem subprodutos de origem BEL, estado de Sãoprodutos Paulo, no euso de suas atribuições que animal, lhes sãoé proibido terem depósito substâncias nocivas à saúde ou que conferidas por Lei,em promulgo o seguinte Decreto: possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. CAPÍTULO Art. 1º. Fica a II Contadoria da Prefeitura Municipal de Santa Isabel, DAde HIGIENE ESTABELECIMENTOS estado São Paulo,DOS nos termos do art. 40, inc. I do art. 41, e art. 42 Art. 20. Todas as dependências equipamentos dos de estabeleda Lei Federal 4.320/64, e Lei nº. 2814,e de 14 de Dezembro 2015, cimentos devem ser mantidos condições higiene, de antes, autorizada a abrir Crédito Adicionalem Suplementar na de importância R$ durante e(três após dosreais trabalhos rotina e consignada industriais, 3.087,15 milaerealização oitenta e sete e quinzedecentavos), dando-se o devido destino às águas e residuais, acordo no orçamento da despesa vigente paraservidas o corrente exercício, de conforme a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Compleacom seguinte discriminação: mentar de Dezembro de 2014, Código de Meio 01 nº 173, de 19PODER EXECUTIVO Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. 01.07.00 SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER Art.21. carros, tanques, 01.07.010s maquinários, ADMINISTRAÇÃO DA SEL.vagonetes, caixas, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente 27.8120038.2025 MANUTENÇÃO DA SEC. ESPORTES E marLAcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos ZER. comestíveis e os usados transporte ou Serviços depósito de 3.3.90.39.00(488 01 no 100.94) Outros de produtos Terceirosnão – comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoPJ................R$ 3.087,15 se asArt. denominações COMESTÍVEIS NÃO COMESTÍVEIS. 2º. O crédito adicional descrito nose art. 1º, será coberto pelo vaArt. As instalações, móveis, lor de R$ 22. R$ 3.087,15 (três mil e equipamentos, oitenta e sete reais e quinzeutensílios centavos),e maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias por superávit do exercício de 2016, referente o recurso federal, contrato 3 8 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. 23. Os pisosreferente e paredes, assimdecomo os equipamentos nº. Art. 0386282-69/2012, aquisição equipamentos permanen-e utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou tes, junto a Caixa Econômica Federal. quantas vezes para na mantença das publicação, condições Art. 3º. Esteforem Decretonecessárias entrará em vigor data de sua higiênico-sanitárias, sendo obrigatório revogando-se as disposições em contrário.o uso de produtos saneantes e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competentes. Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 27 de junho de 2016. Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem ser mantidos livres de animais GONZAGA sinantrópicosBINA ou quaisquer outros Pe. GABRIEL animais. O controle-PREFEITO integrado de pragas urbanas no que diz respeito MUNICIPALa desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por empresa especializada e devidamente registrada CARLOS ALBERTO LOPES ou licenciada no órgão competente. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASArt.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que consta em Portaria e demaisnalegislações vigentes no que se refere Registrado e publicado Secretaria do Gabinete, na data supra.ao asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia das mãos e condutas durante a manipulação. MARICÉLIA DOS SANTOS Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou -SECRETÁRIA MUNICIPAL GERAL DE GABINETEtrabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados. Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou área que não sejaNº destinada bemJUNHO como manter DECRETO 5.398,para DEtanto, 29 DE DE produtos, 2016. objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes àDeclara finalidade da dependência que se encontrarem. de utilidade pública a em entidade que especifica. Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasprimas produtosGONZAGA usados naBINA, alimentação humana,de vasilhames de Pe.eGABRIEL Prefeito Municipal Santa Isabel, cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são confe(dois porMunicipal cento) denºchumbo apresente estanhagem defeituridas Lei 591, de ou 3 deque novembro de 1970; osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa prejudicar ou produtos. D E C RasEmatérias-primas T A: Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de matérias-primas e produtos a alimentação em Art. 1º. Fica declarada de destinados utilidade pública municipal, ahumana ASSOCIAcarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produÇÃO AFRO-BRASILEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA DE SANTA tos não comestíveis. ISABEL, inscrita na CNPJ sob o nº 07.618.241/0001-48, com sede nesArt. S.I.M. poderá em23qualquer ta cidade30. naORua Prudente de exigir Moraes, - centro. ocasião, desde que julgue a execução quaisquer higiênicoArt.necessário, 2º. Este Decreto entra em de vigor na data damedidas sua publicação. sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências ePrefeitura anexos. Municipal de Santa Isabel, 29 de Junho de 2016. TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS Pe. GABRIEL GONZAGA BINA CAPÍTULO I -PREFEITO MUNICIPALDOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS Art. 31. OsSIBERI estabelecimentos de carnes e derivados são classiMACHADO DE OLIVEIRA ficados em: -SECRETÁRIA MUNICIPAL I- matadouro-frigorífico de bovinos; DE ASSUNTOS JURÍDICOSII- matadouro-frigorífico de suínos; III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; IVmatadouro-frigorífico de caprinos e ovinos;na data supra. Registrada e publicada na Secretaria do Gabinete, V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; VI- fábrica deMARICELIA conservas; DOS SANTOS VII- fábrica de produtos gordurosos; -SECRETÁRIA MUNICIPAL VIII-DA fábrica de produtos derivados nãoGABINETEcomestíveis; SECRETARIA GERAL DE IX- entrepostos de carnes e derivados; X- charqueadas. §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento DECRETO Nºde5.399, DE 29 DE JUNHO DE 2016 industrial, dotado instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaAutoriza a abertura de créditos adicionais dá Outras Providênção das espécies de açougue, podendo ou nãoe dispor de sala anexa cias.industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial para adequadas. Pe. GABRIEL GONZAGA BINA,de Prefeito Municipal de Santa Isabel, §2º. Entende-se por "fábrica conservas" o estabelecimento estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferique industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem das por Lei, promulgo o seguinte sala de matança anexa, e que emDecreto: qualquer dos casos seja dotada de instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o Art. 1º. a Contadoria Prefeitura Municipal de Santa Isabel, preparo de Fica subprodutos nãodacomestíveis. estado de São Paulo, nos termos do produtos art. 40, inc. I do art. 41, oeestabeart. 42 §3º. Entende-se por "fábrica de gordurosos" da Lei Federal 4.320/64, e Lei nº. 2814,aode 14 de Dezembro de exclu2015, lecimento destinado exclusivamente preparo de gorduras, autorizada a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem 49.829,03 (quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e nove reais e três vegetal. centavos), consignada no"fábrica orçamento despesaderivados vigente para corren§4º. Entende-se por deda produtos nãoo comeste exercício, conforme a seguinte discriminação: tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos 01 PODER EXECUTIVO de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de 01.09.00 DE SAÚDE produtos utilizados naSECRETARIA alimentação MUNICIPAL não humana. 01.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o 10.3050039.2020 MANUTENÇÃO DO PSFguarda, manipulação, estabelecimento destinado ao recebimento, 4.4.90.51.00(354 05 300.48) Obrasde carnes e frescas Instala-e conservação, acondicionamento, e distribuição ções................................R$ 10.000,00 derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açou05animais. 300.48) Equipamentos e Material Permanengue e4.4.90.52.00(355 outros produtos te........R$ 29.829,03 §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produ10.3050039.2029 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS próprias DE SAÚDE za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações para 3.3.90.36.00(486 02 300.26) Outros Serviços de Terceiros – o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. PF.............R$ 10.000,00 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas demais quedescrito as acompanham, ou pelo não Art. 2º.e O créditotecidos adicional nos art. 1º, incluindo será coberto avalor basede óssea correspondente e que procede dos animais abatidos R$ 49.829,03 (quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e nove sobre veterinária. reais inspeção e três centavos), por excesso de arrecadação de 2016, referente §1º. Quando destinada à elaboração de conservas geral,para por o recurso estadual no valor de R$ 10.000,00 (dez em mil reais) "carne" (matéria-prima) devem-se entender asde massas musculares campanha todos contra o Aedes aegypti e o valor R$ 39.829,03 (trindespojadas gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões ta e nove mildee oitocentos e vinte e nove reais e três centavos) recursoe ossos. federal do programa QUALIFAR SUS. §2°. "miúdos" e vísceras de Art.Considera-se 3º. Este Decreto entrará os emórgãos vigor na data de dos sua animais publicação, açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e revogando-se as disposições em contrário. cauda. Art. 33. O Municipal animal abatido, e Prefeitura de Santaformado Isabel, 29das de massas junho demusculares 2016. ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas preparado, constitui Pe.e abdominais GABRIEL tecnicamente GONZAGA BINA a "carcaça". -PREFEITO MUNICIPAL§1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas CARLOS ALBERTO LOPES carcaças-SECRETÁRIO podem ou não incluir o couro cabeça e pés. MUNICIPAL DE FINANÇAS§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as "meias carcaças"e que, subdivididas por um entrena duas costelas, Registrado publicado na Secretaria docorte Gabinete, data supra. dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merMARICÉLIA DOS SANTOS cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de -SECRETÁRIA MUNICIPAL GERAL DE GABINETEproduto previsto no artigo 3º, deste Decreto. Seção I Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os estabelecimentos: I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias públicas de acordo os Códigos de Obras e deDE Posturas vigentes, PORTARIA Nºcom 15.058, DE 08 DE JUNHO 2016. Fica prordispondo de pé direito nas salas dedias matança que permita a instalação rogado, por mais 60 (sessenta) a Portaria de Sindicância nº dos equipamentos, principalmente 14.985, de 13 de abril de 2016. de trilhagem aérea, numa altura adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais PORTARIA Nº 15.059 DE 08 DE JUNHO DE 2016.Fica instaumatérias-primas; rada para a e/ou apuração dos fatos narrados, e, bem como II-sindicância dispor de currais pocilgas cobertas convenientemente as responsabilidades pelos ocorridos e se o caso, sugestão das pavimentadas e providas de bebedouros; sanções cabíveis. III- dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos PORTARIA Nº 15.060 DE 09 DE JUNHO DE 2016. Fica reinstransportes dos animais, segundopela legislação taurada sindicância instaurada Portariavigente; nº 14.739, de 14 de IV– dispor de locais e isolamento outubro de 2015, para apropriados a apuração para dos separação fatos narrados, e, bem de animais doentes; como as responsabilidades pelos ocorridos e se o caso, sugestão V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de das sanções cabíveis. dependências de matança suficientemente amplas para permitir o Fica obtido PORTARIA Nº 15.061das DErespectivas 10 DE JUNHO DE 2016. normal desenvolvimento operações, com disposio direito a progressão funcional a servidora municipal, tivos que evitem o contato das carcaças com pública o piso ou entre si, ae preferencialmente contato manual diretoem dos operários Srª PATRICIA ALDAevitem RIBEIRO DE BRITO, admitida 01-07-2013, durante a movimentação das mesmas; exercendo o emprego permanente de PROFESSOR DE DESENVI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências VOLVIMENTO INFANTIL, ref. 07 para ref. 08 por concessãopara de o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaprogressão funcional, conforme artigo 56 da lei complementar nº ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; 130VIIde 31 de agosto de 2009. dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o RESCINDE PORTARIA de Nº matérias-primas 15.062 DE 10 DEgordurosas JUNHO DEe2016. aproveitamento subprodutos não comestíveis, de câmaras de sala de desossa, de dependências a pedido, o contrato de frias, trabalho do servidor público municipal Sr. tecnicamente necessárias à fabricação de produtos salsicharia LUIZ KENJI BABA, admitido em 23-04-2015, para de o emprego pú-e conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem blico temporário de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos PORTARIA Nº 15.063 DE 10 DE JUNHO DE 2016. RESdiversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; CINDE pedido, o contrato de trabalho do servidor VIII- adispor de equipamento completo e adequado, taispúblico como: municipal Sr ARNALDO LELIS EBOLI VIEIRA, admitido em plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, para oememprego público de ASSISTENTE DE IM-e e07-04-1983, outros utilizados quaisquer das fábricas de recebimento industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em PRENSA. número suficiente construídos material permita fácil e RESCINDE PORTARIA Nºe15.064 DE 10 com DE JUNHO DEque 2016. perfeita higienização; a pedido, o contrato de trabalho da servidora pública municipal IX- possuir dependências específicas para higienização de Srª. CAROLINA HOLSBACK SILVA, admitida em 19-07-2012 no carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comempregode permanente dea PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO ponentes acordo com finalidade do estabelecimento; INFANTIL. X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com PORTARIA Nº 15.065 DE 10 DE JUNHO DE 2016. REScapacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem como de instalações vapor dede água em todas dependências de CINDE a pedido, odecontrato trabalho daasservidora pública manipulação e industrialização. municipal Srª. RAFAELA ALMEIDA FERRARI, admitida em 26§1º. Ospara estabelecimentos ao abate de AVESdee 06-2012, o exercício do destinados emprego público permanente COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: PSICÓLOGO. I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, PORTARIA Nº 15.066 DE 10 DEdaJUNHO DE 2016. protegida dos ventos dominantes incidência diretaRESCINDE dos raios a pedido, o contrato de trabalho do servidor público municipal Sr solares; VIRGÍLIO CAMILO CARAÇAque JÚNIOR, admitido emas operações 26-01-2009, II) dispor de mecanismo permita realizar de sangria, esfola, evisceração preparopermanente de carcaça de “toilete” comDE as para o exercício do empregoepúblico AUXILIAR aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; ESCRITÓRIO. III) dispor de exclusivas para a operação de RESCINDE PORTARIA Nº dependências 15.067 DE 10 DE JUNHO DE 2016. PORTARIAS 2 9 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, acomo, pedido, o contrato de trabalho da servidora pública municipal sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na Srª. KARLA TORRES DOS SANTOS, admitida em 19-07-2012, área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a para o exercício dopública. emprego público permanente de AGENTE DE proteção da saúde COMBATE ASúnico. ENDEMIAS. Parágrafo Os objetivos contidos no “caput” deste artigo PORTARIA DEetapas 10 DEdoJUNHO DEde2016. ADMITE serão aplicados Nº em15.068 todas as processo produção, nas rurais,MINEIRO produçãoSABINO, artesanal,em estabelecimentos indusapropriedades Senhora BRUNA caráter temporário e triais, meios até de manipulação e transporte. excepcional 23-12-2016, para o emprego público temporário 3º. A Inspeção Sanitária eINFANTIL, Industrial de Produtosdo de Origem de Art. PROFESSOR EDUCAÇÃO constante Anexo Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente V da Tabela I da Lei Complementar nº 130 de 31 de Agosto de e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção 2009, com jornada trabalho de 27:30 (vinte e sete e trinta) hoMunicipal – S.I.M.de e abrange: ras Isemanais e vencimentos equiparados ref. 07, sob o regime os animais destinados ao abate, seusa produtos, subprodutos jurídico da primas; Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, podendo e matérias o pescado e seus derivados; ser IIrescindido a qualquer momento, mediante a não adaptação às III- o leite e seus atividades, retorno doderivados; titular e/ou elaboração de Concurso Público. IVos ovos Nº e seus derivados; PORTARIA 15.069 DE 10 DE JUNHO DE 2016. ADMITE, V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, o Senhor ANDERSON APARECIDO BRAZ DE OLIVEIRA, em caVI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela ráter temporário e excepcional até 23-12-2016, para o emprego legislação, o controle, a fiscalização e a produção. público de Sanitária PROFESSOR DE EDUCAÇÃO II, Art. temporário 4º. A Inspeção e Industrial de ProdutosBÁSICA de Origem constante dodemais Anexo produtos V, da Tabela I, da Leiautorizados Complementar 130, Animal e os Artesanais pelanº legislação,31abrange ainda: de de Agosto de 2009, com jornada de trabalho de 30 (trinta) Ias condições de higiene equiparados e sanitárias dos horas semanais e vencimentos a ref.estabelecimentos 07, sob o regiregistrados; me jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, podendo II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição ser rescindido a qualquer momento, mediante a não adaptação às das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e atividades, do titular e/ou elaboração de Concurso Público. escoamentoretorno das águas residuais; PORTARIA Nº 15.070 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Fica obtido III- o funcionamento dos estabelecimentos; o direito progressão funcionalelaboração, a servidoramanipulação, pública municipal, a IV- asafases de recebimento, preparo, acondicionamento, conservação, e depósito de todos Srª ELENICE DEUTER SANTILLI,transporte admitida em 15-02-2016, exer-os produtos de origemtemporário animal e suas ou cendo o emprego de matérias-primas, PROFESSOR DEadicionadas EDUCAÇÃO não de produtos vegetais; BÁSICA I, ref. 07 para ref. 08 por concessão de progressão funV- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; cional, conforme artigo 56 da lei complementar nº 130 de 31 de VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de agosto 2009. acordo de com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisPORTARIA 15.071 DE 10 DE JUNHO 2016. Paratécnicas efeito lação Federal eNºEstadual e demais normasDE e fórmulas de avaliação administrativa de imóveis de interesse da Adminiscientíficas aprovadas; VII-Municipal, a classificação de produtos e subprodutos, tração especialmente aqueles destinadosdeaacordo dação com em os tipos e padrões previstos neste Decreto, na da Legislação Federal pagamento de créditos tributários inscritos Dívida Ativa do e Estadualde e demais e fórmulas científicas aprovaMunicípio Santa normas Isabel, nos termos técnicas dos Artigos 6º, 7º, 8º e 9º, das; da Lei Complementar nº 108/2007, ficaprodutoras instituída euma Comissão VIIIas matérias-primas nas fontes intermediárias; Especial Avaliação Administrativa, composta dos seguintese IX- osdeexames tecnológicos, microbiológicos, histológicos membros: químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessidade; I -e,SECRETARIA DE FINANÇAS: Xos meios de transportes CARLOS GONZAGA SILVA, e;de animais vivos, dos produtos derivados suas matérias-primas ALDO eCESAR DE OLIVEIRA destinadas SOUZA. à alimentação humana. Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dr. LELIO JOSEAgropecuário CRESPIM, e;contendo a sigla S.I.M., o número e Desenvolvimento Dr. ANTONIO AGOSTINHO OLIVEIRA. do prontuário, nome, fotografia,DE cargo e data de expedição. III – ÉSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS, §1º. obrigatória a MUNICIPAL prévia apresentação de Identidade Funcional sempre que oE servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas URBANISMO HABITAÇÃO: atividades BRUNOprofissionais. EVANGELISTA, e; §2º. Aos CESAR servidores do S.I.M., no exercício da função, será WALTER RIBEIRO. concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as PORTARIA Nº 15.072 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Fica obtido dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em oprocesso direito adeprogressão funcional servidora pública municipal, a registro, bem como, aa todos os estabelecimentos onde Srª DEUTER SANTILLI, admitida em 01-03-2016, exer-e são ELENICE mantidos, depositados e comercializados produtos cendo o emprego temporário DE EDUCAÇÃO subprodutos de origem animalde quePROFESSOR versa este Decreto. Art. 6º. Somente poderão à venda, depositados ou BÁSICA I, ref. 07 para ref. 08ser porexpostos concessão de progressão funtransportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, cional, conforme artigo 56 da lei complementar nº 130 de 31que: de I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaagosto de 2009. dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; PORTARIA Nº 15.073 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporotados resultado final dapor avaliação de desempenho do estágio probatóou vendidos estabelecimentos sob regime de inspeção no rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar referido serviço competente; Municipal nº 130, derotulados 31 de agosto de 2009, em favor das do empreIII- tenham sido segundo as disposições legislações vigentes; e, gado público municipal abaixo descriminado, no emprego público IV- obedeçam na sua composição o padrãoESPECIAL. de qualidade deterpermanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO minado na legislação vigente. NOME VIVIAN FERNANDES ZUIANI PORTARIA Nº 15.074 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego público IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. INDUSPORTARIA Nº 15.083 DEDE 10 REGISTRO DE JUNHO DE 2016. Homologa TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado ser probatóvendido o resultado final da avaliação de desempenho dopode estágio NOME ou sem que ao concomitantemente a competente CAPÍTULO I rio,arrendado em cumprimento disposto no art. 21seja da feita Lei Complementar ALESSANDRA VIEIRA DA MAIA CORREIA PEREIRA transferência responsabilidade dode registro novado empresa. DO REGISTRO Municipal nº de 130, de 31 de agosto 2009,para em afavor empregado municipal abaixooudescriminado, nonegar emprego público PORTARIA Nº 15.075 DE 10 no DES.I.M. JUNHO DE 2016. Homo§1º.público No caso do comprador arrendatário se a promover Art. 7º. Depende de registros o funcionamento dos de deve PROFESSOR ADJUNTO I. ou locador imediata apermanente transferência, ser feita pelo vendedor seguintes estabelecimentos: loga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. Imatadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, NOME probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Com§2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do LUCIANA APARECIDA SAULO MESSIAS durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos PORTARIA Nº 15.084 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homoempregado público municipal abaixo descriminado, no emprego notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produloga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio público permanente de PROFESSOR que se encontram em face das exigências regulamento. tos de origem animal não comestíveis; DE DESENVOLVIMENTO probatório, em cumprimento ao dispostodeste no art. 21 da Lei ComINFANTIL. §3º. Enquanto a transferência efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de plementar Municipal nº 130, de 31não de se agosto de 2009, em favor do empregado público municipal abaixo descriminado, no empregoa sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; NOME público em permanente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO empresa nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; CARLA CARAÇA DO ESPIRITO SANTO INFANTIL. §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, PORTARIA Nº 15.076 DE e10asDE JUNHO DE 2016.alcoólicas Homologae que seNOME refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas bebidas artesanais, o resultado finalautorizadas da avaliação de desempenho do estágio probatódo prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, a produção pela legislação; MAISA SANTILLI DA SILVA rio,Vementrepostos cumprimento disposto no art. da Lei Complementar respectiva transferência, é suspenso o registro estabelecimento, deao ovos e fábricas de 21 conservas de ovos; e, PORTARIA Nº 15.085 DE 10 DE JUNHOdoDE 2016. Homoo qual será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do empreloga osóresultado final da avaliação de desempenho do estágio §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Comgado público municipal abaixo descriminado, no emprego público dos imóveisMunicipal e realizada transferência do registro, a nova Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondiplementar nº a130, de 31 de agosto de 2009, em empresa favor do permanente de PROFESSOR ADJUNTO I. público todas municipal abaixo descriminado, emprego éempregado obrigada a cumprir as exigências formuladas ao no responsável cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem NOME público permanente DE DESENVOLVIMENTO anterior, sem prejuízode de PROFESSOR outras que venham a ser determinadas. animal devem possuir instalações adequadas para esses procediINFANTIL. Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe mentos, e estarem regulamentados perante o Serviço CIDALIA DOS devidamente PASSOS ALVES for aplicável, de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. NOME ao mesmo critério estabelecido para o registro. PORTARIA Nº 15.077 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa TÍTULO III §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatóMARIA DE FATIMA CAMARA AZEVEDO SARMENTO DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou PORTARIA Nº 15.086 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatóMunicipal nº 130,requerer de 31 de agosto dedo2009, em referido favor dono empreI §2º. Poderão a dispensa registro caput rio,CAPÍTULO em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar gado artigo, públicoosmunicipal abaixo descriminado, nomanipulam emprego público DO FUNCIONAMENTO DOSdeESTABELECIMENTOS deste estabelecimentos comerciais que pequeMunicipal nº 130, de 31 de agosto 2009, em favor do empregado municipal abaixo descriminado, no emprego permanente de PROFESSOR EDUCAÇÃOpor INFANTIL. Art.público 17. Todo estabelecimento ou local destinado aopúblico abate, nas quantidades, até 20 (vinte)DE Quilogramas dia e realizam os permanente de PROFESSORelaboração, DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. recebimento, transformação, preparo, beneficiamento, trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaNOME elaboração, lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. NOME industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, CRISTIANE APARECIDA BOCCHI acondicionamento, armazenamento Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal MARIA ROSA BRAGA CARAÇA e transporte de produtos e PORTARIA Nº e15.078 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homosubprodutos de origem animal, deverá possuirDE o Título Registro de Meio ambiente Desenvolvimento Agropecuário, através de PORTARIA Nº 15.087 DE 10 DE JUNHO 2016.deHomologa loga o resultado final da avaliação desempenho do estágio emitido pelofinal S.I.M. requerimento padronizado, mediantede abertura de processo admio resultado da avaliação de desempenho do estágio probatóO funcionamento dosno estabelecimentos industriais e nistrativo Geralaodadisposto Prefeitura Municipal de ComSanta rio,Art. em 18. cumprimento ao disposto art. 21 da Lei Complementar probatório,noemProtocolo cumprimento no art. 21 da Lei Municipal nºsomente 130, deserá 31 licenciado de agosto de 2009, favor do empreentrepostos depois deem atendido as normas Isabel. plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do gado público municipal abaixo descriminado, no emprego público do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego PROFESSOR DEe EDUCAÇÃO INFANTIL. epermanente as seguintesde condições básicas comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de público permanente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO I- NOME localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do INFANTIL. Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São odoresMARISA indesejáveis de qualquer natureza; Município PERPETUA RIBEIRO FERRAZ Paulo,NOME Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II-PORTARIA ser instalado, quando preferência no Homologa centro do Nº 15.088 DEviável, 10 DE de JUNHO DE 2016. alterações e, asALVES Leis deDA Proteção terreno, devidamente cercado ede afastado das viasdo públicas acordo o resultado final da avaliação desempenho estágiodeprobatóDEBORA SILVA e Recuperação aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar PORTARIA Nº 15.079 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso Municipal nº interna 130, deque 31permita de agosto de movimentação 2009, em favorde doveículos emprede circulação a livre o resultado final da avaliação de desempenho do estágio gado público municipal descriminado, no as emprego público Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da probatóÁrea de de transporte, devendo abaixo em todas as hipóteses operações de permanente de PROFESSOR DEno EDUCAÇÃO rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 Lei Complementar Proteção e Recuperação dos Mananciais do da Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se interior do BÁSICA terreno; I. JAGUARI, Lei Estadual de Municipal nºpreconizada 130, de 31 no de artigo agosto18, deda 2009, em favor nº do9866, empreIII-NOME dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água 28 de público novembro de 1997. potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por gado municipal abaixo descriminado, no emprego público MONICA APARECIDA HEREDIA Parágrafode único. Qualquer ampliação ou remodelação laboratório reconhecido peloDEserviço oficial de PORTARIA Nº 15.089ouDEcredenciado 10 DE JUNHO 2016. Homologa permanente PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. nos estabelecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em suficiente e capaz dedoatender as o resultado finalvolume da avaliação de desempenho estágio todas probatóNOME rio, em cumprimento no art. 21 da Lei Complementar talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitáriasaododisposto estabelecimento; DINApelo RODRIGUES Municipal nº 130, de natural 31 de agosto de 2009, em favordevendo do empreprojetos S.I.M. DE SANTANA IV- dispor de luz e artificial abundantes, ser PORTARIA Nº 15.080 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homologae gado público abaixo descriminado, no emprego Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção uniformes semmunicipal ofuscamento para não ocorrer alteração naspúblico caraco resultado produtiva, final da avaliação de no desempenho do estágio probatópermanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. capacidade aprovado projeto inicial para concessão terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em rio, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Complementar do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas NOME Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do emprenovos projetosmunicipal pelo S.I.M. as peculiaridades ordem MATOS tecnológica cabíveis e também para a gado público abaixo descriminado, no emprego público MONIQUE DEdeGODOY BUENO mantença de ambientes livres de DE fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. Homologa PORTARIA Nº 15.090 DE 10 JUNHO DE 2016. outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". o resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatóNOME pisos eao paredes e divisórias lisas, de cor Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento rio,Vempossuir cumprimento disposto no art. 21 vedadas, da Lei Complementar ISABELsuperior CRISTINA DE (doze) TOLEDOmeses, ALMEIDA Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do empreclara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável por espaço a 12 só poderá reiniciar suas PORTARIA Nº 15.081 DEprévia 10 DEdeJUNHO DE 2016. Homogado público municipal abaixo descriminado, no livres emprego público que permitam a devida limpeza e higienização, de trincas, atividades mediante inspeção todas suas dependências, loga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio permanentefrestas, de PROFESSOR DEqualquer EDUCAÇÃO BÁSICA I. rachaduras, buracos ou outra deformidade que instalações e equipamentos. probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Comdificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do de funcionamento ultraNOME plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto 2009, em favor do ingresso de animais sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser canceladono o respectivo empregado público municipal abaixo descriminado, emprego ODILA MARTINS MOTTA VI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critério dodeS.I.M. público permanente PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. manipulação, forro de material a umidade vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma PORTARIA Nº 15.091 DE 10resistente DE JUNHO DE 2016.e aHomologa o resultado de final da avaliação de desempenho do eestágio probatóconstruídos modo a evitar o acúmulo de sujeira contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será NOME rio,fácil em limpeza cumprimento ao dispostopodendo no art. o21mesmo da Lei ser Complementar de e higienização, dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenKATIA REGINA SILVA Municipal de agostoproporcionar de 2009, em perfeita favor do empregado nos casos nº em130, quedea 31 cobertura vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam PORTARIA Nº 15.082 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Homopúblicode municipal descriminado, no emprego público perma-e entrada poeiras,abaixo sujidades, animais incluindo os sinantrópicos ser comuns. loga o resultado final da avaliação de desempenho do estágio nente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei ComNOME plementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do Edição 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares empregado público municipal abaixo descriminado, no nº emprego PAMELA MISTICA NASCIMENTO público permanente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO Nº 15.092 DE -10CNPJ DE JUNHO DE 2016. HomoProduzido pela Editora M.O.D.A SilvaPORTARIA Editora jornalística-ME -10.763.052/000173 INFANTIL. oIgaratá resultado final da avaliação de desempenho do estágio Rua Abrão Antonio Benedito, loga 104 Diagramação André Luiz Ferreira probatório, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei ComNOME Prefeitura Municipalplementar de SantaMunicipal Isabel -nºAssessoria Imprensa 130, de 31 de de agosto de 2009, em favor do LINEA APARECIDA JACO empregado público municipal abaixo descriminado, no emprego 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oupúblico tros; permanente de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas as finalidades NOME a que se destina, para recebimento, industrialização, manipulação, depósito e expedição de produtos comesPATRICIAembalagem, ALDA RIBEIRO DE BRITO tíveis, sempre separados, paredesDE totais dasHomologa destinadas PORTARIA Nº 15.093por DE meio 10 DEdeJUNHO 2016. preparo final de produtos não comestíveis; oaoresultado da avaliação de desempenho do estágio probatódispor de ao mesas com no revestimento resistente e rio, VIIIem cumprimento disposto art. 21 da Leiliso, Complementar Municipal nº 130, de agostodede manipulação 2009, em favor do empreimpermeável paradeos31trabalhos e preparo de gado público municipal abaixo descriminado, no emprego público matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria desdeNOME que devidamente revestidas; IXdispor de dependências para BARBOSA a administração, oficinas, e QUEILA PEREIRA DE CARVALHO depósitos diversos, separados, do corpo indusPORTARIA Nº 15.094 DE 10preferentemente, DE JUNHO DE 2016. Homologa otrial; resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório, Xem dispor cumprimento ao disposto no bandejas art. 21 da eLeiquaisquer Complementar de tanques, caixas, outros Municipal de 31impermeável, de agosto de de 2009, em favor recipientesnºde130, material superfície lisadoe emprede fácil gado público municipal abaixo descriminado, no emprego público lavagem e higienização; permanente de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO XI – dispor de rede de abastecimento deINFANTIL. água para atender NOME satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as demais dependências que necessitem; ROSILENE SILVA SANTOS FERNANDES XIIdispor Nº de 15.095 água fria e, quando necessário, de PORTARIA DE abundante 10 DE JUNHO DE 2016. Homologa de vapor e água quente, em todasdo as estágio dependências de oinstalações resultado final da avaliação de desempenho probatómanipulação e preparo, não só denoprodutos como subprodutos rio, em cumprimento ao disposto art. 21 da Lei de Complementar Municipal nº 130, de 31 de agosto de 2009, em favor do emprenão comestíveis; gadoXIIIpúblico municipal descriminado, emprego público dispor de rede abaixo de esgotos em todas asnodependências, com permanente decoletores PROFESSOR I. ligação a tubos e estesDE ao EDUCAÇÃO sistema geralBÁSICA de escoamento com retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que NOME eviteSUELI refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais; PEDROSO XIVdispor,Nºconforme específica, de vestiários PORTARIA 15.096 DElegislação 20 DE JUNHO DE 2016. Fica revo-e instalações sanitárias adequadamente de dimensões e em gada a Portaria nº. 14.981, de 11 de instaladas, abril de 2016, prosseguindo número proporcional pessoal, instaladas separadamente para somente a Portaria nº. ao 14.980, de 11 de abril de 2016. cadaPORTARIA sexo, com acesso indireto dependências quando Nº 15.097 DE 20asDE JUNHO DE industriais, 2016. Fica instaurado Processo localizadas emAdministrativo seu corpo; em face servidor N. B. A., Prontuário nº. 4213, apurar possível prática das infrações no XV – para possuir janelas e portas providas de telas tipificadas milimétricas; art. XVI168, incisos III, IV, VInecessário, e VIII da Lei Municipaldenº frio 616/70, possuir,II, quando instalações com Estatuto Servidor Público c.c. o art. 116, incisoseI,área II, câmaras edoantecâmaras que se Municipal fizerem necessárias, em número III, IV e VIII da Lei Federal nº 8.112/90. suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; PORTARIA Nºde 15.098 DE 20 DEnecessário JUNHO DE 2016. Ficaaos reinstauXVIIdispor equipamento e adequado trabarada Portaria de nº de 01dadetécnica junho de 2015, quee facilidade instaurou em lhos,aobedecidos os14.525, princípios industrial de desfavor do servidor público municipal J.M.E., prontuário nº 499, de o higienização, sendo facultativo o Sr. aproveitamento e preparo processo administrativo disciplinar – PAD - para apurar possível prática subprodutos não comestíveis; das XIIIinfrações tipificadas no necessário, art. 168, incisos III e IX da Leigerador Municipal dispor, quando de equipamento de nº 616/70, Estatuto do Servidor Público Municipal c.c. o art. 116, incisos vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, I e II e o art. 117, inciso IX, da Lei Federal nº 8.112/90, porque, em tese, instalado em dependência externa; teria concorrido para a prática de desvio de dinheiro público municipal, XIX- dispor deoutros dependências para municipais armazenamento de combusconjuntamente com ex-servidores apontados na Sintível usado na produção de no vapor, de de acordo as legislações dicância de origem a este ato, período janeirocom de 2009 a outubro vigentes; de 2011, através de créditos fictícios incorporados ou inseridos em FoXXdispor demensal depósitos adequados ingredientes, embalalha de Pagamento e que através dopara denominado “Evento 526” gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, os carreavam para a Associação dos Servidores Públicos da Prefeitura XXI- de o Santa estabelecimento que que nãoerapossuir equipamento de Municipal Isabel, entidade gerida pelos envolvidos, aproveitamento preparo de subprodutos nãoestável, comestíveis deverá sendo certo que oe servidor, empregado público Sr. J.M.E., à dar destino a estes rejeitos de forma nãoentidade causadora de poluição época, era formalmente o presidente dessa e ocupava, tamambiental, acordo com Municipal as legislações vigentes. e Finanças, a bém, o cargodede Secretário de Administração Parágrafo É proibido o emprego de utensílios geral, quem caberia oúnico. zelo e cuidado no trato do dinheiro público; foiem apurado na de origem o desviomesas, da importância R$ 355.607,64e taisSindicância como: gamelas, bandejas, tanques,deequipamentos (trezentos e cinquenta e cincoou mil,frestas, seiscentos e sete reais eem sessenta e outros, com ângulosidades confeccionados material quatro mediante a inclusãooudeforma supostos inexistentes rústicocentavos), ou qualquer outro material que créditos não permita perfeita em nome de servidores, assim facilitando o desvio do dinheiro público higienização. paraArt.19. si ou terceiros, o que, em se tese, também beneficiem, configura a prática do Nos locais em que fabriquem, preparem delito previsto no art.produtos 312 do Código Penal, considerado a qualidade ou acondicionem e subprodutos de origem animal,deé servidores públicos. proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que PORTARIA Nº alterar, 15.099 adulterar, DE 20 DEfraudar JUNHOouDE 2016. Fica revopossam servir para falsificar o produto. gadaCAPÍTULO a Portaria nº. II 14.970, de 11 de abril de 2016, prosseguindo somente a Portaria DOS nº. 14.795, de 10 de novembro de 2015. DA HIGIENE ESTABELECIMENTOS PORTARIA Nº 15.100 DE 22 DE JUNHO DE 2016. Fica insArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeletaurada sindicância para a apuração dos fatos narrados, e, bem cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, como as responsabilidades pelos ocorridos e se o caso, sugestão durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, das sanções cabíveis. dando-se o devido servidas acordo PORTARIA Nº destino 15.101 às DEáguas 27 DE JUNHOe residuais, DE 2016. de Fica inscom a legislação ambiental em fatos especial, a Lei Completaurada sindicância para a pertinente, apuração dos narrados, e, bem mentarasnºresponsabilidades 173, de 19 de Dezembro de 2014, de Meio como pelos ocorridos e se oCódigo caso, sugestão Ambiente decabíveis. Santa Isabel e seus regulamentos. das sanções Art.21. 0s maquinários, vagonetes, caixas, PORTARIA Nº 15.102 DEcarros, 27 DE tanques, JUNHO DE 2016. Fica insmesas, demais materiais convenientemente martaurada sindicância para eautensílios apuraçãoserão dos fatos narrados, e, bem cados as de responsabilidades modo a evitar equívocos entre os edestinados produtos como pelos ocorridos se o caso,asugestão comestíveis os usados no transporte ou depósito de produtos não das sanções ecabíveis. comestíveis, ou ainda utilizados naDE alimentação de animais, usandoPORTARIA Nº 15.103 DE 27 JUNHO DE 2016. Fica insse as denominações COMESTÍVEIS e NÃO taurada sindicância para a apuração dos fatosCOMESTÍVEIS. narrados, e, bem como as 22. responsabilidades ocorridos e móveis, se o caso,utensílios sugestãoe Art. As instalações,pelos equipamentos, das sanções devem cabíveis. maquinários ser mantidos em condições higiênico-sanitárias IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou quantas vezes forem necessárias para mantença das condições higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competentes. Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito DE TERMOS DE CONTRATOS E ATASser DErealizado REGISTRO a EXTRATOS desinsetização e desratização somente poderá por DE PREÇOS:registrada ou licenciada no empresa especializada e devidamente órgão competente. Art.25. Todo manipulador CONTRATO Nº 34/2016 deve atender obrigatoriamente o que constaCONTRATANTE: em Portaria e demais legislações vigentesDE noSANTA que se ISABEL refere ao PREFEITURA MUNICIPAL asseioCONTRATADA: e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia IMOESC CAPACITAÇÃO E CURSOS LIVRES das mãos LTDA ME.e condutas durante a manipulação. Art. 26. O Contratação pessoal quedemanipula produtos condenados OBJETO: empresa para prestação de serviçoou trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as25, mãos, instrupara realização da XI Semana da Educação, nos dias 26,27, 28 mentos vestuários, E 29 deejulho de 2016.com antissépticos apropriados. Art. 27. ÉDO proibido fazer refeições em qualquer dependência ou VALOR CONTRATO: R$ 69.200,00 área que não seja destinada tanto, como manter produtos, FUNDAMENTAÇÃO: Leipara Federal nº bem 8.666/93 objetos incluindo os pessoais02/06/2016. e materiais estranhos não pertencenDATA DE ASSINATURA: tes à finalidade em que se encontrarem. VIGÊNCIA:da 03dependência meses. Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasprimas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de 35/2016 – EMERGENCIAL. cobre,CONTRATO latão, zinco,Nºbarro, estanho com liga que contenha mais de 2% PREFEITURA DE SANTA ISABEL (dois CONTRATANTE: por cento) de chumbo ou que MUNICIPAL apresente estanhagem defeituCONTRATADA: INSTITUTO HYGIA SAÚDE E DESENVOLVIosa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa MENTO SOCIAL (PROCESSO ou LICITATÓRIO prejudicar as matérias-primas produtos. MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2016). Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de OBJETO: Operacionalização, gerenciamento e a execução das matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em ações recipientes e serviços deou saúde pela CONTRATADA, atividades sercarros, continentes que tenhamdas servido para eproduviços saúde nas unidades de saúde básica que atendem o progratos nãodecomestíveis. maArt. de Estratégia de Saúde Família ESF. 30. O S.I.M. poderádaexigir em–qualquer ocasião, desde que DO CONTRATO: R$ de 560.000,00 julgueVALOR necessário, a execução quaisquer medidas higiênicoFUNDAMENTAÇÃO: Fundamento Federal suas nº 8.080/90 c.c sanitárias nos estabelecimentos, áreasna deLei interesse, dependênà Lei Federal nº 8.142/90, c.c à Lei Municipal nº 2.630/11 e Decreto cias e anexos. Municipal nº IV 4.508/11. TÍTULO DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS VIGÊNCIA: 40 CAPÍTULO I dias. DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiCONTRATO Nº 36/2016. ficados em: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL I- matadouro-frigorífico de bovinos; SERENZAdeALVES SHOWS EIRELI. II-CONTRATADA: matadouro-frigorífico suínos; (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos;INEXIGIBILIDADE Nº 01/2016). IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a apresentação V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; de show artístico dos cantores “Maria Cecília e Rodolfo”, no dia VI- fábrica de conservas; 10/07/2016 em comemoração ao aniversário de 184 anos de emanVII- fábrica de produtos gordurosos; cipação político-administrativa deste município. VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 IX- entrepostos de carnes e derivados; FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 X- charqueadas. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2016. §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento VIGÊNCIA: 1 MÊS. industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de podendo ou não dispor de sala anexa CONTRATO Nºaçougue, 9912394375 para industrialização deverá possuir instalações frio industrial CONTRATANTE:e, PREFEITURA MUNICIPAL DE de SANTA ISABEL adequadas. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE§2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento LEGRAFOS que industrializa das várias espécies de açougue, com sem (PROCESSOa carne LICITATÓRIO MODALIDADE DISPENSA DEou LICIsala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de TAÇÃO Nº 01/2016). instalações de Ofrio industrial adequadas e aparelhagem OBJETO: presente contrato tem por objeto a prestação,para pela o preparo subprodutos comestíveis. ECT, dede serviços e venda não de produtos que atendam às necessidades Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeda§3º. contratante. lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluVALOR DO CONTRATO: R$ 138.988,06 ída a manteiga, adicionadas matérias de origem FUNDAMENTAÇÃO: Art. ou 62 §não 3° de II, Lei Federalprimas nº 8.666/93 vegetal. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2016 §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesVIGÊNCIA: 12 MESES. tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos utilizados DE na alimentação não humana. ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 77/2016. §5º. Entende-se por "entreposto de DE carnes e ISABEL derivados" o CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SANTA estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, DETENTORA: ROSANGELA CRUZ DOS SANTOS AUTOmanipulação, PEÇAS EPP. conservação, e distribuição de carnes frescas e (PROCESSO acondicionamento, LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL derivados Nº 28/16) resfriados ou congelados das diversas espécies de açougue e outros produtos animais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produFLUÍDOS LUBRIFICANTES. za charque,E dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para TOTAL ESTIMADO: 21.632,00 oVALOR aproveitamento integral R$ e perfeito de todas as matérias-primas. secretaria de adminstração E GOVERNO 3 10 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não Lei Federal nº 10520/02 e seus atos aFUNDAMENTAÇÃO: base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, sobre inspeção veterinária. em§1º. suaQuando redaçãodestinada atual, daà elaboração Lei Complementar Federal e, de conservas em123/06, geral, por "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. despojadas de gordura, 01/06/16. aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e DATA DE ASSINATURA: ossos. VIGÊNCIA: 12 MESES §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e cauda. Art.DE33. O animalDE abatido, formado das massas musculares e ATA REGISTRO PREÇOS Nº 78/2016. ossos, desprovidoPREFEITURA de cabeça, mocotós, couro, órgãos e CONTRATANTE: MUNICIPALcauda, DE SANTA ISABEL vísceras torácicas e abdominais tecnicamente constitui DETENTORA: PATRICIA CRISTINA DE ABREUpreparado, EPP. a "carcaça". (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham Nº 28/16) acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas OBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO carcaças podem ou nãoDE incluir o couro cabeça e pés. DE ÓLEOS, FLUÍDOS E LUBRIFICANTES. §2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 83.621,00 "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, FUNDAMENTAÇÃO: Lei ou Federal nº e10520/02 e ou seus atos dão os "quartos" anteriores dianteiros posteriores traseiros. regulamentadores, do designação Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, Art. 34. A simples "produto", "subproduto" "mercadoria" "gêneros”, para efeito legais, que123/06, se trata e, de em suaouredação atual,significa da Lei Complementar Federal produto previsto no 3º,Civil deste Decreto. subsidiariamente peloartigo Código Brasileiro. Seção DATA DEI ASSINATURA: 01/06/16. Do Funcionamento VIGÊNCIA: 12 MESESde Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os estabelecimentos: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2016. I- serem localizados em área em área DE aprovada pelo Plano CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias DETENTORA: ALBERTO CAIO TAMBORRINO-EPP. públicas de acordo com os Códigos de ObrasPREGÃO e de Posturas vigentes, (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação PRESENCIAL Nº 28/16) dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura OBJETO:à REGISTRO DEdas PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, adequada manipulação carcaças higienicamente, e demais FLUÍDOS E LUBRIFICANTES. matérias-primas; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 43.919,30 II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente FUNDAMENTAÇÃO: LeideFederal nº 10520/02 e seus atos pavimentadas e providas bebedouros; regulamentadores, do de Decreto 3967/08, dadeLeiabate, Federal 8666/93, III- dispor, no caso estabelecimento de meios que em sua redação atual,e adadesinfecção Lei Complementar Federal 123/06, nos e, possibilitem a lavagem dos veículos utilizados transportes dos animais, segundo subsidiariamente pelo Código Civillegislação Brasileiro. vigente; IV– dispor de locais apropriados DATA DE ASSINATURA: 01/06/16. para separação e isolamento de VIGÊNCIA: animais doentes; 12 MESES V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de dependências de matança suficientemente amplas para permitir o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2016. normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem oPREFEITURA contato das carcaças com piso ou entre si, e CONTRATANTE: MUNICIPAL DEoSANTA ISABEL preferencialmente contato manual direto dos operários DETENTORA: NA evitem ATIVA COMERCIAL-EIRELI-EPP durante a movimentação das mesmas; (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para Nº 28/16) o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaOBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, ção de cabeças e línguasDEe das demais vísceras comestíveis; VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o FLUÍDOS E LUBRIFICANTES. aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 106.411,00 comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências FUNDAMENTAÇÃO: Leià fabricação Federal nºde10520/02 e salsicharia seus atose tecnicamente necessárias produtos de regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e8666/93, secagem suaderedação atual, da Lei Complementar Federal e, deem carne, depósito de subprodutos não comestíveis e de123/06, depósitos diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. VIII-DEdispor de equipamento DATA ASSINATURA: 01/06/16.completo e adequado, tais como: plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, VIGÊNCIA: 12 MESES e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em número e construídos material que permita fácil e ATA DEsuficiente REGISTRO DE PREÇOScom Nº 81/2016. perfeita higienização; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL IX- possuir dependências específicas para higienização de DETENTORA: LINCETRACTOR IMPORTAÇÃO carretilhas e/ou balancins, carros,COMERCIO, gaiolas, bandejas e outrosEcomEXPORTAÇÃO EIRELI. ponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; X- dispor de equipamento gerador dePREGÃO vapor ouPRESENCIAL similar com (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE capacidade Nº 28/16) suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem como de instalações de DE vapor de águaPARA em todas as dependências de OBJETO: REGISTRO PREÇOS AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, manipulação e industrialização. FLUÍDOS E LUBRIFICANTES. §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e VALOR TOTAL ESTIMADO: COELHOS devem satisfazerR$ as60.816,00 seguintes condições específicas: FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal seus atos I) dispor de plataforma coberta nº para10520/02 recepçãoe dos animais, regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios solares; em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, II) dispor de mecanismo realizar as operações de subsidiariamente pelo Códigoque Civilpermita Brasileiro. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as DATA DE ASSINATURA: 01/06/16. aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; VIGÊNCIA: 12 de MESES III) dispor dependências exclusivas para a operação de 2 11 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os REGISTRO padrões de qualidade, conformidade ATA DE DE PREÇOS Nº 82/2016. e segurança higiênica, sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a DETENTORA: LUBVALE COMERCIAL LTDA proteção da saúde pública. (PROCESSO MODALIDADE PRESENCIAL Parágrafo LICITATÓRIO único. Os objetivos contidosPREGÃO no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas Nº 28/16) propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos indusOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, triais, meios de manipulação e transporte. FLUÍDOS E LUBRIFICANTES. Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem VALOR será TOTAL ESTIMADO: R$ 7.200,00 Animal exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Lei Federal através nº 10520/02 e seus atos eFUNDAMENTAÇÃO: Desenvolvimento Agropecuário, do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.do e abrange: regulamentadores, Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, os animais ao Complementar abate, seus produtos, emI-sua redação destinados atual, da Lei Federal subprodutos 123/06, e, e matérias primas; subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. II- o pescado e seus derivados; DATA ASSINATURA: 01/06/16. III-DE o leite e seus derivados; VIGÊNCIA: 12 MESES IV- os ovos e seus derivados; V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela ATA DE REGISTRO DEaPREÇOS Nº 83/2016. legislação, o controle, fiscalização e a produção. Art. 4º. A Inspeção Sanitária e IndustrialDE deSANTA Produtos de Origem CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL ISABEL Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislaDETENTORA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS ção, abrange ainda: HOSPITALARES I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO registrados; Nº II19/16) a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição das águas deREGISTRO abastecimento como aPARA captação, distribuição OBJETO: DE bem PREÇOS AQUISIÇÃO DE e escoamento das águas residuais; MEDICAMENTOS. III- o funcionamento dos estabelecimentos; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.316,00 IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, FUNDAMENTAÇÃO:conservação, Lei Federaltransporte nº 10520/02 e seus atosos acondicionamento, e depósito de todos regulamentadores, Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,ou produtos de origemdo animal e suas matérias-primas, adicionadas não em de suaprodutos redaçãovegetais; atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de DATA DE ASSINATURA: 02/06/16. acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisVIGÊNCIA: 12 MESES lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadas; VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2016. os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL eCONTRATANTE: Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaDETENTORA: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS das; VIIIas matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; PARA SAUDE-LTDA. IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO histológicos e químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessiELETRÔNICO Nº 19/16) dade; e, OBJETO: DE PREÇOSdePARA AQUISIÇÃO X- os REGISTRO meios de transportes animais vivos, DE dos produtos MEDICAMENTOS. derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. Art. 5º. Os servidores doR$ S.I.M. portarão Carteira de Identidade VALOR TOTAL ESTIMADO: 40.075,00 Funcional fornecida Lei pelaFederal Secretaria Municipal de atos Meio Ambiente FUNDAMENTAÇÃO: nº 10520/02 e seus e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. em§1º. sua Éredação atual,ada Lei Complementar 123/06,Funcional e, obrigatória prévia apresentação Federal de Identidade subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas atividades profissionais.02/06/2016. DATA DE ASSINATURA: §2º. Aos VIGÊNCIA: 12servidores MESES do S.I.M., no exercício da função, será concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em processo de registro,DE bem como, aNºtodos os estabelecimentos onde ATA DE REGISTRO PREÇOS 85/2016. são mantidos, PREFEITURA depositados MUNICIPAL e comercializados produtos e CONTRATANTE: DE SANTA ISABEL subprodutos de origem animal que versa este Decreto. DETENTORA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO transportados produtos previstos no artigo 3º desteELETRÔNICO Decreto, que: Nº I19/16) tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporMEDICAMENTOS. tados ouTOTAL vendidos por estabelecimentos VALOR ESTIMADO: R$ 20.550,00 sob regime de inspeção no referido serviço competente; FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº as 10520/02 e seus atos III- tenham sido rotulados segundo disposições das legislaregulamentadores, ções vigentes; e, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, emIVsuaobedeçam redação atual, Lei Complementar 123/06,detere, na suada composição o padrãoFederal de qualidade minado na legislação subsidiariamente pelo vigente. Código Civil Brasileiro. DATA DE ASSINATURA: 02/06/2016. VIGÊNCIA: 12 MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/2016. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DETENTORA: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO regulamentadores, Decreto 3967/08, da Lei pode Federal 8666/93, Art. 15. Nenhumdoestabelecimento registrado ser vendido emarrendado sua redação atual,concomitantemente da Lei Complementar Federal 123/06, e, ou sem que seja feita a competente subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DATA 06/06/16. §1º.DE NoASSINATURA: caso do comprador ou arrendatário se negar a promover 12 MESES aVIGÊNCIA: transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados durante as fases do processamento da transação comercial devem ATA DEaos REGISTRO DE PREÇOS Nºou 91/2016 notificar interessados na compra arrendamento a situação em CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL que se encontram em face das exigências deste regulamento. DETENTORA: PADARIA E CONFEITARIA VILA GUILHERME LTDA§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável ME.pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a empresa em nome da qual esteja registrado. (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a Nº§4º. 25/16) que se refereREGISTRO o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro OBJETO: DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃES E doLANCHES. prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 172.194,80 o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento regulamentadores, do Decreto 3967/08, do da registro, Lei Federal 8666/93, dos imóveis e realizada a transferência a nova empresa em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável subsidiariamente pelo Código Civilque Brasileiro. anterior, sem prejuízo de outras venham a ser determinadas. DATA Art.DE 16.ASSINATURA: O processo de07/06/16. transferência deve obedecer no que lhe forVIGÊNCIA: aplicável,12 aoMESES mesmo critério estabelecido para o registro. TÍTULO III DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2016 CAPÍTULO I CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DETENTORA: SUPREMA COMERCIAL EIRELLI-EPP. Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, (PROCESSOtransformação, LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL recebimento, elaboração, preparo, beneficiamento, elaboração, Nº 26/16) industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, acondicionamento, armazenamento e transporte de DE produtos OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO TINTASe subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro E MATERIAL PARA PINTURA. emitido pelo S.I.M. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$dos 86.535,00 Art. 18. O funcionamento estabelecimentos industriais e FUNDAMENTAÇÃO: Leilicenciado Federal depois nº 10520/02 e seus atos entrepostos somente será de atendido as normas doregulamentadores, Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel do Decreto 3967/08, dae legislações Lei Federal correlatas 8666/93, e as condições básicas e comuns: Federal 123/06, e, emseguintes sua redação atual, da Lei Complementar I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de subsidiariamente pelo Civilnatureza; Brasileiro. odores indesejáveis deCódigo qualquer DATA DE ASSINATURA: 08/06/16. II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do VIGÊNCIA: 12 MESES terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos DE REGISTRO DE PREÇOS deATA transporte, devendo em todasNºas93/2016 hipóteses as operações de CONTRATANTE: PREFEITURA ISABEL recepção e expedição realizar-seMUNICIPAL no interiorDE doSANTA terreno; III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água DETENTORA: SUELY SPAGNOLETTO PEREIRA-EPP potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL laboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de Nº 26/16) análises e em volume suficiente e capaz de atender todas as OBJETO: REGISTRO PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS necessidades sanitáriasDE do PREÇOS estabelecimento; E IVMATERIAL dispor PARA de luzPINTURA. natural e artificial abundantes, devendo ser uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 31.575,20 terísticas organolépticas produtos e de ventilação suficiente em FUNDAMENTAÇÃO: Leidos Federal nº 10520/02 e seus atos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas Decreto 3967/08, dacabíveis Lei Federal 8666/93,para a asregulamentadores, peculiaridades dedoordem tecnológica e também em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, e, gases e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. outros; V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor DATA DE ASSINATURA: 08/06/16. clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável VIGÊNCIA: 12 MESES que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas, rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o ingresso animais sinantrópicos; ATA DEde REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2016 VIpossuir emPREFEITURA todas as dependências, especial área de CONTRATANTE: MUNICIPAL DEem SANTA ISABEL manipulação, de material resistente e a vapores, DETENTORA:forro GOAN MERCADO DEa umidade MATERIAIS PARA construídos de modo CONSTRUÇÃO LTDAa evitar EPP. o acúmulo de sujeira e contaminação, de(PROCESSO fácil limpezaLICITATÓRIO e higienização, podendo oPREGÃO mesmo ser dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenMODALIDADE PRESENCIAL nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam Nº 26/16) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2016 entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos ser comuns. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTASe CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL E MATERIAL PARA PINTURA. DETENTORA: CACO COMERCIAL DE FRUTAS LTDA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.245,50 (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Edição nº 377 de 30 deFUNDAMENTAÇÃO: março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares Lei Federal nº 10520/02 e seus atos Nº 17/16) regulamentadores, do Decreto -3967/08, da Lei Federal 8666/93, Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME CNPJ -10.763.052/000173 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, Rua Abrão Antonio Benedito, 104 Igaratá Diagramação André Luiz Ferreira ALIMENTÍCIOS. subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. Prefeitura MunicipalDATA de Santa Isabel - Assessoria VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.000,00 DE ASSINATURA: 08/06/16. de Imprensa VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos TÍTULO II DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUS(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNITRIAIS E ENTREPOSTOS CO Nº 19/16) CAPÍTULO I OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDIDO REGISTRO CAMENTOS. Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.100,00 seguintes estabelecimentos: FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos regulaI- matadouros frigoríficos suínos, aves em e coelhos, mentadores, do Decreto 3967/08,dedabovinos, Lei Federal 8666/93, sua recaprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para dação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamente opelo abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Código Civil Brasileiro. gordurosos, de carnes e derivados e fábricas de produDATA DEentrepostos ASSINATURA: 02/06/2016. tos de origem animal não comestíveis; VIGÊNCIA: 12 MESES II- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; IIIentrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2016. IVentrepostos ePREFEITURA fábricas de MUNICIPAL produtos derivados ervas, CONTRATANTE: DE SANTAde ISABEL condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas DETENTORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE e não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; LTDA. V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔVI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. NICO Art.Nº 8º.19/16) Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa REGISTRO DE de PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MEIsabelOBJETO: que realizem trabalhos manipulação, fatiamento,DE acondiDICAMENTOS. cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 33.200,00 animal devem possuir instalações adequadas para esses procediFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 eperante seus atos regumentos, e estarem devidamente regulamentados o Serviço delamentadores, Inspeção Municipal ou3967/08, demais da órgãos competentes. do Decreto Lei Federal 8666/93, em sua §1º. Oatual, registro seráComplementar utilizado exclusivamente para a finalidade redação da Lei Federal 123/06, e, subsidiariapara a pelo qualCódigo foi concedido, sendo proibida a transferência ou mente Civil Brasileiro. utilização unidades ou em outros estabelecimentos. DATAem DE outras ASSINATURA: 02/06/2016. §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput VIGÊNCIA: 12 MESES deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequenas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2016. lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal EXEMPLARMED COM. DEAgropecuário, PROD. HOSPITALARES deDETENTORA: Meio ambiente e Desenvolvimento através de LTDA-ME. padronizado, mediante abertura de processo admirequerimento nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Isabel. ELETRÔNICO Nº 19/16) Art. 10. A construçãoDE de estabelecimentos, assim como os OBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEjá existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de MEDICAMENTOS. Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do VALOR TOTAL ESTIMADO: 11.987,30 Município Santa Isabel, noR$Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei Estadual nº Lei 10.083, de 23nºde Setembro suas FUNDAMENTAÇÃO: Federal 10520/02 de e 1998, seus eatos alterações e, as Leisdo de Proteção e Recuperação Mananciais regulamentadores, Decreto 3967/08, da Lei aos Federal 8666/93,da Região Metropolitana de da SãoLei Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, em sua redação atual, Complementar Federal 123/06,1172/ e, 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de DATA DEeASSINATURA: Proteção Recuperação 02/06/2016. dos Mananciais do Jaguari – APRM DO JAGUARI, VIGÊNCIA:preconizada 12 MESES no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estaATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/2016 belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou instalações, somente PREFEITURA poderão ser realizadas após prévia dos CONTRATANTE: MUNICIPAL DEaprovação SANTA ISABEL projetos pelo S.I.M. DETENTORA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e LTDA. capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL do(PROCESSO registro, sóLICITATÓRIO podem ser executadas após aprovação prévia dos Nº 17/16) novos projetos pelo S.I.M. Art. 12. Satisfeitas exigências o Registro DE será OBJETO: REGISTRO asDE PREÇOSfixadas PARApara AQUISIÇÃO autorizada S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". GÊNEROSpelo ALIMENTÍCIOS. Art. 13. O estabelecimento interromper seu funcionamento VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ que 15.680,00 por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal seus atos atividades mediante inspeção prévianºde 10520/02 todas suasedependências, regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, instalações e equipamentos. emParágrafo sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06,ultrae, único. Quando a interrupção do funcionamento passar a 24 (vinte epelo quatro) meses ser cancelado o respectivo subsidiariamente Código Civilpoderá Brasileiro. registro, critério do S.I.M. DATA DEaoASSINATURA: 06/06/16. Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma VIGÊNCIA: 12 MESES empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPALmínimas, DE SANTA ISABEL VIIdispor de dependências e instalações respeitadas DETENTORA: DE FERRAMENTAS & as finalidades a queDEZOTTI se destina,COMERCIO para recebimento, industrialização, FERRAGENSembalagem, LTDA-ME. depósito e expedição de produtos comesmanipulação, (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE tíveis, sempre separados, por meio de paredesPREGÃO totais dasPRESENdestinadas CIAL Nº 26/16) ao preparo de produtos não comestíveis; OBJETO: REGISTRO DEcom PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIN- e VIIIdispor de mesas revestimento liso, resistente TAS E MATERIAL PINTURA. de manipulação e preparo de impermeável paraPARA os trabalhos VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.961,60de forma a permitir fácil matérias-primas e produtos comestíveis, FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seusem atos regue perfeita higienização sendo permitidas as construídas alvenaria lamentadores, do Decretorevestidas; 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua desde que devidamente redação atual, da Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaIX- dispor de Lei dependências para a administração, oficinas, e mente pelodiversos, Código Civil Brasileiro.preferentemente, do corpo indusdepósitos separados, trial; DATA DE ASSINATURA: 08/06/16. VIGÊNCIA: 12 tanques, MESES caixas, bandejas e quaisquer outros Xdispor de recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil lavagem e higienização; ATA DE REGISTRO Nº 96/2016 XI – dispor de redeDE dePREÇOS abastecimento de água para atender CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as DETENTORA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA-EPP demais dependências que necessitem; XIIdispor deLICITATÓRIO água fria abundante e, quando necessário, (PROCESSO MODALIDADE PREGÃO PRESEN-de instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de CIAL Nº 23/16) manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEnão comestíveis; DICAMENTOS ZOONOSES. XIII- dispor- de rede de esgotos em todas as dependências, com VALOR TOTAL ESTIMADO: R$sistema 214.626,61 ligação a tubos coletores e estes ao geral de escoamento com retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguevite refluxo dedoodores entradadadeLei roedores outros animais; lamentadores, Decretoe a3967/08, Federale8666/93, em sua XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e redação atual, da Lei adequadamente Complementar Federal 123/06, e, subsidiariainstalações sanitárias instaladas, de dimensões e em mente pelo Código Civil Brasileiro. número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para 10/06/16. cada DATA sexo, DE comASSINATURA: acesso indireto as dependências industriais, quando localizadas em seu corpo; VIGÊNCIA: 12 MESES XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com ATAeDE REGISTROque DEsePREÇOS 97/2016 em número e área câmaras antecâmaras fizerem Nº necessárias, suficientes, segundo aPREFEITURA capacidade do estabelecimento; CONTRATANTE: MUNICIPAL DE SANTA ISABEL XVIIdispor dePROTECNICA equipamento PRODUTOS necessário eAGROPECUÁRIOS adequado aos trabaDETENTORA: lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de LTDA. higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENsubprodutos não comestíveis; CIAL Nº 23/16) XIIIdispor, quando necessário, de equipamento gerador de vaporOBJETO: com capacidade para necessidades do estabelecimento, REGISTRO DE as PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEinstalado em dependência externa; DICAMENTOS - ZOONOSES. XIX- dispor de dependências para armazenamento de combusVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.062,90 tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguvigentes; lamentadores, 3967/08, da Leipara Federal 8666/93, em sua XX- dispordo deDecreto depósitos adequados ingredientes, embalagens, continentes, materiais ou produtos limpeza; e, redação atual, da Lei Complementar Federalde123/06, e, subsidiariaXXIestabelecimento que não possuir equipamento de mente peloo Código Civil Brasileiro. aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá DATA DE ASSINATURA: 10/06/16. dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição VIGÊNCIA: 12 MESES ambiental, de acordo com as legislações vigentes. Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2016 outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material CONTRATANTE: PREFEITURA ISABEL rústico ou qualquer outro material ouMUNICIPAL forma que DE nãoSANTA permita perfeita DETENTORA: ORIGINAL COMERCIO DE PECAS LTDA-ME. higienização. Art.19. Nos locais em que seMODALIDADE fabriquem, beneficiem, preparem (PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é CIAL Nº 10/16) proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. DIAGNÓSTICO CAPÍTULOEIIMANUTENÇÃO PREVENTIVA VEICULAR. VALOR TOTAL DOS ESTIMADO: R$ 75.500,00 DA HIGIENE ESTABELECIMENTOS Art. 20. Todas as dependências estabeleFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal enºequipamentos 10520/02 e seusdos atos regucimentos devem ser mantidos emdacondições higiene, lamentadores, do Decreto 3967/08, Lei Federalde 8666/93, em antes, sua durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariadando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo mente pelo Códigoambiental Civil Brasileiro. com a legislação pertinente, em especial, a Lei CompleDATA DE ASSINATURA: 15/06/16. de 2014, Código de Meio mentar nº 173, de 19 de Dezembro Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. VIGÊNCIA: 12 MESES Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marATA DEdeREGISTRO DE PREÇOS Nº 99/2016 cados modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos CONTRATANTE: MUNICIPAL DE SANTA comestíveis e osPREFEITURA usados no transporte ou depósito deISABEL produtos não comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoDETENTORA: RETÍFICA ALPES LTDA-ME se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e Nº 10/16) maquináriosREGISTRO devem ser mantidos em condições OBJETO: DE PREÇOS PARAhigiênico-sanitárias SERVIÇOS DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO VEICULAR. utensílios utilizados na indústria, PREVENTIVA devem ser lavados diariamente ou VALOR TOTAL R$ 77.818,00 quantas vezes ESTIMADO: forem necessárias para mantença das condições FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 seus atos saneantes higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o usoede produtos eregulamentadores, domissanitários do devidamente registrados nos órgãos competenDecreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, tes. em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. ser mantidos livres de animais DATA DE ASSINATURA: 15/06/16.sinantrópicos ou quaisquer outros animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito VIGÊNCIA: 12 MESES a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no órgão competente. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2016 Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que PREFEITURA MUNICIPAL constaCONTRATANTE: em Portaria e demais legislações vigentesDE noSANTA que se ISABEL refere ao TINPAVI COMÉRCIO TINTAS LTDA-EPP asseioDETENTORA: e estética, uniformes, uso de EPI’s,DE higienização e antissepsia das mãos e condutas durante a manipulação. (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENArt.Nº26. O pessoal que manipula produtos condenados ou CIAL 09/16) trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instruOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLAmentos e vestuários, com antissépticos apropriados. CAS E 27. MATERIAL DE SINALIZAÇÃO. Art. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou VALOR TOTAL ESTIMADO: 50.060,00 área que não seja destinada para R$ tanto, bem como manter produtos, objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não atos pertencenFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus regutes à finalidadedo daDecreto dependência emda que encontrarem. lamentadores, 3967/08, LeiseFederal 8666/93, em sua Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasredação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaprimas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de mentelatão, pelo Código Civil Brasileiro. cobre, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% DE ASSINATURA: 16/06/16. (dois DATA por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou qualquer12utensílio VIGÊNCIA: MESES que, pela forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou produtos. Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nºa101/2016 matérias-primas e produtos destinados alimentação humana em carros, recipientes ou PREFEITURA continentes que tenham servido para produCONTRATANTE: MUNICIPAL DE SANTA ISABEL tos não comestíveis. DETENTORA: JOSINALDO EPIFANIO DA SILVA-ME. Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquerPREGÃO ocasião,PRESENdesde que (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoCIAL Nº 09/16) sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependências eOBJETO: anexos. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLATÍTULO IV DE SINALIZAÇÃO. CAS E MATERIAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ESTABELECIMENTOS 20.540,00 CAPÍTULO I FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguDOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS lamentadores, Decreto 3967/08,dedacarnes Lei Federal 8666/93, emclassisua Art. 31. Os do estabelecimentos e derivados são redaçãoem: atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaficados mente pelo Código Civil Brasileiro. I- matadouro-frigorífico de bovinos; II-DATA matadouro-frigorífico de suínos; DE ASSINATURA: 16/06/16. IIImatadouro-frigorífico VIGÊNCIA: 12 MESES de aves e coelhos; IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; VIfábrica de conservas; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2016 VIIfábrica de produtos gordurosos; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL VIIIfábrica de RODOESTE produtos derivados não comestíveis; DETENTORA: SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS VIÁIX- LTDA-ME. entrepostos de carnes eLICITATÓRIO derivados; MODALIDADE PRERIOS (PROCESSO X- charqueadas. GÃO PRESENCIAL Nº 09/16) §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLAindustrial, dotado de completas e equipamentos adeCAS E MATERIAL DE instalações SINALIZAÇÃO. quados para oTOTAL abate,ESTIMADO: manipulação, VALOR R$elaboração, 21.144,80 preparo e conservação das espécies de açougue, podendo não dispor deatos salareguanexa FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº ou 10520/02 e seus para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua adequadas. redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiaria§2º. pelo Entende-se por Brasileiro. "fábrica de conservas" o estabelecimento mente Código Civil que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem DATA DE ASSINATURA: 16/06/16. sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de VIGÊNCIA: 12 MESES instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o preparo de subprodutos não comestíveis. §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2016 lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluCONTRATANTE: PREFEITURA SANTAdeISABEL ída a manteiga, adicionadas ou nãoMUNICIPAL de matériasDEprimas origem DETENTORA: BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI-ME. vegetal. (PROCESSO PREGÃOnão PRESEN§4º. Entende-seLICITATÓRIO por "fábricaMODALIDADE de produtos derivados comesCIAL Nº 09/16) tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de REGISTRO várias procedências, o preparo exclusivo OBJETO: DE PREÇOSpara PARA AQUISIÇÃO DE PLA-de produtos utilizadosDE naSINALIZAÇÃO. alimentação não humana. CAS E MATERIAL §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.615,00 estabelecimento destinado recebimento, guarda, manipulação, FUNDAMENTAÇÃO: LeiaoFederal nº 10520/02 e seus atos reguconservação, acondicionamento, e distribuição de carnes lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, frescas em sua e derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouredação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariague e outros produtos animais. mente Código Civil Brasileiro. §6º. pelo Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produDATA DE ASSINATURA: 16/06/16. de instalações próprias para za charque, dispondo obrigatoriamente VIGÊNCIA: 12integral MESES e perfeito de todas as matérias-primas. o aproveitamento 3 12 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não DEcorrespondente REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2016 a baseATA óssea e que procede dos animais abatidos sobre CONTRATANTE: inspeção veterinária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL §1º. Quando destinada elaboração E deCOMÉRCIO conservas em por DETENTORA: BIOTECà INDÚSTRIA DE geral, ALIMEN"carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares TOS LTDA. despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e ossos.(PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 30/16) §2°.NºConsidera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de açougue, usados na alimentação humana, além dos pés,DE mãos OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ES-e cauda. TOCÁVEIS - MERENDA ESCOLAR. Art. 33. OTOTAL animal abatido, formado das massas musculares e VALOR ESTIMADO: R$ 34.755,00 ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguvísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua a "carcaça". redação atual, da Leipara Complementar Federal 123/06, subsidiaria§1º. Nos suínos, efeito de reinspeção, desdee,que venham acompanhados dos Civil respectivos mente pelo Código Brasileiro.certificados de inspeção, as suas carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés. DATA DE ASSINATURA: 20/06/16. §2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as MESES "meiasVIGÊNCIA: carcaças" 12 que, subdivididas por um corte entre duas costelas, dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 34.DE AREGISTRO simples designação "produto", "subproduto" "merATA DE PREÇOS Nº 105/2016. cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de CONTRATANTE: PREFEITURA produto previsto no artigo 3º, desteMUNICIPAL Decreto. DE SANTA ISABEL DETENTORA: MIRASSOL MED COMERCIO DE MEDICAMENSeção I TOS-EIRELI. Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 35. Os estabelecimentos de carnes ePREGÃO derivados devem (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE ELETRÔsatisfazer seguintes condições, além das comuns para todos os NICO Nº as 29/16) estabelecimentos: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEI- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano DICAMENTOS - JUDICIAIS. Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias VALOR TOTALcom ESTIMADO: R$de 48.664,77 públicas de acordo os Códigos Obras e de Posturas vigentes, dispondo de pé direito nas salas de matança que permita instalação FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seusaatos regudos equipamentos, principalmente numa lamentadores, do Decreto 3967/08, de datrilhagem Lei Federalaérea, 8666/93, emaltura sua adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamatérias-primas; mente pelo Código Civil e/ou Brasileiro. II- dispor de currais pocilgas cobertas convenientemente DATA DE eASSINATURA: 20/06/16. pavimentadas providas de bebedouros; III-VIGÊNCIA: dispor, no12caso de estabelecimento de abate, de meios que MESES possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos transportes dos animais, segundo legislação vigente; ATA DE REGISTRO DE PREÇOSpara Nº 106/2016. IV– dispor de locais apropriados separação e isolamento de animais doentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL CONTRATANTE: V-DETENTORA: dispor, de acordo com a classificação estabelecimento, de M ZAMBONI COMERCIO do E REPRESENTAÇÕES dependências de matança suficientemente amplas para permitir o DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL. normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposi(PROCESSO MODALIDADE tivos que evitem o LICITATÓRIO contato das carcaças com oPREGÃO piso ou PRESENentre si, e CIAL Nº 33/16) preferencialmente evitem contato manual direto dos operários durante a movimentação dasDE mesmas; OBJETO: REGISTRO PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VI- dispor, nosPARA estabelecimentos abate, de dependências para FORMULADOS A PROMOÇÃOdeSOCIAL. o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.537,00 ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; FUNDAMENTAÇÃO: Federal 10520/02dee graxaria seus atos para regu-o VIIdispor, de acordoLeicom este nºDecreto, lamentadores, do 3967/08, da Lei Federale 8666/93, em sua aproveitamento deDecreto matérias-primas gordurosas subprodutos não comestíveis, de da câmaras frias, de salaFederal de desossa, de e, dependências redação atual, Lei Complementar 123/06, subsidiariatecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e mente pelo Código Civil Brasileiro. conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem DATA DE ASSINATURA: 22/06/16. de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos VIGÊNCIA: 12 MESES diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, e outros em quaisquer dasNºfábricas de recebimento e ATAutilizados DE REGISTRO DE PREÇOS 107/2016. industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL número suficiente e construídos com material que permita fácil e perfeita higienização; DETENTORA: FERMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. IX-(PROCESSO possuir dependências para higienização de LICITATÓRIO específicas MODALIDADE PREGÃO PRESENcarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comCIAL Nº de 35/16) ponentes acordo com a finalidade do estabelecimento; X-OBJETO: dispor de equipamento gerador PARA de vapor ou similar com REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE TUcapacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem BOSde DEinstalações CONCRETO. como de vapor de água em todas as dependências de manipulação e industrialização. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 113.400,00 §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate deatos AVES FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus regu-e COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: lamentadores, Decreto 3967/08, Lei Federal 8666/93, em sua I) dispor dedoplataforma cobertadapara recepção dos animais, protegida dos ventos dominantes daFederal incidência direta dos raios redação atual, da Lei Complementar 123/06, e, subsidiariasolares; mente pelo Código Civil Brasileiro. II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de DATA DE ASSINATURA: sangria, esfola, evisceração e22/06/16. preparo de carcaça “toilete” com as aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; VIGÊNCIA: 12 MESES III) dispor de dependências exclusivas para a operação de 2 13 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2016. sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a DETENTORA: COMÉRCIO DE MATERIAL PARA proteção da saúde CANTAREIRA pública. CONSTRUÇÃO LTDA-EPP Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo serão(PROCESSO aplicados em todas as etapas do processo de produção, LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESEN-nas propriedades CIAL Nº 35/16)rurais, produção artesanal, estabelecimentos industriais, meios de manipulação e transporte. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUArt. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem BOS DEserá CONCRETO. Animal exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 109.516,00 e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e abrange: FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguI- os animais ao abate, seus produtos, subprodutos lamentadores, do destinados Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua e matérias primas; redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaII- o pescado e seus derivados; mente Código Civil Brasileiro. III- pelo o leite e seus derivados; DATA ASSINATURA: 24/06/16. IVos DE ovos e seus derivados; Vo mel de abelha, a cera e seus derivados; e, VIGÊNCIA: 12 MESES VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela legislação, o controle, a fiscalização e a produção. Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem ATAeDE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2016. Animal os demais produtos Artesanais autorizados pela legislação, abrange ainda: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL CONTRATANTE: I-DETENTORA: as condiçõesSERVICE de higiene e sanitárias dosLTDA-ME estabelecimentos MILLE COMERCIAL registrados; (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENII- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição CIAL Nº 35/16) das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e OBJETO:das REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUescoamento águas residuais; III-DEo CONCRETO. funcionamento dos estabelecimentos; BOS IVas fases de recebimento, elaboração, VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.600,00 manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguprodutos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou lamentadores, dovegetais; Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua não de produtos redação atual, da Lei Complementar Federal e, de subsidiariaV- o exame "ante" e "post-mortem" dos123/06, animais açougue; VI- pelo a embalagem rotulagem de produtos e subprodutos, de mente Código CivileBrasileiro. acordo com tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisDATA DEosASSINATURA: 24/06/16. lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas VIGÊNCIA: 12 MESES científicas aprovadas; VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadas; ATA as DEmatérias-primas REGISTRO DE PREÇOS 109/2016. e intermediárias; VIIInas fontesNºprodutoras CONTRATANTE: PREFEITURAmicrobiológicos, MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e IXos exames tecnológicos, histológicos DETENTORA: SERVICE MILLE COMERCIAL LTDA-ME químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessidade;(PROCESSO e, LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENXmeios de transportes de animais vivos, dos produtos CIAL Nºos35/16) derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUArt. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade BOS DE CONCRETO. Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente VALOR TOTAL ESTIMADO: R$contendo 23.600,00a sigla S.I.M., o número e Desenvolvimento Agropecuário do prontuário, nome, fotografia, cargo e data deeexpedição. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 seus atos regu§1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93,Funcional em sua sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariaatividades profissionais. mente Código Civil Brasileiro. §2º.pelo Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será DATA DE ASSINATURA: concedido o acesso amplo e 24/06/16. irrestrito e a qualquer hora, a todas as dependências e instalações VIGÊNCIA: 12 MESES dos estabelecimentos registrados ou em processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde são mantidos, depositados e comercializados produtos e subprodutos de origem animal que versa este Decreto. Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou transportados produtos previstos no Nº artigo 3º deste Decreto, que: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 110/2016. I-CONTRATANTE: tenham sido previamente registrados no DE órgão federal, estaPREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; MILLE COMERCIAL LTDA-ME imporII-DETENTORA: tenham sido SERVICE embalados, reembalados, transportados, (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESEN-no tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção CIAL Nº serviço 35/16) competente; referido IIItenhamREGISTRO sido rotulados segundoPARA as disposições dasDE legislaOBJETO: DE PREÇOS AQUISIÇÃO TUções e, BOSvigentes; DE CONCRETO. IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.600,00 minado na legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro. DATA DE ASSINATURA: 24/06/16. VIGÊNCIA: 12 MESES IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO SANTA ISABEL”. Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. §1º. No caso do comprador se negar a promover TERMO ADITIVO Nº 01 A ou ATAarrendatário DE REGISTRO DE PREÇOS Nº a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata 274/2015. comunicação escrita aoPREFEITURA S.I.M., esclarecendo os DE motivos daISABEL recusa. CONTRATANTE: MUNICIPAL SANTA §2º. As empresasBBW responsáveis por estabelecimentos registrados DETENTORA: DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTIdurante as fases do processamento da transação comercial devem COS LTDA-EPP. notificar aos interessados na vista compra ou arrendamento a situação em ASSUNTO: Tendo em o equilíbrio econômico financeiro, que se encontram dasLei exigências destealterados regulamento. calçado no art. 65,emII,face “d”, da 8666/93, ficam os valores §3º. Enquanto a transferência não 040, se efetuar, continua responunitários dos seguintes itens 038, 039, 045, 047, 049, 052, 053, sável que se verifiquem no estabelecimento a 060,pelas 062,irregularidades 064 e 066. empresa emDE nome da qual esteja registrado. DATA ASSINATURA: 02/06/2016. §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro do prazo de ADITIVO 60 (sessenta) TERMO Nº 01 Adias ATA os DE documentos REGISTRO DEnecessários PREÇOS Nºà respectiva 335/15. transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, o qualCONTRATANTE: só será restabelecido depois de cumpridaDE a exigência legal. PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento DETENTORA: ADEDO COMERCIOdoEregistro, INDÚSTRIA DEempresa CONdos imóveis e realizada a transferência a nova FECCOES LTDA-ME. é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável ASSUNTO: Tendode emoutras vista que o equilíbrio financeiro, anterior, sem prejuízo venhameconômico a ser determinadas. Art. 16. deve obedecer nounitário que lhe calçado noO art.processo 65, II, “d”,dedatransferência Lei 8666/93, fica alterado o valor fordoaplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. item 27, LOTE 36 “PAPEL SULFITE BRANCO ALCALINO 100% TÍTULO III DE CELULOSE DE EUCALIPTO A4 210 MM X 297 MM, 75 G/M², DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESCAIXA COM 10 RESMAS” de R$ 12,65 (doze reais e sessenta e TABELECIMENTOS cinco centavos) para CAPÍTULO I R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos). DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DATA DE ASSINATURA: 03/06/2016. Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, TERMOindustrialização, ADITIVO Nº 01 A manipulação, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº elaboração, depósito, rotulagem, 311/2015. acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e CONTRATANTE: MUNICIPAL SANTA ISABEL subprodutos de origemPREFEITURA animal, deverá possuir oDE Título de Registro DETENTORA: emitido pelo S.I.M.VALE COMERCIAL LTDA. Art. 18. O funcionamento estabelecimentos ASSUNTO: Tendo em vistados o equilíbrio econômicoindustriais financeiro,e entrepostos depois atendido as normas calçado nosomente art. 65, II,será “d”, licenciado da Lei 8666/93, ficade alterado o valor unitádorio Plano Diretor Santa Isabel e legislaçõesSOLUCAO correlatas do ITEM 08 Estratégico “ATROPINA de (SULFATO DE ATROPINA) e as seguintes0,25 condições e comuns: INJETAVEL MG/ML básicas - AMPOLA 1 ML” de R$ 0,23 para R$ 0,28 Ilocalizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de (vinte e oito centavos) e ITEM 77 “ESTROGENIOS CONJULGADOS odores indesejáveis de qualquer natureza; 0,3 MG” de R$ 0,38 para R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos). II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do DATA DE ASSINATURA: 21/06/2016. terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área de circulação que a livre movimentação TERMO interna ADITIVO Nºpermita 01 AO CONTRATO Nº 34/2015.de veículos de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; FRAL e/ou CONSULTORIA LTDA. III-CONTRATADA: dispor de fontes redes de abastecimento de água ASSUNTO: presente termo aditamento refere-se à prorpotável, devendoOser anexados os de resultados de potabilidade por laboratório ou 24 credenciado pelo dias serviço oficial nº de rogação dereconhecido prazo por mais (vinte e quatro) ao contrato análises emtermos volume suficiente e capaz de atender todasdeas 34/2015,e nos do art. 57, § 2º da Lei 8666/93, com vigência necessidades sanitárias do estabelecimento; 06 de junho de 2016 a 30 de julho de 2016. IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser DATAsem DE ASSINATURA: 03/06/2016. uniformes ofuscamento para não ocorrer alteração nas características organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N° 35/2015. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e CONTRATADA: FRANCISCO FATIMA DOS SANTOS ME. outros; ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à prorV- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor rogação do Termo de Contrato 35/2015 pelo período de 02 meses, clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável com vigência de 09/06/2016 à 08/08/2016, nos termos do art. 57, II que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas, da Lei 8666/93. rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que DATA DE ASSINATURA:08/06/2016. dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o ingresso de animais sinantrópicos; VI- possuir em todas as dependências, em especial área de manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, TERMOdeRETI-RATIFICAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO N° 74/2015. construídos modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL de fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado CONTRATADA DRA CONSULT ENGENHARIA EIRELI.a nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os ASSUNTO: O presente termo de reti-ratificação dasinantrópicos cláusula 4.3 doe contrato 52/2015, onde se lê: “Depois de transcorrido o prazo para RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE pagamento mensal, definido em 11 (onze) dias corridos, contados da Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares PREÇOS Nº 75/2016. quinzena que ocorreu o adimplemento da obrigação, o mesmo será Onde lê-se “REGISTRO DE PREÇOS PARA DE Produzido pelaAQUISIÇÃO Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73 efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE...” leia-se “O prazo para GARRAFA TÉRMICA” leia-se “REGISTRO DEAbrão PREÇOS PARA PRESRua Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira pagamento mensal, será definido a partir do repasse da FEHIDRO N° TAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA A IMPLANTA253/2014”. ÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE DATA DE ASSINATURA: 16/06/2016. TÍTULO II DO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSATAREGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2016. TRIAIS E ENTREPOSTOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL CAPÍTULO I DETENTORA: SUPRINET SUPRIMENTOS PARA INFORMATIDO REGISTRO CAArt. LTDA 7º.EPP. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: (PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENI- matadouros CIAL Nº 31/16) frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos COMPUTADORES E NOTEBOOKS. gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produR$ 65.540,00 tos deVALOR origemTOTAL animalESTIMADO: não comestíveis; II-FUNDAMENTAÇÃO: postos de leite e derivados, de laticínios, usinas Lei Federalfábrica nº 10520/02 e seus atos regu-de beneficiamento leite e entreposto lamentadores, dodeDecreto 3967/08, da de Leilaticínios; Federal 8666/93, em sua III- entrepostos deComplementar pescado e fábricas de conservas de pescado; redação atual, da Lei Federal 123/06, e, subsidiariaIV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, mente pelo Código Civil frutas Brasileiro. condimentos, vegetais, e as bebidas artesanais, alcoólicas e DATA DE ASSINATURA: não-alcoólicas, autorizadas a24/06/16. produção pela legislação; V-VIGÊNCIA: entrepostos ovos e fábricas de conservas de ovos; e, 12 de MESES VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2016. IsabelATA queDE realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento, embalagem de produtos e subprodutos deISABEL origem CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA animal devem possuir instalações adequadas para esses procediDETENTORA: CECM PAES LTDA-EPP mentos, e estarem LICITATÓRIO devidamente MODALIDADE regulamentados perantePRESENo Serviço (PROCESSO PREGÃO de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. CIAL §1º.NºO32/16) registro será utilizado exclusivamente para a finalidade PREÇOS PARAa AQUISIÇÃO para OBJETO: a qual foiREGISTRO concedido,DEsendo proibida transferênciaDEou utilização em outrasESCOLAR. unidades ou em outros estabelecimentos. PÃES - MERENDA §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 39.444,00 deste FUNDAMENTAÇÃO: artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam Lei Federal nº 10520/02 e seus atos pequeregunas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os lamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei Federal 8666/93, em sua trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaredação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e, subsidiarialagem dos produtos e subprodutos de origem animal. mente Civil Brasileiro. Art. pelo 9º. OCódigo registro será requerido perante a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento DATA DE ASSINATURA: 27/06/16. Agropecuário, através de requerimento padronizado, VIGÊNCIA: 12 MESES mediante abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Isabel. Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2016. Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL Município Santa Isabel, no Código SanitárioDE doSANTA EstadoISABEL de São DETENTORA: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e S/A suas (PROCESSO MODALIDADE PREGÃO alterações e, asLICITATÓRIO Leis de Proteção e Recuperação aosELETRÔNICO Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ Nº 30/16) 76 e 9866/97 e outros Diplomas que PARA venham constituir nosso OBJETO: REGISTRO DE Legais PREÇOS AQUISIÇÃO DE Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de EMULSÃO ASFÁLTICA. Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO VALORpreconizada TOTAL ESTIMADO: R$ 18, 335.925,00 JAGUARI, no artigo da Lei Estadual nº 9866, de 28 deFUNDAMENTAÇÃO: novembro de 1997.Lei Federal nº 10520/02 e seus atos reguParágrafo único. Qualquer ampliação remodelação estalamentadores, do Decreto 3967/08, da Lei ou Federal 8666/93, nos em sua belecimentos referentesFederal às suas123/06, dependências ou insredação atual,registrados, da Lei Complementar e, subsidiariatalações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos mente pelo Código Civil Brasileiro. projetos pelo S.I.M. DATA DE ASSINATURA: 28/06/16. Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e VIGÊNCIA: 12 MESES capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos novos projetos pelo S.I.M. Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS E RETI-RATIFICAÇÕES: por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas atividades mediante préviaDA de ATA todasDE suas dependências, RETIFICAÇÃO DA inspeção PUBLICAÇÃO REGISTRO DE instalações PREÇOS Nºe equipamentos. 72/2016 E 73/2016. Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultraOnde lê-se “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/16” leia-se “PREGÃO passar a 24 (vinte quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo PRESENCIAL Nºe22/16”. registro, ao critério do S.I.M. Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma empresa e ocorrida cisão, fusão DA ou ATA reunião em grupos, DE será RETIFICAÇÃO DA aPUBLICAÇÃO DE REGISTRO respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenPREÇOS Nº 76/2016. sando-se apenas a construção isolada Nº de 07/16” dependências que possam Onde lê-se “PREGÃO PRESENCIAL leia-se “PREGÃO ser comuns. ELETRÔNICO Nº 27/16”. 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros; TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 24/2015. VIIdispor de dependências e instalações respeitadas CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPALmínimas, DE SANTA ISABEL asCONTRATADA: finalidades a que se destina, para recebimento, MURC EDITORA GRÁFICAindustrialização, LTDA EPP. manipulação, depósito e expedição de produtos comesASSUNTO O embalagem, presente termo de aditamento refere-se ao acréscimo tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas depreparo R$ 2.000,00 (Dois mil reais) ao contrato 24/2015, com base no art. ao de produtos não comestíveis; 65,VIII§ 1º dadispor Lei Federal nº 8.666/93. de mesas com revestimento liso, resistente e impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de DATA DE ASSINATURA: 16/06/2016. matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria ADITIVO Nºrevestidas; 07 AO CONTRATO Nº 65/2014. desdeTERMO que devidamente CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAoficinas, ISABE e IXdispor de dependências para a administração, CONTRATADA: SECURITApreferentemente, SEGURANÇA LTDA depósitos diversos, separados, doEPP. corpo industrial; ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à prorrogação de prazo mais 30 (trinta)bandejas dias ao contrato nº 65/2014, X- dispor de por tanques, caixas, e quaisquer outros nos termos do 57, II da Lei 8666/93, sendo o valor mensal recipientes de art. material impermeável, de superfície lisa e de de R$ fácil 8.640,00e(oito mil, seiscentos e quarenta reais), com vigência de 21 lavagem higienização; de XI junho de 2016de a 20 de julho de 2016. – dispor rede de abastecimento de água para atender DATA DE ASSINATURA: 16/06/2016. do trabalho industrial e as satisfatoriamente todas as necessidades demais dependências que necessitem; XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo, nãoADITAMENTO só de produtos de subprodutos TERMO DE PRIMEIRO AOcomo CONTRATO DE LOnão comestíveis; CAÇÃO DE IMÓVEL Nº 27/2016. XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL ligação a tubos coletores e estes ao sistema geralDE de escoamento com CONTRATADA: MARILENE REIS HAYAS. retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que Os pagamentos deverão ser eefetuados diretaeviteASSUNTO: refluxo de odores e a entrada de roedores outros animais; XIVconforme legislaçãodoespecífica, de ORLANDO vestiários e mente nadispor, conta corrente do procurador imóvel, o Sr. instalações sanitárias adequadamente instaladas, BOAVENTURA DA COSTA FILHO, portador do RGde nº dimensões 12996159-0eeem número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para inscrito no com CPF/MF sobindireto nº 277.032.128-57, na Rua Armando Salles cada sexo, acesso as dependências industriais, quando de Oliveira, 61, Centro, nesta cidade de Santa Isabel/SP localizadas em seu corpo; DATA DE ASSINATURA: 10/06/2016. XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; XVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área TERMOsegundo ADITIVOaNº 01 AO CONTRATO Nº 23/2016. suficientes, capacidade do estabelecimento; CONTRATANTE: PREFEITURAnecessário MUNICIPALe adequado DE SANTAaos ISABEL XVIIdispor de equipamento trabalhos,CONTRATADA: obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade JOTA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMI-de higienização, NISTRATIVOSsendo LTDA facultativo o aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis; ASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à XIII- dispor, quando necessário, de equipamento gerador de prorrogação de prazo por 03 (três) meses ao contrato nº vapor com capacidade paramais as necessidades do estabelecimento, 23/2016, em nosdependência termos do art. 57, § 2º da Lei 8666/93, com viinstalado externa; XIX-de dispor de dependências armazenamento gência 22 de junho de 2016para a 21 de setembro de decombus2016. tível na produção16/06/2016. de vapor, de acordo com as legislações DATAusado DE ASSINATURA: vigentes; XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalagens,TERMO continentes, materiais produtos de limpeza; e, ADITIVO Nº 03 Aou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de 342/15. aproveitamento e preparo de subprodutos não DE comestíveis deverá CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição DETENTORA: VANDERLEY JOSE DAvigentes. SILVA 07600952483. ambiental, de acordo com as legislações ASSUNTO: TendoÉ em vista oo emprego equilíbrio econômico financeiro, Parágrafo único. proibido de utensílios em geral, tais como: gamelas, bandejas, mesas,fica tanques, calçado no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, alteradoequipamentos o valor unitário e outros, com ou frestas, confeccionados em37 material do LOTE 35,ângulosidades itens: 19 “TINTAS PARA TECIDO AMARELO ML”, rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita item 20 “TINTA PARA TECIDO AZUL 37 ML”, item 21 “TINTA perfeita PARA higienização. TECIDO BRANCA 37”, em itemque 22 se “TINTA PARA TECIDO LARANJA 37 Art.19. Nos locais fabriquem, beneficiem, preparem ML”, item 23 “TINTAprodutos PARA TECIDO LILAS 37 de ML”,origem item 24animal, “TINTA é ou acondicionem e subprodutos proibido terem MARROM em depósito substâncias à saúde ou que PARA TECIDO 37 ML”, item 25 nocivas “TINTA PARA TECIDO possam para alterar, adulterar, ouPURPURA falsificar o37 produto. PRETA servir 37 ML”, item 26 “TINTA PARAfraudar TECIDO ML”, CAPÍTULO II TECIDO ROSA 37 ML”, item 28 “TINTA PARA item 27 “TINTA PARA DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS TECIDO ROXO 37 as ML”, item 29 “TINTA PARA TECIDOdos VERDE 37 Art. 20. Todas dependências e equipamentos estabeleML” e 30 “TINTA PARA TECIDO VERMELHA 37 ML” de R$ 1,73 (um cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, real e setenta centavos)dos paratrabalhos R$ 1,86 (um e oitenta e seis durante e apóse atrês realização de real rotina e industriais, dando-se centavos).o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo com aDATA legislação ambiental pertinente, DE ASSINATURA: 23/06/2016.em especial, a Lei Complementar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. Art.21. maquinários, carros, vagonetes, caixas, TERMO 0s ADITIVO Nº 04 A ATA DE tanques, REGISTRO DE PREÇOS Nº mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente mar342/2015. cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE de SANTA ISABEL comestíveis e os usados no transporte ou depósito produtos não DETENTORA: VANDERLEY JOSE DA SILVA 07600952483. comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandose as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. ASSUNTO: O presente termo de aditamento a ata de registro de Art.nº22. As instalações, equipamentos, preços 342/2015 refere-se à troca de marca domóveis, lote 18, utensílios dos seguin-e maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias tes itens: 01 “COLA BRANCA, LIQUIDA TUBO COM 1 KG” da mar- 3 14 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e ca “ZASTRAZ” para “BAMBINI”, “COLAserBRANCA, LIQUIDA COM utensílios utilizados na indústria,02devem lavados diariamente ou quantas vezes forem necessárias para mantença das condições 90GR”, da marca “ZASTRAZ” para “BAMBINI”, 03 “COLA BRANCA, higiênico-sanitárias, uso de produtos 04 saneantes LIQUIDA 500GR”, da sendo marcaobrigatório “ZASTRAZ”opara “BAMBINI”, “COLA eCOLORIDA domissanitários devidamente nos órgãos competenMAXIMO 23 GR”, da registrados marca “ZASTRAZ” para “BAMBINI”, tes. 05 “COLA GLITTER MAXIMOem 23 GR” “ZASTRAZ” para Art. 24.COM Os estabelecimentos todasdaasmarca dependências devem “BAMBINI”. ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros animais. controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito DATAODE ASSINATURA: 24/06/2016. a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no órgão competente. TERMO RETI-RATIFICAÇÃO Nº 01 obrigatoriamente AO CONTRATO oN° Art.25. Todo manipulador deve atender que consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao 33/2016. asseioCONTRATANTE: e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL das mãos e condutas durante a manipulação. CONTRATADA: CESAR HENRIQUE DE MORAES SILVA EPP. Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou ASSUNTO: Onde lê-fica se “...proposta mesmoinstruserá trabalhe em necrópsias obrigado aapresentada, desinfetar aso mãos, efetivado pela Tesouraria CONTRATANTE, através de depósito mentos e vestuários, comdaantissépticos apropriados. 27.bancária É proibido fazer refeiçõesleia em –qualquer dependência emArt. conta da CONTRATADA” se “...proposta apresen-ou área que não sejaserá destinada para tanto, comoem manter produtos, tada, o mesmo efetivado através debem depósito conta bancária objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencenda CONTRATADA e ou retirada de cheque na Tesouraria da CONtes à finalidade da dependência em que se encontrarem. TRATANTE”. Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasDATA DE ASSINATURA: primas e produtos usados na24/06/2016. alimentação humana, vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituTERMO ADITIVO Nº 04 que, AO CONTRATO 02/2015. osa, ou qualquer utensílio pela formaN° e composição, possa CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL prejudicar as matérias-primas ou produtos. Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. matérias-primas destinados a alimentação humana em ASSUNTO: e produtos O presente termo de aditamento refere-se à prorcarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produrogação de prazo por mais 12 (doze) meses ao contrato nº 02/2015, tos não comestíveis. nosArt. termos art. 57,poderá II da Lei 8666/93, com vigência de 10desde de feve30. OdoS.I.M. exigir em qualquer ocasião, que reiro denecessário, 2016 a 10 de dezembro de julgue a execução de2016. quaisquer medidas higiênicosanitárias áreas de interesse, suas dependênDATAnos DEestabelecimentos, ASSINATURA: 04/02/2016. cias e anexos. TÍTULO IV TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 19/2014. DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CAPÍTULO I CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS CONTRATADA: AMERICA NET LTDA. Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiASSUNTO: O presente termo de aditamento refere-se à ficados em: prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses ao contrato nº 19/2014, I- matadouro-frigorífico de bovinos; nosII-termos do art. 57, II da Leide 8666/93, matadouro-frigorífico suínos;com vigência de 01 de abril matadouro-frigorífico deIII2016 a 31 de março de 2018.de aves e coelhos; IVmatadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; DATA DE ASSINATURA: 31/03/2016. V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; VI- fábrica de conservas; VIIfábrica de produtos gordurosos; RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; 01/2016: IX-O entrepostos de carnesdee Santa derivados; Sr. Prefeito Municipal Isabel ratificou, baseado no X- charqueadas. art. 25, III da Lei Federal 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento nº 01/2016 à empresa: SERENZA ALVES SHOWS EIRELI, inscriindustrial, dotado de instalações completas e equipamentos adeta no CNPJ/MF sobmanipulação, nº 24.927.416/0001-18, visando apresentação quados para o abate, elaboração, preparo e conservação espécies dedos açougue, podendo não dispor de sala dedas show artístico cantores “Maria ou Cecília e Rodolfo”, noanexa dia para industrialização e, deveráao possuir instalações friodeindustrial 10/07/2016 em comemoração aniversário de 184 de anos emanadequadas. cipação político-administrativa deste total de R$ §2º. Entende-se por "fábrica de município, conservas"noovalor estabelecimento 100.000,00 (Cem mil reais). que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem Isabelanexa, 30 de ejunho de 2016. sala deSanta matança que em qualquer dos casos seja dotada de instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o preparo de subprodutos não comestíveis. TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 14/2015. o estabe§3º. Entende-se porNº"fábrica de produtosNº gordurosos" CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SANTA ISABEL lecimento destinado exclusivamente ao preparoDE de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou nãoFERNANDES de matérias primas de origem CONTRATADA: EDSON FORTES vegetal. ASSUNTO O presente termo de aditamento refere-se à prorro§4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesgação prazo por mais 06 (seis) meses matérias-primas ao contrato nº 14/2015, nos tíveis" ode estabelecimento que manipula e resíduos termos do art. 57, II da Lei 8666/93, com valor mensal de R$ 8.634,60 de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de ( oito milutilizados seiscentos na e trinta e quatro não reaishumana. e sessenta centavos) no produtos alimentação §5º. Entende-se por "entreposto carnes e derivados" montante total R$ 51.807,60 (cinquenta de e um mil oitocentos e sete o estabelecimento ao recebimento, manipulação, reais e sessenta destinado centavos), com vigência de 06guarda, de março de 2016 a conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e 05 de setembro de 2016. derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouDEprodutos ASSINATURA: 04/03/2016. gue eDATA outros animais. §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produza charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos sobre inspeção veterinária. §1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares despojadas vasos, gânglios, tendões e LEI de Nºgordura, 2.833, aponeuroses, DE 23 DE JUNHO DE 2016 ossos. §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dosdo animais de Institui o Plano de Transporte e de Mobilidade Urbana Município açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e de Santa Isabel e dá outras providências. cauda. Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, órgãos GABRIELe ossos,A desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, vísceras torácicas abdominais tecnicamente GONZAGA BINA,ePrefeito Municipal, sanciono epreparado, promulgo aconstitui seguinte aLei: "carcaça". §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas TÍTULO I ou não incluir o couro cabeça e pés. carcaças podem Dos Objetivos, Princípios e Diretrizes §2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, dão os "quartos" Capítulo I anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. A simples designação "produto", Da 34. Política Municipal de Mobilidade Urbana "subproduto" "mercadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de produto previsto no artigo 3º, deste Decreto. Art. 1o. Seção I Fica instituído o Plano de Transporte e de Mobilidade Urbana Município de Santa Isabel, previsto nodeinciso X do artigo 148 Dodo Funcionamento de Estabelecimentos Carnes e Derivados da Art. Lei Complementar Municipal no 106, de 9 deeabril de 2007 devem e suas 35. Os estabelecimentos de carnes derivados satisfazer seguintes alémEstratégico das comuns todos de os alterações,asque instituiucondições, o Plano Diretor dopara Município estabelecimentos: Santa Isabel, e no artigo 24 da Lei federal no 12.587, de 3 de janeiro de I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano 2012 e suas alterações, instrumento da Política Municipal de MobilidaDiretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias de Urbana, para o período 2016 até forma constante nesta públicas de acordo com osde Códigos de2025, Obrasnae de Posturas vigentes, Lei e no seu Anexo Único, faz parte que integrante. dispondo de pé direito nas que salasdela de matança permita a instalação dos equipamentos, trilhagem aérea, altura Parágrafo único.principalmente O Anexo Único,de consubstanciado pornuma um conjunto adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais de pesquisas, estudos e análises específicas, compõe o documento matérias-primas; denominado “Fundamentação Técnica do Plano de Transporte e de II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente Mobilidade Urbana do Município de Santa Isabel. pavimentadas e providas de bebedouros; Art. 2o. Os objetivos, princípios, diretrizesde e normas estabelecidos III- dispor, no caso de estabelecimento abate, de meios que nesta Lei orientam as ações dos agentesdos públicos e privados que atupossibilitem a lavagem e a desinfecção veículos utilizados nos transportes dos animais, segundo legislação am na construção e gestão da cidade, com o vigente; propósito de promover IV– dispor de locais apropriados paraaseparação isolamento a Política Municipal de Mobilidade Urbana, qual visa ae equidade de de animais doentes; acessibilidade e mobilidade por meio do desenvolvimento sustentável, V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de a participação de popular e a gestão democráticaamplas da cidade. dependências matança suficientemente para permitir o § 1o. A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito o órgão normal desenvolvimento das respectivas operações, comédispositivos o contatodedas carcaçasUrbana com odopiso ou entre si, e gestorque da evitem Política Municipal Mobilidade Município de Sanpreferencialmente evitemcom contato manual ta Isabel, em conformidade a Lei federal no direto 12.587,dos de 3operários de janeiro durante de 2012,a emovimentação suas alterações.das mesmas; VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para § 2o. No caso de alteração da Secretaria Municipal de Segurança o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulae Trânsito, automaticamente assume o novo órgãocomestíveis; municipal criado por ção de cabeças e línguas e das demais vísceras Lei.VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não Art. 3o. A Política Municipal de Mobilidade Urbana está fundamencomestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências tada nos seguintes princípios: tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e I - acessibilidade universal; conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem II - desenvolvimento sustentável danão cidade, nas dimensões socioede carne, de depósito de subprodutos comestíveis e de depósitos conômicas e ambientais; diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; III - equidade acesso dos cidadãos coleVIIIdispor denoequipamento completoaoe transporte adequado,público tais como: plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, tivo; e outros em quaisquer das fábricas de recebimento IV - utilizados eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e nae industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em prestação dos serviços de transporte urbano; número suficiente e construídos com material que permita fácil e V - gestão democrática da Política Municipal de Mobilidade Urbana; perfeita higienização; VI -possuir segurança nos deslocamentos das pessoas; e, IXdependências específicas para higienização de carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, e outros VII - equidade no uso do espaço públicobandejas de circulação, viascome loponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; gradouros. X-Art.4o. dispor de equipamento de Urbana vapor ou similar pelas com A Política Municipal degerador Mobilidade é orientada capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem seguintes diretrizes: de vapor de água em todas as dependências de como de instalações I - integração com o Plano Diretor Estratégico do Município de Sanmanipulação e industrialização. ta Isabel e respectivas políticas setoriais de habitação, de de regularização §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate AVES e COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: fundiária, saneamento e planejamento; I)II dispor de plataforma para recepção dos animais, - prioridade dos modoscoberta de transportes não motorizados sobre protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raioso os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre solares; transporte individual motorizado; II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com e, as mitigação dos custos ambientais, e econômicos dos aves IV ou-coelhos suspensos pelos pés e/ousociais cabeças; III) dispor de pessoas dependências deslocamentos e cargasexclusivas na cidade. para a operação de leis 2 15 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, padrões de qualidade, segurança higiênica, Art.os5o. A Política Municipal conformidade de Mobilidade eUrbana possui os sesanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na guintes objetivos: área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a I - reduzir as desigualdades proteção da saúde pública. e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos soParágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas ciais; propriedades rurais,melhoria produção indusIII - proporcionar nasartesanal, condições estabelecimentos urbanas da população no triais, meios de manipulação e transporte. que se refere à acessibilidade e à mobilidade; Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem IV - será implantar o Plano Transporte e de Mobilidade do Animal exercida pelade Secretaria Municipal de MeioUrbana Ambiente Município de Santa Isabel, em consonância os princípios de dee Desenvolvimento Agropecuário, atravéscom do Serviço de Inspeção senvolvimento sustentável preconizados no art. 2o do Código de Meio Municipal – S.I.M. e abrange: I- os animais ao abate, seusnoprodutos, Ambiente de Santadestinados Isabel (Lei Complementar 173, de 19subprodutos de dezemebromatérias primas; de 2014); e, II- o pescado e seus derivados; V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia III- o leite e seus derivados; da construção contínua aprimoramento da mobilidade urbana. IV- os ovos e seusdo derivados; Art. 6o. O Plano de Transporte e dederivados; Mobilidadee,Urbana do MuniV- o mel de abelha, a cera e seus cípioVIde os Santa Isabelprodutos tem por objetivo fixar quando diretrizesautorizados visando o pleno demais artesanais pela legislação, o controle, a fiscalização a produção. desenvolvimento das dinâmicas urbanasede deslocamento e acessibiliArt. 4º. A Inspeção Sanitária Produtos dade, atendendo ao disposto na Leie Industrial federal no de 12.587, de 3 de de Origem janeiro Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislade 2012, e suas alterações, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urção, abrange ainda: bana, Complementar Municipal no 106, dedos 9 deestabelecimentos abril de 2007, e I- aasLei condições de higiene e sanitárias suas alterações e a legislação pertinente. registrados; IIcaptação, depósito, tratamento e distribuição Art.a 7o. O Planocanalização, de Transporte e de Mobilidade Urbana do Munidas águas de abastecimento bem como a captação, distribuição cípio de Santa Isabel tem os seguintes eixos estratégicos, integradose escoamento das águas residuais; entre si: III- o funcionamento dos estabelecimentos; I - promover estudos para a valorização da escala do pedestre e IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, dos aspectos de acessibilidade universal, considerando acondicionamento, conservação, transporte e depósitoosdepasseios todos os públicos os origem meios pelos quais o pedestre chega até seuadicionadas destino como produtose de animal e suas matérias-primas, ou nãosistema; de produtos vegetais; um Vexameesforços "ante" epara "post-mortem" de açougue; II - oenvidar a ampliação dos das animais possibilidades do uso VIa embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, da bicicleta, incorporando-a no sistema de transporte integrado, com de a acordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legisimplantação de infraestrutura adequada e potencializando o alcance do lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas sistema de mobilidade científicas aprovadas;urbana; III - realizar diagnósticos para a integração das medidas de moVIIa classificação de produtos e subprodutos, de acordo com os tiposee áreas padrões previstos neste as Decreto, napaisagem Legislação Federal bilidade verdes, valorizando áreas de natural no e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaentorno da cidade, integrando-as ao sistema de mobilidade urbana; das; IV - envidar esforços para a integração dos modos de transporte, VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; transformando-os emtecnológicos, sistemas complementares e com histológicos alcances dife-e IX- os exames microbiológicos, renciados no território; químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessiV e, - realizar estudos para a melhoria e o aperfeiçoamento dos itidade; X- os de público transportes decom animais dos um produtos nerários do meios transporte coletivo vistas vivos, a abranger maior derivados suas matérias-primas destinadas humana. número deepassageiros, subdividindo as linhasà alimentação e criando pontos de Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade transbordo multimodais e multifuncionais; Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente VI - articular núcleos de apoio urbano, integrando-os às dinâmicas e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número urbanas e rurais nome, por meio da melhoria das condições de mobilidade em do prontuário, fotografia, cargo e data de expedição. §1º. É obrigatória áreas mais afastadas; a prévia apresentação de Identidade Funcional sempre o servidor do S.I.M. desempenhando VII - que realizar estudos para otimizarestiver os estacionamentos em suas via atividades profissionais. pública, fortalecendo os estacionamentos rotativos no centro da §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será cidade e redefinir a parada deeveículos nas centrais; concedido o acesso amplo irrestrito e aáreas qualquer hora, a todas as VIII - promover estudos para o aperfeiçoamentoregistrados e a reorientação dependências e instalações dos estabelecimentos ou em do trânsito,dederegistro, forma a bem conduzi-lo áreas os de estabelecimentos interesse ou com infraprocesso como,àsa todos onde são mantidos, depositados e comercializados produtos e estrutura compatível; subprodutos origempara animal que versa Decreto. IX - adotardemedidas a mitigação doseste impactos do tráfego de Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou veículos de carga na cidade; e, transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: X tenham - realizarsido estudos para disciplinar o trânsito de caminhões nas Ipreviamente registrados no órgão federal, estaáreas críticas da cidade. dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no TÍTULO II referido serviço competente; Das Propostas Gerais III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações vigentes; e, Capítulo I IVobedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterDa Comissão Permanente minado na legislação vigente.de Acessibilidade Art. 8o. Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade, de caráter consultivo, composição paritária, formada por 3 (três) representantes da Administração Pública Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil, com finalidade de acompanhamento à implantação da Política Municipal de Mobilidade Urbana. § 1o. Os 3 (três) representantes da sociedade civil serão escolhi- IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO ESTABELECIMENTOS dosDO pelasREGISTRO organizações DOS com comprovada atuação na área deINDUStrânsito, TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido Art. 13. O Município de Santa Isabel, mediante estudo viário e commobilidade urbana e transportes e nomeados por Decreto Municipal, na ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I plementares de tráfego, audiências e consultas públicas forma prevista no § 2o deste artigo. transferênciade deengenharia responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO e lei específica, estabelecer a priorização se donegar trânsito de pedes§ 2o.7º.O Depende Prefeito Municipal através Decreto, no prazo improrro§1º. No casopoderá do comprador ou arrendatário a promover Art. de registros no de S.I.M. o funcionamento dos atres transferência, deve ser feita peloconsiste vendedor locador imediata seguintes estabelecimentos: na Avenida da República, a qual em ou intervenções graduais gável de 180 (cento e oitenta) dias nomeará os membros da Comissão comunicação ao S.I.M., da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, e progressivasescrita que visam a sua esclarecendo transformaçãoos emmotivos um calçadão para Permanente de Acessibilidade. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para pedestres. durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Capítulo II Parágrafo único. As fases de implantação, a estruturação e os em renotificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produDoorigem Fundo animal Municipal decomestíveis; Mobilidade Urbana quisitos para a implantação da priorização pedestres na Avenida da que se encontram em face das exigênciasde deste regulamento. tos de não República prevista anotransferência caput deste artigo, definidos em lei espe§3º. Enquanto não seserão efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de sável beneficiamento leite eoentreposto de laticínios; Art. 9o. Fica de instituído Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – cífica.pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de Municipal pescado; FMURB, com a finalidade de dar suporte financeiro a Política §4º. No caso IV- entrepostos de produtos derivados de Mobilidade Urbana,eafábricas ser regulamentado por lei específica.de ervas, Capítulo VI do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Art. 10. O Fundo Municipal de Mobilidade – FMURB será Da Adaptação das Calçadas às Normas de Acessibilidade do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, autorizadas a produção pela Urbana legislação; constituído de recursos provenientes de: respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, I - orçamento adaptação dasdepois calçadas às normasa exigência de acessibilidade o qualArt. só 14. seráArestabelecido de cumprida legal. VI– apiários epúblico; entrepostos de mel e cera de abelhas. §5º. Adquirido o estabelecimento, poradequada compra ou arrendamento Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa II - programas estaduais e federais de financiamento; consiste na implantação de infraestrutura para a circulação dos imóveis eem realizada transferência registro, a nova empresa Isabel realizem trabalhos de manipulação, acondiIII que - compensações e contrapartidas financeirasfatiamento, de empreendimende pedestres todos osa logradouros da do cidade, considerando as suas é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem tos que causem impactos consideráveis no trânsito; e, limitações para o atendimento das condições mínimas e soluções mitianterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. animal devem possuir instalações adequadas para esses procediIV - patrocínios, apoios e doações de quaisquer perante espécies.o Serviço gadoras compatíveis em de cada caso. Art. 16. O processo transferência deve obedecer no que lhe mentos, e estarem devidamente regulamentados Capítulo III Parágrafoao único. São requisitos que devem ser observados, no que for aplicável, mesmo critério estabelecido para o registro. de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. TÍTULO Da “Zona 30” será utilizado exclusivamente para a finalidade couber, para aIII adaptação das calçadas às normas de acessibilidade: §1º. O registro DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO DOS ESpara a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou I - mapeamento detalhado dos passeios SANITÁRIA públicos, com georreferenTABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. Art. 11. A implantação da “Zona 30” tem por finalidade privilegiar os ciamento das interferências e equipamentos existentes; CAPÍTULO I §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput modos não motorizados de transporte no centro da área urbana sobre II - projeto de acessibilidade, com rampas, tratamento do piso, comDO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeos modos motorizados, adequando o sistema viário existente à circulapatibilização com outras infraestruturas;ou local destinado ao abate, Art. 17. Todo estabelecimento nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os ção harmoniosa entre os diferentes meios acondicionamento de transporte, principalmente III - projeto de iluminação para pedestres, projetobeneficiamento, dos postes, locarecebimento, transformação, elaboração, preparo, trabalhos de manipulação, fatiamento, e embaelaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos de os origem animal. com a adoção de medidas voltadas para pedestres e com a redução lização dos postes, com compatibilização com outras infraestruturas; acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal de velocidade dos automóveis nestas áreas. IV - projeto de paisagismo, com definição das espécies apropriadase subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de § 1o. A implantação da “Zona 30” está vinculada a implantação de para cada localização, compatibilização com outras infraestruturas; e, emitido pelo S.I.M. requerimento padronizado, mediante abertura de processo admimedidas moderadoras de tráfego. V projeto de sinalização, com sinalização vertical e horizontal. Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa § 2o. Configuram o Plano de Implantação da “Zona 30” os seguinentrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Isabel. tes Art. projetos: Capítulo VII Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas do Plano Diretor 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já e as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de I - projeto de sinalização; Da Implantação de Faixas Pedonais I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do II - eprojeto de acessibilidade; odores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São III - projeto de compatibilização com infraestrutura subterrânea; Art. 15. A implantação de faixas pedonais deve preceder de estudo Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do IV projeto de compatibilização dos modos de transporte; de impacto viário acompanhado de audiências públicas, e tem por obalterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo V projeto de mobiliário urbano: bancos, lixeiras, paraciclos; jetivo viabilizar as melhorias necessárias tomando as limitações Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo delocais, área 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais de circulação que permita livre movimentação VI - projeto de iluminação pública; e, que venham constituir nosso para as quaisinterna são adotadas faixasapedonais que ampliemde a veículos área das Ordenamento tais como: a Lei Específica da Área de de transporte, em todas aspermitam hipóteses as operações de VII - projetoJurídico, de medidas moderadoras de tráfego. calçadas sobre devendo o leito carroçável e que o tráfego seguro dos Proteção Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM recepção § 3o. eLei específica delimitará o perímetro, após estudo viárioDO e pedestres.e expedição realizar-se no interior do terreno; JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água audiências públicas, para a implantação da “Zona 30”, cujo limite de Parágrafo único. São requisitos que devem ser observados, no que 28 de novembro de 1997. potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por velocidade nas vias públicas não poderão ser superior a 30 km/hora. couber, parareconhecido a adaptação das às normas de acessibilidade: Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório ou calçadas credenciado pelo serviço oficial de I - mapeamento detalhado dos logradouros, comatender dimensionamento belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de todas as talações, somente necessidades Capítulo IV poderão ser realizadas após aprovação prévia dos transversal dosanitárias logradourodoe estabelecimento; seus passeios, levantamento topográfico, projetos pelo S.I.M. IV- dispor de luzdas natural e artificial abundantes,existentes; devendo ser Da Educação para a Mobilidade Urbana georreferenciamento interferências e equipamentos Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração II - projeto de acessibilidade, com rampas, tratamento donas piso,caraccomcapacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em Art. 12. As políticas de educação para a mobilidade urbana visam patibilização com outras infraestruturas; do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas instruir projetos os cidadãos, eles pedestres, ciclistas ou motoristas, a esIII - projeto de de iluminação para pedestres, com projeto dos postes, novos pelosejam S.I.M. as peculiaridades ordem tecnológica cabíveis e também para a tabelecerem, entre si, práticas de convívio civilizado nootrânsito e estão locação dos compatibilização com outras infraestruturas; mantença depostes, ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para Registro será outros; autorizada subdivididaspelo em:S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". IV - projeto de paisagismo, com definição das espécies apropriadas V-cada possuir pisos ecompatibilização paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor Art. 13. O estabelecimento interromper funcionamento I - programa de formação deque educadores paraseu o trânsito, que tem para localização, com outras infraestruturas; clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas por finalidade instruir os docentes das escolas públicas e os instrutores V - projeto de sinalização, com sinalização vertical e horizontal; e, que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas, atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, das autoescolas com aulas e palestras ministradas por especialistas VI - atender às normas deou acessibilidade universal com a ampliarachaduras, frestas, buracos qualquer outra deformidade que instalações e equipamentos. em Parágrafo mobilidadeúnico. e educação; ção de passeios públicos, tratamento do pavimento, eliminação de obs-o dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita Quando a interrupção do funcionamento ultraingresso depercurso animais do sinantrópicos; passar 24 (vinteinfanto-juvenil e quatro) meses cancelado respectivo II -aprograma naspoderá escolasser públicas, cujooobjetivo éa truções no pedestre, regularização de desníveis e instalapossuir emhorizontal todas ase vertical. dependências, em especial área de registro, do S.I.M.ciclistas e motoristas por meio de jogos formaçãoao de critério futuros pedestres, çãoVIde sinalização manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Art. 14.eTratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma educativos passeios urbanos; construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será III - programa de passeios educacionais, com o intuito de Capítulo VIII e higienização, podendo o mesmo ser dispensado de fácil limpeza respeitada, para cada uma, a ciclísticos classificação que lhe couber, dispenformar novos ciclistas no contexto urbano, que objetivam levar o conduDa Qualificação Passagensproporcionar e Escadarias perfeita vedação a nos casos em que adecobertura sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam tor da bicicleta a situações típicas do cotidiano no trânsito, como a traentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. vessia de cruzamentos e o respeito ao pedestre e as leis de trânsito; e, Art. 16. A qualificação de passagens e escadarias deve preceder IV - programa de qualificação das autoescolas, que cumprem o pade estudo de impacto viário acompanhado de audiências públicas, e nºatenção 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares pel de formadoras de novos condutores e devem serEdição objeto da tem por objetivo inverter o seu valor negativo por meio de intervenção, Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME CNPJ -10.763.052/000173 da municipalidade quanto à qualidade desse aprendizado. dando-lhes infraestrutura adequada e uso frequente pela comunidade. Rua Abrão Antonio Benedito, 104Parágrafo - Igaratáúnico. - Diagramação André Luiz Ferreira São requisitos que devem ser observados, no que Prefeitura Municipalcouber, de Santa - Assessoria de Imprensa Capítulo V para aIsabel qualificação de passagens e escadarias: Da Priorização de Pedestres na Avenida da República I - projetos de recuperação e qualificação das escadarias; 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;II - projetos de educação, meio ambiente e cultura; VIIdispor de dependências instalações mínimas, respeitadas III - implantação dos projetos ede recuperação e qualificação das as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, escadarias; manipulação, embalagem, de produtos comesIV - permitir atividades depósito culturais ee expedição comunitárias, desde que não tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas impactem negativamente a vizinhança e incólume, nas escadarias e ao preparo de produtos não comestíveis; passarelas; e, VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e V - adequação e passagens às normas de impermeável para das os escadas, trabalhosrampas de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis,às deatividades forma a permitir acessibilidade universal e compatibilização a serem fácil dee perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria senvolvidas pelas diversas secretarias. desde que devidamente revestidas; IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e Capítulodiversos, IX depósitos separados, preferentemente, do corpo industrial;Do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros recipientes material impermeável, demediante superfície lisa e de fácil Art. 17. de O Município de Santa Isabel, a realização de lavagem estudo dee higienização; viabilidade acompanhado de audiências públicas, poderá XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender implantar sistema de bicicletas públicas compartilhadas, com o objetisatisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as vo de possibilitar a intermodalidade e incentivar os deslocamentos não demais dependências que necessitem; motorizados. XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de instalações vaporSão e água quente, todas dependências de Parágrafodeúnico. requisitos que em devem seras observados, no que manipulação preparo,enão só de produtos de subprodutos couber, para a einstalação operação de sistemacomo de bicicletas públicas não comestíveis; compartilhadas: XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com I - instalação de estações em locais e com quantidades de bicicleligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com tas definidas em estudo de viabilidade; retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que - utilização gratuita epor períodode deroedores 1h30min e(uma horaanimais; e trinta eviteII refluxo de odores a entrada outros XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e minutos); instalações sanitárias instaladas, de dimensões e em III - implantação deadequadamente um sistema de controle e atendimento ao usunúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para ário; cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando IV - manutenção e limpeza constante da frota de bicicletas e das localizadas em seu corpo; estações; XV – e, possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; V - redistribuição constantenecessário, das bicicletasinstalações entre as estações. XVIpossuir, quando de frio com câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área suficientes, a capacidade do estabelecimento; Capítulo segundo X XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabaParaciclos e Bicicletários lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de Art. 18. O não Município de Santa Isabel, mediante estudo viário, posubprodutos comestíveis; dispor, quandoe bicicletários necessário,para de equipamento geradorpor de deráXIIIimplantar paraciclos auxiliar na circulação vapor com capacidade para as modos suaves na área central, de necessidades forma integradadoe estabelecimento, complementar ao instalado em dependência externa; transporte coletivo. XIX- dispor de dependências para armazenamento de combus§ 1o. Entende-se por “bicicletário” um espaço ou edifício, destinado tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações ao estacionamento de bicicletas por períodos de média a longa duravigentes; ção,XXacima de 2 (duas) horas, com ou sem para controle de acesso. embaladispor de depósitos adequados ingredientes, gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, urbano § 2o. Entende-se por “paraciclo” uma peça de mobiliário XXI- ao o estacionamento estabelecimento não por possuir equipamento de destinado de que bicicletas períodos de curta duraaproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá ção, até 2 (duas) horas. dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição ambiental, de acordo com as legislações vigentes. TÍTULO III único. É proibido o emprego de utensílios em geral, Parágrafo Sistema de Transporte Coletivo tais Do como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita Capítulo I higienização. Da Política Tarifária do Serviço de Transporte Público Coletivo Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é Art. 19.terem A Política Tarifária dosubstâncias Serviço de Transporte proibido em depósito nocivas àPúblico saúde Coletiou que possam servirpelas para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. vo é orientada seguintes diretrizes: CAPÍTULO II equidade no acesso aos serviços; I - promoção da DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeleIII - instrumento de integração às políticas setoriais do Plano Diretor cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, Estratégico do Município de Santa durante e após a realização dosIsabel; trabalhos de rotina e industriais, IV simplicidade na compreensão, transparência da estrutura taridando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo com para a legislação pertinente, em especial, fária o usuárioambiental e publicidade do processo de revisão;a Lei Complementar nº 173, deda19 de para Dezembro dee,2014, Código de Meio V - modicidade tarifa o usuário; Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. VI - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, das redes de transporte público e privado no Município de Santa Isabel. mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marParágrafo único. O Município de Santa Isabel deverá de cados de modo a evitar equívocos entre os destinadosdivulgar, a produtos forma sistemática periódica, os impactosou dos benefícios comestíveis e os eusados no transporte depósito de tarifários produtosconnão comestíveis, ou das ainda utilizados na alimentação de animais, usandocedidos no valor tarifas dos serviços de transporte público coletivo. se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e Capítulo II maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias Das Diretrizes para a Contratação dos Serviços de Transporte Pú- IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e blico Coletivo utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou quantas vezes forem necessárias para mantença das condições higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes Art. 20. A contratação dos serviços de transporte público coletivo eserá domissanitários devidamente registrados nosartigos órgãos30, competenprecedida de licitação, na forma prevista nos inciso V, tes. 37 e 175 da Constituição da República Federativa do Brasil e deverá Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem observar as seguintes ser mantidos livres dediretrizes: animais sinantrópicos ou quaisquer outros I - fixação de metas de qualidade e desempenho serem animais. O controle integrado de pragas urbanas noa que dizatingidas respeito ae desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por seus instrumentos de controle e avaliação; empresa especializada e devidamente registradaaplicáveis ou licenciada no II - definição dos incentivos e das penalidades vinculaórgão competente. das à consecução ou não das metas; Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que III -em alocação dos riscos econômicos financeiros contraconsta Portaria e demais legislaçõesevigentes no entre que seosrefere ao tados ee oestética, poder concedente; asseio uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de das mãos e condutas durante a manipulação. Art. 26. operacionais, O pessoal que manipula produtos condenados ou informações contábeis e financeiras ao poder concedentrabalhe te; e, em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrumentos e vestuários, com antissépticos apropriados. V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, comArt. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou plementares, acessórias ou de projetos como da parárea que não seja destinada para tanto,associados, bem como bem manter produtos, cela destinada à modicidade tarifária. objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem. Art. 28. ÉIII proibido empregar na coleta e embalagem de matériasCapítulo primas produtos na alimentação humana, vasilhames de DoseDireitos dosusados Usuários cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeitu21. São direitos dos que, usuários Sistema de Transportepossa Coosa, Art. ou qualquer utensílio pelado forma e composição, letivo: prejudicar as matérias-primas ou produtos. Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de I - receber o serviço adequado e com dignidade; matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em II - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de pascarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produsageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, taritos não comestíveis. fas Art. dos serviços e modos de interação com outros modais; 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião,e,desde que III -necessário, ter ambienteaseguro e acessível. julgue execução de quaisquer medidas higiênicoParágrafo único. Os usuários áreas dos serviços terão suas o direito de ser sanitárias nos estabelecimentos, de interesse, dependências e anexos. informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS I - seus direitos e responsabilidades; CAPÍTULO I II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e, DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS III os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados serviçosem: ofertados, bem como, os meios para reclamações e respectimatadouro-frigorífico de bovinos; vosI-prazos de resposta. II- matadouro-frigorífico de suínos; III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; TÍTULO IV IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; Domatadouro-frigorífico Viário e Circulação Vde bovinos e suínos; VI- fábrica de conservas; VIIfábrica Capítulo I de produtos gordurosos; VIIIfábrica de produtos derivados não comestíveis; Do Aperfeiçoamento da Hierarquização Viária IX- entrepostos de carnes e derivados; X- charqueadas. Art. 22. O aperfeiçoamento da hierarquização viária visa organizar §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento o trânsito dar prioridade e segurança aos usuários de modos adenão industrial,edotado de instalações completas e equipamentos motorizados transporte. quados para de o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue, podendo ou nãoserdispor de salano anexa Parágrafo único. São requisitos que devem observados, que para industrialização e, da deverá possuir instalações de frio industrial couber, para redefinição hierarquização viária: adequadas. I - definição do caráter de cada tipo de via; §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento II - estabelecimento de regras uso para cada via,com especificaque industrializa a carne das várias de espécies de açougue, ou sem mente; sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de III - aplicação deindustrial infrações eadequadas penalidadese de trânsito, de acordo instalações de frio aparelhagem para o preparo de subprodutos não comestíveis. com o Código de Trânsito Brasileiro; §3º. por "fábrica gordurosos" o estabeIV - Entende-se estabelecimento de limitesdedeprodutos velocidade das vias compatível lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, exclucom a segurança do ciclista e do pedestre; e, ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem V - implantação de sinalização de trânsito, de acordo com o Código vegetal. de Trânsito Brasileiro.por "fábrica de produtos derivados não comes§4º. Entende-se tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais Capítulode II várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos utilizados na alimentação não humana. Otimização do Espaço Viário §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, Art. 23. A otimização do espaço viário visa equilibrar a relação entree conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas usos privados e usos ou públicos do espaço da via pública e valorizar o derivados resfriados congelados das diversas espécies de açougue e outros produtos animais. convívio na rua. §6º. Entende-se estabelecimento que no produParágrafo único.por São"charqueada" requisitos que odevem ser observados, que za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para couber, para a otimização do espaço viário: o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. I - estudos para aperfeiçoar os estacionamentos rotativos; 3 16 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não II -óssea intensificação da fiscalização; a base correspondente e que procede dos animais abatidos sobreIIIinspeção - melhoriaveterinária. das condições da iluminação pública; §1º. destinada elaboração conservas em geral, por IV -Quando criação de “parklet” àpara o uso de de extensão temporária de pas"carne" (matéria-prima) devem-se entender massas musculares seio público, para a utilização como espaço de as lazer, permanência, atidespojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e vidades comunitárias e culturais, através de Decreto, mediante estudo ossos. viário de"miúdos" audiênciasospúblicas. §2°.acompanhado Considera-se órgãos e vísceras dos animais de açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e cauda. Capítulo III Art. 33. O animal abatido, formado das massas Do Trânsito de Veículos Movidos por Tração Animal musculares e ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui Art. 24. A organização do trânsito de veículos movidos por tração a "carcaça". animal, charretes e carroças, visa de regular o trânsitodesde desses veículos no §1º. Nos suínos, para efeito reinspeção, que venham Município e garantir adequadas e incólume. acompanhados dos condições respectivos certificados de inspeção, as suas carcaças podem ou não o couro cabeça pés. Parágrafo único. Sãoincluir requisitos que devem sereobservados, no que §2°. para A "carcaça" longo dae animais: coluna vertebral dá as couber, organizardividida trânsito deaocharretes "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, I - o cadastramento para controle estatístico e gestão; dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. II - definir, mediantedesignação estudo viário,"produto", as vias para circulação; e,"merArt. 34. A simples "subproduto" III fiscalização das condições de saúde dos animais. cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de produto previsto no artigo 3º, deste Decreto. Seção I V TÍTULO Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem Capítulo I satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os Disposições Finais e Transitórias estabelecimentos: I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano Diretor de Santa Isabel, afastadopor dosmeio limites das vias Art.Estratégico 25. Fica autorizado o Poder Executivo, da Secretaria públicas com os Códigosadefirmar Obras e de Posturas vigentes, Municipaldedeacordo Segurança e Trânsito, convênios com os órgãos dispondo pé direito nasosalas de matança permitaprevistas a instalação federais ede estaduais para desempenho das que atribuições nesdos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura ta Lei, bem como, observado os ditames da Lei Federal no 11.107, de 6 adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais de abril de 2005, que regula os consórcios públicos, integrar consórcios matérias-primas; municipais com mesmae/ou finalidade. II- dispor deacurrais pocilgas cobertas convenientemente pavimentadas e providas de bebedouros; Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria III- dispor, no caso dee estabelecimento de abate, de meios que Municipal de Segurança Trânsito, a editar atos normativos, expedir possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos normas técnicas, padrões e critérios destinados a satisfazer a aplicação transportes dos animais, segundo legislação vigente; desta IV–Lei. dispor de locais apropriados para separação e isolamento Art. 27.doentes; O Município de Santa Isabel poderá, por lei específica, de animais V- dispor,o de acordo a classificação estabelecimento, de observando previsto nocom artigo 14 da Lei de do Responsabilidade Fiscal dependências de matança amplas paraepermitir (Lei Complementar Federal suficientemente no 101, de 4 de maio de 2000 suas alte-o normal das respectivas operações, com disposirações),desenvolvimento criar benefícios e incentivos para posturas, ações e atividades tivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e que visem melhorar a mobilidade urbana. preferencialmente evitem contato manual direto dos operários Art.a28. O Poder Executivo, mediante decreto, no que couber, regudurante movimentação das mesmas; lamentará no prazo de 180 (cento e oitenta) diasde a dependências presente Lei. para VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, o esvaziamento limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaArt. 29. No ecaso de alteração da Secretaria Municipal de Segução de cabeças e línguas e das demais vísceras rança e Trânsito, automaticamente assume todascomestíveis; as competências e VII- dispor, de acordo com esteórgão Decreto, de graxaria para o atribuições previstas nesta Lei o novo municipal que a substituir aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não na estrutura administrativa. comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências Art. 30. Anecessárias execução das despesasde decorrentes deste Plano dee tecnicamente à fabricação produtos de salsicharia Transportede e depósito de Mobilidade por previsão Leis Orçamentáconservas, e salgacorrerá de couros, de salga enas ressalga e secagem de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos rias correlatas. diversos, proporcionais à capacidade Art. 31. Esta Lei entra em vigor na do dataestabelecimento; de sua publicação e ficam VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: revogadas as disposições em contrário. plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e Prefeitura Municipal de Santa Isabel, de junhodedeprodutos, 2016. industrialização da matéria-prima e do23preparo em número suficiente e construídos com material que permita fácil e perfeita higienização; Pe. GABRIEL GONZAGA BINA IX- possuir dependências para higienização de -PREFEITOespecíficas MUNICIPALcarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros componentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; MACHADO DEde OLIVEIRA X- dispor SIBERI de equipamento gerador vapor ou similar com -SECRETÁRIA MUNICIPAL capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem como de instalações vapor de água em todas as dependências de DE de ASSUNTOS JURÍDICOSmanipulaçãoDOMINGOS e industrialização. MARTINS DE OLIVEIRA §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e - SECRETÁRIO MUNICIPAL COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: DEplataforma SEGURANÇA TRÂNSITO I) dispor de cobertaE para recepção– dos animais, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios solares; II)Registrada dispor dee mecanismo permita operações de publicada naque Secretaria dorealizar Gabinete,asna data supra. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; MARICÉLIA DOS SANTOS III) dispor de dependências exclusivas para a operação de -SECRETÁRIA MUNICIPAL 2 17 em relação aos que responderam em campo. Também foi possível observar o mesmo em o grau completo, 20% tem superior incom30/06/2016 pleto e 18% tem superior completo. relação ao nível de escolaridade: 54% tem 2 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DA SECRETARIA GERAL higiênica, DE GABINETE-DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSsanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I proteção da saúde pública. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO ANEXO ÚNICO Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos indus- E DE MOBILIDADE comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE TRANSPORTE triais, meios de manipulação e transporte. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produFICHA TÉCNICAAgropecuário, através do Serviço de Inspeção e Desenvolvimento que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; Municipal – S.I.M. e abrange: §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de Ios animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; Objeto e matérias primas; empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; II- o pescado e seus derivados; §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, Anexo I - Fundamentação Técnica do Plano de Transporte e de Mobilidade Urbana do Município IIIo leite e seus derivados; que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Santa do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à IV-Isabel. os ovos e seus derivados; não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VIos demais produtos artesanais quando autorizados pela VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. Realização §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento legislação, o controle, a fiscalização e a produção. Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondiPrefeitura Municipal de Santa Isabel;autorizados pela legislaé obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável Animal e os demais produtos Artesanais cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem De forma geral, osprocedicomentários anterior, mais frequentes sobre os temas que envolvem a mobilidade de Segurança e Trânsito; sem prejuízo dediversos outras que venham a ser determinadas. ção,Diretoria abrange ainda: animal devem possuir instalações adequadas para esses foram: Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe Ias condições de higiene e sanitárias doseestabelecimentos mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço Assessoria Técnica: TC Urbes Arquitetura Urbanismo LTDA – ME, CNPJ no 09.024.371.011for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. registrados; de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. 88. TÍTULO III II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição §1º. O registro será utilizado exclusivamente Calçadas para a finalidade DAS CONDIÇÕES DOS ESdas águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou Foi um dos tópicos mais mencionados durante as entrevistas.HIGINÊNICO Dado que a maiorSANITÁRIA parte dos deslocamentos Diagnóstico Participativo TABELECIMENTOS escoamento das águas residuais; utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. realizada a pé, a demanda por vias de pedestres maisIadequadas ficou evidente nos depoimentos. CAPÍTULO III- o funcionamento dos estabelecimentos; §2º. Poderão requerer a dispensaé do registro referido no caput DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS IVas fases de recebimento, elaboração, manipulação, deste artigo, os estabelecimentos Parte fundamental do diagnóstico da mobilidade, quepreparo, envolve questões históricas, geográficas comerciais que manipulam pequeIluminação Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, conservação, transporte e depósito todos os documento, nas quantidades, até popular 20 (vinte) por dia e realizam os eacondicionamento, político-administrativas, que serão apresentados ao de longo deste a opinião é Quilogramas recebimento, transformação, produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaPrincipalmente em bairros periféricos e associada à sensação deelaboração, insegurança,preparo, a falta debeneficiamento, iluminação apaum dos fatores mais relevantes para o modelo de planejamento adotado para a elaboração deste elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, não de produtos vegetais; lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. receu como elemento importante nas condições de mobilidade noturna. plano. leitura "ante" atual do espaço é importante para entender quais as demandas deslocamento acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e V- oA exame e "post-mortem" dos animais de açougue; Art. 9º. O de registro será requerido perante a Secretaria Municipal consolidadas e quais aspectos são ofertados pelo poder público e pelos agentes privados. Esta leisubprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de Segurança emitido pelo S.I.M. requerimentoou padronizado, mediante abertura de processo admiacordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legistura deve estar associada às demandas, ou seja, aos desejos por deslocamentos por conexões Devido à falta de iluminação, mas principalmente em função das drogas, parte das pessoasindustriais tem medo dee Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas ainda inexistentes. entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Isabel. científicas aprovadas; passar por certas vias, e evitam muitos locais no Bairro Eldorado e na Vila Guilherme. Desta forma, busca-se planejar euma cidade onde os deslocamentos não 10. se dão só pelos motido Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. A construção de estabelecimentos, assim como os já VIIa classificação de produtos subprodutos, de acordo com vos principais (exemplo: casa-trabalho, casa-escola), masFederal que abranjam as diferentes e exigências previstas nos Códigos de e as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverãodinâmicas obedecer as os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Deslocamentos por Bicicletas I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obrasopções e de Posturas vigentes, e Estadual e demais e fórmulas científicas que explicitem todo normas o potencial de quetécnicas o município detém,aprovae com diversas de modais. Além no Plano Diretor Estratégico do Apareceudocomo importante da população em grande parte dos depoimentos, nos quais transpaodores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário Estado de Sãodemanda das; a organização da mobilidade pode induzir algumas consolidações disso, ou transformações urbanas receu a necessidade de valorização desse tipo de transporte. Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; previstas no Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel, Lei Complementar Municipal alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e no 106, dedas 9 de abril de 2007, ee produtos, suas alterações, devem estarRegião alinhadas com os interesses Metropolitana de São Paulo, Leis Transporte Estaduais nº 898/75, 1172/ com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área químicos matérias-primas quandoportanto houver necessiColetivo da população. 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos dade; e, A maior parte dos entrevistados apontou problemas no transporte público com a falta de informação de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de Xos meios transportes de animais vivos,Pública, dos produtos Desta forma, de após a elaboração da Consulta referente àOrdenamento Etapa 2, e a Jurídico, partir do tais reco-como: a Lei Específica da Área de acercado dos horários das linhas. Proteção e Recuperação dos Mananciais Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; derivados e suas matérias-primas à alimentação humana. nhecimento inicial das dinâmicasdestinadas do Município, foi definido o formato do Diagnóstico Participativo. JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Este se apresentou Questionário de Origem - Destino (visto que28a de Pesquisa OD de do 1997. Metrô, de novembro potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por Funcional fornecidacomo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Educação no Trânsito 2007, apenas apresenta dados emcontendo escala metropolitana), campo único. quantoQualquer por meioampliaçãoAsoureclamações Parágrafo remodelação nos aestaou credenciado pelo serviço oficial de e Desenvolvimento Agropecuário a sigla S.I.M., o aplicado número tanto em sobre falta de laboratório educação de reconhecido motoristas e pedestres no trânsito apareceu como opinião belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as do prontuário, nome, cargo e data de expedição. virtual, conforme seráfotografia, descrito posteriormente. generalizada. talações, somente poderão necessidades sanitárias do estabelecimento; §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcionala participação A comparação entre a Consulta e o Questionário possibilitou da população e ser dosrealizadas após aprovação prévia dos projetos pelo S.I.M. IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas agentes interessados no compartilhamento das informações pertinentes àArt. mobilidade no município. Turistas 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais. capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão terísticas organolépticas produtosaos e de ventilação suficiente em §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será Alguns chamaram a atenção para o incremento do tráfego dos de veículos finais de semana, em razão do registro, só podem ser executadas dos turistas todas da as dependências, garantindo respeitadas Questionário de amplo Origem-Destino concedido o acesso e irrestrito e a qualquer hora, a todas as dosapós sítiosaprovação e chácarasprévia que atraem região metropolitana. Como oasconforto vias quetérmico, dão acesso a esses novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em locais atravessam a cidade, a alteração do fluxo de automóveis pode ser notada pela população. mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde O Questionário de Origem - Destino contou tanto com perguntas relacionadas aos deslocaoutros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". são mantidos, depositados e comercializados produtos e mentos cotidianos atuaisanimal quantoque com questões relacionadas às críticas eArt. aos13. desejos em relação à que interromper Consultaseu Pública V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor O estabelecimento funcionamento subprodutos de origem versa este Decreto. mobilidade. O questionário aplicado emà venda, campo depositados e, também, por com cantos arredondados com lisofunção e impermeável porvirtual. espaço superior a 12 (doze) meses,A só poderápública reiniciar suas na clara, Art. 6º. Somente poderãofoiser expostos ou meio consulta realizada Câmara Municipal de Santa Isabel emacabamento 7-4-2014, em da Etapa que permitam a devidatambém limpeza e higienização, livres de trincas, atividades inspeção todas suas dependências, transportados previstos artigo 3º deste pelos Decreto, que: contando Durante osprodutos levantamentos de no campo realizados técnicos, commediante 106 respostas em prévia2 de - Levantamento de Dados, e já apresentada anteriormente, teve a função de participação popular. rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que e equipamentos. federal, esta- Os instalações dia Iútiltenham e 56 nosido finalpreviamente de semana,registrados com o totalno deórgão 162 entrevistados. questionários foram aplicados Contou com a presença de público heterogêneo e engajado, tais como arquitetos, comerciantes, motoristas, dificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; principalmente na área central,reembalados, para entender as demandasimporda população. estudantes, empresários, funcionáriosingresso públicosde e jornalistas. animais sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo II- tenham sido embalados, transportados, Em geral, as respostas foram de pessoas com renda entre 1 a 5 salários mínimos (79%), na Nesta ocasião, apresentou-se o conceito de mobilidade norteador e a Lei Nacional Mobilidade, VI- possuir em todas as dependências, emde especial áreaque de registro, ao critério do S.I.M. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no manipulação, forro de material a umidade a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes referido trabalhadores serviço competente; maioria formais (45%), profissionais autônomos (15%) e estudantes (12%), com escoloca como obrigatóriaaamesma existência de um Plano de Mobilidade em todosresistente os municípios acima dee 20 mil habiconstruídos de modo evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e (10%), ocorrida a cisão, ou reunião em grupos, III- tenham rotulados segundo das legislaExplicou-se também oserá conceito de capacidade viária apor tipo de modal, sobre a diferença de utilização colaridade entresido 2o grau completo (49%)asedisposições 1o grau completo (17%) e incompleto tendo como fusão tantes. de fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e, entre o transporte individual por automóveis, o transporte público e a bicicleta, bem como a importância da principal diferença entre semana e fim de semana o fato de que os destinos das viagens são distinnos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade detercapacidade de deslocamento pelo território para a dinâmica econômica e social, tal como a potencialidade de tos. Estes serão detalhados posteriormente, ao longo das análises referentes à mobilidade. entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. minado na valores legislação vigente. permitir deslocamentos de baixo custo, abrindo espaço para outras políticas de equidade social. Já a versão virtual foi aplicada na forma de Google Form, que continha questões semelhantes Em segundo lugar, explicou-se o plano de trabalho e que plano apresentará diretrizes para o horizonte ao questionário acima, porém mais específicas sobre o que incentivaria o entrevistado a utilizar Ediçãoonº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares de 10 anos, visando cenário desejado para o ano de 2026. Foram mostrados os dados do município sobre outros modais - além daquele utilizado normalmente. Este questionário foi respondido por 59 pesProduzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME CNPJ -10.763.052/0001os acidentes, e falou-se da efetividade do plano se implementado de maneira completa, o que reduziria73 consoas, dentre as quais 51% ganhava entre 1 a 3 salários mínimos, 20% de 3 a 5 e 25% de 5 a 10, Rua Abrão Antonio Benedito, 104 Igaratá Diagramação André Luiz Ferreira sideravelmente os acidentes viários. Falou-se também da perspectiva de organização do espaço público e da apontando uma diferença no perfil da renda em relação aos que responderam em campo. Também Prefeitura Municipal de Santa Isabel Assessoria de Imprensa possibilidade do uso da bicicleta para resolver boa parte dos deslocamentos da parte central de Santa Isabel, foi possível observar o mesmo em relação ao nível de escolaridade: 54% tem 2o grau completo, 20% incluindo ainda algumas partes da Zona Rural. tem superior incompleto e 18% tem superior completo. Foram mostrados os dados do município sobre os acidentes, e falou-se da efetividade do plano se implementado de maneira completa, o que reduziria consideravelmente os aciParaíso da Grande São Paulo 30/06/2016 dentes viários. Falou-se também da perspectiva de organização do espaço público e da possibilidade uso livres da bicicleta para resolver boa parte dos deslocamentos apropriadas edaemparte bom cenestado de conservação e funcionamento. em ambos os do casos de umidades, infiltrações, bolores, tral de Santa Isabel,vazamentos, incluindo ainda algumas partes da Zona rachaduras, goteiras, trincas, descascamentos e ou- Rural. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e 30/03/16 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 3 18 Lei nº 2.833/2016- Página 18 de Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos tros; utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou sobre inspeção veterinária. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas §1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenmanipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesdespojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e tes. tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas ossos. ao preparo de produtos não comestíveis; Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de cauda. a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e órgão competente. desde que devidamente revestidas; ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e a "carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusasseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia trial; §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham das mãos e condutas durante a manipulação. acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés. Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil Ao apresentação, final da apresentação, foram distribuídos questionários e em mapas, a fimos deperAo final da foram distribuídos questionários e mapas, a fim de necrópsias conhecer trabalhe fica obrigado a desinfetar as mãos, instrulavagem e higienização; §2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as conhecer os percursos realizados pelos presentes, além de campos para críticas e opinimentos e vestuários, com antissépticos apropriados. "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, XI –realizados dispor depelos redepresentes, de abastecimento de água para para atender cursos além de campos críticas e opiniões relacionadas aos diverões relacionadas aos diversos assuntos. Em suma, os comentários foram: dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou satisfatoriamente trabalho industrial e as sos assuntos. Em todas suma,asosnecessidades comentáriosdo foram: área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos, demais dependências que necessitem; Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merCalçadas Prefeitura depara Santa Isabel objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" Municipal ou "gêneros”, significa efeito legais, que se trata de XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de tem se observado nas últimas décadas, vem decrescendo, modoDecreto. geral, as taxas de crescimento Calçadas tessistema à finalidade da primário dependência em que Como se encontrarem. produto previsto noPrefeito artigo 3º,deJoaquim deste instalações de vapor de e água quente, em todas dependências dedesse Apesar serem apontadas asaspotencialidades como Como tem se observado nas últimas décadas, vem decrescendo, de modo ge Paço Municipal Simão populacional em todo território nacional.Seção I deeserem asem potencialidades sistema como primário naproibido estruturação Art.de 28.maior É empregar coleta etaxas embalagem deomatériasmanipulação preparo, não só de produtos dedesse subprodutos na Apesar estruturação da apontadas mobilidade Santacomo Isabel, pelo menos nas áreas tráfego e da naral, as de crescimento populacional em todo o território nacional. Ao analisarmos Santa Isabel no contexto da Região Metropolitana de São Paulo, notamos que as taxas de primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de não comestíveis; Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados mobilidade em Santa nas áreas maior tráfego e de topografia amena uma de topografia amenaIsabel, e umapelo vezmenos consideradas as de pequenas distâncias, superáveis a pé,eas crescimento são maiores que na capital. O mesmo ocorre em relação a RMSP e ao Estado de São Paulo. Concobre, latão, zinco, barro, estanho liga que contenha mais de 2%Santa Isabel XIIIdispor de as rede de esgotos emimportantes todas as dependências, Art. 35.noOscontexto estabelecimentos de Metropolitana carnes e derivados devem calçadas, quando existentes, são para oa trânsito seguro dos pedestres. vez consideradas pequenas distâncias, superáveis pé,com as calçadas, quando existentes, são com Ao analisarmos da de São Pau tudo, Santaestanhagem Isabel apresenta a mais rápida desaceleração da taxa deRegião crescimento dentre tais escalas analisa(dois por cento) de chumbo ou quelo, apresente defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os notamos que as de crescimento são maiores queasna capital. O de mesmo ocor importantes para o trânsito seguro dos pedestres. Paraíso da Grande São Paulotaxas das. Também na Sub-região Nordeste da RMSP, Santa Isabel apresentou menores taxas crescimento. Paisagismo osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que estabelecimentos: Lei nº 2.833/2016Página 19 de 52 em relação a RMSP e ao Estado de São Paulo. Contudo, Santa Isabel apresenta a ma prejudicar as matérias-primas ou rápida produtos. evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais; I- serem localizados em área aprovada Também pelo Planon desaceleração da taxa de crescimento dentre em taisárea escalas analisadas. Atrelado aos sistemas de mobilidade, principalmente aqueles à escala do pePaisagismo Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de XIVdispor, conforme legislação específica, de vestiários e Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias Sub-região Nordeste da RMSP, Santa Isabel apresentou as menores taxas de crescimen destre e do ciclista,adequadamente o paisagismo,instaladas, entendidodecomo um conjunto de ações voltadas à qua- destinados matérias-primas instalações dimensões e em à escala públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, Atreladosanitárias aos sistemas de mobilidade, principalmente aqueles do pedestre eeprodutos do ciclista, to. a alimentação humana em lificação dos trajetos, aparece como um item de interesse na pauta de discussões do Isacarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produproporcional ao como pessoal, separadamente para dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação onúmero paisagismo, entendido uminstaladas conjunto de ações voltadas à qualificação dos trajetos, aparece belense. tos não comestíveis. cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura como um item de interesse na pauta de discussões do Isabelense. Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que localizadas em seu corpo; adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; matérias-primas; Deslocamentos por Bicicletas sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVIpossuir, quando necessário, instalações de frio com II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente ciasde e anexos. câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área pavimentadas e providas de bebedouros; À revelia das dificuldades impostas pelo relevo ao desenvolvimento uma cultura cicloviária, IV das antigas segundo capacidadehistoricamente do estabelecimento; III- dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que osuficientes, uso de bicicletas foia justificado pelo conhecido cotidianoTÍTULO dos operários DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos fábricas, que já faziam uso desse veículo não motorizado nos trajetos rotineiros. Outra evidência CAPÍTULO I lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de transportes dos animais, segundo legislação vigente; dessa demanda é a existência em pontos importantes da DOS cidade. higienização, sendo facultativodeobicicletarias aproveitamento e preparo de ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento subprodutos não comestíveis; de animais doentes; Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiXIIIdispor,Coletivo quando necessário, de equipamento gerador de ficados em: V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de Transporte vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, dependências de matança suficientemente amplas para permitir o Imatadouro-frigorífico de bovinos; O transporte coletivo tem despertado muitas críticas sobre a regularidade no cumprimento dos instalado em dependência externa; normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposiIImatadouro-frigorífico de suínos; horários. XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; tível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações preferencialmente evitem contato manual direto dos operários IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; Organização do Trânsito/Sinalização vigentes; durante a movimentação das mesmas; V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; XXdispor dede depósitos adequados para ingredientes, embala- e bicicletas VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para VI- fábrica de conservas; A circulação automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas foi destacada como O comportamento populacional apresentou índicesapresentou prognóstico apresentado Plano Diretor O comportamento populacional índices próximos aonoprognóstico gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, o esvaziamento epróximos limpezaao dos estômagos e intestinos, a manipulaVIIfábrica de produtos gordurosos; bastante conflitante. Em casos específicos, apontados pelos moradores, a passagem de veículos elaborado de 2006, no qual a população até 2014 diminuiria, enquanto as faixas entre 15 e 64 e a aquela com apresentado no Plano Diretor elaborado de 2006, no qual a população até 2014 diminuição de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; XXIo estabelecimento que não possuir equipamento de VIII- fábrica produtos não comestíveis; de grande porte é incompatível com o atual sistema viário, quando não perigosa. Outrodeaspecto le-derivados 65ria, ou enquanto mais aumentam. as faixas entre 15 eVII64 edispor, a aquela com 65com ou mais aumentam. aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá de acordo este Decreto, de graxaria para o IX- entrepostos de carnes e derivados; vantado foi aa dificuldade imposta pelo não relevo acidentado para alguns pontos de importante conexão A demografia impacta diretamente na intensidadededamatérias-primas mobilidade urbana, bem como na demanda não por dar destino estes rejeitos de forma causadora de poluição aproveitamento gordurosas e subprodutos X- charqueadas. transporte público e na contribuição tarifária para o de seucâmaras subsídio. No atual cenário, tipicamente de transição, demografia impacta diretamente na intensidade dade mobilidade bem intra-urbana. ambiental, de acordo com as legislações vigentes. comestíveis, frias, de sala desossa, deurbana, dependências §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o Aestabelecimento a como população ativa (considerada 15público aos 64) ealcança a maior proporção emprodutos relação inativa (criançase na demanda por transporte na contribuição tarifária para oà de seu subsídio. tecnicamente necessárias à fabricação de salsicharia Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, industrial, dotado de instalações completas e equipamentos ade-aqui dos atualIsso cenário, tipicamente de transição, a população ativaem (considerada aqui dos 15 e No idosos). significa uma maior proporção de de arrecadação do município relação às despesas, abrindo conservas, depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem tais Educação como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservano Trânsito aos 64) alcança a para maior proporçãoem empolíticas relação àmobilidade inativa (crianças e idosos). Isso significa margem orçamentária o investimento de urbana. de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material ção das espécies de dos açougue, ou não dispor de sala anexa Com grande frequência foi apontada a falta de educação no trânsito, tanto por parte veícu-podendouma maior proporção de arrecadação do município em relação às despesas, abrindo diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita para industrialização e, deverá possuirmargem instalações de frio industrial orçamentária para o investimento em políticas de mobilidade urbana. los motorizados, quanto dos não motorizados e dos pedestres. A istoadequadas. tem sido associados muitos Emprego, Renda e Prefeitura Educação Municipal de Santa Isabeltais como: higienização. VIIIdispor de equipamento completo e adequado, Ao desacelerar a taxa de crescimento populacional e acompanhar o padrão de mudanças demográficas dosArt.19. acidentes trânsito e congestionamentos. plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, Nosno locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem Municipal Prefeito Joaquim Simão §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento Paço de outras cidades em transição, Santa Isabel assistiu também a transformações em seu perfil socioeconômico. e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem Emprego, Renda e Educação Primeiramente, notamos que a maior parte dos empregos formais dos residentes em Santa Isabel é exerindustrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de Tráfego de Caminhões cida poretrabalhadores com ensino completo, o que edemonstra o aumento da escolaridade e da exigênnúmero suficiente construídos com material que permita fácil e possam para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. instalações de frio as industrial aparelhagem para o médio Umaservir das razões do grande questionamento foi o tráfego de caminhões que utilizam vias da adequadas cia do mercado.Sãodesacelerar perfeita higienização;populacional e acompanhar o padrão de CAPÍTULO II a taxa de crescimento preparo de subprodutos não comestíveis. Paraíso da GrandeAo Paulo cidade atalhoDOS ou desvio de estradas pedagiadas. Tal influência extra-urbana teria impactado Lei Isabel nº 2.833/2016Página 20 de 52 de mudanças demográficas de outras cidades transição, Santa assistiu também a IXpossuirem dependências específicas para higienização DA como HIGIENE ESTABELECIMENTOS §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeprofundamente nosascongestionamentos internos. dos estabeletransformações em seu perfil socioeconômico. carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas dependências e equipamentos lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem Primeiramente, notamos que a de maior parte dos empregos formais dos resiX- dispor equipamento gerador de vapor ou similar com durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, vegetal. Aspectos Demográficos e Socioeconômicos dentes em Santa Isabel é exercida por trabalhadores com ensino médio completo, o que capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesEntre os produtos do diagnóstico estão a descrição e a análise espacial das variáveis demográdemonstra o aumento da escolaridade e da exigência do mercado. como de instalações de vapor de água em todas as dependências de com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos ficas e socioeconômicas, base nas coletadas na fase de levantamento, incluindo manipulação e industrialização. mentar nº 173, de 19 de com Dezembro de informações 2014, Código de Meio de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de variáveis população densidade demográfica, emprego, renda, estrutura etária, na razão de §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e Ambientecomo de Santa Isabel e eseus regulamentos. produtos utilizados alimentação não humana. COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: sexo, matrículas, taxas de alfabetização e deficiência. Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e Densidade Demográfica e Estrutura Etária solares; comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouCom população em 2013 53.784usando(IBGE) e uma população flutuante de 15 comestíveis, ou aindaresidente utilizadosestimada na alimentação de de animais, II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. mil finais de semana, o Município ede Santa Isabel tem passado por um semelhante a se asaos denominações COMESTÍVEIS NÃO COMESTÍVEIS. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as §6º.processo Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produde outros municípios brasileiros com relaçãomóveis, às transformações aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; Art. 22. As instalações, equipamentos, utensílios edemográficas. za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias III) dispor de dependências exclusivas para a operação de o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. 2 19 desde 2000, pautados no preço da cesta básica e na inflação, percebe-se que o custo de IMPRENSA OFICIAL MUNICÍPIO vidaDO tem aumentado mais que o reajuste do salário mínimo. 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim Entre os itens que pesaram no orçamento familiar na última década, as descomo, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, DA TRANSFERÊNCIA DE na REGISTRO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSpesas com um transporte apresentaram um dos maiores aumentos RMSP. do signifisentaram dos maiores aumentos na RMSP. Além do significativo aumento do custoAlém da passagem, o comsanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na TRIAIS E ENTREPOSTOS cativo Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido aumento do custo da passagem, o comprometimento da renda doNa Isabelense com prometimento da renda do Isabelense com a compra de automóveis foi expressiva. década, a frota mais área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a ou arrendado sem que seja feita a competente CAPÍTULO I a compra de automóveis foi expressiva. Na década, a concomitantemente frota mais que dobrou. que dobrou. proteção da saúde pública. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, triais, meios de manipulação e transporte. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produPaço Municipal Prefeito Joaquim e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal Simão não comestíveis; Municipal – S.I.M. e abrange: §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; e matérias primas; empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; II- o pescado e seus derivados; §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, Paraíso Grande São derivados; Paulo III- da o leite e seus que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Lei nº 2.833/2016- Página 21 de 52 do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à IV- os ovos e seus derivados; não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão respectiva transferência, é suspensoJoaquim o registro do estabelecimento, V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, Paço Municipal Prefeito Simão Contudo, o aumento da quando escolaridade não significou, necessariamente, um o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VI- os demais produtos artesanais autorizados pela VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. Contudo,odos o aumento escolaridade significou, aumento rendimentos. comerciais do Município de Santa aumento rendimentos. Segundo o Censo denecessariamente, 2000, 61% da um população economica§5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento legislação, controle, a da fiscalização e a não produção. Art. 8º. Os dos estabelecimentos Segundo o Censo de 2000, 61% dae salários população economicamente ativaesse ganhava atépassou três mínimos. Emde manipulação, mente ativa ganhava até três Emde 2010, grupo a responder dos imóveis eUrbanos realizada a transferência do registro, a nova empresa Art. 4º. A Inspeção Sanitária Industrialmínimos. de Produtos Origem Isabel que salários realizem trabalhos fatiamento, Aspectos Urbanos acondiAspectos 2010, esse grupo passou a responder por aproximadamente 85% do total dacontrário, população.todas Emembalagem sentido contrário, por aproximadamente 85%Artesanais do total da população. Em sentido as faixas obrigada a cumprirfisiográficos, todas as exigências formuladas Animal e os demais autorizados pela legislacionamento, de produtos A e análise subprodutos de origem Paraíso da Grande Sãoprodutos Paulo dos aspectos urbanos,étais como aspectos demográficos, sociaisaoe responsável econômicos, de renda acima de 3 acima (três)de salários recrudesceram. todas as faixas de renda 3 (três) mínimos salários mínimos recrudesceram animal devemLei nº 2.833/201621 de 52 anterior, sem prejuízo de outras que venham a sersejam determinadas. ção, abrange ainda: possuir instalações Página adequadas para esses proceditem relação direta com a mobilidade. É particularmente importante que estas informações analisadas Paraíso da Grande São Paulo Art. 16. Otais processo transferência deve obedecer no que lheP I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos mentos, e estarem devidamente regulamentados perante dos o Serviço de forma espacialmente desagregada território, permitindo uma avaliação regional estratificada. A parA análise aspectos no urbanos, como de aspectos fisiográficos, demográfiLei enº 2.833/2016for aplicável, mesmo critério estabelecido o registro. registrados; de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. tir das informações analisadastem foi possível estabelecer quaisa serão os cenários futurospara de desenvolvimento cos, sociais e econômicos, relação diretaaocom mobilidade. É particularmente imTÍTULO III dePrefeito Paço Municipal Simão II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição §1º. O registro será utilizado portante exclusivamente para ainformações finalidade que oestas sejam analisadas forma espacialmente desagregada urbano para Município, assim como traçar as expectativas de projeção deJoaquim viagens (insumo básico para a DASregional CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS no atividade território, permitindo uma avaliação e estratificada. A partir das da informações das águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e para a qual foi concedido, sendo proibidadeaprognóstico). transferência ou desenvolvidas Foram as análises visando identificar os padrões evolução doESuso foidopossível estabelecer quais serão de oscenários cenários futuros de desenvolvimento TABELECIMENTOS escoamento das águas residuais; utilização em outras unidades ouanalisadas em outros estabelecimentos. e ocupação solo de forma a subsidiar a elaboração futuros e a identificação das tendências e urbano para oprevistas Município, assim como traçar as expectativas de projeção de viagens (inCAPÍTULO I III- o funcionamento dos estabelecimentos; §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no organização caput modificações na espacial da cidade. sumo básico para a atividade Foram desenvolvidas as análises visando DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam peque- de prognóstico). identificar os padrões da evolução doArt. uso17. e ocupação do solo de forma a subsidiar Todo estabelecimento ou local destinadoaaoelaabate, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os nas quantidades, até 20Paraíso (vinte) da Quilogramas dia e realizam os Desenvolvimento Histórico Grande Sãopor Paulo boração de cenários e a identificação das tendências emargens modificações previstas na cuja recebimento, transformação, elaboração, preparo, produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaInicialmente, Santafuturos Isabel configurou-se como um núcleo urbano às do Ribeirão Araraquara, Lei nºbeneficiamento, 2.833/2016organização espacial da cidade. elaboração, industrialização, manipulação, rotulagem, não de produtos vegetais; lagem dos produtos e subprodutos de origem origem estáanimal. ligada a atividade dos tropeiros, que tinham o local como ponto de paradadepósito, desde o século XVII mesma década,dos nota-se o açougue; aumento de Art. 60% deregistro responsáveis sem rendiacondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e V- o exameNa "ante" e "post-mortem" animais de 9º. O será requerido perante a Secretaria Municipal subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio e Desenvolvimento Agropecuário, através de VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de mento e o significativo número de famílias cadastradas em ambiente programas assistenciais, que Desenvolvimento Histórico emitido pelo S.I.M. requerimento padronizado, acordo com os tipos padrões previstos neste Decreto, na Legis- permanentes respondiam por e13,2% dos domicílios particulares em 2010. mediante abertura de processo admiArt. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Inicialmente, Municipal de Santa lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas Santa Isabel configurou-se como um núcleo urbano às margens entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas científicas aprovadas; do do Ribeirão Araraquara, cuja origem está ligada a atividade dos tropeiros, que tinham o Uma das razões para a configuração desseIsabel. cenário está na evolução salário doo Plano Diretor Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim os desde já VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com local ponto decomo parada século XVII.Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas mínimo em relação aos rendimentos familiares. Emexistentes 2000, deverão o salário mínimo eracomo de R$ e as seguintes condições básicas e comuns: obedecer as exigências previstas nos Códigos de os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal Na mesma década, nota-se o aumento de 60% de responsáveis sem rendiNa mesma década, nota-se o aumento de 60% de responsáveis sem rendimento e o significativo número em demais 2010,normas passou para técnicas R$ 510. Isso produziu outroe perfil socioeconômico para as I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras Posturas vigentes, no Plano Diretor e151; Estadual e fórmulas científicas aprovade famíliaseecadastradas em programas assistenciais, que respondiam por 13,2% dos de domicílios particulares mento obaseadas significativo número de famílias cadastradas em programas assistenciais, que Estratégico do pesquisas no salário mínimo. odores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São das; permanentes em 2010. respondiam por 13,2% permanentes em 2010. Estadual nº 10.083, II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do VIIIas matérias-primas nasdos fontesdomicílios produtoras e particulares intermediárias; Uma das razões para a configuração desse cenário está na evolução doPaulo, salárioLei mínimo em relação aos de 23 de Setembro de 1998, e suas alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo IXos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e Com efeito, os responsáveis que no início da década anterior ganhavam atéaos Mananciais da rendimentos familiares. Em 2000, o salário mínimo era de R$ 151; em 2010, passou para R$ 510. Isso produUma das razões para a configuração desseRegião cenário está nade evolução do de salário Metropolitana São Paulo, Leis Estaduais com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área químicos das socioeconômico matérias-primas e produtos, quando necessi10outro salários mínimos (ou R$pesquisas 1.510) e houver quenonão assistiram a aumento significativo sua nº 898/75, 1172/ ziu perfil para as baseadas salário mínimo. mínimo em relação aos rendimentos familiares. Em 2000, o salário mínimo era de R$ constituir nosso 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos dade; e, renda, se enquadrariam, em 2010, entre aqueles ganhavam até(ou3R$(três) salários Com efeito, os responsáveis que no início da década anterior ganhavamque até 10 salários mínimos Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de Xos meios de transportes de animais vivos, dos produtos 151; em 2010, passou para R$ 510. Isso produziu outro perfil socioeconômico para as 1.510) e que não a aumento significativo de suacomparativo, renda, se enquadrariam, em 2010, entreque aqueles mínimos Se assistiram considerarmos, para efeito o contingente ganhava acima Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. pesquisas baseadas no salário mínimo. que ganhavam até 3 (três) salários mínimos Se considerarmos, para efeito comparativo, o contingente que deArt. 3 (três) saláriosdomínimos emCarteira 2000,deveremos queJAGUARI, ele se aproxima daquele que hoje preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água 5º. Os servidores S.I.M. portarão Identidade ganhava de 1 3 (três) mínimos em 2000, veremos que ele se aproxima daquele que hoje ganha ganhaacima entre apela 3 salários salários mínimos. 28 de novembro de 1997. potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade por Funcional fornecida Secretaria Municipal de Meioque Ambiente entre 1 a 3 salários mínimos. Com efeito, os responsáveis no início da década anterior ganhavam até Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratórioareconhecido credenciado pelo serviço oficial de e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número Nesse contexto, é construída igreja deouNossa Senhora do Rosário, 10prontuário, salários nome, mínimos (ou cargo R$ 1.510) que não assistiram a aumento significativo belecimentos registrados, referentes às de suassua dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as do fotografia, e data de eexpedição. nio arquitetônico mais antigo da cidade e erguida por escravos em taipa de renda, se enquadrariam, em 2010, entreFuncional aqueles que ganhavam até ser 3 (três) salários talações, somente poderão realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitárias do estabelecimento; §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade 1723. mínimos considerarmos, paradesempenhando efeito comparativo, o contingente projetos pelo S.I.M. que ganhava acima IV- dispor de luz natural e artificial abundantes, devendo ser sempre que Se o servidor do S.I.M. estiver suas de 3 (três) salários mínimos em 2000, veremos que ele daquele que sanitário, hoje de produção e Art.se 11. aproxima Quaisquer alterações de fluxo uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais. capacidade produtiva, aprovado no projeto para concessão doterísticas organolépticas dos produtos e de ventilação em §2º. Aos servidores do S.I.M.,mínimos. no exercício da função, será Cominicial o crescimento povoado, a capela de Santa Isabelsuficiente foi eleva ganha entre 1 a 3 salários do registro, só podem guesia, ser executadas aprovação préviae,dosno mesmo todas as dependências, garantindo o confortosob térmico, respeitadasd concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as em após junho de 1812 ano, criada a Paróquia, jurisdição novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em Nesse contexto, é construída a igreja defoi Nossa Senhora Rosário, patrimônio arquitetônico antigoa Mogi das Cruzes. Em julho de 1832, criada adovila, primeiramente na mais comarc mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde Nesse contexto, é construída a igreja de Nossa Senhora do Rosário cidade e de erguida por escravos taipa de pilão em 1723. e, do adapartir 1852, na deemJacareí. Entre 1868 e 1938 foram-lhe anexados outros; autorizada pelo S.I.M. aPaulo expedição "TÍTULO DE REGISTRO". são mantidos, depositados e comercializados produtos e nio arquitetônico mais antigo da cidade e erguida por escravos em taipa de tos deque Igaratá e Arujá, hoje municípios. ComIsabel a construção do eixo rodoviário Sã V- possuir e foi paredes lisas, dee,cor Art. 13. O estabelecimento seu funcionamento subprodutos de origem animal que versa este Decreto. Com o crescimento do povoado, a capela de Santapisos elevadae adivisórias freguesia, vedadas, em junho de 1812 no 1723. interromper clara,acom como acabamento liso efoi impermeável por espaço superior a Rio 12 (doze) meses, reiniciar suas Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou de Janeiro epoderá acriada proximidade capital do estado, município progrediu mesmosóano, a Paróquia, sobcom jurisdição da cantos Vila dearredondados Mogi das Cruzes. Em julho de 1832, criada a vila, quee,permitam devida e higienização, livres de trincas, atividades mediante inspeção prévia todas suas transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: passando adese industrializar. primeiramente na dependências, comarca de São Paulo a partir dea1852, na limpeza de Jacareí. Entre 1868 e 1938 foram-lhe aneCom o crescimento do povoado, a capela Santa Isabel foi elev rachaduras, frestas, oude qualquer outra deformidade instalações e equipamentos. I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estaxados os Distritos de Igaratá e Arujá, hoje municípios. Com aburacos construção do eixo rodoviário São Paulo - Rioque de impossível aadevida higienização que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; guesia, em junho de 1812 no dificulte mesmo ano, criada Paróquia, soba ese jurisdição Janeiro e afuncionamento proximidade com ae,capital do estado,ouotorne município progrediu bastante, passando industrializar. ingresso de criada animais sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) mesesdas poderá ser cancelado respectivo II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporMogi Cruzes. Em ojulho de 1832, foi a vila, primeiramente na comar VI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critério do S.I.M. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no Paulo e, a partir de 1852, na de Jacareí. Entre 1868 e 1938 foram-lhe manipulação, forro de material resistente a umidade anexados e a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma referido serviço competente; tos de Igaratá e Arujá, hoje municípios. Com a construção do eixo S construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeirarodoviário e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácilalimpeza e higienização, podendo o mesmo serprogrediu dispensado Rioa classificação de Janeiro a couber, proximidade capital do estado, o município respeitada, para cada uma, queelhe dispen- com ções vigentes; e, nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de que possam IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterpassando a dependências se industrializar. entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. minado na legislação vigente. Prefeitura Municipal de Santa Isabel Prefeitura Municipal de Santa Isabel Contudo, para uma interpretação mais cuidadosa dos dados, seria preciso levar em conta os custos de vida relativos a cada período. Assim, tomando dados nacionais desde 2000, pautados no preço da cesta básica e na inflação, percebe-se que o custo de vida tem aumentado mais que o reajuste do salário mínimo. Entre os itens que pesaram no orçamento familiar na última década, as despesas com transporte apre- Prefeitura Municipal de Santa Isab Prefeitura Municipal de Santa Isab Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73 Rua Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa Paulo, juntamente com os municípios de Guarulhos e Arujá, conjunto que configura a região vértice entre a Rodovia Presidente Dutra (ligação com São Paulo e Rio de Janeiro) a primeira metade do século XX, Santa IsabelLei manteve sua morfologia nº 2.833/2016- Página 24 de 52 e Fernão Dias (ligação com Minas Gerais). praticamente inalterada. Estendendo-se paralelamente ao Ribeirão Araraquara, as Av. Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. em ambos eosCampos casos livres umidades, infiltrações, bolores,do desenvolvimento República Salles de estruturaram os eixos históricos urbano. Até a primeira metade do século XX, Santa Isabel manteve sua morfologia maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como osOequipamentos e processo de urbanização dessa sub-região foi associado à ocupação induspraticamente inalterada. Estendendo-se paralelamente Ribeirão Araraquara, asindústria, Av.Es- devem Dinâmicas Urbanas Até a primeira metade do século XX, Santa Isabel manteve desde suaao morfologia praticamente inalterada. aacompanhado base óssea correspondente e quedoprocede dos animais abatidos tros; utensílios utilizados na serNo lavados diariamente ou trial. entanto, desde 1985, da implantação Aeroporto Internacional É com a industrialização, e principalmente os anos 1980, que o procesRepública eparalelamente Campos Salles estruturaram os eixos históricose do desenvolvimento urbano. Santa Isabeldas se insere na sub-região naveterinária. Região Metropolitana São Paulo, juntamente com tendendo-se ao Ribeirão Av. República Salles estruturaram os eixos sobre inspeção quantas vezes forem necessárias para mantença condições VIIdispor de dependências e instalações respeitadasCampos de Guarulhos, o setor terciário temnordeste se intensificado, bem como adeproliferação de condoso de urbanização avança para asAraraquara, regiõesmínimas, deasalta declividade e topo de morros. os municípios de Guarulhos e Arujá, conjunto que configura a região vértice entrede a Rodovia Presidente históricos do desenvolvimento urbano. mínios aosaneantes longo da Rodovia Dutra, nas proximidades §1º. Presidente Quando destinada àprincipalmente elaboração conservas em geral,Dutra por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o usofechados de produtos as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, com a industrialização, e principalmente desde anos 1980, que o proces(ligação com São Paulo e Rio de Janeiro) Fernão Dias (ligação com Minas Gerais).com É com a É industrialização, e principalmente desde os anos 1980, queoso processo de urbanização avança registrados de Arujá mais recentemente, eme direção a Santa Isabel, município a maior parti"carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares e domissanitários devidamente nose,órgãos competenmanipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesso de urbanização avança para as regiões de alta declividade e topo de morros. O processo de urbanização dessa sub-região associado à ocupação industrial. No entanto, desdee para assempre regiões separados, de alta declividade e topo de morros cipação de atividades agropecuárias na sub-região nordeste. Morfologia Urbana Atual despojadas defoigordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões tes. tíveis, por meio de paredes totais das destinadas 30/06/2016 30/03/16 Até Paraíso da Grande São Paulo IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 3 20 da implantação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, o setor terciário tem se intenossos. ao preparo de produtos não comestíveis; Art. 24. Os estabelecimentos em1985, todasacompanhado as dependências devem dessa nova dinâmica regional produzido transformações dinâ- de sificado, bem como a proliferação de condomínios fechadoster ao longo daosRodovia Presidente principal§2°. Considera-se "miúdos" órgãos e vísceras Dutra, dosna animais ser mantidos livres de animais sinantrópicos ouApesar quaisquer outros VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente Morfologia Urbana Atual e mica urbana e econômica dee,Arujá, o mesmo não foi observado nos outros municípios. mente nas proximidades de Arujá mais recentemente, emalimentação direção a Santa Isabel, município com mãos a maiore açougue, usados na humana, além dos pés, animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de Segundo dados do IBGE e Fundação Seade, conforme participação atividades agropecuárias na sub-região nordeste. análise elaborada pela EMPLASA cauda. a desinsetização e desratização somente poderádeser realizado por matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil em Apesar 2006, dessa enquanto PIB de regional Arujá cresceu 10%,transformações entre 2000 ena2003, o de Guarulhos se nova odinâmica ter33. produzido dinâmica urbana e econômica empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria Art. O animal abatido,quando formado das massas musculares e manteve emesmo o de Santa Isabel sofreu uma queda de 8,5%, também foi observada de Arujá, o não foi observado nos outros municípios. Segundo dados do IBGE e Fundação Seade, órgão competente. desde que devidamente revestidas; ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e a transformação socioeconômica do Município, cujos grupos com rendimentos superiores conforme análise elaboradao pela 2006, enquanto o PIB tecnicamente de Arujá cresceu 10%, entre 2000 e víscerasem torácicas e abdominais preparado, constitui Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente que EMPLASA IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e a três salários mínimos diminuíram. 2003, o de Guarulhos manteve Santa Isabel sofreu uma queda de 8,5%, quando também foi obser"carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentes no que seserefere ao e oade depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusvada higienização a transformação socioeconômica do§1º. Município, cujos grupos com rendimentos superiores aque trêsvenham salários asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, antissepsia trial; Nos suínos, para dedareinspeção, desde Com eefeito, a atual geografia dos grupos deefeito renda sub-região nordeste não mínimos diminuíram. das mãos e condutas durante a manipulação. acompanhados certificados de inspeção, as suas X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros impactou em uma reconfiguração significativados de respectivos Santa Isabel. Ainda assim, o fenômeno Com efeito,condenados a atual capitaneado geografia grupos depodem renda sub-região nordeste não impactou em umarurais reconfiou não ser incluir o couro cabeça eàspés. Art. 26. O pessoal que manipula produtos ou doscarcaças recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil de suburbanização por São Pauloda pode notado em meio áreas guração significativa de Santa Isabel. com Ainda assim, o fenômeno de suburbanização capitaneado por São Paulo doa desinfetar município, relação ao surgimento novos empreendimentos trabalhe em necrópsias fica obrigado as principalmente mãos, instrulavagem e higienização; §2°. A "carcaça" dividida aodelongo da coluna vertebral dá as pode ser notado em meio às áreas rurais do carcaças" município,que, principalmente compor relação ao surgimento de novos imobiliários. mentosmorros e vestuários, com antissépticos apropriados. "meias subdivididas um corte entre duas costelas, XI – dispor dearede de abastecimento de água para espraia-se atender Hoje, mancha urbana de Santa Isabel pelos do entorno, empreendimentos imobiliários.ou dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 27.Esse É proibido fazer em qualquer dependência satisfatoriamente as necessidades trabalho industrialde e asalto padrão. incluindo desde todas ocupações precáriasdoaté loteamentos padrão derefeições Uso e Ocupação dodesignação Solo área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos, demais que necessitem; Art. 34. A simples "produto", "subproduto" "merocupação tem lançado consideráveis desafios para as políticas públicas, inclusive as de Hoje,dependências a mancha urbana de Santa Isabel espraia-se pelos morros do entorno, incluindo desde ocupações Hoje, a mancha urbana de Santa Isabel espraia-se pelos morros do entorno, Uso e Ocupação do Solo mobilidade. objetos incluindo os pessoais cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de XII- dispor de ocupações água de fria e,até quando necessário, dealto precárias atédesde loteamentos altoabundante padrão. Esse padrão de ocupaçãode tem lançado consideráveis desafios parae materiais estranhos não pertencenincluindo precárias loteamentos padrão. Esse padrão de Os assentamentos são parte na sua maior ao destinados ao veraneio, aos assentamentos são na sua maior destinados veraneio, mas aos poucos vêm se mas assemelhantes à finalidade da dependência em que Os se encontrarem. produto previsto noparte artigo 3º, deste Decreto. instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de as políticas públicas, inclusive as de mobilidade. ocupação tem lançado consideráveis desafios para as políticas públicas, inclusive as de poucos vêmurbano se assemelhando ao modelo urbano de subúrbios ajardinados ou bairros do ao modelo de subúrbios ajardinados ou bairros satélites. Já na periferia do núcleo urbano de Santa O relevo do município é bastante acidentado e, ao mesmo tempo em que conArt. 28. É proibido empregar e embalagem de matériasmanipulação preparo, énão só deacidentado produtos como de subprodutos Seção I O relevo doemunicípio bastante e, ao mesmo tempo em que contorna o tecido urbano, restrin- na coleta mobilidade. satélites. Já na periferia núcleo urbanomuitos de Santa Isabel os bairros menos Isabel encontramos os bairrosdo menos abastados, em áreas de encontramos proteção ambiental torna o tecido urbano, sua expansão. Boanos parte vias principais se localizam primas e produtos usados na ealimentação humana, vasilhames de não comestíveis; Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados ge sua expansão. Boa parterestringe das vias principais se localizam valesdas e são, portanto, relativamente planas abastados, muitos em áreas de proteção ambiental. nosXIIIvalesdispor eOsão, relativamente planas e acessíveis, das que viasconque cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% deportanto, rededodedas esgotos emédão todas as dependências, com Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem acessíveis, diferentemente vias que acesso aos bairros localizados no alto,tempo com grande declividade. relevo município bastante acidentado e, aodiferentemente mesmo em dão acesso aos bairros localizados no alto, com grande declividade. (dois por cento) chumbo ou que apresente estanhagem defeitutorna oa tecido urbano,erestringe sua expansão. Boa parte das vias principais sedelocalizam ligação tubos coletores estes ao sistema geral de escoamento com satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os nos vales são, portanto, relativamente planas adequado e acessíveis, dasutensílio vias queque, pela forma e composição, possa osa, ou qualquer retenção deeresíduos e corpos flutuantes e dispositivo que diferentemente estabelecimentos: dão acesso bairrose a localizados alto, com grande declividade. prejudicar as matérias-primas ou produtos. evite refluxoaos de odores entrada de no roedores e outros animais; I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação tos não comestíveis. cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura Prefeitura Municipal de Santa Art. 30.Isabel O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que localizadas em seu corpo; adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais julgueSimão necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portasPaço providas de telas milimétricas; matérias-primas; Municipal Prefeito Joaquim sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente cias e anexos. câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área pavimentadas e providas de bebedouros; A partir da ampliação das fotografias notamos predominância de médiaedenA partir da ampliação das fotografias notamos a predominância dea média densidade construtiva, poucas TÍTULO IV suficientes, segundo aPrefeitura capacidade do estabelecimento; IIIdispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que sidade construtiva, e poucas áreas de predominância de uso misto. Estas se concentram Municipal de Santa Isabel áreas de predominância de uso misto.possibilitem Estas se concentram principalmente no centro, mas aparecem também DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS XVIIdispor de equipamento necessário e adequado aos trabaa lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos principalmente no centro, mas aparecem também como microcentralidades, em pontos Paraíso da Grande São Paulo Prefeito Joaquim Simão como microcentralidades, em pontos mais isolados. Emanimais, função disso, acomo área central sevigente; mantém como o prinlhos, obedecidos os princípios da Paço técnicaMunicipal industrial e facilidade de dos segundo legislação Lei CAPÍTULO nº 2.833/2016-I Página 25 de 52 mais isolados. Em função disso,transportes a área central se mantém o principal pólo gerador cipal pólo gerador de viagens internas noIV– município. alguns trechos cidade, hápeatonais ainda ligações entre ruas com eshigienização, sendo facultativo oainda aproveitamento e preparo depeatonais DOS ESTABELECIMENTOS DE E DERIVADOS dispor de locais apropriados para separação e isolamento de CARNES viagens internas no município. Em algunsEm trechos da cidade, háda ligações entre ruas com escadarias e vielas, que, apesar cadarias e vielas, que, apesar de muitas vezes estarem fora da norma de Os acessibilidade, e Hidrografia subprodutos não comestíveis; de animais doentes; Art. 31. estabelecimentos de muitas vezes estarem fora da normaTopografia de acessibilidade, são apropriadas de maneira geral pelos moradores. de carnes e derivados são classiInterface com o Plano Diretor Estratégico do Município são apropriadas de maneira geral pelos moradores. Paraíso da Grande Paulo XIIIdispor, quando necessário, de equipamento ficadosentre em: ruas com esV- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de EmSãoalguns trechos da cidade, há aindagerador ligaçõesdepeatonais Lei nº 2.833/2016- Página 25 de 52 Urbana do de Santa Isabel, com supedâneo no artigoo Um dos principais desafios ao Plano deda Transporte de Mobilidadede bovinos;O Plano de Transporte e de Mobilidade vapor come capacidade para as necessidades do estabelecimento, dependências de Município matança suficientemente amplas para permitir I- matadouro-frigorífico cadarias vielas, que, apesar de muitasimpostos vezes estarem fora norma de eacessibilidade, Topografia e Hidrografia 148, X, da Lei Complementar Municipal no 106, de 9 de abril de 2007, e suas alterações, o Plano Diretor Urbana de Santa Isabel é o geral caráter do assentamento urbano. Por estar a cidade localizainstalado em dependência externa; normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposisão apropriadas de maneira pelos moradores. IImatadouro-frigorífico de suínos; Topografia Hidrografia Um dos principais desafios impostos ao Plano deeTransporte e de Mobilidade Urbana de Santa Isabel oé o Estratégico do Município de Santa Isabel, no artigo 24 odacontato Lei federal 12.587,com de 3 odepiso janeiro de 2012, da XIX82,7% emdeárea de proteção aos Mananciais, acordo comIIIasmatadouro-frigorífico Leis Estaduais n s de aves dispor dependências para armazenamento de de combustivoseque evitem das no carcaças ou entre si, ee e coelhos; caráter do assentamento urbano. Por estar a cidade localizada 82,7% em área de proteção aos Mananciais, Um doseprincipais desafios impostos ao Plano de cujo Transporte e de Mobilidade 898/75, 1.172/76 9.866/97, edeidentificadas como aquelas nível superficial do len- de caprinos suas alterações, trata-se de um importante instrumento paraevitem a implantação damanual Política Municipal de Mobilidade tível usado na produção de vapor, acordo com as legislações preferencialmente contato direto dos operários IVmatadouro-frigorífico e ovinos; de comSanta Estaduais nos 898/75, e 9.866/97, identificadas aquelaslocalizacujodas nível Urbana de Isabel é o caráter do 1.172/76 assentamento urbano. Por estar cidade çolacordo freático easaLeis baixa declividade do solo dificultam a edrenagem e como o aescoamento Urbana, Política setorial que faz interface com aa Política Urbana edas demais Políticas correlatas preconizadas no vigentes; durante movimentação mesmas; V-as matadouro-frigorífico da 82,7% em área dee proteção aos Mananciais, de acordo come Leis Estaduais nos ode bovinos e suínos; superficial lençol freático ade baixa declividade dificultam a drenagem o escoamento das águas, águas, odonúcleo urbano Santa Isabeldoésolo frequentemente assolado por enchentes do precitado Plano Diretor Estratégico. 898/75, 1.172/76 e 9.866/97, e identificadas como aquelas cujo nível superficial do lenXXdispor de depósitos adequados para ingredientes, embalaVIdispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para VI- fábrica de conservas; núcleo urbano de Santa Isabel é frequentemente assolado por enchentes do Ribeirão Araraquara. Ribeirão Araraquara. e administrativo-político do Planoede Transportea manipulae de Mobiçol freático e a materiais baixa declividade dificultam a drenagem e o escoamento das gens, continentes, ou produtosdodesolo limpeza; e, o esvaziamento e limpeza dos estômagos intestinos, VII- fábrica de produtos gordurosos;Nesse contexto, o conteúdo técnico-jurídico águas, o núcleo urbano de Santa Isabel é frequentemente assolado por enchentes do lidade Urbana do Município de Santa Isabel observa e trabalha harmonicamente com o teor do Plano Diretor ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; XXIo estabelecimento que não possuir equipamento de VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; Ribeirão Araraquara. Estratégico, vocacionado precipuamente VIIpara adispor, execução suas políticas. aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá de de acordo com este Decreto, de graxaria para o IX- entrepostos de carnes e derivados; dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não X- charqueadas. Pedestreso estabelecimento ambiental, de acordo com as legislações vigentes. comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" Com ae Política Nacionaladede Mobilidade, a importância do pedestre ganha maior relevânciadenosalsicharia contexto doe tecnicamente necessárias à fabricação de produtos Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, industrial, dotado de instalações completas equipamentos desenvolvimento urbano. Ao definir que são prioridade os transportes não motorizados, passaeasecagem amparar conservas, de depósito e salga de couros, de salgaaeLei ressalga tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservapolíticas que valorizem o espaço nas cidades destinados aos pedestres. de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa No caso dedeSanta Isabel, cumprem o papelproporcionais de especificar, àem diversos níveis, o tratamento da questão, diversos, capacidade do estabelecimento; rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita para industrialização e, deverá possuir instalações frio industrial através de audiências públicas e posterior regulamentações. higienização. VIIIdispor de equipamento completo e adequado, tais como: adequadas. plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento Bicicleta e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem Apesar do crescente reconhecimento de que a bicicleta é uma alternativa transporte à grande industrialização da matéria-prima e dodepreparo deviável produtos, em proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de Clima e Vegetação parte das viagens realizadas diariamente, ela ainda não é considerada de modo apropriado nos marcos jurí-e número suficiente e construídos com material que permita fácil possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o Clima e Vegetação Clima e Vegetação dicos institucionais. Tanto a esfera municipal, a estadual, não contemplam a bicicleta como um modal. perfeitaquanto higienização; CAPÍTULO preparo de subprodutos não comestíveis. Como pode serIIobservado naobservado tabela abaixo, município apresenta temperaturas altas no verão e amenas Como pode ser naotabela abaixo, o município apresenta temperatuNa esfera das leis federais afins, como é o caso do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, é mencionada, ras altas no verão e amenas no inverno. Este fator foi fortemente notado ao longo das IXpossuir dependências específicas para ela higienização de DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Entende-se por "fábrica no inverno. Este fator pode foi fortemente notado aona longo das visitas de campo, pois, §3º. apesar de o Município contar de produtos gordurosos" o estabeComo ser observado tabela abaixo, o município apresenta temperatumas fica em de segundo plano. visitas de Todas campo, pois, apesar de o Município contar com grandes áreas de preservação carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros com20. aspreservação dependências equipamentos dos estabelelecimento destinado exclusivamente ao preparo gorduras, exclurasArt. altas no verão e amenas noe inverno. Este fator foi fortemente notado ao longo das com grandes áreas de ambiental, a parte urbana é pouco arborizada, o que influencia no aumento ambiental, a parte urbana é pouco arborizada, o que influencia no aumento das temperaponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; cimentos devem mantidos emde condições denas higiene, antes,grandes visitas campo, pois, apesar o de Município contar de preservação ída a áreas manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem das temperaturas e ser potencializa a sensação calor ruas. com turas e de potencializa a sensação de calor nas ruas. Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012 de Mobilidade ambiental, a parte urbanados é pouco arborizada, influencia vegetal. no aumento das temperaX-- Política dispor Nacional de equipamento gerador de vapor ou similar com durante e após a realização trabalhos de rotina oe que industriais, “Art. 24. (...) turas e potencializa a sensação de calor nas ruas. capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comes§ 2o. Nos Municípios sem sistema de de transporte público coletivo individual, o Plano de Mobilidade como instalações de vapor deou água em todas as dependências de com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada manipulação e industrialização. mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de a pé e por bicicleta, de acordo a legislação vigente.” §1º. Os com estabelecimentos destinados ao abate de AVES e Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. produtos utilizados na alimentação aos nãodeslocamentos humana. Caberá, diante disso, o desenvolvimento de diretrizes para Santa Isabel, para que contempleCOELHOS devemespecíficas satisfazer as seguintes condições específicas: Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o mos e asseguremos, no conjunto do Plano Transporte e de Mobilidade Urbana, de transporte não I) de dispor de plataforma coberta para modos recepção dos animais, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, motorizados. protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e solares; comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açouTransporte Público Coletivo comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. Detalhadamente desenvolvidas, as diretrizes sobreevisceração transporte público coletivo estabelecidas na com Política se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. sangria, esfola, e preparo de carcaça “toilete” as §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produNacional de Mobilidade pavimentam institucionalmente o percurso das políticas de desenvolvimento urbano aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para no País, orientando-as a buscarem soluções adequadas à melhoria exclusivas da qualidadepara de vida nas cidades. maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias III) mais dispor de dependências a operação de o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. Isso fica expresso no art. 6o, inciso VI, que defende a “priorização de projetos de transporte público coletivo 2 21 Grande São Paulo IMPRENSA OFICIAL Paraíso DO daMUNICÍPIO 30/03/16 30/06/2016 Lei nº 2.833/2016Página 3 CAPÍTULO II TÍTULO II idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões de qualidade, conformidade e segurançaurbano higiênica, DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DOefeito, REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSestruturadores do território e indutores do desenvolvimento integrado”. Com dos sete capítulos sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido da Lei, dois são exclusivamente voltados para o transporte público coletivo. áreaNodaCapítulo alimentação, destinados aos para consumidores, visando ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I da política II, que define as diretrizes a regulação dos serviçosa desse modal o art. 8o trata proteçãoque da deve saúdeserpública. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO tarifária, orientada pela: Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos I - promoção da equidade no acesso aos serviços; serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; propriedades rurais, produção estabelecimentos induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos III - ser instrumento da políticaartesanal, de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, de bovinos, suínos, aves e coelhos, triais, meios de manipulação e transporte. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para regional e metropolitano; Art. 3º. A Inspeção e Industrial Produtos Origem durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, IV - contribuição dosSanitária beneficiários diretos ede indiretos paradecusteio da operação dosfábricas serviços;de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Animal será exercidanapela Secretaria Municipal de da Meio Ambiente notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produV - simplicidade compreensão, transparência estrutura tarifária gordurosos, para o usuário e publicidade do e Desenvolvimento que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; processo de revisão; Agropecuário, através do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e abrange: §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responIIpostos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de VI - modicidade da tarifa para o usuário; Ianimais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; VIIos- integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e e matérias empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; privado nas primas; cidades; IIe seus derivados; dos órgãos gestores dos entes federativosIV§4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a e fábricas VIIIo- pescado articulação interinstitucional por entrepostos meio de consórcios pú- de produtos derivados de ervas, IIIo leite e seus derivados; que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e blicos; e do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à IVovos e seus derivados; não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; IX - os estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V- o mel público de abelha, a cera e seus derivados; e, V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, de transporte coletivo.” o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VIdemais produtos quando autorizados pela apiáriosose impactos entrepostos A Leios também defende que oartesanais Município deverá “divulgar, de forma sistemáticaVI– e periódica, dos de mel e cera de abelhas. §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento legislação, o controle, a fiscalização e a produção. Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo” (§ 2o, art. 8o). dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondié obrigada aMini cumprir as exigências formuladas ao responsável Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislacionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem Pesquisa ODtodas Complementar Pesquisa OD do Metrô anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. ção,Na abrange ainda: animal devem possuir adequadas para esses procedipesquisa realizada em 1997 dentre as 118 mil viagens realizadas a partir do Município de Santainstalações Isabel, Art. 16. Ocom processo de transferência deve obedecer no que lhe I- as3,6% condições de higiene e sanitárias dosdaestabelecimentos mentos, e estarem devidamente o Serviço das viagens Características destino externo durante a semana Paço Municipal Prefeito Simão apenas eram destinadas a outras localidades RMSP, incluindoJoaquim São Paulo, excluindo os municípios da regulamentados perante for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. registrados;91,6% das viagens é interna ao município. de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. sub-região, TÍTULO III IIa captação, canalização, depósito, tratamento Foram comparadas as proporções de modais usadose distribuição nas pesquisas OD de§1º. 1997Oeregistro 2007. Aserá partirutilizado delas, exclusivamente para a finalidade DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESdas águas dediminuição abastecimento bem como a por captação, distribuição e (a pé para qual foiDentre concedido, notamos uma dos deslocamentos modos não motorizados e dea bicicleta). os moti-sendo proibida a transferência ou TABELECIMENTOS escoamento das águas residuais; utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. vos para os deslocamentos a pé, segundo a pesquisa mais recente, 93% é por conta das pequenas distâncias. CAPÍTULO I IIIfuncionamento dos estabelecimentos; §2º.a Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput Paraíso daoGrande Paulo A análise doSão perfil da oferta e da demanda do Isabelense mostra que o andar pé responde pela maior Lei nº 2.833/2016Página 29 de 52 DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS IVas fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeparte dos deslocamentos no município. Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, produtos de origem animal e suas matérias-primas, adicionadas ou trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaelaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, não de produtos vegetais; lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de emitido pelo S.I.M. requerimento padronizado, mediante abertura de processo admiacordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisArt. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Isabel. científicas aprovadas; do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com e as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaodores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São das; Quanto aos motivos das viagens, se comparados entre as duas pesquisas, Lei Estadual nº 10.083, II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; conforme indica quadro abaixo, notamos aumento nos motivosPaulo, relacionados a trabalho e de 23 de Setembro de 1998, e suas aqueles frequentam a cidade em horários alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aosEntre Mananciais da que terreno, devidamente cercado e afastado dascomerciais vias públicas durante de acordo IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, educação, e diminuição para lazer ou compras.histológicos e Entre aqueles que frequentam a cidade em horários comerciais durante semana, 6,5 % realizam viagense mana, 6,5 % realizam viagens outrosde municípios. Já aentre aqueles que foram Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ compara os Códigos Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessipara outros municípios. Já entre aqueles que foram entrevistados no final de semana ou responderam ao vistados no constituir final de nosso semanade oucirculação responderam ao questionário online, as viagens exte Paraíso da Grande São Paulo 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham interna que permita a livre movimentação de veículos dade; e, questionário online, as viagens externas representam 13% do total. Essa variação é resultante da inversão Lei nº 2.833/2016Página do total. Essa variaçãodevendo é resultante daasinversão po Ordenamento Jurídico, tais como: arepresentam Lei Específica13% da Área de de transporte, em todas hipótesesdaasdemanda, operações de X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos daverificou demanda, pois se verificou que a maior parte daqueles que trabalham fora doMunicípio Município durante a semana que –a APRM maior DO parte recepção daquelese expedição que trabalham foranodo durante a sem Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari realizar-se interior do terreno; derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. permanecem na cidade aos finais de semana (Ver item C). nanºcidade semana (Ver item C). dedoabastecimento JAGUARI, preconizada no artigo 18,permanecem da Lei Estadual 9866, deaos finais III-de dispor de viagens fontes e/ou redes de água Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Entre os principais destinos das isabelense durante Entre os principais destinos das viagens externas do isabelenseexternas durante a semana estão as cidades de 28 de novembro de 1997. potável, devendo anexados os resultados potabilidade por Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente mana estão as cidades dedas Guarulhos, São ser Paulo, Arujá, Mogi dasdeCruzes, Guarar Guarulhos, São Paulo, Arujá, Mogi Cruzes, Guararema e Itaquaquecetuba. Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número belecimentos registrados, referentesItaquaquecetuba. às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz de atender todas as do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. Características das Viagens Internas Durante a Semana talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitárias do estabelecimento; §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional Características dasde Viagens Internas a Semana projetos pelo S.I.M. IV- dispor luz natural e artificialDurante abundantes, devendo ser sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais. capacidade produtiva, aprovado no projeto inicial para concessão terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". são mantidos, depositados e comercializados produtos e V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento subprodutos de origem animal que versa este Decreto. clara, com cantos arredondados com acabamento liso e impermeável por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas, atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que instalações e equipamentos. I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estadificulte ou torne impossível a devida higienização e que permita o Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultradual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; ingresso de animais sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporVI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critério do S.I.M. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma referido serviço competente; construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e, nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. minado na legislação vigente. Prefeitura Municipal de Santa Isabel Prefeitura Municipal de Santa Isabel Como já apontava a pesquisa OD do Metrô, os deslocamentos realizados a pé representam a maior parte Como já internos apontava a pesquisa OD dovem Metrô, os deslocamentos realizado do total de deslocamentos Em2016 seguida, o transporte coletivo e subsequentemente Edição nº 377 de 30nodeMunicípio. março de - tiragem: 1000 exemplares orepresentam carro próprio. Contudo, observando mais detalhadamente, observa-seinternos que o perfilno da mobilidade urbana a maior parte do total de deslocamentos Município. Em em se Produzido pela Editoravariações M.O.D.A Silva Editora - CNPJ -10.763.052/000173 Santa apresenta entrejornalística-ME as faixas deorenda. deslocamentos a pé são mais vem Isabel o transporte coletivosignificativas e subsequentemente carroOspróprio. Contudo, obser Rua Abrão Antonio Benedito, 104 1- Igaratá - Diagramação -que André Luiz Ferreira representativos para a faixa de renda entre e 3que salários mínimos, a participação não mais detalhadamente, observa-se o perfil dasendo mobilidade urbanadesse em modo Santa Prefeitura Santa Isabelquanto - Assessoria de Imprensa motorizado decresce tanto Municipal em faixas dede renda maiores, menores. Com a bicicleta, ocorre o inverso: apresenta variações significativas entre as faixas de renda. Os deslocamentos a p ela está mais presente nos deslocamentos das faixas de renda até 1 salário mínimo e naquelas maiores que representativos para a faixa de renda entre 1 e 3 salários mínimos, sendo 3mais salários mínimos. ticipação desse modo não motorizado decresce tanto em faixas de renda maiores, nto menores. Com a bicicleta, ocorre o inverso: ela está mais presente nosOFICIAL desloca30/06/2016 IMPRENSA DO MUNICÍPIO 30/03/16 ntos das faixas de renda até 1 salário mínimo e naquelas maiores que 3 salários mímos. apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, 3 22 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e a populaçãoouresidente emóssea Santacorrespondente Isabel, em médiae75,6% dos entrevistados permanecem a base que procede dos animais abatidos tros; utensílios utilizados na indústria, devem Considerando ser lavados diariamente no Município de Santa Isabel aos finais de inspeção semana, enquanto 24,4% segue para destinos em outras localisobre veterinária. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas Considerando a população residente em Santa Isabel, em média 75,6% dos Considerando residente em Santa Isabel, de em média 75,6% dos dades §1º. Quando destinada à elaboração conservas em geral, por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantesa população as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, entrevistados permanecem permanecem no no Município Município de de Santa Santa Isabel Isabel aos aos finais finais de de semana, semana, enquanto enquanto entrevistados "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenmanipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comes24,4% segue para destinos em outras localidades. 24,4% segue para destinos em outras localidades. despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e tes. tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas ossos. ao preparo de produtos não comestíveis; Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e animais. O controle integrado de pragas urbanas no que diz respeito impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de cauda. a desinsetização e desratização somente poderá ser realizado por matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão órgão competente. desde que devidamente revestidas; ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e a "carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusasseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia trial; §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham raíso da das mãos e condutas durante a manipulação. acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas disporSão dePaulo tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros raísoXda Grande Grande São Paulo Lei 2.833/2016Página de Lei nº26. 2.833/2016Página 32 manipula de 52 52 carcaças ou não incluir odestino courosão cabeça e pés.(34%), seguido Art.nº O pessoal que32 produtos condenados ou recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil Entre os que permanecem na cidade no fimpodem de semana, ono principal aso igrejas Entre os que na cidade semana, destino Entre os instruque permanecem permanecem na cidade dividida no fim fim de de semana, o principal principal destino trabalhe em necrópsias fica obrigado acomércio desinfetar as mãos, lavagem e higienização; §2°. A "carcaça" ao longo da coluna vertebral dájáas dosão (27%) e do centro de Santa Isabel (14%); já entre os que têm destino externo à cidade ou mesmo as igrejas (34%), seguido do comércio (27%) e do centro de Santa Isabel (14%); são as igrejas (34%), seguido do comércio (27%) e do centro de Santa Isabel (14%); já Quanto aos motivos dessas o no setor serviços aparece Quanto aos de motivos dessasdeviagens viagens o trabalho trabalho no setore de de serviços aparece mentos vestuários, com antissépticos apropriados. "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, XI – dispor de rede abastecimento água para atender aoentre Município, o principal deles são os sítiosà ecidade chácaras (32%), viagens para outros lugares não especificados os que têm destino externo ou mesmo ao Município, o principal deles são Quanto aos motivos dessas viagens o trabalho no setor de serviços aparece como o mais representativo entre os que têm destino externo à cidade ou mesmo ao Município, o principal deles são omo o mais representativo (46%), seguido do trabalho no comércio (17,4%) e da eduomo oseguido mais representativo (46%), do trabalho comércio (17,4%) e da edu- (24%) dão (22%). os para "quartos" anteriores ounão dianteiros e posteriores ouou traseiros. Art. 27. É proibido fazer refeições emsítios qualquer dependência ou viagens satisfatoriamente todas asnonecessidades doseguido trabalho industrial e asno ou para shopping centers/cinemas os e (32%), especificados para (46%), do trabalho comércio (17,4%) e odaperfil educação (14,1%). Tais motivos retratam o perfil socioos sítios e chácaras chácaras (32%), viagens para outros outros lugares lugares não especificados (24%) (24%) ou para ação (14,1%). Taisque motivos retratam socioeconômico que tem configurado a shopping ação Tais motivos retratam o perfilna socioeconômico que configurado a área que nãotem seja destinada para tanto, bem comocenters/cinemas manter produtos,(22%). demais(14,1%). dependências necessitem; econômico que tem configurado a dinâmica de mobilidade cidade. shopping centers/cinemas (22%).Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merinâmica de mobilidade na cidade. inâmica de mobilidade naabundante cidade. e, quando necessário, de objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de XII- dispor de água fria tes à finalidade da dependência em que se encontrarem. produto previsto no artigo 3º, deste Decreto. instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasmanipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos Seção I primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de não comestíveis; Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem (dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com satisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os osa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que estabelecimentos: prejudicar as matérias-primas ou produtos. evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais; I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano Prefeitura Municipal Santa Isabel Art. 29. Em caso algum é permitido o acondicionamento de XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e Diretor Estratégico de Santade Isabel, afastado dos limites das vias matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em Paço instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, Municipal Prefeito Joaquim Simão carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação tos não comestíveis. cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que localizadas em seu corpo; adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais Paraíso da Grande São Paulo julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; matérias-primas; nº 2.833/2016- Página 34 de 52 sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com II- dispor de currais e/ou pocilgasLeicobertas convenientemente cias e anexos. câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área pavimentadas e providas de bebedouros; Dentre aqueles que realizam viagens diárias para fora do Município durante a Dentre aqueles quefazem realizam viagensIIIdiárias para do de Município duranteContudo, a semana, 70% não fazem TÍTULO IV suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; dispor, nofora caso estabelecimento de abate, de meios que semana, 70% não viagens externas nos finais de semana. observando a viagens externas nos semana. Contudo, observando dos subgrupos comDA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem a lavagem eestatísticas, aespecificidade desinfecçãoverifica-se dos três veículos utilizados nos especificidade dosfinais trêsdesubgrupos que compõe as a que aque maior põe as estatísticas, verifica-se que a maior o final de semana ou que responparte dos entrevistados durante o parte final dos de entrevistados semana oudurante que legislação responderam o questionário CAPÍTULO I lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de transportes dos animais, segundo vigente; online permanece na cidade e produz apenas viagens internas. Já aqueles que realizam deram o questionário online permanece naIV– cidade e produz apenas viagens internas. Já aqueles realizam higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS dispor de locais apropriados para separação eque isolamento viagens externas durante a semana, mas que responderam o questionário dudurante aclassisemana, mas que responderam o questionário também durante a também semana, são os subprodutos não comestíveis; de animais doentes; Art. 31. Os estabelecimentos deviagens carnes eexternas derivados são rante a semana, são os que, na sua maioria, realizam viagens para fora do Município aos Apesar do Município de Santa Isabel ser o Grande que, na sua maioria, realizam viagens para fora do Município aos finais de semana. do estabelecimento, de Apesar do de Município de Santa Isabel ser considerado considerado o “Paraíso da Grande Apesardispor, do Município Santa Isabel considerado o “Paraíso Paulo”, emda todas as XIIIquando necessário, deser equipamento gerador deda Grande ficadosSão em:“Paraíso Vdispor, de acordo com a classificação finais de semana. São Paulo”, em inclusive aquelas no fim São Paulo”, em todas todas asaquelas pesquisas realizadas, inclusive aquelas no fim de de semana, pesquisas inclusive no fim derealizadas, semana, quando a população flutuante estimada é desemana, 15 mil, vapor comrealizadas, capacidade paraas as pesquisas necessidades do estabelecimento, dependências de matança suficientemente amplas para permitir o I- matadouro-frigorífico de bovinos; uando a população estimada é mil, se alteração na uando a em população flutuante estimada é de de 15 15 mil, enão não se observou observou alteração na propronão se observou alteraçãoflutuante naexterna; proporção entre população residente visitante noII-núcleo urbano. Isso mostra instalado dependência normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposimatadouro-frigorífico de suínos; orção entre população e visitante Isso mostra popuorção entre população residente e áreas visitante nonão núcleo urbano. Isso mostra que a popuque XIXa população flutuante se residente dirige para rurais eno chega aurbano. frequentar a matadouro-frigorífico cidade, aindaque que a passe dispor de dependências para as armazenamento denúcleo combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e IIIde aves e coelhos; ação flutuante se dirige áreas rurais não a ação flutuante seconsideravelmente dirige para as áreas rurais elegislações não chega chega a a frequentar frequentar a cidade, cidade, ainda ainda por impactando o trânsito tívelela, usado na produção de para vapor,as de acordointerno. com ase preferencialmente evitem contato manual direto dos operários IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; ue passe ue passe por por ela, ela, impactando impactando consideravelmente consideravelmente o o trânsito trânsito interno. interno. vigentes; durante a movimentação das mesmas; V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalaVI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para VI- fábrica de conservas; gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVII- fábrica de produtos gordurosos; ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; XXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o IX- entrepostos de carnes e derivados; dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não X- charqueadas. ambiental, de acordo com as legislações vigentes. comestíveis, de câmaras frias, de sala de desossa, de dependências §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, industrial, dotado de instalações completas e equipamentos adeconservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservade carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita para industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial higienização. VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: adequadas.Isabel Prefeitura Municipal de Santa plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento Paço Municipal Prefeito Simão a carne das várias espécies de açougue, com ou sem e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, Joaquim é que industrializa industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de Entre os que fazemnúmero apenassuficiente viagens einternas durante a semana, taxa média construídos com material queapermita fácil e possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o de permanência no município aos finais de semana é ainda maior, chegando a 84,8%. perfeita higienização; CAPÍTULO II preparo de subprodutos não comestíveis. Paraíso Grande São Paulo IX- possuir dependências específicas para higienização de DAdaHIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabeDiagnóstico do Transporte Coletivo Lei nº 2.833/2016- Página 33 de 52 carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, vegetal. capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos manipulação e industrialização. mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. produtos utilizados na alimentação não humana. COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e solares; comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoucomestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias III) dispor de dependências exclusivas para a operação de o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. Prefeitura Municipal de Santa Isabel Considerando a população residente em Santa Isabel, em média 75,6% dos entrevistados permanecem no Município de Santa Isabel aos finais de semana, enquanto consórcios Unileste e Internorte, que cobram valores de acordo com os percursos. 2 23 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 Além destas linhas,utilizados três empresas prestam assim estes serviços, sendo:II CAPÍTULO II TÍTULO idoneidade dos insumos e serviços na agropecuária, como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUS– Jacareí, Igaratá, Mogi, Arujá, Nazaré, Atibaia. PanoramaBreda do Transporte Coletivo Metropolitano Pesquisa OD sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido Regulamentado pela EMTU, o transporte metropolitano que presta serviço ao Município oferece linhas Julio Simões – Mogi das Cruzes. área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I com conexões para Arujá, Jacareí,– Guarulhos, São Paulo e Suzano. Pássaro Marrom São PauloItaquaquecetuba, e Guarulhos. Mogi das Cruzes, proteção da saúde pública. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DOPoá, REGISTRO A operação do sistema é dividida entre os consórcios Unileste e Internorte, valores de acordo com no S.I.M. o funcionamento dos Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo que cobram §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: os percursos. Transporte coletivo municipal propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos induscomunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves e coelhos, triais, meios de manipulação e transporte. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para Art. 3º. AO Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos transporte coletivo municipal é operado pela PEM – Transporte Municipal Alémserá destas linhas,pela trêsSecretaria empresas prestam estes sendo: Animal exercida Municipal deserviços, Meio Ambiente notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produo valorIgaratá, da passagem é de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cincoanimal centavos) e Breda e– Jacareí, Mogi, Arujá, Nazaré, Atibaia. eUrbano, Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem não comestíveis; Prefeitura Municipal de Santa Isabel nãoJulio apresenta A rede conta com 17 (dezessete) linhas de coletivos 32 Municipal – S.I.M. e abrange: §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite eederivados, fábrica de laticínios, usinas de Simões – integração. Mogi das Cruzes. Ios animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos Paço Municipal Prefeito Simão sável pelas irregularidades queJoaquim se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; (trinta e duas) rotas dePaulo escolar. Pássaro Marrom – São e Guarulhos. e matérias primas; empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; II- o pescado e seus derivados; §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, maneira geral, os itinerários das linhas de ônibus são radiaisvegetais, e se sobreIII- o leiteDee seus derivados; que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Transporte coletivo municipal do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à IVos ovos e do seus derivados;urbano e estradas rurais, diferenciando-se não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; Paraíso da Grande São Paulo põem nas vias perímetro nas ramificações nº 2.833/2016Página 37 de 52 respectiva transferência, é suspenso oLei registro do estabelecimento, Vo mel de abelha, cera e seus derivados; e, – Transporte MunicipalVentrepostos deda ovos e fábricas de conservas de ovos; e, O transporte coletivo amunicipal é operado pela PEM Urbano, e o valor passafinais. Esse é casoprodutos de quase todas asquando linhas,autorizados com exceção Em razão de mel e cera de abelhas. o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. artesanais peladas linhas VI– urbanas. apiários entrepostos gemVIé deosR$demais 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) e não apresenta integração. A redeeconta com 17 desse modelo de estruturação, os ônibus fazem o mesmo percurso naestabelecimentos região cen- comerciais do Município de Santa §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento legislação, o controle, a fiscalizaçãotodos e a produção. Art. 8º. Os (dezessete) linhas de coletivos e 32 (trinta e duas) rotas de escolar. Sistema Viário dos imóveis edo realizada a transferência do registro, a nova empresa 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondi- Diagnóstico tral.Art. De maneira geral,produtos os itinerários das linhas de ônibus pela são radiais e se sobrepõem nasembalagem vias do perímetro é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável Animal e os demais Artesanais autorizados legislacionamento, de produtos e subprodutos de origem urbano e estradas caso dedevem quase possuir todas asinstalações linhas, anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. ção, abrange ainda:rurais, diferenciando-se nas ramificações finais. Esse éanimal adequadas para esses procediVelocidade Retardo mentos, Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe as condições de urbanas. higieneAnálise e sanitárias dosmodelo estabelecimentos estarem devidamente comI-exceção das linhas Em razãodedesse de eestruturação, todos os eônibus fazem o mesmo regulamentados perante o Serviço for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. registrados; de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. percurso na região central. TÍTULO III II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade pesquisa de bem velocidade e retardodistribuição tem como eobjetivo DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESdas águas deAabastecimento como a captação, para fornecer a qual foiinformações concedido, sendo proibida a transferência ou estatísticasdas de águas velocidades e velocidade média de percurso, assim comoem informações de ou em outros estabelecimentos. TABELECIMENTOS escoamento residuais; utilização outras unidades Análise de Velocidade edos Retardo CAPÍTULO I IIIoparado funcionamento estabelecimentos; Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput tempo por tipo de ocorrência, tanto do tráfego geral como §2º. do transporte coletivo DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS IVas fasesde de velocidade recebimento, elaboração, manipulação, preparo, deste artigo, os estabelecimentos A pesquisa e retardo tem como objetivo fornecer informações estatísticas de velocidades comerciais que manipulam pequeem vias do sistema viário principal. Tais dados,dealém de subsidiar a modelagem de Quilogramas por dia e realizam os Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, acondicionamento, conservação, transporte e depósito até 20tanto (vinte) e velocidade média de percurso, assim como informações de todos tempo os paradonas porquantidades, tipo de ocorrência, do transporte, tambémtransporte são ebastante úteis ao diagnóstico dasoucondições de circulação. recebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, produtos de origem suas matérias-primas, adicionadas trabalhos de além manipulação, fatiamento, acondicionamento e embatráfego geral como doanimal coletivo em vias do sistema viário principal. Tais dados, de subsidiar a elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, não de produtos vegetais; lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. modelagem de transporte, também são bastante úteis ao de diagnóstico acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais açougue;das condições Art. de 9º.circulação. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal As pesquisas deevelocidade e derealizadas foram realizadas peloambiente do veAs pesquisas de velocidade de retardo foram pelo “método do em“método movimento”. Neste subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de veículo Meio e Desenvolvimento Agropecuário, através de VIa embalagem e rotulagem de produtos eretardo subprodutos, de ículo em movimento”. Neste método, o pesquisador os tempos de do parada do ônibusmediante abertura de processo admi- emitido pelo S.I.M. método, o pesquisador os tempos de parada do ônibus na e afere o Legiscompara com o total percurso. requerimento padronizado, acordo com os tipos eafere padrões previstos neste Decreto, Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa lação Federal com e Estadual normas e fórmulas técnicas e o compara o totaledodemais percurso. entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Isabel. científicas aprovadas; Diagnóstico da Circulação do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com O diagnóstico daCódigos circulação urbano analisa os níveis de serviço, identificando gargalos e pere as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos dede tráfego Diagnóstico da Circulação os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal o estudo Estratégico de medidas voltadas à circulação de tráfego geral,distantes incluindo os motorizados. I- localizar-se em em pontos demodos fontesnão produtoras de Obras e de Posturas vigentes, no mitindo Plano Diretor do e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovaO Estado diagnóstico de etráfego urbano analisa as oscondições níveis de serviço, Dessa forma,do incluem-se as das calçadas a circulação dos pedestres, de circulação odores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário de condições Sãoda circulação das; identificando gargalos permitindo estudo de medidas voltadas circulaçãono decentro tráfego dos e a oferta de estacionamentos. Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 deciclistas Setembro de 1998, eesuas II-oser instalado, quando viável, de àpreferência do VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; em geral, aos incluindo os modos não motorizados. Dessa forma, incluem-se as condições alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação Mananciais da terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e dasPesquisa calçadas e898/75, a circulação condições de circulação dos ciclistas a denºCruzamentos Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais 1172/ dos compedestres, os Códigosas de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de eárea químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessioferta de estacionamentos. Avenida Manoel Ferraznosso de Campos x Avenida Coronel Bertoldo.a livre movimentação de veículos 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir deSales circulação interna que permita dade; e, Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de de transporte, devendo em todas as hipóteses as operações de X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos Osdo principais cidade para quemevem de outros municípios RegiãodoMetropolitana Proteção e Recuperação dos Mananciais Jaguari acessos – APRMà DO recepção expedição realizar-se noda interior terreno; de São derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. Pesquisa de Cruzamentos Paulo Rodovia nº SP9866, 056 e adeAvenida Coronel Bertoldo. O destino do tráfego é a AvenidadeManoel JAGUARI, preconizada no artigo 18, da são Lei aEstadual III- dispor de fontes e/ou redes de ambas abastecimento água Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Ferraz de Campos Sales, confluência potável, que faz dodevendo cruzamento questãoos o de trânsito mais intenso da cidade. 28 de novembro de 1997. ser em anexados resultados de potabilidade por Funcional fornecida pela SecretariaPaço Municipal de Meio Ambiente Municipal Prefeito Joaquim Simão Avenida Manoel Ferraz de Campos Sales x Avenida Coronel Bertoldo. Em média, cerca de 2899 veículos/ passam por esse cruzamento nos horários de picoserviço duranteoficial a semana Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nos esta- hora laboratório reconhecido ou credenciado pelo de e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número veículos/ hora no sábado, ou seja, um aumento médio desuficiente 535 veículos/ horamunicípios (18%). O aumento médio belecimentos registrados, referentese 3433 às suas dependências ou insanálises e em volume e capaz de atender todas as do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. Os principais acessos à cidade para quem vem de outros da Região Prefeitura Municipal de Santa Isabel mais significativo éde o de caminhões (93%), seguido das e motos (39%). Apesar deOrepresentalações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos são necessidades sanitárias estabelecimento; §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional Metropolitana São Paulo a Rodovia SP bicicletas 056 e do a (81%) Avenida Coronel Bertoldo. destiPaço Municipal Prefeito Joaquim Simão tarem aumentodedeambas (20%), são carros mais porde hora fim Campos de projetos pelo S.I.M. IV-a Manoel dispor luznonatural esemana. artificial abundantes, devendo ser sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas no doumtráfego é a86 Avenida Ferraz de Sales, confluência que faz Paraíso da Grande São Paulo No cruzamentodeem questão, o carro,sem aomais longo do dia, que progressivamente paracaraco de auArt. 11.2.833/2016Quaisquer alterações de do fluxo sanitário, produção eé também ofuscamento para não ocorrer nas atividades profissionais. Lei nº Página 36 de 52 cruzamento em questão o uniformes de trânsito intenso dacontribuí cidade. Em alteração média, cerca tráfegopara durante a semanapor e terísticas noesse final de semana. Já os demais modosde comportamentos distintos. capacidade produtiva, aprovado nomento projeto inicial concessão organolépticas dos produtos etêm de ventilação em §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será 2899do veículos/ hora passam cruzamento nos horários pico durantesuficiente a semana As motos eveículos/ os ônibus estão mais presentes no trânsito por volta das 12h emédio depois esses números diminuem por do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as e 3433 hora no sábado, ou seja, um aumento de 535 veículos/ hora Paraíso da Grande São Paulo volta das 17h30min; caminhões e bicicletas apresentam pico no período da manhã e ficam menos presentes novos projetos pelo S.I.M. as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em (18%). O aumento médio mais significativo é o de caminhões (93%), seguido das bicicleLei nº 2.833/2016Página 38 de 52 a análiseede velocidade e retardo da linha 1023U, no horário ConformeConforme a análise de velocidade retardo da linha 1023U, no horário de aferição há maior demandade porafeao longo dopara dia. mantença de ambientes livres de fungos, bolores, gases Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas o Registro será tas (81%) e motos (39%). Apesar de representarem um aumento demofos, (20%), são 86 car-e processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde rição há maior demanda por paradas no sentido Monte Negro. O mesmo ocorre no sábaparadas no sentido Monte Negro. O mesmo ocorre no sábado, porém a viagem de ida e de volta são ligeiraParticularmente em transporte coletivo, tanto o público quanto o Particularmente em relação aoderelação transporte coletivo, tanto o público quanto o privado, vale sublinhar a redua mais porREGISTRO". hora no fim semana. outros;ao pelo S.I.M. adas expedição doros "TÍTULO DE são mantidos, depositados ee comercializados produtos emais do, porém a viagem de das idajustificativas de volta são demoradas. Uma justifimente mais demoradas. Uma está no ligeiramente aumento do tráfego deautorizada veículos cruzando o centro com privado, vale sublinhar a redução da oferta nos finais de semana, uma queda de 18% em ção da oferta nos finais de semana, uma queda de 18% em média em relação à semana. V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento subprodutos deno origem animaldo que versa este cativasàsestá aumento tráfego de Decreto. veículos cruzando o centro com destino às chácamédia em relação à semana. destino chácaras. No cruzamento questão, é também o carro,com ao acabamento longo do dia, contribuí com cantos arredondados lisoque e impermeável por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suasem clara, Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou ras. para o aumento do tráfego durante a semana e no final livres de semana. Já que permitam a devida limpeza e higienização, de trincas, atividades mediante inspeção préviaprogressivamente de todas suas dependências, transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: os demais modos têm comportamentos As motos e os ônibus mais prerachaduras,distintos. frestas, buracos ou qualquer outraestão deformidade que instalações e equipamentos. I- tenham sido previamente registrados no órgão federal, estasentes trânsito porultravolta das 12h ou e torne depois esses números diminuem por volta daso dificulte impossível a devida higienização e que permita Parágrafo único. Quando a interrupção dono funcionamento dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; 17h30min; caminhões e bicicletas apresentam no período da manhã e ficam menos ingresso de animaispico sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo II- tenham sido embalados, reembalados, transportados, imporpresentes ao longo do dia. VI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critério do S.I.M. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma referido serviço competente; construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislade fácil limpeza e higienização, podendo o mesmo ser dispensado respeitada, para cada uma, a classificação que lhe couber, dispenções vigentes; e, nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade deterentrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e ser comuns. minado na legislação vigente. Prefeitura Municipal de Santa Isabel Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73 Rua Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa 30/06/2016 30/03/16 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 3 24 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouArt. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e Rua Cruz x Avenida da República. Rua Sargento José da Santa Cruz x Avenida daSanta República. a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos tros;Rua José Bueno x Rua Francisco Pereira de Souza x Rua Maria Isabel Xutensílios utilizados naSilva. indústria, devem Rua ser lavados diariamente ou sobre inspeção veterinária. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas Pelo ponto central Avenida dadestinada República, quando cruza a em Ruageral, Santa Um dos mais importantes acessos ao Bairro Eldorado e também à estrada do Monte Negro, a confluência ponto central da Avenida da da República, quando ela cruzaàaelaboração Rua Santa ela Cruz, passam em média nos §1º. Quando de conservas por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório oPelo uso de produtos saneantes as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, Cruz, passam em média nos 1.241 horários de pico No durante asão semana 1.241em No horários de durante a semana veículos/hora. sábado de 1.308/hora média nos mesmos das Ruas José embalagem, Bueno, Francisco Pereira de Souza,de Maria Isabelcomese Sargento José da Silva, é o segundo ponto registrados "carne" (matéria-prima) devem-se entender asveículos/hora. massas musculares e domissanitários devidamente nospico órgãos competenmanipulação, depósito e expedição produtos sábado osão 1.308/hora em média mesmos o que representa um aumennodal a maior variaçãopor da intensidade do tráfego entre semana e o fimtes. de semana. Por ali passam em horários, quede representa um aumento de 5%nos do tráfego em horários, relação à semana. despojadas de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e tíveis,com sempre separados, meio de paredes totais das adestinadas to de 5% do tráfego em relação à semana. média 1.276 de veículos/hora em horários de pico de dias úteis e 1.484 veículos/ hora média nos horários de em todas as dependências devem ossos. ao preparo produtos não comestíveis; Art.em24. Os estabelecimentos picoVIIIdo sábado, levando a um aumento de 208 (16%).liso, resistente e §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros dispor de mesas com revestimento O maior aumento registrado no fim semana foi doe número motos,animais. que saltaram da média de 247/de pragas urbanas no que diz respeito açougue, usados na alimentação humana, além dos pés, mãos e O controle integrado impermeável para os trabalhos de de manipulação preparodede hora para 324/ hora, ou seja, 77 a mais por hora, o quearepresenta um acréscimo de 31%. Eme seguida vêm somente poderá ser realizado por cauda. a desinsetização desratização matérias-primas e produtos comestíveis, de forma permitir fácil Municipal de um Santa Isabel os carros, higienização que de 895 Prefeitura veículos/hora em média passaramem a 1063/hora, incremento de 168/horae(27%). empresa especializada devidamente registrada ou licenciada no e perfeita sendo permitidas as construídas alvenaria Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e Observa-se, contudo, que revestidas; o fluxo médio de Municipal caminhões permanece praticamente estável e ocorre uma queda Paço Prefeito Joaquim Simão órgão competente. desde que devidamente ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e no número de ônibus (50 %) e bicicletas vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que IX- dispor de dependências para (17%). a administração, oficinas, e Quantodiversos, ao comportamento diário de cada modal,do o aumento do número de carros é progressivo e tem a "carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao depósitos separados, preferentemente, corpo indusseu pico na hora do almoço, asseio e estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia trial;pico por volta das 18h, assim como os ônibus As motos, por sua vez, apresentam §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham Paraíso da Grande São Paulo diferentemente demais modos, como os caminhões e bicicletas: enquanto omãos último tem comportamento das e condutas durante acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas X- dispor dos de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros Lei nº 2.833/2016Página 39 de 52 a manipulação. inverso ao dadesemana, o primeiro reduz seu ao longo carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés. Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou recipientes material impermeável, denúmero superfície lisa edodedia. fácil de Santa Isabel trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos,Prefeitura instrulavagem e higienização; §2°. Municipal A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as mentos e vestuários, com antissépticos apropriados. "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, XI – dispor de rede de abastecimento de água para atender Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão dão os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros. Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos, demais dependências que necessitem; Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "merobjetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de XII- dispor de água fria abundante e, quando necessário, de Paraíso da Grande São Paulo tes à finalidade da dependência em que se encontrarem. produto previsto no artigo 3º, desteLei Decreto. instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de nº 2.833/2016- Página 41 de 52 Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasmanipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos Seção I primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames deFilho x Rua não comestíveis; Avenida Prefeito João Pires Filho de x Estabelecimentos Rua Monte Serrat. Do Funcionamento de Carnes e Derivados Avenida Prefeito João Pires Monte Serrat. cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem O cruzamento em questão recebe principalmente o fluxo de caminhões que (dois por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com O cruzamento em questão recebesatisfazer principalmente o fluxo decondições, caminhõesalém que desviam do centro cidade, as seguintes das comuns paradatodos os desviam do centro da cidade, contribuindo para o incremento do fluxo em 4% em relação osa, ou qualquer utensílio que, pela e composição, possaodoaumento retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que contribuindo para o incremento fluxo em 4% em relação à semana. É considerável o aumento médio estabelecimentos: à forma semana. É considerável médio do fluxo deste modal no fim de semana, con-do prejudicar as matérias-primas ou produtos. evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais; fluxo deste no fim dea semana, contudo, eledesvio não chega um desvio dos caminhões dade Av. I-a serem localizados em áreaaem pelo Plano tudo, elemodal não chega responder um dosa responder caminhões daárea Av. aprovada Manoel Ferraz Campos Sales, para onde a maior parte dos caminhões que chegam cidade. Art. 29. Em caso algum é permitido oFerraz acondicionamento desegue Manoel de Campos Sales, paraDiretor onde segue a maior parte dos Isabel, caminhões que chegam à cidade XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e Estratégico de Santa afastado dosà limites das vias matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produnúmero proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para dispondo de pé direito nas salas de matança que permita a instalação tos não comestíveis. cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura Art. 30. O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que localizadas em seu corpo; adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicoXV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; matérias-primas; sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênXVI- possuir, quando necessário, instalações de frio com II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente cias e anexos. câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área pavimentadas e providas de bebedouros; TÍTULO IV suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; III- dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabapossibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos CAPÍTULO I lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de transportes dos animais, segundo legislação vigente; higienização, sendo aproveitamento ex preparo deda República. DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento Rua facultativo Ver. Sebastião Claudiano Avenida Rua Ver. Sebastião Claudiano x oAvenida da República. subprodutos não comestíveis; de animais doentes; Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiNo caminho da SP 56, de a Rua Ver. Sebastião Claudiano um inicial da XIIIdispor, equipamento de inicial ficados em:trecho V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de No caminho daquando SP 56, configuram anecessário, Rua Ver. Sebastião Claudiano egerador um trecho da eAvenida da República confiAvenida dacapacidade Repúblicapara o terceiro cruzamento com maior proporção da varia-de bovinos; vapor com as maior necessidades dodaestabelecimento, dependências de matança suficientemente amplas para permitir o I-semana matadouro-frigorífico guram o terceiro cruzamento com proporção variação do tráfego entre a e o fim de semana ção do tráfego entre a semana e o fim de semana entre os cruzamentos analisados. Por instalado em dependência externa; normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposimatadouro-frigorífico entre os cruzamentos analisados. Por ali passam, em média, 1.467 veículos/hora em horáriosadesemana pico durante ali passam, em média, 1.467 veículos/hora em horários de picoIIdurante e de suínos; XIXdispor dependências armazenamento de combustivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e III-ocorre matadouro-frigorífico veículos/hora nos mesmos horários nonosábado. Comefeito, efeito, um aumento a1.677 semana e 1.677deveículos/hora nospara mesmos horários sábado. Com ocorre um aumento médio dede aves e coelhos; médio de 211 veículos/hora (14%). tível usado na produção de acordo com as legislações preferencialmente evitem contato manual direto dos operários IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; 211 veículos/hora (14%). de vapor, vigentes; durante a movimentação das mesmas; V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; Durante aDurante semana, dentre o 1.048 veículos/hora nos horários de pico que vem da Praça dos Expedicioa semana, dentre o 1.048 veículos/hora nos horários de pico que XXdispor de 307 depósitos adequados para ingredientes, embalaVI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de Isabel dependências para VIfábrica de conservas; nários, um fluxo de veículos/hora (29%) continua na SP 56, pela Rua Ver. Claudiano. A maior parte 741 Prefeitura Municipal de Santa vem da Praça dos Expedicionários, umMunicipal fluxo de 307 veículos/hora (29%)Isabel continua na SP Prefeitura de Santa gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVIIfábrica de produtos gordurosos; veículos/ hora (71%) segue na direção da Av. da República, somando-se ao fluxo que vem da Rua Ver. Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão 56, pela Rua Ver. Claudiano. A maior parte - 741 veículos/ hora (71%) - segue na direção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; o da estabelecimento que não hora, possuir equipamento de VIIIfábrica çãoXXIda Av. República, somando-se ao fluxo que vem da Rua Ver. Claudiano no sentido Paço Municipal Prefeito Joaquim Simão Claudiano no sentido centro - 419 veículos totalizando um fluxo médio com destino à Av.de daprodutos Repúblicaderivados não comestíveis; centro 419 veículos totalizando um fluxo médio com destino Av. da República aproveitamento e preparohora, de subprodutos não comestíveis deverá VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o IX- àentrepostos de carnes e derivados; de 1.160-veículos/hora. de 1.160 dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de um poluição aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não X- charqueadas. No finalveículos/hora. de semana, a situação é semelhante, ocorrendo aumento proporcional do fluxo das origens Paraíso da Grande São Paulo 2.833/2016Página 42 de 52 Rua Cônego Bicudo x Rua Dioscórides dos S. F.deMarcondes. ambiental,dedetráfego, acordo comligeiro as legislações vigentes. comestíveis, câmaras frias, de salaLei de nº desossa, de dependências Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento geradoras aumento da participação do fluxo que sai da §1º. Praça Expedicionários No finalcom de semana, a situação é semelhante, ocorrendo um dos aumento propor- e tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, industrial, de instalações completas e equipamentos adecontinua oGrande caminho da SP 56 (degeradoras 21% para 22%). Nesse sentido, que dá aumento acesso à região nordeste do Municionaldado fluxo origens de tráfego, com ligeiro dadotado participação do Paraíso Sãodas Paulo Ruae Cônego xdo Rua S. F. Marcondes. Neste cruzamento ocorre umBicudo aumento fluxo em 3% no finaldos semana com relação ao fluxo normal conservas, deDioscórides depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem tais gamelas, bandejas, mesas, tanques, e Lei nº SP 2.833/2016Página 40 de 52 quados para o(de abate, manipulação, elaboração, preparo conservafluxocomo: que sai Praça e equipamentos continua caminho da 56aumento 21% para cípio, ocorre um da aumento dedos 20%Expedicionários do fluxo. Já em direção à Av. dao República ocorre um de 13% do 22%). Nesse sentido, que dá acesso à região nordeste do Município, um da ou semana. Cabe o destaque para o de aumento significativo do fluxo médio em denão bicicletas horários de pico carne,um de depósito de subprodutos comestíveis ede de depósitos outros, com ângulosidades ouno frestas, confeccionados em material ção dasocorre espécies deaumento açougue, podendo não dispor de sala anexa fluxo médio em horário de pico sábado. Neste cruzamento ocorre aumento do fluxo 3% no nos final semana de 20% fluxo.outro Já em direção à Av. da de República ocorre um aumento de 13% do fluxo normal diversos, da semana. Cabe o destaque para aumento significativo Destaca-se o aumento médio 120% do fluxo de bicicletas neste cruzamennocom final relação de semana. proporcionais à capacidade do oestabelecimento; rústico oudo qualquer material ou120% forma que nãode permita perfeita para industrialização e, deverá possuir instalações deao friofluxo industrial Destaca-se o aumento médio de do fluxo bicicletas neste cruzamento, maior que o de carros do fluxo médio de bicicletas nos horários de pico no final de semana. médio em horário decarros pico no sábado. to, maior o de (27%) ainda queseja emmais números absolutos este último seja mais higienização. VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: adequadas. (27%) ainda que que em números absolutos este último representativo. representativo. plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que sala de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de número suficiente e construídos com material que permita fácil e possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o perfeita higienização; CAPÍTULO II preparo de subprodutos não comestíveis. IX- possuir dependências específicas para higienização de DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS §3º. Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" o estabecarretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comArt. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo com a finalidade do estabelecimento; cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, ída a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, vegetal. capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comescomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Completíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos manipulação e industrialização. mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. produtos utilizados na alimentação não humana. COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marestabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e solares; comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açoucomestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias III) dispor de dependências exclusivas para a operação de o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. 2 25 No caso da Avenida da República, foi obtido um perfil bastante heterogêneo do uso das vagas: maior rotatividade média no trecho entre as Ruas Coronel Ramos e IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 Rua Pedro de Toledo (15,9) e menor entre as Ruas Prudente de Moraes e Rua Santa Cruz (3,2). A rotatividade média em toda AvenidaIIalcançou 7,904, ou seja, ao longo do dia, CAPÍTULO TÍTULO II idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim apenas 3 (três) veículos diferentes utilizam a vaga durante todo o horário da operação, Prefeitura Municipal de Santa Isabel como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSquestão, quanto nosque demais onde a Zona Azul foi implantada, que apresentam de rotatividade Vias de pedestres demonstrando o sistema de rotatividade implantado requer índices melhormédios otimização, tanto sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários serviços na TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido Paço Municipal ePrefeito Joaquim Simão semelhantes, quandoem nãoquestão, inferiresresquanto nos demais onde a Zona Azul no logradouro foi implantada, que áreaComo da alimentação, destinados aos consumidores, visando a ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I apontado pelo isabelense, a qualidade das vias pedonais é bastante precária. Entre os principais apresentam índices médios de rotatividade semelhantes, quando não inferiresproteção da saúde pública. transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO problemas apontados está o da segurança, da melhoria das calçadas e de educação no trânsito. res. Parágrafo único. Os cidade objetivos no “caput” artigoáreas planas, §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de no S.I.M. o funcionamento dos Por tratar-se de uma comcontidos acentuados declives deste e escassas as escadarias queregistros atraserão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: Paraíso daoGrande Paulo permitem facilitar o deslocamento a pé. Entretanto, esses são apontados como locais vessam tecidoSão sinuoso propriedades comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos Lei nº 2.833/2016- Página 43 de 52 de bovinos, suínos, aves e coelhos, inseguros, pelarurais, falta deprodução melhorias,artesanal, iluminaçãoestabelecimentos pública e requisitosindusde acessibilidade. triais, meios de manipulação e transporte. §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem durante as fases do processamento da transação comercial devem o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produe Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção que se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; Municipal – S.I.M. e abrange: §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; e matérias primas; empresa em nome da qual esteja registrado. III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; II- o pescado e seus derivados; §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos e fábricas de produtos derivados de ervas, III- o leite e seus derivados; que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Acidentes de Trânsito do prazo de pela 60 (sessenta) dias os documentos necessários IV- os ovos e seus derivados; não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; A partir do levantamento de BOPMs, fornecido Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi possívelà respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, identificar as vias com maior ocorrência de acidentes no Município. No ano de 2013 foram registrados 351 o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VI- os demais produtos artesanais quando autorizados pela VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. acidentes, sendo 67 com vítimas e 1 com vítima fatal. §5º. Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento legislação, o controle, a fiscalização e a produção. Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondié obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislacionamento, embalagem de produtos Prognóstico e subprodutos de origem Santa Isabel está passando oportuno de suaa ser estrutura etária, por anterior, semmomento prejuízododedesenvolvimento outras que venham determinadas. ção, abrange ainda: animal devem possuir instalações adequadas para esses procedi- por um apresentar a maior proporção histórica deArt. população ativa, o quedesignifica maior arrecadação para onoMunicípio 16. O processo transferência deve obedecer que lhe I- as condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço e mais receita disponível para o aprimoramento de sua for aplicável, ao infraestrutura. mesmo critério estabelecido para o registro. registrados; de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. Considerando-se o crescimento vegetativo da cidade, além daquele causado pela instalação de novos TÍTULO III II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade pólos geradores de tráfego, pode-se afirmar com razoável grau de certeza que os SANITÁRIA pontos que atualmente se DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO DOS ESdas águas de abastecimento bem como a captação, distribuição e para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou manifestam como os principais gargalos do sistema continuarão se apresentando dessa forma. TABELECIMENTOS escoamento das águas residuais; utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. deve no haver grande expectativa em relação a uma possível alteração da dinâmica da cidade CAPÍTULO I III- o funcionamento dos estabelecimentos; §2º. Poderão requerer a dispensa doPortanto, registro não referido caput Bicicletas preparo, enquantoque as manipulam hipóteses adotadas válidas. DO continuarem FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS IV- as fases de recebimento, elaboração, manipulação, deste artigo, os estabelecimentos comerciais peque- nesse plano Art. de 17.serviços, Todo estabelecimento ou alocal destinado abate, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os e demanda Quanto à relação entre oferta caso nada seja feito, cidade passará aao enfrentar As bicicletas 2% das viagens diárias horários pico segunrecebimento, transformação, preparo, beneficiamento, produtos de origem animal representam e suas matérias-primas, adicionadas ou em trabalhos dede manipulação, fatiamento, acondicionamento e embasérios problemas em relação à mobilidade dos idosos, população queelaboração, tende a crescer nos próximos anos. do a aferição dos cruzamentos selecionados, tanto nos finais de semana, quanto na seelaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, não de produtos vegetais; lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. mana. Um dos principais limitadores ao seu uso é a falta do próprio veículo. acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos e V- o exame "ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal O Plano subprodutos de origem animal, deverá possuir o Título de Registro de Meio ambiente e Desenvolvimento Conceitos Agropecuário, através de VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de emitido pelo requerimento padronizado, mediante abertura de processo admiacordo com os tipos e padrões previstos neste Decreto, na LegisConsiderando os desafios e potencialidades do S.I.M. Município, o presente Plano de Mobilidade de Santa IsaArt.a18. O localidade funcionamento dosbases, estabelecimentos nistrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Santa lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas bel procuraMunicipal repensar o de apelo turístico ligado essa em novas transformandoindustriais o incômodoe entrepostos somente será licenciado depois deque atendido normas Isabel. científicas aprovadas; aumento de tráfego para os moradores em potenciais frequentadores de uma cidade passa as a valorizar do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com suas particularidades. e as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal A mobilidade é entendida como a capacidade de deslocamentos das pessoas no território, a disponibiliI- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas científicas aprovadade de infraestrutura para isso e sua qualidade. Ela não trata apenas da “circulação” dos indivíduos, como odores indesejáveis de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São das; “coisas” com origem e destino, mas da abrangência do ir e vir nas várias dimensões do cotidiano urbano e Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, quando viável, de preferência no centro do VIII- as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; nos seus efeitos para o desenvolvimento socioeconômico e humano. envolvedas o alcance das pessoas aos alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da terreno, devidamente cercadoIsso e afastado vias públicas de acordo IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e serviços públicos e privados, aos espaços de convívio e aos de isolamento, aos de trabalho e aos de ócio ou Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área químicos das matérias-primas e produtos, quando houver necessideleite. O espaço do mover-se uminterna espaçoque de transição, vai de de veículos efêmera, 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nossoé, pordenatureza, circulação permita a cuja livrepermanência movimentação dade; e, faixa de pedestres viatransporte, expressa, à devendo prolongada, em as umhipóteses calçadão, no quem pasOrdenamento Jurídico, tais como: como a Leiuma Específica da Área ou de umade emcomo todas as qual operações de X- os meios de transportes de animais vivos, dos produtos seia o do faz Jaguari muitas vezes sem um certo, apenas por prazer. Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM DOdestino recepção e expedição realizar-se no interior do terreno; derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. desenvolvimento é o processo intrinsecamente ligado à qualidade da mobilidade. É ao mesmo JAGUARI, preconizada no artigo 18, daOLei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de tempo água Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade motor e produto desta, gerando riquezas e despesas, ganhos e perdas. os O equilíbrio disso do modelopor de 28 de novembro de 1997. potável, devendo ser anexados resultados de vem potabilidade Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente desenvolvimento adotado, como ele permite que as pessoas troquem mercadorias Nesse Parágrafo único. Qualquer ampliação ou remodelação nosde estalaboratório reconhecido ou credenciado peloe experiências. serviço oficial de e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número não ou é somente questão quantitativa, qualitativa. belecimentos registrados, referentessentido, às suasdesenvolver dependências ins- uma análises e em volume mas suficiente e capaz de atender todas as do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. talações, somente poderão ser realizadasAapós aprovação prévia dos necessidades sanitárias do estabelecimento; economia é a terceira peça dessa engrenagem, é a sabedoria, desde a Grécia Antiga (o termo grego §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional projetos pelo S.I.M. naturalde e artificial abundantes, devendo ser sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas economia vem da junção de oikos=casa ouIVlar dispor + nomosde= luz lei, padrão) fazer funcionar o lugar onde se habita, Art. 11. Quaisquer alterações deprocurando fluxo sanitário, produção e e defeitos. uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracatividades profissionais. sanar de suas carências Estacionamentos capacidade produtiva, terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em §2º. Aos servidores nofoiexercício da função, será Para aperfeiçoar o uso do dosS.I.M., espaços, previsto Sistema de Estacionamento Rotativo, conhecidoaprovado como no projeto inicial para concessão do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas concedido amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as Diretrizes “Zona Azul”,ooacesso que disponibilizou 428 vagas. novos projetos S.I.M. as de peculiaridades de Mobilidade ordem tecnológica e também dependências e instalações estabelecimentos registrados ou em foi implantado Na mais importante via dados cidade, a Avenida da República, o sistema dada apelo alta demanda As diretrizes que norteiam o Plano Transporte e de Urbana docabíveis Município de Santa para Isabela mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. 12. Satisfeitas as exigênciassão: fixadas para o Registro será processo como, a todosmais os estabelecimentos onde por paradade deregistro, veículos bem na região comercial dinâmica da cidade. Portanto, quanto maior for a rotatividade outros; pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". são veículos, mantidos, e comercializados produtos e da autorizada dos maiordepositados a oferta de vagas e melhor para os estabelecimentos área. - integração com o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel e respectivas políticas setoriais V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor Art.tempos 13. O estabelecimento seu funcionamento subprodutos de origem que versa Decreto. Com o intuito de mediranimal a eficiência desseeste sistema, foi feita uma pesquisa dos de permanência, que interromper de habitação, de regularização fundiária, saneamento planejamento; com acabamento liso e impermeável clara, com cantose arredondados espaço superiordea quadras 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas 6º.de Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou foi por dos Art. índices ocupação e os índices de rotatividade. Para sua realização definido um conjunto prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços que permitam a devida limpeza e higienização, livresdedetransporte trincas, atividades mediante inspeção transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: vagas cobrindo uma área de aproximadamente 0,5 km2, cujas faces possuam de estacionamento dispostas prévia de todas suas dependências, público coletivo sobre o transporte individual motorizado; rachaduras, frestas, buracos ou qualquer outra deformidade que instalações e equipamentos. Itenham sido previamente registrados no órgão federal, estalongitudinalmente. Esse conjunto de quadras foi segmentado em uma rota de percurso a pé, que pudesse ser - integração entre os modos de transporte urbano; e, a devida higienização e que permita o dificulte ou torne impossível Parágrafo único. do funcionamento ultra-e serviços dual ou municipal competente, na forma preconizada na legislação; percorrida em 30 min. por cada pesquisador, que o fez registrando em uma planilha as placas dosQuando veículosa interrupção ingresso sinantrópicos; a 24anteriormente (vinte e quatro) meses poderá-ser cancelado respectivo mitigação dosocustos ambientais, sociaisdee animais econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na II- tenhamEsse sido embalados, reembalados, transportados, impor- sepassar estacionados. roteiro foi refeito nos 30 min. seguintes, verificando o veículo aferido VI- possuir em todas as dependências, em especial área de ao critério do S.I.M. tados ou vendidos sob regime de ainspeção cidade.” permaneceu na vagapor ouestabelecimentos se a deixou, bem como anotando presençano de umregistro, novo veículo. manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Tratando-se estabelecimentos pertencentes a mesma referido serviço competente; Os pares de medições foram realizadas 3 (três) vezes durante todo o horárioArt. de 14. funcionamento dadeZona construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e ocorrida a cisão, fusão ou Objetivos reunião em grupos, será tenham sido rotulados segundo as disposições das legislaAzul,IIItotalizando 6 (seis) medições. de fácil limpeza ee higienização, podendo mesmo ser dispensado paracorrespondesse cada uma, a classificação lhe couber, dispen-o Plano çõesPara vigentes; e, a compilação dos resultados, foi adotada uma numeração de 0 a respeitada, 6, em que zero Os que objetivos que alicerçam de Transporte de Mobilidade Urbana do oMunicípio de Santa Isabel nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam IV-desocupada, obedeçam na“1”sua o padrão qualidade detera vaga aocomposição primeiro veículo aferidodenaquela vaga, “2”ao segundo e assim sucessivamente, são: entrada de poeiras, sujidades, animais incluindo os sinantrópicos e serseria comuns. minado na vigente. podendo serlegislação contabilizados no máximo 6 diferentes veículos. O resultado final a soma de todos os pe- reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; ríodos por vaga, produzindo um escala de “0” (rotatividade nula, na qual uma vaga permaneceu desocupada - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; nas seis aferições) a 21 (ou máxima, naquela vaga esteve ocupada desde o início e os veículos aferidos foram - proporcionar melhoria urbanas da população no que seexemplares refere à acessibilidade e à moEdição nº 377nas decondições 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 diferentes em todas as medições: 1+2+3+4+5+6 = 21). bilidade; No caso da Avenida da República, foi obtido um perfil bastante heterogêneo do uso das vagas: maior Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001- 73 - observar os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados no artigo 2o do Código de Meio rotatividade média no trecho entre as Ruas Coronel Ramos e Rua Pedro de Toledo (15,9) e menor entre as Rua Abrão Antonio Benedito, 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira Ambiente de Santa Isabel (Lei Complementar no 173, de 19 de dezembro de 2014); e, Ruas Prudente de Moraes e Rua Santa Cruz (3,2). A rotatividade média em toda Avenida alcançou 7,904, ou Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento seja, ao longo do dia, apenas 3 (três) veículos diferentes utilizam a vaga durante todo o horário da operação, demonstrando que o sistema de rotatividade implantado requer melhor otimização, tanto no logradouro em da mobilidade urbana IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 Paraíso da Grande São Paulo Lei nº 2.833/2016- Página 47 de 52 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e ouPropostas Gerais tros; VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, manipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comestíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e impermeável para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil PROPOSTA 1 e perfeita higienização sendo permitidas as construídas em alvenaria PROPOSTA 1 Instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana desde que devidamente revestidas; Instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e Instituirdiversos, a Política separados, Municipal depreferentemente, Mobilidade Urbanadofundamentada depósitos corpo indusem de acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável Instituir a Política Municipal de Mobilidade Urbana fundamentada em princítrial;princípios dapios cidade, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; equidade no de acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável da cidade, dimensões X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquernasoutros socioeconômicas e ambientais; equidade no acesso coletivo; dos cidadãos ao transporte público acesso dos cidadãos ao transporte público eficiência, eficárecipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e na prestação dos servicia e efetividade na circulação urbana e na prestação dos serviços de lavagem e higienização; ços de transporte urbano; gestão democrática da Política Municipal de Mobilidade Urbatransporte urbano; gestão dae,Política de atender Mobilina;XI segurança nos deslocamentos pessoas; equidade no uso do espaço público de – dispor de rededemocrática dedas abastecimento deMunicipal água para dade Urbana; segurança nos deslocamentos das pessoas; e, equidade circulação, vias e logradouros; para assegurar a dignidade das pessoas. satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as no uso do espaço público denecessitem; circulação, vias e logradouros; para assedemais dependências que gurarXIIa dignidade das pessoas. dispor de água fria abundante PROPOSTA 2 e, quando necessário, de instalações de vapor e águaPermanente quente, emdetodas as dependências de Da Comissão Acessibilidade PROPOSTA 2 manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos Criação da Comissão Permanente de Acessibilidade, de caráter consultivo, Comissão Permanente de Acessibilidade não Da comestíveis; composição paritária, formada por representantes da Administração Pública Municipal e XIII- dispor de rede civil, de esgotos ematuação todas as com representantes sociedade comprovada na dependências, área de trânsito, mobilidade Criação dadacoletores Comissão de Acessibilidade, dedacaráter ligação tubos ePermanente estesdeaoacompanhamento sistema geralade escoamento comMuurbana eatransportes, com finalidade implantação Política consultivo, paritária,flutuantes formada por representantes da Adminicipal de Mobilidade Urbana. retenção decomposição resíduos e corpos e dispositivo adequado que nistração Pública Municipal representantes da sociedade comevite refluxo de odores e aeentrada de roedores e outroscivil, animais; provada área de trânsito, mobilidade urbanadee transportes, XIV-atuação dispor,naconforme legislação específica, vestiários e PROPOSTA 3 com finalidade de acompanhamento a implantação da Política Municiinstalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões Previsão de Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMURB e em pal de Mobilidade Urbana. número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para para aindireto instituiçãoasdo Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – cada sexo,Previsão com acesso dependências industriais, quando FMURB, com a finalidade de dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de PROPOSTA 3 corpo; localizadas em seu melhoria da mobilidade constituído de recursosUrbana provenientes do: orçamento; Previsão de Fundourbana, Municipal de Mobilidade FMURB XV – possuir providas de telase–milimétricas; Programas Estaduais ejanelas Federais edeportas financiamento;compensações contrapartidas financeiras de possuir, empreendimentos causem impactos consideráveis no com trânsito; XVIquandoquenecessário, instalações de frio Previsão para eadoações instituição do Fundo Municipal de Ure,patrocínios, apoios espécies. câmaras e antecâmaras quedesequaisquer fizerem necessárias, emMobilidade número e área bana – FMURB, com aafinalidade de dar suporte financeiro às políticas suficientes, segundo capacidade do estabelecimento; públicas municipais melhoria da necessário mobilidade urbana, constituído de XVIIdispor dedeequipamento e adequado aos trabarecursos provenientes do: orçamento; Programas Estaduais e Fedelhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de rais de financiamento;compensações contrapartidas financeiras higienização, sendo facultativo o eaproveitamento e preparode de empreendimentos que causem impactos consideráveis no trânsito; subprodutos não comestíveis; e,patrocínios, apoios e doações de quaisquer espécies. XIII- dispor, quando necessário, de equipamento gerador de vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, PROPOSTA 4 instalado em dependência externa; Zona 30 XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações O planejamento para a implantação da “Zona 30”, a qual tem por vigentes; finalidade privilegiar os modos não motorizados transporte noembalacentro XX- dispor de depósitos adequados parade ingredientes, da área urbana sobre os modos motorizados, adequando o sistema gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, viário existente à circulação harmoniosa os diferentes meios de XXIo estabelecimento que nãoentre possuir equipamento de transporte, principalmente com a adoção de medidas voltadas os aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveispara deverá pedestres e com a redução de de velocidade dos causadora automóveis de nestas áredar destino a estes rejeitos forma não poluição as. ambiental, de acordo com as legislações vigentes. A implantação “Zona 30” está vinculada a implantaParágrafo único.da É proibido o emprego de utensílios em geral, ção de medidas moderadoras de tráfego e configuram o Planoe tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos de Implantação da “Zona 30” os seguintes projetos: em Projeto de outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados material sinalização;Projeto de acessibilidade;Projeto de compatibilização com rústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita infraestrutura higienização.subterrânea;Projeto de compatibilização dos modos de transporte;Projeto de mobiliário urbano: bancos, lixeiras, paraciclos; Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem Projeto de Iluminaçãoprodutos Pública; e, Projeto de Medidas Moderadoras ou acondicionem e subprodutos de origem animal,deé Tráfego. proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que O seu perímetro deverá adulterar, ser delimitado por ou lei específica, espossam servir para alterar, fraudar falsificar oapós produto. tudoCAPÍTULO viário e audiências públicas, cujo limite de velocidade nas vias II públicas não poderãoDOS ser superior a 30 Km/hora. DA HIGIENE ESTABELECIMENTOS Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabelePROPOSTA 5 ser mantidos em condições de higiene, antes, cimentos devem Educação para a Mobilidade Urbana durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo de políticas de educação para aaLei mobilidade comDesenvolvimento a legislação ambiental pertinente, em especial, Compleurbana visam instruir os cidadãos, sejam eles pedestres, ciclistas ou mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio motoristas, a estabelecerem, entre si, práticas de convívio civilizado no Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. trânsito, as quais estão subdivididas em: Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, - Programa de Formação de Educadores para o Trânsito, que martem mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente por finalidade instruir os docentes das escolas públicas e os instrutores cados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos das autoescolas aulas palestras ministradas especialistas comestíveis e oscom usados noetransporte ou depósitopor de produtos não em mobilidade e educação; comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandoInfanto-juvenil nas escolas públicas, cujo objetivo é a se as- Programa denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. formação de futuros pedestres, ciclistas e motoristas por meio de jogos Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e educativos e passeios urbanos; maquinários devem ser mantidos em condições higiênico-sanitárias - Programa de passeios ciclísticos educacionais, com o intuito de apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e formar novos ciclistasna noindústria, contexto urbano, objetivamdiariamente levar o conduutensílios utilizados devemque ser lavados ou tor da bicicleta situações típicas do cotidiano no trânsito, a traquantas vezesaforem necessárias para mantença das como condições vessia de cruzamentossendo e o respeito ao pedestre e as leis de trânsito; e, higiênico-sanitárias, obrigatório o uso de produtos saneantes - Programa de qualificação dasregistrados autoescolas, queórgãos cumprem o papel e domissanitários devidamente nos competende formadoras de novos condutores e devem ser objeto da atenção da tes. municipalidade à qualidade desse aprendizado. Art. 24. Os quanto estabelecimentos em todas as dependências devem ser mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros PROPOSTA 6 integrado de pragas urbanas no que diz respeito animais. O controle Da Priorizaçãoe de Pedestres na Avenidapoderá República a desinsetização desratização somente ser realizado por empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no Propõe-se que o Município após estudo viário e complementares órgão competente. de engenharia demanipulador tráfego, audiências e consultas públicas, através de Art.25. Todo deve atender obrigatoriamente o que lei específica, estabeleça a priorização do trânsito deno pedestres na Aveconsta em Portaria e demais legislações vigentes que se refere ao nida dae República, a qual consiste emEPI’s, intervenções graduais e progresasseio estética, uniformes, uso de higienização e antissepsia sivasmãos que visam a sua transformação em um calçadão para pedestres. das e condutas durante a manipulação. Art. 26. O pessoal que manipula produtos condenados ou PROPOSTA 7 trabalhe em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instruDa Adaptação das Calçadas às Normasapropriados. de Acessibilidade mentos e vestuários, com antissépticos Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou a adaptação às normas de acessibilidade área Objetiva-se que não seja destinada das paracalçadas tanto, bem como manter produtos, consisteincluindo na implantação de infraestrutura circulação objetos os pessoais e materiaisadequada estranhospara nãoapertencende pe destres em da todos os logradouros considerando as suas tes à finalidade dependência em da quecidade, se encontrarem. limitações o atendimento dasna condições mínimas e soluções mitiArt. 28.para É proibido empregar coleta e embalagem de matériasgadorasecompatíveis em cada primas produtos usados nacaso. alimentação humana, vasilhames de Para tanto apresenta-se requisitos ser observados, no cobre, latão, zinco, barro, estanho comque ligadevem que contenha mais de 2% que compatível exequível:ou que apresente estanhagem defeitu(dois por cento)e/ou de chumbo mapeamento detalhado que, dos passeios públicos, com georreferenosa, -ou qualquer utensílio pela forma e composição, possa ciamento das e equipamentos existentes; prejudicar as interferências matérias-primas ou produtos. - projeto de acessibilidade, rampas, otratamento do piso, comArt. 29. Em caso algum écom permitido acondicionamento de patibilização com outras infraestruturas; matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em - projeto de iluminação para pedestres, projeto dos postes, locacarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produlização postes, com compatibilização com outras infraestruturas; tos não dos comestíveis. - projeto paisagismo, definição das espécies Art. 30. Ode S.I.M. poderá com exigir em qualquer ocasião,apropriadas desde que para cada localização, compatibilização com outras infraestruturas; e, julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênico- projeto Sinalização, com sinalização vertical esuas horizontal. sanitárias nosdeestabelecimentos, áreas de interesse, dependências e anexos. PROPOSTA TÍTULO IV 8 Da Implantação de Faixas DOS Pedonais DA CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIMENTOS CAPÍTULO I Visa ESTABELECIMENTOS a implantação de faixas pedonais, devem preceder de estudo DOS DE CARNES E DERIVADOS de impacto acompanhado de de audiências temsão porclassiobjeArt. 31.viário Os estabelecimentos carnes epúblicas, derivados tivo viabilizar ficados em: as melhorias necessárias tomando as limitações locais, paraI- as quais são adotadas faixas pedonais que ampliem a área das matadouro-frigorífico de bovinos; calçadas sobre o leito carroçável que permitam o tráfego seguro dos II- matadouro-frigorífico deesuínos; pedestres. III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; Sendo, destarte, necessário,deno que couber, a observância dos IVmatadouro-frigorífico caprinos e ovinos; seguintes requisitos: V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; - mapeamento detalhado dos logradouros, com dimensionamento VIfábrica de conservas; transversal do logradouro e seus passeios, levantamento topográfico, VII- fábrica de produtos gordurosos; georreferenciamento das interferências e equipamentos existentes; VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; - projeto de acessibilidade, rampas, tratamento do piso, comIXentrepostos de carnescom e derivados; patibilização com outras infraestruturas; X- charqueadas. - projeto de iluminação para pedestres, com projeto dos postes, §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento locação dos postes, compatibilização com outras infraestruturas; industrial, dotado de instalações completas e equipamentos ade- projeto paisagismo, com definição das espécies quados para ode abate, manipulação, elaboração, preparo apropriadas e conservapara cada localização, compatibilização com outras infraestruturas; ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa projeto de sinalização, compossuir sinalização vertical edehorizontal; e, para -industrialização e, deverá instalações frio industrial atender às normas de acessibilidade universal com a ampliação adequadas. de passeios públicos,por tratamento eliminação de obstru§2º. Entende-se "fábricadodepavimento, conservas" o estabelecimento ções no percurso do pedestre, regularização de desníveis e instalação que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem de sinalização horizontal vertical. sala de matança anexa, eeque em qualquer dos casos seja dotada de instalações de frio industrial adequadas e aparelhagem para o PROPOSTA 9 preparo de subprodutos não comestíveis. Da Qualificação Escadariasgordurosos" o estabe§3º. Entende-se de porPassagens "fábrica dee produtos lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluqualificaçãoadicionadas de passagens escadarias deve preceder deorigem estudo ída aAmanteiga, ouenão de matérias primas de de impacto viário acompanhado de audiências públicas, tem por objevegetal. tivo§4º. inverter o seu valor meio de intervenção, dando-lhes Entende-se pornegativo "fábricapor de produtos derivados não comesinfraestrutura adequada e uso comunidade. e resíduos tíveis" o estabelecimento quefrequente manipulapela matérias-primas de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de PROPOSTA 10 na alimentação não humana. produtos utilizados Do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, Busca-se criar no Município de Santa Isabel, mediante a realização conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e de estudo de viabilidade de audiências públicas,de sistema derivados resfriados ouacompanhado congelados das diversas espécies açoude bicicletas públicas compartilhadas, com o objetivo de possibilitar a gue e outros produtos animais. intermodalidade e incentivar os deslocamentos não motorizados, com a §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produobservância de requisitos, tais como: za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para - instalação de estações em locais e com quantidades de bicicletas o aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas. definidas em estudo de viabilidade; 3 26 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não - utilização gratuita por período 1h30mindos (uma hora e abatidos trinta mia base óssea correspondente e quedeprocede animais nutos); sobre inspeção veterinária. - implantação de um sistema de controle atendimento usuário; §1º. Quando destinada à elaboração de econservas emao geral, por - manutenção e limpeza constante da frotaasdemassas bicicletas e das es"carne" (matéria-prima) devem-se entender musculares tações; e, de gordura, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e despojadas - redistribuição constante das bicicletas entre as estações. ossos. §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de PROPOSTA açougue, usados11na alimentação humana, além dos pés, mãos e Paraciclos e Bicicletários cauda. Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e aparelhar o Município de Santa Isabel, mediante estu-e ossos,Objetiva-se desprovido de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos do viário,torácicas comparaciclos e bicicletários para auxiliar na circulação por vísceras e abdominais tecnicamente preparado, constitui suaves na área central, de forma integrada e complementar ao amodos "carcaça". transporte coletivo. §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas PROPOSTA 12 não incluir o couro cabeça e pés. carcaças podem ou Da Política Tarifária do Serviço Transporte Público §2°. A "carcaça" dividida ao de longo da coluna vertebral dá as "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, Pretende-se estabelecerouumdianteiros política tarifária do serviço de transdão os "quartos" anteriores e posteriores ou traseiros. porte orientada por"produto", diretrizes que assegurem a: proArt.público 34. Acoletivo simplesé designação "subproduto" "mermoção daouequidade no acesso aospara serviços; da eficiência cadoria" "gêneros”, significa efeitomelhoria legais, que se trata dee da eficácia na prestação dos3º, serviços; simplicidade na compreensão, produto previsto no artigo deste Decreto. transparência Seção I da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; modicidade da tarifa para odeusuário; integração Do Funcionamento de Estabelecimentos Carnese, e Derivados física, e operacional dos diferentes modosee derivados das redes dedevem transArt.tarifária 35. Os estabelecimentos de carnes porte público e privado no Município além de Santa satisfazer as seguintes condições, dasIsabel. comuns para todos os estabelecimentos: 13 I-PROPOSTA serem localizados em área em área aprovada pelo Plano Defesa dos Direitos dos Usuários Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, Objetiva estabelecer assegurar ospermita direitos dos usuários dispondo de pé direito nasregras salaspara de matança que a instalação do equipamentos, Sistema de Transporte Coletivo, em de: aérea, numa altura dos principalmente desuma trilhagem - receber o serviço adequado e com dignidade; adequada à manipulação das carcaças higienicamente, e demais - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passamatérias-primas; geiros, de forma gratuita ee/ou acessível, sobre itinerários, horários, tarifas II- dispor de currais pocilgas cobertas convenientemente dos serviços e emodos de interação com outros modais; e, pavimentadas providas de bebedouros; - terdispor, ambiente seguro acessível. IIIno caso deeestabelecimento de abate, de meios que Ademais,a os usuários serviços terão o direito de ser informapossibilitem lavagem e ados desinfecção dos veículos utilizados nos dos, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: transportes dos animais, segundo legislação vigente; - seus direitos e responsabilidades; IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e, de animais doentes; padrões preestabelecidos de qualidade quantidade dos serV-- os dispor, de acordo com a classificação doeestabelecimento, de viços ofertados, como suficientemente os meios para reclamações e respectivos dependências debem matança amplas para permitir o prazos desenvolvimento de resposta. normal das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e PROPOSTA 14 evitem contato manual direto dos operários preferencialmente Do Aperfeiçoamento Hierarquização durante a movimentaçãodadas mesmas; Viária VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para O aperfeiçoamento da dos hierarquização visa organizar o trâno esvaziamento e limpeza estômagosviária e intestinos, a manipulasito e dar prioridade e segurança aos usuários de modos não motorização de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; dos de transporte. VIIde que acordo comsereste Decreto, no de que graxaria para São dispor, requisitos devem observados, couber, parao aproveitamento de matérias-primas redefinição da hierarquização viária: gordurosas e subprodutos não comestíveis, de do câmaras de sala de via; desossa, de dependências - definição caráterfrias, de cada tipo de - estabelecimento de regras de uso para cada via, especificamente; tecnicamente necessárias à fabricação de produtos de salsicharia e - aplicação de infrações penalidades de trânsito, de acordo com conservas, de depósito e salgaede couros, de salga e ressalga e secagem o carne, Códigode dedepósito Trânsito Brasileiro; de de subprodutos não comestíveis e de depósitos - estabelecimento deàlimites de velocidade das vias compatível com diversos, proporcionais capacidade do estabelecimento; a segurança do ciclista e do pedestre; e, VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: - implantação de sinalização de trânsito, de acordo com o Código plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, de Trânsito Brasileiro. e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em PROPOSTA 15 número suficiente edoconstruídos com material que permita fácil e Da Otimização Espaço Viário perfeita higienização; Oferta-se a otimização do espaço viário para melhorar o equilíbrio IXpossuir dependências específicas para higienização de entre usos privados e usos públicos espaçobandejas da via pública e valorizar carretilhas e/ou balancins, carros,do gaiolas, e outros como convíviodenaacordo rua, com de “parklet” para o uso de extensão ponentes coma acriação finalidade do estabelecimento; temporária de passeio público, para a utilização comoou espaço de lazer, X- dispor de equipamento gerador de vapor similar com permanência, atividades comunitárias e culturais, através de Decreto, capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem mediante estudo viário acompanhado de audiências públicas. como de instalações de vapor de água em todas as dependências de manipulação e industrialização. CONCLUSÃO §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e O Planodevem de Transporte e de Urbana do específicas: Município de COELHOS satisfazer as Mobilidade seguintes condições Santa Isabel, de nosplataforma termos do artigo 148, para incisorecepção X, da Lei Complementar I) dispor coberta dos animais, Municipal no de 9 de abril de 2007, suas alterações Direprotegida dos106, ventos dominantes da eincidência direta(Plano dos raios tor Estratégico do Município de Santa Isabel), e artigo 24 da Lei federal solares; no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, é um instrumento II) dispor de mecanismo permita realizar ímpar para a Política Municipalque de Mobilidade Urbana.as operações de sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” as A execução das 15 Propostas preconizadas neste Plano com depenaves coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; dem,ou além de outros requisitos previstos na Lei, de prévia previsão nas dispor de dependências exclusivas para a operação de LeisIII) Orçamentárias. 2 27 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões qualidade, conformidade higiênica, LEIdeCOMPLEMENTAR Nºe segurança 187, sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na DE 06 DE JUNHO DE 2016 área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a proteção da saúde pública. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo de Santa Isabel e dá outras providências. serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos indusA Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, GABRIEL triais, meios de manipulação e transporte. GONZAGA BINA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Art. 3º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Lei Complementar: Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção CAPÍTULO I Municipal – S.I.M. e abrange: DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENI- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos TO TURÍSTICO e matérias primas; II- o pescado e seus derivados; Art. 1o. O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico constitui-se III- o leite e seus derivados; num instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimenIV- os ovos seus derivados; to sustentável doeturismo, aliando a conservação de seu patrimônio Vo mel de abelha, a cera e seus sócio-econômico derivados; e, do Município natural e cultural ao desenvolvimento VI- osIsabel, demais produtos artesanais quando autorizados de Santa executada pelo Poder Público Municipal, tendo pela por legislação, o controle, a fiscalização e a produção. finalidade orientar a atuação da administração pública e da iniciativa Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem privada, visando à melhoria das condições de vida de sua população, Animal e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislacom inclusão social e respeito ao meio ambiente. ção, abrange ainda: Ias condições de higiene e sanitárias dos estabelecimentos CAPÍTULO II registrados; DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição das Art. águas abastecimentopromoverá bem como a captação, distribuição 2o.de A municipalidade o desenvolvimento turístico doe escoamento das águas residuais; Município de Santa Isabel, buscando sempre a melhora da qualidade III- da o funcionamento dos estabelecimentos; de vida população e o incremento do bem-estar da sociedade. IVde recebimento, elaboração, preparo, Art. as 3o.fases A participação da sociedade nas manipulação, decisões do Município acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos se dará através do COMTUR, no aperfeiçoamento democrático dasos produtos de origem e suas adicionadas ou suas instituições e noanimal processo de matérias-primas, gestão e planejamento municipal, não de produtos vegetais; consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão V- o exame "ante"e eo "post-mortem" dos animais democrática da cidade incentivo à participação populardenaaçougue; formulaa embalagem e rotulagem subprodutos, de ção VIe execução de planos, programasdee produtos projetos dee desenvolvimento acordo com tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legisturístico, comoosexpressão do exercício pleno da cidadania, obedecendo lação Federalconsagrados e Estadualnae Lei demais normas e fórmulas técnicas aos princípios Orgânica do Município e neste Plano científicas aprovadas; Diretor de Desenvolvimento Turístico. VIIa classificação de de produtos e subprodutos, de faz acordo Art. 4o. O Plano Diretor Desenvolvimento Turístico partecom de os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se e Estadual e demaisbásico, normasglobal e fórmulas técnicas como o instrumento e estratégico da científicas Política de aprovaDesendas; volvimento Turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias; das VIIIfunções sociais da atividade turística, o desenvolvimento sócioIX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos -econômico compatível com a preservação do patrimônio imaterial ee químicoscultural das matérias-primas e produtos, houver necessimaterial, e natural do Município, e o quando uso socialmente justo e dade; e, ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território. Xde Diretor transportes de animais vivos, dostem produtos Art.os 5o.meios O Plano de Desenvolvimento Turístico como derivados e suas matérias-primas à alimentação humana. área de abrangência a totalidade dodestinadas território municipal, nos termos da Art. 5º. Os do S.I.M. Constituição do servidores Estado de São Paulo. portarão Carteira de Identidade Funcional Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 6o.fornecida Quaisquerpela atividades turísticas, que venham a se instalar e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., número no Município, independente da origem da solicitação, ficarãoosujeitas do normas prontuário, nome, fotografia, cargo data de expedição. às dispostas neste Plano Diretor deeDesenvolvimento Turístico. §1º. É obrigatória apresentaçãopela de Identidade Funcional Parágrafo único. Oa prévia órgão responsável regularização da atisemprepoderá que oestabelecer servidor do estiver desempenhando vidade de S.I.M. acordo com critérios determinados,suas as atividadesque profissionais. atividades poderão ser consideradas turísticas, deverão ser regula§2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será mentadas, respeitados os princípios constitucionais, e estarão submeticoncedido acesso amplo irrestrito e a qualquer hora, Diretor a todasdeas das ainda aoocumprimento dase normas previstas neste Plano dependências e instalações Desenvolvimento Turístico. dos estabelecimentos registrados ou em processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde são CAPÍTULO mantidos,III depositados e comercializados produtos e subprodutos de origem versa este Decreto.DE TURISDAS DIRETRIZES DOanimal PLANOque DIRETOR MUNICIPAL MO Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou transportados produtos previstos no artigo 3º deste Decreto, que: Itenham sido previamente registrados noDiretor órgão de federal, estaArt. 7o. Constituem-se diretrizes deste Plano Desenvoldual ou municipal vimento Turístico: competente, na forma preconizada na legislação; IItenham sido embalados, reembalados, transportados, imporI - desenvolvimento da economia local; tados vendidos por estabelecimentos regime de inspeção no II -ou expansão e qualificação da demandasob turística; referido serviçonas competente; III - melhoria relações sociais; IIIsidodarotulados segundo as disposições das legislaIV - tenham valorização cultura regional; çõesVvigentes; e, e conservação do meio ambiente. - preservação IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade determinado na legislação vigente. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO Art. 8o. O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação dos projetos e programas estabelecidos na presente Lei Complementar, devendo ser levada em consideração todas as atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas, relacionadas ao Turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de Santa Isabel como IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DEeREGISTRO DOturístico REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSnúcleo do Estado de São Paulo. formal e o informal da economia de ser valorizada a pequena e a TRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido Art. 9o. Para a viabilização do Plano Diretor de Desenvolvimento micro-empresa. ou arrendado que de concomitantemente seja feitaTurístico a competente CAPÍTULO Turístico poderão Iser utilizados instrumentos financeiros destinados à Art. 18. Asem Política Apoio ao Desenvolvimento deverá transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa.e DO REGISTRO sua implantação, além das Leis Orçamentárias Constitucionais, taxas, resgatar os costumes e tradições culturais, respeitando a identidade §1º. Noascaso do comprador oupelas arrendatário se negar a promover Art.e 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos tarifas recursos arrecadados. apoiando atividades exercidas comunidades locais, especiala transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: Art. 10. O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o mente pela população cabocla, com vistas à preservação cultural e, comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. I- matadouros frigoríficos de bovinos, suínos, aves coelhos, atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de eDesenvolsobretudo, à incorporação do conhecimento dessa população sobre o As empresaslocal responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinosnos e demais devidamenteMunicipal aprovadas para vimento Turístico termos espécies da Lei Complementar no 182, uso§2º. do ecossistema e sua inserção social. durante as fases do processamento da transação comercial devem odeabate, fábricas de conservas, charqueadas, deLei produtos 26-11-2015, desde que esteja de acordo com ofábricas art. 14 da federal notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, de carnes e derivados e fábricas de produno 101, de 4 entrepostos de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI que seFOMENTO encontram em face das exigências deste regulamento. tos de origem animal não comestíveis; Parágrafo único. Somente os projetos que se enquadrarem às pro§3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responII- postos de leite derivados, de laticínios, usinasaos de postas constantes nesteePlano Diretorfábrica é que poderão se candidatar sávelArt. pelas que se verifiquem no estabelecimento beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; benefícios dispostos no “caput” do presente artigo. 19.irregularidades A Política de Fomento do Turismo objetiva alcançar o de-a empresa em nome da qual esteja registrado. IIIentrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; Art. 11. O presente Plano deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, senvolvimento sustentável da atividade do turismo no Município, atracaso doestabelecidos. vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV-que entrepostos e fábricas de produtos derivados ervas, sendo as alterações serão submetidas à apreciação do de Conselho vés§4º. dosNo programas que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e Municipal de Turismo - COMTUR, antes de serem encaminhadas à do prazo deI 60 (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, autorizadas a produção legislação; Câmara Municipal, sem prejuízo de outraspela modalidades de divulgação SEÇÃO respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, V- entrepostos deàovos e fábricas de conservas ovos; e, e consulta com vistas ampla participação comunitáriadenas decisões PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. VI– apiários e entrepostos de mellocal. e cera de abelhas. concernentes às matérias de interesse §5º. o estabelecimento, poràs compra ou arrendamento Art. estabelecimentos do Município de Santa § 1o.8º.OOs Conselho Municipal decomerciais Turismo - COMTUR, de acordo com Art.Adquirido 20. Cabe ao Executivo Municipal, entidades privadas e os dos imóveis e realizada a transferência do registro, ado nova empresa Isabel que realizem trabalhos manipulação, fatiamento, acondisuas atribuições, poderá propordediretrizes de alterações em conformiórgãos competentes e interessados à implementação programa de é obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao responsável cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem dade com suas instâncias deliberativas no rito e forma requeridos pela infra-estrutura, através dos seguintes projetos. anterior, sem prejuízo de outras –que venham Municipal a ser determinadas. animal devem possuir instalações adequadas para esses procediLei do COMTUR. Art. 21. Projeto de Urbanismo O Executivo deverá realiArt. 16. O processo de transferência deve obedecer que lhe mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço § 2o. A revisão da qual trata o “caput”, ensejará na elaboração de zar o projeto urbanístico sustentável, de acordo com o PlanonoDiretor do for aplicável, ao mesmo critério estabelecido paraHistórico: o registro. de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. nova lei. Município e a Lei Federal de Proteção ao Patrimônio TÍTULO §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade I - impedirIIIo crescimento desordenado do Município, conservar e DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO DOS ESparaSEÇÃO a qualI foi concedido, sendo proibida a transferência ou valorizar o patrimônio histórico arquitetônico SANITÁRIA municipal; TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS II - adequar à distribuição territorial da população local; CAPÍTULO I impactos ambientais e estruturais pela restrição a §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput III - diminuir os DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS desteArt. artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam peque12. A implantação do planejamento turístico municipal, integraobras tecnicamente de acordo com as leis de proteção e tombamento. Art. Todo estabelecimento local destinado abate, nas 20 (vinte) Quilogramas por dia e previstos realizamno os do equantidades, participativo, até requer a instituição dos instrumentos Art. 17. 22. Projeto Estradas Turísticasou– Realizar o estudo eaoformatarecebimento, preparo, trabalhos de manipulação, e embaPlano Diretor do Município efatiamento, nas políticasacondicionamento setoriais que integram esta ção do projetotransformação, para transformarelaboração, as vias de acesso à beneficiamento, Santa Isabel, Roelaboração, depósito,diferenciados, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. Lei Complementar, sem prejuízo de outros que venham a ser julgados dovia SP 56 industrialização, e Rodovia BR- 116,manipulação, em produtos turísticos acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos Art. 9º. O compreendendo registro será requerido a Secretaria Municipal necessários, todos osperante conselhos e organização mutornando-as corredores turísticos, para fomentar a integração regional,e subprodutos de origem animal, deverá possuir o Títuloao delongo Registro de Meioem ambiente e Desenvolvimento atravésser de nicipais vigor, outras previstas em Lei eAgropecuário, ainda as que deverão controlar e aumentar o fluxo turístico, integrar os atrativos desemitido pelo eS.I.M. requerimento implantados. padronizado, mediante abertura de processo admisas estradas aumentar a estada média do turista na região em que Art.Isabel 18. Osefuncionamento dos estabelecimentos industriais e nistrativo no Protocolo Geral da em Prefeitura Municipal de Santa Parágrafo único. A participação organizações e conselhos não Santa insere. entrepostos somente seráações licenciado depois atendido as normas Isabel. fará jus ao recebimento de qualquer remuneração. Parágrafo único. As prioritárias do de projeto de Estradas Tudo Planosão: Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já rísticas e as seguintes condições básicas e comuns: existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de SEÇÃO II I - implementar o Projeto da Rota Turística desenvolvido e aprovalocalizar-se Obras e de Posturas NORMATIVOS vigentes, no EPlano Diretor Estratégico do INSTRUMENTOS REGULADORES DA ATIVIDAdo Ipelo COMTUR. em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São DE TURÍSTICA II -indesejáveis realizar o Projeto de Estrada Turística Parque do Itaberaba – Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- ser instalado, preferência no centro do Santa Isabel – Nazaréquando Paulista viável, e Santa de Isabel – Guarulhos; alterações asinstrumentos Leis de Proteção e Recuperação aosaMananciais da terreno, e afastado dasdos viasacessos públicas de acordo Art. 13.e,Os normativos que norteiam Política de DeIII - devidamente realizar estudocercado do impacto ambiental referidos. Região Metropolitana São Paulo, com os de Obras Posturas de área– senvolvimento Turísticode Municipal são:Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ Art.Códigos 23. Projeto Espaçoe de para Eventosvigentes, – Centro dispondo de Convenções 76 e 9866/97 Legais que venham constituir nosso de circulação interna que permita a livredemovimentação de veículos I - o Planoe outros Diretor Diplomas do Município; criar um Espaço adequado à realização Eventos, visando: Ordenamento de transporte, todasdeas hipóteses as operações de II - o CódigoJurídico, de Obras;tais como: a Lei Específica da Área de I - aumentardevendo o fluxo deem turistas negócios; Proteção Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO recepção e expedição realizar-se interior para do terreno; III - o eCódigo de Posturas. II - suprir a carência de espaçono adequado os eventos do MuJAGUARI, preconizada no artigo 18, da Leiinstituídas Estadualnesta nº 9866, de III- dispor de fontes redes de abastecimento de água Parágrafo único. Normas complementares Lei do nicípio, principalmente os dee/ou grande porte; 28 de novembro de 1997. potável, devendo aser anexados os resultados de potabilidade por Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico serão editadas, objetivando III - amenizar sazonalidade; único.e Qualquer ampliação ou remodelação nos estalaboratório reconhecido ouinternos credenciado pelo de serviço oficial de suaParágrafo implementação instrumentação dos programas e projetos. IV - obter investimentos e externos todos segmentos belecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e no emTurismo. volume suficiente e capaz de atender todas as envolvidos talações, somente necessidades sanitárias do estabelecimento; CAPITULO V poderão ser realizadas após aprovação prévia dos projetos pelo S.I.M. IVdispor de DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL CAPÍTULO VIIluz natural e artificial abundantes, devendo ser Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção e uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas caracMARKETING capacidade produtiva, inicial para concessão terísticas organolépticas dos produtos e de ventilação suficiente em Art. 14. São objetosaprovado da Políticano deprojeto Desenvolvimento Turístico Mudo registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos todasSEÇÃO as dependências, garantindo o conforto térmico, respeitadas nicipal: I novos S.I.M. as peculiaridades de INFORMAÇÕES ordem tecnológica cabíveis e também para a I - oprojetos fomentopelo do turismo; PROGRAMA DE TURÍSTICAS mantença de ambientes livres de fungos, mofos, bolores, gases e Art. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será II - o12. marketing do turismo; outros; autorizada pelo S.I.M. a expedição III - a regulamentação do turismodo no"TÍTULO Município; DE REGISTRO". Art. 24. Deverá ser implantado um programa de informações turísV-para possuir pisos e dados paredes e divisórias lisas, dealém cor Art. O estabelecimento interromper seu funcionamento IV - 13. a qualidade dos serviçosque turísticos; ticas disponibilizar atualizados sobrevedadas, a oferta turística, clara, comde cantos com acabamento impermeável por espaço superior a 12do (doze) meses,estratégico; só poderá reiniciar suas V - o desenvolvimento pensamento de servir basearredondados para o replanejamento turístico,liso quee será realizado que permitam a devida limpeza e higienização, livres de trincas, atividades mediante inspeção prévia de todas suas dependências, VI - a gestão do turismo. através dos seguintes projetos: rachaduras, buracos ou qualquer deformidade quee instalações equipamentos. Art. 15. Ae ação do Poder Executivo deve assegurar a celebração de Art. 25. frestas, Projeto de Sinalização Turística outra – sinalizar os acessos dificulte ou torne impossível que atrativos permita oe Parágrafo a interrupção do funcionamento ultraconvênios comúnico. órgãosQuando de outros níveis de Governo e outras entidades trilhas municipais, para facilitara odevida acessohigienização dos visitantese aos ingresso de animais sinantrópicos; passar a 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obtenção de recurestabelecimentos, aumentando a interação do visitante com os atratipossuir em sinalização todas as dependências, especial área de registro, ao técnico, critériovisando do S.I.M. sos e apoio desenvolver programas de preservação e vos,VIatravés de uma autoexplicativa eem padronizada. manipulação, forrode deBanco material resistente a umidade vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentes a mesma conservação do seu patrimônio cultural, bem como políticas para sua Art. 26. Projeto de Dados Turísticos – Criareeaimplemenconstruídos evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, empresa e eocorrida a cisão,defusão ou públicas reunião para em ogrupos, valorização desenvolvimento políticas turismo.será tar um bancodedemodo dadosa eletrônico atualizado, concentrando as informade fácil limpeza e higienização, podendo mesmo ser dispensado respeitada, cada uma, a classificação que lhe couber, Art. 16. para A Política de Apoio ao Desenvolvimento Turístico,dispena ser ções sobre o turismo em um sistema centralopara: nos casos emdeque a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se a construção isolada de ser dependências implantadaapenas pelo Poder Executivo, deverá direcionada que parapossam o meI - dispor informações atualizadas; entrada poeiras, sujidades, de animais incluindo os sinantrópicos ser lhorcomuns. aproveitamento do potencial turístico do Município e de seus reII - de dispor de mecanismos cruzamento dos dados e de resumoe cursos culturais e naturais, e se desdobrará em ações que alcancem das informações armazenadas; as demais atividades de comércio e serviços e as atividades industriais III - utilizar os dados para o planejamento contínuo do turismo no Edição nº 377 de 30 de março de 2016 - tiragem: 1000 exemplares compatíveis. Município; Parágrafo único. A atuação do Poder Executivo, apoio às ativi- dinamizar e integrar a atividade turística no Município. 73 Produzido pelaem Editora M.O.D.A SilvaIVEditora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/0001dades econômicas, deverá privilegiar iniciativas que contribuam o 27. Projeto de Distribuição- de Informações – viabilizar a distriRua Abrão Antonio para Benedito, 104Art. - Igaratá - Diagramação André Luiz Ferreira aumento das oportunidades de emprego e geração de renda. buição dos dados inseridos no banco de dados sobre o turismo para os Prefeitura Municipalvisitantes de Santa Isabel - Assessoria de Imprensa Art. 17. Na implantação da Política de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Santa Isabel, para melhor distribuição regioTurístico, será considerada a necessidade de serem integrados o setor nal do fluxo turístico. 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;SEÇÃO II PROGRAMA INTEGRAÇÃO REGIONAL mínimas, respeitadas VIIdispor deDE dependências e instalações as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, Art. 28. O Poder Executivo buscará integraçãode e cooperação com manipulação, embalagem, depósito e expedição produtos comesMunicípios vizinhos para a realização de paredes projetos totais de interesse comum, tíveis, sempre separados, por meio de das destinadas destinados promoção do não desenvolvimento ao preparoàde produtos comestíveis;do setor de turismo. Art. 29.dispor Implementar o projeto das nascentes e realizar oe VIIIde mesas comcircuito revestimento liso, resistente marketing conjunto região na qualde Santa Isabel se insere, de modo impermeável paradaos trabalhos manipulação e preparo de amatérias-primas maximizar os efeitos de promoção e o potencial deautilização dos e produtos comestíveis, de forma permitir fácil recursos destinados a esta para:as construídas em alvenaria e perfeitafinanceiros higienização sendo permitidas I - que aumentar o alcancerevestidas; da promoção do destino Santa Isabel; desde devidamente II - incrementar a participação em feiras e eventos; IXdispor de dependências para a administração, oficinas, e III - intensificar as separados, parcerias com as agências e operadoras; depósitos diversos, preferentemente, do corpo industrial;IV - utilizar os atrativos de todos os Municípios participantes de forma oferecerde umtanques, produto turístico diversificado. X-a dispor caixas,mais bandejas e quaisquer outros recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil SEÇÃO III lavagem e higienização; PROGRAMA DO MUNICÍPIO de água para atender XI – dispor DE de IMAGEM rede de abastecimento satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial e as Art. dependências 30. A imagem do Município de Santa Isabel deverá ser trabademais que necessitem; lhada emdispor conjunto Municipale,equando pelas entidades locais XIIdepelo águaExecutivo fria abundante necessário, de públicas e privadas, através projetosem para criarasuma imagem forte instalações de vapor e águadequente, todas dependências de emanipulação diversificada edopreparo, destino Santa identificando do Munão sóIsabel, de produtos comosímbolos de subprodutos nicípio que tenham grande apelo, para que possam ser usados como não comestíveis; ferramentas de publicidade propaganda, além de definir focos de proXIII- dispor de rede dee esgotos em todas as dependências, com moção Município, juntamente o programa ligaçãodo a tubos coletores e estescom ao sistema geralde depromoção. escoamento com retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que eviteCAPÍTULO refluxo deVIII odores e a entrada de roedores e outros animais; DESENVOLVIMENTO DO legislação PENSAMENTO ESTRATÉGICO XIVdispor, conforme específica, de vestiários e instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em SEÇÃO I número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para DE DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO EScadaPROGRAMA sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando TRATÉGICO localizadas em seu corpo; XV – possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; Art. 31.possuir, Projeto entre encontro de empresários do segmento, XVIquando necessário, instalações de frio Gocom verno local e comunidadeque – servindo como ferramentaem essencial câmaras e antecâmaras se fizerem necessárias, númeroà:e área I - criaçãosegundo de um conjunto de liderança capaz de gerir o turismo no suficientes, a capacidade do estabelecimento; Município formade integrada; XVII-de dispor equipamento necessário e adequado aos traba- capacitaçãoos e conscientização dos diversos segmentos em relalhos,II obedecidos princípios da técnica industrial e facilidade de ção ao turismo esendo sua importância no odesenvolvimento local; higienização, facultativo aproveitamento e preparo de III - integração entre os diversos setores do Município; subprodutos não maior comestíveis; IV - evolução desenvolvimento de uma visão estratégica comum XIIIdispor,equando necessário, de equipamento gerador de da atividade turística, entrepara todos setores do Município; vapor com capacidade asos necessidades do estabelecimento, V - melhor comunicação externa; entre os segmentos. instalado em dependência Art. 32. Projeto Isabel pelo Turismo – Oferecer cursos e paXIXdispor deSanta dependências para armazenamento de combuslestras ligadasnaà produção atividade turística nas grades curriculares Escolas tível usado de vapor, de acordo com asdas legislações públicas vigentes;municipais e privadas do Município para: I - conscientizar os alunosadequados do ensino para médioingredientes, sobre a importância XXdispor de depósitos embalada atividade turísticamateriais para o Município e à região na qual está gens, continentes, ou produtos de limpeza; e, inserido; II - valorizar os aspectos históricos e naturais do Município;de XXIo estabelecimento que culturais não possuir equipamento III - incentivareopreparo desenvolvimento de uma não visãocomestíveis crítica em relação aproveitamento de subprodutos deverá ao darTurismo; destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição IV - promover a cidadania através da identificação ambiental, de acordo com as legislações vigentes. da população residente com oúnico. Município; Parágrafo É proibido o emprego de utensílios em geral, V - multiplicar o conceito de desenvolvimento sustentável atravése tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos dos jovens; outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material VI -ou enfatizar a importância da qualidade para o perfeita desenrústico qualquer outro material ou formaprofissional que não permita volvimento sustentável da atividade. higienização. Art. 33. Nos Estalocais Lei Complementar entrará embeneficiem, vigor na data de sua Art.19. em que se fabriquem, preparem publicação, revogadas as disposições em contrário. ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que Prefeitura de Santa Isabel, 06 de ou junho de 2016. possam servirMunicipal para alterar, adulterar, fraudar falsificar o produto. CAPÍTULO II Pe. GABRIEL GONZAGA BINA DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPALArt. 20. Todas-PREFEITO as dependências e equipamentos dos estabele- cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, -SECRETÁRIA MUNICIPAL dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo ASSUNTOS JURÍDICOScom a legislaçãoDE ambiental pertinente, em especial, a Lei Complementar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio DANIEL DE LUCENA Ambiente de Santa IsabelALVES e seus regulamentos. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marEMPREGO E entre RENDAcados de modo a evitar equívocos os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não Registradaoueainda publicada na Secretaria do Gabinete, na data usandosupra. comestíveis, utilizados na alimentação de animais, se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. MARICÉLIA DOS SANTOS Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e -SECRETÁRIA maquinários devem ser mantidos emMUNICIPAL condições higiênico-sanitárias DA SECRETARIA GERAL DE GABINETE- Secretaria Municipal de Finanças IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Diretoria de Contabilidade 3 28 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares apropriadas e em São bomPaulo estado de conservação e funcionamento. Paraíso da Grande maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e a base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos utensílios utilizados na indústria, devem ser lavados diariamente ou sobre inspeção veterinária. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições §1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por higiênico-sanitárias, sendo obrigatório o uso de produtos saneantes "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares e domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenNº 9452/97)MÊS MAIOaponeuroses, DE 2016 despojadas de gordura, vasos, gânglios, tendões e tes.DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS (LEI FoNtes De receItA DAtA ossos. Art. 24. Os estabelecimentos em todas as dependências devem ASSIST. FINANCEIRA COMPLEMENTAR 11/05/2016 3.853,20 §2°. Considera-se "miúdos" os órgãos e vísceras dos animais de serBRASIL mantidos livres de animais sinantrópicos ou quaisquer outros CARINHOSO 23/05/2016 6.370,48 açougue, usados30/05/2016 na alimentação humana, além dos pés, mãos e animais. O controle deESCOLAR pragas urbanas no que diz respeito COBERTURA DAintegrado QUADRA - R FERNANDES CARDOSO 16.336,90 cauda. a desinsetização e desratização somente poderá serROYALATIES realizado por COTA PTE COMP FINANC PROD PETROLEO 03/05/2016 18,81 COTAespecializada PTE COMP FINANC PROD PETROLEO 31/05/2016 5.902,67 empresa e devidamente registrada ouROYALATIES licenciada no Art. 33. O animal abatido, formado das massas musculares e FORT. DE POL. AFETAS A ATUAÇÃO 11/05/2016 órgão competente. ossos, desprovido de cabeça, mocotós, cauda, 202,80 couro, órgãos e FPM - COTA FDO PART MUNICobrigatoriamente o que 1.701.442,51 vísceras torácicas17/05/2014 e abdominais tecnicamente preparado, constitui Art.25. TodoPARTE manipulador deve atender FPM - COTA PARTE FDO PART MUNIC 31/05/2016 884.648,08 a "carcaça". consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR 31/05/2016 270,65 asseio estética, uniformes, uso de EPI’s, higienização e antissepsia §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, 4.672,91 desde que venham IGDeSUAS 25/05/2016 dasINC. mãos e condutas manipulação. acompanhados dos respectivos certificados de6.536,11 inspeção, as suas AÇOES VIG. durante PREV. Ea CONT. 11/05/2016 carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e5.085,00 pés. Art. 26. O pessoal manipula produtos condenados ou MAMOGRAFIA PARAque RASTREAMENTO 12/05/2016 PISO em FIXO DE VIG. SANITARIA 11/05/2016 7.018,02 trabalhe necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instru§2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as PNAEe -vestuários, CRECHE com antissépticos apropriados. mentos "meias carcaças" 11/05/2016 que, subdivididas por um corte15.680,00 entre duas costelas, PNAE - CRECHE 23/05/2016ou dianteiros e posteriores 83.740,00 dão os "quartos" anteriores ou traseiros. Art. 27. É proibido fazer refeições em qualquer dependência ou PNAE - PRE ESCOLA 11/05/2016 área que não seja destinada para tanto, bem como manter produtos, Art. 34. A simples designação "produto", 16.920,00 "subproduto" "merPNAE - PRE ESCOLA 23/05/2016 74.100,00 objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencencadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de PNAE - FUNDAMENTAL 11/05/2016 24.180,00 tes PNAE à finalidade da dependência em que se encontrarem. produto previsto23/05/2016 no artigo 3º, deste Decreto. 72.462,00 - FUNDAMENTAL Art. 28. É proibido empregar na coleta e embalagem de matériasSeção I PNAE - EJA 11/05/2016 606,00 PNAE - EJA 23/05/2016 2.976,00 primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhames de Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados PNAE - ATENDIMENTO EDUCAÇÃO 11/05/2016 510,00 cobre, latão, zinco, barro, estanho com ligaESPECIALIZADO que contenha mais de 2% Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem PNAE - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 23/05/2016 1.650,00 (dois por cento) de chumbo EDUCAÇÃO ou que apresente estanhagem defeitusatisfazer as seguintes condições, além das comuns para todos os - MAIS EDUCAÇÃO 1.440,00 osa,PNAE ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa estabelecimentos:11/05/2016 PISO BASICO FIXO 25/05/2016 12.000,00 prejudicar as matérias-primas ou produtos. Iserem localizados em área em área aprovada pelo Plano PISO FIXO DE VIGILANCIA SANITARIA FNS 11/05/2016 10.326,48 Art. 29. Em BOLSA caso algum é permitido o acondicionamento de Diretor Estratégico de Santa Isabel, afastado dos limites das vias PROGRAMA FAMILIA 25/05/2016 5.737,32 matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, REDE CEGONHA 12/05/2016 52.770,24 carros, recipientes ou continentes que tenham servido para produdispondo de pé direito nas salas de matança que13.125,00 permita a instalação SAMU 12/05/2016 MUNICIPAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 12/05/2016 588.411,95 tosTETO não comestíveis. dos equipamentos, principalmente de trilhagem aérea, numa altura TETO MUNICIPAL REDEexigir SAUDE 12/05/2016 291,66 e demais Art. 30. O S.I.M. poderá emMENTAL qualquer ocasião, desde que adequada à manipulação das carcaças higienicamente, TETO MUNICIPAL LIMITE - UPA 12/05/2016 100.000,00 julgue necessário, a execução de quaisquer medidas higiênicomatérias-primas; Prefeitura Municipal de Santa Isabel TOTAL 3.692.724,21 sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependênII- dispor de currais e/ou pocilgas Santa Isabel, 13 de Junho cobertas de 2016 convenientemente Secretaria Municipal de Finanças cias e anexos. pavimentadas e providas de bebedouros; Diretoria de TÍTULO IV III-Contabilidade dispor, no caso de estabelecimento de abate, de meios que DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos Paraíso da Grande São Paulo CAPÍTULO I transportes dos animais, segundo legislação vigente; Sergio Fernandes de Paula CarlosEAlberto Lopes Padre para Gabriel Gonzaga Bina DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES DERIVADOS IV– dispor de locais apropriados separação e isolamento Contador 1SP284781/P-8 Sec. Finanças Prefeito Municipal de animais doentes; Art. 31. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classiSanta Isabel , 13 de Junho de 2016 ficados em: V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de dependências de matança por suficientemente amplas permitir o I- matadouro-frigorífico de bovinos; Demonstrativo Mensal de Tributos Proprios Arrecadados e os recebidos transferencia depara Natureza normal desenvolvimento das respectivas operações, com disposiII- matadouro-frigorífico tributaria Artigo 162 de dasuínos; Constituição Federal tivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; Mês de Referencia Maio/2016 preferencialmente evitem contato manual direto dos operários IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; durante a movimentação V- matadouro-frigorífico de bovinos e suínos; TRIBUTOS PROPRIOS ACUMULADO NO MÊS das mesmas;TOTAL IPTU - Iimp. Pred. Terr.Urbano 4.650.545,31 529.772,30de abate, de 5.180.317,61 VI- dispor, nos estabelecimentos dependências para VI- fábrica de conservas; IR Imp De na Fonte 696.664,42 168.963,58 865.628,00 o esvaziamento e limpeza dos estômagos e intestinos, a manipulaVII-- fábrica de Renda produtosRetido gordurosos; ITBI - Imp. de Transmissao de Imoveis 199.033,55 233.409,52 ção de cabeças e línguas34.375,97 e das demais vísceras comestíveis; VIII- fábrica produtos derivados não comestíveis; ISS - Imp. Ser. Natureza 2.683.047,92 830.358,74 3.513.406,66 VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o IX- entrepostos de Qualquer carnes e derivados; Taxa de Poder de Policia 533.765,20 61.343,23gordurosas e subprodutos 595.108,43 aproveitamento de matérias-primas não X- charqueadas. Taxa de Prestação de Serviços comestíveis, de câmaras16.469,67 frias, de sala de desossa, de75.762,99 dependências §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento 59.293,32 Contribuições tecnicamente necessárias 1.105,70 à fabricação de produtos816.039,75 de salsicharia e industrial, dotado de instalações completas e equipamentos ade- 814.934,05 sUB totAL 1.642.389,19 conservas, de depósito e salga de couros, de salga11.279.672,96 e ressalga e secagem quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conserva-9.637.283,77 IMPOSTO TRANSFERIDO DA UNIAO de carne, de depósito de subprodutos não comestíveis e de depósitos ção das espécies de açougue, podendo ou não dispor de sala anexa FPM - Cota Parte 8.425.409,77 2.586.090,59 11.011.500,36 diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; paraITR industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial - Imp. Territorial Rural 4.163,59 270,65 4.434,24 VIIIdispor de equipamento completo e adequado, tais como: adequadas. ICMS - Lei 87/96 31.648,80 0,00 31.648,80 plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, §2º. Entende-se por "fábrica de conservas" o estabelecimento sUB totAL 8.461.222,16 2.586.361,24 11.047.583,40 e outros utilizados em quaisquer das fábricas de recebimento e queIMPOSTOS industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem TRANSFERIDO DO ESTADO industrialização da 2.444.172,92 matéria-prima e do preparo de produtos, em salaICMS de matança anexa, e que em qualquer dos casos seja dotada de8.467.282,43 - Cota Parte 10.911.455,35 número suficiente e construídos com material que permita fácil e instalações frioParte industrial adequadas e aparelhagem para o4.064.989,87 IPVA - de Cota 135.257,42 4.200.247,29 perfeita higienização; preparo de subprodutos não comestíveis. IPI - Exportação - Cota Parte 61.095,26 7.763,24 68.858,50 IX- possuir dependências específicas para higienização de §3º. Entende-se sUB totALpor "fábrica de produtos gordurosos" o estabe12.593.367,56 2.587.193,58 15.180.561,14 carretilhas e/ou balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comlecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluponentes de acordo 6.815.944,01 com a finalidade do estabelecimento; ída totAL a manteiga, adicionadas ou não de matérias primas de origem 32.694.384,70 39.510.328,71 X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com vegetal. DEDUÇÕES DA FUNDEB capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, bem §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesFPM -1.685.081,87 -534.232,50 como de instalações de vapor de água em todas -2.219.314,37 as dependências de tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos ITR -832,67 e industrialização. -54,13 -886,80 manipulação de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de ICMS DESON 87/96 IC -6.329,76 §1º. Os estabelecimentos 0,00 destinados ao abate-6.329,76 de AVES e produtos utilizados naLC alimentação não humana. ICMS -488.834,56 -2.182.290,96 COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" -1.693.456,40 o IPVA -27.051,48 -840.049,46 I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, -812.997,98 IPI EXPORT -1.552,65 -13.771,71 protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios conservação, acondicionamento, e distribuição de carnes frescas e -12.219,06 totAL -4.210.917,74 -1.051.725,32 -5.262.643,06 solares; derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açou28.274.954,76 7.989.695,80 36.264.650,56 II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de gue e outros produtos animais. sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produaves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; za charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para III) disporPadre de dependências exclusivas para a operação de o aproveitamento integral ede perfeito de todas as matérias-primas. Sergio Fernandes Paula Carlos Alberto Lopes Gabriel Gonzaga Bina Secretaria Municipal de Finanças Contador 1SP284781/P-8 Sec. Finanças Prefeito Municipal 2 29 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões de qualidade, conformidade e segurança higiênica, sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na área da alimentação, destinados aos consumidores, visando a proteção da saúde pública. Parágrafo único. Os objetivos contidos no “caput” deste artigo serão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas propriedades rurais, produção 146 - Ato decisório nº146/2016artesanal, – MARIAestabelecimentos APARECIDA DOS indusSANtriais,BORGES meios deRG manipulação e transporte. TOS nº 17.343.686-9, acumula cargo de PEB I, 30h/r Art. 3º.na A Inspeção Sanitária Industrial de ProdutosARUJÁ-SP; de Origem semanais, EMEI MARIA JOSÉ eLOPES ESMERALDO, com cargo de exercida PEB I, 30h/r semanais, naMunicipal EMEF OSCAR FERREIRA DE Animal será pela Secretaria de Meio Ambiente GODOY, Santa Isabel-SP; Acumulaçãoatravés legal. do Serviço de Inspeção e Desenvolvimento Agropecuário, 147- Ato–decisório Municipal S.I.M. enº147/2016 abrange: – MONICA APARECIDA HEREDIA, RG Inº15.649.664-1 acumula cargo de PEB 30h/r semanais EMEF os animais destinados ao abate, seusI, produtos, subprodutos OSCAR FERREIRA e matérias primas; DE GODOY, Santa Isabel-SP; com APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO PELO IPESP. Acumulação legal. II- oPOR pescado e seus derivados; 148 o- leite Ato decisório nº 148/2016 - PRISCILA HEICO ISHIKAWA, IIIe seus derivados; RG:IV30.534.229-0, cargo de PDI, 40 h semanais, na Creche os ovos e acumula seus derivados; Heitor Machado Lobo, Santa Isabel-SP com cargo de PEBII – EducaV- o mel de abelha, a cera e seus derivados; e, ção Especial, 13 h semanais, na E.E Profª Fernando Aluiso Corrêa, VI-Isabel os demais produtos legal. artesanais quando autorizados pela Santa - SP. Acumulação legislação, o controle, a fiscalização e a produção. 149- Ato decisório nº149/2016 – ANDRÉIA CRISTINA MARCONA Inspeção e Industrial Produtos DESArt. DE 4º. OLIVEIRA, RG: Sanitária 27.783.281-0 acumulade cargo de PEBdeII,Origem 24h10 Animal e os demais produtos Artesanais autorizados semanais, na EMEF JARDIM ELDORADO, Santa Isabel-SPpela comlegislacargo ção, abrange ainda: de PEBI II, 30h/r semanais, na EE major Guilhermino Mendes de Andraas condições de higiene legal. e sanitárias dos estabelecimentos de , ISanta Isabel-SP. Acumulação registrados; 150- Ato decisório nº150/2016– CRISTIANA BARBOSA LOPES, a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição RG:II29.528.784-6, acumula cargo de PEB I, 22h30 semanais, na EMEF JARDIM ELDORADO, Santa com cargodistribuição de PEB II, 3e das águas de abastecimento bem Isabel-SP como a captação, h/r semanais,das na E.E. MAJOR GUILHERMINO MENDES DE ANDRAescoamento águas residuais; DE, IIISanta Isabel-SP. Acumulação legal. o funcionamento dos estabelecimentos; 151as- fases Ato decisório nº 151/2016 - ELISANGELA BISPO RG: IVde recebimento, elaboração, manipulação, preparo, 25.437.818-3, acumula cargo de transporte PEB I, 30 he depósito semanais,denatodos EMEBos acondicionamento, conservação, Prefeito Waldir José Cabral Isabel-SP com cargo de PEprodutos de origem animalSaueia, e suasSanta matérias-primas, adicionadas ou BII Matemática, 28 h semanais, na E.E Profª Fernando Aluiso Corrêa, não de produtos vegetais; Santa - SP."ante" Acumulação legal. V-Isabel o exame e "post-mortem" dos animais de açougue; 152- Ato decisório nº 152/2016 – DELMA SOLANGE DIAS BEVIVI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de LAQUA RG: 13.572.366-8, acumula cargo de PEB I – 30 hs semanais acordo os tipos padrões previstos Decreto, na EMEFcom JOAO JOSÉe DE ALMEIDA FILHO,neste Santa Isabel –na SPLegiscom lação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas Aposentadoria por Tempo de Serviço pelo INSS. Acumulação legal. científicas 153- Atoaprovadas; decisório nº 153/2016 – MARCIA FRANCISCA MARIA a classificação produtos e subprodutos, de acordo com RG:VII16.941.861-3 acumuladecargo de PEB I – 30 hs semanais na EMEF os tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO, Santa Isabel-SP, com a Aposentadoe Estadual e demais normas e fórmulas técnicasLegal. científicas aprovaria por tempo de serviço pelo IPESP. Acumulação das;154- Ato decisório nº 154/2016 – CLEDISMAR BARBOSA DA SILVIII-41.888.527-8 as matérias-primas fontes e intermediárias; VA RG: acumulanas cargo de produtoras PEB I – 30hs semanais na IX-JOÃO os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos EMEF JOSÉ DE ALMEIDA FILHO, Santa Isabel-SP, com o car-e go de professora AEE – 24h semanais na EMquando José Marinho químicos das matérias-primas e produtos, houverFerreira, necessiItaquaquecetuba-SP. Acumulação Legal. dade; e, 155os - Ato decisório nº 155/2016 de ANDRÉA DOvivos, PRADOdos MANIN RG: Xmeios de transportes animais produtos 17.750.267-8, acumula cargo de PEB I, 30h/r semanais, na Emef Vederivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. reador Santa com aposentadoria voluntária Art.Luiz 5º. Benedito, Os servidores doIsabel-SP S.I.M. portarão Carteira de Identidade IPESP (portaria DBS 633/2016). Acumulação Legal.de Meio Ambiente Funcional fornecida pela Secretaria Municipal 156 Ato decisório nº 156/2016 ELIANA SANTOS ALMEIDA RG: e Desenvolvimento Agropecuário contendo a siglaDE S.I.M., o número 32.771.376-8, acumula de PEBcargo II, 15h/r semanais, na Emef Vereado prontuário, nome,cargo fotografia, e data de expedição. dor Luiz Benedito, Santa Isabel-SP com cargo de PEB II, 06h/r semanais, §1º. É obrigatória a prévia apresentação de Identidade Funcional na E.E Professor José Veiga, Guararema-SP. Acumulação Legal. sempre servidornºdo157/2016 S.I.M. -estiver desempenhando suas 157 –que Atoodecisório CRISTIANE DE SOUZA RG: atividades profissionais. 34.146.596-3, acumula cargo de PEB II , 30h/r semanais na EMEF JARAos servidores do S.I.M., no exercício função, será DIM§2º. ELDORADO, Santa IsabelSP com cargo de PEBII,da 20h/r semanais, concedido o acesso amplo e irrestrito e aSP. qualquer hora,legal. a todas as na EE Profª Edir Paulino Albuquerque, Arujá Acumulação dependências e instalações dos estabelecimentos registrados ou em 158 – Ato decisório nº 158/2016 – DANIELE APARECIDA BARBOprocesso registro, bem como, a todos estabelecimentos onde SA LEITE deRG: 40001503-1, acumula cargoosde PEI 27h30 semanais sãoEMEI mantidos, depositados e comercializados produtos na PROFº JORGE BOAVENTURA DA COSTA, Santa Isabel-SPe subprodutos animal queInfantil versaIIeste com Professordedeorigem Educação Básica 30hsDecreto. semanais na CMEI Art. 6º. Somente expostos àlegal. venda, depositados ou do Bairro São Bento – poderão Arujá- SP.ser Acumulação 159 – Ato decisório n° previstos 159/2016 –noCLEONICE transportados produtos artigo 3º DOS desteSANTOS Decreto,FERque: REIRA RG: 13.816.046-6, acumularegistrados cargo de PEB I, 30h federal, semanaisestana I- tenham sido previamente no órgão EMEF Antoniocompetente, Mineiro, Santa SP com PEB na I 24hs semadual ouJoão municipal na Isabel, forma preconizada legislação; naisII-natenham E.M. Profº Magalhães Coutinho, Itaquaquecetuba-SP e sidoAlceu embalados, reembalados, transportados, imporAposentadoria por tempo de serviço INSS. Acumulação legal. tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no Sem serviço mais paracompetente; o momento. referido III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações vigentes; e, YONE SIMÕES MOURA Secretária Municipal de Educação IV- obedeçam na sua composição o padrão de qualidade determinado na legislação vigente. Secretaria de educaçãao ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO A professora NÁDIA CARAÇA SIMÃO DE SOUZA, RG: 19.463.3317 atendeu à uma convocação para participação no curso Caminhos do Aprender, segmento Educação de Jovens e Adultos no dia 07-05-2016, na EMEF Oscar Ferreira de Godoy, Santa Isabel/SP. 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II TÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E ENTREPOSTOS Art. 15. Nenhum estabelecimento registrado pode ser vendido ou arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente CAPÍTULO I transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. DO REGISTRO §1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata seguintes estabelecimentos: comunicação ao S.I.M., esclarecendo motivos da recusa. I-Ato matadouros frigoríficos e coelhos, Art. 7o. Asescrita informações oficiais continuarãoossendo publicadas na da Mesa no 210, de debovinos, 17 de suínos, junhoaves de 2016 §2º. AsOficial empresas responsáveis por estabelecimentos registrados caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para Imprensa do Município, na forma do art. 104 da Lei Orgânica do durante as fases processamento dadetransação o abate, fábricas de conservas, fábricas de produtos Município, o qualdo prevalecerá, para fins contagemcomercial de prazos edevem prova Regulamenta a aplicação, no charqueadas, âmbito da Câmara Municipal de Sannotificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em gordurosos, de atos administrativos. ta Isabel, da entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produque se encontram em face das exigências deste regulamento. tos de não comestíveis; Leiorigem Federalanimal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dá outras §3º. Enquanto II- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de CAPÍTULO II a transferência não se efetuar, continua responprovidências sávelDA pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a beneficiamento de leite e entreposto de laticínios; PUBLICIDADE PASSIVA empresa em nome da qual esteja registrado. IIIentrepostos de pescado e fábricas deIsabel, conservas de pescado; A Mesa da Câmara Municipal de Santa usando de suas §4º. No Icaso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a IV- entrepostos Seção atribuições legais, e, e fábricas de produtos derivados de ervas, que seDorefere o §1º, o comprador locatário não apresentar dentro condimentos, vegetais, frutas e asfederal bebidas artesanais, Serviço de eInformações aoou Cidadão—SIC considerando a vigência da Lei no 12.527, de 18alcoólicas de novem-e do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à não-alcoólicas, pela legislação; bro de 2011, queautorizadas dá efetividadea produção ao art. 5o, inciso XXXIII da Constituição respectiva é suspenso o registro do V- entrepostos de ovos eno fábricas conservas de ovos; e, Art. 8o.transferência, Fica criado o Serviço de Informações ao estabelecimento, Cidadão – SIC, no Federal e sua obrigatoriedade âmbito de desta Casa Legislativa; o qual restabelecido de Isabel, cumprida a exigência legal. VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. âmbitosódaserá Câmara Municipal depois de Santa de responsabilidade da considerando a intenção da Mesa em primar pelos Princípios da §5º. Adquirido o estabelecimento, compra ou arrendamento Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa Assessoria de Imprensa, que terá, entrepor outras, as funções de: Publicidade e Transparência na gestão da Edilidade; dos imóveis e realizada do registro, empresa Isabel que realizemainda, trabalhos de manipulação, fatiamento, I - atender e orientara transferência o público quanto ao acessoa nova a informações, considerando, a necessidade de dar fiel execuçãoacondià refeéencaminhando-o obrigada a cumprir asresponsáveis, exigências formuladas responsável cionamento, embalagem e subprodutos origem aos todas setores quando forao o caso; rida Lei Federal, observandodeasprodutos peculiaridades da CâmaradeMunicipal anterior, sem prejuízo de outras que venham adeser determinadas. animal instalações adequadas para esses procediII - receber e protocolizar os requerimentos acesso a informade Santadevem Isabel possuir e a máxima efetividade do direito fundamental previsto Art.formulados 16. O processo de transferência deve obedecer no que reslhe mentos, estarem devidamente regulamentados perante o Serviço ções, presencialmente, encaminhando-os aos setores no art. 5oe, inciso XXXIII da Constituição Federal, baixa o seguinte Ato: for aplicável, ao mesmocomprovante critério estabelecido para ao o registro. de Inspeção ou demaisno órgãos ponsáveis e fornecendo de recebimento interessado; Art. 1o. OMunicipal acesso a informações âmbitocompetentes. do Poder Legislativo do TÍTULO III sobre a tramitação dos pedidos de acesso; §1º. O de registro utilizado exclusivamente a finalidade III - informar Município Santa será Isabel fica regulado por este Ato,para observada a Lei DAS CONDIÇÕES DOSinforESpara a qual foi concedido, sendo de proibida IV - controlar os prazosHIGINÊNICO de respostas dosSANITÁRIA pedidos de acesso, Federal no 12.527, de 18 de novembro 2011. a transferência ou TABELECIMENTOS utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. mando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo; CAPÍTULO §2º. PoderãoI requerer a dispensa do registro referido no caput V - receber asI informações prestadas pelos setores responsáveis, CAPÍTULO DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS desteDA artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeencaminhando-as aos interessados; PUBLICIDADE ATIVA Art. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, nas quantidades, atéinformações 20 (vinte) Quilogramas e realizam os VI - 17. manter histórico dos pedidos recebidos. Art. 2o. Todas as de publicidadepor ativadia serão disponibirecebimento, transformação, elaboração, preparo, beneficiamento, trabalhos manipulação, fatiamento, acondicionamento e embaArt. 9o. Os pedidos de acesso a informações poderão ser formulizadas node “Portal da Transparência” no sítio da Câmara Municipal de elaboração, industrialização, manipulação, depósito, rotulagem, lagem dos produtos e subprodutos de origem animal. lados pela internet ou presencialmente, em ambos os casos através Santa Isabel (www.camarasantaisabel.sp.leg.br), na rede mundial de acondicionamento, armazenamento transporte de produtos Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal de formulário padronizado, constante doeAnexo Único deste Ato, sendoe computadores (“internet”). o subprodutos de origem animal, deverá o Título de Registro de Meio Desenvolvimento Agropecuário, através de permitido o requerimento de apenas umapossuir informação por formulário. Art. 3ambiente . Para os efins deste Ato, entende-se por publicidade ativa emitido S.I.M. requerimento padronizado, mediante abertura de processo admi§ 1opelo . A Mesa avaliará, com o auxílio dos setores da Administração, o conjunto de informações livremente disponibilizadas à sociedade no dosdias, estabelecimentos nistrativo no Protocolo da Isabel Prefeitura Municipal de haja Santa no Art. prazo18. de O45funcionamento (quarenta e cinco) a necessidade eindustriais a viabilidadee sítio da Câmara Municipal Geral de Santa na internet, sem que a entrepostos somente será licenciado depois atendido as normas Isabel. de implantação do atendimento telefônico do de Serviço de Informações necessidade de solicitação de qualquer interessado. do Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas Art. A construção de estabelecimentos, como os já aoPlano Cidadão—SIC. Art. 10. 4o. Na divulgação das informações a que assim se refere o artigo e as seguintes condições básicas eacomuns: § 2o. Enquanto não implantada modalidade telefônica de atendiexistentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de anterior, deverão constar, no mínimo: mento do Serviço deem Informações ao Cidadão—SIC, ligações efeI- localizar-se pontos distantes de fontesnas produtoras de Obras e de Posturas vigentes, eno Plano organizacional, Diretor Estratégico do I - registro das competências estrutura endereço odores de qualquer natureza; Município Santa Isabel, no Código Sanitário Estado São tuadas indesejáveis para a Assessoria de Imprensa, o atendente deverá se limitar a e telefones da Câmara Municipal de Santa Isabel e, do se for o caso,dehoráinformar endereço eletrônico “Portaldedapreferência Transparência” o enderePaulo, Lei Estadual 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas II- sero instalado, quando do viável, no ecentro do rio de atendimento aonº público; ço físicodevidamente da própria Assessoria, comodas a possibilidade alterações e, as Leis de Proteção Recuperação aosdeMananciais da terreno, cercado ebem afastado vias públicasdedeformular, acordo II - registro das despesas da eCâmara Municipal Santa Isabel, Região Metropolitana deda SãoLei Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ em ambos, o requerimento a informações. com os Códigos de Obras ededeacesso Posturas vigentes, dispondo de área observados os requisitos Complementar Federal no 131, de 27 76 9866/97 e outros quefinanceiros venham constituir de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos deemaio de 2009, bemDiplomas como dosLegais repasses efetuadosnosso pelo Seção II devendo em todas as hipóteses as operações de Ordenamento Jurídico, taisMunicipal; como: a Lei Específica da Área de de transporte, Tesouro Municipal à Câmara Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO Do Atendimento pela internet no interior do terreno; recepção e expedição realizar-se III - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusiJAGUARI, preconizada artigo 18, dacomo Lei Estadual nº 9866, de III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água ve os respectivos editais e no resultados, bem informações sobre os Art. devendo 10. O atendimento pela internet deverá se através de por for28 de novembro de 1997. potável, ser anexados os resultados de dar potabilidade contratos celebrados; mulário de preenchimento (Anexo Único) no próprio site, que Parágrafo único.completas Qualquersobre ampliação ou remodelação estalaboratório reconhecido imediato ou credenciado pelo eserviço oficial de IV - informações o processo legislativo e nos os trabadeverá registrar nome completo, número do CPF,deendereço e enbelecimentos registrados, referentes às suas dependências ou insanálises e em volume suficiente e capaz atenderfísico todas as lhos das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive com ligação dereço eletrônico do requerente. talações, somente poderão ser realizadas após aprovação prévia dos necessidades sanitárias do estabelecimento; (“link”) para os documentos produzidos; § 1o. Se, antes respostae artificial ao pedido,abundantes, for constatada a falsidade projetos pelo S.I.M. IVdispor de luzdanatural devendo ser V - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e, o ou inconsistência de qualquer dos referidosalteração no “caput”,nas a Câmara Art. Quaisquer alterações denfluxo sanitário, produçãodee uniformes sem ofuscamento paradados não ocorrer caracVI - 11. o texto integral da Lei Federal 12.527, de 18 dedenovembro Municipalorganolépticas de Santa Isabeldos deverá se abster de responder ao pedido, capacidade produtiva, no ser projeto inicial para concessão terísticas produtos e de ventilação suficiente em 2011 e do presente Ato, oaprovado que poderá feito através de link. mantendo registro da solicitação pelooprazo de um ano. respeitadas do registro, só podem ser executadas após zelar aprovação prévia dos todas as dependências, garantindo conforto térmico, Art. 5o. Caberá à Assessoria de Imprensa pelo cumprimento § 2o. Não serão admitidos pedidos feitos através de enviopara diretoa novos projetos pelo anterior, S.I.M. bem como acompanhar as atualizações as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também do disposto no artigo de mensagem eletrônica livres (“e-mail”), sem o uso do formulário referidoe mantença de ambientes de fungos, mofos, bolores, gases Art. 12. Satisfeitas as providências exigências fixadas para aos o Registro posteriores, solicitando as necessárias setores será que neste artigo. outros; autorizada pelo S.I.M. aasexpedição do "TÍTULO DE REGISTRO". produzam ou detenham informações. 11. A Assessoria de Imprensa providenciará meios para V-Art.possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de que cor Art. que interromper seu funcionamento Art. 13. 6o. OA estabelecimento Assessoria de Imprensa apresentará cronograma de os pedidos referidos nesta Seçãocom sejam encaminhados ao clara, com cantos arredondados acabamento liso ediretamente impermeável por espaço superior a 12 (doze) meses, só poderá reiniciar suas implementação de melhorias do Portal da Transparência, que deverá Secretário Administrativo, por meioeeletrônico. que permitam a devida limpeza higienização, livres de trincas, atividades inspeção contemplar mediante as seguintes ações: prévia de todas suas dependências, Art. 12. frestas, Constatando que ou a informação solicitada está disponível rachaduras, buracos qualquer outra deformidade que instalações e equipamentos. I - criação de ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita o no Portalou datorne Transparência, responder imediatamente ao inte-o dificulte impossíveldeverá a devida higienização e que permita Parágrafo único.de Quando a interrupção do funcionamento ultraacesso à informação forma objetiva, transparente, clara e em linguaressado, de poranimais e-mail que conterá, sempre que possível, o link para a ingresso sinantrópicos; passar 24 (vinte e quatro) meses poderá ser cancelado o respectivo gem dea fácil compreensão; informação desejada. VI- possuir em todas as dependências, em especial área de registro, ao critérioque dopossibilite S.I.M. a gravação de relatórios em diversos II - mecanismo manipulação, forro de material resistente a umidade e a vapores, Art. 14. Tratando-se de estabelecimentos pertencentestais a mesma formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, como Seção IIIde modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, construídos empresa ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será planilhas ee texto, de modo a facilitar a análise das informações; Do limpeza Atendimento Presencial podendo o mesmo ser dispensado de fácil e higienização, respeitada, para cada a classificação que lhe couber, dispenIII - mecanismo queuma, possibilite o acesso automatizado por sistemas nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; Art.de 13.poeiras, O sítio sujidades, da Câmaraanimais Municipal de SantaosIsabel na internete entrada incluindo sinantrópicos ser comuns. IV - divulgação em detalhes dos formatos utilizados para estrutudeverá informar o endereço físico da Assessoria de Imprensa e o horáração da informação; rio de atendimento, além de disponibilizar o formulário para solicitação V - mecanismo que garanta a autenticidade e a integridade das presencial, forma- tiragem: do Anexo 1000 Único exemplares a este Ato, para gravação pelo informações disponíveis para acesso; Edição nº 377 de 30 de março dena2016 usuário (“download”) e impressão.- CNPJ -10.763.052/0001- 73 VI - adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME § 1o. A Assessoria de Imprensa manterá, durante todo o horário de de conteúdo para pessoas com deficiência, termos do art. Benedito, 17 da Ruanos Abrão Antonio 104 - Igaratá - Diagramação - André Luiz Ferreira atendimento, a disponibilidade de vias do formulário de solicitação, já Lei Federal no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da ConPrefeitura de Santapara Isabel - Assessoria impressas, qualquer interessado.de Imprensa venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovadaMunicipal pelo § 2o. Não serão recebidos pedidos formulados verbalmente ou por Decreto Legislativo Federal no 186, de 9 de julho de 2008. poder legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e oumeio tros; escrito diverso do formulário constante do Anexo Único. Art. 14. Constatando o atendente que a informação se VIIdispor de dependências e instalações mínimas,solicitada respeitadas encontra no Portal da Transparência, deverá mostrar imediatamente as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, este fato ao interessado, em computador específico para atendimento manipulação, embalagem, depósito e expedição de produtos comesao público. tíveis, separados,o por meio deque paredes totais das destinadas Art.sempre 15. Constatando atendente a informação solicitada se ao preparo produtos comestíveis; encontra em de publicação danão Imprensa Oficial do Município, deverá infordispor de com revestimento liso, resistente marVIIIao interessado suamesas disponibilização na internet ou, se este preferire para na osBiblioteca trabalhosdade manipulação aimpermeável consulta em papel, Câmara Municipal. e preparo de Art. 16. Não sendo o caso dos artigosdeanteriores, o atendente matérias-primas e produtos comestíveis, forma a permitir fácil deverá protocolar o pedido, numerando sequencialmente e e perfeita higienização sendodatando, permitidas as construídas em alvenaria fornecendo comprovante de recebimento ao interessado, informando-o desde que devidamente revestidas; ainda dodispor prazo legal para resposta. para a administração, oficinas, e IXde dependências depósitos diversos, separados, preferentemente, do corpo indusSeção IV trial;Das Disposições Comuns a Todas as Formas de Atendimento X- dispor de tanques, caixas, bandejas e quaisquer outros recipientes de material impermeável, de superfície lisa e de fácil Art. 17. Não serão aceitos pedidos genéricos, cuja identificação do suporte da informação requerida fique inviabilizada, ou pelavagemdocumental e higienização; didos que requeiram a produçãodeouágua o processamento XIdesarrazoados, – dispor de rede de abastecimento para atender dos dados por partetodas da Câmara Municipal. do trabalho industrial e as satisfatoriamente as necessidades Art. dependências 18. São vedadas exigências relativas aos motivos demais quequaisquer necessitem; determinantes da solicitação de informações interesse geral, sendo XII- dispor de água fria abundante e,dequando necessário, de facultado à Câmara Municipal de Santa Isabel baixar o pedido em diliinstalações de vapor e água quente, em todas as dependências de gência, para que o interessado o justifique, em caso de informação de manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos interesse particular ou coletivo. não Art. comestíveis; 19. Não se tratando de informação sigilosa ou pessoal, nem XIII-as dispor de rede esgotos ematodas as dependências, incidindo vedações dosde arts. 17 e 29, Assessoria de Imprensa com solicitará ao Setore estes que detenha a informação, alertando-ocom do ligaçãoaainstrução tubos coletores ao sistema geral de escoamento prazo paradeatendimento. retenção resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que 1o. Havendo dúvida,epor parte dadeAssessoria Imprensa, quanevite§ refluxo de odores a entrada roedoresde e outros animais; to aoXIVcaráter sigiloso ou pessoal da informação, ou ainda a inci-e dispor, conforme legislação específica, de sobre vestiários dência dos arts. 17 e 29adequadamente deste Ato, deveráinstaladas, formular consulta à Assessoinstalações sanitárias de dimensões e em ria Jurídica, que a responderá no prazo de 5 (cinco) dias. número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para § 2o. Tratando-se de questão inédita ou de alta complexidade, a cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando Assessoria Jurídica poderá, dando ciência à Presidência, solicitar a localizadasdaem seu corpo; orientação Secretaria Administrativa, que deverá se manifestar em XV –dias. possuir janelas e portas providas de telas milimétricas; 5 (cinco) Art. 20.possuir, O pedidoquando de acesso deverá ser instalações respondido em XVInecessário, de prazo frio não com superior 20 (vinte) dias, do qual a Assessoria de Imprensa câmarasae antecâmaras queaosefinal fizerem necessárias, em número e área deverá: suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; I - comunicar local e modo para se realizar a consulta, efeXVIIdisporadedata, equipamento necessário e adequado aos trabatuar a reprodução ou obter a certidão; lhos,II obedecidos os princípios industrial e facilidade de - indicar as razões de fato oudadetécnica direito da recusa, total ou parcial, higienização, sendo ou facultativo o aproveitamento e preparo de do acesso pretendido; subprodutos não comestíveis; III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do dispor, quando necessário, gerador de seu XIIIconhecimento, o órgão ou a entidadede queequipamento a detém. vapor com as necessidades estabelecimento, § 1o. O capacidade prazo referidopara no “caput” poderá ser do prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado instalado em dependência externa; o requerente. XIX- dispor de dependências para armazenamento de combus2o. Quando não for autorizado se tratar de infortível§ usado na produção de vapor, odeacesso, acordoporcom as legislações mação sigilosa ou pessoal, o requerente deverá ser informado sobre vigentes; a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, XX- dispor depósitos adequados para ingredientes, embaladevendo, ainda, de ser-lhe indicada a autoridade competente para sua gens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, apreciação. XXIestabelecimento queem não possuir equipamento de § 3o. Aoinformação armazenada formato digital será assim foraproveitamento preparo de não comestíveis deverá necida, caso hajaeanuência do subprodutos requerente, sendo esta presumida no caso de pedidos efetuados peladeinternet. dar destino a estes rejeitos forma não causadora de poluição ambiental, de acordo com as legislações vigentes. § 4o. Sempre que É não haja a necessidade de utensílios entregar documento Parágrafo único. proibido o emprego de em geral, em a resposta se dar mesas, por meiotanques, eletrônicoequipamentos (“e-mail”), mes-e taispapel, como: gamelas,deverá bandejas, mo que acom solicitação tenha sido outros, ângulosidades oupresencial. frestas, confeccionados em material Art. 21. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público rústico ou qualquer outro material ou forma queoutro não permita em formato impresso, eletrônico ou em qualquer meio de perfeita acesso higienização. universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forArt.19. locais em queobter se fabriquem, beneficiem, ma pela qualNos poderá consultar, ou reproduzir a referidapreparem informaou acondicionem produtos e subprodutos de Municipal origem animal, ção, procedimento esse que desonerará a Câmara de Santaé Isabel da obrigação seu fornecimento direto, salvo se o requerente proibido terem emdedepósito substâncias nocivas à saúde ou que declarar não dispor meiosadulterar, para realizar por ou si mesmo taiso procedipossam servir para de alterar, fraudar falsificar produto. mentos. CAPÍTULO II § 1o.HIGIENE Na hipótese da declaração prevista no caput, é facultado à DA DOS ESTABELECIMENTOS Câmara Municipal de Santa Isabel baixar o pedido em diligência, para Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeleque o interessado comprove a insuficiência de recursos, suspendendocimentos ser mantidos em condições -se, durantedevem tal apuração, o prazo previsto no art. 20.de higiene, antes, durante após a realização dos da trabalhos de rotina e industriais, § 2o.e Constatada a falsidade declaração, o interessado será dando-se o devido destino àsdaáguas servidas e residuais, de acordo comunicado do indeferimento gratuidade e da possibilidade de recom a que legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Complecurso, se processará na forma do art. 25. Art. 22. O serviço dede busca e fornecimento da informação gramentar nº 173, de 19 Dezembro de 2014, Código deé Meio tuito, salvo de nasSanta hipóteses reprodução, impressão ou digitalização Ambiente Isabeldee seus regulamentos. de documentos, situação em que será cobrado necessário ao Art.21. 0s maquinários, carros, tanques,o valor vagonetes, caixas, ressarcimento custo doseserviços e dos materiais utilizados. marmesas, demaisdomateriais utensílios serão convenientemente § 1o. A Mesa estabelecerá, em até 45 (quarenta e cinco) dias concadosda devigência modo adeste evitarAto, equívocos entre os a produtos tados o valor referido no destinados “caput”, mediante procomestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não posta fundamentada do Secretário Administrativo da Câmara Municipal. comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, § 2o. Caberá também ao Secretário Administrativo propor usandoa atuase as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. lização do valor inicialmente fixado, quando este se tornar insuficiente 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e paraArt. ressarcir os custos. Art. 23. Quando de acesso à informação contida em documaquinários devemse sertratar mantidos em condições higiênico-sanitárias mento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e oferecida autilizados consulta na de indústria, cópia, comdevem certificação de que esta confere utensílios ser lavados diariamente ou com o original. quantas vezes forem necessárias para mantença das condições Parágrafo único. Na impossibilidade obtenção de cópias, o inhigiênico-sanitárias, sendo obrigatório de o uso de produtos saneantes teressado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de eservidor domissanitários devidamente registrados nos órgãos competenpúblico, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha tes. em risco a conservação do documento original. Art. estabelecimentos todas as dependências devem Art. 24. 24. Os É direito do requerenteem obter o inteiro teor de decisão de ser mantidos livres por de certidão animaisou sinantrópicos ou quaisquer outros negativa de acesso, cópia. animais. O controle de pragas urbanasano que diz respeito Art. 25. No caso integrado de indeferimento de acesso informações ou às da negativae desratização do acesso, poderá o interessado recurso arazões desinsetização somente poderá serinterpor realizado por contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contaroudalicenciada sua ciência, empresa especializada e devidamente registrada no dirigidocompetente. à Mesa. órgão § 1o. ATodo ciência referida no deve “caput” será presumida pelo envio de Art.25. manipulador atender obrigatoriamente o que comunicação ao endereço eletrônico fornecido pelo requerente no ato consta em Portaria e demais legislações vigentes no que se refere ao do pedido. asseio e estética, uniformes, usoserá de EPI’s, higienização e antissepsia § 2o. Interposto o recurso, formado processo administrativo, das mãos e condutas durante em a manipulação. no qual deverão se manifestar, prazos sucessivos de 10 (dez) dias Art. 26. O pessoal que condenados ou cada, a Assessoria Jurídica e amanipula Secretaria produtos Administrativa, deliberando a Mesa na reunião ordinária o recebimento do processo instruído. trabalhe em necrópsias ficaapós obrigado a desinfetar as mãos, instruArt. e26.vestuários, Provido o recurso, a Mesa determinará que se adotem as mentos com antissépticos apropriados. providências pararefeições o fornecimento da informação, na forma Art. 27. Énecessárias proibido fazer em qualquer dependência ou desteque Atonão e noseja menor prazo possível. área destinada para tanto, bem como manter produtos, Art. incluindo 27. Não poderá ser negado acesso estranhos à informação à objetos os pessoais e materiais nãonecessária pertencentutela judicial ou administrativa de direito individual. tes àParágrafo finalidadeúnico. da dependência em que se encontrarem. No caso previsto neste artigo, tratando-se de Art. 28. É proibido coleta e embalagem de matériasinformação sigilosa ou empregar pessoal, ona interessado deverá firmar termo de primas e produtos usados na sobre alimentação humana, vasilhames de compromisso de manter sigilo a informação recebida e de não cobre, latão, barro, comde liga que individual contenhapróprio, mais desob 2% utilizá-la parazinco, outro fim queestanho não a tutela direito pena por de responsabilização. (dois cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeituosa, ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa CAPÍTULO III prejudicar as matérias-primas ou produtos. DA CLASSIFICAÇÃO DAS éINFORMAÇÕES Art. 29. Em caso algum permitido o acondicionamento de matérias-primas e produtos destinados a alimentação humana em Art. 28. As informações detidas pelo Poder Público classificam-se carros, recipientes em comuns, sigilosasouecontinentes pessoais. que tenham servido para produtos não comestíveis. Art. 30.I O S.I.M. poderá exigir em qualquer ocasião, desde que Seção julgue execução de quaisquer medidas higiênicoDasnecessário, InformaçõesaSigilosas sanitárias nos estabelecimentos, áreas de interesse, suas dependên29. Não se dará acesso a informações protegidas por hipócias eArt. anexos. teses legais de TÍTULO IVsigilo e de segredo de justiça, bem como de segredo industrial decorrente da exploração de atividade econômica pelo DA CLASSIFICAÇÃO DOSdireta ESTABELECIMENTOS Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer CAPÍTULO I público. vínculo com o poder DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS Art. 30. São consideradas imprescindíveis à segurança da socieArt. Os estabelecimentos de carnes e derivados nos são termos classidade ou 31. do Estado e, portanto, passíveis de classificação, ficados em:da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, as do art. 24 informações cuja divulgação oudeacesso irrestrito possa: I- matadouro-frigorífico bovinos; I - matadouro-frigorífico pôr em risco a autonomiademunicipal; IIsuínos; II - matadouro-frigorífico prejudicar ou pôr em riscodeaaves condução de negociações estratéIIIe coelhos; gicas a Municipalidade, ou as tenham sido fornecidas em caIV-para matadouro-frigorífico de que caprinos e ovinos; ráterV-sigiloso por outros Estadosde e organismos internacionais, ou ainda matadouro-frigorífico bovinos e suínos; pelo Poder Executivo do Município; VIde conservas; III - fábrica pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; VIIfábrica de produtos IV - oferecer elevado risco gordurosos; à estabilidade financeira, econômica ou VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; monetária do Município; IXentrepostos carnes V - prejudicar ou de causar riscoe aderivados; projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalaX- charqueadas. ções ou Entende-se áreas de interesse estratégico municipal; o estabelecimento §1º. por "matadouro-frigorífico" VI - pôrdotado em riscodea instalações segurança decompletas instituiçõese ou de altas autoridaindustrial, equipamentos adedes municipais e seusmanipulação, familiares, ou autoridades estrangeiquados para o abate, elaboração,nacionais preparo ee conservaras em trânsito no Município; ção das de açougue, podendo ou não bem dispor de sala anexa VII -espécies comprometer atividades de inteligência, como de investipara industrialização e, deverá possuir instalações de frio industrial gação ou fiscalização em andamento. adequadas. Art. 31. São também passíveis de classificação, nos termos do art. §2º.LeiEntende-se "fábrica estabelecimento 24 da Federal no por 12.527, de 18de deconservas" novembro deo 2011, as informações: que industrializa a carne das várias espécies de açougue, com ou sem I - matança obtidas por Comissão Inquérito, comdotada ou sem sala de anexa, e que Parlamentar em qualquerde dos casos seja de autorização judicial, por Comissão Permanente no exercício para de ati-o instalações de frioouindustrial adequadas e aparelhagem vidades de preparo defiscalização; subprodutos não comestíveis. II produzidas reunidas porderequisição ou do Ministério §3º. Entende-seoupor "fábrica produtosjudicial gordurosos" o estabePúblico, para fins de instrução criminal, eleitoral ou em ação de improlecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, exclubidade administrativa; ída aIIImanteiga, adicionadas de matérias de Permaorigem - produzidas, reunidas ou ou não custodiadas por primas Comissão vegetal. nente de Inquérito Administrativo, ou pelo Conselho de Ética e Decoro §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesParlamentar. Art.o estabelecimento 32. As informações obtidas pelasmatérias-primas Comissões Parlamentares tíveis" que manipula e resíduos de animais Inquérito,de novárias exercício dos seus poderes fiscalização previstos de procedências, para odepreparo exclusivo de no art. 58,utilizados § 3o da Constituição Federal, protegidas por sigilo produtos na alimentação nãoquando humana. bancário, fiscal, de registros ou comunicações telegráficas, de dados eo §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" telefônicos, serão destinado de acessoao privativo dos Vereadores da estabelecimento recebimento, guarda, integrantes manipulação, CPI, que se sub-rogarão no dever de sigilo. conservação, e distribuiçãopara de carnes frescas e Parágrafo acondicionamento, único. Quando for imprescindível, fundamentação derivados ouacongelados das diversas espécies açoudo relatórioresfriados final da CPI, menção a dado sigiloso, se deveráde lançar a gue e outros produtos animais. conclusão alcançada com base neste dado, fazendo referência a “infor§6º.sigilosa”, Entende-se "charqueada" estabelecimento que produmação sempor decliná-la de formao especificada. Art. 33. dispondo A informação em poder da de Câmara Municipal de Santa za charque, obrigatoriamente instalações próprias para observado ointegral seu teore perfeito e em razão de suaasimprescindibilidade oIsabel, aproveitamento de todas matérias-primas. à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada nos 3 30 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não do art.correspondente 24 da Lei Federalenoque 12.527, de 18dos de novembro de 2011. atermos base óssea procede animais abatidos 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, consobre§inspeção veterinária. forme classificação prevista no “caput”, começam a contar a partirpor da §1º.aQuando destinada à elaboração de conservas em geral, data de sua produção e são aqueles estabelecidos na Lei no 12.527, de "carne" (matéria-prima) devem-se entender as massas musculares 18 de novembro de 2011. despojadas de gordura, aponeuroses, vasos,ougânglios, tendões § 2o. Transcorrido o prazo de classificação consumado o eventoe ossos. que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamenConsidera-se "miúdos" osasórgãos e vísceras dos animais de te, §2°. de acesso público, ressalvadas de natureza pessoal. açougue, na alimentação humana, em além dos pés, mãos § 3o. usados Para a classificação da informação determinado grau dee sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizacauda. do Art. o critério menos restritivo possível, considerados: 33. O animal abatido, formado das massas musculares e a gravidade do ou dano à segurança sociedade e doe ossos,I - desprovido de risco cabeça, mocotós, cauda,dacouro, órgãos Estado; e, vísceras torácicas e abdominais tecnicamente preparado, constitui II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina aseu "carcaça". termo final. §1º. efeito de reinspeção, que venham Art.Nos 34. Asuínos, decisãopara de classificação do sigilo dedesde informações no âmacompanhados respectivos deser inspeção, as suase bito da Câmara dos Municipal de Santacertificados Isabel deverá fundamentada carcaças podem ou não incluir o couro cabeça e pés. será de competência: I - no de ultrassecreto, Presidente da Câmara Municipal §2°. A grau "carcaça" dividida aodolongo da coluna vertebral dá as de Santa Isabel; que, subdivididas por um corte entre duas costelas, "meias carcaças" II "quartos" - no grau deanteriores secreto, da dão os ouMesa; dianteiros e posteriores ou traseiros. III -34. no grau de secreto, relativamente às informações produzidas Art. A simples designação "produto", "subproduto" "merou custodiadas por CPI, do Vereador Presidente da Comissão, cadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se tratasem de prejuízo do disposto no inciso anterior; produto artigo 3º,dadeste IV - previsto no grau denoreservado, MesaDecreto. e do Secretário Administrativo. Seção I Serão publicados, anualmente, no “Portal da TransparênArt. 35. Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados cia”: Art. 35.dasOsinformações estabelecimentos de sido carnes e derivados nos devem I - rol que tenham desclassificadas últimos 12 (doze) meses; condições, além das comuns para todos os satisfazer as seguintes II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com estabelecimentos: identificação referênciaem futura; I- serem para localizados área em área aprovada pelo Plano III -Estratégico relatório estatístico contendo quantidade pedidos inDiretor de Santa Isabel, aafastado dosde limites dasdevias formação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, genéricas sobre os solicitantes. dispondo de pé único. direitoAs nasinformações salas de matança que permita Parágrafo que forem objeto dea instalação solicitação dos equipamentos, principalmente trilhagem aérea, deverão, numa altura frequente ao Serviço de Informaçõesdeao Cidadão—SIC por adequada à manipulação carcaças higienicamente, sugestão da Assessoria de das Imprensa, ser incluídas no Portal edademais Transmatérias-primas; parência, observadas as restrições legais. II- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente Seção II e providas de bebedouros; pavimentadas Dasdispor, Informações Pessoais IIIno caso de estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e a desinfecção dos veículos utilizados nos Art. 36. É informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural transportes animais, segundo legislação vigente; identificada dos ou identificável. IV– de locais apropriados para separaçãoprevisto e isolamento Art.dispor 37. As informações pessoais terão o tratamento no art. de doentes; 31animais da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011. V-Parágrafo dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de único. O tratamento das informações pessoais não impedependências suficientemente amplas para permitir o de a divulgaçãodedematança dados estatísticos ou consolidados. Art.desenvolvimento 38. As informações nesta Seção serão normal dasreguladas respectivas operações, comfornecidas disposia autoridade pública, nos casos que exista legal parasi,tale tivos que evitem o contato das em carcaças comprevisão o piso ou entre prerrogativa e, em qualquer atendimento a requipreferencialmente evitem hipótese, contato quando manualem direto dos operários sição doaMinistério Públicodas ou do Poder Judiciário. durante movimentação mesmas; VIdispor, Seção III nos estabelecimentos de abate, de dependências para o esvaziamento e limpeza dosàsestômagos e intestinos, manipulaDas Disposições Comuns Informações Sigilosas e aPessoais ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; VIIacordo com este Decreto, de graxaria paraemo Art. dispor, 39. Seráderesponsabilizado o agente público que incorra conduta inadequada no tratamento degordurosas informação sigilosa ou pessoal, aproveitamento de matérias-primas e subprodutos não da qual decorra sua perda,frias, alteração indevida, acesso, ou comestíveis, de câmaras de sala de desossa, de transmissão dependências divulgação nãonecessárias autorizados.à fabricação de produtos de salsicharia e tecnicamente Art. 40. órgãose salga e entidades públicas respondem conservas, deOs depósito de couros, de salga e ressalgadiretamente e secagem pelos danos causados decorrência dacomestíveis divulgação não de carne, de depósito deem subprodutos não e de autorizada depósitos ou utilização indevida deàinformações ou pessoais, cabendo diversos, proporcionais capacidade sigilosas do estabelecimento; a apuração de responsabilidade nosecasos de dolo oucomo: culpa, VIII- dispor de equipamentofuncional completo adequado, tais assegurado o respectivo direito de regresso. plataformas, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores, Parágrafo único.em O disposto neste aplica-se à pessoa físicae e outros utilizados quaisquer dasartigo fábricas de recebimento ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em com órgãos ou entidades públicas,com tenhamaterial acesso àque informação número suficiente e construídos permitasigilosa fácil e ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. perfeita higienização; IX- possuir dependências específicas para higienização de CAPÍTULO carretilhas e/ou IV balancins, carros, gaiolas, bandejas e outros comDAS de DISPOSIÇÕES ponentes acordo com GERAIS a finalidade do estabelecimento; X- dispor de equipamento gerador de vapor ou similar com Art. 41.suficiente O dispostopara neste Ato não prejudica a competência dabem Ascapacidade as necessidades do estabelecimento, sessoria de Imprensa, para a divulgação ativa das atividades da Câmacomo de instalações de vapor de água em todas as dependências de ra Municipal de Santa Isabel e o atendimento a profissional de Imprensa manipulação e industrialização. devidamente identificados. §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e Art. 42. Nenhum servidor, agente público, ou agente particular a COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: serviço da Câmara Municipal de Santa Isabel poderá, a pretexto de I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, dar cumprimento à Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos raios fornecer informação por meio diverso do previsto neste Ato. solares; § 1o. A infração ao disposto no “caput” deste artigo será consideraII) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de da falta funcional grave, se cometida por servidor, contratual, se comesangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as tida por agente terceirizado, e de decoro parlamentar, se cometida por aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; Vereador, neste último caso, somente se a título de informação oficial III) dispor de dependências exclusivas para a operação de ou em nome da Câmara Municipal de Santa Isabel. § 2o. O disposto no “caput” não impede a livre manifestação do 2 31 idoneidade dos insumos e serviços utilizados na agropecuária, assim como, os padrões conformidade e segurança higiênica, Vereador, na formade doqualidade, art. 29, inciso VIII da Constituição Federal, desde sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários e serviços na que não o faça a título de informação oficial ou em nome da Câmara área da alimentação, Municipal de Santa Isabel.destinados aos consumidores, visando a proteção daAssaúde pública. Art. 43. despesas decorrentes da execução deste Ato correrão Parágrafo único. Os objetivos contidos “caput” destese artigo por conta das dotações orçamentárias próprias,no suplementadas, neserão aplicados em todas as etapas do processo de produção, nas cessário. propriedades rurais, produção artesanal, estabelecimentos Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. industriais, meios de manipulação e transporte. Art. 3º.Isabel, A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Santa 17 de junho de 2016. Animal será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através do Serviço de Inspeção EVALDO DE SOUZA BARBOSA Municipal – S.I.M. e abrange: Presidente I- os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas; II- o pescado e seus derivados; EDSON IIIo leiteROBERTO e seus derivados; ODILON MORAES FERNANDES IV- osALMEIDA ovos e seus derivados; o FONTES Vice-Presidente V-o o mel de abelha, a cera e seus 2 derivados; e, 1 Vice-Presidente VIos demais produtos artesanais quando autorizados pela MAURÍCIO DONIZETI legislação, o controle, a fiscalização a produção. LUIZeCARLOS ALVES DIAS PLATZ Art. 4º. A Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem 2o Secretário o Secretário Animal1e os demais produtos Artesanais autorizados pela legislação, abrange ainda: Registrado e publicado nestaeSecretaria na data Ias condições de higiene sanitáriasAdministrativa, dos estabelecimentos supra. registrados; II- a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ das águas de abastecimento bem como a captação,FRÚGOLI distribuição e Administrativo escoamento dasSecretário águas residuais; III- o funcionamento dos estabelecimentos; ANEXO ÚNICO IVas fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os Formulário para pedido acesso à informação adicionadas ou produtos de origem animaldee suas matérias-primas, não de produtos vegetais; Pessoa Física"ante" e "post-mortem" dos animais de açougue; Vo exame VI- a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de Dados doos requerente - obrigatórios acordo com tipos e padrões previstos neste Decreto, na Legislação Federal e Estadual e demais normas e fórmulas técnicas Nome:_______________________________________________ científicas aprovadas; VII- a classificação de produtos e subprodutos, de acordo com CPF e: padrões _______________________Documento de identificação os tipos previstos neste Decreto, na Legislação Federal (RG, CNH, ePassaporte, RNE eoufórmulas outro documento válido. Se aaprovaopção e Estadual demais normas técnicas científicas for das;por RG, indicar órgão emissor e UF) Tipo: _________________ Número: VIIIas matérias-primas nas fontes________________________ produtoras e intermediárias; IX- os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e Endereço (e-mail): ______________________________ químicos daseletrônico matérias-primas e produtos, quando houver necessidade; e, Endereço físico:de transportes de animais vivos, dos produtos Xos meios Logradouro:____________________________________ derivados e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana. Nº:________ Complemento:_________ Art. 5º. Os servidores do S.I.M. portarão Carteira de Identidade Bairro: ________________________ Cidade: ________________ Funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Estado: _______ CEP: _______________ e Desenvolvimento Agropecuário contendo a sigla S.I.M., o número do prontuário, nome, fotografia, cargo e data de expedição. Dados do requerente – nãoapresentação obrigatórios* de Identidade Funcional §1º. É obrigatória a prévia sempre que o servidor do S.I.M. estiver desempenhando suas Telefoneprofissionais. (DDD + número): ( ) ______________________ atividades ( ) ______________________ §2º. Aos servidores do S.I.M., no exercício da função, será concedido o acesso amplo e irrestrito e a qualquer hora, a todas as Sexo: ( e instalações ) Masculino dos estabelecimentos ( ) Feminino dependências registrados ou em processo de registro, bem como, a todos os estabelecimentos onde de nascimento: _____/_____/____________ são Data mantidos, depositados e comercializados produtos e subprodutos de origem animal que versa este Decreto. Art. 6º. Somente poderão ser expostos à venda, depositados ou transportados produtos previstos no artigo 3º desteEnsino Decreto, que: Escolaridade (completa) Ensinoregistrados fundamentalno órgão federal, estatenham sido previamente Médio SemI-instrução formal dual ou municipal competente, na forma preconizadaMna e slegislação; trado/ Ensino superiorsido embalados, Pós-graduação II- tenham reembalados, transportados, imporDoutorado tados ou vendidos por estabelecimentos sob regime de inspeção no Ocupação principal referido serviço competente; III- tenham sido rotulados segundo as disposições das legislações vigentes; Empregado - e, setor Profis. IVobedeçam naLiberal/autônomo sua composição o Empresário/empreendedor padrão de qualidade deterprivado minado na legislação vigente. Jornalista Pesquisador Servidor público federal Estudante Professor Servidor público estadual Membro de partido Membro de ONG Servidor público municipal político nacional Representante de Membro de ONG sindicato internacional Outras Nenhuma IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO TÍTULO II DO DOS ESTABELECIMENTOS * OsREGISTRO dados serão utilizados apenas de forma agregada e INDUSpara fins TRIAIS E ENTREPOSTOS estatísticos CAPÍTULO I DO REGISTRO Art. 7º. Depende de registros no S.I.M. o funcionamento dos Especificação do pedido de acesso à informação seguintes estabelecimentos: I-Órgão/Entidade matadouros frigoríficos de bovinos, Destinatário(a) do Pedido:suínos, aves e coelhos, caprinos e ovinos e demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fábricas de conservas, charqueadas, fábricas de produtos gordurosos, entrepostos carnes e derivados e fábricas de produForma preferencial dede recebimento da resposta: tos de origem animal não comestíveis; Correspondência eletrônica Correspondência Buscar/Consultar II- postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de (e-mail) física (com pessoalmente beneficiamento de leite e entreposto de custo) laticínios; III- entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; Especificação do pedido (Apenas um pedido derivados por formulário) IVentrepostos e fábricas de produtos de :ervas, _____________________________________________________ condimentos, vegetais, frutas e as bebidas artesanais, alcoólicas e ________________________________________________________ não-alcoólicas, autorizadas a produção pela legislação; ________________________________________________________ V- entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; e, ________________________________________________________ VI– apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas. ________________________________________________________ Art. 8º. Os estabelecimentos comerciais do Município de Santa ________________________________________________________ Isabel que realizem trabalhos de manipulação, fatiamento, acondi________________________________________________________ cionamento, embalagem de produtos e subprodutos de origem ________________________________________________________ animal devem possuir instalações adequadas para esses procedi________________________________________________________ mentos, e estarem devidamente regulamentados perante o Serviço ________________________________________________________ de Inspeção Municipal ou demais órgãos competentes. §1º. O registro será utilizado exclusivamente para a finalidade Formulário para pedido de acesso à informação para a qual foi concedido, sendo proibida a transferência ou utilização em outras unidades ou em outros estabelecimentos. Pessoa Jurídica §2º. Poderão requerer a dispensa do registro referido no caput deste artigo, os estabelecimentos comerciais que manipulam pequeDados do requerente - obrigatórios nas quantidades, até 20 (vinte) Quilogramas por dia e realizam os Razão Social: _________________________________________ trabalhos de manipulação, fatiamento, acondicionamento e embalagem dos produtos e subprodutos de origem animal. CNPJ:____________________________ Art. 9º. O registro será requerido perante a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, através de Nome do representante:_________________________________ requerimento padronizado, mediante abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cargo do representante: _________________________________ Isabel. Art. 10. A construção de estabelecimentos, assim como os já Endereço eletrônico (e-mail): ______________________________ existentes deverão obedecer as exigências previstas nos Códigos de Obras e de Posturas vigentes, no Plano Diretor Estratégico do Endereço físico: Logradouro:_______________________________ Município Santa Isabel, no Código Sanitário do Estado de São Nº:________ Complemento:_________ Paulo, Lei Estadual nº 10.083, de 23 de Setembro de 1998, e suas Bairro: _________________ Cidade: ________________________ alterações e, as Leis de Proteção e Recuperação aos Mananciais da Estado: _______ CEP: _______________ Região Metropolitana de São Paulo, Leis Estaduais nº 898/75, 1172/ 76 e 9866/97 e outros Diplomas Legais que venham constituir nosso Ordenamento Jurídico, tais como: a Lei Específica da Área de Dados do requerente – não obrigatórios* Proteção e Recuperação dos Mananciais do Jaguari – APRM DO Telefone (DDD + número): ( ) ______________________ JAGUARI, preconizada no artigo 18, da Lei Estadual nº 9866, de ( ) ______________________ 28 de novembro de 1997. Tipo de instituição Órgãoampliação público ou remodelação nos estaParágrafo único. Qualquer Partido político Empresa - PME belecimentos registrados,federal referentes às suas dependências ou instalações, somente poderãoÓrgão ser realizadas público após aprovação prévia dos Veículo de comunicação Empresapelo –grande porte projetos S.I.M. estadual/DF Art. 11. Quaisquer alterações de fluxo sanitário, de produção Órgão público Sindicato / Conselho pro-e Empresa pública/estatal capacidade produtiva, aprovado municipalno projeto fis. inicial para concessão do registro, só podem ser executadas após aprovação prévia dos Org. Não Gonovos projetos pelo S.I.M. Outros Escritório de advocacia vernamental Art. 12. Satisfeitas as exigências fixadas para o Registro será Instituição de ensino e/ou autorizada pelo S.I.M. a expedição do "TÍTULO DE REGISTRO". pesquisa Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento Áreaespaço de atuação por superior a 12 Governo (doze) meses, Imprensa só poderá reiniciar suas Comércio emediante serviços inspeção prévia de todas suas dependências, atividades instalações Indústria e equipamentos. Jurídica/Política Pesquisa acadêmica Parágrafo único. Quando a interrupção do funcionamento ultraRepresentação Terceiro Setoro respectivo Extrativismo passar a 24 (vinte e quatro)de meses poderá ser cancelado terceiros registro, ao critério do S.I.M. soArt. 14. Tratando-se deRepresent. estabelecimentos pertencentes a mesma Outros Agronegócios ciedade civil empresa e ocorrida a cisão, fusão ou reunião em grupos, será respeitada, paraserão cadautilizados uma, a classificação que agregada lhe couber, dispen* Os dados apenas de forma e para fins sando-se apenas a construção isolada de dependências que possam estatísticos ser comuns. Especificação do pedido de acesso à informação 30/06/2016 30/03/16 CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO Correspondência Correspondênciaregistrado Buscar/Consultar Art. 15. Nenhum estabelecimento pode ser vendido - (e-mail) física (com custo) pessoalmente oueletrônica arrendado sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro para a nova empresa. Especificação pedido (Apenas um pedido se pornegar formulário): §1º. No caso dodo comprador ou arrendatário a promover _____________________________________________________ a transferência, deve ser feita pelo vendedor ou locador imediata ________________________________________________________ comunicação escrita ao S.I.M., esclarecendo os motivos da recusa. ________________________________________________________ §2º. As empresas responsáveis por estabelecimentos registrados durante as fases do processamento da transação comercial devem ________________________________________________________ notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em ________________________________________________________ que se encontram em face das exigências deste regulamento. ________________________________________________________ §3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua respon________________________________________________________ sável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a ________________________________________________________ empresa em nome da qual esteja registrado. ________________________________________________________ §4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a ________________________________________________________ que se refere o §1º, e o comprador ou locatário não apresentar dentro ________________________________________________________ do prazo de 60 (sessenta) dias os documentos necessários à ________________________________________________________ respectiva transferência, é suspenso o registro do estabelecimento, o qual só será restabelecido depois de cumprida a exigência legal. Portaria da Mesa no 881, depor 13compra de junho de 2016 §5º. Adquirido o estabelecimento, ou arrendamento dos imóveis e realizada a transferência do registro, a nova empresa é obrigada a cumprir todas exigências formuladas ao responsável (Concede Adicional poras Tempo de Serviço à servidora Regiane dos anterior, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Santos Rabelo) Art. 16. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, aoCâmara mesmo Municipal critério estabelecido para usando o registro. A Mesa da de Santa Isabel, de suas TÍTULO III atribuições legais, DAS CONDIÇÕES HIGINÊNICO SANITÁRIA DOS ESconcede à servidora Regiane dos Santos Rabelo, Assessor ParlaTABELECIMENTOS -mentar, o terceiroI Adicional por Tempo de Serviço, na base de um por CAPÍTULO cento sobre o seu vencimento, referente ao período aquisitivo de 11-6DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS 2015 e 10-6-2016, nos termos do art. 92 da Lei Orgânica do Município, Art. 17. Todo estabelecimento ou local destinado ao abate, combinado com o inciso I do art. 167 da Lei no 616, debeneficiamento, 10 de dezembro recebimento, transformação, elaboração, preparo, de 1970, comindustrialização, a nova redação dada pela Lei Complementar no 9, de 22 elaboração, manipulação, depósito, rotulagem, acondicionamento, de novembro de 1991.armazenamento e transporte de produtos e subprodutos de origem Santa Isabel, 13 de animal, junho dedeverá 2016. possuir o Título de Registro emitido pelo S.I.M. Art. 18. O funcionamento dos estabelecimentos EVALDO DE SOUZA BARBOSA industriais e entrepostos somente será licenciado depois de atendido as normas Presidente do Plano Diretor Estratégico de Santa Isabel e legislações correlatas e asEDSON seguintesROBERTO condições básicasODILON e comuns: MORAES FERNANDES ALMEIDA FONTES I- localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de 2o Vice-Presidente Vice-Presidente odores1oindesejáveis de qualquer natureza; II- serMAURÍCIO instalado, quando viável, de preferência no centro do LUIZ CARLOS ALVES DIAS terreno, devidamente cercado e afastado das vias públicas de acordo DONIZETI PLATZ 2o Secretário com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, dispondo de área 1o Secretário de circulação interna que permita a livre movimentação de veículos Registrada devendo e publicada Administrativa, na data de transporte, emnesta todasSecretaria as hipóteses as operações de supra. e expedição realizar-se no interior do terreno; recepção III- dispor de fontes e/ou redes de abastecimento de água BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI por potável, devendo ser anexados os resultados de potabilidade Secretário Administrativo laboratório reconhecido ou credenciado pelo serviço oficial de análises e em volume suficiente e capaz de atender todas as necessidades sanitárias do estabelecimento; IV- dispor luz natural e artificial ser Portaria dadeMesa no 882, de 15abundantes, de junhodevendo de 2016 uniformes sem ofuscamento para não ocorrer alteração nas características organolépticas dosTempo produtos e de ventilação suficiente em (Concede Adicional por de Serviço à funcionária Evanilda todas as dependências, dos Santos Francisco) garantindo o conforto térmico, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis e também para a mantença de da ambientes de fungos, gases A Mesa Câmara livres Municipal de Santamofos, Isabel,bolores, usando de suase outros; atribuições legais, V- possuir pisos e paredes e divisórias vedadas, lisas, de cor clara,concede com cantos arredondados comdos acabamento liso e impermeável à funcionária Evanilda Santos Francisco, Auxiliar de que permitam a devida higienização, livres de trincas, Serviços, o décimo nono limpeza Adicionalepor Tempo de Serviço, na base de rachaduras, ou qualquer outraaodeformidade que um por centofrestas, sobre oburacos seu vencimento, referente período aquisitivo dificulte ou torne impossível a devida que permitadoo de 15-6-2015 a 14-6-2016, nos termos higienização do art. 92 da eLei Orgânica ingresso decombinado animais sinantrópicos; Município, com o inciso I do art. 167 da Lei no 616, de 10 de VI- possuir em com todas as dependências, em Lei especial área de dezembro de 1970, a nova redação dada pela Complementar manipulação, de material no 9, de 22 de forro novembro de 1991.resistente a umidade e a vapores, construídos de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, de fácil limpeza higienização, podendo o mesmo ser dispensado Santa Isabel,e15 de junho de 2016. nos casos em que a cobertura proporcionar perfeita vedação a entrada de poeiras, sujidades, os sinantrópicos e EVALDO DE animais SOUZAincluindo BARBOSA Presidente Edição nº 377 de 30 de março deROBERTO 2016 - tiragem: 1000 exemplares EDSON ALMEIDA ODILON MORAES Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido: Produzido pela Editora M.O.D.A Silva Editora jornalística-ME - CNPJ -10.763.052/000173 FONTES FERNANDES _____________________________ 1o Vice-Presidente Vice-Presidente 104 - Igaratá - Diagramação - André 2o Luiz Ferreira _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _Rua _ _ _Abrão _ _ _ Antonio _ _ _ _ _ Benedito, ___ DONIZETI PLATZ deLUIZ CARLOS ALVES DIAS Prefeitura Municipal deMAURÍCIO Santa Isabel - Assessoria Imprensa 1o Secretário 2o Secretário Forma preferencial de recebimento da resposta: 30/06/2016 30/03/16 em ambos os casos livres de umidades, infiltrações, bolores, rachaduras, goteiras, vazamentos, trincas, descascamentos e outros;Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data supra. VII- dispor de dependências e instalações mínimas, respeitadas as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, BENEDITO PAULOdepósito FURMANKIEWICZ manipulação, embalagem, e expedição deFRÚGOLI produtos comesSecretário Administrativo tíveis, sempre separados, por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; VIII- dispor de mesas com revestimento liso, resistente e Portaria dapara Mesa 883, de 28 de junhoe de 2016de impermeável os no trabalhos de manipulação preparo matérias-primas e produtos comestíveis, de forma a permitir fácil (Concede Adicional sendo por Tempo de Serviço ao servidor e perfeita higienização permitidas as construídas em Benedito alvenaria Paulo Frúgoli) desdeFurmankiewicz que devidamente revestidas; IX- dispor de dependências para a administração, oficinas, e A Mesadiversos, da Câmara Municipalpreferentemente, de Santa Isabel, usando deindussuas depósitos separados, do corpo atribuições legais, trial; concede servidor Benedito Paulo Furmankiewicz Frúgoli,outros SeXdisporaode tanques, caixas, bandejas e quaisquer -cretário Administrativo, Adicional Tempo de Serviço, na recipientes de materialo trigésimo impermeável, de por superfície lisa e de fácil base de um por cento sobre o seu vencimento, referente ao período lavagem e higienização; aquisitivo 28-6-2015 a 27-6-2016, nos termosdedoágua art. 92 da atender Lei OrXI – de dispor de rede de abastecimento para gânica do Município, combinado com o inciso I do art. 167 da Lei enoas satisfatoriamente todas as necessidades do trabalho industrial 616, de dependências 10 de dezembroque de necessitem; 1970, com a nova redação dada pela Lei demais Complementar 9, água de 22 fria de novembro de 1991. XII- dispornode abundante e, quando necessário, de instalações de vapor e água quente, em todas as dependências de Santa Isabel, 28 de junho manipulação e preparo, nãode só2016. de produtos como de subprodutos não comestíveis; EVALDO DE SOUZA BARBOSA XIII- dispor de rede de esgotos em todas as dependências, com Presidente ligação a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento com retenção de resíduos e corpos flutuantes e dispositivo adequado que evite refluxo de odores e a entrada de roedores outros animais; EDSON ROBERTO ALMEIDA ODILONe MORAES XIV- dispor, conforme legislação específica, de vestiários e FONTES FERNANDES instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em 1o Vice-Presidente 2o Vice-Presidente número proporcional ao pessoal, instaladas separadamente para MAURÍCIO DONIZETI PLATZ LUIZ CARLOS ALVES DIAS cada sexo, com acesso indireto as dependências industriais, quando 1o Secretário 2o Secretário localizadas em seu corpo; XV – possuir janelas e nesta portasSecretaria providasAdministrativa, de telas milimétricas; Registrada e publicada na data XVIpossuir, quando necessário, instalações de frio com supra. câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias, em número e área suficientes, segundo a capacidade do estabelecimento; BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI XVII- dispor de equipamento necessário e adequado aos trabaSecretário Administrativo lhos, obedecidos os princípios da técnica industrial e facilidade de higienização, sendo facultativo o aproveitamento e preparo de Ato do Presidente no 446, subprodutos não comestíveis; 16 de junho de 2016 XIII- dispor, de quando necessário, de equipamento gerador de vapor com capacidade para as necessidades do estabelecimento, (Dispõe desincorporação do bem móvel inservível que meninstalado emsobre dependência externa; ciona, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal) XIX- dispor de dependências para armazenamento de combustível usado na produção de vapor, de acordo com as legislações Evaldo de Souza Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de vigentes; Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, XX- dispor de depósitos adequados para ingredientes, embalagens, continentes, materiais ou produtos de limpeza; e, considerando que este Poder possui uma impressora multi-funcioXXI- o estabelecimento que não possuir equipamento de nal que se encontra avariada e sem condições de conserto; e, aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis deverá considerando a necessidade de se efetuar o lançamento de baixa dar destino a estes rejeitos de forma não causadora de poluição desse bem do patrimônio deste Poder, para fins de conferência anual ambiental, de acordo com as legislações vigentes. da escrituração patrimonial, baixa o seguinte Ato: Parágrafo único. É proibido o emprego de utensílios em geral, Art. 1o. Fica desincorporada do patrimônio da Câmara Municipal de tais como: gamelas, bandejas, mesas, tanques, equipamentos e Santa Isabel, por inservível, uma impressora multifuncional, impressão outros, com ângulosidades ou frestas, confeccionados em material com jato de tinta, modelo Epson Stylus CX 3700, registrada no patrimôrústico ou qualquer outro material ou forma que não permita perfeita nio da Câmara Municipal sob no 566, adquirida de Luiz Carlos Costa higienização. Silva Informática-ME. Art.19. Nos locais em que se fabriquem, beneficiem, preparem Art. 2o. O bem de que trata este Ato deverá ser encaminhado à ou acondicionem produtos e subprodutos de origem animal, é Prefeitura Municipal de Santa Isabel, para a destinação de direito. proibido terem em depósito substâncias nocivas à saúde ou que Art. 3o. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. possam servir para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar o produto. CAPÍTULO II Santa Isabel, 16 de junho de 2016. DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Art. 20. Todas as dependências e equipamentos dos estabeleEVALDO DE SOUZA BARBOSA cimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, Presidente durante e após a realização dos trabalhos de rotina e industriais, dando-se o devido destino às águas servidas e residuais, de acordo Registrado e publicado nesta Secretaria Administrativa, na data com a legislação ambiental pertinente, em especial, a Lei Complesupra. mentar nº 173, de 19 de Dezembro de 2014, Código de Meio Ambiente de Santa Isabel e seus regulamentos. BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI Art.21. 0s maquinários, carros, tanques, vagonetes, caixas, Secretário Administrativo mesas, demais materiais e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar equívocos entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não Portaria do Presidente no 1.161, comestíveis, ou ainda utilizados na alimentação de animais, usandode 7 de junho de 2016 se as denominações COMESTÍVEIS e NÃO COMESTÍVEIS. Art. 22. As instalações, equipamentos, móveis, utensílios e (Concededevem férias ser em mantidos pecúnia àem funcionária dos Santos maquinários condiçõesEvanilda higiênico-sanitárias Francisco) IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO apropriadas e em bom estado de conservação e funcionamento. Art. 23. Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e Evaldoutilizados de SouzanaBarbosa, Presidente Câmara Municipal de utensílios indústria, devem serdalavados diariamente ou Santa Isabel, usando suas atribuições quantas vezes foremdenecessárias paralegais, mantença das condições concede à funcionária dos Santos de higiênico-sanitárias, sendoEvanilda obrigatório o uso deFrancisco, produtosAuxiliar saneantes quinze dias de férias emregistrados pecúnia, correspondentes ao períoeServiços, domissanitários devidamente nos órgãos competendo aquisitivo de 2-6-2015 a 1o-6-2016, nos termos do art. 95 e do § 3o tes. do art. Leiestabelecimentos no 616, de 10 de dezembro dedependências 1970, com a nova reArt.97 24.daOs em todas as devem dação dada pela Lei no de 31sinantrópicos de dezembro de combinados ser mantidos livres de 936, animais ou 1975, quaisquer outros com o inciso XVII do art. 7o e o §de3opragas do art.urbanas 39 da Constituição animais. O controle integrado no que diz Federal, respeito o art. 86 da Leie desratização Orgânica do Município, com a Súmula no 125,por do acom desinsetização somenteepoderá ser realizado Superior Tribunal de Justiça. empresa especializada e devidamente registrada ou licenciada no Santa Isabel, 7 de junho de 2016. órgão competente. Art.25. Todo manipulador deve atender obrigatoriamente o que EVALDO DElegislações SOUZA BARBOSA consta em Portaria e demais vigentes no que se refere ao asseio e estética, uniformes,Presidente uso de EPI’s, higienização e antissepsia das mãos e condutas durante a manipulação. Registrada publicada Secretaria Administrativa, na data Art. 26. O epessoal quenesta manipula produtos condenados ou supra. em necrópsias fica obrigado a desinfetar as mãos, instrutrabalhe mentos e vestuários, com antissépticos apropriados. BENEDITO PAULO Art. 27. É proibido fazer FURMANKIEWICZ refeições em qualquerFRÚGOLI dependência ou Secretário área que não seja destinada paraAdministrativo tanto, bem como manter produtos, objetos incluindo os pessoais e materiais estranhos não pertencentes à finalidade da dependência em que se encontrarem. do Presidente no 1.162,de matériasArt. 28. ÉPortaria proibido empregar na coleta e embalagem 10 de junho de 2016 primas e produtosde usados na alimentação humana, vasilhames de cobre, latão, zinco, barro, estanho com liga que contenha mais de 2% férias em pecúnia à servidora Regiane dos Santos Ra(dois(Concede por cento) de chumbo ou que apresente estanhagem defeitubelo)ou qualquer utensílio que, pela forma e composição, possa osa, prejudicar as matérias-primas ou produtos. Evaldo Câmara Municipal de Art. 29. de EmSouza caso Barbosa, algum é Presidente permitido da o acondicionamento de Santa Isabel, usando de suas atribuições matérias-primas e produtos destinadoslegais, a alimentação humana em concede à servidora Regiane dos Santos Rabelo, Assessor Parlacarros, recipientes ou continentes que tenham servido para produ-mentar, quinze dias de férias em pecúnia, correspondentes ao período tos não comestíveis. aquisitivo deO3-6-2015 a 2-6-2016, do art. 95 e do § 3oque do Art. 30. S.I.M. poderá exigirnos emtermos qualquer ocasião, desde art. 97 da Lei no 616,adeexecução 10 de dezembro de 1970,medidas com a nova redação julgue necessário, de quaisquer higiênicodada pela nos Lei no 936, de 31 de dezembro 1975, combinados com o sanitárias estabelecimentos, áreas dedeinteresse, suas dependêninciso XVII do art. 7o e o § 3o do art. 39 da Constituição Federal, com cias e anexos. o art. 86 da Lei TÍTULO IV Orgânica do Município, e com a Súmula no 125, do Superior Tribunal de Justiça. DOS ESTABELECIMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO Santa Isabel, I10 de junho de 2016. CAPÍTULO DOS ESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS DE SOUZA BARBOSA Art. 31. OsEVALDO estabelecimentos de carnes e derivados são classiPresidente ficados em: I- matadouro-frigorífico de bovinos; Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data IImatadouro-frigorífico de suínos; supra. III- matadouro-frigorífico de aves e coelhos; IV- matadouro-frigorífico de caprinos e ovinos; BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ Vmatadouro-frigorífico de bovinos e suínos;FRÚGOLI VI- fábrica de Secretário conservas; Administrativo VII- fábrica de produtos gordurosos; VIII- fábrica de produtos derivados não comestíveis; Portaria Presidente IX- entrepostos de do carnes e derivados;no 1.163, X- charqueadas. de 20 de junho de 2016 §1º. Entende-se por "matadouro-frigorífico" o estabelecimento (Concede fériasdeem pecúnia à completas funcionária eGláucia Mascarenhas industrial, dotado instalações equipamentos adeRodrigues) quados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservaEvaldo de Souza Barbosa,podendo Presidente da Câmara Municipal de ção das espécies de açougue, ou não dispor de sala anexa Santaindustrialização Isabel, usando de atribuições legais, para e, suas deverá possuir instalações de frio industrial concede à funcionária Gláucia Mascarenhas Rodrigues, Assistente adequadas. Legislativo, quinze dias férias emdepecúnia, correspondentes ao perí§2º. Entende-se porde"fábrica conservas" o estabelecimento odoindustrializa aquisitivo de a18-5-2015 17-5-2016, nosde termos do art. 95 ou e do § que carne dasavárias espécies açougue, com sem 3o dodeart. 97 da Lei no 616, de 10 dezembrodos de casos 1970, seja com adotada nova resala matança anexa, e que emdequalquer de dação dada pela Lei no 936, de 31adequadas de dezembro de 1975, combinados instalações de frio industrial e aparelhagem para o com o inciso XVII do art. 7onão e o §comestíveis. 3o do art. 39 da Constituição Federal, preparo de subprodutos com§3º. o art. 86 da Lei Orgânica do Município, e com a Súmula noo 125, do Entende-se por "fábrica de produtos gordurosos" estabeSuperior Tribunal de Justiça. lecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluIsabel,adicionadas 20 de junho de ída aSanta manteiga, ou 2016. não de matérias primas de origem vegetal. EVALDO DE SOUZA BARBOSA §4º. Entende-se por "fábrica de produtos derivados não comesPresidente tíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, na data produtos utilizados na alimentação não humana. supra. §5º. Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, manipulação, BENEDITO PAULO FURMANKIEWICZ conservação, acondicionamento, e distribuição deFRÚGOLI carnes frescas e Secretário Administrativo derivados resfriados ou congelados das diversas espécies de açougue e outros produtos animais. §6º. Entende-se por "charqueada" o estabelecimento que produza charque, dispondo de instalações Portariaobrigatoriamente do Presidente no 1.164,próprias para o aproveitamentode integral e perfeito as matérias-primas. 20 de junhode detodas 2016 3 32 Art. 32. Considera-se "carne de açougue" as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não (Concede férias regulamentares à funcionária Gláucia Mascarea base óssea correspondente e que procede dos animais abatidos nhas inspeção Rodrigues)veterinária. sobre §1º. Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por Evaldo de Souza Barbosa, Presidente daasCâmara de "carne" (matéria-prima) devem-se entender massasMunicipal musculares Santa Isabel,deusando de suas atribuições vasos, legais, gânglios, tendões e despojadas gordura, aponeuroses, concede à funcionária Gláucia Mascarenhas Rodrigues, Assistente ossos. Legislativo, quinze dias"miúdos" de férias os regulamentares, comdos início em 11-7§2°. Considera-se órgãos e vísceras animais de 2016 e término correspondentes ao dos período açougue, usadosemna25-7-2016, alimentação humana, além pés,aquisitivo mãos e de 18-5-2015 a 17-5-2016, nos termos do art. 95 e do § 3o do art. 97 cauda. da Art. Lei no 616, de 10 deabatido, dezembro de 1970,das commassas a novamusculares redação dadae 33. O animal formado pela Leidesprovido no 936, de 31 dezembro de 1975,cauda, combinados com o incisoe ossos, dedecabeça, mocotós, couro, órgãos XVII do art. 7o e o e§ abdominais 3o do art. 39 tecnicamente da Constituiçãopreparado, Federal, e com o art. vísceras torácicas constitui da Lei Orgânica do Município. a86 "carcaça". Santa Isabel, 20 de junho de 2016. §1º. Nos suínos, para efeito de reinspeção, desde que venham acompanhados dos respectivos certificados de inspeção, as suas DE SOUZA carcaças podemEVALDO ou não incluir o couro BARBOSA cabeça e pés. Presidente §2°. A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá as "meias carcaças" que, subdivididas por um corte entre duas costelas, Registrada publicada ou nesta Secretaria Administrativa, na data dão os "quartos"eanteriores dianteiros e posteriores ou traseiros. supra. Art. 34. A simples designação "produto", "subproduto" "mercadoria" ou "gêneros”, significa para efeito legais, que se trata de BENEDITO FURMANKIEWICZ FRÚGOLI produto previsto noPAULO artigo 3º, deste Decreto. Secretário Administrativo Seção I Do Funcionamento de Estabelecimentos de Carnes e Derivados Art. 35. Os estabelecimentos de carnes e derivados devem do Presidente 1.165, satisfazer asPortaria seguintes condições, além dasno comuns para todos os estabelecimentos: de 20 de junho de 2016 I- serem localizados em área em área aprovada pelo Plano (Concede férias regulamentares Juraci Lopes) Diretor Estratégico de Santa Isabel,à funcionária afastado dos limites das vias públicas de acordo com os Códigos de Obras e de Posturas vigentes, Evaldo Souza nas Barbosa, Presidente da Câmara de dispondo de de pé direito salas de matança que permitaMunicipal a instalação Santa Isabel, usando de suas atribuições legais, aérea, numa altura dos equipamentos, principalmente de trilhagem concede à funcionária das Juraci Lopes, higienicamente, Recepcionista, quinze dias adequada à manipulação carcaças e demais de férias regulamentares, com início em 13-7-2016 e término em 27matérias-primas; 7-2016, correspon-dentes à segunda e última parcela do período aquiII- dispor de currais e/ou pocilgas cobertas convenientemente sitivo de 15-8-2014 a 14-8-2015, nos termos dos art. 95 e 96 da Lei no pavimentadas e providas de bebedouros; 616, dedispor, 10 de dezembro de estabelecimento 1970, combinadosde com o inciso XVII doque art. IIIno caso de abate, de meios 7o e o § 3o do art. 39 dae Constituição Federal, e com outilizados art. 86 danos Lei possibilitem a lavagem a desinfecção dos veículos Orgânica dodos Município. transportes animais, segundo legislação vigente; IV– dispor de locais apropriados para separação e isolamento Santa Isabel, 20 de junho de 2016. de animais doentes; V- dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de EVALDO SOUZA BARBOSA dependências de matança DE suficientemente amplas para permitir o Presidente normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e Registrada e publicada nesta Secretaria na data preferencialmente evitem contato manual Administrativa, direto dos operários supra. a movimentação das mesmas; durante VI- dispor, nos estabelecimentos de abate, de dependências para BENEDITO PAULOdos FURMANKIEWICZ FRÚGOLI o esvaziamento e limpeza estômagos e intestinos, a manipulaSecretário Administrativo ção de cabeças e línguas e das demais vísceras comestíveis; VII- dispor, de acordo com este Decreto, de graxaria para o aproveitamento de matérias-primas gordurosas e subprodutos não Presidente no 1.166, comestíveis,Portaria de câmarasdo frias, de sala de desossa, de dependências tecnicamente necessárias fabricação de 28 àde junho de deprodutos 2016 de salsicharia e conservas, de depósito e salga de couros, de salga e ressalga e secagem de carne, de depósito de subprodutosànão comestíveis de depósitos (Concede férias regulamentares servidora Aline eRodrigues dos diversos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; Santos Moraes) VIII- dispor de equipamento completo e adequado, tais como: plataformas, mesas, caixas, estrados, esterilizadores, Evaldo de Souzacarros, Barbosa, Presidente da pias, Câmara Municipal de eSanta outros utilizados quaisquer das fábricas Isabel, usandoem de suas atribuições legais, de recebimento e industrialização da matéria-prima e do dos preparo deMoraes, produtos, em concede à servidora Aline Rodrigues Santos Assesnúmero suficientequinze e construídos com regulamentares, material que permita fácileme -sor de Imprensa, dias de férias com início perfeita 5-7-2016higienização; e tér-mino em 19-7-2016, correspondentes ao período aquisipossuir adependências tivoIXde 3-4-2015 2-4-2016, nos específicas termos do art.para 95 e higienização do § 3o do art. de 97 carretilhas e/oudebalancins, carros,de gaiolas, bandejas outros comda Lei no 616, 10 de dezembro 1970, com a novaeredação dada ponentes de936, acordo com a finalidade do estabelecimento; pela Lei no de 31 de dezembro de 1975, combinados com o inciso X-dodispor de vapor ou similar XVII art. 7o de e oequipamento § 3o do art. 39 gerador da Constituição Federal, e com ocom art. capacidade suficiente as necessidades do estabelecimento, bem 86 da Lei Orgânica do para Município. comoSanta de instalações de2016. água em todas as dependências de Isabel, 28 de vapor junho de manipulação e industrialização. §1º. Os estabelecimentos destinados ao abate de AVES e EVALDO DE SOUZA BARBOSA COELHOS devem satisfazer as seguintes condições específicas: Presidente I) dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, protegida dos ventos dominantes da incidência direta dos Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, naraios data solares; supra. II) dispor de mecanismo que permita realizar as operações de sangria, esfola, evisceração e preparo de carcaça “toilete” com as aves ou coelhos suspensos pés e/ou cabeças; BENEDITO PAULO pelos FURMANKIEWICZ FRÚGOLI III) dispor de Secretário dependências exclusivas para a operação de Administrativo