Terreno sito na Av. Santos Dumont, Lisboa

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Terreno sito na Av. Santos Dumont, Lisboa
Terreno sito na Av. Santos Dumont, Lisboa
Índice
1.
Localização: pág. 1
2.
Identificação e Descrição : pág. 2
3.
Acessibilidades e Zona Envolvente : pág. 3
4.
Caderneta Predial Urbana
5.
Certidão do Registo Predial
6.
Notificação de Aprovação de PIP e Comprovativo de
Entrega de Projecto de Licenciamento
7.
Condições de Venda de Prédio Urbano
8.
Minuta do contrato promessa de compra e venda
Nota: clique no número de índice pretendido, para fazer o
link à respectiva página
Localização
Imóvel Terreno Av. Santos Dumont
Hospital Curry Cabral
Praça de Espanha
IPO (Instituto Português de Oncologia
de Francisco Gentil)
5. Estação Ferroviária e Metro de
Entrecampos
6. Hotel VIP Executive Zurique
7. VIP GRAND Lisboa Hotel & SPA
8. Hotel Holiday INN Lisbon Continental
9. Hotel VIP Executive Barcelona
10.Campo Pequeno
11.Fundação Calouste Gulbenkian
12.Novotel Lisboa
13. Metro Praça de Espanha
1.
2.
3.
4.
1
Identificação
Parcela de terreno localizada na confluência da Rua da Beneficência com
a Avenida Santos Dumont, Freguesia de Nossa Senhora Fátima, Lisboa.
A propriedade tem PIP aprovado e Projeto de Licenciamento em
Desenvolvimento.
Valor Referência: 5.300.000,00 €
Descrição
Áreas (aproximadas)
Área Total do Lote: 3.000 m2
Área Bruta Construção Acima do Acima do Solo: 9.800 m2
(PIP) nº 414/EDI/2008
2
Acessibilidades
e
Zona Envolvente
Terreno situado numa zona central da cidade, perto da Praça de Espanha e
Entrecampos e que se situa perto de serviços como o Hospital Curry
Cabral, IPO, Universidades Nova e Católica e, perto de zonas de Lazer,
como a Gulbenkian, Campo Pequeno, jardins do Campo Grande e El Corte
Inglês.
O presente terreno encontra-se numa área consolidada de edifícios de
utilização mista de acordo com o PDM e, existe actualmente, um Pedido de
Informação Prévia que prevê a construção de um edifício multifamiliar com
comércio e estacionamentos em cave.
Toda a zona envolvente é composta por bons acessos rodoviários e
transportes públicos (autocarros, metropolitanos e comboios).
3
Nota: é da exclusiva responsabilidade dos concorrentes a recolha de todos
os elementos de informação que reputem necessários ou convenientes para
a eventual apresentação de propostas designadamente, a efectivação de
todas as diligências e a obtenção de todas as informações junto das
entidades oficiais competentes, sobre o imóvel, não tendo a Estamo Participações Imobiliárias, S.A. nenhuma responsabilidade nesta matéria e
não podendo ser invocada contra ela para nenhum efeito, a eventual
insuficiência ou falta de diligencias ou informações disponíveis.
Documentação
Conservatória do Registo Predial de
Lisboa
Freguesia São Sebastião da Pedreira
5032/20090619
Certidão Permanente
Código de acesso: PP-0605-24596-110650-005032
DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES
URBANO
SITUADO EM: São Sebastião da Pedreira
Avenida Santos Dumont
ÁREA TOTAL:
3005 M2
ÁREA DESCOBERTA: 3005 M2
MATRIZ nº: 2237
FREGUESIA: Nossa Senhora de Fátima
COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES:
Lote de terreno - Norte: Refer; Sul: Avenida Santos Dumont; Nascente: Traseiras dos prédios
com entrada pela Rua Actor Alves da Costa; Poente: Rua da Beneficiência
O(A) Ajudante
Antónia Raimundo Monteiro
INSCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES
9ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa
AP. 3785 de 2009/09/10 16:10:07 UTC - Aquisição
Registado no Sistema em: 2009/09/10 16:10:07 UTC
SUJEITO(S) ACTIVO(S):
** ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A.
NIPC 503152544
Sede: Rua Laura Alves, nº 4, 10º
Localidade: Lisboa
SUJEITO(S) PASSIVO(S):
** ESTADO PORTUGUÊS
NIF 501481036
CAUSA: Alienação por Ajuste Directo
O(A) Ajudante, por delegação
Ana Martins Fernandes Nave
--------------------------------------------------------------------------------------------REGISTOS PENDENTES
Não existem registos pendentes.
----------------------------------------------------------------------------------------------
C.R.P. Lisboa
www.predialonline.mj.pt
Informação em Vigor
2012/03/28 12:05:35 UTC
Página - 1 www.casapronta.mj.pt
Conservatória do Registo Predial de
Lisboa
Freguesia São Sebastião da Pedreira
5032/20090619
Certidão permanente disponibilizada em 12-03-2012 e válida até 12-03-2013
C.R.P. Lisboa
www.predialonline.mj.pt
Informação em Vigor
2012/03/28 12:05:35 UTC
Página - 2 www.casapronta.mj.pt
PIP e Comprovativo de
Entrega de Projecto
Licenciamento
fSl'AMO
Exmo(a) Sr.(a)
Representante
DlrecçAo GereI do Tesouro e Finanças
Rua da AIfandega, n.o 5· 1.'
1149-008 LISBOA
I •.
(:., .
NOTIFICAÇAo
Dita: 1-4-10-2009
Assunto: Pedido de Informaç!o prévia ao ebr1JO do al1igo 14° do Decrefo.lei n,o 555199, de 16 de
Dezembro, com 11 reda?Ç1o dada pela Lei n.' 6012007, {Se" de Setembro - Homologação favorável,
Processo n.' 414JE0IJ2008
Local: Av. SlIntos Dumonl, RuI da Beneftc6rrcia
Freguesia: Nossa Senhora de Fatima
Para os devidos efeitos, notificB-se V.Ex.·, ao Ibrigo do diSposto no artigo 66° do Código do Procedimento
Administrativo, que o processo Idna Identificado obteve parecer flvortvel condlclonldo, homologado em
09·10.2009 por despacho do(e) senhor{a) Vereador(a) Manuel Salgado, com os concIicionamentos
rererfdos nas informaçOes e despachos, cuja(s) fotocópia(s) se anexa{m).
Mais 58 Infonna que deverá \/. Ex.' dirigir-se à Divisa0 de Adninistraçao. RelaçOes Públices e Apreciaçao
Umlnar. sita no campo Grande, n.' 25, Piso 2. Bbco F, em qualquer dia útil. das 08:00h às 20:00h, no prazo
de 30 (trinCa) dias contados a partir do terceiro dia sobre a data de reglsto des1a notifIcaçao, fazendo-se
acompanhar da mesma, para levantar o duplicado do pedido de informaçBo prévia. O nao levantanento dos
documentos no prazo lixado 1mpl"lCará 8 sua destruIçIo.
Concluldo oprocedimento, o processo em causa será .rqulvedo.
Junta-se em anexo o(sl documento(s) do pucesso acima referido, constanl&{s) as as. 244 a 248 e 99.
Com os meJholes cumprimentos,
OCA} Chefe de Divis:io
~
(Ana Lulsa Freitas)
Pigin.1 de 1
,
CÂMIoRA MUNICIPAL DE LISBOA
Direcçlo t.lM1lclpal di Cestlo Urtlenrsliea
Departlmento de Proledos EstR66giCOl
Divido de EQUipamentos Pübllcos •
CONCO ~....R
UeenciamenlDs Especiais
"f· I -~f
Nome: Dlrecçia Geral do Tesouro e Finanças
Local:
A~.
Santos Dumon!. RUi da Benefic:6ncia
O~
AIIullto: Pedido de Inlormaçlo Prévia sobre Obrl de ConltruçAo
UfTRO~
1.1 O presen1e processo, apresenlado pela Direcção Geral do TesOU"O e Finanças,
constihi um pedido de informaçAo préVia relativo i obra de edlfteaÇAo I'IOVill realizar
na Av. Soos OIJrronte Rua da BeneflC6ncia. solicitado nos termos do artigo 1<40" 00
Decrelo-Lel n° 555199. de 16 de Dezembro. com a redacçêO conferida pela Lei
no'
6OllOO7, de 04 de Setembro (RJUE. Regime Jurllico da Urbanlzaçlo e Edilicaçao).
1.2 Sobre o mesmo elaborou-se
I
llformaçao téalica
no' 31053JINFIDEPLEI
GESTI200e e respedivos despechoa, com projecto de decisao de"avorbel, na
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A IlOIIdade rllQuerenle solicitou diversas pooogaçOes do pl'azD de I8SPOSta, dando
agora enlracla dos últimos elementQll que pretendem responder às questOes entAo
coIaclIdas
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Ana
Lulsa FNilaI
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1.1 Em confllrmidadecom o soJidlado no despacho da informaçlk> técniCa Ioolm
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MADLlk eaw.. O ~cLD
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len 2.3 2 A- ~~ c.etkrl­...
Z. DESCRlÇAO EAII.t.LR DO PRO.ECTO REFORMULAOO
do edIIIc:Io:
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(llIW8OV
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88IJlênáa da qual se reeJizou perlodo de audiência prévia.
•IItroduzidas
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as seguintes alleraç(ies na ~oIlme~a
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P\'ÜIDl e
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LJ1:'mldls EspeGIiIiI
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n.'~, ~~J,... ~4--1~ ~+~
A empena do lIO'tO vclume esllltleIece concxirdMcia com a empena da edficfo
IXlntíguo, de lKXIrdo com o exlgldo no artigo 31.', lIinea d) a g), do
apllcajo por
l'l!ITIi5~
do artigo 56.', do Regullmllnto do Plano Dlrecta
P.lunidpal de Lisboa (POM),
• O alintlamenlo do Illano de faCtllIdlIlIlconlra-se rewiido ao nível das doll
primeir08 pisos, em quase toda a utendo da edifi:io - nao apenas na QUebra
da passagem confonne ~do - garantinOO um passeio de 6 metros;
O IISpa;o vazado .00 o dcla encontra·se aumentado em um' piso,
relliivamente ao projet:!o anteria;
- Apresenta-S8 uma p-oposta para a inlervenli!O no espaço p(Jbllco e pri~ado de
uso p(ilIco exterior.
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2.2 O pojec1o de .-quitectura da eclficaçao !oi ainda desenvolvido nos seguintw
aspeçtos:
I) Definição da
Iocali~
do acesso viMO a:lS pisos de estacional'l'fll1lo em caw,
na ilIa poente do edifício, cem .,trada PEla Av. Sanles Dumont, e proposta da
organizaçao cios lugares ConcluiLl-!e ser possível ptever 148 ~gares de
estacionamento nos pisos em cave, sendo esle valor suficiente para cobrir as
capilações deca-renles da ~osla (120 lugan3s) por aplicaçlo do regulamento do
POM,
b) Esquema de dlslribuiçlo espacial dos foges, sendo apenas de mendonar (JJe
estes deYem cumpllr alegislaçlo apirAvel,
ç} EsbJdo das condlçOes llCÚSlicas, cuja nota roneIulSÍva refere que " lI1iJ11se
efectuade permite concJuir pela IIJ/idIO do local, em termos de embienle JOIlOIO,
parI! IrlstalaÇao dos ediflcios de h8bitaçSO previstos - usos sfJllSl",*
IHJIII \IlIl que
10
ruldo ­
o IlfrItliente acústico, quer &etuel quer Iuturo, cumpre os /imites
/lIf1Ulementar8S epIIcAvtis I
zonas urbenll§ CIOI7§O/jd8das (...)" e 'CorWrrrHe que,
quer" ocupaçfo do solo quer llS corldiçiJes de ftmcIonemento pretl1stss p8f& o now
fIdifIr:Jo, garantem, na Integra, o cwnptimeIlto das exJg00ci8s
regulame~
aplicltveis em msfériB de ruldo expresses no Decreto-Lei n. • 912007, pelo qlJe se
con&íderam reunidas .s corKJiÇÕ8S IICúSticas Itlri~llI&Ís para lIcenci8mento d8
construçSQ dO 110\'0 edifício, no êmbito do PI'fISent8 Ptldido de Informeçao Prévia. •
De reaça ainda a nola constlnle no capitulo da avallaçllo dos resultallos do esludo
elaborado, onde se sugere que, tendo em conta os nlveis de exposiçJo sonora, no
espaço exterior, sejam adopIadas 501u!rlleS de minimiz2ção do ruldo, "visando
elcanÇ8r me/llor qualidade embíltllta/ para os utentes de zene ejerdinedB I/dj8cenle
• dllS zonas pedonilÍs e cn'/J(', 11m conjunto com uma meIhO! proI5Cǧo da fachadas
do edifício " corrflnJif conlistindo a soluça0 más adequada 'n1J ImpllJllillçao de
uma bamlira ecÚ$tica, oom lId9queda irltigraçSo paiHgislica, dimeIlsionade dentro
de um compromimJ eceitéYel en1r9 eficécie 8tenuadm e condiclon8n18$
construtins "
d) Elaboraçao de P1MO de AceSSibilidades, apesar de se entender eslar o mesmo
incompleto porque nAo ebnlnge a
Ict~ídade
da
area
lnlelvendonadll,
designadamente os peralrs05 pedonais de acesso ti edIficaçlo e de
Iltravessamento do quarterao, para IgaçãO • passagem de peOM exlst8nle
I
tardoz, o que seria fundamenlal nesta fase de desenvolvimento do projecto,
215
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.t-t6-.:
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2J R:elativlllT1ente à anilise da conformidade da proposta com o dillflOSlO no
regulamento do POM paa H 'Areas Consolidadas de Edifícios de lJIlIlzaçlo
CoIllctha MIsta' rnantém-se o entendimento etectuado na antertor in!orlooçllo, cem
excepçio para a questão di c:onc;ordAnda da empena com
iI
do ediflcio contlguo,
que Sll oonskIera ~assada na presente verslo elo projeckl, e pn as capItaç/les
de estacionlllllel1\o, agora devidlW1'lellte obIielYadas.
NIKJ obstante a aceltação superior
da generalidade da ~ prqlOSta para a
ocupação desla parcela de lerreno, permsneoe por demonstrar o QJmjJimenlO do
50", atlnea d). n"l (aplicável pa remildo do atigo 56.•).
Nas peças lIesenhafas apresentadas a laje do 1.· piso (oota cI& soleira) da ala
poente. enconlJ'a.&&, na frente edificada voltada para a Avenida, a cerca de 1.5m
abaixo da cota do terreno M\'OIvenle " onde se prevê ac8&SO à loja 1- e acerca de
2.5m, no ponto mais desfavoráVel • na zona do acesso viãrto 80s
~50S
de
estacioocrnanlo.
Intere-se assim que, na ala poente do edIt1c1o. nlo será possível Q)OStrtir os 10
pisQs, édma do 100, previstos no projeclo, garantindo que a fo inferior da
'*
do
2.· pIO esteja 8 uma altura igual ou supertor a 3.5m, contada 8 partir da cota mêdla
do terreno margilal, tem que acércea máxima seja ultrapassada.
De Illalçar que o piso "Mezanlne' corslilui B 2.· pbo do e<iflcio, quer este 88
enconlre alecto BQS fogos habitaciOnais, CJler Integre o estabelecimento comercial.
2.A P« SUl vez. o plano de acessibilidades pmê que as entradas no edifrdo sejam
efec;tuadas de nível (apesar de nAo haver IIIdlcaç(les de cotas a1timéllicas do
prqeao), pelo que filo 88 COffVlIll8IIde I ldUçIo lJ'eVista ao nlvel da
compalibWzaçao das rolas das lajes (1.0 e 2.. piso) com as colas do lerreno da
envolvente.
CMsiOerci-liII pOr IsSo nao estarem dalfficadas as relaçlles altimélrtcas acima
refer1aas, nem as óeçorrenles da necessidade de l:OllSlruIr um talude sobre aúltima
laje dos písos em c&ve, de IoI'ma I vlllb/llzar plantaçtleS no espaço de uso públiro do
interior do QUiIr1eirZl.
Z.S No que respeita ao QUadro sinóp~ro enll8glle seri lÍ~da de referir que existem
dvergências n06 valores das inas brutas de ton8tJução .elas ao uso comerciai,
considerando os somatórios apresentados.
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2.S sendo c espaço exterior de ullllZaçlo pública, arespectiva illervE!rlÇfKl ClHC& de
parec;er da OirecçAo ~unic:ipéll de Antlienle Urbano (DMAU), COIocando-4e •
consideraçao se a mesma <lere ser desde jé promovida, ou remetJda para uma fase
pcJlIterlor de maior desenvolvimenlo do pn:1edO paisagista, que deve lnIDgrar 88
sugeslOes que resultaram do esludo das condiçOeS a:Ustlcas elaborado.
3. ENT1lADEa ElMllVlDAS NAAPROVAÇAO DO PIlOJECTO
3.1. Conbme anteOOrmente referido 11
Plaola cordidonaotes • outras SeryidOes e
Reatrieoes de Utilidade Públigl do POM indica que estes tsneoos eslao .ectos •
ServldAo Aeroniulica do 'Aeroporto de Usboa',
a lona de ProtecçAo do Edlflclo
Público 'Hosp/lal Cuny cabral' li éI uma Zona Non A&dificlfldi de Prolecçlo ao
Caminho Férreo.
A aceltaçao da presente pretensão depende de aprovação pcr parte da ANA,
Atvoportos de Portugal, S.A, da CCOR-LVT, Comies!o dE! Coon:IenaçAo e
Desenvolvimento Regional de Usboa li VaJe do Tejo e da REFER, Rede Fenoviària
Naclooal, E.P.
• AANA (PIf8CllI' lI. 17, do p.p.) ccnsiderou apreteosao viiive'. apesar de alertar para
o estabelecido no Regulamento Geral do Ruldo (OecreIo-L..eI n.' ~7, de f7,u1.
Cap. "). Informou também que a eventual utilzaçIo de gruas carece de
!rim
par8Ctir;
- A CCDR-l.VT lPa- a fls. 99) emitiu parecer lilVllfável, Illllenclendo nao
e~islir
inconveniente na pretendo face à zona de prolecçâo em questão;
- A entidade requerente procedeu a consulla do IMTT • instituto da Mobllidade e 0'06
Transportes Terreslres, IP. - TB5PO"Im.! pela gastllo das infra-estruturas
leITOViàrias e que deve ser consultado em subsliluiçàc da REFER -
demo
coonaclmenlO à câmara municipal do parecer erMicIo (Jm- • Is. 124 8 1~, do
p.p.) refelln<lo que:
'/lOS
l!.Hmos do arligo 14.· do Dr1cIBto-LGi n.· 27&'2003. de 04 de Hov«nbtO 8
autClliz,çao pera a reduç40 das obrIgaç6es imposm pelo
ti. •
1 do mesmo
flffigo é condIcionad, (...) destac:i1lfio erefM;8ndo a necessidade de adoplar
e implementw
salvttgrJarrJar
todas
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1$
as
cond~ ecústicss
condicionant6S
/içrJnciBmen/o'.
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por fomJII •
f8aJ li proxlmidBde da
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medidi1fl de isol8lll6nlo aonoro
ser inc:Iuld8& no respectivo projeclo de
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do
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de atqUiteclln. nIo setlOO rele'/antes, do ponto de vista das
servidees. as aIte1açOes agora inIroQIzIdas à IYOpos1a, jUlga-s& Qlie seriI
dispensavel asua s~missllo 8 novO!l pedidos de parecer.
Resulta destes p818C8185 a exJ\lênda de, em sede ele licenciamento. o IMTT ser
con.uIIado para emissllo de parecer tlnal sobre a proposta e Yl!rificaçlIo do
cumprimento ~8S condiçlles oolocadas.
4. CoIcUJ6AO
Considerando o expom na presente e na anterior informaçJo lécnica, ccloccHle ti
consideraçllo superiol' adedsAo linal quanlo à viabilidade da presente ~Iensêo.
Pa' llltimo sem de Infamar Que, nos termos do litigo 6.' do RegutcmenlO Municipal
de l.JrbaIiz2çao e Editlcaçfc de Usboa (RMUEL) a
oper~
lIrt1a1lsl1cs em
presenÇél constitui uma obra de impacto releYô!Ille e ou semelhante a uma operaçllo
de lIltea'nelio. para efeitOs de apItaçao do n.· 5 do éIIigo 44." e do
l
, _ o ' ...__ •. ,_ .._ . ' _ .... _ - - . '
302. Muito embora es1as enddades se tenham lW1unciaOO relatiyamente à primeira
Ylil'ãl
•
I
n.' 5 do ar1lgo
57.', anilo6 do RJUE. estando sujeita acadências elou ~ ultlilllStic8s,
Aconsideração superior,
51S
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~q
UINIS'TERIO DO AMàlENTl!, ORDENAAENTO DO ll:RRITORIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CCDRLVT- ~o .~. DesM~R8fI/OtNII.UabM. v-. do TllIa
-tt. ~~
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~ .f14-/-rot fJm
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Cf':
Exmo(o) SenhorlJ
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CMI..
EHT/5374ó/~SC/OO
]lAA-fAJ..
1749-099 LISBOA
L
SU8 reIIItnclI
SUIo comunlcll:lo
Proceeso n.. 41.41ED112008
O1Ido
;~:) I
'fi
li: i
Oirector de ServiQOs da 1:b!l~18 ts: 16:31
Câmara Municipahlde:te1U:i1'sboasboa-----:..-..:..-..-~J
campo Grande. n.o 25 - 2.0 F
N_ re1eftnc:iII
11."
773IOFVDARPALlGESTURBEI2OO8
de
200e.õ:i::rr-
ASSUNTO:
-
4~~1-«)t11Jll~ mlb(tAfaoo~
•
......'
Çi
LISBOA.
DSOTIDGT-Ol10858-2008
Proc.
RJUE -INFORMAÇAo PRátlA PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFlclO DE HABITAçAO
MULn~AMILIARE COM~RCIO EM PARCELA SITA NA AVENIDA SANTOS DUMONT,
TORNEJANDO PARA A RUA DA BENEFicêNCIA
DIRECÇAo GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
LISBOA I LISBOA I NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
RJ -11.06.23 , 2-08
Relativamente ao assunto em eplgrafe, Informa·se que, por despacho de 2008.08.11
exarado sobre 8 I.T. n. o 00049412008 de 2008.07.25 desta CCDR, S. Exa. o
Secretãrio de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades homologou o
parecer favorável, considerando nAo existir Inconveniente na pretendo face à Zona
de ProtecçAo do Hospital de Curry Cabral.
Compete à Câmara Municipal a verifICação do cumprimento das disposiçOes do PDM,
RGEU e demais IeglslaçAo aplicável, e ainda verificar os lapsos do projecto quando
apresenta valores nlo coincidentes para o total de fogos (59 e 63).
Com os melhores cumprimentos,
'( \ LO Director de Serviços
Cartos Pina
Ru.IIu'nc:amp, 7 - 1250-041 USIloOl\ - Til. 21 01 01 IDO - FIll21 01 01 302
E-lIIlIIII: tefIIO:odr-M.pt ~1w\Wf,ClCdr-M.pl
Condições de Venda
de Prédio Urbano
CONDIÇÕES DE VENDA DE PRÉDIO URBANO 1.
Objecto 1.1
O presente documento tem por objecto o convite aos interessados para a apresentação de propostas para aquisição do prédio urbano denominado “Terreno sito na Av. Santos Dumont, em Lisboa”, cuja brochura se junta às presentes Condições de Venda. 1.2
O Prédio encontra‐se inscrito na matriz sob artigo urbano 2237, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima e descrito na conservatória do Registo Predial sob o n.º 5032 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, tendo a aquisição a favor da Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. (“Estamo”), sido inscrita através da apresentação n.º 3785 de 10 de Setembro de 2009, conforme cópias de certidão permanente e caderneta predial juntas às presentes Condições de Venda. 1.3
Sem prejuízo do n.º 2.2, toda a documentação junta em anexo às presentes Condições de Venda considera‐se conhecida por qualquer interessado que venha a apresentar uma proposta (doravante “Proponente”), independentemente de ser conhecida por este. 2.
Visitas ao Prédio e esclarecimentos aos interessados 2.1
A Estamo facultará a quaisquer interessados o acesso e a visita ao Prédio, a fim de que os mesmos, se assim o entenderem, possam fundamentar a sua decisão de apresentar (ou não) uma proposta com cabal conhecimento de todos os elementos identificadores do prédio, designadamente a sua composição, limites e estrutura, bem como a sua localização, o respectivo estado de conservação e características, não sendo aceite nenhuma reclamação com fundamento no eventual desconhecimento das mesmas. 2.2
É da exclusiva responsabilidade dos Proponentes a verificação de conformidade com a realidade designadamente dos elementos de informação disponibilizados pela Estamo, não sendo aceite nenhuma reclamação com fundamento naquela eventual desconformidade. 2.3
É ainda da exclusiva responsabilidade dos Proponentes, não sendo a sua falta fundamento de nenhuma eventual reclamação perante a Estamo, a recolha de todos os restantes elementos de informação que reputem necessários ou convenientes para a eventual apresentação de propostas, designadamente a obtenção junto das entidades oficiais competentes de todas as informações sobre a viabilidade das utilizações que pretendam dar ao Prédio, e sobre a eventual existência de condicionantes e/ou restrições relativas a tais utilizações. 2.4
Todos os esclarecimentos relativos à venda e à identificação e características do Prédio deverão ser solicitados por escrito, fax ou e‐mail à Estamo para o endereço seguinte, nos 5 dias úteis anteriores ao fim do prazo definido para entrega no correio das propostas: Estamo – Participações Imobiliárias, S.A. Ao cuidado do Departamento Comercial Av. Defensores de Chaves, n. ° 6, 4° andar 1049‐063 Lisboa Fax: 21 795 05 21 e‐mail: [email protected] 3. Constituição, apresentação, prazo de entrega de propostas 3.1
Cada Proponente deverá entregar uma única oferta de preço e condições de pagamento (“Proposta”), a qual deverá ser encerrada num envelope fechado, enviado por correio registado até ao dia 29 do mês Junho de 2012 com aviso de receção. Não serão aceites propostas com data do correio posterior à data anteriormente referida. 3.2
O envelope fechado referido no número anterior apenas deverá ter no seu rosto: a) A identificação e endereço do remetente; b) O endereço da Estamo, indicado no n.º 2.4; c) Os seguintes dizeres: “Oferta de preço e condições de pagamento para compra do prédio urbano designado por Terreno sito na Av. Santos Dumont, em Lisboa”. 4 Conteúdo de cada Proposta 4.1
Cada proposta deverá indicar, de modo claro e inequívoco, e sem rasuras, emendas ou entrelinhas não ressalvadas: a) A identificação completa do Proponente (nome ou denominação social, morada ou sede social, n.º de telefone, nº de fax, e‐mail) e, em caso de representação, deverá exibir, a respectiva procuração com os poderes necessários, bem como: i.
No caso de pessoas singulares, apresentação de cópia de documento de identificação válido com fotografia, do qual conste o nome, data de nascimento e nacionalidade; ii.
Tratando‐se de pessoas colectivas, através de cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva, certidão do registo comercial ou, no caso de não residentes no território nacional, de documento equivalente, e ainda a identificação do «beneficiário efectivo», para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho. b) A menção “Proposta para aquisição do prédio Terreno sito na Av. Santos Dumont, em Lisboa”; c) O preço global que o Proponente oferece pela aquisição do Prédio, o qual deve vir expresso em euros; d) As “Condições de Pagamento”, devidamente calendarizadas e quantificadas, nos termos dos números seguintes. 4.2
Nas “Condições de Pagamento”, o proponente deverá mencionar o prazo mínimo e máximo em que aceita a realização da escritura pública de compra e venda definitiva do Prédio, contado desde a celebração do respectivo contrato promessa, e deverá quantificar o montante a pagar a título de sinal e princípio de pagamento na data de celebração do referido contrato promessa, bem como, caso o entenda, a quantificação e calendarização dos reforços do sinal que se proponha liquidar. 4.3
O sinal a pagar com a assinatura do contrato promessa de compra e venda (CPCV) deverá ter um valor mínimo equivalente a 15 % do preço total oferecido na Proposta. 4.4
Não serão aceites Propostas condicionadas. 4.5
As Propostas terão em conta que a escritura pública de compra e venda será celebrada em cartório notarial de Lisboa, a indicar pela Estamo e na data que esta indicar, no respeito pelos prazos mínimos e máximos fixados na Proposta que vier a ser adjudicada. 4.6
O conteúdo das Propostas será mantido confidencial, salvo acordo do Proponente dado por escrito, ou em cumprimento de obrigações legais ou nos casos previstos nas presentes Condições de Venda. 5 Prazo de validade das propostas 5.1
As Propostas manter‐se‐ão firmes e irrevogáveis durante 120 dias após a data limite para a sua apresentação, ou seja, até ao dia 29 do mês de Outubro de 2012. 5.2
O Proponente poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causar decorrentes da revogação da Proposta apresentada, caso a mesma venha a ser adjudicada nos termos das presentes Condições de Venda. 6 Esclarecimento pelos Proponentes das suas propostas 6.1
A Estamo poderá solicitar aos Proponentes, por e‐mail, fax ou carta, todos os esclarecimentos que entenda necessários para apreciação das respectivas Propostas, conferindo um prazo nunca inferior a 72 horas para que os mesmos lhe sejam prestados. 6.2
Os referidos esclarecimentos quando prestados por escrito e‐mail, fax ou carta para os endereços referidos no n.º 2.4, serão considerados como parte integrante das propostas. 7 Comissão de abertura e apreciação das propostas 7.1
As Propostas serão abertas por uma “Comissão de Abertura de Propostas” constituída por um Presidente e dois vogais, designados pelo Conselho de Administração da Estamo não podendo fazer parte dela quaisquer Colaboradores da área comercial nem nenhum membro do Conselho de Administração da Estamo. 7.2
A referida Comissão verificará se as Propostas estão em condições de ser recebidas, devendo rejeitar as que tenham sido recebidas fora de prazo ou que não contenham os elementos essenciais referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4.1. Quanto a eventuais omissões ou incorrecções relativas a informação acessória, nomeadamente relativa à documentação referida na alínea a), as mesmas deverão ser esclarecidas nos termos da secção 6 das presentes Condições de Venda, ficando a inclusão da Proposta no relatório de avaliação condicionada ao respectivo esclarecimento. 7.3
Só poderão ser consideradas para adjudicação as Propostas que apresentem um preço de compra não inferior ao “preço de referência”, 5.300.000 Euros. 7.4
A Comissão de Abertura de Propostas emitirá um relatório de avaliação das Propostas, a submeter ao Conselho de Administração da Estamo, propondo uma classificação das mesmas de acordo com o critério fixado na secção 8 das presentes Condições de Venda. 7.5
A classificação final das propostas, aprovada pelo Conselho de Administração da Estamo, será publicada no www.estamo.pt no prazo de dois dias úteis após a abertura das propostas, identificando‐se apenas o preço e as condições de pagamento contidas nas Propostas entregues dentro do prazo, sem mencionar quaisquer elementos de identificação dos Proponentes identificando‐se também os casos em que o(s) candidato(s) não cumpra(m) os requisitos requeridos. 8 Escolha do Proponente vencedor 8.1
O critério de adjudicação é o da proposta financeiramente mais vantajosa para Estamo, ou seja, o preço global oferecido, ajustado às “Condições de Pagamento”, nos termos dos números seguintes. 8.2
Para efeitos de avaliação comparativa e classificação das Propostas nos casos em que tiver sido recebida mais do que uma Proposta em condições, nos termos do ponto 7.2, será descontado aos componentes do preço que não sejam liquidadas até ao momento da celebração do contrato promessa de compra e venda (i.e., eventuais reforços de sinal e o remanescente a pagar na escritura) um valor equivalente à aplicação da taxa Euribor a seis meses publicada no último dia do mês anterior à abertura das Propostas, acrescida de 5 % (um vírgula cinco por cento), contado desde a data de celebração do contrato promessa até à data de vencimento constante do calendário de pagamento proposto. A aplicação do referido desconto não será, por si só, motivo de exclusão de Propostas nos termos do ponto 7.3. 9 Desempate 9.1
No caso de a diferença entre a avaliação global da melhor Proposta, nos termos da secção 8 das presentes Condições de Venda, e a de uma ou mais das restantes Propostas não ser superior a 5 % (cinco por cento), a Estamo reserva‐se o direito de convidar por escrito os autores das Propostas que entre si difiram em menos de cinco por cento para que procedam à respectiva reformulação. No convite, a Estamo informará os Proponentes em causa sobre os valores das propostas em confronto, mas sem identificar os respectivos autores e fixará o prazo para entrega das Propostas reformuladas que em regra é de cinco dias úteis após a recepção do convite para reformular a Proposta. 9.2
Os Proponentes convidados nos termos do número anterior que desejem reformular as respectivas Propostas deverão remetê‐la, em correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada, em envelope fechado com a menção “Proposta para aquisição de fracções do imóvel designado por, Terreno sito na Av. Santos Dumont, em Lisboa”. 9.3
A adjudicação será efectuada ao Proponente que nesta fase apresentar a melhor proposta nos termos do critério definido na secção 8 das presentes Condições de Venda. 9.4
Caso um ou mais dos Proponentes convidados a reformular a respectiva Proposta não o faça, a referida Proposta manter‐se‐á em vigor, sendo avaliada ‐ nesta fase ‐ de acordo com o preço e as “Condições de Pagamento” que constarem da Proposta inicial. 10 Adjudicação, reserva e celebração de contrato promessa 10.1 A adjudicação é comunicada ao Proponente vencedor, por carta registada com aviso de recepção e será acompanhada de uma minuta de contrato‐promessa, cujos termos essenciais reflectirão a minuta que se junta às presentes Condições de Venda, acrescida unicamente do preenchimento dos seus espaços em branco e ainda dos elementos específicos constantes da Proposta vencedora. Esta adjudicação será considerada provisória até se verificar o pagamento da reserva nos termos do número seguinte. 10.2 Nos três dias úteis após a recepção da notificação referida no número anterior, o Proponente vencedor deverá entregar à Estamo, contra a respectiva quitação, um montante equivalente a 3% (três por cento) do preço oferecido na Proposta. O mencionado valor é entregue a título de reserva, como manifestação firme da vontade de, em boa‐fé, celebrar o contrato promessa de compra e venda nos termos das presentes Condições de Venda, sendo o referido montante imputado ao sinal a pagar na data de celebração do referido contrato. A adjudicação torna‐
se definitiva com a quitação do valor da reserva. 10.3 Em caso de falta de entrega do valor de reserva dentro do prazo indicado supra, Estamo dará por caducada a adjudicação provisória, e, sem prejuízo da responsabilidade do adjudicatário original nos termos do n.º 5.2, poderá emitir nova adjudicação provisória a favor da Proposta classificada imediatamente após a Proposta vencedora, desde que a avaliação global dessa Proposta nos termos da secção 8 das presentes Condições de Venda, não difira em mais do que cinco por cento da Proposta vencedora. Noutros casos, será aplicável o disposto no n.º 11.2 infra. 10.4 O adjudicatário definitivo apenas pode reclamar da minuta de contrato promessa entregue com a notificação de adjudicação provisória se esta incluir alguma omissão ou alteração aos elementos constantes das presentes Condições de Venda ou à Proposta adjudicada. Não serão admitidas reclamações ao adjudicatário meramente provisório. Considerar‐se‐á como aceite a minuta remetida se nenhuma resposta for recebida pela Estamo nos cinco dias de calendário após a data constante do aviso de recepção ou do protocolo de entrega da notificação de adjudicação. 10.5 O adjudicatário definitivo poderá, no momento de entrega da reserva, indicar como entidade contratante para efeitos de contrato promessa de compra e venda e/ou da escritura definitiva de compra e venda (i) uma sociedade comercial relativamente à qual comprove que, à data da celebração dos referidos contratos, o Proponente ou o “beneficiário efectivo” da sociedade Proponente detenha a maioria do capital e dos direitos de voto; ou (ii) um fundo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular cujas unidades de participação comprove que sejam maioritariamente detidas pelo Proponente ou pelo “beneficiário efectivo” da sociedade Proponente. 10.6 O adjudicatário definitivo, antes da formalização do contrato promessa de compra e venda, deverá demonstrar que não possui dívidas nem ao Estado e nem à Segurança Social. 10.7 O contrato promessa de compra e venda (CPCV) será assinado por representantes de ambas as partes, com reconhecimento notarial das assinaturas, no prazo máximo de 30 dias após a adjudicação definitiva, no cartório notarial indicado pela Estamo, no dia, hora e local indicado pela Estamo por escrito com a antecedência mínima de cinco dias de calendário. 10.8 Em caso de recusa do adjudicatário definitivo em celebrar o contrato promessa de compra e venda até ao termo do prazo para o efeito fixado nos termos do n.º 10.7, a Estamo terá direito a revogar a adjudicação definitiva, aplicando‐se o disposto no n.º 11.1 bem como a fazer seu o montante entregue como reserva, a título de cláusula penal. 11 Eventual revogação da adjudicação ou não adjudicação 11.1 Sem prejuízo da eventual responsabilidade do adjudicatário nos termos do n.º 5.2, no caso de, por motivo não imputável à Estamo, não ser outorgado o contrato promessa de compra e venda até ao termo do prazo para o efeito fixado nos termos do n.º 10.7, a Estamo poderá dar sem efeito a adjudicação e poderá fazer nova adjudicação provisória a favor da Proposta classificada imediatamente após a Proposta vencedora, desde que a avaliação global dessa Proposta nos termos do n.º 8 não difira em mais do que 5 % (cinco por cento) da Proposta vencedora. Noutros casos, será aplicável o disposto no n.º 11.23 infra. 11.2 A Estamo reserva‐se ainda o direito de não fazer a adjudicação, se entender que nenhuma das propostas apresentadas satisfaz os seus próprios objectivos, designadamente se os preços e/ou condições de pagamento propostos forem inferiores aos fixados como condições mínimas para alienação do Prédio pela mesma Estamo, não resultando daí nenhuma responsabilidade ou dever de indemnizar, sem prejuízo no referido no n.º 5.2. 11.3 Se, por algum motivo, não houver lugar a efectiva adjudicação provisória ou definitiva, ou não vier a celebrar‐se o contrato promessa, a Estamo poderá durante os seis meses subsequentes, e em alternativa a prossecução de novo procedimento de venda com prévia publicação de anúncios, estabelecer negociações directas com qualquer interessado na aquisição do Prédio na presença de dois Administradores desde que o preço não seja inferior ao preço de referência fixado. Caso haja nesta fase de negociação directa mais do que um interessado, dá‐se um prazo de 5 dias úteis para os mesmos apresentarem propostas em carta registada com aviso de recepção nos termos definidos no ponto 9.2. Estamo ‐ Participações Imobiliárias, S.A. O Conselho de Administração Anexos: 1. Brochura de Apresentação do Prédio; 2. Caderneta Predial Urbana 3. Certidão Permanente do Registo Predial; 4. PIP e comprovativo de entrega de Projeto de Licenciamento; 5. Minuta de Contrato Promessa. Minuta de Contrato Promessa
de Compra e Venda
Minuta de
Contrato Promessa de Compra e Venda
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Feito em Lisboa a [●] de [●] de 2012,
Entre:
ESTAMO – PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A., pessoa colectiva número
503152544, matriculada na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, com sede na Rua
Laura Alves, n.º 4, em Lisboa, e com o capital social de € 5.129.575, neste acto representada
por Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal e João Filipe Rodrigues de Oliveira
Ondas Fernandes, na qualidade respectivamente de Presidente e Vogal do Conselho de
Administração, doravante designada por “Promitente Vendedora”; e
e
[identificação da Promitente Compradora]
CONSIDERANDO QUE
I.
II.
III.
A Promitente Vendedora adquiriu por adjudicação de venda por ajuste directo nos
termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, o prédio urbano sito em Av.
Santos Dumont, Lisboa descrito na Conservatória do Registo Predial de São Sebastião
da Pedreira sob n.º 5032 e inscrito na matriz sob artigo urbano 2237 º, da freguesia de
Nossa Senhora de Fátima (o “Imóvel”), estando a sua aquisição a favor da Promitente
Vendedora inscrita sob ap. 3785 de 10 de Setembro de 2009;
O Imóvel se encontra desocupado;
Que é intenção da Promitente Vendedora vender a totalidade do Imóvel à Promitente
Compradora e que é intenção desta adquiri-lo, nos termos e condições previstos neste
Contrato.
É entre as Partes livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato Promessa de Compra e
Venda (o “Contrato”), o qual se rege pelos Considerandos supra e pelas seguintes
CLÁUSULAS
1.
OBJECTO
1.1. Promessa de Compra e Venda
Nos termos e condições ora estabelecidos, a Promitente Vendedora obriga-se a vender
à Promitente Compradora e a Promitente Compradora obriga-se a comprar o Imóvel,
03-05-2012
Contrato Promessa de Compra e Venda
no estado actual em que o mesmo se encontra e conforme actualmente caracterizado,
quer na respectiva descrição predial, quer na correspondente inscrição matricial, livre
de quaisquer ónus ou encargos e sem quaisquer ocupantes ou inquilinos.
1.2. Coisa Certa
A Promitente Compradora expressamente declara que, antes da celebração do presente
Contrato, procedeu à vistoria do Imóvel, motivo pelo qual conhece integralmente o
mesmo, tem perfeito conhecimento do seu estado físico, nomeadamente das respectivas
áreas, confrontações e condições jurídicas actuais (de licenciamento, matricial e
registral), e que o promete comprar como coisa certa e no estado em que o mesmo se
encontra.
Quaisquer documentos, informações, plantas ou levantamentos que possivelmente
hajam sido obtidos pela Promitente Compradora através da Promitente Vendedora não
terão qualquer relevância para o presente Contrato e a eventual falta de correcção,
actualidade ou integralidade dos referidos documentos, informações, plantas ou
levantamentos não constituirá motivo para a recusa do cumprimento da promessa de
compra do Imóvel pela Promitente Compradora, nos termos estipulados no presente
Contrato.
1.3. Discrepância de áreas
As partes assumem e aceitam igualmente que podem existir discrepâncias entre as
áreas constantes da descrição do Imóvel no registo predial e na matriz e a realidade
física existente, a qual não será impeditiva da outorga da escritura pública de compra e
venda nos termos e condições acordados, nomeadamente, quanto ao preço.
2.
PREÇO E PAGAMENTO
O preço total determinado pelas Partes para a presente compra e venda é de € _____ ([por
extenso]) (o “Preço”), a ser pago pela Promitente Compradora do seguinte modo:
a) A quantia de € _____ ([por extenso]) foi paga nesta data por meio de cheque
bancário emitido à ordem da Promitente Vendedora, a título de sinal e princípio de
pagamento, montante do qual a Promitente Vendedora dá por esse meio plena
quitação;
b) O remanescente do Preço, no valor de € _____ ([por extenso]) será pago pela
Promitente Compradora por meio de cheque bancário emitido à ordem da Promitente
Vendedora, no momento da outorga da escritura pública de compra e venda ora
prometida.
2
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Contrato Promessa de Compra e Venda
3.
CONDIÇÕES SUSPENSIVAS
3.1. Direitos legais de preferência
A obrigação de realizar a compra e venda ora prometida está condicionada à prévia
renúncia expressa ou tácita, pelos respectivos beneficiários, ao exercício do direito
legal de preferência conferido ao IGESPAR e à Câmara Municipal de Lisboa nos
termos da Lei do Património Cultural.
3.2. Comunicações para preferir
Todas as comunicações para efeitos do exercício do direito legal de preferência são da
responsabilidade da Promitente Vendedora, a qual diligenciará com a maior brevidade
pela sua realização, dando do facto conhecimento à Promitente Compradora.
3.3. Consequências do exercício dos direitos legais de preferência
No caso de vir a ser exercido o direito de preferência legal, a Promitente Vendedora
obriga-se a devolver à Promitente Compradora, em singelo, todas as importâncias
entretanto recebidas por força deste Contrato, no prazo de dez dias úteis a contar da
data da recepção da comunicação pela qual qualquer das entidades titulares do direito
de preferência efectivamente exerça o referido direito.
4.
ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública relativa à compra e venda ora prometida será realizada em data nunca
anterior a ___ de ______ de _____ nem posterior a ___ de _______ de _______.
A escritura pública realizar-se-á na hora, data e em Cartório Notarial de Lisboa a serem
notificados pela Promitente Vendedora à Promitente Compradora com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação das condições suspensivas previstas na
Cláusula 3.
Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a outorga da escritura pública de compra e
venda, a Promitente Compradora deverá entregar à Promitente Vendedora toda a
documentação a si respeitante, necessária para a celebração da mesma.
Caso a Promitente Compradora não haja sido notificada nos termos do presente cláusula até
___ de ______ de _____, poderá, ela própria, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias
úteis, notificar a Promitente Vendedora da hora, data e em Cartório Notarial de Lisboa em
que pretende realizar a escritura pública, ficando a Promitente Vendedora obrigada a entregar
toda a documentação respeitante ao Imóvel e a si até 3 (três) dias úteis antes da data marcada
para outorga da escritura pública.
Em qualquer dos casos, todos os custos e encargos relativos à escritura pública relativa à
compra e venda ora prometida serão da conta da Promitente Compradora.
3
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Contrato Promessa de Compra e Venda
5.
TRADIÇÃO
As Partes expressamente declaram que, na presente data, não se opera a tradição do Imóvel,
situação que apenas ocorrerá com a outorga da escritura pública de compra e venda do
Imóvel.
6.
DESPESAS
Todos os encargos fiscais, contribuições, impostos e taxas relativos ao Imóvel vencidos a
partir da data da assinatura da escritura de compra e venda passarão a ser da conta exclusiva
da Promitente Compradora.
7.
INCUMPRIMENTO
7.1. Incumprimento imputável à Promitente Compradora
Em caso de incumprimento, imputável à Promitente Compradora, da obrigação de
outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel e de realizar o pagamento do
remanescente do Preço devido na data certa que venha a ser fixada para a mesma nos
termos do presente Contrato, considerar-se-á o presente Contrato como definitivamente
incumprido, podendo a Promitente Vendedora resolver o mesmo e fazer suas todas as
quantias que tenha recebido da Promitente Compradora a título de sinal e princípio de
pagamento do Preço.
7.2. Incumprimento imputável à Promitente Vendedora
Em caso de incumprimento, imputável à Promitente Vendedora, da obrigação de
outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel nos termos do presente
Contrato considerar-se-á o presente Contrato como definitivamente incumprido,
podendo a Promitente Compradora exigir a restituição em dobro das quantias por ela
pagas a título de sinal e princípio de pagamento do Preço.
8.
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Em alternativa ao regime de incumprimento previsto na cláusula anterior, poderá a Parte não
faltosa, optar pelo regime de execução específica previsto no art. 830.º do Código Civil,
afastando expressamente as Partes a presunção prevista no n.º 2 daquela disposição legal.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Comunicações entre as Partes
As notificações e outras comunicações previstas ou que devam ser efectuadas nos
termos do presente Contrato serão feitas por escrito e, salvo previsão expressa em
contrário, realizadas por meio de fax, devendo ser igualmente enviada no dia seguinte à
da sua expedição cópia da comunicação por fax por correio registado com aviso de
recepção, para as seguintes moradas:
4
03-05-2012
Contrato Promessa de Compra e Venda
(a)
para a Promitente Vendedora:
Morada: Av. Defensores de Chaves, n.º 6 – 4.º
1049-063 Lisboa
Fax:
(b)
21 795 05 21
para a Promitente Compradora:
Morada: [●]
Fax:
[●]
As comunicações efectuadas nos termos da presente cláusula considerar-se-ão
efectuadas, na data de expedição do fax, sendo irrelevante para os efeitos do presente
contrato a falta de assinatura do aviso de recepção do correio contendo a respectiva
cópia.
9.2. Invalidade Parcial
Caso qualquer disposição do presente Contrato ou a aplicação de qualquer disposição a
qualquer pessoa ou circunstância seja considerada inválida, ilegal ou não executável
por um tribunal do foro competente, tal falta de validade, ilegalidade ou não execução
não afectará qualquer outra das disposições aqui previstas, desde que os objectivos ou
economia do presente Contrato não sejam afectados.
9.3. Reconhecimento de assinaturas
As Partes expressamente acordam em proceder ao reconhecimento presencial das suas
assinaturas apostas no presente Contrato perante Notário, nos termos do disposto no nº
3 do art. 410º do Código Civil.
Os custos derivados do referido conhecimento de assinaturas e respectivo Imposto de
Selo serão exclusivamente suportados pela Promitente Compradora.
9.4. Acordo Total
O presente Contrato constitui a totalidade do acordado entre as Partes e substitui todos
os outros anteriores, escritos ou verbais, entre as Partes.
Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Contrato deverão ser celebrados por
escrito e assinados por ambas as Partes.
9.5. Lei aplicável e Jurisdição
O presente Contrato está sujeito à lei Portuguesa e quaisquer litígios resultantes da sua
interpretação, integração ou execução serão dirimidos pelos tribunais do foro da
comarca de Lisboa, renunciando expressamente as Partes à jurisdição de qualquer
outro Tribunal.
5
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Contrato Promessa de Compra e Venda
Feito em Lisboa, aos ___ de ______ de 2012, em 2 (dois) exemplares, sendo um exemplar
destinado a cada um dos Contraentes. Imposto do selo liquidado e pago nos termos do
Código do Imposto do Selo.
ESTAMO – PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A
_____________________________
Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal
_____________________________
João Filipe Rodrigues de Oliveira Ondas Fernandes
[Identificação do adjudicatário definitivo]
_____________________________
[●]
6
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Av. 5 de Outubro, n.º 104, 5.º – 1064-004, abriu concurso para venda do seguinte Imóvel, nas seguintes condições:
AVISO N.º 35/2012
1. Descrição do Imóvel e valor base
Prédio Urbano sito em Lisboa, R. Barão Sabrosa, n.º 50, totalmente devoluto, destinado a habitação, com 3 pisos (6 frações)
área coberta de 84,58 m2 e logradouro 5,28 m2, inscrito na Matriz sob o n.º 757, e descrito na Conservatória do Registo Predial
sob o n.º 4201, freguesia de S. João, pelo valor base de licitação de € 160.000,00 (cento e sessenta mil euros).
Alteração ao Plano Diretor Municipal
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para
os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara
Municipal, na sua reunião de 10 de abril de 2012, deliberou por maioria iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Leiria, a qual incide nos seguintes âmbitos:
1. Promover um processo de classificação e reclassificação do solo em Vale Pereiro que permita
enquadrar um conjunto de atividades económicas existentes e a implantar para impulsionar e
apoiar a dinâmica empresarial e a criação de emprego à escala local;
2. Enquadramento do processo de licenciamento das instalações afetas a atividade pecuária no
concelho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
podem os interessados proceder, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões ou observações e à apresentação de informações
sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por correio registado para a morada – Largo da República, 2414-006 Leiria, ou por correio eletrónico para o
endereço [email protected].
O processo referente à presente alteração está disponível para consulta na Divisão de Planeamento,
Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, ou sob a forma eletrónica na página da internet do Município (www.cm-leiria.pt).
2. Modo de apresentação das propostas
As propostas de aquisição serão apresentadas em carta fechada com indicação no envelope “Concurso para Venda de Imóvel
Prédio Barão Sabrosa” e entregues na sede da APPACDM DE LISBOA ou enviadas por correio (Apartado 14309 – 1064-004
Lisboa).
Leiria, 24 de abril de 2012
9. Consulta e/ou levantamento de Programa de Concurso e Caderno de Encargos
O Programa de Concurso e Caderno de Encargos poderá ser levantado na Av. 5 de Outubro, n.º 104, 5.º, em Lisboa, das 10H
às 12H e das 14H às 17H.
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Miguel de Castro
3. Prazo de receção das Propostas
O prazo de receção das propostas decorre até ao dia 04/06/2012, às 17H.
4. Abertura das Propostas
A abertura das propostas terá lugar no dia 05/06/2012, pelas 15H, na sede da APPACDM DE LISBOA, podendo estar presentes
os proponentes e os eventuais titulares de Direito de Preferência, ou os seus representantes, devidamente identificados.
5. Critérios de seleção de candidaturas
A seleção das candidaturas será feita com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa e após verificação e
aceitação dos documentos e elementos que instruem as propostas.
6. Documentos que instruem as propostas e elementos que devem ser indicados nas propostas
– Documentos comprovativos de não dívida da segurança social e finanças
– Alvarás (em caso de empresas)
– Documento comprovativo do pagamento do IRC e/ou IRS do ano mais recente
– Certificado de Registo Criminal
7. Critérios de adjudicação
Os critérios de adjudicação obedecem às condições de adjudicação constantes do Programa de Concurso.
8. Prazo de vigência das propostas
Os concorrentes ficam vinculados a manter as suas propostas até ao prazo máximo de 66 dias.
Lisboa, 2 de maio de 2012
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