manual do aluno - Rede de Ensino JK

Transcrição

manual do aluno - Rede de Ensino JK
MANUAL DO ALUNO
FACULDADE JK - GUARÁ
Brasília - DF
MANTENEDORA
PRESIDENTE
Claudio Vieira Baptista
SUPERVISORA GERAL
Claudia Bittencourt
MANTIDA
DIRETOR GERAL
Eduardo Afonso De Medeiros Parente
DIRETORA DA UNIDADE
Clea Reis Silva
2
Identificação da Instituição Mantenedora
Nome:
CNPJ:
End.:
Cidade:
Fone:
E-mail:
Responsável
IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
04.861.294/0001-05
QE 08 Área Especial nº 01 – Guará I
UF:
CEP:
Guará
DF
71010696
Fax:
(61) 3383-7700
(61) 3383-7726
[email protected]
Claudio Junio Caixeta Vieira
Identificação da Instituição de Ensino Superior (IES) Mantida
Nome:
Ato
Regulatório
End.:
Cidade:
Fone:
E-mail:
FACULDADE JK - GUARÁ
Portaria 439, de 23 de maio de 2014, DOU de 26/05/2014
QE 08 Área Especial nº 01 – Guará I
UF: DF
CEP: 71010696
Brasília
Fax: (61) 33837726
(61) 33837700
[email protected]
3
APRESENTAÇÃO
Faculdade JK - Guará
Histórico e Desenvolvimento da Mantida
A Faculdade JK – Guará foi credenciada é conforme Portarias nº 2848 de 18
de agosto de 2005 e nº 1671 de 14 de Outubro de 2010, cadastrada no e-MEC
sob código nº 2904 é mantida pelo IDEA - BRASILIA - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado - Com fins lucrativos - Sociedade Mercantil ou Comercial, com
registro no CNPJ, Nº 04.861.294/0001-05, com registro no Sistema e-MEC, sob
código Nº 1882, ambas estão funcionando no endereço: QE 08 Área Especial nº 01
– Guará I, CEP nº 71010696, tendo “Brasília” como seu “Agrupador Principal”
registrado no e-MEC, sob o código nº 21828.
A Faculdade JK – Guará originou-se da Escola Superior de
Administração, Marketing e Comunicação de Brasília – ESAMC mediante o
seguinte histórico:
Conforme a Portaria nº 2.848, de 18 de agosto de 2005 em seu Art. 1 o
MEC Credencia a Escola Superior de Administração, Marketing e
Comunicação de Brasília - ESAMC na ocasião, estabelecida na SGAS Quadra
604, Lotes 25 e 26, s/nº, Asa Sul, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito
Federal, mantida pelo IDEA - Instituto de Desenvolvimento Educacional
Avançado Ltda., com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal,
aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de
cinco anos, e o seu regimento.
Ainda em 2005, conforme Portaria nº 2.849, de 18 de agosto de 2005, em
seu Art. 1º. a IES recebe a Autorização para funcionar com o curso de
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Superior de
Administração, Marketing e Comunicação de Brasília, no SGAS Quadra 604,
Lotes 25 e 26, s/nº, Asa Sul, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal,
mantida pelo IDEA - Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda.,
com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal.
Conforme a Portaria nº 2.850, de 18 de agosto de 2005 que conforme o seu
Art. 1 passou a funcionar com a oferta do curso de Administração, bacharelado,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Superior de
Administração, Marketing e Comunicação de Brasília, no SGAS Quadra 604,
Lotes 25 e 26, s/nº, Asa Sul, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal,
4
mantida pelo IDEA - Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda.,
com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal.
Em 2007 a ESAMC Brasília, mantida pelo IDEA - Instituto de
Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda requer o seu Recredenciamento
ainda em Fluxo processual como mais abaixo se explicita.
Porém foi por meio da Portaria MEC no. 1.671 de 14 de outubro de 2010,
publicada no D.O.U., de 15 de outubro de 2010, que a ESAMC Brasília, passa a
ser denominada oficialmente de Faculdade JK – Guará e se junta às demais IES da
Rede de Ensino JK, para como parte desse grupo educacional, tomar expandir-se
em suas finalidades educacionais.
No período de 2012 e 2013 solicitou por meio dos processos e-MEC nº
201200851 de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade e
Propaganda, nº 201354798 de Solicitação de Autorização do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e deste, de nº 201200652, que se
solicita o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, todos
ainda em fluxo processual e, ainda, o Já concluindo processo de nº 201205911 de
Autorização de Licenciatura em Pedagogia, tendo recebido a visita da comissão in
loco e obtido conceito 4 e todos já indicados e funcionando no endereço código eMEC nº 1046749 na QE 08, Área Especial nº 01 – Guará I – Brasília – DF, CEP nº
71010696.
A Faculdade Jk – Guará, funcionando com os cursos de Bacharelado e
Licenciatura, obteve o seguinte conceito ENADE.
Índice
Valor
Ano
CI - Conceito Institucional:
3
2010
IGC - Índice Geral de Cursos:
3
2012
IGC Contínuo:
2.6188
2012
INDICADORES INSTITUCIONAIS
2904
FACULDADE JK - GUARÁ
ESAMC BRASÍLIA
IGC: 3 (2.6188)
2012
INDICADORES DE CURSO
87214
PUBLICIDADE E
Brasília / DF
PROPAGANDA
ENADE: 4 (3.0500)
2012
87215
ADMINISTRAÇÃO
Brasília / DF
Administração
ENADE: 4 (3.3700)
2012
5
Fonte: Sistema e-MEC
A Faculdade JK – Guará possui os seguintes cursos:
Bacharelado em Administração, autorizado conforme Portaria MEC nº 2.850
de 18/08/2005, Publicado no DOU em 19/08/2005, Parecer SESU 1.678/2005,
tendo obtido no ENADE 2009 o conceito 3.
Bacharelado em Publicidade e Propaganda conforme Portaria nº 2.849 de
18/08/2005, Publicado no DOU em 19/08/2005, Parecer SESU nº 1.677/2005,
tendo obtido no ENADE 2009 o conceito 3. Tendo participado do processo de
Transferência Assistida da Faculdade Alvorada e sido considerado apto pelo MEC
a receber alunos da mesma.
Licenciatura em Pedagogia – Autorizado conforme Portaria MEC nº 499 de
30 de setembro de 2013, com o conceito 4.
Trata-se, portanto de uma IES em crescimento, cujos números confirmam a
expansão desde a sua aquisição até a presente data, visto que em 2013 além de
solicitar a autorização de funcionamento de mais um curso para oferta no turno
noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos,
escolhidos pela força que o Distrito Federal e o Guará, por ser cidade dormitório da
central das decisões do país.
Em 2013 ainda obtém em seu processo de Recredenciamento protocolado
no Sistema e-MEC em 30/10/2007 o conceito 3, apontado pela Comissão de
Avaliação in loco e confirmado pelo Parecer do CNE/CES nº 76/2013 e que no
momento aguarda a Nota Técnica com a Portaria Final do MEC.
Histórico e Desenvolvimento da Mantenedora
Em 17 de dezembro de 2001 é então criado o IDEA - BRASILIA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO LTDA,
conforme Contrato Social registrado no Cartório do 2º Oficio de Registro de
Pessoas Jurídicas sob nº 00034115 Brasília – DF, arquivado na Junta Comercial
do Distrito Federal sob NIRE nº 532.013.625.15.
Mas, à parte do histórico da Instituição de Ensino Superior (IES), caminha a
Rede de Ensino JK, a qual a Faculdade JK – Guará – ESAMC Brasília passou a
pertencer, sendo essa um empreendimento de 45 anos em Brasília, com o seguinte
histórico.
Histórico e desenvolvimento da Rede de Ensino JK
Com o espírito pioneiro, empreendedor e idealista herdado de Juscelino
Kubitschek, e seguindo a sua energia e luta, o presidente da Rede de Ensino JK
Professor Cláudio Vieira Baptista implantou Instituições de Ensino em várias
comunidades do Distrito Federal e Goiás, com o propósito de abrir horizontes e
oportunidades educacionais para toda a sociedade Brasiliense e do entorno.
6
Ao longo desses 40 anos, a Rede de Ensino Juscelino Kubitschek continuou
a investir na modernização de suas instalações e na ampliação da educação,
visando à formação de pessoas com uma consciência cada vez mais crítica sobre
a realidade humana, e sobre o mundo que a cerca, como também na criação das
condições sistemáticas que permitam a identificação dos problemas e a busca de
soluções criativas, inovadoras e eficientes para os novos rumos empresariais.
O seu histórico inicia-se em 1972, em Taguatinga quando a Rede de Ensino
instala o JK, destinando seus serviços aos alunos do antigo Ensino Supletivo,
preparando-os também para o acesso ao Ensino Superior por meio de cursos PréVestibulares.
Bem recepcionada pela sociedade local estendeu seus serviços para outras
comunidades, acompanhando o desenvolvimento do Distrito Federal.
Inaugurou outra unidade, para oferta da Educação Básica no Guará,
ampliando seus serviços com a implantação do Ensino Regular Presencial Seriado
e com o atendimento à Educação Infantil.
Para solidificar sua missão, abriu mais duas unidades de ensino em
Valparaíso, atendendo do Maternal ao 3º ano do Ensino Médio.
Em 1996, com 24 anos de funcionamento, a Instituição de Ensino Juscelino
Kubitschek, instala-se no Pistão Sul de Taguatinga, com um grande Centro de
Formação Profissional, completando a oferta do Ensino Regular em três cidades do
Distrito Federal e Entorno – Taguatinga Norte e Sul, Guará, Valparaiso I e
Valparaiso II.
Com o resultado da confiança da população nos seus serviços e confiando
na sua excelência em ensino, a Rede de Ensino JK inaugura, em 1999, a
Faculdade Juscelino Kubitschek, conforme a Portaria MEC No. 898 de 13 de
agosto de 1998, inicialmente com a oferta do curso de Licenciatura em Pedagogia,
seguido dos cursos de Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis,
Enfermagem, Nutrição, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas.
Em conjunto com as Unidades de Taguatinga, Guará, Valparaíso I e
Valparaíso II passou a desenvolver um processo de educação contínuo com a
oferta da Educação: do Maternal ao Ensino Superior.
Em agosto de 2002 a Faculdade Juscelino Kubistchek - Unidade de
Valparaíso II inaugura dois cursos superiores: Bacharelado em Administração e
Licenciatura em Letras.
Ao completar 8 anos de funcionamento, a Faculdade JK - Unidade de
Taguatinga Sul ganha mais quatro cursos: Bacharelado em Biomedicina, Farmácia,
Jornalismo e Direito e em 2003 dá-se início a oferta do ensino de Pós-Graduação
com os cursos: Gestão, Supervisão e Orientação Educacional.
7
Em 2004 a Rede de Ensino JK se expande para o Plano Piloto, inaugurando
a unidade na Asa Sul, com a oferta de sete cursos de Pós-Graduação no nível Lato
Sensu, passando em 2007 a ser um Centro de Pós-Graduação com uma
concepção extremamente moderna de cursos avançados: a customização.
Em 2007 as Faculdades JK – Unidades de Taguatinga/DF e Valparaíso/GO
foram vendidas para a Anhanguera Educacional S/A.
Em julho de 2008, dando continuidade ao espírito empreendedor, a Rede
JK, com aquisição de cotas, formalizou parceria com IES na cidade do Gama/DF:
Faculdades Eurobrasileiras para Educação Superior Privada (Portaria MEC nº
209, de 16 de janeiro de 2004) que é a Mantenedora da Faculdade JK – Gama II e
Faculdade Ciman conforme Portaria MEC nº 1.706, de 19 de maio de 2005.
Em julho de 2008, dando continuidade ao seu empreendedorismo, a Rede
de Ensino JK inaugura mais duas Faculdades; desta vez no Gama. A Faculdade JK
Gama I oferecendo os cursos de Licenciatura em Geografia, História, Letras e
Pedagogia e na Faculdade JK – Gama II os cursos de Bacharelado em
Administração, Publicidade e Propaganda e Turismo.
Em dezembro de 2009, a Rede JK inaugura a sua mais nova unidade da
Faculdade JK no Guará. Inicialmente, oferecendo os cursos de Administração e
Comunicação Social - Propaganda e Publicidade, conforme Portaria MEC no. 1.671
de 14 de outubro de 2010, publicada no D.O.U., de 15 de outubro de 2010 com
base no processo de nº 23000.013147/2010-45, ainda no endereço da SGAS 912 –
Conjunto A – Asa Sul – Brasília – DF – CEP nº 70390-120.
Em agosto de 2009, a Rede de Ensino JK mais uma vez se expande com a
instalação da Faculdade JK - Asa Norte, onde oferece os cursos de Bacharelado
em Administração e os Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão em Logística,
Gestão em Marketing e Gestão em Recursos Humanos.
Em julho de 2009 e novembro de 2009, foi adquirida a IES: Faculdade Ilape
(Portaria MEC nº 381, de 25 de março de 2008).
Em dezembro de 2010, a Rede de Ensino JK adquire o CENACAP - Centro
Nacional de Capacitação Profissional Ltda que à partir de então, busca seguir as
diretrizes e rotinas aplicadas às Faculdades JK, adequando seus projetos
pedagógicos aos princípios norteadores institucionais.
Todas as Instituições acima citadas passaram por alterações contratuais
solicitando aos órgãos competentes alteração do nome fantasia e, posteriormente,
protocolaram no Ministério da Educação, conforme os SIDOC’s referentes aos
Aditamentos aos Atos de Credenciamentos – alteração de denominação de
mantidas: 0003752010-50; 037132/2009; 037132/2009; 063541/2009-95 e
081875/2009-41.
8
Em outubro de 2010, a Rede de Ensino JK é reconhecida pelo Ministério da
Educação, como REDE à partir da denominação unificada, de Faculdade JK para
suas quatro Instituições de Ensino Superior, conforme Portaria nº 1671, de 14 de
outubro de 2010.
Em 2011, a Rede de Ensino JK aplica os recursos do Agrupamento, previsto
pela Portaria Normativa 40/2007 e via Sistema e-MEC procede os vínculos,
considerando o Termo de Parceria estabelecido entre as Mantenedoras das cinco
Faculdades JK a seguir codificados:
 Faculdade JK Asa Norte - Código 23096 - BRASILIA
(Agrupador Principal);
 Faculdade JK – Brasília – Plano Piloto - Código
BRASILIA (Agrupador Principal);
23071 -
 Faculdade JK Unidade Gama I - Código 23323 - BRASÍLIA
(Agrupador Principal);
 Faculdade JK Unidade Gama II - Código 23.071 - BRASÍLIA
(Agrupador Principal);
 Faculdade Jk Guará - Código 21828 - BRASILIA (Agrupador
Principal).
Em 2011, a CENACAP passa a denominar-se Faculdade JK Brasília –
Unidade Plano Piloto, nos termos da Portaria nº. 483, de 16 de dezembro de
2011, publicada no DOU nº. 242, seção I, de 19 de dezembro de 2011 e em 2012,
solicita-se a mudança do seu endereço da Asa Norte para Samambaia, levando os
três cursos superiores de: Tecnologia em Radiologia, Bacharelado em Enfermagem
e Bacharelado em Administração e protocolando-se os processos de autorização
de funcionamento dos cursos: Licenciatura em Pedagogia, Bacharelado em
Fisioterapia, Licenciatura em Letras e Bacharelado em Sistemas de Informação.
Ainda em 2012, a Rede de Ensino Jk se expande, desta vez para além dos
seus limites territoriais, com a criação da Faculdade JK – Goiás – Padre Bernardo,
prevendo a oferta dos cursos de Bacharelado em Administração e Licenciatura em
Pedagogia, fato que justifica a apresentação deste Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI e a abertura do processo de Credenciamento da Instituição de
Ensino Superior junto ao Sistema e-MEC.
Mas, em 2013, além de decidir pela instalação de mais esta IES, na Asa Sul,
também estabelece o avanço da Rede de Ensino JK, com a solicitação de
autorização para oferta de cursos da área das Engenharias, na Faculdade JK Asa
Norte, abrangendo assim um elenco maior de ofertas e áreas de conhecimento na
sua atuação.
9
Ao longo de mais de 40 anos, a Rede de Ensino Juscelino Kubitschek
continuou a investir na modernização de suas instalações e na ampliação da
educação, visando à formação de pessoas com uma consciência cada vez mais
crítica sobre a realidade humana, e sobre o mundo que a cerca, como também na
criação das condições sistemáticas que permitam a identificação dos problemas e
a busca de soluções criativas, inovadoras e eficientes para os novos rumos
empresariais.
Obviamente que as características regionais de cada unidade, cada curso e
seus aspectos de organização de gestão pedagógica serão respeitadas.
A Rede de Ensino JK é um “Companies´s” “Group of the sameowner” com
vários sócios compondo, na forma empresarial uma “Holding” constituída de
Pessoas Jurídicas com responsabilidades jurídicas próprias, a seguir identificadas
com suas respectivas Instituições de Ensino Superior mantida:
1. Mantenedora: Prime Educação Superior LTDA, CNPJ nº.
09.508.124/0001-57, com contrato social registrado sob nire n°
53201466761 na Junta Comercial do Distrito Federal em
04/04/2008, como sede à a CRS 504 - W3 Sul - Bloco A - Entrada
03 Sobreloja Brasília/DF - CEP: 70.331-515, mantenedora da IES:
Mantida: Faculdade JK – Asa Norte, código e-MEC 3992,
Credenciada conforme Portaria MEC nº 381,
25/03/2008.
2. Mantenedora: Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado
– IDEA, CNPJ nº. 08.692.649/0001-22, com contrato social
registrado sob nº 5684, livro "A" 6 no Cartório do 3º Ofício de
Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Taguatinga - DF,
em 26/03/2009, como sede a CRS 504 - W3 Sul - Bloco A Entrada 03 Sobreloja Brasília/DF - CEP: 70.331-515, mantenedora
da IES:
Mantida: Faculdade JK – Unidade I – Gama, código e-MEC
4416, Credenciada conforme Portaria nº 1706 de
20/05/2005.
3. Mantenedora: Instituição de Ensino Superior é mantida pelo IDEA
– Brasília – Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado
Ltda CNPJ nº 04.861.294/0001-05, demonstrando a sua
capacidade financeira para o quinquênio 2013/2017 como segue:
Mantida: Faculdade JK – Guará, código e-MEC nº 2904,
Credenciada pela Portaria MEC nº 2848,
de19/08/2005.
Mantida: Faculdade JK Goiás – Padre Bernardo, código eMEC
nº
17651,
com
processo
de
Credenciamento em trâmite.
10
4. Mantenedora: FAESP- Faculdades Euro-Brasileiras para a
Educação Superior Privada Ltda, CNPJ n.º 04.244.832/0001-04,
com sede a CRS 504 - W3 Sul - Bloco A - Entrada 03 Sobreloja
Brasília/DF - CEP: 70.331-515;
Mantida: Faculdade JK – Unidade II – Gama, código e-MEC
2021, Credenciada conforme Portaria nº 209 de
16/01/2004.
5. Mantenedora: Centro Nacional de Capacitação Profissional Ltda,
CNPJ nº 06.311.316/0001-80, com sede a CRS 504 - W3 Sul Bloco A - Entrada 03 Sobreloja Brasília/DF - CEP: 70.331;
Mantida: Faculdade JK Brasília Unidade Plano Piloto,
código e-MEC 3980, Credenciada pela Portaria
MEC nº Portaria nº 2432, de 11/08/2004.
6. Mantenedora: JK Educacional Ltda, CNPJ 17.347.405.0001-01,
com sede à SGAS 606 ? Conjunto F, Parte A, s/n, Asa Sul,
Brasília, DF, CEP nº 70.200.660;
Mantida: Faculdade do Meio Ambiente e de Tecnologia de
Negócios -- FAMATEC, código e-MEC 4042,
Credenciada conforme Portaria nº 855 de
15/03/2005 e futura Faculdade JK Brasília –
Recanto das Emas.
Mantida: Faculdade de Tecnologia Rogacionista, código eMEC 4199, Credenciada conforme Portaria 1.763
de 03/11/2006, futura Faculdade JK Brasília – Asa
Sul.
7. Mantenedora: Mundial Educacional Ltda, CNPJ sob nº
18.458.741/0001-86, com sede à SGAS, Quadra 909, Conjunto A,
S/N, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70.390-090.
Mantida: Faculdade JK Brasília – Asa Sul II, código e-MEC
18703, em protocolo de Credenciamento.
Como em todas as unidades da Rede de Ensino, seu objetivo é preparar os
jovens e adultos de Brasília, do entorno do Distrito Federal e agora do Estado do
Goiás, para o desenvolvimento pleno de todas as suas habilidades potenciais e
competências, conforme a exigência do mercado e formar a consciência da
necessidade de aprendizagem contínua, enquanto ser social e agente de
mudanças.
MISSÃO
11
“Transformar informação em conhecimento, formando cidadãos éticos,
solidários, felizes, críticos e competitivos, valorizando talentos humanos e utilizando
tecnologias avançadas no sistema educacional”.
VISÃO
"Ser referência nacional no processo ensino aprendizagem, adotando um
modelo de Gestão Educacional moderno e avançado, que atenda às exigências da
Sociedade e do Mercado de forma eficaz e prazerosa".
Desta concepção resultam as principais funções da Faculdade:
 Dar prioridade ao ensino, ligado a pesquisa e à extensão; sobre a
investigação;
 Prover uma educação universal e liberal;
 Buscar a sinergia entre a intelectualidade, o empresariado e a
profissionalização;
 Proporcionar condições de profissionalização imediata a seus alunos.
O modelo de gestão da IES está centrado em dois aspectos:
 Os pontos de vista “internos” ou “idealista”, em que a ideia se
desenvolve a partir de regras próprias da Instituição, ou seja, da filosofia
que vem norteando as ações de seus dirigentes nesse percurso de
poucos anos e,
 Os pontos de vista “externos” ou “funcionais”, em que as regras lhes são
impostas pelo exterior e são mais orientadas por uma preocupação de
utilidade coletiva.
O modelo idealizado de gestão institucional procura adequar-se ao conceito
de organização flexível e voltada para a qualidade. Para tanto, prevê mecanismos
voltados para os processos de melhoria de qualidade em conjunto com
mecanismos de avaliação desses processos. Esse programa implantará os
conceitos e técnicas necessárias para ajudar docentes e colaboradores dos setores
na eliminação de práticas de baixa qualidade, na redução de custos devido a erros
e defeitos, na melhoria da eficiência e eficácia na utilização dos recursos, além de
indicar pontos da estrutura que necessitam de maior atenção e maior investimento.
Esta postura pressupõe a definição pela IES de um modelo de gestão que
tem como base a:




Autonomia institucional e a especificação organizacional;
Superação da cultura burocrática institucional;
Ação cotidiana articulada com a missão institucional;
Atuação ativa, orientada para médio e longo prazo, em substituição à
atuação reativa, que se orienta apenas pelo curto prazo e pelas
pressões do cotidiano;
12
O estabelecimento de uma gestão descentralizadas que levem em conta os
interesses dos vários atores inseridos em seu espaço institucional.
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
 Distinguir-se nas áreas do conhecimento estabelecidas como prioritárias,
em sintonia com a missão e as necessidades do contexto em que está
inserida;
 Promover formação profissional para a competência, através de cursos
de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, nos quais professores e
alunos, em conjunto, capacitem-se a servir a sociedade, contribuindo
para à análise e à solução dos problemas;
 Assegurar a melhoria contínua da qualidade do ensino, através do
domínio e do incremento do estado da arte das áreas do conhecimento
relacionadas aos diversos cursos, da tecnologia educacional, bem como
de formas participativas de avaliação e de reformulação do processo de
ensino-aprendizagem;
 Promover a produção científica, voltada às áreas de excelência, à
melhoria do ensino e ao atendimento das necessidades regionais;
 Promover a prática criativa da integração com a comunidade, através de
programas de educação continuada, atividades culturais e serviços
comunitários definidos a partir da prospecção e da avaliação crítica das
demandas sociais internas e externas;
 Preparar e formar um quadro docente e técnico qualificado,
comprometido, em nível pessoal e grupal com a missão, disposto ao
aprendizado contínuo e dedicado seriamente ao aluno, razão de ser do
Projeto Educativo da Faculdade;
 Manter um sistema organizacional eficiente (mínimo e suficiente), flexível
e adequado às necessidades das suas áreas de atuação;
 Garantir a autonomia institucional e autosustentação dos seus
empreendimentos;
 Ser parceira do mundo empresarial e de outros tipos de organização, na
formação de recursos humanos, para a troca de experiências e a prática
do diálogo entre os diversos tipos de saber e fazer humanos, em
programas conjuntos, utilização cooperativa de recursos e publicações
interinstitucionais.
13
O. INTRODUÇÃO:
Este Manual foi criado para oportunizar ao aluno, o acesso às informações
no formato impresso, estando elas também disponibilizadas no site institucional e
no ambiente do aluno Unicollege.
1 - SECRETARIA ACADÊMICA
Órgão subordinado à Diretoria Acadêmica da unidade, dirigido pela
Secretária Geral, tem como atributos registrar e controlar a situação acadêmica dos
alunos da Graduação.
É também o local onde os alunos solicitam documentos, esclarecem dúvidas
quanto ao curso, requerem revisão de notas e freqüência, inclusão de
dependências e/ou adaptações, matrículas etc.
Os alunos devem estar atentos aos prazos estipulados pela secretaria de
graduação, constantes do calendário escolar.
Nos termos legais, o acesso à Faculdade JK ocorrerá semestralmente,
mediante os seguintes procedimentos e etapas:
2. O PROCESSO SELETIVO
Processo seletivo, agendado e tradicional, anunciado no semestre anterior à
oferta, mediante publicação de Edital em Jornais de maior circulação na região, no
site institucional e cartazes afixados em diversos pontos.
As atividades referentes ao processo seletivo de ingresso são de
responsabilidade da Direção da Geral e as de matrícula, registro acadêmico,
expedição de diplomas, certificados, declarações, manutenção dos arquivos e
fichários dos alunos do curso é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica.
Conforme legislação educacional o acesso ao Ensino Superior ocorre
obrigatoriamente, depois que o candidato conclua o Ensino Médio ou equivalente,
comprovado no ato da matrícula e tenha sido classificado em processo seletivo.
Outras formas de acesso, também previstas na legislação em vigor, são
admitidas na IES, tais sejam:

Aluno Especial: Portadores de Diploma de Curso
Superior, reconhecido pelo MEC, desde que existam em vagas.

Aluno não Regular. Forma através da qual admitirá o
ingresso de alunos interessados em cursar disciplinas curriculares
isoladas, sem constituir vínculo com nenhum curso de graduação.

Transferência. Os alunos regulares vindos de outra
Instituição de Ensino Superior em cursos idênticos ou afins poderão
ingressar desde que hajam vagas, salvos os casos amparados pela
14
legislação, e possa se garantir a continuidade dos estudos pela
compatibilidade e análise curricular do candidato.
Para aprovação o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) em
cada uma das 3 (três) provas aplicadas.
São aplicadas na seleção as provas de (Conhecimentos Gerais, Matemática,
Língua Portuguesa).
3. AS VAGAS
As vagas publicadas serão ocupadas por ordem decrescente de resultados
obtidos pelos aprovados.
Restando vaga do processo tradicional, será aberto o processo agendado ou
vice-versa, quando for o caso.
Por transferência de uma IES, devidamente credenciada ou reconhecida
pelo MEC, onde serão aplicadas as normas legais para a análise curricular e o
aproveitamento de estudos devendo o candidato apresentar Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Declaração de Transferência e cópia
dos Conteúdos Programáticos das disciplinas já cursadas na IES de origem.
Por admissão especial de diplomados, mediante a apresentação do original
e cópia do Diploma e do Histórico Acadêmico e cópia dos Planos de
Ensino/Conteúdos Programáticos das disciplinas cursadas no curso concluído.
4 - MATRÍCULAS
A matrícula é feita semestralmente e o regime adotado é o seriado. O aluno,
ao efetuar sua matrícula estará automaticamente matriculado em todas as
disciplinas do semestre.
A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no
calendário escolar. Caso o aluno não tenha feito sua matrícula em prazo hábil, será
cobrada multa sobre o valor, além de passar pela aprovação da Diretoria.
O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante
de pagamento ou de isenção da respectiva taxa e da primeira parcela, bem como
de quitação da semestralidade anterior, além da prova de quitação com o serviço
militar e obrigação eleitoral.
Para a renovação da matrícula é indispensável que o aluno esteja em
dia com as suas obrigações financeiras, junto ao departamento Financeiro da
Instituição, como também, junto à Biblioteca da instituição.
A matrícula obriga o aluno ao pagamento da semestralidade completa.
Abandonando os estudos, sem o devido cancelamento ou trancamento, o aluno
deverá requerer através de processo o cancelamento das parcelas emitidas no
15
período não cursado, ressarcindo a instituição em 20% do valor total gerado, a
título de despesas administrativas.
O valor previsto para a renovação da matrícula dos alunos ativos será fixado
nos termos da legislação em vigor.
Os pagamentos efetuados após o vencimento serão acrescidos de multa
estabelecida em contrato mais taxa diária.
Estando em dia com suas obrigações financeiras e não tendo recebido a
ficha de cobrança para pagamento da matrícula até as vésperas dos vencimentos,
o aluno deverá procurar o departamento financeiro para orientação.
Estarão sujeitos à não emissão da ficha de cobrança para o pagamento da
matrícula os alunos que estiverem em débito com a instituição. Neste caso, o aluno
deverá liquidar seus débitos e efetuar o pagamento da matrícula na data prevista
no Departamento Financeiro.
De posse do comprovante do pagamento de matrícula, devidamente
autenticado, o aluno poderá requerer a sua matrícula dentro do prazo estipulado no
calendário escolar.
Os candidatos aprovados no concurso vestibular, e convocados para a
matrícula, deverão efetuar os pagamentos devidos, no prazo fixado em sua
convocação. O pagamento somente poderá ser efetuado caso o candidato
convocado compareça, em data e horário estabelecidos, munido da documentação
prevista no edital do concurso do vestibular. Ao efetuar o pagamento da matrícula,
o candidato convocado efetuará, também, o pagamento das parcelas vencidas,
caso existam, até a data de sua matrícula.
Para a matrícula além dos documentos já explicitados e especificados nas
formas e etapas de acesso o candidato classificado deverá apresentar ainda os
seguintes documentos:

Original e cópia do RG;

Original e cópia do CPF;

Original e cópia do Título de Eleitor, com as respectivas
comprovações das últimas votações;

Original e cópia do Alistamento Militar;

Original e cópia do comprovante de residência;

Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino
Médio;

Original e cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio.
16
5. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É concedido o trancamento de matrícula para efeito de interrompidos
temporariamente os estudos, manter ao aluno a sua vinculação à faculdade e seu
direito à renovação de matrícula.
O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário escolar e
é válido por um semestre letivo, Este expediente poderá ser repetido por no
máximo quatro semestres letivos (2 anos) desde que a matrícula seja renovada a
cada semestre antes de efetuar o trancamento.
Não são concedidos trancamentos imediatamente após as matrículas
feitas depois do concurso vestibular.
No trancamento de matrícula, de acordo com as normas regimentais e
vigentes, o aluno deve estar em dia com os pagamentos até a última mensalidade
vencida. Nenhuma das formas de trancamento dará direito ao aluno à restituição
dos valores pagos à título de matrícula ou das parcelas pagas anteriormente.
6. ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA
A antecipação de disciplinas será permitida somente para o aluno que não
possuir dependências ou adaptações. Será ainda, somente permitida, para
disciplinas de no máximo dois semestres à frente daquele que o aluno está
matriculado.
7. DESLIGAMENTO
No caso de desligamento por cancelamento de matrícula, por não formalizar
a matrícula por quatro semestre subseqüentes, o por jubilamento, o aluno, para
retornar, deverá submeter-se a novo processo seletivo e adaptar-se à nova
estrutura curricular, caso tenha havido modificações.
8. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
No caso de cancelamento de matrícula, até a data informada no manual do
vestibular, o aluno poderá solicitar o reembolso parcial dos valores pagos (80%),
deduzidas as despesas administrativas incorridas pela instituição (20%). Após a
data prevista para o início das aulas, não haverá devolução de qualquer valor da
matrícula.
9. FREQÜÊNCIA
Será reprovado na disciplina o aluno que não obtiver a freqüência mínima de
75% (setenta e cinco por cento).
A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do
professor e seu controle, da Secretaria.
17
10. ABONO DE FALTAS
A lei não autoriza abono de faltas, exceto os casos de:

Gravidez

Moléstia infecto-contagiosa

Moléstia que impeça a locomoção e de tratamento prolongado (acima
de 3 semanas)

Serviço militar
Quando o prazo de afastamento for superior a 15 dias, o aluno deverá
requerer, na Secretaria, compensação de faltas elaborando trabalho domiciliar.
Para os casos médicos, o interessado deverá, junto à Secretaria, requerer a
compensação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data final
do afastamento estipulado pelo médico, que poderá ser solicitada por
terceiros, e anexar o atestado médico em que conste necessariamente o CID
(Código Internacional de Doenças).
A própria Secretaria providenciará, junto ao professor, a indicação do
trabalho, sua forma e conteúdo, informando a seguir o interessado. Não é
necessário que o aluno se dirija ao professor.
1 1 . S I S T E M A D E AV A L I A Ç Ã O
A avaliação do desempenho acadêmico será feita com atribuição de notas
de 0 (zero) a 10 (dez).
O aproveitamento acadêmico dar-se-á por meio de duas notas,
denominadas de Primeira e Segunda avaliação (1ª e 2ª avaliação), independente
do número de avaliações realizadas em cada disciplina.
Tanto a primeiro avaliação quanto a segunda avaliação terão peso 1.
A média das duas avaliações ((A1 + A2)/2) resultará na média parcial (MP)
do semestre.
O aluno que obtiver Média Parcial (MP) maior ou igual a 6,0 (seis), estará
aprovado e a Média Final (MF) será igual à Média Parcial (MP). A Média Parcial
será calculada da seguinte forma:
(( A1 ) + ( A2 )) / 2) = MP
O aluno que obtiver Média Parcial (MP) menor que 6,0 (seis), porém maior
que 3,0 (três), poderá se submeter à Avaliação Final (A3), e neste caso:
18
12.PROMOÇÃO ACADÊMICA
Para ser aprovado na disciplina, o aluno precisará se submeter à Avaliação
Final (A3) e obter uma nota igual ou superior a 6,0 (seis), que será a sua Média
Final (MF).
O aluno que obtiver Média Final (MF) menor que 6,0 (seis) está
automaticamente reprovado e terá que repetir a disciplina.
Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se a qualquer
das verificações acima descrita, nas datas previstas ou imprevistas, bem como ao
que nela utilizar-se de meio fraudulento detectado, seja quando da realização da
ação irregular ou através da sua comprovação a posteriori.
Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) às aulas e às demais atividades escolares, é aprovado em uma disciplina.
As médias são apuradas até a primeira casa decimal, desconsiderando-se,
sem arredondar, as demais casas decimais.
O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, seja a média
final de curso mínima exigida, repetirá a o componente curricular.
Em até três componentes curriculares, desde que o aluno tenha condições
de frequentar e obter êxito, é prevista a concessão de matrícula sob o regime de
Dependência no módulo subsequente.
Independentemente do Exame Final (EF), estará aprovado o aluno que
obtiver na média dos resultados das avaliações acima previstas, conforme
estabelecido no Regimento Escolar e constante do plano de curso de cada
disciplina, nota maior ou igual a 6,0 (seis).
Será aprovado mediante exame final, o aluno que tendo obtido média de
aproveitamento no período regular inferior a sete, media final entre a nota do
período regular e a nota do exame final – EF, não inferior a cinco;
Não poderá fazer a Avaliação Final e será considerado reprovado o aluno
que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina, ou
disciplinas ao longo dos estudos do período letivo.
11.PROVAS SUBSTITUTIVAS
Provas substitutivas ou de 2ª chamada somente serão realizadas para
aqueles alunos que não puderam estar no dia oficial, desde que haja motivo justo
que comprove a sua falta, conforme legislação específica, cabendo ao coordenador
do curso o deferimento ou não do pedido, que deverá ser feito por escrito, dentro
do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a realização da primeira
chamada e com o devido recolhimento de taxa específica, homologado pela
secretaria.
19
Somente poderão ser solicitadas provas substitutivas para as avaliações A1
e A2, a Avaliação Final não dá direito ao pedido de 2ª chamada.
O aluno que não observar o prazo acima estabelecido perderá o direito de
solicitar a prova substitutiva ou de 2ª chamada.
O aluno não poderá solicitar novamente a prova substitutiva ou de 2ª
chamada, quando deixar de comparecer na data marcada para a sua realização.
Qualquer que seja o motivo, não haverá dispensa da taxa de recolhimento
para a realização da prova substitutiva.
A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas, permitida apenas
aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas, independentemente dos
demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina ou nas atividades
acadêmicas, o aluno que não obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) às aulas e às demais atividades programadas.
A verificação, o registro e o controle de frequência são de responsabilidade
do professor ou do coordenador de atividades.
Para obtenção do grau, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% e nota
mínima de 6,0 (seis) em todas as disciplinas e ter concluído todos os estudos
dentro dos prazos estabelecidos para integralização do curso.
13. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Salvo disposições em contrário, do regimento da Faculdade, o prazo para
interposição de recursos é de 5 (cinco) dias contados da data da publicação do ato
recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
14. REPROVAÇÃO
O aluno que não alcançar a média ou frequência estará reprovado na
disciplina e deverá cursá-la integralmente no semestre seguinte obedecendo os
mesmos critérios de reprovação.
15. PROMOÇÃO EXCEPCIONAL Alta Performance
Observadas as normas do Conselho Nacional de Educação e na forma
como disciplina o Regimento Interno da JK, os alunos que tenham extraordinário
aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ser considerados aprovados em disciplinas do currículo, desde que na
avaliação alcance 80% (oitenta por cento) de acerto e, portanto, obtenha a nota
mínima correspondente a 8,0 (oito), que será computada no seu Histórico Escolar.
20
16. TAXAS E EMOLUMENTOS
Serão cobrados, de acordo com a resolução 3/89 do então Conselho Federal
de Educação, sob a forma de taxas e a título de remuneração pelos serviços
prestados ao corpo discente, os seguintes itens:

Prova em Segunda Chamada.................................R$ 40,00

Dependências................................... Valor do crédito da disciplina

Histórico Escolar .....................................................R$ 20,00

Declaração de Escolaridade....................................R$ 10,00

Declaração de Passe Estudantil 2ª via................... R$ 3,00

Conteúdo Programático (Kit)..................................R$ 80.00

Carteirinha Estudantil – 2ª via................................R$ 15.00
Antes do início do período letivo, serão estabelecidos os valores para
pagamento de cada um dos itens anteriores, bem como a forma de reajuste dos
mesmos e prazos para a entrega.
Todos os alunos estão obrigados ao recolhimento das taxas previstas neste
item, devendo, para tanto, preencher o requerimento para cada finalidade.
1 7 . U N ID AD E S D E AP O IO

BIBLIOTECA
Totalmente informatizada, contam com títulos, assinaturas de revistas
especializadas e periódicas, anuários e centenas de títulos de vídeos nas áreas de
administração, comunicação e direito.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CTI
Coordena e integra as ações institucionais na área de tecnologia da
informação, avaliando e propondo soluções adequadas com foco nos objetivos
estratégicos da Rede de Ensino JK, através da implantação de sistemas e serviços
integrados à gestão, incentivo e divulgação do uso da TI.
1 8 . ÉT IC A D O R E L AC IO N A M E NT O AL U N O - P R O F E S S O R
1.
Os alunos buscam na faculdade a prestação de serviços
educacionais presenciais em salas coletivas. O ambiente de aprendizado coletivo
constitui-se num espaço público que não deve ser perturbado por atitudes
individuais que fujam à atividade principal de ensino-aprendizagem.
21
2.
O professor da Faculdade JK foi selecionado por processo
profissional, sofrendo avaliação periódica dos estudantes e do Diretor Acadêmico,
que acompanha seu histórico de atuação na entidade.
3.
O professor é depositário e merecedor da confiança da Faculdade JK,
e procurador da escola para conduzir o processo de ensino-aprendizado, em suas
dimensões cognitiva, ética e disciplinar.
4.
O professor tem a autoridade necessária para decidir pela promoção
ou retenção de um aluno em seu(s) curso(s).
5.
O professor tem a autoridade necessária para decidir se uma
atividade avaliada (prova, trabalho ou outra) é válida ou fraudulenta, não cabendo
revisão de sua decisão.
6.
O professor tem a autoridade necessária para coibir a violação do
espaço coletivo de ensino-aprendizado na sala de aula, podendo solicitar sanções
da direção ao aluno que se recuse a respeitar o espaço e a atividade.
7.
O professor deverá trazer as aulas preparadas, seguir o programa de
sua disciplina, preparar provas criteriosas que avaliem adequadamente o
desempenho dos alunos frente aos objetivos.
8.
O professor deverá ser assíduo e pontual no seu curso. Caso
necessite ausentar-se, o fato deverá sempre que possível ser avisado com
antecedência, e as aulas serão devidamente repostas, de modo a completar o
número de horas previstas para a disciplina.
9.
O professor deverá esclarecer ao aluno qualquer dúvida acerca de
sua avaliação até o encerramento do semestre letivo.
10.
O professor deverá corrigir quaisquer de seus erros que afetem a vida
escolar do aluno, a qualquer tempo, até o encerramento do semestre letivo.
22