plano de operação - Internacional Shopping Guarulhos
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plano de operação - Internacional Shopping Guarulhos
1 REGULAMENTO 1. Promoção válida na cidade de Guarulhos/SP, no período de 13/06/2014 a 13/07/2014 realizada pela Associação dos Lojistas do Internacional Guarulhos Shopping Center (mandatária), com sede na Rodovia Presidente Dutra Km 230 – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ nº. 03.255.911/0001-58, Aplub Capitalização S.A. (aderente), com sede na Av. Júlio de Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94 e Recc Radiofusão e Comunicação Ltda - Transcontinental (aderente), com sede na Rua Dr. Deodato Wertheimer, 1413 – Mogi das Cruzes/SP, inscrita no CNPJ nº. 50.686.591/0001-70. 2. Objetivo da promoção: Compras realizadas no Internacional Shopping Guarulhos com qualquer meio de pagamento. 3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período entre as 10hs do dia 13/06/2014 até às 22hs do dia 13/07/2014, exclusivamente no Internacional Shopping Guarulhos, poderá participar da promoção. 3.1. Para participar da Promoção “Furacão de Prêmios do Internacional Shopping Guarulhos”, no período entre às 10hs do dia 13/06/2014 até às 22hs do dia 13/07/2014, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no Internacional Shopping Guarulhos, terão direito a participar do Furacão de Prêmios, que consiste em uma cabine transparente em que ao entrar será acionado um sistema de ventilação em que uma corrente de ar é criada como em um furacão, impulsionando milhares de vale-brindes para o alto, devendo o participante apanhar apenas um dos vale-brindes, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972. 4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra (cupom fiscal e/ou nota fiscal) a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra. 4.1. Uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) vale 01 (um) voucher para participar do furacão de prêmios, uma transação de R$ 500,00 (quinhentos reais) valem 02 (dois) vouchers do furacão, entretanto, uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) voucher do furacão, sendo que neste caso, os R$ 50,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 5. O participante deverá apresentar os comprovantes de compra no balcão de trocas localizado no Piso Térreo do Internacional Shopping Guarulhos próximo ao banco Itaú e deverá informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP, Email e rede social), sendo que na sequência lhe será entregue tantos vouchers a que tiver direito para entrar na maquina do furacão localizada ao lado do balcão de trocas. 5.1. Após a entrega do voucher, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado. 6. O horário de funcionamento do balcão de trocas e da Cabine do Furação é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e Feriados das 14h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes. 6.1. Caso todos os brindes sejam distribuído antes do término, à campanha será considerada encerrada. 2 7. O vale-brinde não terá parte raspável, pois devido ao sistema de ventilação permanente do turbilhão não será possível à leitura e visualização do vale-brinde, que será retirado pelo próprio participante que entrará, dentro do equipamento turbilhão. 7.1. Serão impressos 10.500 vale-brindes que serão distribuídas de forma aleatória, dentre as quais 7.500 conterão prêmios sendo que a proporção entregue é de 1/1,4. 8. Somente valerão os vouchers e vale-brindes impressos e distribuídos pelo Internacional Shopping. 9. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. 10. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 12. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Internacional Guarulhos Shopping Center e Aplub Capitalização S.A, funcionários da Administração e lojas do Internacional Shopping Guarulhos, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 13.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios, instituição bancária, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Internacional Shopping Guarulhos. 13.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 14. Premiação: Quantidade 1.000 1.000 1.000 1.000 500 1.000 300 100 300 1.000 300 Discriminação Squeezes Flexíveis, no valor unitário de R$ 3,98 Chaveiros Abridor, no valor unitário de R$ 2,10 Canetas Verde e Amarela, no valor unitário de R$ 0,95 Lapiseiras, no valor unitário de R$ 1,95 Sacolas de TNT, no valor unitário de R$ 5,00 Bolinhas Anti Stress, no valor unitário de R$ 2,90 Bonés, no valor unitário de R$ 6,00 Kit Churrasco, no valor unitário de R$ 24,00 Petisqueiras Bola, no valor unitário de R$ 6,00 Bottons Americanos, no valor unitário de R$ 1,70 Chaveiros de Metal Jogador, no valor unitário de R$ 3,50 14.1. Totalizando 7.500 prêmios no valo total de R$ 23.130,00 Valor R$ 3.980,00 R$ 2.100,00 R$ 950,00 R$ 1.950,00 R$ 2.500,00 R$ 2.900,00 R$ 1.800,00 R$ 2.400,00 R$ 1.800,00 R$ 1.700,00 R$ 1.050,00 3 15. Exibição dos prêmios: No Internacional Shopping Guarulhos localizado na Rodovia Presidente Dutra Km 230 – Guarulhos/SP. A empresa mandatária compromete-se a adquirir e comprovar os prêmios por meio de Nota Fiscal ou contrato de compras, em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. 16. Entrega dos prêmios: No balcão de trocas localizado no piso Térreo próximo ao banco Itaú localizado no Internacional Shopping Guarulhos localizado na Rodovia Presidente Dutra Km 230 – Guarulhos/SP, no ato da contemplação contra a entrega do vale-brinde. 16.1. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 17. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 18. O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site do Shopping www.internacionalshopping.com.br e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. 18.1. Será de inteira responsabilidade da empresa promotora e sua aderente o bom atendimento ao público nas trocas dos cupons, bem como em se constatando que a demanda de consumidores para efetivação das trocas esteja acima da capacidade prevista de um atendimento em tempo razoável (no máximo de 30 minutos), as empresas deverão aumentar sua capacidade de atendimento o mais rápido possível e comunicar tal fato à SEAE, a fim de que esta averigue a situação. Sendo constatadas longas filas e demora acima do razoável no atendimento ao público, poderá ser aberto procedimento administrativo de multa para apurar possíveis falhas da empresa requerente. 19. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 20. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 21. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 05/0302/2014 – Distribuição Gratuita