plano de operação - Internacional Shopping Guarulhos

Transcrição

plano de operação - Internacional Shopping Guarulhos
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REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Guarulhos/SP, no período de 13/06/2014 a 13/07/2014
realizada pela Associação dos Lojistas do Internacional Guarulhos Shopping Center
(mandatária), com sede na Rodovia Presidente Dutra Km 230 – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ
nº. 03.255.911/0001-58, Aplub Capitalização S.A. (aderente), com sede na Av. Júlio de
Castilhos, 10 – 3º Andar – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ nº. 88.076.302/0001-94 e Recc
Radiofusão e Comunicação Ltda - Transcontinental (aderente), com sede na Rua Dr. Deodato
Wertheimer, 1413 – Mogi das Cruzes/SP, inscrita no CNPJ nº. 50.686.591/0001-70.
2. Objetivo da promoção: Compras realizadas no Internacional Shopping Guarulhos com
qualquer meio de pagamento.
3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar
compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período entre as 10hs do dia
13/06/2014 até às 22hs do dia 13/07/2014, exclusivamente no Internacional Shopping
Guarulhos, poderá participar da promoção.
3.1. Para participar da Promoção “Furacão de Prêmios do Internacional Shopping
Guarulhos”, no período entre às 10hs do dia 13/06/2014 até às 22hs do dia 13/07/2014,
todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no
Internacional Shopping Guarulhos, terão direito a participar do Furacão de Prêmios, que
consiste em uma cabine transparente em que ao entrar será acionado um sistema de
ventilação em que uma corrente de ar é criada como em um furacão, impulsionando milhares
de vale-brindes para o alto, devendo o participante apanhar apenas um dos vale-brindes,
caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24,
parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972.
4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra (cupom fiscal e/ou nota fiscal)
a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca de cupom, sendo
cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.
4.1. Uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) vale 01 (um) voucher para
participar do furacão de prêmios, uma transação de R$ 500,00 (quinhentos reais) valem 02
(dois) vouchers do furacão, entretanto, uma transação de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01
(um) voucher do furacão, sendo que neste caso, os R$ 50,00 restantes serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações.
5. O participante deverá apresentar os comprovantes de compra no balcão de trocas localizado
no Piso Térreo do Internacional Shopping Guarulhos próximo ao banco Itaú e deverá informar
seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP, Email e rede social), sendo que na sequência lhe será entregue tantos vouchers a que tiver
direito para entrar na maquina do furacão localizada ao lado do balcão de trocas.
5.1. Após a entrega do voucher, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser
reapresentado.
6. O horário de funcionamento do balcão de trocas e da Cabine do Furação é de Segunda-feira
a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo e Feriados das 14h às 20h ou horários especiais
estabelecidos pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
6.1. Caso todos os brindes sejam distribuído antes do término, à campanha será considerada
encerrada.
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7. O vale-brinde não terá parte raspável, pois devido ao sistema de ventilação permanente do
turbilhão não será possível à leitura e visualização do vale-brinde, que será retirado pelo
próprio participante que entrará, dentro do equipamento turbilhão.
7.1. Serão impressos 10.500 vale-brindes que serão distribuídas de forma aleatória, dentre as
quais 7.500 conterão prêmios sendo que a proporção entregue é de 1/1,4.
8. Somente valerão os vouchers e vale-brindes impressos e distribuídos pelo Internacional
Shopping.
9. Caso sejam apresentados 3 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data,
emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para
a confirmação da venda.
10. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do
Decreto 70951/72.
11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do
Internacional Guarulhos Shopping Center e Aplub Capitalização S.A, funcionários da
Administração e lojas do Internacional Shopping Guarulhos, das empresas terceirizadas que
prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com
esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto
poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados.
13.1. Da mesma forma, não será válida a troca de notas fiscais ou cupons fiscais relativos às
seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotérica, correios,
instituição bancária, bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome
do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Internacional Shopping Guarulhos.
13.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção,
comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com
CNPJ, data e valor da compra.
14. Premiação:
Quantidade
1.000
1.000
1.000
1.000
500
1.000
300
100
300
1.000
300
Discriminação
Squeezes Flexíveis, no valor unitário de R$ 3,98
Chaveiros Abridor, no valor unitário de R$ 2,10
Canetas Verde e Amarela, no valor unitário de R$ 0,95
Lapiseiras, no valor unitário de R$ 1,95
Sacolas de TNT, no valor unitário de R$ 5,00
Bolinhas Anti Stress, no valor unitário de R$ 2,90
Bonés, no valor unitário de R$ 6,00
Kit Churrasco, no valor unitário de R$ 24,00
Petisqueiras Bola, no valor unitário de R$ 6,00
Bottons Americanos, no valor unitário de R$ 1,70
Chaveiros de Metal Jogador, no valor unitário de R$ 3,50
14.1. Totalizando 7.500 prêmios no valo total de R$ 23.130,00
Valor
R$ 3.980,00
R$ 2.100,00
R$ 950,00
R$ 1.950,00
R$ 2.500,00
R$ 2.900,00
R$ 1.800,00
R$ 2.400,00
R$ 1.800,00
R$ 1.700,00
R$ 1.050,00
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15. Exibição dos prêmios: No Internacional Shopping Guarulhos localizado na Rodovia
Presidente Dutra Km 230 – Guarulhos/SP. A empresa mandatária compromete-se a adquirir e
comprovar os prêmios por meio de Nota Fiscal ou contrato de compras, em até 8 (oito) dias
antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto
70.951/72.
16. Entrega dos prêmios: No balcão de trocas localizado no piso Térreo próximo ao banco Itaú
localizado no Internacional Shopping Guarulhos localizado na Rodovia Presidente Dutra Km
230 – Guarulhos/SP, no ato da contemplação contra a entrega do vale-brinde.
16.1. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
contemplados.
17. Prescrição do direito aos prêmios: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamados no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro
Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do
decreto 70.951/72.
18. O regulamento completo e o resultado serão divulgados no site do Shopping
www.internacionalshopping.com.br e os contemplados serão comunicados pela empresa
através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados concordam desde
já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período
de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para
empresa promotora.
18.1. Será de inteira responsabilidade da empresa promotora e sua aderente o bom
atendimento ao público nas trocas dos cupons, bem como em se constatando que a demanda
de consumidores para efetivação das trocas esteja acima da capacidade prevista de um
atendimento em tempo razoável (no máximo de 30 minutos), as empresas deverão aumentar
sua capacidade de atendimento o mais rápido possível e comunicar tal fato à SEAE, a fim de
que esta averigue a situação. Sendo constatadas longas filas e demora acima do razoável no
atendimento ao público, poderá ser aberto procedimento administrativo de multa para apurar
possíveis falhas da empresa requerente.
19. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções
autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,
posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
20. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
21. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 05/0302/2014 – Distribuição Gratuita