Edital - Senac

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Edital - Senac
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EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°/7°
andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, torna
público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará
licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global. As despesas
decorrentes desta Licitação correrão por conta de verba específica do SENAC/SC, Fonte
de Recursos Orçamento de Programa, conforme Processo Nº 0351/2011.
1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente conduzida pelo
Pregoeiro e regida pela Resolução SENAC 845/2006, de 20 de Fevereiro de 2006,
publicado no Diário Oficial da União em 23 de Fevereiro de 2006, e ainda pelas condições
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos
que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou
documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como
das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para
justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de
HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS
deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por
parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
1.5 Este Edital estará disponível, gratuitamente nos seguintes endereços:
a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “PESQUISA AVANÇADA”
(Licitações do SENAC–SC).
b) Site do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br,
opção de Link “Licitações e Compras”.
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento das Propostas: Das 11 horas do dia 22/07/2011 até às 10 horas do
dia 01/08/2011.
2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 01/08/2011.
2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 14h30min do dia 01/08/2011.
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2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoes-e.com.br.
2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação do certame.
3 DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO DE TELEFONES
CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS PELO
SENAC/SC, conforme descrição e quantidades relacionadas no ANEXO I – Memorial
Descritivo e Especificações Técnicas.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão
participar do certame quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas.
4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou
dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la
ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente
credenciado.
4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através
de procuração para representar a licitante, em processo licitatório ou, ainda, aquele
credenciado através da Carta de Credenciamento, ANEXO III deste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC.
4.3. Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as empresas
que tiveram contratos rescindidos por inadimplência ou falta de capacidade técnica nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial, a contar da data deste Edital.
5 CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes devidamente
credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica
www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC
845/06.
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5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas
individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a
apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer
agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0800-729 0500 (Central de
Atendimento).
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC – Departamento Regional de Santa
Catarina, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros.
6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão do
licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa
(emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e subseqüente encaminhamento da
PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico,
observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e
seus lances.
6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica no sistema de licitações do Banco
do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
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7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última
Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver,
devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de
Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em
exercício ou da eleição de seus administradores.
b) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
I. Cópia autenticada da carteira de identidade.
II.Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) acompanhada de cópia autenticada do
Contrato Social ou Estatuto ou Procuração, com firma reconhecida, caso à licitante se
faça representar por procurador credenciado.
c) Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da
CLT).
d) As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação
do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.
7.1.1 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou
incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o
portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões.
7.1.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes
representadas.
7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. A comprovação da inscrição
municipal deverá ser feita através da apresentação do alvará de funcionamento,
acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do ano vigente.
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d) Prova de Regularidade para com:
I.Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
e) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a
Seguridade Social (INSS).
f) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.3 Qualificação Técnica:
a) ANEXO IV– Modelo de Aceitação do Edital, em papel timbrado da empresa licitante
e assinado pelo representante legal.
b) ANEXO V – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e
assinado pelo representante legal.
c) ANEXO VI - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado
pelo representante legal.
d) Comprovar, através de documentos específicos, ter a empresa Licitante prestado
serviços, a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um)
órgão público ou empresa privada. Esses documentos deverão ser emitidos, em papel
timbrado da empresas/órgãos que foi atendido, e devidamente assinados por
representantes da mesma.
e) Termo de outorga para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal emitida pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, contemplando os serviços objeto
deste edital.
7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, deverão ser apresentados em
original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos
respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a
data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata
esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de
autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor.
7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com
a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes.
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7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via
Internet, respeitado o prazo previsto no item 7.4 do presente Edital.
7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA
DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de
Disputa de Preços” e da documentação de HABILITAÇÃO exigidos.
7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por
meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e condições estabelecidos no Edital.
8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante
o período definido neste Edital como “ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS”, deverão
apresentar preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro, e atender o que segue:
a) Deverão atender os quantitativos previstos e especificações técnicas, informando o
valor global do Lote que é obtido através do somatório dos preços totais de cada item,
considerando os valores dos serviços e aparelhos celulares, conforme Anexo I –
Memorial Descritivo e Especificações; (obrigatório para a proposta de preço inserida no
sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita).
c) Garantia dos aparelhos: no mínimo 12 (doze) meses; (opcional para a proposta de
preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita).
d) Validade da proposta: xxxxx (extenso) dias ininterruptos contados da data do
arremate do lote. (Mínimo 60 (sessenta) dias). (opcional para a proposta de preço inserida
no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita).
8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome
da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da
proponente.
CASO NÃO SEJAM INSERIDOS A PROPOSTA PODERÁ SER
DESCLASSIFICADA.
8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato ou
documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
fornecimento, de acordo com os Modelos de Propostas conforme “ANEXO II” deste
Edital.
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8.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda
que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao
SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
8.5 A Comissão Permanente de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS
encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e
disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos
licitantes.
8.5.1 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente,
as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem manifestamente
inexeqüíveis.
8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que
apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido
de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado,
exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected],
acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a
contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico, portanto, a
proponente deverá ficar muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e
a data prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para
não perder o prazo de pedido de reconsideração.
8.7 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo
prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e
disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos
licitantes.
8.8 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de
reconsideração não caberá recurso.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas
propostas iniciais dentro do sistema.
9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das
Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão
Permanente de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas,
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classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não
atendam.
9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão
Permanente de Licitação.
9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo
de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual
somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços
classificadas na fase anterior.
9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da
disputa e ordenadas de forma crescente.
9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor
global por lote.
9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances,
prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no
sistema.
9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos
fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances
isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do
sistema eletrônico.
9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrônico.
9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas, somente, 02
(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”
será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com no mínimo 03
(três) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro
intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra
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(randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar
lances de acordo com o disposto nos itens 8.6, 8.7 e 8.8 do Edital.
9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo
variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo
Pregoeiro.
9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar
o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora,
que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta
inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela
será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através
de mensagem aos participantes.
9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão
considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas” entre as
propostas classificadas.
9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à
Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às
sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de
formulação dos lances for aceita pela Comissão Permanente de Licitação).
9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrado
a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO
ELETRÔNICO.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
10.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote.
10.2 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60
(sessenta) dias, a contar da data do arremate do lote, cujos preços deverão ser fixos e
irreajustáveis.
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10.3 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações técnicas, para
o lote, conforme ANEXO II deste edital.
10.4 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante, detentora da
melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”, ou fax “(48) 32510515,
em até 04 (quatro) horas, após o registro do requerimento do Pregoeiro, os documentos
referentes à sua habilitação exigidos no item 7 e seus subitens, conforme item 11 e seus
subitens, juntamente com a proposta escrita com os valores arrematados e/ou
negociados, e pelo correio, conforme Item 11.01.
10.5 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for aceitável, ou
se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de
Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a
aceitabilidade desta última e solicitando os documentos para proceder a sua
HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
10.6 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(es) pela Comissão Permanente de Licitação,
o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será
disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade
Competente para homologação e adjudicação.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de
Preços” deverá(ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO II
do Lote Arrematado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do
Pregão, e a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 7 deste Edital e seus
subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser
informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a
inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”.
11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão Permanente de
Licitação do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, situada no Setor de
Licitações e Contratos, na Rua Felipe Schmidt, 785 - 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC –
CEP 88.010-002.
11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de
HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar,
dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo
convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
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11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva
PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros
elementos elucidativos, referentes aos bens cotados.
11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA DE
PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa (nome do
banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
12 DOS RECURSOS
12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o
sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a
opção para interposição de recursos.
12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso,
exclusivamente no campo próprio do sítio do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br),
será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data e hora depois de declarado o
vencedor da licitação.
12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua
intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido
o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor recurso, o
licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o
endereço [email protected], em nome da Comissão Permanente de Licitação, no prazo
máximo de até 02 (dois) dias úteis posteriores ao fim do prazo da intenção de
manifestar recurso.
12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos
previstos acima.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, ficando a Comissão
Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s) objeto(s) ao(s) licitante(s)
declarado(s) vencedor(es).
12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é aquela
efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas
depois de declarado o(s) vencedor(es); e manifestação motivada é a descrição sucinta e
clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
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12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e Contratos do SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina – situado no 7º Andar do edifício Haroldo
Soares Glavan, na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito
suspensivo.
12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos no
prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO
ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no sítio do
Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do SENAC – Departamento
Regional de Santa Catarina – www.sc.senac.br.
13 DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do
SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou
Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC,
observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
14 DO CONTRATO
14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC – Departamento Regional
de Santa Catarina, instrumento contratual definido como Ata de Registro de Preços, pelo
qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do
presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s),
através de pedidos do Contratante através de Ordens de Compras ou documento
equivalente.
14.2 O prazo para formalização do contrato e instrumento equivalente será de até 30
(trinta) dias úteis, a contar da data de homologação do resultado da Licitação.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito a penalidades pelos atos
de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta
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inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros
casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente
licitação.
15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar
a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as
licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente
Licitação, para que tenha ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo
o fornecimento do objeto desta Licitação.
16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e
o SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados na proposta.
16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina.
16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de
documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a
exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízo ao
SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina e aos Licitantes, poderão ser
relevadas.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do
início, incluir-se-á o dia do vencimento.
16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que
houver expediente no SENAC/SC.
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16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra do bem ofertado para homologação,
antes da assinatura do contrato ou emissão de Ordem de Compra ou documento
equivalente.
16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório
deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação, informando o número da
Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço:
[email protected] , e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a
data e horário do Pregão.
16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e
divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br, no campo
“MENSAGENS” e no sítio do SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina –
www.sc.senac.br no link licitações e Compras, no prazo de até 12 (doze) horas antes da
data prevista para abertura das propostas.
16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou
Contrato, deverá devolver(los) ao Senac, assinado(s), em até 5 (cinco) dias de seu
recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais
licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela
primeira homologada vencedora.
16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às
especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente
parte dele, em função de conveniência administrativa, bem como, anular ou revogar a
presente licitação ou ainda proceder a sua anulação de ofício ou por interposição de
recursos de terceiros, e ainda contratar parcialmente os serviços, sem que deste ato caiba
direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s).
16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros
elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta
licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário
das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510
ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected].
16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem
recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC –
Departamento Regional de Santa Catarina quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões
no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das
alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Licitações e Orçamentos.
16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e
aceita todo o conteúdo deste Edital, seus Anexos e Normativas.
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16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital,
poderão ser reduzidos, ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento).
16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de
Licitação, com base na legislação vigente.
17 DOS ANEXOS
17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a) ANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
b) ANEXO II – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Aceitação do Edital;
e) ANEXO V – Termo de Declaração;
f) ANEXO VI – Declaração Especial;
g) ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 22 de Julho de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 SENAC/SC
1.1.1 Aparelhos
Serão fornecidos 243 (Duzentos e quarenta e três) aparelhos celulares habilitados para uso, e 24
(Vinte e quatro) reservas, sendo 40 (quarenta) aparelhos tipo modelo 1 + 4 aparelhos de reserva –
Smartphone com acesso a Internet, 100 (Cem) aparelhos tipo modelo 2 + 10 aparelhos de reserva
– Smartphone, 103 (Cento e três) aparelhos tipo modelo 3 + 10 aparelhos de reserva –
Operacional.
Serão também fornecidos, 40 (quarenta) modens 3G habilitados + 4 modens de reserva.
Havendo renovação tecnológica, no máximo a cada 12 meses ocorrerá a substituição dos
aparelhos por outros de tecnologia mais avançada, nas mesmas condições de valores constantes
da proposta da licitante vencedora. Os aparelhos fornecidos devem atender às
especificações técnicas mínimas exigidas neste edital.
1.1.1.1 Local de entrega dos aparelhos:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/SC
Rua Felipe Schmidt, 785 – 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-002
Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.1.1.2 Áreas de Coberturas: A contratada deverá garantir o acesso aos serviços
nas seguintes áreas de coberturas
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BLUMENAU
BRUSQUE
CAÇADOR
CANOINHAS
CHAPECÓ
CONCÓRDIA
Faculdade de Tecnologia SENAC Blumenau
Endereço: Av. Brasil, 610
Ponta Aguda - Blumenau/SC - CEP: 89050-000
Telefone/Fax: (47) 3035-9999
E-mail: [email protected]
CNPJ: 33.469.172/0086-57
SENAC Bistrô
Endereço: Alameda Rio Branco, 165
Jardim Blumenau - Blumenau/SC - CEP: 89010-300
Telefone/Fax: (47)3222-0005
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0020-49
SENAC Brusque
Endereço: Rua Dr. Olímpio de Souza Pitanga, 04
Jardim Maluche - Brusque/SC - CEP: 88354-310
Telefone/Fax: (47) 3351-2626
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0005-00
Faculdade de Tecnologia SENAC Caçador
Endereço: Rua Sete de Setembro, 169
Centro - Caçador/SC - CEP: 89500-000
Telefone/Fax: (49) 3563-0000
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0004-29
SENAC Canoinhas
Endereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16
Centro - Canoinhas/SC - CEP: 89460-000
Telefone/Fax: (47) 3622-4853 / (47) 3622-3256
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0008-52
Faculdade de Tecnologia SENAC Chapecó
Endereço: Rua Castro Alves, 298E
São Cristóvão - Chapecó/SC - CEP: 89803-110
Telefone/Fax: (49) 3361-5000 / (49) 3361-5009
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0003-48
SENAC Concórdia
Endereço: Rua João Zanardi,330 Próx. ao Batalhão da
Polícia Militar
Salete - CEP: 89700-000
Telefone/Fax: (49) 3442-2993
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0010-77
17
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC
Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br
18
SENAC Criciúma
Endereço: Rua General Lauro Sodré, 180
Bairro Comerciário - Criciuma/SC - CEP: 88802-330
CRICIÚMA
Telefone/Fax: (48) 3437-9801
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0012-39
Departamento Regional
Endereço: Rua Felipe Schmidt, 785 - Ed. Haroldo
Soares Glavan, 6º e 7º andares
Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88010-002
Telefone/Fax: (48) 3251-0500 / (48) 3251-0515
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0001-86
Faculdade de Tecnologia SENAC Florianópolis
Endereço: Rua Silva Jardim, 360
Prainha - Florianópolis/SC - CEP: 88020-200
Telefone/Fax: (48) 3229-3200
E-mail: [email protected]
FLORIANÓPOLIS CNPJ: 03.603.739/0007-71
SENAC Saúde e Beleza
Endereço: Felipe Schmidt, 625
Centro - Florianópolis/SC
Cep.: 88.010-060
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0021-20
SENAC TI
Endereço: Avenida Prefeito Osmar Cunha, 489
Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88015-100
Telefone/Fax: (48) 3212-8100
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0019-05
SENAC Itajaí
Endereço: Rua Hercílio Luz, 293 - Ed. Giorama, 2º andar
Centro - Itajaí/SC - CEP: 88301-001
ITAJAÍ
Telefone/Fax: (47) 3348-0410
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0015-81
Faculdade de Tecnologia SENAC Jaraguá do Sul
Endereço: Rua dos Imigrantes, 410
JARAGUÁ DO Vila Rau - Jaraguá do Sul/SC - CEP: 89254-430
SUL
Telefone/Fax: (47) 3275-8400
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0011-58
18
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | Administração Regional em Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6°e 7º andares | Centro | Cep 88010-002 | Florianópolis | SC
Fone.: (48) 3251-0500 | Fax.: (48) 3251-0515 | www.sc.senac.br
19
SENAC Joaçaba
Endereço: Av. XV de Novembro, 254
Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89600-000
JOAÇABA
Telefone/Fax: (49) 3906-5600
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0013-10
SENAC Joinville
Endereço: Rua Visconde de Taunay, 730
Atiradores - Joinville/SC - CEP: 89203-005
JOINVILLE
Telefone/Fax: (47) 3431-6666
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0022-00
SENAC Lages
Endereço: Av. D. Pedro II, 1450
São Cristóvão - Lages/SC - CEP: 88509-001
LAGES
Telefone/Fax: (49) 3223-3855
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0006-90
SENAC Rio do Sul
Endereço: Rua Visconde de Cairú, 60
Bairro Santana - Rio do Sul/SC - CEP: 89160-000
RIO DO SUL
Telefone/Fax: (47) 3521-2266
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0014-09
SENAC São Bento do Sul
Endereço: Rua Augusto Klimmek, 277
SÃO BENTO DO Centro - São Bento do Sul - CEP: 89290-000
SUL
Telefone/Fax: (47) 3634-0602
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0008-52
SENAC EaD
Endereço: Rua Tiradentes, nº 3
Kobrasol - São José, SC
SÃO JOSÉ
CEP 88102-040
Fone/Fax.: (48) 3357-4197
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0018-24
Faculdade de Tecnologia SENAC São Miguel do
Oeste
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415
SÃO MIGUEL
D'OESTE
Centro - São Miguel do Oeste/SC - CEP: 89900-000
Telefone/Fax: (49) 3621-0055
E-mail: [email protected]
19
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TUBARÃO
XANXERÊ
CNPJ: 03.603.739/0009-33
Faculdade de Tecnologia SENAC Tubarão
Endereço: Av. Marcolino Martins Cabral, 2100
Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88705-000
Telefone/Fax: (48) 3632-2428
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0017-43
SENAC Xanxerê
Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 110, Edifício Vitória
Centro - Xanxerê/SC - CEP: 89820-000
Telefone/Fax: (49) 3433-3300
E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.603.739/0002-67
1.1.2 Serviços e respectivas estimativas de consumo
Un
Um
Quantidade
mensal estimada
243
60
Un
36
Un
Un
243
40
Min.
10.000
Min.
18.000
Min.
800
Min.
1.800
Min.
1.800
Min.
1.800
Min.
500
Min.
500
Min.
500
DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
Min.
1200
DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
Min.
400
Serviço
Assinatura mensal
Assinatura Intra-grupo
Pacote internet 500 MB (uso
smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem 3G)
VC1 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC1 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC2 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC2 Móvel para Fixo
VC3 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC3 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC3 Móvel para Fixo
Unid.
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1.1.3 Portabilidade
Números atuais para realizar portabilidade:
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
47
8402-8395
8402-8396
8402-8398
8402-8399
8402-8405
8402-8406
8402-8407
8402-8408
8402-8410
8402-8483
8402-8485
8402-8490
8402-8912
8402-8913
8402-8914
8402-8918
8403-6862
8403-7098
8403-7102
8403-7103
8403-7105
8403-7107
8403-7108
8403-7110
8403-7112
8403-7113
8403-7114
8403-7118
8403-7119
8403-7121
8403-7127
8403-7128
8403-7130
8403-7132
8403-7134
8403-7135
8403-7136
8403-7137
8403-7138
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8401-2052
8401-2062
8401-2065
8401-2075
8401-2077
8401-2614
8401-6833
8402-1810
8402-9114
8402-9124
8402-9130
8402-9142
8402-9472
8402-9537
8403-0773
8403-0904
8403-0906
8403-1720
8403-1782
8403-1847
8403-2287
8403-2312
8403-2662
8403-2789
8403-2881
8403-2984
8403-3366
8403-3393
8403-5209
8403-5576
8403-5580
8403-5591
8403-6372
8403-6375
8403-6389
8403-6391
8403-6395
8403-6405
8403-9876
48
48
48
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48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8409-8984
8409-8987
8409-9260
8409-9373
8419-0984
8419-1494
8419-1549
8419-1560
8419-1599
8419-1604
8419-1608
8419-5356
8419-6587
8419-6736
8419-6823
8419-6971
8419-7824
8419-7893
8419-7939
8419-7982
8419-8004
8419-8023
8419-8839
8419-9185
8419-9244
8431-9088
8431-9103
8431-9105
8431-9118
8431-9130
8431-9155
8431-9168
8431-9169
8431-9170
8801-0715
8801-1922
8801-2807
8801-5087
8801-6138
48
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49
49
49
8831-0320
8834-0749
8834-1790
8835-1866
8835-2192
8835-2676
8835-2734
8835-2822
8835-4873
8835-5102
8844-1574
8845-5116
8848-1500
8855-3006
8856-7500
8863-8774
8863-8790
8401-3031
8401-5924
8401-5958
8401-6001
8401-6002
8401-6004
8401-6005
8401-6007
8401-6012
8401-6013
8402-5934
8402-5940
8402-5942
8402-5944
8402-5951
8402-5959
8402-5961
8402-5964
8402-5969
8402-6382
8402-6383
8402-6389
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47
47
47
48
48
48
8403-7139
8403-7140
8403-7997
8404-3848
8431-9690
8431-9693
8431-9698
8431-9711
8431-9717
8431-9720
8431-9730
8431-9738
8802-6687
8803-0700
8821-5149
8835-1380
8835-7795
8835-9404
8837-9779
8401-2033
8401-2046
8401-2051
48
48
48
48
48
48
48
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48
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48
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48
48
48
48
48
48
48
48
48
48
8407-8261
8408-8215
8408-8305
8408-8306
8408-8453
8408-8961
8408-9255
8409-6343
8409-6592
8409-7465
8409-7617
8409-8284
8409-8290
8409-8292
8409-8293
8409-8296
8409-8297
8409-8304
8409-8465
8409-8491
8409-8525
8409-8973
48
48
48
48
48
48
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48
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48
48
48
48
48
48
8801-6279
8801-6352
8801-7130
8801-9422
8802-4926
8804-8805
8809-7665
8815-0088
8821-0831
8827-6521
8827-7647
8827-8089
8827-8090
8827-8466
8827-9183
8827-9220
8827-9684
8827-9791
8827-9960
8828-0539
8828-2066
8829-1058
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
49
8402-6390
8402-6392
8402-6396
8412-4990
8412-4991
8412-4992
8412-4993
8412-4995
8412-4996
8412-5478
8412-5479
8412-5480
8412-5481
8412-5482
8412-5514
8412-5515
8412-5516
8412-5517
8804-3749
8805-9555
8806-4478
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1 Em se tratando de SERVIÇOS DE TELEFONIA, devem ser consideradas algumas
definições importantes, tais quais:
I. PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações
telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo
de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
II. USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel independentemente de
assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
III. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e
vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações e sede no Distrito Federal;
IV. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – é o serviço de telecomunicações móvel
terrestre, aberto às correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações
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com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por
meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual;
V. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – é o serviço de telecomunicações móvel terrestre
de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações
Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações
de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de
interesse coletivo;
VI. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - é o documento a ser utilizado para
demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços.
VII. VC1 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de registro do
assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VIII. VC1 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de registro
do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
IX. VC2 MÓVEL-FIXO - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade
do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
X. VC2 MÓVEL-MÓVEL - para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade
do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
XI. VC3 MÓVEL-FIXO - para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do
assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
XII. VC3 MÓVEL-MÓVEL - chamadas terminadas fora da área de mobilidade do
assinante. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
XIII. DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 1 - valor adicional cobrado p/ minuto para
receber chamada fora da área de registro do assinante;
XIV. DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO 2 - valor adicional cobrado p/ minuto para
receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao
cliente;
XV. ADICIONAL DE CHAMADA - valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel
Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área
de registro;
XVI. ASSINATURA POR LINHA - valor fixo mensal mínimo devido pelos usuários por ter
ao seu dispor o SMP nas condições do referido contrato, no qual estará incluída a
utilização em ligações, MMS e SMS, tarifando os valores excedentes.
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24
XVII. PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação de
serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços
eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores
e as regras e critérios de aplicação.
XVIII. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como o plano de serviço de oferta
obrigatória e não discriminativo a todos os usuários ou interessados no SMC ou SMP;
XIX. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - entendido como plano opcional ao plano
básico de serviço, sendo a estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor
adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidade do mercado;
XX. ROAMING – serviço que possibilita ao usuário, na condição de assinante visitante,
receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço,
sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições
técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente;
XXI. ESTAÇÃO MÓVEL - estação do serviço móvel pessoal que pode operar quando em
movimento ou estacionada em lugar não especificado;
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS CELULARES
3.1 Os aparelhos celulares a serem fornecidos, incluindo aqueles que eventualmente
sejam entregues por razão de renovação tecnológica, devem atender às seguintes
especificações técnicas:
a. MODELO 1 – Smartphone – Com acesso a Internet













Câmera digital integrada com resolução mínima de 2 megapixel
Display colorido de alta resolução;
Fone de ouvido
Gravar Vídeo;
Possuir Bluetooth;
Enviar e receber mensagens com imagem, foto, texto e som.
Enviar e receber mensagens multimídia.
Identificador de chamadas por fotos;
Viva voz integrado
Som polifônico de alta qualidade
Tocar MP3 e também utilizar como campainhas
Acesso rápido à Internet
Reprodução de vídeos
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




Tecnologia Quadriband
Sincronização de arquivos com computador de mesa.
Agenda telefônica com capacidade mínima de 1000 posições na memória.
O aparelho smartphone deve possuir obrigatoriamente sistema operacional
compatível com a instalação de aplicativo de acesso ao “Microsoft Exchange
Server” Versão 2010, permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC
através de sistema PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que
somente provê acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser.
Quantidade: 40 (Quarenta) aparelhos habilitados para uso + 4 aparelhos de reservas.
Serão aceitos:
- Samsung Galaxy S II -3G
- Apple Iphone 4 - 32 gb
- Motorola Atrix - 3G
- Torch Rim Blackberry
- Outro aparelho com características similares
b. MODELO 2 - Smartphone












Câmera Integrada
Enviar e receber mensagens com imagem, foto, texto e som.
Enviar e receber mensagens multimídia.
Display colorido
Transferência de dados via Infravermelho e ou Bluetooth
Telefone de banda tripla
Acesso rápido à Internet
Sincronização de arquivos com computador.
Agenda telefônica com capacidade mínima de 1000 posições na memória
Toques em MIDI e MP3.
Caso possível o smartphone deve possuir o sistema operacional compatível com a
instalação de aplicativo de acesso ao "Microsoft Exchange Server" versão 2010,
permitindo acompanhamento dos e-mails do SENAC-SC através de sistema
PUSH. Não será considerado compatível, o smartphone que somente provê
acesso ao "Microsoft Exchange Server" através do browser.
Quantidade: 100 (Cem) aparelhos habilitados para uso + 10 aparelhos de reservas.
Serão aceitos:
- NOKIA E5
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- MOTOROLA XT 300
- Outro aparelho com características similares
c. MODELO 3 – OPERACIONAL





Enviar e receber mensagens de texto.
Display colorido
Telefone de banda dupla
Agenda telefônica com capacidade mínima de 200 posições na memória.
Quantidade: 103 (Cento e três) aparelhos habilitados para uso + 10 aparelhos de
reservas.
Sugestões:
- LG GU 230
– NOKIA 2690
- SAMSUNG C5010
- Outro aparelho com características similares
d. ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA CELULARES
Cada aparelho celular deverá ser acompanhado de :
 Bateria
 Recarregador Rápido Bi-Volt
 Fone de ouvido quando existir
 Manual do usuário em português
 Certificado de Garantia
INTERNET / MODEM:
- compatível com Windows 2000, XP, vista, Windows 7, Linux (Fedora 8, Ubuntu 7.1 e
Ubuntu 8.04 e MAC (10.4 e superiores);
- tecnologia: GSM GPRS EDGE QUADRI-BAND (850/900/1800/1900 MHZ) WCDMA
HSDPA 3.6 TRI_BAND (850/1900/2100 MHZ);
 Quantidade: 40 (Cento e três) aparelhos habilitados para uso + 4 aparelhos de reservas..
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e. APRESENTAÇÃO DE MODELOS E REPARAÇÃO
i.
ii.
Para cada um dos modelos constantes do item 3, a empresa contratada deverá
oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às
características especificadas, para escolha da contratante.
Reparação - Prazo máximo de 72 horas para reparo de aparelhos ou substituição
por outro até que o aparelho com defeito seja reparado. Este prazo será
computado a partir do registro do problema junto ao sistema de atendimento da
contratada
4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
4.1 Será obrigatório que a operadora disponibilize sistema de gerenciamento dos acessos
móveis contendo as seguintes características básicas:
4.1.1 Permitir o acesso pela internet;
4.1.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante;
4.1.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente por
contratante;
4.1.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de
permissões;
4.1.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos;
4.1.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos
acessos;
4.1.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de
ligações com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de
configuração (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo,
Local para móvel);
4.1.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo, DDI, DDD para
fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel);
4.1.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos
acessos.
5 ACEITE DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS APARELHOS
O aceite da conclusão do serviço e o fornecimento dos aparelhos se dará no prazo de 10
dias úteis, contados da comunicação da operadora do término dos trabalhos.
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a) Dentro deste prazo será verificado, pelo SENAC/SC, o funcionamento dos
aparelhos, de acordo com os requisitos deste edital e com as informações
constantes da proposta da empresa contratada;
b) Em caso de não atendimento a qualquer requisito do edital, ou falta de alguma
característica constante da proposta, a empresa será informada e terá um prazo
máximo de 03 dias úteis para sanar a(s) pendência(s);
c) A cobrança da primeira fatura do serviço mensal será liberada somente após o
aceite total da conclusão do serviço e fornecimento dos aparelhos.
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29
LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Comissão Permanente de Licitação
Florianópolis – Santa Catarina
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______ propõe ao SENAC –
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Santa
Catarina, o abaixo referenciado:
1 OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO
DE TELEFONES CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS
UTILIZADOS, conforme ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
2 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL E FORNECIMENTO DE APARELHOS
CELULARES
2.1 SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL
SERVIÇOS
Assinatura
Assinatura Intra-grupo
Pacote internet 500 MB (uso
smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem 3G)
VC1 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC1 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
QTIDADE.
ESTIMADA
MENSAL
UNID.
243
60
Un
Um
VALOR
TOTAL
MENSAL
R$
R$ 0,00
R$ 0,00
36
Un
R$ 0,00
243
40
Un
Un
R$ 0,00
R$ 0,00
10.000
Min.
R$ 0,00
18.000
Min.
R$ 0,00
VALOR
UNIT.
R$
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30
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC2 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC2 Móvel para Fixo
VC3 (Móvel para móvel da própria
operadora)
VC3 (Móvel para móvel de outras
operadoras)
VC3 Móvel para Fixo
200
Min.
R$ 0,00
1.800
Min.
R$ 0,00
1.800
Min.
R$ 0,00
1.800
Min.
R$ 0,00
500
Min.
R$ 0,00
500
Min.
R$ 0,00
500
Min.
R$ 0,00
DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
1200
Min.
R$ 0,00
DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
400
Min.
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor Global Mensal
VALOR GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS R$
2.2 FORNECIMENTO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES - SC
Modelo
1
2
3
4
Descrição do Modelo
SMARTPHONE COM ACESSO A
INTERNET
SMARTPHONE
OPERACIONAL
MODENS 3 G
Quantidade
(44)
Valor
unitário
(R$)
Valor total
por modelo
(R$)
(110)
(113)
(44)
VALOR GLOBAL DOS APARELHOS (R$)
3 FÓRMULA:
VALOR R$ GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS X 5 (CINCO) + VALOR R$ GLOBAL
DOS APARELHOS CELULARES = (VALOR R$ GLOBAL A SER PROPOSTO)
4 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
(Numeral e por extenso).
R$_______________(________________).
5 VALIDADE DA PROPOSTA - TERÁ VALIDADE DE ___ (extenso) DIAS. (mínimo 60
(sessenta) dias);
30
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31
6 GARANTIA DOS APARELHOS _____(extenso)meses; (mínimo 12(doze) meses);
7 PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Administração Regional do SENAC em Santa Catarina,
mensalmente, mediante ordem bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data
da apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas, detalhando os serviços
prestados, devendo ser fornecidas tanto em papel quanto em arquivo eletrônico,
respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) do
mês.
8 ASSINATURA DO CONTRATO
Se vencedora, na qualidade de Representante Legal da empresa, assinará o CONTRATO
o Sr. ____________ (nacionalidade) (estado civil) (profissão) R.G. n.º _________ CPF
n.º __________, xx de xxxxx de 2011
_________________, de___________________2011.
__________________________________
Nome e assinatura do representante legal
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
estar devidamente datado, assinado por seu representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 7.1, letra “b” da Licitação em referência,
credenciamos
o
Sr.....................................................................................................,
portador
da
Carteira
de
Identidade
nº....................................e
do
CIC
nº......................................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com
poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar
ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa
empresa na Licitação.
..............................,....de...................................de 2011.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
estar devidamente assinado por seu representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
ANEXO IV - MODELO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento e examinei, cuidadosamente, o
Edital e respectivos Anexos da Licitação nº 365621 Pregão Eletrônico N° 04/2011 do
SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina, na modalidade Pregão
Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL COM FORNECIMENTO DE TELEFONES
CELULARES, COM MANUTENÇÃO DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS, e de ter
integralmente compreendido e aceito as condições nela estabelecidas.
.....................,...........de...................................de 2011.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
estar devidamente assinado por seu representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 365621
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ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
IIIIII-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega completa dos
aparelhos celulares, no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital,
sob pena de pagamento de multa por atraso;
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta
de preço;
Garantimos a troca, sem qualquer ônus, do material aparelho que apresentarem
defeitos.
________________________,
de
de 2011.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
estar devidamente assinado por seu representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 365621
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2011
ANEXO VI - DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu
representante legal Senhor(a) ______________, portador da cédula de identidade
nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº________, DECLARA,
sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão 04/2011.
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e
tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, e tomado
conhecimento de todas as condições e características dos materiais, objeto desta
licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo pessoal
técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são satisfatória;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição
de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como
comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame
supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade
Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do
SENAC/SC;
f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido
edital.
Atenciosamente,
___________________
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal.
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ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS MÓVEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL, COM FORNECIMENTO DE
APARELHOS CELULARES E MANUTENÇÃO
DOS ATUAIS NÚMEROS UTILIZADOS PELO
SENAC/SC, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – SENAC – ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL EM SANTA CATARINA
E A
EMPRESA _________________.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC –
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Felipe
Schmidt, nº 785, Bairro Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF, sob nº.
03.603.739/0001-86, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE e representada
pelo seu Diretor Regional, Sr. Rudney Raulino, portador do CPF sob o nº.
471.397.579/98, e a empresa__________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
______________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA,
representada por seu__________________, Senhor(a)_____________ com CPF sob o nº
________________________, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o
Processo Licitatório n.º ___________Pregão Eletrônico nº 04/2011 do SENAC/SC,
observadas as disposições da Resolução SENAC 845/2006 e demais legislações
pertinentes às licitações e Contratos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços Especializados de telefonia móvel
pessoal com fornecimento de aparelhos de telefone celular, mantendo os atuais números
telefônicos utilizados pelo SENAC/SC, para atendimento a todas as Unidades do
SENAC/SC.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
2.1 Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos:
a) Licitação nº 365621 - Edital de Pregão Eletrônico SENAC/SC nº 04/2011, e seus
anexos;
b) Resolução SENAC 845/2006, de 20 de Fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial
da União em 23 de Fevereiro de 2006;
c) Proposta Comercial da empresa______________________.
b) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, que dispõe
sobre a defesa do consumidor e dá outras providências;
c) Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e o funcionamento do órgão regulador dos serviços e
outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional número 8, de
1995;
d) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução 316, de 27 de
setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
e) Portaria 1960, de 6 de dezembro de 1996, do Ministério das Comunicações, que
uniformiza e disciplina as obrigações recíprocas entre os usuários e as concessionárias,
autorizatárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações.
f) Outros atos emanados dos poderes públicos competentes e da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, que regulamentam ou venham regulamentar o objeto do
presente CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 Os aparelhos móveis, que permitirão o acesso aos serviços contratados serão
disponibilizados em perfeitas condições, novos de primeiro uso, de acordo com as
quantidades e especificações mínimas contempladas no descritivo do edital. Para cada
um dos modelos dos aparelhos constantes do Anexo I do Edital, a empresa contratada
deverá oferecer no mínimo duas opções de aparelhos celulares, que atendam às
características especificadas, para escolha da contratante;
3.2 Os itens comprimento, largura e espessura, podem variar desde que o volume do
equipamento não seja ultrapassado;
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3.3 Em caso de renovação contratual, passados 12 (dozes) meses, a CONTRATADA
deverá substituir os aparelhos em uso nos moldes do Anexo I do Edital, apresentando
novos aparelhos com atualizações tecnológicas recentes e características compatíveis
com as licitadas, nas mesmas condições constantes da proposta.
3.4 A Contratada deverá disponibilizar todos os acessórios necessários ao pleno
funcionamento dos aparelhos e respectivo carregador, para todos os fornecimentos;
3.5 Na substituição dos aparelhos extraviados ou danificados os mesmos deverão ser
fornecidos obedecendo aos valores compatíveis de mercado.
3.6 No caso de defeitos, deverá realizar substituição no prazo máximo de 05 dias úteis, a
contar da data de abertura do chamado, através do meio indicado pela contratada, para
reparo de aparelhos ou substituição por outro até que o aparelho com defeito seja
reparado;
3.7 Será disponibilizado sistema de gerenciamento dos acessos móveis contendo as
seguintes características básicas:
3.7.1 Permitir o acesso pela internet;
3.7.2 Permitir o uso pleno das funcionalidades pela equipe da contratante;
3.7.3 Permitir que os acessos sejam gerenciados independentemente, por contratante;
3.7.4 Possibilitar a criação de usuários para acesso ao gerenciador com níveis de
permissões;
3.7.5 Possibilitar a criação de agrupamentos de acessos;
3.7.6 Possibilitar o controle de origem e destino das chamadas realizadas pelos acessos;
3.7.7 Possibilitar a aplicação de controles de utilização por acesso e por tipo de ligações
com flexibilidade de cadastro dos limites para cada tipo de configuração (Intra-grupo, DDI,
DDD para fixo, DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel);
3.7.8 Possibilitar a autorização e bloqueio de ligações (Intra-grupo, DDI, DDD para fixo,
DDD para móvel, Local para fixo, Local para móvel);
3.7.9 Permitir a configuração dos serviços disponibilizados pela operadora nos acessos.
3.7.10 Os serviços deverão oferecer roaming nacional e internacional;
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
4.1 O sistema de gerenciamento dos acessos móveis funcionará na sede da Contratada
na Rua Felipe Schmidt, 785, Centro, Florianópolis/SC.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, FORMA DE COBRANÇA E CONTESTAÇÃO
5.1 A Contratante pagará mensalmente à Contratada pela prestação dos serviços e
fornecimento dos aparelhos, objetos do presente Contrato, o valor dos serviços
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efetivamente utilizados no período e dos aparelhos efetivamente fornecidos, com base
nos valores unitários abaixo expostos:
Serviço
Assinatura mensal
Assinatura Intra-grupo
Pacote internet 500 MB (uso smartphone)
Controle Online
Banda Larga Ilimitado (Modem 3G)
VC1 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC1 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC1 (Móvel para fixo)
VC2 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC2 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC2 (Móvel para Fixo)
VC3 (Móvel para móvel da própria operadora)
VC3 (Móvel para móvel de outras operadoras)
VC3 Móvel para Fixo
DSL1 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
DSL2 ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
Aparelho Celular Modelo Smartphone c/acesso
Internet
Aparelho Celular Modelo Smartphone
Aparelho Celular Modelo Operacional
Unidade
Un
Un
Un
Un
Un
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Min.
Valor Unitário (R$)
Un
Un
Un
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, FORMA DE COBRANÇA E CONTESTAÇÃO:
6.1 A cobrança dos valores devidos pela CONTRATANTE será efetuada mediante
apresentação mensal de Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações,
demonstrativo dos serviços prestados e assinatura, para seu devido ateste pelo
Departamento responsável, em até 10 (dez) dias da data prevista para liquidação e
pagamento pela CONTRATANTE, das parcelas mensais referentes ao objeto ora
contratado, conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado
pela Resolução ANATEL número 477, de 07 de Agosto de 2007, sempre respeitando os
dias de pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) do
mês.
6.2 Desde que entregue com a antecedência conforme item anterior, o não pagamento
da Nota Fiscal-fatura de Serviços de Telecomunicações, na data do seu vencimento que
deverá ser em um dos dias de pagamento do SENAC/SC, obriga a CONTRATANTE a
multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, sem
prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou
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interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente
deverá ser cobrado de uma única vez à PARTE imputada.
6.3 A contestação de débitos explicitados na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de
Telecomunicações, deverá ser conforme explicitado no Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal, aprovado pela Resolução ANATEL número 316, de 27 de setembro de 2002.
Após retirado o débito contestado, para apuração de sua pertinência ou não, será
emitida nova Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, que deverá ocorrer
sempre respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC, ou seja, dia 15 (quinze) ou
25 (vinte e cinco) do mês.
6.4 Apurada a pertinência do débito contestado este será incluído na Nota Fiscal-Fatura
de Serviços de Telecomunicações do mês seguinte à contestação, acrescido da multa e
dos juros legais devidos pelo pagamento em atraso.
6.5 A contestação de débitos poderá ser feita pela CONTRATANTE, ou por seu
representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo, para tal, a CONTRATANTE
valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, observado o disposto no
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
6.6 A contestação será processada pela CONTRATADA e receberá um número de
ordem, que será informado à CONTRATANTE, possibilitando o acompanhamento de
sua solução por intermédio do Serviço de Atendimento à CONTRATANTE ou
diretamente nas lojas próprias da CONTRATADA.
6.7 A CONTRATANTE poderá apresentar a contestação de débitos lançados em até 90
(noventa) dias contados da data de vencimento da conta impugnada.
6.8 A CONTRATANTE não poderá deduzir do montante a pagar, os valores
correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos
termos deste CONTRATO, os quais deverão ser cobrados em instrumento próprio, após
apurada administrativamente sua pertinência, respeitado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
6.9 A cada pagamento, os valores totais dos serviços, bem como encargos, inclusive
contribuições, taxas e tributos federais e estaduais e municipais porventura incidentes,
bem como comprovantes de sua regularidade fiscal (INSS e FGTS), serão
encaminhados com a antecedência prevista no item 6.1 desta Cláusula, pela
CONTRATATADA juntamente com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)-Fatura(s) de
Serviços de Telecomunicações, para o Setor de Tecnologia da Informação e
Comunicação da CONTRATANTE, sito a Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do edifício
Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.010-002.
6.10 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DO SERVIÇO POR
FALTA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE deverá cumprir todas as obrigações fixadas neste CONTRATO,
efetuando o pagamento decorrente da prestação de serviços pela CONTRATADA na
data do seu vencimento.
7.2 Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento decorrente da prestação de
serviços fornecidos pela CONTRATADA, receberá aviso formal, do não-pagamento da
Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações emitida, solicitando o pagamento
imediato da mesma.
7.3 Permanecendo a CONTRATANTE inadimplente perante a CONTRATADA poderá
esta adotar as seguintes providências:
7.3.1 Transcorridos 15 (quinze) dias desde o aviso formal previsto no item 6.2, a
CONTRATADA suspenderá parcialmente o provimento dos serviços, com bloqueio das
chamadas originadas na Estação Móvel da CONTRATANTE e das chamadas a cobrar
destinadas à Estação Móvel da CONTRATANTE.
7.3.2 Transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial prevista na Cláusula
anterior, a CONTRATADA suspenderá totalmente o provimento do serviço, inabilitando
o CONTRATANTE a originar e receber chamadas.
7.3.3 Transcorridos 45 (trinta) dias de suspensão total do provimento do serviço previsto
na Cláusula anterior, a CONTRATADA desativará definitivamente a Estação Móvel do
Usuário, rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços.
7.4 Nos casos previstos na Cláusula 6.3.1 e 6.3.2, a CONTRATADA avisará
formalmente ao CONTRATANTE, comunicando-o:
7.4.1 do direito de receber o relatório detalhado de serviços;
7.4.2 da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e
7.4.3 das sanções a que estará sujeito na ausência de contestação.
7.5 O aviso previsto na Cláusula 6.3.1 será renovado antes de cada nova sanção.
7.6 Após a rescisão contratual prevista na Cláusula 6.3.3, a CONTRATADA poderá
incluir o débito relativo à prestação dos serviços nos sistemas de proteção ao crédito,
conforme regulamentação vigente.
7.7 Durante o período de suspensão parcial do serviço é direito do CONTRATANTE
originar chamadas aos serviços públicos de emergência.
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7.8 Caso o CONTRATANTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da
rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA restabelecerá a
prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da
efetivação da quitação do débito.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
8.1 Este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses,
através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme explicitado no
artigo 26, § único da Resolução nº 845/2006 SENAC.
8.2 Depois da vigência de 12 (doze) meses, a critério exclusivo da CONTRATANTE,
poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite máximo de 48 (quarenta
e oito) meses.
8.3 Por ocasião da renovação do contrato, mediante termo aditivo, os valores da tabela
serão revisados mediante a aplicação do IST - Índice de Serviços de
Telecomunicações, conforme Resolução ANATEL nº 420/05 ou por outro índice que
vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor ou outro que venha a
substituí-lo.
8.4 A Contratada fica incumbida de elaborar os cálculos minuciosamente com
apresentação analítica de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, fazendo
prova, ainda, da fonte oficial dos índices de correção.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Compete a contratante:
9.1.1 utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas;
9.1.2 cumprir as obrigações fixadas no Contrato de Prestação do SMP, em especial
efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação dos serviços, observadas as
disposições deste regulamento;
9.1.3 somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita
pela ANATEL;
9.1.4 manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi
certificada;
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9.1.5 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços contratados,
controlando a sua prestação e documentando a ocorrência de problemas, notificando a
CONTRATADA devidamente quando da ocorrência dos mesmos
9.1.6 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para
execução de serviços referentes ao objeto deste Contrato, quando necessário;
9.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada com relação ao objeto deste Contrato;
9.1.8 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço
desejado;
9.1.9 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
9.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não
interrupção dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário, a
comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
9.1.11 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do gestor da
Contratante;
9.1.12 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto deste CONTRATO
consoante os padrões de qualidade e normas expedidas pelo Poder Concedente, na
sua área de prestação de serviços e dentro de sua área de cobertura ou ainda conforme
acordos de roaming.
10.2 A CONTRATADA determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes
regiões da sua área de prestação, ficando à seu critério, qualquer alteração na tecnologia
adotada, desde que possíveis alterações não onerem a obtenção dos serviços ora
contratados, porventura afetados por essa mudança.
10.3 A CONTRATANTE passará a ter direito à prestação do serviço somente após
assinatura do respectivo Contrato.
10.4 A CONTRATANTE poderá solicitar linhas adicionais ao plano corporativo de serviço,
desde que proceda tal solicitação por escrito, devendo a mesma ser encaminhada por
pessoa autorizada e previamente designada.
10.5 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e sub-rogar-se em
todos os direitos previstos no Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal, além
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das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, bem como os Regulamentos
pertinentes e demais normas aplicáveis:
10.5.1 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço,
bem como zelar pela integridade da comunicação;
10.5.2 Manter atendimento às solicitações da Contratante, 07 (sete) dias por semana,
24 (vinte e quatro) horas por dia;
7.5.3 Disponibilizar sempre que solicitado pela Contratante, informações sobre a
utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor;
7.5.4 Substituir de imediato todos os equipamentos que venham a apresentar defeitos,
dentro do prazo de garantia do fabricante, sem que isto acarrete ônus para a
Contratante, conforme laudo da assistência técnica, e substituir os equipamentos que
possam vir a ser furtados ou roubados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob as
expensas da CONTRATANTE nesse último caso;
7.5.5 Possibilitar à Contratante, na condição de assinante-visitante, receber prestação
do Serviço Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço;
7.5.6 Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a Terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pela Contratante, mediante o devido processo administrativo, possibilitando o
contraditório e ampla defesa;
7.5.7 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos;
7.5.8 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas
as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.5.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
7.5.10 Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os
acessos móveis da Contratante;
7.5.11 Fornecer nome(s) do(s) gestor(es) do contrato, número(s) telefônico(s) e e-mail
para contato da Contratante com o pessoal da Contratada, mesmo fora do horário de
expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Contratante;
7.5.12 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis;
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7.5.13 Fornecer, na forma solicitada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos
serviços, por acesso móvel;
7.5.14 Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.5.15 Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as
obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Contrato;
7.5.16 Iniciar a prestação dos serviços em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste
Contrato;
7.5.17 Manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela
Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário;
7.5.18 Encaminhar tempestivamente a cada pagamento e tempestivamente, Nota Fiscal
correspondente aos gastos com o serviço objeto deste Contrato, constando relação
crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como
comprovantes de sua regularidade fiscal (INSS e FGTS), para o Setor de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Administração Regional do SENAC em Santa Catarina,
sito a Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar do Edifício Haroldo Soares Glavan, Centro,
Florianópolis/SC – CEP 88.010-002.
7.5.19 Possibilitar, por meio eletrônico, o recebimento do arquivo das despesas mensais
dos acessos contratados;
7.5.20 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham
a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
7.5.21 Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado,
Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Espacializado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na prestação do(s) serviço(s) sujeitará a PARTE que der
causa ao mesmo à multa de 2% (dois inteiros percentuais) sobre o valor total do
CONTRATO, após apuração administrativa do fato ocorrido, respeitado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
11.2 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação,
total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
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comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das PARTES, que altere fundamentalmente as
condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do compromissos assumidos pelas PARTES este
CONTRATO poderá ser rescindido, conforme explicitado na legislação a ele referente,
aplicando-se à parte que der causa à rescisão multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do CONTRATO.
11.4 As multas devidas, bem como os prejuízos porventura causados pelas PARTES
serão cobrados na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Durante a vigência do Contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e
fiscalizada por servidor(es) designado(s) para este fim, permitida a contratação de
terceiros, mediante a adoção das medidas legais cabíveis, para assisti-lo(s) e subsidiálo(s) de informações pertinentes a essa atribuição. As decisões e providências que
ultrapassem a competência do(s) executor(es), deverão ser solicitadas ao Administrador
da Conta da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, na
ocorrência das situações previstas no art. 32 da Resolução nº 845/2006 do SENAC.
13.2 Na rescisão caberá à parte que der causa à mesma por inadimplemento contratual o
pagamento da multa explicitada acima. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido
por acordo entre as partes ou judicialmente. O interesse em rescindir este Contrato
deverá ser formalizado através de ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
para que a CONTRATADA possa desabilitar as estações móveis e possa a Administração
providenciar sua devolução, respondendo a CONTRATANTE pelos serviços que usufruir
durante este período ou período adicional de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE fica obrigado a manter sempre
atualizados todos seus dados cadastrais, especialmente no que se refere ao endereço
para envio de cobranças/faturas e correspondências.
14.2 Para qualquer tipo de plano adquirido pelo CONTRATANTE, somente o
CONTRATANTE (administradores da conta) ou pessoa devidamente autorizada por
este, a qualquer tempo e mediante confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha
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se aplicável), poderá solicitar alterações de planos e serviços, entre outros
produtos/serviços oferecidos pela CONTRATADA, sempre por intermédio de termo
aditivo.
14.3 O CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar, sempre
que necessário, mensagens que julgar serem convenientes ao CONTRATANTE.
14.4 O CONTRATANTE declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar
sujeita as variações, de acordo com a estação móvel, interferência de acidentes
geográficos, condições climáticas.
14.5 A tolerância pela CONTRATADA quanto a não aplicação do que lhe assegura a Lei
ou o presente Contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas.
14.6 Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça
ou turbação da contratação dos serviços em questão, ficando ainda sujeita às sanções
previstas na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra
suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 3
(três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, xxx de xxxxxxx de 2011.
_______________________________
RUDNEY RAULINO
Diretor Regional SENAC/SC
_______________________________
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
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