Proposta

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Proposta
Uma proposta para homologação de equipamentos para o Serviço de Radioamador no SGCH
da Anatel
Por Geraldo Travaglia Filho, PY2OY
[email protected]
03/09/13
Em 02/09/13 preparei e distribuí aos membros do GDE um documento intitulado “Uma
contribuição sobre o tema Homologações de Equipamentos para o Serviço de Radioamador”.
Tal documento teve o objetivo principal de equalizar conhecimentos entre os participantes do
GDE, apresentar fatos e clarear eventuais dúvidas, assim como apresentar algumas propostas
e linhas de atuação para a LABRE.
Neste novo documento agora, parto da premissa básica que precisamos operar em nossas
estações com equipamentos homologados pela agência reguladora e reconhecendo a nossa
ingrata realidade, em que os fabricantes não homologam seus equipamentos no território
nacional, o que gera a inversão de papéis, dando-nos a missão para fazer tais homologações,
este novo exercício tem a pretensão de apresentar algumas propostas que visem regular, de
forma mais definitiva e pacífica essa questão, de forma a trazer mais tranquilidade aos mais de
30.000 radioamadores legalmente habilitados a operar no Brasil, além de criar real valor para
uma associação à LABRE.
O documento anterior que distribuí contém fatos e não interpretações e para mim, baseado
nesses fatos e apesar de todas as limitações existentes no SGCH da ANATEL, apesar do
distanciamento, desconhecimento – e por que não dizer má-vontade (pela irrelevância com
que nos contempla) - da agência reguladora em relação ao Serviço de Radioamadorismo e
apesar do despreparo e falta de orientação das equipes de fiscalização da agência, resumo a
apenas 2 os problemas que nos afligem no tocante ao tema “Homologações”, a saber:
 A impessoalidade da homologação
(vale para o equipamento ou para o solicitante da homologação?);
 Os equipamentos sem FCC-ID
(em termos práticos, a agência só tem aceito homologações da FCC,
o que já é suficiente para nós, mas sem elas, não podemos homologar
por aqui);
Por que entendo que esses são os 2 únicos problemas?
Simplesmente porque, se um equipamento tiver um FCC-ID será homologável no Brasil (não
discuto se o sistema da Anatel e o processo inerente a ele é simples ou complexo, apenas
digo que é possível, tanto que 118 homologações já foram emitidas para o Serviço de
Radioamador).
 E aqui vai a 1ª sugestão para a LABRE:
- Transforme-se em um agente homologador;
- Designem alguém para aprender a navegar no SGCH e comecem a solicitar homologações
dos equipamentos mais usados no Brasil e que porventura não estejam ainda
homologados;
- Se for necessário eu darei treinamento a quem for operar o sistema;
- Ser um agente homologador no SGCH não significa ter nada além de uma boa conexão
de Internet, conhecer o sistema da agência, ter um scanner de mesa, e pagar R$200,00
por certificado;
- Isto pode agregar algum valor na associação à LABRE;
- Fica a sugestão
Fosse esse o único obstáculo e tudo estaria resolvido, mas infelizmente temos 2 problemas a
resolver e vou tratá-lo nas páginas seguintes.
A Impessoalidade da Homologação
No documento que distribuí em 02/09, dediquei um capítulo a este problema e anexei dois
documentos: uma troca de documentos entre o Itamar e PY1BT, bastante contundente aliás, e
um comunicado do GDE que circulou amplamente por todos os meios de comunicação da
nossa comunidade de radioamadores.
Só que, a meu ver, ainda resta um problema: são entendimentos pessoais e nada disso está
escrito nas normas e procedimentos da agência, ou seja, a rigor não há nada que garanta esse
nosso “direito” de usar um certificado de homologação emitido em nome de uma terceira
pessoa, ainda mais quando a primeira palavra que consta do certificado é: “Instranferível”.
Permito-me oferecer uma contribuição a este assunto.
Seria ingenuidade nossa tentar alterar o texto básico da Res.242, abrindo exceções para o
Serviço de Radioamadorismo.
Creio que não temos o menor prestígio e penetração no Conselho Diretor da Agência para
promover essa alteração. Seria um trabalho político e de bastidores enorme, de resultados
duvidosos e demoraria muito tempo.
Quando estava às voltas com as minhas primeiras homologações – para deslacrar os meus
rádios, nos idos de 2009 -, comecei a pesquisar tudo o que havia na regulamentação a
respeito, pois afinal eu estava com um processo federal aberto contra mim e precisava
resolver aquilo rapidamente.
Foi quando eu descobri o documento que anexo na página seguinte.
Esse documento é chamado de “INSTRUMENTO DE GESTÃO”, de circulação interna nos
departamentos, para orientar as equipes na aplicação correta dos regulamentos e normativos
da agência.
Aliás, foi através do Instrumento de Gestão da folha anexa, que pude emitir, sem sobressaltos,
as minhas etiquetas sem os códigos de barras (leiam o que está escrito no Item II.5)
 E aqui vai a 2ª. sugestão para a LABRE
- Negociar com a Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro, a emissão
de um “Instrumento de Gestão”, específico sobre o tema de homologações para
o Serviço de Radioamadorismo, de preferência utilizando as palavras do Itamar em
sua resposta à indagação do colega PY1BT, a saber: “Não se faz necessária nova
homologação do transceptor de mesma marca e modelo, quando para o uso de
radioamador. Esta regra não se aplica para comercialização do produto.”
Equipamentos sem FCC-ID
Já falamos várias vezes sobre isso, mas não custa repetir: se o equipamento não tem FCC-ID é
porque não precisou ser homologado nos EUA, ou seja, não tem o FCC-GRANT e, sem esse
certificado do país de origem, não há como homologar aqui no Brasil junto à Anatel.
Qual a principal razão para um equipamento não possuir o FCC-ID nos EUA?
Das duas uma: ou o equipamento é “pirata” lá nos EUA, por exemplo o Amplificador Linear
Checo OM-3500 (o modelo OM-2500 está homologado lá), ou então a homologação não é
requerida pelo FCC (Parte 97 do regulamento daquela agência).
Porque se um equipamento transmitir até, no máximo, a frequência de 30 Mhz, com potência
limitada a 200W, a FCC não requer sua homologação porque entende que não se produzem
interferências danosas a outros meios de comunicação.
Quando o equipamento passa a transmitir em VHF, ou acima de 200W, a homologação é
requerida.
Os rádios mais modernos, a partir das safras do ano 2.000, aproximadamente, começaram a
introduzir as faixas de 6m e 2m, e, portanto, portam o FCC ID, ou seja, são homologados lá e
homologáveis por aqui.
Os rádios mais antigos, até as safras de 31/12/1982, foram “anistiados” pela relação anexa à
Portaria 301/82 do antigo Ministério das Comunicações.
E o que ficou no meio do caminho?
É o que chamo de “buraco negro”.
O que está nesse “buraco negro”?
Estão muitos equipamentos, amplamente usados na faixa atualmente.
Cito-os por marca:
ICOM: IC-725, IC-728, IC-731, IC-735, IC737, IC-738, IC-741, IC-745, IC-750, IC-751, IC-760,
IC-761, IC-765, IC-775, IC-780 e IC-781
Kenwood: TS-440, TS-940, TS-50, TS-450, TS-850, TS-950, TS-570D, TS-870
YAESU: FT-747, FT-757 GX, FT-757 GX II, FT-840, FT-890, FT-890
Ten-Tec: Corsair II, Delta, Jupiter, Omni D, Omni V, Omni VI, Omni VI Plus, Orion, Orion II,
Paragon, Pegasus
Eu tenho uma proposta que submeto ao grupo.
Qual foi a origem, e principalmente, o espírito da relação “redentora” da Portaria 301/82?
À época estavam para entrar em vigor as novas normas para homologação de equipamentos
da Res.242 (a que está em vigor hoje).
A agência, a LABRE e vários radioamadores com visão ampla à época, perceberam que o caos
seria instalado, pois todo o parque de equipamentos dos radioamadores brasileiros entraria na
clandestinidade “overnight”. Aí saiu a relação salvadora.
O problema que ninguém sabia é que mesmo que todos quisessem, nenhum desses
equipamentos poderia ser homologado no Brasil, de acordo com a nova Resolução 242, sem
fossem dispendidos altos custos de ensaios em laboratórios credenciados, uma vez que a
imensa maioria dos equipamentos constantes da relação da “anistia” não possuía o FCC-ID,
por não precisarem de homologação nos EUA, tal qual aqueles equipamentos que hoje estão
no “buraco-negro”.
Melhor seria se conseguíssemos convencer os técnicos do RFCEC-ANATEL a acolher as normas
da FCC, ou seja, se não precisa ser homologado nos EUA não precisaria ser homologado aqui,
mas esta é uma discussão acadêmica inócua e infrutífera. Deixo-a para os acadêmicos.
Sou um homem prático.
Proponho pura e simplesmente a extensão da lista de anistia aos equipamentos que ficaram
de fora, usando os mesmos princípios que nortearam a elaboração da lista original.
Eu tenho todos os arquivos digitais das revistas QST e poderia anexar as páginas em que as
datas de publicidade desses equipamentos foram anunciadas.
Este será um trabalho árduo e terei o maior prazer em fazê-lo mas apenas se, antes.......
 A minha 3ª. sugestão à LABRE
- Negociar com a RFCEC a extensão da relação anexa à Portaria 301/82;
- Somente seriam incluídos os equipamentos listados nominalmente acima, cuja
característica comum é a de transmitirem entre 1,8 e 30Mhz com potência limitada
a 200W;
- A relação obedeceria aos mesmos padrões da lista original, indicando a data e página da
revista QST em que o rádio era anunciado.
CONCLUSÕES
Será que isto esgotaria todos os nossos problemas no tocante a homologações?
Provavelmente não.
Ainda temos o não entendimento da Anatel no tocante aos SDRs (não consegui homologar
o FLEX-3000, mesmo tendo todos os relatórios de ensaio da Comunidade Européia).
Mas creio que o maior problema que temos nesta frente são os próprios radioamadores,
que simplesmente ignoram o assunto e jamais pensaram em ter uma etiqueta na traseira
de seus rádios.
Esta, para mim, é “a” missão da LABRE.
Somos mais de 30.000 no Brasil.
Creio que a LABRE poderá, a curto prazo ter, no mínimo, umas 15.000 etiquetas para
oferecer para associados ou para “atrair” potenciais interessados a sócios.
Agregue-se a isso a documentação da Res.303 e um processo arrumado de licenças (novas
e/ou renovações) e acho que acabamos de descobrir porque seria bom ser um sócio da
LABRE e pagar alguns R$ por ano por isso.

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