SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

Transcrição

SUMÁRIO - Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO ............................................................................................................................................ 2
DECRETO Nº 316/2015 ..................................................................................................................................................... 2
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015 ........................................................................................................................... 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2015 ............................................................................................................... 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2015 ............................................................................................................. 11
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 54/2015 .................................................................. 14
TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 05/2015 ........................... 15
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO ...................................................................................................... 19
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA .................................................................................................................................... 19
RESOLUÇÃO 004/2015 ................................................................................................................................................... 19
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ............................................................................. 20
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA ................................................................................................................................................ 20
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ........................................................... 20
EDITAL Nº 018/2015 ........................................................................................................................................................ 20
EDITAL Nº 019/2015 ........................................................................................................................................................ 21
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 316/2015
DATA: 08 de dezembro de 2015
EMENTA: APROVA O PLANO ANUAL DE TRABALHO PARA O ANO DE 2016
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas competências e, para dar
cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, além da Lei Municipal nº 1.022, de 08 de dezembro de 2006, e Decreto nº 329, de 14 de outubro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa CSCI nº 001/2015, de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, que estabelece o PLANO ANUAL DE TRABALHO para o ano de 2016, da administração direta,
indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Santa Terezinha de Itaipu,
definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos.
Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 08 de dezembro de 2015.
CLÁUDIO EBERHARD
Prefeito
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015 - CSCI
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2015
EMENTA: APRESENTA O PLANO ANUAL DE TRABALHO PARA O ANO DE 2016
A Coordenadora do Sistema de Controle Interno, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº.
1.022, de 05 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº. 329, de 14 de outubro de 2008 e,
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas
normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei
Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/PR;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal atua basicamente através de
pareceres, alertas, relatórios de auditoria, do relatório anual de controle interno e até mesmo recomendações informais
visando corrigir possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas junto ao Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do município de
Santa Terezinha de Itaipu terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de
controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo
recomendações para o aprimoramento de tais controles,
R E S O L V E:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Trabalho, para o ano de 2016, referente ao Poder Executivo Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários,
financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único Os trabalhos serão executados pela servidora Edna Miyoshi de Sousa, ocupante de cargo efetivo, com
formação em Ciências Contábeis, que ocupa a função de Coordenadora do Sistema de Controle Interno, conforme
Decreto n˚. 211/2010.
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
Art. 2º Ao Final de cada Exercício, a Controladoria Interna deverá elaborar o Plano Anual de Trabalho, que será
apresentado até o final de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão realizados no ano seguinte.
Art. 3º O Plano Anual de Trabalho para 2016, será realizado no período de 02 de fevereiro a 31 de novembro de 2016
de acordo com a programação constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As atividades e o cronograma de execução dos trabalhos, conforme estabelecidos no Anexo Único
desta Instrução Normativa poderão sofrer alterações em função de fatos que inviabilizem sua realização nos prazos
estipulados.
Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito e dos Secretários
Municipais envolvidos para que tomem conhecimento e adotem providências que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Sempre que se fizer necessário, será solicitado parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Paço Municipal 3 de Maio, em 08 de dezembro de 2015.
EDNA MIYOSHI DE SOUSA
CONTROLADORA INTERNA
CRC/PR 042763/O-8
DECRETO N˚. 211/2010
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CSCI Nº 001/2015
PLANO ANUAL DE TRABALHO – 2016
DESCRIÇÃO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Aplicação Constitucional (mínima) de 25% dos
recursos arrecadados com IMPOSTOS E DEMAIS
TRANSFERÊNCIAS
em
despesas
com
a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Acompanhar e avaliar a aplicação pelo município do mínimo
Constitucional de 25%/ano dos recursos recebidos referentes ao
6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, provenientes
de Impostos e demais transferências em despesas com a
Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino.
(CF, art. 212)

Aplicação Legal dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB
Acompanhar e Avaliar a aplicação do mínimo Legal de 60%/ano
dos recursos arrecadados pelo município no decorrer do 6º
bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, provenientes
de recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos
profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo
exercício na rede Pública.
(Lei Federal 11.494, art 22)

Parecer enunciado pelo Conselho de Controle
Social do FUNDEB sobre as Contas do Exercício de
2015
Tomar ciência sobre o Parecer enunciado pelo Conselho de
Controle Social do FUNDEB sobre as Contas do Fundo inerentes
ao exercício de 2015.
(Lei Fed. 11.494, art. 27, par. Único).

Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
X
X
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Dez
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Demonstrativo das Receitas e Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/MDE
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Acompanhar as publicações dos Demonstrativos das Receitas e
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
correspondente ao 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de
2016.
(LDB, Art. 72, IN/Agenda de obrigações do TCE/PR)
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZADOS NA SAÚDE

Aplicação Constitucional (mínima) de 15% dos
recursos arrecadados com IMPOSTOS e DEMAIS
TRANSFERÊNCIAS em despesas com ações e
serviços públicos realizados com Saúde.
Acompanhar e Avaliar a aplicação pelo município do mínimo
Constitucional de 15%/ano dos recursos recebidos no decorrer
do 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016,
provenientes de Impostos e demais transferências em despesas
com ações e serviços públicos, efetivamente realizados com
Saúde.
(ADCT, art. 77, III)

Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e
das Despesas Próprias com Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Acompanhar as publicações dos Demonstrativos das Receitas
de Impostos Líquidas e das Despesas próprias com ações e
serviços públicos de saúde correspondente ao 6º bimestre de
2015 e 1º ao 5º bimestre de 2016.
(LC 141/2012, art. 35) e IN TCE/Agenda de Obrigações).

Audiência Pública Quadrimestral da Saúde
Acompanhar os procedimentos adotados pela Secretaria
Municipal de Saúde, para a realização de Audiência pública na
Câmara Municipal a ser apresentada ao Conselho Municipal de
Saúde à sociedade, com informações sobre os resultados
alcançados na aplicação dos recursos de Impostos e
transferências Constitucionais em gastos com a saúde, pertinente
ao 3º Quadrimestre do exercício de 2015 e do 1º e 2º
Quadrimestres de 2016, inclusive considerando as publicações
de chamamento ao público efetuado previamente ao evento.
(ADCT, art. 77, III; LC nº 141/2012 e IN/TCE/Agenda de
Obrigações)

Parecer emitido pelo Conselho Municipal de Saúde
sobre as contas do exercício de 2015
Tomar ciência do Parecer enunciado pelo Conselho Municipal de
Saúde sobre as Contas inerentes ao Exercício de 2015.
(ADCT, art. 77, Par. 3º)
ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO PARA
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Acompanhamento da Execução Orçamentária e
Financeira
- Arrecadação das Receitas:
Acompanhar e avaliar bimestralmente a “evolução” da
arrecadação das Receitas, utilizando-se das ferramentas
disponíveis nos sistemas informatizados da Prefeitura (CETIL).
(LOA-Lei Orçamentária Anual).
- Realização das Despesas:
Avaliar bimestralmente a execução das Despesas, utilizando-se
das ferramentas disponibilizadas nos sistemas informatizados da
Prefeitura (CETIL).
(LOA – Lei Orçamentária Anual).
-Resultado da Execução Orçamentária:
Avaliar o Resultado da Execução Orçamentária apurada no 6º
bimestre de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016, informando a
situação deficitária ou superavitária do período.
(LOA – Lei Orçamentária Anual)
- Resultado da Execução Financeira:
Avaliar o Resultado apurado na Execução Financeira do
exercício anterior, informando a situação deficitária ou
superavitária do exercício de 2015.
(LOA – Lei Orçamentária Anual)
ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS
VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO
FISCAL

Despesas com pessoal
DESCRIÇÃO
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X
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Ago Set
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Acompanhar e Avaliar o índice obtido para as Despesas com
Pessoal do município, em observância ao limite estabelecido na
Lei Complementar nº 101/2000, referentes ao 6º bimestre de
2015 e 1º ao 5º bimestre de 2016;

Restos a Pagar
Avaliar o resultado apurado inerente aos saldos de Restos a
Pagar ao final do exercício de 2015, em observância aos limites
estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000;

Operações de Crédito
Avaliar o resultado apurado com as Operações de Crédito
realizadas pela Administração tomando por base os valores
apresentados em 31/12/2015, verificando os limites estabelecidos
pela Legislação pertinente, e o disposto na Lei Complementar
101/2000;

Disponibilidade de Caixa
Avaliar o resultado apurado com as Disponibilidades de Caixa,
tomando-se por base os saldos em 31/12/2015, verificando os
limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000;

Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
Avaliar o resultado apurado com a Alienação de Ativos e a
aplicação dos recursos pela Administração, tomando-se por base
os valores apresentados em 31/12/2015.

Receitas e Despesas Previdenciárias

X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Acompanhar as publicações dos demonstrativos pertinentes ao
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, relativos ao 3º
Quadrimestre do exercício de 2015 e 1º e 2º quadrimestre de
2016.
(LRF, Art. 54 e 55; Portaria STN nº 462/2009; Agenda de
obrigações do TCE/PR).

Audiências Públicas Metas Fiscais, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentária e LOA - Lei Orçamentária
Anual
Acompanhar Audiências Públicas para avaliação do
cumprimento das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2015 e
1º e 2º Quadrimestres de 2016.
Acompanhar Audiência Pública relativa à Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2017.
Acompanhar
Audiência
Pública
relativa
à
Proposta
Orçamentária para 2017.

SIM/AM - Sistema de Informações Municipais
Acompanhar o fechamento do SIM/AP referente ao 6º bimestre
de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016.
TRANSFERÊNCIAS À CÂMARA DE VEREADORES
X
X
X
Avaliar o resultado apurado com as Receitas e Despesas
Previdenciárias, tomando-se por base os valores apresentados
em 31/12/2015, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
RREO
Acompanhar as publicações dos demonstrativos pertinentes ao
RREO relativos ao 6º Bimestre do exercício de 2015 e 1º ao 5º
bimestre de 2016.
(LRF, Art. 52 e 53; Portaria STN nº 462/2009; agenda de
obrigações do TCE/PR).

Relatório de Gestão Fiscal – RGF
Acompanhar o fechamento do SIM/AM referente aos meses de
outubro a dezembro de 2015 e dos meses de janeiro a outubro
de 2016.

SIM/AP – Atos de Pessoal
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Repasse de “Suprimentos” à Câmara Municipal
Acompanhar os repasses efetuados ao Poder Legislativo no
exercício de 2016 se observou o prazo máximo estabelecido pela
Constituição Federal, e se atendeu os limites estabelecidos no
artigo 29-A da Constituição Federal.
(CF, Art. 29-A, § 2º, II)
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
PRESTAÇÕES
DE
CONTAS
DOS
RECURSOS
TRANSFERIDOS
PELO
MUNICÍPIO
ÀS
ENTIDADES
BENEFICENTES

Prestações de Contas dos recursos transferidos
pelo Município às entidades beneficentes do 3º
Setor na forma de auxílios, subvenções e
contribuições
Avaliar e realizar os relatórios Circunstanciados no SIT/TCE/PR
referente às prestações de contas dos recursos transferidos pelo
município às entidades beneficentes, por meio de subvenções,
auxílios e contribuições no 6º bimestre de 2015 e do 1º ao 5º
bimestre de 2016.
(IN 061/2011 e Resolução nº 028/2011-TCE/PR).
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE Nº 36/09 – SOBRE O
PRINCÍPIO DA ABSOLUTA PRIORIDADE À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE

Providências do Município para o efetivo
cumprimento da IN 36/2009
Audiência Pública de avaliação do Relatório de Gestão dos
Direitos da Criança e da Adolescência conforme Instrução
Normativa nº 36/09 do TCE:
Acompanhar as publicações de chamamento ao público para a
Audiência de avaliação das informações do Relatório de Gestão
dos Direitos da Criança e da Adolescência pertinente ao 3º
quadrimestre de 2015 e 1º e 2º quadrimestres de 2016;
Acompanhar a realização da Audiência Pública em epígrafe,
verificando no seu decorrer o atendimento aos ditames da
Instrução Normativa TCE nº 36/2009 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Prazo: “O mesmo adotado pelo Município para realização da
audiência de metas fiscais conforme Agenda de Obrigações
do TCE/PR:
Fevereiro, maio e outubro/2015.
CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - SIAFI

X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Informações do Município no Subsistema CAUC:
Acompanhar a situação do Município no Subsistema CAUC,
integrado ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal), verificando pendências e
orientando os Departamentos competentes para a regularização
das mesmas.
(Instrução Normativa nº 04, de 05 de junho de 2008, da
Secretaria do Tesouro Nacional)
ATIVIDADES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (Lei Municipal nº
1.022/2006).

Publicações do Diário do Tribunal de Contas do
Paraná:
Acompanhar as publicações do Tribunal de Contas na internet,
cujas Legislações e matérias sejam interessantes ao município.

Publicações do Diário Oficial Eletrônico do
Município de acordo com a Lei nº 1450/2012 e
Decreto n 117/2013.
Acompanhar as publicações do Diário Oficial Eletrônico do
município.

Processos
Licitatórios,
suas
dispensas
e
inexigibilidades, os atos, contratos e outros
instrumentos congêneres.
Receber e analisar no decorrer do mês de maio, 20% por
amostragem: processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades,
contratos, atestando suas conformidades, emitindo relatórios e,
quando necessário elaborando pareceres, referente ao período
analisado de janeiro a abril de 2016.

FROTA MUNICIPAL
Semanal
Diário
Diariamente
X
Analisar 25% da frota da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos e, 30% da frota da Secretaria de Saúde, por
amostragem, tendo por base a análise aleatória de 03 (três)
competências sequenciais ou intercaladas, (consumo de
combustível, troca de óleo, diário de bordo, gastos com reposição
de peças, consertos, autorizações para abastecimentos e
utilização dos veículos e máquinas, etc).
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703

SIM/AM - Sistema de Informações Municipais
Acompanhar o fechamento do SIM/AM referente aos meses de
outubro a dezembro de 2015 e dos meses de janeiro a outubro
de 2016.

SIM/AP – Atos de Pessoal
Acompanhar o fechamento do SIM/AP referente ao 6º bimestre
de 2015 e do 1º ao 5º bimestre de 2016.

Relatório e Parecer do Controle Interno – PCA/2015
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X
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Execução do Relatório e Parecer do Controle Interno que integra
o processo de Prestação de Contas Anual do Município do
Exercício de 2015, e monitoramento do envio do PCA ao
TCE/PR.
Prazo: 30 de março de 2016.
X
Santa Terezinha de Itaipu, 08 de dezembro de 2015.
EDNA MIYOSHI DE SOUSA
CONTROLADORA INTERNA
CRC/PR 042763/O-8
DECRETO Nº 211/2010
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2015
PROCESSO Nº. 264/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 11 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na
Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 89/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de
Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PAPELARIA
COSTA OESTE LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.255.979/0001-74,
Inscrição Estadual nº. 90150273-01, com sede à Rua Padre Bernardo, nº 1866, Centro, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, PR, CEP 85875-000, neste ato representada pelo Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK, brasileiro, casado,
sócio-proprietário, portador da cédula de identidade nº. 4.208.257-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.085.209-44,
residente e domiciliado à Rua dos Bandeirantes, nº 622, Centro, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP:
85875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME A RESOLUÇÃO – 15/2013 – PROINFÂNCIA SANTA
MONICA - FNDE, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
Cód.
Lote
Item
19907
1
1
19908
1
2
www.stitaipu.pr.gov.br
Qtde
Produto
50,00 KIT DE BELEZA BRINQUEDO COMPLETO CONTÉM: 1 SECADOR, 1 PRANCHA, 1
ESCOVA, 1 PENTE, 2 PRESILHAS.
50,00 KIT
FERRAMENTAS
DE
BRINQUEDO
COMPLETO - CONTÉM: 1 FURADEIRA, 1
MORSA, 1 ALICATE, 1 CHAVE DE FENDA, 1
CHAVE DE BOCA, 1 CHAVE INLGESA, 1
Página | 7
Preço
Unitário
24,90
Preço Total
R$ 1.245,00
53,80
R$ 2.690,00
Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
Cód.
Lote
Item
Qtde
19909
1
3
50,00
19910
1
4
5,00
19911
1
5
30,00
19912
1
6
25,00
19913
1
7
50,00
19914
1
8
5,00
19915
19916
1
1
9
10
5,00
4,00
19917
1
11
5,00
19918
1
12
5,00
19919
1
13
5,00
19920
1
14
5,00
19921
19922
19923
19924
1
1
1
1
15
16
17
18
5,00
5,00
5,00
5,00
19925
1
19
5,00
19926
1
20
4,00
19927
1
21
6,00
19928
1
22
4,00
19929
1
23
19930
1
24
200,0
0
10,00
19931
1
25
15,00
Produto
SERROTE, 1 MARTELO, 4 PARAFUSOS, 4
PORCAS.
BONECA VINIL 40 CM, COM MECANISMO,
SEM CABELOS, CANTA E BRINCA
DURA
BLOCKS
500
PEÇAS
SACOLA
PLÁSTICA E GRANEL EMBALAGEM UNITÁRIA
IDADE:1-6 ANOS
CAMINHÃO C/ CAÇAMBA VASCULANTE EM
PLÁSTICO RÍGIDO 40 CM
CAMINHÃO EM PLÁSTICO RÍGIDO SUPORTA
ATÉ 80 KG
BOLA DE VÔLEI SIMPLES PVC SOFT
EXPANDIDO 3 MM, PESO 260 A 280 GRS
LIVROS FILHOTES RECHONCHUDOS C/ 8
UNIDADES
LIVROS VENHA BRINCAR C/ 3 UNIDADES
LIVROS SONS INTERESSANTES C/ 5
UNIDADES
LIVROS ANIMADOS BEBÊS - TOQUE E SINTA
C/ 4 UNIDADES
LIVROS DE BANHO - AMIGUINHOS C/ 4
UNIDADES
LIVROS BRINCANDO NO BANHO C/ 4
UNIDADES
LIVROS FANTOCHE DEDINHOS AGITADOS C/
10 UNIDADES
LIVROS ORELHINHAS C/ 4 UNIDADES
LIVROS APERTE E OUÇA C/ 4 UNIDADES
LIVRO & PAD - SMART TOCH C/ 2 UNIDADES
FASE DO BEBÊ! O GRANDE ÔNIBUS ARCOIRIS
LIVROS HISTÓRIAS PARA CRIANÇAS C/ 3
UNIDADES
LIVRO C/ ALÇA - ANIMAIS BEBÊS C/ 5
UNIDADES
DIVERSÃO COM NUMEROS/ LETRAS C/ 5
UNIDADES
LIVROS BALANÇA, MAS NÃO CAI! C/ 5
UNIDADES
TESOURA ESCOLAR PLÁSTICA 12 CM PARA
MASSINHA ESCOLAR
CAVALO
MARINHO
BABY
DE
FIBRA
PLÁSTICO INJETADO
BONECA VINIL 40 CM, COM MECANISMO,
SEM CABELOS, CANTA E BRINCA
Valor Total Homologado – R$ 26.878,25
Preço
Unitário
Preço Total
65,45
R$ 3.272,50
704,10
R$ 3.520,50
57,50
R$ 1.725,00
115,90
R$ 2.897,50
49,90
R$ 2.495,00
78,40
29,40
73,75
R$
R$
392,00
147,00
R$
295,00
R$
295,00
R$
295,00
R$
295,00
R$
R$
R$
R$
490,00
294,50
349,50
295,00
R$
297,00
R$
445,00
R$
248,00
R$
295,80
R$
197,20
R$
820,00
59,00
59,00
59,00
98,00
58,90
69,90
59,00
59,40
89,00
62,00
49,30
49,30
4,10
260,00
R$ 2.600,00
65,45
R$
981,75
(vinte e seis mil oitocentos e
setenta e oito reais e vinte e
cinco centavos)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta,
para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha
ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante
apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
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2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória
e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo
com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir,
sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a
assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou
instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou
retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento),
se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de
preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no
mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da
administração direta utilizar o presente registro:
0604.12.365.0003.5.206.3.3.90.30 – 3460 – Material de Consumo
0604.12.365.0003.5.207.3.3.90.30 – 3461 – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta
que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS,
mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o
transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de
receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas
obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de
habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar
e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos
bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações,
será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco
tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem
justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa
com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por
diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número
da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por
cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela
em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer
acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega
será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa
de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos
de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e
alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua
atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua
atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no
Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado
na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas
previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente
subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por
correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do
Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser
revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da
Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado.
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13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de
Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do
fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos
formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido
a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo
de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais
normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
PAPELARIA COSTA OESTE LTDA - EPP
Sr. MAGALIAS SCHMENGLER LINK
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2015
PROCESSO Nº. 267/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Em 09 de dezembro de 2015, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na
Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90/2015, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de
Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo,
portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à
Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MULT FOGOS
COMÉRCIO DE FOGOS LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.769.360/0001-15, com
sede à Rua Di Cavalcanti, 2132, Vila Portes, na cidade de Foz do Iguaçu, PR, CEP 85865-020, neste ato representada
pela Sra. CLEUSA FATIMA PENSO, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade nº. 4.202.127-0-SSP/PR,
inscrito no CPF sob o nº. 027.642.929-02, residente e domiciliado à Rua Belarmino Mendonça, 83, Apto 405, Centro na
cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85851-100, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA A ABERTURA DO “NATAL CANÇÃO 2015” NO
MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta
municipalidade:
Cód.
Lote
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Item
Qtde
Produto
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Preço Unitário
Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
Cód.
19933
Lote
1
Item
1
Qtde
1,00
Produto
Preço Unitário
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
12.500,00
ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE
SHOW PIROTÉCNICO PARA A ABERTURA
DO “NATAL CANÇÃO 2015”
Valor Total Homologado – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta,
para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha
ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante
apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória
e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo
com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir,
sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao
sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a
assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou
instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou
retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento),
se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de
preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no
mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da
administração direta utilizar o presente registro:
1303.13.392.0028.2.202.3.3.90.39 – 452 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente
atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta
que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS,
mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o
transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais ou comerciais.
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8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de
receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas
obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de
habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar
e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos
bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações,
será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco
tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de
Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem
justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa
com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por
diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número
da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por
cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela
em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer
acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega
será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa
de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos
de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e
alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua
atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua
atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no
Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado
na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas
previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente
subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por
correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do
Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser
revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da
Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendose a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de
Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do
fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos
formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido
a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo
de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais
normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
MULT FOGOS COMÉRCIO DE FOGOS LTDA
Sr. CLEUSA FATIMA PENSO
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 54/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 88/2015
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Município de Santa Terezinha de Itaipu
ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃOS LTDA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED,
PALCO E GERADOR PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS “NATAL
CANÇÃO 2015” E PROGRAMAÇÃO DA VIRADA CULTURAL DE NATAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU.
VALOR GLOBAL:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1303.13.392.0028.2.202.3.3.90.39 – 452 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
PRAZO DE EXECUÇÃO:
30 (trinta) dias – 07.012.2015 a 07.01.2016
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
DATA:
07 de dezembro de 2015
ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMÃOS LTDA
Sr. ANTONIO APARECIDO DANTAS
DETENTORA
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
CONTRATANTE
TERMO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS Nº. 05/2015
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2015, às 10h00, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, reuniu-se a Comissão de Levantamento, Inventário, Avaliação e Baixa de Bens Patrimoniais, nomeada
através da Portaria nº 123/2015, de 06 de Maio de 2015, composta pelos seguintes servidores: CLAUDECY COSTA
FERREIRA, inscrito no CPF Nº 885.939.409-00, Matrícula 3093/7, LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA, inscrita no CPF nº
016.932.599-74, Matrícula 3312/0, VALDERENE CANAPA, inscrita no CPF nº 723.262.809-97, Matrícula 65/5,
PATRICIA VON DENTZ, inscrita no CPF nº 083.855.169-64, Matrícula 3369/3 e BRUNO SPRICIGO, inscrito no CPF nº
071.245.189-70, Matrícula 3475/4, com a finalidade de Receber, Avaliar e Destinar os Bens Móveis Inservíveis,
Recebidos da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, conforme Termos em Anexo (referente as Portarias nº.
48 e 49/2015), dos seguintes materiais abaixo discriminados:
Placa
do
Bem
Descrição do Bem referente a Portaria nº. 48/2015, do
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
29 Cadeira Giratoria Diretor Tecido, Com Braço
91 Computador P4- Intel - 1GB de Memoria - HD Sansung
107 Impressora Multifuncional HP Photosmart
142 Nobreak Back - Ups BR1500
156 Central Telefonica Sansung, Com Aparelho, Modulo
Modulo de Expansão Com 10 Ramais BLI 10, Com Caixa
158 Distribuição
189 Microfone Phanton C/ Pedestal
196 Microfone Phanton C/ Pedestal
202 Mesa em Madeira 300 X 080
203 Mesa em Madeira 200 X 080 Esc
204 Mesa Em Madeira Esc 300 X 080
205 Mesa Esc. Madeira 130 X 080
206 Tribuna em Madeira 1.70 X 080
283 Banqueta em Madeira
Computador Nova Proc Intel, HD 250GB, MEM 2 GB,
315 Gabinete Slim , Teclado, Mouse , Gravador de CD e DVD
Computador Completo MTEK Com Monitor LCD 18,5'' Flaton
375 W 19 43C- PF
280 B
Tampo em Granito, Medindo 2,40 X 0,55 Com Cuba em Inox
72 A
Teclado e Mouse
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Valor do
Bem
R$
90,00
R$
850,00
R$
472,00
R$
150,00
R$
350,00
R$
444,60
R$
198,00
R$
198,00
R$
786,00
R$
529,00
R$
786,00
R$
339,00
R$
179,00
R$
0,01
R$
800,00
R$
950,00
R$
49,99
R$
48,00
Valor
Avaliado
Situação do
Bem
R$ 22,00
Inservível
R$ 50,00
Inservível
R$ 10,00
Inservível
R$ 20,00
Inservível
R$ 50,00
Inservível
R$ 10,00
Inservível
R$ 20,00
Inservível
R$ 20,00
R$
100,00
Inservível
R$ 50,00
R$
100,00
Inservível
R$ 30,00
Inservível
R$ 30,00
Inservível
R$
Inservível
0,01
R$
300,00
R$
100,00
R$
0,01
R$
0,01
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
R$
255,00
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
R$
31,50
s/nº
Switch 16 Portas 10/100
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
s/nº
Persianas Horizontal 25 mm
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
Lixeira Basculante
s/nº
s/nº
Cadeira Fixa em Tecido, sem Braco
Câmara de Segurança (Placas de Vídeo, Câmaras de Infra
Vermelho, Conectores, Fontes Auxiliares e Fiação)
R$
s/nº
R$
0,01
R$
0,01
R$
0,01
Inservível
Inservível
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$
0,01
Inservível
R$ 15,00
Inservível
0,01
R$
0,01
Inservível
Placa de Expansão Point 2.4 GHZ
R$ 80,00
R$
0,01
Inservível
s/nº
Quadro 0,90 X 1,20 Com Moldura
R$
0,01
R$
0,01
Inservível
s/nº
Hub 08 Portas 10/100
R$
0,01
R$
0,01
Inservível
s/nº
Placa de Expansão Point 2.4 GHZ
R$
0,01
R$
0,01
Inservível
s/nº
Antena Semi Parabólica 24 DBI
R$ 90,00
R$ 15,00
Inservível
Valor do
Bem (R$)
Valor
Avaliado
(R$)
Placa
do
Bem
Descrição do Bem referente a Portaria nº. 49/2015, do
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Situação
do Bem
7 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
8 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
135,00
60,00
Inservível
13 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
14 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
17 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
18 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
19 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
24 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
25 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
30 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
41 Cadeira Giratória Diretor Tecido, Com Braço
90,00
22,00
Inservível
42 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
43 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
60 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
68 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
9 Mesa Secretaria CZ C/ Teclado e Gaveteiro Com Chave
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
69 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
82 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
110 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
113 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
114 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
35,00
15,00
Inservível
131 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
132 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
216 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
217 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
222 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
223 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
224 Cadeira Tecido Preto Metalfrizzo, Fixa Sem Braço
31,50
15,00
Inservível
236 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
237 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
238 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
239 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
240 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
241 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
242 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
243 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
Inservível
250 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
251 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
252 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
253 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
254 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
255 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
257 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
258 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
259 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
260 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
261 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
262 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
265 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
266 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
267 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
268 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
269 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
270 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
271 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
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Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
Inservível
272 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
273 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
274 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
275 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
276 Cadeiras Fixas Metalfrizzo, S/Braços, em Tecido Preto
31,50
15,00
Inservível
293 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem
450,00
150,00
Inservível
294 Caixa de Som JBL Com Sistema de Mixagem
450,00
150,00
345 Condicionador de Ar Split 12.000 BTUS Q/F
1010,00
450,00
347 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
850,00
300,00
348 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
850,00
300,00
349 Condicionador de Ar Split 7.000 BTUS Q/F
850,00
300,00
Inservível
387 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
388 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
389 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
390 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
391 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
392 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
394 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
395 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
396 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
399 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
402 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
403 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
404 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
411 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
412 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
413 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
414 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
415 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
417 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
Inservível
418 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
421 Cadeira Para Escritório Jonas Fixa JE3
66,00
31,00
1556,00
750,00
293 B
Mesa de Som Europower PMP 5000
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Inservível
Tendo em vista os Membros de esta Comissão considerar os bens patrimoniais acima descritos como Inservíveis na
modalidade de bens irrecuperáveis, haja vista, não mais poderem ser utilizados para os fins a que se destinam,
devidos à perda de suas características, bem como, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, nos
termos do art. 3º do Decreto nº 99.658/90, inciso V, alíneas “a” e “d”, e art. 15º, inciso III, com redação dada pelo Decreto
nº 6.087, de 2007.
Outrossim, em razão do diminuto valor dos bens ora avaliados a realização do Leilão para sua Alienação torna-se
economicamente inviável.
Desta forma opinamos para que, após ser devidamente baixado o item constante do Patrimônio Municipal, sejam
todos os referidos bens Inservíveis doados para o Programa de Voluntariado Paranaense, PROVOPAR de Santa
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TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
Terezinha de Itaipu, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 459/1996, inscrito no CNPJ sob o nº.
81.507.196/0001-07, com sede a Rua Rio de Janeiro, 707, no Bairro Parque dos Estados, neste município, conforme
dispõe o Art. 15, III, do referido Decreto e Art. 103, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
Quanto aos itens considerados como Lixo Eletrônico, deverão ser encaminhados a Empresa especializada no
recolhimento, armazenamento e posterior destinação final, conforme contido na Lei Nº. 12305/2010, da Política Nacional
de Resíduos Sólidos.
Santa Terezinha de Itaipu, PR, em 11 de dezembro de 2015.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
CPF 885.939.409-00 – PRESIDENTE
VALDERENE CANAPA
CPF 723.262.809-97 – MEMBRO
PATRICIA VON DENTZ
CPF 083.855.169-64 – MEMBRO
LIZIANE MARA DIEDRICH SILVA
CPF 016.932.599-74 – MEMBRO
BRUNO SPRICIGO
CPF 071.245.189-70 - MEMBRO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convida toda a comunidade itaipuense para a 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2015, a partir das 10 horas, na sala de reuniões do
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a
seguinte pauta:
I – Leitura e aprovação da Ata da Reunião Ordinária nº 005/2015;
II – Eleição da nova diretoria;
III - Informes Gerais.
Santa Terezinha de Itaipu, 15 de Dezembro de 2015.
REGINA DE ANTONI
Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO 004/2015
EMENTA: APROVA O CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO –
CMDI.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal, nº.
10.741 de 13 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e a Lei Municipal nº 987, de 21 de agosto de 2006;
Considerando, as deliberações do CMDI na reunião Ordinária nº 005/2015 realizada no dia 30 de Novembro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar o cronograma das reuniões plenárias ordinárias do CMDI para o ano de 2016:
DIA
HORA
LOCAL
ENDEREÇO
TELEFONE
25/01
16h
CRAS
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
3541-1930
28/03
16h
CRAS
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
3541-1930
30/05
16h
CRAS
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
3541-1930
25/07
16h
CRAS
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
3541-1930
www.stitaipu.pr.gov.br
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Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
DIA
HORA
LOCAL
26/09
16h
CRAS
ENDEREÇO
TELEFONE
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
3541-1930
28/11
16h
CRAS
Rua dos Bandeirantes, 755 – Centro
*As reuniões ocorrem sempre na última segunda-feira do mês;
3541-1930
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada, revogando-se as disposições em
contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 30 de Novembro de 2015.
REGINA SATURNINA DE ANTONI
Presidente do CMDI
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS convida toda a comunidade itaipuense para a 3ª
Reunião Ordinária do Conselho a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2015, a partir das 14 horas, na sala de reuniões
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua dos Bandeirantes, nº 755/Centro), a qual tratará sobre a
seguinte pauta:
I – Leitura e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária nº 003/2015;
II – Leitura e aprovação do Calendário de Reuniões 2016;
III – Informes Gerais.
Santa Terezinha de Itaipu, 15 de Dezembro de 2015.
LUIZA BENEDET KALICHEVSKI
Presidente do CMHIS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 018/2015
EMENTA: TORNAR PÚBLICO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº. 024, de 29 de outubro de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente / CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho
de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005 e o Edital nº. 015, de 29 de outubro de 2015 do CMDCA;
Considerando o resultado das eleições realizada em 10 de dezembro de 2015, nas dependências do auditório do Paço
Municipal 3 de Maio;
Considerando o teor do Edital nº. 015/2015-CMDCA;
Art. 1º Tornar público o resultado das eleições para Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
www.stitaipu.pr.gov.br
ENTIDADE
Associação Pestalozzi de Santa Terezinha de Itaipu
Pastoral da Criança
Grupo Escoteiros Alfa Omega – 66/PR
Associação Santa Rita de Cássia
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VOTOS
06
06
05
05
Início
TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – ANO III – EDIÇÃO Nº 703
5º
6º
Serviço de Obras Sociais - SOS
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11º Região
05
05
Art. 2º Nos termos do art. 4º, §2° do Edital nº 015/2015-CMDCA, ficam eleitas as 06 (seis) entidades mais votadas,
conforme classificação constante do artigo anterior, respeitadas as regras de desempate constantes do Edital nº
015/2015-CMDCA.
Art. 3º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 11 de dezembro de 2015.
FABÍOLA RIVEROS
Presidente da Comissão Eleitoral
Resolução nº. 024/2015
EDITAL Nº 019/2015
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES PARA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, PARA O MANDATO 2016/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Comissão Eleitoral designada pela Resolução nº. 024, de 29 de outubro de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente / CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho
de 1990, e Lei Municipal nº. 949, de 22 de Dezembro de 2005 e o Edital nº. 015, de 29 de outubro de 2015 do CMDCA;
Considerando o resultado das eleições realizada em 10 de dezembro de 2015, nas dependências do auditório do Paço
Municipal 3 de Maio;
Considerando o teor do Edital nº. 015/2015-CMDCA;
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições para Representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato 2016/2017.
Art. 2º Ficam empossados a partir de 26 de janeiro de 2015 aos representantes das entidades eleitas Representantes da
Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme segue:
ENTIDADE
Associação
Pestalozzi
Terezinha de Itaipu
de
Santa
Pastoral da Criança
Grupo Escoteiros Alfa Omega – 66/PR
Associação Santa Rita de Cássia
Serviço de Obras Sociais - SOS
Conselho Regional de Serviço Social –
CRESS 11º Região
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
REPRESENTANTES
Paulo Alexandre Munchen
Maria Lúcia de Fátima Xavier
Maria de Fátima Carvalho Medeiros Vier
Gismara Dias Stachelski da Silva
Harrisson Matheus Pasquali
José Valter Venson Neto
Geyse Rodrigues da Silva de Freitas
Clarisse Odete Knack Talheimer
Fabíola Riveros
Cleunice Dias Accordi
Vera Lúcia Izidoro Mariano de Oliveira
Cristina Gramkow
Art. 3º O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será de 02 (dois) anos
Art. 4º Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha de Itaipu, 11 de dezembro de 2015.
FABÍOLA RIVEROS
Presidente da Comissão Eleitoral
Resolução nº. 024/2015
www.stitaipu.pr.gov.br
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