E:\PASTAS DE TRABALHO\APA BNDES
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APA Rua Senador Dantas, 117 salas 606/607 - Centro Rio de Janeiro-RJ CEP: 20.031.911 site: www.apabndes.org.br Jornal da Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES 17 de MARÇO de 2014 – Ano XII – número 138 especial apoio assistencial Carta aberta à Diretoria da FAPES Os aposentados que subscrevem a presente, também signatários do documento endereçado à FAPES em 30 de setembro, em defesa dos participantes assistidos, no sentido de ser reconhecido o direito à incorporação da gratificação periódica extinta a partir de 2014 ao salário real de benefício, tornam-na carta aberta para que todos os colegas interessados possam tomar ciência do que ali se expõe, em razão de, mais uma vez, ver repetidas desconsiderações na resposta da Diretoria Executiva da Fundação aos direitos dos aposentados assistidos, acarretando aos mesmos sérios prejuízos. O referido documento, em exposição com clara fundamentação jurídica, esclarece que muito mais que pleito propriamente, trata-se, antes, de mero reconhecimento de direito certo para, ao final, concluir: Tendo em mente a justa hermenêutica e aplicação do direito, levando sempre em consideração o BOM DIREITO, que se traduz no bom senso, na ética e na justiça social, e observando fielmente os objetivos precípuos da FAPES, bem como sua legislação pertinente e acima de tudo, o preceito dos direitos e garantias individuais do art. 7, inciso VI da Constituição Federal, os subscritores do presente esperam seja determinada a incorporação da gratificação periódica extinta ao salário-real-de-benefício.” A resposta da Diretoria Executiva da FAPES, de 28 de novembro, endereçada a cada um dos subscritores do referido documento, é de causar espécie, eivada que está de arrazoados sem consistência, a defender teses em que interesses financeiros sempre se sobrepõem aos direitos dos assistidos. Lembra até a conhecida “dama de ferro”, oráculo do ultrapassado neoliberalismo quando afirmou, peremptoriamente, que “não existem direitos e sim, apenas, interesses”. Ou, ainda, a filosofia, sabidamente reverenciada pela gestão técnico-financista da administração da FAPES, de que “não adianta ter direitos se não há dinheiro para cobri-los”. Vale aqui repetir a conclusão negativa da missiva: “Prestados os esclarecimentos necessários acerca dos assuntos trazidos à discussão por VSas, ratificamos o compromisso da FAPES em prover os benefícios previdenciais contratados por seus participantes, consoante o disposto no Regulamento do Plano Básico de Benefícios, através da administração técnica e, sobretudo, responsável dos Recursos Garantidores do mesmo, o que impede a concessão de benefícios que não sejam igualmente assegurados a todos os participantes, bem como a majoração de benefícios sem o respectivo custeio, sob pena de violação da Constituição e da Lei e, como consequência, do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios administrado pela Fundação.” Continua na página 2 Ampliando Horizontes Os vários feriados na segunda metade do mês de abril inviabilizaram a realização do Ampliando Horizontes. Entretanto, a Diretoria de Apoio Assistencial já está agendando uma palestra especial para o mês de maio, que será realizada dia 29, como sempre na última quinta-feira do mês. Mais detalhes serão divulgados nas próximas edições. social Viagem Associados retornam de mais um passeio paradisíaco. Desta vez, o destino foi a Jamaica. Página 8 Contribuição extraordinária e sustentabilidade do Plano de Benefícios. Este é o tema abordado por Sebastião Bergamini Júnior. Página 4 Assim é que, diante da referida resposta dessa Diretoria Executiva, faz-se necessário tecer breves comentários para reafirmar esclarecimentos sobre o direito que se esperava ver reconhecido e a maneira como tal reivindicação é tratada pela administração de nossa Fundação. Ali se invocam comandos constitucionais específicos mas sem especificar quais sejam - a que a FAPES deve obediência, quanto a necessidade da constituição de reservas para garantir o pagamento de benefícios. Queremos acreditar que a responsável por tal constituição de reservas assuma a obrigação de garanti-la. Mas, por outro lado, simplesmente desconsidera os comandos constitucionais específicos sobre os direitos e garantias individuais referentes à irredutibilidade dos salários de benefícios consubstanciados no art. 7, inciso VI, da Constituição Federal. Em seguida, vem a afirmativa completamente desvirtuada e contraditória sobre qual seja o objetivo precípuo da Fundação: “consiste na administração do Plano Básico de Benefícios”. Ora, esta administração nada mais é do que consequência necessária do, este sim, objetivo precípuo da Fundação para o qual ela foi criada: “o de promover o bem estar social dos seus membros contribuintes e beneficiários, especialmente no que concerne à previdência”. A administração é o meio de se atingir o fim, ou seja, o pagamento da aposentadoria. Não é um fim em si mesma. E é de se esclarecer que não há boa adminis- 2 tração, legal e justa, de um plano de benefícios, negando, de início, direitos que lhe são inerentes. Em outro tópico, a referida resposta tenta interpretar, de maneira primária e deturpada, o que seja a gratificação periódica atual, diferenciando-a da gratificação periódica antiga, incorporada ao salário nos idos de 1990. Nega similaridade entre ambas. Nega que sejam parcelas dos respectivos salários. E também que ambas sejam igualmente periódicas e permanentes. Não aceita que sejam partes idênticas do salário de benefício, compondo o todo salarial. Diferencia-as sob argumentos inconsistentes, inclusive por suas denominações (abono, gratificação, reposição). Uma sim, a outra não. Acusa-nos de confundirmos as duas, sendo que aquela deveria ser incorporada, como de fato legalmente foi, mas a atual, por não ter fundamento jurídico, não! A lógica do raciocínio é absolutamente nenhuma. Frise-se, como consta do já referido documento, que ambas são parcelas do salário global (independentemente de quais sejam suas denominações), e ambas são periódicas e repetidas, e por isso mesmo, permanentes. Insiste a Diretoria Executiva com entendimentos falhos: “Não obstante, é certo que na hipótese de supressão, pelas empresas patrocinadoras do Plano de Benefícios, administrado pela FAPES, do pagamento da aludida gratificação salarial a seus empregados, o pagamento de tal parcela aos seus participantes assistidos deverá ser igualmente suprimido pela Fundação. E não poderia ser diferente, haja vista que a FAPES não teria fundamento jurídico regulamentar para dar continuidade ao pagamento de uma parcela não assegurada aos participantes ativos.” Em primeiro lugar, esclareça-se: não houve supressão de parcela salarial pelas empresas patrocinadoras, o que infringiria os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, no referido art.7, inciso VI: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. O que houve, sim, em obediência a essa disposição, foi a concordância dos empregados ativos em acordo coletivo de 2012. E esse acordo coletivo firmado pelos empregados ativos, em que é suprimida a gratificação periódica, parcela integrante do salário, não alcança, por óbvio, quem empregado não é, como os aposentados assistidos. Em segundo lugar, cabe repetir, como exaustivamente demonstrado no nosso documento, não há falar em “impedimento jurídico de dar continuidade ao pagamento de uma parcela salarial não assegurada aos participantes ativos”, de acordo com a paridade instituída no art. 38 do Regulamento do Plano Básico de Benefícios, que vem transcrito em negrito na reposta da Diretoria, para chamar atenção: “A renda global será reajustada nas épocas e proporções em que for concedido reajuste ou modificação geral dos salários dos empregados do respectivo patrocinador, de modo a assegurar proventos equivalentes aos salários que os participantes manteriam se em atividade estivessem, na posição funcional da data de início do benefício, observado o disposto nos artigos 16 a 2-0.” Ora, não há que reduzir salário de benefício de aposentado baseado no princípio da paridade consubstanciado na referida disposição. O que tal dispositivo assegura é a igualdade de reajustes salariais, tanto para ativos como para inativos. Reajustes esses sempre para aumentar salários, mas nunca para diminuí-los. Outrossim, quando se refere a modificação geral de salários, está a lembrar a reestruturação global do quadro de cargos e salários, sempre para a sua melhoria, mas jamais para a sua piora. A Diretoria Executiva desfigura o sentido do que dispõe o referido artigo não se sabe se propositadamente -, para alicerçar seu ponto de vista. Vem, então, o argumento financista, em negrito (por certo entendido como o mais importante, que deve pairar acima de quaisquer direitos), afirmando de maneira professoral que de acordo com legislação específica “o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos”. Entende-se, salvo melhor juízo, que o referido custeio é refletido no desconto da contribuição ao fundo da FAPES, em igualdade de condições e valores, tanto para o assistido como para o patrocinador. E tal contribuição sempre foi recolhida como também continuará sendo. Será que a Diretoria Executiva da FAPES entende, talvez, que “custeio” seria o recolhimento do valor total da gratificação a ser recebida, por parte exclusivamente do patrocinador e do participante assistido, dividido igualmente entre ambos? E a FAPES, nada? Qual a razão então da gerência dos investimentos de seu fundo? Difícil deglutir tal interpretação. E não há falar em “impedimento de majoração de benefício sem o respectivo custeio”, como afirmado na resposta da Diretoria, em entendimento com o propósito de desvirtuar o sentido das palavras: majoração e incorporação. Eis que se está a tratar aqui de incorporação do que já existe e que é de direito, a parcela do salário real de benefício denominada gratificação. Inexiste, portanto, em absoluto, qualquer majoração de benefício como quer entender a administração da FAPES. Há simplesmente a incorporação de uma parcela que faz parte do todo salarial. Não há como confundir majoração com incorporação! Por fim, o restante da resposta da FAPES envereda por tortuosos caminhos que nada tem a ver com a proposta do documento que firmamos, ao tentar responder a nossa crítica à perversa decisão de sua administração em não conceder empréstimos aos inativos com doença grave pelo receio de que não conseguiriam saldá-los a tempo. Mas a Diretoria Executiva entendeu que ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ deveria defender o seu plano de empréstimos, em elucubrações de quase duas páginas, para dizer que humanitariamente o aprovou para beneficiar os idosos. Bravo! Mas o que isso tem a ver com a vedação dos empréstimos aos participantes com doença grave? E, por fim, o que tem isso a ver também com o direito à incorporação da gratificação periódica? Lamentamos ter que fazer estes esclarecimentos sobre o que foi escrito, mas é que os aposentados estão cansados de ver desprezados pela administração da FAPES os direitos mais evidentes, em razão de interpretações falaciosas. De uns tempos para cá não há entendimento, não há diálogo, não há oitiva. Não era esse o tratamento que recebíamos quando a nossa Fundação tinha uma preocupação humanista, a da defesa da justiça social de assegurar aos participantes assistidos o bem estar na inatividade merecida. Repita-se que o documento enviado em 30 de setembro retrata a crença esperançosa de ver reconhecido pela FAPES, ética e juridicamente, o direito à incorporação da gratificação periódica extinta, em respeito e obediência ao mandamento constitucional da irredutibilidade do nosso salário de aposentadoria. Mas ao invés da receptividade com bom senso e boa vontade interpretativa, todo e qualquer pleito vem sendo encarado por essa administração com o entendimento apriorístico de que se trata de algo ilegal, interesseiro e nocivo ao fundo da FAPES. Ao patrimônio da FAPES. Ao patrimônio dos participantes da nossa Fundação. No entanto, esse mesmo fundo, esse mesmo patrimônio, serve para pagar participação nos lucros aos empregados de uma instituição sem fins lucrativos, inclusive aos membros de sua ciosa Diretoria, ao arrepio de qualquer princípio ético-jurídico. Vê-se agora, diante da resposta da Diretoria Executiva que, mais uma vez, nosso pleito revestiu-se de absoluta inutilidade como também de imensa ingenuidade. É de causar tristeza a velhos aposentados verem colegas mais jovens nos altos postos de uma respeitada instituição, a optar por seguir ditames exclusivamente financistas em detrimento dos mais comezinhos princípios de direito. E causa muita apreensão a previsão de novas lutas inglórias, demoradas e imerecidas junto ao Poder Judiciário, como também indesejável desconforto em razão do que dispõe o Estatuto da FAPES sobre a responsabilidade solidária dos membros da Diretoria Executiva pelos prejuízos que causarem aos participantes assistidos (art. 43). Diante de todo o exposto, que entendemos necessário divulgar, é com decepção e pesar que subscrevemo-nos, respeitosamente, Gilberto Moog Hélio Brasil Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013 No site: documento inicial enviado para a Diretoria da FAPES qualidade de vida Aposentar-se é olhar para a frente Quem se planeja para essa nova fase pode vivenciar todas as suas novidades e experiências positivas Divulgação S egundo o geriatra Alexandre Kalache, muitos que nasceram no pósguerra estão vivendo agora, após os 60 anos, a adolescência que não tiveram. Ele criou o termo “gerontolescência” para descrever essas pessoas que conquistaram uma vida financeira estável, estão com os filhos criados e agora podem dedicar-se a projetos pessoais. Mais que descrever um novo perfil social, de avôs e avós que estão nas redes sociais, são dinâmicos e cheios de vitalidade, esse conceito evidencia a mudança na forma de enxergar a velhice e a aposentadoria. Infelizmente, nem todos enxergam essa fase com otimismo. Depressão e outros problemas de saúde são comuns nesse período. Para a psicóloga clínica Cristineide França, “a aposentadoria é uma decisão difícil para algumas pessoas, em função das mudanças no estilo de vida, na identidade profissional e nas relações sociais e familiares. Tudo isso pode gerar sofrimento psíquico. Assim, investir em um planejamento com antecedência ameniza esses sintomas e possibilita uma decisão segura”, afirma a psicóloga, que é coordenadora do Programa A psicóloga clinica Cristineide França é coordenadora do Programa de Preparação para Aposentadoria da UnB de Preparação para a Aposentadoria da Universidade de Brasília. Por esse motivo, cada vez mais, as empresas investem em ações para minimizar esses impactos. A CAIXA tem um Programa de Preparação para a Aposentaria (PPA) que é referência em todo o país. Criada a partir de um Grupo de Trabalho em 2006, o Programa organiza-se em três pilares: a Oficina Vida Futura, as Terapias Breves e o custeio de Cursos de Capacitação, para quem quer de-senvolver uma nova atividade profissional. Os dois últimos são destinados aos que estão a um ano de se aposentar. Mudanças positivas Na visão de Cristineide França, iniciativas como essa fazem diferença. Doutoranda em Psicologia na UnB, ela tem aprofundado seus estudos nesse tema. Em sua dissertação de Mestrado, por exemplo, avaliou um modelo de intervenção breve para planejamento da aposentadoria na administração pública federal. Por “intervenção breve”, o leitor pode entender uma oficina motivacional com três horas de duração. A psicóloga concluiu que as oficinas favoreceram mudanças positivas na forma de pensar e de agir diante desse novo cenário. Se um encontro de três horas é capaz de gerar resultados tão significativos, os participantes da FUNCEF têm ainda mais motivos para confiar no Vida futura e saber que a superação do medo é possível. Depende das informações, da disposição e trabalho interno de cada um. Fonte: www.busquequalidadedevida.com.br ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○3 Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES Diretoria Conselho Deliberativo Presidente Luiz Ferreira Xavier Borges Vice-Presidente Lucimar da Silva Fernandes Diretor Jurídico Geraldo José Santos Borges Adjunto Hamilton de Mesquita Pinto Diretora Financeira Lucimar da Silva Fernandes Adjunto Antonio Miguel Fernandes Diretor Administrativo Nilson Batista dos Santos Adjunto Rui Barbosa de Oliveira Diretora Social Madeilene Perez de Carvalho Adjunto Maria da Glória de Assis Abreu Diretora de Apoio Assistencial Suely Domingues Canero Adjunto Nelly Toffano Costa Diretora de Apoio a Pensionistas Denise Rosine de Azevedo Santos Diretor de Comunicação e Cultura Jorge Colistet Adjunto Carlos Roberto Batista dos Santos Presidente: Antonio Cabral Correia Elizio Damião Gonçalves de Araújo Luiz Alfredo Café Mauro Bottino Marcio Augusto Verde Rui de Castro Celani Sebastião Bergamini Junior site: www.apabndes.org.br e-mails: [email protected] [email protected] PABX: (21) 2262-2726 31. Contribuição extraordinária e sustentabilidade do Plano de Benefícios Sebastião Bergamini Junior* Conselho Fiscal Presidente: Orlando Z. de Oliveira Elpídio Coimbra Lucimar Ramos Fortunato Suplentes Luiz Eduardo Cunha Mello Maria Celia Vieira Louzada Vera Lucia Martins Barreto Conselho Editorial Luiz Ferreira Xavier Borges Geraldo Borges Lucimar Fernandes Nilson Batista dos Santos Jorge Colistet Jornalista Tony Carvalho - RJ 23265-JP Projeto gráfico e diagramação Tony Carvalho Impressão Monitor Mercantil Tiragem 2.000 exemplares Periodicidade Quinzenal e-mails [email protected] [email protected] As opiniões nos artigos assinados e nos anúncios são de inteira responsabilidade de seus autores. Essa Coluna comenta a sustentabilidade do Plano de Benefícios gerido pela FAPES, à luz da recente cobrança de contribuição extraordinária feita pela sua Administração aos patrocinadores do Plano de Benefícios, no valor R$ 3,6 bilhões, divulgada inicialmente no Comunicado da Diretoria Executiva da FAPES de 31.01.14. Este Comunicado apresentou o resultado do Plano Básico de Benefícios em 31.12.13 na forma de um déficit de R$ 956 milhões, representando 9,5% do passivo atuarial; divulgou publicamente, pela primeira vez, a cobrança de contribuição extraordinária dos patrocinadores relativa a aportes devidos no passado e não realizados, no valor de R$ 3.548 milhões, representando 28% do patrimônio total da Fundação depois do aporte; e informou que seria emitido novo Comunicado, apresentando os resultados dos estudos que fundamentaram esta cobrança. E Grupo de e-mail A APA está desenvolvendo mais um importante canal de comunicação com os associados. A entidade criou uma nova rede social. Os associados receberão por e-mail uma mensagem solicitando a adesão ao grupo. Para tanto, ao receber a mensagem, é necessário clicar na opção “aceitar convite”. 4 m 24 de fevereiro passado foi divulgado o novo Comunicado, com a apresentação do valor da dívida recalculada para R$ 3.597 milhões, detalhando os resultados dos estudos, das situações identificadas e da situação econômico financeira do Plano de Benefícios. O valor da dívida cobrada decorre de diversos eventos, alguns anteriores à data da instituição da paridade constitucional, ocorrida em 15.12.98, e outros posteriores, se referindo à complementação de contratos já firmados pelos patrocinadores em favor do Plano de Benefícios. A identificação e a mensuração dos eventos foram realizadas com base em estudos e pareceres de atuários externos e acompanhado pelos especialistas da Fundação e seu resultado, na forma de contribuição extraordinária, foi cobrado formalmente dos patrocinadores em 30.10.12, sendo ratificada também formalmente em 28.05.13, desta vez agregando o resultado do acompanhamento feito pelo atuário dos patrocinadores. Em 23.12.13 foi apresentada outra proposta pela Administração da FAPES aos patrocinadores de alternativa de solução parcial da dívida, prevendo o pagamento de R$ 1.131 milhões, ainda no exercício fiscal de 2013, relativos a complementos financeiros de contratos anteriormente firmados e sobre os quais, em principio, não existiriam questionamentos, ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ uma vez que o fato gerador já fora reconhecido pelos patrocinadores. O valor remanescente de R$ 2.466 milhões constitui parcela que pode ser objeto de questionamentos. A Administração da FAPES sugere que o valor total da divida seja pago no prazo entre 10 e 30 anos. Os patrocinadores não têm posição formal definida sobre nenhum tema relacionado à dívida em tela. A cobrança da dívida está bem embasada tecnicamente, tendo sido calculada com o apoio técnico de especialistas externos, o que não exclui a possibilidade remota de que seja necessário aos participantes recorrer à via judicial para obter o reconhecimento de seus direitos. Supondo êxito nas tratativas, essa divida poderá servir para antecipar medidas necessárias para dar sustentabilidade ao Plano de Benefícios. Entre essas medidas está o necessário ajuste da taxa atuarial de desconto das obrigações atuariais que, com o aporte previsto, poderá ser reduzida diretamente de 5,75% para 4,5%, sem incorrer em déficit, antecipando para 2014 a obrigação legal prevista para ser cumprida até 2018. No processo de cobrança a Administração da FAPES registra previsão, baseada em casos semelhantes, sobre as posições do DEST e da PREVIC, que seriam possíveis intervenientes externos no processo de reconhecimento e pagamento da dívida: o DEST não deve se opor ao reconhecimento desta dívida desde que o aporte seja previdencialmen- te regular e a PREVIC deve assumir que seu poder de polícia não alcança uma decisão que, a seu ver, compete exclusivamente à diretoria dos patrocinadores. O principal patrocinador do Plano de Benefícios publicou suas demonstrações financeiras na primeira semana de março, nas quais não reconheceu nenhuma parcela da dívida em tela, que vem sendo cobrada desde outubro de 2012. Com relação a estas demonstrações cabem reparos sobre três temas: o registro das obrigações previdenciais de acordo com a nova norma contábil; o impacto do reconhecimento da dívida em tela nas demonstrações do principal patrocinador; e o registro da dívida pela gestora do Plano de Benefícios. O patrocinador teve melhora em sua estrutura patrimonial com a nova forma de registro de suas obrigações previdenciais, realizadas de acordo com a CPC nº 33 R1, e detalhada na Nota Explicativa nº 23 – Benefícios a Empregados. Tal melhora foi acarretada pela utilização, de forma circunstancial, da taxa de desconto atuarial real implícita de 6,55%, (taxa nominal de 11,34% menos inflação de 4,5%, conforme página 112 das demonstrações). Esta melhoria acarretou a diminuição das obrigações atuariais, embora seja neutro no cumprimento da meta de superávit primário da União, que vem sendo alimentado pelo aporte de dividendos de empresas estatais. Em segundo, o reconhecimento da dívida acarretará forte impacto nas contas dos patrocinadores, na medida em que reconhecer a dívida de R$ 3,6 bilhões terá efeito econômico imediato nos resultados e no patrimônio; terá impacto financeiro distribuído ao longo do tempo acertado para a liquidação da dívida e acarretará a diminuição da base de distribuição de dividendos, afetando negativamente o equilíbrio das contas públicas. Em terceiro, considerando que esta cobrança vem sendo feita desde outubro de 2012, a FAPES na qualidade de gestora do Plano de Benefícios e de forma prudencial, deve registrar o montante da dívida como recebível entre os ativos registrados em suas demonstrações financeiras. Note que sua contrapartida original, representada pelas reservas matemáticas, já se encontra registrada. No caso desta medida prudencial não ser adotada, caberá ao Conselho Fiscal da entidade ressalvar a aprovação das contas. do limite de 10% fixado pela legislação obrigará a Administração da FAPES a propor medidas também conjunturais para reequilibrar o Plano, como por exemplo, a revisão do plano de custeio do Plano de Benefícios determinando a majoração dos atuais percentuais de contribuição; e – se ocorrer por razões de caráter estrutural, este déficit exigirá a adoção de medidas radicais de ajuste, com consequências de difícil previsibilidade, demandando, além da revisão do plano de custeio, a criação, para novos entrantes, de um novo Plano de Benefícios com modalidades restritas de benefícios; o fechamento e saldamento do atual Plano de Benefícios; a possível redução dos benefícios estabelecidos no Plano atual; ou mesmo uma combinação destas alternativas. A demora de mais de um ano para os patrocinadores se posicionarem oficialmente sobre a cobrança feita pela Administração da FAPES de débito em montante tão elevado, da ordem de R$ 3,6 bilhões, em uma conjuntura de déficit do Plano de Benefícios de quase R$ 1,0 bilhão, pouco abaixo do limite legal de 10% com relação às reservas, são fatores que trazem preocupações aos participantes com relação à sustentabilidade do Plano. Os participantes devem acompanhar atentamente o desenrolar das negociações para o reconhecimento desta dívida, indispensável para conceder sustentabilidade ao Plano de Benefícios, com a clara percepção de que estas negociações estão sendo conduzidas em um momento desfavorável de transição política, no qual é delicada a discussão pública de temas desta natureza. Este artigo também está disponível no site www.apabndes.org.br *Contador aposentado do BNDES, certificado pelo ICSS e pela ANBIMA (CPA 20); foi membro do Conselho Fiscal (2002/2007) e do Conselho Deliberativo da Fapes (2007/2011) No caso limite, expresso pela negativa formal de reconhecimento e de pagamento desta dívida por parte dos patrocinadores na esfera administrativa, será necessário que as entidades representativas dos funcionários ingressem com medidas na esfera judicial para assegurar o referido aporte pelos patrocinadores e salvaguardar os direitos dos participantes. Por outro lado, a procrastinação no reconhecimento da dívida, independentemente de uma negativa formal, permite vislumbrar dois cenários: – a apuração, por razões conjunturais, de déficit acima ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○5 apoio assistencial classificados Doe plaquetas no INCA A doação de plaquetas, embora um pouco mais demorada que a de sangue, pode ser feita com mais frequência. Em poucos dias o corpo do doador produzirá mais plaquetas, repondo as que foram doadas Auto Corsa – Classic-Life 2006, verde perolado. Ar, vidro elétrico, alarme. Heitor – 2278-3102 / 92589008. Imóveis ↸ Barra – Vistta Laguna. Vendo/ permuto. Excelente. Gafisa, primeira locação, 175m2, 4 quartos, 3 suítes, lavabo, salão, varanda gourmet, 2 vagas, SPA, fisiness, brinquedoteca, salão jogos, pista skate, quadras esportivas, home theater, piscinas, espaço gourmet. 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E qual seria, na verdade, o propósito do check-up? O de fazer uma avaliação assintomática do paciente, em busca de doenças silenciosas ou fatores que possam vir a prejudicar sua saúde. Várias patologias podem ser detectadas precocemente por meio da medicina preventiva. Outras tantas, crônicas e incuráveis, podem ter seu curso alterado, proporcio- O check-up anual possibilita a descoberta e o tratamento de doenças silenciosas nando uma adequada qualidade de vida aos pacientes. Em outros casos, detectar precocemente pode prevenir um desfecho fatal. Segundo o cardiologista do Centro de Medicina Pre- ventiva do Einstein, Jairo Roberto Neubauer Ferreira, faz parte do conjunto de regras saudáveis a visita frequente ao médico para manutenção da saúde e prevenção de doenças. Com o objetivo de estar cada vez mais ao lado do seu associado, a APA-FAPES/BNDES amplia o seu trabalho nas mídias sociais ao criar uma página no facebook, com o nome "Apa-Participantes". Visite, participe, opine, compartilhe e divulgue. Ajude a tornar a APA cada vez mais forte e atuante!!! que nos deixaram A APA comunica, com pesar, a perda de tão queridos colegas: Carlos Alberto Simões Fernandes aposentado BNDES, em 31/01/14 Elza Muniz de Lacerda Miranda pensionista, em 04/02/14 Antonio Pedro da Conceição Júnior aposentado BNDES, em 09/02/14 Needs Martins aposentado BNDES, em 10/02/14 Cecília Alcântara Magalhães pensionista, em 10/02/2014 Getúlio Vargas de Avelar aposentado BNDES, em 26/02/14 Ary Romualdo Oliveira aposentado BNDES, em 07/03/14 ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○7 Divulgação social A APA, em parceria com a Blue Wave Turismo, convida: Na foto, o grupo no resort cinco estrelas em Negril, na Jamaica Divulgação O grupo aproveitou bastante as belezas naturais do país caribenho Passeio a Jamaica A vibração positiva e o mar azul foram as marcas da viagem do grupo a Jamaica, a terceira maior ilha do Mar das Antilhas, no Caribe. O passeio contou com a presença de vários associados: Madeilene Carvalho, Sandra Demberg, Hudson Carlos, Silvando Cardoso, Arriete Abreu, Sonia Meinberg, Maria de Lourdes de Jesus, Carmelita da Silva, Maria Sergia de Lima, Solange Leita, Sonia Orofino e Telma Cecílio, entre outros. Reggae, lindas praias, inclusive no hotéis e passeios maravilhosos ficarão em suas mentes eternamente!!!! Com seus 11 quilômetros de praias de águas mansas como as de uma piscina, Negril é uma das atrações. A oeste de Montego Bay, Negril se assemelha a uma cidade praiana com extensa faixa de mar acompanhada por uma estrada ao longo da costa, que se prolonga pelos cerca de 11 quilômetros que formam a Seven Mile Beach. Pousadas e resorts se revezam com restaurantes e feiras de artesanato. Mas é o mar de Negril, com seus infinitos tons de azul, que fica marcado para sempre na memória do viajante. Destinatário: 8 ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
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