E:\PASTAS DE TRABALHO\APA BNDES

Transcrição

E:\PASTAS DE TRABALHO\APA BNDES
APA
Rua Senador Dantas, 117
salas 606/607 - Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP: 20.031.911
site: www.apabndes.org.br
Jornal da Associação dos Empregados
e Empregados-Aposentados
dos Patrocinadores e/ou dos
Participantes da FAPES/BNDES
17 de MARÇO de 2014 – Ano XII – número 138
especial
apoio assistencial
Carta aberta à
Diretoria da FAPES
Os aposentados que subscrevem a presente, também
signatários do documento endereçado à FAPES em 30 de
setembro, em defesa dos participantes assistidos, no sentido de ser reconhecido o direito à incorporação da gratificação periódica extinta a
partir de 2014 ao salário real
de benefício, tornam-na carta
aberta para que todos os colegas interessados possam tomar ciência do que ali se expõe, em razão de, mais uma
vez, ver repetidas desconsiderações na resposta da Diretoria Executiva da Fundação
aos direitos dos aposentados
assistidos, acarretando aos
mesmos sérios prejuízos.
O referido documento, em
exposição com clara fundamentação jurídica, esclarece
que muito mais que pleito propriamente, trata-se, antes, de
mero reconhecimento de direito certo para, ao final, concluir:
Tendo em mente a justa
hermenêutica e aplicação do
direito, levando sempre em
consideração o BOM DIREITO, que se traduz no bom
senso, na ética e na justiça
social, e observando fielmente os objetivos precípuos da FAPES, bem como
sua legislação pertinente e
acima de tudo, o preceito dos
direitos e garantias individuais do art. 7, inciso VI da
Constituição Federal, os
subscritores do presente esperam seja determinada a
incorporação da gratificação periódica extinta ao salário-real-de-benefício.”
A resposta da Diretoria Executiva da FAPES, de 28 de
novembro, endereçada a cada
um dos subscritores do referido documento, é de causar
espécie, eivada que está de arrazoados sem consistência, a
defender teses em que interesses financeiros sempre se
sobrepõem aos direitos dos
assistidos. Lembra até a conhecida “dama de ferro”, oráculo do ultrapassado neoliberalismo quando afirmou, peremptoriamente, que “não
existem direitos e sim, apenas, interesses”.
Ou, ainda, a filosofia, sabidamente reverenciada pela gestão
técnico-financista da administração da FAPES, de que “não
adianta ter direitos se não há
dinheiro para cobri-los”.
Vale aqui repetir a conclusão
negativa da missiva:
“Prestados os esclarecimentos necessários acerca
dos assuntos trazidos à discussão por VSas, ratificamos o compromisso da FAPES em prover os benefícios previdenciais contratados
por seus participantes, consoante o disposto no Regulamento do Plano Básico de
Benefícios, através da administração técnica e, sobretudo, responsável dos Recursos
Garantidores do mesmo, o
que impede a concessão de
benefícios que não sejam
igualmente assegurados a
todos os participantes, bem
como a majoração de benefícios sem o respectivo custeio, sob pena de violação da
Constituição e da Lei e,
como consequência, do equilíbrio financeiro e atuarial
do Plano de Benefícios administrado pela Fundação.”
Continua na
página 2
Ampliando
Horizontes
Os vários feriados na segunda metade do mês de
abril inviabilizaram a realização do Ampliando
Horizontes.
Entretanto, a Diretoria de
Apoio Assistencial já está
agendando uma palestra
especial para o mês de maio,
que será realizada dia 29,
como sempre na última quinta-feira do mês. Mais detalhes serão divulgados nas
próximas edições.
social
Viagem
Associados retornam de
mais um passeio paradisíaco.
Desta vez, o destino foi a Jamaica. Página 8
Contribuição extraordinária e
sustentabilidade do Plano de
Benefícios. Este é o tema abordado por Sebastião Bergamini
Júnior. Página 4
Assim é que, diante da referida resposta dessa Diretoria
Executiva, faz-se necessário
tecer breves comentários para
reafirmar esclarecimentos sobre o direito que se esperava
ver reconhecido e a maneira
como tal reivindicação é tratada pela administração de
nossa Fundação.
Ali se invocam comandos
constitucionais específicos mas sem especificar quais sejam - a que a FAPES deve
obediência, quanto a necessidade da constituição de reservas para garantir o pagamento de benefícios. Queremos
acreditar que a responsável
por tal constituição de reservas assuma a obrigação de garanti-la. Mas, por outro lado,
simplesmente desconsidera os
comandos constitucionais específicos sobre os direitos e
garantias individuais referentes
à irredutibilidade dos salários
de benefícios consubstanciados no art. 7, inciso VI, da
Constituição Federal.
Em seguida, vem a afirmativa completamente desvirtuada
e contraditória sobre qual seja
o objetivo precípuo da Fundação: “consiste na administração do Plano Básico de
Benefícios”. Ora, esta administração nada mais é do que
consequência necessária do,
este sim, objetivo precípuo da
Fundação para o qual ela foi
criada: “o de promover o bem
estar social dos seus membros contribuintes e beneficiários, especialmente no
que concerne à previdência”. A administração é o
meio de se atingir o fim, ou
seja, o pagamento da aposentadoria. Não é um fim em
si mesma. E é de se esclarecer que não há boa adminis-
2
tração, legal e justa, de um
plano de benefícios, negando, de início, direitos que lhe
são inerentes.
Em outro tópico, a referida
resposta tenta interpretar, de
maneira primária e deturpada,
o que seja a gratificação periódica atual, diferenciando-a da
gratificação periódica antiga,
incorporada ao salário nos
idos de 1990. Nega similaridade entre ambas. Nega que
sejam parcelas dos respectivos salários. E também que
ambas sejam igualmente periódicas e permanentes. Não
aceita que sejam partes idênticas do salário de benefício,
compondo o todo salarial.
Diferencia-as sob argumentos
inconsistentes, inclusive por
suas denominações (abono,
gratificação, reposição). Uma
sim, a outra não. Acusa-nos
de confundirmos as duas, sendo que aquela deveria ser incorporada, como de fato legalmente foi, mas a atual, por
não ter fundamento jurídico,
não! A lógica do raciocínio é
absolutamente nenhuma. Frise-se, como consta do já referido documento, que ambas
são parcelas do salário global
(independentemente de quais
sejam suas denominações), e
ambas são periódicas e repetidas, e por isso mesmo, permanentes.
Insiste a Diretoria Executiva
com entendimentos falhos:
“Não obstante, é certo que
na hipótese de supressão,
pelas empresas patrocinadoras do Plano de Benefícios,
administrado pela FAPES,
do pagamento da aludida
gratificação salarial a seus
empregados, o pagamento
de tal parcela aos seus participantes assistidos deverá
ser igualmente suprimido
pela Fundação. E não poderia ser diferente, haja vista que a FAPES não teria
fundamento jurídico regulamentar para dar continuidade ao pagamento de uma
parcela não assegurada aos
participantes ativos.”
Em primeiro lugar, esclareça-se: não houve supressão de
parcela salarial pelas empresas patrocinadoras, o que infringiria os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, no referido
art.7, inciso VI:
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
O que houve, sim, em obediência a essa disposição, foi
a concordância dos empregados ativos em acordo coletivo
de 2012. E esse acordo coletivo firmado pelos empregados ativos, em que é suprimida a gratificação periódica,
parcela integrante do salário,
não alcança, por óbvio, quem
empregado não é, como os
aposentados assistidos.
Em segundo lugar, cabe repetir, como exaustivamente
demonstrado no nosso documento, não há falar em “impedimento jurídico de dar
continuidade ao pagamento
de uma parcela salarial não
assegurada aos participantes ativos”, de acordo com
a paridade instituída no art. 38
do Regulamento do Plano Básico de Benefícios, que vem
transcrito em negrito na reposta da Diretoria, para chamar
atenção:
“A renda global será reajustada nas épocas e proporções em que for concedido
reajuste ou modificação geral dos salários dos empregados do respectivo patrocinador, de modo a assegurar
proventos equivalentes aos
salários que os participantes
manteriam se em atividade
estivessem, na posição funcional da data de início do
benefício, observado o disposto nos artigos 16 a 2-0.”
Ora, não há que reduzir salário de benefício de aposentado baseado no princípio da
paridade consubstanciado na
referida disposição. O que tal
dispositivo assegura é a igualdade de reajustes salariais,
tanto para ativos como para
inativos. Reajustes esses sempre para aumentar salários,
mas nunca para diminuí-los.
Outrossim, quando se refere a
modificação geral de salários,
está a lembrar a reestruturação global do quadro de cargos e salários, sempre para a
sua melhoria, mas jamais para
a sua piora. A Diretoria Executiva desfigura o sentido do
que dispõe o referido artigo não se sabe se propositadamente -, para alicerçar seu
ponto de vista.
Vem, então, o argumento financista, em negrito (por certo entendido como o mais importante, que deve pairar acima de quaisquer direitos), afirmando de maneira professoral que de acordo com legislação específica “o custeio
dos planos de benefícios
será responsabilidade do
patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos”. Entende-se, salvo melhor juízo, que o referido custeio é refletido no desconto da
contribuição ao fundo da FAPES, em igualdade de condições e valores, tanto para o
assistido como para o patrocinador. E tal contribuição
sempre foi recolhida como
também continuará sendo.
Será que a Diretoria Executiva da FAPES entende, talvez,
que “custeio” seria o recolhimento do valor total da gratificação a ser recebida, por
parte exclusivamente do patrocinador e do participante
assistido, dividido igualmente
entre ambos? E a FAPES,
nada? Qual a razão então da
gerência dos investimentos de
seu fundo? Difícil deglutir tal
interpretação.
E não há falar em “impedimento de majoração de benefício sem o respectivo custeio”, como afirmado na resposta da Diretoria, em entendimento com o propósito de
desvirtuar o sentido das palavras: majoração e incorporação. Eis que se está a tratar
aqui de incorporação do que
já existe e que é de direito, a
parcela do salário real de benefício denominada gratificação. Inexiste, portanto, em
absoluto, qualquer majoração
de benefício como quer entender a administração da
FAPES. Há simplesmente a
incorporação de uma parcela
que faz parte do todo salarial.
Não há como confundir majoração com incorporação!
Por fim, o restante da resposta da FAPES envereda por
tortuosos caminhos que nada
tem a ver com a proposta do
documento que firmamos, ao
tentar responder a nossa crítica à perversa decisão de sua
administração em não conceder empréstimos aos inativos
com doença grave pelo receio
de que não conseguiriam saldá-los a tempo. Mas a Diretoria Executiva entendeu que
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
deveria defender o seu plano
de empréstimos, em elucubrações de quase duas páginas,
para dizer que humanitariamente o aprovou para beneficiar os idosos. Bravo! Mas o
que isso tem a ver com a vedação dos empréstimos aos
participantes com doença grave? E, por fim, o que tem isso
a ver também com o direito à
incorporação da gratificação
periódica?
Lamentamos ter que fazer
estes esclarecimentos sobre o
que foi escrito, mas é que os
aposentados estão cansados
de ver desprezados pela administração da FAPES os direitos mais evidentes, em razão de interpretações falaciosas. De uns tempos para cá
não há entendimento, não há
diálogo, não há oitiva. Não era
esse o tratamento que recebíamos quando a nossa Fundação tinha uma preocupação
humanista, a da defesa da justiça social de assegurar aos
participantes assistidos o bem
estar na inatividade merecida.
Repita-se que o documento
enviado em 30 de setembro
retrata a crença esperançosa
de ver reconhecido pela FAPES, ética e juridicamente, o
direito à incorporação da gratificação periódica extinta, em
respeito e obediência ao mandamento constitucional da irredutibilidade do nosso salário de aposentadoria. Mas ao
invés da receptividade com
bom senso e boa vontade interpretativa, todo e qualquer
pleito vem sendo encarado por
essa administração com o entendimento apriorístico de que
se trata de algo ilegal, interesseiro e nocivo ao fundo da
FAPES. Ao patrimônio da
FAPES. Ao patrimônio dos
participantes da nossa Fundação. No entanto, esse mesmo
fundo, esse mesmo patrimônio, serve para pagar participação nos lucros aos empregados de uma instituição sem
fins lucrativos, inclusive aos
membros de sua ciosa Diretoria, ao arrepio de qualquer
princípio ético-jurídico.
Vê-se agora, diante da resposta da Diretoria Executiva
que, mais uma vez, nosso pleito
revestiu-se de absoluta inutilidade como também de imensa ingenuidade. É de causar
tristeza a velhos aposentados
verem colegas mais jovens nos
altos postos de uma respeitada instituição, a optar por seguir ditames exclusivamente financistas em detrimento dos
mais comezinhos princípios de
direito. E causa muita apreensão a previsão de novas lutas inglórias, demoradas e imerecidas junto ao Poder Judiciário, como também indesejável desconforto em razão do
que dispõe o Estatuto da FAPES sobre a responsabilidade solidária dos membros da
Diretoria Executiva pelos prejuízos que causarem aos participantes assistidos (art. 43).
Diante de todo o exposto,
que entendemos necessário
divulgar, é com decepção e
pesar que subscrevemo-nos,
respeitosamente,
Gilberto Moog
Hélio Brasil
Rio de Janeiro, 10 de
dezembro de 2013
No site:
documento inicial
enviado para a
Diretoria da FAPES
qualidade de vida
Aposentar-se é olhar para a frente
Quem se planeja para essa nova fase pode vivenciar todas
as suas novidades e experiências positivas
Divulgação
S
egundo o geriatra
Alexandre Kalache, muitos que
nasceram no pósguerra estão vivendo agora, após os 60 anos, a adolescência que não tiveram.
Ele criou o termo “gerontolescência” para descrever essas pessoas que
conquistaram uma vida financeira estável, estão
com os filhos criados e
agora podem dedicar-se a
projetos pessoais.
Mais que descrever um
novo perfil social, de
avôs e avós que estão
nas redes sociais, são dinâmicos e cheios de vitalidade, esse conceito
evidencia a mudança na
forma de enxergar a velhice e a aposentadoria.
Infelizmente, nem todos
enxergam essa fase com otimismo. Depressão e outros
problemas de saúde são
comuns nesse período.
Para a psicóloga clínica
Cristineide França, “a aposentadoria é uma decisão
difícil para algumas pessoas, em função das mudanças no estilo de vida, na
identidade profissional e nas
relações sociais e familiares.
Tudo isso pode gerar sofrimento psíquico. Assim, investir em um planejamento
com antecedência ameniza
esses sintomas e possibilita
uma decisão segura”, afirma a psicóloga, que é coordenadora do Programa
A psicóloga clinica Cristineide França é coordenadora do Programa
de Preparação para Aposentadoria da UnB
de Preparação para a Aposentadoria da Universidade
de Brasília.
Por esse motivo, cada vez
mais, as empresas investem
em ações para minimizar
esses impactos. A CAIXA
tem um Programa de Preparação para a Aposentaria (PPA) que é referência
em todo o país. Criada a
partir de um Grupo de Trabalho em 2006, o Programa organiza-se em três pilares: a Oficina Vida Futura, as Terapias Breves e o
custeio de Cursos de Capacitação, para quem quer
de-senvolver uma nova atividade profissional. Os dois
últimos são destinados aos
que estão a um ano de se
aposentar.
Mudanças positivas
Na visão de Cristineide
França, iniciativas como
essa fazem diferença. Doutoranda em Psicologia na
UnB, ela tem aprofundado
seus estudos nesse tema.
Em sua dissertação de Mestrado, por exemplo, avaliou
um modelo de intervenção
breve para planejamento da
aposentadoria na administração pública federal.
Por “intervenção breve”,
o leitor pode entender uma
oficina motivacional com
três horas de duração. A
psicóloga concluiu que as
oficinas favoreceram mudanças positivas na forma
de pensar e de agir diante
desse novo cenário. Se um
encontro de três horas é
capaz de gerar resultados
tão significativos, os participantes da FUNCEF têm
ainda mais motivos para
confiar no Vida futura e
saber que a superação do
medo é possível. Depende das informações, da
disposição e trabalho interno de cada um.
Fonte:
www.busquequalidadedevida.com.br
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○3
Associação dos Empregados e
Empregados-Aposentados dos
Patrocinadores e/ou dos Participantes
da FAPES/BNDES
Diretoria
Conselho Deliberativo
Presidente
Luiz Ferreira Xavier Borges
Vice-Presidente
Lucimar da Silva Fernandes
Diretor Jurídico
Geraldo José Santos Borges
Adjunto
Hamilton de Mesquita Pinto
Diretora Financeira
Lucimar da Silva Fernandes
Adjunto
Antonio Miguel Fernandes
Diretor Administrativo
Nilson Batista dos Santos
Adjunto
Rui Barbosa de Oliveira
Diretora Social
Madeilene Perez de Carvalho
Adjunto
Maria da Glória de Assis Abreu
Diretora de Apoio Assistencial
Suely Domingues Canero
Adjunto
Nelly Toffano Costa
Diretora de Apoio a Pensionistas
Denise Rosine de Azevedo Santos
Diretor de Comunicação e Cultura
Jorge Colistet
Adjunto
Carlos Roberto Batista dos Santos
Presidente: Antonio Cabral Correia
Elizio Damião Gonçalves de Araújo
Luiz Alfredo Café
Mauro Bottino
Marcio Augusto Verde
Rui de Castro Celani
Sebastião Bergamini Junior
site:
www.apabndes.org.br
e-mails:
[email protected]
[email protected]
PABX: (21) 2262-2726
31. Contribuição extraordinária e
sustentabilidade do Plano de Benefícios
Sebastião Bergamini Junior*
Conselho Fiscal
Presidente: Orlando Z. de Oliveira
Elpídio Coimbra
Lucimar Ramos Fortunato
Suplentes
Luiz Eduardo Cunha Mello
Maria Celia Vieira Louzada
Vera Lucia Martins Barreto
Conselho Editorial
Luiz Ferreira Xavier Borges
Geraldo Borges
Lucimar Fernandes
Nilson Batista dos Santos
Jorge Colistet
Jornalista
Tony Carvalho - RJ 23265-JP
Projeto gráfico e diagramação
Tony Carvalho
Impressão
Monitor Mercantil
Tiragem
2.000 exemplares
Periodicidade
Quinzenal
e-mails
[email protected]
[email protected]
As opiniões nos artigos assinados e nos anúncios são de inteira
responsabilidade de seus autores.
Essa Coluna comenta a sustentabilidade do Plano de
Benefícios gerido pela FAPES, à luz da recente cobrança de
contribuição extraordinária feita pela sua Administração aos
patrocinadores do Plano de Benefícios, no valor R$ 3,6
bilhões, divulgada inicialmente no Comunicado da Diretoria
Executiva da FAPES de 31.01.14. Este Comunicado
apresentou o resultado do Plano Básico de Benefícios em
31.12.13 na forma de um déficit de R$ 956 milhões,
representando 9,5% do passivo atuarial; divulgou
publicamente, pela primeira vez, a cobrança de contribuição
extraordinária dos patrocinadores relativa a aportes devidos
no passado e não realizados, no valor de R$ 3.548 milhões,
representando 28% do patrimônio total da Fundação depois
do aporte; e informou que seria emitido novo Comunicado,
apresentando os resultados dos estudos que
fundamentaram esta cobrança.
E
Grupo de e-mail
A APA está desenvolvendo mais um importante
canal de comunicação com os associados.
A entidade criou uma nova rede social.
Os associados receberão por e-mail uma
mensagem solicitando a adesão ao grupo. Para
tanto, ao receber a mensagem, é necessário clicar
na opção “aceitar convite”.
4
m 24 de fevereiro
passado foi divulgado o novo Comunicado, com a
apresentação do valor da dívida recalculada para R$
3.597 milhões, detalhando os
resultados dos estudos, das
situações identificadas e da
situação econômico financeira do Plano de Benefícios. O
valor da dívida cobrada decorre de diversos eventos, alguns
anteriores à data da instituição
da paridade constitucional,
ocorrida em 15.12.98, e outros posteriores, se referindo
à complementação de contratos já firmados pelos patrocinadores em favor do Plano de
Benefícios.
A identificação e a mensuração dos eventos foram realizadas com base em estudos e pareceres de atuários
externos e acompanhado
pelos especialistas da Fundação e seu resultado, na
forma de contribuição extraordinária, foi cobrado formalmente dos patrocinadores
em 30.10.12, sendo ratificada também formalmente em
28.05.13, desta vez agregando o resultado do acompanhamento feito pelo atuário
dos patrocinadores. Em
23.12.13 foi apresentada
outra proposta pela Administração da FAPES aos patrocinadores de alternativa de
solução parcial da dívida,
prevendo o pagamento de R$
1.131 milhões, ainda no
exercício fiscal de 2013, relativos a complementos financeiros de contratos anteriormente firmados e sobre
os quais, em principio, não
existiriam questionamentos,
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
uma vez que o fato gerador
já fora reconhecido pelos
patrocinadores. O valor remanescente de R$ 2.466 milhões constitui parcela que
pode ser objeto de questionamentos. A Administração
da FAPES sugere que o valor total da divida seja pago
no prazo entre 10 e 30 anos.
Os patrocinadores não têm
posição formal definida sobre nenhum tema relacionado à dívida em tela.
A cobrança da dívida está
bem embasada tecnicamente, tendo sido calculada com
o apoio técnico de especialistas externos, o que não
exclui a possibilidade remota de que seja necessário aos
participantes recorrer à via
judicial para obter o reconhecimento de seus direitos. Supondo êxito nas tratativas,
essa divida poderá servir
para antecipar medidas necessárias para dar sustentabilidade ao Plano de Benefícios. Entre essas medidas
está o necessário ajuste da
taxa atuarial de desconto das
obrigações atuariais que,
com o aporte previsto, poderá ser reduzida diretamente de 5,75% para 4,5%, sem
incorrer em déficit, antecipando para 2014 a obrigação legal prevista para ser
cumprida até 2018.
No processo de cobrança
a Administração da FAPES
registra previsão, baseada em
casos semelhantes, sobre as
posições do DEST e da
PREVIC, que seriam possíveis intervenientes externos
no processo de reconhecimento e pagamento da dívida: o DEST não deve se
opor ao reconhecimento
desta dívida desde que o
aporte seja previdencialmen-
te regular e a PREVIC deve
assumir que seu poder de
polícia não alcança uma decisão que, a seu ver, compete exclusivamente à diretoria
dos patrocinadores.
O principal patrocinador
do Plano de Benefícios publicou suas demonstrações
financeiras na primeira semana de março, nas quais não
reconheceu nenhuma parcela da dívida em tela, que vem
sendo cobrada desde outubro de 2012. Com relação a
estas demonstrações cabem
reparos sobre três temas: o
registro das obrigações previdenciais de acordo com a
nova norma contábil; o impacto do reconhecimento da dívida em tela nas demonstrações
do principal patrocinador; e o
registro da dívida pela gestora
do Plano de Benefícios.
O patrocinador teve melhora em sua estrutura patrimonial com a nova forma de
registro de suas obrigações
previdenciais, realizadas de
acordo com a CPC nº 33 R1, e detalhada na Nota Explicativa nº 23 – Benefícios
a Empregados. Tal melhora
foi acarretada pela utilização,
de forma circunstancial, da
taxa de desconto atuarial real
implícita de 6,55%, (taxa
nominal de 11,34% menos
inflação de 4,5%, conforme
página 112 das demonstrações). Esta melhoria acarretou a diminuição das obrigações atuariais, embora seja
neutro no cumprimento da
meta de superávit primário da
União, que vem sendo alimentado pelo aporte de dividendos de empresas estatais.
Em segundo, o reconhecimento da dívida acarretará
forte impacto nas contas dos
patrocinadores, na medida
em que reconhecer a dívida
de R$ 3,6 bilhões terá efeito
econômico imediato nos resultados e no patrimônio; terá
impacto financeiro distribuído ao longo do tempo acertado para a liquidação da dívida e acarretará a diminuição da base de distribuição
de dividendos, afetando negativamente o equilíbrio das
contas públicas.
Em terceiro, considerando
que esta cobrança vem sendo feita desde outubro de
2012, a FAPES na qualidade de gestora do Plano de
Benefícios e de forma prudencial, deve registrar o montante da dívida como recebível entre os ativos registrados em suas demonstrações
financeiras. Note que sua
contrapartida original, representada pelas reservas matemáticas, já se encontra registrada. No caso desta medida prudencial não ser adotada, caberá ao Conselho
Fiscal da entidade ressalvar
a aprovação das contas.
do limite de 10% fixado pela
legislação obrigará a Administração da FAPES a propor medidas também conjunturais para reequilibrar o Plano, como por exemplo, a revisão do plano de custeio do
Plano de Benefícios determinando a majoração dos atuais percentuais de contribuição; e
– se ocorrer por razões de
caráter estrutural, este déficit exigirá a adoção de medidas radicais de ajuste, com
consequências de difícil previsibilidade, demandando,
além da revisão do plano de
custeio, a criação, para novos entrantes, de um novo
Plano de Benefícios com
modalidades restritas de benefícios; o fechamento e saldamento do atual Plano de
Benefícios; a possível redução dos benefícios estabelecidos no Plano atual; ou
mesmo uma combinação
destas alternativas.
A demora de mais de um
ano para os patrocinadores
se posicionarem oficialmente sobre a cobrança feita pela
Administração da FAPES de
débito em montante tão elevado, da ordem de R$ 3,6
bilhões, em uma conjuntura
de déficit do Plano de Benefícios de quase R$ 1,0 bilhão,
pouco abaixo do limite legal
de 10% com relação às reservas, são fatores que trazem preocupações aos participantes com relação à sustentabilidade do Plano. Os
participantes devem acompanhar atentamente o desenrolar das negociações para o
reconhecimento desta dívida,
indispensável para conceder
sustentabilidade ao Plano de
Benefícios, com a clara percepção de que estas negociações estão sendo conduzidas em um momento desfavorável de transição política,
no qual é delicada a discussão pública de temas desta
natureza.
Este artigo também está
disponível no site
www.apabndes.org.br
*Contador aposentado do BNDES,
certificado pelo ICSS e pela ANBIMA
(CPA 20); foi membro do Conselho
Fiscal (2002/2007) e do Conselho
Deliberativo da Fapes (2007/2011)
No caso limite, expresso
pela negativa formal de reconhecimento e de pagamento desta dívida por parte
dos patrocinadores na esfera administrativa, será necessário que as entidades representativas dos funcionários
ingressem com medidas na
esfera judicial para assegurar o referido aporte pelos
patrocinadores e salvaguardar os direitos dos participantes. Por outro lado, a
procrastinação no reconhecimento da dívida, independentemente de uma negativa
formal, permite vislumbrar
dois cenários:
– a apuração, por razões
conjunturais, de déficit acima
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○5
apoio assistencial
classificados
Doe plaquetas no INCA
A doação de plaquetas, embora um pouco mais
demorada que a de sangue, pode ser feita com mais
frequência. Em poucos dias o corpo do doador
produzirá mais plaquetas, repondo as que foram doadas
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Por que doar plaquetas?
As plaquetas são elementos
do sangue que atuam na coagulação. Elas são fundamentais para o tratamento dos pacientes. Há pacientes que
apresentam deficiência de plaquetas, causada por transplante
de medula, pela ação da quimioterapia ou por terem sofrido
alguma intervenção cirúrgica.
Como é feita a doação?
O sangue é retirado da veia
de um dos braços, como na
doação convencional. A diferença é que o sangue passa
por um equipamento que retém parte das plaquetas. Depois disso, o sangue retorna
para o doador, com todos os
outros elementos. Tudo isso
de forma segura e livre de contaminações. Esta doação, que
deve ser marcada com antecedência, dura cerca de uma
hora e meia.
6
Copacabana – Vendo apto Posto IV. 2 qts + 1 ( deps revert.),
suite, gar escr, silencioso, vista
livre e bonita, slão festas.
R$1050.000,00. Luzia – 21728584/4141-8889.
Quem pode doar?
Para doar é necessário ter
entre 16 e 67 anos, 11 meses
e 29 dias; pesar mais que 50
quilos; trazer a Carteira de
Identidade original, com foto;
alimentar-se antes da doação,
evitando apenas alimentos gordurosos; estar em boas condições de saúde; ter realizado
pelo menos uma doação de
sangue nos últimos seis meses.
Não podem doar
Doadores que estiverem gripados ou com febre; mulheres grávidas ou até três meses
após o parto; doadores que
ingeriram bebida alcoólicas no
dia da doação.
Também estão impedidos
de doar pessoas que tiveram
hepatite após 10 anos de idade, doença de chagas e malária; pessoas que adotaram
comportamento de risco para
doenças sexualmente transmissíveis e usuários de drogas.
Onde doar
Hospital do Câncer (Praça
Cruz Vermelha, 23 / 2° andar
- Centro - Rio de Janeiro).
A doação pode ser feita de
segunda a sábado, das 8h às
17h30 (inclusive feriado), com
horário agendado pelo telefone (21) 3207-1064.
Jardim Oceânico – Barra da Tijuca. 4 quartos, 3 suítes, 3 vagas. 250m 2. Marcos Dourado
(aposentado) – (21)99988-3008.
São Pedro da Aldeia – Vendo
casa, 3 quartos, 2 suítes, sala,
banheiro social, copa/cozinhapiscina. Fotos no site:
www.guilhermeparis.com.br. R$
320 mil. Luci (aposentada) – (21)
99721-5281.
Teresópolis – Alto. 2quartos,
mobiliado, bate sol, Av. Oliveira
Botelho (reta), próximo ao Higino.
R$ 165 mil. Israel (aposentado) –
2575-5253 / 99300-9812.
Teresópolis – Alto. Cascata dos
Amores . Casa duplex 264m2, 4
quartos, salão, lareira, sala jantar,
copa-cozinha, 3 vagas, casa de
hóspede, piscina 8x12, pomar,
12.651 m2. Vera Lúcia – 97180-1323.
Diversos e
Acompanhante de idoso – A aposentada Madeilene Perez
recomenda: acompanhante de
Idoso (também para cobrir folgas),
com opção de dormir no emprego,
contato: Madeilene – 98305-7798
/Neucy – 98262-7328.
Arquitetura – Projetos e instalações, aprovação prefeitura & inclusão predial. Obras e reformas,
pinturas texturizadas, impermeabilização etc. Rua Alcindo Guanabara, 17/21 - 1605, Rio de Janeiro.
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Assistência Jurídica – Especializada em contratos, lides de consumo, divórcio, alimentos, inventário, locação, despejo, responsabilidade civil. Escritório Lgo da Carioca. Dra
Cristina – 2262-4571 ou 9941-2148.
Cirurgião dentista – CRO/RJ 6634
38 anos de experiência. Consultório no Catete. Emergência 24 horas. Dr. Roberto Groba – 2225-1268
/ 8759-2343.
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conosco! Sempre na terceira 5ª
feira de cada mês, no Restaurante Salsa & Cebolinha, Rua Gomes Freire, 517, Lapa. Músico:
maestro Anselmo Mazzoni.
couvert: R$ 15,00. Reservas:
2221-6356 (salsa) 99952-1715
(João Carlos).
Gráfica – Plotagem, impressão,
vetorização, laminação, scanner,
cópias, projetos, desenhos, criações, maquetes eletrônicas etc.
Rua Alcindo Guanabara, 17/21 1605, Rio de Janeiro. Rogério Roedel – (21) 2262-1801 / 3553-0769
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Serviços Imobiliários – Certidões
e RGI (cartórios) ITBI etc (prefeitura). Paulo Renato Martins Santos
(aposentado) – 2453-1690.
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saúde
Você já fez o seu check-up anual?
Banco de imagens
A
maioria da população não
atenta para a
importância dos
exames preventivos. Mas são
eles que vão mostrar como
está, de fato, sua saúde.
E qual seria, na verdade, o
propósito do check-up? O
de fazer uma avaliação assintomática do paciente, em
busca de doenças silenciosas
ou fatores que possam vir a
prejudicar sua saúde. Várias
patologias podem ser detectadas precocemente por
meio da medicina preventiva. Outras tantas, crônicas e
incuráveis, podem ter seu
curso alterado, proporcio-
O check-up anual possibilita a descoberta e o tratamento de doenças silenciosas
nando uma adequada qualidade de vida aos pacientes.
Em outros casos, detectar precocemente pode prevenir um desfecho fatal.
Segundo o cardiologista do
Centro de Medicina Pre-
ventiva do Einstein, Jairo
Roberto Neubauer Ferreira, faz parte do conjunto de
regras saudáveis a visita frequente ao médico para manutenção da saúde e prevenção de doenças.
Com o objetivo de estar cada vez
mais ao lado do seu associado, a
APA-FAPES/BNDES amplia o
seu trabalho nas mídias sociais
ao criar uma página no facebook,
com o nome "Apa-Participantes".
Visite, participe, opine,
compartilhe e divulgue.
Ajude a tornar a APA cada vez
mais forte e atuante!!!
que nos deixaram
A APA comunica, com pesar, a
perda de tão queridos colegas:
Carlos Alberto Simões
Fernandes
aposentado BNDES, em 31/01/14
Elza Muniz de Lacerda
Miranda
pensionista, em 04/02/14
Antonio Pedro da Conceição
Júnior
aposentado BNDES, em 09/02/14
Needs Martins
aposentado BNDES, em 10/02/14
Cecília Alcântara Magalhães
pensionista, em 10/02/2014
Getúlio Vargas de Avelar
aposentado BNDES, em 26/02/14
Ary Romualdo Oliveira
aposentado BNDES, em 07/03/14
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Divulgação
social
A APA, em parceria com a
Blue Wave Turismo, convida:
Na foto, o grupo no resort cinco estrelas em Negril, na Jamaica
Divulgação
O grupo aproveitou bastante as belezas naturais do país caribenho
Passeio a Jamaica
A
vibração positiva e o mar
azul foram as
marcas da viagem do grupo a Jamaica, a
terceira maior ilha do Mar
das Antilhas, no Caribe.
O passeio contou com a
presença de vários associados: Madeilene Carvalho,
Sandra Demberg, Hudson
Carlos, Silvando Cardoso,
Arriete Abreu, Sonia Meinberg, Maria de Lourdes de
Jesus, Carmelita da Silva,
Maria Sergia de Lima, Solange Leita, Sonia Orofino e
Telma Cecílio, entre outros.
Reggae, lindas praias, inclusive no hotéis e passeios
maravilhosos ficarão em
suas mentes eternamente!!!!
Com seus 11 quilômetros
de praias de águas mansas
como as de uma piscina,
Negril é uma das atrações.
A oeste de Montego Bay,
Negril se assemelha a uma
cidade praiana com extensa faixa de mar acompanhada por uma estrada ao
longo da costa, que se prolonga pelos cerca de 11
quilômetros que formam a
Seven Mile Beach. Pousadas e resorts se revezam
com restaurantes e feiras
de artesanato. Mas é o
mar de Negril, com seus
infinitos tons de azul, que
fica marcado para sempre
na memória do viajante.
Destinatário:
8
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