contrato de prestação de serviços - Amaral Ferrador
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contrato de prestação de serviços - Amaral Ferrador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAL FERRADOR Secretaria Municipal de Administração Praça Quatro de Maio, 16 Fone:(051)670-1800 – CEP: 96.635-000 [email protected] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.056/2015 Que fazem entre si, o Município de Amaral Ferrador, com sede na Praça IV de Maio nº. 16, CNPJ nº 90152299/0001-92, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal ENG. ELIZEU VIEGAS ARAÚJO, brasileiro, casado, maior, Engenheiro Agrícola, inscrito no CREA/RS sob nº. 079083, CPF nº. 280.590.770-15, documento de identidade nº. 601577375-SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Rivadavia Corrêa da Costa nº 196, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Empresário Individual Flavio Medeiros da Silva com sede na rua Otto Neutzling nº 108 na cidade de Camaquã/RS , CNPJ: 11.994.393.0001-12 doravante denominado CONTRATADO, acertam e contratam o seguinte: CLÁUSULA 1ª - O CONTRATANTE ajusta os serviços do CONTRATADO para realizar a Organização e Promoção do evento em Comemoração ao 27º Aniversário do Município de Amaral Ferrador nos dias 09 e 10 de Maio de 2015 no Parque do Ginásio de Esportes, ficando sobre responsabilidade a contratação das seguintes atrações para o evento: Shows em palco externo com Enzo Munari e Vaneraço, Gabriel Duarte, Grupo Marakutaia e Banda Baladão Nacional e animação e Domingueira com a Banda Ponto Com, e contratação de helicóptero e fornecimento de gerador de energia elétrica de acordo com as necessidades do evento, cabendo ao contratado o direito de exploração dos valores de entrada do baile, da domingueira, bem como serviços de copa e locação de e Stands dos expositores. CLÁUSULA 2º - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 7.990,00 (Sete Mil novecentos e noventa) Reais. CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE, descontará o valor do ISSQN, e Imposto de Renda, INSS ou qualquer outro tributo que a Lei determinar. CLÁUSULA 4ª- O presente Contrato não ensejará qualquer vínculo empregatício, nada tendo o contratado a reclamar no presente nem no futuro com referência a horas extras, 13º salário, férias, aviso prévio, FGTS, INSS, ou qualquer indenização, bem como insalubridade de qualquer grau ou tipo. CLÁUSULA 5ª- As despesas do presente contrato ocorrerão por conta de verba existente na rubrica orçamentária: 2.024 – Manutenção de Eventos da Cultura. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA 7º - As partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Encruzilhada do Sul – RS, para dirimir eventuais dúvidas emergentes e futuras, que possam ocorrer durante a validade deste Contrato. E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas. Amaral Ferrador, 30 de Abril de 2015. FLAVIO MEDEIROS DA SILVA Contratado ENGº ELIZEU VIEGAS ARAUJO Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: _____________________________ CPF: _____________________________ CPF:
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representado neste ato pelo Sr. FABIO MAYER BARASUOL, Prefeito Municipal, Brasileiro, Solteiro, Residente e domiciliado na rua João Raimundo, N°. 200, inscrito no CPF/ 812.881.070-72, RG/ 606804170...
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