Prefeitura Municipal de Santa Cruz das P{lmsiras

Transcrição

Prefeitura Municipal de Santa Cruz das P{lmsiras
CruzdasP{lmsiras
deSanta
Municipal
Prefeitura
Estadode São Paulo
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DECRETONO3612013
Dispõe sobre o acesso a informações
previstasno inciso XXXIII, do caput, do
artigo5o;no incisoII, do $ 3o,do art.37e no
$ 2" do art. 216, da ConstituiçãoFederal,
conformeas nonnasgeraisemanadasdaLei
Federalno 12.527,de 18 de novembrode
20Ll e dá outrasProvidências.
RITA DE CASSIA PERES TEIXEIRA ZANATTA, Prefeita
Municipal de Santa Cruz das Palmeiraso[o uso de suas
atribuiçõeslegais,
DECRETA:
e as normasa serem
os procedimentos
Art. 1o - Ficam estabelecidos
adotadaspara garurúiro acessoàs informaçõesda administraçãopública
municipal,preústo no inciso XXXII do caputdo art' 5o,no incisoII, do $
3o, do- art. ll e no $ 2o, do art. 216, da ConstituiçãoFederal,em
conformidadecom disposiçõesda Lei Federal no 12'527, de 18 de
de2011.
novembro
direta,as autarquiase as fundaçõesdo
Art.Zo- Os órgãosda administração
poder Executivo assegurarão
às pessoasnaturaise jurídicas o direito de
objetivos
acessoà informação,q:ueseráefetivadomedianteprocedimentos
clarae em linguagemde fácil eompreensão'
e ágeis,de formatransparente,
deste
obúrvados os princípíosda administraçãopública e as disposições
t
Decreto.
Ficam subordinadasao regime deste Decreto as
Parâgrafoúnico
entidadesprivadas,relativamenteaos recursosque receberemdo Poder
- pRBxlrRx(e) 3672-1211
13650.000- SANTACRUZDAS PALMEIRAS.SP
- INSCR'EST':611'076'142-112
CNPJ46.371.654/0001-22
n CrazdasPalmciras
deSant
Municipal
Prefeitura
Estadode São Paulo
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contratode gestão,termo de
Bxecúivo Municipal, mediantesubvenções,
parceria,convênios,acordo,ajusteou outrosinstrumentoscongêneres.
nesteDecretonãoseaplica:
Art. 3o- O acessoà informaçãodisciplinado
I - às informaçõesrelativasà atividadeempresarialde pessoasfísicasou
jurídicas de direito privado, obtidaspor outros órgãosou entidadesno
exercíciode atividaãe de controle,regulaçãoe supervisãoda atividade
econômicacuja divulgação possa representarvantagem .o-p.tïtiuu a
outrosagenteseconômicos;
II - às úipót.r.r de sigilo previstasna legislação,como fiscal, bancárria,
comercial,profissional,industrialesegredodejustiça
Art. 4o- Fica criadoo Serviçode Inform açãoaoCidadão SIC, que ficará
instaladona Rua Monteiro de Barros no 507, na sala do Departamento
JurídicodaPrefeituraMunicipa1deSantaCruzdasPalmeiras.
Parágrafoúnico- Cabeao Serviçode Informaçãoao Cidadão SIC:
I - disponibilizaratendimentopresencialaopúblico;
os pedidosde acessoàs
para respostas,
II - receber,autuare processar,
informações;
il - orientaro interessado,quantoao seu pedido, o trâmite, o ptazo da
respostaesobreiasinformaçõesdisponíveisnãsiteeletrônico;
de
para apresentação
117- zelarpelo atendimeniodos prazosassinalados
respostas;
V - elúorar relatóriomensaldosatendimentos'
devidamenteidentificadopoderâtet acesso
Art. 5o- Qualquerinteressado,
às informaçõesreferentes aos órgãos e às informações municipais,
preferencialmente,no site e, ttu i-possibilidade de utilização' desse
o pedido no Serviço ã. Informaçãoao Cidadão SIC,
meio,apresentar
conformeAnexoI.
$ 1"- O pedidode acessoà informaçãodeveráconter:
I - nomedo requerente;
II - númerode documentode identificaçãoválido;
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13650-000.SANTACRUZDAS PALMEIRAS- SP
- INSCR.EST':611.076j42'112
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(1e)3672'1
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III - especificação,de forma clarae precisada informação requerida;e
ry - endereçofïsico ou eletrônico do requerente,-para recebimentode
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comunicaçõesou da respostarequerida.
$ 2" - Não serãoatendidospedidosde acessoà informação:
.
genéricos;
I
ou
ou desarrazoados,
II - desproporcionais
que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
m
consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou
tratamentode dados, que não sejam de competênciado órgão ou entidade
municipal.
$ 3" - Na hipótesedo inciso III, do $ 2o, o órgãoou entidadedeverá'caso
teúa coúecimento, indicar o local onde se encontram as informações a
partir das quais o requerentepoderâ rea\izar a interpretação,consolidação
ou tratamentode dados.
Art. 60 - As informações solicitadas serão prestadaspelo Serviço de
:::
*
Informação ao Cidadão- SIC, no prazode até 20 (vinte) dias.
(dez)
$ 1" - O prazoreferidono caputpoderáser pronogado, por mais 10
ãiur, meàiante justificativa expressado responsávelpela prestaçãoda
informação,da qual será dadaciência ao requerente.
de
$ 2" - Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço
Informação ao Cidadão- SIC deverá:
I - apresentarao requerenteas razoesde fato ou de direito da recusa,total
ou parcial,do acessopretendido;ou
II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu
conhecimentooo órgão, a entidade ou a organização,não pertencenteà
Ò
AdministraçãoPúblicaMunicipal, que devedetê-la.
$ 3" - Quando não for autorrzadoo acessopor se tratar de informação
reservadaou sigilosa,o requerenteserá informado sobre a impossibilidade
de recurso,conformeAnexo II.
$ 4" - Casoa informaçãosolicitadaestejadisponívelao público em formato
i-pr.rro eletrônicoou em qualqueroutro meio de acessouniversal,será
ROS,507- CENTRO- PAB)íFAX(19)3672-1211
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PALMEIRAS
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CRUZDAS
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informado ao requerenteo lugar e a forma pela qual se poderá consultar e
obter a referida informação, desonerandoa Administração Municpal da
obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não
disporde meios par:areahzar,porsi mesmo,tais procedimentos.
Art.7o - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada
a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais
utilizados, tais como reprodução de documentos mídias digitais e
postagem.
$ 1o - Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais
utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da famíIia declaradanos termos da Lei
Federalno7.L15de 29 de agostode 1983.
$ 2" - Caso seja requerida justificadamente a concessãoda copia de
documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para
certificar que confere com o original.
Art. 8o- As informações de interessepúblico serãodisponibilïzadaso sitio
eletrônico os quais serão atualizados,rotineiramente, e deverá atender,
entre outros, aos seguintesrequisitos:
I - conter formulári o pararequerimentode acessoa informação;
II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acessoa
informação, de forma objetiva, transparente,clara e em linguagem de fácil
compreensão;
m - possibilitar a impressãode relatórios,planilhas e texto de modo a
.
facilitar a análisedas informações;
ry - garantir a autenticidade e integridade das informações disponíveis
paraacesso;
as informaçõesdisponíveispara acesso;
V - manter a.n;ralizadas
VI - indicar local que permita ao interessadocomunicar-sepessoalmente
com o Serviçode Informaçãoao Cidadão- SIC; e
VII - adotar as medidas necessáriaspara gararÍir a acessibilidade de
conteúdoparapessoascom deficiência,nos termosda legislaçãoprópria.
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Parâgrafoúnico - É d..r.r dos órgãos e entidades municipais promover,
independentementede requerimento, a divulgação em seus sítios na
Internetde informaçõesde interessecoletivoou geralpor elesproduzidos.
Art. 9o- Deverãoser disponibilizadosno endereçoeletrônicoas seguintes
público:
de interesse
informações
legislaçãoaplicável,princípios
I - estruturaorganizacional,competências,
e telefonesdasunidades,honoráriosde
endereços
cargose seusocupantes,
atendimentoao público;
II - programas,projetos, ações, obras e atividades, com indicação da
unidade responsável,principais metas e resultados e, quando existentes,
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indicadoresde resultadose impacto;
III - receita orçamentániaarrecadada;
IV - repassesou transferênciasde recursosfinanceiros;
V - eiecução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de
despesa;
licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e
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resultados, alémdos contratosfirmados e notas de empenhoemitidas;
VII - remuneraçãoe subsídiosdos cargos,postos, graduação,função e
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empregopúblico;
Vú - respostasas perguntasmais freqüentesda sociedade;e
IX - contàto duautãridadede monitorãmento,designadanos termos do art.
40 da Lei n. 12.52712011,e telefone e correio eletrônico do Seryiço de
Informaçõesao Cidadão- SIC.
Parágrafoúnico- As informaçõespoderãoser disponibilizadaspor meio de
fenamenta de redirecionamentode pâgina na Internet, quando estiverem
disponíveisem outros sítios governamentais.
Art. 10 - No caso de indeferimento de acessoàs informações ou às ruzões
da negativa do acesso,poderá o interessadointerpor recurso contra a
decisãó,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, conforme
Anexo II.
no Serviçode Informaçãoao Cidadão$ 1" - O recursoseráapresentado
SIC, qu. o encaminharâà autoridadeque exarou a decisãoimpugnada,
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devendosermanifestarno prazode 10 (dez)dias.
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(19)3672-1211
sÔz- cËrurRo- PABX/FAX
13650-000- SANTACRUZDAS PALMEIRAS.SP
-22 - INSCR'EST':6 11.076.142'112
CNPJ46.371. 65410001
n CruzdasPalmeiras
Municipal
deSant
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$ 2" - Mantida novamente a negativa, o recurso sera encaminhado à
ComissãoMista de Reavaltaçáode Informações.
Art. 11 - Fica criada a ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações
com a seguinterepresentação:
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I - um representantedo DepartamentoMunicipal de Administração;
'
II - um representantedo DepartamentoMunicipal de Finanças;
de Dados e Informática;
da Seçãode Processamento
III - um representante
IV - um procurador do DepartamentoJurídico do Município.
$ 1" - A indicação e nomeaçãodos membros da Comissão Mista de
Reavaliaçãode informações é da responsabilidadedo Prefeito Municipal,
paramandatode dois anos,permitidaa recondução.
$ 2" - A Presidênciada ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações
será indicada pelo Prefeito Municipal dentre os seus membros, com
mandatode dois anos,podendoserreconduzido.
Art.12- Cabeà ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações: .
I - manter registros dos titulares de cada órgão e entidade do Poder
Executivo Municipal , pffiã decisãoquanto ao acessoa informaçõese dados
sigilososou reservadosda respectivaátrea;
II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa,
esclarecimentoou acessoao conteúdo,parcial ou integral da inforrnação;
m - rever a classificaçãode informaçõessigilosos,de oficio ou mediante
provocação de pessoa interessada,observado o disposto na legislação
federalsobreessaclassificação;
ry - recomendar medidas para aperfeiçoar as norÍnas e procedimentos
à implementaçãodestaLei;
necessários
V - manifestar-sesobre reclamaçãoapresentadacontra omissão ou recusa
de autoridademunicipal, quanto ao acessoá informações.
.
Art. 13 - Ao Presidenteda ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações
cabe:
(19)3672-1211
nÔs, 507- CÊNTRO- PABX/FAX
.
SP
PALMEIRAS
SANTACRUZDAS
13650-000.
CNPJ 46.371.65410001-22 - INSCR.EST.: 6 1I .076.142-112
CruzdasPalmeiras
deSanta
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*
*
*
I - presidirostrabalhosda Comissão;
II
aprovat a pauta das reuniõesordináriase as ordens do dia das
sessões;
respectivas
de forma que todosparticipeme
m - dirigir, intermediaras discussões,
coordenaros debates,interferindoparaesclarecimentos;
IV - designaro membro secretário, Pffiàlavratura das atasde reunião;
V - convocaÍ reuniõesextraordináriase as respectivassessões,e
VI - remeterao Secretáriode Administração aata com as decisõestomadas
peloco1egiado,paraseremencaminhadasaoPrefeitoMunicipal.
$ 1" - A Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações reunir-se-á,
sempreque conv ocadapeloPresidente.
ao
$ 2" - A Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações atuarárjunto
DepartamentoMunicipal de Administração.
Art. 14- Não poderáser negadoacessoàs informaçõesnecessariasà tutela
judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafoúnico - Para apresentaçãodas informações o requerentedeverá
ofertar as razõesque demonstrema existênciade nexo entre as informações
requeridase o direito que se pretendeproteger.
Art. 15 - O Departamento Municipal de Administração, desenvolverá
atividadespara:
I - promoção de campanhade abrangênciamunicipal de fomento_à cultura
da iransparência na administração pública e conscientização do direito
l
fundamentalde acessoà informação;
das
capacitação
II treinamento dos agentespúblicos e, no que couber, a
entidadesprivadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento
de práticasrelacionadasà transparênciana administraçãopública;
III - monitoramentodos prazose procedimentosde acessoà informação;
1y - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio fisico e
eletrônico, guo estaráà disposiçãona Internet e no Serviço de Informação
ao Cidadão- SIC.
(19)3672-1211
sÒz- cËNTRo- PABX/FAX
SP
DASPALMEIRAS.
SANïACRUZ
13650-000.
ESÏ.:611.076.142-112
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CruzdasPalmsiras
deSanta
Municipal
Prefeitura
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Art. 16 - Na aplicaçãodesteDecretoserãoobservadasas questõeísobre
o acessoa
de informaçõessecretas,sigilosase reservadaso
classificação
sobreo acessoe divulgaçãode
pessoais,a responsabilidade
informações
do DecretoFederalno7.724de 16 de maiode
e asdisposições
informações
2012.
Art. 17- EsteDecretoentraem vigor na datade suapublicação.
09 de setembrode 2013.
SantaCrvzdasPalmeiras,
PrefeitaMunicipal
a
Registradoem livro próprio, publicadono quadrode avisosda Prefeitura
supra e no Jornal A GAZETA PALMEIRENSE EM
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FranciscoBueno
(1e)3672'1211
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13650.000. SANTACRUZDAS PALMEIRAS- SP
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