decreto-lei nº 43/2006
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decreto-lei nº 43/2006
REEMBOLSO DOS ENCARGOS COM A EXPEDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS (decreto-lei nº 43/2006 de 24 de Fevereiro) Entidade responsável pelo reembolso: Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas Publicações excluídas: Manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos Entidades responsáveis pela apresentação da documentação para reembolso: Editores ou distribuidores que os representem Normas para apresentação dos documentos comprovativos CARTA dirigida ao Director-Geral do Livro e das Bibliotecas Esta carta deve mencionar o total do encargo a reembolsar pela DGLB (minuta na 2ª pág.) a) POR VIA POSTAL – CTT 1) Cópia das facturas detalhadas emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem (venda de livros);· 2) Guias de remessa emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem (venda de livros); Nota explicativa 3) Cópias das facturas detalhadas emitidas pelo operador postal; 4) Cópia das guias/factura de avença, quando haja sido elaborado contrato de avença. b) OUTRAS VIAS (OUTROS TRANSITÁRIOS) 1) Cópia das facturas detalhadas emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem (venda de livros); Da documentação referida nos n.os 1, 2 do art. 10º deve constar, obrigatoriamente, a natureza das publicações enviadas, destino, via e peso. No caso da documentação emitida pelos transitários/operador postal deve constar os encargos de expedição. 2) Guias de remessa emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem (venda de livros); 3) Cópias das facturas detalhadas emitidas pelos transitários; 4) Cópia dos demais documentos de transporte emitidas pelos transitários c) SITUAÇÕES CONSIDERADAS URGENTES (VIA AÉREA) (art. 12º.) 1) As livrarias devem enviar previamente um fax, dirigido ao Director-Geral do Livro e das Bibliotecas, justificando a urgência do pedido, nos termos do art. 12º do decreto-lei 43/2006 de 24 de Fevereiro. 2) A DGLB enviará (por fax) às livrarias, no prazo de 48 horas, a informação sobre o despacho. Exmo. Senhor Director-Geral do Livro e das Bibliotecas Serviço de Reembolsos de Encargos de Expedição para as Ilhas (SREI) Campo Grande, 83 – 1º andar 1700-088 Lisboa Assunto: Pedido de Reembolso de encargos de Expedição das Publicações não periódicas (Livro não escolar) para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores De acordo com o Decreto-lei nº 43/2006 de 24 de Fevereiro, solicito a V. Exa. O reembolso com os encargos de expedição de publicações não periódicas, no valor de €..........,...., relativo ao (s) envio (s), por via marítima/aérea, constante (s) do quadro anexo. Para efeitos de verificação envio, igualmente, a respectiva documentação comprovativa. Mais se declara que, do elenco das publicações constantes das facturas, guias de remessa e demais documentos comprovativos do transporte, não constam quaisquer encargos relativos a publicações excluídas na legislação referente a reembolso de encargos de expedição de publicações não periódicas para as Regiões Autónomas. (data e assinatura do editor ou distribuidor)