PROCESSO LICITATÓRIO nº: 0202/2016 PREGÃO PRESENCIAL

Transcrição

PROCESSO LICITATÓRIO nº: 0202/2016 PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 0202/2016
PREGÃO PRESENCIAL nº: 025/2016
A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, de ora em diante denominada PREFEITURA,
neste ato representada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, torna público, para
conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela
Portaria 002/2016, reunir-se-ão no dia, hora e local determinados neste Edital, para a
realização de certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS visando a possíveis
aquisições de MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, MATERIAIS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E APOIO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, EM SUAS
AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO, cujo Objeto está definido
neste Edital, o qual obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as
disposições da Lei 10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do
Pregão), do Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de
Matias Barbosa), do Decreto Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema de
Registro de Preços – SRP no Município de Matias Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente
pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e,
às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e
"DOCUMENTAÇÃO"
DIA: 14 de julho de 2016
HORA: 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Avenida Cardoso
Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer
interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular
impugnação escrita e protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa,
contra cláusulas ou condições do edital.
A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições
deste edital.
1 - DO OBJETO: O objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS visando a possíveis
aquisições de MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, MATERIAIS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E APOIO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA, conforme relação de
itens e quantidades estimadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão
Presencial 025/2016.
As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a
Administração à aquisição total dos referidos itens.
1.2 - DA JUSTIFICATIVA
O Sistema Municipal de Defesa Civil tem por finalidade a coordenação das medidas de
natureza permanente, destinadas a prevenir ou minimizar as consequências danosas de
eventos anormais e adversos, previsíveis ou não e ainda, socorrer e assistir as populações
e áreas por esses atingidos.
Os materiais a serem adquiridos servirão para a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil dar cumprimento ao disposto na legislação através do seu fornecimento aos
desabrigados ou desalojados das áreas atingidas por eventos desastrosos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem em
processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido decretada a sua
falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o poder público em quaisquer instância ou tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de
constituição e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2 - Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e
compatível com o Objeto deste Pregão; atendam os requisitos mínimos de classificação das
propostas exigidos e atendam as exigências para habilitações requeridas neste Edital.
2.3 - A licitante deverá manifestar o interesse em receber via e-mail o programa de
digitação da proposta.
2.3.1 – A solicitação deve ser formal, endereçada ao Pregoeiro, através dos e-mails
[email protected] ou [email protected].
2.4 - A licitante deverá utilizar o arquivo enviado pelo Pregoeiro para formulação de
sua proposta, para maior agilidade no recebimento da mesma, durante a sessão do
Pregão, conforme instruções do Anexo VIII.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, no endereço da PREFEITURA já mencionado
no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
3.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por
um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos:
4.3.1 - Documento Oficial de Identidade com foto ou outro equivalente;
4.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo:
a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente,
ou última alteração contratual ou documento de representação
estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em nome da licitante;
b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento
público ou particular que comprove a capacidade do representante ter
poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o representante
deverá apresentar também a documentação referenciada no item anterior
(“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para outorga.
4.4 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar
fora dos envelopes referentes à proposta e documentação. A não apresentação ou
incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso
credenciado impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
licitante, salvo em caso de itens diferentes.
4.6 - Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o pregoeiro
declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.
4.7 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação” serão recebidos através do
representante legal da proponente, credenciado junto ao Pregoeiro ou através de
mensageiro, sendo que o não comparecimento do credenciado até o início da fase de
lances, impedirá a licitante de participar dessa fase, sendo considerado assim o preço final
da proposta ofertada.
4.8 - Após o término do credenciamento, será proibida a utilização de qualquer
aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a sessão
ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir. tal determinação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
5.2 - No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através do seu
representante legal, deverá apresentar ao pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de
preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados e, de preferência,
opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
I – envelope contendo a Proposta de Preços : (MATERIAIS PARA A DEFESA
CIVIL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 025/2016
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope N.º 1 (Proposta de Preço)
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação: (MATERIAIS PARA A
DEFESA CIVIL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 025/2016
Licitante : __________________________________ CNPJ
Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação ).
5.3 - Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo
4°, inciso VII da Lei 10.520/02.
5.4 - Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que trata o
item anterior, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
5.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou poderão ser autenticados no momento da apresentação, pelo pregoeiro ou
membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,
gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - Os envelopes de “Proposta de Preço” deverá conter, obrigatoriamente:
Proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas
de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado
do CNPJ, com os preços propostos expressos em Real (R$), sem ressalvas, emendas ou
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas, numeradas e a
última assinada por quem de direito;
II – Cotar o Valor Unitário por item a ser adquirido pela PREFEITURA, e transformando em
Valor Global, conforme especificação neste Edital, observando o preço médio estimado
indicado no Termo de Referência (Anexo I).
III - Ser apresentada Proposta em Mídia, conforme anexo VIII deste edital, em
PENDRIVE OU CD.
IV – Atender a todas as condições do Edital e seus Anexos.
V – Especificar por completo os itens cotados, inclusive com identificação da marca e/ou
fabricante do mesmo;
VI - Constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa
licitante, telefone e preferencialmente, número do fax, e-mail para contato e,
principalmente, indicação da pessoa responsável pela assinatura do CONTRATO.
VII – Apresentar declaração expressa de entrega dos produtos quando requisitados, no
prazo máximo de 05(cinco) dias uteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.
VIII – Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços totais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.1.1 – As licitantes deverão apresentar também, proposta impressa gerada pelo
arquivo eletrônico , enviado às licitantes junto com o Edital. Após lançar os valores
da proposta no arquivo eletrônico , o sistema irá gerar um código de segurança para
que a proposta seja importada do pendrive para o sistema de informatização da
Prefeitura. As instruções de como proceder com arquivo eletrônico estão contidas no
anexo VII deste Edital.
6.1.2 – As especificações contantes no arquivo eletrônico, são apresentadas de forma
reduzida, devendo a licitante fazer sua cotação baseada nas especificações do termo
de referência (anexo I). A proposta impressa pelo arquivo eletrônico NÂO substitui a
proposta solicitada em conformidade com os incisos da cláusula 6.1.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais
ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro
proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre valores em algarismos e
por extenso, prevalecerão os últimos;
6.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial por item. E caso a
licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas
desclassificadas para todos os efeitos;
6.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para
mais ou para menos;
6.5 - O pregoeiro se reserva no direito de exigir amostra do produto cotado para conferir o
atendimento das especificações exigidas no edital, bem como avaliar tecnicamente o padrão
de qualidade apresentado.
6.6 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação;
6.6.1 - Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e
6.6.2 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7 – A simples apresentação da proposta, implica na aceitação integral de todas as
condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as
exigências nela contidas.
6.8 – No preço proposto, já deverão estar computados todos os custos acessórios para o
seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, seguros, carga e descarga, transporte, garantia e quaisquer outros
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
7 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Declaração de que no preço proposto para a mercadoria estão incluídos todos os
impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes ou necessárias à
entrega das mesmas em local indicado pela Contratante;
7.1.3 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
R
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
7.1.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
7.1.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão Negativa
de Débito ou equivalente;
7.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
7.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União: Certidão
Conjunta Negativa de Débito ou equivalente;
7.1.9 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente pelo
site do Tribunal Superior do Trabalho(www.tse.jus.br);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.10 - Prova de aptidão para desempenho de atividade compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo 2
(dois) atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.11 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
matriz da empresa.(Validade 90 dias após emissão)
7.2 - Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital para habilitação.
7.3 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas
estejam rasuradas.
7.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que julgar necessário.
8 - DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos
42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá
ser
apresentada,
por
ocasião
do credenciamento, declaração de que detêm tal
condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.
123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.
8.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no
Edital.
8.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de formalização do ajuste.
8.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
8.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 7.1.4 a 7.1.8),
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério do Município de Matias Barbosa, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
8.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo
81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a
seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:
IA Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a abertura
dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade
das mesmas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a
classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta
de Lances;
II Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá às
licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
III Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será
iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados no
envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta
tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital;
IV Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das exigências
fixadas no Edital, serão declarados vencedores os licitantes que oferecerem maior
vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço dos itens especificados,
sendo adjudicado o objeto de cada item em julgamento caso não haja intenção de
interposição de recurso contra a decisão do pregoeiro.
9.2 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de
cada licitante e em cada item fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
9.2.2 - Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas
passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
9.2.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos
no Edital e seus Anexos.
9.2.4 - Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o pregoeiro classificará o
autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para
participarem da Etapa de Oferta de Lances;
9.2.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à
classificação, na forma do subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta
de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo
constante do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
notificação enviada pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Matias Barbosa, no endereço
constante no preâmbulo deste Edital.
10.1.1 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.1.2 - A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a
assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 10.1. ou subitem
10.1.1., caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além
das demais sanções cabíveis e previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:
a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, e eventuais
alterações que envolvem sua representação legal;
b) no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, este
último com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao mandatário para a
prática do ato;
c) carta de apresentação do preposto da Contratada, que ficará responsável perante a
Administração pela execução das cláusulas contratuais e pelo recebimento de
comunicações formais.
11 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 - As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata
de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s)
vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para
cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação.
11.2 - A Nota de Empenho a ser emitida deverá conter, no mínimo:
a) o número da ata;
b) a quantidade do produto a ser fornecido;
c) a descrição do produto requisitado;
d) o local e a hora da entrega;
e) o recebimento;
f) a dotação orçamentária onerada;
g) o valor;
h) as condições de pagamento.
11.3 - Os produtos deverão ser entregues nos locais e prazos constantes da Ordem de
Fornecimento e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta da
Contratada as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão de obra e outras.
11.3.1 - Os produtos serão recebidos no local indicado na Ordem de Fornecimento que,
após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de
recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
11.3.2 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as
especificações, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
11.3.3 - A substituição do produto ou a sua complementação não exime a
Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, prevista no Item X,
deste Edital.
11.4 - Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
11.4.1 - O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta;
11.4.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do
objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e
outras.
11.4.3 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de
registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas,
indicada no preâmbulo do presente Edital.
11.4.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão
de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a
espécie.
11.4.5 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados
nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
11.4.6 - O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de
novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
11.4.7 - O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a
correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste
Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido,
tais como:
notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de
outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em
até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o
fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração,
deverá ocorrer
normalmente e pelo preço registrado em vigor.
11.4.7.1 - Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90
(noventa) dias da data de abertura das propostas.
11.4.8 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter
a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço
de mercado à época vigente.
11.4.8 - Independentemente da solicitação de que trata o subitem 11.4.7, a Secretaria
interessada poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade
com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo
que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de
Matias Barbosa.
11.5 - Os produtos adquiridos pelo Município de Matias Barbosa, através de seus
Departamentos, serão pagos pelo Departamento Municipal de Fazenda, no prazo
estabelecido no Anexo I deste Edital.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a
licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de
0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia, e de 0,70 % (zero
vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na
entrega dos produtos.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 87
da Lei Federal nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
produtos não entregues.
12.2.1 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição,
respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório.
Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos,
Administração.
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à
13 - DOS RECURSOS:
13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de
proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do
ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.1.1 - A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será
liminarmente avaliada pela Pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.1.2 – Presentes os pressupostos da admissibilidade, a Pregoeira dará
novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o
prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade
em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo,
apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do
prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo
de licitação.
13.2 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio
daquela que praticou o ato recorrido e encaminhados ao Setor de Licitações do Município de
Matias Barbosa, para que, no prazo estabelecido no item 10.1.2 deste Edital, proceda a
entrega à Pregoeira responsável pela licitação.
13.4 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos
cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por quem não está
legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
13.5 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão,
invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
importará na
13.6 - Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos serão
remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a
quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.7 - A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de
recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu
direito de recorrer do ato decisório.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - As condições estabelecidas no presente Edital farão parte da Ata de Registro de
Preços, independentemente de sua transcrição.
14.2 - Compõem o presente Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES;
Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE;
Anexo VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.3 - O Edital contendo todos os elementos essenciais à elaboração da proposta estará
disponível para consulta no Setor de Licitações do município de Matias Barbosa, sito à Av.
Cardoso Saraiva, nº 305, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00 horas, em dias
úteis.
14.4 - Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 8.666/93, apreciados e
decididos pela Comissão de Julgamento de Licitações, submetendo-os, se necessário, à
autoridade superior.
14.5 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que
impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o
próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
Matias Barbosa/MG, 24 de junho de 2016.
_____________________________________
NEVERSON PAULO DE ALMEIDA
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇAO DOS ITENS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS visando a possíveis aquisições de MATERIAIS
PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E APOIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, EM SUAS AÇÕES PREVENTIVAS
E EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO, para um período de até 12 (doze) meses.
Especificação
Unid. Quant.
Valor Unit.
Valor Total
01
Bobinas de Lona – Bobina de Lona
Plástica, Cor preta; medindo 6 metros
de largura por 100 metros de
comprimento e com micras de
espessura,
acondicionada
em
embalagem tipo bobina, peso bruto
aproximado da bobina de 83 kg.
Un
10
R$ 212,05
R$2.120,50
02
Colchonete com as dimensões
mínimas:
1,83m
X
0,6m
X
0,05m.Revestimento
externo
resistente, composto por tecido liso de
poliéster.Espuma
antichama
e
antimofo. Densidade mínima de 28
kg/m3.A camada interna deve ser feita
com lâmina de fibra de poliéster. OBS:
Os materiais constituintes deverão
possuir proteção dupla: ANTIÁCARO
e ANTIALÉRGICA.
Embalagem: O colchão deverá ser
embalado em plástico transparente de
forma a impedir a
entrada de poeira e insetos.Garantia:
Mínimo de 1 (um) ano.
Un
150
R$111,57
R$16.735,50
03
Maquina Digital - resolução mínima
de 8
megapixel; zoom óptico 4 vezes do
tamanho
original; zoom digital 8x; Estabilizador
de Imagem: Steady Shot; LCD: 2.7",
Memória Interna: aproximadamente
21MB; Filmagem: 640 x 480(VGA) /
320 x 240 (QVGA); Alcance do Flash:
ISO Auto aproximadamente 0,3 a 3,5
m; Gravação de Áudio; Gravação de
Vídeo; Microfone mono embutido;
Dimensões: 9,29 x 5,24 x 1,93
cm(L×A×P),
sem
embalagem;
Acessórios
Fornecidos:
Bateria
recarregável(2),
Carregador
de
bateria(1), Cabo USB(1), Cabo de
alimentação(1), Cordão de Mão(1),
Cartão de Memória 4GB(1).
Un
01
R$ 533,67
R$ 533,67
04
FITA DE ISOLAMENTO – Fita plástica rolo
zebrada, bicolor, sem adesivo, largura
de 70mm, espessura de 0,10mm (100
micra), rolo com no mínimo 185m.
10
R$ 14,45
R$ 289,00
05
BOTA
IMPERMEÁVEL
–
confeccionada em borracha sintética,
flexível, resistente cano longo, com
forro interno solado, antiderrapante,
na cor predominantemente preta.
Tamanhos a combinar.
par
50
R$ 48,95
R$ 2.447,50
06
CAPA DE CHUVA – Capa de chuva
em náilon, na cor amarela, com
capuz,
mangas
compridas,
fechamento frontal por meio de Botão
de Pressão, isento de costura e de
solda
eletrônica
nas
laterais.
Tamanhos: metade G e outra metade
GG. Na capa de chuva deverão conter
os
seguintes
texto
e
figura
serigrafados: Nas costas: serigrafado
NA COR AZUL ROYAL, com as
descrições “DEFESA CIVIL” em forma
de semicírculo centralizado e com
distância de 90 mm abaixo do início
do capuz, com extensão aproximada
de 280 mm, com letras maiúsculas de
altura aproximada de 24 mm e
“MATIAS BARBOSA” logo abaixo do
semicírculo de forma horizontal,
na
medida proporcional da capa (figura
anexo ao edital) Na frente: ao lado
esquerdo de quem veste o símbolo da
defesa civil NA COR AZUL ROYAL,
com dimensões 70 mm x 70 mm
Un
30
R$ 30,95
R$ 928,50
07
CAPACETES CONSTRUÇÃO CIVIL –
Capacete de segurança com aba
frontal, tipo
construção civil, classe A, na cor azul,
com
suspensão/carneira de plástico de
polietileno de média densidade, fixada
internamente ao através de seis
pontos, com almofada na testa para
absorção do suor e de regulagem
simples.
Un
30
R$ 32,07
R$ 962,00
08
CARROS DE MÃO – Dimensões da
caçamba (LxAxP): 650x250x920 mm,
Caçamba: 0,75 mm, Chassi:1,20 mm
com Pneu e Câmara 3,25 x 8'.
Caçamba c/ Capacidade mínima de
60 litros.
Un
05
R$ 272,00
R$ 1.360,00
09
CONES DE SINALIZAÇÃO – Cone de
sinalização em PVC, nas cores
Un
30
R$ 26,70
R$ 800,85
laranja e branca, com 75 cm de altura,
base quadrada com dimensões 40 x
40 cm.
10
FACÃO – Facão constituído de lâmina
em aço-carbono 12” com fio liso, cabo
de polipropileno fixado por rebites
resistentes
Un
03
R$ 21,71
R$ 65,12
11
LUVAS – Luva confeccionada em
látex natural, cor laranja, revestida
internamente com flocos de algodão,
palma anti-derrapante, comprimento
com 33 cm e espessura de 0,70mm.
Cinquenta (50) pares no tamanho
médio e 50, no tamanho grande.
Par
100
R$ 16,95
R$ 847,50
12
MÁSCARAS CONTRA POEIRA –
Máscara
respiratória descartável para poeira,
cor branca, composta de duas tiras de
elástico.
Un
200
R$ 1,17
R$ 234,00
13
BASTÃO SINALIZADOR – Eletrônico
para trânsito, medindo 545 mm
comprimento, área luminosa vermelha
fluorescente refletiva
protegida por tubo transparente com
335mm de comprimento x 43mm de
diâmetro, composta por 6 LEDs de
alto-brilho,
cabo
empunhador
antiderrapante,
com
51mm
de
diâmetro e cordão de náilon. O bastão
sinalizador possui um botão seletor
Para luz piscante/fixa/desliga. Peso
aproximado 300g. Alimentação: 2
pilhas grandes alcalinas. Autonomia
aproximadamente 400 horas.
Ur
15
R$ 43,26
R$ 648,83
14
SINALIZADOR – barra LED, imã 12v,
leds azul e vermelho, para viatura.
Un
8
R$ 750,00
R$ 6.000,00
15
Sinalizador de trânsito trafligth.
Utilizado
como
acessório para
sinalização em vias e rodovias com
baixa
iluminação,
oferecendo
sinalização autônoma para o trânsito,
compartimento para 2 pilhas de 6
volts, possui sistema de fotocélula
para ligar automaticamente no escuro.
Autonomia
aproximadamente de 600 horas.
Un
10
R$ 69,84
R$ 698,40
16
Sirene para uso em veículos
especiais, som pode ser ouvido até 2
km de distância, pressão sonora a 1
metro de distância: 115 decibéis
aproximadamente e controle com 6
botões de acionamento de sons e
Un
03
R$ 59,45
R$ 178,35
microfone.
17
Guarda sol alumínio articulável 2,4m.
Un
10
R$ 159,26
R$ 1.592,63
18
Cobertor de solteiro com dimensões
mínimas:
2,00m X 1,50m, com barra em náilon,
composição 100% poliéster, viscose
ou acrílico, ou em proporções
aproximadamente iguais dessas fibras
e antialérgico. Dupla face, gramatura
mínima
400(g/m2),
variação
dimensional em torno de 10%, solidez
à lavagem 4 – 5, solidez ao hipoclorito
4 – 5, resistência à tração 5,0daN/cm.
Liso em cores variadas
Garantia: mínimo de 1 (um) ano
Un
100
R$ 46,93
R$ 4.693,33
19
Barco de alumínio, embarcação tipo
canoa, material em duralumínio naval,
100% soldado, com chapa 2,5mm de
espessura nas laterais e fundo na liga
5052-h32 (anticorrosivo), pintura de
tinta laca nitro celulosa na cor laranja.
Dimensão:
6
metros,
com
aproximadamente 1,40 metros de
largura (boca), 0,52 metros de pontal.
Contendo 5 (cinco) bancos (chapa
3mm
de
espessura).
Quatro
travessas, tipo trapézio em cada vão
dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com
parede de 1/8 para reforços nos
bancos, proa avançada com piso de
alumínio xadrez de 2,2mm, 1
amarrador de proa, 2 alças de popa, 1
olhal para amarração do motor, popa
reforçada com chapas de 2,5mm e
travessa de 3mm, piso antiderrapante
em borracha e.v.a., bujão de
escoamento, fundo frisado com 4
linhas verticais com 10mm de
profundidade para um
escoamento perfeito da água da
chuva, 3 trapézios tipo i no fundo do
barco (quilha), 05 anos de garantia.
Un
01
R$ 5.954,00
R$ 5.954,00
20
Carretinha para reboque de barco de
alumínio
de
07
metros
–
Carreta/reboque, chassi em estrutura
modelo terça medindo 120x40x17
chapa 12, comprimento 7500 mm x
1100 mm, sendo dois eixos,
suspensão em feixe de molas e
amortecedores, rodados; aro 13,
pneus
165/70/13,
munheca
automática, elétrica completa (pisca
d/e, freio, meia luz, luz placa e
Un
01
R$ 3.666,67
R$ 3.666,67
refletivos, madeira revestida com
carpete (emplacado).
21
Motor de popa de 25HP, 2 tempos,
mínimo de 2 cilindros, sistema de
ignição CDI modular, sistema de
partida
manual
(SIMILAR
ao
Yamaha).
Un
01
R$ 12.070,00
R$ 12.070,00
22
Colchão – D28 revestido em tecido
liso de poliéster, medindo 0,78 m x
1,88 m x 0,14 m.
Espuma antichama e antimofo.
Densidade 28
KG/m3 25,2 mínimo; tensão: Kpa 90
mínimo.
Alongamento
120%
mínimo,
rasgamento
n/m
450
mínimo,
resistência 40% mínimo, deformação
permanente 90% Máximo, suporte de
carga 65% N, 180 mínimo, fator de
conforto 2,1 mínimo, conteúdo de
cinzas 0,5% Máximo após queima,
perda
de
suporte
30%
Máximo.Etiqueta costurada e nesta
deve
constar
obrigatoriamente
informações do fabricante, marca do
produto, dimensões do colchão,
densidade nominal, suporte de carga,
data de fabricação, composição de
tecido e prazo de garantia.
OBS: Os materiais constituintes
deverão possuir proteção dupla:
ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA
Garantia: Mínimo de 1 (um) ano.
Un
100
R$ 303,00
R$ 30.300,00
23
Cavalete de Sinalização em Plástico
Desmontável, plástico resistente,
comprimento aproximado 2 metros,
altura total aproximadamente de 1,10
metros,
largura
90
cm
aproximadamente, largura das vigas
18 cm, fitas refletivas (24 fitas) peso:
de 06 a 25 kg (enchimento mineral).
Ur
30
R$ 385,65
R$ 11.569,50
24
Lanterna de Cabeça recarregável
Corpo ASB – Bateria recarregável
(tipo LED) em tomadas de 110 ou 220
volts lâmpada 05 leds com sistema de
ajuste.
Un
10
R$ 34,90
R$ 349,00
25
Remo para barco cabo em alumínio
Pá PVC, na cor preta comprimento de
1,5 metros.
Un
04
R$ 51,70
R$ 206,79
26
Colete salva vidas para navegação
em águas abrigadas tais como; rios,
lagos, represas e etc. Homologado
Un
20
R$ 39,95
R$ 399,50
pela Marinha do Brasil. Tamanhos:
PP, P, M, G, GG. Desenvolvida e
fabricada de acordo com a NORMAN
05/DPC.
Desvira
uma
pessoa
desacordada em até 5 segundos.
Fabricado com tecido poliéster grosso
e espuma de polietileno de célula
fechada. Apito laranja com amarração
e bolso. Três fechos acetal 40mm
para ajuste de cintura e peito. Dois
fechos acetal 25mm nas fitas
entrepernas. Tirantes de polipropileno
para ajuste na cintura, peito e
entrepernas.
27
CORDA, material polipropileno, tipo Metro
dinâmica, diâmetro 11mm, ponto
ruptura 2.500 kgf,aplicação escalada
ou descida tipo rapel.
300
R$ 2,98
R$ 894,00
28
MOTOPODA à gasolina com uma
haste de trabalho que possibilite
cortes de aproximadamente 5 metros
de altura, para cortes de galhos no
alto de árvores. Comprimento do
sabre, 30cm, maior ou igual que 36,0
cilindradas, com peso de 6 a 9 kg,
potência 1,4kw ou 1,9cv. A motopoda
deve vir completa, com sabre,
corrente e acessórios de segurança e
manutenção. Um dos acessórios
obrigatórios é o apoio dorsal, que
permite regulagem de altura e que
proporciona melhor ergonomia e
menos esforço para o operador.
Marca e modelo sugerido: Motopoda
HT 131 da Sthil ou similar.
Un
02
R$ 2.199,00
R$ 4.398,00
29
LANTERNA elétrica, do tipo holofote,
25 LEDs (LED 736ª) recarregável,
bivolt (110 a 240V), com bateria de
alta-durabilidade. Deverá ter 02
ajustes de iluminação: luz baixa (9
PCS LEDs) e luz alta (25 PCs LEDs).
Carregador
em
tomada,
com
indicador
de
carregamento.
Acompanha alça de nylon para
transporte. 01 (uma) tomada AC (cabo
de alimentação).
Un
10
R$ 71,01
R$ 710,10
30
MOTOSSERRA, SABRE DE 40 CM,
Capacidade
do
tanque
de
combustível:
(l)0,470;
Cilindrada
(cm3): 45,4 ; Peso (kg) 1):4.6;
Potência (kW/CV):2.3/3.1; Relação
peso/potência (kg/kW): 2.0; Rot. lenta
(RPM): 2800: Rot. Máxima (RPM) :
Un
02
R$ 2.092,33
R$ 4.184,67
14000.
Sistema
antivibratório,
Compensador, Tensor lateral da
corrente, Tampa do tanque manual,
manejo por uma só alavanca.
MODELO REFERÊNCIA: STHIL MS
250. Motosserra manual profissional
para serviços contínuos e pesados.
Utilizada para corte de árvores de
médio porte, com cabos ergonômicos,
sistema de amortecimento para a
redução de vibrações geradas pelo
funcionamento do motor.
Total Estimado; R$ 117.084,89(cento e dezessete mil, oitenta e quatro reais e oitenta e
nove centavos)
OBS: A entrega deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas, após a expedição da
Ordem de Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante
vencedor que será efetuada via e-mail ou outro meio hábil.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2016 - REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de
Identidade Nº. ______________________ e
CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de
EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2016
- REGISTRO DE PREÇOS , instaurado por essa
Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se
ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances e renunciar ao direito de
interposição de recurso.
___________, ____ de _____________ de 2016.
____________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente (com firma reconhecida).
ANEXO III
PROCESSO Nº 202/2016
PREGÃO Nº 025/2016 SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de
seu representante legal o
Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do
CPF nº ......................., DECLARA,
especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 063/2014 - REGISTRO DE PREÇOS ,
não ter recebido do Município de Matias Barbosa ou de qualquer outra entidade da
Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal,
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar
com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para
licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
___________, ____ de _____________ de 2016.
________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C. Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2016 - REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
______________________________________
,
inscrito
no
CPF
_____________________, portador do RG _________________ , abaixo assinado, na
qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ
___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições
estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão
que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das
proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem
integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do
Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
subsequentes.
___________, ____ de _____________ de 2016.
___________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº
025/2016
-PMMB- REGISTRO DE PREÇOS
,
que
a
proponente
................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º
.............................................., com sede na cidade de ......................................,
Estado
................................,
à
Rua/Av.
.............................................................................................
(endereço completo),
não
mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo
ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2016.
_________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
A N E X O VI
PROCESSO Nº 202/2016
PREGÃO Nº 025/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C Comissão de Licitação.
Prezados Senhores,
______________________________________ , portador do RG _________________ ,
abaixo-assinado,
na qualidade de responsável
legal
da proponente,
_________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou
empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
___________, ____ de _____________ de 2016.
__________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser
entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2016
PROCESSO Nº 202/2016
PREGÃO Nº 025/2016
VALIDADE: 12 (DOZE) meses contados de sua assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA E/OU
OUTROS
ÓRGÃOS/UNIDADES INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO SETOR DE LICITAÇÕES E AS
EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E
MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E APOIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, EM SUAS AÇÕES PREVENTIVAS E
EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO, POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (doze) MESES.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
18.338.194/0001-03, com sede à Av. Cardoso Saraiva, nº 305 centro, nesta cidade de
Matias Barbosa – Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. JOAQUIM DE ASSIS NASCIMENTO, portador da CI/RG nº 8.348.407
SSP/MG e
inscrito no CPF/MF nº 974.810.176-20 -, residente e domiciliado nesta
cidade de Matias Barbosa, e, de outro lado, as empresas:
--------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº ---------------------------------, com sede na ------------------------------------------------,
nº ---, nesta cidade de Matias Barbosa/MG., neste ato representada pelo Sr.(a) -----------------------------------------------------, portador(a) da CI/RG nº ----------------------- da SSP/PR e
inscrito(a) no CPF/MF nº ------------------------------------, com os preços dos itens abaixo
relacionados:
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral
observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
e Decreto nº 1.063/2003, de 30 de setembro de 2003, mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS visando a possíveis aquisições de
MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, MATERIAIS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E APOIO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, EM SUAS
AÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO de conformidade com as
especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº
025/2016 e Processo nº 202/2016, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 31/12/2016 podendo ser prorrogada
até completar 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias
Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de
Nota de Empenho.
3.1 - Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
3.1.1 - Número da ata;
3.1.2 - Quantidade do produto;
3.1.3 - Descrição do produto requisitado;
3.1.4 - Local e hora de entrega;
3.1.5 - Do recebimento;
3.1.6 - Dotação orçamentária onerada;
3.1.7 - Valor;
3.1.8 - Condições de pagamento;
3.1.9 - Penalidades;
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1 - A CONTRATADA, se convocada, deverá assinar o termo contratual ou retirar o
documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de reconvocação.
4.2 - O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual
período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
4.3 - O Termo contratual poderá ser substituído por Ordens de Compra, desde que não
contrarie as hipóteses permissivas da lei.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de
Matias Barbosa/MG, localizado na Rua Oscar Vidal, n.º:118, Centro - Telefones: 032-32735515, 3273-5518, no horário de 07:00 as 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
5.2 - Quando do recebimento do produto, que será feito por funcionários designados, no
local da entrega, serão verificadas a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso
de entrega de produtos fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor
fará constar a ressalva na nota fiscal e enjeitará o produto, para posterior substituição pela
licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.3 - Com o objeto deverão ser entregue a Nota Fiscal correspondente na qual terá de
constar a especificação e marca do item..
5.4 – O objeto desta Licitação deverá estar devidamente embalado para transporte, de
forma a garantir a integridade do mesmo, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza
por danos causados no transporte.
5.5 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação
posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de
decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil
constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
5.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 - Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes
do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da
proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à
entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como
frete, tributos etc.
6.1.1.3 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de
registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas,
indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão
de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a
espécie.
6.1.1.5 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados
nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de
novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7 - O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a
correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste
Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido,
tais como:
notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de
outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em
até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o
fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração,
deverá ocorrer
normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1 - Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de
90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
6.1.1.8 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá
manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e
o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9 - Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7,
Setor de
Licitações, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com
os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo
que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 - Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do
Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do
Setor Fiscalizador na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo
máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
8.2 - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da
NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua
correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe,
reapresentada nos mesmos termos do item 8.1.
8.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
8.4 - O pagamento será efetuado pela Administração, creditado em favor da Licitante
vencedora, em até 30 dias corridos, mediante Ordem Bancária na conta Bancária informada
pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Da Contratada:
9.1.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do
Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições;
9.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, respeitando
em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos
os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos,
ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou
provocar ao Contratante e a terceiros;
9.1.3 - Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
9.1.4 – Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que o
produto seja fornecido de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
9.1.5 – Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na execução e
prestar os esclarecimentos necessários;
9.1.6 - Não transferir a outrem o serviço de fornecimento contratado, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total
responsabilidade da Licitante Vencedora;
9.1.7 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços de fornecimento objeto desta
licitação;
9.1.8 - Atender, durante o período de validade/garantia do produto fornecido, aos chamados
para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo
armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
9.1.9 – O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a
12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
9.1.10 – Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua
conformidade com as especificações;
9.1.11 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios redibitórios,
defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da
garantia.
9.1.12 – Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados,
garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
9.1.13 – Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
9.1.14 - Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como
atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à
qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo CONTRATANTE;
9.2 - Do Contratante:
9.2.1 – Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
9.2.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota
Fiscal no setor competente.
9.2.3 – Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao
perfeito fornecimento do objeto licitado.
9.2.4 – Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja
de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2.5 – Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidades, quando for o caso;
9.2.7 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.2.8 – Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções
legais e contratualmente previstas;
9.2.9 – Fiscalizar a entrega do objeto licitado, através de agente previamente designado, do
que se dará ciência à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n.º: 8.666/93, o acompanhamento e
a Fiscalização do Contrato, serão realizados pelo Departamento de Obras e Serviços
Públicos da Prefeitura.
10.2 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo
fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua
própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa
responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
10.3 - A Unidade Requisitante atestará, no documento Fiscal correspondente, o
adimplemento da obrigação nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para
a liberação dos pagamentos à Licitante vencedora.
10.4 - O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência, somente se efetivará
com o atestado referido no item anterior.
10.5 - O acompanhamento e a fiscalização de que, trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade da Licitante vencedora pelo correto cumprimento das
obrigações decorrentes da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima
terceira.
11.1.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações
assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta
Ata.
11.1.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.1.6 - Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração
acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.7 - Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da
Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.1.8 - Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução
do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão
devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.1.9 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a
assinar ou retirar o instrumento contratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nos
subitens 4.1 ou 4.2., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preços registrados, além de outras
sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 - Multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,
e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por atraso
injustificado na entrega dos produtos.
12.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da
Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues.
12.1.3 - O valor da multa será descontada no primeiro pagamento após a sua imposição,
respondendo por ela os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
12.1.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim moratório.
Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
avençamento perante o Foro da Comarca de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O vencimento da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA
de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua
vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado,
nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
14.3 - A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias
de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4 - Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo
disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o dia do vencimento.
14.5 - A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na
época da emissão da nota de empenho, podendo ser utilizada as seguintes dotações:
14.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto
Municipal 1799 de 28/02/2013 (Regulamenta Sistema de Registro de Preços – SRP no
Município de Matias Barbosa)e no Decreto nº 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7 - A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado,
assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos acusados, direta ou
indiretamente, à Prefeitura de Matias Barbosa, seus servidores ou terceiros, produzidos em
decorrência de execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo,
resguardando-se à Prefeitura o direto de regresso na hipótese de ser compelido a responder
por tais danos ou prejuízos;
14.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa,
nos termos do art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as
testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Matias Barbosa, _______________ de ________________ de 2016.
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PROCEDIMENTOS DA PROPOSTA EM MÍDIA.PROGRAMA/ARQUIVO
PROPOSTA EM MÍDIA PARA PREENCHIMENTO DOS LICITANTES
c)
ARQUIVO PROPOSTA EM MÍDIA, ENVIADO POR EMAIL, PARA AS LICITANTES
QUE MANIFESTAREM INTERESSE EM PARTICIPAR DO CERTAME.
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
O ARQUIVO SERA ENVIADO COMPACTADO COM O NOME DA LICITANTE
DESCOMPACTAR O ARQUIVO
PARA DESCOMPACTAR O ARQUIVO SEGUE OS PASSOS ABAIXO.
CLIQUE COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE EM CIMA DO ARQUIVO E CLIQUE COM O
BOTÃO ESQUERDO EM (EXTRAIR PARA “NOME DA LICITANTE” )
VAI CRIAR UMA PASTA COM O “NOME DA LICITANTE”
ENTRE NA PASTA COM O NOME DA LICITANTE PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS
COMO MOSTRA A IMAGEM ABAIXO.
DE UM DUPLO CLIQUE NO ARQUIVO “COTAÇÃO2”
VAI ABRIR O SISTEMA DE ( COTAÇÃO DE PREÇOS ).
NA ABA RELATORIOS CLICAR EM LISTAGEM DE PRODUTOS E DEPOIS EM OK PARA
IMPRIMIR O DOCUMENTO COM A COTAÇÃO DOS PRODUTOS.
REALIZADA A DEVIDA COTAÇÃO PELA LICITANTE, ENTRAR COM OS DADOS NO
ARQUIVO CONFORME ABAIXO:
ABRIR ABA COTAÇÃO, CLICAR COTAÇÃO GERAL.
VAI ABRIR UMA ABA COMO MOSTRA A IMAGEM ABAIXO:
COLQUE O VALOR UNITARIO E A MARCA EM SEGUIDA CLIQUE EM PROXIMO ATÉ
TERMINAR OS PRODUTOS.
OBS: APÓS LANÇADA A COTAÇÃO DOS PRODUTOS, FAZER CONFERENCIA NA ABA
RELATORIOS , CONFERENCIA DE PREÇOS.
APÓS CONFERIR OS PRODUTOS ABRIR ABA RELATÓRIOS, FAZER IMPRESSÃO DA
PROPOSTA FINAL.
(NO FINAL DA PROPOSTA IMPRESSA CONSTARÁ CÓDIGO DE VALIDAÇÃO QUE
SERÁ NECESSÁRIO PARA DAR ENTRADA DE SUA COTAÇÃO EM NOSSO SISTEMA.
O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO É A SEGURANÇA PARA A EMPRESA LICITANTE , QUE
INFORMARÁ O CÓDIGO NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NO
CERTAME.
IMPORTANTE
COPIE TODA A PASTA NOME DA LICITANTE NO PENDRIVE E TRAGA JUNTO COM A
PROPOSTA IMPRESSA NO DIA DA LICITAÇÃO.
DENTRO DO ARQUIVO ELETRONICO , TAMBEM EXISTE ABA “AJUDA” ONDE
TAMBÉM CONSTAM INFORMAÇÕES.
OBSERVAÇÃO: CASO ACONTEÇA QUALQUER ALTERAÇÃO APÓS A EMISSÃO DA
PROPOSTA FINAL, DEVERÁ SER EMITIDA NOVA PROPOSTA COM NOVO CÓDIGO DE
VALIDAÇÃO.
TODAS AS INFORMAÇÕES E/OU PROBLEMAS COM A MÍDIA SERÁ DE
RESPONSABILIDADE DA LICITANTE.
38
INTEIRA