taxas e categoria dos membros da gcp
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taxas e categoria dos membros da gcp
I REGISTRO DE MEMBROS, CATEGORIAS, TAX AS E POLÍTICA DE PAGAMENTO DA GCP D FEES_V6.0_EN TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 ÍNDICE ÍNDICE .................................................................................................... 2 1. INTRODUÇÃO ................................................................................ 3 2. REGISTRO DE MEMBROS .............................................................. 4 3. TIPOS DE MEMBROS E GRUPOS DE STAK EHOLDER S.................4 4. CATEGORIAS E TAX AS DE FILIAÇÃO .......................................... 6 5. ATUALIZAÇÕES DE INFORMAÇÕES SOBRE O NEGÓCIO ........... 9 6. TERMOS DE PA GAMENTO ......................................................... 10 7 . POLÍTICA DE CONFORMIDADE PARA PA GAMENTO DAS TAX AS ................................................................................................. 10 8. PA GAMENTO DE RESCISÃ O E NOV A ENTRADA ....................... 11 © 2016, Global Coffee Platform. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste documento coberto por direitos autorais pode ser reproduzido ou copiado em qualquer forma ou em qualquer meio (gráfico, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação, ou sistemas de recuperação de informação) sem a permissão escrita do proprietário dos direitos autorais. O documento Taxas e Categorais de Membros da GCP está sujeito à revisões conforme se fizer necessário. Somente a última versão pode ser considerada como o documento válido. Os documentos válidos legalmente estão disponíveis no Secretariado da Plataforma Global do Café. A Plataforma Global do Café não aceita responsabilidade de qualquer natureza sem consentimento prévio. A Plataforma Global do Café se reserve o direito de tomar as ações necessárias para proteger seus direitos autorais no caso, uso errado ou inapropriado ou violação destes direitos autorais. Para documentos traduzidos para idiomas diferentes do inglês, a versão em inglês continua a versão definitiva e a Plataforma Global do Café não se responsabiliza por quaisquer divergências entre as versões traduzidas. 2/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 1. INTRODUÇÃO A Plataforma Global do Café (GCP) é uma organização multistakeholder que reúne participantes comprometidos em endereçar questões de sustentabilidade no setor cafeeiro. Isso significa que qualquer organização ou indivíduo pode participar e se envolver. Os membros da GCP são cafeicultores, importadores, exportadores, comerciantes, torrefadores e revendedores, assim como organizações da sociedade civil – tais como organizações não-governamentais, comitês regulatórios de normas e sindicatos – instituições públicas, pessoas físicas e organizações de pesquisa, comprometidos com os objetivos da Plataforma Global do Café. A missão da Plataforma Global do Café é ser a plataforma multistakeholder líder em sustentabilidade no café, que guia o setor em uma arena não-competitiva, onde todos os stakeholders relevantes têm a oportunidade de participar. A visão da GCP é unir todos os stakeholders relevantes do café no trabalho rumo à melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais na produção e processamento do café, para construir um setor sustentável e próspero para as próximas gerações. Em continuidade à nova estratégia, aprovada unanimemente na Assembleia Geral de junho de 2015, a partir de 2016 a GCP evoluirá ao impulsionar suas três funções principais: o Plataforma de Colaboração: engajando e servindo nossos membros como uma plataforma dinâmica que articula a visão e compromisso comuns, convida membros e parceiros dos setores público e privado para efetivamente trabalharem juntos, de forma não-competitiva, em questões críticas que ameaçam a sustentabilidade do setor cafeeiro, e está alinhada com as estratégias de todo o setor (tal como com a Visão 2020). o Código Comum Básico: definindo e mantendo o Código Básico Comum (o “Código Básico para toda a Comunidade Cafeeira”), um padrão básico que estabelece um padrão comum global e inicia todos os atores da cadeia suprimentos no caminho para a produção, processamento e comercialização sustentável do café; definindo um mecanismo de certificação para os operadores do Código Básico Comum, para alcançar 100% da produção cafeeira, ser reconhecida como referência global e igualitária e parte das estratégias nacionais de sustentabilidade. o Estrutura de Melhoria Contínua: cooperação com outros padrões e stakeholders, possibilitando que o setor compita em esforços de sustentabilidade e direcione melhorias com a estrutura de melhoria continua para mensurar e reportar o desempenho e progresso para além do padrão básico. As funções centrais são pagas por todos os membros por meio das taxas de filiação. Durante o ano de 2016, ser membro da Plataforma Global do Café será uma condição prévia para o uso comercial do Código Comum Básico. O suprimento de Café dentro dos padrões 4C está sujeito à taxa baseada em volume (conforme explicação nas Diretrizes Comerciais da GCP 2.0), cujo objetivo é cobrir os gastos com as Operações de Verificação. Os tomadores de decisão da GCP são os próprios membros da plataforma, que são representados na Assembleia de Membros e elegem o Conselho da GCP. A Assembleia de Membros e o Conselho são compostos pelos grupos de stakeholders, nos quais os membros são agrupados em: produtores, comerciantes de café, indústrias e organizações da sociedade civil. A filiação à GCP é contínua e, a não ser que seja cancelada, conforme os termos definidos abaixo, a renovação anual é automática. 3/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 2. REGISTRO DE MEMBROS O registro de membros começa online no Website da GCP. Os interessados em se tornar membros devem conhecer e aceitar: o o o o os Estatutos da GCP (GCP_Doc_004_Estatutos), as Diretrizes de Comunicação da GCP (GCP_Doc_003_Diretrizes de Comunicação), as Regras de Participação da GCP (GCP_Doc_002_Regras de Participação), as Taxas de Filiação (este documento)1, assim como seus os respectivos direitos e obrigações. Todos os documentos estão disponíveis no site www.globalcoffeeplatform.org ou podem ser solicitados ao Secretariado da GCP. Durante o procedimento de registro, será solicitado que os futuros membros forneçam documentos de suporte, por exemplo prova do registro na Câmara do Comércio. Esses documentos poderão ser subidos no sistema durante o procedimento de registro. Como alternativa, eles poderão ser enviados ao Secretariado da GCP por email, após o envio do processo de registro. Assim que a aplicação é recebida, o Secretariado verifica se o formulário de registro foi preenchido completamente. Caso a aplicação seja aprovada, o Secretariado notificará o aplicante, que receberá então uma fatura para pagamento da taxa de filiação. Assim que o novo membro da GCP pagar a primeira taxa de filiação para a Plataforma Global do Café, ele receberá um certificado de membro e será listado no diretório de membros, caso ele não tenha se oposto a isso durante o procedimento de registro. Como parte da filiação, o membro receberá um login para a Plataforma Online da GCP. Neste espaço ele poderá acessar o Módulo de Administração dos Membros, Relatórios Comerciais, entre outros recursos. O Conselho da GCP poderá recusar um pedido de filiação, caso o Secretariado considere que o pedido é inconsistente com o conceito de sustentabilidade da GCP, ou caso avalie que a reputação da GCP possa ser colocada em risco pela aceitação do novo membro. No entanto, o aplicante recusado poderá apelar à decisão por meio de uma solicitação escrita ao Conselho de Mediação da GCP2. 3. TIPOS DE MEMBROS E GRUPOS DE STA K EHOLDERS Os Membros são classificados em dois níveis: a) Operacional vs. Associados:3 o Membros Operacionais: eles constituem diretamente os grupos de stakeholders da estrutura de governança da GCP: produtor, comércio, indústria e sociedade civil. o Membros Associados: eles são observadores da Assembleia de Membros. Os Membros Associados podem se associar a qualquer grupo de stakeholder, sujeito à aceitação do Conselho e do respectivo grupo de stakeholder. A filiação de qualquer membro associado à um grupo de stakeholders não afetará sua taxa de filiação. 1 Para Compradores Finais, as Diretrizes Comerciais da GCP (GCP_Doc_051_Commercial Guidelines_v2.0_en) Veja os Estatutos da GCP §5 (2). 3 Veja os Estatutos da GCP §6 2 4/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 b) Tipos de filiação: o Membros operacionais: sociedade civil, produtores, compradores intermediários, agentes/corretores e compradores finais. Nesse documento, os membros dos grupos produtores, do comércio e indústria estão resumidos como “cadeia de suprimentos do café”. o Membros associados: associações/instituições, outros membros da cadeia e membros individuais. Tabela 1 Tipos de filiação Tipo de Membro Produtores Grupos de stakeholders Definição Membros da cadeia de suprimentos que produzem, processam e vendem café verde. Exemplos: Produtores, produtores-exportadores, organizações Produtores produtoras, unidades de beneficiamento, fazendeiros, etc. Compradores intermediários Membros da cadeia de suprimentos de café que comercializam café verde. Exemplos: Comerciantes de café, exportadores, importadores, etc. Agentes/ Corretores Compradores finais Membros da cadeia de suprimentos de café que estão envolvidos na comercialização do café atuando como agentes ou corretores. Membros da cadeia produtiva de café que compram/utilizam café verde e estão engajados no processo final ou são varejistas com uma marca privada ou donos de uma marca de café. Comércio & Indústria Exemplos: Torrefadores, fabricantes de café solúvel, companhias privadas, donos de marcas, varejistas com marcas privadas, donos de redes de café ou bares, etc. Organizações da Sociedade Civil Sociedade Civil Exemplos: Organizações de Desenvolvimento, sindicatos, proteção aos consumidores, proteção organizações dos direitos humanos, etc. ambiental ou 5/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 Associações / Instituições Associações governamentais e não governamentais ou instituições que não são comercialmente ativas na cadeia produtiva do café, não pertencentes a nenhum dos grupos acima mencionados. Exemplos: Institutos de pesquisa, serviços agrícolas de extensão, associações de agentes da cadeira produtiva de café, etc. Individuais Outros Membros da Cadeia Pessoas Físicas interessados em apoiar a Plataforma Global do Café por meio da sua filiação. Entidades legais que forneçam serviços à cadeia produtiva de café, mas não produzem, compram ou vendem café verde ou torrado Membros Associados (não são automaticamente associados a um dos grupos, mas podem se afiliar a um deles) Exemplos: Armazéns, fornecedores de serviços de logística (embalagem, fumigação, transporte), bancos e fornecedores de equipamentos para café, laboratórios, consultorias, etc. 4. CA TEGORIAS E TA X A S DE FILIA ÇÃO A taxa de filiação anual dos membros da cadeia de suprimentos do café depende exclusivamente do volume anual total de todo café verde produzido/ comercializado / comprado / utilizado pela companhia membro (no seguinte: “volumes”). O volume real ou planejado de café 4C não é relevante para a taxa de filiação em geral. O volume relevante é calculado com base em uma média corrente dos últimos três anos. De acordo com este volume total, cada membro é enquadrado em categorias que variam de 1 a 31. Os novos membros devem indicar esses dados com responsabilidade nos formulários de aplicação, além de fornecer as devidas comprovações de suporte. Isso pode ser feito por meio de relatórios anuais ou de auditoria ou qualquer outra declaração assinada por terceiros. Os dados fornecidos serão tratados com extrema confidencialidade e jamais serão compartilhados com terceiros. O Secretariado da GCP poderá recusar um pedido de filiação caso avalie que os dados indicados estão incorretos.4 Empresas com Subsidiárias/Estruturas Complexas Para membros dos grupos de stakeholders do comércio e indústria, a taxa de filiação cobre os serviços para todas as suas subsidiárias. Os membros com estruturas comerciais mais complexas devem listar e totalizar os volumes comercializados de todas as subsidiárias que serão incluídas na filiação. Para isso, o membro receberá um formulário especial 5, que ele deverá obrigatoriamente preencher para fornecer uma listagem completa das companhias subsidiárias a serem cobertas. As informações fornecidas incluirão os volumes das subsidiárias. O volume total de todas as subsidiárias não deve exceder o volume indicado para a holding (condição de inclusividade). Caso a holding não queira se tornar um membro, cada subsidiária que quiser receber os serviços da filiação deverá se tornar um membro separado da GCP. Se uma entidade produtora de café aplicar para Benchmarking com base na Licença de outro padrão, a entidade detentora da licença deverá se tornar um membro da Plataforma Global do Café. A cobertura de um esquema da subsidiária não será eficiente nesse caso. 4 5 On updates of volume figures see 5. GCP_Doc_027 Annex for Groups and Holdings 6/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 No caso de reestruturação de uma companhia ou organização membro, o Secretariado da GCP deverá ser notificado. Os seguintes passos devem ser observados: o Indicação de todas as alterações de nomes junto com a documentação oficial. o Novo registro online da holding, se a filiação se estender a esse ponto. A subsidiária então deixará de ser um membro por conta própria (a condição de inclusividade deve ser cumprida). o Transferência de todos os pagamentos pendentes da subsidiária para a nova holding. Taxas anuais para Membros da Cadeia de Suprimentos Tabela 2 Taxas de Filiação para Membros da Cadeia de Suprimentos do Café (em EUR) 13 500,000 ≤ x < 750,000 3 4 5 6 7 8 9 10 11 40,400 8,100 115,000 33,500 37,900 7,600 108,000 Compradores FInais 36,300 Agentes/ Corretores Compradores Intermediários 12 > 11 Milhões 10 ≤ 11 Milhões 9 ≤ 10 Milhões 8 ≤ 9 Milhões 7 ≤ 8 Milhões 6 ≤ 7 Milhões 5 ≤ 6 Milhões 4 ≤ 5 Milhões 3 ≤ 4 Milhões 2 ≤ 3 Milhões 1 ≤ 2 Milhões 750.000 ≤ 1 Milhão 1 2 Produtores N° de sacas de 60 kg Categoria Taxas para Membros da Cadeia de Suprimentos foram reduzidos em 30% desde 1 o de janeiro de 2016, como consequência da separação das Operações de Verificação (ver 1). 30,700 35,400 7,100 101,000 28,000 32,800 6,600 94,000 25,400 30,300 6,100 87,000 22,800 27,800 5,500 79,000 20,300 25,300 5,000 72,000 17,900 22,700 4,600 64,900 15,700 20,200 4,100 57,700 13,400 17,600 3,500 50,500 11,300 15,100 3,000 43,300 7,800 12,600 2,500 36,100 6,200 10,100 2,000 28,800 14 400,000 ≤ x < 500,000 4,500 7,600 1,500 21,600 15 300,000 ≤ x < 400,000 3,600 6,300 1,300 18,100 16 200,000 ≤ x < 300,000 2,900 5,000 1,000 14,400 17 150,000 ≤ x < 200,000 2,200 4,100 800 11,600 18 100,000 ≤ x < 150,000 1,800 3,400 690 9,700 19 75,000 ≤ x < 100,000 1,300 2,500 570 7,200 20 50,000 ≤ x < 75,000 1,000 1,900 430 5,400 21 25,000 ≤ x < 50,000 650 1,300 290 3,600 22 10,000 ≤ x < 25,000 320 630 150 1,800 23 7,500 ≤ x < 10,000 130 250 60 700 24 5,000 ≤ x < 7,500 100 190 40 540 25 2,500 ≤ x < 5,000 70 130 30 360 26 1.000 ≤ x < 2.500 30 60 10 180 7/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 27 750 ≤ x < 1.000 10 30 10 70 28 500 ≤ x < 750 10 20 0 50 29 250 ≤ x < 500 10 10 0 40 30 100 ≤ x < 250 0 10 0 20 31 X ≤ 100 0 0 0 10 Taxas de Incentivos para membros do Comércio e da Indústria em países produtores Membros do Comércio e da Indústria baseados em países produtores têm direito a uma taxa reduzida como incentivo nos primeiros 24 meses de filiação. A taxa reduzida têm dois passos. Nos primeiros 12 meses de filiação, a taxa será de 60%, para os meses 13 a 24 da filiação, a taxa é de 80% do valor aplicável. A taxa de incentivo pode ser aplicada sob as seguintes condições: o O membro se qualifica como Comprador Intermediário, Agente/Corretor ou Comprador Final, conforme definições na seção 3. o A entidade é registrada legalmente em um país produtor de café verde, listado pela OIC e não têm operações comerciais em países que não o país de registro. o A entidade não faz parte de qualquer grupo internacional, joint venture ou companhia multinacional. Exemplo: um Comprador Intermediário da Categoria 16 que cumpra com as condições acima estará sujeito a uma taxa reduzida de 3.000 EUR (ou seja, 5.000 x 60%) durante o primeiro ano da filiação, e 4.000 EUR (ou seja 5.000 EUR x 80%) durante o segundo ano. A partir do terceiro ano, a taxa de filiação total de 5.000 EUR (100%) será aplicada. 8/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 Taxas anuais para outros membros Tabela 3 Taxas de filiação anuais para membros que não são da cadeia de suprimentos, etc. (em EUR) 36 2,600 1,000 37 1,000 X ≤ 500.000 34 520 38 520 Sediados em países produtores 35 100 40 100 41 2,600 42 Taxa de Filiação (EUR) 2,600 Membros Individuais Categoria Taxa de Filiação (EUR) 32 33 Taxa de Filiação (EUR) Categoria X > 3 Milhões 500.000 ≤ x < 3 Milhões Faturamento anual x em EUR Outros membros da Cadeia Categoria Taxa de Filiação (EUR) Associações/ Instituições Categoria Organizações da Sociedade Civil 39 52 520 A taxa de filiação anual para Organizações da Sociedade Civil e Associações/Instituições é calculada com base em seus respectivos faturamentos anuais. Os novos membros devem indicar esses dados com responsabilidade nos formulários de aplicação. A taxa anual para Outros Membros da Cadeia, registrados em países não produtores é de € 2.600, independentemente de seu faturamento. Organizações da Sociedade Civil, Associações/Instituições e Outros Membros da Cadeia registrados em países produtores de café listados pelo ICO, ativos principalmente em seu país de registro e que não sejam legalmente parte de uma entidade multinacional, estarão sujeitos a taxas reduzidas, independente de seus respectivos faturamentos. Para Organizações da Sociedade Civil e Associações/Instituições essa taxa de filiação é de € 100, e para Outros Membros da Cadeia, € 520. A taxa anual de filiação para Membros Individuais é de € 52. 5. A TUA LIZA ÇÕES DE INFORMA ÇÕES SOBRE O NEGÓCIO Os membros da cadeia de suprimentos das Câmaras de Comércio & Indústria e Produtores devem realizar a atualização da média do volume total de café verde comercializado nos últimos três anos. A não atualização ou a indicação proposital de dados incorretos pode levar aos procedimentos de descumprimento 6. Caso a atualização de dados resulte na alteração da categoria de filiação, o membro deverá informar a Plataforma Global do Café por escrito, com assinatura do representante autorizado. Caso a atualização resulte em uma redução considerável de dois ou mais números na categoria, os dados deverão ser acompanhados por documentação de apoio, como relatório anual ou de auditoria ou qualquer outra declaração assinada por terceiros. 6 Ver as Regras do Conselho de Mediação da GCP, § 10.2. 9/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 Membros da Sociedade Civil e Associados também deverão informar o Secretariado da GCP caso uma mudança em seu faturamento ocasione uma nova categorização. Alterações na categoria entrarão e vigor a partir de 1° de janeiro do ano seguinte. 6. TERMOS DE PA GA MENTO Todas as taxas de filiação são calculadas em base anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro (ano-calendário) As faturas para pagamento das taxas anuais de filiação são emitidas no começo de cada ano. Em situações excepcionais, é possível realizar a emissão duas ou três vezes por ano mediante pedido. A primeira fatura dos novos membros será calculada proporcionalmente ao período em que a filiação entrou em vigor até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. O pagamento das taxas de filiação deverá ocorrer até 30 dias da data de emissão da fatura. Os pagamentos poderão ser realizados por transferência bancária. Valores menores poderão ser pagos via PayPal. A Plataforma Global do Café não cobre taxas de transferências bancárias para o pagamento anuidade. Se o membro tiver que subtrair os valores retidos do valor pago devido à legislação fiscal local, ele deverá compensar esse valor de acordo com as tabelas de taxas. 7. POLÍTICA DE CONFORMIDA DE PARA PA GA MENTO DAS TA X A S Um primeiro lembrete será enviado após corrido o prazo dos 30 dias para o pagamento. (Isso não se aplica aos membros com obrigações de pagamento de até €50 para reduzir custos administrativos). Depois de um mês, o membro receberá um segundo lembrete. Neste lembrete, o respectivo membro será informado dos tipos de ações caso permaneça inadimplente. a) Suspensão da filiação. b) Remoção do nome do diretório de membros no website da GCP c) A venda de Café dentro dos padrões 4C se tornará ilegal com o fim da filiação à GCP Após mais um mês, haverá um terceiro e último lembrete. Caso o pagamento imediato não ocorra, o Secretariado irá propor ao Presidente do Conselho da GCP a exclusão do membro. A decisão será tomada imediatamente.7 O Secretariado tem a opção de atrasar esses procedimentos após negociações com o membro em questão. O membro será informado de qualquer decisão tomada. 7 A informação e respectivos procedimentos dos Estatutos da GCP se aplicam (§8, (3). 10/ 11 TA X A S E CA TEGOR I A DOS M EM BR OS DA GCP GCP_Doc_026_Membership categories and fees_v6.0_en | December 2015 8. PA GA MENTO DE RESCISÃ O E NOV A ENTRA DA Caso um membro deseje sair da GCP, a decisão entrará em vigor somente no próximo ano, o que significa que a taxa de anualidade do ano corrente deverá ser paga integralmente. O Secretariado irá, pró-ativamente, comunicar os membros que tomarem esta decisão sobre este regulamento. O Secretariado exige, no mínimo, três meses de aviso prévio à resignação. Qualquer ex-membro é livre para se associar à Plataforma Global do Café novamente, a qualquer momento. No entanto, taxas de filiação acumuladas do passado deverão ser pagas antes que o membro possa ser aceito novamente na GCP. 11/ 11