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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONVITE SENAC/GO Nº – 007/2013 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Administração Regional em Goiás, por meio da Comissão de Licitação designada pela Ordem de Serviço nº 109/2012, torna público que se encontra aberta a licitação sob a modalidade Convite nº 007/2013, estando marcado para o dia 06.05.2013 às 15:00 horas, o ato de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e proposta comercial, a realizar-se no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto – Goiânia/GO, 74.075-470, fone: (62) 3219-5184. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO por item, tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS, conforme exigências constantes neste instrumento e especificações técnicas constantes no Anexo I (Termo de Referência) que é parte integrante deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1. O Senac é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do Comércio; 2.2. A presente licitação será regida pela Resolução Senac 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2012; e, se processará obedecendo os termos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo autorizada por despacho constante à fls. 84 do Processo Senac nº. 338/2013; 2.3. Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da mesma, sendo vedada a participação de dirigente ou funcionário do Senac; 2.4. Quando, por motivo extemporâneo, houver suspensão do expediente do Senac e não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste instrumento; 2.5. Uma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como cada concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física; 2.6. Cada empresa só poderá apresentar uma proposta, sendo vedada a participação concomitante de empresas que, embora com denominações diferentes, tenham sócios comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio. Também estão impedidas de participar da presente licitação, empresas que esteja com litígio judicial em andamento contra a Instituição; 2.7. A apresentação dos envelopes (documentos e proposta) pela proponente implicará em aceitação tácita de todos os itens constantes neste instrumento, não cabendo reclamação posterior por alegação de desconhecimento às exigências e condições; 2.8. Os recursos financeiros para o atendimento das operações de compras previstas neste instrumento correrão por conta de verba específica do Departamento Regional do Senac em Goiás; 1/22 2.9. Fazem parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo Sugerido para Credenciamento do Representante; c) Anexo III – Modelo Sugerido para Proposta Comercial. 2.10. Os licitantes deverão analisar minuciosamente o teor deste instrumento e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação dos documentos e da proposta. A alegação de ignorância dos termos não será aceita como razão válida para que as exigências não sejam cumpridas pelo licitante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Toda a documentação para habilitação refere-se à sede da empresa licitante e deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento do representante legal, na forma do Modelo de Credenciamento constante no Anexo II deste instrumento ou por meio de procuração emitida em cartório. 3.2. Caso o representante esteja presente no ato de recebimento e abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação poderá exigir a apresentação de documento com foto para conferência e confirmação do credenciamento. 3.3. Em caso de não comparecimento do representante credenciado ao ato de recebimento e abertura dos envelopes, o documento de credenciamento juntamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade deverão ser acondicionados no envelope 01 – HABILITAÇÃO. 3.4. Caso a empresa licitante não cumpra o exigido em qualquer um dos itens 3.1., 3.2. ou 3.3., ficará caracterizado que apenas o representante legal, devidamente identificado na Habilitação Jurídica, possui plenos poderes para assinar a proposta, prestar esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação da empresa na presente licitação. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As empresas licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, distintos, um contendo os documentos de habilitação e outro contendo a proposta, os quais, externamente, além da identificação do licitante, deverão conter os seguintes dizeres: a) ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO CONVITE Nº 007/2013 DATA: 06.05.2013 HORA: 15:00 HORAS LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO CONVITE Nº 007/2013 DATA: 06.05.2013 HORA: 15:00 HORAS LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 2/22 4.2. Não será admitido o encaminhamento de documentos de habilitação ou propostas via fac-símile, e-mail ou outro meio que não o previsto no item 4.1. 5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “01”) 5.1. As empresas licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação abaixo relacionados, na forma disposta no item 4.1. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.3. REGULARIDADE FISCAL 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ. 5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal, da sede do licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos: a) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; b) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos junto a fazenda estadual; c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos junto à fazenda municipal; d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 5.4. Os documentos solicitados para fins de habilitação do licitante deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, ou vias originais, ou serem emitidos eletronicamente via internet nos sites dos órgãos competentes, e estarem devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo. 5.5. O SENAC NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS, MESMO À VISTAS DOS ORIGINAIS, EM QUALQUER INSTÂNCIA E SOB QUALQUER PRECEITO, SEJA ANTES DA SESSÃO DE ABERTURA, OU DURANTE A MESMA; SENDO QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS INTEGRARÃO O PROCESSO. 5.6. Toda a documentação apresentada para habilitação deverá ser referente à sede da empresa licitante. 3/22 5.7. Para as certidões que não constam em seu teor o prazo de validade, convenciona-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 6. DOS PROCEDIMENTOS DO ATO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela Comissão de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas licitantes. 6.2. Caberá aos licitantes presentes no ato de recebimento e abertura dos envelopes, rubricar todos os documentos apresentados, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, sendo facultado aos licitantes presentes o exame dos documentos apresentados, durante a sessão. 6.3. Ao final da sessão será lavrada uma ata, na qual serão mencionadas todas as ocorrências inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 6.4. A Comissão de Licitação recolherá os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas licitantes, os quais serão rubricados por todos os presentes em seus respectivos lacres, ficando arquivados no processo licitatório até a data indicada para sua abertura. 6.5. Posteriormente, a Comissão de Licitação analisará os documentos de habilitação apresentados, sendo declarada inabilitada a empresa que descumprir quaisquer das exigências contidas no item 5 deste instrumento. 6.6. A Comissão de Licitação comunicará por escrito, após análise dos documentos de habilitação apresentados, as empresas habilitadas e inabilitadas, justificadamente, informando a data para abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, caso todas as licitantes tenham sido consideradas habilitadas. Caso ocorra de alguma licitante ser considerada inabilitada, será observado o prazo para interposição de recursos, sendo posteriormente comunicada a data em que ocorrerá a sessão de abertura dos envelopes de proposta comercial. 6.7. A partir da comunicação do resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas licitantes, os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação. 6.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação exigidos, que não tenham sido entregues na sessão própria. 6.9. É facultado à Comissão de Licitação, julgar os documentos de habilitação na própria sessão de recebimento e abertura dos envelopes, comunicando, desde já, o resultado para todos os licitantes presentes e abrindo prazo para interposição de eventuais recursos. 6.10. Na hipótese constante no item 6.9, ocorrendo de todas as licitantes serem consideradas habilitadas ou estando todos os licitantes representados na sessão de abertura e esses por sua vez declinarem ao direito à interposição de recurso na fase de habilitação, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas; 6.11. Caso os envelopes contendo as propostas comerciais não sejam abertos na mesma sessão em que ocorrer o ato de recebimento de abertura dos envelopes de habilitação, a comissão de licitação procederá conforme disposto no item 4/22 6.12. 6.6. 6.13. Se porventura, todas as licitantes forem declaradas inabilitadas ou desclassificadas nos termos do presente Edital, a Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fixar prazo comum a todas as licitantes para eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação ou desclassificação, devendo ser reapresentado apenas os documentos desqualificados e não aceitos. 7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, digitada, assinada por seu representante legal ou por representante credenciado, em envelope lacrado e conter as seguintes informações e/ou documentos: 7.1.1. A identificação do número deste convite; 7.1.2. Razão social da empresa e número do CNPJ; 7.1.3. Descrição do item e sua especificação técnica; 7.1.4. O preço ofertado, em moeda corrente nacional, com base nas especificações técnicas descritas no Termo de Referência constantes do Anexo I, devendo no mesmo estar inclusas todas e quaisquer despesas, todos os custos relativos a tributos, taxas, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas em decorrência da execução do objeto; 7.1.5. Os produtos entregues deverão estar em perfeito estado, sendo realizada a devolução imediata do produto detectado defeituoso, ou imediatamente após a identificação do seu defeito. 7.1.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias. 7.2. A empresa poderá indicar em sua proposta seus dados bancários: banco, agência e conta corrente onde, caso seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à aquisição do objeto desta licitação, desde que o mesmo tenha sido entregue e aceito pelo Senac/GO. 7.3. As propostas apresentadas em desacordo com as exigências e especificações constantes deste instrumento convocatório serão desclassificadas. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.1. O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão de Licitação, podendo a mesma contar com o auxílio técnico de servidores do Senac que atuam na área do objeto. 8.2. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta que atenda às exigências do presente instrumento e que tenha o MENOR PREÇO por item. 8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas em preço, será efetuado na presença facultativa dos interessados o sorteio necessário ao desempate, podendo inclusive o ato do sorteio ocorrer na mesma sessão de abertura dos envelopes de propostas comerciais. 8.4. A homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor será feita pela autoridade competente, se outra não for sua decisão. 9. DOS RECURSOS 9.1. Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação deverão ser encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, 5/22 ao Senac – Administração Regional em Goiás, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação do resultado da habilitação ou do julgamento das propostas. 9.2. Caberá à Comissão de Licitação, a função dentre outras de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame. 9.3. Caberá à Direção Regional do Senac/Goiás, autoridade competente para analisar e julgar possíveis recursos interpostos em qualquer fase do certame. 9.4. Após julgados possíveis recursos, a Comissão de Licitação procederá ao encaminhamento de correspondência aos licitantes informando as decisões da autoridade competente. 10. DO FORNECIMENTO 10.1. Será expedido pelo Senac/GO, o documento de autorização de fornecimento que deverá ser retirado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua expedição. 10.2. A empresa vencedora se obriga a fornecer o produto de acordo com as especificações definidas na proposta apresentada, isento de defeito de fabricação. Caso seja observado algum defeito de fabricação no produto, a empresa se obriga a efetuar a troca do produto imediatamente sem nenhum ônus para o Senac/GO. 10.3. Enquanto não ocorrer a substituição ou troca do produto, a empresa será considerada em atraso e, em consequência, sujeita às penalidades previstas neste instrumento. 10.4. O produto recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de notificação sobre a recusa do mesmo, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste instrumento, em caso de não cumprimento do estabelecido. 10.5. Em todos os casos de entrega e retirada de produto, o Senac/GO fica eximido de qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos transportes, correndo por conta da contratada todas as despesas e riscos. 11. DO LOCAL DE ENTREGA 11.1. Independente do prazo estabelecido na proposta, O DIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS DEVERÁ SER AGENDADA PREVIAMENTE com o Senac, através dos telefones (62) 3219-5129 ou 3219-5128. 11.2. O objeto deste convite deverá ser entregue, pelo proponente licitante no seguinte local: Administração Regional do Senac em Goiás - Seção de Compras e Suprimentos Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto – Goiânia/GO CEP 74075-470 12. DAS PENALIDADES 12.1. Por atrasos, não reconhecidos pelo Senac/GO como justificados, decorrentes da inobservância do compromisso assumido, aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos de por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto contratado que esteja em atraso. 12.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, conforme disposto no item 10.1 deste instrumento, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: a) Perda do direito à contratação; 6/22 b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento; c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac – Departamento Nacional e Administrações Regionais, por período de até 2 (dois) anos; 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. É facultada à comissão de licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar. 13.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento. 13.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal. 13.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da Comissão de Licitação do Senac, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto – Goiânia/GO CEP 74075-470, mediante protocolo de recebimento. 13.5. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. 13.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação. 13.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas ou econômicofinanceiras e a regularidade fiscal da Licitante homologada. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas. 13.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes. 13.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação pertinente. 13.10. Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por 7/22 meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail [email protected] com cópia para [email protected] ou via fax (62) 3219-5184 ou ainda entregue diretamente no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, na Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto – Goiânia/GO, 74.075-470, à Comissão de Licitação. Goiânia, 25 de Abril de 2013. Comissão de Licitação 8/22 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS. 2. Especificações dos itens: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Produto ZELDMAN, Jeffrey; MARCOTTE, Ethan. Criando design com padrões web. 3.ed. Rio de Janeiro: Alta Brooks, 2010, ISBN 8576084856. SILVA, Maurício Samy. CSS3: desenvolva aplicações web profissionais com uso dos poderosos recursos de estilização das CSS3. São Paulo: Novatec, 2011.ISBN. 8575222899 SANDERS, Bill. Smashing HTML5: técnicas para a nova geração da Web. São paulo: Bookman, 2012. ISBN 8577809609 PINHEIRO, José M. dos Santos. Da iniciação científica ao TCC: uma abordagem para os cursos de tecnologia. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2010. ISBN: 8573938900. NASCIMENTO, Dinalva Melo. Metodologia do trabalho científico: teoria e prática. 2 ed. Belo Horizonte: Forum, 2008. ISBN 8577001792. NIEMEYER, Lucy. Tipografia uma apresentação. Rio de Janeiro: 2ab, 1998. ISBN 86695343. WEINMAN, Lynda. Design gráfico na web: como preparar imagens e mídia para web. São Paulo: Quark do Brasil, 1998. ISBN: 8573540362. NAKATA, Milton K.; SILVA, José Carlos P. da Desenho para design: uma contribuição do desenho de observação na formação dos Designers. São Paulo: Ed. Canal6, 2011. ISBN 8579171822 PARRAMON. Fundamentos do desenho artístico. 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ISBN 8534921016 RODRÍGUEZ, Vanessa B. C. Além do espelho: análise de imagens de arte, cinema e publicidade. São Paulo: Casarão do Verbo, 2011. ISBN 8561878053 PIETROFORTE, Antônio V. Semiótica visual: percursos do olhar. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. ISBN 8572442766 SANTAELA, Lucia. Semiótica aplicada. São Paulo: Cengage Learning, 2007. ISBN 8572442766 DEL VECHIO, Gustavo. Design gráfico com adobe iIlustrator. Rio de Janeiro: Campus, 2012. ISBN 8535244751 HARRIS, Jack. Ilustracion vectorial. São Paulo: Promopress, 2009. ISBN 8493650803 ZEEGEN, Laurence. Ilustracion digital. São Paulo: Promopress, 2007. ISBN 8493543810 PREECE, J.; ROGERS, Y.; SHARP, H. Design de interação: além da interação homem-computador. Porto Alegre: Bookman, 2005. ISBN 8536304944 SANTAROSA, José Guilherme; MORAES, Anamaria de. Avaliação e projeto no design de interfaces. Rio de Janeiro: 2AB, 2012. ISBN 8586695467 CYBIS, Walter; BETIOL, Adriana Holtz; FAUST, Richard. Ergonomia e usabilidade. 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Caso seja observado algum defeito de fabricação no produto, a empresa se obriga a efetuar a troca do produto imediatamente sem nenhum ônus para o Senac/GO. b) Enquanto não ocorrer a substituição ou troca do produto, a empresa será considerada em atraso e, em conseqüência, sujeita às penalidades previstas neste instrumento. c) O produto recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de notificação sobre a recusa do mesmo, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste instrumento, em caso de não cumprimento do estabelecido. d) Em todos os casos de entrega e retirada de produto, o Senac/GO fica eximido de qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos transportes, correndo por conta da contratada todas as despesas e riscos. 20/22 ANEXO II MODELO SUGERIDO PARA CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE À Comissão de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Goiás Em atendimento ao disposto no instrumento convocatório do Convite Senac/GO nº 007/2013, credenciamos o Senhor(a): ...(nome completo sem abreviações)..., portador(a) da carteira de identidade n.º ...(número do documento)... expedida pelo ..................... em ..../....../....... e do CPF n.º ... (número do documento)..., para que represente nossa empresa neste certame licitatório, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas e documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na presente licitação. Goiânia, ........ de .................. de 2013. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Identificação do representante legal da empresa (NOME COMPLETO, CPF e RG) Razão social da empresa CNPJ da empresa OBSERVAÇÃO: esse documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 21/22 ANEXO III MODELO SUGERIDO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL À Comissão de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Goiás Razão Social da Empresa: Endereço: CNPJ: Dados Bancários Banco: Cidade: Fone/Fax: Agência: Estado: Conta-Corrente: A presente proposta tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS, de acordo com as especificações mínimas obrigatórias constantes no termo de referência do Convite nº. 007/2013 do Departamento Regional do Senac/GO. Apresentamos abaixo os valores ofertados por nossa empresa: Item 01 Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total R$ R$ TOTAL GERAL R$ Declaro concordância com os dispositivos do Termo de Referência do Edital de Convite nº 007/2013. Validade da Proposta: (mínimo 60 dias a contar da abertura das propostas comerciais) Condições de pagamento: Conforme Edital. Declaramos que nos valores ofertados encontram-se inclusos todos os custos relativos a tributos, taxas, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas, em decorrência da entrega dos produtos. Goiânia ......... de ................ de 2013. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Identificação do representante legal da empresa (NOME COMPLETO, CPF e RG) Razão social da empresa CNPJ da empresa OBSERVAÇÃO: esse documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. 22/22