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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CONVITE SENAC/GO Nº – 007/2013
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Administração Regional em Goiás,
por meio da Comissão de Licitação designada pela Ordem de Serviço nº 109/2012, torna
público que se encontra aberta a licitação sob a modalidade Convite nº 007/2013, estando
marcado para o dia 06.05.2013 às 15:00 horas, o ato de recebimento e abertura dos envelopes
contendo documentação para habilitação e proposta comercial, a realizar-se no prédio da
Administração Regional do Senac em Goiás, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto –
Goiânia/GO, 74.075-470, fone: (62) 3219-5184.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO por item, tem como objeto a
AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE
TECNOLOGIA SENAC GOIÁS, conforme exigências constantes neste instrumento e
especificações técnicas constantes no Anexo I (Termo de Referência) que é parte
integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O Senac é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua
organização e direção à Confederação Nacional do Comércio;
2.2. A presente licitação será regida pela Resolução Senac 958/2012 publicada no Diário
Oficial da União de 26 de setembro de 2012; e, se processará obedecendo os termos
estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo autorizada por despacho
constante à fls. 84 do Processo Senac nº. 338/2013;
2.3. Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto da mesma, sendo vedada a participação de dirigente ou
funcionário do Senac;
2.4. Quando, por motivo extemporâneo, houver suspensão do expediente do Senac e não
se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes, fica acordado que a
realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior
à data fixada neste instrumento;
2.5. Uma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como cada
concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física;
2.6. Cada empresa só poderá apresentar uma proposta, sendo vedada a participação
concomitante de empresas que, embora com denominações diferentes, tenham sócios
comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio. Também estão
impedidas de participar da presente licitação, empresas que esteja com litígio judicial
em andamento contra a Instituição;
2.7. A apresentação dos envelopes (documentos e proposta) pela proponente implicará
em aceitação tácita de todos os itens constantes neste instrumento, não cabendo
reclamação posterior por alegação de desconhecimento às exigências e condições;
2.8. Os recursos financeiros para o atendimento das operações de compras previstas
neste instrumento correrão por conta de verba específica do Departamento Regional
do Senac em Goiás;
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2.9. Fazem parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Sugerido para Credenciamento do Representante;
c) Anexo III – Modelo Sugerido para Proposta Comercial.
2.10. Os licitantes deverão analisar minuciosamente o teor deste instrumento e respeitar
todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação dos
documentos e da proposta. A alegação de ignorância dos termos não será aceita
como razão válida para que as exigências não sejam cumpridas pelo licitante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Toda a documentação para habilitação refere-se à sede da empresa licitante e deverá
ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento do representante
legal, na forma do Modelo de Credenciamento constante no Anexo II deste
instrumento ou por meio de procuração emitida em cartório.
3.2. Caso o representante esteja presente no ato de recebimento e abertura dos
envelopes, a Comissão de Licitação poderá exigir a apresentação de documento com
foto para conferência e confirmação do credenciamento.
3.3. Em caso de não comparecimento do representante credenciado ao ato de
recebimento e abertura dos envelopes, o documento de credenciamento juntamente
com a fotocópia autenticada do documento de identidade deverão ser acondicionados
no envelope 01 – HABILITAÇÃO.
3.4. Caso a empresa licitante não cumpra o exigido em qualquer um dos itens 3.1., 3.2. ou
3.3., ficará caracterizado que apenas o representante legal, devidamente identificado
na Habilitação Jurídica, possui plenos poderes para assinar a proposta, prestar
esclarecimentos, assinar atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los
e praticar tudo mais que seja necessário à participação da empresa na presente
licitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As empresas licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, distintos, um
contendo os documentos de habilitação e outro contendo a proposta, os quais,
externamente, além da identificação do licitante, deverão conter os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO
CONVITE Nº 007/2013
DATA:
06.05.2013
HORA:
15:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO
CONVITE Nº 007/2013
DATA:
06.05.2013
HORA:
15:00 HORAS
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
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4.2. Não será admitido o encaminhamento de documentos de habilitação ou propostas via
fac-símile, e-mail ou outro meio que não o previsto no item 4.1.
5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “01”)
5.1. As empresas licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação abaixo
relacionados, na forma disposta no item 4.1.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as últimas alterações,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
5.3. REGULARIDADE FISCAL
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda – CNPJ.
5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da
empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal, da
sede do licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos
relativos aos tributos federais e à divida ativa da União;
b) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos junto a
fazenda estadual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos junto à
fazenda municipal;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos às
contribuições previdenciárias e às de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
5.4. Os documentos solicitados para fins de habilitação do licitante deverão ser
apresentados em fotocópias autenticadas, ou vias originais, ou serem emitidos
eletronicamente via internet nos sites dos órgãos competentes, e estarem
devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não
sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo.
5.5. O SENAC NÃO AUTENTICARÁ DOCUMENTOS, MESMO À VISTAS DOS
ORIGINAIS, EM QUALQUER INSTÂNCIA E SOB QUALQUER PRECEITO, SEJA
ANTES DA SESSÃO DE ABERTURA, OU DURANTE A MESMA; SENDO QUE OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS INTEGRARÃO O PROCESSO.
5.6. Toda a documentação apresentada para habilitação deverá ser referente à sede da
empresa licitante.
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5.7. Para as certidões que não constam em seu teor o prazo de validade, convenciona-se
o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO ATO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela Comissão
de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas
licitantes.
6.2. Caberá aos licitantes presentes no ato de recebimento e abertura dos envelopes,
rubricar todos os documentos apresentados, juntamente com os membros da
Comissão de Licitação, sendo facultado aos licitantes presentes o exame dos
documentos apresentados, durante a sessão.
6.3. Ao final da sessão será lavrada uma ata, na qual serão mencionadas todas as
ocorrências inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
6.4. A Comissão de Licitação recolherá os envelopes contendo as propostas comerciais
das empresas licitantes, os quais serão rubricados por todos os presentes em seus
respectivos lacres, ficando arquivados no processo licitatório até a data indicada para
sua abertura.
6.5. Posteriormente, a Comissão de Licitação analisará os documentos de habilitação
apresentados, sendo declarada inabilitada a empresa que descumprir quaisquer das
exigências contidas no item 5 deste instrumento.
6.6. A Comissão de Licitação comunicará por escrito, após análise dos documentos de
habilitação apresentados, as empresas habilitadas e inabilitadas, justificadamente,
informando a data para abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais,
caso todas as licitantes tenham sido consideradas habilitadas. Caso ocorra de alguma
licitante ser considerada inabilitada, será observado o prazo para interposição de
recursos, sendo posteriormente comunicada a data em que ocorrerá a sessão de
abertura dos envelopes de proposta comercial.
6.7. A partir da comunicação do resultado da análise dos documentos de habilitação
apresentados pelas empresas licitantes, os envelopes contendo as propostas das
empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada pelo prazo de 30
(trinta) dias. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de
Licitação.
6.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos de
habilitação exigidos, que não tenham sido entregues na sessão própria.
6.9. É facultado à Comissão de Licitação, julgar os documentos de habilitação na própria
sessão de recebimento e abertura dos envelopes, comunicando, desde já, o resultado
para todos os licitantes presentes e abrindo prazo para interposição de eventuais
recursos.
6.10. Na hipótese constante no item 6.9, ocorrendo de todas as licitantes serem
consideradas habilitadas ou estando todos os licitantes representados na sessão de
abertura e esses por sua vez declinarem ao direito à interposição de recurso na fase
de habilitação, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes
contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas;
6.11. Caso os envelopes contendo as propostas comerciais não sejam abertos na mesma
sessão em que ocorrer o ato de recebimento de abertura dos envelopes de
habilitação, a comissão de licitação procederá conforme disposto no item
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6.12. 6.6.
6.13. Se porventura, todas as licitantes forem declaradas inabilitadas ou desclassificadas
nos termos do presente Edital, a Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo
critério, fixar prazo comum a todas as licitantes para eliminação das causas apontadas
no ato de inabilitação ou desclassificação, devendo ser reapresentado apenas os
documentos desqualificados e não aceitos.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa
licitante, digitada, assinada por seu representante legal ou por representante
credenciado, em envelope lacrado e conter as seguintes informações e/ou
documentos:
7.1.1. A identificação do número deste convite;
7.1.2. Razão social da empresa e número do CNPJ;
7.1.3. Descrição do item e sua especificação técnica;
7.1.4. O preço ofertado, em moeda corrente nacional, com base nas especificações
técnicas descritas no Termo de Referência constantes do Anexo I, devendo no
mesmo estar inclusas todas e quaisquer despesas, todos os custos relativos a
tributos, taxas, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas em
decorrência da execução do objeto;
7.1.5. Os produtos entregues deverão estar em perfeito estado, sendo realizada a
devolução imediata do produto detectado defeituoso, ou imediatamente após a
identificação do seu defeito.
7.1.6. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias.
7.2. A empresa poderá indicar em sua proposta seus dados bancários: banco, agência e
conta corrente onde, caso seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente
à aquisição do objeto desta licitação, desde que o mesmo tenha sido entregue e
aceito pelo Senac/GO.
7.3. As propostas apresentadas em desacordo com as exigências e especificações
constantes deste instrumento convocatório serão desclassificadas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais será realizado pela Comissão de Licitação,
podendo a mesma contar com o auxílio técnico de servidores do Senac que atuam na
área do objeto.
8.2. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta que atenda às
exigências do presente instrumento e que tenha o MENOR PREÇO por item.
8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas em preço, será efetuado na
presença facultativa dos interessados o sorteio necessário ao desempate, podendo
inclusive o ato do sorteio ocorrer na mesma sessão de abertura dos envelopes de
propostas comerciais.
8.4. A homologação da licitação e adjudicação ao licitante vencedor será feita pela
autoridade competente, se outra não for sua decisão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação deverão ser
encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante,
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ao Senac – Administração Regional em Goiás, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da comunicação do resultado da habilitação ou do julgamento das propostas.
9.2. Caberá à Comissão de Licitação, a função dentre outras de receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos ao certame.
9.3. Caberá à Direção Regional do Senac/Goiás, autoridade competente para analisar e
julgar possíveis recursos interpostos em qualquer fase do certame.
9.4. Após julgados possíveis recursos, a Comissão de Licitação procederá ao
encaminhamento de correspondência aos licitantes informando as decisões da
autoridade competente.
10. DO FORNECIMENTO
10.1. Será expedido pelo Senac/GO, o documento de autorização de fornecimento que deverá
ser retirado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua expedição.
10.2. A empresa vencedora se obriga a fornecer o produto de acordo com as especificações
definidas na proposta apresentada, isento de defeito de fabricação. Caso seja observado
algum defeito de fabricação no produto, a empresa se obriga a efetuar a troca do produto
imediatamente sem nenhum ônus para o Senac/GO.
10.3. Enquanto não ocorrer a substituição ou troca do produto, a empresa será considerada em
atraso e, em consequência, sujeita às penalidades previstas neste instrumento.
10.4. O produto recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data de notificação sobre a recusa do mesmo, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas neste instrumento, em caso de não cumprimento do estabelecido.
10.5. Em todos os casos de entrega e retirada de produto, o Senac/GO fica eximido de qualquer
responsabilidade financeira na efetivação dos transportes, correndo por conta da
contratada todas as despesas e riscos.
11. DO LOCAL DE ENTREGA
11.1. Independente do prazo estabelecido na proposta, O DIA DA ENTREGA DOS
PRODUTOS DEVERÁ SER AGENDADA PREVIAMENTE com o Senac, através dos
telefones (62) 3219-5129 ou 3219-5128.
11.2. O objeto deste convite deverá ser entregue, pelo proponente licitante no seguinte
local:
Administração Regional do Senac em Goiás
- Seção de Compras e Suprimentos Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto – Goiânia/GO CEP 74075-470
12. DAS PENALIDADES
12.1. Por atrasos, não reconhecidos pelo Senac/GO como justificados, decorrentes da
inobservância do compromisso assumido, aplicar-se-á multa de 0,3% (três décimos de
por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto contratado que esteja em
atraso.
12.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo fixado, conforme disposto no item 10.1 deste instrumento,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao
licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
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b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de
propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste
instrumento;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac – Departamento
Nacional e Administrações Regionais, por período de até 2 (dois) anos;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É facultada à comissão de licitação, a decisão pela inversão do procedimento de
abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os
proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s)
classificado(s) em primeiro lugar.
13.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente
licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o
fornecimento do objeto deste instrumento.
13.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos
documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data
estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões
serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os
interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal.
13.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da
Comissão de Licitação do Senac, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto –
Goiânia/GO CEP 74075-470, mediante protocolo de recebimento.
13.5. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar
diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento
das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como
promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir
falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não
tenha sido apresentado à época própria.
13.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações
complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de
Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no
prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação.
13.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento
equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação
que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas ou econômicofinanceiras e a regularidade fiscal da Licitante homologada. Neste caso, poderá ser
retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem
de classificação das propostas.
13.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem
efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer
reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
13.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Licitação, com
base na legislação pertinente.
13.10.
Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas
dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por
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meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail [email protected]
com cópia para [email protected] ou via fax (62) 3219-5184 ou ainda
entregue diretamente no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, na
Rua 31-A nº 43, Setor Aeroporto – Goiânia/GO, 74.075-470, à Comissão de Licitação.
Goiânia, 25 de Abril de 2013.
Comissão de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO
BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS.
2. Especificações dos itens:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Produto
ZELDMAN, Jeffrey; MARCOTTE, Ethan. Criando design com padrões
web. 3.ed. Rio de Janeiro: Alta Brooks, 2010, ISBN 8576084856.
SILVA, Maurício Samy. CSS3: desenvolva aplicações web profissionais
com uso dos poderosos recursos de estilização das CSS3. São Paulo:
Novatec, 2011.ISBN. 8575222899
SANDERS, Bill. Smashing HTML5: técnicas para a nova geração da
Web. São paulo: Bookman, 2012. ISBN 8577809609
PINHEIRO, José M. dos Santos. Da iniciação científica ao TCC: uma
abordagem para os cursos de tecnologia. Rio de Janeiro: Ciência
Moderna, 2010. ISBN: 8573938900.
NASCIMENTO, Dinalva Melo. Metodologia do trabalho científico: teoria e
prática. 2 ed. Belo Horizonte: Forum, 2008. ISBN 8577001792.
NIEMEYER, Lucy. Tipografia uma apresentação. Rio de Janeiro: 2ab,
1998. ISBN 86695343.
WEINMAN, Lynda. Design gráfico na web: como preparar imagens e
mídia para web. São Paulo: Quark do Brasil, 1998. ISBN: 8573540362.
NAKATA, Milton K.; SILVA, José Carlos P. da Desenho para design:
uma contribuição do desenho de observação na formação dos
Designers. São Paulo: Ed. Canal6, 2011. ISBN 8579171822
PARRAMON. Fundamentos do desenho artístico. São Paulo: Wmf
Martins Fontes, 2008 ISBN 8560156453
WUCIOS, Wong. Princípios da forma. São Paulo: Wmf Martins Fontes,
2010. ISBN 8578272587
HEDERGREN, Thord Daniel. Smashing wordpress: além do blog. 2 ed.
Porto Alegre: Bookman, 2012. ISBN 8540701731
MCCOMBS, Adam; BANH, Robert. Magento. Guia definitivo. São Paulo:
Novatec, 2010. ISBN 8575222295
DAVIS, Harold.; IWANOW, David. Ferramentas de publicidade no
google. Novatec, 2010. ISBN 8575222260
HILL, P.; COOPER, T. Diálogo con la fotografia. Barcelona: Gustavo Gili,
1979. ISBN 8425218829
SHUPE, Rich; ROSSER, Zevan. Aprendendo actionscript 3.0: guia para
iniciantes. Porto Alegre: Bookman, 2010. ISBN 8577806413
HUNT, Tara. O poder das redes sociais. São Paulo: Ed. Gente, 2010.
ISBN 8573127090
Qtde
10
10
10
10
10
2
5
10
10
10
10
10
10
5
10
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20
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24
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26
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
SANTAELLA, Lucia. Cultura e artes do pós-humano: da cultura das
mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003. ISBN 8534921016
RODRÍGUEZ, Vanessa B. C. Além do espelho: análise de imagens de
arte, cinema e publicidade. São Paulo: Casarão do Verbo, 2011. ISBN
8561878053
PIETROFORTE, Antônio V. Semiótica visual: percursos do olhar.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. ISBN 8572442766
SANTAELA, Lucia. Semiótica aplicada. São Paulo: Cengage Learning,
2007. ISBN 8572442766
DEL VECHIO, Gustavo. Design gráfico com adobe iIlustrator. Rio de
Janeiro: Campus, 2012. ISBN 8535244751
HARRIS, Jack. Ilustracion vectorial. São Paulo: Promopress, 2009. ISBN
8493650803
ZEEGEN, Laurence. Ilustracion digital. São Paulo: Promopress, 2007.
ISBN 8493543810
PREECE, J.; ROGERS, Y.; SHARP, H. Design de interação: além da
interação homem-computador. Porto Alegre: Bookman, 2005. ISBN
8536304944
SANTAROSA, José Guilherme; MORAES, Anamaria de. Avaliação e
projeto no design de interfaces. Rio de Janeiro: 2AB, 2012. ISBN
8586695467
CYBIS, Walter; BETIOL, Adriana Holtz; FAUST, Richard. Ergonomia e
usabilidade. São Paulo: Novatec, 2010. ISBN 8575222325
FAIRBAIRN , Christopher K; FAHRENKRUG, Johannes; RUFFENACH ,
Collin. Objective-C fundamental. São Paulo: Novatec, 2012. ISBN: 97885-7522-291-1.
MILANI, André Milani. Programando para iPhone e iPad. São Paulo: Ed.
Novatec, 2012. ISBN:978-85-7522-318-5.
NEIL, Theresa. Padrões de design para aplicativos móveis. São Paulo:
Novatec, 2012. ISBN: 978-85-7522-319-2.
BIVER, S.; FUQUA, P.; HUNTER, F. Luz. Ciência e magia: guia de
iluminação fotográfica. Santa Catarina: Ed. Photos, 2011. ISBN: 978-857522-291-1.
GENÉRICO, Tony. Estúdio: fotografia, arte, publicidade e Splashes.
Santa Catarina: Ed. Photos, 2011. ISBN 8562626287
WELLS, Paul; QUINN, Joanna; MILLS, Les. Desenho para animação.
Porto Alegre: Bookman, 2012. (Coleção animação básica) ISBN.
8540701529
CHONG, Andrew. Animação digital. Porto Alegre: Bookman, 2011. ISBN
8540701529
COMPARATO, Doc. Da criação ao roteiro: teoria e prática. São Paulo:
Summus, 2009. ISBN 8532305407
FIELD, Syd. Manual do roteiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. ISBN
857302044X
MARTINS, Zeca. Redação publicitária: a prática na prática. 2. ed. São
Paulo: Atlas, 2009. ISBN 8522454906
7
10
10
10
10
10
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49
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53
54
55
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57
HORIE, Ricardo Minoru; PEDROZO, Ana Cristina. Coleção Adobe
InDesign CS6. São Paulo: Bytes & Types, 2012. Livro em formato digital.
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3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a)
A empresa vencedora se obriga a fornecer o produto de acordo com as especificações
definidas na proposta apresentada, isento de defeito de fabricação. Caso seja
observado algum defeito de fabricação no produto, a empresa se obriga a efetuar a
troca do produto imediatamente sem nenhum ônus para o Senac/GO.
b)
Enquanto não ocorrer a substituição ou troca do produto, a empresa será considerada
em atraso e, em conseqüência, sujeita às penalidades previstas neste instrumento.
c)
O produto recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data de notificação sobre a recusa do mesmo, sujeitando-se a licitante às
penalidades previstas neste instrumento, em caso de não cumprimento do
estabelecido.
d)
Em todos os casos de entrega e retirada de produto, o Senac/GO fica eximido de
qualquer responsabilidade financeira na efetivação dos transportes, correndo por
conta da contratada todas as despesas e riscos.
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ANEXO II
MODELO SUGERIDO PARA CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
À
Comissão de Licitação do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Goiás
Em atendimento ao disposto no instrumento convocatório do Convite Senac/GO nº 007/2013,
credenciamos o Senhor(a): ...(nome completo sem abreviações)..., portador(a) da carteira de
identidade n.º ...(número do documento)... expedida pelo ..................... em ..../....../....... e do
CPF n.º ... (número do documento)..., para que represente nossa empresa neste certame
licitatório, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas e documentos,
interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário
à participação de nossa empresa na presente licitação.
Goiânia, ........ de .................. de 2013.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Identificação do representante legal da empresa (NOME COMPLETO, CPF e RG)
Razão social da empresa
CNPJ da empresa
OBSERVAÇÃO: esse documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO III
MODELO SUGERIDO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Comissão de Licitação do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Goiás
Razão Social da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Dados Bancários
Banco:
Cidade:
Fone/Fax:
Agência:
Estado:
Conta-Corrente:
A presente proposta tem como objeto a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O ACERVO
BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS, de acordo com as
especificações mínimas obrigatórias constantes no termo de referência do Convite nº. 007/2013 do
Departamento Regional do Senac/GO. Apresentamos abaixo os valores ofertados por nossa
empresa:
Item
01
Especificação
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
R$
R$
TOTAL GERAL R$
Declaro concordância com os dispositivos do Termo de Referência do Edital de Convite nº 007/2013.
Validade da Proposta: (mínimo 60 dias a contar da abertura das propostas comerciais)
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Declaramos que nos valores ofertados encontram-se inclusos todos os custos relativos a tributos,
taxas, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas, em decorrência da entrega dos
produtos.
Goiânia ......... de ................ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Identificação do representante legal da empresa (NOME COMPLETO, CPF e RG)
Razão social da empresa
CNPJ da empresa
OBSERVAÇÃO: esse documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e
estar devidamente assinado por seu representante legal.
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