VISTO DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY O DB
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VISTO DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY O DB
VISTO DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY O DB PLATINUM IV é um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002 Sede Social: 69, Route d’Esch, L-1470 Luxemburgo Registre de Commerce et des Sociétés du Luxembourg : B-85.828 Prospecto simplificado datado de 17 de Fevereiro de 2006 O presente Prospecto simplificado (“Simplified Teilfondsverkaufsprospekt”) contém informação sobre o Fundo supramencionado, um Fundo da DB Platinum IV (doravante designada a “Sociedade”). A Sociedade é um agrupamento de sociedades de investimento com capital variável e que criou outros subfundos. Para mais informações queira consultar a actual versão integral do Prospecto da Sociedade, que contém uma descrição dos subfundos autorizados para distribuição pública na Alemanha (definidos tanto neste documento como na versão completa do Teilfondsverkaufsprospekt como “Prospecto”). Os termos que não estão definidos neste documento estão definidos no Prospecto. Tanto o Prospecto como os relatórios anuais e semestrais da Sociedade relacionados com os subfundos autorizados para distribuição pública na Alemanha poderão ser obtidos gratuitamente nos escritórios do Agente Pagador e de Informação. A versão integral do Prospecto, o Prospecto simplificado, os relatórios anuais e semestrais e a descrição completa de todos os subfundos criados pela Sociedade podem apenas ser obtidos no país em que a Sociedade foi constituída. Políticas e Objectivos de Investimento O Fundo qualifica-se como "Fundo com uma Política de Investimento Directo" (de acordo com a descrição na rubrica "Políticas e Objectivos de Investimento”constante do Prospecto). Este Fundo tem como objectivo seguir, antes das comissões e despesas do Fundo, o desempenho do Activo Subjacente, que é uma carteira de acções composta por sociedades e empresas cotadas e activas no sector do capital de risco e private equity, além de alguns activos de reserva (a “Carteira”, conforme descrito mais abaixo na rubrica “Descrição Geral do Activo Subjacente”). Assim sendo, este Fundo terá por objectivo investir nas acções da Carteira na proporção da sua respectiva ponderação. Consoante as Restrições de Investimento, o Fundo poderá também deter valores mobiliários, como por exemplo certificados e acções ao portador, ou outros instrumentos derivados que acompanhem a Carteira, qualquer acção da Carteira ou um número de acções da Carteira. A exposição global dos Elementos da Carteira (tal como definidos mais adiante) a acções que investem em capital de risco e private equity deverá ser superior a 67%. A Carteira será composta por um conjunto diversificado de acções cotadas em bolsa. As acções relevantes que constituirão a Carteira serão seleccionadas de um universo de empresas que investem no sector de private equity e capital de risco. (o “Universo de Selecção”, estabelecido pelo “Seleccionador de Activos”, que é a Vescore Solutions AG, doravante também referida como “Vescore”) segundo determinados critérios, como a liquidez e diversificação em relação a regiões geográficas, ou a exposição a acções de que investem em capital de risco e private equity (tal como descrito a seguir na rubrica “Orientações para a Composição da Carteira”). O Universo de Selecção é composto por empresas cotadas em bolsa que investem nos sectores de capital de risco e private equity. (i) que estão cotadas numa bolsa de valores regulamentada e (ii) que apresentam um mínimo de 50% de todos os seus activos subjacentes classificados como investimentos em private equity e capital de risco Quaisquer investimentos em acções de capital de risco e private equity efectuados pela empresa relevante podem ser realizados directa ou indirectamente (através das chamadas "holdings financeiras" ou "parcerias restritas"). O Fundo pode participar em transacções cambiais com base nas orientações da Vescore, com o objectivo de obter a cobertura mais ampla possível para determinados investimentos do Fundo que sejam o reflexo de investimentos em divisas não pertencentes à zona euro. A Sociedade Gestora celebrou um contrato de alocação de activos (o “Contrato de Alocação de Activos”) com a Vescore. A Vescore é uma consultora de investimentos que se dedica à gestão de activos e cuja actividade de consultoria abrange mais de 500 milhões de euros em activos. A empresa foi fundada em 1998 por um grupo de analistas financeiros que queriam aplicar as conclusões do trabalho que haviam desenvolvido no Swiss Institute Banking e na Universidade de Gestão Financeira de St. Gallen, na Suíça. A Vescore tem como objectivo principal da sua actividade prestar serviços de consultoria em investimentos. A Vescore está principalmente especializada no desenvolvimento e gestão de estratégias de investimento quantitativo, alocação estratégica global e de activos tácticos, e ainda no desenvolvimento de novos conceitos de investimento. A Vescore foi co-fundadora e é accionista da nova Sociedade LPX GmbH (doravante designada por “LPX” ou “Fornecedora de Análises”) e é detentora das licenças para os produtos de investimento localizados na LPX. O Universo de Selecção é composto por acções cotadas em bolsa que fazem parte de uma base de dados detida e gerida pela LPX. A LPX (como descrito mais adiante) é uma fornecedora de análises e promotora de índices de acções que são exclusivamente compostos por participações em investimentos em acções de private equity e capital de risco cotadas e negociadas em bolsas. O valor das Acções do Fundo está relacionado com a Carteira, cujos resultados podem melhorar ou piorar. Por isso, os investidores devem ter em atenção que o valor dos seus investimentos pode diminuir, assim como pode aumentar, e devem aceitar que não há qualquer garantia de que a metodologia subjacente a este Fundo irá realmente resultar num retorno acima de qualquer estratégia de investimento comparável, ou de que irão recuperar o seu investimento inicial. O Fundo em si não recorrerá, em nenhuma circunstância, a alavancagem para efeitos de investimento, pelo que não estará sujeito a qualquer risco de perda. Neste contexto, o risco de perda significa que qualquer diminuição dos activos do Fundo resultará numa diminuição acelerada do valor do activo líquido do Fundo devido ao recurso ao crédito. O risco materializar-se-ia se o rendimento e a apreciação nos investimentos feitos com recurso a crédito fossem inferiores aos pagamentos de juros requeridos por esses mesmos créditos. O Fundo não terá Data de Vencimento. No entanto, o Conselho de Administração pode decidir liquidar o Fundo em conformidade com os princípios estabelecidos no Prospecto e nos Estatutos do Fundo. Descrição Geral do Activo Subjacente Esta secção é uma curta análise do Activo Subjacente, que é a Carteira. Contém um resumo das principais características e não é uma descrição completa. Descrição Geral da Carteira O Activo Subjacente, que é uma carteira de acções de empresas que investem em capital de risco e private equity e com liquidez (doravante designada a ”Carteira”), pretende reflectir a desempenho de retorno total de uma carteira de acções seleccionadas pela Vescore (o “Seleccionador de Activos") a partir de um cabaz de participações em acções que investem em capital de risco e private equity e com liquidez, além de activos de reserva como depósitos de tesouraria. A Carteira seleccionada pelo Seleccionador de Activos pretende exceder a desempenho do LPX Composite Total Return Index, antes de deduzidos os custos e as despesas do Fundo, numa base de médio a longo prazo. O cabaz de participações em acções que investem em capital de risco e private equity (o " Universo de Selecção”) é composto por acções de uma base de dados gerida pelo Fornecedor de Análises. A base de dados sobre investimento é propriedade do Fornecedor de Análises e foi concebida para acompanhar todas as acções cotadas do sector. Orientações para Inclusão no Universo de Selecção Para ser incluída no Universo de Selecção, uma empresa deve também preencher os seguintes critérios: - O principal objecto social da empresa (numa proporção mínima de 50%) deve ser a actividade na área das acções de que investem em capital de risco e private equity (não sendo as participações em empresas admitidas no cálculo da cotação bolsista). O investimento pode ser realizado directa ou indirectamente (através das chamadas "holdings financeiras" ou "parcerias restritas"); - A empresa deve estar cotada em bolsa (sendo individualmente designada como “Participação em Acções Cotadas que investem em capital de risco e private equity”). No quadro de um processo de análise contínua, o Fornecedor de Análises verifica se uma empresa actualmente incluída na base de dados continua a poder ser classificada como Participação em Acções Cotadas de Que investem em capital de risco e private equity e a poder constar da base de dados. A base de dados contém fundamentalmente a seguinte informação sobre as acções: - Dados sobre o historial financeiro das acções cotadas, como por exemplo: 1. - Preço e capitalização de mercado; 2. Dividendos; e 3. Rácios de liquidez diária, como diferenciais entre a procura e a oferta, volume de transacções e sustentabilidade da negociação, Classificação da empresa cotada como “Categoria de Investimento”em função dos seus activos que sejam típicos do sector das acções de que investem em capital de risco e private equity: 1. Capital de risco: um investimento numa start-up que seja encarada como possuidora de excelentes perspectivas de crescimento, mas que não tenha acesso aos mercados de capitais. Este tipo de financiamento é desejado por empresas em fase de arranque que querem crescer rapidamente. 2. Aquisição e endividamento intermédio (Mezzanine): a aquisição (buyout) define-se como a compra de uma empresa, ou de uma participação que permita controlar o capital accionista da empresa, uma linha de produtos ou uma actividade comercial. Uma aquisição pelos próprios quadros (leveraged buyout) é feita com recurso a crédito ou emissão de novas acções. O endividamento intermédio (Mezzanine debt capital) diz geralmente respeito ao nível de financiamento situado entre a dívida consolidada de uma empresa e a emissão de acções. Do ponto de vista estrutural, está subordinada à prioridade de pagamento de dívidas consolidadas, mas prevalece sobre as acções ordinárias ou comuns. O endividamento intermédio é frequentemente usado para financiar aquisições e buyouts, podendo servir, em caso de falência, para atribuir aos novos proprietários prioridade sobre os accionistas já existentes. 3. Investimento Directo versus Investimento Indirecto: os Investimentos Indirectos são participações em que pelo menos 50% dos activos correspondentes são investidos em fundos de acções de que investem em capital de risco e private equity, ao passo que os Investimentos Directos dizem respeito a participações directas em empresas não admitidas à cotação em bolsa. - Classificação das empresas cotadas segundo o local de cotação (a "Bolsa de Valores", tal como definido a seguir); - Informação sobre os investimentos subjacentes (interesses) em matéria de participações, ou seja, sobre o tipo (directo ou indirecto), região e características do sector; Orientações para a Composição da Carteira O Seleccionador de Activos escolhe, de acordo com o processo de selecção da carteira, pelo menos trinta acções do Universo de Selecção (sendo cada uma delas um “Elemento da Carteira”e em conjunto os “Elementos da Carteira”). A selecção de Elementos da Carteira estará sujeita às condições e restrições previstas no Contrato de Alocação de Activos. O Seleccionador de Activos escolherá os Elementos da Carteira do Universo de Selecção e optimizará a alocação dos Elementos da Carteira com o intuito de respeitar as seguintes orientações para a composição ("Orientações para a Composição”): • Orientação 1: uma liquidez adequada da Carteira, dada a sua dimensão, e que leve em conta a capitalização do mercado e o volume médio diário de negociação dos Elementos da Carteira; • Orientação 2: a exposição global dos Elementos da Carteira a acções de que investem em capital de risco e private equity deve ser superior a 67%; • Orientação 3: uma diversificação geográfica equilibrada que dê uma maior ponderação a regiões atraentes e inversamente, tal como determinado pelo Seleccionador de Activos em função da análise do mercado; • Orientação 4: uma diversificação equilibrada da Categoria de Investimento (capital de risco, buy out, capital intermédio) que dê uma maior ponderação às Categorias de Investimento atraentes e inversamente, tal como determinado pelo Seleccionador de Activos em função da análise do mercado; • Orientação 5: maior ponderação de qualquer participação accionista de que investem em capital de risco e private equity e com liquidez que tenha probabilidades de apresentar um desempenho superior ao grupo em que está inserida. Qualquer ponderação menor ou maior basear-se-á numa análise quantitativa e dos indicadores fundamentais do sector accionista de que investem em capital de risco e private equity acompanhado pelo Seleccionador de Activos; • Orientação 6: a ponderação dos Elementos da Carteira será determinada de acordo com uma análise dos indicadores fundamentais, que poderá implicar critérios como: 1. Registo da evolução; 2. Dividendos pagos; 3. Desconto/prémio do Valor do Activo Líquido ou da capitalização bolsista por comparação com o valor contabilístico; 4. Crescimento dos activos e continuidade das entradas de recursos (ou seja, activos sob gestão ou capitalização bolsista). O Seleccionador de Activos pode ajustar as análises dos indicadores fundamentais de forma a determinar a atractividade relativa de qualquer acção, levando em linha de conta as Orientações para a Composição acima descritas. Em nenhuma circunstância a Carteira infringirá qualquer das restrições descritas na rubrica “Restrições de Investimento”do Prospecto. Após a constituição da Carteira Inicial, o Seleccionador de Activos poderá reconstituir a Carteira numa base diária para optimizar a exposição ao mercado, ponderando diariamente as entradas e saídas até ao limite das possibilidades (sendo cada dia um "Dia de Alocação Subsequente"). A Carteira será regularmente reconstituída tomando em conta as Orientações anteriormente enumeradas. Para gerir a liquidez e os fluxos de tesouraria, o Seleccionador de Activos poderá, agindo discricionariamente de uma forma razoável, sugerir a alocação, numa base complementar, de alguns activos do Fundo a depósitos de tesouraria e determinados contratos de instrumentos derivados, tais como futuros admitidos a cotação (“Activos de Reserva”), para optimizar os retornos da Carteira. Além disso, o Seleccionador de Activos pode, agindo discricionariamente de uma forma razoável, sugerir investimentos em transacções cambiais, com o objectivo de obter a maior cobertura possível para determinados investimentos do Fundo que reflictam investimentos em moedas não pertencentes à zona euro. As alocações e a política de investimento específico No respeito pelo Contrato de Alocação de Activos, o Seleccionador de Activos irá propor, num comunicado de alocação enviado à Sociedade Gestora e ao Consultor de Investimento (i) na Data de Lançamento (“Dia de Alocação Inicial”) ou próximo desta, uma alocação inicial dos activos do Fundo a Elementos da Carteira, e, (ii) em qualquer Dia de Alocação Subsequente, se aplicável, uma realocação com base em unidades (sendo que o número de unidades representa o número de cada Elemento da Carteira a alocar ao Fundo) dos Elementos da Carteira. A decisão da Sociedade Gestora de alocar activos a Elementos da Carteira irá primordialmente basear-se nas orientações recebidas do Seleccionador de Activos. Em especial, a Sociedade Gestora não realizará análises independentes sobre o desempenho no mercado de potenciais ou propostos Elementos da Carteira. A Sociedade Gestora irá, à sua exclusiva discrição, iniciar a concretização das propostas descritas no comunicado de aprovação de alocação no Dia de Alocação Inicial, ou noutro dia de alocação subsequente, se for caso disso. Em caso de perturbações do mercado ou outras circunstâncias, poderão verificar-se situações excepcionais quanto ao timing de realização das transacções descritas anteriormente. Além disso, serão aplicadas determinadas taxas, deduções, impostos ou avaliações nos processos de resgate recebidos de Elementos da Carteira, ou poderão vir a ser deduzidos durante a subscrição de Elementos da Carteira. Definições: "Bolsa”significa, em relação a cada Elemento do Índice, a primeira bolsa em que tal Elemento do Índice for cotado ou transaccionado, ou qualquer sucessor de tal bolsa, conforme determinado pelo Seleccionador de Activos. Ajustamentos da Carteira Após o pagamento de dividendos pelo Elemento da Carteira, o Seleccionador de Activos decidirá, de forma discricionariamente razoável, a forma mais viável de investir o fluxo de tesouraria obtido. Serão disponibilizados mecanismos adicionais de ajustamento em caso de eventos potenciais de ajustamento, tais como, entre outros, uma fusão ou a saída de bolsa. Em resultado desses ajustamentos, o número total de acções que compõem a Carteira pode, pontualmente, vir a ser superior ou inferior a trinta acções. Exoneração de Responsabilidades O Patrocinador do Índice não presta qualquer garantia ou declaração, quer sobre os resultados que possam ser obtidos através do uso do Índice, quer sobre os valores que o Índice possa atingir num determinado dia ou noutra situação qualquer. O Seleccionador de Activos não será responsável perante ninguém por qualquer erro na Carteira e não será obrigado a aconselhar ninguém sobre qualquer erro na Carteira. A Carteira foi concebida e é patrocinada pelo Seleccionador de Activos, devendo cumprir as regras básicas de constituição de Carteiras em termos de relevância, representatividade, replicação, investimento, segurança e consistência. Informação Adicional Uma versão em língua inglesa de uma descrição detalhada da Carteira está disponível na sede da Sociedade, a pedido dos investidores. O valor da Carteira será publicado diariamente em http://index.db.com, ou num endereço da Internet seu sucessor, e poderá ser obtido na Bloomberg, na Reuters e junto do Gestor. Podem ser obtidas informações adicionais sobre o Seleccionador de Activos em http://www.vescore.com. Podem ser obtidas informações adicionais sobre o Fornecedor de Análises em http://www.lpx.ch/. Informação Geral sobre o Fundo Preço de Emissão Inicial Consulte a "Descrição das Acções". Valor do Activo Líquido Mínimo EUR 15.000.000. Período de Oferta O Período de Oferta iniciar-se-á a 20 de Fevereiro de 2006. O último dia do Período de Oferta será o dia 1 de Março de 2006. O Conselho de Administração reserva-se o direito de decidir, por seu livre arbítrio e sem qualquer aviso prévio, o termo da emissão e comercialização de Acções. O Conselho de Administração reserva-se também o direito de decidir, por seu livre arbítrio e sem qualquer aviso prévio, proceder a reaberturas e/ou encerramentos sucessivos do Fundo. Convidam-se os investidores a contactar o seu distribuidor local para saberem se o Fundo se encontra ou não aberto a mais subscrições. Data de Lançamento Significa 1 de Março de 2006, a data final do Período de Oferta, ou, caso esse dia não seja um Dia Útil do Produto, o Dia Útil do Produto imediatamente a seguir. Dia Útil Significa um Dia Útil do Produto. Dia Útil do Produto Significa um dia (que não sábado ou domingo) no qual os bancos comerciais e as bolsas estrangeiras estejam abertas e liquidem pagamentos no Luxemburgo, Frankfurt e Londres, e um dia em que cada Agente de Compensação esteja também aberto. Seleccionador de Activos A Sociedade celebrou um contrato de alocação de activos (o “Contrato de Alocação de Activos”) com a Vescore Solutions AG, que se encontra registada como sociedade de responsabilidade limitada (Aktiengesellschaft). O Contrato de Alocação de Activos rege-se pela legislação luxemburguesa. A Vescore Solutions AG tem a sua sede social em St. Gallen (Suíça). Foi fundada em Janeiro de 1998 e está registada na conservatória do registo comercial do cantão suíço de St. Gallen sob o número CH-320.3.043.915-6 desde 29 de Janeiro de 1998. Fornecedor de Análises A LPX GmbH está registada como sociedade de responsabilidade limitada (Gesellschaft mit beschränkter Haftung) e foi fundada em 2004 por um grupo de analistas financeiros que queriam aplicar as conclusões do trabalho que haviam desenvolvido na Universidade de Basileia, na Suíça. A sua sede social é em Basileia (na Suíça) e está registada na conservatória do registo comercial do cantão suíço da cidade de Basileia sob o número CH-270.4.013.791-9 desde 22 de Março de 2004. Descrição das Acções Classes Forma das Acções "R1C" “R1C-A” “R1C-B” "R1D" “R2C” “R2C-A” “I1C” Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Acções Registadas ou Acções ao Portador representada s por um Certificado Global de Acções Preço de Emissão Inicial EUR 100 EUR 100 EUR 10 EUR 100 EUR 100 EUR 100 EUR 100 Código dos Valores Mobiliários alemão (WKN) A0H07M A0H07N A0H07P A0H07Q A0H07R A0H07S A0H07T Código ISIN LU024144232 5 LU024144283 8 LU024144313 3 LU024144321 6 LU02414433 07 LU02414434 89 LU02414435 62 Perfil de risco - O Prospecto (que inclui este Anexo do Produto) constitui os termos e condições do Fundo. Os investidores devem ter especialmente em atenção as considerações de risco associadas com um investimento neste Fundo que constam do Prospecto, na rubrica "Factores de Risco - Riscos Adicionais associados com um Activo Subjacente ligado a tipos específicos de valores mobiliários ou activos". - Os investidores nas Acções deverão reconhecer que as Acções podem perder valor e deverão estar preparados para sofrer a perda do seu investimento nas Acções, não obstante ter sido criado um mecanismo de realocação ao nível do Índice para mitigar as quebras do mercado. Por conseguinte, apenas pessoas que tenham possibilidade de perder o seu investimento inicial devem subscrever acções do DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY. Este produto destina-se, por conseguinte, a investidores informados. Os futuros investidores devem ter experiência de transacções em instrumentos como Acções, Activos de Cobertura, Activos Subjacentes e nas técnicas utilizadas para ligar o Activo de Cobertura com o Activo Subjacente. Por favor consulte o Prospecto para uma descrição detalhada dos factores de risco relacionados com o Fundo e, mais especificamente, os factores de risco específicos relacionados com os activos de cobertura e outros Fundos de Investimento Alternativo. - São autorizadas transacções em instrumentos financeiros derivados. Essas operações podem ser levadas a cabo para obter uma cobertura e/ou gestão eficiente da carteira. O uso judicioso de derivados tanto pode ser acertado como pode também envolver riscos específicos. Estes riscos estão especificamente relacionados com riscos de mercado, riscos de gestão, riscos de crédito, riscos de liquidez, risco de formação desadequada de preços ou avaliação imprópria de derivados e risco de que esses derivados possam não se correlacionar perfeitamente com os activos subjacentes, as taxas de juro e os índices. Para mais informações consulte o Prospecto. Desempenho do DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY O Fundo não tem um historial de desempenho à data de publicação deste Prospecto simplificado. Perfil do investidor típico À luz da estratégia de investimento geral do Fundo e da Política e Objectivo específicos de Investimentos do Fundo (sem esquecer os avisos para riscos específicos supramencionados), os investimentos em Acções do Fundo podem ser apropriados para Investidores Não Institucionais que pretendam obter exposição a instrumentos alternativos. Trata-se de um produto complexo, esperando-se dos investidores habituais que estejam informados e possuam, em especial, um bom conhecimento dos instrumentos derivados. Um investimento no DB Platinum IV Liquid Private Equity é adequado para investidores que possam e queiram investir num Fundo de alto risco, tal como descrito anteriormente na rubrica "Tipologia de Perfis de Risco”do Prospecto. Tratamento do Rendimento O rendimento e os ganhos de capital emergentes das Acções de Classe "R" (destinadas aos Investidores Não Institucionais) serão reinvestidos nas Acções de Capitalização (identificadas pela letra "C") ou distribuídos pelas Acções de Distribuição (identificadas pela letra "D"). O valor das Acções de cada uma destas Classes reflecte a capitalização ou distribuição do rendimento e dos ganhos. Para a Classe de Acções "R1D", é intenção do Conselho de Administração declarar os dividendos que começam no último dia útil em Junho de 2006 e, daí em diante, anualmente. Para evitar dúvidas, o Conselho de Administração tem poder discricionário para deliberar sobre a declaração e o nível de quaisquer dividendos. Se um dividendo for pago, tal dividendo será pago aos Accionistas registados através de cheque, enviado por correio com risco dos próprios para o endereço constante do registo de Accionistas, ou pago por transferência bancária. Os cheques de dividendos que não sejam levantados no prazo de 5 anos serão confiscados e reverterão em benefício do Fundo que pagou o dividendo. Todos os dividendos serão calculados e pagos de acordo com as exigências da bolsa de valores relevante. Comissões e Despesas Comissões cobradas ao investidor: Comissão Inicial de Subscrição 1 Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B e R1D: até 5% Para as Classes R2C, R2C-A e I1C: N/D Comissão da Sociedade Gestora Comissão de Distribuição Comissão 4 Antecipado por 2 3 Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C: N/D Resgate Comissão do Seleccionador de 5 Activos Comissão de Resgate 6 Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C: até 2% por ano Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C: N/D Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C: Até 0,5% ao ano Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D e I1 C:: até 2% Para as Classes R2C e R2C-A: até 2,5% Comissão de Conversão Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C: N/D Despesas de operação cobradas directamente ao DB PLATINUM IV LIQUID PRIVATE EQUITY e reflectidas no Valor do Activo Líquido: Comissão Fixa (média diária do Valor do Activo Líquido por Classe antes da dedução das comissões): 0,0083% por mês (0,1% por ano) Comissões do Depositário, de Administração e do Agente de Registo e Transmissão: Estas comissões serão pagas a partir da Comissão Fixa. Tributação Nos termos da lei e prática actual, a Sociedade não está sujeita a qualquer imposto sobre o rendimento no Luxemburgo. Os dividendos pagos pela Sociedade aos Accionistas não são sujeitos a imposto de retenção na fonte no Luxemburgo. Contudo, a Sociedade é responsável no Luxemburgo pelo pagamento de um imposto de 0,05% por ano relativo às Acções das Classes “R” e “E”, e de 0,01% por ano relativo às Acções da Classe “I” (“Taxe d’ Abonnement”). Os investimentos feitos por um Fundo em acções ou unidades de outro organismo de investimento colectivo estão excluídos do Valor do Activo Líquido do Fundo que serve de base para o cálculo da Taxe d'Abonnement paga por tal Fundo. A Taxe d'Abonnement é paga trimestralmente, com base no Valor do Activo Líquido do Fundo, no final do trimestre relevante. A bonificação de 0,01% na Taxe d'Abonnement é aplicável à Classe “I”com base nas disposições legais, reguladoras e fiscais do Luxemburgo que sejam do conhecimento da Sociedade à data de admissão de um investidor em tais Classes de Acções. Tal avaliação está sujeita a alterações nas leis e regulamentos do Luxemburgo e à interpretação sobre o estatuto de investidor elegível na Classe de Acções “I”por qualquer autoridade competente do Luxemburgo que faça esta verificação periodicamente. Tal reclassificação feita por uma autoridade quanto ao estatuto de um investidor pode implicar a sujeição de toda a Classe a uma Taxe d'Abonnement de 0,05% por ano. No Luxemburgo não será pago imposto de selo ou qualquer outro imposto pela emissão de Acções da Sociedade, à excepção de um único imposto de 1.245 euros que é pago aquando da constituição da Sociedade. Nos termos da actual lei e da prática corrente no Luxemburgo não é pago imposto sobre mais-valias obtidas na valorização do capital realizado nos activos da Sociedade, nem é pago qualquer imposto sobre o rendimento dos investimentos recebidos e decorrentes dos activos. O rendimento de investimentos resultante de dividendos e juros recebidos pela Sociedade pode, contudo, ser sujeito a taxas de retenção na fonte no país de origem, que podem variar. Tais retenções de impostos não são recuperáveis. Nos termos da actual lei e prática administrativa, os Accionistas da Sociedade não estão normalmente sujeitos a impostos sobre mais-valias, rendimento, retenção na fonte, doações, imóveis, sucessões ou de outro tipo no 1 Durante e após o Período de Oferta Inicial. A Comissão Inicial de Subscrição durante o Período de Oferta, cujo valor reverterá para o Distribuidor, é uma percentagem máxima que será calculada com base no Preço de Emissão Inicial. A Comissão Inicial de Subscrição após o Período de Oferta, cujo valor reverterá para o Distribuidor, é uma percentagem máxima que será calculada com base no Valor do Activo Líquido das Classes relevantes. 2 A Comissão da Sociedade Gestora, valor que reverterá para a Sociedade Gestora, é uma percentagem máxima que será calculada segundo cada Dia de Avaliação com base nos Activos Líquidos das Classes relevantes. 3 A Comissão de Distribuição, que é uma percentagem do Valor dos Activos Líquidos da Classe relevante, será paga trimestralmente pelo Fundo. 4 A Comissão por Resgate Antecipado nunca pode ser inferior a zero. 5 A Comissão do Seleccionador de Activos, valor que reverterá para o Seleccionador de Activos, é uma percentagem máxima que será calculada segundo cada Dia de Avaliação e com base nos Activos Líquidos das Classes relevantes. 6 A Comissão de Resgate, cujo valor reverterá para o Distribuidor, é uma percentagem máxima que será calculada com base no Valor do Activo Líquido das Classes relevantes. Luxemburgo, exceptuando os Accionistas que sejam domiciliados, residentes ou tenham estabelecimento permanente no Luxemburgo, ou antigos residentes e não residentes no Luxemburgo que possuam mais de 10% do capital social da Sociedade e alienem tal participação, total ou parcialmente, nos seis meses seguintes à data de aquisição. Os investidores em Acções devem estar conscientes de que lhes pode ser exigido o pagamento de imposto sobre o rendimento, retenção na fonte, imposto sobre mais-valias, imposto sobre riqueza, imposto de selo ou qualquer outro tipo de imposto sobre distribuições, ou distribuições estimadas, do Fundo, ganhos de capital dentro do Fundo, estejam ou não realizados, rendimentos recebidos ou acumulados, ou considerados como recebidos, pelo Fundo, etc., e que tal será feito segundo as leis e práticas do país onde as Acções são adquiridas, vendidas, detidas ou resgatadas e do país de residência ou nacionalidade do Accionista. Nos termos do disposto na Directiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (a “DPUE”), que entrou em vigor a 1 de Julho de 2005, a taxa de retenção pode aplicar-se quando um agente pagador do Luxemburgo fizer distribuições e resgates de acções/unidades em certos Fundos e o beneficiário destes rendimentos for um indivíduo a residir noutro Estado-Membro da União Europeia. A menos que este indivíduo requeira especificamente a sua integração no regime de troca de informação da DPUE, tais distribuições e resgates devem ser sujeitos a retenção a uma taxa de 15% até 31 de Dezembro de 2007, 20% até 31 de Dezembro de 2010 e 35% daí em diante. Em aplicação dos acordos concluídos pelo Luxemburgo e por alguns territórios dependentes da UE, o mesmo tratamento será aplicado aos pagamentos feitos por um agente pagador do Luxemburgo a uma pessoa residente em qualquer um dos seguintes territórios: Antilhas Neerlandesas, Aruba, Guernsey, Jersey, a Ilha de Man, Montserrat e as Ilhas Virgens Britânicas. A DPUE foi transposta pelo Luxemburgo por uma lei datada de 21 de Junho de 2005 (doravante designada a "Lei da Poupança do Luxemburgo"). Todos os organismos de investimento colectivo do Luxemburgo (excepto os OICVM estabelecidos nos termos da Parte II da Lei do Luxemburgo datada de 20 de Dezembro de 2002 relativa aos organismos de investimento colectivo) se encontram no âmbito de aplicação da Lei da Poupança do Luxemburgo (doravante designados "Fundos Qualificados"). A Sociedade está estruturada como um agrupamento de fundos, pelo que cada Fundo da Sociedade deve ser tratado como um Fundo Qualificado separado nos termos da Lei da Poupança do Luxemburgo. No âmbito da DPUE, são considerados como pagamento de juros (i) juros relacionados com as dívidas de todo o tipo, (ii) juros capitalizados ou acumulados, (iii) rendimentos derivados do pagamento de juros distribuídos por um Fundo Qualificado, e (iv) rendimentos realizados na venda, reembolso ou resgate das acções ou das unidades de participação nesse Fundo Qualificado, desde que tal Fundo Qualificado invista directa ou indirectamente pelo menos 40% dos seus activos em dívidas reclamadas. De acordo com a Lei da Poupança do Luxemburgo, os rendimentos referidos acima em (iii) e (iv) serão considerados como pagamento de juros apenas na medida em que resultem directa ou indirectamente de pagamento de juros, conforme definido em (i) e (ii) (com a condição de que um seguimento apropriado dos pagamentos possa ser efectuado). Além disso, o Luxemburgo optou por excluir do âmbito da DPUE qualquer fundo que invista menos de 15% dos seus activos em títulos de divida. Assim, o rendimento distribuído por tais fundos ou realizado na venda, reembolso ou resgate das acções ou das unidades de participação de tais fundos não será considerado como pagamento de juros. Para determinar se os limites de 15% e/ou de 40% podem ser cumpridos, deve analisar-se a política de investimento de cada Fundo. Em caso de falta de rigor na descrição da política de investimento, a composição actual dos activos de cada Fundo deverá então ser analisada. O presente Fundo insere-se no âmbito de aplicação da DPUE. Assim, qualquer tipo de pagamento de juros feito pelo Fundo, conforme definido na DPUE, será tributado segundo a mesma directiva, excepto se o investidor optar pelo regime de troca de informação. Os investidores que tenham dúvidas sobre a sua situação fiscal devem consultar os seus próprios consultores fiscais independentes. Adicionalmente, os investidores devem ter consciência de que as leis fiscais e a sua aplicação ou interpretação pelas autoridades fiscais relevantes muda periodicamente. Assim sendo, não é possível prever o exacto tratamento fiscal que lhes será dado em determinado momento. Publicação de Preços O Valor do Activo Líquido por Acção de cada Classe de Acções dentro de cada Fundo (expresso na Moeda de Referência e, consoante o caso, traduzido para outras moedas de acordo com o especificado no Anexo do Produto relevante), bem como qualquer declaração de dividendos, serão tornados públicos na sede registada da Sociedade e disponibilizados nos escritórios do Gestor em cada Dia de Avaliação. A Sociedade providenciará a publicação desta informação num ou mais dos principais jornais financeiros nos países onde os Fundos são distribuídos ao público, e poderá notificará as bolsas de valores relevantes onde as Acções são cotadas. A Sociedade não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer erro ou atraso na publicação dos preços, ou pela falta da sua publicação, que esteja fora do seu controlo. O Valor do Activo Líquido por Acção pode ainda ser disponibilizado no seguinte endereço Internet: www.x-markets.db.com. O acesso a tal publicação no endereço Internet pode ser restringido e não pode ser considerado um convite à subscrição, compra, conversão, venda ou resgate de Acções. Como comprar Acções O Conselho de Administração está autorizado a emitir Acções de qualquer Classe de Acções sem limite e em qualquer altura. Além disso, o Conselho de Administração reserva-se o direito de encerrar, em qualquer altura e sem aviso prévio, a emissão e venda de Acções. As subscrições de Acções do Fundo serão feitas em dinheiro. Os pedidos de Subscrições Iniciais para todas as Classes serão aceites ao Preço de Emissão Inicial (ou seja, 100 euros por Acção das Classes R1C, R1C-A, R1D, R2C, R2C-A e I1-C e 10 euros por Acção da Classe R1C-B), acrescido da Comissão Inicial de Subscrição (quando aplicável). As Subscrições Subsequentes serão efectuadas ao 7 Valor do Activo Líquido da Classe de Acções relevante, conforme determinado no Dia de Avaliação relevante . Para as Classes R1C, R1C-A, R1D, R2C e R2C-A, o Montante Mínimo de Subscrição Inicial é de uma Acção e o Montante Mínimo de Subscrição Subsequente é de uma Acção. Para a Classe R1C-B, o Montante Mínimo de Subscrição Inicial é de 250 Acções e o Montante Mínimo de Subscrição Subsequente é de uma Acção. Para a Classe I1C, o Montante Mínimo de Subscrição Inicial é de 1000 Acções e o Montante Mínimo de Subscrição Subsequente é de 1000 Acções. Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C, R2C-A e I1C, o Montante Mínimo de Subscrição Subsequente é de uma Acção. As Subscrições Iniciais ou Subsequentes Directas de Acções devem ser feitas através do Agente de Registo e Transmissão no Luxemburgo, por fax, carta ou transmissão de ficheiro electrónico. As Subscrições Iniciais ou Subsequentes de Acções podem também ser feitas indirectamente, ou seja, através do Distribuidor ou dos Subdistribuidores, tal como descrito no Prospecto. O Conselho de Administração reserva-se o direito de recusar, por sua livre e exclusiva discrição e total ou parcialmente, qualquer pedido directo ou indirecto de Acções. O Conselho de Administração pode, por sua exclusiva discrição, restringir ou impedir a propriedade de Acções da Sociedade a uma Pessoa Proibida. Em particular, o Conselho de Administração deliberou impedir a propriedade de Acções a Cidadãos dos EUA. O Diferimento de Subscrições está sujeito às condições mencionadas no Prospecto. O prazo final relevante para pedidos de subscrição de Acções recebidos pelo Agente de Registo e Transmissão termina às 14:00 (hora do Luxemburgo). Podem ser aplicados diferentes procedimentos de subscrição de Acções e limites temporais se os pedidos de Acções forem feitos através de um Distribuidor ou de Subdistribuidores, embora o prazo final para o Agente de Registo e Transmissão se mantenha. O período de liquidação para subscrição directa ou através do Distribuidor ou de um Subdistribuidor das Acções, e para pagamentos ou liquidações efectuados pelo Administrador, é de 5 Dias Úteis a seguir ao Dia de Negociação 8 relevante . Instruções de pagamento completas podem ser obtidas junto do Agente de Registo e Transmissão. Os investidores em Acções do Fundo devem fazer o pagamento na Moeda de Referência da Classe de Acções relevante (ou seja, o EUR para as Classes R1C, R1C-A, R1D, R2C, R2C-A e I1C e o USD para a Classe R1C-B). As Acções do Fundo são emitidas sob a forma de Acções Registadas ou Acções ao Portador representadas por um Certificado Global de Acções. Como resgatar Acções As Acções podem ser resgatadas em qualquer Dia de Negociação. Contudo, os investidores devem ter em conta que o resgate de Acções através do Distribuidor ou de Subdistribuidores estará sujeito a estes estarem em actividade. As Receitas do Resgate das Acções corresponderão ao Valor do Activo Líquido dessa Acção. Recordam-se os Accionistas de que as Receitas do Resgate podem ser mais elevadas ou mais reduzidas que o valor de subscrição. Não podem ser resgatadas fracções de Acções. Os Accionistas podem pedir o resgate da totalidade ou de parte das suas Acções de qualquer Classe. Os resgates serão efectuados em dinheiro. Para as Classes R1C, R1C-A, R1C-B, R1D, R2C e R2C-A, o Montante Mínimo de Resgate é de uma Acção. Para a Classe I1C, o Montante Mínimo de Resgate é de 1000 Acções. A Sociedade não está obrigada a executar um pedido de resgate de Acções se tal pedido se referir a Acções que representem um valor superior a 10% do Valor do Activo Líquido do Fundo. Os Accionistas que pretendam ter a totalidade ou parte das suas Acções resgatadas pela Sociedade podem pedir tal resgate em qualquer Dia de Negociação. Tais pedidos de resgate feitos directamente à Sociedade (por oposição aos pedidos de resgate dirigidos ao Distribuidor ou aos Subdistribuidores) devem ser feitos através de fax ou por carta dirigida ao Agente de Registo e Transmissão. A Sociedade pode igualmente decidir que os pedidos de resgate podem ser feitos através da transmissão de ficheiro electrónico. O prazo final de resgate das Acções termina às 14:00 (hora do Luxemburgo). Se os certificados de acções tiverem sido emitidos relativamente a Acções Registadas, o Accionista que pede o resgate de tais Acções deve entregar ao Agente de Registo e Transmissão os certificados das acções relevantes. O investidor que peça resgate directo em dinheiro será avisado sobre o Preço de Resgate, assim que seja razoavelmente exequível, após a determinação do Valor do Activo Líquido relevante por Acção. O Gestor emitirá instruções para pagamento ou liquidação a efectuar no prazo de três Dias Úteis após a Data de Avaliação relevante. A Sociedade reserva-se o direito de atrasar o pagamento durante 5 Dias Úteis, desde que tal seja no interesse dos restantes Accionistas. A Sociedade não resgatará quaisquer Acções durante qualquer período em que o cálculo do Valor do Activo Líquido por Acção do Fundo relevante esteja suspenso. Será enviado um aviso sobre tal suspensão aos Accionistas que tenham entregue o seu pedido de resgate directamente ao Agente de Registo e Transmissão. Os pedidos de resgate 7 A Data de Avaliação significa o primeiro Dia Útil a seguir ao Dia de Negociação relevante. Em relação à Data de Vencimento, o Dia de Avaliação será o Dia Útil imediatamente a seguir. 8 O Dia de Negociação ocorrerá semanalmente em cada quinta-feira, desde que seja um Dia Útil, ou, caso não seja um Dia Útil, no Dia Útil imediatamente a seguir. serão considerados no primeiro Dia de Avaliação relativamente ao primeiro Dia Útil a seguir ao fim do período de suspensão. As condições específicas para resgates através do Distribuidor ou dos Subdistribuidores, Suspensão Temporária de Resgate e o procedimento especial para Resgates em Dinheiro representando 10% ou mais do Valor do Activo Líquido do Fundo estão descritas no Prospecto. Como converter Acções Consoante as condições previstas no Prospecto, os Accionistas têm o direito de converter Acções das Classes “R1C”e “R2C”em Acções das Classes “R2C”e “R1C”, respectivamente. Os accionistas têm também o direito de converter as Acções da Classe “R1C”em Acções da Classe “R1D”. Se as conversões forem permitidas, os pedidos directos de conversão serão feitos por escrito e dirigidos por fax ou carta ao Agente de Registo e Transmissão, declarando quais as Acções a converter. A Sociedade pode igualmente decidir que os pedidos de conversão podem ser feitos através da transmissão de um ficheiro electrónico. Os pedidos de conversão recebidos pelo Agente de Registo e Transmissão em qualquer Dia de Negociação antes do prazo final relevante (que é o mesmo prazo das subscrições e resgates) serão processados nesse Dia de Negociação e baseados no Valor do Activo Líquido por Acção calculado no último Dia de Avaliação correspondente, ou no dia seguinte que seja um Dia de Avaliação para ambos os Fundos em causa, a determinar utilizando a metodologia de avaliação relevante para o Fundo ou Fundos em questão. Quaisquer pedidos recebidos após o prazo final aplicável ao Dia de Negociação relevante serão processados no último Dia de Avaliação, correspondente ao Dia de Negociação seguinte, com base no Valor do Activo Líquido por Acção determinado, sendo o dia seguinte um Dia de Avaliação para ambos os Fundos em causa, e o valor determinado utilizando a metodologia de avaliação relevante para o Fundo ou Fundos em questão. As condições específicas para pedidos transmitidos através do Distribuidor ou de Subdistribuidores e a Fórmula de Conversão estão mencionadas no Prospecto. Proibição das práticas de "Late Trading" e "Market Timing" A prática de "Late Trading" (Negociação Tardia) deve ser entendida como a aceitação de uma subscrição (ou conversão, ou resgate) ordenados depois das horas-limite aplicáveis (de acordo com o abaixo especificado) no Dia de Negociação relevante e a execução desta ordem ao preço baseado no Valor do Activo Líquido aplicável neste mesmo dia. A Negociação Tardia é estritamente proibida. A prática de "Market Timing" (acompanhamento da evolução dos índices dos mercados) deve ser entendida como um método de arbitragem através do qual um investidor subscreve e resgata ou converte sistematicamente as Acções da Sociedade dentro de um curto período de tempo, tirando vantagem das diferenças horárias e/ou das imperfeições ou deficiências no método de determinação do Valor do Activo Líquido do Fundo relevante. Estas práticas podem perturbar a gestão dos investimentos das carteiras e causar danos ao desempenho do Fundo relevante. De modo a evitar estas práticas, as Acções são emitidas a um preço desconhecido e nem a Sociedade nem o Distribuidor aceitarão ordens recebidas depois das horas-limite aplicáveis. A Sociedade reserva-se o direito de recusar ordens de compra (e conversão) dentro de um Fundo por qualquer pessoa que seja suspeita de ter realizado práticas de "Market Timing". Informação adicional importante Estrutura legal: Subfundo do DB Platinum IV, um agrupamento de sociedades de investimento que investe noutros fundos com capital variável, constituído no Luxemburgo a 8 de Fevereiro de 2002 e cuja sede social se encontra em: 69, route d'Esch, L-1470 Luxemburgo. Entidade Supervisora: Commission de Surveillance du Secteur Financier, Luxemburgo Promotor: Deutsche Bank Luxembourg S.A., 2, boulevard Konrad Adenauer, L-1115 Luxemburgo Sociedade Gestora: DB Platinum Advisors, 2, boulevard Konrad Adenauer, L-1115 Luxemburgo Contraparte de Swap: N/D Agente de Cálculo de Contratos de Swap: N/D Gestor: DEXIA-Banque Internationale à Luxembourg, 69, route d'Esch, L-2953 Luxemburgo Distribuidor Principal e Agente Pagador Principal: DEXIA-Banque Internationale à Luxembourg, 69, route d'Esch, L-2953 Luxemburgo Distribuidor: Deutsche Bank AG London, Winchester House, 1 Great Winchester Street, Londres EC2N 2DB, Inglaterra. Auditor do Fundo e da Sociedade Gestora: Ernst & Young Luxembourg S.A., 7, Parc d’ Activité Syrdall, L-5365 Münsbach, Luxemburgo Informação adicional para Investidores residentes na Alemanha 1. Agente Pagador e de Informação na Alemanha O Agente Pagador e de Informação na Alemanha será o Deutsche Bank AG, através da sua sucursal em Frankfurt am Main. O Agente Pagador e de Informação desempenhará as respectivas funções no seguinte endereço: Deutsche Bank AG, TSS/Global Equity Services, Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main, Alemanha, Fax (069) 910 38794, e-mail: [email protected]. Os pedidos de resgate, subscrição e conversão de Acções podem, nos termos do Prospecto completo da Sociedade, que contém uma descrição dos subfundos autorizados para distribuição pública na Alemanha (designado anteriormente e no Teilfondsverkaufsprospekt por "Prospecto”), ser apresentados ao Agente Pagador e de Informação, que transmitirá esses pedidos à Sociedade. Os pedidos de conversão de Acções de e para um Fundo que não esteja autorizado para distribuição pública na Alemanha apenas poderão ser apresentados no país em que a Sociedade foi constituída. Todos os pagamentos aos Accionistas poderão ser processados, se os Accionistas o solicitarem, através do Agente Pagador e de Informação. 2. Documentos disponíveis para consulta O Prospecto completo e o Teilfondsverkaufsprospekte simplificado (“Teilfondsverkaufsprospekte Simplificado”), os Estatutos da Sociedade, os relatórios financeiros anuais e semestrais relativos aos Fundos autorizados para distribuição pública na Alemanha, e, desde que constem do Anexo do Produto: respectivamente descrições detalhadas dos Índices e um sumário dos termos e condições gerais de todos os derivados, tais como Swaps de Índices, podem ser inspeccionados e obtidos durante as horas normais de expediente em que os bancos estão abertos, no escritório do Agente Pagador e de Informação supramencionado, sem quaisquer custos; o Contrato de Gestão, o Contrato de Depósito, o Acordo de Administração, o Contrato de Agente de Registo e Transmissão, o Contrato de Distribuição e, no que se refere ao Activo Subjacente e segundo o que consta do Anexo do Produto, o sumário de termos de Swap, em que cada componente é descrito, bem como outros documentos, que podem ser inspeccionados na Sociedade segundo as condições previstas no Prospecto, nos dias em que os bancos estiverem abertos em Frankfurt durante as horas normais de expediente, nos escritórios do supramencionado Agente Pagador e de Informação. Além disso, o Agente Pagador e de Informação disponibilizará também para inspecção o actual Valor do Activo Líquido por Acção, bem como os preços de emissão e resgate das Acções, e, se o Conselho de Administração decidir colocar os subfundos sob co-gestão, informação sobre a percentagem de activos conjuntamente geridos, bem como os Fundos geridos sob acordos de co-gestão e relatórios periódicos de onde conste a informação supramencionada. Um exemplar do prospecto completo e dos respectivos prospectos simplificados, bem como os relatórios financeiros anuais e semestrais que apresentem informação sobre os Fundos não autorizados para distribuição pública na Alemanha, poderão ser exclusivamente obtidos no país em que a Sociedade foi constituída. 3. Publicações O Valor do Activo Líquido, o preço de emissão e resgate, os lucros provisórios, a soma do resgate das Acções acumuladas pelos investidores sem quaisquer deduções de impostos, bem como todos os outros comunicados enumerados no Prospecto, serão publicados todos os dias úteis no Börsen Zeitung e no Handelsblatt. O Prospecto do DB Platinum IV pode ser obtido, mediante pedido, no escritório do Agente Pagador e de Informação. Pode ser obtida informação adicional disponível sobre o Fundo durante as horas normais de expediente junto da seguinte Sociedade: Deutsche Bank AG, TSS/Global Equity Services, Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main, Alemanha, Fax (069) 910 38794, e-mail: [email protected] O Prospecto do DB Platinum IV pode ser obtido mediante pedido na sede social.