Proposta de nova Metolologia de Cálculo do Custo Médio
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VIII Congresso Brasileiro de Regulação Proposta de nova Metolologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) para revisões tarifárias em São Paulo New methodology for Weighted Average Cost of Capital (WACC) in São Paulo utilities tariff review Proposta de una nueva metodologia de calculo del custo medio ponderado de capital (WACC) en las revisiones de las companias de servicio publico del Estado de São Paulo Marco Tsuyama Cardoso Especialista em Regulação Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação PALAVRAS CHAVES Regulação, Serviços Públicos, Tarifas, Concessão, Retorno sobre o Capital, Sustentabilidade Econômica, WACC, CAPM e Beta. 1. RESUMO Este estudo propõe o estabelecimento da remuneração do capital na revisão tarifária da Comgas, a maior das concessionárias de gás natural do Estado de São Paulo, para o ciclo tarifário de 2014-2019. A remuneração de capital, representada pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) se divide em duas partes: a remuneração do capital de terceiros e a remuneração do capital próprio, que por sua vez, é baseada na metodologia Capital Asset Pricing Model (CAPM). A novidade dessa abordagem é a utilização de referências exclusivamente brasileiras. Sem, portanto, as variáveis de ajustes usualmente utilizados na aplicação da metodologia para mercados emergentes. O resultado do estudo mostra que, considerando a relativa estabilidade vivida nos últimos anos, a utilização dos parâmetros brasileiros não impacta consideravelmente na remuneração do capital e podem ser utilizados, evitando-se os ajustes que dão margem maior para a subjetividade do regulador. 2. SUMMARY ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação This paper proposes a methodology for the return of capital for the 2014-2019 period of Comgas’ concession. Comgas is the biggest of the three gas utility companies in São Paulo State. This Weighted Average Cost Of Capital - WACC proposed methodology, split in two parts: the cost of debt and the cost of investment. The latter is commonly based on Capital Asset Pricing Model (CAPM) methodology. In this case, however, the study uses only Brazilian parameters instead of global parameters adjusted to emergent markets, as usually occurs. The results showed that, considering the recent economic stability the rate of return doesn’t change substantiality. Besides, in this case, there is less regulatory subjectivity in adjusting parameters. 3. RESUMEN Este estudo propone una metodologia de remuneración de capital para la revisión tarifaria de Comgas, que és la major compania de distribuición de gas em El Estado de São Paulo, para el ciclo tarifário de 2014-2019. La taxa es estabelecida por La metodologia Weighted Average Cost Of Capital - WACC que es dividida em duas partes: la remuneración del capital de terceros e la remuneración del capital próprio. La ultima es baseada em metodologia Capital Asset Pricing Model (CAPM). Sin embargo, lós parámetros utilizados son solamente brasileños, sin las variables de ajuste comumente utilizadas para los mercados emergentes. Los resultados mostram que, se considerarmos el recente período de estabilidade economica brasileira, las taxas no se modifican considerablemente. Además, se reduce la subjetividad del regulador em la determinación de los adjustes. ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação 1. INTRODUÇÃO Um dos principais objetivos de uma agência reguladora de serviços públicos é assegurar um nível tarifário que possa, ao mesmo tempo, ser acessível para o usuário, e também incentive investimentos que viabilize a expansão e a qualidade do setor. Para, justamente, assegurar que os investimentos em serviços públicos sejam mantidos, é fundamental garantir que o retorno sobre o investimento seja compatível com a expectativa de mercado. Ainda que os usuários prefiram sempre os preços mais baixos, bem como a redução dos recursos alocados ao custeio serviços públicos possam permitir aos usuários maior capacidade de investimento em outras áreas de negócio, aumentando a possibilidade geração de emprego, a sustentabilidade do negócio de serviços públicos é essencial para a saúde econômica do setor, evitando que essas áreas tão essenciais para a economia não venham a correr risco. A sustentabilidade econômica só pode existir assegurando o fluxo de capital para o negócio. Sem a atração dos capitais para o serviço público, ou a manutenção dos serviços será, no longo prazo, prejudicada, ou serão necessários outros tipos de aportes e subsídios governamentais que poderiam ser mais bem alocados em setores, igualmente essenciais, mas que não tem o potencial de atrair o capital. Este estudo visa justamente proporcionar uma nova metodologia para o Custo Médio Ponderado de Capital tendo como base de análise a empresa Comgas que iniciará revisão tarifária em 2013 para o período tarifário de 2014 a 2019 - conforme estabelece o contrato de concessão n° CSPE/01/99, celebrado em 31 de maio de 1999. Tal ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação metodologia contribuiria para o debate na busca de um equilíbrio tarifário que assegure o fluxo de capitais para a manutenção da qualidade dos serviços e, ao mesmo tempo a capacidade de pagamento do usuário para a manutenção da pujança econômica do Estado. 2. ABORDAGEM METODOLÓGICA No mercado financeiro (HOUSTON, 2012), as empresas obtêm capital, principalmente, de empréstimos, ações ordinárias e preferenciais. Para remunerar esses capitais empregados foi desenvolvido a fórmula de cálculo do custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost Of Capital - WACC) que se divide em duas parcelas ponderadas de acordo com a estrutura de capital da empresa: a remuneração do capital próprio e a remuneração do capital de terceiros. A remuneração de capital de terceiros é basicamente a taxa de retorno livre de risco e um prêmio de risco de crédito. Em função das diferenças de ambiente no crédito entre os países, um prêmio de risco país costuma ser utilizado. Já a remuneração do capital próprio não encontra tanta unanimidade, embora o mercado se utilize com maior frequência o Capital Asset Pricing Model (CAPM). Este modelo contempla basicamente a remuneração sobre dois aspectos: a) uma remuneração livre de risco (rf), que basicamente reflete a remuneração básica do capital empenhado; e b) uma remuneração referente ao mercado (rm – rf), também denominado de Market Risk Premium (PAUPÉRIO 2012). Uma vez que o mercado acionário não é tão ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação previsível, incorre em riscos, para a atração de investimentos, essa fração se soma à remuneração livre de risco. Quando nos referimos à remuneração de uma indústria específica, esse risco de mercado (sistêmico) tem que ser adaptado à indústria específica, para tanto se aplica o fator β, que segundo Spencer (2012) é “uma medida de um risco de uma ação, ou mercado específico, que oferece aos investidores uma boa indicação sobre a volatilidade desta ação ou mercado sobre o mercado de ações como um todo”. O modelo CAPM, segundo Fama et French (apud Bellizia 2009), é consagrado na determinação de capital próprio das empresas precisa de ajuste quando a ação ou a indústria fazem parte de um mercado emergente. Tais ajustes, segundo Bellizia (2009), não são consensuais, e, muitas vezes arbitrários, sendo que os testes aplicados a estes mercados não são tão conclusivos como em mercados já estabelecidos. As opções de adaptação da metodologia vão desde a somatória de prêmios a mais na fração livre de riscos até a multiplicação de betas de ajuste para ajustar a fração de mercados. Para diluir conflitos e facilitar o entendimento dos públicos de interesse, a agência resolveu não seguir as metodologias para o estabelecimento do CAPM em revisões anteriores. Maiores detalhes serão obtidos nos itens a seguir. 3. CUSTO DE CAPITAL PRÓPRIO Em função de a fração da remuneração própria do capital ser menos consensual, as atenções voltam-se primordialmente a ela. A busca por uma correta adaptação do ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM) para a realidade do mercado brasileiro, inclusive, a cada revisão tarifária dos serviços públicos causa diversas discussões envolvendo os mais diversos públicos de interesse. Em sua ultima revisão tarifaria para o setor de saneamento realizada entre 2011/2013, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp), utilizou, para estabelecer a o componente de remuneração do capital próprio da empresa, da metodologia CAPM, mais especificamente o CAPM Global de Solnik, que se utiliza de dois betas: o primeiro representa o risco sistemático local da empresa, e o segundo o risco sistemático global do IBOVESPA, indicador que representa o mercado acionário brasileiro. Por fim, soma-se a taxa livre de risco global, o risco país, configurando a seguinte fórmula: rE = rfGL + βi * βk * [rmGL - rfGL] + rp Onde rfGL é a taxa livre de risco global. O valor utilizado foi a média dos retornos dos títulos do tesouro americano de longo prazo; rmGL é o retorno da carteira de mercado global. O valor utilizado baseou-se nos retornos do índice S&P500; βi é o Beta da SABESP contra o IBOVESPA é o risco sistemático local da SABESP, expresso pela inclinação da reta de regressão entre os retornos da SABESP com os retornos do IBOVESPA; βk é o Beta do IBOVESPA contra o S&P500 IBOVESPA é o risco sistemático global do IBOVESPA, expresso pela inclinação da reta de regressão entre os retornos do IBOVESPA com os retornos do S&P500; [rmGL - rfGL] é o Prêmio de Risco do Mercado Global, a diferença entre os retornos mensais do mercado mundial (S&P500) e a taxa livre de risco global; rp é o risco país, neste caso baseado no índice EMBI + – Emerging Markets Bond Índex Plus, ou Índice de Títulos dos Mercados Emergentes, calculado pelo banco J.P. Morgan. Algumas entidades vinculadas ao setor industrial argumentaram tanto em suas contribuições à consulta pública como em diversas outras ocasiões, a sobreposição do mesmo risco. Segundo as referidas entidades “o prêmio de risco país não deve ser somado ao retorno do capital próprio, pois já é considerado na equação “beta x beta”, o que causaria “bis in idem” e seria totalmente equivocado.”. A argumentação defende a utilização da metodologia empregada pela Agência na revisão das concessionárias de gás em 2009. Naquela ocasião a Agência preferiu utilizar a seguinte fórmula: ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação rE = rf + βe * (rm –rf) + rp + rs onde: rE : custo de oportunidade do capital próprio; βe : Risco sistemático da indústria sob análise rf: taxa de retorno de um ativo livre de risco; rm: taxa de retorno de uma carteira diversificada; rp: prêmio adicional por risco país rs: prêmio adicional por risco do tamanho da empresa Sendo que o prêmio adicional por risco do tamanho da empresa somente se aplicou as concessionárias de menor porte. Segundo as entidades mencionadas anteriormente, neste último modelo de CAPM, denominado de CAPM tipo Country Risk Premium, ainda agregariam alguns prêmios de riscos possíveis como o prêmio de risco de câmbio (rx) e o prêmio de risco regulatório (rr). Tais prêmios de risco, entretanto, não teriam nenhuma correlação com o risco de mercado expresso pelo delta [rmGL – rfGL]. Considerando que o delta supramencionado é referente ao risco de mercado global, um ajuste desse risco se faria necessário para adaptar esse risco sistêmico à realidade brasileira, já que o mercado acionário nesse país tem uma volatilidade diferente da global. O ajuste β proposto por Solnik viria justamente corrigir a fração livre de risco global, inerente a qualquer investimento no Brasil, à realidade brasileira. Ainda que se somassem prêmios por riscos variados, como os cambiais e regulatórios, estes não representariam historicamente a maior volatilidade do mercado acionário brasileiro. Portanto, o modelo anterior deixaria de contemplar esse aspecto específico do mercado que é a volatilidade. Este estudo propõe uma nova metodologia que, ao mesmo tempo, destaca a importância de adaptar a fração relacionada ao prêmio de mercado à realidade brasileira, e por outro lado busca dirimir as dúvidas que levaram ao desentendimento passado. Nesse sentido, ao invés de adicionar fatores e termos para adaptar o mercado local ao global, esse estudo considerou apenas o mercado local, ignorando-se o mercado ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação global. Fato que pode aproximar ainda mais o modelo da realidade uma vez que a Concessionária atua apenas no mercado acionário local. Deste modo, todos os elementos utilizados terão como referência apenas o mercado local, utilizando-se a fórmula clássica do CAPM, ou seja: rE = rfBR + βe * (rmBR –rfBR) onde: rE : custo de oportunidade do capital próprio; βe : Risco sistemático da empresa sob análise rf BR : taxa de retorno de um ativo brasileiro livre de risco; BR rm : taxa de retorno de uma carteira diversificada no mercado acionário brasileiro; Com isso, além da inserção da realidade brasileira em todas as frações do CAPM, há uma maior clareza da metodologia. É importante salientar que para o cálculo dessas variáveis serão consideradas as médias de um período de dois (anos) anos - período no qual houve relativa estabilidade com o Brasil não saindo da categoria de Investment Grade, alcançada em 2008. 3.1. TAXA LIVRE DE RISCO Segundo Assaf Neto, Guasti Lima e Procópio de Araújo (2008), “a taxa livre de risco deve expressar o correto cumprimento da obrigação de pagamento, por parte do devedor, do principal e encargos financeiros, em conformidade com seus respectivos vencimentos.” Por essa razão, o fato de o Brasil ter alcançado o Investment Grade, bem como ter reduzido consideravelmente a dispersão da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) é essencial para que os títulos brasileiros possam ser usados como taxa livre de risco. ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação Ainda que, o prêmio na compra de títulos brasileiros seja bem maior do que os americanos, em função do risco maior, as agências de risco atestam o baixo risco de “default”. O prêmio maior adapta, com menores riscos de arbitrariedade, à nossa realidade a taxa livre de risco. Segundo o autor “a taxa livre de risco é geralmente calculada como uma média das taxas de juros históricas dos títulos públicos”. No caso, do Brasil, entretanto, utilizar uma média histórica de uma série muito longa pode levar a uma dispersão muito grande e refletir um estágio de patamares de juros que não refletem as condições atuais. Uma série muito pequena, entretanto, pode, por outro lado, apresentar condições bastante específicas que não se reproduzirão em um universo mais longo. Por isso, estabeleceuse um período de dois anos de amostra para o estabelecimento da média. Segundo dados coletados junto à Bloomberg, no intervalo de março de 2011 a março de 2013, a taxa sem risco brasileira teve uma média de 10,80%, variando entre o intervalo de 9,12% e 12,93%, com um desvio padrão de 1,4%. 3.2. A ESTIMATIVA DO PRÊMIO PELO RISCO SISTEMÁTICO A segunda fração do CAPM está ligada ao rendimento esperado do prêmio pelo risco sistemático, ou seja, o retorno esperado por um investidor para compensar o risco adicional que assumiu por investir em um determinado ativo, em vez de fazê-lo em um ativo livre de risco. Segundo Assaf Neto, Guasti Lima e Procópio de Araújo (2008) essa fração deve ter como parâmetro o risco de mercado que é representado por uma carteira teórica de mercado deve incluir todos os ativos negociados, ponderados na proporção de seus ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação respectivos valores de mercado. A ideia é representar a carteira totalmente diversificada, contendo apenas o risco sistemático, devendo remunerar o investidor em aplicações em condições de risco. Segundo o autor, “Para o modelo do CAPM, a carteira de mercado é representada na prática por todas as ações negociadas, sendo seu desempenho formal representado pelo índice de mercado de bolsa de valores.” Existem duas formas de estimar este prêmio pelo risco: através de um método prospectivo ou por um método histórico. O método prospectivo é mais adequado em termos teóricos, mas é pouco usado por causa da sua complexidade. No caso do método histórico, assume-se que os investidores consideram para o futuro o mesmo prêmio de risco que no passado. Este é o método que utilizamos, porém considerando apenas o período recente e estável que utilizamos para a determinação da taxa sem risco. Reunindo informações da Bloomberg, obtivemos uma média de 2,13% de prêmio de risco, tendo 4,32% como valor máximo e -0,11% (negativo), como valor mínimo. Sendo o desvio padrão 1,1%. 3.3. A ESTIMATIVA DO PARÂMETRO BETA Para adaptar o risco sistêmico ao comportamento da indústria específica, existe o parâmetro beta que é, segundo Assaf Neto, Guasti Lima e Procópio de Araújo (2006) a descrição do risco de uma ação em relação ao mercado como um todo,indicando se o papel apresenta um risco maior (beta > 1,0), menor (beta < 1,0), ou igual (beta= 1,0) ao risco sistemático da carteira de mercado. O beta é calculado a partir da função: COV(Y,X)/VAR(X), onde X é a série temporal do comportamento do mercado e Y é a série temporal do comportamento da ação. ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação Bellizia (2009) define que o β é o coeficiente angular da regressão linear entre o retorno do ativo e o retorno da carteira de mercado, representando, portanto a sensibilidade do ativo em relação ao mercado. Assim, o β é o indicador de como essa ação ou indústria se comporta historicamente frente à movimentação do mercado. Uma ação ou indústria que tenha um β igual a 1,00 se comporta, portanto, de forma igual ao mercado. Ou seja, se o mercado sobe 10%, a ação, ou indústria também sobem 10%. O mesmo ocorre com as quedas. Entretanto, se o β da empresa é, por exemplo, 1,40, isso significa que a ação (ou indústria) tem uma volatilidade 40% maior que o mercado e os movimentos de alta ou baixa são historicamente 40% maiores, evidenciando, portanto maior risco. Neste caso, uma alta (ou baixa) de 10% do mercado, causaria uma alta (baixa) de 14% na ação (ou indústria). O mesmo ocorre com ações ou indústrias com β menores que 1,00. Neste caso eles são menos voláteis e variam menos que o mercado em geral. Esse parâmetro então entra como um fator ao risco de mercado, possibilitando que o conjunto representado pelo produto do risco de mercado e do beta, represente o prêmio de risco da ação específica da ação. Na análise dos números obtidos junto à Bloomberg, é possível perceber que a ação da Concessionária é considerada defensiva, uma vez que varia bem menos que o mercado em geral. O beta para o período de dois (2) anos da Comgás foi 0,217. 3.4. ESTRUTURA DE ENDIVIDAMENTO E DESALAVANCAGEM/ALAVANCAGEM DO BETA ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação Uma vez obtido o Beta Bruto, é preciso adaptá-lo ao nível de endividamento exigido pelo regulador. Isto porque existem os conceitos de beta do ativo e beta do patrimônio. O valor do beta bruto do ativo corresponde ao valor do beta desalavancado (unleveraged beta). Mas as empresas possuem certo nível de endividamento que nem sempre é o mais eficiente, o que, sob o ponto de vista do regulador, pode impactar na tarifa. Como estamos tratando de remuneração de capital próprio de uma estrutura de capital eficiente, é preciso desalavancar este beta para depois alavancá-lo com a estrutura de endividamento determinada pelo regulador, bem como a taxa de imposto de renda do mercado regulado. Segundo Assaf Neto, Guasti Lima e Procópio de Araújo (2006), para desalavancar o Beta utiliza-se a seguinte equação: βL = β U x [1 + (P/PL) x (1 – IR)] sendo: βL= beta alavancado; βU = beta não alavancado; P/PL=quociente passivo oneroso/patrimônio líquido; IR = alíquota de imposto de renda. O autor ainda ressalta que o beta alavancado inclui o risco econômico (risco do negócio) e o risco financeiro, determinado pelo nível de endividamento (P/PL), já no beta não alavancado foi excluído o risco financeiro e representa somente o risco do negócio da empresa. Para alavancar novamente o Beta seria necessário inverter a equação, utilizandose o nível de endividamento determinado pelo regulador: βUR = βL/[1 + (P/PL)R x (1 – IR)] Onde (P/PL)R é o nível de endividamento determinado pelo regulador e o βU R é o beta realavancado para a aplicação no CAPM. ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação No caso da Concessionária, a estrutura de capital no início de março é de 72,1% de capital próprio e 27,9% de terceiros, sendo que este endividamento se divide em 10,6% de curto prazo e 17,3% de longo prazo. O custo da divida acaba por ser 8,9%. A estrutura de capital é portanto bastante adequada e não representa nenhum risco para o equilíbrio econômico-financeiro da empresa e do contrato. Ao contrário, uma exigência de uma estrutura diferente poderia causar incertezas desnecessárias que poderiam alterar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Deste modo, não há a necessidade de reproduzir o processo de desalavancagem/alavancagem acima mencionado, podendo-se utilizar como Beta regulatório, o próprio Beta Bruto. 3.5. A ESTIMATIVA DO CUSTO DE CAPITAL PRÓPRIO Dado que rfBR = 10,80% (média de dois anos); rmBR = 2,13%; e βUR = 0,217 , ao aplicar-se tais valores à fórmula do Capital Asset Pricing Model (CAPM), ou seja rE = rfBR + βUR(rmBR –rfBR), o resultado alcançado é 11,29%. 5. DETERMINAÇÃO DO CUSTO DE CAPITAL DE TERCEIROS O custo de capitais de terceiros é basicamente o custo de endividamento e representa o retorno que os titulares de dívida da firma requerem para conceder novos empréstimos. No caso da metodologia CAPM, define-se o custo da dívida como a taxa de juros que a firma pode incrementar a sua dívida (custo marginal da dívida). Obviamente que esta taxa varia em função do risco de falência da empresa. Então, o ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação Custo Marginal de Endividamento (CME) para países emergentes é representado pela fórmula: CME = rf + rp + SS (5) Onde rf: taxa livre de risco rp: prêmio de risco país SS: spread adicional em função da qualificação do negócio (risco de falência) Como salientado anteriormente, entretanto, neste estudo, estamos considerando o mercado brasileiro como referência para estabelecer a taxa livre de risco. Neste caso, portanto, o prêmio de risco Brasil, já está incluso. Com relação ao spread adicional em função da qualificação do negócio, o regulador considera que este não se aplica. Apenas duas empresas de gás são listadas na BOVESPA. Ambas possuem o beta bem abaixo de 1,0 indicando que elas se comportam de maneira mais estável que o mercado. Além disso, trata-se de uma concessão pública com a atividade regulada. Todos esses aspectos tornam a qualificação do negócio bastante estável e, portanto, pode-se afirmar que os agentes credores tendem a considerar o negócio como seguro para empréstimos e livre de spread. Isso pode ser ilustrado pelo atual custo da dívida que é de 8,5%, segundo a Bloomberg. Retomando a fórmula anterior, temos então que o Custo de Capital de Terceiros é exatamente a taxa livre de riscos, ou seja, CME=rf. Como verificamos acima, a média de dois anos da taxa Selic é 10,80%. 7. WACC O custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost Of Capital WACC) procura refletir o custo médio das diferentes alternativas de financiamento (capital próprio e de terceiros) que financiam a empresa. A expressão usual do WACC é dada pela seguinte fórmula: rWACC = (1−wD )rE +wD* rD (1−T ) ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação onde rwacc: custo médio ponderado do capital; rE: custo de capital próprio (equity); rD: custo de capital de terceiros antes dos impostos; wD=D/D+P sendo P capital próprio e D o capital de terceiros T: taxa de impostos. No caso o Imposto de Renda e o adicional (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), é utilizada a alíquota global máxima das empresas tributadas pelo lucro real (faturamento anual acima de R$ 40,0 milhões, no caso de 34%). Considerando-se, o Total do Capital Próprio (rE) de R$ 6.506.400, o Total do Capital Terceiros (rD) de 2.520.900, o índice de endividamento (D/P+D) de 0,39, o WACC nominal chega ao valor de 9,68%. Desinflacionando-se esta taxa nominal pela atual taxa de inflação americana (Consumer Price Index – em 31/01/2013 = 1,6%), utilizando-se a fórmula ((1+nominal WACC)/(1+inflation rate))-1=real WACC) temos o valor real de 0,078740157 ou 7,9%. Sendo assim, considerando os seguintes parâmetros, definimos o WACC real abaixo. Taxa livre de risco no Brasil (média de dois anos) 10,80% Prêmio de Risco de Mercado brasileiro (média de dois 2,13% anos) Estrutura de capital de capital 72,1%E Beta da Concessionária no período de 2 anos Impostos WACC nominal Inflação global estimada WACC real 27,9%D 0,217 34% 9,68% 1,6% 7,9% 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em seu texto Metodologia de Cálculo do Custo de Capital no Brasil redigido em 2006 para o 6º. Congresso USP de Contabilidade e depois publicado com adaptações em 2008, Assaf Neto, Guasti Lima e Procópio de Araújo consideram que a metodologia de CAPM é prejudicada, não apenas por não se considerar os títulos soberanos do Brasil ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação livres de risco, mas porque “a série histórica dessas taxas de juros apresenta uma enorme dispersão”. Ele, inclusive, demonstra essa dispersão considerando o período de 1996 para 2002. De 2002, para cá, entretanto, essas condições se alteraram. Sem mudanças bruscas na economia desde 1999, o Brasil alcançou o patamar de Investment Grade em 2008. Tal situação proporcionou um declínio sustentado da taxa básica de juros para patamares bem diferentes do período avaliado pelo autor. A falta de movimentos bruscos macroeconômicos também diminuiu a volatilidade desta taxa de juros. Deste modo, considerar a utilização do modelo – de forma pura - para a realidade brasileira não mais pode ser encarado do mesmo modo. Considerar as realidades de mercado no país, dada a sua relativa estabilidade, passou a ser tão consistente quanto considerar a realidade de outros mercados já estabelecidos. Por outro lado, os ajustes aplicados para o modelo, anteriormente considerados para elaboração do CAPM no Brasil, correm o risco de ser relativamente arbitrários, como considera Bellizia (2009). Deste modo, a aplicação nua e crua do modelo à realidade brasileira, pode dar maior clareza na comunicação da metodologia para os públicos de interesse, reduzindo margens para questionamentos e desentendimentos. Além do mais, como demonstrou esse estudo, a remuneração do Capital por esta metodologia, não só está compatível com as remunerações proporcionadas por metodologias anteriormente apresentadas em revisões tarifárias conduzidas em São Paulo, como a taxa resultante está ligeiramente inferior, representando os avanços alcançados pela estabilidade macroeconômica atual. ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação VIII Congresso Brasileiro de Regulação A título de comparação o WACC da Comgas de 2009 foi 10,28 (nominal)/8,75 (real) e o WACC da Sabesp, calculado em 2011 foi de 10,71(nominal)/8,06. Com esta metodologia, o WACC seria de 9,68(nominal)/7,9(real). Deste modo, além de assegurar a atratividade do capital, esta proposta facilitaria o entendimento da metodologia e a confiança dos mercados e dos públicos de interesse, diminuindo conflitos entre os atores econômicos. 9. BIBLIOGRAFIA ARSESP_Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. Nota Técnica N° RTS/01/2011 Definição de Metodologia e Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) - 1ª Revisão Tarifaria da Sabesp, 2011 ASSAF NETO, Alexandre; GUASTI LIMA, Fabiano; PROCOPIO DE ARAUJO, Adriana Maria Uma proposta metodológica para o cálculo do custo de capital no Brasil. Revista de Administração, São Paulo, v.32, n. 1, p.72-83, jan./fev./mar.2008 ASSAF NETO, Alexandre; GUASTI LIMA, Fabiano; PROCOPIO DE ARAUJO, Adriana Maria Metodologia de Cálculo do Custo de Capital no Brasil. Artigo – 6º Congresso USP Contabilidadde – 2006 Fiesp_Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Contribuição da Fiesp para a Proposta de Custo de Capital da Sabesp. 2011 HOUSTON Joel F. A Survey of Financial Management in Utility Regulatory Fundamentals: a reference hand book from PURC Training Program, Public Utility Research Center, University of Florida, 2012 BELLIZIA, Nathália W. 2009. Aplicação do CAPM para a determinação do custo de capital próprio no Brasil. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo. São Paulo : USP, 2009 PAUPÉRIO Marco A. L. Modelo Regulatório e Risco de Mercado: Uma Comparação entre as Empresas de Distribuição de Gás e Energia Elétrica Norte Americanas e suas Congêneres no Brasil, Chile e Argentina. Dissertação (Mestrado) Universidade de São Paulo/USP, 2012 SPENCER Mathew. E Understanding Beta. Home Page da Value Line, acessado em janeiro de 2012 e acessíve em http://www.valueline.com/Tools/Educational_Articles/Stocks_Detail.aspx?id=7464 ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação
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