especificação técnica de roupas impermeáveis e aventais
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especificação técnica de roupas impermeáveis e aventais
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE ROUPAS IMPERMEÁVEIS E AVENTAIS 1. DAST nº 10/2001 – R3 3ª Revisão: 02/07/2012 OBJETIVO Esta especificação tem como objetivo estabelecer sistemática para aquisição de aventais de raspa e PVC. 2. CARACTERÍSTICA 2.1 Avental de Raspa Código do material no SIGA: 49961 Confeccionado com raspa Grupon, couro curtido em cromo, flexível e macio, não pode apresentar partes deformadas, costuras abertas ou irregulares, nem furos, e ser fabricado nas dimensões de 0,60 X 1,00m. O avental deve ser peça inteiriça, sem emendas, deve possuir amarras ajustáveis na cintura e alça do pescoço, do mesmo material do avental, com fivelas plásticas para ajuste. Sem componentes metálicos. • Aplicação: utilizado em serviços de soldagem, manipulação de peças com rebarbas, fagulhas incandescentes e peças cortantes. • Conservação: Manter o equipamento isento de graxas, solventes e ácidos, evitar umidade e guardá-lo adequadamente. 2.2 Avental de PVC Código do material no SIGA: 41960 Confeccionado em PVC forrado, na cor verde, flexível, não pode apresentar partes deformadas, costuras abertas ou irregulares, com espessura mínima de aproximadamente 0,8 mm, tamanho 0,70 X 1,00 m, facilmente ajustável, no pescoço e tronco, ao tamanho do usuário por meio de tiras de fixação, cruzadas, embainhadas, do mesmo material. Sem componentes metálicos. • Aplicação: Utilizado nos trabalhos com riscos de respingos de produtos químicos (solventes, ácidos, desengraxantes), lavagem de peças com derivados de petróleo (gasolina e querosene), ascarel ou água. • Conservação: Evitar o contato com peças pontiagudas, cortantes ou quentes. 2.3 Avental Frontal com mangas ou Avental Barbeiro Código do material no SIGA: 151845 Avental tipo barbeiro confeccionado em não tecido (similar ou igual ao Tychem QC), 100% polietileno de alta densidade com aplicação de polietileno sobre o tecido, gramatura 71g/m2, cor amarela, oferecendo proteção de Nível B(segundo norma americana) ou 2(norma européia), com tratamento antiestático, possuindo mangas e elásticos nos punhos, gola careca e alças para ajuste na cintura; excelente resistência à decomposição, não promovendo a formação de bolor, quando limpo, ter excelente flexibilidade. Aprovado no teste ASTM F1670 para penetração sanguínea e ASTM F1671 para penetração virótica. Cor: amarelo. Tamanho único. Uso a que se destina: Proteção em operações em que exista risco de contaminação com produtos químicos tóxicos ou alergênicos e partículas secas e úmidas menores que 0,5 micron. 2.4 Macacão confeccionado em não tecido tipo Tyvek Código do material no SIGA: 151967 (TAM M) 151847 (TAM G) Macacão em não tecido com tratamento antiestático. Com abertura frontal em zíper, elástico nos punhos e tornozelos e capuz com elástico. Costura simples. Composto por fibras finas contínuas 100%polietileno de alta densidade sem aditivos, garantindo proteção da pele contra agentes químicos, em operações em que exista risco de contaminação com partículas secas e úmidas maiores que 0,5 micron, tóxicas ou alergênicas. Deve possuir: excelente leveza, barreira eficiente, confortável, de fácil descarte, composto essencialmente de fibras contínuas, sem liberação de fiapos em condições normais de uso. Deve ser inerte à maioria dos ácidos, bases e sais, sendo, durante o uso, igualmente resistente seco ou molhado e à temperatura ambiente. Com excelente flexibilidade. Tamanhos M e G. Devem oferecer, comprovadamente, os seguintes benefícios de segurança e conforto: • Não-tecido feito de 100% fibras de polietileno de alta densidade aglutinadas por meio do método de aglutinação por pressão a quente; • Barreira de Proteção 100% de não-tecido como um material de proteção, e não um filme ou uma cobertura. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS a. todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas; b. os EPI desta especificação devem ser marcados, de forma legível e indelével, com o nome do fabricante, o número do CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego). O CA, a data de fabricação e o nº do lote devem estar identificados no próprio EPI. c. o licitante melhor classificado deverá apresentar: • cópia do Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e ficha técnica do produto e laudo de ensaio, se for o caso. • documentos comprobatórios, que atestem a eficiência e qualidade oferecida pelo EPI; • O fornecedor deverá disponibilizar, se solicitado da CHESF, a seu custo, amostras necessárias para a realização de verificações pertinentes ao EPI, além de possuir gravação indelével e visível no seu corpo, dos seguintes dados: O nome da empresa fabricante do EPI ou o nome do importador, se importado, a identificação da data de fabricação, se houver, nº do lote e nº do CA válido. Estas informações também serão verificadas no EPI e registradas nos relatórios de ensaio, se submetidos à inspeção técnica. d. o EPI deve atender, além dos critérios de proteção e durabilidade, aos critérios qualidade de acabamento e conforto. de e. Na entrega do material pelo fornecedor, não serão aceitos os aventais com mais de 1 (um) ano de fabricação.
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