Ofício n.º 059/2016 CRCMG-Pres Belo Horizonte, 15 de abril de

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Ofício n.º 059/2016 CRCMG-Pres Belo Horizonte, 15 de abril de
Ofício n.º 059/2016 CRCMG-Pres
Belo Horizonte, 15 de abril de 2016.
Ao Senhor
Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Brasília-DF
Assunto: Solicita posicionamento do Sistema CFC/CRCs quanto à abordagem da
questão contábil no processo de impeachment da Presidente da República Dilma
Rousseff.
Prezado Presidente,
1
O CRCMG tem acompanhado a situação atual do país, que envolve, entre
outros assuntos, a questão técnica contábil da prestação de contas do Governo Federal
quanto ao exercício de 2014, que foi julgada com ressalvas pelo Tribunal de Contas da
União, uma vez que houve omissão de passivo, o que tem sido denominado, em especial
pela imprensa, de “pedaladas fiscais”.
2
Afora as consequências geradas ao país e à sociedade por esses fatos,
preocupa-nos, especialmente, os vários posicionamentos, inclusive de outros
profissionais e de leigos, de que as ditas “pedaladas” seriam meros “ajustes contábeis”,
buscando validar essa prática irregular como algo respaldado pelas normas da profissão
contábil, um entendimento errôneo e distorcido que compromete a imagem da profissão
contábil e, até mesmo, do próprio Sistema CFC/CRCs, responsável por normatizar o
exercício dessa nobre profissão.
3
Dessa forma, o Plenário do CRCMG, reunido nesta data, decidiu, por
unanimidade, sugerir, com ênfase, que o CFC, em nome do Sistema CFC/CRCs,
posicione-se quanto a esse assunto, como uma fonte segura, visando esclarecer à
sociedade, ao legislativo e aos formadores de opinião, de maneira técnica, o verdadeiro
sentido das “pedaladas fiscais” e as possíveis consequências dessa prática ao
profissional da contabilidade envolvido. Tal manifestação deveria ser feita o mais breve
possível, tendo em vista a proximidade do julgamento do processo de impeachment da
Presidente Dilma Roussef na Câmara.
4
Portanto, o CRCMG manifesta o seu entendimento de que o Sistema
CFC/CRCs deve se colocar à disposição da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, para esclarecer, de maneira técnica, apartidária e isenta, o verdadeiro sentido, à
luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, das chamadas “pedaladas fiscais”.
Rua Cláudio Manoel, 639 - Bairro Savassi
Telefone: (31) 3269-8400 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
[email protected] – www.crcmg.org.br
PG-001/AQ
5
Paralelamente, consideramos importante que o Sistema CFC/CRCs se
manifeste perante a mídia, inclusive em uma possível entrevista coletiva, visando
esclarecer também a sociedade e os formadores de opinião.
6
Certos de que o entendimento do CFC corrobora o nosso neste momento
delicado pelo qual o Brasil passa, colocamo-nos plenamente à disposição, inclusive
disponibilizando os conselheiros do CRCMG que têm um domínio aprofundado na área
pública, que podem colaborar na discussão dessa questão, juntamente com os vários
outros de mesma formação e atuação que compõem o Plenário dos demais conselhos do
Sistema CFC/CRCs.
Respeitosamente,
Contador Rogério Marques Noé
Presidente
Rua Cláudio Manoel, 639 - Bairro Savassi
Telefone: (31) 3269-8400 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG
[email protected] – www.crcmg.org.br
PG-001/AQ
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