Ofício n.º 059/2016 CRCMG-Pres Belo Horizonte, 15 de abril de
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Ofício n.º 059/2016 CRCMG-Pres Belo Horizonte, 15 de abril de 2016. Ao Senhor Contador José Martonio Alves Coelho Presidente do Conselho Federal de Contabilidade Brasília-DF Assunto: Solicita posicionamento do Sistema CFC/CRCs quanto à abordagem da questão contábil no processo de impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff. Prezado Presidente, 1 O CRCMG tem acompanhado a situação atual do país, que envolve, entre outros assuntos, a questão técnica contábil da prestação de contas do Governo Federal quanto ao exercício de 2014, que foi julgada com ressalvas pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que houve omissão de passivo, o que tem sido denominado, em especial pela imprensa, de “pedaladas fiscais”. 2 Afora as consequências geradas ao país e à sociedade por esses fatos, preocupa-nos, especialmente, os vários posicionamentos, inclusive de outros profissionais e de leigos, de que as ditas “pedaladas” seriam meros “ajustes contábeis”, buscando validar essa prática irregular como algo respaldado pelas normas da profissão contábil, um entendimento errôneo e distorcido que compromete a imagem da profissão contábil e, até mesmo, do próprio Sistema CFC/CRCs, responsável por normatizar o exercício dessa nobre profissão. 3 Dessa forma, o Plenário do CRCMG, reunido nesta data, decidiu, por unanimidade, sugerir, com ênfase, que o CFC, em nome do Sistema CFC/CRCs, posicione-se quanto a esse assunto, como uma fonte segura, visando esclarecer à sociedade, ao legislativo e aos formadores de opinião, de maneira técnica, o verdadeiro sentido das “pedaladas fiscais” e as possíveis consequências dessa prática ao profissional da contabilidade envolvido. Tal manifestação deveria ser feita o mais breve possível, tendo em vista a proximidade do julgamento do processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef na Câmara. 4 Portanto, o CRCMG manifesta o seu entendimento de que o Sistema CFC/CRCs deve se colocar à disposição da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para esclarecer, de maneira técnica, apartidária e isenta, o verdadeiro sentido, à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, das chamadas “pedaladas fiscais”. Rua Cláudio Manoel, 639 - Bairro Savassi Telefone: (31) 3269-8400 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG [email protected] – www.crcmg.org.br PG-001/AQ 5 Paralelamente, consideramos importante que o Sistema CFC/CRCs se manifeste perante a mídia, inclusive em uma possível entrevista coletiva, visando esclarecer também a sociedade e os formadores de opinião. 6 Certos de que o entendimento do CFC corrobora o nosso neste momento delicado pelo qual o Brasil passa, colocamo-nos plenamente à disposição, inclusive disponibilizando os conselheiros do CRCMG que têm um domínio aprofundado na área pública, que podem colaborar na discussão dessa questão, juntamente com os vários outros de mesma formação e atuação que compõem o Plenário dos demais conselhos do Sistema CFC/CRCs. Respeitosamente, Contador Rogério Marques Noé Presidente Rua Cláudio Manoel, 639 - Bairro Savassi Telefone: (31) 3269-8400 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG [email protected] – www.crcmg.org.br PG-001/AQ 2
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