1 Sumário Secretarias de Estado

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1 Sumário Secretarias de Estado
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
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Edição Digital nº 8998| 47 páginas
Curitiba, Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Sumário
Procuradoria Geral do Estado................................................................... 03
Secretarias de Estado
Secretaria da Administração e da Previdência ......................................... 03
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 04
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................. 04
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 11
Secretaria da Cultura ............................................................................... 12
Secretaria de Desenvolvimento Urbano.................................................... 12
Secretaria da Educação ........................................................................... 12
Secretaria da Fazenda ............................................................................. 22
Secretaria da Saúde ................................................................................ 28
Secretaria da Segurança Pública................................................................ 28
Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 30
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos .................................... 30
Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária ............................ 32
Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 32
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6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
*RYHUQRGR(VWDGR
*RYHUQDGRU
Carlos Alberto Richa
9LFHJRYHUQDGRU
Flávio José Arns
6HFUHWDULDGH*RYHUQR
Cezar Silvestri
&DVD&LYLO
Reinhold Stephanes
Loriane Leisli Azeredo
&DVD0LOLWDU
Adilson Castilho Casitas
Elio de Oliveira Manoel
Chefe da Casa Militar
6XE&KHIHGD&DVD0LOLWDU
3URFXUDGRULD*HUDOGR(VWDGR
Julio Cesar Zem Cardozo
Izabel Cristina Moraes
Procurador-Geral
&KHIHGH*DELQHWH
Chefe da Casa Civil
Diretora-Geral
6HFUHWDULDVGH(VWDGR
$GPLQLVWUDomRH3UHYLGrQFLD
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária
Secretária
Diretora-Geral
$JULFXOWXUDHGR$EDVWHFLPHQWR
Norberto Anacleto Ortigara
Otamir Cesar Martins
)DPtOLDH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Letícia Codagnone Raymundo
Secretário
Diretor-Geral
)D]HQGD
Luiz Carlos Jorge Hauly
Clovis A. Rogge
Secretário
Diretor-Geral
$VVXQWRV(VWUDWpJLFRV
Edson Luiz Casagrande
Clecy Amadori
Secretário
&KH¿DGH*DELQHWH
,QG~VWULDGR&RPpUFLRH$VVXQWRVGR0HUFRVXO
Ricardo José Magalhães Barros
Secretário
Ercílio Santinoni
Diretor-Geral
$VVXQWRVGD&RSDGR0XQGR
Mario Celso Puglielli da Cunha
Secretário
&KH¿DGH*DELQHWHGR*RYHUQDGRU
Deonilson Rodo
,QIUDHVWUXWXUDH/RJtVWLFD
José Richa Filho
Aldair Wanderlei Petry
Secretário
&LrQFLD7HFQRORJLDH(QVLQR6XSHULRU
Alipio Santos Leal Neto
Sérgio de Jesus Vieira
-XVWLoD&LGDGDQLDH'LUHLWRV+XPDQRV
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária
Leonildo de Souza Grota
Diretor-Geral
Secretário
Diretor-Geral
0HLR$PELHQWHH5HFXUVRV+tGULFRV
Luiz Eduardo Cheida
Secretário
&RPXQLFDomR6RFLDO
Marcelo Simas do Amaral Catani
Fabricio Ferreira
Secretário
Diretor-Geral
3ODQHMDPHQWRH&RRUGHQDomR*HUDO
Cassio Taniguchi
Eduardo Ferreira Eleotério
Secretário
Diretor-Geral
&RQWUROH,QWHUQR
Carlos Eduardo de Moura
Secretário
5HODo}HVFRPD&RPXQLGDGH
Ubirajara Schreiber
Secretário
Secretário
Secretário
Diretor-Geral
Secretário
5HSUHVHQWDomRGR3DUDQi
Amauri Escudero Martins
&XOWXUD
Paulino Viapiana
Valéria Aparecida Marques Teixeira
Secretário
Diretor-Geral
6HJXUDQoD3~EOLFD
Cid Marcus Vasques
Thathyana Weinfurter Assad
Secretário
Diretora-Geral
'HVHQYROYLPHQWR8UEDQR
Ratinho Junior
Secretário
Saúde
Michele Caputo Neto
René José Moreira dos Santos
Secretário
Diretor-Geral
(GXFDomR
Flávio José Arns
Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário
Diretor-Geral
7UDEDOKR(PSUHJRH(FRQRPLD6ROLGiULD
Luiz Claudio Romanelli
Secretário
Amin José Hannouche
Diretor-Geral
(VSRUWHV
Evandro Rogério Roman
Secretário
&RUUHJHGRULDH2XYLGRULD*HUDO
Ramatis Fávero
7XULVPR
Jackson Pitombo Cavalcante Filho
Antonio Devechi
Secretário
Diretor-Geral
'HSDUWDPHQWRGH,PSUHQVD2¿FLDOGR(VWDGR',2(
'LUHWRU3UHVLGHQWH
Ivens Moretti Pacheco
'LUHWRU$GPLQLVWUDWLYR)LQDQFHLUR
Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários, 1645
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná
Informações PABX 3313-3200
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Procuradoria Geral do Estado
DELIBERAÇÃO N.º 101/13
3
pelo deferimento do pedido, autorizando-se o Procurador solicitante a deixar de
contestar o mérito da pretensão deduzida nos autos n. 0003844-28.2013.8.16.0083
da 2ª Vara de Francisco Beltrão, bem como sugerindo-se a alegação de ausência
GHLQWHUHVVHGHDJLUHRSOHLWRSHODGLVSHQVDRX¿[DomRGHPyGLFRVKRQRUiULRVGH
sucumbência.
Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013
Protocolo : 12.017.641-2
Interessado : HUMBERTO PRIMO GERONASSO NETO
Assunto : Autorização para Celebrar Acordo
Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Presidente do Conselho Superior,
em substituição
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos,
Roberto Altheim
Conselheiro Relator
DELIBEROU
DELIBERAÇÃO N.º 104/13
pelo deferimento do pleito, nos termos do voto da Relatora.
Protocolo : 12.017.917-9
Interessado : PROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA-PROCURADORA DAYANA DE CARVALHO UHDRE
Assunto : Autorização para não interposição de apelação.
Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013
Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Presidente do Conselho Superior,
em substituição
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos,
Leticia Ferreira da Silva
Conselheira Relatora
DELIBERAÇÃO N.º 103/13
Protocolo : 11.867.203-8
Interessado : PROCURADORIA REGIONAL DE FRANCISCO BETRÃO-PROCURADOR JAIR ROBERTO DA SILVA
(FLÁVIO LUIZ AFFONSO)
Assunto : Autorização para não contestar. Ação de Medicamento. Fármaco
previsto em Portaria do SUS para a doença em questão. Deferimento.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos,
DELIBEROU
pelo indeferimento do pedido apresentado, no intuito de dispensar a interposição
de apelação pelos motivos e fundamentos expostos no voto do Relator os quais
poderão ser aprimorados e complementados nas razões do recurso.
Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013
Eunice Fumagalli Martins e Scheer
Presidente do Conselho Superior,
em substituição
Luiz Henrique Sormani Barbugiani
Conselheiro Relator
DELIBEROU
Secretaria da Administração e da Previdência
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 12603 09/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 24717 DE 18/09/1998 O NOME DE ORLI CONSTANCIA ALBANO
R.G. 39747898
LF - 21
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA
PORTARIA N. 12604 09/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 12121 DE 29/05/2013 O
R.G. 45833313
LF - 2
EXCLUIR DA PORTARIA N. 16888 DE 15/06/2009 O
R.G. 16416274
LF - 89
EXCLUIR DA PORTARIA N. 19224 DE 14/11/2002 O
R.G. 18950286
LF - 1
DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
NOME DE ELZA SERRA SINKOC
NOME DE MARIA ANTONIA HEIL
NOME DE ANA MARIA STRUJAK
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 12605 09/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 11997 DE 13/05/2013 O NOME DE MARIA INES VICENTINI
R.G. 52456096
LF - 1
EXCLUIR DA PORTARIA N. 16895 DE 15/06/2009 O NOME DE ELISETE STOCCHERO WENDRECHOVSKI
R.G. 43183001
LF - 1
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 12474 05/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXCLUIR DA PORTARIA N. 22681 DE 23/06/1998 O NOME DE SOLANGE MANTOVANI SCOMASSON
R.G. 21103411
LF - 21
EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP
PORTARIA N. 12480 09/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
EXCLUIR DA PORTARIA N. 8808 DE 11/04/2008 O NOME DE HILDA CORDEIRO DE PAULA
R.G. 19825256
LF - 1
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Secretaria da Agricultura e do Abastecimento
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE
ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA
REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
PORTARIA N. 147 DE 08/07/2013
ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
NOME
RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DATA A PARTIR
MAURO ALVES DOS SANTOS
13207518
1
NAI
08/07/2013
Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Universidade Estadual
de Ponta Grossa
$3Uy5HLWRUGH5HFXUVRV+XPDQRVGD8niversidade Estadual de Ponta Grossa, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando a autonomia administrativa conferida pelo Artigo 207 da Constituição
da República do Brasil e Art. 180 da Constituição do Estado do Paraná;
Considerando o art. 05 da Lei nq5.540/68;
Considerando o art. 28, inciso X, do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta
Grossa;
Considerando o art. 05 da Lei nq 9.663/91;
Considerando a Resolução nq 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
RESOLVE
Tornar público as Resoluções CA emitidas pela Universidade
Estadual de Ponta Grossa, abaixo relacionadas:
Res. CA nº 003 – 04/02/2013 – Aprova o afastamento das respectivas
atividades ao prof. Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, a fim de participar do
Curso de Internacionalização Universitária nas Américas, na cidade de
Washington D.C., Estados Unidos, no período de 24/02 a 03/03/2013.
Res. CA nº 005 – 04/02/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Maria
Woytowicz Ferrari no regime de TIDE, a partir de 04/02/2013.
Res. CA nº 025 – 25/02/2013 – Aprova à profa. Janaína de Paula do Espírito
Santo, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso
GH'RXWRUDGRHP+LVWyULDQD8QLYHUVLdade Federal de Goiás, no período de
01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 027 – 25/02/2013 – Aprova ao prof. Lúcio Marcos de Geus, o
afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de
'RXWRUDGR QR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR em Gestão Urbana na PUC/PR,
no período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 039 – 25/02/2013 – Autoriza a disposição funcional de Irvana Chemin
Branco, para prestar serviços à Assessoria de Comunicação da SETI, no período
de 11/03 a 31/12/2013, com ônus paraRyUJmRGHRULJHP
Res. CA nº 043 – 04/03/2013 – Autoriza a disposição funcional de Marcos
Aurélio Schemberger à Fundação Municipal de Esportes, para exercer cargo em
comissão de Coordenador de Planejamento e Avaliação Desportiva, no período de
DFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP
Res. CA nº 048 – 11/03/2013 – Aprova ao prof. Gilson Campos Ferreira da
Cruz, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “XIV
(QFRQWURGH*HyJUDIRVGD$PpULFD/DWLQa”, na cidade de Lima, Peru, no período
de 07 a 14/04/2013, com ônus a UEPG.
Res. CA nº 057 – 11/03/2013 – Aprova ao prof. Arcelio Benetoli, o afastamento
integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado em Farmácia,
na Universidade de Sydney, Austrália, no período de 20/03/2013 a 19/03/2014.
Res. CA nº 058 – 11/03/2013 – Aprova à profa. Nelba Maria Teixeira
Pisacco, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso
de Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
Porto Alegre, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 059 – 11/03/2013 – Aprova a inclusão da profa. Gabriela
Mazureki Campos no regime de TIDE, a partir de 11/03/2013.
Res. CA nº 072 – 18/03/2013 – Aprova à servidora Luzia Chaves Simão, o
afastamento parcial das respectivas atividades para realizar Curso de
Mestrado em Química, nesta Universidade, no período de 01/03/2013 a
28/02/2014.
Res. CA nº 078 – 11/03/2013 – Aprova à profa. Déborah Scheidt, o
afastamento integral das respectivas atividades para Conclusão de Curso de
Doutorado em Estudos Literários, na Universidade Federal do Paraná, no
período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 087 – 25/03/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de
Regina Célia Veiga da Fonseca, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.
Res. CA nº 088 – 25/03/2013 – Aprova a inclusão do prof. Robson Laverdi no
regime de TIDE, a partir de 25/03/2013.
Res. CA nº 096 – 01/04/2013 – Aprova ao prof. Fabrício Bittencourt da Cruz, o
afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado
HP'LUHLWRMXQWRDR3URJUDPDGH3yV*UDduação da Faculdade de Direito da USP,
São Paulo, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado
HP'LUHLWRMXQWRDR3URJUDPDGH3yV*UDduação da Faculdade de Direito da USP,
São Paulo, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 097 – 01/04/2013 – Aprova ao prof. Maurício Zadra Pacheco, o
afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado,
na Fraunhofer – Institut für Fertigungstechnik und Angewandte Materialforschung
(IFAM), na cidade de Bremen, Alemanha, no período de 29/07/2013 a
28/07/2014.
Res. CA nº 103 – 08/04/2013 – Aprova à profa. Lenir Aparecida Mainardes,
o afastamento integral das respectivas atividades a fim de realizar estágio de
SyVGRXWRUDGRQD8QLYHUVLGDGH)HGHUDl do Rio Grande do Sul, no período de
01/05 a 31/07/2013.
Res. CA nº 104 – 08/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Luciano Ribeiro
Bueno no regime de TIDE, a partir de 08/04/2013.
Res. CA nº 106 – 08/04/2013 – Aprova ao prof. Sandro Ely de Souza Pinto, o
afastamento integral das respectivas atividades a fim de UHDOL]DU HVWiJLR GH SyV
doutorado na Universidade de AberdHHQ (VFyFLD QR SHUtRGR GH D
30/04/2014.
Res. CA nº 117 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Kleber Cazzaro, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento “VI
Congresso Internacional de Derecho Procesal”, na cidade de San Vito de Coto
Brus, Costa Rica, no período de 18 a 25/05/2013.
Res. CA nº 119 – 15/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Emilia Aparecida
Morgado no regime de TIDE, a partir de 15/04/2013.
Res. CA nº 121 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Melissa Andres Freitas, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “II Congresso
Internacional de Professores de Línguas Oficiais do MERCOSUL”, na cidade de
Buenos Aires, Argentina, no período de 03 a 12/05/2013, com ônus para a
UEPG.
Res. CA nº 122 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Ione da Silva Jovino, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “II Congresso
Internacional de Professores de Línguas Oficiais do MERCOSUL”, na cidade de
Buenos Aires, Argentina, no período de 06 a 11/05/2013, com ônus para a
UEPG.
Res. CA nº 123 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Luis Fernando Cerri, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar das atividades de
Licenciatura e Profesorado de Historia da Universidad Trés de Febrero –
UNTREF, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a
26/04/2013, com ônus para a UNTREF.
Res. CA nº 124 – 15/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Luiz Claudio Garcia
no regime de TIDE, a partir de 15/04/2013.
Res. CA nº 125 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Alessandra Reis da Silva
Loguercio, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar da visita
oficial à Universidade de Chile com a realização de cursos na área de pesquisa
em Biomateriais, na cidade de Santiago, Chile, no período de 14 a 17/04/2013 e
do Congresso Internacional da Universidade do Futuro, na cidade de Cairo,
Egito, no período de 28/04 a 05/05/2013, com ônus para as organizações de cada
evento.
Res. CA nº 126 – 15/04/2013 – Aprova ao servidor Wilton Correia Paz, o
afastamento parcial das respectivas atividades para realizar Curso de
Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, nesta Universidade, no período de
01/03/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 128 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. José Koehler, o afastamento
das respectivas atividades, a fim de participar do Encontro Anual da
American Society of Clinical Oncology - ASCO, na cidade de Chicago, EUA,
no período de 29/05 a 10/06/2013.
Res. CA nº 129 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Dourado
Loguercio, o afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao
exterior, nos períodos: de 14 a 17/04/2013 – visita oficial a Universidade de
Chile com a realização de cursos na área de pesquisa em Biomateriais, na
cidade de Santiago, Chile; de 28/04 a 05/05/2013 – Congresso Internacional
da Universidade do Futuro, na cidade de Cairo, Egito, e de 29/05 a
01/06/2013 – Curso na Especialização em Biomateriais, Dentística
2SHUDWyULDH(VWpWLFD'HQWDOQDFLGDGHs de Santiago de Cali, Colombia, com
ônus para as organizações de cada evento.
Res. CA nº 130 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Cloris Porto Torquato, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IV Congresso
da Sociedade de Filosofia da Educação de Língua Portuguesa – SOFELP”, na
cidade de Assomada, na Ilha de Santiago, Cabo Verde, no período de 02 a
09/05/2013, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 131 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Lucimar Araujo Braga, a
prorrogação do afastamento parcial das respectivas atividades, a fim de
concluir o Curso de Mestrado em Linguagem, Identidade e Subjetividade,
nesta Universidade, no período de 01/03 a 31/07/2013.
Res. CA nº 132 – 22/04/2013 – Concede à profa. Célia Finck Brandt, 2 (duas)
licenças sabáticas, para desenvolver esWXGRVQR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR
HP (GXFDomR &LHQWtILFD H 7HFQROyJLFD QD 8)6& HP )ORULDQySROLV QR
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
nesta Universidade, no período de 01/03 a 31/07/2013.
Res. CA nº 132 – 22/04/2013 – Concede à profa. Célia Finck Brandt, 2 (duas)
licenças sabáticas, para desenvolver esWXGRVQR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR
HP (GXFDomR &LHQWtILFD H 7HFQROyJLFD QD 8)6& HP )ORULDQySROLV QR
período de 07/05/2013 a 06/05/2014.
Res. CA nº 133 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de
Vicente Paulo Hajaki Ribas, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 136 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Ana Lucia Pereira Baccon, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IX Congreso
,QWHUQDFLRQDOVREUH,QYHVWLJDFLyQHQ/D'LGáctica de lãs Ciencias”, a ser realizado
na Universidade de Girona, cidade de Girona, Estado de Catalunha, Espanha, no
período de 06 a 16/09/2013, com ônus para a UEPG, Fundação Araucária e CNPq.
Res. CA nº 137 – 22/04/2013 – Aprova ao prof. Flavio Luis Beltrame, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “39th Internacional
Symposium on High Performance – HPLC 2013”, na cidade de Amsterdam,
Holanda, no período de 14 a 21/06/2013, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 139 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de Laís
Regina Rocha de Carvalho, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 140 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de
Renato Van Wilpe Bach, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 141 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Cesar Augusto
Galvão Arrais no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 143 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Jocélia Lago
Jansen no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 144 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Caroline
Gonçalves Pustiglione Campos no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 145 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Carla Luiza da
Silva no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 147 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Marcia Thaís
Pochapski no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013.
Res. CA nº 151 – 29/04/2013 – Aprova à profa. Giovana Katie Wiecheteck, o
afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao exterior, a fim
de participar do “Energy Efficient Buildings and Communities Workshop” –
EEBC Workshop, na University of Tartu, na cidade de Tartu, Estônia, no
período de 18 a 25/05/2013, com ônus para a UEPG.
Res. CA nº 152 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Eduardo Bauml
Campagnoli no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013.
Res. CA nº 153 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Fabiana
Bucholdz Teixeira Alves no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013.
Res. CA nº 155 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Eduardo Pereira
no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013.
Res. CA nº 156 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. Ricardo Antonio Ayub, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “Workshop on
Biology, Biotechnology, and Chemistry Research”, na Universidade do Norte do
Texas, na cidade de Denton, Texas, Estados Unidos, no período de 23 a
31/08/2013.
Res. CA nº 157 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. André Luís Moreira de
Carvalho, o afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao
exterior, a fim de participar do “13th Internacional Conference on Fracture”,
Pequim (Beijing), China, no período de 14 a 24/06/2013, com ônus para a
Fundação Araucária e PROAP/CAPES.
Res. CA nº 159 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. Igor Sporch da Costa, o
afastamento integral das respectivas aWLYLGDGHV SDUD UHDOL]DU &XUVR GH 3yV
Graduação Strictu-Sensu – Doutorado em Direito, na Universidade do Estado
do Rio de Janeiro, no período de 01/05/2013 a 28/02/2014.
Res. CA nº 162 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Ofelia Elisa
Torres Morales no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013.
Res. CA nº 165 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Ana Cláudia Rodrigues
Chibinski, o afastamento das respectivas atividades, para realizar visita
técnica à University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados
Unidos, no período de 21 a 30/05/2013.
Res. CA nº 166 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Fabiana Bucholdz Teixeira
Alves, o afastamento das respectivas atividades, para realizar visita técnica à
University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados Unidos,
no período de 22/05 a 03/06/2013.
Res. CA nº 167 – 06/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Jonathan de
Matos no regime de TIDE, a partir de 06/05/2013.
Res. CA nº 168 – 06/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Adriano Ferrasa
no regime de TIDE, a partir de 06/05/2013.
Res. CA nº 169 – 06/05/2013 – Concede licença sem vencimentos à servidora
Beatriz Nageli Linares de Souza, para acompanhar o cônjuge Fábio Ricardo
Linares de Souza, Capitão da ativa no Exército Brasileiro, em Taubaté, SP,
pelo período de 22/04/2013 a 21/04/2015.
Res. CA nº 179 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Zeneida Alves de
Assumpção, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do
“2º Congresso Literacia, Media e Cidadania”, em Lisboa, Portugal, no
período de 09 a 13/05/2013.
Res. CA nº 183 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Lislei Teresinha
Preuss no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013.
Res. CA nº 184 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Ferreira
do Vale Borges no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013.
Res. CA nº 185 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Marcos Barbosa
Carreira no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013.
Res. CA nº 186 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Dilma Heloisa Santos, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento
“Intercâmbio Cultural: Brasil e Argentina”, na cidade de Corrientes,
Argentina, no período de 29/05 a 02/06/2013.
Res. CA nº 187 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Aparecida de Jesus Ferreira,
o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IVSA –
Argentina, no período de 29/05 a 02/06/2013.
Res. CA nº 187 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Aparecida de Jesus Ferreira,
o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IVSA –
Internacional Visual Socioloy Association – 2013 Annual Conference: The
Public Image”, e realizar visita ao Instituto de Educação e a Biblioteca da
King’s College London, na cidade de Londres, Inglaterra, no período de 05 a
17/07/2013, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 188 – 13/05/2013 – Aprova ao prof. Gelson Biscaia de Souza, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “12th
Internacional Workshop on Plasma Based Ion Implantation and Deposition –
PBII&D 2013”, e realizar visita técnica ao Institut Pprime, Université de
Poitiers, na cidade de Poitiers, França, no período de 29/06 a 10/07/2013,
com ônus para a Fundação Araucária e à UEPG.
Res. CA nº 189 – 13/05/2013 – Aprova ao prof. Ricardo Antonio Ayub, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “VIII
Encuentro para Latino América y El Caribe de Biotecnologia REDBIO
Argentina 2013”, na cidade de Mar Del Plata, Argentina, no período de 16 a
23/11/2013, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 194 – 13/05/2013 – Aprova ao servidor Dario Cezar Teixeira
Alves, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita
técnica à University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados
Unidos, no período de 21/05 a 03/06/2013.
Res. CA nº 201 – 13/05/2013 – Autoriza ao prof. Erildo Vicente Müller,
disposição funcional de 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços na
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa, no período de 19/02
DFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP
Res. CA nº 202 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Amanda Regina
Godoy Baptistão no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013.
Res. CA nº 203 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Julio Cesar Barbosa
no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013.
Res. CA nº 204 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Cristina
Antunes Rinaldi no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013.
Res. CA nº 205 – 20/05/2013 – Aprova à profa. Osnara Maria Mongruel
Gomes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar como
&RRUGHQDGRUDGR3URJUDPDGH3yV*UDduação Stricto-Sensu em Odontologia
da UEPG, da Missão Universitária da Comitiva de Representantes de
Universidades Estaduais e Municipais Brasileiras, na Coréia do Sul, no
período de 13/06 a 02/07/2013.
Res. CA nº 206 – 20/05/2013 – Aprova à servidora Manuela Salau Brasil, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “14th
Internacional Conference of the Utopian Studies Society (Europe):
7RSRJUDSKLHV RI +DUPRQ\´ QD FLGDGH GH 1HZ /DQDUN(VFyFLD QR SHUtRGR
de 24/06 a 05/07/2013.
Res. CA nº 207 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. Ivo Mottin Demiate, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita técnica ao
Instituto Nacional de Tecnologia Industrial – INTI, na Argentina, no período
de 23 a 29/06, com ônus para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior - SETI.
Res. CA nº 208 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Nogueira, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita técnica ao
Instituto Nacional de Tecnologia Industrial – INTI, na Argentina, no período
de 23 a 29/06, com ônus para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior - SETI.
Res. CA nº 209 – 20/05/2013 – Aprova à profa. Rita de Cassia da Silva
Oliveira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar da
5HXQLyQ ,QWHUQDFLRQDO GH ([SHUWRV HQ 3Uogramas Universitarios de Adultos
Mayores, na cidade de Toluca, México, no período de 26/06 a 06/07/2013,
com ônus para o Governo do México e, do “V Congresso Iberoamericano de
Programas Universitarios con Adultos Mayores – PUMA 2013”, na cidade de
Havana, Cuba, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 211 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. David Jaccoud Filho, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “8º Encontro de
Pesquisadores Dupont TM Expert Team Fungicidas”, nas cidades de Frankfurt
e Nambsheim, Alemanha e Boigneville e Paris, França, no período de 01 a
08/06/2013, com ônus para a empresa Du Pont do Brasil Ltda.
Res. CA nº 215 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Isabel Cristina
Vollet Marson no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 216 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Renata Lopes da
Silva no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 232 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Francisco Carlos Serbena, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “GOMD 2013
– Glass & Optical Materials Division Annual Meeting – The 10th Pacific
Rim Conference on Ceramic and Glass Technology”, na cidade de San
Diego, Estados Unidos, no período de 31/05 a 10/06/2013.
Res. CA nº 241 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Antonio Marcos Batista, o
afastamento integral das respectivas atividades a fim de UHDOL]DU HVWiJLR GH SyV
doutorado no Institute for Complex Systems and Mathematical Biology, na
Universidade de Aberdeen, EsFyFLD QR SHUtRGR GH D com ônus para Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES.
Res. CA nº 242 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Gilson Cesar Nobre
Franco no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 243 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Miguel Jorge Samaha, o
afastamento parcial das respectivas atividades, para realizar Curso de Doutorado
QR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR HP &Lências Sociais Aplicadas, nesta
Universidade, no período de 08/04/20103 a 28/02/2014.
Res. CA nº 244 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Victor Breno Pedrosa, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento “European
Federation of Animal Science - EAAP”, na cidade de Nantes, França, no período
de 24/08 a 02/09/2013, com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 245 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Renata Dinnies
Santos no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 246 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Oriomar Skalinski
Júnior no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
6
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Santos no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 246 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Oriomar Skalinski
Júnior no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 247 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Iriane Eger no
regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 248 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Nilo Massaru
Okuno no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 249 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Bruno Pedroso no
regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 250 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Danielle Cristyane
Kalva Borato no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 252 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Cheila Roberta
Lehnen no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 253 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Evandro Maia
Ferreira no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 254 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Ana Paula Veber
no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013.
Res. CA nº 256 – 27/05/2013 – Aprova à profa. Carolina Weigert Galvão, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “Workshop in
Biology, Biotechnology and Chemistry research – UEPG and UNT
Interaction”, na Universidade do Norte do Texas, cidade de Denton, Texas,
EUA, no período de 26 a 30/08/2013.
Res. CA nº 265 – 03/06/2013 – Aprova à profa. Jasmine Cardozo Moreira, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do Curso de Verão –
ERASMUS 2013 e visita técnica com realização de palestras na Universitat Fur
Bodenkultur – BOKU e Karnische Geopark, na Áustria e na Universidade
Leibnitz de Hannover e Geopark Harz, na Alemanha, no período de 14/07 a
03/08/2013.
Res. CA nº 266 – 03/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Gerusa Clazer
Halila Possagno no regime de TIDE, a partir de 03/06/2013.
Res. CA nº 267 – 03/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Celbo Antônio
Ramos da Fonseca Rosas no regime de TIDE, a partir de 03/06/2013.
Res. CA nº 268 – 03/06/2013 – Aprova ao prof. Arion de Campos Junior, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “2013 IEEE
Congress on Evolutionary Computation”, na cidade de Cancun, México, no
período de 19 a 24/06/2013, com ônus para a UFPR e Fundação Araucária.
Res. CA nº 284 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Mariane Ferreira
de Faria no regime de TIDE, a partir de 10/06/2013.
Res. CA nº 288 – 10/06/2013 – Aprova ao prof. Augusto Celso Antunes, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
para efetuar ensaios de caracterização elétrica junto ao grupo de pesquisa de
4XtPLFDGR(VWDGR6yOLGRQD8QLYHUVLWDW-DXPH,HP&DVWHOOyQ(VSDQKDQR
período de 24/06 a 19/07/2013.
Res. CA nº 289 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Sandra Regina Masetto
Antunes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem
ao exterior, para efetuar ensaios de caracterização elétrica junto ao grupo de
SHVTXLVDGH4XtPLFDGR(VWDGR6yOLGRQD8QLYHUVLWDW-DXPH,HP&DVWHOOyQ
Espanha, no período de 30/06 a 19/07/2013.
Res. CA nº 290 – 10/06/2013 – Aprova ao prof. Ruben Auccaise Estrada, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
para participar dos eventos “13th International Conference on Squeezed
States and Uncertainty Relations – ICSSUR 2013”, na cidade de Nuremberg,
Alemanha e “Quantum Information Processing and Communication
Internacional Conference – QIPC 2013”, na cidade de Florença, Itália, no
período de 19/06 a 09/07/2013, com ônus para a EMBRAPA/RJ.
Res. CA nº 296 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Karlo Marques
Junior no regime de TIDE, a partir de 10/06/2013.
Res. CA nº 297 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Jeferson Cararo no
regime de TIDE, a partir de 10/06/2013.
Res. CA nº 298 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Jussara Ayres Bourguignon, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de la
FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV±
Sociedad, Estado y Universidad”, na cidadeGH9LOOD0DULD3URYtQFLDGH&yUGRED
Argentina, no período de 26 a 30/06/2013, com ônus para o PROAP/UEPG.
Res. CA nº 299 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Reidy Rolim de Moura, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de La
FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV±
Sociedad, Estado y Universidad”, na cidadeGH9LOOD0DULD3URYtQFLDGH&yUGRED
Argentina, no período de 26 a 30/06/2013, com ônus para a UEPG.
Res. CA nº 300 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Edina Schimanski, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
para participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de
OD FRQVWUXFFLyQ GH FLXGDGDQtDV FRP LQFOXVLyQ VRFLDO´ H ³,, -RUQDGDV
Internacionales – Sociedad, Estado y Universidad”, na cidade de Villa Maria,
3URYtQFLDGH&yUGRED$UJHQWLQDno período de 26 a 30/06/2013, com ônus
para a UEPG.
Res. CA nº 304 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Ivo Mottin Demiate, a
alteração do período de afastamento das atividades, aprovado pela Resolução
CA nº 207/2013, para 30/06 a 06/07/2013.
Res. CA nº 305 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Nogueira, a
alteração do período de afastamento das atividades, aprovado pela Resolução
CA nº 208/2013, para 30/06 a 06/07/2013.
Res. CA nº 307 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Vanessa Égea dos
Anjos no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013.
5HV&$Qž±±)LFDFRQFHGLGDjSURID(OyGLD&RQVWDQWLQR
5RPDQ OLFHQoD VDEiWLFD SDUD UHDOL]DU HVWXGRV QR 3URJUDPD GH 3yV
Graduação em Educação na UNIOESTE, em Cascavel, no período de 27/06 a
26/12/2013.
Res. CA nº 310 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Luciana da Silva
Leal no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013.
5HV &$ Qž±±)LFDFRQFHGLGDjSURID(OyGLD&RQVWDQWLQR
5RPDQ OLFHQoD VDEiWLFD SDUD UHDOL]DU HVWXGRV QR 3URJUDPD GH 3yV
26/12/2013.
Res. CA nº 310 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Luciana da Silva
Leal no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013.
Res. CA nº 311 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Raquel Abdallah
da Rocha Oliveira no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013.
Res. CA nº 312 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Arion de Campos Junior, a
prorrogação do afastamento integral das respectivas atividades a fim de dar
continuidade ao Curso de Doutorado em Informática, na UFPR, no período
de 20/06 a 19/12/2013.
Res. CA nº 314 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Romaiana Picada
Pereira no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013.
Res. CA nº 320 – 17/06/2013 – Aprova à profa. Lucia Cortes da Costa, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de la
FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV
– Sociedad, Estado y Universidad”, na cidade de Villa Maria, Província de
&yUGRED$UJHQWLQDQRSHUtRGRGHDFRP{QXVSDUDR&13T
Res. CA nº 322 – 24/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Jesiane Stefania da
Silva Batista no regime de TIDE, a partir de 24/06/2013.
Res. CA nº 323 – 24/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Mateus Henrique
Santos no regime de TIDE, a partir de 24/06/2013.
Res. CA nº 324 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Daniel Fernandes, o afastamento
integral das respectivas atividades para realizar HVWiJLR GH SyVGRXWRUDGR QR
William Harvey Research Institute – Queen Mary University of London, Londres,
no período de 01/10/2013 a 30/09/2014.
Res. CA nº 325 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Ana Lucia Pereira Baccon, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar do “II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação
Políticas, Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do
Porto, cidade do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013, com ônus para
a UEPG através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência PIBID.
Res. CA nº 327 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Susana Soares Tozetto, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar do “XII Congresso Internacional Galego-Português de Psicopedagogia”,
na cidade de Braga, Portugal, no período de 07 a 14/09/2013.
Res. CA nº 328 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Leila Inês Follman Freire, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar do “II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação
Políticas, Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do
Porto, cidade do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013, com ônus para
a UEPG através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência PIBID.
Res. CA nº 341 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Beatriz Gomes Nadal, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar da “Feira do Livro de Frankfurt”, e visita técnica às editoras do Estado
de Baden-Württemberg, Alemanha, no período de 07 a 17/10/2013, com ônus à
Fundação Araucária e para a UEPG.
Res. CA nº 351 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Maria Luiza Gaspar Wisniewski, a
prorrogação do afastamento integral das respectivas atividades para conclusão do
Curso de Doutorado em Gestão Urbana, Linha de Pesquisa Gestão Ambiental e
Sustentabilidade, junto à PUC/PR, no período de 29/07/2013 a 28/01/2014.
Res. CA nº 354 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Osvaldo Malta Callegari, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar de Bancas de defesa de trabalhos de Mestrado e Doutorado, na
Universidade Nacional de Missiones, Argentina, no período de 29/06 a
04/07/2013.
Res. CA nº 358 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Jesiane Stefania da Silva Batista, o
afastamento das respectivas atividades para realizar viagem ao exterior, a fim de
participar dos eventos “II Conferencia Iberoamericana de Interacciones
Beneficiosas Microorganismo – Planta±$PELHQWH±,%(03$´³;,95HXQLyQ
Nacional de La Sociedade Española de)LMDFLyQGH1LWUyJHQR´³XXVI 5HXQLyQ
Latinoamericana de Rizobiología – ALAR” e “III Congreso Hispano-Portugués de
)LMDFLyQ GH 1LWUyJHQR´ QD FLGDGH de Sevilla, Espanha, no período de 30/08 a
09/09/2013, com ônus para a organização do evento e para a UEPG.
Res. CA nº 359 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Giovani Marino Favero, o
afastamento das respectivas atividades para realizar viagem ao exterior, a fim de
participar do “2nd Internacional Conference on Clinical & Cellular Immunology”,
na cidade de Las Vegas, Estados Unidos, no período de 24 a 27/09/2013, com
ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 368 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Rosemary
Aparecida Martins Roberto no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013.
Res. CA nº 369 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão do prof. Ruben Auccaise
Estrada no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013.
Res. CA nº 370 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Maria Cristina
Rauch Baranoski no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013.
Res. CA nº 371 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Priscileila Colerato
Ferrari no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013.
Res. CA nº 372 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Rosangela Schardong, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar do “XVIII Congreso Internacional de Hispanistas”, Buenos Aires,
Argentina, no período de 15 a 20/07/2013, com ônus para a UEPG.
Res. CA nº 373 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Célia Finck Brandt, o afastamento
das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do
“II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação Políticas,
Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do Porto, cidade
do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013.
Res. CA nº 374 – 01/07/2013 – Aprova ao prof. Jorim Sousa das Virgens Filho,
o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
para participar da “13th European Meteorological Society Annual Meeting –
SEM e 11th European Conference on Applications of Meteorology –
ECAM”, na cidade de Reading, Inglaterra, no período de 04 a 17/09/2013,
com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 375 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Maysa de Lima Leite, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 375 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Maysa de Lima Leite, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior,
para participar da “13th European Meteorological Society Annual Meeting –
SEM e 11th European Conference on Applications of Meteorology –
ECAM”, na cidade de Reading, Inglaterra, no período de 04 a 17/09/2013,
com ônus para a Fundação Araucária.
Res. CA nº 380 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Ana Luiza Ruschel Nunes, o
afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para
participar do “II Congresso Internacional Matéria-Prima: Práticas das Artes
Visuais no ensino básico e secundário”, na Faculdade de Belas-Artes da
Universidade de Lisboa, Portugal, no período de 09 a 17/06/2013, com ônus para à
UEPG.
Ana Maria Sales Rosa Solak
PRÓ-REITOR
5
$3Uy5HLWRUGH5HFXUVRV+XPDQRVGD8niversidade Estadual de Ponta Grossa, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando a autonomia administrativa conferida pelo Artigo 207 da Constituição
da República do Brasil e Art. 180 da Constituição do Estado do Paraná;
Considerando o art. 05 da Lei nq5.540/68;
Considerando o art. 28, inciso X, do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta
Grossa;
Considerando o art. 05 da Lei nq 9.663/91;
Considerando a Resolução nq 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
RESOLVE
Tornar público as Portarias R. emitidas pela Universidade Estadual
de Ponta Grossa, abaixo relacionadas:
Port. R. nº 002 – 02/01/2013 – Designa ao servidor Sergio da Costa Saab e
José Danilo Szezech Junior para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR ³Stricto
Sensu” em Ciências, da UEPG, no período de 27/12/2012 a 26/12/2014.
Port. R. nº 009 – 07/01/2013 - Designa as professoras Dilma Heloisa Santos e
Maria Ruth Ferreira Scalise Taques Fonseca para exercerem,
respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de
Línguas Estrangeiras Modernas da UEPG, no período de 05/02/2013 a
04/02/2015.
Port. R. nº 010 – 07/01/2013 - Designa as professoras Silvana Oliveira e
Pascoalina Bailon de Oliveira Saleh para o exercerem, respectivamente, as
funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Letras Vernáculas da
UEPG, no período de 05/02/2013 a 04/02/2015.
Port. R. nº 011 – 07/01/2013 – Autoriza a disposição funcional da servidora
Jackelyne Correa Veneza à Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP, a fim de desenvolver atividades funcionais no período de 01/01 a
31/12/2013, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e ônus para o
yUJmRGHRULJHP
Port. R. nº 013 – 15/01/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Claudio Jorge
Guimarães do exercício do cargo em comissão – CC 05, Diretor da Divisão
GH$VVXQWRV&XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRria de Extensão e Assuntos Culturais,
desta UEPG, com efeitos retroativos a 01/01/2013.
Port. R. nº 019 – 29/01/2013 – Autoriza a disposição funcional do servidor
André Leonardo Severo, no regime 40 (quarenta) horas semanais, para
prestar serviços junto ao Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná
– Divisão de Infra Estrutura/Subdivisão de Transporte e Manutenção, para o
H[HUFtFLRGHFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP
Port. R. nº 021 – 04/02/2013 – Autoriza a disposição funcional da advogada
Luciane Aparecida Caxambu, para prestar serviços junto ao Departamento de
Estradas e Rodagem – DER, Campos Gerais – 2º PJR, até 31/12/2013, com
{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP
Port. R. nº 029 – 15/02/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Fabio Gomes da
Silva do exercício da função de Chefe Adjunto do Departamento de
Administração da UEPG, com efeitos retroativos a 13/04/2012.
Port. R. nº 033 – 20/02/2013 – Concede à Profa. Luciane Grossi Bombacini,
Coordenadora Local do Programa Stricto Sensu Mestrado Profissional em
Matemática em Rede Nacional – PROFMAT-UEPG, a Função Gratificada
FG-01 – Coordenação de Curso.
Port. R. nº 036 – 21/02/2013 – Dispensa, a pedido, a profa. Nelba Maria
Teixeira Pisacco do exercício da função de Coordenadora do Curso de
Licenciatura em Pedagogia, desta Universidade, a partir de 01/03/2013.
Port. R. nº 037 – 21/02/2013 – Designa a profa. Paola Andressa Scortegagna
para exercer a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia
– Oferta Especial – Modalidade EaD, no período de 05/02/2013 a 02/05/2014.
Port. R. nº 041 – 22/02/2013 – Designa as professoras Marluce Gonçalves Cortez
e Silvana Ohse para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e
Vice-Coordenadora do Curso de Agronomia, no período de 01/04/2013 a
31/03/2015.
Port. R. nº 042 – 22/02/2013 – Designa os professores Jeferson Zagonel e
Maristela Dalla Pria, para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e
Chefe Adjunto do Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade, no período de
01/03/2013 a 28/02/2015.
Port. R. nº 043 – 22/02/2013 – Designa os professores Maria Antonia de
Souza e Carlos Willians Jaques Morais para exercerem, respectivamente, as
funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em
Pedagogia, no período de 21/02/2013 a 20/02/2015.
Port. R. nº 063 – 27/02/2013 – Dispensa, a pedido, as professoras Maria
Lucia Becker e Cintia Xavier, respectivamente, do exercício da função de
Coordenadora e Vice-Coordenadora do Curso de Jornalismo da UEPG, com
efeitos retroativos a 18/02/2013.
Port. R. nº 067 – 27/02/2013 – Designa a profa. Marcia Maria Droppa, para o
exercício do cargo em comissão – CC 05, Chefe da Divisão de Assuntos
&XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRULDGH([WHQV
efeitos retroativos a 18/02/2013.
Port. R. nº 067 – 27/02/2013 – Designa a profa. Marcia Maria Droppa, para o
exercício do cargo em comissão – CC 05, Chefe da Divisão de Assuntos
&XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRULDGH([WHQVão e Assuntos Culturais, desta UEPG,
com efeitos retroativos a 01/02/2013.
Port. R. nº 071 – 04/03/2013 – Dispensa o prof. Dierone Cesar Foltran Junior do
exercício do cargo em comissão de Assessor Especial – CC 05, desta UEPG.
Port. R. nº 072 – 04/03/2013 – Dispensa o servidor Carlos Alberto Volpi do
exercício do cargo em comissão de Administrador do Centro de
Processamento de Dados – CC 05, desta UEPG.
Port. R. nº 073 – 04/03/2013 – Designa o servidor Carlos Alberto Volpi para
o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial – CC 05, desta
UEPG.
Port. R. nº 074 – 04/03/2013 – Designa o prof. Dierone Cesar Foltran Junior
para o exercício do cargo em comissão de Administrador do Centro de
Processamento de Dados – CC 05, desta UEPG.
Port. R. nº 076 – 05/03/2013 – Designa a profa. Giovana Kátie Wiecheteck
para o exercer o cargo de CoordeQDGRUD *HUDO GR SURJUDPD GH 3yV
Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental em Associação Ampla entre
a UEPG e a UNICENTRO – Campus em Irati, no período de 28/01/2013 a
27/01/2015.
Port. R. nº 078 – 05/03/2013 – Designa os professores Luciano José Senger e
Marcio Augusto de Souza para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Computação,
no período de 22/03/2013 a 21/03/2015.
Port. R. nº 080 – 07/03/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade ao
prof. Fabio Postiglione Mansani, para realizar viagem ao exterior, a fim de
participar do “13th St Gallen International Breast Cancer Conference”, na cidade
de Saint Gallen, Suiça, no período de 11 a 17/03/2013, com ônus à Roche
Farmacêutica.
Port. R. nº 087 – 11/03/2013 – Designa a servidora Sonia Maria Machado para o
exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a
Divisão de Serviços, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/03/2013.
Port. R. nº 088 – 12/03/2013 – Dispensa, a pedido, as professoras Maria Ligia
Cassol Pinto e Joseli Maria Silva, do exercício dos cargos de Coordenadora e
Vice-Coordenadora do Colegiado de Curso de Bacharelado em Geografia desta
Universidade e, designa o prof. Leonel Brizolla Monastirski, para o exercício de
Coordenador interino do respectivo Colegiado, com mandato até a data de
nomeação da chapa eleita para a referida Coordenação, com efeitos retroativos a
01/03/2013.
Port. R. nº 090 – 13/03/2013 – Designa os professores Luiz Carlos Taques
Ribeiro e Carlos Alberto de Oliveira para exercerem, respectivamente, as
funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de
Bacharelado em Educação Física, no período de 16/03/2013 a 15/03/2015.
Port. R. nº 091 – 13/03/2013 – Designa o prof. Valmir de Santi para exercer a
função de Coordenador do /DERUDWyULR GH 5HFXUVRV Hídricos, a partir de
01/03/2013, em substituição ao prof. Erildo Vicente Müller.
Port. R. nº 092 – 12/03/2013 – Dispensa, a pedido, a profa. Christina Miranda
Ribas do exercício da função de representante do Núcleo Docente
Estruturante do Curso de Direito, desta Universidade, com efeitos retroativos
a 18/02/2013.
Port. R. nº 093 – 14/03/2013 – Designa as professoras Hebe Maria Gonçalves
de Oliveira e Cintia Xavier para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Jornalismo, no
período de 14/03/2013 a 13/03/2015.
Port. R. nº 095 – 15/03/2013 – Dispensa o servidor Arcelio Benetoli do
exercício da função gratificada FG-±6XSHUYLVRU7pFQLFRGR/DERUDWyULR
de Produção de Medicamentos e, designa a servidora Patricia Mathias Döll
Boscardin para a respectiva função, com efeitos retroativos a 20/03/2013.
Port. R. nº 096 – 15/03/2013 – Designa as professoras Simone de Fátima
Flach e Neide Keiko Kravchychyn Cappelletti para exercerem,
respectivamente, as funções de Coordenadora e Vice-Coordenadora do Curso
de Licenciatura em Pedagogia, no período de 01/03/2013 a 28/02/2015.
Port. R. nº 106 – 20/03/2013 – Designa os professores Sandro Xavier de
Campos e Sergio Toshio Fujiwara para exercerem, respectivamente, as
funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de
Licenciatura em Química, no período de 23/03/2013 a 22/03/2015.
Port. R. nº 111 – 20/03/2013 – Alocar os professores Adriana Fátima
Menegat Schuinski, Delcio Caran Bertucci Filho, Elise Souza dos Santos
Reis, Felipe Francisco Bondan Tuon, Gilberto Baroni, João Felipe Lara
Bueno, Marcelo Rezende Young Blood, Paula Virginia Michelon Toledo e
Tatiana Menezes Garcia Cordeiro, a fim de desenvolverem atividades
profissionais de 02 (duas) horas semanais, como preceptores no Programa de
Residência Médica do Hospital Regional de Ponta Grossa, até a data de
14/07/2013.
Port. R. nº 121 – 22/03/2013 - Designa os professores Osvaldo Malta
Calegari e Carolina Scalise Taques Fonseca Schlumberger para o exercerem,
respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de
Administração, no período de 18/03/2013 a 17/03/2015.
Port. R. nº 130 – 26/03/2013 – Designa os professores Frederico Guilherme
de Paula Ferreira Ielo e Diolete Marcante Lati Cerutti para exercerem,
respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso
de Bacharelado em Informática, no período de 01/04/2013 a 31/03/2015.
Port. R. nº 138 – 02/04/2013 - Designa os professores Marcos Rogerio
Szeliga e Giovana Katie Wiecheteck para exercerem, respectivamente, as
funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Engenharia Civil, no
período de 21/03/2013 a 20/03/2015.
Port. R. nº 141 – 03/04/2013 – Designa o servidor Marcelo Ferrasa para o exercício
da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a Comissão
Permanente de Seleção – CPS, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 146 – 04/04/2013 – Designa o servidor Luciano Marçal para o
exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao
8
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Permanente de Seleção – CPS, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 146 – 04/04/2013 – Designa o servidor Luciano Marçal para o
exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao
Centro de Desportos e Recreação/ CDR, para atuar como Coordenador de
Promoções e Eventos Esportivos, a partir de 01/04/2013.
Port. R. nº 147 – 04/04/2013 – Dispensa o prof. Marcos Rogerio Szeliga do
exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior a partir de
sua nomeação como Chefe do Departamento de Engenharia Civil, desta
Universidade.
Port. R. nº 149 – 04/04/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade à
profa. Carla Silvia Pimentel, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar
GR³ž(QFRQWURGH*HyJUDIRVGD$PpUica Latina - EGAL 2013”, na cidade de
Lima, Peru, no período de 05 a 12/04/2013, com ônus para a UEPG.
Port. R. nº 151 – 03/04/2013 – Designa a profa. Pollyanna Kássia de Oliveira
Borges, para dar continuidade ao exercício da função gratificada FG-02 –
Assistente de Direção Superior, atuando como Coordenadora do Núcleo de
Estudos em Saúde Coletiva – NESCO, no período de 02/03/2013 a 01/03/2015.
Port. R. nº 154 – 05/04/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Osvaldo Malta Callegari
do exercício da função Coordenador do Curso de Administração, da UEPG, com
efeitos retroativos a 18/03/2013.
Port. R. nº 157 – 08/04/2013 – Designa as professoras Lúcia Cortes da Costa
e Reidey Rolim de Moura para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Serviço Social, no período de
03/04/2013 a 02/04/2015.
Port. R. nº 158 – 09/04/2013 – Dispensa a servidora Karla Cristina Falcão do
exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Expediente da
Secretaria da Reitoria e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-02 –
Assistente de Direção Superior, junto a 3Uy5HLWRULDGH5HFXUVRV+XPDQRVGHVWD
Universidade, com efeitos retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 159 – 09/04/2013 – Designa a servidora Tatiana Possidonio Moreira para
o exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Expediente, junto à
Secretaria da Reitoria, com efeitos retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 160 – 09/04/2013 – Designa o servidor Pedro da Luz Machado para o exercício
da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Serviços Técnicos, junto à Divisão de
Material e Patrimônio, desta UEPG, com efeitos retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 171 – 16/04/2013 – Designa a profa. Mara Cristina de Almeida
Matiello para o exercer o cargo de Coordenadora Local que atuará como Vice&RRUGHQDGRUD GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR Stricto Sensu em Biologia
Evolutiva - Associação Ampla entre a UEPG e a UNICENTRO, no período de
01/05/2013 a 30/04/2015.
Port. R. nº 173 – 16/04/2013 - Designa os professores Elizabeth Weinhardt de
Oliveira Scheffer e Adriano Gonçalves Viana para exercerem, respectivamente, as
funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Química, no período de
01/05/2013 a 30/04/2015.
Port. R. nº 174 – 17/04/2013 - Designa os professores Marta Lúcia Schaedler da
Rosa e Eliane Iara Bendix para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe
e Chefe Adjunto do Departamento de Contabilidade, no período de 07/05/2013 a
06/05/2015.
Port. R. nº 175 – 17/04/2013 - Designa os professores Juvancir da Silva e Sirlei
Moletta para o exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e ViceCoordenador do Curso de Administração, no período de 13/05/2013 a 12/05/2015.
Port. R. nº 176 – 18/04/2013 - Designa os professores Stella Kassatz Pereira e
Ulisses Coelho para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe
Adjunto do Departamento de Odontologia, no período de 01/05/2013 a
30/04/2015.
Port. R. nº 185 – 29/04/2013 - Designa os professores Antonio José Camargo e
Francisco Carlos Serbena para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe
e Chefe Adjunto do Departamento de Física, no período de 01/05/2013 a
30/04/2015.
Port. R. nº 188 – 29/04/2013 - Designa o prof. Luiz Fernando de Souza para o exercer
a função de Coordenador do Curso de Turismo, no período de 18/05/2013 a
17/05/2015.
Port. R. nº 194 – 02/05/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade
ao prof. Alexandre Cavalheiro Cavalli, para realizar viagem ao exterior, a fim
de participar do evento “American Urological Association Annual Meeting”,
QDFLGDGHGH6DQ'LHJR&DOLIyUQLa, EUA, no período de 01 a 08/05/2013.
Port. R. nº 195 – 03/05/2013 - Designa os professores Vicente Paulo Hajaki Ribas e
Marcelo Alves da Silva para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e
Chefe Adjunto do Departamento de Direito de Estado, no período de 01/05/2013 a
30/04/2015.
3RUW5Qž±'HVLJQDRVSURIHVVRUHV$GULDQD7LPyWHRGRV6DQWRV
Zagurski e Paola Damo Comel Gormanns para exercerem, respectivamente, as
funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Direito Processual, no período
de 01/05/2013 a 30/04/2015.
Port. R. nº 197 – 03/05/2013 - Designa os professores Jeaneth Nunes Stefaniak e
Rodrigo Simionato para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe
Adjunto do Departamento de Direito das Relações Sociais, no período de
01/05/2013 a 30/04/2015.
Port. R. nº 199 – 06/05/2013 – Dispensa o prof. José Augusto Leandro da função de
9LFH&RRUGHQDGRU GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR Stricto Sensu HP +LVWyULD H
designa o prof. Robson Laverdi para a respectiva função, até o dia 26/04/2013.
Port. R. nº 205 – 10/05/2013 – Dispensa as servidoras Josélia Nara Henneberg Ajuz,
do exercício da Função Gratificada FG-02 – Chefe da Divisão de Contadoria e,
Janice Aparecida Mielke Pestun, do exercício da Função Gratificada FG-06 –
Responsável por Serviços. Designa a servidora Janice Aparecida Mielke Pestun
para o exercício da Função Gratificada FG-02 – Chefe da Divisão de Contadoria
junto a Divisão Financeira, com efeitos retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 206 – 10/05/2013 – Designa a servidora Josélia Nara Henneberg
Ajuz para o exercício da Função Gratificada FG-02 – Assistente de Direção
6XSHULRU MXQWR j 3Uy5HLWRULD GH 3Oanejamento - PROPLAN, com efeitos
retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 209 – 13/05/2013 – Designa a professora Maria Elena Payret Arrua para
o exercício da Função de Supervisora do LaborDWyULRGH$QiOLVHVGH&RPEXVWtYHLV
6XSHULRU MXQWR j 3Uy5HLWRULD GH 3O
retroativos a 01/04/2013.
Port. R. nº 209 – 13/05/2013 – Designa a professora Maria Elena Payret Arrua para
o exercício da Função de Supervisora do LaborDWyULRGH$QiOLVHVGH&RPEXVWtYHLV
e Biocombustíveis – LACBIO, vinculado ao Setor de Ciências Exatas e Naturais
desta Universidade, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a
02/02/2013.
Port. R. nº 210 – 16/05/2013 – Designa os professores Antonio Liccardo e Nicolas
Floriani para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e ViceCoordenador do Colegiado de Curso de Bacharelado em Geografia, no período de
01/06/2013 a 31/05/2015.
Port. R. nº 211 – 16/05/2013 – Dispensa o prof. Juvancir da Silva, do exercício
da função de Vice-Coordenador do Curso de Administração e, designa-o para o
exercício da função de Coordenador do respectivo Curso, no período de 18/03 a
12/05/2013.
Port. R. nº 215 – 17/05/2013 - Designa os professores Carlos Mauricio Zaremba
e Heleise Faria dos Reis Oliveira para o exercerem, respectivamente, as funções
de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Educação Física, no período de
27/05/2013 a 26/05/2015.
Port. R. nº 216 – 17/05/2013 - Designa os professores Akemi Teramoto de
Camargo e Ricardo Diniz Correia de Almeida para o exercerem,
respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de
/LFHQFLDWXUD&LrQFLDV%LROyJLFDVQRSHUtRGRGHD
Port. R. nº 217 – 17/05/2013 – Designa as professoras Marcia Regina Paes de
Oliveira e Carla Cristine Kanunfre para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciências
%LROyJLFDVQRSHUtRGRGHD
Port. R. nº 218 – 17/05/2013 – Designa os professores Miguel Archanjo de Freitas
Júnior e Constantino Ribeiro de Oliveira Junior para exercerem, respectivamente,
as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em
Educação Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015.
Port. R. nº 222 – 21/05/2013 – Designa os professores Luiz Américo Alves Pereira
e Jeremias Borges da Silva para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Licenciatura em
Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015.
Port. R. nº 223 – 21/05/2013 – Designa os professores Alexandre Camilo Junior e
Fabiana Cristina Nascimento para exercerem, respectivamente, as funções de
Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Bacharelado em
Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015.
Port. R. nº 227 – 28/05/2013 – Designa o prof. Rodrigo Simionato para exercer
atividades de 20 (vinte) horas semanais junto a Coordenadoria de Controle Interno,
percebendo a Função Gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, a partir
de 02/05/2013.
Port. R. nº 231 – 04/06/2013 – Designa as professoras Jussara Ayres
Bourguignon e Edina Schimanski para exercerem, respectivamente, as
funções de Coordenador H9LFH&RRUGHQDGRUGR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR
Stricto Sensu em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG, no período de
02/06/2013 a 01/06/2015.
Port. R. nº 240 – 07/06/2013 – Dispensa a servidora Patricia Macedo de Lima do
exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Administração das
Livrarias UEPG e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-02 –
Assistente de Direção Superior, junto a Secretaria do Colégio Agrícola Estadual
“Augusto Ribas”, com efeitos retroativos a 01/05/2013.
Port. R. nº 245 – 10/06/2013 – Designa a professora Rosemary Aparecida
Martins Roberto para exercer a função de Coordenadora do Curso de
Bacharelado em Administração Pública, modalida à distância, do Programa
Universidade Aberta do Brasil (UAB), em substituição ao prof. Fabio Gomes
da Silva, no período de 15/05/2013 a 12/04/2014.
Port. R. nº 246 – 10/06/2013 – Dispensa a servidora Cristine Isabel Simão do
exercício da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de
Ciências Humanas, Letras e Artes e, designa-a para o exercício da função
gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao Núcleo de Tecnologia
e Educação Aberta e a Distância, com efeitos retroativos a 01/06/2013.
Port. R. nº 247 – 10/06/2013 – Dispensa o servidor Roberto Menezes Kowal do
exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços e, designa-o
para o exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Administração
das Livrarias UEPG, com efeitos retroativos a 01/05/2013.
Port. R. nº 248 – 11/06/2013 – Dispensa a servidora Zilmara Antunes do exercício
da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de Ciências Jurídicas
e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por
Serviços junto a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo COSINPRO, com efeitos retroativos a 01/06/2013.
Port. R. nº 249 – 11/06/2013 – Dispensa a servidora Luzia do Rocio Legiski do
exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior e, designaa para o exercício da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de
Ciências Jurídicas, com efeitos retroativos a 01/06/2013.
Port. R. nº 250 – 11/06/2013 – Designa a servidora Edith Fernandes de Oliveira do
exercício da função gratificada FG-02 –Assistente de Direção Superior, junto a
Secretaria da Procuradoria Jurídica - PROJUR, com efeitos retroativos a
01/06/2013.
Port. R. nº 252 – 11/06/2013 – Concede ao prof. Valmir de Santi a função gratificada
FG-02 –Assistente de Direção SuperLRU MXQWR DR /DERUDWyULR GH 5HFXUVRV
Hídricos, no período de 01/03 a 30/04/2013.
Port. R. nº 253 – 12/06/2013 – Designa os professores José Rosa Gomes e Rafael
Bertoni da Silveira para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e
9LFH&RRUGHQDGRU GR 3URJUDPD GH 3yV*UDduação em Ciências Biomédicas da
UEPG, no período de 01/08/2013 a 31/07/2015.
Ana Maria Sales Rosa Solak
PRÓ-REITOR
5
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Universidade Estadual
do Centro-Oeste - Unicentro
Faculdade de Artes do Paraná
3257$5,$1ı'*)$3
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO
O REITOR DA UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, torna público
a PORTARIA expedida pela UNICENTRO, referente ao mês de JULHO de
2013, conforme segue:
PORTARIA Nº/ DATA/ EMENTA/ PERÍODO
1.411 de 11-7-2013: Declara a nulidade dos Atos Oficiais decorrentes do
Protocolo nº 3.824, de 26-4-2006, conforme segue: Portaria nº 849GR/UNICENTRO, de 23-5-2006; Portaria nº 1.186-GR/UNICENTRO, de 129-2006; Portaria nº 1.403-GR/UNICENTRO, de 26-10-2006; Portaria nº 1.413GR/UNICENTRO, de 31-10-2006; Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-32008. A anotação relativa à Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-3-2008,
deve ser excluída dos assentos individuais do docente Denny Willian da Silva,
SHOD 'LUHWRULD GH 3HVVRDO GD 3Uy5HLWRULD GH 5HFXUVRV +XPDQRV GD
UNICENTRO, e revogam-se a Portaria nº 849-GR/UNICENTRO, de 23-52006, a Portaria nº 1.186-GR/UNICENTRO, de 12-9-2006, a Portaria nº 1.403GR/ UNICENTRO, de 26-10-2006, a Portaria nº 1.413-GR/UNICENTRO, de
31-10-2006, e a Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-3-2008.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.
Prof. Dr. Aldo Nelson Bona,
Reitor.
A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da
Congregação, do Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. 5(6
2/9($UWLJRƒ DESIGNAR os membros abaixo relacionados para
comporem a Congregação da Faculdade de Artes do Paraná.
5HSUHVHQWDQWHV'RFHQWHV
&ROHJLDGRGH/LFHQFLDWXUD
HP0~VLFD
André Ricardo de Souza
5*
5
Angela Trotta
Faculdade Estadual de Ciências
Econômicas de Apucarana
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana
Portaria nº 122/2013
Súmula:5HWL¿FDU3RUWDULDQžSDUDWHUDVHJXLQWHUHGDomR
O Prof. Rogério Ribeiro, Diretor da FECEA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Nº. 6949 de 05/05/2010, publicado no DOE nº. 8214/2010
de 05/05/2010, considerando o Inciso I, II e Parágrafo único do Artigo 12 da Lei
11.713/97, considerando a Resolução 001/2013 – FECEA.
R E S O L V E:
Art. 1º- DESIGNAR os seguintes professores para sob a presidência do Primeiro compor banca examinadora para promoção do Professor Adjunto Maurílio
Rompatto, RG. 3.997.423-1/PR, a Professor Associado:
Membros:
- José Flávio Pereira, RG. 7.453.719-2-SSP/PR;
- Lupércio Antônio Pereira, RG. 6.157.181-SSP/SP;
- Sezinando Luiz Menezes, RG. 8.809.027-SSP/SP.
Como suplente:
- Claudinei Magno Magre Mendes, Rg. 4.495.882-SSP/SP
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Apucarana 10 de julho de 2013.
Prof. Rogério Ribeiro
Diretor
Caio Nocko
5*
Francisco Widt
5*
Simone Cit
5*
&ROHJLDGRGH0XVLFRWHUDSLD
5
Bernadete Grilo
5*
Carlos Mosquera
5*
Clara Piazzeta
5*
Noemi Ansay
5*
Pierangela Simões
5*
5
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana
EXTRATO DA ATA DE BANCA EXAMINADORA COMPOSTA PARA
AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE CLASSE
NOME: Maurílio Rompatto
BANCA EXAMINADORA: Prof. Dr° José Flávio Pereira
Prof. Dr° Lupércio Antônio Pereira
Prof. Dr° Sezinando Luiz Menezes
PONTUAÇÃO MÍNIMA: 1200 pontos.
PONTUAÇÃO OBTIDA: 3602 pontos.
DATA DA ATA PARA PROMOÇÃO: 04/07/2013
BASEADO NA RESOLUÇÃO 001/2013 DE 08/04/2013.
Prof. Rogério Ribeiro
Diretor
5*
&ROHJLDGRGH0XVLFD
3RSXODU
Álvaro Henrique Borges
5*
André Egg
5*
Bernardo Grassi Dias
5*
Geraldo Henrique Torres
5*
Lima
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana
EDITAL 099/2013
O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, no uso
de suas atribuições legais, considerando a portaria 117/2013, que designou Banca
Examinadora, resolve:
HOMOLOGAR:
A Ata do Resultado Final da avaliação para promoção de Maurílio
Rompatto, RG 3.997.423-1/PR, de Professor Adjunto para Professor Associado,
considerando os trabalhos realizados e a avaliação feita pela Banca Examinadora,
nesta Instituição no dia 04/07/2013.
Apucarana, 09 de julho de 2013.
Prof. Rogério Ribeiro
Diretor
5
Laize Soares Guazina
&ROHJLDGRGH$UWHV9LVXDLV
5*
Ana Flávia Merino Lesnovski
5*
Cíntia Ribeiro Veloso da Silva
5*
Dulcinéia Pizza Galliano
5*
5*
5*
5*
5*
5*
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição
nº 8998
Luiz Antonio Zahdi Salgado
Sônia Tramujas Vasconcellos
&ROHJLDGRGH'DQoD
$UWLJRƒ
5*
(dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da
5*
nesta data, revogadas as disposições em contrario. Curitiba, 11 julho de
Faculdade de Artes do Paraná. $UWLJRƒ Esta portaria entra em vigor
2013. Stela Maris da Silva/ Diretora
5
PORTARIA N° 75/2013 – DG/FAP
Cíntia Kunifas
5*
Giancarlos Martins
5*
A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da Congregação, do
Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. R E S O L V E: Artigo 1° Gladistone dos Santos
5*
DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Congregação
da Faculdade de Artes do Paraná: Representantes dos Agentes Universitários
Tridapalli
Rosemeire Odahara Graça
5*
Rosemeri Rocha da Silva
5*
&ROHJLDGRGH$UWHV&rQLFDV
Gisele Camargo Thá
Helem Patrícia de Fáveri
5*
Ana Fabrício
5*
Francisco Gaspar
5*
Márcio Mattana
5*
Márcia Moraes
5*
RG 7.548.701-0
Tutco
Amábilis de Jesus
RG 775.849-9
Mariza Pinto Fleury da
RG 1.137.330-5
Silveira
Helio Ricardo Sauthier
RG 6.929.021-3
Josélia Ribeiro dos
RG 1.970.894-2
Santos Cunha
Carmem Silvia
RG 2.125.452-5
Rodrigues Rocchi de
Barros Pinto
&ROHJLDGRGH7HDWUR
Marcelo Bourscheid
Elvira Fazzini da Silva
5*
Ivanise Medeiros de
5*
Albuquerque
RG 5.980.219-4
Artigo 2°- A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2 (dois)
anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da Faculdade de
Artes do Paraná. Artigo 3°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrario. Curitiba, 10 julho de 2013. Stela Maris da Silva/
5*
Guaraci da Silva Martins
Diretora
5
Robson Rosseto
5*
PORTARIA N° 76/2013 – DG/FAP
Sidinalva Maria dos Santos
5*
A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Wawzyniak
regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da Congregação, do
Regimento da Faculdade de Artes do Paraná.
&ROHJLDGRGH&LQHPDH
9tGHR
da Faculdade de Artes do Paraná: Representantes da Comunidade Geral
Acir Dias da Silva
5*
Fábio Luciano Francener
5*
Pinheiro
Marco Henrique Camargo
R E S O L V E: Artigo 1°
- DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Congregação
5*
Egresso:
Michelle Riemer
RG 6.873.088-0
Comunidade:
Rodrigues
Fabiana Marques de Sá
5*
Solange Straube Stecz
RG 6.857.754-3
Artigo 2°- A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2 (dois)
anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da Faculdade de
Demian Albuquerque Garcia
5*
$UWLJRƒ A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2
(dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da
$UWLJRƒ
Artes do Paraná. Artigo 3°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrario. Curitiba, 10 julho de 2013. Stela Maris da Silva/
Diretora
5
œQLFR
$UW | 3DUD SHUPDQ¬QFLD GR $JHQWH GH &LGDGDQLD QR
3URJUDPDVHU¥RH[LJLGDVDVVHJXLQWHVREULJD©·HV
, ‫ ړ‬HPSUHJDU KRUDV VHPDQDLV QD H[HFX©¥R GDV
6ª feira
| 12/Jul/2013
Edição nºGLUHWD
8998 GD D©¥R
D©·HV
SURSRVWDV
VHMD QD -H[HFX©¥R
QRSODQHMDPHQWRRXQDVXSHUYLV¥R
,, ‫ ړ‬DSUHVHQWDU IUHTX¬QFLD HVFRODU TXDQGR
QHFHVV£ULR
,,, ‫ ړ‬DWHQGHU ¢V UHFRPHQGD©·HV GD HTXLSH GR
3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH
,9 ‫ ړ‬H[HFXWDU FRP ]HOR H GLOLJ¬QFLD DV DWLYLGDGHV
VREVXDUHVSRQVDELOLGDGH
9 ‫ ړ‬WHU DYDOLD©¥R PHQVDO UHDOL]DGD SHORV W«FQLFRV
GR 3URJUDPD TXH GHPRQVWUH VHX FRPSURPLVVR H
HQJDMDPHQWR FRP R &HQWUR GD -XYHQWXGH EHP
FRPR UHVXOWDGRV VDWLVIDWµULRV QDV DWLYLGDGHV SRU
HOHGHVHQYROYLGDV
9, ‫ ړ‬DSUHVHQWDU FRPSRUWDPHQWR «WLFR FRPSDW¯YHO
FRPVXDVDWULEXL©·HVH
9,, ‫ ړ‬Q¥R SUDWLFDU DWR LQIUDFLRQDO DSµV VXD
LQVHU©¥RQR3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH
$UW | 2 $JHQWH GH &LGDGDQLD VHU£ GHVOLJDGR GR 3URJUDPD
TXDQGR GHVFXPSULU TXDOTXHU GRV FULW«ULRV DFLPD H[LJLGRV
PHGLDQWH UHODWµULR MXVWLILFDGR GD HTXLSH TXH R DFRPSDQKD
SUHIHUHQFLDOPHQWH FRP D DVVLQDWXUD GR DGROHVFHQWH H GH VHX
UHVSRQV£YHO
$UW | 2 6HUYLGRU S¼EOLFR PXQLFLSDO QRPHDGR SRU SRUWDULD
WHU£ SOHQRV SRGHUHV SDUD VHOHFLRQDU H GHVOLJDU RV $JHQWHV GH
&LGDGDQLDRVRULHQWDUHDFRPSDQKDUHDO«PGLVVRGHYHU£
, ‫ ړ‬DWHVWDU D IUHTX¬QFLD H[LJLGD SDUD
GHVHQYROYLPHQWR GDV DWLYLGDGHV SUHYLVWDV QR P¬V
GHUHIHU¬QFLDH
,,‫ړ‬HODERUDUUHODWµULRVMXVWLILFDQGRRGHVOLJDPHQWR
GR $JHQWH GH &LGDGDQLD GR UHVSHFWLYR 3URJUDPD
TXDQGRIRURFDVR
$UW|$SHUPDQ¬QFLDGR$JHQWHGH&LGDGDQLDQR3URJUDPD
SRGHU£ VHU GH DW« GRLV DQRV PHGLDQWH DYDOLD©¥R GD
HTXLSH
&DSLWXOR,,,‫'ړ‬LVSRVL©·HV*HUDLV
$UW | 3DUD R UHFHELPHQWR GR DX[LOLR ILQDQFHLUR R
UHVSRQV£YHOOHJDOSHOR$JHQWHGH&LGDGDQLDGHYHU£SUHHQFKHU
H DVVLQDU XP 7HUPR GH &RPSURPLVVR GHFODUDQGR D UHQGD
IDPLOLDU PHQVDO H TXDQGR R $JHQWH GH &LGDGDQLD HP LGDGH
HVFRODUFRPSURYDUDIUHTX¬QFLDHVFRODU
i| 3DUD RV HIHLWRV GHVWD 5HVROX©¥R VHU£ FRQVLGHUDGD
IUHTX¬QFLD UHJXODU D SUHVHQ©D GR $JHQWH GH &LGDGDQLD HP
SHORPHQRVGDVDWLYLGDGHVHVFRODUHV
$UW | 1D FHOHEUD©¥R GR 7HUPR GH &RPSURPLVVR HQWUH R
$JHQWHGH&LGDGDQLDVHXUHSUHVHQWDQWHRXDVVLVWHQWHOHJDOH
D 6HFUHWDULD GH (VWDGR GD )DP¯OLD H 'HVHQYROYLPHQWR 6RFLDO
GHYHU£FRQVWDUREULJDWRULDPHQWH
,‫ړ‬LGHQWLILFD©¥RGR$JHQWHGH&LGDGDQLD
,,‫ړ‬SUHYLV¥RGHSDJDPHQWRGHDX[LOLRILQDQFHLUR
,,, ‫ ړ‬GHVFUL©¥R GD DWLYLGDGH D VHU GHVHQYROYLGD
EHP FRPR VXD GXUD©¥R REVHUYDGRV R SHU¯RGR H
FDUJDKRU£ULDP¯QLPDHP£[LPD
,9‫ړ‬FRQGL©·HVGHGHVOLJDPHQWRGR3URJUDPD
,9‫ړ‬LQGLFD©¥RGRVHUYLGRUS¼EOLFRGHVLJQDGRSDUD
RULHQWD©¥RHDFRPSDQKDPHQWR
9 ‫ ړ‬DVVLQDWXUDV GR $JHQWH GH &LGDGDQLD GH VHX
UHSUHVHQWDQWH OHJDO RX DVVLVWHQWH H GR VHUYLGRU
S¼EOLFRGHVLJQDGRFRPRUHSUHVHQWDQWHGD6('6H
9, ‫ ړ‬PHQ©¥R GH TXH D SDUWLFLSD©¥R QR 3URJUDPD
Q¥RDFDUUHWDTXDOTXHUY¯QFXORHPSUHJDW¯FLR
i| 2 7HUPR GH &RPSURPLVVR GHYHU£ VHU LQVWUX¯GR FRP RV
VHJXLQWHVGRFXPHQWRV
, ‫ ړ‬FµSLD GD FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH RX GR UHJLVWUR
GHQDVFLPHQWRGR$JHQWHGH&LGDGDQLD
,, ‫ ړ‬FRPSURYD©¥R GH PDWU¯FXOD QR HQVLQR UHJXODU
RX QD PRGDOLGDGH GH (GXFD©¥R GH -RYHQV H
$GXOWRVVHHPLGDGHHVFRODU
,,,‫ړ‬SURSRVWDGHDWXD©¥R
,9‫ړ‬FRPSURYDQWHGHHQGHUH©RH
9‫ړ‬FµSLDGRFDUW¥REDQF£ULR
i| )LFD DXWRUL]DGR D ILUPDU 7HUPRV GH &RPSURPLVVRV HP
QRPH GD 6('6 R VHUYLGRU GHVLJQDGR R FDSXW GR SDU£JUDIR |
GRDUW|GDSUHVHQWH5HVROX©¥R
$UW | (VWD 5HVROX©¥R HQWUDU£ HP YLJRU QD GDWD GH VXD
SXEOLFD©¥R
&XULWLEDGHMXOKRGH
)HUQDQGD%HUQDUGL9LHLUD5LFKD
6HFUHW£ULDGH(VWDGRGD)DP¯OLD
H'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO
11
Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social
5(62/8‰…2Q|6('6
$ 6(&5(7ƒ5,$ '( (67$'2 '$ )$0/,$ (
'(6(192/9,0(17262&,$/QRXVRGHVXDVDWULEXL©·HVH
FRPEDVHQRDUWLJR;,9GD/HL(VWDGXDOQ|GH
GH MXQKR GH SXEOLFDGD QR 'L£ULR 2ILFLDO GR (VWDGR HP
GHMXQKRGHQD/HLQ|GHGHMXQKRGH
HDLQGD
&RQVLGHUDQGRD/HL(VWDGXDOQ|TXHDXWRUL]DR
SDJDPHQWR GH DX[¯OLR ILQDQFHLUR D MRYHQV SHOD 6HFUHWDULD GH
(VWDGRGD&ULDQ©DHGD-XYHQWXGHFRPRPHFDQLVPRFRQFUHWR
GHSDUWLFLSD©¥RVRFLDOGDMXYHQWXGHSDUDRGHVHQYROYLPHQWRGH
DWLYLGDGHV HGXFDWLYDV VRFLDOL]DGRUDV H GH SURGX©¥R FXOWXUDO
MXQWRDFULDQ©DVHDGROHVFHQWHV
&RQVLGHUDQGR DV 'HOLEHUD©·HV Q| Q| H Q|
GR &RQVHOKR (VWDGXDO GRV 'LUHLWRV GD &ULDQ©D H GR
$GROHVFHQWH ‫&'(& ړ‬$ TXH GHVWLQDP UHFXUVRV GR )XQGR
(VWDGXDO SDUD D ,QI¤QFLD H $GROHVF¬QFLD ‫) ړ‬,$ SDUD R
3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH
5(62/9(
&DS¯WXOR,‫'ړ‬LVSRVL©·HV3UHOLPLQDUHV
$UW | )L[DU Q¼PHUR DQXDO GH DX[¯OLRV ILQDQFHLURV DRV
$JHQWHV GH &LGDGDQLD GH TXH WUDWD D /HL (VWDGXDO Q|
,‫ړ‬HPDW«EROVDVDX[¯OLRSDUDR3URJUDPD
&HQWURGD-XYHQWXGH
$UW|)L[DURYDORUPHQVDOGRDX[¯OLRHP5FHQWRH
FLQTXHQWDUHDLV
$UW | 'HWHUPLQDU TXH RV SDJDPHQWRV GDV EROVDV DX[¯OLRV
ILQDQFHLURV GDUVH¥R DWUDY«V GD &DL[D (FRQ¶PLFD )HGHUDO ‫ړ‬
&()
3DU£JUDIR œQLFR 2V EHQHILFL£ULRV GR DX[¯OLR ILQDQFHLUR
GHYHU¥RGLVSRQLELOL]DUGRFXPHQWRVSHVVRDLVGHLGHQWLILFD©¥R¢
&()SDUDTXHHVWDSURFHGDDRSDJDPHQWR
&DS¯WXOR,,‫'ړ‬R3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH
$UW | 3RGHP VHU DGPLWLGRV FRPR $JHQWH GH &LGDGDQLD
DGROHVFHQWHV GH D DQRV GH LGDGH PRUDGRUHV GRV
PXQLF¯SLRV VHOHFLRQDGRV SHOR 3URJUDPD &HQWUR GD -XYHQWXGH
SULRULWDULDPHQWH
RV DGROHVFHQWHV HP VLWXD©¥R GH
YXOQHUDELOLGDGHVRFLDOHFRPGLUHLWRVYLRODGRV
i| $ VHOH©¥R GR $JHQWH GH &LGDGDQLD VHU£ UHDOL]DGD SRU XP
6HUYLGRU3¼EOLFR0XQLFLSDOYLQFXODGRDR&HQWUR GD-XYHQWXGH
H GHVLJQDGR PHGLDQWH 3RUWDULD GH DFRUGR FRP RV VHJXLQWHV
FULW«ULRV
,‫ړ‬LQWHUHVVHGRDGROHVFHQWHHPSDUWLFLSDU
,, ‫ ړ‬DSUHVHQWD©¥R GH SURSRVWD GH DWXD©¥R QDV
£UHDV GH HVSRUWH OD]HU FXOWXUD H FLGDGDQLD
H[HTX¯YHOHQRLQWHUHVVHGDFRPXQLGDGH
,,, ‫ ړ‬TXDQGR HP LGDGH HVFRODU HVWDU PDWULFXODGR
HPVLVWHPDGHHQVLQR
,9‫ړ‬WHUUHQGDPHQVDOIDPLOLDUSHUFDSLWDPHQRURX
LJXDODXPVDO£ULRP¯QLPR
i|+DYHQGRGHPDQGDPDLRUTXHRQ¼PHURGHEROVDVDX[¯OLRV
GLVSRQ¯YHLVVHU¥RXWLOL]DGRVRVFULW«ULRVGHGHVHPSDWHDEDL[R
FRQIRUPH RUGHP VHJXLQWH WHQGR SULRULGDGH RV DGROHVFHQWHV
TXH
, ‫ ړ‬HVWHMDP HP FXPSULPHQWR HRX HJUHVVR GH
PHGLGDVVRFLRHGXFDWLYDV
,, ‫ ړ‬HP FXPSULPHQWR RX HJUHVVR GH PHGLGDV GH
SURWH©¥R
,,,‫ړ‬HPVLWXD©¥RGH7UDEDOKR,QIDQWLORX HJUHVVRV
GR3URJUDPDGH(UUDGLFD©¥RGR7UDEDOKR,QIDQWLO
,9‫ړ‬FRPGHIDVDJHPHVFRODU
9 ‫ ړ‬UHVLGHQWH GR EDLUUR RQGH HVW£ LQVWDODGR R
&HQWURGD-XYHQWXGH
9, ‫ ړ‬HVWHMDP DQWHULRUPHQWH YLQFXODGRV DR
3URJUDPD&HQWURVGD-XYHQWXGH
9,, ‫ ړ‬SHUWHQFHQWHV £ IDP¯OLDV LQVFULWDV QR &DG
œQLFR
$UW | 3DUD SHUPDQ¬QFLD GR $JHQWH GH &LGDGDQLD QR
3URJUDPDVHU¥RH[LJLGDVDVVHJXLQWHVREULJD©·HV
, ‫ ړ‬HPSUHJDU KRUDV VHPDQDLV QD H[HFX©¥R GDV
D©·HV SURSRVWDV VHMD QD H[HFX©¥R GLUHWD GD D©¥R
QRSODQHMDPHQWRRXQDVXSHUYLV¥R
,, ‫ ړ‬DSUHVHQWDU IUHTX¬QFLD HVFRODU TXDQGR
QHFHVV£ULR
,,, ‫ ړ‬DWHQGHU ¢V UHFRPHQGD©·HV GD HTXLSH GR
12
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Secretaria da Cultura
Centro Cultural Teatro Guaíra
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) CENTRO CULTURAL TEATRO GUAIRA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 36 DE 09/07/2013
ORGAO - CENTRO CULTURAL TEATRO GUAIRA
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
IRINEU HUMBERTO GUERRA MACUCO
90
21/12/2007 20/12/2012
01/08/2013
8001618
1
NAI
120570790
29/10/2013
Biblioteca Pública do Paraná
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) BIBLIOTECA PUBLICA DO PARANA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 249 DE 05/07/2013
ORGAO - BIBLIOTECA PUBLICA DO PARANA
NOME/RG
LF
CARGO
PROTOCOLO
DIAS
PERIODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
EUGENIA BRODAY
90
21/12/2002 20/12/2007
01/08/2013
10051177
2
NAI
120359630
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
DESPACHO SECRETARIAL 2013/011
Processo 11.918.574-2,
Pregão Presencial 001/2013-Seleção empresa organização 5ª
Conferência Estadual das Cidades.
1. HOMOLOGO a Licitação na modalidade pregão presencial,
diante da manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do
PARANACIDADE constante no Parecer 083/2013-PJU, de
acordo com as especificações determinadas no Edital 01/2013.
2. ADJUDICO o objeto do certame à empresa TATIANNY
LOCKS VITORETTI – ME, com o valor de R$ 565.793,80
(quinhentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três
reais e oitenta centavos).
3. AUTORIZO a efetivação da despesa, cumprindo-se as demais
formalidades legais.
4. Remeta-se, sucessivamente:
a. Grupo de Planejamento Setorial – GPS/SEDU para a
liberação orçamentária;
b. Grupo Financeiro Setorial – GFS/SEDU para a obtenção da
Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF/SEFA e
empenho da despesa;
c. Assessoria Jurídica/SEDU para elaboração do contrato e
providências devidas.
5. Publique-se.
Curitiba, 10 de julho de 2013.
Carlos Roberto Massa Júnior,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
29/10/2013
'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRQžGHGHDEULOGHRLQFLVR,,,GRDUW
da Lei nº 6.174/70 em relação ao servidor Luciano Pereira dos Santos, RG. n.º
5.999.471-9, posto que há nos autos indícios de que o mesmo faltou com o dever
de urbanidade no exercício de suas atividades funcionais.
Art. 2º. Transferir a presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 1685/2013, de 05 de abril de 2013, publicada
QR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRQžGHGHDEULOGHDRVHUYLGRUOdinir
Barboza, RG n.º 2.051.745-0.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 09 de julho de 2013
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor Geral
RESOLUÇÃO Nº 3109/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70, pela Resolução n.º 334/2011 e no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 20 da Lei 14.231/2003, de
26/11/2003, alterada pela Lei 15329/2006, de 15/12/2006 e considerando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, aplicada à servidora: Hilda Cristina Souza Mansur, RG 1.772.454-1, nos autos nº 019/2012, protocolado nº 11.186.959-6
e anexos, de Processo Administrativo Disciplinar,
RESOLVE
Artigo 1º - Destituir da função de diretora do Colégio Estadual Lauro Muller
6RDUHVGR0XQLFtSLRGH8QLmRGD9LWyULDD3URIHVVRUDHilda Cristina Souza
Mansur, RG 1.772.454-1;
Artigo 2º – Ao GRHS, para providências;
Artigo 3º – Publique-se e intime-se.
Secretaria de Estado da Educação, 10 de julho de 2013.
Secretaria da Educação
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 3110/2013
RESOLUÇÃO Nº 3080/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando o contido no Ofício nº 01/2013 da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, Autos nº 17/2013, protocolado sob o nº 11.683.417-0,
R E S O LV E
Art. 1º. Aditar a Resolução nº 1685/2013, de 05 de abril de 2013, publicada no
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011,
considerando o contido no Protocolado nº 10.392.852-4, com fulcro no art. 314
da Lei n.º 6.174/70,
R E S O LV E
Art. 1º. Designar Vera Lucia Wollz, RG n.º 6.562.768-0, Izael Batista, RG n.º
5.255.325-3, e Suzana Aparecida de Souza, RG nº 3.491.505-9, servidores em
exercício no Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, para, sob a presi-
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
dência da primeira nominada, promoverem Processo Administrativo Disciplinar
FRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHDGPLQLVWUDWLYDDWULEXtGDDR
servidor JOÃO CARLOS FONSECA, RG. n.º 8.043.612-2, professor do Quadro
3UySULRGR0DJLVWpULRGLVFLSOLQDGH(GXFDomR)tVLFDORWDGRQR&ROpJLR(VWDGXDO
Presidente Costa e Silva, do município de Sengés, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, referente à violação da proibição funcional
GHGHL[DUGHFRPSDUHFHUDRWUDEDOKRVHPFDXVDMXVWL¿FDGDLQIULQJLQGRHPWHVH
o disposto no inciso XV do art. 285 da Lei n.º 6.174/70 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Paraná) combinado com a alínea “f” do inciso I do
art. 82 da Lei Complementar nº 07/1976 (Estatuto do Magistério Público), estando,
assim, sujeito a uma das sanções previstas no art. 291, incisos I a V, combinado
com o art. 293, inciso I a IV da Lei nº 6.174/70.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 10 de julho de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 3111/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011,
considerando o contido no Protocolado nº 11.113.140-6, com fulcro no art. 314
da Lei n.º 6.174/70,
R E S O LV E
Art. 1º. Designar Genevaldo Carneiro Ocanha, RG n.º 4.243.718-2, Sandra
de Assis Silva, RG n.º 5.935.272-5, e Eliane Regina Campos Lopes, RG nº
1.156.517-4, servidores em exercício no Núcleo Regional de Educação de Telêmaco Borba, para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo
$GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUFRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHV
administrativas atribuídas ao servidor VINÍCIUS VITORINO GUIMARÃES,
5*QžSURIHVVRUGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULRGLVFLSOLQDGH
+LVWyULDORWDGRQR&ROpJLR(VWDGXDO5RGULJXHV$OYHVGRPXQLFtSLRGH-DJXDULDtYD
jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, referentes ao
descumprimento dos deveres funcionais de urbanidade, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir e de observância das normas
legais e regulamentares, infringindo, em tese, o disposto nos incisos III, V e VI do
art. 279 da Lei n.º 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Paraná), combinado com a alínea “t” do inciso I do art. 82 da Lei Complementar
nº 07/1976 (Estatuto do Magistério Público), estando, assim, sujeito a uma das
sanções previstas no art. 291, incisos I a V, combinado com o art. 293, inciso I a
IV da Lei nº 6.174/70.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 10 de julho de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor Geral
RESOLUÇÃO N.º 3056/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6174/70 e pela Resolução nº 334/2011,
considerando o contido no Protocolado nº 10.391.607-0, com fulcro no artigo 314
da Lei nº 6.174/70
R E S O LV E
Art. 1º - Designar os servidores Ivan Francisco de Araújo, RG n° 6.398.188-5,
Josiane Aparecida Servienski, RG n° 6.301.086-3, e Nilda Maria Betinardi, RG
n° 1.977.103-2, todos em exercício no Núcleo Regional de Educação de Curitiba,
para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo AdministratiYR'LVFLSOLQDUFRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHVFRQVWDQWHVGD
Sindicância e atribuídas à servidora Ana Maria Hoppe, RG 2.095.790-5, ProfessoUDGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULR/LQKD)XQFLRQDOORWDGDHHPH[HUFtFLRQR
Colégio Estadual Chico Mendes, de São José dos Pinhais, por ter adotado atitudes
de preconceito contra afrodescendentes referindo-se às cotas raciais e atitudes de
preconceito contra a opção sexual de colega de trabalho, com violação dos preceitos éticos do Magistério de respeitar a dignidade e os direitos da pessoa humana, de
ser discreta nas atitudes e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos incomSDWtYHLVFRPDGLJQLGDGHSUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUGHSURFHGHUQDYLGD
S~EOLFDGHIRUPDDGLJQL¿FDUVHPSUHDIXQomRS~EOLFDLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJR
5º, incisos V, VI e VII e artigo 82, inciso I, alínea ‘q’, da Lei Complementar nº
07/76, estando sujeita às sanções previstas no artigo 291, incisos II a IV, c/c artigo
293, incisos II a III e § 5º, da Lei nº 6174/70; indícios de irregularidades atribuídas
à servidora Deuzir Aparecida de Lima, RG nº 4.133.653-6, Professora do Quadro
3UySULRGR0DJLVWpULR/)ORWDGDHHPH[HUFtFLRQRPHVPRHVWDEHOHFLPHQWR
de ensino, por ter realizado denúncia de irregularidades não comprovadas em face
do Colégio Estadual Chico Mendes, utilizando-se do nome do corpo docente sem
13
anuência deste e por ter desrespeitado o diretor do Colégio, em alto tom de voz, na
presença de outros professores, com violação dos preceitos éticos do Magistério
de ser discreta nas atitudes e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos
LQFRPSDWtYHLVFRPDGLJQLGDGHSUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUGHWUDWDUFRP
urbanidade as partes e com o dever de proceder na vida pública de forma a digni¿FDUVHPSUHDIXQomRS~EOLFDLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJRžLQFLVRV9,H9,,H
artigo 82, inciso I, alíneas ‘l’ e ‘q’, da Lei Complementar nº 07/76, estando sujeita
às sanções previstas no artigo 291, incisos II a IV, c/c artigo 293, incisos II a III e §
5º, da Lei nº 6174/70 e; indícios de irregularidades atribuídas ao servidor Genicson
de Sousa Peres5*Qž3URIHVVRUGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULR
LF 01, em exercício no Colégio Estadual José de Mattos, de São João do Ivaí,
por, na função de docente no Colégio Estadual Chico Mendes ter se utilizado de
palavras de baixo calão ao se referir aos alunos e por ter retirado um aluno de sala
de aula de forma agressiva, rasgando-lhe a camiseta, com violação dos preceitos
éticos do Magistério de zelar pelo aprimoramento moral e intelectual do educando,
de respeitar a dignidade e os direitos da pessoa humana, de ser discreto nas atitudes
e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos incompatíveis com a dignidade
SUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUWUDWDUFRPXUEDQLGDGHDVSDUWHVSRURIHQGHU
¿VLFDPHQWHDOXQRHPVHUYLoRLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJRžLQFLVRV,999,H
VII e artigo 82, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 07/76, artigo 293, inciso V, alínea ‘d’, da Lei nº 6174/70, estando sujeito às sanções previstas no artigo
291, incisos II a VI, c/c artigo 293, incisos II a V, da Lei nº 6174/70.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 05 de julho de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N.º 3017/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando
o contido no protocolo nº 11.842.337-2.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores: Ariane Ruiz de Oliveira Koike, RG nº 4.500.7197, Edson Lopes, RG nº 4.232.271-7 e Sônia Luzia de Lima Barbosa, RG nº
4.772.509-7, todos servidores públicos estaduais efetivos para, sob a presidência
da primeira nominada, promoverem Processo Administrativo Disciplinar, com a
¿QDOLGDGHGHDSXUDUSRVVtYHLVLUUHJXODULGDGHVDGPLQLVWUDWLYDVQRWLFLDGDVQR3URWRcolado em epígrafe, praticadas pelo servidor FABRÍCIO SALVADOR VIDAL,
5*Qž/)H/)SURIHVVRUSHUWHQFHQWHDR4XDGUR3UySULRGR
Magistério, Diretor do Colégio Estadual Newton Freire Maia, no município de
Pinhais, em Curitiba, por descumprir as orientações da SEED – SUED/DET no
que diz respeito aos critérios para a demanda e distribuição de funções; por omitir
RXVRQHJDULQIRUPDo}HVVREUHDVLWXDomR¿QDQFHLUDFRQWiELOHDGPLQLVWUDWLYDDRV
integrantes da APMF e da comunidade escolar; por manter servidor suprido em
sua demanda sem comunicar faltas ao GRHS/NRE-AMN; promover a locação
GHHVSDoRS~EOLFRVHPDFRQVXOWDRXDXWRUL]DomRGRVyUJmRVFRPSHWHQWHVSRU
GHVFXPSULUDVRULHQWDo}HVSDUDDDYDOLDomRGRGHVHPSHQKRSUR¿VVLRQDOSRUQmR
gerir a unidade produtiva de modo a evitar prejuízos tais como a morte e desapaUHFLPHQWRGHDQLPDLVLQRSHUkQFLDGRODERUDWyULRGHDJURLQG~VWULDDVVLPDJLQGR
estaria descumprindo os deveres de urbanidade; lealdade e respeito às instituições
constitucionais e administrativas a que servir; de observância das normas legais
ou regulamentares; de obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; de levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de
que tiver ciência em razão do cargo ou função; zelar pela economia e conservação
GRPDWHULDOTXHOKHIRUFRQ¿DGRHGHVXJHULUSURYLGrQFLDVTXHYLVHPjPHOKRULD
do ensino e ao seu aperfeiçoamento; conforme dispõe o artigo 279, incisos III, V,
VI, VII, VIII, IX, da Lei 6.174/70 e ainda o artigo 82, inciso I, alíneas “a”, “g”, “l”
e “r”, da Lei 07/76, estando sujeito às penalidades 291 e 293, da Lei nº 6174/70.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, em 04 de julho de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 3066/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70, e a Resolução nº 334/2011, acatando na
tQWHJUDR5HODWyULRGD&RPLVVmRGH3URFHVVR$GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUHD'HOLberação nº 34/2013 do Conselho do Magistério, constante do protocolado sob n.º
10.922.625-4, Autos nº 05/2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aplicar a Pena de Advertência, com fulcro no art. 291, I, c/c 293, I, da
Lei n.º 6.174/70, às servidoras: Nair Pietsiaki, RG 3.456.623-2, Margarida De-
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
nardo Rosa, RG 958.541-9 e Alice Kazue Hassuike Dolibaina, RG 7.732.225-0,
todas do Colégio Estadual Sagrada Família, do município de Londrina, por serem
agentes infracionárias do artigo 279, V e VI, da Lei nº 6.174/70;
Artigo 2º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações;
Artigo 3º - Intime-se.
Resolução nº 2811/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Secretaria de Estado da Educação, em 08 de julho de 2013.
Resolve:
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Art. 1º
RESOLUÇÃO Nº 3084/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, acatando
na íntegra a a Deliberação nº 35/2013, do Conselho do Magistério, nos Autos nº
031/2011, protocolado nº 10.675.197-8,
§ 1º
§ 2º
RESOLVE:
§ 3º
Artigo 1º - Aplicar a Pena de Suspensão por 10 (dez) dias, convertidos em multa,
conforme o prescrito no art. 293, § 5º, com fulcro no art. 291, III, c/c 293, III,
todos da Lei n.º 6.174/70, ao servidor: Giuliano Morandi Mendes, RG 6.286.7205, do Colégio Estadual Leopoldina B. Pedroso, município de Tibagi, por ser
agente infracionário dos seguintes dispositivos legais: art. 82, I, “a”, “b”, “c”,
“e”, “l” e “q”, da Lei Complementar nº 07/76, art. 279, I, II, IV, V, VI e XVII e
artigo 285, XV, ambos da Lei n.º 6.174/70;
Artigo 2º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações e descontos;
Artigo 3º - Publique-se e intime-se.
§ 4º
†ž
§ 6º
Secretaria de Estado da Educação, em 09 de julho de 2013.
Art. 2º
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Estadual do
Campo Dom Pedro I – Ensino Fundamental, situada na Rua Valdete
Aparecida Freitas de Oliveira, 496, do Município de Iporã, NRE de
Umuarama, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução,
nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 1267/81, de 30/06/1981, autorizou o funcionamento da
instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de
1º Grau (1ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
RESOLUÇÃO Nº 3121/2013
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, acatando na
LQWHJUDR5HODWyULRGD&RPLVVmRGH3URFHVVR$GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUQRV$XWRV
nº 02/2013, protocolado nº 11.662.435-4 e anexo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aplicar a Pena de Suspensão por 90 (noventa) dias, com fulcro no art.
291, III, c/c 293, III, da Lei n.º 6.174/70, à servidora: Lilian Cristina de Souza
Guimarães, RG 4.027.403-0, PNI2-75, LF01 e 02, do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA Campo Mourão, do município de
Campo Mourão, por ser agente infracionária dos seguintes dispositivos legais:
art. 279, VI, art. 285, III , da Lei nº 6174/70 c/c Art. 5º, II, VII e Art. 82, “i”, da
Lei Complementar nº 07/76;
Artigo 2º - Aplicar a Pena de Suspensão por 60 (sessenta) dias, com fulcro no
art. 291, III, c/c 293, III, da Lei n.º 6.174/70, à servidora: Ana Maria de Oliveira
Braga, RG 3.636.896-9, PNI2-75, LF01, do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA Campo Mourão, do município de Campo
Mourão, por ser agente infracionária dos seguintes dispositivos legais: : art.
279, VI, art. 285, III , da Lei nº 6174/70 c/c Art. 5º, II, VII e Art. 82, “i”, da Lei
Complementar nº 07/76
Artigo 3º - Determinar, que as servidoras: Lilian Cristina de Souza Guimarães,
RG 4.027.403-0 e Ana Maria de Oliveira Braga, RG 3.636.896-9, façam o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 2.940,62 (dois mil, novecentos e
quarenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, totalizando o valor de R$
5.881,24 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos,
conforme apontado no relatório e na Deliberação nº 32/2013, do Conselho do
Magistério;
Artigo 4º - Remanejar para outro estabelecimento de ensino, como medida administrativa, as servidoras: Lilian Cristina de Souza Guimarães, RG 4.027.403-0
e Ana Maria de Oliveira Braga, RG 3.636.896-9, por um período de três anos,
sem perda de lotação, visando restabelecer o bom andamento das atividades
escolares;
Artigo 5º – Ao GRHS para implantação das Penalidade constante nos artigos 1º e
2º, e descontos dos valores a serem ressarcidos, conforme artigo 3º, observando-se o contido no Art. 163, da Lei nº 6.174/70, interrompendo-se o desconto por
ocasião do cumprimento da pena referida no artigo 1º e reiniciando-se após o
cumprimento integral da penalidade;
Artigo 6º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações e descontos;
Artigo 7º - Publique-se e intime-se.
Resolução nº 2812/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação e o Parecer
nº 1372/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2813/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
Secretaria de Estado da Educação, em 11 de julho de 2013.
Jorge Eduardo Wekerlin
Resolução nº 334/2011 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
§ 2º
Autorizar, a pedido, a mudança de endereço da Escola Municipal Maria
de Lourdes Oliveira Taques – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantido pela
Prefeitura Municipal, da: Rua Salomão Felix da Silva, 41, para: Rua João
Thon, 472, do mesmo Município, a partir de 01/01/2012.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
1810/97, de 23/05/1997, e credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 2724/12, de 10/05/2012.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal
deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 3º
Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Protásio de Carvalho - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Cidade
Gaúcha, 120, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da
publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II,
da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 3810/82, de 30/12/1982 autorizou o funcionamento da
instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Ensino
de 1º Grau (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução nº 2817/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96,
as Deliberações nº 02/03 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação e o
Parecer nº 497/13 do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional,
Resolve:
Art.1º
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
§ 1º
Resolução nº 2814/13
§ 2º
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio da Polícia
Militar Coronel PM Felippe de Sousa Miranda - Ensino Fundamental
e Médio, situado na Rua José Ferreira Pinheiro, 349, do Município e
NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente
Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº
02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
O Decreto nº 2887, de 01/02/1977 autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Ensino de 1º
Grau (5ª a 8ª série) e do 2º Grau - Propedêutico.
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação e o
Parecer nº 1373/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional - Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área
da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos
globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Gottlieb Mueller - Ensino Fundamental e Médio, situado
na Rua Bom Jesus de Iguape, 3333, do Município e NRE de Curitiba,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da data
da publicação da presente Resolução.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo
concedido no parágrafo 1º.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº 797,
de 02/07/1979.
Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2818/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2816/13
†ž
§ 6º
Art. 2º
Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro de Educação
Aberta Continuada a Distância - Polo Potty Lazarotto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Francisco, 50, do Município e NRE
de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução,
nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 1144/81, de 04/06/1981 autorizou o funcionamento da
instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Curso
Supletivo de 2º Grau – Função Suplência Educação Geral.
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Resolve:
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Vinícius de
Morais – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Rio
da Areia, 437, do Município de Anahy, NRE de Cascavel, mantida pela
Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal Vinícius de Moraes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da
presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3126/92, de 23/09/1992.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial
citado no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Art. 1º
Resolução nº 2819/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 02/10, 05/10 e o Parecer nº 19/13-CEIF/CEMEP, todos
do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
§ 1º
Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Centro de
Educação Aberta Continuada a Distância - Polo Potty Lazarotto - Ensino
Fundamental e Médio, situado na Rua São Francisco, 50, do Município
e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 79/08, de 08/01/2008 e o Parecer nº 915/07-CEE/PR
16
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
autorizaram o funcionamento e reconheceram os ensinos citados no
caput do artigo 1º.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2144/10, de 20/05/2010,
encerrando-se em 31/12/2012.
A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos, a partir
de 31/12/2012.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do
reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes do término
do prazo estipulado no parágrafo 3º.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
1144/81, de 04/06/1981 e credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 2818/13, de 18/06/2013.
Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
§ 3º
Art. 3º
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2828/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 02/05, 08/06 e 02/10, todas do Conselho Estadual de
Educação e o Parecer nº 1374/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolve:
Art. 1º
Resolução nº 2825/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 09/06, 04/08, 02/10 e o Parecer nº 104/13-CEMEP,
todos do Conselho Estadual de Educação,
§ 2º
Resolve:
§ 3º
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 2º
Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Refrigeração e Climati]DomR(L[R7HFQROyJLFR&RQWUROHH3URFHVVRV,QGXVWULDLVVXEVHTXHQWH
e/ou concomitante ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola
Técnica Profissional, situada na Rua Engenheiro Rebouças, 2213, do
Município e NRE de Curitiba, mantida pela Escola Técnica Profissional
Ltda.
A Resolução nº 1098/04, de 22/03/2004 e os Pareceres nº 01/04 e 16/04CEE/PR, autorizaram e reconheceram o curso citado no caput do artigo
1º.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3073/07, de 10/07/2007,
encerrando-se em 22/03/2011.
A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir de 22/03/2011.
O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá
solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e
oitenta) dias antes de 22/03/2016.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
1098/04, de 22/03/2004.
A Resolução nº 1057/09, de 24/03/2009 e o Parecer nº 21/09-CEE/PR
renovaram o credenciamento da instituição de ensino para ofertar a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 1º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2829/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/10 e 05/10, todas do Conselho Estadual de
Educação e o Parecer nº 190/12, da Coordenação da Educação de Jovens e Adultos,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Resolução nº 2827/13
§ 3º
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação e o Laudo Técnico do
Núcleo Regional da Educação de Laranjeiras do Sul,
Renovar por mais 03 (três) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil da Escola Municipal do Campo Pedro
Viriato Parigot de Souza – Educação Infantil e Ensino Fundamental,
situada na Localidade Rio da Prata, do Município de Nova Laranjeiras,
NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal.
A Resolução nº 3836/97, de 11/11/1997 autorizou o funcionamento da
Educação Infantil na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º,
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1438/11, de 07/04/2011,
encerrando-se em 31/12/2012.
A representante legal da mantenedora deverá solicitar nova renovação da
autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2015.
Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la
legalmente.
A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 2827/13, de 18/06/2013.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Curitiba, 18 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Quando ocorrer a cessação da oferta, a representante legal deverá oficializar à SEED/CE,F a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 4º
Art. 2º
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e do
Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos,
no Colégio SESI Paraná – Ensino Médio, situado na BR 369 – km 57,
GR0XQLFtSLRGH%DQGHLUDQWHV15(GH&RUQpOLR3URFySLRPDQWLGR
pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do
Paraná.
A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos, com implantação
simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar o reconhecimento e
DFRQYDOLGDomRGHHVWXGRVj6(('&()LPHGLDWDPHQWHDSyVDGDWDGD
publicação deste ato.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
914/06 de 15/03/2006.
Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Resolve:
Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal do
Campo Pedro Viriato Parigot de Souza - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, situada na Rua da Prata, s/n, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente
Resolução.
Parágrafo único. A representante legal da mantenedora da instituição de ensino
deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)
dias antes de terminar o prazo concedido no caput do artigo 1º.
Art. 2º Renovar para fins de regularização, até o final do ano de 2013, o prazo
da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)
na instituição de Ensino credenciada no artigo 1º.
§ 1º
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1906/09, de 10/06/2009,
encerrando-se em 31/12/2011.
§ 2º
A Resolução nº 3629/82, de 29/12/1982 autorizou o funcionamento do
Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) na instituição de ensino citada no
caput do artigo 1º.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Art. 1º
Resolução nº 2830/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
Revogar a Resolução nº 1883/13, de 22/04/2013, que credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica, no Colégio Estadual
Professor Vicente de Carli – Ensino Fundamental e Médio, situado na
Rua Santo Antonio, 1441 do Município e NRE de Francisco Beltrão,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
A revogação da referida Resolução, foi motivada por duplicidade de atos
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
§ 2º
Art. 2º
Art. 3º
de credenciamento para oferta da Educação Básica.
A instituição de ensino foi criada e autorizada a funcionar pela Resolução
nº 989/91, de 14/03/1991 e credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 3346/11, de 08/08/2011.
Determinar que a presente Resolução seja mencionada com a Resolução
citada no caput do artigo 1º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução nº 2834/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Art. 1º
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2831/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 09/06, 04/08, 02/10 e o Parecer nº 103/13-CEMEP,
todos do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
Art. 2º
Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Administração - Eixo
7HFQROyJLFR*HVWmRH1HJyFLRVLQWHJUDGRDR(QVLQR0pGLRFRPRIHUWD
presencial, do Colégio Estadual Adonis Morski – Ensino Fundamental,
Médio e Profissional, situado na Rua Visconde de Guarapuava, 515, do
Município de Boa Ventura de São Roque, NRE de Pitanga, mantido pelo
Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 885/06, de 16/03/2006 autorizou o funcionamento e a
Resolução nº 2381/07, de 14/05/2007 e o Parecer nº 212/07-CEE/PR,
reconheceram o curso citado no caput do artigo 1º, com vigência até
14/05/2012.
A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco)
anos, no período de 14/05/2012 a 14/05/2017.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar
o prazo concedido no parágrafo 2º.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
2605/82, de 04/10/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 751/12, de 31/01/2012.
A Resolução nº 3199/10, de 26/07/2010 e o Parecer nº 698/10-CEE/
PR renovaram o credenciamento da instituição de ensino para ofertar a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2835/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Art. 1º
Resolução nº 2833/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 02/10 e 05/10, e o Parecer nº 20/13-CEMEP, todos do
Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Art. 3º
Reconhecer o Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de
Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Professora Dilma Krohling Angélico – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José Marcolino
Cardoso, 505, do Município de Catanduvas, NRE de Cascavel, mantido
pelo Governo do Estado do Paraná.
A Resolução nº 3590/10, de 24/08/2010 e o Parecer nº 835/10-CEE/PR,
autorizaram o funcionamento do ensino citado no caput do artigo 1º, com
vigência até 26/10/2012.
O reconhecimento é concedido por 05 (cinco) anos, a partir de
26/10/2012.
A direção da instituição de ensino, deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o
prazo concedido no parágrafo 2º.
A instituição de ensino foi criada e autorizada a funcionar pela Resolução nº 2648/98, de 06/08/1998 e credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5319/12, de 28/08/2012.
Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Convalidar os atos escolares praticados pela instituição de ensino desde
o 2º semestre do ano de 2009 até 26/10/10, para regularização da vida
escolar dos alunos.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Amâncio Moro – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado
na Rua Margarida, 504, do Município de Corbélia, NRE de Cascavel,
mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos
do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
O Decreto nº 5316, de 02/08/1978, reorganizou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do
Ensino de 1ª Grau (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio SESI Paraná
– Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Dr. Heitor Stockler de
França. 161, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo SESI – Serviço Social da Indústria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção
II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 919/06, de 15/03/2006, autorizou o funcionamento da
instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino
Médio.
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2836/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
18
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José
Caldart, 1181, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo
do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da
publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II,
da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
O Decreto nº 1693, de 11/03/1976, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º
Grau Regular (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2839/13
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolução nº 2837/13
Resolve:
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Art. 1º
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
A Resolução nº 839/99, de 19/02/1999, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta
do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), Ensino Médio e da Educação de
Jovens e Adultos.
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco – Ensino Fundamental e
Médio, situado na Rua Euclides da Cunha, 405, do Município e NRE de
Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos
termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
O Decreto nº 1693, de 11/03/1976, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º
Grau Regular (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Pacaembu – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Estácio de Sá, 667,
do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do
Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da
presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação
nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 183/97, de 17/01/1997, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do
Ensino de 1ª Grau (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2840/13
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolução nº 2838/13
Resolve:
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Art. 1º
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual ProIHVVRU9LFWyULR(PDQXHO$EUR]LQR±(QVLQR)XQGDPHQWDO0pGLRH3URfissional, situado na Rua Francisco Bartinik, 2147, do Município e NRE
de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução,
nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Estadual do
Campo Bela Vista – Ensino Fundamental, situada na BR 277 – Km 500,
do Município de Guaraniaçu, NRE de Cascavel, mantida pelo Governo
do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da
publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II,
da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 623/92, de 06/03/1992, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do
Ensino de 1º Grau (5ª a 8ª série).
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução nº 2844/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 98/13, da Coordenação
da Educação Escolar do Campo,
Resolve:
Art. 1º
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2841/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e
Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
†ž
§ 6º
Art. 2º
Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Ieda
Baggio Mayer – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XIV de
Novembro, 979, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data
da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção
II, da Deliberação nº 02/10-CEE.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido
no caput deste artigo.
A Resolução nº 620/97, de 17/02/1997, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do
Ensino de 2º Grau – Educação Geral
O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o
funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades
e programas.
Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso,
modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se
às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes
para o sistema de ensino do Estado do Paraná.
8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR
PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE.
Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá
oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Rio D’
Areia Rosa Ogg – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na
/RFDOLGDGHGH5LR'¶$UHLDGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDti, mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do Campo
de Rio D’ Areia Rosa Ogg - Educação Infantil e Ensino Fundamental, a
partir da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3243/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 3964/11, de 06/09/2011.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos
oficiais citados no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção
deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2845/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 96/13, da Coordenação
da Educação Escolar do Campo,
Resolve:
Art. 1º
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal Papanduva
de Baixo 1ª Secção - Ensino Fundamental, situada na Localidade de
3DSDQGXYDGH%DL[R6HFomRGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(
de Irati, mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do
Campo Papanduva de Baixo 1ª Secção - Ensino Fundamental, a partir
da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3243/82, de 30/11/1982.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial
citado no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Resolução nº 2842/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 02/05, 08/06 e 02/10, todas do Conselho Estadual de
Educação e o Parecer nº 1375/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento,
Resolve:
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 2º
Renovar por mais 03 (três) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, da Escola Rural Municipal Santos Dumont
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Ipiranga,
500, do Município e NRE de Telêmaco Borba, mantida pela Prefeitura
Municipal.
A Resolução nº 392/01, de 16/02/2001 autorizou o funcionamento da
Educação Infantil na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º.
O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2844/10, de 30/06/2010,
encerrando-se em 31/12/2012.
A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da
autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2015.
Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº
3250/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica
pela Resolução nº 846/13, de 26/02/2013.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Resolução nº 2846/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 95/13, da Coordenação
da Educação Escolar do Campo,
Resolve:
Art. 1º
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Macacos
- Ensino Fundamental, situada na Localidade de Macacos, do Município
GH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWLPDQWLGDSHOD3UHIHLWXUD0XQLFLSDOSDUD
Escola Municipal do Campo de Macacos - Ensino Fundamental, a partir
da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3243/82, de 30/11/1982.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial
citado no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2013.
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Resolução nº 2847/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 97/13, da Coordenação
da Educação Escolar do Campo,
Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3243/82, de 30/11/1982.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial
citado no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção
deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolve:
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal Angela
Alessi Dal Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na
/RFDOLGDGHGH4XHLPDGDVGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWL
mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do Campo
Angela Alessi Dal Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a
partir da data da publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução
nº 3243/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação
Básica pela Resolução nº 5911/11, de 15/12/2011.
Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos
oficiais citados no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Art. 1º
Resolução nº 2849/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013
e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96,
a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação,
Resolve:
Art. 1º
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
§ 1º
Resolução nº 2848/13
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro
de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº
9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 94/13, da Coordenação
da Educação Escolar do Campo,
§ 2º
Art. 2º
Art. 3º
Retificar o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 993/13, de
01/03/2013, e o Parecer nº 700/13-CEF/SEED, da Escola Rainha dos
$SyVWRORV±(GXFDomR,QIDQWLOH(QVLQR)XQGDPHQWDOVLWXDGDQD5XD
São Paulo, 1095, do Município e NRE de Francisco Beltrão, mantida
por Edi Maria Sfoggia-ME, que autorizou o funcionamento do Ensino
Fundamental (anos iniciais).
O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução acima citada fica alterado de:
“A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução”,
para: “A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com
implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução”.
O prazo concedido no último parágrafo do Parecer nº 700/13-CEF/SEED,
fica alterado de: 02 (dois) anos para: 05 (cinco) anos.
Determinar que a presente Resolução seja mencionada com a Resolução
citada no caput do artigo 1º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolve:
Curitiba, 20 de junho de 2013.
Art. 1º
Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Vista
Alegre - Ensino Fundamental, situada na Localidade de Vista Alegre,
GR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWLPDQWLGDSHOD3UHIHLWXUD
Municipal, para: Escola Municipal do Campo de Vista Alegre – Ensino
Eliane Terezinha Vieira Rocha
Superintendente da Educação
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121813 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
CAMPINA GRANDE DO SUL
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
INSTITUTO DE EDUC PROF D LEONARDO
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393
Nome do Aluno
ELISANGELA DA COSTA OLIVEIRA
FERNANDA LEAL DE GOIS
JOYCE APARECIDA GONÇALVES LINS
LEILIANE CRISTINA LEAL
MARINETE DE FATIMA CARDOSO DA SILVA
RG
79014290PR
110940254PR
104830773PR
88404424PR
59865978MG
No.Reg.
155
156
157
158
159
Livro
04000061D001
04000061D001
04000061D001
04000061D001
04000061D001
Folha
14
15
15
15
15
Dt.Registro
06/06/2013
06/06/2013
06/06/2013
06/06/2013
06/06/2013
Conclusão
2013
2013
2013
2013
2013
CAMPINA GRANDE DO SUL, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):ROSANGELA GARCIA ESQUIDINO
Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/13 - 10/04/2013
Nome do(a) Diretor(a): ELAINE ROSA BOMFIM
Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2010 - 10/08/2010
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121816 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
CURITIBA
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS DEMOCRATA
Nome do Curso:
Curso: TEC.TRANS.IMOBIL.A DISTANCIA - 550
Nome do Aluno
APARECIDO PASSARELLI
RG
19332292PR
No.Reg.
1060
Livro
06901453D003
Folha
12
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2012
CURITIBA, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):HELOISA MARIA PRADO FABRI
Nº Ato do(a) Secretário(a): 003/2010 - 29/03/2010
Nome do(a) Diretor(a): ALFREDO LUIS MENDES KIENEN
Nº Ato do(a) Diretor(a): 004/2013 - 29/01/2013
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
21
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121817 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
CURITIBA
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM MECÂNICA - 1061
Nome do Aluno
RG
LUIZ FERNANDO DE CASTRO PINTO DE FRANÇA 100828596PR
No.Reg.
4349
Livro
06901132D009
Folha
70
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2012
CURITIBA, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121818 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
CURITIBA
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM CONTABILIDADE - 249
Nome do Aluno
MAYCOLN RODRIGO VASCONSELOS DE LARA
RG
70473909PR
No.Reg.
4350
Livro
06901132D009
Folha
70
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2012
CURITIBA, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121819 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
CURITIBA
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
ENSITEC, C-EF MP
Nome do Curso:
Curso: TÉCNICO EM MECATRONICA - 1038
Nome do Aluno
WILLIAM GUIMARÃES MARTINS BELLO
RG
44476902XSP
No.Reg.
4351
Livro
06901132D009
Folha
71
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2012
CURITIBA, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012
Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121815 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
LONDRINA
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
CENTRO EDUC PROFIS INTEGRADO
Nome do Curso:
Curso: TECNICO EM QUIMICA INDUSTRIAL - 822
Nome do Aluno
ADRIANA PORTO
RG
67186192PR
No.Reg.
5859
Livro
13800432D008
Folha
65
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2011
LONDRINA, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):LUCY SOCORRO MORENO DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/13 - 04/03/2013
Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI
Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008
Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121814 - 11/07/2013
Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002
&yGLJRGR0XQLFtSLR
Nome do Município:
REBOUCAS
&yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR
Nome do Estabelecimento:
JULIO CESAR, C E PROF-EF M N
Nome do Curso:
Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489
Nome do Aluno
ADRIANA DIACHUK
RG
107559760PR
No.Reg.
110
Livro
21700041D001
Folha
22
Dt.Registro
10/07/2013
Conclusão
2012
22
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
ADRIELE APARECIDA NUNES
ANGELISE DE FATIMA MARTINS
ANIELE APARECIDA KRISZEWSKI
ANGELITA DE ALMEIDA ROCHA
ANGELLA RENATA CHEMIN
CYNTHIA LAIS IGNACHEWSKI
DEIVIANE DZIURKOWSKI
DILCINEIA DE FATIMA ANTUNES
DIONE RIUD DE ANDRADE
ELIZ REGIANE GOMES
IZIANE LAIS RODRIGUES NUNES
JACIANE APARECIDA DAS NEVES
JAINE BINKOWSKI
JOSIELE ESTER MOREIRA
KARINE RAFAELLI DOS SANTOS
LISLAINE LUTESKI KLEMS
MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO
RAQUEL DA APARECIDA RAMALHO
SAMUEL LIMA D OLIVEIRA
VALDEMARI BERGER PINTO
VIVIANE DE FATIMA CORREA
FABIANA SILVEIRA DOS SANTOS
110143630PR
127480877PR
109355399PR
70387948
103071810PR
101362779PR
131656122PR
107739963PR
109356522PR
108867027PR
128327053PR
109355674PR
109297810PR
130709966PR
132606994PR
110465920PR
55211558PR
109355704PR
110165927PR
45042588PR
102132858PR
110467362PR
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
21700041D001
23
23
23
23
23
24
24
24
24
24
25
25
25
25
25
26
26
26
26
26
27
27
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
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10/07/2013
10/07/2013
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10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
10/07/2013
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
REBOUCAS, 11 de Julho de 2013.
Nome do(a) Secretário(a):CELSO FERREIRA DA SILVA
Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/08 - 10/12/2008
Nome do(a) Diretor(a): BALTAZAR PASZKO
Nº Ato do(a) Diretor(a): 00612/2013 - 07/02/2013
Representante : JOÃO CARLOS PARRA
Recurso
: Ofício e Ordinário
Secretaria da Fazenda
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara
Número: 00020/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ANDERSON EUGÊNIO LECHECHEM
PAF: 6575684-6
OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Procurador(es): LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS
Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) LUIZ G. FAYZANO NETO
PAF: 6583737-4
OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Procurador(es): LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS
Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Recurso
: Ordinário
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara
Número: 00021/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ANDERSON EUGÊNIO LECHECHEM
PAF: 6574019-2
NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
Procurador(es): RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW
DANIEL VITOR BELLAN
Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) FLAVIO J. DEFFERT
PAF: 6574054-0
NOVO NORDISK FARMACÉUTICA DO BRASIL LTDA
Procurador(es): RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW
DANIEL VITOR BELLAN
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara
Número: 00022/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) DIMAS SOARES
PAF: 6477364-0
USINA DE AÇÚCAR
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
SANTA TEREZINHA LTDA.
SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE
ACHILES PENAYO DE CAMPOS
Ordinário
PAF: 6477377-1
USINA DE AÇÚCAR
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
SANTA TEREZINHA LTDA.
SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE
FÁBIO BERTOLI ESMANHOTTO
Ordinário
PAF: 6477832-3
USINA DE AÇÚCAR
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
SANTA TEREZINHA LTDA.
SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE
ACHILES PENAYO DE CAMPOS
Ordinário
PAF: 6579821-2
USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA
Representante : ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Recurso
: Ordinário
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara
Número: 00023/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) FLAVIO J. DEFFERT
PAF: 6579304-0
EUCATUR-EMPRESA UNÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA.
Representante : VALÉRIO PASSOLD
Recurso
: Ordinário
---------------------------------------------------------
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
23
02) RELATOR(A) LUIZ G. FAYZANO NETO
PAF: 6384696-1
QUÍMICA SANTOS LTDA - R S PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Procurador(es): HANY KELLY GUSSO-ANA CAROLINA BUSATTO
Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Recurso
: Ordinário
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara
Número: 00024/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) MAYSA CRISTINA DO PRADO
PAF: 6567581-1
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Procurador(es): ANE STRECK SILVEIRA
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Representante : VALÉRIO PASSOLD
Recurso
: Ofício e Ordinário
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 053/2013
SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo
relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da
CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do
Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado
pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11
da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o contido nos SIDs ns. 11.321.411-2, 11.951.853-9
e 11.952.368-0;
Resolve:
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH
PAF: 6436404-9
MOINHO CURITIBANO S/A
Representante : LUÍS CARLOS CARRANZA
Recurso
: Ofício e Ordinário
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara
Número: 00022/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) CÍCERO ANTÔNIO EICH
PAF: 6583442-1
S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
Procurador(es): FABIO AUGUSTO CHILO
Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI
Recurso
: Ordinário
3DUD¿QVGDSUHVHQWH13)FRQVLGHUDPVHFRQWULEXLQWHVVXEVWLWXWRVDTXHOHVGH¿QLGRVQRDUWLJRGR$QH[R;GR5HJXODPHQWRGR,&06
do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro
de 2012.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo
às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de julho
de 2013 até 30 de setembro de 2013, deverão ser considerados os valores
constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal
deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição
tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos
estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o
sistema de distribuição adotado.
1DVQRWDV¿VFDLVTXHDFREHUWDUHPDVRSHUDo}HVGHYHUiFRQVWDU
a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONFORME NPF N. 053/2013”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas
acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à CRE - Coordenação da Receita do Estado,
localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à
Inspetoria Geral de Fiscalização.
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) VALDECIR BERTAGLIA
PAF: 6583438-3
S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
Procurador(es): FABIO AUGUSTO CHILO
Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI
Recurso
: Ordinário
5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá
a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer moPHQWRPHGLDQWHSXEOLFDomRGHQRYDVWDEHODVQR'LiULR2¿FLDO([HFXWLYR
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 14 do Anexo X do Regulamento do ICMS,
nas seguintes situações:
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF
R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR
PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara
Número: 00024/2013
SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL
'DWD+RUD$¿[DGDHP
--------------------------------------------------------01) RELATOR(A) GILBERTO CALIXTO
PAF: 6580081-0
ZARAGOZA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS
LTDA.
Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI
Recurso
: Ordinário
--------------------------------------------------------02) RELATOR(A) MICHELLE H. AKEL
PAF: 6569162-0
AROGÁS COMÉRCIO
Procurador(es):
Representante :
Recurso
:
DE COMBUSTÍVEIS LTDA
LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Ordinário
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que determine
a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de
cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais importadas,
exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. para produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas
tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para
a qual não haja indicação de preço sugerido;
TXDQGRRYDORUGDRSHUDomRSUySULDGRVXEVWLWXWRIRULJXDO
ou superior à base de cálculo da substituição tributária prevista na forma
desta NPF.
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de
junho de 2013.
Clóvis A. Rogge
Diretor da CRE
Decreto 8413/2013
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
26
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
28
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
nº. 3.557.745-9, Auxiliar de Saúde, do Hospital do Trabalhador, sede em Curitiba,
tendo a Comissão concluído que as faltas foram regularizadas com apresentação
de atestado médico á perícia.
Secretaria da Saúde
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Gabinete do Secretário, em 05/07/2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
SID 11.077.728-0
1.
AUTORIZO, com fulcro no art. 1º, parágrafo 1º do Decreto Estadual
nº 6191, de 15 de outubro de 2012, nos termos do Parecer Jurídico nº
jVÀVIRUPDOL]DURž7HUPR$GLWLYRDR&RQWUDWRQž
0306.208/2011 SGS, entre o Gestor Estadual, por meio da Secretaria de
Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Instituto de Saúde Bom
Jesus/Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã, CNES 2590727.
2.
A ampliação do valor da Rede de Urgência que passa de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) com acréscimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), se dá pelo aumento
da oferta de leitos do SUS e percentual aos leitos de UTI, que são pagos
com recursos do Tesouro do Estado – Fonte 100.
3.
Publique-se e encaminhe-se à SGS para as demais providências.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 0395/2013
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012,
R E S O LV E :
Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
1970, os servidores Adyr Tacla Filho, R.G. nº. 2.083.657-1, Administrador,
Anézio Xavier dos Santos, R.G. nº. 4.969.394-0, Técnico Administrativo, Maria
Vania Rodrigues de Paula e Silva, Matrícula nº. 569994, Auxiliar Operacional,
sob a presidência do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.300.774-5,
do servidor Fernando Santos, R.G. nº. 2.082.965-6, Técnico Administrativo, do
Hospital Infantil Doutor Waldemar Monastier, sede em Campo Largo, conforme
dispositivos em tese violados: Artigos 279, VI, IX e Artigo 289, da Lei nº. 6174 de
GHQRYHPEURGHUHIHUHQWHjFRQGXWDSUR¿VVLRQDO
Curitiba, 28 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº. 0391/2013
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012,
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
R E S O LV E :
RESOLUÇÃO Nº. 0396/2013
Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
1970, os servidores Nelson Girardi, R.G. nº. 4.052.492-4, Economista, Adyr Tacla Filho, R.G. nº. 2.083.657-1, Administrador, Maria Vania Rodrigues de Paula
e Silva, Matrícula nº. 569994, Auxiliar Operacional, sob a presidência do primeiro,
a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a
apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 12.016.119-9, do servidor Marcos
Ephigênio da Cruz, R.G. nº. 4.509.972-5, Auxiliar de Saúde, do Departamento
de Logística da Saúde, sede em Curitiba, conforme dispositivos em tese violados:
Artigos 279, I, VI, XVII, 285, XV e 293, V, “b” § 1º. e 2º. da Lei 6174, de 16 de
QRYHPEURGHUHIHUHQWHDIDOWDVLQMXVWL¿FDGDV
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012,
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
R E S O LV E :
Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
1970, os servidores José Roberto Fiorim, R.G. nº. 3.238.672-5, Administrador,
Claudia Valéria da Silva, R.G. nº. 8.101.316-0, Fisioterapeuta, Hélio Giovano
Flor, R.G. 1.850.380-8, Técnico Administrativo, sob a presidência do primeiro,
a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a
apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.758.424-0, da servidora Aurora
Rodrigues, R.G. nº. 3.518.767-7, Técnico Administrativo, da Equipe Regional da
22ª. Regional de Saúde, sede em Ivaiporã, conforme dispositivos em tese violados:
Artigos 279, VI, IX e Artigo 289, da Lei nº. 6174 de 16 de novembro de 1970,
UHIHUHQWHjFRQGXWDSUR¿VVLRQDO
Curitiba, 28 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº. 0392/2013
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012,
R E S O LV E :
Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
1970, os servidores Celso José Hoffmann, 5*Qž2GRQWyORJR
Elizabete Aparecida Paes, R.G. nº. 5.376.387-1, Auxiliar Operacional, Otair
Luiz dos Santos, R.G. nº. 2.147.350-2, Auxiliar Operacional, sob a presidência
do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.968.236-3, da servidora
Dionéia Aparecida Amaral da Silva, R.G. nº. 4.230.147-7, Auxiliar Operacional,
do Hospital Carolina Lupion, sede em Jaguariaíva, conforme dispositivos em tese
violados: Artigos 279, III e VI, da Lei 6174, de 16 de novembro de 1970, referente
à conduta da servidora.
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
RESOLUÇÃO Nº. 0393/2013
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando
o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012,
R E S O L V E:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 11.624.487-0, instaurado pela Resolução nº. 0193/2013 – GS/SESA, publicada no DIOE nº. 8919, de 18-03-2013, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº.
6174, de 16 de novembro de 1970, para apurar causas, efeitos e responsabilidades
UHODFLRQDGDVDVIDOWDVLQMXVWL¿FDGDVGRVHUYLGRUJosé Augusto Cadena Neves, R.G.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Secretaria da Segurança Pública
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Departamento da Polícia Civil - DPC
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E
INQUÉRITOS POLICIAIS ESPECIAIS.
PORTARIA PROT. CD PROT.CPC PROCEDIMENTO AUTORIDADE
031/2013
904/2010
866/2010
Proc.Ad.Disciplinar Sivanei de Almeida Gomes
026/2013
703/2011
…....
Sindicância
Erineu Sebastião Portes
042/2013
331/2013
…...
Inq.Pol.Especial
Emerson Fortunato de Abreu
043/2013
333;2013
…..
Inq.Pol.Especial
Luiz Gilmar da Silva
044/2013
334/2013
….
Inq.Pol.Especial
Luiz Gilmar da Silva
045/2013
339/2013
….
Inq.Pol.Especial
Paulo Cesar da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVILCORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
036/13
317/13
531/13
Processo
5
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PORTARIA Nº 048/2013– COOHA / DIAH
RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES.
PORTARIA PROT. CD PROT.
PROCEDIMENTO
CONSELHO
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O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIDADE
Francisco Robson Vidal Sampaio
DESIGNAR o Sr. JULIANO KUTIANSKI, funcionário do Detran/PR, para
integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando Exames
7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR([DPLQDGRUQD
COOHA/DIAH, junto à 1ª Ciretran de Curitiba, conforme contido no protocolo de
nº 11.954.325-8, deste Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAULO ERNESTO ARAUJO CUNHA
Corregedor Geral da Polícia Civil
Curitiba, 02 de Julho de 2013.
LARSON ORLANDO
Coordenador de Habilitação
Departamento de Trânsito - Detran
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PORTARIA Nº 049/2013– COOHA / DIAH
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O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Sr. PABLO NUNES LOZOVE, funcionário do Detran/PR,
para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando ExaPHV7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR([DPLQDGRUQD
COOHA/DIAH, junto à 6ª Ciretran de Guarapuava, conforme contido no protocolo
de nº 11.858.341-8, deste Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 02 de Julho de 2013.
LARSON ORLANDO
Coordenador de Habilitação
5
PORTARIA Nº 050/2013– COOHA / DIAH
O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Designar a Sra. ANDRÉA DE SOUZA, funcionária do Detran/PR, para
integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando Exames
7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGDFRPR([DPLQDGRUDQD
COOHA/DIAH, junto à 1ª Ciretran de Curitiba, conforme contido no protocolo de
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
nº 11.953.658-8, deste Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Curitiba, 02 de Julho de 2013.
Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
LARSON ORLANDO
Coordenador de Habilitação
RESOLUÇÃO SEMA Nº 023/2013
5
Súmula: altera o § 2º do Art.1º da
Resolução n.º 051, de 23 de outubro de
2009.
PORTARIA Nº 051/2013– COOHA / DIAH
O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Sr. ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, funcionário do
Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista,
DSOLFDQGR([DPHV7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR
Examinador na COOHA/DIAH, junto à 16ª Ciretran de Foz do Iguaçu, conforme
contido no protocolo de nº 11.953.663-4, deste Departamento.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de
1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de
1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e;
Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público Estadual,
conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná;
Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal n.º 6.938, de
31 de agosto de 1981, e nas resoluções CONAMA de nº 01/86 e 237/97, os quais disciplinam
o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando à
melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental;
Curitiba, 02 de Julho de 2013.
LARSON ORLANDO
Coordenador de Habilitação
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e Decreto
Regulamentador nº 857, de 18 de julho de 1979, que institui o Sistema de Proteção ao Meio
Ambiente;
5
Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as
atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, e do disposto no
inciso I do art.2º que trata da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental;
Secretaria da Infraestrutura
e Logística
Considerando a Resolução SEMA nº 051 de 23 de outubro de 2009, que dispõe sobre o
Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e
atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
5(62/8d­2&21-817$6(,/35('1ž
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 16.841/2011 e
regulamentadas pelo Decreto Estadual 2.706/2011, em conjunto com o Diretor
Geral da Paraná Edificações, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Inciso V do artigo 3º da Lei 17.431/2012;
5(62/9(0
Art.1º. Que os custos de mão de obra das Tabelas de Referência de Custos
SEIL/PRED – Base Abril 2013, aprovadas pela Resolução Conjunta
SEIL/PRED 002/2013, tenham seus valores reequilibrados, com um acréscimo
de 15,58% para horistas e 15,64% para mensalistas, face ao vencimento da
validade e consequente perda da eficácia da Medida Provisória 601/2012 do
Governo Federal.
RESOLVE:
Art.1°. Alterar o § 2º Art.1º da Resolução n.º 051, de 23 de outubro de 2009, pertinente
aos empreendimentos de piscicultura de uso não comercial, incluindo lazer ou
paisagismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.........................
§ 2º. Ficam dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades de
Piscicultura com as seguintes características:
§ 1º As referidas Tabelas com os custos de mão de obra já reequilibrados,
estarão disponíveis no sítio eletrônico www.infraestrutura.pr.gov.br, com as
seguintes denominações:
,9LYHLURVHVFDYDGRVFXMDVRPDWyULDGHsuperfície de lamina d’água, seja inferior a 2,0
ha (Dois hectares);
I) 7DEHOD ³&XVWRV GH ,QVXPRV GH (GLILFDo}HV´ SEIL/PRED – Abril 2013
(SEM DESONERAÇÃO)
II. Produção anual de pescado inferior a 5.000 kg/hectare/ano;
II) 7DEHOD ³&XVWRV GH 6HUYLoRV GH (GLILFDo}HV´ SEIL/PRED - Abril 2013
(SEM DESONERAÇÃO)
III. Não localizados em áreas de preservação permanente - APPs;
III)
7DEHOD ³(QFDUJRV
(SEM DESONERAÇÃO)
6RFLDLV´
SEIL/PRED
-
Abril
2013
§ 2º Os Encargos Sociais utilizados para o cálculo dos custos de mão de obra,
passarão a ser de 117,90% para horistas e de 74,34% para mensalistas.
§ 3º Os orçamentos já elaborados com referência nas Tabelas de Referência
de Custos SEIL/PRED – Base Abril 2013 (COM DESONERAÇÃO), poderão ter
seus valores de mão de obra readequados de acordo com os novos valores,
caso ainda não tenham sido licitados ou contratados.
§ 4º As obras já contratadas baseadas nas Tabelas de Referência de Custos
SEIL/PRED – Base Abril 2013 (COM DESONERAÇÃO), poderão ter seus
valores de mão de obra reequilibrados de acordo com os novos valores,
cabendo a iniciativa de solicitação ao contratado.
§ 5º Visando reforçar a integridade e preservação das tabelas ora divulgadas,
cópias das tabelas também são enviadas por meio digital para os órgãos de
controle interno e externo.
IV. Inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR. “ (NR)
Art. 2o. A dispensa de que trata o § 2.º é aplicável aos empreendimentos e atividades de
piscicultura que disponham de mecanismos de proteção, que evitem a fuga de espécies
H[yWLFDV H TXH QmR UHDOL]HP o lançamento de efluentes líquidos e sedimentos de fundo
diretamente em corpos hídricos.
Art.3o. Os critérios e procedimentos específicos para o licenciamento dos empreendimentos e
atividades de piscicultura, além do previstRVHUmRHVWDEHOHFLGRVHPUHJXODPHQWRSUySULR
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de junho de 2013.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Curitiba, 8 de Julho de 2013
RESOLUÇÃO SEMA N° 026/2013.
Súmula: Dispõe sobre critérios e procedimentos
para composição de Equipe Técnica Multidisciplinar, Consultores e Empresas de Consultoria
Ambiental para elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental – EIA.
Aldair Wanderlei Petry
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística,
em exercício
Luiz Fernando de Souza Jamur
Diretor Geral da Paraná Edificações
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987,
Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de
1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e;
31
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público
Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná;
Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção” consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei
Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15);
Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal n.º
6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas resoluções CONAMA de nº 01/86, 237/97,
os quais disciplinam o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando à melhoria contínua e o aprimoramento da gestão
ambiental;
Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP
estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações
da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996).
Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe
sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem
DGRWDGRVSDUDDVDWLYLGDGHVSROXLGRUDVGHJUDGDGRUDVHRXPRGL¿FDGRUDVGRPHLR
ambiente;
Considerando que o Estudo de Impacto Ambiental – EIA constitui-se em docuPHQWRWpFQLFRFLHQWt¿FRMXUtGLFRHDGPLQLVWUDWLYRTXHWHPFRPR¿QDOLGDGHDYDOLDU
os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental e destina-se, ainda,
a propor medidas mitigadoras e de controle ambiental, a garantir o uso sustentável
dos recursos naturais.
RESOLVE:
Art.1º A Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela elaboração do EIA/
RIMA, de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental junto ao
,$3GHYHVHUFRPSRVWDSRUQRPtQLPRSUR¿VVLRQDLVKDELOLWDGRVHTXDOL¿FDGRV
SDUDFDGDXPGRVIUDJPHQWRVDPELHQWDLVPHLRVItVLFRELyWLFRHVRFLRHFRQ{PLFR
a serem diagnosticada, prognosticada e avaliada, cabendo a Coordenação Técnica,
SUHIHUHQFLDOPHQWHDRSUR¿VVLRQDOWpFQLFRFRPIRUPDomRLQHUHQWHDQDWXUH]DGRHPpreendimento, comprovada sua habilitação junto ao Conselho de Classe respectivo
e a necessária Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente.
Art. 2º$HODERUDomRGHXP(,$QmRGHYH¿FDUUHVWULWDDPHUDIRUPDOLGDGHGHFRQIHUrQFLDGHUHVSRVWDFHUWDRXHUUDGDjVGLUHWUL]HVGH¿QLGDVSHORyUJmRDPELHQWDO
competente e repassadas ao empreendedor e equipe de consultores. Essa análise
deverá responder cinco grandes questões:
I. Efetiva sustentabilidade econômica, social, cultural e ambientalmente do empreendimento;
a qualquer tempo prestem serviços de consultoria técnica às Empresas de ConsulWRULDFRQWUDWDGDVSDUDWDO¿QDOLGDGHUHVSRQGHUmRSHORVGDQRVTXHVHXVDJHQWHV
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 5ƒ2VSUR¿VVLRQDLVLQGHSHQGHQWHVHDTXHOHVLQWHJUDQWHVGD(TXLSH7pFQLFDGH
Consultores deverão estar devidamente registrados junto ao respectivo Conselho
3UR¿VVLRQDOHMXQWRDR&DGDVWUR7pFQLFR)HGHUDOGH$WLYLGDGHVH,QVWUXPHQWRVGH
Defesa do Meio Ambiente, conforme Lei Federal No. 6.938/1981 e Resolução
CONAMA No. 001/88.
Art. 6° As pessoas físicas e/ou jurídicas que participem, em qualquer momento
e/ou etapa do EIA / RIMA, independentemente de sua capacitação técnica, não
podem ter nenhum vínculo empregatício temporário ou permanente com o empreendedor cuja atividade seja objeto de tais estudos.
Art. 7ºeGHFRPSHWrQFLDH[FOXVLYDGRVyUJmRVGHOLFHQFLDPHQWRDPELHQWDO
enquanto integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e
responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos / atividades consideradas impactantes, o estabelecimento de Termos de Referência para elaboração
e apresentação de EIA / RIMA.
Parágrafo Primeiro - Caberá à Equipe Técnica / Empresa de Consultoria responsável por tais estudos, por seus técnicos e consultores, atender e cumprir com o
contido nesse Termo de Referência;
Parágrafo Segundo - Na fase de elaboração do EIA / RIMA, mediante prévio
DJHQGDPHQWRRyUJmRDPELHQWDOFRPSHWHQWHSUHVWDUiLQIRUPDo}HVWpFQLFDVHDGministrativas necessárias ao correto e adequado entendimento ao que é solicitado
no Termo de Referência. Em tal circunstância, o Coordenador da Equipe Técnica
da Equipe Multidisciplinar / Empresa de Consultoria poderá solicitar por escrito, a
realização de reunião técnica, enunciando preliminarmente, todos os quesitos e dúYLGDVTXHGHYDPVHUOHYDQWDGDVHGLVFXWLGDVFRPRV7pFQLFRVGRyUJmRDPELHQWDO
Art.8º 1mRFDEHUiDRV7pFQLFRVGRyUJmRDPELHQWDOLQVWUXLU&RQVXOWRUHVUHVponsáveis pela elaboração do EIA / RIMA, de como fazer e/ou atender ao que
é requisitado em tais estudos. Parte-se do pressuposto que a Equipe Técnica é
FRPSRVWDSRUSUR¿VVLRQDLVSHUIHLWDPHQWHKDELOLWDGRVHTXDOL¿FDGRVSDUDWDOWDUHID
Art.9º$QWHVGDHQWUHJDGDYHUVmR¿QDOGR(,$5,0$DRyUJmRDPELHQWDOFRPpetente, o Coordenador da Equipe Técnica poderá agendar uma apresentação
SUHOLPLQDUGHWDLVHVWXGRVIUHQWHDR*UXSR7pFQLFRGHVLJQDGRSHORyUJmRDPELHQWDO
SDUDDYDOLDomRGR(,$5,0$&RPEDVHHPWDODSUHVHQWDomRyUJmRDPELHQWDO
poderá sugerir a complementação dos estudos apresentados ou, ainda, determinar
a inconsistência do que vier a ser apresentado na reunião com o que é objeto de
potencial licenciamento ambiental;
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II. Existência de alternativas para obtenção os produtos / serviços oriundos da
implantação do empreendimento, sem que seja necessário provocar impactos
ambientais;
III. Eliminação ou minimização dos impactos negativos;
,96HQmRHYLWiYHLVRXPLQLPL]iYHLVLQGLFDomRGHPHGLGDVPLWLJDWyULDVHRX
FRPSHQVDWyULDVTXHGHYDPVHUDGRWDGDVSDUDTXHWDLVLPSDFWRVVHMDPRVPHQRUHV
possíveis;
Curitiba, 10 de julho de 2013.
LUIZ EDUARDO CHEIDA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Instituto Ambiental do Paraná - IAP
V. Indicação e comentários sobre eventuais impactos ambientais irreversíveis.
Art.3º A equipe técnica multidisciplinar, com capacitação técnica compatível com
as características do empreendimento I atividade, deve ter independência prevista
em contrato celebrado com o empreendedor para elaboração do EIA / RIMA.
Art. 4º Devido à importância, profundidade das análises e repercussões sobre a
vida humana e aos recursos ambientais, a independência de manifestação da equipe técnica encarregada da elaboração do EIA I RIMA deve atender aos mesmos
princípios aplicáveis à administração pública direta e indireta, dispostos no Artigo
37 da Constituição Federal de 1988: princípios de legalidade, impessoalidade,
PRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHH¿FLrQFLDHWDPEpPDRVHJXLQWH
I. Vedação à participação, como integrantes e/ou orientadores e/ou consultores
permanentes e temporários, em Equipes Técnicas Multidisciplinares e/ou Empresas Privadas de Consultoria Técnica Ambiental, de Servidores Públicos da Esfera
)HGHUDO(VWDGXDOH0XQLFLSDOjH[FHomRGDTXHOHVTXHLQWHJUDPR4XDGUR3UySULR
de Professores / Pesquisadores de Universidades Públicas. A proibição de acumular estende-se, também, a empregados e qualquer pessoa física que desempenhe
funções, mesmo que comissionada, em autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
,,1mRSRGHPLQWHJUDUSDUWLFLSDUGDHODERUDomRGH(,$5,0$SUR¿VVLRQDLV
técnicos que integram o quadro de Servidores / Empregados de Órgãos Públicos
integrantes do SISNAMA, mesmo que estejam em licença prêmio, férias e/ou
licença especial com ou sem remuneração;
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado integrante de
Equipes Multidisciplinares responsáveis para elaboração de EIA / RIMA e/ou que,
PORTARIA Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2013
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo
Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações
trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de
janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º. Incluir e substituir servidores na Comissão Setorial de Avaliação de
Documentos do IAP instituída através da Portaria IAP nº 096/2011, datada de
11/05/2011 que passa ter a seguinte composição:
Eronides Antonio dos Reis
RG 1.074.502-0
CPL
Joana Kuhlemann
RG 6.150.405-2
PTG
Neusa Maria de Oliveira
RG 782.797
DRH
Luzia Kurzlop Brunkow
RG 3.234.202-7
DDI
José Luiz Sauerbier D' Andrade
RG 3.031.618-5
DDI
Nilson Roberto Woellner
RG 4.353.776-7
DCF
Gilberto Martins Ayres
RG 5.468.477-0
DEAP
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Gilberto Martins Ayres
RG 5.468.477-0
DEAP
no Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, na forma a seguir:
José Renato Cortellete
RG 1.550.718-7
DEAP
Período
Promotores de Justiça
01/07/13 a 08/07/13
08/07/13 a 15/07/13
15/07/13 a 22/07/13
22/07/13 a 29/07/13
29/07/13 a 05/08/13
05/08/13 a 12/08/13
12/08/13 a 19/08/13
19/08/13 a 26/08/13
26/08/13 a 02/09/13
02/09/13 a 09/09/13
09/09/13 a 16/09/13
16/09/13 a 23/09/13
23/09/13 a 30/09/13
30/09/13 a 07/10/13
07/10/13 a 14/10/13
14/10/13 a 21/10/13
21/10/13 a 28/10/13
28/10/13 a 04/11/13
04/11/13 a 11/11/13
11/11/13 a 18/11/13
18/11/13 a 25/11/13
25/11/13 a 02/12/13
02/12/13 A 09/12/13
09/12/13 a 16/12/13
16/12/13 a 23/12/13
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
HENRIQUE BOLZANI
LUIZA HELENA NICKEL
HENRIQUE BOLZANI
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
LUIZA HELENA NICKEL
HENRIQUE BOLZANI
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
LUIZA HELENA NICKEL
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
LUÍZA HELENA NICKEL
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
LUÍZA HELENA NICKEL
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
LUIZA HELENA NICKEL
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ
LUIZA HELENA NICKEL
MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em
conseqüência revogada as demais disposições em contrário.
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.
5
Secretaria do Trabalho, Emprego
e Economia Solidária
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Protocolo: 11.876.056-5
DESPACHO
O Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia
Solidária, usando as suas atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 8.485 de
03 de julho de 1987 e na Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970, bem como a
5HVROXomRGHGHPDLRGHPRGL¿FDGDSHOD5HVROXomR
de 11 de junho de 2012;
RESOLVE:
I. APURAR, as responsabilidades, sobre o acidente com o veículo Ford
Fiesta, placa ARH-1426, conforme relatado no protocolo 11.876.056-5;
II. A Comissão deverá proceder à oitiva de todos os servidores envolvidos
ao ocorrido, para que prestem esclarecimentos;
II – F I X A R
que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às
8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral
da Justiça, datado de 26.12.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados,
domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão se dará
às 17h00min.
Curitiba, 20 de junho de 2013.
,,, 'HYHUi DLQGD D &RPLVVmR SULPDU SHOR FRQWUDGLWyULR H SHOD DPSOD
GHIHVD GDV SHVVRDV DUURODGDV H QHFHVVDULDPHQWH FLHQWL¿FiODV GRV IDWRV
através do Aviso de Recebimento – AR.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
IV. Os trabalhos da Comissão iniciam-se dentro do prazo de 03 (três) dias,
contados da assinatura deste Despacho, e deverão ser concluídos no prazo,
improrrogável, de 15 (quinze) dias.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço,
resolve
V. Deverá a comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação desta Resolução, apresentar à Assessoria Jurídica o plano de
trabalho que orientará os procedimentos pertinentes.
CASSAR
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº 2189
12 (doze) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça CRISTINA MARIA
SUTER CORREIA DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir
de 19 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 24 de junho de 2013.
Ministério Público
do Estado do Paraná
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2190
RESOLUÇÃO Nº 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11407/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I-TRANSFERIR
DESIGNAR
a Promotora Substituta ANA CLAUDIA LUVIZOTTO BERGO para atuar na
21ª Seção Judiciária com sede na comarca de BANDEIRANTES, a partir de 27
de maio do ano em curso até ulterior deliberação.
para os períodos de 01 a 15 de julho e de 29 de novembro a 13 de dezembro do ano
em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça LEONARDO DA SILVA
VILHENA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no
período de 16 a 30 de julho e 02 a 16 de dezembro do fluente.
II – D E S I G N A R
Curitiba, 10 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor de Justiça JOSÉ APARECIDO DA CRUZ para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar na 20ª Promotoria de Justiça do Foro Central da
comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias do
respectivo titular.
RESOLUÇÃO Nº 2158
Curitiba, 24 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 1012/05 e no
protocolo nº 11173/13-PGJ, resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I-DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 2200
os Promotores de Justiça infra-relacionados para atenderem o plantão criminal
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço,
resolve
CASSAR
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON TOMÉ
TROPIANI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2202
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11420/13-PGJ,
resolve
CASSAR
29 (vinte e nove) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça GILBERTO
GERALDINO FILHO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 2
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2204
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11445/13-PGJ,
resolve
CASSAR
14 (quatorze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WASHINGTON
LUIZ SANTOS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2206
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11410/13-PGJ,
resolve
I-CASSAR
10 (dez) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça LUCIANO MATHEUS
RAHAL por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 29 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
II – C O N C E D E R
ao Promotor de Justiça acima nominado, 02 (dois) dias das férias relativas ao
saldo do 2º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3028/12, tendo em
vista a impossibilidade da concessão integral do período em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de julho do ano em
curso.
III – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça Substituto WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da
comarca de CAMPO MOURÃO, durante as férias do respectivo titular.
33
para o período de 15 a 29 de julho do ano em curso, as férias concedidas à
Promotora de Justiça AMARÍLIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLI
por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 22
de julho a 05 de agosto do fluente.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça LEANDRO ANTUNES MEIRELLES MACHADO
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro
Regional de IBIPORÃ da comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante
as férias da respectiva titular.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2215
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11088/13-PGJ,
resolve
I-TRANSFERIR
para os períodos de 22 de julho a 05 de agosto e de 23 de setembro a 07 de outubro
do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça RAIMUNDO
NOGUEIRA SOARES por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam
usufruídas no período de 18 de julho a 16 de agosto do fluente.
II – D E S I G N A R
os Promotores de Justiça ALMIR CIZAURRE FUSCO, MAISA APARECIDA
DE ARAÚJO e EDUARDO DE MELO CHAGAS LIMA para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuarem na 5ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca
da Região Metropolitana de LONDRINA, durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2219
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11495/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SAMIR
BAROUKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2227
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11539/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça RICARDO BALDACIN SALGADO para atuar nos
Autos de Inquérito Policial nº 2012.22-6 e nos Autos nº 2011.0000345-2 e
demais inquéritos correlatos, todos em trâmite na Comarca de URAI, em face
da suspeição arguida pelo Promotor de Justiça JOSÉ ROBERTO MANCHINI,
ficando, em consequência, revogada, em parte, a Resolução nº 2442/12.
Curitiba, 25 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 25 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2234
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2212
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11419/13-PGJ,
resolve
I-TRANSFERIR
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11577/13-PGJ,
resolve
CASSAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOÃO CONRADO
BLUM JÚNIOR por intermédio da Resolução nº 1913/13, a partir de 26 de junho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 1º a 15
de novembro do fluente.
Curitiba, 26 de junho de 2013.
II – D E S I G N A R
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2235
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11573/13-PGJ,
resolve
a Promotora de Justiça ELAINE LOPO RODRIGUES para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de CIANORTE,
durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 26 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2246
os 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOEL CARLOS
BEFFA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de
fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
D ES I G N A R
Curitiba, 26 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
a Promotora de Justiça ANA KARINA ABRÃO para, sem prejuízo de suas
DWULEXLo}HVDWXDUQR)yUXP'HVFHQWUDOL]DGRGH6DQWD)HOLFLGDGH, nos dias 19 e 20
de junho do ano em curso.
RESOLUÇÃO Nº 2236
Curitiba, 26 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11574/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2248
CASSAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MAURO ALCIONE
DOBROWOLSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 12 de
julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 26 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11632/13-PGJ,
resolve
CASSAR
09 (nove) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça MIRIAM DE
FREITAS SANTOS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de
julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição de 01 (um) dia em 31
de julho do fluente e o restante para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2237
Curitiba, 27 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11560/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2261
30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça MICHELE NADER
por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso,
assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério
da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11663/13-PGJ,
resolve
CASSAR
Curitiba, 26 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RICARDO
FONSECA BASSO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de
julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2238
Curitiba, 27 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11537/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2262
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça INÁCIO
BERNARDINO DE CARVALHO NETO por intermédio da Resolução nº
2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de
fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de
Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11665/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 26 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
06 (seis) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOSÉ ROBERTO
BARBOSA DE CASTRO FILHO por intermédio da Resolução nº 1906/13, a
partir de 27 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2239
Curitiba, 27 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11565/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2265
I-TRANSFERIR
para o período de 16 a 30 de julho do ano em curso, os 15 (quinze) dias das
férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE CRISTINA DE LIMA por
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade dos serviços,
resolve
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
CASSAR
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça ATANAGILDO
CORDEIRO AMARAL por intermédio da Resolução nº 1992/13, a partir de 15
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
II - C O N C E D E R
à Promotora de Justiça acima nominada 30 (trinta) dias de férias, sendo 21 (vinte
e um) relativos ao saldo restante do 1º período de 2009 e 09 (nove) relativos ao
saldo do 1º período de 2011, assegurados pelas Resoluções nºs 1939/13 e 3092/10,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do último período em
razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08
de julho do no em curso.
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2266
Curitiba, 28 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I-DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 2285
o Promotor de Justiça RICARDO ALVES DOMINGUES para, cumulativamente
e sem prejuízo do contido na Resolução nº 2013/13, atuar nas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias
de Justiça do Foro Regional de SARANDI da comarca da Região Metropolitana
de Maringá, durante as férias dos respectivos titulares.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11758/13-PGJ,
resolve
II - D E S I G N A R
I-CASSAR
os Promotores de Justiça abaixo nominados para, cumulativamente e sem prejuízo
do contido na Resolução nº 2013/13, atuarem nas Promotorias de Justiça do
Foro Regional de SARANDI da comarca da Região Metropolitana de Maringá
conforme segue:
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LUCIANA
LINERO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 15 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
- ALEXANDRE MISAEL SOUZA
08 a 14/07
3ª Promotoria
II - C O N C E D E R
- CARLA C.CASTNER MARTINS
23/07 a 13/08
23/07 a 05/08
1ª Promotoria
2ª Promotoria
- MÔNICA MACIEL GONÇALVES
15 a 21/07
08 a 21/07
1ª Promotoria
3ª Promotoria
à Promotora de Justiça acima nominada 12 (doze) dias das férias relativas ao
2.º período de 2013, asseguradas pela Resolução nº 2013/13, tendo em vista a
impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do fluente.
Curitiba, 28 de junho de 2013.
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2287
RESOLUÇÃO Nº 2267
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade dos serviços,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11754/13-PGJ,
resolve
CASSAR
CASSAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça RALPH LUIZ
VIDAL SABINO DOS SANTOS por intermédio da Resolução nº 1992/13, a
partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SÉRGIO
ROBERTO MARTINS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 28 de junho de 2013.
Curitiba, 27 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2291
RESOLUÇÃO Nº 2274
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11722/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11801/13-PGJ,
resolve
I-TRANSFERIR
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça TARCILA
SANTOS TEIXEIRA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
para o período de 23 de setembro a 22 de outubro do ano em curso, as férias
concedidas à Promotora de Justiça ROSANY PEREIRA ORFON por intermédio
da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 1º a 30 de julho
do fluente.
II – D E S I G N A R
Curitiba, 28 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor Substituto EDUARDO HENRIQUE GERMANO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de
MEDIANEIRA, durante as férias da respectiva titular.
RESOLUÇÃO Nº 2284
Curitiba, 28 de junho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11741/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2292
I-CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CLAUDIA
CRISTINA RODRIGUES MARTINS MADALOZO por intermédio da
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11763/13-PGJ,
resolve
36
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
CASSAR
CASSAR
04 (quatro) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON
FONSECA DE AZEVEDO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de
1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CRISTIANE
PODGURSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 28 de junho de 2013.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2294
RESOLUÇÃO Nº 2306
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11753/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11823/13-PGJ,
resolve
CASSAR
CASSAR
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça JOSÉ
DELIBERADOR NETO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
10 (dez) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LÍGIA CAMARGO
GRASSO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 28 de junho de 2013.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2299
RESOLUÇÃO Nº 2307
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11806/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11841/13-PGJ,
resolve
CASSAR
CASSAR
16 (dezesseis) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça VALÉRIA
FERES BORGES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 16 de
julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça MOACIR
GONÇALVES NOGUEIRA NETO por intermédio da Resolução nº 2013/13,
a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2302
RESOLUÇÃO Nº 2308
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11807/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11840/13-PGJ,
resolve
CASSAR
CASSAR
15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LAIS
LETCHACOVSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCELO
ADOLFO RODRIGUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de
01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2303
RESOLUÇÃO Nº 2309
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9811/13, resolve
AUTORIZAR
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11839/13-PGJ,
resolve
os Membros do Ministério Público do Estado do Paraná para, sem prejuízo
dos serviços essenciais e sem ônus para a Instituição, participarem do “Curso
Fundamentos da Política – I Módulo” promovido pela FEMPAR com o apoio
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, nos dias 16 de
agosto, 13 de setembro, 18 de outubro e 29 de novembro do ano em curso, na
cidade de CURITIBA/PR.
30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça JANAÍNA BRUEL
MARQUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2304
RESOLUÇÃO Nº 2312
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11814/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11909/13-PGJ,
resolve
CASSAR
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2330
os 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WALBER
ALEXANDRE DE SOUZA por intermédio da Resolução nº 2013/13,
assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério
da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11992/13-PGJ,
resolve
CASSAR
Curitiba, 01 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE MUNHOZ
GONÇALVES RODRIGUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir
de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2317
Curitiba, 02 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2331
as férias concedidas ao Procurador de Justiça IVONEI SFOGGIA por intermédio
da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11999/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2321
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11977/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCELO
PAULO MAGGIO por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2324
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11963/13-PGJ,
resolve
CASSAR
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ADRIANA
VANESSA RABELO CÂMARA por intermédio da Resolução nº 2013/13,
assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério
da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2332
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11991/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO OLIVEIRA SÃO LEÃO por intermédio da Resolução nº 2013/13,
assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério
da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2333
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça LEONIR
BATISTI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11990/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 02 de julho de 2013.
CASSAR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça FERNANDO
CUBAS CESAR por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o
direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2327
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11936/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
I-TRANSFERIR
RESOLUÇÃO Nº 2335
para o período de 08 a 26 de julho e de 28 de outubro a 07 de novembro do ano em
curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça WILLIAN LIRA DE SOUZA
por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 08
de julho a 06 de agosto do fluente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11960/13-PGJ,
resolve
II – D E S I G N A R
CASSAR
os Promotores de Justiça FUAD CHAFIC ABI FARAJ e JOÃO MILTON
SALLES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na 4ª Promotoria de
Justiça do Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, durante as férias do respectivo titular.
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WALDIR
FRANCO FÉLIX por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
38
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
RESOLUÇÃO Nº 2338
RESOLUÇÃO Nº 2350
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
RETIFICAR
o Promotor Substituto RAMIRES HOFFMANN LOLLI para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA, a partir da
data da publicação do Ato nº 445/13 e até 05 de julho do ano em curso.
o item II da Resolução nº 0478/13, passando a constar a designação, apenas, do
Promotor de Justiça EMILIANO ANTUNES MOTTA WALTRICK para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
CHOPINZINHO, durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2341
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2352
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12051/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12073/13-PGJ,
resolve
CASSAR
TRANSFERIR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROMEU RUTTE
por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos
mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
para o período de 05 a 19 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao
Promotor de Justiça ERICK LEONEL BARBOSA DA SILVA por intermédio
da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 08 e 22 de julho
do fluente.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2344
RESOLUÇÃO Nº 2353
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor Substituto BRUNO ISHIMOTO para atuar junto à 44ª Seção
Judiciária com sede na comarca de PITANGA, a partir de 29 de junho do ano em
curso até ulterior deliberação.
Curitiba, 02 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2346
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12409/13-PGJ,
resolve
CASSAR
14 (catorze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça DANIELLE
GONÇALVES THOMÉ por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2347
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12067/13-PGJ,
resolve
I-TRANSFERIR
para o período de 10 a 24 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao
Promotor de Justiça ADAUTO SALVADOR REIS FACCO por intermédio da
Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 01 a 15 de julho do
fluente.
II – DESIGNAR
os Promotores de Justiça ROSANE CIT e WALDIR FRANCO FÉLIX para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuarem nas 1ª, 3ª, 10ª e 12ª Varas Cíveis do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do
Promotor de Justiça acima nominado.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12076/13-PGJ,
resolve
CASSAR
11 (onze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MÁRIO LUIZ
RAMIDOFF por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho
do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2358
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça JUSCELINO JOSE DA SILVA para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 10ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca
da Região Metropolitana de LONDRINA, no período de 08 a 22 de julho do ano
em curso, ficando, em conseqüência, alterada em parte a Resolução nº 2013/13.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2359
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 6070/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para
DWXDU QRV$XWRV GH ,QWHUGLomR Qž GH 'HFODUDWyULD Qž GH
Execução nº 22.464/00 de Alvarás e Prestação de contas nºs. 31.637/00, 35.541/00,
36.863/00, 49.462/00, 50.080/00, 34.060/00, 51.918/00, 52.008/00, 52.348/00,
53.140/00, 53.141/00, 53.154/00, 10.581/10, 35.635/10, 36.148/10, 36.149/10,
36.309/10, 41.733/10, 42.225/10, 14.876/10, 11.290/11, 58.510/11, 65.905/11,
6.736/12, 9.926/12, 38.472/12 e Eletrônicos nºs. 58.157/12, 58.155/12, 58.150/12
e 12.140/13, e nos demais feitos que eventualmente venham a ser instaurados e
que envolvam as mesmas partes, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida
pelos Promotores de Justiça ROSANE CIT, HILTON CORTESE CANEPARO,
ADAUTO SALVADOR REIS FACCO, ANA CRISTINA MARTINS
BRANDÃO, MARCELLO AUGUSTO CLETO MELLUSO e WALDIR
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
FRANCO FELIX, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 2383/10.
CASSAR
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
01 (um) dia das férias concedidas à Promotora de Justiça STELLA MARIS
SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO por intermédio da Resolução nº
2224/13, no dia 02 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição
do mesmo para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2360
Curitiba, 03 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 9999/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2365
DESIGNAR
o Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para
atuar nos Autos de Inventário nº 59.084/2011 e seu apenso, Autos de Alvará nº
39.607/2012, e nos demais apensos que eventualmente venham a existir e que
envolvam as mesmas partes, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida
pela Promotora de Justiça ROSANE CIT.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12044/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
licença ao Promotor de Justiça JOÃO CARLOS NEGRÃO para tratamento de
sua saúde, no dia 04 de julho do ano em curso.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
II - D E S I G N A R
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2361
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11682/13-PGJ,
resolve
o Promotor Substituto EDUARDO HENRIQUE GERMANO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de
MEDIANEIRA, durante a licença do respectivo titular.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 2366
o Promotor de Justiça CLÁUDIO SIMINOVICH para atuar nos Autos de
Termo Circunstanciado nº 0010577-26.2013.8.16.0013, em trâmite na 2ª Vara
de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
CURITIBA, até seus ulteriores termos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12048/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 03 de julho de 2013.
TRANSFERIR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
para o período de 31 de outubro a 14 de novembro do ano em curso, as férias
concedidas à Promotora de Justiça VERA LUCIA PITTA por intermédio da
Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 26 de agosto e 09 de
setembro do fluente.
RESOLUÇÃO Nº 2362
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11784/13-PGJ,
resolve
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 2367
o Promotor de Justiça ALEXANDRE RAMALHO DE FARIAS para atuar
nos Autos de Inquérito Policial nº 2013.0005017-9, em trâmite na Promotoria
de Inquéritos Policiais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de
CURITIBA, até seus ulteriores termos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11979/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2363
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I-DESIGNAR
a Promotora de Justiça MELISSA ANDREA ANSELMO para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar na 13ª Promotoria de Justiça da comarca de PONTA
GROSSA, no período de 15 a 29 de julho do ano em curso.
II - D E S I G N A R
a Promotora de Justiça ADELIA SOUZA SIMÕES para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 12ª Promotoria de Justiça da comarca de PONTA GROSSA,
no período de 15 a 29 de julho do ano em curso.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2364
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12074/13-PGJ,
resolve
à Promotora de Justiça ROSSANA OVERCENKO KAMINSKI 05 (cinco) dias
das férias relativas ao saldo do 2º período de 2005, asseguradas pela Resolução nº
3633/12, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período em
razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22
de julho do ano em curso.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2368
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12047/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
à Promotora de Justiça MELISSA ANDRÉA ANSELMO 30 (trinta) dias das
férias relativas ao saldo do 2º período de 2011, para serem usufruídos a partir de
02 de setembro do ano em curso.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2369
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11933/13-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 2376
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12124/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ 05 (cinco) dias
das férias relativas ao 2º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3856/12,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da
imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho
do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor Substituto THIAGO KRUPPA MIARA para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na comarca de ANDIRA, durante as férias do respectivo
titular.
CONCEDER
à Promotora de Justiça MARIA ESPERIA COSTA MOURA 15 (quinze) dias
das férias relativas ao 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1092/06,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da
imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho
do ano em curso.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 03 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2377
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2370
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12134/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12105/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
CASSAR
07 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ALFREDO CHEREM
NETO por intermédio da Resolução nº 1771/13, a partir do dia 03 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
à Promotora de Justiça CAROLINA TAVARES DA SILVA ROCKEMBACH
15 (quinze) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, tendo em vista a
impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do no em
curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região
Metropolitana de CURITIBA, durante as férias da Promotora de Justiça acima
nominada.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2371
Curitiba, 03 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12138/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CASSAR
RESOLUÇÃO Nº 2379
12 (doze) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça SAMIA SAAD
GALLOTTI BONAVIDES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir do
dia 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos
para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11982/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
licença à Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para tratamento de
sua saúde, no dia 23 de julho do ano em curso.
RESOLUÇÃO Nº 2374
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 8212/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
a Promotora de Justiça KARINNE ROMANI para atuar nos Autos de Inquérito
Policial nº 0000683-80.2013.8.16.0092, em trâmite na comarca de IMBITUVA,
em face do impedimento arguido pelo Promotor de Justiça EDUARDO RATTO
VIEIRA, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 1107/13.
II - D E S I G N A R
o Promotor de Justiça CLAUDIO SIMINOVICH para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 1ª Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da comarca da
Região Metropolitana de CURITIBA, durante a licença da Promotora de Justiça
acima nominada.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2380
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11790/13-PGJ,
resolve
RESOLUÇÃO Nº 2375
CONCEDER
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12059/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
à Promotora de Justiça VERA LUCIA PITTA 03 (três) dias de licença especial
referente ao período de 03/04/96 a 03/04/01, assegurados pela Resolução nº
0244/13, para serem usufruídos a partir de 07 de agosto do ano em curso.
ao Promotor de Justiça RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI 02 (dois) dias
de licença especial referente ao período de 09/06/03 a 09/06/08, assegurados pela
Resolução nº 2058/13, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em
curso.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 03 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2381
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11572/13-PGJ,
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
resolve
I-CONCEDER
a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de PATO BRANCO,
durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
ao Promotor de Justiça HENRIQUE BOLZANI 05 (cinco) dias das férias
relativas ao saldo restante do 1º período de 2013, asseguradas pela Resolução nº
1740/13, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
II – D E S I G N A R
RESOLUÇÃO Nº 2387
a Promotora de Justiça ROBERTA FRANCO MASSA para atuar na 3ª
Promotoria de Justiça do Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do Promotor de Justiça acima
nominado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12146/13-PGJ,
resolve
CASSAR
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça DENILSON
SOARES DE ALMEIDA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 2382
Curitiba, 04 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11713/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CONCEDER
RESOLUÇÃO Nº 2388
à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK
30 (trinta) dias da licença especial referente ao período de 26/09/03 a 26/09/08,
assegurados pela Resolução nº 2020/13, para serem usufruídos nos períodos de 13
a 27 de agosto e de 27 de novembro a 11 de dezembro do ano em curso.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12102/13-PGJ,
resolve
CASSAR
Curitiba, 03 de julho de 2013.
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ANDRÉ
MERHEB CALIXTO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01
de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição de 15 (quinze)
dias para os período de 08 a 22 de julho do ano em curso e o restante para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2383
Curitiba, 04 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12129/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2389
CASSAR
01 (um) dia das férias concedidas à Promotora de Justiça DANIELLE GARCEZ
DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, no dia 22 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição do mesmo para época oportuna, a
critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 03 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
a Promotora de Justiça FERNANDA MARIA CAMPANHA MOTTA RIBAS
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no plantão do “Posto do Juizado do
Torcedor”, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA,
nos dias 06, 14 e 21 de julho do ano em curso.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2384
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12174/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
o Promotor Substituto JOSE JULIO DE ARAUJO CLETO NETO para atuar
nos Autos de Medida de Proteção nº 0000052-30.2013.8.16.0095 e Autos de
Inventário nº 0001244-03.2010.8.16.0095, ambos em trâmite na comarca de
IRATI, em face da suspeição argüida pela Promotora de Justiça MARIA LUIZA
CORREA DE MELLO.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2390
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12182/13-PGJ,
resolve
CASSAR
12 (doze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE CRISTINA
DE LIMA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 04 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 04 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2386
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12136/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça RAPHAEL ADALBERTO SOARES 01 (um) dia das
férias relativas ao 1º período de 2000, asseguradas pela Resolução nº 101/10,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da
imperiosa necessidade do serviço, para ser usufruído no dia 05 de julho do ano
em curso.
II – D E S I G N A R
RESOLUÇÃO Nº 2391
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 8085/13-PGJ,
resolve
REVOGAR
a Resolução nº 1986/13.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
RESOLUÇÃO Nº 2392
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
ao Procurador de Justiça SAULO RAMON FERREIRA 30 (trinta) dias das
férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de 12 de
setembro do ano em curso.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
DESIGNAR
o Promotor Substituto RAMIRES HOFFMANN LOLLI para, sem prejuízo
de suas atribuições, atuar junto à 26ª Seção Judiciária com sede na comarca de
CORNÉLIO PROCÓPIO, a partir de 01 de julho do ano em curso até ulterior
deliberação.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2397
Curitiba, 04 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12081/13-PGJ,
resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
CONCEDER
RESOLUÇÃO Nº 2393
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12179/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
à Promotora de Justiça LUCIMARA SALLES FERRO 30 (trinta) dias das férias
relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de 15 de julho do
ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE para atuar na 2ª
Promotoria de Justiça do Foro Regional de ROLÂNDIA da comarca da Região
Metropolitana de Londrina, durante as férias da respectiva titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
ao Procurador de Justiça SAULO RAMON FERREIRA 34 (trinta e quatro) dias
da licença especial referente ao período de 28/11/05 a 28/11/10, assegurados pela
Resolução nº 0221/11, para serem usufruídos a partir de 12 de outubro do ano
em curso.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2398
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12219/13-PGJ,
resolve
CASSAR
15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça SILVIO COUTO
NETO por intermédio da Resolução nº 1992/13, a partir de 01 de julho do ano em
curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a
critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2394
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12196/13-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça MÁRCIO SOARES BERCLAZ 01 (um) dia das férias
relativas ao saldo do 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1338/13,
tendo em vista a impossibilidade da concessão do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para ser usufruído no dia 12 de julho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional
de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2395
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12235/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RAMATIS
FÁVERO por intermédio da Resolução nº 2113/13, a partir de 01 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2399
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça MARCELO SALOMÃO CZELUSNIAK para atuar na 1ª
Promotoria de Justiça da comarca de RIO BRANCO DO SUL, a partir da data da
publicação do Ato nº 442/13 e até 05 de julho do ano em curso.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2400
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
REVIGORAR
a Resolução nº 2344/13 e o item III da Resolução nº 2313/13, a partir da data da
publicação do Ato nº 443/13.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2401
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
Curitiba, 04 de julho de 2013.
DESIGNAR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2396
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12082/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
o Promotor Substituto ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO para atuar na comarca de
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, a partir da data da publicação do Ato nº 447/13 e
até 05 de julho do ano em curso e na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de RIO
BRANCO DO SUL, no período de 06 a 15 de julho do fluente.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
RESOLUÇÃO Nº 2402
I–DESIGNAR
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
o Promotor de Justiça Substituto DIOGO CESAR PORTO SILVA para atuar na
2ª Promotoria de Justiça da comarca da LAPA, a partir da data da publicação do
Ato nº 434/13 e até 14 de julho do ano em curso.
I-DESIGNAR
II - D E S I G N A R
a Promotora de Justiça KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS para atuar
na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a partir da data da publicação do Ato nº
439/13 e até 03 de julho do ano em curso.
II - D E S I G N A R
o Promotor Substituto RENATO DOS SANTOS SANT’ANNA para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a
partir de 04 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor Substituto GUILHERME GOMES PEDROSA SCHIMIN para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca
da LAPA, a partir de 15 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2407
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
RESOLUÇÃO Nº 2403
DESIGNAR
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I-DESIGNAR
a Promotora de Justiça Substituta ROBERTA FRANCO MASSA para atuar
na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de TELÊMACO BORBA, a partir da
data da publicação do Ato nº 432/13 e até 02 de julho do ano em curso e na 3ª
Promotoria de Justiça do Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, no período de 03 de julho a 15 de setembro do fluente.
a Promotora de Justiça CRISTIANE ROSSI para atuar na 21ª Promotoria de
Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, a
partir da data da publicação do Ato nº 421/13 e até que assuma novo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2409
II - D E S I G N A R
a Promotora Substituta CLÁUDIA LUIZA DA ROSA TOMELIN para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de
TELÊMACO BORBA, a partir de 03 de julho do ano em curso e até que assuma
novo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2404
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor Substituto FRANCISCO DE CARVALHO NETO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de AMPÉRE, a partir de 02 de
julho do ano em curso e até que assuma novo titular.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2410
I–DESIGNAR
a Promotora de Justiça Substituta JULIANA GONÇALVES KRAUSE
KOHLMANN para atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de MATINHOS,
a partir da data da publicação do Ato nº 430/13 e até 22 de julho do ano em curso.
II - D E S I G N A R
a Promotora Substituta ANA CLÁUDIA LUVIZOTTO BERGO para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de
MATINHOS, a partir de 23 de julho do ano em curso e até que assuma novo
titular.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
REVIGORAR
a Resolução Nº 1856/13, a partir da data da publicação do Ato nº 433/13 e até
ulterior deliberação.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2405
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor Substituto DIOGO DE ASSIS RUSSO para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de IBAITI, a partir da
data da publicação dos Atos nºs. 438/13 e 446/13 e até que assuma novo titular.
RESOLUÇÃO Nº 2411
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12200/13-PGJ,
resolve
I-TRANSFERIR
para o período de 1º a 15 de outubro do ano em curso, as férias concedidas à
Promotora de Justiça ARISÂNGELA CRISTINA TIBELETTI VARGAS DA
SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os
dias 22 de julho e 05 de agosto do fluente.
II – D E S I G N A R
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
a Promotora de Justiça CRISTIANE ROSSI para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 11ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da
Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias da respectiva titular.
RESOLUÇÃO Nº 2406
Curitiba, 04 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
RESOLUÇÃO Nº 2412
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12204/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça VALCLIR
NATALINO DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2413
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12202/13-PGJ,
resolve
10/07/13 a 17/07/13
17/07/13 a 24/07/13
24/07/13 a 31/07/13
31/07/13 a 07/08/13
07/08/13 a 14/08/13
14/08/13 a 21/08/13
21/08/13 a 28/08/13
28/08/13 a 04/09/13
04/09/13 a 11/09/13
11/09/13 a 18/09/13
18/09/13 a 25/09/13
25/09/13 a 02/10/13
02/10/13 a 09/10/13
09/10/13 a 16/10/13
16/10/13 a 23/10/13
23/10/13 a 30/10/13
30/10/13 a 06/11/13
06/11/13 a 13/11/13
13/11/13 a 20/11/13
20/11/13 a 27/11/13
27/11/13 a 04/12/13
04/12/13 a 11/12/13
11/12/13 a 18/12/13
ANDRÉIA CRISTINA BAGATIN
VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO
FÁBIO CIRINO DOS SANTOS
CLÁUDIO CESAR CORTESIA
MÁRCIA FRANCINE BROIETTI
MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI
WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO
GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE
LEANDRA FLORES
VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO
CAROLINE CHIAMULERA
FÁBIO CIRINO DOS SANTOS
CLÁUDIO CESAR CORTESIA
MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI
WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO
GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE
LEANDRA FLORES
VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO
CAROLINE CHIAMULERA
MÁRCIA FRANCINE BROIETTI
MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI
WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO
LEANDRA FLORES
II – F I X A R
TRANSFERIR
para o período de 15 a 26 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao
Promotor de Justiça EDUARDO AUGUSTO CABRINI por intermédio da
Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 10 e 24 de julho do
fluente, assegurando-lhe o direito de fruição dos 03 (três) dias restantes para época
oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 04 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2414
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12233/13-PGJ,
resolve
I-CONCEDER
ao Promotor de Justiça JÚLIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO 05 (cinco) dias
das férias relativas ao 1º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3397/11,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da
imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir do dia 15 de
julho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
o Promotor de Justiça ANDRÉ LUIS BORTOLINI para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de UNIÃO DA
VITÓRIA, durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2416
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas, resolve
REVOGAR
que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às
8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral
da Justiça, datado de 26.12.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados,
domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão se dará
às 17h00min.
Curitiba, 05 de junho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2419
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11836/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
o Promotor Substituto HUGO NAPOLE LEONE CUNHA para atuar nos Autos
de Inquérito Policial nº 00004117620138160063 e nos Autos de Procedimento
Administrativo nº 002913000838, em trâmite na comarca de CARLÓPOLIS, em
face do impedimento arguido pela Promotora de Justiça VILMA LEIKO KATO.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2420
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12253/13-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça ELAINE MUNHOZ GONÇALVES RODRIGUES 05
(cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2008, asseguradas pela
Resolução nº 0395/10, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do
período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a
partir de 08 de julho do ano em curso.
II – D E S I G N A R
a Resolução nº 2354/13.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor de Justiça RICARDO CASSEB LOIS para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de COLOMBO
da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias da respectiva
titular.
RESOLUÇÃO Nº 2417
Curitiba, 05 de julho de 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 1012/05 e no
protocolo nº 12228/13-PGJ, resolve
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 05 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2421
I–DESIGNAR
os Promotores de Justiça infra-relacionados para atenderem o plantão criminal na
comarca de GUARAPUAVA, na forma a seguir:
Período
Promotores de Justiça
03/07/13 a 10/07/13
LEANDRA FLORES
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12289/13-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
ao Promotor de Justiça MÁRCIO SOARES BERCLAZ 03 (três) dias das férias
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
relativas ao saldo do 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1338/13,
tendo em vista a impossibilidade da concessão do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em
curso.
RESOLUÇÃO Nº 2426
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12349/12MPPR, resolve
II – D E S I G N A R
DESIGNAR
a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional
de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, durante as férias do respectivo titular.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor de Justiça ROBERTO TONON JUNIOR para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de FRANCISCO
BELTRÃO, no período de 09 a 23 de julho do ano em curso, ficando, em
conseqüência, alterada em parte a Resolução nº 2013/13.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2422
RESOLUÇÃO Nº 2427
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12347/13-PGJ,
resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12290/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
I-CONCEDER
em prorrogação, 15 (quinze) dias de licença à Promotora de Justiça MARIA
FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS para tratamento de sua saúde, a partir
de 05 de julho do ano em curso.
licença à Promotora de Justiça ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE
para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 05 de julho do ano em
curso.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
II – D E S I G N A R
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor de Justiça Substituto MARCELO ALESSANDRO DA SILVA
GOBATTO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de
Justiça da comarca de PARANAVAÍ, durante a licença da respectiva titular.
RESOLUÇÃO Nº 2423
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12338/13-PGJ,
resolve
CASSAR
os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça GISLAINE DE
ABREU STADLER por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe
o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2429
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12369/13-PGJ,
resolve
I–CONCEDER
à Promotora de Justiça FERNANDA BASSO SILVÉRIO 03(três) dias das férias
relativas ao saldo do 1º período de 2013 asseguradas pela Resolução nº 0813/13,
tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão
da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 18 de
setembro do ano em curso.
RESOLUÇÃO Nº 2424
II – D E S I G N A R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12286/13-PGJ,
resolve
a Promotora Substituta JULIANA SCHASIEPEN para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de SÃO MATEUS DO
SUL, durante as férias da respectiva titular.
CASSAR
Curitiba, 05 de julho de 2013.
05 (cinco) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RÓDNEY ANDRÉ
CESSEL por intermédio da Resolução nº 2203/13, a partir de 03 de julho do ano
em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna,
a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2425
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12346/13-PGJ,
resolve
CASSAR
08 (oito) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON EUCLIDES
GUAZZI MASSALI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 22 de
julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para
época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2430
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12333/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
ao Promotor de Justiça MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO 30 (trinta) dias das
férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos entre 22 e 31 de julho
e de 24 de setembro a 13 de outubro do ano em curso.
Curitiba, 05 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2436
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
Curitiba, 05 de julho de 2013.
DESIGNAR
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
o Promotor de Justiça LUIZ FRANCISCO BARLETA MARCHIORATTO
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 13ª Promotoria de Justiça da
comarca de FOZ DO IGUAÇU, a partir da data da publicação do Ato nº 428/13
e até que assuma novo titular.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2437
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar nas audiência junto à 2ª Vara de Delitos de trânsito do Foro
Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no dia 08 de julho
do ano em curso.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
II - D E S I G N A R
a Promotora de Justiça CRISTIANE APARECIDA RAMOS para, sem prejuízo
de suas atribuições e do contido na Resolução nº 2013/13, atuar na 1ª Promotoria
de Justiça da comarca de PALOTINA, no período de 22 a 29 de julho do ano
em curso.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2444
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça FERNANDO DA SILVA MATTOS para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de CAMPO
LARGO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 15 a
26 de julho do ano em curso, ficando, em conseqüência, revogado o item II da
Resolução nº 2184/13.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 2438
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12450/12-PGJ,
resolve
I-DESIGNAR
o Promotor de Justiça GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DE MACEDO para
atuar como Promotor-Corregedor na Corregedoria-Geral do Ministério Público, a
partir de 01 de julho do ano em curso até ulterior deliberação.
II – A T R I B U I R
nos termos do art. 141, inciso VII, a gratificação de 10% do subsídio do
respectivo cargo.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2445
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
o Promotor de Justiça FERNANDO DA SILVA MATTOS para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar nas audiência junto à 2ª Vara de Delitos de trânsito do Foro
Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no período de 09 a
12 de julho do ano em curso.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2448
RESOLUÇÃO Nº 2439
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12450/13MPPR resolve
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12475/13-PGJ,
resolve
I-CASSAR
REVOGAR
a Resolução nº 1620/12, a partir de 31 de julho do ano em curso.
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
as férias concedidas ao Promotor de Justiça WILDE SOARES PUGLIESE por
intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 08 de julho do ano em curso,
assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério
da Procuradoria-Geral de Justiça.
II – C O N C E D E R
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
ao Promotor de Justiça acima nominado 12 (doze) dias das férias relativas ao
saldo do 2º período de 1998, asseguradas pela Resolução nº 0967/13, tendo em
vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa
necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 15 de julho do ano em
curso.
DESIGNAR
Curitiba, 08 de julho de 2013.
o Promotor Substituto ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO para atuar na 57ª Seção
Judiciária com sede na comarca de RIO BRANCO DO SUL, a partir de 08 de
julho até ulterior deliberação.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2441
RESOLUÇÃO Nº 2454
Curitiba, 08 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
RESOLUÇÃO Nº 2443
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
I-DESIGNAR
o Promotor de Justiça THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ para, sem prejuízo
de suas atribuições e do contido na Resolução nº 2013/13, atuar na 2ª Promotoria
de Justiça da comarca de PALOTINA, no período de 08 a 12 de julho do ano
em curso.
o Promotor de Justiça MARCIO TEIXEIRA DOS SANTOS para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiência junto às 1ª e 2ª Promotorias
de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro
Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no dia 09 de
julho do ano em curso.
Curitiba, 09 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998
RESOLUÇÃO Nº 2465
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12560/13-PGJ,
resolve
CONCEDER
03 (três) dias de licença ao Promotor de Justiça SIDNEY MAYNARDES
JUNIOR para tratamento de sua saúde, a partir de 19 de junho do ano em curso.
Curitiba, 09 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2466
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, resolve
DESIGNAR
a Promotora Substituta DUNIA SERPA RAMPAZZO para, sem prejuízo de
suas atribuições, atuar na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a partir de 19 de
julho do ano em curso e até que assuma novo titular, ficando, em conseqüência,
revogado o item II da Resolução nº 2402/13.
Curitiba, 09 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 2487
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12406/13-PGJ,
resolve
DESIGNAR
a Promotora Substituta MARIANA GOMES RIBEIRO para atuar nos Autos
nº 1444.36.2010.8.16.0151, em trâmite junto à Vara de Infância e Juventude da
comarca de ISANTA ISABEL DO IVAÍ, em face da suspeição arguida pelo
Promotor de Justiça ADRIANO MIYOSHI.
Curitiba, 10 de julho de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça