1 Sumário Secretarias de Estado
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1 Sumário Secretarias de Estado
6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 1 Edição Digital nº 8998| 47 páginas Curitiba, Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Sumário Procuradoria Geral do Estado................................................................... 03 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência ......................................... 03 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 04 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................. 04 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 11 Secretaria da Cultura ............................................................................... 12 Secretaria de Desenvolvimento Urbano.................................................... 12 Secretaria da Educação ........................................................................... 12 Secretaria da Fazenda ............................................................................. 22 Secretaria da Saúde ................................................................................ 28 Secretaria da Segurança Pública................................................................ 28 Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 30 Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos .................................... 30 Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária ............................ 32 Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 32 2 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 PODER EXECUTIVO ESTADUAL *RYHUQRGR(VWDGR *RYHUQDGRU Carlos Alberto Richa 9LFHJRYHUQDGRU Flávio José Arns 6HFUHWDULDGH*RYHUQR Cezar Silvestri &DVD&LYLO Reinhold Stephanes Loriane Leisli Azeredo &DVD0LOLWDU Adilson Castilho Casitas Elio de Oliveira Manoel Chefe da Casa Militar 6XE&KHIHGD&DVD0LOLWDU 3URFXUDGRULD*HUDOGR(VWDGR Julio Cesar Zem Cardozo Izabel Cristina Moraes Procurador-Geral &KHIHGH*DELQHWH Chefe da Casa Civil Diretora-Geral 6HFUHWDULDVGH(VWDGR $GPLQLVWUDomRH3UHYLGrQFLD Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária Secretária Diretora-Geral $JULFXOWXUDHGR$EDVWHFLPHQWR Norberto Anacleto Ortigara Otamir Cesar Martins )DPtOLDH'HVHQYROYLPHQWR6RFLDO Fernanda Bernardi Vieira Richa Letícia Codagnone Raymundo Secretário Diretor-Geral )D]HQGD Luiz Carlos Jorge Hauly Clovis A. Rogge Secretário Diretor-Geral $VVXQWRV(VWUDWpJLFRV Edson Luiz Casagrande Clecy Amadori Secretário &KH¿DGH*DELQHWH ,QG~VWULDGR&RPpUFLRH$VVXQWRVGR0HUFRVXO Ricardo José Magalhães Barros Secretário Ercílio Santinoni Diretor-Geral $VVXQWRVGD&RSDGR0XQGR Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário &KH¿DGH*DELQHWHGR*RYHUQDGRU Deonilson Rodo ,QIUDHVWUXWXUDH/RJtVWLFD José Richa Filho Aldair Wanderlei Petry Secretário &LrQFLD7HFQRORJLDH(QVLQR6XSHULRU Alipio Santos Leal Neto Sérgio de Jesus Vieira -XVWLoD&LGDGDQLDH'LUHLWRV+XPDQRV Maria Tereza Uille Gomes Secretária Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral Secretário Diretor-Geral 0HLR$PELHQWHH5HFXUVRV+tGULFRV Luiz Eduardo Cheida Secretário &RPXQLFDomR6RFLDO Marcelo Simas do Amaral Catani Fabricio Ferreira Secretário Diretor-Geral 3ODQHMDPHQWRH&RRUGHQDomR*HUDO Cassio Taniguchi Eduardo Ferreira Eleotério Secretário Diretor-Geral &RQWUROH,QWHUQR Carlos Eduardo de Moura Secretário 5HODo}HVFRPD&RPXQLGDGH Ubirajara Schreiber Secretário Secretário Secretário Diretor-Geral Secretário 5HSUHVHQWDomRGR3DUDQi Amauri Escudero Martins &XOWXUD Paulino Viapiana Valéria Aparecida Marques Teixeira Secretário Diretor-Geral 6HJXUDQoD3~EOLFD Cid Marcus Vasques Thathyana Weinfurter Assad Secretário Diretora-Geral 'HVHQYROYLPHQWR8UEDQR Ratinho Junior Secretário Saúde Michele Caputo Neto René José Moreira dos Santos Secretário Diretor-Geral (GXFDomR Flávio José Arns Jorge Eduardo Wekerlin Secretário Diretor-Geral 7UDEDOKR(PSUHJRH(FRQRPLD6ROLGiULD Luiz Claudio Romanelli Secretário Amin José Hannouche Diretor-Geral (VSRUWHV Evandro Rogério Roman Secretário &RUUHJHGRULDH2XYLGRULD*HUDO Ramatis Fávero 7XULVPR Jackson Pitombo Cavalcante Filho Antonio Devechi Secretário Diretor-Geral 'HSDUWDPHQWRGH,PSUHQVD2¿FLDOGR(VWDGR',2( 'LUHWRU3UHVLGHQWH Ivens Moretti Pacheco 'LUHWRU$GPLQLVWUDWLYR)LQDQFHLUR Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários, 1645 80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná Informações PABX 3313-3200 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Procuradoria Geral do Estado DELIBERAÇÃO N.º 101/13 3 pelo deferimento do pedido, autorizando-se o Procurador solicitante a deixar de contestar o mérito da pretensão deduzida nos autos n. 0003844-28.2013.8.16.0083 da 2ª Vara de Francisco Beltrão, bem como sugerindo-se a alegação de ausência GHLQWHUHVVHGHDJLUHRSOHLWRSHODGLVSHQVDRX¿[DomRGHPyGLFRVKRQRUiULRVGH sucumbência. Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013 Protocolo : 12.017.641-2 Interessado : HUMBERTO PRIMO GERONASSO NETO Assunto : Autorização para Celebrar Acordo Eunice Fumagalli Martins e Scheer Presidente do Conselho Superior, em substituição O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos, Roberto Altheim Conselheiro Relator DELIBEROU DELIBERAÇÃO N.º 104/13 pelo deferimento do pleito, nos termos do voto da Relatora. Protocolo : 12.017.917-9 Interessado : PROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA-PROCURADORA DAYANA DE CARVALHO UHDRE Assunto : Autorização para não interposição de apelação. Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013 Eunice Fumagalli Martins e Scheer Presidente do Conselho Superior, em substituição O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos, Leticia Ferreira da Silva Conselheira Relatora DELIBERAÇÃO N.º 103/13 Protocolo : 11.867.203-8 Interessado : PROCURADORIA REGIONAL DE FRANCISCO BETRÃO-PROCURADOR JAIR ROBERTO DA SILVA (FLÁVIO LUIZ AFFONSO) Assunto : Autorização para não contestar. Ação de Medicamento. Fármaco previsto em Portaria do SUS para a doença em questão. Deferimento. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em sessão do dia 04 de julho de 2013, por unanimidade de votos, DELIBEROU pelo indeferimento do pedido apresentado, no intuito de dispensar a interposição de apelação pelos motivos e fundamentos expostos no voto do Relator os quais poderão ser aprimorados e complementados nas razões do recurso. Curitiba, sala das sessões, em 04 de julho de 2013 Eunice Fumagalli Martins e Scheer Presidente do Conselho Superior, em substituição Luiz Henrique Sormani Barbugiani Conselheiro Relator DELIBEROU Secretaria da Administração e da Previdência EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 12603 09/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 24717 DE 18/09/1998 O NOME DE ORLI CONSTANCIA ALBANO R.G. 39747898 LF - 21 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA PORTARIA N. 12604 09/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 12121 DE 29/05/2013 O R.G. 45833313 LF - 2 EXCLUIR DA PORTARIA N. 16888 DE 15/06/2009 O R.G. 16416274 LF - 89 EXCLUIR DA PORTARIA N. 19224 DE 14/11/2002 O R.G. 18950286 LF - 1 DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP NOME DE ELZA SERRA SINKOC NOME DE MARIA ANTONIA HEIL NOME DE ANA MARIA STRUJAK EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 12605 09/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 11997 DE 13/05/2013 O NOME DE MARIA INES VICENTINI R.G. 52456096 LF - 1 EXCLUIR DA PORTARIA N. 16895 DE 15/06/2009 O NOME DE ELISETE STOCCHERO WENDRECHOVSKI R.G. 43183001 LF - 1 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 12474 05/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXCLUIR DA PORTARIA N. 22681 DE 23/06/1998 O NOME DE SOLANGE MANTOVANI SCOMASSON R.G. 21103411 LF - 21 EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP PORTARIA N. 12480 09/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA EXCLUIR DA PORTARIA N. 8808 DE 11/04/2008 O NOME DE HILDA CORDEIRO DE PAULA R.G. 19825256 LF - 1 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento EXTRATO DE ATOS EMITIDOS O DIRETOR GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM A LEI 14502 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 E DECRETO 5913 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PORTARIA N. 147 DE 08/07/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NOME RG LF CARGO PROTOCOLO DATA A PARTIR MAURO ALVES DOS SANTOS 13207518 1 NAI 08/07/2013 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Universidade Estadual de Ponta Grossa $3Uy5HLWRUGH5HFXUVRV+XPDQRVGD8niversidade Estadual de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; Considerando a autonomia administrativa conferida pelo Artigo 207 da Constituição da República do Brasil e Art. 180 da Constituição do Estado do Paraná; Considerando o art. 05 da Lei nq5.540/68; Considerando o art. 28, inciso X, do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa; Considerando o art. 05 da Lei nq 9.663/91; Considerando a Resolução nq 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; RESOLVE Tornar público as Resoluções CA emitidas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, abaixo relacionadas: Res. CA nº 003 – 04/02/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividades ao prof. Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, a fim de participar do Curso de Internacionalização Universitária nas Américas, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos, no período de 24/02 a 03/03/2013. Res. CA nº 005 – 04/02/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Maria Woytowicz Ferrari no regime de TIDE, a partir de 04/02/2013. Res. CA nº 025 – 25/02/2013 – Aprova à profa. Janaína de Paula do Espírito Santo, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso GH'RXWRUDGRHP+LVWyULDQD8QLYHUVLdade Federal de Goiás, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 027 – 25/02/2013 – Aprova ao prof. Lúcio Marcos de Geus, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de 'RXWRUDGR QR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR em Gestão Urbana na PUC/PR, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 039 – 25/02/2013 – Autoriza a disposição funcional de Irvana Chemin Branco, para prestar serviços à Assessoria de Comunicação da SETI, no período de 11/03 a 31/12/2013, com ônus paraRyUJmRGHRULJHP Res. CA nº 043 – 04/03/2013 – Autoriza a disposição funcional de Marcos Aurélio Schemberger à Fundação Municipal de Esportes, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Avaliação Desportiva, no período de DFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP Res. CA nº 048 – 11/03/2013 – Aprova ao prof. Gilson Campos Ferreira da Cruz, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “XIV (QFRQWURGH*HyJUDIRVGD$PpULFD/DWLQa”, na cidade de Lima, Peru, no período de 07 a 14/04/2013, com ônus a UEPG. Res. CA nº 057 – 11/03/2013 – Aprova ao prof. Arcelio Benetoli, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado em Farmácia, na Universidade de Sydney, Austrália, no período de 20/03/2013 a 19/03/2014. Res. CA nº 058 – 11/03/2013 – Aprova à profa. Nelba Maria Teixeira Pisacco, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 059 – 11/03/2013 – Aprova a inclusão da profa. Gabriela Mazureki Campos no regime de TIDE, a partir de 11/03/2013. Res. CA nº 072 – 18/03/2013 – Aprova à servidora Luzia Chaves Simão, o afastamento parcial das respectivas atividades para realizar Curso de Mestrado em Química, nesta Universidade, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 078 – 11/03/2013 – Aprova à profa. Déborah Scheidt, o afastamento integral das respectivas atividades para Conclusão de Curso de Doutorado em Estudos Literários, na Universidade Federal do Paraná, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 087 – 25/03/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de Regina Célia Veiga da Fonseca, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais. Res. CA nº 088 – 25/03/2013 – Aprova a inclusão do prof. Robson Laverdi no regime de TIDE, a partir de 25/03/2013. Res. CA nº 096 – 01/04/2013 – Aprova ao prof. Fabrício Bittencourt da Cruz, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado HP'LUHLWRMXQWRDR3URJUDPDGH3yV*UDduação da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado HP'LUHLWRMXQWRDR3URJUDPDGH3yV*UDduação da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 097 – 01/04/2013 – Aprova ao prof. Maurício Zadra Pacheco, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar Curso de Doutorado, na Fraunhofer – Institut für Fertigungstechnik und Angewandte Materialforschung (IFAM), na cidade de Bremen, Alemanha, no período de 29/07/2013 a 28/07/2014. Res. CA nº 103 – 08/04/2013 – Aprova à profa. Lenir Aparecida Mainardes, o afastamento integral das respectivas atividades a fim de realizar estágio de SyVGRXWRUDGRQD8QLYHUVLGDGH)HGHUDl do Rio Grande do Sul, no período de 01/05 a 31/07/2013. Res. CA nº 104 – 08/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Luciano Ribeiro Bueno no regime de TIDE, a partir de 08/04/2013. Res. CA nº 106 – 08/04/2013 – Aprova ao prof. Sandro Ely de Souza Pinto, o afastamento integral das respectivas atividades a fim de UHDOL]DU HVWiJLR GH SyV doutorado na Universidade de AberdHHQ (VFyFLD QR SHUtRGR GH D 30/04/2014. Res. CA nº 117 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Kleber Cazzaro, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento “VI Congresso Internacional de Derecho Procesal”, na cidade de San Vito de Coto Brus, Costa Rica, no período de 18 a 25/05/2013. Res. CA nº 119 – 15/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Emilia Aparecida Morgado no regime de TIDE, a partir de 15/04/2013. Res. CA nº 121 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Melissa Andres Freitas, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “II Congresso Internacional de Professores de Línguas Oficiais do MERCOSUL”, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 03 a 12/05/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 122 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Ione da Silva Jovino, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “II Congresso Internacional de Professores de Línguas Oficiais do MERCOSUL”, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 06 a 11/05/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 123 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Luis Fernando Cerri, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar das atividades de Licenciatura e Profesorado de Historia da Universidad Trés de Febrero – UNTREF, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a 26/04/2013, com ônus para a UNTREF. Res. CA nº 124 – 15/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Luiz Claudio Garcia no regime de TIDE, a partir de 15/04/2013. Res. CA nº 125 – 15/04/2013 – Aprova à profa. Alessandra Reis da Silva Loguercio, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar da visita oficial à Universidade de Chile com a realização de cursos na área de pesquisa em Biomateriais, na cidade de Santiago, Chile, no período de 14 a 17/04/2013 e do Congresso Internacional da Universidade do Futuro, na cidade de Cairo, Egito, no período de 28/04 a 05/05/2013, com ônus para as organizações de cada evento. Res. CA nº 126 – 15/04/2013 – Aprova ao servidor Wilton Correia Paz, o afastamento parcial das respectivas atividades para realizar Curso de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, nesta Universidade, no período de 01/03/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 128 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. José Koehler, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do Encontro Anual da American Society of Clinical Oncology - ASCO, na cidade de Chicago, EUA, no período de 29/05 a 10/06/2013. Res. CA nº 129 – 15/04/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Dourado Loguercio, o afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao exterior, nos períodos: de 14 a 17/04/2013 – visita oficial a Universidade de Chile com a realização de cursos na área de pesquisa em Biomateriais, na cidade de Santiago, Chile; de 28/04 a 05/05/2013 – Congresso Internacional da Universidade do Futuro, na cidade de Cairo, Egito, e de 29/05 a 01/06/2013 – Curso na Especialização em Biomateriais, Dentística 2SHUDWyULDH(VWpWLFD'HQWDOQDFLGDGHs de Santiago de Cali, Colombia, com ônus para as organizações de cada evento. Res. CA nº 130 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Cloris Porto Torquato, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IV Congresso da Sociedade de Filosofia da Educação de Língua Portuguesa – SOFELP”, na cidade de Assomada, na Ilha de Santiago, Cabo Verde, no período de 02 a 09/05/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 131 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Lucimar Araujo Braga, a prorrogação do afastamento parcial das respectivas atividades, a fim de concluir o Curso de Mestrado em Linguagem, Identidade e Subjetividade, nesta Universidade, no período de 01/03 a 31/07/2013. Res. CA nº 132 – 22/04/2013 – Concede à profa. Célia Finck Brandt, 2 (duas) licenças sabáticas, para desenvolver esWXGRVQR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR HP (GXFDomR &LHQWtILFD H 7HFQROyJLFD QD 8)6& HP )ORULDQySROLV QR 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 nesta Universidade, no período de 01/03 a 31/07/2013. Res. CA nº 132 – 22/04/2013 – Concede à profa. Célia Finck Brandt, 2 (duas) licenças sabáticas, para desenvolver esWXGRVQR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR HP (GXFDomR &LHQWtILFD H 7HFQROyJLFD QD 8)6& HP )ORULDQySROLV QR período de 07/05/2013 a 06/05/2014. Res. CA nº 133 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de Vicente Paulo Hajaki Ribas, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 136 – 22/04/2013 – Aprova à profa. Ana Lucia Pereira Baccon, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IX Congreso ,QWHUQDFLRQDOVREUH,QYHVWLJDFLyQHQ/D'LGáctica de lãs Ciencias”, a ser realizado na Universidade de Girona, cidade de Girona, Estado de Catalunha, Espanha, no período de 06 a 16/09/2013, com ônus para a UEPG, Fundação Araucária e CNPq. Res. CA nº 137 – 22/04/2013 – Aprova ao prof. Flavio Luis Beltrame, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “39th Internacional Symposium on High Performance – HPLC 2013”, na cidade de Amsterdam, Holanda, no período de 14 a 21/06/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 139 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de Laís Regina Rocha de Carvalho, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 140 – 22/04/2013 – Aprova a alteração do regime de trabalho de Renato Van Wilpe Bach, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 141 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Cesar Augusto Galvão Arrais no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 143 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Jocélia Lago Jansen no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 144 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Caroline Gonçalves Pustiglione Campos no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 145 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Carla Luiza da Silva no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 147 – 22/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Marcia Thaís Pochapski no regime de TIDE, a partir de 22/04/2013. Res. CA nº 151 – 29/04/2013 – Aprova à profa. Giovana Katie Wiecheteck, o afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar do “Energy Efficient Buildings and Communities Workshop” – EEBC Workshop, na University of Tartu, na cidade de Tartu, Estônia, no período de 18 a 25/05/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 152 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Eduardo Bauml Campagnoli no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013. Res. CA nº 153 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Fabiana Bucholdz Teixeira Alves no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013. Res. CA nº 155 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão do prof. Eduardo Pereira no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013. Res. CA nº 156 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. Ricardo Antonio Ayub, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “Workshop on Biology, Biotechnology, and Chemistry Research”, na Universidade do Norte do Texas, na cidade de Denton, Texas, Estados Unidos, no período de 23 a 31/08/2013. Res. CA nº 157 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. André Luís Moreira de Carvalho, o afastamento das respectivas atividades, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar do “13th Internacional Conference on Fracture”, Pequim (Beijing), China, no período de 14 a 24/06/2013, com ônus para a Fundação Araucária e PROAP/CAPES. Res. CA nº 159 – 29/04/2013 – Aprova ao prof. Igor Sporch da Costa, o afastamento integral das respectivas aWLYLGDGHV SDUD UHDOL]DU &XUVR GH 3yV Graduação Strictu-Sensu – Doutorado em Direito, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/05/2013 a 28/02/2014. Res. CA nº 162 – 29/04/2013 – Aprova a inclusão da profa. Ofelia Elisa Torres Morales no regime de TIDE, a partir de 29/04/2013. Res. CA nº 165 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Ana Cláudia Rodrigues Chibinski, o afastamento das respectivas atividades, para realizar visita técnica à University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados Unidos, no período de 21 a 30/05/2013. Res. CA nº 166 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Fabiana Bucholdz Teixeira Alves, o afastamento das respectivas atividades, para realizar visita técnica à University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados Unidos, no período de 22/05 a 03/06/2013. Res. CA nº 167 – 06/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Jonathan de Matos no regime de TIDE, a partir de 06/05/2013. Res. CA nº 168 – 06/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Adriano Ferrasa no regime de TIDE, a partir de 06/05/2013. Res. CA nº 169 – 06/05/2013 – Concede licença sem vencimentos à servidora Beatriz Nageli Linares de Souza, para acompanhar o cônjuge Fábio Ricardo Linares de Souza, Capitão da ativa no Exército Brasileiro, em Taubaté, SP, pelo período de 22/04/2013 a 21/04/2015. Res. CA nº 179 – 06/05/2013 – Aprova à profa. Zeneida Alves de Assumpção, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “2º Congresso Literacia, Media e Cidadania”, em Lisboa, Portugal, no período de 09 a 13/05/2013. Res. CA nº 183 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Lislei Teresinha Preuss no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013. Res. CA nº 184 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Ferreira do Vale Borges no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013. Res. CA nº 185 – 13/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Marcos Barbosa Carreira no regime de TIDE, a partir de 13/05/2013. Res. CA nº 186 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Dilma Heloisa Santos, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento “Intercâmbio Cultural: Brasil e Argentina”, na cidade de Corrientes, Argentina, no período de 29/05 a 02/06/2013. Res. CA nº 187 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Aparecida de Jesus Ferreira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IVSA – Argentina, no período de 29/05 a 02/06/2013. Res. CA nº 187 – 13/05/2013 – Aprova à profa. Aparecida de Jesus Ferreira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “IVSA – Internacional Visual Socioloy Association – 2013 Annual Conference: The Public Image”, e realizar visita ao Instituto de Educação e a Biblioteca da King’s College London, na cidade de Londres, Inglaterra, no período de 05 a 17/07/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 188 – 13/05/2013 – Aprova ao prof. Gelson Biscaia de Souza, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “12th Internacional Workshop on Plasma Based Ion Implantation and Deposition – PBII&D 2013”, e realizar visita técnica ao Institut Pprime, Université de Poitiers, na cidade de Poitiers, França, no período de 29/06 a 10/07/2013, com ônus para a Fundação Araucária e à UEPG. Res. CA nº 189 – 13/05/2013 – Aprova ao prof. Ricardo Antonio Ayub, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “VIII Encuentro para Latino América y El Caribe de Biotecnologia REDBIO Argentina 2013”, na cidade de Mar Del Plata, Argentina, no período de 16 a 23/11/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 194 – 13/05/2013 – Aprova ao servidor Dario Cezar Teixeira Alves, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita técnica à University of Florida College of Dentistry, em Gainesville, Estados Unidos, no período de 21/05 a 03/06/2013. Res. CA nº 201 – 13/05/2013 – Autoriza ao prof. Erildo Vicente Müller, disposição funcional de 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa, no período de 19/02 DFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP Res. CA nº 202 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Amanda Regina Godoy Baptistão no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013. Res. CA nº 203 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Julio Cesar Barbosa no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013. Res. CA nº 204 – 20/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Elaine Cristina Antunes Rinaldi no regime de TIDE, a partir de 20/05/2013. Res. CA nº 205 – 20/05/2013 – Aprova à profa. Osnara Maria Mongruel Gomes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar como &RRUGHQDGRUDGR3URJUDPDGH3yV*UDduação Stricto-Sensu em Odontologia da UEPG, da Missão Universitária da Comitiva de Representantes de Universidades Estaduais e Municipais Brasileiras, na Coréia do Sul, no período de 13/06 a 02/07/2013. Res. CA nº 206 – 20/05/2013 – Aprova à servidora Manuela Salau Brasil, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “14th Internacional Conference of the Utopian Studies Society (Europe): 7RSRJUDSKLHV RI +DUPRQ\´ QD FLGDGH GH 1HZ /DQDUN(VFyFLD QR SHUtRGR de 24/06 a 05/07/2013. Res. CA nº 207 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. Ivo Mottin Demiate, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita técnica ao Instituto Nacional de Tecnologia Industrial – INTI, na Argentina, no período de 23 a 29/06, com ônus para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI. Res. CA nº 208 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Nogueira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar visita técnica ao Instituto Nacional de Tecnologia Industrial – INTI, na Argentina, no período de 23 a 29/06, com ônus para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI. Res. CA nº 209 – 20/05/2013 – Aprova à profa. Rita de Cassia da Silva Oliveira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar da 5HXQLyQ ,QWHUQDFLRQDO GH ([SHUWRV HQ 3Uogramas Universitarios de Adultos Mayores, na cidade de Toluca, México, no período de 26/06 a 06/07/2013, com ônus para o Governo do México e, do “V Congresso Iberoamericano de Programas Universitarios con Adultos Mayores – PUMA 2013”, na cidade de Havana, Cuba, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 211 – 20/05/2013 – Aprova ao prof. David Jaccoud Filho, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “8º Encontro de Pesquisadores Dupont TM Expert Team Fungicidas”, nas cidades de Frankfurt e Nambsheim, Alemanha e Boigneville e Paris, França, no período de 01 a 08/06/2013, com ônus para a empresa Du Pont do Brasil Ltda. Res. CA nº 215 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Isabel Cristina Vollet Marson no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 216 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Renata Lopes da Silva no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 232 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Francisco Carlos Serbena, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “GOMD 2013 – Glass & Optical Materials Division Annual Meeting – The 10th Pacific Rim Conference on Ceramic and Glass Technology”, na cidade de San Diego, Estados Unidos, no período de 31/05 a 10/06/2013. Res. CA nº 241 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Antonio Marcos Batista, o afastamento integral das respectivas atividades a fim de UHDOL]DU HVWiJLR GH SyV doutorado no Institute for Complex Systems and Mathematical Biology, na Universidade de Aberdeen, EsFyFLD QR SHUtRGR GH D com ônus para Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Res. CA nº 242 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Gilson Cesar Nobre Franco no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 243 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Miguel Jorge Samaha, o afastamento parcial das respectivas atividades, para realizar Curso de Doutorado QR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR HP &Lências Sociais Aplicadas, nesta Universidade, no período de 08/04/20103 a 28/02/2014. Res. CA nº 244 – 27/05/2013 – Aprova ao prof. Victor Breno Pedrosa, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do evento “European Federation of Animal Science - EAAP”, na cidade de Nantes, França, no período de 24/08 a 02/09/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 245 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Renata Dinnies Santos no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 246 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Oriomar Skalinski Júnior no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. 6 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Santos no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 246 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Oriomar Skalinski Júnior no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 247 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Iriane Eger no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 248 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Nilo Massaru Okuno no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 249 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Bruno Pedroso no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 250 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Danielle Cristyane Kalva Borato no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 252 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Cheila Roberta Lehnen no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 253 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão do prof. Evandro Maia Ferreira no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 254 – 27/05/2013 – Aprova a inclusão da profa. Ana Paula Veber no regime de TIDE, a partir de 27/05/2013. Res. CA nº 256 – 27/05/2013 – Aprova à profa. Carolina Weigert Galvão, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “Workshop in Biology, Biotechnology and Chemistry research – UEPG and UNT Interaction”, na Universidade do Norte do Texas, cidade de Denton, Texas, EUA, no período de 26 a 30/08/2013. Res. CA nº 265 – 03/06/2013 – Aprova à profa. Jasmine Cardozo Moreira, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do Curso de Verão – ERASMUS 2013 e visita técnica com realização de palestras na Universitat Fur Bodenkultur – BOKU e Karnische Geopark, na Áustria e na Universidade Leibnitz de Hannover e Geopark Harz, na Alemanha, no período de 14/07 a 03/08/2013. Res. CA nº 266 – 03/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Gerusa Clazer Halila Possagno no regime de TIDE, a partir de 03/06/2013. Res. CA nº 267 – 03/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Celbo Antônio Ramos da Fonseca Rosas no regime de TIDE, a partir de 03/06/2013. Res. CA nº 268 – 03/06/2013 – Aprova ao prof. Arion de Campos Junior, o afastamento das respectivas atividades, a fim de participar do “2013 IEEE Congress on Evolutionary Computation”, na cidade de Cancun, México, no período de 19 a 24/06/2013, com ônus para a UFPR e Fundação Araucária. Res. CA nº 284 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Mariane Ferreira de Faria no regime de TIDE, a partir de 10/06/2013. Res. CA nº 288 – 10/06/2013 – Aprova ao prof. Augusto Celso Antunes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para efetuar ensaios de caracterização elétrica junto ao grupo de pesquisa de 4XtPLFDGR(VWDGR6yOLGRQD8QLYHUVLWDW-DXPH,HP&DVWHOOyQ(VSDQKDQR período de 24/06 a 19/07/2013. Res. CA nº 289 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Sandra Regina Masetto Antunes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para efetuar ensaios de caracterização elétrica junto ao grupo de SHVTXLVDGH4XtPLFDGR(VWDGR6yOLGRQD8QLYHUVLWDW-DXPH,HP&DVWHOOyQ Espanha, no período de 30/06 a 19/07/2013. Res. CA nº 290 – 10/06/2013 – Aprova ao prof. Ruben Auccaise Estrada, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar dos eventos “13th International Conference on Squeezed States and Uncertainty Relations – ICSSUR 2013”, na cidade de Nuremberg, Alemanha e “Quantum Information Processing and Communication Internacional Conference – QIPC 2013”, na cidade de Florença, Itália, no período de 19/06 a 09/07/2013, com ônus para a EMBRAPA/RJ. Res. CA nº 296 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Karlo Marques Junior no regime de TIDE, a partir de 10/06/2013. Res. CA nº 297 – 10/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Jeferson Cararo no regime de TIDE, a partir de 10/06/2013. Res. CA nº 298 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Jussara Ayres Bourguignon, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de la FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV± Sociedad, Estado y Universidad”, na cidadeGH9LOOD0DULD3URYtQFLDGH&yUGRED Argentina, no período de 26 a 30/06/2013, com ônus para o PROAP/UEPG. Res. CA nº 299 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Reidy Rolim de Moura, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de La FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV± Sociedad, Estado y Universidad”, na cidadeGH9LOOD0DULD3URYtQFLDGH&yUGRED Argentina, no período de 26 a 30/06/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 300 – 10/06/2013 – Aprova à profa. Edina Schimanski, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de OD FRQVWUXFFLyQ GH FLXGDGDQtDV FRP LQFOXVLyQ VRFLDO´ H ³,, -RUQDGDV Internacionales – Sociedad, Estado y Universidad”, na cidade de Villa Maria, 3URYtQFLDGH&yUGRED$UJHQWLQDno período de 26 a 30/06/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 304 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Ivo Mottin Demiate, a alteração do período de afastamento das atividades, aprovado pela Resolução CA nº 207/2013, para 30/06 a 06/07/2013. Res. CA nº 305 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Alessandro Nogueira, a alteração do período de afastamento das atividades, aprovado pela Resolução CA nº 208/2013, para 30/06 a 06/07/2013. Res. CA nº 307 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Vanessa Égea dos Anjos no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013. 5HV&$Q±±)LFDFRQFHGLGDjSURID(OyGLD&RQVWDQWLQR 5RPDQ OLFHQoD VDEiWLFD SDUD UHDOL]DU HVWXGRV QR 3URJUDPD GH 3yV Graduação em Educação na UNIOESTE, em Cascavel, no período de 27/06 a 26/12/2013. Res. CA nº 310 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Luciana da Silva Leal no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013. 5HV &$ Q±±)LFDFRQFHGLGDjSURID(OyGLD&RQVWDQWLQR 5RPDQ OLFHQoD VDEiWLFD SDUD UHDOL]DU HVWXGRV QR 3URJUDPD GH 3yV 26/12/2013. Res. CA nº 310 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Luciana da Silva Leal no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013. Res. CA nº 311 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Raquel Abdallah da Rocha Oliveira no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013. Res. CA nº 312 – 17/06/2013 – Aprova ao prof. Arion de Campos Junior, a prorrogação do afastamento integral das respectivas atividades a fim de dar continuidade ao Curso de Doutorado em Informática, na UFPR, no período de 20/06 a 19/12/2013. Res. CA nº 314 – 17/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Romaiana Picada Pereira no regime de TIDE, a partir de 17/06/2013. Res. CA nº 320 – 17/06/2013 – Aprova à profa. Lucia Cortes da Costa, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “IV Jornadas Regionales de Trabajo Social – El desafio de la FRQVWUXFFLyQGHFLXGDGDQtDVFRPLQFOXVLyQVRFLDO´H³,,-RUQDGDV,QWHUQDFLRQDOHV – Sociedad, Estado y Universidad”, na cidade de Villa Maria, Província de &yUGRED$UJHQWLQDQRSHUtRGRGHDFRP{QXVSDUDR&13T Res. CA nº 322 – 24/06/2013 – Aprova a inclusão da profa. Jesiane Stefania da Silva Batista no regime de TIDE, a partir de 24/06/2013. Res. CA nº 323 – 24/06/2013 – Aprova a inclusão do prof. Mateus Henrique Santos no regime de TIDE, a partir de 24/06/2013. Res. CA nº 324 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Daniel Fernandes, o afastamento integral das respectivas atividades para realizar HVWiJLR GH SyVGRXWRUDGR QR William Harvey Research Institute – Queen Mary University of London, Londres, no período de 01/10/2013 a 30/09/2014. Res. CA nº 325 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Ana Lucia Pereira Baccon, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação Políticas, Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do Porto, cidade do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013, com ônus para a UEPG através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência PIBID. Res. CA nº 327 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Susana Soares Tozetto, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “XII Congresso Internacional Galego-Português de Psicopedagogia”, na cidade de Braga, Portugal, no período de 07 a 14/09/2013. Res. CA nº 328 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Leila Inês Follman Freire, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação Políticas, Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do Porto, cidade do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013, com ônus para a UEPG através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência PIBID. Res. CA nº 341 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Beatriz Gomes Nadal, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “Feira do Livro de Frankfurt”, e visita técnica às editoras do Estado de Baden-Württemberg, Alemanha, no período de 07 a 17/10/2013, com ônus à Fundação Araucária e para a UEPG. Res. CA nº 351 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Maria Luiza Gaspar Wisniewski, a prorrogação do afastamento integral das respectivas atividades para conclusão do Curso de Doutorado em Gestão Urbana, Linha de Pesquisa Gestão Ambiental e Sustentabilidade, junto à PUC/PR, no período de 29/07/2013 a 28/01/2014. Res. CA nº 354 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Osvaldo Malta Callegari, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar de Bancas de defesa de trabalhos de Mestrado e Doutorado, na Universidade Nacional de Missiones, Argentina, no período de 29/06 a 04/07/2013. Res. CA nº 358 – 24/06/2013 – Aprova à profa. Jesiane Stefania da Silva Batista, o afastamento das respectivas atividades para realizar viagem ao exterior, a fim de participar dos eventos “II Conferencia Iberoamericana de Interacciones Beneficiosas Microorganismo – Planta±$PELHQWH±,%(03$´³;,95HXQLyQ Nacional de La Sociedade Española de)LMDFLyQGH1LWUyJHQR´³XXVI 5HXQLyQ Latinoamericana de Rizobiología – ALAR” e “III Congreso Hispano-Portugués de )LMDFLyQ GH 1LWUyJHQR´ QD FLGDGH de Sevilla, Espanha, no período de 30/08 a 09/09/2013, com ônus para a organização do evento e para a UEPG. Res. CA nº 359 – 24/06/2013 – Aprova ao prof. Giovani Marino Favero, o afastamento das respectivas atividades para realizar viagem ao exterior, a fim de participar do “2nd Internacional Conference on Clinical & Cellular Immunology”, na cidade de Las Vegas, Estados Unidos, no período de 24 a 27/09/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 368 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Rosemary Aparecida Martins Roberto no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013. Res. CA nº 369 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão do prof. Ruben Auccaise Estrada no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013. Res. CA nº 370 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Maria Cristina Rauch Baranoski no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013. Res. CA nº 371 – 01/07/2013 – Aprova a inclusão da profa. Priscileila Colerato Ferrari no regime de TIDE, a partir de 01/07/2013. Res. CA nº 372 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Rosangela Schardong, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “XVIII Congreso Internacional de Hispanistas”, Buenos Aires, Argentina, no período de 15 a 20/07/2013, com ônus para a UEPG. Res. CA nº 373 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Célia Finck Brandt, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “II Encontro Luso-Brasileiro sobre o Trabalho Docente e Formação Políticas, Práticas e Investigação: pontes para a mudança”, na Universidade do Porto, cidade do Porto, Portugal, no período de 29/10 a 04/11/2013. Res. CA nº 374 – 01/07/2013 – Aprova ao prof. Jorim Sousa das Virgens Filho, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “13th European Meteorological Society Annual Meeting – SEM e 11th European Conference on Applications of Meteorology – ECAM”, na cidade de Reading, Inglaterra, no período de 04 a 17/09/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 375 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Maysa de Lima Leite, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 375 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Maysa de Lima Leite, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar da “13th European Meteorological Society Annual Meeting – SEM e 11th European Conference on Applications of Meteorology – ECAM”, na cidade de Reading, Inglaterra, no período de 04 a 17/09/2013, com ônus para a Fundação Araucária. Res. CA nº 380 – 01/07/2013 – Aprova à profa. Ana Luiza Ruschel Nunes, o afastamento das respectivas atividades, a fim de realizar viagem ao exterior, para participar do “II Congresso Internacional Matéria-Prima: Práticas das Artes Visuais no ensino básico e secundário”, na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Portugal, no período de 09 a 17/06/2013, com ônus para à UEPG. Ana Maria Sales Rosa Solak PRÓ-REITOR 5 $3Uy5HLWRUGH5HFXUVRV+XPDQRVGD8niversidade Estadual de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; Considerando a autonomia administrativa conferida pelo Artigo 207 da Constituição da República do Brasil e Art. 180 da Constituição do Estado do Paraná; Considerando o art. 05 da Lei nq5.540/68; Considerando o art. 28, inciso X, do Estatuto da Universidade Estadual de Ponta Grossa; Considerando o art. 05 da Lei nq 9.663/91; Considerando a Resolução nq 4.896/93 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; RESOLVE Tornar público as Portarias R. emitidas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, abaixo relacionadas: Port. R. nº 002 – 02/01/2013 – Designa ao servidor Sergio da Costa Saab e José Danilo Szezech Junior para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR ³Stricto Sensu” em Ciências, da UEPG, no período de 27/12/2012 a 26/12/2014. Port. R. nº 009 – 07/01/2013 - Designa as professoras Dilma Heloisa Santos e Maria Ruth Ferreira Scalise Taques Fonseca para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UEPG, no período de 05/02/2013 a 04/02/2015. Port. R. nº 010 – 07/01/2013 - Designa as professoras Silvana Oliveira e Pascoalina Bailon de Oliveira Saleh para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Letras Vernáculas da UEPG, no período de 05/02/2013 a 04/02/2015. Port. R. nº 011 – 07/01/2013 – Autoriza a disposição funcional da servidora Jackelyne Correa Veneza à Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP, a fim de desenvolver atividades funcionais no período de 01/01 a 31/12/2013, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e ônus para o yUJmRGHRULJHP Port. R. nº 013 – 15/01/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Claudio Jorge Guimarães do exercício do cargo em comissão – CC 05, Diretor da Divisão GH$VVXQWRV&XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRria de Extensão e Assuntos Culturais, desta UEPG, com efeitos retroativos a 01/01/2013. Port. R. nº 019 – 29/01/2013 – Autoriza a disposição funcional do servidor André Leonardo Severo, no regime 40 (quarenta) horas semanais, para prestar serviços junto ao Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná – Divisão de Infra Estrutura/Subdivisão de Transporte e Manutenção, para o H[HUFtFLRGHFRP{QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP Port. R. nº 021 – 04/02/2013 – Autoriza a disposição funcional da advogada Luciane Aparecida Caxambu, para prestar serviços junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER, Campos Gerais – 2º PJR, até 31/12/2013, com {QXVSDUDRyUJmRGHRULJHP Port. R. nº 029 – 15/02/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Fabio Gomes da Silva do exercício da função de Chefe Adjunto do Departamento de Administração da UEPG, com efeitos retroativos a 13/04/2012. Port. R. nº 033 – 20/02/2013 – Concede à Profa. Luciane Grossi Bombacini, Coordenadora Local do Programa Stricto Sensu Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT-UEPG, a Função Gratificada FG-01 – Coordenação de Curso. Port. R. nº 036 – 21/02/2013 – Dispensa, a pedido, a profa. Nelba Maria Teixeira Pisacco do exercício da função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia, desta Universidade, a partir de 01/03/2013. Port. R. nº 037 – 21/02/2013 – Designa a profa. Paola Andressa Scortegagna para exercer a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Oferta Especial – Modalidade EaD, no período de 05/02/2013 a 02/05/2014. Port. R. nº 041 – 22/02/2013 – Designa as professoras Marluce Gonçalves Cortez e Silvana Ohse para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Vice-Coordenadora do Curso de Agronomia, no período de 01/04/2013 a 31/03/2015. Port. R. nº 042 – 22/02/2013 – Designa os professores Jeferson Zagonel e Maristela Dalla Pria, para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade, no período de 01/03/2013 a 28/02/2015. Port. R. nº 043 – 22/02/2013 – Designa os professores Maria Antonia de Souza e Carlos Willians Jaques Morais para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no período de 21/02/2013 a 20/02/2015. Port. R. nº 063 – 27/02/2013 – Dispensa, a pedido, as professoras Maria Lucia Becker e Cintia Xavier, respectivamente, do exercício da função de Coordenadora e Vice-Coordenadora do Curso de Jornalismo da UEPG, com efeitos retroativos a 18/02/2013. Port. R. nº 067 – 27/02/2013 – Designa a profa. Marcia Maria Droppa, para o exercício do cargo em comissão – CC 05, Chefe da Divisão de Assuntos &XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRULDGH([WHQV efeitos retroativos a 18/02/2013. Port. R. nº 067 – 27/02/2013 – Designa a profa. Marcia Maria Droppa, para o exercício do cargo em comissão – CC 05, Chefe da Divisão de Assuntos &XOWXUDLVMXQWRD3Uy5HLWRULDGH([WHQVão e Assuntos Culturais, desta UEPG, com efeitos retroativos a 01/02/2013. Port. R. nº 071 – 04/03/2013 – Dispensa o prof. Dierone Cesar Foltran Junior do exercício do cargo em comissão de Assessor Especial – CC 05, desta UEPG. Port. R. nº 072 – 04/03/2013 – Dispensa o servidor Carlos Alberto Volpi do exercício do cargo em comissão de Administrador do Centro de Processamento de Dados – CC 05, desta UEPG. Port. R. nº 073 – 04/03/2013 – Designa o servidor Carlos Alberto Volpi para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial – CC 05, desta UEPG. Port. R. nº 074 – 04/03/2013 – Designa o prof. Dierone Cesar Foltran Junior para o exercício do cargo em comissão de Administrador do Centro de Processamento de Dados – CC 05, desta UEPG. Port. R. nº 076 – 05/03/2013 – Designa a profa. Giovana Kátie Wiecheteck para o exercer o cargo de CoordeQDGRUD *HUDO GR SURJUDPD GH 3yV Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental em Associação Ampla entre a UEPG e a UNICENTRO – Campus em Irati, no período de 28/01/2013 a 27/01/2015. Port. R. nº 078 – 05/03/2013 – Designa os professores Luciano José Senger e Marcio Augusto de Souza para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Computação, no período de 22/03/2013 a 21/03/2015. Port. R. nº 080 – 07/03/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade ao prof. Fabio Postiglione Mansani, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar do “13th St Gallen International Breast Cancer Conference”, na cidade de Saint Gallen, Suiça, no período de 11 a 17/03/2013, com ônus à Roche Farmacêutica. Port. R. nº 087 – 11/03/2013 – Designa a servidora Sonia Maria Machado para o exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a Divisão de Serviços, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/03/2013. Port. R. nº 088 – 12/03/2013 – Dispensa, a pedido, as professoras Maria Ligia Cassol Pinto e Joseli Maria Silva, do exercício dos cargos de Coordenadora e Vice-Coordenadora do Colegiado de Curso de Bacharelado em Geografia desta Universidade e, designa o prof. Leonel Brizolla Monastirski, para o exercício de Coordenador interino do respectivo Colegiado, com mandato até a data de nomeação da chapa eleita para a referida Coordenação, com efeitos retroativos a 01/03/2013. Port. R. nº 090 – 13/03/2013 – Designa os professores Luiz Carlos Taques Ribeiro e Carlos Alberto de Oliveira para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Bacharelado em Educação Física, no período de 16/03/2013 a 15/03/2015. Port. R. nº 091 – 13/03/2013 – Designa o prof. Valmir de Santi para exercer a função de Coordenador do /DERUDWyULR GH 5HFXUVRV Hídricos, a partir de 01/03/2013, em substituição ao prof. Erildo Vicente Müller. Port. R. nº 092 – 12/03/2013 – Dispensa, a pedido, a profa. Christina Miranda Ribas do exercício da função de representante do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito, desta Universidade, com efeitos retroativos a 18/02/2013. Port. R. nº 093 – 14/03/2013 – Designa as professoras Hebe Maria Gonçalves de Oliveira e Cintia Xavier para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Jornalismo, no período de 14/03/2013 a 13/03/2015. Port. R. nº 095 – 15/03/2013 – Dispensa o servidor Arcelio Benetoli do exercício da função gratificada FG-±6XSHUYLVRU7pFQLFRGR/DERUDWyULR de Produção de Medicamentos e, designa a servidora Patricia Mathias Döll Boscardin para a respectiva função, com efeitos retroativos a 20/03/2013. Port. R. nº 096 – 15/03/2013 – Designa as professoras Simone de Fátima Flach e Neide Keiko Kravchychyn Cappelletti para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Vice-Coordenadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no período de 01/03/2013 a 28/02/2015. Port. R. nº 106 – 20/03/2013 – Designa os professores Sandro Xavier de Campos e Sergio Toshio Fujiwara para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Licenciatura em Química, no período de 23/03/2013 a 22/03/2015. Port. R. nº 111 – 20/03/2013 – Alocar os professores Adriana Fátima Menegat Schuinski, Delcio Caran Bertucci Filho, Elise Souza dos Santos Reis, Felipe Francisco Bondan Tuon, Gilberto Baroni, João Felipe Lara Bueno, Marcelo Rezende Young Blood, Paula Virginia Michelon Toledo e Tatiana Menezes Garcia Cordeiro, a fim de desenvolverem atividades profissionais de 02 (duas) horas semanais, como preceptores no Programa de Residência Médica do Hospital Regional de Ponta Grossa, até a data de 14/07/2013. Port. R. nº 121 – 22/03/2013 - Designa os professores Osvaldo Malta Calegari e Carolina Scalise Taques Fonseca Schlumberger para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Administração, no período de 18/03/2013 a 17/03/2015. Port. R. nº 130 – 26/03/2013 – Designa os professores Frederico Guilherme de Paula Ferreira Ielo e Diolete Marcante Lati Cerutti para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Informática, no período de 01/04/2013 a 31/03/2015. Port. R. nº 138 – 02/04/2013 - Designa os professores Marcos Rogerio Szeliga e Giovana Katie Wiecheteck para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Engenharia Civil, no período de 21/03/2013 a 20/03/2015. Port. R. nº 141 – 03/04/2013 – Designa o servidor Marcelo Ferrasa para o exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a Comissão Permanente de Seleção – CPS, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 146 – 04/04/2013 – Designa o servidor Luciano Marçal para o exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao 8 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Permanente de Seleção – CPS, desta Universidade, c/ ef. retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 146 – 04/04/2013 – Designa o servidor Luciano Marçal para o exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao Centro de Desportos e Recreação/ CDR, para atuar como Coordenador de Promoções e Eventos Esportivos, a partir de 01/04/2013. Port. R. nº 147 – 04/04/2013 – Dispensa o prof. Marcos Rogerio Szeliga do exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior a partir de sua nomeação como Chefe do Departamento de Engenharia Civil, desta Universidade. Port. R. nº 149 – 04/04/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade à profa. Carla Silvia Pimentel, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar GR³(QFRQWURGH*HyJUDIRVGD$PpUica Latina - EGAL 2013”, na cidade de Lima, Peru, no período de 05 a 12/04/2013, com ônus para a UEPG. Port. R. nº 151 – 03/04/2013 – Designa a profa. Pollyanna Kássia de Oliveira Borges, para dar continuidade ao exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, atuando como Coordenadora do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva – NESCO, no período de 02/03/2013 a 01/03/2015. Port. R. nº 154 – 05/04/2013 – Dispensa, a pedido, o prof. Osvaldo Malta Callegari do exercício da função Coordenador do Curso de Administração, da UEPG, com efeitos retroativos a 18/03/2013. Port. R. nº 157 – 08/04/2013 – Designa as professoras Lúcia Cortes da Costa e Reidey Rolim de Moura para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Serviço Social, no período de 03/04/2013 a 02/04/2015. Port. R. nº 158 – 09/04/2013 – Dispensa a servidora Karla Cristina Falcão do exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Expediente da Secretaria da Reitoria e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a 3Uy5HLWRULDGH5HFXUVRV+XPDQRVGHVWD Universidade, com efeitos retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 159 – 09/04/2013 – Designa a servidora Tatiana Possidonio Moreira para o exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Expediente, junto à Secretaria da Reitoria, com efeitos retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 160 – 09/04/2013 – Designa o servidor Pedro da Luz Machado para o exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Serviços Técnicos, junto à Divisão de Material e Patrimônio, desta UEPG, com efeitos retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 171 – 16/04/2013 – Designa a profa. Mara Cristina de Almeida Matiello para o exercer o cargo de Coordenadora Local que atuará como Vice&RRUGHQDGRUD GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR Stricto Sensu em Biologia Evolutiva - Associação Ampla entre a UEPG e a UNICENTRO, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 173 – 16/04/2013 - Designa os professores Elizabeth Weinhardt de Oliveira Scheffer e Adriano Gonçalves Viana para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Química, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 174 – 17/04/2013 - Designa os professores Marta Lúcia Schaedler da Rosa e Eliane Iara Bendix para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Contabilidade, no período de 07/05/2013 a 06/05/2015. Port. R. nº 175 – 17/04/2013 - Designa os professores Juvancir da Silva e Sirlei Moletta para o exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e ViceCoordenador do Curso de Administração, no período de 13/05/2013 a 12/05/2015. Port. R. nº 176 – 18/04/2013 - Designa os professores Stella Kassatz Pereira e Ulisses Coelho para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Odontologia, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 185 – 29/04/2013 - Designa os professores Antonio José Camargo e Francisco Carlos Serbena para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Física, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 188 – 29/04/2013 - Designa o prof. Luiz Fernando de Souza para o exercer a função de Coordenador do Curso de Turismo, no período de 18/05/2013 a 17/05/2015. Port. R. nº 194 – 02/05/2013 – Aprova o afastamento das respectivas atividade ao prof. Alexandre Cavalheiro Cavalli, para realizar viagem ao exterior, a fim de participar do evento “American Urological Association Annual Meeting”, QDFLGDGHGH6DQ'LHJR&DOLIyUQLa, EUA, no período de 01 a 08/05/2013. Port. R. nº 195 – 03/05/2013 - Designa os professores Vicente Paulo Hajaki Ribas e Marcelo Alves da Silva para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Direito de Estado, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. 3RUW5Q±'HVLJQDRVSURIHVVRUHV$GULDQD7LPyWHRGRV6DQWRV Zagurski e Paola Damo Comel Gormanns para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Direito Processual, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 197 – 03/05/2013 - Designa os professores Jeaneth Nunes Stefaniak e Rodrigo Simionato para exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Direito das Relações Sociais, no período de 01/05/2013 a 30/04/2015. Port. R. nº 199 – 06/05/2013 – Dispensa o prof. José Augusto Leandro da função de 9LFH&RRUGHQDGRU GR 3URJUDPD GH 3yV*UDGXDomR Stricto Sensu HP +LVWyULD H designa o prof. Robson Laverdi para a respectiva função, até o dia 26/04/2013. Port. R. nº 205 – 10/05/2013 – Dispensa as servidoras Josélia Nara Henneberg Ajuz, do exercício da Função Gratificada FG-02 – Chefe da Divisão de Contadoria e, Janice Aparecida Mielke Pestun, do exercício da Função Gratificada FG-06 – Responsável por Serviços. Designa a servidora Janice Aparecida Mielke Pestun para o exercício da Função Gratificada FG-02 – Chefe da Divisão de Contadoria junto a Divisão Financeira, com efeitos retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 206 – 10/05/2013 – Designa a servidora Josélia Nara Henneberg Ajuz para o exercício da Função Gratificada FG-02 – Assistente de Direção 6XSHULRU MXQWR j 3Uy5HLWRULD GH 3Oanejamento - PROPLAN, com efeitos retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 209 – 13/05/2013 – Designa a professora Maria Elena Payret Arrua para o exercício da Função de Supervisora do LaborDWyULRGH$QiOLVHVGH&RPEXVWtYHLV 6XSHULRU MXQWR j 3Uy5HLWRULD GH 3O retroativos a 01/04/2013. Port. R. nº 209 – 13/05/2013 – Designa a professora Maria Elena Payret Arrua para o exercício da Função de Supervisora do LaborDWyULRGH$QiOLVHVGH&RPEXVWtYHLV e Biocombustíveis – LACBIO, vinculado ao Setor de Ciências Exatas e Naturais desta Universidade, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 02/02/2013. Port. R. nº 210 – 16/05/2013 – Designa os professores Antonio Liccardo e Nicolas Floriani para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e ViceCoordenador do Colegiado de Curso de Bacharelado em Geografia, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015. Port. R. nº 211 – 16/05/2013 – Dispensa o prof. Juvancir da Silva, do exercício da função de Vice-Coordenador do Curso de Administração e, designa-o para o exercício da função de Coordenador do respectivo Curso, no período de 18/03 a 12/05/2013. Port. R. nº 215 – 17/05/2013 - Designa os professores Carlos Mauricio Zaremba e Heleise Faria dos Reis Oliveira para o exercerem, respectivamente, as funções de Chefe e Chefe Adjunto do Departamento de Educação Física, no período de 27/05/2013 a 26/05/2015. Port. R. nº 216 – 17/05/2013 - Designa os professores Akemi Teramoto de Camargo e Ricardo Diniz Correia de Almeida para o exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de /LFHQFLDWXUD&LrQFLDV%LROyJLFDVQRSHUtRGRGHD Port. R. nº 217 – 17/05/2013 – Designa as professoras Marcia Regina Paes de Oliveira e Carla Cristine Kanunfre para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciências %LROyJLFDVQRSHUtRGRGHD Port. R. nº 218 – 17/05/2013 – Designa os professores Miguel Archanjo de Freitas Júnior e Constantino Ribeiro de Oliveira Junior para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015. Port. R. nº 222 – 21/05/2013 – Designa os professores Luiz Américo Alves Pereira e Jeremias Borges da Silva para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Licenciatura em Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015. Port. R. nº 223 – 21/05/2013 – Designa os professores Alexandre Camilo Junior e Fabiana Cristina Nascimento para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado de Curso de Bacharelado em Física, no período de 01/06/2013 a 31/05/2015. Port. R. nº 227 – 28/05/2013 – Designa o prof. Rodrigo Simionato para exercer atividades de 20 (vinte) horas semanais junto a Coordenadoria de Controle Interno, percebendo a Função Gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, a partir de 02/05/2013. Port. R. nº 231 – 04/06/2013 – Designa as professoras Jussara Ayres Bourguignon e Edina Schimanski para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador H9LFH&RRUGHQDGRUGR3URJUDPDGH3yV*UDGXDomR Stricto Sensu em Ciências Sociais Aplicadas da UEPG, no período de 02/06/2013 a 01/06/2015. Port. R. nº 240 – 07/06/2013 – Dispensa a servidora Patricia Macedo de Lima do exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Administração das Livrarias UEPG e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior, junto a Secretaria do Colégio Agrícola Estadual “Augusto Ribas”, com efeitos retroativos a 01/05/2013. Port. R. nº 245 – 10/06/2013 – Designa a professora Rosemary Aparecida Martins Roberto para exercer a função de Coordenadora do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalida à distância, do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), em substituição ao prof. Fabio Gomes da Silva, no período de 15/05/2013 a 12/04/2014. Port. R. nº 246 – 10/06/2013 – Dispensa a servidora Cristine Isabel Simão do exercício da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto ao Núcleo de Tecnologia e Educação Aberta e a Distância, com efeitos retroativos a 01/06/2013. Port. R. nº 247 – 10/06/2013 – Dispensa o servidor Roberto Menezes Kowal do exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços e, designa-o para o exercício da função gratificada FG-02 – Chefe da Seção de Administração das Livrarias UEPG, com efeitos retroativos a 01/05/2013. Port. R. nº 248 – 11/06/2013 – Dispensa a servidora Zilmara Antunes do exercício da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de Ciências Jurídicas e, designa-a para o exercício da função gratificada FG-06 – Responsável por Serviços junto a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo COSINPRO, com efeitos retroativos a 01/06/2013. Port. R. nº 249 – 11/06/2013 – Dispensa a servidora Luzia do Rocio Legiski do exercício da função gratificada FG-02 – Assistente de Direção Superior e, designaa para o exercício da função gratificada FG-04 – Chefe da Secretaria do Setor de Ciências Jurídicas, com efeitos retroativos a 01/06/2013. Port. R. nº 250 – 11/06/2013 – Designa a servidora Edith Fernandes de Oliveira do exercício da função gratificada FG-02 –Assistente de Direção Superior, junto a Secretaria da Procuradoria Jurídica - PROJUR, com efeitos retroativos a 01/06/2013. Port. R. nº 252 – 11/06/2013 – Concede ao prof. Valmir de Santi a função gratificada FG-02 –Assistente de Direção SuperLRU MXQWR DR /DERUDWyULR GH 5HFXUVRV Hídricos, no período de 01/03 a 30/04/2013. Port. R. nº 253 – 12/06/2013 – Designa os professores José Rosa Gomes e Rafael Bertoni da Silveira para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e 9LFH&RRUGHQDGRU GR 3URJUDPD GH 3yV*UDduação em Ciências Biomédicas da UEPG, no período de 01/08/2013 a 31/07/2015. Ana Maria Sales Rosa Solak PRÓ-REITOR 5 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro Faculdade de Artes do Paraná 3257$5,$1±'*)$3 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO O REITOR DA UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais, torna público a PORTARIA expedida pela UNICENTRO, referente ao mês de JULHO de 2013, conforme segue: PORTARIA Nº/ DATA/ EMENTA/ PERÍODO 1.411 de 11-7-2013: Declara a nulidade dos Atos Oficiais decorrentes do Protocolo nº 3.824, de 26-4-2006, conforme segue: Portaria nº 849GR/UNICENTRO, de 23-5-2006; Portaria nº 1.186-GR/UNICENTRO, de 129-2006; Portaria nº 1.403-GR/UNICENTRO, de 26-10-2006; Portaria nº 1.413GR/UNICENTRO, de 31-10-2006; Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-32008. A anotação relativa à Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-3-2008, deve ser excluída dos assentos individuais do docente Denny Willian da Silva, SHOD 'LUHWRULD GH 3HVVRDO GD 3Uy5HLWRULD GH 5HFXUVRV +XPDQRV GD UNICENTRO, e revogam-se a Portaria nº 849-GR/UNICENTRO, de 23-52006, a Portaria nº 1.186-GR/UNICENTRO, de 12-9-2006, a Portaria nº 1.403GR/ UNICENTRO, de 26-10-2006, a Portaria nº 1.413-GR/UNICENTRO, de 31-10-2006, e a Portaria nº 444-GR/UNICENTRO, de 10-3-2008. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Dr. Aldo Nelson Bona, Reitor. A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da Congregação, do Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. 5(6 2/9($UWLJR DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Congregação da Faculdade de Artes do Paraná. 5HSUHVHQWDQWHV'RFHQWHV &ROHJLDGRGH/LFHQFLDWXUD HP0~VLFD André Ricardo de Souza 5* 5 Angela Trotta Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana Portaria nº 122/2013 Súmula:5HWL¿FDU3RUWDULDQSDUDWHUDVHJXLQWHUHGDomR O Prof. Rogério Ribeiro, Diretor da FECEA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº. 6949 de 05/05/2010, publicado no DOE nº. 8214/2010 de 05/05/2010, considerando o Inciso I, II e Parágrafo único do Artigo 12 da Lei 11.713/97, considerando a Resolução 001/2013 – FECEA. R E S O L V E: Art. 1º- DESIGNAR os seguintes professores para sob a presidência do Primeiro compor banca examinadora para promoção do Professor Adjunto Maurílio Rompatto, RG. 3.997.423-1/PR, a Professor Associado: Membros: - José Flávio Pereira, RG. 7.453.719-2-SSP/PR; - Lupércio Antônio Pereira, RG. 6.157.181-SSP/SP; - Sezinando Luiz Menezes, RG. 8.809.027-SSP/SP. Como suplente: - Claudinei Magno Magre Mendes, Rg. 4.495.882-SSP/SP Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Apucarana 10 de julho de 2013. Prof. Rogério Ribeiro Diretor Caio Nocko 5* Francisco Widt 5* Simone Cit 5* &ROHJLDGRGH0XVLFRWHUDSLD 5 Bernadete Grilo 5* Carlos Mosquera 5* Clara Piazzeta 5* Noemi Ansay 5* Pierangela Simões 5* 5 Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana EXTRATO DA ATA DE BANCA EXAMINADORA COMPOSTA PARA AVALIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE CLASSE NOME: Maurílio Rompatto BANCA EXAMINADORA: Prof. Dr° José Flávio Pereira Prof. Dr° Lupércio Antônio Pereira Prof. Dr° Sezinando Luiz Menezes PONTUAÇÃO MÍNIMA: 1200 pontos. PONTUAÇÃO OBTIDA: 3602 pontos. DATA DA ATA PARA PROMOÇÃO: 04/07/2013 BASEADO NA RESOLUÇÃO 001/2013 DE 08/04/2013. Prof. Rogério Ribeiro Diretor 5* &ROHJLDGRGH0XVLFD 3RSXODU Álvaro Henrique Borges 5* André Egg 5* Bernardo Grassi Dias 5* Geraldo Henrique Torres 5* Lima Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana EDITAL 099/2013 O Diretor da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria 117/2013, que designou Banca Examinadora, resolve: HOMOLOGAR: A Ata do Resultado Final da avaliação para promoção de Maurílio Rompatto, RG 3.997.423-1/PR, de Professor Adjunto para Professor Associado, considerando os trabalhos realizados e a avaliação feita pela Banca Examinadora, nesta Instituição no dia 04/07/2013. Apucarana, 09 de julho de 2013. Prof. Rogério Ribeiro Diretor 5 Laize Soares Guazina &ROHJLDGRGH$UWHV9LVXDLV 5* Ana Flávia Merino Lesnovski 5* Cíntia Ribeiro Veloso da Silva 5* Dulcinéia Pizza Galliano 5* 5* 5* 5* 5* 5* 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Luiz Antonio Zahdi Salgado Sônia Tramujas Vasconcellos &ROHJLDGRGH'DQoD $UWLJR 5* (dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da 5* nesta data, revogadas as disposições em contrario. Curitiba, 11 julho de Faculdade de Artes do Paraná. $UWLJR Esta portaria entra em vigor 2013. Stela Maris da Silva/ Diretora 5 PORTARIA N° 75/2013 – DG/FAP Cíntia Kunifas 5* Giancarlos Martins 5* A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da Congregação, do Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. R E S O L V E: Artigo 1° Gladistone dos Santos 5* DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Congregação da Faculdade de Artes do Paraná: Representantes dos Agentes Universitários Tridapalli Rosemeire Odahara Graça 5* Rosemeri Rocha da Silva 5* &ROHJLDGRGH$UWHV&rQLFDV Gisele Camargo Thá Helem Patrícia de Fáveri 5* Ana Fabrício 5* Francisco Gaspar 5* Márcio Mattana 5* Márcia Moraes 5* RG 7.548.701-0 Tutco Amábilis de Jesus RG 775.849-9 Mariza Pinto Fleury da RG 1.137.330-5 Silveira Helio Ricardo Sauthier RG 6.929.021-3 Josélia Ribeiro dos RG 1.970.894-2 Santos Cunha Carmem Silvia RG 2.125.452-5 Rodrigues Rocchi de Barros Pinto &ROHJLDGRGH7HDWUR Marcelo Bourscheid Elvira Fazzini da Silva 5* Ivanise Medeiros de 5* Albuquerque RG 5.980.219-4 Artigo 2°- A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2 (dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. Artigo 3°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Curitiba, 10 julho de 2013. Stela Maris da Silva/ 5* Guaraci da Silva Martins Diretora 5 Robson Rosseto 5* PORTARIA N° 76/2013 – DG/FAP Sidinalva Maria dos Santos 5* A Direção da Faculdade de Artes do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Wawzyniak regimentais e de acordo com o Art. 6º - Seção II – Da Congregação, do Regimento da Faculdade de Artes do Paraná. &ROHJLDGRGH&LQHPDH 9tGHR da Faculdade de Artes do Paraná: Representantes da Comunidade Geral Acir Dias da Silva 5* Fábio Luciano Francener 5* Pinheiro Marco Henrique Camargo R E S O L V E: Artigo 1° - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Congregação 5* Egresso: Michelle Riemer RG 6.873.088-0 Comunidade: Rodrigues Fabiana Marques de Sá 5* Solange Straube Stecz RG 6.857.754-3 Artigo 2°- A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2 (dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da Faculdade de Demian Albuquerque Garcia 5* $UWLJR A designação a que se refere o Art. 1º é para o período de 2 (dois) anos, na forma do previsto no § 3º do Art. 6º do Regimento da $UWLJR Artes do Paraná. Artigo 3°- Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Curitiba, 10 julho de 2013. Stela Maris da Silva/ Diretora 5 QLFR $UW | 3DUD SHUPDQ¬QFLD GR $JHQWH GH &LGDGDQLD QR 3URJUDPDVHU¥RH[LJLGDVDVVHJXLQWHVREULJD©·HV , ړHPSUHJDU KRUDV VHPDQDLV QD H[HFX©¥R GDV 6ª feira | 12/Jul/2013 Edição nºGLUHWD 8998 GD D©¥R D©·HV SURSRVWDV VHMD QD -H[HFX©¥R QRSODQHMDPHQWRRXQDVXSHUYLV¥R ,, ړDSUHVHQWDU IUHTX¬QFLD HVFRODU TXDQGR QHFHVV£ULR ,,, ړDWHQGHU ¢V UHFRPHQGD©·HV GD HTXLSH GR 3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH ,9 ړH[HFXWDU FRP ]HOR H GLOLJ¬QFLD DV DWLYLGDGHV VREVXDUHVSRQVDELOLGDGH 9 ړWHU DYDOLD©¥R PHQVDO UHDOL]DGD SHORV W«FQLFRV GR 3URJUDPD TXH GHPRQVWUH VHX FRPSURPLVVR H HQJDMDPHQWR FRP R &HQWUR GD -XYHQWXGH EHP FRPR UHVXOWDGRV VDWLVIDWµULRV QDV DWLYLGDGHV SRU HOHGHVHQYROYLGDV 9, ړDSUHVHQWDU FRPSRUWDPHQWR «WLFR FRPSDW¯YHO FRPVXDVDWULEXL©·HVH 9,, ړQ¥R SUDWLFDU DWR LQIUDFLRQDO DSµV VXD LQVHU©¥RQR3URJUDPD&HQWURGD-XYHQWXGH $UW | 2 $JHQWH GH &LGDGDQLD VHU£ GHVOLJDGR GR 3URJUDPD TXDQGR GHVFXPSULU TXDOTXHU GRV FULW«ULRV DFLPD H[LJLGRV PHGLDQWH UHODWµULR MXVWLILFDGR GD HTXLSH TXH R DFRPSDQKD 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LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 249 DE 05/07/2013 ORGAO - BIBLIOTECA PUBLICA DO PARANA NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO EUGENIA BRODAY 90 21/12/2002 20/12/2007 01/08/2013 10051177 2 NAI 120359630 Secretaria do Desenvolvimento Urbano DESPACHO SECRETARIAL 2013/011 Processo 11.918.574-2, Pregão Presencial 001/2013-Seleção empresa organização 5ª Conferência Estadual das Cidades. 1. HOMOLOGO a Licitação na modalidade pregão presencial, diante da manifestação favorável da Procuradoria Jurídica do PARANACIDADE constante no Parecer 083/2013-PJU, de acordo com as especificações determinadas no Edital 01/2013. 2. ADJUDICO o objeto do certame à empresa TATIANNY LOCKS VITORETTI – ME, com o valor de R$ 565.793,80 (quinhentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e oitenta centavos). 3. AUTORIZO a efetivação da despesa, cumprindo-se as demais formalidades legais. 4. Remeta-se, sucessivamente: a. Grupo de Planejamento Setorial – GPS/SEDU para a liberação orçamentária; b. Grupo Financeiro Setorial – GFS/SEDU para a obtenção da Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF/SEFA e empenho da despesa; c. Assessoria Jurídica/SEDU para elaboração do contrato e providências devidas. 5. Publique-se. Curitiba, 10 de julho de 2013. Carlos Roberto Massa Júnior, Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano. 29/10/2013 'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRQGHGHDEULOGHRLQFLVR,,,GRDUW da Lei nº 6.174/70 em relação ao servidor Luciano Pereira dos Santos, RG. n.º 5.999.471-9, posto que há nos autos indícios de que o mesmo faltou com o dever de urbanidade no exercício de suas atividades funcionais. Art. 2º. Transferir a presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Resolução nº 1685/2013, de 05 de abril de 2013, publicada QR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRQGHGHDEULOGHDRVHUYLGRUOdinir Barboza, RG n.º 2.051.745-0. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 09 de julho de 2013 Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor Geral RESOLUÇÃO Nº 3109/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70, pela Resolução n.º 334/2011 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 20 da Lei 14.231/2003, de 26/11/2003, alterada pela Lei 15329/2006, de 15/12/2006 e considerando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, aplicada à servidora: Hilda Cristina Souza Mansur, RG 1.772.454-1, nos autos nº 019/2012, protocolado nº 11.186.959-6 e anexos, de Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE Artigo 1º - Destituir da função de diretora do Colégio Estadual Lauro Muller 6RDUHVGR0XQLFtSLRGH8QLmRGD9LWyULDD3URIHVVRUDHilda Cristina Souza Mansur, RG 1.772.454-1; Artigo 2º – Ao GRHS, para providências; Artigo 3º – Publique-se e intime-se. Secretaria de Estado da Educação, 10 de julho de 2013. Secretaria da Educação Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 3110/2013 RESOLUÇÃO Nº 3080/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando o contido no Ofício nº 01/2013 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Autos nº 17/2013, protocolado sob o nº 11.683.417-0, R E S O LV E Art. 1º. Aditar a Resolução nº 1685/2013, de 05 de abril de 2013, publicada no O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando o contido no Protocolado nº 10.392.852-4, com fulcro no art. 314 da Lei n.º 6.174/70, R E S O LV E Art. 1º. Designar Vera Lucia Wollz, RG n.º 6.562.768-0, Izael Batista, RG n.º 5.255.325-3, e Suzana Aparecida de Souza, RG nº 3.491.505-9, servidores em exercício no Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, para, sob a presi- 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 dência da primeira nominada, promoverem Processo Administrativo Disciplinar FRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHDGPLQLVWUDWLYDDWULEXtGDDR servidor JOÃO CARLOS FONSECA, RG. n.º 8.043.612-2, professor do Quadro 3UySULRGR0DJLVWpULRGLVFLSOLQDGH(GXFDomR)tVLFDORWDGRQR&ROpJLR(VWDGXDO Presidente Costa e Silva, do município de Sengés, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, referente à violação da proibição funcional GHGHL[DUGHFRPSDUHFHUDRWUDEDOKRVHPFDXVDMXVWL¿FDGDLQIULQJLQGRHPWHVH o disposto no inciso XV do art. 285 da Lei n.º 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná) combinado com a alínea “f” do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 07/1976 (Estatuto do Magistério Público), estando, assim, sujeito a uma das sanções previstas no art. 291, incisos I a V, combinado com o art. 293, inciso I a IV da Lei nº 6.174/70. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 10 de julho de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 3111/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando o contido no Protocolado nº 11.113.140-6, com fulcro no art. 314 da Lei n.º 6.174/70, R E S O LV E Art. 1º. Designar Genevaldo Carneiro Ocanha, RG n.º 4.243.718-2, Sandra de Assis Silva, RG n.º 5.935.272-5, e Eliane Regina Campos Lopes, RG nº 1.156.517-4, servidores em exercício no Núcleo Regional de Educação de Telêmaco Borba, para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo $GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUFRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHV administrativas atribuídas ao servidor VINÍCIUS VITORINO GUIMARÃES, 5*QSURIHVVRUGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULRGLVFLSOLQDGH +LVWyULDORWDGRQR&ROpJLR(VWDGXDO5RGULJXHV$OYHVGRPXQLFtSLRGH-DJXDULDtYD jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, referentes ao descumprimento dos deveres funcionais de urbanidade, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir e de observância das normas legais e regulamentares, infringindo, em tese, o disposto nos incisos III, V e VI do art. 279 da Lei n.º 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná), combinado com a alínea “t” do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 07/1976 (Estatuto do Magistério Público), estando, assim, sujeito a uma das sanções previstas no art. 291, incisos I a V, combinado com o art. 293, inciso I a IV da Lei nº 6.174/70. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 10 de julho de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor Geral RESOLUÇÃO N.º 3056/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6174/70 e pela Resolução nº 334/2011, considerando o contido no Protocolado nº 10.391.607-0, com fulcro no artigo 314 da Lei nº 6.174/70 R E S O LV E Art. 1º - Designar os servidores Ivan Francisco de Araújo, RG n° 6.398.188-5, Josiane Aparecida Servienski, RG n° 6.301.086-3, e Nilda Maria Betinardi, RG n° 1.977.103-2, todos em exercício no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem Processo AdministratiYR'LVFLSOLQDUFRPD¿QDOLGDGHGHDSXUDULQGtFLRVGHLUUHJXODULGDGHVFRQVWDQWHVGD Sindicância e atribuídas à servidora Ana Maria Hoppe, RG 2.095.790-5, ProfessoUDGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULR/LQKD)XQFLRQDOORWDGDHHPH[HUFtFLRQR Colégio Estadual Chico Mendes, de São José dos Pinhais, por ter adotado atitudes de preconceito contra afrodescendentes referindo-se às cotas raciais e atitudes de preconceito contra a opção sexual de colega de trabalho, com violação dos preceitos éticos do Magistério de respeitar a dignidade e os direitos da pessoa humana, de ser discreta nas atitudes e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos incomSDWtYHLVFRPDGLJQLGDGHSUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUGHSURFHGHUQDYLGD S~EOLFDGHIRUPDDGLJQL¿FDUVHPSUHDIXQomRS~EOLFDLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJR 5º, incisos V, VI e VII e artigo 82, inciso I, alínea ‘q’, da Lei Complementar nº 07/76, estando sujeita às sanções previstas no artigo 291, incisos II a IV, c/c artigo 293, incisos II a III e § 5º, da Lei nº 6174/70; indícios de irregularidades atribuídas à servidora Deuzir Aparecida de Lima, RG nº 4.133.653-6, Professora do Quadro 3UySULRGR0DJLVWpULR/)ORWDGDHHPH[HUFtFLRQRPHVPRHVWDEHOHFLPHQWR de ensino, por ter realizado denúncia de irregularidades não comprovadas em face do Colégio Estadual Chico Mendes, utilizando-se do nome do corpo docente sem 13 anuência deste e por ter desrespeitado o diretor do Colégio, em alto tom de voz, na presença de outros professores, com violação dos preceitos éticos do Magistério de ser discreta nas atitudes e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos LQFRPSDWtYHLVFRPDGLJQLGDGHSUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUGHWUDWDUFRP urbanidade as partes e com o dever de proceder na vida pública de forma a digni¿FDUVHPSUHDIXQomRS~EOLFDLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJRLQFLVRV9,H9,,H artigo 82, inciso I, alíneas ‘l’ e ‘q’, da Lei Complementar nº 07/76, estando sujeita às sanções previstas no artigo 291, incisos II a IV, c/c artigo 293, incisos II a III e § 5º, da Lei nº 6174/70 e; indícios de irregularidades atribuídas ao servidor Genicson de Sousa Peres5*Q3URIHVVRUGR4XDGUR3UySULRGR0DJLVWpULR LF 01, em exercício no Colégio Estadual José de Mattos, de São João do Ivaí, por, na função de docente no Colégio Estadual Chico Mendes ter se utilizado de palavras de baixo calão ao se referir aos alunos e por ter retirado um aluno de sala de aula de forma agressiva, rasgando-lhe a camiseta, com violação dos preceitos éticos do Magistério de zelar pelo aprimoramento moral e intelectual do educando, de respeitar a dignidade e os direitos da pessoa humana, de ser discreto nas atitudes e nas expressões oral e escrita e de abster-se de atos incompatíveis com a dignidade SUR¿VVLRQDOFRPYLRODomRGRGHYHUWUDWDUFRPXUEDQLGDGHDVSDUWHVSRURIHQGHU ¿VLFDPHQWHDOXQRHPVHUYLoRLQIULQJLQGRHPWHVHRDUWLJRLQFLVRV,999,H VII e artigo 82, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 07/76, artigo 293, inciso V, alínea ‘d’, da Lei nº 6174/70, estando sujeito às sanções previstas no artigo 291, incisos II a VI, c/c artigo 293, incisos II a V, da Lei nº 6174/70. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 05 de julho de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral RESOLUÇÃO N.º 3017/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, considerando o contido no protocolo nº 11.842.337-2. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores: Ariane Ruiz de Oliveira Koike, RG nº 4.500.7197, Edson Lopes, RG nº 4.232.271-7 e Sônia Luzia de Lima Barbosa, RG nº 4.772.509-7, todos servidores públicos estaduais efetivos para, sob a presidência da primeira nominada, promoverem Processo Administrativo Disciplinar, com a ¿QDOLGDGHGHDSXUDUSRVVtYHLVLUUHJXODULGDGHVDGPLQLVWUDWLYDVQRWLFLDGDVQR3URWRcolado em epígrafe, praticadas pelo servidor FABRÍCIO SALVADOR VIDAL, 5*Q/)H/)SURIHVVRUSHUWHQFHQWHDR4XDGUR3UySULRGR Magistério, Diretor do Colégio Estadual Newton Freire Maia, no município de Pinhais, em Curitiba, por descumprir as orientações da SEED – SUED/DET no que diz respeito aos critérios para a demanda e distribuição de funções; por omitir RXVRQHJDULQIRUPDo}HVVREUHDVLWXDomR¿QDQFHLUDFRQWiELOHDGPLQLVWUDWLYDDRV integrantes da APMF e da comunidade escolar; por manter servidor suprido em sua demanda sem comunicar faltas ao GRHS/NRE-AMN; promover a locação GHHVSDoRS~EOLFRVHPDFRQVXOWDRXDXWRUL]DomRGRVyUJmRVFRPSHWHQWHVSRU GHVFXPSULUDVRULHQWDo}HVSDUDDDYDOLDomRGRGHVHPSHQKRSUR¿VVLRQDOSRUQmR gerir a unidade produtiva de modo a evitar prejuízos tais como a morte e desapaUHFLPHQWRGHDQLPDLVLQRSHUkQFLDGRODERUDWyULRGHDJURLQG~VWULDDVVLPDJLQGR estaria descumprindo os deveres de urbanidade; lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; de observância das normas legais ou regulamentares; de obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; de levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função; zelar pela economia e conservação GRPDWHULDOTXHOKHIRUFRQ¿DGRHGHVXJHULUSURYLGrQFLDVTXHYLVHPjPHOKRULD do ensino e ao seu aperfeiçoamento; conforme dispõe o artigo 279, incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, da Lei 6.174/70 e ainda o artigo 82, inciso I, alíneas “a”, “g”, “l” e “r”, da Lei 07/76, estando sujeito às penalidades 291 e 293, da Lei nº 6174/70. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Educação, em 04 de julho de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral RESOLUÇÃO Nº 3066/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70, e a Resolução nº 334/2011, acatando na tQWHJUDR5HODWyULRGD&RPLVVmRGH3URFHVVR$GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUHD'HOLberação nº 34/2013 do Conselho do Magistério, constante do protocolado sob n.º 10.922.625-4, Autos nº 05/2013, RESOLVE: Artigo 1º - Aplicar a Pena de Advertência, com fulcro no art. 291, I, c/c 293, I, da Lei n.º 6.174/70, às servidoras: Nair Pietsiaki, RG 3.456.623-2, Margarida De- 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 nardo Rosa, RG 958.541-9 e Alice Kazue Hassuike Dolibaina, RG 7.732.225-0, todas do Colégio Estadual Sagrada Família, do município de Londrina, por serem agentes infracionárias do artigo 279, V e VI, da Lei nº 6.174/70; Artigo 2º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações; Artigo 3º - Intime-se. Resolução nº 2811/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de Estado da Educação, em 08 de julho de 2013. Resolve: Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral Art. 1º RESOLUÇÃO Nº 3084/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, acatando na íntegra a a Deliberação nº 35/2013, do Conselho do Magistério, nos Autos nº 031/2011, protocolado nº 10.675.197-8, § 1º § 2º RESOLVE: § 3º Artigo 1º - Aplicar a Pena de Suspensão por 10 (dez) dias, convertidos em multa, conforme o prescrito no art. 293, § 5º, com fulcro no art. 291, III, c/c 293, III, todos da Lei n.º 6.174/70, ao servidor: Giuliano Morandi Mendes, RG 6.286.7205, do Colégio Estadual Leopoldina B. Pedroso, município de Tibagi, por ser agente infracionário dos seguintes dispositivos legais: art. 82, I, “a”, “b”, “c”, “e”, “l” e “q”, da Lei Complementar nº 07/76, art. 279, I, II, IV, V, VI e XVII e artigo 285, XV, ambos da Lei n.º 6.174/70; Artigo 2º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações e descontos; Artigo 3º - Publique-se e intime-se. § 4º § 6º Secretaria de Estado da Educação, em 09 de julho de 2013. Art. 2º Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Estadual do Campo Dom Pedro I – Ensino Fundamental, situada na Rua Valdete Aparecida Freitas de Oliveira, 496, do Município de Iporã, NRE de Umuarama, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 1267/81, de 30/06/1981, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º Grau (1ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação RESOLUÇÃO Nº 3121/2013 O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174/70 e pela Resolução n.º 334/2011, acatando na LQWHJUDR5HODWyULRGD&RPLVVmRGH3URFHVVR$GPLQLVWUDWLYR'LVFLSOLQDUQRV$XWRV nº 02/2013, protocolado nº 11.662.435-4 e anexo, RESOLVE: Artigo 1º - Aplicar a Pena de Suspensão por 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 291, III, c/c 293, III, da Lei n.º 6.174/70, à servidora: Lilian Cristina de Souza Guimarães, RG 4.027.403-0, PNI2-75, LF01 e 02, do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA Campo Mourão, do município de Campo Mourão, por ser agente infracionária dos seguintes dispositivos legais: art. 279, VI, art. 285, III , da Lei nº 6174/70 c/c Art. 5º, II, VII e Art. 82, “i”, da Lei Complementar nº 07/76; Artigo 2º - Aplicar a Pena de Suspensão por 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 291, III, c/c 293, III, da Lei n.º 6.174/70, à servidora: Ana Maria de Oliveira Braga, RG 3.636.896-9, PNI2-75, LF01, do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA Campo Mourão, do município de Campo Mourão, por ser agente infracionária dos seguintes dispositivos legais: : art. 279, VI, art. 285, III , da Lei nº 6174/70 c/c Art. 5º, II, VII e Art. 82, “i”, da Lei Complementar nº 07/76 Artigo 3º - Determinar, que as servidoras: Lilian Cristina de Souza Guimarães, RG 4.027.403-0 e Ana Maria de Oliveira Braga, RG 3.636.896-9, façam o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 2.940,62 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 5.881,24 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos, conforme apontado no relatório e na Deliberação nº 32/2013, do Conselho do Magistério; Artigo 4º - Remanejar para outro estabelecimento de ensino, como medida administrativa, as servidoras: Lilian Cristina de Souza Guimarães, RG 4.027.403-0 e Ana Maria de Oliveira Braga, RG 3.636.896-9, por um período de três anos, sem perda de lotação, visando restabelecer o bom andamento das atividades escolares; Artigo 5º – Ao GRHS para implantação das Penalidade constante nos artigos 1º e 2º, e descontos dos valores a serem ressarcidos, conforme artigo 3º, observando-se o contido no Art. 163, da Lei nº 6.174/70, interrompendo-se o desconto por ocasião do cumprimento da pena referida no artigo 1º e reiniciando-se após o cumprimento integral da penalidade; Artigo 6º - Ao GRHS/SEED, para as devidas anotações e descontos; Artigo 7º - Publique-se e intime-se. Resolução nº 2812/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1372/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º Art. 2º Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2813/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º Secretaria de Estado da Educação, em 11 de julho de 2013. Jorge Eduardo Wekerlin Resolução nº 334/2011 – GS/SEED Delegação de Competência ao Diretor-Geral § 2º Autorizar, a pedido, a mudança de endereço da Escola Municipal Maria de Lourdes Oliveira Taques – Educação Infantil e Ensino Fundamental, do Município de Jaguariaíva, NRE de Wenceslau Braz, mantido pela Prefeitura Municipal, da: Rua Salomão Felix da Silva, 41, para: Rua João Thon, 472, do mesmo Município, a partir de 01/01/2012. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 1810/97, de 23/05/1997, e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2724/12, de 10/05/2012. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 3º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Protásio de Carvalho - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Cidade Gaúcha, 120, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 3810/82, de 30/12/1982 autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Ensino de 1º Grau (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 § 4º § 6º Art. 2º funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 2817/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/03 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 497/13 do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional, Resolve: Art.1º Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação § 1º Resolução nº 2814/13 § 2º A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Colégio da Polícia Militar Coronel PM Felippe de Sousa Miranda - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José Ferreira Pinheiro, 349, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. O Decreto nº 2887, de 01/02/1977 autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Ensino de 1º Grau (5ª a 8ª série) e do 2º Grau - Propedêutico. O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. § 3º § 4º Art. 2º A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1373/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Autorizar o funcionamento de 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncional - Tipo I, Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, área da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, no Colégio Estadual Gottlieb Mueller - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Bom Jesus de Iguape, 3333, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A autorização para funcionamento é por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no parágrafo 1º. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº 797, de 02/07/1979. Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2818/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96 e a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2816/13 § 6º Art. 2º Credenciar, para a oferta da Educação Básica, o Centro de Educação Aberta Continuada a Distância - Polo Potty Lazarotto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Francisco, 50, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 1144/81, de 04/06/1981 autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com a oferta do Curso Supletivo de 2º Grau – Função Suplência Educação Geral. O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35, da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. Resolve: Alterar, a pedido, a denominação da Escola Municipal Vinícius de Morais – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Rio da Areia, 437, do Município de Anahy, NRE de Cascavel, mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal Vinícius de Moraes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3126/92, de 23/09/1992. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial citado no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Art. 1º Resolução nº 2819/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/10, 05/10 e o Parecer nº 19/13-CEIF/CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação § 1º Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Centro de Educação Aberta Continuada a Distância - Polo Potty Lazarotto - Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua São Francisco, 50, do Município e NRE de Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 79/08, de 08/01/2008 e o Parecer nº 915/07-CEE/PR 16 § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Art. 2º 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 autorizaram o funcionamento e reconheceram os ensinos citados no caput do artigo 1º. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2144/10, de 20/05/2010, encerrando-se em 31/12/2012. A renovação do reconhecimento tem o prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 31/12/2012. A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo estipulado no parágrafo 3º. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 1144/81, de 04/06/1981 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2818/13, de 18/06/2013. Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. § 3º Art. 3º Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2828/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05, 08/06 e 02/10, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1374/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolve: Art. 1º Resolução nº 2825/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 09/06, 04/08, 02/10 e o Parecer nº 104/13-CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, § 2º Resolve: § 3º Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º § 7º Art. 2º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Refrigeração e Climati]DomR(L[R7HFQROyJLFR&RQWUROHH3URFHVVRV,QGXVWULDLVVXEVHTXHQWH e/ou concomitante ao Ensino Médio, com oferta presencial, da Escola Técnica Profissional, situada na Rua Engenheiro Rebouças, 2213, do Município e NRE de Curitiba, mantida pela Escola Técnica Profissional Ltda. A Resolução nº 1098/04, de 22/03/2004 e os Pareceres nº 01/04 e 16/04CEE/PR, autorizaram e reconheceram o curso citado no caput do artigo 1º. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 3073/07, de 10/07/2007, encerrando-se em 22/03/2011. A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 22/03/2011. O representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 22/03/2016. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 1098/04, de 22/03/2004. A Resolução nº 1057/09, de 24/03/2009 e o Parecer nº 21/09-CEE/PR renovaram o credenciamento da instituição de ensino para ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, o representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 1º § 4º § 5º Art. 2º Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2829/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98, 02/10 e 05/10, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 190/12, da Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º Resolução nº 2827/13 § 3º A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação e o Laudo Técnico do Núcleo Regional da Educação de Laranjeiras do Sul, Renovar por mais 03 (três) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil da Escola Municipal do Campo Pedro Viriato Parigot de Souza – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Localidade Rio da Prata, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal. A Resolução nº 3836/97, de 11/11/1997 autorizou o funcionamento da Educação Infantil na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º, O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1438/11, de 07/04/2011, encerrando-se em 31/12/2012. A representante legal da mantenedora deverá solicitar nova renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2015. Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. A instituição de ensino foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2827/13, de 18/06/2013. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de junho de 2013. Curitiba, 18 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Quando ocorrer a cessação da oferta, a representante legal deverá oficializar à SEED/CE,F a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 4º Art. 2º Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Fases I, II e do Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Colégio SESI Paraná – Ensino Médio, situado na BR 369 – km 57, GR0XQLFtSLRGH%DQGHLUDQWHV15(GH&RUQpOLR3URFySLRPDQWLGR pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do Paraná. A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos, com implantação simultânea, a partir da data da publicação da presente Resolução. A direção da instituição de ensino deverá solicitar o reconhecimento e DFRQYDOLGDomRGHHVWXGRVj6(('&()LPHGLDWDPHQWHDSyVDGDWDGD publicação deste ato. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 914/06 de 15/03/2006. Quando ocorrer a cessação das ofertas ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. Resolve: Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Municipal do Campo Pedro Viriato Parigot de Souza - Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua da Prata, s/n, do Município de Nova Laranjeiras, NRE de Laranjeiras do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no caput do artigo 1º. Art. 2º Renovar para fins de regularização, até o final do ano de 2013, o prazo da autorização para funcionamento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) na instituição de Ensino credenciada no artigo 1º. § 1º O último prazo foi concedido pela Resolução nº 1906/09, de 10/06/2009, encerrando-se em 31/12/2011. § 2º A Resolução nº 3629/82, de 29/12/1982 autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Art. 1º Resolução nº 2830/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º Revogar a Resolução nº 1883/13, de 22/04/2013, que credenciou a instituição de ensino para a oferta da Educação Básica, no Colégio Estadual Professor Vicente de Carli – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Santo Antonio, 1441 do Município e NRE de Francisco Beltrão, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A revogação da referida Resolução, foi motivada por duplicidade de atos 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 § 2º Art. 2º Art. 3º de credenciamento para oferta da Educação Básica. A instituição de ensino foi criada e autorizada a funcionar pela Resolução nº 989/91, de 14/03/1991 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3346/11, de 08/08/2011. Determinar que a presente Resolução seja mencionada com a Resolução citada no caput do artigo 1º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 2834/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Curitiba, 19 de junho de 2013. Art. 1º Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2831/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 09/06, 04/08, 02/10 e o Parecer nº 103/13-CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º § 6º Art. 2º Renovar o reconhecimento do Curso Técnico em Administração - Eixo 7HFQROyJLFR*HVWmRH1HJyFLRVLQWHJUDGRDR(QVLQR0pGLRFRPRIHUWD presencial, do Colégio Estadual Adonis Morski – Ensino Fundamental, Médio e Profissional, situado na Rua Visconde de Guarapuava, 515, do Município de Boa Ventura de São Roque, NRE de Pitanga, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 885/06, de 16/03/2006 autorizou o funcionamento e a Resolução nº 2381/07, de 14/05/2007 e o Parecer nº 212/07-CEE/PR, reconheceram o curso citado no caput do artigo 1º, com vigência até 14/05/2012. A renovação do reconhecimento é concedida pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 14/05/2012 a 14/05/2017. A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no parágrafo 2º. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 2605/82, de 04/10/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 751/12, de 31/01/2012. A Resolução nº 3199/10, de 26/07/2010 e o Parecer nº 698/10-CEE/ PR renovaram o credenciamento da instituição de ensino para ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2835/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Art. 1º Resolução nº 2833/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/10 e 05/10, e o Parecer nº 20/13-CEMEP, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Art. 2º Art. 3º Reconhecer o Ensino Médio, presencial, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, do Colégio Estadual Professora Dilma Krohling Angélico – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José Marcolino Cardoso, 505, do Município de Catanduvas, NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná. A Resolução nº 3590/10, de 24/08/2010 e o Parecer nº 835/10-CEE/PR, autorizaram o funcionamento do ensino citado no caput do artigo 1º, com vigência até 26/10/2012. O reconhecimento é concedido por 05 (cinco) anos, a partir de 26/10/2012. A direção da instituição de ensino, deverá solicitar a renovação do reconhecimento à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido no parágrafo 2º. A instituição de ensino foi criada e autorizada a funcionar pela Resolução nº 2648/98, de 06/08/1998 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5319/12, de 28/08/2012. Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Convalidar os atos escolares praticados pela instituição de ensino desde o 2º semestre do ano de 2009 até 26/10/10, para regularização da vida escolar dos alunos. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Amâncio Moro – Ensino Fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Margarida, 504, do Município de Corbélia, NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. O Decreto nº 5316, de 02/08/1978, reorganizou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1ª Grau (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio SESI Paraná – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Dr. Heitor Stockler de França. 161, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo SESI – Serviço Social da Indústria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 919/06, de 15/03/2006, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino Médio. O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2836/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: 18 Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua José Caldart, 1181, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. O Decreto nº 1693, de 11/03/1976, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º Grau Regular (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2839/13 Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 2837/13 Resolve: A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Art. 1º Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º A Resolução nº 839/99, de 19/02/1999, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos. O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Euclides da Cunha, 405, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. O Decreto nº 1693, de 11/03/1976, autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º Grau Regular (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Pacaembu – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua Estácio de Sá, 667, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 183/97, de 17/01/1997, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1ª Grau (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013 Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2840/13 Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 2838/13 Resolve: A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Art. 1º Resolve: Art. 1º § 1º Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual ProIHVVRU9LFWyULR(PDQXHO$EUR]LQR±(QVLQR)XQGDPHQWDO0pGLRH3URfissional, situado na Rua Francisco Bartinik, 2147, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. § 1º § 2º § 3º Credenciar para a oferta da Educação Básica, a Escola Estadual do Campo Bela Vista – Ensino Fundamental, situada na BR 277 – Km 500, do Município de Guaraniaçu, NRE de Cascavel, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 623/92, de 06/03/1992, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 1º Grau (5ª a 8ª série). O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 § 4º § 6º Art. 2º Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Resolução nº 2844/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 98/13, da Coordenação da Educação Escolar do Campo, Resolve: Art. 1º Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2841/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10 do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 6º Art. 2º Credenciar para a oferta da Educação Básica, o Colégio Estadual Ieda Baggio Mayer – Ensino Fundamental e Médio, situado na Rua XIV de Novembro, 979, do Município e NRE de Cascavel, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução, nos termos do capítulo III, seção II, da Deliberação nº 02/10-CEE. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput deste artigo. A Resolução nº 620/97, de 17/02/1997, criou e autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo, com oferta do Ensino de 2º Grau – Educação Geral O ato de credenciamento a que se refere este artigo não autoriza o funcionamento, renovação ou reconhecimento de cursos, modalidades e programas. Para a implantação, renovação ou reconhecimento de qualquer curso, modalidade ou programa, a instituição de ensino deverá apresentar projeto específico, encaminhando-o ao NRE de sua jurisdição, sujeitando-se às diligências que forem necessárias, em atendimento às normas vigentes para o sistema de ensino do Estado do Paraná. 8PDLQVWLWXLomRGHHQVLQRVySRGHUiLQLFLDUDWLYLGDGHVHVFRODUHVGHFXUVR PRGDOLGDGHVpULHFLFORRXSHUtRGRDSyVDSXEOLFDomRGRDWRDXWRUL]DWyrio, conforme artigo 35 da Deliberação nº 02/10-CEE. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Rio D’ Areia Rosa Ogg – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na /RFDOLGDGHGH5LR'¶$UHLDGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDti, mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do Campo de Rio D’ Areia Rosa Ogg - Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3243/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 3964/11, de 06/09/2011. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos oficiais citados no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 20 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2845/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 96/13, da Coordenação da Educação Escolar do Campo, Resolve: Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal Papanduva de Baixo 1ª Secção - Ensino Fundamental, situada na Localidade de 3DSDQGXYDGH%DL[R6HFomRGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15( de Irati, mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do Campo Papanduva de Baixo 1ª Secção - Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3243/82, de 30/11/1982. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial citado no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 20 de junho de 2013. Resolução nº 2842/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05, 08/06 e 02/10, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 1375/13, da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve: Art. 1º § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Art. 2º Renovar por mais 03 (três) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil, da Escola Rural Municipal Santos Dumont – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na Rua Ipiranga, 500, do Município e NRE de Telêmaco Borba, mantida pela Prefeitura Municipal. A Resolução nº 392/01, de 16/02/2001 autorizou o funcionamento da Educação Infantil na instituição de ensino citada no caput do artigo 1º. O último prazo foi concedido pela Resolução nº 2844/10, de 30/06/2010, encerrando-se em 31/12/2012. A direção da instituição de ensino deverá solicitar nova renovação da autorização à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2015. Quando ocorrer a cessação da oferta ou da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3250/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 846/13, de 26/02/2013. Ficam revogadas as disposições em contrário. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Resolução nº 2846/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 95/13, da Coordenação da Educação Escolar do Campo, Resolve: Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Macacos - Ensino Fundamental, situada na Localidade de Macacos, do Município GH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWLPDQWLGDSHOD3UHIHLWXUD0XQLFLSDOSDUD Escola Municipal do Campo de Macacos - Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3243/82, de 30/11/1982. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial citado no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de junho de 2013. Curitiba, 20 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Resolução nº 2847/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 97/13, da Coordenação da Educação Escolar do Campo, Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3243/82, de 30/11/1982. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com o ato oficial citado no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Resolve: Curitiba, 20 de junho de 2013. Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal Angela Alessi Dal Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada na /RFDOLGDGHGH4XHLPDGDVGR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWL mantida pela Prefeitura Municipal, para: Escola Municipal do Campo Angela Alessi Dal Santos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a partir da data da publicação da presente Resolução. Parágrafo único. A instituição de ensino foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 3243/82, de 30/11/1982 e credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5911/11, de 15/12/2011. Art. 2º Determinar que a presente Resolução seja mencionada com os atos oficiais citados no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único. Quando ocorrer a cessação da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Art. 1º Resolução nº 2849/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação nº 02/10, do Conselho Estadual de Educação, Resolve: Art. 1º Curitiba, 20 de junho de 2013. Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação § 1º Resolução nº 2848/13 A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13, de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13, de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 03/98 e 02/10, ambas do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 4783/10–SEED/GS e o Parecer nº 94/13, da Coordenação da Educação Escolar do Campo, § 2º Art. 2º Art. 3º Retificar o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 993/13, de 01/03/2013, e o Parecer nº 700/13-CEF/SEED, da Escola Rainha dos $SyVWRORV±(GXFDomR,QIDQWLOH(QVLQR)XQGDPHQWDOVLWXDGDQD5XD São Paulo, 1095, do Município e NRE de Francisco Beltrão, mantida por Edi Maria Sfoggia-ME, que autorizou o funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais). O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução acima citada fica alterado de: “A autorização concedida é pelo prazo de 02 (dois) anos com implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução”, para: “A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos com implantação gradativa, a partir da data da publicação da presente Resolução”. O prazo concedido no último parágrafo do Parecer nº 700/13-CEF/SEED, fica alterado de: 02 (dois) anos para: 05 (cinco) anos. Determinar que a presente Resolução seja mencionada com a Resolução citada no caput do artigo 1º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Resolve: Curitiba, 20 de junho de 2013. Art. 1º Alterar, a pedido, a denominação da Escola Rural Municipal de Vista Alegre - Ensino Fundamental, situada na Localidade de Vista Alegre, GR0XQLFtSLRGH3UXGHQWySROLV15(GH,UDWLPDQWLGDSHOD3UHIHLWXUD Municipal, para: Escola Municipal do Campo de Vista Alegre – Ensino Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121813 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: CAMPINA GRANDE DO SUL &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: INSTITUTO DE EDUC PROF D LEONARDO Nome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393 Nome do Aluno ELISANGELA DA COSTA OLIVEIRA FERNANDA LEAL DE GOIS JOYCE APARECIDA GONÇALVES LINS LEILIANE CRISTINA LEAL MARINETE DE FATIMA CARDOSO DA SILVA RG 79014290PR 110940254PR 104830773PR 88404424PR 59865978MG No.Reg. 155 156 157 158 159 Livro 04000061D001 04000061D001 04000061D001 04000061D001 04000061D001 Folha 14 15 15 15 15 Dt.Registro 06/06/2013 06/06/2013 06/06/2013 06/06/2013 06/06/2013 Conclusão 2013 2013 2013 2013 2013 CAMPINA GRANDE DO SUL, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ROSANGELA GARCIA ESQUIDINO Nº Ato do(a) Secretário(a): 01/13 - 10/04/2013 Nome do(a) Diretor(a): ELAINE ROSA BOMFIM Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2010 - 10/08/2010 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121816 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: CURITIBA &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS DEMOCRATA Nome do Curso: Curso: TEC.TRANS.IMOBIL.A DISTANCIA - 550 Nome do Aluno APARECIDO PASSARELLI RG 19332292PR No.Reg. 1060 Livro 06901453D003 Folha 12 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2012 CURITIBA, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):HELOISA MARIA PRADO FABRI Nº Ato do(a) Secretário(a): 003/2010 - 29/03/2010 Nome do(a) Diretor(a): ALFREDO LUIS MENDES KIENEN Nº Ato do(a) Diretor(a): 004/2013 - 29/01/2013 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 21 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121817 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: CURITIBA &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM MECÂNICA - 1061 Nome do Aluno RG LUIZ FERNANDO DE CASTRO PINTO DE FRANÇA 100828596PR No.Reg. 4349 Livro 06901132D009 Folha 70 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2012 CURITIBA, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121818 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: CURITIBA &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TECNICO EM CONTABILIDADE - 249 Nome do Aluno MAYCOLN RODRIGO VASCONSELOS DE LARA RG 70473909PR No.Reg. 4350 Livro 06901132D009 Folha 70 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2012 CURITIBA, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121819 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: CURITIBA &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: ENSITEC, C-EF MP Nome do Curso: Curso: TÉCNICO EM MECATRONICA - 1038 Nome do Aluno WILLIAM GUIMARÃES MARTINS BELLO RG 44476902XSP No.Reg. 4351 Livro 06901132D009 Folha 71 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2012 CURITIBA, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):VIVIANE RÖCKER MANDELLI Nº Ato do(a) Secretário(a): ATA Nº 29/2012 - 30/07/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELLE PREVIDI OLANDOSKI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATA Nº 13/2002 - 15/01/2002 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121815 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: LONDRINA &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS INTEGRADO Nome do Curso: Curso: TECNICO EM QUIMICA INDUSTRIAL - 822 Nome do Aluno ADRIANA PORTO RG 67186192PR No.Reg. 5859 Livro 13800432D008 Folha 65 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2011 LONDRINA, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):LUCY SOCORRO MORENO DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): ATO Nº 001/13 - 04/03/2013 Nome do(a) Diretor(a): EDNALVA DE OLIVEIRA MIRANDA GUIZI Nº Ato do(a) Diretor(a): ATO Nº 02/08 - 01/12/2008 Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 121814 - 11/07/2013 Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002 &yGLJRGR0XQLFtSLR Nome do Município: REBOUCAS &yGLJRGR(VWDEHOHFLPHQWR Nome do Estabelecimento: JULIO CESAR, C E PROF-EF M N Nome do Curso: Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489 Nome do Aluno ADRIANA DIACHUK RG 107559760PR No.Reg. 110 Livro 21700041D001 Folha 22 Dt.Registro 10/07/2013 Conclusão 2012 22 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 ADRIELE APARECIDA NUNES ANGELISE DE FATIMA MARTINS ANIELE APARECIDA KRISZEWSKI ANGELITA DE ALMEIDA ROCHA ANGELLA RENATA CHEMIN CYNTHIA LAIS IGNACHEWSKI DEIVIANE DZIURKOWSKI DILCINEIA DE FATIMA ANTUNES DIONE RIUD DE ANDRADE ELIZ REGIANE GOMES IZIANE LAIS RODRIGUES NUNES JACIANE APARECIDA DAS NEVES JAINE BINKOWSKI JOSIELE ESTER MOREIRA KARINE RAFAELLI DOS SANTOS LISLAINE LUTESKI KLEMS MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO RAQUEL DA APARECIDA RAMALHO SAMUEL LIMA D OLIVEIRA VALDEMARI BERGER PINTO VIVIANE DE FATIMA CORREA FABIANA SILVEIRA DOS SANTOS 110143630PR 127480877PR 109355399PR 70387948 103071810PR 101362779PR 131656122PR 107739963PR 109356522PR 108867027PR 128327053PR 109355674PR 109297810PR 130709966PR 132606994PR 110465920PR 55211558PR 109355704PR 110165927PR 45042588PR 102132858PR 110467362PR 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 21700041D001 23 23 23 23 23 24 24 24 24 24 25 25 25 25 25 26 26 26 26 26 27 27 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 10/07/2013 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 REBOUCAS, 11 de Julho de 2013. Nome do(a) Secretário(a):CELSO FERREIRA DA SILVA Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/08 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): BALTAZAR PASZKO Nº Ato do(a) Diretor(a): 00612/2013 - 07/02/2013 Representante : JOÃO CARLOS PARRA Recurso : Ofício e Ordinário Secretaria da Fazenda CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara Número: 00020/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ANDERSON EUGÊNIO LECHECHEM PAF: 6575684-6 OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador(es): LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) LUIZ G. FAYZANO NETO PAF: 6583737-4 OURO NEGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador(es): LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA Recurso : Ordinário CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara Número: 00021/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) ANDERSON EUGÊNIO LECHECHEM PAF: 6574019-2 NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA Procurador(es): RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW DANIEL VITOR BELLAN Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) FLAVIO J. DEFFERT PAF: 6574054-0 NOVO NORDISK FARMACÉUTICA DO BRASIL LTDA Procurador(es): RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW DANIEL VITOR BELLAN CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara Número: 00022/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) DIMAS SOARES PAF: 6477364-0 USINA DE AÇÚCAR Procurador(es): Representante : Recurso : SANTA TEREZINHA LTDA. SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE ACHILES PENAYO DE CAMPOS Ordinário PAF: 6477377-1 USINA DE AÇÚCAR Procurador(es): Representante : Recurso : SANTA TEREZINHA LTDA. SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE FÁBIO BERTOLI ESMANHOTTO Ordinário PAF: 6477832-3 USINA DE AÇÚCAR Procurador(es): Representante : Recurso : SANTA TEREZINHA LTDA. SEVERINA BERTA RUCH CASAGRANDE ACHILES PENAYO DE CAMPOS Ordinário PAF: 6579821-2 USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA Representante : ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON Recurso : Ordinário CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara Número: 00023/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) FLAVIO J. DEFFERT PAF: 6579304-0 EUCATUR-EMPRESA UNÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Representante : VALÉRIO PASSOLD Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------- 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 23 02) RELATOR(A) LUIZ G. FAYZANO NETO PAF: 6384696-1 QUÍMICA SANTOS LTDA - R S PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador(es): HANY KELLY GUSSO-ANA CAROLINA BUSATTO Representante : ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA Recurso : Ordinário CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 3ª Câmara Número: 00024/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) MAYSA CRISTINA DO PRADO PAF: 6567581-1 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA Procurador(es): ANE STRECK SILVEIRA FABIO BRUN GOLDSCHMIDT Representante : VALÉRIO PASSOLD Recurso : Ofício e Ordinário Coordenação da Receita do Estado - CRE NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 053/2013 SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL. O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; considerando o contido nos SIDs ns. 11.321.411-2, 11.951.853-9 e 11.952.368-0; Resolve: --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH PAF: 6436404-9 MOINHO CURITIBANO S/A Representante : LUÍS CARLOS CARRANZA Recurso : Ofício e Ordinário CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara Número: 00022/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) CÍCERO ANTÔNIO EICH PAF: 6583442-1 S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador(es): FABIO AUGUSTO CHILO Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI Recurso : Ordinário 3DUD¿QVGDSUHVHQWH13)FRQVLGHUDPVHFRQWULEXLQWHVVXEVWLWXWRVDTXHOHVGH¿QLGRVQRDUWLJRGR$QH[R;GR5HJXODPHQWRGR,&06 do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. 2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de julho de 2013 até 30 de setembro de 2013, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF. 3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. 1DVQRWDV¿VFDLVTXHDFREHUWDUHPDVRSHUDo}HVGHYHUiFRQVWDU a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF N. 053/2013”. 4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à CRE - Coordenação da Receita do Estado, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização. --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) VALDECIR BERTAGLIA PAF: 6583438-3 S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador(es): FABIO AUGUSTO CHILO Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI Recurso : Ordinário 5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer moPHQWRPHGLDQWHSXEOLFDomRGHQRYDVWDEHODVQR'LiULR2¿FLDO([HFXWLYR 6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 14 do Anexo X do Regulamento do ICMS, nas seguintes situações: CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS - CCRF R: Vicente Machado, 445 - 1º Andar - Curitiba - PR PAUTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS - 2ª Câmara Número: 00024/2013 SESSÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL 'DWD+RUD$¿[DGDHP --------------------------------------------------------01) RELATOR(A) GILBERTO CALIXTO PAF: 6580081-0 ZARAGOZA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. Representante : FABIANO HALUCH MAOSKI Recurso : Ordinário --------------------------------------------------------02) RELATOR(A) MICHELLE H. AKEL PAF: 6569162-0 AROGÁS COMÉRCIO Procurador(es): Representante : Recurso : DE COMBUSTÍVEIS LTDA LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON Ordinário 6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF; 6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF; 6.3. para produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido; TXDQGRRYDORUGDRSHUDomRSUySULDGRVXEVWLWXWRIRULJXDO ou superior à base de cálculo da substituição tributária prevista na forma desta NPF. 7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de junho de 2013. Clóvis A. Rogge Diretor da CRE Decreto 8413/2013 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 26 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 28 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 nº. 3.557.745-9, Auxiliar de Saúde, do Hospital do Trabalhador, sede em Curitiba, tendo a Comissão concluído que as faltas foram regularizadas com apresentação de atestado médico á perícia. Secretaria da Saúde Curitiba, 27 de junho de 2013. Gabinete do Secretário, em 05/07/2013. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde SID 11.077.728-0 1. AUTORIZO, com fulcro no art. 1º, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 6191, de 15 de outubro de 2012, nos termos do Parecer Jurídico nº jVÀVIRUPDOL]DUR7HUPR$GLWLYRDR&RQWUDWRQ 0306.208/2011 SGS, entre o Gestor Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Instituto de Saúde Bom Jesus/Hospital Bom Jesus, na cidade de Ivaiporã, CNES 2590727. 2. A ampliação do valor da Rede de Urgência que passa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com acréscimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), se dá pelo aumento da oferta de leitos do SUS e percentual aos leitos de UTI, que são pagos com recursos do Tesouro do Estado – Fonte 100. 3. Publique-se e encaminhe-se à SGS para as demais providências. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde RESOLUÇÃO Nº. 0395/2013 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012, R E S O LV E : Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores Adyr Tacla Filho, R.G. nº. 2.083.657-1, Administrador, Anézio Xavier dos Santos, R.G. nº. 4.969.394-0, Técnico Administrativo, Maria Vania Rodrigues de Paula e Silva, Matrícula nº. 569994, Auxiliar Operacional, sob a presidência do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.300.774-5, do servidor Fernando Santos, R.G. nº. 2.082.965-6, Técnico Administrativo, do Hospital Infantil Doutor Waldemar Monastier, sede em Campo Largo, conforme dispositivos em tese violados: Artigos 279, VI, IX e Artigo 289, da Lei nº. 6174 de GHQRYHPEURGHUHIHUHQWHjFRQGXWDSUR¿VVLRQDO Curitiba, 28 de junho de 2013. RESOLUÇÃO Nº. 0391/2013 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012, Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde R E S O LV E : RESOLUÇÃO Nº. 0396/2013 Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores Nelson Girardi, R.G. nº. 4.052.492-4, Economista, Adyr Tacla Filho, R.G. nº. 2.083.657-1, Administrador, Maria Vania Rodrigues de Paula e Silva, Matrícula nº. 569994, Auxiliar Operacional, sob a presidência do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 12.016.119-9, do servidor Marcos Ephigênio da Cruz, R.G. nº. 4.509.972-5, Auxiliar de Saúde, do Departamento de Logística da Saúde, sede em Curitiba, conforme dispositivos em tese violados: Artigos 279, I, VI, XVII, 285, XV e 293, V, “b” § 1º. e 2º. da Lei 6174, de 16 de QRYHPEURGHUHIHUHQWHDIDOWDVLQMXVWL¿FDGDV O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012, Curitiba, 27 de junho de 2013. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde R E S O LV E : Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores José Roberto Fiorim, R.G. nº. 3.238.672-5, Administrador, Claudia Valéria da Silva, R.G. nº. 8.101.316-0, Fisioterapeuta, Hélio Giovano Flor, R.G. 1.850.380-8, Técnico Administrativo, sob a presidência do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.758.424-0, da servidora Aurora Rodrigues, R.G. nº. 3.518.767-7, Técnico Administrativo, da Equipe Regional da 22ª. Regional de Saúde, sede em Ivaiporã, conforme dispositivos em tese violados: Artigos 279, VI, IX e Artigo 289, da Lei nº. 6174 de 16 de novembro de 1970, UHIHUHQWHjFRQGXWDSUR¿VVLRQDO Curitiba, 28 de junho de 2013. RESOLUÇÃO Nº. 0392/2013 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012, R E S O LV E : Designar, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores Celso José Hoffmann, 5*Q2GRQWyORJR Elizabete Aparecida Paes, R.G. nº. 5.376.387-1, Auxiliar Operacional, Otair Luiz dos Santos, R.G. nº. 2.147.350-2, Auxiliar Operacional, sob a presidência do primeiro, a comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos constantes do Protocolo nº. 11.968.236-3, da servidora Dionéia Aparecida Amaral da Silva, R.G. nº. 4.230.147-7, Auxiliar Operacional, do Hospital Carolina Lupion, sede em Jaguariaíva, conforme dispositivos em tese violados: Artigos 279, III e VI, da Lei 6174, de 16 de novembro de 1970, referente à conduta da servidora. Curitiba, 27 de junho de 2013. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde RESOLUÇÃO Nº. 0393/2013 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº. 5792, de 30 de agosto de 2012, R E S O L V E: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº. 11.624.487-0, instaurado pela Resolução nº. 0193/2013 – GS/SESA, publicada no DIOE nº. 8919, de 18-03-2013, na forma do artigo 306, IV, da Lei nº. 6174, de 16 de novembro de 1970, para apurar causas, efeitos e responsabilidades UHODFLRQDGDVDVIDOWDVLQMXVWL¿FDGDVGRVHUYLGRUJosé Augusto Cadena Neves, R.G. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Secretaria da Segurança Pública !"##$%&'#()%*+!*, -./!-+ + 1+ !" #!! $! %& ! ' (!!!) (! &)*(! "!,!-/&" &0 ( (! !(! 3&! - * 4 5!) &! 5 ! ( 6 "-789:!#!)#! %! (;<=!>&!!6 232 4 !"#$56&7%')(*+!*,8 -./!-+6 + 2*!8+ 5! !" =)$!%&!'(!!!)(! &)*(! "!,!?(!-!&- ,,<! (=;=#!#!) #! %! (;<=!=!3!%!- 2 4 !"#$C(()'*+!*, -./!-+/// + 2*!8+ 5! !" =)$!%&!'(!!!)(! &)*(! "!,!?(!-!&- ,,<! (=;=#!#!) #! %! (;<=!=!3!%!- 2 4 !"#$C(()'*+!*, -./!-+/// + + 665! !" #!! $! %& ! ' (!!!) (! &)* (! " !,! !&- A& ( " %! (;<=!=!3! Departamento da Polícia Civil - DPC SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES, SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS POLICIAIS ESPECIAIS. PORTARIA PROT. CD PROT.CPC PROCEDIMENTO AUTORIDADE 031/2013 904/2010 866/2010 Proc.Ad.Disciplinar Sivanei de Almeida Gomes 026/2013 703/2011 ….... Sindicância Erineu Sebastião Portes 042/2013 331/2013 …... Inq.Pol.Especial Emerson Fortunato de Abreu 043/2013 333;2013 ….. Inq.Pol.Especial Luiz Gilmar da Silva 044/2013 334/2013 …. Inq.Pol.Especial Luiz Gilmar da Silva 045/2013 339/2013 …. Inq.Pol.Especial Paulo Cesar da Silva SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVILCORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL 036/13 317/13 531/13 Processo 5 ! "#%& ()"%( *+ ,-."/0%*10 2 ! 3 + 457 2+ 7#7 77 87 2! , 9::;,; ,<"# %& ( = ; <-.>? + @99 ! *2+ "7 "57 AB7=7#7C+D31 +E57A 12+ =7#7 7 F + " 07 H +2+3 3>D%*10-=* = "7 ;-.>? 7 >I /47 ; < -- = *2+; -.>?7>I/47;< , -<- !"#$ 1 C*2+"7 %22 "7=7A7%& "0=JK,-. *L > K" "D=<.%=I ! 2I 7 ,-- B --, M1*2+"7 37; .< !"#$D = I2 7+ " <NO$ /A7D%L2 "H +> .? 5 PORTARIA Nº 048/2013– COOHA / DIAH RELAÇÃO DE PORTARIAS DE PROCESSOS DISCIPLINARES. PORTARIA PROT. CD PROT. PROCEDIMENTO CONSELHO >?7>I/47;< -<- !" # 1 C *2+ "7 ?KK A7=7%I4 "0=LJ ,,-., * > ( J " "D=<J. A7M "&* 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 -<- =I!2I7 BJ-<-, N1*2+"7 37; ,J.J !"#D = I2 7+ " OM /A7D%K2 "H +> .? O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIDADE Francisco Robson Vidal Sampaio DESIGNAR o Sr. JULIANO KUTIANSKI, funcionário do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando Exames 7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR([DPLQDGRUQD COOHA/DIAH, junto à 1ª Ciretran de Curitiba, conforme contido no protocolo de nº 11.954.325-8, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAULO ERNESTO ARAUJO CUNHA Corregedor Geral da Polícia Civil Curitiba, 02 de Julho de 2013. LARSON ORLANDO Coordenador de Habilitação Departamento de Trânsito - Detran ! "#%& ()"%( *+ ,-."/0%*10 2 ! 3 + 457 2+ 7#7 77 87 2! , 9::;,; ,<"# %& ( = ; <-.>? + @99 ! *2+ "7 "57 AB7=7#7C+D31 +E57A 12+ =7#7 7 F + " 07 H +2+3 3>D%*10-=* = "7 ;-.>? 7 >I /47 ; <, J- - = *2+;-.>?7>I/47;< ,-<- = *2+ ; , -.>? 7 >I /47;<J ,-<-= *2+;-. >?7>I/47;< -<- !" # 1 C *2+ "7 ?KK A7=7%I4 "0=LJ ,,-., * > ( J " "D=<J. A7M "&* =I!2I7 -<- BJ-<-, N1*2+"7 37; ,J.J !"#D = I2 7+ 5 PORTARIA Nº 049/2013– COOHA / DIAH !"#$%&&'$$$'()#$%&&'$$$' *** + , O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o Sr. PABLO NUNES LOZOVE, funcionário do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando ExaPHV7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR([DPLQDGRUQD COOHA/DIAH, junto à 6ª Ciretran de Guarapuava, conforme contido no protocolo de nº 11.858.341-8, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Curitiba, 02 de Julho de 2013. LARSON ORLANDO Coordenador de Habilitação 5 PORTARIA Nº 050/2013– COOHA / DIAH O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Designar a Sra. ANDRÉA DE SOUZA, funcionária do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, aplicando Exames 7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGDFRPR([DPLQDGRUDQD COOHA/DIAH, junto à 1ª Ciretran de Curitiba, conforme contido no protocolo de 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 nº 11.953.658-8, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Curitiba, 02 de Julho de 2013. Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos LARSON ORLANDO Coordenador de Habilitação RESOLUÇÃO SEMA Nº 023/2013 5 Súmula: altera o § 2º do Art.1º da Resolução n.º 051, de 23 de outubro de 2009. PORTARIA Nº 051/2013– COOHA / DIAH O Coordenador de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o Sr. ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, funcionário do Detran/PR, para integrar a Comissão de Avaliação de Candidatos a Motorista, DSOLFDQGR([DPHV7HyULFRV7pFQLFRVHGH5HQRYDomRGH&1+UHJLVWUDGRFRPR Examinador na COOHA/DIAH, junto à 16ª Ciretran de Foz do Iguaçu, conforme contido no protocolo de nº 11.953.663-4, deste Departamento. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e; Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná; Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas resoluções CONAMA de nº 01/86 e 237/97, os quais disciplinam o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando à melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental; Curitiba, 02 de Julho de 2013. LARSON ORLANDO Coordenador de Habilitação Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.109, de 17 de janeiro de 1979 e Decreto Regulamentador nº 857, de 18 de julho de 1979, que institui o Sistema de Proteção ao Meio Ambiente; 5 Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, e do disposto no inciso I do art.2º que trata da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental; Secretaria da Infraestrutura e Logística Considerando a Resolução SEMA nº 051 de 23 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental. 5(62/8d2&21-817$6(,/35('1 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 16.841/2011 e regulamentadas pelo Decreto Estadual 2.706/2011, em conjunto com o Diretor Geral da Paraná Edificações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do artigo 3º da Lei 17.431/2012; 5(62/9(0 Art.1º. Que os custos de mão de obra das Tabelas de Referência de Custos SEIL/PRED – Base Abril 2013, aprovadas pela Resolução Conjunta SEIL/PRED 002/2013, tenham seus valores reequilibrados, com um acréscimo de 15,58% para horistas e 15,64% para mensalistas, face ao vencimento da validade e consequente perda da eficácia da Medida Provisória 601/2012 do Governo Federal. RESOLVE: Art.1°. Alterar o § 2º Art.1º da Resolução n.º 051, de 23 de outubro de 2009, pertinente aos empreendimentos de piscicultura de uso não comercial, incluindo lazer ou paisagismo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º......................... § 2º. Ficam dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades de Piscicultura com as seguintes características: § 1º As referidas Tabelas com os custos de mão de obra já reequilibrados, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.infraestrutura.pr.gov.br, com as seguintes denominações: ,9LYHLURVHVFDYDGRVFXMDVRPDWyULDGHsuperfície de lamina d’água, seja inferior a 2,0 ha (Dois hectares); I) 7DEHOD ³&XVWRV GH ,QVXPRV GH (GLILFDo}HV´ SEIL/PRED – Abril 2013 (SEM DESONERAÇÃO) II. Produção anual de pescado inferior a 5.000 kg/hectare/ano; II) 7DEHOD ³&XVWRV GH 6HUYLoRV GH (GLILFDo}HV´ SEIL/PRED - Abril 2013 (SEM DESONERAÇÃO) III. Não localizados em áreas de preservação permanente - APPs; III) 7DEHOD ³(QFDUJRV (SEM DESONERAÇÃO) 6RFLDLV´ SEIL/PRED - Abril 2013 § 2º Os Encargos Sociais utilizados para o cálculo dos custos de mão de obra, passarão a ser de 117,90% para horistas e de 74,34% para mensalistas. § 3º Os orçamentos já elaborados com referência nas Tabelas de Referência de Custos SEIL/PRED – Base Abril 2013 (COM DESONERAÇÃO), poderão ter seus valores de mão de obra readequados de acordo com os novos valores, caso ainda não tenham sido licitados ou contratados. § 4º As obras já contratadas baseadas nas Tabelas de Referência de Custos SEIL/PRED – Base Abril 2013 (COM DESONERAÇÃO), poderão ter seus valores de mão de obra reequilibrados de acordo com os novos valores, cabendo a iniciativa de solicitação ao contratado. § 5º Visando reforçar a integridade e preservação das tabelas ora divulgadas, cópias das tabelas também são enviadas por meio digital para os órgãos de controle interno e externo. IV. Inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR. “ (NR) Art. 2o. A dispensa de que trata o § 2.º é aplicável aos empreendimentos e atividades de piscicultura que disponham de mecanismos de proteção, que evitem a fuga de espécies H[yWLFDV H TXH QmR UHDOL]HP o lançamento de efluentes líquidos e sedimentos de fundo diretamente em corpos hídricos. Art.3o. Os critérios e procedimentos específicos para o licenciamento dos empreendimentos e atividades de piscicultura, além do previstRVHUmRHVWDEHOHFLGRVHPUHJXODPHQWRSUySULR Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 11 de junho de 2013. LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Curitiba, 8 de Julho de 2013 RESOLUÇÃO SEMA N° 026/2013. Súmula: Dispõe sobre critérios e procedimentos para composição de Equipe Técnica Multidisciplinar, Consultores e Empresas de Consultoria Ambiental para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Aldair Wanderlei Petry Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, em exercício Luiz Fernando de Souza Jamur Diretor Geral da Paraná Edificações O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e; 31 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná; Considerando a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção” consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15); Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas resoluções CONAMA de nº 01/86, 237/97, os quais disciplinam o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando à melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental; Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996). Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem DGRWDGRVSDUDDVDWLYLGDGHVSROXLGRUDVGHJUDGDGRUDVHRXPRGL¿FDGRUDVGRPHLR ambiente; Considerando que o Estudo de Impacto Ambiental – EIA constitui-se em docuPHQWRWpFQLFRFLHQWt¿FRMXUtGLFRHDGPLQLVWUDWLYRTXHWHPFRPR¿QDOLGDGHDYDOLDU os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental e destina-se, ainda, a propor medidas mitigadoras e de controle ambiental, a garantir o uso sustentável dos recursos naturais. RESOLVE: Art.1º A Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela elaboração do EIA/ RIMA, de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental junto ao ,$3GHYHVHUFRPSRVWDSRUQRPtQLPRSUR¿VVLRQDLVKDELOLWDGRVHTXDOL¿FDGRV SDUDFDGDXPGRVIUDJPHQWRVDPELHQWDLVPHLRVItVLFRELyWLFRHVRFLRHFRQ{PLFR a serem diagnosticada, prognosticada e avaliada, cabendo a Coordenação Técnica, SUHIHUHQFLDOPHQWHDRSUR¿VVLRQDOWpFQLFRFRPIRUPDomRLQHUHQWHDQDWXUH]DGRHPpreendimento, comprovada sua habilitação junto ao Conselho de Classe respectivo e a necessária Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente. Art. 2º$HODERUDomRGHXP(,$QmRGHYH¿FDUUHVWULWDDPHUDIRUPDOLGDGHGHFRQIHUrQFLDGHUHVSRVWDFHUWDRXHUUDGDjVGLUHWUL]HVGH¿QLGDVSHORyUJmRDPELHQWDO competente e repassadas ao empreendedor e equipe de consultores. Essa análise deverá responder cinco grandes questões: I. Efetiva sustentabilidade econômica, social, cultural e ambientalmente do empreendimento; a qualquer tempo prestem serviços de consultoria técnica às Empresas de ConsulWRULDFRQWUDWDGDVSDUDWDO¿QDOLGDGHUHVSRQGHUmRSHORVGDQRVTXHVHXVDJHQWHV nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Art. 52VSUR¿VVLRQDLVLQGHSHQGHQWHVHDTXHOHVLQWHJUDQWHVGD(TXLSH7pFQLFDGH Consultores deverão estar devidamente registrados junto ao respectivo Conselho 3UR¿VVLRQDOHMXQWRDR&DGDVWUR7pFQLFR)HGHUDOGH$WLYLGDGHVH,QVWUXPHQWRVGH Defesa do Meio Ambiente, conforme Lei Federal No. 6.938/1981 e Resolução CONAMA No. 001/88. Art. 6° As pessoas físicas e/ou jurídicas que participem, em qualquer momento e/ou etapa do EIA / RIMA, independentemente de sua capacitação técnica, não podem ter nenhum vínculo empregatício temporário ou permanente com o empreendedor cuja atividade seja objeto de tais estudos. Art. 7ºeGHFRPSHWrQFLDH[FOXVLYDGRVyUJmRVGHOLFHQFLDPHQWRDPELHQWDO enquanto integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos / atividades consideradas impactantes, o estabelecimento de Termos de Referência para elaboração e apresentação de EIA / RIMA. Parágrafo Primeiro - Caberá à Equipe Técnica / Empresa de Consultoria responsável por tais estudos, por seus técnicos e consultores, atender e cumprir com o contido nesse Termo de Referência; Parágrafo Segundo - Na fase de elaboração do EIA / RIMA, mediante prévio DJHQGDPHQWRRyUJmRDPELHQWDOFRPSHWHQWHSUHVWDUiLQIRUPDo}HVWpFQLFDVHDGministrativas necessárias ao correto e adequado entendimento ao que é solicitado no Termo de Referência. Em tal circunstância, o Coordenador da Equipe Técnica da Equipe Multidisciplinar / Empresa de Consultoria poderá solicitar por escrito, a realização de reunião técnica, enunciando preliminarmente, todos os quesitos e dúYLGDVTXHGHYDPVHUOHYDQWDGDVHGLVFXWLGDVFRPRV7pFQLFRVGRyUJmRDPELHQWDO Art.8º 1mRFDEHUiDRV7pFQLFRVGRyUJmRDPELHQWDOLQVWUXLU&RQVXOWRUHVUHVponsáveis pela elaboração do EIA / RIMA, de como fazer e/ou atender ao que é requisitado em tais estudos. Parte-se do pressuposto que a Equipe Técnica é FRPSRVWDSRUSUR¿VVLRQDLVSHUIHLWDPHQWHKDELOLWDGRVHTXDOL¿FDGRVSDUDWDOWDUHID Art.9º$QWHVGDHQWUHJDGDYHUVmR¿QDOGR(,$5,0$DRyUJmRDPELHQWDOFRPpetente, o Coordenador da Equipe Técnica poderá agendar uma apresentação SUHOLPLQDUGHWDLVHVWXGRVIUHQWHDR*UXSR7pFQLFRGHVLJQDGRSHORyUJmRDPELHQWDO SDUDDYDOLDomRGR(,$5,0$&RPEDVHHPWDODSUHVHQWDomRyUJmRDPELHQWDO poderá sugerir a complementação dos estudos apresentados ou, ainda, determinar a inconsistência do que vier a ser apresentado na reunião com o que é objeto de potencial licenciamento ambiental; Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. II. Existência de alternativas para obtenção os produtos / serviços oriundos da implantação do empreendimento, sem que seja necessário provocar impactos ambientais; III. Eliminação ou minimização dos impactos negativos; ,96HQmRHYLWiYHLVRXPLQLPL]iYHLVLQGLFDomRGHPHGLGDVPLWLJDWyULDVHRX FRPSHQVDWyULDVTXHGHYDPVHUDGRWDGDVSDUDTXHWDLVLPSDFWRVVHMDPRVPHQRUHV possíveis; Curitiba, 10 de julho de 2013. LUIZ EDUARDO CHEIDA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Instituto Ambiental do Paraná - IAP V. Indicação e comentários sobre eventuais impactos ambientais irreversíveis. Art.3º A equipe técnica multidisciplinar, com capacitação técnica compatível com as características do empreendimento I atividade, deve ter independência prevista em contrato celebrado com o empreendedor para elaboração do EIA / RIMA. Art. 4º Devido à importância, profundidade das análises e repercussões sobre a vida humana e aos recursos ambientais, a independência de manifestação da equipe técnica encarregada da elaboração do EIA I RIMA deve atender aos mesmos princípios aplicáveis à administração pública direta e indireta, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988: princípios de legalidade, impessoalidade, PRUDOLGDGHSXEOLFLGDGHHH¿FLrQFLDHWDPEpPDRVHJXLQWH I. Vedação à participação, como integrantes e/ou orientadores e/ou consultores permanentes e temporários, em Equipes Técnicas Multidisciplinares e/ou Empresas Privadas de Consultoria Técnica Ambiental, de Servidores Públicos da Esfera )HGHUDO(VWDGXDOH0XQLFLSDOjH[FHomRGDTXHOHVTXHLQWHJUDPR4XDGUR3UySULR de Professores / Pesquisadores de Universidades Públicas. A proibição de acumular estende-se, também, a empregados e qualquer pessoa física que desempenhe funções, mesmo que comissionada, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; ,,1mRSRGHPLQWHJUDUSDUWLFLSDUGDHODERUDomRGH(,$5,0$SUR¿VVLRQDLV técnicos que integram o quadro de Servidores / Empregados de Órgãos Públicos integrantes do SISNAMA, mesmo que estejam em licença prêmio, férias e/ou licença especial com ou sem remuneração; III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado integrante de Equipes Multidisciplinares responsáveis para elaboração de EIA / RIMA e/ou que, PORTARIA Nº 201, DE 08 DE JULHO DE 2013 O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º. Incluir e substituir servidores na Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do IAP instituída através da Portaria IAP nº 096/2011, datada de 11/05/2011 que passa ter a seguinte composição: Eronides Antonio dos Reis RG 1.074.502-0 CPL Joana Kuhlemann RG 6.150.405-2 PTG Neusa Maria de Oliveira RG 782.797 DRH Luzia Kurzlop Brunkow RG 3.234.202-7 DDI José Luiz Sauerbier D' Andrade RG 3.031.618-5 DDI Nilson Roberto Woellner RG 4.353.776-7 DCF Gilberto Martins Ayres RG 5.468.477-0 DEAP 32 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 Gilberto Martins Ayres RG 5.468.477-0 DEAP no Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma a seguir: José Renato Cortellete RG 1.550.718-7 DEAP Período Promotores de Justiça 01/07/13 a 08/07/13 08/07/13 a 15/07/13 15/07/13 a 22/07/13 22/07/13 a 29/07/13 29/07/13 a 05/08/13 05/08/13 a 12/08/13 12/08/13 a 19/08/13 19/08/13 a 26/08/13 26/08/13 a 02/09/13 02/09/13 a 09/09/13 09/09/13 a 16/09/13 16/09/13 a 23/09/13 23/09/13 a 30/09/13 30/09/13 a 07/10/13 07/10/13 a 14/10/13 14/10/13 a 21/10/13 21/10/13 a 28/10/13 28/10/13 a 04/11/13 04/11/13 a 11/11/13 11/11/13 a 18/11/13 18/11/13 a 25/11/13 25/11/13 a 02/12/13 02/12/13 A 09/12/13 09/12/13 a 16/12/13 16/12/13 a 23/12/13 FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ HENRIQUE BOLZANI LUIZA HELENA NICKEL HENRIQUE BOLZANI FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ LUIZA HELENA NICKEL HENRIQUE BOLZANI FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ LUIZA HELENA NICKEL MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES LUÍZA HELENA NICKEL MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ LUÍZA HELENA NICKEL FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ LUIZA HELENA NICKEL MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES FÁBIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ LUIZA HELENA NICKEL MARCO AURÉLIO ROMAGNOLI TAVARES Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogada as demais disposições em contrário. LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná. 5 Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA Protocolo: 11.876.056-5 DESPACHO O Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, usando as suas atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 8.485 de 03 de julho de 1987 e na Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970, bem como a 5HVROXomRGHGHPDLRGHPRGL¿FDGDSHOD5HVROXomR de 11 de junho de 2012; RESOLVE: I. APURAR, as responsabilidades, sobre o acidente com o veículo Ford Fiesta, placa ARH-1426, conforme relatado no protocolo 11.876.056-5; II. A Comissão deverá proceder à oitiva de todos os servidores envolvidos ao ocorrido, para que prestem esclarecimentos; II – F I X A R que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às 8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 26.12.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados, domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão se dará às 17h00min. Curitiba, 20 de junho de 2013. ,,, 'HYHUi DLQGD D &RPLVVmR SULPDU SHOR FRQWUDGLWyULR H SHOD DPSOD GHIHVD GDV SHVVRDV DUURODGDV H QHFHVVDULDPHQWH FLHQWL¿FiODV GRV IDWRV através do Aviso de Recebimento – AR. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça IV. Os trabalhos da Comissão iniciam-se dentro do prazo de 03 (três) dias, contados da assinatura deste Despacho, e deverão ser concluídos no prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço, resolve V. Deverá a comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta Resolução, apresentar à Assessoria Jurídica o plano de trabalho que orientará os procedimentos pertinentes. CASSAR Curitiba, 03 de julho de 2013. Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado RESOLUÇÃO Nº 2189 12 (doze) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça CRISTINA MARIA SUTER CORREIA DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 19 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 24 de junho de 2013. Ministério Público do Estado do Paraná Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2190 RESOLUÇÃO Nº 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11407/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I-TRANSFERIR DESIGNAR a Promotora Substituta ANA CLAUDIA LUVIZOTTO BERGO para atuar na 21ª Seção Judiciária com sede na comarca de BANDEIRANTES, a partir de 27 de maio do ano em curso até ulterior deliberação. para os períodos de 01 a 15 de julho e de 29 de novembro a 13 de dezembro do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça LEONARDO DA SILVA VILHENA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 16 a 30 de julho e 02 a 16 de dezembro do fluente. II – D E S I G N A R Curitiba, 10 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça JOSÉ APARECIDO DA CRUZ para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 20ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias do respectivo titular. RESOLUÇÃO Nº 2158 Curitiba, 24 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 1012/05 e no protocolo nº 11173/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I-DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 2200 os Promotores de Justiça infra-relacionados para atenderem o plantão criminal O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço, resolve CASSAR 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON TOMÉ TROPIANI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2202 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11420/13-PGJ, resolve CASSAR 29 (vinte e nove) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça GILBERTO GERALDINO FILHO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 2 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2204 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11445/13-PGJ, resolve CASSAR 14 (quatorze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ SANTOS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2206 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11410/13-PGJ, resolve I-CASSAR 10 (dez) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça LUCIANO MATHEUS RAHAL por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 29 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. II – C O N C E D E R ao Promotor de Justiça acima nominado, 02 (dois) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3028/12, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de julho do ano em curso. III – D E S I G N A R o Promotor de Justiça Substituto WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de CAMPO MOURÃO, durante as férias do respectivo titular. 33 para o período de 15 a 29 de julho do ano em curso, as férias concedidas à Promotora de Justiça AMARÍLIS FERNANDES PICARELLI CORDIOLI por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 22 de julho a 05 de agosto do fluente. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça LEANDRO ANTUNES MEIRELLES MACHADO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de IBIPORà da comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2215 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11088/13-PGJ, resolve I-TRANSFERIR para os períodos de 22 de julho a 05 de agosto e de 23 de setembro a 07 de outubro do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça RAIMUNDO NOGUEIRA SOARES por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 18 de julho a 16 de agosto do fluente. II – D E S I G N A R os Promotores de Justiça ALMIR CIZAURRE FUSCO, MAISA APARECIDA DE ARAÚJO e EDUARDO DE MELO CHAGAS LIMA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na 5ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de LONDRINA, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2219 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11495/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SAMIR BAROUKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2227 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11539/13-PGJ, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça RICARDO BALDACIN SALGADO para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 2012.22-6 e nos Autos nº 2011.0000345-2 e demais inquéritos correlatos, todos em trâmite na Comarca de URAI, em face da suspeição arguida pelo Promotor de Justiça JOSÉ ROBERTO MANCHINI, ficando, em consequência, revogada, em parte, a Resolução nº 2442/12. Curitiba, 25 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 25 de junho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2234 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2212 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11419/13-PGJ, resolve I-TRANSFERIR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11577/13-PGJ, resolve CASSAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR por intermédio da Resolução nº 1913/13, a partir de 26 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 1º a 15 de novembro do fluente. Curitiba, 26 de junho de 2013. II – D E S I G N A R Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2235 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11573/13-PGJ, resolve a Promotora de Justiça ELAINE LOPO RODRIGUES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de CIANORTE, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 26 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2246 os 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOEL CARLOS BEFFA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve D ES I G N A R Curitiba, 26 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça a Promotora de Justiça ANA KARINA ABRÃO para, sem prejuízo de suas DWULEXLo}HVDWXDUQR)yUXP'HVFHQWUDOL]DGRGH6DQWD)HOLFLGDGH, nos dias 19 e 20 de junho do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 2236 Curitiba, 26 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11574/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2248 CASSAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 12 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 26 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11632/13-PGJ, resolve CASSAR 09 (nove) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça MIRIAM DE FREITAS SANTOS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição de 01 (um) dia em 31 de julho do fluente e o restante para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2237 Curitiba, 27 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11560/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2261 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça MICHELE NADER por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11663/13-PGJ, resolve CASSAR Curitiba, 26 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RICARDO FONSECA BASSO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2238 Curitiba, 27 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11537/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2262 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça INÁCIO BERNARDINO DE CARVALHO NETO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11665/13-PGJ, resolve Curitiba, 26 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 06 (seis) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE CASTRO FILHO por intermédio da Resolução nº 1906/13, a partir de 27 de junho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2239 Curitiba, 27 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11565/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2265 I-TRANSFERIR para o período de 16 a 30 de julho do ano em curso, os 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE CRISTINA DE LIMA por O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade dos serviços, resolve 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 CASSAR 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça ATANAGILDO CORDEIRO AMARAL por intermédio da Resolução nº 1992/13, a partir de 15 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. II - C O N C E D E R à Promotora de Justiça acima nominada 30 (trinta) dias de férias, sendo 21 (vinte e um) relativos ao saldo restante do 1º período de 2009 e 09 (nove) relativos ao saldo do 1º período de 2011, assegurados pelas Resoluções nºs 1939/13 e 3092/10, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do último período em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do no em curso. Curitiba, 27 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2266 Curitiba, 28 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I-DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 2285 o Promotor de Justiça RICARDO ALVES DOMINGUES para, cumulativamente e sem prejuízo do contido na Resolução nº 2013/13, atuar nas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça do Foro Regional de SARANDI da comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante as férias dos respectivos titulares. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11758/13-PGJ, resolve II - D E S I G N A R I-CASSAR os Promotores de Justiça abaixo nominados para, cumulativamente e sem prejuízo do contido na Resolução nº 2013/13, atuarem nas Promotorias de Justiça do Foro Regional de SARANDI da comarca da Região Metropolitana de Maringá conforme segue: 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LUCIANA LINERO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 15 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. - ALEXANDRE MISAEL SOUZA 08 a 14/07 3ª Promotoria II - C O N C E D E R - CARLA C.CASTNER MARTINS 23/07 a 13/08 23/07 a 05/08 1ª Promotoria 2ª Promotoria - MÔNICA MACIEL GONÇALVES 15 a 21/07 08 a 21/07 1ª Promotoria 3ª Promotoria à Promotora de Justiça acima nominada 12 (doze) dias das férias relativas ao 2.º período de 2013, asseguradas pela Resolução nº 2013/13, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do fluente. Curitiba, 28 de junho de 2013. Curitiba, 27 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2287 RESOLUÇÃO Nº 2267 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade dos serviços, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11754/13-PGJ, resolve CASSAR CASSAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça RALPH LUIZ VIDAL SABINO DOS SANTOS por intermédio da Resolução nº 1992/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça SÉRGIO ROBERTO MARTINS por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 28 de junho de 2013. Curitiba, 27 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2291 RESOLUÇÃO Nº 2274 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11722/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11801/13-PGJ, resolve I-TRANSFERIR CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça TARCILA SANTOS TEIXEIRA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. para o período de 23 de setembro a 22 de outubro do ano em curso, as férias concedidas à Promotora de Justiça ROSANY PEREIRA ORFON por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 1º a 30 de julho do fluente. II – D E S I G N A R Curitiba, 28 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor Substituto EDUARDO HENRIQUE GERMANO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de MEDIANEIRA, durante as férias da respectiva titular. RESOLUÇÃO Nº 2284 Curitiba, 28 de junho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11741/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2292 I-CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS MADALOZO por intermédio da O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11763/13-PGJ, resolve 36 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 CASSAR CASSAR 04 (quatro) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROBERTSON FONSECA DE AZEVEDO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça CRISTIANE PODGURSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 28 de junho de 2013. Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2294 RESOLUÇÃO Nº 2306 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11753/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11823/13-PGJ, resolve CASSAR CASSAR 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça JOSÉ DELIBERADOR NETO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 1º de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 10 (dez) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LÍGIA CAMARGO GRASSO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 28 de junho de 2013. Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2299 RESOLUÇÃO Nº 2307 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11806/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11841/13-PGJ, resolve CASSAR CASSAR 16 (dezesseis) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça VALÉRIA FERES BORGES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 16 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 01 de julho de 2013. Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2302 RESOLUÇÃO Nº 2308 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11807/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11840/13-PGJ, resolve CASSAR CASSAR 15 (quinze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça LAIS LETCHACOVSKI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCELO ADOLFO RODRIGUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 01 de julho de 2013. Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2303 RESOLUÇÃO Nº 2309 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9811/13, resolve AUTORIZAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11839/13-PGJ, resolve os Membros do Ministério Público do Estado do Paraná para, sem prejuízo dos serviços essenciais e sem ônus para a Instituição, participarem do “Curso Fundamentos da Política – I Módulo” promovido pela FEMPAR com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, nos dias 16 de agosto, 13 de setembro, 18 de outubro e 29 de novembro do ano em curso, na cidade de CURITIBA/PR. 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça JANAÍNA BRUEL MARQUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 01 de julho de 2013. Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2304 RESOLUÇÃO Nº 2312 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11814/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11909/13-PGJ, resolve CASSAR 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2330 os 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WALBER ALEXANDRE DE SOUZA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11992/13-PGJ, resolve CASSAR Curitiba, 01 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE MUNHOZ GONÇALVES RODRIGUES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2317 Curitiba, 02 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a imperiosa necessidade do serviço, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2331 as férias concedidas ao Procurador de Justiça IVONEI SFOGGIA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11999/13-PGJ, resolve Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2321 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11977/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCELO PAULO MAGGIO por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2324 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11963/13-PGJ, resolve CASSAR CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ADRIANA VANESSA RABELO CÂMARA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2332 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11991/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SÃO LEÃO por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2333 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça LEONIR BATISTI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11990/13-PGJ, resolve Curitiba, 02 de julho de 2013. CASSAR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça FERNANDO CUBAS CESAR por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2327 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11936/13-PGJ, resolve Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça I-TRANSFERIR RESOLUÇÃO Nº 2335 para o período de 08 a 26 de julho e de 28 de outubro a 07 de novembro do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça WILLIAN LIRA DE SOUZA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 08 de julho a 06 de agosto do fluente. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11960/13-PGJ, resolve II – D E S I G N A R CASSAR os Promotores de Justiça FUAD CHAFIC ABI FARAJ e JOÃO MILTON SALLES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do respectivo titular. 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WALDIR FRANCO FÉLIX por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 02 de julho de 2013. Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 38 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 RESOLUÇÃO Nº 2338 RESOLUÇÃO Nº 2350 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR RETIFICAR o Promotor Substituto RAMIRES HOFFMANN LOLLI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA, a partir da data da publicação do Ato nº 445/13 e até 05 de julho do ano em curso. o item II da Resolução nº 0478/13, passando a constar a designação, apenas, do Promotor de Justiça EMILIANO ANTUNES MOTTA WALTRICK para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CHOPINZINHO, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 02 de julho de 2013. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2341 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2352 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12051/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12073/13-PGJ, resolve CASSAR TRANSFERIR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ROMEU RUTTE por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. para o período de 05 a 19 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça ERICK LEONEL BARBOSA DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 08 e 22 de julho do fluente. Curitiba, 02 de julho de 2013. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2344 RESOLUÇÃO Nº 2353 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor Substituto BRUNO ISHIMOTO para atuar junto à 44ª Seção Judiciária com sede na comarca de PITANGA, a partir de 29 de junho do ano em curso até ulterior deliberação. Curitiba, 02 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2346 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12409/13-PGJ, resolve CASSAR 14 (catorze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça DANIELLE GONÇALVES THOMÉ por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2347 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12067/13-PGJ, resolve I-TRANSFERIR para o período de 10 a 24 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça ADAUTO SALVADOR REIS FACCO por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas no período de 01 a 15 de julho do fluente. II – DESIGNAR os Promotores de Justiça ROSANE CIT e WALDIR FRANCO FÉLIX para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem nas 1ª, 3ª, 10ª e 12ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12076/13-PGJ, resolve CASSAR 11 (onze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça MÁRIO LUIZ RAMIDOFF por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2358 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça JUSCELINO JOSE DA SILVA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 10ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de LONDRINA, no período de 08 a 22 de julho do ano em curso, ficando, em conseqüência, alterada em parte a Resolução nº 2013/13. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2359 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 6070/13-PGJ, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para DWXDU QRV$XWRV GH ,QWHUGLomR Q GH 'HFODUDWyULD Q GH Execução nº 22.464/00 de Alvarás e Prestação de contas nºs. 31.637/00, 35.541/00, 36.863/00, 49.462/00, 50.080/00, 34.060/00, 51.918/00, 52.008/00, 52.348/00, 53.140/00, 53.141/00, 53.154/00, 10.581/10, 35.635/10, 36.148/10, 36.149/10, 36.309/10, 41.733/10, 42.225/10, 14.876/10, 11.290/11, 58.510/11, 65.905/11, 6.736/12, 9.926/12, 38.472/12 e Eletrônicos nºs. 58.157/12, 58.155/12, 58.150/12 e 12.140/13, e nos demais feitos que eventualmente venham a ser instaurados e que envolvam as mesmas partes, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida pelos Promotores de Justiça ROSANE CIT, HILTON CORTESE CANEPARO, ADAUTO SALVADOR REIS FACCO, ANA CRISTINA MARTINS BRANDÃO, MARCELLO AUGUSTO CLETO MELLUSO e WALDIR 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 FRANCO FELIX, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 2383/10. CASSAR Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 01 (um) dia das férias concedidas à Promotora de Justiça STELLA MARIS SANT’ANNA FERREIRA PINHEIRO por intermédio da Resolução nº 2224/13, no dia 02 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição do mesmo para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2360 Curitiba, 03 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 9999/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2365 DESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ AMÉRICO PENTEADO DE CARVALHO para atuar nos Autos de Inventário nº 59.084/2011 e seu apenso, Autos de Alvará nº 39.607/2012, e nos demais apensos que eventualmente venham a existir e que envolvam as mesmas partes, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida pela Promotora de Justiça ROSANE CIT. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12044/13-PGJ, resolve I-CONCEDER licença ao Promotor de Justiça JOÃO CARLOS NEGRÃO para tratamento de sua saúde, no dia 04 de julho do ano em curso. Curitiba, 03 de julho de 2013. II - D E S I G N A R Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2361 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11682/13-PGJ, resolve o Promotor Substituto EDUARDO HENRIQUE GERMANO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de MEDIANEIRA, durante a licença do respectivo titular. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 2366 o Promotor de Justiça CLÁUDIO SIMINOVICH para atuar nos Autos de Termo Circunstanciado nº 0010577-26.2013.8.16.0013, em trâmite na 2ª Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, até seus ulteriores termos. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12048/13-PGJ, resolve Curitiba, 03 de julho de 2013. TRANSFERIR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça para o período de 31 de outubro a 14 de novembro do ano em curso, as férias concedidas à Promotora de Justiça VERA LUCIA PITTA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 26 de agosto e 09 de setembro do fluente. RESOLUÇÃO Nº 2362 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11784/13-PGJ, resolve Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 2367 o Promotor de Justiça ALEXANDRE RAMALHO DE FARIAS para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 2013.0005017-9, em trâmite na Promotoria de Inquéritos Policiais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, até seus ulteriores termos. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11979/13-PGJ, resolve CONCEDER Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2363 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I-DESIGNAR a Promotora de Justiça MELISSA ANDREA ANSELMO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 13ª Promotoria de Justiça da comarca de PONTA GROSSA, no período de 15 a 29 de julho do ano em curso. II - D E S I G N A R a Promotora de Justiça ADELIA SOUZA SIMÕES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 12ª Promotoria de Justiça da comarca de PONTA GROSSA, no período de 15 a 29 de julho do ano em curso. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2364 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12074/13-PGJ, resolve à Promotora de Justiça ROSSANA OVERCENKO KAMINSKI 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2005, asseguradas pela Resolução nº 3633/12, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 22 de julho do ano em curso. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2368 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12047/13-PGJ, resolve CONCEDER à Promotora de Justiça MELISSA ANDRÉA ANSELMO 30 (trinta) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2011, para serem usufruídos a partir de 02 de setembro do ano em curso. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2369 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11933/13-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 2376 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12124/13-PGJ, resolve I-CONCEDER ao Promotor de Justiça JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ 05 (cinco) dias das férias relativas ao 2º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3856/12, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor Substituto THIAGO KRUPPA MIARA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de ANDIRA, durante as férias do respectivo titular. CONCEDER à Promotora de Justiça MARIA ESPERIA COSTA MOURA 15 (quinze) dias das férias relativas ao 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1092/06, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 03 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2377 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2370 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12134/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12105/13-PGJ, resolve I-CONCEDER CASSAR 07 (sete) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ALFREDO CHEREM NETO por intermédio da Resolução nº 1771/13, a partir do dia 03 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. à Promotora de Justiça CAROLINA TAVARES DA SILVA ROCKEMBACH 15 (quinze) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do no em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante as férias da Promotora de Justiça acima nominada. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2371 Curitiba, 03 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12138/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CASSAR RESOLUÇÃO Nº 2379 12 (doze) dias das férias concedidas à Procuradora de Justiça SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir do dia 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11982/13-PGJ, resolve I-CONCEDER Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça licença à Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para tratamento de sua saúde, no dia 23 de julho do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 2374 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 8212/13-PGJ, resolve DESIGNAR a Promotora de Justiça KARINNE ROMANI para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 0000683-80.2013.8.16.0092, em trâmite na comarca de IMBITUVA, em face do impedimento arguido pelo Promotor de Justiça EDUARDO RATTO VIEIRA, ficando, em consequência, revogada a Resolução nº 1107/13. II - D E S I G N A R o Promotor de Justiça CLAUDIO SIMINOVICH para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, durante a licença da Promotora de Justiça acima nominada. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2380 Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11790/13-PGJ, resolve RESOLUÇÃO Nº 2375 CONCEDER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12059/13-PGJ, resolve CONCEDER à Promotora de Justiça VERA LUCIA PITTA 03 (três) dias de licença especial referente ao período de 03/04/96 a 03/04/01, assegurados pela Resolução nº 0244/13, para serem usufruídos a partir de 07 de agosto do ano em curso. ao Promotor de Justiça RÉGIS ROGÉRIO VICENTE SARTORI 02 (dois) dias de licença especial referente ao período de 09/06/03 a 09/06/08, assegurados pela Resolução nº 2058/13, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 03 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2381 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11572/13-PGJ, 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 resolve I-CONCEDER a Promotora de Justiça IVANA OSTAPIV RIGAILO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de PATO BRANCO, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. ao Promotor de Justiça HENRIQUE BOLZANI 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo restante do 1º período de 2013, asseguradas pela Resolução nº 1740/13, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça II – D E S I G N A R RESOLUÇÃO Nº 2387 a Promotora de Justiça ROBERTA FRANCO MASSA para atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do Promotor de Justiça acima nominado. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12146/13-PGJ, resolve CASSAR Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça DENILSON SOARES DE ALMEIDA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 2382 Curitiba, 04 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11713/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CONCEDER RESOLUÇÃO Nº 2388 à Promotora de Justiça ROSANA MIKRUT DA ROCHA LOURES DEMCHUK 30 (trinta) dias da licença especial referente ao período de 26/09/03 a 26/09/08, assegurados pela Resolução nº 2020/13, para serem usufruídos nos períodos de 13 a 27 de agosto e de 27 de novembro a 11 de dezembro do ano em curso. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12102/13-PGJ, resolve CASSAR Curitiba, 03 de julho de 2013. os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça ANDRÉ MERHEB CALIXTO por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição de 15 (quinze) dias para os período de 08 a 22 de julho do ano em curso e o restante para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2383 Curitiba, 04 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12129/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2389 CASSAR 01 (um) dia das férias concedidas à Promotora de Justiça DANIELLE GARCEZ DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, no dia 22 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição do mesmo para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 03 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR a Promotora de Justiça FERNANDA MARIA CAMPANHA MOTTA RIBAS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no plantão do “Posto do Juizado do Torcedor”, do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, nos dias 06, 14 e 21 de julho do ano em curso. Curitiba, 04 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2384 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12174/13-PGJ, resolve DESIGNAR o Promotor Substituto JOSE JULIO DE ARAUJO CLETO NETO para atuar nos Autos de Medida de Proteção nº 0000052-30.2013.8.16.0095 e Autos de Inventário nº 0001244-03.2010.8.16.0095, ambos em trâmite na comarca de IRATI, em face da suspeição argüida pela Promotora de Justiça MARIA LUIZA CORREA DE MELLO. Curitiba, 05 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2390 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12182/13-PGJ, resolve CASSAR 12 (doze) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça ELAINE CRISTINA DE LIMA por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 04 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 04 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2386 Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12136/13-PGJ, resolve I-CONCEDER ao Promotor de Justiça RAPHAEL ADALBERTO SOARES 01 (um) dia das férias relativas ao 1º período de 2000, asseguradas pela Resolução nº 101/10, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para ser usufruído no dia 05 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R RESOLUÇÃO Nº 2391 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 8085/13-PGJ, resolve REVOGAR a Resolução nº 1986/13. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 RESOLUÇÃO Nº 2392 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve ao Procurador de Justiça SAULO RAMON FERREIRA 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de 12 de setembro do ano em curso. Curitiba, 04 de julho de 2013. DESIGNAR o Promotor Substituto RAMIRES HOFFMANN LOLLI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar junto à 26ª Seção Judiciária com sede na comarca de CORNÉLIO PROCÓPIO, a partir de 01 de julho do ano em curso até ulterior deliberação. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2397 Curitiba, 04 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12081/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça CONCEDER RESOLUÇÃO Nº 2393 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12179/13-PGJ, resolve I-CONCEDER à Promotora de Justiça LUCIMARA SALLES FERRO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos a partir de 15 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE para atuar na 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de ROLÂNDIA da comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante as férias da respectiva titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça ao Procurador de Justiça SAULO RAMON FERREIRA 34 (trinta e quatro) dias da licença especial referente ao período de 28/11/05 a 28/11/10, assegurados pela Resolução nº 0221/11, para serem usufruídos a partir de 12 de outubro do ano em curso. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2398 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12219/13-PGJ, resolve CASSAR 15 (quinze) dias das férias concedidas ao Procurador de Justiça SILVIO COUTO NETO por intermédio da Resolução nº 1992/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 04 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2394 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12196/13-PGJ, resolve I–CONCEDER ao Promotor de Justiça MÁRCIO SOARES BERCLAZ 01 (um) dia das férias relativas ao saldo do 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1338/13, tendo em vista a impossibilidade da concessão do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para ser usufruído no dia 12 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2395 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12235/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RAMATIS FÁVERO por intermédio da Resolução nº 2113/13, a partir de 01 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2399 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça MARCELO SALOMÃO CZELUSNIAK para atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de RIO BRANCO DO SUL, a partir da data da publicação do Ato nº 442/13 e até 05 de julho do ano em curso. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2400 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve REVIGORAR a Resolução nº 2344/13 e o item III da Resolução nº 2313/13, a partir da data da publicação do Ato nº 443/13. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2401 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve Curitiba, 04 de julho de 2013. DESIGNAR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2396 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12082/13-PGJ, resolve CONCEDER o Promotor Substituto ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO para atuar na comarca de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, a partir da data da publicação do Ato nº 447/13 e até 05 de julho do ano em curso e na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de RIO BRANCO DO SUL, no período de 06 a 15 de julho do fluente. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 RESOLUÇÃO Nº 2402 I–DESIGNAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve o Promotor de Justiça Substituto DIOGO CESAR PORTO SILVA para atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca da LAPA, a partir da data da publicação do Ato nº 434/13 e até 14 de julho do ano em curso. I-DESIGNAR II - D E S I G N A R a Promotora de Justiça KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS para atuar na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a partir da data da publicação do Ato nº 439/13 e até 03 de julho do ano em curso. II - D E S I G N A R o Promotor Substituto RENATO DOS SANTOS SANT’ANNA para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a partir de 04 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor Substituto GUILHERME GOMES PEDROSA SCHIMIN para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca da LAPA, a partir de 15 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2407 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve RESOLUÇÃO Nº 2403 DESIGNAR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I-DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta ROBERTA FRANCO MASSA para atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de TELÊMACO BORBA, a partir da data da publicação do Ato nº 432/13 e até 02 de julho do ano em curso e na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de PIRAQUARA da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 03 de julho a 15 de setembro do fluente. a Promotora de Justiça CRISTIANE ROSSI para atuar na 21ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, a partir da data da publicação do Ato nº 421/13 e até que assuma novo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2409 II - D E S I G N A R a Promotora Substituta CLÁUDIA LUIZA DA ROSA TOMELIN para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de TELÊMACO BORBA, a partir de 03 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2404 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor Substituto FRANCISCO DE CARVALHO NETO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de AMPÉRE, a partir de 02 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2410 I–DESIGNAR a Promotora de Justiça Substituta JULIANA GONÇALVES KRAUSE KOHLMANN para atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de MATINHOS, a partir da data da publicação do Ato nº 430/13 e até 22 de julho do ano em curso. II - D E S I G N A R a Promotora Substituta ANA CLÁUDIA LUVIZOTTO BERGO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de MATINHOS, a partir de 23 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve REVIGORAR a Resolução Nº 1856/13, a partir da data da publicação do Ato nº 433/13 e até ulterior deliberação. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2405 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor Substituto DIOGO DE ASSIS RUSSO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de IBAITI, a partir da data da publicação dos Atos nºs. 438/13 e 446/13 e até que assuma novo titular. RESOLUÇÃO Nº 2411 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12200/13-PGJ, resolve I-TRANSFERIR para o período de 1º a 15 de outubro do ano em curso, as férias concedidas à Promotora de Justiça ARISÂNGELA CRISTINA TIBELETTI VARGAS DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 22 de julho e 05 de agosto do fluente. II – D E S I G N A R Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça a Promotora de Justiça CRISTIANE ROSSI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 11ª Promotoria de Justiça do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de MARINGÁ, durante as férias da respectiva titular. RESOLUÇÃO Nº 2406 Curitiba, 04 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 RESOLUÇÃO Nº 2412 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12204/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça VALCLIR NATALINO DA SILVA por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2413 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12202/13-PGJ, resolve 10/07/13 a 17/07/13 17/07/13 a 24/07/13 24/07/13 a 31/07/13 31/07/13 a 07/08/13 07/08/13 a 14/08/13 14/08/13 a 21/08/13 21/08/13 a 28/08/13 28/08/13 a 04/09/13 04/09/13 a 11/09/13 11/09/13 a 18/09/13 18/09/13 a 25/09/13 25/09/13 a 02/10/13 02/10/13 a 09/10/13 09/10/13 a 16/10/13 16/10/13 a 23/10/13 23/10/13 a 30/10/13 30/10/13 a 06/11/13 06/11/13 a 13/11/13 13/11/13 a 20/11/13 20/11/13 a 27/11/13 27/11/13 a 04/12/13 04/12/13 a 11/12/13 11/12/13 a 18/12/13 ANDRÉIA CRISTINA BAGATIN VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO FÁBIO CIRINO DOS SANTOS CLÁUDIO CESAR CORTESIA MÁRCIA FRANCINE BROIETTI MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE LEANDRA FLORES VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO CAROLINE CHIAMULERA FÁBIO CIRINO DOS SANTOS CLÁUDIO CESAR CORTESIA MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE LEANDRA FLORES VITOR HUGO NIKASTRO HONESKO CAROLINE CHIAMULERA MÁRCIA FRANCINE BROIETTI MAURO ALCIONE DOBROWOLSKI WILLIAM GIL PINHEIRO PINTO LEANDRA FLORES II – F I X A R TRANSFERIR para o período de 15 a 26 de julho do ano em curso, as férias concedidas ao Promotor de Justiça EDUARDO AUGUSTO CABRINI por intermédio da Resolução nº 2013/13, que seriam usufruídas entre os dias 10 e 24 de julho do fluente, assegurando-lhe o direito de fruição dos 03 (três) dias restantes para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 04 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2414 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12233/13-PGJ, resolve I-CONCEDER ao Promotor de Justiça JÚLIO RIBEIRO DE CAMPOS NETO 05 (cinco) dias das férias relativas ao 1º período de 2012, asseguradas pela Resolução nº 3397/11, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir do dia 15 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R o Promotor de Justiça ANDRÉ LUIS BORTOLINI para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de UNIÃO DA VITÓRIA, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2416 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas, resolve REVOGAR que o Plantão tem início às 17h00min do primeiro dia da escala, findando às 8h30min do último dia, conforme Provimento nº 02/93, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 26.12.93. Caso o último dia da escala coincida com sábados, domingos ou feriados (ausente o expediente forense), o término do plantão se dará às 17h00min. Curitiba, 05 de junho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2419 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 11836/13-PGJ, resolve DESIGNAR o Promotor Substituto HUGO NAPOLE LEONE CUNHA para atuar nos Autos de Inquérito Policial nº 00004117620138160063 e nos Autos de Procedimento Administrativo nº 002913000838, em trâmite na comarca de CARLÓPOLIS, em face do impedimento arguido pela Promotora de Justiça VILMA LEIKO KATO. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2420 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12253/13-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça ELAINE MUNHOZ GONÇALVES RODRIGUES 05 (cinco) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 2008, asseguradas pela Resolução nº 0395/10, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. II – D E S I G N A R a Resolução nº 2354/13. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça RICARDO CASSEB LOIS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de COLOMBO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias da respectiva titular. RESOLUÇÃO Nº 2417 Curitiba, 05 de julho de 2013. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Resolução nº 1012/05 e no protocolo nº 12228/13-PGJ, resolve Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 05 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2421 I–DESIGNAR os Promotores de Justiça infra-relacionados para atenderem o plantão criminal na comarca de GUARAPUAVA, na forma a seguir: Período Promotores de Justiça 03/07/13 a 10/07/13 LEANDRA FLORES O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12289/13-PGJ, resolve I–CONCEDER ao Promotor de Justiça MÁRCIO SOARES BERCLAZ 03 (três) dias das férias 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 relativas ao saldo do 2º período de 2006, asseguradas pela Resolução nº 1338/13, tendo em vista a impossibilidade da concessão do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 08 de julho do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 2426 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12349/12MPPR, resolve II – D E S I G N A R DESIGNAR a Promotora de Justiça MELISSA CACHONI RODRIGUES para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de ALMIRANTE TAMANDARÉ da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante as férias do respectivo titular. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça ROBERTO TONON JUNIOR para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de FRANCISCO BELTRÃO, no período de 09 a 23 de julho do ano em curso, ficando, em conseqüência, alterada em parte a Resolução nº 2013/13. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2422 RESOLUÇÃO Nº 2427 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12347/13-PGJ, resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12290/13-PGJ, resolve CONCEDER I-CONCEDER em prorrogação, 15 (quinze) dias de licença à Promotora de Justiça MARIA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS para tratamento de sua saúde, a partir de 05 de julho do ano em curso. licença à Promotora de Justiça ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 05 de julho do ano em curso. Curitiba, 05 de julho de 2013. II – D E S I G N A R Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça Substituto MARCELO ALESSANDRO DA SILVA GOBATTO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de PARANAVAÍ, durante a licença da respectiva titular. RESOLUÇÃO Nº 2423 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12338/13-PGJ, resolve CASSAR os 30 (trinta) dias das férias concedidas à Promotora de Justiça GISLAINE DE ABREU STADLER por intermédio da Resolução nº 2013/13, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da ProcuradoriaGeral de Justiça. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2429 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12369/13-PGJ, resolve I–CONCEDER à Promotora de Justiça FERNANDA BASSO SILVÉRIO 03(três) dias das férias relativas ao saldo do 1º período de 2013 asseguradas pela Resolução nº 0813/13, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 18 de setembro do ano em curso. RESOLUÇÃO Nº 2424 II – D E S I G N A R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12286/13-PGJ, resolve a Promotora Substituta JULIANA SCHASIEPEN para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de SÃO MATEUS DO SUL, durante as férias da respectiva titular. CASSAR Curitiba, 05 de julho de 2013. 05 (cinco) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça RÓDNEY ANDRÉ CESSEL por intermédio da Resolução nº 2203/13, a partir de 03 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2425 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12346/13-PGJ, resolve CASSAR 08 (oito) dias das férias concedidas ao Promotor de Justiça WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 22 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2430 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12333/13-PGJ, resolve CONCEDER ao Promotor de Justiça MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO 30 (trinta) dias das férias relativas ao 2º período de 2013, para serem usufruídos entre 22 e 31 de julho e de 24 de setembro a 13 de outubro do ano em curso. Curitiba, 05 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2436 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve Curitiba, 05 de julho de 2013. DESIGNAR Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça LUIZ FRANCISCO BARLETA MARCHIORATTO 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 13ª Promotoria de Justiça da comarca de FOZ DO IGUAÇU, a partir da data da publicação do Ato nº 428/13 e até que assuma novo titular. Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2437 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR a Promotora de Justiça GEORGIA TAUIL NOBRE para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiência junto à 2ª Vara de Delitos de trânsito do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no dia 08 de julho do ano em curso. Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça II - D E S I G N A R a Promotora de Justiça CRISTIANE APARECIDA RAMOS para, sem prejuízo de suas atribuições e do contido na Resolução nº 2013/13, atuar na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de PALOTINA, no período de 22 a 29 de julho do ano em curso. Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2444 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça FERNANDO DA SILVA MATTOS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de CAMPO LARGO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 15 a 26 de julho do ano em curso, ficando, em conseqüência, revogado o item II da Resolução nº 2184/13. Curitiba, 08 de julho de 2013. RESOLUÇÃO Nº 2438 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12450/12-PGJ, resolve I-DESIGNAR o Promotor de Justiça GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DE MACEDO para atuar como Promotor-Corregedor na Corregedoria-Geral do Ministério Público, a partir de 01 de julho do ano em curso até ulterior deliberação. II – A T R I B U I R nos termos do art. 141, inciso VII, a gratificação de 10% do subsídio do respectivo cargo. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2445 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o Promotor de Justiça FERNANDO DA SILVA MATTOS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiência junto à 2ª Vara de Delitos de trânsito do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no período de 09 a 12 de julho do ano em curso. Curitiba, 08 de julho de 2013. Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2448 RESOLUÇÃO Nº 2439 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12450/13MPPR resolve O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12475/13-PGJ, resolve I-CASSAR REVOGAR a Resolução nº 1620/12, a partir de 31 de julho do ano em curso. Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça as férias concedidas ao Promotor de Justiça WILDE SOARES PUGLIESE por intermédio da Resolução nº 2013/13, a partir de 08 de julho do ano em curso, assegurando-lhe o direito de fruição dos mesmos para época oportuna, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça. II – C O N C E D E R O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve ao Promotor de Justiça acima nominado 12 (doze) dias das férias relativas ao saldo do 2º período de 1998, asseguradas pela Resolução nº 0967/13, tendo em vista a impossibilidade da concessão integral do período, em razão da imperiosa necessidade do serviço, para serem usufruídos a partir de 15 de julho do ano em curso. DESIGNAR Curitiba, 08 de julho de 2013. o Promotor Substituto ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO para atuar na 57ª Seção Judiciária com sede na comarca de RIO BRANCO DO SUL, a partir de 08 de julho até ulterior deliberação. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2441 RESOLUÇÃO Nº 2454 Curitiba, 08 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR RESOLUÇÃO Nº 2443 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve I-DESIGNAR o Promotor de Justiça THIAGO ARTIGAS NICLEWICZ para, sem prejuízo de suas atribuições e do contido na Resolução nº 2013/13, atuar na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de PALOTINA, no período de 08 a 12 de julho do ano em curso. o Promotor de Justiça MARCIO TEIXEIRA DOS SANTOS para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiência junto às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Setor de Infratores) do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, no dia 09 de julho do ano em curso. Curitiba, 09 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 6ª feira | 12/Jul/2013 - Edição nº 8998 RESOLUÇÃO Nº 2465 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12560/13-PGJ, resolve CONCEDER 03 (três) dias de licença ao Promotor de Justiça SIDNEY MAYNARDES JUNIOR para tratamento de sua saúde, a partir de 19 de junho do ano em curso. Curitiba, 09 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2466 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR a Promotora Substituta DUNIA SERPA RAMPAZZO para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na comarca de MARILÂNDIA DO SUL, a partir de 19 de julho do ano em curso e até que assuma novo titular, ficando, em conseqüência, revogado o item II da Resolução nº 2402/13. Curitiba, 09 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 2487 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 12406/13-PGJ, resolve DESIGNAR a Promotora Substituta MARIANA GOMES RIBEIRO para atuar nos Autos nº 1444.36.2010.8.16.0151, em trâmite junto à Vara de Infância e Juventude da comarca de ISANTA ISABEL DO IVAÍ, em face da suspeição arguida pelo Promotor de Justiça ADRIANO MIYOSHI. Curitiba, 10 de julho de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça