Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas

Transcrição

Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
Número 1021 • Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
SUMÁRIO
Tribunal Pleno......................................................... 1
Secretaria Geral e do Tribunal Pleno ......................... 1
Coordenadoria de Protocolo ..................................... 9
Coordenadoria de Acórdão ....................................... 9
Coordenadoria de Débito e Multa ........................... 15
Presidência............................................................ 15
Diretoria Geral do Tribunal de Contas..................... 15
Primeira Câmara.................................................... 15
Secretaria da 1ª Câmara ......................................... 15
Coordenadoria de Apoio à 1ª Câmara...................... 62
Segunda Câmara.................................................... 66
Secretaria da 2ª Câmara ......................................... 66
Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara.....................122
Diretoria de Gestão de Pessoas ..............................128
Diretoria de Administração ...................................128
Coordenadoria de Contratos .................................128
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ......128
Tribunal Pleno
Secretaria Geral e do Tribunal Pleno
Convocação para a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno a se realizar no dia 03 de dezembro de 2014, às
14 horas.
PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2014
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 19 DE
NOVEMBRO DE 2014
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO
932615, Embargos Declaratórios
Recorrente(s): José Antônio Martins Santana
Processo(s)
referente(s):
710708,
Assunto
Administrativo – Pleno, Prefeitura Municipal de
Araçuai, 2006; 716216, Recurso de Reconsideração; e
732014, Recurso de Revisão.
Procurador(es): Maria Andréia Lemos – OAB/MG
98421, Manoel Castelo Branco – OAB/MG 105199 e
outros.
19795, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Ivan José Lopes
Processo(s) referente(s): 6247, Prestação de Contas,
Câmara Municipal de Montes Claros, 1991.
Procurador(es): Ivan Fonseca de Oliveira
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
689782, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Márcio Antônio Abreu Corrêa de
Marins
Processo(s) referente(s): 429715, Aposentadoria,
Haydée Pinto Gonçalves, Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, 1994.
MPTC: Cristina Andrade Melo
797212, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Oderaldo Ribeiro dos Santos, Benedito
Rodrigues dos Santos Filho, Ivone Justino Alves, Nelci
Benedito Maximiniano, Osvaldo Eduardo da Silva,
Florindo Ferreira e Antônio de Jesus Neves.
Processo(s) referente(s): 678106, Prestação de
Contas, Câmara Municipal de Rio Acima, 2002.
Procurador(es): Eduardo de Souza Cançado Amorim
– OAB/MG 101408 e Vladimir Alves Dias –
OAB/MG 111496.
MPTC: Maria Cecília Borges
932464, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Sérgio Paulo Campos
Processo(s) referente(s): 763887, Inspeção Ordinária,
Prefeitura Municipal de Fronteira, 2007.
Procurador(es): Patrick Mariano Fonseca Cardoso –
OAB/MG 143314, Amanda Mattos Carvalho Almeida
– OAB/MG 127391 e outros.
MPTC: Sara Meinberg
896369, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas
Processo(s) referente(s): 884755, Edital de Concurso
Público, SEPLAG/SEDS, 2012.
Conselheiros: Adriene Barbosa de Faria Andrade (P residente), Sebastião Helvecio Ramos de Castro (Vice-P residente), Wanderley Geraldo de Avila (Corregedor), Claudio Couto Terrão,
Mauri Torres, Jose Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Ha milton Antonio Coelho. Ministerio Publico junto
ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (P rocurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria C ecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani
Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
701409, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Arthur Francisco da Costa Neto
Processo(s)
referente(s):
701408,
Assunto
Administrativo – Pleno, Câmara Municipal de Antônio
Prado de Minas, 2001.
Procurador(es): Eduardo Reis Kiefer – OAB/MG
1807-A, Christovam Rocha Kiefer – OAB/MG 92686
e outros.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
742130, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Gerolino Costa e Silva
Processo(s)
referente(s):
728449,
Assunto
Administrativo – Pleno, Câmara Municipal de Santa
Helena de Minas, 2006; e 734661, Recurso de
Reconsideração.
Procurador(es): Ildelia Ferreira Rosa – OAB/MG
81462.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
699107, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Osvaldo Silveira
Processo(s)
referente(s):
616303,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Presidente
Kubitschek, 1996.
Procurador(es): Viviane Fernandes de Araújo –
OAB/MG 61952.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
701697, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Dias de Oliveira
Processo(s)
referente(s):
490256,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Miradouro,
1994.
Procurador(es): Miguel Antônio Jorge – OAB/MG
87735
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
719212, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Almir Paraca Cristóvão Cardoso
Processo(s)
referente(s):
662464,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Paracatu,
1999/2000; 683994, Recurso de Reconsideração.
Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira –
OAB/MG 82969 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
CONSELHEIRO
MOURÃO
doc.tce.mg.gov.br
SUBSTITUTO
LICURGO
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro
Cláudio Terrão
709595, Prestação de Contas, Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte, 2005.
Parte(s): Fernando Damata Pimentel (Prefeito à época)
Procuradores: Flávio de Mendonça Campos –
OAB/MG 63728, Pedro Augusto de Araújo Freitas –
OAB/MG 106581 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03 DE DEZEMBRO
DE 2014
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA
812214, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Francisco Carlos Fernandes Campos
Processo(s)
referente(s):
702100,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Itamarandiba,
2003/2004; 832381, Recurso Ordinário.
Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG
123012, Guilherme Silve ira Diniz Machado –
OAB/MG 67408 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
932333, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Antônio Heitor de Queiroz
Processo(s) referente(s): 694438, Inspeção Ordinária –
Licitação, Prefeitura Municipal de Frutal, 2003/2004.
Procurador(es): Danilo Burle Carneiro de Abreu –
OAB/MG 141164, Patrick Mariano Fonseca Cardoso –
OAB/MG 143314 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
812218, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Terezinha Allerand
Processo(s)
referente(s):
739424,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Sapucaí, 2001/2003.
Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG
123012 e outros.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
837163, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Antônio Donizete Duarte da Cruz,
Danilo Antônio de Oliveira, Herculano Marques
Fernandes, Israel Luiz Pereira, Maria Helena de
Toledo Silva, Renato de Queiroz e Robson José Soares
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Processo(s) referente(s):.479498, Prestação de
Contas, Câmara Municipal de Veríssimo, 1997.
Procurador(es): Geovane Oliveira Soares – OAB/MG
125844 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
859158, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Sílvio Higino de Rezende
Processo(s) referente(s):.740268, Inspeção Ordinária –
Licitação, Câmara Municipal de Belo Horizonte,
2005/2006.
Procurador(es): Guilherme Nunes de Avelar Neto –
OAB/MG 50330, Cláudio Hamilton Lara Meirelles –
OAB/MG 24711 e outros.
MPTC: Maria Cecília Borges
838886, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Maria Helena Bernardino dos Santos
Processo(s)
referente(s):.717241,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Divino das
Laranjeiras, 2005/2006.
Procurador(es): Mauro Jorge de Paula Bomfim –
OAB/MG 43712.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
932839, Agravo
Processo(s) referente(s): 932592, Pedido de Rescisão; e
673621, Processo Administrativo, Prefeitura de Ouro
Preto.
Parte(s): José Leandro Filho
Procurador(es) constituído(s): Gabriel Costa Navais
– OAB/MG 143692
932586, Consulta, Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Consulente: Dalton e Silva Zanetti
CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO
923965, Monitoramento
Monitorado: Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG)
Processo(s)
referente(s):
839481,
Auditoria
Operacional, Programa Travessia.
923987, Monitoramento
Monitorado: Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG)
Processo(s)
referente(s):
886104,
Auditoria
Operacional, Programa Farmácia de Minas.
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
886137, Pedido de Rescisão
Parte (s): Álvaro Dias da Rocha
Processo(s) referente(s): 640922, Prestação de Contas
Municipal, Câmara Municipal de Juramento, 2000.
859114, Recurso Ordinário.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
676936, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Luiz Paulo Cosentino Xavier
Processo(s)
referente(s):
603888,
Processo
Administrativo, Câmara Municipal de Guarani, 1998,
628543, Recurso de Reconsideração.
MPTC: Maria Cecília Borges
684737, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Carlos Nascimento Rodrigues
Processo(s) referente(s): 55714, Prestação de Contas,
Câmara Municipal de Itapecerica, 1995.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
838159, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Rivaldo Martins Costa
Processo(s) referente(s): 741948, Inspeção Ordinária
- Licitação, Câmara Municipal de Belo Oriente,
2005/2006.
Procurador(es): Kátia Regina Santana de Souza –
OAB/MG 66450 e Fabrício P inheiro Aguilar –
OAB/MG 20247-E.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
911687, Recurso Ordinário
Recorrente(s): MGS- Minas Gerais Administração e
Serviços S/A
Processo(s) referente(s): 696103, Representação,
Minas Gerais Administração e Serviços - MGS,
1998/2006.
Procurador(es): Karina Haua Barquete Braccini,
OAB/MG 74.386; Aloísio de Oliveira Magalhães,
OAB/MG 74.522; Helter Verçosa Morato, OAB/MG
72.657; Jefferson Calixto de Oliveira, OAB/MG
72.061; Rodrigo Pompeu Pereira, OAB/MG 83.526;
Ricardo de Moura Fabris Carvalho, OAB/MG 72.457;
Cristiano Pimenta Passos, OAB/MG 94.733; Julio
Cesar Silveira de Faria, OAB/MG 83.609.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
838615 e 838686, Recursos Ordinários
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Recorrente(s): Alair Caetano Rocha e Cleber Solano
de Castro
Processo(s) referente(s): 731021 e 704831, Processos
Administrativos, Prefeitura Municipal de Raposos,
2004/2006.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
862594, Consulta, Prefeitura Municipal de Patos de
Minas
Consulente: Maria Beatriz de Castro Alves Savassi
886076, Consulta, Prefeitura Municipal
Paraisópolis
Consulente: Sérgio Wagner Bizarria
de
932762, Assunto Administrativo – Ato Normativo
referente ao Projeto de Resolução que estabelece
diretrizes para a ocupação de funções gratificadas e de
cargos de provimento em comissão vinculados a
Gabinete de Conselheiro.
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
OAB/MG 74713, Raimundo Cândido
OAB/MG 2388-E.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Neto
–
812082, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Adalberto Pires
Processo(s)
referente(s):
705054,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Rio Preto, 2003/2004. 832396, Agravo.
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
850331, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Alexandre Cardoso Pinto
Processo(s)
referente(s):
689920,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Maria da Fé,
2003.
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 64291 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
CONSELHEIRO LICURGO MOURÃO
682321, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Manoel Antônio de Oliveira e
Vanderlei Vitor
Processo(s) referente(s): 603184, Relatório de
Inspeção, Fundo Municipal de Saúde de
Cordislândia,1995/1998.
Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG
55164, Alexandre Lúcio da Costa– OAB/MG 59821,
Carolina Laender de Almeida – OAB/MG 76891,
Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94401.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
685963, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Lemes dos Santos
Processo(s)
referente(s):
497011,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Abadia dos
Dourados, 1997/1998.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
736637, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Raquel Von Sucro
Processo(s)
referente(s):
686949,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal e Fundação de
Assistência Médica e de Urgência de Contagem, 2003.
Procurador(es): Silvério de Oliveira Cândido –
OAB/MG 64683, Donier Rodrigues Rocha –
doc.tce.mg.gov.br
862364, Recurso Ordinário
Recorrente(s): João Batista de Medeiros
Processo(s) referente(s): 741293, Inspeção Ordinária,
Câmara Municipal de Santa Vitória, 2007/2008.
Procurador(es): Maria de Fátima Medeiros Souza –
OAB/MG 94190
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
932736, Consulta, Prefeitura Municipal de Alfenas
Consulente: Maurílio Peloso
932779, Consulta, Prefeitura Municipal de Além
Paraíba
Consulente: Fernando Lúcio Ferreira Donzeles
RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro
Mauri Torres
913222, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Welinton Silva Lima
Processo(s)
referente(s):
898358,
Assunto
Administrativo – Câmaras, Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas, 2013.
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
CONSELHEIRO
MOURÃO
SUBSTITUTO
LICURGO
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RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro
Cláudio Terrão
886141, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Ismael Silva Cândido
Processo(s)
referente(s):
760565,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Ibiraci, 2007.
Procurador(es): Alexandre César Lima Diniz –
OAB/SP 175.999.
MPTC: Maria Cecília Borges
CONSELHEIRO MAURI TORRES
693205, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Thaís Brina Corrêa Lima.
Processo(s)
referente(s):
494475,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Raposos,
janeiro/1995 a dezembro/1996.
Procurador(es): Rodrigo Batista de Castro –
OAB/MG 71.907 e José Roberto de Mendonça Júnior
– OAB/MG 72.060.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
701528, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Alessandro Borges Rodrigues
Processo(s)
referente(s):
683982,
Processo
Administrativo, Câmara Municipal de Jaíba, 2002.
Procurador(es): Reginaldo Luiz Nunes – OAB/MG
69.039.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
708763, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Maria Luíza de Castro Andrade
Valentim
Processo(s)
referente(s):
632613,
Processo
Administrativo, Fundo Municipal de Saúde de
Miradouro, 1995.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
712642, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Carlos de Oliveira
Processo(s) referente(s): 480118, Prestação de
Contas, Câmara Municipal de Itapecerica, 1997.
Procurador(es): Gustavo Guimarães Souto –
OAB/MG 74.013.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
715318, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Odilon Ferreira de Oliveira Júnior e
Eliane Bragioni.
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Processo(s) referente(s): 698748, Edital de Licitação,
Prefeitura Municipal de Oratórios, 2006.
Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira –
OAB/MG 82.969 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
804554, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Edmir Geraldo Silva
Processo(s)
referente(s):
689939,
Administrativo, Prefeitura Municipal de
janeiro/2003 a fevereiro/2004.
Procurador(es): Sérgio Hannas Salim –
32.998 e Vinicius Gomes Hannas Salim –
86.826.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Processo
Minduri,
OAB/MG
OAB/MG
812481, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Décio Bonamichi
Processo(s)
referente(s):
694273,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Inconfidentes,
janeiro/2003 a janeiro/2004.
Procurador(es): Pedro Augusto de Araújo Freitas –
OAB/MG 106.581 e outros.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
834555, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Antônio Munhoz Leite
Processo(s)
referente(s):
502044,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Alfenas, 1994.
Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG
123012 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
835769, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Processo(s)
referente(s):
739730,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
janeiro/2006 a maio/2007.
Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG
123012 e outros.
MPTC: Maria Cecília Borges
837613, 837628 e 837629, Recursos Ordinários
Recorrente(s): Roberto Borges Martins; João Batista
Rezende; Mirna Dayrell Xavier Segantini.
Processo(s)
referente(s):
671664,
Processo
Administrativo, Fundação João Pinheiro, janeiro/2000
a outubro/2001.
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Procurador(es): Tatiana Luzia Rodrigues de Almeida
– OAB/MG 101.386; Marina Pimenta Madeira –
OAB/MG 68.752.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
862255, Recurso Ordinário
Recorrente(s): José Antônio Delgado
Processo(s)
referente(s):
716024,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Oratórios,
2003.
Procurador(es): Graziela de Castro Lino – OAB/MG
123012 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
862294, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Antônio Geraldo Alves
Processo(s)
referente(s):
682786,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Divinésia,
janeiro/2001 a junho/2002.
Procurador(es): Marlos Augusto da Costa Nicolato –
OAB/MG 66.993; José Roberto de Mendonça Júnior –
OAB/MG 72.060 e outros.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
885930, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Célio Filgueiras Ferraz, Dênis Marigo
Barbosa, Paulo César Alves, Valtencir Moura de
Moraes e Viviane Fontana Amorim Souza.
Processo(s)
referente(s):
692047,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de São João
Nepomuceno, janeiro/2003 a janeiro/2004.
Procurador(es): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG
120.730, Fernanda Maia – OAB/MG 106.605 e outro.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
924117, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Lúcio de Souza Coimbra
Processo(s)
referente(s):
684623,
Processo
Administrativo, Fundação Municipal de Cultura, Lazer
e Turismo de Congonhas, outubro/1999 a maio/2002.
Procurador(es): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG
120.730 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
924209 e 924199, Recursos Ordinários
Recorrente(s): Gil Marcos de Araújo Silva e João
Batista Ferreira de Salles
Processo(s)
referente(s):
612994,
Processo
Administrativo, Loteria do Estado de Minas Gerais,
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
1997/1998. 137562, Contrato, 137551, Contrato e
137540, Contrato.
Procurador(es): Stella Maria Jorge Bastianetto,
OAB/MG 54.699, Arésio Ant. de Almeida Dâmaso e
Silva, OAB/MG 8.648, Helcio Barbosa Cambraia
Junior, OAB/MG 57.171, Marcia Beatriz Fonseca de
Lima Franco, OAB/MG 71.940, Paola Victorino Dias
Peluso, OAB/MG 81.184, Camila Miranda Soeiro,
OAB/MG 1.182E, Bernardo Gonçalves da Fonseca,
OAB/MG 129231, Marcu Antonio Gonçalves da Silva
Filho, OAB/MG 83062, Marco Antônio Andere
Teixeira – OAB/MG 70718, Luiza Magalhães
Vasconcelos – OAB/MG 104636
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
932832, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Francisco Carlos Fernandes Campos
Processo(s)
referente(s):
701059, Denúncia,
Prefeitura Municipal de Itamarandiba, 1997/2004.
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado –
OAB/MG 67.408, Gabriela Moura da Conceição –
OAB/MG 122055, Joaquim Antônio Murta Oliveira
Pereira – OAB/MG 139385, Laura Fonseca de Oliveira
– OAB/MG 139974, Rodrigo Silveira Diniz Machado
– CRC/MG 64291.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA
677165, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Luis Roberto Pieroni.
Processo(s)
referente(s):
603350,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Jacutinga,
1997/1998.
Procurador(es): José Rubens Costa – OAB/MG
21.581 e Outro.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
681486, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Rogério Pinto
Processo(s)
referente(s):
610206,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Fama,
1997/1998.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
682499, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Geraldo Magela Afonso
Processo(s)
referente(s):
501368,
Processo
Administrativo, Câmara Municipal de Itamarandiba,
1997 e 657531, Recurso de Reconsideração.
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Procurador(es): Afonso Arinos de Campos Gandra –
OAB/MG 343-A, Cláudio José Pacífico Homem –
OAB/MG 38.082.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Procurador(es): Christiane Flores de Araújo –
OAB/MG 87.741 e Karina Magalhães Castro Vieira –
OAB/MG 82.969.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
684520, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Milton Ayres Figueiredo
Processo(s)
referente(s):
502031,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Alvinópolis,
1994.
Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG
55.164, Alexandre Lúcio da Costa – OAB/MG 59.821,
Carolina Laender de Almeida – OAB/MG 76.891,
Renata Tardioli Pereira – OAB/MG 94.401, Patrícia
Leal Miranda de Aguiar – OAB/MG 60.055.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
838836, Recurso Ordinário
Recorrente(s): José Felipe Mota Coelho
Processo(s)
referente(s):
684959,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Minas Novas,
1995.
Procurador(es): Wilson Camargo - OAB/DF 687,
Henrique Vicente Leitão Camargo - OAB/DF 1165-A,
Francisco Bernardino da Silva - OAB/DF 10866,
Geraldo Araújo - OAB/MG 66.837 e Outros.
MPTC: Sara Meinberg
692941, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Gil César Moreira de Abreu
Processo(s) referente(s): 128209, Relatório de
Inspeção, Secretaria de Estado de Assuntos
Metropolitanos - SEMETRO,1988/1989.
Procurador(es): Luiz Carlos Nogueira Bicalho –
OAB/MG 10.731, Alécia Paolucci N. Bicalho Tostes –
OAB/MG 60.929, Maria de Lourdes Flecha de Lima
Xavier Cançado – OAB/MG 80.050 e Outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
706949, Recurso de Revisão
Recorrente(s): João Batista Rosa e João Nogueira
Fanuchi
Processo(s)
referente(s):
633713,
Processo
Administrativo, Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, 1993.
Procurador(es): Abrahão Elias Neto – OAB/MG
55.164, José Otávio Ferreira Amaral – OAB/MG
74.071-B, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas –
OAB/MG 26.761, Carolina Laender de Almeida –
OAB/MG 76.891, Davi Leonard Barbieri – OAB/MG
85.384, Fabrício Souza Duarte – OAB/MG 94.096,
Lúcio Moacir Gonçalves de Assis – OAB/MG 88.942,
Melissa Chaves Garcia – OAB/MG 93.798 e Outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
747708, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Lucélio Duarte
Processo(s)
referente(s):
632766,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Comendador
Gomes, 1995.
doc.tce.mg.gov.br
747112, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Francisco de Assis Simões Thomaz
Processo(s)
referente(s):
692221,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Coronel
Fabriciano, 1997/2000.
Procurador(es): Karina Magalhães Castro Vieira –
OAB/MG 82.969 e Outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
862166, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Eustáquio Martins Gomes
Processo(s)
referente(s):
696150,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Santana do
Riacho, 2003/2004.
Procurador(es): Valério Rodrigues Silva – OAB/MG
51.583, Patrícia V. Fernandes Rabello – OAB/MG
98.566, René Luís da Silva Gurgel – OAB/MG
105.697.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
911718, 911701 e 911717, Recursos Ordinários
Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, José Antônio Coelho de Carvalho e Valter
Romano da Silva.
Processo(s) referente(s): 790084, Inspeção Ordinária
– Atos de Admissão, Câmara Municipal de Senhora
dos Remédios, 2005/2009.
Procurador(es): Valter Romano da Silva – OAB/RJ
99.391
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
683725, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Carlos de Araújo Silva
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Processo(s)
referente(s):
491269,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Piranga,
1997/1998.
Procurador(es): Cláudio José Pacífico Homem –
OAB/MG 38.082 e Outro.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
876346, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Manoel Carlos Fernandes
Processo(s) referente(s): 772601, Representação,
Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz,
2005/2008.
Procurador(es): Gabriela Bernardes de V. Lopes,
OAB/MG 123.176; Luciana Queiroz Froes, OAB/MG
136.337 e Henrique Matheus Mariani Sossai –
OAB/MG 134.380 e outros.
MPTC: Maria Cecília Borges
888142, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Evanderson Xavier
Processo(s)
referente(s):
796846,
Assunto
Administrativo - Câmaras, Prefeitura Municipal de
Cambuquira, 2009.
Procurador(es): Geraldo Magela Leite – OAB/MG
82.412, Manoel J. F. Castelo Branco – OAB/MG
105.199, Maria Andréia Lemos – OAB/MG 98.421, e
Sebastiana do Carmo Bráz de Souza – OAB/MG
78.985.
MPTC: Cristina Andrade Melo
931030, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello
Processo(s) referente(s): 884726 e 884847,
Denúncias, Prefeitura Municipal de Muzambinho,
2012.
Procurador(es): Leonardo Militão Abrantes –
OAB/MG 77.154.
MPTC: Sara Meinberg
674688, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Carlos Nascimento Rodrigues, Hiede
Antunes Santos, Antônio Alves Gondim, Francisco
Assis de Mello, Carlos Geraldo Mota, Jovino
Gonçalves Filho, Gabriel Batista Liduário, Francisco
de Souza Cabral, José Donizete Mendes, Ciro Ribeiro
da Silva, Antônio Rios de Castro, Wenceslau Faria
Neto e José Carlos de Oliveira.
Processo(s) referente(s): 444389, Prestação de Contas
Municipal, Câmara Municipal de Itapecerica, 1996.
doc.tce.mg.gov.br
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Procurador(es): Ben Hur Morais Malaquias Beirigo –
OAB/MG 97.602.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
728992, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Cipriano Rodrigues da Costa Filho,
José Rodrigues Macedo, Vicente dos Reis Vieira
Lobo, Moacir Favero, Joel Orlando Sevarolli, Stella
Mary Rodrigues, Gerson de Mello e Ronaldo
Fernandes de Souza
Processo(s) referente(s): 678335, Prestação de Contas
Municipal, Câmara Municipal de Pequeri, 2002.
Procurador(es): Paulo Afonso Sandy – OAB/MG
23.839.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
862153 e 862380, Recursos Ordinários
Recorrente(s): Aristides José Vieira e Vitor Fernando
de Andrade
Processo(s)
referente(s):
700098,
Processo
Administrativo, Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - ULTRAMIG, 2001/2002.
Procurador(es): Wana Cristina Ferreira Camargo –
OAB/MG 67.380 e Outros.
MPTC: Maria Cecília Borges
912174, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Belmar Azze Ramos
Processo(s)
referente(s):
911707,
Assunto
Administrativo – Câmaras (referente à Representação
n. 804549), Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
Procurador(es): Luís Carlos Parreiras Abritta –
OAB/MG 58.400, Marcelo Miranda Parreiras –
OAB/MG 70.316, Iara Parreiras Cândido – OAB/MG
102.959.
MPTC: Sara Meinberg
875653 e 862938, Recursos Ordinários
Recorrente(s): Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas e Jeová Moreira da Costa.
Processo(s)
referente(s):
848002,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Araxá, 2003.
Procurador(es): André Luís Sampaio Borges –
OAB/MG 75.684 e Outros.
811859, Assunto Administrativo – Ato Normativo
referente ao projeto de Resolução que acrescenta
parágrafo único ao art. 269 da Resolução n. 12, de
17/12/2008.
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911896, Assunto Administrativo – Ato Normativo
referente ao Projeto de Decisão Normativa que fixa
orientações sobre a aplicação do entendimento adotado
no Recurso Administrativo nº 880.539, apreciado pelo
Tribunal Pleno na sessão do dia 07/08/13.
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
CONS.SUBST. LICURGO MOURÃO
DENÚNCIA
942152, Prefeitura Municipal de Muriaé
ADRIENE
CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
DENÚNCIA
942148, Secretaria Municipal Adjunta de Gestao
Administrativa
932707, Assunto Administrativo – Ato Normativo
referente ao Projeto de Instrução Normativa que
estabelece diretrizes para a prestação das contas anuais
do Chefe do Poder Executivo Municipal referentes ao
exercício de 2014 e dá outras providências.
CONS. JOSÉ ALVES VIANA
DENÚNCIA
942150, Lage & Lage Auditores e Consultores
Associados-Epp
CONSELHEIRA
ANDRADE
PRESIDENTE
932833, Assunto Administrativo – Ato Normativo
referente ao projeto de Decisão Normativa que define
as unidades jurisdicionadas da administração pública
direta e indireta estadual, cujos responsáveis deverão
apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2014,
para fins de julgamento, bem como os documentos e
informações que comporão as contas anuais e ao
projeto de Decisão Normativa que determina o
encaminhamento de documentos ao Tribunal pelas
unidades jurisdicionadas da administração pública
direta e indireta estadual cujos titulares não foram
selecionados para apresentar as contas anuais
referentes ao exercício de 2014, para fins de
julgamento.
Coordenadoria de Protocolo
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELA
CONSELHEIRA
PRESIDENTE
ADRIENE ANDRADE
Distribuição feita em 27.11.2014
PLENO
CONS. ADRIENE ANDRADE
ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
942147, Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Espinosa, José Luciano da
Silva Martins
SEGUNDA CÂMARA
CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
DENÚNCIA
942151,
Consorcio
Intermunicipal
Desenvolvimento Regional-Convale
de
CONS. MAURI TORRES
REPRESENTAÇÃO
942149, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Retiro, 2014
Coordenadoria de Acórdão
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
Processo nº: 812351
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante(s): Rafael Dias da Silva-ME
Denunciado(s): Aloísio Roquim e Maria Imaculada de
Carvalho Lara (Prefeito e Pregoeira de Bom Sucesso,
respectivamente)
PRIMEIRA CÂMARA
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Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza
Teixeira – OAB/MG 120730 e outros
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgada procedente a Denúncia.
Aplicada multa à Pregoeira, à época, Sra. Maria
Imaculada de Carvalho Lara. Recomendação à atual
gestora. Intimação da decisão à Denunciante, à Sra.
Maria Imaculada de Carvalho Lara e ao Sr. Aloisio
Roquim, ex-Prefeito de Bom Sucesso. Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
cabíveis à espécie. Vencido, em parte, o Conselheiro
Cláudio Couto Terrão.
Processo nº: 859044
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante(s): Rafael Dias da Silva – ME
Denunciado(s): Dione Maria Peres e Carlos Roberto
Araújo (Prefeita e Presidente da Comissão de Licitação
de Coromandel, respectivamente)
Procurador(es): Terezinha Maria Vieira Ferro –
OAB/MG 54712
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia.
Aplicadas multas aos Srs. Carlos Roberto Araújo e
Dione Maria Peres, respectivamente, Presidente
Suplente da Comissão de Licitação à época e Prefeita
Municipal de Coromandel. Intimação da decisão ao
Denunciante e aos Denunciados. Arquivamento dos
autos após promovidas as medidas legais cabíveis à
espécie.
Processo nº: 885907
Natureza: DENÚNCIA formulada pela empresa TURI
– Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal
Ltda., por meio de seus procuradores, em face de
possíveis irregularidades ocorridas no procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Pública nº
011/2012, deflagrado pela Prefeitura Municipal de
Sete Lagoas.
Parte(s): Mário Márcio Campolina Paiva e Aparecida
Maria Duarte Barbosa (Prefeito e Presidente da
Comissão de Licitação à época, respectivamente)
Procurador(es): Maria Raquel de Sousa Lima Uchôa,
OAB/MG 62954, Pollyanne Pinto Motta Roque,
OAB/MG 131.161; e outros (advogados da empresa)
MPTC: Cristina Andrade Melo
Relator: Conselheiro Mauri Torres
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Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Intimação do atual Prefeito.
Determinado o arquivamento dos autos.
Processo nº: 885825
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante(s): Conselho Regional de Técnicos em
Radiologia – 3ª Região
Denunciado(s): Osmair Martins (Prefeito de Itamogi à
época)
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgada improcedente a denúncia.
Determinado
o
arquivamento
dos
autos.
Recomendação ao atual gestor. Intimação do Prefeito
Municipal de Itamogi. Intimação da decisão ao
denunciante e ao denunciado. Vencido em parte o
Conselheiro Presidente.
Processo nº: 837707
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO,
Município de Grão Mogol, 2010
Parte(s): Jéferson Augusto de Figueiredo
Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia,
OAB/MG 106.605 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos. Recomendação ao atual Prefeito de Grão Mogol.
Processo nº: 887838
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO,
Município de Pedro Leopoldo, 2011.
Apenso: 837058 – Denúncia.
Parte(s): Marcelo Jerônimo Gonçalves
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos, bem como da Denúncia n. 837058, sem
resolução de mérito. Recomendação ao atual Prefeito.
Processo nº: 896497
Natureza: EDITAL DE LICITAÇÃO, Município de
Extrema, 2013.
Parte(s): Luiz Carlos Bergamim
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
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Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos. Intimação dos interessados.
Processo nº: 862366
Natureza: EDITAL DE LICITAÇÃO, Município de
Desterro de Entre Rios.
Apensos: 839479 – Denúncia e 859185 – Edital de
Licitação.
Parte(s): Ariston Pimentel Mendes
Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza
Teixeira - OAB/MG 120730 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos, bem como da Denúncia n. 839479, sem
resolução de mérito.
Processo nº: 885966
Natureza: LICITAÇÃO, Município de Fervedouro,
2012.
Parte(s): Carlos Coríndon de Araújo e Marlene Maria
Eisenlohr de Paiva
Procurador(es) constituído(s): Nilson Lopes da Silva
- OAB/MG 121417
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Considerada regular a Dispensa
de Licitação n. 007/2012.
Determinado o
arquivamento dos autos.
Processo nº: 849865
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Paraopeba, 2010.
Parte(s): Antônio Augusto da Rocha
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao Sr. Antônio Augusto da Rocha,
dirigente da entidade à época.
Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis à espécie.
doc.tce.mg.gov.br
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Processo nº: 873582
Natureza:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Cantagalo, 2011.
Parte(s): Antônio Gonçalves Ferreira
MPTC: Cristina Andrade Melo
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao Sr. Antônio Gonçalves Ferreira,
dirigente da entidade à época. Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis à espécie.
Processo nº: 849955
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Municipal de Mercês, 2010
Parte(s): Marly Guerra de Faria
Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira
Lima – OAB/MG 115962 e outro
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa à Sra. Marly Guerra de Faria, dirigente
da entidade à época. Determinado o arquivamento dos
autos.
Processo nº: 834602
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Municipal de Pirajuba, 2009.
Parte(s): Marcos Antônio Bernardes
Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da
Silva – CRC/MG 73794
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao responsável, Marcos Antônio
Bernardes. Intimação da decisão ao Ministério Público.
Determinado o arquivamento dos autos após
promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.
Processo nº: 924060
Natureza: PEDIDO DE REEXAME
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Apensado aos autos: 695998 – Prestação de Contas
Municipal de Monte Azul, 2004 (Apenso: 727589 –
Processo Administrativo)
Recorrente(s): Jose Edvaldo Antunes de Souza
Procurador: Ademar Cordoval de Barros – RG nº M
608.684 – SSP/MG
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Intimação do recorrente. Determinado o arquivamento
dos autos.
Processo nº: 750235
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social
de Santa Luzia, 2007.
Parte(s): Faith All Leite de Lima
MPTC: Cristina Andrade Melo
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao Sr. Faith All Leite de Lima,
dirigente da entidade à época.
Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis à espécie.
SÚMULAS DE ACÓRDÃOS - SEGUNDA
CÂMARA
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das decisões
proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos
do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a
redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os
acórdãos, assinados eletronicamente,
podem ser
consultados e impressos, por meio dos links vinculados
a cada processo.
Processo nº: 839562
APOSENTADORIA de Ralph Aurélio Vieira
Almeida, MASP 297804-7, Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Aplicada multa ao Sr. Jairo Lellis
Filho, ex-Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais. Determinada a cobrança da multa em autos
apartados. Intimação do atual Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, Sr. Oliveira Santiago Maciel.
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Remessa de cópia do Ofício n. 259/2011/PJPP-Belo
Horizonte e do Of.GAB/0238/2011.
Processo nº: 931048
Natureza: AGRAVO (872503 – Prestação de Contas
do Executivo Municipal – Apenso: 924010 – Pedido
de Reexame)
Parte(s): José de Aguiar Mourão Sobrinho
Procurador(es) constituído(s): José Roberto de
Mendonça Júnior - OAB/MG 72060
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Negado provimento ao recurso.
Determinada a juntada do documento protocolizado
sob o n. 1487711/2014. Determinado o arquivamento
dos autos após promovidas as medidas legais cabíveis.
Processo nº: 850048
DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Denunciante (s): Rafael Dias da Silva - ME
Denunciado(s): Vladimir de Faria Azevedo, Dreyfus
Bueno Rabelo, Karina Maria Kunz, Adilson de Faria
Quadros e Renata Juliana de Oliveira Santos
Procurador(es): Taciana Alcântara de Carvalho –
OAB/MG 89104
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia.
Aplicada multa aos Srs. Dreyfus Bueno Rabelo e
Karina Maria Kunz, respectivamente, Secretário
Municipal de Obras Urbanas e Pregoeira, à época.
Intimação do denunciante e dos Srs. Vladimir de Faria
Azevedo, Adilson de Faria Quadros e Renata Juliana
Oliveira Santos. Determinado o arquivamento dos
autos após promovidas as medidas legais cabíveis à
espécie. Vencido em parte o Conselheiro Gilberto
Diniz.
Processo nº: 886073
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante(s): Latina Motors Comércio, Exportação
e Importação Ltda.
Denunciado(s): Renato Fraga Valentim (Secretário de
Saúde do Município de Governador Valadares)
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Declarada a extinção do processo,
sem resolução do mérito. Recomendação aos
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responsáveis. Intimação do inteiro teor da decisão ao
Denunciante e ao Denunciado. Determinado o
arquivamento dos autos após o trânsito da decisão em
julgado e promovidas as medidas cabíveis à espécie.
Processo nº: 838982
DENÚNCIA
Denunciante(s): Rafael Dias da Silva – ME
Denunciado(s): José Valmir Alves e Márcio Aurélio
Ribeiro Coura (Prefeito e Pregoeiro de Marmelópolis,
respectivamente)
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgada procedente a denúncia.
Consideradas irregulares a ausência no edital do
orçamento estimado em planilhas e dos preços
unitários, a ausência do termo de referência como
anexo do edital e a exigência de que os pneus
fornecidos sejam de “primeira linha”, no edital.
Aplicada multa ao Sr. Márcio Aurélio Ribeiro Coura,
Pregoeiro à época. Recomendações ao atual Prefeito
de Marmelópolis. Intimação do teor da decisão ao
Denunciante e ao Denunciado. Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis.
Processo nº: 898563
DENÚNCIA
Denunciante(s): Jorge Henrique Rocha Júnior
Denunciado(s): Mauro Silva Reis e Neusa Maria
Ribeiro (Secretário Municipal e Pregoeira da
Secretaria Municipal de Saúde de Betim,
respectivamente)
Procurador(es) constituído(s): Bruno Ferreira
Cypriano - OAB/MG 90318 (Procurador Adjunto)
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgados improcedentes os fatos
denunciados. Determinado o arquivamento dos autos.
Recomendação ao atual Secretário Municipal de Saúde
de Betim.
Processo nº: 898641
DENÚNCIA
Denunciante(s): Alessandro Batista Batella
Denunciado(s): Welington Durães Duarte e Anerson
Flávio Silva Santos (Presidente e Pregoeiro da Câmara
Municipal de Jequitaí, respectivamente)
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento da
Denúncia, sem resolução de mérito. Intimação do atual
Presidente da Câmara Municipal.
Processo nº: 848007
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de
Ibirité, 2011.
Parte(s): Antônio Pinheiro Neto e Laércio Marinho
Dias
Procurador(es) constituído(s): Fernando Luiz Electo
de Almeida – Procurador Geral do Município
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos
autos. Intimação do atual Prefeito de Ibirité.
Processo nº: 788783
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Município de
Uberaba, 2009.
Parte(s): Anderson Adauto Pereira e Paulo Piau
Nogueira
Procurador(es) constituído(s): Camila Drumond
Andrade – OAB/MG 82244 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Mauri Torres
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgado regular o Concurso n.
001/2009. Recomendação ao atual Prefeito do
Município de Uberaba. Determinado o arquivamento
dos autos. Impedido o Conselheiro Cláudio Couto
Terrão.
Processo nº: 835404
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Municipal de Capinópolis,
2009
Parte(s): Dargilan Prado
Procurador(es) constituído(s): Samuel Alves Batista
– CRC/MG 69305
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao Sr. Dargilan Prado. Intimação do
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
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Ministério Público de Contas. Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas medidas
legais cabíveis.
da entidade à época. Determinado o arquivamento dos
autos após promovidas as medidas legais cabíveis à
espécie.
Processo nº: 835690
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Seguridade Social do Município de São
José do Jacuri, 2009.
Parte(s): Reinaldo do Rosário M. Queirós
Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira
Lima – OAB/MG 115962 e outro
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa ao responsável. Intimação do inteiro
teor da decisão ao dirigente da entidade. Determinado
o arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis.
Processo nº: 875918
PEDIDO
DE
REEXAME,
Município
de
Delfinópolis.
Apensado ao processo n. 843137 – Prestação de
Contas do Executivo Municipal, 2010.
Parte(s): José Geraldo Franco Martins
Procurador(es) constituído(s): Fabrício Souza Duarte
- OAB/MG 94096, Rodrigo Ribeiro Pereira –
OAB/MG 83032, Juliana Degani Paes Leme –
OAB/MG 97063 e Arnaldo Silva Júnior – OAB/MG
72629
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Pedido provido para emitir novo
parecer prévio pela aprovação das contas examinadas.
Processo nº: 849923
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Caparaó, 2010.
Parte(s): Jaqueline Damasceno de Souza Miranda
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa à Sra. Jaqueline Damasceno de Souza
Miranda, dirigente da entidade à época. Intimação do
teor da decisão ao atual dirigente, em especial, das
recomendações e determinações feitas. Determinado o
arquivamento dos autos após promovidas as medidas
legais cabíveis à espécie.
Processo nº: 765407
PROCESSO ADMINISTRATIVO decorrente de
inspeção ordinária realizada no Município de Divino
das Laranjeiras, exercício de 2008.
Parte(s): Edson Alves de Souza (Prefeito à época)
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição da
aplicação do instituto da decadência. Determinado o
registro dos atos de admissão dos servidores listados às
fls. 08/11 e 19/24 da fundamentação. Aplicada multa
ao responsável, Sr. Edson Alves de Sousa.
Recomendação ao atual gestor do Município.
Determinado o
arquivamento dos autos após
promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.
Processo nº: 835467
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Carmo do Cajuru, 2009.
Parte(s): Kenya Dias Nogueira
Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da
Silva – CRC/MG 73794 MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Julgadas irregulares as contas.
Aplicada multa à Sra. Kenya Dias Nogueira, dirigente
Processo nº: 719030
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de
Minas Gerais, 2006.
Parte(s): Tânia Mara da Silva
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento da
tomada de contas especial, sem julgamento de mérito.
Determinações à Secretária de origem. Recomendação
à Controladoria-Geral do Estado.
doc.tce.mg.gov.br
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Coordenadoria de Débito e Multa
Edital de Intimação para Pagamento – Processo nº
859.144
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Coordenadoria de Débito e Multa. Em cumprimento ao
disposto no inciso II do art. 13 da Resolução nº
05/2013 c/c § 1º do art. 4º da Resolução nº 13/2013,
fica INTIMADO:
GANTUS NASSER, CPF: 029.043.306-15, para
pagamento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir desta publicação, do valor da multa
que lhe foi imposta pela Primeira Câmara, na sessão de
27/8/2013, nos termos do acórdão publicado no D.O.C.
de 23/6/2014, nos autos do processo nº 859.144 –
DENÚNCIA formulada por José Lázaro Nascimento
Júnior -, mediante boleto bancário disponibilizado no
SECMULTAS do Portal do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, www.tce.mg.gov.br. O não
pagamento até o dia do vencimento implicará na
emissão de Certidão de Débito e seu encaminhamento
ao Ministério Público junto ao Tribunal para as
medidas cabíveis, bem como a inscrição do nome e
CPF do responsável no Cadastro de Inadimplentes
deste Tribunal.
Presidência
Diretoria Geral do Tribunal de Contas
Ato/DG nº 259/2014 – Tornando sem efeito o Ato/DG
nº 194/2014, publicado no “Diário Oficial de Contas”
de 27/10/2014, referente à designação de JOSÉ
FRANCISCO DE QUADROS MOREIRA, matrícula
TC-1652-4, para a função gratificada FG-3 da
Secretaria da Ouvidoria, em substituição à titular
CARLA TÂNGARI FERNANDES, matrícula
TC-1664-8, no período de 15/11/2014 a 05/12/2014.
Primeira Câmara
doc.tce.mg.gov.br
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Secretaria da 1ª Câmara
ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 18
(DEZOITO) DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014
(DOIS MIL E QUATORZE).
Em 18 (dezoito) de novembro do ano de 2014 (dois
mil e quatorze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às
14:30 horas, foi aberta a 37ª Sessão Ordinária da
Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro
Presidente Sebastião Helvecio. Presentes os
Conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana, os
Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton
Coelho, a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas Sara Meinberg e o Secretário
André Luís L. Farinelli. Convocados os Conselheiros
Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho para
composição de quorum e atuação em casos de
suspeição e impedimento, nos termos do §1º do art. 29
do Regimento Interno.
Inicialmente, foi submetida à apreciação da Câmara as
Atas das Sessões anteriores, tendo sido aprovadas por
unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, foi
iniciada a apreciação dos processos, procedendo-se à
inversão da ordem da pauta, nos termos do art. 85, §1º,
iniciando-se a votação pelo processo n. 887703, de
relatoria do Conselheiro Sebastião Helvecio, devido ao
pedido de sustentação oral. Em seguida, foi apreciado
o processo n. 724856, de relatoria do Conselheiro
Substituto Licurgo Mourão, que contou com a
participação do Conselheiro Substituto Hamilton
Coelho para composição do quorum de votação.
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO
HELVECIO
887488, DENÚNCIA, Prefeitura de Nova Lima, 2013.
Parte(s): Cássio Magnani Júnior e Maria Aparecida de
Oliveira
Procurador(es) constituído(s): Castellar Modesto
Guimarães Filho
MPTC: Cristina Andrade Melo
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Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
Recorrente(s): Arivaldo de Almeida Costa
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Determinada a extinção do processo com
resolução de mérito, diante da procedência do
apontamento de irregularidade constante dos autos
relativo à ausência de pesquisa de preços de mercado,
em afronta ao art. 43, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, pela
aplicação de multa aos responsáveis, com
recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
808544, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução SEDESE n. 044/2008.
Parte(s): Márcio Almeida Passos
Procurador(es) constituído(s): Tarso Duarte de
Tassis – OAB/MG 84545 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator, com adendo do Conselheiro Licurgo Mourão.
886645, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Ibituruna, 2012.
Procurador(es) constituído(s): Francisco Galvão de
Carvalho – OAB/MG 8809, Marcelo Souza Teixeira –
OAB/MG 120730 e outros
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Relator.
896381, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas n. 709990, Prefeitura de
Palmópolis, 2005.
Apenso n. 718477 - Processo Administrativo
doc.tce.mg.gov.br
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos do voto do Relator.
887811, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Rio Acima, 2012.
Parte(s): Raimundo Cirilo da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Relator.
PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY
ÁVILA
932839, AGRAVO, interposto em face da decisão
proferida nos autos de n. 932592, apensado ao 673621
– Processo Administrativo da Prefeitura de Ouro Preto.
Parte(s): José Leandro Filho
Procurador(es) constituído(s): Gabriel Costa Navais
- OAB /MG 143692
Retirado de pauta.
886414, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Abre
Campo, 2013.
Parte(s): Márcio Moreira Victor
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito e seu consequente arquivamento,
com determinações nos termos do voto do Relator.
898310, REPRESENTAÇÃO, Câmara de Mariana,
2012.
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Parte(s): Geraldo Sales de Souza, Carlos Alberto
Ferreira, Silvania Fernandes Germano, Israel Quirino,
Ercília Rocha de Lima
Procurador(es) constituído(s): Israel Quirino - OAB
/MG 058034
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Pela procedência da representação, diante
das irregularidades constatadas, pela aplicação de
multa aos responsáveis, pela restituição aos cofres
públicos pelo responsável e posterior arquivamento
dos autos, nos termos do voto do Relator.
896453, DENÚNCIA, Prefeitura de Itaúna, 2013.
Parte(s): Osmando Pereira da Silva, Helena Carla
Britto Pimentel,
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito, e seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
896528, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO,
Prefeitura de Ipaba, 2013.
Parte(s): Edimarques Gonçalves Teixeira
Procurador(es) constituído(s): Fernane Rodrigues
Corrêa - OAB /MG 75798
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Determinada a revogação da suspensão e
prosseguimento do Concurso Público, nos termos do
voto do Relator.
692947, INSPEÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO,
Prefeitura de Lagoa Santa, 2003 a junho/2004.
Parte(s): Genesco Aparecido de Oliveira Júnior,
Gilberto Neves
MPTC: Procurador Geral MPC
717182,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Monte Santo de Minas, 2005.
Parte(s): Laudevino dos Santos, José do Carmo de
Paula Braga, Braz Mazzaro, Paulo Márcio Secundo
dos Santos, Sônia Sant’Ana de Castro (inventariante de
Sebastião de Castro Teixeira
Procurador(es) constituído(s): Abrahão Elias Neto –
OAB/MG 55164 e outros
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
MPTC: Cristina Melo
725665,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Alto Caparaó, 2004. Apenso(s): 704940 Processo Administrativo.
Parte(s): Gênis de Araújo
Procurador(es) constituído(s): Lílian da Silva
Fernandes – OAB/MG 106591 e outros
MPTC: Sara Meinberg
726004,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Pedra do Anta, 2005.
Parte(s): Sueli Sampaio Nogueira, Custódio Vieira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
435169, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Sete Lagoas, 1988.
Parte(s): Leonel Maciel Fonseca
MPTC: Procurador Geral MPC
710426, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Museu e Arquivo Público de Campo Belo,
2005.
Parte(s): Alexa Bastos Gambogi Meireles
MPTC: Maria Cecília
710517, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara,
2005.
Parte(s): Hélcio Geraldo de Andrade
MPTC: Procurador Geral MPC
722389, INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
LICITAÇÃO, Câmara de Extrema, 2003.
Parte(s): Antônio Pedro de Toledo
MPTC: Sara Meinberg
-
694696,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Rosário da Limeira, 1997/2000.
Parte(s): Edson Curi
MPTC: Procurador Geral MPC
700984, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Cabeceira Grande, 1998.
Parte(s): Leonardo Magela Souto
MPTC: Procurador Geral MPC
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703206,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Tiradentes, 2003.
Parte(s): Élvio Garcia, Maria Cristina Lourenço
Procurador(es) constituído(s): Abderazaq Abdullah
Mustafa - OAB /MG 072453
MPTC: Glaydson Massaria
707404,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Santo Antônio do Grama, 2004.
Parte(s): Expedito Pereira Lima
MPTC: Procurador Geral MPC
727686,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Lagoa da Prata, 2005.
Parte(s): José Octaviano Zezinho Ribeiro, Antonio
Divino de Miranda
MPTC: Cristina Melo
728198,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura
de
Jampruca,
2005.
Apenso(s):
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 705008
Parte(s): Benedito Quintão de Oliveira, Eduardo Sales
Mariano
MPTC: Sara Meinberg
730993,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Nova Lima, 2006.
Parte(s): Carlos Roberto Rodrigues
Procurador(es) constituído(s): David Oliveira Lima
Rocha – OAB/MG 98735, Gabriela Dourado Nunes de
Lima – OAB/MG 106800 e outros
MPTC: Procurador Geral MPC
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Procurador(es) constituído(s): Helta Yeda Torres
Alves da Silva – OAB/MG 34178 e outros
MPTC: Procurador Geral MPC
686239, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Municipal de Bonito de
Minas, 2003.
Parte(s): Ana Lúcia Rodrigues de Araújo
Procurador(es) constituído(s): Bruna Oliveira Viana
– OAB/MG 106921
MPTC: Procurador Geral MPC
686247, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência Municipal de Berizal, 2003.
Parte(s): Frede Jorge Bandeira Dutra
MPTC: Procurador Geral MPC
686418, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Municipal de Saúde de Sete Lagoas, 2003.
Parte(s): Maria Beatriz Pereira da Silva
MPTC: Procurador Geral MPC
686439, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Córrego Danta, 2003.
Parte(s): Claudiney Ferreira Crescêncio
Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da
Silva – CRC/MG 73794
MPTC: Maria Cecília
735606,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Santana do Deserto, 2001.
Parte(s): Marco Antonio Lins Bastos
MPTC: Sara Meinberg
687937, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Empresa de Informática e Informação do Município de
Belo Horizonte S/A - PRODABEL, 2003.
Parte(s): Mauro Santos Ferreira, Eugenia Bossi Fraga
Procurador(es) constituído(s): Cristina Lúcia
Nogueira Boggione Guimarães – OAB/MG 59478
MPTC: Procurador Geral MPC
685802, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima
Duarte, 2003.
Parte(s): Paulo Roberto Pereira
MPTC: Maria Cecília
710390, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Hospitalar Joaquim Bento de Aguiar Morro do Pilar, 2005.
Parte(s): Christian Vieira de Matos
MPTC: Sara Meinberg
685864, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itambacuri,
2003.
Parte(s): Renato Dias Pimenta
DECISÃO: Reconhecida, em preliminar, a ocorrência
da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do
Tribunal e determinada a extinção dos processos, com
resolução de mérito, nos termos dos votos do Relator.
doc.tce.mg.gov.br
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APOSENTADORIA:
FUNDACAO RURAL MINEIRA
891907, José Elias da Cunha - CPF: 17614791649
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI
914082, Elismar Silas de Souza - CPF: 78523621687
914085, Raudir Rodrigues Silva - CPF: 33706786672
914086, Ivone Martins da Silveira - CPF:
65628870625
914094, Marilene Vieira Apolonio - CPF:
42738520634
914099, Ivanete Santos Barbosa - CPF: 69194556687
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE ALIVNOPOLIS-IMASA
877422, Vera Aparecida Linhares Martino Zeferino CPF: 31960731653
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
DE SAO JOAO DEL REI
884664, Moacir Simoes - CPF: 30054796849
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
874525, Maria Jose Goncalves dos Santos - CPF:
00325375658
PREVIDÊNCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
CONGONHAS
877086, Lucimaria Aparecida de Jesus - CPF:
48349593687
877089, Meire Gomes Alves - CPF: 68103867691
877090, Vania Cristina Junqueira - CPF: 44227736668
PREVILAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE LAMBARI
877606, Jose Zeferino - CPF: 92856349668
RPPS - BH
890278, Carlos Gomes Pereira Filho - CPF:
66608791615
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
927339, Marta Lucia Correa Felisbino Oliveira - CPF:
38204339615
927348, Margareth de Souza - CPF: 65494121615
927619, Neusa Maria de Carvalho Prata - CPF:
42569591653
928028, Maria de Fatima de Almeida Pifano Alvim CPF: 33101663687
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
916481, Ana Maria de Almeida Francisco - CPF:
29674867600
doc.tce.mg.gov.br
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SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
921684, Maria Claudia Barreto Van Gysegem - CPF:
40865622604
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
896190, Antonio Tadeu de Toledo - CPF:
18411185672
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de aposentadoria, com fundamento na
alínea “a” do inciso I do §1º do art. 258 da Resolução
TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator.
PENSÃO:
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
867942, concedida a Maria Augusta Braga Chelini
Pereira - CPF: 41862287600, beneficiário(a)(s) de
Nelson Chelini Pereira - CPF: 11390484653. Apenso
n. 867951 – Pensão.
DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório
de pensão (processo 867.942), nos termos da alínea “a”
do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG
n.12/2008 e averbação da concessão de pensão
(processo 867.951), nos termos do voto do Relator.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BETIM
922111, concedida a Ana Julia Rocha - CPF:
13737439648, beneficiário(a)(s) de Lidiane Rocha
Silva - CPF: 4017224652.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
SERV. PUBL. DE ITAUNA
888635, concedida a Geraldo Batista de Oliveira CPF: 36254843668, beneficiário(a)(s) de Maria Jose
de Andrade Oliveira - CPF: 74995448691
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de pensão, com fundamento na alínea “a”
do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG
n.12/2008, nos termos dos votos do Relator.
PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
VIANA
858935, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Santa
Cruz de Salinas, 2010.
Parte(s): Albertino Teixeira da Cruz
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
924242,
REPRESENTAÇÃO, Prefeitura
de
Caratinga, 2014.
Parte(s): Marco Antônio Ferraz Junqueira, Sávio
Augusto Oliveira Lacerda Fernandes Souza
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
718653, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
interposto por Maria do Carmo Fonseca Mafalda,
Agnaldo Lopes de Faria, José Adair da Silva, João
Batista de Carvalho, Aníbal Teófilo da Costa, Pedro
Neto Ferreira, Arquimedes Quintanilha, José Tarcízio
da Silva, José Lúcio Pereira e Genésio Adão Teodoro
contra decisão proferida nos autos de n. 677903 –
Prestação de Contas da Câmara de São Domingos das
Dores, 2002.
Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães
Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, ratificado o juízo de
admissibilidade do recurso. Pelo provimento ao
recurso, para cancelar a restituição ao erário imputada
nos autos do Processo de n. 677.903 e reformar a
deliberação recorrida, aprovando as contas da Câmara
Municipal de São Domingos das Dores, referente ao
exercício financeiro de 2002, nos termos do voto do
Relator.
756754, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Minas Novas, 2007.
Parte(s): José Henrique Gomes Xavier
doc.tce.mg.gov.br
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Procurador(es) constituído(s):
Araújo – OAB/MG 91484
MPTC: Daniel Guimarães
Fabrício
Santos
DECISÃO: Pela irregularidade dos atos descritos nos
itens 1 a 4, 9 e 13, pela aplicação de multa ao
responsável, com recomendações e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
738588, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – PARECER
COLETIVO, Câmara de Passos, 2005/2006.
Parte(s): José Roberto Bernardes
Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães
Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida
pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela
irregularidade dos atos examinados, pela aplicação de
multa ao responsável, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
741950, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – PARECER
COLETIVO, Câmara de Cataguases, janeiro a
junho/2007.
Parte(s): Ricardo Geraldo Dias
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida
pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela
irregularidade dos atos examinados, excetuando-se os
itens II.a.1 e II.a.2, pela aplicação de multa ao
responsável, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
743476, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Mariana, janeiro/2005 a dezembro/2006.
Parte(s): José Antunes Vieira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida
pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
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pela extinção da pretensão punitiva do Tribunal. Pela
irregularidade dos atos examinados, excetuando-se os
itens 1.1.c, 1.1.e, 1.2.d, 1.3.d (com relação à falta de
assinatura dos licitantes), 1.3.e, 1.4.c, pela aplicação de
multa ao responsável, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
743452, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Itajubá, 2005/2006.
Parte(s): Rodrigo Imar Martinez Riêra
Procurador(es) constituído(s): Gustavo Max de
Oliveira – OAB/MG 99508
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela irregularidade dos atos examinados,
excetuando-se os itens 2.1.a e 2.1.b, com
recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
734693, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Saúde, Resolução SES n.
968/2006.
Parte(s): Helvécio Matias de Oliveira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
com determinação, nos termos do voto do Relator.
447487, TOMADA DE CONTAS, Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais e a Prefeitura de
Urucânia, 1994. Apenso(s) n.: 447488, 447493 Prestação de Contas de Convênio e 436455 - Termo
Aditivo a Convênio:
Parte(s): Danilo Henrique Mayrink
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição intercorrente da pretensão punitiva do
Tribunal, no tocante as irregularidade passíveis de
aplicação de multa. Determinado o arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
836303, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Cabeceira
Grande, 2009.
Parte(s): Elcana Vaz da Silva
Procurador(es) constituído(s): Viviane Cristina
Brandão e Diniz – OAB/MG 109098 e outro
MPTC: Cristina Andrade Melo
Retirado de pauta.
848916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Catas Altas, 2010.
Parte(s): José Gabriel de Freitas Pereira
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela irregularidade das contas, pela
aplicação de multa ao responsável e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
836697, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de União de Minas,
2009.
Parte(s): Reinaldo Leal Junior
MPTC: Cristina Melo
849280, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Nova Ponte,
2010.
Parte(s): José dos Reis
MPTC: Marcílio Barenco
849349, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pimenta, 2010.
Parte(s): Vilmar de Oliveira Cota
MPTC: Cristina Melo
836896, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Luzia,
2009.
Parte(s): Lacy Carlos Dias
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849560, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Taquaraçu de
Minas, 2010.
Parte(s): Henrique Antônio
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MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos dos votos do
Relator.
913078, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Dores do Indaiá,
2013.
Parte(s): Ronaldo Antônio Zica da Costa
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Relator.
912743, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Chiador, 2013.
Parte(s): Moisés da Silva Gumieri
MPTC: Maria Cecília Borges
912756, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Alto Rio Doce,
2013.
Parte(s): Wilson Teixeira Gonçalves Filho
Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira
Lima – OAB/MG 115962 e outro
MPTC: Sara Meinberg
912830, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Raul Soares, 2013.
Parte(s): Célio David Nesce
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
912987, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, Pará de Minas, 2013.
Parte(s): Antônio Júlio de Faria
Procurador(es) constituído(s): Márcia Pereira Costa
OAB/MG 89774 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
923941, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, Itambé do Mato
Dentro, 2013.
Parte(s): José Elísio de Oliveira Duarte
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos dos votos do Relator.
PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO
HELVECIO
695869, DENÚNCIA, Câmara de Piedade
Caratinga, 2005.
Parte(s): Antônio Pereira da Silveira
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
de
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas e determinada a
extinção do processo com resolução de mérito e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
896357, DENÚNCIA, Prefeitura de Rio Acima, 2013.
Parte(s): Virgilio Luiz Andrade de Faria Alvim e
Antônio César Pires de Miranda Júnior
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Determinada a extinção do processo com
resolução de mérito, diante da procedência dos
apontamentos de irregularidades, com recomendação e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
912217, DENÚNCIA, Prefeitura de São Tomás de
Aquino, 2014.
Parte(s): Roneido Teófilo de Carvalho, Silval
Aparecido de Melo
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito, em razão da procedência do
apontamento de irregularidade, com determinação e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
693229, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO,
Prefeitura de São Miguel do Anta, 2004. Apenso n.
495150 – Processo Administrativo
Recorrente(s): Pedro José Machado
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Procurador(es) constituído(s): José Roberto de
Mendonça Jr. – OAB/MG 72060 e Francisco Rocha
Nunes Neto – OAB/MG 3089-E
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, presentes os pressupostos
de admissibilidade, ratificado o recebimento do
recurso. Determinada a extinção do processo com
resolução de mérito, haja vista o reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva do Tribunal para
cancelar a multa imputada ao responsável, conforme
acórdão de fl. 279 dos autos n. 495150 e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
862413, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas n.º. 726367, Prefeitura Municipal
de Espera Feliz, 2006.
Parte(s): Jadir Silva Vidal
Procurador(es) constituído(s): Anna Maria Coimbra
– OAB/MG 107833
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos do voto do Relator.
862580, PEDIDO DE REEXAME apensado a
Prestação de Contas Municipal n. 710418, da
Prefeitura de Serranópolis de Minas, 2005.
Recorrente(s): Elpídio Ribeiro Neto
Procurador(es) constituído(s): Hilda Rosa Senff de
Andrade – OAB/MG 23990 e outro
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos do voto do Relator.
886569, PEDIDO DE REEXAME, apensado a
Prestação de Contas Municipal n. 709753, Prefeitura
de Contagem, 2005.
Parte(s): Marília Aparecida Campos
doc.tce.mg.gov.br
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Procurador(es) constituído(s): Edilene Lôbo –
OAB/MG 74557
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos do voto do Relator.
887703, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas n. 685428, Prefeitura de Curvelo,
2003.
Recorrente(s): Maurílio Soares Guimarães
Procurador(es) constituído(s): Marcelo Souza
Teixeira – OAB/MG 120730 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves
Viana.
Vista concedida ao Conselheiro Substituto Licurgo
Mourão.
898302, PEDIDO DE REEXAME, apensado à
Prestação de Contas n. 749342, da Prefeitura de
Jequitinhonha, 2007.
Recorrente(s): Roberto Alcântara Botelho
Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira
Zica – OAB/MG 97596 e outros
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer
prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do
Relator.
924175, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas do Executivo Municipal n.
886801, Felixlândia, 2012.
Recorrente(s): Marconi Antonio da Silva
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Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado - OAB/MG 67408 e outro
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer
prévio pela rejeição das contas, nos termos do voto do
Relator.
656921, TOMADA DE CONTAS, Secretaria de
Estado da Educação, 003/2002.
Parte(s): Vanessa Guimarães Pinto
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
636501, TOMADA DE CONTAS, Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, Portaria n. 06/1999.
Parte(s): Cel. Rúbio Paulino Coelho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos dos votos do
Relator.
653547, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Esportes, Resolução n. 80/2006.
Parte(s): Maria Coeli Simões Pires
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
699215, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, Portaria n. 04/2005.
Parte(s): Rosane Marques Crespo Costa
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
703184, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Prefeitura de Albertina, Portaria n. 001/2005.
Parte(s): Noemi Simionatto Guinesi
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
706952, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Esportes, Resolução n. 034/2005.
Parte(s): Marcos Montes Cordeiro, Adelson
Gonçalves Silva
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o trancamento das contas e o
seu consequente arquivamento, sem resolução de
mérito, nos termos do voto do Relator.
797522, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução n. 038/2008.
Parte(s): Juliano Fisicaro Borges, Elton Fernandes
Cardoso
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o trancamento das contas e o
seu consequente arquivamento, sem resolução de
mérito, nos termos do voto do Relator.
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700848, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado da Fazenda, Resolução
3635/2005.
Parte(s): Fuad Noman
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
711939, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Prefeitura de Campos Gerais, 2006.
Parte(s): Joaquim Geraldo de Carvalho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
706532, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Esportes, 2005.
Parte(s): Custódio Antônio de Mattos e Marcos da
Cunha Peixoto
MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
708410, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Esportes, Resolução n. 040/2005.
Parte(s): Sebastião Rodrigues Santana, João Leite da
Silva Neto, Thereza de Lamare Franco Neto e José
Aldair Fernandes, Raniere José da Silva
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Procurador(es) constituído(s): João Batista Viana
Santos – OAB/MG 110247
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
720414, TOMADA DE CONTAS, Câmara Peçanha,
2000.
Parte(s): Elias Carvalho de Sousa Leite, Antônio
Rangel de Queiros Filho, Lúcio Roberto Mozer,
Francisco de Araújo Cota, Pedro Soares Ferreira,
Paulo Roberto dos Santos, Jefferson Judas Tadeu
Leite, José de Sousa e Silva, Geraldo Nascimento de
Oliveira, Carlos Roberto Silva Horta, Ari Medeiros
Braga Júnior, Antônio Corrêa da Silva, Ademir
Gonçalves da Silva
Procurador(es) constituído(s): Mayram Azevedo
Batista da Rocha - OAB/MG 79941, Barbara Pires
Medeiros – OAB/MG 89861 e Amando Prates –
OAB/MG 25760 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges e Daniel de Carvalho
Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
716260, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, Portaria n. 2064/2006.
Parte(s): José Élcio Santos Monteze, Arnaldo Soares
Pascoal
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Pelo ressarcimento ao erário estadual pelo
responsável e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
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740237, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução n. 058/2006 e 068/2006.
Parte(s): José Júlio Pimenta da Silva
Procurador(es) constituído(s): Rodrigo Bravim
Brandão – OAB/MG 102532 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Pelo ressarcimento ao erário estadual pelo
responsável, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
752312, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Prefeitura de Divinópolis, Decreto n. 7777/2007.
Parte(s): Marcos Antônio de Faria, Demétrius Arantes
Pereira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Considerando a efetiva restituição ao
erário municipal, determinada a extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos do voto do
Relator.
770966, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Prefeitura de Divinópolis, Decreto n. 7824/2007.
Parte(s): Vladimir de Faria Azevedo, Felipe Gomes de
Oliveira
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Determinado o arquivamento da Tomada
de Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
851852, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução n. 452/2010.
Parte(s): Ana Lúcia Almeida Gazola, Raimundo
Gonçalves Nonato
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas, no tocante à aplicação
de multa. Determinado o arquivamento da Tomada de
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Contas Especial, sem resolução de mérito e sem
cancelamento do débito, nos termos do voto do
Relator.
857304,
TOMADA
DE
CONTAS
EXTRAORDINÁRIA, Fundação Municipal de
Assistência à Saúde de São João da Ponte, 2010.
Parte(s): Manuel Augusto Freitas Dias
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos,
nos termos do voto do Relator.
689117,
ATOS
DE
ADMISSÃO
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Câmara de
Varjão de Minas, data-base: 30/4/2004.
Parte(s): João Antônio Alves, Lauro Bertoldo
Trigueiro, Antônio Belchior de Magalhães, Geraldo
Celmo Pereira, José Antônio Moreira, Cleusmar
Gomes Alves
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito, pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva quanto às
irregularidades apuradas relativas às admissões
realizadas nas gestões de 1999 a 2004, com
recomendação, determinação e posterior arquivamento
dos autos, nos termos do voto do Relator.
838930, INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA – ATOS
DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL, Secretaria de Estado de Saúde, 2010.
Parte(s): Antonio Jorge de Souza Marques
Procurador(es) constituído(s): Ricardo Assis Alves
Dutra – OAB/MG 82621
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Determinado o sobrestamento dos autos,
nos termos do voto do Relator.
759402, INSPEÇÃO ORDINÁRIA – ATOS DE
ADMISSÃO, Auditoria Geral do Estado, data-base:
31/10/2007.
Parte(s): Maria Celeste Morais Guimarães
MPTC: Cristina Andrade Melo
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DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito, pelo reconhecimento da
decadência quanto: ao ato de admissão do servidor
Wander Aloísio de Moura, decorrente de aprovação
em concurso público consolidado pelo transcurso do
prazo de validade; às 48 (quarenta e oito) admissões
dos servidores especificados às fl.13/17, mediante
aprovação no concurso público regido pelo Edital n.
01/2006, bem como às outras 14 (quatorze) admissões
referentes aos servidores nominados às fl. 43/44,
oriundos da extinta Minascaixa, efetivados pela
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e
Administração –SERHA, com o consequente registro
dos atos respectivos, nos termos do art. 258, §1º, I,
alínea “c”, do RITCEMG c/c parágrafo único do art.
110-H, da Lei Complementar n. 102/2008 e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
812440, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Santa Maria do Suaçuí, data-base: 30/4/2009.
Parte(s): Rodolpho Lima Neto, Roberto Costa Alves
Procurador(es) constituído(s): Neander Araújo –
OAB/MG 90559 e outros
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito, pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, em
relação à irregularidade apurada nos autos pertinente à
inexistência,
nos
arquivos
municipais,
da
documentação referente ao concurso público realizado
em 1994; pelo reconhecimento da decadência quanto
aos 144 (cento e quarenta e quatro) atos de admissão
de pessoal, em decorrência de concurso público,
relacionados às fl. 8/13, e aos 2 (dois) servidores
estáveis relacionados à fl. 7, com o consequente
registro, nos termos do art. 258, § 1º, I, alínea “c”, do
RITCEMG c/c parágrafo único do art. 110-H, da Lei
Complementar n. 102/2008; pela procedência do
apontamento de irregularidade constante dos autos,
consistente nas cessões irregulares de 14 (quatorze)
servidores, em desacordo com a Lei Municipal n.
631/1993 e entendimento deste Tribunal exarado na
Consulta n. 443.034/1997; pela aplicação de multa ao
responsável pelas cessões irregulares de servidores a
outros
Órgãos/Entidades;
com recomendação,
determinação e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
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762370, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara de
Nanuque, 1994/2006 e Janeiro a abril/2008.
Parte(s): Solon Ferreira da Rocha Filho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Pela irregularidade dos atos de gestão
relacionados, pela aplicação de multa ao responsável,
com recomendação e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
806850, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Periquito, 2008.
Parte(s): Nereu Nunes Pereira, Maria do Carmo Silva,
Edwardes Evangelista Lacerda, Vanderléia Aparecida
da Costa Dias, Marceli Lopes Araújo, Gislaine de
Magalhães Silva, Leandro de Almeida Martins, Maria
Aparecida da Cruz, Cleiton Pereira Magalhães, Irlene
Amélia de Souza Moreira
Procurador(es) constituído(s): Marx Vinicius Nunes
Pereira - OAB /MG 116248
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos
analisados, pela aplicação de multa aos responsáveis e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
811903, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de Rio
Pardo de Minas, 2008.
Parte(s): Antônio Pinheiro da Cruz, Cláudio Ferreira
do Nascimento, Hilda Freitas Lima, Flamarion de
Freitas Guerra, Ulisses Sena Neto, Deolino José dos
Santos, Glaucia Coelho Cerqueira Cruz, Geraldo
Cantidio de Freitas, Elizeu Mendes Costa, Andreia da
Cruz de Almeida
Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira
Zica – OAB/MG 98596, Carlos Renato de Melo Couto
– OAB/MG 77749 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos
licitatórios e respectivos contratos realizados em
desacordo com a Lei n. 8.666/93, pela aplicação de
multa aos responsáveis, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
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764753,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Viçosa, 2006.
Parte(s): Raimundo Nonato Cardoso, Marcelo Soares
de Andrade, Luciano Piovezan Leme, Edylene Meyre
Batalha Araújo Costa, Virginia Lúcia Bittencourt
Moura, Aguinaldo Pacheco, Melissa Maffia Maia,
Carlos Floriano de Moraes, Adriano de Castro
Antônio, Ramon Carlos Fernandes, Edimar Mendes,
Maria das Graças Carvalho Almeida, Joaquim Tristão
da Silva, Sérgio Cardoso Pinheiro, Marli Aparecida
Franco Alves, Wesley Augusto Salomé de Castro
Procurador(es) constituído(s): Graziela de Castro
Lino – OAB/MG 16100-E
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Pela irregularidade dos atos de gestão
relacionados, pela aplicação de multa ao responsável e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
811366, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Pedra Azul, 2008.
Parte(s): Ricardo Mendes Pinto, Geilza Alves Costa,
Maikel Ruas Porto, Wesley Lopes Meireles, Charliane
Cortes de Oliveira, Erlo Draine Ferreira, Paulo
Roberto Figueiredo, Pedro Alberto Rodrigues Morais,
Sílvio Roberto Brandão de Lucena, Ricardo Lucas
Make Costa, Astélia de Morais Nascimento, Walter
Augusto de Souza.
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros, Armaroni
de Morais Nascimento – OAB/MG 80067, Letícia
Almeida Guedes Morais – OAB/MG 75719
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos
analisados, pela aplicação de multa aos responsáveis,
pelo ressarcimento ao erário municipal pelos
responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
796081, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Dionísio, 2008.
Parte(s): José Henriques Ferreira, Weber Americano,
Evaldo Ermelindo da Silva, Claudinei Natal da Silva,
Otair Fernandes Simões, Edma Aparecida Oliveira,
João Bosco Mendes, Leonardo Corrêa Drumond, Érica
Aparecida Andrade Chaves, Sandra Duque de Souza
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Santiago, Maria Aparecida Neves Crepalde, Irma
Maria Marques, Edisa Guimarães, Demézio Gomes
Motta, Afonso Araújo Drumond
Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia –
OAB/MG 106605 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria
DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida
pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
pelo reconhecimento da prescrição. Pela irregularidade
dos procedimentos analisados, pela aplicação de multa
aos responsáveis e posterior arquivamento dos autos,
nos termos do voto do Relator.
706686,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Jeceaba, 2001 a abril/2002.
Parte(s): Manoel Antônio Dias
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a
multa. Pela irregularidade dos atos de gestão, pelo
ressarcimento aos cofres públicos municipais pelo
responsável, com determinação
e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
54178,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Cachoeira Dourada, 1994.
Parte(s): José Emílio Ambrósio, Antônio Viana da
Silva, Doralice dos Santos Feitosa Silva, Waldomiro
Pinto Coelho, Soneir Teodoro da Silva, José
Bernardino da Cruz, Adão Divino da Silva, Belizário
Miranda Freitas, João Francisco Filho, Conceição
Aparecida da Silva (inventariante do Sr. João Batista
da Silva)
Procurador(es) constituído(s): Arnaldo José Oliveira,
Sérgio Bassi Gomes – CRC/MG 20704, Cláudio José
Pacífico Homem – OAB/MG 38082 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a
multa. Determinado o arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
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485486,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Liberdade, 1995/1996.
Parte(s): Francisco Moreira Barbosa Neto, Paulo
César Romano Barbosa
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a
multa. Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
811931, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Três Marias, 2008.
Parte(s): Adair Divino da Silva, Cléria Maria de
Oliveira Melo, Neide Vicente de Souza Ferreira e
Ramon Lúcio Pires
Procurador(es) constituído(s): Cássia Magali Nacif
Gonçalves – OAB/MG 57843 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Determinado o arquivamento do processo,
nos termos do voto do Relator.
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724107,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Frei Lagonegro, 2004. Apenso n. 705047
– Processo Administrativo
Parte(s): Geraldo Ferreira da Silva, Lindinelson José
Neto
Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia –
OAB/MG 106605 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção dos processos com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos dos votos do Relator.
496232,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Preto, 1997 a
junho/1998.
Parte(s): Paulo Cesar Pires, Geraldo Leão
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
375899,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Estrela Dalva, 1994/1995.
Parte(s): Hasenclever Peres Valladão
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
627884, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Fundo
Municipal de Merenda Escolar de Belo Horizonte,
setembro/1997 a outubro /1998.
Parte(s): Rogério Colombini Moura Duarte
Procurador(es) constituído(s): João Antônio Lima
Castro – OAB/MG 57168
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
441222,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Virginópolis, 1995.
Parte(s): José Onofre do Marinho Costa e Giovanni
Campos Coelho
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, pela ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
Contas sobre as irregularidades formais sujeitas a
multa. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
do Tribunal de Contas sobre a matéria versada nos
autos e determinada a extinção dos processos com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos dos votos do Relator.
703577,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Capinópolis, janeiro/1997 a 2000.
Parte(s): Lucimar Batista Belchior e Cláudio Prates
Zago
Procurador(es) constituído(s): José Jorge Marques
Ferraz – OAB/MG 13599
MPTC: Maria Cecília Borges
706185,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Santo Antônio do Retiro, 2002.
Parte(s): Manoel Wilson Costa
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
doc.tce.mg.gov.br
Retirado de pauta.
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443365, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DOS
ATOS DAS DESPESAS MUNICIPAIS, Prefeitura
de Carmo da Mata, 1991.
Parte(s): Fernando Antônio Braga Lobato, Aroldo
Donizete Diniz, Antônio Claret Ribeiro Franciscani,
Horvânio Aleixo Viana, Francisco Guimarães de
Resende, José Clemente do Nascimento, Ênio Carlos
da Costa, José Benimar Rodrigues, José Geraldo de
Resende Ferreira, José Rodrigues de Meneses, Saulo
Rosa Silveira, Vicente Fernandes de Almeida
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
486545, JULGAMENTO DE LEGALIDADE DOS
ATOS DE DESPESAS MUNICIPAIS, Prefeitura de
São Miguel do Anta, 1991.
Parte(s): Pedro José Machado
Procurador(es) constituído(s): Nelson Carlos
Gonçalves Cruz
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Paulo Tarso Coutinho, Axel Sorensen de Almeida
Lima, Eugênio de Freitas Cabral, Jair Andrade Braga e
Moisés de Avelar Filho.
MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade
677279,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Sabinópolis, janeiro/ 2001 a março/2002.
Parte(s): Paulo Jorge Pimenta, Ana Maria Barroso
Jorge, Modestino Ferreira Filho, Fausta Maria
Fernandes Magalhães e Claudiney Antônio Batista de
Almeida
Procurador(es) constituído(s): José Nilo de Castro –
OAB/MG 14656 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
603833, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Montes Claros, 1998.
Parte(s): Geraldo Corrêa Machado Filho
Procurador(es) constituído(s): Sérgio Bassi Gomes –
CRC/MG 20704
MPTC: Cláudio Couto Terrão
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
684763,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Bocaiúva, janeiro a setembro/2001.
Parte(s): Alberto Eustáquio Caldeira de Melo, Silvan
Márcio de Oliveira e Durval Miguel Neto
Procurador(es) constituído(s): Vicente Soares Duarte
– CRC/MG 74311
MPTC: Maria Cecília Borges
PAUTA DA 37ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO
LICURGO MOURÃO
659745, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Nazareno, 2001.
Parte(s): Devanir Valentim de Carvalho
MPTC: Cláudio Couto Terrão
932899, DENÚNCIA, Prefeitura de Brumadinho,
2014.
Parte(s): Antonio Brandao e Simonal Batista Ribeiro
649437, CONVÊNIO n. 1978/1997, Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais e Prefeitura de
Martinho Campos.
Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi e José
Dalton Vital da Silva
MPTC: Cláudio Couto Terrão
DECISÃO: Referenda a decisão monocrática pela
suspensão liminar do certame, nos termos da proposta
de voto do Relator.
647990,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
janeiro/1998 a janeiro/1999.
Parte(s): Antônio Aureliano Sanches de Mendonca,
Celso Furtado de Azevedo, Maurício Guedes de Mello,
doc.tce.mg.gov.br
696402,
REPRESENTAÇÃO,
Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Ubá,
2005.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
710810,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Caxambu, 2004.
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Parte(s): Marcus Nagib Gadbem e Maurício Guedes
Mello
Procurador(es) constituído(s): José Milton Marques
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
725747,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Buritizeiro, 2004/2006. Apenso n.
704717 – Processo Administrativo.
Parte(s): Francisco Alves Moreira
Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães
Castro Vieira – OAB/MG 82969 e outros
MPTC: Sara Meinberg
724856,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Comercinho, 2004.
Apenso n. 704933 – Processo Administrativo.
Parte(s): Valdir Meireles de Oliveira e Rogério Rocha
Rafael
Procurador(es) constituído(s): Fernanda Maia –
OAB/MG 106605
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
684797,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de São José do Alegre, 1983/1992. Apensos
n. 142465, 340931, 342635, 342659 346202, 352641 –
Prestações de Contas de Convênios.
Parte(s): Gilberto Lopes da Silva e Benedito Gomes
Corrêa
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
783718, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Gabinete Militar do Governador do
Estado de Minas Gerais, 2008.
Parte(s): James Ferreira Santos e Eduardo Mendes de
Souza
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
781318, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – Encargos Gerais do Estado UO 1941, 2008.
Parte(s): Renata Maria Paes de Vilhena
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
783705, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Instituto de Terras do Estado de Minas
Gerais, 2008.
doc.tce.mg.gov.br
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Parte(s): Manoel da Silva Costa Júnior e Luiz Antônio
Chaves
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
699883, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Alfenas, 2004.
Parte(s): Paulo Afonso Becker e Luiz Antônio de
Souza Bruzadelli
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
699810, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Uruana de Minas, 2004.
Parte(s): Adão Mendes de Almeida
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
733617, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Patos de Minas, 2006.
Parte(s): João Bosco de Castro Borges
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
698353, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Campanha, 2004.
Parte(s): Roberto Ximenes de Souza
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
698349, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Camanducaia, 2004.
Parte(s): Rubens Mungioli
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
714497, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Berizal, 2005.
Parte(s): Josabeth Alves Costa
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
715291, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de São João da Ponte, 2005.
Parte(s): Abelard Carlos Pimenta
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
750701, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Presidente Olegário, 2007.
Parte(s): Antônio Camargos Neto
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
690528, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Viçosa, 2003.
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Parte(s): Pedro Oliveira da Silva, Ângelo Chequer,
Adriano Henrique Ferrarez, Ademar Gomes de Lima,
Antônio Filomeno, Antônio José Maciel, Carmen
Mendes de Oliveira Sant’Anna, Euter Paniago,
Joaquim Tristão da Silva, José Ailton da Rocha, José
Antônio Gouveia, José Felix de Sousa, Lúcia Duque
Reis, Luciano Piovesan Leme, Milton Cardoso, Rafael
Kopschitz Xavier Basto, Vera Lúcia Fernandes Lehner
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria e Daniel de
Carvalho Guimarães
658301, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Uruana de Minas, 2001.
Parte(s): Rubens Galvão Alves Ferreira, Adão
Mendes de Almeida, Antônio Carlos Dias de Castro,
Galba Lourenço Braga, Jesuíno Furtunato dos Santos,
Jésus Ribeiro dos Santos, Paulo Luiz da Fonseca,
Teodorico Marques da Rocha, Leiva Marta Alves
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria e Daniel de
Carvalho Guimarães
605860, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Santa Maria de Itabira, 1998.
Parte(s): Gerson de Assis Duarte, Adair Guilherme
Constante, Ana Lage Vieira do Carmo, Ari Virgílio,
Artur Leite Filho, Geraldo Coelho do Nascimento,
Geraldo da Conceição Alves, Juliano Pires Lage, Luci
Alves Viana Duarte, Nívio de Freitas Sá e Terezinha
Lage Gonçalves (inventariante do espólio de Gerson
de Ramos Gonçalves.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila no processo n. 724856.
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição para extinguir os processos, com resolução
de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos
termos das propostas de votos do Relator.
912187, PEDIDO DE REEXAME apensado a
Prestação de Contas do Executivo Municipal n.
887074, de Patis, 2012.
Recorrente(s): Valmir Morais de Sá
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
admissibilidade do Pedido de Reexame.
doc.tce.mg.gov.br
pela
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Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer
prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta
de voto do Relator.
898616, PEDIDO DE REEXAME apensado a
Prestação de Contas Municipal n. 696482, da
Prefeitura de Perdigão, 2004.
Recorrente(s): Constantinos Dimitrios Bilalis Neto
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos da proposta de voto
do Relator.
898298, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas n. 749338, Prefeitura de
Virgolândia, 2007.
Recorrente: Arnaldo de Oliveira Braga
Procurador(es) constituído(s): Tércio Vitor Beltrame
Rocha – OAB/MG 76140
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer
prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta
de voto do Relator.
836099, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Albertina, 2009.
Parte(s): Maurílio Luiz
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
836705, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Varjão de Minas,
2009.
Parte(s): Hélio Donizete Braga
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
836916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santana do
Paraíso, 2009.
Parte(s): Etevaldo José Dias
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MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849468, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Domingos
das Dores, 2010.
Parte(s): Darcy Lopes de Faria
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849391, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Raposos, 2010.
Parte(s): Carlos Alberto Coelho de Azevedo
MPTC: Cristina Andrade Melo
836458, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ibitiúra de Minas,
2009.
Parte(s): Amarim Israel da Silva
MPTC: Cristina Andrade Melo
836271, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ervália, 2009.
Parte(s): Divalde Martins de Freitas
MPTC: Cristina Andrade Melo
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Parte(s): Wanderci Antônio da Costa
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
836652, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Serra Azul de
Minas, 2009.
Parte(s): Evandro Reis
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849340, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Perdizes, 2010.
Parte(s): José Aparecido Simões
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849383, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Prudente de
Morais, 2010.
Parte(s): Jocimar César Brandão
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
836381, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Claraval, 2009.
Parte(s): João José Cintra
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
836931, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Domingos
das Dores, 2009.
Parte(s): Aníbal Teófilo da Costa
MPTC: Cristina Andrade Melo
836439, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Guaraciaba, 2009.
Parte(s): João de Castro Lourenço
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849137, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itutinga, 2010.
Parte(s): Edival Teófilo Silva
MPTC: Cristina Andrade Melo
836514, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Jaguaraçu, 2009.
Parte(s): Expedito Lourenço de Abreu
MPTC: Sara Meinberg
849188, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Leandro Ferreira,
2010.
Parte(s): Admar Raimundo Bento
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849360, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pitangui, 2010.
Parte(s): Alexandre Maciel de Barros
MPTC: Sara Meinberg
849054, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Frutal, 2010.
Parte(s): Maiza Signorelli Nunes
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849352, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Piracema, 2010.
doc.tce.mg.gov.br
836485, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itaguara, 2009.
Parte(s): Geraldo Aparecido Silva
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
836505, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itueta, 2009.
Parte(s): Arnaldo Kamke
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
836846, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Prudente de
Morais, 2009.
Parte(s): Jocimar César Brandão
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
849540, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Serra da Saudade,
2010.
Parte(s): Sebastião Ribeiro da Silva
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849490, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São João do
Manhuaçu, 2010.
Parte(s): Elias Mariano
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
848905, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Carmo do
Paranaíba, 2010.
Parte(s): João Dias da Silva Filho
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos das propostas de
voto do Relator.
913209, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Quartel Geral,
2013.
Parte(s): Gaspar Carlos Filho
MPTC: Sara Meinberg
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos da proposta de voto do Relator.
697709, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
da Prefeitura de Santa Barbara do Leste, 2004.
Parte(s): Otto Ferreira Maia
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos da proposta de voto do Relator.
doc.tce.mg.gov.br
749819, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
da Prefeitura de Santa Cruz de Minas, 2007.
Apenso n. 766527- Inspeção Ordinária
Parte(s): Paulo César de Almeida
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos da proposta de voto do Relator.
912479, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Delta, 2013.
Parte(s): Lauzita Rezende da Costa
Procurador(es) constituído(s): Regiane Márcia dos
Reis – CRC/MG 9424/0
MPTC: Cristina Andrade Melo
912709, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Mário Campos,
2013.
Parte(s): Elson da Silva Santos Júnior
MPTC: Cristina Andrade Melo
912609, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Cachoeira do Pajeú
2013.
Parte(s): Humberto Tolentino Pereira
Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira
Zica – OAB/MG 98596, Karla Barbosa Teixeira –
OAB/MG 122441 e outros
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
912863, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Guimarânia, 2013.
Parte(s): Maria da Glória dos Reis
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
913200, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNCIPAL, de Funilândia, 2013.
Parte(s): José Inácio Pereira
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos das propostas de voto do Relator.
MATÉRIA EXTRAPAUTA
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O Exmo. Conselheiro Substituto Licurgo Mourão
levou para apreciação do Colegiado o seguinte
processo:
942048, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura de Araguari.
Parte(s): Raul José de Belém e Bruno Ribeiro Ramos
DECISÃO: Referenda a decisão monocrática pela
suspensão liminar do certame, nos termos da proposta
de voto do Relator.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,
lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será
assinada pelo Sr. Secretário e pelo Conselheiro
Presidente. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, em 18 de novembro de 2014.
ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 18
(DEZOITO) DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014
(DOIS MIL E QUATORZE).
Em 18 (dezoito) de novembro do ano de 2014 (dois
mil e quatorze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
início após o término da 37ª sessão, foi aberta a 38ª
Sessão Ordinária da Primeira Câmara, presidida pelo
Conselheiro Presidente Sebastião Helvecio. Presentes
os Conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana,
os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e
Hamilton Coelho, a Procuradora do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas Sara Meinberg e o
Secretário André Luís L. Farinelli. Convocados os
Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton
Coelho para composição de quorum e atuação em
casos de suspeição e impedimento, nos termos do §1º
do art. 29 do Regimento Interno.
Dando sequência aos trabalhos, foi iniciada a
apreciação dos processos, procedendo-se à inversão da
ordem da pauta, nos termos do art. 85, §1º, iniciandose a votação pelo processo n. 912880, de relatoria do
Conselheiro Wanderley Ávila, devido ao pedido de
sustentação oral. Em seguida, foram apreciados os
processos n. 439678, n. 489556, n. 880532, n. 778991,
n. 785167, n. 912708 e n. 912840, de relatoria do
Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, que contaram
com a participação do Conselheiro Substituto
Hamilton Coelho para composição do quorum de
votação.
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PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY
ÁVILA
485995, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO, Prefeitura
de Carmo da Mata, 1995/1996.
Parte(s): Odir Andrioni
Procurador(es) constituído(s): Nelson Gonçalves –
OAB/MG 22707
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da
prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no
tocante às irregularidades passíveis de aplicação de
multa. Pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo
responsável, nos termos do voto do Relator.
726063,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura
de
Naque,
2001
a
2005.
Parte(s): Albson Alvarenga e Salvador Gomes Dutra
Procurador(es) constituído(s): Arnoide Moreira Felix –
OAB/MG
43678
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da
prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no
tocante às irregularidades passíveis de aplicação de
multa. Pela irregularidade das despesas e pelo
ressarcimento ao erário pelos responsáveis, nos termos
do voto do Relator.
740815,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Candeias, 2001/2004.
Parte(s): Célio Lopes Lamounier
Procurador(es) constituído(s): Claudia Bortolini Dias
- OAB /MG 120539
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da
prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no
tocante às irregularidades passíveis de aplicação de
multa. Pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo
responsável, nos termos do voto do Relator.
495373,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Vermelho Novo, 1997 a maio/1998.
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Parte(s): Joventino Antunes Lopes
MPTC: Procurador Geral MPC
497444,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Fundação Municipal de Cultura de São Lourenço,
1995 a fevereiro/1998.
Parte(s): Paulo Roberto Fazolo Gaspar, Edna de
Souza Neves, Maria Célia de Negreiros, José Henrique
Martins, Sandra Bastos Limoncic
MPTC: Procurador Geral MPC
703499, DENÚNCIA, Prefeitura de Claraval, 2005.
Parte(s): Luiz Gonzaga Cintra
MPTC: Procurador Geral MPC
455929, TOMADA DE CONTAS, Prefeitura de
Mathias Lobato, 1996.
Parte(s): Vicente Alves dos Santos
Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro
Araujo - OAB /MG 031544
MPTC: Daniel Guimarães
714763, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Itabirinha, 2005.
Parte(s): Elizeu Severino
MPTC: Procurador Geral MPC
748638, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Berizal, 2007.
Parte(s): Valdeni Meireles dos Santos
MPTC: Procurador Geral MPC
680279, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência do Município de Malacacheta,
2002.
Parte(s): Agnaldo Souza
MPTC: Maria Cecília
726171, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO,
Fundo
Máquinas
para
o
Desenvolvimento, 2006.
Parte(s): Wilson Nélio Brumer
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em preliminar, pela aplicação da
prescrição e determinada a extinção dos processos com
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos dos votos do Relator.
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747482,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Marilac, 2001/2004.
Parte(s): Fernando Souto Alves e Alan Caetano de
Araújo
Procurador(es) constituído(s): Anna Maria Coimbra
– OAB/MG 107833 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Em preliminar de mérito, pelo
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do
Tribunal e a consequente extinção do processo com
resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.
723993,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, 2006.
Parte(s): Mauro Ricardo Machado Costa e Márcio
Augusto Vasconcelos Nunes
Procurador(es) constituído(s): Marco Aurélio
Martins da Costa Vasconcelos – OAB/MG 42147 e
José Veloso Medrado – OAB/MG 43902
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Em preliminar, pela prescrição da
pretensão punitiva do Tribunal. Determinada a
extinção do processo, com julgamento de mérito, nos
termos do voto do Relator.
687013, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Instituto
de Assistência dos Servidores Municipais de Poços de
Caldas, 2000/2003.
Parte(s): Maria Lúcia Dias, Nanci Aparecida Saquelli
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, pela prescrição da
pretensão punitiva do Tribunal. Determinada a
extinção do processo, com resolução de mérito, nos
termos do voto do Relator.
704547,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Almenara, 200 a julho/2003.
Parte(s): Manoel Francisco Alves Silva
Procurador(es) constituído(s): Joab Ribeiro Costa –
OAB/MG 72254 e outros
MPTC: Procurador Geral MPC
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DECISÃO: Em preliminar, pela ocorrência da
prescrição parcial da pretensão punitiva do Tribunal no
tocante às irregularidades passíveis de aplicação de
multa. Pela regularidade da despesa apontada no item
1. Pela irregularidade das despesas constantes nos itens
2 e 3 e pelo ressarcimento aos cofres públicos pelo
responsável, nos termos do voto do Relator.
707619,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Caraí, data-base: 31/7/2005.
Parte(s): José Maria Ribeiro, Leopoldino José Ribeiro,
Danilo Alves de Alvarenga
Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro
Araújo – OAB/MG 31544 e outros
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, determinado, com espeque
no inc. I do art. 256 do Regimento Interno deste
Tribunal c/c inc. I do art. 53 da Lei Complementar nº
102/2008, o registro das admissões dos 317 (trezentos
e dezessete) servidores relacionados às fls. 10/25 e
27/28, nos termos da alínea “c” do inc. I do § 1º do art.
258 do RITCEMG c/c o inc. I do art. 54 e com o art.
110-H, caput e parágrafo único, da Lei Complementar
nº 102/2008. Pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, em face das irregularidades
apontadas, nos termos do voto do Relator.
758083, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Congonhas, 2006 a abril/2007.
Parte(s): Evandro Alves de Almeida, Mari Ângela
Amâncio Resende
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela aplicação de multa aos responsáveis
em face das irregularidades apontadas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
758853, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Mariana, 2005/2006. Apenso(s) n. 740443 Processo Administrativo
Parte(s): José Antunes Vieira, Marcelo Monteiro
Macedo
Procurador(es) constituído(s): Valério Rodrigues da
Silva – OAB/MG 51583 e outra
MPTC: Daniel Guimarães
doc.tce.mg.gov.br
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DECISÃO: Pela aplicação de multa aos responsáveis,
nos termos do voto do relator.
785280, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Prata, 2008.
Parte(s): Marcos Roberto Vilela
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Em preliminar de mérito, afastada a
aplicabilidade da prescrição. Pela irregularidade das
contas, nos termos do voto do Relator.
849040, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Formiga, 2010.
Parte(s): Edmar Ferreira
MPTC: Sara Meinberg
849204, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Manhuaçu, 2010.
Parte(s): Antônio Carlos Xavier da Gama
MPTC: Maria Cecília Borges
849212, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Mário Campos,
2010.
Parte(s): Reginaldo Ferreira Gonçalves
MPTC:Glaydson Santo Soprani Massaria
849387, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Maria de
Itabira, 2010.
Parte(s): Luiz Alves Muzzi Filho
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
849472, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Francisco de
Paula, 2010.
Parte(s): Pedro Martins Gomes
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
836212, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Coroaci, 2009.
Parte(s): Onésimo Rodrigues de Andrade
MPTC: Glaydson Massaria
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836229, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Cruzeiro da
Fortaleza, 2009.
Parte(s): Geraldo Magela da Silva
MPTC: Marcílio Barenco
836936, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Francisco de
Sales, 2009.
Parte(s): Cilma Maria Vergínio de Urzedo
MPTC: Sara Meinberg
848661, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Campo Azul,
2010.
Parte(s): José Cláudio Alves de Almeida
Procurador(es) constituído(s): Geraldo Cunha Neto –
OAB/MG 102023 e outro
MPTC: Sara Meinberg
848955, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Contagem, 2010.
Parte(s): Irineu Inácio da Silva
MPTC: Cristina Melo
849442, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Rita do
Itueto, 2010.
Parte(s): Odenir Raposo de Oliveira
MPTC: Maria Cecília
849584, PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Unaí, 2010.
Parte(s): Euler Lacerda Braga
MPTC: Marcílio Barenco
DO
836494,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itanhandu, 2009.
Parte(s): Gilberto Fonseca Pinto
MPTC: Maria Cecília
836699,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Urucânia, 2009.
Parte(s): Bosco César Ribeiro
MPTC: Maria Cecília
836786,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Paula Cândido,
2009.
doc.tce.mg.gov.br
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Parte(s): Rene Duarte Martins
MPTC: Elke Moura
836849,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Raposos, 2009.
Parte(s): Sergio Silveira Soares
MPTC: Maria Cecília
836910,
PRESTAÇÃO
DE
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Cataguases, 2009.
Parte(s): Paulo Sergio de Souza
MPTC: Maria Cecília
CONTAS
Santana de
849014,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Elói Mendes,
2010.
Parte(s): José Richardson Pereira
MPTC: Maria Cecília
849094,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Imbé de Minas,
2010.
Parte(s): Olencar Rodrigues Barbosa
MPTC: Maria Cecília
836532,
PRESTAÇÃO
LEGISLATIVO
MUNICIPAL, de Joaquim Felício, 2009.
Parte(s): Gerson Pereira
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos
dos votos do Relator.
912864, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Chapada Gaúcha,
2013.
Parte(s): Vicente Gonçalves de Almeida
MPTC: Cristina Andrade Melo
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Relator.
887323, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Três Pontas, 2012.
Parte(s): Luciana Ferreira Mendonça
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MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães e Glaydson
Santo Soprani Massaria
912819, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Japaraíba, 2013.
Parte(s): Roberto Emílio Lopes
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
913184, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de São João do
Manhuaçu, 2013.
Parte(s): João Batista Gomes
MPTC: Sara Meinberg
912586, PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Ibiraci, 2013.
Parte(s): José Fernando Hermogenes de Freitas
MPTC: Marcílio Barenco
DO
912649, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Carmo da
Cachoeira, 2013.
Parte(s): Hélcio Antônio Chagas Reis
Procurador(es) constituído(s): Vilian de Oliveira
Trindade – OAB/MG 108511
MPTC: Cristina Melo
912695, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Marmelópolis,
2013.
Parte(s): Antônio Carlos Lacerda Ribeiro
Procurador(es) constituído(s): Joaquim Antonio
Murta Oliveira Pereira - OAB /MG 139385, Guilherme
Silveira Diniz Machado - OAB /MG 067408
MPTC: Marcílio Barenco
912794, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Guaxupé, 2013.
Parte(s): Jarbas Correa Filho
Procurador(es) constituído(s): Nathalia Andrade de
Paula Machado - OAB /MG 122060, Flavio Boson
Gambogi - OAB /MG 097527, Abel Celestino da
Conceição - OAB /MG 073606B
MPTC: Maria Cecília
912836, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de São José da Barra, 2013.
Parte(s): João Alves Passos
MPTC: Elke Moura
doc.tce.mg.gov.br
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912977, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Paraguaçu, 2013.
Parte(s): Evandro Barbosa Bueno
Procurador(es) constituído(s): Robison Carlos
Miranda Pereira - OAB /MG 112445, Claudia
Bortolini Dias - OAB /MG 120539
MPTC: Maria Cecília
913039, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Nova Resende, 2013.
Parte(s): Celson Jose de Oliveira
MPTC: Marcílio Barenco
913057, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Serra do Salitre, 2013.
Parte(s): Joao Vicente Ferreira Neto
Procurador(es) constituído(s): Daniel Ricardo Davi
Sousa - OAB /MG 094229, Haiala Alberto Oliveira OAB /MG 098420
MPTC: Marcílio Barenco
923940, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Patis, 2013.
Parte(s): Vinicius Versiani de Paula
Procurador(es) constituído(s): Karla Barbosa
Teixeira - OAB /MG 122441, Luiz Carlos Alves de
Oliveira - OAB /MG 117584, Leonardo de Oliveira
Zica - OAB /MG 097596, Greice Lopes de Macedo OAB /MG 106522
MPTC: Elke Moura
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos dos votos do Relator.
912880, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Itamonte, 2013.
Parte(s): Ari Pinto Constantino dos Santos
Procurador(es) constituído(s): Flávio Freire –
OAB/MG 104842 e outros
MPTC: Elke Moura
Vista ao Conselheiro Sebastião Helvecio.
849399, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Riacho dos
Machados, 2010.
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Parte(s): Carlos José dos Reis
Procurador(es) constituído(s): Camila Kelly Moreira
Lima - OAB /MG 115962
MPTC: Maria Cecília
836414,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Monte Azul,
2009.
Parte(s): Madson Flavio de Moura Souza
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pela irregularidade das contas, nos termos
dos votos do Relator.
742279, REPRESENTAÇÃO, Câmara de Pompéu,
2007.
Apenso(s):
743516,
753975
REPRESENTAÇÃO.
Parte(s): Celso Teixeira dos Santos, Maria de Fatima
Silva
Procurador(es) constituído(s): Leonardo Afonso dos
Santos - OAB /MG 097579, Paulo Henrique de Abreu
- OAB /MG 073610, Regiane Carvalho Souza - OAB
/MG 092177
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela
prescrição. Pela improcedência das Representações e
consequente extinção dos processos com resolução de
mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos
do voto do Relator.
932409, EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO,
Prefeitura de Luz, 2014.
Parte(s): Ailton Duarte
MPTC: Glaydson Massaria
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, com
julgamento de mérito e o seu consequente
arquivamento, nos termos do voto do Relator.
747388, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara de
Manhuaçu, janeiro a outubro/2007.
Parte(s): Maria Imaculada Dutra Dornelas, Rogério
Holt Amorim, Daniel Ricardo Ferreira, Carla Berbet
Dutra Rocha, Ana Lúcia de Aquino, Cíntia Valéria
Perígolo de Oliveira, Rômulo do Carmo Rodrigues,
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Paulo Cesar Altino, Oswaldo Cruz do Carmo Dutra,
Nilson Dangelo Labanca, Juarez Cleres Eloi, Jorge
Augusto Pereira, Jânio Sérvio Mendes, Gedival
Bittencourt Breder, Antônio Carlos Xavier Gama
Procurador(es) constituído(s): Augusto Mário
Menezes Paulino - OAB /MG 083263, Hélio Soares de
Paiva Junior - OAB /MG 080399, Augusto Mário
Caldeira Paulino - OAB /MG 023135
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela
prescrição. Pela aplicação de multa à responsável pela
prática das irregularidades apontadas, nos termos do
voto do Relator.
760486, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Iapu, 2007.
Parte(s): José Carlos de Barros, Gizelle Gonçalves
Moreira Pinto
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Pela aplicação de multa ao responsável
pela prática das irregularidades, nos termos do voto do
Relator.
766824, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Pompéu, 2007.
Parte(s): Joaquim Higino de Souza Machado
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela
prescrição. Pela aplicação de multa ao responsável pela
prática das irregularidades apontadas, nos termos do
voto do Relator.
770552, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura de
Bonfim, 2007.
Parte(s): Ermir Fonseca Moreira
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado - OAB /MG 067408
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Rejeitada a preliminar arguida pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela
prescrição. Pela aplicação de multa ao responsável pela
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
prática das irregularidades apontadas, nos termos do
voto do Relator.
mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos
do voto do Relator.
741340,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Santana dos Montes, 2000.
Parte(s): Amadeu Gonçalves Ribeiro, Nelson Ferreira
de Faria
Procurador(es) constituído(s): Mauricio da Cunha
Savino Filo - OAB /MG 096270, Anderson Moraes
Portes de Oliveira - OAB /MG 109667, Carlos
Eduardo Campos - OAB /MG 098082, Mauro da
Cunha Savino Filo - OAB /MG 083182, Eda Nogueira
Alves - OAB /MG 031229
MPTC: Maria Cecília
784916, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Gameleiras, 2008.
Parte(s): Valdecir Antunes de Oliveira
Procurador(es) constituído(s): Bruno Augusto
Oliveira Cruz - OAB /MG 085545
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Reconhecida a ocorrência da prescrição
intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal e
determinada a extinção do processo com resolução de
mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos
do voto do Relator.
10199, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Uberlândia, 1987.
Parte(s): Silas Alves Guimarães
Procurador(es) constituído(s): Luiz Eustáquio de
Andrade - CRC/MG 31380
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO: Rejeitada a preliminar de mérito arguida
pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
pelo reconhecimento da prescrição. Determinada a
extinção do processo, com julgamento de mérito e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
do Relator.
12434, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Tiros, 1994.
Parte(s): Ivo Antônio Bernardes, Donizete de Lima,
Raimundo Antônio de Amorim, Alvino Antônio de
Oliveira, João Mendonça de Lima, Geraldo dos Santos,
Osmar José da Silva, Danilo Cesar Barcelos, José
Martins de Oliveira
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Reconhecida, em preliminar de mérito, a
prescrição da pretensão punitiva do Tribunal.
Determinada a extinção do processo com resolução de
doc.tce.mg.gov.br
DECISÃO: Em preliminar de mérito, afastada a
aplicabilidade da prescrição. Pela irregularidade das
contas, nos termos do voto do Relator.
120484,
ATOS
DE
ADMISSÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Secretaria de
Estado do Trabalho e Ação Social, 05/10/88 a 31/7/93.
Apensos n. 120488, 120494, 120506 e 120510 – Atos
de Admissão e Movimentação de Pessoal
Parte(s): Samir Tannus, Raymundo Tarcísio Delgado,
Arlindo Porto Neto e Sebastião Mendes Barros
Procurador(es) constituído(s): Ulisses Comissários
Sagioro – OAB/MG 54707
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Determinado o sobrestamento dos autos,
nos termos do voto do Relator.
696295,
ATOS
DE
ADMISSÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Câmara de
Ritápolis, data-base: 28/02/2005.
Parte(s): Eduardo de Souza Assis
MPTC: Daniel de Carvalho
DECISÃO: Reconhecida, em preliminar, a prescrição
da pretensão punitiva e determinada a extinção do
processo, com resolução de mérito e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
352388, CONVÊNIO, Secretaria de Estado de
Assuntos Municipais – SEAM e Associação Mineira
de Municípios, 1995.
Parte(s): Múcio José Reis Júnior e José Militão Costa
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
DECISÃO: Acolhida a preliminar de mérito suscitada
para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do
Tribunal. Tendo em vista o não preenchimento dos
requisitos legais de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, determinada a extinção
do processo, sem julgamento do mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos do voto do
Relator.
636438, TOMADA DE CONTAS, Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, Portaria n. 002/1999.
Parte(s): Marlúcio Alves de Lima e Rúbio Paulino
Coelho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Acolhida a preliminar de mérito suscitada
para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do
Tribunal. Tendo em vista o não preenchimento dos
requisitos legais de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, determinada a extinção
do processo, sem resolução de mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos do voto do
relator.
APOSENTADORIA:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
917125, Dimas Alves Matoso - CPF: 249.222.266-72
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL
917133, Aguinaldo da Costa Dutra - CPF:
172.566.235-34
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
921649, Célia dos Prazeres de Souza Lima - CPF:
221.199.656-68
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
916509, Altamiro Leite de Souza - CPF: 153.745.64668
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
870150, Raimunda de Souza Dias - CPF: 348.812.04653
879009, Marlucia Natalice Prado Coelho - CPF:
608.595.806-44
883467, Eliana Maria da Silva - CPF: 362.480.106-68
884288, Antônio Jairo dos Santos - CPF: 010.592.97604
903761, Luzia Raimunda Andrade Maia - CPF:
658.207.896-87
doc.tce.mg.gov.br
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903838, Geny Mendanha Bilhar - CPF: 312.186.52691
903889, Maria das Graças Chaves Henriques - CPF:
356.063.476-87
904169, Sandiley Lopes de Farias - CPF: 405.379.43668
927297, Marília de Souza Nascimento dos Santos CPF: 456.688.766-91
927303, Terezinha de Jesus da Silva - CPF:
658.140.966-91
927315, Maria Helena de Oliveira Rabelo - CPF:
275.780.896-68
927320, Maristela da Silva Pucci dos Santos - CPF:
365.772.276-91
927325, Antônio de Souza Castro - CPF: 166.378.10606
927333, Maria de Lourdes Lourenço Nicolau - CPF:
612.326.026-04
927356, Maria do Carmo Vieira - CPF: 222.719.53634
927361, Conceição de Oliveira Fernandes - CPF:
437.421.816-53
927514, Nadir Júlia Teodora Anastácio - CPF:
585.893.176-68
927523, Gislane Maria Pereira Oliveira - CPF:
528.095.016-53
927527, Maria Marta Mendes Freire - CPF:
194.902.756-20
927535, Ercília Batista dos Reis Ferreira - CPF:
003.063.266-80
927546, Lúcia Maria da Cruz - CPF: 465.305.176-34
927553, João da Silva - CPF: 180.640.006-53
927567, Elmira Corradi - CPF: 718.309.526-68
927593, Isabel Dias Pereira - CPF: 673.041.336-00
927602, Cleuza Leopoldina Franco Almeida - CPF:
490.189.146-49
927637, Ivone Aparecida Lobão Neves - CPF:
456.689.066-04
928017, Sebastião Célio Pereira - CPF: 158.532.92668
928021, Geralda Soares de Oliveira - CPF:
400.889.956-15
928043, Aldete Maria de Sousa Soares - CPF:
995.785.496-87
928051, Alice Maria Clarete Silva - CPF:
201.724.866-53
928057, Clemência Brito Pessoa - CPF: 648.913.72672
928059, Mires Soares do Nascimento Rodrigues CPF: 232.075.581-00
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928078, Nilceia Pereira Brandão Mendes - CPF:
437.844.966-87
928122, Vilma Lúcia Barbosa - CPF: 393.161.736-04
928864, Maria Abadia Crispim - CPF: 470.641.296-04
928905, Maristeli Rodrigues Araújo - CPF:
390.030.606-06
929070, Maria das Graças Fernandes Casagrande CPF: 593.884.206-91
929083, Vânia Beatriz de Freitas Diamantino - CPF:
448.178.006-15
929899, Nária Janet Diniz Silva - CPF: 311.563.39634
929911, Maria Aparecida Leonardo - CPF:
320.080.586-20
929930, Silvania Macedo Lanna - CPF: 401.552.85653
930147, Rosália Maria de Souza Oliveira - CPF:
362.704.666-87
930162, Terezinha Primo Ganem Almeida - CPF:
358.637.906-44
930174, Ena de Fátima Caetano Alves - CPF:
327.521.997-91
930175, Luzia de Oliveira Ferreira - CPF:
275.811.956-00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
856377, Afonso José e Silva - CPF: 084.463.261-91
916549, Leni Dias Ângelo - CPF: 469.578.476-91
916552, Maria Eleonora Deschamps Pires Carneiro CPF: 162.361.656-53
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
861675, Maria Naura de Oliveira - CPF: 325.925.31653
868136, Betty Kopit Lembi de Carvalho - CPF:
228.006.976-87
868191, Luciano Rafael Fabrino - CPF: 131.062.28687
868192, Maria Ângela Estanislau Emerenciano - CPF:
156.701.986-20
868196, Regina Capanema de Almeida - CPF:
129.295.576-72
916632, Maria Aparecida Borges de Lima - CPF:
469.955.016-91
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
892076, Cleunildes Pereira - CPF: 304.489.566-91
916951, Pedro Gonçalves Pereira - CPF: 289.437.24691
DEPARTAMENTO
DE
ESTRADAS
DE
RODAGEM DO EST DE M GERAIS
846684, Jairo Moreira da Silva - CPF: 160.560.276-00
doc.tce.mg.gov.br
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FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MG
916516, Vera Lúcia de Oliveira Franca - CPF:
460.066.726-34
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE
MINAS GERAIS
916531, Vilma Fernandes Costa - CPF: 315.749.80610
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
891757, Iris de Souza Silva - CPF: 014.236.396-00
TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
921761, Fábio Lopes de Paula - CPF: 290.137.806-44
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - ITER
916945, Rosângela de Fátima Santos Teotônio - CPF:
519.183.906-49
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
916957, Lúcia Maria de Morais - CPF: 491.987.936-91
916969, Rogério Cardoso de Miranda - CPF:
209.692.876-15
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
891933, Abemar Tadeu Martins Herdy - CPF:
046.580.351-20
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
866456, Júnia Maria Campos Lara - CPF:
420.622.766-72
866497, Marilia Marques dos Santos Nogueira - CPF:
403.392.896-00
881723, Eleutéria Silva Martins - CPF: 278.215.44604
890239, Geraldo Silverio Filho - CPF: 160.593.876-91
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALÉM PARAÍBA
877107, João Ferreira de Siqueira - CPF: 235.992.35600
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
866054, Maria Helena de Sousa - CPF: 660.447.40625
866089, Cleusa Maria Bispo - CPF: 370.373.156-72
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ MURIAÉ-PREV
921861, Ana Maria Duarte Fernandes - CPF:
027.332.276-10
921872, Teresinha Márcia de Lima Marum - CPF:
579.967.416-20
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INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE
BELO
890924, Elizabeth Boneli Vieira de Souza - CPF:
882.566.348-04
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA IPSEMP
865289, José Ribeiro da Silva - CPF: 188.124.736-87
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBÁ - UBAPREV
854108, Márcia de Lourdes Magri D'Ávila - CPF:
401.174.057-87
865908, Pedro Teixeira Françoso - CPF: 259.735.50630
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÙBLICOS MUNICIPAIS DE
BOM SUCESSO - PREVBOM
865986, Maria Célia Vieira Faria - CPF: 439.238.36600
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE CARVALHÓPOLIS - IPREM
877452, Ana Maria de Souza - CPF: 799.725.866-34
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE GOV. VALADARES
861269, Selma Maria da Silva Corrêa - CPF:
291.094.266-04
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE INHAÚMA - IPREMI
915400, Maria Teresinha de Oliveira - CPF:
370.532.726-72
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE OLIVEIRA - IMPAS-OL
853830, Hida Maria de Barros - CPF: 041.535.006-90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SANTA VITÓRIA - IPEMSA
914352, Aldaiza Cândido Parreira - CPF: 345.572.70182
914353, Jerônimo Severino de Freitas - CPF:
288.747.576-20
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BETIM
877358, Maria Divina Providência Alves Ataíde CPF: 741.988.666-00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
861200, Maria Aparecida Araújo Alves - CPF:
367.515.886-15
doc.tce.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
913939, Liliane Campelo Perobeli - CPF:
411.018.806-78
PREVIDÊNCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
CONGONHAS
877092, Maria Aparecida de Andrade - CPF:
448.026.506-63
877093, Maria Aparecida Aleixo - CPF: 221.999.42600
FUNDO DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO
ANTÔNIO DO MONTE
877100, Divina Maria Lima Dias - CPF: 667.653.74604
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
877385, Meire de Lourdes Alves de Faria - CPF:
040.031.846-61
877610, Maria Margarida Maia - CPF: 295.825.476-34
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAL DE MARIANA - FUNPREV
921850, Maria do Carmo Tavares Tete - CPF:
979.747.306-68
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA
877602, Judit Maria Barbosa - CPF: 740.049.996-34
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TURMALINA - IPSETUR
915381, Deise do Socorro Ferreira Godinho - CPF:
752.242.246-91
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS –
UNAPREV DE UNAÍ
852333, Doralice Teixeira de Souza - CPF:
765.026.196-49
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ARAXÁ
866794, Maria Auxiliadora Lopes dos Reis - CPF:
239.401.586-15
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
877497, Idamar Maria Sousa Wakayama - CPF:
853.711.906-78
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPAL
DE LAVRAS
915604, Isaura Petronilha de Abreu Porto - CPF:
214.139.916-53
915611, José Mateus Evaristo - CPF: 323.559.806-59
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SANTA LUZIA
915172, Adriana Silva - CPF: 578.794.519-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
874180, Elieni Grandeni Pires - CPF: 432.213.786-53
913952, Maria Aparecida Carvalho Ferreira - CPF:
157.491.426-04
914007, Luciana Machado Goncalves Noronha - CPF:
504.169.526-15
914008, Maria Aparecida Barbosa Furtado - CPF:
804.997.836-20
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
866492, Miriam Schmitz de Castro - CPF:
600.710.446-04
877766, Maria José Alves Pereira - CPF: 378.030.26672
881605, Perpétua Trindade Gonzaga - CPF:
028.391.356-80
881643, Maria das Graças de Moura - CPF:
402.816.126-68
890335, Suely Ferreira dos Santos Dutra - CPF:
386.239.276-72
890384, Nezilda Jordelina Ferreira - CPF:
742.029.286-87
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PATOS DE MINAS - IPREM
874258, concedida a Geralda de Souza Tiburcia
Carvalho - CPF: 744.613.116-00 beneficiária de
Alcides Dias de Carvalho - CPF: 211.165.636-49.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO
PINHEIRO - PREVIJOP
921919, concedida a Maria José de Faria CPF:095.362.356-41 beneficiária de Raimundo José de
Faria - CPF: 917.253.486-91.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DE SÃO JOÃO DEL REI
857054, concedida a Maria do Carmo Ribeiro de
Souza - CPF: 790.080.386-68 beneficiária de Eliseu
Carlos de Souza - CPF: 380.950.766-00.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
922317, concedida a Ana Maria da Silva - CPF:
015.249.356-54 beneficiária de Valdir Cardoso de
Araújo - CPF: 520.020.716-91.
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de aposentadoria, com fundamento na
alínea “a” do inciso I do §1º do art.258 da Resolução
TCEMG n.12/2008, nos termos dos votos do Relator.
PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES
VIANA
PENSÃO:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MARIANA FUNPREV
857070, concedida a Deuza Lucília Herculano
Anacleto - CPF: 041.517.666-26 beneficiária de
Antônio Chagas Anacleto - CPF: 252.995.306-68
FUNDO
PREVIDENCIÁRIO
DOS
SERV.
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESTRELA DO
INDAIÁ
866971, concedida a Carlos Alvares de Alcântara CPF: 852.161.601-59 beneficiário de Tânia Regina
Álvares de Alcântara - CPF: 000.936.566-45.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE OLIVEIRA - IMPAS-OL
889786, concedida a Nilza Aparecida Brandão de
Almeida - CPF: 697.700.426-68 beneficiária de
Agustinho Manoel de Almeida - CPF: 434.086.486-20.
doc.tce.mg.gov.br
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de pensão, com fundamento na alínea “a”
do inciso I do §1º do art.258 da Resolução TCEMG
n.12/2008, nos termos dos votos do Relator.
343739, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVÊNIO, Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais e Obras Sociais da Paróquia de Santo
Antônio de Divinópolis, 1994.
Parte(s): Kemil Said Kumaira, Rinaldo Maciel de
Freitas e Maria Coeli Simões Pires
Procurador(es) constituído(s): Hélio Pessoa OAB/MG 39012
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Retirado de pauta.
636356, CONVÊNIO n. 246/1996, Secretaria de
Estado da Educação e o Município de Piranga. Apenso
n. 636357 – Prestação de Contas de Convênio.
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Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro e Eduardo
Sérgio Guimarães
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição inercial da pretensão punitiva do Tribunal e
determinada a extinção do processo n. 636356 com
resolução de mérito. Em relação à ausência de
documentação instrutória na prestação de contas do
referido instrumento, determinado o arquivamento dos
autos n. 636357, nos termos do voto do Relator.
636522, CONVÊNIO n. 173/1998, Secretaria de
Estado de Esportes e o Fluminense Esporte Clube de
Lagoa Santa. Apenso n. 636524 – Tomada de
Contas.
Parte(s): Carlaile de Jesus Pedrosa, Allysson Malab
Barbosa do Nascimento e Sérgio Bruno Zech Coelho
Procurador(es) constituído(s): Oscar Diniz Rezende
– OAB/MG 33404 e outra
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos n.
636522, tendo em vista a correta formalização do
Convênio n. 173/98. Pelo arquivamento dos autos n.
636524, nos termos do voto do Relator.
638741, CONVÊNIO n. 839/1994, Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais e Associação
Comunitária Silvano Albertoni - Barroso. Apenso n.
638743 – Tomada de Contas Especial
Parte(s): Maria Coeli Simões Pires e Celso Ventura,
Aristides José Vieira
Procurador(es) constituído(s): Hélio Pessoa –
OAB/MG 39012
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição inercial da pretensão punitiva do Tribunal
no que tange à análise da regularidade na formalização
do Convênio n. 839/1994 e determinada a extinção do
processo n. 638741 com resolução de mérito. Em
relação à ausência de prestação de contas do referido
instrumento, determinado o arquivamento dos autos n.
638743, por ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do voto do Relator.
doc.tce.mg.gov.br
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639753, CONVÊNIO n. 1359/1997, Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais e Associação
Comunitária dos Bairros Carmo e Lourdes Brumadinho. Apenso n. 639754 – Tomada de Contas
Especial
Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi, Antônio
Carlos Rodrigues de Souza
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Pelo arquivamento dos autos n. 639753,
tendo em vista a correta formalização do Convênio n.
1359/1997. Em relação à ausência de prestação de
contas do referido instrumento, determinado o
arquivamento dos autos n. 639754, por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do voto do
Relator.
649088, CONVÊNIO n. 766/1998, Secretaria de
Estado da Educação e o Município de Ataléia.
Parte(s): João Batista dos Mares Guia, Edison Gomes
de Oliveira e Vanessa Guimarães Pinto,
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição intercorrente da pretensão punitiva do
Tribunal, no que tange à análise da regularidade na
formalização do Convênio n. 766/1998. Em relação à
determinação de instauração de tomada de contas
especial pela ausência de documentação instrutória na
prestação de contas dos referidos instrumentos,
determinado o arquivamento dos autos, por ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do voto do
Relator.
APOSENTADORIAS:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
861689, Jandira Pereira da Silva Vieira - CPF:
26984776600
868127, Maria Jose Rinco Campos - CPF:
20409028649
868150, Wellerson Rodrigues Caspar - CPF:
13388347620
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
921535, Marta Ademilde Oliveira Prates - CPF:
21534616691
921553, Esmeralda Madureira - CPF: 45300151653
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921564, Maria Cristina Mudadu Silva de Carvalho CPF: 40868885649
921572, Vicentina Pereira de Paula - CPF:
38442876634
921597, Lucineide Gomes Dairel - CPF: 70296537691
921609, Elizabete de Sousa Costa - CPF:
25335529687
921628, Jose Aquino Ferreira - CPF: 15629422634
921632, Helena Rachel Weinreich - CPF:
24920002653
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
903779, Maria de Lourdes Freitas de Castro - CPF:
25961110630
927337, Leila Maria Guimaraes Goncalves - CPF:
41535251620
927345, Nelise Araujo de Figueiredo Lara - CPF:
37477420687
927391, Ilma Rodrigues da Cruz - CPF: 33661049615
927407, Joao Batista Dias - CPF: 38815621687
927444, Elza Eleoteria Seabra - CPF: 57311676649
927451, Maria Celestina Xavier - CPF: 19946643634
927466, Leuzi das Gracas do Vale Silva - CPF:
57312206620
927474, Maria Helena Soares - CPF: 35149523615
927492, Ercilia de Assis Tomaz Venancio - CPF:
56407254604
927605, Maria da Conceicao Costa Sousa - CPF:
43777848620
927610, Maria das Gracas Rodrigues Dos Santos CPF: 02719085642
927628, Benedita da Luz Liberato da Silva - CPF:
41517083672
927651, Ruth Magalhaes Almeida - CPF:
22851666649
928081, Cecilia Martins Begatti - CPF: 00565419617
928090, Maria de Lourdes Costa Maciel - CPF:
69555656649
928251, Maria Auxiliadora de Oliveira Venancio CPF: 42198763672
928258, Vicente Gomes de Oliveira - CPF:
24706680697
928912, Lazara Nazare Dos Santos Ferreira - CPF:
52222284600
929050, Rosane Afonso Franco de Melo - CPF:
54538599620
929062, Madalena Panzera de Oliveira Souza - CPF:
55896324634
929067, Cecilia Alves Caixeta - CPF: 35186100668
doc.tce.mg.gov.br
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929086, Conceicao Elisabet da Fonseca Abrao - CPF:
66517702687
929113, Aparecida Diomar Lima - CPF: 49260413672
929121, Angela Maria de Aquino - CPF: 44956029691
929135, Lais da Rocha Cota Nunes - CPF:
66325145615
929159, Jose Leandro da Silva - CPF: 21433496615
929167, Maria Jose das Gracas Peixoto Lacerda - CPF:
68931905653
929288, Paulo Batista Ramiro - CPF: 32378645600
929294, Suzana Maria do Carmo Pereira - CPF:
50113909691
929857, Madalena Ana da Silveira Alcantara - CPF:
53879384649
929858, Cleonice Maria de Medeiros - CPF:
44806370606
929870, Maria do Socorro da Silva - CPF:
66398800672
929880, Ana Dorothea Ferreira Paiva - CPF:
51019183691
929883, Sonia Cardoso Leao Tavares - CPF:
39014665687
930060, Monica Auxiliadora Vidigal Dias - CPF:
28014391691
930069, Maury Aparecida Pontes Martins Pinto - CPF:
35797177668
930111, Claudia Andrade Crispi - CPF: 33144303615
930115, Celia de Oliveira - CPF: 60979364604
930128, Geny Barbosa da Cunha - CPF: 48257508691
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
921715, Rosangela Avelino Soares - CPF:
42800668687
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MARIANA
871648, Marilia Aparecida Gomes de Carvalho - CPF:
39924661672
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI
914079, Antonio Gaudering de Sousa - CPF:
33712352620
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR
896317, Maria Helena Figueiredo Rezende - CPF:
35411503604
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
DE SAO JOAO DEL REI
857043, Ilson do Nascimento - CPF: 23566922668
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
890999, José Augusto Moreira - CPF: 36834530606
916055, Cleonice Marques de Oliveira - CPF:
50462199649
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
913933, Sheilla Cardoso Machado - CPF:
38075342615
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios das aposentadorias, nos termos do artigo
54, inciso I, da Lei Complementar n. o 102/2008 e do
artigo 258, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Resolução
TCEMG n.o 12/2008, nos termos dos votos do Relator.
PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO
HELVECIO
709407, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
da Prefeitura de Sete Lagoas, 2005. Apenso n. 716053
– Processo Administrativo
Parte(s): Ronaldo Canabrava e Leone Maciel Fonseca
MPTC: Maria Cecília Borges
O Tribunal emitiu parecer prévio pela rejeição das
contas, nos termos do voto do Relator.
886686, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Nazareno, 2012.
Parte(s): José Heitor Guimarães de Carvalho
MPTC: Maria Cecília Borges
Retirado de pauta.
912439, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Vieiras, 2013.
Parte(s): Waldinei Chicareli de Andrade
Procurador(es) constituído(s): Eduardo Reis Kiefer –
OAB/MG 1807-A e Chistovam Rocha Kiefer –
OAB/MG 92686
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
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912742, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Governador
Valadares, 2013.
Parte(s): Elisa Maria Costa
Procurador(es) constituído(s): João Batista de
Oliveira Filho - OAB /MG 20180, Schinyder Exupery
Cardozo - OAB /MG 91452, Camila Drumond
Andrade - OAB /MG 82244, Paulo Henrique de
Mattos Studart - OAB /MG 99424,
MPTC: Glaydson Massaria
912753, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Pedra do Anta,
2013.
Parte(s): Sueli Sampaio Nogueira
MPTC: Marcílio Barenco
912873, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Araçuaí, 2013.
Parte(s): Armando Jardim Paixão
Procurador(es) constituído(s): Geraldo M. Leite –
OAB/MG 82412 e outros
MPTC: Glaydson Massaria
912916, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Virgem da Lapa,
2013.
Parte(s): Harley Lopes Oliveira
MPTC: Elke Moura
913151, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Pintópolis, 2013.
Parte(s): Arguinel Paixão Souza Pinto
MPTC: Elke Moura
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos dos votos do Relator.
604690, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Frutal, 1998.
Parte(s): José Adão da Silva
Procurador(es) constituído(s): Ana Carolina
Wanderley Teixeira – OAB/MG 75326 e outros
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
doc.tce.mg.gov.br
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resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
699842, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Uberlândia, 2004.
Parte(s): Antônio Carlos Carrijo
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
714690, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Canápolis, 2005.
Parte(s): Ronivaldo Martins Ferreira
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
699884, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Alfredo Vasconcelos, 2004.
Parte(s): Alberico Zacarias Ferreira
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
714576, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Delta, 2005.
Parte(s): Euzébio José Neto
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
715123, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Prata, 2005.
Parte(s): Marcos Roberto Vilela
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
750691, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Oliveira, 2007.
Parte(s): Francisco Donizetti Naves
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias
versadas nos autos e determinada a extinção dos
processos com resolução de mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos dos votos do
Relator.
785043, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara Municipal de Januária, 2008.
Parte(s): Antônio Carneiro da Cunha, João Ferreira
Lima Filho
Procurador(es) constituído(s): José Emi de Moura –
OAB/MG 128913
MPTC: Procurador Geral MPC
doc.tce.mg.gov.br
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836804, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Perdões, 2009.
Parte(s): José Maria Ferreira
MPTC: Maria Cecília Borges
836823, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Pitangui, 2009.
Parte(s): Alexandre Maciel de Barros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Masaria
848957, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Doresópolis,
2010.
Parte(s): Ofenil Rodrigues de Oliveira
MPTC: Sara Meinberg
849087, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Ibituruna, 2010.
Parte(s): Sílvio César Santos
MPTC: Maria Cecília Borges
849095, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Inconfidentes,
2010.
Parte(s): Carlos Eduardo de Souza
MPTC: Sara Meinberg
849385, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Luzia,
2010.
Parte(s): Raimundo Pereira de Almeida
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
849575, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Tupaciguara,
2010.
Parte(s): Walter Prudente Júnior
MPTC: Maria Cecília Borges
781685, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Sabará, 2008.
Parte(s): Argemiro José do Valle Filho
Procurador(es) constituído(s): Christie Rodrigues da
Silva – CRC/MG 73794
MPTC: Cristina Melo
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DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos dos votos do
Relator.
660074, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Santa Maria do Salto, 2001.
Parte(s): José Martins da Silva
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
709486, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte, 2005.
Parte(s): Evandro Xavier Gomes
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
642332, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto Municipal de Previdência de São João Del
Rei, 2000.
Parte(s): Júnia Baccarini Viegas Mendes, Juliana
Baccarini Viegas Mendes, Luciana Baccarini Viegas
Mendes, Rodrigo Baccarini Viegas Mendes (herdeiros
de Juvenal Souza Mendes)
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
697549, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Miradouro, 2004.
Parte(s): Dulcimar Pereira de Carvalho
Procurador(es) constituído(s): Edson Bralner
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
659699, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de
Gurinhatã, 2001.
Parte(s): João Raimundo de Lima
MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade
686786, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Municipal de Saúde de Estrela do Indaiá,
2003.
Parte(s): Geralda Aparecida Martins
MPTC: Maria Cecília Borges
679277, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto de Previdência de Capinópolis, 2002.
Parte(s): Liliane de Paula Longo e Maria das Dores de
Jesus
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias
versadas nos autos e determinada a extinção dos
processos com resolução de mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos dos votos do
Relator.
435048, BALANÇO GERAL, Fundação Cultural
Campanha da Princesa, 1995.
Parte(s): Luiz Bráulio de Vilhena
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
858711, PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL,
Empresa de informática e Informação do Município de
Belo Horizonte, 2010.
Parte(s): Paulo de Moura Ramos
Procurador(es) constituído(s): Marco Antônio de
Rezende Teixeira – OAB/MG 36223 e outro
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Pela regularidade das contas, com
ressalva e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto do Relator.
492964, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas, 1997.
Parte(s): Antônio Aureliano Sanches de Mendonça e
Celso Furtado de Azevedo
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
660472, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Administração de Estádios do Estado
de Minas Gerais, 2001.
Parte(s): Flávio Anielo Modenesi
Procurador(es) constituído(s): Paulo Sânderson Gil
Nunes - OAB/MG 38562 e outra
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
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DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias
versadas nos autos e determinada a extinção dos
processos com resolução de mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos dos votos do
Relator.
606062, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Fundação Centro Tecnológico de
Minas Gerais, 1998.
Parte(s): Evandro Mirra de Paula e Silva, Otávio de
Avelar Esteves
MPTC: Maria Cecília Borges
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre a matéria versada
nos autos e determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e o seu consequente arquivamento,
nos termos do voto do Relator.
841821, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Fundo de Apoio Habitacional da
ALEMG, 2010.
Parte(s): Dinis Antônio Pinheiro
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
449285, CONVÊNIO n. 3504/1995, Secretaria de
Estado da Educação e a Prefeitura de Catuji. Apenso
n. 449288 – Prestação de Contas de Convênio
Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro, Jânio Oliveira
de Santana, Tarcísio de Castro Monteiro
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
645222, CONVÊNIO n. 2288/1998, Secretaria de
Estado da Educação e a Prefeitura de Serra dos
Aimorés. Apensos n. 645225 – Termo Aditivo a
Convênio, 645229 – Prestação de Contas de
Convênio
Parte(s): João Batista dos Mares Guia, Dalmo Costa
de Souza
MPTC: Maria Cecília Borges
doc.tce.mg.gov.br
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129965, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
AUXILIOS E SUBVENÇÕES, Secretaria de Estado
da Cultura de Minas Gerais, 1989.
Parte(s): Almilcar Vianna Martins Filho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal de Contas sobre as matérias
versadas nos autos e determinada a extinção dos
processos com resolução de mérito e o seu
consequente arquivamento, nos termos dos votos do
Relator.
RETORNO DE VISTA
RELATOR CONSELHEIRO JOSÉ ALVES
VIANA
859168, DENÚNCIA, Câmara de Matias Barbosa,
2011.
Parte(s): José de Alencar da Silva, Joaquim Benedito
de Almeida
Procurador(es) constituído(s): Marco Antônio Bastos
dos Santos – OAB/MG 40091 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Determinada a extinção do processo com
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
APOSENTADORIA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
861289, Joceli Barreiros Laviola Rosa - CPF:
32747535649
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
855045, Maria Helena dos Santos - CPF: 27022072604
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
916220, Joao Batista da Silva - CPF: 23750294615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
885234, Antonio Soares de Souza - CPF:
23612592653
890737, Adelino Moreira - CPF: 03034434642
DEPARTAMENTO
DE
ESTRADAS
DE
RODAGEM DO EST DE M GERAIS
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846749, Valmir de Oliveira Santos - CPF:
03502716668
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE
MINAS GERAIS
885408, Maria Luiza Moraes Dos Santos - CPF:
51946262668
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
916545, Milton Gomes da Silva - CPF: 34252550610
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
916547, Rosangela Moreira Gurgel Machado - CPF:
27796256604
916551, Alexandre Salum Castro - CPF: 18631991600
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
826349, Maria das Graças Braga Silveira - CPF:
66579481668
856412, Benedito da Paz Batista - CPF: 19565852653
856481, Maria da Juda da Cruz Gonçalves - CPF:
24399604620
856491, Durvalina Campos Souza - CPF:
26509296691
856518, Abel Acacio da Silva - CPF: 16334175653
856522, Jovina Gomes Pereira - CPF: 31128475634
856525, Josafa de Alcantara Pereira - CPF:
23000651691
856555, Terezinha da Conceição Coutinho Ferreira CPF: 54276098734
868116, Divino Martins da Costa - CPF: 17462304600
868169, Rodrigo Leme Dias - CPF: 07686188604
868179, Olga Lima Ferreira - CPF: 71503021653
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MARIANA - FUNPREV
921842, Luiza Helena - CPF: 32720424668
921852, Maria de Fatima Ramos Cerceau - CPF:
96000627653
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ MURIAÉ-PREV
921864, Tereza Rosa de Jesus - CPF: 41136250697
FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ
856027, Diva Maria Aparecida Alves - CPF:
51266466649
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS
916717, Ieda Maria Campos Prado - CPF:
45621519604
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE OLÉGARIO - IPREM -PO
865398, Sebastiao Mateus Rodrigues - CPF:
35025190649
doc.tce.mg.gov.br
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INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO
DE
DIVINÓPOLIS -DIVIPREV
859403, Maria Malta Rodrigues - CPF: 36481297672
877165, José Maria - CPF: 32762674620
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE
BELO
915994, Vania de Fatima Alves Aise - CPF:
50571206620
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARMO DO
PARANAÍBA
854286, Marina Mendonça Silva Marques - CPF:
56571380668
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA IPSEMP
915298, Jacira Silva Rodrigues - CPF: 37507885615
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CÓRREGO DANTA - PREVDANTA
860444, José Martins Izidoro - CPF: 31594166668
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
TEOFILO OTONI
859574, Sebastiao Gomes Pereira - CPF: 30760305668
889885, Leivino Soares de Souza - CPF: 30824176634
914072, Sebastiana Ferreira de Souza Guerra - CPF:
33450838687
914092, Jamara de Oliveira Araujo - CPF:
03642199631
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBÁ - UBAPREV
885118, Rosangela Campos de Queiroz Moreira CPF: 45449660600
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
DE UBERLÂNDIA - IPREMU
859668, Magda Maria do Nascimento - CPF:
36626724649
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
UBERABA – IPSERV
859645, Maria de Fatima Almeida - CPF:
30328438634
859608, José Maria de Araujo Costa - CPF:
32250835691
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ARAXÁ
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861126, Edna Regina França - CPF: 36190365604
877827, Dulce Helena Pereira Borges - CPF:
45077223653
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO DA FORTALEZA
853641, Darli Elisa da Silva - CPF: 35098708672
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE JANUÁRIA - MG - PREVIJAN
833493, Maria Isabel Sousa e Silva - CPF:
36842354668
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPAL
DE LAVRAS
915600, Aparecida Raimunda Americo da Prato - CPF:
65385870625
915610, Rosa Maria Reis Ribeiro - CPF: 46727590672
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PAINEIRAS
865865, Vanderlei Xavier de Lacerda - CPF:
82887365649
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR
896299, Agnaldo Ribeiro - CPF: 30987024604
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BETIM
865064, Valdete Fernandes Dos Santos Costa - CPF:
00306970694
874264, Antonio Carlos Gumiero - CPF: 47193506749
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE FORMIGA
852105, Malvina Alves de Oliveira - CPF:
26967405691
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
892079, Marcia Cristina Bastos - CPF: 40350550697
916949, Gerson Costa - CPF: 18061206668
916955, Sergio Marcondes Cardoso - CPF:
24393860730
916967, Cesar Domingos Sampaio - CPF:
24565458691
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
DE SAO JOAO DEL REI
862041, Antonio Ribeiro - CPF: 32962630634
871603, Benedito José de Carvalho - CPF:
33127077653
875327, Maria Aparecida de Paiva Silva - CPF:
45484287634
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JEQUERI
915987, Afonso de Paula Moreira - CPF:
50927892634
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JOÃO
PINHEIRO - PREVIJOP
913561, Valdemira Maria Magalhaes - CPF:
04756668607
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
891011, Julieta Ribeiro Soares - CPF: 56951167672
916024, Regina Celia Martins Torres - CPF:
49257188604
916058, Jose Rodrigues da Cunha - CPF:
53352726604
916063, Adilson Batista da Paixao - CPF:
15727300649
916089, Eva Ferreira Lopes - CPF: 82272174604
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS - IMPAS DE PARACATU
852523, Maria de Oliveira Barros - CPF: 88014401620
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SANTA LUZIA
853429, Jovelino Luiz Pereira - CPF: 19832273900
853447, Vera Lucia da Costa Avelino - CPF:
32568770600
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ITAUNA
861054, Petronio Henriques da Costa - CPF:
25335073691
864288, Maria Laura de Carvalho - CPF:
62707248649
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
866395, Maria Dolores Faria Lemos - CPF:
21384096604
881541, Helio da Conceicao Pereira - CPF:
22751319653
860751, Maria do Carmo Barbosa Galdino - CPF:
44856350668
860783, Maria Julia de Oliveira - CPF: 26437490659
866335, José Carlos Sampaio - CPF: 25042106634
874426, Judas Tadeu Silva - CPF: 25101234672
874455, Ana Maria Lima Lima Vasconcelos - CPF:
16045971604
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
913984, Maria Beatriz Paoliello Pimenta Gomes CPF: 18049770630
RPPS - BH
890208, Claudia de Mello Lopes - CPF: 95562435691
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890383, Maria de Lourdes Barreiros Rievers Corrêa CPF: 13786415668
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
870092, Maria das Gracas Antunes Souza - CPF:
36885614653
870502, Sueli de Fatima Moreira Candido - CPF:
59285389600
883758, Valeria do Carmo Bento Borges - CPF:
27196194691
903595, Sandra Helena Resende - CPF: 38252457649
903628, Maria Dolores Cunha - CPF: 36672432604
903746, Miriam das Neves Martins - CPF:
33807469672
904104, Marlise Auxiliadora de Oliveira Pollarini CPF: 31556876653
920416, Ana Barbosa Dos Santos - CPF: 72631929691
927287, Lazaro Honorio Tavares - CPF: 30192285653
927288, Maria Virginia Ferreira de Macedo - CPF:
60065990668
927291, Elisete Maria de Paula - CPF: 61502723620
927295, Maria de Fatima Soares Pessoa - CPF:
32811926615
927305, Maria Luiza Teixeira Macedo - CPF:
44139063653
927316, Relva Luzia Machado Miranda - CPF:
28901606615
927328, Sandra Maria Machado Rodrigues - CPF:
40619958634
927338, Rosa de Freitas Esteves - CPF: 59876352687
927343, Ercilia Santiago Dias - CPF: 39251691649
927355, Maria da Penha Silva Moreira - CPF:
60065400615
927368, Maria Aparecida de Oliveira Silva - CPF:
37222406620
927371, Luciani Domingues Perdigao - CPF:
42812836687
927377, Ivart Marques Pereira - CPF: 34503625691
927390, Lucia Inez de Oliveira Mesquita - CPF:
12998656668
927395, Alzira Nogueira Duarte - CPF: 71947850644
927411, Ana Maria da Rocha de Souza - CPF:
12868019668
927440, Selma Regina Gomes Dos Santos - CPF:
33793166600
927447, Maria das Gracas Sabina Germana - CPF:
69304050600
927449, Maria Alves de Figueiredo - CPF:
59474491615
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927465, Marlene Amaral Gomes da Silva - CPF:
55472842620
927472, Maria de Lourdes Ramos Alecrim - CPF:
29122864687
927481, Yolanda Muzzi Magalhaes - CPF:
31102190691
927489, Maria Helena Detoni de Paiva - CPF:
57321981649
927517, Maria Aparecida da Trindade Souza - CPF:
35547669687
927519, Helia Camargos de Oliveira - CPF:
51808439600
927540, Marise da Silva - CPF: 50248863649
927545, Elizabeth Martins Araujo - CPF:
59641568604
927565, Maria Helena Azevedo de Oliveira - CPF:
45586772604
927573, Maria Emília Pinto Soares - CPF:
34824707668
927581, Enildes de Fatima Freire Pereira - CPF:
46360662604
927586, Rivalda Alves Teixeira - CPF: 60069554668
927607, Altina Maria Eugenio - CPF: 26609975604
927621, Antonio Nunes Fernandes - CPF:
36079383691
927633, Elzi Ramos da Silva - CPF: 46234179649
927656, Denice Ribeiro Martins da Silva - CPF:
20401949672
928001, Eliete Carvalho de Abreu Fernandes - CPF:
33754381687
928010, Milta Dos Santos Passos - CPF: 43062105615
928025, Mariana Neves Santos Freire de Sa - CPF:
62606670604
928030, Maria Celeste Xavier Correia - CPF:
39308901604
928036, Maria das Gracas Silva Fonseca - CPF:
74141740691
928046, Ilda Barbosa Bitencourt - CPF: 66585813634
928054, Walquiria Pinto Oliva Brandao - CPF:
47824107604
928069, Maria Aparecida Assis Lage - CPF:
56628650600
928077, Maria da Conceicao Oliveira Vaz de Melo CPF: 41046412604
928083, Celia Maria Veloso - CPF: 64142787691
928089, Jucelma de Paula Abreu - CPF: 59150874691
928124, Maria Auxiliadora Santos - CPF:
24317497620
928131, Maria Rita de Cassia Lopes Alves - CPF:
44182163672
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928257, Marcia Rosa Barros - CPF: 47526254668
928269, Glaucia Maria Passos da Cunha - CPF:
60719206634
928273, Maria Olimpia Vilela de Brito - CPF:
66778077620
928279, Gilda Correa Amorim - CPF: 65719190600
928287, Alzeni Pascoa Alves Siqueira Pereira - CPF:
06562706831
928294, Leonice Gomes Pereira dos Santos - CPF:
36212326649
928298, Maria Helena Pinheiro - CPF: 69910545691
929037, Risioni Ferraz Dos Anjos - CPF:
33828067620
929041, Maria Laodiceia Gois Veronez - CPF:
47400005634
929049, Marcia Cristina de Barros - CPF:
30847427668
929061, Geni Brito de Oliveira - CPF: 92084273668
929073, Ana de Oliveira Santana - CPF: 46943056620
929085, Elizabeth Franca Leao de Abreu - CPF:
30374120625
929096, Maria da Conceicao Fortes de Oliveira Passos
- CPF: 43229808649
929107, Alcivania de Cassia Magalhaes e Carvalho CPF: 72400080615
929115, Maria das Gracas Bonfim de Almeida - CPF:
54460506653
929154, Maria Auxiliadora Florentino de Carvalho CPF: 60067128653
929162, Vanda Elena de Souza - CPF: 19477104191
929282, Leda Silva - CPF: 27583376653
929290, Ana Maria de Senna Saldanha Barcante CPF: 35852925691
929297, Maria da Conceicao Gouveia - CPF:
03863886879
929300, Angela Maria Dos Santos - CPF:
35781432604
929854, Maria Helena de Paula Correa - CPF:
46571086620
929872, Patricia Custodia Alves de Oliveira - CPF:
35463066604
929912, Eliane Rocha Lenz - CPF: 19389086604
929924, Maria do Sacramento da Silva - CPF:
39197727687
930056, Maria do Carmo Gotti Cestaro - CPF:
33423075600
930067, Santina Rabelo e Paiva - CPF: 47411325600
930072, Maria Sonia Braga Parreiras - CPF:
35650796653
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
930078, Terezinha Delgado Moreira - CPF:
54671213672
930093, Maria do Socorro Viana Ribeiro - CPF:
51059266687
930112, Maria Lucia Brandao de Paiva Costa - CPF:
28523580697
930123, Valdete de Fatima Silva da Mata - CPF:
36378356653
930144, Lea Souza de Oliveira - CPF: 15877094653
930177, Dalva Maria da Conceicao - CPF:
39840123653
930178, Ana Alves da Cruz - CPF: 48116815687
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
911490, Tedy Jose da Costa - CPF: 29506808600
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
921559, Maristela Oliveira Brandao Vieira - CPF:
52064530649
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
847832, Diva Maria Amaral Gonçalves - CPF:
19544880682
862013, José Antônio Ferreira Brandão Santos - CPF:
08183198600
871485, Marcia de Castro Magalhães - CPF:
22035907691
896120, Marilia Alves Vieira do Carmo Diniz - CPF:
25651641653
896178, Elpidio Donizetti Nunes - CPF: 32306954615
SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA AO SERVIDOR DE BARBACENA
859249, Maria de Lourdes Copati Barbosa - CPF:
41073061604
863881, Melia Vittorete Santarosa - CPF:
28506723604
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de aposentadoria, consoante art. 54,
inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art.
258, § 1°, inciso I, alínea “a” da Resolução TC
12/2008, nos termos dos votos do Relator.
____________________________________________
__________________
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
CORONEL FABRICIANO
889540, Geralda Xavier Januario - CPF: 70316392634
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRÊS CORAÇÕES - IPRECOR
896307, Elisete de Souza Porto - CPF: 51662493649
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921881, Célia Maria Pereira Melchior - CPF:
62355759634
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
DE SAO JOAO DEL REI
857033, Terezinha Belquize de Carvalho - CPF:
38310384653
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS - PREVMOC
866858, Maria Dimas Fernandes - CPF: 54357527600
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SANTA LUZIA
915174, Rosimeire de Fatima Dias de Pinho - CPF:
59971797615
RPPS - BH
890263, Sandra Maria Rigueira Domingos - CPF:
63751054634
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de aposentadoria, consoante art. 54,
inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, c/c art.
258, § 1°, inciso I, alínea “b” da Resolução TC
12/2008, nos termos dos votos do Relator.
PENSÃO:
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
869003, concedida a Renan Borges Pereira - CPF:
12236448635 e Rafael Borges Pereira – CPF:
11167577615, beneficiário(a)(s) de Maria Neuza
Pereira da Silva - CPF: 74047620653.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PATOS DE MINAS - IPREM
890771, concedida a Geroni Maria da Silva Mendonca
- CPF: 48089680615 beneficiário(a)(s) de Ismael
Campos de Mendonça - CPF: 16096398634.
922286, concedida a Sebastiana Maria Braga Monteiro
- CPF: 87381346672 beneficiário(a)(s) de Divino Lino
Monteiro - CPF: 23906871649.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BETIM
922118, concedida a Marcio Alfredo de Oliveira Braga
- CPF: 43922155634 e outros, beneficiário(a)(s) de
Mauricea de Paulo Rabelo Braga - CPF: 76464105604.
DECISÃO: Determinado o registro dos atos
concessórios de pensão, consoante art. 54, inciso I, da
Lei Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, inciso I
do § 1°, alínea “a”, da Resolução TC 12/2008, nos
termos dos votos do Relator.
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INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA –
INPREV
921952, concedida a Luis Eduardo Sabino Sarto CPF: 2147462675 e Lucia Natalina Sabina – CPF:
66228042653, beneficiário(a)(s) de João Pascoal Sarto
- CPF: 21440859604.
DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório
de pensão, consoante art. 54, inciso I, da Lei
Complementar n. 102/2008, c/c art. 258, inciso I do §
1°, alínea “b”, da Resolução TC 12/2008, nos termos
do voto do Relator.
PAUTA DA 38ª SESSÃO DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2014
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO
LICURGO MOURÃO
616127,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Machacalis, 1996.
Parte(s): Antônio Dias Martins, Edvaldo Machado
Lima, Joelson Cunhas Dantas, José Pereira dos Santos
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
499715,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Fundação João Pinheiro, 1996/1997.
Parte(s): Roberto Borges Martins e Múcio Rangel
Drummond
Procurador(es) constituído(s): Marina Pimenta
Madeira – OAB/MG 68752 e outros
MPTC: Neila do Carmo Fanuchi
627534,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Martinho Campos, 1996
Parte(s): José Márcio de Araújo, José Carlos de Paula,
Reginaldo Fernandes Gorgozinho, Maria Helena da
Silva, Vânia Maria Silva Cançado e Geraldo Magela
Costa
Procurador(es) constituído(s): Viviane Fernandes de
Araújo – OAB/MG 61952, Francisco Emiliano
Pimenta Nominato – OAB/MG 69119
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
628468,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Dionísio, 1993.
Parte(s): José Henriques Ferreira
MPTC: Glaydson Massaria
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689927,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Estrela Dalva, 2004.
Parte(s): Maria das Graças Costa Mendes, Ideraldo
José Magalhães, Maria José Ferreira de Souza, Maria
Aparecida Lucas Evangelista, José Rubens da Silveira,
André Carvalho Martins e Márcio Heleno de Oliveira
MPTC: Maria Cecília
703604,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Diogo Vasconcelos, 2003 a março/2004.
Parte(s): Aroldo Fernandes Costa e Enderson Marcos
da Silva
Procurador(es) constituído(s): Karina Magalhães
Castro – OAB/MG 82969 e outros
MPTC: Juliana Campos Horta de Andrade
691698,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Carmo do Rio Claro, 2003 a março/2004.
Parte(s): João Batista Borges, Sílvio Carlos Ferreira,
Nildes Maria Marques e Luiz Roberto Ferreira
MPTC: Cláudio Couto Terrão
499739, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Câmara
de Barão de Cocais, 1995/1996.
Parte(s): Eleuses Vacari Gomes e Dimas Gonçalves
Neves
Procurador(es) constituído(s): Geraldo Antônio de
Almeida Ângelo – OAB/MG 37137 e outro
MPTC: Cláudio Couto Terrão
492434,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Carbonita, 1994.
Parte(s): José Ferreira da Silva
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
688093, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Carbonita, 2002 a junho/2003.
Parte(s): Ricardo Luís Garcia Lima
MPTC: Cláudio Couto Terrão
600071,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Bom Jesus da Penha, 1994.
Parte(s): Nicanor Mendonça Filho
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Parte(s): Selso Ferreira de Almeida e Valdilce de
Jesus Nogueira
MPTC: Maria Cecília Borges
439678, RELATÓRIO DE INSPEÇÃO –
LICITAÇÃO, Prefeitura de Couto de Magalhães de
Minas, 1993/1996. Apenso n. 437924 – Relatório de
Inspeção – Licitação.
Parte(s): Joaquim Antônio Guimarães Freitas, José
Maria de Souza, Selmi Moreira Ribas Freitas,
Sebastião Pires Moreira
Procurador(es)
constituído(s):
Luiz
Carlos
Bromonschenkel – OAB/MG 50434
MPTC: Maria Cecília Borges
660463, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Instituto Municipal de Previdência do Município de
Poço Fundo, 2001.
Parte(s): Maria Auxiliadora Arcipreti Neves
Procurador(es) constituído(s): Silas Ribeiro Júnior –
OAB/MG 102017 e outro
MPTC: Cláudio Couto Terrão
623405, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Cristália, 1999.
Parte(s): Sebastião Pereira Barros
MPTC: Cláudio Couto Terrão
397043, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Chapada do Norte, 1995.
Parte(s): Sineval Rodrigues Aguilar
MPTC: Cláudio Couto Terrão
340615, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVÊNIO, Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais e Prefeitura de Malacacheta.
Parte(s): Kemil Said Kumaira, Luiz Alberto
Rodrigues, Joanísio Ferreira de Freitas
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
656277,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
1991/1992.
Parte(s): Moisés Matias Pereira
Procurador(es) constituído(s): Sérgio Brás Corrêa de
Souza – OAB/MG 65133
MPTC: Cláudio Couto Terrão
603691,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Monjolos, 1995/1996.
doc.tce.mg.gov.br
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662342,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Santo Hipólito, 1989/1992.
Apensos n. 340628 - Prestação de Contas de
Convênio e 345753 - Convênio.
Parte(s): Pedro Saraiva de Moura
MPTC: Procurador Geral MPC
720602, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Câmara de Piranguinho, 2000.
Parte(s): José Jair Ribeiro e Carlos Motta
Procurador(es) constituído(s): Guilherme Silveira
Diniz Machado – OAB/MG 67408 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
315448, CONVÊNIO, Fundação Rural Mineira –
Ruralminas e Prefeitura de Pompéu, 1994. Apenso n.:
104716 - Termo Aditivo a Convênio
Parte(s): Aluízio Fantini Valério, Caio Júlio César
Brandão Pinto e Rondon Maciel Rocha
MPTC: Glaydson Massaria
430035, CONVÊNIO, Companhia de Saneamento de
Minas Gerais, Secretaria de Estado de Transporte e
Obras
Públicas,
Secretaria
de
Habitação,
Departamento de Obras Públicas, Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, 1996.
Parte(s): Sílvio Carvalho Mitre, Israel Pinheiro Filho,
Ruy José Vianna Lage, José Roberto Vasconcelos
Novais, edro Paulo Ferreira Santos, Rodrigo Otávio
Coutinho Filho, Gilberto Monteiro Sousa Lima, João
Heraldo dos Santos Lima
Procurador(es) constituído(s): Luiz Ricardo Gomes
Aranha – OAB/MG 6755
MPTC: Cláudio Couto Terrão
502317, CONVÊNIO n. 1139/1997, Secretaria de
Estado de Assuntos Municipais e Prefeitura de
Monjolos. Apenso n. 502318 – Prestação de Contas
de Convênio.
Parte(s): Carlos Eduardo Venturelli Mosconi e
Gilberto de Assis Moreira, Ubiratan Soares de Sá
Procurador(es)constituído(s): Hélio Pessoa –
OAB/MG 39012
MPTC: Cláudio Couto Terrão
25329, CONVÊNIO, Prefeitura de Visconde do Rio
Branco e a Delegacia Regional do Trabalho, 1993.
Parte(s): Iran Silva Couri
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
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441560, CONVÊNIO n. 19/95, Prefeitura
Carangola.
Parte(s): Sebastião Carrara da Rocha
MPTC: Cláudio Couto Terrão
de
643759, CONVÊNIO n. 1033/98, Secretaria de
Estado da Educação e Prefeitura de Piranga. Apensos
n. 643772 – Prestação de Contas de Convênio e n.
643766 – Termo Aditivo a Convênio.
Parte(s): João Batista dos Mares Guia e Carlos de
Araújo Silva
MPTC: Cláudio Couto Terrão
783660, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Secretaria de Estado de Saúde, 2008.
Parte(s): Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
749909, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público
Municipal de Carmésia, 2007.
Parte(s): Hélcio Lucas de Carvalho
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
489556, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Secretaria de Estado do Trabalho e
Ação Social, 1995.
Parte(s): José Ferraz da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
729359, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Museu e Arquivo Público do Município de
Campo Belo, 2006.
Parte(s): Alexa Bastos Gambogi Meireles
Procurador(es) constituído(s): Irene Gonçalves
Martins de Paula – OAB/MG 41375
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
750899, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Sarzedo, 2007.
Parte(s): Wilson Ramos de Jesus
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
606990, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Companhia Mineradora de Minas
Gerais - COMIG, 1998.
Parte(s): Carlos Alberto Cotta
MPTC: Sara Meinberg
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
837661, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Saúde, Resolução n.
1741/2009.
Parte(s): Izaltino Vital de Souza, Marcus Vinícius
Caetano Pestana da Silva
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
615010, CONVÊNIO n. 266/1996, Secretaria de
Estado da Educação e Prefeitura de Carlos Chagas.
Apensos n. 615012 – Termo Aditivo a Convênio e n.
615013 – Prestação de Contas de Convênio.
Parte(s): Ana Luiza Machado Pinheiro, Celso
Miranda
MPTC: Cláudio Couto Terrão
479842, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
ORDENADORES, Secretaria de Estado da Casa Civil
e Comunicação Social, 1997.
Parte(s): Álvaro Brandão de Azeredo e Agostinho
Patrus
Procurador(es) constituído(s): Mário Genival
Tourinho – OAB/MG 5994 e outros
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
714921, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Montes Claros, 2005.
Parte(s): Sebastião Ildeu Maia
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
678230, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Buenópolis, 2002.
Parte(s): Flammarion Librelon Pires
Procurador(es) constituído(s): Cláudio José Pacífico
Homem – OAB/MG 38082 e outro
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
714555, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Almenara, 2005.
Parte(s): Núbia Nádija Alves Miranda
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
473254, BALANCETE MENSAL, Fundo de
Previdência Complementar dos Servidores da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 1997.
Apensos n. 442819, 443793, 446244, 448378, 450549,
451779, 453592, 456096, 464616, 469879 –
Balancetes Mensais.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
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Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila nos processos n. 439678 e n. 489556.
DECISÃO: Reconhecida, em prejudicial de mérito, a
prescrição e determinada a extinção dos processos,
com resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos das propostas de voto do Relator.
858972, PEDIDO DE REEXAME apensado à
Prestação de Contas n. 679484, Prefeitura Municipal
de Florestal, 2002.
Recorrente(s): Derci Alves Ribeiro Filho
Procurador(es) constituído(s): Rosiane Pereira de
Souza – OAB/MG 101785
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Negado provimento ao recurso, mantendo-se o parecer
prévio pela rejeição das contas, nos termos da proposta
de voto do Relator.
880532, PEDIDO DE REEXAME, apensado à
Prestação de Contas n. 679360, Prefeitura de
Presidente Juscelino, 2002.
Parte(s): Modestino Soares Fonseca Neto
MPTC: Cristina Andrade Melo
Declarada a suspeição dos Conselheiros Wanderley
Ávila e José Alves Viana.
Retirado de pauta.
876328, PEDIDO DE REEXAME, apensado à
Prestação de Contas n. 843275, Prefeitura de
Esmeraldas, 2010.
Parte(s): Luiz Flávio Malta Leroy
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
DECISÃO:
Acolhida
a
preliminar
pela
admissibilidade do Pedido de Reexame.
Pelo provimento ao Pedido de Reexame, reformando a
deliberação recorrida e emitindo-se parecer prévio pela
aprovação das contas, nos termos da proposta de voto
do Relator.
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
808439, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução n. 038/2008.
Parte(s): José Brito de Souza, Juliano Fisicaro
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos,
sem cancelamento do débito, com determinação nos
termos da proposta de voto do relator.
896614, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Governo, Resolução n.
361/2013.
Parte(s): Ernane Souza Silva, Danilo de Castro
MPTC: Maria Cecília Borges
743799, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado da Fazenda, Resolução n.
3775/2006.
Parte(s): Fuad Noman
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
778991, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
Resolução n. 105/2007.
Parte(s): Custódio Antônio de Mattos
MPTC: Maria Cecília Borges
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila no processo n. 778991.
DECISÃO: Determinada a extinção dos processos,
sem resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos das propostas de voto do Relator.
418478,
ATOS
DE
ADMISSÃO
E
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, 1996.
MPTC: Cristina Andrade Melo
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
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784641, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Além Paraíba, 2008.
Parte(s): Marco Antônio Camilo Jorge
MPTC: Procurador Geral MPC
785385, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Varjão de Minas, 2008.
Parte(s): Modesto Pereira Primo
MPTC: Procurador Geral MPC
785167, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Santana de Pirapama, 2008.
Parte(s): Otacílio José de Araújo Teixeira
MPTC: Procurador Geral MPC
Declarada a suspeição do Conselheiro José Alves
Viana no processo n. 785167.
DECISÃO: Rejeitada a prejudicial de mérito arguida
pelo Ministério Público junto Tribunal de Contas pela
prescrição da pretensão punitiva. Pela regularidade das
contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos
das propostas de voto do Relator.
849068,
PRESTAÇÃO
DE
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
2010.
Parte(s): Noel Pereira de Souza
MPTC: Maria Cecília
CONTAS
Guaraciama,
784668, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Berilo, 2008.
Parte(s): Adelino Servano Mendes
MPTC: Sara Meinberg
784894, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Felixlândia, 2008.
Parte(s): Genemi Pinto Barbosa
MPTC: Maria Cecília
785200, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Santa Fé de Minas, 2008.
Parte(s): Edson Cardoso Barbosa
Procurador(es) constituído(s): Leonardo de Oliveira
Zica - OAB /MG 097596 e outros
MPTC: Daniel Guimarães
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
784820, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Conceição dos Ouros, 2008.
Parte(s): José Mendes
MPTC: Maria Cecília
784864, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Carmópolis de Minas, 2008.
Parte(s): Carlos Roberto Ananias
MPTC: Maria Cecília
785054, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara de Nazareno, 2008.
Parte(s): Alexandre Cristiano Batista das Graças
MPTC: Maria Cecília
848679,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Capitão Enéas,
2010.
Parte(s): Adriana Paula dos Santos
MPTC: Maria Cecília
836125,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Araponga, 2009.
Parte(s): Vander José de Araújo Sampaio
MPTC: Maria Cecília
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
836567,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Machacalis, 2009.
Parte(s): Edimar Aguiar Martins
MPTC: Glaydson Massaria
836102,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO
MUNICIPAL,
de
Alfredo
Vasconcelos, 2009.
Parte(s): José Vicente Barbosa
MPTC: Glaydson Massaria
848956,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Coqueiral, 2010.
Parte(s): Edval Eloi
MPTC: Maria Cecília
836347,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Caratinga, 2009.
Parte(s): Tomé Lucas Pereira Filho
MPTC: Maria Cecília
836146,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Barbacena, 2009.
Parte(s): Ronaldo Braga
MPTC: Cristina Melo
848673,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Capela Nova,
2010.
Parte(s): Adelmo de Rezende Moreira
MPTC: Maria Cecília
849110,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Itabirito, 2010.
Parte(s): Helio Garcia Barbosa de Souza
MPTC: Cristina Melo
849168,
PRESTAÇÃO
DE
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
2010.
Parte(s): Orlando Fidelis Pereira
MPTC: Maria Cecília
CONTAS
Josenópolis,
849025,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Estrela Dalva,
2010.
Parte(s): Fátima Regina Pullig Almeida
MPTC: Glaydson Massaria
836869,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Rio Piracicaba,
2009.
Parte(s): Osamar Pantuza
MPTC: Sara Meinberg
848615,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Boa Esperança,
2010.
Parte(s): Divino José Costa
MPTC: Glaydson Massaria
836344,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Caranaíba, 2009.
Parte(s): Jair Dutra de Souza
MPTC: Glaydson Massaria
836539,
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Juramento, 2009.
Parte(s): Elton Bicalho Maia
MPTC: Marcílio Barenco
doc.tce.mg.gov.br
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DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos das propostas de
voto do Relator.
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos da proposta de voto do Relator.
912909, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Presidente Olegário, 2013.
Parte(s): Antônio Cláudio Godinho
Procurador(es) constituído(s):
Marcelo Souza
Teixeira – OAB/MG 120730 e outros
MPTC: Elke Moura
913124, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Barão de Cocais, 2013.
Parte(s): Armando Verdolin Brandao
MPTC: Glaydson Massaria
913020, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Palmópolis, 2013.
Parte(s): Alcisio Alves da Silva
Procurador(es) constituído(s): Edilberto Castro
Araújo – OAB/MG 31544 e outros
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,
lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será
assinada pelo Sr. Secretário e pelo Conselheiro
Presidente. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, em 18 de novembro de 2014.
Coordenadoria de Apoio à 1ª Câmara
INTIMAÇÃO FISCAP
O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos das propostas de voto do Relator.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Apoio à Primeira Câmara,
nos termos do disposto nos artigos 151 e 166, §1º,
inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 12/2008),
intima as partes interessadas, para a complementação
da instrução processual, devendo os responsáveis, no
prazo fixado, promover a regularização por meio
eletrônico, na forma da legislação em vigor.
912708, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de São Sebastião do
Paraíso, 2013.
Parte(s): Rêmolo Aloise
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
INTIMAÇÃO Nº 23224/2014
Processo: 814252
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
ALPERCATA
Prazo: 30 (trinta) dias
Declarada a suspeição do Conselheiro Wanderley
Ávila.
Retirado de pauta.
912840, PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL, de Várzea da Palma, 2013.
Parte(s): Eduardo Monteiro de Morais
Procurador(es) constituído(s): Patrícia Aparecida
Barreto Rodrigues - OAB /MG 077754 e outros
MPTC: Cristina Melo
doc.tce.mg.gov.br
INTIMAÇÃO Nº 26702/2014
Processo: 860314
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE CARANGOLA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 26703/2014
Processo: 881174
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
DE
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 26705/2014
Processo: 889926
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE
MUNICÍPAL DE LAVRAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
PREVIDÊNCIA
INTIMAÇÃO Nº 26706/2014
Processo: 910927
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 30 dias
DE
INTIMAÇÃO Nº 26708/2014
Processo: 913608
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 26709/2014
Processo: 914392
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 26710/2014
Processo: 915723
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE SARZEDO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 26963/2014
Processo: 889189
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: CAIXA DE APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITUIUTABA CASMI
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27062/2014
Processo: 888874
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
INTIMAÇÃO Nº 27082/2014
Processo: 888888
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27084/2014
Processo: 914065
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27092/2014
Processo: 865392
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS - IPREM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27132/2014
Processo: 890963
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27133/2014
Processo: 915573
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PIRANGA - IPREMPI
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27150/2014
Processo: 852114
Natureza: APOSENTADORIA
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Procedência: FUNDO DE ASSISTÊNCIA E
APOSENTADORIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Prazo: 15 dias
INTIMAÇÃO Nº 27168/2014
Processo: 885160
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27173/2014
Processo: 874337
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VESPASIANO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27193/2014
Processo: 861212
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27196/2014
Processo: 884924
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27200/2014
Processo: 890984
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27205/2014
Processo: 885158
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
INTIMAÇÃO Nº 27206/2014
Processo: 881225
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27207/2014
Processo: 888659
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PARÁ DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27208/2014
Processo: 856434
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
DO
INTIMAÇÃO Nº 27209/2014
Processo: 859457
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PARÁ DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27210/2014
Processo: 866909
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE GOV. VALADARES
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27213/2014
Processo: 915809
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA
PONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27234/2014
Processo: 915374
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27240/2014
Processo: 890931
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
PREVIDENCIA DE OLIMPIO NORONHA
Prazo: 60 (sessenta) dias
DE
INTIMAÇÃO Nº 27244/2014
Processo: 915470
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO
- IPREMPOF
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27284/2014
Processo: 914418
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPASE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27285/2014
Processo: 898206
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27286/2014
Processo: 914052
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27289/2014
Processo: 904763
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
doc.tce.mg.gov.br
DE
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
INTIMAÇÃO Nº 27290/2014
Processo: 884861
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
PREVIDENCIARIO
MUNICIPAL DE CARANDAI
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27302/2014
Processo: 898276
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27304/2014
Processo: 898290
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27307/2014
Processo: 915469
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO
- IPREMPOF
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27310/2014
Processo: 915473
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO
- IPREMPOF
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27345/2014
Processo: 854346
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27348/2014
Processo: 859227
Natureza: APOSENTADORIA
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Procedência: FUNDO DE ASSISTÊNCIA E
APOSENTADORIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27352/2014
Processo: 865031
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27353/2014
Processo: 865705
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VESPASIANO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27354/2014
Processo: 881314
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27356/2014
Processo: 898212
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27393/2014
Processo: 859856
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
IPREM
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27441/2014
Processo: 877507
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VESPASIANO
Prazo: 60 (sessenta) dias
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
INTIMAÇÃO Nº 27442/2014
Processo: 888883
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 27447/2014
Processo: 888879
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Segunda Câmara
Secretaria da 2ª Câmara
Alerta nº 107
Destinatário: Armando Greco Filho
Com fulcro no inciso I do §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Abaeté, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,28% (quarenta e nove
vírgula vinte e oito por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 108
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Destinatário: Darcira de Souza Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Açucena, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um
vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 109
Destinatário: José Francisco Rodrigues
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Água Boa, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,42% (quarenta e nove
vírgula quarenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 110
Destinatário: Ricardo Eugênio Terra
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Aguanil, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,48% (quarenta e nove
vírgula quarenta e oito por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 111
Destinatário: Nilson Francisco Campos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Águas
Vermelhas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e
um vírgula doze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 112
Destinatário: Sebastião Mendes Pinto Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Alagoa, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta vírgula
vinte e três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 113
Destinatário: Rovilson Edivino Ferreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Albertina, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove
vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 114
Destinatário: Fernando Lúcio Ferreira Donzeles
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Além
Paraíba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,86% (cinquenta vírgula
oitenta e seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 115
Destinatário: Fabiany Ferraz Gil Figueiredo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Almenara, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove
vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 116
Destinatário: José Gomes Monteiro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Alto
Caparaó, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,92% (quarenta e oito
vírgula noventa e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
Página 68 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 117
Destinatário: Francisco Paradela
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Amparo do
Serra, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um
vírgula doze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 118
Destinatário: Samuel Isac Fonseca
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Andrelândia,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,22% (cinquenta vírgula
vinte e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 119
Destinatário: Raimundo Nonato Marques
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio
Carlos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,99% (cinquenta vírgula
noventa e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 120
Destinatário: José Carlos de Assis
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio
Dias, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula
zero quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 121
Página 69 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Destinatário: Abelar Manoel Costa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Antônio
Prado de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 49,98%
(quarenta e nove vírgula noventa e oito por cento) da
receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de
2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por
cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do
art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite
setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá
ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo
único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna
Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara,
em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o
presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 122
Destinatário: Raul José de Belém
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araguari, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,30% (cinquenta e um
vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 123
Destinatário: Anylton Sampaio de Moura
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araponga, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,62% (cinquenta vírgula
sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 124
Destinatário: Sônia Maria Batista Couto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Araújos, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,98% (cinquenta vírgula
noventa e oito por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 125
Destinatário: Rubens Vinícius Bornelli
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribuna l e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
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dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Areado, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,58% (quarenta e nove
vírgula cinquenta e oito por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 126
Destinatário: Marília Coelho Furtado
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Argirita, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,23% (cinquenta e um
vírgula vinte e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 127
Destinatário: Maria Arlete dos Santos Azevedo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Aricanduva,
na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,27% (cinquenta e um
vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 128
Destinatário: Roberto Sales
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Arinos, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,76% (cinquenta vírgula
setenta e seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 129
Destinatário: João Carlos Batista Borges
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Augusto de
Lima, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,16% (cinquenta e um
vírgula dezesseis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
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cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 130
Destinatário: Marcelo Faria Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Baependi, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,36% (quarenta e nove
vírgula trinta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 131
Destinatário: Wilber José de Souza
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bela Vista de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,85% (quarenta e nove
vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 132
Destinatário: Higor Maciel Coelho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Berilo, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,61% (quarenta e nove
vírgula sessenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 133
Destinatário: Valdeni Meireles dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Berizal, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,50% (cinquenta vírgula
cinquenta por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
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Alerta nº 134
Destinatário: Wanderson Abraão Benfica
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bocaina de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,11% (cinquenta vírgula
onze por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 135
Destinatário: Fernando José Castro Cabral
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom
Despacho, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,49% (cinquenta
vírgula quarenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 136
Destinatário: Joaquim Laércio Rodrigues
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom Jardim
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,30% (quarenta e
nove vírgula trinta por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 137
Destinatário: Adênio Siqueira Danziger
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Bom Jesus da
Penha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito
vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 138
Destinatário: Mateus Jerônimo Guidi
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Botelhos, na
pessoa do Senhor Prefeito, c ientificado de que
despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove
vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 139
Destinatário: Marden Júnior Teles Pereira da
Costa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Buritis, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,69% (quarenta e nove
vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente
líquida munic ipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Brasilândia
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e
um vírgula quinze por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 140
Destinatário: Jair Oliva Júnior
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Brasília de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,29% (cinquenta e um
doc.tce.mg.gov.br
Alerta nº 141
Destinatário: João José Alves de Souza
Alerta nº 142
Destinatário: Edson José Ferreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cabo Verde,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,14% (cinquenta vírgula
quatorze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 143
Destinatário: Edmar Cassalho Moreira Dias
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cambuquira,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,27% (cinquenta vírgula
vinte e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de
Camanducaia, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 51,28%
(cinquenta e um vírgula vinte e oito por cento) da
receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de
2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por
cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do
art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite
setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá
ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo
único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna
Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara,
em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o
presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 144
Destinatário: Dirceu Marques Dias
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cambuí, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,25% (quarenta e nove
vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
doc.tce.mg.gov.br
Alerta nº 145
Destinatário: Evanderson Xavier
Alerta nº 146
Destinatário: Lázaro Roberto da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campanha,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,83% (cinquenta vírgula
oitenta e três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 147
Destinatário: Valdevino Felisberto dos Reis
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campestre,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,06% (cinquenta e um
vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 148
Destinatário: Arnaldo Alves Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campo Azul,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,14 % (cinquenta vírgula
quatorze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 149
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Destinatário: Maurício Rabelo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Campos
Gerais, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,27% (quarenta e nove
vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 150
Destinatário: Sebastião Hilário Bitencourt
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Canaã, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito
vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 151
Destinatário: Diógenes Roberto Borges
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
Página 76 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Canápolis, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e nove
vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 152
Destinatário: José Roberto Ferreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cantagalo, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,20% (cinquenta vírgula
vinte por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíss imo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 153
Destinatário: Cristiano Xavier da Costa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caparaó, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
despendeu com pessoal 50,03% (cinquenta vírgula
zero três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 154
Destinatário: José Antônio Alves de Sousa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capelinha, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,78% (cinquenta vírgula
setenta e oito por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 155
Destinatário: José de Oliveira Filho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capitão
Andrade, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um
vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
Página 77 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 156
Destinatário: José Eduardo Terra Vallory
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Capitólio, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove
vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 157
Destinatário: Luiz Moreira de Sousa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caranaíba, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,83% (cinquenta vírgula
oitenta e três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 158
Destinatário: Hélcio Antônio Chagas Reis
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo da
Cachoeira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,43% (quarenta e
nove vírgula quarenta e três por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 159
Destinatário: Almir Resende Júnior
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo da
Mata, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula
sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
Página 78 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 160
Destinatário: José Clarete Pimenta
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Carmo do
Cajuru, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,85% (quarenta e oito
vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 161
Destinatário: Dário Borges de Resende
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cascalho
Rico, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,37% (cinquenta vírgula
trinta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 162
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Destinatário: Ojandir Ubirajara Belini
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Caxambu, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,05% (cinquenta e um
vírgula zero cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 163
Destinatário: Elson Martins de Medeiros
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Centralina,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,85% (cinquenta vírgula
oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 164
Destinatário: Ronaldo Lourenço Santana
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
Página 79 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Chapada do
Norte, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,27% (quarenta e nove
vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 165
Destinatário: Vicente Gonçalves de Almeida
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Chapada
Gaúcha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,84% (quarenta e nove
vírgula oitenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 166
Destinatário: Luiz Moreira Pedrosa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cipotânea, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
despendeu com pessoal 49,42% (quarenta e nove
vírgula quarenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 167
Destinatário: Juliano Diogo Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Claraval, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,12% (quarenta e nove
vírgula doze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 168
Destinatário: Ruberval José Gonçalves
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição da
Aparecida na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e
nove vírgula setenta e seis por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
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limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 169
Destinatário: Altair Alvim
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição da
Barra de Minas na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 50,91%
(cinquenta vírgula noventa e um por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 170
Destinatário: Sebastião Edicássio Raimundo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição
das Pedras, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,40% (quarenta e
nove vírgula quarenta por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 171
Destinatário: Willfried Saar
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conceição de
Ipanema, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um
vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 172
Destinatário: Ricardo Henrique Sobreiro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Congonhal,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,92% (cinquenta vírgula
noventa e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
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juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 173
Destinatário: Vera Lúcia Guardieiro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conquista, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,10% (cinquenta e um
vírgula dez por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 174
Destinatário: Ivar de Almeida Cerqueira Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Conselheiro
Lafaiete, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,19% (cinquenta vírgula
dezenove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 175
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Destinatário: Carlos Magno de Moura Soares
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Contagem, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,07% (cinquenta vírgula
zero sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 176
Destinatário: Joaquim Ildeu Santana
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Cordisburgo,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,76% (cinquenta vírgula
setenta e seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 177
Destinatário: Walter de Almeida
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Coroaci, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,87% (cinquenta vírgula
oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 178
Destinatário: Joaquim Elesbão Meireles
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Coronel
Pacheco, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,77% (quarenta e nove
vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 179
Destinatário: Reginaldo Saturnino Cardoso
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Córrego
Danta, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
que despendeu com pessoal 50,72% (cinquenta vírgula
setenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 180
Destinatário: Ailton Lima de Paula
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Córrego
Novo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um
vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 181
Destinatário: Mabelle Martin Dourado Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Crisólita, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,10% (quarenta e nove
vírgula dez por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 182
Destinatário:
Alcântara
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Delfinópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,11% (cinquenta e um
vírgula onze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Eduardo
Tyroni
Monteiro
de
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Crucilândia,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,27% (cinquenta vírgula
vinte e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 183
Destinatário: José Fernando Coura
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Delfim
Moreira, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,81% (cinquenta vírgula
oitenta e um por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
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Alerta nº 184
Destinatário: Pedro Paulo Pinto
Alerta nº 185
Destinatário: Paulo Célio de Almeida Hugo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Diamantina,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula
sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
Página 84 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 186
Destinatário: José Luiz de Figueiredo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Divisa Nova,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,36% (quarenta e nove
vírgula trinta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 187
Destinatário: Euder de Lima Rosemberg Mendes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Divisópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,81% (quarenta e oito
vírgula oitenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 188
Destinatário: João Bosco Coelho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Dom
Silvério, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,71% (quarenta e oito
vírgula setenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 189
Destinatário: Antônio Américo Ramalho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Dores de
Campos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,07% (cinquenta e um
vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 190
Destinatário: Aladir Caetano Alves
Página 85 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Doresópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula
setenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 191
Destinatário: Lúcio Balieiro Gomes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Espinosa, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,20% (cinquenta e um
vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 192
Destinatário: João Marques Ferreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Estiva, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove
vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 193
Destinatário: Mateus de Lima Leite Soares
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Felício dos
Santos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,72% (quarenta e nove
vírgula setenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 194
Destinatário: Edmário Dias da Rocha
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Felizburgo,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove
vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente
Página 86 de 129
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líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 195
Destinatário: Carlos Corindon de Araújo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Fervedouro,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula
setenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 196
Destinatário: Moacir Ribeiro da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Formiga, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,00% (quarenta e nove por
cento) da receita corrente líquida municipal no 6º
bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90%
(noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do
inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do
limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento)
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poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no
parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu,
Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª
Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi
o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 197
Destinatário: Edson Alves dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Frei Gaspar,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,88% (cinquenta vírgula
oitenta e oito por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 198
Destinatário: Weliton Ronaldo da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Goiabeira, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,29% (cinquenta vírgula
vinte e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
Página 87 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 199
Destinatário: Luiz Carlos Davi
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Grupiara, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,10% (cinquenta e um
vírgula dez por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 200
Destinatário: Luciano Maciel
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guapé, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,29% (quarenta e nove
vírgula vinte e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 201
Destinatário: José Roberto Gonçalves Barbosa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guaraciaba,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,74% (quarenta e oito
vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 202
Destinatário: Paulo César Santos Neves
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Guarani, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,92% (cinquenta vírgula
noventa e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 203
Destinatário: Willian Damasceno de Araújo
Página 88 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Gurinhatã, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,77% (cinquenta vírgula
setenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 204
Destinatário: Sebastião Rodrigues Monteiro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ibertioga, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,67% (cinquenta vírgula
sessenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 205
Destinatário: Paulo José da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ibiá, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,82% (quarenta e nove
vírgula oitenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 206
Destinatário: Aluisio Borges de Sousa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ilicínea, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,74% (quarenta e nove
vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 207
Destinatário: Vanderlucio de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Indaiabira, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,94% (quarenta e nove
vírgula noventa e quatro por cento) da receita corrente
Página 89 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação.
Eu, Edna Cristina Ribeiro,
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de
novembro de 2014, lavrei e conferi o presente termo,
em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 208
Destinatário: Giulliano Ribeiro Pinto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ingaí, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,07% (cinquenta e um
vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 209
Destinatário: Hamilton Chagas Filho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Inhapim, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,64% (quarenta e oito
vírgula sessenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 210
Destinatário: Max Oliveira dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Inhaúma, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,71% (quarenta e oito
vírgula setenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 211
Destinatário: Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ipanema, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,64% (cinquenta vírgula
sessenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 212
Destinatário: Adolfo Irineu de Carvalho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Iraí de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,94% (cinquenta vírgula
noventa e quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 213
Destinatário: Erildo do Espírito Santo Gomes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itamarandiba,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta vírgula
vinte e três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 214
Destinatário: Vicente Alves Guedes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itambacuri,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,86% (quarenta e nove
vírgula oitenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipa l no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 215
Destinatário: Wildirlei Queiroz Menezes Barbosa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itapagipe, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,06% (cinquenta vírgula
zero seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 216
Destinatário: Norival Francisco de Lima
Página 91 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itaú de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,91% (quarenta e oito
vírgula noventa e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 217
Destinatário: Osmando Pereira da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itaúna, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,19% (quarenta e nove
vírgula dezenove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 218
Destinatário: Orestes Baldon
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itueta, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,67% (quarenta e nove
vírgula sessenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 219
Destinatário: Alba Valéria Silva Franco
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Itutinga, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,13% (cinquenta vírgula
treze por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 220
Destinatário: Noé Francisco Rodrigues
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jacutinga, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,30% (quarenta e nove
vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida
Página 92 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 221
Destinatário: Renato Vieira Cacique
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jampruca, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,99% (quarenta e nove
vírgula noventa e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 222
Destinatário: Luiz Antônio Resende Soares
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jequeri, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,06% (cinquenta e um
vírgula zero seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 223
Destinatário: Paulo Sérgio
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jesuânia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,21% (cinquenta e um
vírgula vinte e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 224
Destinatário: Watson da Silva Luz
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Jordânia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,40% (cinquenta vírgula
quarenta por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
Página 93 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 225
Destinatário: José Nilson Pestana
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Josenópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,85% (quarenta e nove
vírgula oitenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 226
Destinatário: Valéria Aparecida dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juatuba, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,02% (cinquenta vírgula
zero dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 227
Destinatário: Wendel Pereira de Souza
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juramento,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,95% (cinquenta vírgula
noventa e cinco por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 228
Destinatário: Álvaro Mariano Júnior
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Juruaia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove
vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 229
Destinatário: Walid Nedir Oliveira
Página 94 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ladainha, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,34% (quarenta e nove
vírgula trinta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 230
Destinatário: Paulo Cesar Teodoro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa da
Prata, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,75% (cinquenta vírgula
setenta e cinco por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 231
Destinatário: Hercules Vandy Durães da Fonseca
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa dos
Patos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,00% (cinquenta e um
por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º
bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90%
(noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do
inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do
limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento)
poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no
parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu,
Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª
Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi
o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 232
Destinatário: Fernando Pereira Gomes Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lagoa Santa,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,26% (quarenta e nove
vírgula vinte e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 233
Destinatário: Lúcio Sebastião dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lajinha, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,84% (cinquenta vírgula
oitenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
Página 95 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 234
Destinatário: João Soares da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Laranjal, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,20% (cinquenta e um
vírgula vinte por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 235
Destinatário: Idson Fernandes Brito
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lassance, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,93% (quarenta e oito
vírgula noventa e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 236
Destinatário: Massilon da Silva Maciel
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Liberdade, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,26% (quarenta e nove
vírgula vinte e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 237
Destinatário: Arzenclever Geraldino Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Lima Duarte,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,84% (cinquenta vírgula
oitenta e quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
Página 96 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 238
Destinatário: Arthur Maia Amaral
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Luminárias,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,12% (cinquenta e um
vírgula doze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 239
Destinatário: Silvânio Barbosa de Souza
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Machacalis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,52% (quarenta e nove
vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 240
Destinatário: Antônio Reis de Andrade
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Madre de
Deus de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 49,80%
(quarenta e nove vírgula oitenta por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 241
Destinatário: Aldo França Souto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Marilac, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um
vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 242
Destinatário: Geraldo Magela Borges de Castro
Página 97 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Marliéria, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,91% (cinquenta vírgula
noventa e um por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 243
Destinatário: Francisco Ludovico de Medeiros
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Martinho
Campos, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,56% (cinquenta vírgula
cinquenta e seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 244
Destinatário: Marlon Aurélio Guimarães
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mateus
Leme, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,59% (cinquenta vírgula
cinquenta e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 245
Destinatário: Karla Pessamilio de Souza Lopes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mathias
Lobato, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,52% (cinquenta vírgula
cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 246
Destinatário: Joaquim de Assis Nascimento
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Matias
Barbosa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,74% (quarenta e nove
vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente
Página 98 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 247
Destinatário: Generino de Sales Pinto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Mato Verde,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,93% (quarenta e oito
vírgula noventa e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 248
Destinatário: Robson Meleipe Machado
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Medina, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,70% (cinquenta vírgula
setenta por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 249
Destinatário: José Ronaldo Milani
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Miraí, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,80% (quarenta e nove
vírgula oitenta por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 250
Destinatário: Raimundo Nonato Pereira Luna
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Miravânia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,82% (cinquenta vírgula
oitenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
Página 99 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 251
Destinatário: Jordão Missias Lopes Medrado
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Montalvânia,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,13% (cinquenta vírgula
treze por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 252
Destinatário: José Edvaldo Antunes de Souza
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Azul,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,66% (cinquenta vírgula
sessenta e seis por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 253
Destinatário: Militão Paulino de Paiva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Santo
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,79% (cinquenta
vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 254
Destinatário: João Paulo Ribeiro
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Monte Sião,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,93% (cinquenta vírgula
noventa e três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 255
Destinatário: José Maria de Castro Matos
Página 100 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Morro da
Graça, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um
vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 256
Destinatário: Aloysio Navarro de Aquino
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Muriaé, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,20% (cinquenta vírgula
vinte por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 257
Destinatário: Valdeci Dornelas
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Belém,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e nove
vírgula trinta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 258
Destinatário: Benito de Araújo
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Era, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove
vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 259
Destinatário: José Divino da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova Ponte,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,01% (cinquenta vírgula
zero um por cento) da receita corrente líquida
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 260
Destinatário: Celson José de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova
Resende, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove
vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 261
Destinatário: Geraldo de Paula Andrade
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Nova União,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,81% (quarenta e oito
vírgula oitenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 262
Destinatário: Adelson Gonçalves de Sousa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Novo Oriente
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,34% (quarenta e
nove vírgula trinta e quatro por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 263
Destinatário: João Batista de Sousa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Oliveira, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,21% (cinquenta e um
vírgula vinte e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
Página 102 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 264
Destinatário: Ilário Aparecido Lacerda
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Oliveira
Fortes, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,07% (quarenta e nove
vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 265
Destinatário: Geraldo Magela Barbosa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Onça do
Pitangui, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula
zero quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 266
Destinatário: Ederaldo de Souza Almeida
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Orizânia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,52% (quarenta e nove
vírgula cinquenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 267
Destinatário: Geraldo José Luiz Lima
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ouro Verde
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,08% (cinquenta
vírgula zero oito por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 268
Destinatário: Robson Rodarte Lopes
Página 103 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pains, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,87% (quarenta e nove
vírgula oitenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 269
Destinatário: Alcisio Alves da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Palmópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,32% (quarenta e nove
vírgula trinta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 270
Destinatário: Marcelino Ribeiro Reis
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Papagaios, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,69% (quarenta e oito
vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 271
Destinatário: Antônio Júlio Costa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Passa Tempo,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,65% (quarenta e nove
vírgula sessenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 272
Destinatário: Vinícius Versiani de Paula
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Patis, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,76% (quarenta e nove
vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente
Página 104 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 273
Destinatário: Pedro Lucas Rodrigues
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Patos de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,00% (quarenta e nove
por cento) da receita corrente líquida municipal no 6º
bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma, 90%
(noventa por cento) do limite previsto na alínea “b” do
inciso III do art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do
limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento)
poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no
parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu,
Edna Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª
Câmara, em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi
o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 274
Destinatário: Antônio Carlos de Almeida Ruas
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pavão, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,33% (quarenta e nove
vírgula trinta e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 275
Destinatário: Trovão Vitor de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedra Bonita,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,50% (cinquenta vírgula
cinquenta por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 276
Destinatário: Sueli Sampaio Nogueira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedra do
Anta, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,89% (cinquenta vírgula
oitenta e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
Página 105 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 277
Destinatário: Sebastião Carlos Chaves de Medeiros
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedras de
Maria da Cruz, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 51,06%
(cinquenta e um vírgula zero seis por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina R ibeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 278
Destinatário: Eloísa Helena Carvalho de Freitas
Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pedro
Leopoldo, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado
de que despendeu com pessoal 51,17% (cinquenta e
um vírgula dezessete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 279
Destinatário: Constantinos Dimitrios Bilalis Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Perdigão, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,69% (quarenta e oito
vírgula sessenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 280
Destinatário: Orlando Luciano Sartori
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pescador, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e um
vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 281
doc.tce.mg.gov.br
Página 106 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Destinatário: Nilo Sérgio Tostes Luz
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pirapetinga,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,03% (quarenta e nove
vírgula zero três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 282
Destinatário: Paulo Roberto Barbosa
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Planura, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,45% (cinquenta vírgula
quarenta e cinco por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 283
Destinatário: Cândido Ferraz Alves
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ponto dos
Volantes, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,77% (quarenta e oito
vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 284
Destinatário: Paulo Mancilha Rangel
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pouso Alto,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,62% (quarenta e oito
vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 285
Destinatário: Maurílio José de Lima
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Prados, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
Página 107 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
despendeu com pessoal 48,77% (quarenta e oito
vírgula setenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 286
Destinatário: José Joaquim Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Pratinha, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,04% (cinquenta vírgula
zero quatro por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 287
Destinatário: Ônio Fialho Miranda
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Recreio, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,27% (cinquenta e um
vírgula vinte e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 288
Destinatário: José Carlos Lopes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Reduto, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,33% (cinquenta e um
vírgula trinta e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 289
Destinatário: Cesar Romero e Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Resplendor,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,79% (quarenta e oito
vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
Página 108 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 290
Destinatário: Daniela Corrêa Nogueira Cunha
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Ribeirão das
Neves, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,07% (quarenta e nove
vírgula zero sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 291
Destinatário: Silvério Joaquim Aparecido da Luz
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Doce, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,54% (cinquenta vírgula
cinquenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 292
Destinatário: Maria Virgínia do Nascimento Ferraz
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio Novo, na
pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,75% (quarenta e nove
vírgula setenta e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 293
Destinatário: Márcio Antônio Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio
Paranaíba, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 48,95% (quarenta e oito
vírgula noventa e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 294
Página 109 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Destinatário: Djalma de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Rio
Vermelho, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,60% (quarenta e
nove vírgula sessenta por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 295
Destinatário: Carlos Roberto Barroso Mourão
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Sabinópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,03% (cinquenta e um
vírgula zero três por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 296
Destinatário: José Geraldo Corrêa de Faria
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa
Bárbara do Leste, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 51,12%
(cinquenta e um vírgula doze por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 297
Destinatário: Vicente Paulo da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa
Bárbara do Tugúrio, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 48,87%
(quarenta e oito vírgula oitenta e sete por cento) da
receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de
2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por
cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do
art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite
setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá
ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo
único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna
Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara,
em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o
presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 298
Destinatário: Sinara Rafaela Campos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Cruz
Página 110 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
de Minas, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,67% (quarenta e
nove vírgula sessenta e sete por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 299
Destinatário: Aldenes Gonçalves Franco
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Helena
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 51,22% (cinquenta e
um vírgula vinte e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 300
Destinatário: Oscar Carneiro Filho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Juliana,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,85% (cinquenta vírgula
oitenta e cinco por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
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forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 301
Destinatário: José Resende Nogueira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de
Ibitipoca, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,78% (quarenta e nove
vírgula setenta e oito por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 302
Destinatário: Luiz Fernando Osório
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de
Jacutinga, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,09% (cinquenta
vírgula zero nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
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vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 303
Destinatário: Hélio Donato Dornelas
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Rita de
Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,33% (quarenta e nove
vírgula trinta e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 304
Destinatário: Genésio Franco de Morais Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santa Vitória,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,11% (cinquenta e um
vírgula onze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
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cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 305
Destinatário: Valdesir Santos Botelho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santana do
Deserto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,79% (quarenta e oito
vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 306
Destinatário: Antônio Afonso Duarte
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santana do
Paraíso, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,09% (quarenta e nove
vírgula zero nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
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Alerta nº 307
Destinatário: Gilson Santiago Aranha Júnior
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santo
Hipólito, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,52% (cinquenta vírgula
cinquenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 308
Destinatário: Carlos Alberto Ramos de Faria
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Santos
Dumont, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,69% (cinquenta vírgula
sessenta e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 309
Destinatário: Luiz Rocha Neto
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Francisco, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,97% (cinquenta
vírgula noventa e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 310
Destinatário: Vilma das Graças Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Francisco de Sales, na pessoa da Senhora Prefeita,
cientificado de que despendeu com pessoal 50,38%
(cinquenta vírgula trinta e oito por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 311
Destinatário: Ozanam Oliveira de Farias
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
Página 113 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Francisco da Piedade, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 50,26%
(cinquenta vírgula vinte e seis por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 312
Destinatário: Aparecida Nilva dos Santos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João
Batista do Glória, na pessoa da Senhora Prefeita,
cientificado de que despendeu com pessoal 49,60%
(quarenta e nove vírgula sessenta por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 313
Destinatário: João Antônio Ramos Almeida
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João da
Lagoa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,11% (quarenta e nove
vírgula onze por cento) da receita corrente líquida
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 314
Destinatário: Denize Vilhena Borges Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João da
Mata, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,02% (cinquenta e nove
vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 315
Destinatário: Paulo Roberto Rodrigues
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João do
Manteninha, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,93% (quarenta e
nove vírgula noventa e três por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
Página 114 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 316
Destinatário: Alonso de Oliveira Ruela
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São João do
Oriente, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove
vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 317
Destinatário: Francisco Fagundes de Freitas
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José da
Lapa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,87% (cinquenta vírgula
oitenta e sete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 318
Destinatário: Marcos Eugênio Sanches Martins
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José da
Varginha na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,15% (cinquenta vírgula
quinze por cento) da receita corrente líquida municipal
no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa forma,
90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea
“b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 319
Destinatário: Paulo Sérgio da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do
Alegre, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,78% (quarenta e oito
vírgula setenta e oito por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a) .
Página 115 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Alerta nº 320
Destinatário: Marcos Rogério da Silva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do
Divino, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,62% (cinquenta vírgula
sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a) .
Alerta nº 321
Destinatário: Cleber da Mata Sabino
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São José do
Mantimento, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 51,01%
(cinquenta e um vírgula zero um por cento) da receita
corrente líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribe iro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 322
Destinatário: José Sacido Barcia Neto
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Lourenço, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 51,13% (cinquenta e
um vírgula treze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 323
Destinatário: Antônio Celso Pessoa Gonçalves
Moreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Sebastião do Rio Preto, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 51,21%
(cinquenta e um vírgula vinte e um por cento) da
receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de
2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por
cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do
art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite
setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá
ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo
único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna
Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara,
em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o
presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 324
Destinatário: José Ricardo Diniz
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São
Sebastião do Rio Verde, na pessoa do Senhor Prefeito,
cientificado de que despendeu com pessoal 48,76%
(quarenta e oito vírgula setenta e seis por cento) da
receita corrente líquida municipal no 6º bimestre de
2013, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por
cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do
art. 20 da LRF, e de que a extrapolação do limite
setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá
ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo
único do art. 22 da referida legislação. Eu, Edna
Cristina Ribeiro, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara,
em 26 de novembro de 2014, lavrei e conferi o
presente termo, em cumprimento à decisão supra, o
qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo
Senhor Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro
Mauri Torres (a).
Alerta nº 325
Destinatário: Marisa Maciel de Souza
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Thomé
das Letras, na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado
de que despendeu com pessoal 50,23% (cinquenta
vírgula vinte e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 326
Destinatário: Roneido Teófilo de Carvalho
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de São Tomás
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
de Aquino, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,06% (quarenta e
nove vírgula zero seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 327
Destinatário: Domingos Sávio de Miranda Paiva
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Sem-Peixe,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,01% (cinquenta e um
vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 328
Destinatário: Lairto Antônio de Almeida
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Senador
Amaral, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 48,62% (quarenta e oito
vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 329
Destinatário: José Portilho Pereira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Senhora do
Porto, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,96% (quarenta e nove
vírgula noventa e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 330
Destinatário: Wagner Danilo Mendes Teixeira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Serranópolis
de Minas, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado
de que despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e
nove vírgula trinta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 331
Destinatário: Epaminondas Pires de Miranda
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Serro, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,63% (quarenta e oito
vírgula sessenta e três por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 332
Destinatário: Marinalva Ferreira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Simonésia,
na pessoa da Senhora Prefeita, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,74% (quarenta e oito
vírgula setenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
Página 118 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 333
Destinatário: Danilo Mendes Rodrigues
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Taiobeiras,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,71% (cinquenta vírgula
setenta e um por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 334
Destinatário: Júlio André de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Tiros, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,17% (quarenta e nove
vírgula dezessete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Alerta nº 335
Destinatário: Vicente Pereira de Souza Neto
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Toledo, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,79% (quarenta e nove
vírgula setenta e nove por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 336
Destinatário: Zilmar Pinheiro Lopes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Turmalina,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,51% (quarenta e nove
vírgula cinquenta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 337
Destinatário: Geraldo Anchieta Rosário Oliveira
Página 119 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Urucuia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,17% (cinquenta vírgula
dezessete por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 338
Destinatário: Belchior dos Reis Faria
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vargem
Bonita, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 49,47% (quarenta e nove
vírgula quarenta e sete por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 339
Destinatário: Sidinei Fernandes de Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Veredinha,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,02% (quarenta e nove
vírgula zero dois por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 340
Destinatário: Reinaldo Sebastião Alves
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Veríssimo, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,90% (quarenta e nove
vírgula noventa por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 341
Destinatário: Joventino Antunes Lopes
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vermelho
Novo, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 50,06% (cinquenta vírgula
zero seis por cento) da receita corrente líquida
Página 120 de 129
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 342
Destinatário: Carlos Moura Murta
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Vespasiano,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 49,31% (quarenta e nove
vírgula trinta e um por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 343
Destinatário: Ângelo Chequer
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Viçosa, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,86% (quarenta e oito
vírgula oitenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
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Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 344
Destinatário: Harley Lopes Oliveira
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgem da
Lapa, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de
que despendeu com pessoal 51,15% (cinquenta e um
vírgula quinze por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 345
Destinatário: Edson Aparecido Ramos
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgínia, na
pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 50,49% (cinquenta vírgula
quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida
municipal no 6º bimestre de 2013, e ultrapassou, dessa
forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na
alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF, e de que a
extrapolação do limite setorial de 95% (noventa e
cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas
vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara
INTIMAÇÕES DE DESPACHOS
Alerta nº 346
Destinatário: Hiran Amaro Pinheiro Roque
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virginópolis,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 48,76% (quarenta e oito
vírgula setenta e seis por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
Alerta nº 347
Destinatário: Arnaldo de Oliveira Braga
Com fulcro no §1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF e no parágrafo único
do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal e considerando
a decisão proferida pela Segunda Câmara, na sessão do
dia 28/8/2014, fica o Poder Executivo de Virgolândia,
na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que
despendeu com pessoal 51,25% (cinquenta e um
vírgula vinte e cinco por cento) da receita corrente
líquida municipal no 6º bimestre de 2013, e
ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do
limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%
(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão
nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da
referida legislação. Eu, Edna Cristina Ribeiro, Diretora
da Secretaria da 2ª Câmara, em 26 de novembro de
2014, lavrei e conferi o presente termo, em
cumprimento à decisão supra, o qual assino (a),
juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente
da Segunda Câmara, Conselheiro Mauri Torres (a).
doc.tce.mg.gov.br
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara, em
conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso
I, da Resolução TC nº 12/2008, intima as partes
interessadas, do despacho exarado pelo Excelentíssimo
Senhor Relator, em face do pedido constante no(s)
documento(s) referente(s) ao(s) processo(s) abaixo
relacionado(s):
Intimação nº: 27278/2014
Processo nº: 865508
Natureza: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Carangola - IPESC
Interessado: Margarida Maria Serri Corrêa –
Presidente do IPESC
Documento: Petição (protocolizada sob o nº
2188011/2014)
Despacho: Deferido, em caráter excepcional, o pedido
de dilação de prazo para cumprimento da diligência em
30 (trinta) dias.
Intimação nº: 27297/2014
Processo nº: 861096
Natureza: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Campos Gerais - PREVICAM
Interessado: Rosemar Aparecida Flávio Ramos –
Gestora
Documento: Ofício nº 36/14 (protocolizado sob o nº
2190811/2014)
Despacho: Deferido, em caráter excepcional, o pedido
de dilação de prazo para cumprimento da diligência em
30 (trinta) dias.
Intimação nº: 27342/2014
Processo nº: 863867
Natureza: Aposentadoria
Procedência: Fundo de Assistência e Aposentadoria
dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio
do Monte - FAAS
Interessado: Luci Leonor de Castro – Superintendente
– FAAS
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Documento: Ofício: 009/2014 (protocolizado sob o nº
2246311/2014)
Despacho: Deferido o pedido e fixado o prazo de 30
(trinta) dias para que o responsável proceda à
regularização dos dados no Sistema, cientificando o
responsável de que o não atendimento da diligência
poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 85,
inciso III, da Lei Complementar nº102/08, bem como a
denegação do registro do ato.
Intimação nº: 27403/2014
Processo nº: 871889
Natureza: Tomada de Contas Especial
Procedência: Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas – SETOP/MG e Município de Coroaci
Interessado: Walter de Almeida – Prefeito Municipal
Procurador: Térsio Vitor Beltrame Rocha – OAB/MG
76140
Documento: Petição (protocolizada sob o nº
2235811/2014)
Despacho: Determinado o descadastramento dos
advogados Sérgio Santos Rodrigues –OAB/MG
98732; Mary Ane Anunciação Ianque – OAB/MG
102655; Rafael Santiago Costa – OAB/MG 98869;
Alex da Silva Alvarenga – OAB/MG 146312 e Mirelle
Karoline Alves Macedo Alípio – OAB/MG 149445,
além do cadastramento do Dr. Térsio Vitor Beltrame
Rocha.
Intimação nº: 27421/2014
Processo nº: 709367
Natureza: Prestação de Contas Municipal
Apensos: Pedido de Reexame nº 873177 e Embargos
Declaratórios nº 913258
Procedência: Município de Coroaci
Interessado: Walter de Almeida – Prefeito Municipal
Procurador: Tércio Vitor Beltrame Rocha – OAB/MG
76140
Documentos: Petições (protocolizadas sob os n os
2235011/2014, 2235911/2014 e 2236211/2014)
Despacho: Determinado o descadastramento dos
advogados Sérgio Santos Rodrigues –OAB/MG
98732; Mary Ane Anunciação Ianque – OAB/MG
102655; Rafael Santiago Costa – OAB/MG 98869;
Alex da Silva Alvarenga – OAB/MG 146312 e Mirelle
Karoline Alves Macedo Alípio – OAB/MG 149445,
além do cadastramento do Dr. Térsio Vitor Beltrame
Rocha.
Intimação nº: 27559/2014
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Processo nº: 874152
Natureza: Aposentadoria
Procedência: Instituto de Previdência Social do
Município de Senhora do Porto – PORTOPREV
Interessado: Ana Paula Pires
Bicalho
–
Superintendente do PORTOPREV
Documento: Ofício nº: 55/2014 (protocolizado sob o
nº 2218111/2014)
Despacho: Indeferido o sobrestamento e deferido o
pedido de prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta)
dias, advertindo-se o responsável de que o não
cumprimento da determinação ensejará a denegação do
Registro do ato de concessão de aposentadoria.
INTIMAÇÃO FISCAP
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Apoio à Segunda Câmara,
nos termos do disposto nos artigos 151 e 166, §1º,
inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 12/2008),
intima as partes interessadas, para a complementação
da instrução processual, devendo os responsáveis, no
prazo fixado, promover a regularização por meio
eletrônico, na forma da legislação em vigor.
Intimação nº 27291/2014
Processo: 915345
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS - FAPSEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27292/2014
Processo: 854343
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27294/2014
Processo: 856409
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
DO
Intimação nº 27295/2014
Processo: 888872
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27296/2014
Processo: 915341
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS - FAPSEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27324/2014
Processo: 860523
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICÍPIO
CAMPANHA
CAMPANHA PREVI
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27325/2014
Processo: 888876
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27326/2014
Processo: 891013
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27327/2014
Processo: 898253
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27328/2014
Processo: 914397
Natureza: APOSENTADORIA
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Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - IPREM
Prazo: 30 (trinta) dias
Intimação nº 27365/2014
Processo: 890940
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27366/2014
Processo: 890949
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27389/2014
Processo: 890980
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27397/2014
Processo: 881894
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27451/2014
Processo: 856427
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
DO
Intimação nº 27452/2014
Processo: 880803
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: PLANO UNICO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL UNIPREV
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27453/2014
Processo: 915231
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27455/2014
Processo: 860277
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27456/2014
Processo: 915212
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27466/2014
Processo: 861177
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27467/2014
Processo: 861766
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
DO
Intimação nº 27468/2014
Processo: 881487
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27469/2014
Processo: 914064
Natureza: APOSENTADORIA
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27470/2014
Processo: 915197
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27471/2014
Processo: 884680
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO PREVIDENCIÁRIO
MURIAÉ - MURIAÉ-PREV
Prazo: 60 (sessenta) dias
DE
Intimação nº 27472/2014
Processo: 888882
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27473/2014
Processo: 853832
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE OLIVEIRA - IMPAS-OL
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27474/2014
Processo: 889972
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE RIACHINHO
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27475/2014
Processo: 888878
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NANUQUE
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27476/2014
Processo: 914709
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: RPPS - BH
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27477/2014
Processo: 915224
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27478/2014
Processo: 915186
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27479/2014
Processo: 915232
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27480/2014
Processo: 898288
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27481/2014
Processo: 861276
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESTRELA DO
INDAIÁ - FUNDOPREI
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27482/2014
Processo: 915198
Natureza: APOSENTADORIA
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27483/2014
Processo: 898279
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27487/2014
Processo: 891010
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS - PREVMOC
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27488/2014
Processo: 881315
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27503/2014
Processo: 881873
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27504/2014
Processo: 904726
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE
Intimação nº 27505/2014
Processo: 915199
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27506/2014
doc.tce.mg.gov.br
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Processo: 915225
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27517/2014
Processo: 860066
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27518/2014
Processo: 891047
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
DE
PENSÃO
E
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27519/2014
Processo: 915262
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27520/2014
Processo: 860090
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27533/2014
Processo: 865319
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA - IPEMSA
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27534/2014
Processo: 891049
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
DE
PENSÃO
E
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27535/2014
Processo: 915474
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO
- IPREMPOF
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27536/2014
Processo: 915993
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
MUNICIPAL
Prazo: 60 (sessenta) dias
PREVIDENCIÁRIO
Intimação nº 27539/2014
Processo: 855875
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
DE
PENSÃO
E
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ITAPEVA - FAPEMI
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27541/2014
Processo: 860621
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27543/2014
Processo: 863895
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27545/2014
Processo: 915784
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27546/2014
Processo: 914607
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27547/2014
Processo: 898258
Natureza: REFORMA
Procedência: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27548/2014
Processo: 915227
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27549/2014
Processo: 913846
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
ITABIRA – ITABIRAPREV
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27551/2014
Processo: 915783
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM
Prazo: 60 (sessenta) dias
Intimação nº 27552/2014
Processo: 915990
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência:
FUNDO
MUNICIPAL
Prazo: 60 (sessenta) dias
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
§§ 3º, 4º e 5º da Lei nº 13.770/2000, com redação dada
pela Lei nº 20.227/2012.
Ato/DGP nº 221/2014 – Declarando estável, a partir
de 03/12/2014, a servidora HELOÍSA REPOLÊS
RIBEIRO PESSÔA PEZZO, matrícula TC-2996-1,
nos termos do artigo 41, “caput” e § 4º, da
Constituição da República, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/1998, e do artigo 35,
“caput” e § 4º, da Constituição Estadual, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 49/2001,
regulamentada pela Resolução nº 20/2010, conforme
Parecer Conclusivo, emitido após a Avaliação Especial
de Desempenho – AED.
Diretoria de Administração
Coordenadoria de Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*Contrato nº 049/2014, celebrado entre o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e a CAD GRAF
Serviços Gráficos e Comércio Importação e
Exportação Ltda. ME.
Objeto: aquisição de 7.000 Rm de papel A4 para
escritório.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
Data da assinatura: 25/11/2014.
Valor total: R$65.870,00 (sessenta e cinco mil
oitocentos e cinquenta reais).
Dotação
orçamentária:
1021.01.122.701.2.009.0001.3390.05.10.1.
*publicado novamente por incorreção
PREVIDENCIÁRIO
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato/DGP nº 220/2014 – Concedendo promoção
vertical na carreira de Oficial de Controle Externo, da
classe C para a classe B, padrão TC-62, à servidora
SORAIA LOTT RODRIGUES, matrícula TC-2548-5,
a partir de 07/11/2014, nos termos dos art. 6º, "caput",
doc.tce.mg.gov.br
PROCESSOS
DISTRIBUÍDOS
E
REDISTRIBUÍDOS
AOS MEMBROS
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
27-11-2014
PROCURADORA ELKE MOURA
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Distribuição ordinária
442433
INSPEÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
752613
407072
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
Redistribuição ao Procurador-Geral
836938
Medidas cabíveis
PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
INSPEÇÃO ORDINÁRIA – LICITAÇÃO
Distribuição ordinária
691835
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
880422
835260, 872468, 886702, 886836, 887448
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Distribuição ordinária
750201
DENÚNCIA
932377
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia
31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas
respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.
PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
849279
PROCURADORA MARIA CECÍLIA
Distribuição ordinária
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA
863699
PROCURADORA SARA MEINBERG
Distribuição ordinária
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
715262
PROCURADOR-GERAL MPC
Distribuição ordinária
Medidas cabíveis
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
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