Convênio e Contrato de Repasse

Transcrição

Convênio e Contrato de Repasse
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assessoria Parlamentar
Manual de Procedimentos
Convênio e
Contrato de Repasse
Brasília · 2009
© 2009 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor.
1ª edição. Ano 2009
Tiragem: 200 exemplares
Elaboração, distribuição, informações:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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Assessoria Parlamentar
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Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Catalogação na Fonte
Biblioteca Nacional de Agricultura – BINAGRI
Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Manual de procedimentos : convênio e contrato de repasse / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Assessoria Parlamentar. – Brasília : Mapa/ACS, 2009.
80 p.
1. Convênio. 2. Regulamentação. I. Assessoria Parlamentar. II. Título. III. Convênios
AGRIS E14
CDU 630
Sumário
Apresentação 5
7 Convênio
7 Contrato de repasse
7 Partícipes
8 Origem dos recursos
9 Fases do instrumento a ser firmado
9 Regulamentação
10 O Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal
Proposição do convênio 11
11 12 12 14 Identificação das necessidades locais e definição de prioridades
Conhecimento dos programas de governo
Elaboração do Plano de Trabalho
Irregularidades e falhas mais freqüentes na fase de proposição dos
convênios verificadas pelo TCU
Celebração/formalizaçãodo convênio 15
15 18 19 20 20 21 23 Atendimento às condições para celebração
Hipóteses de vedação de celebração
Execução do Convênio
Execução financeira
Conta bancária específica
Pagamento de despesas
Irregularidades e falhas mais freqüentes na execução financeira dos
convênios detectadas pelo TCU
24 Execução física
24 Procedimentos licitatórios
25 Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas pelo TCU em
processos licitatórios
26 Contratação com terceiros
27 Irregularidades e falhas mais freqüentes na contratação de terceiros
detectadas pelo TCU
28 Execução de contratos de obras
Prestação de contas 30
30 A prestação de contas ao órgão repassador
31 A prestação de contas à sociedade
31 A Tomada de Contas Especial - TCE
Falhas mais frequentes na formulação de emendas parlamentares 34
Legislação Básica 35
Glossário 36
Perguntas mais frequêntes 43
Ações 47
47 56 66 66 72 83 85 AÇÃO: 8611
AÇÃO: 7H17
AÇÃO: 5914
AÇÃO: 8598
AÇÃO: 8593
AÇÃO: 8591
AÇÃO: 8622
Portaria nº 1.232, de 23 de dezembro de 2008 89
Apresentação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa decidiu orientar
seus parceiros sobre os procedimentos corretos, imprescindíveis à boa gestão
dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Parte do princípio de que a
obtenção do produto da ação administrativa é vital à coletividade e ele deve ser
prosseguido pelos meios legais.
Algumas vezes os gestores cometem irregularidades e sofrem punições por desconhecerem a legislação, os procedimentos e as regras que orientam a gestão
dos recursos públicos, em que pese a boa-fé.
O Mapa considera que a difusão da informação sobre os caminhos corretos da
atuação estatal é sempre importante, tanto para o administrador, como para o
controle dos seus atos. Por isso, atuando pedagógica e preventivamente, coloca à disposição dos parceiros este material, com o objetivo de contribuir para o
aperfeiçoamento da ação da administração pública.
Nossa intenção é auxiliar os parceiros de forma clara e objetiva, apresentando
as irregularidades mais freqüentemente cometidas na gestão de convênios e os
procedimentos que devem ser adotados para evitar falhas, observados os princípios básicos da legalidade, legitimidade e economicidade no cumprimento dos
atos de gestão.
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O repasse de recursos da União a Estados, ao Distrito Federal e a municípios, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, o qual não decorra de determinação constitucional ou legal ou não se destine ao Sistema Único de Saúde,
é denominado transferência voluntária.
Dito de outra forma, são consideradas como transferências voluntárias as descentralizações de recursos a Estados, ao Distrito Federal e a municípios, destinadas à realização de ações cuja competência seja da União ou tenham sido
delegadas a esses entes da Federação, com ônus para a União.
Essas transferências voluntárias, em geral, são realizadas por meio de convênios
e contratos de repasse, mas outros instrumentos também são utilizados para
transferir recursos do Orçamento Geral da União aos demais entes da federação
e entidades privadas, a exemplo do termo de parceria, firmado entre o poder
público e as entidades privadas qualificadas como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades consideradas de
interesse público, previstas no art. 3º da Lei 9.790, de 1999.
As transferências voluntárias constituem, assim, um sistema de cooperação entre
a União, entidades governamentais subnacionais e organizações não-governamentais, para execução de ações de interesse recíproco, financiadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Esse sistema de cooperação, no entanto, tem sido alvo de fundadas críticas quanto aos seus mais diversos aspectos.
Este Manual teve, como fonte de referência a publicação do Tribunal de Contas
da União, intitulada: CONVÊNIOS – e Outros Repasses – Brasília, 2008.
De modo geral, será utilizada nesta cartilha a
nomenclatura convênio para designar as modalidades convênio e
contrato de repasse.
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Convênio
É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros dos Orçamentos da União visando a execução de programa
de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de
bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da administração pública federal direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia
mista, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital
ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
Contrato de repasse
Instrumento administrativo usado na transferência dos recursos financeiros, por
intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como
mandatário da União. A instituição que vem operando com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-Mapa essa modalidade de transferência é a
Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
Partícipes
Os instrumentos jurídicos utilizados nas transferências de recursos orçamentários abrangem concedentes e convenentes, contratantes e contratados, assim
definidos:
Concedente: órgão da administração pública federal direta ou entidade da administração pública federal indireta, responsável pela transferência dos recursos
financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à
execução do objeto do convênio.
Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com
o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade
ou evento mediante convênio.
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Contratante: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que
pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de
instituição financeira federal (mandatária) mediante celebração de contrato de
repasse.
Contratado: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de
qualquer esfera de governo, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Origem dos recursos
As dotações orçamentárias destinados aos convênios e aos contratos de repasse
são alocadas no Orçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras:
1. Contemplação nominal do Estado, do município ou da ONG, por meio da proposta do Executivo ou de emenda ao Orçamento da União por deputado federal
ou senador.
Ao ser publicada a Lei do Orçamento, já haverá previsão dos recursos para a
consecução do objeto proposto na emenda. A liberação dar-se-á de acordo
com o planejamento do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras.
2. Não contemplação explícita, mas o programa orçamentário destina recursos
para a região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação por meio de
órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental.
Identifica-se essa previsão pelas seguintes modalidades de destinação:
»» 30- Governo estadual
»» 40- Administração municipal
»» 50- Entidade privada sem fins lucrativos
»» 71- Consórcio público
»» 90- Aplicação direta
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O acesso a esses recursos pelo interessado dá-se de duas formas:
1. Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado, diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido;
Após análise da necessidade e da viabilidade do objeto proposto, das informações cadastrais do proponente e da sua regularidade, o ministério ou a entidade
poderá aprovar o convênio e liberar os recursos.
2. O ministério ou a entidade federal detectam as necessidades locais ou desejam implementar programas federais na região.
Os municípios são, então, contatados para que efetivem sua participação no
programa.
Fases do instrumento a ser firmado
Normalmente, um convênio envolve quatro fases:
»» Proposição
»» Celebração/formalização
»» Execução
»» Prestação de contas
Regulamentação
Os convênios celebrados até 14 de abril de 2008, sujeitam-se às disposições da
IN/STN 01, de 1997, e suas alterações. A partir dessa data, as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse
e termos de cooperação são as dispostas no Decreto 6.170/2007 (com dispositivos alterados pelos Decretos 6.329/2007 e 6.428/2008, e acrescidos pelo Decreto 6.497/2008) e na Portaria Interministerial 127, de 29 de maio de 2008, dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e
da Transparência, com aplicação supletiva da IN/STN 01/97, naquilo que não for
incompatível com os dispositivos do novo ordenamento inaugurado pelo Decreto
6.170/2007.
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Esse Decreto também instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (Siconv) e o Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.
gov.br).
O Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal
O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual registrados todos
os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse.
O Portal de Convênios do Governo Federal foi disponibilizado em 1º de julho de
2008. A partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatoriedade de sua
utilização.
A obrigatoriedade vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais
com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e ONGs que firmarem esses convênios e contratos
com a União.
Para facilitar a adaptação à nova plataforma, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, disponibilizou módulos
de Educação à Distância, o qual encontra-se disponível no Portal dos Convênios
(www.convenios.gov.br), opção capacitação.
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Proposição do convênio
Identificação das necessidades locais
e definição de prioridades
O início do processo de solicitação de verbas federais para aplicação em Estados e municípios se dá com a identificação das necessidades existentes na
comunidade.
È importante ter conhecimento da realidade socioeconômica local é que se definem as áreas mais carentes que necessitam de maior atenção e ação mais imediata do Poder Público.
A partir da seleção das áreas carentes, o interessado precisa estabelecer uma
escala de prioridades dentre as necessidades detectadas. O projeto a ser implementado deve contemplar a ação mais urgente e eficaz dentro de determinada
área carente.
A escolha do segmento a ser atingido e do projeto a ser executado devem levar
em conta, dentre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relação custo/
benefício, o valor do projeto e a disponibilidade de recursos próprios para arcar
com a contrapartida.
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Conhecimento dos programas de governo
Identificadas as carências e as prioridades locais, o interessado deve buscar, junto ao órgão concedente os recursos para implementar o projeto desejado.
Esclarecemos que os recursos orçamentários da União são limitados, sofrem
constantes contingenciamentos e estão sujeitos a cortes, segundo prioridades
definidas pelo governo federal.
No Portal de Convênios são disponibilizados todos os programas
de transferências voluntárias de todos os órgãos federais com
programas passíveis de convênios e contratos de repasse.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é o agente financeiro contratado para celebrar contratos de repasse e acompanhar a execução dos respectivos projetos.
A execução dos contratos de repasse podem ser consultadas pelo Portal obrasnet, acessível por meio do site www.obrasnet.gov.br, onde podem ser obtidas
informações sobre a execução físico-financeira e fotos dos empreendimentos.
Os programas que contam atualmente com a participação da CAIXA podem ser
consultados, também, no seguinte endereço eletrônico www.caixa.gov.br, opção
Governo > Federal.
Elaboração do Plano de Trabalho
O interessado em celebrar convênio ou contrato de repasse deverá apresentar
proposta de trabalho no Siconv, em conformidade com o programa e com as
diretrizes disponíveis no sistema.
Uma vez aceita, a proposta passa a denominar-se Plano de Trabalho, documento que
o gestor define como o objeto do convênio ou contrato de repasse será realizado.
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O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e à adequação aos
objetivos do programa governamental e, no caso das entidades privadas sem
fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional
para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou
entidade repassador dos recursos.
A Proposta de Trabalho deverá conter, no mínimo:
»» Razões que justifiquem a celebração do instrumento, ou seja, justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos da proponente e do concedente, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do
programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e
dos resultados esperados;
»» Descrição completa do objeto a ser executado. Objeto é o produto do convênio
ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de
trabalho e as suas finalidades.
»» Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, com
definição das etapas ou fases da execução. Entende-se por meta a parcela
quantificável do objeto e por etapa ou fase a divisão existente na execução de
uma meta.
»» Previsão de prazo para a execução consubstanciada em um cronograma de
execução do objeto, no respectivo cronograma de desembolso e no plano de
aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso, com estimativa dos recursos
financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de
cada parcela e do montante de todos os recursos.
»» Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para a
execução do objeto.
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Em suma, para propor a celebração de convênio, o interessado deve atentar para
as seguintes medidas:
»» Elaborar plano de trabalho (planejamento) de forma detalhada, precisa e completa, descrevendo suficientemente, de forma quantitativa e qualitativa, o objeto proposto, suas metas, etapas e/ou fases.
»» Estruturar orçamento realista do objeto programado.
»» Certificar-se da existência dos recursos de contrapartida.
»» Realizar previsão factível das fases do projeto e do prazo necessário para sua
conclusão.
Irregularidades e falhas mais freqüentes na fase de
proposição dos convênios verificadas pelo TCU
»» Plano de trabalho pouco detalhado.
»» Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente.
»» Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos.
»» Projeto básico incompleto e/ou com informações insuficientes.
»» Ausência de projeto básico.
»» Falta de comprovação da existência de contrapartida (orçamentária e
financeira).
»» Orçamento subestimado ou superestimado.
A ocorrência de falhas na fase de proposição pode acarretar a
não-aprovação do convênio.
Outras informações sobre Plano de Trabalho e Projeto Básico podem ser encontradas em publicações do TCU, como “Licitações e Contratos” e “Obras Públicas”, disponíveis no Portal TCU (www.tcu.gov.br), menu Publicações.
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Celebração/Formalização
do Convênio
Atendimento às condições para celebração
A LRF, a LDO e a legislação federal dispõem que Estados, Distrito Federal e municípios, para receberem transferências voluntárias, devem atender as seguintes
condições:
»» Contas do exercício
Enviar suas contas ao Poder Executivo Federal, nos prazos previstos, para consolidação nacional e por esfera de governo, relativas ao exercício anterior. Os
Estados devem encaminhar suas contas até 31 de maio. Os municípios, até 30 de
abril de cada ano, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado.
»» Relatório da execução orçamentária
Publicar o relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
»» Relatório de gestão fiscal
Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento de cada
quadrimestre. É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar o relatório de gestão fiscal semestralmente, até 30 dias
após o encerramento do semestre.
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»» Limites de gastos com pessoal
Observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre (caso os limites sejam ultrapassados, não havendo redução no prazo
estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá
receber transferências voluntárias).
»» Regularidade na gestão fiscal
Demonstrar a instituição, regulamentação e arrecadação de todos os tributos
previstos nos artigos 155 e 156 da Constituição Federal.
»» Despesas com pessoal
Não destinar os recursos ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo
ou pensionista.
»» Adimplência com a União
Estar em dia com os pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União.
»» Adimplência com outros convênios
Estar adimplente com o dever de prestar contas no tocante a recursos anteriormente recebidos.
»» Limites constitucionais de aplicação em educação e saúde
Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos em educação e
saúde.
»» Limites da dívida pública
Observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e da
despesa total com pessoal (o Estado, o Distrito Federal ou o município ficará impedido de receber transferências voluntárias, se a respectiva dívida consolidada
ultrapassar o limite que a ela corresponde ao final de um quadrimestre).
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Da mesma forma, assim ocorrerá uma vez vencido o prazo para retorno da dívida a seu limite – até o término dos três quadrimestres subseqüentes e enquanto
perdurar o excesso.
»» Contrapartida
Estabelecer previsão orçamentária de contrapartida compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com seu Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH), a qual poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, ou
de bens/serviços, se economicamente mensuráveis.
Contrapartida é a parcela de colaboração
financeira do convenente (Estado ou município) para a execução
do objeto do convênio.
»» Cadin
Comprovar a inexistência de pendências pecuniárias junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
»» Regularidade junto ao INSS e ao FGTS
Apresentar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a comprovação
de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
»» Cadastramento no Siconv
Atualizar o cadastro do convenente ou contratado no Siconv-Portal dos
Convênios.
»» Plano de Trabalho
Ter aprovado seu Plano de Trabalho.
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»» Licença Ambiental
Obter a licença ambiental prévia quando o convênio envolver obras, instalações
ou serviços que exijam estudos ambientais.
»» Propriedade do imóvel
Comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ou
da ocupação regular de imóvel, nos termos do § 1º, do art. 25, da Portaria Interministerial nº 127/08, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou
benfeitorias no imóvel.
A demonstração por parte dos Estados, Distrito Federal e municípios do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária, deverá ser
feita por meio de apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória da regularidade ou, a critério do beneficiário, de extrato emitido pelo
subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para
Estados e Municípios (CAUC), subsistema do Siafi que verifica o atendimento
das exigências estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na legislação federal
aplicável.
Hipóteses de vedação de celebração
A celebração de convênios e contratos de repasse nem sempre é permitida. A
seguir, as principais hipóteses de vedação:
»» Entidade privada com dirigentes vinculados ao poder público
É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos
que tenham como dirigentes, proprietários ou controladores:
- Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ou,
- Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo
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cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o
2º grau;
»» Inadimplência com outros convênios
É vedada a celebração de convênios com órgãos ou entidades, de direito público
ou privado, que estejam em mora com outros convênios ou contratos de repasse
celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
»» Convênios de valor inferior a R$ 100.000,00 com entes públicos
É proibido celebrar convênios e contratos de repasse de valor inferior a
R$100.000,00 (cem mil reais). No entanto, para fins de alcance desse limite, os
Estados, Distrito Federal e municípios podem formar consórcio público, seja sob
a forma de associação pública, seja como pessoa jurídica de direito privado.
»» Falta de correlação entre o objeto social as características do programa.
Também é vedada a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características
do programa.
»» Falta de condições técnicas
É ainda vedada a celebração com entidades públicas ou privadas que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse.
Execução do Convênio
O êxito nesta fase do convênio depende essencialmente de dois fatores: seguir à
risca o planejamento do convênio estabelecido no plano de trabalho aprovado e
as normas de administração orçamentária e financeira da administração pública
federal.
Falhas e irregularidades cometidas nessa fase podem comprometer, irremediavelmente, as contas que serão apresentadas ao órgão repassador dos recursos.
19
Na fase de execução é que normalmente ocorrem as ações de fiscalização dos
órgãos federais de controle, embora estas também sejam realizadas após o término da vigência do convênio. As conclusões das fiscalizações servem de respaldo à avaliação das contas.
Se o gestor cumpriu as duas primeiras fases de maneira criteriosa, adotando parâmetros corretos, muito provavelmente conseguirá executar a contento o objeto
conveniado. No entanto, é importante atentar para algumas situações que, se
não forem bem cuidadas, podem provocar problemas.
A utilização de recursos para finalidade diversa da pactuada em
convênio implica irregularidade grave.
Execução financeira
A gestão financeira tem importância fundamental na execução do convênio e
compreende a realização de diversos procedimentos.
Conta bancária específica
Os recursos liberados pelo repassador deverão ser mantidos e geridos na conta
bancária específica do convênio ou do contrato de repasse e somente podem ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro.
Em nenhuma hipótese os recursos podem ser transferidos para movimentação
em outras contas do convenente ou gerenciados recursos de diversos convênios
em uma mesma conta.
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Para cada convênio uma conta específica. Não movimentar
recurso do convênio em outras contas do convenente ou
gerenciar recursos de diversos convênios em uma mesma conta.
Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos devem ser aplicados em
caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se em menor prazo.
Pagamento de despesas
Os pagamentos devem seguir todos os estágios de pagamento de despesas na
administração pública: empenho, liquidação e pagamento.
Empenho é o comprometimento de verba orçamentária para fazer face a uma
despesa. É ato formal praticado pela autoridade competente – o ordenador de
despesas – que cria para o órgão emitente uma obrigação de pagamento futuro
que poderá ou não se concretizar.
Liquidação consiste na verificação do direito do credor de receber o valor empenhado, ou parte dele. É nessa fase que são emitidas e conferidas as medições
de serviços, as notas fiscais de entrega de material, os recibos de prestação de
serviços etc. A partir da comprovação física do recebimento dos bens adquiridos
ou da efetiva prestação de serviços contratados é que o gestor procederá ao
pagamento da despesa.
Pagamento é o estágio final de uma despesa. Consiste na ordem bancária no
valor correspondente ao produto entregue ou ao serviço prestado.
Há duas exceções a essa regra:
»» Admite-se o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário pelo banco,
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observado o limite de R$800,00 (oitocentos reais), uma única vez no decorrer
da vigência do convênio.
»» Admite-se que o convenente disponha de valores para realização de despesas
de pequeno vulto, devidamente justificado pela autoridade máxima do concedente ou contratante, consideradas as peculiaridades do convênio e local
de sua execução, devendo o convenente ou contratado registrar no Siconv, o
beneficiário final do pagamento.
Outro cuidado que o gestor deve tomar é o de não realizar pagamentos a título de
despesas que são expressamente vedadas pela legislação de convênios, como
as elencadas a seguir:
»» Despesas a título de taxa de administração, taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária;
»» Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;
»» Despesas realizadas em data anterior à vigência do instrumento;
»» Pagamentos efetuados em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do convênio e seja
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante;
»» Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que previstas no Plano de Trabalho.
Se concretizada, a impropriedade pode ter como conseqüência a glosa dos valores e a sua devolução aos cofres públicos.
Os documentos de despesas (empenhos, medições, notas fiscais, faturas, recibos) devem ser emitidos em nome do convenente e conter o número do convênio
ou contrato de repasse a que se referir.
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Irregularidades e falhas mais freqüentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU
»» Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
»» Realização de despesas fora da vigência do convênio.
»» Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie, sem que haja
autorização para isso.
»» Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio.
»» Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
»» Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
»» Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
»» Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
»» Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas
fiscais falsas, por exemplo).
»» Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
»» Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
»» Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização for superior a 30 dias.
»» Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio.
»» Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
»» Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a identificação do número do convênio.
»» Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
»» Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão repassador.
»» Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto;
»» Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os recursos federais
repassados.
23
Execução física
A execução física do objeto do convênio desenvolve-se em várias fases e compreende diversos procedimentos. Deverá existir perfeita sincronia com a execução financeira, evitando-se dúvidas quanto à legalidade e à lisura dos atos
praticados.
Procedimentos licitatórios
Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio de
convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação são obrigados a observar as disposições da Lei de Licitações e Contratos e demais normas federais
pertinentes.
Cumpre lembrar que o Decreto 5.504/2005 estabelece a exigência de utilização
do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de
transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos. Conforme o valor e a
natureza do objeto a ser adquirido ou produzido (obras e serviços de engenharia
e compras e outros serviços), a licitação pode, ainda, ser realizada por convite,
tomada de preços ou concorrência.
As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das
licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
deverão ser registradas no Siconv.
É importante ter muito cuidado com o procedimento licitatório. De acordo com
a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993, artigos 89 a 98), há irregularidades que
podem ser enquadradas como crimes, cabendo ao Ministério Público a iniciativa
da ação penal.
24
Mesmo não participando da comissão de licitação, o gestor é
responsável pelo processo, pois ele é a autoridade que realiza a
homologação do resultado e adjudica o objeto ao vencedor.
Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas pelo
TCU em processos licitatórios
»» Falta de divulgação da licitação.
»» Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de
julgamento.
»» Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
»» Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
»» Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
»» Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar
despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade
inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida
por vários convites).
»» Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
»» Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição
para beneficiar determinada empresa.
»» Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel,
sem existência física real).
»» Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
»» Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos estaduais e municipais).
»» Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com
apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras
concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.
25
Certifique-se da efetiva existência e regularidade das empresas
licitantes nos órgãos competentes, tais como Juntas Comerciais,
Receita Federal, Receita Estadual, CREA etc. Normalmente as
consultas podem ser feitas pela internet.
Contratação com terceiros
Após o regular processo licitatório, segue a fase de celebração do contrato com
a empresa vencedora do certame.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua
execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta
a que se vinculam. As cláusulas contratuais devem conter todas as especificações referentes a:
»» Definição exata e perfeita do objeto contratado.
»» Regime de execução ou forma de fornecimento.
»» Prazos das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo
do objeto.
»» Preço dos produtos ou dos serviços.
»» Forma de pagamento, que deve corresponder sempre às fases de andamento
da realização do objeto.
»» Critérios de reajuste de preços.
»» Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis, valores de multas e os casos de rescisão.
»» Início e término de vigência.
26
ATENÇÃO: os contratos celebrados à conta dos recursos de
convênios ou contratos de repasse deverão conter cláusula que
obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e
registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado,
para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes
e dos órgãos de controle interno e externo.
É obrigatório que o gestor, ao celebrar contrato, submeta-o previamente à sua
assessoria jurídica ou, caso não exista órgão jurídico formal na estrutura do convenente, pelo menos consulte um advogado.
Irregularidades e falhas mais freqüentes na contratação
de terceiros detectadas pelo TCU
»» Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
»» Alteração contratual após o prazo de vigência.
»» Prorrogação de contratos sem previsão legal.
»» Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
»» Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do pactuado
no convênio.
»» Realização de pagamentos antecipados.
»» Contratação de “empresas-fantasma”.
»» Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos praticados no mercado.
»» Não-exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamento à contratada.
»» Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais
permitidos no art. 65, § 1º, Lei 8.666, de 1993(*).
27
(*) Lei 8.666/1993 – art. 65 – § 1º: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”
Execução de contratos de obras
Grande parte dos convênios trata de obras civis. Construção de escolas, postos de saúde, hospitais, estradas, barragens, pontes, presídios e pavimentação
asfáltica são alguns exemplos da variedade de obras presentes em convênios e
contratos de repasse.
Por ser um processo complexo e envolver muitas variáveis, uma obra deve merecer toda a atenção do gestor. Desde o projeto básico até o recebimento final da
obra, todas as fases devem ser rigorosamente fiscalizadas.
O Tribunal de Contas da União editou o manual Obras Públicas – Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, no
qual são explicitados todos os procedimentos que o gestor deve adotar para que
a execução e a fiscalização da obra pública sejam bem feitas.
Destinado, preferencialmente, a órgãos e entidades da Administração Pública que
não possuem equipes técnicas especializadas, como, por exemplo, prefeituras
de pequenos e médios municípios, o manual dá orientação em linguagem simples e de fácil entendimento, permitindo compreensão dos assuntos por quem
não possui especialização na área de construção civil.
28
No manual são abordados os seguintes assuntos:
»» Escolha de terreno.
»» Estudo de viabilidade.
»» Elaboração do projeto.
»» Licitação da obra.
»» Contratação.
»» Alterações contratuais.
»» Fiscalização.
»» Rescisão de contrato e sanções administrativas.
»» Medições e recebimento da obra.
»» Conservação e manutenção.
»» Principais normas aplicáveis.
»» Irregularidades em obras públicas.
»» Súmulas do Tribunal de Contas da União.
O manual de obras públicas foi distribuído a todos os estados
e municípios brasileiros, secretarias estaduais e municipais de
obras e outras entidades.
29
Prestação de contas
A prestação de contas ao órgão repassador
De nada adianta ter executado bem as fases anteriores do convênio, se a prestação de contas não for apresentada tempestiva e convenientemente.
Todo órgão ou entidade que receber recursos públicos federais por meio de convênios ou contratos de repasse estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação no prazo máximo de trinta dias contados do término da vigência
do instrumento firmado, ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior àquela do encerramento da vigência, ou conforme estipulado no
instrumento de celebração.
A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado no Siconv, dos seguintes documentos:
»» relatório de cumprimento do objeto;
»» declaração de realização dos objetivos a que se propunha o convênio ou contrato de repasse;
»» relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou relação de treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, conforme o caso;
»» comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
»» termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado se obriga a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse
pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de
contas.
30
Impropriedades detectadas podem resultar em rejeição das contas e instauração
de Tomada de Contas Especial, a ser julgada pelo Tribunal de Contas da União.
A prestação de contas à sociedade
Lembre-se que a correta e tempestiva inserção de informações no Portal de Convênios do Governo Federal contribui para a transparência e para o controle social
de seus atos de gestão na execução dos convênios e contratos de repasse pactuados. É a sua prestação de contas para a sociedade.
A Tomada de Contas Especial - TCE
A TCE é um processo administrativo com rito próprio, formalizado com os objetivos de apurar a responsabilidade por danos causados aos cofres públicos e
obter o respectivo ressarcimento.
Em se tratando de convênio e contrato de repasse, a TCE poderá ser instaurada
em decorrência de:
»» Omissão no dever de prestar contas.
»» Rejeição parcial ou total das contas apresentadas pelo gestor ao órgão
repassador dos recursos. Tal rejeição pode ser motivada pela constatação de superfaturamento, de sobrepreço, de não execução do objeto, de
ausência de nexo entre as despesas realizadas e o objeto pactuado, de
desvio de objeto, dentre outras irregularidades.
»» Irregularidades detectadas por ação dos órgãos fiscalizadores.
»» Denúncias de irregularidades em convênios ou repasses apresentadas por
cidadãos ou veiculadas nos meios de comunicação, as quais, apuradas,
sejam comprovadas.
No âmbito do repassador dos recursos, a instauração da TCE ensejará a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Siconv, o que impedirá novas
transferências de recursos financeiros mediante convênios, contratos de repasse
ou termos de cooperação à entidade inadimplente.
31
Os responsáveis que tiverem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de
Contas da União poderão sofrer várias conseqüências, como as seguintes:
»» devolução dos valores, com atualização monetária e juros de mora;
»» aplicação de multa que pode alcançar 100% do valor atualizado do dano
causado ao erário;
»» inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que implica impossibilidade de realizar transações
bancárias;
»» envio ao Ministério Público Eleitoral do nome do responsável para fins de
inelegibilidade;
»» inabilitação, por um período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança na administração pública federal;
»» envio dos elementos pertinentes e do julgamento ao Ministério Público
Federal para fins de instauração do processo penal.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443,
de 26 de julho de 1992) estabelecem que compete ao TCU fiscalizar a aplicação
de recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a Estados, ao Distrito Federal ou a municípios.
Por isso, o Tribunal atua intensivamente na fiscalização dos convênios celebrados entre órgãos e entidades da União com Estados e municípios, valendo-se,
principalmente, de suas Secretarias de Controle Externo, localizadas em todos os
Estados brasileiros.
Todas as fases dos convênios podem ser objeto de fiscalização pelo TCU: celebração, formalização, execução e prestação de contas. A análise envolve o
atendimento às exigências legais; execução financeira; execução física (obras,
serviços e aquisição de bens); fidelidade e veracidade de documentos e procedimentos; os processos licitatórios; a existência das empresas contratadas, além
da avaliação da efetividade do convênio.
32
Identificados indícios de irregularidade nos trabalhos de fiscalização por seu corpo técnico, o TCU determina a instauração de tomada de contas especial para
apuração da responsabilidade e/ou quantificação do dano ao erário.
A fiscalização de transferências voluntárias da União compete também ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Federal de Controle Interno, órgão da
Controladoria-Geral da União.
Ao constatar qualquer irregularidade, cumpre à Secretaria Federal de Controle
Interno comunicar o fato ao órgão repassador dos recursos, para fins de instauração de tomada de contas especial a ser julgada pelo TCU.
33
Falhas mais frequentes na
formulação de emendas
parlamentares
»» Indicação de Entidades Privadas com recurso de investimento ou modalidade
orçamentária diferente da modalidade (50);
»» Indicação de emenda para município modalidade (40) com modalidade para
Estado (30);
»» Indicação de orçamento de investimento para apoiar obras em terrenos particulares;
»» Objeto das emendas nacional e de bancadas amarrada somente em Patrulha
Mecanizada;
»» Objeto das emendas nacional e de bancada direcionada para aquisição de patrulha mecanizada, exclusivamente;
»» Emendas de infra-estrutura apresentadas com estimativa de custo mal dimensionado ou sem licença ambiental prévia;
»» Não adequação da emenda proposta ao objeto a ser atendido.
34
Legislação Básica
»» Lei de Diretrizes Orçamentárias da União – LDO 2009 (Lei nº 11.768/2008);
»» Lei Orçamentária Anual – LOA 2009 (Lei nº 11.897/2008);
»» Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios;
»» Decretos nº. 6.170/2007 e modificações - Siconv;
»» Portarias Interministeriais nº 127/2008 - MPOG/ MF/CGU e modificações –
Normatiza o Siconv;
»» Lei do CADIN – (Lei nº 10.522/2002);
»» Lei de Licitações – (Lei nº 8.666/1993);
»» Decreto nº 5.450/2005 - Pregão Eletrônico
»» Lei dos Consórcios Públicos – (Lei nº 11.107/2005);
»» Lei de Responsabilidade Fiscal – (Lei Compl. nº 101/2000):
»» Portaria Mapa N° 1232/2008 – PRODESA.
35
Glossário
Concedente - órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio;
Consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005;
Contrapartida - Indica, em moeda corrente, os recursos financeiros oferecidos a
título de contrapartida para o desenvolvimento do projeto.
Contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com
a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;
Contratante - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da
União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de
contrato de repasse;
Contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente
financeiro público federal, atuando como mandatário da União;
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Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com
o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/ atividade
ou evento mediante a celebração de convênio;
Convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração
pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens
ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
Cronograma de desembolso - Previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução das metas, etapas e fases do
Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira. Neste também deverão ser
previstos os recursos referentes à contrapartida com a indicação do mês e ano
de seu desembolso. Deve –se Indicar o número de ordem da meta (1, 2, 3, etc).
Indicar o valor mensal a ser transferido pelo órgão do Governo Federal. Indicar
o valor mensal a ser desembolsado mensalmente pelo beneficiário a título de
contrapartida
Cronograma de execução - Ordenação das metas, especificadas e quantificadas, em cada etapa ou fase, segundo a unidade de medida pertinente, com
previsão de início e fim.
Detalhamento dos custos - Estima os custos detalhadamente por itens de despesa, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os
valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores
financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a
espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de
37
contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto. Em se tratando
de entidades privadas o valor da contrapartida decorrerá de negociação entre as
partes, não podendo ser inferior ao mínimo estabelecido na LDO para Estados,
Distrito Federal e municípios.
Dirigente - aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos
e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros,
presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros;
Etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta. É o desdobramento
do objeto do convênio em realizações físicas, de acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser indicado o conjunto de elementos
que compõem o objeto. Indicar nesse campo cada uma das ações em que se
divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa
ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor
caracteriza o produto de cada meta, etapa ou fase.
Exemplo: pessoa atendida (pessoa), pessoa capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2), adaptação para pessoa portadora de deficiência (unidade), seminário, reunião palestras (eventos), publicação (exemplares).
Funcional-programática - Código identificador da classificação da despesa por
função, sub-função, programa, ação, que permite relacionar as dotações orçamentárias aos objetivos do governo.
GND - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto:
I. pessoal e encargos sociais (GND 1);
II. juros e encargos da dívida (GND 2);
III. outras despesas correntes (GND 3);
IV. investimentos (GND 4); designa despesa de capital (investimento) aquelas que
contribuem para a criação de bens a serem incorporados ao patrimônio público.
São exemplos de despesas de capital: a aquisição de equipamentos, veículos,
38
construção nova, ampliação de unidades; conclusão de obras; etc.
V. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas (GND 5);
VI. amortização da dívida (GND 6)
Interveniente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de
qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para
manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
Justificativa - Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta
a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas
sobre o tema.
Memória de cálculo - Apresentar memória de cálculo de todos os valores apresentados, com indicação dos parâmetros de custos utilizados bem como a fonte
de referência dos mesmos.
Meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho. Indica e
quantifica metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta ou
indiretamente) do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da ação a
ser realizada.
Metodologia/estratégia de ação - Explica, sucintamente, como o projeto será
desenvolvido (ações, atividades previstas, meios de realização), detalhar como as
diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas,
indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto a serem usados pelo solicitante e identificar as parcerias envolvidas no projeto.
Modalidade de aplicação - As modalidades de aplicação utilizadas para repasse
são identificados pelos códigos: 40 para Municípios e 30 para Estados e DF.
39
Natureza da despesa - Refere-se à classificação econômica da despesa;
Exemplos:
Quando se tratar de despesa corrente, os elementos de despesa são:
»» 339030 - Material de Consumo;
»» 339032 - Material de Distribuição Gratuita;
»» 339033 - Passagens para o país;
»» 339035 - Serviços de Consultoria;
»» 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
»» 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
»» 339092 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Quando se tratar de despesa de capital, os elementos de despesa são:
»» 444042 - Auxílios;
»» 449051 - Obras e Instalações;
»» 449052 - Equipamento e Material Permanente;
»» 449092 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Objetivos - A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam
ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados.
Objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação,
observados o programa de trabalho e as suas finalidades;
Padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou
contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;
Período de execução - Período definido para a realização das atividades e consecução das metas propostas no Plano de Trabalho.
Plano de aplicação - Registra o valor, em unidades monetárias, para cada elemento de despesa. Registra o valor a ser transferido pelo órgão/entidade federal.
40
Indica o valor a ser aplicado pelo beneficiário a título de contrapartida. Indica o
somatório dos valores atribuídos a cada elemento de despesa.
Prazo de execução - Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como
dias ou meses, fixando as datas estimadas para início e término das várias fases
em que se desmembrará o projeto.
Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou
serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução;
Proponente - órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria;
Saldo de convênio - Disponibilidade financeira em conta bancária específica do
convênio, relativa aos recursos repassados pelo concedente aos proponentes,
com respectivos rendimentos destinados à aplicação no objeto pactuado e que
não foram utilizados nos exercício previsto. (inclusive a contrapartida).
Termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já
celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
Termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência
de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro
órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa
estatal dependente.
41
Termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei n° 9.790, de 23 de março
de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse
público; e
Termo de referência - documento apresentado quando o objeto do convênio
contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação
do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os
preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução
do objeto.
Unidade gestora - Unidade orçamentária ou administrativa que realiza ato de
gestão orçamentária financeira e/ou patrimonial, cujo titular está sujeito a Tomada de Contas Anual, conforme disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei no
200/67.
42
Perguntas mais frequêntes
1. A partir de quando as despesas podem ser efetuadas?
A partir da publicação do convênio no DOU e o decorrente depósito do valor
pactuado, na conta corrente do Convênio.
2. É possível reformular o plano de trabalho durante a execução do
convênio?
É possível desde que o objeto seja mantido e a solicitação do proponente (contendo justificativa e novo detalhamento das despesas as serem alteradas, bem
como o Plano de Trabalho reformulado) seja aprovada previamente pela concedente que, para isso, poderá solicitar uma prestação de contas parcial.
3. Como aplicar o recurso do convênio?
Em fundos de aplicação de curto prazo e/ou poupança (art. 42 da portaria interministerial 127/08).
4. Há necessidade de apresentar prestação de contas parcial para realização do aditamento?
Sim, por tratar-se de meio hábil para a concedente exercer legitimamente sua
função gerencial fiscalizadora (artigo 23, IN Nº 01).
5. Como atualizar o CAUC?
Informar o documento necessário para atualização dos itens vencidos (ex: artigos
da Lei de Responsabilidade Fiscal – relatório da execução orçamentária ou de
gestão fiscal do último bimestre ou quadrimestre, conforme o caso).
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»» LRF – art. 11, parágrafo único (instituição, previsão e efetiva arrecadação de
todos os tributos de sua competência constitucional. Esta comprovação poderá ser feita mediante apresentação dos balancetes contábeis dos exercícios
anteriores, da proposta orçamentária para o exercício seguinte, caso ainda não
iniciado, ou, ainda, da Lei Orçamentária, se já aprovada.);
»» LRF – art. 25, parágrafo 1º, inciso IV, alínea “a” (comprovação feita através de
certidões junto à: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; Receita
Federal – SRF; Seguridade Social; Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS; Adimplência na prestação de contas de convênios);
»» LRF – art. 25, parágrafo 1º, inciso IV, alínea “b” e art. 212 da Constituição Federal (cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde
– certidões emitidas pelo Tribunal ou Conselho de Contas competente. Poderá
ser aceitas certidões relativas às contas do exercício imediatamente antecedente ao exercício anterior ao de sua expedição, acompanhada de declaração
do chefe do poder executivo de que as contas ainda não foram apreciadas);
»» LRF – art. 54 e art. 55, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e inciso III, alíneas
“a”, “b” e “c” – relatório quadrimestral emitido pelos titulares dos Poderes e
órgãos referidos no art. 20, § 2º da LRF, publicado até 30 (trinta) dias após o
encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público,
contendo:
»» Comparativo com os limites de que trata a LRF nos arts. 19 e 20 referente a
despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas
consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
»» Demonstrativos, no último quadrimestre, contendo: montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; inscrição em Restos a Pagar, das despesas: liquidadas, empenhadas e não liquidadas, e não inscritas por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
»» Cumprimento do disposto no inciso II e na alínea “b” do inciso IV do art. 38 da
LRF;
»» LRF, art. 52 – relatório bimestral, resumido da execução orçamentária, publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, contendo:
44
-Balanço orçamentário, contendo as receitas por fonte e as despesas por
grupo de natureza;
-Demonstrativos, se for o caso, da execução das:
1. Receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a
realizada no exercício e a previsão a realizar;
2. Despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada
e liquidada, no bimestre e no exercício;
3. Despesas, por função e subfunção;
4. LRF, art. 51, § 1º, incisos I e II – Contas Anuais encaminhadas ao Poder
Executivo da União/ Secretaria do Tesouro Nacional, a quem cabe preencher
este item do CAUC.
6. Como proceder para devolver saldo do convênio?
A instituição tem que entrar em contato com o Setor de Prestação de Contas (telefone (61) 3218-3235) com o propósito de desencadear o recebimento do código
identificador da receita, sem o qual o depósito na conta única não se realizará.
7. Pode haver saque de valores da conta vinculada?
Não! A IN 01/97 em seu artigo nº 020, determina um cheque para cada despesa
Excepcionalmente, admite-se adiantamento de valores, quando a tarefa a ser
executada, exigir deslocamento ao interior, caso este não seja atendido por rede
bancária oficial.
8. É possível realizar despesas em finalidade diversa da estabelecida, como
por exemplo, em caso de emergência, gastar recursos de despesas de capital em despesas correntes?
Não. Segundo estabelecido no inciso IV do art. 8º da IN/STN/01/87 não é permitido utilizar recursos do convênio para pagamento de despesas de natureza distinta da previamente pactuada, como, por exemplo, realizar gastos de um elemento
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de despesa de capital (construção e material permanente) com despesas correntes (material de consumo, reforma e serviços de pessoa física e jurídica).
9. É possível realizar despesas dentro do mesmo elemento, mas diferente
das previstas no Convênio?
Qualquer alteração na aplicação dos recursos, mesmo sendo da mesma natureza
do elemento de despesa, por exemplo, ao invés de gastar com passagens, utilizar
os recursos para pagar material de divulgação, deve-se consultar o concedente
antes de efetivar a mudança.
10. Quando o concedente atrasar os recursos e atrapalhar o cronograma de
atividades previsto no projeto, é possível estender a vigência do convênio?
Conforme estabelece a Portaria Interministerial 127/08 (Art.37 e 38) a concedente, neste caso deve prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado.
11. Pode pagar despesas com taxas bancárias com recursos do convênio,
como por exemplo, IOF, Plano Ouro, Tarifa de devolução de cheques, tarifa
de cheques, manutenção da conta, tarifa sobre saldo devedor, débitos de
juros, etc?
Segundo o inciso VII do art. 39 da Portaria Interministerial 127/08, é vedado efetuar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. Porém não
existe impeditivo legal quanto ao pagamento de pessoal contratado para executar os serviços a serem realizados em função do convênio, incluindo os encargos
trabalhistas e previdenciários, de natureza patronal, inerentes à contratação, desde que esses custos estejam previstos no instrumento de convênio. Caso não
estejam, deve-se realizar termo aditivo a fim de corrigir a impropriedade, onde
fique consignado as partes que serão arcadas pelo convenente e pelo concedente. (Mensagem da CONED dirigida 2004).
46
Ações
AÇÃO: 8611
Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário
I -CUSTEIO
1- PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Objeto:
a) Apoio à realização de eventos técnicos e Promoção de Cursos de Formação
ou Capacitação (Código Orçamentário de custeio GND 3)
a.1) Despesas com palestrantes e Instrutores e Cursos de Formação ou Capacitação:
Itens financiáveis:
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
a.2) Material de Apoio
Itens financiáveis:
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática e som, estande ou
tenda;
»» Confecção de banners / folders e cartazes, painéis e faixas.
47
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Gravação de CD/DVD;
»» Edição de Vídeo;
»» Produção de Sumários / Catálogos;
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de carro / ônibus / van;
»» Aluguel de auditório / sala;
»» Alimentação (Refeição / Lanche);
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista;
»» Moderador
2- PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Implantação de Unidades Demonstrativas
Itens financiáveis:
»» Aluguel de tenda/estande, “Data show”, telão, equipamento de informática;
»» Produção de impressos técnico-informativos;
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Hospedagem;
»» Diárias instrutor/palestrante;
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
3- PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
48
Objeto:
a) Recuperação de Estradas Vicinais
Itens financiáveis:
»» Frete para transporte de material de descarte / entulho;
»» Frete para transporte de cascalho;
»» Óleo diesel;
»» Aluguel de tratores (hora máquina);
»» Aluguel de caminhões (hora máquina).
II – INVESTIMENTO
4- PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E CORREÇÃO DE SOLOS
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Fornecimento de calcário e/ou fertilizantes
Itens financiáveis:
»» Frete para transporte de calcário e/ou fertilizantes;
»» Óleo diesel;
»» Aluguel de tratores (hora máquina);
»» Aluguel de caminhões (hora máquina).
5- PROJETOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
a.1) Máquinas
Itens financiáveis:
»» Tratores de pneus, tração 4x4 até 250 cv;
»» Tratores de esteira até 250 cv;
»» Retroescavadeira até 180 cv;
49
»» Motoniveladora até 250 cv;
»» Caçamba basculante;
»» Veículos utilitários (desde que destinados à implantação de unidades móveis
de caráter indispensável à execução dos projetos técnicos);
»» Caminhões de capacidade até 14 t (desde que destinados à implantação de
unidades móveis de caráter indispensável à execução dos projetos técnicos);
»» Embarcações (pequeno ou médio porte, exclusivamente para transporte de produtos agropecuários em regiões alagadas das Regiões Norte e Centro-Oeste);
»» Rolo compactador;
»» Trator estradeiro.
a.2) Implementos – Preparo de solo:
Itens financiáveis:
»» Grades e arados;
»» Subsoladores;
»» Escarificadores;
»» Sulcadores;
»» Escarificadores;
»» Sulcadores;
»» Enxadas rotativas;
»» Roçadeiras;
»» Distribuidores de calcário;
»» Espalhadores de esterco;
»» Cultivadores rotativos;
»» Raspadeiras;
»» Terraceadores.
a.3) Implementos – Semeadura e Plantio
Itens financiáveis:
»» Semeadeiras;
»» Cultivadores;
»» Plantadeiras;
»» Granuladeiras.
50
a.4) Implementos – Tratos Culturais:
Itens financiáveis:
»» Pulverizadores;
»» Atomizadores;
»» Plainas;
»» Podadores / Serras;
»» Tesouras hidráulicas;
a.5) Colheita e Armazenamento:
Itens financiáveis:
»» Colheitadeiras;
»» Segadoras;
»» Ceifadeiras;
»» Enfardadeiras;
»» Guinchos Agrícolas;
»» Misturadores;
»» Silos
6- PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Fornecimento de kits ou máquinas de irrigação e drenagem
Itens financiáveis:
»» Aspersores;
»» Tubos e conexões para irrigação;
»» Adutoras;
»» Motores estacionários
»» Bombas hidráulicas e conjunto moto-bomba;
»» Filtros;
»» Perfuradores de Solo;
»» Valetadeira;
»» Pá carregadeira.
51
7- PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Fornecimento de kits para projetos de melhoramento genético
Itens financiáveis:
»» Botijão criogênico;
»» Bucal marcador;
»» Aplicadores;
»» Termômetros;
»» Cortadores de palheta;
»» Pinças;
»» Tesouras;
»» Descongeladores.
8- PROJETOS DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Implantação de unidade comunitária de Agroindustrialização e Aquisição de
equipamentos para agroindústrias comunitárias
a.1) Aquisição de equipamentos
Itens financiáveis:
»» Despolpadeira;
»» Extratores;
»» Liqüidificadores;
»» Mesas de processamento;
»» Mesas classificadoras;
»» Prensas;
»» Moinhos;
»» Desintegradores;
»» Secadores;
52
»» Desidratadores;
»» Ventiladores;
»» Evaporadores;
»» Misturadores;
»» Amassadores;
»» Batedeiras;
»» Tanques Isotérmicos;
»» Resfriadores;
»» Tanques diversos;
»» Caldeiras;
»» Tachos;
»» Agitadores;
»» Centrífugas;
»» Dosadores;
»» Decantadores;
»» Trocadores de Calor;
»» Esteiras;
»» Transportadores helicoidais;
»» Polidores;
»» Descascadores;
»» Cortadores;
»» Balanças industriais ou analíticas;
»» Refratômetros;
»» Plataformas;
»» Elevadores;
»» Empilhadeiras;
»» Câmaras frias;
»» Freezeres;
»» Refrigeradores;
»» Autoclaves;
»» Estufas;
»» Pasteurizadores;
53
»» Seladoras;
»» Embaladoras;
»» Empacotadoras;
»» Filtros;
»» Membranas;
»» Peneiras;
»» Fornos;
»» Fritadeiras;
»» Desnatadeira;
»» Depenadeira;
»» Higienizadora;
»» Lavadora;
»» Destiladores.
a.2) Instalações:
Itens financiáveis:
Construção de instalações físicas, principais e acessórias, de unidade de agroindustrialização.
9- PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA AGROPECUÁRIA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Realização de obras de engenharia civil voltadas para o setor agropecuário
a.1) Edificações e Construções Rurais:
Itens financiáveis
»» Abatedouros;
»» Laticínios;
»» Casa de farinha;
»» Centrais de abastecimento;
»» Mercado / Casa do produtor;
»» Entrepostos de comercialização e/ou aprendizagem;
»» Viveiros;
54
»» Casas de vegetação;
»» Poços artesianos;
»» Galpões agroindustriais;
»» Centros de treinamento /ou capacitação;
»» Currais;
»» Bretes;
»» Embarcadouros;
»» Silos
»» Armazéns;
»» Tanques;
»» Açudes;
»» Cisternas;
»» Barragens;
»» Represas;
»» Canais de irrigação;
»» Arrimos;
»» Diques;
»» Obras de contenção de erosão;
»» Terraços;
»» Laboratórios agropecuários;
»» Mini-usinas de biodiesel;
»» Micro-destilarias de etanol;
»» Biodigestores;
»» Fornos solares.
a.2) Estradas vicinais:
Itens financiáveis:
»» Mata-burros;
»» Pontes;
»» Cascalhamento;
»» Bueiros
»» Passagem molhada
55
10- PROJETOS DE ENERGIZAÇÃO RURAL
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Realização de obras e ou aquisições de equipamentos para geração e distribuição de energia elétrica.
Itens financiáveis:
»» Redes de distribuição de energia elétrica;
»» Transformadores;
»» Módulos fotovoltáicos;
»» Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s;
»» Geradores;
»» Controladores de carga;
»» Inversores;
»» Turbinas eólicas de pequeno porte;
»» Usinas de biomassa
AÇÃO: 7H17
Apoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuário
I -CUSTEIO
1. PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Apoio e realização de eventos técnicos e promoção de cursos de formação ou
capacitação
a.1) Despesas com palestrantes e instrutores e Cursos de Formação
Itens financiáveis:
56
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
a.2) Material de Apoio
Itens financiáveis:
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática e som, estande ou
tenda;
»» Confecção de banners / folders e cartazes, painéis, faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Gravação de CD/DVD;
»» Edição de Vídeo;
»» Produção de Sumários / Catálogos;
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de carro / ônibus / van;
»» Aluguel de auditório / sala;
»» Alimentação (Refeição / Lanche);
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista;
»» Moderador
2- PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Implantação de Unidades Demonstrativas
Itens financiáveis:
»» Aluguel de tenda ou estande, “Data show”, telão, equipamento de informática;
»» Produção de impressos técnico-informativos;
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
57
»» Hospedagem;
»» Diárias instrutor/palestrante;
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
4- PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E CORREÇÃO DE SOLOS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Fornecimento de calcário e/ou fertilizantes
Itens financiáveis:
»» Frete para transporte de calcário e/ou fertilizantes;
»» Óleo diesel;
»» Aluguel de tratores (hora máquina);
»» Aluguel de caminhões (hora máquina).
»» hora técnica de profissionais de Agronomia
II - INVESTIMENTO
5- PROJETOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
a.1) Máquinas
Itens financiáveis:
»» Tratores de pneus, tração 4x4 até 250 cv;
»» Tratores de esteira até 250 cv;
»» Retroescavadeira até 180 cv;
»» Motoniveladora até 250 cv;
»» Caçamba basculante;
58
»» Veículos utilitários (desde que destinados à implantação de unidades móveis
de caráter indispensável à execução dos projetos técnicos);
»» Caminhões de capacidade até 14 t (desde que destinados à implantação de
unidades móveis de caráter indispensável à execução dos projetos técnicos);
»» Embarcações (pequeno ou médio porte, exclusivamente para transporte de produtos agropecuários em regiões alagadas das Regiões Norte e Centro-Oeste);
»» Rolo compactador;
»» Trator estradeiro.
a.2) Implementos – Preparo de solo
Itens financiáveis:
»» Grades e arados;
»» Subsoladores;
»» Sulcadores;
»» Escarificadores;
»» Enxadas rotativas;
»» Roçadeiras;
»» Distribuidores de calcário;
»» Espalhadores de esterco;
»» Cultivadores rotativos;
»» Raspadeiras;
»» Terraceadores.
a.3) Implementos – Semeadura e Plantio
Itens financiáveis:
»» Semeadeiras;
»» Cultivadores;
»» Plantadeiras;
»» Granuladeiras.
a.4) Implementos – Tratos Culturais
Itens fiannciáveis:
»» Pulverizadores;
»» Atomizadores;
»» Plainas;
59
»» Podadores / Serras;
»» Tesouras hidráulicas;
a.5) Colheita e Armazenamento
Itens financiáveis:
»» Colheitadeiras;
»» Segadoras;
»» Ceifadeiras;
»» Enfardadeiras;
»» Guinchos Agrícolas;
»» Misturadores;
»» Silos
3- PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Recuperação de Estradas Vicinais
Itens financiáveis:
»» Frete para transporte de material de descarte / entulho;
»» Frete para transporte de cascalho;
»» Serviços técnicos especializados
»» Óleo diesel;
»» Aluguel de tratores (hora máquina);
»» Aluguel de caminhões (hora máquina).
6- PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Fornecimento de kits ou máquinas de irrigação e drenagem
Itens financiáveis:
»» Aspersores;
60
»» Tubos e conexões para irrigação;
»» Adutoras;
»» Motores estacionários;
»» Bombas hidráulicas e conjunto moto-bomba;
»» Filtros;
»» Perfuradores de Solo;
»» Valetadeira;
»» Pá carregadeira.
7- PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Fornecimento de kits para projetos de melhoramento genético
Itens financiáveis:
»» Botijão criogênico;
»» Bucal marcador;
»» Aplicadores;
»» Termômetros;
»» Cortadores de palheta;
»» Pinças;
»» Tesouras;
»» Descongeladores.
8- PROJETOS DE AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Implantação de unidade comunitária de Agroindustrialização e Aquisição de
equipamentos para agroindústrias comunitárias
a.1) Aquisição de equipamentos
61
Itens financiáveis:
»» Despolpadeira;
»» Extratores;
»» Liqüidificadores;
»» Mesas de processamento;
»» Mesas classificadoras;
»» Prensas;
»» Moinhos;
»» Desintegradores;
»» Secadores;
»» Desidratadores;
»» Ventiladores;
»» Evaporadores;
»» Misturadores;
»» Amassadores;
»» Batedeiras;
»» Tanques Isotérmicos;
»» Resfriadores;
»» Tanques diversos;
»» Caldeiras;
»» Tachos;
»» Agitadores;
»» Centrífugas;
»» Dosadores;
»» Decantadores;
»» Trocadores de Calor;
»» Esteiras;
»» Transportadores helicoidais;
»» Polidores;
»» Descascadores;
»» Cortadores;
»» Balanças industriais ou analíticas;
62
»» Refratômetros;
»» Plataformas;
»» Elevadores;
»» Empilhadeiras;
»» Câmaras frias;
»» Freezeres;
»» Refrigeradores;
»» Autoclaves;
»» Estufas;
»» Pasteurizadores;
»» Seladoras;
»» Embaladoras;
»» Empacotadoras;
9- PROJETOS DE METEOROLOGIA AGROPECUÁRIA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Aquisição de equipamentos e implantação de estações agrometeorológicas
a.1) Aquisição de equipamentos
Itens financiáveis:Estações agrometeorológicas;
»» Termômetros;
»» Termohigrômetros;
»» Higrômetros;
»» Tanques Evaporimétricos / Evaporímetros;
»» Barômetros;
»» Heliógrafos;
»» Pluviômetros;
»» Anemômetros;
»» Anemógrafos;
63
10- PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA AGROPECUÁRIA
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Realização de obras de engenharia civil voltadas para o setor agropecuário
a.1) Edificações e Construções rurais
Itens financiáveis:
»» Abatedouros;
»» Laticínios;
»» Casa de farinha;
»» Centrais de abastecimento;
»» Mercado / Casa do produtor;
»» Entrepostos de comercialização e/ou aprendizagem;
»» Viveiros;
»» Casas de vegetação;
»» Poços artesianos;
»» Galpões agroindustriais;
»» Centros de treinamento /ou capacitação;
»» Currais;
»» Bretes;
»» Embarcadouros;
»» Parques de exposições;
»» Tatersais;
»» Silos;
»» Armazéns;
»» Tanques;
»» Açudes;
»» Cisternas;
»» Barragens;
»» Represas;
»» Canais de irrigação;
»» Arrimos;
64
»» Diques;
»» Obras de contenção de erosão;
»» Terraços;
»» Laboratórios agropecuários;
»» Mini-usinas de biodiesel;
»» Micro-destilarias de etanol;
»» Biodigestores;
»» Fornos solares.
a.2) Estradas vicinais
Itens financiáveis:
»» Mata-burros;
»» Pontes;
»» Cascalhamento;
»» Bueiros
»» Passagem molhada.
11- PROJETOS DE ENERGIZAÇÃO RURAL
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Realização de obras e ou aquisições de equipamentos para geração e distribuição de energia elétrica
a.1) Distribuição e geração de energia elétrica
Itens financiáveis:
»» Redes de distribuição de energia elétrica;
»» Transformadores;
»» Módulos fotovoltáicos;
»» Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s;
»» Geradores;
»» Controladores de carga;
»» Inversores;
»» Turbinas eólicas de pequeno porte;
»» Usinas de biomassa
65
AÇÃO: 5914
Energização rural
1- PROJETOS DE ENERGIZAÇÃO RURAL
(Código Orçamentário investimento: GND 4)
Objeto:
a) Realização de obras e ou aquisições de equipamentos para geração e distribuição de energia elétrica
a.1) Distribuição e geração de energia elétrica
Itens financiáveis:
»» Redes de distribuição de energia elétrica;
»» Transformadores
»» Módulos fotovoltáicos;
»» Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s;
»» Geradores;
»» Controladores de carga;
»» Inversores;
»» Turbinas eólicas de pequeno porte;
»» Usinas de biomassa
AÇÃO: 8598
Apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas pecuárias
1- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS OU DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO INTEGRADA A
AGENTES ATUANTES NAS CADEIAS PRODUTIVAS PECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
66
Objeto:
a) Cursos , Simpósios, Seminários, Workshop’s, Dias de Campo, Campanhas e
outros eventos similares:
2- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E/OU DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
RELACIONADOS ÀS BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS A AGENTES ATUANTES NAS CADEIAS PRODUTIVAS PECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Cursos , Simpósios, Seminários, Workshop’s, Dias de Campo, Campanhas e
outros eventos similares:
3- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E/OU DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
RELACIONADOS AO BEM-ESTAR ANIMAL A AGENTES ATUANTES NAS CADEIAS PRODUTIVAS PECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Cursos , Simpósios, Seminários, Workshop’s, Dias de Campo, Campanhas e
outros eventos similares:
4- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E/OU DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS RELACIONADOS AO MELHORAMENTO ANIMAL A AGENTES ATUANTES NAS
CADEIAS PRODUTIVAS PECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
OBJETO:
a) Cursos , Simpósios, Seminários, Workshop’s, Dias de Campo e outros eventos
similares:
67
5- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO A AGENTES ATUANTES
NAS CADEIAS PRODUTIVAS PECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Cursos , Simpósios, Seminários, Workshop’s, Dias de Campo e outros eventos
similares:
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante (já inclui alimentação e hospedagem do instrutor/palestrante);
»» Alimentação do instrutor/palestrante;
»» Hospedagem do instrutor/palestrante;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados do instrutor/palestrante (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto);
»» Elaboração, edição, publicação e difusão de material técnico-científico informativo na forma escrita (manuais, cartilhas, livretos e folders), televisiva (vídeo)
ou eletrônica (CD/DVD);
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática e som;
»» Aluguel de estande,tenda ou similares;
»» Confecção de banners, folders, cartazes, painéis e faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta ou bolsa
e crachás);
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de transporte para atendimento da parte prática do evento ou dia de
campo;
»» Aluguel de auditório/sala; e
»» Tradução simultânea
68
6- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO INTEGRADA
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Documentos técnicos
7- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS A BOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Documentos técnicos
8- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS AO BEM-ESTAR ANIMAL
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Documentos técnicos
»» Manuais;
»» Cartilhas;
»» Livretos;
»» Encartes técnicos;
»» Folders.; e
»» Publicação de normas técnicas específicas - NTE
9- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS AO MELHORAMENTO ANIMAL
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
69
Objeto:
a) Documentos técnicos
Itens financiáveis:
»» Manuais;
»» Cartilhas;
»» Livretos;
»» Folders;
»» Encartes técnicos; e
»» Sumários.
10- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objeto:
a) Documentos técnicos
Itens financiáveis:
»» Manuais;
»» Cartilhas;
»» Livretos;
»» Folders;
»» Sumários; e
»» Publicação de normas técnicas específicas - NTE
11- PROJETOS APOIO A PROVAS ZOOTÉCNICAS E PROGRAMAS DE MELHORAMENTO ANIMAL PARA OVINOS, CAPRINOS, BOVÍDEOS E SUÍNOS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Itens financiáveis:
»» Elaboração, edição, publicação e difusão de material técnico-científico informativo do Programa na forma escrita (cartilhas, livretos e folders) ou eletrônica
(CD/DVD);
»» Hora técnica de técnicos;
70
»» Diárias do técnico (já inclui alimentação e hospedagem do técnico);
»» Alimentação do técnico;
»» Hospedagem do técnico;
»» Deslocamentos terrestres do técnico;
»» Aquisição de caixas, frascos e conservantes para amostragem de leite;
»» Serviços de coleta, processamento e distribuição de sêmen dos touros inscritos no Programa;
»» Aquisição de Nitrogênio Liquido;
»» Aquisição de kits para pesagem de leite
»» Serviços de análise de leite;
»» Serviços de coleta, tabulação, consistência e análise zoogenética e reprodutiva
dos animais em Teste;
»» Elaboração, edição, publicação e difusão de material técnico-científico informativo de resultados na forma escrita (sumários, cartilhas, livretos e folders) ou
eletrônica (CD/DVD);
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante (já inclui alimentação e hospedagem do instrutor/palestrante);
»» Alimentação do instrutor/palestrante;
»» Hospedagem do instrutor/palestrante;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados do instrutor/palestrante (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto);
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática e som;
»» Aluguel de estande,tenda ou similares;
»» Confecção de banners, folders, cartazes, painéis e faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta ou bolsa
e crachás);
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de transporte para atendimento da parte prática do evento ou dia de
campo; e
»» Aluguel de auditório/sala.
71
AÇÃO: 8593
Apoio e manejo sustentável dos recursos naturais em agroecossistemas
1- IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE TESTE E DEMONSTRAÇÃO, VISANDO
O DESENVOLVIMENTO, A VALIDAÇÃO E A DIFUSÃO DE SISTEMAS AGROPECUÁRIOS SUSTENTÁVEIS DE PRODUÇÃO.
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Itens financiáveis:
»» Aluguel de tenda/estande, “Data show”, telão, equipamento de informática;
»» Produção de impressos técnico-informativos;
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Hospedagem;
»» Diárias instrutor/palestrante;
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
2- CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS, PRODUTORES RURAIS E DEMAIS AGENTES DAS CADEIAS PRODUTIVAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Realização de cursos de capacitação, dias de campo e elaboração, publicação
e difusão de material técnico informativo
Itens financiáveis:
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
»» Elaboração, publicação e difusão de material técnico-informativo;
72
»» Aluguel de tenda/estande, “Data show”, telão, equipamento de informática e
som;
»» Confecção de banners / folders, cartazes, painéis, faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Gravação de CD/DVD;
»» Edição de Vídeo;
»» Produção de Sumários / Catálogos;
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de carro / ônibus / van;
»» Aluguel de auditório / sala;
»» Alimentação (Refeição / Lanche);
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista;
»» Moderador
3- PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA AMAZÔNIA LEGAL
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Elaboração de diagnósticos e estudos de viabilidade técnico-econômica de
cadeias produtivas
Itens financiáveis:
»» Contratação de consultoria técnica;
»» Contratação de estudos de viabilidade.
b) Aquisição e distribuição de material genético adaptado às condições ecológicas locais e regionais
Itens financiáveis:
»» Material propagativo;
»» Calcário.
c) Construção e recuperação de viveiros comunitários ou municipais para produção de mudas
73
Itens financiáveis:
c.1) Viveiro tipo 1
»» Sombrite;
»» Saquinhos para mudas;
»» Madeira para estruturação (mourão ou vigota);
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário e outros insumos
c.2) Viveiro tipo 2
»» Sombrite;
»» Bandeja;
»» Bancada;
»» Substrato;
»» Tubetes;
»» Mourão ou vigota;
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário e outros insumos
4- PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Implantação de unidades de teste e demonstração, visando o desenvolvimento, a validação e a difusão de práticas de recuperação de áreas degradadas
a.1) Implantação de sistemas de manejo e conservação do solo e da água
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário;
»» Gesso Agrícola;
74
»» Adubo Químico;
»» Adubo Orgânico;
»» Adubo Foliar.
a.2) Recuperação de áreas com avançado grau de degradação
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário
»» Gesso Agrícola;
»» Adubo Químico;
»» Adubo Orgânico;
»» Adubo Foliar.
a.3) Recuperação de áreas com avançado grau de degradação
a.4) Adequação de estradas vicinais a um plano conservacionista
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.5) Aquisição de sementes e mudas para recuperação de mata ciliar e revegetação de área de reserva legal
Itens financiáveis:
»» Calcário
»» Gesso Agrícola;
»» Adubo Químico;
»» Adubo Orgânico;
»» Adubo Foliar.
»» Aquisição de material propagativo;
a.6) Proteção de nascentes e encostas
Itens financiáveis:
»» Aquisição de material propagativo;
»» Calcário
»» Gesso Agrícola;
»» Adubo Químico;
75
»» Adubo Orgânico;
»» Adubo Foliar.
b) Aquisição e transporte de calcário e gesso
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
c) Recuperação de voçorocas e de áreas salinizadas
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário.
d) Construção e recuperação de viveiros de plantas para proteção e recuperação
de áreas degradadas
Itens financiáveis:
d.1) Viveiro tipo 1
»» Sombrite;
»» Saquinhos para mudas;
»» Madeira para estruturação (mourão ou vigota);
»» Arame liso;
»» Material propagativo; Calcário
d.2) Viveiro tipo 2
»» Sombrite;
»» Bandeja;
»» Bancada;
»» Substrato;
»» Tubetes;
»» Mourão ou vigota;
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
76
5- PROJETOS DE CONTROLE DO PROCESSO DE DESERTIFICAÇÃO
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Construção de viveiros de plantas para proteção e recuperação de áreas degradadas
Itens financiáveis:
a.1) Viveiro tipo 1
»» Sombrite;
»» Saquinhos para mudas;
»» Madeira para estruturação (mourão ou vigota);
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
a.2) Viveiro tipo 2
»» Sombrite;
»» Bandeja;
»» Bancada;
»» Substrato;
»» Tubetes;
»» Mourão ou vigota;
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
b) Elaboração de diagnósticos de áreas desertificadas ou em processo de desertificação, estudos de viabilidade técnico-econômica
Itens financiáveis:
»» Contratação de consultoria técnica;
»» Contratação de estudos de viabilidade.
c) Proteção de nascentes e encostas
Itens financiáveis
»» Aquisição de material propagativo;
77
»» Calcário
d) Recuperação de voçorocas e de áreas salinizadas
Itens financiáveis
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário.
e) Construção de reservatórios d’água
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
6- PROJETOS DE INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA-SILVICULTURA
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Demonstração de práticas de conservação de solo e água
a.1) Implantação de sistema de terraceamento
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.2) Adequação de estradas vicinais a um plano conservacionista
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.3) Aquisição de sementes e mudas para recuperação de mata ciliar e revegetação de área de reserva legal.
Itens financiáveis:
»» Calcário;
»» Aquisição de material propagativo;
b) Aquisição, transporte e aplicação de calcário e gesso agrícola
Itens financiáveis:
»» Calcário;
»» Gesso agrícola
78
7- PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL EM MICROBACIAS
HIDROGRÁFICAS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Demonstração de práticas de conservação de solo e água: Integração Lavoura-Pecuária-Silvicultura- Plantio Direto, Florestas plantadas, entre outros
a.1) Implantação de práticas conservacionistas de solo e água
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.2) Recuperação de voçorocas
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário.
a.3) Adequação de estradas vicinais
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.4) Aquisição de sementes e mudas para recuperação de mata ciliar e revegetação de área de reserva legal
Itens financiáveis:
»» Calcário;
»» Aquisição de material propagativo;
a.5) Proteção de nascentes e encostas
Itens financiáveis:
»» Aquisição de material propagativo;
»» Calcário
b) Diagnóstico e planejamento de micro bacias hidrográficas para implementação
de projetos técnicos
Itens financiáveis:
»» Combustível;
79
c) Aquisição, transporte e aplicação de calcário e gesso.
Itens financiáveis:
»» Calcário;
»» Gesso
d) Construção e recuperação de viveiros de plantas para proteção e recuperação
de áreas degradadas, no contexto do desenvolvimento sustentável em microbacia hidrográfica
Itens financiáveis:
d.1) Viveiro tipo 1
»» Sombrite;
»» Saquinhos para mudas;
»» Madeira para estruturação (mourão ou vigota);
»» Arame liso;
Material propagativo;
»» Calcário
d.2) Viveiro tipo 2
»» Sombrite;
»» Bandeja;
»» Bancada;
»» Substrato;
»» Tubetes;
»» Mourão ou vigota;
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
8- PROJETOS DE SEQUESTRO DE CARBONO
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Fomento a projetos de pesquisa destinada à geração de tecnologias de desenvolvimento limpo
80
Itens financiáveis:
»» Projeto;
9- PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO
TAQUARI
Objetos:
a) Demonstração de práticas de conservação de solo e água: Integração Lavoura-Pecuária-Silvicultura, Plantio Direto, Florestas plantadas, entre outros
a.1) Implantação de práticas de manejo e conservação do solo e da água
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário.
a.2) Recuperação de voçorocas
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
»» Aquisição de material propagativo;
»» Demarcação de curva de nível;
»» Calcário.
a.3) Readequação de estradas vicinais a um plano conservacionista
Itens financiáveis:
»» Hora-máquina;
a.4) Aquisição de sementes e mudas para recuperação de mata ciliar e revegetação de área de reserva legal
»» Calcário;
»» Aquisição de material propagativo;
a.5) Proteção de nascentes e encostas
Itens financiáveis:
»» Aquisição de material propagativo;
»» Calcário
81
b) Elaboração de diagnósticos e estudos de viabilidade técnico-econômica de
cadeias produtivas
Itens financiáveis:
»» Combustível;
b) Aquisição, transporte e aplicação de calcário e gesso
Itens financiáveis:
»» Calcpario;
»» Gesso;
c) Construção e recuperação de viveiros de plantas para proteção e recuperação
de áreas degradadas
Itens financiáveis:
c.1) Viveiro tipo 1
»» Sombrite;
»» Saquinhos para mudas;
»» Madeira para estruturação (mourão ou vigota);
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
c.2) Viveiro tipo 2
»» Sombrite;
»» Bandeja;
»» Bancada;
»» Substrato;
»» Tubetes;
»» Mourão ou vigota;
»» Arame liso;
»» Material propagativo;
»» Calcário
OBS: Os itens 1 e 2 são válidos para todos os projetos desta Ação inclusive para
Projetos de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada
82
AÇÃO: 8591
Apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas agrícolas
1- PROJETOS DE CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES, TRABALHADORES
RURAIS, E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E AUDITORES EM PRODUÇÃO INTEGRADA, PROJETOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DA
PRODUÇÃO INTEGRADA NOS MERCADOS INTERNO E EXTERNO E PROJETOS DE REALIZAÇÃO/PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS LIGADOS À PRODUÇÃO INTEGRADA
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Curso de formação e capacitação
Itens financiáveis:
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
»» Elaboração, publicação e difusão de material técnico-informativo;
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática, estande ou tenda,
equipamento de som;
»» Confecção de banners / folders e cartazes, painéis e faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Gravação de CD/DVD;
»» Edição de Vídeo;
»» Produção e bublicação de Sumários / Catálogos/ Livros;
»» Publicação de normas técnicas específicas - NTE
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de carro / ônibus / van;
»» Aluguel de auditório / sala;
»» Alimentação (Refeição / Lanche);
83
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista;
»» Moderador
2- PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE TESTE E DEMONSTRAÇÃO DE PRODUÇÃO INTEGRADA
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Implantação das unidades demonstrativas
Itens financiáveis:
»» Aluguel de tenda ou estande, “Data show”, telão, equipamento de informática;
»» Produção de impressos técnico-informativos;
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Hospedagem;
»» Diárias instrutor/palestrante;
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
a.1) Área – Fruticultura, Horticultura, Grãos e raízes e outras culturas de interesse
econômico
»» Hortaliças
»» Flores
»» Plantas medicinais
»» Insumos diversos (agrícola);
»» Reagentes para laboratório;
»» Serviço fotográfico;
»» Manutenção de equipamentos;
»» Análises químicas diversas;
»» Máquina fotográfica digital (1 unidade)
»» Computador e impressora (1 unidade)
84
5- PROJETOS DE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
a) Documentos técnicos
Itens financiáveis:
»» Livros
»» Manuais de Boas-práticas agrícolas (BPA)
»» Manuais de identificação de pragas
»» Artigos periódicos
»» Softwares
»» Gravação de CD/DVD
»» Produção de Sumários/Catálogos
AÇÃO: 8622
Desenvolvimento do associativismo rural e cooperativismo
(Código Orçamentário de custeio GND 3)
Objetos:
1.PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DE ASSOCIADOS:
a. Promoção de eventos de difusão de tecnologia (oficinas, seminários, dias de
campo e outros);
b. Promoção de intercâmbio entre cooperativas ou associações rurais.
2. PROJETOS DE EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA:
a. Capacitação e formação de jovens do meio rural;
b. Capacitação, fortalecimento e valorização das questões de gênero no cooperativismo e associativismo rural.
85
3. PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO RURAL NAS REGIÕES NORTE E NORDESTE
a. Gestão da empresa cooperativa/associativa
b. Agregação de valor ao produto das cooperativas e associações rurais
c. Aperfeiçoamento da organização do quadro social de associações rurais e
cooperativas
d. Educação cooperativista / associativista para associados e suas famílias
e. Educação cooperativista para jovens e gênero
4. PROJETOS DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE COOPERATIVAS E
ASSOCIAÇÕES RURAIS
a. Realização de cursos de profissionalização da gestão envolvendo os temas:
modernização da administração cooperativa, gestão jurídica, marketing para
cooperativas e gestão estratégica.
Itens Financiáveis
a) Despesas com palestrantes e instrutores e Cursos de Formação e Capacitação:
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
b) Material de Apoio:
»» Material didático (apostilas, cartilhas, guias)
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de informática e som, estande ou
tenda,;
»» Confecção de banners / folders e cartazes, painéis e faixas
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Elaboração, publicação e difusão de material técnico-informativo;
»» Gravação de CD/DVD;
86
»» Produção de Sumários / Catálogos
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica).
»» Edição de Vídeo
»» Aluguel de carro / ônibus / van
»» Aluguel de auditório / sala
»» Alimentação (Refeição / Lanche)
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista
»» Moderador
5. PROJETOS DE AGREGAÇÃO DE VALOR AO PRODUTO DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES RURAIS
a. Elaboração de estudos e projetos que visem à construção de parcerias estratégicas com a finalidade de produção e agroindustrialização.
b. Estudos e projetos que visem à racionalização de processos de produção, de
beneficiamento ou agroindustrialização de cooperativas ou associações rurais.
Itens Financiáveis
a) Cursos de Formação ou Capacitação:
»» Hora técnica de instrutor/palestrante;
»» Diárias do instrutor/palestrante
»» Alimentação;
»» Passagens aéreas e terrestres de instrutor/palestrante;
»» Traslados (aeroporto/ hotel/local do evento/hotel/ aeroporto).
»» Elaboração, publicação e difusão de material técnico-informativo;
»» Aluguel de “Data show”, telão, equipamento de som e informática, estande ou
tenda
»» Confecção de banners / folders e cartazes, painéis e faixas;
»» Aquisição de kit para participantes (bloco de anotações, caneta, pasta e crachás).
»» Gravação de CD/DVD;
»» Edição de Vídeo;
»» Produção de Sumários / Catálogos;
87
»» Serviço de registro e transcrição de dados (hora técnica);
»» Aluguel de carro / ônibus / van;
»» Aluguel de auditório / sala;
»» Alimentação (Refeição / Lanche);
»» Tradução simultânea
»» Recepcionista;
»» Moderador
88
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Gabinete do Ministro
Portaria nº 1.232, de 23 de dezembro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, Parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a necessidade do atendimento
a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.0011217/200881, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para implementação dos Programas e
Ações relacionados no parágrafo único deste artigo, consoante Contrato de Prestação de Serviços firmado entre este Ministério e a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário será operacionalizado por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA,
sob gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC deste Ministério, podendo a sua vinculação orçamentária ser estendida às
seguintes funcionais programáticas:
I - Energização Rural - 20.752.6003.5914;
II - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário - 20.605.6003.7H17;
e
III - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário - 20.605.6003.8611.
89
Art. 2º Os programas governamentais tratados por esta Portaria destinam-se
a viabilizar infra-estrutura pública aos agricultores, comunidades rurais e suas
associações, destinando-se a apoiar ações que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e sua
comercialização.
Art. 3º Para a implementação das ações estabelecidas no art. 1º, devem ser observados os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.
§ 1º Considera-se energização rural a execução de obras de eletrificação destinadas a propiciar infra-estrutura, inclusive geração de energia, que garanta o
acesso à iluminação, aquecimento, refrigeração, lazer, serviços e força eletromotriz para mecanização de qualquer etapa do processo produtivo agrosilvopastoril
e agroindustrial, no meio rural, observando-se os seguintes critérios:
I - as obras de eletrificação rural somente poderão ser executadas até o ponto de
medição de consumo (padrão) da concessionária elétrica local;
II - para redes de eletrificação, somente poderão ser atendidos projetos para
construção ou ampliação de redes de eletrificação rural com tensão de distribuição de, no máximo, 34,50 kV, ou de geração local, com potência de até 100 kW,
que utilizem como fonte a energia eólica, solar, hídrica ou biomassa, sendo necessário, no caso de utilização destas duas últimas fontes, a análise do impacto
ambiental do empreendimento; e
III - a carga elétrica permitida por consumidor residencial deverá ser de, no mínimo, 3 kVA.
IV - no caso de implantação de projetos de eletrificação rural, deverá constar
anexo ao projeto básico o formulário do plano de uso.
90
§ 2º Consideram-se como Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário, no âmbito desta Portaria, as ações que viabilizem o apoio financeiro a
projetos governamentais que contribuam com o desenvolvimento do setor agropecuário, inclusive mecanização agrícola, agroindustrialização e obras de engenharia civil, observando-se os seguintes critérios:
I - para efeito desta Portaria, são consideradas construções civis as construções
e edificações de interesse coletivo para atividades agropecuárias, ampliações
e reformas de edificações existentes, obras de irrigação agrícola, destinadas a
beneficiar a população rural de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou a sua transformação, comercialização e distribuição, observando-se os
seguintes critérios:
a) as obras de engenharia devem ser construídas conforme Projeto Básico, apresentado à CAIXA, em conformidade com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações, e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de
29 de maio de 2008, e suas alterações;
b) nos Planos de Trabalho, deve ser apresentada discriminação detalhada dos
equipamentos a serem adquiridos;
c) as máquinas e equipamentos componentes do objeto a ser construído deverão
ser novos;
d) somente serão admitidas, no caso de estradas vicinais, a construção ou ampliação do objeto mediante o respectivo licenciamento ambiental, que será apresentado com o Projeto Básico na CAIXA;
e) os projetos de construção civil serão analisados tecnicamente pela CAIXA;
f) deverá ser mantida, durante todo o período da realização da obra, placa indicativa da origem e destinação dos recursos, em que conste o número do contrato e
91
o órgão gestor dos recursos, conforme modelo estipulado pelo gestor, fornecido
pela CAIXA na assinatura do contrato;
g) o proponente deverá comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel destinado à execução de obras e instalação de equipamentos
que constituírem o objeto do contrato de repasse, de acordo com o preconizado
na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, apresentando esses documentos à CAIXA;
h) é vedada a aplicação dos recursos do contrato na aquisição de imóveis e na
elaboração de projetos ou despesas de consultoria; e
i) em casos de reformas de imóveis, deve ser encaminhado laudo de avaliação
do imóvel a ser reformado, informando seu estado de conservação, bem como o
montante de recursos necessários para sua recuperação;
II - considera-se como agroindustrialização a atividade de transformação e beneficiamento de produtos agropecuários (animais e vegetais), realizada em instalação existente ou a ser construída, devendo destinar-se a apoiar o beneficiamento
e a transformação da produção agropecuária e a sua comercialização de modo
a agregar valor, gerar renda e oportunidades de trabalho, observando-se os seguintes critérios:
a) os projetos básicos de agroindústria devem ser acompanhados de fluxograma
do processamento agroindustrial e de detalhamento do processo de comercialização, bem como do licenciamento ambiental do empreendimento, a ser apresentado à CAIXA; e
b) deverá constar anexo ao Projeto Básico, no caso de pleito para implantação
da agroindústria, o respectivo estudo de viabilidade econômica, o número de
empregos diretos gerados e a origem do capital de giro, conforme formulário do
Plano de Uso;
92
c) no caso de implantação de projetos de matadouros ou laticínios, deverá constar anexo ao projeto básico o formulário do plano de uso;
III - entende-se por mecanização agrícola a atividade executada por uma ou um
conjunto de máquinas, equipamentos e implementos utilizados para atenderem
serviços de recuperação de solos, preparos de áreas para plantio, terraços, tratos culturais, colheita e beneficiamento de produtos agropecuários, construção,
recuperação e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem
e irrigação, observando-se os seguintes critérios:
a) patrulha mecanizada é o objeto constituído por uma ou mais máquinas agrícolas, as quais podem ser acompanhadas de um ou mais implementos compatíveis
com o seu uso;
b) as máquinas, equipamentos e implementos devem ser novos e acompanhados
de memorial técnico descritivo;
c) os projetos para mecanização agrícola deverão conter formulário do plano de
uso dos equipamentos adquiridos e a identificação do público beneficiário, a ser
apresentado juntamente com o Projeto Básico à CAIXA; e
d) as máquinas, os equipamentos e os implementos adquiridos deverão manter,
durante a sua vida útil, placa indicativa da origem e destinação dos recursos, em
que conste o número do contrato e o órgão gestor dos recursos.
§ 3º Entende-se por Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário a execução de ações que visem à agregação de valor à pequena e média produção
agropecuária, aumento da produção, produtividade, processamento, garantia de
qualidade, armazenamento, comercialização e melhoria na logística de transporte
de insumos e produtos.
93
§ 4º As ações descritas no § 3º deste artigo destinam-se, exclusivamente, a atender a pequenas e médias propriedades, na forma do art. 4º, incisos I e II, da Lei
nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4º É vedada a aplicação dos recursos do programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário para aquisição de animais de qualquer espécie,
construção ou reforma em parques de vaquejada e rodeios.
Art. 5º Os recursos do Programa são provenientes de dotações consignadas no
Orçamento Geral da União - OGU, alocados na Unidade Orçamentária do Mapa,
na qualidade de Gestor, e da contrapartida assegurada pelos Estados, Distrito
Federal, Prefeituras Municipais e entidades públicas, na condição de proponentes, destinados ao atendimento do que estabelece o art. 2º desta Portaria.
§ 1º É vedada a formalização de contratos de repasse sem que haja dotação orçamentária própria devidamente identificada no OGU.
§ 2º Cabe ao Mapa a seleção dos projetos governamentais, a disponibilização
dos recursos orçamentários necessários ao empenho e à liberação dos recursos
financeiros correspondentes para sua execução.
§ 3º O Gestor deverá comunicar ao agente operador contratado e à Superintendência Federal de Agricultura - SFA/Mapa sobre a seleção do orçamento, e esta,
por seu turno, deverá cientificar as entidades beneficiadas e solicitar-lhes a apresentação dos respectivos Planos de Trabalho.
Art. 6º Os Planos de Trabalho deverão ser analisados pela SFA/Mapa, para análise de compatibilidade do objeto proposto com as Ações regidas por esta Portaria
e o seu respectivo enquadramento em relação aos dados cadastrais, programáticos e orçamentários, sendo de sua responsabilidade o deferimento ou indeferimento para alterações, reformulações ou complementações das informações
prestadas pelo proponente.
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§ 1º O Projeto Básico deverá ser entregue pelo proponente diretamente à unidade
da CAIXA responsável pela assinatura do contrato, na forma do art. 23 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
§ 2º O proponente deverá anexar ao Projeto Básico declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou órgão municipal assemelhado, justificando a
necessidade de aquisição ou contratação do objeto proposto.
§ 3º A SFA/Mapa poderá, a seu critério, exigir do proponente o detalhamento das
informações insertas no Plano de Trabalho, inclusive em forma de documentos,
de modo a possibilitar a análise do pleito no âmbito de suas atribuições.
§ 4º Cabe à SFA/Mapa analisar o Plano de Trabalho e emitir parecer de viabilidade
e adequação aos objetivos do programa, nos termos dos arts. 21 e 22 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008.
§ 5º Quando da impossibilidade justificada de operacionalização, o Secretário da
SDC poderá avocar a competência da análise e aprovação dos Planos de Trabalho, e delegar a análise a técnicos por ele designados.
Art. 7º A CAIXA é o Agente Operador contratado pelo Mapa para prestar serviços,
na condição de mandatária da União Federal, com vistas à operacionalização,
avaliação técnica, acompanhamento, vistoria, medição da execução das propostas e análise da prestação de contas dos contratos de repasse.
§ 1º As obrigações da CAIXA estão explicitadas em contrato de prestação de
serviços específico, assim como as obrigações do Mapa, tomando por base a
Instrução Normativa nº 01, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro
de 1997, e suas alterações, para os contratos de repasse firmados antes de 29
de maio de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, a Lei Orçamentária Anual, a Lei Complementar nº 101, de
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4 de maio de 2000, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normativos
que regem a matéria, incluindo-se esta Portaria.
§ 2º É vedada a liberação de recursos financeiros para os contratos de repasse
antes de garantida a eficácia do instrumento contratual e observadas as exigências cadastrais vigentes, inclusive os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de responsabilidade da CAIXA.
§ 3º A liberação dos recursos será feita junto à CAIXA, diretamente em conta bancária vinculada ao contrato de repasse, sob bloqueio, e ocorrerá de forma integral
ou parcelada, de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, depois de
efetuada a comprovação da execução física da etapa correspondente e a prestação de contas parcial referente à etapa anterior, observada a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações.
Art. 8º Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos com recursos dos contratos de repasse poderão ser doados às entidades pactuantes
após o cumprimento do objeto do instrumento contratual e a aprovação da respectiva prestação de contas final, desde que atestada a funcionalidade do objeto
para a continuidade do programa governamental.
§ 1º Cabe ao convenente, de acordo com o seu interesse, requerer ao órgão Gestor a posse definitiva dos bens adquiridos, remanescentes ou produzidos, após a
extinção do contrato.
§ 2º A funcionalidade do objeto deverá ser analisada mediante a realização de
avaliação pelas Superintendências Federais de Agricultura, por meio do qual deverão ser atestados a efetiva utilização dos bens e o alcance social atingido.
§ 3º É de competência do Mapa a verificação da funcionalidade dos bens adquiridos com recursos de contrato de repasse para fins de doação, bem como o
atestado de conformidade dos mesmos quanto ao atendimento aos beneficiários
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previstos no Plano de Trabalho, incluindo-se os casos de reestruturação de obras
de engenharia civil quanto à nova destinação e seus beneficiários.
Art. 9º Compete ao Mapa elaborar e divulgar as orientações e regras de procedimentos, com vistas à operacionalização dos contratos de repasse, atualizandoas sempre que necessário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria Ministerial nº 623, de 7 de julho de 2008.
Silas Brasileiro
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