normas de utilização do armário e termo de

Transcrição

normas de utilização do armário e termo de
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS GURUPI
EDITAL Nº 017/2016/CAMPUS GURUPI/IFTO, 31 DE MAIO DE 2016.
ANEXO 02
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ARMÁRIO.
O campus de Gurupi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins disponibiliza armários para uso de seus estudantes. O principal objetivo é
prover melhores condições para desenvolvimento das atividades letivas pelos mesmos.
AS NORMAS PARA USO SÃO AS SEGUINTES:
1. O uso dos armários é orientado à guarda de materiais didáticos e de uso pessoal que
estejam relacionados às necessidades cotidianas de desenvolvimento das atividades
educacionais;
2. Os armários são de uso individual. Cada armário possui uma trava que comporta uma
chave.
4. Não são permitidas trocas de armários entre estudantes. Armários liberados serão
ocupados por estudantes que aguardam na sequência da lista de classificação;
5. É vedado guardar alimentos (sólidos ou líquidos) em embalagens fechadas ou abertas,
por questões sanitárias;
6. É vedada a utilização do armário para depositar material volátil, explosivo, de
natureza ilícita ou de risco à coletividade;
7. É vedado guardar no armário objetos que não caibam adequadamente dentro do
mesmo;
8. É de responsabilidade do aluno o cuidado com a conservação do armário, não sendo
permitida a colagem de adesivos ou a feitura de desenhos ou qualquer outra ação que
possa marcar ou danificar o armário;
9. Caso a placa/pintura de numeração do armário seja descolada ou retirada, o/a
estudante deverá informar imediatamente a COAPE para que este providencie o reparo,
de forma a garantir que não haja dúvidas na identificação de cada armário;
Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha
77410-470
Gurupi – TO
(63) 33115400
www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected]
Página 1 de 3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS GURUPI
10. A instituição não se responsabiliza por eventuais perdas ou furtos de objetos
depositados nos armários, sendo o aluno o total responsável por garantir que seu
armário esteja sempre fechado;
11. Em casos excepcionais a COAPE chamará o usuário do armário e, em sua presença,
fará a vistoria do mesmo. Em havendo urgência, poderá efetuar a vistoria forçosa na
presença de três servidores;
12. O estudante deverá esvaziar o armário em até 05 (cinco) dias úteis antes do último
dia letivo anual, deixando-o aberto e limpo. Em não sendo este procedimento efetuado, a
COAP tomará as devidas providências para sua abertura e esvaziamento, fazendo a
devolução da chave junto a COAPE;
13. Em havendo ruptura do vínculo do estudante junto ao campus, o mesmo perderá
automaticamente o direito ao uso do armário, e deverá desocupá-lo num prazo de 24h;
14. O não cumprimento destas normas implicará medidas disciplinares envolvendo
desde a suspensão temporária até a suspensão permanente de uso dos armários.
____________________________________________________
Estudante/ou Responsável se menor de idade.
CPF:
Data: ______/______/______
Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha
77410-470
Gurupi – TO
(63) 33115400
www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected]
Página 2 de 3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS GURUPI
EDITAL Nº 017/2016/CAMPUS GURUPI/IFTO, 31 DE MAIO DE 2016.
ANEXO 03
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ________________________________________________________________________________________________,
inscrito no RG: _________________________ e CPF: __________________________________, estudante
devidamente matriculado(a) no curso: _____________________________do IFTO/Campus
Gurupi
registrado
sob
o
número
de
matrícula:___________________________________
comprometendo-me à preservação, conservação e guarda da chave do armário
estudantil nº: ___________, localizado nas dependências do Campus Gurupi concedido à
mim mediante seleção do Edital nº 017/ 2016.
Diante do exposto declaro-me ciente de que poderei ser responsabilizado administrativa
e financeiramente por qualquer avaria causada ou mau uso do armário de minha
responsabilidade. Também estou ciente, e de pleno acordo que não poderei alterar o
layout do armário com colagem de adesivos, fotos e, ou, pinturas. E, que em caso de
extravio das chaves, no período de vigência da concessão exposta acima, comprometo-
me a providenciar a reposição das chaves, sem prejuízo algum para o IFTO/Campus
Gurupi.
____________________________________________________
Estudante/ou Responsável se menor de idade.
CPF:
Data: ______/______/______
Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha
77410-470
Gurupi – TO
(63) 33115400
www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected]
Página 3 de 3

Documentos relacionados

edital de armários para estudantes do ensino

edital de armários para estudantes do ensino Garantir melhores condições de saúde, por reduzir o volume de material transportado diariamente pelo estudante; d) Permitir privacidade ao estudante que terá um espaço reservado para guardar materi...

Leia mais

Imprimir artigo

Imprimir artigo O Contrato nº 001/2011 – firmado em 03/01/2011, tem como objeto a construção da Biblioteca Central do IFTO - Campus Palmas, executado pela empresa E2 Engenharia Ltda., pelo valor total inicial de R...

Leia mais