normas de utilização do armário e termo de
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normas de utilização do armário e termo de
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI EDITAL Nº 017/2016/CAMPUS GURUPI/IFTO, 31 DE MAIO DE 2016. ANEXO 02 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ARMÁRIO. O campus de Gurupi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins disponibiliza armários para uso de seus estudantes. O principal objetivo é prover melhores condições para desenvolvimento das atividades letivas pelos mesmos. AS NORMAS PARA USO SÃO AS SEGUINTES: 1. O uso dos armários é orientado à guarda de materiais didáticos e de uso pessoal que estejam relacionados às necessidades cotidianas de desenvolvimento das atividades educacionais; 2. Os armários são de uso individual. Cada armário possui uma trava que comporta uma chave. 4. Não são permitidas trocas de armários entre estudantes. Armários liberados serão ocupados por estudantes que aguardam na sequência da lista de classificação; 5. É vedado guardar alimentos (sólidos ou líquidos) em embalagens fechadas ou abertas, por questões sanitárias; 6. É vedada a utilização do armário para depositar material volátil, explosivo, de natureza ilícita ou de risco à coletividade; 7. É vedado guardar no armário objetos que não caibam adequadamente dentro do mesmo; 8. É de responsabilidade do aluno o cuidado com a conservação do armário, não sendo permitida a colagem de adesivos ou a feitura de desenhos ou qualquer outra ação que possa marcar ou danificar o armário; 9. Caso a placa/pintura de numeração do armário seja descolada ou retirada, o/a estudante deverá informar imediatamente a COAPE para que este providencie o reparo, de forma a garantir que não haja dúvidas na identificação de cada armário; Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi – TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 1 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 10. A instituição não se responsabiliza por eventuais perdas ou furtos de objetos depositados nos armários, sendo o aluno o total responsável por garantir que seu armário esteja sempre fechado; 11. Em casos excepcionais a COAPE chamará o usuário do armário e, em sua presença, fará a vistoria do mesmo. Em havendo urgência, poderá efetuar a vistoria forçosa na presença de três servidores; 12. O estudante deverá esvaziar o armário em até 05 (cinco) dias úteis antes do último dia letivo anual, deixando-o aberto e limpo. Em não sendo este procedimento efetuado, a COAP tomará as devidas providências para sua abertura e esvaziamento, fazendo a devolução da chave junto a COAPE; 13. Em havendo ruptura do vínculo do estudante junto ao campus, o mesmo perderá automaticamente o direito ao uso do armário, e deverá desocupá-lo num prazo de 24h; 14. O não cumprimento destas normas implicará medidas disciplinares envolvendo desde a suspensão temporária até a suspensão permanente de uso dos armários. ____________________________________________________ Estudante/ou Responsável se menor de idade. CPF: Data: ______/______/______ Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi – TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 2 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI EDITAL Nº 017/2016/CAMPUS GURUPI/IFTO, 31 DE MAIO DE 2016. ANEXO 03 TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ________________________________________________________________________________________________, inscrito no RG: _________________________ e CPF: __________________________________, estudante devidamente matriculado(a) no curso: _____________________________do IFTO/Campus Gurupi registrado sob o número de matrícula:___________________________________ comprometendo-me à preservação, conservação e guarda da chave do armário estudantil nº: ___________, localizado nas dependências do Campus Gurupi concedido à mim mediante seleção do Edital nº 017/ 2016. Diante do exposto declaro-me ciente de que poderei ser responsabilizado administrativa e financeiramente por qualquer avaria causada ou mau uso do armário de minha responsabilidade. Também estou ciente, e de pleno acordo que não poderei alterar o layout do armário com colagem de adesivos, fotos e, ou, pinturas. E, que em caso de extravio das chaves, no período de vigência da concessão exposta acima, comprometo- me a providenciar a reposição das chaves, sem prejuízo algum para o IFTO/Campus Gurupi. ____________________________________________________ Estudante/ou Responsável se menor de idade. CPF: Data: ______/______/______ Alameda Madrid, nº 545, Jardim Sevilha 77410-470 Gurupi – TO (63) 33115400 www.gurupi.ifto.edu.br - [email protected] Página 3 de 3
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