Caieiras sedia Copa Interior de Hockey In

Transcrição

Caieiras sedia Copa Interior de Hockey In
Caieiras sedia Copa Interior de Hockey
In-Line no Ginásio do Nova Era
A cidade de Caieiras sediou, na última semana, a Copa
Interior Hockey In-Line, no ginásio esportivo do bairro
Nova Era, que contou com a participação de oito equipes
do Estado. A equipe de Caieiras, ‘Warriors Caieiras
Hockey’, formada por 17 atletas, disputou três partidas,
perdeu duas e venceu uma contra a equipe de Concórdia,
por 8 x 0.
A próxima rodada da Copa será realizada na cidade
de Sertãozinho, inteiror de São Paulo, no dia 23 próximo.
A final, será realizada na cidade de Bauru, também no
interior de São Paulo.
A equipe de Caieiras, que faz parte da Federação
Paulista de Hóquei e Patinação, é liderada pelos atletas
Fernando Martins e Michel Lima, que praticam o esporte
no Ginásio do bairro Nova Era, às quartas, quintas e
domingos.
O grupo recebe apoio da Prefeitura, que mantém o
espaço para a prática, bem como a manutenção da quadra
para os campeonatos, transporte para jogar fora da
cidade, além de arcar com taxas ou inscrições. Os treinos
são abertos ao público e acontecem nas noites de quarta
e quinta-feira, das 20h às 21h30, e aos Domingos das
12h às 15h, no Ginásio Esportivo Antônio Decresci,
situado na avenida Gino Dártora, 326, Jardim Nova Era.
SOBRE O HÓQUEI
O “Hockey” é um esporte de origem americana
praticado nos Estados Unidos e no Canadá em quadras
de gelo, entretanto, no Brasil ele é praticado sobre patins.
O objetivo do jogo é fazer o gol, onde o atleta utiliza o
taco (stick) para bater no disco (puck) ao qual deve-se
marcar o ponto em traves menores que a de futsal. Para
praticar esse esporte, são necessários alguns
equipamentos de segurança como caneleira, fraldão (um
tipo de shorts envolvido com espuma), luvas espumadas,
cotoveleira, capacete (com proteção de viseira ou grade)
e peitoral.
L E I
Nº 4 5 6 0
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
LEI Nº 4567
(31 DE JULHO DE 2012)
Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM A SÃO PAULO CONSIG LTDA,
OBJETIVANDO A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO
(03 de Setembro de 2012.)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FORNECER AO CONTRIBUINTE JUNTAMENTE COM O ALVARÁ DE
LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO AS AUTORIZAÇÕES PARA LIGAÇÃO DE
DO SOFTWARE “CONSIGSIMPLES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, DR. ROBERTO
HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
seguinte lei:
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado quando
da concessão do Alvará de Licença para Construção, requerido pelo contribuinte
no Departamento de Obras da Prefeitura, a fornecer juntamente as respectivas
autorizações para ligação de água/esgoto e de energia, junto às respectivas
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Termo de Cooperação com a São Paulo Consig Ltda., objetivando a cessão não
onerosa do licenciamento de uso do software “ConsigSimples” à Administração
Pública Direta e Indireta, para gerenciar os descontos consignados em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas,
junto as instituições consignatárias, conforme minuta do Termo que faz parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.... Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de julho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais
L E I
Nº 4 5 5 9
(31 DE JULHO DE 2012)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER EM CESSÃO, COM ENCARGOS, ATIVOS DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber
em cessão, com encargos, Ativos do Sistema de Iluminação Pública (“IP”) da
Elektro Eletricidade e Serviços S/A, destinados a Iluminação Pública do
Município, conforme minuta do respectivo Instrumento de Cessão e Assunção de
Ônus que integra a presente Lei.
ARTIGO 2º – Os Ativos do Sistema de Iluminação Pública (“IP”) objeto desta
Lei serão incorporados ao patrimônio municipal, ficando sob a responsabilidade
da Administração Pública a elaboração de projeto, a implantação, expansão,
operação e manutenção das instalações de iluminação pública, ou a quem tenha
concedido para prestar tais serviços, após a assinatura do respectivo Instrumento
de Cessão e Assunção de Ônus.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
..... Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de Julho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
Companhias.
ARTIGO 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
. . Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de Setembro de 2012.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
... Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de Agosto de 2012.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais
L E I Nº 4 5 5 8
(13 DE JULHO DE 2012)
Dispõe sobre: A AUTORIZAÇÃO DE USO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PELA COMUNIDADE AOS FINAIS
DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . .FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, Dr.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP-11 e publicada no
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica autorizado o uso do espaço físico das escolas municipais
de Educação Básica, pela comunidade do entorno, a fim de garantir a relação escola-
Quadro de Editais.
Autoria do Vereador: PEDRO SIQUEIRA JÚNIOR
comunidade, nos finais de semana e feriados.
Art. 2º - O objetivo da abertura da escola à comunidade é a integração
LEI
e a relação com a cultura de Paz.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, as
regras para o uso do espaço físico das escolas municipais de Educação Básica aos
finais de semana e feriados, no prazo de 60 dias, a constar da publicação da presente
N.º 4 5 6 4
(22 DE AGOSTO DE 2012)
Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER
REFEIÇÕES ÀS PESSOAS QUE IRÃO TRABALHAR PARA A JUSTIÇA
ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR.
ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições
às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de
07 de outubro próximo e em seu segundo turno, se houver, consistente em café da
manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o
atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral na respectiva apuração.
lei.
Art. 4º – Todas as despesas decorrentes da presente correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de Julho de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
-PREFEITO MUNICIPALRegistrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no
Quadro de Editais.
Autoria do Vereador: PAULO ROBERTO OSIO “Paulão do Sítio”
Fanfarra de Caieiras participou
de festival no Hopi Hari
A Fanfarra Marcial Simples
Walther Weiszflog de Caieiras se
apresentou, no último dia 26, no
Festival de Fanfarras e Bandas do
Hopi Hari, o maior parque temático
da América Latina e o maior centro
de entretenimento do Brasil.
O convite partiu dos
organizadores do evento, Vanda Lago
e Jorge Lago, grandes personalidades
do meio de fanfarras e bandas. O casal
organizou esse mesmo festival no
Playcenter durante anos e também
foram dirigentes de uma das
melhores fanfarras com 1 pisto do
país, a Fanfarra Monteiro Lobato,
mais conhecida como FAMOLO.
A Fanfarra de Caieiras
apresentou um repertório repleto de
músicas populares e dobrados, que
agradou muito o público presente. A
graciosidade do corpo coreográfico
e balizas, assim como a imponência do Pavilhão Nacional, encantaram quem prestigiava a corporação.
Após a apresentação, os componentes da Fanfarra puderam aproveitar o dia no parque gratuitamente, recompensa merecida
após o belíssimo show.
Educação em 1º. Lugar
Caieiras novamente supera metas
estabelecidas pelo IDEB
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a cidade de
Caieiras novamente superou as metas estabelecidas pelo IDEB
(Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2011, ficando
em 1º. Lugar na região. Os índices apontaram que a cidade está
bem acima do índice estipulado pelo Governo Federal que é de 5,7.
Algumas unidades superaram a expectativa desse resultado no
ranking por escola.
A secretaria da educação esclareceu que os índices foram
resultado de um trabalho árduo de toda a equipe realizado ao longo
do ano de 2011. Entre as unidades que se destacaram com índices
acima da meta estão as EMEFs Gino Dártora (IDEB 6.4), Joaquim
Osório de Azevedo (IDEB 6.1), Luiz Zovaro (IDEB 6.1), Lourides Dell
Porto (IDEB 5.8), Carlos Bayerlein (IDEB 5.8) e Nayara Rodrigues
(IDEB 5.8).
Na classificação geral da Grande São Paulo, Caieiras está em 5º
lugar entre as melhores e em 1º lugar da Região.
A comprovação do crescimento da qualidade do ensino em
Caieiras, entretanto, não é novidade para os profissionais do setor e
alunos. Investimentos maciços em qualificação de professores,
estrutura física das escolas e atenção a detalhes como adequação
do transporte escolar e projetos como a Feira do Livro resultaram
em uma educação equiparada a Países de primeiro mundo. Isso tudo
é resultado de um trabalho de equipe sério e dedicado. Caieiras conta
com profissionais qualificados e comprometidos.

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