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Estudo sobre alternativas para uma maior integração financeira regional entre países da América Latina Relatório da Fase II Análise das implicações de mercado, regulatórias, tributárias e cambial para os fluxos de capitais na região Dezembro/2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial Conteúdo 1. Introdução 2. Tendência do Mercado de Capitais – Pesquisa de Mercado 3. Análise das entrevistas realizadas em 6 países da América Latina 4. Análise das implicações de mercado, regulatória, tributária e cambial 5. Anexos PwC 1 Introdução PwC Durante essa etapa focamos na análise das implicações de mercado, regulatórias, tributárias e cambial para os fluxos de capitais na América Latina Fases do projeto Fase 3 Objetivo Fase 2 Diagnóstico do tratamento tributário, aspectos regulamentares. fluxo cambial e ambientes de negócios nos mercados escolhidos Analise das implicações de mercado, regulatórias, tributárias e cambial para os fluxos de capitais na região Desenvolvimento de alternativas para integração dos mercados financeiros de capitais na região Produtos Fase 1 Relatório do diagnóstico do tratamento tributário e regulatório, para serviços financeiros, fluxos de entrada saída de capitais e regimes cambiais entre os países selecionados Relatório de analise das implicações das diferenças de enfoque entre cada país para cada âmbito do estudo (tratamento tributário, tratamento dos fluxos e regimes cambiais) Relatório final, contendo as propostas de enfoque e alternativas nos âmbitos do estudo, consolidando todos os entregáveis anteriores e os documentos levantados no decorrer da elaboração do projeto Dimensões Mercado Regulatório Tributário Cambial (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 4 Para avaliar as implicações econômicas das diferentes dimensões de analise realizamos as seguintes atividades Fase 2 – Analise Comparativa Regulatório Atividades Previstas Produto • Analise comparativa dos custos de transação, alíquotas tributárias e regras aplicáveis para investimento no mercado de capitais (renda fixa e variável), bem como investimentos diretos • Avalição dos pontos de similaridade entre os mercados de capitais da região • Analise das implicações econômicas para os fluxos de capitais na região Estrutura Frentes Tributária Objetivos * Brasil, Colômbia, Chile, México, Peru e Argentina • Análises das evidências levantadas na fase de diagnósticos • Identificação das implicações econômicas das diferenças de enfoque entre cada país • Relatório de analise das implicações das diferenças de enfoque entre cada país para cada âmbito do estudo (tratamento tributário, tratamento dos fluxos e regimes cambiais) • Avaliação dos impactos dos aspectos tributários, fluxos de capitais e regimes cambiais • Avaliação dos aspectos para integração dos países (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 5 O conteúdo deste análise foi gerado a partir de levantamentos utilizando diferentes fontes de informações Fontes de dados e objetivos de análise Levantamentos PwC Brasil e Consulta a escritórios PwC na região 1 2 3 Entrevistas com Multilatinas Pesquisa Global e Regional sobre as tendências do mercado de capitais Método: levantamentos nas bases PwC Brasil, fontes públicas de informações e reuniões internas entre áreas da PwC e Questionários respondidos por profissionais especialistas em mercado de capitais de cada escritório PwC Objetivo: Mapear os entraves à integração, considerando estrutura e dinâmica de mercado, tratamentos tributários, e regulatórios, e aspectos cambiais em fluxos de capital Método: Entrevistas realizadas a Multilatinas, bancos regionais, reguladores e diversos atores do mercado de capitais de 6 países da região pelo time de consultoria da PwC Brasil, e consolidação das conclusões Objetivo: Capturar a visão de participantes chave em cada um dos mercados em escopo, a fim de gerar conclusões maduras sobre os entraves e potenciais soluções Método: Análise da pesquisa global “Capital Markets in 2025” realizado pelo PwC e elaboração de uma pesquisa do evento da Felaban 2014, realizado em Medellín - Colômbia Objetivo: Capturar a visão a nível global e regional dos diferentes atores do mercado de capitais e analisar as tendências da evolução do fluxos de capitais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 6 2 Tendência do Mercado de Capitais PwC Metodología das pesquisas •Em agosto de 2011, a Economist Intelligence Unit (EIU) realizou uma pesquisa em nome de PwC com o objetivo de perguntar a aproximadamente 400 gerentes seniores de empresas de todo o mundo suas opiniões sobre quais os factores que determinam o desenvolvimento do mercado de capitais •O resultado do relatório Capital Markets in 2025 se desccreve a continuação e apresenta os destaques das conclusões do inquérito •Por outro lado, se realizou pesquisa no Evento da Felaban realizardo na cidade de Medellín – Colômbia, dos dias 14 a 16 de novembro de 2014. O objetivo da pesquisa era, ao igual que a pesquisa descrita acima, obter uma opinião atualizada sobre as preocupações e fatores que determinam o desenvolvimento do mercado de capitais da região assim como para realizar um comparativo entre a visão global e a visão regional do mercado de capitais da América Latina Fonte: Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014; Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 8 A nível macro, o ambiente legal/regulatório e a incerteza política constituem pontos que inviabilizam o desenvolvimento do mercado de capitais da região Felaban Barreiras Ambiente legal e regulatório 77% Incerteza política 64% Redução do crescimento económico 17% Aumento da aversão ao risco dos investidores 14% Aumento da inflação 3% Fonte: Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014; Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 9 Porém a maioria das preocupações que possuem as empresas para ingressar ao mercado de capitais da região podem ser superadas pela força da iniciativa privada Global Felaban Global Felaban 2011 2014 2011 2014 Incerteza regulatória 56% 21% Falta de madures da base de investidores Instabilidade política 33% 14% Falta de liquidez Intervenção do governo nos mercados 27% 38% Assuntos cambiários Incerteza governança corporativa 24% 21% Falta de informação sobre os emissores 23% 38% 20% 28% 7% 14% 14% Fonte: PwC Capital markets in 2025 – Encuesta 2011; Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 10 Entre os principais fatores para escolher um mercado para realizar um IPO ou emissão de bonds temos..... 66% Liquidity 62% 31% Analyst coverage and size of investor base 38% Initial listing and ongoing legal requirements 34% Availability of service providers; eg. underwriters High valuations 35% 0% 28% 21% Sector focus of exchange 20% 10% Cost of listing 18% 14% Speed of listing process 10% Peer-group performance Cultural or language compatibility 48% 36% 9% 14% 3% Global Felaban 2011 2014 7% Fonte: PwC Capital markets in 2025 – Encuesta 2011; Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 11 Metade acreditam que as companhias latino-americanas mudaram suas estratégias financeiras para realizar IPO´s ou emissão de bonds nos mercados de capitais da região Felaban 50% Concuerdo 3% 47% Ni concuerdo ni discuerdo Discuerdo Fonte: Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 12 Para o 2025, as empresas latino-americanas mudarão suas preferencias de financiamento nos mercados desenvolvidos para seus próprios mercados Felaban 42% Concuerdo 41% Ni concuerdo ni discuerdo 17% Discuerdo Fonte: Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 13 Principales bolsas de valores para realizar un IPO en la visión de los emisores En 2011 En 2025 Australian Securities Exchange 5% 7% Bovespa (Brazil) 5% 29% Deutsche Borse 17% 8% Hong Kong Stock Exchange 27% 27% India Stock Exchange 5% 38% London Stock Exchange 72% 27% NYSE 74% 39% NASDAQ 46% 18% Russian Exchanges 1% 11% Shanghai Stock Exchange 4% 55% Singapor Exchange 6% 14% South Korea Exchange 2% 3% Tokyo Stock Exchange 12% 3% Toronto Stock Exchange 5% 4% Diferencia en % 2 24 -9 0 33 -45 -35 -28 10 51 8 1 -9 -1 Fonte: PwC Capital markets in 2025 – Encuesta 2011 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 14 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial Mais da metade acreditam que existirá um aumento da integração regional da América Latina nos próximos 5 anos Felaban 70% Concuerdo 23% Ni concuerdo ni discuerdo 7% Discuerdo Fonte: Pesquisa Felaban – Medellín/Colômbia 2014 (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 16 3 Análise das entrevistas realizadas em 6 países da América Latina PwC Resumo das entrevistas realizadas Principais pontos recorrentes das entrevistas Na análise do presente projeto, 25 CFO´s das principais Multilatinas foram entrevistados 4 dimensões de análise 100% Mercadológica 100% 96% das Multilatinas entrevistadas tem obtido financiamento através do mercado de capitais da região ou internacional Acreditam que a complexidade das normas que regulam o mercado de capitais da região inibe o financiamento Regulatória 100% Indicam com um dos maiores entraves para realizar financiamento em outros mercados além do local se referem às altas taxas tributárias Tributário 100% Fonte: Análise PwC consideram que a falta de liquidez é o principal entrave do mercado de capitais da América Latina Sinalizam que a diferença de moedas na região cria uma barreira para realizar operações de financiamentos nos diferentes mercados Cambial (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 18 Diagnóstico consolidado dos países (1/4) Relevância + Não citado - Principais entraves de mercado Colômbia México Peru Chile Argentina Brasil Baixa liquidez do mercado de capitais regional Mercadológica Baixo entendimento do mercado de capitais regional Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Altos custos de emissão Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Maior penetração dos bancos globais na região Covenants restritivos Baixo inteires pelo mercado de capitais da região por setores como mineração/e-commerce “Liquidez é uma das principais características quando se escolhe um mercado através do qual se financiar” Fonte: Análise PwC De maneira unanime, os entrevistados consideram que a falta de liquidez e profundidade do mercado de capitais regional impacta de maneira negativa ao momento de decidir o mercado através do qual realizar uma abertura de capital ou emissão de bonds. A pequena base de investidores em cada país e a deficiente infraestrutura do mercado de capitais na América Latina criam desvantagens perante os mercado desenvolvidos (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 19 Diagnóstico consolidado dos países (2/4) Relevância + Não citado - Principais entraves regulatórios Colômbia México Peru Chile Argentina Brasil Baixos limites dos fundos de pensão para investir no exterior Regulatória Baixa aderência as normas de governança corporativa Complexidade normativa Não padronização das regras contábeis Restrição para graus de investimento menores Alta intervenção do órgão regulador “A complexidade regulatória é um dos principais fatores que influenciam na decisão de realizar um financiamento através do mercado de capitais” Fonte: Análise PwC A estabilidade jurídica e o marco regulatório que rege o mercado de capitais são vistos na comunidade latino-americana como requisitos prévios para tomar a decisão de realizar uma abertura de capital ou uma emissão de bonds numa bolsa de valores latino-americana Existe nos países da região um extenso arcabouço regulatório e uma falta de harmonia jurídica das normas que regulam o mercado de capitais. Essa situação cria um complexidade nas operações de financiamento através do mercado de capitais que inibe o ingresso de novos atores nos diferentes mercados locais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 20 Diagnóstico consolidado dos países (3/4) Relevância + Não citado - Principais entraves tributários Tributário Colômbia México Peru Chile Argentina Brasil Alta carga tributária Tratamento tributário não padronizado “A falta de harmonia tributária inibe fortemente a decisão de obter financiamento da região” Fonte: Análise PwC A totalidade dos entrevistados coincide que um dos principais pontos que limita o desenvolvimento do mercado de capitais regional se refere à alta carga tributária que existe nos diferentes países da região e a falta de harmonia tributária entre eles, citando como exemplo o próprio MILA. No mercado integrado latino-americano, os tributos que recaem sobre os ganhos de capital são isentos no Chile e Colômbia; por outro lado, no Peru é tributado com 5% (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 21 Diagnóstico consolidado dos países (4/4) Relevância + Não citado - Principais entraves de mercado Colômbia México Peru Chile Argentina Brasil Cambial Alto risco cambial Altos custos com operações hedge Restrições ao livre movimento de capitais Restrições de acesso ao mercado cambial “América Latina, a diferença da União Europeia, possui diferentes moedas o que, somado à histórica instabilidade da região, cria uma exposição ao risco cambial muito alto” Fonte: Análise PwC América Latina possui uma história de instabilidade econômica com grandes desvalorizações de suas moedas. Isso cria uma percepção de alto risco cambial por parte dos investidores o que obrigada a obter diversos mecanismos de cobertura ao risco cambial tais como operações de swaps ou futuros. A inexistência de hedges entres as diferentes moedas da região coloca um custo adicional às operações de financiamento ao ter que realizar na prática duas operações de hedge (moeda local-dólar-moeda local) (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 22 4 Análise comparativo nas 4 dimensões de análise PwC 4.1 Análise do Mercado PwC A conjuntura econômica dos países da América Latina cria o ambiente para a formação de empresas latino-americanas com potencial de expansão na região Colômbia (BBB) PIB Juros Inflação México (BBB+) 378 PIB Juros Inflação 1.260 3.5% 6.5% 1.9% 3.3% Peru (BBB+) PIB Juros Inflação 202 4.0% Brasil (BBB-) 2.9% PIB Juros Inflação 2.300 11% 5.9% Chile (AA-) PIB Juros Inflação 277 4.5% 2.3% Argentina (CCC-) PIB Juros Inflação Informações do ano 2013 e em bilhões Grado de investimento por Standard & Poors Fonte: Bancos Centrais de cada país 499 9.5% 10.9% (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 25 A pouca atratividade dos mercados de capitais latinoamericanos se vê refletido no tamanho dos mesmos quando comparados com mercados de capitais globais Mercado de Renda Variável – Capitalização “Bursátil” 2013 London Stock Ex. USD 4.429 bn NYSE USD 17.949 bn México USD 526 bn Peru USD 81 bn Chile USD 265 bn Colômbia USD 203 bn Deutsche Borse USD 1.936 bn Shanghai USD 2.497 bn Hong Kong USD 3.100 bn India USD 1.138 bn Brasil USD 1.020 bn Singapura USD 744 bn Argentina USD 53 bn Os mercados de capitais dos países desenvolvidos ainda continuam sendo mais atrativos que as dos países em desenvolvimento sendo Brasil na América Latina o grande destaque da região com mais de USD 1 trilhão em capitalização de mercado. Fonte: World Federation Exchange 2013 Annual Report & Statistics, FIAB – Federación Latinoamericana de Bolsas, Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 26 A pouca quantidade de novas empresas listadas nas bolsas da região reforça a pouca atratividade do mercado de capitais regional.... América Latina Novas IPOs Benchmark Global Valor IPOs1 (USD MM) 2012 2013 2012 2013 Argentina 1 0 0.9 0 Brasil 4 10 2.074 Chile 3 1 Colômbia 3 México Peru Novas IPOs Valor IPOs1 (USD MM) 2012 2013 2012 2013 NYSE 79 123 20.699 39.763 8.268 NASDAQ 75 116 23.848 17.417 629 89 Hong Kong 60 97 11.437 20.710 0 350 0 Singapura 22 27 3.614 4.868 7 9 ND2 ND 0 0 ND 0 Os mercados de capitais da região quando comparados com os principais mercados globais presentam poucas novas aberturas de capitais. Durante as entrevistas realizadas aos CFO´s das principais empresas multilatinas, se reforçou o fato de existir na região uma complexidade regulatória e tributária além de não existir a suficiente liquidez para financiar os grandes projetos que possuem as empresas como parte do plano de expansão na região Nota: (1) The aggregated value of money raised on the primary market with offer of shares (already issued or newly issued) in the period (2) Não disponível Fonte: World Federation Exchange 2013 Annual Report & Statistics, FIAB – Federación Latinoamericana de Bolsas, Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 27 ...o mercado secundário dos mercado de capitais da região é inexistente quando comparado com países com grande desenvolvimento de seus mercado de capitais .... América Latina(1) Benchmark Global (1) Valor de negociação das ações (2) (USD bn) Velocidade % Diferença Turnover (3) Locais Estrangeiras 2012/2013 5.4% 0.7 2 56.2% Argentina Brasil 801 4 -7.5% 73% Chile 43 0.2 -5.1% 15.6% Colômbia 21 4 -34.3% 12.4% México 167 10 40.5% 33.1% 3 0.7 -33.4% 4.8% Peru Valor de negociação das ações (USD bn) Velocidade Turnover Locais Estrangeiros % Diferença 2012/2013 NYSE 12.730 970 1.9% ND NASDAQ 8.800 783 -2.0% ND Hong Kong 1.266 56 19.6% 42.7% A pequena base de investidores existente em cada pais e a falta de cultura para realizar investimentos no mercado de capitais por parte dos investidores “retail” impacta de forma negativa o baixo giro dos títulos e a pouca negociação das ações Nota: (1) Informações do ano 2013 (2) O valor da negociação de ações é o número total de ações negociadas multiplicado por seus preços correspondentes (3) A velocidade de rotação é a relação entre o volume de negócios das ações domésticas e sua capitalização de mercado. O valor é anualizadao, multiplicando a média mensal por 12 Fonte: World Federation Exchange 2013 Annual Report & Statistics, FIAB – Federación Latinoamericana de Bolsas, Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 28 Porém os mercados de capitais da América Latina ainda tem muito por fazer e por crescer quando comparados com outros mercados de capitais no mundo.... Mercado de Renda Fixa Privada – Bonds (2013) Moscow Exchange USD 52 bn Shanghai USD 145 bn México USD 0.4 bn Borsa Istambul USD 28 bn Colômbia USD 4.5 bn Peru USD 1.4 bn Chile(2) USD 3.5 bn Brasil USD 93 bn Argentina USD 10.1 bn América Latina Novas emissões de Bonds Bolsas no Mundo Valor (USD MM) 2012 2013 2012 2013 Brasil 722 358 824 454 6.598 109.121 10.170 93.323 Chile 103 ND 3.468 Colômbia 35 61 México 31 Peru 70 Argentina Korea Exchange USD 102 bn Hong Kong USD 59 bn Novas emissões de Bonds Valor (USD MM) Korean Ex. 2012 423 2.128 2013 ND 2.589 2012 115.394 111.289 2013 144.959 102.735 ND Hong Kong 64 124 31.456 59.470 5.655 4.561 Moscow Ex. 253 314 38.189 52.133 25 1.327 484 Borsa Istambul 180 335 25.031 27.962 81 1.388 1.368 Shanghai Nota: (1) Valor do novos bonds listados em bolsa multiplicado pelo dinheiro levantado (2) Valor no ano 2012 Fonte: World Federation Exchange 2013 Annual Report & Statistics, FIAB – Federación Latinoamericana de Bolsas, Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 29 ...somado ao fato de possuir um base de investidores reduzida tem como consequência uma falta de liquidez nos mercados locais da região .... País (Dez/2010) Assets under Management (bilhões de US$) Quantidade de fundos * Argentina 1 11 254 Brasil 1 1.019 5.618 Chile 1 39 1.912 Colômbia 2 23 105 México 1 121 434 Peru 2 6 52 Estados Unidos 15.017 7.700 Reino Unidos 1.166 1.910 Luxemburgo 3.030 9.500 • Nos países objeto de análise da América Latina existe atualmente 8,3 mil fundos com 14,2 milhões de investidores • Os “assets under management” dos fundos de investimentos totalizaram o valor de US$ 1,22 trilhões no ano de 2013 com uma tendência de crescimento (*) Não estão inclusos fundos de fundos. Fonte: 1 Investment Company Institute (ICI) - http://www.ici.org/research/stats/worldwide 2 Federación Iberoamericana de Fondos de Inversión (FIAFIN) - http://www.fiafin.org/estadisticasdinamicas.aspx?idRep=PaiTri (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 30 ...porém com um grande potencial de crescimento de AuM.... AuM como proporção do PBI (2013) Pontos considerados 100% 90% A região de América Latina teve um PIB acumulado de USD 4,9 trilhões no ano 2013, sendo que Brasil e México representam 73% do PIB total. 80% 60% 50% 40% 30% É esperado um crescimento regional de 2.9% em 2015 e 3.5% em 2016, considerado uma dos maiores ratios de crescimento no mundo Potencial de crescimento 70% Este esperado crescimento faz região muito atrativa para os diferentes investidores institucionais. Dentro da região da América Latina existem diversas economias que precisam investimentos para financiar os diferentes projetos como por exemplo projetos de infraestrutura e energia. Adicionalmente, países que formam parte da Aliança do Pacífico tem estabelecido uma sistema de pensões sólido e fortalecido o crescimento da poupança através dos quais aumentam os recursos disponíveis para o investimento 20% 10% 0% Argentina Brasil Chile Colômbia México Peru Fonte: Investment Company Institute (ICI) - http://www.ici.org/research/stats/worldwide; Banco Mundial (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 31 Os países mais representativos na América Latina já acumulam um AuM de U$ 2,7 trilhões AuM bilhões de dólares AuM Fundos de Pensão AuM Fundos de Investimento AuM Companhias de Seguro US$ Bilhões AuM Total da América Latina USD 1.963 ≈USD 2,7 tri 330 15% (4% do AuM global) USD 110 52 49 154 8 36 23 39 Argentina Peru Colômbia Chile México 6% 25% 29% 90% 26% 16 6 614 100% 56% 162 16 71 11 AuM /PIB USD 250 1.019 USD 50 USD 27 28% USD 327 121 Brasil AuM Fundos de AuM Fundos de AuM Investimentos Pensão Companhias de Seguro Total AuM Total 69% Fonte: Investment Company Institute (ICI) - http://www.ici.org/research/stats/worldwide; Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 32 4.2 Análise Regulatório PwC Requerimentos regulatórios para abertura de capital PwC Análise comparativa da regulação para realizar abertura de capital Brasil México Chile Critérios de admissão para cotização Informação Financeira Banco de investimentos Informação Financeira Auditada Ingressos Requisitos de informação financeira Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Não tem requisitos mínimos Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Não tem requisitos mínimos Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Requisitos impostos pela CVM e aspectos de governança corporativa requeridos pela bolsa Diretores tem a responsabilidade de revisar a efetividade do controle interno Adesão ao Código de Melhores Práticas Corporativas Cumprir com a Lei de Governo Corporativo e a Lei de OPA Não existe requisitos mínimos ISOs são aceitos Informação prospectiva Informação financeira pro forma Governança Corporativa Certificação de controle interno Diferença entre sociedades nacionais e estrangeiras Fonte: PwC Em que mercado cotizar – 2012, Análise PwC Requisitos significativos Alguns requisitos Requisitos mínimos (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 35 Análise comparativa da regulação para realizar abertura de capital Colômbia Peru Argentina Critérios de admissão para cotização Informação Financeira Banco de investimentos Não tem requisitos mínimos Informação Financeira Auditada 3 anos de informação Financeira auditada Ingressos Requisitos de informação financeira Informação prospectiva Empresa do sistema financeiro aprovado pelo regulador 2 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos Não tem requisitos mínimos Existe um Mercado Alternativo de Valores para pequenas empresas 100 MM de pesos argentina por exercício Reportes financeiros conforme normas do órgão regulador Princípios contáveis aceitos no Peru e IFRS Princípios contáveis aceitos na Argentina Governança Corporativa Adoções do Código País Adesão ao Código de Buen Gobierno Corporativo Código Argentino de Gobierno Corporativo Certificação de controle interno Código País Código de Buen Gobierno Corporativo Código Argentino de Gobierno Corporativo 3 anos de informação Financeira auditada Informação financeira pro forma Diferença entre sociedades nacionais e estrangeiras Requisitos significativos Alguns requisitos Requisitos mínimos Fonte: PwC Em que mercado cotizar - 2012 , Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 36 Análise comparativa da regulação para realizar abertura de capital NASDAQ AIM Londres Main Market Global Market NYSE Critérios de admissão para cotização Informação Financeira Banco de investimentos Somente para os principais mercado 3 anos de informação Financeira auditada com 6 meses de antiguidade Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Não tem requisitos mínimos 3 anos de informação Financeira auditada Ingressos 75% do negócio respaldado pelo track record de ingressos dos último 3 anos Não tem requisitos mínimos Não tem requisitos mínimos Não tem requisitos mínimos Requisitos de informação financeira Informação prospectiva IFRS ou princípios contábeis geralmente aceitos equivalentes Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Princípios contáveis aceitos no Brasil e IFRS Cumprir com o Código de Governo Corporativo Requisitos impostos pelo Rule 5.600 series Requisitos impostos pela Seção 303 A do manual para empresa cotizadas NA Lei Sarbanes Oxley Lei Sarbanes Oxley Informação Financeira Auditada Informação financeira pro forma Governança Corporativa Cumprir com o Código de Governo Corporativo Certificação de Governança Corporativa controle interno Diferença entre sociedades nacionais e estrangeiras Fonte: PwC Em que mercado cotizar - 2012 Requisitos significativos Alguns requisitos Requisitos mínimos (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 37 Conclusões Análise de similaridade nos requisitos regulatórios da abertura de capital na América Latina • • • • De uma forma geral, os requisitos de informação financeira auditada e os princípios contáveis aplicáveis e praticados na região são similares e poderiam prover uma plataforma para estabelecer uma harmonia na região Por outro lado, do análise da normativa que regula a informação prospectiva dos distintos países que formam parte da região se percebe uma relativa homogeneização sobre o conteúdo mínimo requerido Similar resultado resulta da análise da informação financeira pro forma e das normas que regulam a governança corporativa existe algumas similaridades mas também diferenças dos requisitos mínimos exigidos Por ultimo, as diferenças de requisitos de para realizar uma abertura de capital entre uma empresa local e uma empresa estrangeira varia de pais em pais Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Investimentos Informação Financeira auditada Ingressos requeridos Princípios contáveis Informação prospectiva Informações financeira pro forma Governança Corporativa Diferença entre sociedades locais e estrangeiras Legenda: Requerimentos similares na região Requerimentos com alg. diferenças Requerimentos diferentes na região (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 38 Requerimentos regulatórios para Investidores Institucionais PwC Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Investimentos México Brasil Chile Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Registro de Autorização Depende de autorização prévia da CVM Depende da autorização da Comisión Nacional Bancária y de Valores Depende da autorização da Superintendencia de Valores y Seguros Patrimônio Mínimo Não tem informação Estabelecido pela CNBV dependendo do tipo de fundo 6.000 unidades de fomento Modalidade de Fundo Fundo aberto e fechado Fundo aberto e fechado Fundo privado e público Tipos de Fundo De curto prazo, referenciado, renda fixa, ações, cambial, dívida externa e multimercado De renda variável, de instrumentos de dívida, de capitais e de objeto limitado De curto, médio e longo prazo, mistos, títulos de capitalização, livre investimentos, estruturado, dirigido a investidores qualificados Informação Prospectiva Divulgação de informações Investimentos no estrangeiro Investimentos no exterior são permitidos aos fundos destinados a investidores qualificados (até 20% do patrimônio) ou super qualificados (até 100% do patrimônio) Podem ser negociados ativos no exterior, como cotas de fundos através de Fundos de Fundos ou ações listadas no “Sistema Internacional de Cotizaciones” (SIC) da Bolsa Mexicana de Valores Ampla liberdade para realizar investimentos em ativos estrangeiros como por exemplo valores emitidos por entidades bancárias, títulos de dívida de oferta pública, ADR´s, etc Requisitos significativos Alguns requisitos Requisitos mínimos Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 40 Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Investimentos México Brasil Chile Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Segregação de funções Serviços de gestão, consultoria de investimentos, controladoria, tesouraria, distribuição, escrituração de emissão e resgate de cotas, custódia e auditoria independente As “sociedades operadoras” podem realizar as atividades de administração, gestão e controladoria, sendo que devem ser estabelecidos mecanismos de segregação de funções. A s sociedades administradoras podem conferir poderes para serviços externos para a execução de atos ou atividades compatíveis com o objeto do fundo Custodia A custódio deve ser realizada por entidades habilitadas A custódia deve ser realizada pela depositária central (S.D. Indeval) ou por um custodiante . Depósito Central de Valores Requerimentos de diversificação Diversificação de carteira e concentração de risco definidos nas diferentes classes de fundos de investimento Requerimentos de diversificação por tipo de fundo com regras gerais; eg: 96% do ativo representado por ativos objeto de investimento Requerimentos de diversificação por tipo de fundo. Os investimentos dos fundos devem realizar-se em todo tipo de instrumentos ou bens que sejam transados numa bolsa de valores nacional ou estrangeira Restrições Os investimentos nos fundos são realizados somente em moeda local Existem diversas restrições como por exemplo a proibição de receber depósitos de dinheiro e garantir obrigações de terceiros Não se pode investir em cotas de outro fundo de investimento administrado pela mesma sociedade administradora. Administradores estrangeiros Não existe uma regulação específica Constituir uma filial no México de conformidade ao detalhado na Lei de Sociedades de Investimento Regímen estabelecido pela Lei de Fundos de Investimentos de Capital Estrangeiro. Autorizados pelos Banco Central do Chile e somente precisa constituir representante legal com domicilio no país Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 41 Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Investimentos Peru Colômbia Argentina Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Registro de Autorização Depende de autorização prévia da Superintendencia Financiera de Colombia Depende da autorização da Superintendencia de Mercado de Valores Depende da autorização da Comisión Nacional de Valores Patrimônio Mínimo Patrimônio mínimo equivalente a 2.600 salario mínimos Capital mínimo de S/. 750.000 USD 50.000, incrementado num 25% por cada fundo adicional Modalidade de Fundo Fundo aberto, fechado e escalonado Fundo aberto e fechado Fundo privado e público Tipos de Fundo Monetário, Imobiliario, de margem, de especulação, bursátiles, de capital privado De renda variável, de instrumentos de dívida, de capitais e de objeto limitado Renda fixa de curto prazo, mercado de dinheiro, renda mista, Pymes, infraestrutura, renda variável e retorno local Informação Prospectiva Divulgação de informações Investimentos no estrangeiro São permitidos os investimentos no exterior em uma diversidade de ativos entre os quais destacam títulos de renda fixa, participação em fundos de investimentos estrangeiros, etc Podem ser negociados ativos no exterior, desde que estejam incluídas explicitamente na política de investimentos do Fundo Só podem investir em valores mobiliários de oferta pública com um máximo de 25% dos ativos. Requisitos significativos Alguns requisitos Requisitos mínimos Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 42 Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Investimentos Peru Colômbia Argentina Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Segregação de funções É possível delegar em sociedades fiduciarias ou comisionistas de bolsa que estejam baixo a supervisão do regulador, a administração do fundo sem que signifique a delegação da responsabilidade É possível celebrar contratos que permitam contar com o apoio de outras entidades nas áreas administrativa, informática, assessoria e outros campos afines As atividades de administração, gestão, controladoria e distribuição dos fundos são realizadas pela sociedad gerente Custodia Realizada pelo Depósito Centralizado de Valores de Colombia (DECEVAL) ou Depósito Central de Valores del Banco de la República (DCV). A custódia deve ser realizada pela CAVALI. A atividade de custódia é realizada pela Sociedad depositária Requerimentos de diversificação Os investimentos dos fundos estão sujeitos a diversas requisitos de diversificação dependendo do tipo de fundo Requerimentos de diversificação por tipo de fundo Requerimentos de diversificação por tipo de fundo. Restrições Nos fundos abertos, um investidor não pode deter mais de 10% do patrimônio. Nenhum investidor individualmente poderá deter mais de um terço do patrimônio do fundo Altas barreiras para o livre movimento de capitais para compra de moeda estrangeira. Intervenção do Banco Central de Argentina Administradores estrangeiros Estabelecer uma oficina de representação na Colômbia conforme o detalhado no Decreto 2.555 Requer autorização do regulador com a opinião do Banco Central de Reserva del Perú, possuir um capital mínimo de S/. 14,914,000 Entre outras obrigações Não existem requisitos particulares sobre a matéria Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 43 Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Pensão México Brasil Chile Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Autorização Banco Central de Reserva ou outro órgão competente Comisión Nacional Bancária y de Valores com opinião previa da Secretaria de Hacienda y Crédito Público Superintendencia de Valores y Seguros Regras gerais A custódia deve ser realizada por entidades habilitadas Ser sociedade anónima, possuir capital mínimo conforme disposta na lei, contar como mínimo com 5 administradores e com um conselho de administração Ser sociedade anónima com objeto exclusivo de operar como fundo de pensão Regras gerais de investimento Restrição de investimento em ativos detalhados no artigo 21 da Resolução pela CMN nº 3.792/2009 Entre outras regras: Instrumentos garantidos pelo governo federal ou emitidos pelo Banco de México e os instrumentos de Dívida devem de ter grado de investimento triplo AAA local. O Banco Central de Chile fixará o limite máximo para a soma dos investimentos dos Fundos Tipos A, B, C, D y E de uma mesma Administradora no exterior dentro de um rango de 30% a 80% do valor dos Fundos Investimento no exterior 10% em valores estrangeiros. 20% em valores estrangeiros com grado de investimento triplo A. Dependendo do tipo de fundo, poderá chegar até 100% Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 44 Análise Comparativa da regulação dos Fundos de Pensão Peru Colômbia Argentina Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Autorização Aprovação pela Superintendencia Financiera de Colombia. Autorizado pela Superintendencia de Banco y Seguros O sistema de Fundos de Pensões foi estatizados no ano 2008 Regras gerais Os fundos de pensões são administrados por sociedades anónimas. O capital mínimo para a obtenção do certificado de autorização será equivalente ao cinquenta por cento (50%) do capital exigido para a constituição de uma corporação financeira Ser sociedade anónima, possuir capital mínimo de S/. 500.000, os organizadores devem de ter reconhecida idoneidade moral e solvência económica O sistema de Fundos de Pensões foi estatizados no ano 2008 Regras Gerais de Investimento A totalidade dos investimentos devem se manter no depósito centralizado de valores, devidamente autorizado pelo regulador Existe um limite de investimento por tipo de fundo O sistema de Fundos de Pensões foi estatizados no ano 2008 Investimento no exterior São admissíveis investimentos em instrumentos estrangeiros até um 40% do patrimônio total . Entre os títulos que podem investir destacam: Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos estrangeiros ou os bancos centrais estrangeiros, Participações em fundos representativos de índices de renda fixa, incluindo ETFs , etc A soma dos investimentos em instrumentos emitidos por Governos, entidades financeiras e não financeiras cuja atividade económica majoritariamente se realize no exterior como máximo 50% do valor do fundo O sistema de Fundos de Pensões foi estatizados no ano 2008 Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 45 Análise Comparativa da regulação das Companhias de Seguro México Brasil Chile Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Autorização Dependem de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados Autorização do governo federal (Secretaría de Hacienda Pública com opinião da Comisión Nacional de Seguros y Fianzas) e devem ser constituídas como sociedades anónimas Autorização de existência da Superintendencia de Valores y Seguros e inscrição no Registro de Comercio, e publicação no Diário Oficial Investimento no exterior Renda Fixa: 10% Renda Variável: de 3% até 30% dependendo do tipo de ativo È possível realizar investimentos em ativos estrangeiros com previa autorização da Secretaría de Hacienda Pública Permite investimentos em ativos do exterior tais como bonds, ações, títulos de crédito garantidos pelo Estado estrangeiro ou o banco central, cotas de fundos ou imóveis. O investimento nos valores estrangeiros possuem um limite que vai do 5% até 20% do total Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 46 Análise Comparativa da regulação das Companhias de Seguro Peru Colômbia Argentina Requerimentos legais pra Investidores Institucionais Informação Financeira e do regulador Autorização Autorização previa da Superintendencia Financeira de Colombia. Autorização previa da Superintendencia de Banco y Seguros Autorização previa da Superintendencia de Seguros de la Nación (SS) Investimento no exterior São admissíveis investimentos em instrumentos estrangeiros até um 30% do patrimônio total São admissíveis investimentos em instrumentos estrangeiros com limites impostos por lei dependendo do título O total de investimentos no exterior não poderá exceder, o cinquenta por cento (50%) do capital mínimo. A SS poderá autorizar, em casos justificados, por resolução fundada, modificações aos limites detalhados acima. Fonte: Leis de Fundos de Investimentos de cada pais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 47 Conclusões Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Investimentos na América Latina • • • • De uma forma geral, os requisitos de autorização nos diferentes países matéria de análise envolvem o órgão regulador o qual tem a decisão final de conceder a autorização do funcionamento do fundo com um mínimo de capital requerido Os níveis de profundidade e o tipo de informações que os organizadores dos fundos tem que apresentar e a divulgação de informações a que estão obrigados a realizar no decorrer da suas funções diferem de um país para outro Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Investimentos Requer de autorização Informação prospectiva Divulgação de informações Investimento no estrangeiro Requisitos de diversificação Tipos de Fundos No tocante ao investimentos em títulos estrangeiros cada país possui uma extensa lista que difere dos outros, tendo como ponto em comum os títulos emitidos pelo Estado ou garantidos pelo mesmo Patrimônio mínimo Por ultimo, as diferenças de requisitos de diversificação, segregação de funções, custodia entre outros pontos cria a necessidade de desenhar uma plataforma comum que direcione ao estabelecimento de uma harmonia regulatória regional Requisitos adm. estrangeiros Segregação de funções Restrições Legenda: Requerimentos similares na região Requerimentos com alg. diferenças Requerimentos diferentes na região (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 48 Conclusões Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Pensão e Companhias de Seguros na América Latina Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Pensão Autorização • • • De uma forma geral, os requisitos de autorização dos Fundos de Pensão e Companhias de Seguro são similares nos diferentes países da região ao envolver o órgão regulador No caso dos fundos de pensão, na integridade dos países analisados é exigido a constituição de sociedades anónimas Porém, no tocante ao investimentos em títulos estrangeiros cada país possui uma lista diferente dos ativos que podem ser investidor assim como dos limites aos quais poderiam estar expostos com títulos estrangeiros Constituição Regras gerais de investimentos Investimento no estrangeiro Análise de similaridade nos requisitos regulatórios das Companhias de Seguro Autorização Investimento no estrangeiro Legenda: Requerimentos similares na região Requerimentos com alg. diferenças Requerimentos diferentes na região (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 49 4.3 Análise Tributário PwC Premissas • Nosso trabalho foi feito baseado tão somente nas informações que nos foram disponibilizadas em questionário enviado para nossa rede de firmas localizadas na Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México. • As informações aqui dispostas representam tão somente as regras gerais de tributação aplicáveis e não visam ser um guia extensivo da tributação. Assim, não foram objeto de nossa análise situações específicas de tributo, por exemplo, instituições financeiras e equiparadas no Brasil. • Nós analisamos tão somente a tributação sobre a renda. Outros tributos eventualmente aplicáveis não foram objeto de nossa análise. • Para fins de tributação brasileira, assumimos a premissa de que os investidores não residentes não estão localizados em paraísos fiscais. • No capítulo tocante de renda fixa, analisamos tão somente os títulos de renda privada, exemplificativamente CDBs e Debentures. Peru • No capítulo de título de renda fixa, assumimos investimos em ações negociadas em ambiente bursátil. Para fins de tributação no Brasil, assumimos a premissa de que os investimentos feitos por não residentes valores foram efetuados conforme as regras da Resolução 2,689 do Conselho Monetário Nacional. • Sempre que mais de duas alíquotas possam ser aplicáveis a um determinado investimento, apontamos somente as alíquotas mínima e máxima, o que não implica dizer que alíquotas intermediárias não possam ser aplicáveis. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 51 Renda Fixa PwC Juros – Pessoas residentes Juros - Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru No tocante à tributação de pessoas físicas, existe uma grande variação de alíquotas, que pode ser de 4% na Colômbia até um máximo de 35% no México. No caso das Pessoas Jurídicas, as alíquotas apresentam variação menor, destoando tão somente a Colômbia, cuja alíquota máxima é de 4%. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 53 Juros – Pessoas Não residentes Juros - Não residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Em relação aos investidores não residentes, é possível notar que a maioria das localidades dispensa tratamento tributário semelhante ou mais gravoso que aquele garantido aos investidores nacionais. No Brasil, ao contrário, os investidores não residentes gozam de tratamento tributário mais benéfico que aquele dispensado aos residentes (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 54 Ganho de Capital – Pessoa Residente Ganho de Capital -Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Para a Pessoa Física, Colômbia e Peru apresentam significativa disparidade em relação aos demais países, sendo mais atraente para o investidor local. Para a pessoa jurídica, a Colômbia destaca-se dos demais países, apresentando alíquota máxima de 4%, significativamente mais baixa que México e Peru (30%), Brasil (34%) e Argentina (35%) (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 55 Ganho de Capital – Pessoa não residente Ganho de Capital – Não residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Diferentemente do que ocorre com as aplicações efetuadas por investidores residentes, a Colômbia e o Peru não apresentam alíquotas significativamente mais baixas comparadas aos outros países. Neste caso, os investidores não residentes encontram tributação mais benéfica na Argentina e Brasil. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 56 Investidor Residente – Pessoa Física • Comparativo de alíquotas De uma forma geral, é possível notar uma aproximação especialmente entre a Colômbia e o Peru, que na média representam as localidades onde o investidor local encontra a tributação mais atraente. • O Brasil destaca-se negativamente como tendo as maiores alíquotas mínimas, seja nos rendimentos, seja no ganho de capital. Em relação ao ganho de capital, a alíquota mínima no Brasil é três vezes superior à alíquota mínima do Peru por exemplo. • No tocante às alíquota máximas, entretanto, o Brasil figura como intermediário, restando à Colômbia e Peru as mais baixas tributações. • A elevada carga tributária aplicável ao investidor brasileiro pessoa física pode ser apontado como um dos fatores que fazem o poupador brasileiro eleger modalidades isentas do imposto sobre a renda, notadamente a poupança, em detrimento de outras aplicações sujeitas à tributação. Juros Ganho de Capital Mín. Máx . Mín. Máx . Argentina 9% 35% 0% 1 5% Colômbia 4% 4% 4% 4% Méx ico 0% 35% 0% 35% Peru 5% 5% 5% 5% Brasil 1 5% 22,5% 1 5% 22,5% • Em relação à integração dos mercados, a maior dificuldade encontrada seria a alta tributação em determinadas localidades (notadamente Argentina e México) que contrastam com a baixa carga tributária encontrada na Colômbia e Peru. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 57 Investidor Residente – Pessoa Jurídica • As alíquotas aplicáveis aos juros e ganho de capital nas localidades estudadas é bastante semelhante, excetuada a Colômbia. • A tributação na Colômbia aplicável às pessoas jurídicas é a mesma aplicável às pessoas físicas, consideravelmente mais baixa e atrativa que os demais países. • No Brasil, os juros e ganho de capital auferidos em títulos de renda fixa são adicionados à base de cálculo do IRPJ e CSLL da pessoa jurídica, independentemente do método de apuração adotado. • Nesse caso, os montantes estarão sujeitos à tributação a uma alíquota máxima de 34%, excetuado os bancos, que estarão sujeitos à tributação a uma alíquota máxima de 40%. • O Brasil apresenta-se em um cenário intermediário, ligeiramente abaixo da alíquota máxima (Argentina – 35%), no entanto acima das praticadas em México e Peru (30%) e muito acima da praticada na Colômbia (4%). Comparativo de alíquotas Juros Ganho de Capital Mín. Máx . Mín. Máx . Argentina 35% 35% 35% 35% Colômbia 4% 4% 4% 4% Méx ico 30% 30% 30% 30% Peru 30% 30% 30% 30% Brasil 34% 34% 34% 34% • Em um cenário de integração, a tributação das pessoas jurídicas encontra-se substancialmente mais alinhada que em comparação com aquela encontrada para as pessoas físicas, excetuada a Colômbia, que, como já indicado, possui tributação substancialmente mais baixa. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 58 Investidor não residente – Pessoa Física e Jurídica • • Comparando os cenários aplicáveis aos investidores residentes e não residentes é possível notar que a maior parte dos países garante aos investidores não residentes tratamento tributário semelhante ou mais gravoso do que aquele dispensado aos investidores nacionais. O Brasil, de outro lado, garante aos investidores não residentes tratamento tributário mais benéfico ao investidor estrangeiro do que aquele garantido aos investidores nacionais. • Não obstante esse tratamento favorecido dado aos investidores estrangeiros, o Brasil apresenta as maiores alíquotas mínimas incidentes sobre os rendimentos auferidos por investidores não residentes. • No tocante às alíquota máximas, entretanto, o Brasil figura como intermediário, restando à Colômbia e Peru as mais baixas tributações. Comparativo de alíquotas Juros Ganho de Capital Mínim a Máx im a Mínim a Máx im a Argentina 0% 35% 0% 1 5% Colômbia 1 4% 25% 1 4% 25% Méx ico 4,9% 35% 4,9% 35% Peru 4,99% 30% 5% 30% Brasil 1 5% 1 5% 1 5% 1 5% • Em relação à integração dos mercados, a maior dificuldade encontrada seria conciliar o tratamento tributário de países que optam por garantir aos investidores não residentes tributação mais favorecida em relação aos nacionais e aqueles que garantem tributação semelhante ou idêntica aos dois. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 59 Renda Variável PwC Dividendos – Pessoas Residentes Dividendos - Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru No tocante à tributação dos dividendos, o Brasil destaca-se positivamente, uma vez que estes não são tributáveis, seja para pessoas físicas residentes ou não residentes. De outro lado, a Argentina apresenta tributação que varia de 9% até 35% para a pessoa física e de 0% até 35% para a pessoa jurídica, sendo a tributação mais desfavorável analisada (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 61 Dividendos – Pessoas não residentes Dividendos – Não Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Igualmente ao que ocorre sobre a tributação de dividendos de residentes, o Brasil apresenta-se como o local mais favorável à atração de investimentos, ao passo que a Argentina apresenta o cenário mais desfavorável (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 62 Juros – Pessoas residentes Juros –Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru A figura do Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) é exclusiva do Brasil na região analisada. Trata-se de uma forma alternativa de remuneração do capital investido, cuja existência pode representar um atrativo adicional para investimentos de pessoas físicas e jurídicas (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 63 Juros – Pessoas Não residentes Juros –Não Residente 16,0% 14,0% 12,0% 10,0% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru O JCP pode ao mesmo tempo em que remunera o capital do acionista, representar uma figura de eficiência tributária se pago entre partes relacionadas. Isso pois o JCP é uma despesa dedutível, reduzindo a carga tributária em 34% ao passo que sua retenção na fonte é de 15%, representando uma economia para o grupo de 19%, se não houver outra entidade no organograma. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 64 Ganho de Capital – Pessoa residente Ganho de Capital –Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru As alíquotas sobre ganho de capital para residentes apresentam grande variação. Para as pessoas físicas e jurídicas o Peru apresenta a tributação mais favorável, ao passo que o México (para as pessoas físicas) e Argentina (para as pessoas jurídicas) as mais desfavoráveis (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 65 Ganho de Capital – Pessoa não residente Ganho de Capital –Não Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Os não residentes no Brasil e Argentina possuem tributação incentivada em relação aos demais países da região. De uma forma geral, o Brasil oferece aos não residentes tributação mais favorecida que aquela aplicável aos residentes (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 66 Investidor Residente – Pessoa Física • • A Argentina e Colômbia apresentam as maiores tributações sobre dividendos, enquanto o México apresenta a mais alta sobre o ganho de capital, embora a alíquota esteja bastante próxima da aplicável na Colômbia. Os investidores residentes no Brasil gozam de isenção dos dividendos, sendo este um grande atrativo para os investimentos em renda variável. • Adicionalmente, o chamado JCP, forma de remuneração adicional existente somente no Brasil dentre os países avaliados pode ser um atrativo adicional para os investimentos realizados em renda variável • Relativamente aos ganhos de capital, o Brasil tributa a uma alíquota mínima de 15%, mais elevada do que os demais países, embora os rendimentos até R$ 20.000,00 por mês estejam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. Comparativo de alíquotas Div idendos Argentina Colômbia Méx ico Peru Brasil • • Mín. Máx . 9% 35% 0% 33% 1 0% 1 0% 4% 4% 0% 0% Ganho de Capital Máx . Mín. Máx . N/A 0% 1 5% N/A 0% 33% N/A 1 0% 35% N/A 6% 6% 1 5% 1 5% 1 5% Juros Mín. N/A N/A N/A N/A 1 5% Em relação à integração dos mercados, a maior dificuldade encontrada seria aproximar o tratamento tributário entre os países. Neste sentido, destacamos que, ao passo que no Brasil os dividendos estão sujeitos à alíquota 0%, na Argentina essa alíquota é de 35%. Embora o JCP seja um fator de atração para os investimentos estrangeiros no país, em um cenário de integração ele pode causar dificuldade, dado que a figura não existe nas demais localidades. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 67 Investidor Residente – Pessoa Jurídica • Comparativo de alíquotas Com relação aos investidores não residentes, o Brasil destaca-se como sendo o mais benéfico para o investidor estrangeiro. • Isso pois os investimentos feitos no mercado financeiro e de capitais de acordo com a Resolução 2.689 do Conselho Monetário Nacional encontram tributação bastante incentivada. • Neste sentido, os dividendos e os ganhos de capital estão sujeitos à alíquota 0%, tributação que não encontra similares na região. • Adicionalmente, a possibilidade do recebimento de JCP pode ser um atrativo adicional. • De outro lado a Argentina tributa os dividendos à alíquota de 35% enquanto o México tributa os ganhos de capital à alíquota de 35%, sendo as mais altas alíquotas encontradas. Div idendos Argentina Colômbia Méx ico Peru Brasil • Mín. Máx. 0% 35% 0% 20% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Juros Mín. N/A N/A N/A N/A 34% Máx. N/A N/A N/A N/A 34% Ganho de Capital Mín. Máx. 35% 35% 0% 34% 30% 30% 30% 30% 34% 34% A integração dos mercados, sob a ótica da tributação da pessoa jurídica enfrentaria os mesmos desafios enfrentados indicados anteriormente, quais sejam: aproximação das alíquotas aplicáveis e a existência somente no Brasil da figura do JCP. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 68 Investidor não residente – Pessoa Física e Jurídica Comparativo de alíquotas • Assim como ocorre na maior parte dos cenários analisados, existe uma grande divergência de tratamento tributário para investidores residentes e não residentes. • Tal discrepância é notada especialmente quando comparamos a tributação aplicável aos dividendos auferidos por investidores no Brasil (0%) com aqueles auferidos na Argentina (35%). • A mesma discrepância ocorre com os ganhos de capital auferidos no Brasil e no México, que apresentam uma grande variação de alíquotas. • De um modo geral, é possível afirmar que para o investidor estrangeiro o Brasil apresenta-se como a localidade mais benéfica dentre os analisados, sendo que a tributação alcança exclusivamente o JCP. Div idendos Argentina Colômbia México Peru Brasil • Juros Mín. Máx. Mín. 0% 35% 0% 0% 25% 0% 10% 10% 0% 4,1% 4,1% 0% 0% 0% 15% Máx. 0% 0% 0% 0% 15% Ganho de Capital Mín. Máx. 13,5% 15% 0% 33% 0% 35% 5% 30% 0% 0% De modo semelhante ao que ocorre no caso de investimentos em renda fixa, entendemos que a maior dificuldade para a integração dos mercados seria conciliar o tratamento tributário dos países, dado que existe uma grande discrepância de alíquotas. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 69 Fundo de Investimento PwC Dividendos – Pessoas residente Dividendos –Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Os fundos de investimento no Brasil não distribuem propriamente dividendos mas sim remuneração. Existe a possibilidade para alguns fundos de investimento de que as empresas investidas distribuam dividendos e JCP diretamente para os detentores das quotas dos fundos de investimento (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 71 Dividendos – Pessoas não residente Dividendos – Não Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru A tributação sobre os dividendos somente é aplicável à Argentina e ao Peru. Os demais países possuem outras formas de remuneração quanto tratamos de fundos de investimento. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 72 Juros – Pessoas residente Juros – Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Os rendimentos na forma de juros não são aplicáveis à Argentina, que enquadram-se nos dividendos demonstrados anteriormente. Os juros recebidos por investidores residentes está sujeita à tributação exclusiva à alíquota de 15% (se investidor pessoa física) ou é adicionado à base de cálculo do IRPJ/CSLL (se investidor pessoa jurídica) (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 73 Juros – Pessoas não residente Juros – Não Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru É possível observar que os países não distinguem investimentos feitos por não residentes pessoas físicas daqueles efetuados por pessoas jurídicas. Como fator positivo, o Brasil apresenta a menor alíquota máxima de tributação. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 74 Ganho de Capital – Pessoas residente Ganho de Capital –Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru Os ganhos de capital auferidos por investidores residentes possuam grande variação de alíquotas, sendo que a Colômbia apresenta o cenário mais favorável ao investidor. O Brasil apresenta-se em situação intermediária em relação à pessoa física e possui a segunda alíquota mais alta em relação à pessoa jurídica. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 75 Juros – Pessoas não residente Ganho de Capital – Não Residente 40,0% 35,0% 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% PF PJ Argentina PF PJ Brasil PF PJ Chile PF PJ Colômbia PF PJ México PF PJ Peru O Brasil possui tributação incentivada para diversos fundos de investimento, como por exemplo os Fundos de Investimento em Participação, que tiveram seus rendimentos tornados isentos de tributação recentemente pela Lei 12.973/2014. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 76 Investidor residente – Pessoa Física • Os valores recebidos de fundos de investimentos, a exemplo do que ocorre com os montantes recebidos em renda variável e em renda fixa possuem grande disparidade de alíquotas aplicável. • A possibilidade de recebimento de dividendos limitase aos fundos existentes na Argentina e no Peru, ao passo que nas outras localidades os montantes estão enquadrados como juros. • No Brasil, a legislação autoriza que determinado fundos que investem em ações tenham o recebimento de dividendos feito diretamente aos seus quotistas. • Esse ponto pode ser um fator de incentivo aos investimentos efetuados em fundos de investimento, uma vez que os dividendos no Brasil são isentos. • De outro lado, quando tratamos de ganhos de capital e de juros, as pessoas físicas no Brasil estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15%, alíquota intermediária em relação aos demais países da região. Comparativo de alíquotas Div idendos Argentina Colômbia Méx ico Perú Brasil • Juros Mín. Máx. Mín. Máx. 0% 35% N/A N/A N/A N/A 4% 4% N/A N/A 1% 35% 4,1 % 4,1 % 5% 5% 0% 0% 1 5% 1 5% Ganho de Capital Mín. Máx. 0% 1 5% 4% 4% 1% 35% 5% 5% 1 5% 1 5% Em relação à integração dos mercados, a maior dificuldade encontrada seria aproximar o tratamento tributário, dada a grande divergência de alíquotas existentes. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 77 Investidor Residente – Pessoa Jurídica Comparativo de alíquotas • Em relação aos rendimentos distribuídos para as pessoas jurídicas, é possível notar uma aproximação maior do que ocorre com as pessoas físicas. • De fato, excetuada a Colômbia, cuja alíquota máxima é significativamente mais baixa do que aquela aplicada nos demais países, a divergência de alíquota entre Argentina (35%) , México, Peru e Brasil não ultrapassa 5%. • Em um cenário de integração, entendemos que neste ponto o entrave mais relevante seria a alíquota aplicável aos rendimentos na Colômbia. • De outro lado, outras dificuldades regulatórias podem apresentar-se ao longo do processo, por exemplo, em buscar uma maior uniformização nas espécies de fundos existentes nos países. Argentina Colômbia Méx ico Perú Brasil • Div idendos Mín. Máx. 0% 35% N/A N/A N/A N/A 0% 0% 0% 0% Ganho de Juros Capital Mín. Máx. Mín. Máx. N/A N/A 35% 35% 4% 4% 4% 4% 1% 35% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 34% 34% 34% 34% Outra dificuldade que pode ocorrer é a identificação da existência de personalidade jurídica ou não em relação aos fundos de investimento. Em alguns países, por exemplo, os fundos de investimento podem ser consideradas como entidades “transparentes”, o que pode ter impactos fiscais significativos. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 78 Investidor não residente – Pessoa Física e Jurídica Comparativo de alíquotas • O Brasil, excetuada a alíquota mínima dos rendimentos aplicáveis aos fundos de investimento apresenta-se como região altamente atrativa em comparação com as demais localidades. • Alguns fundos de investimento possuem incentivos tributários, por exemplo, os Fundos de Investimento em Participações, em que o ganho de capital por sua alienação está sujeita a 0% de IRRF. • Tratando da tributação dos rendimentos de fundos de investimento, novamente a maior dificuldade parece ser a tentativa de uniformizar ou ao menos aproximar a tributação, destacando-se o Brasil como um entrave significativo, uma vez que este apresenta grandes incentivos para o investidor estrangeiro. Div idendos Juros Mín. Max. Mín. Argentina 0% 35% N/A Colômbia N/A N/A 1 4% Méx ico N/A N/A 4,9% Perú 4,1 % 4,1 % 4,99% Brasil 0% 0% 1 5% Max. N/A 25% 35% 30% 1 5% Ganho de Capital Mín. Max. 0,0% 1 5% 1 4% 25% 4,9% 35% 5% 30% 0% 1 5% (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 79 Aspectos Tributários Gerais PwC 5.1 Existe algum tributo especifico para os investimentos em moeda estrangeira em títulos de renda fixa, variável e em cotar de fundos de investimento, para investidores locais e estrangeiros? Convergência • Via de regra, os países não apresentam tributação sobre os investimentos realizados em moeda estrangeira. Divergência • O Brasil obriga que todos os investimentos sejam feitos em moeda local. Ao efetuar a conversão, o investidor está sujeito à incidência do denominado Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). • Atualmente, os investimentos realizados por investidores estrangeiros para ingresso no mercado financeiro e de capitais está sujeito à alíquota 0%. • Contudo, é de se notar que a alíquota do IOF já foi alterada por diversas vezes nos últimos anos. • Um dos fatores para facilitar a integração seria a eliminação do IOF câmbio de forma permanente para investimentos no mercado financeiro e de capitais. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 81 5.2 Existe algum incentivo (leis mais benéficas, isenções) tributário para o investidor local aplicar no mercado financeiro e/ou de capitais? Convergência • A maior parte dos países oferece incentivos a realização de investimentos no mercado financeiro e de capitais. • Exemplificativamente, a Argentina oferece isenção de tributação para investimentos realizados em títulos de dívida privada negociados originalmente por oferta pública. • O Brasil, por sua vez, oferece incentivos tais como a isenção do ganho de capital para pessoas físicas auferidos no mercado financeiro no montante de até R$ 20.000,00 por mês, recente criação do chamado Mercado de Acesso, que beneficia o investimento em pequenas e médias empresas e outros investimentos específicos sujeitos a incentivos fiscais. • Ainda, no Brasil, as pessoas físicas são isentas de rendimentos auferidos na poupança, letra hipotecária (LH), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), cotas de FII e outros. Divergência • Os investidores da Colômbia não encontram qualquer benefício especial, situação semelhante ao México e ao Peru onde não parecem existir grandes estímulos adicionais para o investidor local. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 82 5.3 Existe algum incentivo (leis mais benéficas, isenção) tributário para o investidor estrangeiro aplicar no mercado financeiro e/ou de capitais? E para o investidor da América Latina? E para os investidores que fazem parte do MILA? Convergência • Alguns países apresentam tratamento mais benéfico para o investidor estrangeiro, notadamente Brasil, Peru e Argentina. • Neste sentido, o Brasil demonstra uma maior gama de benefícios, isentando os dividendos e ganhos de capital auferidos em operações bursáteis ao passo que a Argentina, por exemplo, não tributa dividendos distribuídos por empresas estrangeiras. Por fim, o Peru apresenta uma alíquota de 5% para ganhos de capital realizados em bolsa. Divergência • O México somente oferece benefícios aos países que já tenham assinado acordo para evitar dupla tributação e a Colômbia não oferece qualquer benefício ao investidor não residente. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 83 5.4 Existe alguma limitação/obstáculo para a compensação de perdas no mercado de ações ou fundos de investimento? É possível a compensação de perdas no mercado de ações com outros investimentos? Convergência • De um modo geral, é possível dizer que os países buscam limitar a compensação das perdas incorridas no mercado financeiro com os ganhos auferidos no mesmo mercado. A distinção que ocorre é a forma de limitação. • As restrições à compensação também se aplicam aos investidores estrangeiros, em algumas oportunidades com maior rigor, como nos casos de Brasil, Peru e México em que a compensação não é autorizada em absoluto. • No México, exemplificativamente, é possível efetuar a compensação das perdas com ganhos auferidos em exercícios seguinte (até dez anos). • Dentre as dificuldades que poderão existir na integração dos mercados, a regra de compensação parece ser uma das mais uniformes entre os países analisados. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 84 5.5 Os países são signatários de acordos para evitar a dupla tributação? Em caso positivo, existe algum tratamento mais benéfico (que a lei interna) em relação aos juros e ganhos de capital dos países analisados? Existe algum tratamento especial para os países membros da MILA? Convergência • Todos os países possuem tratados para evitar a dupla tributação. Os tratados garantem em algumas hipóteses um tratamento tributário mais benéfico que aquele garantido pela lei interna. • O Brasil somente não possui tratado com a Colômbia. Os demais países (Peru, México, Colômbia e Chile) possuem tratados entre si e com o Brasil. Divergência • A Argentina somente possui tratado para evitar a dupla tributação com o Brasil. Em que pese a ausência de tratados com países analisados, a Argentina possui atualmente 17tratados para evitar a dupla tributação, o que demonstra ser esta uma prática possível de ocorrer. • Nenhum dos países tem disposições de tratamento tributário específicos para os países do MILA que não aqueles garantidos pela lei interna ou por tratado para evitar a dupla tributação. • No Brasil, embora existem acordos para evitar a dupla tributação, nota-se que as autoridades fiscais buscam em algumas ocasiões relativizar os benefícios concedidos pelos tratados. Destacamos que em recente decisão o STJ buscou ampliar o conceito de “Lucro das Empresas” previsto no tratado, afastando a retenção de IRRF em remessa de montante para país com o qual o Brasil havia celebrado tratado. A lei interna é mais benéfica ao investidor estrangeiro do que o tratado. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 85 5.6 Existe alguma definição legal de paraíso fiscal para fins tributários? Em caso positivo, qual é? Existe um tratamento tributário diferenciado sobre os ganhos auferidos por residentes em paraísos fiscais? Convergência • É possível traçar um paralelo na definição de paraísos fiscais na definição de Peru, Colômbia e Brasil. A definição destes países incluem elementos em comum, quais sejam: (i) tributação baixa ou nula; e (ii) não divulgação de informações de contribuintes localizados no país. Divergência • Embora todos os países possuam algum conceito de paraísos fiscais, as consequências resultantes são distintas, como indicado abaixo: Brasil e Colômbia: a diferenciação do tratamento dá-se através de imposição de um tratamento tributário mais gravoso (alíquotas mais altas). Peru: limita-se somente a compensação de perdas de capitais investidos em paraísos fiscais. Argentina: não possui uma lista estabelecida de países considerados como paraísos fiscais. Investimentos realizados por empresas argentinas em filiais consideradas como paraísos fiscais em algumas hipóteses estão sujeitas à tributação pela renda independentemente da efetiva distribuição dos rendimentos. México: tributação dos rendimentos auferidos por residentes e não residentes com estabelecimento permanente no México auferidos em localidade que seja considerada paraíso fiscal (aquela com alíquota corporativa abaixo de 22,5%). (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 86 5.7 Em sua opinião, quais são as principais mudanças em matéria tributária que deveriam ocorrer para incentivar o fluxo de capitais na américa latina? Convergência • Argentina, Peru e Colômbia indicam a necessidade de expansão da rede de tratados para evitar a dupla tributação. • Atualmente o Brasil possui 30 (trinta) tratados para evitar a dupla tributação. Destes, o Brasil tem tratado assinado com Argentina, Chile, Peru e México. Dentre o grupo, apenas a Colômbia não possui atualmente tratado para evitar a dupla tributação celebrado com o Brasil. Divergência • Algumas preocupações expressadas refletem a situação fiscal/econômica de um determinados países, embora não necessariamente sejam preocupação exclusivas dos investidores de uma localidade. • Assim, no Brasil, as respostas apontam no sentido de haver necessariamente uma simplificação das regras tributárias, redução dos custos de compliance e aumento da segurança jurídica dos investidores. • Entre os outros fatores apontados estão a tributação exclusivamente dos ganhos auferidos, excluídos ganhos cambiais (Argentina) e a busca por uma maior competividade nas regras de retenção de tributos (México). • Por fim, aponta-se também para a possibilidade de um tratamento tributário homogêneo, para que a tributação não represente um elemento decisivo nas decisões empresariais. (Peru). (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 87 4.4 Análise Cambial PwC Análise Comparativa do aspecto cambial Manutenção de conta corrente em moeda estrangeira Restrição de aquisição e venda de moeda estrangeira Só é permitido manter conta corrente em pesos argentinos Aquisição de moeda estrangeira para finalidades especificas determinadas por norma e com intervenção do Banco Central Brasil Só é permitido manter conta corrente em reais As pessoas físicas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira sem limitação de valor sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio Colômbia É permitido manter conta corrente em moeda estrangeira, com restrições das normas sobre lavado de ativos Qualquer transação com moeda estrangeira deverá realizar-se através de intermediários autorizados México Não é permitido manter conta corrente em moeda estrangeira O peso mexicano é livremente convertível em todas as demais moedas e não existem restrições na repatriação de capitais Peru É permitido manter conta corrente em moeda estrangeira, com restrições das normas sobre lavado de ativos Não existem restrições, porém quando se trata de valores superiores a USD10.000 a entidade financeira deverá solicitar informação relacionada à origem dos fundos Argentina Análise de similaridade nos requisitos regulatórios dos Fundos de Investimentos Manutenção em conta corrente Restrições moeda estrangeira Legenda: Requerimentos similares na região Requerimentos com alg. diferenças Requerimentos diferentes na região Fonte: Respostas aos questionários enviados às PwC´s locais • Só Peru e Colômbia permitem a manutenção de conta corrente estrangeira com algumas limitações como consequência das normas que regulam o lavado de ativos • Referente à aquisição e venda de moeda estrangeira, Argentina se perfila como o pais com maiores restrições como consequência da discricional intervenção do Banco Central nesse tipo de operações (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 89 Anexos PwC Diagnóstico consolidado da Colômbia Principais entraves Mercadológica Relevância Regulatória Relevância Baixa liquidez do mercado de capitais regional Falta de transparência Baixo entendimento do mercado de capitais regional Complexidade normativa Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Restrição para graus de investimento menores Altos custos de emissão Não padronização das regras contábeis Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Baixos limites dos fundos de pensão para investir no exterior Cambial Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Altos custos com operações hedge Alta carga tributária Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 91 Diagnóstico consolidado do México Principais entraves Mercadológica Relevância Regulatória Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Falta de transparência Baixa liquidez do mercado de capitais regional Baixos limites dos fundos de pensão para investir no exterior Baixo entendimento do mercado de capitais regional Não padronização das regras contábeis Maior penetração dos bancos globais na região Não Restrição para graus de investimento menores Cambial Relevância Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Altos custos com operações hedge Alta carga tributária Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 92 Diagnóstico consolidado do Peru Principais entraves Mercadológica Relevância Regulatória Baixa liquidez do mercado de capitais regional Complexidade normativa Maior penetração dos bancos globais na região Baixos limites dos fundos de pensão para investir no exterior Altos custos de emissão Não padronização das regras contábeis Baixo entendimento do mercado de capitais regional Falta de transparência Cambial Relevância Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Altos custos com operações hedge Alta carga tributária Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 93 Diagnóstico consolidado do Chile Principais entraves Mercadológica Relevância Regulatória Baixa liquidez do mercado de capitais regional Complexidade normativa Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Não padronização das regras contábeis Baixo entendimento do mercado de capitais regional Restrição para graus de investimento menores Relevância Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Cambial Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Altos custos com operações hedge Alta carga tributária Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 94 Diagnóstico consolidado do Argentina Principais entraves Mercadológica Relevância Regulatória Baixa liquidez do mercado de capitais regional Complexidade normativa Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Alta intervenção do órgão regulador Covenants restritivos Restrição dos investidores institucionais para investimento no exterior Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Relevância Taxa de financiamento regional pouco competitivas Desconhecimento na região do setor de e-commerce Cambial Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Restrições ao livre movimento de capitais Alta carga tributária Restrições de acesso ao mercado cambiário Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 95 Diagnóstico consolidado do Brasil Principais entraves Mercadológica Relevância Baixa liquidez do mercado de capitais regional Regulatória Relevância Complexidade normativa Exigências regulatórias pouco flexíveis Restrição dos investidores institucionais para investimento no exterior Pouca confiança da região Custos Altos Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Insegurança Jurídica Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Taxa de Juros alta cria pouco incentivo para títulos estrangeiros Cambial Relevância Relevância Tributária Alto risco cambial Tratamento tributário não padronizado Altos custos com operações de hedge Alta carga tributária Relevância + Análise PwC (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial - 96 Fundamentos dos entraves mercadológicos (1/3) Diagnósticos Potenciais causas Baixa liquidez do mercado de capitais regional Percepção de que não existe demanda local/regional suficiente para financiar os volumes financeiros necessários à empresas do porte de Multilatinas Com exceção do Brasil, o AuM disponível nos países da AL é muito baixo quando comparado ao PIB, além de ser concentrado em poucos investidores institucionais Fundos de pensão (muito representativos nos países da AL, com exceção do Brasil) possuem um baixo limite para investimentos internacionais A busca por diversificação dos riscos faz com que mercados emergentes procurem investimentos estrangeiros em países desenvolvidos Baixo entendimento do mercado de capitais regional • O emissor não tem a visão de como buscar financiamento no mercado regional • O investidor não conhece as oportunidades de investimentos no mercado regional Fácil acesso ao mercado norte americano para se obter financiamentos Melhores condições de colocação no mercado norte americano A busca por diversificação dos riscos faz com que investidores de mercados emergentes procurem posições mais seguras em países desenvolvidos (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 97 Fundamentos dos entraves mercadológicos (2/3) Diagnósticos Potenciais causas Investimento quase exclusivo em empresas de baixo risco Investidores locais investem prioritariamente, por questões culturais e/ou regulatórias, em empresas com grau de investimento e portanto menor risco Imposições regulatórias, principalmente para os fundos de pensão Cultura de aversão ao risco pretere empresas latino-americanas Não padronização dos critérios para qualificação de risco Altos custos de emissão Empresas com menor porte não conseguem absorver os custos para buscar financiamento dentro e fora do seu país Pouca cultura para criar mercado destinados a empresas de menor porte mas com potencial de crescimento (eg.: JOBS Act – USA) Custos da emissão independente do porte da empresa Falta de escala não permite otimização dos custos (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 98 Fundamentos dos entraves mercadológicos (3/3) Diagnósticos Potenciais causas Deficiente infraestrutura do mercado de capitais Plataformas tecnológicas não integradas Procedimentos menos automatizados/conhecidos para todos os elos da cadeia de valor Inexistência de uma clearing house regional Falta de visão regional como estímulo para a criação da infraestrutura Maior penetração dos bancos globais na região Pouco conhecimento da região Grandes bancos multinacionais mantém a liderança nas operações de financiamento através do mercado de capitais na região Restrições regulatórias para criar filiais nos diferentes mercados da região Barreiras de entrada (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 99 Fundamentos dos entraves regulatórios (1/3) Diagnósticos Potenciais causas Baixos limites dos fundos de pensão para investir no exterior Normas que limitam os investimentos Fundos de pensão não podem investir mais do que 30% em média do seu AuM no exterior Intensão de manter dentro das suas fronteiras os recursos a serem investidos, para fomentar o desenvolvimento local Iniciativa para minimizar os riscos destes investimentos pois, por estar dentro de suas fronteiras, o governo tem maior controle e visibilidade Falta de transparência Apenas as grandes empresas possuem uma capacidade financeira para adequar sua estrutura corporativa aos requisitos do mercado de capitais, passando uma sensação de falta de transparência Preferência pela não divulgação das informações da empresa ao mercado, protegendo sua estratégia Preferência pela manutenção da autonomia total da empresa, sem questionamento de analistas do mercado Altos custos para adequação da estrutura corporativa às boas práticas do mercado de capitais (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 100 Fundamentos dos entraves regulatórios (2/3) Diagnósticos Potenciais causas Complexidade normativa Reflexo no mercado de capitais da atual conjuntura econômica, política, social e cultural do país Regras complexas e em constante atualizações em todos os países Diferentes normas que regulam o mercado de capitais. Inexistência de uma norma unificada Falta de harmonia entre as diferentes normas dos diferentes países d região Não padronização das regras contábeis Cada país possui sua lista de normas e prazos, além de não possuir uma agenda positiva para evitar a bitributação, por exemplo Falta de uma agenda positiva integrada, aliado ao desconhecimento das diferentes normas de cada país Não existência de um órgão responsável com legitimidade e empowerment para alinhar os interesses dos países Desalinhamento politico/econômico entre os países (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 101 Fundamentos dos entraves cambiais (1/2) Diagnósticos Potenciais causas Alto risco cambial Instabilidade econômica e regulatória Risco ao se financiar em moedas com histórico de instabilidade como as da América Latina Baixa liquidez cambial em moedas locais Restrição ao livre movimento de capitais Altos custos com operações hedge Não existem hedges entre as moedas regionais, obrigando as empresas a realizar operações duplas, primeiramente atrelada ao dólar, e depois à moeda local Não liquidez dos ativos entre as moedas regionais Prática do mercado em usar o dólar como moeda de referência Pouca liquidez do mercado de derivativos da região (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 102 Fundamentos dos entraves cambiais (2/2) Diagnósticos Potenciais causas Movimento de capitais Alta intervenção governamental, através do Banco Central Restrições ao livre movimento de capitais Rígidas normas que combatem o lavado de ativos Requisitos excessivos para ingressar as divisas obtidas através de endividamentos no exterior Acesso ao mercado Discricionariedade para acessar o mercado de cambio por parte do Banco Central Restrições de acesso ao mercado cambiário Baixo limite para aceder a moeda estrangeira Limitações regulatórias para aceder a moeda estrangeira (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 103 Fundamentos dos entraves tributários Diagnósticos Potenciais causas Alta carga tributária Desalinhamento da politica fiscal dos países Percepção disseminada em todos os países de que os tributos relacionados ao mercado de capitais é excessivo Ausência de acordos de bitributação Falta de agenda positiva na região para impulsionar o mercado de capitais como fonte de financiamento das empresas Tratamento tributário não padronizado Falta de uma agenda positiva integrada, aliado ao desconhecimento das diferentes normas de cada país Cada país possui sua coletânea de tributos que não estão alinhados e sofrem alterações frequentemente Não existência de um órgão responsável com legitimidade e empowerment para alinhar os interesses dos países Desalinhamento político/econômico entre os países (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 104 © 2014 Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda, a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma. (DC2) Uso Restrito na PwC - Confidencial 105
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