Aviso de Edital - Concorrência Pública n° 026/2014

Transcrição

Aviso de Edital - Concorrência Pública n° 026/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
COLETIVO CONVENCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SETE LAGOAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 26/2014
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO
CONVENCIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE SETE
LAGOAS - MG
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
INFORMAÇÕES GERAIS
I.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES:
As questões deverão ser formuladas por escrito e enviadas até 05 (cinco) dias
corridos antes da data de abertura da licitação, por correspondência encaminhada
ao Núcleo de Licitações e Compras, aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitação, localizada na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete
Lagoas/MG
ou
através
do
correio
eletrônico
[email protected].
II.
LOCAL E DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo no Núcleo de
Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas, situada na Travessa
Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas - MG, até às
09h:00min do 03/12/2015.
III.
LOCAL E DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Travessa Juarez
Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas - MG, às 09h:15min do dia
03/12/2015.
IV.
OBJETO: Selecionar Concessionária para executar o serviço convencional de
transporte coletivo urbano e rural de passageiros de todo o Município de
Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
V.
MODALIDADE: Concorrência Pública.
VI.
TIPO: Lei 8.987, de 1995, inciso V do artigo 15 – “menor valor da tarifa do
serviço público a ser prestado combinado com o critério de melhor técnica”.
VII.
PRAZO DE CONTRATO: 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado uma
vez, desde que atendidas as condições fixadas neste edital e no contrato.
VIII. VALOR CONTRATUAL: O valor contratual estimado é de R$396.956.890,59
(trezentos e noventa e seis milhões novecentos e cinqüenta e seis mil
oitocentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos)
IX.
REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO: Tarifa paga pelos usuários do serviço,
conforme regulamentação e fixação do poder concedente, na forma
prevista em contrato.
X.
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
ISSQN: 5% (cinco por cento).
XI.
PARTICIPAÇÃO: Permitida às empresas cujo objetivo social contemple a
operação de serviços de transporte coletivo de passageiros.
XII.
DADOS ATUAIS DO SISTEMA: Passageiros equivalentes mês
(estimado):1.208.266 produção quilométrica mensal (estimada): 776.523 Km; IPK
equivalente = 1,56.
XIII.
DO GERENCIAMENTO E DOS CUSTOS OPERACIONAIS: O
gerenciamento e a fiscalização dos serviços caberão à Secretaria Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte - SELTRANS. Caso necessário, poderá o Poder
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Concedente prever ao longo da Concessão um valor para remuneração do Custo de
Gerenciamento Operacional (CGO), correspondente ao preço público que remunere
o custo da fiscalização dos serviços, calculado em patamar máximo de 3% (três por
cento) sobre a receita. Nesse caso, o valor será incluído no cálculo da planilha de
custo dos serviços.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
EDITAL - Concessão de Serviço de Transporte Coletivo
CONCORRÊNCIA N° 26/2014
O Município de Sete Lagoas torna público, para conhecimento de
quantos possam interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes; da Lei Federal nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, e alterações vigentes; Lei Federal nº 12.587, de 03 de
janeiro de 2012 e alterações vigentes; da Lei Municipal nº 8.015, de 11 de maio de
2011; do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 e das demais
normas aplicáveis, em especial às cláusulas e condições fixadas neste Edital, fará
realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo "menor tarifa",
obedecendo ao disposto na Lei nº 8.987/95, inciso V do artigo 15 – “menor valor da
tarifa do serviço público a ser prestado combinado com o de melhor técnica”, para
operação do serviço regular de transporte coletivo convencional urbano e rural de
passageiros do Município de Sete Lagoas.
A concessão será para prestação do serviço de transporte coletivo
convencional urbano e rural de Sete Lagoas. Para ser admitida a presente
Concorrência, na condição de licitante, deverá o interessado protocolar e entregar,
no Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas, sito na Travessa
Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Município de Sete Lagoas/MG, até às
09h:00min do dia 03 de Dezembro de 2015, os envelopes de no 01 (Habilitação), no
02 (Proposta Técnica) e de no 03 (Proposta de Preço) devidamente fechados e
lacrados.
A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada às
09h:15min do dia 03 de dezembro de 2015, no Núcleo de Licitações e
Compras.
O edital estará disponível gratuitamente no sítio do Município
(www.setelagoas.mg.gov.br) na rede mundial de computadores (internet)
ou pessoalmente neste núcleo mediante pagamento dos custos da
reprodução.
Sete Lagoas, 13 de outubro de 2015.
APARECIDA MARIA DUARTE BARBOSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, processada conforme as Leis Federais nº
8.666/93, nº 8.987/95 e nº 12.587/12 e alterações, selecionar a melhor proposta
para a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo convencional
urbano e rural no Município de Sete Lagoas/MG, mediante concessão, de acordo
com as disposições da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 8.015, de 11
de maio de 2011, bem como dos regulamentos e demais atos sobre o serviço.
2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO
2.1.
A execução do serviço compreenderá:
a) Operação, de acordo com as Ordens de Serviço de Operação (OSO)
expedidas pelo Órgão Gestor do Município de Sete Lagoas, onde constarão
os dados operacionais relativos a itinerários, frota, horário, tempo de
viagem, extensão ida e volta, e outros.
b) Por interesse público, observado o dever da Concedente em garantir a
prestação do serviço adequado, o Município de Sete Lagoas, poderá efetuar
alterações nas OSO no decorrer do prazo contratual.
c) A Concessionária estará comprometida com a regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, cortesia, atualidade e aperfeiçoamento do sistema,
sujeitando-se às modificações qualitativas e quantitativas com o objetivo de
ampliar ou reduzir a capacidade e especificação do serviço que lhe for
adjudicado, nos termos da legislação vigente. A Concessionária deverá
cumprir também os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os
parâmetros de qualidade, desempenho e produtividade constantes deste
Edital, do contrato e seus Anexos, do regulamento dos serviços e demais
compromissos assumidos pelo CONCORRENTE em sua proposta.
d) Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo
Municipal, através da recepção e verificação dos meios de pagamentos
legalmente válidos, seja em espécie, na forma de vales transporte, passes,
bilhetes e assemelhados, como contraprestação desse serviço, quando e
conforme determinados pelo Poder Concedente.
e) O valor inicial das tarifas a serem cobradas dos usuários pelos serviços
especificados neste Edital será o constante no Anexo I deste Edital e será
revisto sempre que, de acordo com a Planilha de Apropriação de Custos
Operacionais (Anexo VII), se apurar o rompimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão (Anexo II).
f) Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores
procedimentos técnicos, dos veículos integrantes da frota que compõe o
objeto da concessão; bem como de equipamentos embarcados destinados
ao recebimento e verificação dos meios de pagamento da tarifa e à
apuração dos dados operacionais;
g) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Orientação ao Usuário para a sua
determinação do Poder Concedente;
adequada
utilização,
conforme
h) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos
empregados da empresa no exercício das atividades direta ou
indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte;
i) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de
trabalho, visando à qualidade do serviço de transporte prestado;
j) A aquisição ou locação, implantação e manutenção de sistemas, softwares,
equipamentos embarcados e não embarcados, para implementação de
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, bem como do Sistema de Monitoramento
da Frota, conforme estabelecido neste Edital, em seu Anexo V.b.
2.2.
As condições contratuais para execução dos serviços são dadas na minuta
do Contrato de Concessão, Anexo II.
3. DOS SERVIÇOS E VEÍCULOS
3.1.
O objeto da presente licitação é a seleção de empresa para a exploração e
prestação do serviço de transporte coletivo convencional urbano e rural no
município, mediante concessão, cujo projeto básico encontra-se no Anexo I
do presente Edital.
3.2.
Os serviços compreendem a frota de veículos operacionais e de reserva
técnica, com o pessoal necessário para operá-la e mantê-la, para operação
em linhas, definidas em OSO - Ordem de Serviço de Operação que serão
emitidas pelo Órgão Gestor do transporte coletivo do Município de Sete
Lagoas/MG, levando em conta os estudos técnicos realizados.
3.3.
Poderão ser implantados serviços noturnos, conforme Ordens de Serviços
Operacionais – OSO a serem emitidas pelo Poder Concedente.
3.4.
Conforme Lei Municipal nº 7.538/2007, as empresas Concessionárias do
serviço regular de transporte coletivo do município de Sete Lagoas deverão
promover, mediante contratação com Organismos de Inspeção credenciados
pelo INMETRO, sistemática inspeção dos veículos utilizados nos respectivos
serviços, bem como seus componentes essenciais, equipamentos e
acessórios de uso obrigatório, de modo a garantir o seguro e eficiente
funcionamento desses. Em caso de impedimento ou inexistência de
organismo credenciado e demais casos omissos serão decididos pelo Poder
Concedente, na forma do artigo 20 da Lei Municipal nº 7.538/2007.
3.5.
As características operacionais do serviço: itinerários, frequências, horários
e frotas, das linhas poderão ser alterados a critério do Poder Concedente,
sempre que necessário para o atendimento dos usuários.
3.6.
A Concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas
legais em vigor ao longo do contrato, que disciplinarem a operação do
serviço de transporte coletivo urbano e rural no Município de Sete Lagoas MG, as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Órgão Gestor.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
3.7.
A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente do
Órgão Gestor, nos termos da lei e demais normas vigentes e o
Concessionário se sujeita a prestar as informações operacionais, contábeis e
financeiras ao Órgão Gestor que este julgar necessárias ao fiel
acompanhamento e fiscalização dos serviços pelo Poder Concedente.
3.8.
Os veículos vinculados à operação do serviço deverão ser licenciados no
Município de Sete Lagoas – MG e ter utilização exclusiva nos serviços
pertinentes à concessão.
4. DAS METAS DA CONCESSÃO
4.1.
Constitui metas desta concessão a consecução dos seguintes resultados:
a) Adequação de toda a frota para veículos com especificações próprias
para o transporte urbano e rural de passageiros em condições de
segurança, conforto, facilidade de embarque/desembarque, em níveis
mínimos de poluição ambiental, conforme estabelecido no Anexo I.
a.1) Será permitida a exploração publicitária pelo Concessionário nos
veículos, desde que previamente aprovada pelo Poder Concedente,
sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor arrecadado
deverá ser revertido ao Município ou reservado para campanhas de
caráter Educativo, Informativo e de Orientação Social de interesse
do Poder Público Municipal.
b) Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação
de veículos com baixa emissão de poluentes.
c) Nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no
trecho de ocupação máxima: número de passageiros em pé igual ou
menor que 80% da capacidade de passageiros sentados. A ocorrência
de ocupação superior em 5% ou mais das viagens no mês
determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação
da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará
por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade
estimados para a linha por faixa horária.
d) Cumprimento de horário igual ou superior a 95% (noventa e cinco
por cento) do quadro de horários especificados no mês.
e) Número de viagens interrompidas por pane mecânica inferior a uma
para cada 3.500 (três mil e quinhentos) quilômetros percorridos.
f)
Distância máxima de encaminhamento a pé para se alcançar a rede
de transporte regular inferior a 600 (seiscentos) metros nas áreas
urbanas.
g) Implantação da automatização do processo de controle da oferta e
demanda do transporte coletivo urbano do município e do
monitoramento da frota, conforme especificado no Anexo V.b., em
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
até 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem de
serviço. A automatização do processo de controle será unificado em
todo o sistema de transporte público do Município.
h) Cumprimento do disposto no Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de
2004, da Presidência da República, que regulamenta as Leis nº
10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
i)
Para cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 5.296, fica
estabelecido que a frota de veículos de transporte coletivo licitada
deverá estar totalmente acessível desde a implantação dos serviços.
j)
Implantação de Programa de Avaliação da Qualidade dos Serviços,
em prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias após o
inicio da operação dos serviços conforme Anexo X deste Edital.
k) Busca da expansão do número de passageiros servidos pela
Concessionária, a ampliação e modernização dos bens vinculados à
concessão, com perfeita manutenção, para o adequado atendimento
das demandas atual e futura.
l)
O Município buscará ao longo do contrato, sempre que possível, de
forma a conciliar a qualidade do serviço prestado com a modicidade
tarifária do sistema, a especificação de serviços que contemplem a
inclusão de itens de conforto nos veículos, tais como: assentos
estofados, letreiro digital externo, lixeira interna e ar condicionado;
bem como a inclusão de itens relativos à inovação tecnológica, tais
como: câmbio automático, veículos com piso baixo e motor traseiro.
5. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.
Os serviços de transporte coletivo a serem prestados pela Concessionária do
Sistema de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de
Sete Lagoas serão integralmente remunerados pela receita tarifária
arrecadada através da cobrança da tarifa fixada pelo Executivo Municipal,
observando-se as condições previstas no contrato de concessão, cuja minuta
segue anexa ao presente edital.
5.1.1.
Em atendimento ao
tempo, ser adotada
alternativa, conforme
em vista beneficiar os
5.2.
O valor da tarifa será definido de modo que a receita tarifária seja suficiente
para a cobertura dos custos de prestação dos serviços. Deverão ser
considerados os estudos realizados pelo Poder Concedente, a partir da
Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constantes do Anexo VII e a
princípio da modicidade tarifária, poderá, a qualquer
qualquer espécie de subsídio tarifário ou receita
regulamentação do Poder Concedente sempre tendo
usuários dos serviços.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
política tarifária Municipal que considerará a possibilidade de utilização, pelo
usuário, do sistema como um todo integrado e a diferenciação de valores
para o atendimento aos distintos segmentos de usuários, com vinculação
dos coeficientes apresentados pelo licitante adjudicatário em sua proposta
de preços à tarifa fixada pelo Município, tanto para o início do contrato
quanto para momentos posteriores ao longo da concessão.
5.2.1. Caso o Poder Concedente venha a implementar serviços especiais, não
incluídos no Projeto Básico - deste Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado
em valor distinto daquele de que trata o item anterior, garantido o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
6. DO PRAZO E DO VALOR CONTRATUAL
6.1.
O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado
uma vez, desde que cumpridas ao longo da delegação as condições fixadas
no contrato, comprovada neste período que houve prestação de serviço
adequado, nos termos da lei e do regulamento, bem como após a
comprovação da vantajosidade da manutenção do contrato, nos termos do
Decreto Municipal nº 4.922, de 04/04/2014 e alterações do Decreto
Municipal nº 4.931, de 16/04/2014.
6.2.
O valor contratual estimado é de R$396.956.890,59 (trezentos e noventa e
seis milhões novecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa reais e
cinqüenta e nove centavos) calculado conforme apresentado no Anexo VIII.
7. DA RETIRADA DO EDITAL
7.1.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Núcleo de Licitações e
Compras do Município de Sete Lagoas/MG, situado na Travessa Juarez
Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas/MG, a partir do dia 14 de
outubro de 2015, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários
compreendidos entre 8:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00 horas, mediante
pagamento das custas com a reprodução ou retirada gratuitamente no site
do município (www.setelagoas.mg.gov.br).
8. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
8.1.
Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de
Licitação sobre o Edital, por escrito ou através de correio eletrônico –
[email protected] - até 10 (dez) dias corridos antes da
data fixada para a entrega dos envelopes contendo a documentação,
proposta técnica e proposta de preço.
8.2.
A Comissão Permanente de Licitação responderá por escrito, publicando no
site oficial do Município de Sete Lagoas – www.setelagoas.mg.gov.br -, os
esclarecimentos solicitados, até 02 (dois) dias corridos antes da data fixada
para a entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta.
8.3.
As consultas e as respostas serão transmitidas ao consulente e aos demais
licitantes potenciais através de publicação no site descrito acima.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, na via
administrativa, o concorrente que não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
9.2.
A impugnação feita tempestivamente pelo concorrente não o impedirá de
participar da concorrência.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1
Somente poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam
as condições de capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e
regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista estabelecidas neste
Edital, e em especial as seguintes:
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade que permita a
operação de serviços de transporte coletivo de passageiros.
b) Ter experiência na operação de transporte público regular de
passageiros, conforme previsto no item 13.5.b deste edital.
c) Não incorrer em qualquer das condições impeditivas discriminadas
abaixo:
c.1) Ter sido declarado inidôneo por ato da Administração Pública;
c.2) Estar sob processo de falência ou recuperação judicial;
c.3) Estar impedido ou suspenso de transacionar com a Administração e
qualquer de seus órgãos descentralizados.
10.2
Serão considerados inabilitados na presente licitação, os concorrentes que
deixarem de apresentar dentro dos envelopes devidamente lacrados,
qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou
incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados neste ato
convocatório.
10.3
A empresa interessada poderá fazer visita técnica para conhecimento dos
serviços descritos no Projeto Básico, Anexo I, acompanhada de técnico do
Município de Sete Lagoas. A visita deverá ser agendada, através da
Comissão Permanente de Licitação, até o décimo quinto dia anterior a data
de entrega da Proposta, e realizada, neste caso, até o décimo dia anterior
à data de entrega da Proposta. No caso da empresa optar pela realização
da visita, deverá anexar à Proposta Técnica o modelo constante do
Anexo IV.d., comprovando a realização da mesma. Em qualquer hipótese,
a empresa deverá declarar que tem conhecimento de todas as informações
e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste
certame licitatório, conforme modelo do Anexo IV.e. A opção da
interessada pela declaração do Anexo IV.e sem realização de visita não
poderá dar ensejo a alegação da existência de impedimentos para a
perfeita execução do objeto do contrato, amparada no desconhecimento
da área e serviços envolvidos na prestação.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
11. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
11.1. Os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preço
deverão ser protocolados no Núcleo de Licitações e Compras do Município de
Sete Lagoas/MG, situado na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar,
Centro, Sete Lagoas/MG, até as 09h:00min do dia 03 de Dezembro de
2015 em envelopes separados, lacrados e rubricados, e identificados da
seguinte forma:
 Envelope nº 1: contendo todos os documentos correspondentes à
Habilitação, indicando externamente:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Município de Sete Lagoas
Concorrência Nº 26/2014:
Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo
Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas
Licitante: (razão ou denominação social e endereço do
concorrente)

Envelope nº
externamente:
2:
deverá
conter
a
Proposta
Técnica,
indicando
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas
Concorrência Nº 26/2014:
Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo
Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas
Licitante: (razão ou denominação social e endereço do
concorrente)

Envelope nº 3: deverá conter a Proposta de Preço, indicando
externamente:
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas
Concorrência Nº 26/2014:
Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo
Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas
Licitante: (razão
concorrente)
ou
denominação
social
e
endereço
do
11.2. Cada concorrente, caso não seja representado por sócio integrante do
contrato social da empresa, poderá apresentar, anexa aos envelopes, carta
em papel timbrado ou procuração, assinada por seu representante legal,
designando uma pessoa para representá-la, credenciando-a com poderes
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
perante a Comissão Permanente de Licitação para todos os atos relativos à
presente licitação, em especial para interpor recursos ou desistir de sua
interposição, conforme Anexo IV.c.
11.3. Não será admitida a remessa de nenhum envelope por via postal.
11.4. Ao apresentar os envelopes de documentação e de propostas o concorrente
estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para
esta Licitação, bem como aos dispositivos e normas legais aplicáveis
mencionados neste Edital.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas,
ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.2. Para os documentos de habilitação entregues sem data de validade
expressamente estipulada será considerado um prazo de 60 (sessenta) dias
contados da emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
12.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em língua
portuguesa, datilografada ou impressa de forma legível, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, e encadernadas. Todas as folhas devem ser
rubricadas e numeradas, apresentando, ao final um “termo de
encerramento”.
12.4. A documentação de habilitação, a ser apresentada no Envelope 01,
compreende:
a)
b)
c)
d)
e)
habilitação jurídica;
regularidade fiscal e trabalhista;
qualificação técnica;
qualificação econômico-financeira, e;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
12.5. Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos sócios da empresa;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) acompanhado das
alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato
consolidado, devidamente arquivados no registro competente no caso
de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações,
estatuto acompanhado da ata arquivada, comprobatória da eleição de
seus administradores; no caso de sociedades simples, arquivo do ato
constitutivo no registro competente e eventual indicação de
administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido por
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Desimpedimento conforme modelo no Anexo IV.a;
f)
Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital conforme modelo
constante no Anexo IV.b.
g) Declaração de conhecimento da área em que são executados os
serviços, conforme modelo constante no Anexo IV.e.
12.6. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou
estadual, se houver relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN - através de Certidão conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos
termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007 e
alterações.
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito
Federal, se for o caso, onde o licitante tiver sede.
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município onde o licitante
for sediado.
f)
Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), extensivo à sede e às filiais, quando for o caso.
g) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e regulamentada pela
Resolução Administrativa N° 1470/2011 do TST, alterada pelo Ato
TST.GP nº 772/2011 e Ato TST.GP nº 1/2012.
12.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado comprovando experiência de execução de serviço público
regular de transporte coletivo de passageiros em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto licitado, com, no
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
mínimo, 54 veículos em operação por dia, equivalente a 50% da frota
especificada no Projeto Básico (Anexo I), além de constar que o
serviço que a licitante prestou, ou está prestando apresenta
qualidade satisfatória. O prazo compatível aqui referido deve ser
entendido apenas como a necessidade de concomitância do período
da operação dos serviços do mínimo de 54 veículos quando a
operação for comprovada por mais de um atestado.
b) Comprovação de que o concorrente tem no seu objeto ou objetivo
social atividade que permita a operação de serviços de transporte
coletivo de passageiros.
c) Compromisso formal, conforme Anexo III.a, de que para o início dos
serviços objeto desta concorrência, no prazo definido no item 6 do
Anexo I, terá disponível garagem com instalações e equipamentos de
acordo com as especificações mínimas dadas no Município de Sete
Lagoas, Anexo I, para início da efetiva prestação do serviço.
d) Compromisso formal, conforme Anexo III.b, de disponibilidade de
recursos humanos e materiais, incluindo os veículos, para início dos
serviços, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias
contados da ordem de serviço após a assinatura do contrato.
e) Compromisso formal, conforme Anexo III.c, de manter durante a
vigência do contrato administração específica e escrituração de
natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária formulada em
separado, de modo a abranger, tão somente, o objeto desta licitação,
e de acordo com instruções a serem fixadas pelo Poder Concedente.
12.8. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data da apresentação da proposta. Demonstrações
financeiras na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Para
as sociedades acionárias, obrigatoriamente aquelas demonstrações
publicadas na forma da Lei. Para as sociedades limitadas, por
documento firmado pelos representantes legais e por profissional
habilitado.
b)
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do
Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta
Comercial competente, salvo no caso de empresas enquadradas no
SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil),
que poderão apresentar as demonstrações digitais, a comprovação da
entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal e o Termo
de Autenticação do livro digital, dispensada, neste caso, a
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial,
dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
c)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida
pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante. Tratando-se de
CONSÓRCIO a exigência deverá ser atendida, individualmente, por
cada uma de suas consorciadas.
d)
Comprovação de que a concorrente tem capital social
integralizado até a data da entrega da documentação e proposta no
valor mínimo de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil
reais).
e)
Demonstração de que dispõe dos índices contábeis mínimos
previstos nos incisos I e II abaixo discriminado, atendido o parâmetro
nele indicado.
I – Índice de Liquidez Corrente, igual ou superior a 1,00 (um vírgula
zero), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
ILC = AC
PC
Sendo:
ILC
AC
PC
= Índice de Liquidez Corrente;
= Ativo Circulante;
= Passivo Circulante.
II – Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou inferior a 0,8 (zero
vírgula oito), apurado no balanço e calculado de acordo com a
seguinte fórmula:
IEG = PC + ELP
AT
Sendo:
IEG
= Índice de Endividamento Geral;
PC
= Passivo Circulante;
ELP
= Exigível em Longo Prazo.
AT
= Ativo Total
d.1 - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados
expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício
social.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
d.2 - Os Índices contábeis serão calculados sempre com uma casa
decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da
segunda casa decimal.
d.3 - As memórias de cálculo dos índices devem ser anexadas pelo
licitante à documentação pertinente à qualificação econômicofinanceira.
d.4 - Não serão admitidos balanços provisórios ou balancetes.
12.9. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal conforme modelo no Anexo IV.g;
12.10. Da participação de CONSÓRCIOS
12.10.1 Serão admitidas como concorrentes pessoas jurídicas isoladamente ou
reunidas em forma de consórcio, obedecido o disposto no inciso IV, do art. 33 da lei
8.666/93.
12.10.2. Os concorrentes que optarem por participação em consórcio, além da
documentação já indicada, obrigar-se-ão, ainda, a apresentar compromisso público
ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com
indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e da proporção da
participação de cada um, observadas as seguintes normas:
I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que
comprovar experiência na prestação de serviço público de transporte coletivo
urbano de passageiros por ônibus;
II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
III. se integrantes de consórcio licitante, os concorrentes vencedores, ficam
obrigados a comprovar, antes da celebração do contrato, a constituição de
consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico;
IV. o consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do
item anterior deverão observar as proporções de participação de cada empresa no
consórcio licitante;
V. é obrigatória a apresentação por todos os integrantes do consórcio licitante dos
documentos exigidos nos subitens 12.5, 12.6, 12.7.b até 12.7.e. e 12.8;
VI. a comprovação da experiência contida no subitem 12.7.a poderá ser realizada
pelo somatório dos atestados apresentados pelos integrantes do consórcio licitante;
13. DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. O licitante deverá apresentar Proposta Técnica em separado, no envelope nº
2 em conformidade com o disposto no item 11 e seus sub-itens.
13.2. Todos os documentos que compõem a Proposta Técnica deverão ser
apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e rubricados pelos
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
representantes legais em todas as suas páginas, não havendo necessidade
de rubrica naquelas em que for assinada e ao final deverá ser apresentado
“termo de encerramento”.
13.3. Tais documentos deverão ser apresentados em uma única via, no original ou
cópia autenticada, sendo aceitas cópias simples, desde que acompanhadas
pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas pela Comissão de
Licitação nas seções no ato da abertura dos envelopes das propostas.
13.4. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em tantos volumes quantos
forem necessários, com todas as folhas numeradas, contendo uma folha
índice com as observações pertinentes que indiquem o conteúdo das demais
folhas do volume e, com folha de rosto que identifique as informações
relativas à razão social ou denominação social do concorrente.
13.5. A Proposta Técnica deverá demonstrar a Capacitação Técnica e Operacional
do proponente, para a realização do serviço urbano e rural ora licitado,
constituindo-se, de:
a)
Apresentação de proposta de investimento em frota na forma do
Anexo V.a, obedecidas às especificações técnicas estabelecidas no
Anexo I;
b) Descrição detalhada de todo o serviço a ser executado para o
cumprimento do Contrato de Concessão, conforme Anexo VI,
compatível com o Termo de Referência (Anexo I);
c) Descrição da Estrutura de Serviço, com o detalhamento do projeto da
garagem, inclusive memorial descritivo e quadro de áreas, com todos
os serviços necessários para a manutenção e conservação dos
veículos, além da administração do serviço, respeitados o
estabelecido como mínimo no Anexo I do Edital.
13.6. A Proposta Técnica será avaliada conforme instruções contidas no Anexo VI
do presente edital, observando todas as disposições definidas no Anexo I.
13.7. Não serão aceitas Propostas Técnicas que não apresentem os documentos
exigidos no item 13.5.a e 13.5.c. e em todos os seus subitens.
13.8. Não serão aceitas Propostas Técnicas que não atingirem o mínimo de 70%
(setenta por cento) do total de pontos distribuídos.
13.9. A Proposta Técnica tem como objetivo medir a capacitação técnica da
proponente para a execução do serviço urbano e rural ora licitado. O Serviço
Regular de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de
Sete Lagoas/MG será organizado em linhas, horários e frota definidos
unicamente pelo Poder Concedente, através de Ordens de Serviço de
Operação – OSO, emitidas pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de
Sete Lagoas. As ordens de serviço – OSO poderão ser alteradas pelo Poder
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Concedente durante todo o prazo contratual, sempre que necessário para
atender o interesse público.
14 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1
No envelope 03 - Proposta de Preço, o licitante deverá apresentar sua
proposta de preços, representada pelo maior desconto na planilha de
apropriação de custos operacionais, conforme modelo constante no Anexo
V.c. deste Edital.
14.2
As propostas deverão ser apresentadas em papel com identificação do
concorrente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datadas e
assinadas.
14.3
O valor da oferta do licitante deverá conter 2 (duas) casas decimais após a
virgula, e deverá estar compreendido nas seguintes faixas, sob pena de
desclassificação da proposta.
Coeficiente
K (para cálculo do FU)
Valor máximo
1,00
Consumo de
0,39
combustível para
veículos
convencionais (l/km)
%
Implantação
do
3/100
Projeto de Automação
do Processo de
Controle da Oferta e
da Demanda e para o
Sistema de
Monitoramento da
Frota (% custo total)
Coeficiente de
consumo de pneus
1/
100.000,00
(1/Vida útil do pneu)
14.4
O percentual de desconto dado pelo licitante vencedor para o consumo de
combustível para veículos convencionais será aplicado também sobre os
coeficientes de consumo de combustível estabelecidos na planilha para
microônibus e veículos pesados.
14.5
Ocorrendo divergência entre valores numéricos e seus respectivos extensos,
prevalecerão os redigidos por extenso.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
14.6
Serão desclassificadas as propostas:
a)
cujo qualquer coeficiente ofertado esteja acima dos limites apresentados no
item 14.3, podendo, no entanto, ser igual a estes limites;
b)
que não atenderem às exigências deste Edital;
c)
que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata
compreensão do enunciado;
d)
que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
e)
que apresentarem ofertas de pagamento manifestamente inexeqüíveis ou
financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação;
f)
que ofereçam vantagens não previstas neste Edital e seus anexos
14.7
O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua
apresentação, sendo prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, se
não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de
15(quinze) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática,
até a contratação.
14.8
A pontuação da proposta de preços (PPR) ocorrerá segundo o seguinte
critério:
14.8.1. Cálculo da Relação Valor Ofertado por Valor Máximo
Será calculada a relação ( R ) entre o valor ofertado por cada licitante e o
valor máximo admitido para cada um dos coeficientes de análise adotados,
baseado na seguinte tabela:
Coeficiente
(1)
K (para cálculo
Peso do Item
(2)
40
Valor Ofertado
(3)
Valor Máximo
(4)
1,00
Relação R
R = (3)/(4)
do FU)
Consumo de
20
0,39
3
3/100
combustível
para veículos
convencionais
(l/km)
% Implantação
do Projeto de
Automação do
Processo de
Controle da
Oferta e da
Demanda e
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
para o Sistema
de
Monitoramento
da Frota (%
custo total)
Coeficiente de
consumo de
4
1/
100.000,00
pneus (1/Vida
útil do pneu)
Como os preços irão variar ao longo do contrato e não necessariamente na mesma
proporção entre eles, os pesos utilizados para cálculo do desconto são valores
médios, próximos da atual participação de cada item na situação atual, e foram
aqui estabelecidos, única e exclusivamente, para calcular o índice que irá
representar o percentual médio de desconto proposto por cada licitante:
O cálculo do valor do desconto será dado pelas equações:
Sub. Total 1 =
Peso FU x (1 – relação R do item relativo ao FU)
+
Peso Cons. Comb. x (1 – relação R do item relativo ao Cons.
Comb.) +
Peso Coeficiente de consumo de pneus x (1 – relação R do
item relativo à Vida Útil pneu).
Desconto = (Sub. Total 1 / 67) x 100
Sendo o número 67 o valor correspondente ao somatório dos pesos.
14.8.2. Cálculo da Pontuação da Proposta de Preço (PPR)
CRITÉRIO
PONTOS (PPR)
Maior Valor de Desconto proposto pelos Licitantes
10.000
Segundo Maior Valor de Desconto proposto pelos
Licitantes
Terceiro Maior Valor de Desconto proposto pelos
Licitantes
O restante dos Valores de Desconto propostos
9.000
8.000
7.000
14.8.3. Junto com a Proposta de Preços deverá ser entregue um estudo de
viabilidade econômica, considerando os descontos fornecidos, compatível com sua
proposta técnica, sob pena de desclassificação do licitante.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
15. DAS SESSÕES PÚBLICAS PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO,
ABERTURA DOS ENVELOPES E INTIMAÇÃO DOS RESULTADOS DOS
JULGAMENTOS.
15.1. Da abertura dos Envelopes
a) No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em
Sessão Pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento,
abertura e exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope
n.º 01) e do recebimento dos Envelopes n.º 2 PROPOSTA TÉCNICA e
dos Envelopes n.º 3 PROPOSTA DE PREÇO.
b) A Documentação de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Propostas
de Preços serão abertas em sessões públicas sucessivas, a iniciar, a
primeira delas, no dia, na hora e no local estabelecidos no
preâmbulo.
c) As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da
Comissão Permanente de Licitação e membros da COMISSÃO
TÉCNICA DE APOIO, nomeada pela Portaria nº 6995 de 14/11/2014,
que auxiliará a primeira e representantes de cada Licitante que se
interessar em assistir às mesmas.
d) Tão logo se inicie as Sessões, não serão mais aceitas quaisquer
outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo
aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de
Licitação, conforme facultado neste Edital.
e) Na Primeira Sessão serão abertos os Envelopes n.º1, contendo a
Documentação de Habilitação, a qual será rubricada pelos membros
da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das
Licitantes presentes à Sessão Pública.
f)
Nesta Primeira Sessão poderá ser fornecido o resultado da análise da
Documentação de Habilitação ou será informada a data de divulgação
de seu resultado.
g) Comunicado o resultado do julgamento da Habilitação e decorrido o
prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, a
Presidente da Comissão convocará as Licitantes para a realização da
Segunda Sessão, em dia, hora e local a serem estabelecidos, na qual
serão:
g.1) devolvidos, fechados, os Envelopes n.º 2 e n.º 3 das Licitantes
inabilitadas;
g.2) abertos os Envelopes n.º 2 das Licitantes habilitadas e
rubricados os correspondentes documentos.
h) Nesta Segunda Sessão será informada a data de divulgação do
resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
i)
Divulgado o resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e
transcorrido o prazo para a interposição e o julgamento dos eventuais
recursos, a Presidente da Comissão convocará as Licitantes para, em
dia, hora e local a serem comunicados, participarem de Sessão, na
qual serão:
i.1) devolvidos, fechados, os Envelopes n.º 3 das Licitantes cujas as
PROPOSTAS TÉCNICAS foram desclassificadas;
i.2) abertos os Envelopes n.º 3, das Licitantes cujas as PROPOSTAS
TÉCNICAS foram julgadas aceitas e rubricados os respectivos
documentos.
j)
Na ocasião referida na letra “i.2” do item acima será lido em voz alta
o valor da PROPOSTA DE PREÇO de cada Licitante.
j.1) A Comissão procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA DE
PREÇO, divulgando na própria seção e, posteriormente, na
imprensa oficial do Município, do Estado e no site oficial do
Município, o resultado do julgamento.
J.2) Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo
desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os
licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, a
Comissão Permanente de Licitação divulgará a classificação final
das LICITANTES na Imprensa Oficial do Município, do Estado e
no site oficial do Município.
j.3) Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou após o
julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO declarará o
licitante vencedor do certame, encaminhando o processo à
autoridade Superior para homologação e adjudicação.
j.4) Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à
LICITANTE vencedora, esta será convocada pelo Município de
Sete Lagoas/MG para atender as exigências formuladas para a
celebração do contrato de concessão e promover a assinatura
deste, no prazo de 10 (dez) dias a contar da convocação.
k) Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em
voz alta e assinadas pela Comissão Permanente de Licitação, pela
comissão de apoio e pelos representantes das licitantes proponentes
presentes às Sessões Públicas.
l)
Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou
escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas
empresas participantes.
m) É facultativo à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade
superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
n) Se, em qualquer fase, todos os licitantes manifestarem não
desejarem fazer uso do prazo recursal, a outra fase prevista neste
edital poderá ser imediatamente iniciada.
15.2. Do julgamento
a) O julgamento da presente concorrência será do tipo “Técnica e Preço”,
obedecendo ao disposto na Lei 8.987/95, inciso V do artigo 15
(acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27-05-98) – “menor valor da
tarifa proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor
da tarifa do serviço a ser prestado com o de melhor técnica”.
PF = 0,60 x PTE + 0,40 x PPR
100
100
onde:
PF = Pontuação Final
PTE = Pontuação da Proposta Técnica, conforme Anexo VI.
PPR = Pontuação da Proposta de Preço, conforme item 14.8 deste
Edital.
b) No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais
propostas de empresas brasileiras, como critério de desempate será
realizado sorteio para escolha do vencedor, na presença dos licitantes
interessados, conforme estabelece o § 2º do artigo 45 da Lei Federal
n.º 8.666/93.
c) Se a igualdade de condições for entre empresas brasileiras e
estrangeiras, será dada preferência às propostas apresentadas por
empresas brasileiras, seguindo-se após o sorteio referido no item
anterior.
15.3. Da Classificação, Homologação, Adjudicação e Concessão.
a) Os concorrentes serão classificados em ordem decrescente pela
Comissão Permanente de Licitação, que tomará como base para tal
classificação a maior nota final (NF) obtida. Será considerado
vencedor aquele que obtiver a maior Nota Final.
b) Esgotada essa fase, inclusive os prazos para recurso, o processo será
remetido à autoridade superior que homologará seu resultado e
adjudicará o objeto da licitação.
c) Os demais concorrentes classificados, no caso de impedimento legal,
desistência ou decadência de direito do adjudicatário original,
obedecida a ordem de classificação, poderão vir a ser chamados a
firmar a concessão decorrente da presente licitação, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, na forma
da lei.
d) Do contrato de concessão constará a data de início da operação
ficando o concessionário, entre a data da homologação da
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
concorrência e a data estipulada para início da operação, obrigado a
apresentar prova material de que cumpre os compromissos
assumidos na presente licitação. Nesta hipótese o concessionário será
considerado em situação regular, somente após as vistorias
pertinentes realizadas pelos técnicos designados pelo Poder
Concedente e subseqüente aprovação da mesma.
e) Havendo impedimentos que afetem a apresentação da frota nas
condições propostas, será admitida a substituição de veículo por
outro mais novo.
f)
O descumprimento das obrigações referidas nos itens anteriores
importará na revogação do Contrato de Concessão e na convocação
dos demais concorrentes, segundo a ordem de classificação.
g) Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o licitante
adjudicado ficará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00
(um mil reais) por veículo licitado, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
h) A mesma sanção citada no item anterior aplicar-se-á ao proponente
no caso de sua recusa em assinar o Contrato de Concessão.
i)
As partes indicarão, na cláusula 52 do instrumento de contrato, como
condição para assinatura, a opção de garantia da adjudicatária dentre
as modalidades legais possíveis.
15.4. Dos Recursos
a) Qualquer Concorrente poderá recorrer das decisões referentes à sua
inabilitação ou à habilitação de outro Concorrente, bem como do
resultado do julgamento das propostas.
b) O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da publicação da decisão ou da lavratura da ata, perante a
Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua
decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente
informado, para decisão.
c) Os recursos deverão ser apresentados em duas vias, sendo a
segunda devolvida no ato, como recibo.
d) Recurso contra a habilitação, inabilitação, classificação ou
desclassificação será recebido com efeito suspensivo, podendo-se,
ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso a
autoridade superior assim entender conveniente, por provocação ou
não da Comissão Permanente de Licitação.
e) Enquanto não forem decididos os recursos, a que se der efeito
suspensivo, a Comissão Permanente de Licitação não efetivará a
classificação das propostas.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
f)
Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação
comunicará aos Concorrentes que poderão impugná-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal.
g) No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista
dos autos aos Concorrentes que a solicitarem, independentemente de
requerimento escrito, na Comissão Permanente de Licitação, de onde
não poderão ser retirados.
h) Caso o Concorrente deseje cópias de documentos juntados ao
processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e
pagamento do valor correspondente da extração das cópias.
i)
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de
Licitação.
16. DAS CONSULTAS
16.1. Durante a fase de preparação das propostas, os interessados poderão fazer,
por escrito, consultas à Comissão Permanente de Licitação.
16.2. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas à Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, através do correio eletrônico –
[email protected] -, em papel timbrado, assinado
pelo representante legal ou protocoladas no Núcleo de Licitações e Compras.
16.3. A Comissão Permanente de Licitação responderá, oficialmente, às consultas
de esclarecimentos que, a seu critério, considerar pertinente.
16.4. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados pela Comissão
Permanente de Licitação através de publicação no site oficial do município –
www.setelagoas.mg.gov.br – para conhecimento geral, especialmente
aqueles que tenham adquirido o caderno de licitação, sem identificar,
porém, o autor da consulta.
16.5. A cada manifestação da Comissão Permanente de Licitação será atribuído
um número seqüencial, a partir de número 01, intitulado RESPOSTA A
QUESTIONAMENTO N.º , que se incorporará a este Edital sob a forma de
Aditivo.
16.6. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas até 10 (dez) dias
corridos antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se
consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de
Licitação, serão respondidas até 02 (dois) dias corridos antes da data da
entrega das propostas.
17. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
17.1. Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos
na licitação;
17.2. Executar
serviços,
programas
de
gestão
e
treinamento
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
aos
seus
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
empregados, conforme metodologia proposta;
17.3. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência não
rotineira;
17.4. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade,
em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
17.5. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e
agentes, bem como de suas contratadas;
17.6. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações
pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a realização de
auditorias;
17.7. Permitir à fiscalização livre acesso aos veículos, equipamentos e instalações
integrantes dos serviços;
17.8. Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados a concessão e
manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os
arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a
qualquer momento pela fiscalização.
17.9. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos a Concessão,
com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada
uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo
Poder Concedente e sua proposta metodológica;
17.10. Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos
na licitação;
17.11. Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal e renová-los sempre que expirar a
validade dos mesmos encaminhando-os ao Órgão Gestor;
17.12. Acionar todos os recursos a sua disposição a fim de garantir o padrão de
serviço adequado;
17.13. Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais,
de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste
Edital, seus Anexos e a sua proposta metodológica;
17.14. Dispor de garagens que atendam a todos os requisitos legais e que
permitam a perfeita execução dos serviços;
17.15. Responder perante o Poder Concedente por todos os atos e eventos de sua
competência;
17.16. Executar serviços, programas de gestão
empregados, conforme metodologia proposta;
e
treinamento
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
aos
seus
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
17.17. Manter o Poder Concedente informada sobre toda e qualquer ocorrência não
rotineira;
17.18. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de
emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e
materiais;
17.19. Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a
adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de
situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características
operacionais dos serviços;
17.20. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade,
em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
17.21. Cumprir e fazer seus prepostos e contratados cumprirem as disposições
regulamentares do serviço, de inspeção veicular e da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações, bem como as cláusulas do contrato de concessão;
17.22. Cumprir
determinações
legais
relativas
à
legislação
trabalhista,
previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus
empregados e contratados;
17.23. Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes
da concessão, nos termos estabelecidos no contrato;
17.24. Atender e fazer atender, de forma adequada os usuários do serviço;
17.25. Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais
que envolvam a operação dos serviços de transporte, mantendo o Poder
Concedente à margem de tais procedimentos;
17.26. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de
melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e de
mercado, visando a adequação permanente da oferta à demanda, incluindo
a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à
capacidade e conforto dos veículos;
17.27. Cumprir as determinações do Poder Concedente para o atendimento de
Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal;
17.28. Cobrar as tarifas, conforme fixadas pelo Prefeito Municipal;
17.29. Admitir adaptações e todas as propostas de melhoria dos serviços que visem
a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas
e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos.
18. DOS DEVERES DOS OPERADORES
18.1. Em caso de mal súbito do usuário, no interior do veiculo o motorista deverá
interromper a viagem e acionar imediatamente socorro. Posteriormente,
informar ao responsável pela linha e este ao Órgão Gestor do Transporte,
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
comunicando as providências tomadas.
18.2. Caso identificando o comércio, propaganda e mendicância no interior do
ônibus, o motorista deverá tomar as seguintes providências:
a. Estacionar o ônibus na parada mais próxima;
b. Notificar verbalmente ao infrator sobre a proibição;
c. Solicitar a paralisação do comércio, propaganda e mendicância, bem como o
desembarque;
d. Ocorrendo resistência, o motorista prosseguirá a viagem, até encontrar
viatura de apoio ou policial, devendo o motorista solicitar intervenção.
18.3. Na eventualidade do surgimento de menor perdido e/ou abandonado no
interior do ônibus, quando em percurso, o motorista deverá adotar as
seguintes providências:
a. Acionar o pisca-alerta;
b.
Estacionar o ônibus adequadamente;
c.
Confirmar se a criança está realmente desacompanhada;
d.
Não permitir a entrega a estranhos, mantendo-a sob sua guarda;
e.
Prosseguir viagem;
f.
Se encontrar viatura de apoio ou policial no percurso, informá-lo para a
tomada de providências necessárias, entregando-lhe o(a) menor;
g.
Não encontrando viatura de apoio ou policial, seguir viagem até o ponto
terminal, entregando ao responsável pela linha, que tomará as devidas
providências.
18.4. Na ocorrência de acidentes e incidentes com ou sem vítimas, que venham
envolver patrimônios da SELTRANS, da Concessionária e empresas
contratadas, para melhor elucidação dos processos internos e/ou judiciais,
resguardando os direitos e interesses dos funcionários e empresas, deverão
ser adotados os seguintes critérios:
a. Na descrição do acidente ou incidente, é necessário obter o relato de
testemunhas oculares e, se possível, da(s) vítima(s) no momento ou logo
após a ocorrência.
b. É importante informar nome, número da Carteira de Identidade (RG),
empresa, endereço(s) e telefone(s) residencial ou comercial de duas ou
mais testemunhas.
19. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
19.1. Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6° da Lei Federal 8.987 de
13 de fevereiro de 1995;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
19.2. Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através
da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a
serem disponibilizados pelo Órgão Gestor do Transporte;
19.3. Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços;
19.4. Ser tratado com urbanidade e respeito pelas Concessionárias e pelo Órgão
Gestor do Transporte, através de seus prepostos e empregados;
19.5. Receber do Órgão Gestor do Transporte e das Concessionárias informações
para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
19.6. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas
específicas;
19.7. Levar ao conhecimento do Órgão Gestor do Transporte e das
Concessionárias as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes
ao serviço prestado;
19.8. Manter em boas condições os bens públicos e das Concessionárias através
dos quais lhes são prestados os serviços.
19.9. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelas
Concessionárias na prestação do serviço.
20. DOS DEVERES DO MUNICÍPIO
Incumbe ao Poder Concedente:
20.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as
cláusulas do contrato de Concessão;
20.2. Regulamentar
a
operação
do
permanentemente sua prestação;
serviço
concedido
e
fiscalizar
20.3. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para
melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato;
20.4. Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte
público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de
remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação
ao Prefeito Municipal na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele
determinadas;
20.5. Propor e analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir
novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte
municipais;
20.6. Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infra-estrutura, de acordo
com a legislação vigente;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
20.7. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
20.8. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e
sugestões dos usuários;
20.9. Estimular a racionalização e melhoria do serviço;
20.10. Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos
ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
20.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos
casos e nas condições previstas no contrato e legislação vigente;
20.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
20.13. Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vistorias
sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária;
20.14. Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de
execução dos planos de manutenção e operação;
20.15. Executar, a qualquer tempo, auditorias contábil e financeira na
Concessionária, no serviço e contrato, bem como vistorias para verificar o
estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados;
20.16. Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem;
20.17. Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços;
20.18. Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a
adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e
tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos;
20.19. Cumprir e fazer cumprir o Decreto Federal n° 5296, de 2 de dezembro de
2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
20.20. Estimular o aumento da qualidade, da produtividade, e da preservação do
meio ambiente.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de proceder a
exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a
fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos
apresentados na licitação.
21.2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas pelos
meios disponíveis na Administração Municipal e conforme o caso, dentre
eles, publicação na imprensa local, na imprensa oficial do Estado de Minas
Gerais e no site oficial do município – www.setelagoas.mg.gov.br -.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
21.3. Nas sessões públicas serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas,
serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e
pelos representantes credenciados presentes.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o
seguinte:
a)
b)
Excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento;
Não será iniciada e nem finalizada a contagem dos prazos em
sábados, domingos, feriados e nem nos dias em que não houver
expediente na área administrativa da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas,
ressalvadas as disposições expressas em contrário.
21.5. Independentemente do ano de fabricação, o Poder Concedente poderá
recusar qualquer veículo oferecido se a vistoria constatar que o mesmo
compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que
se destina, conforme norma emitida pelo Poder Concedente e se não estiver
de acordo com as condições técnicas exigidas neste Edital.
21.6. O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar,
revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular a presente concorrência,
sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento
para os concorrentes, seja de que natureza for, por interesse público
decorrente de fato superveniente e pertinente.
21.7. O Poder Concedente poderá, ainda, a qualquer tempo, antes de firmar o
Contrato de Concessão, desclassificar a proposta ou desqualificar
concorrente sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, na
hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que
desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou
administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de operação.
21.8. Ocorrendo revogação ou extinção da concessão, por qualquer que seja a
causa, poderão ser convocados, para a execução dos serviços, pelo prazo
remanescente da concessão, os demais concorrentes, desde que obedecida
a ordem de classificação, nos termos da lei.
21.9. Os concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por
eles fornecidos, sob as penas da lei.
21.10. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a
todas as cláusulas e condições deste Edital, bem como de seus anexos.
APARECIDA MARIA DUARTE BARBOSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência (Projeto Básico)
Anexo II - Minuta do Contrato de Concessão
Anexo III 1.
2.
3.
Termos de Compromisso
Anexo III. a. - Compromisso de Disponibilidade de Garagem
Anexo III. b. - Compromisso de Disponibilidade de R. H. e Materiais
Anexo III. c. - Compromisso de Manter Estrutura Administrativa,
Contábil e Fiscal Específica
Anexo IV –
1.
2.
3.
Declarações/ Documento
Anexo IV.a. - Declaração de Desimpedimento
Anexo IV.b. – Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital
Anexo IV.c. - Documento de Credenciamento de Representante da
Empresa para Participar dos Trabalhos nas Sessões Públicas
4. Anexo IV.d. – Atestado de Visita
5. Anexo IV.e. - Declaração de Conhecimento de Área
6. Anexo IV.f – Declaração de Adoção dos Serviços de Atendimento ao
Usuário
7. Anexo IV.g – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal
Anexo V - Modelos Padrão para Apresentação da Proposta Técnica e da Proposta de
Preço
1. Anexo V. a. - Apresentação da Proposta de Investimento em Frota
2. Anexo V.b. Diretrizes para o Projeto de Automação do Processo de
Controle da Oferta e Demanda e para o Sistema de Monitoramento da
Frota
3. Anexo V.c. – Proposta de Preços.
Anexo VI - Avaliação da Proposta Técnica
Anexo VII – Planilha de Apropriação de Custos Operacionais
Anexo VIII – Cálculo do Valor Contratual
Anexo IX – Planilha relativa ao Cálculo Tarifário para o Momento de Início do
Projeto Básico
Anexo X – Programa de Avaliação da Qualidade dos Serviços
Anexo XI – Lei Municipal nº. 8.015 de 11 de maio de 2011 (Lei que Autoriza a
Concorrência), Decreto Municipal nº 3.145, de 14 de outubro de 2005
(Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO I
Termo de Referência (Projeto Básico)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo I - Termo de Referência (Projeto Básico)
1. Situação Atual
O Sistema de Transporte Coletivo de Sete Lagoas é gerido pela Prefeitura
Municipal. Este sistema é constituído de dois segmentos distintos: o serviço de
transporte coletivo convencional, operado por concessionária empresa privada, e o
serviço alternativo, operado por permissionárias. Este edital tem como objeto
apenas a licitação do serviço de transporte coletivo convencional.
Os principais dados da oferta, demanda e aspectos tarifários do serviço atual estão
relacionados a seguir:
Principais indicadores de oferta e demanda da atual rede de transporte:
Serviço
Transporte
Convencional
Transporte Alternativo
Número de linhas
23 Linhas
16Linhas
Frota Operacional
102 Convencionais
82 Microônibus
Frota Reserva
7 veículos
0 veículos
Quilometragem Operacional
753.906Km/mês
603.803 Km/mês
Quilometragem Ociosa (3%)
22.617 km/mês
18.114 Km/mês
Quilometragem Total
776.523 km/mês
621.917 Km/mês
Passageiros Pagantes por Mês
1.175.670
681.243
Passageiros Gratuitos por Mês
230.451
135.125
Passageiros Integrados por Mês
65.192
38.318
A tarifa praticada atualmente nas linhas de Sete Lagoas é de R$2,85 (dois reais e
oitenta e cinco centavos), cujo cálculo teve por base o mês de março de 2015,
sendo que os estudantes pagam tarifa integral e os integrados 50% (cinqüenta por
cento) do valor da segunda tarifa.
No início do contrato o sistema convencional a ser operado deverá ser o sistema
atual, com previsão de quilometragem e demanda conforme quadro acima e frota
especificada neste Anexo I, e cujas linhas são apresentadas no quadro a seguir:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
07A
08
09
10
11
12
13
14
15
15A
16
17
19
28
35
37
Linhas
JK / Progresso Via Planalto
São José / Carmo
Santo Antônio / Montreal
Itapuã / Cemig
Bernardo Valadares / Eldorado
Interlagos / Universitários
Belo Vale I
Belo Vale II
Jardim Europa
São João
Tamanduá
Padre Teodoro
Barreiro
Fazenda Velha
Silva Xavier
Cidade de Deus
Dona Silvia
Mangabeiras
Lontra
Alvorada
Morro Redondo
Bela Vista
Catavento
Tipo de Serviço
Diametral
Diametral
Diametral
Diametral
Diametral
Diametral
Radial
Radial
Radial
Radial
Radial
Radial
Distrital
Distrital
Distrital
Radial
Radial
Radial
Distrital
Radial
Distrital
Radial
Radial
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2. Premissas Básicas para Elaboração da Proposta Técnica
Para elaboração da Proposta Técnica, que deverá levar em consideração o sistema
de transporte coletivo por ônibus municipal, são apresentadas as variações da
demanda por faixa horária, inclusive com percentual de gratuidade, do atual
sistema de transporte coletivo urbano por ônibus de Sete Lagoas, o zoneamento
adotado,
as
matrizes
de
origem/destino
diária
e
por
faixas horárias
dos
deslocamentos atualmente observados, os parâmetros de nível de serviço a serem
utilizados pelo proponente no dimensionamento do sistema e a rede urbana
proposta. Os dados relativos à demanda e às matrizes OD, não representam os
valores transportados por este serviço atualmente, mas referem-se aos valores
estimados que deverão ser carregados nas linhas da rede proposta para operação
do serviço convencional.
2.1 – Tabela de % de Variação horária da demanda a ser carregada no
Sistema Convencional em um dia útil:
Faixa Horária
% Demanda
% Gratuidade
00:00 - 00:59
01:00 - 01:59
04:00 - 04:59
05:00 - 05:59
06:00 - 06:59
07:00 - 07:59
08:00 - 08:59
09:00 - 09:59
10:00 - 10:59
11:00 - 11:59
12:00 - 12:59
13:00 - 13:59
14:00 - 14:59
15:00 - 15:59
16:00 - 16:59
17:00 - 17:59
18:00 - 18:59
19:00 - 19:59
20:00 - 20:59
21:00 - 21:59
22:00 - 22:59
23:00 - 23:59
Total
0,15%
0,16%
1,49%
5,24%
7,93%
7,93%
4,16%
4,00%
4,47%
5,75%
6,81%
5,64%
6,71%
6,25%
7,36%
7,51%
7,62%
3,40%
1,92%
2,45%
2,51%
0,56%
100,00%
24,71%
1,14%
14,79%
7,86%
8,49%
13,96%
23,88%
24,42%
22,91%
15,87%
19,53%
23,42%
23,16%
21,61%
15,98%
12,30%
8,89%
9,70%
9,77%
8,40%
6,68%
13,64%
15,66%
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Sete Lagoas / MG - Demanda de um Mês Típico:
Demanda / Dia
Dias Úteis
Sábados
Domingos
Mensal
Pagante
48.723
28.874
26.259
1.292.438
Gratuita
10.335
6.490
5.899
276.926
Integrada
9.232
5.792
5.270
247.352
Total
68.290
41.156
37.428
1.816.716
2.2 – Zoneamento do Município de Sete Lagoas
Zonas de Tráfego
Nº
Nome
Nº
Nome
Nº
Nome
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Eldorado
Conj. Hab. Honorina Fontes
Henrique Nery
Canaã
Cemig
Santa Luzia
Jardim Cambuí
Mangabeiras
Retiro da Serra
Jardim Angélica
Nossa Senhora do Carmo
Santa Helena
Nossa Senhora das Graças
Nossa Senhora do Carmo II
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
52
Manoa
89
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Centro
São Geraldo
Chácara do Paiva
Novo Horizonte
Alto Coqueiro
Dona Dora
Dante Lanza
Progresso
Morro do Claro
Industrial
Vapabuçu
São Sebastião
Residencial Ermitage
Santa Rita
Bairro das Industrias
I
Anchieta
Brasília
Itapuã
Itapuã II
Vale do Aritana
Brejão
Esmeraldas II
Padre Teodoro
Flórida
Iporanga
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
26
Várzea
63
Santa Terezinha
Pontal da Serra
São Francisco de Assis
Alvorada
JK
Nova Serrana
Belo Vale II
Belo Vale I
Verde Vale
Orozimbo Macedo
Conj. Hab. Bernardo
Valadares
Boa Vista
Fátima
São João
Olinto Alvim
São Vicente
Montreal
Distrital Industrial
CDI
Tamanduá
Monte Carlo
Canadá
Areias
Bela Vista
Jardim Primavera
Nossa Senhora de
Lourdes
Lago Azul – RFFSA
Cidade de Deus
Residencial Bouganville
4° GAAAe
Primavera
Silva Xavier
Barreiro
Riacho do Campo
Barreiro de Baixo
Barreiro de Cima
100
Lontra
15
27
28
29
30
31
Fazenda Mata
Grande
Mata Grande
Vale das Palmeiras
São José
Sindicato Rural
64
Nova Cidade
101
Morro Redondo
65
66
67
68
Cidade Nova
Jardim Europa
Aeroporto Industrial
Interlagos II
102
103
104
105
Esplanada do Moinho
Calsete
Retiro das Oliveiras
Quintas do Lago
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Zonas de Tráfego
Nº
Nome
Nº
Nome
Nº
Nome
32
33
34
35
36
37
São Cristóvão
São Jorge
Santo Antônio
Santa Rosa
Ouro Branco
Universitário
69
70
71
72
73
74
Interlagos I
Luxemburgo
Esperança
Vista dos Lagos
São Pedro
Chácara do Lago
106
107
108
109
110
111
Fazenda Velha
Quintas da Varginha
Vale Bom Jesus
Pedro Leopoldo
Belo Horizonte
Outros
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Município de Sete Lagoas / MG
Zonas de Tráfego
95
94
93
59
57 58
98
100
91 92
54 55
70 88 90
66
68
51
86
46
48 74 73 80
45
83
42 43 75
81
1
17
41
37
12
2
40
20
8 9
32
14
38
22
35
26
37
28
24
23
96
97
61
99
101
102
103
109
104
105
111
106
107
110
108
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.3 – Matriz Origem / Destino – 24 horas
A matriz origem/destino contempla todos os deslocamentos realizados no decorrer
de um dia útil, para o sistema de transporte coletivo convencional, inclusive os
relativos a integrados e gratuitos.
A seguir são apresentadas as Matrizes por Faixas Horárias para os períodos de pico
(manhã, almoço e tarde) e para os períodos de entre-pico, do município de Sete
Lagoas, as quais deverão ser carregadas nas linhas da rede proposta do sistema de
transporte coletivo convencional na elaboração da proposta técnica.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
41
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
680
125
91
7
31
8
46
238
56
140
34
86
2
119
9
4
40
11
3
20
4
23
5
32
2
13
14
15
3
150
16
17
18
19
20
46
206
221
291
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
220
12
21
175
3
44
93
60
29
21
138
328
64
26
312
219
23
5
305
150
80
19
14
23
49
13
6
9
3
25
84
2
3
21
14
6
2
98
2
5
11
5
46
47
48
49
50
51
52
53
36
316
31
236
97
183
4
25
15
13
33
19
10
9
5
25
9
3
53
15
54
55
56
57
259
577
793
11
1
4
6
3
7
66
3
8
334
27
9
83
28
10
179
36
11
290
4
11
26
2
4
2
2
34
70
6
24
7
9
30
7
12
6
2
8
12
17
34
16
68
21
53
29
76
4
11
1
10
11
53
6
3
4
26
13
7
21
26
31
10
20
24
25
9
6
3
46
8
116
27
2
34
2
17
13
14
14
15
204
16
39
21
17
432
18
149
185
27
19
299
66
90
20
167
37
7
41
10
122
49
151
2
34
11
1
12
34
46
10
160
18
24
38
2
7
7
4
13
18
15
133
9
16
25
38
21
10
8
6
18
24
21
22
23
313
24
27
25
73
26
175
78
8
19
5
4
6
3
1
6
5
22
49
7
4
3
15
43
46
27
40
4
46
21
2
4
1
31
6
4
14
75
20
9
1
3
2
9
3
5
3
8
12
10
8
1
28
28
12
29
56
30
47
31
6
9
32
133
20
33
140
4
34
441
117
35
88
10
36
34
37
382
38
108
39
19
6
8
8
11
20
2
20
2
17
5
6
5
20
40
17
7
10
1
4
17
16
24
20
1
14
10
10
2
3
2
2
2
4
11
2
9
6
8
38
53
7
2
2
27
16
17
13
14
32
17
2
30
10
41
529
16
42
368
43
172
44
125
5
45
16
14
10
33
41
14
40
35
33
23
0
5
28
5
9
34
0
36
10
11
7
0
5
4
60
107
19
37
38
27
17
37
27
2
12
126
15
7
10
25
25
7
3
1
114
4
21
18
4
19
75
32
28
84
15
6
5
15
48
52
19
60
62
11
109
7
17
2
8
12
13
51
8
35
22
2
5
14
6
2
6
42
3
4
13
3
6
18
9
9
14
11
34
3
9
11
3
40
9
2
2
4
2
29
12
4
18
4
31
33
24
1
17
13
2
11
2
11
3
7
24
3
6
9
6
3
86
2
2
3
7
16
3
7
8
4
17
6
50
4
3
12
46
47
8
48
0
183
4
49
42
7
50
255
3
51
46
52
207
53
56
54
98
55
343
56
671
57
905
1
0
1
1
6
3
3
8
2
4
27
12
20
2
7
5
15
13
13
3
8
7
5
53
32
19
44
7
4
3
40
3
14
13
6
14
27
11
32
6
16
6
6
29
27
12
16
6
24
10
3
1
21
128
5
23
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
5
39
3
18
3
8
2
1
37
2
66
90
3
10
19
8
25
13
52
5
110
22
16
17
16
5
18
125
43
54
97
49
3
54
1
19
12
41
16
9
42
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas
O/D
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
1
126
170
269
178
111
626
68
226
333
6
384
176
145
57
309
7
286
2
58
16
12
42
13
20
2
12
13
3
6
3
28
3
13
1
3
3
51
17
15
76
77
78
79
80
133
126
308
489
24
81
82
83
84
85
87
88
89
90
91
92
158
25
94
158
156
148
127
28
508
19
5
40
13
148
10
19
12
1
86
93
94
95
96
97
98
99
100
101
278
44
210
4
3
149
13
8
106
3
103
104
105
106
107
108
5
90
23
7
5
23
5
31
5
28
7
25
59
16
3
13
10
1
25
20
9
10
2
932
254
2
28
4
8
5
88
570
16
2
4
227
680
33
254
13
0
14
14
15
3
3
49
27
491
16
154
17
65
18
25
12
29
55
19
661
32
30
1
839
4
812
20
215
21
0
22
0
23
6
5
2
15
24
3
5
18
5
6
25
6
832
15
4
2
1
26
69
4
1
161
26
27
18
28
338
12
58
7
29
10
10
11
30
1
2
13
85
5
187
6
5
206
31
118
32
33
62
29
35
6
4
24
51
7
7
7
9
16
31
3
24
16
12
45
28
2
4
20
40
6
7
15
69
56
5
45
1
28
45
7
13
6
15
17
49
11
294
4
14
4
2
71
10
10
2
2
5
6
2
1
3
6
2
1
11
3
705
8
1.028
325
36
125
37
53
42
38
18
6
4
63
13
2
7
25
6
6
17
65
51
19
16
5
26
31
20
25
9
12
4
11
41
3
1
22
9
2
12
40
24
28
65
42
45
4
11
13
43
11
45
3
23
7
3
41
8
1
29
39
2
4
38
12
22
10
20
42
33
12
21
16
53
42
4
10
31
11
4
1
108
111
8
33
47
19
7
12
8
1
4
11
4
8
2
8
65
706
5
2
1.928
7
30
43
22
6
244
4
8
192
0
47
3
48
13
49
3
50
4
51
9
7
6
3
3
11
3
3
3
16
0
3
6
4
8
11
5
123
437
253
0
589
1
231
52
5
356
53
102
54
98
55
57
5
748
4
14
3
3
13
41
11
1.620
469
46
56
1
18
7
20
44
5
7
39
41
491
150
12
7
11
34
Total
14.140
31
3
12
111
47
6
9
110
200
11
8
109
970
156
4
102
27
4
12
5
12
44
6
28
50
8
5
595
8
1.054
8
1.525
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
43
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas
O/D
1
2
59
223
3
3
60
184
15
61
245
36
62
146
8
63
450
22
64
729
52
65
39
4
66
263
35
67
165
55
68
151
39
69
488
6
70
610
14
71
227
12
72
26
73
301
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
4
14
33
84
27
13
46
47
48
49
50
31
2
18
2
43
1
32
51
52
53
54
55
56
57
12
31
58
8
2
28
28
17
17
3
22
2
16
3
1
9
49
1
27
43
5
5
21
66
33
22
41
44
36
2
26
33
94
69
0
9
14
45
20
4
26
1
1
14
43
11
8
6
2
78
11
12
6
2
12
12
6
35
5
35
20
8
7
5
2
10
2
54
6
32
2
18
8
1
4
12
9
7
6
6
58
14
25
52
10
25
1
26
22
5
14
16
6
58
119
7
14
9
86
14
10
28
2
33
41
22
11
25
18
3
12
23
39
2
20
33
8
47
9
20
27
9
9
62
78
2
25
24
8
18
23
74
75
443
53
76
30
17
77
136
24
78
174
29
79
456
39
80
252
20
6
3
20
5
34
18
4
2
16
4
2
14
10
15
27
49
30
6
29
38
6
102
66
15
5
29
58
43
41
23
39
7
76
83
27
84
119
85
210
1
2
3
4
2
10
345
88
288
89
29
90
2
91
606
60
92
19
2
15
4
9
6
3
1
32
13
10
87
6
2
4
86
40
8
4
6
9
20
2
11
8
1
4
2
5
3
4
1
3
2
24
19
19
2
98
33
4
6
1
1
6
63
25
8
25
3
3
12
2
21
4
4
3
16
4
44
61
9
355
23
4
18
19
18
23
85
10
93
3
94
137
95
11
96
484
2
4
19
12
3
6
3
11
39
1
4
98
9
99
80
17
16
97
1
3
4
6
3
35
3
8
45
2
100
101
279
11
18
35
3
47
14
6
81
82
13
11
39
11
10
4
3
3
7
102
103
1
104
105
9
106
93
107
32
18
5
4
2
2
2
3
3
3
1
0
2
1
2
2
12
4
4
22
1
2
2
6
10
20
6
2
4
3
126
2.045
636
684
341
148
4
5
10
108
109
110
111
Total 17.569 1.088 655
102
31
8
175
844
344
253
381
211
16
28
378
12
139
386
502
604
0
7
442
42
86
391
41
116
490
582
66
276
879 1.182 370
82
1.044 499
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
88
0
55
781
393
678
153
431
6
9
726 1.069 1.859
44
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas
O/D
58
59
60
61
62
63
64
11
7
20
65
66
67
68
69
70
71
72
73
75
76
4
74
6
14
4
75
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
4
60
3
61
10
42
4
62
13
18
8
10
1
27
5
8
65
2
23
20
67
29
2
8
1
69
2
4
39
18
5
34
11
3
68
65
6
33
7
72
73
9
19
16
74
10
68
2
6
17
8
7
75
26
75
168
21
2
24
63
148
11
13
20
11
50
75
8
8
79
55
25
49
72
4
1
4
28
15
17
6
1
9
777
956
689
42
17
5
661
13
138
91
45
11
5
9
114
20
83
16
12
58
5
17
25
4
6
8
6
5
11
25
2
1
41
10
6
4
20
41
224
0
1
28
11
5
3.067
20
19
3
199
81
461
4
1
5
11
27
3
8
36
396
81
3
5
11
1.000
11
590
3
13
2
4
10
8
7
5
2
1
12
7
4
49
4
2
84
53
3
39
83
85
534
2
1
6
645
4
216
1
4
81
82
25
1
1
28
6
1
80
27
8
65
3
22
79
2
1
2
78
75
2
76
77
1.422
123
8
13
700
1
9
42
13
566
2
3
7
736
542
12
11
4
70
71
5
19
4
13
12
4
66
355
35
22
3
43
108
4
4
63
64
4
186
3
40
16
64
4
26
26
4
70
8
104
3
14
69
13
293
7
398
86
10
87
3
88
42
204
89
56
90
91
10
25
19
3
14
855
3
669
21
2
21
41
14
78
51
43
88
92
143
52
26
10
38
97
4
20
13
87
13
169
7
1.929
4
35
93
3
94
2
32
41
95
235
11
96
14
6
3
23
21
32
38
4
22
11
29
7
12
7
3
1
798
97
12
98
99
9
100
6
80
12
130
4
18
101
7
102
0
103
9
5
1
20
104
4
5
9
23
2
0
2
6
26
2
2
2
17
336
105
106
2
2
3
7
1
5
107
10
1
1
19
29
15
6
4
6
9
83
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
275
582
684
446
369 1.497 132
470
541
216
781
477
364
194
749
48
1.780
88
267
384
838 1.340
99
352
191
273
362
0
271
328
193
215 1.714
19
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
404
94
490
15
77
336
116
8
0
43
22
45
206
85
7
0
22
0
59.058
45
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs)
O/D
1
1
2
3
0
1
4
5
6
7
8
9
1
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
0
31
32
33
34
0
1
35
36
37
0
2
38
39
40
41
42
0
2
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
0
2
3
0
4
5
6
7
1
8
4
1
9
1
1
1
11
0
0
10
0
0
0
0
1
12
1
13
14
15
7
16
1
0
17
1
18
2
9
19
3
20
6
3
3
1
21
22
23
24
25
0
26
1
0
27
1
28
29
0
30
0
31
32
0
33
1
34
3
1
35
0
0
0
0
0
0
36
37
2
38
1
0
0
39
1
40
0
0
0
0
0
1
1
1
0
4
41
1
42
0
0
0
0
43
1
44
1
0
45
46
47
48
3
49
0
50
1
51
0
52
0
0
0
0
1
0
0
0
0
53
54
55
2
0
1
0
56
57
7
0
0
1
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
0
0
0
1
46
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs)
O/D
58
59
60
61
1
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
0
77
78
79
80
81
82
83
84
1
2
85
86
87
88
0
0
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
Total
1
9
2
2
3
0
4
0
5
0
6
0
7
1
8
0
1
9
7
2
10
3
3
11
1
12
1
13
0
14
0
15
7
16
1
17
4
7
18
3
12
19
9
20
7
21
0
22
0
23
0
24
0
25
0
26
1
27
0
1
28
0
29
0
30
0
31
0
32
0
33
34
0
2
1
1
35
7
0
0
0
0
36
37
0
3
2
38
0
0
0
0
0
0
0
39
5
40
41
11
0
0
2
0
0
3
42
0
43
1
2
44
1
45
0
46
0
47
0
48
0
3
49
0
50
1
51
0
52
1
53
0
54
0
55
3
56
57
0
2
11
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
47
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
2
61
1
2
0
62
64
2
0
63
0
0
0
0
0
0
0
0
2
65
66
67
4
0
0
0
0
68
69
1
70
2
2
0
0
0
0
0
0
1
0
0
71
72
73
0
0
74
75
3
76
0
0
0
0
77
1
78
2
79
1
0
1
1
0
0
1
0
0
0
80
81
82
83
84
85
0
1
86
87
88
0
1
89
90
91
11
5
2
2
92
93
94
95
96
9
1
1
0
1
97
98
2
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
Total
78
6
15
0
0
0
0
2
2
3
1
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
3
0
1
0
1
1
0
3
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
0
0
0
12
6
2
1
3
0
0
1
5
2
0
0
0
0
1
0
4
48
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
0
60
2
2
2
9
61
0
4
62
0
63
0
64
0
2
0
4
65
0
66
4
67
0
0
68
0
69
3
70
3
71
0
72
0
73
0
74
0
75
3
1
0
0
1
0
9
76
1
77
1
2
78
2
5
0
1
0
0
79
0
80
81
0
82
0
83
0
84
0
85
1
86
0
87
0
88
1
89
0
90
2
91
1
1
1
1
2
1
5
1
25
92
0
93
0
94
0
95
0
96
1
13
97
0
98
2
99
0
100
0
101
0
102
0
103
0
104
0
105
0
106
1
1
107
0
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
2
8
4
0
1
3
0
0
0
0
1
2
2
2
1
0
14
0
1
2
2
0
3
2
0
0
0
0
0
1
1
1
3
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
213
49
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs)
O/D
1
2
3
1
4
4
5
2
0
3
3
4
5
6
7
8
9
3
10
11
12
13
14
15
16
17
18
2
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
1
30
31
32
0
33
34
3
9
35
36
37
2
20
38
39
40
41
42
1
12
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
2
1
4
5
6
7
1
8
28
7
9
7
5
5
2
2
10
11
2
2
3
2
2
0
7
12
9
2
13
14
15
38
16
7
2
17
7
18
2
46
19
23
20
35
15
14
7
21
22
23
6
2
4
3
4
6
2
24
9
1
2
25
1
26
7
1
1
27
7
28
29
3
30
3
1
1
31
0
0
32
1
33
10
34
34
5
0
35
4
3
2
1
3
2
2
3
36
37
12
38
5
1
2
3
39
0
40
1
6
8
1
1
1
2
11
3
3
2
0
41
7
42
2
2
2
5
0
2
43
5
44
6
2
0
1
1
45
46
47
48
22
49
2
50
7
51
3
52
1
2
2
2
6
7
1
1
2
2
1
1
2
53
54
55
16
56
27
57
45
2
21
2
2
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
5
2
11
7
2
2
2
2
5
50
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs)
O/D
58
59
60
61
1
62
4
2
63
64
65
1
1
66
67
1
68
69
70
71
72
73
74
75
76
1
2
77
78
79
5
3
4
80
81
82
83
84
85
86
87
88
3
89
90
91
92
93
12
2
94
95
5
0
96
97
98
99
100
101
102
103
104
1
105
106
107
1
108
109
110
111
Total
110
19
24
3
2
5
4
0
5
0
6
0
7
1
8
2
6
52
9
16
10
16
20
11
10
12
11
13
0
14
0
15
38
16
9
17
19
28
18
15
61
19
52
20
42
21
0
22
0
23
37
24
2
25
2
26
8
27
2
9
28
0
29
4
30
0
4
31
0
32
1
33
34
1
9
11
6
35
1
2
3
2
65
1
1
1
1
19
36
37
0
16
9
3
38
1
1
3
2
1
2
0
40
1
9
1
2
1
2
2
4
42
43
85
17
39
41
1
37
2
1
1
6
16
44
7
45
0
46
0
47
0
48
1
1
26
50
0
17
51
0
49
6
52
5
12
53
0
54
0
55
25
56
59
57
11
80
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
51
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
22
60
11
61
2
62
4
63
6
64
28
10
5
5
11
6
11
14
1
4
65
2
3
4
4
7
3
2
3
1
2
1
6
3
2
1
8
3
1
1
9
1
66
11
67
15
6
6
2
2
4
1
1
20
6
68
69
23
70
18
71
1
1
14
2
4
2
4
4
4
5
1
4
72
73
7
2
74
75
19
76
1
1
3
3
3
77
5
78
22
79
10
80
1
3
8
7
3
2
5
3
2
2
7
3
81
82
1
83
1
84
0
0
0
2
0
0
0
0
0
85
3
8
86
87
5
88
6
3
2
89
21
9
41
21
7
2
7
2
90
91
91
1
16
92
93
94
2
95
96
0
65
6
5
2
5
97
98
0
99
100
101
1
102
103
104
105
106
1
2
1
1
1
1
107
1
1
3
108
109
110
111
Total
736
60
88
12
0
0
0
18
16
16
7
4
0
0
2
0
7
5
0
0
0
0
7
0
5
5
0
5
7
32
5
25
21
57
16
2
60
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
24
0
5
129
64
15
26
25
0
0
38
32
16
0
6
0
1
8
4
28
52
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
1
3
60
12
11
36
7
11
64
61
3
62
2
63
3
64
3
30
3
1
20
7
99
11
65
1
66
36
1
3
3
1
8
1
67
50
10
68
69
1
3
39
1
1
4
52
70
39
71
1
2
72
0
73
9
74
0
75
18
5
1
3
1
7
5
1
1
81
76
11
77
5
78
3
10
16
79
3
1
54
2
80
1
1
1
21
3
14
81
0
82
3
83
1
84
0
85
1
12
86
0
87
9
88
65
9
15
89
2
90
19
91
6
12
4
9
12
16
6
47
4
2
213
92
0
93
0
94
1
3
95
0
96
5
88
97
0
98
0
99
0
100
0
101
1
102
0
103
1
104
1
1
1
105
1
106
1
1
2
12
24
107
2
5
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
9
46
19
7
5
31
1
11
13
0
12
24
11
11
23
0
136
2
8
21
23
14
17
11
5
1
3
0
0
6
12
12
31
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
5
1
3
0
0
0
0
1
0
7
6
1
5
2
0
0
0
0
2.195
53
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs)
O/D
1
2
3
1
33
22
14
2
1
3
12
4
2
5
4
5
6
7
8
9
26
10
11
12
13
14
15
16
17
18
4
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
5
30
31
32
5
33
34
35
10
31
6
36
37
38
39
77
10
3
40
41
42
43
17
96
5
44
45
46
47
48
49
2
50
51
52
53
54
4
55
56
18
57
23
5
3
6
7
16
8
123
13
9
29
8
29
20
10
11
5
17
10
8
4
10
25
1
14
12
10
10
39
6
6
5
16
12
16
21
18
2
8
13
14
15
143
25
16
17
8
16
1
5
23
18
50
101
19
110
43
20
77
4
32
12
6
15
17
6
16
21
22
23
80
9
14
2
7
38
10
24
32
2
8
7
25
17
26
51
5
10
27
17
28
29
10
30
20
4
3
31
32
8
18
38
34
190
21
6
5
2
11
2
7
1
2
8
1
3
10
2
2
6
3
10
36
37
1
1
3
33
35
2
4
2
25
31
38
4
18
3
6
11
22
2
61
3
11
6
68
15
15
12
39
3
40
1
41
8
42
50
43
12
44
25
45
4
61
23
23
5
5
0
4
0
6
11
9
3
4
8
1
17
2
3
2
3
3
1
2
2
3
1
1
6
6
46
47
48
91
49
10
50
64
51
10
52
5
8
3
2
9
4
4
3
25
7
28
5
29
3
18
10
3
10
10
5
10
53
54
55
124
56
206
57
265
4
87
10
10
1
8
11
10
10
20
66
9
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
30
10
10
54
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs)
O/D
58
59
60
61
1
62
18
2
63
64
37
65
66
67
68
69
70
10
5
15
16
71
72
73
74
75
3
3
12
8
76
77
78
79
80
10
7
27
4
81
82
83
84
85
86
87
10
88
23
15
3
5
89
90
91
92
93
158
94
95
96
97
101
7
35
2
85
98
99
100
101
4
4
6
102
103
104
105
106
107
2
10
3
109
110
111
Total
940
117
10
17
4
108
31
44
33
5
3
6
0
7
45
8
4
2
7
184
9
76
10
8
69
11
115
4
2
76
12
64
13
0
14
0
15
176
16
22
17
42
102
18
33
220
19
203
20
99
21
0
22
0
23
202
24
7
25
1
1
26
24
61
27
4
8
29
28
5
5
29
4
18
30
1
25
31
11
32
33
33
34
39
5
18
4
6
19
35
5
4
10
7
106
4
4
298
3
48
36
37
25
34
18
23
38
5
16
2
12
3
4
17
1
1
3
3
11
5
18
5
6
8
42
4
2
11
172
2
3
108
3
37
84
44
27
45
19
35
46
0
47
0
48
5
2
120
49
50
18
3
5
51
163
1
52
31
4
64
53
0
54
0
55
2
56
57
381
65
8
40
43
5
7
39
41
4
159
359
22
9
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
406
55
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
8
33
19
10
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
111
60
22
61
69
62
18
25
11
26
22
2
10
15
11
18
63
99
64
187
65
2
3
66
31
29
67
39
68
10
6
69
92
6
70
180
71
78
36
21
4
10
4
18
34
12
11
11
5
5
10
10
22
55
28
10
30
8
22
4
5
2
5
23
5
29
3
34
10
2
5
9
9
30
2
31
12
23
11
50
9
11
6
10
4
40
10
11
1
6
10
10
4
8
8
6
72
73
37
17
74
75
64
3
76
14
77
58
78
98
15
79
156
10
80
9
2
10
5
5
30
10
21
9
6
11
10
6
6
18
19
11
10
24
3
3
81
82
12
83
5
84
28
85
23
1
1
6
2
16
10
6
3
1
1
2
1
70
48
2
6
31
86
87
105
88
10
10
3
18
6
18
1
89
3
12
90
91
130
92
11
46
2
9
11
8
23
93
94
43
95
96
7
161
1
8
25
97
4
8
98
99
9
6
100
101
5
102
103
104
105
106
17
107
11
8
3
3
1
2
6
3
3
3
7
108
109
110
111
Total 3.926
247
293
50
0
0
0
92
80
36
45
15
6
1
18
0
16
43
0
0
0
0
56
2
16
16
1
0
109
147
5
115
170
249
63
6
313
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
79
25
64
466
247
130
142
55
0
13
217
97
43
0
49
0
4
68
28
156
56
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
3
9
60
148
22
32
34
22
3
61
182
10
62
10
63
3
6
64
19
7
65
12
3
66
207
6
10
194
3
175
8
434
6
19
5
3
162
67
6
2
129
68
25
69
2
3
70
71
5
16
225
7
277
39
135
7
61
72
0
73
74
0
75
42
11
2
4
2
52
4
16
16
20
76
5
309
11
77
10
78
8
37
79
7
2
12
163
4
8
76
3
4
80
86
1
7
8
2
17
236
4
109
81
0
82
36
83
84
5
85
11
2
12
6
64
75
86
0
87
2
88
23
2
7
312
12
23
89
15
90
0
91
16
4
19
10
5
283
92
11
93
0
94
14
57
95
7
96
3
3
201
97
12
98
0
99
4
19
100
0
101
5
102
0
103
1
104
3
1
4
7
105
0
106
1
3
4
16
73
107
4
22
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
18
100
37
29
13
93
7
33
39
9
44
77
22
32
80
3
356
7
20
69
47
79
70
63
33
15
10
0
18
25
16
0
349
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
120
21
93
5
0
15
48
6
0
12
1
4
23
27
0
0
0
0
10.207
57
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs)
O/D
1
2
3
1
65
8
1
2
12
3
2
4
3
5
7
4
5
6
7
10
11
40
8
18
5
4
9
4
12
13
14
15
16
17
18
19
4
18
20
21
22
23
24
25
26
20
5
7
4
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
4
30
9
7
2
25
76
9
9
24
14
3
3
18
40
16
4
4
2
7
3
6
46
47
48
4
36
49
50
51
52
10
15
34
53
54
4
2
2
9
15
55
56
57
35
22
66
6
6
1
4
6
7
6
8
31
9
29
10
22
11
38
47
6
4
3
2
6
6
1
8
4
7
4
3
3
2
3
2
12
8
3
2
11
19
1
13
14
15
4
2
12
16
2
3
26
7
17
60
18
32
19
61
20
15
13
7
7
1
5
26
8
6
40
3
8
26
3
21
22
23
46
24
13
25
8
26
18
7
2
1
3
2
5
1
1
7
2
1
1
3
4
5
5
27
28
7
29
30
1
32
30
9
34
40
0
9
4
33
35
1
8
31
1
6
2
1
6
7
73
11
8
1
1
2
36
4
15
4
4
3
4
1
3
1
17
3
12
17
37
50
38
8
39
2
2
10
8
4
6
40
8
41
19
42
90
43
3
44
12
45
3
26
11
11
0
0
0
0
2
0
3
7
12
25
0
2
2
0
1
5
1
39
4
2
2
6
1
9
0
5
2
6
46
47
1
48
24
49
2
4
3
50
32
51
18
52
51
2
8
3
2
17
6
0
11
4
4
4
14
6
6
53
54
9
55
104
56
117
57
130
2
2
4
4
24
7
2
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
11
8
1
2
6
26
4
11
58
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs)
O/D
1
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
4
21
32
16
9
73
6
29
17
1
18
23
28
4
46
4
58
2
3
6
5
5
76
77
78
79
80
21
9
30
27
81
82
83
84
85
19
5
25
30
86
87
88
89
35
30
23
90
91
92
106
6
93
94
95
96
59
4
33
15
13
97
98
99
100
101
102
103
104
105
10
106
107
4
4
6
3
108
109
110
111
Total
1.583
80
1
49
4
13
5
11
6
0
7
53
8
1
8
9
66
2
10
7
45
2
56
11
12
3
1
3
2
74
15
31
13
0
14
4
15
9
54
16
20
17
74
18
13
4
19
6
1
20
105
155
20
18
21
0
22
0
23
5
24
81
6
21
25
14
26
5
27
12
35
4
16
28
7
29
1
3
30
17
31
7
32
6
43
33
1
6
10
34
35
7
4
1
1
58
6
11
150
1
36
36
17
37
3
38
1
3
4
9
8
2
2
4
4
40
6
8
4
1
42
2
43
4
18
13
2
1
5
9
3
1
195
3
1
1
18
1
18
119
28
97
44
3
45
2
2
2
2
20
1
20
46
0
47
3
4
48
14
49
50
51
2
4
3
1
1
94
4
22
1
62
53
0
54
9
55
57
50
23
52
56
107
40
39
41
5
4
12
6
5
1
164
135
194
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
59
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs)
O/D
1
2
59
27
1
60
26
61
55
62
18
63
97
64
74
65
37
66
40
67
38
68
5
69
74
70
88
71
49
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
2
11
3
1
4
3
9
1
26
2
3
2
1
5
3
11
14
8
1
5
2
8
20
8
16
5
7
2
3
8
8
9
24
2
2
3
1
2
3
9
28
2
5
4
1
5
10
72
5
73
49
19
75
36
19
76
10
77
35
78
10
5
79
48
6
80
53
7
1
14
10
4
10
2
74
18
7
12
4
10
2
4
15
3
2
5
10
5
5
6
0
8
6
2
1
17
83
9
84
37
85
3
18
81
82
7
7
1
4
1
6
16
7
11
86
87
49
88
11
89
2
90
2
91
35
92
8
2
3
2
1
3
4
2
2
9
4
14
4
8
6
15
93
94
25
95
96
4
74
4
1
0
97
98
3
1
99
4
2
2
100
3
101
102
103
104
105
106
9
107
3
6
1
5
7
3
2
1
9
265
97
2
108
109
110
111
Total 2.418 153
52
0
0
0
7
122
26
23
53
3
10
3
6
0
8
34
48
0
0
0
48
6
27
40
6
4
91
63
13
19
146
185
17
19
97
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
22
12
125
78
9
0
12
113
43
43
15
62
0
0
92
54
130
60
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs)
O/D
62
63
64
59
58
59
60
61
4
7
4
60
4
65
66
67
68
69
70
71
72
73
10
4
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
45
13
2
61
103
2
62
4
95
8
63
81
14
64
9
133
9
134
65
37
66
9
20
67
8
68
8
1
7
10
100
4
123
1
16
69
7
70
18
129
71
29
112
72
1
1
97
8
73
9
4
13
5
3
11
17
119
74
0
75
2
16
13
7
1
4
20
5
15
4
10
10
27
76
40
4
6
16
43
11
77
8
78
1
79
1
80
2
386
6
44
18
85
8
105
8
24
1
6
3
7
8
8
81
1
82
8
9
2
6
4
1
104
1
3
2
33
83
9
84
10
85
4
67
4
22
86
0
87
1
29
10
6
1
104
88
14
89
18
37
90
2
91
2
5
2
9
3
14
7
7
4
7
33
10
127
92
8
93
0
94
8
33
95
4
96
8
0
1
4
92
97
0
98
4
99
5
4
17
100
3
101
0
102
0
103
3
3
104
0
105
0
106
2
1
1
15
5
107
51
9
21
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
19
70
45
56
44
126
8
69
33
39
63
70
51
18
132
22
285
0
28
77
99
79
4
42
12
36
38
0
38
66
23
13
275
6
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
60
12
90
0
4
21
3
0
0
3
3
1
21
13
0
0
0
0
7.145
61
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs)
O/D
1
2
3
1
142
47
22
2
51
3
3
4
8
5
3
4
5
6
7
8
17
8
22
8
9
10
11
12
25
11
31
13
14
15
16
51
17
18
19
20
27
105
124
11
2
21
22
23
24
38
25
26
27
28
29
30
11
48
3
6
36
21
31
32
33
34
35
36
37
38
39
6
11
40
2
7
23
27
6
7
10
56
40
41
42
115
43
44
45
26
11
4
46
47
48
49
50
51
52
55
56
57
5
107
14
55
35
19
25
179
299
20
13
8
53
54
6
11
6
7
8
28
23
9
4
4
10
88
17
11
72
4
11
9
1
2
13
6
11
4
33
44
20
23
20
2
12
45
11
13
14
4
15
11
16
11
17
67
18
27
19
42
20
11
18
11
12
23
1
5
23
30
24
18
12
21
22
23
72
24
3
25
22
26
34
20
6
4
2
15
2
18
13
4
4
5
5
4
3
34
5
3
3
27
28
29
3
27
2
3
30
2
35
33
20
34
100
35
12
36
21
37
28
38
9
2
6
2
31
32
5
11
6
6
5
3
3
2
6
3
6
7
8
2
2
1
5
3
8
2
7
1
10
14
8
1
8
2
2
3
16
10
1
1
2
3
39
2
40
8
8
3
41
128
12
42
59
11
43
7
14
30
7
6
7
2
16
26
2
5
6
6
2
9
2
44
5
45
2
5
5
13
3
11
3
46
47
4
48
9
49
21
50
84
51
6
11
52
48
11
53
20
54
32
55
52
56
145
57
223
4
5
9
2
10
5
4
19
14
8
4
13
24
11
5
4
8
14
4
3
4
1
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
8
6
40
62
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs)
O/D
58
59
1
2
6
60
61
62
63
64
65
66
67
15
47
35
4
63
6
77
20
9
36
1
68
69
70
71
72
73
91
67
6
7
35
1
74
75
76
76
77
78
79
80
33
5
72
90
2
3
81
82
83
84
85
87
88
89
53
5
9
20
53
38
15
21
7
63
12
86
90
91
92
64
13
93
94
95
96
97
56
4
96
1
98
99
100
8
3
101
102
103
104
105
106
107
108
12
5
2
14
109
110
111
Total
3.036
261
1
3
91
4
19
5
3
6
0
7
0
8
4
12
169
9
30
10
178
11
12
1
5
79
18
79
13
0
14
4
15
23
16
35
17
18
6
5
19
18
113
18
139
10
82
20
11
21
0
22
0
23
3
13
179
24
8
25
29
26
1
82
27
0
28
4
29
14
1
30
48
2
15
31
13
32
33
15
23
18
34
3
6
4
1
3
17
1
33
3
9
35
1
67
38
4
22
2
15
3
2
13
176
1
7
191
2
54
36
29
37
3
5
2
14
7
38
3
2
2
3
6
1
1
2
28
39
7
9
40
19
41
4
9
1
5
42
9
13
32
4
4
1
4
43
12
4
4
9
1
357
6
89
11
1
44
3
3
3
15
2
5
46
4
48
2
46
49
1
72
3
119
3
31
52
64
53
20
54
32
55
1
56
57
30
0
47
51
65
2
45
50
124
4
3
18
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
81
176
285
63
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
45
5
60
42
61
38
62
36
63
142
15
64
206
29
7
12
20
2
17
6
8
31
12
12
19
12
34
20
12
40
7
15
0
18
15
6
7
5
49
6
65
66
106
67
18
68
33
69
48
70
134
71
56
72
7
73
70
6
2
44
4
7
2
1
14
1
9
15
15
88
15
7
20
14
1
4
3
2
68
15
15
74
75
92
76
1
77
11
78
30
79
92
80
38
16
2
1
13
2
16
6
14
21
6
27
39
14
18
2
2
14
28
21
3
81
82
25
83
6
84
15
85
41
1
8
1
8
4
1
2
86
87
85
88
142
4
2
6
1
1
6
89
90
91
76
36
178
18
92
93
94
24
95
96
4
88
13
7
97
98
99
2
100
101
102
103
1
104
105
106
26
107
4
3
1
2
1
1
2
1
4
1
2
2
1
1
477
43
184
8
108
109
110
111
Total 3.550
274
63
5
17
8
22
141
34
40
81
55
0
17
58
1
50
144
294
44
0
0
131
10
16
53
5
11
136
65
7
45
219
187
29
15
107
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
44
14
42
34
0
5
139
82
150
53
89
0
0
134
267
425
64
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
3
14
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
3
60
79
46
186
61
14
4
62
107
9
63
111
0
64
203
2
3
65
4
0
1
66
7
67
7
366
9
10
34
15
3
1
181
22
97
68
34
69
7
70
9
7
76
62
221
71
302
72
7
73
3
3
101
74
0
75
3
25
6
1
6
19
25
13
3
30
13
14
18
4
56
14
11
25
2
13
51
1
566
76
1
77
2
1
14
78
14
79
2
80
5
14
2
3
2
4
120
70
13
4
1
82
0
2
2
2
189
2
111
2
3
2
83
85
25
13
2
81
84
13
2
15
2
4
10
28
1
18
9
8
2
2
42
4
56
86
0
87
10
88
4
107
5
1
13
7
139
36
89
291
38
38
90
0
91
36
15
20
36
415
92
0
93
0
94
8
32
95
4
96
5
7
7
8
3
20
2
160
97
0
98
0
99
2
4
8
100
0
101
0
102
0
103
6
7
104
1
105
106
11
107
1
1
1
1
10
65
3
19
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
13
60
95
81
13
242
9
106
29
44
165
106
52
66
78
0
314
26
85
20
233
265
1
96
80
58
67
0
83
89
23
62
156
13
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
56
12
189
5
13
61
32
0
0
6
0
3
46
12
2
0
4
0
11.388
65
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
1
20
20
15
4
14
2
8
2
6
7
8
9
10
11
21
70
12
8
4
12
13
14
3
15
20
3
16
17
18
2
49
19
20
21
22
23
24
25
26
50
7
1
30
3
28
29
30
14
3
4
31
32
33
34
35
3
26
45
14
7
10
12
36
37
38
39
40
41
29
24
7
2
85
1
43
44
45
9
1
3
46
47
48
49
50
51
52
53
11
65
1
27
5
18
4
54
55
56
57
23
92
80
2
5
1
66
19
6
3
7
8
42
9
4
5
27
2
2
59
4
2
2
9
9
8
5
10
10
11
10
8
3
2
21
12
5
10
2
7
9
6
2
4
9
1
2
2
13
14
6
15
5
16
12
17
62
10
12
18
27
60
19
9
10
7
0
10
4
8
48
10
20
21
10
15
21
22
23
28
24
8
25
8
26
24
30
1
4
2
1
2
2
3
2
2
2
14
1
27
28
5
29
2
2
1
30
8
2
31
32
11
9
34
17
35
10
2
4
6
5
1
2
4
1
60
6
2
2
1
7
3
5
1
5
2
4
4
2
5
90
38
2
2
5
36
37
2
1
3
33
2
3
0
3
5
0
11
4
39
1
1
5
3
4
40
1
41
108
42
61
0
43
3
3
3
44
59
45
6
10
0
0
10
10
2
4
14
5
2
8
2
2
4
4
3
1
2
1
13
2
4
7
46
47
3
48
16
4
6
3
1
0
1
1
3
2
1
12
3
2
3
49
50
3
4
3
9
51
52
3
20
53
3
54
29
55
24
56
24
57
82
12
12
1
12
8
3
3
1
7
2
3
23
23
6
3
3
12
1
1
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
5
5
3
18
2
5
10
3
2
7
2
28
66
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs)
O/D
59
60
61
62
63
64
66
67
1
27
47
19
24
8
110
29
73
2
58
3
9
4
6
3
65
68
69
70
71
72
73
60
11
21
7
73
74
3
3
75
6
3
76
40
12
7
77
78
79
80
9
20
25
159
3
81
82
83
84
85
32
6
4
13
26
86
87
88
89
17
15
13
90
91
92
93
41
94
95
96
97
30
5
21
1
98
99
100
44
3
101
102
103
104
105
106
107
8
1
7
108
109
110
111
Total
1.958
118
4
37
79
4
67
5
19
6
3
7
2
8
20
6
3
5
138
9
11
10
1
1
19
11
49
12
21
13
0
14
14
15
3
1
20
2
23
7
164
16
22
17
79
18
19
4
54
20
15
21
0
22
0
23
2
3
82
24
8
25
2
12
26
7
46
27
0
28
4
29
1
13
2
30
8
2
3
31
5
32
1
33
2
14
34
3
16
35
7
4
2
6
5
7
5
6
5
2
19
3
4
2
6
66
3
103
1
31
36
8
37
3
6
38
2
25
2
2
4
5
4
16
8
2
5
2
5
4
12
1
2
2
195
104
39
6
40
41
18
2
12
12
12
16
1
4
6
24
42
14
2
3
43
11
4
3
13
7
1
1
7
77
14
45
3
3
3
0
283
68
4
44
1
81
7
10
17
46
2
58
0
47
3
48
13
6
3
3
0
49
6
80
15
50
7
51
64
53
58
52
35
53
6
54
29
55
82
56
57
12
63
7
2
3
3
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
174
67
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs)
O/D
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
8
60
16
61
48
62
10
63
30
64
34
4
0
4
2
5
1
4
2
4
3
4
1
7
2
6
1
1
2
2
65
66
17
6
67
32
7
2
2
2
3
3
0
68
69
43
70
70
71
33
6
7
2
1
21
2
72
73
30
1
1
1
8
74
75
34
14
76
2
2
77
9
5
78
5
79
37
80
43
1
2
4
2
9
1
5
3
35
5
2
5
6
3
2
81
2
12
1
2
7
2
82
10
83
5
84
13
85
31
86
10
87
28
88
16
89
24
2
1
2
1
3
5
3
3
90
91
79
92
4
4
4
2
4
4
10
93
3
94
15
95
3
2
1
96
22
3
8
3
97
98
99
1
100
101
102
103
104
105
106
18
107
11
1
0
0
1
2
1
32
2
82
0
3
0
0
21
230
45
63
3
0
108
109
110
111
Total 1.749
95
40
7
14
0
23
197
53
27
12
14
0
4
80
0
29
67
2
21
0
7
66
18
7
41
0
14
20
115
0
10
60
100
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
47
16
17
6
0
11
104
7
73
21
23
6
2
54
161
189
68
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
4
3
60
3
61
4
4
4
2
27
4
8
45
1
62
53
3
63
4
27
2
64
2
10
38
1
2
4
4
1
2
1
84
65
0
66
2
35
67
3
44
68
0
69
58
70
3
71
95
4
39
72
0
73
4
74
11
4
60
1
75
1
2
1
16
28
5
19
11
14
9
76
14
2
77
2
78
2
2
13
22
1
3
263
3
21
2
3
6
9
31
36
3
5
79
4
80
4
3
5
2
15
2
3
3
19
2
3
121
3
74
81
2
82
1
6
24
1
83
44
2
84
4
85
2
8
11
37
3
41
86
10
87
6
88
37
23
3
89
42
1
28
90
91
3
15
4
92
3
6
6
3
127
4
16
93
3
94
2
2
95
21
3
96
1
3
6
7
8
2
1
2
1
60
97
0
98
0
99
1
100
0
101
0
102
0
103
0
104
0
0
0
105
1
106
1
1
1
31
107
11
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
54
83
88
73
73
296
0
69
93
16
122
31
76
11
117
7
119
5
16
42
64
260
1
49
6
16
49
0
33
22
16
12
177
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
73
8
42
5
1
54
24
0
0
2
0
1
20
1
0
0
6
0
6.437
69
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs)
O/D
1
2
3
4
1
233
2
19
2
2
23
6
5
6
7
8
9
10
11
12
3
77
44
37
11
15
32
7
3
4
13
14
15
3
45
16
17
18
11
19
20
221
21
22
23
24
25
89
26
27
73
28
29
30
31
32
33
34
35
20
13
14
9
10
46
90
26
12
6
3
13
36
37
38
39
115
99
4
40
41
42
36
43
44
45
20
3
3
46
47
48
13
64
5
3
9
27
2
5
49
50
51
52
6
118
23
87
17
11
9
3
13
1
3
53
54
55
56
57
117
166
141
2
5
30
3
5
5
6
7
34
8
42
9
13
10
30
11
73
3
7
45
10
23
5
0
5
0
10
1
3
3
3
12
12
5
13
14
15
21
9
16
23
17
159
18
13
114
3
16
23
19
51
68
85
20
21
22
23
40
24
3
10
26
1
15
18
9
24
4
3
25
4
3
1
36
33
3
27
14
1
1
23
9
3
3
3
3
2
28
21
29
12
6
30
15
9
31
1
9
32
19
11
33
23
4
34
30
4
35
22
2
4
5
25
5
2
8
2
9
2
14
5
3
14
5
27
2
1
2
3
2
11
14
2
1
3
2
2
2
1
4
13
3
7
0
1
36
1
10
7
2
10
17
6
32
37
133
27
7
38
20
3
25
27
39
13
2
40
16
1
41
194
14
42
78
43
117
44
14
45
2
13
3
2
2
27
18
23
8
1
0
14
0
2
34
5
15
40
8
8
3
11
1
45
4
5
5
91
23
7
27
22
27
7
4
21
23
3
68
3
5
45
17
6
23
3
1
23
5
3
2
3
25
12
3
46
47
48
2
49
5
3
3
11
2
2
15
4
3
50
26
7
14
25
10
51
40
5
52
36
53
23
54
11
7
11
3
5
16
19
55
7
56
65
57
54
10
0
8
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
31
11
13
6
40
5
8
11
31
3
45
7
35
70
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs)
O/D
1
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
82
73
120
58
65
260
40
58
160
2
6
3
1
7
68
69
70
71
72
73
133
20
73
34
122
10
74
75
76
69
13
8
77
78
79
80
23
60
87
158
21
3
81
82
83
84
85
42
8
35
61
4
4
25
16
7
86
87
88
89
90
91
42
37
71
19
85
92
93
94
95
20
17
96
97
98
99
100
101
2
73
3
0
102
103
104
105
106
107
108
57
1
3
109
110
111
Total
4.399
227
3
119
5
4
4
179
51
5
10
10
6
23
7
23
3
8
22
9
30
40
5
3
13
2
217
10
49
10
23
11
4
90
12
227
322
12
17
13
0
14
21
15
2
16
144
16
23
17
175
18
87
19
153
20
0
21
0
22
0
23
6
10
3
2
24
142
10
25
4
4
16
4
26
46
13
87
27
2
28
7
29
8
8
36
8
83
30
2
101
31
60
32
4
33
3
6
25
9
34
6
35
11
12
5
5
7
7
7
8
10
10
5
3
4
8
85
30
2
1
9
3
148
8
132
1
4
1
1
82
1
577
36
32
37
4
12
38
6
3
36
3
50
40
4
20
22
5
15
2
27
2
7
3
5
24
1
18
2
6
40
5
12
12
12
42
11
2
6
7
14
8
8
7
10
3
21
43
6
34
5
3
1
6
3
5
621
287
306
69
3
12
14
6
40
0
47
0
48
3
2
0
3
50
3
16
3
51
7
3
6
3
76
75
0
70
63
68
52
62
53
66
54
11
55
57
8
8
46
56
4
3
16
10
45
49
44
16
7
10
43
44
1
163
39
41
21
6
5
2
18
10
55
4
152
5
225
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
71
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs)
O/D
1
2
59
3
2
60
35
61
19
1
62
35
4
63
37
5
64
134
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
3
1
0
1
4
9
2
2
4
1
5
1
4
8
65
66
11
67
20
68
69
69
168
70
47
71
5
1
2
1
3
5
4
1
3
11
2
27
27
7
18
21
2
1
8
72
73
53
21
33
16
74
75
129
12
76
2
2
77
17
16
78
3
79
44
80
70
2
4
6
7
0
6
10
51
208
6
7
4
2
8
4
27
1
81
82
8
6
32
27
7
4
5
3
83
4
3
1
84
12
85
65
3
1
2
4
15
13
1
6
86
87
26
14
88
89
4
6
27
3
90
91
132
16
36
48
92
93
94
26
95
6
96
23
3
4
3
1
3
10
12
13
97
98
4
99
52
2
101
34
2
100
4
7
4
3
0
102
103
1
104
1
1
105
9
106
10
107
2
1
1
1
4
1
3
19
303
1
0
11
19
189
5
1
108
109
110
111
Total 2.910 134
70
20
0
0
97
201
118
57
123
60
0
3
160
10
0
34
0
426
0
0
108
4
11
200
23
64
72
106
15
57
153
250
159
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
203
20
115
102
24
6
0
13
116
49
269
35
138
0
2
307
362
655
72
Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
8
60
4
61
5
21
71
3
1
33
62
6
63
5
64
1
1
11
18
66
4
1
7
2
9
5
13
74
0
167
65
0
66
3
67
2
2
17
2
47
61
68
96
69
7
1
70
203
8
80
71
4
72
2
73
16
9
74
5
4
11
6
75
16
11
116
43
7
27
195
1
15
64
7
7
41
40
22
7
2
9
10
4
18
76
77
4
78
2
5
16
15
11
4
6
2
11
2
2
8
19
81
0
0
10
80
2
975
4
32
1
24
96
2
79
3
3
4
2
2
1
2
81
4
1
1
8
8
31
29
4
4
180
4
100
1
82
3
5
15
36
83
10
84
12
2
85
7
6
49
6
8
17
4
119
19
4
38
111
9
8
86
0
87
88
19
89
63
13
90
16
21
91
43
37
27
21
27
64
51
21
416
92
0
93
0
94
0
32
6
95
79
6
96
21
8
10
12
4
8
3
111
97
0
98
6
99
4
100
7
3
56
65
4
15
101
0
102
0
103
1
1
104
4
3
105
1
106
3
6
9
1
3
1
4
8
4
18
2
59
107
3
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
127
159
283
158
174
500
81
128
243
97
238
107
103
36
231
16
337
38
48
113
206
441
3
66
18
100
127
0
66
105
82
67
644
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
68
29
22
0
30
145
9
0
0
11
7
25
68
24
3
0
8
0
14.182
73
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs)
O/D
1
2
3
4
1
183
22
14
1
2
24
1
3
0
4
7
5
6
7
8
9
13
10
11
12
46
3
40
13
14
15
16
34
17
18
19
20
17
37
79
59
21
22
23
24
17
25
26
2
20
27
28
29
30
31
11
7
13
32
5
0
28
33
34
35
36
37
38
17
36
7
8
22
45
7
10
4
3
40
41
42
33
43
44
45
4
0
0
46
47
48
49
50
51
52
1
44
10
20
19
25
2
10
8
1
2
39
1
53
54
55
56
57
41
118
184
3
5
5
6
7
8
8
19
9
0
11
14
1
6
10
10
10
29
19
11
69
0
10
5
6
11
4
23
6
19
5
0
10
0
12
1
13
14
15
0
0
16
4
17
61
26
6
11
51
20
23
1
11
18
19
0
11
4
16
22
31
6
21
22
23
41
2
7
24
6
10
2
7
5
4
2
3
8
2
25
17
26
4
2
2
5
3
6
2
9
27
1
28
3
29
2
2
30
1
2
31
5
32
20
2
33
30
0
34
27
1
35
26
36
13
37
36
38
11
39
3
40
13
1
41
72
2
42
30
43
24
44
8
5
45
1
3
1
6
2
1
3
2
6
4
2
3
6
3
2
1
3
2
2
9
1
2
4
5
2
1
3
3
3
2
11
8
1
8
1
1
3
1
3
2
6
6
3
6
3
4
6
1
1
1
2
4
0
1
14
1
3
1
3
16
8
8
9
1
2
0
16
4
6
8
4
6
20
17
1
6
3
0
3
4
6
1
5
12
0
3
0
1
0
46
47
0
48
16
0
1
3
49
9
50
61
51
9
3
52
46
3
53
10
54
17
55
21
56
87
57
99
1
1
6
0
1
1
4
8
4
22
4
2
3
2
2
6
1
2
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
8
2
16
4
2
23
74
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs)
O/D
59
60
61
62
63
64
65
66
67
1
13
14
51
23
25
82
15
33
52
2
7
3
1
1
3
58
1
1
0
68
69
70
71
72
73
66
39
17
5
30
74
75
76
31
77
78
79
80
31
22
63
51
3
1
81
82
83
84
85
87
88
89
90
91
12
1
21
21
9
5
5
9
41
1
8
6
34
5
3
86
92
93
94
95
96
7
7
25
97
98
99
100
101
1
10
0
1
102
103
104
105
106
107
108
4
7
2
2
4
109
110
111
Total
2.105
141
0
2
44
4
17
5
1
1
6
5
7
5
0
8
3
4
5
8
7
99
9
25
10
5
11
0
89
0
69
12
30
13
0
14
0
15
26
16
22
17
11
18
6
83
8
51
19
104
20
23
21
0
22
0
23
2
5
5
109
24
5
25
7
2
34
26
18
27
1
28
29
1
30
2
10
2
23
2
26
31
22
32
33
1
34
6
34
9
16
12
0
4
4
0
3
10
35
2
3
20
10
9
1
2
46
139
2
7
4
1
0
1
82
1
55
36
14
37
3
38
2
11
6
8
5
4
3
6
3
1
4
1
4
1
1
41
8
3
42
1
43
0
44
45
1
1
2
12
9
2
3
2
0
0
27
1
1
140
52
39
40
3
20
1
8
4
6
8
8
3
20
5
0
2
7
13
0
2
260
3
75
4
1
59
1
24
0
0
1
3
46
9
0
47
0
48
1
49
1
36
1
44
50
61
51
16
52
56
53
10
54
17
55
2
56
57
1
26
110
10
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
150
75
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs)
O/D
1
2
59
7
0
60
30
3
61
14
62
25
0
63
39
1
64
66
6
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
3
2
7
3
10
7
4
6
3
3
4
0
0
7
7
5
0
4
5
2
7
6
7
11
3
65
66
47
7
67
3
11
68
34
6
69
39
70
71
71
5
72
14
73
55
0
1
0
2
2
2
0
6
1
1
8
6
4
3
4
12
25
8
3
4
6
1
4
3
4
10
7
74
75
66
76
1
77
11
2
3
78
4
79
68
80
38
7
2
1
17
2
13
7
24
7
21
9
8
5
1
2
2
2
6
13
9
9
6
5
81
82
6
0
0
83
1
84
14
1
1
1
85
43
3
1
0
0
86
87
47
88
102
4
2
5
1
1
6
6
89
90
91
52
8
25
127
92
93
94
2
95
2
96
42
1
6
0
0
0
5
7
97
98
2
99
13
1
3
100
101
9
0
0
0
1
102
103
104
0
105
2
106
11
107
1
1
1
1
1
1
2
2
1
0
2
1
0
2
1
153
53
19
79
1
108
109
110
111
Total 2.202
119
34
8
0
0
26
71
15
51
59
60
0
0
54
1
28
58
158
113
0
0
26
2
4
36
6
17
54
51
21
4
110
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
80
1
7
277
19
63
11
10
0
1
53
78
82
29
64
0
0
62
193
272
76
Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs)
O/D
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
58
Total
0
59
12
60
1
7
5
61
76
7
31
62
1
63
1
64
2
0
33
1
1
3
65
57
7
0
134
1
66
1
0
67
7
5
1
0
0
10
68
3
66
5
41
3
69
44
8
70
4
2
63
25
112
71
0
72
73
3
3
4
1
51
2
2
3
7
16
56
1
15
12
116
74
0
75
8
24
3
30
8
6
5
11
1
5
76
77
13
12
1
1
34
3
3
79
2
8
2
80
4
6
26
1
1
2
2
2
85
2
27
1
478
4
36
30
5
1
3
82
84
9
2
2
0
2
10
2
81
83
9
3
2
78
14
2
147
2
78
0
0
0
6
0
2
2
4
9
8
5
8
2
13
2
34
3
72
86
0
87
12
88
76
5
87
25
89
220
7
90
7
5
91
25
5
9
25
6
5
6
14
9
30
323
92
0
93
0
94
2
95
10
2
96
2
0
7
4
0
9
73
97
0
98
6
99
4
100
0
0
18
20
0
0
101
1
102
0
103
1
104
105
1
106
1
1
107
2
1
1
4
1
1
0
1
0
5
2
2
2
32
6
1
2
108
0
109
0
110
0
111
Total
0
0
33
56
113
42
46
206
26
54
91
11
136
60
47
18
87
0
219
10
61
40
164
202
0
23
37
47
68
0
33
14
20
48
79
0
0
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
22
11
51
0
29
40
0
1
0
2
5
10
23
6
2
0
4
0
7.291
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.4 – Rede Proposta
No início do contrato o sistema a ser operado deverá ser o sistema atual, migrando
para o sistema proposto após o encerramento da licitação do transporte alternativo.
A previsão para que a nova rede de transporte convencional proposta venha a ser
implantada é de até um ano após o início do serviço licitado por meio do presente
edital.
A rede urbana proposta será operada em 29 (vinte e nove) linhas com 04 (quatro)
tipos de serviços, a saber: Linhas Diametrais, Radiais, Distritais e Circulares
operadas por ônibus convencionais e/ou microônibus. O sistema deverá operar com
integração temporal, utilizando sistema de bilhetagem eletrônica único (integrando
o Transporte Convencional e o Transporte Alternativo), proporcionando aos
usuários a utilização de mais de uma linha para que realize seu deslocamento
pretendido da origem até o destino, sem que haja necessidade de pagamento de
duas passagens. Os usuários poderão realizar qualquer tipo de integração, tais
como:
linhas
de
Transporte
Convencional
com
as
linhas
de
Transporte
Convencional; linhas de Transporte Convencional com as linhas de Transporte
Alternativo; linhas de Transporte Alternativo com as linhas de Transporte
Convencional e linhas de Transporte Alternativo com as linhas de Transporte
Alternativo.
O quadro a seguir apresenta as linhas que serão operadas pelos dois sistemas:
Convencional e Alternativo. No entanto, para efeito de elaboração da proposta
técnica e, tendo em vista, que as matrizes origem e destino apresentadas nesse
Projeto Básico referem-se apenas aos deslocamentos que serão atendidos pelo
transporte Convencional, somente deverão ser carregadas as referidas matrizes nas
linhas propostas para o sistema Convencional.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Sistema
Nº
Linhas Propostas
Característica
Transporte
Convencional
Transporte
Alternativo
Diametral
X
X
Radial
X
X
01
JK / Progresso Via Planalto
02
São José / Centro
03
Santo Antônio / Montreal
Diametral
X
X
04
Itapuã / Cemig
Diametral
X
X
04A
Itapuã / Centro
Radial
X
X
05
Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac
Radial
X
X
06
Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira
Radial
X
X
07
Belo Vale I
Radial
X
X
07A
Belo Vale II
Radial
X
X
08
Jardim Europa
Radial
X
09
São João
Radial
X
10
Tamanduá
Radial
X
11
Padre Teodoro
Radial
X
12
Barreiro / Centro Via Shopping
Distrital
X
13
Fazenda Velha
Distrital
X
14
Silva Xavier
Distrital
X
15
Cidade de Deus
Radial
X
Dona Silvia - Bouganville
Radial
X
15A
16
Mangabeiras
17
Lontra
Radial
X
Distrital
19
Alvorada / Centro Via Shopping
X
Radial
28
X
Morro Redondo
Distrital
X
33
Carmo / Centro
Radial
X
34
Eldorado / Centro Via Shopping
Radial
X
35
Bela Vista
Radial
X
36
Universitários / Centro Via Shopping
Radial
X
37
Catavento / Centro
Distrital
X
39
Circular A
Circular
X
40
Circular B
Circular
X
X
X
X
X
X
O quadro seguinte apresenta os dados operacionais e econômicos esperados para
os serviços quando o Sistema Proposto entrar em operação. A frota estimada para
a rede proposta quando esta for implantada será de 114 veículos, já incluída a frota
reserva. Ressalta-se que, quando da implantação da nova rede de transportes, os
valores utilizados para cálculo da tarifa devem ser reajustados a partir dos valores
de insumos da época e com os dados de oferta e demanda apurados com a real
operação dos serviços.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Indicadores
Transporte Convencional
Produção Quilométrica/mês
797.591
Passageiros equivalentes /mês
1.292.438
IPKe
1,61
Frota Operacional
107
Frota Reserva
7
Custo Total com impostos
R$ 3.493.933,72
Custo Médio por passageiro
R$2,7034
Os mapas seguintes apresentam os itinerários propostos.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 01 – JK / Progresso Via Planalto
Característica: Diametral
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido JK / Progresso
Rua Cícero (PF JK), Av. Arquimedes, Av. Professor Abeylard, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof.
Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Av. Cel. Américo T. Guimarães, Rua Ricart Normand, Rua
Dr. Bernardo Alves Costa, Ponte, Rua Dom Pedro l, Rua Dom João VI, Rua São Geraldo, Rua Visconde do Rio das Velhas,
Rua Alencar B. Cunha, Rua Boa Ventura Reis, Rua Equador, Av. Perimetral, Rua Prf. Kátia Guedes, Rua Virgínia de
Oliveira Maciel, Rua José M. Queiroz, Rua José R. Dias, Bombril (PF Progresso).
Sentido Progresso / JK
Bombril (PF Progresso), AV. Perimetral, Rua Rio Piracicaba, Rua Ferro, Rua Rio Jequitaí, Rua Boa Ventura Reis, Rua Dr.
Alencar B. Cunha, Rua Visconde do Rio das Velhas, Rua São João, Rua Dom João VI, Rua Dom Pedro l, Ponte, Rua Dr.
Bernardo Alves Costa, Rua Ricard Normand, Av. Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino
Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Pça. Ferr. Raimundo Coelho, Av. Norte e Sul, Av.
Antônio Olinto, Rua Professor Abeylard, Rua Galileu, Av. Dalton, Rua Arquimedes, Rua Lutero, Rua Grahan Bell, Rua
Cícero PF (PF JK).
Progresso / JK via Planalto
Rua Lutero, Rua Abrahan Lincoln, Rua Efigênia de Oliveira, Rua Francisco Mourão, Rua Sevim Almeida Monteiro, Rua Prof.
Abeylard, Rua Grahan Bell, Rua Cícero (PF JK).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 02 – São José / Centro
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido São José / Centro
Rua Uberlândia (PF São José), Rua Catalão, Rua Araguari, Rua Nova Aurora, Rua São José, Rua Dr.
Sebastião Mascarenhas, Pça. Tiradentes, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz
Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr.
Avelar, Av. Antônio Olinto (PF Centro).
Sentido Centro / São José
Av. Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Monsenhor Messias,
Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Sebastião
Mascarenhas, Rua São José, Rua Nova Aurora, Rua Araguari, Rua Catalão, Rua Uberlândia, Rua Manoel
Corrêa da Cunha, Rua Cristalino Sales, Rua José Luis Barbosa, Rua Raimundo Coelho, Rua Manoel Corrêa da
Cunha, Rua Joaquim H. Nogueira, Rua Chico dos Pihnões, Rua Nova Era, Rua Manoel Correia da Cunha (PF
São José).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 03 – Santo Antônio / Montreal
Característica: Diametral
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Santo Antônio / Montreal
Rua Pedra Grande (PF Santo Antônio), Rua Rio das Velhas, Av. Dr. João Batista, Pça. Santos Reis, Av. Dr. João Batista, Pç
25 de Dezembro, Rua Antônio Maciel, Rua Pedra Grande, Rua Oswaldo Cruz, Rua General Osório, Rua João Libório Júnior,
Av. Cel. Américo Teixeira Guimarães, Av. Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Dr.
Avelar, Av. Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Santa Catarina, Rua da Mata, Rua Profa.
Josefina Azeredo, Rua João do Vale, Rua João de Paula Pacu, Rua Ribeiro Pires, Rua Monte Carmélio, Rua Zoélio Filizola,
Av. Levindo Damásio, Rua Jacy, Rua Jovelino Dorotéio Ferreira, Av. Perimetral, Rua das Perpétuas, Rua das Rosas, Rua
das Palmeiras, Rua das Samambaias, Rua das Papoulas, Rua Raimundo Geraldino Fonseca, Rua Luiz Carlos Camões, Rua
Antônio José Pereira, Rua Carlos Gomes, Ponte, Rua Irmã Flávia, Rua Cidade Ribeirão Vermelho, Rua Dr. Blair Alvarenga,
Rua Maria Augusta Santiago (PF Montreal).
Sentido Montreal / Santo Antônio
Rua Maria Augusta Santiago (PF Montreal), Rua José Pedro I, Ponte, Rua Carlos Gomes, Rua Antônio José Pereira, Rua
Luiz Carlos Camões, Rua Raimundo Geraldino Fonseca, Rua das Papoulas, Rua das Samambaias, Rua das Palmeiras, Rua
das Dálias, Rua das Perpétuas, Av. Perimetral, Rua Ubirajara, Rua Jacy, Rua Levindo Damásio, Rua Zoélio Filizola, Rua
Monte Carmélio, Rua Ribeiro Pires, Rua João de Paula Pacu, Rua João do Vale, Rua Profa. Josefina Azevedo, Rua da Mata,
Av. Santa Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof.
Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Av. Souza Viana, Av. Cel. Américo Teixeira Guimarães, Rua João Libório
Júnior, Rua General Osório, Rua Osvaldo Cruz, Rua Pedra Grande, Rua José Miguel Bichara, Rua Dr. João Batista, Pça.
Santos Reis, Av. Dr. João Batista, Rua Jequitinhonha, Rua Afonso Carlos Capanema, Rua Fortuna de Minas, Rua José
Hilrário dos Reis, Rua Pedra Grande (PF Santo Antônio).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 04 – Itapuã / Cemig
Característica: Diametral
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Itapuã / Cemig
Rua Pintassilgo (PF ltapuã), Rua Patativa, Rua Beija Flor, Rua Garça, Rua Aracari, Rua Canário, Rua Pintassilqo, Rua
Orlando Silva, Rua Francisco Alves, Rua Olisses A. Araújo, Rua Francisco A. Padrão, Rua Pixinquinha, Rua Alanir Prates,
Rua João Capistrano, Rua Raimundo Maximiliano, Rua Claudionor Castro Bahia, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Alonso
Marques, Rua Francisco Avelar, Rua Equador, Rua Policena Mascarenhas, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza
Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Rua Benjamin Constant, Pça. José
Antônio da Silva, Rua Raquel Teixeira Viana, Rua Benjamin Ferreira, Rua Cachoeira da Prata, Rua Marciano Tão, Rua José
Duarte de Paiva, Rua José P. da Rocha, Rua Ovídio Joaquim de Souza, Av. Perimetral, Rua Jair Sales, Rua Jovelino Lanza
(PF Cemig).
Sentido Cemig / Itapuã
Rua Jovelino Lanza (PF Cemig), Pça. Padre Dominqos, Rua Jovelino Lanza, Rua Cachoeira da Prata, Rua José Gonçalves
de Oliveira, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson
L. Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Senhor do Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato
Azeredo, Rua Alda Marques, Rua Policena Mascarenhas, Rua Equador, Rua Francisco Avelar, Rua Alonso Marques, Av.
Prefeito Alberto Moura, Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Raimundo Maximiliano, Rua Eponina Soares, Rua Joaquim V.
Ferreira, Rua Pinxinquinha, Rua Francisco A. Padrão, Rua Olisses A. Araújo, Rua Pintassilgo, Rua Canário, Rua Aracari,
Rua Garça, Rua Beija Flor, Rua Patativa, Rua Asa Branca, Rua Canindé, Rua Perdiz, Rua Pintassilgo (PF ltapuã).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 04A – Itapuã / Centro
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Itapuã / Centro
Rua Pintassilgo (PF Itapuã), Rua Patativa, Rua Beija Flor, Rua Garça, Rua Aracari, Rua Canário, Rua
Pintassilgo, Rua Orlando Silva, Rua Alanir Prates, Rua Eponina Soares dos Santos, Rua Raimundo
Maximiliano Soares, Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Alonso Marques, Av. Francisco de M. Chaves via
Vapabuçu, Rua Alonso Marques, Rua Equador, Rua Policena Mascarenhas, Rua Cel. Américo T. Guimarães,
Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Junior (PF Centro).
Sentido Centro / Itapuã
Rua Prof. Fernandino Junior (PF Centro), Pç .Wilson L.Tanure –Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç .Alexandre
Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Rua Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena,
Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pç. Wilson Tanure – Cat, Pç. Francisco Sales, Rua Senhor dos
Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Alda Marques, Rua
Policena Mascaranhas, Rua Equador, Rua Dr. Alonço Marques, Av. Francisco de M. Chaves via Vapabuçu,
Av. Pref. Alberto Moura (SADA/Esc.Técnica), Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Raimundo Maximiliano
Soares, Rua Eponina Soares dos Santos, Rua Alanir Prates, Rua Orlando Silva, Rua Pintassilgo, Rua Canário,
Rua Aracari, Rua Garça, Rua Beija Flor, Rua Patativa, Rua Pintassilgo (PF Itapuã).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 05 – Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Bernardo Valadares / Centro
Rua Adelaide P. Fonseca (PF Bernardo Valadares), Rua M, Rua Cuba, Av. José Sérvulo Soalheiro,
Av. Perimetral, Rua Venezuela, Rua Maringá, Rua Padre Teodoro, Rua Rei Salomão, Av. José
Sérvulo Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo
Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Praça Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça.
Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Rua Olavo Bilac (PF Centro).
Sentido Centro / Bernardo Valadares
Rua Olavo Bilac (PF Centro), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Dr. Sebastião Mascarenhas, Pça.
Tiradentes, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça.
Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pç. Wilson L. Tanure, Pç. Francisco Sales, Rua Dr.
Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões,
Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Rei Salomão, Rua Padre Teodoro,
Rua Prefeito Alberto Moura, Rua Venezuela, Rua Maria Francisca de Souza, Rua Geraldo M. Silva,
Rua Republica Dominicana, Rua Emi D. Avelar, Rua Adelaide P. Fonseca (PF Bernardo Valadares).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 06 – Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Interlagos / Centro
Rua Pedro Dias da Silva (PF Interlagos), Rua Álvaro de Azeredo Coutinho, Rua Sérgio Galvão, Rua Prof.
Álvaro da Costa, Rua Américo Mendonça, Rua Ângelo M. Paoli, Rua Itamarendiba, Rua Baependi, Rua
Açucena, Av. Perimetral, Rua Coromandel, Rua Hirara, Rua Santa Juliana, Pça. José Lucídeo de Avelar, Rua
Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior,
Pça. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel
Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Rua Raquel Teixeira
Viana, Praça José Cirilo Leão (PF Centro).
Sentido Centro / Interlagos
Praça José Cirilo Leão (PF Centro), Rua Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Rua Raquel Teixeira Viana,
Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson
Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça.
Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel.
Randolfo Simões, Pça. José Lucídio, Rua Santa Juliana, Rua Hirara, Av. Sabará, Rua Coromandel, Av.
Perimetral, Rua Açucena, Rua Baependi, Rua Itamarandiba, Rua Ângelo Ribeiro Miranda, Rua Pedro Dias da
Silva (PF Interlagos).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 07 – Belo Vale I
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Belo Vale / Centro
Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale), Rua Antônio Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos
de Abreu, Rua Rafael José da Silva, Rua Juvenal das Neves, Rua Cuba, Av. José Sérvulo
Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua Santa Catarina, Rua Amazonas, Av. Antônio Olinto,
Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Belo Vale
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Praça Wilson L. Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias,
Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Pça.
Ferroviário Raimundo Coelho, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Amazonas, Rua Santa
Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua
Geraldo Israel de Castro, Rua Maurinata, Rua Ediamar P. Souza, Rua José Teodoro da Silva (PF
Belo Vale).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 07A – Belo Vale II
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Belo Vale / Centro
Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale), Rua Antônio Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos
de Abreu, Rua Rafael José da Silva, Rua Juvenal das Neves, Rua Cuba, Av. José Sérvulo
Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua Santa Catarina, Rua Amazonas, Av. Antônio Olinto,
Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Belo Vale
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Praça Wilson Luiz Tanure – Cat, Rua Monsenhor
Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Praça Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco
Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Amazonas, Rua
Santa Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo
Soalheiro, Rua Joviano dos Santos (PF Belo Vale II), Rua Francisca Gonçalves Lourenço, Rua
Ferroviário Raimundo Vargas, Rua Antônio Sebastião da Silva, Rua Aguinaldo de Moura Filho,
Rua Francisco A. Coelho, Rua Geraldo Israel de Castro, Rua Hermínio Perez Furlett, Rua José
Teodoro da Silva (PF Belo Vale).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 08 – Jardim Europa
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Jardim Europa / Centro
Rua Hermínio Perez Furlett (PF Jardim Europa), Rua José Teodoro da Silva, Rua Antônio
Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos de Abreu, Rua Suíça, Rua Atenas, Rua Coimbra,
Rua Nápolis, Rua França, Rua Bernardo C. Mascarenhas, Rua Antônio Teixeira França, Rua
Druzo Perez França, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Guimarães Rosa, Rua Santa Luzia,
Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF
Centro).
Sentido Centro / Jardim Europa
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza,
Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho,
Rua Cândido Azeredo, Av. Antônio Olinto, Av. Norte e Sul, Rua Eduardo Henrique de
Abreu, Rua Druzo Perez França, Rua Antônio Teixeira França, Rua Bernardo C.
Mascarenhas, Rua França, Rua Nápoles, Rua Florença, Rua Atenas, Rua Suíça, Rua Ver.
João Saturnino, Av. Norte Sul, Rua Zezito Filizola, Rua Suíça, Rua Belmiro Ramos de
Abreu, Rua João Batista Andrade, Rua José Longines, Rua Ver. Lumarisa Viana, Av. Norte
Sul, Rua Geraldo Israel de Castro, Rua Maurinata, Rua Candida Mota França, Rua Hermínio
Perez Furlett (PF Jardim Europa).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 09 – São João
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido São João / Centro
Rua Venezuela (PF São João), Rua Maringá, Rua Andirá, Rua Apucarana, Rua Paranavaí, Rua Jaguapita, Rua
Raimundo Domingos, Av. Sabará, Rua Gilson de Assis, Rua Minas Nova, Rua Simião da Cunha, Rua
Guanumbi, Rua Santa Cecília, Rua Ipanema, Rua Sagrado Coração, Rua Pirapora, Rua Santa Cruz, Pça. José
Lucídeo Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof.
Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / São João
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pç. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pç. Alexandre
Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira
Viana, Praça do Maçon, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho, Rua Cândido Azeredo, Rua Antônio
Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Pça. José Lucídeo Avelar, Rua
Santa Cruz, Rua Pirapora, Rua Sagrado Coração, Rua Ipanema, Rua Sta. Cecília, Rua Guanumbi, Rua
Simião da Cunha, Rua Minas Nova, Rua Gilson de Assis, Av. Sabará, Rua Raimundo Domingos, Rua
Paranavaí, Rua Jaguapita, Rua Apucarana, Rua Andirá, Rua Maringá, Rua Venezuela, Rua Lourival J. Mata,
Rua Maria Stela de Souza, Rua Emílio Dias Avelar, Rua Venezuela (PF São João).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 10 – Tamanduá
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Tamanduá / Centro
Rua A (PF Tamanduá), Rua 14, Rua 13, Av. 4, Rua 10, Rua 19, Av. 1, Rua 7, Rua 9, Rua 19, Av.
1, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Norte Sul, Av. Francisco de M. Chaves, Rua Potiguari, Av.
Renato Azeredo, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Tamanduá
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Praça Alexandre Lanza, Pça.
Tiradentes, Rua Coronel Augusto Moura, Av. Renato Azeredo, Rodoviária, Hemominas, Rua
Potiguari, Av. Francisco de M. Chaves, Rua Potiguari, Av. Renato Azeredo, Av. Prefeito Alberto
Moura, Av. 1, Rua 19, Rua 9, Rua 7, Av. 1, Rua 19, Rua 10, Av. 4, Rua 13, Rua 14, Rua A (PF
Tamanduá).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 11 – Padre Teodoro
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Padre Teodoro / Centro
Rua Caxambú (PF Padre Teodoro), Rua Carmem Kilesse, Av. Perimetral, Rua Antonieta França Silva, Rua
Manoel Correia da Cunha, Rua Uberlândia, Av. Perimetral, Rua Flávia Teixeira Lima, Rua Alcides Vieira
Borba, Rua Tonico Dutra, Rua Celson Cabral do Carmo, Rua Flávia Teixeira Lima, Av. Perimetral, Rua
Uberlândia, Rua Felisberto Caldeira Brant, Rua Araguari, Rua Dálias, Rua Nelson Dias dos Santos, Rua Bento
Paixão, Rua Dr. Luciano Santana, Rua José Miguel Bichara, Av. Dr. João Batista, Rua São Miguel Arcanjo,
Rua João Diniz Pontes, Av. Secretário Divino Padrão, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Coronel Américo T.
Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Padre Teodoro
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes,
Rua Cel. Augusto de Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Av. Secretário Divino Padrão, Rua João Deniz Pontes,
Rua São Miguel Arcanjo, Rua Dr. João Batista, Rua José Miguel Bichara, Rua Dr. Luciano Santana, Rua
Bento Paixão, Rua Nelson Dias dos Santos, Rua Dálias, Rua Araguari, Rua Felisberto Caldeira Brant, Rua
Uberlândia, Av. Perimetral, Rua Flávia Teixeira Lima, Rua Celson Cabral do Carmo, Rua Tonico Dutra, Rua
Alcides Vieira Borba, Rua Flávia Teixeira Lima, Av. Perimetral, Rua Uberlândia, Rua Manoel Correa da
Cunha, Rua Antonieta França Silva, Av. Perimetral, Rua Carmem Kilesse, Av. A, Rua A, Rua G, Rua D, Av. A,
Av. Mariana, Rua Espinosa, Rua Arcos, Rua Caxambú (PF Padre Teodoro).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 12 – Barreiro / Centro Via Shopping
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Sete Lagoas / Barreiro
Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana,
Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç. Wilson L. Tanure, Rua
Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano
de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça. do Maçon, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão,
Av. Marechal Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, BR 040, Rua
Ironeiras, Rua Melquides, Rua Minas Gerais, Rua Antônio L. da Costa, Rua Antônio Tibúcio Filho, Rua Nossa
Senhora de Lourdes, Igreja Nossa Senhora de Lourdes (PF Barreiro).
Sentido Barreiro / Sete Lagoas
Igreja Nossa Senhora de Lourdes (PF Barreiro), Rua Nossa Senhora de Lourdes, Rua Antônio Tibúcio Filho,
Rua Antônio L. da Costa, Rua Minas Gerais, Rua Melquides P. Souza, R. Ironeiras, Posto Canecão, BR 040,
Itasider, BR 040, Av. Marechal Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Praça do Maçon,
Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor
Messias, Pça. Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av.
Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 13 – Fazenda Velha
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Sete Lagoas / Fazenda Velha
Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana,
Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç. Wilson L. Tanure, Rua
Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiniano de
Carvalho, Rua Raquel T. Viana, Pça. do Maçom, Rua Raquel T. Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo
Branco, BR 040, Rua José Fonseca Pires, Rua do Cruzeiro, Rua A, Pça. Geová Giré, Rua A, Rua do Cruzeiro,
Rua José Fonseca Pires, Ponto da Lagoa (PF Fazenda Velha).
Sentido Fazenda Velha / Sete Lagoas
Ponto da Lagoa (PF Fazenda Velha), Rua José Fonseca Pires, Rua São Sebastião, BR 040, Av. Mal. Castelo
Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Pça. do Maçom, Rua Raquel T. Viana, Pç. Martiniano de
Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Tanure, Rua Senhor
dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete
Lagoas).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 14 – Silva Xavier
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Sete Lagoas / Silva Xavier
Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho, Rua Cândido
Azeredo, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Professor Abeylard, Estrada
Sentido Silva Xavier, Av. Pio Rodrigues Lima (PF Silva Xavier).
Sentido Silva Xavier / Sete Lagoas
Av. Pio Rodrigues Lima (PF Silva Xavier), Estrada Sentido Sete Lagoas, Estrada Sentido Estiva,
Av. Constelação, Rua D, Rua Marte, Av. Constelação, Estrada da Estiva, Estrada Sentido Sete
Lagoas, Rua Professor Abeylard, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino
Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Duque de Caxias, Pça. Barão do Rio Branco, Rua Renato
Feio, Rodoviária (PF Sete Lagoas).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
96
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 15 – Cidade de Deus
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Cidade de Deus / Centro
Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus), Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Av. José Ubaldo Barbosa, Av. Alice de
Campos Maciel, Av. Três, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Padre Tarciso, Av. Nair Bernardes Oliveira, Rua Lisaura
Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Sebastiana Ramos, Rua Warlei Reis Almeida,
Av. Padre Tarciso, Rua A, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua Abel Campolina, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Milton Lourenço
Pereira, Rua Florisvaldo Catarino, Av. Gilmar Antão, Av. Padre Tarciso, Rua Santa Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua
Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Cidade de Deus
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua
Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua
Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar, Rua Santa Juliana, Rua Joaquim A. Bastos, Rua
Florisvaldo Catarino,Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Abel Campolina, Rua Luiz Pereira
Nascimento, Rua A, Av. Padre Tarciso, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Sebastiana Ramos, Rua Durval Moreira de Oliveira,
Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Lisaura Valadares Araújo, Av. Nair Bernardes Oliveira, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro
Andrade, Av. Três, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua D, Rua João Caetano, Av. Alice de Campos
Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Rua Pedro Teodorico Estanislau, Rua Cecílio Leite
Neto, Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus).
Atendimento ao Bouganville Av. Padre Tarciso, Rua Jarbas de Assis Nonato, Rua Antônio Dias da Silva, Rua 05, Rua
12, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 15ª – Dona Sílvia- Bouganville
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Sentido Cidade de Deus / Centro
Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus), Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Av. José Ubaldo Barbosa, Av. Alice
de Campos Maciel, Av. Três, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Padre Tarciso, Av. Nair Bernardes Oliveira, Rua
Lisaura Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Sebastiana Ramos, Rua
Warlei Reis Almeida, Av. Padre Tarciso, Rua A, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua Abel Campolina, Rua Marcelo
Luiz Volpi, Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Florisvaldo Catarino, Av. Gilmar Antão, Av. Padre Tarciso, Rua Santa
Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo
Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Cidade de Deus
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza,
Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av.
Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar, Rua Santa Juliana, Rua
Joaquim A. Bastos, Rua Florisvaldo Catarino,Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Abel
Campolina, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua A, Av. Padre Tarciso, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Sebastiana
Ramos, Rua Durval Moreira de Oliveira, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Lisaura Valadares Araújo, Av. Nair
Bernardes Oliveira, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Três, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José
Ubaldo Barbosa, Rua D, Rua João Caetano, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua Marcus
Aurélio Palhares Alves, Rua Pedro Teodorico Estanislau, Rua Cecílio Leite Neto, Rua Francisco Fausto (PF Cidade
de Deus).
Atendimento ao Dona Silva Av. Padre Tarciso, Rua O, Rua H, Rotatória, Rua P, Rua M, Rua R, Rua G, Rua F,
Rua O, Av. Padre Tarciso.
Atendimento ao Bouganville Av. Padre Tarciso, Rua Jarbas de Assis Nonato, Rua Antônio Dias da Silva, Rua
05, Rua 12, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 16 – Mangabeiras
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Mangabeiras / Centro
Rua Iracema (PF Mangabeiras), Rua Aimorés, Rua Florípedes G. Cota, Rua Murilo F. Lanza, Rua
Dudu Azeredo, Rua Raimundo T. Barbosa, Av. Villa Lobos, Rua José Pereira da Rocha, Rua José
Duarte de Paiva, Rua Quintino Bocaiúva, Rua João Pinheiro, Rua Hugo dos Santos Sales, Av.
Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiano de Carvalho, Rua Santa Helena, Rua Monsenhor Messias,
Pça. Wilson Luiz Tanure – Cat, Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof.
Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Mangabeiras
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pç. Wilson L. Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç.
Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho,
Rua Benjamin M. Ferreira, Rua Cachoeira da Prata, Rua Marciano Tão, Rua José Duarte de Paiva,
Rua José Pereira da Rocha, Rua Villa Lobos, Rua Raimundo Teixeira Barbosa, Rua Dudu Azeredo,
Rua Dr. Murilo F. Lanza, Rua Florípedes G. Cota, Rua Buenópolis, Rua Alecrim, Rua Huracan, Rua
Iracema (PF Mangabeiras).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 17 – Lontra
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Sete Lagoas / Lontra
Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza
Viana, Rua Duque de Caxias, Rua Prof. Teixeira da Costa, Rua Fernandino Júnior, Rua Monsenhor
Messias, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano França, Rua Raquel T.
Viana, Pç. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, BR 040, Itasider, Rua Melquides P. Souza,
Rua Antônio L. da Costa, Rua Minas Gerais, Rua Nossa Senhora da Conceição, Rua João Cota,
Rodovia MG, Estrada da Barra, Rua Quatro, Rua das Fazendas, Retorna, Rua das Fazendas (PF
Lontra).
Sentido Lontra / Sete Lagoas
Rua das Fazendas (PF Lontra), Rua Quatro, Estrada da Lontra, Estrada da Barra, Rodovia MG,
Rua João Cota, Rua Nossa Senhora da Conceição, Rua Minas Gerais, Rua Antônio L. da Costa,
Rua Melquides P. Souza, Itasider, BR 040, Av. Marechal Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão,
Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano França, Rua Santa Helena, Rua Monsenhor Messias, Pça.
Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av.
Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
101
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 19 – Alvorada / Centro Via Shopping
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Alvorada / Shopping
Rua Clara Nunes (PF Alvorada), Pç. do Alvorada, Rua Vicente Celestino, Rua Dolores Duran, Av.
Bias Fortes, Rua José do Patrocino, Av. Mendel, Pç. Do JK, Av. Mendel, Rua Professor Abeylard,
Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Pça. Wilson L. Tanure, Rua
Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana,
Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo
Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping).
Sentido Shopping / Alvorada
Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Dr. Sebastião de Paula Silva, Av. Renato Azeredo,
Praça do Maçon, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Rua
Monsenhor Messias, Rua Prof. Fernandino Júnir Pça. Wilson Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr.
Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Av. Prof. Abeylard, Av. Mendel,
Pça. Jk, Av. Mendel, Rua José do Patrocino, Rua Clara Nunes, Pç. do Alvorada, Rua Clara Nunes
(PF Alvorada).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
102
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 28 – Morro Redondo
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Morro Redondo / Sete Lagoas
Morro Redondo (PF Morro Redondo), MG 238, Trevo BR 040, Av. Mal. Castelo Branco, Pç. José
Cirilo Leão, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. do Maçom, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano
de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pç. Wilson Tanure,
Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato
Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas).
Sentido Sete Lagoas / Morro Redondo
Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza
Viana, Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç Wilson
L.Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç . Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua
Raquel T. Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel T. Viana, Pç. do Maçom, Rua Raquel T.
Viana, Pç. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, BR 040, Morro Redondo (PF Morro Redondo).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
103
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 33 – Carmo / Centro
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Carmo / Centro
Rua Rio Negro (PF Carmo), Rua Novo Mundo , Rua Angélica, Rua José Correia de Oliveira, Rua
Uracan, Rua Iracema, Rua Aimorés, Pç. Clarindo Cassimiro, Rua Aimorés, Rua Floresta, Lagoa do
Cercadinho, Rua João E. França, Av. Villa Lobos, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua
Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Carmo
Rua Prof. Fernandino Júnior, (PF Centro), Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Av.
Antônio Olinto, Av. Villa Lobos, Rua João E. França, Lagoa do Cercadinho, Rua Floresta, Rua
Aimorés, Pça. Clarindo Cassimiro, Rua Aimorés, Rua Iracema, Rua Huracan, Rua José Correia de
Oliveira, Rua Angélica, Av. Cornélio Viana, Rua Tocantins, Rua Rio Negro (PF Carmo).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
104
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 34 – Eldorado / Centro Via Shopping
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Eldorado / Centro
Rua Afonso V. de Paula (PF Eldorado), Rua Abílio Tanure, Rua Jaime Rodrigues Branco, Rua
Otávio Campeio Ribeiro, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Prefeito
Alberto Moura, Rua Carlos Antônio Giordani, Pça. José Cirilo Leão, Rua Olavo Bilac, Av. Dr.
Renato Azeredo, Rua Dr. Sebastião Mascarenhas, Pça. Tiradentes, Pça. Alexandre Lanza, Rua
Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos,
Pç. Wilson L. Tanure, Pç. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto (PF Centro).
Sentido Centro / Eldorado
Rua Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Praça Wilson
L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto
Moura, Rua Olavo Bilac, Pça. José Cirilo Leão, Rua Carlos Antônio Giordani, Rua Otávio Campeio
Ribeiro, Rua Jaime Rodrigues Branco, Rua José Tavares Leão, Rua Cristiano Guimarães, Rua
Abílio Tanure, Rua Antônio de Souza, Rua João Batista Efigênio, Rua Afonso V. de Paula (PF
Eldorado).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 35 – Bela Vista
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional
Sentido Bela Vista / Centro
Rua Um (PF Bela Vista), Rua Lisaura Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua
Sebastiana Ramos, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua J, Praça Geraldo Lúcio, Rua João, Rua
Valentino Antônio Pacheco, Rua Isolina Campos, Av. Raimundo Geraldino Fonseca, Rua das Papoulas, Rua das
Samambaias, Rua Levindo Damásio, Rua das Dálias, Rua das Perpétuas, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Zoelio Zola, Rua
Sempre Viva, Rua Jacy, Rua Santa Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av.
Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Bela Vista
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua
Monsenhor Messias, Rua Benjamim Constant, Rua Raquel T. Viana, Praça José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Rua
Santa Helena, Praça Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Praça Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr.
Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar,
Rua Santa Juliana, Rua Guaraci, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua das Dálias, Rua Levindo Damásio, Rua das Rosas, Rua
das Papoulas, Av. Raimundo Geraldino Fonseca, Rua Isolina Campos, Rua Valentino Antônio Pacheco, Rua João A.
Dolabela, Praça Geraldo Lúcio, Rua J, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Warley Reis, Rua Sebastiana Ramos, Rua Durval
Moreira Oliveira, Rua Um, Rua Nove, Rua João Batista Teixeira, Rua Um (PF Bela Vista).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
106
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 36 – Universitários / Centro Via Shopping
Característica: Radial
Operação Sistema: Convencional e Alternativo
Sentido Universitários / Centro
Rua Escócia (PF Universitários), Rua Inglaterra, Rua Dinamarca, Trevo BR 040, Av. Mal. Castelo
Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, Av. Prefeito Alberto Moura, Av.
Mal. Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de
Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz
Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça.
Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto (PF Centro).
Sentido Centro / Universitários
Rua Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Pça. Wilson L.
Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel
Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av.
Mal. Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, Av. Mal. Castelo
Branco, Rua México, Rua Canadá, Rua Japão, Rua Escócia (PF Universitários).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
107
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 37 – Catavento / Centro
Característica: Distrital
Operação Sistema: Convencional
Sentido Catavento / Centro
Catavento (PF Catavento), MG-238, 4º GAAAe, MG-238, Rua Santa Juliana, Rua Coronel
Randolfo Simões, Av. Norte-Sul, Rua Teófilo Marques, R. Prof. Fernandino Júnior (PF Centro).
Sentido Centro / Catavento
Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Dr. Avelar, Av. Norte-Sul, Rua Santana, Rua
Paraná, Rua Coronel Randolfo Simões, Rua Santa Juliana, MG-238, 4º GAAAe , MG-238,
Catavento (PF Catavento).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 39 – Circular A
Característica: Circular
Operação Sistema: Convencional
Sentido Centro / Shopping
Praça Tiradentes (PF Centro), R. Monsenhor Messias, R. Expedicionário Claudovino Madaleno, R.
Senhor dos Passos, R. Duque de Caxias, Praça Barão do Rio Branco, R. Renato Feio, Av. Dr.
Renato Azeredo, R. Cel. Augusto Moura, R. Olavo Bilac, Praça José Cirilo Leão, Av. Carlos Antônio
Geordani, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping).
Sentido Shopping / Centro
Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Marechal Castelo
Branco, Praça José Cirilo Leão, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Av. Raquel Teixeira
Viana, R. Santa Helena, Praça Alexandre Lanza, Praça Tiradentes (PF Centro).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Linha 40 – Circular B
Característica: Circular
Operação Sistema: Convencional
Sentido Centro / Shopping
Praça Tiradentes (PF Centro), R. Benjamin Constant, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça Martiniano
de Carvalho, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Av. Marechal Castelo Branco, Av.
Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping).
Sentido Shopping / Centro
Av. Olavo Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Carlos Antônio Geordani, Praça José Cirilo Leão, R.
Olavo Bilac, Av. Dr. Renato Azeredo, R. Cel. Américo Teixeira Guimarães, R. Souza Viana, R.
Professor Fernandino Júnior, R. Monsenhor Messias, Praça Alexandre Lanza, Praça Tiradentres
(PF Centro).
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
110
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.5 – Nível de Serviço
As linhas propostas deverão operar com níveis de serviço diferentes, de acordo com
o tipo de operação (regular ou especial). As linhas com serviço convencional
deverão operar com headway máximo constante durante todo o dia, já as linhas
especiais deverão operar para atendimento de demandas especiais, de acordo com
as projeções para cada linha proposta, respeitando os números mínimos de viagens
estabelecidos.
A tabela seguinte apresenta a relação das linhas com operação constante (realizam
viagens em todas as faixas horárias) e os níveis de serviço estabelecidos para cada
uma delas:
Nº
Linhas Propostas
Headway
máximo
Passageiros em pé
por m2
Pico
EntrePico
Faixa
Horária de
início das
viagens
Faixa
Horária
final das
viagens
01
JK / Progresso Via Planalto
60
6,0
1,0
04:00
01:00
02
São José / Centro
60
6,0
1,0
05:00
01:00
03
Santo Antônio / Montreal
60
6,0
1,0
04:00
01:00
04
Itapuã / Cemig
60
6,0
1,0
04:00
01:00
04A
Itapuã / Centro
60
6,0
1,0
04:00
00:00
05
Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac
60
6,0
1,0
05:00
00:00
06
Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira
60
6,0
1,0
04:00
01:00
07
Belo Vale I
60
6,0
1,0
04:00
01:00
07A
Belo Vale II
60
6,0
1,0
04:00
19:00
08
Jardim Europa
60
6,0
1,0
05:00
23:00
09
São João
60
6,0
1,0
04:00
23:00
10
Tamanduá
60
6,0
1,0
05:00
19:00
11
Padre Teodoro
60
6,0
1,0
04:00
23:00
12
Barreiro / Centro Via Shopping
60
6,0
1,0
05:00
23:00
13
Fazenda Velha
60
6,0
1,0
05:00
22:00
15
Cidade de Deus
60
6,0
1,0
04:00
01:00
Dona Silvia – Bouganville
60
6,0
1,0
04:00
23:00
16
Mangabeiras
60
6,0
1,0
06:00
20:00
19
Alvorada / Centro Via Shopping
60
6,0
1,0
05:00
23:00
33
Carmo / Centro
60
6,0
1,0
05:00
00:00
34
Eldorado / Centro Via Shopping
60
6,0
1,0
05:00
00:00
35
Bela Vista
60
6,0
1,0
05:00
23:00
36
Universitários / Centro Via Shopping
60
6,0
1,0
05:00
00:00
39
Circular A
60
6,0
1,0
06:00
22:00
40
Circular B
60
6,0
1,0
06:00
22:00
15A
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
A tabela seguinte apresenta a relação das linhas especiais (realizam viagens em
apenas algumas faixas horárias) e os níveis de serviço estabelecidos para cada uma
delas:
Nº
14
17
28
37
Linhas Propostas
Silva Xavier
Lontra
Morro Redondo
Catavento / Centro
Nº
mínimo
de
viagens
10
3
2
4
Passageiros em
pé por m2
Pico
EntrePico
6,0
6,0
6,0
6,0
1,0
1,0
1,0
1,0
Horário
Horário
de início
final das
das
viagens
viagens
05:00
06:00
05:00
06:00
22:00
15:00
18:00
16:00
Para as linhas de operação especial: 14 – Silva Xavier; 17 – Lontra; 28 – Morro
Redondo e 37 – Catavento/Centro serão apresentados os quadros de horários
praticados atualmente e o headway máximo permitido não poderá ultrapassar os
intervalos atuais.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
112
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
05:30
07:00
08:45
10:30
12:15
14:00
07:45
09:30
11:20
13:05
14:50
16:30
15:45
18:20
17:30
19:50
19:10
Domingo / Feriado
07:00
07:45
08:45
09:30
10:30
11:20
12:15
13:05
14:00
14:50
15:45
16:30
17:30
18:20
19:10
19:50
Q.H. por Dia
Saída
Linha 17 - Lontra
Rodoviária
Lontra
Dia Útil
06:20
07:30
11:40
12:30
15:40
17:00
Sábado
06:20
07:30
11:40
12:30
15:40
17:00
Domingo / Feriado
06:30
07:30
15:40
17:00
Linha 28 - Morro Redondo
Saída
Rodoviária
Morro Redondo
Dia Útil
05:45
06:15
18:20
18:50
Q.H. por
Dia
Linha 14 - Silva Xavier
Rodoviária
Silva Xavier
Dia Útil
05:30
06:05
07:00
07:45
08:45
09:30
10:30
11:20
12:15
13:05
14:00
14:50
15:45
16:30
17:30
18:20
19:10
19:50
22:40
23:10
Sábado
Saída
Q.H. por Dia
Q.H. por Dia
Saída
Linha 37 - Catavento
Rodoviária
Catavento
Dia Útil
06:00
07:00
11:00
12:00
12:00
13:00
16:00
17:00
Sábado
06:00
07:00
Domingo / Feriado
07:00
08:00
09:00
10:00
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
113
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E VEÍCULOS
A frota urbana licitada no presente edital para início de operação dos serviços será
de 109 (cento e nove) veículos de transporte coletivo, todos do tipo convencional,
incluindo-se nestes o percentual de frota reserva.
A título de informação para apresentação das propostas técnicas no presente edital,
são apresentados abaixo alguns dados operacionais esperados para o serviço de
transporte urbano, resultantes da operação do serviço:
Expectativa de Reserva Técnica
Até 10%
Expectativa de Quilometragem Ociosa
6 km/veíc/dia
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
114
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
4. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA
4.1. A frota urbana a ser utilizada para início de operação dos serviços deverá ser
composta por 109 (cento e nove) veículos de transporte coletivo, sendo todos os
veículos convencionais, os quais deverão satisfazer as características físicas
mínimas, definidas a seguir:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
115
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
4.2 – Características mínimas dos veículos convencionais
Item
Característica
MOTOR
TRANSMISSÃO
PNEUS
SUSPENSÃO
DIMENSÃO
CAPACIDADE
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL
PORTAS
DEGRAUS
ASSOALHO
BANCO DE
PASSAGEIROS
BANCO DOS
MOTORISTAS
VENTILAÇÃO INTERNA
SAÍDAS DE
EMERGÊNCIA
CORREDOR
JANELAS
ILUMINAÇÃO INTERNA
CATRACA
CAIXA DE VISTA
ACABAMENTO INTERNO
ACIONAMENTO DE
PARADA
PINTURAS
INTERNA/EXTERNA
COFRE
Potência mínima de 136 CV, com posição frontal, central
ou traseira, turbo-alimentado ou aspirado.
Automática, semi-automática ou mecânica.
Diagonais ou Radiais, no mínimo 900x20
A ar, feixe de mola ou mista.
5,00 m de distância entre eixos (mínimo).
10,00 m de comprimento mínimo.
Capacidade nominal (considerando 6,5 pass. em pé/m²)
de 82 lugares (mínimo).
Capacidade de carga de 13 ton.
200 l
Duas de funcionamento por envolvente eletropneumático, com largura mínima de 0,70 m.
Altura máxima do primeiro degrau ao solo, de 0,45 m.
Altura entre degraus (espelho) de 0,30m
Revestimento com material plástico antiderrapante.
Compensado Naval Tratado, com revestimento de
borracha, metal apropriado ou material plástico
antiderrapante.
Assento e encosto acolchoado
Com amortecimento hidráulico ou pneumático com
regulagem horizontal e vertical.
Trocador de ar localizado no teto.
Duas, do lado esquerdo com aviso e instrução de
funcionamento.
Largura mínima de 0,65 m.
Divididas em bandeiras, com a parte superior móvel e a
inferior fixa.
Fluorescente 140 Lux.
Uma por veículo, com registrador mecânico, e
posicionada conforme padronização da Prefeitura.
Frontal e auxiliar traseiro, com diagramação padronizada
pela Prefeitura.
Alumínio, fórmica ou similar.
Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel do
veículo.
Cordão fixo no teto até a porta traseira e botões nos
balaustres verticais.
Conforme padronização da Prefeitura.
Localizado em baixo da poltrona do cobrador.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
116
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
4.3. A frota urbana proposta não poderá conter veículos com idade superior a 10
(dez) anos e a idade média da frota não poderá ser superior a 5 (cinco) anos em
qualquer momento ao longo do contrato de concessão.
5. ESPECIFICAÇÃO DA GARAGEM
A concessionária deverá dispor de garagem fechada, com área de estacionamento,
abastecimento, manutenção e administração com no mínimo 100 m²/veículo com
as seguintes instalações e condições adequadas:
Área fechada e delimitada para estacionamento dos veículos, sendo permitida a
utilização de pátio de estacionamento pavimentado, para a guarda dos veículos,
como complementação da garagem principal;
As instalações deverão estar tecnicamente adequadas de forma a não causarem
transtornos de ruídos gases e dejetos a vizinhança;
Área para inspeção de frota, dotada de no mínimo 02 (duas) valetas para elétrica,
mecânica e vistoria;
Área fechada e reservada para uso específico de almoxarifado;
Área coberta suficiente para o serviço de manutenção, preditiva, preventiva e
corretiva;
Portaria de veículos dotada de portão e instalações para controle de movimentação
de veículos;
Áreas de Sanitários e Vestiários;
Áreas destinadas aos serviços administrativos.
6 . PRAZO PARA INÍCIO DE OPERAÇÃO
O prazo para início de operação não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço. A garagem
constante da Proposta Técnica do licitante vencedor deverá estar disponível no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de expedição da
respectiva Ordem de Serviço.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
117
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
118
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
CONCESSÃO
Nº
CLC/00/0000 PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
COLETIVO
CONVENCIONAL
URBANO
CONVENCIONAL DE PASSAGEIROS - QUE ENTRE SI CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
SETE
LAGOAS
E
____________________________________.
Aos ___dias do mês de _____ de 20__, de um lado o Município de
Sete Lagoas, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no
CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado simplesmente
Concedente
e
neste
ato
representado
pelo
Prefeito
Municipal
____________________________, R.G. nº _____________________, CIC nº
_______________________,
e,
do
outro
lado,
a
____________________________
estabelecida
neste
município,
na
_________________________________, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº
______________________ e inscrita na Secretaria da Fazenda do Estado de
__________
sob
nº
____________________,
doravante
denominada
simplesmente
de
Concessionária,
neste
ato
representada
por
seu
_______________________________________ portador da cédula de identidade
R.G.
nº
_________________________
e
do
CIC/MF
nº
_______________________, e pelo seu ______________________________
portador da cédula de identidade R.G. nº __________________________ e do
CIC/MF nº _____________________________, celebram o presente CONTRATO
DE CONCESSÃO, que reger-se-á pelas disposições das Leis Federais n.º 8666/93,
8.987/95 e 12.587/12 e suas posteriores alterações, da Lei Municipal nº. 8.015, de
11 de maio de 2011; do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 e
demais normas aplicáveis à espécie, cujo instrumento encontra-se plenamente
vinculado ao Edital de Concorrência nº 26/2014, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Cláusula 1ª
O presente instrumento contratual tem por objeto a concessão da
exploração e prestação de serviço de Transporte Coletivo
Convencional urbano e rural de Passageiros no Município de Sete
Lagoas, por conta e risco da Concessionária, conforme estabelece
este instrumento, o Edital de Concorrência nº 26/2014 e as normas
e procedimentos editados pelo Poder Concedente.
Parágrafo 1º
O serviço objeto deste contrato constitui serviço público essencial,
permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado
sem solução de continuidade e com observância das condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da lei e
do regulamento.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
119
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 2º
O serviço de Transporte Coletivo Convencional Urbano e Rural de
Passageiros do Município de Sete Lagoas, objeto deste contrato,
deverá ser operado em conjunto com o Serviço de Transporte
Coletivo Alternativo, através da co-operação de linhas que vierem a
ser estabelecidas pelo Órgão Gestor do Transporte Coletivo do
Município. O Projeto Básico a ser operado inicialmente, bem como o
do sistema proposto, encontram-se definidos no Anexo I do Edital
de Licitação.
Cláusula 2ª
A Concessionária terá o seu serviço organizado em linhas, horários e
frota de acordo com definição do Órgão Gestor do Município de Sete
Lagoas, através de Ordens de Serviço da Operação - OSO.
Cláusula 3a
A Concessionária, ao qual for delegada a operação do serviço,
poderá transferir a concessão a terceiros, desde que tenha anuência
prévia do Poder Concedente e que sejam observadas as seguintes
exigências:
Que o cessionário preencha todos os requisitos exigidos para a
operação do serviço, em especial aqueles cujo preenchimento possibilitou ao
cedente obtê-la;
O cessionário assumir todas as obrigações e todas as garantias
prestadas pelo cedente;
Cláusula 4ª.
Durante a vigência do Contrato de Concessão, a Concessionária se
obriga a manter no objeto social atividade que permita a operação
de transporte coletivo de passageiros.
CAPÍTULO II - DO PRAZO
Cláusula 5ª
O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ser
prorrogado uma vez, desde que cumpridas ao longo da delegação as
condições fixadas no contrato, comprovada neste período que houve
prestação de serviço adequado, nos termos da lei e do regulamento,
bem como após a comprovação da vantajosidade da manutenção do
contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 4.922, de 04/04/2014
e alterações do Decreto Municipal nº 4.931, de 16/04/2014.
Parágrafo Único. O início efetivo da operação deverá ser indicado pela Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte.
CAPÍTULO III - DOS VEÍCULOS E SUA MANUTENÇÃO
Cláusula 6ª
A frota inicial será constituída por 109 (cento e nove) veículos
convencionais de transporte coletivo urbano e rural, conforme especificado no
Anexo I do Edital regente do certame licitatório.
.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
120
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 1º
Na quantidade de veículos, já está considerado a parcela
equivalente a reserva técnica, correspondendo ao número máximo
de veículos que poderão ficar paralisados para manutenção ou por
qualquer outro motivo, e que no decorrer da vigência da Concessão
não poderá ser maior que o equivalente a 10% da frota operacional.
Parágrafo 2º
Os veículos a serem utilizados pela Concessionária no serviço de
transporte coletivo urbano e rural deverão ter suas características
consoantes com as especificações técnicas do Edital e das portarias
expedidas pela Concedente.
Parágrafo 3º
A Concessionária se obriga a manter, durante a vigência da
Concessão, frota urbana composta por veículos com idade entre 0 e
10 anos e idade média máxima de 05 (cinco) anos.
Cláusula 7ª
Durante o prazo da concessão, a Concessionária cumprirá com
Termos de Compromisso e propostas por ela apresentadas
processo licitatório que deu origem à concessão, com
especificações e condições que integram o respectivo Edital
Licitação e as contidas no Regulamento Operacional do Serviço
Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas.
os
no
as
de
de
Parágrafo Único - O Regulamento Operacional do Serviço é o constante do decreto
vigente que integra o edital da licitação como Anexo XI, sujeito a
alterações ao longo da concessão, ficando incorporada ao contrato
toda e qualquer alteração a partir das respectivas publicações.
Cláusula 8ª
Os veículos que integrarão a frota da Concessionária deverão ser
relacionados em Cadastro de Frota a ser confeccionado pela
Concessionária e enviados ao Órgão Gestor de Transporte do
Município de Sete Lagoas/MG.
Cláusula 9ª
O Concedente poderá, a qualquer tempo, alterar a quantidade e
característica de veículos vinculados ao serviço, aumentando ou
diminuindo, de acordo com a necessidade da manutenção da
adequada prestação dos serviços em regime de qualidade,
observados os princípios da atualidade e da razoabilidade, ficando,
desde já, estabelecido que haverá aumento da frota do transporte
convencional quando da implantação do sistema proposto, com
inclusão e compatibilização com o serviço de transporte alternativo,
conforme previsão de quantitativos do Anexo I.
Parágrafo único.
Cláusula 10
Havendo necessidade de ampliação da frota, a Concessionária
será informada com antecedência de 90 dias, devendo se
manifestar em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a
partir do recebimento da comunicação.
Os veículos em operação deverão ser mantidos em perfeito estado
de funcionamento, manutenção e segurança, em conformidade com
instruções definidas em regulamento ou ato normativo específico.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
121
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo único
Os serviços de manutenção deverão ser efetuados de acordo
com as melhores técnicas, com adequados Planos de
Manutenção Preventiva e Corretiva e de acordo com as
instruções e recomendações dos fabricantes.
Cláusula 11
Para cumprimento ao disposto ao Decreto nº 5.296, da Presidência
da República, de 02 de dezembro de 2004, fica estabelecido que a
frota de veículos de transporte coletivo licitada deverá ser
totalmente acessível desde a implantação da operação dos serviços.
Cláusula 12
Durante a vigência deste Contrato de Concessão, e para a guarda
de seus veículos, a Concessionária obriga-se a dispor de garagem,
conforme especificado no Edital regente do certame licitatório.
CAPÍTULO IV - DO PESSOAL
Cláusula 13
A Concessionária é responsável pelos serviços objeto deste contrato
de concessão, respondendo por seus empregados e prepostos em
serviço, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na
execução dos serviços, venham, direta ou indiretamente, provocar
ou causar ao concedente, a usuários ou terceiros, se devidamente
comprovada a ocorrência de dano e/ou nexo causal entre o mesmo
e a conduta ativa ou omissiva da Concessionária ou de seus
prepostos, empregados, contratados ou colaboradores.
Cláusula 14
A Concessionária deverá contratar somente pessoal idôneo,
devidamente
habilitado
e
capacitado
física,
mental
e
psicologicamente para sua função e com comprovada experiência
para as funções de operação, manutenção e reparos nos veículos,
não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela
Concessionária e o Concedente.
Cláusula 15
A Concessionária adotará processos adequados para a seleção e
treinamento de pessoal, em especial aos empregados que
desempenham atividades relacionadas com o público e com a
segurança do transporte.
Cláusula 16
A Concessionária deverá oferecer cursos regulares de treinamento e
de reciclagem para o seu pessoal.
No caso de motoristas, o Programa de Treinamento deverá,
obrigatoriamente, conter aulas de Direção Defensiva e de Relações
com o Público.
Parágrafo 1º.
Parágrafo 2º.
No caso de motoristas e cobradores, o Programa de Treinamento
deverá, obrigatoriamente, conter aulas de Relações com o Público.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
122
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Cláusula 17
A Concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição
do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva,
através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços
contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais
elementos do serviço determinados pelo Concedente, em
conformidade com o presente instrumento e com o edital que lhe
deu causa, com as Ordens de Serviço da Operação - OSO e seus
anexos e de acordo com as normas e procedimentos pertinentes.
Cláusula 18
A Empresa Concessionária, por seus empregados, poderá recusar
transportar determinado passageiro nas seguintes hipóteses:
I. estiver em visível estado de embriaguez ou sob efeito de drogas;
II. comprometer a segurança e tranqüilidade dos demais
passageiros.
III. estiver portando ou trazendo consigo objeto ou animal que
comprometam a segurança e tranqüilidade dos demais passageiros
CAPÍTULO VI – DA COBRANÇA DA TARIFA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 19
A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de
utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o
disposto na legislação vigente.
Cláusula 20
É vedado à Concessionária transportar qualquer passageiro sem a
cobrança dos meios de pagamento da mesma, salvo expressa
disposição legal em contrário.
Cláusula 21
A Concessionária se obriga a aceitar como forma de pagamento de
passagem, os passes comuns, os passes específicos, valestransporte, bilhetes e outros meios de pagamento de passagem
aceitos pelo Concedente ou por entidades por ela delegada, desde
que, estejam dentro do prazo de validade, fixados em normas
específicas da mesma.
Cláusula 22.
À Concessionária caberá, como remuneração dos serviços
prestados, a receita integral que arrecadar através da cobrança da
tarifa, em papel moeda, cartão eletrônico ou outros títulos válidos
como meios de pagamento da viagem.
CAPÍTULO VII - DA TARIFA
Cláusula 23
A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo
urbano e rural será fixada pelo Executivo Municipal em função das
características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção
do equilíbrio econômico e financeiro deste instrumento, podendo ser
diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento
aos distintos segmentos de usuários.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
123
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 1º. Caso o Poder Concedente venha a implementar serviços especiais,
não incluídos no Projeto Básico do Edital, o valor da tarifa poderá
ser fixado em valor distinto daquele de que trata o item anterior,
garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
proposta.
Cláusula 24
Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários
da Concessionária, apurados através da aplicação de índices e
preços unitários, sempre fundamentados em estudos técnicos
elaborados pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete
Lagoas para manter o equilíbrio econômico e financeiro da
concessão, tendo como base os coeficientes da Planilha de
Apropriação de Custos Operacionais constante no Edital de
Licitação, já incorporada dos coeficientes apresentados pelo licitante
vencedor em sua proposta de preços e a política tarifária Municipal
que considerará a possibilidade de utilização, pelo usuário, do
sistema como um todo integrado e a diferenciação de valores para o
atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Parágrafo 1º
Os coeficientes apresentados pelo licitante vencedor, em sua
proposta de preços, serão vinculados à tarifa fixada pelo Poder
Concedente, tanto para o início do contrato quanto para momentos
posteriores ao longo da concessão.
Parágrafo 2º
Os estudos para revisão periódica das tarifas deverão ser realizados
por iniciativa do Concedente, ou a requerimento da Concessionária.
Parágrafo 3º.
Para subsídio aos estudos necessários, o Órgão Gestor de
Transporte do Município de Sete Lagoas manterá controle atualizado
da evolução dos custos referentes aos itens componentes da
Planilha de Apropriação de Custos Operacionais.
Cláusula 25.
O valor da tarifa será reajustado a cada período de 12 (doze)
meses, nos termos do Regulamento dos Serviços, considerando-se a
variação dos preços dos insumos componentes da planilha de
apropriação de custos operacionais, apresentada no Anexo VII do
Edital de Licitação, bem como a atualização dos dados operacionais
praticados no sistema de transporte coletivo.
Parágrafo 1º
Havendo conjuntura econômica e legislação que permitam
periodicidade de reajuste por período de tempo inferior ao previsto
no caput desta cláusula, adotar-se-á, por meio de Termo Aditivo, as
disposições da nova legislação aplicável, se comprovadamente
estiver comprometido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
124
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 2º
Quando do início efetivo da operação por parte da Concessionária,
será estabelecido o valor da tarifa necessária para o equilíbrio
econômico-financeiro da concessão, considerando-se a planilha
constante do Anexo VII do Edital de Licitação, já incorporada dos
coeficientes apresentados pelo licitante vencedor em sua proposta
de preços, atualizando-se os preços dos insumos e os dados
operacionais relativos às Ordens de Serviço Operacionais a serem
emitidos pelo Poder Público.
Cláusula 26
As tarifas poderão ser revistas, atendidas as exigências da
legislação pertinente, em função de alterações de custos dos fatores
inerentes à prestação dos serviços, para que se mantenha o
equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo 1º - Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, depois da
apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto,
ensejará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o
caso.
Parágrafo 2º - Só serão permitidas as dispensas ou reduções tarifárias previstas em
lei e a Concessionária obedecerá na operação dos serviços ao
disposto na legislação sobre gratuidades, assumindo as tais e
transportando os beneficiários conforme os respectivos atos
normativos aplicáveis.
Cláusula 27
Cláusula 28
Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá
estabilizar ou reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua
modicidade ao usuário, desde que fique assegurada a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômicofinanceiro sem a apresentação de estudos técnicos e econômicos que
os justifiquem.
CAPÍTULO VIII - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 29
O Concedente, através de Ordem de Serviço da Operação - OSO e
seus anexos fixará a especificação técnica do serviço de transporte
urbano e rural, a qual reunirá as informações operacionais
necessárias à sua execução.
Parágrafo 1º
O Concedente modificará as Ordens de Serviço sempre que houver
alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do
serviço, por mudanças no sistema viário ou no tráfego que tragam
consequência na velocidade operacional, no seu tempo de ciclo,
adequação e eficiência.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
125
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 2º
A Concessionária poderá propor o quadro de horário da linha,
realizando os ajustes operacionais necessários, respeitando a oferta
de viagens em quantidade suficiente para o atendimento da
demanda e sujeitando as mudanças à aprovação do Órgão Gestor
de Transporte.
Parágrafo 3º
A Concessionária deverá prestar o serviço de forma a permitir a
integração de todo o Sistema de Transporte do Município, inclusive
integrando-se com o Transporte Alternativo, através da utilização de
cartão inteligente que permita o transbordo entre linhas, nos termos
do edital da licitação, em especial das diretrizes do Anexo V.b e no
prazo do item 4.1.g do ato convocatório.
Cláusula 30
A especificação do serviço de transporte urbano e rural deverá ser
realizada tomando-se como base as demandas reais de passageiros,
o seu comportamento em termos de distribuição espacial e
temporal; a capacidade dos veículos utilizados; a taxa de conforto,
em termos de densidade de passageiros em pé e demais condições
específicas.
Cláusula 31
Atendendo ao planejamento do sistema, o Concedente poderá criar,
alterar e extinguir qualquer linha, levando em consideração os
aspectos técnicos, sociais e econômicos.
CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 32
A fiscalização dos serviços de transporte urbano e rural prestados
pela Concessionária, especificados nas Ordens de Serviço será
exercida pelo Concedente, através de agentes de fiscalização
credenciados, devidamente identificados.
Cláusula 33
A fiscalização consistirá no acompanhamento permanente da
operação do serviço, visando o cumprimento do contrato de
concessão, do regulamento e das normas complementares a serem
estabelecidas pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete
Lagoas.
Cláusula 34
A fiscalização poderá, quando necessário, determinar providências
de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade e a
segurança da prestação do serviço, bem como ter total acesso a
documentos, instalações, garagem, softwares, dados, veículos,
equipamentos, informações financeiras, contábeis e operacionais e
tudo mais que envolver a prestação dos serviços e cumprimento das
obrigações contratuais e legais ou a estes vinculados, devendo a
Concessionária atender aos pedidos com esse objetivo nos prazos,
condições e meios formais que o Concedente estabelecer em
Regulamento ou portaria específica.
A fiscalização efetuada não diminui nem exime as responsabilidades
da Concessionária quanto à adequação de seus bens, à correção e
legalidade de seus registros contábeis, de suas obrigações e
operações financeiras, técnicas e comerciais e o desatendimento das
solicitações implicará nas penalidades autorizadas pelo Regulamento
Parágrafo 1º
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
126
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
do Serviços e por este contrato.
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES
Cláusula 35 - Pela comprovada inobservância, ainda que parcial, das obrigações
previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas no
presente contrato de concessão por parte da Concessionária, o
Concedente poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à
Concessionária as sanções previstas no Regulamento Operacional do
Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas.
Parágrafo 1º
À Concessionária será sempre garantida a ampla defesa e o
contraditório, junto a JARIT municipal ou qualquer outro órgão
competente.
Parágrafo 2º
A autuação não desobriga a Concessionária de corrigir a falta que
lhe deu origem.
Cláusula 36
A Concessionária se submeterá às determinações, procedimentos,
sanções e multas contemplados no Regulamento Operacional do
Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas, além
daquelas especialmente previstas no presente contrato.
Cláusula 37
O descumprimento de cláusulas deste Contrato de Concessão,
sujeitará a Concessionária às seguintes penalidades:
I. Não cumprimento do prazo de início de operação.
● Rescisão do termo Contratual
II. Frota em desacordo com a proposta apresentada na ● Multa de Um mil reais, por
Concorrência nº 26/2014.
veículo com prazo de 30
(trinta) dias para regularização.
● Após o prazo de 30 (trinta)
dias, rescisão do contrato.
III. Instalações em desacordo com o estipulado no Anexo ●Multa de Um mil reais, por
I do Edital de Concorrência, após o prazo estabelecido no veículo com prazo de 30
Edital.
(trinta) dias para regularização.
●Após o prazo de 30 (trinta)
dias, rescisão do contrato.
Parágrafo Único.
A aplicação das penalidades previstas no Regulamento
Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de
Sete Lagoas e no Contrato de Concessão não inibe o Poder
Concedente ou terceiros de promover a responsabilidade
administrativa, civil ou criminal da Concessionária, na forma
da legislação vigente.
CAPÍTULO XI - DA CASSAÇÃO
Cláusula 38
O Poder Concedente cassará o contrato de concessão
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
somente nos seguintes casos:
(i) Perder os requisitos da habilitação comprovados no processo
licitatório;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
127
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
(ii) Transferir a exploração do serviço ou promover alteração do
controle societário sem anuência e expresso consentimento do
Poder Concedente.
Parágrafo 1º. Para fins de obtenção da anuência de que trata este artigo, o
pretendente deverá:
(i) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à
assunção dos serviços; e
(ii) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato e
do regulamento em vigor.
Parágrafo 2º. Aplicada a pena a que se refere este artigo, a Concessionária ficará
obrigada a dar continuidade a prestação de serviço de transporte
por 90 (noventa) dias, contados da denúncia do contrato.
Cláusula 39
A cassação da concessão ensejada por infração contratual poderá
acarretar à Concessionária a declaração de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da
legislação em vigor.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 40
São direitos do Concedente:
I.
O livre exercício de suas atividades de gerenciamento do Sistema
de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural, respeitadas
as competências e determinações expressas na legislação, no
Regulamento e demais atos normativos;
II. Fiscalizar os serviços prestados pela Concessionária e tomar as
providências necessárias a sua regularização, zelando pela
qualidade, segurança, regularidade, pontualidade e adequação
em geral;
III. Aplicar as penalidades legais e contratuais para as quais for
competente, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório;
IV. Acionar todos os recursos à sua disposição a fim de garantir a
continuidade, a regularidade e a eficiência do transporte coletivo
urbano e rural;
V. Estabelecer e determinar à Concessionária a prestação do Serviço
em Operações Especiais;
VI. Editar, rever e exigir o cumprimento do Regulamento dos
Serviços, aplicando as sanções cabíveis.
Cláusula 41
São responsabilidades do Concedente:
I.
Planejar o Sistema de Transporte Coletivo urbano e rural e
especificar
o
serviço
correspondente,
considerando
as
necessidades da população;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
128
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
II. Garantir livre acesso à população das informações sobre o serviço
de transporte urbano e rural e estimular a associação de usuários
para a defesa de interesses e aperfeiçoamento dos serviços e da
fiscalização;
III. Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil,
informações sobre as alterações no serviço de transporte urbano
e rural;
IV. Receber, analisar e decidir sobre as propostas e solicitações da
Concessionária, informando-a de suas conclusões;
V. Garantir à Concessionária tarifas justas, remuneratórias do
serviço delegado, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
VI. Promover o combate sistemático e coibir o transporte irregular ou
clandestino.
VII. Promover o aperfeiçoamento do Sistema Regular de Transporte
Coletivo Convencional urbano e rural de Passageiros do
Município de Sete Lagoas.
VIII.
Avaliar as proposições da Concessionária em relação ao
planejamento e estruturação do serviço.
IX.
Permitir acesso da Concessionária às informações por esta
solicitadas referentes às atividades pertinentes do serviço.
X.
Emitir as Ordens de Serviço Operacional, OSO`s, para cada
linha que compõe o serviço de transporte coletivo
convencional urbano e rural municipal.
XI. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de
conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados.
XII. Estimular a racionalização, a melhoria do serviço e a modicidade
das tarifas.
XIII. Apreciar e decidir sobre todas as propostas de melhoria dos
serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo
a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e
alterações quanto à capacidade dos veículos, itinerários, linhas,
quadros de horário e outros aspectos operacionais dos serviços.
XIV. Induzir o desenvolvimento tecnológico no Sistema Regular de
Transporte Coletivo Convencional urbano e rural.
XV.
Zelar pela boa qualidade do serviço, recebendo e apurando
queixas e reclamações dos usuários.
XVI. Conhecer, através de pesquisas de opinião, as expectativas, as
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
necessidades, a avaliação, o nível de satisfação e a imagem que
os usuários e a população têm em relação aos serviços
ofertados.
XVII. Intervir na prestação do serviço, exigir substituições ou
alterações e extinguir a concessão, nos casos e nas condições
previstos no contrato e na legislação pertinente.
XVIII. Indenizar o Concessionário nos casos previstos em Lei;
XIX. Cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares do
serviço e as cláusulas constantes do contrato de concessão;
Cláusula 42. São direitos da Concessionária, além de outros previstos em lei:
I.
Garantia de ampla defesa na aplicação das penalidades previstas
no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo
do Município, no Contrato de Concessão e na legislação,
respeitados os prazos, formas e meios especificados;
II. Recebimento de tarifas remuneratórias, nos limites previstos em
Lei, no Regulamento e atos próprios;
III. Revisão tarifária sempre
econômico-financeiro;
que
se
comprovar
desequilíbrio
IV. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
V. Recebimento de indenização nos casos e condições previstos em
Lei e no regulamento próprio;
VI. Garantia e segurança para o livre desempenho das atividades
necessárias à prestação do serviço, de acordo com o instrumento
próprio de delegação.
VII. Garantia de análise, por parte da Concedente, de propostas
apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais
critérios de operação;
VIII. Recebimento
formuladas.
Cláusula 43.
de
respostas
em
relação
às
consultas
São responsabilidades da Concessionária, além de outros previstos
em lei e neste Contrato de Concessão:
I.
Cumprir o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte
Coletivo do Município de Sete Lagoas, este Contrato de
Concessão, em especial as Ordens de Serviço da Operação –
OSO e demais normas regulamentadoras de sua atividade;
II.
Cumprir as determinações emitidas pelo Órgão Gestor de
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
130
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Transporte do Município de Sete Lagoas, executando o serviço
com cumprimento de horário, freqüência, frota, tarifa, itinerário,
pontos de parada e pontos finais definidos;
III. Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua
responsabilidade;
IV. Submeter-se à fiscalização da Concedente, facilitando-lhe a
ação;
V.
Preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de
passageiros, e outros dispositivos de controle;
VI. Apresentar seus veículos para o início de operação em adequado
estado de conservação e limpeza;
VII. Garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata
substituição de veículo avariado;
VIII. Contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada
experiência para as funções de operação, manutenção e reparos
dos veículos;
IX. Executar todos os serviços e atividades relativas à concessão,
com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica
aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as
normas estabelecidas pelo Poder Concedente.
X.
Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações
decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos no contrato.
XI. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do
Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
XII. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao
serviço concedido.
XIII. Dispor de instalações localizadas no município de Sete Lagoas,
que atendam a todos os requisitos editalícios e contratuais que
permitam a perfeita execução dos serviços.
XIV. Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e
materiais, exclusivos, de modo a permitir a perfeita execução
dos serviços.
XV. Propor e introduzir, após autorização do Poder Concedente,
novos equipamentos e procedimentos para melhoria do
desempenho, no atendimento, nos custos, no rendimento e na
preservação do meio ambiente.
XVI. Cooperar com o Poder Concedente para o desenvolvimento
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
131
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
tecnológico do Sistema de Transporte Coletivo.
XVII. Atender e fazer atender, de forma adequada, ao público em
geral e aos usuários, em particular.
XVIII. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário
em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação
quando da ocorrência de situações excepcionais.
XIX. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de
autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
XX. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais
e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o
Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou
reclamações, em quaisquer épocas.
XXI. Executar treinamento a seus empregados, com vistas a
aumentar a segurança no transporte e a comodidade dos
usuários.
XXII. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de
implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das
justificativas técnicas e econômicas, visando a adequação
permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de
técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à
capacidade dos veículos.
XXIII. Prover e garantir a operação das linhas sob sua
responsabilidade, nas condições estabelecidas nas OSO emitidas
pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
XXIV. Providenciar socorro e remoção dos veículos avariados de sua
frota operacional de modo a não obstruir o tráfego em geral.
XXV. Somente operar veículos que preencham os requisitos de
circulação, conforme previstos nas normas regimentais ou gerais
pertinentes.
XXVI. Cumprir as normas de operação, manutenção e reparos;
XXVII. Manter os veículos que compõem a frota patrimonial com
idade média máxima de 05 (cinco) anos e com idade máxima de
cada veículo de 10 (dez) anos;
XXVIII.
Veicular
mensagens
determinadas
pelo
Poder
Concedente de caráter educativo, eventos culturais e esportivos,
de cunho social.
XXIX. O acatamento por parte da Concessionária e seus prepostos,
das instruções, normas e especificações, desde que devidamente
estabelecidas;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
132
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Cláusula 44
A Concessionária deverá arcar por sua conta única e exclusiva, com
todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste
contrato de concessão, em especial:
I - Despesas com pessoal contratado, tanto para a operação e a
manutenção, quanto para a administração, inclusive salários e
encargos.
II - Gastos de aquisição, manutenção e reparação de todo o
material fixo ou rodante, permanente ou de consumo,
necessário ao seu funcionamento ou à prestação de serviço.
III - Despesas com bens imóveis e móveis, em especial, veículos,
abrangendo aquisição, locação, uso, manutenção ou reparo.
IV – Gastos com as obrigações tributárias, fiscais e civis, inclusive
indenizações por danos causados ao Concedente, usuários e
terceiros em razão de conduta omissiva ou comissiva na
operação dos serviços.
CAPÍTULO XIII – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Cláusula 45
A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I - término do prazo de vigência do contrato;
ii - encampação;
iii - caducidade;
iv – rescisão;
v - anulação;
vi - falência ou extinção da Concessionária.
Parágrafo 1º
Extinta a concessão, o exercício de todos os direitos e privilégios
transferidos à Concessionária retornarão ao poder concedente,
havendo imediata assunção dos serviços por este, procedendo-se
aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem
necessários.
Parágrafo 2º Considerando que a depreciação dos bens empenhados na prestação
dos serviços é procedida ao longo da concessão e planilhada, não
haverá a reversão de instalações ou outra espécie de bens quando
da extinção da delegação, a exceção daqueles previstos na cláusula
50 (cinquenta).
Parágrafo 3º
O advento do termo final do contrato opera, de pleno direito, a
extinção da Concessão.
Cláusula 46
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder
concedente durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse
público, mediante lei autorizativa específica e após prévio
pagamento de indenização das parcelas devidas dos investimentos
vinculados à concessão, ainda não amortizados ou depreciados, que
tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade dos serviços.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
133
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Cláusula 47
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do
poder concedente, a declaração de caducidade da Concessão, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei, no
contrato e no regulamento dos serviços.
Parágrafo 1º
A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo poder
concedente quando, comprovadamente:
(i) os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou
deficiente, tendo por base as normas, critérios, parâmetros e
indicadores de desempenho operacional definidores de sua
qualidade e o Poder Concedente considerar inviável ou
inconveniente a intervenção;
(ii) a Concessionária descumprir cláusulas contratuais ou
disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
(iii) a Concessionária paralisar os serviços ou concorrer para tanto,
ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior
para as quais não exista cobertura de seguro;
(iv) a Concessionária perder as condições econômicas, técnicas,
administrativas ou operacionais para manter a adequada prestação
dos serviços, bem como a idoneidade necessária à referida
prestação;
(v) a Concessionária não cumprir as sanções impostas, nos devidos
prazos;
(vi) a Concessionária não atender à intimação da Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - SELTRANS ou do
Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação dos
serviços;
(vii) a Concessionária for condenada em sentença transitada em
julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
(viii) a Concessionária atingir pontuação relativa às infrações
cometidas, que, conforme estabelecido no REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS, demonstre a absoluta inadequação dos SERVIÇOS por
ela prestados;
(ix) a Concessionária atingir índice de desempenho operacional
considerado insanável pelo REGULAMENTO DOS SERVIÇOS;
(x) O descumprimento pela Concessionária do prazo de início da
operação, conforme determinado na ordem de serviço expedida pelo
Poder Concedente, por período que exceda 45 (quarenta e cinco)
dias;
(xi) ocorrência das hipóteses das cláusulas 36 e 37 deste contrato.
Parágrafo 2º
A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da
verificação da inadimplência da Concessionária em processo
administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo 3º
Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes
de
comunicados
à
Concessionária,
detalhadamente,
os
descumprimentos contratuais referidos no parágrafo primeiro,
dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões
apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
134
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo 4 º
Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência
ou irregularidade, a caducidade será declarada por decreto do Poder
Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada
no decurso do processo.
Parágrafo 5 º
Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente
qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos,
ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados da Concessionária.
Cláusula 48
O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da
Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais
pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente
intentada para esse fim.
Cláusula 49 Na hipótese prevista na cláusula anterior, os serviços prestados pela
Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a
decisão judicial transitada em julgado.
CAPÍTULO XIV – DOS BENS REVERSÍVEIS E RECEITAS ALTERNATIVAS
Cláusula 50
Ficam estabelecidos como bens reversíveis da presente concessão
todos os sistemas, hardwares e softwares de automação, controle e
monitoramento
da
frota
e
da
bilhetagem
automática,
comprometendo-se a Concessionária a entrega-los ao final do
contrato ao poder concedente sem qualquer ônus, reembolso ou
direitos.
Cláusula 51
São consideradas receitas alternativas, complementares, acessórias
ou de projetos associados, devendo 10% das mesmas ser destinada
à modicidade tarifária:
(i) a exploração publicitária de espaços em mídia, eletrônica ou não,
em ônibus, cartões, postos de atendimento e demais instalações e
equipamentos vinculados à concessão;
(ii) receitas de convênios e da venda de produtos, dados ou serviços
explorados por meio de infra-estrutura dos serviços;
(iii) receitas, quando houver, oriundas da exibição e distribuição de
informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens,
dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros
mecanismos de transmissão ou recepção;
(iv) receitas oriundas de parcerias com financeiras, operadoras de
crédito,
bancos,
agentes
financeiros,
operadores
de
telecomunicações e varejo;
(v) rendimentos financeiros derivados da venda antecipada de
direitos de viagens.
CAPÍTULO XV – DAS GARANTIAS
Cláusula 52 DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
135
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
52. Além dos seguros a que está por lei obrigada e sem embargo
ou prejuízo das obrigações contratuais, em especial das
responsabilidades
estabelecidas
na
cláusula
43,
a
CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, ao longo do prazo da
CONCESSÃO, garantia para o fiel cumprimento do CONTRATO,
assegurando o pagamento de multas e eventuais indenizações
contratuais
devidas
ao
PODER
CONCEDENTE
pela
CONCESSIONÁRIA, podendo esta optar por qualquer das
modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
52.1 A garantia indicada nesta cláusula indicará como beneficiário o
PODER CONCEDENTE.
52.2 Os limites globais de cobertura das garantias de que trata esta
cláusula serão os seguintes:
(i) 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, no primeiro ano de
sua vigência, 0,4% (quatro décimos por cento) do VALOR DO
CONTRATO no segundo e terceiro anos de sua vigência e 0,2%
(dois décimos por cento) do valor do CONTRATO nos demais anos
de sua vigência.
52.3 Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a
CONCESSIONÁRIA comprove ao PODER CONCEDENTE que as
apólices dos seguros exigidos nos termos desta cláusula se
encontrem em vigor.
52.4 A CONCESSIONÁRIA deverá certificar ao PODER CONCEDENTE
que as apólices dos seguros previstos neste CONTRATO terão
validade anual, devendo ser mantidas até o término do prazo do
CONTRATO, sob pena de caducidade.
52.5 A atualização do valor do contrato para determinação dos
limites de cobertura dos seguros de que trata a subcláusula 52.4.i
será realizada por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC ou o que vier eventualmente a substituí-lo.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 53
Cláusula 54
Se qualquer das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das
cláusulas e condições deste contrato de concessão, tal fato não
poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou
prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse
ocorrido.
Todas as comunicações relativas a este contrato de concessão serão
consideradas como efetuadas se entregues, por portador, através
de carta ou memorando, com o protocolo de recebimento do qual
constará o assunto, a data do recebimento e o nome do remetente.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
136
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Cláusula 55 Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Gestor de Transporte do
Município de Sete Lagoas, observando-se as Leis Federais nº
8.987/95, nº 8.666/93 e nº 12.587/12, Lei Municipal nº 8.015, de
11 de maio de 2011, do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de
outubro de 2005 (Regulamento Operacional do Serviço de
Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas), que norteiam a
Administração Pública e este contrato.
Cláusula 56
A publicação do presente instrumento contratual será efetuada no
Diário Oficial de Minas Gerais, sendo esta publicação de
responsabilidade do Poder Concedente.
CAPÍTULO XV – DO FORO
Cláusula 57
Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas (MG) para dirimir as
controvérsias oriundas deste Contrato, desde que esgotadas todas
as vias amigáveis necessárias à composição do litígio.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam
todas as folhas das 3 (três vias) deste Contrato, de igual forma e
teor para um só efeito de direito, na presença das testemunhas
abaixo.
Sete Lagoas,____ de ______________ 20__.
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
xxxxxxxx
Prefeito Municipal
EMPRESA X
Responsável Legal
Concessionária
TESTEMUNHAS:
-----------------------------------------------Nome:
CPF:
Endereço:
--------------------------------------------Nome:
CPF:
Endereço:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
137
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO III
TERMOS DE COMPROMISSOS
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
138
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo III.a.- COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE GARAGEM
A Licitante signatária declara que para o início dos serviços objeto desta
Concorrência, no prazo definido no Edital de Licitação, estará disponível garagem
com instalações e equipamentos de acordo com as especificações mínimas dadas
no Anexo I do Edital, no Município de Sete Lagoas, para prestação do serviço ora
licitado.
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
139
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo III.b - COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
HUMANOS E MATERIAS
A Licitante signatária declara que os recursos humanos (motoristas, cobradores,
fiscais, etc.), materiais (equipamentos, etc.) e veículos necessários à prestação dos
serviços desta Concorrência estarão à disposição no prazo proposto em sua
Proposta Técnica para prestação dos serviços ora licitado.
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:_________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
140
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo III.c - COMPROMISSO DE MANTER ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
CONTÁBIL E FISCAL ESPECÍFICA
A Licitante signatária declara que durante toda a vigência da concessão será
mantida, no Município de Sete Lagoas, administração específica e escrituração de
natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, formuladas em separado, de
forma a abranger, tão somente, os serviços objeto da licitação e de acordo com
instruções a serem fixadas pelo Poder Concedente.
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
141
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.a - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Declaração de Não Impedimentos
A (nome da empresa licitante......), com sede nesta (...........) Estado de (..........),
à Rua (.......), n° (.....) – Bairro (.......), inscrita no CNPJ sob o n° (.........), neste
ato representado por seu (cargo do representante...), (nome do representante.....),
portador da cédula de identidade R.G n°(.....) – (órgão exp.), que subscreve a
presente, declara, por este e na melhor forma do direito, que não possui nenhum
tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de Sete
Lagoas, não incorre em qualquer das ações impeditivas definidas no item 10.1
alínea “ c ” e que não se encontra em condição de apenada com DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso
positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitação, o direito de analisar o
fato para eventual impugnação, observados os termos desse Edital de Licitação, e
dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara ainda, que acatará
integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão
Permanente de Licitação – ou pelo Poder Concedente, quanto à habilitação,
classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à
licitante.
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
142
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.b. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
Local e Data
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº 26/2014
Prezados Senhores:
Atendendo ao disposto no item 12.5, alínea “ f
“, do Edital de Concorrência nº
26/2014, vimos pela presente declarar conhecimento de todos os termos e
condições específicas desta licitação, bem como suas normas gerais, seus anexos e
todos os esclarecimentos que foram prestados por esta Administração, durante a
fase de elaboração desta proposta.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
143
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.c DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA
EMPRESA PARA PARTICIPAR DOS TRABALHOS NAS SESSÕES PUBLICAS
Prezados Senhores,
Atendendo ao disposto nas condições do item 11.2 do Edital de Concorrência nº
26/2014
vimos
pela
presente,
credenciar
perante
V.Sas.,
o
Sr.
(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificar) como representante qualificado(a) e autorizado(a),
com todos os poderes necessários e suficientes para representar esta proponente
durante o processamento da referida licitação.
Atenciosamente.
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF: ________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
144
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.d – ATESTADO DE VISITA
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Concorrência nº 26/2014.
Tendo em vista o disposto no item 10.3 do edital de Concorrência nº 26/2014,
declaramos que a visita técnica por nós realizada, com assistência do responsável
do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, do Município de Sete
Lagoas, foi satisfatória para a elaboração de uma proposta idônea e exeqüível.
Empresa concorrente: _______________________________________________
Assinatura do responsável: ___________________________________________
RG e CPF:
__________________________________________
A empresa acima identificada realizou a visita técnica, sob nossa assistência, tendolhe sido prestadas todas as informações pertinentes e desejadas.
Sete Lagoas,
de
de 2015
---------------------------------------------------------------(representante do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas,)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
145
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.e – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência nº 26/2014.
Para atendimento ao disposto no item 12.5, alínea “g“, do edital de
Concorrência nº 26/2014, vimos pela presente declarar conhecimento de todas as
informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste
certame licitatório.
Empresa concorrente: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:
__________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
146
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.f – DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
AO USUARIO
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência nº 26/2014.
Para atendimento ao disposto no item “h” do Anexo VI, do edital de
Concorrência nº 26/2014, vimos pela presente declarar que serão adotados os
seguintes itens em relação ao atendimento ao usuário, nos prazos mencionados,
além do serviço 0800:
a. Distribuição de impressos e informativos mensais
(__)
b. Implantação de site de acessos a linhas, itinerários, reclamações e
sugestões em até 180 dias
c. Pesquisa de satisfação do usuário (bi-anual)
(__)
(__)
Empresa concorrente: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CPF:
__________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
147
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IV.g – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência nº 26/2014.
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
148
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo V.a. - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO EM FROTA
Declaramos para os fins previstos no Edital de Concorrência que a nossa proposta
de frota que estará disponível para início de operação do serviço de transporte
coletivo do Município de Sete Lagoas, em conformidade com as especificações
técnicas do Anexo I é a seguinte:
Ano
de Tipo
Fabricação
(1)
(2)
Chassi
(3)
Carroceria
(4)
Monobloco
(5)
Total
Instruções:
1 - Anotar o ano de fabricação do chassi, carroceria ou veículo monobloco
2 – Preencher com o Tipo de veículo proposto
-
conv. - Para veículos do tipo convencional
3 - Preencher com a quantidade de chassis
4 - Preencher com a quantidade de carroceria
5 - Preencher com a quantidade de veículos monoblocos
Os veículos urbanos propostos não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos e a
idade média da frota não poderá ser superior a 5(cinco) anos.
Empresa CONCORRENTE: __________________________________________
Assinatura do responsável: __________________________________________
RG e CIC: ________________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
149
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo V.b – DIRETRIZES PARA O PROJETO DE AUTOMAÇÃO DO PROCESSO
DE CONTROLE DA OFERTA E DEMANDA E PARA O SISTEMA DE
MONITORAMENTO DA FROTA
A) Diretrizes para a Automação do Processo de Controle da Oferta e
Demanda (Bilhetagem Eletrônica)
As tecnologias disponíveis para a automação do processo de arrecadação e controle
variam em função do tipo de dispositivo utilizado para a gravação e leitura das
informações do sistema. A futura empresa Concessionária deverá conceber um
Sistema Automatizado de Controle da Oferta e Demanda visando aprimorar o atual
Sistema de Transporte Público de Passageiros de Sete Lagoas, contemplando as
seguintes premissas básicas:
possibilidade de integração de todo o Sistema de Transporte através da
utilização de cartão inteligente que permita o transbordo entre linhas de ônibus,
com ou sem complementação de nova tarifa, integrando-se com o Sistema de
Transporte Coletivo Alternativo;
 propiciar o controle numérico dos passageiros para que todos os usuários,
classificados por categoria, sejam contabilizados pelos validadores instalados
nos ônibus;
 aferir o cumprimento das determinações de operação do serviço;

permitir uma coleta de dados que subsidie o planejamento do sistema de
transporte coletivo e a programação dos serviços;
A empresa proponente deverá, quando da implantação, se ater aos processos e
diretrizes gerais deste Anexo.

Os seguintes itens deverão ser necessariamente abordados pela proponente em seu
projeto, após ter assinado o Contrato de Concessão, dentro do prazo máximo
estipulado para implantação do projeto de automação:
a) – Arquitetura do Sistema
Deverá ser elaborado um diagrama de funcionamento do Sistema de Automação e
Controle a ser implantado com descrição detalhada de cada etapa do processo
desde a geração dos créditos eletrônicos até o resgate no Sistema de
Armazenamento e Processamento de Dados, contemplando a integração com o
Sistema de Transporte Coletivo Alternativo.
b) – Regras de Negócios
As seguintes regras de negócios deverão ser consideradas na elaboração do
projeto:
 Deverá ser utilizado o conceito de créditos eletrônicos;
 O cartão a ser utilizado deverá ser do tipo Cartão Inteligente, padronizado pela
ISO, sendo resistente e adequado a um prazo mínimo de utilização de 02 anos,
permitindo múltiplas aplicações;
 Os validadores devem possuir plataforma de arquitetura adequada à leitura de
cartões inteligentes fabricados por diferentes fornecedores;
 Possibilidade de rastreamento dos créditos eletrônicos;
 Possibilidade de aplicação de políticas tarifárias, permitindo cobrança
diferenciada de tarifas;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
150
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Integração Temporal com complemento parcial ou sem complemento de nova
tarifa, inclusive com o transporte alternativo;
 Possibilidade de restrições de uso específicas para cada tipo de usuário;
Deverão ser detalhadas as soluções técnicas para cada uma das regras descritas
acima, além de descrever sucintamente a aplicação de um teste piloto para
aceitação do Sistema proposto.

c) – Estratégias de Implantação
Deverão ser descritas as estratégias de implantação do Sistema de Automação
contemplando todas as categorias de usuários existentes (usuários comuns,
usuários de vale-transporte, estudantes, gratuitos, operadores, etc.) e também as
estratégias de implantação dos equipamentos embarcados.
d) – Descrição do Sistema de Automação e Controle
Deverão ser descritas as principais características e funcionalidades de cada
ambiente do Sistema:
 Sistema de Armazenamento e Processamento de Dados e Informações;
 Sistema operante na(s) Garagem(s);
 Funcionamento no interior dos veículos;
 Funcionamento nas Estações e/ou Pontos de Controle;
 Gravação no cartão inteligente;
 Gravação no validador;
 Funcionamento do validador;
 Equipamentos de Controle da Oferta;
 Descarga das Informações do Validador;
 Características Físicas e Funcionais dos Cartões Inteligentes;
 Características Físicas e Funcionais das Roletas Eletro-mecânicas ou dos
sensores das Roletas Mecânicas;
 Segurança do Sistema de Automação e Controle
e) – Logística de Distribuição de Cartões e Créditos Eletrônicos
Descrição da logística e dos canais de distribuição e comercialização de cartões e
créditos eletrônicos, para todos os tipos de usuários e, em especial, daqueles
destinados ao uso como vale-transporte e estudantes.
f) – Cronograma de Implantação
A empresa proponente deverá apresentar um cronograma de implantação do
Sistema de Automação, detalhando cada etapa de desenvolvimento do projeto.
Este cronograma deverá permitir estabelecer as cronologias, durações,
interdependências, datas de início e término e responsabilidades nas execuções das
atividades a serem desenvolvidas, sendo que o prazo para implantação do projeto
não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem
de serviço.
B) Diretrizes para o Sistema de Monitoramento da Frota
O Sistema de Monitoramento da Frota será um instrumento na busca da melhoria
de qualidade de vida dos usuários do Transporte Coletivo Urbano da cidade. Tem
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
151
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
como objetivo a otimização da gestão das questões inerentes ao transporte de uma
cidade de dimensões e complexidades como Sete Lagoas e compreende as
atividades de planejamento, gerenciamento, monitoramento, fiscalização e
operacionalização.
A presente especificação estabelece requisitos funcionais a serem exigidos para a
implantação no sistema de transporte público por ônibus de Sete Lagoas, de um
sistema de monitoramento automático da frota de veículos. Este sistema de
monitoramento automático visa proporcionar à Concessionária e ao Poder Público
uma ferramenta moderna e atual que lhe possibilite monitorar, controlar e
fiscalizar, de forma segura e eficiente, a qualidade do serviço prestado à população.
A empresa proponente deverá, quando da implantação, se ater aos processos e
diretrizes gerais deste Anexo.
Os seguintes itens deverão ser necessariamente abordados pela proponente em seu
projeto, após ter assinado o Contrato de Concessão, dentro do prazo máximo
estipulado para implantação do projeto de monitoramento da frota:
a) Cronograma para implantação do Monitoramento da Frota
O prazo para implantação do Monitoramento da Frota não poderá ser superior a
180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem de serviço.
b) Escopo de Fornecimento
O escopo de fornecimento abrange equipamentos embarcados e não-embarcados,
dispositivos de comunicação e instalação, desenvolvimento de softwares,
cadastramento de base de dados, implantação, operação e manutenção de um
sistema de monitoramento automático da frota, com todos os materiais necessários
para operação, dentro dos padrões e especificações estabelecidos no presente
documento.
Será de responsabilidade da Concessionária a implantação completa do sistema
especifico, em condições perfeitas de funcionamento, incluindo todos os serviços de
fornecimento necessários, atendendo aos requisitos de instalação, comunicação e
processamento previstos.
Os equipamentos e softwares necessários a esse processamento deverão ser
adquiridos e mantidos pela Concessionária e fornecidos ao PODER CONCEDENTE.
c) Composição do Sistema
O sistema de monitoramento automático da frota será composto de três
subsistemas descritos a seguir:
c.1. Subsistema de Coleta de Dados Operacionais:
c.2. Subsistema de Recepção e Transmissão de Dados:
c.3. Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional.
De uma forma geral, as diretrizes para cada um dos sub-sistemas são:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
152
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
c. l. Subsistema de Coleta de Dados Operacionais
O Subsistema de Coleta de Dados Operacionais consiste basicamente em
equipamentos embarcados instalados nos veículos da frota das Concessionárias,
que permitirão a sua localização e comunicação bidirecional com a central de
operação.
c.1.1 – Módulo de Cadastros
Ponto móvel - deverá permitir o cadastramento dos veículos, seus prefixos e
placas.
Condutores - deverá permitir o cadastramento dos motoristas.
c.1.2 - Modulo de Captura dos dados
É o módulo que receberá os dados oriundos dos ônibus. Deverá ser detalhado como
os dados serão recebidos, gravados em meio permanente e transmitidos à Central.
c.1.3 - Módulo para Tratamento Parcial dos Dados
São os algoritmos encarregados de leitura, e gravação dos dados em banco de
dados além das conversões necessárias.
c.1.4 - Módulo para Consultar na Tela
Deverá mostrar no monitor uma lista com os principais dados a respeito da
movimentação dos veículos, filtrando-os de forma a proporcionar consultas
cruzadas por veículo, cumprimento de quadros de horários, cumprimento dos
itinerários, dentre outros.
Deverá classificar estes dados para aparecerem na ordem desejada.
c.1.5 - Módulo Gráfico de Previsto X Realizado
Deverá mostrar no monitor um gráfico, por prefixo de linhas e dos veículos da
frota, do relacionamento entre a previsão de horários de uma linha e seu
comportamento real.
c.1.6 - Módulo de Relatório Geral
Deverá gravar arquivos sequenciais das consultas no monitor. Deverá permitir a
impressão dos arquivos pelos utilitários do sistema operacional.
c.2 - Subsistema de Recepção e Transmissão de Dados
A Recepção e Transmissão de Dados deverão ser feitas através de um dispositivo,
que permita o envio e o recebimento dos dados que foram coletados pelos
equipamentos embarcados dos veículos, para uma central de controle, onde serão
devidamente tratados.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
153
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
O subsistema de Transmissão de Dados deverá permitir a transmissão das
informações recebidas do Subsistema de Coleta de Dados para o Subsistema de
Processamento de Dados.
O Subsistema de Transmissão de Dados não poderá interferir no funcionamento
normal do sistema de automação do controle da oferta e da demanda (bilhetagem
eletrônica) a ser instalado na frota de ônibus da cidade.
Os dados deverão ser transmitidos para central de operações por comunicação de
dados sem fio.
c.3 - Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional
O Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional consiste no
recebimento, via Subsistema de Transmissão de Dados, e processamento das
informações operacionais coletadas pelos dispositivos embarcados. Os dados
deverão ser disponibilizados na central de modo permanente.
O Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional deverá fornecer:
Dados básicos para controle;
Captura dos dados provenientes dos veículos;
Envio de Mensagens para os veículos;
Tratamento parcial desses dados.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
154
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo V.c. – PROPOSTA DE PREÇOS
(localidade...), (dia....) de (mês.....) de 2015
À Comissão de Licitação
Prezados Senhores:
Atendendo ao disposto no item 14.1 do Edital de Concorrência Pública n.º 26/2014,
vimos pela presente apresentar a nossa proposta de preço, para a Concessão do
Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros no Município
de Sete Lagoas.
A proposta dos coeficientes a serem utilizados na planilha de apropriação
dos custos operacionais ao longo de todo o contrato são:
Coeficientes
Valor Numérico Valor por Extenso
K (para cálculo do FU)
Consumo de combustível (l/km)
% Implantação do Projeto de
Automação do Processo de
Controle
da
Oferta
e
da
Demanda e para o Sistema de
Monitoramento
da
Frota
(%
custo total)
Vida útil do pneu (km)
Empresa Concorrente:_____________________________________________
Assinatura do responsável: _________________________________________
RG e CIC: _______________________________________________________
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
155
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo VI - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
As pontuações da Proposta Técnica (PTE) serão calculadas através da valorização
desta, que considerará a experiência, a frota e prazos propostos pela licitante,
assim como a qualidade técnica da proposta, conforme instruções apresentadas a
seguir.
a). Da Documentação Considerada
Na avaliação dos fatores acima descritos, serão considerados os seguintes
documentos apresentados na Proposta Técnica, os quais deverão estar
compatíveis com as instruções de apresentação e com os respectivos anexos
deste edital.
-
Proposta de Investimento em frota;
-
Atestado de Visita Técnica;
-
Demais Documentos técnicos exigidos no item 13.5 do Edital de
Licitação.
b). Determinação da Pontuação da Frota (PFRO)
A PFRO avalia a frota urbana proposta no documento “Proposta
Investimento em Frota”, cujo valor é calculado da seguinte forma:
de
b1). Cálculo da Idade Média da Frota Proposta Pelo Licitante
onde:
i = idade do veículo;
Qtd = quantidade de veículos urbanos com idade i. No caso da diferença entre
a idade do chassi e da carroceria ser de apenas 01 ano, será considerada a
idade da carroceria. Caso contrário, será considerada a idade do chassi.
Anos = quantidade de anos acumulada pela frota.
I M = idade média da frota
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
156
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Ano de
Fabricação
Idade
Frota
Proposta
(i)
Qtd
2015
2014
0
1
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
Total
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Urbana Idade Média da Frota
Urbana
Anos
Qtd x i
(Total 1)
IM
Total(2)/Total(1)
(Total 2)
(Total 3)
Total (1) = Ʃ Qtd
Total (2) = Ʃ (Qtdi x ii)
Idade Média (I M) =Total (3) = (Total 2) / (Total 1)
b2). Determinação do PFRO através da aplicação da tabela abaixo:
Idade média da Frota
Urbana Proposta ( I M )
PFRO
0  IM  3,0
3,0  IM  4,0
2.400
1.600
4,0  IM  5,0
800
c.) Determinação da Qualidade Técnica da Proposta
Caberá ao proponente a elaboração de Proposta Técnica, na qual detalhe a rede
proposta no Anexo I, de forma a atender à demanda diária dentro dos parâmetros
definidos, detalhando os itinerários, pontos de parada, demanda prevista por linha
e os respectivos quadros de horários e frotas para dias úteis, sábados e domingos.
Deverá ser apresentada toda a memória de cálculo adotada para estimar a
demanda por linha e por faixa horária, com apresentação do critério utilizado para
distribuição da matriz O/D nas linhas propostas, incluindo-se os respectivos fatores
de rotatividade, e memória de cálculo para o dimensionamento dos quadros de
horários e respectivas frotas.
A pontuação relativa à qualidade técnica da proposta (PQT) será obtida através da
somatória dos pontos obtidos em cada um dos itens c.1, c.2 e c.3 abaixo:
c.1) Descrição do Serviço: Serão atribuídos 2.000 (dois mil) pontos na
descrição do serviço a ser executado, levando-se em conta o conhecimento do
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
157
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
problema, que deverá descrever o sistema viário que será utilizado para a rede
proposta no Projeto Básico – Anexo I, identificando para cada linha a extensão
por tipo de pavimento e a descrição dos pontos de embarque e desembarque
propostos pela empresa em função das metas da concessão;
Os critérios de pontuação para esse subitem se darão em função da conferência
das informações acima solicitadas, que serão avaliados da seguinte maneira:
Extensão por Tipo de Pavimento (Petp)
Correção das 28 linhas da rede proposta
Correção de 19 a 27 linhas da rede proposta
Correção de 12 a 18 linhas da rede proposta
Correção de 04 a 11 linhas da rede proposta
Correção de menos de 3 linhas da rede proposta ou não
apresentação dos itens exigidos
Descrição da localização dos Pontos de Embarque e
Desembarque (Pped)
Correção das 28 linhas da rede proposta
Correção de 19 a 27 linhas da rede proposta
Correção de 12 a 18 linhas da rede proposta
Correção de 04 a 11 linhas da rede proposta
Correção de menos de 3 linhas da rede proposta ou não
apresentação dos itens exigidos
Pontuação
1000
750
500
250
0
Pontuação
1000
750
500
250
0
c.1.1) O referido critério destina-se a fazer com que o licitante seja incentivado
a conhecer detalhadamente o local em que prestará o serviço, tendo que
percorrer as vias onde estão planejados os itinerários das linhas de transporte
ora licitadas, conforme apresentado no Projeto Básico do Edital.
O critério de julgamento relativo ao item c.1 aborda dois pontos que precisam
ser apresentados pelo licitante: a extensão por tipo de pavimento e a descrição
da localização dos pontos de embarque e desembarque, conforme apresentado
nos títulos das tabelas de pontuação do referido item.
Desta forma, a pontuação relativa a extensão por tipo de pavimento será feita
utilizando-se a tabela apresentada no item c.1, através da comparação das
medições já feitas pelo Município, para cada tipo de pavimento (pavimentado e
não pavimentado), constantes da fase interna da licitação, com as
apresentadas pelo licitante.
Cada linha será considerada com medição adequada, para efeito de pontuação,
se os valores apresentados por cada licitante variarem em cerca de 10% (dez
por cento), para mais ou para menos, dos valores medidos pelo Município. Este
critério busca a fazer com que os licitantes realmente façam o percurso dos
itinerários propostos, promovendo a correção do trecho (efetiva ida ao campo,
correndo os itinerários), demonstrando pleno conhecimento da região onde
pretendem operar os serviços licitados.
Enfatiza-se ainda que, caso haja recurso com relação à divergência de valores,
é possível, objetivamente, fazer a verificação, através de remediação no
campo.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Com relação à descrição dos pontos de embarque e desembarque, conforme
dito no respectivo critério do item c.1, o licitante deverá propô-los em função
das metas da concessão. Na letra “f” do item 4.1 do Edital, relativo às metas da
concessão, pode-se verificar que a distância máxima de caminhamento a pé
para se alcançar a rede de transporte regular deve ser inferior a 600
(seiscentos) metros nas áreas urbanas.
Desta forma, a distância máxima entre os pontos de embarque e desembarque,
nas áreas urbanas, deverá ser de 1.200 (um mil e duzentos) metros,
permitindo que qualquer usuário que estiver em alguma via integrante da rede
de transporte coletivo proposta pelo Município no Projeto Básico, irá caminhar,
no máximo, 600 (seiscentos) metros para atingir um ponto de embarque.
c.2) Utilização da Origem/Destino (O/D): Serão atribuídos 2.200 (dois mil e
duzentos) pontos em função da demonstração inequívoca de utilização dos dados
da pesquisa O/D e da rede de transporte apresentada, disponibilizados no Anexo I
do Edital, na confecção da proposta, comprovada através das projeções de
demanda para cada linha da rede proposta.
Todos os quadros contidos neste item ou dele decorrentes, cujo preenchimento
esteja a cargo da licitante, deverão ser apresentadas em arquivos compatíveis com
o programa MS-Excel.
As viagens constantes das matrizes de origem e destino fornecidas no Anexo I
deverão ser atendidas pelas linhas integrantes da proposta da licitante, observadas
as seguintes condições:
a) o número máximo de transbordos (pontos de troca de linha(s) do passageiro
para realizar sua viagem é igual a 3 (três);
b) ao caso em que determinado par de origem e destino seja atendido por mais
de uma linha, a demanda poderá ser repartida em proporção a ser definida
pela licitante, a qual deverá estar claramente expressa na memória técnica;
c) os pontos de embarque e de desembarque devem, sempre que possível,
estar localizados dentro das zonas de origem e destino do deslocamento;
d) caso não existam linhas que possibilitem o embarque dentro da zona de
origem ou o desembarque dentro da zona de destino do deslocamento,
deve-se utilizar uma zona adjacente à mesma;
e) nos casos em que o deslocamento exija a utilização de mais de uma linha
para ser completado, os pontos de transbordo devem estar localizados na
mesma zona, ou caso não seja possível, os pontos de transbordo devem
estar localizados em zonas adjacentes;
f)
a licitante apresentará mapa (ou mapas) da rede viária e neles inserirá os
itinerários e o traçado das linhas componentes de sua proposta indicando a
numeração dos nós da rede.
g) A licitante apresentará a relação de nós integrantes da rede de transporte
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
159
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
proposta, identificando a zona na qual cada nó se localiza no formato
apresentado abaixo:
Número do nó
(a)
Número da
zona
(b)
Instruções para preenchimento
a) – Preencher com o número do nó
b) – Preencher com o número da zona na qual o nó se localiza
h) A licitante apresentará os itinerários descritos através das numerações
atribuídas aos seus nós, de forma a permitir identificar o sentido de
deslocamento de cada um dos links, no formato apresentado abaixo:
Número da linha proposta
Sentido
Seqüência de nós
(c)
(a)
(b)
Instruções para preenchimento
a) – Preencher com o número da linha proposta
b) – Preencher com a descrição do sentido da viagem
c) – Relacionar todos os nós da rede pelos quais a linha passa, ordenados
conforme o itinerário da linha, separados por “;” (ponto e vírgula)
i)
A licitante apresentará as rotas consideradas para carregamento de cada par
O/D, indicando as linhas, os pontos de embarque e desembarque
considerados no carregamento da demanda, conforme modelo abaixo:
Origem
(b)
Desti
no
(c)
Faixa Horária: das ______ às (a)
2o Trecho
1o Trecho
(Transbordo)
Passa
geiros
Em
De
Em
Linha
Linha
Des
b
s
b
(d)
(e)
(f) (g)
(h)
(i)
(j)
3o Trecho
(Transbordo)
Linha
Emb
Des
(k)
(l)
(m)
Instruções para preenchimento
a) – Preencher com o a hora inicial e final da faixa horária
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
160
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
b) – Preencher com o número da zona de origem
c) – Preencher com o número da zona de destino
d) – Preencher com a quantidade de passageiros atribuídos a rota
e) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o início da viagem
f) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 1ª. linha
g) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 1ª. linha
h) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o 2º. trecho para
complemento da viagem (se houver)
i) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 2ª. linha (se
houver)
j) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 2ª. linha (se
houver)
k) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o 3º. trecho para
complemento da viagem (se houver)
l) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 3ª. linha (se
houver)
m) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 3ª. linha (se
houver)
j)
A licitante apresentará as projeções de demanda e ocupação no trecho de
maior carregamento das linhas integrantes de sua proposta, conforme
modelo abaixo:
Linha
(a)
Faixa horária
(b)
(c)
Demanda total
(d)
Demanda no trecho
de maior
carregamento
(e)
Instruções para preenchimento
a) – Preencher com o código da linha proposta
b) – Preencher com o a hora inicial da faixa horária
c) – Preencher com o a hora final da faixa horária
d) – Preencher com o número total de passageiros projetados para a linha na faixa
horária indicada
e) – Preencher com o número de passageiros projetados no trecho de maior
carregamento para a linha na faixa horária indicada
A avaliação desse subitem se dará pela conferência das demandas totais e
demandas no trecho de maior carregamento projetadas para cada linha proposta,
sendo que os critérios de pontuação estão assim definidos:
Correção
Correção
Correção
Correção
Correção
Projeção da demanda por linha (Pdem)
igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta
menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta
menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta
menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta
menor que 40% das linhas da rede proposta
Pontuação
2.200
1.650
1.100
550
0
A projeção da demanda de uma linha será considerada com correção quando os
valores apresentados para a demanda total e a demanda no trecho mais carregado
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
161
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
variarem em até 5%, para mais ou para menos, dos valores obtidos considerando o
caminhamento a ser executado na rede para cada par de origem e destino,
diferente de zero, apresentado pela proponente, considerando todas as faixas
horárias.
c.3) Dimensionamento de quadros de horários e frotas: Serão atribuídos
1.900 (mil e novecentos) pontos em função da verificação da exatidão dos
cálculos para dimensionamento dos quadros de horários, a partir da demanda
projetada para cada linha, dos fatores de rotatividade calculados, oriundos do
carregamento efetuado, e da utilização dos níveis de serviço estabelecidos no
Anexo I.
A avaliação desse subitem se dará pela conferência dos fatores de rotatividade e
dos quadros de horários propostos, respeitando-se os níveis de serviço propostos e
as expectativas do Projeto Básico. Os critérios de pontuação desse subitem estão
assim definidos:
Correção
Correção
Correção
Correção
Correção
igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta
menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta
menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta
menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta
menor que 40% das linhas da rede proposta
Pontuaçã
o
950
715
480
245
0
Correção
Correção
Correção
Correção
Correção
Quadros de Horários Propostos (Pqh)
igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta
menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta
menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta
menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta
menor que 40% das linhas da rede proposta
Pontuação
950
715
480
245
0
Cálculo dos Fatores de Rotatividade (Pfr)
d. PONTUAÇÃO POR SERVIÇO DE ATENDIMENTOS AO USUÁRIO (Psau):
Serão atribuídos até 500 (quinhentos) pontos em função do atendimento aos
itens e prazos listados a seguir:
d.1. serviço 0800 em até 90 (noventa) dias
d.2. distribuição de impressos e informativos mensais:
Pontos
Obrigatório
165
d.3. implantação de site de acessos a linhas, horários, itinerários, reclamações e
sugestões em até 180 dias:
170
Pontos
h.4. pesquisa de satisfação do usuário (bi-anual):
Pontos
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
165
162
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
e. Realização da Visita Técnica (Pvt): Será atribuído 1.000 (um mil) pontos ao
licitante que realizar a visita técnica conforme instruções contidas no item 10.4 do
Edital. O licitante que não efetuar a visita técnica não será pontuado neste quesito.
f. Determinação da Pontuação da Proposta Técnica (PTE): O PTE será
calculado através da seguinte equação:
PTE = PFRO + Petp + Pped +Pdem + Pfr + Pqh + Psau + Pvt
g. Classificação dos Proponentes: Calculado o PTE de cada concorrente serão
desclassificados aquelas que não atingirem PTE maior ou igual a 7000 (sete
mil) pontos.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
163
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO VII – PLANILHA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
Para verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e conseqüente
avaliação da tarifa necessária para cobrir os custos operacionais incorridos, será
adotada, no decorrer do prazo contratual, a PLANILHA DE APROPRIAÇÃO DE
CUSTOS OPERACIONAIS a seguir apresentada.
Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG
1
Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis
1.1
Óleo Diesel
Índice de Consumo
Preço
Custo / Km
1.1.1
Convencional
0,3900
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.1.2
Micro Ônibus
0,2993
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.1.3
Pesado
0,4750
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.1.4
Ponderado (pela frota)
0,0000
R$/km
1.2
Lubrificantes
1.2.1
Óleo de Cárter
0,007700
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.2.2
Óleo de Caixa de Mudanças
0,000400
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.2.3
Óleo Diferencial
0,000100
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.2.4
Fluido de Freio
0,000200
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.2.5
Graxa
0,000200
(l/km) x
R$/l
=
0,0000
R$/km
1.2.6
Total
0,0000
R$/km
1.3
Rodagem (dados para pneus radiais)
1.3.1 - Veículos Convencionais
Índice de Consumo
Preço
Custo
Pneus
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
Total Convencionais
R$
1.3.2 - Micro Ônibus
Índice de Consumo
Preço
Pneus
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
Total Micro Ônibus
R$
1.3.3 - Veículos Pesados
Índice de Consumo
Preço
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
R$
-
1.3.2
(1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total
R$
1.3.3
-
1.3.5 - Vida Útil
100.000
1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5)
0,0000
R$/km
Custo
0,000000
R$/km
km
Peças e Acessórios
Índice de Consumo
0,0058
1.5
-
Pneus
1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota
1.3.1
Custo
Total Pesado
1.4
Custo
Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem
x
R$
-
PMM
/
=
Custos Variáveis (CV)
1.5.1
Diesel (1.1.4)
0,0000
R$/km
1.5.2
Lubrificantes (1.2.6)
0,0000
R$/km
1.5.3
Rodagem (1.3.6)
0,0000
R$/km
1.5.4
Peças e Acessórios (1.4)
0,0000
R$/km
1.5.5
Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4)
0,0000
R$/km
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
164
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2
Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos
2.1
Despesas com Pessoal
Salários
FU(Conv. e Pesado)
Encargo Social
Motoristas
R$
-
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Cobradores
R$
-
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Fiscais
R$
-
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Benefícios
R$
-
x
5,7609
=
R$
-
/ veíc/mês.
R$
-
/ veíc/mês.
Sub-Total 1
(2.1.1)
Salários
FU (Microônibus)
Motoristas
R$
-
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Cobradores
R$
-
x
0,0000
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Fiscais
R$
-
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
-
/ veíc/mês.
Benefícios
R$
-
x
2,9744
=
R$
-
/ veíc/mês.
R$
-
/ veíc/mês.
Sub-Total 2
(2.1.2)
Cálculo do V. Ponderado
Tipo de Veículo
Custo com Pessoal
Frota Operacional por Tipo
Custo por Tipo
Conv. + Pesado
R$
-
(2.1.1) x
0
=
R$
-
R$ / mês
Microônibus
R$
-
(2.1.2) x
0
=
R$
-
R$ / mês
(2.1.4) R$
-
R$ / mês
=
(2.1.5) R$
-
/ veíc/mês.
Total
0
(2.1.3)
Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3)
Índice
Custo de Pessoal
Pessoal Administrativo (2.1.6)
0,105
x
(2.1.5)
=
R$
-
/ veíc/mês.
Pessoal de Manutenção (2.1.7)
0,135
x
(2.1.5)
=
R$
-
/ veíc/mês.
R$
-
/ veíc/mês.
(2.1.9) R$
-
/ veíc/mês.
Pró-Labore da Diretoria (2.1.8)
Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 )
2.2
Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos
Vida Útil
Convencional
10
anos
Valor Residual
10%
ao final da vida útil
Micro Ônibus
7
anos
Valor Residual
20%
ao final da vida útil
Pesado
15
anos
Valor Residual
5%
ao final da vida útil
12%
ao ano
Taxa Anual
2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
-
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - +
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,1636
0,1473
0,1309
0,1145
0,0000
0,0818
0,0655
0,0491
0,0327
0,0164
0,0000
Total
0
0,0000
0,8018
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
0,0000
R$
Preço Veículo Novo sem Rodagem
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8364
0,6891
0,5582
0,4437
0,3455
0,2637
0,1982
0,1491
0,1164
0,1000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
-
1 = quantidade de veículos Convencionais
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12)
(2.2.1)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
165
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
,
2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus
Preço Chassi Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
-
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-+
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,2000
0,1714
0,1429
0,1143
0,0857
0,0571
0,0286
0,0000
Total
0
0,0000
0,8000
Preço Chassi Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,0000
R$
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8000
0,6286
0,4857
0,3714
0,2857
0,2286
0,2000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
-
1 = quantidade de micro ônibus
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12)
(2.2.2)
2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - 11
11 - 12
12 - 13
13 - 14
14 - 15
15 - +
Total
Quantidade
Participação
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
R$
-
Preço Veículo Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
Taxa
4
0,1188
0,1108
0,1029
0,0950
0,0871
0,0792
0,0713
0,0633
0,0554
0,0475
0,0396
0,0317
0,0238
0,0158
0,0079
0,0000
0,9501
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8812
0,7704
0,6675
0,5725
0,4854
0,4062
0,3349
0,2716
0,2162
0,1687
0,1291
0,0974
0,0736
0,0578
0,0499
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
R$
R$
-
R$
-
(2.2.6)
R$
-
(2.2.7)
1 = quantidade de veículos Pesados
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12)
(2.2.3)
2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos
Veículos Convenc.leves
Micro Ônibus
Veículos Pesados
R$
R$
R$
-
Frota
(2.2.1)
(2.2.2)
(2.2.3)
x
x
x
0
0
0
Total
=
=
=
0
(2.2.5)
Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5)
2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações
2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado
preço do veículo novo (ponderado)
0,0003
x
R$
-
=
R$
-
/ veic. mês
R$
-
/ veic. mês
R$
-
/ veic. mês
R$
-
/ veic. mês
R$
-
R$ / veic. mês
2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0004
x
R$
-
=
2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2)
2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0001
x
0,0025
x
R$
-
=
2.5 - Despesas Administrativas Diversas
preço do veículo novo (ponderado)
R$
-
=
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
166
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.6 - Despesas com Seguros e IPVA
2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório
Seguro Obrigatório
R$
-
/ veic. Ano
/
12
=
R$
-
R$
-
/ veic. Ano
/
12
=
R$
-
R$
-
/ veic. Ano
/
12
=
R$
-
/ veic. mês
R$
-
/ veic. Ano
/
12
=
R$
-
/ veic. mês
R$
-
/ veic. mês
2.7.1 - Pessoal (2.1.9)
R$
-
/ veic. mês
2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7)
R$
-
/ veic. mês
2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
-
/ veic. mês
2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
-
/ veic. mês
2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
-
/ veic. mês
2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
-
/ veic. mês
2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6)
R$
-
/ veic. mês
2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7)
R$
-
/ veic. mês
2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
-
/ veic. mês
2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
-
/ veic. mês
2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
-
/ veic. mês
2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
-
/ veic. mês
2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5)
R$
-
/ veic. mês
/ veic. mês
2.6.2 - Despesas com IPVA
Despesa com IPVA
2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil
2.6.4 - Despesas com Licenciamento
2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4)
2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo)
2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica
3
Custos
Frota
Operacional
Reserva
Total
Convencional
0
0
0
Quilometragem Mensal
Operacional
Ociosa
Total
PMM
Micro ônibus
0
0
0
Pesado
0
0
0
Total
0
0
0
Total
0
0
0
0
Total
0
0
0
0
Demanda Mensal
Passageiro Total
Passageiro Econômico
0
0
Dem. Equival.
Índice de Passageiros por Quilômetro
Passageiros Totais
Passageiros Econômicos
IPK
IPKe
Impostos/taxas e pro-labore
ISS
INSS
Total de Impostos e Taxas
5,00%
2,00%
7,00%
Tot. de Impost.
3.1 - Custo Variável
CV (R$ / Km)
0,0000
(1.5.5)
x
km mensal total
0
=
CFo (R$/veic./mês)
0,0000
(2.7.7)
x
frota operacional total
0
=
Custo Fixo da f. operacional
R$
-
x
frota reserva total
0
=
Custo Fixo da reserva técnica
R$
-
R$
Custo Variável
-
3.2 - Custo Fixo Operacional
3.3 - Custo da Frota Reserva
CFr (R$/veic./mês)
0,0000
(2.8.6)
3.4 - Bilhetagem
(3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem
3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4)
3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS
4
(3.5)
x (1 / (1 - Tot. de Impost.))
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
/ mês
CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO
Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6)
Demanda Equival.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
/ passag.
167
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
B - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR DE UTILIZAÇÃO (FU) MEDIANTE
APLICAÇÃO DO MÉTODO HVD
Os critérios a serem adotados para cálculo do Fator de Utilização para
motoristas e cobradores utilizando o método HVD serão:
1- Cálculo da Horas Trabalhadas por Tipo de Dia ( HVD).
Para cálculo das horas trabalhadas por tipo de dia deverão ser utilizados os MCO’s
de uma semana completa de operação da linha ou serviço que estiver calculado. A
semana selecionada deverá ser típica, não contendo feriados ou qualquer outro
evento que venha a alterar a rotina operacional do serviço.
Deverão ser calculados os valores HVD para cada um dos 05 dias úteis selecionados
e depois calcular a média aritmética simples para determinação do valor de HVD
para dias úteis.
Para sábados e domingos será calculado o HVD de cada um dos respectivos dias
constantes na semana selecionada.
Para cálculo das horas trabalhadas em um determinado dia deverá ser aplicado o
procedimento de calcular as horas trabalhadas por cada veículo naquele dia. Para
esta finalidade, serão desenvolvidos os seguintes critérios.
-
serão levantados, por veículo, o horário da primeira partida do dia e o
horário da última chegada no dia, calculando-se o período tempo
abrangido pelo veículo;
-
deverão ser acrescidos os tempos de garagem ao terminal (20 minutos)
da primeira viagem do dia e do terminal à garagem (17 minutos)
correspondente à ultima viagem do dia;
-
à cada partida realizada por cada veículo deverá ser calculado o intervalo
decorrido desde a última chegada daquele veículo àquele PC.
Se este intervalo for maior que 90 minutos, será atribuída uma viagem de ida e
volta à garagem com os mesmos tempos adotados no item anterior. O período não
trabalhado entre as duas viagens será retirado do cálculo das horas trabalhadas;
O somatório de todos estes tempos constituirão o número de horas trabalhadas por
aquele veículo naquele dia.
2- Cálculo da Horas Trabalhadas por Ano (HOP)
Para o cálculo das horas trabalhadas por ano deverá ser adotada a seguinte
expressão:
HOP = HVDdu X Nº du +HVD sab x Nº sab + HVD dom
Nº fer x 2
x Nº dom
+HVD fer x
Sendo: HVDdu’ HVD sab’
HVDdom ; HVD fer = Horas Trabalhadas por Tipo de Dia, conforme calculado
no item 1;
Nº du = Número de dias úteis ( 248 dias trabalhados por ano);
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
168
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Nº
Nº
Nº
= Número de sábados ( 52 dias por ano);
dom = Número de domingos ( 52 dias por ano);
fer = Número de feriados ( 13 dias por ano);
sab
3- Cálculo do Fator de Utilização (FU)
Para cálculo do fator de utilização deverá ser aplicada a seguinte expressão:
FU =
HOP
x Fhn x Fajuste x K
Ht x [268,21+(13 x HVDdom)] x Fesp
HVD du
Sendo:
Ht = Horas Trabalhadas pelos operadores por dia (430 minutos) já incluindo
o intervalo de descanso;
K = 1 ou valor do desconto proposto pelo licitante (o valor de K proposto
deverá estar no intervalo de 0,80 a 1,00)
268,21 = Número de dias trabalhados por ano por empregado, ao
descontar-se de 365 duas anuais os seguintes períodos:
folgas semanais por ano = 52 dias
férias = 25 dias
feriados = 13 dias
faltas = 6,79 dias
96,79 dias
Cálculo do Pessoal para Cobrir Faltas
O pessoal reserva torna-se necessário para cobrir faltas não justificadas ou
decorrente de enfermidades, estando esse pessoal também sujeito a essas mesmas
ocorrências.
No caso das faltas decorrentes de enfermidades, consideram-se apenas os 15
primeiros dias da doença que são cobertos pela empresa e admite-se 12% dos
empregados recorram a esse direito. Desta forma, o percentual de pessoal reserva
para cobrir faltas por motivo de doença corresponde a:
15
/ 365 x 12%= 0,49%
Admitindo-se que os empregados faltam em média 05 dias anualmente, o
percentual de pessoal reserva para cobrir esse tipo de falta corresponde a:
5 / 365
x 100 = 1,37%
Assim o percentual total de pessoal reserva corresponde a:
RE = 0,49% + 1,37% = 365x1,86% = 6,79 dias.
Fonte
Manual de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos Empresa Brasileira de
Planejamento de Transporte – GEIPOT 1994
Fesp = Frota remunerada da linha ou serviço na CCT para pagamento do pessoal de
operação
Fhn = Fator de hora noturna igual a 1,0183.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
169
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Fajuste = Fator de Ajuste, adotando- se o valor definido para cada tipo de serviço.
Diametral = 1,065
Semi-expresso = 1,065
Perimetral/Radial = 1,065
Circular = 1,000
4 – Cálculo do Fator de Utilização Físico.
O fator de utilização físico será calculado multiplicando-se o Fator de Utilização
encontrado pelo fator de correção para FU físico Fc = 0,94 que é a relação atual
entre o Fator de Utilização Físico e o Fator de Utilização
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
170
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo VIII – CÁLCULO DO VALOR CONTRATUAL
Passageiros / Mês (Ano 1)
Passageiros/Mês (Ano 2 ao 15)
Tarifa Ano 1
Tarifa Ano 2 ao Ano 15
Taxa mensal
Valor
Fator de
Mês
nominal
Correção
1 3.354.146,42
0,994530085
2 3.354.146,42
0,989090089
3 3.354.146,42
0,983679850
4 3.354.146,42
0,978299204
5 3.354.146,42
0,972947990
6 3.354.146,42
0,967626047
7 3.354.146,42
0,962333214
8 3.354.146,42
0,957069333
9 3.354.146,42
0,951834245
10 3.354.146,42
0,946627792
11 3.354.146,42
0,941449818
12 3.354.146,42
0,936300167
13 3.493.976,89
0,931178684
14 3.493.976,89
0,926085215
15 3.493.976,89
0,921019608
16 3.493.976,89
0,915981708
17 3.493.976,89
0,910971366
18 3.493.976,89
0,905988429
19 3.493.976,89
0,901032749
20 3.493.976,89
0,896104176
21 3.493.976,89
0,891202562
22 3.493.976,89
0,886327759
23 3.493.976,89
0,881479622
24 3.493.976,89
0,876658003
25 3.493.976,89
0,871862757
26 3.493.976,89
0,867093742
27 3.493.976,89
0,862350812
28 3.493.976,89
0,857633826
29 3.493.976,89
0,852942642
30 3.493.976,89
0,848277118
31 3.493.976,89
0,843637114
Mês
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
Valor
nominal
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
Fator de
Correção
0,597152090
0,593885718
0,590637213
0,587406478
0,584193414
0,580997925
0,577819916
0,574659290
0,571515952
0,568389808
0,565280764
0,562188726
0,559113601
0,556055297
0,553013722
0,549988783
0,546980391
0,543988455
0,541012884
0,538053589
0,535110481
0,532183472
0,529272474
0,526377398
0,523498158
0,520634667
0,517786840
0,514954590
0,512137831
0,509336481
0,506550453
1.208.266
Valor nominal do contrato
1.292.438
2,7760
2,7034
Valor presente do contrato
0,55%
Valor
Fator de
Mês
Valor nominal
Ajustado
Correção
3.335.799,52
32
3.493.976,89 0,839022490
3.317.552,98
33
3.493.976,89 0,834433108
3.299.406,24
34
3.493.976,89 0,829868829
3.281.358,77
35
3.493.976,89 0,825329517
3.263.410,01
36
3.493.976,89 0,820815034
3.245.559,44
37
3.493.976,89 0,816325245
3.227.806,50
38
3.493.976,89 0,811860015
3.210.150,67
39
3.493.976,89 0,807419210
3.192.591,42
40
3.493.976,89 0,803002695
3.175.128,22
41
3.493.976,89 0,798610338
3.157.760,53
42
3.493.976,89 0,794242007
3.140.487,85
43
3.493.976,89 0,789897570
3.253.516,80
44
3.493.976,89 0,785576897
3.235.720,34
45
3.493.976,89 0,781279858
3.218.021,22
46
3.493.976,89 0,777006323
3.200.418,92
47
3.493.976,89 0,772756164
3.182.912,90
48
3.493.976,89 0,768529253
3.165.502,63
49
3.493.976,89 0,764325463
3.148.187,60
50
3.493.976,89 0,760144668
3.130.967,28
51
3.493.976,89 0,755986741
3.113.841,16
52
3.493.976,89 0,751851557
3.096.808,71
53
3.493.976,89 0,747738993
3.079.869,43
54
3.493.976,89 0,743648924
3.063.022,80
55
3.493.976,89 0,739581227
3.046.268,32
56
3.493.976,89 0,735535780
3.029.605,49
57
3.493.976,89 0,731512461
3.013.033,81
58
3.493.976,89 0,727511150
2.996.552,77
59
3.493.976,89 0,723531726
2.980.161,88
60
3.493.976,89 0,719574068
2.963.860,64
61
3.493.976,89 0,715638059
2.947.648,58
62
3.493.976,89 0,711723579
Valor
Mês
Ajustado
2.931.525,19
63
2.915.489,99
64
2.899.542,51
65
2.883.682,26
66
2.867.908,76
67
2.852.221,54
68
2.836.620,13
69
2.821.104,06
70
2.805.672,86
71
2.790.326,06
72
2.775.063,22
73
2.759.883,86
74
2.744.787,52
75
2.729.773,77
76
2.714.842,14
77
2.699.992,18
78
2.685.223,45
79
2.670.535,50
80
2.655.927,90
81
2.641.400,20
82
2.626.951,96
83
2.612.582,76
84
2.598.292,15
85
2.584.079,71
86
2.569.945,02
87
2.555.887,63
88
2.541.907,15
89
2.528.003,13
90
2.514.175,16
91
2.500.422,84
92
2.486.745,74
93
Valor
nominal
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
Fator de
Correção
0,707830511
0,703958738
0,700108144
0,696278611
0,692470026
0,688682274
0,684915240
0,681168811
0,677442876
0,673737320
0,670052034
0,666386906
0,662741826
0,659116684
0,655511372
0,651925780
0,648359801
0,644813328
0,641286253
0,637778472
0,634289877
0,630820365
0,627369831
0,623938171
0,620525282
0,617131062
0,613755407
0,610398217
0,607059390
0,603738826
0,600436426
Valor
Ajustado
2.473.143,45
2.459.615,56
2.446.161,67
2.432.781,38
2.419.474,27
2.406.239,95
2.393.078,02
2.379.988,08
2.366.969,75
2.354.022,63
2.341.146,32
2.328.340,45
2.315.604,62
2.302.938,46
2.290.341,58
2.277.813,61
2.265.354,16
2.252.962,86
2.240.639,35
2.228.383,24
2.216.194,17
2.204.071,78
2.192.015,69
2.180.025,55
2.168.101,00
2.156.241,67
2.144.447,21
2.132.717,26
2.121.051,48
2.109.449,51
2.097.911,00
Valor
Mês
Ajustado
2.086.435,60 125
2.075.022,97 126
2.063.672,77 127
2.052.384,66 128
2.041.158,29 129
2.029.993,32 130
2.018.889,43 131
2.007.846,28 132
1.996.863,53 133
1.985.940,85 134
1.975.077,93 135
1.964.274,42 136
1.953.530,00 137
1.942.844,36 138
1.932.217,16 139
1.921.648,10 140
1.911.136,85 141
1.900.683,09 142
1.890.286,51 143
1.879.946,80 144
1.869.663,65 145
1.859.436,75 146
1.849.265,79 147
1.839.150,46 148
1.829.090,47 149
1.819.085,50 150
1.809.135,25 151
1.799.239,43 152
1.789.397,75 153
1.779.609,89 154
1.769.875,58 155
Valor
Mês
Ajustado
1.760.194,51 156
1.750.566,39 157
1.740.990,94 158
1.731.467,87 159
1.721.996,89 160
1.712.577,71 161
1.703.210,05 162
1.693.893,64 163
1.684.628,18 164
1.675.413,41 165
1.666.249,04 166
1.657.134,80 167
1.648.070,41 168
1.639.055,61 169
1.630.090,11 170
1.621.173,65 171
1.612.305,97 172
1.603.486,79 173
1.594.715,86 174
1.585.992,90 175
1.577.317,65 176
1.568.689,85 177
1.560.109,25 178
1.551.575,59 179
1.543.088,60 180
1.534.648,04
1.526.253,64
1.517.905,16
1.509.602,35
1.501.344,95
1.493.132,72
Valor
nominal
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
Fator de
Correção
0,425007223
0,422682469
0,420370432
0,418071041
0,415784228
0,413509923
0,411248059
0,408998567
0,406761379
0,404536429
0,402323649
0,400122972
0,397934333
0,395757666
0,393592905
0,391439985
0,389298842
0,387169410
0,385051626
0,382945426
0,380850747
0,378767526
0,376695699
0,374635206
0,372585983
Valor
Ajustado
1.484.965,41
1.476.842,78
1.468.764,57
1.460.730,55
1.452.740,48
1.444.794,11
1.436.891,21
1.429.031,54
1.421.214,86
1.413.440,93
1.405.709,53
1.398.020,42
1.390.373,36
1.382.768,14
1.375.204,51
1.367.682,26
1.360.201,16
1.352.760,97
1.345.361,48
1.338.002,47
1.330.683,71
1.323.404,98
1.316.166,07
1.308.966,75
1.301.806,81
Valor nominal
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
3.493.976,89
Fator de
Correção
0,503779665
0,501024033
0,498283474
0,495557905
0,492847246
0,490151413
0,487470326
0,484803904
0,482152068
0,479514737
0,476891832
0,474283274
0,471688985
0,469108886
0,466542900
0,463990950
0,461452958
0,458928850
0,456418548
0,453921977
0,451439062
0,448969728
0,446513902
0,444071509
0,441642475
0,439226728
0,436824195
0,434434803
0,432058482
0,429695158
0,427344762
627.237.874,38
396.956.890,59
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
171
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo IX – PLANILHA RELATIVA AO CÁLCULO TARAFÁRIO PARA
O MOMENTO DE INÍCIO DO PROJETO BÁSICO
A. PLANILHA PARA INÍCIO DE CONTRATO
Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG
1
Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis
1.1
Óleo Diesel
Índice de Consumo
Preço
Custo / Km
1.1.1
Convencional
0,3900
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
0,9711
R$/km
1.1.2
Micro Ônibus
0,2993
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
0,7453
R$/km
1.1.3
Pesado
0,4750
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
1,1828
R$/km
1.1.4
Ponderado (pela frota)
0,9711
R$/km
1.2
Lubrificantes
1.2.1
Óleo de Cárter
0,007700
(l/km) x
3,9000
R$/l
=
0,0300
R$/km
1.2.2
Óleo de Caixa de Mudanças
0,000400
(l/km) x
6,5000
R$/l
=
0,0026
R$/km
1.2.3
Óleo Diferencial
0,000100
(l/km) x
7,2000
R$/l
=
0,0007
R$/km
1.2.4
Fluido de Freio
0,000200
(l/km) x
13,5000
R$/l
=
0,0027
R$/km
1.2.5
Graxa
0,000200
(l/km) x
7,8500
R$/l
=
0,0016
R$/km
1.2.6
Total
0,0376
R$/km
1.3
Rodagem (dados para pneus radiais)
1.3.1 - Veículos Convencionais
Índice de Consumo
Preço
Custo
Pneus
1x6x
R$
1.423,65
=
R$
8.541,90
Recapagens
3x6x
R$
380,00
=
R$
6.840,00
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
Total Convencionais
R$
1.3.2 - Micro Ônibus
Índice de Consumo
Preço
Custo
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
R$
1.3.3 - Veículos Pesados
Índice de Consumo
Preço
-
Pneus
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
R$
-
1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota
1.3.2
Custo
Total Pesado
(1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total
R$
1.3.3
15.381,90
1.3.5 - Vida Útil
100.000
1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5)
Peças e Acessórios
0,1538
R$/km
Custo
0,207835
R$/km
Índice de Consumo
0,0058
1.5
15.381,90 1.3.1
Pneus
Total Micro Ônibus
1.4
-
Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem
x
R$
272.800,00
/
PMM
7.613
=
km
Custos Variáveis (CV)
1.5.1
Diesel (1.1.4)
0,9711
R$/km
1.5.2
Lubrificantes (1.2.6)
0,0376
R$/km
1.5.3
Rodagem (1.3.6)
0,1538
R$/km
1.5.4
Peças e Acessórios (1.4)
0,2078
R$/km
1.5.5
Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4)
1,3704
R$/km
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
172
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2
Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos
2.1
Despesas com Pessoal
Salários
FU(Conv. e Pesado)
Encargo Social
Motoristas
R$
1.400,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
5.657,99 / veíc/mês.
Cobradores
R$
795,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
3.212,93 / veíc/mês.
Fiscais
R$
1.381,62
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
376,73 / veíc/mês.
Benefícios
R$
371,96
x
5,7609
=
R$
2.142,81 / veíc/mês.
R$
11.390,46 / veíc/mês.
5.657,99 / veíc/mês.
Sub-Total 1
(2.1.1)
Salários
FU (Microônibus)
Motoristas
R$
1.400,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
Cobradores
R$
795,00
x
0,0000
x
1,3634
=
R$
Fiscais
R$
1.381,62
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
376,73 / veíc/mês.
R$
371,96
x
2,9744
=
R$
1.106,37 / veíc/mês.
R$
7.141,09 / veíc/mês.
Benefícios
Sub-Total 2
(2.1.2)
-
/ veíc/mês.
Cálculo do V. Ponderado
Tipo de Veículo
Custo com Pessoal
Frota Operacional por Tipo
Conv. + Pesado
R$ 11.390,46 (2.1.1) x
Microônibus
R$
7.141,09 (2.1.2) x
Total
Custo por Tipo
102
=
R$
0
=
R$
102
(2.1.3)
Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3)
Índice
(2.1.4) R$
=
(2.1.5) R$
-
R$ / mês
1.161.827,03 R$ / mês
11.390,46 / veíc/mês.
Custo de Pessoal
Pessoal Administrativo (2.1.6)
0,105
x
11.390,46
(2.1.5)
=
R$
1.196,00 / veíc/mês.
Pessoal de Manutenção (2.1.7)
0,135
x
11.390,46
(2.1.5)
=
R$
1.537,71 / veíc/mês.
Pró-Labore da Diretoria (2.1.8)
Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 )
2.2
1.161.827,03 R$ / mês
R$
183,49 / veíc/mês.
(2.1.9) R$
14.307,66 / veíc/mês.
Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos
Vida Útil
Convencional
10
anos
Valor Residual
10%
ao final da vida útil
Micro Ônibus
7
anos
Valor Residual
20%
ao final da vida útil
Pesado
15
anos
Valor Residual
5%
ao final da vida útil
12%
ao ano
Taxa Anual
2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
281.341,90
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - +
1
0
0
0
0
109
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
1,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,1636
0,1473
0,1309
0,1145
0,0982
0,0818
0,0655
0,0491
0,0327
0,0164
0,0000
Total
109
1,0000
0,9000
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0982
R$
2.232,4133
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
0,0982
R$
2.232,4133
Preço Veículo Novo sem Rodagem
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8364
0,6891
0,5582
0,4437
0,3455
0,2637
0,1982
0,1491
0,1164
0,1000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,4437
R$ 124.831,40
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
272.800,00
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.184,0233
-
R$
1.184,0233
R$
3.416,44
1 = quantidade de veículos Convencionais
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12)
(2.2.1)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
173
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
,
2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus
Preço Chassi Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
-
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-+
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,2000
0,1714
0,1429
0,1143
0,0857
0,0571
0,0286
0,0000
Total
0
0,0000
0,8000
Preço Chassi Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,0000
R$
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8000
0,6286
0,4857
0,3714
0,2857
0,2286
0,2000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
-
1 = quantidade de micro ônibus
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12)
(2.2.2)
2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - 11
11 - 12
12 - 13
13 - 14
14 - 15
15 - +
Total
Quantidade
Participação
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
R$
-
Taxa
4
0,1188
0,1108
0,1029
0,0950
0,0871
0,0792
0,0713
0,0633
0,0554
0,0475
0,0396
0,0317
0,0238
0,0158
0,0079
0,0000
0,9501
Preço Veículo Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8812
0,7704
0,6675
0,5725
0,4854
0,4062
0,3349
0,2716
0,2162
0,1687
0,1291
0,0974
0,0736
0,0578
0,0499
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
1 = quantidade de veículos Pesados
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12)
(2.2.3)
2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos
Veículos Convenc.leves
Micro Ônibus
Veículos Pesados
R$
R$
R$
Frota
3.416,44 (2.2.1)
(2.2.2)
(2.2.3)
x
x
x
109
0
0
Total
=
=
=
109
(2.2.5)
Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5)
R$
R$
R$
372.391,59
-
R$
372.391,59 (2.2.6)
R$
3.416,44 (2.2.7)
2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações
2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado
preço do veículo novo (ponderado)
0,0003
x
R$
281.341,90
=
R$
84,40
/ veic. mês
R$
112,54
/ veic. mês
R$
196,94
/ veic. mês
R$
28,13
/ veic. mês
2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0004
x
R$
281.341,90
=
2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2)
2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0001
x
0,0025
x
R$
281.341,90
=
2.5 - Despesas Administrativas Diversas
preço do veículo novo (ponderado)
R$
281.341,90
=
R$
703,35 R$ / veic. mês
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
174
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.6 - Despesas com Seguros e IPVA
2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório
Seguro Obrigatório
R$
396,49
/ veic. Ano
/
12
=
R$
R$
1.630,00
/ veic. Ano
/
12
=
R$
135,83
R$
1.350,00 / veic. Ano
/
12
=
R$
112,50 / veic. mês
R$
77,60 / veic. Ano
/
12
=
R$
6,47 / veic. mês
R$
287,84 / veic. mês
2.7.1 - Pessoal (2.1.9)
R$
14.307,66 / veic. mês
2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7)
R$
3.416,44 / veic. mês
2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
196,94 / veic. mês
2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
28,13 / veic. mês
2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
703,35 / veic. mês
2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
287,84 / veic. mês
2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6)
R$
18.940,36 / veic. mês
2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7)
R$
3.416,44 / veic. mês
2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
196,94 / veic. mês
2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
28,13 / veic. mês
2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
703,35 / veic. mês
2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
287,84 / veic. mês
2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5)
R$
4.632,71 / veic. mês
33,04 / veic. mês
2.6.2 - Despesas com IPVA
Despesa com IPVA
2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil
2.6.4 - Despesas com Licenciamento
2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4)
2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo)
2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica
3
Custos
Frota
Operacional
Reserva
Total
Convencional
102
7
109
Quilometragem Mensal
Operacional
Ociosa
Total
PMM
Micro ônibus
0
0
0
Pesado
0
0
0
Total
102
7
109
Total
753.906
22.617
776.523
7.613
Total
753.906
22.617
776.523
7.613
Demanda Mensal
Passageiro Total
Passageiro Econômico
1.208.266
1.208.266
Dem. Equival.
Índice de Passageiros por Quilômetro
Passageiros Totais
Passageiros Econômicos
IPK
IPKe
1,556
1,556
Tot. de Impost.
5,00%
2,00%
7,00%
Impostos/taxas e pro-labore
ISS
INSS
Total de Impostos e Taxas
3.1 - Custo Variável
CV (R$ / Km)
1,3704
(1.5.5)
x
km mensal total
776.523
=
CFo (R$/veic./mês)
18.940,3637 (2.7.7)
x
frota operacional total
102
=
Custo Fixo da f. operacional
R$
1.931.917,10
x
frota reserva total
7
=
Custo Fixo da reserva técnica
R$
32.428,94
R$
Custo Variável
1.064.126,96
3.2 - Custo Fixo Operacional
3.3 - Custo da Frota Reserva
CFr (R$/veic./mês)
4.632,7057
(2.8.6)
3.4 - Bilhetagem
(3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem
3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4)
3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS
4
(3.5)
x (1 / (1 - Tot. de Impost.))
R$
90.854,19
R$
3.119.327,19 / mês
R$
3.354.115,26
R$
2,7760
CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO
Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6)
Demanda Equival.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
/ passag.
175
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
B. PLANILHA PARA OPERAÇÃO DA REDE PROPOSTA
Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG - Rede Proposta
1
Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis
1.1
Óleo Diesel
Índice de Consumo
Preço
Custo / Km
1.1.1
Convencional
0,3900
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
0,9711
R$/km
1.1.2
Micro Ônibus
0,2993
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
0,7453
R$/km
1.1.3
Pesado
0,4750
(l/km) x
2,4900
R$/l
=
1,1828
R$/km
1.1.4
Ponderado (pela frota)
0,9711
R$/km
1.2
Lubrificantes
1.2.1
Óleo de Cárter
0,007700
(l/km) x
3,9000
R$/l
=
0,0300
R$/km
1.2.2
Óleo de Caixa de Mudanças
0,000400
(l/km) x
6,5000
R$/l
=
0,0026
R$/km
1.2.3
Óleo Diferencial
0,000100
(l/km) x
7,2000
R$/l
=
0,0007
R$/km
1.2.4
Fluido de Freio
0,000200
(l/km) x
13,5000
R$/l
=
0,0027
R$/km
1.2.5
Graxa
0,000200
(l/km) x
7,8500
R$/l
=
0,0016
R$/km
1.2.6
Total
0,0376
R$/km
1.3
Rodagem (dados para pneus radiais)
1.3.1 - Veículos Convencionais
Índice de Consumo
Preço
Custo
Pneus
1x6x
R$
1.423,65
=
R$
8.541,90
Recapagens
3x6x
R$
380,00
=
R$
6.840,00
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
Total Convencionais
R$
1.3.2 - Micro Ônibus
Índice de Consumo
Preço
Custo
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
R$
1.3.3 - Veículos Pesados
Índice de Consumo
Preço
-
Pneus
1x6x
R$
-
=
R$
-
Recapagens
3x6x
R$
-
=
R$
-
Câmaras
2x6x
R$
-
=
R$
-
Protetores
2x6x
R$
-
=
R$
-
R$
-
1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota
1.3.2
Custo
Total Pesado
(1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total
R$
1.3.3
15.381,90
1.3.5 - Vida Útil
100.000
1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5)
0,1538
R$/km
Custo
0,212264
R$/km
km
Peças e Acessórios
Índice de Consumo
0,0058
1.5
15.381,90 1.3.1
Pneus
Total Micro Ônibus
1.4
-
Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem
x
R$
272.800,00
/
PMM
7.454
=
Custos Variáveis (CV)
1.5.1
Diesel (1.1.4)
0,9711
R$/km
1.5.2
Lubrificantes (1.2.6)
0,0376
R$/km
1.5.3
Rodagem (1.3.6)
0,1538
R$/km
1.5.4
Peças e Acessórios (1.4)
0,2123
R$/km
1.5.5
Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4)
1,3748
R$/km
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
176
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2
Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos
2.1
Despesas com Pessoal
Salários
FU(Conv. e Pesado)
Encargo Social
Motoristas
R$
1.400,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
5.657,99 / veíc/mês.
Cobradores
R$
795,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
3.212,93 / veíc/mês.
Fiscais
R$
1.381,62
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
376,73 / veíc/mês.
Benefícios
R$
371,96
x
5,7609
=
R$
2.142,81 / veíc/mês.
R$
11.390,46 / veíc/mês.
5.657,99 / veíc/mês.
Sub-Total 1
(2.1.1)
Salários
FU (Microônibus)
Motoristas
R$
1.400,00
x
2,9643
x
1,3634
=
R$
Cobradores
R$
795,00
x
0,0000
x
1,3634
=
R$
Fiscais
R$
1.381,62
x
0,2000
x
1,3634
=
R$
376,73 / veíc/mês.
R$
371,96
x
2,9744
=
R$
1.106,37 / veíc/mês.
R$
7.141,09 / veíc/mês.
Benefícios
Sub-Total 2
(2.1.2)
-
/ veíc/mês.
Cálculo do V. Ponderado
Tipo de Veículo
Custo com Pessoal
Frota Operacional por Tipo
Conv. + Pesado
R$ 11.390,46 (2.1.1) x
Microônibus
R$
7.141,09 (2.1.2) x
Total
Custo por Tipo
107
=
R$
0
=
R$
107
(2.1.3)
Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3)
Índice
(2.1.4) R$
=
(2.1.5) R$
-
R$ / mês
1.218.779,34 R$ / mês
11.390,46 / veíc/mês.
Custo de Pessoal
Pessoal Administrativo (2.1.6)
0,105
x
11.390,46
(2.1.5)
=
R$
1.196,00 / veíc/mês.
Pessoal de Manutenção (2.1.7)
0,135
x
11.390,46
(2.1.5)
=
R$
1.537,71 / veíc/mês.
Pró-Labore da Diretoria (2.1.8)
Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 )
2.2
1.218.779,34 R$ / mês
R$
175,44 / veíc/mês.
(2.1.9) R$
14.299,61 / veíc/mês.
Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos
Vida Útil
Convencional
10
anos
Valor Residual
10%
ao final da vida útil
Micro Ônibus
7
anos
Valor Residual
20%
ao final da vida útil
Pesado
15
anos
Valor Residual
5%
ao final da vida útil
12%
ao ano
Taxa Anual
2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
281.341,90
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - +
1
0
0
0
0
114
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
1,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,1636
0,1473
0,1309
0,1145
0,0982
0,0818
0,0655
0,0491
0,0327
0,0164
0,0000
Total
114
1,0000
0,9000
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0982
R$
2.232,4133
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
0,0982
R$
2.232,4133
Preço Veículo Novo sem Rodagem
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8364
0,6891
0,5582
0,4437
0,3455
0,2637
0,1982
0,1491
0,1164
0,1000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,4437
R$ 124.831,40
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
272.800,00
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.184,0233
-
R$
1.184,0233
R$
3.416,44
1 = quantidade de veículos Convencionais
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12)
(2.2.1)
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
177
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
,
2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus
Preço Chassi Novo com rodagem
Faixa de
Idade
R$
-
Quantidade
Participação
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-+
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
Taxa
4
0,2000
0,1714
0,1429
0,1143
0,0857
0,0571
0,0286
0,0000
Total
0
0,0000
0,8000
Preço Chassi Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,0000
R$
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8000
0,6286
0,4857
0,3714
0,2857
0,2286
0,2000
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
-
1 = quantidade de micro ônibus
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12)
(2.2.2)
2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados
Preço Veículo Novo com rodagem
Faixa de
Idade
0-1
1-2
2-3
3-4
4-5
5-6
6-7
7-8
8-9
9 - 10
10 - 11
11 - 12
12 - 13
13 - 14
14 - 15
15 - +
Total
Quantidade
Participação
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
R$
-
Taxa
4
0,1188
0,1108
0,1029
0,0950
0,0871
0,0792
0,0713
0,0633
0,0554
0,0475
0,0396
0,0317
0,0238
0,0158
0,0079
0,0000
0,9501
Preço Veículo Novo sem Rodagem
Depreciação
Coef.
R$/veíc./mês
5
6
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Cf./Veíc.
7
1,0000
0,8812
0,7704
0,6675
0,5725
0,4854
0,4062
0,3349
0,2716
0,2162
0,1687
0,1291
0,0974
0,0736
0,0578
0,0499
R$
Remuneração
R$/veíc./mês
Coef. / Frota
9
8
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
0,0000
R$
-
Total
R$/veíc. Mês
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
1 = quantidade de veículos Pesados
2 = Total da coluna 1
3=1/2
5=3x4
6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12
8=7x3
9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores
10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1)
11 = Total da coluna 6
12 = Total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12)
(2.2.3)
2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos
Veículos Convenc.leves
Micro Ônibus
Veículos Pesados
R$
R$
R$
Frota
3.416,44 (2.2.1)
(2.2.2)
(2.2.3)
x
x
x
114
0
0
Total
=
=
=
114
(2.2.5)
Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5)
R$
R$
R$
389.473,77
-
R$
389.473,77 (2.2.6)
R$
3.416,44 (2.2.7)
2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações
2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado
preço do veículo novo (ponderado)
0,0003
x
R$
281.341,90
=
R$
84,40
/ veic. mês
R$
112,54
/ veic. mês
R$
196,94
/ veic. mês
R$
28,13
/ veic. mês
2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0004
x
R$
281.341,90
=
2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2)
2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos
preço do veículo novo (ponderado)
0,0001
x
0,0025
x
R$
281.341,90
=
2.5 - Despesas Administrativas Diversas
preço do veículo novo (ponderado)
R$
281.341,90
=
R$
703,35 R$ / veic. mês
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
178
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
2.6 - Despesas com Seguros e IPVA
2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório
Seguro Obrigatório
R$
396,49
/ veic. Ano
/
12
=
R$
R$
1.630,00
/ veic. Ano
/
12
=
R$
135,83
R$
1.350,00 / veic. Ano
/
12
=
R$
112,50 / veic. mês
R$
77,60 / veic. Ano
/
12
=
R$
6,47 / veic. mês
R$
287,84 / veic. mês
2.7.1 - Pessoal (2.1.9)
R$
14.299,61 / veic. mês
2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7)
R$
3.416,44 / veic. mês
2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
196,94 / veic. mês
2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
28,13 / veic. mês
2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
703,35 / veic. mês
2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
287,84 / veic. mês
2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6)
R$
18.932,32 / veic. mês
2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7)
R$
3.416,44 / veic. mês
2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3)
R$
196,94 / veic. mês
2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4)
R$
28,13 / veic. mês
2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5)
R$
703,35 / veic. mês
2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5)
R$
287,84 / veic. mês
2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5)
R$
4.632,71 / veic. mês
33,04 / veic. mês
2.6.2 - Despesas com IPVA
Despesa com IPVA
2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil
2.6.4 - Despesas com Licenciamento
2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4)
2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo)
2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica
3
Custos
Frota
Operacional
Reserva
Total
Convencional
107
7
114
Quilometragem Mensal
Operacional
Ociosa
Total
PMM
Micro ônibus
0
0
0
Pesado
0
0
0
Total
107
7
114
Total
774.360
23.231
797.591
7.454
Total
774.360
23.231
797.591
7.454
Demanda Mensal
Passageiro Total
Passageiro Econômico
1.292.438
1.292.438
Dem. Equival.
Índice de Passageiros por Quilômetro
Passageiros Totais
Passageiros Econômicos
IPK
IPKe
1,620
1,620
Tot. de Impost.
5,00%
2,00%
7,00%
Impostos/taxas e pro-labore
ISS
INSS
Total de Impostos e Taxas
3.1 - Custo Variável
CV (R$ / Km)
1,3748
(1.5.5)
x
km mensal total
797.591
=
CFo (R$/veic./mês)
18.932,3161 (2.7.7)
x
frota operacional total
107
=
Custo Fixo da f. operacional
R$
2.025.757,82
x
frota reserva total
7
=
Custo Fixo da reserva técnica
R$
32.428,94
R$
Custo Variável
1.096.530,09
3.2 - Custo Fixo Operacional
3.3 - Custo da Frota Reserva
CFr (R$/veic./mês)
4.632,7057
(2.8.6)
3.4 - Bilhetagem
(3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem
3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4)
3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS
4
(3.5)
x (1 / (1 - Tot. de Impost.))
R$
94.641,51
R$
3.249.358,36 / mês
R$
3.493.933,72
R$
2,7034
CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO
Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6)
Demanda Equival.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
/ passag.
179
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo X – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS
Os critérios básicos para avaliação de qualidade da prestação do serviço de
transporte coletivo do Município de Sete Lagoas - MG são apresentados neste
documento para embasamento dos estudos posteriores, que deverão ser
desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Sistema a ser formada por
representantes das empresas operadoras, representantes dos usuários e
representantes do poder público, coordenados pelo Órgão Gestor da Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas.
A avaliação contínua da qualidade da operação do serviço concedido será realizada
através da apuração de um conjunto de indicadores relacionados à atividade
operacional e aos recursos empregados na execução do serviço, compondo um
Sistema de Avaliação da Qualidade, sob responsabilidade do Órgão Gestor.
Os indicadores a serem empregados no Sistema de Avaliação da Qualidade são:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
Grau
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
variação dos intervalos de viagem nos pontos de controle de linhas;
falhas de veículo em operação;
cumprimento de viagens;
aprovação da frota em vistorias programadas;
aprovação da frota em vistorias de campo;
limpeza dos veículos;
irregularidade na atuação dos operadores;
reclamação dos usuários sobre o serviço;
ocorrência de acidentes;
ocorrência de irregularidade de trânsito.
Para cada indicador será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em
função da variação relativa do valor apurado em relação a valores máximos e
mínimos fixados.
Os indicadores serão calculados de acordo com a periodicidade necessária à
apuração específica de cada um, sendo diária, mensal e semestral no caso dos
indicadores dados nas alíneas "D" a "F" ; e, mensal e semestral no caso dos demais
indicadores.
As notas obtidas em cada indicador serão ponderadas através de pesos específicos
gerando um indicador geral de QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA
CONCESSIONÁRIA - QTC.
Para o cálculo dos indicadores, o Órgão Gestor utilizará os dados coletados no
exercício das atividades de controle e fiscalização dos serviços, tais como:
informações obtidas de sistema de controle de oferta de viagens, bilhetagem
eletrônica, vistorias dos veículos, atividades de fiscalização e correspondentes
notificações e registros de reclamações dos usuários e pesquisas correlatas.
A metodologia de avaliação de qualidade, em especial os valores de referência dos
indicadores, será revista 6 (seis) meses após o início de sua vigência, em um prazo
máximo de 90 (noventa) dias para a conclusão de suas análises e oferecimento de
parecer.
Os resultados do Sistema de Avaliação da Qualidade serão divulgados pelo Órgão
Gestor.
O Órgão Gestor realizará reunião semestral com a Concessionária para discussão
da avaliação global do serviço prestado e para a manutenção dos resultados
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
180
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
positivos obtidos, ou correção das deficiências observadas, sem prejuízo
de outras reuniões que se fizerem necessárias.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
181
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Anexo XI – LEI MUNICIPAL Nº 8.015 DE 11 DE MAIO DE 2011
(LEI QUE AUTORIZA A CONCORRÊNCIA), DECRETO MUNICIPAL Nº 3.145,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 (REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO).
LEI Nº 8015 DE 11 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar licitação pública
para concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no
Município de Sete Lagoas.
Art. 2º A licitação prevista no artigo anterior dar-se-á em observância aos
ditames da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federal nº 8.897/95 e legislação
correlata.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 11 de maio de 2011.
MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA
Prefeito Municipal
NADAB ESTANISLAU ABELIN
Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais
APARECIDA FÁTIMA LUSTOSA
Secretária Municipal de Administração em Substituição
FLÁVIO MARCOS DUMONT SILVA
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 3145, de 14 de outubro de 2005
INSTITUI O REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO
DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SETE
LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas,
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
182
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades do Município, no
exercício de sua competência legal de planejamento, gestão e prestação dos serviços
públicos de transporte coletivo, CONSIDERANDO o inciso VII do art. 35, a letra b do
inciso XII do art. 39 e o art. 140 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do
Município de Sete Lagoas.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econcômico,
Políticas Urbanas e Meio Ambiente, editará as normas complementares e seus
procedimentos de trabalho, em conformidade com este Regulamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 14 de outubro de 2005.
RONALDO CANABRAVA
Prefeito Municipal
ALUÍSIO BARBOSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais
LAIRSON COUTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio
Ambiente.
GUTEMBERGUE FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU E SILVA
Procuradora Geral do Município
REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
DE SETE LAGOAS MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG
CAPÍTULO I
DO TRANSPORTE COLETIVO
Art. 1º O transporte coletivo local é serviço público essencial, devendo ser prestado ao
usuário com eficiência, regularidade, conforto e segurança compatíveis com sua
dignidade de pessoa humana, sem solução de continuidade, permanentemente à sua
disposição, nos, termos da Lei e deste Regulamento e demais Ordens de Serviço,
Portarias, Determinações, normas e instruções complementares.
Art. 2º Qualquer pessoa tem o direito de utilizar o transporte público contra à única
exigência do pagamento da respectiva tarifa, fixado pelo Prefeito Municipal, sendo
vedada a cobrança de qualquer outro preço ou acréscimo.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
183
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CAPÍTULO II
DA TERMINOLOGIA
Art. 3º Ficam definidos os seguintes termos para utilização neste Regulamento e nos
demais atos complementares, bem como na relação cotidiana entre as partes:
AUTO DE INFRAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida e a respectiva
penalidade aplicada.
CADASTRO DE FROTA: relação dos ônibus, mantida pela Gestora do Sistema,
contendo as informações oficiais dos ônibus autorizados a prestar o serviço de
transporte.
CAPACIDADE DO VEÍCULO: quantidade máxima de lugares disponíveis nos ônibus
para transporte de passageiros, representando a somatória de lugares sentados e em pé,
em função de suas características físicas (assentos e área livre) e taxas de densidade de
passageiros em pé/m².
CONCESSÃO: é o regime jurídico pelo qual se delega a terceiros a execução dos
serviços de transporte coletivo de passageiros, mediante processo licitatório.
CONCESSIONÁRIA: transportador a quem, de conformidade com a legislação vigente,
foi transferida, sob concessão, a operação do serviço.
CONTRATO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico na forma de contrato, que
estabelece o objeto, as condições e o prazo para a prestação do serviço de transporte.
CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO: somatória das despesas gerais administrativas.
CUSTO DE CAPITAL: custos relativos à depreciação e remuneração do capital
aplicado em veículos, instalações e equipamentos e remuneração do capital aplicado no
almoxarifado.
CUSTO FIXO: somatória das despesas que não variam de forma acentuada com a
quantidade de quilometragem realizada pelos veículos, compreendendo: despesas de
capital; de pessoal; de administração; e de manutenção dos serviços.
CUSTO DE PESSOAL: somatória de despesas com pessoal, incluindo os encargos
sociais.
CUSTO VARIÁVEL: somatória das despesas que variam com a quilometragem
realizada na operação do serviço, compreendendo combustível, lubrificantes, rodagem e
consumo de peças e acessórios.
CUSTO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: somatório dos custos fixos e variáveis.
CUSTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: somatória das despesas
relativas a impostos e taxas que incidem sobre o faturamento total da empresa
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
184
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
concessionária dos serviços.
DEMANDA: número previsto de passageiros a serem transportados em um
determinado período e por determinada linha.
DEMANDA TRANSPORTADA: número real de passageiros transportados.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: processo de trabalho executado pela Gestora do
Sistema, em que são definidas as características operacionais de cada linha.
FREQUENCIA: número de viagens, por sentido, em unidade de tempo.
FROTA OPERACIONAL: número de veículos necessários para a operação do serviço
fixados nas Ordens de Serviço.
FROTA RESERVA: número de veículos, vinculados ao serviço, para substituição da
frota operacional quando necessário.
FROTA TOTAL: soma da frota operacional e da frota reserva.
HORÁRIO: momento de partida, e momento de chegada.
INTERVALO: espaço de tempo entre a passagem de veículos consecutivos de uma
mesma linha.
ITINERÁRIO: percurso compreendendo pontos inicial e final de operação, pontos de
parada, ruas e terminais.
LINHA: serviço regular entre pontos inicial e final, contendo pontos de parada,
itinerário e horários definidos, operados pelo Concessionário.
MEIA VIAGEM: deslocamento de ida ou volta entre pontos finais de operação.
MEIOS DE PAGAMENTO DE VIAGENS: meios físicos institucionalmente
convencionados para serem utilizados no acesso dos passageiros aos ônibus, para
realização de suas viagens, na forma de moeda corrente, bilhetes, fichas, cartões ou
outras formas.
MODO DE TRANSPORTE: sistema de produção do serviço de transporte coletivo de
passageiros, caracterizado pelo tipo de equipamento utilizado, como ônibus e
microônibus.
NOTIFICAÇÃO: documento que registra a correção a ser executada antes da aplicação
da multa.
OPERAÇÃO NORMAL: viagens regulares dos ônibus transportando passageiros.
OS - ORDEM DE SERVIÇO: documento que especifica todos os dados necessários à
execução dos serviços de transporte.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
185
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PASSAGEIROS: usuário do transporte coletivo.
PASSAGEIROS EQUIVALENTES: número de usuários que pagaram a tarifa básica
estabelecida para o Município acrescido do valor obtido pela divisão da arrecadação
auferida com os passgeiros que pagaram tarifas diferentes da básica e o valor datarifa
básica.
PONTO FINAL DE OPERAÇÃO: local onde se inicia a viagem de uma determinada
linha, definido na OS.
PONTOS DE PARADA: locais pré-estabelecidos para embarque e desembarque ao
longo do itinerário da linha.
QUADRO DE HORÁRIO: relação de horários estabelecidos para as viagens.
RECEITA OPERACIONAL: é o numerário proveniente da venda de passagens.
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO: conjunto de linhas, infra-estrutura e
equipamentos que viabiliza o transporte coletivo.
TARIFA: preço determinado pelo Executivo Municipal, a ser pago pelo usuário para
utilização do serviço, podendo ser diferenciado por linha.
TEMPO DE VIAGEM: duração total da viagem, computando-se os tempos de percurso,
e de paradas nos pontos finais.
TERMINAL: local onde se inicia ou termina a viagem de uma determinada linha.
TRANSPORTE COLETIVO: transporte de passageiros prestado sistematicamente, com
horários e itinerários definidos, mediante o pagamento do preço da passagem (tarifa),
através dos modos de transporte disponíveis.
VEÍCULO: equipamento destinado à realização do transporte de passageiros;
VIAGEM DO VEÍCULO: deslocamento ida e volta entre pontos finais de operação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 4º Constitui Serviço de Transporte Coletivo os transportes executados por ônibus,
microônibus ou outro meio em uso ou que vier a ser utilizado no futuro, à disposição
permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento da tarifa de utilização
efetiva, fixada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A prestação adequada do serviço é a que satisfaz as condições de
regularidade, pontualidade, continuidade, conforto, eficiência, segurança, atualidade das
técnicas, da tecnologia, do atendimento, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas,
nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987/95.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
186
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 5º O Serviço de Transporte Coletivo é gerenciado pela Prefeitura Municipal, e
explorado e prestado por terceiros através de delegação da Prefeitura Municipal na
forma de Concessão, mediante processo licitatório.
Art. 6º As Concessões serão feitas, após regular licitação, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 7º A Concessão, por si só, impõe a vinculação dos meios materiais e humanos
empregados pela Concessionária na operação do serviço, quaisquer que sejam eles,
como pessoal, veículo, garagens, oficinas e outros, ao serviço público essencial que
prestam. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não inclui o material de
consumo, desde que sempre reposto nos níveis adequados para a prestação do serviço,
nem impede a Concessionária de admitir e demitir seu pessoal, desde que mantenha
sempre o número de pessoas, adequado à operação regular do serviço.
Art. 8º Durante o prazo da Concessão, a concessionária cumprirá com os termos do
Contrato e propostas por ela apresentadas no processo licitatório que deu origem à
Concessão, bem como com as especificações e condições que integram o Edital de
Licitação.
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO DO SERVIÇO
Art. 9º Compete à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no exercício de suas atividades
de gerenciamento do Serviço de Transporte Coletivo:
I - planejar o Sistema de Transporte Coletivo e a especificar o serviço a ser prestado
pelas concessionárias;
II - fixar Quadros de Horários e frota;
III - vistoriar e fiscalizar os veículos, demais equipamentos e instalações;
IV - promover o equilíbrio econômico e financeiro da concessão;
V - propor reajustes das tarifas e proceder á revisão, sempre que necessário;
V - propor reajuste das tarifas do Transporte Público Coletivo, fixando como data
base o 1º dia útil do mês de fevereiro de cada exercício, observada a legislação
correlata; (Redação dada pelo Decreto nº 4646/2013)
VI - gerenciar as gratuidades e descontos das tarifas definidos pelo poder público;
VII - promover auditorias técnicas operacionais e econômico- financeiras nas empresas
concessionárias;
VIII - aplicar as penalidades previstas nos contratos de Concessão, neste Regulamento e
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
187
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
seus anexos;
IX - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, avaliar e solucionar as
solicitações/reclamações dos usuários;
X - estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço prestado;
XI - medir e fiscalizar o serviço concedido;
XII - estudar a implantação de terminais de transferências e/ou integração;
equipamentos de informação aos usuários; abrigos de ônibus e sinalização de pontos de
parada;
XIII - implantar abrigos e sinalização de pontos de parada;
XIV - definir "lay-out" e programação visual dos veículos.
§ 1º Os serviços de implantação de abrigos, de sinalização de pontos de parada e
terminais poderão ser realizados diretamente pela Prefeitura Municipal, ou
indiretamente através de Concessão.
§ 2º Os meios de pagamento de viagens, tais como vales-transporte, passes escolares,
bilhetes, cartões e outros, poderão ser organizados pela Prefeitura Municipal, que
poderá uniformizá-los, ou poderá delegá-los ao concessionário, sob fiscalização da
Prefeitura.
Art. 10. São direitos da Prefeitura Municipal:
I - o livre exercício de suas atividades de gerenciamento, respeitadas as competências e
determinações expressas na legislação, neste Regulamento e demais atos normativos;
II - o livre acesso às instalações da Concessionária e aos seus ônibus, desde que para
exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo;
III - o acatamento por parte da Concessionária e seus prepostos, das instruções, normas
e especificações;
IV - o recebimento dos valores devidos pela Concessionária, em relação aos custos dos
serviços que prestar e às multas impostas.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Art. 11. Os usuários do transporte coletivo de Sete Lagoas serão tratados como clientes
do serviço de transporte, aos quais caberão, sem prejuízo de outros, os seguintes
direitos:
I - receber serviço adequado;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
188
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
II - receber da Prefeitura Municipal, e da Concessionária as informações para defesa dos
interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observada as normas do serviço;
IV - levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, e da Concessionária as
irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
§ 1º Ao usuário será garantida a continuidade de sua viagem através da utilização dos
veículos alocados no serviço de transporte coletivo, sempre que ocorrer impedimento da
viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, acidente de trânsito ou
outros fatos que impeçam seu prosseguimento, sem nova tarifação.
§ 2º As irregularidades operacionais na prestação do serviço deverão ser informadas de
modo que seja possível sua correta caracterização, com identificação do veículo e hora.
Art. 12. O usuário estará automaticamente dispensado do pagamento da tarifa
correspondente, sempre que, realizando-a através de papel-moeda, respeitado o limite
de troco máximo, não houver troco suficiente para a cobrança respectiva.
§ 1º A inexistência de troco só se configurará ao final da viagem do usuário, garantindose ao mesmo, a parada do ônibus no seu ponto de destino.
§ 2º O usuário dispensado do pagamento de tarifa deverá informar ao cobrador, seu
nome e endereço, para efeito da prestação de contas do cobrador.
Art. 13. São responsabilidades do usuário:
I - manter em boas condições os bens públicos através dos quais lhes são prestados os
serviços;II. pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando
beneficiário de desconto ou gratuidade;
III - portar-se de modo adequado no interior dos ônibus, dos terminais e nos pontos de
parada, respeitando os outros usuários;
IV - levar ao conhecimento da Prefeitura e das empresas concessionárias as
irregularidades de que tenha ciência, referentes ao serviço prestado.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS
Art. 14. São direitos da Concessionária, além de outros previstos, em Lei:
I - o recebimento de tarifas remuneratórias, nos limites previstos em Lei, no
Regulamento e atos próprios;
II - a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
189
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
III - a revisão tarifária sempre que se comprovar desequilíbrio econômicofinanceiro,
sem que para isso tenha concorrido com culpa;
IV - o recebimento de indenização nos casos e condições previstos em Lei e no
regulamento próprio;
V - a garantia e segurança para o livre desempenho das atividades necessárias à
prestação do serviço, de acordo com o instrumento próprio de delegação.
Art. 15. São responsabilidades da Concessionária, além de outros previstos em Lei,
neste Regulamento e no Contrato de Concessão:
I - cumprir este Regulamento, o Contrato de Concessão, em especial as Ordens de
Serviço de Operação e demais normas regulamentadoras de sua atividade;
II - dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade;
III - submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal, facilitando-lhe a ação;
IV - apresentar, sempre que for exigido, os seus ônibus para vistoria técnica
comprometendo-se a sanar, em prazo determinado pelo Órgão Gestor, as irregularidades
que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade do transporte de
passageiros;
V - manter as características dos ônibus fixadas pela Prefeitura Municipal;
VI - preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de passageiros, e outros
dispositivos de controle determinados pela Prefeitura Municipal;
VII - apresentar seus veículos para o início de operação em adequado estado de
conservação e limpeza;
VIII - comunicar a Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, da data da
ocorrência de acidentes, informando também, as providências adotadas e a assistência
que foi prestada e garantida aos usuários e, ainda, uma cópia de Boletim de Ocorrência;
IX - garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata substituição do
ônibus avariado ou o transporte gratuito dos usuários que estejam dentro do mesmo e
que tenham pago a tarifa, no primeiro horário subseqüente;
X - contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as
funções de operação, manutenção e reparos dos veículos;
XI - matricular seu pessoal de operação conforme normas estabelecidas pela Prefeitura;
XII - dar condições dignas e seguras a seus operadores;
XIII - garantir no mínimo de 12 (doze) horas, anualmente, de treinamento e
aperfeiçoamento profissional aos operadores do sistema, com temas estabelecidos
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
190
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
conjuntamente com a Prefeitura, por ela coordenada ou por quem ela
delegar;
XIV - garantir a segurança e o conforto dos passageiros;
XV - apresentar a Prefeitura Municipal, nas condições e prazos fixados, informações,
relatórios, demonstrativos e documentos da Empresa relativos ao serviço concedido ou
permitido, bem como auxiliar á Prefeitura no levantamento de informações e realização
de estudos;
XVI - não permitir a circulação dos ônibus sem o porte da documentação obrigatória do
veículo, do motorista e do cobrador;
XVII - observar as normas legais sobre o contrato de transporte, previstas nos Arts 730
e seguintes do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
XVIII - observar as normas de cessão do contrato ou do controle acionário da empresa,
nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95.
CAPÍTULO VII
DO PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Art. 16. O planejamento do sistema de transporte será realizado visando o atendimento
das necessidades da população, observadas as diretrizes gerais do planejamento global
da cidade, especialmente aquelas relativas ao Uso do Solo e ao Sistema Viário, e
considerando a adoção de alternativas tecnológicas apropriadas.
Parágrafo Único - No cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público levará em
conta a organização e operação do sistema como um todo, bem como sua integração
efetiva ou futura aos sistemas de transportes rural, intermunicipal, regional ou estadual.
Art. 17. O planejamento deverá ter como princípio básico o de proporcionar aos
usuários a mais ampla mobilidade e o acesso a toda cidade, no menor tempo e custo
possíveis, com segurança e conforto.
Art. 18. No planejamento do sistema, o transporte público coletivo terá prioridade sobre
o transporte particular.
Art. 19. Considerar-se-á atendida, pelo serviço de transporte coletivo, a região que
apresentar uma distância máxima de até 500 metros da via em que trafegar alguma linha
de transporte coletivo e que apresente uma demanda por transporte suficiente para
viabilidade de oferecimento do serviço através de ônibus.
Art. 20. A especificação do serviço de transporte deverá ser realizada tomando-se como
base às demandas reais de passageiros, aferidas por processos diretos ou indiretos de
medição; o seu comportamento em termos de distribuição espacial e temporal; a
capacidade dos ônibus utilizados; a taxa de conforto, em termos de densidade de
passageiros em pé e intervalos máximos de espera; o tempo de viagem e demais
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
191
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
condições específicas.
§ 1º Na especificação dos serviços, a Prefeitura Municipal, poderá utilizar os veículos
que integram a Frota em qualquer linha. § 2º Para os estudos necessários à especificação
do serviço de transporte, a Prefeitura Municipal, deverá valer-se de técnicas
consagradas de Engenharia de Transportes e realizar, periodicamente, as pesquisas e
levantamentos que se fizerem necessários.
Art. 21. Atendendo ao planejamento do sistema, a Prefeitura Municipal, poderá criar,
alterar e extinguir qualquer linha, levando em consideração os aspectos técnicos, sociais
e econômicos.
Parágrafo Único - As modificações introduzidas não importarão em qualquer direito à
compensação ou indenização à Concessionária.
Art. 22. Todas as informações operacionais, resultantes dos estudos de planejamento e
especificação, serão registradas em Ordem de Serviço Operacionais, a ser emitida pela
Prefeitura Municipal, o qual será o único documento válido para definição das
características operacionais do serviço a ser realizado pela Concessionária.
§ 1º As Ordens de Serviço Operacionais serão emitidas no início da vigência do
Contrato de Concessão ou sempre que houver alterações na relação de linhas, ou da
frota, contendo:
I - denominação da Concessionária;
II - data de validade;
III - relação de linhas, com respectivo código e denominação, nas quais deverão ser
alocados os veículos;
IV - quantidade de veículos que integram a frota operacional, com sua respectiva
especificação em termos de capacidade, potência e demais informações relevantes que
resultem em diferenças na oferta do serviço, especificado por linha, por dia, tipo e
período de operação, assim entendidos os períodos de Pico Manhã, Entre-pico e Pico
Tarde;
V - quantidade de veículos que integram a frota reserva técnica, com sua respectiva
especificação;
VI - relação de Anexos, especificados por linha;
VII - Ordens de Serviço Operacionais por Linha, anexos à Ordem de Serviço;
VIII - data da emissão e assinaturas respectivas da Prefeitura Municipal.
§ 2º As Ordens de Serviço Operacionais por linha, anexas à Ordem de Serviço, serão
emitidas no início de vigência do Contrato de Concessão ou sempre que houver
alteração nas características operacionais dos serviços, contendo:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
192
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
I - denominação da Concessionária e código da Ordem de Serviço a que se
refere;
II - data de validade;
III - código e denominação do serviço;
IV - código da ordem de serviço por linha;
V - localização dos pontos terminais principal e secundário;
VI - extensão da linha em operação normal;VII. itinerário detalhado, contendo todas as
vias em que deve circular os ônibus, nos sentidos dos Terminais Principal e Secundário,
e vice-versa;
VIII - tempos de viagem, expressos em minutos, do percurso entre os terminais
principal e secundário e vice-versa, por dia tipo e período de operação;
IX - relação de horários de viagem com início nos terminais principal e secundário, por
dia tipo;
X - quantidade de veículos que integram a frota operacional, com sua respectiva
especificação em termos de capacidade, potência e demais informações relevantes, que
resultem em diferenças na oferta do serviço, especificados por dia tipo e período de
Operação do dia;
XI - alterações promovidas em relação à sua última emissão;
XII - data de emissão e assinatura da Prefeitura Municipal.
§ 3º A frota reserva técnica será estabelecida em função da frota operacional, na
proporção máxima de 10% de seu valor.
Art. 23. A Prefeitura Municipal modificará as Ordens de Serviço Operacionais sempre
que houver alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do serviço, devido
a mudanças no sistema viário ou no tráfego que gerem alterações na velocidade
operacional e no tempo de ciclo da viagem.
§ 1º Nos casos citados no caput deste artigo, poderão ser solicitados, sem prejuízo de
outras medidas:
I - aumento ou redução da frota alocada à linha;
II - modificação na especificação dos ônibus para outros, cuja capacidade e demais
características técnicas, sejam mais adequados à nova situação da linha;
III - aumento ou redução do intervalo entre as partidas, bem como o percentual da frota
necessária para operação no pico e no entre pico, objetivando um melhor atendimento a
nova demanda.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
193
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 2º A Prefeitura Municipal, poderá alterar a quantidade de veículos que
integram os serviços nas quantidades estabelecidas no Contrato de Concessão.
§ 3º Havendo necessidade de ampliação da frota ou de alteração de sua especificação, a
Concessionária será informada com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo se
manifestar em um prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da comunicação.
Art. 24. Garantir-se-á à Concessionária a possibilidade de apresentação de propostas
relativas à especificação do serviço.
§ 1º A Concessionária poderá propor o quadro horário da linha, realizando os ajustes
operacionais necessários, respeitando a oferta de viagens em quantidade suficiente para
o atendimento da demanda, fixada pela Prefeitura Municipal.
§ 2º Apresentados os estudos relativos à especificação do serviço pela Prefeitura
Municipal, a Concessionária terá um prazo máximo de três dias úteis para apresentação
das propostas referidas no caput deste artigo, as quais deverão ser analisadas num prazo
de cinco dias.
§ 3º Durante o período de apresentação e análise referida no parágrafo anterior, caso
necessário, vigorará a especificação do serviço inicialmente definida pela Prefeitura
Municipal.
Art. 25. A Prefeitura Municipal elaborará Planos de Contingência e adotará
providências para a sua implantação, sempre que for configurada ameaça de solução de
continuidade na operação dos serviços.
CAPÍTULO VIII
DA TARIFA
Art. 26. O serviço de transporte coletivo será remunerado por tarifa estudada e calculada
pela Prefeitura Municipal, e aprovada pelo Prefeito Municipal, que poderá ser
diferenciada em função das características técnicas e dos custos específicos
provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Parágrafo Único - Na fixação da tarifa será considerada também a possibilidade de
utilização pelo usuário do sistema como um todo integrado, sem prejuízo do disposto no
caput deste artigo.
Art. 27. Na fixação da tarifa, serão levadas em conta as fórmulas de remuneração,
definidas no vínculo jurídico celebrado com as concessionárias, sempre fundamentado
em estudo técnico elaborado pela Prefeitura Municipal.
§ 1º Os estudos para revisão periódica das tarifas deverão ser realizados por iniciativa
do poder concedente, ou a requerimento das concessionárias, que se obrigam a fornecer
as informações e cópias de documentos solicitados.
§ 2º Para subsídio aos estudos necessários, a Prefeitura Municipal manterá controle
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
194
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes da
planilha de cálculo das tarifas.
Art. 28. As tarifas poderão ser revistas, atendidas as exigências da legislação pertinente,
em função de alterações de custos dos fatores inerentes à prestação dos serviços.
Art. 29. Só serão permitidas as dispensas ou reduções tarifárias previstas em Lei e de
acordo com as normas regulamentares expedidas em decretos do Poder Executivo.
Art. 30. Poderá a Prefeitura Municipal criar Câmara de Compensação Tarifária, caso
necessário, devendo para tal elaborar regulamento próprio de funcionamento.
Art. 31. Nos transportes coletivos será assegurada a gratuidade conforme legislação
federal, a saber:
I - maiores de sessenta e cinco anos;
II - funcionário da ECT, quando uniformizados e em serviço;
III - oficial de justiça, quando em serviço;
IV - menores de cinco anos, desde que acompanhados e ocupando o mesmo assento do
acompanhante;V. portadores de necessidades especiais.
§ 1º O direito previsto neste artigo será exercido mediante embarque e desembarque do
passageiro pela porta de embarque do veículo, que será permitido pelo condutor
somente contra a apresentação de identificação específica.
§ 2º Nos casos dos incisos II e III, será igualmente exigida a comprovação de que o
passageiro está em serviço.
Art. 32. Compete a Prefeitura Municipal a organização dos sistemas de passes, bilhetes,
fichas, bilhetes, cartões e outros meios de pagamento de viagens, tais como vale
transporte, passes escolares e outros, podendo uniformizá-los através de bilhetes
magnéticos ou outros meios de coleta automática.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal poderá, a seu exclusivo critério, delegar o
disposto no caput deste artigo para o concessionário, fiscalizando e controlando os
serviços delegados.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Art. 33. A fiscalização dos serviços de transporte prestados pela Concessionária,
especificados nas Ordens de Serviço Operacionais ou relacionados no presente
Regulamento, será exercida pela Prefeitura Municipal através de agentes de fiscalização
credenciados e devidamente identificados.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
195
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 1º Os agentes de fiscalização são considerados prepostos da Prefeitura
Municipal, podendo orientar, controlar e fiscalizar os serviços, interferindo quando e da
forma que se tornar necessária para manutenção da boa qualidade dos mesmos.
§ 2º Os agentes de fiscalização poderão determinar o afastamento imediato, em caráter
preventivo, de qualquer funcionário da Concessionária, que tenha cometido violação
grave de dever previsto neste Regulamento.
§ 3º Os agentes de fiscalização poderão determinar a interdição ou retenção do veículo,
nos casos previstos nesse Regulamento.
§ 4º Os agentes de fiscalização, quando necessário, poderão determinar providências de
caráter emergencial, com a finalidade de viabilizar a continuidade da execução dos
serviços.
§ 5º A identificação dos agentes de fiscalização os credencia ao livre trânsito nos ônibus
da Concessionária.
§ 6º A fiscalização da Prefeitura Municipal, sempre que for necessário, poderá adotar o
serviço velado/reservado, ficando isenta de identificação.
Art. 34. A Prefeitura Municipal poderá adotar sistemas automáticos, embarcados nos
ônibus, para coleta de dados operacionais, por si ou através da Concessionária.
§ 1º A implantação dos sistemas automáticos referidos no caput deste artigo, quando
feita pela Concessionária, será feita após especificação e aprovação da Prefeitura
Municipal, a qual deverá, dentre outras, exigir a inviolabilidade e confiabilidade dos
dados apurados.
§ 2º A Prefeitura Municipal poderá promover a inclusão das despesas de investimento
e/ou custeio do sistema implantado, na planilha de remuneração do serviço, base para o
cálculo da remuneração, bem como na planilha base para o cálculo da tarifa.
§ 3º De igual modo, a Prefeitura Municipal, poderá contratar de terceiros a medição dos
serviços de transporte que servirão de subsídio à fiscalização e remuneração dos
serviços concedidos, respeitados os critérios de inviolabilidade e confiabilidade dos
dados apurados.
Art. 35. A Prefeitura Municipal promoverá, sempre que entender necessário, a
realização de auditoria técnico-operacional e econômico-financeira nas Concessionárias,
através de equipe por ela credenciada, respeitando, todavia, o sigilo dos levantamentos
contábeis, quando garantidos por lei, no que se refere à divulgação das informações
deles constantes.
Art. 36. A auditoria procederá ao estudo, análise e avaliação do desempenho
operacional e empresarial da empresa sob todos os aspectos, especialmente os seguintes:
I - administrativos: pessoal, material, legislação previdenciária e do trabalho,
organização e gerência;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
196
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
II - técnico-operacionais: equipamentos, principalmente veículos,
instalações, tráfego, segurança do serviço, programas e procedimentos de manutenção;
III - financeiros: controle interno, auditoria contábil, levantamento analítico de custos de
desempenho econômico.
§ 1º A empresa deverá fornecer todas as informações solicitadas pelos auditores, bem
como permitir o livre acesso às dependências, instalações, livros e documentos.
§ 2º O resultado dos estudos deverão ser encaminhados à Concessionária no prazo de 30
(trinta) dias, contado de seu encerramento, na forma de relatório, contendo as
recomendações, determinações, advertências ou observações da Prefeitura Municipal
§ 3º À Concessionária será facultada na análise dos resultados em um prazo máximo de
30 (trinta) dias após sua apresentação pela Prefeitura Municipal, findo o qual será dado
por encerrado o processo de Auditoria, devendo ser acatados os resultados obtidos.
§ 4º A Concessionária poderá designar prepostos, que acompanharão os Auditores no
processo de levantamento de dados.
Art. 37. Verificada a existência de deficiência administrativa, econômicofinanceira ou
técnico-operacional, a Prefeitura Municipal, determinará à empresa adoção de medidas
saneadoras, visando corrigir a causa do problema.
Parágrafo Único - Na hipótese de as medidas mencionadas neste artigo não surtirem os
efeitos desejados, a Prefeitura Municipal deverá reavaliar a posição da empresa em
relação à Concessão, podendo ser proposta a intervenção ou cassação do contrato da
empresa.
CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS
Art. 38. Verificada a inobservância de qualquer das disposições deste Regulamento
aplicar-se-á à Concessionária infratora, a penalidade cabível.
Art. 39. As infrações contidas neste Regulamento sujeitarão o infrator às seguintes
penalidades, conforme a natureza da falta:
I - advertência escrita;
II - multa;
III - apreensão do veículo;
IV - afastamento de pessoal;
V - suspensão de operação do serviço;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
197
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 1º À Concessionária infratora será garantida ampla defesa na forma
regimental disposta neste Regulamento.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento dar-se-á sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal.
§ 3º A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
Art. 40. Compete a Prefeitura Municipal a imposição das penalidades de advertência
escrita, multa, apreensão do veículo e afastamento de pessoal.
Art. 41. Compete a Prefeitura Municipal à imposição da pena de suspensão da operação
do serviço e de rescisão do Contrato de Concessão, mediante processo administrativo.
Art. 42. A Concessionária responde civilmente por danos causados a terceiros e ao
patrimônio público, na forma estabelecida em lei.
Art. 43. As infrações com suas respectivas penalidades constituem o ANEXO I deste
Regulamento.
Art. 44. A penalidade de advertência escrita conterá as providências necessárias para o
saneamento da irregularidade que lhe deu origem.
§ 1º A advertência será aplicada através de Notificação, a qual, sempre que possível,
será comunicada, de pronto, à Concessionária e a seus prepostos pelo agente de
fiscalização, devendo conter:
I - numeração seqüencial;
II - denominação da empresa concessionária;
III - discriminação da linha;
IV - identificação do veículo;
V - código da infração cometida;
VI - descrição sucinta da infração cometida, com a indicação de local, data, hora e
demais dados importantes para sua caracterização;
VII - nome e assinatura do agente de fiscalização.
§ 2º A penalidade de advertência escrita será convertida em multa no valor cominado no
Grupo II, do ANEXO I, caso não sejam atendidas as providências determinadas no
prazo que for estabelecido.
Art. 45. A aplicação de penalidade de multa será feita mediante processo iniciado por
Auto de infração lavrado por agente de fiscalização da Prefeitura Municipal, que
conterá:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
198
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
I - denominação da empresa concessionária;
II - descrição da linha;
III - identificação do veiculo;
IV - código da infração cometida;
V - descrição sucinta da infração cometida, com a indicação de local, data, hora e
demais dados importantes para sua caracterização;
VI - nome e assinatura do agente de fiscalização;
VII - valor referente à multa a ser imposta;
VIII - assinatura do infrator sempre que possível.
§ 1º Nos casos em que for possível o pronto conhecimento da imposição da penalidade,
o agente de fiscalização emitirá Notificação, a qual deverá ser entregue à
Concessionária ou seus prepostos.
§ 2º A lavratura do Auto de Infração será levada a efeito com 03 (três) vias de igual
teor, devendo o preposto da Concessionária exarar o ciente no canhoto da primeira via
ou do protocolo que lhe for encaminhado.
§ 3º A Prefeitura Municipal deverá remeter o Auto de infração à Concessionária no
prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a sua lavratura.
§ 4º A assinatura do autuado não significa reconhecimento da infração, assim como a
ausência não invalida o ato fiscal.
§ 5º Em nenhum caso, poderá o Auto de Infração ser inutilizado depois de lavrado, nem
sustado seu processo até decisão final, ainda que tenha ocorrido erro em sua lavratura.
Art. 46. A penalidade de apreensão do veículo será imposta pela Prefeitura Municipal,
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades pelos motivos que ensejaram o ato,
proibindo a sua circulação, quando:
I - não tiver sido aprovado nas vistorias regulares na forma e condições definidas no
artigo 74;
II - em operação, não oferecer as condições de segurança exigidas;
III - estiver operando sem a devida autorização da Prefeitura Municipal;
IV - a idade do ônibus ultrapassar o limite estabelecido;
V - estiver em desacordo com as características e especificações técnicas estabelecidas
pela Prefeitura Municipal;
VI - motorista ou o cobrador estiver em estado de embriaguez ou sob efeito de
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
199
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
substância tóxica;
VII - motorista ou cobrador sem cadastro na Prefeitura.
Art. 48. A Prefeitura Municipal, poderá exigir o afastamento ou remanejamento de
qualquer motorista, cobrador, despachante ou fiscal da Concessionária, caso seja
considerado culpado de violação de dever previsto neste Regulamento, sendo lhes
assegurado o direito de defesa.
Parágrafo Único - O afastamento será determinado imediatamente, em caráter
preventivo, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, enquanto se processa a apuração dos
fatos.
Art. 49. Contra a penalidade imposta, caberá recurso no prazo de dez dias a contar do
primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação da mesma.
§ 1º Só se admite recurso contra uma única penalidade, sendo liminarmente
desconhecida à defesa múltipla.
§ 2º O recebimento de recurso contra auto de infração, concernente á multa, dependerá
de deposito prévio, junto a Tesouraria da Prefeitura, da importância a ela equivalente.
§ 3º O processo será arquivado, ao final de qualquer das fases recursais, caso o Auto de
Infração seja julgado improcedente.
Art. 50. A Concessionária autuada terá prazo de 10(dez) dias úteis para o pagamento das
multas, a partir da data de recebimento.
§ 1º A falta de pagamento da multa no prazo previsto no caput deste artigo, ensejará a
inscrição da Concessionária no Cadastro da Dívida Ativa.
§ 2º A situação decorrente da medida imposta no parágrafo anterior, sujeitará a
Concessionária à aplicação da penalidade de rescisão da concessão, na forma do artigo
54.
Art. 51. Havendo reincidência de infração, em conformidade com o estabelecido no
Anexo I, após a aplicação da pena de multa, incidirão sobre os valores das novas multas
os percentuais estabelecidos abaixo:
I - 100% no caso de multas inclusas nos Grupos II a V;
II - 50% no caso de multas inclusas no Grupo VI.
Art. 52. Cometidas duas ou mais infrações, independentemente de sua natureza, aplicarse-ão, concomitantemente, as penalidades correspondentes a cada uma delas.
Art. 53. A penalidade de suspensão da operação do serviço será aplicada nos casos que
ensejarem a intervenção no serviço, na forma prevista no artigo 56 e seguintes,
mediante processo administrativo.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 54. A penalidade de rescisão do Contrato Concessão, mediante processo
administrativo, aplicar-se-á à Concessionária nas condições estabelecidas no mesmo, e,
na sua ausência nos seguintes casos:
I - perda dos requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou
administrativa;
II - quando decretada sua falência;
III - quando em processo de dissolução legal;
IV - quando transferir a prestação e exploração do serviço, sem prévia anuência da
Prefeitura Municipal;
V - incorrer em um dos casos enquadrados como deficiência grave na prestação do
serviço conforme disposto no artigo 56.
Parágrafo Único - Aplicada à pena de rescisão da concessão, a Prefeitura Municipal
promoverá regular licitação para nova concessão.
Art. 55. A penalidade de rescisão, prevista no artigo anterior deste artigo, será aplicada
pela Prefeitura Municipal, após processo administrativo regular.
Parágrafo Único - O processo a que se refere o "caput" deste artigo iniciar-se-á por
determinação do Prefeito Municipal que nomeará comissão de 05 (cinco) membros,
para proceder a apuração dos fatos, assegurando-se à Concessionária amplo direito de
defesa, findo o qual e instruído o processo, a comissão elaborará relatório final
acompanhado do parecer, que será encaminhado à decisão ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO XI
DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO
Art. 56. Não será admitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade,
bem como a deficiência grave na prestação do serviço público essencial de transporte
coletivo de passageiros, o qual deverá estar à permanente disposição do usuário.
§ lº. Para assegurar a continuidade do serviço ou para sanar deficiência grave na
respectiva prestação, a Prefeitura Municipal poderá intervir na execução dos serviços,
assumindo-o total ou parcialmente, através da assunção do controle dos meios materiais
e humanos utilizados pela Concessionária, vinculados ao serviço, ou através de outros
meios, a seu exclusivo critério.
§ 2º A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, que deverá conter:
I - justificativa, onde se relacionarão os motivos necessários à medida e seus objetivos;
II - prazo, com o período em que se dará a intervenção, com cláusula de prorrogação, se
necessário;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
III - nome do interventor, e da equipe de intervenção;
IV - limites da medida.
§ 3º Assumindo o serviço, a Prefeitura Municipal passará a controlar os meios a ele
vinculados, respondendo apenas pelas despesas inerentes à respectiva operação,
cabendo-lhe integralmente as receitas da mesma, descontadas as parcelas relativas ao
custo de capital, relativo ao patrimônio existente na data da intervenção, sem qualquer
responsabilidade para com despesas, encargos, ônus e compromissos ou obrigações em
geral da Concessionária, para quem quer que sejam, como sócios, acionistas,
empregados, fornecedores e terceiros em geral.
§ 4º A assunção do serviço não inibe a Prefeitura Municipal de aplicar à Concessionária
as penalidades cabíveis, ou de considerar rompido o vínculo de transferência do serviço
por culpa da Concessionária, e ainda não desonera esta da obrigação do cumprimento
das sanções impostas por infrações anteriores ao ato de intervenção.
§ 5º Para os efeitos deste artigo, será considerado caso de deficiência grave na prestação
do serviço, quando a Concessionária:
I - realizar "lock-out", ainda que parcial;
II - apresentar elevado índice de acidentes na operação, por falta ou ineficiência de
manutenção, bem como por imprudência de seus prepostos;
III - incorrer em infração que seja considerada motivo para a rescisão do vínculo
jurídico pelo qual lhe foi, concedido o serviço;
IV - operar com veículos sem manutenção periódica ou em estado de conservação, que
não assegure condições adequadas de utilização.
Art. 57. A equipe de intervenção, contará, além do Interventor nomeado, com um
interventor administrativo-financeiro e um interventor operacional, o qual deverá,
imediatamente, depois de assumida a intervenção:
I - providenciar a abertura de uma conta-corrente própria em Banco estabelecido na
cidade de Sete Lagoas, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada exclusivamente à
movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada em
conjunto com o interventor administrativo-financeiro;
II - providenciar o bloqueio das contas correntes da Concessionária, com posterior
liberação para pagamento de débitos anteriores à intervenção;
III - lacrar as dependências da Concessionária, com liberação de acesso condicionada às
necessidades operacionais ou após inventário dos bens e de materiais em estoque;
IV - providenciar auditoria financeira.§ 1º Os diretores da concessionária sob
intervenção poderão acompanhar os atos mencionados neste artigo.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
202
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 2º Ao interventor é vedada à readmissão de ex-empregados da
concessionária que tenham sido demitidos por justa causa, anteriormente ao ato de
intervenção, salvo por decisão judicial.
Art. 58. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos pagamentos vencidos
anteriormente ao ato da intervenção, nem pelos que vencerem após seu termo inicial,
exceto aqueles considerados indispensáveis à continuidade da operação dos serviços,
desde que o ato de autorização de pagamento seja devidamente motivado e instruído.
Art. 59. Finda a intervenção, a Prefeitura Municipal, devolverá as instalações,
equipamentos, meios e veículos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os
desgastes naturais decorrentes do uso normal e decurso do tempo.
Parágrafo Único - Decorridos quinze dias do termo final da intervenção, a Prefeitura
Municipal prestará contas à Concessionária de todos os atos praticados durante o
período de intervenção, apurando-se os créditos ou débitos oriundos deste.
CAPÍTULO XII
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Art. 60. O serviço de transporte será executado conforme especificações operacionais
definidas nas Ordens de Serviço de Operação e padrões técnicos e operacionais,
definidos neste regulamento e em atos normativos estabelecidos pela Prefeitura
Municipal, bem como na legislação pertinente.
Art. 61. A Concessionária somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos
estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de
impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o
término dos mesmos.
Parágrafo Único - No caso de alteração de itinerário, na forma dada no caput deste
artigo, a Concessionária deverá informar a Prefeitura Municipal sua ocorrência.
Art. 62. A tripulação, quando em operação, deverá ter sua documentação em ordem,
pronta, para ser exibida à fiscalização.
Art. 63. Na execução das viagens deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - embarque e desembarque de passageiros somente será efetuado nos pontos
previamente estabelecidos, que contenham identificação, e após regular acionamento
pelo passageiro;
II - embarque e desembarque de passageiros dar-se-á em qualquer local solicitado pelo
passageiro, se na via onde trafegar o ônibus não houver demarcação de pontos de
parada;
III - tráfego dos ônibus somente ocorrerá com suas portas fechadas;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
203
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
IV - as paradas nos terminais somente serão permitidas pelo tempo
necessário para a regulagem operacional do serviço, visando o cumprimento dos
intervalos previstos, ou para refeição dos operadores, desde que assim definidos nas
programações do serviço;
V - nos terminais onde houver disponibilidade de área para acomodação de ônibus e
desimpedimentos de natureza urbana, admitir-se-á o estacionamento dos ônibus em
paradas prolongadas;
VI - no caso de avaria mecânica, falhas de qualquer natureza e acidentes sem vítimas,
que não envolva a necessidade, prevista em lei, da permanência do ônibus no local, o
mesmo deverá ser estacionado fora da faixa de circulação e, de preferência, em local de
pouco tráfego, de sorte a não atrapalhar o trânsito da região, e não provocar acidentes;
VII - ocorrendo a situação prevista no inciso anterior, a tripulação deverá providenciar
local adequado para espera dos passageiros, sinalização em conformidade com a
legislação de trânsito, e a baldeação dos passageiros para outros ônibus, cujos
motoristas não poderão interpor restrições de qualquer natureza, exceto no caso do
ônibus apresentar-se com excesso de lotação.
Art. 64. Fica terminantemente proibida a admissão de passageiros pela porta de
desembarque do veículo, exceto nos casos definidos pela legislação e normas em vigor.
Art. 65. Fica proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força
maior, caso em que a Concessionária fica obrigada a realizar as providências
necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem.
Art. 66. O reabastecimento ou manutenção de veículos deverá ser realizado em local
próprio da empresa, antes da entrada do mesmo em operação.
Art. 67. Os passageiros poderão conduzir bagagens, desde que possível o seu transporte,
sem incômodo ou risco para os demais passageiros, a critério do motorista.
Art. 68. Será recusado o transporte de passageiro quando:
I - estiver em visível estado de embriaguez ou sob efeito de drogas;
II - comprometer a segurança e tranqüilidade dos demais passageiros.
CAPÍTULO XIII
DOS VEÍCULOS E DE SUA MANUTENÇÃO
Art. 69. Os ônibus empregados no Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano
deverão ter as características e especificações técnicas definidas no Termo de
Concessão e nas normas disciplinadoras fixadas pela Prefeitura Municipal.
§ 1º A Prefeitura Municipal considerará, para fixação das características dos ônibus
referidas no caput deste artigo, as características operacionais das linhas e das vias que
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
204
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
integram o seu itinerário, bem como as normas oficiais, definidas na
legislação específica.
§ 2º Os ônibus e seus componentes não poderão sofrer alterações ou qualquer
modificação que alterem as características definidas, sem autorização prévia da
Prefeitura Municipal. § 3º A Concessionária deverá uniformizar a identificação de sua
frota no tocante à cores, desenhos, e demais elementos de identificação visual, segundo
normas definidas pela Prefeitura Municipal.
§ 4º Os dois primeiros assentos dianteiros direito dos ônibus serão destinados ao uso
preferencial por pessoas portadoras de deficiências, gestantes e idosos, os quais deverão
estar devidamente identificados.
Art. 70. Só será admitida a circulação de ônibus que tenham sido registrados na
Prefeitura Municipal.
§ 1º O registro do ônibus dar-se-á através de requerimento encaminhado pela
Concessionária no qual deverá constar os dados da frota para a qual é solicitada sua
inclusão e/ou exclusão no Cadastro da Frota, acompanhado dos documentos que
comprovem a propriedade e posse, ou posse, e a respectiva Nota Fiscal de aquisição,
Contrato de Compra e Venda ou de Leasing.
§ 2º O ônibus será submetido à vistoria prévia realizada por pessoal próprio ou
designado pela Prefeitura Municipal, antes do deferimento do seu registro.
§ 3º Para cada ônibus registrado será fornecido Autorização de Tráfego, em três vias,
uma das quais deverá ser colocada no ônibus, em lugar determinado de fácil leitura.
Art. 71. Os ônibus em operação deverão ser mantidos em perfeito estado de
funcionamento, segurança e conforto, em conformidade com instruções definidas em
ato normativo específico.
Parágrafo Único - Os ônibus que estejam alocados na reserva técnica e que estejam
afastados de serviço para fins de manutenção poderão assim permanecer por um prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá ser imediatamente substituído por
outro, de forma a recompor a quantidade de ônibus de reserva.
Art. 72. A idade média da frota integrante do serviço deverá ser de 5 (cinco) anos e a
vida útil admitida para os veículos é de 10 (dez) anos, sempre levando em consideração
o ano de fabricação do chassi, ou do ônibus, no caso deste ser monobloco.
Parágrafo Único - As substituições de ônibus que atingirem o limite máximo de uso ou
necessárias para recomposição da idade média da frota de veículos deverão ocorrer em
conformidade com os prazos definidos, pela Concessionária, em Plano de Renovação de
Frota, o qual deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 73. Nenhum ônibus poderá operar sem estar com a sua catraca lacrada pela
Prefeitura Municipal, e em bom estado de funcionamento.
Parágrafo Único - A substituição ao reparo da catraca só poderá ser feita mediante
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
205
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
solicitação de supervisão da Prefeitura Municipal, que promoverá a
colocação de novo lacre e efetuará os registros correspondentes através de agentes de
fiscalização.
Art. 74. Os ônibus serão submetidos à vistoria geral, no mínimo duas vezes por ano,
segundo normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal.
§ 1º Os ônibus aprovados na vistoria serão identificados através de um selo colocado no
vidro dianteiro direito superior.
§ 2º Os ônibus que forem reprovados, deverão ser reparados, e submetidos à nova
vistoria, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal.
§ 3º Encerrado o processo de vistoria do dia, o agente de fiscalização entregará à
Concessionária o resultado, indicando aqueles ônibus que apresentam falhas que
comprometam a segurança do usuário e da população, as quais poderão ser reparadas
em um prazo máximo de cinco dias, findo o qual serão submetidos a uma nova vistoria.
§ 4º A Prefeitura Municipal, poderá determinar a imediata apreensão do veículo,
configurada através de sua lacração, sempre que forem constatadas falhas que
comprometam a segurança do usuário e da população, ou decorrido o prazo definido no
§ anterior, sem que a Concessionária tenha tomado as providências no sentido de sanar
as falhas constatadas.
Art. 75. Os serviços de manutenção deverão ser efetuados de acordo com as melhores
técnicas, com adequados Planos de Manutenção Preventiva e Corretiva e de acordo com
as instruções e recomendações dos fabricantes.
Art. 76. A manutenção e o abastecimento dos veículos deverão ser feitos em local
apropriado da garagem da Concessionária, não admitida, sob qualquer pretexto, a
presença de passageiros a bordo.
Art. 77. Os veículos somente poderão iniciar a operação do serviço após
comprovadamente terem condições normais de tráfego, sem acusar qualquer
anormalidade em teste de funcionamento feito na garagem, bem como após terem sido
convenientemente limpos.
CAPÍTULO XIV
DAS INSTALAÇÕES
Art. 78. A concessionária deverá ter garagem ou garagens para a guarda, manutenção
dos ônibus e operação dos serviços localizadas no Município de Sete Lagoas.
Art. 79. A garagem deverá apresentar as características mínimas, as instalações e os
equipamentos mínimos relacionados abaixo:
I - dependências para administração do tráfego;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
206
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
II - dependências para execução dos serviços de manutenção;
III - dependências para uso dos funcionários com sanitários, vestiários e refeitório;
IV - dependências para administração;
V - portaria;
VI - área para inspeção de frota dotada de valeta com pontos de energia elétrica.
§ 1º Todas as instalações deverão integrar lote ou lotes de terrenos devidamente dotados
de fechamento lateral. § 2º O pátio de circulação dos veículos deverá ser calçado.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as instalações deverão atender às
normas da Prefeitura Municipal para edificações e obras.
CAPÍTULO XV
DO PESSOAL
Art. 80. A Concessionária adotará processos adequados para a seleção e treinamento de
pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o
público e com a segurança de transporte.
Art. 81. O pessoal da concessionária, em contato com o público, deverá:
I - conduzir-se com urbanidade;
II - apresentar-se corretamente uniformizado, com identificação pessoal e da empresa;
III - prestar ao passageiro, quando solicitado, todas as informações relativas aos
serviços;
IV - cumprir as normas fixadas neste Regulamento e demais normas, portarias e
instruções complementares, relativas à execução dos serviços.
Art. 82. A admissão dos motoristas pelas concessionárias será condicionada ao
atendimento dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros por ela estipulados:
I - comprovar experiência em trabalho com veículos pesados;
II - ser aprovado nos testes de capacidade profissional a que deverão se submeter;
III - ter bons antecedentes.
Art. 83. Constituem deveres dos motoristas das concessionárias, sem prejuízo das
obrigações da legislação de trânsito:
I - dirigir o ônibus de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros;
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
207
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
II - movimentar o ônibus somente com as portas fechadas;
III - evitar freadas bruscas e outras situações propicias a acidentes;
IV - zelar pela boa ordem no interior do ônibus;
V - prestar os esclarecimentos solicitados pelos agentes de fiscalização e pesquisadores
da Prefeitura Municipal;
VI - evitar conversação regular com os usuários com o ônibus em movimento;
VII - atender aos sinais de parada nos pontos pré-fixados;
VIII - manter no veículo todos os documentos exigidos;
IX - realizar o transbordo dos passageiros em caso de interrupção da viagem por motivo
de falha ou acidentes, mantendo os passageiros em local que ofereça segurança;
X - não fumar no interior do ônibus;
XI - não ingerir bebida alcoólica em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de
entrar em serviço;
XII - recolher o veículo à garagem, quando ocorrer indícios de defeito mecânico que
possa por em risco a segurança dos passageiros;
XIII - recusar o transporte de animais, plantas de médio ou grande porte, material
inflamável, explosivo, corrosivo e outros materiais que possam comprometer a
segurança ou conforto dos usuários;
XIV - providenciar imediata limpeza do veículo quando necessário;
XV - não permitir, salvo nos casos autorizados na legislação, a viagem de qualquer
pessoa sem o devido pagamento, buscando auxilio policial quando necessário;
XVI - não permitir entrada de pedintes e vendedores dentro dos ônibus;
XVII - não portar, em serviço, arma de qualquer natureza;
XVIII - preencher corretamente os documentos de viagem de sua responsabilidade.
Art. 84. A admissão dos cobradores pelas concessionárias será condicionada ao
atendimento dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros por ela estipulados:
I - saber ler e escrever;
II - ter bons antecedentes.
Art. 85. Constituem deveres do cobrador:
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
208
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
I - cobrar o correto valor da tarifa;
II - manter em reserva, moeda suficiente para restituição do troco devido;
III - não fumar no interior do veículo, nem permitir que passageiros o façam;
IV - colaborar com o motorista em tudo que diga respeito à comodidade e segurança dos
passageiros e regularidade da viagem;
V - preencher corretamente os documentos de viagem de sua responsabilidade;
VI. não portar, em serviço, arma de qualquer natureza;
VII. providenciar para que os objetos esquecidos no interior dos veículos sejam
entregues à concessionária quando encerrar o seu turno de serviço;
VIII. esclarecer polidamente aos usuários sobre horários, itinerários, preços de
passagens e demais assuntos correlatos;
IX. não abandonar o veículo, quando parado para embarque e desembarque de
passageiros;
X. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XI. exibir à fiscalização, sempre que lhe for solicitado, os documentos que lhe forem
exigidos por Lei, neste Regulamento e em outras normas emanadas da Prefeitura
Municipal;
XII. auxiliar o motorista nos atos de transbordo dos passageiros, em caso de interrupção
da viagem por motivo de falha ou acidentes;
XIII. não ingerir bebida alcoólica em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de
entrar em serviço.
Art. 86. À Prefeitura Municipal é facultado acompanhar processos de sindicância
instaurados pela Concessionária, no caso de acidentes graves ou reiterados.
CAPÍTULO XVI
DA ARRECADAÇÃO E REMUNERAÇÃO
Art. 87. A exploração do serviço, quando delegada, é incumbência das concessionárias.
Parágrafo único. A remuneração das concessionárias será feita mediante a arrecadação
da tarifa em papel-moeda e/ou de outros meios de pagamento da mesma,
regulamentados pela Prefeitura.
Art. 88. A concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização
efetiva fixada pelo Prefeito, observando o disposto neste regulamento e demais normas
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
209
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
legais vigentes.
§ 1º O Concessionário se obriga a aceitar, como forma de pagamento de passagem, os
passes comuns, os passes escolares específicos, vales-transporte, bilhetes e outros meios
de pagamento de passagem emitidos ou aceitos pela Prefeitura Municipal ou por
entidades por ela delegadas, desde que estejam dentro do prazo de validade fixada em
normas específicas da mesma.
§ 2º Os valores das tarifas de utilização efetiva de que trata este artigo serão afixados
em lugar visível no veículo, conforme especificação técnica regulamentadora das
características dos ônibus, de modo a assegurar o seu conhecimento pelo público.
Art. 89. Os cobradores deverão preencher os Mapas de Controle Operacional, conforme
portaria especifica.
§ 1º Os documentos referidos no caput deste artigo poderão ser requisitados pela
Prefeitura Municipal, a qualquer momento.
§ 2º Os documentos referidos no caput deste artigo serão padronizados em Ato
Normativo próprio depois de ouvidas às concessionárias sobre suas necessidades
próprias de registro de determinadas informações.
Art. 90. Serão dispensados do pagamento de tarifa os usuários mencionados em
Decretos regulamentadores ou na legislação específica.
CAPÍTULO XVII
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
Art. 91. Extingue-se o contrato por:
I - Advento do termo contratual;
II - Encampação;
III - Caducidade;
IV - Rescisão;
V - Anulação; e
VI - Falência, insolvência ou extinção da contratada.
§ 1º Extinto o contrato, nos termos da Lei nº 8.987/95, retornam ao poder público
contratante todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao contratado,
conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato.
§ 2º Extinto o contrato haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Público
contratante, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
210
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 3º A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações, se for o caso, e a
utilização pelo poder público contratante de todos os bens reversíveis.
Art. 92. Na hipótese de extinção por advento do termo contratual, a reversão dos bens,
far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens, ainda,
não amortizados ou depreciados.
Art. 93. A encampação, consistente na retomada dos serviços durante o prazo
contratual, somente poderá ocorrer por motivo de interesse público, mediante Lei
autorizativa específica e após prever pagamento da indenização, na forma do artigo
anterior.
Art. 94. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder público
contratante, a caducidade da contratação ou a aplicação das sanções contratuais,
respeitadas as disposições desse artigo e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1º A caducidade poderá ser declarada pelo poder público contratante quando:
I - serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
normas técnicas de serviço;
II - a contratada descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou
regulamentares concernentes ao contrato;
III - a contratada paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a contratada perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter
a adequada prestação do serviço;.
V - a contratada não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos
estabelecidos;
VI - a contratada não atender a intimação do poder público, concedente no sentido de
regularizar a prestação de serviço; e
VII - a contratada for condenada em sentença transitada em julgado, por sonegação de
tributos, inclusive contribuições sociais.
§ 2º A declaração de caducidade deverá ser precedida de verificação de inadimplência
da contratada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência, antes de
comunicados à contratada os descumprimentos contratuais, referidos no § 1º desse
artigo, concedendo-lhe prazo para corrigir as falhas apontadas.
§ 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade
será declarada por decreto do Poder Público.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
211
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
§ 5º Declarada a caducidade, não resultará para o poder público contratante
qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou
compromissos com terceiros ou com empregados da contratada.
Art. 95. Mediante ação judicial, especialmente proposta, poderá a contratada requerer a
rescisão do contrato, quando ocorrer descumprimento das regras contratuais pelo poder
público. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput desse artigo, os serviços
prestados não poderão sofrer qualquer solução de continuidade, até decisão judicial
transitada em julgado.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 96. As relações de parceria entre as Concessionárias e o Poder Concedente, no
desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo de Sete Lagoas deverão ser objeto
permanente de colaboração das partes.
Art. 97. As infrações a este Regulamento, sujeitas a penalidade de advertência e multa
são aquelas enquadradas no ANEXO I, Grupos I a VI e serão aplicadas observados os
princípios do contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A reincidência em infrações objeto de Advertências Escritas anteriores serão
penalizadas com multa no valor equivalente a R$ 50,00.
§ 2º A reincidência referida no parágrafo anterior será caracterizada quando se tratar de
infração cometida pelo mesmo funcionário em um período de três meses, contado da
última notificação.
§ 3º A reincidência das infrações relacionadas nos grupos II e IV do Anexo I será
caracterizada quando o fato gerador repetir-se em um prazo de três meses, contado da
última notificação, exceção feita ao caso disposto sob o código 3.5.
§ 4º A reincidência da infração relacionada sob código 3.5. (Grupo III, do Anexo I) será
caracterizada se ocorrida no mesmo horário do dia-tipo, em um prazo de um mês,
contado da última notificação.
§ 5º Para avaliação do descumprimento de horário de viagem, conforme relacionado na
infração sob código 3.5., admitir-se-á um atraso tolerado de no máximo 5(cinco)
minutos em relação ao horário definido no quadro horário da linha, para aquelas em que
o intervalo em relação ao horário subseqüente for menor ou igual a 10 (dez) minutos e
de metade do intervalo nos casos contrários.
Art. 98. As infrações a esse Regulamento sujeitas a penalidade de afastamento do
funcionário são aquelas enquadradas no Anexo I do Grupo VII.
Art. 99. As infrações a esse regulamento sujeitas à apreensão de veículo e multas são as
relacionadas no Grupo VIII do Anexo I.
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
212
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Parágrafo Único - Além das multas relacionadas no caput deste artigo, a
Prefeitura Municipal poderá cobrar taxa de estadia, para cobertura dos custos de
remoção, guarda e seguro dos ônibus, a qual será determinada em Portaria específica.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 100. A Prefeitura Municipal, conforme Decreto que institui este Regulamento,
baixará as instruções complementares necessárias e adaptará seus procedimentos até
plena regularização de seus processos de trabalho.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, 14 de outubro de 2005.
RONALDO CANABRAVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE INFRAÇÒES E PENALIDADES
GRUPO I - Advertência Escrita
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 1.1 |operador fumar no interior do veículo;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.2 |operador ocupar assento no veículo no lugar de passageiro;|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.3 |operador permanecer na entrada ou saída do veículo, difi- |
|
|cultando o embarque ou desembarque dos passageiros;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.4 |operador permitir a atividade de vendedores ambulantes no |
|
|interior do veículo;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.5 |motorista manter conversação regular com o cobrador e/ou |
|
|passageiros, com o veículo em movimento, salvo quando se |
|
|tratar de solicitação de informação;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.6 |motorista ou cobrador sem crachá de identificação em lugar|
|
|visível ao público ou sem estar devidamente uniformizado; |
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.7 |motorista estacionar o veículo fora dos terminais da li-|
|
|nha, sem motivo justificado;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.8 |operador permitir o transporte de animais de qualquer es-|
|
|pécie e plantas de médio e grande porte;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.9 |motorista parar o veículo afastado do meio fio,para embar-|
|
|que e desembarque de passageiros, sem motivo justificado; |
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.10 |motorista colocar o veículo em movimento c/ a porta aberta|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.11 |motorista manter o veículo estacionado nos terminais, com |
|
|as portas fechadas, sem motivo justificado, impedindo a|
|
|entrada de passageiros;
|
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
213
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
|------|---------------------------------------------------------|
| 1.12 |motorista permitir o embarque e desembarque de passageiros|
|
|fora dos pontos regulamentares, ou com o veículo em
|
|
|movimento;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.13 |motorista não atender ao sinal de embarque ou desembarque |
|
|de passageiros, nos pontos regulamentados;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 1.14 |motorista recusar passageiro, sem motivo justificado.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO II - Multa no valor de (R$ 70,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 2.1 |operar com veículo derramando combustível ou lubrificantes|
|
|na via pública, ou no seu interior;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 2.2 |não cumprir determinação da Prefeitura Municipal de afixar|
|
|no veículo, comunicações, documentos, folhetos de tarifas |
|
|e impressos, ou afixá-los fora do lugar estabelecido;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 2.3 |operar com veículo sem limpeza interna e externa, no iní- |
|
|cio da jornada;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 2.4 |estacionar veículos nos terminais em número superior ao
|
|
|admitido, prejudicando a operação do sistema.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO III - Multa no valor equivalente a (R$ 140,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 3.1 |preposto destratar passageiros ou manter comportamento in-|
|
|conveniente quando em serviço;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 3.2 |alterar os pontos de parada, sem autorização;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 3.3 |desacatar, opor-se, ou dificultar a ação da fiscalização; |
|------|----------------------------------------------------------|
| 3.4 |operar ônibus em desacordo com as especificações definidas|
|
|nos atos regulamentares emitidas pela Prefeitura Municipal|
|------|----------------------------------------------------------|
| 3.5 |descumprir horário de viagem ou itinerário conforme esta- |
|
|belecido nas Ordens de Serviço Operacional;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 3.6 |executar transporte gratuito de passageiros, exceto nos
|
|
|casos de isenções tarifárias definidas em atos regulamen- |
|
|tares, inexistência de troco e transbordos.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO IV - Multa no valor equivalente a (R$ 210,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 4.1 |utilizar o veículo para outros fins que não o serviço
|
|
|objeto deste Regulamento;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 4.2 |abastecer ou efetuar manutenção do veículo após inicio da |
|
|operação.
|
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
214
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
|------|---------------------------------------------------------|
| 4.3 |deixar de comunicar à Prefeitura Municipal alterações que |
|
|impliquem mudança na razão social da empresa ou da reposi-|
|
|ção do respectivo quadro gerencial;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 4.4 |não apresentar frota para vistoria;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 4.5 |não permitir a viagem do usuário na inexistência de troco;|
|------|----------------------------------------------------------|
| 4.6 |contratar pessoal sem habilitação;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 4.7 |retardar ou impedir atuação da fiscalização.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO V - Multa no valor equivalente a (R$ 300,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 5.1 |deixar de cumprir avisos, ofícios, memorandos ou ordens
|
|
|emanadas pela Prefeitura Municipal;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 5.2 |deixar de fornecer documentos, informações e dados solici-|
|
|tados pela ou fornecê-los incorretos, fora das normas ou |
|
|prazos;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 5.3 |manter em serviço, preposto cujo afastamento tenha sido
|
|
|exigido pela Prefeitura Municipal;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 5.4 |não manter atualizada a documentação referida no artigo 12|
|
|do Regulamento.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO VI - Multa no valor equivalente a (R$ 400,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 6.1 |cobrar tarifa além da autorização;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 6.2 |utilizar documentos adulterados ou falsificados;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 6.3 |retardar ou impedir execução de Auditoria.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO VII - Afastamento de pessoal
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 7.1 |preposto abandonar o veículo, sem causa justificada,
|
|
|quando em operação;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.2 |preposto não providenciar, de imediato, a obtenção de
|
|
|transporte para os usuários em caso de avaria ou
|
|
|interrupção da viagem;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.3 |preposto deixar de prestar, sem motivo justo, socorro a|
|
|usuário ferido em razão de acidente;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.4 |motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprome-|
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
215
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
|
|tendo a segurança e conforto dos passageiros;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.5 |motorista transportar produto inflamável e/ou explosivos; |
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.6 |preposto portar, em serviço, arma de qualquer espécie; |
|------|----------------------------------------------------------|
| 7.7 |preposto em serviço estar alcoolizado ou sob efeito de|
|
|substância tóxica.
|
|______|__________________________________________________________|
GRUPO VIII - Apreensão de Veículo e Multa no valor equivalente a (R$ 500,00)
_________________________________________________________________
|CÓDIGO|
INFRAÇÃO
|
|======|==========================================================|
| 8.1 |colocar em operação ônibus que não apresente condições de |
|
|segurança;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 8.2 |não atender a intimação da Prefeitura Municipal de retirar|
|
|de circulação veículo em condições consideradas
|
|
|inadequadas;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 8.3 |colocar em operação veículo lacrado em vistoria;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 8.4 |colocar em operação veículo sem registro junto à Prefeitu-|
|
|ra Municipal;
|
|------|----------------------------------------------------------|
| 8.5 |colocar em operação veículo sem dispositivo de controle de|
|
|passageiros, defeituoso ou com lacre violado.
|
|______|__________________________________________________________|
Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG
Edital – Concorrência Pública n° 26/2014
216

Documentos relacionados

FL. | 1

FL. | 1 PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013

Leia mais

município de porto ferreira departamento de administração divisão

município de porto ferreira departamento de administração divisão Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, identificado conforme indicado neste Edital e deverá conter toda a documentação comprobatória da necessária qualificação con...

Leia mais