Aviso de Edital - Concorrência Pública n° 026/2014
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Aviso de Edital - Concorrência Pública n° 026/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EDITAL CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 26/2014 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS EDITAL DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO CONVENCIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - MG Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS INFORMAÇÕES GERAIS I. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES AOS LICITANTES: As questões deverão ser formuladas por escrito e enviadas até 05 (cinco) dias corridos antes da data de abertura da licitação, por correspondência encaminhada ao Núcleo de Licitações e Compras, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas/MG ou através do correio eletrônico [email protected]. II. LOCAL E DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo no Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas, situada na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas - MG, até às 09h:00min do 03/12/2015. III. LOCAL E DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas - MG, às 09h:15min do dia 03/12/2015. IV. OBJETO: Selecionar Concessionária para executar o serviço convencional de transporte coletivo urbano e rural de passageiros de todo o Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. V. MODALIDADE: Concorrência Pública. VI. TIPO: Lei 8.987, de 1995, inciso V do artigo 15 – “menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado combinado com o critério de melhor técnica”. VII. PRAZO DE CONTRATO: 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado uma vez, desde que atendidas as condições fixadas neste edital e no contrato. VIII. VALOR CONTRATUAL: O valor contratual estimado é de R$396.956.890,59 (trezentos e noventa e seis milhões novecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos) IX. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO: Tarifa paga pelos usuários do serviço, conforme regulamentação e fixação do poder concedente, na forma prevista em contrato. X. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN: 5% (cinco por cento). XI. PARTICIPAÇÃO: Permitida às empresas cujo objetivo social contemple a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros. XII. DADOS ATUAIS DO SISTEMA: Passageiros equivalentes mês (estimado):1.208.266 produção quilométrica mensal (estimada): 776.523 Km; IPK equivalente = 1,56. XIII. DO GERENCIAMENTO E DOS CUSTOS OPERACIONAIS: O gerenciamento e a fiscalização dos serviços caberão à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - SELTRANS. Caso necessário, poderá o Poder Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Concedente prever ao longo da Concessão um valor para remuneração do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), correspondente ao preço público que remunere o custo da fiscalização dos serviços, calculado em patamar máximo de 3% (três por cento) sobre a receita. Nesse caso, o valor será incluído no cálculo da planilha de custo dos serviços. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS EDITAL - Concessão de Serviço de Transporte Coletivo CONCORRÊNCIA N° 26/2014 O Município de Sete Lagoas torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que, em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações vigentes; da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações vigentes; Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e alterações vigentes; da Lei Municipal nº 8.015, de 11 de maio de 2011; do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 e das demais normas aplicáveis, em especial às cláusulas e condições fixadas neste Edital, fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo "menor tarifa", obedecendo ao disposto na Lei nº 8.987/95, inciso V do artigo 15 – “menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado combinado com o de melhor técnica”, para operação do serviço regular de transporte coletivo convencional urbano e rural de passageiros do Município de Sete Lagoas. A concessão será para prestação do serviço de transporte coletivo convencional urbano e rural de Sete Lagoas. Para ser admitida a presente Concorrência, na condição de licitante, deverá o interessado protocolar e entregar, no Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas, sito na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Município de Sete Lagoas/MG, até às 09h:00min do dia 03 de Dezembro de 2015, os envelopes de no 01 (Habilitação), no 02 (Proposta Técnica) e de no 03 (Proposta de Preço) devidamente fechados e lacrados. A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada às 09h:15min do dia 03 de dezembro de 2015, no Núcleo de Licitações e Compras. O edital estará disponível gratuitamente no sítio do Município (www.setelagoas.mg.gov.br) na rede mundial de computadores (internet) ou pessoalmente neste núcleo mediante pagamento dos custos da reprodução. Sete Lagoas, 13 de outubro de 2015. APARECIDA MARIA DUARTE BARBOSA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação, processada conforme as Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 12.587/12 e alterações, selecionar a melhor proposta para a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo convencional urbano e rural no Município de Sete Lagoas/MG, mediante concessão, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 8.015, de 11 de maio de 2011, bem como dos regulamentos e demais atos sobre o serviço. 2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO 2.1. A execução do serviço compreenderá: a) Operação, de acordo com as Ordens de Serviço de Operação (OSO) expedidas pelo Órgão Gestor do Município de Sete Lagoas, onde constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, horário, tempo de viagem, extensão ida e volta, e outros. b) Por interesse público, observado o dever da Concedente em garantir a prestação do serviço adequado, o Município de Sete Lagoas, poderá efetuar alterações nas OSO no decorrer do prazo contratual. c) A Concessionária estará comprometida com a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, cortesia, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, sujeitando-se às modificações qualitativas e quantitativas com o objetivo de ampliar ou reduzir a capacidade e especificação do serviço que lhe for adjudicado, nos termos da legislação vigente. A Concessionária deverá cumprir também os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade, desempenho e produtividade constantes deste Edital, do contrato e seus Anexos, do regulamento dos serviços e demais compromissos assumidos pelo CONCORRENTE em sua proposta. d) Cobrança, dos usuários do serviço, das tarifas oficiais fixadas pelo Executivo Municipal, através da recepção e verificação dos meios de pagamentos legalmente válidos, seja em espécie, na forma de vales transporte, passes, bilhetes e assemelhados, como contraprestação desse serviço, quando e conforme determinados pelo Poder Concedente. e) O valor inicial das tarifas a serem cobradas dos usuários pelos serviços especificados neste Edital será o constante no Anexo I deste Edital e será revisto sempre que, de acordo com a Planilha de Apropriação de Custos Operacionais (Anexo VII), se apurar o rompimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato de concessão (Anexo II). f) Manutenção, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos veículos integrantes da frota que compõe o objeto da concessão; bem como de equipamentos embarcados destinados ao recebimento e verificação dos meios de pagamento da tarifa e à apuração dos dados operacionais; g) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Orientação ao Usuário para a sua determinação do Poder Concedente; adequada utilização, conforme h) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos empregados da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte; i) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando à qualidade do serviço de transporte prestado; j) A aquisição ou locação, implantação e manutenção de sistemas, softwares, equipamentos embarcados e não embarcados, para implementação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica, bem como do Sistema de Monitoramento da Frota, conforme estabelecido neste Edital, em seu Anexo V.b. 2.2. As condições contratuais para execução dos serviços são dadas na minuta do Contrato de Concessão, Anexo II. 3. DOS SERVIÇOS E VEÍCULOS 3.1. O objeto da presente licitação é a seleção de empresa para a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo convencional urbano e rural no município, mediante concessão, cujo projeto básico encontra-se no Anexo I do presente Edital. 3.2. Os serviços compreendem a frota de veículos operacionais e de reserva técnica, com o pessoal necessário para operá-la e mantê-la, para operação em linhas, definidas em OSO - Ordem de Serviço de Operação que serão emitidas pelo Órgão Gestor do transporte coletivo do Município de Sete Lagoas/MG, levando em conta os estudos técnicos realizados. 3.3. Poderão ser implantados serviços noturnos, conforme Ordens de Serviços Operacionais – OSO a serem emitidas pelo Poder Concedente. 3.4. Conforme Lei Municipal nº 7.538/2007, as empresas Concessionárias do serviço regular de transporte coletivo do município de Sete Lagoas deverão promover, mediante contratação com Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO, sistemática inspeção dos veículos utilizados nos respectivos serviços, bem como seus componentes essenciais, equipamentos e acessórios de uso obrigatório, de modo a garantir o seguro e eficiente funcionamento desses. Em caso de impedimento ou inexistência de organismo credenciado e demais casos omissos serão decididos pelo Poder Concedente, na forma do artigo 20 da Lei Municipal nº 7.538/2007. 3.5. As características operacionais do serviço: itinerários, frequências, horários e frotas, das linhas poderão ser alterados a critério do Poder Concedente, sempre que necessário para o atendimento dos usuários. 3.6. A Concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas legais em vigor ao longo do contrato, que disciplinarem a operação do serviço de transporte coletivo urbano e rural no Município de Sete Lagoas MG, as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Órgão Gestor. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3.7. A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente do Órgão Gestor, nos termos da lei e demais normas vigentes e o Concessionário se sujeita a prestar as informações operacionais, contábeis e financeiras ao Órgão Gestor que este julgar necessárias ao fiel acompanhamento e fiscalização dos serviços pelo Poder Concedente. 3.8. Os veículos vinculados à operação do serviço deverão ser licenciados no Município de Sete Lagoas – MG e ter utilização exclusiva nos serviços pertinentes à concessão. 4. DAS METAS DA CONCESSÃO 4.1. Constitui metas desta concessão a consecução dos seguintes resultados: a) Adequação de toda a frota para veículos com especificações próprias para o transporte urbano e rural de passageiros em condições de segurança, conforto, facilidade de embarque/desembarque, em níveis mínimos de poluição ambiental, conforme estabelecido no Anexo I. a.1) Será permitida a exploração publicitária pelo Concessionário nos veículos, desde que previamente aprovada pelo Poder Concedente, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor arrecadado deverá ser revertido ao Município ou reservado para campanhas de caráter Educativo, Informativo e de Orientação Social de interesse do Poder Público Municipal. b) Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos com baixa emissão de poluentes. c) Nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima: número de passageiros em pé igual ou menor que 80% da capacidade de passageiros sentados. A ocorrência de ocupação superior em 5% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa horária. d) Cumprimento de horário igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) do quadro de horários especificados no mês. e) Número de viagens interrompidas por pane mecânica inferior a uma para cada 3.500 (três mil e quinhentos) quilômetros percorridos. f) Distância máxima de encaminhamento a pé para se alcançar a rede de transporte regular inferior a 600 (seiscentos) metros nas áreas urbanas. g) Implantação da automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo urbano do município e do monitoramento da frota, conforme especificado no Anexo V.b., em Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS até 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem de serviço. A automatização do processo de controle será unificado em todo o sistema de transporte público do Município. h) Cumprimento do disposto no Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004, da Presidência da República, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. i) Para cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 5.296, fica estabelecido que a frota de veículos de transporte coletivo licitada deverá estar totalmente acessível desde a implantação dos serviços. j) Implantação de Programa de Avaliação da Qualidade dos Serviços, em prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias após o inicio da operação dos serviços conforme Anexo X deste Edital. k) Busca da expansão do número de passageiros servidos pela Concessionária, a ampliação e modernização dos bens vinculados à concessão, com perfeita manutenção, para o adequado atendimento das demandas atual e futura. l) O Município buscará ao longo do contrato, sempre que possível, de forma a conciliar a qualidade do serviço prestado com a modicidade tarifária do sistema, a especificação de serviços que contemplem a inclusão de itens de conforto nos veículos, tais como: assentos estofados, letreiro digital externo, lixeira interna e ar condicionado; bem como a inclusão de itens relativos à inovação tecnológica, tais como: câmbio automático, veículos com piso baixo e motor traseiro. 5. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de transporte coletivo a serem prestados pela Concessionária do Sistema de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas serão integralmente remunerados pela receita tarifária arrecadada através da cobrança da tarifa fixada pelo Executivo Municipal, observando-se as condições previstas no contrato de concessão, cuja minuta segue anexa ao presente edital. 5.1.1. Em atendimento ao tempo, ser adotada alternativa, conforme em vista beneficiar os 5.2. O valor da tarifa será definido de modo que a receita tarifária seja suficiente para a cobertura dos custos de prestação dos serviços. Deverão ser considerados os estudos realizados pelo Poder Concedente, a partir da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constantes do Anexo VII e a princípio da modicidade tarifária, poderá, a qualquer qualquer espécie de subsídio tarifário ou receita regulamentação do Poder Concedente sempre tendo usuários dos serviços. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS política tarifária Municipal que considerará a possibilidade de utilização, pelo usuário, do sistema como um todo integrado e a diferenciação de valores para o atendimento aos distintos segmentos de usuários, com vinculação dos coeficientes apresentados pelo licitante adjudicatário em sua proposta de preços à tarifa fixada pelo Município, tanto para o início do contrato quanto para momentos posteriores ao longo da concessão. 5.2.1. Caso o Poder Concedente venha a implementar serviços especiais, não incluídos no Projeto Básico - deste Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado em valor distinto daquele de que trata o item anterior, garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 6. DO PRAZO E DO VALOR CONTRATUAL 6.1. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado uma vez, desde que cumpridas ao longo da delegação as condições fixadas no contrato, comprovada neste período que houve prestação de serviço adequado, nos termos da lei e do regulamento, bem como após a comprovação da vantajosidade da manutenção do contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 4.922, de 04/04/2014 e alterações do Decreto Municipal nº 4.931, de 16/04/2014. 6.2. O valor contratual estimado é de R$396.956.890,59 (trezentos e noventa e seis milhões novecentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos) calculado conforme apresentado no Anexo VIII. 7. DA RETIRADA DO EDITAL 7.1. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas/MG, situado na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas/MG, a partir do dia 14 de outubro de 2015, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários compreendidos entre 8:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00 horas, mediante pagamento das custas com a reprodução ou retirada gratuitamente no site do município (www.setelagoas.mg.gov.br). 8. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 8.1. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação sobre o Edital, por escrito ou através de correio eletrônico – [email protected] - até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para a entrega dos envelopes contendo a documentação, proposta técnica e proposta de preço. 8.2. A Comissão Permanente de Licitação responderá por escrito, publicando no site oficial do Município de Sete Lagoas – www.setelagoas.mg.gov.br -, os esclarecimentos solicitados, até 02 (dois) dias corridos antes da data fixada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta. 8.3. As consultas e as respostas serão transmitidas ao consulente e aos demais licitantes potenciais através de publicação no site descrito acima. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, na via administrativa, o concorrente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 9.2. A impugnação feita tempestivamente pelo concorrente não o impedirá de participar da concorrência. 10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1 Somente poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições de capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista estabelecidas neste Edital, e em especial as seguintes: a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade que permita a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros. b) Ter experiência na operação de transporte público regular de passageiros, conforme previsto no item 13.5.b deste edital. c) Não incorrer em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo: c.1) Ter sido declarado inidôneo por ato da Administração Pública; c.2) Estar sob processo de falência ou recuperação judicial; c.3) Estar impedido ou suspenso de transacionar com a Administração e qualquer de seus órgãos descentralizados. 10.2 Serão considerados inabilitados na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar dentro dos envelopes devidamente lacrados, qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados neste ato convocatório. 10.3 A empresa interessada poderá fazer visita técnica para conhecimento dos serviços descritos no Projeto Básico, Anexo I, acompanhada de técnico do Município de Sete Lagoas. A visita deverá ser agendada, através da Comissão Permanente de Licitação, até o décimo quinto dia anterior a data de entrega da Proposta, e realizada, neste caso, até o décimo dia anterior à data de entrega da Proposta. No caso da empresa optar pela realização da visita, deverá anexar à Proposta Técnica o modelo constante do Anexo IV.d., comprovando a realização da mesma. Em qualquer hipótese, a empresa deverá declarar que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame licitatório, conforme modelo do Anexo IV.e. A opção da interessada pela declaração do Anexo IV.e sem realização de visita não poderá dar ensejo a alegação da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto do contrato, amparada no desconhecimento da área e serviços envolvidos na prestação. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 11. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 11.1. Os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser protocolados no Núcleo de Licitações e Compras do Município de Sete Lagoas/MG, situado na Travessa Juarez Tanure, nº 15, 4º andar, Centro, Sete Lagoas/MG, até as 09h:00min do dia 03 de Dezembro de 2015 em envelopes separados, lacrados e rubricados, e identificados da seguinte forma: Envelope nº 1: contendo todos os documentos correspondentes à Habilitação, indicando externamente: ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Município de Sete Lagoas Concorrência Nº 26/2014: Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas Licitante: (razão ou denominação social e endereço do concorrente) Envelope nº externamente: 2: deverá conter a Proposta Técnica, indicando ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA Prefeitura Municipal de Sete Lagoas Concorrência Nº 26/2014: Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas Licitante: (razão ou denominação social e endereço do concorrente) Envelope nº 3: deverá conter a Proposta de Preço, indicando externamente: ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇO Prefeitura Municipal de Sete Lagoas Concorrência Nº 26/2014: Objeto: Concessão de Serviço de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas Licitante: (razão concorrente) ou denominação social e endereço do 11.2. Cada concorrente, caso não seja representado por sócio integrante do contrato social da empresa, poderá apresentar, anexa aos envelopes, carta em papel timbrado ou procuração, assinada por seu representante legal, designando uma pessoa para representá-la, credenciando-a com poderes Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS perante a Comissão Permanente de Licitação para todos os atos relativos à presente licitação, em especial para interpor recursos ou desistir de sua interposição, conforme Anexo IV.c. 11.3. Não será admitida a remessa de nenhum envelope por via postal. 11.4. Ao apresentar os envelopes de documentação e de propostas o concorrente estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para esta Licitação, bem como aos dispositivos e normas legais aplicáveis mencionados neste Edital. 12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 12.2. Para os documentos de habilitação entregues sem data de validade expressamente estipulada será considerado um prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei. 12.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e encadernadas. Todas as folhas devem ser rubricadas e numeradas, apresentando, ao final um “termo de encerramento”. 12.4. A documentação de habilitação, a ser apresentada no Envelope 01, compreende: a) b) c) d) e) habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira, e; cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 12.5. Relativos à Habilitação Jurídica a) Cédula de identidade dos sócios da empresa; b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivados no registro competente no caso de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, estatuto acompanhado da ata arquivada, comprobatória da eleição de seus administradores; no caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente e eventual indicação de administradores; c) Registro comercial, no caso de empresa individual; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de Desimpedimento conforme modelo no Anexo IV.a; f) Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital conforme modelo constante no Anexo IV.b. g) Declaração de conhecimento da área em que são executados os serviços, conforme modelo constante no Anexo IV.e. 12.6. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - através de Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007 e alterações. d) Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal, se for o caso, onde o licitante tiver sede. e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município onde o licitante for sediado. f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), extensivo à sede e às filiais, quando for o caso. g) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e regulamentada pela Resolução Administrativa N° 1470/2011 do TST, alterada pelo Ato TST.GP nº 772/2011 e Ato TST.GP nº 1/2012. 12.7. Relativos à Qualificação Técnica a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando experiência de execução de serviço público regular de transporte coletivo de passageiros em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto licitado, com, no Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS mínimo, 54 veículos em operação por dia, equivalente a 50% da frota especificada no Projeto Básico (Anexo I), além de constar que o serviço que a licitante prestou, ou está prestando apresenta qualidade satisfatória. O prazo compatível aqui referido deve ser entendido apenas como a necessidade de concomitância do período da operação dos serviços do mínimo de 54 veículos quando a operação for comprovada por mais de um atestado. b) Comprovação de que o concorrente tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros. c) Compromisso formal, conforme Anexo III.a, de que para o início dos serviços objeto desta concorrência, no prazo definido no item 6 do Anexo I, terá disponível garagem com instalações e equipamentos de acordo com as especificações mínimas dadas no Município de Sete Lagoas, Anexo I, para início da efetiva prestação do serviço. d) Compromisso formal, conforme Anexo III.b, de disponibilidade de recursos humanos e materiais, incluindo os veículos, para início dos serviços, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da ordem de serviço após a assinatura do contrato. e) Compromisso formal, conforme Anexo III.c, de manter durante a vigência do contrato administração específica e escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária formulada em separado, de modo a abranger, tão somente, o objeto desta licitação, e de acordo com instruções a serem fixadas pelo Poder Concedente. 12.8. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Demonstrações financeiras na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Para as sociedades acionárias, obrigatoriamente aquelas demonstrações publicadas na forma da Lei. Para as sociedades limitadas, por documento firmado pelos representantes legais e por profissional habilitado. b) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial competente, salvo no caso de empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais, a comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal e o Termo de Autenticação do livro digital, dispensada, neste caso, a Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário. c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante. Tratando-se de CONSÓRCIO a exigência deverá ser atendida, individualmente, por cada uma de suas consorciadas. d) Comprovação de que a concorrente tem capital social integralizado até a data da entrega da documentação e proposta no valor mínimo de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais). e) Demonstração de que dispõe dos índices contábeis mínimos previstos nos incisos I e II abaixo discriminado, atendido o parâmetro nele indicado. I – Índice de Liquidez Corrente, igual ou superior a 1,00 (um vírgula zero), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = AC PC Sendo: ILC AC PC = Índice de Liquidez Corrente; = Ativo Circulante; = Passivo Circulante. II – Índice de Endividamento Geral (IEG), igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oito), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula: IEG = PC + ELP AT Sendo: IEG = Índice de Endividamento Geral; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo. AT = Ativo Total d.1 - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS d.2 - Os Índices contábeis serão calculados sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. d.3 - As memórias de cálculo dos índices devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômicofinanceira. d.4 - Não serão admitidos balanços provisórios ou balancetes. 12.9. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme modelo no Anexo IV.g; 12.10. Da participação de CONSÓRCIOS 12.10.1 Serão admitidas como concorrentes pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em forma de consórcio, obedecido o disposto no inciso IV, do art. 33 da lei 8.666/93. 12.10.2. Os concorrentes que optarem por participação em consórcio, além da documentação já indicada, obrigar-se-ão, ainda, a apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e da proporção da participação de cada um, observadas as seguintes normas: I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que comprovar experiência na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; III. se integrantes de consórcio licitante, os concorrentes vencedores, ficam obrigados a comprovar, antes da celebração do contrato, a constituição de consórcio por instrumento público ou sociedade de propósito específico; IV. o consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item anterior deverão observar as proporções de participação de cada empresa no consórcio licitante; V. é obrigatória a apresentação por todos os integrantes do consórcio licitante dos documentos exigidos nos subitens 12.5, 12.6, 12.7.b até 12.7.e. e 12.8; VI. a comprovação da experiência contida no subitem 12.7.a poderá ser realizada pelo somatório dos atestados apresentados pelos integrantes do consórcio licitante; 13. DA PROPOSTA TÉCNICA 13.1. O licitante deverá apresentar Proposta Técnica em separado, no envelope nº 2 em conformidade com o disposto no item 11 e seus sub-itens. 13.2. Todos os documentos que compõem a Proposta Técnica deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e rubricados pelos Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS representantes legais em todas as suas páginas, não havendo necessidade de rubrica naquelas em que for assinada e ao final deverá ser apresentado “termo de encerramento”. 13.3. Tais documentos deverão ser apresentados em uma única via, no original ou cópia autenticada, sendo aceitas cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas pela Comissão de Licitação nas seções no ato da abertura dos envelopes das propostas. 13.4. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em tantos volumes quantos forem necessários, com todas as folhas numeradas, contendo uma folha índice com as observações pertinentes que indiquem o conteúdo das demais folhas do volume e, com folha de rosto que identifique as informações relativas à razão social ou denominação social do concorrente. 13.5. A Proposta Técnica deverá demonstrar a Capacitação Técnica e Operacional do proponente, para a realização do serviço urbano e rural ora licitado, constituindo-se, de: a) Apresentação de proposta de investimento em frota na forma do Anexo V.a, obedecidas às especificações técnicas estabelecidas no Anexo I; b) Descrição detalhada de todo o serviço a ser executado para o cumprimento do Contrato de Concessão, conforme Anexo VI, compatível com o Termo de Referência (Anexo I); c) Descrição da Estrutura de Serviço, com o detalhamento do projeto da garagem, inclusive memorial descritivo e quadro de áreas, com todos os serviços necessários para a manutenção e conservação dos veículos, além da administração do serviço, respeitados o estabelecido como mínimo no Anexo I do Edital. 13.6. A Proposta Técnica será avaliada conforme instruções contidas no Anexo VI do presente edital, observando todas as disposições definidas no Anexo I. 13.7. Não serão aceitas Propostas Técnicas que não apresentem os documentos exigidos no item 13.5.a e 13.5.c. e em todos os seus subitens. 13.8. Não serão aceitas Propostas Técnicas que não atingirem o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos distribuídos. 13.9. A Proposta Técnica tem como objetivo medir a capacitação técnica da proponente para a execução do serviço urbano e rural ora licitado. O Serviço Regular de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural do Município de Sete Lagoas/MG será organizado em linhas, horários e frota definidos unicamente pelo Poder Concedente, através de Ordens de Serviço de Operação – OSO, emitidas pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas. As ordens de serviço – OSO poderão ser alteradas pelo Poder Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Concedente durante todo o prazo contratual, sempre que necessário para atender o interesse público. 14 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1 No envelope 03 - Proposta de Preço, o licitante deverá apresentar sua proposta de preços, representada pelo maior desconto na planilha de apropriação de custos operacionais, conforme modelo constante no Anexo V.c. deste Edital. 14.2 As propostas deverão ser apresentadas em papel com identificação do concorrente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datadas e assinadas. 14.3 O valor da oferta do licitante deverá conter 2 (duas) casas decimais após a virgula, e deverá estar compreendido nas seguintes faixas, sob pena de desclassificação da proposta. Coeficiente K (para cálculo do FU) Valor máximo 1,00 Consumo de 0,39 combustível para veículos convencionais (l/km) % Implantação do 3/100 Projeto de Automação do Processo de Controle da Oferta e da Demanda e para o Sistema de Monitoramento da Frota (% custo total) Coeficiente de consumo de pneus 1/ 100.000,00 (1/Vida útil do pneu) 14.4 O percentual de desconto dado pelo licitante vencedor para o consumo de combustível para veículos convencionais será aplicado também sobre os coeficientes de consumo de combustível estabelecidos na planilha para microônibus e veículos pesados. 14.5 Ocorrendo divergência entre valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão os redigidos por extenso. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 14.6 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo qualquer coeficiente ofertado esteja acima dos limites apresentados no item 14.3, podendo, no entanto, ser igual a estes limites; b) que não atenderem às exigências deste Edital; c) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; d) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões; e) que apresentarem ofertas de pagamento manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação; f) que ofereçam vantagens não previstas neste Edital e seus anexos 14.7 O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 15(quinze) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática, até a contratação. 14.8 A pontuação da proposta de preços (PPR) ocorrerá segundo o seguinte critério: 14.8.1. Cálculo da Relação Valor Ofertado por Valor Máximo Será calculada a relação ( R ) entre o valor ofertado por cada licitante e o valor máximo admitido para cada um dos coeficientes de análise adotados, baseado na seguinte tabela: Coeficiente (1) K (para cálculo Peso do Item (2) 40 Valor Ofertado (3) Valor Máximo (4) 1,00 Relação R R = (3)/(4) do FU) Consumo de 20 0,39 3 3/100 combustível para veículos convencionais (l/km) % Implantação do Projeto de Automação do Processo de Controle da Oferta e da Demanda e Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS para o Sistema de Monitoramento da Frota (% custo total) Coeficiente de consumo de 4 1/ 100.000,00 pneus (1/Vida útil do pneu) Como os preços irão variar ao longo do contrato e não necessariamente na mesma proporção entre eles, os pesos utilizados para cálculo do desconto são valores médios, próximos da atual participação de cada item na situação atual, e foram aqui estabelecidos, única e exclusivamente, para calcular o índice que irá representar o percentual médio de desconto proposto por cada licitante: O cálculo do valor do desconto será dado pelas equações: Sub. Total 1 = Peso FU x (1 – relação R do item relativo ao FU) + Peso Cons. Comb. x (1 – relação R do item relativo ao Cons. Comb.) + Peso Coeficiente de consumo de pneus x (1 – relação R do item relativo à Vida Útil pneu). Desconto = (Sub. Total 1 / 67) x 100 Sendo o número 67 o valor correspondente ao somatório dos pesos. 14.8.2. Cálculo da Pontuação da Proposta de Preço (PPR) CRITÉRIO PONTOS (PPR) Maior Valor de Desconto proposto pelos Licitantes 10.000 Segundo Maior Valor de Desconto proposto pelos Licitantes Terceiro Maior Valor de Desconto proposto pelos Licitantes O restante dos Valores de Desconto propostos 9.000 8.000 7.000 14.8.3. Junto com a Proposta de Preços deverá ser entregue um estudo de viabilidade econômica, considerando os descontos fornecidos, compatível com sua proposta técnica, sob pena de desclassificação do licitante. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 15. DAS SESSÕES PÚBLICAS PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, ABERTURA DOS ENVELOPES E INTIMAÇÃO DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS. 15.1. Da abertura dos Envelopes a) No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em Sessão Pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento, abertura e exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 01) e do recebimento dos Envelopes n.º 2 PROPOSTA TÉCNICA e dos Envelopes n.º 3 PROPOSTA DE PREÇO. b) A Documentação de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Propostas de Preços serão abertas em sessões públicas sucessivas, a iniciar, a primeira delas, no dia, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo. c) As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e membros da COMISSÃO TÉCNICA DE APOIO, nomeada pela Portaria nº 6995 de 14/11/2014, que auxiliará a primeira e representantes de cada Licitante que se interessar em assistir às mesmas. d) Tão logo se inicie as Sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação, conforme facultado neste Edital. e) Na Primeira Sessão serão abertos os Envelopes n.º1, contendo a Documentação de Habilitação, a qual será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes à Sessão Pública. f) Nesta Primeira Sessão poderá ser fornecido o resultado da análise da Documentação de Habilitação ou será informada a data de divulgação de seu resultado. g) Comunicado o resultado do julgamento da Habilitação e decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, a Presidente da Comissão convocará as Licitantes para a realização da Segunda Sessão, em dia, hora e local a serem estabelecidos, na qual serão: g.1) devolvidos, fechados, os Envelopes n.º 2 e n.º 3 das Licitantes inabilitadas; g.2) abertos os Envelopes n.º 2 das Licitantes habilitadas e rubricados os correspondentes documentos. h) Nesta Segunda Sessão será informada a data de divulgação do resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS i) Divulgado o resultado do julgamento da PROPOSTA TÉCNICA e transcorrido o prazo para a interposição e o julgamento dos eventuais recursos, a Presidente da Comissão convocará as Licitantes para, em dia, hora e local a serem comunicados, participarem de Sessão, na qual serão: i.1) devolvidos, fechados, os Envelopes n.º 3 das Licitantes cujas as PROPOSTAS TÉCNICAS foram desclassificadas; i.2) abertos os Envelopes n.º 3, das Licitantes cujas as PROPOSTAS TÉCNICAS foram julgadas aceitas e rubricados os respectivos documentos. j) Na ocasião referida na letra “i.2” do item acima será lido em voz alta o valor da PROPOSTA DE PREÇO de cada Licitante. j.1) A Comissão procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA DE PREÇO, divulgando na própria seção e, posteriormente, na imprensa oficial do Município, do Estado e no site oficial do Município, o resultado do julgamento. J.2) Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a classificação final das LICITANTES na Imprensa Oficial do Município, do Estado e no site oficial do Município. j.3) Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO declarará o licitante vencedor do certame, encaminhando o processo à autoridade Superior para homologação e adjudicação. j.4) Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à LICITANTE vencedora, esta será convocada pelo Município de Sete Lagoas/MG para atender as exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão e promover a assinatura deste, no prazo de 10 (dez) dias a contar da convocação. k) Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão Permanente de Licitação, pela comissão de apoio e pelos representantes das licitantes proponentes presentes às Sessões Públicas. l) Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes. m) É facultativo à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS n) Se, em qualquer fase, todos os licitantes manifestarem não desejarem fazer uso do prazo recursal, a outra fase prevista neste edital poderá ser imediatamente iniciada. 15.2. Do julgamento a) O julgamento da presente concorrência será do tipo “Técnica e Preço”, obedecendo ao disposto na Lei 8.987/95, inciso V do artigo 15 (acrescentado pela Lei nº 9.648, de 27-05-98) – “menor valor da tarifa proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço a ser prestado com o de melhor técnica”. PF = 0,60 x PTE + 0,40 x PPR 100 100 onde: PF = Pontuação Final PTE = Pontuação da Proposta Técnica, conforme Anexo VI. PPR = Pontuação da Proposta de Preço, conforme item 14.8 deste Edital. b) No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas de empresas brasileiras, como critério de desempate será realizado sorteio para escolha do vencedor, na presença dos licitantes interessados, conforme estabelece o § 2º do artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93. c) Se a igualdade de condições for entre empresas brasileiras e estrangeiras, será dada preferência às propostas apresentadas por empresas brasileiras, seguindo-se após o sorteio referido no item anterior. 15.3. Da Classificação, Homologação, Adjudicação e Concessão. a) Os concorrentes serão classificados em ordem decrescente pela Comissão Permanente de Licitação, que tomará como base para tal classificação a maior nota final (NF) obtida. Será considerado vencedor aquele que obtiver a maior Nota Final. b) Esgotada essa fase, inclusive os prazos para recurso, o processo será remetido à autoridade superior que homologará seu resultado e adjudicará o objeto da licitação. c) Os demais concorrentes classificados, no caso de impedimento legal, desistência ou decadência de direito do adjudicatário original, obedecida a ordem de classificação, poderão vir a ser chamados a firmar a concessão decorrente da presente licitação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, na forma da lei. d) Do contrato de concessão constará a data de início da operação ficando o concessionário, entre a data da homologação da Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS concorrência e a data estipulada para início da operação, obrigado a apresentar prova material de que cumpre os compromissos assumidos na presente licitação. Nesta hipótese o concessionário será considerado em situação regular, somente após as vistorias pertinentes realizadas pelos técnicos designados pelo Poder Concedente e subseqüente aprovação da mesma. e) Havendo impedimentos que afetem a apresentação da frota nas condições propostas, será admitida a substituição de veículo por outro mais novo. f) O descumprimento das obrigações referidas nos itens anteriores importará na revogação do Contrato de Concessão e na convocação dos demais concorrentes, segundo a ordem de classificação. g) Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o licitante adjudicado ficará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por veículo licitado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. h) A mesma sanção citada no item anterior aplicar-se-á ao proponente no caso de sua recusa em assinar o Contrato de Concessão. i) As partes indicarão, na cláusula 52 do instrumento de contrato, como condição para assinatura, a opção de garantia da adjudicatária dentre as modalidades legais possíveis. 15.4. Dos Recursos a) Qualquer Concorrente poderá recorrer das decisões referentes à sua inabilitação ou à habilitação de outro Concorrente, bem como do resultado do julgamento das propostas. b) O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para decisão. c) Os recursos deverão ser apresentados em duas vias, sendo a segunda devolvida no ato, como recibo. d) Recurso contra a habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação será recebido com efeito suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia aos demais recursos, caso a autoridade superior assim entender conveniente, por provocação ou não da Comissão Permanente de Licitação. e) Enquanto não forem decididos os recursos, a que se der efeito suspensivo, a Comissão Permanente de Licitação não efetivará a classificação das propostas. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS f) Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos Concorrentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal. g) No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos Concorrentes que a solicitarem, independentemente de requerimento escrito, na Comissão Permanente de Licitação, de onde não poderão ser retirados. h) Caso o Concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente da extração das cópias. i) Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação. 16. DAS CONSULTAS 16.1. Durante a fase de preparação das propostas, os interessados poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão Permanente de Licitação. 16.2. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, através do correio eletrônico – [email protected] -, em papel timbrado, assinado pelo representante legal ou protocoladas no Núcleo de Licitações e Compras. 16.3. A Comissão Permanente de Licitação responderá, oficialmente, às consultas de esclarecimentos que, a seu critério, considerar pertinente. 16.4. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados pela Comissão Permanente de Licitação através de publicação no site oficial do município – www.setelagoas.mg.gov.br – para conhecimento geral, especialmente aqueles que tenham adquirido o caderno de licitação, sem identificar, porém, o autor da consulta. 16.5. A cada manifestação da Comissão Permanente de Licitação será atribuído um número seqüencial, a partir de número 01, intitulado RESPOSTA A QUESTIONAMENTO N.º , que se incorporará a este Edital sob a forma de Aditivo. 16.6. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas até 10 (dez) dias corridos antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, serão respondidas até 02 (dois) dias corridos antes da data da entrega das propostas. 17. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA 17.1. Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos na licitação; 17.2. Executar serviços, programas de gestão e treinamento Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 aos seus 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS empregados, conforme metodologia proposta; 17.3. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira; 17.4. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina; 17.5. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas; 17.6. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a realização de auditorias; 17.7. Permitir à fiscalização livre acesso aos veículos, equipamentos e instalações integrantes dos serviços; 17.8. Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados a concessão e manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a qualquer momento pela fiscalização. 17.9. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos a Concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo Poder Concedente e sua proposta metodológica; 17.10. Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos na licitação; 17.11. Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos encaminhando-os ao Órgão Gestor; 17.12. Acionar todos os recursos a sua disposição a fim de garantir o padrão de serviço adequado; 17.13. Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste Edital, seus Anexos e a sua proposta metodológica; 17.14. Dispor de garagens que atendam a todos os requisitos legais e que permitam a perfeita execução dos serviços; 17.15. Responder perante o Poder Concedente por todos os atos e eventos de sua competência; 17.16. Executar serviços, programas de gestão empregados, conforme metodologia proposta; e treinamento Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 aos seus 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 17.17. Manter o Poder Concedente informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira; 17.18. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais; 17.19. Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços; 17.20. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina; 17.21. Cumprir e fazer seus prepostos e contratados cumprirem as disposições regulamentares do serviço, de inspeção veicular e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, bem como as cláusulas do contrato de concessão; 17.22. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados e contratados; 17.23. Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos no contrato; 17.24. Atender e fazer atender, de forma adequada os usuários do serviço; 17.25. Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais que envolvam a operação dos serviços de transporte, mantendo o Poder Concedente à margem de tais procedimentos; 17.26. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e de mercado, visando a adequação permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à capacidade e conforto dos veículos; 17.27. Cumprir as determinações do Poder Concedente para o atendimento de Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal; 17.28. Cobrar as tarifas, conforme fixadas pelo Prefeito Municipal; 17.29. Admitir adaptações e todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos. 18. DOS DEVERES DOS OPERADORES 18.1. Em caso de mal súbito do usuário, no interior do veiculo o motorista deverá interromper a viagem e acionar imediatamente socorro. Posteriormente, informar ao responsável pela linha e este ao Órgão Gestor do Transporte, Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS comunicando as providências tomadas. 18.2. Caso identificando o comércio, propaganda e mendicância no interior do ônibus, o motorista deverá tomar as seguintes providências: a. Estacionar o ônibus na parada mais próxima; b. Notificar verbalmente ao infrator sobre a proibição; c. Solicitar a paralisação do comércio, propaganda e mendicância, bem como o desembarque; d. Ocorrendo resistência, o motorista prosseguirá a viagem, até encontrar viatura de apoio ou policial, devendo o motorista solicitar intervenção. 18.3. Na eventualidade do surgimento de menor perdido e/ou abandonado no interior do ônibus, quando em percurso, o motorista deverá adotar as seguintes providências: a. Acionar o pisca-alerta; b. Estacionar o ônibus adequadamente; c. Confirmar se a criança está realmente desacompanhada; d. Não permitir a entrega a estranhos, mantendo-a sob sua guarda; e. Prosseguir viagem; f. Se encontrar viatura de apoio ou policial no percurso, informá-lo para a tomada de providências necessárias, entregando-lhe o(a) menor; g. Não encontrando viatura de apoio ou policial, seguir viagem até o ponto terminal, entregando ao responsável pela linha, que tomará as devidas providências. 18.4. Na ocorrência de acidentes e incidentes com ou sem vítimas, que venham envolver patrimônios da SELTRANS, da Concessionária e empresas contratadas, para melhor elucidação dos processos internos e/ou judiciais, resguardando os direitos e interesses dos funcionários e empresas, deverão ser adotados os seguintes critérios: a. Na descrição do acidente ou incidente, é necessário obter o relato de testemunhas oculares e, se possível, da(s) vítima(s) no momento ou logo após a ocorrência. b. É importante informar nome, número da Carteira de Identidade (RG), empresa, endereço(s) e telefone(s) residencial ou comercial de duas ou mais testemunhas. 19. DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 19.1. Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6° da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 19.2. Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem disponibilizados pelo Órgão Gestor do Transporte; 19.3. Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços; 19.4. Ser tratado com urbanidade e respeito pelas Concessionárias e pelo Órgão Gestor do Transporte, através de seus prepostos e empregados; 19.5. Receber do Órgão Gestor do Transporte e das Concessionárias informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; 19.6. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas específicas; 19.7. Levar ao conhecimento do Órgão Gestor do Transporte e das Concessionárias as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; 19.8. Manter em boas condições os bens públicos e das Concessionárias através dos quais lhes são prestados os serviços. 19.9. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelas Concessionárias na prestação do serviço. 20. DOS DEVERES DO MUNICÍPIO Incumbe ao Poder Concedente: 20.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de Concessão; 20.2. Regulamentar a operação do permanentemente sua prestação; serviço concedido e fiscalizar 20.3. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato; 20.4. Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação ao Prefeito Municipal na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele determinadas; 20.5. Propor e analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte municipais; 20.6. Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infra-estrutura, de acordo com a legislação vigente; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 20.7. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas; 20.8. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e sugestões dos usuários; 20.9. Estimular a racionalização e melhoria do serviço; 20.10. Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização; 20.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e legislação vigente; 20.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas; 20.13. Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vistorias sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária; 20.14. Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação; 20.15. Executar, a qualquer tempo, auditorias contábil e financeira na Concessionária, no serviço e contrato, bem como vistorias para verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados; 20.16. Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem; 20.17. Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços; 20.18. Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos; 20.19. Cumprir e fazer cumprir o Decreto Federal n° 5296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 20.20. Estimular o aumento da qualidade, da produtividade, e da preservação do meio ambiente. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados na licitação. 21.2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas pelos meios disponíveis na Administração Municipal e conforme o caso, dentre eles, publicação na imprensa local, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no site oficial do município – www.setelagoas.mg.gov.br -. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 21.3. Nas sessões públicas serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados presentes. 21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será observado o seguinte: a) b) Excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento; Não será iniciada e nem finalizada a contagem dos prazos em sábados, domingos, feriados e nem nos dias em que não houver expediente na área administrativa da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, ressalvadas as disposições expressas em contrário. 21.5. Independentemente do ano de fabricação, o Poder Concedente poderá recusar qualquer veículo oferecido se a vistoria constatar que o mesmo compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina, conforme norma emitida pelo Poder Concedente e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas neste Edital. 21.6. O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular a presente concorrência, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os concorrentes, seja de que natureza for, por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente. 21.7. O Poder Concedente poderá, ainda, a qualquer tempo, antes de firmar o Contrato de Concessão, desclassificar a proposta ou desqualificar concorrente sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de operação. 21.8. Ocorrendo revogação ou extinção da concessão, por qualquer que seja a causa, poderão ser convocados, para a execução dos serviços, pelo prazo remanescente da concessão, os demais concorrentes, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos da lei. 21.9. Os concorrentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei. 21.10. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste Edital, bem como de seus anexos. APARECIDA MARIA DUARTE BARBOSA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXOS Anexo I - Termo de Referência (Projeto Básico) Anexo II - Minuta do Contrato de Concessão Anexo III 1. 2. 3. Termos de Compromisso Anexo III. a. - Compromisso de Disponibilidade de Garagem Anexo III. b. - Compromisso de Disponibilidade de R. H. e Materiais Anexo III. c. - Compromisso de Manter Estrutura Administrativa, Contábil e Fiscal Específica Anexo IV – 1. 2. 3. Declarações/ Documento Anexo IV.a. - Declaração de Desimpedimento Anexo IV.b. – Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital Anexo IV.c. - Documento de Credenciamento de Representante da Empresa para Participar dos Trabalhos nas Sessões Públicas 4. Anexo IV.d. – Atestado de Visita 5. Anexo IV.e. - Declaração de Conhecimento de Área 6. Anexo IV.f – Declaração de Adoção dos Serviços de Atendimento ao Usuário 7. Anexo IV.g – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo V - Modelos Padrão para Apresentação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço 1. Anexo V. a. - Apresentação da Proposta de Investimento em Frota 2. Anexo V.b. Diretrizes para o Projeto de Automação do Processo de Controle da Oferta e Demanda e para o Sistema de Monitoramento da Frota 3. Anexo V.c. – Proposta de Preços. Anexo VI - Avaliação da Proposta Técnica Anexo VII – Planilha de Apropriação de Custos Operacionais Anexo VIII – Cálculo do Valor Contratual Anexo IX – Planilha relativa ao Cálculo Tarifário para o Momento de Início do Projeto Básico Anexo X – Programa de Avaliação da Qualidade dos Serviços Anexo XI – Lei Municipal nº. 8.015 de 11 de maio de 2011 (Lei que Autoriza a Concorrência), Decreto Municipal nº 3.145, de 14 de outubro de 2005 (Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO I Termo de Referência (Projeto Básico) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo I - Termo de Referência (Projeto Básico) 1. Situação Atual O Sistema de Transporte Coletivo de Sete Lagoas é gerido pela Prefeitura Municipal. Este sistema é constituído de dois segmentos distintos: o serviço de transporte coletivo convencional, operado por concessionária empresa privada, e o serviço alternativo, operado por permissionárias. Este edital tem como objeto apenas a licitação do serviço de transporte coletivo convencional. Os principais dados da oferta, demanda e aspectos tarifários do serviço atual estão relacionados a seguir: Principais indicadores de oferta e demanda da atual rede de transporte: Serviço Transporte Convencional Transporte Alternativo Número de linhas 23 Linhas 16Linhas Frota Operacional 102 Convencionais 82 Microônibus Frota Reserva 7 veículos 0 veículos Quilometragem Operacional 753.906Km/mês 603.803 Km/mês Quilometragem Ociosa (3%) 22.617 km/mês 18.114 Km/mês Quilometragem Total 776.523 km/mês 621.917 Km/mês Passageiros Pagantes por Mês 1.175.670 681.243 Passageiros Gratuitos por Mês 230.451 135.125 Passageiros Integrados por Mês 65.192 38.318 A tarifa praticada atualmente nas linhas de Sete Lagoas é de R$2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), cujo cálculo teve por base o mês de março de 2015, sendo que os estudantes pagam tarifa integral e os integrados 50% (cinqüenta por cento) do valor da segunda tarifa. No início do contrato o sistema convencional a ser operado deverá ser o sistema atual, com previsão de quilometragem e demanda conforme quadro acima e frota especificada neste Anexo I, e cujas linhas são apresentadas no quadro a seguir: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 01 02 03 04 05 06 07 07A 08 09 10 11 12 13 14 15 15A 16 17 19 28 35 37 Linhas JK / Progresso Via Planalto São José / Carmo Santo Antônio / Montreal Itapuã / Cemig Bernardo Valadares / Eldorado Interlagos / Universitários Belo Vale I Belo Vale II Jardim Europa São João Tamanduá Padre Teodoro Barreiro Fazenda Velha Silva Xavier Cidade de Deus Dona Silvia Mangabeiras Lontra Alvorada Morro Redondo Bela Vista Catavento Tipo de Serviço Diametral Diametral Diametral Diametral Diametral Diametral Radial Radial Radial Radial Radial Radial Distrital Distrital Distrital Radial Radial Radial Distrital Radial Distrital Radial Radial Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2. Premissas Básicas para Elaboração da Proposta Técnica Para elaboração da Proposta Técnica, que deverá levar em consideração o sistema de transporte coletivo por ônibus municipal, são apresentadas as variações da demanda por faixa horária, inclusive com percentual de gratuidade, do atual sistema de transporte coletivo urbano por ônibus de Sete Lagoas, o zoneamento adotado, as matrizes de origem/destino diária e por faixas horárias dos deslocamentos atualmente observados, os parâmetros de nível de serviço a serem utilizados pelo proponente no dimensionamento do sistema e a rede urbana proposta. Os dados relativos à demanda e às matrizes OD, não representam os valores transportados por este serviço atualmente, mas referem-se aos valores estimados que deverão ser carregados nas linhas da rede proposta para operação do serviço convencional. 2.1 – Tabela de % de Variação horária da demanda a ser carregada no Sistema Convencional em um dia útil: Faixa Horária % Demanda % Gratuidade 00:00 - 00:59 01:00 - 01:59 04:00 - 04:59 05:00 - 05:59 06:00 - 06:59 07:00 - 07:59 08:00 - 08:59 09:00 - 09:59 10:00 - 10:59 11:00 - 11:59 12:00 - 12:59 13:00 - 13:59 14:00 - 14:59 15:00 - 15:59 16:00 - 16:59 17:00 - 17:59 18:00 - 18:59 19:00 - 19:59 20:00 - 20:59 21:00 - 21:59 22:00 - 22:59 23:00 - 23:59 Total 0,15% 0,16% 1,49% 5,24% 7,93% 7,93% 4,16% 4,00% 4,47% 5,75% 6,81% 5,64% 6,71% 6,25% 7,36% 7,51% 7,62% 3,40% 1,92% 2,45% 2,51% 0,56% 100,00% 24,71% 1,14% 14,79% 7,86% 8,49% 13,96% 23,88% 24,42% 22,91% 15,87% 19,53% 23,42% 23,16% 21,61% 15,98% 12,30% 8,89% 9,70% 9,77% 8,40% 6,68% 13,64% 15,66% Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Sete Lagoas / MG - Demanda de um Mês Típico: Demanda / Dia Dias Úteis Sábados Domingos Mensal Pagante 48.723 28.874 26.259 1.292.438 Gratuita 10.335 6.490 5.899 276.926 Integrada 9.232 5.792 5.270 247.352 Total 68.290 41.156 37.428 1.816.716 2.2 – Zoneamento do Município de Sete Lagoas Zonas de Tráfego Nº Nome Nº Nome Nº Nome 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Eldorado Conj. Hab. Honorina Fontes Henrique Nery Canaã Cemig Santa Luzia Jardim Cambuí Mangabeiras Retiro da Serra Jardim Angélica Nossa Senhora do Carmo Santa Helena Nossa Senhora das Graças Nossa Senhora do Carmo II 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 52 Manoa 89 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Centro São Geraldo Chácara do Paiva Novo Horizonte Alto Coqueiro Dona Dora Dante Lanza Progresso Morro do Claro Industrial Vapabuçu São Sebastião Residencial Ermitage Santa Rita Bairro das Industrias I Anchieta Brasília Itapuã Itapuã II Vale do Aritana Brejão Esmeraldas II Padre Teodoro Flórida Iporanga 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 26 Várzea 63 Santa Terezinha Pontal da Serra São Francisco de Assis Alvorada JK Nova Serrana Belo Vale II Belo Vale I Verde Vale Orozimbo Macedo Conj. Hab. Bernardo Valadares Boa Vista Fátima São João Olinto Alvim São Vicente Montreal Distrital Industrial CDI Tamanduá Monte Carlo Canadá Areias Bela Vista Jardim Primavera Nossa Senhora de Lourdes Lago Azul – RFFSA Cidade de Deus Residencial Bouganville 4° GAAAe Primavera Silva Xavier Barreiro Riacho do Campo Barreiro de Baixo Barreiro de Cima 100 Lontra 15 27 28 29 30 31 Fazenda Mata Grande Mata Grande Vale das Palmeiras São José Sindicato Rural 64 Nova Cidade 101 Morro Redondo 65 66 67 68 Cidade Nova Jardim Europa Aeroporto Industrial Interlagos II 102 103 104 105 Esplanada do Moinho Calsete Retiro das Oliveiras Quintas do Lago Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Zonas de Tráfego Nº Nome Nº Nome Nº Nome 32 33 34 35 36 37 São Cristóvão São Jorge Santo Antônio Santa Rosa Ouro Branco Universitário 69 70 71 72 73 74 Interlagos I Luxemburgo Esperança Vista dos Lagos São Pedro Chácara do Lago 106 107 108 109 110 111 Fazenda Velha Quintas da Varginha Vale Bom Jesus Pedro Leopoldo Belo Horizonte Outros Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Município de Sete Lagoas / MG Zonas de Tráfego 95 94 93 59 57 58 98 100 91 92 54 55 70 88 90 66 68 51 86 46 48 74 73 80 45 83 42 43 75 81 1 17 41 37 12 2 40 20 8 9 32 14 38 22 35 26 37 28 24 23 96 97 61 99 101 102 103 109 104 105 111 106 107 110 108 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.3 – Matriz Origem / Destino – 24 horas A matriz origem/destino contempla todos os deslocamentos realizados no decorrer de um dia útil, para o sistema de transporte coletivo convencional, inclusive os relativos a integrados e gratuitos. A seguir são apresentadas as Matrizes por Faixas Horárias para os períodos de pico (manhã, almoço e tarde) e para os períodos de entre-pico, do município de Sete Lagoas, as quais deverão ser carregadas nas linhas da rede proposta do sistema de transporte coletivo convencional na elaboração da proposta técnica. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 41 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 680 125 91 7 31 8 46 238 56 140 34 86 2 119 9 4 40 11 3 20 4 23 5 32 2 13 14 15 3 150 16 17 18 19 20 46 206 221 291 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 220 12 21 175 3 44 93 60 29 21 138 328 64 26 312 219 23 5 305 150 80 19 14 23 49 13 6 9 3 25 84 2 3 21 14 6 2 98 2 5 11 5 46 47 48 49 50 51 52 53 36 316 31 236 97 183 4 25 15 13 33 19 10 9 5 25 9 3 53 15 54 55 56 57 259 577 793 11 1 4 6 3 7 66 3 8 334 27 9 83 28 10 179 36 11 290 4 11 26 2 4 2 2 34 70 6 24 7 9 30 7 12 6 2 8 12 17 34 16 68 21 53 29 76 4 11 1 10 11 53 6 3 4 26 13 7 21 26 31 10 20 24 25 9 6 3 46 8 116 27 2 34 2 17 13 14 14 15 204 16 39 21 17 432 18 149 185 27 19 299 66 90 20 167 37 7 41 10 122 49 151 2 34 11 1 12 34 46 10 160 18 24 38 2 7 7 4 13 18 15 133 9 16 25 38 21 10 8 6 18 24 21 22 23 313 24 27 25 73 26 175 78 8 19 5 4 6 3 1 6 5 22 49 7 4 3 15 43 46 27 40 4 46 21 2 4 1 31 6 4 14 75 20 9 1 3 2 9 3 5 3 8 12 10 8 1 28 28 12 29 56 30 47 31 6 9 32 133 20 33 140 4 34 441 117 35 88 10 36 34 37 382 38 108 39 19 6 8 8 11 20 2 20 2 17 5 6 5 20 40 17 7 10 1 4 17 16 24 20 1 14 10 10 2 3 2 2 2 4 11 2 9 6 8 38 53 7 2 2 27 16 17 13 14 32 17 2 30 10 41 529 16 42 368 43 172 44 125 5 45 16 14 10 33 41 14 40 35 33 23 0 5 28 5 9 34 0 36 10 11 7 0 5 4 60 107 19 37 38 27 17 37 27 2 12 126 15 7 10 25 25 7 3 1 114 4 21 18 4 19 75 32 28 84 15 6 5 15 48 52 19 60 62 11 109 7 17 2 8 12 13 51 8 35 22 2 5 14 6 2 6 42 3 4 13 3 6 18 9 9 14 11 34 3 9 11 3 40 9 2 2 4 2 29 12 4 18 4 31 33 24 1 17 13 2 11 2 11 3 7 24 3 6 9 6 3 86 2 2 3 7 16 3 7 8 4 17 6 50 4 3 12 46 47 8 48 0 183 4 49 42 7 50 255 3 51 46 52 207 53 56 54 98 55 343 56 671 57 905 1 0 1 1 6 3 3 8 2 4 27 12 20 2 7 5 15 13 13 3 8 7 5 53 32 19 44 7 4 3 40 3 14 13 6 14 27 11 32 6 16 6 6 29 27 12 16 6 24 10 3 1 21 128 5 23 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 5 39 3 18 3 8 2 1 37 2 66 90 3 10 19 8 25 13 52 5 110 22 16 17 16 5 18 125 43 54 97 49 3 54 1 19 12 41 16 9 42 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas O/D 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 1 126 170 269 178 111 626 68 226 333 6 384 176 145 57 309 7 286 2 58 16 12 42 13 20 2 12 13 3 6 3 28 3 13 1 3 3 51 17 15 76 77 78 79 80 133 126 308 489 24 81 82 83 84 85 87 88 89 90 91 92 158 25 94 158 156 148 127 28 508 19 5 40 13 148 10 19 12 1 86 93 94 95 96 97 98 99 100 101 278 44 210 4 3 149 13 8 106 3 103 104 105 106 107 108 5 90 23 7 5 23 5 31 5 28 7 25 59 16 3 13 10 1 25 20 9 10 2 932 254 2 28 4 8 5 88 570 16 2 4 227 680 33 254 13 0 14 14 15 3 3 49 27 491 16 154 17 65 18 25 12 29 55 19 661 32 30 1 839 4 812 20 215 21 0 22 0 23 6 5 2 15 24 3 5 18 5 6 25 6 832 15 4 2 1 26 69 4 1 161 26 27 18 28 338 12 58 7 29 10 10 11 30 1 2 13 85 5 187 6 5 206 31 118 32 33 62 29 35 6 4 24 51 7 7 7 9 16 31 3 24 16 12 45 28 2 4 20 40 6 7 15 69 56 5 45 1 28 45 7 13 6 15 17 49 11 294 4 14 4 2 71 10 10 2 2 5 6 2 1 3 6 2 1 11 3 705 8 1.028 325 36 125 37 53 42 38 18 6 4 63 13 2 7 25 6 6 17 65 51 19 16 5 26 31 20 25 9 12 4 11 41 3 1 22 9 2 12 40 24 28 65 42 45 4 11 13 43 11 45 3 23 7 3 41 8 1 29 39 2 4 38 12 22 10 20 42 33 12 21 16 53 42 4 10 31 11 4 1 108 111 8 33 47 19 7 12 8 1 4 11 4 8 2 8 65 706 5 2 1.928 7 30 43 22 6 244 4 8 192 0 47 3 48 13 49 3 50 4 51 9 7 6 3 3 11 3 3 3 16 0 3 6 4 8 11 5 123 437 253 0 589 1 231 52 5 356 53 102 54 98 55 57 5 748 4 14 3 3 13 41 11 1.620 469 46 56 1 18 7 20 44 5 7 39 41 491 150 12 7 11 34 Total 14.140 31 3 12 111 47 6 9 110 200 11 8 109 970 156 4 102 27 4 12 5 12 44 6 28 50 8 5 595 8 1.054 8 1.525 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 43 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas O/D 1 2 59 223 3 3 60 184 15 61 245 36 62 146 8 63 450 22 64 729 52 65 39 4 66 263 35 67 165 55 68 151 39 69 488 6 70 610 14 71 227 12 72 26 73 301 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 4 14 33 84 27 13 46 47 48 49 50 31 2 18 2 43 1 32 51 52 53 54 55 56 57 12 31 58 8 2 28 28 17 17 3 22 2 16 3 1 9 49 1 27 43 5 5 21 66 33 22 41 44 36 2 26 33 94 69 0 9 14 45 20 4 26 1 1 14 43 11 8 6 2 78 11 12 6 2 12 12 6 35 5 35 20 8 7 5 2 10 2 54 6 32 2 18 8 1 4 12 9 7 6 6 58 14 25 52 10 25 1 26 22 5 14 16 6 58 119 7 14 9 86 14 10 28 2 33 41 22 11 25 18 3 12 23 39 2 20 33 8 47 9 20 27 9 9 62 78 2 25 24 8 18 23 74 75 443 53 76 30 17 77 136 24 78 174 29 79 456 39 80 252 20 6 3 20 5 34 18 4 2 16 4 2 14 10 15 27 49 30 6 29 38 6 102 66 15 5 29 58 43 41 23 39 7 76 83 27 84 119 85 210 1 2 3 4 2 10 345 88 288 89 29 90 2 91 606 60 92 19 2 15 4 9 6 3 1 32 13 10 87 6 2 4 86 40 8 4 6 9 20 2 11 8 1 4 2 5 3 4 1 3 2 24 19 19 2 98 33 4 6 1 1 6 63 25 8 25 3 3 12 2 21 4 4 3 16 4 44 61 9 355 23 4 18 19 18 23 85 10 93 3 94 137 95 11 96 484 2 4 19 12 3 6 3 11 39 1 4 98 9 99 80 17 16 97 1 3 4 6 3 35 3 8 45 2 100 101 279 11 18 35 3 47 14 6 81 82 13 11 39 11 10 4 3 3 7 102 103 1 104 105 9 106 93 107 32 18 5 4 2 2 2 3 3 3 1 0 2 1 2 2 12 4 4 22 1 2 2 6 10 20 6 2 4 3 126 2.045 636 684 341 148 4 5 10 108 109 110 111 Total 17.569 1.088 655 102 31 8 175 844 344 253 381 211 16 28 378 12 139 386 502 604 0 7 442 42 86 391 41 116 490 582 66 276 879 1.182 370 82 1.044 499 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 88 0 55 781 393 678 153 431 6 9 726 1.069 1.859 44 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D 24 Horas O/D 58 59 60 61 62 63 64 11 7 20 65 66 67 68 69 70 71 72 73 75 76 4 74 6 14 4 75 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 4 60 3 61 10 42 4 62 13 18 8 10 1 27 5 8 65 2 23 20 67 29 2 8 1 69 2 4 39 18 5 34 11 3 68 65 6 33 7 72 73 9 19 16 74 10 68 2 6 17 8 7 75 26 75 168 21 2 24 63 148 11 13 20 11 50 75 8 8 79 55 25 49 72 4 1 4 28 15 17 6 1 9 777 956 689 42 17 5 661 13 138 91 45 11 5 9 114 20 83 16 12 58 5 17 25 4 6 8 6 5 11 25 2 1 41 10 6 4 20 41 224 0 1 28 11 5 3.067 20 19 3 199 81 461 4 1 5 11 27 3 8 36 396 81 3 5 11 1.000 11 590 3 13 2 4 10 8 7 5 2 1 12 7 4 49 4 2 84 53 3 39 83 85 534 2 1 6 645 4 216 1 4 81 82 25 1 1 28 6 1 80 27 8 65 3 22 79 2 1 2 78 75 2 76 77 1.422 123 8 13 700 1 9 42 13 566 2 3 7 736 542 12 11 4 70 71 5 19 4 13 12 4 66 355 35 22 3 43 108 4 4 63 64 4 186 3 40 16 64 4 26 26 4 70 8 104 3 14 69 13 293 7 398 86 10 87 3 88 42 204 89 56 90 91 10 25 19 3 14 855 3 669 21 2 21 41 14 78 51 43 88 92 143 52 26 10 38 97 4 20 13 87 13 169 7 1.929 4 35 93 3 94 2 32 41 95 235 11 96 14 6 3 23 21 32 38 4 22 11 29 7 12 7 3 1 798 97 12 98 99 9 100 6 80 12 130 4 18 101 7 102 0 103 9 5 1 20 104 4 5 9 23 2 0 2 6 26 2 2 2 17 336 105 106 2 2 3 7 1 5 107 10 1 1 19 29 15 6 4 6 9 83 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 275 582 684 446 369 1.497 132 470 541 216 781 477 364 194 749 48 1.780 88 267 384 838 1.340 99 352 191 273 362 0 271 328 193 215 1.714 19 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 404 94 490 15 77 336 116 8 0 43 22 45 206 85 7 0 22 0 59.058 45 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs) O/D 1 1 2 3 0 1 4 5 6 7 8 9 1 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 0 31 32 33 34 0 1 35 36 37 0 2 38 39 40 41 42 0 2 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 0 2 3 0 4 5 6 7 1 8 4 1 9 1 1 1 11 0 0 10 0 0 0 0 1 12 1 13 14 15 7 16 1 0 17 1 18 2 9 19 3 20 6 3 3 1 21 22 23 24 25 0 26 1 0 27 1 28 29 0 30 0 31 32 0 33 1 34 3 1 35 0 0 0 0 0 0 36 37 2 38 1 0 0 39 1 40 0 0 0 0 0 1 1 1 0 4 41 1 42 0 0 0 0 43 1 44 1 0 45 46 47 48 3 49 0 50 1 51 0 52 0 0 0 0 1 0 0 0 0 53 54 55 2 0 1 0 56 57 7 0 0 1 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 0 0 0 1 46 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs) O/D 58 59 60 61 1 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 0 77 78 79 80 81 82 83 84 1 2 85 86 87 88 0 0 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Total 1 9 2 2 3 0 4 0 5 0 6 0 7 1 8 0 1 9 7 2 10 3 3 11 1 12 1 13 0 14 0 15 7 16 1 17 4 7 18 3 12 19 9 20 7 21 0 22 0 23 0 24 0 25 0 26 1 27 0 1 28 0 29 0 30 0 31 0 32 0 33 34 0 2 1 1 35 7 0 0 0 0 36 37 0 3 2 38 0 0 0 0 0 0 0 39 5 40 41 11 0 0 2 0 0 3 42 0 43 1 2 44 1 45 0 46 0 47 0 48 0 3 49 0 50 1 51 0 52 1 53 0 54 0 55 3 56 57 0 2 11 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 47 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 2 61 1 2 0 62 64 2 0 63 0 0 0 0 0 0 0 0 2 65 66 67 4 0 0 0 0 68 69 1 70 2 2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 71 72 73 0 0 74 75 3 76 0 0 0 0 77 1 78 2 79 1 0 1 1 0 0 1 0 0 0 80 81 82 83 84 85 0 1 86 87 88 0 1 89 90 91 11 5 2 2 92 93 94 95 96 9 1 1 0 1 97 98 2 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Total 78 6 15 0 0 0 0 2 2 3 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 3 0 1 0 1 1 0 3 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 0 0 0 12 6 2 1 3 0 0 1 5 2 0 0 0 0 1 0 4 48 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (00:00 às 01:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 0 60 2 2 2 9 61 0 4 62 0 63 0 64 0 2 0 4 65 0 66 4 67 0 0 68 0 69 3 70 3 71 0 72 0 73 0 74 0 75 3 1 0 0 1 0 9 76 1 77 1 2 78 2 5 0 1 0 0 79 0 80 81 0 82 0 83 0 84 0 85 1 86 0 87 0 88 1 89 0 90 2 91 1 1 1 1 2 1 5 1 25 92 0 93 0 94 0 95 0 96 1 13 97 0 98 2 99 0 100 0 101 0 102 0 103 0 104 0 105 0 106 1 1 107 0 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 2 8 4 0 1 3 0 0 0 0 1 2 2 2 1 0 14 0 1 2 2 0 3 2 0 0 0 0 0 1 1 1 3 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 213 49 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs) O/D 1 2 3 1 4 4 5 2 0 3 3 4 5 6 7 8 9 3 10 11 12 13 14 15 16 17 18 2 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 1 30 31 32 0 33 34 3 9 35 36 37 2 20 38 39 40 41 42 1 12 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 2 1 4 5 6 7 1 8 28 7 9 7 5 5 2 2 10 11 2 2 3 2 2 0 7 12 9 2 13 14 15 38 16 7 2 17 7 18 2 46 19 23 20 35 15 14 7 21 22 23 6 2 4 3 4 6 2 24 9 1 2 25 1 26 7 1 1 27 7 28 29 3 30 3 1 1 31 0 0 32 1 33 10 34 34 5 0 35 4 3 2 1 3 2 2 3 36 37 12 38 5 1 2 3 39 0 40 1 6 8 1 1 1 2 11 3 3 2 0 41 7 42 2 2 2 5 0 2 43 5 44 6 2 0 1 1 45 46 47 48 22 49 2 50 7 51 3 52 1 2 2 2 6 7 1 1 2 2 1 1 2 53 54 55 16 56 27 57 45 2 21 2 2 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 5 2 11 7 2 2 2 2 5 50 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs) O/D 58 59 60 61 1 62 4 2 63 64 65 1 1 66 67 1 68 69 70 71 72 73 74 75 76 1 2 77 78 79 5 3 4 80 81 82 83 84 85 86 87 88 3 89 90 91 92 93 12 2 94 95 5 0 96 97 98 99 100 101 102 103 104 1 105 106 107 1 108 109 110 111 Total 110 19 24 3 2 5 4 0 5 0 6 0 7 1 8 2 6 52 9 16 10 16 20 11 10 12 11 13 0 14 0 15 38 16 9 17 19 28 18 15 61 19 52 20 42 21 0 22 0 23 37 24 2 25 2 26 8 27 2 9 28 0 29 4 30 0 4 31 0 32 1 33 34 1 9 11 6 35 1 2 3 2 65 1 1 1 1 19 36 37 0 16 9 3 38 1 1 3 2 1 2 0 40 1 9 1 2 1 2 2 4 42 43 85 17 39 41 1 37 2 1 1 6 16 44 7 45 0 46 0 47 0 48 1 1 26 50 0 17 51 0 49 6 52 5 12 53 0 54 0 55 25 56 59 57 11 80 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 51 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 22 60 11 61 2 62 4 63 6 64 28 10 5 5 11 6 11 14 1 4 65 2 3 4 4 7 3 2 3 1 2 1 6 3 2 1 8 3 1 1 9 1 66 11 67 15 6 6 2 2 4 1 1 20 6 68 69 23 70 18 71 1 1 14 2 4 2 4 4 4 5 1 4 72 73 7 2 74 75 19 76 1 1 3 3 3 77 5 78 22 79 10 80 1 3 8 7 3 2 5 3 2 2 7 3 81 82 1 83 1 84 0 0 0 2 0 0 0 0 0 85 3 8 86 87 5 88 6 3 2 89 21 9 41 21 7 2 7 2 90 91 91 1 16 92 93 94 2 95 96 0 65 6 5 2 5 97 98 0 99 100 101 1 102 103 104 105 106 1 2 1 1 1 1 107 1 1 3 108 109 110 111 Total 736 60 88 12 0 0 0 18 16 16 7 4 0 0 2 0 7 5 0 0 0 0 7 0 5 5 0 5 7 32 5 25 21 57 16 2 60 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 24 0 5 129 64 15 26 25 0 0 38 32 16 0 6 0 1 8 4 28 52 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (04:00 às 05:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 1 3 60 12 11 36 7 11 64 61 3 62 2 63 3 64 3 30 3 1 20 7 99 11 65 1 66 36 1 3 3 1 8 1 67 50 10 68 69 1 3 39 1 1 4 52 70 39 71 1 2 72 0 73 9 74 0 75 18 5 1 3 1 7 5 1 1 81 76 11 77 5 78 3 10 16 79 3 1 54 2 80 1 1 1 21 3 14 81 0 82 3 83 1 84 0 85 1 12 86 0 87 9 88 65 9 15 89 2 90 19 91 6 12 4 9 12 16 6 47 4 2 213 92 0 93 0 94 1 3 95 0 96 5 88 97 0 98 0 99 0 100 0 101 1 102 0 103 1 104 1 1 1 105 1 106 1 1 2 12 24 107 2 5 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 9 46 19 7 5 31 1 11 13 0 12 24 11 11 23 0 136 2 8 21 23 14 17 11 5 1 3 0 0 6 12 12 31 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 5 1 3 0 0 0 0 1 0 7 6 1 5 2 0 0 0 0 2.195 53 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs) O/D 1 2 3 1 33 22 14 2 1 3 12 4 2 5 4 5 6 7 8 9 26 10 11 12 13 14 15 16 17 18 4 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 5 30 31 32 5 33 34 35 10 31 6 36 37 38 39 77 10 3 40 41 42 43 17 96 5 44 45 46 47 48 49 2 50 51 52 53 54 4 55 56 18 57 23 5 3 6 7 16 8 123 13 9 29 8 29 20 10 11 5 17 10 8 4 10 25 1 14 12 10 10 39 6 6 5 16 12 16 21 18 2 8 13 14 15 143 25 16 17 8 16 1 5 23 18 50 101 19 110 43 20 77 4 32 12 6 15 17 6 16 21 22 23 80 9 14 2 7 38 10 24 32 2 8 7 25 17 26 51 5 10 27 17 28 29 10 30 20 4 3 31 32 8 18 38 34 190 21 6 5 2 11 2 7 1 2 8 1 3 10 2 2 6 3 10 36 37 1 1 3 33 35 2 4 2 25 31 38 4 18 3 6 11 22 2 61 3 11 6 68 15 15 12 39 3 40 1 41 8 42 50 43 12 44 25 45 4 61 23 23 5 5 0 4 0 6 11 9 3 4 8 1 17 2 3 2 3 3 1 2 2 3 1 1 6 6 46 47 48 91 49 10 50 64 51 10 52 5 8 3 2 9 4 4 3 25 7 28 5 29 3 18 10 3 10 10 5 10 53 54 55 124 56 206 57 265 4 87 10 10 1 8 11 10 10 20 66 9 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 30 10 10 54 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs) O/D 58 59 60 61 1 62 18 2 63 64 37 65 66 67 68 69 70 10 5 15 16 71 72 73 74 75 3 3 12 8 76 77 78 79 80 10 7 27 4 81 82 83 84 85 86 87 10 88 23 15 3 5 89 90 91 92 93 158 94 95 96 97 101 7 35 2 85 98 99 100 101 4 4 6 102 103 104 105 106 107 2 10 3 109 110 111 Total 940 117 10 17 4 108 31 44 33 5 3 6 0 7 45 8 4 2 7 184 9 76 10 8 69 11 115 4 2 76 12 64 13 0 14 0 15 176 16 22 17 42 102 18 33 220 19 203 20 99 21 0 22 0 23 202 24 7 25 1 1 26 24 61 27 4 8 29 28 5 5 29 4 18 30 1 25 31 11 32 33 33 34 39 5 18 4 6 19 35 5 4 10 7 106 4 4 298 3 48 36 37 25 34 18 23 38 5 16 2 12 3 4 17 1 1 3 3 11 5 18 5 6 8 42 4 2 11 172 2 3 108 3 37 84 44 27 45 19 35 46 0 47 0 48 5 2 120 49 50 18 3 5 51 163 1 52 31 4 64 53 0 54 0 55 2 56 57 381 65 8 40 43 5 7 39 41 4 159 359 22 9 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 406 55 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 8 33 19 10 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 111 60 22 61 69 62 18 25 11 26 22 2 10 15 11 18 63 99 64 187 65 2 3 66 31 29 67 39 68 10 6 69 92 6 70 180 71 78 36 21 4 10 4 18 34 12 11 11 5 5 10 10 22 55 28 10 30 8 22 4 5 2 5 23 5 29 3 34 10 2 5 9 9 30 2 31 12 23 11 50 9 11 6 10 4 40 10 11 1 6 10 10 4 8 8 6 72 73 37 17 74 75 64 3 76 14 77 58 78 98 15 79 156 10 80 9 2 10 5 5 30 10 21 9 6 11 10 6 6 18 19 11 10 24 3 3 81 82 12 83 5 84 28 85 23 1 1 6 2 16 10 6 3 1 1 2 1 70 48 2 6 31 86 87 105 88 10 10 3 18 6 18 1 89 3 12 90 91 130 92 11 46 2 9 11 8 23 93 94 43 95 96 7 161 1 8 25 97 4 8 98 99 9 6 100 101 5 102 103 104 105 106 17 107 11 8 3 3 1 2 6 3 3 3 7 108 109 110 111 Total 3.926 247 293 50 0 0 0 92 80 36 45 15 6 1 18 0 16 43 0 0 0 0 56 2 16 16 1 0 109 147 5 115 170 249 63 6 313 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 79 25 64 466 247 130 142 55 0 13 217 97 43 0 49 0 4 68 28 156 56 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Manhã (06:00 às 07:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 3 9 60 148 22 32 34 22 3 61 182 10 62 10 63 3 6 64 19 7 65 12 3 66 207 6 10 194 3 175 8 434 6 19 5 3 162 67 6 2 129 68 25 69 2 3 70 71 5 16 225 7 277 39 135 7 61 72 0 73 74 0 75 42 11 2 4 2 52 4 16 16 20 76 5 309 11 77 10 78 8 37 79 7 2 12 163 4 8 76 3 4 80 86 1 7 8 2 17 236 4 109 81 0 82 36 83 84 5 85 11 2 12 6 64 75 86 0 87 2 88 23 2 7 312 12 23 89 15 90 0 91 16 4 19 10 5 283 92 11 93 0 94 14 57 95 7 96 3 3 201 97 12 98 0 99 4 19 100 0 101 5 102 0 103 1 104 3 1 4 7 105 0 106 1 3 4 16 73 107 4 22 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 18 100 37 29 13 93 7 33 39 9 44 77 22 32 80 3 356 7 20 69 47 79 70 63 33 15 10 0 18 25 16 0 349 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 120 21 93 5 0 15 48 6 0 12 1 4 23 27 0 0 0 0 10.207 57 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs) O/D 1 2 3 1 65 8 1 2 12 3 2 4 3 5 7 4 5 6 7 10 11 40 8 18 5 4 9 4 12 13 14 15 16 17 18 19 4 18 20 21 22 23 24 25 26 20 5 7 4 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 4 30 9 7 2 25 76 9 9 24 14 3 3 18 40 16 4 4 2 7 3 6 46 47 48 4 36 49 50 51 52 10 15 34 53 54 4 2 2 9 15 55 56 57 35 22 66 6 6 1 4 6 7 6 8 31 9 29 10 22 11 38 47 6 4 3 2 6 6 1 8 4 7 4 3 3 2 3 2 12 8 3 2 11 19 1 13 14 15 4 2 12 16 2 3 26 7 17 60 18 32 19 61 20 15 13 7 7 1 5 26 8 6 40 3 8 26 3 21 22 23 46 24 13 25 8 26 18 7 2 1 3 2 5 1 1 7 2 1 1 3 4 5 5 27 28 7 29 30 1 32 30 9 34 40 0 9 4 33 35 1 8 31 1 6 2 1 6 7 73 11 8 1 1 2 36 4 15 4 4 3 4 1 3 1 17 3 12 17 37 50 38 8 39 2 2 10 8 4 6 40 8 41 19 42 90 43 3 44 12 45 3 26 11 11 0 0 0 0 2 0 3 7 12 25 0 2 2 0 1 5 1 39 4 2 2 6 1 9 0 5 2 6 46 47 1 48 24 49 2 4 3 50 32 51 18 52 51 2 8 3 2 17 6 0 11 4 4 4 14 6 6 53 54 9 55 104 56 117 57 130 2 2 4 4 24 7 2 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 11 8 1 2 6 26 4 11 58 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs) O/D 1 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 4 21 32 16 9 73 6 29 17 1 18 23 28 4 46 4 58 2 3 6 5 5 76 77 78 79 80 21 9 30 27 81 82 83 84 85 19 5 25 30 86 87 88 89 35 30 23 90 91 92 106 6 93 94 95 96 59 4 33 15 13 97 98 99 100 101 102 103 104 105 10 106 107 4 4 6 3 108 109 110 111 Total 1.583 80 1 49 4 13 5 11 6 0 7 53 8 1 8 9 66 2 10 7 45 2 56 11 12 3 1 3 2 74 15 31 13 0 14 4 15 9 54 16 20 17 74 18 13 4 19 6 1 20 105 155 20 18 21 0 22 0 23 5 24 81 6 21 25 14 26 5 27 12 35 4 16 28 7 29 1 3 30 17 31 7 32 6 43 33 1 6 10 34 35 7 4 1 1 58 6 11 150 1 36 36 17 37 3 38 1 3 4 9 8 2 2 4 4 40 6 8 4 1 42 2 43 4 18 13 2 1 5 9 3 1 195 3 1 1 18 1 18 119 28 97 44 3 45 2 2 2 2 20 1 20 46 0 47 3 4 48 14 49 50 51 2 4 3 1 1 94 4 22 1 62 53 0 54 9 55 57 50 23 52 56 107 40 39 41 5 4 12 6 5 1 164 135 194 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 59 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs) O/D 1 2 59 27 1 60 26 61 55 62 18 63 97 64 74 65 37 66 40 67 38 68 5 69 74 70 88 71 49 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 2 11 3 1 4 3 9 1 26 2 3 2 1 5 3 11 14 8 1 5 2 8 20 8 16 5 7 2 3 8 8 9 24 2 2 3 1 2 3 9 28 2 5 4 1 5 10 72 5 73 49 19 75 36 19 76 10 77 35 78 10 5 79 48 6 80 53 7 1 14 10 4 10 2 74 18 7 12 4 10 2 4 15 3 2 5 10 5 5 6 0 8 6 2 1 17 83 9 84 37 85 3 18 81 82 7 7 1 4 1 6 16 7 11 86 87 49 88 11 89 2 90 2 91 35 92 8 2 3 2 1 3 4 2 2 9 4 14 4 8 6 15 93 94 25 95 96 4 74 4 1 0 97 98 3 1 99 4 2 2 100 3 101 102 103 104 105 106 9 107 3 6 1 5 7 3 2 1 9 265 97 2 108 109 110 111 Total 2.418 153 52 0 0 0 7 122 26 23 53 3 10 3 6 0 8 34 48 0 0 0 48 6 27 40 6 4 91 63 13 19 146 185 17 19 97 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 22 12 125 78 9 0 12 113 43 43 15 62 0 0 92 54 130 60 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (08:00 às 10:59 hs) O/D 62 63 64 59 58 59 60 61 4 7 4 60 4 65 66 67 68 69 70 71 72 73 10 4 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 45 13 2 61 103 2 62 4 95 8 63 81 14 64 9 133 9 134 65 37 66 9 20 67 8 68 8 1 7 10 100 4 123 1 16 69 7 70 18 129 71 29 112 72 1 1 97 8 73 9 4 13 5 3 11 17 119 74 0 75 2 16 13 7 1 4 20 5 15 4 10 10 27 76 40 4 6 16 43 11 77 8 78 1 79 1 80 2 386 6 44 18 85 8 105 8 24 1 6 3 7 8 8 81 1 82 8 9 2 6 4 1 104 1 3 2 33 83 9 84 10 85 4 67 4 22 86 0 87 1 29 10 6 1 104 88 14 89 18 37 90 2 91 2 5 2 9 3 14 7 7 4 7 33 10 127 92 8 93 0 94 8 33 95 4 96 8 0 1 4 92 97 0 98 4 99 5 4 17 100 3 101 0 102 0 103 3 3 104 0 105 0 106 2 1 1 15 5 107 51 9 21 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 19 70 45 56 44 126 8 69 33 39 63 70 51 18 132 22 285 0 28 77 99 79 4 42 12 36 38 0 38 66 23 13 275 6 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 60 12 90 0 4 21 3 0 0 3 3 1 21 13 0 0 0 0 7.145 61 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs) O/D 1 2 3 1 142 47 22 2 51 3 3 4 8 5 3 4 5 6 7 8 17 8 22 8 9 10 11 12 25 11 31 13 14 15 16 51 17 18 19 20 27 105 124 11 2 21 22 23 24 38 25 26 27 28 29 30 11 48 3 6 36 21 31 32 33 34 35 36 37 38 39 6 11 40 2 7 23 27 6 7 10 56 40 41 42 115 43 44 45 26 11 4 46 47 48 49 50 51 52 55 56 57 5 107 14 55 35 19 25 179 299 20 13 8 53 54 6 11 6 7 8 28 23 9 4 4 10 88 17 11 72 4 11 9 1 2 13 6 11 4 33 44 20 23 20 2 12 45 11 13 14 4 15 11 16 11 17 67 18 27 19 42 20 11 18 11 12 23 1 5 23 30 24 18 12 21 22 23 72 24 3 25 22 26 34 20 6 4 2 15 2 18 13 4 4 5 5 4 3 34 5 3 3 27 28 29 3 27 2 3 30 2 35 33 20 34 100 35 12 36 21 37 28 38 9 2 6 2 31 32 5 11 6 6 5 3 3 2 6 3 6 7 8 2 2 1 5 3 8 2 7 1 10 14 8 1 8 2 2 3 16 10 1 1 2 3 39 2 40 8 8 3 41 128 12 42 59 11 43 7 14 30 7 6 7 2 16 26 2 5 6 6 2 9 2 44 5 45 2 5 5 13 3 11 3 46 47 4 48 9 49 21 50 84 51 6 11 52 48 11 53 20 54 32 55 52 56 145 57 223 4 5 9 2 10 5 4 19 14 8 4 13 24 11 5 4 8 14 4 3 4 1 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 8 6 40 62 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs) O/D 58 59 1 2 6 60 61 62 63 64 65 66 67 15 47 35 4 63 6 77 20 9 36 1 68 69 70 71 72 73 91 67 6 7 35 1 74 75 76 76 77 78 79 80 33 5 72 90 2 3 81 82 83 84 85 87 88 89 53 5 9 20 53 38 15 21 7 63 12 86 90 91 92 64 13 93 94 95 96 97 56 4 96 1 98 99 100 8 3 101 102 103 104 105 106 107 108 12 5 2 14 109 110 111 Total 3.036 261 1 3 91 4 19 5 3 6 0 7 0 8 4 12 169 9 30 10 178 11 12 1 5 79 18 79 13 0 14 4 15 23 16 35 17 18 6 5 19 18 113 18 139 10 82 20 11 21 0 22 0 23 3 13 179 24 8 25 29 26 1 82 27 0 28 4 29 14 1 30 48 2 15 31 13 32 33 15 23 18 34 3 6 4 1 3 17 1 33 3 9 35 1 67 38 4 22 2 15 3 2 13 176 1 7 191 2 54 36 29 37 3 5 2 14 7 38 3 2 2 3 6 1 1 2 28 39 7 9 40 19 41 4 9 1 5 42 9 13 32 4 4 1 4 43 12 4 4 9 1 357 6 89 11 1 44 3 3 3 15 2 5 46 4 48 2 46 49 1 72 3 119 3 31 52 64 53 20 54 32 55 1 56 57 30 0 47 51 65 2 45 50 124 4 3 18 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 81 176 285 63 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 45 5 60 42 61 38 62 36 63 142 15 64 206 29 7 12 20 2 17 6 8 31 12 12 19 12 34 20 12 40 7 15 0 18 15 6 7 5 49 6 65 66 106 67 18 68 33 69 48 70 134 71 56 72 7 73 70 6 2 44 4 7 2 1 14 1 9 15 15 88 15 7 20 14 1 4 3 2 68 15 15 74 75 92 76 1 77 11 78 30 79 92 80 38 16 2 1 13 2 16 6 14 21 6 27 39 14 18 2 2 14 28 21 3 81 82 25 83 6 84 15 85 41 1 8 1 8 4 1 2 86 87 85 88 142 4 2 6 1 1 6 89 90 91 76 36 178 18 92 93 94 24 95 96 4 88 13 7 97 98 99 2 100 101 102 103 1 104 105 106 26 107 4 3 1 2 1 1 2 1 4 1 2 2 1 1 477 43 184 8 108 109 110 111 Total 3.550 274 63 5 17 8 22 141 34 40 81 55 0 17 58 1 50 144 294 44 0 0 131 10 16 53 5 11 136 65 7 45 219 187 29 15 107 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 44 14 42 34 0 5 139 82 150 53 89 0 0 134 267 425 64 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Almoço (11:00 às 13:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 3 14 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 3 60 79 46 186 61 14 4 62 107 9 63 111 0 64 203 2 3 65 4 0 1 66 7 67 7 366 9 10 34 15 3 1 181 22 97 68 34 69 7 70 9 7 76 62 221 71 302 72 7 73 3 3 101 74 0 75 3 25 6 1 6 19 25 13 3 30 13 14 18 4 56 14 11 25 2 13 51 1 566 76 1 77 2 1 14 78 14 79 2 80 5 14 2 3 2 4 120 70 13 4 1 82 0 2 2 2 189 2 111 2 3 2 83 85 25 13 2 81 84 13 2 15 2 4 10 28 1 18 9 8 2 2 42 4 56 86 0 87 10 88 4 107 5 1 13 7 139 36 89 291 38 38 90 0 91 36 15 20 36 415 92 0 93 0 94 8 32 95 4 96 5 7 7 8 3 20 2 160 97 0 98 0 99 2 4 8 100 0 101 0 102 0 103 6 7 104 1 105 106 11 107 1 1 1 1 10 65 3 19 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 13 60 95 81 13 242 9 106 29 44 165 106 52 66 78 0 314 26 85 20 233 265 1 96 80 58 67 0 83 89 23 62 156 13 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 56 12 189 5 13 61 32 0 0 6 0 3 46 12 2 0 4 0 11.388 65 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 1 20 20 15 4 14 2 8 2 6 7 8 9 10 11 21 70 12 8 4 12 13 14 3 15 20 3 16 17 18 2 49 19 20 21 22 23 24 25 26 50 7 1 30 3 28 29 30 14 3 4 31 32 33 34 35 3 26 45 14 7 10 12 36 37 38 39 40 41 29 24 7 2 85 1 43 44 45 9 1 3 46 47 48 49 50 51 52 53 11 65 1 27 5 18 4 54 55 56 57 23 92 80 2 5 1 66 19 6 3 7 8 42 9 4 5 27 2 2 59 4 2 2 9 9 8 5 10 10 11 10 8 3 2 21 12 5 10 2 7 9 6 2 4 9 1 2 2 13 14 6 15 5 16 12 17 62 10 12 18 27 60 19 9 10 7 0 10 4 8 48 10 20 21 10 15 21 22 23 28 24 8 25 8 26 24 30 1 4 2 1 2 2 3 2 2 2 14 1 27 28 5 29 2 2 1 30 8 2 31 32 11 9 34 17 35 10 2 4 6 5 1 2 4 1 60 6 2 2 1 7 3 5 1 5 2 4 4 2 5 90 38 2 2 5 36 37 2 1 3 33 2 3 0 3 5 0 11 4 39 1 1 5 3 4 40 1 41 108 42 61 0 43 3 3 3 44 59 45 6 10 0 0 10 10 2 4 14 5 2 8 2 2 4 4 3 1 2 1 13 2 4 7 46 47 3 48 16 4 6 3 1 0 1 1 3 2 1 12 3 2 3 49 50 3 4 3 9 51 52 3 20 53 3 54 29 55 24 56 24 57 82 12 12 1 12 8 3 3 1 7 2 3 23 23 6 3 3 12 1 1 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 5 5 3 18 2 5 10 3 2 7 2 28 66 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs) O/D 59 60 61 62 63 64 66 67 1 27 47 19 24 8 110 29 73 2 58 3 9 4 6 3 65 68 69 70 71 72 73 60 11 21 7 73 74 3 3 75 6 3 76 40 12 7 77 78 79 80 9 20 25 159 3 81 82 83 84 85 32 6 4 13 26 86 87 88 89 17 15 13 90 91 92 93 41 94 95 96 97 30 5 21 1 98 99 100 44 3 101 102 103 104 105 106 107 8 1 7 108 109 110 111 Total 1.958 118 4 37 79 4 67 5 19 6 3 7 2 8 20 6 3 5 138 9 11 10 1 1 19 11 49 12 21 13 0 14 14 15 3 1 20 2 23 7 164 16 22 17 79 18 19 4 54 20 15 21 0 22 0 23 2 3 82 24 8 25 2 12 26 7 46 27 0 28 4 29 1 13 2 30 8 2 3 31 5 32 1 33 2 14 34 3 16 35 7 4 2 6 5 7 5 6 5 2 19 3 4 2 6 66 3 103 1 31 36 8 37 3 6 38 2 25 2 2 4 5 4 16 8 2 5 2 5 4 12 1 2 2 195 104 39 6 40 41 18 2 12 12 12 16 1 4 6 24 42 14 2 3 43 11 4 3 13 7 1 1 7 77 14 45 3 3 3 0 283 68 4 44 1 81 7 10 17 46 2 58 0 47 3 48 13 6 3 3 0 49 6 80 15 50 7 51 64 53 58 52 35 53 6 54 29 55 82 56 57 12 63 7 2 3 3 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 174 67 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs) O/D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 8 60 16 61 48 62 10 63 30 64 34 4 0 4 2 5 1 4 2 4 3 4 1 7 2 6 1 1 2 2 65 66 17 6 67 32 7 2 2 2 3 3 0 68 69 43 70 70 71 33 6 7 2 1 21 2 72 73 30 1 1 1 8 74 75 34 14 76 2 2 77 9 5 78 5 79 37 80 43 1 2 4 2 9 1 5 3 35 5 2 5 6 3 2 81 2 12 1 2 7 2 82 10 83 5 84 13 85 31 86 10 87 28 88 16 89 24 2 1 2 1 3 5 3 3 90 91 79 92 4 4 4 2 4 4 10 93 3 94 15 95 3 2 1 96 22 3 8 3 97 98 99 1 100 101 102 103 104 105 106 18 107 11 1 0 0 1 2 1 32 2 82 0 3 0 0 21 230 45 63 3 0 108 109 110 111 Total 1.749 95 40 7 14 0 23 197 53 27 12 14 0 4 80 0 29 67 2 21 0 7 66 18 7 41 0 14 20 115 0 10 60 100 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 47 16 17 6 0 11 104 7 73 21 23 6 2 54 161 189 68 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (14:00 às 15:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 4 3 60 3 61 4 4 4 2 27 4 8 45 1 62 53 3 63 4 27 2 64 2 10 38 1 2 4 4 1 2 1 84 65 0 66 2 35 67 3 44 68 0 69 58 70 3 71 95 4 39 72 0 73 4 74 11 4 60 1 75 1 2 1 16 28 5 19 11 14 9 76 14 2 77 2 78 2 2 13 22 1 3 263 3 21 2 3 6 9 31 36 3 5 79 4 80 4 3 5 2 15 2 3 3 19 2 3 121 3 74 81 2 82 1 6 24 1 83 44 2 84 4 85 2 8 11 37 3 41 86 10 87 6 88 37 23 3 89 42 1 28 90 91 3 15 4 92 3 6 6 3 127 4 16 93 3 94 2 2 95 21 3 96 1 3 6 7 8 2 1 2 1 60 97 0 98 0 99 1 100 0 101 0 102 0 103 0 104 0 0 0 105 1 106 1 1 1 31 107 11 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 54 83 88 73 73 296 0 69 93 16 122 31 76 11 117 7 119 5 16 42 64 260 1 49 6 16 49 0 33 22 16 12 177 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 73 8 42 5 1 54 24 0 0 2 0 1 20 1 0 0 6 0 6.437 69 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs) O/D 1 2 3 4 1 233 2 19 2 2 23 6 5 6 7 8 9 10 11 12 3 77 44 37 11 15 32 7 3 4 13 14 15 3 45 16 17 18 11 19 20 221 21 22 23 24 25 89 26 27 73 28 29 30 31 32 33 34 35 20 13 14 9 10 46 90 26 12 6 3 13 36 37 38 39 115 99 4 40 41 42 36 43 44 45 20 3 3 46 47 48 13 64 5 3 9 27 2 5 49 50 51 52 6 118 23 87 17 11 9 3 13 1 3 53 54 55 56 57 117 166 141 2 5 30 3 5 5 6 7 34 8 42 9 13 10 30 11 73 3 7 45 10 23 5 0 5 0 10 1 3 3 3 12 12 5 13 14 15 21 9 16 23 17 159 18 13 114 3 16 23 19 51 68 85 20 21 22 23 40 24 3 10 26 1 15 18 9 24 4 3 25 4 3 1 36 33 3 27 14 1 1 23 9 3 3 3 3 2 28 21 29 12 6 30 15 9 31 1 9 32 19 11 33 23 4 34 30 4 35 22 2 4 5 25 5 2 8 2 9 2 14 5 3 14 5 27 2 1 2 3 2 11 14 2 1 3 2 2 2 1 4 13 3 7 0 1 36 1 10 7 2 10 17 6 32 37 133 27 7 38 20 3 25 27 39 13 2 40 16 1 41 194 14 42 78 43 117 44 14 45 2 13 3 2 2 27 18 23 8 1 0 14 0 2 34 5 15 40 8 8 3 11 1 45 4 5 5 91 23 7 27 22 27 7 4 21 23 3 68 3 5 45 17 6 23 3 1 23 5 3 2 3 25 12 3 46 47 48 2 49 5 3 3 11 2 2 15 4 3 50 26 7 14 25 10 51 40 5 52 36 53 23 54 11 7 11 3 5 16 19 55 7 56 65 57 54 10 0 8 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 31 11 13 6 40 5 8 11 31 3 45 7 35 70 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs) O/D 1 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 82 73 120 58 65 260 40 58 160 2 6 3 1 7 68 69 70 71 72 73 133 20 73 34 122 10 74 75 76 69 13 8 77 78 79 80 23 60 87 158 21 3 81 82 83 84 85 42 8 35 61 4 4 25 16 7 86 87 88 89 90 91 42 37 71 19 85 92 93 94 95 20 17 96 97 98 99 100 101 2 73 3 0 102 103 104 105 106 107 108 57 1 3 109 110 111 Total 4.399 227 3 119 5 4 4 179 51 5 10 10 6 23 7 23 3 8 22 9 30 40 5 3 13 2 217 10 49 10 23 11 4 90 12 227 322 12 17 13 0 14 21 15 2 16 144 16 23 17 175 18 87 19 153 20 0 21 0 22 0 23 6 10 3 2 24 142 10 25 4 4 16 4 26 46 13 87 27 2 28 7 29 8 8 36 8 83 30 2 101 31 60 32 4 33 3 6 25 9 34 6 35 11 12 5 5 7 7 7 8 10 10 5 3 4 8 85 30 2 1 9 3 148 8 132 1 4 1 1 82 1 577 36 32 37 4 12 38 6 3 36 3 50 40 4 20 22 5 15 2 27 2 7 3 5 24 1 18 2 6 40 5 12 12 12 42 11 2 6 7 14 8 8 7 10 3 21 43 6 34 5 3 1 6 3 5 621 287 306 69 3 12 14 6 40 0 47 0 48 3 2 0 3 50 3 16 3 51 7 3 6 3 76 75 0 70 63 68 52 62 53 66 54 11 55 57 8 8 46 56 4 3 16 10 45 49 44 16 7 10 43 44 1 163 39 41 21 6 5 2 18 10 55 4 152 5 225 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 71 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs) O/D 1 2 59 3 2 60 35 61 19 1 62 35 4 63 37 5 64 134 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 3 1 0 1 4 9 2 2 4 1 5 1 4 8 65 66 11 67 20 68 69 69 168 70 47 71 5 1 2 1 3 5 4 1 3 11 2 27 27 7 18 21 2 1 8 72 73 53 21 33 16 74 75 129 12 76 2 2 77 17 16 78 3 79 44 80 70 2 4 6 7 0 6 10 51 208 6 7 4 2 8 4 27 1 81 82 8 6 32 27 7 4 5 3 83 4 3 1 84 12 85 65 3 1 2 4 15 13 1 6 86 87 26 14 88 89 4 6 27 3 90 91 132 16 36 48 92 93 94 26 95 6 96 23 3 4 3 1 3 10 12 13 97 98 4 99 52 2 101 34 2 100 4 7 4 3 0 102 103 1 104 1 1 105 9 106 10 107 2 1 1 1 4 1 3 19 303 1 0 11 19 189 5 1 108 109 110 111 Total 2.910 134 70 20 0 0 97 201 118 57 123 60 0 3 160 10 0 34 0 426 0 0 108 4 11 200 23 64 72 106 15 57 153 250 159 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 203 20 115 102 24 6 0 13 116 49 269 35 138 0 2 307 362 655 72 Sete Lagoas - MG - Matriz O/D Pico da Tarde (16:00 às 18:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 8 60 4 61 5 21 71 3 1 33 62 6 63 5 64 1 1 11 18 66 4 1 7 2 9 5 13 74 0 167 65 0 66 3 67 2 2 17 2 47 61 68 96 69 7 1 70 203 8 80 71 4 72 2 73 16 9 74 5 4 11 6 75 16 11 116 43 7 27 195 1 15 64 7 7 41 40 22 7 2 9 10 4 18 76 77 4 78 2 5 16 15 11 4 6 2 11 2 2 8 19 81 0 0 10 80 2 975 4 32 1 24 96 2 79 3 3 4 2 2 1 2 81 4 1 1 8 8 31 29 4 4 180 4 100 1 82 3 5 15 36 83 10 84 12 2 85 7 6 49 6 8 17 4 119 19 4 38 111 9 8 86 0 87 88 19 89 63 13 90 16 21 91 43 37 27 21 27 64 51 21 416 92 0 93 0 94 0 32 6 95 79 6 96 21 8 10 12 4 8 3 111 97 0 98 6 99 4 100 7 3 56 65 4 15 101 0 102 0 103 1 1 104 4 3 105 1 106 3 6 9 1 3 1 4 8 4 18 2 59 107 3 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 127 159 283 158 174 500 81 128 243 97 238 107 103 36 231 16 337 38 48 113 206 441 3 66 18 100 127 0 66 105 82 67 644 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 68 29 22 0 30 145 9 0 0 11 7 25 68 24 3 0 8 0 14.182 73 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs) O/D 1 2 3 4 1 183 22 14 1 2 24 1 3 0 4 7 5 6 7 8 9 13 10 11 12 46 3 40 13 14 15 16 34 17 18 19 20 17 37 79 59 21 22 23 24 17 25 26 2 20 27 28 29 30 31 11 7 13 32 5 0 28 33 34 35 36 37 38 17 36 7 8 22 45 7 10 4 3 40 41 42 33 43 44 45 4 0 0 46 47 48 49 50 51 52 1 44 10 20 19 25 2 10 8 1 2 39 1 53 54 55 56 57 41 118 184 3 5 5 6 7 8 8 19 9 0 11 14 1 6 10 10 10 29 19 11 69 0 10 5 6 11 4 23 6 19 5 0 10 0 12 1 13 14 15 0 0 16 4 17 61 26 6 11 51 20 23 1 11 18 19 0 11 4 16 22 31 6 21 22 23 41 2 7 24 6 10 2 7 5 4 2 3 8 2 25 17 26 4 2 2 5 3 6 2 9 27 1 28 3 29 2 2 30 1 2 31 5 32 20 2 33 30 0 34 27 1 35 26 36 13 37 36 38 11 39 3 40 13 1 41 72 2 42 30 43 24 44 8 5 45 1 3 1 6 2 1 3 2 6 4 2 3 6 3 2 1 3 2 2 9 1 2 4 5 2 1 3 3 3 2 11 8 1 8 1 1 3 1 3 2 6 6 3 6 3 4 6 1 1 1 2 4 0 1 14 1 3 1 3 16 8 8 9 1 2 0 16 4 6 8 4 6 20 17 1 6 3 0 3 4 6 1 5 12 0 3 0 1 0 46 47 0 48 16 0 1 3 49 9 50 61 51 9 3 52 46 3 53 10 54 17 55 21 56 87 57 99 1 1 6 0 1 1 4 8 4 22 4 2 3 2 2 6 1 2 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 8 2 16 4 2 23 74 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs) O/D 59 60 61 62 63 64 65 66 67 1 13 14 51 23 25 82 15 33 52 2 7 3 1 1 3 58 1 1 0 68 69 70 71 72 73 66 39 17 5 30 74 75 76 31 77 78 79 80 31 22 63 51 3 1 81 82 83 84 85 87 88 89 90 91 12 1 21 21 9 5 5 9 41 1 8 6 34 5 3 86 92 93 94 95 96 7 7 25 97 98 99 100 101 1 10 0 1 102 103 104 105 106 107 108 4 7 2 2 4 109 110 111 Total 2.105 141 0 2 44 4 17 5 1 1 6 5 7 5 0 8 3 4 5 8 7 99 9 25 10 5 11 0 89 0 69 12 30 13 0 14 0 15 26 16 22 17 11 18 6 83 8 51 19 104 20 23 21 0 22 0 23 2 5 5 109 24 5 25 7 2 34 26 18 27 1 28 29 1 30 2 10 2 23 2 26 31 22 32 33 1 34 6 34 9 16 12 0 4 4 0 3 10 35 2 3 20 10 9 1 2 46 139 2 7 4 1 0 1 82 1 55 36 14 37 3 38 2 11 6 8 5 4 3 6 3 1 4 1 4 1 1 41 8 3 42 1 43 0 44 45 1 1 2 12 9 2 3 2 0 0 27 1 1 140 52 39 40 3 20 1 8 4 6 8 8 3 20 5 0 2 7 13 0 2 260 3 75 4 1 59 1 24 0 0 1 3 46 9 0 47 0 48 1 49 1 36 1 44 50 61 51 16 52 56 53 10 54 17 55 2 56 57 1 26 110 10 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 150 75 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs) O/D 1 2 59 7 0 60 30 3 61 14 62 25 0 63 39 1 64 66 6 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 3 2 7 3 10 7 4 6 3 3 4 0 0 7 7 5 0 4 5 2 7 6 7 11 3 65 66 47 7 67 3 11 68 34 6 69 39 70 71 71 5 72 14 73 55 0 1 0 2 2 2 0 6 1 1 8 6 4 3 4 12 25 8 3 4 6 1 4 3 4 10 7 74 75 66 76 1 77 11 2 3 78 4 79 68 80 38 7 2 1 17 2 13 7 24 7 21 9 8 5 1 2 2 2 6 13 9 9 6 5 81 82 6 0 0 83 1 84 14 1 1 1 85 43 3 1 0 0 86 87 47 88 102 4 2 5 1 1 6 6 89 90 91 52 8 25 127 92 93 94 2 95 2 96 42 1 6 0 0 0 5 7 97 98 2 99 13 1 3 100 101 9 0 0 0 1 102 103 104 0 105 2 106 11 107 1 1 1 1 1 1 2 2 1 0 2 1 0 2 1 153 53 19 79 1 108 109 110 111 Total 2.202 119 34 8 0 0 26 71 15 51 59 60 0 0 54 1 28 58 158 113 0 0 26 2 4 36 6 17 54 51 21 4 110 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 80 1 7 277 19 63 11 10 0 1 53 78 82 29 64 0 0 62 193 272 76 Sete Lagoas – MG – Matriz OD – Entre-Pico (19:00 às 23:59 hs) O/D 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 58 Total 0 59 12 60 1 7 5 61 76 7 31 62 1 63 1 64 2 0 33 1 1 3 65 57 7 0 134 1 66 1 0 67 7 5 1 0 0 10 68 3 66 5 41 3 69 44 8 70 4 2 63 25 112 71 0 72 73 3 3 4 1 51 2 2 3 7 16 56 1 15 12 116 74 0 75 8 24 3 30 8 6 5 11 1 5 76 77 13 12 1 1 34 3 3 79 2 8 2 80 4 6 26 1 1 2 2 2 85 2 27 1 478 4 36 30 5 1 3 82 84 9 2 2 0 2 10 2 81 83 9 3 2 78 14 2 147 2 78 0 0 0 6 0 2 2 4 9 8 5 8 2 13 2 34 3 72 86 0 87 12 88 76 5 87 25 89 220 7 90 7 5 91 25 5 9 25 6 5 6 14 9 30 323 92 0 93 0 94 2 95 10 2 96 2 0 7 4 0 9 73 97 0 98 6 99 4 100 0 0 18 20 0 0 101 1 102 0 103 1 104 105 1 106 1 1 107 2 1 1 4 1 1 0 1 0 5 2 2 2 32 6 1 2 108 0 109 0 110 0 111 Total 0 0 33 56 113 42 46 206 26 54 91 11 136 60 47 18 87 0 219 10 61 40 164 202 0 23 37 47 68 0 33 14 20 48 79 0 0 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 22 11 51 0 29 40 0 1 0 2 5 10 23 6 2 0 4 0 7.291 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.4 – Rede Proposta No início do contrato o sistema a ser operado deverá ser o sistema atual, migrando para o sistema proposto após o encerramento da licitação do transporte alternativo. A previsão para que a nova rede de transporte convencional proposta venha a ser implantada é de até um ano após o início do serviço licitado por meio do presente edital. A rede urbana proposta será operada em 29 (vinte e nove) linhas com 04 (quatro) tipos de serviços, a saber: Linhas Diametrais, Radiais, Distritais e Circulares operadas por ônibus convencionais e/ou microônibus. O sistema deverá operar com integração temporal, utilizando sistema de bilhetagem eletrônica único (integrando o Transporte Convencional e o Transporte Alternativo), proporcionando aos usuários a utilização de mais de uma linha para que realize seu deslocamento pretendido da origem até o destino, sem que haja necessidade de pagamento de duas passagens. Os usuários poderão realizar qualquer tipo de integração, tais como: linhas de Transporte Convencional com as linhas de Transporte Convencional; linhas de Transporte Convencional com as linhas de Transporte Alternativo; linhas de Transporte Alternativo com as linhas de Transporte Convencional e linhas de Transporte Alternativo com as linhas de Transporte Alternativo. O quadro a seguir apresenta as linhas que serão operadas pelos dois sistemas: Convencional e Alternativo. No entanto, para efeito de elaboração da proposta técnica e, tendo em vista, que as matrizes origem e destino apresentadas nesse Projeto Básico referem-se apenas aos deslocamentos que serão atendidos pelo transporte Convencional, somente deverão ser carregadas as referidas matrizes nas linhas propostas para o sistema Convencional. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Sistema Nº Linhas Propostas Característica Transporte Convencional Transporte Alternativo Diametral X X Radial X X 01 JK / Progresso Via Planalto 02 São José / Centro 03 Santo Antônio / Montreal Diametral X X 04 Itapuã / Cemig Diametral X X 04A Itapuã / Centro Radial X X 05 Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac Radial X X 06 Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira Radial X X 07 Belo Vale I Radial X X 07A Belo Vale II Radial X X 08 Jardim Europa Radial X 09 São João Radial X 10 Tamanduá Radial X 11 Padre Teodoro Radial X 12 Barreiro / Centro Via Shopping Distrital X 13 Fazenda Velha Distrital X 14 Silva Xavier Distrital X 15 Cidade de Deus Radial X Dona Silvia - Bouganville Radial X 15A 16 Mangabeiras 17 Lontra Radial X Distrital 19 Alvorada / Centro Via Shopping X Radial 28 X Morro Redondo Distrital X 33 Carmo / Centro Radial X 34 Eldorado / Centro Via Shopping Radial X 35 Bela Vista Radial X 36 Universitários / Centro Via Shopping Radial X 37 Catavento / Centro Distrital X 39 Circular A Circular X 40 Circular B Circular X X X X X X O quadro seguinte apresenta os dados operacionais e econômicos esperados para os serviços quando o Sistema Proposto entrar em operação. A frota estimada para a rede proposta quando esta for implantada será de 114 veículos, já incluída a frota reserva. Ressalta-se que, quando da implantação da nova rede de transportes, os valores utilizados para cálculo da tarifa devem ser reajustados a partir dos valores de insumos da época e com os dados de oferta e demanda apurados com a real operação dos serviços. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Indicadores Transporte Convencional Produção Quilométrica/mês 797.591 Passageiros equivalentes /mês 1.292.438 IPKe 1,61 Frota Operacional 107 Frota Reserva 7 Custo Total com impostos R$ 3.493.933,72 Custo Médio por passageiro R$2,7034 Os mapas seguintes apresentam os itinerários propostos. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 01 – JK / Progresso Via Planalto Característica: Diametral Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido JK / Progresso Rua Cícero (PF JK), Av. Arquimedes, Av. Professor Abeylard, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Av. Cel. Américo T. Guimarães, Rua Ricart Normand, Rua Dr. Bernardo Alves Costa, Ponte, Rua Dom Pedro l, Rua Dom João VI, Rua São Geraldo, Rua Visconde do Rio das Velhas, Rua Alencar B. Cunha, Rua Boa Ventura Reis, Rua Equador, Av. Perimetral, Rua Prf. Kátia Guedes, Rua Virgínia de Oliveira Maciel, Rua José M. Queiroz, Rua José R. Dias, Bombril (PF Progresso). Sentido Progresso / JK Bombril (PF Progresso), AV. Perimetral, Rua Rio Piracicaba, Rua Ferro, Rua Rio Jequitaí, Rua Boa Ventura Reis, Rua Dr. Alencar B. Cunha, Rua Visconde do Rio das Velhas, Rua São João, Rua Dom João VI, Rua Dom Pedro l, Ponte, Rua Dr. Bernardo Alves Costa, Rua Ricard Normand, Av. Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Pça. Ferr. Raimundo Coelho, Av. Norte e Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Professor Abeylard, Rua Galileu, Av. Dalton, Rua Arquimedes, Rua Lutero, Rua Grahan Bell, Rua Cícero PF (PF JK). Progresso / JK via Planalto Rua Lutero, Rua Abrahan Lincoln, Rua Efigênia de Oliveira, Rua Francisco Mourão, Rua Sevim Almeida Monteiro, Rua Prof. Abeylard, Rua Grahan Bell, Rua Cícero (PF JK). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 02 – São José / Centro Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido São José / Centro Rua Uberlândia (PF São José), Rua Catalão, Rua Araguari, Rua Nova Aurora, Rua São José, Rua Dr. Sebastião Mascarenhas, Pça. Tiradentes, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto (PF Centro). Sentido Centro / São José Av. Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Sebastião Mascarenhas, Rua São José, Rua Nova Aurora, Rua Araguari, Rua Catalão, Rua Uberlândia, Rua Manoel Corrêa da Cunha, Rua Cristalino Sales, Rua José Luis Barbosa, Rua Raimundo Coelho, Rua Manoel Corrêa da Cunha, Rua Joaquim H. Nogueira, Rua Chico dos Pihnões, Rua Nova Era, Rua Manoel Correia da Cunha (PF São José). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 03 – Santo Antônio / Montreal Característica: Diametral Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Santo Antônio / Montreal Rua Pedra Grande (PF Santo Antônio), Rua Rio das Velhas, Av. Dr. João Batista, Pça. Santos Reis, Av. Dr. João Batista, Pç 25 de Dezembro, Rua Antônio Maciel, Rua Pedra Grande, Rua Oswaldo Cruz, Rua General Osório, Rua João Libório Júnior, Av. Cel. Américo Teixeira Guimarães, Av. Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Santa Catarina, Rua da Mata, Rua Profa. Josefina Azeredo, Rua João do Vale, Rua João de Paula Pacu, Rua Ribeiro Pires, Rua Monte Carmélio, Rua Zoélio Filizola, Av. Levindo Damásio, Rua Jacy, Rua Jovelino Dorotéio Ferreira, Av. Perimetral, Rua das Perpétuas, Rua das Rosas, Rua das Palmeiras, Rua das Samambaias, Rua das Papoulas, Rua Raimundo Geraldino Fonseca, Rua Luiz Carlos Camões, Rua Antônio José Pereira, Rua Carlos Gomes, Ponte, Rua Irmã Flávia, Rua Cidade Ribeirão Vermelho, Rua Dr. Blair Alvarenga, Rua Maria Augusta Santiago (PF Montreal). Sentido Montreal / Santo Antônio Rua Maria Augusta Santiago (PF Montreal), Rua José Pedro I, Ponte, Rua Carlos Gomes, Rua Antônio José Pereira, Rua Luiz Carlos Camões, Rua Raimundo Geraldino Fonseca, Rua das Papoulas, Rua das Samambaias, Rua das Palmeiras, Rua das Dálias, Rua das Perpétuas, Av. Perimetral, Rua Ubirajara, Rua Jacy, Rua Levindo Damásio, Rua Zoélio Filizola, Rua Monte Carmélio, Rua Ribeiro Pires, Rua João de Paula Pacu, Rua João do Vale, Rua Profa. Josefina Azevedo, Rua da Mata, Av. Santa Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Av. Souza Viana, Av. Cel. Américo Teixeira Guimarães, Rua João Libório Júnior, Rua General Osório, Rua Osvaldo Cruz, Rua Pedra Grande, Rua José Miguel Bichara, Rua Dr. João Batista, Pça. Santos Reis, Av. Dr. João Batista, Rua Jequitinhonha, Rua Afonso Carlos Capanema, Rua Fortuna de Minas, Rua José Hilrário dos Reis, Rua Pedra Grande (PF Santo Antônio). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 04 – Itapuã / Cemig Característica: Diametral Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Itapuã / Cemig Rua Pintassilgo (PF ltapuã), Rua Patativa, Rua Beija Flor, Rua Garça, Rua Aracari, Rua Canário, Rua Pintassilqo, Rua Orlando Silva, Rua Francisco Alves, Rua Olisses A. Araújo, Rua Francisco A. Padrão, Rua Pixinquinha, Rua Alanir Prates, Rua João Capistrano, Rua Raimundo Maximiliano, Rua Claudionor Castro Bahia, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Alonso Marques, Rua Francisco Avelar, Rua Equador, Rua Policena Mascarenhas, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Rua Benjamin Constant, Pça. José Antônio da Silva, Rua Raquel Teixeira Viana, Rua Benjamin Ferreira, Rua Cachoeira da Prata, Rua Marciano Tão, Rua José Duarte de Paiva, Rua José P. da Rocha, Rua Ovídio Joaquim de Souza, Av. Perimetral, Rua Jair Sales, Rua Jovelino Lanza (PF Cemig). Sentido Cemig / Itapuã Rua Jovelino Lanza (PF Cemig), Pça. Padre Dominqos, Rua Jovelino Lanza, Rua Cachoeira da Prata, Rua José Gonçalves de Oliveira, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson L. Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Senhor do Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Alda Marques, Rua Policena Mascarenhas, Rua Equador, Rua Francisco Avelar, Rua Alonso Marques, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Raimundo Maximiliano, Rua Eponina Soares, Rua Joaquim V. Ferreira, Rua Pinxinquinha, Rua Francisco A. Padrão, Rua Olisses A. Araújo, Rua Pintassilgo, Rua Canário, Rua Aracari, Rua Garça, Rua Beija Flor, Rua Patativa, Rua Asa Branca, Rua Canindé, Rua Perdiz, Rua Pintassilgo (PF ltapuã). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 04A – Itapuã / Centro Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Itapuã / Centro Rua Pintassilgo (PF Itapuã), Rua Patativa, Rua Beija Flor, Rua Garça, Rua Aracari, Rua Canário, Rua Pintassilgo, Rua Orlando Silva, Rua Alanir Prates, Rua Eponina Soares dos Santos, Rua Raimundo Maximiliano Soares, Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Alonso Marques, Av. Francisco de M. Chaves via Vapabuçu, Rua Alonso Marques, Rua Equador, Rua Policena Mascarenhas, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Junior (PF Centro). Sentido Centro / Itapuã Rua Prof. Fernandino Junior (PF Centro), Pç .Wilson L.Tanure –Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç .Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Rua Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pç. Wilson Tanure – Cat, Pç. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Alda Marques, Rua Policena Mascaranhas, Rua Equador, Rua Dr. Alonço Marques, Av. Francisco de M. Chaves via Vapabuçu, Av. Pref. Alberto Moura (SADA/Esc.Técnica), Rua Claudionor Castro Bahia, Rua Raimundo Maximiliano Soares, Rua Eponina Soares dos Santos, Rua Alanir Prates, Rua Orlando Silva, Rua Pintassilgo, Rua Canário, Rua Aracari, Rua Garça, Rua Beija Flor, Rua Patativa, Rua Pintassilgo (PF Itapuã). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 05 – Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Bernardo Valadares / Centro Rua Adelaide P. Fonseca (PF Bernardo Valadares), Rua M, Rua Cuba, Av. José Sérvulo Soalheiro, Av. Perimetral, Rua Venezuela, Rua Maringá, Rua Padre Teodoro, Rua Rei Salomão, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Praça Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Rua Olavo Bilac (PF Centro). Sentido Centro / Bernardo Valadares Rua Olavo Bilac (PF Centro), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Dr. Sebastião Mascarenhas, Pça. Tiradentes, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pç. Wilson L. Tanure, Pç. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Rei Salomão, Rua Padre Teodoro, Rua Prefeito Alberto Moura, Rua Venezuela, Rua Maria Francisca de Souza, Rua Geraldo M. Silva, Rua Republica Dominicana, Rua Emi D. Avelar, Rua Adelaide P. Fonseca (PF Bernardo Valadares). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 06 – Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Interlagos / Centro Rua Pedro Dias da Silva (PF Interlagos), Rua Álvaro de Azeredo Coutinho, Rua Sérgio Galvão, Rua Prof. Álvaro da Costa, Rua Américo Mendonça, Rua Ângelo M. Paoli, Rua Itamarendiba, Rua Baependi, Rua Açucena, Av. Perimetral, Rua Coromandel, Rua Hirara, Rua Santa Juliana, Pça. José Lucídeo de Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Pça. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça José Cirilo Leão (PF Centro). Sentido Centro / Interlagos Praça José Cirilo Leão (PF Centro), Rua Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Pça. José Lucídio, Rua Santa Juliana, Rua Hirara, Av. Sabará, Rua Coromandel, Av. Perimetral, Rua Açucena, Rua Baependi, Rua Itamarandiba, Rua Ângelo Ribeiro Miranda, Rua Pedro Dias da Silva (PF Interlagos). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 07 – Belo Vale I Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Belo Vale / Centro Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale), Rua Antônio Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos de Abreu, Rua Rafael José da Silva, Rua Juvenal das Neves, Rua Cuba, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua Santa Catarina, Rua Amazonas, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Belo Vale Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Praça Wilson L. Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Pça. Ferroviário Raimundo Coelho, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Amazonas, Rua Santa Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Geraldo Israel de Castro, Rua Maurinata, Rua Ediamar P. Souza, Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 07A – Belo Vale II Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Belo Vale / Centro Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale), Rua Antônio Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos de Abreu, Rua Rafael José da Silva, Rua Juvenal das Neves, Rua Cuba, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua Santa Catarina, Rua Amazonas, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Belo Vale Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Praça Wilson Luiz Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Praça Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Amazonas, Rua Santa Catarina, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucídio de Avelar, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Joviano dos Santos (PF Belo Vale II), Rua Francisca Gonçalves Lourenço, Rua Ferroviário Raimundo Vargas, Rua Antônio Sebastião da Silva, Rua Aguinaldo de Moura Filho, Rua Francisco A. Coelho, Rua Geraldo Israel de Castro, Rua Hermínio Perez Furlett, Rua José Teodoro da Silva (PF Belo Vale). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 08 – Jardim Europa Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Jardim Europa / Centro Rua Hermínio Perez Furlett (PF Jardim Europa), Rua José Teodoro da Silva, Rua Antônio Nogueira de Souza, Rua Belmiro Ramos de Abreu, Rua Suíça, Rua Atenas, Rua Coimbra, Rua Nápolis, Rua França, Rua Bernardo C. Mascarenhas, Rua Antônio Teixeira França, Rua Druzo Perez França, Av. José Sérvulo Soalheiro, Rua Guimarães Rosa, Rua Santa Luzia, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Jardim Europa Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho, Rua Cândido Azeredo, Av. Antônio Olinto, Av. Norte e Sul, Rua Eduardo Henrique de Abreu, Rua Druzo Perez França, Rua Antônio Teixeira França, Rua Bernardo C. Mascarenhas, Rua França, Rua Nápoles, Rua Florença, Rua Atenas, Rua Suíça, Rua Ver. João Saturnino, Av. Norte Sul, Rua Zezito Filizola, Rua Suíça, Rua Belmiro Ramos de Abreu, Rua João Batista Andrade, Rua José Longines, Rua Ver. Lumarisa Viana, Av. Norte Sul, Rua Geraldo Israel de Castro, Rua Maurinata, Rua Candida Mota França, Rua Hermínio Perez Furlett (PF Jardim Europa). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 09 – São João Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido São João / Centro Rua Venezuela (PF São João), Rua Maringá, Rua Andirá, Rua Apucarana, Rua Paranavaí, Rua Jaguapita, Rua Raimundo Domingos, Av. Sabará, Rua Gilson de Assis, Rua Minas Nova, Rua Simião da Cunha, Rua Guanumbi, Rua Santa Cecília, Rua Ipanema, Rua Sagrado Coração, Rua Pirapora, Rua Santa Cruz, Pça. José Lucídeo Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / São João Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pç. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho, Rua Cândido Azeredo, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Pça. José Lucídeo Avelar, Rua Santa Cruz, Rua Pirapora, Rua Sagrado Coração, Rua Ipanema, Rua Sta. Cecília, Rua Guanumbi, Rua Simião da Cunha, Rua Minas Nova, Rua Gilson de Assis, Av. Sabará, Rua Raimundo Domingos, Rua Paranavaí, Rua Jaguapita, Rua Apucarana, Rua Andirá, Rua Maringá, Rua Venezuela, Rua Lourival J. Mata, Rua Maria Stela de Souza, Rua Emílio Dias Avelar, Rua Venezuela (PF São João). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 10 – Tamanduá Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Tamanduá / Centro Rua A (PF Tamanduá), Rua 14, Rua 13, Av. 4, Rua 10, Rua 19, Av. 1, Rua 7, Rua 9, Rua 19, Av. 1, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Norte Sul, Av. Francisco de M. Chaves, Rua Potiguari, Av. Renato Azeredo, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Tamanduá Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Praça Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Coronel Augusto Moura, Av. Renato Azeredo, Rodoviária, Hemominas, Rua Potiguari, Av. Francisco de M. Chaves, Rua Potiguari, Av. Renato Azeredo, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. 1, Rua 19, Rua 9, Rua 7, Av. 1, Rua 19, Rua 10, Av. 4, Rua 13, Rua 14, Rua A (PF Tamanduá). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 11 – Padre Teodoro Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Padre Teodoro / Centro Rua Caxambú (PF Padre Teodoro), Rua Carmem Kilesse, Av. Perimetral, Rua Antonieta França Silva, Rua Manoel Correia da Cunha, Rua Uberlândia, Av. Perimetral, Rua Flávia Teixeira Lima, Rua Alcides Vieira Borba, Rua Tonico Dutra, Rua Celson Cabral do Carmo, Rua Flávia Teixeira Lima, Av. Perimetral, Rua Uberlândia, Rua Felisberto Caldeira Brant, Rua Araguari, Rua Dálias, Rua Nelson Dias dos Santos, Rua Bento Paixão, Rua Dr. Luciano Santana, Rua José Miguel Bichara, Av. Dr. João Batista, Rua São Miguel Arcanjo, Rua João Diniz Pontes, Av. Secretário Divino Padrão, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Coronel Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Padre Teodoro Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto de Moura, Av. Dr. Renato Azeredo, Av. Secretário Divino Padrão, Rua João Deniz Pontes, Rua São Miguel Arcanjo, Rua Dr. João Batista, Rua José Miguel Bichara, Rua Dr. Luciano Santana, Rua Bento Paixão, Rua Nelson Dias dos Santos, Rua Dálias, Rua Araguari, Rua Felisberto Caldeira Brant, Rua Uberlândia, Av. Perimetral, Rua Flávia Teixeira Lima, Rua Celson Cabral do Carmo, Rua Tonico Dutra, Rua Alcides Vieira Borba, Rua Flávia Teixeira Lima, Av. Perimetral, Rua Uberlândia, Rua Manoel Correa da Cunha, Rua Antonieta França Silva, Av. Perimetral, Rua Carmem Kilesse, Av. A, Rua A, Rua G, Rua D, Av. A, Av. Mariana, Rua Espinosa, Rua Arcos, Rua Caxambú (PF Padre Teodoro). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 12 – Barreiro / Centro Via Shopping Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Sete Lagoas / Barreiro Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Praça. do Maçon, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, BR 040, Rua Ironeiras, Rua Melquides, Rua Minas Gerais, Rua Antônio L. da Costa, Rua Antônio Tibúcio Filho, Rua Nossa Senhora de Lourdes, Igreja Nossa Senhora de Lourdes (PF Barreiro). Sentido Barreiro / Sete Lagoas Igreja Nossa Senhora de Lourdes (PF Barreiro), Rua Nossa Senhora de Lourdes, Rua Antônio Tibúcio Filho, Rua Antônio L. da Costa, Rua Minas Gerais, Rua Melquides P. Souza, R. Ironeiras, Posto Canecão, BR 040, Itasider, BR 040, Av. Marechal Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Praça do Maçon, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 13 – Fazenda Velha Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Sete Lagoas / Fazenda Velha Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel T. Viana, Pça. do Maçom, Rua Raquel T. Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, BR 040, Rua José Fonseca Pires, Rua do Cruzeiro, Rua A, Pça. Geová Giré, Rua A, Rua do Cruzeiro, Rua José Fonseca Pires, Ponto da Lagoa (PF Fazenda Velha). Sentido Fazenda Velha / Sete Lagoas Ponto da Lagoa (PF Fazenda Velha), Rua José Fonseca Pires, Rua São Sebastião, BR 040, Av. Mal. Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Pça. do Maçom, Rua Raquel T. Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 14 – Silva Xavier Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Sete Lagoas / Silva Xavier Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Maestro Paizinho, Rua Cândido Azeredo, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Professor Abeylard, Estrada Sentido Silva Xavier, Av. Pio Rodrigues Lima (PF Silva Xavier). Sentido Silva Xavier / Sete Lagoas Av. Pio Rodrigues Lima (PF Silva Xavier), Estrada Sentido Sete Lagoas, Estrada Sentido Estiva, Av. Constelação, Rua D, Rua Marte, Av. Constelação, Estrada da Estiva, Estrada Sentido Sete Lagoas, Rua Professor Abeylard, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Rua Senhor dos Passos, Rua Duque de Caxias, Pça. Barão do Rio Branco, Rua Renato Feio, Rodoviária (PF Sete Lagoas). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 15 – Cidade de Deus Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Cidade de Deus / Centro Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus), Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Av. José Ubaldo Barbosa, Av. Alice de Campos Maciel, Av. Três, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Padre Tarciso, Av. Nair Bernardes Oliveira, Rua Lisaura Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Sebastiana Ramos, Rua Warlei Reis Almeida, Av. Padre Tarciso, Rua A, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua Abel Campolina, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Florisvaldo Catarino, Av. Gilmar Antão, Av. Padre Tarciso, Rua Santa Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Cidade de Deus Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar, Rua Santa Juliana, Rua Joaquim A. Bastos, Rua Florisvaldo Catarino,Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Abel Campolina, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua A, Av. Padre Tarciso, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Sebastiana Ramos, Rua Durval Moreira de Oliveira, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Lisaura Valadares Araújo, Av. Nair Bernardes Oliveira, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Três, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua D, Rua João Caetano, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Rua Pedro Teodorico Estanislau, Rua Cecílio Leite Neto, Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus). Atendimento ao Bouganville Av. Padre Tarciso, Rua Jarbas de Assis Nonato, Rua Antônio Dias da Silva, Rua 05, Rua 12, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 15ª – Dona Sílvia- Bouganville Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Sentido Cidade de Deus / Centro Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus), Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Av. José Ubaldo Barbosa, Av. Alice de Campos Maciel, Av. Três, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Padre Tarciso, Av. Nair Bernardes Oliveira, Rua Lisaura Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Sebastiana Ramos, Rua Warlei Reis Almeida, Av. Padre Tarciso, Rua A, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua Abel Campolina, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Florisvaldo Catarino, Av. Gilmar Antão, Av. Padre Tarciso, Rua Santa Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Cidade de Deus Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar, Rua Santa Juliana, Rua Joaquim A. Bastos, Rua Florisvaldo Catarino,Rua Milton Lourenço Pereira, Rua Marcelo Luiz Volpi, Rua Abel Campolina, Rua Luiz Pereira Nascimento, Rua A, Av. Padre Tarciso, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Sebastiana Ramos, Rua Durval Moreira de Oliveira, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Lisaura Valadares Araújo, Av. Nair Bernardes Oliveira, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade, Av. Três, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua D, Rua João Caetano, Av. Alice de Campos Maciel, Av. José Ubaldo Barbosa, Rua Marcus Aurélio Palhares Alves, Rua Pedro Teodorico Estanislau, Rua Cecílio Leite Neto, Rua Francisco Fausto (PF Cidade de Deus). Atendimento ao Dona Silva Av. Padre Tarciso, Rua O, Rua H, Rotatória, Rua P, Rua M, Rua R, Rua G, Rua F, Rua O, Av. Padre Tarciso. Atendimento ao Bouganville Av. Padre Tarciso, Rua Jarbas de Assis Nonato, Rua Antônio Dias da Silva, Rua 05, Rua 12, Av. Padre Tarciso, Av. Prefeito Euro Andrade. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 16 – Mangabeiras Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Mangabeiras / Centro Rua Iracema (PF Mangabeiras), Rua Aimorés, Rua Florípedes G. Cota, Rua Murilo F. Lanza, Rua Dudu Azeredo, Rua Raimundo T. Barbosa, Av. Villa Lobos, Rua José Pereira da Rocha, Rua José Duarte de Paiva, Rua Quintino Bocaiúva, Rua João Pinheiro, Rua Hugo dos Santos Sales, Av. Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiano de Carvalho, Rua Santa Helena, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure – Cat, Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Mangabeiras Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pç. Wilson L. Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Benjamin M. Ferreira, Rua Cachoeira da Prata, Rua Marciano Tão, Rua José Duarte de Paiva, Rua José Pereira da Rocha, Rua Villa Lobos, Rua Raimundo Teixeira Barbosa, Rua Dudu Azeredo, Rua Dr. Murilo F. Lanza, Rua Florípedes G. Cota, Rua Buenópolis, Rua Alecrim, Rua Huracan, Rua Iracema (PF Mangabeiras). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 17 – Lontra Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Sete Lagoas / Lontra Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Duque de Caxias, Rua Prof. Teixeira da Costa, Rua Fernandino Júnior, Rua Monsenhor Messias, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano França, Rua Raquel T. Viana, Pç. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, BR 040, Itasider, Rua Melquides P. Souza, Rua Antônio L. da Costa, Rua Minas Gerais, Rua Nossa Senhora da Conceição, Rua João Cota, Rodovia MG, Estrada da Barra, Rua Quatro, Rua das Fazendas, Retorna, Rua das Fazendas (PF Lontra). Sentido Lontra / Sete Lagoas Rua das Fazendas (PF Lontra), Rua Quatro, Estrada da Lontra, Estrada da Barra, Rodovia MG, Rua João Cota, Rua Nossa Senhora da Conceição, Rua Minas Gerais, Rua Antônio L. da Costa, Rua Melquides P. Souza, Itasider, BR 040, Av. Marechal Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Pça. Martiliano França, Rua Santa Helena, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 19 – Alvorada / Centro Via Shopping Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Alvorada / Shopping Rua Clara Nunes (PF Alvorada), Pç. do Alvorada, Rua Vicente Celestino, Rua Dolores Duran, Av. Bias Fortes, Rua José do Patrocino, Av. Mendel, Pç. Do JK, Av. Mendel, Rua Professor Abeylard, Rua Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Pça. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping). Sentido Shopping / Alvorada Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Dr. Sebastião de Paula Silva, Av. Renato Azeredo, Praça do Maçon, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Rua Monsenhor Messias, Rua Prof. Fernandino Júnir Pça. Wilson Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Antônio Olinto, Av. Prof. Abeylard, Av. Mendel, Pça. Jk, Av. Mendel, Rua José do Patrocino, Rua Clara Nunes, Pç. do Alvorada, Rua Clara Nunes (PF Alvorada). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 28 – Morro Redondo Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Morro Redondo / Sete Lagoas Morro Redondo (PF Morro Redondo), MG 238, Trevo BR 040, Av. Mal. Castelo Branco, Pç. José Cirilo Leão, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. do Maçom, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pç. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pç. Wilson Tanure, Rua Senhor dos Passos, Rua Souza Viana, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Av. Dr. Renato Azeredo, Rodoviária (PF Sete Lagoas). Sentido Sete Lagoas / Morro Redondo Rodoviária (PF Sete Lagoas), Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Cel. Américo T. Guimarães, Rua Souza Viana, Rua Duque de Caxias, Pç. Barão do Rio Branco, Rua Prof. Teixeira da Costa, Pç Wilson L.Tanure – Cat, Rua Monsenhor Messias, Pç . Alexandre Lanza, Rua Benjamin Costant, Rua Raquel T. Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel T. Viana, Pç. do Maçom, Rua Raquel T. Viana, Pç. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, BR 040, Morro Redondo (PF Morro Redondo). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 33 – Carmo / Centro Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Carmo / Centro Rua Rio Negro (PF Carmo), Rua Novo Mundo , Rua Angélica, Rua José Correia de Oliveira, Rua Uracan, Rua Iracema, Rua Aimorés, Pç. Clarindo Cassimiro, Rua Aimorés, Rua Floresta, Lagoa do Cercadinho, Rua João E. França, Av. Villa Lobos, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Carmo Rua Prof. Fernandino Júnior, (PF Centro), Rua Dr. Avelar, Av. Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Av. Villa Lobos, Rua João E. França, Lagoa do Cercadinho, Rua Floresta, Rua Aimorés, Pça. Clarindo Cassimiro, Rua Aimorés, Rua Iracema, Rua Huracan, Rua José Correia de Oliveira, Rua Angélica, Av. Cornélio Viana, Rua Tocantins, Rua Rio Negro (PF Carmo). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 34 – Eldorado / Centro Via Shopping Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Eldorado / Centro Rua Afonso V. de Paula (PF Eldorado), Rua Abílio Tanure, Rua Jaime Rodrigues Branco, Rua Otávio Campeio Ribeiro, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Carlos Antônio Giordani, Pça. José Cirilo Leão, Rua Olavo Bilac, Av. Dr. Renato Azeredo, Rua Dr. Sebastião Mascarenhas, Pça. Tiradentes, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pç. Wilson L. Tanure, Pç. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto (PF Centro). Sentido Centro / Eldorado Rua Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Praça Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Pça. Tiradentes, Rua Cel. Augusto Moura, Rua Olavo Bilac, Pça. José Cirilo Leão, Rua Carlos Antônio Giordani, Rua Otávio Campeio Ribeiro, Rua Jaime Rodrigues Branco, Rua José Tavares Leão, Rua Cristiano Guimarães, Rua Abílio Tanure, Rua Antônio de Souza, Rua João Batista Efigênio, Rua Afonso V. de Paula (PF Eldorado). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 35 – Bela Vista Característica: Radial Operação Sistema: Convencional Sentido Bela Vista / Centro Rua Um (PF Bela Vista), Rua Lisaura Valadares Araújo, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Sebastiana Ramos, Rua Warlei Reis Almeida, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua J, Praça Geraldo Lúcio, Rua João, Rua Valentino Antônio Pacheco, Rua Isolina Campos, Av. Raimundo Geraldino Fonseca, Rua das Papoulas, Rua das Samambaias, Rua Levindo Damásio, Rua das Dálias, Rua das Perpétuas, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua Zoelio Zola, Rua Sempre Viva, Rua Jacy, Rua Santa Juliana, Praça José Lucídio Avelar, Rua Cel. Randolfo Simões, Av. Norte Sul, Av. Antônio Olinto, Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Bela Vista Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Pça. Wilson Luiz Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Rua Benjamim Constant, Rua Raquel T. Viana, Praça José Cirilo Leão, Rua Raquel T. Viana, Rua Santa Helena, Praça Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Praça Wilson Luiz Tanure, Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto, Av. Norte Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Cel. Randolfo Simões, Rua José Lucidio Avelar, Rua Santa Juliana, Rua Guaraci, Av. Prefeito Alberto Moura, Rua das Dálias, Rua Levindo Damásio, Rua das Rosas, Rua das Papoulas, Av. Raimundo Geraldino Fonseca, Rua Isolina Campos, Rua Valentino Antônio Pacheco, Rua João A. Dolabela, Praça Geraldo Lúcio, Rua J, Rua Vera Lúcia Fonseca, Rua Warley Reis, Rua Sebastiana Ramos, Rua Durval Moreira Oliveira, Rua Um, Rua Nove, Rua João Batista Teixeira, Rua Um (PF Bela Vista). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 36 – Universitários / Centro Via Shopping Característica: Radial Operação Sistema: Convencional e Alternativo Sentido Universitários / Centro Rua Escócia (PF Universitários), Rua Inglaterra, Rua Dinamarca, Trevo BR 040, Av. Mal. Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Mal. Castelo Branco, Pça. José Cirilo Leão, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. Martiniano de Carvalho, Rua Santa Helena, Pça. Alexandre Lanza, Rua Monsenhor Messias, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Senhor dos Passos, Pça. Wilson Luiz Tanure (CAT), Pça. Francisco Sales, Rua Dr. Avelar, Rua Antônio Olinto (PF Centro). Sentido Centro / Universitários Rua Antônio Olinto (PF Centro), Rua Teófilo Marques, Rua Prof. Fernandino Júnior, Pça. Wilson L. Tanure, Rua Monsenhor Messias, Pça. Alexandre Lanza, Rua Benjamin Constant, Rua Raquel Teixeira Viana, Pç. Martiniano de Carvalho, Rua Raquel Teixeira Viana, Pça. José Cirilo Leão, Av. Mal. Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro, Av. Mal. Castelo Branco, Rua México, Rua Canadá, Rua Japão, Rua Escócia (PF Universitários). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 37 – Catavento / Centro Característica: Distrital Operação Sistema: Convencional Sentido Catavento / Centro Catavento (PF Catavento), MG-238, 4º GAAAe, MG-238, Rua Santa Juliana, Rua Coronel Randolfo Simões, Av. Norte-Sul, Rua Teófilo Marques, R. Prof. Fernandino Júnior (PF Centro). Sentido Centro / Catavento Rua Prof. Fernandino Júnior (PF Centro), Rua Dr. Avelar, Av. Norte-Sul, Rua Santana, Rua Paraná, Rua Coronel Randolfo Simões, Rua Santa Juliana, MG-238, 4º GAAAe , MG-238, Catavento (PF Catavento). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 39 – Circular A Característica: Circular Operação Sistema: Convencional Sentido Centro / Shopping Praça Tiradentes (PF Centro), R. Monsenhor Messias, R. Expedicionário Claudovino Madaleno, R. Senhor dos Passos, R. Duque de Caxias, Praça Barão do Rio Branco, R. Renato Feio, Av. Dr. Renato Azeredo, R. Cel. Augusto Moura, R. Olavo Bilac, Praça José Cirilo Leão, Av. Carlos Antônio Geordani, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping). Sentido Shopping / Centro Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Marechal Castelo Branco, Praça José Cirilo Leão, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Av. Raquel Teixeira Viana, R. Santa Helena, Praça Alexandre Lanza, Praça Tiradentes (PF Centro). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Linha 40 – Circular B Característica: Circular Operação Sistema: Convencional Sentido Centro / Shopping Praça Tiradentes (PF Centro), R. Benjamin Constant, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça Martiniano de Carvalho, Av. Raquel Teixeira Viana, Praça do Maçon, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Prefeito Alberto Moura, Av. Otávio Campelo Ribeiro (PF Shopping). Sentido Shopping / Centro Av. Olavo Campelo Ribeiro (PF Shopping), Av. Carlos Antônio Geordani, Praça José Cirilo Leão, R. Olavo Bilac, Av. Dr. Renato Azeredo, R. Cel. Américo Teixeira Guimarães, R. Souza Viana, R. Professor Fernandino Júnior, R. Monsenhor Messias, Praça Alexandre Lanza, Praça Tiradentres (PF Centro). Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.5 – Nível de Serviço As linhas propostas deverão operar com níveis de serviço diferentes, de acordo com o tipo de operação (regular ou especial). As linhas com serviço convencional deverão operar com headway máximo constante durante todo o dia, já as linhas especiais deverão operar para atendimento de demandas especiais, de acordo com as projeções para cada linha proposta, respeitando os números mínimos de viagens estabelecidos. A tabela seguinte apresenta a relação das linhas com operação constante (realizam viagens em todas as faixas horárias) e os níveis de serviço estabelecidos para cada uma delas: Nº Linhas Propostas Headway máximo Passageiros em pé por m2 Pico EntrePico Faixa Horária de início das viagens Faixa Horária final das viagens 01 JK / Progresso Via Planalto 60 6,0 1,0 04:00 01:00 02 São José / Centro 60 6,0 1,0 05:00 01:00 03 Santo Antônio / Montreal 60 6,0 1,0 04:00 01:00 04 Itapuã / Cemig 60 6,0 1,0 04:00 01:00 04A Itapuã / Centro 60 6,0 1,0 04:00 00:00 05 Bernardo Valadares / Centro Via R. Olavo Bilac 60 6,0 1,0 05:00 00:00 06 Interlagos / Centro Via R. Raquel Teixeira 60 6,0 1,0 04:00 01:00 07 Belo Vale I 60 6,0 1,0 04:00 01:00 07A Belo Vale II 60 6,0 1,0 04:00 19:00 08 Jardim Europa 60 6,0 1,0 05:00 23:00 09 São João 60 6,0 1,0 04:00 23:00 10 Tamanduá 60 6,0 1,0 05:00 19:00 11 Padre Teodoro 60 6,0 1,0 04:00 23:00 12 Barreiro / Centro Via Shopping 60 6,0 1,0 05:00 23:00 13 Fazenda Velha 60 6,0 1,0 05:00 22:00 15 Cidade de Deus 60 6,0 1,0 04:00 01:00 Dona Silvia – Bouganville 60 6,0 1,0 04:00 23:00 16 Mangabeiras 60 6,0 1,0 06:00 20:00 19 Alvorada / Centro Via Shopping 60 6,0 1,0 05:00 23:00 33 Carmo / Centro 60 6,0 1,0 05:00 00:00 34 Eldorado / Centro Via Shopping 60 6,0 1,0 05:00 00:00 35 Bela Vista 60 6,0 1,0 05:00 23:00 36 Universitários / Centro Via Shopping 60 6,0 1,0 05:00 00:00 39 Circular A 60 6,0 1,0 06:00 22:00 40 Circular B 60 6,0 1,0 06:00 22:00 15A Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS A tabela seguinte apresenta a relação das linhas especiais (realizam viagens em apenas algumas faixas horárias) e os níveis de serviço estabelecidos para cada uma delas: Nº 14 17 28 37 Linhas Propostas Silva Xavier Lontra Morro Redondo Catavento / Centro Nº mínimo de viagens 10 3 2 4 Passageiros em pé por m2 Pico EntrePico 6,0 6,0 6,0 6,0 1,0 1,0 1,0 1,0 Horário Horário de início final das das viagens viagens 05:00 06:00 05:00 06:00 22:00 15:00 18:00 16:00 Para as linhas de operação especial: 14 – Silva Xavier; 17 – Lontra; 28 – Morro Redondo e 37 – Catavento/Centro serão apresentados os quadros de horários praticados atualmente e o headway máximo permitido não poderá ultrapassar os intervalos atuais. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 05:30 07:00 08:45 10:30 12:15 14:00 07:45 09:30 11:20 13:05 14:50 16:30 15:45 18:20 17:30 19:50 19:10 Domingo / Feriado 07:00 07:45 08:45 09:30 10:30 11:20 12:15 13:05 14:00 14:50 15:45 16:30 17:30 18:20 19:10 19:50 Q.H. por Dia Saída Linha 17 - Lontra Rodoviária Lontra Dia Útil 06:20 07:30 11:40 12:30 15:40 17:00 Sábado 06:20 07:30 11:40 12:30 15:40 17:00 Domingo / Feriado 06:30 07:30 15:40 17:00 Linha 28 - Morro Redondo Saída Rodoviária Morro Redondo Dia Útil 05:45 06:15 18:20 18:50 Q.H. por Dia Linha 14 - Silva Xavier Rodoviária Silva Xavier Dia Útil 05:30 06:05 07:00 07:45 08:45 09:30 10:30 11:20 12:15 13:05 14:00 14:50 15:45 16:30 17:30 18:20 19:10 19:50 22:40 23:10 Sábado Saída Q.H. por Dia Q.H. por Dia Saída Linha 37 - Catavento Rodoviária Catavento Dia Útil 06:00 07:00 11:00 12:00 12:00 13:00 16:00 17:00 Sábado 06:00 07:00 Domingo / Feriado 07:00 08:00 09:00 10:00 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E VEÍCULOS A frota urbana licitada no presente edital para início de operação dos serviços será de 109 (cento e nove) veículos de transporte coletivo, todos do tipo convencional, incluindo-se nestes o percentual de frota reserva. A título de informação para apresentação das propostas técnicas no presente edital, são apresentados abaixo alguns dados operacionais esperados para o serviço de transporte urbano, resultantes da operação do serviço: Expectativa de Reserva Técnica Até 10% Expectativa de Quilometragem Ociosa 6 km/veíc/dia Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA 4.1. A frota urbana a ser utilizada para início de operação dos serviços deverá ser composta por 109 (cento e nove) veículos de transporte coletivo, sendo todos os veículos convencionais, os quais deverão satisfazer as características físicas mínimas, definidas a seguir: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4.2 – Características mínimas dos veículos convencionais Item Característica MOTOR TRANSMISSÃO PNEUS SUSPENSÃO DIMENSÃO CAPACIDADE TANQUE DE COMBUSTÍVEL PORTAS DEGRAUS ASSOALHO BANCO DE PASSAGEIROS BANCO DOS MOTORISTAS VENTILAÇÃO INTERNA SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CORREDOR JANELAS ILUMINAÇÃO INTERNA CATRACA CAIXA DE VISTA ACABAMENTO INTERNO ACIONAMENTO DE PARADA PINTURAS INTERNA/EXTERNA COFRE Potência mínima de 136 CV, com posição frontal, central ou traseira, turbo-alimentado ou aspirado. Automática, semi-automática ou mecânica. Diagonais ou Radiais, no mínimo 900x20 A ar, feixe de mola ou mista. 5,00 m de distância entre eixos (mínimo). 10,00 m de comprimento mínimo. Capacidade nominal (considerando 6,5 pass. em pé/m²) de 82 lugares (mínimo). Capacidade de carga de 13 ton. 200 l Duas de funcionamento por envolvente eletropneumático, com largura mínima de 0,70 m. Altura máxima do primeiro degrau ao solo, de 0,45 m. Altura entre degraus (espelho) de 0,30m Revestimento com material plástico antiderrapante. Compensado Naval Tratado, com revestimento de borracha, metal apropriado ou material plástico antiderrapante. Assento e encosto acolchoado Com amortecimento hidráulico ou pneumático com regulagem horizontal e vertical. Trocador de ar localizado no teto. Duas, do lado esquerdo com aviso e instrução de funcionamento. Largura mínima de 0,65 m. Divididas em bandeiras, com a parte superior móvel e a inferior fixa. Fluorescente 140 Lux. Uma por veículo, com registrador mecânico, e posicionada conforme padronização da Prefeitura. Frontal e auxiliar traseiro, com diagramação padronizada pela Prefeitura. Alumínio, fórmica ou similar. Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel do veículo. Cordão fixo no teto até a porta traseira e botões nos balaustres verticais. Conforme padronização da Prefeitura. Localizado em baixo da poltrona do cobrador. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4.3. A frota urbana proposta não poderá conter veículos com idade superior a 10 (dez) anos e a idade média da frota não poderá ser superior a 5 (cinco) anos em qualquer momento ao longo do contrato de concessão. 5. ESPECIFICAÇÃO DA GARAGEM A concessionária deverá dispor de garagem fechada, com área de estacionamento, abastecimento, manutenção e administração com no mínimo 100 m²/veículo com as seguintes instalações e condições adequadas: Área fechada e delimitada para estacionamento dos veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento pavimentado, para a guarda dos veículos, como complementação da garagem principal; As instalações deverão estar tecnicamente adequadas de forma a não causarem transtornos de ruídos gases e dejetos a vizinhança; Área para inspeção de frota, dotada de no mínimo 02 (duas) valetas para elétrica, mecânica e vistoria; Área fechada e reservada para uso específico de almoxarifado; Área coberta suficiente para o serviço de manutenção, preditiva, preventiva e corretiva; Portaria de veículos dotada de portão e instalações para controle de movimentação de veículos; Áreas de Sanitários e Vestiários; Áreas destinadas aos serviços administrativos. 6 . PRAZO PARA INÍCIO DE OPERAÇÃO O prazo para início de operação não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço. A garagem constante da Proposta Técnica do licitante vencedor deverá estar disponível no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO Nº CLC/00/0000 PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL URBANO CONVENCIONAL DE PASSAGEIROS - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E ____________________________________. Aos ___dias do mês de _____ de 20__, de um lado o Município de Sete Lagoas, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº _________________________, doravante denominado simplesmente Concedente e neste ato representado pelo Prefeito Municipal ____________________________, R.G. nº _____________________, CIC nº _______________________, e, do outro lado, a ____________________________ estabelecida neste município, na _________________________________, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº ______________________ e inscrita na Secretaria da Fazenda do Estado de __________ sob nº ____________________, doravante denominada simplesmente de Concessionária, neste ato representada por seu _______________________________________ portador da cédula de identidade R.G. nº _________________________ e do CIC/MF nº _______________________, e pelo seu ______________________________ portador da cédula de identidade R.G. nº __________________________ e do CIC/MF nº _____________________________, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO, que reger-se-á pelas disposições das Leis Federais n.º 8666/93, 8.987/95 e 12.587/12 e suas posteriores alterações, da Lei Municipal nº. 8.015, de 11 de maio de 2011; do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 e demais normas aplicáveis à espécie, cujo instrumento encontra-se plenamente vinculado ao Edital de Concorrência nº 26/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CAPÍTULO I - DO OBJETO Cláusula 1ª O presente instrumento contratual tem por objeto a concessão da exploração e prestação de serviço de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural de Passageiros no Município de Sete Lagoas, por conta e risco da Concessionária, conforme estabelece este instrumento, o Edital de Concorrência nº 26/2014 e as normas e procedimentos editados pelo Poder Concedente. Parágrafo 1º O serviço objeto deste contrato constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da lei e do regulamento. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 2º O serviço de Transporte Coletivo Convencional Urbano e Rural de Passageiros do Município de Sete Lagoas, objeto deste contrato, deverá ser operado em conjunto com o Serviço de Transporte Coletivo Alternativo, através da co-operação de linhas que vierem a ser estabelecidas pelo Órgão Gestor do Transporte Coletivo do Município. O Projeto Básico a ser operado inicialmente, bem como o do sistema proposto, encontram-se definidos no Anexo I do Edital de Licitação. Cláusula 2ª A Concessionária terá o seu serviço organizado em linhas, horários e frota de acordo com definição do Órgão Gestor do Município de Sete Lagoas, através de Ordens de Serviço da Operação - OSO. Cláusula 3a A Concessionária, ao qual for delegada a operação do serviço, poderá transferir a concessão a terceiros, desde que tenha anuência prévia do Poder Concedente e que sejam observadas as seguintes exigências: Que o cessionário preencha todos os requisitos exigidos para a operação do serviço, em especial aqueles cujo preenchimento possibilitou ao cedente obtê-la; O cessionário assumir todas as obrigações e todas as garantias prestadas pelo cedente; Cláusula 4ª. Durante a vigência do Contrato de Concessão, a Concessionária se obriga a manter no objeto social atividade que permita a operação de transporte coletivo de passageiros. CAPÍTULO II - DO PRAZO Cláusula 5ª O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado uma vez, desde que cumpridas ao longo da delegação as condições fixadas no contrato, comprovada neste período que houve prestação de serviço adequado, nos termos da lei e do regulamento, bem como após a comprovação da vantajosidade da manutenção do contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 4.922, de 04/04/2014 e alterações do Decreto Municipal nº 4.931, de 16/04/2014. Parágrafo Único. O início efetivo da operação deverá ser indicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte. CAPÍTULO III - DOS VEÍCULOS E SUA MANUTENÇÃO Cláusula 6ª A frota inicial será constituída por 109 (cento e nove) veículos convencionais de transporte coletivo urbano e rural, conforme especificado no Anexo I do Edital regente do certame licitatório. . Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 1º Na quantidade de veículos, já está considerado a parcela equivalente a reserva técnica, correspondendo ao número máximo de veículos que poderão ficar paralisados para manutenção ou por qualquer outro motivo, e que no decorrer da vigência da Concessão não poderá ser maior que o equivalente a 10% da frota operacional. Parágrafo 2º Os veículos a serem utilizados pela Concessionária no serviço de transporte coletivo urbano e rural deverão ter suas características consoantes com as especificações técnicas do Edital e das portarias expedidas pela Concedente. Parágrafo 3º A Concessionária se obriga a manter, durante a vigência da Concessão, frota urbana composta por veículos com idade entre 0 e 10 anos e idade média máxima de 05 (cinco) anos. Cláusula 7ª Durante o prazo da concessão, a Concessionária cumprirá com Termos de Compromisso e propostas por ela apresentadas processo licitatório que deu origem à concessão, com especificações e condições que integram o respectivo Edital Licitação e as contidas no Regulamento Operacional do Serviço Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas. os no as de de Parágrafo Único - O Regulamento Operacional do Serviço é o constante do decreto vigente que integra o edital da licitação como Anexo XI, sujeito a alterações ao longo da concessão, ficando incorporada ao contrato toda e qualquer alteração a partir das respectivas publicações. Cláusula 8ª Os veículos que integrarão a frota da Concessionária deverão ser relacionados em Cadastro de Frota a ser confeccionado pela Concessionária e enviados ao Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas/MG. Cláusula 9ª O Concedente poderá, a qualquer tempo, alterar a quantidade e característica de veículos vinculados ao serviço, aumentando ou diminuindo, de acordo com a necessidade da manutenção da adequada prestação dos serviços em regime de qualidade, observados os princípios da atualidade e da razoabilidade, ficando, desde já, estabelecido que haverá aumento da frota do transporte convencional quando da implantação do sistema proposto, com inclusão e compatibilização com o serviço de transporte alternativo, conforme previsão de quantitativos do Anexo I. Parágrafo único. Cláusula 10 Havendo necessidade de ampliação da frota, a Concessionária será informada com antecedência de 90 dias, devendo se manifestar em um prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. Os veículos em operação deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, manutenção e segurança, em conformidade com instruções definidas em regulamento ou ato normativo específico. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo único Os serviços de manutenção deverão ser efetuados de acordo com as melhores técnicas, com adequados Planos de Manutenção Preventiva e Corretiva e de acordo com as instruções e recomendações dos fabricantes. Cláusula 11 Para cumprimento ao disposto ao Decreto nº 5.296, da Presidência da República, de 02 de dezembro de 2004, fica estabelecido que a frota de veículos de transporte coletivo licitada deverá ser totalmente acessível desde a implantação da operação dos serviços. Cláusula 12 Durante a vigência deste Contrato de Concessão, e para a guarda de seus veículos, a Concessionária obriga-se a dispor de garagem, conforme especificado no Edital regente do certame licitatório. CAPÍTULO IV - DO PESSOAL Cláusula 13 A Concessionária é responsável pelos serviços objeto deste contrato de concessão, respondendo por seus empregados e prepostos em serviço, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, venham, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao concedente, a usuários ou terceiros, se devidamente comprovada a ocorrência de dano e/ou nexo causal entre o mesmo e a conduta ativa ou omissiva da Concessionária ou de seus prepostos, empregados, contratados ou colaboradores. Cláusula 14 A Concessionária deverá contratar somente pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado física, mental e psicologicamente para sua função e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos nos veículos, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Concedente. Cláusula 15 A Concessionária adotará processos adequados para a seleção e treinamento de pessoal, em especial aos empregados que desempenham atividades relacionadas com o público e com a segurança do transporte. Cláusula 16 A Concessionária deverá oferecer cursos regulares de treinamento e de reciclagem para o seu pessoal. No caso de motoristas, o Programa de Treinamento deverá, obrigatoriamente, conter aulas de Direção Defensiva e de Relações com o Público. Parágrafo 1º. Parágrafo 2º. No caso de motoristas e cobradores, o Programa de Treinamento deverá, obrigatoriamente, conter aulas de Relações com o Público. CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Cláusula 17 A Concessionária se obriga a colocar permanentemente à disposição do usuário, contra o pagamento da tarifa de utilização efetiva, através dos meios de pagamento legalmente válidos, os serviços contratados, na forma, preços, percursos, horários e demais elementos do serviço determinados pelo Concedente, em conformidade com o presente instrumento e com o edital que lhe deu causa, com as Ordens de Serviço da Operação - OSO e seus anexos e de acordo com as normas e procedimentos pertinentes. Cláusula 18 A Empresa Concessionária, por seus empregados, poderá recusar transportar determinado passageiro nas seguintes hipóteses: I. estiver em visível estado de embriaguez ou sob efeito de drogas; II. comprometer a segurança e tranqüilidade dos demais passageiros. III. estiver portando ou trazendo consigo objeto ou animal que comprometam a segurança e tranqüilidade dos demais passageiros CAPÍTULO VI – DA COBRANÇA DA TARIFA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 19 A Concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente. Cláusula 20 É vedado à Concessionária transportar qualquer passageiro sem a cobrança dos meios de pagamento da mesma, salvo expressa disposição legal em contrário. Cláusula 21 A Concessionária se obriga a aceitar como forma de pagamento de passagem, os passes comuns, os passes específicos, valestransporte, bilhetes e outros meios de pagamento de passagem aceitos pelo Concedente ou por entidades por ela delegada, desde que, estejam dentro do prazo de validade, fixados em normas específicas da mesma. Cláusula 22. À Concessionária caberá, como remuneração dos serviços prestados, a receita integral que arrecadar através da cobrança da tarifa, em papel moeda, cartão eletrônico ou outros títulos válidos como meios de pagamento da viagem. CAPÍTULO VII - DA TARIFA Cláusula 23 A tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano e rural será fixada pelo Executivo Municipal em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste instrumento, podendo ser diferenciada em função dos custos específicos para o atendimento aos distintos segmentos de usuários. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 1º. Caso o Poder Concedente venha a implementar serviços especiais, não incluídos no Projeto Básico do Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado em valor distinto daquele de que trata o item anterior, garantindo-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da proposta. Cláusula 24 Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da Concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudos técnicos elaborados pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas para manter o equilíbrio econômico e financeiro da concessão, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante no Edital de Licitação, já incorporada dos coeficientes apresentados pelo licitante vencedor em sua proposta de preços e a política tarifária Municipal que considerará a possibilidade de utilização, pelo usuário, do sistema como um todo integrado e a diferenciação de valores para o atendimento aos distintos segmentos de usuários. Parágrafo 1º Os coeficientes apresentados pelo licitante vencedor, em sua proposta de preços, serão vinculados à tarifa fixada pelo Poder Concedente, tanto para o início do contrato quanto para momentos posteriores ao longo da concessão. Parágrafo 2º Os estudos para revisão periódica das tarifas deverão ser realizados por iniciativa do Concedente, ou a requerimento da Concessionária. Parágrafo 3º. Para subsídio aos estudos necessários, o Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas manterá controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais. Cláusula 25. O valor da tarifa será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, nos termos do Regulamento dos Serviços, considerando-se a variação dos preços dos insumos componentes da planilha de apropriação de custos operacionais, apresentada no Anexo VII do Edital de Licitação, bem como a atualização dos dados operacionais praticados no sistema de transporte coletivo. Parágrafo 1º Havendo conjuntura econômica e legislação que permitam periodicidade de reajuste por período de tempo inferior ao previsto no caput desta cláusula, adotar-se-á, por meio de Termo Aditivo, as disposições da nova legislação aplicável, se comprovadamente estiver comprometido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 2º Quando do início efetivo da operação por parte da Concessionária, será estabelecido o valor da tarifa necessária para o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, considerando-se a planilha constante do Anexo VII do Edital de Licitação, já incorporada dos coeficientes apresentados pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, atualizando-se os preços dos insumos e os dados operacionais relativos às Ordens de Serviço Operacionais a serem emitidos pelo Poder Público. Cláusula 26 As tarifas poderão ser revistas, atendidas as exigências da legislação pertinente, em função de alterações de custos dos fatores inerentes à prestação dos serviços, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Parágrafo 1º - Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, depois da apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, ensejará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo 2º - Só serão permitidas as dispensas ou reduções tarifárias previstas em lei e a Concessionária obedecerá na operação dos serviços ao disposto na legislação sobre gratuidades, assumindo as tais e transportando os beneficiários conforme os respectivos atos normativos aplicáveis. Cláusula 27 Cláusula 28 Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua modicidade ao usuário, desde que fique assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômicofinanceiro sem a apresentação de estudos técnicos e econômicos que os justifiquem. CAPÍTULO VIII - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Cláusula 29 O Concedente, através de Ordem de Serviço da Operação - OSO e seus anexos fixará a especificação técnica do serviço de transporte urbano e rural, a qual reunirá as informações operacionais necessárias à sua execução. Parágrafo 1º O Concedente modificará as Ordens de Serviço sempre que houver alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do serviço, por mudanças no sistema viário ou no tráfego que tragam consequência na velocidade operacional, no seu tempo de ciclo, adequação e eficiência. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 2º A Concessionária poderá propor o quadro de horário da linha, realizando os ajustes operacionais necessários, respeitando a oferta de viagens em quantidade suficiente para o atendimento da demanda e sujeitando as mudanças à aprovação do Órgão Gestor de Transporte. Parágrafo 3º A Concessionária deverá prestar o serviço de forma a permitir a integração de todo o Sistema de Transporte do Município, inclusive integrando-se com o Transporte Alternativo, através da utilização de cartão inteligente que permita o transbordo entre linhas, nos termos do edital da licitação, em especial das diretrizes do Anexo V.b e no prazo do item 4.1.g do ato convocatório. Cláusula 30 A especificação do serviço de transporte urbano e rural deverá ser realizada tomando-se como base as demandas reais de passageiros, o seu comportamento em termos de distribuição espacial e temporal; a capacidade dos veículos utilizados; a taxa de conforto, em termos de densidade de passageiros em pé e demais condições específicas. Cláusula 31 Atendendo ao planejamento do sistema, o Concedente poderá criar, alterar e extinguir qualquer linha, levando em consideração os aspectos técnicos, sociais e econômicos. CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO Cláusula 32 A fiscalização dos serviços de transporte urbano e rural prestados pela Concessionária, especificados nas Ordens de Serviço será exercida pelo Concedente, através de agentes de fiscalização credenciados, devidamente identificados. Cláusula 33 A fiscalização consistirá no acompanhamento permanente da operação do serviço, visando o cumprimento do contrato de concessão, do regulamento e das normas complementares a serem estabelecidas pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas. Cláusula 34 A fiscalização poderá, quando necessário, determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade e a segurança da prestação do serviço, bem como ter total acesso a documentos, instalações, garagem, softwares, dados, veículos, equipamentos, informações financeiras, contábeis e operacionais e tudo mais que envolver a prestação dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais e legais ou a estes vinculados, devendo a Concessionária atender aos pedidos com esse objetivo nos prazos, condições e meios formais que o Concedente estabelecer em Regulamento ou portaria específica. A fiscalização efetuada não diminui nem exime as responsabilidades da Concessionária quanto à adequação de seus bens, à correção e legalidade de seus registros contábeis, de suas obrigações e operações financeiras, técnicas e comerciais e o desatendimento das solicitações implicará nas penalidades autorizadas pelo Regulamento Parágrafo 1º Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS do Serviços e por este contrato. CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES Cláusula 35 - Pela comprovada inobservância, ainda que parcial, das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas no presente contrato de concessão por parte da Concessionária, o Concedente poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à Concessionária as sanções previstas no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas. Parágrafo 1º À Concessionária será sempre garantida a ampla defesa e o contraditório, junto a JARIT municipal ou qualquer outro órgão competente. Parágrafo 2º A autuação não desobriga a Concessionária de corrigir a falta que lhe deu origem. Cláusula 36 A Concessionária se submeterá às determinações, procedimentos, sanções e multas contemplados no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas, além daquelas especialmente previstas no presente contrato. Cláusula 37 O descumprimento de cláusulas deste Contrato de Concessão, sujeitará a Concessionária às seguintes penalidades: I. Não cumprimento do prazo de início de operação. ● Rescisão do termo Contratual II. Frota em desacordo com a proposta apresentada na ● Multa de Um mil reais, por Concorrência nº 26/2014. veículo com prazo de 30 (trinta) dias para regularização. ● Após o prazo de 30 (trinta) dias, rescisão do contrato. III. Instalações em desacordo com o estipulado no Anexo ●Multa de Um mil reais, por I do Edital de Concorrência, após o prazo estabelecido no veículo com prazo de 30 Edital. (trinta) dias para regularização. ●Após o prazo de 30 (trinta) dias, rescisão do contrato. Parágrafo Único. A aplicação das penalidades previstas no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas e no Contrato de Concessão não inibe o Poder Concedente ou terceiros de promover a responsabilidade administrativa, civil ou criminal da Concessionária, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO XI - DA CASSAÇÃO Cláusula 38 O Poder Concedente cassará o contrato de concessão independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial somente nos seguintes casos: (i) Perder os requisitos da habilitação comprovados no processo licitatório; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS (ii) Transferir a exploração do serviço ou promover alteração do controle societário sem anuência e expresso consentimento do Poder Concedente. Parágrafo 1º. Para fins de obtenção da anuência de que trata este artigo, o pretendente deverá: (i) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços; e (ii) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato e do regulamento em vigor. Parágrafo 2º. Aplicada a pena a que se refere este artigo, a Concessionária ficará obrigada a dar continuidade a prestação de serviço de transporte por 90 (noventa) dias, contados da denúncia do contrato. Cláusula 39 A cassação da concessão ensejada por infração contratual poderá acarretar à Concessionária a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 40 São direitos do Concedente: I. O livre exercício de suas atividades de gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação, no Regulamento e demais atos normativos; II. Fiscalizar os serviços prestados pela Concessionária e tomar as providências necessárias a sua regularização, zelando pela qualidade, segurança, regularidade, pontualidade e adequação em geral; III. Aplicar as penalidades legais e contratuais para as quais for competente, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório; IV. Acionar todos os recursos à sua disposição a fim de garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência do transporte coletivo urbano e rural; V. Estabelecer e determinar à Concessionária a prestação do Serviço em Operações Especiais; VI. Editar, rever e exigir o cumprimento do Regulamento dos Serviços, aplicando as sanções cabíveis. Cláusula 41 São responsabilidades do Concedente: I. Planejar o Sistema de Transporte Coletivo urbano e rural e especificar o serviço correspondente, considerando as necessidades da população; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II. Garantir livre acesso à população das informações sobre o serviço de transporte urbano e rural e estimular a associação de usuários para a defesa de interesses e aperfeiçoamento dos serviços e da fiscalização; III. Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil, informações sobre as alterações no serviço de transporte urbano e rural; IV. Receber, analisar e decidir sobre as propostas e solicitações da Concessionária, informando-a de suas conclusões; V. Garantir à Concessionária tarifas justas, remuneratórias do serviço delegado, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; VI. Promover o combate sistemático e coibir o transporte irregular ou clandestino. VII. Promover o aperfeiçoamento do Sistema Regular de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural de Passageiros do Município de Sete Lagoas. VIII. Avaliar as proposições da Concessionária em relação ao planejamento e estruturação do serviço. IX. Permitir acesso da Concessionária às informações por esta solicitadas referentes às atividades pertinentes do serviço. X. Emitir as Ordens de Serviço Operacional, OSO`s, para cada linha que compõe o serviço de transporte coletivo convencional urbano e rural municipal. XI. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados. XII. Estimular a racionalização, a melhoria do serviço e a modicidade das tarifas. XIII. Apreciar e decidir sobre todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos, itinerários, linhas, quadros de horário e outros aspectos operacionais dos serviços. XIV. Induzir o desenvolvimento tecnológico no Sistema Regular de Transporte Coletivo Convencional urbano e rural. XV. Zelar pela boa qualidade do serviço, recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários. XVI. Conhecer, através de pesquisas de opinião, as expectativas, as Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS necessidades, a avaliação, o nível de satisfação e a imagem que os usuários e a população têm em relação aos serviços ofertados. XVII. Intervir na prestação do serviço, exigir substituições ou alterações e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstos no contrato e na legislação pertinente. XVIII. Indenizar o Concessionário nos casos previstos em Lei; XIX. Cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares do serviço e as cláusulas constantes do contrato de concessão; Cláusula 42. São direitos da Concessionária, além de outros previstos em lei: I. Garantia de ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município, no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados; II. Recebimento de tarifas remuneratórias, nos limites previstos em Lei, no Regulamento e atos próprios; III. Revisão tarifária sempre econômico-financeiro; que se comprovar desequilíbrio IV. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão; V. Recebimento de indenização nos casos e condições previstos em Lei e no regulamento próprio; VI. Garantia e segurança para o livre desempenho das atividades necessárias à prestação do serviço, de acordo com o instrumento próprio de delegação. VII. Garantia de análise, por parte da Concedente, de propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais critérios de operação; VIII. Recebimento formuladas. Cláusula 43. de respostas em relação às consultas São responsabilidades da Concessionária, além de outros previstos em lei e neste Contrato de Concessão: I. Cumprir o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas, este Contrato de Concessão, em especial as Ordens de Serviço da Operação – OSO e demais normas regulamentadoras de sua atividade; II. Cumprir as determinações emitidas pelo Órgão Gestor de Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Transporte do Município de Sete Lagoas, executando o serviço com cumprimento de horário, freqüência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e pontos finais definidos; III. Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade; IV. Submeter-se à fiscalização da Concedente, facilitando-lhe a ação; V. Preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de passageiros, e outros dispositivos de controle; VI. Apresentar seus veículos para o início de operação em adequado estado de conservação e limpeza; VII. Garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata substituição de veículo avariado; VIII. Contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos; IX. Executar todos os serviços e atividades relativas à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente. X. Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos no contrato. XI. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93. XII. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido. XIII. Dispor de instalações localizadas no município de Sete Lagoas, que atendam a todos os requisitos editalícios e contratuais que permitam a perfeita execução dos serviços. XIV. Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, exclusivos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços. XV. Propor e introduzir, após autorização do Poder Concedente, novos equipamentos e procedimentos para melhoria do desempenho, no atendimento, nos custos, no rendimento e na preservação do meio ambiente. XVI. Cooperar com o Poder Concedente para o desenvolvimento Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS tecnológico do Sistema de Transporte Coletivo. XVII. Atender e fazer atender, de forma adequada, ao público em geral e aos usuários, em particular. XVIII. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações excepcionais. XIX. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina. XX. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas. XXI. Executar treinamento a seus empregados, com vistas a aumentar a segurança no transporte e a comodidade dos usuários. XXII. Submeter à aprovação do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e econômicas, visando a adequação permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à capacidade dos veículos. XXIII. Prover e garantir a operação das linhas sob sua responsabilidade, nas condições estabelecidas nas OSO emitidas pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. XXIV. Providenciar socorro e remoção dos veículos avariados de sua frota operacional de modo a não obstruir o tráfego em geral. XXV. Somente operar veículos que preencham os requisitos de circulação, conforme previstos nas normas regimentais ou gerais pertinentes. XXVI. Cumprir as normas de operação, manutenção e reparos; XXVII. Manter os veículos que compõem a frota patrimonial com idade média máxima de 05 (cinco) anos e com idade máxima de cada veículo de 10 (dez) anos; XXVIII. Veicular mensagens determinadas pelo Poder Concedente de caráter educativo, eventos culturais e esportivos, de cunho social. XXIX. O acatamento por parte da Concessionária e seus prepostos, das instruções, normas e especificações, desde que devidamente estabelecidas; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Cláusula 44 A Concessionária deverá arcar por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato de concessão, em especial: I - Despesas com pessoal contratado, tanto para a operação e a manutenção, quanto para a administração, inclusive salários e encargos. II - Gastos de aquisição, manutenção e reparação de todo o material fixo ou rodante, permanente ou de consumo, necessário ao seu funcionamento ou à prestação de serviço. III - Despesas com bens imóveis e móveis, em especial, veículos, abrangendo aquisição, locação, uso, manutenção ou reparo. IV – Gastos com as obrigações tributárias, fiscais e civis, inclusive indenizações por danos causados ao Concedente, usuários e terceiros em razão de conduta omissiva ou comissiva na operação dos serviços. CAPÍTULO XIII – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO Cláusula 45 A CONCESSÃO extinguir-se-á por: I - término do prazo de vigência do contrato; ii - encampação; iii - caducidade; iv – rescisão; v - anulação; vi - falência ou extinção da Concessionária. Parágrafo 1º Extinta a concessão, o exercício de todos os direitos e privilégios transferidos à Concessionária retornarão ao poder concedente, havendo imediata assunção dos serviços por este, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem necessários. Parágrafo 2º Considerando que a depreciação dos bens empenhados na prestação dos serviços é procedida ao longo da concessão e planilhada, não haverá a reversão de instalações ou outra espécie de bens quando da extinção da delegação, a exceção daqueles previstos na cláusula 50 (cinquenta). Parágrafo 3º O advento do termo final do contrato opera, de pleno direito, a extinção da Concessão. Cláusula 46 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização das parcelas devidas dos investimentos vinculados à concessão, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Cláusula 47 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da Concessão, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei, no contrato e no regulamento dos serviços. Parágrafo 1º A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando, comprovadamente: (i) os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, parâmetros e indicadores de desempenho operacional definidores de sua qualidade e o Poder Concedente considerar inviável ou inconveniente a intervenção; (ii) a Concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; (iii) a Concessionária paralisar os serviços ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior para as quais não exista cobertura de seguro; (iv) a Concessionária perder as condições econômicas, técnicas, administrativas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços, bem como a idoneidade necessária à referida prestação; (v) a Concessionária não cumprir as sanções impostas, nos devidos prazos; (vi) a Concessionária não atender à intimação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - SELTRANS ou do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação dos serviços; (vii) a Concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; (viii) a Concessionária atingir pontuação relativa às infrações cometidas, que, conforme estabelecido no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, demonstre a absoluta inadequação dos SERVIÇOS por ela prestados; (ix) a Concessionária atingir índice de desempenho operacional considerado insanável pelo REGULAMENTO DOS SERVIÇOS; (x) O descumprimento pela Concessionária do prazo de início da operação, conforme determinado na ordem de serviço expedida pelo Poder Concedente, por período que exceda 45 (quarenta e cinco) dias; (xi) ocorrência das hipóteses das cláusulas 36 e 37 deste contrato. Parágrafo 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no parágrafo primeiro, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo 4 º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência ou irregularidade, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. Parágrafo 5 º Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária. Cláusula 48 O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Cláusula 49 Na hipótese prevista na cláusula anterior, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. CAPÍTULO XIV – DOS BENS REVERSÍVEIS E RECEITAS ALTERNATIVAS Cláusula 50 Ficam estabelecidos como bens reversíveis da presente concessão todos os sistemas, hardwares e softwares de automação, controle e monitoramento da frota e da bilhetagem automática, comprometendo-se a Concessionária a entrega-los ao final do contrato ao poder concedente sem qualquer ônus, reembolso ou direitos. Cláusula 51 São consideradas receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, devendo 10% das mesmas ser destinada à modicidade tarifária: (i) a exploração publicitária de espaços em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, cartões, postos de atendimento e demais instalações e equipamentos vinculados à concessão; (ii) receitas de convênios e da venda de produtos, dados ou serviços explorados por meio de infra-estrutura dos serviços; (iii) receitas, quando houver, oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção; (iv) receitas oriundas de parcerias com financeiras, operadoras de crédito, bancos, agentes financeiros, operadores de telecomunicações e varejo; (v) rendimentos financeiros derivados da venda antecipada de direitos de viagens. CAPÍTULO XV – DAS GARANTIAS Cláusula 52 DAS GARANTIAS CONTRATUAIS Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 52. Além dos seguros a que está por lei obrigada e sem embargo ou prejuízo das obrigações contratuais, em especial das responsabilidades estabelecidas na cláusula 43, a CONCESSIONÁRIA manterá em vigor, ao longo do prazo da CONCESSÃO, garantia para o fiel cumprimento do CONTRATO, assegurando o pagamento de multas e eventuais indenizações contratuais devidas ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, podendo esta optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. 52.1 A garantia indicada nesta cláusula indicará como beneficiário o PODER CONCEDENTE. 52.2 Os limites globais de cobertura das garantias de que trata esta cláusula serão os seguintes: (i) 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, no primeiro ano de sua vigência, 0,4% (quatro décimos por cento) do VALOR DO CONTRATO no segundo e terceiro anos de sua vigência e 0,2% (dois décimos por cento) do valor do CONTRATO nos demais anos de sua vigência. 52.3 Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA comprove ao PODER CONCEDENTE que as apólices dos seguros exigidos nos termos desta cláusula se encontrem em vigor. 52.4 A CONCESSIONÁRIA deverá certificar ao PODER CONCEDENTE que as apólices dos seguros previstos neste CONTRATO terão validade anual, devendo ser mantidas até o término do prazo do CONTRATO, sob pena de caducidade. 52.5 A atualização do valor do contrato para determinação dos limites de cobertura dos seguros de que trata a subcláusula 52.4.i será realizada por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou o que vier eventualmente a substituí-lo. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 53 Cláusula 54 Se qualquer das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato de concessão, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. Todas as comunicações relativas a este contrato de concessão serão consideradas como efetuadas se entregues, por portador, através de carta ou memorando, com o protocolo de recebimento do qual constará o assunto, a data do recebimento e o nome do remetente. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Cláusula 55 Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Gestor de Transporte do Município de Sete Lagoas, observando-se as Leis Federais nº 8.987/95, nº 8.666/93 e nº 12.587/12, Lei Municipal nº 8.015, de 11 de maio de 2011, do Decreto Municipal nº 3.145 de 14 de outubro de 2005 (Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas), que norteiam a Administração Pública e este contrato. Cláusula 56 A publicação do presente instrumento contratual será efetuada no Diário Oficial de Minas Gerais, sendo esta publicação de responsabilidade do Poder Concedente. CAPÍTULO XV – DO FORO Cláusula 57 Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas (MG) para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do litígio. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 3 (três vias) deste Contrato, de igual forma e teor para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo. Sete Lagoas,____ de ______________ 20__. MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS xxxxxxxx Prefeito Municipal EMPRESA X Responsável Legal Concessionária TESTEMUNHAS: -----------------------------------------------Nome: CPF: Endereço: --------------------------------------------Nome: CPF: Endereço: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO III TERMOS DE COMPROMISSOS Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo III.a.- COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE GARAGEM A Licitante signatária declara que para o início dos serviços objeto desta Concorrência, no prazo definido no Edital de Licitação, estará disponível garagem com instalações e equipamentos de acordo com as especificações mínimas dadas no Anexo I do Edital, no Município de Sete Lagoas, para prestação do serviço ora licitado. (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF:________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo III.b - COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAS A Licitante signatária declara que os recursos humanos (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), materiais (equipamentos, etc.) e veículos necessários à prestação dos serviços desta Concorrência estarão à disposição no prazo proposto em sua Proposta Técnica para prestação dos serviços ora licitado. (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF:_________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo III.c - COMPROMISSO DE MANTER ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL E FISCAL ESPECÍFICA A Licitante signatária declara que durante toda a vigência da concessão será mantida, no Município de Sete Lagoas, administração específica e escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, formuladas em separado, de forma a abranger, tão somente, os serviços objeto da licitação e de acordo com instruções a serem fixadas pelo Poder Concedente. (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF:________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.a - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Declaração de Não Impedimentos A (nome da empresa licitante......), com sede nesta (...........) Estado de (..........), à Rua (.......), n° (.....) – Bairro (.......), inscrita no CNPJ sob o n° (.........), neste ato representado por seu (cargo do representante...), (nome do representante.....), portador da cédula de identidade R.G n°(.....) – (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma do direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de Sete Lagoas, não incorre em qualquer das ações impeditivas definidas no item 10.1 alínea “ c ” e que não se encontra em condição de apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitação, o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos desse Edital de Licitação, e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Permanente de Licitação – ou pelo Poder Concedente, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante. (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF:________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.b. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL Local e Data À Comissão Permanente de Licitação Ref.: Concorrência Pública nº 26/2014 Prezados Senhores: Atendendo ao disposto no item 12.5, alínea “ f “, do Edital de Concorrência nº 26/2014, vimos pela presente declarar conhecimento de todos os termos e condições específicas desta licitação, bem como suas normas gerais, seus anexos e todos os esclarecimentos que foram prestados por esta Administração, durante a fase de elaboração desta proposta. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF:________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.c DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA PARTICIPAR DOS TRABALHOS NAS SESSÕES PUBLICAS Prezados Senhores, Atendendo ao disposto nas condições do item 11.2 do Edital de Concorrência nº 26/2014 vimos pela presente, credenciar perante V.Sas., o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, (qualificar) como representante qualificado(a) e autorizado(a), com todos os poderes necessários e suficientes para representar esta proponente durante o processamento da referida licitação. Atenciosamente. (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 201x. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF: ________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.d – ATESTADO DE VISITA À Comissão Permanente de Licitação Ref.: Concorrência nº 26/2014. Tendo em vista o disposto no item 10.3 do edital de Concorrência nº 26/2014, declaramos que a visita técnica por nós realizada, com assistência do responsável do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, do Município de Sete Lagoas, foi satisfatória para a elaboração de uma proposta idônea e exeqüível. Empresa concorrente: _______________________________________________ Assinatura do responsável: ___________________________________________ RG e CPF: __________________________________________ A empresa acima identificada realizou a visita técnica, sob nossa assistência, tendolhe sido prestadas todas as informações pertinentes e desejadas. Sete Lagoas, de de 2015 ---------------------------------------------------------------(representante do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas,) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.e – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA À Comissão de Licitação Ref.: Concorrência nº 26/2014. Para atendimento ao disposto no item 12.5, alínea “g“, do edital de Concorrência nº 26/2014, vimos pela presente declarar conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame licitatório. Empresa concorrente: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF: __________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.f – DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO USUARIO À Comissão de Licitação Ref.: Concorrência nº 26/2014. Para atendimento ao disposto no item “h” do Anexo VI, do edital de Concorrência nº 26/2014, vimos pela presente declarar que serão adotados os seguintes itens em relação ao atendimento ao usuário, nos prazos mencionados, além do serviço 0800: a. Distribuição de impressos e informativos mensais (__) b. Implantação de site de acessos a linhas, itinerários, reclamações e sugestões em até 180 dias c. Pesquisa de satisfação do usuário (bi-anual) (__) (__) Empresa concorrente: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CPF: __________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IV.g – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À Comissão de Licitação Ref.: Concorrência nº 26/2014. ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo V.a. - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO EM FROTA Declaramos para os fins previstos no Edital de Concorrência que a nossa proposta de frota que estará disponível para início de operação do serviço de transporte coletivo do Município de Sete Lagoas, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I é a seguinte: Ano de Tipo Fabricação (1) (2) Chassi (3) Carroceria (4) Monobloco (5) Total Instruções: 1 - Anotar o ano de fabricação do chassi, carroceria ou veículo monobloco 2 – Preencher com o Tipo de veículo proposto - conv. - Para veículos do tipo convencional 3 - Preencher com a quantidade de chassis 4 - Preencher com a quantidade de carroceria 5 - Preencher com a quantidade de veículos monoblocos Os veículos urbanos propostos não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos e a idade média da frota não poderá ser superior a 5(cinco) anos. Empresa CONCORRENTE: __________________________________________ Assinatura do responsável: __________________________________________ RG e CIC: ________________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo V.b – DIRETRIZES PARA O PROJETO DE AUTOMAÇÃO DO PROCESSO DE CONTROLE DA OFERTA E DEMANDA E PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO DA FROTA A) Diretrizes para a Automação do Processo de Controle da Oferta e Demanda (Bilhetagem Eletrônica) As tecnologias disponíveis para a automação do processo de arrecadação e controle variam em função do tipo de dispositivo utilizado para a gravação e leitura das informações do sistema. A futura empresa Concessionária deverá conceber um Sistema Automatizado de Controle da Oferta e Demanda visando aprimorar o atual Sistema de Transporte Público de Passageiros de Sete Lagoas, contemplando as seguintes premissas básicas: possibilidade de integração de todo o Sistema de Transporte através da utilização de cartão inteligente que permita o transbordo entre linhas de ônibus, com ou sem complementação de nova tarifa, integrando-se com o Sistema de Transporte Coletivo Alternativo; propiciar o controle numérico dos passageiros para que todos os usuários, classificados por categoria, sejam contabilizados pelos validadores instalados nos ônibus; aferir o cumprimento das determinações de operação do serviço; permitir uma coleta de dados que subsidie o planejamento do sistema de transporte coletivo e a programação dos serviços; A empresa proponente deverá, quando da implantação, se ater aos processos e diretrizes gerais deste Anexo. Os seguintes itens deverão ser necessariamente abordados pela proponente em seu projeto, após ter assinado o Contrato de Concessão, dentro do prazo máximo estipulado para implantação do projeto de automação: a) – Arquitetura do Sistema Deverá ser elaborado um diagrama de funcionamento do Sistema de Automação e Controle a ser implantado com descrição detalhada de cada etapa do processo desde a geração dos créditos eletrônicos até o resgate no Sistema de Armazenamento e Processamento de Dados, contemplando a integração com o Sistema de Transporte Coletivo Alternativo. b) – Regras de Negócios As seguintes regras de negócios deverão ser consideradas na elaboração do projeto: Deverá ser utilizado o conceito de créditos eletrônicos; O cartão a ser utilizado deverá ser do tipo Cartão Inteligente, padronizado pela ISO, sendo resistente e adequado a um prazo mínimo de utilização de 02 anos, permitindo múltiplas aplicações; Os validadores devem possuir plataforma de arquitetura adequada à leitura de cartões inteligentes fabricados por diferentes fornecedores; Possibilidade de rastreamento dos créditos eletrônicos; Possibilidade de aplicação de políticas tarifárias, permitindo cobrança diferenciada de tarifas; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Integração Temporal com complemento parcial ou sem complemento de nova tarifa, inclusive com o transporte alternativo; Possibilidade de restrições de uso específicas para cada tipo de usuário; Deverão ser detalhadas as soluções técnicas para cada uma das regras descritas acima, além de descrever sucintamente a aplicação de um teste piloto para aceitação do Sistema proposto. c) – Estratégias de Implantação Deverão ser descritas as estratégias de implantação do Sistema de Automação contemplando todas as categorias de usuários existentes (usuários comuns, usuários de vale-transporte, estudantes, gratuitos, operadores, etc.) e também as estratégias de implantação dos equipamentos embarcados. d) – Descrição do Sistema de Automação e Controle Deverão ser descritas as principais características e funcionalidades de cada ambiente do Sistema: Sistema de Armazenamento e Processamento de Dados e Informações; Sistema operante na(s) Garagem(s); Funcionamento no interior dos veículos; Funcionamento nas Estações e/ou Pontos de Controle; Gravação no cartão inteligente; Gravação no validador; Funcionamento do validador; Equipamentos de Controle da Oferta; Descarga das Informações do Validador; Características Físicas e Funcionais dos Cartões Inteligentes; Características Físicas e Funcionais das Roletas Eletro-mecânicas ou dos sensores das Roletas Mecânicas; Segurança do Sistema de Automação e Controle e) – Logística de Distribuição de Cartões e Créditos Eletrônicos Descrição da logística e dos canais de distribuição e comercialização de cartões e créditos eletrônicos, para todos os tipos de usuários e, em especial, daqueles destinados ao uso como vale-transporte e estudantes. f) – Cronograma de Implantação A empresa proponente deverá apresentar um cronograma de implantação do Sistema de Automação, detalhando cada etapa de desenvolvimento do projeto. Este cronograma deverá permitir estabelecer as cronologias, durações, interdependências, datas de início e término e responsabilidades nas execuções das atividades a serem desenvolvidas, sendo que o prazo para implantação do projeto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem de serviço. B) Diretrizes para o Sistema de Monitoramento da Frota O Sistema de Monitoramento da Frota será um instrumento na busca da melhoria de qualidade de vida dos usuários do Transporte Coletivo Urbano da cidade. Tem Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS como objetivo a otimização da gestão das questões inerentes ao transporte de uma cidade de dimensões e complexidades como Sete Lagoas e compreende as atividades de planejamento, gerenciamento, monitoramento, fiscalização e operacionalização. A presente especificação estabelece requisitos funcionais a serem exigidos para a implantação no sistema de transporte público por ônibus de Sete Lagoas, de um sistema de monitoramento automático da frota de veículos. Este sistema de monitoramento automático visa proporcionar à Concessionária e ao Poder Público uma ferramenta moderna e atual que lhe possibilite monitorar, controlar e fiscalizar, de forma segura e eficiente, a qualidade do serviço prestado à população. A empresa proponente deverá, quando da implantação, se ater aos processos e diretrizes gerais deste Anexo. Os seguintes itens deverão ser necessariamente abordados pela proponente em seu projeto, após ter assinado o Contrato de Concessão, dentro do prazo máximo estipulado para implantação do projeto de monitoramento da frota: a) Cronograma para implantação do Monitoramento da Frota O prazo para implantação do Monitoramento da Frota não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva ordem de serviço. b) Escopo de Fornecimento O escopo de fornecimento abrange equipamentos embarcados e não-embarcados, dispositivos de comunicação e instalação, desenvolvimento de softwares, cadastramento de base de dados, implantação, operação e manutenção de um sistema de monitoramento automático da frota, com todos os materiais necessários para operação, dentro dos padrões e especificações estabelecidos no presente documento. Será de responsabilidade da Concessionária a implantação completa do sistema especifico, em condições perfeitas de funcionamento, incluindo todos os serviços de fornecimento necessários, atendendo aos requisitos de instalação, comunicação e processamento previstos. Os equipamentos e softwares necessários a esse processamento deverão ser adquiridos e mantidos pela Concessionária e fornecidos ao PODER CONCEDENTE. c) Composição do Sistema O sistema de monitoramento automático da frota será composto de três subsistemas descritos a seguir: c.1. Subsistema de Coleta de Dados Operacionais: c.2. Subsistema de Recepção e Transmissão de Dados: c.3. Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional. De uma forma geral, as diretrizes para cada um dos sub-sistemas são: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS c. l. Subsistema de Coleta de Dados Operacionais O Subsistema de Coleta de Dados Operacionais consiste basicamente em equipamentos embarcados instalados nos veículos da frota das Concessionárias, que permitirão a sua localização e comunicação bidirecional com a central de operação. c.1.1 – Módulo de Cadastros Ponto móvel - deverá permitir o cadastramento dos veículos, seus prefixos e placas. Condutores - deverá permitir o cadastramento dos motoristas. c.1.2 - Modulo de Captura dos dados É o módulo que receberá os dados oriundos dos ônibus. Deverá ser detalhado como os dados serão recebidos, gravados em meio permanente e transmitidos à Central. c.1.3 - Módulo para Tratamento Parcial dos Dados São os algoritmos encarregados de leitura, e gravação dos dados em banco de dados além das conversões necessárias. c.1.4 - Módulo para Consultar na Tela Deverá mostrar no monitor uma lista com os principais dados a respeito da movimentação dos veículos, filtrando-os de forma a proporcionar consultas cruzadas por veículo, cumprimento de quadros de horários, cumprimento dos itinerários, dentre outros. Deverá classificar estes dados para aparecerem na ordem desejada. c.1.5 - Módulo Gráfico de Previsto X Realizado Deverá mostrar no monitor um gráfico, por prefixo de linhas e dos veículos da frota, do relacionamento entre a previsão de horários de uma linha e seu comportamento real. c.1.6 - Módulo de Relatório Geral Deverá gravar arquivos sequenciais das consultas no monitor. Deverá permitir a impressão dos arquivos pelos utilitários do sistema operacional. c.2 - Subsistema de Recepção e Transmissão de Dados A Recepção e Transmissão de Dados deverão ser feitas através de um dispositivo, que permita o envio e o recebimento dos dados que foram coletados pelos equipamentos embarcados dos veículos, para uma central de controle, onde serão devidamente tratados. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS O subsistema de Transmissão de Dados deverá permitir a transmissão das informações recebidas do Subsistema de Coleta de Dados para o Subsistema de Processamento de Dados. O Subsistema de Transmissão de Dados não poderá interferir no funcionamento normal do sistema de automação do controle da oferta e da demanda (bilhetagem eletrônica) a ser instalado na frota de ônibus da cidade. Os dados deverão ser transmitidos para central de operações por comunicação de dados sem fio. c.3 - Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional O Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional consiste no recebimento, via Subsistema de Transmissão de Dados, e processamento das informações operacionais coletadas pelos dispositivos embarcados. Os dados deverão ser disponibilizados na central de modo permanente. O Subsistema de Processamento de Dados e Controle Operacional deverá fornecer: Dados básicos para controle; Captura dos dados provenientes dos veículos; Envio de Mensagens para os veículos; Tratamento parcial desses dados. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo V.c. – PROPOSTA DE PREÇOS (localidade...), (dia....) de (mês.....) de 2015 À Comissão de Licitação Prezados Senhores: Atendendo ao disposto no item 14.1 do Edital de Concorrência Pública n.º 26/2014, vimos pela presente apresentar a nossa proposta de preço, para a Concessão do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano e Rural de Passageiros no Município de Sete Lagoas. A proposta dos coeficientes a serem utilizados na planilha de apropriação dos custos operacionais ao longo de todo o contrato são: Coeficientes Valor Numérico Valor por Extenso K (para cálculo do FU) Consumo de combustível (l/km) % Implantação do Projeto de Automação do Processo de Controle da Oferta e da Demanda e para o Sistema de Monitoramento da Frota (% custo total) Vida útil do pneu (km) Empresa Concorrente:_____________________________________________ Assinatura do responsável: _________________________________________ RG e CIC: _______________________________________________________ Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo VI - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA As pontuações da Proposta Técnica (PTE) serão calculadas através da valorização desta, que considerará a experiência, a frota e prazos propostos pela licitante, assim como a qualidade técnica da proposta, conforme instruções apresentadas a seguir. a). Da Documentação Considerada Na avaliação dos fatores acima descritos, serão considerados os seguintes documentos apresentados na Proposta Técnica, os quais deverão estar compatíveis com as instruções de apresentação e com os respectivos anexos deste edital. - Proposta de Investimento em frota; - Atestado de Visita Técnica; - Demais Documentos técnicos exigidos no item 13.5 do Edital de Licitação. b). Determinação da Pontuação da Frota (PFRO) A PFRO avalia a frota urbana proposta no documento “Proposta Investimento em Frota”, cujo valor é calculado da seguinte forma: de b1). Cálculo da Idade Média da Frota Proposta Pelo Licitante onde: i = idade do veículo; Qtd = quantidade de veículos urbanos com idade i. No caso da diferença entre a idade do chassi e da carroceria ser de apenas 01 ano, será considerada a idade da carroceria. Caso contrário, será considerada a idade do chassi. Anos = quantidade de anos acumulada pela frota. I M = idade média da frota Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Ano de Fabricação Idade Frota Proposta (i) Qtd 2015 2014 0 1 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 Total 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Urbana Idade Média da Frota Urbana Anos Qtd x i (Total 1) IM Total(2)/Total(1) (Total 2) (Total 3) Total (1) = Ʃ Qtd Total (2) = Ʃ (Qtdi x ii) Idade Média (I M) =Total (3) = (Total 2) / (Total 1) b2). Determinação do PFRO através da aplicação da tabela abaixo: Idade média da Frota Urbana Proposta ( I M ) PFRO 0 IM 3,0 3,0 IM 4,0 2.400 1.600 4,0 IM 5,0 800 c.) Determinação da Qualidade Técnica da Proposta Caberá ao proponente a elaboração de Proposta Técnica, na qual detalhe a rede proposta no Anexo I, de forma a atender à demanda diária dentro dos parâmetros definidos, detalhando os itinerários, pontos de parada, demanda prevista por linha e os respectivos quadros de horários e frotas para dias úteis, sábados e domingos. Deverá ser apresentada toda a memória de cálculo adotada para estimar a demanda por linha e por faixa horária, com apresentação do critério utilizado para distribuição da matriz O/D nas linhas propostas, incluindo-se os respectivos fatores de rotatividade, e memória de cálculo para o dimensionamento dos quadros de horários e respectivas frotas. A pontuação relativa à qualidade técnica da proposta (PQT) será obtida através da somatória dos pontos obtidos em cada um dos itens c.1, c.2 e c.3 abaixo: c.1) Descrição do Serviço: Serão atribuídos 2.000 (dois mil) pontos na descrição do serviço a ser executado, levando-se em conta o conhecimento do Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS problema, que deverá descrever o sistema viário que será utilizado para a rede proposta no Projeto Básico – Anexo I, identificando para cada linha a extensão por tipo de pavimento e a descrição dos pontos de embarque e desembarque propostos pela empresa em função das metas da concessão; Os critérios de pontuação para esse subitem se darão em função da conferência das informações acima solicitadas, que serão avaliados da seguinte maneira: Extensão por Tipo de Pavimento (Petp) Correção das 28 linhas da rede proposta Correção de 19 a 27 linhas da rede proposta Correção de 12 a 18 linhas da rede proposta Correção de 04 a 11 linhas da rede proposta Correção de menos de 3 linhas da rede proposta ou não apresentação dos itens exigidos Descrição da localização dos Pontos de Embarque e Desembarque (Pped) Correção das 28 linhas da rede proposta Correção de 19 a 27 linhas da rede proposta Correção de 12 a 18 linhas da rede proposta Correção de 04 a 11 linhas da rede proposta Correção de menos de 3 linhas da rede proposta ou não apresentação dos itens exigidos Pontuação 1000 750 500 250 0 Pontuação 1000 750 500 250 0 c.1.1) O referido critério destina-se a fazer com que o licitante seja incentivado a conhecer detalhadamente o local em que prestará o serviço, tendo que percorrer as vias onde estão planejados os itinerários das linhas de transporte ora licitadas, conforme apresentado no Projeto Básico do Edital. O critério de julgamento relativo ao item c.1 aborda dois pontos que precisam ser apresentados pelo licitante: a extensão por tipo de pavimento e a descrição da localização dos pontos de embarque e desembarque, conforme apresentado nos títulos das tabelas de pontuação do referido item. Desta forma, a pontuação relativa a extensão por tipo de pavimento será feita utilizando-se a tabela apresentada no item c.1, através da comparação das medições já feitas pelo Município, para cada tipo de pavimento (pavimentado e não pavimentado), constantes da fase interna da licitação, com as apresentadas pelo licitante. Cada linha será considerada com medição adequada, para efeito de pontuação, se os valores apresentados por cada licitante variarem em cerca de 10% (dez por cento), para mais ou para menos, dos valores medidos pelo Município. Este critério busca a fazer com que os licitantes realmente façam o percurso dos itinerários propostos, promovendo a correção do trecho (efetiva ida ao campo, correndo os itinerários), demonstrando pleno conhecimento da região onde pretendem operar os serviços licitados. Enfatiza-se ainda que, caso haja recurso com relação à divergência de valores, é possível, objetivamente, fazer a verificação, através de remediação no campo. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 158 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Com relação à descrição dos pontos de embarque e desembarque, conforme dito no respectivo critério do item c.1, o licitante deverá propô-los em função das metas da concessão. Na letra “f” do item 4.1 do Edital, relativo às metas da concessão, pode-se verificar que a distância máxima de caminhamento a pé para se alcançar a rede de transporte regular deve ser inferior a 600 (seiscentos) metros nas áreas urbanas. Desta forma, a distância máxima entre os pontos de embarque e desembarque, nas áreas urbanas, deverá ser de 1.200 (um mil e duzentos) metros, permitindo que qualquer usuário que estiver em alguma via integrante da rede de transporte coletivo proposta pelo Município no Projeto Básico, irá caminhar, no máximo, 600 (seiscentos) metros para atingir um ponto de embarque. c.2) Utilização da Origem/Destino (O/D): Serão atribuídos 2.200 (dois mil e duzentos) pontos em função da demonstração inequívoca de utilização dos dados da pesquisa O/D e da rede de transporte apresentada, disponibilizados no Anexo I do Edital, na confecção da proposta, comprovada através das projeções de demanda para cada linha da rede proposta. Todos os quadros contidos neste item ou dele decorrentes, cujo preenchimento esteja a cargo da licitante, deverão ser apresentadas em arquivos compatíveis com o programa MS-Excel. As viagens constantes das matrizes de origem e destino fornecidas no Anexo I deverão ser atendidas pelas linhas integrantes da proposta da licitante, observadas as seguintes condições: a) o número máximo de transbordos (pontos de troca de linha(s) do passageiro para realizar sua viagem é igual a 3 (três); b) ao caso em que determinado par de origem e destino seja atendido por mais de uma linha, a demanda poderá ser repartida em proporção a ser definida pela licitante, a qual deverá estar claramente expressa na memória técnica; c) os pontos de embarque e de desembarque devem, sempre que possível, estar localizados dentro das zonas de origem e destino do deslocamento; d) caso não existam linhas que possibilitem o embarque dentro da zona de origem ou o desembarque dentro da zona de destino do deslocamento, deve-se utilizar uma zona adjacente à mesma; e) nos casos em que o deslocamento exija a utilização de mais de uma linha para ser completado, os pontos de transbordo devem estar localizados na mesma zona, ou caso não seja possível, os pontos de transbordo devem estar localizados em zonas adjacentes; f) a licitante apresentará mapa (ou mapas) da rede viária e neles inserirá os itinerários e o traçado das linhas componentes de sua proposta indicando a numeração dos nós da rede. g) A licitante apresentará a relação de nós integrantes da rede de transporte Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS proposta, identificando a zona na qual cada nó se localiza no formato apresentado abaixo: Número do nó (a) Número da zona (b) Instruções para preenchimento a) – Preencher com o número do nó b) – Preencher com o número da zona na qual o nó se localiza h) A licitante apresentará os itinerários descritos através das numerações atribuídas aos seus nós, de forma a permitir identificar o sentido de deslocamento de cada um dos links, no formato apresentado abaixo: Número da linha proposta Sentido Seqüência de nós (c) (a) (b) Instruções para preenchimento a) – Preencher com o número da linha proposta b) – Preencher com a descrição do sentido da viagem c) – Relacionar todos os nós da rede pelos quais a linha passa, ordenados conforme o itinerário da linha, separados por “;” (ponto e vírgula) i) A licitante apresentará as rotas consideradas para carregamento de cada par O/D, indicando as linhas, os pontos de embarque e desembarque considerados no carregamento da demanda, conforme modelo abaixo: Origem (b) Desti no (c) Faixa Horária: das ______ às (a) 2o Trecho 1o Trecho (Transbordo) Passa geiros Em De Em Linha Linha Des b s b (d) (e) (f) (g) (h) (i) (j) 3o Trecho (Transbordo) Linha Emb Des (k) (l) (m) Instruções para preenchimento a) – Preencher com o a hora inicial e final da faixa horária Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS b) – Preencher com o número da zona de origem c) – Preencher com o número da zona de destino d) – Preencher com a quantidade de passageiros atribuídos a rota e) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o início da viagem f) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 1ª. linha g) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 1ª. linha h) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o 2º. trecho para complemento da viagem (se houver) i) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 2ª. linha (se houver) j) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 2ª. linha (se houver) k) – Preencher com o número da linha proposta onde ocorrerá o 3º. trecho para complemento da viagem (se houver) l) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o embarque na 3ª. linha (se houver) m) – Preencher com o número do nó onde ocorrerá o desembarque na 3ª. linha (se houver) j) A licitante apresentará as projeções de demanda e ocupação no trecho de maior carregamento das linhas integrantes de sua proposta, conforme modelo abaixo: Linha (a) Faixa horária (b) (c) Demanda total (d) Demanda no trecho de maior carregamento (e) Instruções para preenchimento a) – Preencher com o código da linha proposta b) – Preencher com o a hora inicial da faixa horária c) – Preencher com o a hora final da faixa horária d) – Preencher com o número total de passageiros projetados para a linha na faixa horária indicada e) – Preencher com o número de passageiros projetados no trecho de maior carregamento para a linha na faixa horária indicada A avaliação desse subitem se dará pela conferência das demandas totais e demandas no trecho de maior carregamento projetadas para cada linha proposta, sendo que os critérios de pontuação estão assim definidos: Correção Correção Correção Correção Correção Projeção da demanda por linha (Pdem) igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta menor que 40% das linhas da rede proposta Pontuação 2.200 1.650 1.100 550 0 A projeção da demanda de uma linha será considerada com correção quando os valores apresentados para a demanda total e a demanda no trecho mais carregado Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS variarem em até 5%, para mais ou para menos, dos valores obtidos considerando o caminhamento a ser executado na rede para cada par de origem e destino, diferente de zero, apresentado pela proponente, considerando todas as faixas horárias. c.3) Dimensionamento de quadros de horários e frotas: Serão atribuídos 1.900 (mil e novecentos) pontos em função da verificação da exatidão dos cálculos para dimensionamento dos quadros de horários, a partir da demanda projetada para cada linha, dos fatores de rotatividade calculados, oriundos do carregamento efetuado, e da utilização dos níveis de serviço estabelecidos no Anexo I. A avaliação desse subitem se dará pela conferência dos fatores de rotatividade e dos quadros de horários propostos, respeitando-se os níveis de serviço propostos e as expectativas do Projeto Básico. Os critérios de pontuação desse subitem estão assim definidos: Correção Correção Correção Correção Correção igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta menor que 40% das linhas da rede proposta Pontuaçã o 950 715 480 245 0 Correção Correção Correção Correção Correção Quadros de Horários Propostos (Pqh) igual ou maior que 95% das linhas da rede proposta menor que 95% e maior ou igual a 80% das linhas da rede proposta menor que 80% e maior ou igual a 60% das linhas da rede proposta menor que 60% e maior ou igual a 40% das linhas da rede proposta menor que 40% das linhas da rede proposta Pontuação 950 715 480 245 0 Cálculo dos Fatores de Rotatividade (Pfr) d. PONTUAÇÃO POR SERVIÇO DE ATENDIMENTOS AO USUÁRIO (Psau): Serão atribuídos até 500 (quinhentos) pontos em função do atendimento aos itens e prazos listados a seguir: d.1. serviço 0800 em até 90 (noventa) dias d.2. distribuição de impressos e informativos mensais: Pontos Obrigatório 165 d.3. implantação de site de acessos a linhas, horários, itinerários, reclamações e sugestões em até 180 dias: 170 Pontos h.4. pesquisa de satisfação do usuário (bi-anual): Pontos Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 165 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS e. Realização da Visita Técnica (Pvt): Será atribuído 1.000 (um mil) pontos ao licitante que realizar a visita técnica conforme instruções contidas no item 10.4 do Edital. O licitante que não efetuar a visita técnica não será pontuado neste quesito. f. Determinação da Pontuação da Proposta Técnica (PTE): O PTE será calculado através da seguinte equação: PTE = PFRO + Petp + Pped +Pdem + Pfr + Pqh + Psau + Pvt g. Classificação dos Proponentes: Calculado o PTE de cada concorrente serão desclassificados aquelas que não atingirem PTE maior ou igual a 7000 (sete mil) pontos. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ANEXO VII – PLANILHA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS Para verificação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e conseqüente avaliação da tarifa necessária para cobrir os custos operacionais incorridos, será adotada, no decorrer do prazo contratual, a PLANILHA DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS a seguir apresentada. Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG 1 Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis 1.1 Óleo Diesel Índice de Consumo Preço Custo / Km 1.1.1 Convencional 0,3900 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.1.2 Micro Ônibus 0,2993 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.1.3 Pesado 0,4750 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.1.4 Ponderado (pela frota) 0,0000 R$/km 1.2 Lubrificantes 1.2.1 Óleo de Cárter 0,007700 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.2.2 Óleo de Caixa de Mudanças 0,000400 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.2.3 Óleo Diferencial 0,000100 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.2.4 Fluido de Freio 0,000200 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.2.5 Graxa 0,000200 (l/km) x R$/l = 0,0000 R$/km 1.2.6 Total 0,0000 R$/km 1.3 Rodagem (dados para pneus radiais) 1.3.1 - Veículos Convencionais Índice de Consumo Preço Custo Pneus 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - Total Convencionais R$ 1.3.2 - Micro Ônibus Índice de Consumo Preço Pneus 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - Total Micro Ônibus R$ 1.3.3 - Veículos Pesados Índice de Consumo Preço 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - R$ - 1.3.2 (1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total R$ 1.3.3 - 1.3.5 - Vida Útil 100.000 1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5) 0,0000 R$/km Custo 0,000000 R$/km km Peças e Acessórios Índice de Consumo 0,0058 1.5 - Pneus 1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota 1.3.1 Custo Total Pesado 1.4 Custo Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem x R$ - PMM / = Custos Variáveis (CV) 1.5.1 Diesel (1.1.4) 0,0000 R$/km 1.5.2 Lubrificantes (1.2.6) 0,0000 R$/km 1.5.3 Rodagem (1.3.6) 0,0000 R$/km 1.5.4 Peças e Acessórios (1.4) 0,0000 R$/km 1.5.5 Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4) 0,0000 R$/km Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 164 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos 2.1 Despesas com Pessoal Salários FU(Conv. e Pesado) Encargo Social Motoristas R$ - x 2,9643 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Cobradores R$ - x 2,9643 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Fiscais R$ - x 0,2000 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Benefícios R$ - x 5,7609 = R$ - / veíc/mês. R$ - / veíc/mês. Sub-Total 1 (2.1.1) Salários FU (Microônibus) Motoristas R$ - x 2,9643 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Cobradores R$ - x 0,0000 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Fiscais R$ - x 0,2000 x 1,3634 = R$ - / veíc/mês. Benefícios R$ - x 2,9744 = R$ - / veíc/mês. R$ - / veíc/mês. Sub-Total 2 (2.1.2) Cálculo do V. Ponderado Tipo de Veículo Custo com Pessoal Frota Operacional por Tipo Custo por Tipo Conv. + Pesado R$ - (2.1.1) x 0 = R$ - R$ / mês Microônibus R$ - (2.1.2) x 0 = R$ - R$ / mês (2.1.4) R$ - R$ / mês = (2.1.5) R$ - / veíc/mês. Total 0 (2.1.3) Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3) Índice Custo de Pessoal Pessoal Administrativo (2.1.6) 0,105 x (2.1.5) = R$ - / veíc/mês. Pessoal de Manutenção (2.1.7) 0,135 x (2.1.5) = R$ - / veíc/mês. R$ - / veíc/mês. (2.1.9) R$ - / veíc/mês. Pró-Labore da Diretoria (2.1.8) Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 ) 2.2 Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos Vida Útil Convencional 10 anos Valor Residual 10% ao final da vida útil Micro Ônibus 7 anos Valor Residual 20% ao final da vida útil Pesado 15 anos Valor Residual 5% ao final da vida útil 12% ao ano Taxa Anual 2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade R$ - Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - + 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,1636 0,1473 0,1309 0,1145 0,0000 0,0818 0,0655 0,0491 0,0327 0,0164 0,0000 Total 0 0,0000 0,8018 Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ 0,0000 R$ Preço Veículo Novo sem Rodagem - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8364 0,6891 0,5582 0,4437 0,3455 0,2637 0,1982 0,1491 0,1164 0,1000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ - 1 = quantidade de veículos Convencionais 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12) (2.2.1) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 165 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS , 2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus Preço Chassi Novo com rodagem Faixa de Idade R$ - Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-+ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,2000 0,1714 0,1429 0,1143 0,0857 0,0571 0,0286 0,0000 Total 0 0,0000 0,8000 Preço Chassi Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,0000 R$ - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8000 0,6286 0,4857 0,3714 0,2857 0,2286 0,2000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ - 1 = quantidade de micro ônibus 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12) (2.2.2) 2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - 11 11 - 12 12 - 13 13 - 14 14 - 15 15 - + Total Quantidade Participação 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 R$ - Preço Veículo Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ Taxa 4 0,1188 0,1108 0,1029 0,0950 0,0871 0,0792 0,0713 0,0633 0,0554 0,0475 0,0396 0,0317 0,0238 0,0158 0,0079 0,0000 0,9501 - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8812 0,7704 0,6675 0,5725 0,4854 0,4062 0,3349 0,2716 0,2162 0,1687 0,1291 0,0974 0,0736 0,0578 0,0499 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ R$ R$ - R$ - (2.2.6) R$ - (2.2.7) 1 = quantidade de veículos Pesados 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12) (2.2.3) 2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos Veículos Convenc.leves Micro Ônibus Veículos Pesados R$ R$ R$ - Frota (2.2.1) (2.2.2) (2.2.3) x x x 0 0 0 Total = = = 0 (2.2.5) Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5) 2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações 2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado preço do veículo novo (ponderado) 0,0003 x R$ - = R$ - / veic. mês R$ - / veic. mês R$ - / veic. mês R$ - / veic. mês R$ - R$ / veic. mês 2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0004 x R$ - = 2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2) 2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0001 x 0,0025 x R$ - = 2.5 - Despesas Administrativas Diversas preço do veículo novo (ponderado) R$ - = Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 166 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.6 - Despesas com Seguros e IPVA 2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório Seguro Obrigatório R$ - / veic. Ano / 12 = R$ - R$ - / veic. Ano / 12 = R$ - R$ - / veic. Ano / 12 = R$ - / veic. mês R$ - / veic. Ano / 12 = R$ - / veic. mês R$ - / veic. mês 2.7.1 - Pessoal (2.1.9) R$ - / veic. mês 2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7) R$ - / veic. mês 2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ - / veic. mês 2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ - / veic. mês 2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ - / veic. mês 2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ - / veic. mês 2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6) R$ - / veic. mês 2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7) R$ - / veic. mês 2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ - / veic. mês 2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ - / veic. mês 2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ - / veic. mês 2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ - / veic. mês 2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5) R$ - / veic. mês / veic. mês 2.6.2 - Despesas com IPVA Despesa com IPVA 2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil 2.6.4 - Despesas com Licenciamento 2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4) 2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo) 2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica 3 Custos Frota Operacional Reserva Total Convencional 0 0 0 Quilometragem Mensal Operacional Ociosa Total PMM Micro ônibus 0 0 0 Pesado 0 0 0 Total 0 0 0 Total 0 0 0 0 Total 0 0 0 0 Demanda Mensal Passageiro Total Passageiro Econômico 0 0 Dem. Equival. Índice de Passageiros por Quilômetro Passageiros Totais Passageiros Econômicos IPK IPKe Impostos/taxas e pro-labore ISS INSS Total de Impostos e Taxas 5,00% 2,00% 7,00% Tot. de Impost. 3.1 - Custo Variável CV (R$ / Km) 0,0000 (1.5.5) x km mensal total 0 = CFo (R$/veic./mês) 0,0000 (2.7.7) x frota operacional total 0 = Custo Fixo da f. operacional R$ - x frota reserva total 0 = Custo Fixo da reserva técnica R$ - R$ Custo Variável - 3.2 - Custo Fixo Operacional 3.3 - Custo da Frota Reserva CFr (R$/veic./mês) 0,0000 (2.8.6) 3.4 - Bilhetagem (3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem 3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4) 3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS 4 (3.5) x (1 / (1 - Tot. de Impost.)) R$ - R$ - R$ - R$ - / mês CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6) Demanda Equival. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 / passag. 167 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS B - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO FATOR DE UTILIZAÇÃO (FU) MEDIANTE APLICAÇÃO DO MÉTODO HVD Os critérios a serem adotados para cálculo do Fator de Utilização para motoristas e cobradores utilizando o método HVD serão: 1- Cálculo da Horas Trabalhadas por Tipo de Dia ( HVD). Para cálculo das horas trabalhadas por tipo de dia deverão ser utilizados os MCO’s de uma semana completa de operação da linha ou serviço que estiver calculado. A semana selecionada deverá ser típica, não contendo feriados ou qualquer outro evento que venha a alterar a rotina operacional do serviço. Deverão ser calculados os valores HVD para cada um dos 05 dias úteis selecionados e depois calcular a média aritmética simples para determinação do valor de HVD para dias úteis. Para sábados e domingos será calculado o HVD de cada um dos respectivos dias constantes na semana selecionada. Para cálculo das horas trabalhadas em um determinado dia deverá ser aplicado o procedimento de calcular as horas trabalhadas por cada veículo naquele dia. Para esta finalidade, serão desenvolvidos os seguintes critérios. - serão levantados, por veículo, o horário da primeira partida do dia e o horário da última chegada no dia, calculando-se o período tempo abrangido pelo veículo; - deverão ser acrescidos os tempos de garagem ao terminal (20 minutos) da primeira viagem do dia e do terminal à garagem (17 minutos) correspondente à ultima viagem do dia; - à cada partida realizada por cada veículo deverá ser calculado o intervalo decorrido desde a última chegada daquele veículo àquele PC. Se este intervalo for maior que 90 minutos, será atribuída uma viagem de ida e volta à garagem com os mesmos tempos adotados no item anterior. O período não trabalhado entre as duas viagens será retirado do cálculo das horas trabalhadas; O somatório de todos estes tempos constituirão o número de horas trabalhadas por aquele veículo naquele dia. 2- Cálculo da Horas Trabalhadas por Ano (HOP) Para o cálculo das horas trabalhadas por ano deverá ser adotada a seguinte expressão: HOP = HVDdu X Nº du +HVD sab x Nº sab + HVD dom Nº fer x 2 x Nº dom +HVD fer x Sendo: HVDdu’ HVD sab’ HVDdom ; HVD fer = Horas Trabalhadas por Tipo de Dia, conforme calculado no item 1; Nº du = Número de dias úteis ( 248 dias trabalhados por ano); Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 168 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº Nº Nº = Número de sábados ( 52 dias por ano); dom = Número de domingos ( 52 dias por ano); fer = Número de feriados ( 13 dias por ano); sab 3- Cálculo do Fator de Utilização (FU) Para cálculo do fator de utilização deverá ser aplicada a seguinte expressão: FU = HOP x Fhn x Fajuste x K Ht x [268,21+(13 x HVDdom)] x Fesp HVD du Sendo: Ht = Horas Trabalhadas pelos operadores por dia (430 minutos) já incluindo o intervalo de descanso; K = 1 ou valor do desconto proposto pelo licitante (o valor de K proposto deverá estar no intervalo de 0,80 a 1,00) 268,21 = Número de dias trabalhados por ano por empregado, ao descontar-se de 365 duas anuais os seguintes períodos: folgas semanais por ano = 52 dias férias = 25 dias feriados = 13 dias faltas = 6,79 dias 96,79 dias Cálculo do Pessoal para Cobrir Faltas O pessoal reserva torna-se necessário para cobrir faltas não justificadas ou decorrente de enfermidades, estando esse pessoal também sujeito a essas mesmas ocorrências. No caso das faltas decorrentes de enfermidades, consideram-se apenas os 15 primeiros dias da doença que são cobertos pela empresa e admite-se 12% dos empregados recorram a esse direito. Desta forma, o percentual de pessoal reserva para cobrir faltas por motivo de doença corresponde a: 15 / 365 x 12%= 0,49% Admitindo-se que os empregados faltam em média 05 dias anualmente, o percentual de pessoal reserva para cobrir esse tipo de falta corresponde a: 5 / 365 x 100 = 1,37% Assim o percentual total de pessoal reserva corresponde a: RE = 0,49% + 1,37% = 365x1,86% = 6,79 dias. Fonte Manual de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte – GEIPOT 1994 Fesp = Frota remunerada da linha ou serviço na CCT para pagamento do pessoal de operação Fhn = Fator de hora noturna igual a 1,0183. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Fajuste = Fator de Ajuste, adotando- se o valor definido para cada tipo de serviço. Diametral = 1,065 Semi-expresso = 1,065 Perimetral/Radial = 1,065 Circular = 1,000 4 – Cálculo do Fator de Utilização Físico. O fator de utilização físico será calculado multiplicando-se o Fator de Utilização encontrado pelo fator de correção para FU físico Fc = 0,94 que é a relação atual entre o Fator de Utilização Físico e o Fator de Utilização Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 170 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo VIII – CÁLCULO DO VALOR CONTRATUAL Passageiros / Mês (Ano 1) Passageiros/Mês (Ano 2 ao 15) Tarifa Ano 1 Tarifa Ano 2 ao Ano 15 Taxa mensal Valor Fator de Mês nominal Correção 1 3.354.146,42 0,994530085 2 3.354.146,42 0,989090089 3 3.354.146,42 0,983679850 4 3.354.146,42 0,978299204 5 3.354.146,42 0,972947990 6 3.354.146,42 0,967626047 7 3.354.146,42 0,962333214 8 3.354.146,42 0,957069333 9 3.354.146,42 0,951834245 10 3.354.146,42 0,946627792 11 3.354.146,42 0,941449818 12 3.354.146,42 0,936300167 13 3.493.976,89 0,931178684 14 3.493.976,89 0,926085215 15 3.493.976,89 0,921019608 16 3.493.976,89 0,915981708 17 3.493.976,89 0,910971366 18 3.493.976,89 0,905988429 19 3.493.976,89 0,901032749 20 3.493.976,89 0,896104176 21 3.493.976,89 0,891202562 22 3.493.976,89 0,886327759 23 3.493.976,89 0,881479622 24 3.493.976,89 0,876658003 25 3.493.976,89 0,871862757 26 3.493.976,89 0,867093742 27 3.493.976,89 0,862350812 28 3.493.976,89 0,857633826 29 3.493.976,89 0,852942642 30 3.493.976,89 0,848277118 31 3.493.976,89 0,843637114 Mês 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 Valor nominal 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 Fator de Correção 0,597152090 0,593885718 0,590637213 0,587406478 0,584193414 0,580997925 0,577819916 0,574659290 0,571515952 0,568389808 0,565280764 0,562188726 0,559113601 0,556055297 0,553013722 0,549988783 0,546980391 0,543988455 0,541012884 0,538053589 0,535110481 0,532183472 0,529272474 0,526377398 0,523498158 0,520634667 0,517786840 0,514954590 0,512137831 0,509336481 0,506550453 1.208.266 Valor nominal do contrato 1.292.438 2,7760 2,7034 Valor presente do contrato 0,55% Valor Fator de Mês Valor nominal Ajustado Correção 3.335.799,52 32 3.493.976,89 0,839022490 3.317.552,98 33 3.493.976,89 0,834433108 3.299.406,24 34 3.493.976,89 0,829868829 3.281.358,77 35 3.493.976,89 0,825329517 3.263.410,01 36 3.493.976,89 0,820815034 3.245.559,44 37 3.493.976,89 0,816325245 3.227.806,50 38 3.493.976,89 0,811860015 3.210.150,67 39 3.493.976,89 0,807419210 3.192.591,42 40 3.493.976,89 0,803002695 3.175.128,22 41 3.493.976,89 0,798610338 3.157.760,53 42 3.493.976,89 0,794242007 3.140.487,85 43 3.493.976,89 0,789897570 3.253.516,80 44 3.493.976,89 0,785576897 3.235.720,34 45 3.493.976,89 0,781279858 3.218.021,22 46 3.493.976,89 0,777006323 3.200.418,92 47 3.493.976,89 0,772756164 3.182.912,90 48 3.493.976,89 0,768529253 3.165.502,63 49 3.493.976,89 0,764325463 3.148.187,60 50 3.493.976,89 0,760144668 3.130.967,28 51 3.493.976,89 0,755986741 3.113.841,16 52 3.493.976,89 0,751851557 3.096.808,71 53 3.493.976,89 0,747738993 3.079.869,43 54 3.493.976,89 0,743648924 3.063.022,80 55 3.493.976,89 0,739581227 3.046.268,32 56 3.493.976,89 0,735535780 3.029.605,49 57 3.493.976,89 0,731512461 3.013.033,81 58 3.493.976,89 0,727511150 2.996.552,77 59 3.493.976,89 0,723531726 2.980.161,88 60 3.493.976,89 0,719574068 2.963.860,64 61 3.493.976,89 0,715638059 2.947.648,58 62 3.493.976,89 0,711723579 Valor Mês Ajustado 2.931.525,19 63 2.915.489,99 64 2.899.542,51 65 2.883.682,26 66 2.867.908,76 67 2.852.221,54 68 2.836.620,13 69 2.821.104,06 70 2.805.672,86 71 2.790.326,06 72 2.775.063,22 73 2.759.883,86 74 2.744.787,52 75 2.729.773,77 76 2.714.842,14 77 2.699.992,18 78 2.685.223,45 79 2.670.535,50 80 2.655.927,90 81 2.641.400,20 82 2.626.951,96 83 2.612.582,76 84 2.598.292,15 85 2.584.079,71 86 2.569.945,02 87 2.555.887,63 88 2.541.907,15 89 2.528.003,13 90 2.514.175,16 91 2.500.422,84 92 2.486.745,74 93 Valor nominal 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 Fator de Correção 0,707830511 0,703958738 0,700108144 0,696278611 0,692470026 0,688682274 0,684915240 0,681168811 0,677442876 0,673737320 0,670052034 0,666386906 0,662741826 0,659116684 0,655511372 0,651925780 0,648359801 0,644813328 0,641286253 0,637778472 0,634289877 0,630820365 0,627369831 0,623938171 0,620525282 0,617131062 0,613755407 0,610398217 0,607059390 0,603738826 0,600436426 Valor Ajustado 2.473.143,45 2.459.615,56 2.446.161,67 2.432.781,38 2.419.474,27 2.406.239,95 2.393.078,02 2.379.988,08 2.366.969,75 2.354.022,63 2.341.146,32 2.328.340,45 2.315.604,62 2.302.938,46 2.290.341,58 2.277.813,61 2.265.354,16 2.252.962,86 2.240.639,35 2.228.383,24 2.216.194,17 2.204.071,78 2.192.015,69 2.180.025,55 2.168.101,00 2.156.241,67 2.144.447,21 2.132.717,26 2.121.051,48 2.109.449,51 2.097.911,00 Valor Mês Ajustado 2.086.435,60 125 2.075.022,97 126 2.063.672,77 127 2.052.384,66 128 2.041.158,29 129 2.029.993,32 130 2.018.889,43 131 2.007.846,28 132 1.996.863,53 133 1.985.940,85 134 1.975.077,93 135 1.964.274,42 136 1.953.530,00 137 1.942.844,36 138 1.932.217,16 139 1.921.648,10 140 1.911.136,85 141 1.900.683,09 142 1.890.286,51 143 1.879.946,80 144 1.869.663,65 145 1.859.436,75 146 1.849.265,79 147 1.839.150,46 148 1.829.090,47 149 1.819.085,50 150 1.809.135,25 151 1.799.239,43 152 1.789.397,75 153 1.779.609,89 154 1.769.875,58 155 Valor Mês Ajustado 1.760.194,51 156 1.750.566,39 157 1.740.990,94 158 1.731.467,87 159 1.721.996,89 160 1.712.577,71 161 1.703.210,05 162 1.693.893,64 163 1.684.628,18 164 1.675.413,41 165 1.666.249,04 166 1.657.134,80 167 1.648.070,41 168 1.639.055,61 169 1.630.090,11 170 1.621.173,65 171 1.612.305,97 172 1.603.486,79 173 1.594.715,86 174 1.585.992,90 175 1.577.317,65 176 1.568.689,85 177 1.560.109,25 178 1.551.575,59 179 1.543.088,60 180 1.534.648,04 1.526.253,64 1.517.905,16 1.509.602,35 1.501.344,95 1.493.132,72 Valor nominal 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 Fator de Correção 0,425007223 0,422682469 0,420370432 0,418071041 0,415784228 0,413509923 0,411248059 0,408998567 0,406761379 0,404536429 0,402323649 0,400122972 0,397934333 0,395757666 0,393592905 0,391439985 0,389298842 0,387169410 0,385051626 0,382945426 0,380850747 0,378767526 0,376695699 0,374635206 0,372585983 Valor Ajustado 1.484.965,41 1.476.842,78 1.468.764,57 1.460.730,55 1.452.740,48 1.444.794,11 1.436.891,21 1.429.031,54 1.421.214,86 1.413.440,93 1.405.709,53 1.398.020,42 1.390.373,36 1.382.768,14 1.375.204,51 1.367.682,26 1.360.201,16 1.352.760,97 1.345.361,48 1.338.002,47 1.330.683,71 1.323.404,98 1.316.166,07 1.308.966,75 1.301.806,81 Valor nominal 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 3.493.976,89 Fator de Correção 0,503779665 0,501024033 0,498283474 0,495557905 0,492847246 0,490151413 0,487470326 0,484803904 0,482152068 0,479514737 0,476891832 0,474283274 0,471688985 0,469108886 0,466542900 0,463990950 0,461452958 0,458928850 0,456418548 0,453921977 0,451439062 0,448969728 0,446513902 0,444071509 0,441642475 0,439226728 0,436824195 0,434434803 0,432058482 0,429695158 0,427344762 627.237.874,38 396.956.890,59 Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 171 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo IX – PLANILHA RELATIVA AO CÁLCULO TARAFÁRIO PARA O MOMENTO DE INÍCIO DO PROJETO BÁSICO A. PLANILHA PARA INÍCIO DE CONTRATO Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG 1 Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis 1.1 Óleo Diesel Índice de Consumo Preço Custo / Km 1.1.1 Convencional 0,3900 (l/km) x 2,4900 R$/l = 0,9711 R$/km 1.1.2 Micro Ônibus 0,2993 (l/km) x 2,4900 R$/l = 0,7453 R$/km 1.1.3 Pesado 0,4750 (l/km) x 2,4900 R$/l = 1,1828 R$/km 1.1.4 Ponderado (pela frota) 0,9711 R$/km 1.2 Lubrificantes 1.2.1 Óleo de Cárter 0,007700 (l/km) x 3,9000 R$/l = 0,0300 R$/km 1.2.2 Óleo de Caixa de Mudanças 0,000400 (l/km) x 6,5000 R$/l = 0,0026 R$/km 1.2.3 Óleo Diferencial 0,000100 (l/km) x 7,2000 R$/l = 0,0007 R$/km 1.2.4 Fluido de Freio 0,000200 (l/km) x 13,5000 R$/l = 0,0027 R$/km 1.2.5 Graxa 0,000200 (l/km) x 7,8500 R$/l = 0,0016 R$/km 1.2.6 Total 0,0376 R$/km 1.3 Rodagem (dados para pneus radiais) 1.3.1 - Veículos Convencionais Índice de Consumo Preço Custo Pneus 1x6x R$ 1.423,65 = R$ 8.541,90 Recapagens 3x6x R$ 380,00 = R$ 6.840,00 Câmaras 2x6x R$ - = R$ Protetores 2x6x R$ - = R$ Total Convencionais R$ 1.3.2 - Micro Ônibus Índice de Consumo Preço Custo 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - R$ 1.3.3 - Veículos Pesados Índice de Consumo Preço - Pneus 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - R$ - 1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota 1.3.2 Custo Total Pesado (1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total R$ 1.3.3 15.381,90 1.3.5 - Vida Útil 100.000 1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5) Peças e Acessórios 0,1538 R$/km Custo 0,207835 R$/km Índice de Consumo 0,0058 1.5 15.381,90 1.3.1 Pneus Total Micro Ônibus 1.4 - Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem x R$ 272.800,00 / PMM 7.613 = km Custos Variáveis (CV) 1.5.1 Diesel (1.1.4) 0,9711 R$/km 1.5.2 Lubrificantes (1.2.6) 0,0376 R$/km 1.5.3 Rodagem (1.3.6) 0,1538 R$/km 1.5.4 Peças e Acessórios (1.4) 0,2078 R$/km 1.5.5 Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4) 1,3704 R$/km Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 172 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos 2.1 Despesas com Pessoal Salários FU(Conv. e Pesado) Encargo Social Motoristas R$ 1.400,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ 5.657,99 / veíc/mês. Cobradores R$ 795,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ 3.212,93 / veíc/mês. Fiscais R$ 1.381,62 x 0,2000 x 1,3634 = R$ 376,73 / veíc/mês. Benefícios R$ 371,96 x 5,7609 = R$ 2.142,81 / veíc/mês. R$ 11.390,46 / veíc/mês. 5.657,99 / veíc/mês. Sub-Total 1 (2.1.1) Salários FU (Microônibus) Motoristas R$ 1.400,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ Cobradores R$ 795,00 x 0,0000 x 1,3634 = R$ Fiscais R$ 1.381,62 x 0,2000 x 1,3634 = R$ 376,73 / veíc/mês. R$ 371,96 x 2,9744 = R$ 1.106,37 / veíc/mês. R$ 7.141,09 / veíc/mês. Benefícios Sub-Total 2 (2.1.2) - / veíc/mês. Cálculo do V. Ponderado Tipo de Veículo Custo com Pessoal Frota Operacional por Tipo Conv. + Pesado R$ 11.390,46 (2.1.1) x Microônibus R$ 7.141,09 (2.1.2) x Total Custo por Tipo 102 = R$ 0 = R$ 102 (2.1.3) Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3) Índice (2.1.4) R$ = (2.1.5) R$ - R$ / mês 1.161.827,03 R$ / mês 11.390,46 / veíc/mês. Custo de Pessoal Pessoal Administrativo (2.1.6) 0,105 x 11.390,46 (2.1.5) = R$ 1.196,00 / veíc/mês. Pessoal de Manutenção (2.1.7) 0,135 x 11.390,46 (2.1.5) = R$ 1.537,71 / veíc/mês. Pró-Labore da Diretoria (2.1.8) Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 ) 2.2 1.161.827,03 R$ / mês R$ 183,49 / veíc/mês. (2.1.9) R$ 14.307,66 / veíc/mês. Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos Vida Útil Convencional 10 anos Valor Residual 10% ao final da vida útil Micro Ônibus 7 anos Valor Residual 20% ao final da vida útil Pesado 15 anos Valor Residual 5% ao final da vida útil 12% ao ano Taxa Anual 2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade R$ 281.341,90 Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - + 1 0 0 0 0 109 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 1,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,1636 0,1473 0,1309 0,1145 0,0982 0,0818 0,0655 0,0491 0,0327 0,0164 0,0000 Total 109 1,0000 0,9000 Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0982 R$ 2.232,4133 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ 0,0982 R$ 2.232,4133 Preço Veículo Novo sem Rodagem Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8364 0,6891 0,5582 0,4437 0,3455 0,2637 0,1982 0,1491 0,1164 0,1000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,4437 R$ 124.831,40 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - 272.800,00 Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.184,0233 - R$ 1.184,0233 R$ 3.416,44 1 = quantidade de veículos Convencionais 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12) (2.2.1) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 173 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS , 2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus Preço Chassi Novo com rodagem Faixa de Idade R$ - Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-+ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,2000 0,1714 0,1429 0,1143 0,0857 0,0571 0,0286 0,0000 Total 0 0,0000 0,8000 Preço Chassi Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,0000 R$ - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8000 0,6286 0,4857 0,3714 0,2857 0,2286 0,2000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ - 1 = quantidade de micro ônibus 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12) (2.2.2) 2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - 11 11 - 12 12 - 13 13 - 14 14 - 15 15 - + Total Quantidade Participação 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 R$ - Taxa 4 0,1188 0,1108 0,1029 0,0950 0,0871 0,0792 0,0713 0,0633 0,0554 0,0475 0,0396 0,0317 0,0238 0,0158 0,0079 0,0000 0,9501 Preço Veículo Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8812 0,7704 0,6675 0,5725 0,4854 0,4062 0,3349 0,2716 0,2162 0,1687 0,1291 0,0974 0,0736 0,0578 0,0499 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - 1 = quantidade de veículos Pesados 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12) (2.2.3) 2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos Veículos Convenc.leves Micro Ônibus Veículos Pesados R$ R$ R$ Frota 3.416,44 (2.2.1) (2.2.2) (2.2.3) x x x 109 0 0 Total = = = 109 (2.2.5) Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5) R$ R$ R$ 372.391,59 - R$ 372.391,59 (2.2.6) R$ 3.416,44 (2.2.7) 2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações 2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado preço do veículo novo (ponderado) 0,0003 x R$ 281.341,90 = R$ 84,40 / veic. mês R$ 112,54 / veic. mês R$ 196,94 / veic. mês R$ 28,13 / veic. mês 2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0004 x R$ 281.341,90 = 2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2) 2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0001 x 0,0025 x R$ 281.341,90 = 2.5 - Despesas Administrativas Diversas preço do veículo novo (ponderado) R$ 281.341,90 = R$ 703,35 R$ / veic. mês Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 174 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.6 - Despesas com Seguros e IPVA 2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório Seguro Obrigatório R$ 396,49 / veic. Ano / 12 = R$ R$ 1.630,00 / veic. Ano / 12 = R$ 135,83 R$ 1.350,00 / veic. Ano / 12 = R$ 112,50 / veic. mês R$ 77,60 / veic. Ano / 12 = R$ 6,47 / veic. mês R$ 287,84 / veic. mês 2.7.1 - Pessoal (2.1.9) R$ 14.307,66 / veic. mês 2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7) R$ 3.416,44 / veic. mês 2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ 196,94 / veic. mês 2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ 28,13 / veic. mês 2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ 703,35 / veic. mês 2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ 287,84 / veic. mês 2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6) R$ 18.940,36 / veic. mês 2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7) R$ 3.416,44 / veic. mês 2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ 196,94 / veic. mês 2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ 28,13 / veic. mês 2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ 703,35 / veic. mês 2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ 287,84 / veic. mês 2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5) R$ 4.632,71 / veic. mês 33,04 / veic. mês 2.6.2 - Despesas com IPVA Despesa com IPVA 2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil 2.6.4 - Despesas com Licenciamento 2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4) 2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo) 2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica 3 Custos Frota Operacional Reserva Total Convencional 102 7 109 Quilometragem Mensal Operacional Ociosa Total PMM Micro ônibus 0 0 0 Pesado 0 0 0 Total 102 7 109 Total 753.906 22.617 776.523 7.613 Total 753.906 22.617 776.523 7.613 Demanda Mensal Passageiro Total Passageiro Econômico 1.208.266 1.208.266 Dem. Equival. Índice de Passageiros por Quilômetro Passageiros Totais Passageiros Econômicos IPK IPKe 1,556 1,556 Tot. de Impost. 5,00% 2,00% 7,00% Impostos/taxas e pro-labore ISS INSS Total de Impostos e Taxas 3.1 - Custo Variável CV (R$ / Km) 1,3704 (1.5.5) x km mensal total 776.523 = CFo (R$/veic./mês) 18.940,3637 (2.7.7) x frota operacional total 102 = Custo Fixo da f. operacional R$ 1.931.917,10 x frota reserva total 7 = Custo Fixo da reserva técnica R$ 32.428,94 R$ Custo Variável 1.064.126,96 3.2 - Custo Fixo Operacional 3.3 - Custo da Frota Reserva CFr (R$/veic./mês) 4.632,7057 (2.8.6) 3.4 - Bilhetagem (3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem 3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4) 3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS 4 (3.5) x (1 / (1 - Tot. de Impost.)) R$ 90.854,19 R$ 3.119.327,19 / mês R$ 3.354.115,26 R$ 2,7760 CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6) Demanda Equival. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 / passag. 175 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS B. PLANILHA PARA OPERAÇÃO DA REDE PROPOSTA Planilha de Apropriação de Custos - Sete Lagoas / MG - Rede Proposta 1 Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis 1.1 Óleo Diesel Índice de Consumo Preço Custo / Km 1.1.1 Convencional 0,3900 (l/km) x 2,4900 R$/l = 0,9711 R$/km 1.1.2 Micro Ônibus 0,2993 (l/km) x 2,4900 R$/l = 0,7453 R$/km 1.1.3 Pesado 0,4750 (l/km) x 2,4900 R$/l = 1,1828 R$/km 1.1.4 Ponderado (pela frota) 0,9711 R$/km 1.2 Lubrificantes 1.2.1 Óleo de Cárter 0,007700 (l/km) x 3,9000 R$/l = 0,0300 R$/km 1.2.2 Óleo de Caixa de Mudanças 0,000400 (l/km) x 6,5000 R$/l = 0,0026 R$/km 1.2.3 Óleo Diferencial 0,000100 (l/km) x 7,2000 R$/l = 0,0007 R$/km 1.2.4 Fluido de Freio 0,000200 (l/km) x 13,5000 R$/l = 0,0027 R$/km 1.2.5 Graxa 0,000200 (l/km) x 7,8500 R$/l = 0,0016 R$/km 1.2.6 Total 0,0376 R$/km 1.3 Rodagem (dados para pneus radiais) 1.3.1 - Veículos Convencionais Índice de Consumo Preço Custo Pneus 1x6x R$ 1.423,65 = R$ 8.541,90 Recapagens 3x6x R$ 380,00 = R$ 6.840,00 Câmaras 2x6x R$ - = R$ Protetores 2x6x R$ - = R$ Total Convencionais R$ 1.3.2 - Micro Ônibus Índice de Consumo Preço Custo 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - R$ 1.3.3 - Veículos Pesados Índice de Consumo Preço - Pneus 1x6x R$ - = R$ - Recapagens 3x6x R$ - = R$ - Câmaras 2x6x R$ - = R$ - Protetores 2x6x R$ - = R$ - R$ - 1.3.4 - Custo Total com Rodagem Ponderado pela Frota 1.3.2 Custo Total Pesado (1.3.1 + 1.3.2 + 1.3.3) / Frota Total R$ 1.3.3 15.381,90 1.3.5 - Vida Útil 100.000 1.3.6 - Custo / km relativos a Rodagem (1.3.4 / 1.3.5) 0,1538 R$/km Custo 0,212264 R$/km km Peças e Acessórios Índice de Consumo 0,0058 1.5 15.381,90 1.3.1 Pneus Total Micro Ônibus 1.4 - Preço Médio Ponderado Veículo Novo sem rodagem x R$ 272.800,00 / PMM 7.454 = Custos Variáveis (CV) 1.5.1 Diesel (1.1.4) 0,9711 R$/km 1.5.2 Lubrificantes (1.2.6) 0,0376 R$/km 1.5.3 Rodagem (1.3.6) 0,1538 R$/km 1.5.4 Peças e Acessórios (1.4) 0,2123 R$/km 1.5.5 Total (1.5.1 + 1.5.2 + 1.5.3 + 1.5.4) 1,3748 R$/km Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 176 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos 2.1 Despesas com Pessoal Salários FU(Conv. e Pesado) Encargo Social Motoristas R$ 1.400,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ 5.657,99 / veíc/mês. Cobradores R$ 795,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ 3.212,93 / veíc/mês. Fiscais R$ 1.381,62 x 0,2000 x 1,3634 = R$ 376,73 / veíc/mês. Benefícios R$ 371,96 x 5,7609 = R$ 2.142,81 / veíc/mês. R$ 11.390,46 / veíc/mês. 5.657,99 / veíc/mês. Sub-Total 1 (2.1.1) Salários FU (Microônibus) Motoristas R$ 1.400,00 x 2,9643 x 1,3634 = R$ Cobradores R$ 795,00 x 0,0000 x 1,3634 = R$ Fiscais R$ 1.381,62 x 0,2000 x 1,3634 = R$ 376,73 / veíc/mês. R$ 371,96 x 2,9744 = R$ 1.106,37 / veíc/mês. R$ 7.141,09 / veíc/mês. Benefícios Sub-Total 2 (2.1.2) - / veíc/mês. Cálculo do V. Ponderado Tipo de Veículo Custo com Pessoal Frota Operacional por Tipo Conv. + Pesado R$ 11.390,46 (2.1.1) x Microônibus R$ 7.141,09 (2.1.2) x Total Custo por Tipo 107 = R$ 0 = R$ 107 (2.1.3) Custo de Pessoal (2.1.4 / 2.1.3) Índice (2.1.4) R$ = (2.1.5) R$ - R$ / mês 1.218.779,34 R$ / mês 11.390,46 / veíc/mês. Custo de Pessoal Pessoal Administrativo (2.1.6) 0,105 x 11.390,46 (2.1.5) = R$ 1.196,00 / veíc/mês. Pessoal de Manutenção (2.1.7) 0,135 x 11.390,46 (2.1.5) = R$ 1.537,71 / veíc/mês. Pró-Labore da Diretoria (2.1.8) Total (2.1.5 + 2.1.6 + 2.1.7 + 2.1.8 ) 2.2 1.218.779,34 R$ / mês R$ 175,44 / veíc/mês. (2.1.9) R$ 14.299,61 / veíc/mês. Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos Vida Útil Convencional 10 anos Valor Residual 10% ao final da vida útil Micro Ônibus 7 anos Valor Residual 20% ao final da vida útil Pesado 15 anos Valor Residual 5% ao final da vida útil 12% ao ano Taxa Anual 2.2.1 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade R$ 281.341,90 Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - + 1 0 0 0 0 114 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 1,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,1636 0,1473 0,1309 0,1145 0,0982 0,0818 0,0655 0,0491 0,0327 0,0164 0,0000 Total 114 1,0000 0,9000 Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0982 R$ 2.232,4133 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ 0,0982 R$ 2.232,4133 Preço Veículo Novo sem Rodagem Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8364 0,6891 0,5582 0,4437 0,3455 0,2637 0,1982 0,1491 0,1164 0,1000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,4437 R$ 124.831,40 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - 272.800,00 Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.184,0233 - R$ 1.184,0233 R$ 3.416,44 1 = quantidade de veículos Convencionais 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais (11+12) (2.2.1) Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 177 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS , 2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus Preço Chassi Novo com rodagem Faixa de Idade R$ - Quantidade Participação 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-+ 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 Taxa 4 0,2000 0,1714 0,1429 0,1143 0,0857 0,0571 0,0286 0,0000 Total 0 0,0000 0,8000 Preço Chassi Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,0000 R$ - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8000 0,6286 0,4857 0,3714 0,2857 0,2286 0,2000 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ - 1 = quantidade de micro ônibus 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Micro Ônibus (11+12) (2.2.2) 2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados Preço Veículo Novo com rodagem Faixa de Idade 0-1 1-2 2-3 3-4 4-5 5-6 6-7 7-8 8-9 9 - 10 10 - 11 11 - 12 12 - 13 13 - 14 14 - 15 15 - + Total Quantidade Participação 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 R$ - Taxa 4 0,1188 0,1108 0,1029 0,0950 0,0871 0,0792 0,0713 0,0633 0,0554 0,0475 0,0396 0,0317 0,0238 0,0158 0,0079 0,0000 0,9501 Preço Veículo Novo sem Rodagem Depreciação Coef. R$/veíc./mês 5 6 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Cf./Veíc. 7 1,0000 0,8812 0,7704 0,6675 0,5725 0,4854 0,4062 0,3349 0,2716 0,2162 0,1687 0,1291 0,0974 0,0736 0,0578 0,0499 R$ Remuneração R$/veíc./mês Coef. / Frota 9 8 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ 0,0000 R$ - Total R$/veíc. Mês 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ - 1 = quantidade de veículos Pesados 2 = Total da coluna 1 3=1/2 5=3x4 6 = (5 x Preço do veículo novo sem pneu) / 12 8=7x3 9 = 8 x Preço do veículo novo com pneus, câmaras e protetores 10 = 9 x Taxa de Remuneração Mensal = 9 x ((1 + Tx anual)0,0833 - 1) 11 = Total da coluna 6 12 = Total da coluna 10 Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Pesados (11+12) (2.2.3) 2.2.4 - Custo de Depreciação e Remuneração referente a Veículos Veículos Convenc.leves Micro Ônibus Veículos Pesados R$ R$ R$ Frota 3.416,44 (2.2.1) (2.2.2) (2.2.3) x x x 114 0 0 Total = = = 114 (2.2.5) Total Ponderado (2.2.6 / 2.2.5) R$ R$ R$ 389.473,77 - R$ 389.473,77 (2.2.6) R$ 3.416,44 (2.2.7) 2.3 - Remuneração do Capital aplicado em amoxarifado e instalações 2.3.1 - Remuneração do Capital aplicado em almoxarifado preço do veículo novo (ponderado) 0,0003 x R$ 281.341,90 = R$ 84,40 / veic. mês R$ 112,54 / veic. mês R$ 196,94 / veic. mês R$ 28,13 / veic. mês 2.3.2 - Remuneração do Capital aplicado em instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0004 x R$ 281.341,90 = 2.3.3 - Total (2.3.1+2.3.2) 2.4 - Depreciação de máquinas, instalações e equipamentos preço do veículo novo (ponderado) 0,0001 x 0,0025 x R$ 281.341,90 = 2.5 - Despesas Administrativas Diversas preço do veículo novo (ponderado) R$ 281.341,90 = R$ 703,35 R$ / veic. mês Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2.6 - Despesas com Seguros e IPVA 2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório Seguro Obrigatório R$ 396,49 / veic. Ano / 12 = R$ R$ 1.630,00 / veic. Ano / 12 = R$ 135,83 R$ 1.350,00 / veic. Ano / 12 = R$ 112,50 / veic. mês R$ 77,60 / veic. Ano / 12 = R$ 6,47 / veic. mês R$ 287,84 / veic. mês 2.7.1 - Pessoal (2.1.9) R$ 14.299,61 / veic. mês 2.7.2 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em Veículos (2.2.7) R$ 3.416,44 / veic. mês 2.7.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ 196,94 / veic. mês 2.7.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ 28,13 / veic. mês 2.7.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ 703,35 / veic. mês 2.7.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ 287,84 / veic. mês 2.7.7 - Total (2.7.1 + 2.7.2 + 2.7.3 + 2.7.4 + 2.7.5 + 2.7.6) R$ 18.932,32 / veic. mês 2.8.1 - Depreciação e Remuneração do Capital aplicado em veículos (2.2.7) R$ 3.416,44 / veic. mês 2.8.2 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) R$ 196,94 / veic. mês 2.8.3 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) R$ 28,13 / veic. mês 2.8.4 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) R$ 703,35 / veic. mês 2.8.5 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) R$ 287,84 / veic. mês 2.8.6 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 + 2.8.5) R$ 4.632,71 / veic. mês 33,04 / veic. mês 2.6.2 - Despesas com IPVA Despesa com IPVA 2.6.3 - Despesas com Seguro de Responsabilidade Civil 2.6.4 - Despesas com Licenciamento 2.6.5 - Total (2.6.1 + 2.6.2 + 2.6.3 + 2.6.4) 2.7 - Custos Fixos Operacionais - (CFo) 2.8 - Total dos Custos Fixos da Frota Reserva Técnica 3 Custos Frota Operacional Reserva Total Convencional 107 7 114 Quilometragem Mensal Operacional Ociosa Total PMM Micro ônibus 0 0 0 Pesado 0 0 0 Total 107 7 114 Total 774.360 23.231 797.591 7.454 Total 774.360 23.231 797.591 7.454 Demanda Mensal Passageiro Total Passageiro Econômico 1.292.438 1.292.438 Dem. Equival. Índice de Passageiros por Quilômetro Passageiros Totais Passageiros Econômicos IPK IPKe 1,620 1,620 Tot. de Impost. 5,00% 2,00% 7,00% Impostos/taxas e pro-labore ISS INSS Total de Impostos e Taxas 3.1 - Custo Variável CV (R$ / Km) 1,3748 (1.5.5) x km mensal total 797.591 = CFo (R$/veic./mês) 18.932,3161 (2.7.7) x frota operacional total 107 = Custo Fixo da f. operacional R$ 2.025.757,82 x frota reserva total 7 = Custo Fixo da reserva técnica R$ 32.428,94 R$ Custo Variável 1.096.530,09 3.2 - Custo Fixo Operacional 3.3 - Custo da Frota Reserva CFr (R$/veic./mês) 4.632,7057 (2.8.6) 3.4 - Bilhetagem (3.1 + 3.2 + 3.3) x % bilhetagem 3.5 - CUSTO TOTAL SEM IMPOSTOS (3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4) 3.6 - CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS 4 (3.5) x (1 / (1 - Tot. de Impost.)) R$ 94.641,51 R$ 3.249.358,36 / mês R$ 3.493.933,72 R$ 2,7034 CUSTO MÉDIO POR PASSAGEIRO Cp = CUSTO TOTAL COM IMPOSTOS E BILHETAGEM (3.6) Demanda Equival. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 / passag. 179 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo X – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS Os critérios básicos para avaliação de qualidade da prestação do serviço de transporte coletivo do Município de Sete Lagoas - MG são apresentados neste documento para embasamento dos estudos posteriores, que deverão ser desenvolvidos pela Comissão de Avaliação do Sistema a ser formada por representantes das empresas operadoras, representantes dos usuários e representantes do poder público, coordenados pelo Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. A avaliação contínua da qualidade da operação do serviço concedido será realizada através da apuração de um conjunto de indicadores relacionados à atividade operacional e aos recursos empregados na execução do serviço, compondo um Sistema de Avaliação da Qualidade, sob responsabilidade do Órgão Gestor. Os indicadores a serem empregados no Sistema de Avaliação da Qualidade são: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau Grau de de de de de de de de de de variação dos intervalos de viagem nos pontos de controle de linhas; falhas de veículo em operação; cumprimento de viagens; aprovação da frota em vistorias programadas; aprovação da frota em vistorias de campo; limpeza dos veículos; irregularidade na atuação dos operadores; reclamação dos usuários sobre o serviço; ocorrência de acidentes; ocorrência de irregularidade de trânsito. Para cada indicador será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em função da variação relativa do valor apurado em relação a valores máximos e mínimos fixados. Os indicadores serão calculados de acordo com a periodicidade necessária à apuração específica de cada um, sendo diária, mensal e semestral no caso dos indicadores dados nas alíneas "D" a "F" ; e, mensal e semestral no caso dos demais indicadores. As notas obtidas em cada indicador serão ponderadas através de pesos específicos gerando um indicador geral de QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA CONCESSIONÁRIA - QTC. Para o cálculo dos indicadores, o Órgão Gestor utilizará os dados coletados no exercício das atividades de controle e fiscalização dos serviços, tais como: informações obtidas de sistema de controle de oferta de viagens, bilhetagem eletrônica, vistorias dos veículos, atividades de fiscalização e correspondentes notificações e registros de reclamações dos usuários e pesquisas correlatas. A metodologia de avaliação de qualidade, em especial os valores de referência dos indicadores, será revista 6 (seis) meses após o início de sua vigência, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias para a conclusão de suas análises e oferecimento de parecer. Os resultados do Sistema de Avaliação da Qualidade serão divulgados pelo Órgão Gestor. O Órgão Gestor realizará reunião semestral com a Concessionária para discussão da avaliação global do serviço prestado e para a manutenção dos resultados Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS positivos obtidos, ou correção das deficiências observadas, sem prejuízo de outras reuniões que se fizerem necessárias. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 181 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Anexo XI – LEI MUNICIPAL Nº 8.015 DE 11 DE MAIO DE 2011 (LEI QUE AUTORIZA A CONCORRÊNCIA), DECRETO MUNICIPAL Nº 3.145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 (REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO). LEI Nº 8015 DE 11 DE MAIO DE 2011. AUTORIZA REALIZAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar licitação pública para concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Sete Lagoas. Art. 2º A licitação prevista no artigo anterior dar-se-á em observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federal nº 8.897/95 e legislação correlata. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 11 de maio de 2011. MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA Prefeito Municipal NADAB ESTANISLAU ABELIN Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais APARECIDA FÁTIMA LUSTOSA Secretária Municipal de Administração em Substituição FLÁVIO MARCOS DUMONT SILVA Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano Procurador Geral do Município DECRETO Nº 3145, de 14 de outubro de 2005 INSTITUI O REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 182 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Considerando a necessidade de regulamentar as atividades do Município, no exercício de sua competência legal de planejamento, gestão e prestação dos serviços públicos de transporte coletivo, CONSIDERANDO o inciso VII do art. 35, a letra b do inciso XII do art. 39 e o art. 140 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Sete Lagoas. Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econcômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente, editará as normas complementares e seus procedimentos de trabalho, em conformidade com este Regulamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 14 de outubro de 2005. RONALDO CANABRAVA Prefeito Municipal ALUÍSIO BARBOSA JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais LAIRSON COUTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas e Meio Ambiente. GUTEMBERGUE FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Administração ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU E SILVA Procuradora Geral do Município REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE SETE LAGOAS MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG CAPÍTULO I DO TRANSPORTE COLETIVO Art. 1º O transporte coletivo local é serviço público essencial, devendo ser prestado ao usuário com eficiência, regularidade, conforto e segurança compatíveis com sua dignidade de pessoa humana, sem solução de continuidade, permanentemente à sua disposição, nos, termos da Lei e deste Regulamento e demais Ordens de Serviço, Portarias, Determinações, normas e instruções complementares. Art. 2º Qualquer pessoa tem o direito de utilizar o transporte público contra à única exigência do pagamento da respectiva tarifa, fixado pelo Prefeito Municipal, sendo vedada a cobrança de qualquer outro preço ou acréscimo. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 183 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CAPÍTULO II DA TERMINOLOGIA Art. 3º Ficam definidos os seguintes termos para utilização neste Regulamento e nos demais atos complementares, bem como na relação cotidiana entre as partes: AUTO DE INFRAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida e a respectiva penalidade aplicada. CADASTRO DE FROTA: relação dos ônibus, mantida pela Gestora do Sistema, contendo as informações oficiais dos ônibus autorizados a prestar o serviço de transporte. CAPACIDADE DO VEÍCULO: quantidade máxima de lugares disponíveis nos ônibus para transporte de passageiros, representando a somatória de lugares sentados e em pé, em função de suas características físicas (assentos e área livre) e taxas de densidade de passageiros em pé/m². CONCESSÃO: é o regime jurídico pelo qual se delega a terceiros a execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros, mediante processo licitatório. CONCESSIONÁRIA: transportador a quem, de conformidade com a legislação vigente, foi transferida, sob concessão, a operação do serviço. CONTRATO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico na forma de contrato, que estabelece o objeto, as condições e o prazo para a prestação do serviço de transporte. CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO: somatória das despesas gerais administrativas. CUSTO DE CAPITAL: custos relativos à depreciação e remuneração do capital aplicado em veículos, instalações e equipamentos e remuneração do capital aplicado no almoxarifado. CUSTO FIXO: somatória das despesas que não variam de forma acentuada com a quantidade de quilometragem realizada pelos veículos, compreendendo: despesas de capital; de pessoal; de administração; e de manutenção dos serviços. CUSTO DE PESSOAL: somatória de despesas com pessoal, incluindo os encargos sociais. CUSTO VARIÁVEL: somatória das despesas que variam com a quilometragem realizada na operação do serviço, compreendendo combustível, lubrificantes, rodagem e consumo de peças e acessórios. CUSTO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: somatório dos custos fixos e variáveis. CUSTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: somatória das despesas relativas a impostos e taxas que incidem sobre o faturamento total da empresa Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 184 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS concessionária dos serviços. DEMANDA: número previsto de passageiros a serem transportados em um determinado período e por determinada linha. DEMANDA TRANSPORTADA: número real de passageiros transportados. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: processo de trabalho executado pela Gestora do Sistema, em que são definidas as características operacionais de cada linha. FREQUENCIA: número de viagens, por sentido, em unidade de tempo. FROTA OPERACIONAL: número de veículos necessários para a operação do serviço fixados nas Ordens de Serviço. FROTA RESERVA: número de veículos, vinculados ao serviço, para substituição da frota operacional quando necessário. FROTA TOTAL: soma da frota operacional e da frota reserva. HORÁRIO: momento de partida, e momento de chegada. INTERVALO: espaço de tempo entre a passagem de veículos consecutivos de uma mesma linha. ITINERÁRIO: percurso compreendendo pontos inicial e final de operação, pontos de parada, ruas e terminais. LINHA: serviço regular entre pontos inicial e final, contendo pontos de parada, itinerário e horários definidos, operados pelo Concessionário. MEIA VIAGEM: deslocamento de ida ou volta entre pontos finais de operação. MEIOS DE PAGAMENTO DE VIAGENS: meios físicos institucionalmente convencionados para serem utilizados no acesso dos passageiros aos ônibus, para realização de suas viagens, na forma de moeda corrente, bilhetes, fichas, cartões ou outras formas. MODO DE TRANSPORTE: sistema de produção do serviço de transporte coletivo de passageiros, caracterizado pelo tipo de equipamento utilizado, como ônibus e microônibus. NOTIFICAÇÃO: documento que registra a correção a ser executada antes da aplicação da multa. OPERAÇÃO NORMAL: viagens regulares dos ônibus transportando passageiros. OS - ORDEM DE SERVIÇO: documento que especifica todos os dados necessários à execução dos serviços de transporte. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 185 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PASSAGEIROS: usuário do transporte coletivo. PASSAGEIROS EQUIVALENTES: número de usuários que pagaram a tarifa básica estabelecida para o Município acrescido do valor obtido pela divisão da arrecadação auferida com os passgeiros que pagaram tarifas diferentes da básica e o valor datarifa básica. PONTO FINAL DE OPERAÇÃO: local onde se inicia a viagem de uma determinada linha, definido na OS. PONTOS DE PARADA: locais pré-estabelecidos para embarque e desembarque ao longo do itinerário da linha. QUADRO DE HORÁRIO: relação de horários estabelecidos para as viagens. RECEITA OPERACIONAL: é o numerário proveniente da venda de passagens. SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO: conjunto de linhas, infra-estrutura e equipamentos que viabiliza o transporte coletivo. TARIFA: preço determinado pelo Executivo Municipal, a ser pago pelo usuário para utilização do serviço, podendo ser diferenciado por linha. TEMPO DE VIAGEM: duração total da viagem, computando-se os tempos de percurso, e de paradas nos pontos finais. TERMINAL: local onde se inicia ou termina a viagem de uma determinada linha. TRANSPORTE COLETIVO: transporte de passageiros prestado sistematicamente, com horários e itinerários definidos, mediante o pagamento do preço da passagem (tarifa), através dos modos de transporte disponíveis. VEÍCULO: equipamento destinado à realização do transporte de passageiros; VIAGEM DO VEÍCULO: deslocamento ida e volta entre pontos finais de operação. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO Art. 4º Constitui Serviço de Transporte Coletivo os transportes executados por ônibus, microônibus ou outro meio em uso ou que vier a ser utilizado no futuro, à disposição permanente do cidadão, contra a única exigência de pagamento da tarifa de utilização efetiva, fixada pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A prestação adequada do serviço é a que satisfaz as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, conforto, eficiência, segurança, atualidade das técnicas, da tecnologia, do atendimento, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987/95. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Art. 5º O Serviço de Transporte Coletivo é gerenciado pela Prefeitura Municipal, e explorado e prestado por terceiros através de delegação da Prefeitura Municipal na forma de Concessão, mediante processo licitatório. Art. 6º As Concessões serão feitas, após regular licitação, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º A Concessão, por si só, impõe a vinculação dos meios materiais e humanos empregados pela Concessionária na operação do serviço, quaisquer que sejam eles, como pessoal, veículo, garagens, oficinas e outros, ao serviço público essencial que prestam. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não inclui o material de consumo, desde que sempre reposto nos níveis adequados para a prestação do serviço, nem impede a Concessionária de admitir e demitir seu pessoal, desde que mantenha sempre o número de pessoas, adequado à operação regular do serviço. Art. 8º Durante o prazo da Concessão, a concessionária cumprirá com os termos do Contrato e propostas por ela apresentadas no processo licitatório que deu origem à Concessão, bem como com as especificações e condições que integram o Edital de Licitação. CAPÍTULO IV DO GERENCIAMENTO DO SERVIÇO Art. 9º Compete à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no exercício de suas atividades de gerenciamento do Serviço de Transporte Coletivo: I - planejar o Sistema de Transporte Coletivo e a especificar o serviço a ser prestado pelas concessionárias; II - fixar Quadros de Horários e frota; III - vistoriar e fiscalizar os veículos, demais equipamentos e instalações; IV - promover o equilíbrio econômico e financeiro da concessão; V - propor reajustes das tarifas e proceder á revisão, sempre que necessário; V - propor reajuste das tarifas do Transporte Público Coletivo, fixando como data base o 1º dia útil do mês de fevereiro de cada exercício, observada a legislação correlata; (Redação dada pelo Decreto nº 4646/2013) VI - gerenciar as gratuidades e descontos das tarifas definidos pelo poder público; VII - promover auditorias técnicas operacionais e econômico- financeiras nas empresas concessionárias; VIII - aplicar as penalidades previstas nos contratos de Concessão, neste Regulamento e Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS seus anexos; IX - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, avaliar e solucionar as solicitações/reclamações dos usuários; X - estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço prestado; XI - medir e fiscalizar o serviço concedido; XII - estudar a implantação de terminais de transferências e/ou integração; equipamentos de informação aos usuários; abrigos de ônibus e sinalização de pontos de parada; XIII - implantar abrigos e sinalização de pontos de parada; XIV - definir "lay-out" e programação visual dos veículos. § 1º Os serviços de implantação de abrigos, de sinalização de pontos de parada e terminais poderão ser realizados diretamente pela Prefeitura Municipal, ou indiretamente através de Concessão. § 2º Os meios de pagamento de viagens, tais como vales-transporte, passes escolares, bilhetes, cartões e outros, poderão ser organizados pela Prefeitura Municipal, que poderá uniformizá-los, ou poderá delegá-los ao concessionário, sob fiscalização da Prefeitura. Art. 10. São direitos da Prefeitura Municipal: I - o livre exercício de suas atividades de gerenciamento, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação, neste Regulamento e demais atos normativos; II - o livre acesso às instalações da Concessionária e aos seus ônibus, desde que para exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo; III - o acatamento por parte da Concessionária e seus prepostos, das instruções, normas e especificações; IV - o recebimento dos valores devidos pela Concessionária, em relação aos custos dos serviços que prestar e às multas impostas. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO Art. 11. Os usuários do transporte coletivo de Sete Lagoas serão tratados como clientes do serviço de transporte, aos quais caberão, sem prejuízo de outros, os seguintes direitos: I - receber serviço adequado; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 188 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II - receber da Prefeitura Municipal, e da Concessionária as informações para defesa dos interesses individuais ou coletivos; III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observada as normas do serviço; IV - levar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado. § 1º Ao usuário será garantida a continuidade de sua viagem através da utilização dos veículos alocados no serviço de transporte coletivo, sempre que ocorrer impedimento da viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, acidente de trânsito ou outros fatos que impeçam seu prosseguimento, sem nova tarifação. § 2º As irregularidades operacionais na prestação do serviço deverão ser informadas de modo que seja possível sua correta caracterização, com identificação do veículo e hora. Art. 12. O usuário estará automaticamente dispensado do pagamento da tarifa correspondente, sempre que, realizando-a através de papel-moeda, respeitado o limite de troco máximo, não houver troco suficiente para a cobrança respectiva. § 1º A inexistência de troco só se configurará ao final da viagem do usuário, garantindose ao mesmo, a parada do ônibus no seu ponto de destino. § 2º O usuário dispensado do pagamento de tarifa deverá informar ao cobrador, seu nome e endereço, para efeito da prestação de contas do cobrador. Art. 13. São responsabilidades do usuário: I - manter em boas condições os bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;II. pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade; III - portar-se de modo adequado no interior dos ônibus, dos terminais e nos pontos de parada, respeitando os outros usuários; IV - levar ao conhecimento da Prefeitura e das empresas concessionárias as irregularidades de que tenha ciência, referentes ao serviço prestado. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS Art. 14. São direitos da Concessionária, além de outros previstos, em Lei: I - o recebimento de tarifas remuneratórias, nos limites previstos em Lei, no Regulamento e atos próprios; II - a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 189 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS III - a revisão tarifária sempre que se comprovar desequilíbrio econômicofinanceiro, sem que para isso tenha concorrido com culpa; IV - o recebimento de indenização nos casos e condições previstos em Lei e no regulamento próprio; V - a garantia e segurança para o livre desempenho das atividades necessárias à prestação do serviço, de acordo com o instrumento próprio de delegação. Art. 15. São responsabilidades da Concessionária, além de outros previstos em Lei, neste Regulamento e no Contrato de Concessão: I - cumprir este Regulamento, o Contrato de Concessão, em especial as Ordens de Serviço de Operação e demais normas regulamentadoras de sua atividade; II - dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade; III - submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal, facilitando-lhe a ação; IV - apresentar, sempre que for exigido, os seus ônibus para vistoria técnica comprometendo-se a sanar, em prazo determinado pelo Órgão Gestor, as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade do transporte de passageiros; V - manter as características dos ônibus fixadas pela Prefeitura Municipal; VI - preservar a inviolabilidade dos instrumentos de controle de passageiros, e outros dispositivos de controle determinados pela Prefeitura Municipal; VII - apresentar seus veículos para o início de operação em adequado estado de conservação e limpeza; VIII - comunicar a Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, da data da ocorrência de acidentes, informando também, as providências adotadas e a assistência que foi prestada e garantida aos usuários e, ainda, uma cópia de Boletim de Ocorrência; IX - garantir a continuidade da viagem, providenciando a imediata substituição do ônibus avariado ou o transporte gratuito dos usuários que estejam dentro do mesmo e que tenham pago a tarifa, no primeiro horário subseqüente; X - contratar pessoal devidamente habilitado e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos; XI - matricular seu pessoal de operação conforme normas estabelecidas pela Prefeitura; XII - dar condições dignas e seguras a seus operadores; XIII - garantir no mínimo de 12 (doze) horas, anualmente, de treinamento e aperfeiçoamento profissional aos operadores do sistema, com temas estabelecidos Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 190 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS conjuntamente com a Prefeitura, por ela coordenada ou por quem ela delegar; XIV - garantir a segurança e o conforto dos passageiros; XV - apresentar a Prefeitura Municipal, nas condições e prazos fixados, informações, relatórios, demonstrativos e documentos da Empresa relativos ao serviço concedido ou permitido, bem como auxiliar á Prefeitura no levantamento de informações e realização de estudos; XVI - não permitir a circulação dos ônibus sem o porte da documentação obrigatória do veículo, do motorista e do cobrador; XVII - observar as normas legais sobre o contrato de transporte, previstas nos Arts 730 e seguintes do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; XVIII - observar as normas de cessão do contrato ou do controle acionário da empresa, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.987/95. CAPÍTULO VII DO PLANEJAMENTO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 16. O planejamento do sistema de transporte será realizado visando o atendimento das necessidades da população, observadas as diretrizes gerais do planejamento global da cidade, especialmente aquelas relativas ao Uso do Solo e ao Sistema Viário, e considerando a adoção de alternativas tecnológicas apropriadas. Parágrafo Único - No cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público levará em conta a organização e operação do sistema como um todo, bem como sua integração efetiva ou futura aos sistemas de transportes rural, intermunicipal, regional ou estadual. Art. 17. O planejamento deverá ter como princípio básico o de proporcionar aos usuários a mais ampla mobilidade e o acesso a toda cidade, no menor tempo e custo possíveis, com segurança e conforto. Art. 18. No planejamento do sistema, o transporte público coletivo terá prioridade sobre o transporte particular. Art. 19. Considerar-se-á atendida, pelo serviço de transporte coletivo, a região que apresentar uma distância máxima de até 500 metros da via em que trafegar alguma linha de transporte coletivo e que apresente uma demanda por transporte suficiente para viabilidade de oferecimento do serviço através de ônibus. Art. 20. A especificação do serviço de transporte deverá ser realizada tomando-se como base às demandas reais de passageiros, aferidas por processos diretos ou indiretos de medição; o seu comportamento em termos de distribuição espacial e temporal; a capacidade dos ônibus utilizados; a taxa de conforto, em termos de densidade de passageiros em pé e intervalos máximos de espera; o tempo de viagem e demais Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 191 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS condições específicas. § 1º Na especificação dos serviços, a Prefeitura Municipal, poderá utilizar os veículos que integram a Frota em qualquer linha. § 2º Para os estudos necessários à especificação do serviço de transporte, a Prefeitura Municipal, deverá valer-se de técnicas consagradas de Engenharia de Transportes e realizar, periodicamente, as pesquisas e levantamentos que se fizerem necessários. Art. 21. Atendendo ao planejamento do sistema, a Prefeitura Municipal, poderá criar, alterar e extinguir qualquer linha, levando em consideração os aspectos técnicos, sociais e econômicos. Parágrafo Único - As modificações introduzidas não importarão em qualquer direito à compensação ou indenização à Concessionária. Art. 22. Todas as informações operacionais, resultantes dos estudos de planejamento e especificação, serão registradas em Ordem de Serviço Operacionais, a ser emitida pela Prefeitura Municipal, o qual será o único documento válido para definição das características operacionais do serviço a ser realizado pela Concessionária. § 1º As Ordens de Serviço Operacionais serão emitidas no início da vigência do Contrato de Concessão ou sempre que houver alterações na relação de linhas, ou da frota, contendo: I - denominação da Concessionária; II - data de validade; III - relação de linhas, com respectivo código e denominação, nas quais deverão ser alocados os veículos; IV - quantidade de veículos que integram a frota operacional, com sua respectiva especificação em termos de capacidade, potência e demais informações relevantes que resultem em diferenças na oferta do serviço, especificado por linha, por dia, tipo e período de operação, assim entendidos os períodos de Pico Manhã, Entre-pico e Pico Tarde; V - quantidade de veículos que integram a frota reserva técnica, com sua respectiva especificação; VI - relação de Anexos, especificados por linha; VII - Ordens de Serviço Operacionais por Linha, anexos à Ordem de Serviço; VIII - data da emissão e assinaturas respectivas da Prefeitura Municipal. § 2º As Ordens de Serviço Operacionais por linha, anexas à Ordem de Serviço, serão emitidas no início de vigência do Contrato de Concessão ou sempre que houver alteração nas características operacionais dos serviços, contendo: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 192 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS I - denominação da Concessionária e código da Ordem de Serviço a que se refere; II - data de validade; III - código e denominação do serviço; IV - código da ordem de serviço por linha; V - localização dos pontos terminais principal e secundário; VI - extensão da linha em operação normal;VII. itinerário detalhado, contendo todas as vias em que deve circular os ônibus, nos sentidos dos Terminais Principal e Secundário, e vice-versa; VIII - tempos de viagem, expressos em minutos, do percurso entre os terminais principal e secundário e vice-versa, por dia tipo e período de operação; IX - relação de horários de viagem com início nos terminais principal e secundário, por dia tipo; X - quantidade de veículos que integram a frota operacional, com sua respectiva especificação em termos de capacidade, potência e demais informações relevantes, que resultem em diferenças na oferta do serviço, especificados por dia tipo e período de Operação do dia; XI - alterações promovidas em relação à sua última emissão; XII - data de emissão e assinatura da Prefeitura Municipal. § 3º A frota reserva técnica será estabelecida em função da frota operacional, na proporção máxima de 10% de seu valor. Art. 23. A Prefeitura Municipal modificará as Ordens de Serviço Operacionais sempre que houver alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do serviço, devido a mudanças no sistema viário ou no tráfego que gerem alterações na velocidade operacional e no tempo de ciclo da viagem. § 1º Nos casos citados no caput deste artigo, poderão ser solicitados, sem prejuízo de outras medidas: I - aumento ou redução da frota alocada à linha; II - modificação na especificação dos ônibus para outros, cuja capacidade e demais características técnicas, sejam mais adequados à nova situação da linha; III - aumento ou redução do intervalo entre as partidas, bem como o percentual da frota necessária para operação no pico e no entre pico, objetivando um melhor atendimento a nova demanda. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 193 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 2º A Prefeitura Municipal, poderá alterar a quantidade de veículos que integram os serviços nas quantidades estabelecidas no Contrato de Concessão. § 3º Havendo necessidade de ampliação da frota ou de alteração de sua especificação, a Concessionária será informada com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo se manifestar em um prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da comunicação. Art. 24. Garantir-se-á à Concessionária a possibilidade de apresentação de propostas relativas à especificação do serviço. § 1º A Concessionária poderá propor o quadro horário da linha, realizando os ajustes operacionais necessários, respeitando a oferta de viagens em quantidade suficiente para o atendimento da demanda, fixada pela Prefeitura Municipal. § 2º Apresentados os estudos relativos à especificação do serviço pela Prefeitura Municipal, a Concessionária terá um prazo máximo de três dias úteis para apresentação das propostas referidas no caput deste artigo, as quais deverão ser analisadas num prazo de cinco dias. § 3º Durante o período de apresentação e análise referida no parágrafo anterior, caso necessário, vigorará a especificação do serviço inicialmente definida pela Prefeitura Municipal. Art. 25. A Prefeitura Municipal elaborará Planos de Contingência e adotará providências para a sua implantação, sempre que for configurada ameaça de solução de continuidade na operação dos serviços. CAPÍTULO VIII DA TARIFA Art. 26. O serviço de transporte coletivo será remunerado por tarifa estudada e calculada pela Prefeitura Municipal, e aprovada pelo Prefeito Municipal, que poderá ser diferenciada em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Parágrafo Único - Na fixação da tarifa será considerada também a possibilidade de utilização pelo usuário do sistema como um todo integrado, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo. Art. 27. Na fixação da tarifa, serão levadas em conta as fórmulas de remuneração, definidas no vínculo jurídico celebrado com as concessionárias, sempre fundamentado em estudo técnico elaborado pela Prefeitura Municipal. § 1º Os estudos para revisão periódica das tarifas deverão ser realizados por iniciativa do poder concedente, ou a requerimento das concessionárias, que se obrigam a fornecer as informações e cópias de documentos solicitados. § 2º Para subsídio aos estudos necessários, a Prefeitura Municipal manterá controle Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 194 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes da planilha de cálculo das tarifas. Art. 28. As tarifas poderão ser revistas, atendidas as exigências da legislação pertinente, em função de alterações de custos dos fatores inerentes à prestação dos serviços. Art. 29. Só serão permitidas as dispensas ou reduções tarifárias previstas em Lei e de acordo com as normas regulamentares expedidas em decretos do Poder Executivo. Art. 30. Poderá a Prefeitura Municipal criar Câmara de Compensação Tarifária, caso necessário, devendo para tal elaborar regulamento próprio de funcionamento. Art. 31. Nos transportes coletivos será assegurada a gratuidade conforme legislação federal, a saber: I - maiores de sessenta e cinco anos; II - funcionário da ECT, quando uniformizados e em serviço; III - oficial de justiça, quando em serviço; IV - menores de cinco anos, desde que acompanhados e ocupando o mesmo assento do acompanhante;V. portadores de necessidades especiais. § 1º O direito previsto neste artigo será exercido mediante embarque e desembarque do passageiro pela porta de embarque do veículo, que será permitido pelo condutor somente contra a apresentação de identificação específica. § 2º Nos casos dos incisos II e III, será igualmente exigida a comprovação de que o passageiro está em serviço. Art. 32. Compete a Prefeitura Municipal a organização dos sistemas de passes, bilhetes, fichas, bilhetes, cartões e outros meios de pagamento de viagens, tais como vale transporte, passes escolares e outros, podendo uniformizá-los através de bilhetes magnéticos ou outros meios de coleta automática. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal poderá, a seu exclusivo critério, delegar o disposto no caput deste artigo para o concessionário, fiscalizando e controlando os serviços delegados. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 33. A fiscalização dos serviços de transporte prestados pela Concessionária, especificados nas Ordens de Serviço Operacionais ou relacionados no presente Regulamento, será exercida pela Prefeitura Municipal através de agentes de fiscalização credenciados e devidamente identificados. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 195 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 1º Os agentes de fiscalização são considerados prepostos da Prefeitura Municipal, podendo orientar, controlar e fiscalizar os serviços, interferindo quando e da forma que se tornar necessária para manutenção da boa qualidade dos mesmos. § 2º Os agentes de fiscalização poderão determinar o afastamento imediato, em caráter preventivo, de qualquer funcionário da Concessionária, que tenha cometido violação grave de dever previsto neste Regulamento. § 3º Os agentes de fiscalização poderão determinar a interdição ou retenção do veículo, nos casos previstos nesse Regulamento. § 4º Os agentes de fiscalização, quando necessário, poderão determinar providências de caráter emergencial, com a finalidade de viabilizar a continuidade da execução dos serviços. § 5º A identificação dos agentes de fiscalização os credencia ao livre trânsito nos ônibus da Concessionária. § 6º A fiscalização da Prefeitura Municipal, sempre que for necessário, poderá adotar o serviço velado/reservado, ficando isenta de identificação. Art. 34. A Prefeitura Municipal poderá adotar sistemas automáticos, embarcados nos ônibus, para coleta de dados operacionais, por si ou através da Concessionária. § 1º A implantação dos sistemas automáticos referidos no caput deste artigo, quando feita pela Concessionária, será feita após especificação e aprovação da Prefeitura Municipal, a qual deverá, dentre outras, exigir a inviolabilidade e confiabilidade dos dados apurados. § 2º A Prefeitura Municipal poderá promover a inclusão das despesas de investimento e/ou custeio do sistema implantado, na planilha de remuneração do serviço, base para o cálculo da remuneração, bem como na planilha base para o cálculo da tarifa. § 3º De igual modo, a Prefeitura Municipal, poderá contratar de terceiros a medição dos serviços de transporte que servirão de subsídio à fiscalização e remuneração dos serviços concedidos, respeitados os critérios de inviolabilidade e confiabilidade dos dados apurados. Art. 35. A Prefeitura Municipal promoverá, sempre que entender necessário, a realização de auditoria técnico-operacional e econômico-financeira nas Concessionárias, através de equipe por ela credenciada, respeitando, todavia, o sigilo dos levantamentos contábeis, quando garantidos por lei, no que se refere à divulgação das informações deles constantes. Art. 36. A auditoria procederá ao estudo, análise e avaliação do desempenho operacional e empresarial da empresa sob todos os aspectos, especialmente os seguintes: I - administrativos: pessoal, material, legislação previdenciária e do trabalho, organização e gerência; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II - técnico-operacionais: equipamentos, principalmente veículos, instalações, tráfego, segurança do serviço, programas e procedimentos de manutenção; III - financeiros: controle interno, auditoria contábil, levantamento analítico de custos de desempenho econômico. § 1º A empresa deverá fornecer todas as informações solicitadas pelos auditores, bem como permitir o livre acesso às dependências, instalações, livros e documentos. § 2º O resultado dos estudos deverão ser encaminhados à Concessionária no prazo de 30 (trinta) dias, contado de seu encerramento, na forma de relatório, contendo as recomendações, determinações, advertências ou observações da Prefeitura Municipal § 3º À Concessionária será facultada na análise dos resultados em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua apresentação pela Prefeitura Municipal, findo o qual será dado por encerrado o processo de Auditoria, devendo ser acatados os resultados obtidos. § 4º A Concessionária poderá designar prepostos, que acompanharão os Auditores no processo de levantamento de dados. Art. 37. Verificada a existência de deficiência administrativa, econômicofinanceira ou técnico-operacional, a Prefeitura Municipal, determinará à empresa adoção de medidas saneadoras, visando corrigir a causa do problema. Parágrafo Único - Na hipótese de as medidas mencionadas neste artigo não surtirem os efeitos desejados, a Prefeitura Municipal deverá reavaliar a posição da empresa em relação à Concessão, podendo ser proposta a intervenção ou cassação do contrato da empresa. CAPÍTULO X DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS Art. 38. Verificada a inobservância de qualquer das disposições deste Regulamento aplicar-se-á à Concessionária infratora, a penalidade cabível. Art. 39. As infrações contidas neste Regulamento sujeitarão o infrator às seguintes penalidades, conforme a natureza da falta: I - advertência escrita; II - multa; III - apreensão do veículo; IV - afastamento de pessoal; V - suspensão de operação do serviço; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 1º À Concessionária infratora será garantida ampla defesa na forma regimental disposta neste Regulamento. § 2º A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. § 3º A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. Art. 40. Compete a Prefeitura Municipal a imposição das penalidades de advertência escrita, multa, apreensão do veículo e afastamento de pessoal. Art. 41. Compete a Prefeitura Municipal à imposição da pena de suspensão da operação do serviço e de rescisão do Contrato de Concessão, mediante processo administrativo. Art. 42. A Concessionária responde civilmente por danos causados a terceiros e ao patrimônio público, na forma estabelecida em lei. Art. 43. As infrações com suas respectivas penalidades constituem o ANEXO I deste Regulamento. Art. 44. A penalidade de advertência escrita conterá as providências necessárias para o saneamento da irregularidade que lhe deu origem. § 1º A advertência será aplicada através de Notificação, a qual, sempre que possível, será comunicada, de pronto, à Concessionária e a seus prepostos pelo agente de fiscalização, devendo conter: I - numeração seqüencial; II - denominação da empresa concessionária; III - discriminação da linha; IV - identificação do veículo; V - código da infração cometida; VI - descrição sucinta da infração cometida, com a indicação de local, data, hora e demais dados importantes para sua caracterização; VII - nome e assinatura do agente de fiscalização. § 2º A penalidade de advertência escrita será convertida em multa no valor cominado no Grupo II, do ANEXO I, caso não sejam atendidas as providências determinadas no prazo que for estabelecido. Art. 45. A aplicação de penalidade de multa será feita mediante processo iniciado por Auto de infração lavrado por agente de fiscalização da Prefeitura Municipal, que conterá: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS I - denominação da empresa concessionária; II - descrição da linha; III - identificação do veiculo; IV - código da infração cometida; V - descrição sucinta da infração cometida, com a indicação de local, data, hora e demais dados importantes para sua caracterização; VI - nome e assinatura do agente de fiscalização; VII - valor referente à multa a ser imposta; VIII - assinatura do infrator sempre que possível. § 1º Nos casos em que for possível o pronto conhecimento da imposição da penalidade, o agente de fiscalização emitirá Notificação, a qual deverá ser entregue à Concessionária ou seus prepostos. § 2º A lavratura do Auto de Infração será levada a efeito com 03 (três) vias de igual teor, devendo o preposto da Concessionária exarar o ciente no canhoto da primeira via ou do protocolo que lhe for encaminhado. § 3º A Prefeitura Municipal deverá remeter o Auto de infração à Concessionária no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a sua lavratura. § 4º A assinatura do autuado não significa reconhecimento da infração, assim como a ausência não invalida o ato fiscal. § 5º Em nenhum caso, poderá o Auto de Infração ser inutilizado depois de lavrado, nem sustado seu processo até decisão final, ainda que tenha ocorrido erro em sua lavratura. Art. 46. A penalidade de apreensão do veículo será imposta pela Prefeitura Municipal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades pelos motivos que ensejaram o ato, proibindo a sua circulação, quando: I - não tiver sido aprovado nas vistorias regulares na forma e condições definidas no artigo 74; II - em operação, não oferecer as condições de segurança exigidas; III - estiver operando sem a devida autorização da Prefeitura Municipal; IV - a idade do ônibus ultrapassar o limite estabelecido; V - estiver em desacordo com as características e especificações técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal; VI - motorista ou o cobrador estiver em estado de embriaguez ou sob efeito de Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS substância tóxica; VII - motorista ou cobrador sem cadastro na Prefeitura. Art. 48. A Prefeitura Municipal, poderá exigir o afastamento ou remanejamento de qualquer motorista, cobrador, despachante ou fiscal da Concessionária, caso seja considerado culpado de violação de dever previsto neste Regulamento, sendo lhes assegurado o direito de defesa. Parágrafo Único - O afastamento será determinado imediatamente, em caráter preventivo, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, enquanto se processa a apuração dos fatos. Art. 49. Contra a penalidade imposta, caberá recurso no prazo de dez dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação da mesma. § 1º Só se admite recurso contra uma única penalidade, sendo liminarmente desconhecida à defesa múltipla. § 2º O recebimento de recurso contra auto de infração, concernente á multa, dependerá de deposito prévio, junto a Tesouraria da Prefeitura, da importância a ela equivalente. § 3º O processo será arquivado, ao final de qualquer das fases recursais, caso o Auto de Infração seja julgado improcedente. Art. 50. A Concessionária autuada terá prazo de 10(dez) dias úteis para o pagamento das multas, a partir da data de recebimento. § 1º A falta de pagamento da multa no prazo previsto no caput deste artigo, ensejará a inscrição da Concessionária no Cadastro da Dívida Ativa. § 2º A situação decorrente da medida imposta no parágrafo anterior, sujeitará a Concessionária à aplicação da penalidade de rescisão da concessão, na forma do artigo 54. Art. 51. Havendo reincidência de infração, em conformidade com o estabelecido no Anexo I, após a aplicação da pena de multa, incidirão sobre os valores das novas multas os percentuais estabelecidos abaixo: I - 100% no caso de multas inclusas nos Grupos II a V; II - 50% no caso de multas inclusas no Grupo VI. Art. 52. Cometidas duas ou mais infrações, independentemente de sua natureza, aplicarse-ão, concomitantemente, as penalidades correspondentes a cada uma delas. Art. 53. A penalidade de suspensão da operação do serviço será aplicada nos casos que ensejarem a intervenção no serviço, na forma prevista no artigo 56 e seguintes, mediante processo administrativo. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Art. 54. A penalidade de rescisão do Contrato Concessão, mediante processo administrativo, aplicar-se-á à Concessionária nas condições estabelecidas no mesmo, e, na sua ausência nos seguintes casos: I - perda dos requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou administrativa; II - quando decretada sua falência; III - quando em processo de dissolução legal; IV - quando transferir a prestação e exploração do serviço, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal; V - incorrer em um dos casos enquadrados como deficiência grave na prestação do serviço conforme disposto no artigo 56. Parágrafo Único - Aplicada à pena de rescisão da concessão, a Prefeitura Municipal promoverá regular licitação para nova concessão. Art. 55. A penalidade de rescisão, prevista no artigo anterior deste artigo, será aplicada pela Prefeitura Municipal, após processo administrativo regular. Parágrafo Único - O processo a que se refere o "caput" deste artigo iniciar-se-á por determinação do Prefeito Municipal que nomeará comissão de 05 (cinco) membros, para proceder a apuração dos fatos, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa, findo o qual e instruído o processo, a comissão elaborará relatório final acompanhado do parecer, que será encaminhado à decisão ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO XI DA INTERVENÇÃO NO SERVIÇO Art. 56. Não será admitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade, bem como a deficiência grave na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros, o qual deverá estar à permanente disposição do usuário. § lº. Para assegurar a continuidade do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, a Prefeitura Municipal poderá intervir na execução dos serviços, assumindo-o total ou parcialmente, através da assunção do controle dos meios materiais e humanos utilizados pela Concessionária, vinculados ao serviço, ou através de outros meios, a seu exclusivo critério. § 2º A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, que deverá conter: I - justificativa, onde se relacionarão os motivos necessários à medida e seus objetivos; II - prazo, com o período em que se dará a intervenção, com cláusula de prorrogação, se necessário; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS III - nome do interventor, e da equipe de intervenção; IV - limites da medida. § 3º Assumindo o serviço, a Prefeitura Municipal passará a controlar os meios a ele vinculados, respondendo apenas pelas despesas inerentes à respectiva operação, cabendo-lhe integralmente as receitas da mesma, descontadas as parcelas relativas ao custo de capital, relativo ao patrimônio existente na data da intervenção, sem qualquer responsabilidade para com despesas, encargos, ônus e compromissos ou obrigações em geral da Concessionária, para quem quer que sejam, como sócios, acionistas, empregados, fornecedores e terceiros em geral. § 4º A assunção do serviço não inibe a Prefeitura Municipal de aplicar à Concessionária as penalidades cabíveis, ou de considerar rompido o vínculo de transferência do serviço por culpa da Concessionária, e ainda não desonera esta da obrigação do cumprimento das sanções impostas por infrações anteriores ao ato de intervenção. § 5º Para os efeitos deste artigo, será considerado caso de deficiência grave na prestação do serviço, quando a Concessionária: I - realizar "lock-out", ainda que parcial; II - apresentar elevado índice de acidentes na operação, por falta ou ineficiência de manutenção, bem como por imprudência de seus prepostos; III - incorrer em infração que seja considerada motivo para a rescisão do vínculo jurídico pelo qual lhe foi, concedido o serviço; IV - operar com veículos sem manutenção periódica ou em estado de conservação, que não assegure condições adequadas de utilização. Art. 57. A equipe de intervenção, contará, além do Interventor nomeado, com um interventor administrativo-financeiro e um interventor operacional, o qual deverá, imediatamente, depois de assumida a intervenção: I - providenciar a abertura de uma conta-corrente própria em Banco estabelecido na cidade de Sete Lagoas, em nome da Prefeitura Municipal, vinculada exclusivamente à movimentação financeira decorrente da intervenção, a qual será administrada em conjunto com o interventor administrativo-financeiro; II - providenciar o bloqueio das contas correntes da Concessionária, com posterior liberação para pagamento de débitos anteriores à intervenção; III - lacrar as dependências da Concessionária, com liberação de acesso condicionada às necessidades operacionais ou após inventário dos bens e de materiais em estoque; IV - providenciar auditoria financeira.§ 1º Os diretores da concessionária sob intervenção poderão acompanhar os atos mencionados neste artigo. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 2º Ao interventor é vedada à readmissão de ex-empregados da concessionária que tenham sido demitidos por justa causa, anteriormente ao ato de intervenção, salvo por decisão judicial. Art. 58. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos pagamentos vencidos anteriormente ao ato da intervenção, nem pelos que vencerem após seu termo inicial, exceto aqueles considerados indispensáveis à continuidade da operação dos serviços, desde que o ato de autorização de pagamento seja devidamente motivado e instruído. Art. 59. Finda a intervenção, a Prefeitura Municipal, devolverá as instalações, equipamentos, meios e veículos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal e decurso do tempo. Parágrafo Único - Decorridos quinze dias do termo final da intervenção, a Prefeitura Municipal prestará contas à Concessionária de todos os atos praticados durante o período de intervenção, apurando-se os créditos ou débitos oriundos deste. CAPÍTULO XII DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 60. O serviço de transporte será executado conforme especificações operacionais definidas nas Ordens de Serviço de Operação e padrões técnicos e operacionais, definidos neste regulamento e em atos normativos estabelecidos pela Prefeitura Municipal, bem como na legislação pertinente. Art. 61. A Concessionária somente poderá efetuar alterações nos itinerários em casos estritamente necessários, por motivos eventuais, devidamente compatíveis, de impedimentos de vias e logradouros, as quais deverão cessar imediatamente após o término dos mesmos. Parágrafo Único - No caso de alteração de itinerário, na forma dada no caput deste artigo, a Concessionária deverá informar a Prefeitura Municipal sua ocorrência. Art. 62. A tripulação, quando em operação, deverá ter sua documentação em ordem, pronta, para ser exibida à fiscalização. Art. 63. Na execução das viagens deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - embarque e desembarque de passageiros somente será efetuado nos pontos previamente estabelecidos, que contenham identificação, e após regular acionamento pelo passageiro; II - embarque e desembarque de passageiros dar-se-á em qualquer local solicitado pelo passageiro, se na via onde trafegar o ônibus não houver demarcação de pontos de parada; III - tráfego dos ônibus somente ocorrerá com suas portas fechadas; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS IV - as paradas nos terminais somente serão permitidas pelo tempo necessário para a regulagem operacional do serviço, visando o cumprimento dos intervalos previstos, ou para refeição dos operadores, desde que assim definidos nas programações do serviço; V - nos terminais onde houver disponibilidade de área para acomodação de ônibus e desimpedimentos de natureza urbana, admitir-se-á o estacionamento dos ônibus em paradas prolongadas; VI - no caso de avaria mecânica, falhas de qualquer natureza e acidentes sem vítimas, que não envolva a necessidade, prevista em lei, da permanência do ônibus no local, o mesmo deverá ser estacionado fora da faixa de circulação e, de preferência, em local de pouco tráfego, de sorte a não atrapalhar o trânsito da região, e não provocar acidentes; VII - ocorrendo a situação prevista no inciso anterior, a tripulação deverá providenciar local adequado para espera dos passageiros, sinalização em conformidade com a legislação de trânsito, e a baldeação dos passageiros para outros ônibus, cujos motoristas não poderão interpor restrições de qualquer natureza, exceto no caso do ônibus apresentar-se com excesso de lotação. Art. 64. Fica terminantemente proibida a admissão de passageiros pela porta de desembarque do veículo, exceto nos casos definidos pela legislação e normas em vigor. Art. 65. Fica proibida a interrupção das viagens, salvo em caso fortuito ou de força maior, caso em que a Concessionária fica obrigada a realizar as providências necessárias para garantia, ao usuário, do prosseguimento de sua viagem. Art. 66. O reabastecimento ou manutenção de veículos deverá ser realizado em local próprio da empresa, antes da entrada do mesmo em operação. Art. 67. Os passageiros poderão conduzir bagagens, desde que possível o seu transporte, sem incômodo ou risco para os demais passageiros, a critério do motorista. Art. 68. Será recusado o transporte de passageiro quando: I - estiver em visível estado de embriaguez ou sob efeito de drogas; II - comprometer a segurança e tranqüilidade dos demais passageiros. CAPÍTULO XIII DOS VEÍCULOS E DE SUA MANUTENÇÃO Art. 69. Os ônibus empregados no Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano deverão ter as características e especificações técnicas definidas no Termo de Concessão e nas normas disciplinadoras fixadas pela Prefeitura Municipal. § 1º A Prefeitura Municipal considerará, para fixação das características dos ônibus referidas no caput deste artigo, as características operacionais das linhas e das vias que Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 204 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS integram o seu itinerário, bem como as normas oficiais, definidas na legislação específica. § 2º Os ônibus e seus componentes não poderão sofrer alterações ou qualquer modificação que alterem as características definidas, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal. § 3º A Concessionária deverá uniformizar a identificação de sua frota no tocante à cores, desenhos, e demais elementos de identificação visual, segundo normas definidas pela Prefeitura Municipal. § 4º Os dois primeiros assentos dianteiros direito dos ônibus serão destinados ao uso preferencial por pessoas portadoras de deficiências, gestantes e idosos, os quais deverão estar devidamente identificados. Art. 70. Só será admitida a circulação de ônibus que tenham sido registrados na Prefeitura Municipal. § 1º O registro do ônibus dar-se-á através de requerimento encaminhado pela Concessionária no qual deverá constar os dados da frota para a qual é solicitada sua inclusão e/ou exclusão no Cadastro da Frota, acompanhado dos documentos que comprovem a propriedade e posse, ou posse, e a respectiva Nota Fiscal de aquisição, Contrato de Compra e Venda ou de Leasing. § 2º O ônibus será submetido à vistoria prévia realizada por pessoal próprio ou designado pela Prefeitura Municipal, antes do deferimento do seu registro. § 3º Para cada ônibus registrado será fornecido Autorização de Tráfego, em três vias, uma das quais deverá ser colocada no ônibus, em lugar determinado de fácil leitura. Art. 71. Os ônibus em operação deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, segurança e conforto, em conformidade com instruções definidas em ato normativo específico. Parágrafo Único - Os ônibus que estejam alocados na reserva técnica e que estejam afastados de serviço para fins de manutenção poderão assim permanecer por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá ser imediatamente substituído por outro, de forma a recompor a quantidade de ônibus de reserva. Art. 72. A idade média da frota integrante do serviço deverá ser de 5 (cinco) anos e a vida útil admitida para os veículos é de 10 (dez) anos, sempre levando em consideração o ano de fabricação do chassi, ou do ônibus, no caso deste ser monobloco. Parágrafo Único - As substituições de ônibus que atingirem o limite máximo de uso ou necessárias para recomposição da idade média da frota de veículos deverão ocorrer em conformidade com os prazos definidos, pela Concessionária, em Plano de Renovação de Frota, o qual deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal. Art. 73. Nenhum ônibus poderá operar sem estar com a sua catraca lacrada pela Prefeitura Municipal, e em bom estado de funcionamento. Parágrafo Único - A substituição ao reparo da catraca só poderá ser feita mediante Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS solicitação de supervisão da Prefeitura Municipal, que promoverá a colocação de novo lacre e efetuará os registros correspondentes através de agentes de fiscalização. Art. 74. Os ônibus serão submetidos à vistoria geral, no mínimo duas vezes por ano, segundo normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal. § 1º Os ônibus aprovados na vistoria serão identificados através de um selo colocado no vidro dianteiro direito superior. § 2º Os ônibus que forem reprovados, deverão ser reparados, e submetidos à nova vistoria, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal. § 3º Encerrado o processo de vistoria do dia, o agente de fiscalização entregará à Concessionária o resultado, indicando aqueles ônibus que apresentam falhas que comprometam a segurança do usuário e da população, as quais poderão ser reparadas em um prazo máximo de cinco dias, findo o qual serão submetidos a uma nova vistoria. § 4º A Prefeitura Municipal, poderá determinar a imediata apreensão do veículo, configurada através de sua lacração, sempre que forem constatadas falhas que comprometam a segurança do usuário e da população, ou decorrido o prazo definido no § anterior, sem que a Concessionária tenha tomado as providências no sentido de sanar as falhas constatadas. Art. 75. Os serviços de manutenção deverão ser efetuados de acordo com as melhores técnicas, com adequados Planos de Manutenção Preventiva e Corretiva e de acordo com as instruções e recomendações dos fabricantes. Art. 76. A manutenção e o abastecimento dos veículos deverão ser feitos em local apropriado da garagem da Concessionária, não admitida, sob qualquer pretexto, a presença de passageiros a bordo. Art. 77. Os veículos somente poderão iniciar a operação do serviço após comprovadamente terem condições normais de tráfego, sem acusar qualquer anormalidade em teste de funcionamento feito na garagem, bem como após terem sido convenientemente limpos. CAPÍTULO XIV DAS INSTALAÇÕES Art. 78. A concessionária deverá ter garagem ou garagens para a guarda, manutenção dos ônibus e operação dos serviços localizadas no Município de Sete Lagoas. Art. 79. A garagem deverá apresentar as características mínimas, as instalações e os equipamentos mínimos relacionados abaixo: I - dependências para administração do tráfego; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 206 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II - dependências para execução dos serviços de manutenção; III - dependências para uso dos funcionários com sanitários, vestiários e refeitório; IV - dependências para administração; V - portaria; VI - área para inspeção de frota dotada de valeta com pontos de energia elétrica. § 1º Todas as instalações deverão integrar lote ou lotes de terrenos devidamente dotados de fechamento lateral. § 2º O pátio de circulação dos veículos deverá ser calçado. § 3º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as instalações deverão atender às normas da Prefeitura Municipal para edificações e obras. CAPÍTULO XV DO PESSOAL Art. 80. A Concessionária adotará processos adequados para a seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público e com a segurança de transporte. Art. 81. O pessoal da concessionária, em contato com o público, deverá: I - conduzir-se com urbanidade; II - apresentar-se corretamente uniformizado, com identificação pessoal e da empresa; III - prestar ao passageiro, quando solicitado, todas as informações relativas aos serviços; IV - cumprir as normas fixadas neste Regulamento e demais normas, portarias e instruções complementares, relativas à execução dos serviços. Art. 82. A admissão dos motoristas pelas concessionárias será condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros por ela estipulados: I - comprovar experiência em trabalho com veículos pesados; II - ser aprovado nos testes de capacidade profissional a que deverão se submeter; III - ter bons antecedentes. Art. 83. Constituem deveres dos motoristas das concessionárias, sem prejuízo das obrigações da legislação de trânsito: I - dirigir o ônibus de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros; Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 207 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS II - movimentar o ônibus somente com as portas fechadas; III - evitar freadas bruscas e outras situações propicias a acidentes; IV - zelar pela boa ordem no interior do ônibus; V - prestar os esclarecimentos solicitados pelos agentes de fiscalização e pesquisadores da Prefeitura Municipal; VI - evitar conversação regular com os usuários com o ônibus em movimento; VII - atender aos sinais de parada nos pontos pré-fixados; VIII - manter no veículo todos os documentos exigidos; IX - realizar o transbordo dos passageiros em caso de interrupção da viagem por motivo de falha ou acidentes, mantendo os passageiros em local que ofereça segurança; X - não fumar no interior do ônibus; XI - não ingerir bebida alcoólica em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de entrar em serviço; XII - recolher o veículo à garagem, quando ocorrer indícios de defeito mecânico que possa por em risco a segurança dos passageiros; XIII - recusar o transporte de animais, plantas de médio ou grande porte, material inflamável, explosivo, corrosivo e outros materiais que possam comprometer a segurança ou conforto dos usuários; XIV - providenciar imediata limpeza do veículo quando necessário; XV - não permitir, salvo nos casos autorizados na legislação, a viagem de qualquer pessoa sem o devido pagamento, buscando auxilio policial quando necessário; XVI - não permitir entrada de pedintes e vendedores dentro dos ônibus; XVII - não portar, em serviço, arma de qualquer natureza; XVIII - preencher corretamente os documentos de viagem de sua responsabilidade. Art. 84. A admissão dos cobradores pelas concessionárias será condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros por ela estipulados: I - saber ler e escrever; II - ter bons antecedentes. Art. 85. Constituem deveres do cobrador: Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 208 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS I - cobrar o correto valor da tarifa; II - manter em reserva, moeda suficiente para restituição do troco devido; III - não fumar no interior do veículo, nem permitir que passageiros o façam; IV - colaborar com o motorista em tudo que diga respeito à comodidade e segurança dos passageiros e regularidade da viagem; V - preencher corretamente os documentos de viagem de sua responsabilidade; VI. não portar, em serviço, arma de qualquer natureza; VII. providenciar para que os objetos esquecidos no interior dos veículos sejam entregues à concessionária quando encerrar o seu turno de serviço; VIII. esclarecer polidamente aos usuários sobre horários, itinerários, preços de passagens e demais assuntos correlatos; IX. não abandonar o veículo, quando parado para embarque e desembarque de passageiros; X. prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; XI. exibir à fiscalização, sempre que lhe for solicitado, os documentos que lhe forem exigidos por Lei, neste Regulamento e em outras normas emanadas da Prefeitura Municipal; XII. auxiliar o motorista nos atos de transbordo dos passageiros, em caso de interrupção da viagem por motivo de falha ou acidentes; XIII. não ingerir bebida alcoólica em serviço, nos intervalos da jornada ou antes de entrar em serviço. Art. 86. À Prefeitura Municipal é facultado acompanhar processos de sindicância instaurados pela Concessionária, no caso de acidentes graves ou reiterados. CAPÍTULO XVI DA ARRECADAÇÃO E REMUNERAÇÃO Art. 87. A exploração do serviço, quando delegada, é incumbência das concessionárias. Parágrafo único. A remuneração das concessionárias será feita mediante a arrecadação da tarifa em papel-moeda e/ou de outros meios de pagamento da mesma, regulamentados pela Prefeitura. Art. 88. A concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Prefeito, observando o disposto neste regulamento e demais normas Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 209 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS legais vigentes. § 1º O Concessionário se obriga a aceitar, como forma de pagamento de passagem, os passes comuns, os passes escolares específicos, vales-transporte, bilhetes e outros meios de pagamento de passagem emitidos ou aceitos pela Prefeitura Municipal ou por entidades por ela delegadas, desde que estejam dentro do prazo de validade fixada em normas específicas da mesma. § 2º Os valores das tarifas de utilização efetiva de que trata este artigo serão afixados em lugar visível no veículo, conforme especificação técnica regulamentadora das características dos ônibus, de modo a assegurar o seu conhecimento pelo público. Art. 89. Os cobradores deverão preencher os Mapas de Controle Operacional, conforme portaria especifica. § 1º Os documentos referidos no caput deste artigo poderão ser requisitados pela Prefeitura Municipal, a qualquer momento. § 2º Os documentos referidos no caput deste artigo serão padronizados em Ato Normativo próprio depois de ouvidas às concessionárias sobre suas necessidades próprias de registro de determinadas informações. Art. 90. Serão dispensados do pagamento de tarifa os usuários mencionados em Decretos regulamentadores ou na legislação específica. CAPÍTULO XVII DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. Art. 91. Extingue-se o contrato por: I - Advento do termo contratual; II - Encampação; III - Caducidade; IV - Rescisão; V - Anulação; e VI - Falência, insolvência ou extinção da contratada. § 1º Extinto o contrato, nos termos da Lei nº 8.987/95, retornam ao poder público contratante todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao contratado, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato. § 2º Extinto o contrato haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Público contratante, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 3º A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações, se for o caso, e a utilização pelo poder público contratante de todos os bens reversíveis. Art. 92. Na hipótese de extinção por advento do termo contratual, a reversão dos bens, far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens, ainda, não amortizados ou depreciados. Art. 93. A encampação, consistente na retomada dos serviços durante o prazo contratual, somente poderá ocorrer por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prever pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. Art. 94. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder público contratante, a caducidade da contratação ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desse artigo e as normas convencionadas entre as partes. § 1º A caducidade poderá ser declarada pelo poder público contratante quando: I - serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas técnicas de serviço; II - a contratada descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes ao contrato; III - a contratada paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a contratada perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;. V - a contratada não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos estabelecidos; VI - a contratada não atender a intimação do poder público, concedente no sentido de regularizar a prestação de serviço; e VII - a contratada for condenada em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. § 2º A declaração de caducidade deverá ser precedida de verificação de inadimplência da contratada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. § 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência, antes de comunicados à contratada os descumprimentos contratuais, referidos no § 1º desse artigo, concedendo-lhe prazo para corrigir as falhas apontadas. § 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Público. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 211 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS § 5º Declarada a caducidade, não resultará para o poder público contratante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da contratada. Art. 95. Mediante ação judicial, especialmente proposta, poderá a contratada requerer a rescisão do contrato, quando ocorrer descumprimento das regras contratuais pelo poder público. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput desse artigo, os serviços prestados não poderão sofrer qualquer solução de continuidade, até decisão judicial transitada em julgado. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 96. As relações de parceria entre as Concessionárias e o Poder Concedente, no desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo de Sete Lagoas deverão ser objeto permanente de colaboração das partes. Art. 97. As infrações a este Regulamento, sujeitas a penalidade de advertência e multa são aquelas enquadradas no ANEXO I, Grupos I a VI e serão aplicadas observados os princípios do contraditório e a ampla defesa. § 1º A reincidência em infrações objeto de Advertências Escritas anteriores serão penalizadas com multa no valor equivalente a R$ 50,00. § 2º A reincidência referida no parágrafo anterior será caracterizada quando se tratar de infração cometida pelo mesmo funcionário em um período de três meses, contado da última notificação. § 3º A reincidência das infrações relacionadas nos grupos II e IV do Anexo I será caracterizada quando o fato gerador repetir-se em um prazo de três meses, contado da última notificação, exceção feita ao caso disposto sob o código 3.5. § 4º A reincidência da infração relacionada sob código 3.5. (Grupo III, do Anexo I) será caracterizada se ocorrida no mesmo horário do dia-tipo, em um prazo de um mês, contado da última notificação. § 5º Para avaliação do descumprimento de horário de viagem, conforme relacionado na infração sob código 3.5., admitir-se-á um atraso tolerado de no máximo 5(cinco) minutos em relação ao horário definido no quadro horário da linha, para aquelas em que o intervalo em relação ao horário subseqüente for menor ou igual a 10 (dez) minutos e de metade do intervalo nos casos contrários. Art. 98. As infrações a esse Regulamento sujeitas a penalidade de afastamento do funcionário são aquelas enquadradas no Anexo I do Grupo VII. Art. 99. As infrações a esse regulamento sujeitas à apreensão de veículo e multas são as relacionadas no Grupo VIII do Anexo I. Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Parágrafo Único - Além das multas relacionadas no caput deste artigo, a Prefeitura Municipal poderá cobrar taxa de estadia, para cobertura dos custos de remoção, guarda e seguro dos ônibus, a qual será determinada em Portaria específica. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 100. A Prefeitura Municipal, conforme Decreto que institui este Regulamento, baixará as instruções complementares necessárias e adaptará seus procedimentos até plena regularização de seus processos de trabalho. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, 14 de outubro de 2005. RONALDO CANABRAVA Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE INFRAÇÒES E PENALIDADES GRUPO I - Advertência Escrita _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 1.1 |operador fumar no interior do veículo; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.2 |operador ocupar assento no veículo no lugar de passageiro;| |------|----------------------------------------------------------| | 1.3 |operador permanecer na entrada ou saída do veículo, difi- | | |cultando o embarque ou desembarque dos passageiros; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.4 |operador permitir a atividade de vendedores ambulantes no | | |interior do veículo; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.5 |motorista manter conversação regular com o cobrador e/ou | | |passageiros, com o veículo em movimento, salvo quando se | | |tratar de solicitação de informação; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.6 |motorista ou cobrador sem crachá de identificação em lugar| | |visível ao público ou sem estar devidamente uniformizado; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.7 |motorista estacionar o veículo fora dos terminais da li-| | |nha, sem motivo justificado; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.8 |operador permitir o transporte de animais de qualquer es-| | |pécie e plantas de médio e grande porte; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.9 |motorista parar o veículo afastado do meio fio,para embar-| | |que e desembarque de passageiros, sem motivo justificado; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.10 |motorista colocar o veículo em movimento c/ a porta aberta| |------|----------------------------------------------------------| | 1.11 |motorista manter o veículo estacionado nos terminais, com | | |as portas fechadas, sem motivo justificado, impedindo a| | |entrada de passageiros; | Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 213 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS |------|---------------------------------------------------------| | 1.12 |motorista permitir o embarque e desembarque de passageiros| | |fora dos pontos regulamentares, ou com o veículo em | | |movimento; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.13 |motorista não atender ao sinal de embarque ou desembarque | | |de passageiros, nos pontos regulamentados; | |------|----------------------------------------------------------| | 1.14 |motorista recusar passageiro, sem motivo justificado. | |______|__________________________________________________________| GRUPO II - Multa no valor de (R$ 70,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 2.1 |operar com veículo derramando combustível ou lubrificantes| | |na via pública, ou no seu interior; | |------|----------------------------------------------------------| | 2.2 |não cumprir determinação da Prefeitura Municipal de afixar| | |no veículo, comunicações, documentos, folhetos de tarifas | | |e impressos, ou afixá-los fora do lugar estabelecido; | |------|----------------------------------------------------------| | 2.3 |operar com veículo sem limpeza interna e externa, no iní- | | |cio da jornada; | |------|----------------------------------------------------------| | 2.4 |estacionar veículos nos terminais em número superior ao | | |admitido, prejudicando a operação do sistema. | |______|__________________________________________________________| GRUPO III - Multa no valor equivalente a (R$ 140,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 3.1 |preposto destratar passageiros ou manter comportamento in-| | |conveniente quando em serviço; | |------|----------------------------------------------------------| | 3.2 |alterar os pontos de parada, sem autorização; | |------|----------------------------------------------------------| | 3.3 |desacatar, opor-se, ou dificultar a ação da fiscalização; | |------|----------------------------------------------------------| | 3.4 |operar ônibus em desacordo com as especificações definidas| | |nos atos regulamentares emitidas pela Prefeitura Municipal| |------|----------------------------------------------------------| | 3.5 |descumprir horário de viagem ou itinerário conforme esta- | | |belecido nas Ordens de Serviço Operacional; | |------|----------------------------------------------------------| | 3.6 |executar transporte gratuito de passageiros, exceto nos | | |casos de isenções tarifárias definidas em atos regulamen- | | |tares, inexistência de troco e transbordos. | |______|__________________________________________________________| GRUPO IV - Multa no valor equivalente a (R$ 210,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 4.1 |utilizar o veículo para outros fins que não o serviço | | |objeto deste Regulamento; | |------|----------------------------------------------------------| | 4.2 |abastecer ou efetuar manutenção do veículo após inicio da | | |operação. | Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 214 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS |------|---------------------------------------------------------| | 4.3 |deixar de comunicar à Prefeitura Municipal alterações que | | |impliquem mudança na razão social da empresa ou da reposi-| | |ção do respectivo quadro gerencial; | |------|----------------------------------------------------------| | 4.4 |não apresentar frota para vistoria; | |------|----------------------------------------------------------| | 4.5 |não permitir a viagem do usuário na inexistência de troco;| |------|----------------------------------------------------------| | 4.6 |contratar pessoal sem habilitação; | |------|----------------------------------------------------------| | 4.7 |retardar ou impedir atuação da fiscalização. | |______|__________________________________________________________| GRUPO V - Multa no valor equivalente a (R$ 300,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 5.1 |deixar de cumprir avisos, ofícios, memorandos ou ordens | | |emanadas pela Prefeitura Municipal; | |------|----------------------------------------------------------| | 5.2 |deixar de fornecer documentos, informações e dados solici-| | |tados pela ou fornecê-los incorretos, fora das normas ou | | |prazos; | |------|----------------------------------------------------------| | 5.3 |manter em serviço, preposto cujo afastamento tenha sido | | |exigido pela Prefeitura Municipal; | |------|----------------------------------------------------------| | 5.4 |não manter atualizada a documentação referida no artigo 12| | |do Regulamento. | |______|__________________________________________________________| GRUPO VI - Multa no valor equivalente a (R$ 400,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 6.1 |cobrar tarifa além da autorização; | |------|----------------------------------------------------------| | 6.2 |utilizar documentos adulterados ou falsificados; | |------|----------------------------------------------------------| | 6.3 |retardar ou impedir execução de Auditoria. | |______|__________________________________________________________| GRUPO VII - Afastamento de pessoal _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 7.1 |preposto abandonar o veículo, sem causa justificada, | | |quando em operação; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.2 |preposto não providenciar, de imediato, a obtenção de | | |transporte para os usuários em caso de avaria ou | | |interrupção da viagem; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.3 |preposto deixar de prestar, sem motivo justo, socorro a| | |usuário ferido em razão de acidente; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.4 |motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprome-| Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS | |tendo a segurança e conforto dos passageiros; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.5 |motorista transportar produto inflamável e/ou explosivos; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.6 |preposto portar, em serviço, arma de qualquer espécie; | |------|----------------------------------------------------------| | 7.7 |preposto em serviço estar alcoolizado ou sob efeito de| | |substância tóxica. | |______|__________________________________________________________| GRUPO VIII - Apreensão de Veículo e Multa no valor equivalente a (R$ 500,00) _________________________________________________________________ |CÓDIGO| INFRAÇÃO | |======|==========================================================| | 8.1 |colocar em operação ônibus que não apresente condições de | | |segurança; | |------|----------------------------------------------------------| | 8.2 |não atender a intimação da Prefeitura Municipal de retirar| | |de circulação veículo em condições consideradas | | |inadequadas; | |------|----------------------------------------------------------| | 8.3 |colocar em operação veículo lacrado em vistoria; | |------|----------------------------------------------------------| | 8.4 |colocar em operação veículo sem registro junto à Prefeitu-| | |ra Municipal; | |------|----------------------------------------------------------| | 8.5 |colocar em operação veículo sem dispositivo de controle de| | |passageiros, defeituoso ou com lacre violado. | |______|__________________________________________________________| Núcleo de Licitações e Compras – Município de Sete Lagoas/MG Edital – Concorrência Pública n° 26/2014 216
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