089/2014 EDITAL A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de

Transcrição

089/2014 EDITAL A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de
PROCESSO LICITATÓRIO nº: 1260/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº: 089/2014
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Matias Barbosa , de ora em diante denominada
PREFEITURA , neste ato representada pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal, torna
público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de
Apoio, designados pela Portaria nº 19/2014, reunir-se-ão no dia, hora e local
determinados neste Edital, para a realização de certame licitatório, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que objetiva a
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos
Médicos e Odontológicos com reposição de peças, nas diversas unidades do
Departamento de Saúde, conforme especificações contidas no Edital, o qual
obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei
10.520/02 (Instituto do Pregão); do Decreto 3.555/00 (Regulamento do Pregão), do
Decreto Municipal 1217 de 08/08/2005 (Instituição do Pregão no Município de Matias
Barbosa) e 1.363/2007; subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores e demais legislações pertinentes a matéria e às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" e
"DOCUMENTAÇÃO"
DIA: 21 de Outtubro de 2014
HORA: 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Licitação - Prefeitura Municipal de Matias Barbosa - Avenida
Cardoso Saraiva, nº 305. Centro. Matias Barbosa/MG.
A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste edital.
1. DO OBJETO
1.1 Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos
médicos e odontológicos, com reposição de peças, nas diversas unidades do
departamento de saúde do Município, conforme especificações contidas no Termo de
Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial 089/2014.
2. DO TIPO DE MANUTENÇÃO
2.1 Manutenção Preventiva: Será realizada com os equipamentos em condições
normais de funcionamento compreendendo as operações de inspeção-geral, limpeza
interna e externa, montagem e desmontagem dos equipamentos, ajustes,
lubrificações, aferição, calibragem, regulagem e testes de desempenho e segurança e
reparos que não inclua, troca de peças. Assim, o contratado deverá realizar e cumprir
os serviços, tarefas e atividades necessárias para manter os equipamentos em
perfeito estado de funcionamento. A Manutenção Preventiva deverá ser realizada no
local onde se encontram instalados os equipamentos ou na sala cedida pela
Contratante para a Contratada realizar os serviços técnicos.
2.2 Manutenção Corretiva: Será efetuada quando os equipamentos estiverem com
funcionamento anormal ou sem condições de uso, compreendendo a execução de
todo e qualquer serviço como: revisão ou reparação, segundo critérios técnicos de
componentes eletrônicos, elétricos e ou peças a serem trocadas serão de
responsabilidade da contratada.
2.2.1 A Contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada
sua necessidade, em função de desgaste natural decorrente da utilização, por outra de
configuração idêntica ou superior, originais ou similares e novas.
2.2.2 Caso haja necessidade de substituição de peças, essa será reposta, somente
após aprovação pelo Gestor do Contrato, da proposta apresentada, ficando a
contratada incumbida, necessariamente, de fornecer o material em questão, para tal a
Contratada deverá comprovar ao Fiscal/Gestor do contrato, por meio de relatório
técnico a necessidade da substituição e o valor da peça a ser substituída.
2.2.3 O Fiscal do Contrato deverá diligenciar à confirmação se os preços das peças a
serem trocadas estão condizentes com o preço praticado no mercado.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados, mediante Chamado
Técnico por parte do Departamento de Saúde, para permitir a correção de defeitos ou
falhas em qualquer unidade dos equipamentos.
Deverão ser emitidas Notas Fiscais separadas para os serviços e para as peças.
2.2.4 Todas as peças que forem substituídas nos equipamentos deverão ser
devolvidas a Unidade Gestora, quando da devolução do equipamento.
3. DO ATENDIMENTO
3.1. O atendimento ás solicitações para manutenção de equipamentos do
Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
a contar do recebimento do Chamado Técnico, ou recebimento da Ordem de Serviço,
ou solicitação via fax ou e-mail, encaminhada pelo Gestor do Contrato, devendo a
contratada prestar os serviços no período compreendido entre 07:00 e 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, no local onde se encontram instalados os equipamentos;
3.2. Fica assegurado ao Departamento de Saúde que o Técnico da Contratada
deverá, dentro de no máximo 06 (seis) horas seguintes ao inicio do atendimento, sanar
o defeito causador da paralisação do aparelho, bem como os defeitos intermitentes
que estejam causando perturbações equivalentes à paralisação; salvo se necessária a
aquisição de peças.
3.3. A Contratada deverá prestar manutenção preventiva nos equipamentos médicos e
odontológicos em todos os locais relacionados no Anexo II deste edital, através
de visitas quinzenais, nos dias e horários determinados através de agendamento e
que vigorará até o final do contrato.
3.4. Excepcionalmente, a Contratante poderá solicitar a prestação dos serviços de
Manutenção Corretiva fora dos dias e horários previstos no item 3.1.
4. DOS MATERIAIS
4.1. A Contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento e aplicação
de todos os materiais, necessários à revisão, fixação, correção de vazamentos de ar e
água, limpeza e testes, recarga, calibração, lubrificação
e conservação dos
equipamentos objeto da manutenção preventiva;
4.2. A Contratada também assumirá o custo dos seguintes materiais; álcool, benzina,
estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxas, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás,
produto de limpeza não abrasível e biodegradável e outros, necessários a manutenção
preventiva dos equipamentos e recomendados pelos fabricantes
5. DO RELATÓRIO TÉCNICO:
5.1. A Contratada, após a realização de toda e qualquer manutenção, deverá
encaminhar, mensalmente ao Departamento de Saúde, Relatório Técnico de todos os
bens patrimoniais atendidos no período, no qual deverá constar a descrição do defeito
apresentado, as peças substituídas, quando for o caso, bem como: o tipo de bem, n.º:
de patrimônio, data do reparo e prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das
peças.
6. DA GARANTIA:
6.1. O prazo de garantia é de 03 (três) meses para os serviços de manutenção e para
as peças utilizadas nos equipamentos, contados da conclusão dos reparos ou da
devolução ao Departamento de Saúde dos equipamentos retirados para conserto,
independentemente da natureza do defeito apresentado.
6.2. O prazo de substituição/ correção dos serviços e peças que apresentarem
defeitos durante o prazo de garantia será de 05 dias úteis.
6.3. Para efetuar o controle do prazo de garantia a Contratada, ao devolver o
equipamento reparado deverá afixar adesivo informando a data do conserto e o prazo
de garantia.
7. DA VISITA TÉCNICA:
7.1. A Licitante deverá realizar vistoria aos equipamentos de todos os serviços e
Unidades do Departamento de Saúde até 03 (três) dias úteis antes da data do
certame. Deverá ser apresentada a Declaração de Vistoria contida no Anexo VII,
assinada pelo Coordenador do Serviço, ou Diretor do Departamento de Saúde,
devendo as assinaturas estarem identificadas com nome legível.
7.2. A vistoria deverá ser realizada em dias e horários de expediente da Prefeitura,
previamente agendada com o Departamento de Saúde, através do telefone: 32-32735530, com o Sr. Adriano Costa Machado.
7.3. A finalidade da Vistoria Técnica é a análise pela empresa licitante do quantitativo e
condições reais dos equipamentos, dos locais de instalação e demais detalhes
relativos ao objeto da presente licitação. Alegações posteriores de desconhecimento
relativos aos mesmos não serão aceitos pela Administração e quaisquer transtornos
decorrentes desse fato serão de responsabilidade da empresa contratada.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: se encontrem
em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; tenha sido
decretada a sua falência; estejam cumprindo suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com o poder público em quaisquer instâncias
ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas
em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição e empresas estrangeiras que não
funcionem no país;
8.2
Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade
pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, atendam os requisitos mínimos de
classificação das propostas exigidos neste Edital e atendam as exigências para
habilitações requeridas neste Edital.
9.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou
formular impugnação escrita e protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura de
Matias Barbosa, contra cláusulas ou condições do edital, até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2
Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
10.
DO CREDENCIAMENTO
10.1 Aberta a Sessão, a licitante se apresentará para credenciamento junto ao
pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie
a participar deste procedimento licitatório.
10.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido
a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e
efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
10.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos:
10.3.1 - Documento Oficial de Identidade ou outro equivalente;
10.3.2 - Autorização para Credenciamento, consistindo:
a) no caso de sócio ou titular da empresa, Contrato Social ou equivalente,
ou última alteração contratual ou documento de representação
estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em nome da licitante;
b) no caso de representante ou procurador, Procuração por instrumento
público ou particular que comprove a capacidade do representante ter
poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da licitante, neste caso, o
representante deverá apresentar também a documentação referenciada
no item anterior (“a”) comprovando que o outorgante tem poderes para
outorga.
10.4 A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá
estar fora dos envelopes referentes à proposta e documentação. A não
apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento do pretenso credenciado impedirá a participação do mesmo na
fase de lances, ficando a licitante impedida de oferecer lances por intermédio do
pretenso credenciado.
10.5 No ato de credenciamento a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital,
conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02.
10.6 Será facultado ao representante legal da proponente firmar a declaração de que
trata o item anterior, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
10.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma licitante.
10.8Será admitido o credenciamento de interessados até o momento em que o
pregoeiro declare encerrado o recebimento dos envelopes de Proposta de Preço e
Habilitação.
10.9 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação” serão recebidos através
do representante legal da proponente, credenciado junto ao Pregoeiro ou através de
mensageiro, sendo que o não comparecimento do credenciado até o início da fase de
lances, impedirá a licitante de participar dessa fase, sendo considerado assim o preço
final da proposta ofertada.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
11.1 Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e
habilitação.
11.2 No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante, através
do seu representante legal, deverá apresentar ao pregoeiro, simultaneamente, sua
proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados
e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
I – envelope contendo a Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 089/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Licitante : __________________________________ CNPJ_____________________
Envelope N.º 1 (Proposta de Preço)
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
Pregão n° 089/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Licitante : __________________________________ CNPJ_____________________
Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação ).
11.5
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou poderão ser autenticados no momento da apresentação, pelo
pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de
imprensa oficial.
11.6
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fax, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das
propostas.
12.
DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 - O envelope de “Proposta de Preço” deverá conter, obrigatoriamente:
Proposta da licitante de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I – ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou
identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, com os preços propostos
expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e/ou por extenso, sem
ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas
folhas serem rubricadas, numeradas e a última assinada por quem de direito;
II – Cotar o Valor Mensal do Serviço a ser contratado pela PREFEITURA, e
transformando em Valor Global, considerando um período de 12 (doze) meses,
conforme especificação neste Edital, observando o preço estimado indicado no
Termo de Referência (Anexo I), incluindo todos os custos relacionados com os
serviços, sejam estes decorrentes de transporte, mão de obra, taxas, impostos
e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a
execução, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação
posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços
cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos
fiscais.
III – atender a todas as condições do Edital e seus Anexos.
IV - constar a razão social, número do CNPJ e endereço completo da
empresa licitante, telefone, número do fax, e-mail para contato e
principalmente indicação da pessoa responsável pela assinatura do
CONTRATO.
VI – Declaração de que no preço proposto para os serviços estão incluídos
todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes ou
necessárias à execução dos mesmos.
VII – Especificação completa do objeto da licitação, contendo a descrição
detalhada dos serviços ofertados;
VIII - Número da conta-corrente, nome do Banco, nome e código da Agência,
praça de pagamento (Preferencialmente Banco do Brasil);
IX – Constar a validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60
(sessenta) dias;
X – Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços totais ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.2
Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e
subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o
pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores
em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
12.3 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial pelo objeto.
E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o pregoeiro considerará todas as
suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
12.4 O preço ofertado na proposta ou em cada lance, será de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja
para mais ou para menos;
12.5 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação;
12.5.1 – falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse
fim; e
12.5.2 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope
“Documentação”.
12.6 – A simples apresentação da proposta, implica na aceitação integral de todas as
condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de
todas as exigências nela contidas.
12.7 – O não atendimento ao objeto desta licitação, na forma, prazo, local, período e
demais condições ajustadas, bem como o mau atendimento do Adjudicatário, na
realização dos serviços, sujeita o mesmo ao pagamento de multa, além das perdas e
danos a que der causa em razão de seu inadimplemento, garantida, a ampla defesa.
13.
DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
13.1. O envelope de “Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.2 - Declaração emitida pelo proponente sobre o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo em anexo);
13.1.3 - Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência
de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (modelo em anexo);
REGULARIDADE FISCAL
13.1.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa
de Débito ou equivalente;
13.1.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
13.1.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente;
13.1.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Estado do licitante: Certidão
Negativa de Débito ou equivalente;
13.1.8 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débito
ou equivalente;
13.1.9 - Prova de regularidade junto à Dívida Ativa da União: Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.10. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 01(um)
Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a aptidão para o desempenho a contento de objeto
semelhante.
13.1.11. Declaração expressa da empresa identificando a relação de aparelhamento
mínimo adequado e necessário para a execução dos serviços objeto deste Edital,
dentre os quais deverão, obrigatoriamente, constar: Radiômetro (medidor de
intensidade de luz), Kit de Avaliação de Pressão ( manômetro de pressão) e
Ferramental ( maleta com ferramentas básicas).
13.1.12. Comprovante de registro da sociedade empresária junto ao Conselho de
Engenharia e Arquitetura- CREA.
13.1.13. Autorização de Funcionamento da sociedade empresária proponente,
expedida pela ANVISA, somente para sociedades empresárias que realizem venda de
produtos, além da atividade de manutenção.
13.1.14. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, atualizado, expedido pela Vigilância
Sanitária Local.
13.1.15.
A
Contratada
deverá
comprovar
Certificação
junto
ao
IPEM/INMETRO/ABNT.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.15 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da matriz da empresa.
13.1.16
Será inabilitada a licitante que não atender as exigências deste edital
para habilitação.
13.1.17
Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de
validade e poderão ser apresentados em original ou por cópias legíveis, sendo que em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.1.18
Será considerado pela Comissão o prazo de validade de 90
(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para certidões nas quais o
mesmo não constar.
13.1.19
O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
14. DO BENEFÍCIO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
14.1 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos
Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.2 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser
apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição,
para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06,
podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.
14.3 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata
o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais
e da sanção prevista no Edital.
14.4 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação
de
regularidade
fiscal
das microempresas
e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
14.5 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios,
deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do Município de Matias Barbosa, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
15.1 Após o credenciamento e recebimento dos envelopes, esta licitação obedecerá a
seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos:
IA Fase de Classificação das Propostas de Preço – compreenderá a
abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus
anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da
Etapa de Oferta de Lances;
II Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances – que concederá
às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
III Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, será
iniciada a Fase de Habilitação – com a análise dos documentos apresentados
no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante de menor preço cuja
proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências
constantes do presente Edital;
IV Encerrada a Fase de Habilitação e verificado o atendimento das
exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor os licitantes que
oferecerem maior vantagem para a PREFEITURA baseado no Menor Preço
dos itens especificados, sendo adjudicado o objeto de cada item em
julgamento caso não haja intenção de interposição de recurso contra a decisão
do pregoeiro.
15.2 - DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preço de cada licitante e fará a leitura dos elementos referentes ao item em
julgamento.
15.2.2 Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas
passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
15.2.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos
estabelecidos no Edital e seus Anexos.
15.2.4 Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o pregoeiro
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),
relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances;
15.2.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas
aptas a classificação, na forma do subitem anterior, o pregoeiro classificará as
melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores
participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.2.6 Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior
valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitadas a duas (2) casa
decimais;
15.2.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances.
15.2.8.É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
15.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
15.2.10.
Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o pregoeiro ordenará
as propostas e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço de cada lote, decidindo motivadamente a respeito.
15.2.11.
Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o
seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro abrirá o envelope da
documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim
sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos
requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
15.2.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
proponente vencedora e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, serlhe-á adjudicado o objeto desta licitação.
15.2.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo pregoeiro,
pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
15.2.14. A adjudicação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade competente.
16 -
DOS RECURSOS:
16.1. Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de
proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de
recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
16.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta
será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
16.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente
por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3
(três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que
serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar
impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo
recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo
de licitação.
16.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.3. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por
intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhados ao Setor de
Licitações do Município de Matias Barbosa, para que, no prazo estabelecido no item
16.1.2 deste Edital, proceda a entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação.
16.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de
recursos cuja petição tenham sido apresentados fora do prazo e/ou apresentada por
quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
16.5. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão, importará
na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
16.6. Caso a decisão da autoridade seja pelo não provimento do recurso, os autos
serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade
superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
16.7. A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de
interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará
na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório.
17 – DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal (ou
outra autoridade municipal, por delegação) homologará o resultado desta licitação, e
determinará a convocação do adjudicatário para contratação.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1
A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1
Conforme Minuta de Contrato.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA
REPACTUAÇÃO
20.1
Conforme Termo de Referência e Minuta de Contrato (Anexos I e II)
21 – DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação
favorável do Setor Fiscalizador na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando
assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal
manifestação.
21.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a
tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências
necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a
data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 20.1.
21.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades
contratuais.
21.4. O pagamento será efetuado pela Administração, creditado em favor da Licitante
vencedora, em até 30 dias corridos, mediante Ordem Bancária na conta Bancária
informada pela Contratada.
22 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, e ficará o
contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art.
77 a 80, Capítulo III, Seção V, da Lei n° 8.666/93.
23 -
DAS PENALIDADES:
23.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a
licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa de até
20% do valor do contrato em caso de inexecução dos serviços objeto desta licitação.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2.1. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua
imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
23.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório.
Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a
acarretar à Administração.
23.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para este certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores dos estados e municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
24 -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos
documentos e propostas, depois de apresentados, ressalvado o disposto no subitem
seguinte.
24.2 Poderão ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou
esclarecimentos complementares, a critério do Pregoeiro, quando em uso da
faculdade prevista no Parágrafo 3º, Artigo 43, da Lei 8.666/93.
24.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas
ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
24.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia
de expediente normal na Prefeitura de Matias Barbosa.
24.5 O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do
art. 49 da Lei n° 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização.
24.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
24.7 Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da
abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
24.8 O Edital contendo todos os elementos essenciais à elaboração da proposta
estará disponível para consulta no Setor de Licitações do município de Matias
Barbosa, sito à Av. Cardoso Saraiva, nº 305, no horário das 08:00 às 11:30 e das
13:30 às 17:00 horas, em dias úteis.
24.9 Esta licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
24.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – MINUTA DO CONTRATO.
Anexo III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE
TRABALHADORES MENORES;
Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE;
24.11 Fica eleito o Foro da Cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
Matias Barbosa/MG, 22 de setembro de 2014.
NEVERSON PAULO DE ALMEIDA
Pregoeiro Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇAO DOS ITENS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
Equipamentos médicos e odontológicos, com reposição de peças, nas diversas
unidades do departamento de saúde do Município.
Item Qde. Unid.
1
3
Descrição:
Valor
Unitário
Médio
Valor Total
Médio
Prestação de Serviços de Manutenção
Preventiva
e
Corretiva
nos
Equipamentos
médicos
e
odontológicos, com reposição de
peças, nas diversas unidades do
Serv. departamento de saúde do Município R$ 2.633,33 R$ 7.899,99
Valor Total Estimado: R$ 7.899,99
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
POLICLÍNICA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - RUA DR. JOSÉ MARIANO N°128
- CENTRO
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Desfibrilador
Lifepak 20
1
2
Desfibrilador
Instramed
Cardiomax
1
3
Desfibrilador
Instramed
Cardiomax
1
4
Desfibrilador
Life 400 Plus
1
5
Monitor
Dixtal
DX 2022
1
6
Monitor
Dixtal
DX 2022
1
7
Respirador
TAKAOKA
1
8
Respirador
TAKAOKA
1
9
Respirador
TAKAOKA
1
10
Eletrocárdiografo
ECG 6
ECAFIX
1
11
Eletrocárdiografo
ECG 6
ECAFIX
1
12
Aparelho de Raio – X
PHILIPS
FFD 100CM
1
13
Processadora de Raio – X
MACROTEC
MX – 2
1
14
Estetóscopio
1
15
Aparelhos de Pressão
1
16
Otóscopio
1
17
Aparelho de Ultrassonografia GE Helthcare
Logiq P6
1
e Ecocardiograma
18
Ar Condiocinado
Midea
1
19
Ar Condiocinado
Midea
1
20
21
22
23
24
Ar Condiocinado
Ar Condicionado
Autoclave
Autoclave
Gerador
Midea
Carrier
Sercom
Stermax
HS01250
1
1
1
1
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
PSF CENTRO
UNIDADE MARIA AUGUSTA BARBOSA - AV. GOVERNADOR VALADARES N° 408 CENTRO
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
ESFIGNOMANÔMETRO
BD
ML 102
1
3
BALANÇA INFANTIL
-LC4245
1
4
GLICOSÍMETRO
INJEX
SENS II
2
5
BALANÇA DIGITAL
MICROLIFE
-1
6
BALANÇA ANALÓGICA
LEORN
-1
7
ANTROPÔMETRO
WELMY
MOD 110
1
8
OTOSCÓPIO HEIDIJ
HEIDIJ
-2
9
ESFIGNOMANÔMETRO
SOLIDOR
ML 035
1
10
ESFIGNOMANÔMETRO
MORE
FITNESS
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
PSF CEDOFEITA
UNIDADE AMAURY CORREA - RUA ALIVAL MARTINS DE OLIVEIRA N° 159 CEDOFEITA
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
BALANÇA INFANTIL
BALMAK
1
2
BALANÇA ADULTO
BALMAK
1
3
NEGATOSCÓPIO
1
4
APARELHO DE PRESSÃO
BD
1
5
APARELHO DE PRESSÃO
SOLIDOR
6
6
DETECTOR FETAL
MICROEN
1
7
COLPOSCÓPIO
MEDPEJ
1
8
AUTOCLAVE SERCON
SERCON
1
9
BALANÇA DIGITAL
VITALLIS
PORTÁTIL
1
10
BALANÇA ANALÓGICA
TECHLINE
PORTÁTIL
1
11
GLICOSÍMETRO
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
PSF MONTE ALEGRE
UNIDADE JOÃO BATISTA GAMA - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N° 289 - MONTE
ALEGRE
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
AUTOCLAVE
DIGITALE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
BALANÇA INFANTIL
BALANÇA
ESFIGNOMANÔMETRO
ESTÉTOSCÓPIO
MÓDULO DE AQUIS. DE
ECG P/ COMPUT.
ESFIGNOMANÔMETRO
BALANÇA
BALANÇA
BALANÇA
APRELHO NEBULIZADOR
AP. SONAR
WELMY
WELMY
SOLIDOR
BD
TEB LTDA
INFANTIL
ADULTO
ADULTO
ADULTO
1
2
3
3
1
BD
CAUMAQ
VITALLYS
CANDURO
NEVONI
MICROEN
INFANTIL
1
1
1
1
2
1
PLUS DIGITAL
DIGITAL
MD700 LX
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
PSF NOSSA SENHORA DA PENHA
UNIDADE VERÔNICA NARCIZA PIAZZI SEGREGIO - RUA FLAVIANO VALADARES
N° 295 - NOSSA Sra. Da PENHA
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
ESFIGNOMANÔMETRO
BD
ML 102
1
2
ESFIGNOMANÔMETRO
SOLIDOR
ML 035
3
3
ESFIGNOMANÔMETRO
DIASYST
ML 118 3
1
INFANTIL
4
ESFIGNOMANÔMETRO
COTES
1
5
OTOSCÓPIO
1
6
GLICOSÍMETRO
INJEX
SENS II
2
7
GLICOSÍMETRO
CARESENS
GM505EA
1
8
GLICOSÍMETRO
GEPA/GM
TD4230
1
9
AUTOCLAVE
CRISTOFOLI
VITALE 12
1
10
AUTOCLAVE
STERMAX
1
11
NEBULIZADORES
NEVONI
6600S
2
12
BALANÇA
COUMAQ
AT 180
1
ANTROPOMÉTRICA
ADULTO
13
BALANÇA
BAKMAK
7570/ 140 KG
1
ANTROPOMÉTRICA
ADULTO
14
BALANÇA INFANTIL
BAKMAK
R 109
2
16
SONAR
MICROEM
MD 1000
1
17
SONAR
MICROEM
MA 700
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
CENTRO ODONTOLÓGICO DR. JOÃO GAMA - AV. CARDOSO SARAIVA N° 481 CENTRO
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Cadeira odontológica
Dabi Atlante
Delta B
1
2
Cuspideira/sugador
Dabi Atlante
Delta B
1
3
Foco
Gnatus
Kaele odonto
1
4
Equipo
Dabi Atlante
Delta
1
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Caneta de alta rotação
Contra ângulo
Fotopolimerizador
Compressor
Cadeira odontológica
Cuspideira/sugador
Foco
Equipo
Caneta de alta rotação
Contra ângulo
Fotopolimerizador
05 Mochos
Compressor
Amalgamador de cápsulas
Autoclave
Autoclave
Destilador
Kavo
Dabi Atlante
VH
Schulz
Gnatus
Gnatus
Gnatus
Gnatus
Kavo
Kavo
Schuster
Sem marca
Schulz
Rhos
Cristófoli
Sercon
Cristófoli
Extra torque 605
N 270
Gold line
MS 3,6/31
Gnatus
Gnatus
Gnatus
Gnatus
Extra torque
Microdent
Emitter A
Verde
MS 2,6/40
Misturamix
Vitale 12
AHMC
Cristófoli distiler
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PSF NOSSA SENHORA DA PENHA
UNIDADE VERÔNICA NARCIZA PIAZZI SEGREGIO - RUA FLAVIANO VALADARES
N° 295 - NOSSA Sra. Da PENHA
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Autoclave 12L
Sercon
AHMC
1
2
Amalgamador
Rhos
Mixalloy
1
3
Fotopolimerizador
Schuster
Emitter A
1
4
Caneta de alta rotação
Kavo
Extra torque 605 1
5
Contra ângulo
Microdente
H03663
1
6
Micromotor
Microdente
G05182
1
7
Cadeira odontológica
Funk
1
8
Cuspideira
Dabi Atlante
1
9
Equipo
Kavo
Light cart
1
10
Refletor
Ined
1
11
Compressor
Schulz
Twister
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ESCOLA MUNICIPAL LUCY DE CASTRO CABRAL - RUA JOAQUIM MURTINHO N°
60 - CENTRO
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Cadeira odontológica
Kavo
Unik
1
2
Cuspideira/sugador
Kavo
Unik
1
3
Foco
Kavo
Unik
1
4
Equipo
Kavo
Unik
1
5
Caneta de alta rotação
DX
Mini 7600
1
6
Contra angulo
DX
CA 2857
1
7
Fotopolimerizador
Schuster
Emitter A
1
8
Compressor
Gnatus
Bioqualyair 40L
1
9
10
11
Micromotor
Mocho
Autoclave
DX
Cerantola Brasil
Stermax
MM4276
Verde
12L
1
1
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MIRANDA COUTO - RUA Dr. OSWALDO CRUZ N°
317 NOSSA Sra. Da PENHA
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Cadeira odontológica
Kavo
Unik
1
2
Cuspideira/sugador
Kavo
Unik
1
3
Foco
Kavo
Unik
1
4
Equipo
Kavo
Unik
1
5
Caneta de alta rotação
DX
mini 760
1
6
Contra angulo
DX
CA 2857
1
7
Fotopolimerizador
Shuster
Emiter
1
8
Compressor
Shulz
1
9
Micromotor
DX
MM 4776
1
10
Mocho
Cerantola
1
11
Autoclave
Stermax
12 l
1
12
amalgamador
Rhos Mixalloy
8776
1
13
estufa
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PSF CEDOFEITA
UNIDADE AMAURY CORREA - RUA ALIVAL MARTINS DE OLIVEIRA N° 159 CEDOFEITA
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Cadeira odontológica
gnatus
syncrus
1
2
Cuspideira/sugador
gnatus
Bio quality air
1
3
Foco
gnatus
Persus L
1
4
Equipo
gnatus
Artus
1
5
Unidade de água
gnatus
Syncrus L pop
1
6
Caneta de alta rotação
Dent flex
Sigma air
1
7
Contra ângulo
Dent flex
MM 4261
1
8
Fotopolimerizador
Dent flex
Sigma air
1
9
Compressor
GNATUS
BIO QUALY AIR 1
10
Micromotor
Dent flex
MM 4261
1
11
Mocho
1
12
Autoclave
digitale
21l
1
13
Jato/ultrassom
ALT
JET
1
14
amalgamador
ALT
ALTMIX
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
PSF MONTE ALEGRE
UNIDADE JOÃO BATISTA GAMA - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N° 289 - MONTE
ALEGRE
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
2
3
4
5
Cadeira odontológica
Cadeira odontológica
Equipo
Caneta de alta rotação
Contra angulo
Olsen
Kavo
olsen
Kavo (2)
Kavo (2)
6
7
8
9
10
11
Fotopolimerizador
Compressor
Micromotor
Mocho
Autoclave
Amalgamador capsular
GNATUS
GNATUS
Contra angulo
olsen
SERCON
ODONTOMIX
Quality Cinética
-Extra torque 605
L-motor 181
DBM
Kavo (2)
-AHNC3
---
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ESCOLA MUNICIPAL ORLINDA DE A. CASTRO - AV. ANTÔNIO JOSÉ DO COUTO N°
126 - MONTE ALEGRE
Ite
Equipamento
Marca
Modelo
Quant
m
1
Cadeira odontológica
Kavo
Unik
1
2
Cuspideira/sugador
Kavo
Unik
1
3
Foco
Kavo
Unik
1
4
Equipo
Kavo
Unik
1
5
Caneta de alta rotação
Dent flex
Sigma air
1
6
Contra angulo
Dent flex
MM 4261
1
7
Fotopolimerizador
SCHUSTER
Emiter A
1
8
Compressor
Compressor
Shulz
1
9
Micromotor
Dent flex
1
10
Mocho
------1
11
Autoclave
Autoclave
Stermax 12l
1
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, NA
FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR
FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO
Nº 089/2014 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Processo: 1260/2014
Pregão: 089/2014
Contrato nº: ___/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA, com inscrição no CNPJ sob o
n.º 18.338.194/0001-03, e sede na Av. Cardoso Saraiva n.º 305, na cidade de MATIAS
BARBOSA-MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Carlos Marques, brasileiro, casado e inscrito no CPF
sob o nº 305.241.307-44, residente e domiciliado nesta cidade de Matias Barbosa, à
Av.
Cardoso
Saraiva,
nº
374
,
e
a
empresa
_______________________________________________,
com
sede
na
_______________________________________________,
CEP
________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________________, doravante denominada CONTRATADA, por
seu representante legal, o Sr. ____________________________________, inscrito no
CPF sob o nº ____________________________, que também subscreve, têm justo e
convencionado o presente instrumento contratual, vinculado ao Pregão n.º 089/2014,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora do PREGÃO Nº 089/2014,
compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS
MÉDICO E ODONTOLÓGICOS, conforme especificações contidas no Anexo I, do
Edital, sendo:
1.2. O período para a prestação do serviço, de que trata este instrumento, bem como o
prazo de vigência contratual, será até 31/12/2014, contados de sua assinatura.
1.2.1. O prazo fixado no item 1.2, acima, poderá ser prorrogado até o limite legal de
60 meses, a critério da iniciativa aceita e elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste
Contrato, pelo preço constante de sua proposta ou em ata, se houver lances, devendo
a execução se desenvolver em plena conformidade com as normas técnicas
aplicáveis.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões nas quantidades do objeto de que trata o Edital, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da
CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da
aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações
posteriores.
2.3. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais
termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo
estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital, seus anexos e na
sua proposta e em especial:
b) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, em equipamentos
médicos e odontológicos de propriedade do Departamento de Saúde, com esmero e
perfeição, em conformidade com as disposições deste instrumento;
c) Fornecer lista com os nomes dos funcionários autorizados a realizar a manutenção
dos equipamentos e indicar um preposto que a representará para prestar informações
e solucionar problemas decorrentes da execução do contrato;
d) Utilizar nos equipamentos peças ou componentes genuínos ou recomendados pelo
fabricante, de configuração idêntica ou superior, por ocasião da execução de
manutenção preventiva e corretiva;
e) Retirar e devolver o equipamento que necessite de manutenção fora das Unidades
do Departamento de Saúde, no local determinado, arcando com as despesas de
retirada e devolução;
f) Devolver dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, o equipamento retirado para
conserto em laboratório, salvo no caso de impossibilidade, a qual deverá ser
devidamente justificada e constar no Relatório Técnico;
g) Deixar os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular
funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a
transferência de responsabilidade a terceiros ou fabricantes dos mesmos;
h) Arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente sobre a Assistência Técnica,
durante o prazo de garantia dos equipamentos manutenidos.
i) Fornecer ao Departamento de Saúde todas as informações por ela solicitadas, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo
estipulado, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual;
j) Comunicar imediatamente, ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite sua execução.
k) Durante a realização dos serviços, deverá observar todas as normas legais vigentes
de Medicina e Segurança do Trabalho, inclusive o uso por seus empregados dos
equipamentos de segurança individual.
l) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer
informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços
discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do Departamento Municipal
de Saúde.
m) Responder civilmente por danos e ou prejuízos causados ao Departamento de
Saúde ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, ou de atos
dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a Contratada, nesse caso, a
obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem
danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços
atualizados, dentro de 30 dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por
escrito.
n) Possuir além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as
ferramentas e equipamentos necessários, ficando responsável por sua guarda,
conservação e transporte;
o) Assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição
dos equipamentos e materiais de propriedade do Departamento Municipal de Saúde;
p) Restituir, ao término do prazo de vigência contratual, todo e qualquer equipamento
pertencente ao Departamento Municipal de Saúde, que esteja sobre a sua guarda, em
perfeito e regular funcionamento;
q) Substituir, remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pela
Contratante, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às
especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo
Gestor do Contrato.
r) Não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades
ou pessoas não relacionadas à área gestora;
s) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
t) Atender todas as Normas e Especificações Técnicas da ABNT pertinentes ao
equipamento em manutenção. Não existindo norma especifica os serviços deverão ser
executados de acordo com as recomendações do fabricante do equipamento.
u) Caso receba algum equipamento cujo defeito tenha sido causado por uso indevido
ou inadequado, deverá informar e instruir os responsáveis quanto ao funcionamento e
recursos disponíveis no aparelho.
v) Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e com crachá de
identificação da empresa.
w) A contratada deverá certificar os equipamentos conforme determinação da
Anvisa.
3.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Relacionar-se com a contratada, exclusivamente, por meio de pessoa por ela
credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
c) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das
formalidades legais;
d) Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de
eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção;
e) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente
identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
f) Fornecer à Contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos
serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos
serviços contratados;
g) Informar à Contratada nome e telefone do Gestor do Contrato e seu substituto,
mantendo tais dados atualizados;
h) Zelar para que a mão de obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas
estabelecidas no contrato;
i) Zelar para que os equipamentos manutenidos sejam utilizados conforme sua
finalidade.
j) Requisitar, por meio do Setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as
necessidades da Unidade Requisitante, responsável pela Fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.
O Presente contrato tem o valor global de R$ ( ), sendo facultado à
Administração, nos termos do artigo 65, §1.º da Lei n.º 8.666/93 requisitar ou
dispensar 25% (vinte e cinco por cento) sobre a projeção inicial.
4.2. Os valores apresentados na proposta poderão ser reajustados buscando
restabelecer o equilíbrio econômico do contrato, mediante prévia justificativa
formalizada e aceita pela administração com observância do que preceitua a Lei
8.666/93 e alterações.
4.3. Para efetivação dos pagamentos, caberá à CONTRATADA emitir a Nota Fiscal
em moeda corrente do país, referente aos serviços prestados a CONTRATANTE.
4.4. A nota fiscal deverá ser enviada juntamente com a mercadoria.
4.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação da
Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do crédito relacionado
no quadro abaixo.
020703 – Ações de Média e Alta Complexidade
10.302.0010.2.134 – Desenvolvimento das Atividades da Policlínica Sala de
Estabilização
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 699
020102 – Atenção Básica em Saúde
10.301.0006.2.128 Desenvolvimento Estratégia de Saúde da Família
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 650
5.2. Para os exercícios subsequentes, a CONTRATADA providenciará no Orçamento
Competente, a previsão de dotação orçamentária correspondente à natureza das
despesas do presente exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá duração até 31/12/2014, a contar da data de assinatura
deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 . Desde que estejam acordes, as partes celebrantes poderão, através de termo
aditivo, prorrogar o prazo de vigência do contrato.
7.2 . A duração total do presente contrato, considerados o seu prazo inicial e a (s) sua
(s) prorrogação (ções) não poderá exceder a 60 (sessenta) meses, contados a partir
da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações no presente contrato, ou a ocorrência de
qualquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicado pela
parte prejudicada à outra, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento, para que seja providenciada no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis.
8.2. A não regularização no prazo acima aludido ensejará, a critério da parte
prejudicada, sem prejuízo de outras sanções, a rescisão do contrato, bem como, na
hipótese de atraso de pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela
CONTRATADA até a sua regularização.
8.3. O não cumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência do presente
Contrato, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação das sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa.
8.3.1. Em caso de rescisão do contrato por causa imputada a CONTRATADA, se
aplicada multa penalidade, fica essa fixada em 20% (vinte por cento), sobre valor do
contrato.
8.4. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou
parcialmente, a critério do Prefeito, se entender as justificativas apresentadas pela
CONTRATADA, como relevantes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) De forma amigável, com aviso-prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias mediante
comunicação formal, caso haja conveniência para Administração.
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo
da execução do Contrato.
c) Por descumprimento das cláusulas e condições contratuais, de acordo com as
disposições contidas na cláusula anterior.
9.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor
correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão de
acordo com as condições de pagamento estabelecida neste contrato.
9.3. O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução
ou rescisão pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, pelas condições deste contrato e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Matias Barbosa/MG, para dirimir qualquer ação
relativa do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, estando assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em
02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Matias Barbosa,
_________________________________
JOAQUIM DE ASSIS NASCIMENTO
de
de 2014.
_____________________________
Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome:_________________________________ CPF:_________________________
Nome:__________________________________ CPF:_________________________
ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Matias Barbosa – MG
Ref.: Edital de Pregão Presencial
N° 089/2014 – Tipo Menor Preço Global
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de
Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar
do procedimento licitatório em referência, instaurado por essa Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________,
outorga-se ao acima credenciado, os poderes de rubricar a documentação de
HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, oferecer lances, prestar todos os
esclarecimentos sobre a nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e
renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, praticar todos os atos
necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C. Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº 089/2014
Prezados Senhores,
______________________________________
_____________________,
assinado,
na
portador
qualidade
de
_________________________,
do
,
no
RG _________________
responsável
CNPJ
inscrito
legal
CPF
,
abaixo
da
proponente,
___________________,
DECLARA
expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que
acatará
integralmente
licitador
quanto
à
qualquer
decisão
que
venha
a
ser
tomada
pelo
qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às
condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar
o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos
termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações subsequentes.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO V
PROCESSO Nº 1260/2014
PREGÃO Nº 089/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES
MENORES.
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº
075/2011
–
Prefeitura
Municipal
de
Matias
proponente .................................................................
CNPJ/MF
de
Rua/Av.
sob
n.º
(razão social),
..............................................,
......................................,
Estado
Barbosa/MG,
com
sede
que
inscrito
na
no
cidade
................................,
.............................................................................................
a
à
(endereço
completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18
(dezoito)
anos em horário noturno de
trabalho,
ou em serviços perigosos ou
insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
A N E X O VI
PROCESSO Nº 1260/2014
PREGÃO Nº 089/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
À
Prefeitura do Município de Matias Barbosa
A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DE PREGÃO Nº 089/2014
Prezados Senhores,
______________________________________
_________________
proponente,
,
portador
do
, abaixo assinado, na qualidade de responsável
_________________________,
CNPJ
RG
legal da
___________________,
DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da
lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação
vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006.
.
___________, ____ de _____________ de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser
entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para fins de licitação cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada para Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
equipamentos médicos e odontológicos com reposição de Peças para o Departamento
Municipal de Saúde da Prefeitura de Matias Barbosa, MG, que o Representante
Sr.___________________________________________________________________
_________,
CPF:______________________________,
da
Empresa:_____________________________________________________, realizou
vistoria/visita nos locais abaixo nominados, conforme atestado pelos responsáveis dos
serviços nas Unidades do Departamento Municipal de Saúde.
UNIDADE/SERVIÇO
1Policlínica
Municipal
ENDEREÇO
Rua Dr. José Mariano, 128Centro
2- PSF - CENTRO
Av. Governador Valadares,n.º:
408 - Centro
3- PSF - CEDOFEITA
Rua Alival Martins de Oliveira,
n.º: 159
4- PSF- MONTE
ALEGRE
Av. Antônio José do Couto,
n.º: 289
5- PSF- N. Sra. DA Rua: Flaviano Valadares, n.º:
PENHA
295
6Centro
Odontológico
Av. Cardoso Saraiva, n.º: 481
- Centro
7- Escola Lucy de C.
Cabral
Rua: Joaquim Murtinho, n.º:
60
8- Escola Marieta M.
Couto.
Rua: Dr. Oswaldo Cruz, n.º:
317
9- Escola Orlinda de
A. Castro
Av. Antônio José do Couto,
n.º: 126
1Policlínica
Municipal
Rua Dr. José Mariano, 128Centro
2- PSF - CENTRO
Av. Governador Valadares,n.º:
408 - Centro
ASSINATURA/
NOME LEGÍVEL
DATA

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