Disponível no DOU de 28/04/2016

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Disponível no DOU de 28/04/2016
28
ISSN 1677-7042
CASA CIVIL
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RESOLUÇÃO N o- 2, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a publicação do rol de informações desclassificadas, nos termos
do art. 45, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, no exercício da competência que lhe atribui o inciso V do art. 47 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
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Nº 80, quinta-feira, 28 de abril de 2016
Art. 2º Caberá às autoridades elencadas no art. 27, incisos I e II, da Lei nº 12.527, de 2011,
podendo se valer das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) de que
trata o art. 34 do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, a revisão prévia de todas as informações
classificadas em grau de sigilo secreto e ultrassecreto no âmbito dos órgãos e entidades do Poder
Executivo federal, a fim de pronunciarem-se acerca da necessidade de desclassificação, reclassificação
ou manutenção do grau de classificação das informações analisadas por meio de Relatório de Avaliação
de Documentos Sigilosos.
§ 1º Para a revisão prévia de que trata o caput, as autoridades de que trata o caput deverão
considerar, pelo menos:
Art. 1º O rol das informações desclassificadas, ao qual se refere o art. 45, inciso I, do Decreto nº
7.724, de 16 de maio de 2012, deverá apresentar, no mínimo, a descrição das seguintes informações:
I - a existência de outra espécie de sigilo disciplinada em Lei a incidir sobre a informação
classificada, tal como previsto no Anexo B da Norma Complementar nº 20 da Instrução Normativa nº
1 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações, de 15 de julho de 2014, situação em
que deverá opinar por sua desclassificação, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
I - dados que identifiquem o documento desclassificado, a exemplo do Número Único de
Protocolo - NUP, do Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC,
ou outro;
II - existência de informação protegida nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, situação
em que deverá opinar por sua desclassificação; e
II - grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido;
III - breve resumo do documento desclassificado.
Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão manter em transparência ativa
todas as listas anuais de desclassificação produzidas a partir da vigência desta Resolução, em formato
eletrônico aberto e não proprietário nos moldes em que tenham sido originalmente publicadas, conforme
modelo anexo.
Art. 3º Caberá à Controladoria-Geral da União o monitoramento da execução do disposto nesta
Resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Casa Civil da Presidência da República
Presidente
Ministério da Justiça
III - permanência, no tempo, das razões determinantes da classificação em grau de sigilo de que
trata o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011, situação em que deverá opinar pela manutenção da classificação
ou alteração de seu grau ou prazo de restrição de acesso.
§ 2º O Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos deverá ser encaminhado à Comissão
Mista de Reavaliação de Informações, nos moldes e prazos previstos nos Anexos I e II desta Resolução,
respectivamente, e será classificado em grau de sigilo compatível com as informações que contiver.
§ 3º No exercício da atribuição que lhe confere o inciso I do art.47 do Decreto nº 7.724, de
2012, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) se manifestará, até o prazo estabelecido
no art. 1º desta Resolução, sobre aprovação, aprovação parcial ou rejeição do parecer opinativo do
Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos.
§ 4º Para os fins previstos no § 2º do presente, poderá a CMRI requerer:
I - esclarecimentos adicionais sobre os documentos sujeitos à reavaliação; e
II - solicitar acesso à íntegra dos documentos sujeitos à avaliação, os quais deverão ser
disponibilizados no prazo previsto na requisição.
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial
e dos Direitos Humanos
Casa Militar da Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Art. 3º A revisão da classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto, ou da sua
reavaliação, ocorrerá em reuniões especiais convocadas pela Presidência da CMRI, a qual designará
relatores para análise de conjuntos de informações previstas para as revisões em curso.
§ 1º É vedado ao membro da CMRI atuar como relator na revisão de informações do órgão ou
entidade a que represente ou a que tenha vínculo funcional.
§ 2º A CMRI deliberará sobre as revisões de que trata esta Resolução, informando aos órgãos
e entidades do Poder Executivo federal interessados e publicando a ata da respectiva reunião.
§ 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal farão constar nos respectivos Termos de
Classificação de Informação (TCIs) os dados referentes à conclusão das revisões.
Controladoria-Geral da União
ANEXO I
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS - Art. 45 do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012
PERÍODO DE DESCLASSIFICAÇÃO: dd/mm/aaaa - dd/mm/aaaa
IDENTIFICAÇÃO
DO DOCUMENTO
GRAU DE SIGILO
BREVE RESUMO DO DOCUMENTO
§ 4º As reuniões previstas no caput não contarão para os prazos previstos nos arts. 15 e 19 da
Resolução CMRI nº 1, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 4º Inexistindo CPADS constituídas, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal
poderão se valer de comissão interna congênere ou de agente público determinado, observadas as normas
de salvaguardas estabelecidas na Lei nº 12.527, de 2011, e em sua regulamentação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil da Presidência da República
Presidente
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial
e dos Direitos Humanos
Casa Militar da Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Controladoria-Geral da União
ANEXO I
RESOLUÇÃO N o- 3, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o procedimento de revisão de ofício de informação classificada
em grau de sigilo secreto e ultrassecreto de que trata o art. 47, inciso I, e art.
51 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
IDENTIFICAÇÃO
DO DOCUMENTO
GRAU DE
SIGILO
BREVE
RAZÃO PARA A
RESUMO DO MANUTENÇÃO
DOCUMENTO
DO SIGILO
PARECER DA
AUTORIDADE
RATIFICADORA DA
CLASSIFICAÇÃO
A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, no exercício das competências que lhe atribuem os incisos I, II e V do art.47 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
resolve:
Art. 1º A revisão de ofício da classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto
ocorrerá quadrienalmente no prazo previsto pelo art. 35, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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Nº 80, quinta-feira, 28 de abril de 2016
ISSN 1677-7042
Último dia útil de fevereiro de 2017
Último dia útil de março de 2017
Último dia útil de abril de 2017
Último dia útil de maio de 2017
ANEXO II
Prazo de envio
Último dia útil de maio de 2016
Último dia útil de maio de 2016
Último dia útil de junho de 2016
Último dia útil de julho de 2016
Último dia útil de agosto de 2016
Último dia útil de setembro de 2016
Último dia útil de outubro de 2016
Último dia útil de novembro de 2016
Último dia útil de dezembro de 2016
Último dia útil de janeiro de 2017
Relatórios sobre documentos secretos e ultrassecretos a serem
encaminhados
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2016 e 2017
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2018
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2019
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2020
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2021
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2022
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2023
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2024
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2025
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2026
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 172/PGF, de 21.03.2016, publicada no Diário
Oficial da União de 23.03.2016, Seção 1, págs. 3/7, no Art. 20, onde
se lê: "Procurador", leia-se "Procuradoria"; no Art. 21, Parágrafo
único, onde se lê: "Procurador" leia-se "Procuradoria", no Art. 22,
onde se lê: "Procuradores", leia-se "Procuradorias", no Art. 23, V,
onde se lê: "pelas", leia-se "pelo", no Art. 24, § 2º, onde se lê:
"Federal", leia-se: "Federais", e no art. 31, XIV, onde se lê: "parágrafo único do art. 29", leia-se "parágrafo único do art. 30".
RENATO RODRIGUES VIEIRA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DE 27 DE ABRIL DE 2016
Processo nº 00190.025826/201403.
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adoto o Relatório
Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e
as manifestações jurídicas da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União consubstanciadas no Parecer nº 00005/2016/ASJURCGU/CGU-AGU e no Parecer nº 00061/2016/ASJUR-CGU/CGUAGU, como fundamentos deste ato, para, nos termos do art. 88, incisos
II e III, c/c art. 87, inciso IV e § 3º, ambos da Lei nº 8.666, de 1993,
DECLARAR A INIDONEIDADE da empresa MENDES JÚNIOR
TRADING E ENGENHARIA S/A (MJTE), CNPJ nº 19.394.808/000129, pela prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; por pagar propina a agentes públicos, exercer influência indevida sobre esses agentes e deles receber tratamento diferenciado; e por
ter-se utilizado de empresa de fachada para dissimular pagamentos.
LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO
DE BRITTO FILHO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Art. 1º Autorizar, nos períodos compreendidos entre 20 e 23
de agosto de 2016 e entre 17 e 20 de setembro de 2016, a prestação
dos serviços auxiliares ao transporte aéreo de movimentação e de
proteção de bagagens despachadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pelo Comitê Organizador do Jogos Rio 2016.
Último dia útil de julho de 2017
Último dia útil de agosto de 2017
Último dia útil de setembro de 2017
Último dia útil de outubro de 2017
Último dia útil de novembro de 2017
Último dia útil de dezembro de 2017
Último dia útil de janeiro de 2018
Último dia útil de fevereiro de 2018
Último dia útil de março de 2018
Último dia útil de abril de 2018
§ 1º A prestação dos serviços é restrita às bagagens:
I - já conciliadas e aceitas por um operador aéreo em balcão
de despacho remoto de bagagens a ser disponibilizado na Vila dos
Atletas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016; e
II - apresentadas por passageiros portadores de contrato de
transporte aéreo válido e com partida prevista para o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim.
§ 2º A prestação dos serviços auxiliares de que trata caput
deve ser executada em consonância com os normativos da ANAC.
Art. 2º Ficam os operadores aéreos responsáveis perante à
ANAC e aos passageiros por quaisquer deficiências e danos causados
pelas entidades de que trata o art. 1º desta Decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
GERÊNCIA-GERAL DE AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA
GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO
PORTARIA N o- 1.020, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O GERENTE DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº
969/SAR, de 16 de abril de 2014, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), com
fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.032689/2016-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção de nº 7809-01/ANAC, emitido em favor da
oficina de manutenção de produto aeronáutico HAR 3 - HANGAR,
AVIÕES, REVISÕES, RECUPERAÇÕES, E REVENDAS DE MATERIAIS AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/AIR145Bases.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO N o- 40, DE 26 DE ABRIL DE 2016
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso X, da mencionada
Lei, e 14, inciso I, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e
considerando o que consta do processo nº 00058.012066/2016-52, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa de Diretoria, realizada
em 26 de abril de 2016, decide:
Último dia útil de junho de 2017
EDUARDO AMÉRICO CAMPOS FILHO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 27 DE ABRIL DE 2016
O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16, da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; da Resolução CDN nº 1, de 12
de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999);
e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição
de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de
2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012016042800029
29
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2027
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2028
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2029
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2030
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2031
Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2032
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2033
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2034
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2035
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2036
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2037
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2038
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2039
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2040
Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação
no ano de 2041
N o- 30 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL para proceder à regularização fundiária da área
remanescente de 16.587,7722 ha da Gleba Scatolin, localizada nos
municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade,
na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de propriedade da
União, matriculada sob o nº 3.647, junto ao Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, e
sob nº 1.965, junto ao Cartório de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009,
e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao
registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da
matrícula da gleba; de acordo com a conclusão do Processo SR13/MT-SRFA nº 56419.000047/2015-19; o Parecer Técnico CERFAL-MT/Nº 01/2015, de 28 de abril de 2015; o Parecer nº
00003/2016/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 5 de janeiro de 2016; o
Ofício nº 043/2016 - SERFAL/MDA, de 19 de fevereiro de 2016; e a
Nota - AP nº 038/2016-RF, expedida com ressalvas.
N o- 31 - Dar Assentimento Prévio à empresa TELEVISÃO PONTA
PORÃ LTDA., CNPJ n° 24.612.251/0001-95, com sede na Rua Rafael Bandeira Teixeira, no 654, bairro Vila Luiz Curvo, no município
de Ponta Porã/MS, para arquivar a Décima Terceira Alteração e
Consolidação do Contrato Social, de 10 de dezembro de 2014, na
Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul, versando sobre: (i)
o aumento do capital social de R$ 600.000,00 para R$ 1.377.000,00,
mediante acréscimo de 777.000 quotas; (ii) a alteração do objeto
social da empresa; e (iii) a cessão e a transferência parcial de 229.500
quotas do sócio Antonio Carlos Moreira Turqueto, CPF nº
537.838.168-15, para a sócia ingressante Marcia Peluffo Zahran, CPF
no 129.809.528-00; de acordo com a instrução do Processo MC nº
53900.007883/2015-96, a Nota Técnica nº 1.146/2016/SEI-MC, de 28
de janeiro de 2016, a conclusão do Ofício nº 1.707/2016/SEI-MC, de
24 de fevereiro de 2016, e a Nota - AP nº 039/2016-RF, expedida
com ressalva.
N o- 32 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA CARACARAÍ DE
COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ n° 01.764.865/0001-97, com sede
na Avenida Dr. Zane, Quadra 4, Setor 1 - Zona Industrial, no município de Caracaraí/RR, para arquivar a Terceira Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 12 de setembro de 2011, na Junta
Comercial do estado de Roraima, versando sobre: (i) a admissão de
Rodolfo Maciel Castro, CPF nº 922.507.421-20, na sociedade; (ii) a
retirada do sócio José Antônio de Castro Neto, CPF nº 364.792.33115, que cede e transfere a totalidade de 22.600 quotas para o sócio
ingressante Rodolfo Maciel Castro; (iii) a retirada do sócio Rodrigo
Maciel Castro, CPF nº 922.509.551-15, que cede e transfere 700
quotas para o sócio Thiago Luiz Maciel Castro, CPF nº 911.606.77115, e 700 quotas para o sócio Rodolfo Maciel Castro; (iv) a cessão e
transferência de 3.300 quotas do sócio Rodolfo Maciel Castro para o
sócio Thiago Luiz Maciel Castro; e (v) a delegação dos poderes de
administração da empresa ao sócio ingressante; de acordo com a
instrução do Processo MC nº 53000.050657/2011-45, a Nota Técnica
nº 1.089/2016/SEI-MC, de 29 de janeiro de 2016, a conclusão do
Ofício nº 1.627/2016/SEI-MC, de 24 de fevereiro de 2016, com
instrução documental concluída em 9 de março de 2016, e a Nota AP nº 040/2016-RF, expedida com ressalvas.
N o- 33 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA DE MINERAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ LTDA., CNPJ nº
14.572.101/0001-41, para lavrar minério de ouro em uma área de
1.000ha, situada no local denominado Lourenço, no município de
Calçoene, na faixa de fronteira do estado do Amapá; de acordo com
a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000690/2008-86 e
48416.850817/1982-69, a conclusão do Departamento Nacional de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.