Dec 8580 - Aprova o RUPM
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Dec 8580 - Aprova o RUPM
DECRETO Nº 8.580 DE 03 DE ABRIL DE 1985 Aprova o Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA: Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, que com este baixa. Parágrafo único – Extinguir-se-á 31 de dezembro de 1985, a validade dos uniformes atualmente em uso na Corporação e não previstos no Regulamento ora aprovado. Art. 2 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto "N" 600, de 13 de março de 1967, e outras disposições em contrário. Brasília-DF, em 03 de abril de 1985. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO LAURO MELCHIADES RIETH REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - RUPM. CAPÍTULO I NORMAS GERAIS Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade prescrever os uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e regular seu uso, posse e confecção. Art. 2º – O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso correto é elemento primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de Corpo e bom conceito da Corporação junto à opinião pública. Art. 3º - Constitui obrigação de todo o Policial Militar zelar por seus uniformes e, pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral. Art. 4º - Os uniformes prescritos neste Regulamento constituem privilégio absoluto da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como aqueles que se assemelhem nas cores e formas descritas neste Regulamento. Art. 5º - Ao Comandante-Geral, aos Chefes, Diretores e Comandantes de Unidades Policiais Militares, cabe exercer ação fiscalizadora, junto a estabelecimentos de ensino, empresas ou organizações de qualquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitir que estes possam ser confundidos com os uniformes prescritos neste Regulamento. Art. 6º - Ao Governador do Distrito Federal, cabe baixar os atos complementares a este Regulamento, relativamente aos seguintes assuntos: I – descrição das peças de fardamentos; II – modificação de detalhes dos uniformes, ou alteração do material de confecção, de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades de mercado; III – distintivos; IV – insígnias de autoridades Policiais Militares; V – estandarte das Unidades Policiais Militares; e, VI – uniformes para o Quadro de Pessoal civil da Polícia Militar do Distrito Federal. Art. 7º - Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor aos mesmos peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento. Art. 8º - Ao Policial Militar em serviço fora do Distrito Federal ou no exterior é vedado o uso de peças ou uniformes de Forças Armadas ou Corporação policiais nacionais ou estrangeiras, exceção feita aos AlunosOficiais, matriculados em escolas de outras Polícias Militares. Art. 9º - O Policial-Militar fora do Distrito Federal ou no exterior quando o indicarem as condições particulares da área e mediante autorização, poderá utilizar peças de uniforme não prevista neste Regulamento. Art. 10 – Os Policiais-Militares que comparecerem fardados a solenidade militares e atos sociais devem fazê-lo em um mesmo uniforme. § 1º - Cabe o Comandante-Geral, ou autoridade delegada por este, a designação de uniformes para estes fins, em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para os civis. § 2º - Para os fins deste artigo, toda autoridades Policial-Militar, ao planejar a realização de atos ou solenidades militares deverá solicitar a autoridade competente a designação do uniforme. Art. 11 – O Comandante-Geral, desde que não contrarie os princípios básicos estabelecidos neste Regulamento, poderá, ouvido o Estado-Maior do Exército, sugerir a modificação ou extinção de Uniformes Especiais, mediante proposta ao Governador do Distrito Federal. Art. 12 – Salvo quando expressamente constar a exceção, as prescrições deste Regulamento aplicamse: I – às componentes do Corpo Feminino da Polícia Militar; e, II – aos Aspirantes-a-Oficial PM, as referentes aos Oficiais. Art. 13 – Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, ou uniformes previstos neste Regulamento e seus anexos, são de posse obrigatória pelos Policiais-Militares da ativa e pelos integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Corporação. Parágrafo único – Os uniformes dos Alunos-Oficiais, Cabos, Soldados e integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Corporação, são fornecidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, segundo instruções baixadas pelo Comandante-Geral. Art. 14 – Os uniformes previstos neste Regulamento são complementados, para paradas e atividades Policiais Militares, por peças de uniformes e de equipamento cuja distribuição se fará de acordo com instruções baixadas pelo Comandante-Geral. Art. 15 – Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. CAPÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSCIOS DA POLÍCIA MILITAR Art. 16 – A classificação, composição e uso dos uniformes vão adiantes especificados: 1. 1º Uniforme (Gala) Para Oficial a. 1º Uniforme (1º) – (Fig.1) Túnica preta fechada Platinas de galões dourados Cinturão azul-ferrete Calça preta, com dois frisos preto Cinto de Poliester de nylon preto Meias pretas Sapatos pretos Luvas de pelica preta - Usado nas solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis ou em reuniões sociais de caráter particular. - De posse obrigatória do Comandante Geral, Chefe do Gabinete Militar, Chefe do EstadoMaior e Ajudante de Ordem do Governador do Distrito Federal e do Comandante Geral da Polícia Militar. 2. 2º Uniforme (Solenidades e atividades Sociais) a. 2º Uniforme A (2º A) – (Fig. 2) Para Oficial Boné preto Túnica preta aberta Camisa branca de mangas compridas Gravata preta horizontal Calça preta, com dois frisos pretos Cinto de poliester de nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social Luvas de pelica preta. - Usados em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomendado para as reuniões sociais que se realizem à noite, quando couber o 1º uniforme. - Usado nas solenidades em que exija "Smoking". - Usado com gravata preta vertical, nas solenidades em que não é exigido "Smokings" aos civis. b. 2º Uniforme B (2º B) – (Fig 3) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné Preto Túnica azul-petróleo aberta Camisa branca de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta, com dois frisos pretos Cinto de poliester de nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social - Usado nas solenidades em que não é exigido "smoking" c. 2º Uniforme C (2º C) – Fig 4) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné preto Túnica branca aberta Camisa branca de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta, com dois frisos pretos Cinto de poliester de nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social - Usado nas mesmas condições do tipo A, de preferência a este, nos dias de temperatura elevada. 3. 3º Uniforme (Parada) Para Oficial e Praça. a. 3º Uniforme A (3º A) – (Fig 5) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester de nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços brancos Luvas branca de tecido Cordão de Segurança - Usado em Desfiles, Formaturas, Solenidades internas e externas. b. 3º Uniforme B (3º B) – (Fig. 6) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calção de montaria preto Cinto de poliester de nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas Luvas branca de tecido Cordão de Segurança - Usado nas mesmas condições do tipo A, nas Unidades Montadas. c. 3º Uniforme C (3º C) – (fig. 7) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Cachecol branco Calça preta Cinto de poliester de nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços brancos Luvas branca de tecido Cordão de Segurança - Usado em Desfiles, Formaturas, Solenidades Internas e externas. d. 3º Uniforme D (3º D) – (Fig. 8) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Cachecol branco Calção de montaria preto Cinto de poliester de nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas Luvas branca de tecido Cordão de Segurança - Usado nas mesmas condições tipo C, nas Unidades Montadas. 4. 4º Uniforme (Atividades Normais) a. 4º Uniforme A (4º A) – (Fig. 9) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné preto Túnica azul-petróleo aberta Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester de nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social - Usado em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades e reuniões correntes e em passeio. b. 4º Uniforme B (4º B) – Fig. 10) Para Oficial e Praça Boné preto Blusão azul-petróleo Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester de nylon preto Meias pretas Sapato pretos com cadarços tipo social - Usado em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes e em passeio. c. 4º Uniforme C (4º C) – (Fig 11) Para Oficial e Praça Boné preto Blusão azul-petróleo Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calção de montaria preto Cinto de poliester de nylon preto Botas pretas Esporas - Usado em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes e em passeio, pelos Policiais Militares das Unidades Montadas. d. 4º Uniforme D (4º D) – (Fig. 12) Para Oficial e Praça Boné preto Camisa cinza-claro meia manga Calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social - Usado em Trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões correntes e em passeio. - Usado nos trabalhos internos e serviços burocráticas nas repartições e estabelecimentos da Polícia Militar, com o gorro preto, sem pala. e. 4º Uniforme E (4º E) – (Fig. 13) Para Oficial e Praça Boné preto Camisa cinza-claro meia manga Calção de montaria preto Cinto de poliester nylon preto Botas pretas Esporas - Usado nas mesmas condições do tipo d, nas Unidades Montadas. - Usado em competições hípicas internas. 5. 5º Uniforme (Atividades internas) a. 5º Uniforme A (5º A) – (Fig. 14) Para Oficial e Praça Boné Preto Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias-pretas Sapato pretos com cadarços tipo social - Usado no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições da Polícia Militar. - Pode ser usado com o Gorro preto, sem pala. b. 5º Uniforme B (5º B) – (Fig. 15) Para Oficial e Praça Boné Preto Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calção de montaria preto Cinto de poliester nylon preto Botas pretas Esporas - Usado nas mesmas condições do tipo A e em competições hípicas internas, nas Unidades Montadas. - Pode ser usado com o Gorro preto, sem pala. c. 5º Uniforme C (5º C) – (Fig 16 e 16a) Para Oficial e Praça Boina preta Blusa cinza-escuro Calça cinza escuro Cinto de poliester nylon preto Coturnos pretos Cadarços pretos - Usado na instrução e nos trabalhos internos e serviços burocráticos nas Unidades Operacionais e de Apoio e em trânsito para o Quartel nas Cidades Satélites nas condições reguladas pelos respectivos Comandantes. - Usado com camiseta branca meia manga, em substituição à Blusa cinza-escuro, quando determinado, exceto no trânsito para o Quartel. d. 5º Uniforme D (5º D) – (fig. 17 e 17a) Para Oficial e Praça Boina preta Blusa cinza-escuro Calção de montaria cinza-escuro Cinto de poliester nylon preto Botas pretas Esporas - Usado nas mesmas condições do tipo c, nas Unidades Montadas. e. 5º Uniforme E (5º E) – (Fig. 18) Para Oficial e Praça Capacete branco Blusa cinza-escuro Calça cinza-escuro Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços pretos - Usado na instrução e com braçal branco nas formaturas internas. - Usado nos serviços internos nas Unidades Operacionais e de Apoio. - Usado extremamente em Operações Policiais Militares e situações extraordinárias da Tropa, com o braçal branco. f. 5º Uniforme F (5º F) – (Fig.19) Para Oficial e Praça Capacete Branco Blusa cinza-escuro Calção de montaria cinza escuro Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas - Usado nas mesmas condições do tipo E, nas Unidades Montadas e com braçal branco e Capacete de Choque para Unidades Montadas em Operações Policiais Militares. 6. 6º Uniforme (Atividades Policiais Militares) Para Oficial e Praça a. 6º Uniforme A (6º A) – (Fig. 20) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços brancos - Usado no policiamento ostensivo a pé e motorizado. Nas Guardas especiais em Palácios e outros estabelecimentos oficiais. Nas guardas dos Quartéis, em solenidades. - Pode ser usado com luvas brancas b. 6º Uniforme B (6º B) – (Fig. 21) Boné branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos preto - Usado no policiamento ostensivo a pé e motorizado mediante ordem. c. 6º Uniforme C (6º C) – (Fig. 22) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calção de montaria preto Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas - Usado no policiamento ostensivo a pé e montado. Nas guardas especiais em Palácios e outros estabelecimentos oficiais. Nas guardas dos Quartéis em solenidade. d. 6º Uniforme D (6º D) – (fig. 23) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Cachecol branco Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços brancos - Usado nas mesmas condições do tipo A. e. 6º Uniforme E (6º E) – (Fig. 24) Boné branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Cachecol branco Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos - Usado nas mesmas condições do tipo B. f. 6º Uniforme F (6º F) – (Fig. 25) Capacete branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Cachecol branco Calção de montaria preto Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas - Usado nas mesmas condições do tipo C, nas Unidades Montadas. g. 6º Uniforme G (6º G) – (Fig. 26) Capacete Branco Camisa cinza-claro meia manga Braçal branco Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos Cadarços pretos - Usado no policiamento ostensivo a pé e motorizado, em formaturas e desfiles internos. h. 6º Uniforme H (6º H) – (Fig. 27) Boné branco Camisa cinza-claro meia manga Braçal branco Calça preta Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Coturnos pretos - Usado no policiamento ostensivo a pé e motorizado. i. 6º Uniforme I (6º I) – (Fig. 28) Capacete branco Camisa cinza-claro meia manga Braçal branco Calção de montaria preto Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas Esporas - Usado nos policiamento ostensivo a pé, e montada, em formaturas e desfiles internos, nas Unidades montadas. j. 6º Uniforme J (6º J) – (Fig. 29) Capacete especial preto Blusa preta Calça preta Cinto de poliester de nylon preto Cinto de guarnição preto Coturnos pretos Cadarços pretos - Usado pela tropa de choque no interior do Quartel, na instrução específica e em operações policiais militares. -No interior do Quartel, o Capacete especial preto será substituído pela Boina preta (Fig. 29a) l. 6º Uniforme L (6º L) – (Fig. 30) Capacete de motociclista branco Blusão impermeável preto Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Calção de motociclista preto Cinto de poliester nylon preto Cinto de equipamento branco Botas pretas para motociclista Luvas com canhão - Usado no policiamento ostensivo em motocicletas. m. 6º Uniforme M (6º M) – (Fig.31) Capacete de motociclista branco Blusão impermeável preto Braçal branco Camisa cinza-claro meia manga Calção de motociclista preto Cinto de poliester preto Botas pretas para motociclista Luvas com canhão - Usado no policiamento Ostensivo em motocicletas. - Pode ser usado com cachecol branco, em policiamento especial ou escolta (Fig. 31a) - Pode ser usado sem o blusão impermeável preto, mediante ordem (Fig. 31b) 7. 7º Uniforme (Educação Física) Para Oficial (Fig. 32) Camisa branca, sem manga Calção preto, com dois frisos vermelhos Meias soquete, simples brancas Sapatos tipo desporto branco Para Subtenente e Sargento (Fig. 33) Camisa branca, sem manga Calção preto, com um friso vermelho Meias soquete, simples brancas Sapatos tipo desporto brancos Para Cabos e Soldados (Fig. 34) Camisa branca, sem manga Calção preto Meias soquete, simples brancas Sapatos tipo tênis brancos 8. 8º Uniforme (Especiais) a. 8º Uniforme A (8º A) Para Oficial (Fig. 35) Barretina com penacho branco Casa azul-ferrete Colar e trancelim dourado Dragonas Faixa vermelha Calça branca Cinto-talabarte branco Sapatos pretos com cadarços tipo social Polainas brancas Luvas brancas de tecido - Usado em guarda de honra, parada, formatura, desfile, guarda e solenidade. Para Praça (Fig. 36) Barretina com pompom branco Casaca azul-ferrete com alhetas Dragonas (para Subtenente) Faixa vermelha (para Subtenente) Calça branca Cinto-talabarte branco (para Subtenente) Suspensório cruzado em "x" branco Sapatos pretos com cadarços tipo social Polainas brancas Luvas brancas de tecido - Usado nas mesmas condições do tipo para Oficiais b. 8º Uniforme B (8º B) Para Oficial (Fig. 37) Barretina com penacho branco Casaca azul-ferrete Colar e trancelim dourado Dragonas Faixa vermelha Calça azul-ferrete, com friso vermelho Cinto-talabarte branco Sapatos pretos com cadarços tipo social Polainas brancas Luvas brancas de tecido - Usado em guarda de honra, parada, formatura, desfile, guarda e solenidade Para Praça (Fig. 38) Barretina com pompom branco Casaca Azul-ferrete, com alhetas Dragonas (para Subtenente) Faixa vermelha (para Subtenente) Calça azul-ferrete, com um friso vermelho Cinto-talabarte banco (para Subtenente) Suspensório cruzado em "X" branco Sapatos pretos com cadarços tipo social Polainas brancas Luvas brancas de tecido Usado nas mesmas condições do tipo para Oficial c. 8º Uniforme C (8º C) Para Oficial (Fig. 39) Capacete com chorão branco Casaca azul-ferrete Colar e trancelim dourado Dragonas Banda vermelha Calção de montaria branco, com um friso vermelho Cinto de equipamento branco Talabarte branco Botas pretas Esporas Luvas brancas de tecido Usado em guarda de honra, parada, formaturas desfiles e solenidades. Para Praça (Fig. 40) Capacete com chorão vermelho Casaca azul-ferrete, com alhetas Dragonas (para Subtenente) Banda vermelha (para Subtenente) Calção de montaria branco, com um friso vermelho Cinto de equipamento branco Talabarte branco Botas pretas Esporas Luvas brancas de tecido - Usado nas mesmas condições do tipo para Oficial. d. 8º Uniforme D (8º D) – (Fig. 41) Para Oficial e Praça Capacete especial preto, sem viseira Cobertura para capacete, com malhas especiais de Camuflagem Blusão com malhas especiais de camuflagem Calça com malhas especiais de camuflagem Cinto de poliester de nylon preto Cinto de guarnição verde Coturnos, tipo comando, preto - Usado pela tropa de choque na instrução e em Operações Policiais Militares em campanha. - O capacete especial preto pode ser substituído por boina preta ou Gorro com pala malhas especiais de camuflagem, mediante ordem. CAPÍTULO III CLASSIFICAÇÃO; COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES ESPECÍFICOS Art. 17 – São os seguintes os Uniformes Específicos - Serviço de Saúde e Veterinária - Desporto - Pessoal de Rancho - Pessoal de Barbearia - Pessoal de Manutenção - Pessoal Baixado SERVIÇO DE SAÚDE E VETERINÁRIA 9. 9º Uniforme (Serviço) a. 9º Uniforme A (9º A) – (Fig. 42) Para Oficial, subtenente e Sargento Gorro sem pala, branco Véstia branca Calça branca Cinto de poliester nylon branco Meias brancas Sapatos brancos com cadarços tipo social - Usado nos trabalhos diários em Policlínicas, Gabinetes odontológicos, laboratórios, Juntas de Inspeção de saúde e instrução específica. - Poderão ser usadas peças complementares necessárias às atividades especializadas (Raio X, etc.) b. 9º Uniforme B (º B) – (Fig. 43, 43a e 43b) Para Oficial, subtenente e Sargento Gorro sem pala, preto (boina preta) Véstia branca Calça preta (calça cinza-escuro ou calção de montaria cinza escuro) Cinto de Poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarços tipo social (coturnos pretos ou botas pretas. - Usado nos trabalhos diários no interior dos Quartéis, em formação Sanitárias ou Veterinárias. Pode ser usado nas Organizações de Saúde (Policlínica), mediante ordem. - Poderão ser usadas peças complementares necessárias às atividades especializadas. c. 9º Uniforme C (9º C) - (Fig. 44, 44a e 44b) Para Cabo e Soldado Padioleiro e Veterinário Gorro sem pala, preto (boina preta) Véstia azul-claro Calça preta (calça cinza-escuro ou Calção de montaria cinza-escuro) Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos (Coturnos pretos ou Botas pretas) - Usado nos trabalhos diários em Policlínicas, gabinetes odontológicos, Laboratórios, Junta de Inspeção de Saúde e instrução específica. - Usado nos trabalhos diários no interior dos Quartéis, em formação Sanitárias ou Veterinárias. Poderão ser usadas peças completamente necessárias às atividades especializados. DESPORTO d. 9º Uniforme D (9º D) – (fig. 45) Para Oficial e Praça Camiseta branca meia manga Calça preta Cinto de poliester nylon preto Sapatos tipo desporto branco - Usados por instrutores, monitores, diretores e árbitros de competições PESSOAL DE RANCHO e. 9º Uniforme E (9º E) – (Fig. 46) Para Cabo e Soldado Gorro branco especial Camiseta branca meia manga Avental branco Calça cinza-escuro Cinto de poliester nylon preto Coturnos pretos - Usado por cozinheiros e ajudantes de cozinha - Os coturnos pretos podem ser substituídos por Botas de borracha branca, quando for necessário contato com água. f. 9º Uniforme F (9º F) – (Fig. 47) Para Cabo e Soldado Gorro sem pala, preto Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Véstia azul-claro Calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarço tipo social - Usado por copeiros e pessoal de refeitório g. 9º Uniforme G (9º G) – (Fig. 48) Para Cabo e Soldado "Diner Jak" branco Camisa branca de mangas compridas Gravata preta horizontal Calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarço tipo social - Usado por pessoal de refeitório, a critério dos Comandantes de OPM. PESSOAL DE BARBEARIA h. 9º Uniforme H (9º H) – (Fig. 49) Para Cabo e Soldado Véstia azul-claro Calça preta (calça cinza-escuro ou calção de montaria cinza-escuro Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Sapatos pretos com cadarço tipo social (coturnos pretos ou Botas pretas) - Usado por barbeiros. A calça preta será substituída pela Calça cinza-escuro ou Calção de Montaria cinza-escuro, nas Unidades Operacionais e de apoio, com Boina preta. PESSOAL DE MANUTENÇÃO i. 9º Uniforme I (9º I) – (Fig. 50) Para Oficial e Praça Gorro com pala azul-mescla Sunga azul-mescla Coturnos pretos - Usado na instrução e trabalhos diários nas Unidades de Suprimento e/ou manutenção e nas Garagens e serviços de Manutenção das OPM. - Usado pelos Cavalariços, com bota de borracha branca, em substituição aos Coturnos pretos. PESSOAL BAIXADO j. 9º Uniforme J (9º J) – (Fig. 51) Para Oficial e Dependentes de Policial Militar Pijama bege Para praça Pijama Verde-claro - Usado pelo pessoal baixado em enfermarias e Formação Sanitárias (carga das OPM) - O pessoal do Corpo Feminino da Polícia Militar, quando baixado, usará o mesmo uniforme acima. Podendo, quando por recomendação médica, usar camisola particular. CAPÍTULO IV CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES DO CORPO FEMININO DA PMDF Art. 18 – A classificação, composição e uso dos uniformes do Corpo Feminino da Polícia Militar do Distrito Federal, vão adiante especificados: 1. 1º Uniforme (Gala) Para Oficial a. 1º Uniforme A (1º A) – (Fig. 52) Boné branco Jaqueta preta aberta Platinas de galões dourados Camisa branca de mangas compridas Fita preta Faixa preta Saia preta Meias cor natural Sapatos pretos (salto alto) - Usados nas solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis ou em reuniões sociais de caráter particular. b. 1º Uniforme B (1º B) – (Fig. 53) Boné branco Jaqueta branca aberta Platinas de galões dourados Camisa branca de mangas compridas Fita preta Faixa preta Saia preta Meias cor natural Sapatos pretos (salto alto) - Usado nas mesmas condições do tipo A, quando determinado, exceto quanto à Saia preta longa. 2. 2º Uniforme (Solenidade e Atividades Sociais) a. 2º Uniforme A (2º A) – (Fig. 54) Para Oficial Boné branco Túnica preta aberta Camisa branca de mangas compridas Fita preta Saia preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto alto) - Usado em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomendado para as reuniões que se realizem à noite, quando não couber o 1º Uniforme. b. 2º Uniforme B (2º B) – (Fig. 55) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné branco Túnica azul-petróleo Camisa branca de mangas compridas Fitas preta Saia preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto alto) - Usado nas mesmas condições do tipo A. c. 2º Uniforme C (2º C) – (Fig. 56) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné branco Túnica branca aberta Camisa branca de mangas compridas Fita preta Saia preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto alto) - Usado em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomendado para as reuniões que se realizem em dias de temperatura elevada 3. 3º Uniforme (Parada) Para Oficial e Praça a. 3º Uniforme A (3º A) – (Fig. 57) Boné branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto baixo) - Usado em desfiles, formaturas, solenidades internas e externas. b. 3º Uniforme B (3º B) – (Fig. 58) Boné branco Blusão branco Camisa cinza claro de mangas compridas Cachecol branco Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto baixo) - Usado nas mesmas condições do tipo A - Pode ser usado com Boina Grená 4. 4º Uniforme (Atividades normais) a. 4º Uniforme A (4º A) – (Fig. 59) Para Oficial, Subtenente e Sargento Boné branco Túnica azul-petróleo Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Saia preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto médio) - Usado em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades e reuniões correntes e em passeio b. 4º Uniforme (4º B) – (Fig. 60) Para oficial e Praça Boné branco Blusão azul-petróleo Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Saia preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto médio) - Usado nas condições do tipo A c. 4º Uniforme (4º C) – (Fig. 61) Para Oficial e Praça Boina grená Camisa cinza-claro meia manga Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Sapatos pretos (salto médio) - Usado nas mesmas condições do tipo A, quando determinado, com o Boné branco - Usado nos trabalhos internos e serviços burocráticos – nas unidades de Apoio, Estabelecimento e Repartições da Polícia Militar, com o Gorro sem pala, preto em substituição à Boina Grená, quando determinado (Fig. 61a) 5. 5º Uniforme ( Atividades internas) Para Oficial e Praça a. 5º Uniforme A (5º A) – (Fig 62) Boina grená Camisa cinza-claro de mangas compridas Gravata preta vertical Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto médio) - Usado no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições da Polícia Militar. - Usado no Policiamento Ostensivo, quando em destacamento e postos de serviço, entendidos estes como as salas destinadas para o trabalho das Polícias Militares, mediante ordem. b. 5º Uniforme B (5º B) – (Fig. 63) Boina grená Blusa cinza-escuro de instrução Camiseta branca meia manga, gola olímpica Calça cinza escuro Cinto de poliester nylon preto Meias pretas Botinas pretas (salto baixo) - Usado no interior dos Quartéis, nos serviços burocráticos, instrução e trabalho correntes. - Pode ser usado com a Camiseta branca meia manga, gola olímpica, sem a blusa cinzaescuro no interior dos Quartéis (Fig. 63a) 6. 6º Uniforme ( Atividades Policiais Militares) Para Oficial e Praça a. 6º Uniforme A (6º A) – (Fig. 64) Boina grená Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza claro de mangas compridas Gravata preta vertical Saia-calça preta Cinto de poliester de nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto baixo) - Usado no policiamento ostensivo a pé e motorizado. b. 6º Uniforme B (6º B) – (Fig. 65) Boné branco Blusão azul-petróleo Braçal branco Camisa cinza-claro de mangas compridas Cachecol branco Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto baixo) - Usado nas mesmas condições do tipo A c. 6º Uniforme C (6º C) – (fig. 66) Boina grená Camisa cinza claro meia manga Braçal branco Saia-calça preta Cinto de poliester nylon preto Meias cor natural Sapatos pretos (salto baixo) - Usado nas mesmas condições do tipo A 7. 7º Uniforme (Educação Física) – (Fig. 67 e 68) Para Oficial Camiseta branca meia manga, gola olímpica Calção preto, com dois frisos vermelhos Meias soquete, simples brancas Sapatos tipo desporto brancos Para Subtenente e Sargento Camiseta branca meia manga, gola olímpica Calção preto, com friso vermelho Meias soquete, simples branca Sapatos tipo desporto brancos Para Cabo e Soldado Camiseta branca meia manga, gola olímpica Calção preto Meias soquete, simples brancas Sapatos tipo desporto brancos CAPÍTULO V CLASSIFICAÇÃO E USO DAS INSÍGNIAS Art. 19 - Os postos na Polícia Militar são assinalados de acordo com a seguinte discriminação: 1. OFICIAIS SUPERIORES a. Coronel PM (Fig. 69) Três insígnias compostas, colocadas no sentido longitudinal das platinas b. Tenente Coronel PM (Fig. 70) Duas insígnias compostas e uma insígnia simples, colocadas na disposição idêntica a da anterior. c. Major PM (Fig. 71) Uma insígnia composta e duas insígnias simples, colocadas nas disposição idêntica a das anteriores. 2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS a. Capitão PM (Fig. 72) Três insígnias simples, colocadas no sentido longitudinal das platinas. b. Primeiro Tenente PM (Fig. 73) Duas insígnias simples, colocadas na disposição idêntica a da anterior. c. Segundo Tenente PM (Fig. 74) Uma insígnia simples d. Aspirante-a-Oficial PM (Fig. 75) Uma insígnia base Art. 20 – As graduações na Polícia Militar são assinaladas com a seguinte discriminação: 1. Subtenente PM (Fig. 76) Um triângulo eqüilátero formado por um friso de metal dourado. 2. Primeiro Sargento PM (Fig. 77) Cinco divisas de cor amarela, dispostas sobre um tecido de cor azul-marinho, formando dois conjuntos, um superior de três e outros inferior de duas. 3. Segundo Sargento PM (Fig. 78) Quatro divisas de cor amarela, dispostas sobre um tecido azul-marinho, formando dois conjuntos um superior de três e outro inferior de uma. 4. Terceiro Sargento PM (Fig. 79) Três divisas cor amarela, dispostas sobre um tecido de cor azul-marinho. 5. Cabo PM (Fig. 80) Duas divisas de cor amarela, dispostas sobre um tecido de cor azul-marinho. Parágrafo único – As divisas de cor amarela de que trata este artigo e aplicadas nas mangas dos uniformes, são complementadas com o distintivo de Qualificação Policial Militar, na cor amarela, azul forte e vermelho, conforme o caso, colocado na parte inferior, em posição simétrica, correspondente à linha dos vértices das divisas. Art. 21 – As insígnias de que trata o art. 19, deste Regulamento, serão usadas: 1. nas platinas dos 1º, 2º, 3º, 4º A, B e C, 6º A, B, C, D, E e F Uniforme, previstos no Capítulo II e nas dos 1º, 2º, 3º, 4º A e B, 6º A e B Uniformes, previstos no Capítulo IV, Japona e Blusão Impermeável. 2. Em bainhas amovíveis do mesmo tecido dos uniformes, bordados na cor azul forte, com resplendor bordado na cor amarelo ouro, para Oficial Superior, enfiadas nas platinas dos 5º C, D, E e F, 6º J e 9º A, B e I Uniformes, previstos nos Capítulos II e III e na do 5º B Uniformes, previsto no Capítulo IV (Fig. 81) Art. 22 – As divisas de que trata o art. 20 deste Regulamento serão usadas: 1. Pelos Subtenentes: nas mesmas condições do artigo anterior. 2. Pelos Sargentos e Cabos: Aplicadas no terço superior de ambas as mangas das túnicas, blusão azul-petróleo, blusão impermeável, blusa cinza-escuro e sunga dos 2º, 3º, 4º A, B e C, 6º A, B, C, D, H e I Uniformes, previstos no capítulo II e nas dos 2º, 3º, 4º A e B, 6º A e B Uniformes previstos no Capítulo IV e na Japona. No 5º Uniforme C, D, E e F, 6º Uniformes J e 9º Uniforme I, previstos nos Capítulos II e III e no 5º Uniforme B, do Capítulo IV, serão bordados sobre tecido igual ao do uniforme, na cor azul forte. No 9º Uniforme A e B, serão bordadas na cor vermelha, sobre tecido igual ao do uniforme (Fig. 82) Art. 23 – Nas camisas cinza-claro e na gola da capa de chuva serão usadas: 1. Por Oficial: miniatura metálica da insígnia do posto, em barra, no lado esquerdo; e, do distintivo do Quadro no lado direito (Fig. 83) 2. Por Subtenente: nas mesmas condições do número anterior. 3. Por Sargento e Cabo: miniatura metálica da divisa da graduação, no lado esquerdo; no lado direito, o distintivo de Qualificação Policial Militar (Fig. 84 e 85) Art. 24 – No gorro sem pala, lado esquerdo, terço superior, são usadas miniaturas de insígnias do posto ou as divisas da graduação, por Oficial, Subtenente, Sargento e Cabo (Fig. 86) Art. 25 – Nos Uniformes Especiais 8º A, B e C, os postos e graduações por Oficial serão identificados conforme discriminação abaixo. 1. Oficial (Fig. 87) Galão de fio dourado, aplicado sobre tecido vermelho e acima dos punhos de ambas as mangas da casaca azul-ferrete, contornando-os horizontalmente, em número correspondente a cada posto do seguinte modo: Coronel - 6 galões Tenente Coronel PM - 5 galões Major PM Capitão PM 1º Ten PM 2º Ten PM Aspirantes a Oficial PM - 4 galões - 3 galões - 2 galões - 1 galão - 1 galão, encimando por uma insígnia base de metal dourado. 2. subtenente PM (Fig. 88) Galão de fio dourado, aplicado sobre o tecido vermelho e acima dos punhos de ambas as mangas da casaca azul-ferrete, contornando-os horizontalmente, encimado por um triângulo de metal dourado, com vértice voltado para cima. 3. Sargento e Cabo PM (Fig. 89) Galão de fio dourado, aplicado sobre tecido vermelho e acima dos punhos de ambas as mangas casaca azul-ferrete,no sentido ascendente, da frente para trás, entre as duas costuras, em número correspondente a cada graduação, do seguinte modo: 1º Sargento PM – 5 galões 2º Sargento PM – 4 galões 3º sargento PM – 3 galões Cabo PM – 2 galões Art. 26 – Identificação (Fig. 90) 1. O Cadarço de Identificação contendo o nome de guerra por que é conhecido o Policial Militar é usado: a. no 5º Uniforme C, D, E e F do Capítulo II e no Uniforme B, previsto no Capítulo IV, em tecido igual ao do uniforme, aplicado logo acima do bolso direito da blusa, impresso ou bordado,na cor preta (Fig. 90) b. nos Uniformes Específicos previstos no Capítulo III, do lado direito, na mesma situação prevista acima, no mesmo tecido do uniforme nos aventais, véstias, jaquetas e sunga, impresso ou bordado, na cor preta. c. Na camiseta branca meia manga ou na sem manga, será usado o posto ou graduação abreviado, seguido do "nome de guerra" do Policial Militar impresso em tinta preta (Fig. 91) 2. A Plaqueta de Identificação, de acrílico de cor preta,. com as letras gravadas em branco, será usada nas camisas cinza-claro, sobre a pestana do bolso direito, por Oficial e Praça, com o posto ou graduação do nome de guerra, usada obrigatoriamente nos blusões e camisas do 6º Uniforme. Pode ser usada, quando for necessária a identificação nas túnicas e blusões dos 3º e 4º Uniformes, na mesma situação acima (Fig. 92) CAPÍTULO VI CLASSIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS Art. 27 – Os distintivos tratados no presente Capítulo são os seguintes: 1. Símbolo sintético de Polícia Militar 2. Distintivo básico de Polícia Militar 3. Distintivo de Cursos 4. Distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal 5. Distintivos de Quadros 6. Distintivo de Qualificação Policial Militar 7. Distintivo de Policial Militar da Reserva ou Reformado 8. Distintivo de Cobertura Art. 28 – Símbolo sintético de Polícia Militar (Fig. 93) Um círculo azul-celeste carregado de estrelas prateadas, circunscrevendo uma estrela dourada de cinco pontas, sobre um campo vermelho, o círculo é circunstanciado por doze frutos e doze folhas de louro, dourados, alternados e simetricamente justapostos, com as pontas em as estrelas prateadas simbolizam a República Federativa, a dourada o Distrito Federal e o campo vermelho a Justiça. Art. 29 – Distintivo básico de Polícia Militar (Fig. 94) Duas garruchas cruzadas. Art. 30 – Distintivo de Cursos 1. Curso Superior de Polícia (Fig. 95) Resplendor dourado, tendo ao centro um gládio da mesma cor, apontando para cima. Sobre postos ao gládio, dois círculos concêntricos, o menor vermelho e o maior azul, carregado de estrelas prateadas. No centro do círculo vermelho uma estrela maior,dourada. Envolve o círculo maior, sobre o resplendor, uma coroa de louros, também dourados. 2. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (Fig. 96) Duas espadas cruzadas, prateadas, tendo sobrepostos dois círculos concêntricos, o mesmo vermelho e o maior azul, carregado de estrelas prateadas. No centro do círculo vermelho uma estrela maior, prateada. Envolve os círculos uma coroa de louros, também prateados. 3. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (Fig. 96a) Um triângulo isósceles, base para cima, orlado por um listel azul. No centro do triângulo, em campo vermelho, uma estrela prateada. 4. Estágio de Adaptação de Oficiais e Curso de Formação de Praças (Fig. 97, 97a, 97b e 97c) Escudo português, com bordadura dourada, tendo ao centro o Brasão de Armas do Centro de formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, campo amarela para o EAO, vermelho para o CFS, rosa para o CFC e branco para o CFSd, respectivamente. 5. Curso de Emprego do Revólver a. Fogo Central (Fig. 98) Uma coroa de louros envolvendo a colunata de Brasília, encimada por uma estrela de cinco pontas. No interior da colunata um alvo, sobre a inscrição PMDF. Sobre o entreleçamento da coroa de louros uma placa retangular com a inscrição REVOLVER. Tudo sobre um listel, que se apoia, a meio, sobre dois ramos de louros que se unem sob a placa retangular. A colunata e o alvo serão dourados para Mestre Atirador, prateados para Atirador de Escol e em bronze para atirador. O comandante-Geral baixará ato fixando os índices a serem atingidos, conforme a evolução da técnica de tiro, para a classificação dos que concluírem o Curso com aproveitamento. b. Tiro de Combate (Fig. 98a) Uma coroa de louros envolvendo a colunata de Brasília sobre fundo raiado, encimada por uma estrela de cinco pontas. No interior da coluna uma silhueta de tiro de combate, sobre a inscrição PMDF. Sobre o entreleçamento da coroa de louros uma placa retangular com a inscrição COMBATE. Tudo sobre um listel, que se apoia a meio, sobre dois ramos de louros que se unem sob a placa retangular. A silhueta será dourada para Mestre Atirador, prateada para Atirador de Escol e em bronze para Atirador. O Comandante Geral baixará ato fixando os índices a serem atingidos, conforme a evolução da técnica de tiro, para a classificação dos que concluírem o Curso com aproveitamento. 6. Curso de Cinofilia (Fig. 99) Perfil da cabeça de um Cão Pastor Alemão voltado para a direita, circundado por uma coroa de louros. Superposta à coroa de louros, na base, uma placa com inscrição PMDF, tudo sobre uma faixa distendida. 7. Curso de Policiamento Montado (Fig. 100) Uma ferradura com três cravos em cada ramo, tendo ao centro uma cabeça de cavalo, em perfil à direita, envolvida até acima do meio ramos de louro que se entrelaçam na base em tope. Na base da ferradura, uma placa oval com a inscrição PMDF. De cada lado e no terço superior, em diagonal, se desenvolve uma ponteira de lança com bandoleira, que possui uma estrela no centro. Tudo sobre ramos de louros que partem para as extemidades sob um listel que termina em ponta recurvada. 8. Curso de Policiamento de Trânsito (Fig. 101) No centro, o mapa do Distrito Federal, recortado pela malha viária, tendo ainda os traços do Plano Piloto. Sobre o mapa, um círculo composto de três segmentos de setas, em movimento circulatório. Nas laterais do mapa uma coroa de louros, que se arremata na base, sob uma placa oval com a inscrição PMDF. Tudo ao centro e sobre a representação estilizada das asas norte sul de Brasília, com as linhas do Eixo Rodoviário e Avenidas. 9. Curso de Radiopatrulhamento (Fig. 102) Escudo português cortado acima do chefe e ao meio, de flanco a flanco; 15 (quinze) raios que partem do centro atingem os flancos e a borda superior. O escudo é carregado com uma estrela singela de cinco pontas, que tem ao centro três ondas sonoras figuradas, formadas por dois crescentes invertidos e um círculo com uma estrela de cinco pontas no centro. As três ondas são circundadas por um listel onde se inscreve o dístico RADIOPATRULHAMENTO. Sob a estrela maior uma placa oval com a inscrição PMDF. Ramos de louros envolvem o escudo até acima do meio, e se desenvolvem do centro para as extremidades sob um listel que termina em ponta recurvada. Sob o listel centelhas estilizadas que terminam em ponta. 10. Curso de Motociclista Policial Militar (Fig. 103) Motociclista sobre a motocicleta, transpassando um par de asas abertas, superpondo as asas e na base do conjunto, uma placa com a inscrição "PMDF" Art. 31 – dos distintivos do Curso Superior de Polícia, Cursos de Aperfeiçoamento, de Formação ou Adaptação para Oficiais e Praças, somente usar-se-á um deles, que será o correspondente o de maior nível, nos 2º, 3º,4º e 6º Uniforme, nas túnicas, blusões azul-petróleo e camisa cinza-claro meia manga, colocados sobre o centro do bolso superior direito ( Fig. 100). Art. 32 – Os distintivos de cursos realizados na Polícia Militar do Distrito Federal serão usados sempre acima dos distintivos de cursos realizados em outras Corporações. Art. 33 - Os distintivos de cursos realizados na Polícia Militar do Distrito Federal somente serão concedidos quando a duração do mesmo for de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula. Art. 34 – só será usado um distintivo estrangeiro, de preferência o correspondente ao curso de nível mais elevado, que deverá ser colocado sobre o centro do bolso superior esquerdo da túnica, blusão azulpetróleo e camisa cinza-claro meia manga, nos 2º, 3º 4º e 6º Uniforme (Fig. 104) Art. 35 – Só será permitido o uso de, no mínimo dois (2) distintivos de cursos, além de um dos previstos nos artigos 31 e 34, deste regulamento (Fig. 104). Art. 36 – Os cursos de especialização destinados a Oficiais terão distintivos em metal dourado e os destinados as praças em metal prateado, ressalvado o previsto no item 5 do artigo 30, deste Regulamento. Parágrafo único – Os Oficiais poderão usar, na cor prateada, os distintivos de cursos realizados na condição de Praça. Art. 37 – Os distintivos de curso, exceto os constantes dos artigos 31 e 34, deste regulamento, quando usados o serão acima do bolso superior direito da túnica, blusão azul-petróleo e camisa cinza-claro meia manga dos 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes (Fig. 104a) Parágrafo único – Só será permitido o uso de um (1) distintivo de curso na blusa cinza-escuro, na blusa preta e na véstia branca dos 5º, 6º e 9º uniforme, respectivamente, e o será bordado ou pintado em fazenda da cor do Uniforme, em traços brancos sobre o fundo preto, os distintivos constantes dos artigos 31 e 34 não poderão ser usados nas peças de uniformes constantes neste parágrafo único. Art. 38 – No 1º Uniforme, nos abrigos e agasalhos não é permitido o uso de qualquer distintivo de curso. Art. 39 – O uso de distintivo de cursos, nacionais ou estrangeiros, só será permitido, após interessado ter deferido seu requerimento pelo Comandante Geral da Polícia Militar. Art. 40 – Distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal (Fig. 105) De forma circular, tendo ao centro o símbolo sintético de Polícia Militar, encimado pela esfera armilar, em ouro, entre eles a colunata de Brasília, em verde e ouro, tudo circunscrito pelo dístico POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e encimando a data 1809, aplicado em fundo branco, com contornos ouro e azul celeste. Será usado no terço superior da manga esquerda da túnica, blusão azul-petróleo e camisa cinza-claro (mangas longas meia manga) , 40mm abaixo da costura, nos 2º, 3º, 4º. 5ºA e 6º Uniforme, previstos no Capítulo II e impressos no blusão impermeável e na capa de chuva, com capuz, no local correspondente. Na capa de chuva das Unidades Montadas no local correspondente ao peito, lado esquerdo e também na camiseta branca meia manga em local correspondente ao centro do peito (Fig. 106) Parágrafo único – As organizações Policiais Militares poderão ter seus distintivos, desde que aprovados pelo Comandante Geral. Art. 41 – Distintivo de Quadro Os distintivos de Quadro usados na Polícia Militar são destinados a assinalar aos componentes dos diversos quadros e especialidades. Oficiais: QOPM – Combatentes (Fig. 107) Duas garruchas cruzadas QOPMS – Médico (Fig 108) Uma serpente enleando um sabre QOPMS – Dentista (Fig. 109) Uma haste enleada por duas serpentes QOPMA – Administração (Fig. 110) Duas penas que se encontram no punho de um sabre. QOPME – Enfermeiro (Fig. 111) Uma serpente envolvendo um sabre, tendo ao centro, em maiúsculo, a letra E QOPME – Músico (Fig. 112) Uma lira QOPME – Capelão Católico (Fig. 113) Uma cruz maçaneta QOPME – Capelão Protestante (Fig. 114) Um livro aberto com um facho em chamas Parágrafo único – Usados em metal dourado, em simetria, nas golas da túnicas e blusão azul-petróleo, exceto no 1º Uniforme, em que será bordado em fio de ouro. Os mesmos distintivos, em miniatura, serão usados nas camisas cinza-claro e nas capas de chuva, conforme estabelece o artigo 23, deste Regulamento. Art. 42 – Distintivo de Qualificação Policial Militar Os distintivos de Qualificação Policial Militar são destinados a assinalar os componentes das diversas especialidades. Praças: Fileira (Fig. 115) Duas garruchas cruzadas Enfermeiro (Fig 116) Uma cruz, esmaltada em vermelho Músico (Fig. 117) Uma lira Veterinário (fig. 118) Uma cruz, esmaltada em azul Tambor/corneteiro (Fig. 119) Uma corneta Mecânico – Manutenção (Fig. 120) Uma roda dentada, circunscrevendo uma centelha e uma garrucha cruzadas, encimadas por uma biela provida de êmbulo e anéis de segmento. Motorista (Fig. 121) Uma roda dentada, com três raios. Parágrafo único – Usados em metal dourado, em simetria, nas golas das túnicas e blusão azul-petróleo. Os mesmos distintivos em miniatura, em metal dourado, serão usados nas camisas cinza-claro e nas capas de chuva, conforme estabelece o artigo 23, deste Regulamento. Bordados em cheio conforme estabelece o parágrafo único do artigo 20, deste Regulamento. Art. 43 – Distintivo de Policial Militar da Reserva ou Reformado (Fig. 122) Um cadarço de sustache de cor azul médio, com 3mm de largura, usado por Oficial e Praça, contornando as bordas das platinas nos 3º e 4º Uniforme. Art. 44 – Distintivo de Cobertura 1. Distintivo para Boné a. Para Oficial (Fig. 123) De forma elíptica, em bordadura azul, carregada de estrelas prateadas que simbolizam a República Federativa. No interior da elipse uma estrela de cinco pontas, dourada, circunscrita por um aro da mesma cor, em campo vermelho. A elipse é circuncidada por folhas e frutos de louro, que se arrematam na base do distintivo, onde o listel azul se atravessa sobre tudo, carregado de caracteres prateados, compondo o nome DISTRITO FEDERAL. Aplicado no centro e na frente do boné. Bordado em canotilhos de ouro e prata, sobre feltro preto, sendo autorizado o uso do distintivo confeccionado em metal esmaltado. De forma reduzida, aplicado no centro do Boné de Oficial do Corpo Feminino da Polícia Militar. b. Para Subtenente e Sargento (Fig. 124) Bordado em canotilho de ouro e prata, em feltro preto ou metal esmaltado, tendo superpostos três círculos concêntricos, o menor de campo vermelho, o maior de campo azul carregado de estrelas prateadas que simbolizam a República Federativa, e o intermédio de campo preto. No interior do círculo menor uma estrela dourada circunscrita por um aro da mesma cor. Envolve o círculo maior um resplendor de ouro, de forma elíptica, com 11 lâminas covexas, Na base distintivo um listel azul carregado de caracteres prateados compondo o nome DISTRITO FEDERAL. De forma reduzida, aplicado no centro e na frente do Boné de Subtenente e Sargento do Corpo Feminino da Polícia Militar. c. Para cabo e Soldado (Fig. 125) Em metal esmaltado, de forma circular. No interior do círculo uma estrela dourada, em campo vermelho. Envolve o círculo um resplendor dourado, com 25 lâminas convexas, sendo 13 largas e 12 estreitas, que simbolizam a República Federativa, Na base do distintivo um listel azul carregado de caracteres dourados compondo o nome DISTRITO FEDERAL. Aplicado no centro e a frente de boné. d. Para Capacete branco e Boina preta (Fig. 126) Símbolo sintético de Polícia Militar, em metal esmaltado, aplicado no centro e a frente do Capacete e no centro da primeira metade do lado direito da boina preta. CAPÍTULO VII CLASSIFICAÇÃO E USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES Art. 45 – Peças complementares são aquelas que não entram composição dos Uniformes de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Regulamento. As peças complementares classificam-se em: 1. Abrigos: a. Blusão impermeável (Fig. 127) Usado por Oficial e Praça como abrigo contra o frio com os 4º B, C, D, E e G, 5º, 6º, 9º C, D e I Uniforme, previstos nos Capítulos II, III e IV deste Regulamento. b. Capa de chuva, com capuz (Fig. 128) Usada por Oficial e Praça como abrigo contra a chuva, com os 2º, 4º, 5º, 6º e 9º A, B, C, D, E, F, G e I Uniformes, previstos nos Capítulos I, II e III e IV deste Regulamento. c. Capa de chuva, com os 5º, 6º e 9º B e C Uniformes (Fig. 129). d. Japona azul-petróleo (Fig. 130) Usada por Oficial, subtenente e Sargento como abrigo contra o frio com os 2º, 4º e 9º A e B Uniformes, previstos nos Capítulos II, III e IV deste Regulamento. e. Pelerine (Fig. 131) Usado por Oficial como abrigo, como 1º e 2º Uniformes (Facultativo) 2. Agasalho a. Para Educação Física (Fig. 132) Usado por Oficial e Praça, sobre o 7º Uniforme, na instrução de educação física ou prática de esportes, quando determinado. b. Roupão (Fig. 133) Usado por Oficial e Praça como saída de Banho (Facultativo) 3. Alamares a. dourados (Fig. 134) Usados com os 1º e 2º Uniformes, previstos nos Capítulos II e IV, deste Regulamento. b. Azul e Cinza (Fig. 135) Usados com os 4º A, B e C Uniformes, previstos no Capítulo II e nos 4º A e B do Capítulo IV. c. sintético – azul cinza (Fig. 136) Usado nos 4º C, do Capítulo IV d. Os Alamares serão usados por Oficiais em exercícios de funções de Chefe do estado Maior, Assistente do Comandante Geral, Ajudantes de Ordens do Governador do Distrito Federal, Oficiais do Gabinete Militar do governador e os postos a disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal. e. Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro esquerdo, conforme a letra d, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro acima e por ambas as extremidades, ao terceiro botão contado de cima para baixo da túnica do 1º Uniforme, previstos no Capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV. f. Nos uniformes não previstos acima, abrigos e agasalhos não serão usados alamares. 4. Apito a. De uso geral (Fig. 132) – Usado por Oficial e Praça no 3º, 5º C, D, E e F, do Capítulo II e 5º B, do Capítulo IV, 6º e 9º D Uniformes, preso pelo cordão de segurança na platina do ombro direito, no policiamento ostensivo do trânsito. b. De trânsito (Fig. 138) – usado por Oficial e Praça no 3º, 5º C, D, E e F, do Capítulo II e 5º B, do Capítulo IV e 6º Uniformes, preso cordão de segurança na platina do ombro direito, no policiamento ostensivo do trânsito. c. O apito, quando não estiver em uso, ficará dentro do bolso superior direito da blusa, túnica, blusões e camisa cinza-claro meia manga, preso ao cordão de segurança. 5. avental (Fig. 139) Usado pelo pessoal de rancho. 6. Bastão de Comando (Fig. 140) Usado pelo Comandante Geral e pelos Oficiais do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com os 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Uniformes. (facultativo) 7. Bastão Policial de Madeira (Fig. 141) Usado por Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado (masculino) com o 5º E e F, 6º A, B, C, D, E, F, G, H, I e J Uniforme, quando em serviço de Policiamento. É facultativo para Oficiais. 8. Bolsa de couro preto (Fig. 142) Usado por Oficial e Praça com os 3º, 4º, 5º e 6º Uniformes, previstos no Capítulo IV, deste Regulamento. 9. Bolsa de película preta (Fig. 143) Usada por Oficial com o 1º e 2º Uniforme. Por Subtenente e Sargento com o 2º Uniforme. Previstos no Capítulo IV, deste Regulamento. 10. Bota de Borracha Branca (Fig. 144) Usada por Oficial e Praça com os Uniformes de Serviço, nos ranchos, refeitórios, cozinhas, lavagem de auto e cavalariços, sempre que o contato com a unidade aconselhar o seu uso, no interior dos quartéis. 11. Braçal a. De policiamento (Fig. 145) Usado por Oficial e Praça com os 3º (no braço direito), 5º E e F, quando determinado e 6º Uniforme (no braço esquerdo) previstos no Capítulo II e com os 3º (no braço direito), 5º B e 6º Uniformes (no braço esquerdo), previstos no Capítulo IV, deste Regulamento. b. De serviço interno (Fig. 146) Usado por Oficial e Praça, para identificar as funções escaladas, com os 3º, 5º E e F, 6º A, C, D e F Uniformes, previstos no Capítulo II e com os 5º B e 6º A e B Uniformes, previstos no Capítulo IV, deste Regulamento. Sempre no braço direito. 12. Boina (Fig. 147) Preta: Usada por Oficial e Praça, com os 5º C e D e 8º D Uniforme, previstos no Capítulo II, Grená: Usada por Oficial e Praça com os 4º, 5º A, B, 6º A e C Uniformes, previstos no Capítulo IV. 13. Cadarços a. Branco Usado por Oficial e Praça com os 3º e 6º A e D Uniforme, com o 5º C e E, em solenidade e desfiles internos ou quando determinado, previstos no Capítulo II, deste Regulamento. b. Preto Usado por Oficial e Praça com os 5º C e E, 6º G, J, L e M, 8º D, 9º B, C, E e H e I Uniformes, previstos nos Capítulos II e III deste Regulamento. 14. Calção de malha preta (Fig. 148) Usado por Oficial e Praça na instrução ou competição de natação. Substitui o 7º Uniforme previsto no Capítulo II, deste Regulamento. 15. Capacete de Choque Para unidades montadas (Fig. 149) Usado por Oficial e Praça de Unidade Montada em Operações Policiais Militares contra distúrbios. 16. Capacete de segurança para motociclista Usado por Oficial e Praça, todo branco, sem enfeites, estilo a critério do usuário, para ser usado com uniforme em trânsito da residência para o quartel e vice-versa, em motocicleta particular (Fig. 149a) 17. Casaco Branco (Fig. 150) Usado por Oficial, Subtenente e Sargento, sobre a véstia do 9º A e B Uniformes, como abrigo contra o frio (facultativo) 18. Cinto de equipamento branco, com talabarte (Fig. 151) Usado por Oficial e Praça com os 3º, 5º E, e F, 6º A, B, C, D , E, F, G, H, I, L e M Uniformes. É constituído de: - Porta revólver fechado, para revólver calibre 38. - Porta-bloco, para talão de multas, caderneta de ronda e de anotações ou blocos de ocorrências. - Porta balas, para 12 (doze) cartuchos calibre 38. - Porta algemas - Porta-bastão policial de madeira ou porta sabre. 19. cinto de Guarnição preto (Fig. 152) Usado por Oficial e Praça com os uniformes 6º J e 4º D. É constituído de: Porta-revólver, fechado para revólver calibre 38. Porta balas, para 12 (doze) cartuchos calibre 38 Porta algemas Porta bastão policial de madeira ou porta sabre Usado com o Uniforme 4º D por Oficial e Praça quando de serviço, sem comando direto de tropa (superior de dia, Oficial de Operações do COPOM), Adjuntos destes Oficiais e auxiliares e por motorista de viaturas administrativas). É dispensado o uso do Porta bastão policial de madeira. 20. Colete refletivo (Fig. 153) Usado por Oficial e Praça quando no policiamento ostensivo de trânsito com o 6º Uniforme, à noite. 21. Cordão de Segurança branco (Fig. 154) Usado por Oficial e Praça para prender o apito e o revólver, com os 3º, 5º C, D, E, e F e 6º Uniformes, Capítulo II e com Uniforme do Capítulo direito ou junto com a do apito. Será preto com o 6º Uniforme J e verde oliva com o 8º Uniforme D, do capítulo II. 22. Espada (Fig. 155) Usado por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º Uniformes, em formaturas, desfiles, solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usado por tropas quando motorizadas, nem em banquetes e recepções de caráter social. Usada pelo Aspirante e recepções de caráter social. Usada pelo Aspirante a oficial PM na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo na cerimônia de entrega de medalhas nacionais em presença de tropa, pelo agraciado e paraninfo, quando determinado. 23. Fiador de Espada (Fig. 156) Usado com a espada, por oficial. Dourado para o 1º e 8º A, D e C uniformes e preto para os demais. O fiador será dourado quando o oficial usar alamares dourados com o 2º uniformes. 24. Galocha (Fig. 157) Usada por oficial e praça para proteger o calçado nos dias de chuva (facultativo) 25. Guia de Espada (Fig. 158) Usado com a espada por oficial. Dourada com os 1º uniformes, branca com o 9º A, B e c uniformes. E preta com os demais. A guia será dourada quando o oficial usar alamares dourados com o 2º uniformes. 26. Luvas a. Branca, de algodão (Fig. 159) usada por oficial e praça com os 3º, 6º A, B, C e D uniformes. Quando determinado com os 5º C,D, E e F uniformes. Pelas componentes do corpo feminino com os 3º e 6º A e B uniformes. b. Branca de pelica (Fig. 159) Usada por oficial, subtenente e sargento, com o 2º C uniformes previstos no capítulo II e com o 1º B e 2º C uniformes, previstos no capítulo IV. Facultativo com os 3º uniformes. c. Branca com canhão (Fig. 161) Usada por oficial e praça com o 6º A, C, D e F uniformes, quando de serviço de guardas em palácio, estabelecimentos oficiais e policiamento especiais e com os 6º uniformes L, e M, previstos no capítulo II deste regulamento. d. Preta de película (Fig. 159) Usado por Oficial, Subtenente e Sargento com o 1º, 2º A e B Uniformes, previstos no Capítulo II e com os 1º A e 2º A, do Capítulo IV, deste Regulamento. Facultativo com os demais Uniformes, resalvadas as prescrições com o contrário. Podem ser usadas por Cabos e Soldados em caráter facultativo. Condições de uso: Quando armado de espada, o Policial Militar estará com a s luvas calçadas em ambas as mãos. Quando desarmado, calçadas como no item anterior, ou seguras pela mão esquerda, com as pontas voltada para trás. Quando estiver armado, o Policial Militar não descalçará as luvas para o aperto de mão. Sem a cobertura e desarmado o Policial Militar não conduzirá luvas, ressalvado as prescrições constantes das letras acima. 27. Maiô preto (Fig. 163) Usado por Oficial e Praça na instrução ou competição de natação. Substitui o 7º Uniforme, previsto no Capítulo IV, deste Regulamento. 28. Óculos de proteção (Fig. 164) Usado por Oficial e Praça com os 6º L e M, Uniformes, previstos no Capítulo II, deste Regulamento. 29. Pingalim (Fig. 165) Usado por Oficial, Subtenente e Sargento com os 3º B, e D, 4º C e E, 5º B, D e F e 6º C, F e I Uniformes previstos no Capítulo II, deste Regulamento (Facultativo) 30. Punhos, tipo Canhão (Fig. 166) Usado por Oficial e Praça com os 6º A, C, D, E e F Uniformes em serviço de guarda e policiamento especiais, quando determinado. 31. Quimono (Fig. 167) Usado na instrução e em competições de judô e semelhantes. 32. Sobrecapa para boné (Fig. 168) Usado no Boné, por Oficial e Praça como proteção contra a chuva (facultativo) CAPÍTULO VIII CONDECORAÇÕES Art. 46 – As condecorações adotadas ou permitidas na Polícia Militar serão as nacionais ou estrangeiras, de caráter militar ou civil, de uso autorizado por ato do Governador do Distrito Federal. Art. 47 – A Polícia Militar agraciado com condecoração nacional de qualquer natureza deve apresentar à Corporação o respectivo diploma ou ato de sua concessão para fins de registro em suas alterações. Art. 48 – O Policial Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Secretário de segurança Pública do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações. Art. 49 – Somente após o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 ficará o agraciado autorizado a usar a condecoração outorgada. Art. 50 – As condecorações serão usadas obrigatoriamente nas paradas e desfiles, nas recepções e cerimônias em que assim for determinado ou quando o convite ou ordem para o ato ou solenidade fixar expressamente essa obrigatoriedade. Art. 51 – Os Policiais Militares agraciados com qualquer condecoração nacional ou estrangeira de uso autorizado, poderão usá-la após o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48,deste Regulamento, e depois da publicação do ato de seu recebimento em Boletim da Corporação. Art. 52 – A terminologia adotada referente a condecorações tem um sentido preciso, em que são exclusivamente empregados, que na linguagem corrente, que nas ordens e documentos escritos. Daí a necessidade das definições que se seguem. a. Barreta Peça de metal, revestida com um ou mais pedaços de fita, correspondente às condecorações conferidas. Colocam-se por ordem regulamentar, acima do bolso superior do lado esquerdo das túnicas, blusão e camisa meia manga do Uniforme. b. Colar Constituído de dupla corrente ornada com os elementos alegóricos da condecoração, tendo a insígnia pendente de sua parte inferior. c. Comenda Insígnia de Comendador ou Grande Oficial. Geralmente usada ao pescoço, pendente de uma fita. d. Diploma Documento oficial conferido ao agraciado, pelo governo ou autoridade competente, em confirmação à autorga da condecoração e que oficializa e autentica essa honraria. e. Faixa Fita larga, usada a tiracolo (em banda), da direita para a esquerda, com a insígnia da ordem pendente. É usada apenas pelos Grã-Cruzes. f. Fita Tira estreita de tecido, geralmente de gorgorão de seda chamalotada, em cores e dimensões fixadas, de onde pendem as insígnias ou medalhas. g. Miniaturas Reduções das insígnias para serem usadas na casaca civil, alinhadas na lapela. h. Passador Peça retangular de metal, integridade de algumas medalhas, por atravessa a fita. Destina-se, geralmente, representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o ornam, tempo serviço, categorias ou motivos outros, tudo de acordo com o regulamento da respectiva medalha. i. Placa Chapa em esmalte sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado, usada pelos Grãos Cruzes ou Grande Oficiais de uma ordem. j. Roseta Laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da lapela do traje civil. Art. 53 – O uso de condecoração, nos uniformes obedece às seguintes normas: a. As condecorações serão usadas obrigatoriamente ; - no 1º uniforme - em paradas ou desfiles militares ou quando for determinado. b. A disposição das condecorações usadas no peito obedecerá a seguinte ordem, de cima para baixo e da direita para a esquerda: 1. As nacionais de bravura; 2. de ferimento em ação 3. de campanha, cumprimento de missões ou operações 4. as que premiam atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com o risco de vida, em tempo de paz, no cumprimento do dever; 5. de mérito 6. de serviços relevantes; 7. de bons serviços prestados à Corporação; 8. de serviços prestados às forças Armadas ou Auxiliares 9. de serviços extraordinários 10. destinados a premiar o mérito cívico 11. de aplicação aos estudos militares; 12. comemorativas. Seguir-se-ão as estrangeiras, obedecendo a mesma ordem fixada para as nacionais. A mesma ordem deve ser obedecida quanto forem usadas barretas em substituição às condecorações. c. Não podem ser usadas ao mesmo tempo as barretas com condecorações, salvo quanto aos passadores metálicos que delas façam parte integrante. d. não será permitido o uso isolado de uma ou mais condecorações estrangeiras. Pelo menos uma condecoração nacional deverá, também ser usada. e. Em solenidade e atos oficiais nacionais dever ser usadas com prioridades as condecorações nacionais. Nas solenidades no estrangeiro, em embaixadas ou legações e nas forças Armadas ou Auxiliares, devem ser dado destaque às suas condecorações. f. O Policial Militar agraciado com condecorações de outras Corporações, Governos ou Instituições, as usará dispostas em seguida às do Governo do Distrito Federal, dentro da ordem estabelecida na letra "b" , respeitada a ordem do seu recebimento, exceto quando deva dar cumprimento ao prescrito na letra "e". g. O fato do policial militar possuir grande número de condecorações não significa que as deva usar todas ao mesmo tempo, deve haver propriedade no seu uso, com relação ao ato a que deva comparecer, obedecido o que está prescrito na letra "e" deste artigo. Art. 54 – Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes: a. Faixa (Fig. 169) As faixas são usados uma de cada vez, passando sob a platina e o cinto, a tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo. O uso da faixa tem como complemento obrigatório a placa. b. comendas (Fig. 170) No 1º Uniforme, capítulo II, podem ser usadas, no máximo três comendas, pendentes do pescoço e dispostas escalonadamente, a primeira junto a gola e das demais saindo dos primeiro e segundo botões; as fitas ficarão encobertas e as insígnias poderão ficar ligeiramente superpostas. Nos uniformes com gravata será usada somente uma comenda de cada vez. A fita sob o colarinho da camisa, ficando a insígnia pendente sobre o tope da gravata, ou saindo por baixo da gravata horizontal. Se houve placa, seu uso é obrigatório (Fig. 170a – 170b) c. Placas (Fig. 170 a 172) Podem ser usadas, no máximo, quatro placas, no lado esquerdo. Quando for usada apenas uma placa, esta deverá ser colocada logo abaixo das medalhas, sem contudo toca-las. Se forem usadas duas placas, a segunda ficará um centímetro abaixo da primeira em pala. No caso de serem usadas três placas, elas serão dispostas em triângulo. Quando forem usadas quatro placas a disposição a adotar é uma forma de cruz sendo usada uma faixa, a placa que acompanha é sempre a primeira a ser colocada. d. Medalhas (Fig. 173) As condecorações usadas no peito são dispostos do lado esquerdo, na região entre o 1º e 4º botões do 1º Uniforme, Capítulo II, em fileiras de quatro ou cinco, segundo a ordem do precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo. No caso de serem as fileiras de cinco medalhas, suas fitas ficarão parcialmente superpostas, com exceção daquela que ficar mais próxima das linhas de botões. No 1º Uniforme A e B, previstos no Capítulo IV, as condecorações serão colocadas conforme estabelecido acima, no local correspondente. Quando houver mais de uma fileira, a distância entre as medalhas de uma fileira e as seguintes será de 20mm. Se houver uma única fileira de medalhas esta deverá ser colocada na altura de 2º botão; se forem duas ou três fileiras, a 1ª. Deverá ficar entre os 1º e 2º botões. No caso de serem quatro fileiras, a 1ª ficará na altura do 1º botão. Nos uniformes abertos e com bolso, no caso de ser usada uma única fileira a parte inferior da insígnia deverá tangenciar da parte inferior da pestana do bolso superior esquerdo. Quando houver mais de uma fileira, a última terá a colocação citada acima (caso de mais de uma única fileira) e as demais se disporão como foi dito para o 1º uniforme, de forma a que se tenham sempre as medalhas dispostas em ordem decrescente, de cima para baixo. Na fileiras de medalhas, o alinhamento é feito pela parte inferior das insígnias, devendo as fitas serem dobradas da maneira a também ficarem no mesmo alinhamento. (Fig. 174) e. Barretas (Fig. 175 – 175a – 175b) São usadas em substituição às condecorações: - Quando determinado por autoridade competente; - a critério de seus possuidores; As barretas são organizadas em fileiras de três ou quatro, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações. Seu uso é proibido com o 1º Uniforme. CAPITULO IX Prescrições diversas Art. 55- O Comandante Geral poderá cassar em definitivo o direito de usar uniformes da Policia Militar, de acordo com este Regulamento, aos integrantes da Reserva ou Reformados que, fardados, se apresentem incorretamente uniformizados ou tenham procedimento irregular. Art.56 – O militar do Exército Brasileiro,comissionado na Polícia Militar em posto Superior, usará o uniforme da Polícia Militar com a insígnias do posto e em comissão. Art.57 – As coberturas ( bonés ,capacetes, boinas e gorros ) devem ser colocados na cabeça, Horizontalmente. § 1º - O Policial-Militar, armado ou não, ao se descobrir deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente, segurando-a com os dedos, polegar por cima e os demais por baixo. § 2º - O Policial-Militar, armado ou não ,usando a boina preta,ao se descobrir ,deverá conduzi-la da mesma maneira prevista no parágrafo anterior, com o emblema para a frente. § 3º - O oficial ou praça não se descobrirá em estabelecimentos militares ou policiais militares, senão quando em execução de serviços burocráticos, no interior de repartições. § 4º- O Policial-Militar deverá descobrir-se quando nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior de templos e edifícios ,ressalvando-se os casos em que estiver de serviços nesses locais ou em guardas de honra. Art. 58 – nenhuma tropa poderá sair em serviço se todos os seus componentes não estiiverem usando o mesmo uniforme e equipamento , ressalvados os casos em que a Tropa é constituída de frações destinadas a executarem tipos de policiamento diferente, quando esta regra deverá ser seguida em cada fração. Art. 59 – As condecorações e barretas tem o seu uso regulamentado no capitulo anterior deste regulamento, e na legislação específica. § 1º- As condecorações serão usadas obrigatoriamente pelos oficiais no 1º uniforme. § 2º- Com os outros uniformes o uso somente será permitido, quando determinado. § 3º- Fora destes casos somente será usada a barreta de metal, recoberta de fita ou esmaltada nas cores correspondente as condecorações, nos seguintes uniformes; 2º, 4º, 6º A , B, C, D, E e F, previstos no Capítulo II e nos 2º, 4º, 6º A, B e C Uniformes, previstos no Capítulo IV, deste Regulamento. Art. 60 – As medalhas esportivas poderão ser usadas nos uniformes esportivos, mediante determinação. Art. 61 – Os Policial-Militar devem usar o cabelo de corte curto, barba e bigodes raspados. Quando autorizado pelo respectivo Comandante, poderá usar bigode aparado, cheio ou não sendo que as extremidades não poderão ultrapassar o tamanho, da boca. Não é autorizado o uso de costeletas, tipo suíças. § 1º - O Policial-Militar que tiver de usar características diferentes do que foi estipulado neste artigo, em virtude de estética ou motivo de saúde, deverá requerer autorização ao respectivo Comandante, justificando seu pedido por receita ou prescrição médica. § 2º - Compete ao Comandante Geral regular o corte de cabelo dos componentes da Corporação, por proposta do Diretor de Pessoal. Art. 62 – As componentes do Corpo Feminino da Polícia Militar devem usar o cabelo com corte curto e penteado discreto, ficando a forma de arranjo dos cabelos, uso de óculos, brincos e outros aspectos de apresentação pessoal a serem regulados em ato do Comandante Geral, mediante proposta do Diretor de Pessoal. Art. 63 – As Polícias Militares do Corpo Feminino poderão usar uniformes especiais para gravidez. Estes serão constituídos pelas peças componentes dos uniformes básicos, constantes do Capítulo IV, com adaptação nas túnicas, blusões, camisas, saias e calça cinza escuro, de modo a permitir a variação das medidas das mencionadas peças à medida que o estado de gravidez for evoluindo. Caso haja indicação médica, as Policiais Militares poderão usar sapato de salto baixo. Art. 64 – As componentes do Corpo Feminino da Polícia Militar não usarão espada. Art. 65 – Os equipamentos serão usados sobre as peças do uniforme, exceto a Capa de chuva que será usada sobre os uniformes e equipamentos. Art. 66 – Em caso de mobilização da Polícia Militar Exército Brasileiro, aplicar-se-á o Regulamento de Uniforme do Exército, para os uniformes não previstos neste Regulamento, as adaptações necessárias de acordo com as missões atribuída. Art. 67 – As peças que compõe os uniformes e os completam terão seu tempo de duração determinado por ato do Comandante Geral, para fins de aquisição e distribuição. Art. 68 – As peças de fardamento, vencidas, serão recolhidas ao órgão provedor, através das Unidades. Art. 69 – As peças de fardamento, vencidas ou não, serão devolvidas ao órgão provedor, através de suas Unidades, pelo pessoal licenciado ou excluído das fileiras da Polícia Militar por qualquer motivo. Art. 70 – O oficial e Praça que tiver seu uniforme ou peça do mesmo inutilizado em ato de serviço poderá solicitar sua reposição, o que será feito gratuitamente, após sumária verificação por parte de seu Comandante. Parágrafo único – O Policial Militar que extraviar ou inutilizar o uniforme ou peça do mesmo, antes da época do respectivo vencimento, receberá outro, mediante indenização à Fazenda do Distrito Federal. Art. 71 – As prescrições do artigo anterior e seu parágrafo único aplicam-se também aos equipamentos e peças complementares distribuídas ao Policial Militar. Art. 72 – O uso do traje civil pelo pessoal da ativa da Polícia Militar, quando de folga, obedecerá as seguintes normas: a. Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos poderão trajar-se civilmente fora dos quartéis, repartições e estabelecimentos da Polícia Militar e de outras Corporações. b. Os Oficiais e Subtenentes poderão entrar e sair trajados civilmente dos quartéis, repartições e estabelecimentos da Polícia Militar. c. Por determinação expressa do Comandante-Geral, os Policiais Militares em função de policiamento velado poderão usar traje civil no interior dos quartéis, repartições e estabelecimentos em qualquer situação. d. A extensão das concessões das letras "a e "b" a outras Praças será regulada pelo Comandante Geral, por proposta do Diretor de Pessoal. ANEXO Nº. 1 AO REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO I – GENERALIDADES 1. Este Anexo nº. 1, contém a descrição de todas as peças de uniformes, insígnias e distintivos usados na Polícia Militar do Distrito Federal. Destina-se, em particular, ao uso dos alfabetos e das indústrias que se interessem pela confecção ou fabricação de qualquer um daqueles elementos dos uniformes da Polícia Militar. Será de grande utilidade, também para os Comandantes e Policiais Militares em geral, tendo em vista a ação. 2. A matéria-prima dos uniformes somente será fornecida por fábricas existentes no território nacional, comprovadamente capazes de atender as exigências e necessidades da Polícia Militar. 3. Caberá à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) fiscalizar, as especificações técnicas das peças dos uniformes quanto a cores, padronagem, textura dos tecidos, resistência, apresentação e qualidades do material a empregar. Compete-lhe, nesse sentido, dispor sobre o padrão de cada uma das peças dos uniformes previstos neste Regulamento. II – DESCRIÇÃO DAS PEÇAS BONÉ PRETO (Fig. 1) a. Para Oficial Compõe-se de: copa, armação, cinta, emblema, forro, jugular e botões, carneira e pala. 1. Copa: de poliester-lã, com armação em arame de aço inoxidável entretelado de crina; 2. Armação: de papelão-fibra, forrada de pano oleado, debruada em toda a volta com pano de oleado preto, tendo uma lâmina metálica com 80mm de altura na parte dianteira superior, para firmeza do boné e fixação do emblema. 3. Cinta: de gorgorão de seda preta, com costura sob o emblema, medindo 40mm de largura; 4. Emblema: bordado sobre feltro preto, é de forma elíptica em bordadura azul, carregada com 25 (vinte e cinco) estrelas de pratas; no interior da elipse, uma estrela de cinco pontas dourada envolta numa circunferência da mesma cor, em campo vermelho; é circundado por ramos e frutos de louro que se arremetam na base do distintivo, onde um listel azul contém o nome Distrito Federal em caracteres prateados; mede 70mm de altura e 100mm de largura e é confeccionado em seda e canotilhos dourados e prateados; usado preso à cinta do boné, de modo que sua parte inferior tangencie, a parte superior da jugular, (Fig. 123) 5. Jugular: dourada, medindo 12mm de largura, confecionada com galão de fio dourado, presa nas extremidades por dois botões pequenos, de 15mm de diâmetro, da Polícia Militar, é dotada de dois passadores que servem para ajustá-la; 6. Carneira: de oleado de couro marrom escuro, medindo 40mm de largura; 7. Pala: pregada e embutida na cinta de armação, formando com ela um ângulo de 125º (cento e vinte e cinco graus), tendo 55mm de largura na frente, abragendo um eixo de 250º a 280º (duzentos e cinqüenta a duzentos e cinqüenta graus) nas seguintes cores: preta, para Oficial Superior, revestida no lado superior de feltro preto, com debrum de oleado preto brilhante de 5mm de largura com dois ramos de duas folhas e frutos de louro bordado a fio de ouro, partindo das extremidades laterais e afastados de 5mm na parte central da pala e na parte inferior forrada de couro preto. Preta para Oficial Intermediário, Oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial, é de plástico preto brilhante, forrada de couro preto na parte inferior, com debrum de oleado preto brilhante de 5mm de largura; b. Para Subtenente e Sargento: Idêntico ao boné de Oficial Intermediário, oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial, diferenciando o emblema. 1. Emblema bordado sobre feltro preto, de forma circular, em bordadura azul carregada com 25 (vinte e cinco) estrelas de prata; no interior do círculo uma estrela de cinco pontas, dourada, circundada por um aro da mesma cor envolvido por dois ramos de louro em campo vermelho; na base do distintivo, um listel com o nome Distrito Federal, em caracteres prateados; o emblema é circundado por um resplendor amarelo ouro, de forma elíptica, de 11 (onze) lâminas convexas, nas mesmas dimensões, confeccionado no mesmo material e usado preso à cinta do boné, de modo que sua parte inferior tangencia a parte superior da jugular. c. Para Cabo e Soldado Idêntico ao boné de Subtenente e Sargento. Fixado no centro à frente da armação, um ilhos de metal cromado, a fim de permitir a passagem do pino do emblema metálico. 1. Emblema metálico, de forma circular, tendo no centro do círculo uma estrela dourada em campo vermelho, circundada por dois ramos de louro, na base do emblema um listel azul com o nome Distrito Federal, em caracteres prateados; envolve o círculo um resplendor amarela-ouro, com 25 (vinte e cinco) lâminas convexas, medindo 55mm de diâmetro máximo, usado preso à cinta do boné, de modo que a sua parte inferior tangencie a parte superior da jugular. a. b. c. d. e. f. g. h. BONÉ BRANCO ( Fig. 21) Idêntico ao boné preto, quanto a armação, forro jugular botões carneira e pala idêntica a de Oficial Intermediário, Oficial Subalterno e Aspirante-a-Oficial. Sendo a Copa e a Cinta em mapa branca. TÚNICA PRETA FECHADA (Fig. 1) De poliester-lã preta. Aberta em toda a extensão, fechada por sete botões dourados da Polícia Militar, medindo 22mm de diâmetro cada um, visível e equidistantes; apresenta os seguintes detalhes de confecção: cortes: justo, tendo a frente simples e lisa; costa: com traseiro de dois quartos e costura central em toda a extensão. Da cintura para baixo à túnica é aberta, tendo uma carcela de veludo preto, de cada da de abertura, nas costuras laterais, à altura da cintura, tem dois coletes dourados para passar o cinto; manga: simples, com punho duplo, reto de 12mm de altura do mesmo pano; gola: alta de veludo preto, medindo 45 mm a 50 mm, pontos ligeiramente arredondados, orlada na parte superior e do fechamento por um friso de 7mm de largura, bordado a fio de ouro com ponto real e escamas de lantejoulas douradas, acrescido internamente de um ondulado bordado a canotilho cor de ouro, tendo a frente dois distintivos básicos das Polícias Militares; passador: dois do mesmo tecido, colocando nos ombros da túnica para a fixação das platinas; punhos: de veludo preto de 12mm de altura bordado com um friso idêntico ao da gola ao longo das costuras com a manga; a partir de 20mm do ângulo superior, há um friso do mesmo bordado, oblíquo e sinuoso que termina a 46mm da costura; carcela: de veludo preto, medindo 200mm de altura, 45mm de largura nas pontas e na saliência central e 35mm nas reentrâncias, orlada nos bordos livres com o mesmo friso de gola, sem o ondeado; aplicado nos cortes inseridos nas costuras, a 40mm baixo da linha da cintura, abotoado, com três botões grandes, dourados, de 22mm de diâmetro, da Polícia Militar; cinto: de gorgurão de seda, com 45mm de largura, forrado internamente de couro, circundado por três galões dourados, com 5mm dois bordos externos, fecho de metal dourado, composto de duas peças, com engato circular de 30mm de diâmetro e 45mm de largura, na parte central uma estrela de cinco pontas dourada, contornando de uma cercadura de vinte e cinco estrelas, completando o cinto para firmar o fecho, dois passadores de mesmo tecido, com 10mm de largura, uma pala central de 160mm de comprimento do mesmo tecido e largura do cinto, presa ao passador, serve de fundo ao fecho. PLATINAS DE GALÕES DOURADOS (Fig. 52, 53 e 54) De veludo preto, com forma trapezoidal, tendo na maior 60mm e na menor 55mm de comprimento proporcional ao ombro, sem apresentar saliência. Entretelada em estilo grosso. É emoldurada com uma grega de 10mm de largura bordada a fio de ouro ou de metal amarelado. Os ângulos da base são arrendondados e a base menor é um arco que contém, arrematando a grega, um campo bordado com folhas de louro, a fio de ouro, tendo ao centro, um botão pequeno, de metal dourado, de 15mm de diâmetro, Polícia Militar. No campo central, a partir da base, são colocadas as insígnias do posto. C A L Ç A S: a. Preta com dois frisos: De poliester-lã de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples com seis bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, fechados por pestanas nas mesmas larguras dos bolsos medindo 35mm de comprimento nas duas pontas das extremidades e 45mm do centro, e dois pequenos, na frente na linha inferior do cós, um de cada lado. No cós, oito passadores simples dispostos na frente, nos lados e atrás, para receber o cinto. Braguilha com falsa pestana e ziper. Dos lados, ao longo de cada lado da costura, dois frisos de cetim preto, medindo 15mm de largura, separados por 5mm de distância. b. Preta: De tecidos e feitio idêntico à calça anterior, sem os frisos laterais. c. Branca: De tecido e feitio idêntico à calça preta. CINTOS a. Preto: De Poliester de Nylon cor preta, comprimento variável, com 33mm de largura, terá numa extremidade um fecho de metal cromado polido retangular de 47mm de comprimento por 37mm de largura, e na outra, uma ponteira de forma retangular, em metal cromado polido. b. Branco: Idêntico ao anterior, em poliester de Nylon branco. MEIAS: a. De Nylon, cor preta, feitio comum, forma lisa sem enfeite, cano terminando em punho de 30mm e cano de 100mm. b. De nylon cor branca, idêntica a anterior. c. Modelo meia calça, cor natural, não desfiável, 100% poliamida. d. Soquete simples, de feitio comum na cor branca, de forma lisa, sem enfeites, cano médio de 100m, terminando em sanfona sem elástico. SAPATOS (Fig. 1) a. Pretos: De vaqueta cromada com biqueira, sem enfeites, atacando no peito do pé por cordões pretos de 600mm de comprimento, solado de couro ou borracha vulcanizada e salto de borracha. b. Brancos: De vaqueta cromada idêntico aos sapatos pretos. TÚNICAS Fig. 3, 4, 58 e 59) a. Azul-petróleo De poliester-lã, aberta na frente em toda extensão, fechada com quatro botões da Polícia Militar, com 20mm de diâmetro, de metal dourado, equidistantes ficando o primeiro à altura do centro da pestana dos bolsos superiores e o último em direção a parte superior da pestana dos bolsos inferiores, de corte anatômico, ligeiramente cintada, de comprimento até pouco abaixo do entre - pernas. 1. Bolso Na frente quatro bolsos aplicados com o ângulo de base arredondada, na altura do peito dos bolsos medindo 120mm por 130 mm a 130mm por 140mm, de forma retangular, fechados por pestanas retangulares medindo 60mm por 120mm a 70mm por 140mm; os inferiores medindo 150mm por 110mm a 160mm por 120mm, fechados por pestanas retangulares medindo 60mm por 150mm a 70mm por 160mm, todos fechados por botões da Polícia Militar, com 15mm de diâmetro de metal dourado. 2. Costas: Lisas com uma costura central no sentido da altura, na qual há uma abertura variando de 200mm a 250mm a partir do limite inferior. 3. Gola Aberta virada, formando com lapela um ângulo de 60º. 4. Platina: De forma pentagonal, embutida nas mangas, com 60 mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, abotoada por um botão da Polícia Militar, com 15mm de diâmetro, de metal dourado. 5. Punho: Com canhão duplo, medindo 10mm de altura na parte anterior e 129mm de altura na parte posterior. Na parte interna da Túnica, forrada com alpaca, meio forro com quatro bolsos, sendo dois no peito medindo 130mm por 140mm um de cada lado e dois bolsos inferiores medindo por 100mm, b. Branca Idêntica a Túnica azul-petróleo, em poliester-lã branca. c) Preta Idêntica a Túnica branca, em poliester-lã preto. d) Azul-petróleo – Feminino Idêntica a Túnica Azul petróleo masculina, porém, com os botões dourados abotoados do lado direito. Tem dois pinchaus na frente do ombro até a cintura um de cada lado. e) Preta - Feminino Idêntica a anterior, porém em poliester-lã preto. f) Branca - Feminino Idêntica a anterior, porém em poliester-lã branco. CAMISA BRANCA DE MANGAS COMPRIDAS (Fig. 3) a. Masculino De poliester ou tricoline lisa sem bolsos, punhos duplos medindo 60mm de altura, fechado por abotoaduras; aberta à frente, ao meio com dupla costura abotoado por uma ordem de cinco botões de jarina incolor, com dois furos, de 10mm de diâmetro, sendo o primeiro à altura da gola, fechando o colarinho, e o último à altura dos quadris, os demais equidistantes; colarinho duplo comum. b. Feminino Idêntica a anterior, porém com os botões pregados do lado esquerdo. CAPACETE BRANCO, COM JUGULAR BRANCA (Fig. 5) De material plástico rígido e de resistência a impacto, feitio comum, cor branca brilhante; internamente, dispõe de armação de lona preta, presa à copa, para fixação da carneira que é de lona revestida de couro fino preto e descanso de nuca de cadarço de lona preta ambos ajustáveis; dois ilhoses de metal cromado, fixados internamente, um de cada lado, que servem para prender a jugular de poliester com queixeira. No centro à frente um ilhós de metal cromado permitindo passagem do pino de metal sintético da Polícia Militar. BLUSÃO (Fig. 9) a. Azul-petróleo De poliester-lã, aberto na frente em toda a extensão, fechado por quatro botões de 20mm de diâmetro, de metal dourado da Polícia Militar, equidistantes, ficando o primeiro na altura do centro das pestanas dos bolsos superiores e o último a 50mm do cinto que serve de ajuste. O cinto terá 60mm de largura, pespontado a 5mm das bordas transpassado por um avanço, de 60mm a 100mm, terminando em forma de lança, onde,internamente são presos um colchete e mosca número 12 e um botão da jarina de 14mm cor preta, para fechamento. Externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos aplicados, com ângulos de base arredondados, com as dimensões de 120mm por 130mm a 130mm a 140mm, fechados por pestanas retangulares, com dimensões de 60mm por 120mm a 70mm, presas com botões pequenos, de 15mm, de metal dourado da Polícia Militar. Costas lisas, com costura central no sentido longitudinal. Gola aberta virada, formando com a lapela um ângulo de 60º. Mangas simples, com canhão do mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa a 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, abotoando por um botão de 15mm, de metal dourado da Polícia Militar. Na parte interna forrada com alpaca meio forro com dois de peito um em cada lado medindo 130mm por 140mm. b. Azul-petróleo – Feminino (Fig. 59) Idêntico o anterior, porém, o blusão fecha na frente da direita para a esquerda, dois pinchaus na frente do ombro até a barra, um de cada lado e gola tipo jaquetão. BRAÇAL BRANCO (Fig. 145) Com 250mm de altura na parte interna, envolve a manga da blusa, na parte inferior é dotado de uma abertura horizontal de 70mm, para passar a platina, é carregado com o distintivo da OPM, num campo de 80mm quadrado, abaixo 20mm a sigla PM em preto, sendo que as letras têm altura de 40mm por 15mm de largura, com 10mm de distância entra as letras, na parte de trás existente um elástico de 65mm de comprimento e 50mm de largura para fechamento do braçal. CINTO DE EQUIPAMENTO (Fig. 152) De couro branco, medindo 1000mm de comprimento por 45mm de couro branco, medindo 100mm de comprimento por 45mm de largura, fechado por uma fivela de metal cromado, com pinos de fechamento. Todo circundado por duas ordens de ilhoses cromados, distanciados de 30mm entre si e de 7mm das bordas externas do cinto, uma pala de 10mm de comprimento da mesma largura do cinto, preso à extremidade esquerda do mesmo, por baixo da fivela, a este servindo de fundo, tem os seguintes acessórios: 1. Porta Cassetete: Medindo 60mm de altura, cortado a 15mm do bordo superior, a fim de servir também como porta sabre, com uma altura total de 120mm, tendo na parte superior uma presilha de metal cromado presa com dois arrebites de metal cromado. De couro branco. 2. Porta Bloco: De couro branco, formato retangular medindo 120mm de largura por 150mm de altura por 30mm de profundidade fechado por uma pestana, do mesmo material da mesma largura, medindo 70mm de altura, que fecha com um botão de pressão de metal cromado, é preso no cinto por uma presilha de metal cromado. 3. Porta revólver: De couro branco, para portar revólver calibre trina e oito (38), fechado por uma pestana do mesmo material, que abotoa com um botão de pressão, de metal cromado, é preso ao cinto por uma presilha de metal cromado. 4. Porta Algema: De couro branco, circundado o cinto, com 100mm de cumprimento, tendo na parte externa uma tira de couro branco com 180mm de comprimento por 200 mm de largura, preso ao cinto por dois arrebites de metal cromado, tendo na extremidade dois botões de pressão de metal cromado um de cada lado. 5. Porta Cartucho: De couro branco, medindo 190mm por 30mm de largura na parte superior com capacidade de doze cartuchos, nas extremidade presilha de couro branco que circunda o cinto, medindo 25mm de largura, fechado por dois arrebites de metal cromado. 6. Talabarte: De couro branco, com 30mm de largura. Na parte superior medindo 100mm, preso ao cinto por ferragem de metal cromado, tendo na parte externa, solta nove furos para ajuste do mesmo. Na parte inferior uma fivela de metal cromado e duas presilhas, medindo 240mm de comprimento. COTURNOS (Fig 2) De vaqueta de cromo preto, de forma anatômica.Na porta superior é composto de cano, gáspea, biquiera, sem enfeites, contra forte e fole. No cano, aberto na frente duas ordens ilhoses, cada um com dez, que atam o cadarço, sendo acompanhados por dois pares de cadarços de nylon, um preto é composto de palmilha, vira, enfuste, alma, solado e salto de borracha antiderrapante, tipo palmilhado. CADARÇOS a. Branco De nylon com 1,80m de comprimentos e 5mm de diâmetro. b. Preto: Idêntico as especificações do cadarço branco. GRAVATA a. Preta Vertical De poliester, feitio comum, terminando em forma de triângulo com base (parte mais larga), com 100mm de comprimento. b. Preta Horizontal De cetim, feitio como, tendo 105mm de comprimento e 40mm de largura. CALÇÕES DE MONTARIA (Fig. 6, 8 e 17) a. Preto De poliester-lã, levará costura do lado interno dos joelhos um reforço do mesmo tecido bem como um reforço da mesma fazenda no assento, tem seis bolsos embutidos, sendo dois, na frente, com abertura diagonal de aproximadamente, 160mm, dois na parte traseira com pestana da largura dos mesmos de 35mm de largura nas extremidades e 45mm, no centro e dois pequenos na frente, na linha inferior no cós, um de cada lado. No cós oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás para receber o cinto; braquilha com falsa pestana e ziper. b. Cinza (Instrução) Idêntico ao anterior, porém, em brim, o ziper será substituído por quatro botões cinza de jarina, medindo 14mm de diâmetro. BOTAS PRETAS De vaqueta cromada, preta, de forma anatômica, de fole, na parte inferior de palmilha, vira, enfuste, alma e sola. Tem reforços do mesmo couro, que estão abertos à altura do peito do pé, com pestanas e atacadores de cordão/elástico. Solado de couro e salto de borracha sintética ou natural. ESPORAS (Fig. 3) a. Amarelas: para Cabos e Soldados De metal amarelo liso, de forma semi-elétrica, com 16mm de largura, cão de 25mm em média, com roseta, correia de couro preto lustroso. b. Brancas: para Oficiais, Aspirante-a-Oficial, Subtenente e Sargentos. De forma idêntica a anterior, em metal branco, liso, com 10mm de largura, cão de 40mm, com ou sem roseta, correia de couro preto lustroso. CACHECOL (Fig. 7) De poliester-lã branca, com 350mm de comprimento por 260mm de largura, em tecido, duplo, tendo uma gargantilha de 40mm de largura no mesmo tecido, em extremidade um botão de pressão (macho) e na outra dois botões de pressão (fêmea) para ajuste. BOINAS (Fig. 16 e 16a) a. Preta De lã impermeável, forrada com tecido da mesma cor, de forma circular, debruada com napa de 10mm, de altura, por onde corre um cadarço de algodão de cor preta de 10mm de largura, que se destina ao ajustamento da boina. Internamente possui um reforço de plástico de formato semicircular com 60mm de raio, destinado a servir de suporte ao emblema de metal. Na copa, no lado oposto ao reforço, existem dois ilhoses de alumínio, na cor preta, de 10mm de diâmetro, separados de 15mm. b. Grená Idêntica a boina preta BLUSA DE INSTRUÇÃO (Fig. 16) De terbim, cor cinza escuro, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com quatro furos, com 14mm de diâmetro, na cor cinza,equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50mm aproximadamente, abaixo da cintura, comprimento até a região glútea. Externamente, na frente na parte superior, dois bolsos retangulares e botões de jarina, quatro furos de 14mm, na cor cinza, medindo 150mm por 120mm costas lisas com dois pinchaus no meio do ombro, com aproximadamente 100 de comprimento. Gola, tipo colarinho duplo, inteiriça, para ser usada aberta ou fechada. Quando aberta, o é na altura do segundo botão. Quando fechada, o é pelo botão superior. Mangas curtas, com 100mm acima dos cotovelos, com bainha simples de no máximo 10mm platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal, embutido nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa, 50mm na parte solta, terminando em ângulo, abotoando de jarina, com quatro furos, de 14mm na cor cinza. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm. Cadarço de identificação, na cor cinza, aplicado imediatamente acima da pestana do bolso, lado direito, pelo processo velcro, de modo a possibilitar sua retirada quando necessário. CALÇA CINZA ESCURO (Fig. 16) (UNIFORME DE INSTRUÇÃO FEMININO) De terbrim, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, de frente para retaguarda, de no máximo 280mm, bainha simples, com quatro bolsos embutido, sendo dois na laterais, dois na parte traseira, sem pestana. Nos cós seis passadores simples dispostas na frente nos lados e atrás para receber o cinto. Possui um zíper de 150 a 180mm de comprimento, na braguilha e um botão de 1mm de diâmetro, de jarina, na cor cinza-escuro, no trespasse do cós, braguilha com falsa pestana. CALÇAS (Fig. 16) INSTRUÇÃO a. Cinza-escuro: De terbim, de forma ligeiramente tronco-cônica, bainha simples, tendo externamente cinco bolsos aplicados sendo dois na frente de forma trapezoidal simples, lado maior com 200mm, a base maior com 120mm, um sobre a lateral da perna esquerda da calça, tipo sanfona, com 150mm de altura e 120mm de largura, com pestanas, fechado por dois botões de jarina de 14mm de diâmetro, de cor cinza, com quatro furos, colocados a10mm abaixo do bolso trapezoidal. Dois bolsos à retaguarda, tipo sanfona, idêntico ao lateral. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mmm, com linha poliester com falsa pestana e quatro botões de 14mm cor cinza com quatro furos. b. Preta: Idêntica a anterior, porém com os botões pregados inversamente e de cor preta. BLUSA DE INSTRUÇÃO PARA CAVALARINO (Fig. 17) De terbrim, cor cinza escuro, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com quatro furos de 14mm de diâmetro, cor cinza equidistante, ficando o primeiro a altura da gola e o último a 60mm, aproximadamente, abaixo da cintura, com comprimento até a região glútea. Externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos retangulares, medindo 150mm por 120mm, aplicados, ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares, e botões de jarina, com quatro furos, de 14mm, cor cinza. Costas lisas, com dois pinchaus no meio do ombro, com aproximadamente 100mm de comprimento. Gola tipo colarinho duplo, inteiriça para ser usada aberta ou fechada. Quando aberta, o é na latura do segundo botão. Quando fechada, o é pelo botão superior. Mangas curtas, com 100mm acima dos cotovelos, com bainhas simples de 10mm. Platinas do mesmo tecido, na forma pentagonal embutidos nas mangas com 60mm de largura na parte fixa a 50mm na parte solta, terminando em ângulos obtuso, abotoando por um botão de jarina, com quatro furos, de 14mm, na cor cinza. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, linha poliester. Cadarço de identificação, na cor cinza, aplicado imediatamente acima da pestana do bolso, de modo a possibilitar sua retirada quando necessário. BONÉ BRANCO (Fig. 53 e 54) Compõe-se de copa, armação, cinta, forro, jugular e botões, carneira e pala. a. Copa: reforçada com entretela grossa, forrada com tecido sintético e revestida de poliester algodão de cor branca, de formato semi-esférico, com aro flexível na extremidades de pala; b. Armação: de papelão fibra, forrada de pano oleado, debruada em toda a volta com pano oleado branco. c. Cinta: de beludo preto, para Oficiais, e de fita de gorgorão de seta preta, para praças; envolve a parte inferior da capa do boné, pelo lado externo, com 300mm de largura, sendo costurado a ele, na parte da frente e sobre a costura e emblema. d. Forro: costurado à copa, de tecido sintético de cor azul-claro. e. Jugular: regulável, dourada, de 15mm de largura, confecionada com galão de fio dourado, presa nas extremidades em dois botões pequenos, de 15mm, de metal dourado, Polícia Militar, em forma de laço na parte central anterior do boné. f. Carneira: de oleado ou couro marrom, de 40mm de largura. g. Pala: pretada e embutida na cinta da armação tendo 55mm de comprimento na frente, diminuindo na altura dos botões da jugular e aumentando na parte de trás para 40mm. A parte á frente dos botões jugular é projetada para baixo, formando com a armação um ângulo de 125º e a parte atrás dos mencionados botões é dobrada para cima, encostado na cor preta, inteiriça em toda a volta da copa. CAPACETE PARA MOTOCICLISTA (Fig. 30) De fibra de vidro, na cor branca, formato anatômico, resistência a choques. Ajusta-se à cabeça do usuário por meio de um sistema de peças, composto de aranha, carneira e jugular preta. Utiliza jugular e queixeira de poliester preto. Forrado internamente com espuma plástica. À frente, uma pala de proteção para os olhos, em forma de arco, de matéria plástica resistente, fixada ao capacete por meio de três colchetes de pressão macho fêmea. No centro à frente, um ilhós de metal, permitindo a passagem do pino de metal com o símbolo sintético da Polícia Militar do DF. BLUSÃO IMPERMEÁVEL (Fig. 30) Do tipo jaqueta, confeccionado em material sintético, korotan, de grande resistência, na cor preta, com forro interno acolchoado, na mesma cor, aberto na frente em toda a extensão, iniciando no cinto que lhe serve de ajuste, até a gola, onde terminará com um botão de pressão, de metal oxidado na cor preta, com 14mm de diâmetro. O cinto terá a largura de 60mm com pesponto duplo a 5mm das bordas, transpassado por um avanço de 60mm a 100mm, terminando em forma de lança, fechado por dois botões de pressão, de metal oxidado na cor preta, com 14mm, com aletas de regulagem, dispostas nas laterais um de cada lado, equidistantes do centro, presas por botões de pressão iguais aos anteriores, sendo uma macho e fêmea. Externamente, na frente, parte superior, dois bolsos aplicados e com pespontos duplos a 5mm das bordas, tendo no sentido de altura, uma prega, em forma de macho, de largura média de 50mm, equidistantes dos lados; ângulos inferiores em chanfro, fechados por pestanas retangulares de 60mm de altura, com as pontas idênticas dos ângulos inferiores do bolso, presas por botões de pressão, de material oxidado, na cor preta de 14mm. Os bolsos terão 160mm de altura por 140mm de largura. Internamente dois bolsos na parede superior, embutidos no forro, um em cada lado as aberturas revestidas do mesmo material do blusão. Costas lisas. Gola simples e sem lapela. Mangas simples, com canhão do mesmo material, tendo 120mm de altura, com pesponto material, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, com pesponto duplo a 5mm em toda a extensão do seu contorno e abotoando por botão de pressão igual aos anteriores. Impresso no terço superior da manga esquerda 40mm abaixo da costura da platina, o distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal, com 80mm de diâmetro. CALÇÃO DE MOTOCLISTA (Fig. 30 e 31) De poliester/algodão, preto, levará nos joelhos do lado interno e no assento, reforço do mesmo tecido, com seis bolsos embutidos, sendo dois na frente, com abertura diagonal de 160mm, dois na parte traseira com pestanas da largura dos mesmos e dois pequenos na frente, com abertura diagonal de 160mm, dois na parte traseira com pestanas da largura dos mesmos e dois pequenos na frente, na linha inferior do cós, um de cada lado, No cós, oito passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás, para receber o cinto,. Barguilha com falsa pestana e fecheeclair. BOTAS PARA MOTOCICLETA (Fig. 31) De vaqueta de cromo preto, forma anatômica. Na parte superior é composta de cano, fivelas, gáspea, biqueira, contraforte e fole, sem enfeites. No cano, aberto na frente, duas ordens de ilhoses, cada uma com treze que atam por um cadarço de cor preta de 6mm de diâmetro. Na parte superior, acima dos ilhoses, uma cinta do mesmo couro da bota, que no lado externo possui duas fivelas que servem para ajustar. Na parte inferior é composta de palmilha, vira, enfuste, alma e sola e salto de borracha antiderrapantes, tipo palmilhado. BLUSA PRETA (Fig. 29 a 29a) De brim, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com quatro furos, de 14mm de diâmetro, na cor preta, equidistantes, ficando o primeiro a altura da gola e o último a 60mm, aproximadamente abaixo da cintura, comprimento até abaixo da região glútea. Externamente na frente, na parte superior, dois bolsos retangulares, aplicados, ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares e botões de jarina, com quatro furos, de 14mm, na cor preta, medindo 150 por 120mm. Costas lisas de uma só pano, sem costuras em ambos os lados, uma prega colarinho duplo, inteiriça, para ser usada aberta ou fechada, quando aberta, o é na altura do segundo botão, quando fechada, o é pelo botão superior. Mangas simples, sem punho, com costura interna, terminando em uma bainha simples de 15mm, na extremidade inferior possui uma abertura na costura traseira, tipo carcela de 150mm de comprimento, fechando por dois botões de jarina de 14mm, na cor preta, que permitirá o arregaçamento da manga. Platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidos nas mangas, com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, abotoado por um botão de jarina, 14mm na cor preta, quatro furos, pregados inversamente à forma normalmente usada. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, linha de poliester. Cadarço de identificação, na cor preta, aplicado imediatamente acima da pestana do bolso, lado direito pelo processo VELCRO, de modo a possibilitar sua retirada quando necessário. Todos os botões são pregados inversamente a forma normalmente usada. BLUSA (Fig. 29 e 29a) a. cinza De terbrim, aberta na frente em toda a extensão, fechada por cinco botões de jarina, com quatro furos,de 14mm de diâmetro, cor cinza, equidistante, ficando o primeiro a altura da gola e o último a 60mm, aproximadamente, abaixo da cintura, com comprimento até a região glútea. Externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos retangulares, aplicados, ângulos inferiores arredondados fechados por pestanas, retangulares e botões de jarina com quatro furos, com 14mm, na cor cinza, medindo 150mm por 120mm. Costas lisas, com dois pichaus no meio do ombro, com aproximadamente 100mm de comprimento. Gola tipo colarinho duplo, inteiriça para ser aberta ou fechada. Quando aberta, o é na altura do segundo botão. Quando fechada, o é pelo botão superior. Mangas curtas, com 100mm acima do mesmo tecido, na forma pentagonal embutidas nas mangas com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulos obtusos,abotoando por um botão de jarina, com quatro furos, de 14mm, cor cinza. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, linha poliester. Cadarço de identificação, na cor cinza, aplicado imediatamente acima da pestana do bolso direito pelo processo superior da pestana do bolso, de modo a possibilitar usa retirada quando necessário. b. Preta Idêntica a anterior, porém, confeccionada de terbrim preto. c. cinza – Feminino Idêntica a cinza, porém, com os botões pregados do lado esquerdo. CAMISETA SEM MANGA (Fig. 32) Feitio, comum, confeccionada com fios de algodão, cor branca, em ponto de meia, sem gola e de comprimento até abaixo de entre perna. CALÇÕES (Fig. 32) a. Para Oficial De brim de algodão, de cor preta, comum, tem nos cós, internamente para ajustá-lo à cintura em cadarço de algodão branco de 80mm de diâmetro; nas costuras laterais, duas listas de cadarço de algodão vermelho de 10mm de largura separados de 10mm. b. Para Subtenentes e Sargentos Idêntico ao de Oficial, tendo apenas uma lista vermelha. c. Para Cabos e Soldados Idênticos ao de Oficial,sem listas. SAPATOS DESPORTO (Fig. 33) Tipo comercial, na cor branca, em couro integral ou lonita, com amortecedor duplo, solado de borracha com desenho antiderrapantes, tendo na parte superior dez ilhoses de alumínio, dispostos de cada lado em fileiras de cinco, com a finalidades de receber o cadarço, que será branco. SAPATOS TÊNIS (Fig. 34) Do tipo conga, de lonita branca, constituído de solado de borracha, biqueira e gáspea. Aberto no peito do pé, tendo aplicado à gáspea, com a finalidade de receber o cordão oito ilhoses, dispostos quatro de cada lado. CAMISAS DE MANGAS COMPIDAS (Fig. 14 e 62) a. Masculino De tecido constituído de 67% de poliester e 33% de algodão, cor cinza claro, com colarinho social devidamente entretelado, com barbatanas fixas, com dois bolsos de formato retangular à altura do peito medindo 120mm de largura por 140mm de altura, com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas também de forma retangular e pontas oitavadas, com a mesma largura do bolso e 60mm de altura abotoando, com a mesma largura do bolso e 60mm de altura abotoando ao centro com um botão de cor cinza escuro de jarina de 11mm de diâmetro com dois furos; punhos simples com 60mm de altura, abotoados por botões idênticos aos dos bolsos; abertos na frente ao meio sem carcela, com dupla costura, abotoando por uma ordem de seis botões idênticos aos dos bolsos, sendo o primeiro à altura da gola, fechando o colarinho e o último à altura dos quadris, os demais equidistantes. No bolso esquerdo abertura na parte superior da pestana, permitindo a colocação de lápis ou caneta. Platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal embutidos nas mangas com 50m de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, abotoando por um botão idêntico aos dos bolsos, colocados a 50mm da costura da gola, sobre o ombro. b. Feminino Idêntica a anterior, porém com os botões pregados do lado esquerdo. CAMISA CINZA-CLARO MEIA-MANGA (Fig. 12) a. Masculino De tecido com fio retorcido constituído de 67% de poliester e 33% de algodão, cor cinza claro, gola aberta tipo esporte, com dois bolsos à altura do peito, de dimensões mínima de 120mm por 140mm e máxima de 140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfrados, fechados por pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120 e máxima de 140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfrados, fechados por pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120mm e máxima de 60mm por 140mm, abotoada no centro por um botão de cor cinza escuro de jarina, de 11mm de diâmetro,com dois furos. Aberto à frente, a meio sem carcela abotoado por uma ordem de cinco botões idênticos aos dos bolsos, sendo o primeiro à altura do início da gola e o último na do quadril e os demais e equidistantes. No bolso esquerdo, abertura na parte superior da pestana, permitindo a colocação de lápis ou caneta. Mangas curtas, com 10mm acima dos cotovelos, com bainha simples de 10mm; platinas do mesmo tecido de forma pentagonal, embutida nas mangas, com 50mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminada em ângulo obtuso, abotoada por um botão idêntico aos dos bolsos, colocados, a 50mm da costura da gola, sobre o ombro, costurada com ponto fixo. b. Feminino Idêntica a anterior, porém, com os botões pregados do lado esquerdo. BARRETINA (modelo da Guarda Real de Polícia) (Fig. 35) Modelo 1815, com 145mm de altura,de veludo azul ferrete e de copa circular com 120mm de diâmetro,coberta de plástico preto. Debruada na parte inferior de oleado preto, com 10mm de altura. Pala – de 40mm de largura, devendo em todo o seu comprimento aplicar-se a metal, anterior da guarnição inferior da Barretina. Açucena – de metal esmaltado em vermelho com 50mm de altura, colocada na frente e na parte superior da Barretina, para receber o penacho ou pompom. Tope – em metal esmaltado, nas cores de D. Maria I, vermelho, azul e branco, sendo em três círculos concêntricos, o primeiro de 20mm de diâmetro, o outro de 13mm e o terceiro de 6mm de diâmetro. Colocado na frente e sobre a base da açucena e na parte superior da barretina. Guarnição – em chapa de metal amarelo, contornando a metade anterior da Barretina, na frente, a partir de baixo apoiada na pala, não excedendo em largura as extremidades desta. As extremidades da chapa são pressas à Barretina por botões de metal amarelo, de 20m mm de diâmetro, que terá 25mm de altura nas extremidades e 40mm de diâmetro na parte central. Brasão Guarda Real de Polícia – Coroa real em metal vazado, de cor amarela, com 20mm de altura e 22mm de largura na base, encimando as letras GRP, em manuscrito, tudo em metal amarelo. Colocado na frente da barretina, em posição centralizada entre a parte superior da barretina e a extremidade central da guarnição. Cordões – de sela amarelo-ouro, de 3mm de diâmetro, preso ao lado direito da barretina e uma traqueta de 30mm de altura, coberta de tecido da mesma cor da Barretina. Os cordões terão 45mm de comprimento no total, em duas voltas, terminando por uma borla, tendo a pera e as franjas o comprimento total de 8mm na altura. Penacho – de penas brancas, com 180mm de altura, para oficial. Pompom – de lã branca, com 100mm de altura para Praças. Jugular – de plástico preto, formada por duas tiras, de 250mm de comprimento e 12mm de largura, presas em ambos os lados de Barretina pela parte interna. A tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um passador de plástico preto e a da direita terminará com uma ponteira tendo 14 furos intercalados de 10mm, iniciados a 10mm da ponta. CALÇA (Fig. 38) a. Branca – de gabardine, de cor branca, sem bolsos de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, de frente para a retaguarda, bainha simples. Cós inteiriço, sem abertura na frente, contendo 50mm de altura, entretelado com entretela de estilo grosso, de poliester/algodão ou similar, forrado com forro de nylon ou poliester; na parte traseira, partindo do centro, um elástico sanfonado para dar ajuste na cintura. Com barguilha central, fechando com feche-eclair, e os botões para prender pelo interior do cós. b. Azul-ferrete – de feitio idêntico a branca, de gabardine, na cor azul-ferrete, guarnecida nas costuras exteriores com lista na cor amarelo-ouro nos dois lados com 30mm de largura, costurada com linha da mesma cor. FAIXA De seda vermelha, com 200mm de comprimento e 150mm de largura. DRAGONAS Constituída de pala de metal dourado, ondulado, de forma retangular, chanfrada na parte superior, onde há um botão de 15mm de diâmetro – Polícia Militar, também em metal dourado. Palmatória ovalada de metal dourado, tendo ao centro em alto relevo a Cora Real, debruada com trançado de fio de ouro com franjas, sendo: de conotações dourados, para Oficial Superior de canotilhos dourados, para Oficial Superior. de canotilhos dourados, para Oficial intermediário e Subalterno. de fios de seda vermelhos, tendo intercalados três ordens de fios de seda dourados, para Subtenente. LUVAS BRANCAS Para Oficial: De pelica branca Para praça: De tecido de algodão branco, de feitio idêntico às de Oficial. POLAINAS De brim-lona branco, de algodão, de forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé. Abertas no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, de cor branca. Dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costura ao meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado. PORTAS-SABRE De vaqueta branca, com 20mm de comprimento e 35mm de largura. Um corte em "V" no bocal, permite o encaixe da boioneta. Costurado em toda a extensão com linha branca e preso ao Suspensório cruzado em "X" lado esquerdo. SUPSENSÓRIO CRUZADO EM “X” BRANCO PARA PRAÇAS Em couro branco, com 50mm de largura, tendo no cruzamento dos suspensórios, á frente, uma placa de metal amarelo,onde em alto relevo esta impresso a Coroa Real, a s duas alças passam por dentro da placa. Nas alças e na parte de trás, duas fivelas de metal amarelo para regulagem da altura do suspensório e ponteiras também em metal amarelo. POLAINAS (fig. 35) De poliester, cor branca, forrada, de formato a cobrir todo o rosto e calcanhar dos sapatos fechados pelo lado externo com cinco botões de jarina, brancos, com 11mm de diâmetro, dispõe de uma arreata na parte de baixo unindo pela parte média do lado interno a parte dianteira externa a este lado, e que se destina a prender a polaina ao sapato, pela cava do salto. LUVAS (Fig. 157 e 161) a. Preta De pelica, lisas, de cano curto, tendo no dorso da mão três nervuras e fechadas por um botão e fechadas por um botão de pressão de metal preto. b. Branca de tecido De fio de Escócia, tipo comum, cano curto, tendo no dorso da mão três nervuras e fechadas por botão de matéria plástica, branco, de 1mm de diâmetro. c. Branca De pelica, tipo comum, de cano curto, tendo no dorso da mão três nervuras e fechadas por um botão de pressão de metal branco. d. Branca c/canhão De pelica, tipo comum, de cano longo, tendo no dorso da mão três nervuras. (CINTO TALABARTE (Fig. 37) a. Para Oficial e Subtenente de couro branco, composto de : Cinto – com 60mm de largura, com fivela retangular de 70mmx50mm de encaixe, tendo no centro em alto relevo,a Coroa Real, tudo em metal amarelo. Talabarte – de 50mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas por um passador. Na parte de trás m afivela de metal amarelo para regulagem da altura do diafragma, um cilindro, de metal dourado, aberto, contendo 60mm de comprimento por 10mm de diâmetro. GUIA DE ESPADA De couro branco, de 20mm de largura por 30mm de comprimento, com passador do próprio couro para prender a Guia ao cinto, com gancho e mosquetão de metal dourado. PASTA De couro preto, de forma retangular, sanfonada, com uma tampa também retangular, presa por dois colchetes de pressão em metal preto, sobre a tampa um escudo circular de metal dourado, com a Coroa Real impressa em alto relevo. A pasta terá as seguintes dimensões: 150mm de largura x 100mm de altura x 30mm de profundidade. Na parte de trás terá um passador que permita passar o talabarte e um colchete de pressão para sua fixação. COLAR Constituição por uma corrente dourada, que sustenta uma placa de forma de meia lua, tendo, ao cento a Coroa Real, em alto relevo tudo em metal dourado. Do colar, lado esquerdo, sai a extensão da corrente dourada, tendo uma ponta que encaixa no cilindro que encaixa no cilindro do Talabarte, por pressão. CASACA AZUL-FERRETE (Fig 36) De gabardine azul-ferrete, aberta à frente em toda e extensão, fechado com 07 ganchos de metal pela parte interna, lado esquerdo, tendo no lado direito 07 presilhas correspondentes aos ganchos; externamente, à guisa de fechamento, 08 botões de 12mm, revestidos de tecido de flanela branca. No peito, à esquerda e à direita, 08 bandas duplas, correspondentes a cada um dos botões, com 130 mm de comprimento por 45mm de largura, separadas uma das outras por um intervalo de 15mm. As bandas são constituídas de dois frisos, cada um com 20mm de largura, separados por um intervalo de 5mm, terminam em ponta, formando um triângulo, onde cada um dos vértices é arrematado por viés branco. Vivos em vermelho, partem da base da gola e descem pela frente, contornando-lhe à borda inferior e indo terminar nos lados da aba, com 5mm de largura. Forra internamente com morim vermelho. Na dos Oficiais dois passadores em cada ombro pra colocação das dragonas. Costas - tipo casaca, com traseiras de dois quartos e uma costura central. Aba – forrada internamente com morim vermelho, apresentando externamente em debrum de 30mm de largura, em toda a volta e até a cintura pela abertura central. Da cintura para baixo a aba é aberta em toda a extensão ao centro. Punhos - com canhão de 100 mm de altura de tecido igual ao da casaca, de cor vermelha, tendo uma banda idêntica às do peito tendo o vértice do triangulo voltado para a frente, arrematado nas pontas por um viés branco. Alhetas ou Platinas – do mesmo tecido da casaca, com 65mm na parte embutida nas mangas e 45mm na parte solta, de forma pentagonal, terminando em ângulo obtuso e abotoando por um botão de 15mm de diâmetro, revestido de flanela branca. Gola – em pé do mesmo tecido da casaca de cor vermelha, fechada por colchetes, com 50mm de altura, com entretela de estilo grosso, uma banda igual ao do peito de cada lado, com 80m de comprimento terminando em ponta formando um triângulo, sendo que cada um dos vértices é arrematado por viés branco. CAPACETE – (Modelo Guarda Real de Polícia – 1809) (Fig. 39) Copa – de lona pré-moldada com impregnação de resina sintética, com palas, prolongamento da copa, a anterior mede 70mm, ligeiramente pontuada, a posterior, arredondada com 50mm de largura, ambas curvas, debruadas com carneira lisa e dourada, de 5mm, cor preta brilhante. Carneira – internamente, dispõe de armação de cadarço de lona, preso à copa, para fixação da carneira de couro marrom, e do descanso de nuca de cadarço de lona, a. b. a. 1. ambos ajustáveis. Dois ilhoses de metal oxidado, fixados internamente um de cada lado, servem para prender um cordão preto para ajustamento. Testeira - de metal dourado, de forma retangular, apoiada sobre a pala dianteira, com 40mm de largura. Emblema de metal dourado, fixado à copa acima do teste, composta da Coroa Real e do monograma manuscrito composta das letras RGP. Botões de metal dourado, de 4mm de diâmetro, fixam a testeira nas extremidades. Na parte posterior da Copa, aplicado, um enfeite do mesmo material da copa, rígido, que vai até a parte traseira, sobre ele um topete de forma circular, de pelo branco para oficiais e vermelho para praças; COBERTURA PARA CAPACETE (Fig. 41) Do brim com malha especial de camuflagem feito comum, com abertura circular de aproximadamente 90mm, tendo no avesso e direito características iguais, debruado na abertura por onde corre um elástico que se destina a ajustar a cobertura ao capacete. CALÇA COM MALHA ESPECIAL DE CAMUFLAGEM (Fig. 41) De brim, com malha especial de camuflagem, em uma só face reta, folgado até abaixo do joelho, bainha simples, dois bolsos laterais reforçadas, medindo 21x26cm, com pestana, medindo 21x8cm, abotoados por dois botões de jarina, com 14mm de diâmetro, na cor verde, presos ao contrário, colocados abio dos quadris, de forma retangular de ângulos inferiores arredondados, cós simples com sete passadores do mesmo tecido eqüidistantes. A frente com sete passadores do mesmo tecido eqüidistantes. A frente abotoados da esquerda para direita por uma ordem de cinco botões de jarina, idênticos aos já descritos, uma braguilha. BLUSA COM MALHA ESPECIAL DE CAMUFLAGEM (Fig. 41) De brim, com malha especial de camuflagem em uma só face, de comprimento até a região glútea, com platina. Costas lisas com duas pregas laterais, soltas, sistema fole, partindo do ombro, até a cintura e duas aberturas com cerca de 120mm. Na frente aplicados na altura do peito, dois bolsos retangulares, com ângulos inferiores arredondados, com pestanas retangulares, com fole no sentido vertical, abotoados com um botão de jarina de 17mm de diâmetro na cor preta, aberta ao meio, com uma ordem de seis botões embutidos idênticos ao anterior, sendo o primeiro colocado a 80mm abaixo do colarinho e dos demais equidistantes. Colarinho duplo de 25mm no pé e 50mm na gola e pontos de 70mm com afastamentos de cerca de 80mm, um transpasse de cerca de 40mm, abotoa a galo com um botão idêntico ao já descrito anteriormente, colocado ao lado direito,. Mangas, compridas, com costuras na parede traseira, tipo camisa com punhos, abotoada com um botão de jarina de 17mm de diâmetro, na cor preta dois ilhoses em redor da cava das mangas pare ventilação. Bolso sanfonados, com pestanas, abotoados com dois botões de jarina de 17mm, na cor preta, presos ao contrário. CINTO DE GUARNIÇÃO (Fig. 41) De lona verde, com 50mm de largura, duas ponteiras de metal na cor preta, carreira de três furos de respectivos ilhoses de fixação na cor preta; um gancho para alongar ou encurtar o cinto; fecho de metal, dois passadores de metal com 9mm de largura por 5mm de altura. De lona preto, idêntico ao anterior. VÉSTIA (Fig. 42) Branca Oficial De tecido poliester, com três bolsos sendo um aplicado à altura do peito esquerdo com dimensões 120mm por 140mm, de forma retangular, sendo os vértices inferiores substituídos por uma costura arredondada, dois bolsos um em cada lado na altura da cintura com dimensões de 140mm por 160mm de forma retangular, sendo os vértices inferiores substituídos por uma costura arredondada, aberta á frente e ao meio em toda extensão, abotoada por uma ordem de cinco botões de jarina, medindo 17mm com quatro furos, na cor branca,eqüidistantes, ficando o primeiro na altura da gole e o último na cintura. Mangas curtas com 50mm acima dos cotovelos e bainha simples de 20mm, colarinho simples, com 20mm de altura; costas lisas de um só pano ligeiramente cinturada, na véstia de Oficial, sobre, e ao centro, do bolso esquerdo, o distintivo de serviço, bordado, em linha de nylon cinza escuro; platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal embutidas nas mangas com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, abotoado por um botão de 14mm de diâmetro, com quatro furos, de jarina, na cor branca, colocado 50mm da costura da gola, sobre o ombro,insígnias bordadas diretamente nas platinas da véstia do Oficial. 2. Subtenente Idêntica a anterior, diferenciado a insígnia. 3. Sargento e Cabo Idêntica a de Oficial, diferenciando quanta as divisas que são aplicadas sobre o mesmo tecido de véstia, no terço superior de ambas as mangas. b. Azul Claro Idêntica a véstia branca GORRO SEM PALA ( Fig. 47) a. Preto De poliester com a aba virada em todo derredor cruzado em duas pontas na frente, a esquerda sobre a direita, tem na parte traseira 40mm, carneira de couro marrom escuro, com 30mm de largura, com as seguintes característica: 1. para Oficial Superior, debruado de um filete dourado; 2. para Oficial Intermediário, debruado de um filete prateado; 3. para Oficial Subalterno, Asp-a-Oficial, Subtenente, Sargento, Cabo e Soldado, sem filete. b. Branco Idêntico ao gorro sem pala preto, porém sem debrum. CAMISETA MEIA MANGA (Fig. 45) De malha de algodão branca, costuras laterais; comprimento até a prega glútea. Gola olímpica, reforçada por um debrum de 10mm de largura em toda volta, mangas curtas, com 100mm acima dos cotovelos, com bainha simples. No centro do peito, impresso em Silkem-Screm distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal, com 110 de diâmetro. AVENTAL (Fig. 46) De cretone branco de algodão, fechado e liso na frente, aberto de jarina de 17mm de diâmetro, na cor branca, com quatro furos, ficando o primeiro na altura da gola e o último na cintura. De comprimento até a altura dos joelhos e ajustado por um cinto do mesmo tecido costurado na frente, de 40mm de largura, suficientemente transpassados para amarrar atrás por um laço em pé simples de 30mm da altura e meia manga, de bainha simples costurado. GORRO ESPECIAL (Fig. 46) De brim branco de algodão, copa redonda, aba simples de 80mm de largura com bainha do mesmo tecido em lugar de carneira. PIJAMA (Fig. 51) a. Para Oficiais e Dependentes De tecido de algodão, cor bege, compreendendo: I – Blusa De corte reto e folgado, sem gola, frente simples lisa e fechada em toda a extensão com cinco botões de jarina, brancos, com quatro furos. Costas – de um só pano Mangas – compridas com bainha simples II – Calça De feitio comum fechado na frente por dois botões e fixado à cintura, por um cadarço de 20mm de largura passando por dentro do cós. b. Para Subtenentes, Sargentos, Cabos, Soldados e Dependentes: Idêntico ao pijama para Oficiais , diferenciando a cor que será verde-claro. GORRO COM PALA AZUL MESCLA (Fig. 50) De brim, copa em forma de cilindro,com 80 mm de altura, na frente e 40mm atrás, pala em forma retangular, com cerca de 70mm de comprimento, pontas arredondadas armada com entretela, todo pespontado, perpendicular à copa carneira do mesmo tecido do gorro com 25mm de largura, com dois orifícios laterais para ventilação, com ilhoses metálicos oxidados de cada lado da copa. SAPATO PRETOS, SALTOS BAIXOS (Fig. 54 e 55) A parte superior do sapato, de bico arredondado de médio para fino, é feita de vaqueta fosca, forrado por vulcouro plástico e palmilha acolchoada. Salto baixo e largo de 30mm de altura (sem forro). Solado de sola e salto de borracha sintética vulcanizado. SAIA-CALÇA (Fig. 58) De poliester-lã, na cor preta, largura retangular, ligeiramente evasée abertura na parte de trás, com feiche-eclair de 150 a 180mm coberto por falsa pestana, tipo envelope. Comprimento na medida de 400mm a contar do chão. Cós inteiriço, abotoado no transpasse por dois colchetes reforçados. O cós tem 45mm de altura e 20mm de largura, sendo dois na parte da frente, dois na parte de trás e dois laterais, sobre as costuras para receber o cinto preto. JAQUETA BRANCA (Fig. 53) Confeccionada em tecido gabardine branco. Gola deitada, peito aberto, martela reta. Passadores nos ombros. Duas ordens de três botões grandes, de 22mm, de metal dourado Polícia Militar, dispostos em linha reta; os mais altos cerca de 30mm abaixo no plano de passa pela parte inferior da cava, os mais baixos no plano da cintura e os botões em cada lado da frente da jaqueta: os mais baixos cerca de 50mm distantes da beirada da frente e os mais altos cerca de 130mm de referida. Comprimento da parte de trás a altura da cintura, terminando em bico. Costas, com traseiras de dois quartos e costura central em toda a extensão. SAIA (fig. 52) De poliester-lã na cor preta, com três panos na frente, abertura na parte de trás, com feiche-eclair de 150 a 180mm e uma prega macho com 20mm a contar da barra para cima, comprimento medindo 40mm a contar do chão. Cós inteiriço abotoando no trespasse por dois colchetes e mosca nº 12, o cós tem 45mm de altura, possui seis passadores, medindo 45mm de altura e 20mm de largura, sendo dois na parte de trás e dois laterais, sobre as costuras para receber o cinto preto. JAQUETA PRETA (Fig. 52) Confeccionada em tecido gabardine preto. Gola deitada, peito aberto, martela reta. Passadeira nos ombros. A gola é revestida de seda preta. Duas ordens de três botões grandes de 22mm, de metal dourado, Polícia Militar, dispostos em linha reta; os mais altos cerca de 30mm abaixo do plano que passa pela parte inferior da cava, os mais baixos no plano da cintura e os botões do meio eqüidistantes dos botões extremos. Comprimento da parte de trás a altura da cintura, terminando em bicos. Costas, com traseiras de dois quartos e costura central em toda a extensão. FAIXA PRETA (Fig. 52 e 53) Faixa de seda preta, tendo uma parte frontal com três pregas horizontais superpostas, de cerca de 25mm de altura por 300 de comprimento total de faixa proporcional à cinta, variando de acordo com o manequim, largura máxima na parte frontal de 100mm e mínima de 20mm nas extremidades. Partindo da parte-frontal, a barra superior da faixa diminuindo a largura, gradualmente, até as extremidades, as quais são atracadas por fivelas metálicas da mesma largura (20mm), permanecendo reta a barra inferior. Em cada lado da faixa existirá um ajustador, pela parte interna, para adaptação da peça à cintura da usuária. A faixa é forrada por tecido de seda preta. FITA PRETA (Fig. 52 a 53) Gravata preta de fira de seda preta, armada em forma de laço, confeccionada de modo que o laço tenha 120mm de comprimento e as pontas fiquem pendentes, com o comprimento de 170mm. No meio do laço e entre as pontas pendentes é colocado um passador com a mesma fita tendo cerca de 15mm de altura, simulando o nó. O sistema de fixação da fita será través de elástico e colchete de gancho. SAPATOS PRETOS, SALTOS ALTOS (Fig. 52) A parte superior do sapato, de bico arredondado de médio para fino, é feita de vaqueta cromada inteiriça sem lingueta, costurada na calcanheira. Salto alto e fino de 75mm de altura e todo forrado com a mesma vaqueta. A parte interna do sapato é toda forrada por vulcoro plástico e palmilha acolchoado. O acabamento deverá ser todo pespontado a beira. Solado de couro. CALÇÃO DE MALHA (Fig. 32) Em tecido de algodão de lã, na cor preta, costurado com ponto de luva, com reforço interno e cadarço embutido no cós, para ajustar à cintura. CALÇÃO DE MALHA (Fig. 32) a. Preto 1. Para Oficial Em tecido de algodão-lã, feitio comum, tem no cós, internamente, para ajustá-lo à cintura um cadarço de algodão branco de 8mm de diâmetro, nas costuras laterais duas listras de cadarço de algodão vermelho de 10mm de largura separados de 10mm. 2. Para Subtenente e Sargento Idêntico ao de Oficial, porém tendo apenas uma listra vermelha. 3. Para Cabo e Soldado Idêntico ao de Oficial, porém sem listras. INSIGNIAS a. Insígnias Base: (Fig. 75) Estrela singela, cinzelada, toda dourada, medindo 25mm de diâmetro. b. Insígnia Simples; (Fig. 74) Formada por um escudo de duas circunferências perfiladas, em prata; o círculo central é vermelho,esmaltado, e contém uma estrela cinzelada, simples em ouro, o espaço entre as duas circunferências é azul, esmaltado, tangenciando com os vértices internos do resplendor, que é prata, tem o formato cruciforme, e é composto de trinta e seis (36) lâminas convexas, envolvendo o escudo central ficando sob este; o conjunto tem 25mm no eixo maior. c. Insígnia Composta (Fig. 69) Formado de escudo idêntico ao da Insígnia Simples, resplendor é de metal dourado, composto de dois resplendores idênticos também da Insígnia Simples, superpostos, tendo as pontas alternadas; o conjunto mede 25mm no eixo maior. d. Triângulo (Fig. 76) Eqüilátero, formado por um friso de 3mm de largura,tem 24mm de lado. e. Divisa (Fig. 77) De cor amarela, são executadas em sutache, medindo 5mm de largura, formando um ângulo reto, abertura voltada para baixo e 50mm de lado, quando dois conjuntos a distância entre os mesmos é de 6mm, em um só conjunto são distanciados de 2mm de uma da outra, sobre a bissetriz, o distintivo básico das Polícias Militares, no mesmo material das divisas. f. Miniaturas das Insígnias (Fig. 83) I – nas mesmas cores e proporções da insígnia, medindo 10mm de diâmetro,as insígnias compostas, insígnias simples e insígnias base. II – em metal dourado, com 10mm de lado, o triângulo III – em metal branco, com 10mm de largura, nas mesmas proporções das insígnias, a s dos Sargentos e Cabos. EMBLEMA METÁLICO PARA BOINA (Fig. 93) Símbolo sintético PMDF, em metal esmaltado para ser fixado na boina, medindo 35mm de diâmetro. EMBLEMA METÁLICO PARA CAPACETE (Fig. 93) Símbolo sintético PMDF, em metal esmaltado de forma côncava para ser fixado na parte frontal do capacete de plástico, medindo 55mm de diâmetro. DISTINTIVO BÁSICO DA PMDF PARA CAMISA (Fig. 94) Composto de duas garruchas cruzadas, em metal dourado, inscrito em um triângulo de 17mm por 23 mm para a gola da camisa cinza. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (Fig. 104) a. De Acrílico Em acrílico transparente, medindo 80mm de largura por 15mm de altura com 3mm de espessura, fundo preto com o “NOME DE GUERRA” do policial militar em letras brancas, de 7mm de altura; à retaguarda, dispõe de dois pinos com pontos fixados ao tecido por meio de dois prendedores plásticos; o posto ou graduação é indicado por três letras com exceção do Tenente Coronel PM, dos Subtenentes PM, do Cabo e do Soldado PM, que não indicados pelas abreviaturas “TC”, “ST”, “CB” e “SD” os Oficiais Subalternos são indistintamente indicados pela abreviatura “TEN” todas são maiúsculas. b. De tecido 1. Cinza Retangular, de 12mm de largura por 25mm de altura, no tecido terbim, cor cinza, bordado na cor preta o “NOME DE GUERRA”, do policial militar, em letras de 13mm de altura por 10mm de largura, formado por um friso de 3mm de largura, colocada do lado direito, imediatamente acima do bolso direito, cestacável pelo sistema velcro. (Fig. 92) 2. Branca Com véstia branca, a identificação será confeccionado em branco letras pretas, obedecidos as demais prescrições, dispõe de prega para fixar nos uniformes. DISTINTIVO DE BRAÇO (Fig. 105) Em tecido de forma circular, com 65 mm de diâmetro. Ao centro um círculo azul celeste carregado de estrelas prateadas, circunscrevendo um campo vermelho. O círculo é circunscrito por doze frutos e doze folhas de louros, dourados alternados e simetricamente justaposto, com as pontas em rosácea. Sobre este conjunto, encimando o campo vermelho e esfera armilar em dourado entrelaçada à colunata de Brasília, em verde dourado, tudo circunscrito pelo dístico POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e encimando a data 1809, aplicado em fundo banco, com contorno e as inscrições citadas em azul celeste. CAPELÃO MILITAR (Fig. 113 e 114) Católico – uma cruz maçaneta, confeccionada em metal dourado com 34mm de comprimento. Protestante – um livro aberto com um facho em chamas, confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. CASACO BRANCO (Fig. 150) Confeccionado em Poliester/Algodão Branco sem gola de corte anatômico, comprimento até a prega glútea, costas lisas, o casaco é fechado por cinco botões da mesma cor com dois bolsos embutidos nas laterais. DISTINTIVO DE QUALIFICAÇÃO MILITAR (Fig. 115) Distintivo Básico de Polícia Militar, são duas garruchas cruzadas, confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. MÉDICO (fig. 108) Uma serpente enleando um sabre, confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. DENTISTA (Fig. 109) Uma haste enleada por duas serpentes, confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO (Fig. 110) Duas penas que se encontram no punho de um sabre confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. ENFERMEIRO (Fig. 111) Uma serpente envolvendo um sabre, símbolo característico do médico militar, tendo ao centro, em maiúsculo, a letra E, confeccionado em metal dourado com 34mm de comprimento. MÚSICO (Fig. 112) Uma lira,confeccionada em metal dourado com 34mm de comprimento CAPA DE CHUVA COM CAPUZ PARA HOMEM A PÉ. (Fig. 128) De tecido sintético, impermeabilidade, cor preta, com comprimento até 50mm do joelho, aberta na frente em toda a extensão e abotoada por quatro brasões de jarina, de 20mm, cor preta, embutidos sob carcela, um de 14mm, da mesma cor, que dista, em média 180mm da bainha inferior, e é preso por uma alheta de 70mm, colocada internamente sobre a vista do peito. Gola dupla, aberta, que é fechada através de um botão de jarina, de 14mm, cor preta, sob a lapela direita. Possui dois bolsos embutidos, tipo faca, com vista larga aproximadamente 50mm de altura, de 180mm protegidos internamente pelas vistas do peito,tem uma abertura interna que possibilita alcançar os bolsos das calças, é reforçada por uma sobrecapa que abrange e protege os ombros e costas, com limites inferior á altura do busto e clavícula, tendo sob esta um área de ventilação, manga simples, contendo dois botões de jarina de 14mm e distantes 65mm um do outro que servem para ajustarem através de uma ponteira do mesmo material da capa. Platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal embutidos nas mangas, com 50mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminado em ângulo obtuso, abotoando por um botão de 14mm, cor preta, de jarina. É toda pespontada em costura dupla com cerca de sete pontos por centímetro, uma costura dupla sobrecosida, com abertura variável de 350mm a 450mm a contar da bainha inferior. Junto á gola e na parte superior, apresenta três botões,cor preta, de jarina, que servem para sustentar um capuz do mesmo tecido,com uma abertura circular de cerca de 400mm de diâmetro, o qual se destina à cobertura da cabeça com boné, gorro ou boina. Acompanha um estojo do mesmo tecido para guardar a capa, de formato retangular com aproximadamente 270mm por 170mm, fechado por um botão de jarina de 14mm, com dois passadores na parte superior para fixação do cinto. Impresso na manga esquerda a 40mm abaixo da costura do distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal, com 80mm de diâmetro. PELERINE (Fig. 129) De poliester-lã, cor azul-marinho, impermeabilizado, feitio comum, comprimento da curva do joelho, aberto na frente em toda a extensão, fechando na altura do peito por uma presilha de cordão de raion de 6mm de diâmetro de cor azul-celeste e em forma de laço húngaro, um de cada lado, com 150mm de comprimento e 100mm de altura, pregados um de cada lado de um boato grande em metal dourado, com 22mm de diâmetro da Polícia Militar, colocado na presilha do lado direito: costas simples se um só pano, sem costura; gola de veludo azul-ferrete, virada, dupla, baixa abotoado por dois colchetes, com 50 mm de altura, pontas de 150mm de altura e 150mm de afastamento. CAPA IMPERMEÁVEL PARA CAVALARIANO (Fig. 131) De tecido sintético, impermeável, cor preta, feitio comum, comprimento até 250mm do chão, aberta na frente em toda a extensão e abotoada por cinco botões de jarina, de 17mm de diâmetro, cor preta, embutidos sob carcela, é reforçada por uma sobrecarga que abrange e protege os ombros, peito e costa, com limite inferior à altura do busto e clavícula, tendo sob esta área de ventilação,a sobrecarga é debruada com tecido sintético e cor refletiva, de 20mm dos dois lados, na altura dos cotovelos do usuário, uma abertura vertical, de 450mm sob carcela de 90mm, fechada por três botões de jarina, de 17mm, cor preta, que abotoa a carcela acima da carcela, na parte superior, uma proteção de 90mm por 60mm, de forma pentagonal, terminando em ângulo, com vértice para baixo, presa pelo botão superior da abertura, as carcelas, na parte presa, são debruadas com tecido sintético de cor refletiva, de 20mm; gola dupla, aberta que pode ser fechada através de dois colchetes de metal oxidado e um transpasso de cerca de 130mm por 40mm, costurado ao lado esquerdo da capa, tendo ainda botão de jarina, de 14mm na cor preta, abotoa a gola com um botão idêntico ao já descrito, colocado no lado direito. AGASALHO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA (Fig. 132) a. Blusa: De tecido de malha de algodão, aberto em toda frente com feche-eclair, com gola esporte, mangas compridas com punhos sanfonados; comprido até a cintura, onde se ajusta por um cós também sanfonado; no peito do lado esquerdo distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal, com 45mm de diâmetro. b. Calça: De tecido idêntico ao da blusa, folgada com o cós sanfonado de 40mm de largura, tendo elástico embutido, bainha é sanfonada com elástico embutido, de 20mm de largura. ROUPÃO (Fig. 133) De tecido atoalhado, na cor branca, comprimento até o joelho, todo trespassado, mangas compridas, gola deitada, aberta a frente. É fechado na cintura através de um cinto de 25mm de largura por 1.200 de comprimento do mesmo tecido do roupão, preso nas costas. Dois bolsos na frente, chapeados, externamente abaixo da cintura, um de cada lado. ALAMARES (Fig. 134) a. Formado por duas tranças douradas e três voltas de cordão dourado de 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao ombro esquerdo das túnicas e jaquetas, as duas extremidades das tranças ligadas a uma alça para prender ao primeiro botão da túnica ou da jaqueta, pendentes dois fios terão comprimento desiguais de 12mm e 14mm, respectivamente, com dois ou três nós de cinco voltas casa. As três voltas de cordão dourado devem ficar aproximadamente a 30mm, 60mm e 90mm acima do cotovelo. b. Formado de três voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes ´para segurar ao ombro esquerdo da camisa cinza-claro meia manga. Os cordões laterais terão a cor cinza e ficarão a 30mm e 60mm acima do cotovelo e o central em cor azul-ferrete, a 60mm acima do cotovelo e o central em cor azul-ferrete, a 60mm do cotovelo. Na parte superior onde prende-se ao ombro um acabamento com tecido azul-ferrete, de 30mm de comprimento. c. Azul e Cinza (Fig. 136) De trançado misto de seda cinza-claro e azul, debruado em cinza-escuro, tendo as ponteiras em metal dourado, com três alças, uma na volta superior, para nela se adaptar o ambreira e duas outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da Túnica. APITO DE USO GERAL (Fig. 137) Tipo comum, de metal cromado com som trinado. BASTÃO DE MADEIRA (Fig. 141) O bastão é feito de madeira dura, com 560mm e 660mm de comprimento e 30mm de diâmetro, com ambas extremidades arredondadas. Sua extensão é arredondada e seu cabo é formado por oito entalhes de 120mm de comprimento que fica a 20mm de extremidade superior, existe um orifício a 80 mm abaixo dos entalhes para enfiar o passador de couro de cor preta com 6mm de diâmetro. BOLSA (fig. 142) Bolsa de vagueta cor preta cromada com duas divisões internas sanfonadas e bolso embutido fechado com zíper. Forrada internamente com tecido fechado preto. Externamente, na frente dois bolsos sanfonados, o inferior com 120mm de altura por 250mm de largura. A tampa é fechada por um botão de pressão, que tem sobre ele, um metal esmaltado, o Símbolo Sintético da Polícia Militar, com 25mm de diâmetro. O Bolso superior de 150mm de altura por 250mm de largura, e é presa por fecho de pressão, com mola, que passa por uma presilha fixa no lado externo do bolso superior, confeccionado em metal dourado. A bolsa possui uma alça tiracolo, perfurada para permitir o ajuste por meio de uma fivela de metal oxidado de cor preta, é ligada á bolsa através de duas argolas de metal dourado. Dimensões: Da bolsa 300mm de altura por 250mm de largura, da alça tiracolo – 920 mm de comprimento máximo por 20mm de largura. BOLSA DE PELÍCULA PRETA (Fig. 143) Preta de pelica, tipo carteira. Tampa retangular terminando em ponta. Duas divisões internas, revestidas de tecido preto, internamente. A tampa é fechada por meio de um botão de pressão de metal oxidado, na cor preta. Dimensões da bolsa 130, de altura por 260mm de largura. MAIÔ PRETO (fig. 163) De lycra preto, tipo olímpico, pernas não cavadas, com alças de 20mm de largura, com elástico de 7mm de largura, embutido nos pespontos das cavas, decote, braços e pernas decote das costas cavado, frente inteiriça, a parte interna do maiô possui dois forros do mesmo tecido, na altura do busto e no fundilho, guarnecidos internamente. O acabamento é todo overlocado. JAPONA AZUL PETRÓLEO (Fig. 130) De tecido sintético, grosso, impermeabilizado na cor azul-petróleo, aberta na frente em toda a extensão e fechado por feche-eclair de nylon de cor preta, reforçado, colocado abaixo do degolo. O feche-eclair é coberto pela própria frente, com cerca de 50mm. O forro é amovível, confeccionado em rama de lã poliester prensada, revestido por tecido de nylon poliamida na cor azul, o forro é preto à japona por um fecho de velcro de 300mm por 15mm, colocado nas vistas laterais e no forro, e por cinco botões de pressão. Platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal com 50mm na parte fixa e 50mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, presas por um botão de 14mm de diâmetro, impresso na manga esquerda, a 40mm abaixo da costura da platina. O Distintivo da Polícia Militar do Distrito Federal, com 80mm de diâmetro. GALOCHA (Fig. 144) Preta, lisa de borracha flexível, tipo comercial. CORDÃO DE SEGURANÇA (Fig. 154) Com quatro fios de nylon branco, com 5mm de diâmetro trançados, contornando o ombro do usuário na frente e atrás, caindo até a altura de 10mm acima do cotovelo, onde prende-se a um passador trançado de forma cilíndrica, cor 60m de altura, com o mesmo fio. Um fio simples de 1100mm de comprimento trançado sobre direito de cor branca, que passando pelo passador, sobre duas pontas, uma argola de metal cromado, tipo tranqueta, para prender o apito, a ser colocado no bolso superior direito da camisa cinza-claro meia manga, blusa cinza-escuro; blusão azul petróleo ou impermeável e outra com mosquetão, de metal cromado, para prender na alça de punho do revólver, devendo Ter o comprimento equivalente ao braço. ESPADA (Fig. 155) Reta com 1.000mm ou 1.120mm de comprimento de aço polido com o copo o copo articulado o qual tem na face inferior da parte esquerda as Armas da República em relevo. Na bainha de metal branco, uma braçadeira a 60mm do local, com argola móvel. GUIAS DE ESPADA (Fig. 156) a. Preta: De gorgurão de seda, com 360mm de comprimento em toda a extensão por 20mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 5mm de comprimento por 25mm de largura, preso por botão de atarrachar de 15mm de diâmetro. Na parte superior, um ganho de 50mm de comprimento por 15mm de largura, preso por um botão de atarrachar de metal dourado de 15mm de diâmetro. b. Dourada: De galão tecido a fio dourado, com 360mm de comprimento em toda a extensão, por 20mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 55mm de comprimento por 25mm de largura, preso por um botão de atarrachar de 15mm de diâmetro. Na parte superior um gancho de 50mm de comprimento por mm de largura, preso por um botão de atarrachar de metal dourado de 15mm de diâmetro. FIADORES (Fig. 158) a. dourado De cordões duplos traçados em fio metálico de 320mm de comprimento tendo ao cento 120mm na parte superior um nó de laços de 45mm de comprimento. Na parte inferior dois passadores de 10mm de largura em cordão traçados, arrematando por uma borla grossa constituída de treze canutões de 10mm de diâmetro e 100m de comprimento. b. Preto: De cordões duplos de gorgurão de seda, de cor preta, de 320mm de comprimento, tendo ao centro a 120mm da parte superior, um nós de três laços de 45mm de comprimento na parte inferior, um passador do mesmo tecido de 100mm de largura, em cordão traçado do mesmo tecido de 10mm de largura, em cordão e um borla em forma de pera de 50mm de comprimento. PINGALIN (Fig. 165) Vara flexível recoberta de couro preto, com 600mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130mm de comprimento por 10mm de largura, do mesmo couro, dispõe de um castão de 70mm de comprimento e duas braçadeiras de três gomos. QUIMONO (Fig. 167) De brim de algodão branco, comprimento até próximo ao joelho, dianteiro transpassado, traseiro e ombro sem costura, tipo japonês, manga três quartos, sem botões, cinto estreito, do mesmo tecido, para ajustar à cintura. SOBRECAPA DE BONÊ De plástico branco, transparente, de tamanho correspondente ao boné, com aba para proteção da pala; tem forma próprio para ajustá-la à copa e à pala do boné, sendo costurada eletronicamente, a pala e formato de parede dupla, formando com cavidade para receber a pala do boné, todo o bordo, excetuando-se o correspondente à pala é debruado e, pela secção correspondente à nuca, passa por dentro do debrum, um elástico branco. ABOTUADURAS Circulares, com 15mm de diâmetro, reproduzem o símbolo da Polícia Militar, são executadas em metal dourado sem esmalte. ************************************************************************************************************************* DECRETO Nº 9.088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985 (Revogado pelo Decreto nº. 27.059, de 08 de agosto de 2006) Altera o Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA: Art. 1º -0 artigo 48 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n9 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 48—0 Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Governador do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações.'" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Brasília, 03 de dezembro de 1985; 97º da República e 269 de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ OLAVO DE CASTRO ****************************************************************************************************** DECRETO N9 13.263, DE 19 DE JUNHO DE 1991 Altera dispositivo do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA: Art. 1º - O art. 64 do Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 - Os oficiais componentes do Corpo Feminino usarão espada nas mesmas condições e com os uniformes correspondentes aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 19 de junho de 1991 103° da República e 32° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal ***************************************************************************** DECRETO N.º 14.385 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992 Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960, D E C R E T A: Art. 1º Ficam criados os distintivos de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Diretor, Chefe e Comandante de Organização Policial Militar, descritos e usados conforme Anexo I. Art. 2º Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido. Parágrafo único. A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I. Art. 3º O Bastão de Comando, previsto no artigo 45, item n.º 6 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.º 8.580, de 03 abril de 1985, será confeccionado conforme Anexo I. Art. 4º Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto. Art. 5º O Aluno-Oficial, o Cabo e o Soldado têm direito, por conta do Distrito Federal, a peça que se refere o artigo 2º deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 18 de novembro de 1992. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (PUBLICADO NO DODF N.º 235, de 19NOV92) DECRETO 18.709, DE 10 OUTUBRO DE 19 DE OUTUBRO 1997 Delega Competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI.. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII e XXI. da Lei Orgânica do Distrito federal c considerando o disposto no Decreto n° 8 580, de 0.5 de abril de 1955 e ainda o que consta no Processo n" 030.007 015/97. RESOLVE : Art 1º - Delegar competência ao Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal para baixar atos complementares referentes aos incisos IV (insígnias de autoridades policiais-militares) e V (estandarte das unidades policiais-militares) do artigo 6° do Regulamento de Uniformes da Policia Militar do Distrito federal, aprovado pelo Decreto n" 8 580. de 03 de abril de 1985 Art. 2° - Convalidar os atos anteriormente praticados pela autoridade constante no artigo anterior, referente ao assunto objeto deste decreto Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrario Brasília. 10 de outubro de 1997 109° da Republica e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE ******************************************************************************** DECRETO N0 19.516, DE 20 DE AGOSTO DE 1998 Dá nova redação ao artigo 1o do Decreto n,° 18.709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Policia Militar do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto n.° 8.580, de 03 de abril de 1985, decreta: Art. 1o - O artigo 1o do Decreto n.°. 18.709, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o - Delegar competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares referentes ao artigo 6o, do Regulamento de Uniformes dá Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.°. 8.580, de 03 de abril de 1985". Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de Agosto de 1998. 110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE DECRETO N° 20.177, DE 22 DE ABRIL 1999 DODF DE 23.04.1999 Revogado pelo Decreto nº. 26.466, de 20 de dezembro de 2005 Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 8.580, de 03 de abril de 1985. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta: Art. 1º - Fica alterada alínea “e” do item 3, do artigo 45, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 que passa a ter a seguinte redação: “e. Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro direito para os Oficiais do Gabinete do Governador e Vice-Governador, e no ombro esquerdo para os demais Oficiais mencionados na letra “d”, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao primeiro botão contado de cima para baixo da túnica do 1º Uniforme, previsto no capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV.” Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para os oficiais integrantes do Gabinete do Governador e Vice-Governador adequar o uniforme na forma aqui estabelecida. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1999 111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ************************************************************************************************** DECRETO N° 23.956, DE 1° DE AGOSTO DE 2003 DODF DE 04.08.2003 Institui peças complementares de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 74, da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei n° 7.475 de 13 de maio de 1986, regulamentado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985, resolve: Art. 1° - Instituir como peças de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal as platinas, insígnias, distintivos e os modelos de boné e divisa, conforme descrições a seguir: a) Platinas com dimensões de 110 + 27mm x 60mm, de: I – Chefe da Casa Militar do GDF: Com fundo na cor preta formada por bordado em linha ouro ou metálica japonesa do brasão do Distrito Federal nas cores originais, posicionado ao centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular com cor amarelo-ouro, tendo o conjunto delimitado, à esquerda e á direita, por dois ramos de louros dourados assimétricos, iniciando ao centro da parte inferior e encontrando-se ao centro da parte superior da platina (Modelo figura 01 do anexo); II – Comandante Geral da PMDF: Com fundo na cor preta formada por bordado em linha ouro ou metálica japonesa do distintivo da PMDF em suas cores originais, posicionado no centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, tendo o conjunto delimitado, à esquerda e à direita, por dois ramos de louros dourados assimétricos, iniciando ao centro da parte inferior e encontrando-se ao centro da parte superior da platina (Modelo figura 02 do anexo); e III – Sub Comandante Geral e Chefe do Estado Maior da PMDF: Com fundo na cor preta formada por três estrelas grandes de oito pontas, em metal na cor amarelo-ouro, posicionadas em linha ao centro da platina, bordada em linha ouro ou metálica de dois ramos de louros dourados assimétricos, à esquerda e à direita, iniciando em forma de xis ao centro da parte inferior e prolongando-se nas laterais, findando ao encontro da linha tangente à estrela da parte superior (Modelo figura 03 do anexo). b) Insígnias com dimensões 35 mm x 20 mm, de: I – Chefe da Casa Militar do GDF, composta do brasão do GDF em suas cores originais, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas, dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, e em miniatura metálica para uso em gola de camisa de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 04 do anexo); II – Comandante Geral da PMDF, composta do distintivo da PMDF em sua cores originais, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, e em miniatura metálica para uso em gola de camisa de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 05 do anexo); e III – Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior da PMDF, composta de três estrelas pequenas de oito pontas na cor amarelo-ouro, ladeadas por dois ramos de louros dourados assimétricos, à esquerda e à direita, iniciando à esquerda em forma de xis prolongando-se nas laterais até o final da última estrela, e em miniatura metálica para uso em gola de camisa de mangas compridas e em gorro sem pala (Modelo figura 06 do anexo); c) Distintivo da Casa Militar do GDF: Distintivo circula em metal esmaltado, tamanho básico com 30 mm e o reduzido com 20 mm de diâmetro, fundo na cor ouro, ao centro o brasão do Distrito Federal em suas cores originais, ladeado por dois ramos de louros verdes, acima em semicírculo o dístico “CASA MILITAR” e abaixo em horizontal o dístico “GDF”, ambas na cor preta, tudo em alto relevo. Substituto do distintivo de quadro, sendo o tamanho básico para uso no centro das golas, tangenciando a linha de costura das lapelas das túnicas e blusões e o tamanho reduzido na parte central dos colarinhos, tangenciando as costuras, na camisa cinza-claro meia manga, e de uso exclusivo de Chefe da Casa Militar do GDF (Modelo figura 07 do anexo). d) Distintivo de Chefe da Casa Militar do GDF: Escudo italiano tradicional em metal esmaltado, dimensões 42mm x 33mm, linha de contorno na cor preta, fundo na cor verde, ao centro o brasão do Distrito Federal em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro posicionada na ponta superior da colunata e encimado pelos dísticos horizontais “CHEFE” na primeira linha e “CASA MILITAR” na linha abaixo, ambos na cor branca e tudo em alto relevo, usado nas túnicas e camisa cinza-claro meia manga, acima do bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa do bolso ou acima de outro distintivo, e de uso exclusivo de Chefe da Casa mIlitar do GDF (Modelo figura 08 do anexo). e) Distintivo de Comando da PMDF: Escudo italiano tradicional em metal esmaltado, dimensões 42mm x 33mm, linha de contorno na cor preta, fundo na cor azul celeste, ao centro o distintivo da PMDF em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro posicionada na ponta superior da colunata e encimado pelo dístico horizontal “COMANDANTE” na primeira linha e “GERAL” na linha abaixo, ambos na cor branca e tudo em alto relevo, usado nas túnicas e camisa cinza-claro meia manga, acima do bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa do bolso ou acima de outro distintivo, e de uso exclusivo de Comandante Geral da PMDF (Modelo figura 09 do anexo). f) Boné Preto para o Chefe da Casa Militar do GDF e Comandante Geral da PMDF: Mantida as descrições da copa, armação, cinta, emblema, jugular, carneira, alterando-se a pala para circundada por dois ramos de carvalho, com folhas de frutos, bordado a fio de ouro, partindo das extremidades laterais (Modelo figura 10 do anexo). g) Divisa de Soldado de 1ª Classe: Divisa de graduação composta de um galão em sentido ascendente, em miniatura metálica da divisa de graduação, para aposição com o distintivo de qualificação policial militar à esquerda, ambos na cor prata, ou bordada complementada com o distintivo de quadro policial militar colocado na parte inferior, em posição simétrica, correspondente à linha dos vértices da divisa, na cor branca e o fundo na cor do uniforme. Divisa metálica com dimensões 15 mm x 15mm, para uso no gorro sem pala, nas golas e colarinhos de camisas de uniformes; bordada com dimensões 70mm x 65mm, para uso nas mangas, blusões e blusas de uniformes (Modelo figuras 11 e 12 do anexo). Art. 2° - As platinas serão bordadas em bainhas amovíveis de tecido entretelado de tergal e gabardine para uso nos uniformes operacionais da PMDF. Art. 3° - O distintivo do Curso de Altos Estudos, anteriormente denominado Curso Superior de Polícia ou curso equivalente, bordado em linha cinza-escuro, será usado na manga direita a 30 mm da borda superior do canhão da manga das túnicas e dos blusões. Art. 4° - Aos Policiais Militares da PMDF passa a ser obrigatória a posse e o uso das peças complementares e alterações aqui padronizadas, a partir de 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília - DF, 1° de agosto de 2003 115° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO DO DECRETO Nº 23.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2003. DECRETO Nº 26.466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 DODF DE 21.12.2005 Alterado pelo Decreto nº. 26.834, de 19 de maio de 2006 DECRETO Nº 26.834, DE 19 DE MAIO DE 2006 Altera dispositivos do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “d” e “e”, do item 3, do artigo 45, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte redação: “d - Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado- Maior, Subchefe do Estado-Maior, Assistentes do Comandante-Geral, Ajudantes de Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes de Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Vice-Governadoria, Oficiais da Assessoria Militar Especial da Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal e os postos à disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal”. “e - Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro direito para os Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e Vice-Governadoria, e no ombro esquerdo para os demais Oficiais mencionados na alínea “d”, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao terceiro botão da túnica do 1º Uniforme e ao primeiro botão da túnica do 2º Uniforme, contados de cima para baixo, previstos no capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV”. Art. 2º - Ficam alteradas as descrições dos Alamares alíneas “a”, “b” e “c”, constante do inciso II, do Anexo I do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, que passa a ter a seguinte redação: ALAMARES “a) Dourado - Formado por um trançado com cordão de raiom dourado medindo 1,10m de comprimento, seguindo nas extremidades da trança um seguimento de cordão na mesma cor, de 18 cm, contendo 03 (três) nós, sendo dois com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuídos de maneira eqüidistante, finalizando com as ponteiras em metal dourado, medido 8cm. Fixado a 45cm, de uma das extremidades, um Sintético, dourado, formado de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro. O conjunto dispõem de 03 (três) alças, uma na volta superior junto a junção do Sintético com o trançado, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”. “b) Sintético – azul e cinza formado de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao ombro da camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor azul-ferrete e ficará a 6cm acima do cotovelo, ladeado por dois cordões na cor cinza-escuro, a 4,5cm e 7,5cm acima do cotovelo. Os cordões laterais terão a cor azulferrete e ficarão aproximadamente a 3cm e 9cm acima do cotovelo. Na parte superior onde se prende ao ombro, um acabamento em tecido azul-ferrete, de 3cm de comprimento”. “c) Azul e cinza - de trançado de cordão de raiom, na cor cinza-escuro, debruado em azulferrete, medindo 1,10m de comprimento, seguindo nas extremidades da trança um seguimento de cordão na cor cinza-escuro, de 18cm, contendo 03 (três) nós, sendo dois com 04 (quatro) voltas e um com 02 (duas) voltas, distribuídos de maneira eqüidistante, finalizando com as ponteiras em metal dourado medindo 8cm. Fixado a 45cm, de uma das extremidades, um Sintético, azul e cinza, formado de 03 (três) voltas de cordão com 5mm de diâmetro, sendo o cordão central na cor cinza-escuro, ladeado por dois cordões na cor azul-ferrete. O conjunto dispõem de 03 (três) alças, uma na volta superior junto a junção do Sintético com o trançado, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para se fixar ao botão superior da túnica”. Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 °– Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 20.177, de 22 de abril de 1999. Brasília, 20 de dezembro de 2005 118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ DECRETO Nº 26.834, DE 19 DE MAIO DE 2006. Altera o artigo 1º do Decreto nº 26.466 de 20 de dezembro de 2005, que trata do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada apenas a alínea “d”, do item 3, do artigo 45, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, modificada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.466, de 20 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação: “d - Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, Subchefe do EstadoMaior, Assistentes do Comandante-Geral, Ajudantes-de-Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, ViceGovernadoria, Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal e os postos à disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal”. Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de maio de 2006. 118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA ******************************************************************************* DECRETO Nº 27.021, DE 25 DE JULHO DE 2006 DODF DE 26.07.2006 Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 e do Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Decreto nº 15.242, de 24 de novembro de 1993. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a alínea “e” do artigo 54 e figura 175 “b”, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, que passa a ter a seguinte redação e figura descritiva constante do Anexo: Art. 54 - Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes: (...) e. Barretas (Fig. 175 – 175 a – 175 São usadas em substituição às condecorações: - Quando determinado por autoridade competente; - A critério de seus possuidores; As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações. Quando for o caso, podem ficar superpostas à gola dos uniformes, sem, contudo prendê-la. Seu uso é proibido com o 1º Uniforme. Art. 2º - Fica alterada a alínea “e” do artigo 48 e figura 207, do Decreto nº 15.242, de 24 de novembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação e figura descritiva constante do Anexo: Art. 48 - Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes: (...) e. Barretas (Fig. 205 – 206 – 207) São usadas em substituição às condecorações: - Quando determinado por autoridade competente; - A critério de seus possuidores; As barretas são organizadas em fileiras de três colunas, até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas em fileiras de quatro colunas, sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada, devendo a última ser colocada a 2mm acima do bolso superior esquerdo; sua disposição é idêntica ao que ficou dito para as condecorações. Quando for o caso, podem ficar superpostas à gola dos uniformes, sem, contudo prendê-la. Seu uso é proibido com o 1º Uniforme A. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 2006 118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA ******************************************************************************* DECRETO Nº 27.059, DE 08 DE AGOSTO DE 2006. (*) Altera o Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal). A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), DECRETA: Art. 1º - O artigo 48, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48 - O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao ComandanteGeral da Polícia Militar do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações, desde que traduzidos e cumpridos os requisitos legais exigidos.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.088, de 03 de dezembro de 1985. Brasília, 08 de agosto de 2006. 118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA BCG n0 117, de 25JUN91 o PORTARIA PMDF N 10 DE 20 DE JUNHO 1991. (Revogada pela Port PMDF nº. 302, de 20 de dezembro de 2000) O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 4 do artigo 13 do Decreto no 4.284 e em consonância com o artigo 14 do Decreto n o 8.580, de 03 de abril de 1985, R E S O L V E : Art. 1o AUTORIZAR, em complemento do uniforme 6o C, o uso de bota cano longo, salto baixo, pelos Policiais-Militares Femininos do 6o BPM, durante o período de 21 de junho a 21 de setembro. Art. 2o A UPM referida no artigo anterior deverá encaminhar relatório pormenorizado, ao Chefe do Estado-Maior, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação deste ato, abordando os aspectos estéticos e operacionais observados durante o período considerado. JOÃO SERENO FIRMO - CORONEL QOPM Comandante-Geral Eventual *********************************************************************************************************************** BCG n0 125, de 05JUN91 PORTARIA PMDF No 011 DE 21 DE JUNHO DE 1991. Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento,:em caráter experimental, por Policiais-Militares de UPMs, que executam determinados tipos de policiamento". O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 4 do Art. 13 do Dec. N o 4.284/78, em consonância com o Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM, e - Considerando que a criação de novas Unidades com missões especificas, implicam em alteração no uniforme previsto para a Corporação, e não estão estabelecidos no Diploma Regulamentar em vigor, impondo providências administrativas com vistas a propiciar ao Policial-Militar melhores condições de emprego e desempenho de suas atribuições; - Considerando a necessidade de se verificar, na prática, o resultado do estudos levados a termo pelo grupo de trabalho, que culminou com proposta de revisão do RUPM; antes de submetê-lo à apreciação do Exmo Sr. Governador do Distrito Federal; Resolve: Art. 1o - Autorizar, em caráter experimental, o uso de peças de fardamento, que passava compor os uniformes dos Policiais-Militares, classificados nas Unidades abaixo: a) CPChq - Uniforme 6o J - (Fig- 01) - Gorro preto com pala uso previsto no RUPM. b) CPFlo - Uniforme Operacional 11o A - (Fig. 02). Para Oficial e Praga -Gorro rajado ; -Blusão com malhas especiais de camuflagem; -Calça com malhas especiais de camuflagem; -Cinto de poliester nylon preto; -Cinto de guarnição de poliester nylon preto; -Coturnos preto tipo comando; -Suspensório de poliester nylon preto; -Usado nas operações de policiamento ostensivo florestal em geral. Observação -Blusão com malhas especiais camufladas; -Distintivo da PMDF no braço esquerdo; -Tarja de Identificação sobre o bolso esquerdo. CPFlo - Uniforme de Policiamento Ostensivo 11o B (Fig. 03). Para Oficial e Praga -Cobertura tipo aba-larga rajada; -Blusa com malhas especiais de camuflagem; -Calção de montaria preto; -Cinto de poliester nylon preto; -Cinto de equipamento branco; -Coturno tipo comando; -Cano de botas preto. -Usado em solenidades especiais da CPFlo; -Usado em Policiamento Ostensivo. Observação -Blusa com malhas especiais de camuflagem; -Distintivo da PMDF no braço esquerdo; -Distintivo de posto ou graduação na gola; -Duas garruchas cruzadas na golo (Bucaneira); -Tarja de identificação no bolso esquerdo. CPFlo - Uniforme de Operações Lacustres 11o C (Fig. 04). Para Oficial e Praças -Gorro rajado; -Camiseta meia-manga rajada; -Bermuda em elanca preta; -Cinto de Guarnição de poliester nylon preto; -Suspensório de poliester nylon preto; -meias soquete, simples branca; -Sapatos tipo desporto preto;jj Observação - Bermuda diferenciada para Oficial (dois frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e Cabos e Soldados (lisa). - Usa-se também o salva-vidas, quando embarcado. CPFlo - Uniforme de busca o salvamento - (Fig. 05) . -Gorro preto; -Blusão laranja; -Calça laranja; -Cinto de poliester nylon preto; -Cinto de guarnição de poliester nylon preto; -Suspensório de poliester nylon preto; -Coturno preto tipo comando. Observação -Distintivo da PMDF no braço esquerdo; -Tarja de identificação no bolso esquerdo. CPFlo - Uniforme de Instrução 11o E (Fig. 06) Para Oficial e Praça -Gorro rajado; -Blusa cinza-escuro; -Calção de montaria cinza-escuro; -Cinto de poliester nylon preto; -Cinto de equipamento branco; -Coturnos preto tipo comando; -Cano de botas preto. -Usado em atividade da CPFlo; -Usado nas Operações Policiais-Miiitares, em que seja empregada a CPFlo. c) 6o BPM (Batalhão Escolar) - Uniforme 6o H (Fig. 07). - Gorro branco com pala e distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição ao boné branco. 6o BPM (Batalhão Escolar) - Uniforme 6o C (Fig. 08). - Gorro branco com pala, com distintivo ou símboIo sintético da Policia Militar em substituição a boina grená e o equipamento branco com talabarte. - Uso previsto no RUPM. Art. 2o - Fica autorizado o uso de botas cano longo salto baixo pelos Policiais-Militares do Corpo Feminino como complementação ao Uniforme 6° C, no período de 21Jun a 21Set - (Fig.08). Art. 3o - Os Comandantes das UPMs referidas no artigo 10, deverão encaminhar relatório pormenorizado ao Chefe do EM, no prazo de 40(quarenta) dias a contar da publicação deste ato, abordando os aspectos estéticos e operacionais observados durante o período considerado. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BCG n0 43, de 10MAR95 PORTARIA PMDF Nº 063/95 DE 07 DE MARÇO DE 1995 Normatiza os procedimentos relativos à distribuição de fardamento aos Cadetes, Cabos e Soldados, e dá outras providencias. O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art nº 3 e 14 do Decreto nº 4284/78, de agosto de 1978, e considerando o que consta do Art. 74, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, RESOLVE: Art. 1º - Normatizar os procedimentos relativos a distribuição e indenização de fardamento aos Cadetes, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Distrito Federal. Art. 2º - Fazem juz ao uniforme, conforme constar da tabela de fardamento a ser elaborada pelo órgão logístico da Corporação, o Cadete, o Cabo e o Soldado Policial Militar. Art. 3º - Quando o fardamento não for fornecido pela Corporação, os Policiais Militares de que trata o artigo anterior, serão indenizados pelo valor real da aquisição, até o limite de duas vezes o soldo de Cabo PM por ano civil. Art. 4º - Serão fornecidas pela Corporação, ou indenizados os Policiais Militares pelo valor real de aquisição, independente de Posto ou Graduação, os uniformes especiais de uso específico em Unidade especializada e os uniformes especiais de uso específico pelos Alunos-Oficiais da Academia de Polícia Militar. Art. 5º - Ao término do período base do Curso de Formação de Oficiais e Curso de Formação de Soldados, os alunos receberão o fardamento de uso comum, ou serão indenizados na forma do art. 3º, sendo esta indenização válida por conta do ano civil em andamento. Art. 6º - Para efeito de fornecimento do fardamento aos Cabos e Soldados durante o ano civil, ou a indenização, será considerado o algarismo final do número de matricula correspondente aos meses de janeiro a novembro. Art. 7º - O fornecimento do fardamento de uso comum aos Alunos-Oficiais, ou a respectiva indenização, processar-se-á para o 2º (segundo) ano letivo do mês de janeiro para o 3º (terceiro) ano letivo do mês de fevereiro, independente do número de matricula. Art. 8º - O Cadete, o Cabo ou o Soldado, licenciado ou excluído da Corporação, restituirá o fardamento recebido na forma da presente Portaria, indenizando-o em caso de não devolução na razão de 1/12 (um doze avos), por mês que restar até a data do novo vencimento. Art. 9º - A indenização de que trata o art. 3º, poderá ser concedida sem comprovação, nos limites estabelecidos, devendo a Unidade que pertencer o Policial Militar fiscalizar o fardamento adquirido em função da padronização, qualidade e estado de conservação, exigido para a boa apresentação individual, fazendo o lançamento próprio na ficha individual de fardamento respectiva. Art. 10º - A indenização constante do Art. 4º, será concedida mediante requerimento do Policial Militar ao Diretor de Pessoal, constando em anexo o comprovante da despesa efetivamente realizada desde que esteja compatível com os preços praticados pelo mercado à época da aquisição, conforme atestado pelo Comandante imediato do requerente, exceto aos Alunos-Oficiais da APMB. Art. 11º - A indenização pela aquisição dos uniformes especiais, devidas aos Alunos-Oficiais, será realizada por requisição do Comandante da Academia de Polícia Militar, dirigida ao Diretor de Pessoal, fazendo anexar a relação dos alunos e respectivas matriculas, três orçamentos prévios contendo a descrição das peças de fardamento a serem fornecidas, preço unitário, quantidade, preço total, validade não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias e número da agência e conta corrente do fornecedor no Banco de Brasília S/A. Art. 12º - O pagamento das peças de fardamento a que se refere o artigo anterior, será realizado mediante consignação em folha de pagamento a favor do fornecedor que apresentar menor preço, obedecidos os princípios de qualidade e padronização, exigidos para a boa apresentação do Aluno-Oficial, conforme parecer da Diretoria de Ensino. Art. 13º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro de 1995, devendo os órgãos envolvidos adequarem as rotinas administrativas aos procedimentos normativos. Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário. FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NETO - CEL QOPM (Alterada pelas Port PMDF nºs. 120, de 10NOV96, 273, de 30MAI00, 322, de 19JUN01, 432, de 30OUT04 e 504, de 09MAR06) BCG n0 30, de 12FEV96 PORTARIA PMDF Nº 084 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1996. Altera descrição de peça do uniforme de serviço operacional da Corporação. O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a descrição da peça de fardamento constante do item 3 Anexo II da Portaria PMDF, nº 066, de 31 de março de 1995 nos seguintes termos: 3. Calça cinza-escuro. De Terbrim (santista-referência 802), de forma ligeiramente tronco-cônica (Feminina “semi-bag”), bainha simples, tendo dois bolsos aplicados lateralmente em ambas as pernas, no lado externo, tipo “envelope”, a 300mm abaixo do cós, cada bolso com 160mm de largura por 180mm de altura, com “macho” (costurado). Fechados com pestanas, interteladas, de 160mm de largura por 60mm de altura. Fechamento pelo processo “VELCRO”, em toda extensão da pestana, pelo lado interno (velcro de cor cinza escuro). Os bolsos e as pestanas são chanfrados nos cantos inferiores. No cós 08 (oito) passadores simples, dispostos na frente, aos lados e atrás, para receber o cinto preto. Todas as costuras são duplas, a intervalo de 5mm, com linha poliester. Braguilha com falsa pestana e zíper. O uniforme masculino dispõe ainda de dois bolsos na retaguarda, a altura da região sacro cóccixgeana com características idênticas aos laterais, apostos acerca de 100mm abaixo do cós. Parágrafo único – Permanece em vigor, até vencimento regulamentar, os uniformes masculinos confeccionados até a presente data em conformidade com a Portaria nº 66/95. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM Comandante-Geral BCG n0 053, de 19MAR96 PORTARIA PMDF Nº 087 DE 18 DE MARÇO DE 1996. Altera descrição de peças de uniforme e dá outras providências. O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - As insígnias simples dos postos e graduações nos uniformes operacionais constantes da Portaria PMDF nº 066 de 31/03/95, serão bordadas na cor branca. Parágrafo único – Permanece em vigor até vencimento regulamentar, as insígnias confeccionadas de acordo com a Portaria em vigor. Art. 2º - Aos oficiais integrantes do Quadro de Capelães (QOPMC), será facultado no exercício das atividades eclesiásticas o uso do “clergyman”. Art. 3º - Fica considerado como de uso facultativo pelos Cabos e Soldados, o uniforme 4.D, utilizado no expediente administrativo das OPMs. Art. 4º - A CPFlo, usará como uniforme alternativo destinado a serviços e apresentações específicas o uniforme camuflado constante do RUPM/DF, juntamente com o suspensório tipo militar. Parágrafo Único – Fica restabelecido como de uso facultativo, o uniforme previsto na Portaria PMDF Nº 011, de 21/07/91, no tocante à CPFlo, (LETRA “b” do Art. 1º ). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM Comandante-Geral BCG n0 217, de 12NOV96 PORTARIA PMDF Nº 118 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 , alterado pelo Decreto nº 11.267 , de 29 de setembro de 1988 , e considerando que a Lei nº 1.184/DF , de 05 de setembro de 1996 , dispõe sobre a utilização do aparelho de telefonia celular nos ambientes públicos do Distrito Federal. Considerando que um grande número de policiais militares portam o aparelho de telefonia celular , quando fardados , sem contudo estar previsto no Regulamento de Uniformes da PMDF; Considerando finalmente , a necessidade de normatizar o uso do aparelho de telefonia celular pelo público interno da Corporação , em locais não definidos pela Lei acima citada; RESOLVE: I – O policial militar , ao portar o aparelho celular , quando fardado , armado ou não , o fará no cinto , na parte frontal do lado esquerdo do corpo. II – Quando em formaturas , reuniões , hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional e qualquer outro evento de caráter cívico – militar , no interior de Unidade Militar ou não , o policial militar que estiver portando o aparelho de telefonia celular , deverá desligá-lo. Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM Comandante-Geral BCG n0 224, de 22NOV96 PORTARIA PMDF Nº 120 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996. (Alterada pela Port PMDF nº. 310, de 22 de março de 2001) Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de 1995 e da outras providências O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Alterar na descrição da Blusa Cinza Escuro Mangas Compridas (masculino e feminino), peça de fardamento constante no item 1 do Anexo II à Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de 1995, o bordado ou impressão do nome de “guerra” no Cadarço de Identificação da referida blusa de cor preta para a branca. Art. 2º – Fica considerado como de uso facultativo por todos os policiais-militares, a utilização da camiseta cinza escura com os Uniformes 4º “D” e 4º “E”, exceto em ocasiões onde o seu uso seja obrigatório por determinação do Comandante-Geral da PMDF. Art. 3º – Fica facultativo a todos os policiais-militares o uso da camiseta branca sem mangas no 7º Uniforme, por ocasião das Sessões de Corrida, na execução do treinamento físico militar, excetuando para a tropa ou fração de tropa constituída, quando ficará a critério do Comandante de cada OPM, com vistas a uniformidade dos elementos empenhados na atividade considerada. Art. 4º – Permanece em vigor na Corporação a camiseta branca sem mangas 7º. Uniforme, com as especificações contidas no Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985, ficando desconsiderado o modelo constante no Anexo II da Portaria 066 de 31 de março de 1996 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília – DF, em 20 de novembro de 1996. LEONARDO LUCIANO LEOI – CORONEL QOPM Comandante - Geral BCG n0 237, de 11DEZ96 PORTARIA PMDF Nº 124 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996. PADRONIZA O USO DE PEÇA COMPLEMENTAR UNIFORME, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do Policial Militar Feminino em suas atividades na Corporação, e ainda, considerando que: 1. A utilização da calça comprida por policiais militares do Corpo Feminino já é uma realidade em várias Corporações Policiais e Bombeiros Militares; 2. O uso da calça comprida proporcionará maior conforto ao policial militar feminino, na medida em que melhor operacionalizará seus movimentos, que quase sempre são prejudicados em virtude da utilização da saia e meia-calça; 3. Que o uso da saia-calça tem, obrigatoriamente, como complemento, a utilização da meiacalça ,cuja textura não oferece nenhuma resistência e durabilidade, onerando consideravelmente o policial militar, ao elevar, em muito, o custo de manutenção do uniforme; 4. Os policiais militares femininos e masculinos já usam o mesmo modelo do Uniforme de Serviço Operacional; 5. É anseio geral do Corpo Feminino ver atendida sua pretensão, obtendo assim, a autorização para uso da calça preta, principalmente pelos aspectos da praticidade, comodidade e conforto da utilização da peça do uniforme em questão; 6. Finalmente, que é política do Comando Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com todos os dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal, RESOLVE: Art.1º Padronizar o uso de peça complementar de uniforme, Calça Comprida Preta, para o Corpo Feminino da Corporação, passando a ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores, conforme especificado nesta Portaria. Art. 2º Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça complementar, por todos os integrantes da Corporação, a partir de 06DEZ97. Art. 3º A calça preta a que se refere o Artigo anterior, será usada por Oficiais e Praças do Corpo Feminino com os uniformes 4º “C” e 6º “C”, nas mesmas condições destes uniformes, de acordo com o descrito no RUPM/DF. Art. 4º Ficará facultado aos policiais-militares femininos o uso da calça preta, como variação da utilização da saia-calça prevista nos Uniformes acima citados, nos serviços administrativos e operacionais de escala, de todas as Uniformes da Corporação, bem como para o trânsito em geral, exceto para os serviços operacionais que, por suas características especiais (greves, manifestações, comícios e outras operações de vulto), para efeito da padronização, terá seu uso definido pelo Comandante Geral, ou Comandante CP e Comandante Unidade, quando lhes couberem. Art. 5º a calça preta será confeccionada de acordo com as especificações constantes do anexo ”A” e modelo do anexo ”B” à presente Portaria. Art. 6º As bases de utilização da calça preta aqui estabelecidas, permanecerão inalteradas até a revisão do RUPM/DF em vigor, quando, após ouvido o Estado-Maior, poderão sofrer alterações. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor nesta data. Leornardo Luciano Leoi – CEL QOPM Comandante Geral ANEXO I À PORTARIA Nº 124 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996 DESCRIÇÃO DE PEÇA DE FARDAMENTO Calça Comprida Preta De panamá, de forma ligeiramente tronco-cônica (semi-bag), boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda com 220mm de abertura, bainha simples; 02 (dois) bolsos embutidos na lateral com abertura de 160mm; 02 (duas) pestanas na parte traseira medindo 35mm de comprimento nas duas pontas das extremidades e 45mm no centro; cós medindo 45mm de altura com cinco ilhargas (passadores) de 10mm de largura cada uma; 02 (duas) pences na parte traseira com 80mm de comprimento: braguilha com falsa pestana e zíper com abertura para o lado esquerdo; 04 (quatro) pences na parte da frente com 20mm de profundidade cada, sendo duas de cada lado, fechadas com costuras sobrepostas de 50mm, tudo em linha poliester na cor presta. BCG n0 153, de 14AGO97 PORTARIA PMDF Nº 143 DE 05 DE AGOSTO DE 1997. (Revogada pela Port PMDF nº. 268, de 05 de maio de 2000) Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985 RESOLVE: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja editado, as Insígnias dos Postos e da Graduação de Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria, de acordo com as especificações abaixo: a. Insígnia do Comandante-Geral da PMDF: Em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas em linhas azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com dois ramos de louros dispostos à esquerda e à direita (modelo em anexo) b. Insígnias para os demais Oficiais: Confeccionadas nos mesmos moldes da do Comandante-Geral para as Insígnias Compostas (Of Sup) sem os ramos de louros, e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos (Insígnias Simples), sem o resplendor dourado, inerente aos Oficiais Superiores. c. Aspirantes-a-Oficial: Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela de cinco pontas), bordada em linha prata metálica japonesa. d. Subtenente PM: Também em bainhas amovíveis no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspa-Of, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa, na cor ouro. Art. 2º - Os desenhos (modelos), à exceção da insígnia do Comandante-Geral, serão idênticos aos já estabelecidos no RUPM/DF em vigor. Art. 3º - A peça constante do artigo anterior, deverá ser usada com a Camisa Cinza-claro de mangas curtas, em todos os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona). Art. 4º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenente PM da Corporação, a partir de 05 de janeiro de 1998. Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10 mm de diâmetro) de postos e graduações em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto uma garrucha cruzada, em metal dourado, de formato e dimensões idênticas a usada no lado direito da gola. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Brasília – DF, em 05 de agosto de 1997. Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM Comandante Geral da PMDF BCG n0 161, de 26AGO97 PORTARIA PMDF Nº 145 DE 22 DE AGOSTO DE 1997 Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMADANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985, RESOLVE: Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Brasília conforme normatizado neste Portaria, de acordo com as especificações abaixo: Escudo em formato redondo tipo torneio, tendo por medida 4 cm 0, presos por pinos, conforme distintivo especificado no anexo da presente Portaria. Composição e Justificativa heráldica 1 – Ao centro do Escudo, o livro com páginas abertas na cor branca, simbolizando o ensino. 2 – Sobreposto harmonicamente ao livro, o símbolo da PMDF, em suas cores e esmaltes originais. 3 – Acima do livro, uma estrela com 05 (cinco) pontas e jalne (ouro), representando a primeira conquista após o Curso de Formação de Oficiais, o Aspirante. 4 – Circundando o livro, os "ramos da vitória" cuja representação é a idêntica a denominação, também esmaltado em jalne (ouro). 5 – Ao fundo do escudo sob o livro, figura estilizada uma espada em jalne, que representa a arma utilizada pelo Oficial. 6 – Em um semicírculo de bordas fechadas distribuídos de forma harmônica os dizeres: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS e logo abaixo, de forma abreviada, Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF – com todos os dizeres e bordas em jalne (ouro) e o fundo em blau (azul ferrete) esmalte este que também compõe uma das cores da PMDF. Art. 2º - A insígnia de que trata esta Portaria deverá ser utilizada por todos os Oficiais formados na Academia de Polícia Militar de Brasília, de acordo com o que estabelece o RUPM/DF em vigor. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Brasília – DF, em 22 de agosto de 1997. BCG n0 194, de 14OUT97 PORTARIA PMDF Nº 153 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997. Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 18.236, de 09 de maio de 1997, do Exmº Sr. Governador do Distrito Federal. RESOLVE: Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja editado, o distintivo das Unidades da PMDF, de acordo com as especificações abaixo, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria: a. O distintivo de bolso medirá 4,5 cm x 3,5 cm, esmaltado e resinado com as inscrições e cores originais que identificam os vários distintivos das Unidades da Corporação, de acordo com os Decretos de sua implantação. b. O distintivo para lapela conterá as mesmas características do distintivo de bolso, porém nas dimensões 2 cm x 1,8 cm e será afixado, obrigatoriamente, sem suporte de couro. Art. 2º - Fica autorizado o uso por todos os policiais militares da Corporação, o distintivo designativo das Unidades da PMDF de acordo com as especificações contidas no Decreto nº 18.236 de 09MAI97. Art. 3º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os policiais-militares, a partir de 13 de maio de 1998. Art. 4º A peça citada no artigo anterior, será usada no bolso esquerdo das túnicas, jaquetas, camisas cinza-claro de mangas curtas, nos 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes, fixada por pinos de sustentação ou por suporte de couro de cor preta preso no botão do bolso, nos mesmos uniformes e situações do uso dos distintivos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais e Praças. Art. 5º - O distintivos de cursos realizados no exterior, passam, a partir desta data, até que o novo regulamento de uniformes da PMDF seja editado, a ser usado acima das condecorações nacionais ou estrangeiras, afixadas na altura do peito esquerdo, logo acima do bolso. Art. 6º Os policiais-militares lotados nas Unidades da Corporação, não usarão o distintivo na lapela do vestuário quando em trajes civis, à exceção dos Oficiais e Praças designados para funções na Assessoria Parlamentar no Congresso Nacional que usarão o distintivo do Gabinete do Comandante Geral da PMDF, na lapela, abaixo do ombro esquerdo. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, em 06 de outubro de 1997. Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM Comandante Geral da PMDF BCG n0 96, de 27MAI98 PORTARIA Nº 175 DE 11 DE MAIO DE 1998 (Revogada pela Port PMDF nº. 268, de 05 de maio de 2000) Altera dispositivos da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de 1997 e dá outras providências. COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamentos de uniformes da PMDF (RUPM), aprovados pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985. RESOLVE: Art. 1º - Alterar os art. 1º e 5º da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de 1997, que passam a ter a seguinte redação. “Art. 1º . Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes da Corporação seja editado, as Insígnias dos Postos e das Graduações de AlunoOficial e Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria, de acordo com as especificações abaixo. a) Insígnia do Comandante-Geral da PMDF Em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine na cor preta, bordadas em linhas azul e vermelha, 100%, poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com dois ramos de louros dispostos a esquerda e à direita ( modelo em anexo). b) Insígnias para os demais Oficiais. Confeccionadas nos mesmos moldes da do Comandante-Geral para as Insígnias Compostas ( Of. Sup.) sem os ramos de louros, e, para os oficiais Intermediários e subalternos ( Insígnias Simples), sem o resplendor dourado, inerente aos Oficiais Superiores. c) Aspirantes-a-Oficial Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais Insígnia Base ( estrela de cinco pontas), bordada em linha ouro metálica japonesa. d) Aluno-Oficial PM Em bainhas amovíveis, no mesmo tecido e cor estabelecidos para os Oficiais, constando de uma estrela vazada inscrita em um círculo também vazado, com 25mm de diâmetro, bordada em linha de fio ouro metálica japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico a estrela e círculo, com 40mm de comprimento e 04mm de largura, sendo uma barra para o 1º ano, duas barras para o 2º ano; três barras para o 3º ano e quatro barras para o 4º ano do Curso de Formação de Oficiais (modelo em anexo). e) Subtenente PM Também em bainhas amovíveis no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspirantea-Oficial, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa, na cor ouro. Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e graduações em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto a insígnia do Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal dourado, de formato e dimensões idênticas a usada no lado direito da gola. Art. 2º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da insígnia de aluno-oficial PM, por todos os Alunos-Oficiais PM integrantes do Curso de Formação de Oficiais da APMB, a partir de ’11 de novembro de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Brasília-DF, em 11 de maio de 1998 Anibal Person Neto – CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF BCG n0 105, de 09JUN98 PORTARIA Nº 177 DE 02 DE JUNHO DE 1998 Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamentos de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985. RESOLVE: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo de participação em Missões de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), conforme normatizado nesta Portaria, de acordo com as especificações que se seguem: a) Escudo circular, lavrado em metal, filetado em ouro em toda a extensão de sua borda. No campo do escudo o símbolo da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS nas suas cores originais, fundo azul claro e a representação do globo terrestre ladeado pela coroa de louros de branco, Encimando o símbolo da ONU as iniciais PMDF de branco. Em suporte, compondo o Distintivo, uma coroa de louros, em ouro (jalne), arrematada em sua parte inferior por um listel, de branco, assente sobre o cruzamento das palmas que formam a coroa de louros. Inscritas no listel as palavras MISSÃO DE PAZ, em maiúsculas, de azul claro. Encimando tudo uma estrela de cinco pontas em ouro (jalne). (anexo). b) O distintivo terá as dimensões de 4,0 cm de altura x 3,0 cm de largura e será afixado obrigatoriamente por pinos de metal. Art. 2º - O uso do presente distintivo será exclusivo de todos os Policiais Militares da Corporação, que tenham integrado Missões de Paz da ONU e permanecido na área de Missão pelo período mínimo de 06 (seis) meses. § 1º - Será vedado o uso do distintivo aqui tratado, por aqueles que tenham sido repatriados por motivos de natureza disciplinar ou que, de forma administrativa, tenham sido considerados pela ONU, inabilitados ou impedidos de prosseguir na Missão. § 2º - A autorização para o uso do distintivo será concedida pelo Comandante Geral, mediante requerimento do interessado, após ouvido o Diretor de Pessoal da PMDF. Art. 3º - O distintivo será usado acima das condecorações nacionais ou estrangeiras, ao lado do distintivo de curso realizado no exterior de maior importância, afixado na altura do peito esquerdo, logo acima do bolso nos 2º,3º,4º e 6º uniformes. Art. 4º - O distintivo poderá também ser usado emborrachado ou bordado em fundo preto, em linhas das cores de sua descrição original, nos uniformes 6º “J”, 8º “D” e no Uniforme Padrão de Serviço Operacional. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, em 02 de junho de 1998. Anibal Person Neto – CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF PORTARIA PMDF N0 178 DE JUNHO DE 1998 BCG n0 111, de 18JUN98 Padroniza o uso de Peça Complementar de Uniforme e dá outras providências.. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar, em suas atividades na Corporação, e ainda considerando que: 1. O Blusão de Frio, atualmente em uso na Corporação, tem se revelado inadequado sob os aspectos da apresentação individual, operacionalidade e durabilidade; 2. O uso do novo modelo de Blusão, além de proporcionar ao Policial Militar um maior conforto quando no desempenho de suas atividades, sejam elas de ordem administrativa ou operacional, destacará sua postura e apresentação pessoal; 3. É anseio geral dos integrantes da Corporação, adotar um tipo de peça que atenda suas necessidades, tanto no aspecto da comodidade para a execução do trabalho, quanto na elegância no trajar-se, cuja linha tão bem caracterizado o policial militar do Distrito Federal. 4. É política do Comando Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente enquadradas nos dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal. 5. Finalmente, que os materiais com os quais eram confeccionados os Blusões e japonas anteriores, estavam vinculados à firmas e/ou pessoas, não existindo em disponibilidade no comércio normal. RESOLVE: Art. 1º - Padronizar o uso de peça complementar de uniforme, Blusão de Frio, para uso por todos os Policiais-Militares da Corporação, passando a ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares, conforme especificado nesta Portaria, em substituição ao Blusão Impermeável descrito na letra “a”, nº 1 do art. 45 do Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985. Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça aqui especificada, por todos os integrantes da Corporação, a partir do dia 3 de junho do ano 2.000, ficando facultado, até aquela data, o uso do Blusão Impermeável constante no RUPM em vigor. Art. 3º - O Blusão de Frio aqui especificado, será usado com os mesmos uniformes previstos no RUPM e no Uniforme Padrão de Serviço Operacional, nas mesmas condições do Blusão Impermeável, por Oficial e Praça, como abrigo contra o frio. Art. 4º - O Blusão de Frio será confeccionado de acordo com as especificações constantes do anexo “A” e modelo do anexo “B” a presente Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, em 03 de junho de 1998. Aníbal Person Neto – CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF ANEXO “A” DESCRIÇÃO DE PEÇA DE FARDAMENTO Blusão de Frio De gabardine acetinado (80% poliester e 20% poliviscose, confeccionada no padrão santista, na cor preta, aberta na frente em toda sua altura e fechada por zíper; cinta transversal, formando bainha em ribana preta que ultrapassa a frente no comprimento de 0,10m. Seu comprimento ultrapassa a linha da costura, fechada na parte frontal por 02 (dois) colchetes de pressão na cor preta; 2 (dois) bolsos laterais grandes embutidos na parte inferior. Platinas de forma pentagonal, embutidas nas mangas com 60mm de largura na parte fixa e 50mm na solta, com comprimento de acordo com o usuário, terminando em um ângulo obtuso, abotoando com 01 (um) colchete de pressão. Gola sobreposta (dupla), tipo colarinho, fixada por três botões, escamoteável entertela colante, ribana no punho com 50mm de altura, barra em lã com espessura 4x4, 02 mangas compridas simples. Punhos em ribana preta. Costas lisas, de um só pano, sem costuras. A identificação será feita através do posto/graduação e nome de guerra do policial militar, costurados em linha de poliester, de cor branca, na altura do peito direito do usuário, abaixo do colchete de pressão da platina do ombro direito, com as dimensões de 10mm de largura por 13mm de altura, de forma retangular. O Blusão aqui especificado será confeccionado na cor branca, com a identificação do policial-militar em linha de cor preta, para uso do pessoal do Serviço de Saúde e Veterinária, quando utilizando os uniformes 9º “A”, “B” e “C”. Distintivos: 1) Bandeira do Distrito Federal: confeccionada em tecido, nas dimensões de 52mmx72mm, conforme modelo oficial, sendo usado no terço superior da manga direita, a 40mm abaixo da costura. 2) Distintivo da PMDF: confeccionado em tecido, de forma circular, conforme modelo previsto no RUPM, com 65mm de diâmetro, sendo usado no terço superior da manga esquerda, a 40mm abaixo da costura. 3) Insígnia do Quadro: Usado por Oficiais na gola fixa do Blusão, nos padrões normais de suas instituição (uso na gola da camisas). Os Subtenentes usarão o Distintivo Básico da PMDF (duas garruchas cruzadas 17MMX23MM). 4) DIVISA: Usada pelos Sargentos e Cabos nas mangas do blusão, nas mesmas condições do RUPM, sendo o fundo branco quando o blusão for confeccionado nesta cor: Faixa: Contendo o nome da Unidade em que o policial-militar é lotado. De forma semicircular, medindo 120mm na parte superior e 90mm na inferior. Com 30mm de largura, em campo preto, no mesmo tecido do blusão, orlado com fio de cor branca, contendo a abreviatura da Unidade, que também é bordado em linha branca. O campo da faixa será branco e alinha na cor preta quando o blusão for confeccionado na cor branca. BCG n0 113, de 22JUN98 PORTARIA PMDF Nº 179 DE 16 DE JUNHO DE 1998 (Revogada pela Port PMDF nº. 211, de 16 de dezembro de 1998) Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando a Recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contida no ofício nº 001/STJM/DMC de 06/FEV/98 e os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF. RESOLVE Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar quando da execução do serviço, Faixa contendo a matrícula PMDF do usuário, de acordo com o modelo constante dos anexos “A” e “B” e especificações abaixo: De formato semicircular, medindo 100mm na parte superior a 80mm na inferior, com 20mm de largura, costurada 10mm abaixo da faixa de identificação da Unidade. Os números serão bordados com 10mm de altura e 0,8mm de largura. As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte: Campo preto e linha branca, para o uniforme 6º J e para o Blusão de Frio preto. Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio Branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv. Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional. Campo com malhas especiais de camuflagem com linha branca para o uniforme 8º D. Art. 2º - A faixa de identificação será usada por todos os policiais militares nos Uniforme 6º “J”, 8º “D”, padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusão de Frio e Capa de Chuva. Art. 3º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da Faixa aqui estabelecida, a partir do dia 16 de dezembro de 1998. Art. 4º - Estabelecer que a identificação do posto ou graduação e nome do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas no próprio colete, altura do bolso direito. Art. 5º - Estabelecer que a Capa de Chuva também tenha o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta e identificação do policial militar costurada no uniformes (altura do peito direito), e as Faixas contendo o nome da Unidade e a matrícula do PM, também em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no art. 2º. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Brasília – DF, em 16 de junho de 1998. Aníbal Person Neto – CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF PORTARIA PMDF Nº 179 DE 16 DE JUNHO DE 1998 ANEXO “A” ANEXO “B” BCG n0 169, de 15SET98 PORTARIA Nº 189 DE 10 DE SETEMBRO DE 1998. Normatização para a utilização do uniforme Operacional na área do SAISo (Setor Policial Sul). de Serviço O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o contido no Art. 1º do Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998, publicado no DODF nº 159 de 21AGO98, e em consonância com o Art. 10 da Portaria PMDF nº 066, publicada no BCG nº 117 de 26JUN95, RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar o uso, bem como o trânsito por oficiais militares, com o uniforme de Serviço Operacional 5º “C” no SAISo (Setor Policial Sul), sem a blusa cinza escuro de mangas compridas, devendo ser observado quanto a identificação do policial na camiseta (postos/graduações e nome de guerra) e o uso da correspondente cobertura. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, em 08 de setembro de 1998. Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM Comandante Geral da PMDF ************************************************************************************************************************* BCG n0 202, de 13NOV98 PORTARIA PMDF N° 201 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998. Aprova e institui na Corporação o distintivo do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOS. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1o do Decreto n.°19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E : I - Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o distintivo do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOS. H - Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como a representação policromática do distintivo que fazem parte do anexo desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL SOUZA PINTO JÚNIOR CEL QOPM Comandante-Geral Proposta de Criação do Distinto do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde/1998. 1. Origem O Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, surgiu da necessidade de ampliar o quadro de Oficiais de saúde da Corporação e tem por objetivo habilitar os Ofíciais-médicos e dentistas, recém nomeados Io tenentes a desempenharem as funções inerentes ao Oficial subalterno do quadro de saúde. 2. Objetivo Com apresente proposta, a APMB almeja que seja instituído, na Corporação, o distintivo para o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde ^ CHOS, que posteriormente venha a ser adotado em cursos vindouros. 3. Amparo Legal Artigo 33 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. 4. Distintivo O conjunto é constituído de um escudete em fundo de esmalte vermelho (GOLES); cor que identifica mundialmente a saúde; orla em esmalte branco circundando todo o escudo e ainda nas letras da inscrição CHOS, posicionadas em arco convexo na parte superior do escudete; as letras "H" e "O" ficam separadas pela colunata do Distrito Federal que tem suas cores (Verde e Amarela) mantidas,* sobreposto à colunata, o livro de páginas abertas, representando o saber, o conhecimento adquirido no decorrer do curso. Ao centro do livro a rosácea símbolo da Polícia Militar em seus metais e esmaltes originais. Ao fundo do livro e aposto à colunata. centralizado no escudete, a serpente estilizada símbolo da medicina, envolta na espada, que representa a arma do oficial. O punho da espada tangencia o vértice inferior da colunata e a ponta da lâmina próxima a cabeça da serpente. 5. Fundamentos Heráldicos a) Do Escudete: O escudete peça heráldica utilizada para ostentar títulos e brasões da nobreza, vem sendo utilizado constantemente na medalhística militar para representar cursos ou Organizações Militares. b) Da Colunata: Embora não se constitua elemento heráldico, a colunata do Distrito Federal é elemento bastante comum nos distintivos utilizados na corporação por ser um dos símbolos que melhor identifica o DF. c) Da Proporção das Figuras e Cores: Conforme documentos anexos, as peças do distintivo terão as seguintes dimensões e cores. Escudete = 3,5 cm de comprimento em seu eixo, por 3,0 de largura; Cor = (Vermelho Sangue) Letras e Bordas = Deverá obedecer a proporção em sua escala reduzida; Cor = (Branca) Colunara 2,5 cm de altura por 2,0 cm de largura ligeiramente afastado das bordas laterais; Cor = (Quadrante superior direito e inferior esquerdo verde) (Quadrante superior esquerdo e inferior direito - Amarelo ouro) Livro e Rosácea = Deverão obedecer as proporções em sua escala reduzida; Cor = Livro (Branca); Rosácea )cores originais da Polícia Militar). Espada e Serpente = Deverão obedecer as proporções em sua escala reduzida; Cor Espada = (Amarelo ouro) Cor Serpente - (Verde-musgo) Os contornos serão feitos na cor preta MARCUS VINÍCIUS GOMES FIALHO – CAP QOPM Autor da Proposta ANEXO I DIMENSÕES BCG n0 210, de 01DEZ98 PORTARIA PMDF Nº 206 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. Aprova e institui na Polícia Militar, o Distintivo do Curso de Especialização em Informática, e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998, RESOLVE I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Especialização em Informática, nas áreas de Administração de Banco de Dados, Desenvolvimento de Redes e Desenvolvimento de Sistemas. II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM Comandante Geral da PMDF PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO PE ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA 1- ORIGEM O curso de Especialização em Informática, nível de administração de banco de dados, desenvolvimento de redes e desenvolvimento de sistemas do Centro de Informação e de Administração de Dados, surgiu da necessidade de capacitar e instrumentar Policiais Militares, habilitando-os a desempenhar as funções técnicas e de desenvolvimento de projetos de rede; desenvolvimento de sistemas, bem como desenvolvimento e administração de banco de dados na área de informática. Nos termos do Plano Anual de Ensino - P A E/97, o curso de Especialização em Informática foi levado a efeito pelo Centro de Informação e de Administração de Dados da Polícia Militar do Distrito Federal. 2- OBJETIVO Com a presente proposta, o CIAD almeja que seja instituído, na corporação, o distintivo para o Curso de Especialização em Informática nas áreas supracitadas, e que posteriormente venha a ser realizado na Corporação. 3- AMPARO LEGAL Artigo 33 do regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. 4- DISTINTIVO O conjunto é formado por duas asas, quatro setas direcionais e o globo terrestre ao centro; e ainda as inscrições PMDF em sua parte superior e INFORMÁTICA em sua parte inferior. Para os distintivos dos oficiais as asas terão a cor dourada e nos distintivos das praças a cor das asas serão prateadas, ambos os distintivos revestidos com resina cromada. As setas direcionais serão na cor verde. No centro do distintivo, o globo terrestre terá suas cores características originais. 5- FUNDAMENTOS HERÁLDICOS: a) Asas Estilizadas No seu conjunto de peças, o distintivo transmite a idéia de uma nave espacial, buscando demonstrar, com isso, o que há de mais veloz como meio de transporte para as aspirações humanas. Representa a velocidade em que as informações tem que ser processadas e ainda os vastos horizontes que a Polícia Militar do distrito Federal busca alcançar, intermediada pela excelência da Informática. b) Setas Direcionais Representam o sentido do fluxo das informações diversas que devem nortear o rumo de todas as atividades mundiais. São na cor verde fazendo uma alusão à bandeira do Distrito Federal que é o ponto de partida de todas as decisões dos poderes constituídos e que dita os caminhos da democracia no País, devendo estar sempre bem abastecido de informações confiáveis em tempo real. c) Globo Terrestre Representa a globalização das informações na área de informática. É representado em sua cor natural, azul e verde conforme os mares e as matas da terra. d) Proporção das Figuras Conforme documentos anexos, as dimensões do distintivo do curso obedecerão a seguinte ordem: ASAS = 7,5 cm de comprimento por 1,7 cm de largura; SETAS DIRECIONAIS = 1,3 cm de ponta a ponta; GLOBO TERRESTRE = 8 mm de diâmetro; INSCRIÇÃO "PMDF" = 4 mm de comprimento por 1 mm de largura; INSCRIÇÃO "INFORMÁTICA" = 1 cm de comprimento por 1 mm de largura. 6- JUSTIFICATIVAS E SIGNIFICADOS Símbolo é tudo aquilo que por princípio de analogia, por sua forma e natureza, evoca, representa ou substitui em um determinado conjunto, algo abstrato ou ausente. No presente trabalho buscou-se definir um símbolo que representasse, por meios heráldicos, o desenvolvimento da Polícia Militar do Distrito Federal na área de Informática, por intermédio do Curso de Especialização em Informática da Corporação, nos distintos ramos de Especialização. PAULO ROBERTO MARCELINO – MAJ QOPM Chefe do CIAD BCG n0 22, de 03FEV99 PORTARIA PMDF Nº 211 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 (Revogada pela Port PMDF nº. 349, de 04 de março de 2002) Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e atendendo aos interesses de grande parte dos integrantes da PMDF; RESOLVE: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar, o Cardaço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costurado, imediatamente acima da pestana do bolso direito, nas seguintes especificações: De formato retangular, medindo 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costurado, imediatamente, acima da pestana do bolso direito. O nome de guerra será bordado com 10mm de altura e 0,3mm de largura. As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte: Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPCh e para o Blusão de Frio preto. Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv. Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional. Campo em tecido especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo. Art. 2º O cadarço de identificação será usada por todos os policiais militares nos uniformes 6º “j”, 11ª “A”, Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusões de Frio e Capas de Chuva. Art. 3º - Passam a ser obrigatório o uso do cadarço de identificação devidamente costurado aqui estabelecido, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria. Art. 4º - Estabelecer que a identificação nominal do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas. Art. 5º - Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem – Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação do policial militar costurada nos uniformes (altura do peito esquerdo), e a Faixa, contendo o nome da Unidade do PM, também em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no Art. 2º. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Portaria PMDF Nº 179, datada de 16/06/98, publicada no BCG Nº 113, DE 22/06/98 (que recomenda o uso da Faixa contendo a matrícula PMDF do usuário). Brasília-DF, em 16 de dezembro de 1998. Daniel de Souza Pinto Júnior - CEL QOPM Comandante Geral da PMDF BCG n0 86, de 14MAI99 PORTARIA PMDF N°. 222 DE 14 DE MAIO DE 1999. Altera dispositivo do Anexo n° 1 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 19.516, de 20AGO98, RESOLVE: Art. 1o. - Alterar o n° 07 da letra "a" do n° II do Anexo n° 1 do Decreto n° 8.580 de 03 de abril de 1985, que passa a ter a seguinte redação. 7. PALA -preta, para Oficial superior (CEL e TC), revestida no lado superior do feltro preto, com debrum de oleado preto brilhante de 5mm de largura com dois ramos de três folhas e frutos de louro, bordado a fio de ouro, partindo das extremidades laterais e afastados de 5mm na parte central da pala e na parte inferior forrada de couro preto. -Preta, para Oficial superior (MAJOR), revestida no lado superior do feltro preto, com debrum de oleado preto brilhante de 5mm de largura com dois ramos de duas folhas e frutos de louro, bordado a fio de ouro, partindo das extremidades laterais e afastados de 5mm na parte central da pala e na parte inferior forrada de couro preto Art. 2o. - Os Oficiais femininos nas mesmas condições em seu boné próprio. Art. 3o. - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais superiores da Corporação, a partir do dia 07 de julho de 1999. Art. 4o. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF em 13 de maio de 1999. ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM Comandante-Geral DA PMDF BCG n0 138, de 29JUL99 PORTARIA PMDF Nº. 227 DE 19 DE JULHO DE 1999. (Revogada pela Port PMDF nº. 475, de 18 de agosto de 2005) Altera dispositivo da letra “d” do Artigo nº 45 do Decreto nº 8580 de 03ABR85 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.516, de 20AGO98, R E S O L V E: Art. 1º. - Alterar o nº 3, letra “d” do Artigo 45 do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, que passa a ter a seguinte redação. 3. Alamares a. ...................................................................................................................... b. ...................................................................................................................... c. ...................................................................................................................... d. Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe do Gabinete Militar, Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Assistentes do Comandante Geral, Ajudantes de Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes de Ordens do Comandante Geral e do Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior da PMDF, Oficiais do Gabinete Militar do Governador e os postos a disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal. Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, em 19 de julho de 1999. ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA - CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF ************************************************************************************************ BCG n0 209, de 12NOV99 PORTARIA PMDF Nº 244 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999 Padroniza o uso de uniforme para o policiamento com uso de bicicletas e dá outras providências. O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDRAL, no uso de suas atribuições legais e em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar, em suas atividades na Corporação, em que sejam utilizados no policiamento com utilização de bicicletas, e ainda considerando que: 1. 2. 3. 4. – O uniforme utilizado na atualidade na Corporação, para o policiamento com utilização de bicicletas, não tem se apresentado em todas as unidades que tem esta modalidade de policiamento como um uniforme único. O uso do uniforme padrão para o policiamento com bicicletas, além de proporcionar ao policial militar um conforto quando no desempenho de suas atividades, de ordem operacional, destacará sua postura e apresentação pessoal; O anseio geral dos policiais que são empenhados na atividade policial que utiliza bicicletas no policiamento ostensivo é adotar um tipo de Uniforme que atenda suas necessidades, tanto no aspecto da comodidade para a execução do trabalho, quanto na ambientação com a parcela da comunidade que se dedica a atividade física, e até mesmo com a população em geral e; É política do Comando-Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente enquadradas nos dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal. RESOLVE Art. – 1º Padronizar o uniforme usado no policiamento ostensivo com uso de bicicletas, passando a ser exigido pêlos comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares, conforme especificado nesta portaria. Art. 2º Passa a ser obrigatório a posse e o uso do uniforme aqui especificado, por todos os integrantes da Corporação, que estejam empenhados no policiamento ostensivo com uso de bicicletas, a partir do dia ____de____ do ano de _____. Art.3º - O uniforme será confeccionado de acordo com as especificações constantes do anexo “A” e modelo do anexo “B” da presente portaria. Art. 4º - esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM Comandante Geral DA PMDF ANEXO “A” DESCRIÇÃO DE PEÇAS DE FARDAMENTO Camiseta para o uso do policiamento com auxílio de bicicletas De malha em tecido tipo lycra, confeccionado na cor preta para as mangas e laterais da camiseta, sendo que a frente e costas da camiseta serão na cor predominante cinza claro, as mangas terão comprimento de 30 centímetros e a gola será em “V”. Bermuda De malha confeccionada em tecido tipo elanca, na cor preta, onde haverá um bolso a retaguarda, embutido, com as dimensões: 10 centímetro de largura X 15 centímetros de profundidade, a cintura será confeccionada em elástico chanfrado, o comprimento da bermuda será de forma à ficar 10 centímetros acima do joelho. Meias De algodão, na cor preta, padrão soquete. Tênis Na cor preta, de couro ou tecido. Distintivos 1. Bandeira do Distrito Federal: confeccionada em silk-screem, nas dimensões de 52mm X 72mm, conforme modelo oficial, sendo usado no terço superior da manga direita a 40mm abaixo da costura. 2. Distintivo da PMDF: confeccionado em silk-screem, de forma circular, conforme o modelo previsto no RUPM, com 65 mm de diâmetro, sendo usado no terço superior da manga esquerda, a 40 mm abaixo da costura. 3. Divisa: usada pelos Sargentos e Cabos nas mangas da camiseta, nas mesmas condições do uniforme operacional, previsto no RUPM, na cor BRANCA, confeccionada em silk-screem. 4. Inscrição “POLÍCIA MILITAR” letras confeccionadas em silk-screem, na cor BRANCA, em formas de arco na parte superior da camiseta, atrás, 3 (três) centímetros abaixo da costura que separa a cor preta da cor cinza claro, com as letras nas seguintes dimensões: 4 (quatro) centímetros de altura X 1 (um centímetro de largura cada por espaçamento de 3 (três) centímetros entre estas. 5. Inscrição “DF”: letras confeccionadas em silk-screem na cor BRANCA, centralizada logo abaixo da inscrição “POLÍCIA MILITAR”, medindo as seguintes dimensões: 7 centímetros de altura X 1 centímetro de largura cada letra com espaçamento de 3 (três) centímetros entre estas. 6. Identificação individual: confeccionada em silk-screem ou bordado na cor BRANCA, a altura do peito direito, alinhando-se por simetria logo abaixo da bandeira do Distrito Federal, devendo conter o POSTO/GRADUAÇÃO e o NOME, com as letras no tamanho de 1 (um) centímetro de altura X 1 (um) centímetro de largura com espaçamento de 1 (um) centímetro entre estas. ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM Comandante Geral DA PMDF ******************************************************************************************************* BCG n0 209, de 12NOV99 PORTARIA PMDF N°. 245 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do Curso de Patrulhamento Tático Móvel. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Io do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.° 19.516 de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E : I - Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Distintivo do curso de Patrulhamento Tático Móvel. II - Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DISTINTIVO DO CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL 1- OBJETIVO: Tendo em vista a realização do 1o Curso de Patrulhamento Tático Móvel nesta UPM, aprovado pelo parecer 074/99 - DE, referenciado na Minuta para Boletim n° 200/99 - DE/3 e tendo o referido Curso a carga horária de 243 horas aula, cumpre condição prevista no artigo 33 do Regulamento de Uniformes da PMDF para ser representado por distintivo próprio a ser usado em Uniforme pelos concludentes do Curso. 2- AMPARO LEGAL: Artigo 33 do Decreto 8.580 de 03 de abril de 1985 - Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. 3- DISTINTIVO: a) O conjunto é formado por um Griffo com as asas abertas em Jalne (amarelo ouro) sentado sobre uma flâmula em três seções, com a seção central côncava em relação ao plano horizontal e as seções laterais convexas em relação ao mesmo plano na cor preta com as inscrições "PM" na extremidade direita "PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL" ao centro e "DF" na extremidade esquerda. Ao centro e por trás do Griffo e da flâmula, uma espada em jalne com o fio voltado para cima e o cabo para baixo, ladeado por duas palmas de louro na cor preta que circundam o conjunto. Por trás dos três primeiros elementos heráldicos, um raio com quatro seções na cor vermelha, colocado diagonalmente do canto superior esquerdo para direita e de cima para baixo. O fundo do conjunto e as inscrições são em prateado para os praças e dourado para os Oficiais. b) Dimensões das Figuras: Conforme documentos anexos, as dimensões do distintivo obedecerão a seguinte ordem: ♦GRIFFO- 1,5 cm de altura e 3,5 cm de envergadura; ♦ESPADA- lâmina - 3,0 cm de comprimento e 0,2 cm de largura; punho - 0,7 cm de comprimento e 0,7 cm de largura no copo; ♦FLÂMULA- 3,0 cm de comprimento: 0,4 cm de largura; ♦RAIO: 4,0 cm de comprimento por 0,7 cm de largura no cume e 0,1 cm na ponta; ♦PALMAS DE LOURO: 4,0 cm de altura do arco por 0,5 cm de largura; FUNDAMENTOS HERÁLDICOS: JUSTIFICATIVA E SIGNIFICADOS: Símbolo é tudo aquilo que por princípio de analogia, por sua forma e natureza evoca, representa ou substitui em um determinado conjunto, algo abstrato ou ausente. O Griffo é o animal imaginário mais freqüentemente utilizado em brasões e escudos. É metade águia e metade leão e significa disciplina e lealdade, representando um sentinela aos demais princípios representados no distintivo. É o símbolo tradicional do BOPE, em jalne por ser essa a cor tradicional do símbolo. A espada significa a força, o braço armado do Estado para garantir o cumprimento da lei, em jalne para combinar com o conjunto evitando-se o excesso de cores. A flâmula contém as inscrições da Corporação e do Curso, principais identificadores do distintivo, em negro para destacar as inscrições. O Raio significa rapidez e agilidade, é utilizado como símbolo de radiopatrulhamento tático em várias forças policiais e é utilizado como símbolo de PATAMO desde sua criação, em vermelho por ser essa a cor tradicional do referido símbolo. As palmas de louro significam a vitória, representam a supremacia dos princípios representados e o atingimento dos objetivos da força policial que os utiliza, em negro, cor tradicional dos uniformes do BOPE. O fundo, contornos e inscrições serão em dourado para os oficiais e em prateado para os praças conforme determina o artigo 36 do RUPM. MÁRIO VIEIRA DE SOUZA – TEN CEL QOPM COMANDANTE DO BOPE BCG n0 109, de 08JUN00 POTARIA PMDF Nº. 267 DE 05 DE MAIO DE 2000 Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Ficam alteradas as descrições dos Alamares (alíneas b e c), constantes do inciso II, do Anexo I ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.580, de 03 de abril de 1985, que passam a Ter as seguintes redações: b) Sintético - azul e cinza formado de cinco voltas de cordão com 5mm de diâmetro, colchetes para segurar ao ombro direito da camisa cinza-claro meia-manga. O cordão central terá a cor azul-ferrete e ficará a 60mm acima do cotovelo, ladeado por dois cordões na cor cinzaescuro, a 45mm e 75mm acima do cotovelo. Os cordões laterais terão a cor azul-ferrete e ficarão aproximadamente a 30mm e 90mm acima do cotovelo. Na parte superior onde prende-se ao ombro, um acabamento em tecido azul-ferrete, de 30mm de cumprimento. c)- Azul e cinza De trançado de seda, na cor cinza-escuro, debruado em azul-ferrete, tendo as ponteiras em metal dourado, com três alças, uma na volta superior, para nela se adaptar à ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da Túnica. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a adequação do uniforme na forma aqui estabelecida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA - Coronel QOPM Comandante-Geral *********************************************************************************************** BCG n0 109, de 08JUN00 PORTARIA PMDF Nº. 268 DE 05 DE MAIO DE 2000 Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e Considerando o Termo de Deliberação n.º 001/2000, do Plenário do Conselho de ComandantesGerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, durante a realização do XXI encontro do CNCG, realizado em São Paulo - SP, no dia 13 de abril de 2000. R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a Platina do Comandante-Geral, as Insígnias dos Postos e das Graduações de Aluno-Oficial PM e Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM de acordo com as especificações abaixo: a) Platina do Comandante-Geral: Formada por bordado de estrela de cinco pontas em cor dourada, ao centro de um círculo vermelho, contornado por uma fita azul, contendo vinte e sete estrelas prateadas. Abaixo, três estrelas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular, em cor amarelo-ouro. Esse conjunto é delimitado por folhas de louros douradas, laçadas pelo prolongamento da fita azul. As estrelas de oito pontas serão também bordadas, nas luvas amovíveis utilizadas nos uniformes de serviço operacional (modelo, Anexo I). b) Insígnias para os demais Oficiais: Confeccionadas em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas em linha azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro e prata metálica japonesa. Insígnias Compostas, para os Oficiais Superiores e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos, Insígnias Simples, sem o resplendor dourado, inerente aos Oficais Superiores. c) Aspirante-a-Oficia PM: Confeccionada no mesmo estilo dos definidos para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela de cinco pontas), bordadas em linha ouro metálica japonesa. d) Aluno-Oficial PM: Em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais, constando de uma estrela vazada inscrita em um círculo também vazado, com 25mm de diâmetro, bordado em linha de fio ouro metálica japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico à estrela e círculo com 40mm de cumprimento e 04mm de largura, sendo uma barra para o 1º ano; duas barras para o 2º ano e três barras para o 3º ano do Curso de Formação de Oficiais - CFO (modelo, Anexo II) e) Subtenente PM: Também em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial PM, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa, na cor ouro. Art. 2º - Os desenhos (modelos), à exceção das insígnias do Comandante-Geral e do AlunoOficial PM serão idênticos os já estabelecidas no RUPM/DF em vigor. Art. 3º - A peça constante do artigo anterior, deverá ser usada com a camisa cinza-claro de mangas curtas, em todos os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona). Art. 4º - Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial PM, Alunos-Oficiais PM e Subtenentes PM da Corporação. Art. 5º - Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e graduações, em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto a insígnia do Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal dourado, de formato e dimensões idênticos à usada no lado direito da gola. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias PMDF n.º 143, de 05 de agosto de 1997 e 175, de 11 de maio de 1998, e demais disposições em contrário. ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM Comandante-Geral ************************************************************************** BCG n0 95, de 18MAI00 PORTARIA PMDF 269 DE 05 DE MAIO DE 2000. Dispõe sobre a autorização para o uso, nos uniformes, de distintivos de cursos/estágios realizados fora da Corporação. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 1 o do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n° 19.516 de 20 de agosto de 1998, c/c Art. 15 do Dec. n° 8.580/5, e Considerando o crescente número de Policiais-Militares que vêm realizando cursos/estágios em Entidades/Escolas/Empresas, inclusive quando em viagens ao exterior. Considerando que o Comando Geral da Corporação, necessita de subsídios para analisar, com embasamento técnico, os pedidos de autorizações para o uso de distintivos de cursos realizados em outras instituições. Considerando que os distintivos de cursos realizados na Polícia Militar do Distrito Federal, somente são concedidos quando a duração do mesmo for de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula, (Art. 33 RUPM) Considerando finalmente, a necessidade da adoção de um procedimento padronizado, no que se refere a esse tipo de concessão, RESOLVE: Art. 1o - A concessão da autorização para o uso de distintivos de cursos/estágios realizados fora da Corporação, ficam condicionados à apresentação da seguinte documentação: 1 - Documentos que contenham informações acerca do credenciamento da Empresa/Escola que ministrou o referido curso. II- Informações sobre os objetivos a que se propõe o órgão responsável pela realização do curso. III- Grade curricular do curso. IV - Comprovação da carga horária, que deverá ter no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas/aula. Parágrafo Único - Para os cursos/estágios realizados por Organizações Militares e demais Órgãos Públicos, serão necessários apenas a grade curricular e a comprovação da carga horária. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – Coronel QOPM Comandante-Geral *************************************************************************************** BCG n0 104, de 01JUN00 PORTARIA PMDF Nº. 272 DE 30 DE MAIO (Revogada pela Port PMDF nº. 278, de 12 de junho de 2000) DE 2000. Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e Considerando a necessidade de se estabelecer uma padronização do uniforme utilizado pelo Grupos Táticos Operacionais. R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Braçal, o Colete Balístico e o Cinto de Guarnição, para serem utilizados pelos Policiais Militares, integrantes dos Grupos Táticos Operacionais - GTOP, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais Militares, conforme especificação abaixo, e modelos constantes do anexo I a esta Portaria. a) BRAÇAL: Em tecido, linho panamá, na cor preta, com a Unidade em destaque na parte superior, bordado com linha branca, ostentando ao centro o emblema do GTOP, ( Port. PMDF N.º 271 de 30 de maio de 2000), finalizando com a frase "GRUPO TÁTICO", também em bordado branco. O braçal obedece as dimensões constantes do Anexo I ao RUPM, (Fig. 1). b) COLETE BALÍSTICO: Em nylon, com costura dupla e reforçada, na cor preta, com brasão do GRUPO, na parte superior direita, com a identificação do policial militar, logo abaixo, contendo nome de guerra, tipo sangüíneo e fator RH; acessórios no colete para 02 (dois) jets loader, porta HT e bolsos diversos. Na parte de trás do colete conterá a inscrição GTOP, bordada no próprio colete balístico, na cor amarela, em forma de arco, (Fig. 2). c) CINTO DE GUARNIÇÃO: Em nylon na cor preta, composto de: porta algema, baleira, porta tonfa e coldre tipo saque rápido, estilo "ROBOCOP", todo material será em nylon, exceto o porta tonfa, que será de couro, (Fig. 3). Art. 2º - Passa a ser obrigatória a posse e o uso das peças complementares aqui padronizadas, por todos os policiais militares empregados nos Grupos Táticos Operacionais - GTOP. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação do uniforme do GTOP, na forma aqui estabelecida. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a publicação contida no BCG n.º 241, de 23DEZ97. ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM Comandante-Geral ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 272 DE 30 MAIO DE 2000 BRAÇAL COLETE BALÍSTICO Fig. 01 Fig. 02 CINTO DE GUARNIÇÃO Fig. 03 COLETE BALÍSTICO Fig. 02 BCG n0 104, de 01JUN00 PORTARIA PMDF Nº. 273 DE 30 DE MAIO DE 2000 Padroniza o uso de uniformes pelos policiais-militares femininos gestantes, e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e Considerando a necessidade de estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial-militar feminino gestante. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o uso do uniforme utilizado pelos policiais-militares femininos gestantes, passando a ser exigido e fiscalizado pelos Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor Geral, conforme especificado nesta Portaria. Art. 2º - Alterar o Art. 11 da Portaria nº 066 de 31 de março de 1995, passando à seguinte redação: “Art. 11 – Os policiais-militares femininos gestantes ficam autorizados o uso de uniforme especial para gestante, composto de : a) gorro sem pala preto; b) camisa cinza-claro meia manga com pregas; c) vestido jamper, para gestante, na cor cinza escuro; d) meias de cor natural; e) sapatos pretos, salto baixo. § 1º - Facultativo o uso do uniforme abaixo descrito, como opcional: a) gorro sem pala preto; b) bata cinza-claro; c) calça preta para gestante, com elástico ou cordão; d) sapato preto, salto baixo. § 2º - Facultativo, em ambos os uniformes acima descritos, o uso de sandálias, como opcional ao sapato baixo, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria. § 3º - Os policiais-militares femininos gestantes do QOPMS e os policiais-militares femininos gestantes de outros quadros, exercendo atividade em serviço de saúde, ficam obrigados à utilização dos uniformes correspondentes na cor branca. § 4º - O uso do uniforme de gestante, com suas variações, somente é permitido em serviço interno de OPM. Sendo vedado o trânsito externo." Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em boletim do Comando Geral. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM Comandante- Geral ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 273 DE 30 DE MAIO DE 2000 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO 1. Camisa cinza-claro meia manga para gestante ( Fig. 01) 1 Confeccionada em tecido gabardine “pele de pêssego” , utilizado sob o vestido jamper. Comprimento até a altura da cintura de cada policial militar . FRENTE: pala com recorte abaixo do busto, com abertura central, fechada com 01 (um) botão preto, de 01 (um) centímetro de diâmetro. A parte inferior a pala terá, recorte evasê, com duas pregas de cada lado, pespontadas em 05 (cinco) centímetros, abaixo do busto, sendo a primeira de cada lado a 10 (dez) centímetros da abertura central da pala e a Segunda a 02 (dois) centímetros da primeira; tendo 05 (cinco) centímetros de profundidade, cada. Ainda terá 01 (uma) prega em cada lateral da camisa na parte inferior à pala, com profundidade de 03 (três) centímetros, estendendo-se até o comprimento da camisa. COSTAS: pala em continuidade ao recorte do busto, abaixo recorte evasê, com uma prega, de cada lado das costas, pespontadas, em 02 (dois) centímetros, sendo a 10 (dez) centímetros do centro, a altura da coluna vertebral, tendo 01 (um) centímetro de profundidade: GOLAS e MANGAS: semelhante camisa cinza clara, meia manga adotada na PMDF. Serão apostas à camisa, todas as insígnias e bandeiras, conforme previsto. 2. Bata cinza-claro meia-manga para gestante (Fig.02) Confeccionada em tecido gabardine “pele de pêssego”. Comprimento suficiente para ficar na altura da costura do gancho da calça, de forma que cubra totalmente a barriga. Frente: Pala com recorte abaixo do busto com abertura central, fechada com 02 (dois) botões pretos de 01 (um) centímetro de diâmetro cada, pregados do lado esquerdo. A parte inferior à pala terá recorte evasê com duas pregas de cada lado pespontadas em 05 (cinco) centímetros, abaixo do busto, sendo a primeira de cada lado a 10 (dez) centímetros da abertura central da pala e a segunda a 02 (dois) centímetros da primeira, tendo 05 (cinco) centímetros de profundidade cada. Platinas sobre os ombros com 05 (cinco) centímetros de largura e 13 (treze) de comprimento, semelhante à camisa cinza-claro meia-manga adotada na Corporação, suficientes para aposição das bainhas amovíveis (luvas) e abotoadas por um botão preto de 01 (um) centímetro de diâmetro. Costas: Será inteira (sem recorte) e em recorte evasê. Terá uma faixa de cada lado de 03 (três) centímetros de largura e 50 (cinquenta) centímetros de comprimento, costuradas lateralmente na altura do recorte da pala, as quais serão amarradas com dois nós nas costas. Mangas: Semelhantes às batas todas as insígnias, bandeiras e tarjeta de identificação, conforme previsto. 3. Calça preta para gestante (Fig. 01) Calça preta confeccionada em tecido “Panamá” com modelo semibeg. Boca de 20 (vinte) centímetros de largura. Cós de 05 (cinco) centímetros de largura, sendo dividido para dois elásticos de 02 (dois) centímetros de largura cada ou cordão de amarrar. Barrigueira confeccionada em helanca preta, tendo o seu corte a partir de 08 (oito) centímetros da costura lateral até 07 (sete) centímetros acima da costura do gancho. 4. Sandália para gestante ( Fig. 03) Do tipo franciscana, na cor preta, podendo a utilização de similares após autorização dos Comandantes, Chefes, Diretores ou Corregedor-Geral. Fig. 01 Fig. 02 BCG n0 119, de 23JUN00 PORTARIA PMDF Nº. 278 DE 12 DE JUNHO DE 2000 Suspende os efeitos das Portarias que menciona e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13 do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, R E S O L V E: Art. 1º - Suspender os efeitos das Portarias PMDF n.ºs. 271 e 272, de 30 de maio de 2000, publicadas no BCG n.º 104, de 1º de junho de 2000, que institui na Polícia Militar do Distrito Federal, respectivamente, o emblema e peças complementares de uniforme para serem utilizados pelos Grupos Táticos Operacionais - GTOP, até que sejam elaborados, pelo Estado-Maior da Corporação, estudos complementares a cerca do emprego de policiais militares nesse tipo de policiamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM Comandante-Geral ******************************************************************************** BCG n0 122, de 28JUN00 PORTARIA PMDF Nº. 279 DE 19 DE JUNHO DE 2000 Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a Espada do Comandante-Geral conforme as especificações abaixo, e o modelo constante do Anexo I à esta Portaria: a) Lâmina: Com 1.000 mm de comprimento, forjada em aço inox 420 Soligen (alemão), adamascada, niquelada, com baixo relevo oxidado e alto dourado, tem na face inferior da parte esquerda a insígnia da Polícia Militar do Distrito Federal. Seu adamascado é feito a mão e posteriormente folheado a ouro 24 quilates. b) Cabo Adornado com fio trançado de latão dourado. O guarda-mão também possui a insígnia da Polícia Militar do Distrito Federal. c) Bainha: Fabricada artesanalmente em couro bovino, pintada com tinta preta especial, com apliques em bronze e folheados a ouro. d) Capa : Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelhado e dourado por banho eletroquímico, com tubo de latão fundido soldado sobre a mesma. e) Porca de fixação do punho: Usinada com furo transversal, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico. f) Cruzeta: Usinada, cinzelada, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico. g) Ponteira: Cinzelada e polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, com chapa de latão fundido soldado na parte inferior. h) Passador: Chapa de latão com tubo de latão cinzelado, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, soldado sobre o mesmo. i) Boqueira: Chapa de latão cinzelada, polida manualmente, acabamento espelhado, dourada por banho eletroquímico, com braçadeira (tubo de latão), anel (barra de latão), argola e tampa da boqueira (arame de latão) e alça (chapa de latão), elaboradas manualmente, soldadas sobre a mesma. j) Parafuso para guarnição da bainha: Em barra de latão, usinados, dourados por banho eletroquímico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM Comandante-Geral ANEXO I À PORTARIA PMDF Nº. 279 DE 19 DE JUNHO DE 2000 ESPADA DO COMANDANTE-GERAL BCG n0 215, de 14NOV00 PORTARIA PMDF Nº 298 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000. (Revogada pela Port PMDF nº. 319, de 29 de maio de 2001) Conceitua e define Cursos e Estágios no âmbito da Corporação e dá outras Providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04AGO78 e considerando: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar e mandar por em execução na PMDF, as Normas para a Definição de Cursos e Estágios no âmbito da Corporação, elaboradas pela Diretoria de Ensino, que com esta baixa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM Comandante Geral NORMAS PARA A DEFINIÇÃO DE CURSOS E ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA CORPORAÇÃO 1. FINALIDADE - Estabelecer conceituações para os Cursos e Estágios no âmbito da Corporação. 2. OBJETIVO - Definir o entendimento de Cursos e Estágios realizados no âmbito da Corporação. 3. CONCEITUAÇÕES: a . CURSO: É toda atividade de ensino que habilite o Policial - Militar para o exercício de cargos e funções previstas nos Quadros Organizacionais das Unidades da Corporação, como por exemplo o Curso Superior de Policia Militar – (CSPM); Curso de Formação de Oficiais – (CFO); Curso de Cinotecnia e outros que atenda às seguintes exigências: I - Possuir carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula; II - Desenvolvimento calcado em Currículos e Planos de Matérias - PLAMA, devidamente aprovados pela Diretoria de Ensino da Corporação; III - Possuir objetivos mais amplos do que o estágio; IV - Integrar o Plano Anual de Ensino - PAE; V - Dará direito a Diploma. VI – Dará direito ao uso de distintivo desde que a carga horária seja igual ou superior a 240 (duzentas e quarenta) horas/aulas letivas. (de acordo com o que estabelece o Art. 33, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 do RUPM). 1) Modalidades de Cursos: I - Formação: que assegura a qualificação inicial básica para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de menor complexidade em cada seguimento da carreira Policial Militar.; II - Graduação: que qualifica em profissões de nível superior, para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de Oficial Subalterno e Intermediário do QOPM. III - Especialização: que qualifica para a ocupação de cargos e o desempenho de funções que exijam conhecimento de práticas especializadas. IV - Extensão: que amplia os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários para a ocupação de determinados cargos e para o desempenho de determinadas funções. V - Adaptação: que visa à adequação de conhecimentos profissionais aos interesses da Polícia Militar. VI – Habilitação: que visa ampliar os conhecimentos e técnicas anteriormente adquiridas para a ocupação de cargos e o exercício de funções de administração e especialistas. VII– Aperfeiçoamento: que atualiza e amplia conhecimentos obtidos com a formação necessária para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de maior complexidade. VIII – Pós-graduação: a nível de preparo tático para a ocupação de cargos de Major e tenente coronel do QOPM e o desempenho de funções de pequenos comandos e assessoramento de Estado Maior. IX – Pós graduação: a nível de altos estudos de estratégica, desenvolvimento organizacional e de recursos humanos, para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de grandes Comandos. 2 ) Níveis dos Cursos: De acordo com o Sistema de Ensino Policial Militar, os Cursos da Corporação estão compreendidos em três níveis; I – Nível de Ensino Médio, Profissional de Formação de Praças; II – Nível de Ensino de Formação e graduação de Oficiais; III – Nível de Ensino de Pós-graduação. b . ESTÁGIO: É atividades de ensino que habilitam o Policial - Militar para o exercício de necessidades específicas da PMDF, de natureza eventual ou momentânea, ou como complementação dos cursos realizados. Ex: Estágio Operacional Supervisionado. Deverão ser observadas as seguintes especificações para a realização dos estágios na Corporação: I – Possuir menor duração e objetivos mais restritos que os cursos; II – Seu funcionamento impõe a necessidade de Currículo mínimo e Plano restrito; III – Possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aulas letivas e máxima de 40 (quarenta) horas/aula letivas. IV – Sua conclusão dará direito a Certificado; V – Integra o Plano Anual de Ensino – PAE VI – Não dará direito a uso de distintivo. 1) Os estágios como complementação de Cursos de Formação serão denominados Estágios Operacionais Supervisionados e obedecerão às seguintes especificações: I - Duração definida nos Planos dos respectivos Cursos. II - Sua realização será eminentemente prática, não impondo a necessidade de Currículo e nem Plano de Matérias. III - Carga-horária definida nos Planos de Cursos. IV - Não dará direito a Diploma ou Certificado. 2) Modalidades dos Estágios: Os estágios no âmbito da Corporação passam a ter as seguintes modalidades: I – Estágios de Áreas: são os propostos e criados pelos Comandos Operacionais com o objetivo de atender as necessidades de Instrução Policial – Militar e de defesa das técnicas de Policiamento Ostensivo. Serão coordenadas pelos Comandos intermediários. II. – Estágios Setoriais: São os propostos e criados pelos órgãos Setoriais da Corporação para atender os seus interesses e necessidades específicas. Poderão ser realizados em unidades de apoio, mediante coordenação dos órgãos Setoriais. 4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: a. Os cursos realizados em organizações militares de outras unidades da federação ou estrangeiras, desde que autorizados pelo Comandante Geral e com carga horária igual ou superior à 240 (duzentas e quarenta) horas/aulas letivas, darão direito ao uso de seus respectivos distintivos. b. A conclusão de Curso ou Estágio no Distrito Federal, no país ou no exterior, obrigará o Policial - Militar a servir em Unidade que permita a aplicação de conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida, conforme determinação contida no decreto nº 7431 de 16 de março de 83. Brasília - DF, em 10 de novembro de 2000. MÁRIO MOURA DOS SANTOS FILHO - CEL QOPM Diretor de Ensino BCG n0 230, de 07DEZ00 PORTARIA PMDF Nº 300 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000. Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, Distintivos de Cursos de Especialização na área de Saúde O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, do artigo 13 do Decreto 4.284/78, de 04AGO78, c/c o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998, RESOLVE: I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, os distintivos dos cursos de Técnicas em Transportes de Pacientes e Socorros de Urgência – TTPSU; de Técnicas Assépticas e Arquivos Médico-Hospitalares – TAAMH; de Cuidados de Enfermagem do Aparelho Locomotor e Noções Básicas para Exames Subsidiários – CEALNOBES. II – Os distintivos ora criados deverão ser usados de conformidade com o estabelecido no Capítulo VI, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 – RUPM. III – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria. IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ruy Sampaio Silva – CEL QOPM Comandante Gera POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE SAÚDE POLICLÍNICA GRADE CURRÍCULAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM "CEALNOBES - CUIDADOS DE ENFERMAGEM DO APARELHO LOCOMOTOR E NOÇÕES BÁSICAS PARA EXAMES SUBSIDIÁRIOS!! 1-DURAÇÃO DO CURSO: 15 (Quinze) Semanas letivas. 2-OBJETIVOS GERAIS DO CURSO: a) Estimular o policial-militar Especialista e técnico em saúde humana a buscar conhecimentos atualizados e constantes sobre sua habilitação para manter-se eficiente e preciso na missão social que desempenha na Polícia Militar do Distrito Federal. b)Estimular os policiais-militares do QPPME, à constante evolução de conhecimentos e pesquisas, dentro dessas habilidades técnicas, áreas e ambientes hospitalares, através da Educação Continuada. c)Estimular o espírito de corpo, amor a carreira, suas habilidades técnicas em ambientes e áreas médico-hospitalares, a profissionalização, a harmonia e demais peculiaridades às atividades Policiais Militares. 3- ROL DE MATÉRIAS DO CURSO: ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFISSIONAL COMPLEMENTAR ORDEM MATÉRIAS CURRICULARES CARGA HORÁRIA 01 Ética Profissional e Relações Humanas 30 H/A 02 Anatomia e Fisiologia Humana 40 H/A 03 Atividades Técnicas em Fisioterapia 30 H/A 04 Técnicas de Imobilizações Ortopédicas 30 H/A 05 Técnicas de Massagem e Reabilitação Física 30 H/A 06 30 H/A 07 Habilidades em Recepção de Laboratórios de Análises Clínicas Manuseio de Eletrocardiógrafo 30 H/A 08 09 Estágio Supervisionado Atividades Extra-classe 30 H/A 20 H/A 10 A disposição da Coordenação do Curso 10 H/A SOMA DAS ATIVIDADES »280H/A 4- OBJETIVOS PARTICULARES: a)Estimular o policial-militar Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, ao interesse pelo conhecimento técnico e prático da habilitação profissional na PMDF; b)Despertar o interesse pela atualização de suas atribuições profissionais na Corporação; c)Conscientizar o policial-militar, profissional e técnico da saúde à necessidade de manutenção da reciclagem profissional. d)Dotar o policial-militar do QPMP-6 Enfermeiro/Padioleiro e os QPPMC portadores do Curso Técnico ou Auxiliar de enfermagem, de conhecimentos técnicos, teóricos e práticos para melhor desempenhar humanamente suas funções nas UPMs de Saúde da PMDF. Brasília-DF, em 24 de maio de 2000. ERIVALDO FERNANDES LIRA – TC QOPMS Diretor da Policlínica BCG n0 56, de 23MAR01 0 PORTARIA PMDF N 310 DE 22 DE MARÇO DE 2001. Torna obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, e altera dispositivo da Portaria nº 120, de 20nov96. O Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando a necessidade de uniformização do uso da camiseta cinza escuro, RESOLVE: Art. 1º - Tornar obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, com os Uniformes 4º “D”, 4º “E”, 6º “G”, 6º “H”, 6º “I” e 6º “M”, para o corpo masculino e nos Uniformes 4º “C” e 6º “C”, para o corpo feminino. Art. 2º - Fica revogado o Art. 2º, da Portaria PMDF nº 120, de 20 de novembro de 1996. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM COMANDANTE GERAL ********************************************************************************************** BCG n0 117, de 22JUN01 PORTARIA PMDF N.º 322 de 19 de junho/2001 Altera dispositivo da Portaria PMDF N.º 066 de 31 de março de 1995 Padroniza o Uniforme do Policiamento de Trânsito Rodoviário, institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516 de 20 de agosto de 1998 e considerando a necessidade de atender o disposto na Convenção de Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 13 de maio de 1980, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o art. 4º da Portaria PMDF nº. 066 de 31 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para a execução do Policiamento Ostensivo de Trânsito Rodoviário, o uniformepadrão de serviço adotado pelos integrantes da Companhia de Polícia Rodoviária-CPRv, inclusive para o trânsito residência/quartel/residência, será constituído, basicamente, das seguintes peças de fardamento: a. b. c. d. e. f. g. Bota preta de cano longo; Meias pretas; Calça Preta ou Calção de motociclista Cinto de poliéster de nylon preto; Camisa cinza escuro de algodão; Camisa cinza-claro meia manga; Boné rodoviário com pala. "§1º. A descrição e modelo do boné rodoviário com pala e da bota preta de cano longo são os constantes dos anexos I e II da presente Portaria. "§2º. Os motociclistas, quando não estiverem usando capacete, utilizarão o boné rodoviário com pala, nas situações que deverão ser definidas pelo Comandante da CPRV. Art. 2º - Os policiais-militares que servem, na data da publicação desta Portaria e os que para a CPRv forem transferidos em decorrência de movimentações, por necessidade do serviço, serão indenizados no valor correspondente as peças adquiridas. Art. 3º - No serviço de Policiamento Ostensivo de Trânsito e Escolar será usado como peça complementar o colete refletivo aposto sobre o uniforme básico. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília-DF, em 19 de junho de 2001 RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM COMANDANTE GERAL ANEXO I DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS 1- Boné Rodoviário com Pala: capa confeccionado em courvim medindo entre 6,5 e 7cm de altura, forro interno de nylon com proteção plástica, armação confeccionada em polietileno com 1,2 mm de espessura mínima com 4cm de largura mínima revestida com fita de gorgorão na cor preta e debruada na parte inferior com cleado branco; pala dupla confeccionada em polietileno; jugular dupla de correr prateada para praças e dourada para oficiais; distintivos e bordado da pala de acordo com o Decreto 8.580 de 03 de abril de 1985(RUPMDF). 2- Bota preta de cano longo: bota de cano longo confeccionado em couro semicromo com espessura mínima de 2mm, zíper lateral na parte externa com forro de isolamento interno na extensão do zíper, cano superior com elástico e forro almofadado, biqueira com reforço externo e canela com reforço interno de sola de couro contra impacto e palmilha conformada totalmente bloqueada na entre sola, com sola de borracha reforçada antiderrapante. Biqueira imprequinada com resina termoplástica, comformada a quente, tipo renoflex (31/30) alma em aço, plaqueta de aço colocado entre o papelão de reforço e palmilha deverá em aço carbono de 1,045mm com 1,5mm de espessura, 10mm de largura e 100mm de comprimento. BCG n0 236, de 17DEZ01 PORTARIA PMDF Nº 332 DE 03 DEZEMBRO DE 2001 Aprova as normas referentes apresentação da Policial Militar. a aspectos da O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e em razão da necessidade de disciplinar normas referentes a aspectos da apresentação individual da Policial Militar. RESOLVE: Art. 1º Aprovar as normas referentes a aspectos da apresentação individual da Policial Militar Art. 2º À AG para publicação e conseqüente adoção por parte das UPMs. Art. 3º Revoga-se a Portaria/PMDF nº 138 de 20 de junho de 1997 e disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUY SAMPAIO SILVA Cel-QOPM Comandante-Geral Normas referentes a aspectos da apresentação da Policial Militar I – Finalidade Estabelecer procedimentos uniformes para a apresentação individual referente a aspectos visuais da Policial Militar, quando trajando qualquer fardamento, conforme estabelecido no RUPMDF ou em outros regulamentos e/ou discriminações A Policial Militar, por apresentar características peculiares ao sexo feminino, estará enquadrada nestas normas, a fim de que se estabeleça um comportamento padronizado com referência ao seu aspecto individual. II - Aspectos individuais padronizados: 1. Maquiagem É o conjunto de produtos de beleza aplicado no rosto de forma a realçar os seus traços, tornando-o visualmente adornado, sendo de dois tipos: a . Maquiagem Completa É aquela que no seu conjunto compõe-se dos seguintes produtos de beleza: base e/ou pó compacto; “ blush” (rouge); sombra; batom; rímel (opcional) e lápis para olhos (opcional). É de uso obrigatório nos seguintes eventos: desfiles, solenidades e representações. b . Maquiagem simples É aquela que no seu conjunto compõe-se dos seguintes produtos de beleza : batom; sombra e lápis para olhos (opcional) É de uso obrigatório em quaisquer circunstância, exceto naqueles estabelecidos para a maquiagem completa. 2. Unhas Devem estar sempre aparadas e tratadas, de forma a manterem-se higienizadas, devendo ser observados os seguinte aspectos: a. Unha das mãos Alem do acima estabelecido, devem ser apresentadas, constantemente, pintadas com esmalte base (incolor) para proteção e embelezamento, bem como opcionalmente, poderão ser pintadas com esmalte em cores claras ou tons avermelhados. É vedado o uso de cores extravagantes, como por exemplo: cores azul, roxa, violeta, preta, verde, amarela ou assemelhadas, bem como esmaltes com coloração múltiplas ou adornadas com petrechos desenhados, colados ou sobrepostos. b . Unhas dos Pés Devem manter-se aparadas e tratadas, sendo opcional a aplicação de esmalte ou esmalte base. 3. Cabelo A Policial Militar poderá utilizar o seu cabelo curto ou longo, devendo conforme opção de corte, observar os padrões abaixo descritos: a . Cabelo Curto O corte não deverá ultrapassar a gola da camisa, devendo se adequar ao tipo de cabelo, sendo adotado os seguintes cortes: 1) Cabelo crespo – conforme anexo I – corte tipo masculino, repicado ou inteiro, com orelhas expostas. 2) Cabelo liso – conforme anexo II . corte tipo chanel, repicado ou inteiro, com ou sem franja, com exposição ou não das orelhas; ou . corte tipo masculino, repicado ou inteiro, com ou sem franja, com exposição das orelhas. Ambos podem ser utilizados com o corte de nuca batida ou em fio reto ou repicado. b . Cabelo Comprido Deve ser utilizado preso por liga elástica ou de tecido, que se visível deverá ser na cor preta, não superior a 10mm de espessura em forma de coque , devendo ser observado o comprimento do cabelo para os estilos abaixo: 1) Cabelo médio/ Liso – conforme anexo III Cabelo preso por liga e coque no alto da cabeça. 2) Cabelo longo/liso – conforme anexo IV Cabelo preso por liga e coque mais baixo 3) Cabelos compridos crespos (étnicos) Deverá obedecer os mesmos padrões do cabelo médio/longo liso. 4) cabelo comprido com penteado tipo “rabo de cavalo” ou trança” – conforme anexo V É permitido o penteado em forma de “rabo de cavalo”, para cabelos de tamanho curto ou comprido, nas atividades esportivas ou desportivas, quando do uso dos uniformes de educação física ou práticas desportivas. C . Prescrições diversas para o cabelo a) É vedado o uso de qualquer tipo de presilha ou adorno exposta(o) no cabelo, devendo os grampos, que fixarem o coque serem colocados através do próprio penteado (e na cor do cabelo). b) É vedado o uso de apliques ou assemelhados em cabelos crespos ou lisos e/ou uso de penteado tipo tranças africanas ou assemelhadas, salvo o uso de cabeleira postiça ou assemelhados por prescrição médica. c) É autorizado o uso do cabelo longo solto, com penteado opcional, única e exclusivamente em cerimônias de casamento, para a “Nubentes”, com os uniformes 1º A, 1º B. d) É autorizado o uso do penteado “trança de raiz” desde que o cabelo fique totalmente embutido, em solenidade ou representações em locais cobertos, com os uniformes : 1º A e B; 3º A , B e C. 4. Adereços 1. São objetos aplicados ou colocados a partes do corpo, com a finalidade de adornar ou contribuir para a valorização individual, devendo obedecer os critérios abaixo: Brinco É permitido o uso de apenas um brinco por orelha, de tamanho e tipo discreto com comprimento não superior a 20mm, não sendo permitido o tipo argola ou com pingentes. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. “Piercing” É vedado o uso de “piercing”. Cordão para Pescoço Não é permitido o uso de cordão sobreposto ao uniforme ou que se façam visíveis. Pulseira Será permitido o uso de até 02 (duas) pulseiras com ou sem pingente (com espessura não superior a 20mm), devendo apresentar-se nas tonalidades de cores dourada ou prateada. Anel É permitido o uso de até 03 (três) anéis, incluindo aliança e anel de formatura, nas cores dourada ou prateada, sendo vedado o tipo “solitário ou chuveiro”. Relógio É permitido o uso de 01 (um) relógio, de formato variado, desde que a pulseira acompanhe o mesmo padrão de cor do mostrador, devendo apresentar-se em tonalidades de cores preta ou dourado ou prateada ou grafite. Óculos Podem ser dos seguintes tipos: a) para correção visual Conforme prescrição médica, devendo a armação e lentes se apresentar de forma discreta, acompanhando o formato do rosto b) de sol De uso opcional, devendo a armação se apresentar na cores preta ou marrom ou dourado ou prateado ou grafite, com espessura de frente e lateral de até 20mm, no estilo quadrado ou redondo ou retangular. É vedado a armação estilo “gatinha” e/ou com lentes laterais. As lentes deverão ter cores: preta ou marrom, sendo vedado o uso de lentes espelhadas ou coloridas. c) para competições esportivas/treinamento Fica autorizado o uso de óculos desportivos durante treinamentos e competições, em que se faça necessário proteção dos olhos contra ação do sol e vento. Tornozeleira É vedado o uso de adornos nos tornozelos Tatuagem É vedado a aplicação de tatuagem em qualquer parte do corpo que fique exposto quando o policial estiver trajando uniforme da Corporação. III – Prescrições diversas 1. 2. 3. Os Comandantes, Chefes , Diretores e Corregedor Geral serão responsáveis pela aplicação fiel desta norma, devendo intensificar instruções e fiscalização a seus subordinados, incentivando-os a constante manutenção da apresentação individual em busca da padronização de atitudes. Em caso de prescrição médica ou determinação superior deverá ser dispensado o uso de maquiagem e/ou outros produtos para o policial militar que o requerer. A tonalidade da maquiagem e/ou outros produtos de beleza, deverão ser de apresentação discreta, de acordo com a pigmentação da cútis da policial militar em obediência aos limites estabelecidos nesta norma. Devendo a marca dos produtos ser de livres escolha da policial militar. BCG n0 42, de 05MAR02 PORTARIA PMDF Nº 346 de 04 de março de 2002. Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos interesses de grande parte da PMDF, R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar do Distrito Federal, o Cadarço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costurado, imediatamente acima da pestana do bolso direito, nas seguintes especificações: De formato retangular, medindo 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costurado, imediantamente, acima da pestana do bolso direito. O nome de guerra será bordado com 10 mm de altura e 0,3 mm de largura. As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte: Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPch e para o Blusão de Frio preto. Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv. Campo cinza-escuro e linha branca, para o uniforme Padrão de Serviço Operacional. Campo em tecido especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo. Art. 2º - O cadarço de identificação será usada por todos os policiais militares nos uniformes 6º “J”; 11ª “A”; Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusões de Frio e Capas de Chuva. Art. 3º - Passam a ser obrigatório o uso do cadarço de identificação devidamente costurado aqui estabelecido, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria. Art. 4º - Estabelecer que a idetificação nominal do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas e que seja obrigatório o uso de traja de identificação nominal do PM quando do uso de colete balístico, a qual será afixada ao referido colete através de velcro. Art. 5º - Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação do policial militar costurada nos uniformes (altura do peito esquerdo), e a Faixa, contendo no nome da Unidade do PM, também em SilkemScrem, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no Art. 2º. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias PMDF nº 179, datada de 16JUN98, publicada em BCG nº 113, de 22JUN98 (que recomenda o uso da faixa contendo a matrícula PMDF do usuário) e Portaria PMDF nº 211 de 16DEZ98, publicada em BCG nº 22 de 03FEV99. Brasília-DF, 01 de março de 2002. RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM Comandante Geral BCG n0 156, de 20AGO03 PORTARIA PMDF N.º. 386 DE 31 DE JULHO DE 2003 Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal o cachecol preto, bem como estender o uso das luvas, prevista na letra "d", do item 26, do artigo 45, do Decreto 8.580 de 30 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da PMDF), conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso das peças constantes do Art. 1º desta portaria, até 30 (trinta) dias após o recebimento da indenização de fardamento, por todos os integrantes das Unidades que solicitarem autorização de uso dessas peças ao Comando-Geral da Corporação, ficando o controle e a fiscalização para o cumprimento desta, bem como a uniformidade da tropa, a cargo dos Comandantes das Unidades autorizadas. Art. 3º - O cachecol preto, bem como as luvas serão usados no policiamento ostensivo e no trânsito residência/quartel e vice-versa, com todos os uniformes operacionais utilizados na Corporação, juntamente com o blusão de frio instituído pela Portaria PMDF n.º 178, de 03JUN98, de forma que atendam as necessidades contra ao frio, bem como medida de prevenção a doenças como por exemplo a pneumonia. Art. 4º - O cachecol deverá ser utilizado em volta do pescoço, com as pontas devidamente agasalhadas dentro do blusão de frio, conforme figura anexo. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º. 386 DE 31 DE JULHO DE 2003 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO: 1. LUVAS PRETAS (Fig. 01) Letra "d", do item 26, do artigo 45, do decreto 8.580 de 03 de abril de 1985 - Regulamento de Uniformes da PMDF (figura 161). De pelica, lisas, de cano curto, tendo no dorso da mão três nervuras e fechadas por um botão de pressão, de metal, preto. 2. CACHECOL PRETO (Fig. 02 e 03) Confeccionado em feltro de lã preto na forma retangular sem bainhas, medindo 1.400mmX240mm e espessura de 1,6mm. FIGURA 01 FIGURA 02 FIGURA 03 BCG n0 203, de 29OUT03 PORTARIA PMDF N.º. 391 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 Altera descrição de peça do Uniforme da Corporação. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a descrição da peça de fardamento constante das letras "d" e "e" do item 4; letras "g", "h", "i" e "m" do item 6 do Art. 16 do Capitulo II e letra "c" do item 4 e 6 do Art. 18 do Capítulo IV, tudo do Decreto 8.580, de 03 de abril de 1985, conforme as especificações do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Passam a ser obrigatório a posse e o uso da peça constante do Art. 1º desta portaria, 01 (um) ano após a data de sua publicação, por todos os integrantes da Corporação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL EVENTUAL ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 391 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. DESCRIÇÃO DA PEÇA DE FARDAMENTO CAMISA CINZA-CLARO MEIA-MANGA a) Masculino De tecido constituído de 100% poliéster (referência PL 150), na cor cinza claro (referência 100), gola aberta tipo esporte, com dois bolsos à altura do peito, de dimensão mínima de 120mm por 140mm e máxima de 140mm por 160mm, de forma retangular, com ângulos inferiores chanfrados, fechados por pestanas, também de forma retangular com dimensões mínima de 50mm por 120mm e máxima de 60mm por 140mm, abotoada no centro por um botão de cor cinza escuro de jarina, de 11mm de diâmetro, com dois furos. Aberto à frente, a meio sem carcela abotoado por uma ordem de cinco botões idênticos aos dos bolsos, sendo o primeiro à altura do início da gola e o último na do quadril e os demais eqüidistantes. No bolso esquerdo, abertura na parte superior da pestana, permitindo a colocação de lápis ou caneta; mangas curtas, com 100mm acima dos cotovelos, com bainha simples de 10mm; platinas do mesmo tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 50mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminada em ângulo obtuso, abotoada por um botão idêntico aos dos bolsos, colocados, a 50mm da costura da gola, sobre o ombro; costurada com ponto fixo. b) Feminino Idêntica a anterior, porém com os botões pregados do lado esquerdo. BCG n0 37, de 26FEV04 PORTARIA PMDF Nº 405 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º - Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a calça preta operacional e o gorro branco com pala, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Passam a ser obrigatórios a posse e o uso das peças constantes do Art. 1º desta portaria, até 30 (trinta) dias após o recebimento da indenização de fardamento por todos os integrantes da Corporação, ficando o uso do atual Uniforme Operacional (5º C) facultado somente às Unidades em que o Comandante solicitar autorização ao Comando Geral com a devida justificativa. O controle e a fiscalização para o cumprimento desta, bem como a uniformidade da tropa, ficará a cargo dos Comandantes das Unidades autorizadas. Art. 3º - A calça preta instituída por esta portaria substituirá as previstas nos uniformes 6º "G" e 6º "J" do RUPM e poderá ser usada no expediente administrativo com a camiseta e cobertura da respectiva UPM. Será também usada no Policiamento Ostensivo e no trânsito residência/quartel e vice-versa, sendo utilizada basicamente com as seguintes peças de fardamento: a. Coturno preto; b. Meias pretas; c. Cinto de poliéster de nylon preto; d. Blusa preta - mangas longas; e. Camisa cinza-claro - mangas curtas; f. Camiseta cinza - mangas curtas; g. Camiseta preta - mangas curtas; h. Boina preta; i. Boina azul; j. Gorro branco, com pala; Art. 4º - O gorro branco com pala será usado por todos os integrantes do Sétimo Batalhão de Polícia Militar - BPTran e pelos efetivos de policiamento ostensivo de trânsito das demais Unidades Operacionais da Corporação, bem como no trânsito residência/quartel e vice-versa. A Companhia de Policiamento Rodoviário CPRv, também utilizará a citada peça de fardamento, sendo facultativo, a critério do Comandante o uso do gorro atual, sendo utilizados basicamente com as seguintes peças de fardamento: a. Bota preta de cano longo; b. Coturno; c. Meias pretas; d. Calça preta ou Calção de motociclista; e. Cinto de poliéster de nylon preto; f. Camisa cinza-claro - mangas curtas; g. Camiseta cinza-escuro - de algodão; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 384, de 31 de julho de 2003. PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL ANEXO I À PORTARIA PMDF Nº 405 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO: 1. CALÇA PRETA (Fig. 01 e 02) Terbrim santista 67% (sessenta e sete porcento), poliéster 33% (trinta e três porcento), algodão cor referência 900 (novecentos) , de forma ligeiramente tronco - cônica(feminina " semi-bag", bainha simples, tendo 02 (dois) bolsos aplicados lateralmente em ambas as pernas, no lado externo, tipo envelope, a 300mm (trezentos milímetros) abaixo do cós, com 02 (duas) pregas sanfonadas e aberto em sanfona na parte de trás do bolso. Fechado em toda sua extensão com velcro preto, o bolso mede 220mm (duzentos e vinte milímetros) de largura e 240 mm (duzentos e quarenta milímetros) de altura. A pestana mede 220mm (duzentos e vinte milímetros) de largura por 80mm (oitenta milímetros) de altura tanto o bolso quanto a pestana são retos. Possui 02 (dois) bolsos traseiros embutidos, medindo 140mm (cento e quarenta milímetros) de largura com pestana reta com 140mm (cento e quarenta milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura com fechamento com velcro preto em toda sua extensão. Possui também 02 (dois) bolsos dianteiros tipo americano(embutido). Toda a calça será confeccionada em dupla costura, a intervalo de 5mm (cinco milímetros) com linha poliéster, cós com 45mm (quarenta e cinco milímetros) de largura com 08 (oito) passadores, simples, dispostos a frente , aos lados e atrás, para receber o cinto preto. Braguilha com falsa pestana e zíper. Possui reforço no gavião semelhante ao culote, também reforçado na frente do joelho. O reforço parte do meio do bolso para baixo medindo 300mm (trezentos milímetros) de altura na largura da calça, (de costura a costura). 2. GORRO BRANCO COM PALA (Fig. 03) (Masculino e Feminino) De terbrim branco ( santista referência 001) , forrado para manter sempre a forma. Sua copa será formada por quatro gomos distintos com pespontos em ambos os lados das costuras que unem estes gomos, em cuja junção será aplicado um botão plástico revestido com o mesmo tecido. Na parte superior do gomo frontal haverá uma costura em forma de prega, partindo da junção dos gomos até o ponto que delimite o formato da copa. Os gomos laterais e traseiro serão dotados de dois ilhoses de metal niquelado para a ventilação. O gomo traseiro, será dotado de regulador de tamanho, do mesmo tecido e com velcro. Na parte frontal da copa será aplicado, pelo processo “Silk–Screen” , “Hot Stamping” ou bordado, o emblema correspondente ao posto ou graduação do usuário. A pala frontal será arredondada, armada com material plástico, forrada de ambos os lados com o mesmo tecido da copa, sendo- lhe aplicada, no caso de Oficial Superior, uma faixa amarelo-ouro de 7mm de largura, que partindo das extremidades laterais da pala a contorna sem interrupção em toda a volta, a parte interna é circundada por folhas e frutos de louro, que se arrematam na parte central da pala, na cor amarelo-ouro. BCG n0 180, de 28SET04 PORTARIA PMDF Nº 425 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o uso de peça complementar de uniforme. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e, Considerando que a prática de Educação Física Militar é uma atividade essencial para o desempenho da atividade policial-militar; Considerando que o uso do calçado tipo tênis é recomendável para a prática dessa atividade; Considerando a dificuldade em se encontrar um calçado que além de satisfazer as necessidades de conforto, esteja de acordo com as prescrições do RUPM; Considerando que, segundo parecer da Diretoria de Saúde, durante a prática da atividade física o impacto do movimento pode ser reduzido em até 50% (cinqüenta por cento) com o uso do tênis adequado, implicando diretamente na redução de lesões ósteo-articulares e músculo-esqueléticos. R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o uso de tênis adequado à prática de atividades físicas desportivas, a critério de cada policial militar. Parágrafo único. A cor do tênis adotado deverá ser predominantemente branca e eventuais adereços, em segundo plano, deverão primar por tons discretos. Art. 2º. Permanecem em vigor as prescrições do RUPM, quando da realização de formaturas com o “7º Uniforme”. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM Comandante-Geral da PMDF **************************************************************************************************************************** BCG n0 82, de 05MAI05 PORTARIA PMDF NO 455, DE 02 DE MAIO DE 2005. Modifica o uniforme de serviço operacional para uso exclusivo pelos efetivos empregados no policiamento tático, define a denominação específica dessa modificação e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, n os 3 e 14, do Decreto no 4.284, de 4 de agosto de 1978, considerando a delegação de competência do Governador do Distrito Federal estabelecida pelo art. 1o do Decreto no 18.709, de 10 de outubro de 1997, com a nova redação dada pelo Decreto no 19.516, de 20 de agosto de 1998, e, ainda: considerando haver sido criado, por meio da Portaria PMDF nº 454, de 02 de maio de 2005, o tipo de policiamento ostensivo denominado policiamento tático, a ser realizado pela PMDF, visando a atender a ocorrências policiais de médio ou grande potencial ofensivo, com o emprego de tropa específica, utilizando equipamentos e técnicas adequadas em apoio aos demais tipos de policiamento; considerando que o policiamento tático se constitui em um policiamento fortemente armado, bem equipado, treinado e potencializado, vindo a atuar como um reforço aos tipos, processos e modalidades já existentes no combate à criminalidade e como uma segurança a mais para o próprio policial militar executante de tais variáveis do policiamento; considerando o contido no relatório da comissão nomeada para definir a execução do radiopatrulhamento tático-móvel no Distrito Federal, que inclui proposta de uniforme a ser utilizado pelos efetivos a serem empregados no policiamento tático, sugerindo, com base em estudos desenvolvidos, que o referido uniforme tenha aspecto semelhante ao dos uniformes camuflados, mas com finalidade oposta, isto é, com o uso de cores que o distingam de outros uniformes da PMDF, ao mesmo tempo diferenciando-o dos demais uniformes em vigor e destacando-o do ambiente em que é utilizado; considerando que o uniforme de serviço operacional em vigor encontra-se padronizado por meio da Portaria PMDF no 066, de 31 de março de 1995, alterada pelas Portarias PMDF no 084, de 9 de fevereiro de 1998, e no 087, de 18 de março de 1996; considerando, por fim, que o Comandante-Geral da PMDF, por meio do Decreto n o 18.709 e do Decreto no 19.516, já citados, passou a ter competência delegada pelo Governador do Distrito Federal para baixar os atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal RUPM, aprovado pelo Decreto no 8.580, de 03 de abril de 1985, relativamente, entre outros assuntos, à descrição das peças de fardamento e à modificação de detalhes dos uniformes, ou alteração do material de confecção, de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades de mercado, RESOLVE: Art. 1o Modificar o uniforme de serviço operacional para uso exclusivo pelos efetivos empregados no policiamento tático, que passa a se denominar uniforme tático, cuja composição obedecerá ao prescrito na presente Portaria. Art. 2o O uniforme tático compor-se-á de gandola, calça, camiseta, boina, braçal, meias, coturnos, cinto de guarnição e colete balístico, sendo empregadas três cores conjugadas – a preta, a cinza claro e a cinza escuro – na estampa dos tecidos utilizados na gandola, na calça, na camiseta e na boina, num desenho que se assemelhe à camuflagem, de modo a formar um padrão visualizado na ilustração a seguir apresentada: Figura 1 – Aspecto visual da estampa do uniforme tático Art. 3o O tecido da gandola e da calça do uniforme tático será o identificado como “Techno Rip Stop”, obedecendo às seguintes especificações técnicas: I – composição de 30% de algodão e de 70 % de poliéster; II – 38,80 fios por centímetro; III – peso de 220 gramas por metro quadrado; IV – resistência ao rasgo – trama e urdume de 4,80. Art. 4o A descrição das peças do uniforme tático será a seguinte: I – Gandola: Dotada de gola e de mangas longas retas com regulagens de punho por meio de dois botões de cada lado, contendo platinas nos ombros, dois bolsos retangulares na altura do peito medindo, cada, 13 cm de largura por 14 cm de altura, com uma prega lateral (tipo sanfona) voltada para o lado do braço em cada bolso e o restante chapado com costuras duplas, tendo tampa medindo 13 cm de largura por 6 cm de altura, com velcro para fechamento, acabamento com costuras duplas e abertura superior no bolso esquerdo para caneta ou similar. Fechamento frontal da gandola por meio de cinco botões cobertos por uma proteção (tipo “embutidos”), contendo nas costas duas pregas, que vão da altura dos ombros até 20 cm da barra, que deverá ser usada por dentro da calça. Utilização de linha 80 (41 filamentos em 100% poliéster fiado) em todas as costuras externas e de linha “overloque” 150/19 (19 filamentos em poliéster texturizado) em todas as costuras internas. II – Calça: Dotada de cós contendo oito passantes, sendo quatro na frente e quatro atrás, eqüidistantes entre si, dispõe de dois bolsos frontais embutidos tipo “faca” (tendo em torno de 3 cm de afastamento da costura lateral, na altura do cós), com fechamento da braguilha por meio de zíper e cocheto no cós. Dispõe de dois bolsos traseiros externos retangulares medindo 14 cm de largura por 15 cm de altura, chapados, com costuras duplas e tampas medindo 14 cm de largura por 6 cm de altura, com velcro para fechamento e costuras duplas. Dispõe, ainda, de dois bolsos laterais retangulares medindo, cada, 20 cm de largura por 21 cm de altura, sendo um em cada perna, com a parte superior a 28 cm do cós, mantendo a linha imaginária vertical que o divide ao meio exatamente na costura lateral de cada perna, com uma prega lateral (tipo sanfona) voltada para trás em cada bolso e o restante chapado com costuras duplas, tendo tampa medindo 20 cm de largura por 8 cm de altura, com velcro para fechamento, acabamento com costuras duplas e reforço em cada perna na altura dos joelhos. Utilização de linha 80 (41 filamentos em 100% poliéster fiado) em todas as costuras externas e de linha “overloque” 150/19 (19 filamentos em poliéster texturizado) em todas as costuras internas. III – Camiseta: Confeccionada em tecido “PV” (malha fria), com composição de 100% de poliviscose, mantendo a mesma estampa da gandola e da calça, conforme padrão apresentado na figura 1, possui mangas curtas, gola redonda e punhos na gola e nas mangas. IV – Boina: Confeccionada em nylon cordura, contendo forro e, afixado na lateral externa direita, no terço da frente, o distintivo sintético da PMDF, em metal e tamanho reduzido. V – Braçal: Confeccionado em nylon de referência 600, na cor preta e com contorno em viés, forro em “TNT” (“tecido não tecido”) também na cor preta, medindo 46 cm de comprimento, quando aberto, por 25 cm de altura, contém uma casa de 7 cm de comprimento posicionada a 3,5 cm do limite superior do braçal, para passagem da platina da gandola, na qual é fixado. Abaixo da casa, a cerca de 2 cm, bordada em linha de nylon, a identificação do Comando de Policiamento e, logo abaixo, também bordados, a sigla “ROTAM” e o símbolo do Comando de Policiamento, tendo fechamento em velcro de 10 cm de comprimento por 5 cm de altura nas extremidades da base (macho do lado do forro, à direita, e fêmea do lado externo, à esquerda). VI – Meias: Em tecido preto, do tipo longo. VII – Coturnos: No padrão adotado pela Corporação, na cor preta. VIII – Cinto de guarnição: Confeccionado na cor preta, com 5 cm de largura e comprimentos diversos, conforme os tamanhos de manequins, em “borracha EVA” com 5 mm de espessura revestida por nylon, contendo velcro central interno de 2,5 cm de largura em toda a extensão do cinto, com fivela deslizante de 5 cm de altura em aço preto afixada ao cinto por meio de fita de nylon costurada na sua extremidade, contendo velcro (macho e fêmea) para fechamento do cinto com 5 cm de largura. É composto de peças (porta-objetos diversos), confeccionados em “borracha EVA” com 0,5 mm de espessura revestida por nylon, na disposição e nos tamanhos visíveis na ilustração adiante: Figura 3 – Cinto de guarnição aberto, com legenda Legenda: 01 – fivela de metal; 02 – 03 (três) presilhas eqüidistantes de fixação do cinto de guarnição ao cinto preto da calça (uma aberta e duas fechadas); 03 – porta-carregadores de pistola .40, com capacidade para dois carregadores (que pode ser substituído por porta “jet-loaders”, no caso do uso de revólver); 04 – porta-objetos de médio porte (para canivete, lanterna portátil, telefone móvel celular e outros objetos de uso pessoal de pequeno porte); 05 – porta-bastão retrátil ou clava química; 06 – porta-algema; 07 – cordão retrátil embutido de segurança para arma de fogo; 08 – coldre para arma de fogo; 09 – porta-objetos de pequeno porte (para canivete, lanterna portátil e outros objetos de uso pessoal de pequeno porte); 10 – tira de fixação do coldre na perna; 11 – velcro (fêmea) para ajuste e fixação do cinto e da tira de fixação do coldre; 12 – velcro (macho) para ajuste e fixação do cinto e da tira de fixação do coldre; IX – Colete balístico No padrão adotado pela Corporação, na cor preta. Art. 5o Ficam autorizados a posse e o uso do uniforme tático por todos os policiais militares que executam o policiamento tático, assim que o referido uniforme estiver disponível no comércio, nos termos do que prescreve a presente Portaria, passando a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2006. Parágrafo único. Cabe a cada Comando de Policiamento Regional estabelecer mecanismos capazes de compatibilizar o uso gradativo do uniforme tático por todos os efetivos empregados no policiamento tático com o uso do uniforme em vigor, de forma a haver o menor prejuízo possível à padronização. Art. 6o Compete ao Estado-Maior providenciar a divulgação da descrição do uniforme tático ao comércio de uniformes em geral, objetivando propiciar a sua confecção, nos termos do contido na presente Portaria, o mais breve possível. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO - Cel QOPM Comandante-Geral BCG n0 96, de 30MAI05 PORTARIA PMDF Nº 459 DE 20 DE MAIO DE 2005. Altera a composição de uniforme e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516 de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a composição do 8º Uniforme C – 8º C (Uniforme Histórico para o RPMon), constante do art. 16 item 8 letra “c” do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. (...) 8. (...) c. 8º Uniforme C (8º C) Capacete;(NR) Casaca azul-ferrete; Dragona para Oficiais, Subtenentes e Sargentos;(NR) Charlateira para Cabos e Soldados;(NR) Camiseta cinza;(NR) Banda/faixa bordô para Oficiais;(NR) Banda/faixa vermelha para praças;(NR) Calça – bombacha branca com listras laterais na cor vermelha;(NR) Cinto – talabarte branco;(NR) Luva branca de algodão, canhão baixo;(NR) Botas pretas; Esporas. - Usado em guardas de honra, paradas, formaturas, desfiles e solenidades. Art. 2º Alterar a descrição das peças do uniforme de que trata o art. anterior, conforme as disposições constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM Comandante-Geral ANEXO À PORTARIA PMDF Nº 459 DE 20 DE MAIO DE 2005 DESCRIÇÃO DE PEÇAS DE FARDAMENTO I. Capacete inspirado no modelo “Imperial Guarda de Honra 1809”, sendo composto de: a) Casco em fibra de vidro, espessura 3mm, acabamento externo liso, cor preta, pintura em PU, tendo um cavalo na crineira, de onde escorre farta crina, na cor preta, confeccionada com cola eqüina sintética com 60cm de comprimento; b) Carneira de forma cônica de vaqueta, na cor preta, tendo na parte superior, discos por onde passa um cordão para ajustamento; c) Testeira em metal dourado de forma triangular, apoiada sobre a pala, tendo os lados em curvas reentrantes com um dos vértices para cima; Fig01 - Capacete d) Emblema de metal, fixado a testeira, composto do brasão da Guarda Real de Polícia, com um diâmetro de 3,5cm; e) Jugular dourada, constituída de duas peças com 20cm de comprimento e 3,3cm de largura, sobre um couro forrado de veludo na cor vermelha. Sob esta jugular há outra de couro na cor preta, com 15mm de largura, sendo do lado direito com 32cm de comprimento com furos na extremidade inferior para ajuste, e a do lado esquerdo com 15cm de comprimento, tendo, na extremidade inferior pequena fivela de metal de cor dourada; f) Açucena de metal dourado, com 50mm de altura, saindo da carranca do lado esquerdo para receber o penacho; g) Penacho com 28cm de altura e 5cm de diâmetro, feito de penas brancas para o comandante do Regimento de Policia Montada, de penas amarelo-douradas para oficiais e penas azuis para os praças II - Casaca azul-ferrete: a) Em tecido de Gabardine azul-ferrete, aberta na frente em toda a extensão, fechada com 08 colchetes de metal pela parte interna, lado esquerdo, tendo do lado direito 08 fechadores correspondentes aos colchetes; externamente, a guisa de fechamento, 08 botões de 12mm revestidos de tecido branco. A distância entre os colchetes e a base do tecido é de 10mm e entre seus fechadores e a respectiva base é de 20mm. No peito, à esquerda e à direita, 07 bandas douradas, entre os botões, a primeira com 140mm de comprimento e 40mm de largura, diminuindo gradativamente até que a última possua 110mm de comprimento, separadas umas das outras por um intervalo de 15mm. As bandas terminam em ponta, formando um triângulo, e são arrematadas por galões brancos, os quais contornam Fig02 - Casaca azul-ferrete as bandas de ambos os lados. Vivos em vermelho partem da base da gola e descem pela frente, contornando-lhe a borda inferior e indo terminar nos lados da aba com 5mm de largura. Deve ser forrada internamente com tecido azul e possuir, em cada ombro, passadores descrito para a colocação de dragonas, no caso de Oficiais e Subtenentes, ou charlateiras, no caso de Cabos e Soldados; b) Costas tipo casaca; c) Gola em pé, do mesmo tecido da casaca, de cor vermelha, fechada com colchete, com 45mm de altura, uma banda igual a do peito de cada lado, com 95mm de comprimento terminando em ponta formando um triângulo, sendo que em cada um dos vértices é arrematado por um viés, um galão branco; d) Aba, forrada de tecido vermelho, apresentando externamente um debrum de 25mm de largura, em toda volta e até a cintura; em toda a extensão ao centro a aba é aberta da cintura para baixo; e) Punhos com canhão de 100mm de altura, de tecido Oxford na cor vermelha, tendo uma banda idêntica às do peito, de 115mm de comprimento, com o vértice do triângulo voltado para frente, arrematado por um viés branco; f) Mangas com as insígnias feitas em galão fio dourado de 10mm de largura e distância entre si de 5mm, tomando meia manga na transversal para praças. Para Oficiais, as insígnias contornam a manga na horizontal, sendo para praças: 01 galão para Soldado, 02 para Cabos, 03 para 3º Sargento, 04 para 2º Sargento, 05 para 1º Sargento e 06 para Subtenentes, e para Oficiais: 01 galão para Aspirantes e 2º Tenentes, 02 para 1º Tenentes, 03 para Capitães, 04 para Majores, 05 para Tenentes-Coronéis e 06 para Coronel. III - As dragonas para Oficial, Subtenente e Sargento são constituídas de pala de metal dourado, ondulado, de forma retangular, chanfrada na parte superior. A palmatória é ovalada de metal dourado, tendo ao centro a Coroa Real, debruado com franjas douradas, sendo: Fig03 - Dragonas a) Para Oficial Superior: de canutões dourados com debruado largo; b) Para Oficial Intermediário e Subalterno: de canutilhos dourados com debruado estreito; c) Para Subtenente: de fio de seda vermelho com debruado largo; d) Para Sargento: de fio de seda vermelho com debruado estreito. IV - As charlateiras para Cabo e Soldado são confeccionadas em metal dourado, com escamas grandes, estampadas em relevo, lembrando, por sua forma, um triângulo isósceles cujos lados e base são em curvas reentrantes, com a escama central da base de tamanho maior tendo sobreposta a Coroa Real. Fig04 - Charlateira V - Camiseta cinza é confeccionada com gola simples, de malha de algodão, tendo do seu lado esquerdo o distintivo da Polícia Militar e, logo abaixo deste, o posto ou graduação do policial seguido de seu nome de guerra. VI - Banda/faixa é composta da seguinte maneira: a) Para Oficial é confeccionada de fios na cor bordô, com 3200mm de comprimento e 150mm de largura, tendo em cada extremidade uma borla em forma de pêra revestida de fios dourados, com 90mm de comprimento, inclusive o anel superior, e 35mm em seu maior diâmetro, terminando em uma franja; b) Para Praças é de feitio idêntico ao descrito no item anterior, porém, toda na cor vermelha. Fig05 - Em A, banda para Oficial; Em B, banda para Praças VII - Calça bombacha branca - de tecido Gabardine, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior aberta do lado externo e terminado por uma bainha de 15mm de largura, que se ajusta à perna por um cadarço de mesma largura e de 180mm de comprimento; guarnecida nas costuras exteriores com uma listra de cor vermelho de 10mm de largura, costurada com linha da mesma cor; na cintura, seis passadores distribuídos de maneira eqüidistante; na parte de trás, dois bolsos embutidos; na frente, aberta por uma braguilha, cujo sistema de fechamento é um fecho éclair de poliéster, na mesma cor da calça, complementado por dois botões de 13mm na parte interna; Fig06 - Calça bombacha VIII - Cinto talabarte branco, feito de couro sem verniz, na cor branca, é composto de: a) Cinto de 60mm de largura, fivela retangular de 61mm x 58mm cujo centro possui a figura da Coroa Real; b) Talabarte de 60mm de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma passadeira de couro; a extremidade da peça maior, em ponteira, liga-se à parte menor por uma fivela de metal dourado, com fuzilhão para ajuste; c) Talim para pasta de 25mm de largura e 330mm de comprimento, composto de 02 guias terminadas por alças que se prendem às argolas da pasta. Para Oficiais, o talim é envernizado; d) Pasta em forma de trapézio de pontas arredondadas, tendo no centro peça de formato de um escudo liso, em couro. Para Oficiais, a pasta é envernizada e possui uma Coroa Real ao centro. Fig07 - Cinto-talabarte IX - Luvas brancas de algodão, canhão baixo, confeccionadas em tecido de cor branca, de feitio comum, fechada por um botão opaco de 10mm. Figura 08: Luvas X - Botas pretas no padrão do RPMon XI - Espora lisa, sem roseta: a) Prateada para policiais com Curso de Policiamento Montado; b) Dourada para policiais com Escola de Equitação. c) BCG n0 212, de 18NOV05 PORTARIA PMDF N.º 482 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. Dá nova redação ao Art. 2º, da Portaria PMDF n.º 431 de 29Out04, que dispõe sobre a utilização de uniforme. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 de agosto de 1978, R E S O L V E: Art. 1º O Art. 2º da Portaria PMDF n.º 431 de 29de outubro de 2004, que autoriza, em caráter experimental, o uso do uniforme 4º “A”, pelos Cabos e Soldados da Corporação, nas situações estabelecidas no RUPMDF, em substituição à jaqueta, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica, o referido uniforme, considerado como de uso facultativo pelos Cabos e Soldados até 31DEZ06, passando a ser de uso obrigatório a partir de 1ºJAN07”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM Comandante-Geral *************************************************************************************************** PORTARIA PMDF Nº 497 DE 16 DE MARÇO DE 2006. BCG n0 054, de 21MAR06 Dispõe sobre a utilização das túnicas azul-petróleo e branca pelos cabos e soldados. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, do Decreto nº 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e, em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar e, ainda: Considerando que é anseio geral dos cabos e soldados verem atendidas suas pretensões, obtendo assim, a autorização para o uso das túnicas azul-petróleo e branca prescritas no RUPMDF, por se constituírem em uniformes de melhor apresentação e mais apropriados para eventos solenes; Considerando que o blusão azul-petróleo (jaqueta) que compõe os uniformes 4º “B” e 4º “C”, para uso em solenidades pelos cabos e soldados, não propicia boa apresentação ao policial militar; Considerando finalmente, que é política do Comando Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com todos os dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o uso dos uniformes 2º “B”, 2º “C” e 4º “A”, pelos cabos e soldados da Corporação, nas situações estabelecidas pelo RUPMDF. Art. 2º Ficam os referidos uniformes considerados como de uso facultativo pelos cabos e soldados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias PMDF nº 431 de 29 de outubro de 2004, 458 de 11 de maio de 2005 e 482 de 17 de novembro de 2005. RENATO FERNANDES DE AZEVEDO - CORONEL QOPM Comandante-Geral ************************************************************************************************** BCG n0 74, de 20ABR06 PORTARIA PMDF Nº 502 DE 18 DE ABRIL DE 2006. Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 399 de 26 de dezembro de 2003 que regulamenta o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, (institui na Polícia Militar do Distrito federal a “Medalha Duque de Caxias”) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria PMDF de 26 de dezembro de 2003, que regulamenta o Decreto nº 24.016, de 04 de setembro de 2003, que institui na Polícia Militar do Distrito federal a Medalha Duque de Caxias – Mérito Intelectual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................ § 3º - Para fim do presente artigo, serão considerados cursos equivalentes: a) os Cursos de Habilitação de Oficiais; (AC) b) os Estágios de Adaptação de Oficiais; e (AC) c) os que, dentro do respectivo nível, possuírem similitude curricular igual ou superior a 80 % aos realizados pela Corporação, bem como carga horária igual ou superior a 75%.” Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral BCG n0 90, de 16MAI06 PORTARIA PMDF Nº 504 DE 09 DE MAIO DE 2006 Modifica a alínea “g” do art. 4o da Portaria PMDF 066, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a padronização do uniforme de serviço operacional. O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo art nº 13 do Decreto nº 4284 de 04 de agosto de 1978, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “g” do art. 4o da Portaria PMDF nº 066, de 31 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º ................................... ................................................ g) gorro rodoviário com pala. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em Boletim do Comando Geral. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral da Corporação ANEXO DESCRIÇÃO DO GORRO RODOVIÁRIO COM PALA Gorro Rodoviário com Pala: gorro confeccionado em tecido taquitel branco sem forro. Sua copa será formada por seis gomos distintos por pespontos em ambos os lados das costuras que unem esses gomos, em cuja junção será aplicado um botão de metal revestido com o mesmo tecido. A parte superior interna do gorro será revestida com uma entretela para mantê-lo armado. Os gomos traseiros serão dotados de regulador de tamanho, tipo velcro, no mesmo material do gorro. Na parte frontal da copa será aplicado, pelo processo de bordado, o emblema correspondente ao posto ou graduação do usuário. A pala frontal será arredondada, armada com material plástico, forrada em ambos os lados com o mesmo material da copa do gorro, sendo-lhe aplicada, no caso de Oficial superior, uma faixa amarelo-ouro de 7 (sete) milímetros de largura, que partindo das extremidades laterais da pala a contorna sem interrupção em toda a volta; a parte interna é circundada por folhas e frutos de louro, que se arrematam na parte central da pala, na cor amarelo-ouro. Distintivos e bordados da pala de acordo com o Decreto n. 8.580, de 3 de abril de 1985 (RUPMDF). ANEXO I BCG n0 110, de 13JUN06 PORTARIA PMDF N.º 512 DE 09 DE JUNHO DE 2006. Padroniza o uso do Agasalho para Educação Física e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, R E S O L V E: Art. 1º Padronizar na Polícia Militar do Distrito Federal o Agasalho para Educação Física, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O uso das peças constantes do Art. 1º desta Portaria será permitido no interior de Unidade-Escola e em eventos desportivos. § 1º Será facultado o uso do abrigo completo nos deslocamentos da Unidade-Escola para a residência e vice-versa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 407 de 01 de abril de 2004. FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO - CEL QOPM COMANDANTE-GERAL ***************************************************************************************************************************** ANEXO I À PORTARIA PMDF N.º 512 DE 09 DE JUNHO DE 2006. DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE FARDAMENTO 1. BLUSA DO AGASALHO (Fig. 01 e 02) De tecido microfibra, composição 100% poliéster, nas cores azul marinho (referência 019) , branca (referência 001), vermelho (referência 034) e amarelo-ouro (referência 130), com forro furadinho na cor branca com composição 100% poliamida. Blusão aberto em toda a frente com feche-ecleir na cor azul marinho (referência 019), gola esporte, mangas compridas com punhos sanfonados, com 40mm de largura, comprida até a cintura, onde se ajusta com um cós também sanfonado com 40mm de largura na cor predominante azul marinho (referência 019) com peito branco (referência 001), com listras em diagonal partindo 2/7 acima da costura da axila na descendência até o zíper, formando com o mesmo um ângulo de 75 graus, na cor vermelha e amarela respectivamente, com 60mm de largura cada. No peito, lado esquerdo brasão bordado da PMDF, medindo 70mm de diâmetro. Do lado direito, bordado na cor azul marinho (referência 019), nome de guerra antecedido do posto ou graduação, medindo 10mm de largura em letras maiúsculas em tamanho proporcional. Possui bolsos laterais medindo 150mm, modelo faca, nas costas, bordado em semi-circulo na cor branca (referência 001) e em letras maiúsculas medindo 45mm o nome POLICIA MILITAR e na horizontal, medindo 30mm, abaixo do semi-círculo, o nome BRASILIA - DF. 2. CALÇA DO AGASALHO (Fig. 01 e 02) De tecido idêntico ao da blusa, com forro furadinho em tecido 100% poliamida em todo o seu interior, na cor predominante azul marinho (referência 019) com duas faixas laterais de 10mm de largura cada nas cores vermelha (referência 034) e amarelo-ouro (referência 130). Na parte frontal, dois bolsos embutidos, modelo faca, medindo 170mm e um bolso traseiro do lado direito, com zíper azul marinho (referência 019) , medindo 150mm; dois zíperes na barra , com elástico de 25mm; cadarço interno na cor azul marinho (referência 019); elástico na cintura com 40mm de largura e na barra com 15mm. 3. CAMISETA PARA O AGASALHO (Fig. 03 e 04) De tecido DRY-FIT na cor branca com composição de 100% poliéster, com impressão (Brasão da Polícia Militar do Distrito Federal) em toda a extensão da camiseta em marca d’agua, na cor branca, com gola e punhos na composição 100% poliéster assim distribuído: base na cor branca, com listra azul marinho (referência 019) medindo 3mm; listra amarelo-ouro (referência 130) medindo 3mm e listra vermelha (referência 034) medindo 6mm, de cima para baixo respectivamente. Costuras laterais com comprimento até a região glútea, com barra medindo 20mm em costura dupla.Gola pólo, com dois botões transparentes; mangas curtas, com 100mm acima dos cotovelos (braços esticados ). No peito, lado esquerdo, o distintivo oficial da PMDF, bordado, medindo 70mm de diâmetro. Do lado direito, bordado na cor azul marinho (referência 019), o nome de guerra do usuário antecedido da abreviatura do posto ou graduação, medindo 10mm de largura , em letras maiúsculas em tamanho proporcional. FIGURA 01 0 FIGURA 02 FIGURA 03 FIGURA 04 BCG n0 175, de 13SET07 PORTARIA PMDF Nº 574 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007. Regulamenta o Uniforme camuflado da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), padroniza o uniforme do policiamento ambiental, institui peças complementares e dá outras providências. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Art. 1º do Decreto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516 de 20 de agosto de 1998, em consonância com o Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal (RUPM), e considerando que a Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), atualmente utiliza o uniforme camuflado oriundo do Estado do Mato Grosso do Sul, onde o bioma Pantanal apresenta características diversas das encontradas no bioma Cerrado, existentes aqui no Distrito Federal, o que dificulta o mimetismo da tropa quando empregada no meio rural, tornando latente a necessidade da implantação de um tecido camuflado que oferecesse melhores condições para o Policial Militar desempenhar suas atribuições, com maior eficiência quando empregado nas operações ambientais, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o novo uniforme da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA) para a execução do Policiamento Ambiental, inclusive para o trânsito residência/quartel/residência, que será constituído, basicamente das seguintes peças de fardamento: a. Gandola camuflada no tecido Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007; b. Calça camuflada no tecido Rip Stop no padrão de cores e desenho Ambiental 2007; c. Camiseta camuflada; d. Chapéu aba larga camuflado; e. Bota preta de cano longo; f. Boina preta; g. Bermuda preta; h. Roupa de neoprene; i. Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto. §1º As descrições das peças apresentadas acima são os constantes do Anexo II da presente portaria. Art. 2º Os uniformes passam a ser compostos da seguinte maneira, conforme apresentação constante do Anexo I: a) Uniforme Operacional 11º “A” (Fig 01) - Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta; - Gandola camuflada; - Calça camuflada; - Camisa camuflada; - Coturno preto; - Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto. - Cinto de guarnição; - Colete Balístico, capa na cor preta; Observação; - Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado direito e Polícia Militar Ambiental no lado esquerdo; - Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneira lado direito e posto ou graduação lado esquerdo; - nome de identificação em cadarço na cor bege e bordado com linha cor cinza chumbo conforme padrão PMDF . b) Uniforme Operacional 11º “B” (Fig 02) - Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta; - Gandola camuflada; - Calça camuflada; - Camisa camuflada; - Coturno preto; - Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto; - Cinto de guarnição; - Colete Balístico, capa na cor preta; Observação; - Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado direito e Polícia Militar Ambiental no lado esquerdo; - Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneira lado direito e posto ou graduação lado esquerdo; - nome de identificação em cadarço na cor bege e bordado com linha cor cinza chumbo conforme padrão PMDF . c) Uniforme Operacional 11º “C” (Fig 03) - Boina Preta; - Camisa cinza – padrão PMDF; - Calça preta – Rip Stop padrão PMDF; - Coturno preto; - Cinto de guarnição; - Colete balístico com capa na cor preta . e) Uniforme do Grupo de Operações no Cerrado (GOC) - 11º “D” (Fig 04) - Chapéu camuflado de aba larga ou boina preta; - Gandola camuflada; - Calça camuflada; - Camisa camuflada; - Coturno preto; - Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto; - Cinto de guarnição; - Colete Balístico, capa na cor preta; - Tarjeta de braço (meia lua) – Distrito Federal no lado esquerdo e Polícia Militar Ambiental no lado direito; - Distintivo do posto ou graduação na gola – bucaneira lado direito e posto ou graduação lado esquerdo; - nome de identificação conforme padrão PMDF. f) Uniforme de Operações Lacustres 11º “E” (Fig 05) - Chapéu camuflado de aba larga; - Camiseta camuflada; - Japona camuflada no tecido Rip Stop dupla face impermeável na face interna em Nylon preto; - Bermuda preta; - tênis preto; - cinto de guarnição. Observação: - Bermuda diferenciada para Oficiais (dois frisos vermelhos), Subtenentes e Sargentos (um friso vermelho) e Cabos e Soldados (lisa); g) Uniforme de Operações Lacustres 11º “F” (Fig 06) - roupa de tecido sintético tipo neoprene na cor preta; - sunga de natação na cor preta. h) Uniforme de Gala (para solenidades) 11º “G” (Fig 07) - Chapéu camuflado de aba larga; - Gandola camuflada; - Calça camuflada; - Camiseta camuflada; - Coturno preto, com cadarço branco; - cachecol branco; - luvas brancas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM Comandante-Geral POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL ESTADO-MAIOR PM/1 Decreto n º 8.580, UNIFORME de 03 de abril de1985 ................................................................................................................... 01 Institui peças complementares de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. Decreto n º 9.088, de 03 de dezembro de 1985. ................................................................................................................... 90 Altera o Artigo 48 do Regulamento de Uniformes da PMDF (Condecoração Estrangeira) Revogado pelo Decreto nº. 27.059, de 08 de agosto de 2006. Decreto n º 13.263, de 19 de junho de 1991 ................................................................................................................... 90 Altera o Artigo 64 do Regulamento de Uniformes (Uso de espada pelo corpo feminino) Decreto n º 14.385, de 16/11/92 bcgnº33 de 17/02/93 ................................................................................................................... 91 Acrescenta peças ao Uniforme da PMDF (Dist. Cmdo, Bandeira) Decreto n º 18.709, de 10 de outubro de 1997. ................................................................................................................... 96 Delega competência ao Comandante-Geral da PMDF para baixar atos complementares referentes ao Art 6º do Dec. 8.580/85 – RUPMDF. Decreto n º 19.516, de 20 de agosto de 1998. ................................................................................................................... 96 Delega competência ao Comandante-Geral da PMDF para baixar atos complementares referentes ao Art 6º do Dec. 8.580/85 – RUPMDF. Decreto n º 20.177, de 22 de abril de 1999 ................................................................................................................... 97 Altera dispositivo do RUPM, (Alamares). Revogado pelo Decreto nº. 26.466, de 20 de dezembro de 2005. Decreto n º 23.956, de 03 de 1° de agosto de 2003 ................................................................................................................... 97 Institui peças complementares de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências. Decreto n º 26.466, de 20 de dezembro de 2005 ................................................................................................................... 100 Revoga as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 20.177, de 22 de abril de 1999. (Alamares) e alterado pelo Decreto nº. 26.834, de 19 de maio de 2006. Decreto n º 26.834, de 19 de maio de 2006 ................................................................................................................... 101 Revoga o Decreto nº 20.177, de 22 de abril de 1999. (Alamares). Decreto n º 27.021, de 25 de julho de 2006 ................................................................................................................... 101 Altera dispositivo do RUPM, (Barreta). Decreto n º 27.059, de 08 de agosto de 2006 ................................................................................................................... 102 Altera dispositivo do RUPM, (Condecorações Estrangeiras). Portaria PMDF nº 010, de 20 de junho de 1991 ................................................................................................................... 103 Autoriza o uso de bota de cano longo, salto baixo, por policiais militares femininos do 6º BPM, durante o período de 21 de junho a 21 de setembro. Portaria PMDF nº 011, de 21 de junho de 1991 ................................................................................................................... 103 Dispõe sobre a utilização de peças de fardamento, em caráter experimental, por policiais militares de UPMS que executam determinados tipos de policiamento. Portaria PMDF nº 063, de 07 de março de 1995 ................................................................................................................... 110 Normatiza os procedimentos relativos a distribuição de fardamento aos cadetes, cabos e soldados. Portaria PMDF nº 066, de 31 de março de 1995 ................................................................................................................... 111 Padroniza o uso de uniforme de serviço operacional - nome de guerra na cor preta passa a ser na cor branca, na blusa cinzaescura de mangas compridas - (alterada pela Portaria PMDF nº 120 de 10nov96) BCG 117, DE 26/06/95. Portaria PMDF nº 084 de 09 de fevereiro de 1996 ................................................................................................................... 129 Altera descrição de peça de uniforme de serviço operacional da PMDF - BCG 030, DE 12/02/96. Portaria PMDF nº 087, de 18 de março de 1996 ................................................................................................................... 129 Altera as insígnias do uniforme operacional, passa a ser na cor branca (bordadas) e uniforme para capelão, passa a ser facultado no exercício das atividades eclesiásticas o uso de clergyman N Portaria PMDF nº 118, de 08 de novembro de 1996 .................................................................................................... .......................... 130 Normatiza o uso de aparelho de telefonia celular pelo público interno da corporação. Portaria PMDF nº 120, de 10 de novembro de 1996 .................................................................................................... .......................... 130 Altera dispositivo da Portaria pmdf nº 066 de 31mar95 (o nome de guerra da cor preta para a branca, na blusa cinza escuro de mangas compridas) BCG 224, DE 22/11/96. Portaria PMDF nº 124, de 09 de dezembro de 1996 .................................................................................................... .......................... 131 Padroniza o uso de peça complementar de uniforme (calça cumprida por PPMM femininos) BCG 237, DE 11/12/96. Portaria PMDF nº 143, de 05 de agosto de 1997 .................................................................................................... .......................... 133 Institui peça complementar de uniforme (insígnias dos postos e da graduação de Subtenente PM) Portaria PMDF nº 145, de 22 de agosto de 1997 .................................................................................................... .......................... 135 Institui peça complementar de uniforme (distintivo do curso de oficiais da APM) - BCG 161, DE 26/08/97. Portaria PMDF nº 153, de 07 de outubro de 1997 .................................................................................................... .......................... 137 Institui peça complementar de uniforme (distintivo de bolso) Portaria PMDF nº 175, de 11 de maio de 1998 .................................................................................................... .......................... 137 Altera os artigos 1º e 5º da Portaria PMDF nº 143 de 05ago97 (insígnias dos postos e da graduação de ALUNO-OFICIAL PM E SUBTENENTE PM) - BCG 096, DE 27/05/98. Portaria PMDF nº 177, de 02 de junho de 1998 .................................................................................................... .......................... 139 Institui peça complementar de uniforme (distintivo de participação em missões de paz da ONU) - BCG 105, DE 09/06/98. Portaria PMDF nº 178, de 03 de junho de 1998 .................................................................................................... .......................... 140 Padroniza o uso de peça complementar de uniforme (BLUSÃO DE FRIO) BCG Portaria PMDF nº 179, de 16 de junho de 1998 .................................................................................................... .......................... 142 Institui de peça complementar de uniforme (faixa contendo a matrícula do PM) - BCG 113, DE 22/07/98. Portaria PMDF nº 189, de 10 de setembro de 1998 .................................................................................................... .......................... 144 Dispõe sobre normatização para a utilização do uniforme de serviço operacional na área do SAISO (SETOR POLICIAL SUL) - BCG 169, DE 15/09/98. Portaria PMDF nº 201, de 06 de novembro de 1998 .................................................................................................... .......................... 144 Aprova e institui na Corporação o Distintivo do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOS. Portaria PMDF nº 206, de 17 de novembro de 1998 .................................................................................................... .......................... 147 Aprova e institui na Polícia Militar, o Distintivo do Curso de Especialização em Informática, e dá outras providências. Portaria PMDF nº 211, de 16 de dezembro de 1998 .................................................................................................... .......................... 149 Institui peça complementar de uniforme (CADARÇO DE IDENTIFICAÇÃO) Portaria PMDF nº 222, de 14 de maio de 1999 .................................................................................................... .......................... 150 Altera dispositivo do anexo nº 1 do regulamento de uniformes da PMDF (PALA DO QUEPE PARA OFICIAIS SUPERIORES) - BCG 086, DE 14/05/99. Portaria PMDF nº 227, de 19 de julho de 1999 .................................................................................................... .......................... 150 Altera dispositivo da letra “d” do artigo 45 do decreto nº 8.580/85 que aprova o RUPMDF(ALAMARES) Portaria PMDF nº 244, de 08 de novembro de 1999 .................................................................................................... .......................... 151 Padroniza o uso de uniforme para o policiamento com uso de bicicleta - BCG 209, DE 12/11/99. Portaria PMDF nº 245, de 03 de maio de 1999 .................................................................................................... .......................... 152 Institui na PMDF o distintivo do Curso de Patrulhamento Tático Móvel Portaria PMDF nº 267, de 05 de maio de 2000 .................................................................................................... .......................... 155 Altera dispositivo do anexo I ao regulamento de uniformes da PMDF (ALAMARES) - BCG 109, DE 08/06/00. Portaria PMDF nº 268, de 05 de maio de 2000 .................................................................................................... .......................... 155 Institui na PMDF a platina do Cmt-Geral, insígnias dos postos e das graduações de alunos a oficial PM e Subtenentes PM - BCG 109, DE 08/06/00. Portaria PMDF nº 269, de 05 de maio de 2000 .................................................................................................... .......................... 157 Dispõe sobre autorização para uso nos uniformes de distintivos de cursos/estágios realizados fora da corporação - BCG 95, DE 18/05/00. Portaria PMDF nº 272, de 30 de maio de 2000 .................................................................................................... .......................... 158 Institui peça complementar de uniforme (braçal, colete balístico e cinto de guarnição do GTOP) - BCG 104, DE 01/06/00. Portaria PMDF nº 273, de 30 de maio de 2000 .................................................................................................... .......................... 160 Padroniza o uso de uniforme, por policiais militares femininos gestantes - BCG 104, DE 01/06/00. Portaria PMDF nº 278, de 12 de junho de 2000 .................................................................................................... .......................... 163 Suspende os efeitos das Portarias 271 e 272/2000 Portaria PMDF nº 279, de 19 de junho de 2000 .................................................................................................... .......................... 163 Institui na PMDF a espada do comandante geral - BCG 122, de 28/06/00. Portaria PMDF nº 298, de 10 de novembro de 2000 .................................................................................................... .......................... 165 Conceitua e define Cursos e Estágios no âmbito da Corporação e dá outras Providências. Portaria PMDF nº 300, de 29 de novembro de 2000 .................................................................................................... .......................... 168 Aprova e Institui na Polícia Militar do Distrito Federal, Distintivos de Cursos de Especialização na área de Saúde Portaria PMDF nº 310, de 22 de março de 2001 .................................................................................................... .......................... 170 Torna obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, com os uniformes 4º “d”, 4º “e”, 6º “G”, 6º “H”, 6º “I” e 6º “M”, para o corpo masculino bem como no correspondente para o corpo feminino. Portaria PMDF n.º 322, de 19 de junho de 2001.....bcg n.º117 de 22jun2001 .................................................................................................... .......................... 170 Altera dispositivo da Portaria PMDF n.º 066 31MAR95 - Padroniza o uniforme do Policiamento de trânsito Rodoviário, institui peça complementar de uniforme e dá outras providencias. Portaria PMDF n.º 332, de 29 de novembro de 2001.....BCG n.º .................................................................................................... .......................... 172 Aprova as normas referentes a aspectos da apresentação da policial militar. MSG Nº 070/02-SEC/GCG, de 15 outubro de 2002 .................................................................................................... .......................... 178 Autoriza o uso do penteado em forma de “rabo de cavalo” pelas policiais militares femininas. MSG Nº /02-SEC/GCG, de 21 de novembro de 2002 .................................................................................................... .......................... 178 Autoriza o uso do penteado em forma de “Trança Raiz” pelas policiais militares femininas, nas atividades administrativas, em trânsito e no serviço operacional. Portaria PMDF nº 346, de 04 de março de 2002 .................................................................................................... .......................... 179 Institui peça complementar de uniformes e dá outras providências (cadarço de identificação com nome de “guerra” devidamente costurado). Portaria PMDF nº 386, de 31 de julho de 2003 .................................................................................................... .......................... 180 Institui peça complementar de uniformes e dá outras providências (cachecol preto, bem como estender o uso das luvas, prevista na letra “d”, do item 26, do artigo 45, de Dec. 8.580 de 30/04//85). Portaria PMDF nº 391, de 24 de outubro de 2003 .................................................................................................... .......................... 182 Altera descrição de peça de fardamento constante das letras “d” e “e” di item 4; letras “g”, “h”, “i’ e “m” do item 6 do Art. 16 do Capítulo II e letra “c” do item 4 e 6 do Art. 18 do Capítulo IV, tudo do Decreto 8.580, de 03 de abril de 1985. Portaria PMDF nº 405, de 16 de fevereiro de 2004 .................................................................................................... .......................... 183 Instituir na PMDF a calça preta operacional e o gorro com pala, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria. Portaria PMDF nº 425, de 24 de setembro de 2004 .................................................................................................... .......................... 186 Autoriza em caráter excepcional, o uso de tênis adequado à prática de atividades físicas desportivas. Portaria PMDF nº 455, de 02 de maio de 2005 .................................................................................................... .......................... 186 Uniforme de serviço operacional para uso exclusivo pelos efetivos empregados no Policiamento Tático. Portaria PMDF nº 459, de 20 de maio de 2005 .................................................................................................... .......................... 190 Altera a composição do 8º Uniforme C – 8º C (Uniforme Histórico para o RPMon) Portaria PMDF nº 482, de 17 de novembro de 2005 .................................................................................................... .......................... 194 Autoriza, em caráter experimental o uso de uniforme 4º “A”, pelos CB e SD da PMDF. Portaria PMDF nº 497, de 16 de março de 2006 .................................................................................................... .......................... 194 Dispõe sobre a utilização das túnicas azul-petróleo e branca pelos cabos e soldados. Portaria PMDF nº 502, de 18 de abril de 2006 .................................................................................................... .......................... 194 Institui na PMDF a “Medalha Duque de Caxias” Portaria PMDF nº 504, de 09 de maio de 2006 .................................................................................................... .......................... 195 Gorro rodoviário com pala. Portaria PMDF nº 512, de 09 de junho de 2006 .................................................................................................... .......................... 196 Padroniza o uso de agasalho para Educação Física e dá outras providências. Portaria PMDF nº 574, de 12 de setembro de 2007 .................................................................................................... .......................... 199 Regulamenta o Uniforme camuflado da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), padroniza o uniforme do policiamento ambiental, institui peças complementares e dá outras providências.