Cartilha de Controle Patrimonial - SEF / DCONT / CCIEx 11ª ICFEx

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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................7
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A CONTABILIZAÇÃO PATRIMONIAL ..................................7
2. MATERIAL PERMANENTE ..........................................................................................................................8
2.1. Inclusão no patrimônio ...................................................................................................................................8
2.1.1. Inclusão em carga de bem móvel (IMB060) ............................................................................................8
2.1.2. Inclusão em carga por transferência de outra UG (IMB039) ...................................................................9
2.1.3. Inclusão em carga por doação (IMB062) .................................................................................................9
2.2. Descarga de material permanente...................................................................................................................9
2.2.1 Descarga de material permanente depreciado: IMB051/IMB010/IMB076 .............................................10
2.2.2. Descarga por transferência de material permanente depreciado (IMB050/IMB038) .............................12
2.3. Movimentação interna ..................................................................................................................................14
2.3.1. Movimentação de material permanente do estoque interno para o uso (IMB050) .................................14
2.3.2. Movimentação de material permanente do uso para o Almoxarifado (IMB051) ...................................14
2.4. Compra Centralizada de Material Permanente .............................................................................................15
2.4.1. Recebimento de material permanente de compra centralizada (IMB097) ..............................................15
2.5. Bens da UG em poder de terceiros ...............................................................................................................15
2.5.1. Material permanente em manutenção (IMB051/091/092/095) ..............................................................16
2.5.2. Manutenção de material permanente em entidade sem código de UG (LDV026/027) ..........................18
2.5.3. Bens da UG em poder de terceiros, quando o terceiro não for UG do SIAFI (54.0.774) .......................19
2.6. Recebimento de material descarregado por transferência com alteração (54.0.267) ...................................20
2.6.1. Baixa do material com alteração (IMB076) ...........................................................................................21
2.7. Unificação patrimonial de material permanente (IMB047) .........................................................................21
2.8. Reclassificação de material permanente em estoque de almoxarifado (IMB051) ........................................22
2.9. Unificação patrimonial de bens intangíveis (INT008) .................................................................................22
3. MATERIAL DE CONSUMO .........................................................................................................................23
3.1. Entrada de material de consumo por diversos motivos ................................................................................23
3.1.1. Entrada no estoque de almoxarifado de material de consumo doado (ETQ022) ....................................23
3.1.2. Entrada por transferência de outra UG (ETQ011) ..................................................................................23
3.1.3. Entrada no estoque por baixa de adiantamento a fornecedor (ETQ013) ................................................24
3.1.4. Entrada de material de consumo encontrado em excesso (ETQ025/046) ..............................................24
3.2. Baixa de material de consumo por diversos motivos ...................................................................................25
3.2.1. Baixa no estoque de almoxarifado de material por consumo (ETQ001) ................................................25
3.2.2. Baixa no estoque de almoxarifado de material por perdas involuntárias (ETQ002) ..............................25
3.2.3. Baixa no estoque de almoxarifado por doações (ETQ009) ....................................................................25
3.2.4. Baixa por transferência à outra UG (ETQ010) .......................................................................................26
3.3. Compra centralizada de material de consumo (ETQ024) ............................................................................26
3.5. Transferência do estoque de distribuição para o interno ou vice-versa (ETQ027).......................................27
3.6. Material de Uso Duradouro ..........................................................................................................................27
3.6.1. Material bibliográfico .............................................................................................................................27
3.6.2. Material de Intendência (IMB051) .........................................................................................................28
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3.7. Unificação patrimonial ou transferência de estoques de material de consumo (ETQ027) ...........................28
3.8. Reclassificação de material permanente para consumo (ETQ037) ..............................................................30
3.9. Reclassificação de material de consumo para permanente (ETQ040) .........................................................30
4. BENS IMÓVEIS ..............................................................................................................................................30
4.1. Cadastramento da Inscrição Genérica (IM) ..................................................................................................31
4.1.1. Criação da Inscrição Genérica IM ..........................................................................................................31
4.1.2. Siglas do código IM ...............................................................................................................................32
4.2.Transferência de Almoxarifado de Inversões Fixas para Obras em Andamento (IMB069) .........................33
4.3. Registro da baixa pela UG das contas de Obras (IMB027) ..........................................................................33
4.4. Transferência para a RM para inclusão no SPIUnet.....................................................................................34
4.5. Inclusão patrimonial de bens permanentes e materiais de consumo ao término da obra (IMB027 / ETQ022 / IMB060) 34
4.6. Registro da Baixa pela RM do valor Bens Imóveis a Classificar (IMB113) ................................................35
4.7. Regularização da IG “999” ..........................................................................................................................35
4.8. Unificação patrimonial de bens imóveis (IMB052) .....................................................................................36
5. SOFTWARES ..................................................................................................................................................36
5.1. Inclusão no patrimônio (DSP216) Doc.Hábil “NP” .....................................................................................36
5.2. Registro de SOFTWARE no SISCOFIS ......................................................................................................36
5.3. Reclassificação da IG x CNPJ ou 999 – (540085) .......................................................................................37
5.4. Baixa de Bens Intangíveis de Vida Útil Indefinida (INT026) ......................................................................37
6. APROPRIAÇÃO DA DESPESA DE DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO MENSAL ...........................38
6.1. Depreciação de bens móveis (IMB070) .......................................................................................................39
6.2. Amortização dos Bens Intangíveis - do Exercício (INT001) .......................................................................39
6.3. Ajuste de saldos entre o RSDB e o SIAFI (IMB070/ESTORNO) ...............................................................39
6.4. Baixa da depreciação acumulada (IMB010) ................................................................................................40
6.5. Reclassificação de conta corrente de depreciação acumulada (56.0.802 / 55.0.803) ...................................40
7. APROPRIAÇÃO DO DEPÓSITO DE CONTA GARANTIA E CAUÇÕES .............................................41
7.1. Caução em dinheiro (CRD130/135) .............................................................................................................41
7.2. Caução em título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária (LDV053/054) .............................41
8. CONTROLE PATRIMONIAL RELACIONADO À IMPORTAÇÃO DE BENS.....................................41
8.1. Roteiro contábil para material de consumo ..................................................................................................42
8.2. Roteiro contábil para material permanente ..................................................................................................43
8.3. Suprimento de Fundos aditâncias (investimento) e transferência de bem (IMB040) ...................................44
9. PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES VERIFICADAS NO CONTROLE PATRIMONIAL .....................44
10. OBSERVAÇÕES RELEVANTES ...............................................................................................................45
11. ANEXOS .........................................................................................................................................................47
11.1. Condições para a descarga .........................................................................................................................47
11.2. Segurança das informações de material existentes nos bancos de dados locais de responsabilidade das OM
48
11.3. Registros patrimoniais no Serviço de Aprovisionamento ........................................................................52
11.4. Material de comunicação, eletrônica e informática .................................................................................57
11.6. Quinto Nível – Consolidação ......................................................................................................................60
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APRESENTAÇÃO
O controle do patrimônio é um dos aspectos mais importantes na gestão administrativa, envolvendo
diretamente todos os agentes da administração da Organização Militar. Os bens da União, postos à
disposição do Exército Brasileiro, devem ser utilizados criteriosamente, cabendo aos seus detentores a
guarda, a conservação e a manutenção.
A base normativa do controle patrimonial é o Regulamento de Administração do Exército (RAE),
aprovado pelo Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990.
Existem, ainda, diversas normas expedidas pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS), ou por suas
Diretorias
diretamente
subordinadas,
como
a
NARSUP,
NARMNT,
NARMCEI,
que
tratam
especificamente, e complementarmente, da gestão de material.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A CONTABILIZAÇÃO PATRIMONIAL
Os bens patrimoniais são incluídos em contas específicas do SIAFI, cujos lançamentos contábeis
são registrados de acordo com o fato patrimonial evidenciado (inclusão, manutenção, descarga,
movimentação, transferência, estoques etc.). Assim, destacam-se algumas contas contábeis relacionadas ao
patrimônio:
- Contas de estoque
a. Atividade de produção de bens ou de serviços
11.521.00.00 produtos acabados
11.541.00.00 matérias-primas - armazenamento
b. Atividades de distribuição para outra UG - Órgãos Provedores (OP)
11.581.02.01material de consumo – estoque interno
12.311.08.02 estoque de distribuição (Mat Perm)
c. Necessidades de estoque para consumo ou Uso interno - UG em geral
11.561.01.00 estoques internos – almoxarifado (Mat Cons)
12.311.08.01 estoque interno (Mat Perm)
d. Atividades de transferências de material entre UG
11.551.10.00 material de consumo em trânsito
12.311.99.05 bens móveis em transito (Mat Perm)
7(8)9.992.01.01 bens de estoque a receber
7(8)9.992.01.02 bens de estoque enviado
7(8)9.992.02.01 bens moveis a receber
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7(8)9.992.02.02 bens moveis enviados
- Contas de variações patrimoniais
a. Variação aumentativa
45.901.01.00 doações recebidas
b. Variação diminutiva
35.902.01.00 transferências concedidas-intra OFFS
2. MATERIAL PERMANENTE
São bens móveis e compreende todo artigo, equipamento ou conjunto operacional ou
administrativo, que tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos e que em razão de seu uso não perde
sua identidade física, nem se incorpora a outro bem (Art 53, nr 1), do RAE).
Os lançamentos patrimoniais, Documento Hábil (DH) “PA”, para material permanente utilizam os
códigos de situação iniciados com as letras “IMB”, facilitando a pesquisa e a seleção da situação para o
registro contábil.
2.1. Inclusão no patrimônio
A inclusão no patrimônio representa as variações aumentativas do patrimônio da UG. Os
procedimentos administrativos para a inclusão de bens no patrimônio estão descritos nos Art 72 ao 75, do
RAE, e decorrem principalmente de:
- aquisições diretas de bens móveis e imóveis;
- recebimento de material fornecido pelos Órgãos Provedores;
- transferência de material de outra UA;
- doações etc.
2.1.1. Inclusão em carga de bem móvel (IMB060)
A inclusão em carga de material indicada a seguir não se aplica para os casos de aquisição
orçamentária da UG (NE/NS) ou de transferência realizada por outra UG.
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- Subitem da Despesa: XX (> CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado (12.311.08.YY): 01 – Estoque Interno /02 - Estoque de distribuição
2.1.2. Inclusão em carga por transferência de outra UG (IMB039)
- Subitem da Despesa: XX (> CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado (12.311.08.YY): 01 – Estoque Interno / 02 - Estoque de distribuição
2.1.3. Inclusão em carga por doação (IMB062)
- Doação Recebida: 45.90X.01.00 (X = 1, 4 ou 5 - 5º nível), * não informar o Código do Credor
2.2. Descarga de material permanente
A descarga representa as variações diminutivas no patrimônio da UG, situação inversa à inclusão
no patrimônio. Os procedimentos administrativos para a descarga de bens do patrimônio estão descritos nos
Art 85 a 95, do RAE, e decorrem principalmente dos seguintes motivos gerais:
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- inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou recuperação;
- perda ou extravio;
- furto ou roubo;
- outros motivos transferências, recolhimentos etc.
Normalmente, a descarga envolve a situação de um material que sofreu depreciação ao longo do
tempo (12.381.01.00 - depreciação acumulada - bens móveis), exigindo a identificação do valor original, da
depreciação acumulada e do valor líquido.
O valor líquido contábil nada mais é do que a diferença entre o valor de aquisição (original) e a
depreciação acumulada do bem.
Para a descarga ou transferência de material já depreciado, o primeiro passo é identificar o valor
líquido contábil e o valor da depreciação acumulada do referido bem. Para tanto, a UG deve adotar os
seguintes procedimentos:
1º - realizar a descarga/transferência do material no sistema de controle físico –
SISCOFIS;
2º - gerar a depreciação;
3º - acessar o cadastro inicial de material permanente, informar número do
patrimônio e consultar. No campo inferior direito clicar em “exibir depreciação”;
4º - ao abrir a janela com os dados da depreciação do patrimônio, identificar os
seguintes valores: valor de aquisição e valor líquido contábil;
5º - nesta situação, já se encontra identificado o valor líquido contábil. Entretanto,
em virtude de arredondamento (o SISCOFIS pode empregar até quatro casas decimais), não
deve ser utilizado o valor da coluna “V. Baixa. Depr.” do relatório sintético de depreciação de
bens, visto que este possui uma variação na casa dos centavos. Por isso, para saber com
precisão o valor da depreciação acumulada, é necessário subtrair do valor de aquisição o valor
líquido contábil.
A fim de subsidiar o exposto acima, exemplifica-se a situação de um mobiliário (conta contábil
12.311.03.03), cujo valor de aquisição é R$ 500,00, e o valor líquido contábil é R$ 400,00. Subtraindo do
valor de aquisição o valor líquido contábil, tem-se o valor da depreciação acumulada de R$ 100,00.
2.2.1 Descarga de material permanente depreciado: IMB051/IMB010/IMB076
O material, antes de ser descarregado, deverá ser transferido para a conta contábil 12.311.08.03
(bens moveis a reparar) e permanecerá nesta conta contábil até a publicação da autorização para descarga. A
baixa da depreciação deverá ser realizada neste momento. Dessa maneira, enquanto aguarda a autorização
para a descarga, a UG deverá realizar o PA, com as situações:
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Cabe ressaltar que, caso seja realizada a transferência ou descarga de dois bens na mesma PA,
deverá ser feito os procedimentos para cada bem individualmente, a fim de identificar o valor líquido
contábil e, consequentemente, o valor da depreciação acumulada, pois mesmo que os bens tenham o mesmo
valor de aquisição, se não foram colocados em uso no mesmo mês, terão valores de depreciação acumulada
e valor líquido contábil diferentes. Portanto, na emissão do PA, deverão ser realizados lançamentos distintos
para cada bem.
Caso o material seja controlado, o processo de descarga é encaminhado ao Órgão gestor do material
ou à Região Militar. Nessa situação, a UG deve efetuar o ajuste da conta 12.311.08.03 (bens móveis a
reparar) para a 12.311.08.05 (bens móveis inservíveis), no SISCOFIS e depois de gerado o Bol Adm,
registrar no SIAFI:
Na hipótese de o OD decidir pela alienação do bem permanente, executar o registro no SISCOFIS
na conta 12.311.99.01 (bens móveis a alienar), e após a publicação no Bol Adm efetuar o lançamento da NL
no SIAFI:
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Autorizada a descarga, seja pelo OD ou pelo Órgão gestor do material controlado, procede-se à
descarga no SISCOFIS, à geração do Bol Adm e, por fim, ao registro no SIAFI:
- Subitem da Despesa: XX (> CONNATSOF)
- Conta de Bens Móveis:
(03 – Bens Móveis a Reparar / 05 – bens móveis inservíveis)
- Centro de Custo
Fluxograma da descarga de bem móvel
Legenda:
1 – O Encarregado de Material encaminha uma via da GR para a Fisc Adm, que publica em Boletim Administrativo e
classifica na Conta Contábil 12.311.08.03 (bens móveis a reparar).
2 – O material controlado deve ser registrado na conta 12.311.08.05 (bens móveis inservíveis) enquanto aguarda
homologação da descarga pela RM ou Órgão Gestor do material.
3 – Descarregado material de acordo com o Capítulo VII - Da Descarga, do RAE.
2.2.2. Descarga por transferência de material permanente depreciado (IMB050/IMB038)
Se o material permanente estiver em uso, proceder à sua classificação para estoque de Almx, e
efetuar a baixa da depreciação acumulada, conforme o subitem anterior, classificando-o na conta
12.311.08.01 (estoque interno).
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Em seguida, realizar a transferência do material:
16XXXX
- Código Credor: UG que receberá o bem móvel
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado (12.311.08.YY): 01 – Estoque Interno / 02 - Estoque de distribuição
- Centro de Custos
- Para o recebimento, seguir os procedimentos do Item 2.1.2.
Observações sobre a descarga/transferência e a depreciação:
Caso seja confrontado o RSDB do mês em que ocorreu a baixa ou transferência de material
depreciado com a conta contábil 12.381.01.00 – depreciações, amortizações e exaustões no SIAFI, haverá
incompatibilidade dos saldos, pois, o valor da coluna “V. Baixa Depr.” só será compensado do saldo da
coluna “Depr. Acum.” no RSDB do mês subsequente. Como exemplo, suponha-se que o material foi
descarregado ou transferido no mês de junho. No RSDB de junho haverá incompatibilidade dos saldos com
o SIAFI. Entretanto, no mês de julho os valores serão ajustados, uma vez que a equação ficará compatível:
DEPR. ACUM. (JUN) +DEPRECIAÇÃO (JUL) –V. BAIXA DEPR.(JUL) = DEPR. ACUM. (JUL)
Na transferência interna de bens, ou seja, transferência para a conta contábil 12.311.08.01 – estoque
interno para posterior redistribuição dentro da própria UG, o valor a ser utilizado será o valor de aquisição e
não haverá baixa de depreciação, visto que, após a redistribuição, o bem voltará a ser depreciado.
A UG que recebe o material transferido deverá incluí-lo em carga com o valor recebido (valor
líquido contábil) e, por limitações do SISCOFIS, reiniciar a depreciação, desconsiderando o período de vida
útil já depreciado na OM de origem.
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As UG que realizaram transferência ou descarga de material permanente sem dar baixa na
depreciação acumulada (verificar nos RSDB anteriores se existe saldo na coluna “V. Baixa Depr.”) deverão
fazer o ajuste com a Situação IMB010, conforme Item 5.3.
Cabe ressaltar, que os procedimentos acima devem ser adotados apenas para os bens que sofreram
depreciação, ou seja, aqueles bens que foram distribuídos (colocados em uso), a partir de janeiro de 2010.
2.3. Movimentação interna
A distribuição interna de bens móveis se caracteriza pela entrega do suprimento às frações e/ou
dependências internas da UG para o Uso.
Os procedimentos administrativos para a distribuição interna estão disciplinados nos Art 81 a 84 do
RAE.
2.3.1. Movimentação de material permanente do estoque interno para o uso (IMB050)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Bens Móveis em Uso: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Bens Móveis em Almoxarifado: 12.311.08.01 (Estoque Interno)
2.3.2. Movimentação de material permanente do uso para o Almoxarifado (IMB051)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado: 12.311.08.YY (01 – estoque interno/ 03 – bens móveis a reparar)
- Bens Móveis: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
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2.4. Compra Centralizada de Material Permanente
A compra centralizada é o procedimento que se caracteriza pela realização da contratação e emissão
de Nota de Empenho por uma UG e o recebimento do objeto contratado por outra UG. Assim a execução
orçamentária e financeira será responsabilidade daquela e a execução patrimonial, com a inclusão no
patrimônio, ficará a cargo desta.
Exemplo: CoLog realiza a contratação para aquisição de viatura e emite a NE respectiva, e o 11º D
Sup realiza o recebimento do veículo adquirido e procede à inclusão no patrimônio, para uso próprio ou para
distribuição para outra UG.
A liquidação da despesa no SIAFI-Web é realizada pela UG responsável pela execução
orçamentária e financeira (CoLog), por meio da situação DSP214.
2.4.1. Recebimento de material permanente de compra centralizada (IMB097)
- Código da UG Pagadora: UG que fez a compra centralizada
- Código do Credor: deve ser igual ao da NE e da NF
- UG do Empenho / Empenho / Subitem: UG que realiza a compra centralizada
- Conta de Bens Móveis (12.311.08.YY): 01 – Estoque Interno / 02 - Estoque de distribuição
- Contas a Pagar: 21.311.04.00 (contas a pagar credores nacionais)
- Haverá o registro na conta 89.996.00.00 (credores - compras centralizadas)
2.5. Bens da UG em poder de terceiros
O registro contábil no SIAFI dos bens da UG em poder de terceiros é realizado por meio das contas
de controle de material a seguir:
7(8)9.711.00.00–Registra o valor referente à responsabilidade de terceiros por títulos, valores
e bens CONCEDIDOS pela UG.
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7(8)9.721.00.00–Registra o valor referente a responsabilidades da UG junto a terceiros por
títulos, valores e bens RECEBIDOS.
2.5.1. Material permanente em manutenção (IMB051/091/092/095)
a) Transferência do uso para o almoxarifado de bens móveis a reparar e remessa do material
- Código do Credor: UG que receberá o bem para Mnt
- Subitem da Despesa:XX (> CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado: 12.311.08.03 (bens móveis a reparar)
- Bens Móveis: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Subitem da Despesa: XX(> CONNATSOF)
- Bens Móveis a ser cedido: 12.311.08.03 (bens móveis a reparar)
- Terceiro Responsável pelo Bem: 89.711.13.00(bens em manutenção)
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b) Devolução do material reparado pela UG de Mnt
- Código do Credor: UG que enviou bem para Mnt
- UG Transferidora: UG que realizou a Mnt
- UG Recebedora: UG que receberá o BM reparado
-Terceiro Responsável: 89.711.13.00 (bens em manutenção)
- O registro da NS lançará saldo na conta 12.311.99.08 (bens móveis a classificar)
c) Transferência de bens móveis a reparar para o uso
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Bens Móveis em Almoxarifado Reclassificado: 12.311.08.01 (estoque interno)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
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- Bens Móveis em Uso: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Bens Móveis em Almoxarifado: 12.311.08.01 (estoque interno)
2.5.2. Manutenção de material permanente em entidade sem código de UG (LDV026/027)
1) Transferência do uso para o almoxarifado de bens móveis a reparar: seguir procedimentos do
Item 2.3.2, indicando no campo Bens Móveis em Almoxarifado a conta 12.311.08.03 (bens móveis a
reparar).
2) Remessa do material para manutenção
CNPJ / CPF / IG
- Inscrição Genérica: CNPJ / CPF / IG do responsável pela manutenção
- Responsabilidade de Terceiros: 89.711.13.00
3) Recebimento do bem móvel reparado
CNPJ / CPF / IG
- Inscrição Genérica: CNPJ / CPF / IG do responsável pela manutenção
- Responsabilidade de Terceiros: 89.711.13.00
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4) Transferência de bens móveis a reparar para uso: seguir procedimentos do Item 2.3.1, indicando
no campo Bens Móveis em Almoxarifado a conta 12.311.08.03 (bens móveis a reparar).
Fluxograma do bem móvel em manutenção
6
1
3
2
5
4
Legenda:
1 – Detentor recolhe ao Almoxarifado por meio de Guia de Recolhimento (GR).
2 – Encarregado de Material remete uma via da GR para a Fisc Adm, que publica em Boletim Administrativo (BA) e
classifica na conta 12.311.08.03 (Bens Móveis a Reparar).
3 – Descarga do material de acordo com o Capítulo VII-Da Descarga, do RAE (Item 2.2.1).
4 – AUG envia o material para a uma OM de Manutenção por meio de uma Guia de Remessa (GRem) ou para uma
empresa civil por meio de documento similar a GR, sendo uma via deste documento entregue na Fisc Adm que publicará
em BA e classificará na conta 89.711.13.00 (bens em manutenção – em poder de terceiros).
5 – O material reparado será recebido pelo o Almx, que informará ao Fisc Adm por meio do envio da GRem (OM Mnt)
ou nota fiscal (empresa civil).
6 – A Fisc Adm publica o recebimento do material, verifica se houve a baixa da conta 89.711.13.00 pela OM Mnt, caso
contrário poderá realizar diretamente, e determina a distribuição para o uso, saindo da conta 12.311.08.03 e carregando a
conta 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA).
2.5.3. Bens da UG em poder de terceiros, quando o terceiro não for UG do SIAFI (54.0.774)
Este procedimento deve ser usado para a realização do controle do material permanente de OM que
não possui autonomia administrativa, como, por exemplo, as Aditâncias, Força de Paz do Haiti (BINFO
005/02 – 11ª ICFEx- Of nr 045-A/2, de 13 Maio 02).
a) Contas Correntes para a indicação da OM vinculada à UG
Criação de inscrição genérica (>ATUGENER) do tipo “BM” (bens móveis): código com 7 (sete)
dígitos para o controle das OM vinculadas (Ex:11ICFEX); colocar o Nome da OM no TÍTULO (Ex:11ª Insp
Cont Fin Ex); e resumo do fato na DESCRIÇÃO (Ex: registro contábil de bens móveis em poder da 11ª
ICFEx).
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b) Movimentação interna do material
A UG proprietária realizará a movimentação dos bens móveis em uso (12.311.WW.ZZ) para o
estoque interno (12.311.08.01), e executará a reclassificação na OM vinculada, que terá a posse do material.
Os procedimentos dessa movimentação estão indicados no Item 2.3.2.
c) Destinação do bem móvel permanente
Obs:
O material permanente será controlado pela conta corrente BMXXXXX, por meio dos lançamentos nas contas
contábeis 12.311.99.02 (bens em poder de outra unidade ou terceiros) e 89.711.11.00 (mercadorias e bens em poder de terceiros).
2.6. Recebimento de material descarregado por transferência com alteração (54.0.267)
A transferência de material de uma UG para outra indica uma descarga de material por
transferência naquela e inclusão em carga nesta. O procedimento para descarga por transferência está
indicado no Item 2.2.2.
O recebimento do material deve ocorrer assim que o material transferido der entrada nos depósitos
e fazê-lo sempre pelo valor total do PA de transferência, ainda que o material não tenha sido analisado
pelo encarregado do depósito ou pela Comissão de Recebimento, ou seja, mesmo sem a verificação das
possíveis alterações, seguindo os procedimentos do Item 2.1.2.
Após a conferência do material (recebimento efetivo), os valores relacionados às alterações
encontradas deverão ser estornados, de acordo com a Parte de Recebimento do material pelo Enc Dep ou o
TREM da Comissão, conforme indicado no item 2.2.2.
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Em seguida, a UG que transferiu o material deverá emitir PA com o valor do material não recebido,
conforme o documento de recebimento remetido pela UG recebedora, efetuando o procedimento descrito no
Item 2.1.2.
Por fim, a UG transferidora realizará apuração das causas das falhas entre a transferência e o
recebimento, remanejando o saldo da conta 12.311.08.YY(01-estoque interno/ 02-estoque de distribuição)
para a conta 12.311.99.07 (bens não localizados), por meio da NL a seguir:
- Na Inscrição1, deverá informar a UG que apontou as alterações do não recebimento
- XX: subitem da despesa (>CONNATSOF)
- 12.311.08.YY (01-estoque interno ou 02-estoque de distribuição)
2.6.1. Baixa do material com alteração (IMB076)
Adotadas as providências administrativas cabíveis para apuração das alterações apontadas no
documento de recebimento (DIEx/TREM), encaminhado pela UG que receberia o material com alteração, a
UG transferidora deverá providenciar a baixa do bem pelo motivo apurado no processo administrativo.
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Bens Móveis: 12.311.08.YY (01-estoque interno / 02-estoque de distribuição)
2.7. Unificação patrimonial de material permanente (IMB047)
Unificação patrimonial significa a transferência de saldos da UG 167XXX para a 160XXX,
conforme o saldo existente na conta 12.311.WW.ZZ, uma vez que as movimentações extraorçamentárias de
patrimônio devem ocorrer na UG 160XXX.
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- Subitem da Despesa: XX (> CONNATSOF);
- Bens Móveis em Almoxarifado (12.311.08.YY): 01 – Estoque Interno / 02 - Estoque de distribuição
2.8. Reclassificação de material permanente em estoque de almoxarifado (IMB051)
A reclassificação de bens móveis em almoxarifado (12.311.08.YY), a exemplo da mudança de
estoque interno (12.311.08.01) para estoque de distribuição (12.311.08.02), segue o procedimento do Item
2.3.2.
2.9. Unificação patrimonial de bens intangíveis (INT008)
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3. MATERIAL DE CONSUMO
A definição de material de consumo está contida no Art 53, do RAE:
“Art 53. Os bens móveis, para os efeitos deste regulamento, compreendem as seguintes
categorias:
[...]
2) material de consumo é todo item, peça, artigo ou gênero alimentício, que se destina à
aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e, quando utilizado, perde
suas características individuais e isoladas e que, quando em depósito ou almoxarifado,
deve ser escriturado.”
Os lançamentos patrimoniais relacionados ao material de consumo utilizam, em regra, os códigos
de situação iniciados, em regra, com as letras “ETQ”, facilitando a pesquisa e a seleção do código para o
registro contábil.
3.1. Entrada de material de consumo por diversos motivos
As situações de entrada de material de consumo em estoque por diversos motivos contemplam as
hipóteses de escrituração de materiais que não são provenientes de aquisições orçamentárias (NE/NS).
Citam-se como exemplos o retorno ao almoxarifado de material não consumido, a doação, as quantidades
encontradas em excesso, a transferência de material entre UG etc.
3.1.1. Entrada no estoque de almoxarifado de material de consumo doado (ETQ022)
- Subitem da Despesa: XX
- Conta de Estoque: 11.561.01.00(Materiais de Consumo)
3.1.2. Entrada por transferência de outra UG (ETQ011)
16XXXX
Código do Credor: UG distribuidora
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- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo)
- Materiais em Trânsito: 11.551.10.00 (Materiais de consumo em trânsito)
3.1.3. Entrada no estoque por baixa de adiantamento a fornecedor (ETQ013)
- CNPJ, CPF, UG, IG ou 999 (c/c Adiant Fornec.): IG
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo)
3.1.4. Entrada de material de consumo encontrado em excesso (ETQ025/046)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo)
- VPD de Consumo de Materiais: 33.111.WW.ZZ (>CONCONTA – 5º nível)
- A situação ETQ025 somente pode ser utilizada se houver saldo correspondente na conta contábil da VPD. Caso
contrário, utilizar a situação ETQ046 (apropriação de estoques por ajuste Ex.anteriores - c/c 007)
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3.2. Baixa de material de consumo por diversos motivos
3.2.1. Baixa no estoque de almoxarifado de material por consumo (ETQ001)
- Subitem da Despesa: XX(>CONNATSOF)
- Estoque de Materiais: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo);
- VPD de Consumo de Materiais/Distribuição: 33.111.YY.00 (>CONCONTA)
- Centro de Custo
3.2.2. Baixa no estoque de almoxarifado de material por perdas involuntárias (ETQ002)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Estoques Diversos: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo-Estq interno) / 11.581.02.01(Material Cons – Estoque
Interno – para distribuir)
3.2.3. Baixa no estoque de almoxarifado por doações (ETQ009)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo-Estq interno) / 11.581.02.01(Material Cons – Estoque
Interno – para distribuir)
- VPD de Doação: 35.90X.01.00 (5º nível)
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3.2.4. Baixa por transferência à outra UG (ETQ010)
Código do Credor: UG recebedora do Mat Cons
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.5Y1.WW.ZZ (11.561.01.00-Mat Cons / 11.581.02.01-Mat Cons – Estoque Interno
– para distribuir)
- Material em Trânsito: 11.551.10.00 (Materiais de consumo em trânsito).
3.3. Compra centralizada de material de consumo (ETQ024)
A compra centralizada é o procedimento que se caracteriza pela realização da contratação e emissão
de Nota de Empenho por uma UG e o recebimento do objeto contratado por outra UG. Assim a execução
orçamentária e financeira será responsabilidade daquela e a execução patrimonial, com a inclusão no
patrimônio, ficará a cargo desta.
Exemplo: a 11ª RM realiza a contratação para aquisição de gêneros alimentícios e emite a NE
respectiva, e o 11º D Sup realiza o recebimento do material e procede à inclusão no patrimônio para
distribuição.
A liquidação da despesa no novo CPR é realizada pela 11ª RM, responsável pela execução
orçamentária e financeira, por meio da situação DSP115, após o 11º D Sup registrar o lançamento
patrimonial de recebimento do material indicado a seguir:
Código da UG Pagadora: UG que recebe o material
Código do Credor: CNPJ / CPF (igual à NE/NF)
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- Conta de Estoque: 11.561.01.00 (Materiais de Consumo-Estq interno) / 11.581.02.01(Material Cons – Estoque Interno –
para distribuir)
- Contas a pagar: 21.31X.04.00 (Contas a pagar – Credores Nacionais: X – 5º nível)
- UG do Empenho: UG que realizou a compra
- Haverá o registro na conta 89.996.00.00 (credores - compras centralizadas)
3.5. Transferência do estoque de distribuição para o interno ou vice-versa (ETQ027)
3.6. Material de Uso Duradouro- recebimento e reclassificação
3.6.1. Material bibliográfico
A aquisição de materiais bibliográficos segue a seguinte rotina:
- deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa
449052 Equipamentos e Material Permanente - incorporando ao patrimônio na conta Coleções e Materiais
Bibliográficos - 1.2.3.1.1.04.02, utilizando-se a Situação DSP201 - Aquisição de Bens Móveis;
- Os materiais bibliográficos que estiverem classificados na conta 1.2.3.1.1.99.10 - Material
de Uso Duradouro devem reclassificar desta conta para a conta Coleções e Materiais Bibliográficos 1.2.3.1.1.04.02, por meio da situação IMB151; e
- caso o material seja transferido de uma UG para outra, deverá ser recebido por meio dos
procedimentos informados no Item 2.1 desta cartilha.
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3.6.2. Material de Intendência (IMB051)
Os procedimentos para recebimento de material de Intendência (Classe II) seguem as orientações
contidas no Ofício nº 17-Dir/D Cont, de 6 AGO 07 (BINFO 05/2007, da 11ª ICFEx).
a) Recebimento do OP: conforme lançamento do Item 3.1., selecionando o subitem da despesa 20,
23 ou 27.
b) Distribuição de material (Intendência) do Almoxarifado para uso interno (Seções/SU): conforme
os procedimentos do Item 3.7.1, com a seleção dos subitens 20, 23 ou 27.
c) Recolhimento de material (Intendência) para Almoxarifado para processo de descarga.
- Bens Móveis em Almoxarifado: 12.311.08.YY (03-bens móveis a reparar / 05-bens móveis inservíveis)
d) Descarga do material de Intendência por inservibilidade (IMB076)
- Subitem da DespesaXX: 87
- Conta de Bens Móveis: 12.311.08.YY (03-bens móveis a reparar / 05-bens móveis inservíveis)
3.7. Unificação patrimonial ou transferência de estoques de material de consumo (ETQ027)
- Para unificação patrimonial indicar o Código do Credor a UG Primária.
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- Subitem da Despesa: XX(>CONNATSOF)
- Conta de Estoque: 11.5Y1.WW.ZZ (11.561.01.00 (Materiais de Consumo-Estq interno) /
11.581.02.01(Material Cons – Estoque Interno – para distribuir)
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3.8. Reclassificação de material permanente para consumo (ETQ037)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Bens Móveis: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
3.9. Reclassificação de material de consumo para permanente (ETQ040)
- Subitem da Despesa: XX (>CONNATSOF)
- Conta de Estoque de Almoxarifado: 11.561.01.00
- Conta de Bens Móveis: 12.311.08.YY (01-estoque interno / 02- estoque de distribuição)
4. BENS IMÓVEIS
Os bens imóveis sob a gestão do Comando do Exército devem estar registrados no SIAFI nas RM e
contabilizados na conta 12.321.01.XX – imóveis de uso especial, sendo XX o subitem que enquadra o tipo
de destinação do imóvel. (Macrofunção 02.11.07 – Imóveis de propriedade da União).
Os imóveis são implantados no SPIUnet (Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
da União). O Chefe da Seção de Patrimônio Regional possui as responsabilidades da execução,
acompanhamento, emissão de inventário e controle desses bens.
A UG, ao receber créditos na ND 449051- Obras e Instalações, na UG Secundária, deverá,
primeiramente, realizar a unificação patrimonial dos valores das despesas executadas.
A liquidação da despesa deverá utilizar a conta 12.321.06.01 - Obras em Andamento, quando a
obra for realizada por execução indireta (Art 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93). Por sua vez, a UG que
executa obras diretamente (Art 6º, inciso VII, da Lei nº 8.666/93), na liquidação deverá utilizar as contas
12.321.06.05 - Estudos e Projetos, 12.321.06.01 - Obras em Andamento e 12.321.06.06 - Almoxarifado de
inversões fixas, para registro do fato administrativo correspondente.
A modalidade de “obra por execução direta”, em princípio, somente é executada pelos Batalhões de
Engenharia de Construção, e, em grande parte, essas obras estão vinculadas a recursos de convênios, como
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construção, manutenção de estradas, rodovias, pontes, de responsabilidade de qualquer uma das esferas
administrativas, devendo ser apropriadas na conta 12.321.06.01 (serviços) e/ou 12.321.06.06 (material
aplicado nas obras), enquanto a obra estiver em andamento. Ao finalizar a obra, os valores serão baixados,
tendo em vista tratar-se de bem de uso comum do povo, não cabendo, assim, o registro de acréscimo
patrimonial, quando houver.
As CRO e SRO/RM, também, em princípio, utilizam a conta 12.321.06.05, para contabilizar as
despesas com material de expediente e serviços de fiscalizações relacionados às obras.
As apropriações realizadas na conta 12.321.06.06 (Almoxarifado de Inversões Fixas) deverão ser
reclassificadas na conta 12.321.06.01 – Obras em Andamento. Nas demais situações quando terminada a
obra ou parcela, as UG deverão, obrigatoriamente, seguir uma das duas rotinas abaixo descritas:
- Quando a obra não gerar aumento do valor do bem imóvel, o valor correspondente deve ser
baixado;
- Quando a obra gerar aumento do valor do bem imóvel, transferir o valor correspondente para o
comando da RM de vinculação da UG, constando no campo observação as informações esclarecedoras sobre
a obra realizada e o registro imobiliário patrimonial - RIP do bem imóvel que teve seu valor acrescido;
- Haverá o lançamento contábil na conta 12.321.99.05 - Bens Imóveis a Classificar, na RM, sendo
esta uma conta de registro temporário que deverá ter seu saldo baixado com brevidade; e
- A RM deverá apropriar/baixar o saldo transferido. Após essa ação no SIAFI, deverá atualizar os
valores no SPIUnet.
Os valores de imóveis de uso especial que estão registrados no SPIUnet devem ser iguais aos que
estão registrados no SIAFI. Assim, para que sejam evitadas divergências, recomenda-se que a contabilização
dos imóveis de uso especial (registrados no SIAFI, no grupo de contas 12.321.01.XX (bens de uso especial
registrados no SPIUnet) ocorra unicamente por meio do SPIUnet, de acordo com o item 3.1.1.4, da
Macrofunção 02.11.07 (imóveis de propriedade da união).
Não deverá haver lançamentos, por meio NS/NL, no grupo de contas mencionado acima, inclusive
para alterações de conta corrente. (Msg SIAFI 2013/0879902, de 10 MAIO 13)
4.1. Cadastramento da Inscrição Genérica (IM)
Para o controle patrimonial dos imóveis é obrigatório o registro da inscrição genérica “IM”
(Individualização de Imóveis), sendo expressamente proibida a utilização da IG “999”. O cadastramento
da inscrição/conta-corrente IM em algumas contas contábeis de Imóveis (12.321.XX.00), obedece à
padronização a seguir:
4.1.1. Criação da Inscrição Genérica IM (transação >ATUGENER)
TIPO: IM
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CÓDIGO: os dois primeiros dígitos correspondem à Região Militar (01 a 12); os dois dígitos
seguintes (3º e 4º) transcrever uma das siglas: OC, OM, RC ou RI; e os três dígitos finais estão reservados
para o número individualizado do Imóvel em construção ou construído (numeração sequencial);
TÍTULO: especificar de forma reduzida o nome da obra a ser construída; e
DESCRIÇÃO: detalhamento das especificações da obra, área etc., ou seja, tudo que possa
esclarecer questionamentos dos Controles Interno e Externo, inclusive o número do Convênio, quando for o
caso.
4.1.2. Siglas do código IM
As siglas transcritas no 3º e 4º dígitos do campo "CÓDIGO" são as seguintes:
OC = "Obras de Cooperação"
Obras decorrentes de recursos orçamentários recebidos de outros órgãos, por meio de Termo de
Execução Descentralizada, quando o concedente dos recursos é integrante do SIAFI (Destaques);
OM = "Obras Militares"
Obras decorrentes de recursos orçamentários do Cmdo Ex, gerenciadas ou não pela DOM;
PT = Imóveis em Poder de Terceiros
São as Cessões de Imóveis a Terceiros, respaldados por Termo de Comodato aprovado pela
Diretoria de Patrimônio.
RC = Obras decorrentes de "Recursos de Convênios"
Execução de obras nas quais o concedente não seja integrante do SIAFI (Estados, Municípios, etc.),
ou seja, quando a SEF descentraliza o crédito e o concedente repassa o numerário.
RI = Obras Executadas com "Recursos Internos"
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Recursos provisionados pelo Fundo do Exército, os quais se subdividem em 3 (três) tipos:
- Recursos financeiros captados pelas UG, necessitando apenas de crédito sem sub-repasse;
- Recursos gerenciados pelo DEC; e
- Recursos autorizados pelo Cmt Ex.
As obras autorizados pelo Cmt Ex segue o sequencial de numeração dentro da sigla RI com os
dígitos iniciados com “1, 3, 5 ou 7”. Exemplo: Obras determinadas pelo Cmt Ex em UG sediada na 10ª RM:
IM10RI1XX (ou 3XX; 5XX; 7XX).
A numeração iniciada com os dígitos “2, 4, 6 ou 8” é reservada para obras com recursos financeiros
captados pela própria UG. Exemplo: Obra com recursos próprios da UG sediada na 1ª Região Militar:
IM01RI2XX (ou 4XX; 6XX; 8XX).
A sequência numérica iniciada com o número “9” indica as obras gerenciadas pelo DEC com
recursos da gestão 16904. Exemplo: Obra com essa especificação em UG jurisdicionada a 7ª Região Militar:
IM07RI9XX.
Por fim, a numeração iniciada com o número “0” (de 001 a 099), dentro da sigla RI, se constituirá
como "Reserva" do Fundo do Exército, a qual só será utilizada com autorização da SEF.
Obs: Para as outras siglas (OC, OM e RC) poderá ser utilizada qualquer numeração no formato
centena XXX, sequencial por obra construída ou em construção.
(Rfr: Msg SIAFI 1998/522489 e 519670 da DIACO/COAVO/SFC, de 10 e 11 NOV 98,
respectivamente; Msg SIAFI 1998/523687, de 11 NOV 98, da SEF; Msg SIAFI 98/129679, de 3 ABR 98,
da SEF; Msg SIAFI 2002/629214, de 9 OUT 02, da D Cont; e Of nr 067 /A-2/SEF, de 23 NOV 98, da SEF)
4.2.Transferência de Almoxarifado de Inversões Fixas para Obras em Andamento (IMB069)
4.3. Registro da baixa pela UG das contas de Obras (IMB027)
(www.11icfex.eb.mil.br)
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- Bens Imóveis: 12.321.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Não caracteriza aumento patrimonial
4.4. Transferência para a RM para inclusão no SPIUnet (IMB048)
- Código do Credor: UG responsável pelo controle patrimonial dos imóveis (RM)
- Caracteriza aumento patrimonial
4.5. Inclusão patrimonial de bens permanentes e materiais de consumo ao término da obra (IMB027
/ ETQ022 / IMB060)
a) Baixa patrimonial de bens imóveis
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- Bens Imóveis: 12.321.WW.ZZ (>CONCONTA)
b) incorporação no patrimônio de material de consumo: procedimento do Item 3.1.1.
c) incorporação no patrimônio de material permanente: procedimento do Item 2.1.1.
4.6. Registro da Baixa pela RM do valor Bens Imóveis a Classificar (IMB113)
4.7. Regularização da IG “999”
CLAS.CONT 2 12.321.0X.XX: (>CONCONTA)
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4.8. Unificação patrimonial de bens imóveis (IMB052)
- Bens Imóveis Transferido: 12.321.WW.ZZ (06.01-obras em andamento / 06.05-estudos e projetos / 06.06-almoxarifado de inversões
fixas)
5. SOFTWARES
5.1. Inclusão no patrimônio (DSP216) Doc.Hábil “NP”
- Inscrição Genérica: ISXXXXXXX (>ATUGENER, para criação de nova IS)
- Conta de Bens Intangíveis: 12.411.XX.01 (02-com vida útil indefinida / 01- com vida útil definida)
- Contas a Pagar: 21.3XX.04.00
5.2. Registro de SOFTWARE no SISCOFIS
a. incluir as contas 124110201 (Software com vida útil indefinida) e 124110101 (Software com
vida útil definida) na funcionalidade “cadastro de contas”, caso a conta não esteja adicionada no SISCOFIS
da UG;
b. vincular as contas ao “RMB”;
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c. selecionar “depreciável” para a conta 124110101 (Software com vida útil definida) e “não
depreciável” para a conta 124110201 (Software com vida útil indefinida);
d. Abrir as fichas dos Bens;
e. Inserir a data de inclusão do Bem em carga, não devendo ser lançado data retroativa; e
f. considerar que o valor residual será “zero” e a vida útil será o previsto para sua funcionalidade,
menos o que já foi utilizado.
"Exemplo:
A UG adquiriu um SOFTWARE há 2 (dois) anos com vida útil de 5 (cinco) anos:
1) a data de inclusão em carga deve ser a data da operação;
2) registrar a vida útil de 3 (três) anos, descontando os dois anos que o Bem foi utilizado; e
3) registrar o valor residual “zero”."
5.3. Reclassificação da IG x CNPJ ou 999 – (540085)
A reclassificação da Conta Corrente com CNPJ ou 999 para Inscrição Genérica será através de NL,
conforme modelo abaixo.
5.4. Baixa de Bens Intangíveis de Vida Útil Indefinida (INT026)
- Inscrição Genérica: ISXXXXXXX
- Conta de Bens Intangíveis: 12.411.02.01 – Software vida útil indefinida
- VPD da baixa: 36.XX1.0100 – (23 - Perdas com Alienação de Softwares; 32 - Perdas Involuntárias com Softwares; 50 Desincorporação de Ativos)
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6. APROPRIAÇÃO DA DESPESA DE DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO MENSAL
A apropriação da despesa de depreciação mensal é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou
perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Os procedimentos dessa atividade se encontram na Macrofunção 02.03.30 (Reavaliação, Redução a
Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão na Administração Direta da União, Autarquias e
Fundações); na Cartilha de Depreciação elaborada pela Diretoria de Contabilidade (D Cont); e nas Msg
SIAFI emitidas pela Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (C Cont), pela
D Cont e pela 11ª ICFEx.
O registro da depreciação mensal no SIAFI, a partir do exercício financeiro de 2015, deverá ser por
meio do documento hábil PA, observando-se:
1) o saldo na conta de depreciação acumulada (12.381.01.00) e suas contas correntes
(12.311.01.XX);
2) a despesa de depreciação (emitida pelo RSDB-SISCOFIS), somada ao saldo verificado nas
contas correntes, deve totalizar o saldo da depreciação acumulada do RSDB. Se o resultado ficar diferente
(utilização de casas decimais diversas entre o SISCOFIS e o SIAFI), a UG deve ajustar a despesa a ser
lançada no documento hábil PA.
3) a apropriação do valor da depreciação no período deverá ser realizada até o fechamento mensal
do SIAFI para a UG, sendo que as datas de emissão e valorização deverão ser até o último dia útil do mês de
referência.
Tais procedimentos visam a verificar antecipadamente a compatibilização entre o relatório sintético
de depreciação de bens (RSDB) e a conta contábil 12.381.01.00 – depreciações, amortizações e exaustões
antes (SIAFI).
A depreciação será iniciada no mês seguinte à sua efetiva utilização, não devendo haver
depreciação em fração menor que 1 (um) mês.
A depreciação mensal dos bens móveis em uso é gerada pelo aplicativo SISCOFIS OM, o qual
possui os seguintes módulos relacionados à execução da depreciação:
- Parametrização Nível Conta;
- Parametrização Nível Ficha;
- Reavaliação / Redução do Valor Patrimonial;
- Depreciação;
- Relatório Analítico de Depreciação;
- Relatório de Depreciação (por Conta Contábil); e
- Relatório Sintético de Depreciação (para auxílio na confecção da NL).
A UG deverá publicar em Boletim Administrativo as informações constantes do RSDB, fazendo
referência à nota de sistema (NS) que apropriou a depreciação no SIAFI.
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O valor mensal da depreciação de bens móveis é considerado custo e não o valor total da aquisição.
Diferentemente, o custo do material de consumo se refere ao valor total da aquisição.
6.1. Depreciação de bens móveis (IMB070)
- Bem Móveis de Referência: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Centro de Custos
- Para cada conta corrente do Bens Móveis de Referencia deverá ser repetido o Cód Situação.
6.2. Amortização dos Bens Intangíveis - do Exercício (INT001)
- Amortização Acumulada: 12.481.WW.00 (>CONCONTA)
- Bem Intangível de Referência: 12.4KK.WW.ZZ
6.3. Ajuste de saldos entre o RSDB e o SIAFI (IMB070/ESTORNO)
- Depreciação: conforme procedimento do Item 5.1.
- Reversão da depreciação:
- Bem Móveis de Referência: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
- Centro de Custos
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6.4. Baixa da depreciação acumulada (IMB010)
Bem Móvel de Referência: 12.311.WW.ZZ (>CONCONTA)
6.5. Reclassificação de conta corrente de depreciação acumulada (56.0.802 / 55.0.803)
- Bens móveis
- 12.311.XX.YY: conta corrente da conta 12.381.01.00 (depreciação acumulada – bens móveis)
- Bens imóveis
- Intangíveis
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7. APROPRIAÇÃO DO DEPÓSITO DE CONTA GARANTIA E CAUÇÕES
A garantia contratual é estabelecida nos termos do Art 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
por meio das seguintes modalidades:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
- seguro-garantia; e
- fiança bancária.
O registro no SIAFI da garantia contratual obedece aos procedimentos previstos no Manual SIAFI
02.11.26 (depósitos em garantia), resumidos a seguir:
7.1. Caução em dinheiro (CRD130/135)
Efetuada na Caixa Econômica Federal, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, em “conta
garantia” titulada pelas partes: contratado (caucionário) e UG (beneficiário).
- Banco / Agência / Conta: conta garantia aberta na Caixa Econômica Federal
- O levantamento (liberação) do depósito é realizado com a situação CRD135
7.2. Caução em título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária (LDV053/054)
Utilizar a situação LDV053. A conta contábil será a 81.111.XX.YY (Execução de
Garantias/Contragarantias Recebidas) – “>CONCONTA”. Para o levantamento (liberação) empregar a
situação LDV054.
8. CONTROLE PATRIMONIAL RELACIONADO À IMPORTAÇÃO DE BENS
A Diretoria de Contabilidade padronizou a movimentação contábil patrimonial de bens importados,
em especial daquelas decorrentes das aquisições via Foreing Military Sales (FMS), tendo em vista o
possível alongamento indesejável de saldos em determinadas contas, ao ser seguida a sistemática descrita na
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Portaria n° 27-SEF, de 5 SET 14 (Aprova as Instruções Reguladoras para Importação e Exportação Direta de
Bens e Serviços, no Âmbito do Exército - EB90-IR-03.002).
Após análise da sistemática e das contas contábeis envolvidas, a D Cont exarou os esclarecimentos a
seguir:
a. o SIAFI tem a atribuição de descrever a real situação do Bem, e deverá estar análogo ao controle
patrimonial do SISCOFIS. Desta forma, a sistemática descrita na Portaria SEF nº 27/14 deve ser fielmente
cumprida;
b. as contas 11.311.09.00 (adiantamento a fornecedores) e 12.311.07.03 (adiantamento para inversão
de bens móveis) não possuem restrição de saldo alongado; e
c. o Órgão Importador (OI) poderá implementar procedimentos que agilizem a informação entre a
DIEM/Ba Ap Log Ex e a CEBW, de acordo com os procedimento descritos na Portaria SEF nº 27/14.
Assim, a D Cont elaborou os seguintes roteiros contábeis quanto à transferência patrimonial de
(contrato de programa FMS com o governo Case dos Estados Unidos da América), conforme se segue:
8.1. Roteiro contábil para material de consumo
a. a CEBW registra pagamento antecipado na conta contábil 11.311.09.00;
b. o fornecedor entrega os bens à Ba Ap Log Ex com o respectivo valor contábil;
c. a Ba Ap Log Ex informa à CEBW o valor contábil recebido correspondente aos bens;
d. a CEBW gera o envio do material utilizando o documento hábil PA com a situação ETQ079
(TRANSF ESTOQUES C/C 002 ENTRE UG - P/IMP. EM ANDAMENTO, evento 54.1.202) para transferir
o valor contábil dos materiais recebidos na conta contábil 11.311.09.00 (adiantamento a fornecedores) da
CEBW para a conta contábil 11.581.05.00 (importações em andamento) da Ba Ap Log Ex. Esta situação
registra, também, valor nas contas contábeis 79.993.01.00 e 89.993.01.00 (importações de materiais) na Ba
Ap Log Ex;
e. a Ba Ap Log Ex gera o recebimento do material utilizando o documento hábil PA com a
situação ETQ047 (ENTRADA EM ESTOQUE C/C 007 - BAIXA IMP. EM ANDAMENTO, evento
59.1.625) para transferir o valor dos bens recebidos da conta contábil 11.581.05.00 (importações em
andamento) para a conta contábil 11.581.02.01 (Materiais de consumo - estoque interno - destinado a
distribuição), no subitem da Natureza da Despesa do Bem. No mesmo documento hábil, deverá utilizar a
situação LDV075 (BAIXA DO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO, evento 54.1.287)
para baixar o saldo das contas de controle 79.993.01.00 e 89.993.01.00 (importações de materiais);
f. caso a Ba Ap Log Ex transfira o bem direto para a UG, deverá utilizar o documento hábil PA, o
código do credor com o CONUG da UG utilizando a situação ETQ010 (TRANSF ESTOQUES C/C 007
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ENTRE UG - EM TRÂNSITO NA UG QUE TRANSFERE, evento 59.1.410, Item 3.2.4) para transferir o
valor da conta contábil 11.581. 05.00 (importações em andamento) para a conta contábil 11.551.10.00
(materiais de consumo em trânsito). No mesmo documento hábil, deverá utilizar a situação LDV075
(BAIXA DO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO, evento 54.1.287) para baixar o saldo
das contas de controle 79.993.01.00 e 89.993.01.00 (importações de materiais); e
g. a CEBW controla os valores pagos e os valores recebidos correspondentes aos bens.
8.2. Roteiro contábil para material permanente
a. a CEBW registra o pagamento antecipado na conta contábil 12.311.07.03 (adiantamento para
inversões em bens móveis);
b. o fornecedor entrega os bens à Ba Ap Log Ex com o respectivo valor contábil;
c. a Ba Ap Log Ex informa à CEBW o valor contábil recebido correspondente as bens;
d. a CEBW gera o PA com a situação IMB146 (REG. IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO NA
UG FAVORECIDA, COM BAIXA DO BEM NA UG EMITENTE, evento 54.1.548) para transferir o valor
dos bens recebidos da conta contábil 12.311.07.03 da CEBW para a conta contábil 12.311.07.02
(importações em andamento – bens móveis) na Ba Ap Log Ex. Esta situação registra, também, valor nas
contas contábeis 79.993.02.00 e 89.993.02.00 (importações de bens) na Ba Ap Log Ex;;
e. a Ba Ap Log Ex gera o PA com a situação IMB040 (TRANSFERÊNCIA DE BENS DO
IMOBILIZADO PARA OUTRA UG - EM TRÂNSITO, evento 59.1.409) para transferir o valor dos bens
recebidos para a conta contábil 12.311.99.05 (bens móveis em trânsito) da UG destinatária No mesmo
documento hábil, deverá utilizar a situação LDV075 (BAIXA DO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES EM
ANDAMENTO, evento 54.1.287) para baixar o saldo das contas de controle 79.993.02.00 e 89.993.02.00
(importações de bens);
f. a UG destinatária registra o bem no SISCOFIS e o apropria no SIAFI;
g. caso o bem não seja transferido de imediato para a UG de destino, o mesmo deverá ser
apropriado no estoque da Ba Ap Log Ex na conta contábil 12.311.08.02 (Estoque Distribuição), utilizando a
situação IMB043/IMB096 (CONFIRMA O RECEBIMENTO DE IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO
DO ATIVO IMOBILIZADO, evento 59.1.495/59.1.174) de acordo com o subitem da Natureza da Despesa
do Bem. No mesmo documento hábil, deverá utilizar a situação LDV075 (BAIXA DO CONTROLE DE
IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO, evento 54.1.287) para baixar o saldo das contas de controle
79.993.02.00 e 89.993.02.00 (importações de bens); e
h. a CEBW controla os valores pagos e os valores recebidos correspondentes aos bens.
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8.3. Suprimento de Fundos aditâncias (investimento) e transferência de bem (IMB040)
A CEBW concede Suprimentos de Fundos (SF) a agentes supridos das aditâncias militares
brasileiras no exterior. Quando a despesa é enquadrada na GND 4 (investimento), os valores contábeis dos
bens gerados são repassados ao EME para controle patrimonial. Na comprovação do SF, a CEBW classifica
o bem na conta 12.311.07.02 (importações em andamento) e, em seguida, transfere o material:
O recebimento do material ocorre segundo o descrito no Item 2.1.2., situação IMB039.
9. PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES VERIFICADAS NO CONTROLE PATRIMONIAL
a. Não classificação do bem móvel a ser descarregado na conta 12.311.08.03-bens móveis a reparar
ou 12.311.08.05-bens móveis inservíveis (material controlado aguardando autorização de descarga da RM
ou do órgão gestor do material).
b. Falta de verificação da situação do material carga: a inspeção do material deverá ser realizada no
mínimo duas vezes ao ano.
c. Ausência de designação de detentores de carga e da vinculação às dependências internas da OM
relacionadas no SISCOFIS.
d. Incorreção no cadastro de dependências no SISCOFIS.
e. Inobservância de segregação de função na operacionalização do SISCOFIS. A utilização do
sistema é mediante o cadastramento dos usuários, realizado pelo administrador, após regular designação e
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publicação em BI da UG, com a identificação individual do perfil de acesso.
f. Inexistência de Termo de Responsabilidade dos encarregados de depósito.
g. Inobservância de registro no SISCOFIS de bens móveis a reparar ou inservíveis (material
controlado aguardando autorização de descarga da RM ou do órgão gestor do material).
h. Ausência da saída diária no SISCOFIS dos gêneros de alimentação do depósito
Aprovisionamento.
i. Ausência de fundamentação dos atos administrativos no BA.
j. Registro intempestivo do consumo de materiais. O desrelacionamento do material deve ser
semanal.
k. Ausência de registro no SISCOFIS/SIAFI de bens móveis a reparar e/ou em processo de
descarga, e recolhimento desses bens ao almoxarifado.
l. Incompatibilidade de saldos entre o SISCOFIS e o SIAFI.
m. Divergência entre a existência física de material em estoque e o registro no SISCOFIS/SIAFI.
n. Classificação contábil incorreta de material no SIAFI/SISCOFIS.
o. Realização de upgrade de material permanente sem o ajuste patrimonial.
p. Inexistência de identificação dos bens móveis em uso (etiquetas do SISCOFIS)
q. Não execução da apropriação da depreciação mensal.
r. Aquisição de material de consumo com elemento de despesa Serviço, sem o fornecimento da
matéria-prima pela UG.
s. Classificação na conta contábil de almoxarifado diversa da 11.561.01.00 (materiais de
consumo), no momento da liquidação da despesa.
t. Ausência de unificação patrimonial.
u. Incorreção da classificação contábil do 5º nível (X.X.X.X.5º.XX.XX).
v. Falta de registro contábil de recebimento de bens transferidos à UG no prazo de até 30 dias, a
contar do registro da transferência.
w. Inexistência do registro das garantias prestadas nas licitações e contratos.
x. Contabilização de bens móveis na conta 12.311.01.99 (OUTRAS máquinas, equipamentos e
ferramentas).
10. OBSERVAÇÕES RELEVANTES
a. Os bens móveis permanentes adquiridos pelas UG, a serem utilizados em eventos de qualquer
natureza, independente de situação futura, deverão ser incluídos em carga e registrados contabilmente no
patrimônio da UG adquirente do material, e quando da distribuição a outras UG/OM, os materiais devem ser
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relacionados e controlados, com o intuito de, posteriormente, e se for o caso, serem procedidas às devidas
transferências patrimoniais.
b. A UG não deverá classificar materiais no subitem 99. Caso tenha dificuldades, consultar a 11ª
ICFEx, por meio de mensagem SIAFI.
c. O documento hábil PA ou a Nota de Lançamento (NL) que registrar no SIAFI a movimentação
do material deverá constar o n° do Bol Adm ou Adt ao BI autorizativo. Para tanto, observar as orientações
da sequência das atividades nos fluxogramas a seguir:
d. A baixa, por consumo de material, no SIAFI, de acordo com determinação da D Cont, deverá ser
realizada semanalmente.
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e. O material inservível, aguardando homologação de descarga pela RM ou pelo órgão gestor do
material, deverá ser registrado na conta 12.311.08.05 – Bens Móveis Inservíveis.
f. Existem materiais com fabricação específica para as Forças Armadas, que devem ser
classificados de acordo com as diretrizes das respectivas Diretorias.
g. Os materiais/bens que comporão o patrimônio da UG deverão ser classificados de acordo com as
contas contábeis relacionadas, no SIAFI, na transação “>CONCONTA”.
h. Diligências da 11ª ICFEx devem ser solucionadas e respondidas com a máxima urgência.
i. Todos os bens de consumo e permanentes que forem adquiridos, recebidos por transferência ou
doação e outros, pela UG, independente do local onde estiverem sendo utilizados, deverão ser registrados no
SISCOFIS e no SIAFI, devendo ser publicado em Boletim Administrativo o tipo do bem, a quantidade, o
valor, o local e o motivo da alocação do bem.
j. Todo material permanente em uso deve ser etiquetado, conforme “Etiqueta de Controle de
Material Gerada pelo SISCOFIS – OM.
k. O material entregue pelos fornecedores deve ser examinado e conferido de acordo com as
especificações constantes do empenho, da Ordem de Fornecimento/Serviço, do TR, do Contrato.
l. Proceder ao inventário e lavrar termos de responsabilidade sempre que houver mudança de
responsável pela guarda de bens e valores em Almoxarifado.
m. Verificar a existência de contas contábeis de materiais de consumo, com saldos inalterados por
um longo período, verificando a existência física do material estocado no almoxarifado.
n. O Setor de Aprovisionamento deve proceder à entrada do material em depósito, mediante o
“Cadastro Inicial” do SISCOFIS, assim como efetuar as saídas de gêneros diariamente por meio do “Pedido”
do Enc Dep, da “Autorização” do Fisc Adm e da “Autorização” da saída do Mat pelo Aprv.
o. Os usuários do Sistema de Controle Físico – SISCOFIS devem utilizar as funcionalidades do
Sistema, realizando as movimentações de material (baixa de almoxarifado) com os respectivos Centros de
Custos – CC, informando o código de CC específico (não deve informar 999).
p. O responsável pelo SISCOFIS deverá atualizar, mensalmente, o catálogo de CC de sua Unidade.
11. ANEXOS
11.1. Condições para a descarga
a. inservibilidade:
1) descarga (o material deverá preencher as três condições simultaneamente):
- for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração
previsto;
- for de valor atual inferior a 5 (cinco) MVR (Maior Valor de Referência), ou outro índice que
venha a substituí-lo (atualmente R$ 200,00); e
- não for controlado.
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2) nomeação de Comissão de Exame e Averiguação (quando ocorrer qualquer uma das condições
abaixo):
- não tiver atingido o tempo mínimo de duração;
- for de valor atual superior a 5 (cinco) MVR, ou outro índice que venha a substituí-lo
(atualmente R$ 200,00); ou
- for controlado.
3) abertura de sindicância, sempre que houver indício de incúria ou imprevidência;
4) instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que houver indício de crime.
b. perda ou extravio:
1) descarga (quando se tratar de material que preencha as três condições abaixo,
simultaneamente) e tenha sido indicado, em parte circunstanciada do detentor direto, o responsável pelo
ressarcimento do prejuízo ou a existência de causa que justifique sua imputação a União:
- for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração
previsto;
- for de valor atual inferior a 5 (cinco) MVR (Maior Valor de Referência), ou outro índice
que venha a substituí-lo (atualmente R$ 200,00); e
- não for controlado.
2) abertura de sindicância, quando não estiver caracterizada a responsabilidade pelo ressarcimento do
prejuízo.
c. furto ou roubo:
1) instauração de IPM.
d. outros motivos (material excedente, obsoleto, etc.):
1) descarga do material, após autorização ou determinação do escalão para:
- recolhimento ao Órgão Provedor;
- transferência para nivelamento de estoque;
- alienação, na forma das instruções vigentes; e
- Nos casos em que, de acordo com as normas dos respectivos Órgãos Provedores, for
instaurado Inquérito Técnico, fica dispensada a abertura de sindicância.
11.2. Segurança das informações de material existentes nos bancos de dados locais de
responsabilidade das OM
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO LOGÍSTICO
(DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI)
DIEx nº 123-GPG5.1/GPG5/GPG - CIRCULAR
EB: 64447.006463/2015-11
URGENTÍSSIMO
Brasília, DF, 27 de maio de 2015.
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Do Subcomandante Logístico
Ao Sr Comandante da 1a Região Militar, Comandante da 2a Região Militar, Comandante da 3ª Região Militar,
Comandante da 4a Região Militar, Comandante da 5a Região Militar, Comandante da 6a Região Militar, Comandante
da 7a Região Militar, Comandante da 8a Região Militar, Comandante da 10a Região Militar, Comandante da 11a
Região Militar e Comandante da 12ª Região Militar
Assunto: segurança das informações de material existentes nos bancos de dados locais de responsabilidade das OM.
Anexo: Segurança Info Mat BD SISCOFIS OM e OP (backup)
1. Informo a V Exa que o COLOG tem constatado que uma quantidade significativa de OM situadas nas
diversas áreas de jurisdição das RM vêm perdendo dados importantes de gestão e de controle de material por descuido
na segurança dos Bancos de Dados (BD) do SISCOFIS OM e do SISCOFIS OP (banco de dados locais).
2. Destaco a V Exa que a recuperação dos dados tem sido alcançada, porém fruto de intensos trabalhos e
atividades muito desgastantes, ocupando uma quantidade de horas elevada na respectiva tarefa, envolvendo vários
profissionais das OM, da equipe da administração do SISCOFIS do COLOG e do pessoal técnico do Centro de
Desenvolvimento de Sistemas (CDS).
3. Em face do exposto e no intuito de aprimorar os procedimentos e as providências de segurança dos BD, o
COLOG elaborou uma nova coletânea, constante do anexo, para ampla divulgação a todas as OM situadas na
respectiva área de jurisdição.
4. Solicito a V Exa que, além da divulgação acima mencionada, seja difundido também, aos chefes dos Esc
Log / Div Log / Sv Ap Log da RM e aos gestores de classe de material que atuam nesses órgãos, possibilitando dessa
forma, que os respectivos militares possam, sistematicamente, orientar e verificar sobre a adoção das providências
pelas OM quanto à segurança dos BD, inclusive por ocasião das visitas e das inspeções realizadas pela RM.
5. Informo ainda a V Exa que o Gabinete de Planejamento e Gestão deste Comando
Logístico está em condições de prestar os esclarecimentos adicionais necessários. Para tal, está à disposição o pessoal
que atua na administração do SISCOFIS do COLOG, ou seja, o Cel R/1 LINDOLPHO, o Ten VAGNER ou o Sgt
SHALON nos telefones (61) 3415-4801/5144, prefixo RITEx – 860.
Por delegação do Comandante Logístico.
Gen Div CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
Subcomandante Logístico
"FEB 70 ANOS - EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA"
Segurança das informações de material existentes nos bancos de dados do sistema de controle físico
(SISCOFIS) das OM do Exército.
1. Considerações Iniciais Importantes
a. O Sistema de Controle Físico (SICOFIS) é o aplicativo corporativo em uso no Exército Brasileiro para
realizar a gestão de material e o controle patrimonial, conforme se encontram estabelecidos na Port Nº 17-EME, de 8
MAR 07 e a Port Nº 30-SEF, de 9 NOV 09, respectivamente.
b. No SISCOFIS contém dados de toda a movimentação de material da OM. Na maioria das OM, esses dados
vêm sendo registrados desde o ano de 2000 e, em alguns casos, desde a criação das OM.
c. As OM do Exército utilizam os recursos disponibilizados no SISCOFIS em sua plenitude, ou seja, executam
registros diários de informações relativas a todo o material da OM (permanente e/ou consumo), realizam e controlam
os pedidos de material, geram o Boletim Administrativo, apuram as informações de custos, confeccionam o
RMA/RMBM (Relatório de Movimentação de Almoxarifado / Relatório de Movimentação de Bens Móveis em Uso),
(www.11icfex.eb.mil.br)
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geram inventários, calculam as depreciações dos materiais, além de várias outras atividades atinentes ao
gerenciamento de material.
d. As informações constantes na EBCorp (Base de Dados Corporativa do Exército)
gerenciada pelo CITEx são extremamente significativas para a gestão e o controle contábil do material da Força e são
produzidas pelo SISCOFIS OM e pelo SISCOFIS OP (aplicativos usados nas Organizações Militares e Órgãos
Provedores). e. O banco de dados (BD) do SISCOFIS OM e do SISCOFIS OP é de funcionamento localizado, ou seja,
está instalado em cada uma das OM do Exército e não possui cópia em nenhum outro local. Cabe ressaltar que a
exportação de dados que é realizada para a EBCorp, representa apenas um extrato da situação atual do material de
cada OM, o qual, em hipótese alguma, é um substituto para o BD existente na OM.
2. Segurança de grande importância e de responsabilidade das OM
a. As observações acima relatadas têm por objetivo destacar que é de capital importância a adoção sistemática
de procedimentos para muito bem proteger as informações de material da OM, ou seja, as realizações de “backup”. As
respectivas realizações devem seguir as orientações existentes nas videoaulas de nº 15 e de nº16, as quais estão
disponibilizadas no site da administração do SISCOFIS (simatex.colog.eb.mil.br - Intranet).
b. A falta do “backup” pode ocasionar a perda de todas as informações relativas ao material da OM,
informações essas que dificilmente poderão ser recuperadas. Cabe ressaltar, que para lançar novamente os dados
perdidos de uma OM não basta lançar o inventário atual, pois todos os dados contábeis e históricos registrados no
Sistema serão perdidos, sendo extremamente necessário lançar, novamente, todas as informações / movimentações de
material publicadas nos boletins da OM.
c. Os motivos de perda do BD são variados. Pode-se destacar como os mais comuns, a queima de HD, a
queima de vários componentes do computador por queda de energia ou, a queima por raios elétricos causados por
tempestades atmosféricas. Ainda, pode-se citar a perda de HD por ação de vírus, ações imprudentes pelos usuários
inexperientes e os erros cometidos por ocasião das atualizações de sistema operacional nos computadores, ou das
atualizações do próprio SISCOFIS.
d. A periodicidade para a confecção do “backup” sugerida pelo COLOG é de no mínimo um “backup”
semanal, sendo que esta periodicidade poderá ser reduzida pelas OM que possuem um grande volume de
movimentação de material (hospitais, por exemplo).e. O COLOG também sugere que o “backup” realizado pelo
SISCOFIS seja restaurado ao menos uma vez por mês, com a finalidade de confirmação da eficiência do “backup”,
como também com a finalidade de manutenção do BD.
f. A falta de um “backup”, no caso de uma eventual necessidade, pode ser considerada uma falha muito grave,
pois essa negligência causa a perda de todas as informações relativas ao material da OM, informações essas que
dificilmente poderão ser recuperadas, contrariando o que se encontra previsto no inciso I, do Art. 21, da Port Nº 17
acima citada.
3. Providências a ser empreendidas na OM para aprimorar, significativamente, a segurança
das informações sobre o material (gestão, controle...):
a. Com base nas informações já citadas, solicita-se que haja entendimento por todos os agentes da
administração da OM quanto às responsabilidades sobre a confecção do “backup” do SISCOFIS:
1) Ordenador de Despesas: responsável por garantir e proporcionar às condições adequadas a confecção do
“backup” da OM, determinando a publicação em BI dos responsáveis pela execução do “backup” (no mínimo um
responsável e um substituto) e da periodicidade que ele deve ser executado.
2) Fiscal Administrativo / Chefe do COS:
- supervisionar a confecção do “backup” pelo agente escalado para realizar essa operação, participando ao
Ordenador de Despesas da OM qualquer condição que impeça a realização da cópia de segurança.
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3) Agente Fiscal responsável pela confecção do “backup”
- empreender as ações abaixo especificadas (obs: esse agente precisa ter o acesso ao SISCOFIS OM,
utilizando o “perfil de administrador”):
a) realizar o “backup” do SISCOFIS com a frequência determinada pela OM;
b) copiar o “backup” realizado para uma mídia segura (CD, DVD, Pen drive, HD externo, ou outros), ou seja,
o importante é que fique armazenada em local diferente do local onde se encontra instalado o servidor
(preferencialmente guardar na fiscalização administrativa); e
c) realizar a restauração do “backup” no mínimo uma vez por mês.
4) Oficiais responsáveis, adjuntos e demais auxiliares nas atividades relacionadas à informática da OM:
- auxiliar o Agente Fiscal responsável pela confecção do “backup” do SISCOFIS, permitindo todas as
condições necessárias para o cumprimento dessa atribuição.
b. Quanto as OM que também atuam como Órgão Provedor (OP), o “backup” deverá ser realizado
separadamente, pois essas OM utilizam dois aplicativos, ou seja, o SISCOFIS OM e o SISCOFIS OP. Destaca-se que
para essas OM poderão ser utilizados agentes fiscais e locais para guarda do “backup” diferentes para cada Sistema
(pessoal e local para o SISCOFIS OM; pessoal e local para o SISCOFIS OP).
c. Caso alguma OM fique impossibilitada de realizar o “backup” por questão de uso do
Sistema Operacional Linux, essa OM deverá realizar somente a cópia do BD e não será possível a restauração do
“backup” com a finalidade de manutenção.
d. Caso alguma OM fique impossibilitada de realizar o “backup”, bem como a restauração do mesmo, por
problema técnico (diferente da utilização do Sistema Operacional Linux), deverá entrar em contato com o COLOG
para a solução do problema.
4. Outras observações destacadas como importantes
a. As orientações constantes deste documento dizem respeito somente as Unidades que possuem autonomia
administrativa (UG) e não devem ser executadas, em hipótese alguma, por OM administradas
b. O COLOG disponibiliza uma equipe para prestar o assessoramento técnico aos usuários do SISCOFIS, a
qual tem recebido muitas solicitações de apoio quanto às questões relativas à perda de dados, principalmente, pelos
motivos acima mencionados. É muito importante destacar que nesses contatos realizados, várias vezes a OM afirma
não possuir um “backup” recente, causando mum transtorno muito grande para essas OM. O COLOG não tem
condições operacionais e técnicas para auxiliar as OM que não realizam o “backup”, regularmente.
c. Conforme consta da Port Nº 202-EME, de 8 SET 14 (Diretriz de Modernização do
SIMATEx), o SISCOFIS está em processo de modernização e o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) está
desenvolvendo uma nova aplicação que não irá mais depender de “backup” realizado pela OM como medida de
segurança. A despeito disso, é importante, também, realçar que, no momento, ainda não existe um prazo estabelecido
para entrada em produção. Em decorrência da ausência de prazo mencionada, solicita-se que as medidas de segurança
devem continuar sendo executadas pelas OM enquanto forem necessárias.
d. Especificação de nomes e meios de contato disponibilizados relacionados a dirimirem as dúvidas sobre os
assuntos tratados:
1) telefones da Subseção de Controle Físico do GPG/5 (61 3415-4801/5144; prefixo RITEX 860);
2) pessoal responsável pela Administração do SISCOFIS no COLOG (Cel R/1
LINDOLPHO, Ten VAGNER ou Sgt SHALON); e
3) endereço eletrônico ([email protected]).
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11.3. Registros patrimoniais no Serviço de Aprovisionamento
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
(Contadoria Geral-1841)
DIEx nº 116-Asse2/SSEF/SEF – CIRCULAR
EB: 64689.008514/2015-99
Brasília, DF, 17 de junho de 2015.
Do Subsecretário de Economia e Finanças
Ao
Sr Chefe da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 12ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército,
Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 3ª Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército, Chefe da 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 5ª Inspetoria
de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército,
Chefe da 8ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 9ª Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército
Assunto: Registros patrimoniais no Aprovisionamento
Anexos: 1) DIEx_3440_D_ABST_01_JUN_2015; e
2) Memória_03_2015_10ªICFEx.
1. Encaminho estudo circunstanciado e parecer elaborado pela Diretoria de Abastecimento a respeito da
Memória para Decisão Nr 03 – S3/10ª ICFEx, de 24 de abril de 2015, que trata de Registros
Patrimoniais no Aprovisionamento.
2. Solicito que seja da ampla divulgação ao documento elaborado pela D Abst (anexo).
Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA
Subsecretário de Economia e Finanças
“FEB 70 ANOS – EM DEFESA DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DEMOCRACIA”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
ESTUDO SOBRE OS REGISTROS PATRIMONIAIS NO SETOR DE APROVISIONAMENTO DAS OM
E LEGISLAÇÃO PERTINENTE
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1. INTRODUÇÃO
Preliminarmente, os procedimentos do serviço de aprovisionamento no âmbito do Exército Brasileiro
são regidos pela Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987. Embora defasada, não está revogada,
de modo que a sujeição aos seus mandamentos é obrigatória por seus operadores.
Com a evolução das legislações no âmbito federal brasileiro, alguns procedimentos da gestão do
suprimento classe I, preconizados em outrora, tomaram-se obsoletos, sobretudo aqueles referentes à
isonomia de etapa e à segurança alimentar.
Paralelo a isso, o advento de novos sistemas contábeis, como o SIAFI e o SIMATEX.
impuseram rotinas novas aos operadores da cadeia de suprimento de classe I, em todos os níveis de
execução, de modo que a supracitada norma tornou-se dissonante, em aspectos pontuais, com o que passou a
ser exigido.
Nessa esteira, o incremento da utilização da informática nas atividades cotidianas laborais oportunizou
que certas rotinas manuais previstas caducassem, propiciando sua otimização burocrática.
Em face do exposto, cabe salientar, a seguir, as considerações sobre a atual situação do Sistema de
Gestão do suprimento classe I no âmbito das OM, destacando dois aspectos: o contábil e o normativo.
2. DESENVOLVIMENTO
a) Aspecto Contábil
A contabilidade patrimonial exigida na gestão do suprimento classe I impõe aos operadores do
sistema a utilização de uma gama de documentos a serem preenchidos, tomando-se por base Portaria n° 025
- DGS, de 26NOV1987, a saber:
Vales Diários de Rações;
Vale Total de Rações;
Mapa de Gêneros;
Cardápios;
Grande Numérica de Etapas Completas;
Grade Numérica de Etapas Reduzidas;
Fichas-Estoque; e
Notas para Boletim.
Esses documentos, quando preenchidos corretamente,demonstram a sequência lógica dentro do
processo que irá justificar o saque da etapa e, posteriormente, o seu registro contábil. Esse procedimento é
resultante de uma época em que a movimentação contábil se procedia de modo “off- line”, acarretando no
posterior acerto contábil no SIAFI,baseado na extensa documentação preenchida.
Numa primeira tentativa de tornar mais eficiente essa cadeia burocrática, a antiga Diretoria de
Subsistência propôs às OM integrantes do sistema de subsistência o Quadro Demonstrativo de Atividade de
Rancho (QDAA). Esse documento, basicamente, era composto de informações sobre as atividades de
movimentação de estoque de suprimento classe I e de variação de efetivos de militares ao longo do mês na
OM considerada. Trata-se de um quadro sintético, porém, carente de informações analíticas para a fiel
observância do consumo de suprimento diário.
Nesse diapasão, o QDDA, em face da sua exiguidade de informações, e' mais um documento de
comunicação da OM para com OP, do que propriamente um documento de escrituração e controle interno.
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Seu grande objetivo e' propiciar de maneira oportuna, objetiva e eficaz a informação ao Órgão Provedor
(OP), para que esse possa dar continuidade ao processo de ressuprimento automático Em face disso, o
preenchimento da documentação citada anteriormente não se tornou desnecessária, mas sim obsoleta no que
tange às suas formalidades de preenchimento, em razão da defasagem cronológica da Portaria n° 025 - DGS,
de 26 de novembro de 1987 para com conceitos mais modernos. Porém, esse preenchimento pode se tornar
mais eficiente quando da utilização de recursos de tecnologia da informação, a fim obter mais celeridade e
confiabilidade nos dados a serem alimentados. É por meio dessa documentação que o devido
acompanhamento do fluxo do suprimento classe I pode ser exercido, evitando-se fraudes, desvios e perdas.
Assim, o conceito de quantidade tabelar, e' fundamental para o controle patrimonial. Além
de indicar a quantidade de um determinado tipo de alimento por homem/dia, baseando em estudos
nutricionais, permite controlar o saque da quantidade de artigos utilizados na preparação diária das
refeições. Atualmente o Ministério da Defesa (MD) determina a utilização da Portaria n ° 963/ SELOM , de
9 de agosto de 2005, no que tange às quantidades tabelares. Com a modernização do sistema logístico, em
andamento atualmente no COLOG, esse conceito ficará ainda mais arraigado, pois comporá as chamadas
fichas técnicas, as quais são utilizadas como elemento basilar para preparação das refeições.
Citada a importância do preenchimento da documentação do serviço de aprovisionamento, cabe
fazer uma breve consideração Sobre o Sistema de Controle Físico (SISCOFIS) do Sistema de Material do
Exército (SIMATEX). Seu preenchimento independe da Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987,
sendo um entreposto para alimentar o movimento de material e bens no SIAFI, inclusive de outras
atividades e outras classes de suprimento. É um sistema que irá embasar o movimento patrimonial e seus
registros contábeis, independente da classe de material. O SISCOFIS, embora dinâmico, ainda não incorpora
uma série de particularidades e conceitos do sistema de suprimento classe I no âmbito do serviço de
aprovisionamento, de modo que e' mais um sistema de controle patrimonial do que um sistema analítico das
atividades de rancho. Da mesma forma, cabe fazer igual consideração ao SIAFI. De maneira mais sintética
que o SISCOF IS, o SIAFI não provê as informações necessárias ao acompanhamento necessário da
atividade de suprimento classe I no nível OM, por estar alinhando a conceitos gerais e comuns a toda
administração federal.
Em resumo, conclui-se parcialmente que a escrituração da atividade suprimento classe I, no âmbito
das OM, ainda se faz necessária, mesmo que existam outros sistemas de controle patrimonial no âmbito do Exército e da
Administração Federal, em face da peculiaridade e da minuciosidade de informações inerentes, necessárias
ao correto acompanhamento do fluxo de suprimento.
b) Aspecto Normativo
A Portaria n° 025 - DGS, de 26 NOV 1987 é a legislação norteadora do sistema de suprimento
classe I. Em função de sua obsolescência, tornou-se incoerente em alguns aspectos com as demais
legislações que surgiram ao longo desses quase trinta anos de sua edição.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, os princípios da isonomia e da igualdade tomaramse arraigados no arcabouço jurídico.
Dessa forma, na antiga Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987, havia distinção entre
etapas de Cabos e Soldados e de Oficiais e Sargentos, sendo os primeiro grupo contemplado pelo
Quantitativo de Rancho (QR) e o segundo pelo Reforço de Rancho (RR). A fim de suprimir essa diferença, a
antiga Diretoria de Subsistência promoveu a unificação da etapa, sendo o QR destinado a todos os militares
e o RR suprimido.
Numa primeira tentativa de promover uma modernização do sistema de subsistência foi publicada a
Portaria n° 009 - D Log, de 27 de junho de 2002. Esta legislação, no entanto, determinava a revogação de
outras vigentes e estipulava normas gerais de ação para os níveis OP, RM e Diretoria, não esmiuçando, ao
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nível OM, os procedimentos e as documentações necessários ao recebimento e ao consumo do suprimento
classe I.
Nesse mesmo entendimento, os antigos complementos foram suprimidos, a fim de simplificar o valor
da etapa, que passou a se constituir, tão somente, de: quantitativo de rancho (QR) e quantitativo de
subsistência (QS). O primeiro, inerente aos artigos a serem adquiridos pela OM. O segundo, aqueles
adquirido pelo OP.
Mais atualmente, foi criado o complemento de leitos hospitalares, em substituição ao complemento
Hospitalar e o complemento de 6 dias de QR e de QS para OM de Estabelecimento de Ensino com internato,
em substituição a complemento ao Escolar. Na mesma linha, foram criados os complementos para
Categorias Especiais e Comuns tipo A e B, visando a corrigir a distorção dos preços praticados dos artigos
de subsistência nessas localidades. Por último, foi criado o complemento operacional, a fim subsidiar as
operações que não possuam dotação orçamentária específica, bem como cursos e estágios do EB.
A partir de 2011, o Contrato de Objetivos Logísticos começou a ser utilizado, a fim de regular,
prioritariamente, as dotações orçamentárias destinadas às Regiões Militares no que tange ao suprimento
classe I, dentre outras classes. Com o passar dos anos, esse documento foi acrescido de informações
relativas à sistemática de aquisição, de armazenamento e de distribuição do suprimento classe I, englobando,
da mesma forma, algumas atribuições de seus agentes executores: as Regiões Militares, os Órgãos
Provedores e as Organizações Militares.
Paralelo a isso, o advento de normas relativas à manipulação e a segurança alimentar na esfera
federal, oriundas especialmente do Ministério da Saúde e d o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, promoveu alterações substancias nos procedimentos relativos ao armazenamento,
distribuição e confecção de alimentos, contribuindo para o incremento da defasagem de nossas normas
Internas relativas ao assunto.
Na intenção de se manter coerente, o Ministério da Defesa promoveu a edição da Portaria n°
854/SELOM, de 04 de julho 2005 e, mais recentemente, a Portaria Normativa n° 753-MD, DE 30 de março
de 2015, demonstrando que as Forças Armadas estão promovendo a atualização paulatina de suas
legislações.
É importante salientar que a Diretoria de Abastecimento, juntamente com o restante do Comando
Logístico (COLOG), está desenvolvendo, atualmente, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento de
Sistemas (CDS), um novo Sistema Logístico. Esse sistema ira englobar e administrar todas 'as classes de
suprimento. Dessa forma, novos procedimentos que estão sendo adotados e estudados na cadeia de
suprimento classe 1 estão sendo mapeados. Ao longo desse projeto, muito processos têm sido extinguidos,
modificados ou criados, contribuindo para criação de novas doutrinas.
Em resumo, diante das modificações sofridas no arcabouço jurídico relativo à alimentação, a
legislação atual do sistema de subsistência no âmbito do Exército Brasileiro têm se tornado obsoleta.
Porém, em face da adoção de um novo sistema logístico, o qual tem contribuindo para a concepção
de novos conceitos, a Diretoria de Abastecimento procura adequar a legislação antiga às necessidades atuais,
de modo a promover sua reedição final no momento oportuno.
3. CONCLUSÃO
Em face da defasagem da legislação relativa ao sistema de subsistência de classe I do Exército
Brasileiro e da incompatibilização dos sistemas de movimentação patrimonial e escrituração contábil com a
mesma, tanto no âmbito Federal, quanto no âmbito do Exército Brasileiro, a Diretoria de Abastecimento tem
se posicionado da seguinte forma:
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As incoerências existentes na Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987 com a atual
prática adotada no fluxo de suprimento classe I têm sido dirimidas por meio do Livro de Contrato de
Objetivos Logístico.
O Contrato de Objetivos Logísticos prevê, em suas disposições gerais, que a Diretoria de
Abastecimento regule os assuntos de forma mais pormenorizada por meio de Notas Informativas, que são a
palavra oficial da D Abst sobre determinado Assunto.
A fim de solucionar dúvidas de determinados executores, será emitida Nota Informativa específica
sobre a escrituração contábil resultante do movimento patrimonial do suprimento classe I, especificando o
que já foi claramente determinado no nº 33 do COL A2 - QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA, do
Contrato de Objetivos Logísticos de 2015, de modo que a elaboração dos documentos previstos na Portaria
n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987 continua obrigatória.
A escrituração por meio do SISCOFIS/SIMATEX deve ser mantida como procedimento comum a
qualquer movimentação patrimonial, independente da escrituração intrínseca ao Serviço de
Aprovisionamento. Particularmente, no que se refere aos complementos previstos na Portaria n° 025 - DGS,
de 26 de novembro de 1987, será emitida pela D Abst Nota Informativa determinado a extinção, a
modificação ou a adoção de determinados complementos previstos, para fins de adequação ao
preenchimento dos documentos existentes.
A adoção da quantidade tabelar como elemento embasatório dos saques das quantidades de artigos
de subsistência não pode ser abolida, podendo as OM promoverem adaptações nos cardápios e nos saques
dessas quantidades. Porém, a média geral mensal do saque de cada artigo, baseada nessa quantidade tabelar
(o Fator de Consumo), deverá ser respeitada para fins nutricionais e patrimoniais.
O saque de artigos além da quantidade tabelar prevista, inclusive, já era previsto na antiga
legislação, desde que justificado.
Os registros contábeis de perdas, de transferências e etc. devem seguir a legislação contábil prevista,
no que tange ao SISCOFIS e ao SIAFI, independente do seu registro na documentação interna do serviço de
aprovisionamento. A Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987, inclusive, já prevê esse tipo de
procedimento, de modo que as OM devem observar o que já está estipulado.
A informação fidedigna dos efetivos alimentados já é prevista na Portaria n° 025 - DGS, de 26 de
novembro de 1987, por meio dos vales diárias e totais. Para solução do problema, basta que a as OM
apliquem corretamente a legislação.
As pesquisas de periódicas sobre a qualidade dos alimentos, no passado previstas na Portaria
Normativa n° 854/SELOM, de 04 de julho 2005, foram abolidas, mais recentemente, pela Portaria
Normativa n° 753-MD, DE 30 de março de 2015.
Assim, conclui-se que, embora a Portaria n° 025 - DGS, de 26 de novembro de 1987, possua um
longo período desde a sua publicação, suas determinações gerais se mantêm atuais, carecendo de pequenos
ajustes no que tangem as orientações conceituais. Paralelamente, a edição de Portarias, de Contratos de
Objetivos Logísticos, de Notas Informativas e, até mesmo, de Documentações Internas pelo Exército
Brasileiro e, especificamente, pela Diretoria de Abastecimento, têm corroborado para que as incoerências
existentes sejam solucionadas. Dessa forma, seus documentos previstos devem ser seguidos, independente
da escrituração prevista no SISCOFIS e no SIAFI, as quais não estão adaptadas para o cotidiano da atividade
de suprimento classe I no nível OM.
Por fim, para que haja sucesso no controle do suprimento classe I no nível OM é imprescindível que
os agentes executores apliquem as normas e as orientações vigentes.
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Gen Bda RICARDO MARQUES FIGUEIREDO
Diretor de Abastecimento
11.4. Material de comunicação, eletrônica e informática
Boletim Regional nr 12, de 25 de março de 2010, da 11ª RM
e. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO MATERIAL DE COMUNICAÇÕES,
ELETRÔNICA E INFORMÁTICA – Transcrição.
1. MATERIAL DE COMUNICAÇÕES, ELETRÔNICA E INFORMÁTICA
ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À GESTÃO DE MATERIAL
DE COMUNICAÇÕES ESTRATÉGICAS, ELETRÔNICA E INFORMÁTICA (HARDWARE E
SOFTWARE)
a. O CCOMGEX, como Órgão Gestor do Material da Classe VII e com base nos itens 4.110 e 4.112
das Normas Relativas ao Material de Comunicações Estratégicas, Guerra Eletrônica e Informática
(NARMCEI), altera os processos administrativos relativos aos materiais especificados nos Capítulos IV e VI
das NARMCEI, outorgando aos comandantes de OM, desde já, autonomia sobre: autorização de
recebimento de material por doação; inclusão em carga; transformações e adaptações; modificações;
alienação; determinação de destino do material descarregado; decisão de imputação de prejuízos e
indenizações; transferência de licença de uso de software e desrelacionamento de software.
b. Esta alteração estende-se ao material doado pela Receita Federal, regulado pela Port nr 445, de 15
AGO 03, do Cmt Ex, uma vez que o CCOMGEX não fixará normas pré-definidas para o recebimento deste
tipo de material, ficando seu recebimento sujeito à conveniência e julgamento das Regiões Militares, como
estabelece os Art. 2 e 3 da Portaria.
c. Assim, a contar desta data, não haverá mais homologação de procedimentos, ficando suspenso o
envio ao CCOMGEX e às RM, da documentação relativa a esses processos, devendo ser finalizados na
própria OM, desde que estejam enquadrados nos seguintes itens da NARMCEI:
Cap
Art
ITEM
LETRA
IV
II
4.5
g.
- Recebimento de material por doação (1)
IV
II
4.7
-
- inclusão em carga
IV
II
4.29
i
- Homologação de descarga
IV
II
4.31
-
- Transformação e adaptação
IV
II
4.32
-
- Modificação
IV
VII
4.45
-
- Homologação de descarga
IV
VII
4.45
c.
- Recolhimento de matéria à OM/Mnt
IV
VII
4.45
d.
- Autorização de transferência
IV
VII
4.45
e.
- Ordem e Autorização de descarga
IV
VII
4.45
i.
- Ordem e Autorização de Alienação
IV
VII
4.46 / 4.48
-
- Autorização de descarga e destino do Mat
IV
VII
4.51 a 4.55
-
- Descarga de material
(www.11icfex.eb.mil.br)
MATÉRIA TRATADA
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Cap
Art
ITEM
LETRA
MATÉRIA TRATADA
IV
VII
4.63 a 4.65
-
- Transferência de material
IV
VII
4.73
-
- Recolhimento de Mat descarregado para OM de Mnt
IV
XI
4.88 e 4.95
-
- Decisão relativa a imputação de prejuízos e indenizações
VI
IV
6.10
-
- Transferência de licença de uso de software (2)
VI
IV
6.13 E 6.14
-
- Desrelacionamento de software (2)
Obs:
(1) – extensivo ao material doado pela Receita Federal;
(2) – permanece vigente a obrigatoriedade de informar ao CCOMGEX o inventário de softwares
existentes, conforme o nr 5, letra “a.”, do nr 8, da Portaria nr 007-DCT, de 13 FEV 08 _Plano de Migração para
Software Livre, no Exército Brasileiro, 3 Ed), publicada no BE nr 08, de 23 FEV 07.
d. Os processos já remetidos, ainda em trâmite no CCOMGEX ou nas RM, Deverão ser considerados
homologados.
e. Permanecem inalterados os demais dispositivos não mencionados neste texto, bem como os que
envolvam: RÁDIO: de GUERRA ELETRÔNICA; de PROTEÇÃO AO SIGILO e material
ARMAZENADO NOS ÓRGÃOS PROVEDORES (OP), permanecendo sua gestão integral com o
CCOMGEX (itens 4;50; 4.56 e nr 1), da letra “a.” e letra “c.” do Anexo “C” das NARMCEI.
f. Estas alterações estarão consubstanciadas na próxima edição das NARMCEI em processo de
revisão e reedição.
(Matéria publicada, também, no INFORMATIVO Nr 001/CCOMGEX 2010)
2. MATERIAL DE EMPREGO MILITAR DA CLASSE VII (MEM CI VII)
a. Revogação do Adt Esp nr 001-S2/Com Tat, ao BI nr 173, do D Log, de 13 SET 07
Fica, a partir desta data, revogado o Aditamento Especial no 001-S2/Com Tat, ao BI nr 173, do D Log,
de 13 SET 07. Em consequência:
1) o CCOMGEX controlará apenas os MEM CI VII constituídos como CONJUNTOS COMPLETOS,
previstos na Port nr 073-EME-Res, de 09 OUT 02
2) a homologação de descargas e o destino final de Conjuntos completos serão publicados pelo
CCOMGEX, em Aditamento ao seu Boletim Interno, com base nos pareceres encaminhados pelas Regiões
Militares;
3) as peças, componentes e subconjuntos de MOM CI VII, passaram a ser controlados pelas Regiões
militares; e
4) os Materiais controlados pelas Regiões Militares, quando descarregado/desrelacionados, deverão ter
sua reposição solicitada via QNM (Quadro de Necessidade de Material), o qual deverá ser remetido ao
CCOMGEX até o dia 1º de setembro de cada ano.
b. Material de Emprego Militar da Classe VII considerados obsoletos
1) São considerados obsoletos os materiais abaixo relacionados (inciso XL do Art. 8 das NARSUP)
Material de Comunicações
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 107
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 210
(www.11icfex.eb.mil.br)
- Central Telefônica de 12 Direções EB11-(SB-22/PT)
- Central Telefônica de 12 Direções EB11-(SB22A/PT)
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Controle Patrimonial – 11ª ICFEx
Material de Comunicações
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 616
- Central Telefônica de 6 Direções EB11-(SB-18/GT)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 617
- Central Telefônica de 6 Direções EB11-(SB-993/GT)
- Conjunto Rádio EB 11 - (AN/GRC 26D)
- Centro Teleimpressor Móvel EB11 - (NA/MGC-17)
- Conjunto Rádio EB 11 - (AN/GRC 3 e 8)
- Conjunto para Treinamento Morse EB11 - (EQP-403)
- Conjunto Rádio EB 11 - (AN/GRC-87)
- Conjunto para Treinamento Morse EB11 - EGC 703
- Conjunto Rádio EB 11 - (AN/GRC-34)
- Conjunto Rádio EB11 - (NA/PRC-6)
- Conjunto Rádio EB 11 - (AN/GRC-9)
- Conjunto Rádio EB11 - (NA/PRC-8-9-10-28)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 103
- Central Telefônica EB11 - (B-111)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 105
- Central Telefônica EB11 - (B-71)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 109
- Central Telefônica EB11 - (B-72)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 131
- Central Telefônica EB11 - (CTL-203)
- Conjunto Rádio EB 11 - ERC 607
- Central Telefônica EB11 - (CTL-12)
- Desenroladeira e Motor EB11 - (RL- Central Telefônica EB11 - (CTL-202)
26A)
- Desenroladeira e Motor EB11 - DZ 3/E
- Central Telefônica EB11 - (CTL-6)
- Desenroladeira e Motor EB11 - DZ 3B/E
- Equipamento Teleimpressor EB11 - TI 2/E (T-1000)
- Desenroladeira e Motor EB11 - DZ 3C/E
- Eqp Teleimpressor EB11 - TI 2A/E (T-1000/EE980)
- Manipulador EB11 - (KV-166/U)
- Telefone EB11 - (EE-8) A, B...
- Manipulador EB11 - MN 04/ERC
- Telefone EB11 - (TLF-1) A e B
- TELEFONE Amplificador EB11 - (TP-9) - Telefone EB11 - (TLF-202)
- Telefone Bateria EB11 - (TA-312/PT)
- Telégrafo EB11 - (TG-5)
- Telefone Bateria EB11 - (TA-43/PT)
- Telégrafo EB11 - (TLG-202)
- Telefone Magneto EB11 - (TLF-201)
- Telefone Amplificador EB11 - (TA-264/PT)
- Telefone Magneto EB11 - (TP-3)
- Bobina de Carga EB11 - (C-114)
- Telefone Magneto EB11 - (TS-10-C, H,
- Bobina de Carga EB11 - KS 1/ET
K)
- Telefone Magneto EB11 - (TS-10-G)
- Bobina Translatora EB11 - (BRT-201)
- Terminal Telegráfico EB11 - UM 3/EGC
- Bobina Translatora EB11 - (C-161)
Ferramentais
- Analisador EB11 - (ME 71C/FCC)
- Contador de Freqüência EB11 - DV 4/E (HP-524L)
- Analisador EB11 - (TS 26/TSM)
- Gerador de Sinais EB11 - (SG 71B/FCC)
- Analisador EB11 - (TS 26 A, B/TSM)
- Gerador de Sinais EB11 - (SG 71C/FCC)
- Analisador EB11 - (AN/URM-105B)
- Gerador de Sinais EB11 - (TS 382F/U)
- Analisador EB11 - (AN/URM-105C)
- Gerador de Varredura EB11 (SG 92/U)
- Analisador EB11 - (AN/URM-43C)
- Gerador de Varredura EB11 (SG 92A/U)
- Analisador Eletrônico EB11 (ME-26 D/U)
- Indicador de Canais EB11 - (ID 29A/PRC-6)
- Analisador Eletrônico EB11 (NA/URM-145)
- Osciloscópio EB11 - (AN/USM-140C)
- Capacímetro EB11 - (ZM 3/U)
- Osciloscópio EB11 - (AN/USM-50C)
- Capacímetro EB11 - (ZM 3A/U)
- Osciloscópio EB11 - OL 1/ER, ENGRO-ORC 10
- Fonte de Alimentação EB11 - (QRC-40-4-A)
- Osciloscópio EB11 - OL 7/E (LABO 1315-F2)
- Frequencímetro EB11 - (NA/TSM-16)
- Osciloscópio LABO MOD 1311
- Frequencímetro EB11 - (NA/TSM-16A)
- Provador de Módulos EB11 - PM 1/ERC 607
- Frequencímetro EB11 - (NA/TSM-16B)
- Provador de Válvulas EB11 - (TV 7A/U)
(www.11icfex.eb.mil.br)
Seção de Contabilidade / 11ª ICFEx
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Controle Patrimonial – 11ª ICFEx
Ferramentais
- Frequencímetro EB11 - (NA/URM-32)
- Provador de Válvulas EB11 - (TV 7B/U)
- Gerador de Sinais EB11 - (NA/URM 44A)
- Provador de Válvulas EB11 - PV 11B (LABO)
- Gerador de Sinais EB11 - (NA/URM-25D)
- Teste de Válvula HICKOK - MOD 6000
- Voltímetro Eletrônico EB11 - MD 7/E, MOD HP410B
- Gerador de Sinais EB11 - (SG 12 A/U)
- Gerador de Sinais EB11 - (SG 71/FCC)
- Gerador de Sinais EB11 - (SG 71A/FCC)
2) No caso de existência desses materiais ainda em carga, os mesmos podem ser descarregados, a
critério da IM detentora, devendo enviar o processo diretamente ao CCOMGEX.
c. MATERIAL DE EMPREGO MILITAR DA CLASSE VII CONSIDERANDO
OBSOLESCÊNCIA
1) São considerados em obsolescência os materiais abaixo relacionados (Art. 55 das NARMNT):
EM
Material de Comunicações
- Conjunto Rádio EB11 - (AN/PRC-25)
- Telefone Automático EB11 - AF 05/ETC
- Telefone Magneto EB11 - (TA-1/PT)
- Telefone Automático EB11 - AF 13/ETC
2) A manutenção desses materiais deve ser feita até a completa aplicação dos suprimentos disponíveis
em depósito ou das peças/componentes dos similares descarregados.
d. Alteração no processo de manutenção do Conjunto Rádio EB11 – ERC (M3TR)
A partir desta data, a manutenção dos Conjuntos Rádio EB11 - ERC (M3TR) estará a cargo do Arsenal
de Guerra do Rio de Janeiro (AGR), sob a modalidade “Manutenção e Posterior Devolução”.
Em consequência:
1) As Regiões Militares tomem conhecimento e providências de forma a viabilizar o recolhimento dos
conjuntos para manutenção por intermédio do Estabelecimento Central de Transporte (ECT); e
2) As demais OM tomem conhecimento.
(Transcrito do Adt nr 001/Div Log, ao BI nr 038, de 26 FEV 10, do CCOMGEX)
(Nota NR 013-Esc Log/11, de 22 MAR 10)
11.6. Quinto Nível – Consolidação
MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
11ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(EstbRegFin/11ª RM/1961)
DIEx nº 2-S3/11ªICFEx - CIRCULAR
EB: 0064609.00013806/2016-90
Brasília, DF, 4 de Janeiro de 2016.
(www.11icfex.eb.mil.br)
Seção de Contabilidade / 11ª ICFEx
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Controle Patrimonial – 11ª ICFEx
Do Chefe da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército
Ao Sr Ordenador de Despesas, "Circular"
Assunto: utilização do 5º nível – Consolidação
Anexo: Exemplos - Consolidação
1. Versa o presente expediente sobre a utilização do 5º nível – Consolidação.
2. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi estruturado para que as Classes de
natureza da informação patrimonial (1 – Ativo, 2 – Passivo, 3 – Variações Patrimoniais Diminutivas, 4 –
Variações Patrimoniais Aumentativas) utilizassem o 5º nível (X.X.X.X.5º.XX.XX) para identificação de
saldos recíprocos, de forma a permitir a consolidação das demonstrações contábeis dos entes da Federação,
exemplos anexos, que deverá ser preenchido da seguinte forma:
a. 5º = "1" - se o credor for Pessoa Física ou Jurídica (Modalidade de Aplicação "90");
b. 5º = "2" - se o fornecedor participar do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
(OFSS), como EBCT, Imprensa Nacional, EBC, etc. (Modalidade de Aplicação "91");
c. 5º = "4" - se o credor pertencer às Administrações Estadual ou do Distrito Federal; e
d. 5º = "5" - se o credor pertencer à Administração Municipal.
3. Em face do exposto, esta Inspetoria orienta que as Unidades Gestoras vinculadas observem
estritamente as classificações contábeis do 5º nível, a fim de permitir a correção dos Balanços Contábeis das
UG, assim como o Balanço Geral da União.
RENATO CALDEIRA IGREJA - TC
Ch 11ª ICFEx
"150 Anos de TUIUTI e ILHA DA REDENÇÃO - Homenagem aos heróis da defesa do Brasil."
(www.11icfex.eb.mil.br)
Seção de Contabilidade / 11ª ICFEx
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