ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO
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ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO
1 ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO PICA-PAU AMARELO - PONTA GROSSA – PARANÁ Sandro Murilo Martins Simão 1 – [email protected] Sociedade Educativa e Cultural Amélia Ltda - Faculdade Santa Amélia – SECAL - Profº Patrícia Machado Pereira Giardini2 Resumo: O Código de Processo Civil, em seu Artigo 1.071 que acrescentou o Artigo 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973, regula o procedimento da Usucapião Extrajudicial. Através de um advogado e mediante requerimento instruído com uma Ata Notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas e outros documentos, que apresentará o pedido ao Serviço Registral de Imóveis onde o imóvel usucapiendo esteja localizado, onde será protocolado, autuado e tomadas todas as providências necessárias ao reconhecimento da posse aquisitiva da propriedade imobiliária e seu registro em nome do possuidor. Possibilitando ao posseiro adquirir a propriedade através da via extrajudicial, com a apresentação de diversas provas documentais e a ciência dos confrontantes, titulares de domínio, terceiros interessados, assim como dos entes públicos. Sendo assim, o presente trabalho destina-se apresentar existências de alguns requisitos previsto no Artigo 1071, do imóvel rural denominado de Sítio Pica Pau Amarelo, que pretende requerer o título de propriedade através da usucapião. Objetivando exemplificar um caso prático onde a posse foi adquirida através de quatro Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios, lavradas há mais de 30 anos, que comprovam perfeitamente o lapso temporal da posse e outras provas documentais que comprovam que a posse é justa, demonstrando a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, além, do reconhecimento de todos os confrontantes e do pagamento de alguns tributos. Palavras-Chaves: Usucapião Extrajudicial, Imóvel Rural, Requisitos de Posse, Provas Documentais. Introdução: A posse foi adquirida através de quatro Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios, lavradas no 1º Serviço Notarial de Ponta Grossa, que datam de 1981, 1982 e 1986. Tornando pública a aquisição da posse, a qual nunca foi às escondidas ou agressiva, pois sabia que se tratava de área que necessitava ser usucapida para aquisição do título de propriedade. Que tratam do imóvel rural denominado de Sítio Pica Pau Amarelo, situado no lugar Colônia Taquari, Redondo, Município de Ponta Grossa, Paraná, com área total de 181.556,34 metros quadrados. 1 Sandro Murilo Martins Simão: Acadêmico do 4º Período do Curso de Direito da Sociedade Educativa e Cultural Amélia-Ltda – SECAL - Ponta Grossa, Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Universidade Tuiuti do Paraná, Graduado em Engenharia Florestal – Universidade Estadual do Centro-Oeste 2 Patrícia Machado Pereira Giardini: Advogada, Professora de Direito Civil do Curso de Direito da Sociedade Educativa e Cultural Amélia-Ltda – SECAL, Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Arthur ThomasLondrina-PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. 2 A principal atividade praticada no imóvel é a agropecuária, no entanto, ao longo da posse também houve a prática da extração florestal, conforme relatam seus atuais possuidores. Os quais nunca fixaram sua moradia no imóvel, porém realizaram obras ou serviços de caráter produtivo, através da utilização adequada dos recursos naturais, proporcionando lucro e assim bem estar aos possuidores e aos trabalhadores que ali dispensaram seus esforços em trabalhos desenvolvidos. Com as práticas agropastoris garantiu níveis satisfatórios de produção agropecuária e de utilização, respeitando as normas ambientais e trabalhistas. Totalmente cumprindo a função social da propriedade. Logo, o aninus domini era exteriorizado a terceiros, os quais presumiam que se tratava do proprietário ora confrontante, pois a conduta dos possuidores, sempre foi como: “dono da coisa fossem”. Pois, tornando o imóvel produtivo, todos achavam que os possuidores eram os respectivos donos, ademais, a posse foi adquirida de pessoas que moravam próximo do imóvel. Conforme a posse, não tenha sido exercida clandestinamente, que ao longo dos 30 anos, nunca houve uma interrupção e assim sendo contínua, comprovando pelas descrições de alguns registros imobiliários de imóveis confrontantes e de processos judiciais. Reconhecendo os posseiros como dono da coisa fossem, que na abertura de matrícula era de inteira responsabilidade dos proprietários a citação dos confrontantes, desta forma que os proprietários desses imóveis lindeiros já reconheciam e citavam os posseiros, como confrontante de seus imóveis junto ao registro imobiliário. SRI Ponta Matrícula Ano da Citação Grossa 26.094 1º 1.989 27.534 1º 1.990 28.081 1º 1.990 39.631 1º 2.002 8.652 3º 2.012 Apresentando a descrição desses cinco imóveis, objetiva-se demonstrar, além de que a posse era notória na região, é que nunca foi clandestina e também, nunca houve alguma interrupção, pois de 1989 a 2012, sempre houve alguma citação em nome dos requerentes, na identificação dos imóveis pertencentes aos confrontantes. Comprovando sua continuidade. Enfim, o principal objetivo deste trabalho é a apresentação de algumas provas documentais que venham contemplar alguns requisitos previstos no Artigo 1071 do Código de Processo Civil. Objetivos: Através deste Estudo de Caso, apresentaremos de forma sucinta alguns requisitos que comprovem a continuidade, a natureza, o tempo da posse, pagamento de alguns tributos, para atender perfeitamente o Artigo nº 1.071 do Código de Processo Civil. Sendo os objetivos específicos: a) Apresentar requisitos da usucapião através dos documentos indiretos que comprovam a posse; 3 b) Apresentar algumas provas documentais para ações de Usucapião Extrajudicial. Método e Técnicas de Pesquisa: O Trabalho consistiu na análise documental, através de registros imobiliários dos imóveis confrontantes e de processos judiciais de usucapião de alguns imóveis confrontantes, objetivando enaltecer que a posse sempre foi exercida de forma direta, justa, massa, pacífica, notória, reconhecida e que nunca foi precária e sempre foi de boa fé. Recolhendo impostos e atendendo as exigências ambientais. Bem como, do reconhecimento dos confrontantes que a posse exercida não afeta suas propriedades e não possuem nenhum óbice quanto ao requerimento de usucapião. Pois através do método dedutivo, utilizando os documentos analisados, diagnosticou que possui provas documentais que comprovam que sempre agiram como dono da coisa fossem e assim legítimos possuidores do Sítio do Pica Pau Amarelo. Resultados: O levantamento documental se deteve na busca de registro imobiliário junto aos Serviços Registrais de Imóveis de Ponta Grossa, onde diagnosticou que em cinco registros imobiliários, dos seis registros imobiliários, dos imóveis confrontantes ao imóvel usucapido, já citavam reconheciam os possuidores como legítimos donos da coisa. No entanto, citaremos apenas quatro. Apresentando a descrição desses quatro imóveis, objetiva-se demonstrar, além de que a posse era notória na região, é que nunca foi clandestina e também, nunca houve alguma interrupção, pois de 1989 a 2012, sempre houve alguma citação em nome dos possuidores, na identificação dos imóveis pertencentes aos confrontantes. 4 Ademais, foi realizado o levantamento topográfico deste imóvel usucapido, no qual possibilitou em sua planta, a declaração de todos os confrontantes, atendendo perfeitamente o Item 2 e Parágrafo 2º do Artigo 216A da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC. Caracterizando a forma notória que a posse exercida era reconhecida pelos confrontantes, onde nunca foi clandestina e sim mansa e pacífica, além de ser ininterrupta. Por outro lado, existem documentos emitidos por alguns órgãos da administração pública que demonstrado o aninus dominus, como a Receita Federal (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 2009, ao INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – ultima atualização 2002) e IBAMA (Cadastro Ambiental Rural – 2014). 5 Discussões: O lapso temporal e a origem da posse podem ser comprovados através das quatro Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios, que datam a mais antiga de 1.981, onde os antigos possuidores, certamente que estavam a mais anos exercendo a posse no imóvel. Tendo em vista a forma derivada da aquisição que foi através de um instrumento público, celebrado em um Serviço Notarial, o qual possuiu testemunhas que confirmaram o negócio jurídico entre as partes, servindo neste ato, para celebrar a Ata Notarial e assim atender perfeitamente o Item 1 do Artigo 216A da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC. Os Registros Imobiliários dos confrontantes datam dos anos de 1.988 até 2012 que mencionam o nome dos possuidores, na identificação dos imóveis, tornando provas documentais que comprovam a continuidade da posse, como também que a posse era notória aos moradores da região e assim possibilitando que fosse questioná-la, pois nunca foi clandestina e nem precária, não ocorrendo nenhuma forma violenta para sua aquisição ou manutenção. Com as Escrituras Públicas (infelizmente não anexadas, devido seu tamanho), os Registros Imobiliários, a Declaração do ITR, onde consta o número do imóvel junto ao INCRA e o Recibo do Cadastro Ambiental Rural, são provas documentais que perfeitamente atendem o Item 4 do Artigo 216A da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC, que demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como também outros documentos Não somente, esses documentos, como também a planta do imóvel, com a anuência de todos os confrontantes, atende ao Parágrafo 2º do Artigo 216A da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC Considerações Finais: Logo, acreditamos que este trabalho tenha iludido brevemente alguns documentos que possam ser utilizados para a comprovação de uma posse de um imóvel rural e assim compor ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Pois, são diversos documentos que venham comprovar a posse exercida pelos posseiros, alguns apresentados neste resumo e outros que infelizmente não puderam ser anexados, porém fazem parte do requerimento. As Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios é um documento indispensável para a transmissão da posse, uma vez que, com torna-se pública o negócio jurídico celebrando através do Estado, representado pelo Registro Notarial e assim poderá ser citado na Ata Notarial, para comprovação da origem, da natureza e do tempo da posse. Já os Registros Imobiliários dos imóveis confrontantes, também é pertinente devido que na identificação do imóvel, necessita constar dentro de outros requisitos são suas confrontações e assim, certamente podendo utilizar como prova documental, pois identificará o nome do confrontante da área usucapida, podendo ser dos posseiros ou do real proprietário. Neste caso, particular, quatro imóveis dos seis imóveis confrontantes foram usucapidos e assim realizou o desarquivamento dos processos judiciais, para serem analisados e verificar a presença de alguma prova documental. Em 6 algum deles, conteve plantas, memoriais descritivos e depoimentos testemunhais que mencionavam os possuidores como confrontante desses imóveis usucapidos. A planta foi apresentada com anuência de todos os confrontantes, que reconhecem a posse legítima e que as divisas são respeitadas por muitos anos, sendo todas as assinaturas reconhecidas. Outros documentos essenciais que venham comprovar a posse de um imóvel rural são o cadastro junto à Receita Federal e o INCRA, que são documentos indispensáveis para qualquer imóvel rural, para estar em acordo com suas obrigações tributárias. Como também, o Cadastro Ambiental Rural, que comprova que o imóvel esta em conformidade com as exigências ambientais no que tange a Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Ademais, a verificação de imagens de satélite, disponibilizada pelo Google Earth, são provas do uso e ocupação do solo ao longo do tempo. Desta forma, podendo comprovar o uso racional e econômico dos recursos naturais. Enfim, tentamos demonstrar um caso prático de elementos que possam comprovar que um bem imóvel esta sendo usucapido por muitos anos e assim, contribuir para os operadores do direito na juntada de provas documentais, para requerer o Usucapião Extrajudicial, conforme o Artigo nº 1071 do Código de Processo Civil. Referências: AMOREIRA, Eymard; NORMAS PROCESSUAIS – Lei dos Registros Públicos: Teoria e Prática; 2ª Edição, Curitiba; Juruá Editora; Curitiba, 2009, 148 páginas. BRASIL; LEI FEDERAL nº 4.504, de 30 de novembro de 1964: Dispõe sobre o Estatuto da Terra; BRASIL; LEI FEDERAL nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. MARQUES, Benedito Ferreira; DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO. 9ª Edição. São Paulo. Editora Atlas S.A. 2011. 260 páginas. OPITZ, Oswaldo, OPITZ, Silvia C.B.; CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO. 6ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva. 484 paginas. 6ª Edição PAIVA, João Pedro Lamana: NOVO CPC INTRODUZ A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO PAÍS – Disponível em: http://irib.org.br/be/app/webroot/files/editor/files/Artigo_Lamana_Paiva_Usucapi ao.pdf - Acesso em 28 de junho de 2015 RIOS, Arthur ; MANUAL DE DIREITO IMOBILIÁRIO. 2ª Edição. Curitiba. Juruá Editora. 2003. 323 páginas. VENOSA, Sílvio de Salvo; DIREITO CIVIL – Direito Reais. 13ª Edição. São Paulo. Editora Atlas S.A. 2013. 662 páginas. Volume 05
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