ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO

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ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO
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ESTUDO DE CASO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO SÍTIO PICA-PAU
AMARELO - PONTA GROSSA – PARANÁ
Sandro Murilo Martins Simão 1 – [email protected]
Sociedade Educativa e Cultural Amélia Ltda - Faculdade Santa Amélia –
SECAL - Profº Patrícia Machado Pereira Giardini2
Resumo: O Código de Processo Civil, em seu Artigo 1.071 que acrescentou o
Artigo 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973, regula o procedimento da
Usucapião Extrajudicial. Através de um advogado e mediante requerimento
instruído com uma Ata Notarial, planta e memorial descritivo do imóvel,
certidões negativas e outros documentos, que apresentará o pedido ao Serviço
Registral de Imóveis onde o imóvel usucapiendo esteja localizado, onde será
protocolado, autuado e tomadas todas as providências necessárias ao
reconhecimento da posse aquisitiva da propriedade imobiliária e seu registro
em nome do possuidor. Possibilitando ao posseiro adquirir a propriedade
através da via extrajudicial, com a apresentação de diversas provas
documentais e a ciência dos confrontantes, titulares de domínio, terceiros
interessados, assim como dos entes públicos. Sendo assim, o presente
trabalho destina-se apresentar existências de alguns requisitos previsto no
Artigo 1071, do imóvel rural denominado de Sítio Pica Pau Amarelo, que
pretende requerer o título de propriedade através da usucapião. Objetivando
exemplificar um caso prático onde a posse foi adquirida através de quatro
Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios, lavradas há mais de
30 anos, que comprovam perfeitamente o lapso temporal da posse e outras
provas documentais que comprovam que a posse é justa, demonstrando a
origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, além, do
reconhecimento de todos os confrontantes e do pagamento de alguns tributos.
Palavras-Chaves: Usucapião Extrajudicial, Imóvel Rural, Requisitos de Posse,
Provas Documentais.
Introdução:
A posse foi adquirida através de quatro Escrituras Públicas de Cessão
de Direitos Possessórios, lavradas no 1º Serviço Notarial de Ponta Grossa, que
datam de 1981, 1982 e 1986. Tornando pública a aquisição da posse, a qual
nunca foi às escondidas ou agressiva, pois sabia que se tratava de área que
necessitava ser usucapida para aquisição do título de propriedade. Que tratam
do imóvel rural denominado de Sítio Pica Pau Amarelo, situado no lugar
Colônia Taquari, Redondo, Município de Ponta Grossa, Paraná, com área total
de 181.556,34 metros quadrados.
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Sandro Murilo Martins Simão: Acadêmico do 4º Período do Curso de Direito da Sociedade Educativa e Cultural
Amélia-Ltda – SECAL - Ponta Grossa, Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Universidade Tuiuti
do Paraná, Graduado em Engenharia Florestal – Universidade Estadual do Centro-Oeste
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Patrícia Machado Pereira Giardini: Advogada, Professora de Direito Civil do Curso de Direito da Sociedade
Educativa e Cultural Amélia-Ltda – SECAL, Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Arthur ThomasLondrina-PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Estadual de
Ponta Grossa - UEPG.
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A principal atividade praticada no imóvel é a agropecuária, no entanto,
ao longo da posse também houve a prática da extração florestal, conforme
relatam seus atuais possuidores. Os quais nunca fixaram sua moradia no
imóvel, porém realizaram obras ou serviços de caráter produtivo, através da
utilização adequada dos recursos naturais, proporcionando lucro e assim bem
estar aos possuidores e aos trabalhadores que ali dispensaram seus esforços
em trabalhos desenvolvidos.
Com as práticas agropastoris garantiu níveis satisfatórios de produção
agropecuária e de utilização, respeitando as normas ambientais e trabalhistas.
Totalmente cumprindo a função social da propriedade.
Logo, o aninus domini era exteriorizado a terceiros, os quais
presumiam que se tratava do proprietário ora confrontante, pois a conduta dos
possuidores, sempre foi como: “dono da coisa fossem”.
Pois, tornando o imóvel produtivo, todos achavam que os possuidores
eram os respectivos donos, ademais, a posse foi adquirida de pessoas que
moravam próximo do imóvel.
Conforme a posse, não tenha sido exercida clandestinamente, que ao
longo dos 30 anos, nunca houve uma interrupção e assim sendo contínua,
comprovando pelas descrições de alguns registros imobiliários de imóveis
confrontantes e de processos judiciais.
Reconhecendo os posseiros como dono da coisa fossem, que na
abertura de matrícula era de inteira responsabilidade dos proprietários a
citação dos confrontantes, desta forma que os proprietários desses imóveis
lindeiros já reconheciam e citavam os posseiros, como confrontante de seus
imóveis junto ao registro imobiliário.
SRI Ponta
Matrícula
Ano da Citação
Grossa
26.094
1º
1.989
27.534
1º
1.990
28.081
1º
1.990
39.631
1º
2.002
8.652
3º
2.012
Apresentando a descrição desses cinco imóveis, objetiva-se
demonstrar, além de que a posse era notória na região, é que nunca foi
clandestina e também, nunca houve alguma interrupção, pois de 1989 a 2012,
sempre houve alguma citação em nome dos requerentes, na identificação dos
imóveis pertencentes aos confrontantes. Comprovando sua continuidade.
Enfim, o principal objetivo deste trabalho é a apresentação de algumas
provas documentais que venham contemplar alguns requisitos previstos no
Artigo 1071 do Código de Processo Civil.
Objetivos:
Através deste Estudo de Caso, apresentaremos de forma sucinta alguns
requisitos que comprovem a continuidade, a natureza, o tempo da posse,
pagamento de alguns tributos, para atender perfeitamente o Artigo nº 1.071 do
Código de Processo Civil. Sendo os objetivos específicos:
a) Apresentar requisitos da usucapião através dos documentos indiretos
que comprovam a posse;
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b) Apresentar algumas provas documentais para ações de Usucapião
Extrajudicial.
Método e Técnicas de Pesquisa:
O Trabalho consistiu na análise documental, através de registros
imobiliários dos imóveis confrontantes e de processos judiciais de usucapião de
alguns imóveis confrontantes, objetivando enaltecer que a posse sempre foi
exercida de forma direta, justa, massa, pacífica, notória, reconhecida e que
nunca foi precária e sempre foi de boa fé. Recolhendo impostos e atendendo
as exigências ambientais. Bem como, do reconhecimento dos confrontantes
que a posse exercida não afeta suas propriedades e não possuem nenhum
óbice quanto ao requerimento de usucapião.
Pois através do método dedutivo, utilizando os documentos analisados,
diagnosticou que possui provas documentais que comprovam que sempre
agiram como dono da coisa fossem e assim legítimos possuidores do Sítio do
Pica Pau Amarelo.
Resultados:
O levantamento documental se deteve na busca de registro imobiliário
junto aos Serviços Registrais de Imóveis de Ponta Grossa, onde diagnosticou
que em cinco registros imobiliários, dos seis registros imobiliários, dos imóveis
confrontantes ao imóvel usucapido, já citavam reconheciam os possuidores
como legítimos donos da coisa. No entanto, citaremos apenas quatro.
Apresentando a descrição desses quatro imóveis, objetiva-se
demonstrar, além de que a posse era notória na região, é que nunca foi
clandestina e também, nunca houve alguma interrupção, pois de 1989 a 2012,
sempre houve alguma citação em nome dos possuidores, na identificação dos
imóveis pertencentes aos confrontantes.
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Ademais, foi realizado o levantamento topográfico deste imóvel
usucapido, no qual possibilitou em sua planta, a declaração de todos os
confrontantes, atendendo perfeitamente o Item 2 e Parágrafo 2º do Artigo 216A
da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC.
Caracterizando a forma notória que a posse exercida era reconhecida pelos
confrontantes, onde nunca foi clandestina e sim mansa e pacífica, além de ser
ininterrupta.
Por outro lado, existem documentos emitidos por alguns órgãos da
administração pública que demonstrado o aninus dominus, como a Receita
Federal (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 2009,
ao INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – ultima atualização 2002)
e IBAMA (Cadastro Ambiental Rural – 2014).
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Discussões:
O lapso temporal e a origem da posse podem ser comprovados através
das quatro Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios, que datam
a mais antiga de 1.981, onde os antigos possuidores, certamente que estavam
a mais anos exercendo a posse no imóvel. Tendo em vista a forma derivada da
aquisição que foi através de um instrumento público, celebrado em um Serviço
Notarial, o qual possuiu testemunhas que confirmaram o negócio jurídico entre
as partes, servindo neste ato, para celebrar a Ata Notarial e assim atender
perfeitamente o Item 1 do Artigo 216A da Lei de Registros Públicos introduzida
pelo Artigo 1071 do CPC.
Os Registros Imobiliários dos confrontantes datam dos anos de 1.988
até 2012 que mencionam o nome dos possuidores, na identificação dos
imóveis, tornando provas documentais que comprovam a continuidade da
posse, como também que a posse era notória aos moradores da região e
assim possibilitando que fosse questioná-la, pois nunca foi clandestina e nem
precária, não ocorrendo nenhuma forma violenta para sua aquisição ou
manutenção.
Com as Escrituras Públicas (infelizmente não anexadas, devido seu
tamanho), os Registros Imobiliários, a Declaração do ITR, onde consta o
número do imóvel junto ao INCRA e o Recibo do Cadastro Ambiental Rural,
são provas documentais que perfeitamente atendem o Item 4 do Artigo 216A
da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC, que
demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como
também outros documentos
Não somente, esses documentos, como também a planta do imóvel,
com a anuência de todos os confrontantes, atende ao Parágrafo 2º do Artigo
216A da Lei de Registros Públicos introduzida pelo Artigo 1071 do CPC
Considerações Finais:
Logo, acreditamos que este trabalho tenha iludido brevemente alguns
documentos que possam ser utilizados para a comprovação de uma posse de
um imóvel rural e assim compor ao pedido de reconhecimento extrajudicial de
usucapião.
Pois, são diversos documentos que venham comprovar a posse exercida
pelos posseiros, alguns apresentados neste resumo e outros que infelizmente
não puderam ser anexados, porém fazem parte do requerimento.
As Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Possessórios é um
documento indispensável para a transmissão da posse, uma vez que, com
torna-se pública o negócio jurídico celebrando através do Estado, representado
pelo Registro Notarial e assim poderá ser citado na Ata Notarial, para
comprovação da origem, da natureza e do tempo da posse.
Já os Registros Imobiliários dos imóveis confrontantes, também é
pertinente devido que na identificação do imóvel, necessita constar dentro de
outros requisitos são suas confrontações e assim, certamente podendo utilizar
como prova documental, pois identificará o nome do confrontante da área
usucapida, podendo ser dos posseiros ou do real proprietário.
Neste caso, particular, quatro imóveis dos seis imóveis confrontantes
foram usucapidos e assim realizou o desarquivamento dos processos judiciais,
para serem analisados e verificar a presença de alguma prova documental. Em
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algum deles, conteve plantas, memoriais descritivos e depoimentos
testemunhais que mencionavam os possuidores como confrontante desses
imóveis usucapidos.
A planta foi apresentada com anuência de todos os confrontantes, que
reconhecem a posse legítima e que as divisas são respeitadas por muitos
anos, sendo todas as assinaturas reconhecidas.
Outros documentos essenciais que venham comprovar a posse de um
imóvel rural são o cadastro junto à Receita Federal e o INCRA, que são
documentos indispensáveis para qualquer imóvel rural, para estar em acordo
com suas obrigações tributárias.
Como também, o Cadastro Ambiental Rural, que comprova que o imóvel
esta em conformidade com as exigências ambientais no que tange a Reserva
Legal e Áreas de Preservação Permanente. Ademais, a verificação de imagens
de satélite, disponibilizada pelo Google Earth, são provas do uso e ocupação
do solo ao longo do tempo. Desta forma, podendo comprovar o uso racional e
econômico dos recursos naturais.
Enfim, tentamos demonstrar um caso prático de elementos que possam
comprovar que um bem imóvel esta sendo usucapido por muitos anos e assim,
contribuir para os operadores do direito na juntada de provas documentais,
para requerer o Usucapião Extrajudicial, conforme o Artigo nº 1071 do Código
de Processo Civil.
Referências:
AMOREIRA, Eymard; NORMAS PROCESSUAIS – Lei dos Registros
Públicos: Teoria e Prática; 2ª Edição, Curitiba; Juruá Editora; Curitiba, 2009,
148 páginas.
BRASIL; LEI FEDERAL nº 4.504, de 30 de novembro de 1964: Dispõe sobre
o Estatuto da Terra;
BRASIL; LEI FEDERAL nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de
Processo Civil.
MARQUES, Benedito Ferreira; DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO. 9ª Edição.
São Paulo. Editora Atlas S.A. 2011. 260 páginas.
OPITZ, Oswaldo, OPITZ, Silvia C.B.; CURSO COMPLETO DE DIREITO
AGRÁRIO. 6ª Edição. São Paulo. Editora Saraiva. 484 paginas. 6ª Edição
PAIVA, João Pedro Lamana: NOVO CPC INTRODUZ A USUCAPIÃO
EXTRAJUDICIAL
NO
PAÍS
–
Disponível
em:
http://irib.org.br/be/app/webroot/files/editor/files/Artigo_Lamana_Paiva_Usucapi
ao.pdf - Acesso em 28 de junho de 2015
RIOS, Arthur ; MANUAL DE DIREITO IMOBILIÁRIO. 2ª Edição. Curitiba. Juruá
Editora. 2003. 323 páginas.
VENOSA, Sílvio de Salvo; DIREITO CIVIL – Direito Reais. 13ª Edição. São
Paulo. Editora Atlas S.A. 2013. 662 páginas. Volume 05

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