regulamento das sessões oficiais e festivas de colação de

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regulamento das sessões oficiais e festivas de colação de
- FACULDADES KENNEDY - ESCOLA DE ENGENHARIA KENNEDY - FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROFESSOR ALBERTO DEODATO -
MANUAL DE INSTRUÇÕES
COLAÇÃO DE GRAU
APRESENTAÇÃO
A conclusão de um curso superior é a celebração de uma grande conquista na vida do acadêmico, de
grande importância e marcante para todos tornando o evento um momento especial.
A solenidade de Colação de Grau é um momento de grande importância também para a instituição de
ensino, quando dirigentes, professores, funcionários, externam seus sentimentos para provar que a
missão de ensinar foi cumprida.
Objetivando regulamentar os atos que evolvem as diversas etapas da Colação de Grau, foi elaborado
este manual de instrução, que pretende servir de instrumento informativo e orientador da cerimônia
de Colação de Grau da Faculdade. Por meio deste, a Comissão de Formatura/Formando e todos os
envolvidos neste processo tomarão conhecimento para planejar as atividades que compõem a
formatura, bem como, suas responsabilidades e competências.
Este regulamento que trata da cerimônia de Colação de Grau será disponibilizado no site institucional:
www.kennedy.br - campo: acadêmico.
CONTATO:
Assessoria de Comunicação
E-mail: [email protected]
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1 – A Congregação da faculdade realiza a Colação de Grau, em sessão solene, pública e de caráter
obrigatório, sob a presidência do Diretor Geral, e com a presença mínima de três professores da
faculdade, confere aos acadêmicos que tenham concluído integralmente o curso, bacharelado ou
tecnológico, o respectivo grau, com declaração de título a que fazem jus, após a tomada do juramento
dos graduandos. Em nenhuma hipótese haverá dispensa da Colação de Grau, pois este ato acadêmico
é exigência federal para o reconhecimento da conclusão do curso superior e a sua condução é de total
responsabilidade da faculdade.
CAPÍTULO II
INFORMAÇÃO AOS FORMANDOS
Art. 2 – Para participar da cerimônia de Colação de Grau, os acadêmicos aptos deverão protocolar
requerimento na Central de Atendimento ao Estudante – SAE. O prazo máximo para preenchimento do
requerimento da participação será de 90 dias após o início do último semestre letivo estipulado no
Calendário Escolar.
Art. 3 – Somente poderão participar da solenidade de Colação de Grau Oficial os estudantes que
tenham concluído o curso integralmente, conforme previsto no Art.178 do Regimento Interno da
faculdade.
Parágrafo único – Entende-se por conclusão integral de curso de graduação:
I. A conclusão de todas as disciplinas ou módulos da estrutura curricular, com aprovação;
II. A integralização da carga-horária das Atividades Acadêmicas Complementares;
III. O término do Estágio Supervisionado obrigatório curricular;
IV. A conclusão e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, quando for o caso.
Art. 4 – As outras comemorações de conclusão de curso tais como: Missa e/ou Culto Ecumênico,
Coquetel Dançante e/ou Baile de Gala, são eventos de responsabilidade total e exclusiva da Comissão
de Formatura sem nenhuma obrigatoriedade por parte da faculdade. A faculdade sugere que os
eventos sigam a seguinte ordem cronológica: (I) Cultos Religiosos; (II) Colação de Grau; e (III) Coquetel
e/ou Baile de Gala.
Art. 5 – Quando houver a necessidade por parte dos formandos em receber fornecedores na
Faculdade, para cotação de serviços para culto e baile, é preciso fazer uma solicitação prévia à
Gerência Administrativa, que irá analisar e, posteriormente, autorizar a entrada de terceiros em data e
horário acordados entre as partes.
CAPÍTULO III
DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 6 – A Colação de Grau é um ato oficial de caráter obrigatório, pelo qual os concluintes dos cursos
são diplomados pela direção da Faculdade e recebem a certificação da conclusão do curso. A
Cerimônia de Colação de Grau se revestirá de todas as formalidades características e cumprirá as
orientações da Assessoria de Comunicação da instituição.
Art. 7 – A solenidade de Colação de Grau é registrada em ata pela Secretaria Acadêmica, devendo ser
assinada por todos os formandos no dia da cerimônia, sendo condição imprescindível para emissão do
diploma de graduação.
Art. 8 – A cerimônia de colação de grau pode ser realizada em ato:
I. Pública – Com veste talar, em local público aprovado pela Instituição, a todos acadêmicos concluintes
do último semestre letivo em curso. A solicitação deve ser feita por requerimento presencial, na
Central de Atendimento ao Aluno;
II. Interna – Realizada em um ambiente interno da Instituição uma única vez a cada semestre aos
graduandos de semestres anteriores e/ou concluintes que não participaram da cerimônia pública. A
solicitação deve ser feita por requerimento presencial, na Central de Atendimento ao Aluno, em data
posterior a realização da cerimônia pública e deverá aguardar definição da data, pela faculdade, que
será única para todos os pedidos;
III. Antecipada – Esta cerimônia acontece antes da realização da cerimônia Pública oficial da faculdade.
A solicitação deve ser feita por requerimento presencial, na Central de Atendimento ao Aluno, com o
anexo da devida justificativa formal, que será apreciada pela direção da faculdade.
Parágrafo único – Para as cerimônias de Colação de Grau Interna e Antecipada o uso de
beca é desnecessário, entretanto, exige-se o traje social, não sendo permitido o uso de
bermudas, chinelos, bonés e outros tipos de roupas informais. É vetada a presença de
público externo (familiares e outros).
CAPÍTULO IV
DA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 9 – A cerimônia de Colação de Grau Pública será sempre marcada pela Instituição com sua
realização preferencialmente nos meses de julho ou agosto para os concluintes do 1º semestre e nos
meses de fevereiro ou março para os concluintes do 2º Semestre.
Parágrafo único – O agendamento das datas e a realização dos eventos do baile e culto
ecumênico/missa deverá ocorrer após a realização da cerimônia de Colação de Grau
Pública conforme aprovação da Assessoria de Comunicação.
Art. 10 – O evento deverá acontecer em local público aprovado pela instituição, por meio de sua
Assessoria de Comunicação, e acordado com os formandos sendo que, a data, o horário e toda a
programação do evento serão definidos pela direção da Faculdade.
§ 1° - A cerimônia de Colação de Grau começará pontualmente no horário previamente
acertado (no máximo até às 20:30) e terá duração máxima de duas horas. O tempo
poderá ser alterado conforme número de formandos. Os formandos deverão chegar ao
local da cerimônia com a antecedência de duas horas para a organização final;
§ 2° - Os portões deverão ser abertos ao público em geral uma hora antes do horário
previsto para o início da cerimônia.
Art. 11 – A faculdade, por meio de sua Assessoria de Comunicação, organizará a Colação de Grau, com
a contratação de fornecedores, se for o caso, para garantir a qualidade e a padronização da cerimônia
e com o intuito de manter a seriedade que o evento exige.
Art. 12 – Poderá haver despesas com a cerimônia de Colação de Grau, por exemplo, a contratação de
fornecedores (produtos e/ou serviços). O valor total será rateado entre os formandos participantes,
através de uma taxa de adesão protocolado na Faculdade. O valor determinado para cada formando
deverá ser repassado em até 90 dias antes do término do semestre letivo.
Art. 13 – Os serviços e produtos que poderão ser contratados por fornecedores terceirizados são:
I. Aluguel do espaço para a Colação de Grau Pública Oficial;
II. Decoração do espaço para a Colação de Grau Pública Oficial;
III. Equipe de coordenação para organizar no dia do evento;
IV. Mestre de Cerimônia;
V. Sonorização;
VI. Sky Paper (chuva de papel picado no encerramento do evento);
VII. Chuva de balões;
VIII. Aluguel de becas e capelos;
IX. Canudo personalizado;
X. Equipe de recepcionistas para orientar formandos e convidados
XI. Convites individuais para entrar na solenidade de Colação de Grau;
§ 1° - A Faculdade não custeará quaisquer outras despesas adicionais para a cerimônia de
Colação de Grau Pública. Cabe, portanto, às comissões de formatura o pagamento dos
demais serviços e produtos. Por exemplo: presentes e convite de formatura.
§ 2° - O serviço de fotografia e filmagem da Colação de Grau Pública será de exclusividade
da empresa contratada pela Faculdade e não será permitido a realização desse serviço por
outras empresas/pessoas. Os formandos não serão obrigados a compra dos produtos
oferecidos pela empresa sendo que, estes serviços deverão ser tratados antecipadamente
e individualmente.
Art. 14 – A entrada no local da cerimônia de Colação de Grau será permitida somente aos portadores
de convites individuais. Cada formando terá direito a um número de convites proporcional a
capacidade de cadeiras no local do evento excluindo-se ainda algumas reservas de assentos em nome
da instituição para seus convidados.
CAPÍTULO V
DAS HOMENAGENS
Art. 15 – Os responsáveis pelas comissões de formatura dos cursos devem comunicar a escolha de
todos os homenageados à Assessoria de Comunicação, com antecedência de 60 (sessenta) dias, no
mínimo, da data prevista para ocorrer à solenidade.
§ 1° - A escolha dos homenageados deverá ser realizada por meio de votação entre todos os
alunos formandos da turma. A organização será de responsabilidade da comissão de formatura.
§ 2° - A comissão de formatura será responsável pela compra de presentes para cada um de seus
homenageados. Estes presentes serão entregues na cerimônia por alunos escolhidos pelos
próprios formandos.
Art. 16 – Do Patrono (por curso)
§ 1º - O Patrono ou patronesse é um(a) profissional, preferencialmente da mesma área de
atuação dos graduandos, eleito pela turma e não possui a obrigatoriedade de fazer
discurso na cerimônia de Colação de Grau.
§ 2º - Patrono poderá ou não, ser docente em exercício da Faculdade.
Art. 17 - Do Paraninfo (por curso)
§ 1º - O paraninfo é o padrinho de honra do curso, ou seja, é o professor que irá proferir a
mensagem (no máximo 1 (uma) lauda) em homenagem aos alunos no dia da cerimônia.
Este deverá ser obrigatoriamente um representante do corpo docente, em exercício, da
faculdade.
Art. 18 – Dos Professores e Funcionários Homenageados (por curso)
§ 1º - Os formandos podem homenagear 1 (um) representante do corpo docente e 1 (um)
representante do corpo técnico-administrativo da Instituição por curso.
§ 2º - No ato da cerimônia, os alunos escolhidos pela turma farão a entrega de
homenagem para patrono, paraninfo, professor homenageado e funcionário
CAPÍTULO VI
DAS MENSAGENS
Art. 19 – Na cerimônia haverá:
I. Um aluno(a), escolhido pelos formandos, para ser o Orador(a) do curso: Ele representará todos
alunos pelo uso da palavra para expressar os anos vividos durante a realização dos estudos para
obtenção do grau de bacharel ou tecnólogo. Esta mensagem deverá ser feita pelo próprio orador.
II. Um aluno(a), escolhido pelos formandos, para ser o Juramentista do curso: Ele representará os
demais formandos e proferirá o juramento específico do curso. O juramento utilizado é o oficial de
cada curso.
III. Dois alunos para prestarem homenagens: Todos escolhidos dentre os formandos do curso para
entregar os presentes e placas ao patrono, paraninfo, professores homenageados e funcionário
homenageado.
IV. Um aluno escolhido dentre os formandos do curso, para proferir a mensagem aos pais ausentes;
V. Um aluno escolhido dentre os formandos do curso, para proferir a mensagem aos pais;
§ 1° - Para que a Cerimônia não ultrapasse o tempo limite, todas as mensagens devem ter
no máximo 1(uma) lauda, digitadas em papel A4, fonte arial, tamanho 12, espaço 1,5,
margem superior 2cm, inferior 2cm, esquerda 2cm e direita 2cm. Devem ser enviadas
para a Assessoria de Comunicação, por e-mail.
§ 2° - Como na cerimônia poderá haver a participação de formandos de mais de um curso,
a Assessoria de Comunicação fará um sorteio para escolher os formandos responsáveis
pela leitura das homenagens aos pais e aos pais ausentes.
CAPÍTULO VII
DO CLIPE COMEMORATIVO
Art. 20 – Após o encerramento da Colação de Grau poderá ser veiculado clip comemorativo com fotos
e vídeo da turma, limitado há 3 minutos, para cada turma.
§ 1° - O roteiro do clip e seu conteúdo deverá ser entregue, em até 15 (quinze) dias, antes
da solenidade, para aprovação da Assessoria de Comunicação da Faculdade.
§ 2° - A Assessoria poderá vetar a exibição do clip se este contiver imagens ou áudio que
não estejam de acordo com os princípios da instituição ou que possam denegrir sua
imagem. Poderá ainda vetar a exibição do clip, com a anuência da mesa diretora, caso o
tempo total da cerimônia de formatura esteja comprometido por quaisquer outros
motivos.
§ 3° - Os custos de produção do clip são de responsabilidade das Comissões de Formatura.
CAPÍTULO VIII
DO CONVITE
Art. 21 – A confecção e a impressão dos convites são de inteira responsabilidade das comissões,
devendo a “boneca” ser entregue na Assessoria de Comunicação com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência à data de realização da cerimônia para revisão ortográfica e protocolar, feita por um
professor de português da instituição.
§ 1° - O prazo mínimo para devolução dos convites revisados é de 5(cinco) dias úteis.
§ 2° - A Faculdade não se responsabilizará pelas informações divulgadas nos convites dos
cursos ou turmas que não forem aprovados na revisão protocolar e ortográfica.
§ 3° - Terá de ser utilizado o nome correto (registrado no MEC) do curso, e não o nome
popular.
§ 4° - Cabe, exclusivamente, à Assessoria de Comunicação, autorização formal para
impressão pela Comissão de Formatura, do convite oficial, após revisão e autorização de
veiculação da marca da Instituição.
§ 5° - A comissão de formatura enviar dois convites, em sua versão final impressa em
gráfica, à Secretaria Geral da faculdade para arquivo.
Parágrafo único – Os convites deverão, obrigatoriamente, ser feitos 01 (um) modelo por curso,
independentemente se houverem mais de uma turma por curso, cabendo às turmas se programarem
para que os mesmos sejam confeccionados em conjunto.
Art. 22 – O modelo do convite ficará a critério da Comissão de Formatura, entretanto, incluirá itens
exigidos pela Faculdade. Todos os convites produzidos deverão conter obrigatoriamente a seguinte
estrutura:
I. Logomarcas Institucionais: da mantenedora Soebras e das faculdades Escola de Engenharia Kennedy,
ou Faculdades Kennedy, ou Faculdade de Ciências Jurídicas Prof. Alberto Deodato.
II. Nome do curso de graduação e período de conclusão:
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Direito
Bacharelado em Engenharia de Minas
Bacharelado em Engenharia de Produção
III. Relação das autoridades diretivas que deverão compor a mesa
Diretor da Soebras (Representante da mantenedora)
Diretoria Geral da Faculdade
Diretor Acadêmico
Diretor Administrativo
Secretário Geral
Coordenador do curso
IV. Relação de homenageados
Patrono ou Patronesse
Paraninfo ou paraninfa
Professor homenageado
Funcionário homenageado
V. Nome do Orador e do Juramentista do curso;
VI. Data, local e horário da cerimônia de Colação de Grau, culto e baile;
VII. Homenagens (a Deus, aos Pais, aos Pais Ausentes, aos Mestres, etc);
VIII. Juramento oficial do curso;
IX. Nome dos formandos por extenso e em ordem alfabética;
X. Nome dos componentes da Comissão de Formatura.
§ 1° - Evitar abreviaturas em geral e abreviaturas para Professores, Diretores, etc.
§ 2° - Os nomes do Patrono, do Paraninfo e demais homenageados devem ser precedidos
pelos títulos a que eles fazem jus, tais como Bacharel, Juiz, Professor, Jornalista,
Publicitário, Empresário, Engenheiro, Médico, Advogado, etc. (deve-se tomar cuidado
para não escrever nomes errados, incompletos).
§ 3° - As informações contidas nos itens “I”, “III”, “IV” e “VIII” do artigo 21 deverão ser
solicitadas pelas comissões de formatura à Assessoria de Comunicação por mensagem
eletrônica.
CAPÍTULO IX
DO ENSAIO DA CERIMÔNIA
Art. 23 – Será realizado um ensaio da cerimônia com todos os formandos, quinze dias antes da data
marcada para a cerimônia de Colação de Grau, ou em data acertada juntamente com a Assessoria de
Comunicação da faculdade, oportunidade em que será passada orientações acerca dos procedimentos
a serem adotados no dia do evento.
Art. 24 - O número de ingressos que dá acesso a cada cerimônia será informado no dia do ensaio. Esse
número é definido somente após o dimensionamento do evento (número de concluintes por curso e
capacidade do auditório).
§ 1° - Crianças ocuparão assento no auditório, portanto, será exigida a apresentação do
respectivo convite para acesso ao local com exceção para bebês de colo.
Art. 25 – É importante que os alunos com pendências acadêmicas protocolem requerimento na Central
de Atendimento solicitando a liberação para participação na cerimônia de Formatura.
Art. 26 - Serão realizadas reuniões prévias com as comissões de formatura, a fim de que todos os
formandos tomem conhecimento de todas as normas.
CAPÍTULO X
DA PAUTA
Art. 27 – Para que todas as formaturas sigam ao padrão estabelecido pela instituição, a pauta da
Colação de Grau Oficial, que será proferida pelo mestre de cerimônias, será elaborada pela Assessoria
de Comunicação da Faculdade, seguindo à seguinte formatação:
I. Abertura da Sessão: Horário, pontual de início, pelo Mestre de Cerimônias;
II. Composição da Mesa Cátedra: Composta pela Direção, Coordenadores de Curso, Patronos,
Paraninfos, Professores Homenageados, Funcionários Homenageados e demais autoridades
convidadas;
III. O Mestre de Cerimônias passa a palavra para o Diretor Geral abrir a sessão;
IV. Entrada dos Formandos: Em ordem alfabética
V. Execução dos Hinos Nacionais: Trata-se da execução do Hino Nacional Brasileiro;
VI. Discursos dos Oradores: é o momento destinado aos discursos dos oradores de cada curso
participante da cerimônia;
VII. Discursos dos Patronos: é o momento destinado aos discursos dos patronos dos cursos
participantes da cerimônia;
VIII. Discursos dos Paraninfos: é o momento destinado aos discursos dos paraninfos dos cursos
participantes da cerimônia;
IX. Leitura das mensagens especiais aos pais presentes e ausentes: neste momento os formandos lêem
mensagens de homenagem a seus pais – presentes e ausentes. A Assessoria de Comunicação, em
conjunto com as comissões de formatura, fará um sorteio para definição de qual/quais turma(s)
lerá/lerão a(s) mensagem/mensagens;
X. Entrega de homenagens aos paraninfos, aos patronos e demais homenageados: é o momento de
entrega das homenagens, pelos concluintes, aos paraninfos, patronos e homenageados de cada curso
participante da cerimônia;
XI. Prêmio Destaque Acadêmico: homenagem aos alunos, de cada curso, que obtiveram a melhor
média de notas durante toda a graduação, conforme regras do Regimento Interno;
XII. Leitura do Juramento: É o momento de leitura do juramento dos cursos participantes da Cerimônia
de Formatura.
XIII. Entrega dos certificados em chamada nominal dos concluintes para recebimento do certificado de
conclusão de curso. A ordem de chamada dos formandos será determinada por ordem alfabética.
XIV. Exibição, quando houver, do clip comemorativo com fotos das turmas.
XV. Encerramento da Cerimônia: momento em que o Presidente da sessão faz as considerações finais e
encerra oficialmente a solenidade de Colação de Grau Oficial.
CAPÍTULO XI
OBSERVAÇÕES FINAIS
Art. 28 – A Assessoria de Comunicação é o setor responsável e à disposição para quaisquer
informações referentes à formatura/Colação de Grau.
Art. 29 – Quaisquer dúvidas relativas a este regulamento podem ser dirimidas previamente com a
equipe da Assessoria de Comunicação. Casos omissos serão decididos pela Direção Acadêmica da
Faculdade.
Art. 30 – As informações contidas neste Regulamento de Colação de Grau podem ser alteradas a
qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Instituição, sem aviso prévio.

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