Etica e Legislacao Profissional_Unidade IV.indd

Transcrição

Etica e Legislacao Profissional_Unidade IV.indd
Unidade IV
Unidade IV
7 ASPECTOS JURÍDICOS DA INTERNET
7.1 Liberdade de informação na Internet,
mensagens eletrônicas, habeas data e a
privacidade
5
A liberdade de comunicação consiste num conjunto de
direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam
a coordenação desembaraçada da criação, expressão
e difusão do pensamento e da informação (Silva,
1991).
Atualmente, vivemos um momento no qual a liberdade
de informação pela Internet se faz mais presente e almejada,
apesar da censura imposta por alguns países, conforme pôde ser
constatada durante as Olimpíadas de Pequim 2008.
10
15
Paralelamente a este fato, é crescente e generalizada
a preocupação com a invasão indiscriminada e o roubo de
informações dos usuários da rede, que se mostra cada vez
mais vulnerável, apesar dos altos investimentos em segurança
efetuados pelas organizações de diferentes portes e setores.
A necessidade de comunicação e interação com os demais
membros da sociedade, demonstrada ao longo da história
da humanidade, impulsionou o homem a desenvolver,
continuamente, novos meios de comunicar a sua forma de
expressão. Conforme descrição do Prof. José Cretella Junior, “a
20 necessidade da comunicação humana leva o homem a difundir
ideias e opiniões, primeiro, de modo direto, mediante a utilização
42
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
de recursos primários, depois, com o advento gradativo da técnica,
por meio de todos os instrumentos adequados à transmissão da
mensagem.”
Com a globalização, essa necessidade de comunicação vem
5 impulsionando a necessidade de mais informações, que passam
a se constituir em bens valiosos. Daí a importância cada vez
maior das atividades de armazenamento, processamento e
transmissão de informações, estarem apoiadas em modernos
e complexos equipamentos e sistemas de informática e de
10 telecomunicações.
Ante essa nova perspectiva, a proteção dos direitos
fundamentais das pessoas, que aspiram pela liberdade de
informação concomitantemente a sua privacidade, deve
ser priorizada por meio da formulação e implementação de
15 preceitos éticos e legais fundamentais para o bem comum de
toda a sociedade, mesmo reconhecendo a disparidade entre
a rapidez da evolução dos meios de comunicação e a do
ordenamento jurídico. Conforme afirma o Prof. José Afonso
da Silva:
20
“Nesse sentido, a liberdade de informação compreende
a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de
informações ou ideias, por qualquer meio, e sem
dependência de censura, respondendo cada qual
pelos abusos que cometer.”
A reiterada liberdade de informação vem sendo acompanhada
das indesejáveis mensagens que lotam as caixas de correio
eletrônico, mesmo quando aceitas, como um preço a ser pago
pela evolução. Entretanto, maiores são as preocupações com os
roubos das informações pessoais, profissionais e empresariais,
30 provocados por hackers, e até mesmo por pessoas com as quais
nos relacionamos regularmente, motivados por desatenções
nossas (descuidos com senhas, por exemplo) ou mesmo por
má-fé.
25
43
Unidade IV
Outros aspectos relevantes que devem ser considerados,
são aqueles relacionados à difusão e comercialização
indevida de informações confidenciais, tais como as
relacionadas aos dados de contas bancárias e de cartões
5 de crédito, além das referentes à pedofilia e às mensagens
que incentivam a violência e as diversas formas de
discriminação.
O crescente acesso aos computadores e à Internet, também
provocado pelos incentivos e ações vinculadas à inclusão
10 digital de camadas cada vez maiores da população, provocou,
simultaneamente, aumento no número de crimes praticados,
até por quem não é considerado um especialista em utilização
dos meios eletrônicos.
A prática do delito, incentivada pelo sentimento de
15 impunidade e até mesmo pela incapacidade da maioria das
pessoas em utilizar adequadamente os novos produtos
e serviços, que são disponibilizados em um ritmo sem
precedentes na história. A necessidade da memorização de
senhas, códigos, e a complexidade de tais bens, que aparentam
20 simplicidades funcionais e operacionais, são outros fatores que
contribuem para o aumento das transgressões realizadas pelos
inescrupulosos.
Com a apropriação, permitida ou não, dos dados pessoais,
por parte de instituições idôneas e, em muitos casos, por aquelas
25 que nem sempre são constituídas legalmente, a sociedade estava
vulnerável sem dispor de um instrumento que lhe garantisse
o acesso as suas informações particulares armazenadas em
diferentes bases de dados, legais ou não.
A partir da instituição do habeas data na Constituição Federal
30 de 1988, art. 5º, LXXII, foi prevista a possibilidade de impetrar
habeas data: para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
banco de dados de entidades governamentais ou de caráter
44
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
público; para a retificação de dados, quando não se prefirir
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data, de origem apontada na legislação ordinária
dos Estados Unidos em 1974 e alterada em 1978, visava a
5 possibilitar o acesso do particular às informações constantes
de registros públicos ou particulares permitidos ao público.
Conforme conceitua o Prof. José Afonso da Silva , o
habeas data “é um remédio constitucional que tem por
objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos
10 abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios
fraudulentos, desleais ou ilícitos; introdução nesses registros
de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial,
opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e
sindical, orientação sexual, etc.); conservação de dados falsos
15 ou com fins diversos dos autorizados em lei”.
Com o remédio constitucional habeas data, objetiva-se que
todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder
Público ou entidades de caráter público, Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC), por exemplo, possuam a seu respeito.
Tão importantes quanto os fundamentos jurídicos voltados
para a garantia dos direitos individuais, são os aspectos
culturais e educacionais que devem ser priorizados visando à
formação de pessoas conscientes de suas responsabilidades,
e capazes de usufruir dos inumeráveis benefícios trazidos
25 pelas inovações tecnológicas, sem o prejuízo das suas
individualidades.
20
7.2 Os códigos de ética e o acesso não
autorizado
Prevenir que atacantes alcancem seus objetivos através
do acesso não autorizado ou uso não autorizado dos
computadores e suas redes (Howard, 1997).
45
Unidade IV
5
A segurança em um Sistema de Informação (SI) visa
a protegê-lo contra ameaças à confidencialidade, à
integridade e à disponibilidade das informações e dos
recursos sob sua responsabilidade (Brinkley e Schell,
1995).
Os computadores e os sistemas de informação são uma
parte do ambiente que pode afetar, positiva ou negativamente,
a segurança de milhões de pessoas que utilizam os recursos
computacionais e de telecomunicações diariamente.
10
Os recentes avanços tecnológicos nessas áreas trazem
benefícios incontáveis à sociedade, que passa a usufruir das
comodidades oferecidas pela revolução digital, como a difusão
e a disponibilização de informações globais em tempo real.
A cada dia, mais e mais pessoas se integram à rede mundial
15 de computadores e passam a compartilhar textos, sons,
imagens e vídeos pessoais e profissionais. As organizações, de
todos os portes e ramos de atividade, ampliam seus negócios
transacionando produtos e serviços em diversas partes do
mundo e utilizando os dispositivos, equipamentos, softwares e
20 demais recursos tecnológicos.
A capacidade de processamento, transporte e armazenamento
das informações se amplia para quase todos os tipos de
atividades. Boletins médicos, avaliações acadêmicas, condições
meteorológicas, operações financeiras, músicas e poesias fluem
25 rapidamente entre as pessoas através de cabos, e do ar. Enquanto
isso, o aroma aguarda sua vez de fluir por essa rede integradora,
e também dissociadora.
Nesse mesmo cenário, outros fatores afrontam aqueles que
fazem um bom uso dos recursos e das inovações disponibilizadas:
30 a utilização de pessoas despreparadas, e de boa-fé, além dos
referidos recursos e inovações para o exercício de atividades
ilegais, destrutivas ou não autorizadas.
46
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Além disso, tudo seria mais perfeito se não houvesse mais
alguns inconvenientes, como a invasão da privacidade, a quebra da
confidencialidade, a violação da integridade e a indisponibilidade,
temporária ou definitiva, dos recursos do sistema.
5
A vulnerabilidade do referido sistema, dos gestores,
mantenedores e usuários é posta à prova a cada momento, daí
a importância crescente de tudo aquilo que se refere, ou está
relacionado, à segurança do sistema computacional, ou dos
sistemas de informação.
10
Os sistemas de informação são formados por muitos
componentes que podem estar situados em diversos locais,
tornando-os mais vulneráveis a muitos riscos ou ameaças
potenciais. Essa vulnerabilidade é maior num mundo de
computação em rede sem fio.
15
As ameaças podem ser classificadas em não intencionais,
relacionadas aos erros humanos, riscos ambientais e falhas de
sistema, e intencionais, como as referentes ao roubo ou uso
indevido de dados, fraudes na Internet, destruição por vírus e
ataques semelhantes, dentre outros.
Nesse cenário, uma política de segurança da informação serve
como base ao estabelecimento de normas e procedimentos que
garantam a segurança da informação, bem como determina as
responsabilidades relativas à segurança dentro da empresa. Uma
política de segurança também deve prever o que pode ou não ser
25 feito na rede da instituição e o que será considerado inaceitável.
Tudo o que descumprir a política de segurança é considerado um
incidente de segurança. A elaboração dessa política deve ser o ponto
de partida para o gerenciamento dos riscos associados aos sistemas
de informação. Uma das normas mais utilizadas é a ISO 17799, que
30 pode ser aplicada para empresas de qualquer tipo ou porte.
20
Dente os objetivos da política de segurança pode-se
destacar: a especificação das ações “seguras” e aquelas “não
47
Unidade IV
seguras”; os mecanismos de segurança, que visam a prevenir,
detectar ou recuperar-se de ataques; a prevenção, que
visa a impedir o sucesso dos ataques; a detecção, capaz de
determinar que um ataque esteja ocorrendo ou que já ocorreu;
5 e a recuperação, complexa porque a natureza de cada ataque
é diversa.
Neste momento, em que proliferam os ataques indiscriminados
às pessoas ou às instituições, notadamente por meio de vírus
ou pela violação dos direitos autorais, as atenções relativas à
10 segurança e à proteção dos equipamentos e sistemas devem
ser redobradas. O desconhecimento da legislação não exime
de responsabilidade aqueles que, mesmo inadvertidamente,
cometem pequenos delitos.
Observações
“Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
Acesso não autorizado a rede de computadores,
dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Art. 285- A: Acessar, mediante violação de segurança,
rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de
acesso:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou
da utilização de identidade de terceiros para a prática do
crime, a pena é aumentada de sexta parte.
SUBSTITUTIVO (ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC
89/2003).
48
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 (Código Penal Militar), a Lei nº 7.716, de
5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para tipificar
condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico,
digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam
praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas
informatizados e similares, e dá outras providências.”
8 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1 Higiene do trabalho
Um ambiente de trabalho pode ser caracterizado por suas
condições físicas e materiais, além das psicológicas e sociais que
afetam, direta ou indiretamente, os trabalhadores. Em muitas
organizações, essas condições nem sempre são estabelecidas de
5 acordo com critérios e especificações adequadas, provocando
danos à saúde física e mental de todos aqueles envolvidos com
a atividade produtiva, inclusive comprometendo a qualidade de
suas vidas.
As condições ambientais, formadas pelas ações das pessoas
10 e por um conjunto de elementos formados pelas edificações,
equipamentos, condições de iluminação, temperatura, qualidade
do ar, e a limpeza, por exemplo, nem sempre são das mais
favoráveis para o desempenho das atividades profissionais.
Mesmo com todos os avanços tecnológicos, científicos, e de
15 gestão de projetos, processos e de pessoas, os seres humanos
são expostos ao risco de sofrer lesões ou de contrair doenças em
seus ambientes de trabalho.
Nesse cenário, deve ser implantada a higiene de trabalho,
compreendida, segundo Chiavenato (2004), como o “conjunto
49
Unidade IV
de normas e procedimentos voltado para a integridade física
e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde
inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são
executadas”, e que relaciona-se como diagnóstico e prevenção
5 das doenças ocupacionais.
A higiene do trabalho corresponde a uma parte da medicina
restrita às medidas preventivas, com a aplicação de sistemas e
princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador
prevendo perigos e eliminando ou reduzindo os agentes nocivos
10 que possam afetar a saúde daqueles que desempenham qualquer
tipo de atividade profissional.
Dentre os objetivos da higiene do trabalho, podem ser
destacados os relativos à manutenção da saúde, a eliminação das
causas das doenças profissionais, a prevenção do agravamento
15 de doenças e lesões, além do aumento da produtividade, pelo
controle do ambiente do trabalho.
Fundamentado nos aspectos legais e nas implicações
sociais, um programa de higiene no trabalho deve envolver,
além do ambiente físico, aqueles referentes ao ambiente
20 psicológico, à aplicação de princípios de ergonomia e à saúde
ocupacional.
No tocante ao ambiente psicológico, é importante destacar
a identificação e a consequente eliminação ou redução
de possíveis fontes de estresse, que influenciam e afetam
25 diretamente os relacionamentos pessoais e o desempenho das
atividades profissionais.
O estresse consiste na soma das perturbações orgânicas
e psíquicas provocadas por diversos agentes agressores,
como: traumas, emoções fortes, fadiga, exposição a situações
30 conflitantes e problemáticas, etc. Sua ocorrência advém quando
alguém é confrontado com uma oportunidade, restrição ou
demanda relacionada com o que ele deseja.
50
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
A sobrecarga de atividades, os prazos cada vez mais curtos
para o desempenho das tarefas, o tempo despendido no
trânsito, a falta de conforto nas conduções, são mais fatores que
acarretam em consequências danosas, que incluem a depressão,
5 a ansiedade, a angústia, o nervosismo, as dores de cabeça e os
acidentes.
Quanto à aplicação pela organização dos princípios de
ergonomia, relacionados ao mobiliário e às instalações ajustadas
ao tamanho das pessoas, aos equipamentos e ferramentas
10 adequados às características humanas, capazes de reduzir a
necessidade de esforço físico, esta é comumente negligenciada
pelos próprios profissionais. A pressa, a falta de atenção, ou
mesmo o despreparo para a função e o descuido na utilização de
equipamentos e utensílios, são responsáveis por sérios problemas
15 físicos e mentais, de ordem temporária ou permanente àqueles
que realizam suas tarefas laborais.
A saúde ocupacional está relacionada com a assistência
médica preventiva, no programa de higiene do trabalho. Instituído
pela Lei 24/94, o Programa de Controle Médico de Saúde
20 Ocupacional (PCMSO) exige o exame médico pré-admissional,
o exame médico periódico, o retorno ao trabalho (no caso do
afastamento superior a 30 dias), o de mudança efetiva de função,
antes da transferência, e o exame médico demissional, nos 15
dias que antecedem o desligamento definitivo do funcionário.
25
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além
de envolver os exames médicos estabelecidos por lei, promove
palestras de medicina preventiva e elabora mapas de riscos
ambientais, objetivando a qualidade de vida dos funcionários e
o incremento da produtividade na organização.
30
A consequência de sua não implantação por parte das
empresas, implica no aumento do número de afastamentos por
doenças, nas indenizações, nos custos de seguro, e na redução
da produtividade e da qualidade do trabalho.
51
Unidade IV
Os programas de higiene e segurança do trabalho estão
recebendo atualmente muita atenção por parte de empresas e,
quando implementados, devem ser monitorados em termos de
custo/benefícios, e serem julgados por critérios como, melhoria
5 de desempenho no cargo, redução dos afastamentos por
acidentes ou por doenças e redução de ações disciplinares.
8.2 Segurança do trabalho
10
O ambiente do trabalho é o conjunto de condições
existentes no local de trabalho relativo à qualidade
de vida do trabalhador (art.7º, XXXIII e art. 200º da
Constituição Federal de 1988).
Atualmente, milhões de trabalhadores se acidentam,
adquirem doenças profissionais e perdem suas vidas no ambiente
do trabalho.
De acordo com estudos nacionais e internacionais, os
15 acidentes e as doenças são decorrentes da falta de planejamento
e compromisso com a questão do descumprimento da legislação,
da utilização de equipamentos e ferramentas inadequadas, dos
riscos e condições ambientais inapropriadas para as atividades
laborais.
20
As consequências desses acidentes e doenças são danosas
para ambas as partes, para os empregadores e para os
empregados. Para os primeiros, em função da elevação de seus
custos operacionais, comprometendo seus lucros e sua imagem
empresarial. Atingidos pelos danos materiais, físicos e mentais,
25 os empregados sofrem também outras consequências como a
marginalização e o desemprego.
Para viabilizar sua sustentabilidade no competitivo ambiente
globalizado, diversas empresas viram-se compelidas a adotar
medidas de segurança capazes de proteger os trabalhadores de
30 acidentes diversos, por meio de programas de prevenção, e do
emprego de equipamentos e dispositivos de segurança. Esta atitude
52
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
é fundamentada nos preceitos legais, e também na conscientização
da importância da preservação da saúde humana no desempenho
das atividades produtivas, com reflexos positivos nos resultados
econômicos e sociais dos empreendimentos organizacionais.
5
A segurança do trabalho, pautada a partir dos conceitos
referentes aos acidentes e aos ambientes ocupacionais, pode ser
entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando
a minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho
10 do trabalhador. No Brasil, a Legislação de segurança do trabalho
compõe-se de Normas Regulamentadoras, as NRs, que são de
observância obrigatória por todas as organizações que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo definição do Dicionário Houaiss, um acidente consiste
15 em “qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença
que, ocorrendo no exercício do trabalho ou em consequência dele,
determine a morte do empregado ou a perda, total ou parcial,
permanente ou temporária, de sua capacidade para o trabalho”.
O Decreto nº 611/92, art. 139, de 21 de julho de 1992, define
20 que um acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício
do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do
trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional e podendo causar morte, perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
25
São equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles que
acontecem quando o trabalhador está prestando serviços por
ordem da empresa fora do local de trabalho, quando estiver
em viagem a serviço da empresa, ou quando o acidente ocorrer
durante o trajeto entre a residência e o trabalho, ou vice-versa.
30 Também são equiparadas as doenças profissionais provocadas
pelas condições e tipos de trabalhos executados.
Existem duas causas básicas de acidentes no local de
trabalho: a decorrente de um ato inseguro, praticado por alguém
53
Unidade IV
que ignora conscientemente as normas de segurança, e aquela
referente à condição insegura do ambiente de trabalho, que
oferece perigo ou risco ao trabalhador. Por ambiente de trabalho
podemos entender o conjunto de fatores físicos, climáticos, ou
5 qualquer outro que, interligado ou não, está presente e envolve
o local de trabalho da pessoa.
As consequências dos acidentes do trabalho podem ser
diversas, provocando afastamentos temporários ou definitivos,
de acordo com a seguinte classificação:
10
• acidentes sem afastamento: após o qual o empregado
continua trabalhando sem qualquer sequela ou prejuízo
considerável;
• acidentes com afastamento: que provocam o afastamento
do empregado do trabalho por:
15
- incapacidade temporária, quando as sequelas se
prolongam por menos de um ano;
- incapacidade parcial permanente, quando as sequelas
são parciais e se prolongam por mais de um ano;
- incapacidade permanente total da capacidade de trabalho;
20
- ocorrência de morte.
Os atos e condições inseguras podem ser reduzidos ou
eliminados, por meio de um programa de prevenção de acidentes
que contemple o mapeamento das áreas de risco, ou seja, uma
avaliação constante e permanente das condições ambientais
25 que podem provocar acidentes dentro da empresa.
Além disso, outras ações como a análise detalhada dos
acidentes, por meio dos relatórios envolvendo as ocorrências
dos danos materiais e consequências aos trabalhadores, visando
54
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
a descobrir causas e prevenir novos e futuros acidentes; o apoio
irrestrito da alta administração, que transmite confiabilidade
ao programa; o treinamento de segurança, principalmente para
os novos empregados, promovendo a instrução em práticas e
5 procedimentos para evitar potenciais riscos; a comunicação
interna, difundindo intensivamente as regras e normas de
procedimentos e condutas, são de extrema importância para
manter o ambiente de trabalho seguro.
Cabe destacar ainda, a importante contribuição prestada
10 pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na
elaboração, implantação e manutenção de programas de
prevenção de acidentes, conforme atribuições regulamentadas
pelo Ministério do Trabalho.
A CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) é uma
imposição legal da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho). Cabe à CIPA apontar
os atos inseguros dos trabalhadores e
as condições de segurança existentes
na organização. Ela deve fiscalizar o que
já existe, enquanto os especialistas em
recursos humanos apontam soluções.
Referências bibliográficas
ALONSO,F.R.; CASTRUCCI,P. de L.;LÓPEZ, F.G. Curso de ética em
administração. São Paulo: Atlas, 2006.
ARISTÓTELES. Ética a Nicomaco. São Paulo: Martin Claret, 2002.
ARMSTRONG G.; KOTLER P. Princípios de marketing. Rio de
Janeiro: Prentice Hall, 1988.
ASHLEY, P.A.(Coordenação). Ética e responsabilidade social nos
negócios. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Constituição Federal de 1988 (Incisos extraídos).
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
Constituicao/Constituiçao.htm>.
BRINKLEY, D. L.; SCHELL, R. R. Concepts and terminology for
computer security. In: ABRAMS, M. D.; JAJODIA, S.; PODELL, H.
J. (Ed.). Information security: an integrated collection of essays.
Los Alamitos, CA: IEEE Computer Society Press, jan. 1995. p.
40-97.
55
Unidade IV
CAMPOS, N.R.P.R.de. Noções essenciais de direito. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 2006.
CESCA, C.G.G.; CESCA, W. Estratégias empresariais diante do
novo consumidor: relações públicas e aspectos jurídicos. São
Paulo: Summus, 2000.
CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos
humanos nas organizações. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2004.
CRETELLA JR. J. Curso de liberdades públicas. 1. ed. Rio de
Janeiro: Ed. Forense, 1986.
HOWARD, J. D. An analysis of security incidents on the
internet: 1989-1995. Tese de Doutorado – Carnegie Mellon
University, Pittsburgh, Pennsylvania, EUA, 1997.
LALANDE, A. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. São
Paulo: Martins Fontes, 1993.
LINTON, R. O homem: uma Introdução à antropologia. Tradução
de Lavínia Vilela. 8. ed. São Paulo: Martins, 1971.
MARQUES, C. O contrato de trabalho e a discriminação estética.
São Paulo: LTr, 2002.
MAXIMINIANO, A. C. A. Fundamentos de administração. São
Paulo: Atlas, 2004.
PAUPÉRIO, A.M. Introdução ao estudo do direito. Rio de
Janeiro, Forense, 2003.
SÁ, A.L.de. Ética profissional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
SILVA, J.A.da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed.
São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
SROUR, R.H. Ética empresarial. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
______________Poder, cultura e ética nas organizações. Rio
de Janeiro: Campus, 1998.
56