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Unidade IV Unidade IV 7 ASPECTOS JURÍDICOS DA INTERNET 7.1 Liberdade de informação na Internet, mensagens eletrônicas, habeas data e a privacidade 5 A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação (Silva, 1991). Atualmente, vivemos um momento no qual a liberdade de informação pela Internet se faz mais presente e almejada, apesar da censura imposta por alguns países, conforme pôde ser constatada durante as Olimpíadas de Pequim 2008. 10 15 Paralelamente a este fato, é crescente e generalizada a preocupação com a invasão indiscriminada e o roubo de informações dos usuários da rede, que se mostra cada vez mais vulnerável, apesar dos altos investimentos em segurança efetuados pelas organizações de diferentes portes e setores. A necessidade de comunicação e interação com os demais membros da sociedade, demonstrada ao longo da história da humanidade, impulsionou o homem a desenvolver, continuamente, novos meios de comunicar a sua forma de expressão. Conforme descrição do Prof. José Cretella Junior, “a 20 necessidade da comunicação humana leva o homem a difundir ideias e opiniões, primeiro, de modo direto, mediante a utilização 42 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL de recursos primários, depois, com o advento gradativo da técnica, por meio de todos os instrumentos adequados à transmissão da mensagem.” Com a globalização, essa necessidade de comunicação vem 5 impulsionando a necessidade de mais informações, que passam a se constituir em bens valiosos. Daí a importância cada vez maior das atividades de armazenamento, processamento e transmissão de informações, estarem apoiadas em modernos e complexos equipamentos e sistemas de informática e de 10 telecomunicações. Ante essa nova perspectiva, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas, que aspiram pela liberdade de informação concomitantemente a sua privacidade, deve ser priorizada por meio da formulação e implementação de 15 preceitos éticos e legais fundamentais para o bem comum de toda a sociedade, mesmo reconhecendo a disparidade entre a rapidez da evolução dos meios de comunicação e a do ordenamento jurídico. Conforme afirma o Prof. José Afonso da Silva: 20 “Nesse sentido, a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer.” A reiterada liberdade de informação vem sendo acompanhada das indesejáveis mensagens que lotam as caixas de correio eletrônico, mesmo quando aceitas, como um preço a ser pago pela evolução. Entretanto, maiores são as preocupações com os roubos das informações pessoais, profissionais e empresariais, 30 provocados por hackers, e até mesmo por pessoas com as quais nos relacionamos regularmente, motivados por desatenções nossas (descuidos com senhas, por exemplo) ou mesmo por má-fé. 25 43 Unidade IV Outros aspectos relevantes que devem ser considerados, são aqueles relacionados à difusão e comercialização indevida de informações confidenciais, tais como as relacionadas aos dados de contas bancárias e de cartões 5 de crédito, além das referentes à pedofilia e às mensagens que incentivam a violência e as diversas formas de discriminação. O crescente acesso aos computadores e à Internet, também provocado pelos incentivos e ações vinculadas à inclusão 10 digital de camadas cada vez maiores da população, provocou, simultaneamente, aumento no número de crimes praticados, até por quem não é considerado um especialista em utilização dos meios eletrônicos. A prática do delito, incentivada pelo sentimento de 15 impunidade e até mesmo pela incapacidade da maioria das pessoas em utilizar adequadamente os novos produtos e serviços, que são disponibilizados em um ritmo sem precedentes na história. A necessidade da memorização de senhas, códigos, e a complexidade de tais bens, que aparentam 20 simplicidades funcionais e operacionais, são outros fatores que contribuem para o aumento das transgressões realizadas pelos inescrupulosos. Com a apropriação, permitida ou não, dos dados pessoais, por parte de instituições idôneas e, em muitos casos, por aquelas 25 que nem sempre são constituídas legalmente, a sociedade estava vulnerável sem dispor de um instrumento que lhe garantisse o acesso as suas informações particulares armazenadas em diferentes bases de dados, legais ou não. A partir da instituição do habeas data na Constituição Federal 30 de 1988, art. 5º, LXXII, foi prevista a possibilidade de impetrar habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter 44 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL público; para a retificação de dados, quando não se prefirir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O habeas data, de origem apontada na legislação ordinária dos Estados Unidos em 1974 e alterada em 1978, visava a 5 possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público. Conforme conceitua o Prof. José Afonso da Silva , o habeas data “é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos 10 abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); conservação de dados falsos 15 ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Com o remédio constitucional habeas data, objetiva-se que todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por exemplo, possuam a seu respeito. Tão importantes quanto os fundamentos jurídicos voltados para a garantia dos direitos individuais, são os aspectos culturais e educacionais que devem ser priorizados visando à formação de pessoas conscientes de suas responsabilidades, e capazes de usufruir dos inumeráveis benefícios trazidos 25 pelas inovações tecnológicas, sem o prejuízo das suas individualidades. 20 7.2 Os códigos de ética e o acesso não autorizado Prevenir que atacantes alcancem seus objetivos através do acesso não autorizado ou uso não autorizado dos computadores e suas redes (Howard, 1997). 45 Unidade IV 5 A segurança em um Sistema de Informação (SI) visa a protegê-lo contra ameaças à confidencialidade, à integridade e à disponibilidade das informações e dos recursos sob sua responsabilidade (Brinkley e Schell, 1995). Os computadores e os sistemas de informação são uma parte do ambiente que pode afetar, positiva ou negativamente, a segurança de milhões de pessoas que utilizam os recursos computacionais e de telecomunicações diariamente. 10 Os recentes avanços tecnológicos nessas áreas trazem benefícios incontáveis à sociedade, que passa a usufruir das comodidades oferecidas pela revolução digital, como a difusão e a disponibilização de informações globais em tempo real. A cada dia, mais e mais pessoas se integram à rede mundial 15 de computadores e passam a compartilhar textos, sons, imagens e vídeos pessoais e profissionais. As organizações, de todos os portes e ramos de atividade, ampliam seus negócios transacionando produtos e serviços em diversas partes do mundo e utilizando os dispositivos, equipamentos, softwares e 20 demais recursos tecnológicos. A capacidade de processamento, transporte e armazenamento das informações se amplia para quase todos os tipos de atividades. Boletins médicos, avaliações acadêmicas, condições meteorológicas, operações financeiras, músicas e poesias fluem 25 rapidamente entre as pessoas através de cabos, e do ar. Enquanto isso, o aroma aguarda sua vez de fluir por essa rede integradora, e também dissociadora. Nesse mesmo cenário, outros fatores afrontam aqueles que fazem um bom uso dos recursos e das inovações disponibilizadas: 30 a utilização de pessoas despreparadas, e de boa-fé, além dos referidos recursos e inovações para o exercício de atividades ilegais, destrutivas ou não autorizadas. 46 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Além disso, tudo seria mais perfeito se não houvesse mais alguns inconvenientes, como a invasão da privacidade, a quebra da confidencialidade, a violação da integridade e a indisponibilidade, temporária ou definitiva, dos recursos do sistema. 5 A vulnerabilidade do referido sistema, dos gestores, mantenedores e usuários é posta à prova a cada momento, daí a importância crescente de tudo aquilo que se refere, ou está relacionado, à segurança do sistema computacional, ou dos sistemas de informação. 10 Os sistemas de informação são formados por muitos componentes que podem estar situados em diversos locais, tornando-os mais vulneráveis a muitos riscos ou ameaças potenciais. Essa vulnerabilidade é maior num mundo de computação em rede sem fio. 15 As ameaças podem ser classificadas em não intencionais, relacionadas aos erros humanos, riscos ambientais e falhas de sistema, e intencionais, como as referentes ao roubo ou uso indevido de dados, fraudes na Internet, destruição por vírus e ataques semelhantes, dentre outros. Nesse cenário, uma política de segurança da informação serve como base ao estabelecimento de normas e procedimentos que garantam a segurança da informação, bem como determina as responsabilidades relativas à segurança dentro da empresa. Uma política de segurança também deve prever o que pode ou não ser 25 feito na rede da instituição e o que será considerado inaceitável. Tudo o que descumprir a política de segurança é considerado um incidente de segurança. A elaboração dessa política deve ser o ponto de partida para o gerenciamento dos riscos associados aos sistemas de informação. Uma das normas mais utilizadas é a ISO 17799, que 30 pode ser aplicada para empresas de qualquer tipo ou porte. 20 Dente os objetivos da política de segurança pode-se destacar: a especificação das ações “seguras” e aquelas “não 47 Unidade IV seguras”; os mecanismos de segurança, que visam a prevenir, detectar ou recuperar-se de ataques; a prevenção, que visa a impedir o sucesso dos ataques; a detecção, capaz de determinar que um ataque esteja ocorrendo ou que já ocorreu; 5 e a recuperação, complexa porque a natureza de cada ataque é diversa. Neste momento, em que proliferam os ataques indiscriminados às pessoas ou às instituições, notadamente por meio de vírus ou pela violação dos direitos autorais, as atenções relativas à 10 segurança e à proteção dos equipamentos e sistemas devem ser redobradas. O desconhecimento da legislação não exime de responsabilidade aqueles que, mesmo inadvertidamente, cometem pequenos delitos. Observações “Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Art. 285- A: Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte. SUBSTITUTIVO (ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003). 48 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares, e dá outras providências.” 8 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 8.1 Higiene do trabalho Um ambiente de trabalho pode ser caracterizado por suas condições físicas e materiais, além das psicológicas e sociais que afetam, direta ou indiretamente, os trabalhadores. Em muitas organizações, essas condições nem sempre são estabelecidas de 5 acordo com critérios e especificações adequadas, provocando danos à saúde física e mental de todos aqueles envolvidos com a atividade produtiva, inclusive comprometendo a qualidade de suas vidas. As condições ambientais, formadas pelas ações das pessoas 10 e por um conjunto de elementos formados pelas edificações, equipamentos, condições de iluminação, temperatura, qualidade do ar, e a limpeza, por exemplo, nem sempre são das mais favoráveis para o desempenho das atividades profissionais. Mesmo com todos os avanços tecnológicos, científicos, e de 15 gestão de projetos, processos e de pessoas, os seres humanos são expostos ao risco de sofrer lesões ou de contrair doenças em seus ambientes de trabalho. Nesse cenário, deve ser implantada a higiene de trabalho, compreendida, segundo Chiavenato (2004), como o “conjunto 49 Unidade IV de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas”, e que relaciona-se como diagnóstico e prevenção 5 das doenças ocupacionais. A higiene do trabalho corresponde a uma parte da medicina restrita às medidas preventivas, com a aplicação de sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador prevendo perigos e eliminando ou reduzindo os agentes nocivos 10 que possam afetar a saúde daqueles que desempenham qualquer tipo de atividade profissional. Dentre os objetivos da higiene do trabalho, podem ser destacados os relativos à manutenção da saúde, a eliminação das causas das doenças profissionais, a prevenção do agravamento 15 de doenças e lesões, além do aumento da produtividade, pelo controle do ambiente do trabalho. Fundamentado nos aspectos legais e nas implicações sociais, um programa de higiene no trabalho deve envolver, além do ambiente físico, aqueles referentes ao ambiente 20 psicológico, à aplicação de princípios de ergonomia e à saúde ocupacional. No tocante ao ambiente psicológico, é importante destacar a identificação e a consequente eliminação ou redução de possíveis fontes de estresse, que influenciam e afetam 25 diretamente os relacionamentos pessoais e o desempenho das atividades profissionais. O estresse consiste na soma das perturbações orgânicas e psíquicas provocadas por diversos agentes agressores, como: traumas, emoções fortes, fadiga, exposição a situações 30 conflitantes e problemáticas, etc. Sua ocorrência advém quando alguém é confrontado com uma oportunidade, restrição ou demanda relacionada com o que ele deseja. 50 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL A sobrecarga de atividades, os prazos cada vez mais curtos para o desempenho das tarefas, o tempo despendido no trânsito, a falta de conforto nas conduções, são mais fatores que acarretam em consequências danosas, que incluem a depressão, 5 a ansiedade, a angústia, o nervosismo, as dores de cabeça e os acidentes. Quanto à aplicação pela organização dos princípios de ergonomia, relacionados ao mobiliário e às instalações ajustadas ao tamanho das pessoas, aos equipamentos e ferramentas 10 adequados às características humanas, capazes de reduzir a necessidade de esforço físico, esta é comumente negligenciada pelos próprios profissionais. A pressa, a falta de atenção, ou mesmo o despreparo para a função e o descuido na utilização de equipamentos e utensílios, são responsáveis por sérios problemas 15 físicos e mentais, de ordem temporária ou permanente àqueles que realizam suas tarefas laborais. A saúde ocupacional está relacionada com a assistência médica preventiva, no programa de higiene do trabalho. Instituído pela Lei 24/94, o Programa de Controle Médico de Saúde 20 Ocupacional (PCMSO) exige o exame médico pré-admissional, o exame médico periódico, o retorno ao trabalho (no caso do afastamento superior a 30 dias), o de mudança efetiva de função, antes da transferência, e o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento definitivo do funcionário. 25 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de envolver os exames médicos estabelecidos por lei, promove palestras de medicina preventiva e elabora mapas de riscos ambientais, objetivando a qualidade de vida dos funcionários e o incremento da produtividade na organização. 30 A consequência de sua não implantação por parte das empresas, implica no aumento do número de afastamentos por doenças, nas indenizações, nos custos de seguro, e na redução da produtividade e da qualidade do trabalho. 51 Unidade IV Os programas de higiene e segurança do trabalho estão recebendo atualmente muita atenção por parte de empresas e, quando implementados, devem ser monitorados em termos de custo/benefícios, e serem julgados por critérios como, melhoria 5 de desempenho no cargo, redução dos afastamentos por acidentes ou por doenças e redução de ações disciplinares. 8.2 Segurança do trabalho 10 O ambiente do trabalho é o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativo à qualidade de vida do trabalhador (art.7º, XXXIII e art. 200º da Constituição Federal de 1988). Atualmente, milhões de trabalhadores se acidentam, adquirem doenças profissionais e perdem suas vidas no ambiente do trabalho. De acordo com estudos nacionais e internacionais, os 15 acidentes e as doenças são decorrentes da falta de planejamento e compromisso com a questão do descumprimento da legislação, da utilização de equipamentos e ferramentas inadequadas, dos riscos e condições ambientais inapropriadas para as atividades laborais. 20 As consequências desses acidentes e doenças são danosas para ambas as partes, para os empregadores e para os empregados. Para os primeiros, em função da elevação de seus custos operacionais, comprometendo seus lucros e sua imagem empresarial. Atingidos pelos danos materiais, físicos e mentais, 25 os empregados sofrem também outras consequências como a marginalização e o desemprego. Para viabilizar sua sustentabilidade no competitivo ambiente globalizado, diversas empresas viram-se compelidas a adotar medidas de segurança capazes de proteger os trabalhadores de 30 acidentes diversos, por meio de programas de prevenção, e do emprego de equipamentos e dispositivos de segurança. Esta atitude 52 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL é fundamentada nos preceitos legais, e também na conscientização da importância da preservação da saúde humana no desempenho das atividades produtivas, com reflexos positivos nos resultados econômicos e sociais dos empreendimentos organizacionais. 5 A segurança do trabalho, pautada a partir dos conceitos referentes aos acidentes e aos ambientes ocupacionais, pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando a minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho 10 do trabalhador. No Brasil, a Legislação de segurança do trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, as NRs, que são de observância obrigatória por todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo definição do Dicionário Houaiss, um acidente consiste 15 em “qualquer lesão corporal, perturbação funcional ou doença que, ocorrendo no exercício do trabalho ou em consequência dele, determine a morte do empregado ou a perda, total ou parcial, permanente ou temporária, de sua capacidade para o trabalho”. O Decreto nº 611/92, art. 139, de 21 de julho de 1992, define 20 que um acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e podendo causar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 25 São equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles que acontecem quando o trabalhador está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho, quando estiver em viagem a serviço da empresa, ou quando o acidente ocorrer durante o trajeto entre a residência e o trabalho, ou vice-versa. 30 Também são equiparadas as doenças profissionais provocadas pelas condições e tipos de trabalhos executados. Existem duas causas básicas de acidentes no local de trabalho: a decorrente de um ato inseguro, praticado por alguém 53 Unidade IV que ignora conscientemente as normas de segurança, e aquela referente à condição insegura do ambiente de trabalho, que oferece perigo ou risco ao trabalhador. Por ambiente de trabalho podemos entender o conjunto de fatores físicos, climáticos, ou 5 qualquer outro que, interligado ou não, está presente e envolve o local de trabalho da pessoa. As consequências dos acidentes do trabalho podem ser diversas, provocando afastamentos temporários ou definitivos, de acordo com a seguinte classificação: 10 • acidentes sem afastamento: após o qual o empregado continua trabalhando sem qualquer sequela ou prejuízo considerável; • acidentes com afastamento: que provocam o afastamento do empregado do trabalho por: 15 - incapacidade temporária, quando as sequelas se prolongam por menos de um ano; - incapacidade parcial permanente, quando as sequelas são parciais e se prolongam por mais de um ano; - incapacidade permanente total da capacidade de trabalho; 20 - ocorrência de morte. Os atos e condições inseguras podem ser reduzidos ou eliminados, por meio de um programa de prevenção de acidentes que contemple o mapeamento das áreas de risco, ou seja, uma avaliação constante e permanente das condições ambientais 25 que podem provocar acidentes dentro da empresa. Além disso, outras ações como a análise detalhada dos acidentes, por meio dos relatórios envolvendo as ocorrências dos danos materiais e consequências aos trabalhadores, visando 54 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL a descobrir causas e prevenir novos e futuros acidentes; o apoio irrestrito da alta administração, que transmite confiabilidade ao programa; o treinamento de segurança, principalmente para os novos empregados, promovendo a instrução em práticas e 5 procedimentos para evitar potenciais riscos; a comunicação interna, difundindo intensivamente as regras e normas de procedimentos e condutas, são de extrema importância para manter o ambiente de trabalho seguro. Cabe destacar ainda, a importante contribuição prestada 10 pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na elaboração, implantação e manutenção de programas de prevenção de acidentes, conforme atribuições regulamentadas pelo Ministério do Trabalho. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma imposição legal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de segurança existentes na organização. Ela deve fiscalizar o que já existe, enquanto os especialistas em recursos humanos apontam soluções. Referências bibliográficas ALONSO,F.R.; CASTRUCCI,P. de L.;LÓPEZ, F.G. Curso de ética em administração. São Paulo: Atlas, 2006. ARISTÓTELES. Ética a Nicomaco. São Paulo: Martin Claret, 2002. ARMSTRONG G.; KOTLER P. Princípios de marketing. Rio de Janeiro: Prentice Hall, 1988. ASHLEY, P.A.(Coordenação). Ética e responsabilidade social nos negócios. São Paulo: Saraiva, 2002. BRASIL. Constituição Federal de 1988 (Incisos extraídos). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituiçao.htm>. BRINKLEY, D. L.; SCHELL, R. R. Concepts and terminology for computer security. In: ABRAMS, M. D.; JAJODIA, S.; PODELL, H. J. (Ed.). 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