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MASSARANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE
CAF1T/U CATJUUIIKSE DO M M Z
LEI N° 1457/2012
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Massaranduba para o Exercício de 2013
MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaranduba, (SC), faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o O Orçamento Geral do Município de Massaranduba para o exercício de 2013 estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00(Trinta e seis milhões de reais).
§ 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
convênios e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária
1.2 Receita de Contribuições
1.3 Receita Patrimonial
1.4 Receita de Serviços
1.5 Transferências Correntes
1.6 Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Créditos
2.2 Alienação de Bens
2.3 Transferências de Capital
3. D ed u çõ es R eceita T ran s fe rê n c ia
T O TA L
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36.735.000,00
3.506.900,00
600.000,00
895.600,00
1.643.000,00
29.349.000,00
740.500,00
1.790.000,00
1.000.000,00
60.000,00
730.000,00
4.675.000,00
33.850.000,00
§ 2o A Despesa do Poder Executivo será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte maneira:
CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ
Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600
e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62
MASSARANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
ESTADO DE SANTA CATARINA
ÀSSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE
U m u c « T U n iK S E M U M Z
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 -SECRETARIA DE DMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04 -SEC RETAR IA DE ESTRADAS, OBRAS E SER.URB
0 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULT.ESP.E TURISMO
0 8 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
09- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
00- ENCARGOS ESPECIAIS
99- RESERVA.DE CONTINGÊNGIA
T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S
TO T A L
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
630 000,00
2.080 000,00
9.584 000,00
9.953 000,00
370 000,00
1.165 000,00
1.270 000,00
420 000,00
8.378 000,00
33.850 000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.030 000,00
.
.
.
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
0 4 -AD M IN IS TR A Ç Ã O
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
1 2 -E D U C A Ç Ã O
1 3 -C U L T U R A
1 5 - URBANISMO
16 - HABITAÇÃO
18 - GESTÃO AMBIENTAL
2 0 -A G R IC U LTU R A
2 2 -IN D Ú S T R IA
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
____ T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S
T O TA L
212 . 000,00
9.288 . 000,00
235 000,00
6.050 . 000,00
50 000,00
5 . 000,00
1.160 000,00
30 000,00
642 000,00
2.650 000,00
430 . 000,00
1.270 000,00
420 . 000,00
8.378 000,00
33.850. 000,00
.
.
.
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.5.00.00 - Inversões Financeiras
4.6.00.00 - Amortização da Dívida
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
19.437.000,00
8.365.800,00
60.000,00
11 . 011 . 200,00
5.615.000.00
4.974.000.0
161.000,00
480.000,00
CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ
Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600
e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62
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ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE
9.9.99.99 - Reserva de Contingência
Transferências Financeiras
TOTAL
R$
R$
R$
420.000,00
8.378.000,00
33.850.000,00
Art. 2o O orçamento da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício financeiro de 2013,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.488.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e
oito mil reais).
§ 1o A receita relativa ao orçamento será oriunda de transferências financeiras da
Prefeitura Municipal de Massaranduba.
1. T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S
1.1 - Transferências Financeiras
T O T A L DA R E C E IT A
R$
R$
1.488.000,00
1.488.000,00
1.488.000,00
R$
§ 2o A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a
discriminação dos anexos constantes, da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.5.00.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.355.000,00
1.008.000,00
347.000,00
133.000,00
33.000,00
100.000,00
1.488.000,00
Art. 3o O orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2013,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.060.000,00 (Oito milhões e sessenta mil
reais).
§ 1o A receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União, Estado e
de outras receitas próprias do Fundo, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária
1.2 Receita Patrimonial
R$
R$
R$
1.940.000,00
60.000,00
102.680,00
CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ
Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600
e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62
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ESTADO DE SANTA CATARINA
ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE
1.3 Receitas de Serviços
1.4 Transferências Correntes
1.5 Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Transferências de Capital
T O T A L DA R E C E IT A
T ra n sfe rê n cia s F inanceiras
TO TAL G ERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
216.000,00
1.550.000,00
11.320,00
120.000,00
120.000,00
2.060.000,00
6.000.000,00
8.060.000,0
§ 2 A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a
discriminação dos anexos constantes e da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES
3 .1 .0 0 .0 0 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6.873.200,00
4.370.000,00
2.503.200,00
1.186.800,00
1.186.800,00
8.060.000,00
Art. 4o O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício financeiro de
2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais).
§ 1o A receita relativa ao orçamento será oriunda de transferências da União, Estado e de
outras receitas próprias do Fundo, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Patrimonial
1.2 Transferências Correntes
1.3 Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
T ra n sfe rê n cia s F inanceiras
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
82.000,00
6.600,00
35.400,00
40.000,00
8.000,00
8.000,00
90.000,00
890.000,00
980.000,00
§ 2 A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a
discriminação dos anexos constantes, da seguinte forma:
CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ
Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600
e-mail: [email protected] - CNPJ: 83.102.483/0001-62
M ASSARANDUBA
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DESPESAS CORRENTES
R$
845.000,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
R$
273.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
TOTAL
R$
R$
R$
R$
572.000,00
135.000,00
135.000,00
980.000,00
Art. 5o Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de Riscos
fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme
abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO
1. Processos de Desapropriação
2. Ações Trabalhistas
3. Intempéries
4. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor
5. Ocorrência de Fatos não Previstos em Obras
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALOR
50.000,00
20.000,00
320.000,00
10.000,00
20.000,00
420.000,00
§ 1o A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais
especificado neste artigo.
§ 2o Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados aos eventos
previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas
dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o
Orçamento para 2013 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3o Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para
Abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes
ao longo da execução orçamentária.
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Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 7o O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7o da Lei Federal n°. 4.320/64, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento
de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício, desde que não comprometidos.
II - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único — Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares
autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8o Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos
vinculados a fonte oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações
de Crédito, Alienação de Ativos só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou garantido.
§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3o da Lei 4.320/1964
será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos artigos 8o, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2o O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio
de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8o, 42 e 50, I
da LRF.
Art. 9o Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fontes
de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais.
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Art. 10 Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1o de Janeiro.
Paço Municipal de Massaranduba, 26 de outubro de 2012
Prefeito Municipal
Publicado no expediente da data supra,
WUTZKI
inistração e Finanças
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