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MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE CAF1T/U CATJUUIIKSE DO M M Z LEI N° 1457/2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Massaranduba para o Exercício de 2013 MÁRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaranduba, (SC), faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1o O Orçamento Geral do Município de Massaranduba para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00(Trinta e seis milhões de reais). § 1o A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 1.2 Receita de Contribuições 1.3 Receita Patrimonial 1.4 Receita de Serviços 1.5 Transferências Correntes 1.6 Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Créditos 2.2 Alienação de Bens 2.3 Transferências de Capital 3. D ed u çõ es R eceita T ran s fe rê n c ia T O TA L R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36.735.000,00 3.506.900,00 600.000,00 895.600,00 1.643.000,00 29.349.000,00 740.500,00 1.790.000,00 1.000.000,00 60.000,00 730.000,00 4.675.000,00 33.850.000,00 § 2o A Despesa do Poder Executivo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira: CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62 MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ÀSSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE U m u c « T U n iK S E M U M Z I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 02 - GABINETE DO PREFEITO 03 -SECRETARIA DE DMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 -SEC RETAR IA DE ESTRADAS, OBRAS E SER.URB 0 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULT.ESP.E TURISMO 0 8 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 09- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 00- ENCARGOS ESPECIAIS 99- RESERVA.DE CONTINGÊNGIA T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S TO T A L R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 630 000,00 2.080 000,00 9.584 000,00 9.953 000,00 370 000,00 1.165 000,00 1.270 000,00 420 000,00 8.378 000,00 33.850 000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.030 000,00 . . . II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 0 4 -AD M IN IS TR A Ç Ã O 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 1 2 -E D U C A Ç Ã O 1 3 -C U L T U R A 1 5 - URBANISMO 16 - HABITAÇÃO 18 - GESTÃO AMBIENTAL 2 0 -A G R IC U LTU R A 2 2 -IN D Ú S T R IA 25 - ENERGIA 26 - TRANSPORTE 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ____ T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S T O TA L 212 . 000,00 9.288 . 000,00 235 000,00 6.050 . 000,00 50 000,00 5 . 000,00 1.160 000,00 30 000,00 642 000,00 2.650 000,00 430 . 000,00 1.270 000,00 420 . 000,00 8.378 000,00 33.850. 000,00 . . . III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.5.00.00 - Inversões Financeiras 4.6.00.00 - Amortização da Dívida R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 19.437.000,00 8.365.800,00 60.000,00 11 . 011 . 200,00 5.615.000.00 4.974.000.0 161.000,00 480.000,00 CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62 MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE 9.9.99.99 - Reserva de Contingência Transferências Financeiras TOTAL R$ R$ R$ 420.000,00 8.378.000,00 33.850.000,00 Art. 2o O orçamento da Câmara Municipal de Vereadores para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.488.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil reais). § 1o A receita relativa ao orçamento será oriunda de transferências financeiras da Prefeitura Municipal de Massaranduba. 1. T R A N S F E R Ê N C IA S F IN A N C E IR A S 1.1 - Transferências Financeiras T O T A L DA R E C E IT A R$ R$ 1.488.000,00 1.488.000,00 1.488.000,00 R$ § 2o A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a discriminação dos anexos constantes, da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos 4.5.00.00 - Inversões Financeiras TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.355.000,00 1.008.000,00 347.000,00 133.000,00 33.000,00 100.000,00 1.488.000,00 Art. 3o O orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.060.000,00 (Oito milhões e sessenta mil reais). § 1o A receita será realizada mediante a arrecadação de transferências da União, Estado e de outras receitas próprias do Fundo, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 1.2 Receita Patrimonial R$ R$ R$ 1.940.000,00 60.000,00 102.680,00 CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62 M ASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE 1.3 Receitas de Serviços 1.4 Transferências Correntes 1.5 Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Transferências de Capital T O T A L DA R E C E IT A T ra n sfe rê n cia s F inanceiras TO TAL G ERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 216.000,00 1.550.000,00 11.320,00 120.000,00 120.000,00 2.060.000,00 6.000.000,00 8.060.000,0 § 2 A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a discriminação dos anexos constantes e da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3 .1 .0 0 .0 0 - Pessoal e Encargos Sociais 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.873.200,00 4.370.000,00 2.503.200,00 1.186.800,00 1.186.800,00 8.060.000,00 Art. 4o O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais). § 1o A receita relativa ao orçamento será oriunda de transferências da União, Estado e de outras receitas próprias do Fundo, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Patrimonial 1.2 Transferências Correntes 1.3 Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Transferências de Capital TOTAL DA RECEITA T ra n sfe rê n cia s F inanceiras TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 82.000,00 6.600,00 35.400,00 40.000,00 8.000,00 8.000,00 90.000,00 890.000,00 980.000,00 § 2 A despesa relativa ao orçamento a que se refere esse artigo é fixada segundo a discriminação dos anexos constantes, da seguinte forma: CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] - CNPJ: 83.102.483/0001-62 M ASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE DESPESAS CORRENTES R$ 845.000,00 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 273.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 - Investimentos TOTAL R$ R$ R$ R$ 572.000,00 135.000,00 135.000,00 980.000,00 Art. 5o Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de Riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO 1. Processos de Desapropriação 2. Ações Trabalhistas 3. Intempéries 4. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor 5. Ocorrência de Fatos não Previstos em Obras TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALOR 50.000,00 20.000,00 320.000,00 10.000,00 20.000,00 420.000,00 § 1o A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. § 2o Não se efetivando até o dia 10/12/2013 os riscos fiscais relacionados aos eventos previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2013 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3o Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para Abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62 MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE c a r r m c jiT U K M c a o M N z Art. 6o Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 7o O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7o da Lei Federal n°. 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, desde que não comprometidos. II - superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único — Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 8o Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos vinculados a fonte oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3o da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8o, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2o O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8o, 42 e 50, I da LRF. Art. 9o Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais. --------- CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: gabí[email protected] - CNPJ: 83.102.483/0001-62 MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ESTADO DE SANTA CATARINA ASSGAB - ASSESSORIA DE GABINETE Art. 10 Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 11 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2013, a partir de 1o de Janeiro. Paço Municipal de Massaranduba, 26 de outubro de 2012 Prefeito Municipal Publicado no expediente da data supra, WUTZKI inistração e Finanças CAPITAL CATARINENSE DO ARROZ Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP: 89108-000 - Fone/Fax: (47) 3379-4600 e-mail: [email protected] CNPJ: 83.102.483/0001-62