Consulte o regulamento - Reserva Inglesa Condomínio Parque
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BÔNUS CONDOMINIAL ROSSI CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO A. Campanha promocional “5 Anos de Condomínio Grátis” (“Campanha”), tal como aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes da Rossi Residencial S.A. (a “Rossi”), Capital Rossi Empreendimentos S.A. (a “Capital Rossi”) e a Norcon Rossi Empreendimentos S.A. (a “Norcon Rossi”) (conjuntamente denominadas as “Empresas Promotoras”), todas localizadas no território nacional brasileiro, mediante o preenchimento pelos clientes interessados de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento. B. A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha, desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser promovida pelas Empresas Promotoras em igual período. C. A participação nesta Campanha será válida para quaisquer clientes, sejam esses pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física. 1. Empresas Promotoras 1.1. A presente Campanha é instituída pelas seguintes empresas que coletivamente serão denominadas “Empresas Promotoras”: a) Rossi Residencial S.A., localizada na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – conjunto 41, Jardim Morumbi, CEP 05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 61.065.751/0001-80, individualmente denominada “Rossi”; b) Capital Rossi Empreendimentos S.A., com sede na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – Conjunto 41 A-10, Jardim Morumbi, CEP 05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.238.315/0001-25, individualmente denominada “Capital Rossi”; e Página 1! de 5! c) Norcon Rossi Empreendimentos S.A., com sede na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – Conjunto 42 P-41, Jardim Morumbi, CEP 05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.346.687/0001-63, individualmente denominada “Norcon Rossi”. 2. Área de Execução 2.1. Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território nacional com unidades imobiliárias das Empresas Promotoras à venda, limitadas aos empreendimentos relacionados no Anexo I (os “Empreendimentos Participantes”), o qual fará parte integrante do presente instrumento e permanecerá disponível para consulta nos canais de venda e por meio do site www.rossiresidencial.com.br/bonuscondominial. 3. Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes: 3.1. Serão tidas como unidades imobiliárias participantes (as “Unidades Participantes”) somente aquelas vinculadas aos empreendimentos participantes (os “Empreendimentos Participantes”) relacionados no Anexo I. 3.2. A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a vagas de garagem, unidades oriundas de permuta ou pertencentes a terceiros, ainda que por compromisso de promessa de venda e compra. 4. Condições de Participação 4.1. A presente Campanha é válida somente aos clientes que atenderem a todas as condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de unidade imobiliária selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido entre 10/06/2016 e 10/08/2016; (ii) quitação total do preço da unidade adquirida. 4.2. O cliente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças com as Empresas Promotoras, estará elegível para participar desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento sejam igualmente preenchidas. Página 2! de 5! 4.2.1. No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação, será obrigatório eleger o cliente que fará jus ao benefício oferecido por meio desta Campanha, caso todas as condições de participação venham a ser preenchidas. 4.2.2. No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica. 4.2.3. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do beneficiário para fins de participação nesta Campanha. 5. A Doação do Bônus Condominial Rossi (“BCR”). 5.1. Aos clientes compradores que atenderem a todas as condições de participação estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, a título de doação, correspondente ao pagamento mensal equivalente ao valor de referência, estimado e pré-fixado pelas Empresas Promotoras em maio/2016, dos valores aproximados das despesas condominiais ordinárias da unidade imobiliária. Não estão contempladas no BCR, portanto, quaisquer previsões para despesas extraordinárias, Fundo de Reserva ou outras eventualidades. 5.2. O valor correspondente ao BCR será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e iguais no valor de R$_____________________________ (_______________________________________________________________), sendo a primeira delas paga no dia 26 do mês subsequente ao do recebimento das chaves da unidade pelo beneficiário. 5.3. O valor das parcelas acima será anualmente corrigido desde a data de assinatura deste contrato pelo índice IGP-M, publicado pela FGV. 5.3.1. O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de seu inadimplemento contratual perante as Empresas Promotoras. Página 3! de 5! 5.3.2. O BCR será recebido a título de doação e os encargos tributários eventualmente incidentes sobre essa receita serão de integral responsabilidade do beneficiário. 5.4. O benefício auferido pelo participante objeto desta Campanha não caracteriza a responsabilidade das Empresas Promotoras pelo pagamento das taxas de condomínio das unidades, cuja responsabilidade permanece sendo exclusivamente do beneficiário. 5.5. O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil. 5.6. A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não alteram a relação entre o participante e as Empresas Promotoras, com relação ao direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as condições de participação. 6. Disposições Finais 6.1. As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força maior. 6.2. A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos os clientes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha, sem exceção. Estou ciente que o presente regulamento completa e esclarece a campanha “Bônus Condominial Rossi”, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com todas as suas condições. Página 4! de 5! Por esta ser expressão da minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Local e data: __________________________ Assinatura: __________________________ Nome: RG: CPF: Endereço residencial: Dados Bancários (Conta Única): Banco: Número Banco: Agência: Conta Corrente: Declaro que, os dados bancários fornecidos acima são corretos e verdadeiros, assumindo, desde logo, a responsabilidade por comunicar às Empresas Promotoras quaisquer alterações ou modificações que possam prejudicar a minha participação nesta Campanha. Para tanto, as Empresas Promotoras disponibilizam a Central de Atendimento pelo telefone (11) 3038-5566 (São Paulo e Grande São Paulo) ou 0800-733-6000 para as demais regiões. Testemunhas: 1._________________________________ 2._________________________________ Nome: Nome: RG: RG: Endereço: Endereço: Página 5! de 5!
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