Consulte o regulamento - Reserva Inglesa Condomínio Parque

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Consulte o regulamento - Reserva Inglesa Condomínio Parque
BÔNUS CONDOMINIAL ROSSI
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
A.
Campanha promocional “5 Anos de Condomínio Grátis” (“Campanha”), tal como
aqui regulamentada, é válida somente para os empreendimentos participantes da
Rossi Residencial S.A. (a “Rossi”), Capital Rossi Empreendimentos S.A. (a
“Capital Rossi”) e a Norcon Rossi Empreendimentos S.A. (a “Norcon Rossi”)
(conjuntamente denominadas as “Empresas Promotoras”), todas localizadas no
território nacional brasileiro, mediante o preenchimento pelos clientes interessados
de todas as condições estabelecidas por meio deste instrumento.
B.
A presente Campanha não é cumulativa com qualquer outra oferta/campanha,
desconto condicional ou incondicional ou promoção comercial que vier a ser
promovida pelas Empresas Promotoras em igual período.
C.
A participação nesta Campanha será válida para quaisquer clientes, sejam esses
pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no território nacional e idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, caso seja pessoa física.
1. Empresas Promotoras
1.1. A presente Campanha é instituída pelas seguintes empresas que coletivamente
serão denominadas “Empresas Promotoras”:
a) Rossi Residencial S.A., localizada na Avenida Major Sylvio de Magalhães
Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – conjunto 41, Jardim Morumbi, CEP
05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF
sob o no 61.065.751/0001-80, individualmente denominada “Rossi”;
b) Capital Rossi Empreendimentos S.A., com sede na Avenida Major Sylvio de
Magalhães Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – Conjunto 41 A-10, Jardim
Morumbi, CEP 05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 10.238.315/0001-25, individualmente denominada
“Capital Rossi”; e
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c) Norcon Rossi Empreendimentos S.A., com sede na Avenida Major Sylvio de
Magalhães Padilha, no 5.200, Ed. Miami – Bloco C – Conjunto 42 P-41, Jardim
Morumbi, CEP 05693-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ/MF sob o no 13.346.687/0001-63, individualmente denominada “Norcon
Rossi”.
2. Área de Execução
2.1. Esta Campanha será promovida exclusivamente nas localidades do território
nacional com unidades imobiliárias das Empresas Promotoras à venda, limitadas
aos empreendimentos relacionados no Anexo I (os “Empreendimentos
Participantes”), o qual fará parte integrante do presente instrumento e
permanecerá disponível para consulta nos canais de venda e por meio do site
www.rossiresidencial.com.br/bonuscondominial.
3. Unidades Imobiliárias e/ou Empreendimentos Participantes:
3.1. Serão tidas como unidades imobiliárias participantes (as “Unidades
Participantes”) somente aquelas vinculadas aos empreendimentos participantes
(os “Empreendimentos Participantes”) relacionados no Anexo I.
3.2. A presente Campanha não inclui as unidades imobiliárias correspondentes a
vagas de garagem, unidades oriundas de permuta ou pertencentes a terceiros,
ainda que por compromisso de promessa de venda e compra.
4. Condições de Participação
4.1. A presente Campanha é válida somente aos clientes que atenderem a todas as
condições de participação, a saber: (i) assinatura do Instrumento Particular de
Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças de unidade imobiliária
selecionada dentre o rol de Unidades Participantes no período compreendido
entre 10/06/2016 e 10/08/2016; (ii) quitação total do preço da unidade adquirida.
4.2. O cliente que firmar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
e Outras Avenças com as Empresas Promotoras, estará elegível para participar
desta Campanha, desde que as demais condições estabelecidas neste instrumento
sejam igualmente preenchidas.
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4.2.1. No ato da compra, se dois ou mais compradores fizerem parte da transação,
será obrigatório eleger o cliente que fará jus ao benefício oferecido por meio
desta Campanha, caso todas as condições de participação venham a ser
preenchidas.
4.2.2. No caso da compra de Unidade Participante por pessoa jurídica, estará apto a
receber o benefício objeto da presente Campanha o representante da empresa
com poderes para representá-la perante a Receita Federal do Brasil, desde que
indique conta corrente de titularidade da pessoa jurídica.
4.2.3. A cessão, venda, rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada
antes da quitação do preço total da unidade, implicará na desqualificação do
beneficiário para fins de participação nesta Campanha.
5. A Doação do Bônus Condominial Rossi (“BCR”).
5.1. Aos clientes compradores que atenderem a todas as condições de participação
estabelecidas neste instrumento, será oferecido o benefício, a título de doação,
correspondente ao pagamento mensal equivalente ao valor de referência,
estimado e pré-fixado pelas Empresas Promotoras em maio/2016, dos valores
aproximados das despesas condominiais ordinárias da unidade imobiliária. Não
estão contempladas no BCR, portanto, quaisquer previsões para despesas
extraordinárias, Fundo de Reserva ou outras eventualidades.
5.2. O valor correspondente ao BCR será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e
iguais no valor de R$_____________________________
(_______________________________________________________________),
sendo a primeira delas paga no dia 26 do mês subsequente ao do recebimento das
chaves da unidade pelo beneficiário.
5.3. O valor das parcelas acima será anualmente corrigido desde a data de assinatura
deste contrato pelo índice IGP-M, publicado pela FGV.
5.3.1. O cliente perderá por completo o direito ao valor do benefício em caso de
seu inadimplemento contratual perante as Empresas Promotoras.
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5.3.2. O BCR será recebido a título de doação e os encargos tributários
eventualmente incidentes sobre essa receita serão de integral
responsabilidade do beneficiário.
5.4. O benefício auferido pelo participante objeto desta Campanha não caracteriza a
responsabilidade das Empresas Promotoras pelo pagamento das taxas de
condomínio das unidades, cuja responsabilidade permanece sendo
exclusivamente do beneficiário.
5.5. O benefício objeto desta Campanha é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses
de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do
Código de Processo Civil.
5.6. A venda, locação, cessão ou outras formas de transferência do imóvel não
alteram a relação entre o participante e as Empresas Promotoras, com relação ao
direito daquele ao recebimento do benefício, uma vez preenchidas todas as
condições de participação.
6. Disposições Finais
6.1. As condições ora estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento
pelas Empresas Promotoras em razão de caso fortuito, decisão judicial ou força
maior.
6.2. A presente Campanha não dependerá de prévia autorização por órgão
governamental nos termos da Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no
70.951/72, por não envolver álea ou sorte, tampouco a realização de sorteio para
a identificação de seus beneficiários ou captação de poupança popular, sendo o
benefício pago em dinheiro, mediante depósito ou transferência bancária, a todos
os clientes que preencherem todos os requisitos de participação desta Campanha,
sem exceção.
Estou ciente que o presente regulamento completa e esclarece a campanha “Bônus
Condominial Rossi”, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando
concordar expressamente com todas as suas condições.
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Por esta ser expressão da minha vontade, assino o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma.
Local e data: __________________________
Assinatura: __________________________
Nome:
RG:
CPF:
Endereço residencial:
Dados Bancários (Conta Única):
Banco:
Número Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Declaro que, os dados bancários fornecidos acima são corretos e verdadeiros, assumindo,
desde logo, a responsabilidade por comunicar às Empresas Promotoras quaisquer
alterações ou modificações que possam prejudicar a minha participação nesta Campanha.
Para tanto, as Empresas Promotoras disponibilizam a Central de Atendimento pelo
telefone (11) 3038-5566 (São Paulo e Grande São Paulo) ou 0800-733-6000 para as
demais regiões.
Testemunhas:
1._________________________________ 2._________________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Endereço:
Endereço:
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