LEI N 02 DE 20.04.1995

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LEI N 02 DE 20.04.1995
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ESTADO DA BAH:A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETl丁 亡
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|c i otritl e i'rovl.s6ri。 , nO llunicfPiO cle Ceretitei a Defeneoria Dユ b■ iCa e dぎ outras provid6nelas "
Cria, Cnl carご tOr
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O PAEFEITO I,(UNICIPAI, DE CAETIIf.
Irar;o saber que
sanci-cno
a
Cimara aprovou
a seguinte !ei:
Art" Ie - ftrntlamentagio:
f - Uma velha obserl'agio de Ov{dio
r'O [ribunal estd fechado para
ainda vale para os nossos dias:
que
os
pobres. "
II - Consoante a ConstituigSo f'ederal'
essenciaf i funSSo
artigo 1-14: ".A Defensoria niblica d instituigdo
juristlicional do Estado, incumbindo-lhe a olientaqdo Jur{clica e a
do art' let
defesa, en todos os graus, i'1os necessitatr<rs' na fortiur
r;$rv"
'ir
t LfrI'I ' estabelece o
jurirlicrr integrel e 6rageguinte 3 'ro Egtutlo prestarr;i assistGncia
III -
tuitaroente
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O
artigo
5e
A qssis
quc c onprova ren insuficiEncia dc recursosorr
tonru-se liiris e flcicrntc esse dircit<; subjetivo"
t6r:cia 3uritlica
eielto, a Consti-Luigio Estada Carta Fundarnendual no eeu ariigo 144 rccepc j-ollou o artigo 134
Ea eendo
nas, aindtr, nio a' insti'Luiu lro lJunicfpio de Cac*;itdo
IV -
Com
ta1
assirn:
.Art. 29 - Cria, em car;'Lel' exccpcional
betit
e provls,5rio, lo Ll'-uiicipi'l de Cr:etitd' a Dc f ens rj-tl Pr-ibli ci'
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RUA oR- DEocLEcrANo rErxErRA,
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F9NE: (073) 45d.1921
- cENTRo - cEP
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BAHIA
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ESTADO DA BAHlA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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DE
14 DE llAR9o DE 1995"
Cria, eru cardtar cxcol'ciolurl e 1'r'ov1sdrio, no l,lunic{pio de Ctre'citd a }efeneori,, Riblica e dd outras provicl6nclas.
∫摯゛ .
V
pnCJETo DE
C AETI丁 Ё
O PREI.'EIIO I.{UNICIPII DE CAETITfO
Irago saber que r.r Cimara
aprovou
e
sancicno a se5uinte I,ei:
Art" Ie - Fundamentagio:
I - Uma velha obserl'ag5o de Ovidio
r'O Tribunal estei fechado paza
ainda vafe par? os noscos dias:
que
os
pobres.rt
II - Consoante a Constitui?io Federal,
artj"go 134: "/t Defenooria niblica d instituigSo essencial i fungio
juristllcional tlo Estado, incumbind'o-1he a or'lenta96o juriaica e a
defesa, em t o'.ios os Sraus r dos necessitildost ns forliu do art" 591
ψ
LUIV"II
III - O artigtt ,e t Lfrfi, estabelece o
seguinte: "o Estado prestari ass.ist6ncla juridicu integral e 6ratuitamente 8os que ccmtr)rorrarelll insuficiancil dt: i'ecursoSo'r A qssig
t6ncia jurittlca t<;ruu-st-: Inais cflclcnte esse dirr:1to sutrjetivo6
eieitu, a CoastiUuigio Estadual no eeu artiEo 144 recepci-ar1ou o arti8o ]14 da Car";a Fundamenta1 rnas, alndar, ndo a instiLuj.u no l'lunicfpio de Cectitrlo 9n serdo
IV -
Com
assi-m:
- Cria, em c€rriter exccpcional.
rle Cr:e tltd, :r Defencoc-ilr Priblic:i, 1':eur
Art " 2c
e r:rovis,jrlo. rro Li,.uij.cipio
ESTADO DA BAH:A
PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETI丁 Ё
como o cargo de Defensor
Iriblico, d.e provilento em comissfio e livre
Prefeito, prj.'rativo de Bacharol em Dlroito,
nomea9go e exone=,95o dO
CC電 :: Vt・
1lciincllto lnolls:1■ dc・
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Lu re:ris ) .
rlrL" J! _ ,l Defcnuoria pLiUlicu pr.oncvcrj, em
ju{zo o. fo:'a dele, a defesa dos d.irei-tos e das gurantias funclamentals de todo cidadio, especi::lnente dos carentes, desenpregados, v{
timas d.e perseguigSo polftica, vi-o16ncia policial- ou daqueles cujos
recursos sejara insuficlentes pal? custear despesas judicials.
V
Art" 49 _ 0 Defensor atenderei a quen dele noces
sitar nas quartas e s exta s_fe il::rs, en sala pr6pria Co lorum Ioca1
,
d::s B is 12 horas, bem como ajui.zarii as competentes agdes e inte_
gral ac ompanhanent o dos procesecs cjveis e criminais.
,qrt. 5e _.A Defensoria Riblica l,luni cipel estard
autonaticamente oxtinta, desilc que instalad;r a Dcfenr.;orj.a Estadual
nesta Comarca" I{es.be caso, a esta serio transferj-dos todos os fei_
Cesta
I,ei
lri. es -
As ,.1ec1,e53s tlecomenLcs da execugEo
correrdo por contu do orqanento vi5enteo
ATt. 79 - g€ta Lei entra etr vigol aq d4t4
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,
d.e
sua pub1i.cag5o.
ilrt.
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Revogrrc-se
as disposig6es en contrd_
ri.o
Gabinete do &'efci to Launici1r,.r1, crn 14 dc n.lrgo
de 7995"
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ESTADO OA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
0 titular do Prcjeto trdota
fundltrncn-tl grio rrtlao
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Sancion≧ do O=1 20/04/95
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こじ
20 よe abri■ dO ■99う 。
justificativa
a,
CAmara de Vereadores do
Municipio de Caetit6
COIIISSN,O
}E
E
REDAqXO
JUSTIqA
Assunto: PIRESER ttc OZ/gr, refereDte ao Projeto de Lei
cutlvo
3xe
nl O2/9,,
do
MuniclPa-]."
SoI exsre clesta C@ise6o, o ProJeto cte Lei ao O2/9r, oriurdo
tlo Erecutivo Municipal l Que clia eu car6ter rixcepciouirl i provie5rlo,
uo M,,"iciplo tle Caetit6, a DEEEI{SORIA PtrlEICA e d6 outras prorid6ncias.
a) - O artigo 2n flca acrescldo do segui-ate par6grafo:
?sr;Araf,o ri:rlco - A aooe ag6o tlo Defeusoa Pitlico pelo Prefeito, ocorrer6 con base eu l-ieta tr{plece aprovada pela Ci-a'"a, 3'ogo que
for criado o cargo ou sa s j-I[ que o tlesmo por qualquer uotivo estiver va8o.
artigo 59 fica aeeeciato, a!6s a pa-1era ( coate[ da seguinte express6o: 'rdos lecursos tlestiaailos i nanuteng io do Gabinete do
Prefei.to...'
o Parecer tia CouiseEo de Justiga e RedagEo, d favor6vel a aProvag6o cc,a as alterag6s acjta e registra o car6ter tenpor6rio d.este caltgo t
lgis a fungao de tal, tarefa eocial 6 do Govegno Est6dua1, o qual, esPe-
b) -
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ranos, venla assitni-1o.
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S.I.」 Ё o nossO Parecer
sa■ a
aas comis30eS em, 03 ae abri■ ae ■995
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l de 1lgilolNeveST[
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CAmara de Vereadores do
Municipio de Caetit6
courssno DE RmAgLo E JIISITqA
Assunto: PAREgm. Wc OZ/gr, refereate ao Projeto de
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cutivo lltu.aiciPal
I'ei ae OZ/9r,
do
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Projeto de Lei. # 02/95, orirmdo
Executivo Municlla1r Que cria eo cer6ter excepcional e provie5rlo,
e d6 outras provird6ncias.
Municipio ile Ceetit6, a DtrENSORI1
Sob exame tlesta ColoieeEo, o
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"63&ICA
artigo 2! fica acrescido clo seguinte partigraf o:
?ar6grafo rlnlco - A aoae ag6o d.o Defeusoa ldb].ico pel'o Prefeiocorreri coo base em ].ieta trJplece aprovada pela Cimara, ].ogo que
criado o cargo ou assj-D que o EesBo por o-ua)-o-uer rBotivo estiver vaa) -
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artigo 5e flca aceacido, ap5s a pal-avre n contefl da seguinte erpress6o: trdos recursos clegtj.nailoe i naouteng6o do Gabinete do
Prefeito...i
b) -
O
o Parecer tla CoolssEo de Justiga e Betlag6o, 6 favor6vel a aprovag6o con as alterag6s acima e registra o car6ter tenpor6rlo aeste ca,'go t
!91s a fu.ag.6o de taJ. tarefa gocial d do Govesno Estadualr o qual- ' esperamos, venla assitui-Io.
S.M.JEorrosao?arecer
Sa].a das Cooise6ea
eu, 03 tle abrjil
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l- - , -Fra.:ccisco t{dleon ae CaEtro fieves-
Pre side_nte
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