Catálogo Institucional - 2016

Transcrição

Catálogo Institucional - 2016
FACULDADE METROPOLITANA DE
BLUMENAU - FAMEBLU
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES
DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Janeiro 2016
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação
é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados
referentes a Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU. É vital que alunos e professores
conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas
potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos
e cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
2
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC........................................................................ 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 6
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO............................................... 15
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 22
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ..... 23
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 28
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 33
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC. .................................................................................................................... 126
3
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o
credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos
limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de
avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES
PORTARIA
CREDENCIAMENTO
3.996 de 31 de dezembro
de 2002
RECREDENCIAMENTO
1.468 de 7 de outubro de
2011
CI
IGC
3
3
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
CURSO
AUTORIZAÇÃO
CONCEITO
RECONHECIMENTO/
REFERENTE
DATA
ENADE
RENOVAÇÃO
À ÚLTIMA
VISITA
312 em 04/08/2011
737 em 30/12/2013
CPC
Administração
3.997 em
31/12/2002
Arquitetura e Urbanismo
239 em 5/03/2015
Biomedicina
11 em 13/01/2010
821 de 30/12/2014
3
4
4
Ciências Contábeis
4.001 em
31/12/2002
316 em 02/08/2011
704 em 18/12/2013
4
3
3
Comunicação Social Publicidade e Propaganda
538 em 23/10/2013
CST Design de Moda
917 em 27/112015
CST em Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
290 em 27/04/2011
-
2
-
-
71, de 29 de janeiro
de 2015
-
3
-
-
-
4 -
-
3 -
-
4
CST em Banco de Dados
290 em 27/04/2011
71, de 29 de janeiro
de 2015
4 -
-
CST em Estética e Cosmética
236 em 21/03/2011
425 de 28/07/14
4 -
-
CST em Gastronomia
3.325 em
14/11/2003
109 em 26/06/2012
4
CST em Gestão da
Tecnologia da Informação
290 em 27/04/2011
71, de 29 de janeiro
de 2015
4 -
-
CST em Radiologia
176 em 22/11/2010
544 em 12/09/2014
3 -
-
Direito
844 em 05/04/2006
479 em 30/11/2011
4
3
3
Educação Física Bacharelado
957 em 16/07/2009
216 em 18/05/2013/
821 de 30/12/2014
4
3
3
Educação Física Licenciatura
1.807 em
28/10/2010
700 em 1/10/2015
3 -
Enfermagem
1.109 em
22/12/2008
216 em 18/05/2013/
821 de 30/12/2014
4
Engenharia Ambiental
915 em 27/11/2015
4
Engenharia Civil
342 em 29/05/2014
4 -
-
Engenharia de Produção
267 em 27/03/2015
-
-
Engenharia Elétrica
641 em 11/11/2014
4 -
-
Engenharia Mecânica
702 em 1/10/2015
4 -
-
Fisioterapia
12 em 13/01/2010
519 em 15/10/2013
3 SC
SC
Nutrição
93 em 30/01/2009
47 em 22/05/2012
821 de 30/12/2014
4
3
3
Psicologia
2.047 em
10/06/2005
704 em 18/12/2013
4
3
4
Serviço Social
268 em 27/03/2015
4
3
3
Sistema de Informação
3.633 em
08/12/2003
4
3
3
-
416 em 14/10/2011
286 de 27/12/2012
2
2
SC
3
3
5
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO
Diretor(a)
Coordenador(a) Acadêmico(a)
NOME
Gonter Bartel
Camila Almeida Pinheiro da Costa
COORDENAÇÃO
CURSO
Administração
Arquitetura e Urbanismo
Biomedicina
Ciências Contábeis
Comunicação Social – Publicidade
e Propaganda
Direito
Educação Física - bacharelado
Educação Física - licenciatura
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia Ambiental
Engenharia de Produção
Engenharia Mecânica
Engenharia Elétrica
Fisioterapia
Nutrição
Psicologia
Sistemas de Informação
Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia em Estética e
Cosmética
Tecnologia em Gastronomia
Tecnologia em Radiologia
NOME
Iracema S. Pereira
Anna Clara Campestrini
Antonio Roberto Rodrigues Abatepaulo
Maike Bauler Theis
Deivi Eduardo Oliari
TITULAÇÃO
Especialista
Especialista
Mestre
Especialista
Doutor
Dayse Aline Kellermann
Clarete Erbs
Clarete Erbs
Kellin Danielski
Gabriel Cristofolini
Gabriel Cristofolini
Gabriel Cristofolini
Gabriel Cristofolini
Ricardo Guilherme Radünz Filho
Karine Muniz Polizelli
Raquel Kerpel
Ana Priscila de Oliveira Benites
Nader Ghoddosi
Nader Ghoddosi
Especialista
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Mestre
Cyntia Leila Stiz Gessner
Mestre
Raquel Kerpel
Marcelo Silva Barth
Mestre
Especialista
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME
TITULAÇÃO
Ademir Schultz Jr
Especialista
Adria Henkemaier Cembranel
Especialista
6
Adriana Lobo Muller
Especialista
Adriana Nunes Nogueira
Mestre
Adriana Stollmaier
Especialista
Adriano Borges Polizelli
Mestre
Alan Jones Vanzuiten
Mestre
Alessandro C. de Oliveira Silveira
Doutor
Alexandre da Conceição
Especialista
Alexandre Jahn
Mestre
Aline Inês Hendges
Especialista
Aloizio Carlos Eble
Mestre
Altair Argentino Pereira Jr.
Mestre
Amabile Nagel
Especialista
Ana Carolina de Souza e Silva
Mestre
Ana Cláudia Knoll Zoschke
Doutor
Ana Luisa Fantini Schmitt
Mestre
Ana Maria Stolfi
Especialista
Ana Paula K. Caldonazo
Mestre
Ana Paula Pereira Rodrigues
Especialista
Ana Paula Ribeiro Kobarg
Doutor
Ana Priscila de Oliveira Benites
Mestre
Anderson Savaris Ribas
Mestre
André Domingos Goetzinger
Especialista
André Luis Donegá
Mestre
André Paulo Zimermann
Especialista
Andrea Cristina Vieira
Mestre
Angela Maria da Paz Molinari
Especialista
Anna Clara Campestrini
Especialista
Antonio Carlos Rodrigues da Costa
Especialista
Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo
Mestre
Augusto Cesar Freitas do Carmo
Mestre
7
Aurelio Kowalski
Especialista
Berenice Rihter Ferrarezi
Especialista
Bianca Elisa Sucharski
Especialista
Blasio Nicolau Bieger
Especialista
Bruna Maria Vieira
Especialista
Bruno H. Cunha
Mestre
Camila Bona Weingartner
Especialista
Camila Leandra Bueno de Almeida
Mestre
Camila Masiero Pereira
Especialista
Camila Pappiani
Especialista
Camila Passold
Especialista
Cândice Laís Copetti
Especialista
Carla Giovana Girardi
Mestre
Carline Rudolf
Especialista
Carlos Alberto Medrano
Doutor
Carlos César Morastoni
Especialista
Carlos Henrique Mayer
Especialista
Carlos Lange
Mestre
Carolina Ferreira Leite Sicchierolli
Especialista
Caroline Sales Pinto
Especialista
Catia Cilene Voss Dolberth
Especialista
César Moisés França
Especialista
Charles Artur Vetter
Especialista
Cinara Maria Battisti Raulino
Especialista
Clarete Erbs
Mestre
Cláudia de Carvalho Becker Silva
Especialista
Claudimara da Silva Pfiffer
Mestre
Claudio Formagi
Especialista
Cleia Leonice Floriani
Mestre
Cleide Jane Gruber Merizio
Especialista
8
Cleiton Mesquita Martio
Mestre
Cleverson Tambosi
Especialista
Cristian Luis Hruschka
Especialista
Cristiano Coelho de Souza
Especialista
Cyntia L. S. Gessner
Mestre
Daianna Marques dos Santos
Especialista
Daniel Ricardo Lerch Machado
Especialista
Daniela Bridon dos Santos Reis Brandão
Mestre
Daniela de Lima
Mestre
Daniela Maysa de Sousa
Mestre
Daniele Cristine Maske
Mestre
Danilo Adriano de Oliveira
Especialista
Danton Cavalcanti Franco Junior
Especialista
Dayse Aline Kellermann
Especialista
Débora Cristine Rehfeldt
Especialista
Deivi Eduardo Oliari
Doutor
Denise Alessandra Krug Demmer
Especialista
Dietmar Von Gilsa
Especialista
Diomar Reis de Lima
Especialista
Dioney Luis Fernandes
Especialista
Dirceu Rodrigues Dias
Especialista
Douglas Soares
Mestre
Dulcenéia de Sousa Roepke
Mestre
Edilson Pereira
Especialista
Edson Carlos Gardini
Mestre
Edson Klaus Kielwagen
Especialista
Elaine Neves de Gasperi
Especialista
Eliete Menell
Especialista
Eliomar Russi
Mestre
Elmo Gluck
Especialista
9
Erik Von Bulow
Especialista
Estelamaris Reif
Especialista
Everton Pereira da Cruz
Mestre
Fábio Rodrigo Mesquita Borges
Mestre
Fausto Cheida Curadi
Especialista
Fernanda Longhi
Especialista
Fernando Baungarten
Especialista
Fernando Henrique Becker Silva
Especialista
Flavia Roberta Rocha
Mestre
Franciele Rambo Lauxen
Mestre
Gabriel Cristofolini
Mestre
Gercy Camargo
Mestre
Giancarlo Kohler
Especialista
Giovana Mara Reiter
Mestre
Giovana Tensini de Aguiar
Especialista
Graceli Aparecida Polidoro
Especialista
Graciela Marcia Fochi
Mestre
Graciella Chiarelli
Mestre
Graziela dos Santos Barni
Mestre
Gustavo N. F. Vecchietti
Mestre
Hélio Gustavo Alves
Doutor
Hiandra B. G. Montibeller
Especialista
Honório Nichelatti Júnior
Mestre
Iracema Schoening Pereira
Especialista
Irani Rocha
Mestre
Ivonete dos Santos
Doutor
Jackson Jeronimo Nascimento
Especialista
Janaina Lima de Souza
Especialista
Janie Ourique Feijó
Especialista
Jaqueline Mariano Farias
Especialista
10
Jaqueline Souza Maia Neves
Especialista
Jennifer Priscilla Braatz
Mestre
Jerusa Fronza
Especialista
Joanna Sievers
Especialista
João Batista Melo Alencar Sobrinho
Mestre
Jocinei Pedro Batista
Especialista
Joel Eyroff
Especialista
Jorge da Silva Krening
Mestre
Jose Agnaldo da Silva
Especialista
José Alfredo Pareja Gomez de La Torre
Especialista
José Geraldo Lamim
Mestre
Josiane Buerger
Especialista
Joslaine Rafaela Menegazzo
Especialista
Josué Cruz
Mestre
Judson Michel Cunha
Especialista
Juliana Fiamoncini Parzianelo
Especialista
Juliana Leal Rocha
Doutor
Juliana Regiani Olbrzymek
Mestre
Juliane Silveira Lima Hirt
Mestre
Juliano Tejada de Almeida
Especialista
Karina Lopes
Especialista
Karine Muniz Polizelli
Mestre
Katia Ramires Gomes
Especialista
Katrin Aline Osti
Especialista
Kellin Danielski
Mestre
Lais Caroline Theiss
Especialista
Larissa Daiane Osowski Barreto
Especialista
Lazaro Juliano Teixeira
Mestre
Leandro Bonk Sabino
Especialista
Leilane Marcos
Mestre
11
Lidiane Rafaela Cagnetti
Especialista
Ligia Diala Mafra
Mestre
Lilian Márcia Monteiro Piotto
Especialista
Luana Pedrini
Mestre
Luciane Davila Bica
Especialista
Luciano Fernando Flores
Especialista
Luiz Alessandro da Silva
Mestre
Maiara Vargas
Especialista
Maike Bauler Theis
Mestre
Marcel Henrique Kodama Pertille Ramos
Mestre
Marcelo Alves de Oliveira
Especialista
Marcelo Fey
Especialista
Marcelo José Garcia
Especialista
Marcelo Silva Barth
Especialista
Márcia Regina Pelisser
Doutor
Márcio Aurélio Dellagnolo
Especialista
Márcio César Ferreira
Especialista
Maria Balbina de Magalhães Gappmayer
Especialista
Maria Eduarda Gropp Longen
Especialista
Maria Julia Zimmermann Hering
Especialista
Maria Odila dos Santos
Especialista
Maria Teresinha Erbs
Especialista
Mariana Campos Martins Machado
Mestre
Mariana Neumann
Especialista
Mariana Tlach Tiepo
Especialista
Marilda Margotti Schluhn
Especialista
Marisia Raquel Cerrutti
Especialista
Marisia Raquel Cerrutti
Especialista
Marjo Jucimara Andreata
Especialista
Maurício Saturnino Sestrem
Mestre
12
Maurício Walter Holetz
Mestre
Milene da Rosa
Especialista
Moris Cleber Kohl
Especialista
Nader Ghoddosi
Mestre
Nádia Lisieski
Mestre
Nadja Kertischka
Especialista
Neli Miglioli Sabadin
Mestre
Osmar Packer
Especialista
Ozinil Martins de Souza
Especialista
Patricia R. A. Hruschka
Mestre
Paulo César dos Santos
Mestre
Paulo Sergio Mulhmann
Especialista
Pedro Cascaes Neto
Especialista
Pedro Edmundo Floriani
Mestre
Pedro Sidnei Zanchett
Mestre
Peterson Martins
Especialista
Priscila Francisca Krieger
Especialista
Priscila Weiler
Especialista
Priscila Weiler
Especialista
Rafael Alexandre Mafra
Mestre
Rafael Gustavo de Liz
Especialista
Rafaela H. Luz
Mestre
Raquel Kerpel
Mestre
Rebecca D. S. Silva Brinhosa
Especialista
Renato Emydio da Silva Junior
Mestre
Renato Liberato Dallabona
Mestre
Renatto Cesar Marcondes
Mestre
Ricardo Guilherme Radünz Filho
Mestre
Ricardo Luciano da Silva
Especialista
Ricardo Luiz Tomaz
Especialista
13
Roberto Gartner
Especialista
Roberto Lucio Correa Bueno
Mestre
Robson Rides
Mestre
Rodrigo Diego Jansen
Mestre
Rodrigo M. Szatkawski
Especialista
Rosana Richter
Especialista
Rubens dos Santos
Especialista
Rubens Emilio Stenger
Mestre
Ruy Neri Robalos da Rosa Junior
Especialista
Sandro Lourival Cardoso
Especialista
Sandro Waltrich de Assis Pereira
Mestre
Sara C. Baraúna
Mestre
Sérgio Alberto Barreto Filho
Especialista
Shaiane Mazutti Felipe
Especialista
Sheila Dalmonico Krueger
Mestre
Shirlei Magali Vendrami
Mestre
Sílvia Saldanha Corrêa
Mestre
Simone de Borba Mantuani
Especialista
Soraya Maria dos Santos Azevedo
Especialista
Stefany Londero
Especialista
Talita Dacroce Tonin
Especialista
Tamiris Dellangelo
Especialista
Tatiana Lunelli
Mestre
Tatiana Machado Oliveira
Mestre
Tatiana Mendonça de Oliveira
Mestre
Teresinha Fuck Jorge Leite
Mestre
Thiago Vizini da Cruz
Mestre
Tyrone Nolasco do Nascimento
Especialista
Valdinho Pellin
Mestre
Valmir da Silva
Especialista
14
Vilmar Urbaneski
Mestre
Vivian de Fátima S. Rodrigues
Doutor
Viviane Alexandra M. Saragoça
Mestre
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU entende que a elaboração do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para
os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma,
o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as
pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem
usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da
formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo
Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o
Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo
se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne
ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar
mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno
é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os
processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil
mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-as para a área do cérebro
humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares
atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo
de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de
mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,
que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre
educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos
das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.
15
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,
realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as
necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,
competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para
Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia
e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso
considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das
cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em
conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade,
por meio de uma aprendizagem significativa.
A Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU possui um consenso que não há
mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um
conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,
num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que
implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de
todos os envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno
interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos
de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os
conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio
de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de
provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa
da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e
estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo
Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se
pré-disponham a aprender significativamente”.
16
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por
isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da
prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando
metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias
interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,
problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,
oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,
aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das
habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe
garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe
novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos
na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens
APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três
momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a
aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem
resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver
situações problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a
partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema
e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer
17
uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos
para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas
serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem
ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de
pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente
escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se
efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante
o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e
enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de
trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins
cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;
cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s)
do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações
de extensão promovidas pela instituição;
18
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de
iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados
em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as
capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e
construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Metropolitana
de Blumenau - FAMEBLU, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas
que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também,
desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não
obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação
necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições
legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham
cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se
familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais
das pesquisas de cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles
aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
19
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos
gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o
cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de
avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e
atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições
gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1.
A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
2.
O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos
aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo
acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada
disciplina.
3.
Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES
no prazo fixado no calendário escolar da unidade.
4.
Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações
oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua
alteração.
20
5.
Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais
cumulativas e de avaliações parciais.
7.
As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7.
8.
Frequência
a.
A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b.
A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao
professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Curso
Administração
Biomedicina
Ciências Contábeis
CST em Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
CST em Estética e
Cosmética
CST em
Gastronomia
CST em Radiologia
Direito
Educação Física Bacharelado
Educação Física Licenciatura
Enfermagem
Fisioterapia
Nutrição
Psicologia
Sistema de
Informação
Engenharia Civil
Engenharia
Mecânica
Engenharia Elétrica
Tempo mínimo de
integralização
(semestre)
8
8
8
Tempo máximo de
integralização
(semestre)
12
12
12
8
Modalidade
do Curso
Carga Horária
total
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
3.600
3.200
3.000
2.200
9
Presencial
2.520
6
Presencial
1.760
9
15
12
Presencial
Presencial
Presencial
2.940
3.700
3.200
9
Presencial
2.800
15
15
12
15
12
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial
4.000
4.000
3.200
4.800
3.000
15
15
Presencial
Presencial
3.900
3.900
15
Presencial
3.900
5
6
4
6
10
8
6
10
10
8
10
8
10
10
10
21
Publicidade e
Propaganda
Arquitetura e
Urbanismo
Engenharia de
Produção
7
10
10
11
Presencial
2.700
15
Presencial
3.600
15
Presencial
3.780
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso na Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU é disciplinado pela Constituição
Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em
seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Metropolitana de Blumenau FAMEBLU oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o
seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo EnemExame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que
os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo
de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja
vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma
produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá
ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link http://www.grupouniasselvi.com.br/Paginas/index.aspx
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo
curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência
Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso
22
o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um
processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU.
Este processo está condicionado à
existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de
candidatos será realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades
inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando
suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2016, PARA A FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU FAMEBLU.
CODESP
Desc. Especialidade
Turno
Período
Valor Mens.
Financeiro
Valor
Líquido
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20141
R$ 743,92
R$ 743,92
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20142
R$ 685,26
R$ 685,26
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20132
R$ 695,44
R$ 695,44
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20151
R$ 745,51
R$ 745,51
23
2197 Administração - Comércio Exterior
N
20122
R$ 617,01
R$ 586,16
2197 Administração – Comércio Exterior
N
20161
R$ 767,12
R$ 767,12
2194 Administração - Finanças
N
20151
R$ 745,51
R$ 745,51
2194 Administração - Finanças
N
20132
R$ 695,44
R$ 695,44
2194 Administração - Finanças
N
20132
R$ 664,23
R$ 631,01
2194 Administração - Finanças
N
20141
R$ 743,92
R$ 743,92
2194 Administração - Finanças
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2194 Administração - Finanças
N
20142
R$ 685,26
R$ 685,26
2194 Administração – Finanças
N
20161
R$ 767,12
R$ 767,12
2195 Administração - Marketing
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2195 Administração - Marketing
N
20142
R$ 685,26
R$ 685,26
2195 Administração - Marketing
N
20151
R$ 745,51
R$ 745,51
2195 Administração - Marketing
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2195 Administração - Marketing
N
20132
R$ 695,44
R$ 695,44
2195 Administração - Marketing
N
20141
R$ 743,92
R$ 743,92
2195 Administração – Marketing
N
20161
R$ 767,12
R$ 767,12
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20142
R$ 685,26
R$ 685,26
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20131
R$ 748,16
R$ 714,94
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20132
R$ 695,44
R$ 695,44
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20132
R$ 664,23
R$ 631,02
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20141
R$ 750,68
R$ 750,68
2196 Administração - Recursos Humanos
N
20151
R$ 685,26
R$ 685,26
2196 Administração – Recursos Humanos
N
20161
R$ 767,12
R$ 767,12
3988 Arquitetura e Urbanismo
M
20161
R$ 900,92
R$ 900,92
3989 Arquitetura e Urbanismo
N
20161
R$ 1157,37
R$ 1157,37
98989 Ciências Contábeis
N
20132
R$ 695,44
R$ 695,44
98989 Ciências Contábeis
N
20161
R$ 778,27
R$ 778,27
98989 Ciências Contábeis
N
20131
R$ 751,86
R$ 718,40
98989 Ciências Contábeis
N
20142
R$ 685,26
R$ 685,26
98989 Ciências Contábeis
N
20141
R$ 740,61
R$ 740,61
98989 Ciências Contábeis
N
20151
R$ 754,17
R$ 754,17
N
20151
R$ 858,81
R$ 858,81
N
20151
R$ 858,81
R$ 858,81
3811 Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda
3811 Comunicação Social - Publicidade e
Propaganda
24
3811 Comunicação Social – Publicidade e
N
20161
R$ 889,77
R$ 889,77
98987 CST em Análise e Des. de Sistemas
N
20142
R$ 651,69
R$ 651,69
98987 CST em Análise e Des. de Sistemas
N
20141
R$ 703,90
R$ 703,90
98987 CST em Análise e Des. de Sistemas
N
20151
R$ 703,90
R$ 703,90
98991 Direito
N
20131
R$ 757,71
R$ 724,14
98991 Direito
N
20161
R$ 822,87
R$ 822,87
98991 Direito
N
20132
R$ 703,20
R$ 703,20
98990 Direito
M
20161
R$ 744,82
R$ 744,82
98990 Direito
M
20151
R$ 722,85
R$ 722,85
98990 Direito
M
20142
R$ 664,83
R$ 664,83
98991 Direito
N
20151
R$ 792,23
R$ 792,23
98991 Direito
N
20142
R$ 730,43
R$ 730,43
98990 Direito
M
20142
R$ 664,83
R$ 664,83
98990 Direito
M
20151
R$ 722,85
R$ 722,85
98990 Direito
M
20141
R$ 736,47
R$ 736,47
98991 Direito
N
20131
R$ 757,71
R$ 757,71
98991 Direito
N
20141
R$ 759,79
R$ 757,79
4297 Engenharia Civil
N
20161
R$1235,42
R$ 1235,42
3603 Engenharia Civil
N
20142
R$ 1091,28
R$ 1091,28
3603 Engenharia Civil
N
20142
R$ 1091,28
R$ 1091,28
3603 Engenharia Civil
N
20151
R$ 1.189,48
R$ 1.189,48
3994 Engenharia de Produção
N
20161
R$ 1001,27
R$ 1001,27
3871 Engenharia Elétrica
N
20161
R$ 956,67
R$ 956,67
3871 Engenharia Elétrica
N
20151
R$ 926,79
R$ 926,79
4183 Engenharia Mecânica
N
20161
R$ 998,00
R$ 998,00
98996 Sistemas de Informação
N
20132
R$ 614,84
R$ 584,10
98996 Sistemas de Informação
N
20131
R$ 783,61
R$ 748,74
98996 Sistemas de Informação
N
20151
R$ 786,40
R$ 786,40
98996 Sistemas de Informação
N
20142
R$ 728,90
R$ 728,90
98996 Sistemas de Informação
N
20132
R$ 733,25
R$ 733,25
98996 Sistemas de Informação
N
20141
R$ 786,40
R$ 786,40
98996 Sistemas de Informação
N
20161
R$ 822,87
R$ 822,87
99008 Biomedicina
N
20161
R$ 1346,92
R$ 1346,92
99009 Biomedicina
M
20161
R$ 1168,52
R$ 1168,52
Propaganda
25
99009 Biomedicina
N
20122
R$ 1.284,17
R$ 1.219,96
99009 Biomedicina
N
20132
R$ 1.199,91
R$ 1.199,91
99009 Biomedicina
N
20151
R$ 1.302,98
R$ 1302,98
99009 Biomedicina
N
20142
R$ 1.179,56
R$ 1.179,56
99009 Biomedicina
N
20131
R$ 1.170,10
R$ 1.111,60
99009 Biomedicina
N
20101
R$ 1.284,17
R$ 1.219,96
99009 Biomedicina
N
20141
R$ 1.145,81
R$ 1.145,81
99009 Biomedicina
N
20111
R$ 1.284,17
R$ 1.219,96
2211 CST em Estética e Cosmética
N
20161
R$ 822,87
R$ 822,87
2212 CST em Estética e Cosmética
N
20141
R$ 789,61
R$ 789,61
2212 CST em Estética e Cosmética
N
20151
R$ 790,83
R$ 790,83
2212 CST em Estética e Cosmética
N
20142
R$ 721,67
R$ 721,67
2212 CST em Estética e Cosmética
N
20132
R$ 731,74
R$ 731,74
2213 CST em Radiologia
N
20161
R$ 867,47
R$ 867,47
2214 CST em Radiologia
N
20142
R$ 752,29
R$ 752,29
2214 CST em Radiologia
N
20132
R$ 728,28
R$ 691,87
2214 CST em Radiologia
N
20141
R$ 722,35
R$ 722,35
2214 CST em Radiologia
N
20151
R$ 738,00
R$ 738,00
99010 Educação Física - Bacharelado
M
20151
R$ 928,43
R$ 928,43
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20151
R$ 939,78
R$ 939,78
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20131
R$ 929,68
R$ 929,68
99010 Educação Física - Bacharelado
M
20142
R$ 768,00
R$ 768,00
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20132
R$ 839,58
R$ 839,58
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20122
R$ 731,65
R$ 695,07
99010 Educação Física - Bacharelado
M
20141
R$ 802,14
R$ 802,14
99010 Educação Física - Bacharelado
M
20131
R$ 829,22
R$ 787,76
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20141
R$ 800,31
R$ 800,31
99010 Educação Física - Bacharelado
M
20132
R$ 846,29
R$ 846,29
99011 Educação Física - Bacharelado
N
20142
R$ 838,02
R$ 838,02
99011 Educação Física – Bacharelado
M
20161
R$ 945,52
R$ 945,52
99010 Educação Física – Bacharelado
N
20161
R$ 956,67
R$ 956,67
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20132
R$ 800,20
R$ 800,20
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20131
R$ 823,90
R$ 782,71
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20151
R$ 798,00
R$ 798,00
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20142
R$ 838,02
R$ 838,02
26
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20151
R$ 731,55
R$ 731,55
99013 Educação Física - Licenciatura
N
20141
R$ 800,20
R$ 800,20
99012 Educação Física – Licenciatura
N
20161
R$ 956,67
R$ 956,67
99014 Enfermagem
N
20132
R$ 1.182,12
R$ 1.182,12
99014 Enfermagem
N
20151
R$ 1.305,28
R$ 1.305,28
99014 Enfermagem
N
20142
R$ 1.183,13
R$ 1.183,13
99014 Enfermagem
N
20121
R$ 1.466,21
R$ 1.401,40
99014 Enfermagem
N
20131
R$ 1.335,97
R$ 1.276,92
99014 Enfermagem
N
20112
R$ 1.297,36
R$ 1.232,49
2208 Enfermagem
N
20161
R$ 1346,92
R$ 1346,92
99014 Enfermagem
N
20141
R$ 1.151,72
R$ 1.151,72
99014 Enfermagem
N
20121
R$ 1.297,36
R$ 1.232,49
99014 Enfermagem
N
20101
R$ 1.297,36
R$ 1.232,49
99014 Enfermagem
N
20102
R$ 1.297,36
R$ 1.232,49
99017 Fisioterapia
N
20132
R$ 1024,33
R$ 1024,33
99017 Fisioterapia
N
20121
R$ 1059,39
R$ 1059,39
99017 Fisioterapia
N
20112
R$ 1.030,42
R$ 978,90
99017 Fisioterapia
N
20161
R$ 1157,37
R$ 1157,37
2209 Fisioterapia
M
20161
R$ 956,67
R$ 956,67
99017 Fisioterapia
N
20151
R$ 988,00
R$ 988,00
99017 Fisioterapia
N
20142
R$ 1014,73
R$ 1014,73
99017 Fisioterapia
N
20141
R$ 966,11
R$ 966,11
99017 Fisioterapia
N
20131
R$ 991,63
R$ 942,05
99017 Fisioterapia
N
20102
R$ 1.030,42
R$ 978,90
99018 Nutrição
N
20132
R$ 740,11
R$ 740,11
99018 Nutrição
N
20142
R$ 805,28
R$ 805,28
99018 Nutrição
N
20121
R$ 763,69
R$ 725,51
99018 Nutrição
N
20161
R$ 923,22
R$ 923,22
2210 Nutrição
M
20161
R$ 834,02
R$ 834,02
99018 Nutrição
N
20151
R$ 788,00
R$ 788,00
99018 Nutrição
N
20141
R$ 773,89
R$ 773,89
99018 Nutrição
N
20131
R$ 797,76
R$ 757,87
99020 Psicologia
N
20151
R$ 1111,99
R$ 1111,99
99020 Psicologia
N
20141
R$ 1098,98
R$ 1098,98
99020 Psicologia
N
20132
R$ 1012,91
R$ 1012,91
27
99020 Psicologia
N
20161
R$ 1146,22
R$ 1146,22
99020 Psicologia
N
20102
R$ 1.025,15
R$ 973,89
99020 Psicologia
N
20142
R$ 1003,80
R$ 1003,80
99020 Psicologia
N
20131
R$ 986,56
R$ 937,23
99020 Psicologia
N
20101
R$ 1.025,15
R$ 973,89
99020 Psicologia
N
291
R$ 1.025,15
R$ 973,89
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é
formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos,
espaços físicos adequados, serviços e produtos.
Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Metropolitana de Blumenau FAMEBLU vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de
produtos.
Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Metropolitana
de Blumenau - FAMEBLU tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica,
provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos
serviços serão prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal
da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à
internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No
catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos,
adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de
classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal
28
(CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de
tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações
de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através
da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território nacional.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material
reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os
bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em
função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de
cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo
Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as
principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante
necessidade e adequação.
Quando 1 – Acervo Geral das Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. DE TÍTULOS
QTD. EXEMPLARES
Todas as Áreas do Conhecimento
436.770
1.773.068
TOTAL
436.770
1.773.068
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum,
no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários,
unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao
catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural,
além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de
pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta
29
ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses,
monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive
orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de
Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado
de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela
Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite
o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma
significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da
modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade
Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma
remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível
na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage
Quantidade
e-books
260
Minha Biblioteca
Quantidade
Títulos de e-books
6.051
Pearson
Quantidade
Títulos de e-books
3.277
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
TABELA DAS ÁREAS DO
CONHECIMENTO CNPQ
QUANTIDADE
ESTRANGEIRA
QUANTIDADE
NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra
6166
106
Ciências da Saúde
2880
29
30
Ciências Sociais Aplicadas
2600
79
Ciências Humanas
990
31
Engenharias
437
25
Lingüística, Letras e Artes
578
16
Ciências Biológicas
250
15
Ciências Agrárias
643
85
Multidisciplinares
149
2
14.693
388
TOTAL
Revista dos Tribunais
Quantidade
Doutrinas
30.000
Jurisprudência
97.000
Súmulas
42.111
Legislação
50.000
Revistas
IOB - Informação Objetiva
Legislação
27
Quantidade
190.581
Procedimento
7.241
Notícia
30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese
Legislação
Jurisprudência
Doutrina
Práticas Processuais
Súmulas
Quantidade
222.118
19.821.326
9.209
352
11.997
Jornais e Revistas Eletrônicas
Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao
mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais
31
jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos
em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que
passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais.
Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Jornais Press Reader
Jornais - Títulos Estrangeiros
Quantidade
7.530
Jornais - Títulos Nacionais
Revistas
333
15.000
Total
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para
tal atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras
sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento
Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
32
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais
possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas
matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos
do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os
alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para
a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Serviços Disponíveis
 Empréstimo domiciliar;

Consulta local;

Reserva local e online;

Renovação local e online;

Serviço de referência;

Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;

Serviços específicos ao deficiente visual;

Ponto adicional para devolução de obras;

Serviço de comutação bibliográfica;

Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;

Visita orientada;

Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;

Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em
nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais
33
instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os
quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento
das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo
o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do
endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
34
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o
bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a
cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não
for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade
de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de
equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades
de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com
planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou
criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do
Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,
disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas
instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência
para um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática
Laboratórios da Área de Informática I
Laboratório
Equipamentos
Laboratório 01
Pentium Dual Core 3Ghz / 4GB / 500GB
Quantidade
26
35
Laboratório 02
Pentium IV 3Ghz / 2GB / 80GB
26
Laboratório 03
Pentium Dual Core 2.2 Ghz / 2Gb / 160Gb
31
Laboratório 04
Pentium Dual Core 2.6 Ghz / 4Gb / 500Gb
21
Laboratório 05
Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb
26
Laboratório 06
Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb
26
Laboratório 07
Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb
11
Laboratório 08
Pentium Dual Core 2.7 Ghz / 2Gb / 320Gb
26
Laboratório 09
AMD A.6 2.6 Ghz/ 8Gb/ 500 Gb
26
Laboratório 10
Intel Core I5 3 Ghz/ 4Gb / 500 Gb
22
Laboratório 11
Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb
25
Laboratório 12
Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb
25
Laboratório 13
Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb
26
Laboratório 14
Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb
26
Laboratório 01- Campus II
Core I5 3 Ghz/ 4Gb / 500 Gb
24
Laboratório 02- Campus II
Pentium Dual Core 3 Ghz/ 2Gb/ 320 Gb
18
Total:
385
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área da Saúde
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
Laboratório de Anatomia I
Ar condicionado
1
Laboratório de Anatomia I
Armário
8
Laboratório de Anatomia I
Bancada
7
Laboratório de Anatomia I
Banqueta
56
Laboratório de Anatomia I
Cadeira
1
Laboratório de Anatomia I
Chave de fenda 1/8
10
36
Laboratório de Anatomia I
Escrivaninha
1
Laboratório de Anatomia I
Livro Anatomia SOBOTA
2
Laboratório de Anatomia I
Lixeira
1
Laboratório de Anatomia I
Projetor
1
Laboratório de Anatomia I
Quadro branco
1
Laboratório de Anatomia I
Quadro de avisos
1
Laboratório de Anatomia I
Quadro sobre doenças/sistemas
3
Laboratório de Anatomia I
Braço c/ músculos
1
Laboratório de Anatomia I
Boneco completo muscular miniatura
2
Laboratório de Anatomia I
Boneco muscular completo grande
1
Laboratório de Anatomia I
Boneco muscular completo pequeno
1
Laboratório de Anatomia I
Braço c/ músculos destacáveis
8
Laboratório de Anatomia I
Cabeça inteira sistema muscular
5
Laboratório de Anatomia I
Cabeça inteira sistema muscular c/ encéfalo
1
Laboratório de Anatomia I
Meia cabeça sistema muscular
1
Laboratório de Anatomia I
Perna c/ músculos destacáveis
8
Laboratório de Anatomia I
Clavícula
8
Laboratório de Anatomia I
Coluna vertebral c/ pelve e suporte de ferro
1
Laboratório de Anatomia I
Crânio branco c/ encéfalo
4
Laboratório de Anatomia I
Crânio branco s/ encéfalo
3
Laboratório de Anatomia I
Crânio colorido
4
37
Laboratório de Anatomia I
Cranio colorido c/ coluna cervical
1
Laboratório de Anatomia I
Crânio feto
2
Laboratório de Anatomia I
Escapula
8
Laboratório de Anatomia I
Esqueleto completo
2
Laboratório de Anatomia I
Esqueleto completo c/ ligamentos (doação EAD)
1
Laboratório de Anatomia I
Esqueleto completo de cachorro
1
Laboratório de Anatomia I
Esterno
6
Laboratório de Anatomia I
Fêmur
8
Laboratório de Anatomia I
Fíbula
8
Laboratório de Anatomia I
Mão
7
Laboratório de Anatomia I
Patela
8
Laboratório de Anatomia I
Pé
9
Laboratório de Anatomia I
Pelve
8
Laboratório de Anatomia I
Radio
8
Laboratório de Anatomia I
Sacro
6
Laboratório de Anatomia I
Tíbia
8
Laboratório de Anatomia I
Ulna
8
Laboratório de Anatomia I
Úmero
8
Laboratório de Anatomia I
Bexiga c/ glândula seminal e próstata
2
Laboratório de Anatomia I
Bexiga c/ útero
2
Laboratório de Anatomia I
Modelo de borracha sist. gen. feminino
2
38
Laboratório de Anatomia I
Modelo de borracha sist. gen. masculino
2
Laboratório de Anatomia I
Modelo de desenvolvimento embrionário
(blocos)
4
Laboratório de Anatomia I
Modelo de desenvolvimento embrionário
(clivagens)
1
Laboratório de Anatomia I
Modelo de desenvolvimento fetal c/ suporte
8
Laboratório de Anatomia I
Modelo de rim c/ sist. circulatório
1
Laboratório de Anatomia I
Modelo de rim pela metade c/ suporte
1
Laboratório de Anatomia I
Ovário + trompas c/ suporte
2
Laboratório de Anatomia I
Prancha gande rim, néfrons, vasos e corpúsculo
renal
1
Laboratório de Anatomia I
Prancha pequena rim, néfrons, vasos e corp. renal 1
Laboratório de Anatomia I
Prancha sistema genital feminino grande
4
Laboratório de Anatomia I
Prancha sistema genital masculino grande
3
Laboratório de Anatomia I
Prancha sistema urinário
1
Laboratório de Anatomia I
Quadro sistema urinário
1
Laboratório de Anatomia I
Rim fatiado
2
Laboratório de Anatomia I
Sistema genital feminino pequeno
1
Laboratório de Anatomia I
Sistema genital masculino pequeno
1
Laboratório de Anatomia I
Útero c/ feto
1
Laboratório de Anatomia I
Modelo vilosidade intestinal
1
Laboratório de Anatomia I
Boneco completo s/ membros
2
Laboratório de Anatomia I
Cabeça inteira com pescoço
1
Laboratório de Anatomia I
Cabeça modelo luxo (crânio 3/4)
2
39
Laboratório de Anatomia I
Laringe 3x tamanho natural
1
Laboratório de Anatomia I
Prancha cabeça sagital-lateral (glândulas
salivares)
1
Laboratório de Anatomia I
Prancha fígado c/ vísceras, pâncreas e duodeno
2
Laboratório de Anatomia I
Prancha pulmão c/ traquéia
3
Laboratório de Anatomia I
Prancha sistema digestório completo
4
Laboratório de Anatomia I
Cabeça corte sagital (fatia)
1
Laboratório de Anatomia I
Cérebro branco
4
Laboratório de Anatomia I
Cérebro colorido
1
Laboratório de Anatomia I
Cérebro com artérias
1
Laboratório de Anatomia I
Cérebro grande
3
Laboratório de Anatomia I
Cérebro marrom 8 pts.
8
Laboratório de Anatomia I
Diorama neurônio motor
1
Laboratório de Anatomia I
Olho 5x tamanho natural
3
Laboratório de Anatomia I
Prancha boneco inervação (3D)
1
Laboratório de Anatomia I
Prancha cabeça c/ corte frontal e sagital
1
Laboratório de Anatomia I
Prancha medula
4
Laboratório de Anatomia I
Ventrículo cerebral
1
Laboratório de Anatomia I
Braço vascular
1
Laboratório de Anatomia I
Coração grande
1
Laboratório de Anatomia I
Coração pequeno c/ suporte
3
Laboratório de Anatomia I
Coração pequeno s/ suporte
10
40
Laboratório de Anatomia I
Prancha boneco sistema circulatório (3D)
6
Laboratório de Anatomia I
Articulação da mão
5
Laboratório de Anatomia I
Articulação do cotovelo
12
Laboratório de Anatomia I
Articulação do cotovelo miniatura
1
Laboratório de Anatomia I
Articulação do joelho
8
Laboratório de Anatomia I
Articulação do joelho miniatura
1
Laboratório de Anatomia I
Articulação do ombro
7
Laboratório de Anatomia I
Articulação do ombro miniatura
1
Laboratório de Anatomia I
Articulação do quadril
7
Laboratório de Anatomia I
Articulação do quadril miniatura
1
Laboratório de Anatomia I
Articulação do tornozelo/pé
2
Laboratório de Anatomia I
Pelve com ligamentos e nervos
2
Laboratório de Anatomia I
Modelo de pele em bloco grande
1
Laboratório de Anatomia I
Modelo de pele em bloco pequeno
1
Laboratório de Anatomia I
Ouvido completo
1
Laboratório de Anatomia I
Dentição adulto (rosa)
10
Laboratório de Anatomia I
Dentição decídua c/ germes (transparente)
5
Laboratório de Anatomia I
Dentição infantil (transparente)
5
Laboratório de Anatomia II
Ar condicionado
1
Laboratório de Anatomia II
Armário
4
Laboratório de Anatomia II
Bancada
4
41
Laboratório de Anatomia II
Banqueta
32
Laboratório de Anatomia II
Cadeira
1
Laboratório de Anatomia II
Escrivaninha
1
Laboratório de Anatomia II
Lixeira
1
Laboratório de Anatomia II
Mesa professor
1
Laboratório de Anatomia II
Projetor
1
Laboratório de Anatomia II
Quadro branco
1
Laboratório de Anatomia II
Quadro de avisos
1
Laboratório de Anatomia II
Quadro sobre doenças/sistemas
3
Laboratório de Anatomia II
Prancha pequena rins, néfrons, vasos e
corpúsculo renal
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha sist. gen. feminino grande
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha sist. gen. masculino grande
2
Laboratório de Anatomia II
Prancha sistema urinário
1
Laboratório de Anatomia II
Sistema genital feminino pequeno
1
Laboratório de Anatomia II
Sistema genital masculino pequeno
1
Laboratório de Anatomia II
Cabeça inteira sistema muscular
2
Laboratório de Anatomia II
Cabeça inteira sistema muscular c/ encéfalo
1
Laboratório de Anatomia II
Modelo de pele em bloco grande
1
Laboratório de Anatomia II
Perna c/ músculos destacáveis 12 pts.
1
Laboratório de Anatomia II
Perna c/ músculos destacáveis 12 pts.
(desmontada)
1
Laboratório de Anatomia II
Clavícula
4
42
Laboratório de Anatomia II
Atlas
5
Laboratório de Anatomia II
Axis
5
Laboratório de Anatomia II
Coluna vertebral c/ pelve
6
Laboratório de Anatomia II
Coluna vertebral lombar c/ suporte
4
Laboratório de Anatomia II
Costela
101
Laboratório de Anatomia II
Costela flutuante
43
Laboratório de Anatomia II
Crânio (½ transparente, ½ branca) c/ artérias
1
Laboratório de Anatomia II
Crânio branco c/ encéfalo
2
Laboratório de Anatomia II
Crânio branco s/ encéfalo
2
Laboratório de Anatomia II
Crânio colorido
2
Laboratório de Anatomia II
Dente
5
Laboratório de Anatomia II
Disco intervertebral
23
Laboratório de Anatomia II
Escapula
4
Laboratório de Anatomia II
Esqueleto completo
1
Laboratório de Anatomia II
Esqueleto completo (½ branco, ½ colorido)
1
Laboratório de Anatomia II
Fêmur
4
Laboratório de Anatomia II
Fíbula
4
Laboratório de Anatomia II
Hióide
6
Laboratório de Anatomia II
Mão
4
Laboratório de Anatomia II
Mão (desmontada)
1
Laboratório de Anatomia II
Patela
4
43
Laboratório de Anatomia II
Pé
4
Laboratório de Anatomia II
Pé (desmontado)
1
Laboratório de Anatomia II
Pelve
4
Laboratório de Anatomia II
Prancha crânio branco
1
Laboratório de Anatomia II
Radio
4
Laboratório de Anatomia II
Tíbia
4
Laboratório de Anatomia II
Ulna
4
Laboratório de Anatomia II
Úmero
4
Laboratório de Anatomia II
Vértebra cervical
24
Laboratório de Anatomia II
Vértebra lombar
29
Laboratório de Anatomia II
Vértebra torácica
57
Laboratório de Anatomia II
Boneco completo s/ membros
1
Laboratório de Anatomia II
Esôfago - secreções (doação)
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha pulmão c/ traquéia
3
Laboratório de Anatomia II
Prancha sistema digestório completo
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha boneco sistema circulatório (3D)
1
Laboratório de Anatomia II
Cabeça corte sagital (fatia)
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha cabeça c/ corte frontal e sagital
1
Laboratório de Anatomia II
Prancha medula
3
Laboratório de Anatomia II
Quadro sistema nervoso
1
Laboratório de Anatomia II
Articulação da mão
3
44
Laboratório de Anatomia II
Articulação do cotovelo
3
Laboratório de Anatomia II
Articulação do cotovelo miniatura
1
Laboratório de Anatomia II
Articulação do joelho
3
Laboratório de Anatomia II
Articulação do joelho miniatura
1
Laboratório de Anatomia II
Articulação do ombro
3
Laboratório de Anatomia II
Articulação do ombro miniatura
1
Laboratório de Anatomia II
Articulação do quadril
3
Laboratório de Anatomia II
Articulação do quadril miniatura
1
Laboratório de Anatomia II
Articulação do tornozelo/pé
1
Laboratório de Anatomia II
Pelve com ligamentos e nervos
1
Laboratório de Anatomia II
Estetoscópio
6
Laboratório de Anatomia II
Martelo reflexo patelar
10
Laboratório de Anatomia II
Tesoura
5
Laboratório de Enfermagem
Aparelho ECG
1
Laboratório de Enfermagem
Ar-condicionado
1
Laboratório de Enfermagem
Armários de duas portas
6
Laboratório de Enfermagem
Armários de quatro portas
1
Laboratório de Enfermagem
Balança máx. 150Kg – mín. 2Kg
1
Laboratório de Enfermagem
Balança pediátrica
1
Laboratório de Enfermagem
Banquetas (1 quebrada)
15
Laboratório de Enfermagem
Bebê para treinamento e cuidados
2
45
Laboratório de Enfermagem
Bomba de infusão
1
Laboratório de Enfermagem
Boneco Adulto Completo
2
Laboratório de Enfermagem
Boneco Little Anne (cabeça até cintura)
1
Laboratório de Enfermagem
Braço para punção
2
Laboratório de Enfermagem
Cilindro de oxigênio
1
Laboratório de Enfermagem
Cortina p/ separar macas
1
Laboratório de Enfermagem
Escadas p/ maca
1
Laboratório de Enfermagem
Glicosímetro
1
Laboratório de Enfermagem
Lixo branco
1
Laboratório de Enfermagem
Lixo comum
2
Laboratório de Enfermagem
Lixo de metal
1
Laboratório de Enfermagem
Manequim adulto bissexual c/ órgãos internos
1
Laboratório de Enfermagem
Mesa p/ equipamentos
1
Laboratório de Enfermagem
Mesa para lixo perfurante/cortante
1
Laboratório de Enfermagem
Mesas
3
Laboratório de Enfermagem
Micro aspirador
1
Laboratório de Enfermagem
Monitor + aparelho p/ ECG, SPO2, PANÍ
1
Laboratório de Enfermagem
Nebulizador
1
Laboratório de Enfermagem
Oxímetro de pulso
1
Laboratório de Enfermagem
Pelve (região genital) Fem.
1
Laboratório de Enfermagem
Pelve (região genital) Masc.
1
46
Laboratório de Enfermagem
Pias
2
Laboratório de Enfermagem
Tala de acrílico
9
Laboratório de Enfermagem
Prateleira p/ equipamentos
1
Laboratório de Enfermagem
Puxadores de papel (secagem mãos)
2
Laboratório de Enfermagem
Quadro branco
1
Laboratório de Enfermagem
Régua 40 cm
1
Laboratório de Enfermagem
Régua atrop. Pediátrica
1
Laboratório de Enfermagem
Saboneteiras
2
Laboratório de Enfermagem
Simulador de Parto Clássico
1
Laboratório de Enfermagem
Simulador Ginecológico
1
Laboratório de Enfermagem
Suporte p/ pranchas
9
Laboratório de Enfermagem
Válvula reg. Cilindro
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Ar condicionado
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Armário duas portas
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Armário de vidro três portas
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Armário de bolsas
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Armário de matal duas portas
2
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Armário de seis portas
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bancada de azulejo
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bancada de granito
3
47
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Extintor de incêndio PQS 5 kg
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Banquetas
36
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Chuveiro + lava olhos
1+1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Quadro branco
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balanças digitais analíticas
2
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balão volumétrico 1000 ml
7
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balão volumétrico 500 ml
13
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balão volumétrico 200 ml
22
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balão volumétrico 100 ml
27
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Balão volumétrico curto 250 ml
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bandejas de plástico
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Banho-maria
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bastões de vidro
36
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 1000 ml
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 600 ml
27
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 500 ml
4
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 100 ml
24
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 50 ml
14
48
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Béquer 10 ml
5
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bico de Bunsen estoque
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Bico de Bunsen bamcada
13
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Microdigestor de Kjedahl
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Buretas de vidro
24
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Buretas de vidro estoque
20
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Cadinhos (A 53= 12/M 46= 19/ M 43=1)
32
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Capela
2
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Conta-gotas de plástico
33
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Dessecador
2
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Destilador de H2O
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Destilador de nitrogênio
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Digestor de fibras
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Erlenmeyer 500 ml
19
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Erlenmeyer 250 ml
15
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Erlenmeyer 125 ml
24
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Erlenmeyer 100 ml
16
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Erlenmeyer 50 ml
19
49
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Espátulas de inox diversas
21
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Estante grande de plástico
5
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Estante pequena de metal
14
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Estufa de secagem
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
FISPQ
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Funis de vidro diversos
25
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Garra metáliza
30
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Mufla microprocessador
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pá para mufla
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pegador em forma de tesoura
6
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pinça de madeira (grampo)
5
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
pHmetro digital PG 1800
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
pHmetro digital Ppa 210
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pinças de metal
4
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 1 ml
36
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 2 ml
18
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 5ml
19
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 10 ml
30
50
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 20 ml
14
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada de vidro 25 ml
5
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada descartável 1 ml
7
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada descartável 5 ml
17
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta graduada descartável 10 ml
4
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta volumétrica de vidro 5 ml
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta columátrica de vidro 10 ml
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipeta volumétrica de vidro 20 ml
9
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipetador 2 ml
5
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipetador 10 ml
11
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipetador 25 ml
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pipetador pêra
17
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Pissetas
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Proveta 1000 ml
15
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Proveta 500 ml
20
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Proveta 250 ml
26
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Proveta 100 ml
15
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Proveta 50 ml
21
51
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Respirador
2
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Suporte metálico para bureta
30
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Telefone
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Termômetro de mercúrio grande
4
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Tripé
1
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Tubo de ensaio P
74
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Tubo de ensaio M
59
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Tubo de ensaio G
44
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro Âmbar 1000 ml
42
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro Âmbar 500 ml
11
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro Âmbar 300 ml
9
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro Âmbar 60 ml
18
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro Âmbar de descarte
3
Laboratório de Química e
Tecnologia de Alimentos
Vidro relógio
21
Laboratório de Citologia,
Ar condicionado
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Armário de duas portas
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Armário de quatro portas
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Bancadas de granito
Histologia e Embriologia I e II
5
52
Laboratório de Citologia,
Banquetas acolchoadas
Histologia e Embriologia I e II
30
Laboratório de Citologia,
Bico de Bunsen
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Cadeiras com encosto
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Cabo HDMI
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Câmeras
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Cronômetro
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Estabilizador
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Tablet BEL
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Microscópios
Histologia e Embriologia I e II
25
Laboratório de Citologia,
Mesa
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Papeleira
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
LAMINÁRIO: ESTOJO 1 > Epitélio e órgãos dos
Histologia e Embriologia I e II sentidos
Laboratório de Citologia,
Pele
Histologia e Embriologia I e II
11
Laboratório de Citologia,
Pele da palma da mão
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
Pele vertical da ponta do dedo
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Pele palma da mão long. ep. corn.
Histologia e Embriologia I e II
4
Laboratório de Citologia,
Epitélio olfativo
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Corpúsculo de Paccini
Histologia e Embriologia I e II
7
53
Laboratório de Citologia,
Corpúsculo de Barr
Histologia e Embriologia I e II
6
Laboratório de Citologia,
Corpúculo de Tato
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Ouvido interno de feto
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Retina humana
Histologia e Embriologia I e II
4
Laboratório de Citologia,
Sobrancelha
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Raíz de cebola
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 2 > Sistema circulatório e linfático
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Artéria
Histologia e Embriologia I e II
18
Laboratório de Citologia,
Aorta de coelho
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Aorta de cão
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Aorta humana
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Coração
Histologia e Embriologia I e II
15
Laboratório de Citologia,
Veia
Histologia e Embriologia I e II
22
Laboratório de Citologia,
Vaso sanguíneo
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 2 > Sistema circulatório e linfático
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Linfonodo
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
Timo
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
Timo de criança
Histologia e Embriologia I e II
4
54
Laboratório de Citologia,
Glândula linfática
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Baço
Histologia e Embriologia I e II
18
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 3 > Tecidos
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Tecido conjuntivo
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
Tecido conjuntivo areolar
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Tecido fibroso (tendão)
Histologia e Embriologia I e II
11
Laboratório de Citologia,
Tecido adiposo
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Tendão
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 4 > Sistema respiratório
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Laringe de feto
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Traquéia
Histologia e Embriologia I e II
22
Laboratório de Citologia,
Traquéia de feto
Histologia e Embriologia I e II
1
Laboratório de Citologia,
Pulmão
Histologia e Embriologia I e II
12
Laboratório de Citologia,
Pulmão de cão
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Epitélio ciliado traquéia
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Fossa nasal
Histologia e Embriologia I e II
6
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 5 > Sistema muscular
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Músculo estriado esquelético
Histologia e Embriologia I e II
16
55
Laboratório de Citologia,
Músculo estriado
Histologia e Embriologia I e II
4
Laboratório de Citologia,
Músculo cardíaco
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Músculo liso
Histologia e Embriologia I e II
16
Laboratório de Citologia,
Músculo estriado cardíaco
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 6 > Sistema endócrino
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Hipófise
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
Tireóide
Histologia e Embriologia I e II
15
Laboratório de Citologia,
Pituitária
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Pâncreas
Histologia e Embriologia I e II
14
Laboratório de Citologia,
Pâncreas ilhotas de Langerhans
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Glândula tireóide
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
Glândula paratireóide
Histologia e Embriologia I e II
8
Laboratório de Citologia,
Glândula suprarrenal
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 7 > Sistema urinário
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Rim
Histologia e Embriologia I e II
24
Laboratório de Citologia,
Rim de rato
Histologia e Embriologia I e II
8
Laboratório de Citologia,
Ureter
Histologia e Embriologia I e II
6
Laboratório de Citologia,
Bexiga
Histologia e Embriologia I e II
21
56
Laboratório de Citologia,
Bexiga de cão
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Uretra
Histologia e Embriologia I e II
8
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 8 > Sistema reprodutos masc/fem.
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Próstata
Histologia e Embriologia I e II
12
Laboratório de Citologia,
Testículo
Histologia e Embriologia I e II
23
Laboratório de Citologia,
Canal deferente
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Esfregaço de esperma
Histologia e Embriologia I e II
6
Laboratório de Citologia,
Cordão umbilical
Histologia e Embriologia I e II
14
Laboratório de Citologia,
Placenta
Histologia e Embriologia I e II
11
Laboratório de Citologia,
Epidídimo
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
Epidídimo de rato
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Vesícula seminal
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Testículo de rato
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 8 > Sistema reprodutor feminino
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Ovário
Histologia e Embriologia I e II
18
Laboratório de Citologia,
Útero
Histologia e Embriologia I e II
28
Laboratório de Citologia,
Glândula mamária
Histologia e Embriologia I e II
26
Laboratório de Citologia,
Tuba uterina
Histologia e Embriologia I e II
8
57
Laboratório de Citologia,
Corpo lúteo em ovário
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Corpo lúteo
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
Vagina
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 9 > Cartilagem e osso
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Desenvolvimento do osso
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Desenv. do osso de dedo de feto
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Desenv. osso crânio vert. de feto
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Ponta dedo feto cresc. com unha
Histologia e Embriologia I e II
3
Laboratório de Citologia,
Medula óssea
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Medula óssea vermelha
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Dente
Histologia e Embriologia I e II
11
Laboratório de Citologia,
Dente da coroa
Histologia e Embriologia I e II
7
Laboratório de Citologia,
Desenvolvimento dente de feto
Histologia e Embriologia I e II
4
Laboratório de Citologia,
ESTOJO 9 > Cartilagem e osso
Histologia e Embriologia I e II
Laboratório de Citologia,
Osso de rato
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Articulação de joelho
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Osso curto
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Osso compacto
Histologia e Embriologia I e II
14
58
Laboratório de Citologia,
Osso esponjoso
Histologia e Embriologia I e II
9
Laboratório de Citologia,
Osso longo descalcificado
Histologia e Embriologia I e II
5
Laboratório de Citologia,
Cartilagem elástica da epiglote
Histologia e Embriologia I e II
12
Laboratório de Citologia,
Cartilagem hialina
Histologia e Embriologia I e II
13
Laboratório de Citologia,
Epiglote
Histologia e Embriologia I e II
6
Laboratório de Citologia,
Articulação de feto
Histologia e Embriologia I e II
2
Laboratório de Citologia,
Cartilagem fibrosa branca
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Citologia,
Fêmur
Histologia e Embriologia I e II
8
Laboratório de Citologia,
Feixe vásculo
Histologia e Embriologia I e II
10
Laboratório de Hematologia
Analisador Hematológico
1
Laboratório de Hematologia
Ar condicionado
2
Laboratório de Hematologia
Armarios
5
Laboratório de Hematologia
Bancadas
4
Laboratório de Hematologia
Banho Maria
1
Laboratório de Hematologia
Banquetas
25
Laboratório de Hematologia
Cadeira DE COLETA
2
Laboratório de Hematologia
Posto de Coleta
2
Laboratório de Hematologia
Centrífuga
1
Laboratório de Hematologia
Centrífuga de Hematócrito
1
Laboratório de Hematologia
Contador de Células MANUAL
12
59
Laboratório de Hematologia
Cronômetro
1
Laboratório de Hematologia
Estabilizador
1
Laboratório de Hematologia
Homogeneizador
1
Laboratório de Hematologia
Impressora
1
Laboratório de Hematologia
Arquivo de bancada
1
Laboratório de Hematologia
Mesa do professor
1
Laboratório de Hematologia
Microscópios
22
Laboratório de Hematologia
Mural
1
Laboratório de Hematologia
Pia
2
Laboratório de Hematologia
Saboneteira
2
Laboratório de Hematologia
Papeleira
2
Laboratório de Hematologia
Suporte para micropipetas
4
Laboratório de Hematologia
Materiais
Quantidade
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 10µl
5
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 50µl
3
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 100µl
4
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 200µl
4
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 500µl
4
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 20-200µl
3
Laboratório de Hematologia
Micropipeta 100-1000µl
2
Laboratório de Hematologia
60
Laboratório de Hematologia
Suporte para Pipeta VHS descartavel
1
Laboratório de Hematologia
Suporte para Pipeta VHS De vidro
1
Laboratório de Hematologia
Pipeta VHS vidro
16
Laboratório de Hematologia
Pipeta VHS com aspirador descartavel
200
Laboratório de Hematologia
Pipeta VHS vácuo descartável
125
Laboratório de Hematologia
Suporte de lâminas
5
Laboratório de Hematologia
Vidros de descartes
3
Laboratório de Hematologia
Vidros de descarte para pipeta VHS de vidro
1
Laboratório de Hematologia
Vidro de armazenamento de pipeta pasteur
1
Laboratório de Hematologia
Bandeja para coloração
2
Laboratório de Hematologia
Béquer 100ml
6
Laboratório de Hematologia
Câmara de neubauer
20
Laboratório de Hematologia
Lâmina
200
Laboratório de Hematologia
Óculos de proteção
2
Laboratório de Hematologia
Pêra de sucção
2
Laboratório de Hematologia
Pipeta graduada 1ml
5
Laboratório de Hematologia
Pipeta graduada 5 ml
4
Laboratório de Hematologia
Pipeta graduada 10 ml
5
Laboratório de Hematologia
Pipeta pasteur
200
Laboratório de Hematologia
Suporte para ponteira 1000µl
9 cx
Laboratório de Hematologia
Suporte para ponteira 200µl
6 cx
61
Laboratório de Hematologia
Tampa para tubo de ensaio
1 cx
Laboratório de Hematologia
Tubo de ensaio
200
Laboratório de Hematologia
Frascos p/ solução de limpeza
3
Laboratório de Hematologia
Ponteira 0-200 (estoque)
2000
Laboratório de Hematologia
adaptador para coleta à vacuo
100
Laboratório de Hematologia
Estensor para esfregaço
37
Laboratório de Parasitologia
Agitador Vortex p/ Tubos
1
Laboratório de Parasitologia
Banho Maria
1
Laboratório de Parasitologia
Centrífuga
2
Laboratório de Parasitologia
Geladeira
1
Laboratório de Parasitologia
Microscópios
24
Laboratório de Parasitologia
Refratômetro Manual c/ Escala
2
Laboratório de Parasitologia
Bancadas
4
Laboratório de Parasitologia
Armários
2
Laboratório de Parasitologia
Pia
2
Laboratório de Parasitologia
Saboneteira
2
Laboratório de Parasitologia
Papeleira
2
Laboratório de Parasitologia
Mural
1
Laboratório de Parasitologia
Banquetas
24
Laboratório de Parasitologia
Micropipeta 50μl
2
Laboratório de Parasitologia
Micropipeta 10-100μl
2
62
Laboratório de Parasitologia
Micropipeta 20-200μl
2
Laboratório de Parasitologia
Maleta de primeiros socorros
1
Laboratório de Parasitologia
Vidros de descarte
4
Laboratório de Parasitologia
Vidros de Armazenamento de Pipeta de pauster
1
Laboratório de Parasitologia
Pinça de Madeira
2
Laboratório de Parasitologia
Pinça de Metal
0
Laboratório de Parasitologia
Frascos p/ óleo de imersão
3
Laboratório de Parasitologia
Frascos p/ solução de limpeza
3
Laboratório de Parasitologia
Alças bacteriológicas
3
Laboratório de Parasitologia
Béquer (100ml) plástico
20
Laboratório de Parasitologia
Cálices de plástico
146
Laboratório de Parasitologia
Cálices de vidro
14
Laboratório de Parasitologia
Caixa de Luva
1
Laboratório de Parasitologia
Funil de vidro 75ml
13
Laboratório de Parasitologia
Fio para Lamparina
3 metros
Laboratório de Parasitologia
Peneira
25
Laboratório de Parasitologia
Óculos de proteção
2
Laboratório de Parasitologia
Ponteira 200
2 cx
Laboratório de Parasitologia
Copo de vidro
20
Laboratório de Parasitologia
Vidro com Algodão
1
Laboratório de Parasitologia
Lâminas
350
63
Laboratório de Parasitologia
Lâminulas
300
Laboratório de Parasitologia
Pipeta graduada de 1ml (descartável)
5
Laboratório de Parasitologia
Pipeta graduada de 5ml (descartável)
5
Laboratório de Parasitologia
Potes de coleta de urina/fezes
300
Laboratório de Parasitologia
Tubos cônicos com tampa
130
Laboratório de Parasitologia
Tubo cônico com tampa - Estoque
550
Laboratório de Parasitologia
Tubos cônicos sem tampa
140
Laboratório de Parasitologia
Lamparinas
4
Laboratório de Parasitologia
Bastão de vidro
22
Laboratório de Parasitologia
Conta-gotas
17
Laboratório de Parasitologia
Pipeta de Pauster de 1 ml
1 cx
Laboratório de Parasitologia
Pipetador automático
3
Laboratório de Parasitologia
Pêra de sucção
1
Laboratório de Parasitologia
Suporte para micropipetas
1
Laboratório de Parasitologia
Lava Olhos
1
Laboratório de Parasitologia
Funil de vidro 100 ml
5
Laboratório de Parasitologia
Suporte para funil M de 150ml
5
Laboratório de Parasitologia
Suporte universal
5
Laboratório de Parasitologia
Mangueira acoplada ao funil de 150ml
5
Laboratório de Parasitologia
Mangueira de Látex
2 metros
Laboratório de Parasitologia
Suporte para funil P
6
64
Laboratório de Parasitologia
Suporte para funil M
1
Laboratório de Parasitologia
Suporte para funil G
6
Laboratório de Parasitologia
Galão c/ Torneira - 5 litros
1
Laboratório de Parasitologia
Galão de Descarte (3 litros) - Sulfato de Zn 33%
1
Laboratório de Parasitologia
Estante de ferro P 12 lugares
10
Laboratório de Parasitologia
Estante de ferro M 12 lugares
2
Laboratório de Parasitologia
Estante de plástico G 60 lugares
5
Laboratório de Parasitologia
Estante de plástico G 40 lugares
1
Laboratório de Parasitologia
Coletador de materias perfurocortantes
2
Laboratório de Parasitologia
Quadro com fotos de parasitas
7
Laboratório de Parasitologia
PARASITAS MACROSCÓPICOS
Qtdade de
frascos
Laboratório de Parasitologia
Verme Adulto de Taenia spp.
1
Laboratório de Parasitologia
Proglote de Taenia spp.
1
Laboratório de Parasitologia
Verme Adulto de Toxocara canis
1
Laboratório de Parasitologia
Verme Adulto de Ascaris lumbricoides
1
Laboratório de Parasitologia
Verme Adulto de Fasciola hepática
1
Laboratório de Parasitologia
Berne/ Miiase
2
Laboratório – Sala de
Descarte
Ar condicionado
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Armário
3
Laboratório – Sala de
Descarte
Autoclave
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Bancada
1
65
Laboratório – Sala de
Descarte
Banqueta
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Bico de Bunsen
4
Laboratório – Sala de
Descarte
Destilador
2
Laboratório – Sala de
Descarte
Estufa p/ secagem
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Papeleira
2
Laboratório – Sala de
Descarte
Pia
2
Laboratório – Sala de
Descarte
Saboneteira
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Suporte de bandejas
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Bandeja GRANDE
5
Laboratório – Sala de
Descarte
Bandeja MÉDIA
8
Laboratório – Sala de
Descarte
Bandeja PEQUENA
5
Laboratório – Sala de
Descarte
Berço para coloração de lâminas
2
Laboratório – Sala de
Descarte
Cuba de vidro
1
Laboratório – Sala de
Descarte
Pissetas vazias
13
Laboratório – Sala de
Descarte
Porta lâmina de vidro
7
Laboratório – Sala de
Descarte
Pote plástico P
40
Laboratório – Sala de
Descarte
Suporte de pipetas
3
Laboratório – Sala de
Descarte
Tubo de ensaio grande
100
66
Laboratório – Sala de
Descarte
Vidro âmbar P
39
Laboratório – Sala de
Descarte
MICROONDAS
1
Laboratório – Sala de
Descarte
AGITADOR
1
Laboratório – Sala de
Descarte
COMPUTADOR
1
Laboratório – Sala de
Descarte
BALANÇA ANALÍTICA
1
Laboratório – Sala de
Descarte
MEIOS DE CULTURA DIVERSOS
100
Laboratório – Sala de
Descarte
GELADEIRA
2
Laboratório de Microbiologia Agitador Vortex QL-901
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em agulha
Geral e Clinica
20
Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em gota
Geral e Clinica
21
Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em L
Geral e Clinica
13
Laboratório de Microbiologia Alça de Drigalski
Geral e Clinica
5
Laboratório de Microbiologia Ar condicionado
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Armário
Geral e Clinica
3
Laboratório de Microbiologia Bancada
Geral e Clinica
4
Laboratório de Microbiologia Bandeja plástica M
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Bandeja plástica P
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Banho-maria
Geral e Clinica
1
67
Laboratório de Microbiologia Banquetas
Geral e Clinica
28
Laboratório de Microbiologia Borrifador Alcool 70%
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Borrifador Formol
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Cadeira
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Câmara de fluxo laminar
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Conta gotas
Geral e Clinica
15
Laboratório de Microbiologia Contador de colônias bacterianas
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Cronômetro
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Cuba de vidro
Geral e Clinica
6
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 125ml
Geral e Clinica
0
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 250ml
Geral e Clinica
4
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 500ml
Geral e Clinica
5
Laboratório de Microbiologia Estante para tubos grande
Geral e Clinica
4
Laboratório de Microbiologia Estante para tubos pequena
Geral e Clinica
54
Laboratório de Microbiologia Estufa
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Estufa de secagem Laminas
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Funil
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Geladeira
Geral e Clinica
1
68
Laboratório de Microbiologia Gerador de anaerobiose
Geral e Clinica
10
Laboratório de Microbiologia Jarra de anaerobiose
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Mesa
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 10µL
Geral e Clinica
4
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 100µL
Geral e Clinica
3
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 1000µL
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 50µL
Geral e Clinica
4
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 500µL
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Microscópios ópticos
Geral e Clinica
5
Laboratório de Microbiologia Óculos de proteção
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Papeleira
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Pia
Geral e Clinica
3
Laboratório de Microbiologia Pinças
Geral e Clinica
8
Laboratório de Microbiologia Pisseta água destilada
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Pisseta álcool
Geral e Clinica
3
Laboratório de Microbiologia Pisseta álcool iodado
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Pisseta Azul de Metileno
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Pisseta Cristal violeta
Geral e Clinica
1
69
Laboratório de Microbiologia Pisseta Descorante
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Pisseta Fucsina
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Pisseta hipoclorito
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Pisseta Lugol
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Pisseta solução fisiológica
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Provetas 100mL
Geral e Clinica
10
Laboratório de Microbiologia Provetas 250ml
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Provetas 50mL
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Quadro branco
Geral e Clinica
1
Laboratório de Microbiologia Saboneteira
Geral e Clinica
2
Laboratório de Microbiologia Agitador magnético com aquecedor
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Agitador Vortex
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Armarios
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Balança analítica
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Bancada
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Banho maria
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Banquetas
de Alimentos
28
Laboratório de Microbiologia Bico de bunsen
de Alimentos
24
70
Laboratório de Microbiologia Contador de colonias
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Cronômetro
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Estufa
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Geladeira
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Jarro do processador
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Papeleira
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Phmetro
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Pia
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Saboneteira
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Termômetro
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em gota
de Alimentos
15
Laboratório de Microbiologia Alça de Drigalski vidro
de Alimentos
6
Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 20mL
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 1000mL
de Alimentos
7
Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 100mL
de Alimentos
15
Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 200mL
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 500mL
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Bandejas Médias
de Alimentos
2
71
Laboratório de Microbiologia Bandejas Pequenas
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Bastão de vidro
de Alimentos
16
Laboratório de Microbiologia Bequer 1000mL
de Alimentos
6
Laboratório de Microbiologia Bequer 100mL
de Alimentos
8
Laboratório de Microbiologia Bequer 500mL
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Bequer 600mL
de Alimentos
25
Laboratório de Microbiologia Cadinho
de Alimentos
17
Laboratório de Microbiologia Colher G
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Colheres
de Alimentos
12
Laboratório de Microbiologia Conta gotas
de Alimentos
29
Laboratório de Microbiologia Cubas de vidro
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 125mL
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 250mL
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 500mL
de Alimentos
12
Laboratório de Microbiologia Espátulas P
de Alimentos
6
Laboratório de Microbiologia Espátulas M
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Espátulas G
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Estante para tubos G
de Alimentos
6
72
Laboratório de Microbiologia Estante para tubos P
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Faca
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Facas de corte
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Funil
de Alimentos
9
Laboratório de Microbiologia Garfo
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Graal G
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Lactodensímetro
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Óculos
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Pegadores
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Pera de sucção
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 1mL
de Alimentos
33
Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 10mL
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 5mL
de Alimentos
43
Laboratório de Microbiologia Pipeta volumétrica 5mL
de Alimentos
7
Laboratório de Microbiologia Pipeta volumétrica 10mL
de Alimentos
12
Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 10/5 mL
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 25mL
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 2mL
de Alimentos
3
73
Laboratório de Microbiologia Pistilo (porcelana)
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Pistilo (plastico)
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Porta Laminas caixa
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Provetas 100mL
de Alimentos
8
Laboratório de Microbiologia Provetas 250mL
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Provetas 500mL
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Provetas 50mL
de Alimentos
10
Laboratório de Microbiologia Suporte para laminas
de Alimentos
2
Laboratório de Microbiologia Suporte para petrifilm
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Tesoura
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Tábuas de corte
de Alimentos
11
Laboratório de Microbiologia Tampa para cuba de vidro
de Alimentos
4
Laboratório de Microbiologia Tela de amianto
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Tripés
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Vidros relógio
de Alimentos
9
Laboratório de Microbiologia Micropipeta 100µL
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 1000µL
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 10µL
de Alimentos
3
74
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 500µL
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia Micropipeta 200ul
de Alimentos
1
Laboratório de Microbiologia Micropipetas 50ul
de Alimentos
5
Laboratório de Microbiologia Suporte para micropipetador
de Alimentos
3
Laboratório de Microbiologia HOMOGENEIZADOR DE ALIMENTOS
de Alimentos
1
Laboratório de Bioquímica
Ar condicionado
2
Laboratório de Bioquímica
Armário
1
Laboratório de Bioquímica
Bancadas
3
Laboratório de Bioquímica
Banho Maria
1
Laboratório de Bioquímica
Banquetas
28
Laboratório de Bioquímica
Centrifuga
1
Laboratório de Bioquímica
Espectrofotômetro manual
2
Laboratório de Bioquímica
Espectrofotômetro semi-automático
2
Laboratório de Bioquímica
Estabilizador
2
Laboratório de Bioquímica
Estufa para Elisa
1
Laboratório de Bioquímica
Geladeira
2
Laboratório de Bioquímica
Glicosimetro
4
Laboratório de Bioquímica
Impressora
1
Laboratório de Bioquímica
Lavador de ELISA
1
Laboratório de Bioquímica
Leitor de ELISA
1
Laboratório de Bioquímica
Termômetro
3
75
Laboratório de Bioquímica
Bandeja média
2
Laboratório de Bioquímica
Bandeja pequena
1
Laboratório de Bioquímica
Béquer 100ml
9
Laboratório de Bioquímica
Béquer 10ml
22
Laboratório de Bioquímica
Béquer 50ml
0
Laboratório de Bioquímica
Cuba de vidro
5
Laboratório de Bioquímica
Cubeta
71
Laboratório de Bioquímica
Estante grande
5
Laboratório de Bioquímica
Estante pequena
18
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 10 – 100uL
7
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 100 – 1000uL
7
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 1000uL
1
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 100uL
5
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 10uL
5
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 500uL
3
Laboratório de Bioquímica
Micropipeta 50uL
3
Laboratório de Bioquímica
Pera sucção (azul)
1
Laboratório de Bioquímica
Óculos de proteção
4
Laboratório de Bioquímica
Placa de Kleine (VDRL)
4
Laboratório de Bioquímica
Proveta 1000ml
1
Laboratório de Bioquímica
Proveta 100ml
1
76
Laboratório de Bioquímica
Proveta 250ml
1
Laboratório de Bioquímica
Proveta 500ml
0
Laboratório de Bioquímica
Saco de ponteiras 1mL
1 pote
Laboratório de Bioquímica
Saco de ponteiras 200uL
2
Laboratório de Bioquímica
Saco de tampas de tubos
2
Laboratório de Bioquímica
Tampa de cuba de vidro
5
Laboratório de Bioquímica
Tubos médios
90
Laboratório de Bioquímica
Tubos pequenos
60
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Ar condicionado
2
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Simuador de Raio - X
1
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Luz de Segurança
1
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Processadora
1
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Chassis
4
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Negatoscópio de 3 corpos
1
Laboratório de Radiologia e
Dosimetria
Recipiente de descarte para processador
2
Laboratório Nutrição
Consultório
Balança Antropométrica Mecânica marca Balmak
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Balança portátil digital
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Estadiômetro marca WCS econômico Wood
Portátil Compact
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Estadiômetro portátil fixo
1
77
Laboratório Nutrição
Consultório
Mesa para atendimento
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Cadeiras
4
Laboratório Nutrição
Consultório
Maca
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Quadro Pirâmide Alimentar
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Tapete
1
Laboratório Nutrição
Consultório
Utensílios para orientação de medidas caseiras:
1
01 concha, 01 pegador, 01 colher de mesa, 01
colher de sopa, 01 colher de sobremesa, 01
colher de chá, 01 prato raso de sobremesa, 01
prato raso, 01 prato fundo, 01 xícara com pires de
chá, 01 xícara com pires de café, 01 copo de
200mL, 01 copo de 300mL
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Armários para acessórios
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Escadas 2 degraus
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Macas portáteis
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Macas
8
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Mesas auxiliares com rodízios
9
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Máscara térmica facial elétrica para limpeza de
pele
9
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Lupa regulável com tripé e bandeja
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Lupa de pala com luz
7
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Peeling ultrasônico
1
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Peeling de cristais
1
78
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de corrente galvânica (eletrolifting)
Streat Esthetic – Marca Ibramed
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de Alta Frequencia portátil HF – Marca
Ibramed
1
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de Vapor de ozônio com vapor
direcionável (Dermosteam – Marca Ibramed)
2
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho DGM vaporizador com ozonio
3
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de Liftron 1: com corrente galvânica,
microcorrentes, alta frequência, eletrolifting,
desincruste e estimulador - Dgm
2
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de HTM alta frequencia beauty face
2
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Caneta diamantada conjunto ozotec
1
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho de TD jet peel complete
1
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Aparelho Gabinete facial. Modelo Versatile AF9.
Seleção automática de voltagem. Marca: Tone
derm TD VERSATILE AF9
1
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Baú plástico/caixa organizadora para guardar
materiais (30 litros)
2
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Rolos de posicionamento
10
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Mochos com encosto com rodízios
6
Laboratório de eletroterapia
facial e estética facial
Mochos sem encosto com rodízios
3
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Macas portáteis
8
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Mesas auxiliares com rodízios
4
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Estante com prateleiras
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Macas
2
79
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho TD FORTIS M2000
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de US 3 MHZ (Ultrasound Terapy –
Marca Ibramed)
2
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de vacuoterapia e endermologia
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de Neuromuscular Stimulator
Neurovector – Marca Ibramed
2
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Neuromuscular Stimulator Neurodyn III – Marca
Ibramed
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de Neurodyn 10 Canais – Marca
Ibramed
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de Ultra som modelo Sonocav de 3 Mhz 1
- Dgm
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho TD ULTRA SOM 3MHZ
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Aparelho de Endosux: endermologia e
vacuoterapia - Dgm
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Tensor: corrente russa, drenagem linfática - Dgm
2
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Neurodyn Esthetic – Marca Ibramed
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Ultra som de grande superfície - tone derm
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Radiofrequência
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Manthus
1
Laboratório de eletroterapia
corporal e estética corporal
Travesseiros
6
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Lavatórios capilares
2
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Cadeira de portáteis de maquiagem
3
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Cadeiras profissionais de maquiagem e cabelo
8
80
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Kits de pinceis profissionais Klass Vough
8
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Maleta de maquiagem
1
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Mala de maquiagem com rodas
1
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Pranchas profissionais de cabelo. Marca Lizze
(Azul) 230º
5
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Secadores de cabelo profissional
7
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Cabeça de boneca com cabelo misto para
tratamentos capilares
5
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Kit completo de maquiagem
3
Laboratório De Estética
Capilar E Maquiagem
Armário branco com 2 portas e com chaves (2,0 X 1
2,0 mestros)
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Macas
10
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Macas baixas para neurologia
5
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Maca de RPG – ISP
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Maca de madeira
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Maca ortostática
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tatames emborrachados de chão
7
81
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tatame quadrado de encaixar pequeno
10
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tatame quadrado de encaixar grande
5
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tatame antiderrapante
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tablado estofado (tatame 2,00X1,5X05m)
4
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Banquinho pequeno regulável com rodízio
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cadeiras
16
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Carteiras
13
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Armário para acessórios com rodinhas
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Armário de porta de correr
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Armário-prateleira para acessórios
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Armário com cadeados
1
82
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Mesas auxiliares com rodinhas
7
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Escadas 2 degraus para subir em maca
10
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Biombos
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cortinas
22
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Espelhos
5
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Simetógrafos
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Barra de Ling
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Banco de sentar e alcançar de Wells 30,5 X 30,5 X 1
50,6 CM
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Muletas axilar de alumínio (par)
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Muletas axilar de madeira (par)
1
83
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Muleta canadense (par)
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bengala em alumínio tipo T
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Andador
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cadeira de rodas
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cadeira de Quick massage - aço carbono – ISP
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Visor de raio X
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Suporte para bolas (suíças)
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Lápis dematográfico
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Trena antropométrica
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Goniômetro Carci
2
84
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bicicleta ergométrica
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Esteira TRG 3.2
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cama elástica
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Travesseiros
15
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cunhas de espuma
7
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Rolo meia lua de espuma em courvim
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Rolo sólido grande
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Rolo sólido pequeno
7
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cavalinho Upa- upa
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Feijão Physioroll 30 cm
1
85
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Feijão Lineup Sports
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Feijão 40 cm
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Feijão Physioroll 50 cm
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola suíça tamanho 55cm
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola suíça tamanho 65cm
4
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola suíça tamanho 75cm
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola suíça tamanho 85 cm
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bosu com alças
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bosu cravo
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Exercitador elastico Thera Band Branco Fraco
2
86
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Amarelo Suave
4
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Vermelho Médio
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Verde Forte
4
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Azul Extra
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Preto Forte
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Cinza Super
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador elastico Thera Band Ouro maximo
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Thera Brand cilíndrico Amarelo
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Thera Brand cilíndrico Preto
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Thera Band Manual Médio Vermelho
1
87
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Thera Band Manual Forte Preto
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Thera Band Manual Forte Verde
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Thera Band Manual Extra Forte Azul
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola manual macia pequena
5
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola manual macia média
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola manual cravo média
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bola manual cravo grande
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tábua proprioceptiva redonda
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tábua de equilíbrio
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Balanço de propriocepção
1
88
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tábua de quadríceps
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Tábua de alongamento tríceps sural - Lyptus
Grandis
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Digiflex-exercitador p/mãos e dedos (3.0, 3.2, 4.1) 3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Exercitador dinâmico de dedos
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Unidade de peso de 0,5 kg
(caneleira/tornozeleira)
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Par peso 1 Kg (caneleira/tornozeleira)
6
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Par peso 2 Kg (caneleira/tornozeleira)
6
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Par peso 3 Kg (caneleira/tornozeleira
5
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Par halter emborrachado de 500 gr
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Par halter emborrachado de 1 Kg
3
89
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Par halter emborrachado de 2 kg
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Pares halter emborrachado 3 Kg
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Pares halter não emborrachado 1 Kg
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Pares halter não emborrachado 2 Kg
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Pares halter não emborrachado 3 Kg
4
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Anília de 500gr
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Anília de 1kg
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Anília de 2kg
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Anília de 3kg
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Magic circle
2
90
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Polia dupla Carci
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Prumo
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Rolo de punho 3 seções em madeira
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Aparelho abdominal
2
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Bastões
23
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Plataformas de subida
3
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Espaguete
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Ar-condicionado
6
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Geladeira
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Pia para lavar mãos
1
91
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Estabilizador
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
CPU de computador
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Quadro Branco
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Cinta flexivel para costas e ombro Mercur
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Imobilizador de joelho / Joelheira
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Esfigmomanômetro
1
Laboratório de Laboratório
de Cinesiologia ,
Cinesioterapia e recursos
Fisioterápicos Manuais
Manovacuômetro Analógico
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Almofada de gel p/crioterapia e termoterapia
8
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Bolsas água quente
7
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Gel de condução em bisnaga - 300 gr
5
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Galão de gel de condução 5 Kg
3
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Óculos para aplicação de laser
2
92
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Manta térmica
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Elásticos com velcro para fixar eletrodos
26
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodo adesivo 5x9 cm Valutrode
21
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodo adesivo 5x5 cm Valutrode
12
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodos silicone 4,5x10,5 cm
5
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodos silicone 4,5x7,5cm
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodos silicone 4,5x4,5 cm
7
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodos silicone 2,5x5 cm
20
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Eletrodos silicone 2x9,5 cm
4
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
THERMOPULSE- Aparelho de Ondas Curtas
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
ENDOPHASYS KLD (NMS 0501)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
SONOPULSE - Aparelho de US 1 MHZ (Ibramed)
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
SONOPULSE III – Aparelho de US 1 e 3 MHZ
(Ibramed)
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Neurovector - Interferencial
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Diapulse 990 - TENS e FES
3
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Physiotonus Slim – Corrente Russa (8 canais
Bioset)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Biothermic
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Dermotonus Slim
1
93
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Versatile AF7 (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Fortis M2000 (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Fortis M40 (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
JetPeel 1 e 3 MHZ (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Sculptor (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Ultra Derm Spray (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
VELOX Ultra Som 3MHz (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Vaporizador (TONEDERM)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Laserpulse (Ibramed)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Dualpex 961 URO (QUARK)
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Perina Stim Biofeedback (QUARK)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Physiolux Dual LASER (BIOSET)
1
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Lâmpada de Infravermelho
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
Pedestal para infravermelho
2
Laboratório de
Eletrotermofototerapia
STRIAT Esthetic Eletroestimulador (IBRAMED)
1
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Nebulizadores – Pulnosonic star
3
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Nebulizador - ONIC
3
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
CPAP – Vital Gions (máscara de Venturi)
1
94
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Respiron
7
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Flutter
3
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Threshold
5
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Peakflow
4
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Voldayne
1
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Máscaras faciais reutilizáveis
3
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Caixas com 50 unidades de máscaras
descartáveis
2
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Caixas com 100 unidade de luvas de látex
2
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Pacotes com 10 unidade de bocal descartável de
espirometria
6
Laboratório de Fisioterapia
Respiratória
Unidade de bocal de plástico para MVD
50
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Agulha 0,30X13mm
11
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Caixa com Agulhas Descartáveis de Acupuntura
Esterializada (100 unidades)
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pinças de dissecção de 14 cm
5
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Espátulas
6
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
“cumbucas” de silicone
10
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Fitas métricas
2
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Extrator de cravos
4
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Válvulas – parafusos
7
95
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Bicos de plástico
10
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pincel de Seda Sintética
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Kit PERFECT PEEL SYSTEM – BIOAGE (4 produtos)
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Kit BLUE DIAMOND – BIOAGE (3 produtos)
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Sais de Magnésio para Bandagem Quente 2Kg –
MAQUEL
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara de Porcelana 500g – Buena Vita
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Kit Peeling AMAZÔNICO – SPA da pele
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pó (cristais) para Peeling 2Kg
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Solução Desincrustante de Ervas 500ml – SPA da
pele
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Mascara Fruit Skin Revitalizante 250g – SPA da
pele
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Solução de Treintanolamina EMOLIANTE 1L –
ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Sabonete GLICO-ATIVO 500ml – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Loção Tônica Suavizante 500ml – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Sabonete Mousse Esfoliante 420g – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Ultra Suavizante 500g – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Higienizante Esfoliante Físico 1Kg – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Secativa 150g – ADCOS
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Hidroplástica 300g – NATIVA
1
96
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme de Massagem Lipotérmico 1Kg – VITTA
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme de Massagem Lipotérmico 1Kg – VITTA
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Loção Tônica Suavizante 350ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Gel de Limpeza Facial 300ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Loção Adstringente 300ml – BIOAGE
2
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Cell Dys Creme Corporal Anticelulite 500g –
BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Esfoliante Corporal 500g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme para Drenagem Linfática 1Kg – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme de Massagem Ultradeslizante 1Kg –
BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Loção Facial Calmante 300ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Ultrassuavizante de Beta Glucan 250g –
BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Óleo para Massagem Corporal 250ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Hidratante Fluido de Alta Eficácia 140ml – BIOAGE 1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Loção Facial Dermo Repair 140ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Gel Esfoliante 3X1 150g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme Emoliente 60g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Gommage Suave 100g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Silício Orgânico Ultraspheres de Retinol 60g –
BIOAGE
1
97
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme Facial DMAE 50g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Gel Antirrugas 15g –BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Creme Facial Hidratante Intensivo 50g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Facial de Café 250g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Facial de Ácido Glicólico 250g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Pré-peeling 250g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Máscara Pré-peeling 250g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Solução Pós- Extração 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Esfoliante Químico Suave 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Serum Hidratante de Ácido Hialurônico 60ml –
BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Serum Clareador de Pele 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Solução Eletrolítica 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Glycolic Serum Peeling 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Glycolic Peel 60ml – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Protetor Solar FPS 30 55g – BIOAGE
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Protetor Solar FPS 50 120ml – NEUTROGENA
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacotes com 10 unidade de Lenços de maca
2mX90cm
5
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Caixas de cotonete
5
98
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacotes de algodão
5
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacotes com 100 unidades de tocas descartáveis
2
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacotes com 50 unidades de máscara
descartáveis
3
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Ataduras Gesadas
3
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Algodão Hidrofólico 500g
2
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacote com 50 unidades de toalhas compactas
descartáveis
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Caixas com 100 unidades de luvas descartáveis
3
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Pacote com 500 unidades de compressas de gaze
1
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Lentes de Aumento
2
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Mantas térmicas faciais
3
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Toalhas brancas
16
Laboratório de Fisioterapia
Dermatofuncional
Adaptômetro
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Cones grandes pretos
4
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Cones médios pretos
4
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Cones médios coloridos
8
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Bola média com peso dentro
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Bolas médias
3
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Bolas pequenas cravo
2
99
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Bolas média cravo
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Bolas pequenas macias
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogos de encaixar peças
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogo de cálculos matemáticos
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogo de quebra – cabeça
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Tábua de aprendizagem de ADV’s
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Tábua de aprendizagem de tato fino
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Livros infantis
3
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Brinquedos de encaixar
4
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Caixa de lápis de cor
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Quadro infantil para desenhar
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Pote com clicas
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Tábuas com deferentes texturas
8
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Esponjas macias
30
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Conjuntos com letras alfabéticas
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Conjunto de números
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Conjunto de cores
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Carrinhos de brinquedo infantil
2
100
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogos de encaixe com formatos diversos
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogo de encaixe de letras
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Tábua de propriocepção
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Pares de talas para pernas
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Pares de talas para tornozelo/pé
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Talas para mãos
4
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Talas para tronco
2
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Cesta de basquete
1
Laboratório de Fisioterapia
Neurológica
Jogo de encaixe com diversas cores
1
Laboratórios da Área de Engenharia
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
Laboratório
Equipamento
Quantidade
Laboratório de Química
Estufa DeLeo
1
Laboratório de Química
Capela com exaustor
1
Laboratório de Química
Dessecador de vidro
1
Laboratório de Química
Sistema purificador de água por Osmose
Reversa
1
Laboratório de Química
Mantas de aquecimento Nalgon
2
Laboratório de Química
Balança semi-analítica Gehaka KK300
1
Laboratório de Química
PHmetro de bancada Bel W3B
1
Laboratório de Química
Microscópio Bioval
1
Laboratório de Química
Suporte universal
4
Laboratório de Química
Garras para suporte universal (pequenos)
4
101
Laboratório de Química
Garras para suporte universal (grande e
duplo)
4
Laboratório de Química
Argolas para suporte universal
4
Laboratório de Química
Buretas de 50 ml
4
Laboratório de Química
Suporte para pipetas
1
Laboratório de Química
Pipetas (variadas)
10
Laboratório de Química
Bastões de vidro
3
Laboratório de Química
Funis de vidro
2
Laboratório de Química
Funis de plástico
2
Laboratório de Química
Folhas de Papel de filtro
4
Laboratório de Química
Termômetros
2
Laboratório de Química
Colunas de destilação
4
Laboratório de Química
Y para colunas
4
Laboratório de Química
Balões de fundo redondo
4
Laboratório de Química
Pipetadores tipo pera
4
Laboratório de Química
Cadinhos chiarotti 1810 com pistilo
2
Laboratório de Química
Pinças
2
Laboratório de Química
Grampos de madeira
2
Laboratório de Química
Tripés
4
Laboratório de Química
Mantas de amianto
4
Laboratório de Química
Estantes para tubos de ensaio
3
Laboratório de Química
Tubos de ensaio
35
Laboratório de Química
Peras de separação com tampa
2
Laboratório de Química
Banquetas de madeira
40
Laboratório de Química
Microscópio Bel
1
Laboratório de Química
Espectrofotômetro SP 22 biospectro
1
Laboratório de Química
Bicos de Bunsen
4
Laboratório de Química
Centrífuga para tubos Quimis
1
Laboratório de Química
Bomba de vácuo sparmax
1
Laboratório de Química
Banho maria Fanen
1
102
Laboratório de Química
Agitador magnético com aquecimento
1
Laboratório de Química
Balança analítica ou semi-analítica
1
Laboratório de Química
Banho maria, 100° com capacidade para 4
ou 6 Balões
1
Laboratório de Química
Centrífuga
1
Laboratório Multidisciplinar
Microscópio Metalográfico Trinocular BEL
BE230
1
Laboratório Multidisciplinar
Colchão de ar linear com cronômetro
microprocessado e 2 sensores - EQ238A
1
Laboratório Multidisciplinar
Forno Mufla Microprocessado c/ Patamar - 1
Fornecedor - QUIMIS aparelhos Científicos.
Modelo Q318M25T
Laboratório Multidisciplinar
Softwares para aquisição da dados e
interface - Cideplab USB. CL005B
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto ondulatória para ondas mecânicas 1
no ar, cordas e molas - EQ181E
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto Scolari com Momento de Inércia
Regulável - EQ164A
1
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto para Termodinâmica e
Calorimetria (seco) com sensores e
softwares - EQ813
1
Laboratório Multidisciplinar
Computador CPU - Para Kit Multimídia e
software Cidepe
1
Laboratório Multidisciplinar
Projetor Epson S12
1
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto Matzembacher para Módulo de
Young - EQ200
2
Laboratório Multidisciplinar
"Bancada pés de teflon, tampo de granito,
2,85x1,17x0,95 - 6 fontes de 110/220Volts
6
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto para queda de corpos,
multicronômetro, rolagem e sensor, bob EQ235C
2
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto para mecânica com painel
multiuso - EQ032G
6
Laboratório Multidisciplinar
Fonte de alimentação digital nadal de 0 a 25 6
VDC/5A - estabilizada - EQ030
Laboratório Multidisciplinar
Camera Filmadora p/ Microscópio. BEL
BE260 + Adaptador
1
1
103
Laboratório Multidisciplinar
Pêndulo Balístico AREU - EQ166
1
Laboratório Multidisciplinar
Sensor de força 10N - CL011
3
Laboratório Multidisciplinar
Balança semi-analítica - BG1000
1
Laboratório Multidisciplinar
Balança de Torção com Laser - Código:
EQ090
1
Laboratório Multidisciplinar
Kit Multimidia
1
Laboratório Multidisciplinar
Plano inclinado com sensores de adesão
magnética e software - EQ801A
6
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido 6
- EQ175
Laboratório Multidisciplinar
Armário 2 portas parte inferior c/ 2
prateleiras interna e na parte superior
aberto c/ 2 prateleiras, Tampo 25mm e
fundo 18mm, (Medidas C x L X P = 1,72 x
0,80 x 0,48cm)
4
Laboratório Multidisciplinar
Maleta de ferramentas, 65 peças,
Tramontina, Ref. 44952/665
1
Laboratório Multidisciplinar
Morsa de bancada número 8 (Forjada /
Tramontina)
1
Laboratório Multidisciplinar
Armário p/ kit Multimídia em MDF 2 Portas, 1
1 prateleira e Teclador Retrátil (Medidas A x
L x P1,30 x 0,66 x 0,66)
Laboratório Multidisciplinar
Quadro branco 3,00 x 1,10m Laminado
Melaminico com Moldura em Alumínio c/
Suporte para Pincel.
1
Laboratório Multidisciplinar
Tela de Projeção Retrátil 1,80 x 1,80
1
Laboratório Multidisciplinar
Termômetro com 2 canais MT-455
1
Laboratório Multidisciplinar
Disparador manual p/ EQ228A - CL026
4
Laboratório Multidisciplinar
Paquímetro titânio 150 mm / 6" - 0,05mm
(cód. 530.104B-10)
6
Laboratório Multidisciplinar
Multímetro Minipa ET-2042D
6
Laboratório Multidisciplinar
"Mesa de professor, padrão cor argila,
modelo simples, sem saia Melamínico
25mm
1
Laboratório Multidisciplinar
Cadeira giratória para professor, padrão
1
modelo executivo, sem braço, tecido verde,
104
espuma Injetada, c/ Lamina ligando o
encosto ao assento
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto de resistores com 5 unidades de 9 6
medidas diferentes
Laboratório Multidisciplinar
Conjunto de 5 corpos de prova de
diferentes materiais - Código: EQ058B
Laboratório Multidisciplinar
Corpos de Prova de Diversos Materiais:
6
Alumínio, Bronze, Aço, Latão e Cobre. Pode
ser adquirido em qualquer indústria
metalúrgica. Tamanho: f 25 mm e altura 25
mm.
Laboratório Multidisciplinar
Bancos acolchoados, acento a 73 cm de
altura
30
Laboratório Multidisciplinar
Sílica Gel (1 Kg)
1
Laboratório Multidisciplinar
Pinça em Aço Inox Castaloy 25cm
7
Laboratório Multidisciplinar
Ebulidor (Mergulhão) 230V 2000W
6
Laboratório Multidisciplinar
Termômetro químico escala -10 + 110ºC /
Divisão 1ºC: Incoterm-5003
6
Laboratório Multidisciplinar
Cabo silicone p/ conexões c/ pinos de
pressão para derivação PT 0,3m - Cidepe EQ040.15
30
Laboratório Multidisciplinar
Cabo silicone p/ conexões c/ pinos de
pressão para derivação VM 0,3m - Cidepe EQ040.16
30
Laboratório Multidisciplinar
Luvas em Couro EPI
7
Laboratório Multidisciplinar
Becker Vidro Graduado 1000ml
6
Laboratório Multidisciplinar
Régua em aço inoxidável: Polegadas e
Milímetro (0 a 150mm e 0 a 6 polegadas)
6
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 100 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 120 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 240 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 280 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
3
105
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 320 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 360 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 400 - LIXA DÁGUA GR100
225X275MM BOSCH
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 500 - LIXA D'ÁGUA GRÃO
500 T-223 NORTON
10
Laboratório Multidisciplinar
Lixa D'água - n° 600 - LIXA D'ÁGUA GRÃO
500 T-223 NORTON
10
Laboratório de Desenho
Cpu para projetor
4
Laboratório de Desenho
Projetor epson
4
Laboratório de Desenho
Kit multimídia (cx som, amplif.)
4
Laboratório de Desenho
Tela projeção retrátil
4
Laboratório de Desenho
Prancheta TRIDENT madeira estudante +
Régua Paralela
100
Laboratório de Topografia
GPS Navegação Triton 500
5
Laboratório de Topografia
Teodolito Eletrônico Dgt10
5
Laboratório de Topografia
Nível Aut. Sal 20
5
Laboratório de Topografia
Clinômetro (Nível De Mão)
5
Laboratório de Topografia
Mira de Alumínio Graduada 4m 06-804m
5
Laboratório de Topografia
Baliza 2m Desmont 3/4, Plastif 06.02.01
10
Laboratório de Topografia
Trena de fibra/vidro 50m, Lufkin, lâmina
13mm Y1750
10
Laboratório de Topografia
Nível de cantoneira/ Avr
10
Laboratório de Topografia
Nível cantoneira 40'/ seco, precisão 40 Min/ 10
laranja
Laboratório de Topografia
Mira de alumínio 4m
10
Laboratório de Topografia
Baliza 2m Desmont 3/4
10
Laboratório de Topografia
Trena de fibra 50m
10
Laboratório de Topografia
Nível de cantoneira
10
Laboratório de Topografia
Nível cantoneira 40
10
Laboratório de Topografia
Tripé de alumínio com borboleta
10
106
Laboratório de Topografia
Bússola Brunton ́s Shanghai
5
Laboratório de Maquetaria
Furadeira bancada Ferrari 5/8 FGC16
1
Laboratório de Maquetaria
Serra fita bancada Skill 3385
1
Laboratório de Maquetaria
Lixadeira bancada Ferrari LCM46
1
Laboratório de Maquetaria
Serra tico tico Skill VV 3335
1
Laboratório de Maquetaria
Paquímetro digital Mitutoyo 150mm 500171-20b
1
Laboratório de Maquetaria
Plaina Bosch GHO10/15-82
1
Laboratório de Maquetaria
Furadeira Bosch 3/8 GBM10-RE
2
Laboratório de Maquetaria
Lixadeira Orbital Dewalt DW26451
1
Laboratório de Maquetaria
Serra circular Bosch GKS190 7.1/4
1
Laboratório de Maquetaria
Arco serra regulável Stanley 15-200BD
5
Laboratório de Maquetaria
Micro retífica Dremel 400
2
Laboratório de Maquetaria
Serra tico tico portátil Bosch GST
1
Laboratório de Maquetaria
Parafusadeira Art Makita 80pc
2
Laboratório de Maquetaria
Moto Esmeril de bancada Ferrari 1/2cv x 6
1
Laboratório de Maquetaria
Aspirador de pó portátil Black Decker
AV1258 80w
2
Laboratório de Maquetaria
Aspirador de pó profissional Eletrolux
GT3000 Pro
1
Laboratório de Maquetaria
JG Ferramentas Bosch Xline Titânio 100
peças
2
Laboratório de Maquetaria
Maleta de ferramentas 96pc BRTOOLS
2
Laboratórios Divers
Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU
Laboratório
Equipamento
Quantidade
Laboratório de Gastronomia
Mesa para apoio com rodas em fórmica
1x1m
1
Laboratório de Gastronomia
Prateleira Aérea em MDF 2,60m x 0,30m x
0,40m
1
Laboratório de Gastronomia
Mesa para apoio em fórmica 1,20m x 0,94m 2
x 0,88m
107
Laboratório de Gastronomia
Armário com quatro portas sanfonadas –
Estoque seco
1
Laboratório de Gastronomia
Luminária de emergência 2x8w
1
Laboratório de Gastronomia
Placa de saída de emergência
1
Laboratório de Gastronomia
Escrivaninha em fórmica 1,25m x 0,60m x
0,75m c/ 02 gavetas
2
Laboratório de Gastronomia
Cadeira giratória
2
Laboratório de Gastronomia
Cadeira Fixa
3
Laboratório de Gastronomia
Mesa de apoio em MDF 0,90m x 0,40m x
0,75m
2
Laboratório de Gastronomia
Computador com kit multimídia
1
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 7500 btus
1
Laboratório de Gastronomia
Caixa de primeiros socorros
1
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
14
Laboratório de Gastronomia
Interruptor 1 tecla simples 220v
1
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
2
Laboratório de Gastronomia
Papeleira para papel toalha
1
Laboratório de Gastronomia
Telefone sem fio intelbras 2.4GHz
1
Laboratório de Gastronomia
Maquina multiuso com moedor de carne,
cilindro laminador, batedor de massas e
produção de massas.
1
Laboratório de Gastronomia
Freezer horizontal 500 litros com duas
portas
1
Laboratório de Gastronomia
Freezer vertical 300 litros com uma porta
1
Laboratório de Gastronomia
Geladeira comercial 900 litros com 04
portas
1
Laboratório de Gastronomia
Processador de alimentos Walita (não
funcionam muito bem)
4
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 442, capacidade 01 litro.
10
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 538, capacidade 0,9 litro.
6
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 405, capacidade 08 litros.
4
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 334, capacidade 2,2 litros.
3
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 335, capacidade 3,7 litros.
4
108
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 770, capacidade 0,5 litro.
1
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 444, capacidade 3 litros.
2
Laboratório de Gastronomia
Caixa retangular 3,5 litros referencia 121
5
Laboratório de Gastronomia
Caixa retangular 11 litros referencia 123
5
Laboratório de Gastronomia
Pote referencia 774, capacidade 2,2 litros.
2
Laboratório de Gastronomia
Cuba policarbonato 14CW Cambro 1/1x10
1
Laboratório de Gastronomia
Porta talheres com tampa Ref. 645
3
Laboratório de Gastronomia
Escumadeira chinesa em inox
7
Laboratório de Gastronomia
Esteira em bambu para montar sushi
4
Laboratório de Gastronomia
Panela de ferro tipo wok
8
Laboratório de Gastronomia
Copo em cristal para degustação de vinho
ISO
25
Laboratório de Gastronomia
Taça Martini Alta
2
Laboratório de Gastronomia
Taça Martini Cristal Baixa
1
Laboratório de Gastronomia
Taça Champagne
1
Laboratório de Gastronomia
Taça Sobremesa
5
Laboratório de Gastronomia
Taça Vinho tinto
12
Laboratório de Gastronomia
Taça on the rocks
5
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda em alumínio n°26
4
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda em alumínio n°16
3
Laboratório de Gastronomia
Forma quadrada em alumínio 20cm x 20cm
x 7cm
4
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda crespa 22cm x 3cm
7
Laboratório de Gastronomia
Forminha para torta suíça 9cm x 2cm
50
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda n° 36
2
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha crespa nº 1 / 3,4 fun. x 2
alt. x 5,6 cm
50
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha crespa nº 2 / 3,8 fun. x
2,3 alt. x 6,2 cm
75
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha crespa nº 3 /4,7 fun. x
2,4 alt. x 7,3 cm
47
109
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha lisa nº 00 / 2,5 fun. x 1,4
alt. x 3,8 cm
36
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha lisa nº 0 / 3,1 fun. x 1,7
alt. x 4,6 cm
73
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha lisa nº 1 / 3,1 fun. x 2 alt. 78
x 4,9 cm
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha lisa nº 2 / 3,8 fun. x 2,4
alt.x 5,8 cm
91
Laboratório de Gastronomia
Forma empadinha lisa nº 3 / 4,1 fun. x 2,6
alt. x 6,3 cm
57
Laboratório de Gastronomia
Forma para petit gateu
26
Laboratório de Gastronomia
Forma fundo falso em alumínio 92mm x
17mm
5
Laboratório de Gastronomia
Forma fundo falso em alumínio 66mm x
14mm
15
Laboratório de Gastronomia
Laboratório de Gastronomia
Forma de pão alumínio 20cm x 9,5cm x 5cm 7
Laboratório de Gastronomia
Forma de pão alumínio 25cm x 10cm x 6cm
10
Laboratório de Gastronomia
Forma retangular alumínio 40cm x 30cm x
3cm
1
Laboratório de Gastronomia
Aro modelador redondo inox 17cm x 5cm
5
Laboratório de Gastronomia
Aro modelador redondo inox 25cm x 5cm
5
Laboratório de Gastronomia
Batedeira 06 litros 2 velocidades Moema
2
Laboratório de Gastronomia
Aro quadrado inox
5
Laboratório de Gastronomia
Aro redondo modelador alumínio 12cm
22
Laboratório de Gastronomia
Aro quadrado modelador 20x20x7cm
6
Laboratório de Gastronomia
Masseira braesi mod. Ar25
1
Laboratório de Gastronomia
Bico de confeitar (diversos)
27
Laboratório de Gastronomia
Rolo polietileno Ciplastic 40cm
12
Laboratório de Gastronomia
Batedeira Planetária Britânia
6
Laboratório de Gastronomia
Batedeira Planetária Arno
5
Laboratório de Gastronomia
Modeladora de Paes
1
Laboratório de Gastronomia
Forma para pizza
4
110
Laboratório de Gastronomia
Forma mini pudim
10
Laboratório de Gastronomia
Forma banho Maria
3
Laboratório de Gastronomia
Forma banho Maria canelado
3
Laboratório de Gastronomia
Forma pudim teflon
8
Laboratório de Gastronomia
Forma retangular media
2
Laboratório de Gastronomia
Forma retangular grande
1
Laboratório de Gastronomia
Forma para pão de forma
2
Laboratório de Gastronomia
Forma tartelete P
26
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda fundo falso 23cm
2
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda fundo falso 27cm
1
Laboratório de Gastronomia
Mesa de encosto em inox 3,30m x 0,70m x
0,90m
1
Laboratório de Gastronomia
Mesa auxiliar em inox 900 x 600 x 850
2
Laboratório de Gastronomia
Mesa inox lisa de centro 1000 x 700 x 850
6
Laboratório de Gastronomia
Pia em cerâmica para higienização das mãos 1
Laboratório de Gastronomia
Saboneteiras (01 para uso de sabonete
bactericida e 01 para gel anti-séptico)
2
Laboratório de Gastronomia
Papeleira para papel toalha
2
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
8
Laboratório de Gastronomia
Interruptor 1 tecla simples 220v
2
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
8
Laboratório de Gastronomia
Luminária de emergência 2x8w
1
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 7500 btus
1
Laboratório de Gastronomia
Lixeira em plástico alto impacto com
capacidade de 50 litros
2
Laboratório de Gastronomia
Balança digital 15kgs
1
Laboratório de Gastronomia
Forno Micro Ondas 27 litros Electrolux
1
Laboratório de Gastronomia
Liquidificador industrial capacidade 02 litros 3
Laboratório de Gastronomia
Espremedor de frutas automatico
1
Laboratório de Gastronomia
Estante de apoio
1
111
Laboratório de Gastronomia
Mesa para apoio em fórmica 2,00m x 1,20m 1
x 0,90m
Laboratório de Gastronomia
Extintor de incêndio tipo gás carbônico
capacidade 06 kgs
1
Laboratório de Gastronomia
Lixeira em plástico alto impacto com
capacidade de 50 litros
5
Laboratório de Gastronomia
Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x
2,10m x 5,00m
12
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 10000 btus
2
Laboratório de Gastronomia
Prateleira aérea em inox 1,50m x 0,30m x
0,80m
2
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
6
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
15
Laboratório de Gastronomia
Ponto de gás com válvula reguladora
11
Laboratório de Gastronomia
Fogão a gás de encosto com 04
queimadores 720x730x900mm c/ módulo
base e portas. Mod. FG7-72
10
Laboratório de Gastronomia
Módulo neutro com cuba e torneira,
360x730x900mm c/ módulo base e porta
MN7-36C.
10
Laboratório de Gastronomia
Módulo neutro 360x730x900mm c/ módulo 10
base com porta MN7-36
Laboratório de Gastronomia
Fritadeiras a gás Mod. MGC-1 – Multi-Fritas 1
Laboratório de Gastronomia
Forno de convecção c/ vapor combinado
Mod. C-6 – Prática
1
Laboratório de Gastronomia
Cuba gastroform lisa 1/1 530x325x65mm
8
Laboratório de Gastronomia
Cuba gastroform lisa 1/1 530x325x20mm
7
Laboratório de Gastronomia
Cuba gastroform perfurada 1/1
530x325x65mm
3
Laboratório de Gastronomia
Grelha gastroform 530x325mm
4
Laboratório de Gastronomia
Chapa Bifeteria lisa 534x356x60mm Mod.
CHL7-23
10
Laboratório de Gastronomia
Prateleira Superior lisa 1500x300x80mm
Mod.PSL-153
2
112
Laboratório de Gastronomia
Prateleira Superior lisa 1600x300x80mm
Mod.PSL-163
2
Laboratório de Gastronomia
Forno de pedra a gás
1
Laboratório de Gastronomia
Bate bife em alumínio fundido
2
Laboratório de Gastronomia
Cutelo profissional Tramontina 2425-6
2
Laboratório de Gastronomia
Faca Filetear 8” Tramontina 24622/088
1
Laboratório de Gastronomia
Espátula chapeiro/raspadeira 12cm c/corte
profissional
5
Laboratório de Gastronomia
Faca carne 10’’ Tramontina
15
Laboratório de Gastronomia
Faca legumes 4’’ Tramontina 2460-04
25
Laboratório de Gastronomia
Faca carne 6 “Tramontina 2460/086
12
Laboratório de Gastronomia
Faca de desossar 6’’ Tramontina
5
Laboratório de Gastronomia
Colher arroz inox
20
Laboratório de Gastronomia
Garfo trinchante inox
5
Laboratório de Gastronomia
Colher polietileno 40cm
13
Laboratório de Gastronomia
Concha inox
20
Laboratório de Gastronomia
Espumadeira inox
7
Laboratório de Gastronomia
Pegador universal inox 40cm
7
Laboratório de Gastronomia
Espremedor de batata
2
Laboratório de Gastronomia
Espátula confeiteiro
8
Laboratório de Gastronomia
Espátula pão duro
8
Laboratório de Gastronomia
Espremedor de alho
2
Laboratório de Gastronomia
Espremedor de limão
1
Laboratório de Gastronomia
Pá de bolo
1
Laboratório de Gastronomia
Pincel de uso culinário
2
Laboratório de Gastronomia
Descascador de legumes
3
Laboratório de Gastronomia
Raspador de cascas
1
Laboratório de Gastronomia
Boleador
2
Laboratório de Gastronomia
Colher de mesa
2
Laboratório de Gastronomia
Colher de sobremesa
68
Laboratório de Gastronomia
Garfo de mesa
65
113
Laboratório de Gastronomia
Faca de mesa
65
Laboratório de Gastronomia
Faca de sobremesa
35
Laboratório de Gastronomia
Termômetro tipo espeto MultiThermometer
7
Laboratório de Gastronomia
Ralador aço inox 4 faces – Pagine
5
Laboratório de Gastronomia
Tabuas de corte em Altileno 50x30x2
20
Laboratório de Gastronomia
Chaira 30cm
1
Laboratório de Gastronomia
Tesoura para desossar
1
Laboratório de Gastronomia
Faca de pão 8’’
1
Laboratório de Gastronomia
Kit medidor colher
3
Laboratório de Gastronomia
Kit medidor xícara
10
Laboratório de Gastronomia
Abridor de latas
1
Laboratório de Gastronomia
Abridor de garrafa
2
Laboratório de Gastronomia
Mixer de mão
5
Laboratório de Gastronomia
Faca para ostra
4
Laboratório de Gastronomia
Colher de café
3
Laboratório de Gastronomia
Colher de chá
2
Laboratório de Gastronomia
Fouet
9
Laboratório de Gastronomia
Luvas térmicas
2
Laboratório de Gastronomia
Refratario marinex retangular
3
Laboratório de Gastronomia
Escorredor de folhas
1
Laboratório de Gastronomia
Bacia redonda média
4
Laboratório de Gastronomia
Forma redonda n°26
3
Laboratório de Gastronomia
Bacia redonda 40litros
2
Laboratório de Gastronomia
Balde de apoio
3
Laboratório de Gastronomia
Aro redondo plástico
50
Laboratório de Gastronomia
Defumador
1
Laboratório de Gastronomia
Panela Preta capacidade 4 litros
10
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 20/04 litros - Alumínio
5
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 24//05 litros – Alumínio
10
114
Laboratório de Gastronomia
Frigideira Preta Pequena 15cm
2
Laboratório de Gastronomia
Frigideira Preta Média 21cm
5
Laboratório de Gastronomia
Frigideira nº 25
6
Laboratório de Gastronomia
Frigideira nº 32
7
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 22
6
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 26
2
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 32
2
Laboratório de Gastronomia
Panela Gigante40 litros
1
Laboratório de Gastronomia
Panela de Pressão
1
Laboratório de Gastronomia
Escorredor de massas
3
Laboratório de Gastronomia
Pote redondo inox – Tramontina 61220/200 7
Laboratório de Gastronomia
Pote redondo inox – Tramontina 61220/220 11
Laboratório de Gastronomia
Pote redondo inox – Tramontina 61220/260 8
Laboratório de Gastronomia
Medidor graduado 1 litro em poliestireno
10
Laboratório de Gastronomia
Funil 0,19m
5
Laboratório de Gastronomia
Peneira
5
Laboratório de Gastronomia
Chinois
6
Laboratório de Gastronomia
Bandeja Plástico 0,60 x 0,40cm
10
Laboratório de Gastronomia
Bandeja Plástico 0,45 x 0,30cm
20
Laboratório de Gastronomia
Bandeja Plástico 0,30 x 0,20cm
9
Laboratório de Gastronomia
Caçarola nº 36
3
Laboratório de Gastronomia
Caçarola n°32
3
Laboratório de Gastronomia
Frigideira aço inox
6
Laboratório de Gastronomia
Caçarola funda aço inox 6,08lts
10
Laboratório de Gastronomia
Caldeirão 12lts aço inox
10
Laboratório de Gastronomia
Frigideira com tampa aço inox 2,25lts
10
Laboratório de Gastronomia
Frigideira pequena aço inox
10
Laboratório de Gastronomia
Frigideira grande aço inox
10
Laboratório de Gastronomia
Panela 4,72litros aço inox
10
Laboratório de Gastronomia
Caldeirão com cabo 2lts aço inox
10
115
Laboratório de Gastronomia
Estante Lisa perfurada inox 1450x550x1800
Mod. EPM-4P145
1
Laboratório de Gastronomia
Prateleira Superior tubular
1000x400x80mm Mod. PST-104
1
Laboratório de Gastronomia
Prateleira Superior lisa 1000x400x800mm
Mod. PSL-104
1
Laboratório de Gastronomia
Suporte para pano de limpeza Cross-Hatch
Grande
1
Laboratório de Gastronomia
Estrado de borracha vazado furo 25mm
3
Laboratório de Gastronomia
Conjunto de 02 cubas em inox, torneiras e
furo para uso em lixeira com bancada de
apoio em mdf e portas. 3,60 x 0,70 x 0,80m
1
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
3
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
1
Laboratório de Gastronomia
Dispenser de detergente
1
Laboratório de Gastronomia
Lixeira em plástico alto impacto com
capacidade de 50 litros
1
Laboratório de Gastronomia
Escorredor de louça inox para 80 pratos
1,00 x 0,26m x 0,62m
1
Laboratório de Gastronomia
Sopeira
10
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana raso 0,30m
22
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana raso 0,25m
8
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana fundo 0,20m
15
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana rasa oval
8
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana c/ abas grande
2
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana c/ abas pequena
2
Laboratório de Gastronomia
Tigela redonda
7
Laboratório de Gastronomia
Refratário canelado
1
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana fundo 0,25m
10
Laboratório de Gastronomia
Prato quadrado ovalado
10
Laboratório de Gastronomia
Prato quadrado
5
Laboratório de Gastronomia
Prato quadrado pequeno
6
Laboratório de Gastronomia
116
Laboratório de Gastronomia
Manteigueira
9
Laboratório de Gastronomia
Pote de Molho
8
Laboratório de Gastronomia
Pote de Molho concha
19
Laboratório de Gastronomia
Tigela oriental
5
Laboratório de Gastronomia
Travessa ondulada
10
Laboratório de Gastronomia
Pote sobremesa
11
Laboratório de Gastronomia
Xícara consume
5
Laboratório de Gastronomia
Ramekin
8
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval pequeno
5
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval raso
6
Laboratório de Gastronomia
Refratário retangular
9
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval fundo
10
Laboratório de Gastronomia
Casquinha de siri em porcelana
18
Laboratório de Gastronomia
Colher de porcelana pequena
8
Laboratório de Gastronomia
Porcelana coloridas degustação
9
Laboratório de Gastronomia
Porcelana branca degustação
9
Laboratório de Gastronomia
Bandeja Rocambole ref.5805339
12
Laboratório de Gastronomia
Prato para Pizza ref.5872535
4
Laboratório de Gastronomia
Bandeja bolo rei ref.5805334
6
Laboratório de Gastronomia
Prato arroz ref.1968932
20
Laboratório de Gastronomia
Prato sobremesa ref.1964220
10
Laboratório de Gastronomia
Leiteira ref.6044050
10
Laboratório de Gastronomia
Peixeira ref.6021862
10
Laboratório de Gastronomia
Tigela rasa oriental ref.0184715
10
Laboratório de Gastronomia
Bandeja oriental para molho ref.0105759
8
Laboratório de Gastronomia
Bandeja oriental ref.0105630
11
Laboratório de Gastronomia
Prato raso retangular ref.4869230
16
Laboratório de Gastronomia
Prato apresentação ref.7267428
18
Laboratório de Gastronomia
Prato arroz ref.7268932
10
Laboratório de Gastronomia
Prato sobremesa ref.7264220
12
117
Laboratório de Gastronomia
Prato fundo ref.7267423
18
Laboratório de Gastronomia
Mini forma redonda grande ref.9710006
40
Laboratório de Gastronomia
Mini prato ref.9710021
36
Laboratório de Gastronomia
Mini tigela oval ref.9710018
30
Laboratório de Gastronomia
Mini tigela redonda ref.9710019
18
Laboratório de Gastronomia
Mini panelinha ref.9710014
26
Laboratório de Gastronomia
Colher degustação ref.9710013
35
Laboratório de Gastronomia
Colher apresentação ref.9710023
27
Laboratório de Gastronomia
Tigela apresentação ref.9710008
38
Laboratório de Gastronomia
Pia para limpeza geral
1
Laboratório de Gastronomia
Estante 1,86 x 0,30 x 1,92m
2
Laboratório de Gastronomia
Balde duplo com rodas e espremedor.
1
Laboratório de Gastronomia
Vassoura
5
Laboratório de Gastronomia
Rodo
3
Laboratório de Gastronomia
Balde
3
Laboratório de Gastronomia
Contentor 02 rodas 240 litros branca
1
Laboratório de Gastronomia
Pá de lixo automática com cabo de alumínio 1
Laboratório de Gastronomia
Interruptor 1 tecla simples com tomada
monofásica 2 Pólos
1
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
1
Laboratório de Gastronomia
Máquina de lavar Brastemp 8 litros
1
Laboratório de Gastronomia
Armário para guardar material dos alunos
1,22 x 0,42 x 1,95m
2
Laboratório de Gastronomia
Banco 1m x0,50m
1
Laboratório de Gastronomia
Interruptor 1 tecla simples com tomada
monofásica 2 Pólos
1
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
1
Laboratório de Gastronomia
Armário para guardar material dos alunos
1,22 x 0,42 x 1,95m
3
Laboratório de Gastronomia
Espelho 40X40
1
Laboratório de Gastronomia
Banco 1m x0,50m
1
118
Laboratório de Gastronomia
Interruptor 1 tecla simples com tomada
monofásica 2 Pólos
1
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
1
Laboratório de Gastronomia
Armário para guardar material dos alunos
1,22 x 0,42 x 1,95m
2
Laboratório de Gastronomia
Mesa de encosto em inox 3,30m x 0,70m x
0,90m
1
Laboratório de Gastronomia
Bancada em alvenaria 1,30 x 0,80 x 0,82m,
tampo em granito impermeável com cuba
em inox e torneira.
9
Laboratório de Gastronomia
Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x
1,00m x 5,00m
9
Laboratório de Gastronomia
Ponto de gás com válvula reguladora
9
Laboratório de Gastronomia
Pia em cerâmica para higienização das mãos 1
Laboratório de Gastronomia
Saboneteiras (01 para uso de sabonete
bactericida e 01 para gel anti-séptico)
2
Laboratório de Gastronomia
Papeleira para papel toalha
2
Laboratório de Gastronomia
Armário em fórmica com 04 portas 1,60x
0,60 x 1,00m
1
Laboratório de Gastronomia
Gaveteiro em fórmica com 15 gavetas
1,25m x 0,60m x 1,00m
1
Laboratório de Gastronomia
Lixeira em plástico alto impacto com
capacidade de 30 litros
6
Laboratório de Gastronomia
Conjunto de 02 cubas em inox, torneiras e
furo para uso em lixeira com bancada de
apoio em alvenaria. 3,60 x 0,70 x 0,85m
1
Laboratório de Gastronomia
Prateleira suspensa de apoio
2
Laboratório de Gastronomia
Dispenser de detergente
1
Laboratório de Gastronomia
Estante Lisa perfurada inox 1450x550x1800
Mod. EPM-4P145
1
Laboratório de Gastronomia
Estrado de borracha vazado furo 25mm
4
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
13
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
15
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 10000 btus
2
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana raso 0,30m
22
119
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana raso 0,25m
9
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana fundo 0,20m
12
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana rasa oval
8
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana c/ abas pequena
3
Laboratório de Gastronomia
Travessa Porcelana triangular
10
Laboratório de Gastronomia
Tigela redonda
5
Laboratório de Gastronomia
Refratário canelado
1
Laboratório de Gastronomia
Prato Porcelana fundo 0,25m
8
Laboratório de Gastronomia
Prato quadrado ovalado
9
Laboratório de Gastronomia
Prato quadrado
10
Laboratório de Gastronomia
Travessa oval funda
1
Laboratório de Gastronomia
Manteigueira
5
Laboratório de Gastronomia
Pote de Molho
8
Laboratório de Gastronomia
Pote de Molho concha
7
Laboratório de Gastronomia
Tigela oriental
6
Laboratório de Gastronomia
Tigela oriental arroz
9
Laboratório de Gastronomia
Pote sobremesa
5
Laboratório de Gastronomia
Xícara consume
3
Laboratório de Gastronomia
Ramekin
5
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval pequeno
3
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval raso
2
Laboratório de Gastronomia
Refratário retangular
6
Laboratório de Gastronomia
Refratário oval fundo
4
Laboratório de Gastronomia
Fogão a gás com 04 queimadores duplos
810x900x800mm com forno. Metalmaq
9
Laboratório de Gastronomia
Balança digital 15kg
1
Laboratório de Gastronomia
Espátula furada inox
6
Laboratório de Gastronomia
Colher arroz – Utility – Tramontina 63812
5
Laboratório de Gastronomia
Pegador universal inox 30cm
5
Laboratório de Gastronomia
Espátula reta de corte
3
120
Laboratório de Gastronomia
Espátula confeiteiro plástica
10
Laboratório de Gastronomia
Aro quadrado variados
5
Laboratório de Gastronomia
Fouet
5
Laboratório de Gastronomia
Tabuas de corte em Altileno 50x30x2
15
Laboratório de Gastronomia
Rolo de massa polietileno
6
Laboratório de Gastronomia
Panela Preta capacidade 4 litros
11
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 20/04 litros - Alumínio
2
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 24//05 litros – Alumínio
12
Laboratório de Gastronomia
Frigideira Preta Pequena 15cm
2
Laboratório de Gastronomia
Frigideira nº 25
5
Laboratório de Gastronomia
Frigideira nº 32
7
Laboratório de Gastronomia
Panela preta 2lts
6
Laboratório de Gastronomia
Panela de barro tipo peixe
5
Laboratório de Gastronomia
Panela de barro média
10
Laboratório de Gastronomia
Moquequeira de barro
2
Laboratório de Gastronomia
Caldeira de barro
1
Laboratório de Gastronomia
Panela nº 50/56 litros – Alumínio
1
Laboratório de Gastronomia
Bacia plástica 0.35cm
4
Laboratório de Gastronomia
Bowl aço inox grande
6
Laboratório de Gastronomia
Luva térmica
4
Laboratório de Gastronomia
Pote de barro
9
Laboratório de Gastronomia
Bandeja Plástico 0,45 x 0,30cm
12
Laboratório de Gastronomia
Bowl aço inox médio
10
Laboratório de Gastronomia
Bowl aço inox pequeno
10
Laboratório de Gastronomia
Caçarola funda aço inox 6,08lts
9
Laboratório de Gastronomia
Caldeirão 12lts aço inox
9
Laboratório de Gastronomia
Frigideira com tampa aço inox 2,25lts
9
Laboratório de Gastronomia
Frigideira pequena aço inox
9
Laboratório de Gastronomia
Frigideira grande aço inox
9
Laboratório de Gastronomia
Panela 4,72litros aço inox
9
121
Laboratório de Gastronomia
Caldeirão com cabo 2lts aço inox
9
Laboratório de Gastronomia
Prateleiras de apoio suspensas
4
Laboratório de Gastronomia
Bancada em alvenaria 3,00 x 0,75 x 0,85m,
tampo em granito impermeável com 02
cubas em inox e torneira.
3
Laboratório de Gastronomia
Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x
1,00m x 5,00m
2
Laboratório de Gastronomia
Ponto de gás com válvula reguladora
4
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 10000 btus
1
Laboratório de Gastronomia
Condicionador de ar 12000 btus - Springer
1
Laboratório de Gastronomia
Tomada monofásica 2 pólos 220v
13
Laboratório de Gastronomia
Luminária fluorescente 2x40w
15
Laboratório de Gastronomia
Fogão a gás com 04 queimadores duplos
810x900x800mm com forno. Metalmaq
2
Laboratório de Gastronomia
Balança digital 15kgs
1
Laboratório de Gastronomia
Cortador de frios semi-automático
1
Laboratório de Gastronomia
Liquidificador semi-industrial capacidade 02 2
litros
Laboratório de Gastronomia
Geladeira comercial 900 litros com 04
portas
1
Laboratório de Gastronomia
Forno para panificação 08 esteiras
automático
1
Laboratório de Gastronomia
Micro-ondas
1
Laboratório de Gastronomia
Estufa para massas
1
Quadra de Esportes
Cones
20
Quadra de Esportes
Bolas oficial de futebol
30
Quadra de Esportes
Bolas de borracha
30
Quadra de Esportes
Trave
2
Quadra de Esportes
Jogos de coletes
4
Quadra de Esportes
Arcos
30
Quadra de Esportes
sarrafo para salto em altura
1
Quadra de Esportes
barreiras oficiais
1
122
Quadra de Esportes
dardo oficial masculino
1
Quadra de Esportes
dardo oficial feminino
1
Quadra de Esportes
dardos de bambu para educativos
10
Quadra de Esportes
peso oficial masculino
1
Quadra de Esportes
peso oficial feminino
1
Quadra de Esportes
pesos para educativos
10
Quadra de Esportes
martelo oficial masculino
1
Quadra de Esportes
martelo oficial feminino
1
Quadra de Esportes
martelos para educativos
6
Quadra de Esportes
disco oficial masculino
1
Quadra de Esportes
disco oficial masculino
1
Quadra de Esportes
disco oficial feminino
1
Quadra de Esportes
discos para educativos
10
Quadra de Esportes
01 trena de 10 metros
1
Quadra de Esportes
01 trena de 30 metros
1
Quadra de Esportes
01 trena de 50 metros
1
Quadra de Esportes
08 blocos oficiais para largada
8
Quadra de Esportes
03 varas oficiais para salto com vara
3
Quadra de Esportes
varas para educativos , salto com vara
5
Quadra de Esportes
Bolas de voleibol
40
Quadra de Esportes
Bolas de Handebol
40
Quadra de Esportes
Bolas de Basquetebol
40
Quadra de Esportes
Borracha
40
Quadra de Esportes
Colchonetes
50
Quadra de Esportes
Cordas
30
Quadra de Esportes
Cones
30
Quadra de Esportes
Tabelas oficiais de basquetebol
2
Quadra de Esportes
Redes de volleibol
3
Quadra de Esportes
Traves de handebol
2
Laboratório Piscina
Pranchas
30
123
Laboratório Piscina
Macarrão
40
Laboratório Piscina
Bola de borracha
20
Laboratório Piscina
Nadadeiras
10
Laboratório de Criação e
Modelagem
Mesas de Corte
3
Laboratório de Criação e
Modelagem
Banquetas
24
Laboratório de Criação e
Modelagem
Mesa e Cadeira Professor
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Quadro Branco
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Carteiras
26
Laboratório de Criação e
Modelagem
Cadeiras
26
Laboratório de Criação e
Modelagem
Araras
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Mural
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Manequins femininos
8
Laboratório de Criação e
Modelagem
Manequins masculinos, próprios para
modelagem tridimensional [Moulage].
3
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina de Costura Industrial Singer
Overlock 321C-131M04-BR [Máquina De
Costura Overloque (Industrial)]
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina de Costura Industrial Reta Lanmax 12
LM9900 / LM-9900 motor 110/220v
[Maquina Reta]
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina De Cortar Tecido Disco 4' Singer
Octavada + Brinde
3
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina de Corte de Tecido Lanmax Faca
Vertical de 6" 750 Watts com afiador
automático
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina interlocks industrial marca Lanmax 3
124
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina galoneira industrial com 3 agulhas 1
marca Lanmax
Laboratório de Criação e
Modelagem
Maquina de Costura Semi Industrial Zoje Zig 1
Zag 8mm ZJ-20U33 [Máquina de costura
para elástico de lingerie]
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina Galoneira Janome 1000cpx
[Máquina Cobertura]
3
Laboratório de Criação e
Modelagem
Máquina de Cortar Friso/Viés Jandt 4 facas
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Ferro Industrial a Vapor
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Tábua de Passar Industrial
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Provador
1
Laboratório de Criação e
Modelagem
Espelho
1
Laboratório de Criação e Testes Mesas de Corte
3
Laboratório de Criação e Testes Banquetas de madeira
24
Laboratório de Criação e Testes Mesa e Cadeira Professor
1
Laboratório de Criação e Testes Quadro Branco
1
Laboratório de Criação e Testes Mesas de Desenho Pequenas
48
Laboratório de Criação e Testes Cadeiras
48
Laboratório de Criação e Testes Mural
1
Laboratório de Criação e Testes Arara
1
Laboratório de Criação e Testes Provador
1
Laboratório de Criação e Testes Espelho
1
Laboratório de Criação e Testes Ferro Industrial a Vapor
1
Laboratório de Criação e Testes Tábua de Passar Industrial
1
Laboratório de Fotografia
Câmera Nikon D3200 com lente 18-55mm
7
Laboratório de Fotografia
Tripé Studio 3
5
Laboratório de Fotografia
Cabeça Avulsa Master
5
Laboratório de Fotografia
Flash Digital 400 LLC Fast
2
125
Laboratório de Fotografia
Mesa Média Especial F
1
Laboratório de Fotografia
Refletor Parabólico Curto
2
Laboratório de Fotografia
Cone Snoot - Longo
2
Laboratório de Fotografia
Refletor Base Colméia
2
Laboratório de Fotografia
Octo Light Soft 0,60m
1
Laboratório de Fotografia
Soft Light 0,4 x 0,55 – com Recuo
1
Laboratório de Fotografia
Sombrinha Prateada Media
2
Laboratório de Fotografia
Rebatedor Prata/branco – 1,00m
2
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
126
FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU
Regimento Geral
Julho/2015
127
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 4
TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................... 4
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora................................................................. 4
CAPÍTULO II - Da Faculdade .................................................................................... 4
CAPÍTULO III - Dos Fins ........................................................................................... 5
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ................................................. 6
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral.................................................................. 6
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .................... 7
Seção I – Das Disposições Gerais ......................................................................... 7
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição ...................................................... 8
Seção III - Da Diretoria-Geral............................................................................... 10
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio .......................................................................................................... 13
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação ...................................... 14
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE ........................................... 16
Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) ..... 19
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS)
do PROUNI - Programa Universidade para Todos ............................................... 22
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria ................................................................................. 25
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos
(NAID) ..................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno ......................................................... 27
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e
Professores) ........................................................................................................ 28
Seção XV - Da Biblioteca ..................................................................................... 30
TÍTULO III - Dos Cursos ..................................................................................... 30
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ................................................................ 30
2
128
CAPÍTULO X - Dos Cursos ..................................................................................... 31
Seção XVI - Da graduação .................................................................................. 31
Seção XVII - Da Pós-Graduação ......................................................................... 32
Seção XVIII - Da Extensão .................................................................................. 33
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio .......................... 33
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar .................................................................. 34
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo .................................................................. 34
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula................................................................................. 36
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento
de Estudos ............................................................................................................. 38
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ............................................ 39
Seção XX - Considerações Gerais....................................................................... 39
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação ................... 41
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação ..... 42
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos ..................... 43
Seção XXIV - Da Frequência ............................................................................... 45
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores .............. 46
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado ....................................................... 46
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................. 47
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ........................................................ 49
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais ........................................................... 49
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo .............................. 49
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente ................................................ 49
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ...................................................................... 50
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente .......................................... 50
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente .................................. 51
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente..................................................... 52
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ........... 55
Seção XXX - Nos cursos de Graduação .............................................................. 55
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias...................................... 56
3
129
Regimento Geral da
FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento
comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Metropolitana de Blumenau.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo
Conselho Superior da Faculdade Metropolitana de Blumenau, sempre que necessário,
por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci Ltda., mantenedora da
Faculdade Metropolitana de Blumenau, é uma entidade de direito privado, registrada
sob nº 001091 em 13/03/2014, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com
sede e foro na cidade de Indaial.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Metropolitana de Blumenau, doravante denominada apenas
Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido
estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da
lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos
superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão
e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem
como limite territorial de atuação a cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I.
II.
III.
A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
Este Regimento;
O Estatuto da Entidade Mantenedora;
4
130
IV.
V.
Toda a legislação de ensino aplicável;
As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos
por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de
obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da
cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do
pensamento reflexivo;
II.
Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e
ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais
e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua;
III.
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação;
IV.
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão
sendo
adquiridos
numa
estrutura
intelectual
sistematizadora
do
conhecimento de cada geração;
V.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VI.
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica
geradas na própria Faculdade;
5
131
VII.
Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando
medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores,
de funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a
legislação aplicável;
II.
Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições
educacionais,
científicas
e
culturais,
nacionais,
estrangeiras
ou
internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se
necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas
necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites
da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento
das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e
imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes
recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo
delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos
colegiados que importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do
Acervo Acadêmico da Faculdade.
6
132
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou
administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do
mesmo grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
II.
Conselho Superior da Instituição;
Diretoria-Geral da Faculdade;
III.
Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV.
Colegiados de Cursos de Graduação;
V.
VI.
VII.
Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
Instituto Superior de Educação – ISE.
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria
absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo
disposição expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o
funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha
havido convocação prévia nos termos deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de
qualidade.
7
133
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas,
constando da convocação a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e
submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos
presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,
consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,
disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
II.
III.
Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus
pares;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
Por um professor dos cursos de pós-graduação;
Por um representante da CPA;
Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de
discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e
que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já
cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no
mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em
cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos
das normas aprovadas.
8
134
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua
ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem
aprovadas;
II.
Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo DiretorGeral da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade
por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e
conclusão dos estudos;
V.
Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,
quando o número desses for superior ao número de vagas;
VI.
Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de
Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII.
Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as
respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos
denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII.
Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos
deste Regimento;
IX.
X.
Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos
letivos regulares;
XI.
Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações
que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
9
135
XII.
XIII.
Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV.
Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino,
didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade
Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI.
Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios
e a demais órgãos suplementares;
XVII.
Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
monitorias, de atividades complementares;
XVIII.
Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a
solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX.
Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e
máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e
externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além
de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s)
Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX.
Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão
executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora,
devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2
(dois) anos podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes,
mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade
Mantenedora.
10
136
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas,
no que couber;
II.
Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da
Faculdade;
III.
Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV.
Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V.
Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou
remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da
Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa
dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI.
Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou
desempenhar tarefas especiais;
VII.
Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das
demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas
regulatórias e para o bom desempenho da IES;
VIII.
Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e
garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária
de fomento e respeito à inclusão social;
IX.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
X.
Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o
acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI.
XII.
XIII.
Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e
presidi-las;
XIV.
Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e
programas;
11
137
XV.
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera
de competência;
XVI.
Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores
Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas,
tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII.
XVIII.
XIX.
Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos
às suas determinações;
XX.
Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o
relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em
conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a
maior eficiência da administração e do ensino;
XXI.
Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso
elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII.
Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos
o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV.
Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo,
decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à
instância superior;
XXV.
Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser
aprovada pela Entidade Mantenedora;
XXVI.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII.
Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII.
XXIX.
Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a
prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
12
138
XXX.
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela
legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as
medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad
referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
II.
III.
Pelo Coordenador de Curso;
Por três representantes dos professores;
Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que
esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento
acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um
único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante
a descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente,
quando
convocado
pelo
Coordenador
de
Curso
ou
a
requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e
acompanhar sua execução;
II.
Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
13
139
III.
Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção
de novo título, para decisão do Conselho Superior;
IV.
Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE,
quando
couber,
e
estabelecer
parâmetros
para
a
consolidação
da
aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência
fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
VII.
Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do
curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para
aprovação do Conselho Superior;
VIII.
Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de
discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que
apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e
empregados da Faculdade;
X.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de
natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja
regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento
acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
14
140
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de
dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se
subordina:
I.
II.
Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as
demandas atuais e as necessidades locais;
III.
Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV.
Propor
a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do
trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção
de novo título, para decisão do Conselho Superior;
V.
Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
VI.
Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer
parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do
curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII.
Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII.
Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à
avaliação institucional;
IX.
Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este
Regimento.
15
141
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da
Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos
pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas
atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria
Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável
pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade,
dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus
planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito
da graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por
um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I.
Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de
qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos
com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,
para apreciação do Diretor;
III.
Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e
manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V.
VI.
Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados
pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII.
Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas
pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
16
142
VIII.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e
proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se
envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho
de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes
funções:
I.
II.
III.
Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
IV.
Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento
estratégico do curso sob sua gestão;
V.
VI.
Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,
pedagógicos e de registro do curso;
VII.
Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação
inclusiva;
VIII.
Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo
discente do curso;
IX.
Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar
condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X.
Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em
conformidade com os princípios institucionais;
XI.
Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de
aprendizagem do curso;
XII.
Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso;
17
143
XIII.
Supervisionar
as
atividades
dos
professores
do
curso,
buscando
a
maximização da qualidade do trabalho dos docentes;
XIV.
Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e
equipamentos do curso;
XV.
Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e
discentes;
XVI.
Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do
curso;
XVII.
Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de
alunos evadidos;
XVIII.
XIX.
Ser corresponsável pela divulgação do curso;
Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e
cursos de extensão;
XX.
Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados
realizados pelos discentes, quando aplicável;
XXI.
Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando
previstas;
XXII.
Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa
e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XXIII.
Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos
estudantes e dos egressos;
XXIV.
Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXV.
XXVI.
XXVII.
Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
Promover ações de autoavaliação do curso;
Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de
novas metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII.
Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do
programa, nos termos legais;
18
144
XXIX.
Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional
(específica do curso);
XXX.
Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação
superior;
XXXI.
XXXII.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII.
Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de
graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de
docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo
acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I.
Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;
II.
Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino-aprendizagem do curso;
III.
Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V.
VI.
Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência
com o perfil do egresso;
VII.
Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com
necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização
curricular e metodológica;
19
145
VIII.
Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído
de:
I.
II.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação:
I.
II.
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
VI.
Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares
Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu
Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho
de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em
Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato
regulatório no Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância
com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais
órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de
avaliação internos.
20
146
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil
organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I.
Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.
Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por
diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V.
Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI.
Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII.
Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII.
Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da
Faculdade;
IX.
Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da
avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos
envolvidos;
X.
Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da
avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I.
Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e
finalidades cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III.
Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV.
Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo
docente e técnico-administrativo;
V.
VI.
Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
21
147
VII.
Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos
da Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se
utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e
aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados
obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a
ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,
divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS)
do PROUNI - Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do
PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza
consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da
Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS
designada para atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
I.
Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI na Faculdade;
II.
Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade
civil,
recebendo
reclamações,
denúncias,
críticas
e
sugestões
para
apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social do PROUNI – CONAP;
III.
Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV.
Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I.
Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
22
148
II.
Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de
tempo parcial;
III.
Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou
um dos representantes do PROUNI na IES;
IV.
Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de
ausência justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas,
cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2
(dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)
do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o
órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao
Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA
designada para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I.
II.
III.
Dois Representantes da IES;
Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
Um representante do Corpo Docente da IES.
23
149
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente,
discente e administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos,
os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o
representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de
cursos no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais
de uma Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10
funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da
Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I.
Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta
de cursos da Instituição;
II.
Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços
eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe
de apoio técnico;
III.
Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo
aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da
documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento
estudantil;
IV.
Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do
estudante;
V.
Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes
financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do
financiamento;
VI.
Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de
financiamento.
24
150
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e
externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as
demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem
sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com
vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da
Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de
facilitar e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente
divulgado na IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo
canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao
solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações
ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas,
recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de
Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão
processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável
pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for
o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O
Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados
pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo
de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório
anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
25
151
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos
(NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será
designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I.
II.
Diretor Acadêmico;
Coordenador da CPA;
III.
Um representante dos Coordenadores;
IV.
Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o
Coordenador da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente
antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem
adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações
ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências,
limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista,
prevendo o
desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para
qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus
colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada
para permitir a locomoção para pessoas com
mobilidade reduzida, adaptação de
sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com
deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais
funcionários
tenham acesso a todos os espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o
atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da
instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não
seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender
todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto
26
152
nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar,
com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para
acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como
processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e
que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos
apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da
prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no
Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso.
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma
deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a
aspectos de acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos
discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno,
seja qual for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
II.
Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III.
Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
27
153
V.
Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos
alunos com deficiências;
VI.
Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas
e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII.
Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem
aos serviços de apoio psicopedagógico;
VIII.
Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e
financeiros;
IX.
X.
Coordenar e realizar o processo de matrícula;
Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas;
segunda via de boletos etc.;
XI.
Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XII.
XIII.
Efetuar atendimento de retenção;
Efetuar
atendimento
aos
programas
governamentais,
como
PROUNI,
PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego) e outros;
XIV.
Entregar os certificados e diplomas.
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e
Professores)
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão,
arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda
documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua
inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por
promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e
servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com
professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas
que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das
provas;
28
154
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo
semestre com o vínculo de professores;
IV.
V.
Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
Efetuar
cadastro
de
aproveitamentos
de
estudos
aprovados
pelos
Coordenadores de Curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de
cada semestre;
VII.
Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da
unidade;
VIII.
Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos
às turmas de alunos formandos;
IX.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no
SRD;
X.
XI.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das
provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade;
confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos;
preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências;
realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo
seletivo; controle da abertura de novas turmas;
XII.
Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos
estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou
escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de
Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,
promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
XIII.
Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV.
Confeccionar a proposta de calendário unificado.
29
155
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e
dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo
Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a
escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer
das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada
carga horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor
aproveitamento didático.
§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de
unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e
terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos
estudantes e dos processos operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em
sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo
ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de
trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas,
pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária
30
156
dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme
estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como
determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para
obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a
carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias,
disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares,
estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com
a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de
tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
De
Pós-graduação,
compreendendo
cursos
de
especialização
e
aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV.
De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos
a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados
em processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas
anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar
os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
Superiores de Tecnologia.
31
157
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus
componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de
integralização, em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo
dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá
realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico.
Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de
aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de
integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente
solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o
analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às
necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao
longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da
Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se
refiram à melhoria de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as
normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia,
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da
sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação
especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento
profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por
32
158
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma
profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados
em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
II.
A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades
obrigatórias e eletivas para cada área de concentração;
III.
A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação
dos títulos que os habilitam;
IV.
V.
A previsão orçamentária para o curso;
O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função
social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias
socioprofissionais
definidas,
visando
a
instrumentalizá-los
em
seus
campos
específicos de ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à
programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção,
além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos
ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a
proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo
perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais
para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os
requerimentos da sociedade atual.
33
159
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico
específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao
longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da
Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se
refiram à melhoria de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames
finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de
nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho
Superior da Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus
cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que
demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo
seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino
médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e
classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos
técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos
os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção
diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de
acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à
participação no processo seletivo.
34
160
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam
os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos
instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações
necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como
para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas
de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de
graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as
normas estabelecidas em Edital.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico,
mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o
número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após
comunicação aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos
comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse
nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho
Superior da Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado
deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa
dentro dos prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do
Diretor da Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser
disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas
dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação
dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
35
161
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou
parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção
estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da
matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de
financiamento do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas
nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços
educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de
idade), por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os
programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos
disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos
adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de
matrícula.
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento
equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado,
certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma
de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos
publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no
exterior;
b)
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)
Cédula de Identidade;
e)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f)
Comprovante de residência atual;
g)
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai
ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h)
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
36
162
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da
legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos
regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas
pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e
comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades
educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho
Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas
equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua
carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser
submetido à comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o
semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da
perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do
curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade,
admitidas duas formas de trancamento:
I.
Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou
anuidade, reserva sua vaga;
II.
Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,
disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para
transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o
aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de
caducidade de sua vaga na Faculdade.
37
163
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional
de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do
interessado, devidamente justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado
em data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser
cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
II.
A requerimento do aluno;
Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela
Secretaria Geral;
III.
Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no
momento próprio;
IV.
Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
VI.
VII.
Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da
bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o
benefício concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de
Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do
interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos
procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo
seletivo.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo
Conselho Superior da Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga,
quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a
38
164
cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo
ou função de natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo
anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou
militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação
acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de
cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de
conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência
para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu
período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar
em trâmite.
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX - Considerações Gerais
Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é
regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos
Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do
Conselho Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a
frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados
por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados
de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante,
de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria
Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.
39
165
§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar
formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos,
relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos
individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos,
monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a
atribuição de uma nota.
§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá
compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do
Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para
fins de composição das notas bimestrais.
§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não
autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais
e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de
conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por ato de improbidade.
Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que
evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e
outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas
previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda
chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim
disciplinada:
I.
Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda
chamada por semestre letivo de caráter cumulativo;
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a
segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na
avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista
em regulamento do Curso;
40
166
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo
docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo
todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina
e do Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados
pela Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a
contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento
fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as
razões que o fazem discordar do processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer
banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da
Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,
contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão
revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem
fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao DiretorGeral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar
relativa ao processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada
no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre
letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada
de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo
programático.
41
167
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
§ 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser
adotadas formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova
escrita presencial no semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas
semipresenciais estarão descritas em regulamento específico, aprovado pelo
Conselho Superior.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou
superior a sete inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve
submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média
quatro inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas,
de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr
média final seis inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos
professores, facultada sua aplicação institucional.
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro
inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado
aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros
entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme
artigo 108.
Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das
notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às
aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está
matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
42
168
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para
maior o número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da
série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais
se reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s)
reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será
matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano
letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas
especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a
compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos
critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no
que diz respeito a faltas e avaliações.
Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se
às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que
tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos
quais são oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a
avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita,
aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos,
relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos
43
169
em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas
de verificação da aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da
prova oficial tem peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a
nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das
disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota
igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em
qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação
repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado
aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém
tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência
em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da
Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá
obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas
ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização
das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de
reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer
44
170
oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de
reprovação por baixa frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado
(75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o
período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu
controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na
atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o
conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da
data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do
pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez
lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às
frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da
Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o
fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de
toda a documentação necessária à comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras
de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício,
deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
45
171
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é
diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência
satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com
obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na
disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de
recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em
nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente
para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em
disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento
público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa
assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo
prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso,
deduzido o prazo já cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou
Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,
deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no
currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em
horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à
diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber
bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária
prevista na legislação específica.
46
172
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador
do respectivo Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do
ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do
trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas
peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,
simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras
instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional,
ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma
determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um
mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos
realizados.
Art.
134.
Observadas
as
normas
deste
Regimento
Geral,
as
atividades
complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho
Superior da Instituição.
Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades
complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida
pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona
das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por
meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos,
desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à
47
173
todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura
autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária
que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,
necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina,
mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades
Complementares obrigatórias para cada curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão
o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e
das seguintes estratégias:
I.
II.
III.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
Sistematização e esquematização de informações;
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de
situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,
imagens, gráficos e tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas
Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos,
como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por
não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
48
174
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os
corpos docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de
trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,
dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos
comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou
desídia no cumprimento das suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
no prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira
Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das
normas próprias da Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e
técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em
regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
49
175
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento
aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de
responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da
Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de
descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou
por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de
pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do
Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,
dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo DiretorGeral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
50
176
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de
nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao
respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu,
especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de
qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os
seguintes deveres fundamentais:
I.
II.
Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação
didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao
pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas
escolares;
III.
Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais
normas vigentes na Faculdade;
IV.
Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos
bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos
professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias
aos princípios que a orientam;
VI.
Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I.
Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da
Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e
nos Regulamentos dos Cursos;
II.
Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia
superior;
III.
Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
51
177
IV.
V.
Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em
situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e
recursos de acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos
órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em
qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das
disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis
far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a
extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção
da conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da
Faculdade.
Art.
150.
Considera-se
reincidente
o
aluno
que
praticar
nova
infração,
independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver
decorrido período de tempo superior a um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na
forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral
da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
52
178
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva
penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando
entender necessário, o Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes
sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão; e
III.
Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
II.
Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos
órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de
competência;
III.
Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de
autoridade acadêmica;
IV.
Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de
atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de
suspensão ou desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem
contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro
da comunidade acadêmica;
II.
Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,
afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou
alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção
de novos estudantes;
53
179
III.
Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à
Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de
aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de
provas ou exames;
VI.
Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade,
autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da
conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de
desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
II.
Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III.
Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da
Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que,
diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o
desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que
indique a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade,
independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
54
180
Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências
da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas,
trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem
prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da
suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador
do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir
Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três
profissionais
do
Corpo
Docente
e/ou
Técnico-Administrativo
indicados
pelo
Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito
sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em
cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a
aplicação da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não
pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da
Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até
sua conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos
especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.
55
181
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e
são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a
legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em
sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente
determinado em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos
requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com
suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de
acordo com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado
nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por
reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na
data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela
que estiver implantada na data do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da
Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou
permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de
determinados programas ou setores de atividades.
Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer
membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir
56
182
da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos
expressamente fixados.
Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho
Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter
quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho
Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad
referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da
Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam
contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação.
57
184

Documentos relacionados