Catálogo Institucional - 2016
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Catálogo Institucional - 2016
FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU - FAMEBLU CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Janeiro 2016 Apresentação A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados referentes a Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU. É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas potencialidades. A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação, republicada em 29/12/2010. Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura, valores de cursos etc. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas possam ocorrer com qualidade. Seja bem-vindo! A DIREÇÃO 2 Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU Sumário I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC........................................................................ 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................ 6 IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO............................................... 15 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....... 22 VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ..... 23 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .............................. 28 VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. ................................................................ 33 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. .................................................................................................................... 126 3 I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: http://emec.mec.gov.br/ ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CREDENCIAMENTO 3.996 de 31 de dezembro de 2002 RECREDENCIAMENTO 1.468 de 7 de outubro de 2011 CI IGC 3 3 Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU CURSO AUTORIZAÇÃO CONCEITO RECONHECIMENTO/ REFERENTE DATA ENADE RENOVAÇÃO À ÚLTIMA VISITA 312 em 04/08/2011 737 em 30/12/2013 CPC Administração 3.997 em 31/12/2002 Arquitetura e Urbanismo 239 em 5/03/2015 Biomedicina 11 em 13/01/2010 821 de 30/12/2014 3 4 4 Ciências Contábeis 4.001 em 31/12/2002 316 em 02/08/2011 704 em 18/12/2013 4 3 3 Comunicação Social Publicidade e Propaganda 538 em 23/10/2013 CST Design de Moda 917 em 27/112015 CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 290 em 27/04/2011 - 2 - - 71, de 29 de janeiro de 2015 - 3 - - - 4 - - 3 - - 4 CST em Banco de Dados 290 em 27/04/2011 71, de 29 de janeiro de 2015 4 - - CST em Estética e Cosmética 236 em 21/03/2011 425 de 28/07/14 4 - - CST em Gastronomia 3.325 em 14/11/2003 109 em 26/06/2012 4 CST em Gestão da Tecnologia da Informação 290 em 27/04/2011 71, de 29 de janeiro de 2015 4 - - CST em Radiologia 176 em 22/11/2010 544 em 12/09/2014 3 - - Direito 844 em 05/04/2006 479 em 30/11/2011 4 3 3 Educação Física Bacharelado 957 em 16/07/2009 216 em 18/05/2013/ 821 de 30/12/2014 4 3 3 Educação Física Licenciatura 1.807 em 28/10/2010 700 em 1/10/2015 3 - Enfermagem 1.109 em 22/12/2008 216 em 18/05/2013/ 821 de 30/12/2014 4 Engenharia Ambiental 915 em 27/11/2015 4 Engenharia Civil 342 em 29/05/2014 4 - - Engenharia de Produção 267 em 27/03/2015 - - Engenharia Elétrica 641 em 11/11/2014 4 - - Engenharia Mecânica 702 em 1/10/2015 4 - - Fisioterapia 12 em 13/01/2010 519 em 15/10/2013 3 SC SC Nutrição 93 em 30/01/2009 47 em 22/05/2012 821 de 30/12/2014 4 3 3 Psicologia 2.047 em 10/06/2005 704 em 18/12/2013 4 3 4 Serviço Social 268 em 27/03/2015 4 3 3 Sistema de Informação 3.633 em 08/12/2003 4 3 3 - 416 em 14/10/2011 286 de 27/12/2012 2 2 SC 3 3 5 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS DIREÇÃO FUNÇÃO Diretor(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) NOME Gonter Bartel Camila Almeida Pinheiro da Costa COORDENAÇÃO CURSO Administração Arquitetura e Urbanismo Biomedicina Ciências Contábeis Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Direito Educação Física - bacharelado Educação Física - licenciatura Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Ambiental Engenharia de Produção Engenharia Mecânica Engenharia Elétrica Fisioterapia Nutrição Psicologia Sistemas de Informação Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia em Estética e Cosmética Tecnologia em Gastronomia Tecnologia em Radiologia NOME Iracema S. Pereira Anna Clara Campestrini Antonio Roberto Rodrigues Abatepaulo Maike Bauler Theis Deivi Eduardo Oliari TITULAÇÃO Especialista Especialista Mestre Especialista Doutor Dayse Aline Kellermann Clarete Erbs Clarete Erbs Kellin Danielski Gabriel Cristofolini Gabriel Cristofolini Gabriel Cristofolini Gabriel Cristofolini Ricardo Guilherme Radünz Filho Karine Muniz Polizelli Raquel Kerpel Ana Priscila de Oliveira Benites Nader Ghoddosi Nader Ghoddosi Especialista Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Mestre Cyntia Leila Stiz Gessner Mestre Raquel Kerpel Marcelo Silva Barth Mestre Especialista III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E TITULAÇÃO NOME TITULAÇÃO Ademir Schultz Jr Especialista Adria Henkemaier Cembranel Especialista 6 Adriana Lobo Muller Especialista Adriana Nunes Nogueira Mestre Adriana Stollmaier Especialista Adriano Borges Polizelli Mestre Alan Jones Vanzuiten Mestre Alessandro C. de Oliveira Silveira Doutor Alexandre da Conceição Especialista Alexandre Jahn Mestre Aline Inês Hendges Especialista Aloizio Carlos Eble Mestre Altair Argentino Pereira Jr. Mestre Amabile Nagel Especialista Ana Carolina de Souza e Silva Mestre Ana Cláudia Knoll Zoschke Doutor Ana Luisa Fantini Schmitt Mestre Ana Maria Stolfi Especialista Ana Paula K. Caldonazo Mestre Ana Paula Pereira Rodrigues Especialista Ana Paula Ribeiro Kobarg Doutor Ana Priscila de Oliveira Benites Mestre Anderson Savaris Ribas Mestre André Domingos Goetzinger Especialista André Luis Donegá Mestre André Paulo Zimermann Especialista Andrea Cristina Vieira Mestre Angela Maria da Paz Molinari Especialista Anna Clara Campestrini Especialista Antonio Carlos Rodrigues da Costa Especialista Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo Mestre Augusto Cesar Freitas do Carmo Mestre 7 Aurelio Kowalski Especialista Berenice Rihter Ferrarezi Especialista Bianca Elisa Sucharski Especialista Blasio Nicolau Bieger Especialista Bruna Maria Vieira Especialista Bruno H. Cunha Mestre Camila Bona Weingartner Especialista Camila Leandra Bueno de Almeida Mestre Camila Masiero Pereira Especialista Camila Pappiani Especialista Camila Passold Especialista Cândice Laís Copetti Especialista Carla Giovana Girardi Mestre Carline Rudolf Especialista Carlos Alberto Medrano Doutor Carlos César Morastoni Especialista Carlos Henrique Mayer Especialista Carlos Lange Mestre Carolina Ferreira Leite Sicchierolli Especialista Caroline Sales Pinto Especialista Catia Cilene Voss Dolberth Especialista César Moisés França Especialista Charles Artur Vetter Especialista Cinara Maria Battisti Raulino Especialista Clarete Erbs Mestre Cláudia de Carvalho Becker Silva Especialista Claudimara da Silva Pfiffer Mestre Claudio Formagi Especialista Cleia Leonice Floriani Mestre Cleide Jane Gruber Merizio Especialista 8 Cleiton Mesquita Martio Mestre Cleverson Tambosi Especialista Cristian Luis Hruschka Especialista Cristiano Coelho de Souza Especialista Cyntia L. S. Gessner Mestre Daianna Marques dos Santos Especialista Daniel Ricardo Lerch Machado Especialista Daniela Bridon dos Santos Reis Brandão Mestre Daniela de Lima Mestre Daniela Maysa de Sousa Mestre Daniele Cristine Maske Mestre Danilo Adriano de Oliveira Especialista Danton Cavalcanti Franco Junior Especialista Dayse Aline Kellermann Especialista Débora Cristine Rehfeldt Especialista Deivi Eduardo Oliari Doutor Denise Alessandra Krug Demmer Especialista Dietmar Von Gilsa Especialista Diomar Reis de Lima Especialista Dioney Luis Fernandes Especialista Dirceu Rodrigues Dias Especialista Douglas Soares Mestre Dulcenéia de Sousa Roepke Mestre Edilson Pereira Especialista Edson Carlos Gardini Mestre Edson Klaus Kielwagen Especialista Elaine Neves de Gasperi Especialista Eliete Menell Especialista Eliomar Russi Mestre Elmo Gluck Especialista 9 Erik Von Bulow Especialista Estelamaris Reif Especialista Everton Pereira da Cruz Mestre Fábio Rodrigo Mesquita Borges Mestre Fausto Cheida Curadi Especialista Fernanda Longhi Especialista Fernando Baungarten Especialista Fernando Henrique Becker Silva Especialista Flavia Roberta Rocha Mestre Franciele Rambo Lauxen Mestre Gabriel Cristofolini Mestre Gercy Camargo Mestre Giancarlo Kohler Especialista Giovana Mara Reiter Mestre Giovana Tensini de Aguiar Especialista Graceli Aparecida Polidoro Especialista Graciela Marcia Fochi Mestre Graciella Chiarelli Mestre Graziela dos Santos Barni Mestre Gustavo N. F. Vecchietti Mestre Hélio Gustavo Alves Doutor Hiandra B. G. Montibeller Especialista Honório Nichelatti Júnior Mestre Iracema Schoening Pereira Especialista Irani Rocha Mestre Ivonete dos Santos Doutor Jackson Jeronimo Nascimento Especialista Janaina Lima de Souza Especialista Janie Ourique Feijó Especialista Jaqueline Mariano Farias Especialista 10 Jaqueline Souza Maia Neves Especialista Jennifer Priscilla Braatz Mestre Jerusa Fronza Especialista Joanna Sievers Especialista João Batista Melo Alencar Sobrinho Mestre Jocinei Pedro Batista Especialista Joel Eyroff Especialista Jorge da Silva Krening Mestre Jose Agnaldo da Silva Especialista José Alfredo Pareja Gomez de La Torre Especialista José Geraldo Lamim Mestre Josiane Buerger Especialista Joslaine Rafaela Menegazzo Especialista Josué Cruz Mestre Judson Michel Cunha Especialista Juliana Fiamoncini Parzianelo Especialista Juliana Leal Rocha Doutor Juliana Regiani Olbrzymek Mestre Juliane Silveira Lima Hirt Mestre Juliano Tejada de Almeida Especialista Karina Lopes Especialista Karine Muniz Polizelli Mestre Katia Ramires Gomes Especialista Katrin Aline Osti Especialista Kellin Danielski Mestre Lais Caroline Theiss Especialista Larissa Daiane Osowski Barreto Especialista Lazaro Juliano Teixeira Mestre Leandro Bonk Sabino Especialista Leilane Marcos Mestre 11 Lidiane Rafaela Cagnetti Especialista Ligia Diala Mafra Mestre Lilian Márcia Monteiro Piotto Especialista Luana Pedrini Mestre Luciane Davila Bica Especialista Luciano Fernando Flores Especialista Luiz Alessandro da Silva Mestre Maiara Vargas Especialista Maike Bauler Theis Mestre Marcel Henrique Kodama Pertille Ramos Mestre Marcelo Alves de Oliveira Especialista Marcelo Fey Especialista Marcelo José Garcia Especialista Marcelo Silva Barth Especialista Márcia Regina Pelisser Doutor Márcio Aurélio Dellagnolo Especialista Márcio César Ferreira Especialista Maria Balbina de Magalhães Gappmayer Especialista Maria Eduarda Gropp Longen Especialista Maria Julia Zimmermann Hering Especialista Maria Odila dos Santos Especialista Maria Teresinha Erbs Especialista Mariana Campos Martins Machado Mestre Mariana Neumann Especialista Mariana Tlach Tiepo Especialista Marilda Margotti Schluhn Especialista Marisia Raquel Cerrutti Especialista Marisia Raquel Cerrutti Especialista Marjo Jucimara Andreata Especialista Maurício Saturnino Sestrem Mestre 12 Maurício Walter Holetz Mestre Milene da Rosa Especialista Moris Cleber Kohl Especialista Nader Ghoddosi Mestre Nádia Lisieski Mestre Nadja Kertischka Especialista Neli Miglioli Sabadin Mestre Osmar Packer Especialista Ozinil Martins de Souza Especialista Patricia R. A. Hruschka Mestre Paulo César dos Santos Mestre Paulo Sergio Mulhmann Especialista Pedro Cascaes Neto Especialista Pedro Edmundo Floriani Mestre Pedro Sidnei Zanchett Mestre Peterson Martins Especialista Priscila Francisca Krieger Especialista Priscila Weiler Especialista Priscila Weiler Especialista Rafael Alexandre Mafra Mestre Rafael Gustavo de Liz Especialista Rafaela H. Luz Mestre Raquel Kerpel Mestre Rebecca D. S. Silva Brinhosa Especialista Renato Emydio da Silva Junior Mestre Renato Liberato Dallabona Mestre Renatto Cesar Marcondes Mestre Ricardo Guilherme Radünz Filho Mestre Ricardo Luciano da Silva Especialista Ricardo Luiz Tomaz Especialista 13 Roberto Gartner Especialista Roberto Lucio Correa Bueno Mestre Robson Rides Mestre Rodrigo Diego Jansen Mestre Rodrigo M. Szatkawski Especialista Rosana Richter Especialista Rubens dos Santos Especialista Rubens Emilio Stenger Mestre Ruy Neri Robalos da Rosa Junior Especialista Sandro Lourival Cardoso Especialista Sandro Waltrich de Assis Pereira Mestre Sara C. Baraúna Mestre Sérgio Alberto Barreto Filho Especialista Shaiane Mazutti Felipe Especialista Sheila Dalmonico Krueger Mestre Shirlei Magali Vendrami Mestre Sílvia Saldanha Corrêa Mestre Simone de Borba Mantuani Especialista Soraya Maria dos Santos Azevedo Especialista Stefany Londero Especialista Talita Dacroce Tonin Especialista Tamiris Dellangelo Especialista Tatiana Lunelli Mestre Tatiana Machado Oliveira Mestre Tatiana Mendonça de Oliveira Mestre Teresinha Fuck Jorge Leite Mestre Thiago Vizini da Cruz Mestre Tyrone Nolasco do Nascimento Especialista Valdinho Pellin Mestre Valmir da Silva Especialista 14 Vilmar Urbaneski Mestre Vivian de Fátima S. Rodrigues Doutor Viviane Alexandra M. Saragoça Mestre IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU entende que a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos. O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem. Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas. Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as políticas públicas que as influenciam. 15 Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados. Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia. Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON). Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa. A Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU possui um consenso que não há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação de conhecer. Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas. O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”. 16 Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc. Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade. O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito just in time. Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos: A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa; A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações problemas; A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas aprendizagens. As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer 17 uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando. Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens. As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc. Atividades Complementares As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho. O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser cumpridas por meio de: Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso; Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; 18 Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos. ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho acadêmico. Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme previsto matriz curricular do curso. A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. 19 Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada. A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional. Critérios de avaliação A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno. O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las. O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações: Premissas gerais 1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. 2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina. 3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo fixado no calendário escolar da unidade. 4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração. 20 5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez). 6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de avaliações parciais. 7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7. 8. Frequência a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos alunos nele matriculados. b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que a lecionará. Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização Curso Administração Biomedicina Ciências Contábeis CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas CST em Estética e Cosmética CST em Gastronomia CST em Radiologia Direito Educação Física Bacharelado Educação Física Licenciatura Enfermagem Fisioterapia Nutrição Psicologia Sistema de Informação Engenharia Civil Engenharia Mecânica Engenharia Elétrica Tempo mínimo de integralização (semestre) 8 8 8 Tempo máximo de integralização (semestre) 12 12 12 8 Modalidade do Curso Carga Horária total Presencial Presencial Presencial Presencial 3.600 3.200 3.000 2.200 9 Presencial 2.520 6 Presencial 1.760 9 15 12 Presencial Presencial Presencial 2.940 3.700 3.200 9 Presencial 2.800 15 15 12 15 12 Presencial Presencial Presencial Presencial Presencial 4.000 4.000 3.200 4.800 3.000 15 15 Presencial Presencial 3.900 3.900 15 Presencial 3.900 5 6 4 6 10 8 6 10 10 8 10 8 10 10 10 21 Publicidade e Propaganda Arquitetura e Urbanismo Engenharia de Produção 7 10 10 11 Presencial 2.700 15 Presencial 3.600 15 Presencial 3.780 V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO O ingresso na Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU é disciplinado pela Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II: Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: [...] II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas: 1 . Concurso Vestibular Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Metropolitana de Blumenau FAMEBLU oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo EnemExame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. O aluno poderá acessar pelo link http://www.grupouniasselvi.com.br/Paginas/index.aspx 2. Transferência Externa Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso 22 o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo específico. 3. Reaproveitamento de Curso Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU. Este processo está condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um processo seletivo específico. 4. Prouni Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com bolsas integrais ou parciais. 5. Enem Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2016, PARA A FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU FAMEBLU. CODESP Desc. Especialidade Turno Período Valor Mens. Financeiro Valor Líquido 2197 Administração - Comércio Exterior N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2197 Administração - Comércio Exterior N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2197 Administração - Comércio Exterior N 20141 R$ 743,92 R$ 743,92 2197 Administração - Comércio Exterior N 20142 R$ 685,26 R$ 685,26 2197 Administração - Comércio Exterior N 20132 R$ 695,44 R$ 695,44 2197 Administração - Comércio Exterior N 20151 R$ 745,51 R$ 745,51 23 2197 Administração - Comércio Exterior N 20122 R$ 617,01 R$ 586,16 2197 Administração – Comércio Exterior N 20161 R$ 767,12 R$ 767,12 2194 Administração - Finanças N 20151 R$ 745,51 R$ 745,51 2194 Administração - Finanças N 20132 R$ 695,44 R$ 695,44 2194 Administração - Finanças N 20132 R$ 664,23 R$ 631,01 2194 Administração - Finanças N 20141 R$ 743,92 R$ 743,92 2194 Administração - Finanças N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2194 Administração - Finanças N 20142 R$ 685,26 R$ 685,26 2194 Administração – Finanças N 20161 R$ 767,12 R$ 767,12 2195 Administração - Marketing N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2195 Administração - Marketing N 20142 R$ 685,26 R$ 685,26 2195 Administração - Marketing N 20151 R$ 745,51 R$ 745,51 2195 Administração - Marketing N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2195 Administração - Marketing N 20132 R$ 695,44 R$ 695,44 2195 Administração - Marketing N 20141 R$ 743,92 R$ 743,92 2195 Administração – Marketing N 20161 R$ 767,12 R$ 767,12 2196 Administração - Recursos Humanos N 20142 R$ 685,26 R$ 685,26 2196 Administração - Recursos Humanos N 20131 R$ 748,16 R$ 714,94 2196 Administração - Recursos Humanos N 20132 R$ 695,44 R$ 695,44 2196 Administração - Recursos Humanos N 20132 R$ 664,23 R$ 631,02 2196 Administração - Recursos Humanos N 20141 R$ 750,68 R$ 750,68 2196 Administração - Recursos Humanos N 20151 R$ 685,26 R$ 685,26 2196 Administração – Recursos Humanos N 20161 R$ 767,12 R$ 767,12 3988 Arquitetura e Urbanismo M 20161 R$ 900,92 R$ 900,92 3989 Arquitetura e Urbanismo N 20161 R$ 1157,37 R$ 1157,37 98989 Ciências Contábeis N 20132 R$ 695,44 R$ 695,44 98989 Ciências Contábeis N 20161 R$ 778,27 R$ 778,27 98989 Ciências Contábeis N 20131 R$ 751,86 R$ 718,40 98989 Ciências Contábeis N 20142 R$ 685,26 R$ 685,26 98989 Ciências Contábeis N 20141 R$ 740,61 R$ 740,61 98989 Ciências Contábeis N 20151 R$ 754,17 R$ 754,17 N 20151 R$ 858,81 R$ 858,81 N 20151 R$ 858,81 R$ 858,81 3811 Comunicação Social - Publicidade e Propaganda 3811 Comunicação Social - Publicidade e Propaganda 24 3811 Comunicação Social – Publicidade e N 20161 R$ 889,77 R$ 889,77 98987 CST em Análise e Des. de Sistemas N 20142 R$ 651,69 R$ 651,69 98987 CST em Análise e Des. de Sistemas N 20141 R$ 703,90 R$ 703,90 98987 CST em Análise e Des. de Sistemas N 20151 R$ 703,90 R$ 703,90 98991 Direito N 20131 R$ 757,71 R$ 724,14 98991 Direito N 20161 R$ 822,87 R$ 822,87 98991 Direito N 20132 R$ 703,20 R$ 703,20 98990 Direito M 20161 R$ 744,82 R$ 744,82 98990 Direito M 20151 R$ 722,85 R$ 722,85 98990 Direito M 20142 R$ 664,83 R$ 664,83 98991 Direito N 20151 R$ 792,23 R$ 792,23 98991 Direito N 20142 R$ 730,43 R$ 730,43 98990 Direito M 20142 R$ 664,83 R$ 664,83 98990 Direito M 20151 R$ 722,85 R$ 722,85 98990 Direito M 20141 R$ 736,47 R$ 736,47 98991 Direito N 20131 R$ 757,71 R$ 757,71 98991 Direito N 20141 R$ 759,79 R$ 757,79 4297 Engenharia Civil N 20161 R$1235,42 R$ 1235,42 3603 Engenharia Civil N 20142 R$ 1091,28 R$ 1091,28 3603 Engenharia Civil N 20142 R$ 1091,28 R$ 1091,28 3603 Engenharia Civil N 20151 R$ 1.189,48 R$ 1.189,48 3994 Engenharia de Produção N 20161 R$ 1001,27 R$ 1001,27 3871 Engenharia Elétrica N 20161 R$ 956,67 R$ 956,67 3871 Engenharia Elétrica N 20151 R$ 926,79 R$ 926,79 4183 Engenharia Mecânica N 20161 R$ 998,00 R$ 998,00 98996 Sistemas de Informação N 20132 R$ 614,84 R$ 584,10 98996 Sistemas de Informação N 20131 R$ 783,61 R$ 748,74 98996 Sistemas de Informação N 20151 R$ 786,40 R$ 786,40 98996 Sistemas de Informação N 20142 R$ 728,90 R$ 728,90 98996 Sistemas de Informação N 20132 R$ 733,25 R$ 733,25 98996 Sistemas de Informação N 20141 R$ 786,40 R$ 786,40 98996 Sistemas de Informação N 20161 R$ 822,87 R$ 822,87 99008 Biomedicina N 20161 R$ 1346,92 R$ 1346,92 99009 Biomedicina M 20161 R$ 1168,52 R$ 1168,52 Propaganda 25 99009 Biomedicina N 20122 R$ 1.284,17 R$ 1.219,96 99009 Biomedicina N 20132 R$ 1.199,91 R$ 1.199,91 99009 Biomedicina N 20151 R$ 1.302,98 R$ 1302,98 99009 Biomedicina N 20142 R$ 1.179,56 R$ 1.179,56 99009 Biomedicina N 20131 R$ 1.170,10 R$ 1.111,60 99009 Biomedicina N 20101 R$ 1.284,17 R$ 1.219,96 99009 Biomedicina N 20141 R$ 1.145,81 R$ 1.145,81 99009 Biomedicina N 20111 R$ 1.284,17 R$ 1.219,96 2211 CST em Estética e Cosmética N 20161 R$ 822,87 R$ 822,87 2212 CST em Estética e Cosmética N 20141 R$ 789,61 R$ 789,61 2212 CST em Estética e Cosmética N 20151 R$ 790,83 R$ 790,83 2212 CST em Estética e Cosmética N 20142 R$ 721,67 R$ 721,67 2212 CST em Estética e Cosmética N 20132 R$ 731,74 R$ 731,74 2213 CST em Radiologia N 20161 R$ 867,47 R$ 867,47 2214 CST em Radiologia N 20142 R$ 752,29 R$ 752,29 2214 CST em Radiologia N 20132 R$ 728,28 R$ 691,87 2214 CST em Radiologia N 20141 R$ 722,35 R$ 722,35 2214 CST em Radiologia N 20151 R$ 738,00 R$ 738,00 99010 Educação Física - Bacharelado M 20151 R$ 928,43 R$ 928,43 99011 Educação Física - Bacharelado N 20151 R$ 939,78 R$ 939,78 99011 Educação Física - Bacharelado N 20131 R$ 929,68 R$ 929,68 99010 Educação Física - Bacharelado M 20142 R$ 768,00 R$ 768,00 99011 Educação Física - Bacharelado N 20132 R$ 839,58 R$ 839,58 99011 Educação Física - Bacharelado N 20122 R$ 731,65 R$ 695,07 99010 Educação Física - Bacharelado M 20141 R$ 802,14 R$ 802,14 99010 Educação Física - Bacharelado M 20131 R$ 829,22 R$ 787,76 99011 Educação Física - Bacharelado N 20141 R$ 800,31 R$ 800,31 99010 Educação Física - Bacharelado M 20132 R$ 846,29 R$ 846,29 99011 Educação Física - Bacharelado N 20142 R$ 838,02 R$ 838,02 99011 Educação Física – Bacharelado M 20161 R$ 945,52 R$ 945,52 99010 Educação Física – Bacharelado N 20161 R$ 956,67 R$ 956,67 99013 Educação Física - Licenciatura N 20132 R$ 800,20 R$ 800,20 99013 Educação Física - Licenciatura N 20131 R$ 823,90 R$ 782,71 99013 Educação Física - Licenciatura N 20151 R$ 798,00 R$ 798,00 99013 Educação Física - Licenciatura N 20142 R$ 838,02 R$ 838,02 26 99013 Educação Física - Licenciatura N 20151 R$ 731,55 R$ 731,55 99013 Educação Física - Licenciatura N 20141 R$ 800,20 R$ 800,20 99012 Educação Física – Licenciatura N 20161 R$ 956,67 R$ 956,67 99014 Enfermagem N 20132 R$ 1.182,12 R$ 1.182,12 99014 Enfermagem N 20151 R$ 1.305,28 R$ 1.305,28 99014 Enfermagem N 20142 R$ 1.183,13 R$ 1.183,13 99014 Enfermagem N 20121 R$ 1.466,21 R$ 1.401,40 99014 Enfermagem N 20131 R$ 1.335,97 R$ 1.276,92 99014 Enfermagem N 20112 R$ 1.297,36 R$ 1.232,49 2208 Enfermagem N 20161 R$ 1346,92 R$ 1346,92 99014 Enfermagem N 20141 R$ 1.151,72 R$ 1.151,72 99014 Enfermagem N 20121 R$ 1.297,36 R$ 1.232,49 99014 Enfermagem N 20101 R$ 1.297,36 R$ 1.232,49 99014 Enfermagem N 20102 R$ 1.297,36 R$ 1.232,49 99017 Fisioterapia N 20132 R$ 1024,33 R$ 1024,33 99017 Fisioterapia N 20121 R$ 1059,39 R$ 1059,39 99017 Fisioterapia N 20112 R$ 1.030,42 R$ 978,90 99017 Fisioterapia N 20161 R$ 1157,37 R$ 1157,37 2209 Fisioterapia M 20161 R$ 956,67 R$ 956,67 99017 Fisioterapia N 20151 R$ 988,00 R$ 988,00 99017 Fisioterapia N 20142 R$ 1014,73 R$ 1014,73 99017 Fisioterapia N 20141 R$ 966,11 R$ 966,11 99017 Fisioterapia N 20131 R$ 991,63 R$ 942,05 99017 Fisioterapia N 20102 R$ 1.030,42 R$ 978,90 99018 Nutrição N 20132 R$ 740,11 R$ 740,11 99018 Nutrição N 20142 R$ 805,28 R$ 805,28 99018 Nutrição N 20121 R$ 763,69 R$ 725,51 99018 Nutrição N 20161 R$ 923,22 R$ 923,22 2210 Nutrição M 20161 R$ 834,02 R$ 834,02 99018 Nutrição N 20151 R$ 788,00 R$ 788,00 99018 Nutrição N 20141 R$ 773,89 R$ 773,89 99018 Nutrição N 20131 R$ 797,76 R$ 757,87 99020 Psicologia N 20151 R$ 1111,99 R$ 1111,99 99020 Psicologia N 20141 R$ 1098,98 R$ 1098,98 99020 Psicologia N 20132 R$ 1012,91 R$ 1012,91 27 99020 Psicologia N 20161 R$ 1146,22 R$ 1146,22 99020 Psicologia N 20102 R$ 1.025,15 R$ 973,89 99020 Psicologia N 20142 R$ 1003,80 R$ 1003,80 99020 Psicologia N 20131 R$ 986,56 R$ 937,23 99020 Psicologia N 20101 R$ 1.025,15 R$ 973,89 99020 Psicologia N 291 R$ 1.025,15 R$ 973,89 VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Metropolitana de Blumenau FAMEBLU vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos. Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão prestados no futuro. Acervo O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da IES, possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos. O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica: Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal 28 (CDU). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do produto. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de identidade estudantil, ou documento válido em território nacional. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais, bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. Quando 1 – Acervo Geral das Bibliotecas ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES Todas as Áreas do Conhecimento 436.770 1.773.068 TOTAL 436.770 1.773.068 Automação de Acervo O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários, unidades organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao catálogo online. Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta 29 ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. E-Book Quadro 2 – E-Books Cengage Quantidade e-books 260 Minha Biblioteca Quantidade Títulos de e-books 6.051 Pearson Quantidade Títulos de e-books 3.277 Periódicos Científicos Eletrônicos Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO CNPQ QUANTIDADE ESTRANGEIRA QUANTIDADE NACIONAL Ciências Exatas e da Terra 6166 106 Ciências da Saúde 2880 29 30 Ciências Sociais Aplicadas 2600 79 Ciências Humanas 990 31 Engenharias 437 25 Lingüística, Letras e Artes 578 16 Ciências Biológicas 250 15 Ciências Agrárias 643 85 Multidisciplinares 149 2 14.693 388 TOTAL Revista dos Tribunais Quantidade Doutrinas 30.000 Jurisprudência 97.000 Súmulas 42.111 Legislação 50.000 Revistas IOB - Informação Objetiva Legislação 27 Quantidade 190.581 Procedimento 7.241 Notícia 30.420 IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Legislação Jurisprudência Doutrina Práticas Processuais Súmulas Quantidade 222.118 19.821.326 9.209 352 11.997 Jornais e Revistas Eletrônicas Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais 31 jornais de circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais. Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases Jornais Press Reader Jornais - Títulos Estrangeiros Quantidade 7.530 Jornais - Títulos Nacionais Revistas 333 15.000 Total Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Modelo de Aquisição Sob Demanda Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. Instrumento de formação cultural 32 Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas matérias multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Serviços Disponíveis Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Serviço de referência; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB). Horário de funcionamento O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES. VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais 33 instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica; Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; 34 A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática Laboratórios da Área de Informática I Laboratório Equipamentos Laboratório 01 Pentium Dual Core 3Ghz / 4GB / 500GB Quantidade 26 35 Laboratório 02 Pentium IV 3Ghz / 2GB / 80GB 26 Laboratório 03 Pentium Dual Core 2.2 Ghz / 2Gb / 160Gb 31 Laboratório 04 Pentium Dual Core 2.6 Ghz / 4Gb / 500Gb 21 Laboratório 05 Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb 26 Laboratório 06 Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb 26 Laboratório 07 Pentium Dual Core 3.0 Ghz / 2Gb / 500Gb 11 Laboratório 08 Pentium Dual Core 2.7 Ghz / 2Gb / 320Gb 26 Laboratório 09 AMD A.6 2.6 Ghz/ 8Gb/ 500 Gb 26 Laboratório 10 Intel Core I5 3 Ghz/ 4Gb / 500 Gb 22 Laboratório 11 Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb 25 Laboratório 12 Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb 25 Laboratório 13 Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb 26 Laboratório 14 Core I5 3.2 Ghz/ 8Gb / 500 Gb 26 Laboratório 01- Campus II Core I5 3 Ghz/ 4Gb / 500 Gb 24 Laboratório 02- Campus II Pentium Dual Core 3 Ghz/ 2Gb/ 320 Gb 18 Total: 385 Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. Laboratórios da Área da Saúde Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU Laboratório de Anatomia I Ar condicionado 1 Laboratório de Anatomia I Armário 8 Laboratório de Anatomia I Bancada 7 Laboratório de Anatomia I Banqueta 56 Laboratório de Anatomia I Cadeira 1 Laboratório de Anatomia I Chave de fenda 1/8 10 36 Laboratório de Anatomia I Escrivaninha 1 Laboratório de Anatomia I Livro Anatomia SOBOTA 2 Laboratório de Anatomia I Lixeira 1 Laboratório de Anatomia I Projetor 1 Laboratório de Anatomia I Quadro branco 1 Laboratório de Anatomia I Quadro de avisos 1 Laboratório de Anatomia I Quadro sobre doenças/sistemas 3 Laboratório de Anatomia I Braço c/ músculos 1 Laboratório de Anatomia I Boneco completo muscular miniatura 2 Laboratório de Anatomia I Boneco muscular completo grande 1 Laboratório de Anatomia I Boneco muscular completo pequeno 1 Laboratório de Anatomia I Braço c/ músculos destacáveis 8 Laboratório de Anatomia I Cabeça inteira sistema muscular 5 Laboratório de Anatomia I Cabeça inteira sistema muscular c/ encéfalo 1 Laboratório de Anatomia I Meia cabeça sistema muscular 1 Laboratório de Anatomia I Perna c/ músculos destacáveis 8 Laboratório de Anatomia I Clavícula 8 Laboratório de Anatomia I Coluna vertebral c/ pelve e suporte de ferro 1 Laboratório de Anatomia I Crânio branco c/ encéfalo 4 Laboratório de Anatomia I Crânio branco s/ encéfalo 3 Laboratório de Anatomia I Crânio colorido 4 37 Laboratório de Anatomia I Cranio colorido c/ coluna cervical 1 Laboratório de Anatomia I Crânio feto 2 Laboratório de Anatomia I Escapula 8 Laboratório de Anatomia I Esqueleto completo 2 Laboratório de Anatomia I Esqueleto completo c/ ligamentos (doação EAD) 1 Laboratório de Anatomia I Esqueleto completo de cachorro 1 Laboratório de Anatomia I Esterno 6 Laboratório de Anatomia I Fêmur 8 Laboratório de Anatomia I Fíbula 8 Laboratório de Anatomia I Mão 7 Laboratório de Anatomia I Patela 8 Laboratório de Anatomia I Pé 9 Laboratório de Anatomia I Pelve 8 Laboratório de Anatomia I Radio 8 Laboratório de Anatomia I Sacro 6 Laboratório de Anatomia I Tíbia 8 Laboratório de Anatomia I Ulna 8 Laboratório de Anatomia I Úmero 8 Laboratório de Anatomia I Bexiga c/ glândula seminal e próstata 2 Laboratório de Anatomia I Bexiga c/ útero 2 Laboratório de Anatomia I Modelo de borracha sist. gen. feminino 2 38 Laboratório de Anatomia I Modelo de borracha sist. gen. masculino 2 Laboratório de Anatomia I Modelo de desenvolvimento embrionário (blocos) 4 Laboratório de Anatomia I Modelo de desenvolvimento embrionário (clivagens) 1 Laboratório de Anatomia I Modelo de desenvolvimento fetal c/ suporte 8 Laboratório de Anatomia I Modelo de rim c/ sist. circulatório 1 Laboratório de Anatomia I Modelo de rim pela metade c/ suporte 1 Laboratório de Anatomia I Ovário + trompas c/ suporte 2 Laboratório de Anatomia I Prancha gande rim, néfrons, vasos e corpúsculo renal 1 Laboratório de Anatomia I Prancha pequena rim, néfrons, vasos e corp. renal 1 Laboratório de Anatomia I Prancha sistema genital feminino grande 4 Laboratório de Anatomia I Prancha sistema genital masculino grande 3 Laboratório de Anatomia I Prancha sistema urinário 1 Laboratório de Anatomia I Quadro sistema urinário 1 Laboratório de Anatomia I Rim fatiado 2 Laboratório de Anatomia I Sistema genital feminino pequeno 1 Laboratório de Anatomia I Sistema genital masculino pequeno 1 Laboratório de Anatomia I Útero c/ feto 1 Laboratório de Anatomia I Modelo vilosidade intestinal 1 Laboratório de Anatomia I Boneco completo s/ membros 2 Laboratório de Anatomia I Cabeça inteira com pescoço 1 Laboratório de Anatomia I Cabeça modelo luxo (crânio 3/4) 2 39 Laboratório de Anatomia I Laringe 3x tamanho natural 1 Laboratório de Anatomia I Prancha cabeça sagital-lateral (glândulas salivares) 1 Laboratório de Anatomia I Prancha fígado c/ vísceras, pâncreas e duodeno 2 Laboratório de Anatomia I Prancha pulmão c/ traquéia 3 Laboratório de Anatomia I Prancha sistema digestório completo 4 Laboratório de Anatomia I Cabeça corte sagital (fatia) 1 Laboratório de Anatomia I Cérebro branco 4 Laboratório de Anatomia I Cérebro colorido 1 Laboratório de Anatomia I Cérebro com artérias 1 Laboratório de Anatomia I Cérebro grande 3 Laboratório de Anatomia I Cérebro marrom 8 pts. 8 Laboratório de Anatomia I Diorama neurônio motor 1 Laboratório de Anatomia I Olho 5x tamanho natural 3 Laboratório de Anatomia I Prancha boneco inervação (3D) 1 Laboratório de Anatomia I Prancha cabeça c/ corte frontal e sagital 1 Laboratório de Anatomia I Prancha medula 4 Laboratório de Anatomia I Ventrículo cerebral 1 Laboratório de Anatomia I Braço vascular 1 Laboratório de Anatomia I Coração grande 1 Laboratório de Anatomia I Coração pequeno c/ suporte 3 Laboratório de Anatomia I Coração pequeno s/ suporte 10 40 Laboratório de Anatomia I Prancha boneco sistema circulatório (3D) 6 Laboratório de Anatomia I Articulação da mão 5 Laboratório de Anatomia I Articulação do cotovelo 12 Laboratório de Anatomia I Articulação do cotovelo miniatura 1 Laboratório de Anatomia I Articulação do joelho 8 Laboratório de Anatomia I Articulação do joelho miniatura 1 Laboratório de Anatomia I Articulação do ombro 7 Laboratório de Anatomia I Articulação do ombro miniatura 1 Laboratório de Anatomia I Articulação do quadril 7 Laboratório de Anatomia I Articulação do quadril miniatura 1 Laboratório de Anatomia I Articulação do tornozelo/pé 2 Laboratório de Anatomia I Pelve com ligamentos e nervos 2 Laboratório de Anatomia I Modelo de pele em bloco grande 1 Laboratório de Anatomia I Modelo de pele em bloco pequeno 1 Laboratório de Anatomia I Ouvido completo 1 Laboratório de Anatomia I Dentição adulto (rosa) 10 Laboratório de Anatomia I Dentição decídua c/ germes (transparente) 5 Laboratório de Anatomia I Dentição infantil (transparente) 5 Laboratório de Anatomia II Ar condicionado 1 Laboratório de Anatomia II Armário 4 Laboratório de Anatomia II Bancada 4 41 Laboratório de Anatomia II Banqueta 32 Laboratório de Anatomia II Cadeira 1 Laboratório de Anatomia II Escrivaninha 1 Laboratório de Anatomia II Lixeira 1 Laboratório de Anatomia II Mesa professor 1 Laboratório de Anatomia II Projetor 1 Laboratório de Anatomia II Quadro branco 1 Laboratório de Anatomia II Quadro de avisos 1 Laboratório de Anatomia II Quadro sobre doenças/sistemas 3 Laboratório de Anatomia II Prancha pequena rins, néfrons, vasos e corpúsculo renal 1 Laboratório de Anatomia II Prancha sist. gen. feminino grande 1 Laboratório de Anatomia II Prancha sist. gen. masculino grande 2 Laboratório de Anatomia II Prancha sistema urinário 1 Laboratório de Anatomia II Sistema genital feminino pequeno 1 Laboratório de Anatomia II Sistema genital masculino pequeno 1 Laboratório de Anatomia II Cabeça inteira sistema muscular 2 Laboratório de Anatomia II Cabeça inteira sistema muscular c/ encéfalo 1 Laboratório de Anatomia II Modelo de pele em bloco grande 1 Laboratório de Anatomia II Perna c/ músculos destacáveis 12 pts. 1 Laboratório de Anatomia II Perna c/ músculos destacáveis 12 pts. (desmontada) 1 Laboratório de Anatomia II Clavícula 4 42 Laboratório de Anatomia II Atlas 5 Laboratório de Anatomia II Axis 5 Laboratório de Anatomia II Coluna vertebral c/ pelve 6 Laboratório de Anatomia II Coluna vertebral lombar c/ suporte 4 Laboratório de Anatomia II Costela 101 Laboratório de Anatomia II Costela flutuante 43 Laboratório de Anatomia II Crânio (½ transparente, ½ branca) c/ artérias 1 Laboratório de Anatomia II Crânio branco c/ encéfalo 2 Laboratório de Anatomia II Crânio branco s/ encéfalo 2 Laboratório de Anatomia II Crânio colorido 2 Laboratório de Anatomia II Dente 5 Laboratório de Anatomia II Disco intervertebral 23 Laboratório de Anatomia II Escapula 4 Laboratório de Anatomia II Esqueleto completo 1 Laboratório de Anatomia II Esqueleto completo (½ branco, ½ colorido) 1 Laboratório de Anatomia II Fêmur 4 Laboratório de Anatomia II Fíbula 4 Laboratório de Anatomia II Hióide 6 Laboratório de Anatomia II Mão 4 Laboratório de Anatomia II Mão (desmontada) 1 Laboratório de Anatomia II Patela 4 43 Laboratório de Anatomia II Pé 4 Laboratório de Anatomia II Pé (desmontado) 1 Laboratório de Anatomia II Pelve 4 Laboratório de Anatomia II Prancha crânio branco 1 Laboratório de Anatomia II Radio 4 Laboratório de Anatomia II Tíbia 4 Laboratório de Anatomia II Ulna 4 Laboratório de Anatomia II Úmero 4 Laboratório de Anatomia II Vértebra cervical 24 Laboratório de Anatomia II Vértebra lombar 29 Laboratório de Anatomia II Vértebra torácica 57 Laboratório de Anatomia II Boneco completo s/ membros 1 Laboratório de Anatomia II Esôfago - secreções (doação) 1 Laboratório de Anatomia II Prancha pulmão c/ traquéia 3 Laboratório de Anatomia II Prancha sistema digestório completo 1 Laboratório de Anatomia II Prancha boneco sistema circulatório (3D) 1 Laboratório de Anatomia II Cabeça corte sagital (fatia) 1 Laboratório de Anatomia II Prancha cabeça c/ corte frontal e sagital 1 Laboratório de Anatomia II Prancha medula 3 Laboratório de Anatomia II Quadro sistema nervoso 1 Laboratório de Anatomia II Articulação da mão 3 44 Laboratório de Anatomia II Articulação do cotovelo 3 Laboratório de Anatomia II Articulação do cotovelo miniatura 1 Laboratório de Anatomia II Articulação do joelho 3 Laboratório de Anatomia II Articulação do joelho miniatura 1 Laboratório de Anatomia II Articulação do ombro 3 Laboratório de Anatomia II Articulação do ombro miniatura 1 Laboratório de Anatomia II Articulação do quadril 3 Laboratório de Anatomia II Articulação do quadril miniatura 1 Laboratório de Anatomia II Articulação do tornozelo/pé 1 Laboratório de Anatomia II Pelve com ligamentos e nervos 1 Laboratório de Anatomia II Estetoscópio 6 Laboratório de Anatomia II Martelo reflexo patelar 10 Laboratório de Anatomia II Tesoura 5 Laboratório de Enfermagem Aparelho ECG 1 Laboratório de Enfermagem Ar-condicionado 1 Laboratório de Enfermagem Armários de duas portas 6 Laboratório de Enfermagem Armários de quatro portas 1 Laboratório de Enfermagem Balança máx. 150Kg – mín. 2Kg 1 Laboratório de Enfermagem Balança pediátrica 1 Laboratório de Enfermagem Banquetas (1 quebrada) 15 Laboratório de Enfermagem Bebê para treinamento e cuidados 2 45 Laboratório de Enfermagem Bomba de infusão 1 Laboratório de Enfermagem Boneco Adulto Completo 2 Laboratório de Enfermagem Boneco Little Anne (cabeça até cintura) 1 Laboratório de Enfermagem Braço para punção 2 Laboratório de Enfermagem Cilindro de oxigênio 1 Laboratório de Enfermagem Cortina p/ separar macas 1 Laboratório de Enfermagem Escadas p/ maca 1 Laboratório de Enfermagem Glicosímetro 1 Laboratório de Enfermagem Lixo branco 1 Laboratório de Enfermagem Lixo comum 2 Laboratório de Enfermagem Lixo de metal 1 Laboratório de Enfermagem Manequim adulto bissexual c/ órgãos internos 1 Laboratório de Enfermagem Mesa p/ equipamentos 1 Laboratório de Enfermagem Mesa para lixo perfurante/cortante 1 Laboratório de Enfermagem Mesas 3 Laboratório de Enfermagem Micro aspirador 1 Laboratório de Enfermagem Monitor + aparelho p/ ECG, SPO2, PANÍ 1 Laboratório de Enfermagem Nebulizador 1 Laboratório de Enfermagem Oxímetro de pulso 1 Laboratório de Enfermagem Pelve (região genital) Fem. 1 Laboratório de Enfermagem Pelve (região genital) Masc. 1 46 Laboratório de Enfermagem Pias 2 Laboratório de Enfermagem Tala de acrílico 9 Laboratório de Enfermagem Prateleira p/ equipamentos 1 Laboratório de Enfermagem Puxadores de papel (secagem mãos) 2 Laboratório de Enfermagem Quadro branco 1 Laboratório de Enfermagem Régua 40 cm 1 Laboratório de Enfermagem Régua atrop. Pediátrica 1 Laboratório de Enfermagem Saboneteiras 2 Laboratório de Enfermagem Simulador de Parto Clássico 1 Laboratório de Enfermagem Simulador Ginecológico 1 Laboratório de Enfermagem Suporte p/ pranchas 9 Laboratório de Enfermagem Válvula reg. Cilindro 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Ar condicionado 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Armário duas portas 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Armário de vidro três portas 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Armário de bolsas 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Armário de matal duas portas 2 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Armário de seis portas 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bancada de azulejo 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bancada de granito 3 47 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Extintor de incêndio PQS 5 kg 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Banquetas 36 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Chuveiro + lava olhos 1+1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Quadro branco 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balanças digitais analíticas 2 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balão volumétrico 1000 ml 7 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balão volumétrico 500 ml 13 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balão volumétrico 200 ml 22 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balão volumétrico 100 ml 27 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Balão volumétrico curto 250 ml 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bandejas de plástico 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Banho-maria 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bastões de vidro 36 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 1000 ml 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 600 ml 27 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 500 ml 4 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 100 ml 24 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 50 ml 14 48 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Béquer 10 ml 5 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bico de Bunsen estoque 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Bico de Bunsen bamcada 13 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Microdigestor de Kjedahl 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Buretas de vidro 24 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Buretas de vidro estoque 20 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Cadinhos (A 53= 12/M 46= 19/ M 43=1) 32 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Capela 2 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Conta-gotas de plástico 33 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Dessecador 2 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Destilador de H2O 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Destilador de nitrogênio 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Digestor de fibras 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Erlenmeyer 500 ml 19 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Erlenmeyer 250 ml 15 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Erlenmeyer 125 ml 24 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Erlenmeyer 100 ml 16 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Erlenmeyer 50 ml 19 49 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Espátulas de inox diversas 21 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Estante grande de plástico 5 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Estante pequena de metal 14 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Estufa de secagem 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos FISPQ 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Funis de vidro diversos 25 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Garra metáliza 30 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Mufla microprocessador 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pá para mufla 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pegador em forma de tesoura 6 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pinça de madeira (grampo) 5 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos pHmetro digital PG 1800 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos pHmetro digital Ppa 210 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pinças de metal 4 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 1 ml 36 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 2 ml 18 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 5ml 19 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 10 ml 30 50 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 20 ml 14 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada de vidro 25 ml 5 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada descartável 1 ml 7 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada descartável 5 ml 17 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta graduada descartável 10 ml 4 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta volumétrica de vidro 5 ml 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta columátrica de vidro 10 ml 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipeta volumétrica de vidro 20 ml 9 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipetador 2 ml 5 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipetador 10 ml 11 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipetador 25 ml 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pipetador pêra 17 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Pissetas 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Proveta 1000 ml 15 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Proveta 500 ml 20 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Proveta 250 ml 26 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Proveta 100 ml 15 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Proveta 50 ml 21 51 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Respirador 2 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Suporte metálico para bureta 30 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Telefone 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Termômetro de mercúrio grande 4 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Tripé 1 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Tubo de ensaio P 74 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Tubo de ensaio M 59 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Tubo de ensaio G 44 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro Âmbar 1000 ml 42 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro Âmbar 500 ml 11 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro Âmbar 300 ml 9 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro Âmbar 60 ml 18 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro Âmbar de descarte 3 Laboratório de Química e Tecnologia de Alimentos Vidro relógio 21 Laboratório de Citologia, Ar condicionado Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Armário de duas portas Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Armário de quatro portas Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Bancadas de granito Histologia e Embriologia I e II 5 52 Laboratório de Citologia, Banquetas acolchoadas Histologia e Embriologia I e II 30 Laboratório de Citologia, Bico de Bunsen Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Cadeiras com encosto Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Cabo HDMI Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Câmeras Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Cronômetro Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Estabilizador Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Tablet BEL Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Microscópios Histologia e Embriologia I e II 25 Laboratório de Citologia, Mesa Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Papeleira Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, LAMINÁRIO: ESTOJO 1 > Epitélio e órgãos dos Histologia e Embriologia I e II sentidos Laboratório de Citologia, Pele Histologia e Embriologia I e II 11 Laboratório de Citologia, Pele da palma da mão Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, Pele vertical da ponta do dedo Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Pele palma da mão long. ep. corn. Histologia e Embriologia I e II 4 Laboratório de Citologia, Epitélio olfativo Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Corpúsculo de Paccini Histologia e Embriologia I e II 7 53 Laboratório de Citologia, Corpúsculo de Barr Histologia e Embriologia I e II 6 Laboratório de Citologia, Corpúculo de Tato Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Ouvido interno de feto Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Retina humana Histologia e Embriologia I e II 4 Laboratório de Citologia, Sobrancelha Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Raíz de cebola Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, ESTOJO 2 > Sistema circulatório e linfático Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Artéria Histologia e Embriologia I e II 18 Laboratório de Citologia, Aorta de coelho Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Aorta de cão Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Aorta humana Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Coração Histologia e Embriologia I e II 15 Laboratório de Citologia, Veia Histologia e Embriologia I e II 22 Laboratório de Citologia, Vaso sanguíneo Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, ESTOJO 2 > Sistema circulatório e linfático Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Linfonodo Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, Timo Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, Timo de criança Histologia e Embriologia I e II 4 54 Laboratório de Citologia, Glândula linfática Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Baço Histologia e Embriologia I e II 18 Laboratório de Citologia, ESTOJO 3 > Tecidos Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Tecido conjuntivo Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, Tecido conjuntivo areolar Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Tecido fibroso (tendão) Histologia e Embriologia I e II 11 Laboratório de Citologia, Tecido adiposo Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Tendão Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, ESTOJO 4 > Sistema respiratório Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Laringe de feto Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Traquéia Histologia e Embriologia I e II 22 Laboratório de Citologia, Traquéia de feto Histologia e Embriologia I e II 1 Laboratório de Citologia, Pulmão Histologia e Embriologia I e II 12 Laboratório de Citologia, Pulmão de cão Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Epitélio ciliado traquéia Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Fossa nasal Histologia e Embriologia I e II 6 Laboratório de Citologia, ESTOJO 5 > Sistema muscular Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Músculo estriado esquelético Histologia e Embriologia I e II 16 55 Laboratório de Citologia, Músculo estriado Histologia e Embriologia I e II 4 Laboratório de Citologia, Músculo cardíaco Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Músculo liso Histologia e Embriologia I e II 16 Laboratório de Citologia, Músculo estriado cardíaco Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, ESTOJO 6 > Sistema endócrino Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Hipófise Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, Tireóide Histologia e Embriologia I e II 15 Laboratório de Citologia, Pituitária Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Pâncreas Histologia e Embriologia I e II 14 Laboratório de Citologia, Pâncreas ilhotas de Langerhans Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Glândula tireóide Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, Glândula paratireóide Histologia e Embriologia I e II 8 Laboratório de Citologia, Glândula suprarrenal Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, ESTOJO 7 > Sistema urinário Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Rim Histologia e Embriologia I e II 24 Laboratório de Citologia, Rim de rato Histologia e Embriologia I e II 8 Laboratório de Citologia, Ureter Histologia e Embriologia I e II 6 Laboratório de Citologia, Bexiga Histologia e Embriologia I e II 21 56 Laboratório de Citologia, Bexiga de cão Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Uretra Histologia e Embriologia I e II 8 Laboratório de Citologia, ESTOJO 8 > Sistema reprodutos masc/fem. Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Próstata Histologia e Embriologia I e II 12 Laboratório de Citologia, Testículo Histologia e Embriologia I e II 23 Laboratório de Citologia, Canal deferente Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Esfregaço de esperma Histologia e Embriologia I e II 6 Laboratório de Citologia, Cordão umbilical Histologia e Embriologia I e II 14 Laboratório de Citologia, Placenta Histologia e Embriologia I e II 11 Laboratório de Citologia, Epidídimo Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, Epidídimo de rato Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Vesícula seminal Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Testículo de rato Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, ESTOJO 8 > Sistema reprodutor feminino Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Ovário Histologia e Embriologia I e II 18 Laboratório de Citologia, Útero Histologia e Embriologia I e II 28 Laboratório de Citologia, Glândula mamária Histologia e Embriologia I e II 26 Laboratório de Citologia, Tuba uterina Histologia e Embriologia I e II 8 57 Laboratório de Citologia, Corpo lúteo em ovário Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Corpo lúteo Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, Vagina Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, ESTOJO 9 > Cartilagem e osso Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Desenvolvimento do osso Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Desenv. do osso de dedo de feto Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Desenv. osso crânio vert. de feto Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Ponta dedo feto cresc. com unha Histologia e Embriologia I e II 3 Laboratório de Citologia, Medula óssea Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Medula óssea vermelha Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Dente Histologia e Embriologia I e II 11 Laboratório de Citologia, Dente da coroa Histologia e Embriologia I e II 7 Laboratório de Citologia, Desenvolvimento dente de feto Histologia e Embriologia I e II 4 Laboratório de Citologia, ESTOJO 9 > Cartilagem e osso Histologia e Embriologia I e II Laboratório de Citologia, Osso de rato Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Articulação de joelho Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Osso curto Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Osso compacto Histologia e Embriologia I e II 14 58 Laboratório de Citologia, Osso esponjoso Histologia e Embriologia I e II 9 Laboratório de Citologia, Osso longo descalcificado Histologia e Embriologia I e II 5 Laboratório de Citologia, Cartilagem elástica da epiglote Histologia e Embriologia I e II 12 Laboratório de Citologia, Cartilagem hialina Histologia e Embriologia I e II 13 Laboratório de Citologia, Epiglote Histologia e Embriologia I e II 6 Laboratório de Citologia, Articulação de feto Histologia e Embriologia I e II 2 Laboratório de Citologia, Cartilagem fibrosa branca Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Citologia, Fêmur Histologia e Embriologia I e II 8 Laboratório de Citologia, Feixe vásculo Histologia e Embriologia I e II 10 Laboratório de Hematologia Analisador Hematológico 1 Laboratório de Hematologia Ar condicionado 2 Laboratório de Hematologia Armarios 5 Laboratório de Hematologia Bancadas 4 Laboratório de Hematologia Banho Maria 1 Laboratório de Hematologia Banquetas 25 Laboratório de Hematologia Cadeira DE COLETA 2 Laboratório de Hematologia Posto de Coleta 2 Laboratório de Hematologia Centrífuga 1 Laboratório de Hematologia Centrífuga de Hematócrito 1 Laboratório de Hematologia Contador de Células MANUAL 12 59 Laboratório de Hematologia Cronômetro 1 Laboratório de Hematologia Estabilizador 1 Laboratório de Hematologia Homogeneizador 1 Laboratório de Hematologia Impressora 1 Laboratório de Hematologia Arquivo de bancada 1 Laboratório de Hematologia Mesa do professor 1 Laboratório de Hematologia Microscópios 22 Laboratório de Hematologia Mural 1 Laboratório de Hematologia Pia 2 Laboratório de Hematologia Saboneteira 2 Laboratório de Hematologia Papeleira 2 Laboratório de Hematologia Suporte para micropipetas 4 Laboratório de Hematologia Materiais Quantidade Laboratório de Hematologia Micropipeta 10µl 5 Laboratório de Hematologia Micropipeta 50µl 3 Laboratório de Hematologia Micropipeta 100µl 4 Laboratório de Hematologia Micropipeta 200µl 4 Laboratório de Hematologia Micropipeta 500µl 4 Laboratório de Hematologia Micropipeta 20-200µl 3 Laboratório de Hematologia Micropipeta 100-1000µl 2 Laboratório de Hematologia 60 Laboratório de Hematologia Suporte para Pipeta VHS descartavel 1 Laboratório de Hematologia Suporte para Pipeta VHS De vidro 1 Laboratório de Hematologia Pipeta VHS vidro 16 Laboratório de Hematologia Pipeta VHS com aspirador descartavel 200 Laboratório de Hematologia Pipeta VHS vácuo descartável 125 Laboratório de Hematologia Suporte de lâminas 5 Laboratório de Hematologia Vidros de descartes 3 Laboratório de Hematologia Vidros de descarte para pipeta VHS de vidro 1 Laboratório de Hematologia Vidro de armazenamento de pipeta pasteur 1 Laboratório de Hematologia Bandeja para coloração 2 Laboratório de Hematologia Béquer 100ml 6 Laboratório de Hematologia Câmara de neubauer 20 Laboratório de Hematologia Lâmina 200 Laboratório de Hematologia Óculos de proteção 2 Laboratório de Hematologia Pêra de sucção 2 Laboratório de Hematologia Pipeta graduada 1ml 5 Laboratório de Hematologia Pipeta graduada 5 ml 4 Laboratório de Hematologia Pipeta graduada 10 ml 5 Laboratório de Hematologia Pipeta pasteur 200 Laboratório de Hematologia Suporte para ponteira 1000µl 9 cx Laboratório de Hematologia Suporte para ponteira 200µl 6 cx 61 Laboratório de Hematologia Tampa para tubo de ensaio 1 cx Laboratório de Hematologia Tubo de ensaio 200 Laboratório de Hematologia Frascos p/ solução de limpeza 3 Laboratório de Hematologia Ponteira 0-200 (estoque) 2000 Laboratório de Hematologia adaptador para coleta à vacuo 100 Laboratório de Hematologia Estensor para esfregaço 37 Laboratório de Parasitologia Agitador Vortex p/ Tubos 1 Laboratório de Parasitologia Banho Maria 1 Laboratório de Parasitologia Centrífuga 2 Laboratório de Parasitologia Geladeira 1 Laboratório de Parasitologia Microscópios 24 Laboratório de Parasitologia Refratômetro Manual c/ Escala 2 Laboratório de Parasitologia Bancadas 4 Laboratório de Parasitologia Armários 2 Laboratório de Parasitologia Pia 2 Laboratório de Parasitologia Saboneteira 2 Laboratório de Parasitologia Papeleira 2 Laboratório de Parasitologia Mural 1 Laboratório de Parasitologia Banquetas 24 Laboratório de Parasitologia Micropipeta 50μl 2 Laboratório de Parasitologia Micropipeta 10-100μl 2 62 Laboratório de Parasitologia Micropipeta 20-200μl 2 Laboratório de Parasitologia Maleta de primeiros socorros 1 Laboratório de Parasitologia Vidros de descarte 4 Laboratório de Parasitologia Vidros de Armazenamento de Pipeta de pauster 1 Laboratório de Parasitologia Pinça de Madeira 2 Laboratório de Parasitologia Pinça de Metal 0 Laboratório de Parasitologia Frascos p/ óleo de imersão 3 Laboratório de Parasitologia Frascos p/ solução de limpeza 3 Laboratório de Parasitologia Alças bacteriológicas 3 Laboratório de Parasitologia Béquer (100ml) plástico 20 Laboratório de Parasitologia Cálices de plástico 146 Laboratório de Parasitologia Cálices de vidro 14 Laboratório de Parasitologia Caixa de Luva 1 Laboratório de Parasitologia Funil de vidro 75ml 13 Laboratório de Parasitologia Fio para Lamparina 3 metros Laboratório de Parasitologia Peneira 25 Laboratório de Parasitologia Óculos de proteção 2 Laboratório de Parasitologia Ponteira 200 2 cx Laboratório de Parasitologia Copo de vidro 20 Laboratório de Parasitologia Vidro com Algodão 1 Laboratório de Parasitologia Lâminas 350 63 Laboratório de Parasitologia Lâminulas 300 Laboratório de Parasitologia Pipeta graduada de 1ml (descartável) 5 Laboratório de Parasitologia Pipeta graduada de 5ml (descartável) 5 Laboratório de Parasitologia Potes de coleta de urina/fezes 300 Laboratório de Parasitologia Tubos cônicos com tampa 130 Laboratório de Parasitologia Tubo cônico com tampa - Estoque 550 Laboratório de Parasitologia Tubos cônicos sem tampa 140 Laboratório de Parasitologia Lamparinas 4 Laboratório de Parasitologia Bastão de vidro 22 Laboratório de Parasitologia Conta-gotas 17 Laboratório de Parasitologia Pipeta de Pauster de 1 ml 1 cx Laboratório de Parasitologia Pipetador automático 3 Laboratório de Parasitologia Pêra de sucção 1 Laboratório de Parasitologia Suporte para micropipetas 1 Laboratório de Parasitologia Lava Olhos 1 Laboratório de Parasitologia Funil de vidro 100 ml 5 Laboratório de Parasitologia Suporte para funil M de 150ml 5 Laboratório de Parasitologia Suporte universal 5 Laboratório de Parasitologia Mangueira acoplada ao funil de 150ml 5 Laboratório de Parasitologia Mangueira de Látex 2 metros Laboratório de Parasitologia Suporte para funil P 6 64 Laboratório de Parasitologia Suporte para funil M 1 Laboratório de Parasitologia Suporte para funil G 6 Laboratório de Parasitologia Galão c/ Torneira - 5 litros 1 Laboratório de Parasitologia Galão de Descarte (3 litros) - Sulfato de Zn 33% 1 Laboratório de Parasitologia Estante de ferro P 12 lugares 10 Laboratório de Parasitologia Estante de ferro M 12 lugares 2 Laboratório de Parasitologia Estante de plástico G 60 lugares 5 Laboratório de Parasitologia Estante de plástico G 40 lugares 1 Laboratório de Parasitologia Coletador de materias perfurocortantes 2 Laboratório de Parasitologia Quadro com fotos de parasitas 7 Laboratório de Parasitologia PARASITAS MACROSCÓPICOS Qtdade de frascos Laboratório de Parasitologia Verme Adulto de Taenia spp. 1 Laboratório de Parasitologia Proglote de Taenia spp. 1 Laboratório de Parasitologia Verme Adulto de Toxocara canis 1 Laboratório de Parasitologia Verme Adulto de Ascaris lumbricoides 1 Laboratório de Parasitologia Verme Adulto de Fasciola hepática 1 Laboratório de Parasitologia Berne/ Miiase 2 Laboratório – Sala de Descarte Ar condicionado 1 Laboratório – Sala de Descarte Armário 3 Laboratório – Sala de Descarte Autoclave 1 Laboratório – Sala de Descarte Bancada 1 65 Laboratório – Sala de Descarte Banqueta 1 Laboratório – Sala de Descarte Bico de Bunsen 4 Laboratório – Sala de Descarte Destilador 2 Laboratório – Sala de Descarte Estufa p/ secagem 1 Laboratório – Sala de Descarte Papeleira 2 Laboratório – Sala de Descarte Pia 2 Laboratório – Sala de Descarte Saboneteira 1 Laboratório – Sala de Descarte Suporte de bandejas 1 Laboratório – Sala de Descarte Bandeja GRANDE 5 Laboratório – Sala de Descarte Bandeja MÉDIA 8 Laboratório – Sala de Descarte Bandeja PEQUENA 5 Laboratório – Sala de Descarte Berço para coloração de lâminas 2 Laboratório – Sala de Descarte Cuba de vidro 1 Laboratório – Sala de Descarte Pissetas vazias 13 Laboratório – Sala de Descarte Porta lâmina de vidro 7 Laboratório – Sala de Descarte Pote plástico P 40 Laboratório – Sala de Descarte Suporte de pipetas 3 Laboratório – Sala de Descarte Tubo de ensaio grande 100 66 Laboratório – Sala de Descarte Vidro âmbar P 39 Laboratório – Sala de Descarte MICROONDAS 1 Laboratório – Sala de Descarte AGITADOR 1 Laboratório – Sala de Descarte COMPUTADOR 1 Laboratório – Sala de Descarte BALANÇA ANALÍTICA 1 Laboratório – Sala de Descarte MEIOS DE CULTURA DIVERSOS 100 Laboratório – Sala de Descarte GELADEIRA 2 Laboratório de Microbiologia Agitador Vortex QL-901 Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em agulha Geral e Clinica 20 Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em gota Geral e Clinica 21 Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em L Geral e Clinica 13 Laboratório de Microbiologia Alça de Drigalski Geral e Clinica 5 Laboratório de Microbiologia Ar condicionado Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Armário Geral e Clinica 3 Laboratório de Microbiologia Bancada Geral e Clinica 4 Laboratório de Microbiologia Bandeja plástica M Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Bandeja plástica P Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Banho-maria Geral e Clinica 1 67 Laboratório de Microbiologia Banquetas Geral e Clinica 28 Laboratório de Microbiologia Borrifador Alcool 70% Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Borrifador Formol Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Cadeira Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Câmara de fluxo laminar Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Conta gotas Geral e Clinica 15 Laboratório de Microbiologia Contador de colônias bacterianas Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Cronômetro Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Cuba de vidro Geral e Clinica 6 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 125ml Geral e Clinica 0 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 250ml Geral e Clinica 4 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 500ml Geral e Clinica 5 Laboratório de Microbiologia Estante para tubos grande Geral e Clinica 4 Laboratório de Microbiologia Estante para tubos pequena Geral e Clinica 54 Laboratório de Microbiologia Estufa Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Estufa de secagem Laminas Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Funil Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Geladeira Geral e Clinica 1 68 Laboratório de Microbiologia Gerador de anaerobiose Geral e Clinica 10 Laboratório de Microbiologia Jarra de anaerobiose Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Mesa Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 10µL Geral e Clinica 4 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 100µL Geral e Clinica 3 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 1000µL Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 50µL Geral e Clinica 4 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 500µL Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Microscópios ópticos Geral e Clinica 5 Laboratório de Microbiologia Óculos de proteção Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Papeleira Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Pia Geral e Clinica 3 Laboratório de Microbiologia Pinças Geral e Clinica 8 Laboratório de Microbiologia Pisseta água destilada Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Pisseta álcool Geral e Clinica 3 Laboratório de Microbiologia Pisseta álcool iodado Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Pisseta Azul de Metileno Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Pisseta Cristal violeta Geral e Clinica 1 69 Laboratório de Microbiologia Pisseta Descorante Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Pisseta Fucsina Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Pisseta hipoclorito Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Pisseta Lugol Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Pisseta solução fisiológica Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Provetas 100mL Geral e Clinica 10 Laboratório de Microbiologia Provetas 250ml Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Provetas 50mL Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Quadro branco Geral e Clinica 1 Laboratório de Microbiologia Saboneteira Geral e Clinica 2 Laboratório de Microbiologia Agitador magnético com aquecedor de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Agitador Vortex de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Armarios de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Balança analítica de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Bancada de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Banho maria de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Banquetas de Alimentos 28 Laboratório de Microbiologia Bico de bunsen de Alimentos 24 70 Laboratório de Microbiologia Contador de colonias de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Cronômetro de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Estufa de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Geladeira de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Jarro do processador de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Papeleira de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Phmetro de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Pia de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Saboneteira de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Termômetro de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Alça bacteriológica em gota de Alimentos 15 Laboratório de Microbiologia Alça de Drigalski vidro de Alimentos 6 Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 20mL de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 1000mL de Alimentos 7 Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 100mL de Alimentos 15 Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 200mL de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Balão volumétrico 500mL de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Bandejas Médias de Alimentos 2 71 Laboratório de Microbiologia Bandejas Pequenas de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Bastão de vidro de Alimentos 16 Laboratório de Microbiologia Bequer 1000mL de Alimentos 6 Laboratório de Microbiologia Bequer 100mL de Alimentos 8 Laboratório de Microbiologia Bequer 500mL de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Bequer 600mL de Alimentos 25 Laboratório de Microbiologia Cadinho de Alimentos 17 Laboratório de Microbiologia Colher G de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Colheres de Alimentos 12 Laboratório de Microbiologia Conta gotas de Alimentos 29 Laboratório de Microbiologia Cubas de vidro de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 125mL de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 250mL de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Erlenmeyer 500mL de Alimentos 12 Laboratório de Microbiologia Espátulas P de Alimentos 6 Laboratório de Microbiologia Espátulas M de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Espátulas G de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Estante para tubos G de Alimentos 6 72 Laboratório de Microbiologia Estante para tubos P de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Faca de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Facas de corte de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Funil de Alimentos 9 Laboratório de Microbiologia Garfo de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Graal G de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Lactodensímetro de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Óculos de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Pegadores de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Pera de sucção de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 1mL de Alimentos 33 Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 10mL de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Pipeta graduada 5mL de Alimentos 43 Laboratório de Microbiologia Pipeta volumétrica 5mL de Alimentos 7 Laboratório de Microbiologia Pipeta volumétrica 10mL de Alimentos 12 Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 10/5 mL de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 25mL de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Pipetador automático 2mL de Alimentos 3 73 Laboratório de Microbiologia Pistilo (porcelana) de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Pistilo (plastico) de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Porta Laminas caixa de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Provetas 100mL de Alimentos 8 Laboratório de Microbiologia Provetas 250mL de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Provetas 500mL de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Provetas 50mL de Alimentos 10 Laboratório de Microbiologia Suporte para laminas de Alimentos 2 Laboratório de Microbiologia Suporte para petrifilm de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Tesoura de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Tábuas de corte de Alimentos 11 Laboratório de Microbiologia Tampa para cuba de vidro de Alimentos 4 Laboratório de Microbiologia Tela de amianto de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Tripés de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Vidros relógio de Alimentos 9 Laboratório de Microbiologia Micropipeta 100µL de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 1000µL de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 10µL de Alimentos 3 74 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 500µL de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia Micropipeta 200ul de Alimentos 1 Laboratório de Microbiologia Micropipetas 50ul de Alimentos 5 Laboratório de Microbiologia Suporte para micropipetador de Alimentos 3 Laboratório de Microbiologia HOMOGENEIZADOR DE ALIMENTOS de Alimentos 1 Laboratório de Bioquímica Ar condicionado 2 Laboratório de Bioquímica Armário 1 Laboratório de Bioquímica Bancadas 3 Laboratório de Bioquímica Banho Maria 1 Laboratório de Bioquímica Banquetas 28 Laboratório de Bioquímica Centrifuga 1 Laboratório de Bioquímica Espectrofotômetro manual 2 Laboratório de Bioquímica Espectrofotômetro semi-automático 2 Laboratório de Bioquímica Estabilizador 2 Laboratório de Bioquímica Estufa para Elisa 1 Laboratório de Bioquímica Geladeira 2 Laboratório de Bioquímica Glicosimetro 4 Laboratório de Bioquímica Impressora 1 Laboratório de Bioquímica Lavador de ELISA 1 Laboratório de Bioquímica Leitor de ELISA 1 Laboratório de Bioquímica Termômetro 3 75 Laboratório de Bioquímica Bandeja média 2 Laboratório de Bioquímica Bandeja pequena 1 Laboratório de Bioquímica Béquer 100ml 9 Laboratório de Bioquímica Béquer 10ml 22 Laboratório de Bioquímica Béquer 50ml 0 Laboratório de Bioquímica Cuba de vidro 5 Laboratório de Bioquímica Cubeta 71 Laboratório de Bioquímica Estante grande 5 Laboratório de Bioquímica Estante pequena 18 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 10 – 100uL 7 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 100 – 1000uL 7 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 1000uL 1 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 100uL 5 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 10uL 5 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 500uL 3 Laboratório de Bioquímica Micropipeta 50uL 3 Laboratório de Bioquímica Pera sucção (azul) 1 Laboratório de Bioquímica Óculos de proteção 4 Laboratório de Bioquímica Placa de Kleine (VDRL) 4 Laboratório de Bioquímica Proveta 1000ml 1 Laboratório de Bioquímica Proveta 100ml 1 76 Laboratório de Bioquímica Proveta 250ml 1 Laboratório de Bioquímica Proveta 500ml 0 Laboratório de Bioquímica Saco de ponteiras 1mL 1 pote Laboratório de Bioquímica Saco de ponteiras 200uL 2 Laboratório de Bioquímica Saco de tampas de tubos 2 Laboratório de Bioquímica Tampa de cuba de vidro 5 Laboratório de Bioquímica Tubos médios 90 Laboratório de Bioquímica Tubos pequenos 60 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Ar condicionado 2 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Simuador de Raio - X 1 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Luz de Segurança 1 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Processadora 1 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Chassis 4 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Negatoscópio de 3 corpos 1 Laboratório de Radiologia e Dosimetria Recipiente de descarte para processador 2 Laboratório Nutrição Consultório Balança Antropométrica Mecânica marca Balmak 1 Laboratório Nutrição Consultório Balança portátil digital 1 Laboratório Nutrição Consultório Estadiômetro marca WCS econômico Wood Portátil Compact 1 Laboratório Nutrição Consultório Estadiômetro portátil fixo 1 77 Laboratório Nutrição Consultório Mesa para atendimento 1 Laboratório Nutrição Consultório Cadeiras 4 Laboratório Nutrição Consultório Maca 1 Laboratório Nutrição Consultório Quadro Pirâmide Alimentar 1 Laboratório Nutrição Consultório Tapete 1 Laboratório Nutrição Consultório Utensílios para orientação de medidas caseiras: 1 01 concha, 01 pegador, 01 colher de mesa, 01 colher de sopa, 01 colher de sobremesa, 01 colher de chá, 01 prato raso de sobremesa, 01 prato raso, 01 prato fundo, 01 xícara com pires de chá, 01 xícara com pires de café, 01 copo de 200mL, 01 copo de 300mL Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Armários para acessórios 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Escadas 2 degraus 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Macas portáteis 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Macas 8 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Mesas auxiliares com rodízios 9 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Máscara térmica facial elétrica para limpeza de pele 9 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Lupa regulável com tripé e bandeja 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Lupa de pala com luz 7 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Peeling ultrasônico 1 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Peeling de cristais 1 78 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de corrente galvânica (eletrolifting) Streat Esthetic – Marca Ibramed 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de Alta Frequencia portátil HF – Marca Ibramed 1 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de Vapor de ozônio com vapor direcionável (Dermosteam – Marca Ibramed) 2 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho DGM vaporizador com ozonio 3 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de Liftron 1: com corrente galvânica, microcorrentes, alta frequência, eletrolifting, desincruste e estimulador - Dgm 2 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de HTM alta frequencia beauty face 2 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Caneta diamantada conjunto ozotec 1 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho de TD jet peel complete 1 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Aparelho Gabinete facial. Modelo Versatile AF9. Seleção automática de voltagem. Marca: Tone derm TD VERSATILE AF9 1 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Baú plástico/caixa organizadora para guardar materiais (30 litros) 2 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Rolos de posicionamento 10 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Mochos com encosto com rodízios 6 Laboratório de eletroterapia facial e estética facial Mochos sem encosto com rodízios 3 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Macas portáteis 8 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Mesas auxiliares com rodízios 4 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Estante com prateleiras 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Macas 2 79 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho TD FORTIS M2000 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de US 3 MHZ (Ultrasound Terapy – Marca Ibramed) 2 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de vacuoterapia e endermologia 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de Neuromuscular Stimulator Neurovector – Marca Ibramed 2 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Neuromuscular Stimulator Neurodyn III – Marca Ibramed 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de Neurodyn 10 Canais – Marca Ibramed 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de Ultra som modelo Sonocav de 3 Mhz 1 - Dgm Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho TD ULTRA SOM 3MHZ 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Aparelho de Endosux: endermologia e vacuoterapia - Dgm 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Tensor: corrente russa, drenagem linfática - Dgm 2 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Neurodyn Esthetic – Marca Ibramed 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Ultra som de grande superfície - tone derm 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Radiofrequência 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Manthus 1 Laboratório de eletroterapia corporal e estética corporal Travesseiros 6 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Lavatórios capilares 2 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Cadeira de portáteis de maquiagem 3 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Cadeiras profissionais de maquiagem e cabelo 8 80 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Kits de pinceis profissionais Klass Vough 8 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Maleta de maquiagem 1 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Mala de maquiagem com rodas 1 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Pranchas profissionais de cabelo. Marca Lizze (Azul) 230º 5 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Secadores de cabelo profissional 7 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Cabeça de boneca com cabelo misto para tratamentos capilares 5 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Kit completo de maquiagem 3 Laboratório De Estética Capilar E Maquiagem Armário branco com 2 portas e com chaves (2,0 X 1 2,0 mestros) Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Macas 10 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Macas baixas para neurologia 5 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Maca de RPG – ISP 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Maca de madeira 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Maca ortostática 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tatames emborrachados de chão 7 81 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tatame quadrado de encaixar pequeno 10 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tatame quadrado de encaixar grande 5 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tatame antiderrapante 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tablado estofado (tatame 2,00X1,5X05m) 4 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Banquinho pequeno regulável com rodízio 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cadeiras 16 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Carteiras 13 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Armário para acessórios com rodinhas 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Armário de porta de correr 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Armário-prateleira para acessórios 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Armário com cadeados 1 82 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Mesas auxiliares com rodinhas 7 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Escadas 2 degraus para subir em maca 10 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Biombos 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cortinas 22 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Espelhos 5 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Simetógrafos 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Barra de Ling 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Banco de sentar e alcançar de Wells 30,5 X 30,5 X 1 50,6 CM Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Muletas axilar de alumínio (par) 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Muletas axilar de madeira (par) 1 83 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Muleta canadense (par) 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bengala em alumínio tipo T 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Andador 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cadeira de rodas 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cadeira de Quick massage - aço carbono – ISP 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Visor de raio X 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Suporte para bolas (suíças) 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Lápis dematográfico 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Trena antropométrica 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Goniômetro Carci 2 84 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bicicleta ergométrica 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Esteira TRG 3.2 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cama elástica 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Travesseiros 15 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cunhas de espuma 7 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Rolo meia lua de espuma em courvim 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Rolo sólido grande 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Rolo sólido pequeno 7 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cavalinho Upa- upa 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Feijão Physioroll 30 cm 1 85 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Feijão Lineup Sports 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Feijão 40 cm 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Feijão Physioroll 50 cm 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola suíça tamanho 55cm 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola suíça tamanho 65cm 4 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola suíça tamanho 75cm 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola suíça tamanho 85 cm 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bosu com alças 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bosu cravo 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Exercitador elastico Thera Band Branco Fraco 2 86 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Amarelo Suave 4 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Vermelho Médio 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Verde Forte 4 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Azul Extra 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Preto Forte 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Cinza Super 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador elastico Thera Band Ouro maximo 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Thera Brand cilíndrico Amarelo 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Thera Brand cilíndrico Preto 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Thera Band Manual Médio Vermelho 1 87 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Thera Band Manual Forte Preto 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Thera Band Manual Forte Verde 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Thera Band Manual Extra Forte Azul 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola manual macia pequena 5 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola manual macia média 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola manual cravo média 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bola manual cravo grande 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tábua proprioceptiva redonda 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tábua de equilíbrio 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Balanço de propriocepção 1 88 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tábua de quadríceps 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Tábua de alongamento tríceps sural - Lyptus Grandis 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Digiflex-exercitador p/mãos e dedos (3.0, 3.2, 4.1) 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Exercitador dinâmico de dedos 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Unidade de peso de 0,5 kg (caneleira/tornozeleira) 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Par peso 1 Kg (caneleira/tornozeleira) 6 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Par peso 2 Kg (caneleira/tornozeleira) 6 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Par peso 3 Kg (caneleira/tornozeleira 5 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Par halter emborrachado de 500 gr 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Par halter emborrachado de 1 Kg 3 89 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Par halter emborrachado de 2 kg 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Pares halter emborrachado 3 Kg 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Pares halter não emborrachado 1 Kg 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Pares halter não emborrachado 2 Kg 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Pares halter não emborrachado 3 Kg 4 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Anília de 500gr 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Anília de 1kg 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Anília de 2kg 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Anília de 3kg 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Magic circle 2 90 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Polia dupla Carci 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Prumo 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Rolo de punho 3 seções em madeira 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Aparelho abdominal 2 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Bastões 23 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Plataformas de subida 3 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Espaguete 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Ar-condicionado 6 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Geladeira 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Pia para lavar mãos 1 91 Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Estabilizador 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais CPU de computador 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Quadro Branco 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Cinta flexivel para costas e ombro Mercur 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Imobilizador de joelho / Joelheira 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Esfigmomanômetro 1 Laboratório de Laboratório de Cinesiologia , Cinesioterapia e recursos Fisioterápicos Manuais Manovacuômetro Analógico 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Almofada de gel p/crioterapia e termoterapia 8 Laboratório de Eletrotermofototerapia Bolsas água quente 7 Laboratório de Eletrotermofototerapia Gel de condução em bisnaga - 300 gr 5 Laboratório de Eletrotermofototerapia Galão de gel de condução 5 Kg 3 Laboratório de Eletrotermofototerapia Óculos para aplicação de laser 2 92 Laboratório de Eletrotermofototerapia Manta térmica 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Elásticos com velcro para fixar eletrodos 26 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodo adesivo 5x9 cm Valutrode 21 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodo adesivo 5x5 cm Valutrode 12 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodos silicone 4,5x10,5 cm 5 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodos silicone 4,5x7,5cm 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodos silicone 4,5x4,5 cm 7 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodos silicone 2,5x5 cm 20 Laboratório de Eletrotermofototerapia Eletrodos silicone 2x9,5 cm 4 Laboratório de Eletrotermofototerapia THERMOPULSE- Aparelho de Ondas Curtas 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia ENDOPHASYS KLD (NMS 0501) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia SONOPULSE - Aparelho de US 1 MHZ (Ibramed) 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia SONOPULSE III – Aparelho de US 1 e 3 MHZ (Ibramed) 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia Neurovector - Interferencial 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia Diapulse 990 - TENS e FES 3 Laboratório de Eletrotermofototerapia Physiotonus Slim – Corrente Russa (8 canais Bioset) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Biothermic 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Dermotonus Slim 1 93 Laboratório de Eletrotermofototerapia Versatile AF7 (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Fortis M2000 (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Fortis M40 (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia JetPeel 1 e 3 MHZ (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Sculptor (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Ultra Derm Spray (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia VELOX Ultra Som 3MHz (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Vaporizador (TONEDERM) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Laserpulse (Ibramed) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Dualpex 961 URO (QUARK) 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia Perina Stim Biofeedback (QUARK) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Physiolux Dual LASER (BIOSET) 1 Laboratório de Eletrotermofototerapia Lâmpada de Infravermelho 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia Pedestal para infravermelho 2 Laboratório de Eletrotermofototerapia STRIAT Esthetic Eletroestimulador (IBRAMED) 1 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Nebulizadores – Pulnosonic star 3 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Nebulizador - ONIC 3 Laboratório de Fisioterapia Respiratória CPAP – Vital Gions (máscara de Venturi) 1 94 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Respiron 7 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Flutter 3 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Threshold 5 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Peakflow 4 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Voldayne 1 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Máscaras faciais reutilizáveis 3 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Caixas com 50 unidades de máscaras descartáveis 2 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Caixas com 100 unidade de luvas de látex 2 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Pacotes com 10 unidade de bocal descartável de espirometria 6 Laboratório de Fisioterapia Respiratória Unidade de bocal de plástico para MVD 50 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Agulha 0,30X13mm 11 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Caixa com Agulhas Descartáveis de Acupuntura Esterializada (100 unidades) 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pinças de dissecção de 14 cm 5 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Espátulas 6 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional “cumbucas” de silicone 10 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Fitas métricas 2 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Extrator de cravos 4 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Válvulas – parafusos 7 95 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Bicos de plástico 10 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pincel de Seda Sintética 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Kit PERFECT PEEL SYSTEM – BIOAGE (4 produtos) 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Kit BLUE DIAMOND – BIOAGE (3 produtos) 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Sais de Magnésio para Bandagem Quente 2Kg – MAQUEL 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara de Porcelana 500g – Buena Vita 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Kit Peeling AMAZÔNICO – SPA da pele 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pó (cristais) para Peeling 2Kg 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Solução Desincrustante de Ervas 500ml – SPA da pele 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Mascara Fruit Skin Revitalizante 250g – SPA da pele 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Solução de Treintanolamina EMOLIANTE 1L – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Sabonete GLICO-ATIVO 500ml – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Loção Tônica Suavizante 500ml – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Sabonete Mousse Esfoliante 420g – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Ultra Suavizante 500g – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Higienizante Esfoliante Físico 1Kg – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Secativa 150g – ADCOS 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Hidroplástica 300g – NATIVA 1 96 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme de Massagem Lipotérmico 1Kg – VITTA 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme de Massagem Lipotérmico 1Kg – VITTA 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Loção Tônica Suavizante 350ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Gel de Limpeza Facial 300ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Loção Adstringente 300ml – BIOAGE 2 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Cell Dys Creme Corporal Anticelulite 500g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Esfoliante Corporal 500g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme para Drenagem Linfática 1Kg – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme de Massagem Ultradeslizante 1Kg – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Loção Facial Calmante 300ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Ultrassuavizante de Beta Glucan 250g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Óleo para Massagem Corporal 250ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Hidratante Fluido de Alta Eficácia 140ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Loção Facial Dermo Repair 140ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Gel Esfoliante 3X1 150g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme Emoliente 60g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Gommage Suave 100g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Silício Orgânico Ultraspheres de Retinol 60g – BIOAGE 1 97 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme Facial DMAE 50g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Gel Antirrugas 15g –BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Creme Facial Hidratante Intensivo 50g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Facial de Café 250g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Facial de Ácido Glicólico 250g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Pré-peeling 250g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Máscara Pré-peeling 250g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Solução Pós- Extração 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Esfoliante Químico Suave 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Serum Hidratante de Ácido Hialurônico 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Serum Clareador de Pele 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Solução Eletrolítica 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Glycolic Serum Peeling 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Glycolic Peel 60ml – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Protetor Solar FPS 30 55g – BIOAGE 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Protetor Solar FPS 50 120ml – NEUTROGENA 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacotes com 10 unidade de Lenços de maca 2mX90cm 5 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Caixas de cotonete 5 98 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacotes de algodão 5 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacotes com 100 unidades de tocas descartáveis 2 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacotes com 50 unidades de máscara descartáveis 3 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Ataduras Gesadas 3 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Algodão Hidrofólico 500g 2 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacote com 50 unidades de toalhas compactas descartáveis 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Caixas com 100 unidades de luvas descartáveis 3 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Pacote com 500 unidades de compressas de gaze 1 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Lentes de Aumento 2 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Mantas térmicas faciais 3 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Toalhas brancas 16 Laboratório de Fisioterapia Dermatofuncional Adaptômetro 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Cones grandes pretos 4 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Cones médios pretos 4 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Cones médios coloridos 8 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Bola média com peso dentro 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Bolas médias 3 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Bolas pequenas cravo 2 99 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Bolas média cravo 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Bolas pequenas macias 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogos de encaixar peças 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogo de cálculos matemáticos 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogo de quebra – cabeça 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Tábua de aprendizagem de ADV’s 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Tábua de aprendizagem de tato fino 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Livros infantis 3 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Brinquedos de encaixar 4 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Caixa de lápis de cor 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Quadro infantil para desenhar 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Pote com clicas 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Tábuas com deferentes texturas 8 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Esponjas macias 30 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Conjuntos com letras alfabéticas 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Conjunto de números 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Conjunto de cores 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Carrinhos de brinquedo infantil 2 100 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogos de encaixe com formatos diversos 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogo de encaixe de letras 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Tábua de propriocepção 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Pares de talas para pernas 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Pares de talas para tornozelo/pé 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Talas para mãos 4 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Talas para tronco 2 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Cesta de basquete 1 Laboratório de Fisioterapia Neurológica Jogo de encaixe com diversas cores 1 Laboratórios da Área de Engenharia Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU Laboratório Equipamento Quantidade Laboratório de Química Estufa DeLeo 1 Laboratório de Química Capela com exaustor 1 Laboratório de Química Dessecador de vidro 1 Laboratório de Química Sistema purificador de água por Osmose Reversa 1 Laboratório de Química Mantas de aquecimento Nalgon 2 Laboratório de Química Balança semi-analítica Gehaka KK300 1 Laboratório de Química PHmetro de bancada Bel W3B 1 Laboratório de Química Microscópio Bioval 1 Laboratório de Química Suporte universal 4 Laboratório de Química Garras para suporte universal (pequenos) 4 101 Laboratório de Química Garras para suporte universal (grande e duplo) 4 Laboratório de Química Argolas para suporte universal 4 Laboratório de Química Buretas de 50 ml 4 Laboratório de Química Suporte para pipetas 1 Laboratório de Química Pipetas (variadas) 10 Laboratório de Química Bastões de vidro 3 Laboratório de Química Funis de vidro 2 Laboratório de Química Funis de plástico 2 Laboratório de Química Folhas de Papel de filtro 4 Laboratório de Química Termômetros 2 Laboratório de Química Colunas de destilação 4 Laboratório de Química Y para colunas 4 Laboratório de Química Balões de fundo redondo 4 Laboratório de Química Pipetadores tipo pera 4 Laboratório de Química Cadinhos chiarotti 1810 com pistilo 2 Laboratório de Química Pinças 2 Laboratório de Química Grampos de madeira 2 Laboratório de Química Tripés 4 Laboratório de Química Mantas de amianto 4 Laboratório de Química Estantes para tubos de ensaio 3 Laboratório de Química Tubos de ensaio 35 Laboratório de Química Peras de separação com tampa 2 Laboratório de Química Banquetas de madeira 40 Laboratório de Química Microscópio Bel 1 Laboratório de Química Espectrofotômetro SP 22 biospectro 1 Laboratório de Química Bicos de Bunsen 4 Laboratório de Química Centrífuga para tubos Quimis 1 Laboratório de Química Bomba de vácuo sparmax 1 Laboratório de Química Banho maria Fanen 1 102 Laboratório de Química Agitador magnético com aquecimento 1 Laboratório de Química Balança analítica ou semi-analítica 1 Laboratório de Química Banho maria, 100° com capacidade para 4 ou 6 Balões 1 Laboratório de Química Centrífuga 1 Laboratório Multidisciplinar Microscópio Metalográfico Trinocular BEL BE230 1 Laboratório Multidisciplinar Colchão de ar linear com cronômetro microprocessado e 2 sensores - EQ238A 1 Laboratório Multidisciplinar Forno Mufla Microprocessado c/ Patamar - 1 Fornecedor - QUIMIS aparelhos Científicos. Modelo Q318M25T Laboratório Multidisciplinar Softwares para aquisição da dados e interface - Cideplab USB. CL005B Laboratório Multidisciplinar Conjunto ondulatória para ondas mecânicas 1 no ar, cordas e molas - EQ181E Laboratório Multidisciplinar Conjunto Scolari com Momento de Inércia Regulável - EQ164A 1 Laboratório Multidisciplinar Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com sensores e softwares - EQ813 1 Laboratório Multidisciplinar Computador CPU - Para Kit Multimídia e software Cidepe 1 Laboratório Multidisciplinar Projetor Epson S12 1 Laboratório Multidisciplinar Conjunto Matzembacher para Módulo de Young - EQ200 2 Laboratório Multidisciplinar "Bancada pés de teflon, tampo de granito, 2,85x1,17x0,95 - 6 fontes de 110/220Volts 6 Laboratório Multidisciplinar Conjunto para queda de corpos, multicronômetro, rolagem e sensor, bob EQ235C 2 Laboratório Multidisciplinar Conjunto para mecânica com painel multiuso - EQ032G 6 Laboratório Multidisciplinar Fonte de alimentação digital nadal de 0 a 25 6 VDC/5A - estabilizada - EQ030 Laboratório Multidisciplinar Camera Filmadora p/ Microscópio. BEL BE260 + Adaptador 1 1 103 Laboratório Multidisciplinar Pêndulo Balístico AREU - EQ166 1 Laboratório Multidisciplinar Sensor de força 10N - CL011 3 Laboratório Multidisciplinar Balança semi-analítica - BG1000 1 Laboratório Multidisciplinar Balança de Torção com Laser - Código: EQ090 1 Laboratório Multidisciplinar Kit Multimidia 1 Laboratório Multidisciplinar Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software - EQ801A 6 Laboratório Multidisciplinar Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido 6 - EQ175 Laboratório Multidisciplinar Armário 2 portas parte inferior c/ 2 prateleiras interna e na parte superior aberto c/ 2 prateleiras, Tampo 25mm e fundo 18mm, (Medidas C x L X P = 1,72 x 0,80 x 0,48cm) 4 Laboratório Multidisciplinar Maleta de ferramentas, 65 peças, Tramontina, Ref. 44952/665 1 Laboratório Multidisciplinar Morsa de bancada número 8 (Forjada / Tramontina) 1 Laboratório Multidisciplinar Armário p/ kit Multimídia em MDF 2 Portas, 1 1 prateleira e Teclador Retrátil (Medidas A x L x P1,30 x 0,66 x 0,66) Laboratório Multidisciplinar Quadro branco 3,00 x 1,10m Laminado Melaminico com Moldura em Alumínio c/ Suporte para Pincel. 1 Laboratório Multidisciplinar Tela de Projeção Retrátil 1,80 x 1,80 1 Laboratório Multidisciplinar Termômetro com 2 canais MT-455 1 Laboratório Multidisciplinar Disparador manual p/ EQ228A - CL026 4 Laboratório Multidisciplinar Paquímetro titânio 150 mm / 6" - 0,05mm (cód. 530.104B-10) 6 Laboratório Multidisciplinar Multímetro Minipa ET-2042D 6 Laboratório Multidisciplinar "Mesa de professor, padrão cor argila, modelo simples, sem saia Melamínico 25mm 1 Laboratório Multidisciplinar Cadeira giratória para professor, padrão 1 modelo executivo, sem braço, tecido verde, 104 espuma Injetada, c/ Lamina ligando o encosto ao assento Laboratório Multidisciplinar Conjunto de resistores com 5 unidades de 9 6 medidas diferentes Laboratório Multidisciplinar Conjunto de 5 corpos de prova de diferentes materiais - Código: EQ058B Laboratório Multidisciplinar Corpos de Prova de Diversos Materiais: 6 Alumínio, Bronze, Aço, Latão e Cobre. Pode ser adquirido em qualquer indústria metalúrgica. Tamanho: f 25 mm e altura 25 mm. Laboratório Multidisciplinar Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura 30 Laboratório Multidisciplinar Sílica Gel (1 Kg) 1 Laboratório Multidisciplinar Pinça em Aço Inox Castaloy 25cm 7 Laboratório Multidisciplinar Ebulidor (Mergulhão) 230V 2000W 6 Laboratório Multidisciplinar Termômetro químico escala -10 + 110ºC / Divisão 1ºC: Incoterm-5003 6 Laboratório Multidisciplinar Cabo silicone p/ conexões c/ pinos de pressão para derivação PT 0,3m - Cidepe EQ040.15 30 Laboratório Multidisciplinar Cabo silicone p/ conexões c/ pinos de pressão para derivação VM 0,3m - Cidepe EQ040.16 30 Laboratório Multidisciplinar Luvas em Couro EPI 7 Laboratório Multidisciplinar Becker Vidro Graduado 1000ml 6 Laboratório Multidisciplinar Régua em aço inoxidável: Polegadas e Milímetro (0 a 150mm e 0 a 6 polegadas) 6 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 100 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 120 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 240 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 280 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 3 105 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 320 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 360 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 400 - LIXA DÁGUA GR100 225X275MM BOSCH 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 500 - LIXA D'ÁGUA GRÃO 500 T-223 NORTON 10 Laboratório Multidisciplinar Lixa D'água - n° 600 - LIXA D'ÁGUA GRÃO 500 T-223 NORTON 10 Laboratório de Desenho Cpu para projetor 4 Laboratório de Desenho Projetor epson 4 Laboratório de Desenho Kit multimídia (cx som, amplif.) 4 Laboratório de Desenho Tela projeção retrátil 4 Laboratório de Desenho Prancheta TRIDENT madeira estudante + Régua Paralela 100 Laboratório de Topografia GPS Navegação Triton 500 5 Laboratório de Topografia Teodolito Eletrônico Dgt10 5 Laboratório de Topografia Nível Aut. Sal 20 5 Laboratório de Topografia Clinômetro (Nível De Mão) 5 Laboratório de Topografia Mira de Alumínio Graduada 4m 06-804m 5 Laboratório de Topografia Baliza 2m Desmont 3/4, Plastif 06.02.01 10 Laboratório de Topografia Trena de fibra/vidro 50m, Lufkin, lâmina 13mm Y1750 10 Laboratório de Topografia Nível de cantoneira/ Avr 10 Laboratório de Topografia Nível cantoneira 40'/ seco, precisão 40 Min/ 10 laranja Laboratório de Topografia Mira de alumínio 4m 10 Laboratório de Topografia Baliza 2m Desmont 3/4 10 Laboratório de Topografia Trena de fibra 50m 10 Laboratório de Topografia Nível de cantoneira 10 Laboratório de Topografia Nível cantoneira 40 10 Laboratório de Topografia Tripé de alumínio com borboleta 10 106 Laboratório de Topografia Bússola Brunton ́s Shanghai 5 Laboratório de Maquetaria Furadeira bancada Ferrari 5/8 FGC16 1 Laboratório de Maquetaria Serra fita bancada Skill 3385 1 Laboratório de Maquetaria Lixadeira bancada Ferrari LCM46 1 Laboratório de Maquetaria Serra tico tico Skill VV 3335 1 Laboratório de Maquetaria Paquímetro digital Mitutoyo 150mm 500171-20b 1 Laboratório de Maquetaria Plaina Bosch GHO10/15-82 1 Laboratório de Maquetaria Furadeira Bosch 3/8 GBM10-RE 2 Laboratório de Maquetaria Lixadeira Orbital Dewalt DW26451 1 Laboratório de Maquetaria Serra circular Bosch GKS190 7.1/4 1 Laboratório de Maquetaria Arco serra regulável Stanley 15-200BD 5 Laboratório de Maquetaria Micro retífica Dremel 400 2 Laboratório de Maquetaria Serra tico tico portátil Bosch GST 1 Laboratório de Maquetaria Parafusadeira Art Makita 80pc 2 Laboratório de Maquetaria Moto Esmeril de bancada Ferrari 1/2cv x 6 1 Laboratório de Maquetaria Aspirador de pó portátil Black Decker AV1258 80w 2 Laboratório de Maquetaria Aspirador de pó profissional Eletrolux GT3000 Pro 1 Laboratório de Maquetaria JG Ferramentas Bosch Xline Titânio 100 peças 2 Laboratório de Maquetaria Maleta de ferramentas 96pc BRTOOLS 2 Laboratórios Divers Faculdade Metropolitana de Blumenau - FAMEBLU Laboratório Equipamento Quantidade Laboratório de Gastronomia Mesa para apoio com rodas em fórmica 1x1m 1 Laboratório de Gastronomia Prateleira Aérea em MDF 2,60m x 0,30m x 0,40m 1 Laboratório de Gastronomia Mesa para apoio em fórmica 1,20m x 0,94m 2 x 0,88m 107 Laboratório de Gastronomia Armário com quatro portas sanfonadas – Estoque seco 1 Laboratório de Gastronomia Luminária de emergência 2x8w 1 Laboratório de Gastronomia Placa de saída de emergência 1 Laboratório de Gastronomia Escrivaninha em fórmica 1,25m x 0,60m x 0,75m c/ 02 gavetas 2 Laboratório de Gastronomia Cadeira giratória 2 Laboratório de Gastronomia Cadeira Fixa 3 Laboratório de Gastronomia Mesa de apoio em MDF 0,90m x 0,40m x 0,75m 2 Laboratório de Gastronomia Computador com kit multimídia 1 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 7500 btus 1 Laboratório de Gastronomia Caixa de primeiros socorros 1 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 14 Laboratório de Gastronomia Interruptor 1 tecla simples 220v 1 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 2 Laboratório de Gastronomia Papeleira para papel toalha 1 Laboratório de Gastronomia Telefone sem fio intelbras 2.4GHz 1 Laboratório de Gastronomia Maquina multiuso com moedor de carne, cilindro laminador, batedor de massas e produção de massas. 1 Laboratório de Gastronomia Freezer horizontal 500 litros com duas portas 1 Laboratório de Gastronomia Freezer vertical 300 litros com uma porta 1 Laboratório de Gastronomia Geladeira comercial 900 litros com 04 portas 1 Laboratório de Gastronomia Processador de alimentos Walita (não funcionam muito bem) 4 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 442, capacidade 01 litro. 10 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 538, capacidade 0,9 litro. 6 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 405, capacidade 08 litros. 4 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 334, capacidade 2,2 litros. 3 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 335, capacidade 3,7 litros. 4 108 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 770, capacidade 0,5 litro. 1 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 444, capacidade 3 litros. 2 Laboratório de Gastronomia Caixa retangular 3,5 litros referencia 121 5 Laboratório de Gastronomia Caixa retangular 11 litros referencia 123 5 Laboratório de Gastronomia Pote referencia 774, capacidade 2,2 litros. 2 Laboratório de Gastronomia Cuba policarbonato 14CW Cambro 1/1x10 1 Laboratório de Gastronomia Porta talheres com tampa Ref. 645 3 Laboratório de Gastronomia Escumadeira chinesa em inox 7 Laboratório de Gastronomia Esteira em bambu para montar sushi 4 Laboratório de Gastronomia Panela de ferro tipo wok 8 Laboratório de Gastronomia Copo em cristal para degustação de vinho ISO 25 Laboratório de Gastronomia Taça Martini Alta 2 Laboratório de Gastronomia Taça Martini Cristal Baixa 1 Laboratório de Gastronomia Taça Champagne 1 Laboratório de Gastronomia Taça Sobremesa 5 Laboratório de Gastronomia Taça Vinho tinto 12 Laboratório de Gastronomia Taça on the rocks 5 Laboratório de Gastronomia Forma redonda em alumínio n°26 4 Laboratório de Gastronomia Forma redonda em alumínio n°16 3 Laboratório de Gastronomia Forma quadrada em alumínio 20cm x 20cm x 7cm 4 Laboratório de Gastronomia Forma redonda crespa 22cm x 3cm 7 Laboratório de Gastronomia Forminha para torta suíça 9cm x 2cm 50 Laboratório de Gastronomia Forma redonda n° 36 2 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha crespa nº 1 / 3,4 fun. x 2 alt. x 5,6 cm 50 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha crespa nº 2 / 3,8 fun. x 2,3 alt. x 6,2 cm 75 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha crespa nº 3 /4,7 fun. x 2,4 alt. x 7,3 cm 47 109 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha lisa nº 00 / 2,5 fun. x 1,4 alt. x 3,8 cm 36 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha lisa nº 0 / 3,1 fun. x 1,7 alt. x 4,6 cm 73 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha lisa nº 1 / 3,1 fun. x 2 alt. 78 x 4,9 cm Laboratório de Gastronomia Forma empadinha lisa nº 2 / 3,8 fun. x 2,4 alt.x 5,8 cm 91 Laboratório de Gastronomia Forma empadinha lisa nº 3 / 4,1 fun. x 2,6 alt. x 6,3 cm 57 Laboratório de Gastronomia Forma para petit gateu 26 Laboratório de Gastronomia Forma fundo falso em alumínio 92mm x 17mm 5 Laboratório de Gastronomia Forma fundo falso em alumínio 66mm x 14mm 15 Laboratório de Gastronomia Laboratório de Gastronomia Forma de pão alumínio 20cm x 9,5cm x 5cm 7 Laboratório de Gastronomia Forma de pão alumínio 25cm x 10cm x 6cm 10 Laboratório de Gastronomia Forma retangular alumínio 40cm x 30cm x 3cm 1 Laboratório de Gastronomia Aro modelador redondo inox 17cm x 5cm 5 Laboratório de Gastronomia Aro modelador redondo inox 25cm x 5cm 5 Laboratório de Gastronomia Batedeira 06 litros 2 velocidades Moema 2 Laboratório de Gastronomia Aro quadrado inox 5 Laboratório de Gastronomia Aro redondo modelador alumínio 12cm 22 Laboratório de Gastronomia Aro quadrado modelador 20x20x7cm 6 Laboratório de Gastronomia Masseira braesi mod. Ar25 1 Laboratório de Gastronomia Bico de confeitar (diversos) 27 Laboratório de Gastronomia Rolo polietileno Ciplastic 40cm 12 Laboratório de Gastronomia Batedeira Planetária Britânia 6 Laboratório de Gastronomia Batedeira Planetária Arno 5 Laboratório de Gastronomia Modeladora de Paes 1 Laboratório de Gastronomia Forma para pizza 4 110 Laboratório de Gastronomia Forma mini pudim 10 Laboratório de Gastronomia Forma banho Maria 3 Laboratório de Gastronomia Forma banho Maria canelado 3 Laboratório de Gastronomia Forma pudim teflon 8 Laboratório de Gastronomia Forma retangular media 2 Laboratório de Gastronomia Forma retangular grande 1 Laboratório de Gastronomia Forma para pão de forma 2 Laboratório de Gastronomia Forma tartelete P 26 Laboratório de Gastronomia Forma redonda fundo falso 23cm 2 Laboratório de Gastronomia Forma redonda fundo falso 27cm 1 Laboratório de Gastronomia Mesa de encosto em inox 3,30m x 0,70m x 0,90m 1 Laboratório de Gastronomia Mesa auxiliar em inox 900 x 600 x 850 2 Laboratório de Gastronomia Mesa inox lisa de centro 1000 x 700 x 850 6 Laboratório de Gastronomia Pia em cerâmica para higienização das mãos 1 Laboratório de Gastronomia Saboneteiras (01 para uso de sabonete bactericida e 01 para gel anti-séptico) 2 Laboratório de Gastronomia Papeleira para papel toalha 2 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 8 Laboratório de Gastronomia Interruptor 1 tecla simples 220v 2 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 8 Laboratório de Gastronomia Luminária de emergência 2x8w 1 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 7500 btus 1 Laboratório de Gastronomia Lixeira em plástico alto impacto com capacidade de 50 litros 2 Laboratório de Gastronomia Balança digital 15kgs 1 Laboratório de Gastronomia Forno Micro Ondas 27 litros Electrolux 1 Laboratório de Gastronomia Liquidificador industrial capacidade 02 litros 3 Laboratório de Gastronomia Espremedor de frutas automatico 1 Laboratório de Gastronomia Estante de apoio 1 111 Laboratório de Gastronomia Mesa para apoio em fórmica 2,00m x 1,20m 1 x 0,90m Laboratório de Gastronomia Extintor de incêndio tipo gás carbônico capacidade 06 kgs 1 Laboratório de Gastronomia Lixeira em plástico alto impacto com capacidade de 50 litros 5 Laboratório de Gastronomia Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x 2,10m x 5,00m 12 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 10000 btus 2 Laboratório de Gastronomia Prateleira aérea em inox 1,50m x 0,30m x 0,80m 2 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 6 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 15 Laboratório de Gastronomia Ponto de gás com válvula reguladora 11 Laboratório de Gastronomia Fogão a gás de encosto com 04 queimadores 720x730x900mm c/ módulo base e portas. Mod. FG7-72 10 Laboratório de Gastronomia Módulo neutro com cuba e torneira, 360x730x900mm c/ módulo base e porta MN7-36C. 10 Laboratório de Gastronomia Módulo neutro 360x730x900mm c/ módulo 10 base com porta MN7-36 Laboratório de Gastronomia Fritadeiras a gás Mod. MGC-1 – Multi-Fritas 1 Laboratório de Gastronomia Forno de convecção c/ vapor combinado Mod. C-6 – Prática 1 Laboratório de Gastronomia Cuba gastroform lisa 1/1 530x325x65mm 8 Laboratório de Gastronomia Cuba gastroform lisa 1/1 530x325x20mm 7 Laboratório de Gastronomia Cuba gastroform perfurada 1/1 530x325x65mm 3 Laboratório de Gastronomia Grelha gastroform 530x325mm 4 Laboratório de Gastronomia Chapa Bifeteria lisa 534x356x60mm Mod. CHL7-23 10 Laboratório de Gastronomia Prateleira Superior lisa 1500x300x80mm Mod.PSL-153 2 112 Laboratório de Gastronomia Prateleira Superior lisa 1600x300x80mm Mod.PSL-163 2 Laboratório de Gastronomia Forno de pedra a gás 1 Laboratório de Gastronomia Bate bife em alumínio fundido 2 Laboratório de Gastronomia Cutelo profissional Tramontina 2425-6 2 Laboratório de Gastronomia Faca Filetear 8” Tramontina 24622/088 1 Laboratório de Gastronomia Espátula chapeiro/raspadeira 12cm c/corte profissional 5 Laboratório de Gastronomia Faca carne 10’’ Tramontina 15 Laboratório de Gastronomia Faca legumes 4’’ Tramontina 2460-04 25 Laboratório de Gastronomia Faca carne 6 “Tramontina 2460/086 12 Laboratório de Gastronomia Faca de desossar 6’’ Tramontina 5 Laboratório de Gastronomia Colher arroz inox 20 Laboratório de Gastronomia Garfo trinchante inox 5 Laboratório de Gastronomia Colher polietileno 40cm 13 Laboratório de Gastronomia Concha inox 20 Laboratório de Gastronomia Espumadeira inox 7 Laboratório de Gastronomia Pegador universal inox 40cm 7 Laboratório de Gastronomia Espremedor de batata 2 Laboratório de Gastronomia Espátula confeiteiro 8 Laboratório de Gastronomia Espátula pão duro 8 Laboratório de Gastronomia Espremedor de alho 2 Laboratório de Gastronomia Espremedor de limão 1 Laboratório de Gastronomia Pá de bolo 1 Laboratório de Gastronomia Pincel de uso culinário 2 Laboratório de Gastronomia Descascador de legumes 3 Laboratório de Gastronomia Raspador de cascas 1 Laboratório de Gastronomia Boleador 2 Laboratório de Gastronomia Colher de mesa 2 Laboratório de Gastronomia Colher de sobremesa 68 Laboratório de Gastronomia Garfo de mesa 65 113 Laboratório de Gastronomia Faca de mesa 65 Laboratório de Gastronomia Faca de sobremesa 35 Laboratório de Gastronomia Termômetro tipo espeto MultiThermometer 7 Laboratório de Gastronomia Ralador aço inox 4 faces – Pagine 5 Laboratório de Gastronomia Tabuas de corte em Altileno 50x30x2 20 Laboratório de Gastronomia Chaira 30cm 1 Laboratório de Gastronomia Tesoura para desossar 1 Laboratório de Gastronomia Faca de pão 8’’ 1 Laboratório de Gastronomia Kit medidor colher 3 Laboratório de Gastronomia Kit medidor xícara 10 Laboratório de Gastronomia Abridor de latas 1 Laboratório de Gastronomia Abridor de garrafa 2 Laboratório de Gastronomia Mixer de mão 5 Laboratório de Gastronomia Faca para ostra 4 Laboratório de Gastronomia Colher de café 3 Laboratório de Gastronomia Colher de chá 2 Laboratório de Gastronomia Fouet 9 Laboratório de Gastronomia Luvas térmicas 2 Laboratório de Gastronomia Refratario marinex retangular 3 Laboratório de Gastronomia Escorredor de folhas 1 Laboratório de Gastronomia Bacia redonda média 4 Laboratório de Gastronomia Forma redonda n°26 3 Laboratório de Gastronomia Bacia redonda 40litros 2 Laboratório de Gastronomia Balde de apoio 3 Laboratório de Gastronomia Aro redondo plástico 50 Laboratório de Gastronomia Defumador 1 Laboratório de Gastronomia Panela Preta capacidade 4 litros 10 Laboratório de Gastronomia Panela nº 20/04 litros - Alumínio 5 Laboratório de Gastronomia Panela nº 24//05 litros – Alumínio 10 114 Laboratório de Gastronomia Frigideira Preta Pequena 15cm 2 Laboratório de Gastronomia Frigideira Preta Média 21cm 5 Laboratório de Gastronomia Frigideira nº 25 6 Laboratório de Gastronomia Frigideira nº 32 7 Laboratório de Gastronomia Panela nº 22 6 Laboratório de Gastronomia Panela nº 26 2 Laboratório de Gastronomia Panela nº 32 2 Laboratório de Gastronomia Panela Gigante40 litros 1 Laboratório de Gastronomia Panela de Pressão 1 Laboratório de Gastronomia Escorredor de massas 3 Laboratório de Gastronomia Pote redondo inox – Tramontina 61220/200 7 Laboratório de Gastronomia Pote redondo inox – Tramontina 61220/220 11 Laboratório de Gastronomia Pote redondo inox – Tramontina 61220/260 8 Laboratório de Gastronomia Medidor graduado 1 litro em poliestireno 10 Laboratório de Gastronomia Funil 0,19m 5 Laboratório de Gastronomia Peneira 5 Laboratório de Gastronomia Chinois 6 Laboratório de Gastronomia Bandeja Plástico 0,60 x 0,40cm 10 Laboratório de Gastronomia Bandeja Plástico 0,45 x 0,30cm 20 Laboratório de Gastronomia Bandeja Plástico 0,30 x 0,20cm 9 Laboratório de Gastronomia Caçarola nº 36 3 Laboratório de Gastronomia Caçarola n°32 3 Laboratório de Gastronomia Frigideira aço inox 6 Laboratório de Gastronomia Caçarola funda aço inox 6,08lts 10 Laboratório de Gastronomia Caldeirão 12lts aço inox 10 Laboratório de Gastronomia Frigideira com tampa aço inox 2,25lts 10 Laboratório de Gastronomia Frigideira pequena aço inox 10 Laboratório de Gastronomia Frigideira grande aço inox 10 Laboratório de Gastronomia Panela 4,72litros aço inox 10 Laboratório de Gastronomia Caldeirão com cabo 2lts aço inox 10 115 Laboratório de Gastronomia Estante Lisa perfurada inox 1450x550x1800 Mod. EPM-4P145 1 Laboratório de Gastronomia Prateleira Superior tubular 1000x400x80mm Mod. PST-104 1 Laboratório de Gastronomia Prateleira Superior lisa 1000x400x800mm Mod. PSL-104 1 Laboratório de Gastronomia Suporte para pano de limpeza Cross-Hatch Grande 1 Laboratório de Gastronomia Estrado de borracha vazado furo 25mm 3 Laboratório de Gastronomia Conjunto de 02 cubas em inox, torneiras e furo para uso em lixeira com bancada de apoio em mdf e portas. 3,60 x 0,70 x 0,80m 1 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 3 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 1 Laboratório de Gastronomia Dispenser de detergente 1 Laboratório de Gastronomia Lixeira em plástico alto impacto com capacidade de 50 litros 1 Laboratório de Gastronomia Escorredor de louça inox para 80 pratos 1,00 x 0,26m x 0,62m 1 Laboratório de Gastronomia Sopeira 10 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana raso 0,30m 22 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana raso 0,25m 8 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana fundo 0,20m 15 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana rasa oval 8 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana c/ abas grande 2 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana c/ abas pequena 2 Laboratório de Gastronomia Tigela redonda 7 Laboratório de Gastronomia Refratário canelado 1 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana fundo 0,25m 10 Laboratório de Gastronomia Prato quadrado ovalado 10 Laboratório de Gastronomia Prato quadrado 5 Laboratório de Gastronomia Prato quadrado pequeno 6 Laboratório de Gastronomia 116 Laboratório de Gastronomia Manteigueira 9 Laboratório de Gastronomia Pote de Molho 8 Laboratório de Gastronomia Pote de Molho concha 19 Laboratório de Gastronomia Tigela oriental 5 Laboratório de Gastronomia Travessa ondulada 10 Laboratório de Gastronomia Pote sobremesa 11 Laboratório de Gastronomia Xícara consume 5 Laboratório de Gastronomia Ramekin 8 Laboratório de Gastronomia Refratário oval pequeno 5 Laboratório de Gastronomia Refratário oval raso 6 Laboratório de Gastronomia Refratário retangular 9 Laboratório de Gastronomia Refratário oval fundo 10 Laboratório de Gastronomia Casquinha de siri em porcelana 18 Laboratório de Gastronomia Colher de porcelana pequena 8 Laboratório de Gastronomia Porcelana coloridas degustação 9 Laboratório de Gastronomia Porcelana branca degustação 9 Laboratório de Gastronomia Bandeja Rocambole ref.5805339 12 Laboratório de Gastronomia Prato para Pizza ref.5872535 4 Laboratório de Gastronomia Bandeja bolo rei ref.5805334 6 Laboratório de Gastronomia Prato arroz ref.1968932 20 Laboratório de Gastronomia Prato sobremesa ref.1964220 10 Laboratório de Gastronomia Leiteira ref.6044050 10 Laboratório de Gastronomia Peixeira ref.6021862 10 Laboratório de Gastronomia Tigela rasa oriental ref.0184715 10 Laboratório de Gastronomia Bandeja oriental para molho ref.0105759 8 Laboratório de Gastronomia Bandeja oriental ref.0105630 11 Laboratório de Gastronomia Prato raso retangular ref.4869230 16 Laboratório de Gastronomia Prato apresentação ref.7267428 18 Laboratório de Gastronomia Prato arroz ref.7268932 10 Laboratório de Gastronomia Prato sobremesa ref.7264220 12 117 Laboratório de Gastronomia Prato fundo ref.7267423 18 Laboratório de Gastronomia Mini forma redonda grande ref.9710006 40 Laboratório de Gastronomia Mini prato ref.9710021 36 Laboratório de Gastronomia Mini tigela oval ref.9710018 30 Laboratório de Gastronomia Mini tigela redonda ref.9710019 18 Laboratório de Gastronomia Mini panelinha ref.9710014 26 Laboratório de Gastronomia Colher degustação ref.9710013 35 Laboratório de Gastronomia Colher apresentação ref.9710023 27 Laboratório de Gastronomia Tigela apresentação ref.9710008 38 Laboratório de Gastronomia Pia para limpeza geral 1 Laboratório de Gastronomia Estante 1,86 x 0,30 x 1,92m 2 Laboratório de Gastronomia Balde duplo com rodas e espremedor. 1 Laboratório de Gastronomia Vassoura 5 Laboratório de Gastronomia Rodo 3 Laboratório de Gastronomia Balde 3 Laboratório de Gastronomia Contentor 02 rodas 240 litros branca 1 Laboratório de Gastronomia Pá de lixo automática com cabo de alumínio 1 Laboratório de Gastronomia Interruptor 1 tecla simples com tomada monofásica 2 Pólos 1 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 1 Laboratório de Gastronomia Máquina de lavar Brastemp 8 litros 1 Laboratório de Gastronomia Armário para guardar material dos alunos 1,22 x 0,42 x 1,95m 2 Laboratório de Gastronomia Banco 1m x0,50m 1 Laboratório de Gastronomia Interruptor 1 tecla simples com tomada monofásica 2 Pólos 1 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 1 Laboratório de Gastronomia Armário para guardar material dos alunos 1,22 x 0,42 x 1,95m 3 Laboratório de Gastronomia Espelho 40X40 1 Laboratório de Gastronomia Banco 1m x0,50m 1 118 Laboratório de Gastronomia Interruptor 1 tecla simples com tomada monofásica 2 Pólos 1 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 1 Laboratório de Gastronomia Armário para guardar material dos alunos 1,22 x 0,42 x 1,95m 2 Laboratório de Gastronomia Mesa de encosto em inox 3,30m x 0,70m x 0,90m 1 Laboratório de Gastronomia Bancada em alvenaria 1,30 x 0,80 x 0,82m, tampo em granito impermeável com cuba em inox e torneira. 9 Laboratório de Gastronomia Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x 1,00m x 5,00m 9 Laboratório de Gastronomia Ponto de gás com válvula reguladora 9 Laboratório de Gastronomia Pia em cerâmica para higienização das mãos 1 Laboratório de Gastronomia Saboneteiras (01 para uso de sabonete bactericida e 01 para gel anti-séptico) 2 Laboratório de Gastronomia Papeleira para papel toalha 2 Laboratório de Gastronomia Armário em fórmica com 04 portas 1,60x 0,60 x 1,00m 1 Laboratório de Gastronomia Gaveteiro em fórmica com 15 gavetas 1,25m x 0,60m x 1,00m 1 Laboratório de Gastronomia Lixeira em plástico alto impacto com capacidade de 30 litros 6 Laboratório de Gastronomia Conjunto de 02 cubas em inox, torneiras e furo para uso em lixeira com bancada de apoio em alvenaria. 3,60 x 0,70 x 0,85m 1 Laboratório de Gastronomia Prateleira suspensa de apoio 2 Laboratório de Gastronomia Dispenser de detergente 1 Laboratório de Gastronomia Estante Lisa perfurada inox 1450x550x1800 Mod. EPM-4P145 1 Laboratório de Gastronomia Estrado de borracha vazado furo 25mm 4 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 13 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 15 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 10000 btus 2 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana raso 0,30m 22 119 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana raso 0,25m 9 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana fundo 0,20m 12 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana rasa oval 8 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana c/ abas pequena 3 Laboratório de Gastronomia Travessa Porcelana triangular 10 Laboratório de Gastronomia Tigela redonda 5 Laboratório de Gastronomia Refratário canelado 1 Laboratório de Gastronomia Prato Porcelana fundo 0,25m 8 Laboratório de Gastronomia Prato quadrado ovalado 9 Laboratório de Gastronomia Prato quadrado 10 Laboratório de Gastronomia Travessa oval funda 1 Laboratório de Gastronomia Manteigueira 5 Laboratório de Gastronomia Pote de Molho 8 Laboratório de Gastronomia Pote de Molho concha 7 Laboratório de Gastronomia Tigela oriental 6 Laboratório de Gastronomia Tigela oriental arroz 9 Laboratório de Gastronomia Pote sobremesa 5 Laboratório de Gastronomia Xícara consume 3 Laboratório de Gastronomia Ramekin 5 Laboratório de Gastronomia Refratário oval pequeno 3 Laboratório de Gastronomia Refratário oval raso 2 Laboratório de Gastronomia Refratário retangular 6 Laboratório de Gastronomia Refratário oval fundo 4 Laboratório de Gastronomia Fogão a gás com 04 queimadores duplos 810x900x800mm com forno. Metalmaq 9 Laboratório de Gastronomia Balança digital 15kg 1 Laboratório de Gastronomia Espátula furada inox 6 Laboratório de Gastronomia Colher arroz – Utility – Tramontina 63812 5 Laboratório de Gastronomia Pegador universal inox 30cm 5 Laboratório de Gastronomia Espátula reta de corte 3 120 Laboratório de Gastronomia Espátula confeiteiro plástica 10 Laboratório de Gastronomia Aro quadrado variados 5 Laboratório de Gastronomia Fouet 5 Laboratório de Gastronomia Tabuas de corte em Altileno 50x30x2 15 Laboratório de Gastronomia Rolo de massa polietileno 6 Laboratório de Gastronomia Panela Preta capacidade 4 litros 11 Laboratório de Gastronomia Panela nº 20/04 litros - Alumínio 2 Laboratório de Gastronomia Panela nº 24//05 litros – Alumínio 12 Laboratório de Gastronomia Frigideira Preta Pequena 15cm 2 Laboratório de Gastronomia Frigideira nº 25 5 Laboratório de Gastronomia Frigideira nº 32 7 Laboratório de Gastronomia Panela preta 2lts 6 Laboratório de Gastronomia Panela de barro tipo peixe 5 Laboratório de Gastronomia Panela de barro média 10 Laboratório de Gastronomia Moquequeira de barro 2 Laboratório de Gastronomia Caldeira de barro 1 Laboratório de Gastronomia Panela nº 50/56 litros – Alumínio 1 Laboratório de Gastronomia Bacia plástica 0.35cm 4 Laboratório de Gastronomia Bowl aço inox grande 6 Laboratório de Gastronomia Luva térmica 4 Laboratório de Gastronomia Pote de barro 9 Laboratório de Gastronomia Bandeja Plástico 0,45 x 0,30cm 12 Laboratório de Gastronomia Bowl aço inox médio 10 Laboratório de Gastronomia Bowl aço inox pequeno 10 Laboratório de Gastronomia Caçarola funda aço inox 6,08lts 9 Laboratório de Gastronomia Caldeirão 12lts aço inox 9 Laboratório de Gastronomia Frigideira com tampa aço inox 2,25lts 9 Laboratório de Gastronomia Frigideira pequena aço inox 9 Laboratório de Gastronomia Frigideira grande aço inox 9 Laboratório de Gastronomia Panela 4,72litros aço inox 9 121 Laboratório de Gastronomia Caldeirão com cabo 2lts aço inox 9 Laboratório de Gastronomia Prateleiras de apoio suspensas 4 Laboratório de Gastronomia Bancada em alvenaria 3,00 x 0,75 x 0,85m, tampo em granito impermeável com 02 cubas em inox e torneira. 3 Laboratório de Gastronomia Coifa para exaustão em alumínio 1,00m x 1,00m x 5,00m 2 Laboratório de Gastronomia Ponto de gás com válvula reguladora 4 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 10000 btus 1 Laboratório de Gastronomia Condicionador de ar 12000 btus - Springer 1 Laboratório de Gastronomia Tomada monofásica 2 pólos 220v 13 Laboratório de Gastronomia Luminária fluorescente 2x40w 15 Laboratório de Gastronomia Fogão a gás com 04 queimadores duplos 810x900x800mm com forno. Metalmaq 2 Laboratório de Gastronomia Balança digital 15kgs 1 Laboratório de Gastronomia Cortador de frios semi-automático 1 Laboratório de Gastronomia Liquidificador semi-industrial capacidade 02 2 litros Laboratório de Gastronomia Geladeira comercial 900 litros com 04 portas 1 Laboratório de Gastronomia Forno para panificação 08 esteiras automático 1 Laboratório de Gastronomia Micro-ondas 1 Laboratório de Gastronomia Estufa para massas 1 Quadra de Esportes Cones 20 Quadra de Esportes Bolas oficial de futebol 30 Quadra de Esportes Bolas de borracha 30 Quadra de Esportes Trave 2 Quadra de Esportes Jogos de coletes 4 Quadra de Esportes Arcos 30 Quadra de Esportes sarrafo para salto em altura 1 Quadra de Esportes barreiras oficiais 1 122 Quadra de Esportes dardo oficial masculino 1 Quadra de Esportes dardo oficial feminino 1 Quadra de Esportes dardos de bambu para educativos 10 Quadra de Esportes peso oficial masculino 1 Quadra de Esportes peso oficial feminino 1 Quadra de Esportes pesos para educativos 10 Quadra de Esportes martelo oficial masculino 1 Quadra de Esportes martelo oficial feminino 1 Quadra de Esportes martelos para educativos 6 Quadra de Esportes disco oficial masculino 1 Quadra de Esportes disco oficial masculino 1 Quadra de Esportes disco oficial feminino 1 Quadra de Esportes discos para educativos 10 Quadra de Esportes 01 trena de 10 metros 1 Quadra de Esportes 01 trena de 30 metros 1 Quadra de Esportes 01 trena de 50 metros 1 Quadra de Esportes 08 blocos oficiais para largada 8 Quadra de Esportes 03 varas oficiais para salto com vara 3 Quadra de Esportes varas para educativos , salto com vara 5 Quadra de Esportes Bolas de voleibol 40 Quadra de Esportes Bolas de Handebol 40 Quadra de Esportes Bolas de Basquetebol 40 Quadra de Esportes Borracha 40 Quadra de Esportes Colchonetes 50 Quadra de Esportes Cordas 30 Quadra de Esportes Cones 30 Quadra de Esportes Tabelas oficiais de basquetebol 2 Quadra de Esportes Redes de volleibol 3 Quadra de Esportes Traves de handebol 2 Laboratório Piscina Pranchas 30 123 Laboratório Piscina Macarrão 40 Laboratório Piscina Bola de borracha 20 Laboratório Piscina Nadadeiras 10 Laboratório de Criação e Modelagem Mesas de Corte 3 Laboratório de Criação e Modelagem Banquetas 24 Laboratório de Criação e Modelagem Mesa e Cadeira Professor 1 Laboratório de Criação e Modelagem Quadro Branco 1 Laboratório de Criação e Modelagem Carteiras 26 Laboratório de Criação e Modelagem Cadeiras 26 Laboratório de Criação e Modelagem Araras 1 Laboratório de Criação e Modelagem Mural 1 Laboratório de Criação e Modelagem Manequins femininos 8 Laboratório de Criação e Modelagem Manequins masculinos, próprios para modelagem tridimensional [Moulage]. 3 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina de Costura Industrial Singer Overlock 321C-131M04-BR [Máquina De Costura Overloque (Industrial)] 1 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina de Costura Industrial Reta Lanmax 12 LM9900 / LM-9900 motor 110/220v [Maquina Reta] Laboratório de Criação e Modelagem Máquina De Cortar Tecido Disco 4' Singer Octavada + Brinde 3 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina de Corte de Tecido Lanmax Faca Vertical de 6" 750 Watts com afiador automático 1 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina interlocks industrial marca Lanmax 3 124 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina galoneira industrial com 3 agulhas 1 marca Lanmax Laboratório de Criação e Modelagem Maquina de Costura Semi Industrial Zoje Zig 1 Zag 8mm ZJ-20U33 [Máquina de costura para elástico de lingerie] Laboratório de Criação e Modelagem Máquina Galoneira Janome 1000cpx [Máquina Cobertura] 3 Laboratório de Criação e Modelagem Máquina de Cortar Friso/Viés Jandt 4 facas 1 Laboratório de Criação e Modelagem Ferro Industrial a Vapor 1 Laboratório de Criação e Modelagem Tábua de Passar Industrial 1 Laboratório de Criação e Modelagem Provador 1 Laboratório de Criação e Modelagem Espelho 1 Laboratório de Criação e Testes Mesas de Corte 3 Laboratório de Criação e Testes Banquetas de madeira 24 Laboratório de Criação e Testes Mesa e Cadeira Professor 1 Laboratório de Criação e Testes Quadro Branco 1 Laboratório de Criação e Testes Mesas de Desenho Pequenas 48 Laboratório de Criação e Testes Cadeiras 48 Laboratório de Criação e Testes Mural 1 Laboratório de Criação e Testes Arara 1 Laboratório de Criação e Testes Provador 1 Laboratório de Criação e Testes Espelho 1 Laboratório de Criação e Testes Ferro Industrial a Vapor 1 Laboratório de Criação e Testes Tábua de Passar Industrial 1 Laboratório de Fotografia Câmera Nikon D3200 com lente 18-55mm 7 Laboratório de Fotografia Tripé Studio 3 5 Laboratório de Fotografia Cabeça Avulsa Master 5 Laboratório de Fotografia Flash Digital 400 LLC Fast 2 125 Laboratório de Fotografia Mesa Média Especial F 1 Laboratório de Fotografia Refletor Parabólico Curto 2 Laboratório de Fotografia Cone Snoot - Longo 2 Laboratório de Fotografia Refletor Base Colméia 2 Laboratório de Fotografia Octo Light Soft 0,60m 1 Laboratório de Fotografia Soft Light 0,4 x 0,55 – com Recuo 1 Laboratório de Fotografia Sombrinha Prateada Media 2 Laboratório de Fotografia Rebatedor Prata/branco – 1,00m 2 IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. 126 FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU Regimento Geral Julho/2015 127 ÍNDICE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 4 TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................... 4 CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora................................................................. 4 CAPÍTULO II - Da Faculdade .................................................................................... 4 CAPÍTULO III - Dos Fins ........................................................................................... 5 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ................................................. 6 CAPÍTULO IV - Da Administração Geral.................................................................. 6 CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .................... 7 Seção I – Das Disposições Gerais ......................................................................... 7 Seção II - Do Conselho Superior da Instituição ...................................................... 8 Seção III - Da Diretoria-Geral............................................................................... 10 Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio .......................................................................................................... 13 Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação ...................................... 14 Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE ........................................... 16 Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16 Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17 Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) ..... 19 Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20 Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos ............................................... 22 Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23 CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria ................................................................................. 25 CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) ..................................................................................................................... 26 CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno ......................................................... 27 Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27 Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) ........................................................................................................ 28 Seção XV - Da Biblioteca ..................................................................................... 30 TÍTULO III - Dos Cursos ..................................................................................... 30 CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ................................................................ 30 2 128 CAPÍTULO X - Dos Cursos ..................................................................................... 31 Seção XVI - Da graduação .................................................................................. 31 Seção XVII - Da Pós-Graduação ......................................................................... 32 Seção XVIII - Da Extensão .................................................................................. 33 Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio .......................... 33 CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar .................................................................. 34 CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo .................................................................. 34 CAPÍTULO XIII - Da Matrícula................................................................................. 36 CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos ............................................................................................................. 38 CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ............................................ 39 Seção XX - Considerações Gerais....................................................................... 39 Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação ................... 41 Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação ..... 42 Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos ..................... 43 Seção XXIV - Da Frequência ............................................................................... 45 Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores .............. 46 CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado ....................................................... 46 CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................. 47 TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ........................................................ 49 CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais ........................................................... 49 Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo .............................. 49 CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente ................................................ 49 CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ...................................................................... 50 Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente .......................................... 50 Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente .................................. 51 Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente..................................................... 52 TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ........... 55 Seção XXX - Nos cursos de Graduação .............................................................. 55 TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias...................................... 56 3 129 Regimento Geral da FACULDADE METROPOLITANA DE BLUMENAU DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Metropolitana de Blumenau. Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Metropolitana de Blumenau, sempre que necessário, por meio de resoluções. TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci Ltda., mantenedora da Faculdade Metropolitana de Blumenau, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 001091 em 13/03/2014, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Indaial. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Metropolitana de Blumenau, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina. Art. 4º. Regem a Faculdade: I. II. III. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; Este Regimento; O Estatuto da Entidade Mantenedora; 4 130 IV. V. Toda a legislação de ensino aplicável; As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade; 5 131 VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade. 6 132 § 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. II. Conselho Superior da Instituição; Diretoria-Geral da Faculdade; III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; IV. Colegiados de Cursos de Graduação; V. VI. VII. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio; Colegiados de Cursos de Pós-graduação; Instituto Superior de Educação – ISE. Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. 7 133 § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. II. III. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; Por um professor dos cursos de pós-graduação; Por um representante da CPA; Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. 8 134 Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo DiretorGeral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos; V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; IX. X. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos; 9 135 XII. XIII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido. Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora. 10 136 Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais; VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES; VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social; IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes; XI. XII. XIII. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; Assinar os certificados e determinar a sua expedição; Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las; XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; 11 137 XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVII. XVIII. XIX. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. XXIX. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; 12 138 XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. II. III. Pelo Coordenador de Curso; Por três representantes dos professores; Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; 13 139 III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior; VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Por dois Coordenadores de Curso; II. Por dois representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. 14 140 Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral. Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. II. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos; Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais; III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de estudantes e egressos; VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. 15 141 Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores. Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral. Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral. Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico: I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. VI. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; 16 142 VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. II. III. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; V. VI. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva; VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências; X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementálas em seu curso; 17 143 XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XVIII. XIX. Ser corresponsável pela divulgação do curso; Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas; XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos; XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; XXV. XXVI. XXVII. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; Promover ações de autoavaliação do curso; Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; 18 144 XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXXI. XXXII. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso; III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; V. VI. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso; VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica; 19 145 VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. II. Coordenador do Curso, como seu presidente; No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. II. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. VI. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. § 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. 20 146 Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada. Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos; X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; V. VI. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; 21 147 VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade. Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica Art. 41. Compete à Comissão: I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP; III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 42. A Comissão é composta por: I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI; 22 148 II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial; III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; IV. Um Representante da Sociedade Civil. § 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência justificada. § 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares. § 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local. § 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. § 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada. Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica. Art. 44. A Comissão é composta por: I. II. III. Dois Representantes da IES; Dois Representantes do Corpo Discente da IES; Um representante do Corpo Docente da IES. 23 149 § 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. § 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. § 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão. Art. 45. São atribuições da Comissão: I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição; II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil; IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento. 24 150 CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição. Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação. Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES. Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante. Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias. Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação. Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral. Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional. 25 151 CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição: I. II. Diretor Acadêmico; Coordenador da CPA; III. Um representante dos Coordenadores; IV. Um representante do corpo técnico-administrativo. Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA. Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores. Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais. Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto 26 152 nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências. Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas. Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso. Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação. Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão. CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA): I. II. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; 27 153 V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências; VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; IX. X. Coordenar e realizar o processo de matrícula; Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XII. XIII. Efetuar atendimento de retenção; Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XIV. Entregar os certificados e diplomas. Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores) Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; 28 154 II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. V. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos; IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; X. XI. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas; XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado. 29 155 Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais. § 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária 30 156 dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007. Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. CAPÍTULO X - Dos Cursos Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização. Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2. Seção XVI - Da graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia. 31 157 Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos. Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos. Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo. Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por 32 158 objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado. Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. II. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam; IV. V. A previsão orçamentária para o curso; O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. 33 159 Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. 34 160 Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados. Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. 35 161 Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XIII - Da Matrícula Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação: a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. 36 162 Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. § 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. 37 163 § 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. II. A requerimento do aluno; Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral; III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. VI. VII. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo. § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição. § 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a 38 164 cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XX - Considerações Gerais Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição. Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações. § 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. 39 165 § 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. § 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a cinco. Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio. Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada: I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo de caráter cumulativo; II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso; 40 166 III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso. Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade. Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo. Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade. Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada. Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos. Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao DiretorGeral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo. Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação. § 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático. 41 167 § 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração. § 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova escrita presencial no semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior. Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete inteiros. Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros. § 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros. § 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional. Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108. Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios. Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado. 42 168 § 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações. § 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou. Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões). § 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões). § 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações. Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso. Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos 43 169 em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre. Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer 44 170 oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência. Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. Seção XXIV - Da Frequência Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. 45 171 Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. § 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. § 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. § 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. 46 172 Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à 47 173 todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. § 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. II. III. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; Sistematização e esquematização de informações; Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. 48 174 TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo. Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. § 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções. § 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado. Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, 49 175 a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. II - REPREENSÃO, por escrito, a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. § 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. § 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo DiretorGeral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. 50 176 § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. II. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 145. São direitos dos alunos: I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; 51 177 IV. V. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade; Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor. Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. 52 178 Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II - Das penalidades: Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão; e III. Desligamento. Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. II. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; 53 179 III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração; Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. II. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Dos procedimentos Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. 54 180 Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. 55 181 § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno. Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir 56 182 da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do DiretorGeral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 57 184