Dicas do Procon para a compra de presentes do Dia das Crianças

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Dicas do Procon para a compra de presentes do Dia das Crianças
Dicas para compra de presente no Dia das Crianças
O Dia das crianças é uma data comemorativa de muito apelo ao consumo, com isso há
um crescimento significativo de movimento nas lojas que comercializam brinquedos e
artigos infantis. Contudo, antes de sair às compras, o consumidor deve se atentar para
alguns cuidados na escolha dos presentes.
Antes de escolher o presente, deve-se levar em consideração a idade da
criança. Para as crianças com idade entre 18 meses e três anos de idade,
recomenda-se brinquedos musicais, carros, bonecas ou bolas, já para as
crianças de quatro a nove anos, interessante que presenteie com jogos
eletrônicos, coletivos, bicicletas, entre outros.
Não deixe de verificar a faixa etária para a qual o produto é destinado.
Esse cuidado não só evita a compra de um brinquedo incompatível com
as características da criança, como também preza pela segurança,
evitando acidentes.
Verifique a existência de peças que possam ser engolidas ou partes
pontiagudas, mesmo que o produto ainda esteja na embalagem. Caso
julgue necessário, solicite ao vendedor que abra a embalagem para
observar as condições do produto, é um direito do consumidor.
No caso de brinquedos eletrônicos, exija sempre ao vendedor que teste o
produto.
Exija a nota fiscal, o certificado de garantia e o manual de
instruções (em português).
É muito importante verificar se o brinquedo possui o selo do Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A
cerificação é obrigatória e garante ao consumidor que não traz riscos à
saúde da criança. No selo devem constar a marca do Inmetro, do
organismo e o alvo da certificação que no caso dos brinquedos, é saúde e
segurança.
Compra online
Com a comodidade de compra pela internet, muitos consumidores optam por esse tipo
de negócio e até mesmo por catálogo ou telefone. Nesses casos, como não é possível ver
o produto antes de efetuar a compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante
o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra ou do
produto 7(sete) dias após efetuá-la ou após o recebimento da mercadoria.
Entretanto, antes de realizar a compra pela internet, o consumidor deve tomar os
seguintes cuidados:
verificar se o site realmente é confiável;
Procurar empresas conhecidas ou indicadas por amigos;
Averiguar se o site possui canais de atendimento ao consumidor para que ele
possa futuramente tirar dúvidas ou fazer reclamações;
Imprimir ou salvar no computador os documentos que comprovem a compra e o
pagamento.
Quando receber o produto, antes de assinar o documento que comprova o
recebimento verificar as condições do produto. Caso constate qualquer problema
recuse receber a mercadoria e escreva no recibo de entrega a justificativa de sua
atitude.
Produtos importados
Antes de adquirir um produto importado, o consumidor deve levar em conta não só
seu preço, mas as taxas, impostos e fretes cobrados.
Saber se a empresa tem representantes no Brasil, de modo que possa contar com
assistência técnica e caso seja necessário, terá mais facilidade para reclamar de vício
do produto.
PROCON MUNICIPAL DE MARIANA-MG
IDEC
SETEMBRO DE 2015.