FIRST ANNUAL CPR INSTITUTE - CPR Institute for Conflict

Transcrição

FIRST ANNUAL CPR INSTITUTE - CPR Institute for Conflict
I Congresso do Instituto CPR no Rio de Janeiro, Mudando a forma de resolver conflitos no
Brasil, é um marco na Mediação Empresarial no Brasil
I – Sobre o Congresso
Mudando a forma de resolver conflitos no Brasil foi o tema da primeira edição do Congresso
de Mediação Empresarial Internacional promovida pelo Instituto CPR, no dia 29 de abril de
2013, na cidade do Rio de Janeiro. Realizado no auditório da FGV DIREITO RIO em parceria
com a CAMARB, Parceiros Brasil e Pro-Acordo, o Congresso reuniu advogados, empresários,
mediadores e acadêmicos, que dividiram suas experiências com mediação, sob os mais diversos
ângulos, em áreas específicas e complexas da construção, energia, franquia, propriedade
industrial, finanças e conflitos de massa. O principal objetivo do Congresso, segundo a vicepresidente e secretária do Instituto CPR, Helena Tavares Erickson, foi o de expandir o
conhecimento e a viabilidade da mediação como método de resolução nas disputas comerciais
internacionais. A repercussão do Congresso e o entusiasmo dos participantes demonstram que o
Brasil, aprofundando suas mudanças sociais e culturais, vem abraçando cada vez mais a
mediação como forma independente de resolução de conflitos .
A difusão da mediação no Brasil tem sido um clamor das empresas globais por se tratar de um
método dinâmico, célere, não-vinculativo, de baixo custo, sigiloso e voluntário de solução de
conflitos. A mediação tem sido muito eficaz no contexto empresarial, uma vez que ela devolve
aos empresários o poder de gerir e resolver seus conflitos de forma criativa e não adversarial.
Além disso, as próprias partes e seus advogados controlam o procedimento da mediação e se
retiram dele quando quiserem.
Preservar o relacionamento comercial e as inúmeras
possibilidades de soluções que agradam ambas as partes são alguns dos principais benefícios
mencionados por aqueles que utilizam a mediação. O advogado, quer em seu escritório ou no
departamento jurídico de uma empresa, por sua vez, vem percebendo sua importância no
assessoramento e na consultoria da mediação. É o advogado quem informa, ensina, estimula e
prepara o seu cliente para o processo de resolução de conflito.
Vários temas foram debatidos durante o congresso promovido pelo CPR: “Quem está usando
mediação?”, “ Qual o Estado da Arte?”, “Por que a mediação é o método favorito dos
empresários internacionais e por quê razão liderança da comunidade empresarial no Brasil
é fundamental” foram alguns dos destaques. Se as empresas brasileiras não abraçarem a
mediação como política pública no Brasil, a exemplo dos colegas norte-americanos, europeus e
asiáticos, haverá uma desvantagem de competitividade? “Obstáculos legais, comerciais e
culturais para a utilização da mediação como política pública no Brasil”, painel moderado
pelo Prof. Carmona da Universidade de São Paulo, que discutiu com muita propriedade o apoio
que se espera do Legislativo e do Judiciário para o desenvolvimento da mediação, na visão
daqueles que abraçam, praticam e utilizam mediação. Esse e outros desafios estimulam
profissionais de direito, empresários e da sociedade brasileira em geral. A regulamentação e a
incorporação da mediação na cultura nacional devem garantir a sofisticação, a eficiência e a
independência que fazem parte de sua natureza.
O Congresso também contou com a participação de dois magistrados pioneiros da história na
mediação mundial. Um brasileiro, Conselheiro do CNJ, Exmo. Dr. José Roberto Neves
Amorim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2ª Câmara de Direito
Privado, que em seu discurso de abertura e de boas vindas ao Instituto CPR – feito por video –
enfatizou e reiterou a importância da mediação e da capacitação de profissionais, com o apoio
do Judiciário, para torná-la instrumento legítimo de solução de conflitos na sociedade brasileira.
O norte-americano, Charles B. Renfrew, relatou sua experiência com mediação, na qualidade
de Juiz de Corte Estadual, Procurador Geral da República nos Estados Unidos, chefe do
departamento jurídico da Chevron e de advogado na cidade de São Francisco. Enquanto juiz, ele
foi um dos primeiros nos EUA ao sugerir que as partes, em disputas comerciais, procurassem por
um mediador privado.
A Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, FGV DIREITO RIO, representada por Rodrigo
Viana, advogado e integrante da diretoria da Escola, recebeu e apoiou o Instituto CPR em sua
grandiosa sede, na cidade do Rio de Janeiro. Os participantes também tiveram a oportunidade de
discutir questões práticas relativas a mediação sob a liderança de profissionais familiarizados
com o método e o sistema legal brasileiro. Gabriela Asmar, da Parceiros Brasil e Pro-Acordo,
discutiu “As razões pelas quais a mediação funciona quando a negociação fracassa”,
focando nas habilidades fundamentais usadas na mediação empresarial complexa e como a
mediação possibilita soluções criativas e ideais não vislumbradas no processo judicial ou na
arbitragem. Joaquim de Paiva Muniz, do escritório de advocacia Baker & Mackenzie, por sua
vez, apresentou o painel sobre a cláusula escalonada para disputas extra-judiciais. Nesse
workshop, hipóteses e situações do dia-a-dia dos profissionais que se deparam com a
possibilidade de inclusão das cláusulas escalonadas em seus contratos foram formuladas, bem
como as implicações que surgem quando um conflito se instala. Um intenso debate se deu entre
defensores e adversários da adoção da cláusula de mediação, por acreditarem que a cláusula
acaba por promover uma mediação superficial para as partes que desejam ir diretamente para a
arbitragem. Ressaltou-se, todavia, que a vontade das partes e a boa fé são essenciais para o
sucesso da mediação.
O Congresso se encerrou com o painel entitulado “O que vem depois?”, presidido pelo Prof.
Leandro Rennó, diretor da CAMARB e do CONIMA. Inicialmente, discutiu-se o papel do
advogado brasileiro no processo de desenvolvimento da cultura da mediação em nosso país,
passando-se, inclusive, pela discussão da importância e eventual necessidade de uma lei sobre
mediação para dar força ao método no Brasil. Em seguida, foram apresentadas as possíveis
relações e distinções entre mediação e arbitragem, com a finalidade de aproveitar a experiência,
erros e acertos da arbitragem no Brasil. Gilberto Giustti, do escritório Pinheiro Neto, confessou
que, embora arbitralista, se rendeu a mediação, ao ser indagado por um de seus grandes clientes
sobre o momento em que as partes sentariam à mesa, para um diálogo cooperativo com o auxílio
de um mediador.
O Congresso do Instituto CPR contou com o patrocínio de empresas como Ambev, Shell,
Fundação General Eletric, GlaxoSmith Kline, Danaher, Fluor e Swiss Re. Os escritórios de
advocacia patrocinadores foram Dickstein Shapiro, Baker and Mackenzie, Chadbourne & Parke,
Pinheiro Neto, Vilson & Elkins, Sergio Bermudes, Muller & Mazzonetto e Hogan Lovells. O
CBAr, Brazilian-American Chamber of Commerce, Brazilian-American Chamber of Commerce
of Florida, Consulado Americano no Rio de Janeiro, OAB/RJ e CONIMA foram entidades
apoiadoras e divulgadoras.
II – Sobre o Instituto CPR
O Instituto CPR (International Institute for Conflict Prevention & Resolution) é uma organização
sem fins lucrativos, que tem como missão principal auxiliar empresas multinacionais e
advogados a resolverem disputas comerciais complexas com um custo mais eficiente e eficaz.
Entre seus membros, a maioria da Fortuna 1.000 nos EUA, destaca-se uma elite de pioneiros em
Resolução de Disputas Alternativas, executivos e advogados das empresas multinacionais e
escritórios de advocacia de maior sucesso no mundo, governantes, magistrados aposentados,
terceiros-neutros e acadêmicos de grande destaque. O CPR cumpre sua missão ao aproveitar a
experiência e a genialidade destes líderes do mundo jurídico-empresarial para mudar o modo
como o mundo resolverá conflitos nas gerações vindouras. Por mais de 30 anos, a comunidade
jurídica tem confiado nas soluções inovadoras do Instituto CPR para conflitos comerciais e em
seus árbitros e mediadores altamente qualificados.
O Instituto CPR foi o primeiro a desenvolver a declaração para Empresas e Escritórios de
Advocacia – Declaração que torna pública a intenção sincera de mudar a cultura de litígios nos
escritórios de advocacia e empresas - e agora está desafiando o modo como o mundo resolverá
seus conflitos ao introduzir a “Declaração do Século 21 do Instituto CPR de Política de
Resolução Extrajudicial de Disputas para Empresas”. Na versão original, as Empresas e os
Escritórios de Advocacia declaravam explorar negociação, mediação ou outros métodos não
adversariais, em boa fé, antes de iniciarem um litígio tradicional. Na Declaração do Século 21,
além da manutenção do conteúdo da declaração anterior, as Empresas também assumem o
compromisso de criar uma política interna de resolução de conflitos por métodos
autocompositivos. A Declaração do Século 21 mudará, de forma sistemática, o modo como
advogados e empresas resolverão disputas comerciais complexas. A declaração é pública, sem
vínculo obrigatório e já foi assinada por mais de 4.000 empresas em operação e 1.500 escritórios
de advocacia.
O Instituto CPR entra em sua quarta década de existência mantendo sólida reputação e liderança
pioneira na inovação e excelência da prevenção e resolução de conflitos. O Instituto CPR
fornece a plataforma ideal para que os praticantes de práticas autocompositivas alcancem sucesso
por meio do que existe de mais aprimorado, desenvolvam suas habilidades e expandam o
gerenciamento de conflitos globalmente.
Angelica Walker
www.cpradr.org

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