PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
•
toa7, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folciore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
CONTRATO 31/2016
Processo Administrativo n o 40595
c
0 presente contrato tern por objeto a CONTRATAcAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAlS,
EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA EXECUQAO DE SERVIOS DE
REsTAURAcA0 DE CABECEIRA DE PONTE E DE MANuTENçA0 EM
PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE OLIMPIAISP, conforrne descritos no
Clausula I do presente Contrato e Edital do Convite n o 05/2016, regido pela Lei
Federal NO 8.666/93, alterada pela Lei Federal N O 8.883/94, de urn lado a Prefeitura
Municipal da Estância TurIstica de Olimpia, corn sede a Praca Rui Barbosa, 54,
MunicIpio de Olimpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no
46.596.151/0001-55, ora designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugenio José Zuliani, brasileiro, casado,
portador do RG. no 23.226.641-4 SSP/SP
e CPF/MF sob o no 121.728.948-85, corn
no
domicilio nesta cidade de Olimpia,
Alameda das CabreUvas, fl. 0 66, Jardim
Thermas Park, Estado de São Paulo, e de outro lado a ernpresa COPLAN
Construtora Planalto Ltda. corn sede na Rua Arthur Nonato, no 2.627 - Santa
Catarina, no rnunicipio de São José
no do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP:
15.080-010, inscrita no CNPJ sob o 49.681.778/0001-00, neste ato representado
pelo Sr. Mauricio Antonio Neves, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG.
no 7.546.183-3 SSP/SP e CPF/MF sob o n°. 018.612.258-65, residente e dorniciliado
a Av. Anisio Haddad, 8.205, bloco 1, apto. 63— Residencial Green Fields, na cidade
de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.091-745, e pelo Sr. Laércio Rui Neves,
brasileiro, casado, rnédico, portador do RG no 4.877.496-0 SSP/SP e CPF/MF
n0786.092.088-34, residente e dorniciliado na Rua Las Vegas, 600, Condorninio
Débora Cristina, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante designada
sirnplesrnente CONTRATADA, tern entre si justo e contratado o que se segue, e que
reciprocarnente outorgarn e aceitarn:
CLAUSULAI —OBJETO
1.1 - CONTRATAQAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAlS, EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA /'
ExECuçAO DE SERVIOS DE REsTAuRAcA0 DE CABECEIRA DE PONTE E ,,f
DE MANUTENçA0 EM PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE oL1MPlAfS,yr
2 - OBRIGAcOES E RESPONSABILIDADES.
9"
2.1 - São obrigaçoes da CONTRATADA:
a) A empresa contratada fornecera todos os rnateriais locados
de acordo corn a Prograrnação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, devendo
obedecer aos prazos e horários designados. As despesas de transporte,
alirnentação, hospedagern etc. correrão por conta da contratada.
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
PREFE1TURA
Estanda Turistica de Wimple
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
)fl
C
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
b) Os serviços deverao ser realizados conforme determinacao
da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos apOs assinatura de contrato e
respectivas ordens de serviços, devidamente autorizada e assinada pelo
responsavel, devendo atender todas as especificaçOes descritas no Anexo I do
Edital.
c) Os serviços deverao ser executados em perfeitas condiçOes,
atendendo as normas de especificaçoes exigidas por lei, onde o departamento
responsavel reserva-se no direito de recusar no todo ou em parte os serviços que
forem considerados inadequados.
d)A CONTRATADA e responsavel direta e exciusivamente pela
execuçao do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e
criminalmente, por todos os danos e prejuizos que, na execuçao dele, venha, direta
ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
e) A CONTRATADA é obrigada manter durante toda execuçAo
do contrato, em compatibilidade com as obrigaçOes por ele assumidas, todas as
condiçOes de habilitaçao e qualificaçao exigidas na licitaçao.
2.2— São obrigaçoes da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos dos fornecimentos ora pactuados, no
prazo e condiçoes estabelecidas na clausula 4 do Contrato.
CLAUSULA 3- INICIO E PRAZO DE ExECUçA0
3.1 - 0 presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura
pelo prazo de ate 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei.
I
3.2 - A quantidade do objeto podera ser alterada para mais ou
para menos ate o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), a exciusivo critério
da Prefeitura de Olimpia, de acordo corn o Artigo 65 paragrafo 10 da Lei em vigéncia.
CLAUSULA 4- REMIJNERAçA0 E PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo
fornecimento elencado no objeto da Cláusula 1 o valor total de R$ 145.284,80/5K
(Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavot
conforme detalhamento na tabela abaixo: 19'
4.1 -
FONTE CODIGO
DER
DER
DER
SERVIOS
LIMP. MANUAL TERRENO AMONT.
22.01.03.99 DE MATERIAL
22.02.06.99 CARGA DE MATERIAL LIMPEZA TRANSPORTE
MATERIAL
DE
22.03.11.99 LIMPEZA ATE 1KM
VALOR
UNID QUANT UNIT.
(R$)
m2
m3
TOTAL
(R$)
80,00
200,00
3,04
2,33
243,20
466,00
200,00
4,10
820,00
m3*k
m
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I OlImpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
EITURA
ristlea de Olimpla
k
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
ESPAL HAM C NTO/REG U LARIZACAO/
COMPACTACAO DE MATERIAL EM
DER I 22.02.09.99 BOTA-FORA.
m3
ESCAVACAO E CARGA DE MATERIAL
DER I 22.02.01.99 DE 1/2 CATEGORIA
TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA m3*k
DER I 22.03.01.99 ATE 1 KM
M
COMPACTACAO DE ATERRO
DER I 22.04.01.99
m3
MELH/PREPARO SUB-LEITO - 100%
DER 1 23.02.02.99 El
REFORCO SUB-LEITO ESCAV. SOLO
DER
23.03.01.99 ESCOLHIDO
23.04.02.03. SUB-BASE OU BASE SOLO BRITA C/
DER
99
CIM.5%
IMPRIMADURA
BETUMINOSA
LIGANTE
m2
23.08.03.03. CAMADA ROLAMENTO - CBUQ DER
99
GRAD.C-COM DOP
DER
IREMENDO
37.03.01.99 QUENTE
76
1.
18
657,
2.63
AO DA PISTA - TAPA
BURACO
PRE-MISTURADO A
TOTAL
4.2 - Os pagamentos serão efetuados, mediante a entrega de
relatOrios dos serviços executados, acompanhados dos respectivos docurnentos
fiscais, atestados, aprovados e assinados pelo responsavel da Secretaria de Obras
e Serviços Urbanos.
4.3 - 0 valor previsto no item 4.1 inclui todas as despesas legais
e ernolumentos incidentes sobre a presente contrataçao, bern como os custos
sociais, previdenciarios, tributarios e outros decorrentes de dispositivo legal. Ficando
claro que nenhurn anus cabera além do pagarnento proposto.
CLAUSULA 5- DO SUPORTE LEGAL E ORçAMENTARI0
5.1 - As despesas decorrentes da execuçâo deste correrão por
conta da dotaçao prOpria constante do orçarnento vigente, a saber: 02.08.11 Divisao de Obras, Infraestrutura e Serviços Gerais - Funcional Prograrnática
15.451.0050.2.426 Categoria econôrnica 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes.
J u rid ica.
CLAUSULA 6— DAS SANcOES/PENALIDADES E RESCISAO
Praça Rul Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
*PRS7EFtE:1jT^
IImpia
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Sem prejuizo dais demais penalidades previstas na
legislaçao em vigor, a contratado que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa nao
seja aceita pela Adrninistraçao, estará sujeito as seguintes sançOes, confomie
estabelece a Lei das LicitaçOes:
6.1 -
6.1.1 - Adverténcia;
6.1.2 - Multa administrativa, graduáveis conforrne a gravidade da
infracao, nao excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte inteiros por cento)
do valor do contrato ou documento equivalente, cumulaveis corn as demais sançOes;
6.1.2.1 - As multas a que se referem os subitens acima incidem
sobre o valor do contrato e seräo descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administraçao ou, quando for o caso, cobrados judicialmente.
6.1.3 - Suspensao temporária de participaçao em Iicitaçao e
impedimento de contratar corn a Administraçao, por prazo näo superior a 02 (dois)
anos; e
6.2 - Ocorrendo a inexecuçao do que foi contratado, reserva-se
ao Orgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa,
pela ordem de classificaçao.
6.3 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do
subitem precedente, ficara sujeita as mesmas condiçOes estabelecidas neste Edital.
6.4 - Declaraçao de inidoneidade para licitar e contratar corn a
Administraçao PUblica, em conformidade com o art. 87, § 20 e inciso IV da Lei n°
8.666/93 e suas alteraçOes.
6.5 - A aplicaçao das penalidades previstas neste item é de
competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
6.6 - 0 presente contrato podera ser rescindido ou alterado nas
hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE
nos casos de interesse püblico devidamente justificado.
6.7 - Os casos omissos do presente instrumento, seräo
resolvidos de acordo com as disposiçoes da Lei vigente, e demais
regularnentadoras, subsidiariamente aplicar-se-ao os princIpios gerais de dire "t .
CLAUSULA 7- DAS DlsPoslçOEs GERAIS
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I OlimpialSP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
REFEITURA
tância Turistica de QIin,pia
U
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
fl
A tolerância das panes não implica em renovaçäo das
obrigaçOes assumidas no presente contrato.
7.1 -
7.2 - Integra este contrato, independenternente de transcriçao, o
edital do Convite 05/2016.
7.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Olimpia SP, como
competente para apreciar todas as questOes decorrentes do presente Contrato, corn
renUncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
termo
E assim, por estarem justos e contratados, assinarn o presente
las de igual teor e para o mesmo fim.
de fevereiro de 2016.
José Zuliani
icipal da Estancia
de OlImpia
Mauricio Antonio
COPLAN Construtora PI tto Ltda.
Construtora Planalto Ltda.
I,
Praca Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP J Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
•PREFEITURA
Estancia Tw'istka de Olimpla
cp\
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
TERMO DE CIENCIA F DE NOTIFICACAO
CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANALOGOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de OlImpia
CONTRATADO: COPLAN Construtora Planalto Ltda.
CONTRATO N°: 031/2016
OBJETO: Contrataçâo de empresa especializada corn fornecirnento de materials,
equiparnentos e rnão-de-obra, para execução de serviços de restauracäo de
cabeceira de ponte e de manutencao em pavimento asfáltico no MunicIpio de
OlImpia/SP.
ADVOGADO(S): Wilson Cesar De Nadal
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encarninharnento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para fins de instrução e julgarnento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitaço processual, ate julgamento final e sua
publicaço e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos Os despachos e decisôes que
vierem a ser torn
elativamente ao aludido processo, serâo publicados no Diário
Oficial do Estado, aderno o
er Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de So Paulo, de nforrnidade corn rtigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,
de 14 de janeiro A1993, precedidos de m sagern eletrônica aos interessados.
Nome è.çào: Eugenio José ZuIia1i - Prefeito Municipal
geninhozullani
CONTRATANTE
Nome e cargo: MurIcio Antonio Neves - S6ciq'j1rrietário
Nome e carcio Rui Neves— Procurador
E-mail institucional: [email protected]
CONTRATADO
Praça Rui Barbosa, 54 Centro
Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
1
I
I
OlImpia/SP
I
PREFEITURA
Estância Turistka de Olimpla
n
rz
I
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Fx
Capital Nacional do Folciore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
DECLARAcA0 DE DOCUMENTOS A DIsPosIçAo DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE
OLIMPIA/SP
CNPJ N°: 46.596.15110001-55
CONTRATADO: COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.
CNPJ N°: 49.681.778/0001-00
CONTRATO N°: 031/2016
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2016
VIGENCIA: 30 (TRINTA) DIAS.
OBJETO: CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM
FORNECIMENTO DE MATERIAlS, EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA
EXECUQAO DE SERVIOS DE RESTAuRAcAO DE CABECEIRA DE PONTE E
DE MANUTENçAO EM PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE
OLIMPIAISP.
VALOR (R$):145.284,80 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E
OITENTA E QUATRO REAlS E OITENTA CENTAVOS).
Declaro(amos), na qualidade de responsavel(is) pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originals, atinentes a correspondente
Iicitaçao, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem a disposiçao do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a)memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fIsico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composiçao de todos os
seus custos unitarios;
C) previsão de recursos 'orçamentarios que assegurem o pagamento das obrigaçOes
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercicio financeiro em
curso, de acordo com o respectivo cronograma;
no Piano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
m suas metas;
as plantas e
etos de engenharia e arquitetura.
OLIMPIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
to
JOSÉ ZULIANI
TO MUNICIPAL
oIimpia.sp.gov.br
Praça Rui BarbosA 54 I Centro I OIimpiaJSP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.277 I Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
PREFEITURA
EstâncM TurIstka de Olimpia
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
•
Capital Nacional do Foiclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
ORDEM DE SERVIO
DATA: 19/02/2016
Prezado(s) Senhor(es): Mauricio Antonio Neves e Laercio Rui Neves
Firma: COPLAN Construtora Planalto Ltda.
Licitaçao: Convite no. 05/2016
to
Fica(m) V.(v) S.(s) autorizado(s) a executar(em), nos termos da Iegislaçao em
vigor e de acordo corn as condiçOes desta ordem, 0 objeto contrataçao de
empresa especializada corn fornecirnento de materlais, equiparnentos e rnao-deobra, para execuçao de serviços de restauraçao de cabeceira de ponte e de
rnanutençao em pavimento asfáltico no Municipio de Olirnpia/SP, para que fiquem
constando, mediarite a re-ratificaçao das cláusulas contratuais.
Objeto: Contrataçao de empresa especializada corn fornecirnento de
materials, equipamentos e mao-de-obra, para execução de serviços de
restauraçao de cabeceira de ponte e de rnanutençao ern pavimento asfaltico
no Municipio de OlImpiaISP.
Preço e condiçoes de pagamento: R$ 145.284,80 (Cento e quarenta e cinco mu,
duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), os pagarnentos seräo
efetuados, mediante a entrega de relatorios dos serviços executados,
acompanhados dos respectivos docurnentos fiscais, atestados, aprovados e
assinados pelo responsável da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
lnhcio:19/02/2016
Conclusao: 30 (Trinta) dias.
Regime de execuqão: Menor Preço Global.
Os encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais resultantes desta
Ordern de Serviço correrão por conta e risco do contratado, o qual devera
apresentar a Tesouraria, no ato do recebimento, cOpia autenticada da guia
recolhirnento quitada de que trata o § 4 0. do artigo 31 da Lei 8.212/91.
Multa: - Multa de 0,10% (por cento) sobre o valor da obrigaçao por dia de atraso na
entrega dos serviços.
- Multa de 5,00% (por cento), pela inexecuçâo total ou parcial do ajuste, sobre o
valor do Contrato.
- Multa correspondente a diferença de preço resultante da nova Licitaçao realizada
para complementaçao ou realizaçao näo curnprida.
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
PREFEITURA
Estância TurIstka S OlImpia
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
aCapital Nacional do Foiclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Cauçâo: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Dotaçao onerada pela despesa: 02.08.11 - Divisâo de Obras, lnfraestrutura e
Serv. Gerais. Funcional Programatica: 15.451.0050.2.426. Categoria Economica:
33.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pes. Juridica,
Aceitamos a presente ordem.
Oath:
I 1
-
MaurIcio Antonio$JØes
CONPLAN Construtora ltjênalto Ltda.
CONPLAN Construtora Planalto Ltda.
Praça Rul Barbosa, 54 I Centro I OlFmpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br
PREFEITURA
ESSnCM Turlstka S Otinipia

Documentos relacionados

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA pela ordem de classificaçao. 6.3 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipotese do subitem precedente, ficara sujeita as mesmas condiçOes estabelecidas neste Edit

Leia mais

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Aos 26 dias do mês de abril, do ano de 2016, na sede da Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de Olimpia, localizada na Praca Rui Barbosa, 54, Centro, na presenca das testemunhas infra-assinad...

Leia mais

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Aos 11 dias do mês de maio, do anode 2016, na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Olimpia, localizada na Praca Rui Barbosa, 54, Centro, na presenca das testemunhas infra-assinadas...

Leia mais

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA ANEXOS DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL N O 019/2015". Aos 06 dias do rnês de Abril, do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turistica de OlImpia, localizada na Praca Rui Barbosa,...

Leia mais

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA I - levantamento pelo depositante: será colocado a disposiçao do depositante o valor mantido no BANCO, acrescido da remuneração que Ihe foi originalmente atribuida, de acordo corn o artigo 8 0 da L...

Leia mais