1 REGULAMENTO DESAFIO UNIVERSITÁRIO

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1 REGULAMENTO DESAFIO UNIVERSITÁRIO
1
REGULAMENTO
DESAFIO UNIVERSITÁRIO EMPREENDEDOR
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, em consonância com
sua missão, visão e seus valores, com o objetivo de promover atividades de fomento à cultura
empreendedora por meio de orientação, capacitação e apoio a novas ideias lança nesse cenário o
Desafio Universitário Empreendedor, mediante a oferta de novos produtos e soluções, a fim de
mobilizar estudantes de graduação e professores universitários em prol da difusão do
empreendedorismo no país.
Este Regulamento constitui o documento oficial do “Desafio Universitário Empreendedor” –
Competição Nacional - para todos os fins e efeitos de direito. Caso verificadas divergências
entre informações constantes nos sítios, nos manuais, nos regulamentos específicos ou no plano
promocional, prevalecerá o estipulado neste Regulamento.
SUMARIO
SUMARIO .................................................................................................................................... 1
OBJETIVOS ................................................................................................................................. 2
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................... 2
INSCRIÇÕES ............................................................................................................................... 2
COMPETIÇÃO ............................................................................................................................. 3
As Etapas Presenciais ................................................................................................................ 4
Desistência e desclassificação ................................................................................................... 5
ETAPA 1 - CLASSIFICATÓRIA ESTADUAL COM RANQUE VIRTUAL ........................ 5
ETAPA 2 – SEMIFINAL ESTADUAL PRESENCIAL .......................................................... 5
ETAPA 3 – FINAL NACIONAL PRESENCIAL .................................................................... 6
UNIVERSITÁRIOS ...................................................................................................................... 6
JOGOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS ........................................................................... 6
PONTUAÇÃO E CARGA HORÁRIA..................................................................................... 6
CERTIFICAÇÃO .................................................................................................................... 10
Critérios De Desempate ......................................................................................................... 11
PROFESSORES .......................................................................................................................... 11
Participação ............................................................................................................................. 11
Pontuação ................................................................................................................................ 12
Critérios De Desempate .......................................................................................................... 12
IES ............................................................................................................................................... 12
Pontuação ................................................................................................................................ 12
Critérios de Desempate ........................................................................................................... 12
PREMIAÇÕES ....................................................................................................................... 13
UNIVERSITARIOS ................................................................................................................ 13
PROFESSORES ...................................................................................................................... 13
IES ........................................................................................................................................... 14
PENALIDADES ......................................................................................................................... 14
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 15
PLATAFORMA.......................................................................................................................... 15
SUPORTE AO PARTICIPANTE ............................................................................................... 16
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Capítulo I
OBJETIVOS
Art. 1º O “Desafio Universitário Empreendedor” é uma competição nacional, de caráter
educacional, realizada pelo SEBRAE, com os objetivos de:
I - estimular atitudes empreendedoras entre estudantes universitários de graduação e
professores universitários, com vistas a desenvolver competências para gerenciar pequenos
negócios e aprimorar habilidades corporativas a partir de jogos empresariais e outras soluções
educacionais;
II - disponibilizar ferramentas pedagógicas
empreendedorismo e gestão de negócios.
complementares
para
o
ensino
do
Capítulo II
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão participar desse Desafio:
I - Estudantes universitários regularmente matriculados em qualquer curso de graduação,
bacharelado, licenciatura, tecnólogo e sequenciais autorizados pelo Ministério da Educação –
MEC, de qualquer Instituição de Ensino Superior – IES brasileira, credenciada e/ou autorizada
pelo – MEC, cuja matricula esteja ativa durante o ano da competição;
II - Professores universitários vinculados a qualquer IES brasileira credenciada e/ou autorizada
pelo MEC, por inscrição própria ou indicação dos universitários regularmente inscritos nesse
Desafio;
§ 1º O professor poderá participar dos jogos e das atividades educacionais, que servirá para o
aperfeiçoamento profissional, mas sua pontuação não será computada para fins da competição.
§ 2º Em razão de sua indicação pelos estudantes inscritos na competição, professor receberá
pontuação e eventualmente premiação.
§ 3º A IES não se inscreve na competição, no entanto ganha pontos e pode receber premiação a
partir da inscrição dos seus universitários nesse Desafio.
§ 4º O empregado, estagiário ou prestador de serviço do Sistema SEBRAE não poderão
participar da competição.
Capítulo III
INSCRIÇÕES
Art. 3º A inscrição no “Desafio Universitário Empreendedor” é gratuita e poderá ser realizada
em qualquer período do ano. Será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio oficial da
competição, no endereço www.desafio.sebrae.com.br, por meio do preenchimento do
formulário de cadastro específico, e marcação do “Aceito” na tela de inscrição, em que o
participante declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas e condições
estabelecidas neste Regulamento
§ 1º O login será o correio eletrônico do participante. A senha será aquela cadastrada no
momento da inscrição.
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§ 2º Caso a IES não se encontre na lista apresentada na Plataforma, sua inclusão poderá ser
solicitada utilizando o ícone “Contato”, na página principal do Desafio.
Art. 4º A unidade federativa UF e a IES serão definidas pela localidade do campus da IES em
que o universitário estiver com a matrícula ativa e o professor vinculado.
§ 1º Nos casos de cursos à distância será considerada a unidade da Federação (UF) de residência
do participante.
§ 2º Ao se inscrever o professor poderá indicar todas as IES com as quais mantiver vínculo
profissional.
Art. 5º O universitário menor de dezoito anos que se classificar para as etapas presenciais
deverá apresentar prévia autorização dos responsáveis para realizar a viagem e a hospedagem.
Art. 6º O participante poderá inativar seu usuário e retornar à competição a qualquer momento,
desde que atenda os critérios previstos neste Regulamento e o faça a partir da
inativação/ativação de sua inscrição na plataforma;
Capítulo IV
COMPETIÇÃO
Art. 7º A competição “Desafio Universitário Empreendedor” é composta de três etapas:
I - Etapa 1 - Classificatória Estadual com Ranque Virtual;
II - Etapa 2 – Semifinal Estadual Presencial;
III - Etapa 3 – Final Nacional Presencial;
Art. 8º A classificação ficará disponível na Plataforma do “Desafio Universitário
Empreendedor” e será informada por correio eletrônico ou por telefone, a partir dos dados
informados no cadastro de inscrição, e o SEBRAE se obriga a utilizar ao menos um desses
meios para localizar o participante. O participante poderá visualizar:
I - sua classificação nos ranques da Etapa 1 da competição (Ciclo e Acumulado) em relação aos
outros participantes de sua UF;
II - a classificação da IES indicada no seu cadastro de inscrição.
Art. 9º O participante deverá manter os seus dados de inscrição atualizados via Plataforma
durante todo o período da competição, sob pena de não-pontuação, não-premiação
Art. 10º O universitário deverá anexar os certificados a cada atividade educacional concluída.
Art. 11º A qualquer momento, a Coordenação Nacional do “Desafio Universitário
Empreendedor” poderá solicitar a comprovação das informações e da autenticidade dos
documentos inseridos no sítio do “Desafio Universitário Empreendedor”.
§ 1º O participante quando notificado pelo Sebrae terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
os documentos necessários à comprovação das informações e da autenticidade de qualquer
documento via plataforma do Desafio.
§ 2º As informações disponibilizadas pelo participante no cadastro de inscrição e os documentos
anexados na Plataforma serão auditados pelo SEBRAE durante todo o período da competição
podendo, confirmada eventual irregularidade, recusar os documentos apresentados e as
informações fornecidas, o que afetará a pontuação/classificação no ranque.
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§ 3º Caso seja comprovada irregularidade nos documentos solicitados ou tentativa de burlar as
regras de pontuação, a Coordenação Nacional do Desafio aplicará penalidades que vão desde
advertência, perda dos pontos e até exclusão do participante da competição.
Art. 12º O SEBRAE poderá remover, inserir ou ajustar qualquer pontuação que tenha sido
computada por eventual falha no sistema.
Art. 13º Os universitários classificados das Etapas 1 e 2 terão até 5 (cinco) dias úteis para
apresentar a documentação comprobatória dos dados informados no seu cadastro via
Plataforma, ou diretamente no Sebrae/UF, caso lhes seja solicitado.
Art. 14º Caso aja alteração no nome do participante, da Unidade da Federação (UF) ou da IES,
este deverá encaminhar a documentação comprobatória para análise e validação, via Plataforma,
utilizando ícone “suporte ao usuário” na página principal do Desafio.
§ 1º O participante deverá notificar o suporte no prazo de até 3 meses antes do término do Ano
Ciclo, para que a mudança seja validada dentro do ciclo. As alterações informadas após esse
período somente serão contabilizadas para o Ano Ciclo seguinte.
Art. 15º A inserção de três ou mais certificados inválidos na plataforma, será penalizada com a
perda de ponto equivalente a pontuação que seria computada caso os certificados estivessem
validos.
As Etapas Presenciais
Art. 16º As etapas presenciais poderão ocorrer em dias úteis, feriados ou finais de semana.
Art. 17º Os universitários classificados para as etapas presenciais deverão participar de todas as
atividades programadas.
Art. 18º Se por qualquer motivo não puder participar das etapas presenciais deverá comunicar
imediatamente sua ausência à Coordenação Estadual e Nacional, conforme o caso.
§ 1º Se o bilhete de passagem já tiver sido emitido o universitário ficará obrigado a ressarcir
imediatamente o valor ao Sebrae.
§ 2º O não-comparecimento, por motivos pessoais ou decisão da Coordenação Nacional,
ausência ou atraso a qualquer atividade destas etapas implicará automaticamente a
desclassificação do universitário, que deverá retornar imediatamente a sua cidade de origem.
§ 3º Caso o universitário vier a perder ou desistir do voo por qualquer motivo, o Sebrae não
fornecerá outro bilhete de passagem, não arcará com quaisquer custos decorrentes de alteração
do voo, nem com a emissão de novo bilhete.
Art. 19º O universitário poderá solicitar ao SEBRAE documento comprobatório do seu
comparecimento à competição presencial.
Art. 20º O Sebrae fornecerá deslocamento aéreo e/ou transporte local, alimentação para o
universitário, professor ou representante da IES participante das etapas presenciais, cuja as
regras estarão definidas no regulamento especifica de cada etapa.
§ 1º O SEBRAE não arcará com despesas outras, como por exemplo: de frigobar, bebidas
alcoólicas, telefone, internet, lavanderia, táxi, ou qualquer despesa pessoal.
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Art. 21º A viagem deverá ser comprovada por meio da apresentação do bilhete de passagem no
início das etapas presenciais e 5 dias após o termino de cada etapa.
Desistência e desclassificação
Art. 22º Será considerado desistente pelo SEBRAE e automaticamente desclassificado da
competição o participante que:
a) Não for localizado pelo SEBRAE em até 5 dias após tentativa de contato.
b) Não encaminhar documentação comprobatória após a solicitação do SEBRAE , no prazo
previsto no Art. 11, § 1º.
c) Não puder, por qualquer motivo, participar das etapas presenciais;
d) Não atender aos critérios deste Regulamento, quanto à verificação da documentação.
ETAPA 1 - CLASSIFICATÓRIA ESTADUAL COM RANQUE VIRTUAL
Ano Ciclo Vigente
Janeiro a dezembro do Ano Corrente
Art. 23º Os universitários inscritos na competição deverão participar da Etapa 1 no Ano Ciclo
Vigente, para obter pontuação e eventual classificação para as etapas seguintes.
Art. 24º Essa Etapa fica aberta durante todos os Anos Ciclos da competição, mas a cada ano se
inicia um novo Ano Ciclo, compreendendo o período de 1º de janeiro até 31 de dezembro do
ano corrente.
§ 1º Excepcionalmente neste Ano Ciclo de 2016 será considerada a pontuação obtida a partir do
dia 01/10/2015 até 31/12/2016.
Art. 25º A Etapa 1 poderá ser jogada simultaneamente por inscritos em qualquer Ano Ciclo e
está dividida em dois ranques:
I - Ranque Ciclo: é o somatório da pontuação obtida no Ano Ciclo vigente.
II - Ranque Acumulado: é a pontuação acumulada em Anos ciclos anteriores, somada à
pontuação do obtida no Ano Ciclo vigente sempre que o participante jogar novamente a Etapa 1.
Art. 26º Nesta Etapa serão ofertados aos universitários os jogos e atividades educacionais à
distância e presencial conforme dispostos no capítulo V sobre JOGOS E ATIVIDADES
EDUCACIONAIS.
ETAPA 2 – SEMIFINAL ESTADUAL PRESENCIAL
Primeiro trimestre do ano subsequente ao Ano Ciclo
Art. 27º A Etapa 2 será presencial, com duração de até 5 dias e será realizada no primeiro
trimestre do ano subsequente ao Ano Ciclo vigente, em local a ser definido pela coordenação
estadual do Desafio.
Art. 28º Os universitários classificados para essa Etapa serão divididos em grupos que
participarão de metodologias vivenciais que definirão os campeões estaduais, e poderão
continuar jogando a Etapa 1, conforme disposto no Art. 23.
§ 1º Serão classificados os universitários mais bem colocados na Etapa 1, sendo 30 do Ranque
Ciclo e 10 do Ranque Acumulado, estes desde que tenham obtido no mínimo 50.000 pontos no
Ranque Ciclo.
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Art. 29º Havendo desistência do universitário, o próximo universitário mais bem classificado
será convocado, respeitada a pontuação na data da publicação da lista dos classificados na Etapa
1.
ETAPA 3 – FINAL NACIONAL PRESENCIAL
Primeiro semestre do ano subsequente ao Ano Ciclo
Art. 30º A Etapa 3 terá duração de até 7 (sete) dias para universitários e até 2 (dois) dias para
professores e será realizada no primeiro semestre do ano subsequente ao Ano Ciclo, em cidade a
ser definida pela Coordenação Nacional do Desafio.
Art. 31º Os universitários classificados para essa Etapa participarão de uma metodologia
vivencial a ser ministrada pelo SEBRAE que definirá a Equipe Campeã Nacional do “Desafio
Universitário Empreendedor, e poderão continuar jogando a Etapa 1, conforme disposto no Art.
24.
§ 1º Serão classificados para essa Etapa os 4 (quatro) universitários de cada UF mais bem
colocados na Etapa 2, totalizando 108 (cento e oito) participantes.
§ 2º Havendo desistência do classificado, o próximo universitário mais bem classificado será
convocado, respeitada a pontuação na data da publicação da lista dos classificados na Etapa 2.
Art. 32º O universitário classificado da Etapa 3 que não comparecer no horário determinado
para competição será automaticamente desclassificado e sua equipe ficará desfalcada, mas
permanecerá na competição desde que tenha comparecido pelo menos um participante.
Art. 33º Os universitários que participarem da Etapa 3 não poderão concorrer nas etapas
presenciais nos anos posteriores.
Capítulo V
UNIVERSITÁRIOS
JOGOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS
PONTUAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Jogos on-line
Art. 34º Os jogos on-line oferecidos aos participantes possuem caráter educacional em temas
como gestão empresarial, empreendedorismo, inovação e tecnologia. Os jogos geram pontuação
para os ranques Ciclo e Acumulado.
§ 1º Cada jogo pontuará o máximo de 100.000 pontos.
§ 2º Somente receberá pontuação no Ano Ciclo vigente o universitário que neste ciclo superar o
record obtido no Ranque Acumulado.
§ 3º Será computada para o Ranque Acumulado a maior pontuação do universitário obtida
considerando todos os Ciclos jogados (pontuação record).
§ 4º Ao alcançar a pontuação máxima em um jogo, o universitário não volta a pontuar, mas o
jogo continua disponível caso este queira continuar jogando.
Art. 35º Os jogos podem ter novas versões disponibilizadas, que ampliam os desafios. Nesse
caso, todos os universitários serão informados e poderão jogar e pontuar novamente.
Quiz
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Art. 36º O Quiz de Empreendedorismo é um jogo online. Oferece duas formas para gerar
pontos: respondendo às perguntas e criando novas perguntas.
§ 1º O participante pode totalizar 100 mil pontos com a participação no Quiz.
§ 2º Somente receberá pontuação no Ano Ciclo vigente o universitário que neste ciclo superar o
record obtido no Ranque Acumulado.
§ 3º Será computada para o Ranque Acumulado a maior pontuação do universitário obtida
considerando todos os Ciclos jogados (pontuação record).
§ 4º Ao alcançar a pontuação máxima em um jogo, o universitário não volta a pontuar, mas o
jogo continua disponível caso este queira continuar jogando.
§ 5º A pontuação no Quiz é contabilizada da seguinte forma:
I - 50 mil pontos respondendo às perguntas. A pontuação não é cumulativa e será considerado
apenas o recorde obtido pelo participante.
II - Os outros 50 mil pontos podem ser obtidos mediante proposição de novas perguntas que
são avaliadas por especialistas do SEBRAE.
a) As perguntas devem ser elaboradas com base na bibliografia definida na atividade e
submetidas para avaliação.
b) Cada pergunta aprovada pelo SEBRAE dá ao autor 5.000 pontos, até o limite de 10
perguntas.
III - Os participantes podem curtir as perguntas de outros participantes, porém, esta ação não
pontua para a competição.
Simulador Gerencial
Art. 37º O Simulador Gerencial é um dos jogos online mais robusto, que simula um ambiente
empresarial onde os universitários, tomam decisões e desenvolvem a capacidade gerencial e as
habilidades empreendedoras.
§ 1º O simulador poderá ser jogado individualmente ou em grupos de até 5 participantes, onde
cada membro recebe a pontuação igualmente.
§ 2º O simulador opera em partidas, nas quais o participante) deve analisar o cenário e tomar
decisões visando obter os melhores resultados no jogo. Cada momento de decisão compõe uma
rodada.
§ 3º Cada partida tem a duração de quinze dias e é composta por oito (8) rodadas.
§ 4º Os participantes são responsáveis por enviar as decisões em tempo hábil. Caso isso não
aconteça, o próprio simulador enviará as decisões aleatoriamente.
§ 5º Cada jogador só pode participar de uma partida por vez, até o limite de dez partidas por
ano.
§ 6º O jogo gera no máximo 100.000 pontos por partida, que alimentam o ranque.
§ 7º Em cada partida, ao final das oito rodadas, os jogadores são ranqueados e a pontuação é
distribuída de acordo com a sua colocação, no quadro abaixo:
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Colocação
1º
2º e 3º
4º e 5º
Demais colocados
Pontos por partida
100.000
50.000
20.000
10.000
A Capacitação Presencial do SEBRAE
Art. 38º A Capacitação Presencial do SEBRAE – Os universitários poderão pontuar por
participar presencialmente das seguintes atividades oferecidas mediante portfólio de soluções do
SEBRAE:
a) Cursos;
b) Palestras presenciais;
c) Oficinas;
d) Seminários, e outros;
§ 1º Cada SEBRAE/UF tem uma política de aplicação de preços nas capacitações presenciais
ofertadas. Alguns cursos podem ser feitos mediante taxas de participação ou ser gratuitos, a
critério da instituição estadual.
A Capacitação a Distância do SEBRAE
Art. 39º Capacitação a Distância do SEBRAE – o participante terá acesso a um portfólio de
soluções, acessando o sítio www.ead.sebrae.com.br.
§ 1º Somente serão aceitos certificados de curso realizados pelo sitio do
www.ead.sebrae.com.br ou em sites parceiros indicados na plataforma do Desafio Universitário
Empreendedor.
§ 2º Somente serão aceitas pelo SEBRAE até duas capacitações à distância realizadas no
mesmo mês.
Art. 40º O universitário receberá pontuação das capacitações presencial e distancia de acordo
com a carga horária inserida por certificado, conforme quadro abaixo:
Quantidade de horas
Inferior a 13 horas
Igual ou superior a 13 horas até 30 horas
Igual ou superior a 30 horas
Pontuação por capacitação
20.000
50.000
100.000
§ 1º O participante deverá indicar o tipo de capacitação realizada e inserir a certificação na
plataforma do “Desafio Universitário Empreendedor”, para que sua pontuação seja
contabilizada. Ele é responsável pela veracidade das informações inseridas na plataforma.
§ 2º O universitário que tiver uma atividade recusada pelo SEBRAE, deverá enviar ao suporte o
certificado, declaração ou documento similar e oficial do SEBRAE que contenha as seguintes
informações:
a) Nome do evento (cursos presenciais, oficinas, seminários e palestras);
b) Nome do participante;
c) Carga horária;
d) Data de realização ou conclusão.
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§ 3º As capacitações realizadas só serão aceitas uma única vez e devem ser concluídos até a data
de inserção do certificado no sítio do “Desafio Universitário Empreendedor”.
Papo de Negócio
Art. 41º O “Papo de Negócio” - é uma mesa redonda virtual que possibilita ao participante
assistir a palestra e esclarecer dúvidas em tempo real com especialistas convidados pelo Sebrae.
§ 1º O universitário recebe 20.000 pontos nos ranques Ciclo e Acumulado por participar do
“Papo de Negócios”.
§ 2º O evento é gratuito e tem data especifica para começar e finalizar, que será informada na
plataforma e na mídia especifica.
§ 3º Somente os “Papo de Negócio” disponibilizados na plataforma do “Desafio Universitário
Empreendedor” serão considerados para pontuação.
§ 4º O universitário que escolher participar do “Papo de Negócio” deve acessar a plataforma do
“Desafio Universitário Empreendedor” e realizar sua inscrição durante o período de realização
do evento, no item “Papo de Negócio”, disponível na plataforma.
§ 5º Os arquivos do evento ficam disponíveis, podendo ser acessados posteriormente a
realização de cada evento, mas não é contabilizado sua pontuação.
As Disciplinas de Empreendedorismo
Art. 42º Disciplinas de Empreendedorismo” - São consideradas somente as disciplinas das IES,
cuja a ementa ou o nome tenha expressamente os seguintes termos:
a) Canvas;
b) Características do comportamento empreendedor;
c) Empreendedorismo;
d) Empreendedorismo corporativo;
e) Empreendedorismo de negócios;
f) Empreendedorismo social;
g) Ideias de Negócios;
h) Iniciação à atividade empresarial;
i) Inovação;
j) Modelagem de negócios;
k) Plano de negócio;
§ 1º O universitário recebe 100.000 por disciplina cursada, independente da carga horária.
§ 2º Para registrar a disciplina cursada na IES é necessário que o universitário insira a
Declaração de Conclusão ou o Certificado e a sua ementa na plataforma do Desafio.
§ 3º A declaração ou o certificado deve conter os seguintes dados:
a) Identificação do aluno;
b) Identificação da disciplina e da IES;
c) Identificação do curso de graduação;
d) Data de conclusão da disciplina;
e) A Ementa - Caso não conste na declaração a ementa da disciplina, ela pode ser inserida no
campo da comprovação de conclusão na plataforma.
§ 4º Somente será permitida a inclusão de uma Disciplinas de Empreendedorismo por semestre,
considerado o semestre de 01/01 a 30/06 e de 01/07 a 31/12.
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§ 5º Os universitários que participam da “Disciplina de Empreendedorismo” podem pontuar se a
atividade for realizada até um ano antes do ano vigente da competição.
§ 6º Cada disciplina de empreendedorismo com o mesmo título e ementa será pontuada uma
única vez;
§ 7º A disciplina precisa estar concluída com aprovação até a data de inserção na plataforma.
§ 8º Os universitários devem solicitar à própria IES a emissão dos certificados de conclusão das
disciplinas.
As Premiações educativas
Art. 43º As premiações educativas oferecidas pelo SEBRAE são divulgadas por meio da
plataforma do “Desafio Universitário Empreendedor”.
§ 1º A pontuação máxima, somando os pontos obtidos em cada um dos prêmios, será de até
50.000 pontos.
§ 2º Os prêmios são regidos por regulamentos específicos que definem os critérios de
participação.
A Videoteca
Art. 44º A Videoteca – Possui uma coleção de vídeos educativos que fica à disposição de cada
participante para complementar sua capacitação.
§ 1º As pontuações obtidas na videoteca são contabilizadas nos ranques da seguinte forma:
Pontuação por vídeo assistido
1.000 pontos
Pontuação máxima (até 50 vídeos assistidos)
50.000 pontos
§ 2º A visualização de cada vídeo só é pontuada uma vez na plataforma.
Indique seu amigo
Art. 45º O “Indique seu amigo” – O participante pode indicar um amigo o convidando para
participar da competição.
§ 1º O participante responsável pela indicação recebe 500 pontos.
§ 2º Somente serão contabilizados até 100 amigos indicados por ano.
§ 3º A pontuação do universitário que realizou a indicação só será incluída após a validação do
cadastro do participante indicado.
Novas Modalidades
Art. 46º Novas Modalidades – O SEBRAE poderá incluir, excluir ou substituir as atividades por
novas no ambiente da plataforma, sem alterar a pontuação durante a vigência deste
Regulamento e divulgá-las para o público-alvo, por meio de aditivos e similares.
CERTIFICAÇÃO
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Art. 47º Os certificados de participação da Etapa 1 são disponibilizados pelo SEBRAE na
plataforma após o termino de cada Ciclo.
§ 1º A carga horária do certificado de participação da Etapa 1 vai considerar a realização das
atividades oferecidas no site do Desafio e definidas considerando os seguintes critérios:
Quantidade de pontos
400.000 pontos
Quantidade de horas de capacitação
no certificado do Desafio
20 horas
1.300.000 pontos
60 horas
850.000 pontos
40 horas
§ 2º A carga horária mínima para emissão do certificado é de 20 horas.
Art. 48º Os alunos que participarem da Etapa 2 têm direito a certificados de participação de até
24 horas.
Art. 49º Os alunos que participarem da Etapa 3 têm direito a certificados de participação de até
40 horas.
Art. 50º O SEBRAE entrega em mãos os certificados de participação dessas duas etapas do
“Desafio Universitário Empreendedor”.
Critérios De Desempate
Art. 51º Em caso de empate entre os universitários serão adotados os seguintes critérios de
desempate:
a) Maior pontuação no Ranque Ciclo;
b) Maior pontuação no Ranque Acumulado;
c) Tempo de permanência no “Desafio Universitário Empreendedor”.
d) Maior idade.
Capítulo VI
PROFESSORES
Participação
Art. 52º Os professores que participarem da competição poderão ser classificados nas quatro
categorias a seguir e poderão continuar jogando a Etapa 1, conforme disposto no Art. 15:
I - Professores mais bem colocados nos ranques (ciclo e acumulado) por UF;
II - Professor mais indicado do Brasil;
III - Professores indicados dos campeões estaduais;
IV - Professores indicados dos campeões nacionais.
Art. 53º O professor poderá acessar a plataforma pelo sítio do “Desafio Universitário
Empreendedor” interagir com os participantes e acompanhar a evolução da pontuação dos
alunos que o indicaram.
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§ 1º Quando indicado, o professor deverá confirmar sua inscrição na Plataforma do Desafio
realizando o cadastro.
§ 2º O professor poderá acompanhar o seu próprio desempenho e a posição dos alunos que o
indicaram nos ranques.
Pontuação
Art. 54º O professor ganhará pontos na competição por meio da indicação dos universitários
quando for escolhido como “professor indicado”.
§ 1º Cada indicação do universitário pontuará uma única vez para o professor, e para obter mais
pontos no Ano Ciclo seguinte novos alunos deverão indicá-lo.
§ 2º A indicação do professor poderá ser alterada pelo universitário a qualquer tempo. A
pontuação referente ao universitário será transferida para o novo professor indicado no Ranque
Ciclo.
Critérios De Desempate
Art. 55º Serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de alunos indicados no Ranque Ciclo;
b) Maior número de alunos indicados no Ranque Acumulado;
c) Tempo de permanência no “Desafio Universitário Empreendedor”.
d) Maior idade.
Capítulo VII
IES
Art. 56º As IES cujos universitários participarem da competição poderão ser classificadas em
quatro categorias:
a) IES mais bem colocadas nos ranques (ciclo e acumulado) por estado;
b) IES mais bem colocadas nos ranques (Ciclo e acumulado) do Brasil;
c) IES em que os campeões estaduais estudem;
d) IES em que os campeões nacionais estudem;
Pontuação
§ 1º A IES ganhará pontos na competição por meio da inscrição do universitário na plataforma.
§ 2º Cada inscrição do universitário pontuará uma única vez para a IES, e para obter pontos no
Ano Ciclo seguinte novos alunos deverão se inscrever na competição.
§ 3º A inscrição do universitário poderá ser alterada a qualquer tempo através do suporte
quando este matricular-se em outra IES. A pontuação referente ao universitário será transferida
para a nova IES indicada no Ano Ciclo vigente desde que observe o disposto no Art. 6º § 2º.
Critérios de Desempate
Art. 57º Serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de alunos inscritos no Desafio no Ranque Ciclo;
b) Maior número de alunos inscritos no Desafio no Ranque Acumulado;
c) IES que tiver aluno mais bem colocado no Ranque Acumulado;
d) Aluno inscrito no “Desafio Universitário Empreendedor” há mais tempo;
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Capítulo VIII
PREMIAÇÕES
UNIVERSITARIOS
Art. 58º Na Etapa 2 – Estadual Presencial: Semifinais Estaduais serão premiados os quatro
campeões de cada UF, os quais receberão, cada um, os seguintes prêmios:
a) Participação na Etapa 3 – Final Nacional;
b) Smartphone
c) Troféu.
Art. 59º Na Etapa 3 – Nacional Presencial: Final Nacional serão premiados os universitários
integrantes das três melhores equipes colocadas, cada um com os seguintes prêmios:
I - Campeões:
a) Prêmio em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 brutos para cada integrante da equipe;
b) Troféus.
II - 2º lugar:
a) Prêmio em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 brutos para cada integrante da equipe;
b) Troféu.
III - 3º lugar:
a) Prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 brutos para cada integrante da equipe;
b) Troféu.
Art. 60º Outros prêmios poderão ser entregues presencialmente pelo SEBRAE em cerimônias
estaduais e nacional.
Art. 61º As datas e o local das cerimônias para entrega dos prêmios serão confirmadas pela
Coordenação Estadual ou Nacional do Desafio.
PROFESSORES
Art. 62º Na Etapa 1 - Ranque Virtual: Classificatória Estadual: serão premiados os professores
em cada unidade da Federação da seguinte forma, desde que alcance o mínimo de 10 pontos de
indicação no Ano Ciclo vigente:
I - 1º colocado em cada unidade da Federação dentro do Ranque Ciclo, totalizando até 27
professores:
a) Smartphone;
b) Troféu,
II - 1º colocado em cada unidade da Federação dentro do Ranque Acumulado, totalizando até
27 professores:
a) Smartphone;
b) Troféu.
Art. 63º Na Etapa 2 – Estadual Presencial: Semifinais Estaduais serão premiados os professores
indicados pelos universitários vencedores, totalizando até 108 professores, sendo 4 por UF, os
seguintes prêmios:
a) Smartphone;
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b) Troféu.
Art. 64º Na Etapa 3 – Nacional Presencial: Final Nacional serão premiados os professores com
maior número de indicações nos ranques Ciclo e Acumulado no Brasil, cada um os seguintes
prêmios:
a) Prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 brutos;
b) Troféu.
Art. 65º O professor que for premiado por mais de uma Unidade da Federação ou ranque não
recebe cumulativamente a premiação, exceto o troféu, que poderá ser entregue pelo
SEBRAE/UF.
IES
Art. 66º Em todas as etapas da competição a IES será premiada com troféus, distribuídos
conforme abaixo:
a) A IES com maior número de universitários inscritos em cada UF no Ranque Ciclo,
totalizando 27 IES.
b) A IES com maior número de universitários em cada UF no Ranque Acumulado, totalizando
27 IES.
c) As quatro IES cujos universitários vencedores estaduais em cada UF estiverem matriculados,
totalizando 108 IES.
§ 1º O Sebrae convidará um representante da IES para receber o troféu na cerimônia da Etapa 3,
que deverá ser indicado pela IES por e-mail ou ofício e encaminhar a documentação solicitada
em até 3 (três) dias após a solicitação do SEBRAE, para receber o bilhete de passagem e a
reserva de hospedagem para participação no evento de premiação.
§ 2º A IES não receberá o troféu nas situações em que:
a) Seu representante não seja indicado e a documentação não seja enviada no prazo estabelecido
no § 1º.;
b) Não seja reconhecida e/ou autorizada pelo MEC.
Capítulo IX
PENALIDADES
Art. 67º Será desclassificado qualquer participante que:
I - Invadir, fraudar, burlar, violar ou de qualquer forma comprometer os Regulamentos e/ou os
sistemas do “Desafio Universitário Empreendedor” e/ou induzir outros a fazê-lo, ainda que por
falha nos Sistemas por qualquer meio, inclusive pela divulgação nas redes sociais ou em
qualquer ambiente a qualquer tempo.
II - Incorrer em comportamento desrespeitoso com qualquer participante ou com a equipe de
Coordenação Estadual e Nacional do Sebrae, mesmo que ocorra fora do ambiente da
competição ou do SEBRAE, e ainda que tal aconteça em ambiente privado, como e-mail
pessoal, grupos fechados de redes sociais, telefones, dentre outros.
III - Vier a ser favorecido ou a favorecer ou a prejudicar os participantes pelo fornecimento de
sua senha pessoal.
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Capítulo X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68º Os regulamentos específicos das Etapa 2 e Etapa 3 estarão disponíveis na plataforma do
Desafio antes do início de cada etapa.
Art. 69º O SEBRAE não se responsabilizará por nenhum dano que venha a ocorrer ao
participante das atividades promovidas durante as etapas da competição, nem dentro ou fora do
ambiente da competição por atos próprios ou de terceiros, cabendo apenas ao Sebrae aplicar as
punições previstas neste Regulamento.
Art. 70º As regras de pontuação aqui expostas podem ser alteradas pelo SEBRAE a qualquer
momento, até o encerramento de cada Etapa desde que comunicadas previamente ao
participante a data de sua vigência e o teor das mudanças.
Art. 71º Para receber os prêmios pagos em dinheiro o participante deverá possuir conta corrente
em seu nome.
Art. 72º Parágrafo único. Os prêmios em dinheiro estarão sujeitos à incidência, dedução e
retenção de impostos.
Art. 73º O participante autoriza a utilização dos seus dados cadastrais, autorização de uso de sua
imagem pelo SEBRAE, parceiros e patrocinadores da competição para utilização em futuras
promoções do Desafio Universitário Empreendedor, por tempo indeterminado, tanto no Brasil
quanto no exterior, sem que caiba aos participantes individualmente ou em conjunto qualquer
remuneração ou indenização.
§ 1º No ato da entrega das premiações, os participantes deverão assinar o Termo de
Recebimento de Prêmios.
§ 2º Após o recebimento dos prêmios os participantes tornam-se responsáveis por estes.
§ 3º A garantia e a manutenção corretiva dos prêmios serão as fornecidas pelo fabricante.
Art. 74º Eventuais falhas nos Regulamentos ou no sítio do Desafio, duvidas, denúncias,
condições diversas e casos omissos deverão ser imediatamente reportados ao Suporte que os
encaminhará à Coordenação Nacional do Desafio Universitário Empreendedor para deliberação
e providências cabíveis.
Capítulo XI
PLATAFORMA
Art. 75º A configuração mínima necessária do equipamento e da conexão para acesso ao
“Desafio Universitário Empreendedor” é a seguinte:
I - Computadores e configuração mínima: microcomputador com processador Intel I3 3220 3.3
GHz; 4 GB RAM; 5 GB de espaço livre no disco rígido (HD); Windows Vista ou Superior /
Mac OS X "SnowLeopard" 10.6 ou Superior; placa de vídeo compatível com ShaderModel 2.0
com 64 MB VRAM; placa de som compatível com Windows / Mac OS X; browser com o plugin da Unity3D, preferencialmente Internet Explorer a partir da versão 8, (Firefox 28 e versões
superiores e Google Chrome 32 e versões superiores); acesso à Internet;
II - Conexão mínima: 2Mb.
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§ 1º Não é de responsabilidade do SEBRAE a solução de quaisquer problemas técnicos que
ocorram durante a competição, tais como: incompatibilidade de placas, desempenho de
memória e máquina e problemas de comunicação ocasionados por quaisquer redes ou quaisquer
provedores de acesso.
§ 2º O participante do Desafio que utilizar máquinas conectadas em redes com configurações
técnicas especiais (firewall, Proxy e outras) deverão procurar o auxílio de suporte técnico local
para garantir o perfeito funcionamento do software.
Capítulo XII
SUPORTE AO PARTICIPANTE
Art. 76º Estará disponível na Plataforma FAQ com perguntas e respostas mais frequentes sobre
a competição.
Art. 77º O Suporte aos participantes do Desafio será realizado à distância, por meio do ícone
“Contato” na Plataforma, para esclarecer dúvidas sobre a competição e a utilização da
plataforma, as atividades educacionais, jogos e disposições deste Regulamento, reportar
problemas no Sistema,.
§ 1º Os participantes recebem uma mensagem, indicando que a dúvida foi recebida e será
respondida pelo Comitê Gestor do Desafio.
§ 2º Esse atendimento não é realizado em tempo real, e sim off-line, com estimativa de resposta
até cinco dias úteis, dependendo da complexidade da demanda solicitada;
§ 3º Os questionamentos apresentados durante a noite, feriados nacionais e finais de semana
podem ser processados a partir do primeiro dia útil subsequente.
Art. 78º Fica eleito o Foro de Brasília-DF para resolução dos litígios que porventura resultarem
da competição Desafio Universitário Empreendedor, renunciando qualquer outro por mais
privilegiado que seja.

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