TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO 39ª VARA DO

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO 39ª VARA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
39ª VARA DO TRABALHO / RJ
EDITAL de PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos
da Execução Trabalhista nº 0010600-38.2005.5.01.0039, requerida por FÁTIMA DE SOUZA ARAÚJO (Adv. Felipe
Adolfo Kalaf – OAB/RJ 57.634) em face de UNIVERSO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. (Adv. Núbia Maria
Bittencourt – OAB/RJ 112.852), ISABEL ALVES SALOMÃO DE MATOS (Adv. Adriana Amaral dos Santos –
OAB/RJ 84.248) e SANDRA ADRIANA SALOMÃO, e ainda, como credor hipotecário a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (Adv. Antônio Emilio Caporali – OAB/RJ 80.714), na forma abaixo:
A EXM.ª Dr.ª MARIA LETÍCIA GONÇALVES, Juíza da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos executados, na forma estabelecida no
art. 888 e seguintes da CLT e art. 687, §5° do CPC, QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS DE 27/01/15 E
10/02/15, A PARTIR DAS 15:00, no Auditório do Fórum Trabalhista, sito na Rua do Lavradio nº 132, 10° andar,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público MARCOS LEONARDO DE MELLO COSTA, estabelecido na
Travessa do Paço, nº 23, sala 209, Castelo, Centro, Rio de Janeiro/RJ, tel.: 2215-4310, www.marcoscostaleiloeiro.com, para
realizar a PRIMEIRA PRAÇA com lances a partir da avaliação, ou, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA,
pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 692 c/c 694, §1º, V CPC), respectivamente, do imóvel penhorado, avaliado e
discriminado pelo laudo de fls. 339 como: APARTAMENTO C-01, do edifício n° 393 da Rua São Francisco Xavier, Maracanã,
Rio de Janeiro/RJ, com fração ideal de 8/920do respectivo terreno, com direito a uma vaga para guarda de automóvel no parqueamento que
mede 12,40m de frente em linha sutada; 11,80m nos fundos; 49,70m pelo lado direito e 48,25m do esquerdo; confrontando à direita com o
prédio n° 391 de Charles Emilio Menusier ou sucessores e à esquerda com o prédio n° 395 de Carlinda Alves de Souza Palhares ou sucessores,
e nos fundos com o prédio n° 68 da rua Visconde de ltamarati, de Maria Rosa de Andrade ou sucessores. Área de 87m² (espelho do IPTU)
Assento n° 51.747 do 10° Ofício do Registro de Imóveis; Inscrição Imobiliária Municipal n° 0..740.807-3, C.L.: 08114-1.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00, feita em 20/08/13. DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 162.972,33 (em 07/08/14).
PROPRIETÁRIA: Isabel Alves Salomão De Matos, brasileira, viúva, agente administrativa, CPF 405.068.276-15.
GRAVAMES: R-5/Alinação Fiduciária: Consta alienação fiduciária feita pela proprietária em garantia de dívida de R$
83.000,00, pagável em 239 parcelas mensais à Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, a fim de concretizar
aquisição do referido imóvel; consta dos autos que em 19/12/13 restavam R$ 49.338,36 a ser quitado. DÍVIDAS: R$
82,71 de Taxa de Incêndio (exercícios de 2013, conforme Certidão do FUNESBOM). Demais gravames ou dívidas que
possam surgir serão informados no momento da hasta pública. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) pagamento
integral à vista, ou mediante sinal de 20% no ato (art. 888, §2º, da CLT) e o restante do valor em 24h, sob pena de perda do
sinal pago; 2) comissão do leiloeiro de 3% sobre o valor da arrematação; 3) ISS de 0,25% sobre o valor da arrematação, a
serem pagos pelo arrematante, no ato da arrematação. Em havendo acordo, remição ou parcelamento da dívida, ou
remição do bem, fica o executado ciente de que será seu o ônus das despesas com o leilão, no limite de 1,5% do valor da
avaliação, a ser fixado pelo Juízo, devendo, neste caso, efetuar o depósito do valor da execução já acrescido destas
despesas, no prazo máximo de até 72 horas antes da realização da hasta pública. No caso de remissão, as despesas com o
leilão serão suportadas pelo exequente, à base de 1,5% sobre o valor da avaliação. Quaisquer ônus sobre o imóvel serão
sub-rogados pelo valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único do CTN. Despesas para transferência do
imóvel e baixa dos gravames são responsabilidade do arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos o
presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimado do Leilão o Executado caso
não encontrado suprida assim a exigência contida no do art. 687, §5° do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, em 17/11/14. Eu, ___ Vinicius Lisboa da Costa, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.

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