Excelentíssimo Senhor Comandante Geral:
Transcrição
APRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. Ofício nº 093/14 – Presidência 23 de outubro de 2014 Curitiba, 23 de outubro de 2014. Assunto: aproveitamento e/ou concurso para cabo e sargento 2014/2015. Anexo: justificativa. Excelentíssimo Senhor Comandante Geral: APRA - Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica devidamente constituída, regida por normas de direito privado, com duração indeterminada, declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, não considerada militar, constituída por Policiais Militares Estaduais do Estado do Paraná e Pensionistas, dos respectivos subgrupos, com sede e foro nesta Capital do Estado, com sede à Rua João Guerino Fabri, 262, Cajuru, CEP 82.940.170, podendo representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, em conformidade com o art. 5º, XXI da CRFB/88, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer: a) Informações sobre o aproveitamento dos policiais militares que prestaram o CFC/PM/BM e CFS/PM/BM – 2014, bem como chamadas complementares para iniciar novos cursos de formação; e b) Caso negativo seja o primeiro pleito, que seja respeitada a quantidade de vagas em aberto junto ao almanaque, com no mínimo abertura de 03 (três) cursos de cabos e dois de sargentos em 2014/2015, sendo preenchida a totalidade de vagas em aberto. Com independência, respeito e admiração, Orélio Fontana Neto, Presidente – APRA/PR. Exmo. Sr. Cel. QOPM, Vinícius Kogut, Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná. Av. Marechal Floriano Peixoto, 1401, Rebouças, Curitiba – Paraná. Nesta Capital /jr APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ “Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”. por Jayr Ribeiro Junior. 1 APRA - ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ Entidade declarada e reconhecida como de Utilidade Pública. Lei Estadual nº 17.218, de 09 de julho de 2012. 23 de outubro de 2014 JUSTIFICATIVA 1. Os policiais militares que prestaram o concurso de cabo e sargento em 2014, com certeza estão aguardando um posicionamento da Corporação sobre um possível aproveitamento, fazendo valer os princípios da economicidade, celeridade, eficiência e outros que evitariam dispêndios da Administração Pública, e que o fato de novas chamadas marcaria o avanço e racionalidade do uso da fazenda pública; 2. Contudo, caso seja negativo a questão do aproveitamento dos policiais militares que obtiveram escores acima da média dos certames, que seja respeitado à esperança dos policiais que almejam ascender na carreira, com a publicação prévia da programação da abertura de novos concursos internos, com datas pré-estabelecidas, quantidades de vagas, critérios/requisitos para preenchimento, bibliografia indicada para estudo, etc., sendo de extrema relevância estas informações para fortalecer o canal de comando entre o Comando e a Tropa; 3. Neste viés, reiteramos que a APRA – PR – Associação de Praças do Estado do Paraná é uma Entidade que busca ser uma colaboradora na gestão dos assuntos atinentes aos interesses e aspirações da base da Corporação, estando à disposição para somar na construção que venha atender o melhor interesse dos nossos policiais militares. Família APRA -PR. APRA – ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ “Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”. por Jayr Ribeiro Junior. 2
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