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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINAS GERAIS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Comarca de Itanhandu - MG
C NPJ/MF no 21.391487/0001-S0
Titular: Zélia Monteiro de Oliveira
Substituta: Silvana Pinto Monteiro de Oliveira
Escrevente Autorizado: José Felipe Ribeiro
Rua Pedro Augusto Guedes, n° 15, Centra ttanhandu - MG. CEP 37.464-000. Telefax: (35) 3361-1061,
Email, [email protected]
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CERTIDAO
ZÉLIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca
de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CERTIFICA, a
pedido de pessoa interessada, que, revendo em seu poder e em Cartório os livros de
encontrou às fls.200, do Livro 2-UU, sob n ° 11.694, a
matricula aberta em 28 de março de 2008, de um lote de terreno
urbano, situado nesta cidade, no Loteamento "Monte Verde II", LOTE n° 12
da QUADRA "G", com a área de 250,00m 2 , com as seguintes medidas e
con rontações. "Pela frente, por 10,00m com a atual Rua Joaquim de
Figueiredo; fundos, por 10,00m com o lote 14; lado direito, por 25,OOm com
o lote 13; e do lado esquerdo, por 25,OOm com uma servidão, sem
benfeitorias". Proprietária: REIS & REIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS LTDA,
com sede nesta cidade de Itanhandu, na Rua Esther dos Reis, s/n°, Bairro
Monte Verde; CNPJ/MF sob n° 03.433.716/0001-70, JUGEMG 3120579294-0,
protocolo n° 992624118 de 05/10/1999, representada por Sr. SAMUEL XAVIER
DOS REIS, brasileiro, separado judicialmente, industrial, RG 05.585.511IFP/RJ, CPF 313.117.176-68, residentes nesta cidade, na Rua Pedro Cunha,
n° 590, Centro, Edifício "Terras Altas".Título aquisitivo registrado sob
livro 2-NN, neste cartório. R.1-11.694. Protocolo n°
n' R.1-10.549,
Itanhandu, 28 de março de 2008. TRANSMITENTE: REIS & REIS
47.087.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS LTDA, já qualificada acima. ADQUIRENTE:
Joaquim Ribeiro, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do RG
M-4.235.892-SSP/MG, CPF/MF sob n° 494.025.876-91, residente e domiciliado
nesta cidade de Itanhandu, MG, na Rua Dr. Mauro Cunha, n° 116, Ipê
Amarelo. Titulo: Venda e Compra. Forma do título: Escritura pública de 10
de março de 2008, lavrada nas notas da tabeliã do 1° oficio desta comarca,
pelo substituto, Luiz Fernando de Almeida Pinto, no livro 044, fls. 9/9v,
no valor de R$6.000,00. Consta da escritura a totalidade do imóvel desta
matricula. Dou fé (a) Zélia Monteiro de Oliveira. R.2-11.694. Protocolo n°
32.386. Itanhandu, 08 de janeiro de 2013. TRANSMITENTE: Joaquim Ribeiro,
brasileiro, nascido em 17/05/1958, outros trabalhador agrícola, pecuaria,
floresta, pesca, extração e assemelhado, portador da Carteira de
Identidade RG n° 4235392, expedida por SSP/MG em 25/08/1985 e do CPF n °
49.025876-1,solteir dn omicladnRuMroCha,16
:pê Amarelo, em Itanhandu, MG. ADQUIRENTES: Quemuel Imidio de Oliveira,
brasileiro, nascido em 19/12/1987, trabalhador de fabricação de calçados e
artefatos de couro, portador da Carteira de Identidade RG n° 15360114,
expedida por SSP/MG em 30/06/2004 e do CPF n° 105.040.356-81, casado no
regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, e sua
cônjuge, Jaice Gonçalves de Jesus, brasileira, nascida em 10/07/1986,
trabalhadora de fabricação de roupas, portadora da Carteira de Identidade
RO
n°
372584962,
expedida por SSP/SP em 28/12/2000 e do CPF n°
registros,
4.346-52, residentes e domiciliados na Rua Angelo Filho da Costa,
essa Senhora de Fátima, em Itanhandu, MG. Titulo: Compra e venda.
do titulo: Contrato por instrumento particular de compra e venda de
reno e construção e mútuo com obrigações e alienação fiduciária Programa Carta de Crédito Individual - FGTS - Programa Minha Casa, Minha
Vida, n° 8.4444.0239823-9, com caráter de escritura pública, na forma do
artigo 61 e seus parágrafos, da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964,
alterada pela Lei n° 5.049, de 29 de junho de 1966, lavrado na cidade de
Passa Quatro, MG, em 28 de dezembro de 2012, perante as testemunhas:
Gilson Kleber Pelegrini e Nelson Meireles Lamim, constituído de 42
(quarenta e duas) cláusulas, no valor de R$35.000,00, sendo da seguinte
forma: recursos próprios: R$247,27; recursos concedidos pelo fundo de
Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, como desconto: R$9.509,00 e
financiamento concedido pela CREDORA para pagamento do terreno R$35.000,00
e para construção R$31.243,73, totalizando R$66.243,73. Consta do contrato
a totalidade do imóvel desta matrícula. Foi recolhido o ITBI, incluídas
ta::as, no valor total de R$196,23, conforme guia datada de 20/12/2012. Dou
fé (a) José Felipe Ribeiro. R.3-11.694. Protocolo n ° 32.386. Itanhandu, 08
de janeiro de 2013. DEVEDORES FIDUCIANTES: Quemuel Imidio de
Oliveira e
sua cônjuge,
Jaice Gonçalves
de Jesus, Já
qualificados acima.
CREDORA/FIDUCIÁRIA: Caixa Económica Federal, Instituição Financeira sob a
forma de Empresa Pública, Unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília, com
CNPJ/MF sob n° 00.360.305/0001-04, representada por seu procurador José
Mauro Macedo, brasileiro, casado, nascido em 16/03/1963, economiário,
portador da Carteira de Identidade M - 2,327.979, expedida por SSP/MG em
27/05/2008 e do CPF n° 149.783.166-34, conforme procuração lavrada às
fls.107 e 108, do Livro 2889, em 21/07/2011, no 2° Tabelião de Notas e
Protestos de Brasília, Distrito Federal, e substabelecimento lavrado às
fls.028, do Livro P-08, em 31/10/2012, no Serviço Notarial e Registrai das
Pessoas Naturais, Distrito de São Pedro de Caldas, Caldas, MG, doravante
designada CAIXA. Titulo: Alienação Fiduciária: Forma do título: Contrato
por instrumento particular de compra e venda de terreno e construção e
mútuo com obrigações e alienação fiduciária - Programa Carta de Crédito
Individual - FGTS - Programa Minha Casa, Minha Vida, n° 8.4444.0239823-9,
com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos,
da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei n° 5.049, de
29 de junho de 1966, lavrado na cidade de Passa Quatro, MG, em 28 de
dezembro de 2012, perante as testemunhas: Gilson Kleber Pelegrini e Nelson
Meireles
Lamim,
constituído
de
42
(quarenta
e
duas)
cláusulas;
Mútuo/resgate/prestações/datas/demais valores/condições: origem dos
recursos - FGTS/UNIÃO; Norma regulamentadora: HH.200.005 - 04/12/2012 GEMPF; valor da operação: RS75.752,73; desconto: R$9.509,00; valor da
divida: R$66.243,73; valor da garantia: R$76.000,00; Sistema de
Amortização: SAC - Sistema de Amortização Constante; prazo em meses - de
construção: 5, de amortização: 300; taxa anual de juros: nominal 1.5000%; efetiva - 4.5939%; Encargo inicial - prestação (a+j): R$469,22;
FGHAB: R$9,46; no total de R$478,68; vencimento do primeiro encargo
mensal: 28/01/2013; Época de recalculo dos encargos - Nos dois (02)
primeiros anos de vigência do prazo de amortização deste contrato, o valor
da prestação de amortização será recalculado a cada período de 12 meses,
no dia correspondente ao da assinatura do contrato; forma de pagamento do
encargo mensal na data da contratação: débito em conta corrente; Em
garantia do pagamento da divida decorrente do financiamento, bem como o
fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, os devedores
fiduciantes alienam à Caixa em caráter fiduciário o imóvel objeto deste
financiamento; mediante o registro deste contrato no Registro de Imóveis
estará constituída a propriedade fiduciária em nome da Caixa, efetivandose o desdobramento da posse,
tornando-se os devedores fiduciantes
72,4 Y-)
hossuidores diretos e -a Caixa possuidora indireta do imóvel oito da'•
garantia fiduciária. Durante a vigência deste contrato é preivistaa iri'ã
cobertura pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHAB, cráda por
força da Lei n° 11.977 de 07/07/2009, que tem como finalidade - g4(í'çtir
pagamento da prestação mensal do financiamento, em caso de desem
redução temporária da capacidade de pagamento dos devedores; assumi
saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez
permanente dos devedores, e as despesas de recuperação relativas a danos
f4sicos ao imóvel. Com as demais condições constantes do referido Contrato
arquivado neste Cartório. Dou fé (a) José Felipe Ribeiro. Av.4-11.694.
25 de julho de 2.013. Em face do
Itanhandu,
Protocolo n° 33.052.
requerimento feito por Quemuel Imidio de Oliveira, brasileiro, trabalhador
de fabricação de calçados e artefatos de couro, portador da Carteira de
'identidade RG n° 15360114, expedida por SSP/MG em 30/06/2004 e do CPF n°
105.040.356-81, casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência
da Lei 6.515/77, e sua cônjuge, Jaice Gonçalves de Jesus, brasileira,
trabalhadora de fabricação de roupas, portadora da Carteira de Identidade
expedida por SSP/SP em 28/12/2000 e do CPF n°
372584962,
RG n°
095.244.346-52, residentes e domiciliados na Rua Angelo Filho da Costa,
rocede - se á averbação da
44, Nossa Senhora de Fátima, em Itanhandu, MG,
construção de uma casa residencial, feita de alvenaria, co ertae telhas
de cerâmica, forro de Pv(4, piso de cerâmica, janelas e portas de vidro
temperado, com dois quartos, banheiro, sala e cozinha, com a área
ccnstruida de 45,80m 2 , situada nesta cidade de Itanhandu, MG, na —atua
Joaquim de 4igueiredo, n° 32, Bairro Monte Verde II, com o valor de R
mão-de-obra
sem
un familiar,
mutirão,
de
regime
em
531.243,33,
assalariada, sob responsabilidade civil e criminal, nos termos do art. 50
da Lei de n° 8.212 de 24/07/91, Lei 8.620/93 e circular de n ° 01.600.1/13,
de 12/02/93; tudo conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de
Itanhandu, Habite-se n° 34/2013 e RRT n°s 0000000678835 e 0000000692418;
documentos que se acham arquivados neste cartório, juntos com o
requerimento para esta averbação. Dou fé (a) Silvana Pinto Monteiro de
Oliveira. Av.5-11.694. Protocolo n° 34.998. Itanhandu, 19 de março de
2.015. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FIDUCIÁRIO: Procede-se a
esta averbação, nos 'rirmos do Contrato por instrumento particular de
compra e venda de terreno e construção e mútuo com obrigações e alienação
fiduciária - Programa Carta de Crédito Individual - FGTS - Programa Minha
Casa, Minha Vida, n° 8.4444.0239823-9, lançado no R.2 e R.3 supra que,
sendo em vista o decurso do prazo, sem a purgação de mora por parte dos
Giduciantes, conforme certidão de decorrência de prazo, expedida pelo
Oficial registrador, e mediante a trova do recolhimento do imposto de
transmissão inter vivos (ITBI) no valor total de R$1.553,07 (hum mil
quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos), verificou-se a
consolidação da propriedade do imóvel desta matricula; com a area
, m , em como da casa residencial acima averbada, em nome da Credora
Fiduciária - Caixa Económica Federal, Instituição Financeira sob a forma
de Empresa Publica, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo
Decreto-Lei n ° 759, de 12.08.1969, alterado pelo Decreto-Lei n ° 1259, de
12.02.1973, regendo-se pelo Estatuto vigente nesta data, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasilia/DF, CNPJ/MF sob n°
00.360.305/0001-04. Dou fé (a) Silvana Pinto Monteiro de Oliveira. NADA
mAIS. O referido é verdade, do que dá fé. Itanhandu, 19 de março de 2015.
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