Leiria-Fatima_ed_54 - Diocese Leiria

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Leiria-Fatima_ed_54 - Diocese Leiria
Ano XXII
Número 54
31 Dezembro
2014
edição digital
índice
Deliberações
Igreja da Misericórdia
Deliberações
Igreja da Misericórdia 1
Fraternidade Franciscana da Divina Providência 1
Comunidade das Irmãs de Santa Cruz 2
Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha 2
Instituto das Filhas de São Camilo 8
Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima 9
Vigários Paroquiais da Maceira16
Mudanças no serviço eclesial, em junho de 201416
Novo Diretor do Jornal Presente17
Comunidade Sementes do Verbo17
Modificações ao Decreto de Reestruturação da Cúria Diocesana18
Distribuição de tarefas e competências na Cúria Diocesana18
Mudanças no serviço eclesial, em setembro de 201423
Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus24
Vice-Reitor do Santuário de Fátima24
Centro de Ação Social do Santuário de Fátima25
Atualização de remunerações25
Confessor do Mosteiro da Visitação25
Documentos Pastorais
Mensagem da Quaresma 2014
Sair ao encontro das pessoas nas várias formas de pobreza25
Nota pastoral sobre o Ano da Vida Consagrada
Profetas e semeadores de esperança26
Mensagem de Natal 2014
Natal de Fraternidade e de Paz28
Homilia da Missa Crismal 201429
Homilia da Ordenação Sacerdotal de Fábio Bernardino30
Mensagem no 1º aniversário do Presente Leiria-Fátima31
Intervenção na Assembleia Diocesana32
Homilia de Abertura do Ano da Vida Consagrada33
Homilia da Missa de Natal 201434
Homilia da Missa de Final de Ano35
Obituário36
Clero e vida consagrada em 201436
Textos diversos
Vária
Refª: CE2014A-001
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese
de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
Tendo em conta que a Igreja da Misericórdia, em
Leiria, já há alguns anos deixou de ser usada para o
culto divino, devido ao estado de degradação material
em que se encontra, e tendo a Santa Casa da Misericórdia de Leiria solicitado em ofício de 18.12.2013
(Refª SCML.PROV–31.013) que este edifício possa
ser usado para atividades culturais, determino, de
acordo com o §1 do cân. 1222 do Código de Direito Canónico, que este edifício seja reduzido de modo
permanente a usos profanos, perdendo, a teor do cân.
1212, a dedicação e bênção que lhe estava associada,
deixando, assim, de ser considerado lugar sagrado.
Leiria, 15 de janeiro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima
Aprovação das Constituições
da Fraternidade Franciscana
da Divina Providência
Refª: CE2014A-002
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de
Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
A Irmã Maria da Luz Freire Henriques, Superiora Geral
da Fraternidade Franciscana da Divina Providência, instituto religioso de direito diocesano, com a sua casa geral
em Fátima, na Rua de Santa Ana, nº 150, nos solicitou a
confirmação das Constituições da referida Fraternidade,
revistas e aprovadas pelo Capítulo Geral que decorreu em
Fátima de 3 a 7 de setembro de 2013, com a finalidade de
exprimirem “de maneira atual e profunda” o seu carisma
“de acolhimento e serviço dos mais frágeis e mais pobres
sob o manto da Divina Providência”.
Atendendo ao seu pedido e verificando que o texto foi
examinado por um perito em direito canónico, tendo sido
acolhidas e introduzidas as suas observações;
Considerando, após cuidadosa leitura do texto, que as
referidas Constituições estão conformes à doutrina e às
normas da Igreja sobre a vida consagrada;
2
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Havemos por bem aprová-las e confirmá-las, de acordo
com o cânone 595 §1, conforme o exemplar arquivado na
nossa secretaria episcopal, observadas as normas do direito.
Fiéis ao carisma particular do seu instituto, as religiosas
Franciscanas da Divina Providência cumpram com fidelidade a missão que a Igreja lhes confiou, mantendo-se sempre em perfeita comunhão com ela.
Que a Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da
Divina Providência, proteja a Fraternidade na vivência do
seu carisma providencialista.
Nada obstando em contrário.
Dado em Leiria, a 18 de fevereiro de 2014,
memória de S. Teotónio.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Reconhecimento e Ereção Canónica
da Comunidade das Irmãs de Santa
Cruz na Diocese de Leiria-Fátima
Refª: CE2014A-003
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da
Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
1. A Irmã Maria Patrícia Schmidt, superiora geral da
Comunidade das Irmãs da Santa Cruz (Societas Sororum a Sancta Cruce), instituto religioso de direito
diocesano ereto canonicamente pelo arcebispo de Innsbruck (Áustria) em 9.11.2002, com sede em St. Petersberg 40,
6424 Silz, Áustria, pediu-nos o reconhecimento deste instituto na Diocese de Leiria-Fátima, a sua ereção canónica,
a comunicação à competente autoridade para obtenção da
personalidade jurídica civil e autorização para a mudança
da sede em Portugal de Braga para Fátima.
2. Considerando que:
a) o referido instituto já existe desde 1970, tendo sido
ereto como “pia união” pelo arcebispo de Freiburg im
Breisgau (Alemanha) e, como tal, foi reconhecido e canonicamente ereto pelo arcebispo de Braga, a 5.04.1977, e
reconhecido pelo bispo de Leiria a 31.12.1983;
b) desde 1983 tem casa nesta Diocese de Leiria-Fátima;
c) desde 11.01.1984 tem cartão de identificação como
pessoa coletiva religiosa, tendo-lhe sido atribuído o NIPC
501501223;
d) não há registos de ter sido concluído o processo para
a obtenção da personalidade jurídica civil;
e) houve uma mudança do estatuto canónico de “pia
união” para “instituto de vida consagrada” de direito
diocesano;
f) “o seu fim é a glória de Deus Trino por uma vida no
seguimento de Cristo e pela participação na Sua missão
salvífica” (constituições, art. 1) e que a vocação específica
das irmãs é “sair em Nome de Deus para, em união com os
Santos Anjos e entre cânticos de louvor, fazer regressar a
Ele a criação” (constituições, art. 2);
3. em conformidade com os cânones 609 e 611 do Código de Direito Canónico,
a) reconhecemos na Diocese de Leiria-Fátima o
instituto da Comunidade das Irmãs da Santa Cruz;
b) confirmamos a sua personalidade jurídica canónica
como instituto de vida consagrada;
c) e consentimos que estabeleça a sua sede provincial
na Rua S. João Eudes, nº 22, 2495-651 Fátima.
4. Este Decreto constitui título suficiente para efeitos
de participação à Autoridade Civil competente para o reconhecimento, por parte do Estado Português, da personalidade jurídica civil do Instituto.
5. Os membros do Instituto, sem prejuízo da sua índole
e fins, deverão procurar que o seu apostolado se insira nas
orientações pastorais por nós dadas para toda a diocese.
6. Este Decreto entra imediatamente em vigor.
Leiria, 19 de março de 2014, Solenidade de S. José.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Aprovação dos Novos Estatutos
da Junta de Acção Social
da Paróquia da Batalha
Refª: CE2014A-004
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese
de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
António Cerejo Moreira Caseiro, Presidente da Direção
da Junta de Acção Social da Paróquia da Batalha, com datas de 20 de março e 11 de abril de 2014, apresentou-me os
novos Estatutos da dita instituição de solidariedade social,
aprovados pela Assembleia Geral nas suas sessões de 13 de
março e de 10 de abril do ano corrente, cujas atas me foram
presentes, solicitando a aprovação dos mesmos.
Considerando que os novos Estatutos se justificam devido a exigências legais atualmente em vigor e ao facto
de ter havido alteração no nome da instituição de Junta de
Acção Social da Diocese de Leiria-Fátima para Junta de
Acção Social da Paróquia da Batalha e terem sido alargados os seus objetivos e secções;
Atendendo ao pedidos acima mencionado, aprovo os
novos Estatutos que constam de 8 capítulos e 61 artigos
impressos em 15 páginas que se juntam ao presente decreto.
Os presentes Estatutos substituem os anteriores por
mim aprovados em 20 de agosto de 2012.
Leiria, 14 de abril de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima
ESTATUTOS DA JUNTA DE ACÇÃO
SOCIAL DA PARÓQUIA DA BATALHA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E FINS
Artº. 1º - 1 – A Junta de Ação Social da Paróquia da Batalha, daqui em diante designada por Junta, criada a 20 de
Junho de 1952, é uma associação privada de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com objetivo de promover a solidariedade e a justiça entre os indivíduos e facultar
serviços ou prestações de segurança social.
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2. – Informada pelos princípios da doutrina e morais
católicas, a Junta exercerá as atividades que constarem
deste estatuto e vierem a ser consideradas convenientes.
3. – A Junta tem personalidade jurídica civil e está reconhecida como instituição particular de solidariedade social.
4. – A Junta, criada por tempo indeterminado, tem a sua
sede na Batalha, com a morada em Rua da Cerca Conventual, n.º 183 – 2440-505 BATALHA, e exerce a sua ação
na região da Batalha.
Artº. 2º.- A Junta propõe-se melhorar a vida social da
população, qualquer que seja a sua crença religiosa, ideias
políticas ou raça, com vista a contribuir para a transformar
numa verdadeira comunidade humana.
Artº. 3.º - No exercício das suas atividades, a junta deverá ter sempre presente:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito
pela sua dignidade;
b) A necessidade de aperfeiçoamento espiritual, moral
e cultural de todos;
c) A participação ativa de todos na resolução das suas
próprias carências e na elevação do nível de vida da população;
d) O espirito de convivência e de solidariedade social
como fator de trabalho em comum;
e) A utilidade de recorrer a equipas de trabalho tecnicamente preparadas e devidamente qualificadas;
f) Exercer, além de outras, actividades culturais, educativas e bem assim de saúde e assistência, tendo no entanto
sempre em vista as que já existem na sua área;
g) Amparar e ajudar todas as obras católicas similares,
que o desejem, e realizar os seus fins caritativos e a desenvolver os seus serviços;
h) Fomentar a preparação de pessoal diretivo e administrativo que sirva de garantia ao bom funcionamento das obras;
Artº. 4º. – A Junta tem como objetivos principais:
a) Apoio a crianças e jovens;
b) Apoio à família;
c) Apoio à integração social e comunitária;
d) Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em
todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
e) Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
f) Educação e formação profissional dos cidadãos;
g) Resolução dos problemas habitacionais das populações.
Artº- 5º - A criação e manutenção das atividades da Junta deverão resultar da iniciativa da Direção, secundada pela
ajuda mútua entre a população e da consciencialização das
necessidades mais prementes do meio.
§ ÚNICO – Para efeitos do disposto no corpo
deste artigo, a Direção poderá aceitar a colaboração de
trabalhadores voluntários e de pessoas dotadas de aptidões
especiais ou que constituam valores sociais locais.
Artº. 6º.–1.- A Junta poderá colaborar com as demais
instituições existentes na Paróquia e promoverá a cola-
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boração e o melhor entendimento com as autoridades em
tudo o que respeite à manutenção e ao desenvolvimento
das obras sociais.
2. – A Junta poderá, assim, efetuar acordos de cooperação com outras instituições ou entidades oficiais para melhorar a realização dos seus fins.
3.- Igualmente poderá constituir uniões ou federações
com outras associações para criar ou manter, de forma regular e permanente, serviços ou equipamentos de utilização comum e para desenvolver ações sociais de responsabilidade ou interesse comum.
Artº. 7º. – 1- Na prossecução dos seus objetivos, a Junta
propõe-se manter as seguintes seções:
a) Creche;
b) Educação Pré-escolar;
c) Centro de ocupação de tempos livres, CATL
d) Serviço apoio domiciliário, SAD;
e) Centro de dia;
f) Estrutura residencial para idosos;
g) Centro de convívio;
2 - A Junta poderá criar novas secções ou serviços, mediante autorização do Ordinário Diocesano.
§ ÚNICO – Os diferentes setores da Junta, reger-se-ão
por regulamentos internos elaborados pela Direção, ouvida
a Assembleia Geral.
Artº. -8º. – 1. - A Junta é constituída pelos associados
que nela vierem a ser admitidos.
2. – O número de associados é ilimitado.
Artº. -9º.- 1 - Dentro dos objetivos estatutários, o governo da Junta reside na Assembleia Geral e, por delegação
desta, na Direção.
2. – A Direção poderá ser coadjuvada e assistida por
associados, livremente por ela escolhidos de entre os associados que revelem melhores conhecimentos técnicos, ou
outros dos diversos setores, que manifestem maior interesse pelos respetivos problemas.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artº. 10º. – Podem ser admitidos como associados os
indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes
condições:
a) Sejam de maioridade;
b) Sejam, de preferência, naturais ou residentes na área
da Batalha;
c) Aceitem os princípios da doutrina e moral católicas
que informam a Junta;
d) Não contradigam nem hostilizem por qualquer meio
a religião católica e os seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento da quota que for estabelecida pela Assembleia Geral.
Artº. 11º. -1. – A admissão dos associados é feita por
meio de proposta, assinada por dois associados proponentes e pelo próprio candidato, na qual o mesmo declara
nome, idade, estado, profissão, naturalidade, residência, e
que se obriga a cumprir os deveres que a sua condição de
associado lhe impõe.
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2. – Tal proposta será submetida à apreciação da Direção na primeira reunião ordinária posterior à apresentação
na secretaria.
3. – Só se consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria dos votos dos
membros da Direção que estiverem presentes na respetiva
votação, e consideram-se equivalentes a votos contra, as
abstenções e os votos nulos e em branco.
4. – A admissão dos novos associados somente será
considerada definitiva depois de estes assinarem, perante o
Presidente da Direção, o documento pelo qual se comprometem, sob juramento, a desempenhar com fidelidade os
seus deveres de associados.
5. – O pagamento das quotas é devido a contar do início
do mês em que os associados foram admitidos.
Artº. 12º. – Todos os associados têm direito:
1.- A assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral e
nelas intervir e votar; não poderão, porém, votar nas deliberações em que forem direta ou pessoalmente interessados.
2.- A ser eleitos para os corpos gerentes.
3.- A requerer a convocação extraordinária da
Assembleia Geral, devendo o pedido ser apresentado por
escrito, com indicação do assunto a tratar e assinado pelo
mínimo de dez associados.
4.- A visitar gratuitamente as obras e serviços da Junta
com observância dos respectivos regulamentos.
5.- A receber um exemplar dos estatutos e cartão de
identificação.
6.- A ter prioridade nos serviços da Junta em igualdade
de circunstância e de acordo com os critérios a estabelecer.
Artº. 13º.- Todos os associados são obrigados a:
1.- Pagamento da respetiva quota, exceto durante o
exercício de funções como membro dos corpos gerentes.
2.- Desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos
corpos gerentes para os quais tiverem sido eleitos, salvo
se tiver sido deferido o pedido de escusa que, por motivo
justificado, apresentarem.
3.- A colaborar no desenvolvimento e progresso da Junta de modo a prestigiá-la a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a comunidade.
4.- A defender e a proteger a Junta em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada.
Artº. 14º.- São excluídos da Junta os associados que:
1.- Solicitarem a sua exoneração.
2.- Deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram
essa obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo
de 30 dias.
3.- Não prestarem contas dos valores que lhes tenham
sido confiados.
4.- Se recusarem, sem motivo justificado, a servir nos
lugares dos corpos gerentes para que tiverem sido eleitos.
5.- Perderem a boa reputação moral e social ou voluntariamente causarem danos à Junta.
6.- Tomarem atitudes hostis à religião e à Igreja Católica.
§ ÚNICO – A pena de exclusão só poderá ser imposta
pelo voto da maioria dos associados presentes na reunião
da Assembleia Geral em que o assunto for tratado.
CAPÍTULO III
ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL E RELIGIOSA
Artº. 15º. – 1.- A Junta cuidará de prestar a adequada
assistência espiritual e religiosa aos seus utentes, funcionários e membros dos órgãos directivos:
2 - A assistência espiritual e religiosa visa promover
o aperfeiçoamento espiritual das pessoas, oferecendo-lhes
meios para alimentarem e crescerem na fé cristã ou nas
próprias convicções religiosas e humanitárias.
3.- Compete ao Pároco promover e coordenar o serviço
de assistência espiritual e religiosa mediante as pessoas e
as iniciativas que julgue oportunas.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Artº. 16º.- 1.- O património da Junta é constituído por
todos os seus bens actuais e pelos que venha a adquirir por
título legítimo.
2.- A Junta não poderá alienar ou onerar os seus bens
imóveis ou mesmo móveis que tiverem especial valor artístico ou histórico, sem prévia deliberação favorável da
Assembleia Geral e sem o necessário cumprimento das disposições canónicas e civis.
Artº. 17º. – As receitas da Junta são ordinárias e extraordinárias.
§ PRIMEIRO – Constituem receitas ordinárias:
1.- Os rendimentos e bens próprios.
2.- O produto das quotas dos associados.
3.- As pensões e percentagens de compensação pagas
pelos utentes dos diversos sectores.
4.- Outros rendimentos de serviços e obras sociais.
5.- Os subsídios, comparticipações e compensações pagos pelo Estado e Autarquias locais com carácter de regularidade ou permanência, em troca de serviços prestados.
§ SEGUNDO – Constituem receitas extraordinárias:
1.- Os legados, heranças e doações.
2.- O produto de empréstimos.
3.- O produto de alienação de bens.
4.- O produto de cortejos de oferendas e donativos particulares.
5.- Os subsídios eventuais do Estado e das Autarquias
locais.
6.- Quaisquer outros rendimentos que por sua natureza, não devem normalmente repetir-se em anos económicos
sucessivos.
7.- O espólio dos utentes que não for legitimamente
reclamado pelos respectivos interessados no prazo legal.
Artº. 18º. – As despesas da Junta são classificadas de
ordinárias e extraordinárias.
§ PRIMEIRO – São despesas ordinárias:
1.- As que resultem da execução dos presentes estatutos.
2.- As do exercício do culto e as que resultem do cumprimento de encargos da responsabilidade da Junta.
3.- As que assegurem a conservação e a reparação dos
bens e a manutenção dos serviços, incluindo vencimentos
de pessoal e encargos patronais.
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4.- Os impostos, contribuições e taxas que onerem bens
e serviços.
5.- As cotizações devidas a uniões e federações em que
a Junta estiver inscrita ou filiada.
6.- As que resultem da deslocação de utentes, corpos
gerentes e pessoal em serviço.
7.- Quaisquer outras que tenham carácter de continuidade e permanência e estiverem de harmonia com a lei e
com os fins estatutários.
§ SEGUNDO – São despesas extraordinárias:
1.- As despesas de construção e equipamento de novos
edifícios, serviços e obras ou de ampliação dos já existentes.
2.- As despesas de aquisição de novos terrenos para
construção, ou de novos prédios rústicos e urbanos.
3.- As despesas que constituem auxílios imperiosos e
extraordinários a indivíduos que delas necessitem com urgência.
4.- As outras despesas que se justifiquem pela sua utilidade ou necessidade e que forem previamente deliberadas
e autorizadas pela Assembleia Geral ou pela Direção.
Artº. 19º. – O exercício anual da Junta corresponde ao
ano civil.
Artº. 20º. – 1.- Até trinta e um de Outubro de cada ano
será elaborado e submetido à aprovação o orçamento do
ano seguinte, com descriminação das receitas e despesas
de cada sector de actividade e com dotação separada das
verbas de pessoal e material.
2.- No decorrer de cada ano poderá ser elaborado e submetido à competente aprovação um orçamento suplementar, para ocorrer a despesas que não hajam sido previstas no
orçamento ordinário, ou que nele hajam sido insuficientemente dotadas, desde que os desvios sejam superiores em
15% ao orçamento ordinário.
3.- Em casos muito especiais e devidamente justificados, poderá ainda ser elaborado e aprovado um segundo
orçamento suplementar.
Artº. 21º.- 1.- Todos os meses, até ao dia dez, cada sector de actividades da Junta apresentará à Direção o balancete do mês anterior.
2.- Por sua vez a Direção elaborará até ao dia vinte de
cada mês o balancete – resumo de todas as actividades.
Artº. 22º. – Em cada sector ou serviço, bem como na
Direção, existirá um serviço de registo e de contabilidade,
Artº. 23º.- Até, trinta e um de Março de cada ano, serão
apresentadas à apreciação e votação da Assembleia Geral
as contas de gerência do exercício do ano anterior, com o
respectivo relatório da Direção e parecer do Conselho Fiscal, acompanhados dos mapas e documentos justificativos.
Artº. 24º.- Na elaboração e execução dos orçamentos e
no funcionamento dos serviços de contabilidade e tesouraria, serão tomadas na devida consideração as normas
orientadoras de carácter genérico da actividade tutelar do
Estado, de modo que seja obtido o melhor aperfeiçoamento
possível dos serviços.
Artº. 25º. – 1 – Os capitais da Junta serão depositados
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à ordem ou a prazo na Caixa Geral de Depósitos ou em
qualquer banco nacional.
2.- Ficam exceptuados deste preceito os dinheiros necessários ao movimento normal diário.
CAPÍTULO V
SECÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Artº. 26º. – Os corpos gerentes da Junta são a Assembleia
Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artº. 27º. – Os membros dos corpos gerentes não podem ser reeleitos consecutivamente mais de uma vez, a não
ser quando a Assembleia Geral reconhecer que é inconveniente a sua substituição.
Artº. 28º. – O exercício dos cargos nos corpos gerentes é gratuito, mas justifica o pagamento das despesas dele
derivadas.
§ ÚNICO – Quando o volume do movimento financeiro
ou a complexidade dos serviços exijam o trabalho e a
presença prolongada de algum ou de alguns membros
dos corpos gerentes, ou até de algum perito associado ou
não, podem eles começar a ser remunerados, desde que
a Assembleia Geral assim o delibere e fixe a respectiva
remuneração.
SECÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artº. 29º. – 1.- A Assembleia Geral é constituída pela
reunião dos associados e só pode funcionar, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados inscritos.
2.- Se qualquer reunião não puder realizar-se, por falta
de maioria legal, no dia e hora designados, far-se-á meia
hora depois, na segunda convocação, com qualquer número de associados.
Artº. 30º. – 1.- Na convocação das reuniões da
Assembleia Geral serão sempre indicados os fins, o local e
a hora das reuniões.
2.- Nas reuniões ordinárias poderão ser tratados quaisquer assuntos, ainda que estranhos aos fins designados na
convocatória; mas, nas reuniões extraordinárias, somente
poderão ser tratados os assuntos expressamente referidos
na respectiva convocatória.
3.- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas
por maioria absoluta dos votos presentes.
4.- Não são consideradas aprovadas as alterações de
estatutos que não reunirem, pelo menos, os votos de dois
terços dos associados presentes.
5.- A votação em Assembleia Geral poderá ser feita
também por correspondência ou ainda por delegação noutro associado, desde que, antes do início da votação, se dê
conhecimento dessa situação com entrega da respectiva
credencial à mesa que preside.
Artº. 31º. – 1.- A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano. Uma no mês de Novembro,
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para votar o plano de actividades e orçamento para o ano
seguinte e proceder à eleição dos corpos gerentes, quando
for caso disso. A outra no mês de Março, para apreciação e
votação das contas do exercício anterior.
2.- Haverá, além disso, as reuniões extraordinárias que
forem necessárias ou convenientes, sempre que forem requeridas pelo Presidente da Assembleia Geral, pela Direção ou de acordo com o artº.12º., nº.3, ao Presidente da
Assembleia Geral, com indicação expressa dos assuntos a
tratar.
3.- Igualmente poderá qualquer associado, e bem assim o Ministério Público, requerer ao tribunal competente
a convocação da Assembleia Geral nos casos graves enumerados no artº. 63º. do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, promulgados pelo Dec. Lei
119/83 de 25 de Fevereiro.
4.- As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas
pelo respectivo Presidente ou seu substituto, com a antecedência mínima de oito dias, e, quando se tratar de reuniões
extraordinárias, serão realizadas no prazo de trinta dias a
contar da data em que o mesmo Presidente receber o pedido da convocação.
5.- As convocações serão feitas por meio de aviso escrito aos associados, por anúncio público no periódico local, por edital afixado na sede da Junta, por e-mail ou por
telefone.
Artº. 32º. -1.- Compete à mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos das reuniões.
2.- A mesa é constituída por um Presidente, que será
sempre o Pároco da Batalha, um Vice-Presidente e primeiro e segundo secretários
3.- No caso de não estar presente o Presidente, assumirá
a presidência um dos outros membros, com a respectiva
prioridade.
4.- Na falta dos secretários, competirá ao Presidente
da mesa designá-los, dentre os associados presentes para
aquela reunião.
Artº. 33º. – Compete à Assembleia Geral:
1.- Proceder à eleição da própria mesa da Assembleia,
excepto o Presidente (artº.32.º, 2), da Direção, excepto o
Presidente, (artº.35º. 1) e do Conselho Fiscal.
2.- Apreciar e votar os orçamentos e contas de gerência.
3.- Deliberar sobre a exclusão de associados.
4.- Apreciar e votar alterações aos estatutos.
5.- Decidir os recursos interpostos das deliberações da
Direção.
6.- Autorizar a aquisição, alienação, arrendamento e
oneração de bens imóveis e móveis com especial valor
artístico ou histórico e a realização de empréstimos.
7.- Fiscalizar o cumprimento dos estatutos.
8.- Deliberar sobre os casos não previstos nestes estatutos.
Artº. 34º. – Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada acta em livro próprio, a qual será lida e aprovada
nessa reunião ou reunião seguinte e assinada pelos membros da mesa.
§ ÚNICO – A Assembleia Geral poderá delegar na sua
mesa a competência para redigir a ata, que considerará
logo aprovada na parte relativa às deliberações tomadas.
SECÇÃO III
DA DIREÇÃO
Artº. 35º. – 1.- A Direção é constituída pelo Presidente,
nomeado pelo Ordinário da Diocese, por sua iniciativa ou
sob proposta do Pároco da Batalha, e por quatro associados, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Vice-Presidente, outro Secretário, outro Tesoureiro e outro Vogal.
2.- Se o movimento da Junta o justificar, poderão fazer
parte da Direção mais vogais, conforme os sectores ou serviços, igualmente eleitos pela Assembleia Geral.
3.- A Direção designará entre os seus membros os elementos que em especial ficarão encarregados dos diversos
sectores da Junta.
4.- A Direção só poderá funcionar validamente com a
maioria absoluta dos seus membros e o seu Presidente tem
sempre voto de qualidade.
Artº. 36º. – A Direção tomará posse no primeiro dia útil
do período para que foi eleita e reunirá uma vez por mês.
§ ÚNICO – A Direção cessante continuará em exercício
até à posse da nova Direção eleita e, nessa ocasião, deve
fazer a entrega dos bens e valores da Junta.
Artº. 37º. – A Direção terá, além disso, as reuniões extraordinárias que forem julgadas convenientes, e, nessas
reuniões, serão, em princípio, tratados apenas os assuntos
para os quais foi expressamente convocada.
§ ÚNICO – As reuniões extraordinárias são convocadas
pelo Presidente a pedido justificado de qualquer membro
da Direção.
Artº. 38º. – Não podem ser membros da Direção os associados da Junta que:
1.- Lhe forem devedores por dívidas já vencidas.
2.- Mantenham com ela qualquer contrato ou pleito.
Artº. 39º. – Os membros da Direção são solidariamente
responsáveis pela administração dos bens e pelos negócios
da Junta, mas os que não tiverem aprovado essas resoluções, não incorrem nessa responsabilidade.
Artº. 40º. – Compete à Direção:
1.- Executar e fazer executar as deliberações da
Assembleia Geral e os preceitos deste estatuto e do regulamentos que o vierem a completar.
2.- Admitir ou rejeitar novos associados e propor à
Assembleia Geral a exclusão, quando for caso disso.
3.- Administrar os bens, obras e serviços e zelar pelo
bom funcionamento dos seus vários sectores.
4.- Elaborar orçamentos e relatórios e organizar contas
de gerência.
5.- Cobrar receitas e liquidar despesas.
6.- Efectuar, a título oneroso, aquisições e fornecimentos, aceitar heranças, legados e donativos. E alienar bens,
quando tudo isso não for da competência exclusiva da
Assembleia Geral.
7.- Elaborar os regulamentos aconselháveis para a boa
organização dos serviços.
8.- Aprovar quadros de pessoal.
9.- Criar e extinguir lugares e fixar vencimentos.
10.- Nomear, suspender e admitir empregados e servi-
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dores da Junta, estabelecer os seus horários, condições de
trabalho e exercer sobre eles o necessário poder disciplinar,
mas sempre de harmonia com as normas estatutárias e legais aplicáveis.
11.- No final do seu mandato, entregar aos corpos gerentes seguintes todos os documentos e valores da Junta.
12.- Representar a Junta em juízo e fora dele através
dos seus próprios membros para tal expressamente designados.
13.- Constituir grupos de trabalho, estudo e reflexão,
com objectivo de melhorar e desenvolver as actividades
sociais, designadamente através da divulgação do seu espírito, da sua obra, dos seus propósitos, das suas iniciativas e
reuniões de convívio e festividades.
14.- Promover por todos os meios lícitos o desenvolvimento e a prosperidade da Junta e praticar todos os atos que
a sua administração ou as leis exijam, permitam e aconselhem e não seja da competência de outro órgão estatutário.
15.- Comunicar superiormente os atos sujeitos a registo.
2.- Efectuar os pagamentos,
3.- Orientar e fiscalizar a contabilidade, de modo a vigiar o correcto arquivamento de todos os documentos de
receita e despesa.
4.- Apresentar mensalmente à Direção o balancete das
despesas e receitas do mês anterior.
Artº. 41º. – A Direção pode delegar em qualquer dos
seus membros, todas as vezes que achar conveniente, qualquer das suas atribuições.
Artº.46º. – 1- O Conselho Fiscal terá, pelo menos, uma
reunião anual e poderá, além disso, efectuar as reuniões
que considerar convenientes.
2.- As decisões serão tomadas com pluralidade de votos
e o conselho só poderá reunir desde que estejam presentes
todos os seus membros.
3.- Das suas reuniões serão lavradas actas em livro próprio.
Artº. 42º. – Compete ao Presidente:
1.- Presidir às reuniões.
2.- Superintender directamente, ou por intermédio de
pessoa para tal efeito nomeada, na administração da Junta
e consequentemente orientar e fiscalizar as diversas actividades e serviços.
3.- Propor à Direção os orçamentos, relatórios e contas
de gerência.
4.- Despachar os assuntos de expediente e outros que
pareçam de solução urgente, mas estes últimos, se excederem a sua competência normal, devem ser submetidos à
confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.
5.- Assinar a correspondência, as ordens de pagamento
e as guias de receita ou recibos.
6.- Representar e obrigar a Junta em juízo e fora dele
em casos de urgência e enquanto pela Direção não for tomada a respectiva deliberação.
7.- Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral
e da Direção e cumprir quaisquer outras deliberações inerentes ao seu cargo ou que as leis vigentes ou os costumes
antigos lhe imponham.
§ ÚNICO – Na ausência e no impedimento do
Presidente serão as respectivas funções desempenhadas
pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, por quem o
Presidente nomear.
Artº.43º. – Compete ao Secretário:
1.- Redigir e assinar as actas das reuniões e superintender em especial nos serviços de secretaria e na organização
dos respectivos arquivos.
2.- Assinar com o Presidente as ordens de pagamento.
3.- Preparar a agenda de trabalho das reuniões de Direção.
4.- Coadjuvar o Presidente na execução do seu cargo.
Artº.44 º. – Compete ao Tesoureiro:
1.- Promover a cobrança e arrecadação de todas as receitas da Junta.
SECÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artº.45º. – 1- O Conselho Fiscal é constituído por três
associados, sendo um presidente e dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
2.- Para tal cargo, devem ser escolhidos, sempre que
isso seja possível, elementos que possuam os necessários
conhecimentos que lhes permitam uma correcta fiscalização dos serviços de contabilidade.
3.- É aplicável aos membros do conselho fiscal o dispostos no artº. 38º. destes estatutos.
Artº.47º. – Ao Conselho Fiscal compete:
1.- Apreciar e fiscalizar o funcionamento dos serviços
administrativos.
2.- Examinar e conferir os valores existentes nos cofres, sempre que o considerem oportuno.
3.- Verificar os balancetes de tesouraria quando o entender.
4.- Dar parecer sobre qualquer problema que a Direção
lhe propuser.
5.- Apresentar à Direção qualquer sugestão que considere útil ao funcionamento dos serviços administrativos ou
qualquer proposta que vise a melhoria do regime de contabilidade usado.
6.- Apresentar no fim de cada exercício anual o seu
parecer sobre o relatório e contas de gerência para serem
apreciados em conjunto pela Assembleia Geral.
7.- Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o considere conveniente.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artº.48º. – 1- A eleição da mesa da Assembleia Geral,
da Direção e do Conselho Fiscal será feita por escrutínio
secreto com pluralidade e votos dos associados presentes
ou por procurador e dos votos por correspondência, na reunião ordinária, realizada no mês de Novembro do ano em
que termina o mandato dos corpos gerentes, e no local previamente designado para o efeito.
2.- O mandato dos corpos gerentes é de três anos civis.
3.- Os nomes a figurar nas listas, a apresentar a sufrágio, deverão ser entregues à mesa da Assembleia Geral até
dez dias antes da data marcada para as eleições.
8
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4.- O Presidente da Assembleia Geral mandará preparar, a expensas da Junta de Ação Social, as listas concorrentes.
Art. 49º. – 1 – As listas para a mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal devem conter os nomes e a designação dos cargos.
2.- As listas devem ser feitas em papel e formato legais
e devidamente dobradas no ato da eleição.
3.- Só podem ser submetidas a votação as listas que
forem apresentadas por um mínimo de cinco associados e
que derem entrada na mesa da Assembleia Geral dentro do
prazo estabelecido no nº. 3 do artigo anterior.
Artº. 50º. – 1- Considerar-se-ão eleitos os associados
que figurem na lista mais votada.
2.- Finda a eleição, o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos, e de tudo o que se tiver passado será lavrada e assinada a respectiva acta.
3.- No prazo de cinco dias, a contar da eleição, o Presidente da Assembleia oficiará aos eleitos a comunicar-lhes o
resultado eleitoral na parte que a cada um respectivamente
interessa, salvo se os mesmos estiverem presentes e se declararem devidamente notificados.
4. – Após a eleição e a notificação aos eleitos, o Presidente da Assembleia Geral enviará a lista dos eleitos ao
Ordinário da Diocese para a respetiva confirmação. Recebida esta, far-se-á a tomada de posse, a que presidirá o presidente da Assembleia Geral.
5.- Os termos de posse ficarão em livro especial a eles
reservado.
Artº. 51º. – Os casos omissos destes estatutos serão
decididos pela Assembleia Geral, quando não lhes forem
aplicáveis preceitos legais definidos.
CAPÍTULO VII
DA FORMA DE EXTINÇÃO
Artº. 52º. – A Junta só poderá ser extinta pela autoridade competente e na forma legal, mediante deliberação
favorável da Assembleia Geral, que reúna, pelo menos, a
votação concordante de três quartos do número total de associados inscritos.
Artº. 53º. – Em caso de extinção, os seus bens reverterão para a Fábrica da Igreja Paroquial da Batalha, tendo
em consideração o disposto no artº. 27. 28 e 29 do Dec. Lei
nº.119 de 83.02.25, e mais legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº. 54º. – A Junta só pode aceitar heranças, legados
ou doações a benefício de inventário e desde que os encargos não excedam a terça parte das forças da herança,
legado ou doação ou dos respectivos rendimentos, se estes
forem afectados a prestações futuras e repetidas.
Artº. 55º. – 1- Podem ser declarados benfeitores da
Junta as pessoas, mesmo estranhas à mesma, que por lhe
haverem prestado assinalados e relevantes serviços ou por
a auxiliarem com donativos eventuais de montante considerável, sejam merecedoras de tal distinção.
2.- A declaração de benfeitores compete à Assembleia
Geral e devem os mesmos ser inscritos em livro especial.
Artº. 56º.- A Direção elaborará os regulamentos e as
instruções que forem necessários à boa organização dos
vários sectores e obras com inclusão das condições de trabalho do seu pessoal e de tudo o mais que o bom esclarecimento dos serviços aconselhar.
Artº. 57º. – Igualmente a Direção elaborará cadastro-inventário de todos os bens e valores que pertençam à Junta,
o qual deve estar permanentemente actualizado.
Artº. 58º. – Tais regulamentos e cadastro-inventário serão oportunamente submetidos à apreciação da Assembleia
Geral.
Artº. 59º. – A Junta observará os preceitos da legislação
que for aplicável.
Artº. 60º. – De acordo com as normas do Direito
Canónico, as deliberações a que se referem os números 4 e
6 do artº.33º. não poderão ser realizadas sem prévia autorização do Ordinário do lugar, de acordo com o nº. 2 do artº.
16º. destes Estatutos.
Artº. 61º. Os presentes estatutos substituem os anteriores, aprovados em 20 de Agosto de 2012, e entrarão em
vigor na data em que forem aprovados pelo Ordinário da
Diocese.
Batalha, 10 de Abril de 2014.
O Presidente da Direção
António Cerejo Moreira Caseiro
Consentimento para abertura
de Casa Religiosa do Instituto
das Filhas de São Camilo
na Diocese de Leiria-Fátima
Refª: CE2014A-006
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese
de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
1. A Irmã Laura Biondo, Superiora Geral das Filhas
de São Camilo, instituto religioso de vida consagrada com
sede em Grottaferrata (Roma-Itália), pediu-nos o consentimento para a abertura de uma comunidade do seu Instituto
na Diocese de Leiria-Fátima, para aí viverem o seu carisma
religioso e exercerem atividades caritativas e apostólicas
em conformidade com a sua índole própria.
2. Considerando que:
a) o referido instituto religioso tem por carisma “testemunhar o amor sempre presente de Cristo para com os
doentes, no ministério espiritual e corporal, exercido mesmo com risco de vida” (Constituições, n. 1), carisma esse
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que muito pode servir ao bem das pessoas e à difusão do
Evangelho;
b) o mesmo instituto se colocou “sob a tutela e patrocínio da Virgem Maria”, “a venera com singular piedade”
(Constituições, n. 100) e acolheu o pedido de Nossa Senhora em Fátima da consagração ao seu Imaculado Coração e da reparação das ofensas que lhe são feitas, tendo inserido tal devoção nas próprias Constituições e nas orações
comunitárias;
c) a abertura de uma comunidade do dito instituto pode
ser de utilidade para a Igreja diocesana, nomeadamente no
âmbito da pastoral da saúde e no exercício da assistência
aos doentes e idosos;
3. em conformidade com os cânones 608–611 do Código de Direito Canónico:
a) damos o consentimento para a abertura de uma comunidade do Instituto das Filhas de São Camilo na Diocese de
Leiria-Fátima (Rua Maria Carreira, Moita Redonda, Fátima), onde possam exercer atividades caritativas e apostólicas em conformidade com a índole própria do seu carisma;
b) autorizamos a comunidade a ter oratório e ali celebrar e conservar a Santíssima Eucaristia.
4. Os membros do Instituto, sem prejuízo da sua índole
e fins, deverão procurar que o seu apostolado se insira nas
orientações pastorais por nós dadas para toda a Diocese.
Leiria, 6 de maio de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Aprovação dos Estatutos
da Associação dos Servitas
de Nossa Senhora de Fátima
Refª: CE2014A-030
D. António Augusto dos Santos Marto, bispo de
Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
Tendo o Presidente da Direção da Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima, José António dos Prazeres Santos, solicitado a aprovação dos Estatutos desta
associação, havemos por bem:
1. Aprovar e confirmar os presentes Estatutos da Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima, aprovados em Assembleia Geral de 20 de fevereiro de 1999 e
revistos em Assembleia Geral de 11 de maio de 2014, que
constam de 9 capítulos e 65 artigos, em 15 folhas, rubricadas por mim;
2. Determinar que os mesmos Estatutos entrem de imediato em vigor.
Leiria, 13 de maio de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
ÍNDICE
1. NATUREZA E FINS
2. MEMBROS
2.1. Admissão
2.2. Promessa
2.3. Insígnias
2.4. Regimes
9
3. DEVERES E DIREITOS
4. DISCIPLINA
5. ORGÂNICA
5.1. Assembleia Geral
5.2. Direcção
5.3. Conselho de Disciplina
5.4. Conselho Geral
6. ASSISTENTE ESPIRITUAL
7. ELEIÇÕES
8. DOCUMENTOS NORMATIVOS
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo 1- NATUREZA E FINS
Artigo 1.º
A Associação dos Servitas de Nossa Senhora de Fátima
é uma associação pública de fiéis, constituída por Leigos,
Religiosos, Diáconos e Sacerdotes, católica, erecta canonicamente pelo Bispo de Leiria-Fátima, sob a protecção
de Nossa Senhora, no Santuário de Fátima onde tem a sua
sede.
Artigo 2.º
Esta Associação tem por fins:
a) servir a causa do Reino de Deus e “concorrer para a
santificação do mundo a partir de dentro como fermento,
e deste modo manifestar Cristo aos outros, antes de mais
pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé,
esperança e caridade” (LG 31);
b) viver a Mensagem de Nossa Senhora e do Anjo
de Portugal, empenhando-se na realização do triunfo do
Imaculado Coração de Maria, que pressupõe a devoção
permanente dos Primeiros Sábados para a conversão do
mundo, e fazer nomeadamente da presença em Fátima uma
autêntica peregrinação de oração, penitência e conversão;
c) colaborar activa e generosamente com o Santuário
para que os peregrinos de Fátima, especialmente os mais
necessitados, se sintam acolhidos como irmãos, e todos tenham ambiente para a vivência da sua peregrinação;
d) servir os peregrinos de Fátima correcta e eficazmente com humildade e espírito sobrenatural, o que deve brotar
espontaneamente da vida interior dos seus membros, alimentada na Oração, na Palavra e nos Sacramentos.
Artigo 3.º
A Associação dos Servitas:
a) enquanto associação de Igreja, submete-se à autoridade do Bispo de Leiria-Fátima;
b) no exercício da sua actividade no Santuário de Fátima, integra-se na orgânica do Santuário, na dependência
directa do seu Reitor.
Capítulo 2 - MEMBROS
Artigo 4.º
Podem pertencer à Associação dos Servitas, Leigos,
Religiosos, Diáconos e Sacerdotes, de qualquer Diocese.
Artigo 5.º
Servita é aquele que fez a sua Promessa e lhe permanece fiel.
10
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Artigo 6.º
Servita Honorário é a pessoa de reconhecida vida cristã
que, pela sua vivência da Mensagem de Fátima, assim foi
considerada e declarada pela Assembleia Geral.
§ único (O Servita Honorário usufrui unicamente dos
direitos espirituais próprios da Associação dos Servitas,
não estando sujeito aos deveres previstos na alínea f) do
n.º1 e nas alíneas a) e b) do n.º2 do Art.º16.º destes Estatutos.
Artigo 7.º
Servita Efectivo é todo aquele que está no pleno gozo
dos seus direitos de Servita e sujeito a todos os inerentes
deveres.
2.1. Admissão
Artigo 8.º
Para se ser admitido na Associação dos Servitas são
exigidas as seguintes condições:
a) teratingido dezoito anos e não ter atingido cinquenta
anos de idade, podendo a Direcção tomar outra deliberação, em casos especiais;
b) ser membro e apóstolo da Igreja Católica e querer
cumprir generosamente os deveres dos Servitas;
c) ter disponibilidade para servir os Peregrinos no Santuário de Fátima;
d) aceitar as disposições constantes dos Estatutos e Regulamentos da Associação dos Servitas.
Artigo 9.º
Todo aquele que, correspondendo às exigências do artigo anterior, requeira a sua admissão e seja admitido pela
Direcção é denominado Candidato, enquanto se prepara
para fazer a sua Promessa, bem como os que receberam
parecer favorável do Conselho de Disciplina nos termos da
alínea b) do Art.º 35.º destes Estatutos.
2.2. Promessa
Artigo 10.º
A Promessa é um compromisso público, consciente e
livre, com Cristo e a Igreja, fruto da sua resposta ao chamamento de Nossa Senhora, pelo qual o Servita promete servir os irmãos no Santuário de Fátima e viver a Mensagem
de Nossa Senhora, tal como foi confiada aos Pastorinhos.
§ único (A Promessa é feita perante o Bispo de LeiriaFátima, com a presença dos Servitas, no Santuário de
Fátima.
Artigo 11.º
São condições indispensáveis para ser admitido à Promessa:
a) ter atingido a idade de dezoito anos;
b) ter recebido a formação adequada para o pleno desempenho da sua missão de Servita;
c) conhecer e aceitar plenamente os Estatutos e Regulamentos da Associação dos Servitas;
d) ter recebido a decisão da Direcção, em que esta o
considera apto;
e) solicitar, por escrito, à Direcção, a sua admissão à
Promessa.
2.3. Insígnias
Artigo12.º
1 - São insígnias dos Servitas enquanto em serviço:
a) dos Homens, as Correias;
b) das Senhoras, a farda branca, a Estrela Azul, a Cruz
de Cristo e a Braçadeira;
c) dos Candidatos Senhoras, a farda branca e a Braçadeira e dos Homens, a Braçadeira.
2 - Por razões funcionais, os Sacerdotes, Diáconos, Religiosos, Médicos e Enfermeiros poderão usar outras insígnias mais adequadas, definidas no Regulamento Geral.
3 - As Correias e as Braçadeiras são entregues aos Servitas e Candidatos, no início das actividades e devolvidas
no fim das mesmas.
Artigo13.º
A Estrela Azul com as letras “S.F.” é a insígnia identificativa de todos os Servitas, que a podem utilizar fora dos
tempos de serviço.
2.4. Regimes
Artigo14.º
1 - Regime Especial é aquele pelo qual o Servita, por
incapacidade permanente ou por ter atingido setenta anos
de idade, deixa de estar obrigado a comparecer no Santuário para prestar serviço, mantendo, no entanto, todos os
restantes deveres e direitos, excepto os de se candidatar e
ser eleito para os Órgãos da Associação.
2 - O Servita que, por incapacidade permanente, não
possa servir os peregrinos em Fátima deve comunicar por
escrito a sua situação à Direcção, passando deste modo ao
Regime Especial.
3 - O Servita ao atingir a idade de setenta anos passa
automaticamente ao Regime Especial, salvo decisão em
contrário da Direcção, aceite pelo Servita.
4 - A situaçãp prevista no n.º anterior terá a duração
máxima de três anos, carecendo a sua renovação de decisão
expressa da Direcção e concordância do Servita.
5 - Todo o Servita com idade inferior a setenta anos regressa à efectividade após comunicação escrita à Direcção
do fim do seu impedimento.
6 - Verificando-se a incapacidade permanente de um
Servita para a prestação de serviço no Santuário, sem que
este tenha requerido a passagem ao Regime Especial, poderá a Direcção, considerá-lo integrado neste regime, ouvido o Assistente Espiritual.
Artigo15.º
1 - Regime de Inactividade Temporária é aquele pelo
qual o Servita, por incapacidade temporária, fica provisoriamente dispensado de prestar o seu serviço, sem prejuízo
dos restantes deveres e direitos, com excepção do de se
candidatar e ser eleito para os Órgãos da Associação.
2 - O Servita que por incapacidade temporária não
possa servir os peregrinos em Fátima deve solicitar à Direcção, por escrito e de forma fundamentada, a sua passagem a este Regime por um período máximo de três anos,
renovável por igual período.
3 -A Direcção apreciará o pedido formulado nos termos do
n.º anterior e comunicará por escrito ao Servita a sua decisão.
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4 - O Servita regressa à efectividade após comunicação
escrita à Direcção do fim do seu impedimento.
5 - Terminado o segundo período de Inactividade Temporária consecutivo e mantendo-se o impedimento, a Direcção verificará a existência de causas que justifiquem a
passagem ao Regime Especial.
6 - Não se verificando a existência das causas que justifiquem a passagem ao Regime Especial e não querendo
regressar à efectividade, deve o Servita solicitar a sua demissão no prazo de trinta dias, a contar da data de recepção
da comunicação da Direcção.
7 - No caso do Servita não apresentar a sua demissão no
prazo previsto, a Direcção dará conhecimento da situação
ao Conselho de Disciplina.
Capítulo 3 - DEVERES E DIREITOS
Artigo 16.º
1 - São deveres do Servita, em ordem ao seu compromisso individual:
a) viver na fidelidade e obediência ao Magistério da
Igreja e, de modo particular, aos ensinamentos do Santo
Padre;
b) viver a Mensagem de Fátima fazendo da sua vida
instrumento de divulgação;
c) rezar o Terço todos os dias e fazer a devoção reparadora dos Cinco Primeiros Sábados, tal como foi pedido por
Nossa Senhrora de Fátima;
d) rezar a Oração do Servita no início do Serviço e nos
dias 13 de cada mês;
e) promover, por todos os meios ao seu alcance, a união
dos Servitas;
f) contribuir para as despesas da Associação dos Servitas, de acordo com as suas possibilidades e segundo as
disposições do Regulamento Geral;
g) colaborar na comunidade eclesial onde está inserido.
2 - São deveres do Servita, em ordem ao seu compromisso com os peregrinos de Fátima e a Associação dos
Servitas:
a) servir os peregrinos em Fátima, nos termos do Regulamento Geral;
b) aceitar as tarefas que lhe são atribuídas com espírito
cristão, nunca aceitando qualquer recompensa material;
c) conhecer e cumprir os Estatutos e Regulamentos da
Associação dos Servitas;
d) não se valer da sua condição de Servita para obter,
para si ou para terceiros, quaisquer benefícios ou privilégios não autorizados.
Artigo 17.º
São direitos do Servita:
a) participar na Assembleia Geral;
b) eleger e ser eleito segundo o disposto nos artigos 50.º
e 51.º destes Estatutos;
c) quando em serviço, usufruir do alojamento que lhe
for atribuído pela Direcção;
d) usufruir dos benefícios concedidos à Associação dos
Servitas;
e) a celebração de uma Missa de Sufrágio pela sua alma
e outros sufrágios eventuais da Associação dos Servitas;
f) a celebração de uma Missa em todas as Peregrinações Aniversárias de Maio a Outubro por sua intenção.
11
Capítulo 4 - DISCIPLINA
Artigo 18.º
O Servita que não cumprir as disposições contidas nos
Estatutos e nos Regulamentos da Associação dos Servitas
é passível de actuação disciplinar.
Artigo 19.º
1 - A actuação disciplinar, referida no artigo anterior,
compreende:
a) a advertência, a suspensão temporária de todas as
actividades e de todos os direitos do Servita, com excepção
dos espirituais, e a demissão, que são da exclusiva competência do Conselho de Disciplina;
b) a intervenção disciplinar por parte da Direcção ou
dos seus representantes, no âmbito da sua competência
de dirigir e organizar a vida da Associação dos Servitas,
compreende a admoestação e a suspensão do Servita na
actividade em curso;
c) as faltas e incumprimento de carácter funcional são
avaliadas pela Direcção, que as poderá sancionar nos termos do número anterior.
2 - Apenas da suspensão do Servita na actividade em
curso cabe recurso para o Conselho de Disciplina.
Artigo 20.º
1 - Das decisões do Conselho de Disciplina que impliquem a suspensão ou a demissão do Servita, cabe recurso
para o Bispo de Leiria-Fátima, no prazo de quinze dias,
com comunicação escrita ao Conselho de Disciplina.
2 - No caso de suspensão e de demissão, desde a comunicação do Conselho de Disciplina, feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Servita, até à
decisão definitiva do Bispo de Leiria-Fátima o Servita fica
suspenso de todas as actividades.
Artigo 21.º
1 - No decurso de qualquer Actividade, o Servita depende disciplinarmente da Direcção ou dos seus representantes, que podem, por motivos disciplinares, suspendê-lo
da actividade em curso.
2 - Os Chefes de Sector ou os seus representantes podem apenas suspender o Servita da prestação do serviço no
seu Sector e durante a actividade em curso, unicamente por
motivos disciplinares.
3 - Os Chefes de Sector ou os seus representantes devem obrigatoriamente informar a Direcção das situações
passíveis de actuação disciplinar no âmbito do seu Sector,
sendo esta informação dada por escrito no caso da suspensão do Servita.
4 - Da suspensão da prestação do serviço no Sector
cabe recurso para o Conselho de Disciplina.
Capítulo 5 – ORGÂNICA
Artigo 22.º
1 - São Órgãos da Associação dos Servitas: a Assembleia
Geral, a Direcção, o Conselho de Disciplina, o Conselho
Geral e o Conselho Fiscal.
2 - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina emanam da vontade dos Servitas, livremente expressa em assembleia Geral, através de eleições,
12
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nos termos do Capítulo 7 destes Estatutos, sendo o Conselho Geral e o Conselho Fiscal constituídos nos termos
destes mesmos Estatutos.
3 - Os mandatos dos Órgãos eleitos têm a duração de
três anos, não podendo os seus membros ser reeleitos mais
de duas vezes seguidas para o mesmo Órgão.
5.1. Assembleia Geral
Artigo 23.º
A Assembleia Geral é o Órgão que congrega todos os
Servitas e através do qual se exprime a vontade da Associação dos Servitas.
Artigo 24.º
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os Servitas.
2 - O Assistente Espiritual participa nos trabalhos da
Assembleia Geral, mas não vota as suas decisões.
3 - O Servita Honorário que participar numa Assembleia
Geral não tem direito a voto.
Artigo 25.º
1 - A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por dois Vogais, sendo um
o Secretário, eleitos nos termos do Cap. 7 destes Estatutos.
2 - Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela
Mesa.
3 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) presidir à Assembleia Geral;
b) emitir as convocatórias, com a respectiva Ordem de
Trabalhos;
c) elaborar as respectivas actas;
d) enviar ao Bispo de Leiria-Fátima, para ratificação,
as decisões da Assembleia, nos quinze dias subsequentes
à sua realização;
e) convocar o Conselho Geral, nos termos do Art.- 41.º
destes Estatutos.
4 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 26.º
1 - A Assembleia Geral é convocada com pelo menos
sessenta dias de antecedência, excepto quando é convocada pelo Bispo de Leiria-Fátima, caso em que este prazo
é de trinta dias.
2 - Até trinta dias antes da sua realização, os Servitas
poderão enviar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
propostas de inclusão de pontos na Ordem de Trabalhos.
3 - As propostas de alteração dos Estatutos são incluídas como pontos da Ordem de Trabalhos da Assembleia
Geral e devem ser apresentadas até quarenta e cinco dias
da sua realização.
4 - No caso de Assembleia Geral eleitoral, os Servitas
proponentes enviarão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral as listas de candidatura aos Órgãos a eleger,
até trinta dias da sua realização, indicando os nomes dos
candidatos aos respectivos cargos.
5 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará
aos Servitas as propostas e/ou listas previstas nos números
anteriores até sete dias da realização da Assembleia Geral.
6 - No caso de propostas de alteração dos Estatutos
o Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará aos
Servitas estas propostas até trinta dias da realização da
Assembleia Geral.
7 - As propostas de alteração à Ordem de Trabalhos,
bem como as listas de candidatura, são obrigatoriamente
subscritas por um mínimo de vinte e cinco Servitas.
Artigo 27.º
1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez
por ano, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa
do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do
Bispo de Leiria-Fátima, da Direcção ou de pelo menos vinte e cinco Servitas efectivos.
2 - Nos três últimos casos, o pedido deve ser dirigido
ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por escrito,
indicando claramente os assuntos para a convocatória.
3 - A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de pelo menos 1/4 do número total de Servitas efectivos.
4 - A Assembleia Geral extraordinária, convocada a
pedido de um grupo de Servitas só pode funcionar com a
presença de pelo menos 4/5 dos requerentes.
5 - Na Assembleia Geral não é permitida a delegação
de poderes.
Artigo 28.º
Compete à Assembleia Geral:
a) deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
b) aprovar e rever os Estatutos;
c) eleger e demitir os Órgãos da Associação dos Servitas por ela eleitos, nos termos do Cap. 7 destes Estatutos;
d) discutir e aprovar o Relatório Anual de Actividades
apresentado pela Direcção;
e) ratificar os Regulamentos e suas alterações;
f) ratificar a criação e extinção de Sectores de Actividades.
5.2-Direcção
Artigo 29.º
A Direcção é o Órgão colegial que dirige a Associação
dos Servitas, conduzindo-a na prossecução dos seus fins e
no cumprimento destes Estatutos.
Artigo 30.º
1 - A Direcção é constituída pelo Presidente, por um
Vice-Presidente e três Vogais.
2 - Compete ao Presidente da Direcção presidir às actividades da Direcção e representar a Associação dos Servitas.
Artigo 31.º
1 - A Direcção é eleita nos termos do Cap. 7 destes Estatutos.
2 - No caso de impedimento ou ausência temporária
do Presidente, ficará a substitui-lo e desempenhará as suas
funções o Vice-Presidente.
3 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do
Presidente, ficará a substituí-lo e desempenhará as suas
funções, até ao final do mandato, o Vice-Presidente, devendo a Direcção escolher de entre os Vogais o seu substituto.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
4 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do
Vice-Presidente, a Direcção designará de entre os Vogais o
Vice-Presidente.
5 - No caso de impedimento definitivo ou demissão de
um Vogal, assumirá as suas funções o primeiro Vogal substituto.
6 - Caso não se possa cumprir o disposto nos números
anteriores, a Direcção apresentará ao Presidente da Mesa
da Assembleia Geral a sua demissão.
§ único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
comunica ao Bispo de Leiria-Fátima a demissão da Direcção, dá início ao processo eleitoral e convoca uma Assembleia Geral extraordinária, a realizar no prazo máximo
de noventa dias.
Artigo 32.º
Compete à Direcção:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação
dos Servitas;
b) dirigir e organizar todas as actividades da Associação dos Servitas;
c) dirigir e organizar, de acordo com a Reitoria, as actividades da Associação dos Servitas no Santuário de Fátima;
d) criar ou extinguir Sectores de Actividades, dando conhecimento para ratificação à primeira Assembleia Geral;
e) elaborar os Regulamentos internos necessários ao
funcionamento da Associação dos Servitas e dos seus Sectores;
f) nomear as Chefias de Sector, dando conhecimento
aos Servitas no Boletim da Associação;
g) intervir disciplinarmente sempre que as circunstâncias o justifiquem, nos termos da alínea c) do n.º1 do Art.
º19.º destes Estatutos;
h) solicitar a convocação do Conselho Geral, sempre
que considerar necessário;
i) promover assistência espiritual aos Servitas, de acordo com o Assistente Espiritual;
j) elaborar o Relatório Anual de Actividades a ser apresentado na Assembleia Geral;
l) nomear o Tesoureiro da Associação, a quem compete, em nome da Direcção, receber os donativos, registar os
movimentos contabilísticos e elaborar anualmente o Relatório de Contas a apresentar à Direcção;
m) dirigir e editar o Boletim da Associação dos Servitas;
n) administrar e conservar o património da Associação
dos Servitas.
5.3 - Conselho de Disciplina
Artigo 33.º
1 - O Conselho de Disciplina é o Órgão que é chamado a pronunciar-se sobre as situações previstas no Art.º18.º
destes Estatutos, que lhe são submetidas, para avaliação e
eventual actuação disciplinar.
2-O Conselho de Disciplina pode requerer a convocação do Conselho Geral quando o entender necessário.
Artigo 34.º
1 - O Conselho de Disciplina é constituído pelo Presidente e quatro Vogais, dele fazendo obrigatoriamente parte
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um sacerdote Servita, que são eleitos nos termos do Cap. 7
destes Estatutos.
2 - No caso de impedimento definitivo ou demissão do
sacerdote, assumirá as suas funções o sacerdote substituto.
3 - No caso de impedimento definitivo ou demissão de
um dos outros membros, assumirá as suas funções o membro substituto.
4 - Caso não se possa cumprir o disposto nos números
anteriores, o Conselho de Disciplina apresentará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua demissão.
§ único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
comunica ao Bispo de Leiria-Fátima a demissão do Conselho de Disciplina, dá início ao processo eleitoral e convoca uma Assembleia Geral extraordinária, a realizar no
prazo máximo de noventa dias.
5 - Antes da sua tomada de posse, os membros do
Conselho de Disciplina prestam juramento de sigilo para
sempre, em tudo o que respeite ao exercício do seu cargo,
perante o Bispo de Leiria-Fátima.
Artigo 35.º
Compete ao Conselho de Disciplina:
a) avaliar as situações que lhe são submetidas, podendo
aplicar as sanções previstas na alínea a) do n.º 1 do Art.º
19.º destes Estatutos;
b) decidir sobre os pedidos de readmissão apresentados
por Servitas que tenham sido demitidos por este Órgão,
comunicando por escrito a sua decisão, aos interessados e
à Direcção, no prazo de noventa dias após a recepção do
pedido escrito;
c) elaborar ou alterar o seu Regulamento, dele dando
conhecimento à primeira Assembleia Geral, bem como das
suas alterações.
Artigo 36.º
As decisões do Conselho de Disciplina são obrigatoriamente tomadas por todos os seus membros e por maioria,
sendo comunicadas por carta registada com aviso de recepção:
a) directamente ao Servita;
b) à Direcção, cujos membros ficam para sempre obrigados a sigilo;
c) ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no caso
de demissão da qual não houve recurso e de demissão confirmada após recurso, o qual só tomará conhecimento do
nome dos Servitas demitidos a fim de dar conhecimento à
primeira Assembleia Geral.
Artigo 37.º
O Conselho de Disciplina, no exercício da sua actividade, tem acesso aos ficheiros e documentos da Associação
dos Servitas.
5.4. Conselho Geral
Artigo 38.º
O Conselho Geral é o Órgão que designa os Servitas
que integram o Conselho Fiscal, bem como o Órgão consultivo ao qual podem recorrer o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina,
no período entre Assembleias, quando julgarem conveniente um parecer qualificado.
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Artigo 39.º
1- O Conselho Geral é constituído pelos membros que
compõem a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o
Conselho de Disciplina, bem como pelos Chefes de Sector,
ex-Chefes Gerais e ex-Presidentes da Direcção, em efectividade.
2- O Conselho Geral é presidido pela Mesa da
Assembleia Geral, sendo os trabalhos dirigidos pelo seu
Presidente.
3- O Assistente Espiritual participa nos trabalhos do
Conselho Geral, com excepção das votações.
Artigo 40.º
Compete ao Conselho Geral:
a) designar os Servitas que integram o Conselho Fiscal;
b) pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua
apreciação;
c) dar parecer vinculativo sobre as dúvidas suscitadas
pela aplicação destes Estatutos.
Artigo 41.º
O Conselho Geral é convocado pelo Presidente da
Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos referidos
no Art.º 38.º destes Estatutos.
§ único - Esta convocatória será feita por escrito de
modo a que o Conselho Geral reúna no prazo máximo de
trinta dias desde a data da recepção do pedido de convocação.
Artigo 42.º
As decisões do Conselho Geral com carácter vinculativo serão comunicadas aos Servitas no primeiro Boletim
a publicar.
5.5. Conselho Fiscal
Artigo 43.º
O Conselho Fiscal é o Órgão que aprecia anualmente
os movimentos contabilísticos da Associação dos Servitas,
cabendo-lhe emitir parecer sobre as suas contas.
Artigo 44.º
1. - O Conselho Fiscal é constituído por três Servitas
Efectivos, sendo um deles o Presidente e dois deles Vogais,
os quais serão designados pelo Conselho Geral, por períodos de três anos, e deverão ter, sempre que possível, os
conhecimentos técnicos adequados ao exercício das suas
funções, não podendo os seus membros ser designados
mais de três vezes seguidas para este Órgão.
2. - A designação deverá ser efectuada pelo Conselho
Geral logo após a nomeação dos Chefes de Sector por parte
da Direcção, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral convocar, após tal ocorrência e no prazo mais curto
possível, o Conselho Geral com vista à designação por este
dos membros que passarão a integrar o Conselho Fiscal.
3. - Nenhum dos membros do Conselho Fiscal poderá
fazer parte de um Órgão eleito pela Assembleia Geral.
4. - No caso de impedimento definitivo ou demissão
assumirá as suas funções no Conselho Fiscal o membro
substituto designado pelo Conselho Geral.
5. - Caso não se possa cumprir o disposto no número anterior, o Conselho Fiscal solicitará ao Presidente da
Mesa da Assembleia Geral a convocação urgente de um
Conselho Geral para designar mais um membro efectivo e
um substituto, para exercerem funções até ao final do mandato para que foram designados os demais membros.
Artigo 45.º
Compete ao Conselho Fiscal apreciar os movimentos
contabilísticos registados em cada exercício e elaborar um
parecer sobre as contas da Associação dos Servitas.
Artigo 46.º
As decisões do Conselho Fiscal são obrigatoriamente
tomadas por todos os seus membros em efectividade de
funções e por maioria.
Artigo 47.º
No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal tem
acesso à documentação contabilística da Associação dos
Servitas e a toda a informação sobre a movimentação das
suas contas bancárias.
Capítulo 6 - ASSISTENTE ESPIRITUAL
Artigo 48.º
O Assistente Espiritual é o representante permanente do
Bispo de Leiria-Fátima junto da Associação dos Servitas.
§ único - O Assistente Espiritual é um Sacerdote nomeado pelo Bispo de Leiria-Fátima.
Artigo 49.º
1 - Compete ao Assistente Espiritual:
a) garantir a fidelidade do pensamento, das acções e das
decisões da Associação dos Servitas ao Magistério da Igreja;
b) promover iniciativas que visem a formação e crescimento espiritual dos Servitas, em estreita colaboração com
a Direcção;
c) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, nos
termos do n.º2 do Art.º24.º destes Estatutos;
d) acompanhar a actividade da Direcção, podendo convocar a sua reunião;
e) participar nos trabalhos do Conselho Geral, nos termos do n.º3 do Art.º39.º destes Estatutos;
f) pronunciar-se sobre a passagem de Servitas ao Regime Especial, quando solicitado pela Direcção;
h) aplicar veto suspensivo às decisões da Direcção, que
assim se tornam ineficazes, sendo esta decisão comunicada
por escrito à Direcção e ao Bispo de Leiria-Fátima.
2 - No caso de discordância, após a aplicação do veto
suspensivo, cabe recurso para o Bispo de Leiria-Fátima.
Capítulo 7 - ELEIÇÕES
Artigo 50.º
1 - A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho de Disciplina são eleitos por meio de listas e por escrutínio secreto, nos termos do Art.º 26.º destes Estatutos.
2 - As listas para a Direcção devem apresentar dois Vogais substitutos.
3 - As listas para o Conselho de Disciplina devem apresentar dois substitutos, sendo um deles sacerdote.
4 - Os membros das listas candidatas só se podem candidatar a um dos três Órgãos.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Artigo 51.º
São eleitores todos os Servitas presentes na Assembleia
Geral, com excepção dos Servitas Honorários.
Artigo 52.º
Só podem ser eleitos Servitas Efectivos.
Artigo 53.º
Serão eleitas as listas que obtiverem a maioria absoluta
de votos validamente expressos no primeiro escrutínio.
§ único - Caso tal não se verifique, bastará a maioria
relativa no escrutínio seguinte.
Artigo 54.º
Os Órgãos eleitos pela Assembleia Geral poderão por
ela ser demitidos em Assembleia Geral expressamente
convocada para o efeito.
§ único - Neste caso, o pedido de convocatória será
obrigatoriamente subscrito por não menos de cinquenta
Servitas Efectivos, em carta dirigida ao Presidente da Mesa
da Assembleia Geral.
Artigo 55.º
1 -Os Órgãos eleitos entram em funções após a ratificação das decisões eleitorais pelo Bispo de Leiria-Fátima.
2 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante
comunicará por escrito a decisão do Bispo de Leiria-Fátima
aos Presidentes dos Órgãos eleitos e cessantes, no prazo de
quinze dias após a sua recepção.
3 - Os Órgãos cessantes mantêm-se em actividade até à
entrada em funções dos Órgãos eleitos.
Capítulo 8 - DOCUMENTOS NORMATIVOS
Artigo 56.º
São documentos normativos os Estatutos, o Regulamento Geral, os Regulamentos dos Órgãos da Associação e dos Sectores de Actividades, bem como todos os
outros Regulamentos que assim forem considerados pela
Assembleia Geral.
Artigo 57.º
Os Estatutos são o documento que reúne a natureza e
os fins da Associação dos Servitas, os deveres e direitos
dos Servitas e as normas gerais de funcionamento da Associação.
Artigo 58.º
1 - A competência para aprovar e rever os estatutos é
exclusiva da Assembleia Geral.
2 - Os Servitas, com excepção dos Honorários, podem
apresentar propostas de alteração dos Estatutos.
3 - As alterações aos Estatutos só poderão efectuar-se
decorridos três anos sobre a sua última alteração.
Artigo 59.º
1 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará à Direcção a redacção dos Estatutos aprovada em
Assembleia Geral, bem como o Decreto de Aprovação do
Bispo de Leiria-Fátima, no prazo de quinze dias após a recepção deste Decreto.
2 - A Direcção publicará estes documentos no primeiro
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Boletim da Associação dos Servitas, o qual enviará a todos
os Servitas.
3 - Os Estatutos aprovados entram em vigor no mês
seguinte ao da sua publicação.
Artigo 60.º
Compete aos Órgãos eleitos velar pelo cumprimento
das normas estatutárias.
Artigo 61.º
As normas emitidas pela Direcção com carácter estável
e de duração pluri-anual constituem-se em Regulamento,
as quais entram imediatamente em vigor, sem prejuízo de
serem apresentados à primeira Assembleia Geral subsequente para ratificação.
Capítulo 9 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 62.º
1 - Todos os bens adquiridos ou oferecidos à Associação dos Servitas, de reconhecido valor histórico ou artístico, devem constar de inventário, não podendo ser alienados para qualquer fim a ela estranho sem a aprovação da
Assembleia Geral.
2 - A conservação e administração do património da
Associação dos Servitas compete à Direcção, dando conhecimento à Assembleia Geral.
3 - No caso de dissolução da Associação dos Servitas
o seu património reverterá a favor do Santuário de Fátima.
Artigo 63.º
1 - O Boletim da Associação dos Servitas é o seu Órgão
oficial, sendo a sua direcção e edição da competência da
Direcção da Associação dos Servitas.
3 - O Boletim é editado com a regularidade julgada necessária pela Direcção, sendo obrigatório a sua edição pelo
menos uma vez ao ano.
4 - São de publicação obrigatória no Boletim:
a) as decisões da Assembleia Geral aprovadas pelo Bispo de Leiria-Fátima;
b) as decisões vinculativas do Conselho Geral;
c) os Estatutos e Regulamento Geral;
d) o Relatório Anual de Actividades;
e) os nomes dos Servitas falecidos, admitidos e que se
demitiram.
3 - O Boletim é enviado a todos os Servitas.
Artigo 64.º
O Relatório Anual de Actividades, que engloba o Relatório de Contas, deverá ser enviado a todos os Servitas, ao
Assistente Espiritual, ao Bispo de Leiria-Fátima e à Reitoria do Santuário, até quinze dias antes da Assembleia Geral
Ordinária.
Artigo 65.º
1. - Atendendo a que esta alteração se destina exclusivamente a adaptar os Estatutos a normas entretanto introduzidas na legislação aplicável e que a mesma ocorre em pleno
mandato dos demais Órgãos, fica expressamente convencionado que os membros do Conselho Fiscal deverão ser designados até ao momento em que tenham lugar as próximas
eleições para os Órgãos da Associação dos Servitas.
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
2. - Fica ainda estabelecido, pelos mesmos motivos
mencionados na primeira parte do número anterior, que a
restrição prevista no número 3 do anterior artigo 53.º, actualmente artigo 58.º não se aplicará, podendo em qualquer
momento a partir da presente data a Assembleia Geral da
Associação dos Servitas deliberar qualquer alteração dos
Estatutos, que considere adequada, sem que tenham decorrido três anos sobre esta alteração.
Vigários Paroquiais da Maceira
Refª: CE2014E-001
O Senhor Bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto,
procedeu às seguintes nomeações para o serviço pastoral
da paróquia de Maceira:
– por decreto de 2.05.2014 foi nomeado Vigário Paroquial da Maceira o Revº Padre Rogério de Assunção
Dovala Chitapa, da Diocese do Sumbe (Angola);
– por decreto de 13.05.2014 foi nomeado Vigário Paroquial da Maceira o Revº Padre Fábio Manuel Carvalho
Bernardino, desta Diocese de Leiria-Fátima.
Leiria, 13 de maio de 2014.
Gabinete do Bispo Diocesano
Mudanças no serviço eclesial,
em junho de 2014
Refª: CE2014E-002
O Bispo de Leiria-Fátima, Senhor D. António Marto,
torna públicas as seguintes nomeações:
O Tribunal Eclesiástico da Diocese de Leiria-Fátima
é provido com os seguintes elementos: Vigário Judicial
– P. Dr. Fernando Clemente Varela; Juízes – P. Adelino Rodrigues Ferreira, Cón. Doutor Américo Ferreira, P.
Doutor Augusto Ascenso Pascoal, Dr. José da Conceição
Martins Rodrigues e Gonçalves Afonso, P. Dr. Manuel dos
Santos José; Defensores do Vínculo e Promotores de Justiça – P. Dr. João Pereira Feliciano e Dr. Ilídio Gonçalves
de Vasconcelos; Chefe da Chancelaria do Tribunal – Dr.
Ildo da Rocha Silva; Notários-Atuários – Dr. Francisco
de Jesus Moreira, Drª Celme Brites de Oliveira Marques
Pedreiro, Drª Denise Patrícia da Fonseca Ferreira e P. Dr.
Manuel Vítor de Pina Pedro.
O P. Dr. Nuno Miguel Heleno Gil é nomeado ViceChanceler da Cúria e Vigário Paroquial de Leiria e de Cruz
da Areia. Deixa o serviço paroquial no Reguengo do Fetal.
O P. Dr. Jorge Manuel Faria Guarda é nomeado
Diretor do Departamento de Pastoral Social e Diretor do
Serviço de Apoio ao Clero. Acumula com as funções de
Vigário Geral. Deixa as funções de Diretor do Serviço de
Animação Vocacional e a coordenação do Departamento
das Vocações Cristãs.
A Drª Maria de Fátima dos Santos Sismeiro é nomeada
Presidente da Comissão Diocesana Justiça e Paz, sucedendo
ao Doutor Eugénio Lucas, que terminou o seu mandato.
O P. Dr. Pedro Miguel Ferreira Viva é nomeado Capelão do Hospital de Santo André, Diretor do Serviço de Pastoral de Saúde, Diretor do Serviço para o Diaconado Permanente e Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior.
O P. Dr. André Antunes Batista é nomeado Diretor
do Serviço de Animação Vocacional e Diretor do Departamento das Vocações Cristãs. Acumula estas funções com
a paroquialidade de Azoia e Barosa, com a colaboração no
Pré-Seminário e no Departamento de Liturgia.
O P. Clemente Dotti é nomeado Pároco de Reguengo do Fetal. Deixa o serviço no Hospital de Santo André.
Mantém as funções de Diretor da Casa Diocesana do Clero.
O P. Miguel de Azevedo de Santiago Sottomayor é
nomeado Pároco de Vieira de Leiria e de Carvide. Mantém
as funções de Diretor Diocesano do Apostolado da Oração
e deixa o serviço de vigário paroquial em Leiria e na Cruz
da Areia.
O P. Dr. Manuel Vítor de Pina Pedro é nomeado
Pároco de Alcaria, acumulando com a paroquialidade de
Alqueidão da Serra, com o serviço no Tribunal Eclesiástico
e com as funções de Conselheiro Espiritual da Sociedade
de São Vicente de Paulo.
O P. Sebastian Joseph Koottiyanickal, da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, é nomeado Pároco
de Minde e Serra de Santo António.
O P. Fábio Manuel Carvalho Bernardino é nomeado
Vigário Paroquial de Leiria e de Cruz da Areia. Deixa o
serviço de vigário paroquial na Maceira.
O P. Rogério de Assunção Dovala Chitapa, da
Diocese de Sumbe (Angola), foi nomeado Vigário Paroquial de Maceira.
O P. Sérgio Feliciano de Sousa Henriques é nomeado
Capelão do Santuário de Fátima. Deixa o serviço paroquial em Vieira de Leiria e Carvide. Mantém as funções de
Diretor do Departamento de Liturgia.
O P. Doutor Vítor Manuel Leitão Coutinho é nomeado Capelão do Santuário de Fátima. Acumula com as
funções de Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano, de Professor na Universidade Católica Portuguesa e de Diretor do
Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese.
O P. Dr. Manuel dos Santos José é dispensado, a seu
pedido, do serviço pastoral no Santuário de Fátima. Mantém a colaboração no Tribunal Eclesiástico.
O P. Dr. Adelino Filipe Guarda deixa as funções de
Diretor do Serviço de Apoio ao Clero e do Serviço para
o Diaconado Permanente. Mantém as funções de Diretor
do Colégio de São Miguel, em Fátima, e a colaboração no
Santuário de Fátima.
O P. Joaquim de Almeida Baptista deixa as funções
de Diretor do Departamento de Pastoral Social. Mantém
os restantes serviços: Pároco da Freixianda, Assistente da
Cáritas Diocesana de Leiria e Membro do Conselho de Administração do Santuário de Fátima.
O P. Dr. João Pereira Feliciano deixa as funções de
Vice-Chanceler da Cúria. Mantém os serviços de Pároco
de Colmeias e de Memória e Defensor do Vínculo e Promotor de Justiça, no Tribunal Eclesiástico.
O P. Dr. José Augusto Pereira Rodrigues deixa as
funções de Diretor do Serviço de Pastoral da Saúde. Mantém os restantes serviços: Reitor do Seminário Diocesano
de Leiria,
Diretor do Centro Pastoral Diocesano,
Diretor
do Departamento de Pastoral Familiar,
Assistente Pastoral
da Escola de Formação Social Rural de Leiria.
O P. José Martins Alves deixa o serviço paroquial de Alcaria. Mantém as funções de Pároco de Porto de Mós e de
Assistente Diocesano do Renovamento Carismático Católico.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Os Padres Dr. Luís Manuel Rodrigues Ferreira e
Alejandro Chuquimbalqui Guélac, da Congregação dos
Padres Monfortinos, deixam o serviço paroquial na Serra
de Santo António e mantêm a paroquialidade de Mira de
Aire, Alvados e São Bento.
O P. Dr. Manuel Henrique Gameiro de Jesus deixa
as funções de Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior. Mantém os restantes serviços: Ecónomo do Seminário
Diocesano,
Diretor do Pré-Seminário,
Diretor do Serviço
Diocesano de Pastoral Juvenil, Assistente Diocesano do
Movimento Católico de Estudantes,
Assistente Diocesano
do Movimento dos Convívios Fraternos.
Leiria, 16 de junho de 2014.
Vítor Coutinho,
Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano
Novo Diretor do Jornal Presente
Refª: CE2014E-003
O padre Jorge Manuel Faria Guarda é, a partir do
dia 17 de julho, o novo Diretor do jornal Presente, semanário da Diocese de Leiria-Fátima. O padre Jorge Guarda
é Vigário-Geral da Diocese e Diretor do Departamento de
Pastoral Social. Fez estudos de especialização em Teologia
Fundamental e tem sido, já há alguns anos, colaborador
assíduo em diversos órgãos da imprensa escrita. Modera
também um programa semanal na televisão Canção Nova.
Nesta reorganização da equipa de redação, assume as
funções de Diretor-Adjunto do mesmo jornal o Dr. Luís
Miguel Ribeiro Ferraz, que trabalha há vários anos nos jornais diocesanos e integra o Gabinete de Informação e Comunicação desta Diocese. O Bispo diocesano manifesta,
através deste meio, a sua gratidão ao P. Jorge Guarda e ao
Dr. Luís Ferraz pela disponibilidade por prestar mais este
serviço eclesial.
Cessa funções o Dr. Carlos Magalhães de Carvalho,
que foi o primeiro Diretor deste jornal e que, desde o início, se empenhou com toda a dedicação e profissionalismo neste projeto editorial, contribuindo para o seu perfil
marcadamente eclesial e para uma mudança de imagem
mais adequada ao que os diversos organismos diocesanos
tinham aconselhado. O Senhor D. António Marto agradece
reconhecidamente ao Dr. Carlos Magalhães de Carvalho o
serviço que prestou à Diocese de Leiria-Fátima, pela qualidade do trabalho desenvolvido e pela entrega generosa a
este projeto, com um sentido bem-haja.
Leiria, 9 de julho de 2014.
Vítor Coutinho,
Gabinete de Informação e Comunicação
da Diocese de Leiria-Fátima
Reconhecimento da
Comunidade Sementes do Verbo
na Diocese de Leiria-Fátima
Refª: CE2014A-029
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da
Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
17
1. A Comunidade Sementes do Verbo, fundada pelo
casal Georges Henri Bonneval, diácono, e sua esposa, Marie-Josette, com a casa-mãe em Palmas (Tocantins), Brasil,
é uma associação privada de fiéis, com reconhecimento
canónico e estatutos aprovados pelo Arcebispo de Palmas,
por decreto de 29 de março de 2005. Neles se definem
como finalidades da associação “viver e lançar no mundo
a Boa Semente do Reino de Deus”, “formar os discípulos
de Cristo para o serviço do Evangelho e da Igreja” e “ser
uma Escola de Oração, da Palavra de Deus, de Vida Fraterna, de Vida Eclesial e de Vida Missionária, colocandose ao serviço da Nova Evangelização e sobretudo dos mais
pobres” (art. 2).
2. O Fundador e Moderador Geral da Comunidade Sementes do Verbo, diácono Georges Henri Bonneval, em 7
de maio de 2014, requereu a ereção canónica de uma Casa
da referida Comunidade em Fátima, na Rua Anjo de Portugal, nº 11, e licença para conservar o Santíssimo Sacramento na respetiva capela. O pedido foi apoiado por carta
de 13 de junho de 2014 do Arcebispo de Belém, D. Alberto
Taveira Correia, que foi quem incentivou e aprovou a Comunidade enquanto arcebispo de Palmas. A Comunidade
está também presente em Portugal, na diocese de Santarém, e o respetivo bispo deu bom testemunho dela e da sua
atividade apostólica.
3. Os responsáveis da Comunidade em Portugal, em
encontro com o bispo de Leiria-Fátima, deram-lhe a informação de que a finalidade da Casa de Fátima é a abertura
da “Escola do Ano Sabático”, uma experiência formativa
comunitária de discípulos missionários, com uma duração
de 9 meses, decorrendo de março a janeiro seguinte, proporcionando acompanhamento espiritual e discernimento
vocacional para responder aos chamamentos de Deus na
própria vida.
4. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou
e as informações recolhidas, e que as finalidades e atividades formativas e missionárias da Comunidade são de interesse pastoral para esta Igreja Particular;
5. Em conformidade com o espírito e os termos dos cânones 298, 299 e 323 do Código de Direito Canónico, reconhece neste diocese de Leiria-Fátima a Comunidade
Sementes do Verbo como associação privada de fiéis e a
sua missão nos termos dos respetivos estatutos, autoriza a
abertura da Casa de formação em Fátima e a permanência
do Santíssimo Sacramento na sua capela.
6. A Comunidade, na sua atuação nesta diocese de
Leiria-Fátima, empenhar-se-á em manter viva a comunhão e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas e
dos próprios Estatutos, observará as orientações pastorais
do Bispo diocesano, desenvolvendo as ações apostólicas
próprias com o seu conhecimento e consentimento.
7. Este decreto entra imediatamente em vigor.
Leiria, 8 de setembro de 2014, festa da Natividade da
Virgem Maria.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
18
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Modificações ao Decreto de
reestruturação da Cúria Diocesana
Refª: CE2014A-031
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da
Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
A Cúria Diocesana é o conjunto de organismos e de
pessoas que colaboram com o Bispo Diocesano no governo
da Diocese, de modo particular na direção da ação pastoral, na administração da Diocese e no exercício do poder
judicial (cf. CDC. c. 469). A Cúria Diocesana participa no
tríplice ministério apostólico do Bispo diocesano: ensinar,
santificar e governar. De facto, ela é a “estrutura de que
o Bispo se serve para manifestar a caridade pastoral nos
seus vários aspectos” (Pastores Gregis 45). Está, pois, ao
serviço da comunhão e da missão evangelizadora de toda
a Igreja diocesana.
Tendo sido necessário fazer modificações em alguns
organismos da Cúria diocesana, tendo por base o decreto
de 13.07.2007 que criou a estrutura atual desta Cúria, motivada por uma necessidade de melhor ajustamento das estruturas pastorais à realidade da Diocese, e de acordo com
o cânone 391 do CDC, determinamos que a mesma tenha a
seguinte configuração:
1. Gabinete Episcopal
• Gabinete de Informação e Comunicação
2. Vigário Geral
3. Chancelaria (Câmara Eclesiástica)
4. Departamento de Administração Diocesana
5. Departamento do Património Cultural
6. Tribunal Eclesiástico
7. Centro de Cultura e Formação Cristã
8. Departamento de Educação Cristã
• Serviço Diocesano de Catequese
• Serviço de Apoio ao Catecumenato
9. Departamento de Pastoral Juvenil e Escolar
• Serviço Diocesano de Pastoral Juvenil
• Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas
• Centro de Apoio ao Ensino Superior
10. Departamento de Pastoral Social
• Cáritas Diocesana
• Comissão Diocesana Justiça e Paz
• Serviço de Apoio Pastoral à Mobilidade
• Serviço Pastoral da Comunicação Social
• Serviço de Pastoral da Saúde
11. Departamento de Pastoral Familiar
12. Departamento das Vocações Cristãs
• Serviço de Animação Vocacional
• Serviço de Apoio ao Clero
• Serviço para o Diaconado Permanente
• Serviço para a Vida Consagrada
• Serviço de Animação Missionária
13. Departamento de Liturgia
• Comissão Diocesana de Acólitos
As competências e o âmbito de responsabilidade dos
diversos organismos são apresentados em documento anexo a este decreto (Refª: CE2014A-032).
O Conselho de Coordenação Pastoral, presidido pelo
Bispo diocesano e constituído por todos os diretores de departamento, ou equiparados, coordena o funcionamento e
atividade dos diversos órgãos da Cúria.
A moderação da Cúria é da responsabilidade do Vigário
Geral, de acordo com o cânon 473 do Código de Direito
Canónico.
Leiria, 22 de setembro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Distribuição de tarefas e
competências entre os diversos
organismos da Cúria Diocesana
Refª: CE2014A-032
A organização dos serviços diocesanos, que aqui se
apresenta, assenta numa estrutura de unidades fundamentais (departamentos, ou equivalentes) que podem integrar
diversas subunidades (serviços e comissões, ou equivalentes). Aos departamentos corresponde uma missão relativamente abrangente; os serviços ou comissões têm a responsabilidade de âmbitos mais restritos.
O diretor de um departamento coordena os diversos
serviços ou comissões que o integram. A responsabilidade
destes serviços ou comissões pode ser do diretor de departamento ou de outra pessoa para isso nomeada.
As competências de cada organismo são distribuídas da
seguinte forma:
1. Gabinete Episcopal
Prestar apoio direto à ação do Bispo diocesano: expediente, coordenação da agenda, organização dos atos oficiais, assistência de secretariado.
Coordenar as relações públicas do Bispo diocesano:
relação com a sociedade civil e com os meios de comunicação social.
Organizar e gerir o arquivo do Bispo diocesano.
Manter atualizados os registos de dados das instituições
diocesanas.
Cuidar e atualizar o arquivo relativo ao clero diocesano,
fazer e manter atualizado o registo biográfico do clero.
Organizar os processos dos sacerdotes que requerem
dispensa dos compromissos sacerdotais.
Divulgar as posições oficiais do Bispo e da Diocese.
• Gabinete de Informação e Comunicação
Promover a comunicação entre as diversas instâncias
da Igreja diocesana.
Transmitir às diversas entidades diocesanas notícias ou
informações úteis, recolhendo o que de relevante é publicado na imprensa («clipping») e organizando dossiers sobre assuntos mediáticos de interesse.
Produzir textos de apoio às atividades eclesiais.
Identificar as questões da atualidade que exijam uma
estratégia comunicativa da Diocese.
Proporcionar serviços de assessoria de imprensa aos organismos diocesanos, ajudando a prever as consequências
de cada ato na comunicação social e na opinião pública.
Apoiar as relações públicas da Diocese.
Disponibilizar, para casos específicos, um porta-voz
oficial da Diocese e do Bispo diocesano.
Favorecer, coordenar e concretizar a relação da Diocese
e do Bispo diocesano com os meios de comunicação social.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Produzir e/ou divulgar notícias da Igreja diocesana.
Facilitar aos profissionais de comunicação social o
acesso a informação relativa à Diocese.
Garantir de diversos modos a presença da Diocese na
internet (manter atualizado o site oficial e outras presenças
online).
Criar e manter um registo dos acontecimentos
diocesanos: fotografias, notícias e referências diversas.
Apoiar os meios de comunicação social da Diocese;
Gerir as diversas plataformas informáticas e bases de
dados ao serviço da Diocese.
Coordenar a implementação de uma plataforma comum para informatização dos serviços diocesanos e das
paróquias, apoiando as diversas entidades na utilização dos
meios digitais e, concretamente, no uso das aplicações informáticas propostas pela Diocese.
2. Vigário Geral
O Vigário Geral é nomeado nos termos do Direito e
com as funções aí atribuídas (CDC 475–481).
O Vigário Geral exerce as funções de Moderador da
Cúria, nos termos do c. 473 do CDC.
Nomeadamente estão-lhe atribuídas as seguintes tarefas:
Acompanhar as atividades do Departamento de Administração Diocesana, sobretudo no que respeita à gestão
ordinária da cúria.
Presidir, na ausência do Bispo diocesano, ao Conselho
de Coordenação Pastoral.
Aprovar estatutos de centros sociais paroquiais, irmandades, outras pessoas jurídicas.
Confirmar ou homologar a eleição, ou nomeação, de
corpos diretivos e corpos sociais de diversas entidades:
centros sociais, conselhos paroquiais, ou outras.
Participar (existência, alterações e extinção) de pessoas
jurídicas canónicas (com personalidade coletiva civil) aos
governos civis ou centros regionais de segurança social.
Preparar, organizar e acompanhar o processo de ereção
de paróquias.
Coordenar a tomada de posse de párocos: preparação
com as paróquias, organização e ato de tomada de posse.
Despachar assuntos relativos a processos de casamento.
Emitir licenças de capelas e de festas religiosas.
Conceder autorizações relativas ao c. 1210: concertos
ou outros atos ou usos que não ferem a santidade do lugar.
Atender pedidos de autorizações de empréstimo de
bens culturais e de captação / reprodução de imagens.
Coordenar os eventos de âmbito diocesano, tais como
assembleias diocesanas, peregrinações diocesanas, etc.
3. Chancelaria (Câmara Eclesiástica)
A Chancelaria engloba o conjunto de serviços específicos a que preside o Chanceler, e que o apoiam no exercício
das suas competências, de acordo com as responsabilidades que lhe atribui o Código de Direito Canónico (cf. c.
482-491).
Compete à Chancelaria todo o âmbito da administração
diocesana que diga respeito aos atos eclesiais das pessoas,
individuais e coletivas, da Diocese, que não respeitem à
administração dos bens patrimoniais e financeiros e ao
exercício do poder judicial.
Compete ao Chanceler exercer as funções de Notário
da Cúria. O Chanceler proporá ao Bispo diocesano a no-
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meação de outros notários, se o achar necessário ou conveniente.
Estão-lhe ainda atribuídas as seguintes funções:
Organizar os processos dos candidatos ao ministério
ordenado.
Elaborar estudos estatísticos referentes à vida religiosa
da Diocese e preparar as respostas aos questionários pedidos pela Santa Sé ou pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Aprovar anualmente os livros de registo paroquial.
Legalizar os livros (termos de abertura e encerramento)
de registo.
Compete à Chancelaria o serviço de Legados Pios para
execução de todas as “pias vontades”, nos termos do c.
1301§1 do CDC. Relativamente a este assunto compete:
Fiscalizar e aprovar a prestação de contas dos Legados
Pios em que a lei civil comete tais funções ao Ordinário
do Lugar; Fiscalizar e aprovar a prestação de contas das
demais vontades pias (cf. c. 1301 e 1302 do CDC); Informar e submeter à decisão do Ordinário a aceitação ou não
de Legados Pios e de disposições testamentárias de sacerdotes, em favor da Diocese, dos Seminários ou de outras
entidades canónicas por aquela administradas; Informar e
submeter à decisão do Ordinário os pedidos de autorização
para a constituição de fundações pias não autónomas (cf.
c. 1303 e 1304 do CDC) ou para aceitação ou renúncia
de ofertas, doações, heranças ou legados, onerados com
condições ou encargos modais (cf. c. 1267§2 do CDC);
Informar e submeter à decisão do Ordinário os pedidos de
redução, condonação ou comutação dos encargos pios de
missas ou outros (cf. c. 1308 a 1310 do CDC); Zelar pelo
cumprimento dos Legados Pios e das disposições testamentárias de sacerdotes.
4. Departamento de Administração Diocesana
A finalidade deste departamento é garantir uma boa
gestão dos bens patrimoniais e recursos pessoais e financeiros de que a Diocese dispõe para a realização da sua
missão pastoral. O diretor deste departamento é o Ecónomo Diocesano, nomeado segundo as normas do Direito
Canónico (cf. c. 494§2), com as competências que aí lhe
são definidas (cf. c. 494§3). Compete a este departamento,
nomeadamente:
Administrar o património imobiliário da Diocese.
Providenciar, em colaboração com o Moderador da Cúria, a gestão dos espaços e a sua atribuição aos diversos
departamentos e serviços, em diálogo com os respetivos
responsáveis.
Gerir os fundos financeiros de que a Diocese dispõe e a
tesouraria dos serviços diocesanos.
Elaborar os orçamentos anuais da Diocese e da Cúria
diocesana.
Acompanhar a execução orçamental.
Preparar o relatório anual das contas da Diocese.
Aprovar anualmente os livros das contas das paróquias.
Acompanhar e prestar a ajuda necessária às paróquias e
a outras instituições na aplicação do Regulamento de Administração de Bens da Igreja.
Organizar a contabilidade da Diocese e assessorar as diversas instituições diocesanas na organização da contabilidade
Preparar a documentação necessária que deve acompanhar os assuntos que o Bispo diocesano sujeita ao parecer
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do Colégio de Consultores e do Conselho Diocesano de
Assuntos Económicos.
Fazer a gestão dos recursos humanos, do pessoal não
eclesiástico ao serviço da Diocese, especialmente da Cúria diocesana. São, assim, suas atribuições: estudar em
diálogo com os departamentos proponentes, os processos
de admissão e contratação de pessoal; propor tabelas de
vencimento; elaborar o ficheiro de pessoal; tomar medidas
em ordem à valorização e formação do pessoal e propor
enquadramentos que melhorem o seu contributo à Diocese;
orientar as questões laborais.
5. Departamento do Património Cultural
Velar pela salvaguarda do património cultural da
Diocese;
Inventariar o património cultural da Diocese (imóvel,
móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico, audiovisual e
imaterial);
Prestar aconselhamento e apoio em processos de construção, conservação e restauro de edifícios;
Dar parecer ao Bispo diocesano em processos de licenças para construção, conservação e restauro de edifícios;
Prestar aconselhamento e apoio em processos de intervenção no património móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico, audiovisual e imaterial;
Dar parecer ao Bispo diocesano em processos de licenças para intervenções de conservação e restauro de
património móvel, integrado, arquivístico, bibliográfico,
audiovisual e imaterial.
Assessorar as comunidades cristãs no estabelecimento
de programas iconográficos e estéticos para os espaços religiosos a criar ou já existentes;
Proporcionar ações de sensibilização e formação dos
responsáveis e das comunidades cristãs no âmbito de preservação do património cultural;
Promover publicações e outros meios de divulgação do
património cultural;
Estabelecer o diálogo com outras entidades, estatais e
da sociedade civil, intervenientes no campo do património
cultural.
6. Tribunal Eclesiástico
O Tribunal Eclesiástico, presidido pelo Vigário Judicial, é o conjunto de órgãos e pessoas que administra, em
nome do Bispo diocesano, a justiça no âmbito eclesial.
O Tribunal Eclesiástico rege-se pelas normas do Código de Direito Canónico.
7. Centro de Cultura e Formação Cristã
O Centro de Cultura e Formação Cristã tem por missão
promover a formação teológica e a formação em perspetiva
cristã, bem como promover o diálogo entre a fé e a cultura
contemporânea. São competências suas:
Proporcionar uma formação teológico-pastoral sistematizada na Diocese.
Propor iniciativas de formação específica que respondam às necessidades pastorais da Diocese, nomeadamente
a formação para o exercício de ministérios nas comunidades e para formadores e animadores pastorais.
Cuidar da formação cristã para adultos, fundamentalmente destinada “aos cristãos que têm necessidade de dar
fundamento à sua fé, realizando ou completando a iniciação cristã começada com o batismo” (DGC, nº 274).
Coordenar, de forma orgânica, a formação cristã oferecida pelos diferentes serviços pastorais na Diocese.
Cuidar da formação permanente dos diversos agentes
pastorais.
Propor-se como observatório cultural para a Diocese,
no espaço de interação entre a arte, a ética, a ciência e a
teologia, explorando, nesse contexto, linguagens novas
para a proposta da fé.
Propor iniciativas de reflexão sobre questões sociais,
éticas, políticas e culturais pertinentes, à luz de uma perspetiva cristã.
Elaborar propostas catequéticas para pais que pedem
batismo para os filhos, para padrinhos de batismo ou de
crisma.
8. Departamento de Educação Cristã
Este Departamento é “o órgão através do qual o Bispo, responsável da comunidade e mestre da doutrina, dirige e preside a toda a atividade catequética realizada na
Diocese” (DGC n.º 265).
• Serviço Diocesano de Catequese
Elaborar o plano diocesano de catequese, que deve ser
“a oferta catequética global de uma Igreja particular, que
deve integrar, de maneira articulada, coerente e coordenada, os diversos processos catequéticos propostos pela
Diocese aos destinatários nas suas diferentes idades da
vida” (DGC, n.º 274).
Garantir “um processo de iniciação cristã... para crianças, adolescentes e jovens, em íntima relação com os sacramentos da iniciação cristã, já recebidos ou a receber”
(DGC, n.º 274) e ajudar os pais e as famílias a desenvolver um projeto de catequese da primeira infância. Inclui
diversos âmbitos: despertar para a fé (idade pré-escolar), catequese da infância, catequese da adolescência,
catequese com portadores de deficiência.
Proporcionar formação de catequistas e de diversos formadores (DGC 266).
• Serviço de Apoio ao Catecumenato
Organizar o catecumenado batismal dos adultos (DGC,
n.º 256).
Propor subsídios para a formação e acompanhamento.
9. Departamento de Pastoral Juvenil e Escolar
Este departamento é o organismo diocesano mandatado
pelo Bispo diocesano para os seguintes âmbitos:
Coordenar e dinamizar a ação da Igreja dirigida aos
cristãos em idade juvenil e aos jovens em geral;
Ser presença oficial da Igreja no âmbito do ensino, promovendo uma ação pastoral específica para o meio escolar na sua globalidade e fomentar iniciativas e dinâmicas
de acompanhamento e formação cristã para os diferentes
setores: estudantes, professores em geral, professores de
Educação Moral e Religiosa, etc.
• Serviço de Pastoral Juvenil
Propor orientações comuns para as áreas da pastoral
que envolvem jovens, respeitando, incentivando e apoiando a diversidade do que se faz a nível paroquial e vicarial.
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Apoiar os grupos juvenis existentes e coordenar a pastoral deste setor.
Impulsionar a pastoral juvenil em toda a Diocese e fazer com que se lhe dê a atenção devida em cada paróquia.
Coordenar a ação dos vários movimentos e organismos
eclesiais que trabalham com os jovens, e proporcionar um
espaço de partilha entre eles.
Cuidar da formação dos animadores e responsáveis.
Disponibilizar subsídios e instrumentos de apoio para a
pastoral com jovens.
Desenvolver propostas de itinerários de fé para os jovens.
Dar especial atenção aos adolescentes que terminam
o percurso da catequese, propondo uma continuidade em
“grupo de jovens”.
Responder, no âmbito da pastoral juvenil, às solicitações de participação e representação nacional e internacional, assumindo a organização de atividades em que a
Diocese apareça como tal.
Incentivar os agentes pastorais para a evangelização
dos jovens afastados da Igreja ou da fé.
• Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas
Promover a presença cristã nas escolas, nomeadamente
através da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).
Fomentar uma relação de proximidade entre a Igreja
diocesana e as escolas.
Por delegação episcopal, assumir as responsabilidades,
deveres e direitos, que a legislação atribui à autoridade
diocesana no campo da disciplina de EMRC.
Zelar pela promoção e valorização da disciplina de
EMRC.
Selecionar os candidatos à lecionação da disciplina de
EMRC, de acordo com as normas diocesanas e nacionais.
Apoiar e estimular a missão dos professores de EMRC,
fomentando a sua vivência espiritual e pastoral, assim
como a sua vinculação eclesial.
Proporcionar as necessárias propostas de formação e
acompanhamento dos professores de EMRC.
Propor e/ou realizar atividades para os alunos que frequentam a disciplina de EMRC.
Coordenar com os serviços competentes da Conferência Episcopal todas as questões relacionadas com a disciplina de EMRC.
• Centro de Apoio ao Ensino Superior
Ser presença visível da Igreja no âmbito do ensino superior.
Proporcionar acompanhamento pastoral e formação espiritual aos estudantes, docentes, investigadores e outros
intervenientes e colaboradores do ensino superior.
Suscitar e apoiar iniciativas de intervenção pastoral dirigidas
a toda a comunidade académica ou a grupos específicos.
Oferecer a possibilidade de encontro com a fé e de formação e crescimento nela.
Proporcionar espaços de reflexão que promovam um
verdadeiro diálogo entre a cultura e a fé.
Suscitar meios de apoio social num espírito de solidariedade cristã.
Coordenar a ação dos diversos agentes (grupos e movimentos) pastorais e eclesiais no âmbito do ensino superior.
21
10. Departamento de Pastoral Social
Este departamento inclui os serviços mais ligados às relações da Igreja com a sociedade, no lugar onde os cristãos
se empenham na construção da cidade terrestre, assente no
amor, no respeito pela vida e pela dignidade de toda a pessoa humana.
Tendo em conta que toda a ação pastoral deve ser uma
concretização da caridade, compete a este departamento
organizar as expressões de caridade e coordenar as instituições que se situam nesse âmbito, envolvendo também o
serviço dos mais pobres e desfavorecidos.
• Cáritas Diocesana
A Caritas Diocesana, tem estatutos próprios, garantindo a especificidade e autonomia que lhe são próprias. O
seu âmbito é a dinamização da pastoral da caridade e do
serviço dos mais pobres em toda a comunidade diocesana.
Para além do que está definido nos seus Estatutos, compete-lhe ainda:
Identificar as situações de pobreza, nas suas diversas
manifestações, e estudar as respostas possíveis por parte
da comunidade cristã.
Constituir serviços de apoio e de coordenação das instituições de solidariedade social, pertencentes a entidades
canónicas no âmbito da Diocese.
Apoiar as paróquias na dinamização da pastoral social
e na formação dos seus agentes, de modo particular, em
ordem ao conhecimento e divulgação da doutrina social da
Igreja.
• Comissão Diocesana Justiça e Paz
Estudar, à luz do Evangelho e do Magistério, as questões respeitantes à promoção da justiça e da paz, sob o aspeto doutrinal, pastoral e apostólico.
Refletir e divulgar a Doutrina Social da Igreja.
Promover e defender os valores da justiça e da paz,
numa reflexão de inspiração cristã.
Incentivar o compromisso dos cristãos na construção
da sociedade, da política e da economia.
Estimular os cristãos a comprometerem-se em tudo o
que diz respeito à justiça e à paz.
Promover uma análise crítica, inspirada no humanismo
cristão, dos fenómenos sociais.
Fazer a ligação com a Comissão Nacional Justiça e Paz.
• Serviço de Apoio Pastoral à Mobilidade
Dinamizar e coordenar as ações pastorais orientadas
para a população considerada “móvel”: migrantes, turistas,
trabalhadores sazonais, feirantes, artistas de circo, camionistas de longo curso, comunidades étnicas ainda não plenamente integradas na sociedade como um todo.
Estabelecer a ligação com a Obra Católica das Migrações.
Acompanhar pastoralmente os católicos estrangeiros
residentes na Diocese.
Promover ações ligadas ao respeito pelas minorias.
Assegurar assistência pastoral das comunidades ciganas.
• Serviço de Pastoral da Comunicação Social
Estabelecer um diálogo da Igreja diocesana com a sociedade da comunicação.
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Coordenar e apoiar os diversos meios de comunicação
social católicos existentes na Diocese.
Organizar o Dia Mundial das Comunicações Sociais.
Acompanhar pastoralmente os católicos que exercem
atividade no campo das comunicações sociais.
Contribuir para um uso responsável dos meios de comunicação social.
Proporcionar às instâncias diocesanas a informação necessária sobre grandes eventos sociais.
• Serviço de Pastoral da Saúde
Dinamizar as ações pastorais que visam a assistência às
pessoas doentes e à sua evangelização.
Impulsionar o trabalho pastoral com todos os que
atuam no âmbito da saúde: profissionais de saúde, voluntários, visitadores e outros agentes de pastoral.
Promover ações de educação para a saúde.
Coordenar a assistência religiosa e espiritual nas diversas instituições de cuidados de saúde e estabelecer contactos com entidades e organismos do setor.
Estudar em colaboração com outros organismos
diocesanos as linhas pastorais diocesanas no campo da
saúde e acompanhar a sua execução.
Cuidar da sensibilização das comunidades cristãs relativamente à pastoral da saúde.
Coordenar iniciativas de formação e atualização entre
as várias associações e grupos específicos.
Organizar a formação de voluntários, visitadores e outros agentes de pastoral da saúde.
Estabelecer a relação com as associações católicas de
profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos e outros.
11. Departamento de Pastoral Familiar
O Departamento da Pastoral Familiar visa dinamizar,
coordenar e servir de ponto de encontro da pastoral familiar na diocese, de forma que as famílias desempenhem o
seu papel de comunidade base da Igreja e da sociedade, sejam cada vez mais protagonistas de ação pastoral e tenham
ao seu dispor os apoios para desempenhar essa sua missão.
Neste sentido, são estas as suas principais linhas de ação:
Ser ponto de encontro e espaço de partilha para todos
os agentes de pastoral familiar, quer através do Conselho
Diocesano da Família, quer de atividades conjuntas;
Dinamizar e cuidar das equipas de pastoral familiar
paroquiais e vicariais, quer através de ações de formação
para os casais membros quer através de subsídios concretos para a sua atuação nas comunidades cristãs;
Promover a reflexão sobre o sacramento do matrimónio junto dos jovens, dos namorados e dos noivos, quer
através de estruturas da sua responsabilidade, quer através da colaboração com outros departamentos e serviços
diocesanos, quer através do movimento do Centro de Preparação para o Matrimónio;
Propor à comunidade diocesana ações de formação e
reflexão sobre temáticas familiares;
Organizar um serviço especializado no apoio aos casais
em crise, formado por técnicos de competências e áreas
diversas, tanto do foro civil como eclesial. 12. Departamento das Vocações Cristãs
Para além de coordenar os diversos serviços que inte-
gra este departamento tem ainda a função de coordenar a
ação dos diversos movimentos e obras eclesiais, e promover a integração dos diversos movimentos e obras eclesiais
na vida da Diocese.
• Serviço de Animação Vocacional
Ajudar todos os cristãos a tomar consciência da sua vocação batismal e a suscitar vocações de particular consagração, sacerdotais, religiosas e outras.
Ajudar todas as instâncias pastorais da diocese a tomar
consciência de que é objetivo de toda a ação pastoral contribuir para que cada cristão realize a sua vocação.
• Serviço de Apoio ao Clero
Na Diocese os presbíteros são os colaboradores mais
próximos do ministério do Bispo, a quem ele acompanha
com um cuidado particular. O Serviço de Apoio ao Clero é um organismo da Cúria diocesana pelo qual o Bispo
exerce a sua solicitude e empenho em relação aos padres,
contribuindo deste modo para o reforço do estilo de vida
comunitário adequado ao presbitério e para a unidade de
espírito e de ação.
O Serviço de Apoio ao Clero tem por missão a formação e o acompanhamento dos presbíteros, nomeadamente
nas suas exigências espirituais e no apoio a situações específicas.
No desempenho da missão recebida, em estreita colaboração com o Bispo diocesano, no espírito da exortação
apostólica Pastores gregis 47, tem a responsabilidade de:
Organizar e acompanhar retiros e recoleções do clero.
Planear e coordenar a formação permanente do clero.
Preparar as assembleias e reuniões do clero.
Acompanhar os presbíteros nos primeiros anos de exercício do ministério.
Estar à disposição para o apoio aos padres em situações
de dificuldade.
Prestar atenção às diversas situações de fragilidade, nomeadamente na doença e na velhice.
• Serviço para o Diaconado Permanente
Promoção do diaconado permanente.
Formação dos candidatos ao diaconado permanente.
Acompanhamento dos diáconos permanentes.
• Serviço para a Vida Consagrada
Colaborar com o Bispo diocesano para acolher e acompanhar as comunidades de vida consagrada.
Promover a inserção das comunidades de vida consagrada na vida e missão da Igreja diocesana.
Estabelecer a relação entre a Diocese e os institutos de
vida consagrada.
• Serviço de Animação Missionária
Promover iniciativas pastorais que visem infundir e
aprofundar nas comunidades a consciência da dimensão
missionária, constitutiva de toda a autêntica vida cristã.
Assegurar a animação missionária nas estruturas
diocesanas (paróquias e organismos).
Desenvolver a interação com os institutos missionários
e integrar a sua ação na vida da Diocese.
Estabelecer a ligação com as Obras Missionárias Pontifícias.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Fazer o acompanhamento dos missionários naturais da
Diocese.
Promover a cooperação da Diocese de Leiria-Fátima
com outras Igrejas irmãs, de modo particular com as que
tiveram origem na missionação portuguesa.
Dinamizar a geminação com a Diocese de Sumbe.
Coordenar o projeto “Infância Missionária”
Promover ações (civis/religiosas) ligadas às questões
de desenvolvimento global.
Assumir a responsabilidade pelas ações de temática
missionária.
Coordenar o grupo missionário “Ondjoyetu”.
Promover, no espaço da Diocese, ações de evangelização
nas zonas e setores mais descristianizados, em ritmo missionário.
13. Departamento de Liturgia
Este departamento é o organismo consultivo e executivo da Diocese de Leiria-Fátima para a pastoral litúrgica e
para os diferentes aspetos relacionados com as celebrações
eclesiais, bem como para a música sacra e a organização
dos espaços litúrgicos. Competem-lhe as seguintes funções:
Tomar conhecimento da situação da ação pastoral litúrgica na Diocese, em ordem a identificar as necessidades
e a promover as iniciativas julgadas oportunas para lhes
fazer face.
Propor ações com vista à promoção da pastoral litúrgica e da música sacra, e à sensibilização para o sentido e
importância da Liturgia.
Promover a formação dos agentes litúrgicos, com vista
a conseguir a participação ativa, plena e consciente desses
agentes e das comunidades.
Criar meios de formação para todos aqueles que exercem algum ministério litúrgico.
Fazer a formação inicial e permanente, emitir e renovar
as nomeações e acompanhar os ministros de diversos ministérios laicais: Ministros Extraordinários da Comunhão,
Ministros de Celebrações na Ausência de Presbítero.
Apresentar sugestões e subsídios que possam favorecer
as celebrações litúrgicas.
Dar parecer e sobre os concertos musicais em igrejas,
nomeadamente quanto à adequação do programa ao local.
Coordenação litúrgica das celebrações de âmbito
diocesano.
Relativamente aos imóveis destinados ao culto, na
perspetiva da sua funcionalidade litúrgica e cultual: apoiar
as paróquias na elaboração dos projetos de novas construções de espaços litúrgicos, incluindo também a decoração
móvel; dar parecer ao Bispo diocesano sobre a adequação
litúrgica dos espaços celebrativos a construir ou a renovar.
• Comissão Diocesana de Acólitos
A Comissão Diocesana de Acólitos destina-se a promover e apoiar o exercício do ministério dos acólitos, segundo
as orientações da Igreja Universal e as normas diocesanas.
Propõe-se realizar atividades formadoras e dinamizadoras
relativas ao ministério dos acólitos, nomeadamente:
Promover e coordenar o dia da Assembleia Diocesana
de Acólitos;
Promover e coordenar a formação de formadores;
Incentivar encontros de acólitos e seus formadores;
23
Manter atualizada a base de dados de todos os grupos
de acólitos da diocese.
Conselho de Coordenação Pastoral
Este conselho é um órgão coordenador da ação pastoral
dos organismos diocesanos.
Inclui os responsáveis de cada departamento, ou equiparado.
O objetivo é garantir a coordenação interdepartamental
e sua harmonia com o conjunto da ação pastoral diocesana.
Mudanças no serviço eclesial,
em setembro de 2014
Refª: BD2014E-004
O Bispo de Leiria-Fátima, Senhor D. António Marto,
torna públicas as seguintes nomeações:
O P. Dr. Rui Acácio Amado Ribeiro, é nomeado Capelão dos estabelecimentos prisionais de Leiria. Mantém
os restantes serviços: Pároco das Cortes e da Barreira, Diretor do Serviço de Pastoral da Comunicação Social e Vigário da Vara da Vigararia de Leiria.
O P. Thomas Ulan Noni Lasi, da Congregação dos
Missionários do Verbo Divino, é nomeado Vigário Paroquial de Minde e de Serra de Santo António.
O P. António Ramos e o Mons. Luciano Gomes
Paulo Guerra são nomeados Capelães do Mosteiro da
Visitação, na Batalha.
O P. Dr. Gonçalo Corrêa Mendes Teixeira Diniz é
nomeado Confessor Extraordinário do Mosteiro de Santa
Clara, em Monte Real. Mantém os restantes serviços: Pároco de Leiria e da Cruz da Areia, Diretor do Departamento
de Pastoral Juvenil e Escolar, Diretor do Serviço para o
Ensino da Igreja nas Escolas, Reitor da igreja Divino Espírito Santo, em Leiria, Assistente Diocesano da Vida Ascendente - Movimento Cristão de Reformados e Assistente
Nacional do Movimento Católico de Estudantes.
O P. Dr. Pedro Miguel Ferreira Viva, é nomeado Assistente Diocesano do Centro Voluntários do Sofrimento
e Assistente Diocesano da Juventude Operária Católica
(JOC). Acumula com as funções de Capelão do Hospital
de Santo André, de Diretor do Serviço de Pastoral de Saúde, de Diretor do Serviço para o Diaconado Permanente e
de Diretor do Centro de Apoio ao Ensino Superior.
A Ir. Nancy Ortiz Casas, da Congregação Filhas
de Santa Maria de Guadalupe, é nomeada Assistente Diocesana Adjunta da Juventude Operária Católica
(JOC).
O Cón. Dr. Emanuel André Matos Trolho Bicho e
Silva, da Diocese de Portalegre-Castelo Branco, deixa, a
seu pedido, o serviço do Santuário de Fátima e regressa
para o serviço pastoral na sua Diocese.
O P. Marcos Roberto Pereira, da Comunidade Canção Nova, deixa, a seu pedido, as funções de Capelão dos
estabelecimentos prisionais de Leiria.
O P. João Rodrigues deixa as funções de Assistente
Diocesano do Centro Voluntários do Sofrimento. Mantém
as funções de Auxiliar na Câmara Eclesiástica e de Assistente Diocesano do Movimento Esperança e Vida
24
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
O P. Raúl Rodrigues Carnide é dispensado, por motivos de saúde, das funções de Capelão do Mosteiro da
Visitação, na Batalha, e da colaboração na paróquia da Batalha.
Leiria, 26 de setembro de 2014.
Vítor Coutinho,
Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano
Reconhecimento e Ereção Canónica
da Comunidade Servos de Maria
do Coração de Jesus
na Diocese de Leiria-Fátima
Refª: CE2014A-042
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo da
Diocese de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
1. A Comunidade Servos de Maria do Coração de
Jesus (Comunidade SMCJ), fundada pelo casal Ana Rita
Otaviano Tavares de Melo e José Tavares de Melo, com
casa-mãe na cidade de Conde, localidade de Caxitú, na arquidiocese da Paraíba, Brasil, é uma associação privada de
fiéis, com ereção canónica por decreto de 21 de março de
2000 do Arcebispo da Paraíba e constituições (Estatutos e
Regra de Vida) aprovadas por decreto do mesmo Arcebispo em 2 de maio de 2004. Neste decreto reconhece-se que
o carisma da Comunidade é “a vivência exemplar do mandamento novo do amor e sua difusão através de uma intensa ação missionária, para reavivar e incrementar nas pessoas a vida da Graça, da oração e de comunhão fraterna e
eclesial, especialmente dos que mais se afastaram de Deus
e da Igreja”.
2. A fundadora, Ana Rita Otaviano Tavares de Melo,
em 14 de setembro de 2014, solicitou o consentimento para
abertura de uma Casa da referida Comunidade em Fátima.
O pedido foi apoiado por carta de 15 de agosto de 2014 do
Arcebispo da Paraíba, D. Aldo di Cillo Pagotto. A Comunidade está já presente em Portugal, nas dioceses de Lamego e de Beja, cujos bispos testemunham favoravelmente a
vida e atividade apostólica dos membros da mesma.
3. Os fundadores da Comunidade, em encontro com o
bispo de Leiria-Fátima, deram-lhe informações sobre as
origens, características e finalidades da mesma; e justificaram a abertura da casa em Fátima pelo facto de o seu carisma e apostolado estarem estreitamente ligados à vivência e
difusão da mensagem que a Virgem Maria ali confiou aos
três pastorinhos.
4. Assim, considerando tudo o que acima se mencionou
e as informações recolhidas e que as finalidades e atividades de acolhimento a pessoas e grupos e de evangelização
que se propõe a Comunidade são de interesse pastoral para
esta Igreja Particular;
5. Em conformidade com o espírito e os termos dos cânones 298, 299 e 323 do Código de Direito Canónico:
a) reconhece nesta diocese de Leiria-Fátima a Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus (Comunidade SMCJ) e a sua missão nos termos das respetivas Constituições;
b) confirma a personalidade jurídica canónica como
associação privada de fiéis;
c) e autoriza a abertura da sua Casa em Fátima, na
Rua de São Vicente de Paulo, 20 • 2495-438 Fátima, e a
permanência do Santíssimo Sacramento na respetiva capela.
6. A Comunidade, na sua atuação nesta diocese de
Leiria-Fátima, empenhar-se-á em manter viva a comunhão
e colaboração com esta Igreja Particular, na diversidade e
complementaridade dos seus serviços, movimentos e instituições. Por isso, além das normas canónicas e das próprias
Constituições, observará as orientações pastorais do Bispo
diocesano, desenvolvendo as ações apostólicas próprias
com o seu conhecimento e consentimento.
7. Este decreto entra imediatamente em vigor.
Leiria, 13 de outubro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Padre Vítor Coutinho nomeado
Vice-Reitor do Santuário de Fátima
Refª: CE2014E-005
O Bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, nomeou
Vice-Reitor do Santuário de Fátima o padre Vítor Manuel
Leitão Coutinho. Este sacerdote assume as novas funções
na data do decreto de nomeação, 13 de novembro de 2014.
Vítor Coutinho colabora com o Santuário de Fátima
desde 2008, como presidente e membro de comissões
científicas de congressos e como coordenador da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima.
É professor da Faculdade de Teologia da Universidade Católica, em Lisboa, chefe de gabinete do Bispo Diocesano,
diretor do Gabinete de Informação e Comunicação da
Diocese de Leiria-Fátima e diretor da Fundação Signis, entidade responsável pelo jornal diocesano de Leiria-Fátima.
É membro do Conselho de Direção da Revista Didaskalia
e membro do Conselho de Redação da Revista Fátima XXI.
Integra a Comissão de Ética para a Saúde do Hospital de
Santo André, em Leiria, e é membro da Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa.
Vítor Coutinho nasceu em 1966 e é presbítero da
diocese de Leiria-Fátima desde 1991. Depois de completar
os estudos filosófico-teológicos no Seminário de Leiria frequentou a Universidade de Münster (Alemanha) onde fez
doutoramento em Ética Teológica, com especialização em
Bioética. Tem lecionado cursos nas áreas da Bioética, da
Ética Teológica e da Ética Médica, em diversas instituições
de ensino superior.
Trabalhou na formação de seminaristas, foi pároco em
comunidades de portugueses no estrangeiro e tem colaborado na assistência pastoral em diversas paróquias.
Sónia Duarte,
Secretária Episcopal
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Corpos Gerentes do Centro de
Ação Social do Santuário de Nossa
Senhora do Rosário de Fátima
Refª: CE2014A-044
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese
de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
Sendo necessário prover o Centro de Ação Social do
Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima de
novos corpos gerentes, de acordo com os Estatutos (Artigo 8º) desta instituição, nomeio, por indicação expressa
do Revº Reitor do Santuário de Fátima, o Revº Padre Cristiano João Rodrigues Saraiva como Presidente da Direção do referido Centro, e, por indicação do mesmo Reitor,
nomeio os restantes membros da Direção, como se indica:
Vice-Presidente – P. António Lopes de Sousa
Secretária - Irª Maria de Lurdes Pereira Gaspar
Tesoureiro - Adelino Pereira da Silva
Vogal - Dr. Alberto Rodrigues de Freitas
Esta nomeação é válida pelo período de três anos.
Leiria, 24 de novembro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Atualização de remunerações
Refª: CE2014A-045
António Augusto dos Santos Marto, Bispo da Diocese
de Leiria-Fátima, faz saber quanto segue:
De acordo com os Artigos 56º e 57º do Regulamento da
Administração de Bens da Igreja, a remuneração do Clero
e funcionários dos serviços diocesanos terá um aumento de
2% no ano de 2015.
O salário mensal do Clero será no valor arredondado
de 880,00 €.
A mesma percentagem (2%) será aplicada à quantia
correspondente ao alojamento daqueles que residem em
casa da entidade patronal, passando a ser de 285,00 €.
Estas alterações são aplicáveis a partir do mês de janeiro de 2015.
Leiria, 3 de dezembro de 2014.
† António Augusto dos Santos Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Confessor do Mosteiro da Visitação
Refª: CE2014E-006
Para além das nomeações que foram oportunamente
anunciadas, o Bispo diocesano, D. António Marto, ao longo do ano de 2014, fez ainda a seguinte nomeação:
1. O P. António Lopes de Sousa, foi nomeado Confessor do Mosteiro da Visitação.
Leiria, 31 de dezembro de 2014.
P. Vítor Coutinho,
Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano
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Documentos Pastorais
Mensagem da Quaresma 2014
Sair ao encontro das pessoas
nas várias formas de pobreza
Refª: CE2014B-001
A Quaresma é uma “estação espiritual” do ano litúrgico
propícia para uma renovação e um reflorescimento da vida
cristã a caminho da Páscoa da ressurreição do Senhor. Propõe-nos um percurso e uma série de exercícios espirituais
(oração, jejum, partilha, leitura orante da Palavra de Deus,
retiro, peregrinação) que nos ajudam a rever o nosso estilo
de vida, a abrir o coração ao amor misericordioso de Deus
e ao seu perdão e a testemunhar maior solidariedade com
os frágeis, os pobres, os necessitados.
O Papa Francisco enviou-nos uma mensagem com o
título “Fez-se pobre para nos enriquecer com a sua pobreza”(2 Cor 8, 9), para dar o tom ao itinerário quaresmal.
Com o seu estilo direto sacode as nossas consciências por
vezes anestesiadas ou aburguesadas.
1. A graça de Cristo: enriquecidos pelo seu amor
Antes de mais, o Papa convida-nos a contemplar o estilo de Deus na sua relação connosco, o modo de amar de Jesus que se despojou da sua glória e majestade para assumir
a nossa condição humana e comunicar-nos a infinita misericórdia divina. É o estilo de quem sai de si para partilhar,
se faz dom e vive a solidariedade para nos enriquecer com
o seu amor: “um amor que é graça, generosidade, desejo
de proximidade, não hesitando em doar-se e sacrificar-se
pelas suas amadas criaturas. A caridade, o amor é partilhar
em tudo a sorte do amado. O amor torna semelhante, cria
igualdade, abate os muros e as distâncias. Foi o que Deus
fez connosco”. Este modo de nos amar é expresso numa
tríplice atitude “de compaixão, de ternura e de partilha”.
Perguntemo-nos: acolhemos esta riqueza do amor de
Deus no nosso coração? Deixamo-nos envolver pelo estilo
e modo de nos amar próprio de Jesus?
2. O nosso testemunho: sair ao encontro das pessoas em
pobreza
De seguida, o Santo Padre chama-nos a levar o amor
solidário às periferias humanas de todas as formas de pobreza, “a tocá-las, a ocupar-nos delas e a trabalhar concretamente para as aliviar”. Somos chamados a descobrir
Cristo nos pobres, a aprender a estar com eles, a (sa)ir ao
seu encontro nas várias formas de pobreza: a pobreza material daqueles que vivem numa condição indigna da pessoa humana, privados dos direitos fundamentais e dos bens
de primeira necessidade; a pobreza moral dos dependentes
do vício do álcool, da droga, do jogo, da prostituição, da
pornografia; a pobreza espiritual de quantos “nos afastamos de Deus e recusamos o seu amor”.
Estas situações não podem deixar de nos interpelar.
“Portanto, é necessário que as consciências se convertam
à justiça, à igualdade, à sobriedade e à partilha”. Torna-se
urgente construir uma cultura da solidariedade para vencer
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
a tentação da indiferença.
No espírito penitencial da Quaresma far-nos-á bem
questionar-nos: de que podemos privar-nos a fim de ajudar e enriquecer a outros com o nosso desprendimento?
Façamo-lo com seriedade e generosidade.
Nesta linha, comunico que a renúncia quaresmal da
nossa diocese se destina à missão do Gungo, em Angola,
onde estão missionários nossos, para construir o Centro
missionário que sirva para a promoção humana e espiritual daquele povo.
3. Viver em família com a graça de Cristo
Neste ano pastoral dedicado à família que surge do
matrimónio e forma uma comunidade de vida, de amor e
de fé, o tempo da Quaresma é propício para uma revisão
e renovação da qualidade de vida espiritual de cada lar.
Na base da beleza e da alegria de viver em família está a
presença de Deus, a graça do seu amor acolhedor, misericordioso, paciente e respeitador de todos, capaz de criar a
harmonia das diferenças superando o individualismo que
divide.
Peço, pois, aos pais o empenho de cuidarem de um
momento especial de oração em família e de participarem
na interessante campanha da catequese para a Quaresma
2014 sob o lema: “Dizer a beleza e a alegria de viver em
família: palavras-chave na relação familiar”.
Peço também a todas as comunidades, em especial
aos párocos, que organizem da melhor forma o tradicional “Retiro do Povo de Deus” e incentivem as famílias a
participar uma vez que está orientado para alimentar nelas
a espiritualidade do amor e da comunhão com o título: “Viver em Família com a graça de Cristo”.
Convido ainda todos a participarem na peregrinação
diocesana a Fátima, no dia 6 de abril, este ano com o tema
“Com Maria, testemunhar o amor conjugal como dom e
vocação”.
A todos desejo uma frutuosa Quaresma e alegre Páscoa
da Ressurreição!
Leiria, 3 de fevereiro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Nota pastoral
sobre o Ano da Vida Consagrada
Profetas e semeadores de
esperança
Refª: CE2014B-009
O Santo Padre Francisco proclamou um “Ano da Vida
Consagrada” para toda a Igreja com o tema e o lema seguintes: “A Vida Consagrada na Igreja hoje: Evangelho,
Profecia, Esperança”. O referido ano iniciará no próximo
dia 30, primeiro domingo do Advento, e encerrará em 2 de
fevereiro de 2016, dia mundial do Consagrado.
Com esta iniciativa pretende-se, antes de mais, dar a
conhecer melhor esta vocação específica e as variadas formas em que se realiza, iluminar as suas diversas dimensões, descobrir a sua beleza e realçar a sua importância e
necessidade para a vida da Igreja e do mundo.
Que vocação?
De facto, todo o cristão é consagrado a Deus pelo batismo e, por isso mesmo, chamado a fazer da sua vida um
dom generoso na família, no trabalho, no serviço aos outros, na edificação da Igreja de pedras vivas.
Todavia, já desde os princípios da Igreja, houve homens
e mulheres cristãos de cada geração que escolheram consagrar a sua vida a Deus e aos irmãos de um modo especial
através dos votos únicos de amor, de doação e serviço total,
pleno e exclusivo, seguindo de perto a Jesus: são os conhecidos votos de virgindade, pobreza e obediência. Trata-se,
pois, de uma vocação de especial consagração vivida de
modo particular pelos religiosos e religiosas, pelos monges
e monjas e por leigos e leigas consagrados que assim dão
um testemunho especial do Evangelho do Reino de Deus
nos vários âmbitos da vida.
Beleza e importância da Vida Consagrada: sinal, fermento
e profecia
Eis como o Papa Francisco exprime de modo sintético
a beleza e a importância deste testemunho: “Totalmente
consagrados a Deus, são totalmente entregues aos irmãos,
para levar a luz de Cristo onde as trevas são mais espessas
e para difundir a esperança nos corações abatidos. As pessoas consagradas são sinal de Deus nos diversos ambientes
de vida, são fermento para o crescimento de uma sociedade mais justa e fraterna, são profecia de partilha com
os pequenos e os pobres. Assim entendida e vivida, a vida
consagrada aparece-nos como ela é realmente: é um dom
de Deus, um dom de Deus à Igreja, um dom de Deus ao
seu Povo! Cada pessoa consagrada é um dom para o Povo
de Deus a caminho. Há tanta necessidade destas presenças
que reforçam e renovam o empenho da difusão do Evangelho, da educação cristã, da caridade para com os mais
necessitados, da oração contemplativa”.
A Igreja e o mundo precisam de homens e mulheres
consagrados que vivam o Evangelho e sejam profetas e
semeadores de esperança, testemunhas da proximidade
de Deus, da sua misericórdia e compaixão sobretudo nas
periferias existenciais das fragilidades e feridas de cada
homem, de cada mulher, de cada família, dos sós, dos marginalizados e excluídos. Por isso mesmo precisamos de valorizar as experiências de vida consagrada e aprofundar o
conhecimento dos diversos carismas.
Os próprios consagrados e consagradas são convidados
a redescobrir e a tomar consciência da beleza do seguimento de Cristo segundo o carisma e a forma de vida a
que foram chamados; e, além disso, a dar testemunho, sem
complexos, da beleza e da alegria desta vida como sinal de
humanidade plena.
Memória, paixão e esperança
Nesta linha se colocam os três objetivos específicos
para este ano da vida consagrada: 1) fazer memória agradecida a Deus por este dom, pelas maravilhas de graça que
Ele realizou em tantos homens e mulheres que ao longo de
gerações ofereceram toda a sua vida a Jesus Cristo, ao seu
Povo e aos mais necessitados; 2) viver o presente com paixão por parte dos consagrados e consagradas para revitalizar com nova frescura o seguimento de Jesus e a vocação
ao próprio carisma e para testemunhar como é belo seguir
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Jesus na vida consagrada e mostrar esta beleza à Igreja e
ao mundo; 3) abraçar com esperança o futuro que se apresenta com as suas dificuldades e as suas chances, sendo
capazes de discernir os sinais e apelos de Deus para abrir
caminhos novos, sem ficar prisioneiros das lamentações.
Novos desafios, opções novas
Perante novos desafios, atitudes e opções novas ou renovadas! O próprio Papa Francisco abre pistas: “Todo o
carisma para viver e dar frutos está chamado a descentrarse para que no centro esteja só Jesus Cristo. Não se pode
guardar o carisma como uma garrafa de água destilada! Há
que fazê-lo frutificar com coragem, confrontando-o com a
realidade atual, com as culturas, com a história, como nos
ensinam os grandes missionários dos nossos institutos”. Os
novos tempos são cheios de desafios positivos, sobretudo o
apelo a um dinamismo missionário, a promover a cultura
da proximidade, do encontro, do acolhimento, da comunhão e da inclusão: o testemunho de uma Igreja em saída!
A vida consagrada nas suas múltiplas formas e no seu
testemunho em tantas situações concretas da vida das pessoas e do mundo é uma riqueza ímpar para a Igreja, para
as comunidades cristãs e para as famílias. Sem ela, a Igreja
ficaria muito empobrecida. Quero desde já exprimir o meu
profundo e vivo reconhecimento aos consagrados e consagradas presentes na nossa diocese de Leiria-Fátima pelo
trabalho apostólico em diversas frentes, pelo seu testemunho de dedicação, pela sua oração de intercessão, pela sua
colaboração e também pelas tantas provas de afeto para
com a humilde pessoa do bispo.
Presença na Diocese
Na diocese de Leiria-Fátima, a vida consagrada está
presente de várias formas: 79 comunidades religiosas
masculinas e femininas, 3 sociedades de vida apostólica,
4 institutos seculares e ainda cerca de uma dezena de novas comunidades. A sua ação estende-se em várias frentes:
oração, missões e evangelização, educação, acolhimento
a peregrinos, caridade e cuidado de pobres, portadores de
deficiência e doentes, atividade pastoral, desenvolvimento
e difusão da espiritualidade, edição e venda de livros e artigos religiosos, etc. As comunidades estão presentes em
esmagadora maioria em Fátima e parte delas colabora de
vários modos com o Santuário de Fátima.
No sínodo diocesano (1995-2002) foi expresso um
grande apreço pela vida consagrada. Nele foi aprovada
esta orientação: “Para aumento e melhor expressão da
comunhão com a Igreja diocesana, deve haver, por parte dos consagrados, um efetivo esforço de integração, e,
por parte da Diocese, acolhimento e reconhecimento da
especificidades dos carismas religiosos. A cooperação e a
corresponsabilidade têm, no contexto da Diocese, o significado e a força de um apelo especial ao serviço generoso e
diferenciado na mesma Igreja” (OS, 58; cf. 72). Faço também minhas estas palavras como um desafio a corresponder
ao longo do presente Ano.
Visita pastoral
Em ordem a conhecer as comunidades dos institutos
religiosos e seculares presentes na Diocese, manifestar o
meu apreço e caridade de pastor e confirmar na fé e no
apostolado os consagrados, anuncio que vou realizar uma
27
visita pastoral a todas elas, ao longo de 2015-2016, a partir
de janeiro próximo.
A visita incluirá um encontro com a comunidade, a celebração da eucaristia e, na medida do possível, a participação numa refeição fraterna. As marcações no calendário
serão feitas pela secretaria episcopal em diálogo com as
comunidades.
Outras iniciativas pastorais
A nossa diocese quer unir-se à Igreja universal para
corresponder aos objetivos deste ano, para viver momentos especiais de encontro com os consagrados e promover a
pastoral vocacional. Nesse sentido apresento algumas iniciativas e sugestões:
Tempos fortes de âmbito diocesano:
- abertura solene com missa presidida pelo Bispo
diocesano : sábado, 6 de dezembro, às 15h00, no Santuário
de Fátima;
- visita pastoral do Bispo às comunidades de vida consagrada (institutos religiosos e seculares), acima referida;
- comemoração solene do dia dos consagrados no Santuário de Fátima, como é tradição (2 de fevereiro);
- presença do tema nos meios de comunicação social
da Diocese com especial destaque pelo jornal “Presente”;
- inclusão do tema no curso anual de formação permanente do clero com a participação de consagrados;
- celebração conjunta anual do jubileu das vocações
com casais, religiosas(os) e sacerdotes no âmbito da festa
diocesana das famílias (17.05.2015);
- encerramento solene no dia dos consagrados no Santuário de Fátima, em 2 de fevereiro de 2016.
Além disto, recomendo aos párocos, aos serviços
diocesanos, aos responsáveis de comunidades e aos movimentos apostólicos que tomem outras iniciativas de âmbito
local ou sectorial. Por exemplo:
- ao nível das paróquias: aproveitar a presença ou visita de comunidades religiosas ou institutos seculares em
ordem ao testemunho vocacional; valorizar os jubileus de
consagrados naturais ou presentes na paróquia...
- ao nível das comunidades de consagrados: poderão
promover a iniciativa de “portas abertas”, isto é, oferecer a
possibilidade de visitas de grupos de crianças, adolescentes
ou jovens às comunidades, com um programa animado por
elas; propor tempos de encontro, de descoberta, de oração;
disponibilidade para ir às paróquias...
Caros irmãos e irmãs de vida consagrada da nossa
diocese, mais uma vez vos significo o meu reconhecimento
e a minha estima pessoal. Que Deus vos pague! Na expectativa da visita pastoral, também vos digo como S. Paulo: “Anseio por vos ver, para vos comunicar algum dom
espiritual e assim vos fortalecer, ou antes, para, estando
convosco, ser reconfortado pela fé que nos é comum, a vós
e a mim”(Rom 1, 11-12).
Confiemos este ano da vida consagrada à intercessão da
Virgem Maria, Rainha e Senhora dos consagrados. Que Ela
nos acompanhe e conforte no caminho!
Leiria, 21 de novembro de 2014,
memória da Apresentação de Nossa Senhora
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Mensagem de Natal 2014
Natal de Fraternidade e de Paz
Refª:CE2014B-011
Natal de Cristo: Deus próximo e solidário
A festa do Natal convida-nos a viver sempre de novo,
em cada ano, o mistério de graça e de misericórdia que é o
nascimento de Jesus, o Salvador. A linguagem que nos fala
e aproxima deste mistério no modo mais belo e acessível
é a dos símbolos: fala aos olhos, à mente e ao coração, à
própria imaginação. O símbolo mais característico é sem
dúvida o presépio, rico de significado espiritual e humano.
Ele representa plasticamente a novidade e a extraordinária
beleza e alegria do mistério de Deus que se fez homem
e veio habitar entre nós: a sua apresentação na ternura
encantadora e desarmada dum menino que vem à luz do
mundo.
De facto, “o presépio é a expressão da nossa expectativa de que Deus se aproxime de nós, mas também a ação
de graças Àquele que decidiu partilhar a nossa condição
humana na pobreza e na simplicidade”(Bento XVI). O
Deus que contemplamos no presépio é o Deus Amor. Ele
veio para nós, para ficar connosco. No meio do bulício e
das distrações da quadra natalícia, encontramos um pouco
de tempo para saborear e acolher este mistério? Deixamos
Deus entrar na nossa vida?
Uma nova fraternidade
A representação do presépio põe ainda diante de nós
uma outra valência e vivência muito bela do Natal de Cristo: celebra-se um nascimento que nos faz irmãos. Ao redor
do Deus-Menino encontram-se os pobres e os humildes
pastores bem como os sábios que são os magos. Fazendose homem como nós, Jesus Cristo une-se a cada homem e
cria uma comunidade de irmãos para sempre, uma nova
fraternidade.
O Natal é a festa de uma grande família que não conhece fronteiras de espaço nem de tempo, uma família sempre
a construir, tantos são os muros de divisão que separam
os homens e os povos uns dos outros. O nascimento de
Cristo é um acontecimento gerador de uma nova cultura do
encontro, do acolhimento e da comunhão que experimentamos na (re)união das famílias ou nas ceias de Natal de
várias instituições, num espírito de alegria que transborda.
O sonho de Deus é tornar a humanidade uma só família
que viva em fraternidade e em paz!
Não há Natal sem solidariedade
O acolhimento do outro é também o acolhimento de
Cristo! Não podemos pois viver o autêntico Natal sem
sairmos de nós mesmos e ir ao encontro dos irmãos mais
necessitados e sofredores. Não há Natal sem solidariedade.
São necessários gestos concretos e não só palavras sonoras. Estou disposto a um estilo de vida mais sóbrio e solidário, mesmo renunciando a algo legítimo, para partilhar
com quem mais precisa?
Um modo concreto de expressar esta solidariedade énos oferecida pela iniciativa da Caritas “Um Milhão de
Estrelas – Um Gesto pela Paz”, que já tem uma tradição
de doze anos. As pessoas e as famílias são convidadas a
adquirirem uma vela, pelo preço de um euro, para a acenderem na noite de Natal. 65% do produto final será para
projetos sociais das dioceses particularmente voltados para
a pobreza infantil e 35% para ajudar as crianças que estão
em campos de refugiados no Médio Oriente.
A todos os diocesanos, às famílias e, em particular, aos
doentes e a todos os que sofrem, envio os meus cordiais
votos de Santo e Fraterno Natal e Feliz Ano de 2015!
Leiria, 12 de dezembro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Textos diversos
Homilia da Missa Crismal 2014
Conversão Pastoral e
Estilo Missionário do Padre
Ref. CE2014B-002
É verdadeiramente uma hora de graça e de alegria esta
que nos é dado viver juntos na liturgia da Missa Crismal.
Nela se manifesta e renova a unidade da Igreja diocesana
unida à volta do bispo com o seu presbitério e representantes de todo o povo. A todos saúdo com cordial afeto,
particularmente os sacerdotes que celebram o jubileu da
sua ordenação.
Hoje sentimos o convite a voltar àquela hora da ordenação em que o Senhor Jesus nos associou ao mistério do
seu sacerdócio e a recuperar a frescura, o ardor e o perfume
da unção sacerdotal. Neste sentido ofereço-vos uma meditação sobre a conversão pastoral e o estilo missionário do
padre.
A Misericórdia, caminho da Igreja no terceiro milénio
A partir da ordenação sacerdotal, cada um de nós pode
dizer, verdadeiramente, com Jesus na sinagoga de Nazaré:
“O Espírito do Senhor está sobre mim porque Ele me ungiu
e me enviou a anunciar a boa nova aos pobres, a proclamar a redenção aos cativos e a vista aos cegos, a restituir
a liberdade aos oprimidos, a proclamar o ano da graça do
Senhor”(Lc 4).
Eis os horizontes maravilhosos e imensos da nossa
missão, da missão da Igreja: a “de iluminar, abençoar,
vivificar, levantar, cuidar, curar, libertar”, isto é, levar a
misericórdia de Deus aos homens: aos pobres, aos doentes,
aos frágeis, feridos, sós, abandonados, excluídos, a todas
as periferias existenciais.
O Papa Francisco, no seu olhar de discernimento sobre o caminho da Igreja no mundo pós-moderno, conclui:
“Aquilo de que a Igreja tem mais necessidade hoje é a
capacidade de curar as feridas e de aquecer os corações
dos fiéis, a proximidade, a ternura. Vejo a Igreja como um
hospital de campanha chamada antes de mais a cuidar dos
feridos e a curar as feridas”(entrevista à CC).
Por isso, é necessário que a Igreja redescubra as entranhas maternas da misericórdia. Hoje, sem a misericórdia temos poucas possibilidades de nos inserirmos num
mundo de feridos que têm necessidade de compreensão,
de perdão, de amor. Pondo as periferias no centro da missão da Igreja, o Papa recorda-nos que Deus é misericórdia
e põe também a misericórdia no centro para daí voltar às
periferias.
Conversão pastoral e missionária
A partir daqui, o Papa Francisco urge uma conversão
pastoral e missionária de toda a Igreja. Não basta uma conservação da tradição para dizer de novo o evangelho aos
homens do nosso tempo. A proposta deve ser mais radical
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e espiritual. A primeira grande reforma diz respeito à atitude, isto é, ao testemunho, à reforma de vida. “A Igreja
deve ser o lugar da misericórdia gratuita onde todos possam sentir-se acolhidos, amados, perdoados e animados
a viverem segundo a vida boa do evangelho”(EG,114). A
linguagem e o testemunho da misericórdia não enganam.
São expressão profunda da fé porque manifestam o amor
salvífico de Deus.
Concomitantemente, o mistério de misericórdia requer
uma Igreja em saída missionária: chamada a sair do seu
recinto, da sua zona de conforto, da introversão eclesial
“da própria comodidade e ter a coragem de alcançar todas as periferias que precisam da luz do evangelho”(20).
Não podemos ficar tranquilos à espera nos nossos templos; urge sair em todas as direções.
Então, de modo consequente, “os ministros do evangelho devem ser pessoas capazes de aquecer o coração das
outras pessoas, de caminhar na noite com elas, de saber
dialogar e descer na sua noite, na sua escuridão sem se perderem”(entrevista à CC). É deste modo que Deus as toca e
as cativa para Ele através de nós.
O estilo missionário
O primado da misericórdia e da opção missionária inspira por sua vez o estilo da nossa atividade, na sua motivação e nas atitudes concretas. Antes de mais, “a missão
é uma paixão por Jesus e, simultaneamente, uma paixão
pelo seu povo. Quando paramos diante de Jesus crucificado...começamos a perceber que este olhar de Jesus se alonga e dirige, cheio de afeto e ardor, a todo o seu povo. Assim
descobrimos novamente que Ele quer servir-se de nós para
chegar cada vez mais perto do seu povo amado”(268).
Quanto às atitudes pastorais, o Papa recomenda a
gramática da simplicidade, da proximidade e do encontro, à imagem do modo como Deus se revela e comunica:
próximo que sai ao encontro do seu povo até comunicar
a sua ternura na nossa carne. Na Exortação “A Alegria
do Evangelho” convida a concretizar este estilo em cinco
atitudes: “tomar a iniciativa”, sem medo, de ir ao encontro;
“envolver-se” na vida diária do povo contraindo o ‘cheiro
de ovelha’; “acompanhar” com grande paciência os seus
percursos tendo em conta as lentidões; “frutificar” cuidando dos germes de vida boa apesar de imperfeitos ou defeituosos; “festejar” cada pequeno passo celebrando-o na
beleza da liturgia(cf 14).
O estilo missionário sabe concentrar o anúncio “ no essencial, no que é mais belo, mais importante, mais atraente
e, ao mesmo tempo, mais necessário”(35).
Cuidar da Família
Nestes tempos difíceis, a família pertence àquelas periferias existenciais que necessitam de particular atenção.
Cada família tem direito ao cuidado solícito e amoroso da
Igreja.
“A proximidade dos sacerdotes à família ajuda-a a
tomar consciência da sua realidade profunda (i. é, da sua
grandeza, riqueza e beleza) e da sua vocação e missão. Nenhuma vocação é uma realidade privada, muito menos o
matrimónio, porque o seu horizonte é o mundo e a Igreja”(Bento XVI). Trata-se pois de anunciar o Evangelho do
matrimónio e da família como parte integrante do ministério presbiteral.
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Caros padres, encorajai os cônjuges, ajudai-os a renovar a graça do seu matrimónio, partilhai as sua responsabilidades educativas. Tornai as famílias protagonistas – e
não só destinatárias - da ação pastoral. Sede acolhedores
e misericordiosos, sobretudo com os cônjuges em situação
de dificuldade, de fragilidade, de crise ou de rotura dos laços matrimoniais.
O pároco é muito importante para convocar as famílias
e dar-lhes a luz e a força de Cristo, apoiá-las no caminho,
ajudá-las a crescer na fraternidade e em maturidade, envolvê-las na vida da paróquia. As festas da família na comunidade cristã são muito importantes porque nelas aparece
e se fortalece a beleza das famílias. Nesta linha ajudai-as a
serem missionárias com o seu testemunho.
Há um aspeto que merece urgente atenção pastoral:
repensar os percursos de preparação, remota e próxima,
para a vida em matrimónio e a descoberta da graça específica do sacramento. O matrimónio salva-se antes do
matrimónio! Acolhei as vossas intuições, as boas ideias, os
carismas existentes na Igreja, as sugestões e iniciativas que
encontrardes nas comunidades e aproveitai-os nas propostas aos adolescentes e jovens para lhes comunicardes a Boa
Nova sobre o amor matrimonial.
Gostaria de recordar que também os sacerdotes aprendem muito e recebem apoio dos esposos e das famílias,
precisamente a partir do testemunho da sua dedicação e
fidelidade, dos seus sacrifícios e sofrimentos. E assim também nós amadurecemos com eles em humanidade e na fé.
Apraz-me citar a exortação de Bento XVI aos esposos:
“amai os vossos sacerdotes, exprimi-lhes o apreço pelo seu
generoso serviço. Sabei suportar também os seus limites,
sem nunca renunciar a pedir-lhes que sejam entre vós ministros exemplares que vos falem de Deus e vos conduzam
a Deus. A vossa fraternidade é para eles uma preciosa ajuda
espiritual e um apoio nas provações da vida”.
Não deixemos que nos roubem a força missionária
Caros amigos, podereis porventura dizer: “tudo isto é
belo, mas a realidade é bem diferente”. Porém, um maior
realismo sobre o mundo, as dificuldades e as fraquezas
não deve significar menor confiança no Espírito nem
menor generosidade. O maior risco seria o de uma Igreja prisioneira da tristeza espiritual, do cansaço e do medo.
Ora “os desafios existem para serem superados. Sejamos
realistas sem perder a alegria, a audácia e a dedicação
cheia de esperança. Não deixemos que nos roubem a força
missionária”(109).
Com este espírito renovemos as nossas promessas,
invocando a intercessão da Virgem Mãe: “Alcançai-nos
agora um novo ardor de ressuscitados para levar a todos o
Evangelho da vida. Dá-nos a santa audácia de buscar novos
caminhos para que chegue a todos o dom da beleza que não
se apaga”.
Catedral de Leiria, Missa Crismal, 17 de abril de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Homilia da Ordenação Sacerdotal
de Fábio Bernardino
Pastores segundo o coração
de Cristo, Bom Pastor
Refª: CE2014B-003
Seguindo uma bela tradição da nossa diocese, no domingo do Bom Pastor encontramo-nos todos reunidos na
catedral - bispo, presbitério e povo fiel de Deus - para
a ordenação de um novo sacerdote. É sempre um grande
dom de Deus, graça sua, tão apreciada por nós hoje, após
dois anos sem uma ordenação. Por isso é com um sentimento profundo de fé e de ação de graças que queremos
viver esta celebração portadora de alegria e esperança para
a nossa diocese.
Com o coração cheio de alegria apraz-me saudar todos vós aqui presentes e, com especial afeto, o caro Fábio,
candidato ao presbiterado, juntamente com os seus pais,
familiares e amigos, os superiores dos seminários, as comunidades paroquiais de origem ou de estágio pastoral.
O ícone de Cristo, o Pastor bom e belo
A liturgia deste domingo põe à nossa contemplação um
dos ícones mais belos e sugestivos que, desde os primeiros
séculos, representa o Senhor Jesus – o ícone do Bom Pastor
– e que, ao mesmo tempo, ilumina a missão e a vida dos
presbíteros enquanto pastores da comunidade cristã.
Desde logo, através desta imagem compreendemos que
o Senhor ressuscitado não abandona o seu povo. Ele está
connosco, a nosso lado. Não fazemos o caminho da vida
solitariamente. Por isso, o primeiro anúncio da ressurreição feito por Pedro trespassou, comoveu, tocou intima e
profundamente os corações dos ouvintes.(1ª leitura).
O Evangelista João traça o retrato do Pastor verdadeiro, bom e belo, em contraste com a figura do estranho, do
mercenário ou do salteador. E carateriza-o pelo laço recíproco de ternura e familiaridade entre o pastor e as ovelhas: ele chama-as e elas reconhecem a sua voz e sentemse reconhecidas; caminha à sua frente e elas seguem-no e
sentem-se orientadas; defende-as e sentem-se protegidas;
condu-las às verdadeiras pastagens “para que tenham vida
e a tenham em abundância”.
“Ele chama cada uma delas pelo seu nome... e as ovelhas seguem-no porque conhecem a sua voz”. Não se trata
de um conhecimento exterior, mas de uma relação pessoal
profunda: um conhecimento do coração próprio de quem
ama e de quem é amado; um conhecimento de amor em
virtude do qual o Pastor convida os seus a confiar e a segui-lo e que se manifesta no dom da vida nova e eterna que
lhes oferece.
Pastores segundo o coração de Cristo
O Senhor ressuscitado continua a cuidar do seu povo
não através de um exército de infantaria ou cavalaria, mas
através de novos pastores por ele escolhidos e dados aos
seu rebanho.
Mas só se pode ser pastor do rebanho de Jesus por meio
d’Ele e em íntima comunhão com Ele. É isto que se exprime e realiza no sacramento da Ordem, a fim de que, através
de nós, seja Ele que apascenta.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Caro ordinando, o sacramento da Ordem faz-te participante do amor de Cristo pelo seu povo, da sua própria missão: és chamado e enviado por Ele a espalhar a semente da
sua Palavra que traz em si o reino de Deus; a oferecer a divina
misericórdia que cura as feridas, que perdoa e liberta do pecado, oferece conforto e alívio à dor dos sofredores e feridos
da vida; a alimentar os fiéis na mesa da comunhão do Corpo
e Sangue do Senhor; a edificar a comunidade fraterna no seu
amor e na sua paz que fazem a harmonia da diversidade.
Nas palavras e nos gestos de Cristo Bom Pastor está
traçado o estilo da nossa missão ou solicitude pastoral de
ir ao encontro das pessoas, de conhecer e estar aberto às
suas interrogações e necessidades. Não há um verdadeiro
conhecimento sem amor, sem aceitação profunda do outro,
sem relação pessoal. O pastor não pode contentar-se em
saber os nomes e as datas. Há que conhecer as ovelhas com
o coração, fazer sentir-lhes próximo o coração de Jesus,
levá-las até Ele e criar uma verdadeira comunidade.
Para isso são precisos “pastores próximos das pessoas,
pais e irmãos, mansos, pacientes e misericordiosos, com
simplicidade e sobriedade de vida. Homens que não têm
‘psicologia de príncipes’. Homens capazes de velar pelo
rebanho que lhes foi confiado e cuidando de tudo aquilo
que o mantém unido: vigiar pelo seu povo, atentos a eventuais perigos que o ameacem, mas sobretudo para fazer
crescer a esperança: que haja sol e luz nos corações! Homens capazes de sustentar com amor e paciência os passos
de Deus no seu povo.
E o lugar do Pastor para estar com o seu povo é tríplice: ou à frente para indicar o caminho e sustentar a esperança; ou no meio, com a sua proximidade e misericórdia,
para mantê-lo unido e prevenir os desvios; ou à retaguarda
para ajudar os atrasados e evitar que nenhum fique para
trás, mas também e fundamentalmente porque o próprio
rebanho tem o seu olfato para encontrar novos caminhos”(
Papa Francisco).
“Mesmo no silêncio da oração, o pastor que adora o Pai
está no meio das ovelhas” porque as traz no coração com
as suas alegrias e os seus sofrimentos e as confia ao Senhor.
Mas a oração faz-nos sair de nós mesmos para estar próximo da vida das pessoas. Nunca podemos esquecer que o
Senhor “quer servir-se de nós para chegar cada vez mais
perto do seu povo amado”. Aqui está a beleza do sacerdócio e não na sede de protagonismo narcisista, na nostalgia
da coleção de antiguidades de museu ou então na busca de
novidades da última moda. Tudo isso é mundanismo espiritual. “Deus nos livre de uma Igreja mundana sob vestes
espirituais ou pastorais”(EG 97).
Sacudir o clima de indiferença e cuidar das vocações
Que coisa maior, mais entusiasmante do que cooperar
com o Senhor como pastor do seu povo, para que não lhe
faltem a Palavra da vida, os sacramentos da ternura e da
misericórdia de Deus, a alegria do Evangelho que cura,
aquece e transforma os corações e torna mais humano o
nosso mundo?
Neste dia mundial de oração pelas vocações de consagração faço um apelo premente à diocese, a cada comunidade, às famílias cristãs, a cada um de nós para ter a ousadia de propor aos jovens e menos jovens o caminho de
serviço a Deus e aos homens do nosso tempo, sacudindo
porventura a sua indiferença.
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“A vocação é um fruto que amadurece no terreno bem
cultivado do amor aos outros que se faz serviço recíproco,
no contexto de uma vida eclesial autêntica. Nenhuma vocação nasce por si, nem vive para si. A vocação brota do
coração de Deus e germina na terra boa do povo fiel e na
experiência do amor fraterno”(Mensagem para o Dia de
Oração pelas vocações consagrada).
Caros irmãos, neste domingo do Bom Pastor peço-vos,
por favor, que estejais próximos dos vossos sacerdotes com
o afeto e a oração para que sejam sempre pastores segundo
o coração de Deus. Invoquemos também o dom de uma
primavera de vocações sacerdotais para a nossa diocese tão
carenciada. Aos jovens presentes peço que cada um escute
a voz do Senhor e se interrogue: Senhor, que queres de
mim? Aonde me chamas? Aonde queres que eu vá? Que
queres que faça da minha vida? E responda sem medo, com
generosidade de alma e coração.
Confiemos, por fim, o nosso caro Fábio à proteção de
Nossa Senhora para que ela o acompanhe e seja Mãe e Estrela do seu sacerdócio.
Catedral de Leiria, 11 de maio de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Mensagem
1º aniversário do
Presente Leiria-Fátima
Caríssimos diocesanos,
Dirijo-me a vós, por ocasião deste 1.º aniversário do
Presente Leiria-Fátima, por considerar que é vosso e para
vós este semanário diocesano. É vosso, porque nele se espelhou, ao longo deste ano de edições, muito do que foi a
vida pastoral e espiritual das comunidades cristãs, serviços
e movimentos onde estais inseridos. É para vós, porque
todo o esforço e investimento que a Diocese possa fazer na
comunicação social apenas se justifica se estiver ao serviço
e for útil às pessoas que habitam e tornam viva esta Igreja
particular de Leiria-Fátima.
Aproveitando a feliz coincidência deste aniversário
com a proximidade do Dia das Comunicações Sociais,
cito a mensagem do Papa Francisco para esta ocasião: “É
importante a atenção e a presença da Igreja no mundo da
comunicação, para dialogar com o homem de hoje e levá-lo ao encontro com Cristo: uma Igreja companheira de
estrada sabe pôr-se a caminho com todos. Neste contexto,
a revolução nos meios de comunicação e de informação
são um grande e apaixonante desafio que requer energias
frescas e uma imaginação nova para transmitir aos outros
a beleza de Deus”.
É, de facto, fundamental prestarmos este serviço de
proximidade a todos, sobretudo aos que estão mais sós,
mais tristes e necessitados. Através da comunicação, não
apenas no jornal, mas também na internet, nas redes sociais
e noutros meios digitais, podemos e devemos revelar a
beleza da ação de Deus no mundo e da sua mensagem de
estímulo e esperança, de salvação para todos.
O vosso e nosso jornal não surgiu do nada, mas encarnou a continuidade de um riquíssimo passado de quase um
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| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
século de dedicação a esta causa, pelos jornais O Mensageiro e A Voz do Domingo. Não podemos, nem queremos,
esquecer esse legado. Depois da ponderada fusão de ambos
neste novo Presente, assumimos o desafio de fazer cada
vez mais e melhor, para honrar esse passado e construir a
esperança que nos anima rumo ao futuro.
Na primeira edição deste jornal, há um ano, afirmei
que, através dele, a Diocese queria fazer-se presente junto
de cada um de vós e ser um presente para cada um de vós.
Olhando o percurso percorrido, posso dizer que procurou
cumprir essa boa e bela missão, apesar das limitações que
reconhecemos e das dificuldades que sabemos existirem
sempre no percurso.
Na passagem do seu primeiro ano, dou graças a Deus
pelos dons que deu à nossa Igreja através deste jornal.
Agradeço o esforço e dedicação dos seus profissionais e
colaboradores mais diretos, bem como de todos os que,
mesmo de forma singela e anónima, contribuíram para o
desenvolvimento deste projeto.
Finalmente, manifesto a minha gratidão a cada um
de vós, leitores, assinantes e promotores do Presente
Leiria-Fátima. E peço-vos que continueis a acarinhá-lo e
a apoiar o seu crescimento, para que seja cada vez mais e
melhor meio de proximidade entre todos nós. Para que seja
cada vez mais vosso e para vós este semanário diocesano.
Parabéns a toda a família do Presente!
Com a bênção de Deus, cumprimenta-vos cordialmente
o Bispo amigo,
Leiria, 29 de maio de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Intervenção na Assembleia Diocesana
Família Alma do Mundo
Ref. CE2014B-007
A bela e árdua missão da família, hoje
A nossa diocese de Leiria-Fátima dedica um biénio à
pastoral familiar perante os novos desafios e na perspetiva
da evangelização. Propusemo-nos dois grandes objetivos:
redescobrir e reconhecer como e quanto é bom, belo e feliz
formar uma família segundo o desígnio de Deus; e como
e quanto isto é precioso e indispensável para a vida das
pessoas, da sociedade e da Igreja e para o futuro da humanidade.
A nossa reflexão crente não pode limitar-se simplesmente a constatar a crise que hoje atinge a família, a analisar os dados e, pior ainda, a ficar parada junto ao muro
das lamentações. A primeira urgência é sobretudo o reconhecimento e o anúncio de que o Evangelho tem algo de
importante e belo a dizer hoje para a família (o Evangelho
da família) e também de que a instituição familiar é Evangelho, boa notícia para o mundo contemporâneo enquanto
realidade originária de amor como criatura de Deus-Amor.
É, pois, necessário que a comunidade cristã faça ressaltar
a beleza e a dignidade da família no contexto da vocação
ao amor que toma uma forma específica no matrimónio do
qual surge a família. A esta finalidade dedicamos o primeiro ano do biénio pastoral sob o lema “Amor conjugal: dom
e vocação”.
A missão de ser “alma do mundo”
No presente ano pastoral vamos voltar-nos para a
missão da família na sociedade e na Igreja, sob o lema:
“A Família: dom e missão”. Perante a tentação atual de
reduzir a família a lugar de afetos privados, é necessário sublinhar a sua missão e a responsabilidade públicas,
social e eclesial; tomar consciência de que é um bem não
só para o casal e os filhos, mas para todos. Para apreciar
verdadeiramente a realidade familiar, devemos reconhecê-la como comunidade originária, isto é, o primeiro lugar em que a sociedade surge, se desenvolve e se regenera
continuamente.
Da família provém o capital humano, espiritual e social
básico, primário, de uma sociedade. Este capital é gerado
pelas virtudes únicas e insubstituíveis da família. Converte-se no fator decisivo do bem estar material e espiritual
das pessoas que contribuem para o funcionamento positivo
da sociedade e a tornam feliz, para o bem comum.
Neste sentido, a família está chamada a tornar-se “alma
do mundo” realizando a sua missão como escola primeira e
sem igual de humanidade, precisamente enquanto primeira
escola de afetos que ajuda a crescer e amadurecer a personalidade; como comunidade e escola de fé, lugar privilegiado da primeira iniciação à fé; como berço da vida e escola de virtudes sociais, de cidadania responsável. Trata-se
de uma missão bela e árdua. Para a realizarem, as famílias
precisam naturalmente do apoio humano e espiritual por
parte da sociedade e da Igreja: de políticas sociais amigas
da família, de uma pastoral de acolhimento e acompanhamento, de animação e misericórdia.
É preciso promover uma pastoral capaz de estimular
a participação da família na sociedade, a recuperar o seu
papel de sujeito social. “Neste contexto, aparecem muitos
desafios às famílias: a relação entre a família e o mundo do
trabalho, entre a família e a educação, a família e a saúde;
a capacidade de unir entre si as gerações de modo a não
abandonar os jovens e os idosos; o desenvolvimento de
um direito de família que tenha em conta as suas relações
específicas; a promoção de leis justas que garantam a
defesa da vida humana e promovam a bondade social
do matrimónio autêntico entre o homem e a mulher”
(Instrumento de Trabalho para o Sínodo dos Bispos, 34).
Os governos preferem ocupar-se dos cidadãos individuais
e suas aspirações do que do bem da família e suas
necessidades.
Subsídios para reflexão e formação
Estes aspetos sobre a missão da família já foram apresentados na carta pastoral que escrevi no ano passado “A
beleza e a alegria de viver em Família”. Este ano, publicamos um opúsculo com três contributos muito interessantes
e pertinentes para reflexão e formação. Podem ajudar as
comunidades, os departamentos e serviços diocesanos, os
agentes pastorais a dinamizar e concretizar mais as atividades do percurso pastoral já programado.
O primeiro contributo é uma Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa, “A força da família em tempos de crise” (11/04/2013). Ajuda a descobrir o precioso e
insubstituível “bem social” da família e é um apelo a que
esta “seja reconhecida e apoiada na missão social que só
ela pode desempenhar”. Um país que quer um futuro, tem
necessidade de famílias sólidas e com filhos.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Segue-se o texto duma catequese preparatória do VII
Encontro Mundial das Famílias, em Milão 2012, intitulada
“A família anima a sociedade”. Trata o tema com método e
em termos mais catequéticos para ajudar a interiorizá-lo e
a vivê-lo no quotidiano.
Por fim, acrescentamos uma carta do então arcebispo
de Milão em 2008, Cardeal Dionísio Tettamanzi, dirigida
aos casais em situação de separação, divórcio e nova união,
intitulada “O Senhor está próximo dos que têm o coração
ferido”. É um texto bem expressivo da “medicina de misericórdia” de Deus e da respetiva pastoral da Igreja em
relação a estas situações difíceis. Pretende iluminar as comunidades cristãs na pastoral do acolhimento e ajudar a
curar as feridas das pessoas que foram atingidas por situações de rotura, ajudá-las a caminhar na fé e a integrá-las na
vida da comunidade cristã dentro das possibilidades e dos
limites da nova situação. “A medicina da misericórdia não
se destina a favorecer os naufrágios, mas sempre e só a salvar a barca no mar tempestuoso e dar aos náufragos o acolhimento, o cuidado e o apoio necessários” (Bruno Forte).
A família é uma “grande causa” para a Igreja e para a
sociedade neste momento de crise epocal. Pode ser o ponto
de partida de uma sociedade, de uma Igreja e de um mundo
renovados. Merece, pois, e espera todo o nosso empenho,
as nossas melhores energias, a nossa confiança e a nossa
oração. Vamos a isso com coragem e entusiasmo, com criatividade e esperança!
Catedral de Leiria, 5 de outubro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Homilia de Abertura
do Ano da Vida Consagrada
Gratidão, paixão e esperança
Refª: CE2014B-010
É para mim motivo de grande alegria encontrar-me aqui
convosco na abertura solene do Ano da Vida Consagrada
na nossa diocese. Saúdo afetuosamente todos vós que
formais esta singular assembleia, expressão da multiforme
beleza e riqueza dos carismas da vida consagrada na
Igreja. Neste momento ofereço-vos uma meditação à luz
da Palavra de Deus sobre os três grandes objetivos do Ano
da Vida Consagrada: olhar o passado com gratidão, viver o
presente com paixão, abraçar o futuro com esperança.
Olhar o passado com gratidão
É uma oportunidade para que todos os membros do
Povo de Deus agradeçam ao Senhor o dom precioso da
vida consagrada e todo o bem realizado por gerações de
consagrados nos diversos âmbitos da vida da Igreja e da
sociedade. Sem a riqueza de tantos dons e carismas, sem
a sua vitalidade e o seu testemunho, a Igreja e a sociedade
ficariam muito empobrecidas.
“A vida consagrada é na verdade um dom à Igreja, nasce e cresce na Igreja. Não é uma realidade marginal, isolada, mas está no coração da Igreja como elemento decisivo
da sua missão”(Papa Francisco).
Cada instituto é chamado também a olhar a sua história
com gratidão a Deus: a redescobrir a chama inspiradora, os
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ideais, os projetos, os valores que os moveram a começar pelos
fundadores. Mesmo as incoerências e infidelidades são apelo
à conversão. “Narrar a própria história é dar louvor e ação de
graças a Deus por todos os seus dons”(Papa Francisco).
Também cada membro de vida consagrada deve dar
graças ao Senhor pelo que realizou em si e através de si
e da sua pequenez e da sua pobreza unindo-se a Maria no
seu Magnificat.
Viver o presente com paixão
Hoje viveis o carisma de vida consagrada num momento de mudança de época em que está a surgir um mundo
novo e diferente, com novos desafios à fé e ao testemunho
dos cristãos. No ocidente secularizado domina uma cultura
do esquecimento de Deus ou que tem dificuldade em reconhecer os sinais da sua presença. Neste contexto, o Papa
Francisco chama a vida consagrada a reavivar a missão
profética que a carateriza, nestes termos: “Despertai o
mundo. Despertai o mundo”!
Sois pois interpelados a serdes sentinelas de Deus no
mundo à semelhança do profeta Isaías e de João Batista como
vemos nas leituras de hoje em palavras tão apropriadas:
“Consolai, consolai o meu povo. Falai ao coração de
Jerusalém, dizei-lhe em alta voz que está perdoada a sua
culpa. Uma voz clama: preparai no deserto o caminho do
Senhor... Sobe ao alto de um monte, arauto de Sião. Grita
com voz forte, arauto de Jerusalém. Levanta sem temor a
tua voz e diz: Eis o vosso Deus. O Senhor Deus vem com
poder...Como um pastor apascentará o seu rebanho... tomará os cordeiros em seus braços, conduzirá as ovelhas ao
seu descanso”.
Eis pois a vossa missão profética: ser sinais do Mistério santo de Deus na história dos homens, da sua ternura,
consolação, misericórdia e esperança e assim despertar o
mundo anestesiado com o vosso testemunho luminoso.
Como, em concreto?
Antes de mais, através da vossa paixão por Cristo e,
com Ele, pela humanidade, como exorta o Papa Francisco: “Ponde Cristo no centro da vossa vida”! Este pedido
faz eco ao pregão de João Batista todo ele habitado pela
missão de indicar Cristo. O Santo Padre concretiza ainda
mais: “Todo o carisma para viver e dar frutos está chamado
a descentrar-se para que no centro esteja só Jesus Cristo.
Não se pode guardar o carisma como uma garrafa de água
destilada. Há que fazê-lo frutificar com coragem, confrontando-o com a realidade atual, com as culturas, com
a história, como nos ensinam os grandes missionários dos
nossos institutos”.
Em primeiro lugar, ponde Jesus Cristo no centro da
vivência quotidiana da fé e da vocação, buscando o seu
rosto, assumindo os seus sentimentos, deixando-vos cativar por Ele de modo a confessar com S. Paulo “Para nós
viver é Cristo”. Mostrai a todos que seguir a Jesus na forma
de vida consagrada é belo, enche o vosso coração de felicidade, torna-vos pessoas verdadeiramente felizes.
Ponde Jesus Cristo no centro da vossa vida comunitária para que cada comunidade seja uma verdadeira
fraternidade, vivendo a lei do amor fraterno no acolhimento, na atenção aos outros, na partilha e na verdade da
humildade. Assim sereis fermento de comunhão na Igreja
e no mundo. “Mostrai que a fraternidade universal não é
uma utopia, mas o sonho de Jesus para toda a humanidade”
34
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
pede-vos o Papa Francisco. E ele acrescenta: “Quando o
mundo está a arder, não se pode perder tempo em coisas
de pouca importância, por vezes pequenas questiúnculas
mesquinhas” e até ridículas.
Enfim, ponde Jesus Cristo no centro da vossa missão,
saindo do vosso recinto de conforto para ir às periferias,
aos desertos áridos da vida levar a luz e o calor do evangelho, a consolação, a ternura, a misericórdia que cuida dos
feridos e cura as feridas.
“Há uma humanidade inteira que está à espera: pessoas
que perderam toda a esperança, famílias em dificuldade,
doentes e idosos sós e abandonados, jovens sem perspetiva de futuro, pobres com fome e carenciados, homens
e mulheres à busca de sentido, sedentos do divino”(Papa
Francisco).
Saí pois com audácia, sem medo. “Encontrareis a vida
dando a vida; a esperança, dando esperança; o amor, amando”(Id).
Abraçar o futuro com esperança
A última palavra é de esperança. A vida consagrada
como a vida da Igreja confronta-se hoje com novos problemas e desafios porventura inéditos. Estes exigem de nós
cristãos uma mudança na nossa modo de habitar o mundo
e o próprio tempo.
Não podemos fechar os olhos à crise de vocações, ao decréscimo do número de membros e ao progressivo envelhecimento, aos abandonos, à perda de relevância social, e até
aos escândalos. Mas não podemos ficar parados nas lamentações e paralisados pelo medo. “Não façais coro com os
profetas da desgraça que proclamam o fim ou o não sentido
da vida consagrada na Igreja dos nossos dias”(Bento XVI).
Olhemos para as crises como uma oportunidade de
crescimento: convite à conversão pessoal e comunitária,
abertura às surpresas de Deus, discernimento do que há de
positivo neste tempo, disponibilidade a percorrer caminhos
novos.
Devemos também reconhecer que há muito evangelho
e muita profecia na vida consagrada que muitas vezes passa
desapercebida. Frequentemente, as Igrejas locais assistem
distraídas a quanto acontece no seu meio. Aproveito este
momento para mais uma vez agradecer o vosso trabalho,
a vossa colaboração, o vosso testemunho na vida da nossa
Igreja diocesana.
Abraçai pois o futuro com esperança e confiança no Senhor! “Como a Igreja, também a vida consagrada cresce
por atração e não por proselitismo” (Papa Francisco). Será
o testemunho da vossa vida alegre, feliz, entusiasta e entusiasmante que há de falar mais alto e contagiar outros.
Não vos esqueçais das três palavras-chave da nossa reflexão: gratidão, paixão e esperança, três atitudes fundamentais que são o motor da vida. Não deixeis aburguesar
a vossa vida de consagrados. Não vos deixeis envelhecer.
Sede testemunhas apaixonadas da alegria do Evangelho,
profetas e semeadores de esperança!
Que a Virgem Mãe, Senhora e Rainha dos consagrados,
vos acompanhe e guarde no vosso caminho de consagração.
Capela da Morte de Jesus, Santuário de Fátima,
6 de dezembro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Homilia da Missa de Natal 2014
Contemplação do mistério
de Deus-connosco
Ref.ª: CE2014B-012
“Nasceu para nós um Menino, um filho nos foi dado!
Vinde, adoremo-Lo!”
Saúdo do íntimo do coração e dou as boas vindas a todos vós, caríssimos irmãos e irmãs, que desejais celebrar
comigo esta noite santíssima de Natal.
É uma noite de sentimentos profundos, de íntimas
emoções e de grandes pensamentos; noite de contemplação
e de adoração, que nós cantamos como noite feliz, noite
santa, noite de luz, de paz e de alegria.
O primeiro anúncio do Natal
Acabámos de ouvir o primeiro anúncio do Natal de Jesus Cristo: “Nasceu para nós um Menino; um Filho nos
foi dado”(I leitura); “Não temais. Anuncio-vos uma grande
alegria que é para todo o povo: Hoje nasceu para vós, na
cidade de David, um Salvador que é Cristo Senhor” (Evangelho). Este anúncio continua a ressoar hoje pelas estradas
do mundo, entra nas nossas igrejas e nas nossas casas, alcança o coração de cada homem e de cada mulher, enchenos, aqui e agora, e irmana-nos a todos. Foi ele que nos
trouxe aqui esta noite.
Na verdade, esta noite santa é a noite da descoberta inaudita do inacreditável mistério de Deus Amor, Misericórdia e
Ternura, no rosto humano e terno de um menino que estende
os seus braços para nos abraçar a todos, que nos agarra a
mão para nos conduzir. Um menino que nos é apresentado
com os títulos de “Conselheiro admirável, Deus forte, Pai de
todos, Príncipe da paz” e ainda “Salvador, Cristo e Senhor”.
São títulos que revelam o mistério da salvação que Ele encerra e traz ao mundo dos homens. O mistério do Natal está
todo aqui. Por isso, o Natal é a experiência desta alegria:
sentir Deus a nosso lado, Deus connosco.
Contemplação do Mistério de Deus-connosco
Um autor medieval oferece à nossa contemplação uma
página cheia de beleza para interiorizarmos tão admirável
mistério:
“Feliz dia, feliz hora, feliz tempo é aquele que, com
inefável anseio, todos os santos, desde a origem do mundo,
esperaram… Deus está connosco!
Até agora, Deus estava acima de nós, mas hoje é o
Emanuel: hoje, Deus está connosco na nossa natureza humana, connosco com a sua graça.
Connosco na nossa pobreza, connosco com a sua benignidade; connosco na nossa miséria, connosco com a
sua misericórdia. Connosco na caridade, connosco na
piedade, connosco na compaixão. Ó Emanuel! Ó Deus
connosco!
Que fazeis filhos de Adão? Deus está connosco. Não pudestes filhos de Adão subir ao céu para estar com Deus e agora Deus desceu do céu para ser o Emanuel, o Deus connosco.
Feliz o que te abre a porta do coração, ó bom Jesus:
pois tu entrarás! O teu advento, Senhor, traz ao coração
puro o pleno dia da Luz celeste” (Elredo de Rieval).
A presença de Deus connosco é uma irradiação de luz,
de amor e de paz sobre a terra.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
Oração junto ao Presépio
Animados por esta presença, ponhamos junto ao presépio todas as ânsias e esperanças de cada um, de cada família e da humanidade inteira:
“Menino Jesus,
Enxuga as lágrimas das crianças.
Reconforta com ternura os doentes e os idosos.
Leva os homens a deporem as armas
E a abraçarem-se num beijo de paz universal.
Jesus Misericordioso,
Chama os homens
A fazerem cair os muros levantados
Pela miséria e pelo desemprego,
Pela ignorância e pela indiferença,
Pela discriminação e pela injustiça.
Deus da Paz,
Dom de paz para toda a humanidade,
Vem habitar no coração de cada homem
E de cada família.
Sê a nossa paz e a nossa alegria. Ámen!”
(João Paulo II)
Feliz Natal!
A paz e a alegria da noite de Belém permaneçam para
sempre nos nossos corações. Feliz Natal a todos vós, às vossas famílias, a todos os que vos são queridos! Feliz Natal à
nossa cidade, à nossa diocese, a todos os homens e mulheres
de boa vontade! Glória a Deus e paz na terra! Aleluia!
Catedral de Leiria, 25 de dezembro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
Homilia da Missa de Final de Ano
Família, Paz e Reforma da Igreja
Ref.ª: CE2014B-013
Seguindo um belo costume reunimo-nos aqui em família e assembleia eucarística, nesta noite, para celebrar
a passagem de ano. Saúdo fraternalmente todos vós que
viestes a este encontro.
A última hora do ano tem um simbolismo próprio e
uma densidade particular. De certo modo é como que a
síntese de todas as horas do ano prestes a terminar. Nela recolhemos como num cesto todas as horas, os dias, as semanas e os meses que vivemos para oferecer tudo ao Senhor.
Por isso, nesta celebração temos motivos para dar graças
a Deus pelos muitos dons concedidos pela sua bondade,
pelas pequenas e grandes maravilhas da sua graça na vida
de cada um, da Igreja e do mundo, pelo caminho pastoral
percorrido pela nossa Igreja diocesana e pela Igreja universal. Salientarei apenas e brevemente três dons pela sua
relevância e repercussão eclesial.
O Ano da Família
Antes de mais queremos agradecer ao Pai celeste com
intenso fervor o ano pastoral dedicado à família. Com este
ano pastoral queremos suscitar no coração de cada crente, em cada comunidade cristã e na sociedade uma maior
consciência da dignidade e do valor do matrimónio e da
família, hoje tão esquecidos ou menosprezados. Trata-se
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do património mais belo, mais precioso e mais valioso da
humanidade que exige o melhor cuidado. “A família tornase bênção e graça para todos e cada um e boa nova para o
mundo”(Papa Francisco).
A nível diocesano, a carta pastoral em ordem a descobrir “A beleza e a alegria de viver em família” e as correspondentes propostas pastorais suscitaram uma significativa
adesão. Com catequeses, celebrações, encontros formativos,
campanhas, jantar de namorados, preparação de noivos,
conferências..., foi grande o empenho para levar a saborear
o dom precioso do amor, do matrimónio e da família.
A nível universal, o Papa Francisco convocou um
sínodo dos bispos sobre “os problemas pastorais da família
na perspetiva da evangelização”. Procedeu a uma consulta
prévia a todo o povo de Deus, que despertou interesse e
envolvimento. Foi uma iniciativa pastoral muito corajosa
de que se sentia verdadeira necessidade.
O Papa entregou agora a toda a Igreja o relatório final
deste sínodo focado no Evangelho da família: a verdade e
a beleza da família e a misericórdia com as famílias feridas e frágeis. Em anexo apresenta uma nova série de questões a aprofundar. Convida todos os fiéis a rezar para que o
Espírito Santo ajude a Igreja no exercício de discernimento
espiritual sobre estes problemas; e também a refletir individualmente e em grupo sobre as questões do documento
de trabalho para o próximo sínodo sobre “ A vocação e
missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”.
Em breve confiaremos este documento às paróquias, aos
movimentos e órgãos de consulta e pô-lo-emos à disposição de todos no site da diocese. Oxalá suscite o interesse e
a participação dos fiéis.
A família merece este trabalho pastoral renovado para
a felicidade dos seus membros e para o bem da sociedade.
Como também requer uma viragem na política de apoio
familiar. Colocar a família no centro da atenção e ação
políticas é colocar no centro da política o presente e o futuro da sociedade.
A Paz: erradicar a chaga social da escravatura moderna
Com o tema da família está intimamente ligado o tema
da paz proposto pelo Santo Padre para o primeiro dia do
novo ano: “Não mais escravos, mas irmãos”. A família é
o lugar primário da fraternidade e primeira escola de vida
fraterna. A partir dela aprendemos e compreendemos a verdade básica da fé: em Deus não há lugar para a escravidão
dos outros porque todos somos filhos do mesmo Pai celeste, irmãos em Cristo.
Hoje esta verdade continua a interpelar-nos perante
novas formas de pobreza e de escravatura materiais e espirituais. “Hoje, milhões de pessoas – crianças, homens e
mulheres de qualquer idade – são privadas da liberdade e
obrigadas a viver em condições de escravidão: trabalhadores/as, mesmo menores, nos diversos sectores sem direitos
inerentes ao trabalho digno; muitos migrantes obrigados a
viver e trabalhar em condições indignas e sujeitos ao trabalho escravo; pessoas obrigadas a prostituir-se, entre elas
crianças, autênticos escravos/as sexuais; menores e adultos
objeto do escandaloso e abominável tráfico de pessoas, de
mercadoria para venda de órgãos humanos, arrolamento
como soldados, atividades ilegais como produção ou venda
de estupefacientes; redes de pornografia infantil; pessoas
raptadas, torturadas ou mortas, por grupos terroristas”.
| LEIRIA-FÁTIMA | Ano XXII | N.º 54 | 31 Dezembro 2014 |
A escravatura é uma chaga social, um crime de lesa
humanidade, uma vergonha da humanidade do século XXI,
mas também chaga na carne de Cristo. Para a erradicar é
precisa uma grande mobilização a nível local (famílias, escolas, paróquias) e a nível global da sociedade civil e das
instituições dos Estados. Mas também é preciso que cada
um saia da indiferença: “ Que fizeste do teu irmão, Abel”?
A paz exprime-se na fraternidade. Tem necessidade do
nosso entusiasmo, do nosso cultivo quotidiano para aquecer os corações frios, sarar as feridas abertas, encorajar as
almas desanimadas, iluminar com a luz do rosto de Cristo
os olhos apagados, ver no outro um irmão a amar e a libertar de todas as cadeias de escravidão.
A reforma da Igreja e a santidade de vida
Recentemente, por ocasião do Natal e fim de ano, o
Santo Padre dirigiu um discurso aos seus mais próximos
colaboradores na Cúria onde enumera 15 doenças espirituais que podem afetar quem tem lugares de liderança na
Igreja. A comunicação social deu-lhe um grande destaque
apresentando-o como um catálogo de pecados da hierarquia e um puxão de orelhas. Mas o próprio Papa estende a
exortação às comunidades, aos movimentos e organizações
cristãos. Eu ousaria acrescentar que, mutatis mutandis,
também cai que nem uma luva aos políticos que queiram
servir o bem comum e não os interesses próprios, partidários ou de certos lóbis.
O discurso do Papa é verdadeiramente muito denso,
forte e contundente como já há mil anos não se ouvia. Convida-nos sobretudo a um profundo exame de consciência,
`revisão de vida pessoal e comunitária. Tem o seu núcleo
no apelo a fazer memória do encontro com Cristo, a nunca
esquecer a relação permanente com Ele, a evitar o Alzheimer espiritual, para que a Igreja saia de si e testemunhe
Cristo vivo, o fascínio de Cristo e a alegria do Evangelho.
No fundo, quer dizer que o coração da reforma da Igreja
é interior, parte da conversão do coração, da santidade de
vida para se estender à pastoral e às estruturas. Coloca-se
assim na esteira do Concílio Vaticano II que afirma que “a
Igreja necessita de uma purificação permanente” para refletir a luz de Cristo. Este apelo encontra eco particular no
Ano da Vida Consagrada e no programa pastoral do nosso
Santuário sob o lema “Santificados em Cristo”.
Na última noite do ano manifestemos também nós ao
Senhor o sincero arrependimento e o pedido de perdão dos
nossos pecados “por pensamentos e palavras, atos e omissões”: Senhor, tende piedade de nós! Livra-nos do mal que
é o pecado, de todo o mal! A esperança de um mundo melhor também passa pela conversão e pelo perdão.
Ponhamos os nossos votos, anseios, necessidades e esperanças para o novo ano nas mãos de Maria, nossa terna
mãe. Santa Maria, Mãe do Redentor, acompanha-nos nesta
passagem de ano. Obtém-nos o dom da paz. Mãe de Deus,
rogai por nós!
Santuário de Fátima, 31 de dezembro de 2014.
† António Marto,
Bispo de Leiria-Fátima
36
Vária
Obituário
Faleceu o padre Manuel da Fonseca Moreira
Faleceu no dia 12 de outubro, domingo, na Casa
Diocesana do Clero, o Rev.º Cónego Manuel da Fonseca
Moreira, com a idade de 88 anos. O funeral foi na terçafeira, dia 14 de outubro, às 15h30, na igreja paroquial de
Santa Eufémia.
O Cón. Moreira nasceu a 20.10.1925, em Santa Eufémia. Entrou em 1939 para o Seminário de Leiria, transitando posteriormente para o Seminário de Macau. Aqui terminou o curso filosófico-teológico. Foi ordenado presbítero
dessa diocese tendo desempenhado aí várias missões pastorais: pároco e vigário episcopal para a comunidade portuguesa.
Veio para a Diocese de Leiria-Fátima em 1987, onde
durante um ano foi capelão do Santuário de Fátima. De
1988 até 2001 foi Pároco do Arrabal. Durante este tempo desempenhou ainda as funções de Assistente Espiritual
da Cúria Diocesana da Legião de Maria e foi membro da
Equipa Sacerdotal dos Cursos de Cristandade. Em 2001,
por motivos de saúde, deixou a responsabilidade paroquial
e passou a auxiliar o Pároco dos Marrazes como Vigário
Paroquial, até 2008, ano em que passou a residir na Casa
Diocesana do Clero.
Ao comunicar o falecimento deste sacerdote, a Diocese
de Leiria-Fátima agradece a Deus todo o serviço que ele
prestou à Igreja e confia-o, na oração, à misericórdia divina.
P. Vítor Coutinho,
Chefe de Gabinete do Bispo Diocesano
Clero e vida consagrada em 2014
A 31 de dezembro de 2014 estavam incardinados na
Diocese de Leiria-Fátima, para além do Bispo diocesano:
um bispo emérito, 92 presbíteros (88 residiam na diocese,
2 noutras dioceses do País e 2 no estrangeiro).
Na Diocese residia ainda: um bispo emérito de outra
diocese, 4 presbíteros de outras dioceses e 9 religiosos que
prestavam serviço pastoral com nomeação canónica do
Bispo diocesano.
Nas 80 comunidades de vida religiosa presentes na
Diocese, residiam 660 religiosas professas, 64 sacerdotes
religiosos e 13 religiosos professos não sacerdotes.
Durante o ano de 2014, faleceram os padres Manuel da
Fonseca Moreira e António Pereira Perdigão.
Leiria-Fátima – Órgão Oficial da Diocese • Ano XXII • Número 54 • 31 Dezembro 2014
Edição: Gabinete de Informação e Comunicação da Diocese de Leiria-Fátima
Morada: Casa Episcopal • Rua Joaquim Ribeiro de Carvalho, 2 • 2410-116 LEIRIA
Tel: 244 845 030 Email: [email protected] Portal: www.leiria-fatima.pt

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