Contrato Radio FM - CÂMARA MUNICIPAL DE CERES

Transcrição

Contrato Radio FM - CÂMARA MUNICIPAL DE CERES
Estado de Goiás
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CERES
CONTRATO Nº 005/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CERES E A
RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., NAS
CLÁUSULAS E CONDICÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 04.340.201/0001-99, com endereço nesta cidade de Ceres/GO, na Avenida Goiás, nº 875,
Centro, representada pela sua Presidenta Vereadora TELMA DE PAULA FRANÇA, neste ato
assistido pela Assessoria Jurídica na pessoa da Drª. DAYANNE DE SOUSA LIBERATO, OAB/GO nº
26.661.
CONTRATADA:
RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
01.382.209/0001-20, do ramo de rádio comunicação, com sede na Avenida Goiás nº 762, Setor
Curumim, Qd. 02, Ceres/GO, devidamente representada por Gilson Eurípedes de Almeida, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade nº 176.842 SSP/GO, inscrito no CPF nº 117.586.021-91,
residente e domiciliado em Goiânia, neste ato devidamente representada por seu procurador o Sr.
BERNARDO HASSEL MENDES DA SILVA, brasileiro, casado, portadora do RG nº 1417758 SSP/GO,
e do CPF nº. 194.080.641-00, residente e domiciliada em Ceres/GO.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. Contratação de serviços de rádiodifusão, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de
2012 e de 7 ºde outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, para: divulgação de matéria de interesse do
Poder Legislativo, visando à divulgação junto a Legal FM 101,9 dos resumos das reuniões (Sessões),
comunicados, avisos, convites, debates e entrevistas, cobertura com fleches ao vivo por ocasião de
sessões solenes, extras, especiais, itinerantes e audiências públicas.
1.2. Durante o mês de julho não há Sessões Parlamentares e no período de 01 de agosto á 06 de outubro
de 2012 em virtude do processo eleitoral , não será feito nenhuma divulgação por parte do Poder
Legislativo, ficando a Câmara Municipal de Ceres isenta do pagamento desses meses, conforme
especificações no contrato.
Avenida Goiás n.º 875 – centro  76.300-000 Ceres – GO.
Telefax: (62) 3323 – 1799 e-mail [email protected]
Estado de Goiás
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERES
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor ajustado é de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais) sendo que será pago 08 parcelas
de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), até o dia 10 do mês subsequente ao dos serviços prestados,
mediante emissão de fatura/nota fiscal dos serviços.
2.2. A CONTRATANTE poderá deduzir ou suspender valor a ser pago ou enquanto pendente a
liquidação de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, se ocorrer incidência de multa ou
indenização prevista neste contrato, sem gerar direito algum à CONTRATADA a título de
reajustamento de preços ou correção monetária, além de ficar suspenso o pagamento durante o recesso
parlamentar do mês de julhos, quando ficará interrompida a prestação contratual por parte da
CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo de Inexigibilidade nº 001/2012,
com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a legislação pertinente à matéria.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, nas formas do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55,do mesmo diploma legal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
5.1. O presente contrato passa a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012 e
de 7 ºde outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
5.2. Durante o mês de julho não há Sessões Parlamentares e, portanto, não será feito nenhuma
divulgação por parte do Poder Legislativo, ficando a Câmara Municipal de Ceres isenta do pagamento
do contrato.
6.
CLÁUSULA SENTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias, contados da assinatura deste contrato para
transmitir, através do rádio, os serviços hora contratados, sob pena de rescisão contratual, sem prévio
aviso ou notificação.
6.2. Ocorrendo defeito ou interrupção da transmissão, a contratada se compromete a continuar a
divulgação tão logo sanada o problema, salvo em casa de força maior, ou em caso fortuito (queda de
energia elétrica, temporal etc.).
Avenida Goiás n.º 875 – centro  76.300-000 Ceres – GO.
Telefax: (62) 3323 – 1799 e-mail [email protected]
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7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1. A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA para execução dos
serviços de instalação e difusão, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom
desempenho dos serviços ora contratados.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a manter o alcance de suas ondas de rádio atingindo todo o
território do Município, e zona rural, sem interrupção ou oscilação de sinal.
7.3. A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, frente
a seus funcionários, ás instalações internas, e externas da CONTRATANTE, mantendo durante o
período de vigência do presente contrato, a garantia de manutenção do serviço compatível com a
licitação.
7.4. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições de
regularidade fiscal exigidas no Processo de Inexigibilidade 001/2012, sob pena de rescisão contratual,
devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pelo Contratante.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
8.1.
A despesa decorrente da execução deste contrato ocorrerá mediante a emissão de nota de
empenho pela CONTRATANTE, no orçamento de 2012, rubrica: 01.031.0001.2001.339039-47
9.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato regular-se-á no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições
da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, pelas disposições deste contrato e pelos preceitos de
Direito Público.
9.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja
interesse da Contratante, com a apresentação da justificativa devida.
9.3. O contrato poderá, com base dos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo á CONTRATADA direito a qualquer reclamação
ou indenização.
9.4. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelo art. 78 da Lei 8.666/93.
9.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, art. 79 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal
adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do mesmo diploma legal.
Avenida Goiás n.º 875 – centro  76.300-000 Ceres – GO.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de
advertência, multa suspensão temporária do direito de licitar e
contratar a Câmara Municipal, e/ou declaração de idoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia,
recuso e vista do processo, nos termos do art. 109 do referido diploma legal;
10.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do contrato,
nas hipóteses de:
a)
Rescisão por culpa exclusiva, objetiva, subjetiva, direta u indireta e presumida, sem
prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados á CONTRATANTE.
b) Se nas mediações esporádicas, realizadas pela CONTRATANTE, for detectado que o
alcance do sinal de rádio da CONTRATADA é inferior ao solicitado, ocasião em que, além de multa,
se houver reincidência, poderá haver rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ceres-GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento. E, para firmeza e como prova de haverem acordados, é lavrado o presente contrato, o
qual é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
instrumentárias.
Ceres-GO, 01 de fevereiro de 2012.
__________________________________
Câmara Municipal de Ceres
Contratante
Ver. Telma de Paula França
Presidenta
__________________________________
Rádio Difusora São Patrício LTDA.
Contratada
Bernardo Hassel Mendes da Silva
Representante legal
Testemunhas:
1.___________________________________
2.__________________________________
CPF:________________________________
CPF:_______________________________
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