Projeto Dream Teens - Regras de Participação
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Projeto Dream Teens - Regras de Participação
Projeto Dream Teens dreamteens.aventurasocial.com Equipa Aventura Social Projeto Dream Teens - Regras de Participação A equipa Aventura Social (www.aventurasocial.com) é reconhecida pelos vários projetos de investigação-ação na área da promoção da saúde. Nesta fase, encontramo-nos a iniciar um novo projeto com a Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) e a Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde (SPPS), intitulado “Dream Teens”, que visa a criação de uma rede nacional de consultores juniores em matéria de saúde, uma equipa de 315 jovens (35+280) entre os 11 e os 18 anos de idade. Este projeto privilegia a responsabilidade social e visa o envolvimento de jovens num processo de cidadania ativa. Procura aproximar a investigação das necessidades nacionais e procura tornar a vida dos jovens mais visível e aumentar a força da sua "Voz" e da sua participação social em matéria de saúde. O Programa Escolhas, o IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude) e o PNED (Plano Nacional de Ética no Desporto) associaram-se a este projeto. Atentos às especiais responsabilidades e obrigações que decorrem da sua natureza social, entenderam que deveriam ser parceiros de um projeto que quer “Dar Voz aos Jovens Portugueses” e promover junto da sociedade uma reflexão sobre a saúde o seu significado atual e o seu futuro. 1. A equipa Aventura Social, sediada na Universidade de Lisboa com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian e a Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde, e incluindo investigadores da Universidade de Lisboa, da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade Lusiada de Lisboa, irá realizar o projeto “Dream Teens”. 2. Poderão participar jovens, dos 11 aos 18 anos, que residam em Portugal continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. 3. A participação deverá ser feita através de uma candidatura, no período de 19 março a 07 de abril de 2014, através do site: dreamteens.aventurasocial.com e serão aceites as candidaturas entregues até ao dia 07 de abril de 2014 (inclusivé), até às 00h00. Quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o projeto devem ser enviadas para: [email protected], ou através do telefone: 21 4149152. 4. Após a receção das candidaturas serão realizadas entrevista via SKYPE, de forma a constituir nacionalmente a equipa júnior principal, que se prevê que terá a composição de 35 jovens. Procura-se assim selecionar este grupo de 35 jovens, com representação de várias regiões. 5. Pretende-se ainda selecionar um grupo alargado de jovens (equipa alargada júnior) enquanto colaboradores, num total que se prevê de 280. Esta equipa alargada de colaboradores estará associada e em comunicação com a equipa da Aventura Social e equipa principal júnior através de meios eletrónicos e em reuniões anuais alargadas. 6. O(s) participante(s) devem estar devidamente identificados na candidatura indicando a idade, o género, o endereço eletrónico, e, preferencialmente o endereço SKYPE para posterior contacto. Caso a equipa Aventura Social não consiga contactar algum dos jovens através dos contactos indicados na candidatura, esse jovem perderá o direito à participação, podendo a mesma ser atribuída a outro jovem. 7. A seleção das candidaturas será efetuada, numa primeira fase, por um júri composto por representantes das instituições parceiras (Sociedade Portuguesa de Psicologia da Projeto Dream Teens dreamteens.aventurasocial.com Equipa Aventura Social Saúde; Universidade de Lisboa; Universidade Nova de Lisboa, Universidade Lusíada de Lisboa) que seleciona 35 jovens que posteriormente serão submetidos à apreciação, através de uma entrevista via SKYPE. 8. Na segunda fase (das entrevistas) o júri será composto por representantes das instituições parceiras (Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde; Universidade de Lisboa; Universidade Nova de Lisboa, Universidade Lusíada de Lisboa). Posteriormente, o mesmo júri irá também selecionar os restantes 280 jovens da equipa alargada. 9. Todos os jovens que forem selecionados para integrar o projeto serão informados pela equipa Aventura Social através dos meios de divulgação que entenda serem necessários e a lista será publicada no site (dreamteens.aventurasocial.com) na última semana de maio. Para o exercício das funções requeridas a esta rede de jovens, será criada uma rede online, de forma a manter contato permanente entre investigadores juniores e equipa Aventura Social, que comunicará através do SKYPE. 10. Após a seleção dos jovens, estes estarão presentes em dois eventos a realizar em Lisboa, o primeiro em novembro de 2014 (um dia com uma noite de permanência em Lisboa), o segundo em novembro de 2015 (uma tarde) respetivamente, podendo dar então uma “voz ativa” e visibilidade pública às suas opiniões. As deslocações dos jovens da equipa júnior principal (35) incluem as custas de viagens em transporte público no Continente e a estada de uma noite numa pousada da Juventude, com duas refeições e lanche, durante os respetivos eventos. Os jovens da equipa júnior alargada (280) serão também convidados, mas a sua estada apenas será assegurada em função da disponibildade do projeto, com excepção de um lanche comum. Contamos com os colaboradores do IPDJ e do Programa Escolhas como parceiros para a referida logística dos transportes e estada. Todos os jovens candidatos, mesmo não selecionados serão também convidados a inscrever-se no segundo evento, embora sem custas para o projeto e serão aceites por ordem de inscrição até ao limite da capacidade de lotação da sala. 11. Todos os jovens da equipa principal e alargada terão um seguro de viagem (segura o transporte e a permanência dos jovens no evento), cujos termos serão comunicados aos encarregados de educação. 12. Sem prejuízo dos elementos da equipa principal e da equipa alargada de jovens, todos os candidatos cujas candidaturas cumpram o exigido no aviso de abertura ficarão membros associados do projeto e receberão informações relativas à sua evolução. 13. A Equipa Aventura Social e os parceiros envolvidos determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não prevista no presente documento das regras de participação, sendo as únicas autoridades interpretativas do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Projeto, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio. 14. A participação neste Projeto é voluntária, implica a concordância com a totalidade destas regras de participação e a apresentação de uma autorização parental de participação no projeto, participação nos eventos e eventual captura de imagem para reportagens da comunicação social (ver em baixo). Projeto Dream Teens dreamteens.aventurasocial.com Equipa Aventura Social AUTORIZAÇÃO PAIS/ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO Declaro ter lido e compreendido a explicação sobre o projeto “Dream Teens”, aceito as condições de participação constantes do documento Regras de Participação. Concordo e autorizo que o meu educando participe no projeto, nos termos indicados. Autorizo □ Não autorizo □ Nome do educando/a: ______________________________________________________ Data de nascimento: ___ /___/______ Nome do Encarregado de Educação: ____________________________________________ Morada: ___________________________________________________________________ Código Postal: _________/________ Localidade/Concelho: _________________________ Contactos: Tlm________________________ Email: ________________________________ Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº: _____________________________________ Assinatura Encarregado de Educação: __________________________________________ Data: ___/ ___/_____
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