ENGENHARIA MECÂNICA e METALURGICA - Crea-RJ

Transcrição

ENGENHARIA MECÂNICA e METALURGICA - Crea-RJ
MANUAL DO
E X E R C Í C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO
ENGENHARIA
MECÂNICA e
M E TA LU R G I C A
Câmara Especializada de Engenharia
Mecânica e Metalúrgica
MANUAL DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO
Engenharia Mecânica/Metalurgia
CEEM-RJ
Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
1ª Edição - Maio/2010
CREA-RJ
CEEM-RJ
JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Presidente
Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1º Vice Presidente
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2º Vice Presidente
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER
1º Diretor Administrativo
Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA
2º Diretor Administrativo
Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3º Diretor Administrativo
Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA
2º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE
‑
JJ Produção Editorial
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgica
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
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CREA-RJ
CEEM-RJ
JJ Câmara Especializada de Engenharia Mecânica/Metalurgia - CEEM
Composição 2009
Coordenador
Eng. Metalúrgico Luiz Paulo Mendonça Brandão Coordenador-Adjunto
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva
Membros
Engenheiros Mecânicos Albino Matos do Carmo, Alexandre Sheremetieff Junior, Flávio Ribeiro Ramos, Joelson Zuchen, Jorge Luis
da Rocha Ferreira, José Caetano dos Prazeres, Leonardo Leal Arienti, Marco Antônio Barbosa, Oduvaldo Siqueira Arnaud. Eng.
Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica Jaques Sherique e Luiz Carlos Roma Paumgartten. Eng. Metalúrgico Luiz
de Araújo Bicalho. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho Rockfeller Maciel Peçanha. Eng. Industrial - Mecânica Elinei Winston Lima
da Silva e Ségio Antônio Abunahman. Técnico em Metrologia e em Mecatrônica Alexandre Cionci Wein. Técnico em Mecânica Eliésio Silva
Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro
Composição 2010
Coordenador
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva Coordenador-Adjunto
Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho e Eng. de Operação - Mecânica Jaques Sherique
Membros
Engenheiros Mecânicos ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR, ANTÔNIO OTÁVIO ESPINDOLA, FLÁVIO RIBEIRO RAMOS, JAIR JOSÉ DA SILVA, JORGE LUIS
DA ROCHA FERREIRA, JOSÉ CAETANO DOS PRAZERES, MARCO ANTÔNIO BARBOSA, ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD. Eng. Mecânico e de Segurança do
Trabalho e Eng. de Operação – Mecânica LUIZ CARLOS ROMA PAUMGARTTEN. Eng. Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA.
Eng. Mecânico e de Armamento RUBENILDO PITHON DE BARROS. Eng. Industrial - Mecânica SÉGIO ANTÔNIO ABUNAHMAN. Técnico em Metrologia e em
Mecatrônica ALEXANDRE CIONCI WEIN. Técnico em Mecânica ELIESIO SILVA
Representante do Plenário
Eng. Eletricista Regina Conceição Corrêa da Silva Moniz Ribeiro
Assessor
Engenheiro Mecânico Cláudio Vidal Magno
Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência
da Coordenadoria de Câmaras Especializadas.
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CREA-RJ
CEEM-RJ
JJ SUMÁRIO
Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07
1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 09
2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13
4. Objetivos da Fiscalização ........................................................................................................................................................... 23
5. Normas de Fiscalização ............................................................................................................................................................... 25
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CREA-RJ
CEEM-RJ
JJ PREFÁCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia - CEEM, apresenta
este Manual do Exercício Profissional - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas
atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais
e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente,
das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação
das atividades da engenharia mecânica e metalurgia. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ
devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja
na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras.
Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa
executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e
procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.
O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEM propõe uma nova postura, que visa proteger a
sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma
o caráter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto
e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim,
é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando
práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.
Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais
e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as
condições de trabalho de todos.
Eng. Industrial Mecânica Elinei Winston Lima da Silva
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Presidente do Crea-RJ
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CREA-RJ
CEEM-RJ
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são
autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº
23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
1. MISSÃO
INSTITUCIONAL DO
SISTEMA Confea/Crea
O Confea, instância superior da fiscalização do exercício
profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução
da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos
estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no
cumprimento de sua missão institucional.
O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade
através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de
obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia,
com a verificação da participação de profissionais e empresas
habilitados, observando princípios éticos, econômicos,
tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do
exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras
Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes
setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e
decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e
infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da
categoria profissional.
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CREA-RJ
CEEM-RJ
A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do
Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito
da jurisdição do Conselho Regional.
2. COMPETÊNCIA
DA CÂMARA
Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições
da Câmara:
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de
sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais,
das firmas, das entidades de direito público, das entidades
de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas
profissões;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
mais especializações profissionais, encaminhando-os ao
Conselho Regional.
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CREA-RJ
CEEM-RJ
O AGENTE FISCAL:
O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
especializadas.
3. PROCEDIMENTOS
GERAIS E
ADMINISTRATIVOS
O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
de profissional legalmente habilitado.
COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas.
Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
denominados agentes fiscais.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas
jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
ações devem sempre estar voltadas para os aspectos
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CREA-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de
descumprimento da Legislação Pertinente;
c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial
descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos
e produtos, outros) relativos à obras e serviços da
área tecnológica, verificando as atribuições legais
do responsável em conformidade com as atividades
exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF;
d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade
privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a
fiscalização de acordo com a legislação em vigor;
e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando,
caracterizando a efetiva atividade exercida;
f) Realizar diligências processuais quando designado;
CEEM-RJ
g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e
empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea;
h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas
que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e
a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/
serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado
com o maior número de informações possíveis, conforme
instrução de serviços do Crea;
j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos
de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando
se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem
que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou
comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando,
para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente,
cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
postura ética.
O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento
onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área
tecnológica.
A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos
Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em
funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade
do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante
desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
profissional leva informações importantes e deixa a “imagem”
do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do
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tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus
interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional,
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
Confea/Crea.
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar
treinado e capacitado para:
a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura
organizacional do Sistema Confea/Crea;
b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho
(uso de EPI);
d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões
vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se
atualizado em relação a mesma;
e) identificar as características das profissões regulamentadas
e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
CEEM-RJ
PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à
verificação de que os preceitos da legislação estão sendo
cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao
exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas
atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal
seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas
profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente
de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas
relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o
agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras
atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas
que exigem a participação de profissionais das áreas
tecnológicas;
POSTURA DO AGENTE FISCAL:
g) ter desenvoltura para trabalhos com informática;
•
h) proceder de acordo com as determinações do seu setor
superior;
Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de
empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
•
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito
quando entendê-las em desacordo com os dispositivos
legais aplicáveis;
•
j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar
colocando em prática os conhecimentos da legislação
vigente e as determinações recebidas; e
•
•
•
k) conhecer os procedimentos e características de processos
administrativos.
•
identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea,
exibindo sua carteira funcional;
agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias
ao cumprimento do seu dever;
exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem
conferidas;
tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações
devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
instrutivo e preventivo;
identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
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CREA-RJ
•
identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da
obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica, ART), caso não identifique o seu registro;
•
informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço
sobre a legislação que rege o exercício profissional;
•
identificada irregularidade, informar ao proprietário ou
responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente;
•
•
CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO
DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
•
•
•
orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições; e
•
CEEM-RJ
elaborar relatório de fiscalização.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
•
•
•
Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema
Confea/Crea;
Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas
pelo Sistema Confea/Crea;
Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades
econômicas que exigem a participação de profissionais da
área tecnológica.
Informática;
Procedimentos e características do processo administrativo; e
Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá
utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados
e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido.
Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior
facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias
decisórias do Crea.
Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis
ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa,
aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado
à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de
regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo
executada.
Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente
fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de
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execução, bem como verificar a existência de placa identificando
a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços,
deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto
e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços,
notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o
profissional responsável técnico.
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
•
data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre o nome e endereço do executor, descrição
detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para
sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação;
nome completo, título profissional e número de registro no
Crea do responsável técnico, quando for o caso;
identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas,
se houver;
informações acerca da participação efetiva do responsável
técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento,
quando for o caso;
descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à
legislação profissional; e
identificação do responsável pelas informações, incluindo
nome completo e função exercida na obra, serviço ou
empreendimento, se for o caso.
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o
agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de
outras instituições..
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem
ser anexados documentos que caracterizam a infração e a
CEEM-RJ
abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra,
serviço ou empreendimento, a saber:
•
•
•
•
•
•
•
cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
cópia do contrato de prestação do serviço;
cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
laudo técnico pericial;
declaração do contratante ou de testemunhas; ou
Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico,
emitido pelo Crea.
No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido
penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo
relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar
o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja
determinada a lavratura imediata do auto de infração.
NOTIFICAÇÃO:
Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo
serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de
pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento
objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações,
documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
dentro de um prazo estabelecido.
A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado,
caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a
notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar
informações julgadas necessárias ou adotar providencias para
regularizar a situação.
O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo
Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
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CREA-RJ
•
•
•
•
•
CEEM-RJ
menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
identificação da infração, mediante descrição detalhada
da irregularidade constatada, capitulação da infração e da
penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado
caso não regularize a situação; e
pressupostos necessários de sua existência e validade.
indicação das providências a serem adotadas pelo notificado
e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação
objeto da fiscalização.
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio
legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O
comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado
ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o
fato deverá ser registrado no processo.
tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
legal em que a fiscalização se apóia.
Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
seguintes informações:
•
menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
•
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
•
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
AUTO DE INFRAÇÃO:
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou
pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais
que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos
pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua
realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem,
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que
seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela
norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido
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•
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre a sua localização, nome e endereço
do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
descrição detalhada;
•
identificação da infração, mediante descrição detalhada da
irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
valor da multa a que estará sujeito o autuado;
•
•
•
data da verificação da ocorrência;
indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
especializada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de
infração, o fato deverá ser registrado no processo.
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:
Documento próprio do Crea para coleta de informações junto
a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas
abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de
certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte
daquelas empresas.
CEEM-RJ
parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir,
periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre
outros.
Durante o processo de execução do programa de trabalho,
os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos
constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável
pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao
conhecimento das respectivas câmaras especia­lizadas, de forma
a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do
período seguinte.
No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de
trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos
objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas,
entendi­das como um conjunto de instruções ou indicações para
se tratar e levar a termo o plano de fiscali­zação. Essas diretivas
podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
A. O que fiscalizar ?
B.
Quem/onde fiscalizar ?
C.
Como fiscalizar ?
D.
Qual a meta ?
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios
disponíveis com vista à con­secução de objetivos específicos.
Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias
de fiscalização como um componente do planejamento desta.
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada
de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos.
Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em
A. O QUE FISCALIZAR
Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta
entre a unidade de fis­calização e as câmaras especializadas,
ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando
as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades
deve guardar estreita relação com as atividades econômicas
desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos
recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação
dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas
atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.
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CREA-RJ
CEEM-RJ
B. QUEM / ONDE FISCALIZAR
D. QUAL A META
Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização
Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
deve-se verificar:
metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
•
•
serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
onde estão sendo realizados; e
se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
estão sendo executadas por profis­sional registrado e em
situação regular perante o conselho.
•
aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades
de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea.
C. COMO FISCALIZAR
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma
indireta ou direta, desenvol­vendo-se as ações no escritório ou no
campo, respectivamente.
PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem
o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em:
projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
•
•
•
•
•
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
•
•
jornais e revistas;
diário oficial do estado;
que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
catálogos telefônicos (páginas amarelas);
partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos:
que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –
a) Quando
ART:
Capacidade,
quantidade/dimensões,
Internet; e
autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
convênios com órgãos públicos e privados.
Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
Sistema corporativo do Crea-RJ
declarado nas ARTs;
Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida
b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma
objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o
CNPJ da empresa contratada.
planejamento da fiscalização.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente
serviço contratado (detalhado), período da realização do
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas
serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
identificadas no escritório.
serviço).
20
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário
apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se
estará iniciando.
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é
necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento
utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência,
ou outras informações relevantes que julgar necessárias.
CEEM-RJ
habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou
seja, atribuições compatíveis com as atividades;
d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços
técnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis
informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s)
responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
a contratação de responsável técnico, profissional legalmente
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
pertinentes à área tecnológica.
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de
fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no
campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao
sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados
com relação à:
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
referentes aos serviços contratados;
b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com
relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos,
o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do
profissional condizente com a atividade técnica anotada/
assumida.
c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente
a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
para análise e determinação de arquivamento.
b) Obra e/ou serviço irregular:
1) Verificar se existe participação de profissional(is)
devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
desenvolvida(s) - , sendo que:
• Caso se constate a participação de profissional(is), devese notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/
serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o
não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s)
mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
informações complementares, sistema informatizado do Crea
ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser
encontradas as seguintes situações:
•
Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
21
CREA-RJ
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do
que, deve haver a notificação do proprietário/contratante
para que contrate um novo profissional a fim de proceder a
regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;
•
Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar
essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida,
suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e
na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a
regularização da obra dentro do prazo estipulado,
1.2) Caso não seja encontrado ou constatado
participação de profissional ou empresa executora,
deve-se notificar o proprietário para regularizar a
situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício
ilegal (pessoa física ou jurídica).
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s)
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de,
necessariamente ser deferida pelo Crea.
Notas:
•
•
22
Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda
proceder à regularização da situação conforme citado
acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa
imposta, em seu valor mínimo.
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,
sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão)
passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração,
de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a
competente regularização.
CEEM-RJ
•
Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo
tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s)
respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
dobro.
Destaca-se ainda:
a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de
Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
complementares auferidas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso
seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
o pretenso infrator para prestar informações julgadas
necessárias ou adotar providências para regularizar a
situação dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
infrator para proceder à regularização de uma falta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração,
o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e
Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados à
especializa para deliberação.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
câmara
CREA-RJ
4. OBJETIVOS DA
FISCALIZAÇÃO
CEEM-RJ
Na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica onde exercem
atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros
Navais,
Engenheiros
Mecânicos,
Engenheiros
Navais,
Engenheiros Mecânico e de Automóveis, Engenheiro Mecânico
e de Armamentos, Engenheiros de Automóveis, Engenheiros
Metalúrgicos, Engenheiros de operação, Produção ou Industrial
modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica, os Tecnólogos e os
Técnicos de nível médio desta modalidade, a fiscalização é
exercida pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e
Metalúrgica, a quem compete fixar normas e diretrizes gerais da
política de fiscalização do exercício profissional.
O programa de fiscalização tem como meta alcançar os
seguintes objetivos:
a) Na área de serviços profissionais:
Garantir à sociedade a prestação de serviços técnicos por
profissional habilitado, em condições de oferecer tecnologia
moderna e adequada para cada caso, visando alcançar os
objetivos técnicos, econômicos e sociais compatíveis com o
desenvolvimento técnico e necessidades dos usuários.
b) Na área de produção e matérias primas em geral:
Garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da
participação efetiva de profissional habilitado.
c) Na área de proteção ao meio ambiente e do próprio homem:
Propugnar o uso racional de produtos e serviços visando proteger
a sociedade, inclusive na área de Saúde, os trabalhadores e o meio
ambiente.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
23
CREA-RJ
CEEM-RJ
1. Parques de diversão, Circos e Eventos Temporários
(Decisão Normativa nº 052/94 do Confea, publicada no Diário
Oficial da União de 21/09/94).
5. NORMAS DA
FISCALIZAÇÃO
Onde fiscalizar?
Instalações de parques de diversões, lojas comerciais de diversão
e casa de festas que utilizem equipamentos mecânicos, rotativos
ou estacionários, mesmo que de forma complementar à atividade
principal, a exemplo de circos, teatros ambulantes e que possam,
por mau uso ou má conservação, causar risco, a funcionários e/
ou usuários.
Montagem e manutenção de estruturas fixas ou móveis
destinadas à acomodação ou passagem de pessoas, como
palanques, passarelas, arquibancadas, camarotes etc.
As Prefeituras Municipais através de seus órgãos competentes
devem exigir, quando da concessão de alvarás de instalação e
funcionamento de parques de diversões, uma via da Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, firmada por profissional
habilitado e registrado no Crea, assumindo a Responsabilidade
Técnica, pela montagem e boas condições de funcionamento
dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a
segurança e o conforto dos usuários.
Os parques de diversões ou similares, já instalados ou a instalarse, deverão apresentar um laudo técnico, circunstanciado,
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
25
CREA-RJ
emitido por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ,
acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica
de montagem e instalação, sem o qual não poderão obter a
permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.
b) O que fiscalizar:
Vistoria, laudo, avaliação, perícia e parecer técnico.
Os laudos Técnicos e as respectivas ARTs deverão ser renovados
periodicamente ou para cada instalação no caso em que o parque
se transfira de local em período inferior a validade da ART. O
profissional deverá anotar na ART as datas de início e término de
validade da mesma.
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;
Instalação, montagem e manutenção.
Deverá ser registrada uma ART para cada instalação, montagem
ou manutenção. No caso em que o parque se transfira de local,
deverá ser anotada nova ART referente à instalação. O profissional
deverá anotar na ART as datas de início e de término de validade
da mesma.
Manutenção da subestação de energia:
Nos parque de diversões onde houver subestação de energia
elétrica deve haver um Responsável Técnico pela manutenção
da mesma, sendo esse serviço objeto de Anotação de
Responsabilidade técnica – ART, renovável anualmente, firmada
por profissional habilitado e registrado no Crea-RJ;
Os profissionais habilitados para responsabilizar-se pelos
serviços citados serão os Engenheiros Eletricistas (Eletrônicos,
Eletrotécnicos, de Comunicação ou Telecomunicações), bem
como os Engenheiros Industriais, de Produção, de Operação e os
Tecnólogos, da modalidade Elétrica;
26
CEEM-RJ
Manutenção dos equipamentos:
Quando se tratar exclusivamente de atividade de manutenção
Mecânica a responsabilidade técnica poderá estar a cargo dos
profissionais mencionados anteriormente, conforme a natureza do
serviço, ou de Técnicos de segundo grau, da respectiva área, seno
a ART válida em todo o território nacional pelo prazo de um ano.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
2. Embarcações Navais e Plataformas Flutuantes
(Decisão Normativa n. 043/92 do Confea, publicada no Diário
Oficial da União de 25/09/92).
Onde fiscalizar?
Estaleiros ou oficinas de reparos navais, portos, bem como
profissionais que atuem na área de Projeto, construção, reforma e
reparo de embarcações e plataformas flutuantes.
O que fiscalizar?
Projeto, construção, reforma e reparo;
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
do Confea;
Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo 4º da
Resolução nº 49/46 do Confea. (Revogada pela resolução 218)
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
CEEM-RJ
Pequenos reparos que não implicam alteração estrutural; e
Manutenção.
profissional executando as atividades acima citadas;
Profissionais na área da Engenharia Mecânica e Metalúrgica
onde exercem atividades os Engenheiros Mecânicos-Eletricistas,
Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Mecânico e de Automóveis,
Engenheiro Mecânico e de Armamentos, Engenheiros de
Automóveis, Engenheiros Metalúrgicos, Engenheiros de operação,
Produção ou Industrial modalidade Mecânica e/ou Metalúrgica,
os Tecnólogos e os Técnicos de nível médio desta modalidade.
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Eng. Mecânico com atribuições do artigo 12 da Resolução
nº218/73 do Confea,
3. Bombas de Combustíveis, Elevadores hidráulicos e
Ar Comprimido e Seus Acessórios
Eng. Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32 do Decreto
Federal nº23.569/33.
Onde fiscalizar?
OBS: Estão isentas de registro as organizações que fabricam,
reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até
(vinte) T.A.B. (Tonelagem de Arqueação Bruta).
Deverá ser recolhida uma ART para cada embarcação ou
plataforma flutuante, previamente à execução do serviço,
correspondente aos serviços de projeto, construção, reforma ou
reparo a executar, sendo o valor da mesma, obtido em tabela
específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor dos
honorários cobrados para a execução do serviço. Em cada ART
deverão constar as características básicas da embarcação.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
pela construção ou reforma e/ou reparo de, no máximo:
•
•
10 (dez) Embarcações entre 20 (vinte) e 200 (duzentas) T.A.B.
05 (cinco) Embarcações acima de 200 (duzentas) T.A.B.
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais que exerçam atividades relativas a embarcações e
plataformas flutuantes.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
Postos de serviço, empresas e profissionais que exerçam atividades
de projeto, instalação e manutenção de bombas de combustíveis,
elevadores hidráulicos e ar comprimido.
O que fiscalizar?
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
Inspeção, Instalação e Manutenção de:
•
•
•
Bombas de combustível;
Elevadores Hidráulicos;
Ar comprimido e seus respectivos acessórios e complementos;
Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Projeto
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Inspeção
Como fiscalizar?
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
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CREA-RJ
Instalação – manutenção
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio
modalidade Mecânica;
Deverá ser anotada uma ART para cada projeto e/ou instalação de
bombas em posto de serviço, elevador hidráulico e ar comprimido,
contendo a relação dos serviços a executar (com os respectivos
acessórios e complementos), não podendo ser incluídas várias
instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data de
início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido em
tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o valor
dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços;
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
4. Câmaras Frigoríficas e Sistemas Criogênicos
(Decisão Normativa nº 042/92 do Confea, publicada no D.O.U. em
8 de dezembro de 1993),
(Válido somente para câmaras frigoríficas).
CEEM-RJ
profissionais autônomos que prestam em frigoríficos, restaurantes
industriais, abatedouros, equipamentos correlatos e organizações
e profissionais que atuam em projeto, fabricação, instalação e
manutenção de câmaras frigoríficas, fixas ou móveis;
Organizações que atuam em projeto, fabricação, instalação e
manutenção de equipamentos destinados a sistemas criogênicos
e sua utilização.
Cujas atividades deverão estar sob a responsabilidade técnica de
profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da resolução
nº218, de 29.06.73.
Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica
projetada, fabricada ou instalada, não podendo ser incluídas
várias instalações na mesma ART, devendo ser recolhida até a data
de início à execução do serviço, sendo o valor da mesma, obtido
em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ, tendo por base o
valor dos honorários cobrados para a execução do serviço.
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,
devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto
fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
Estão isentas do recolhimento de ART’s os balcões frigoríficos e
câmaras com volume interno de até 5m3.
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
pela execução de, no máximo, 20 obras ou serviços.
Como fiscalizar?
Onde e o que fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Estão obrigadas, ao registro no Crea-RJ, as organizações e
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
CEEM-RJ
Inspeção
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiro
Metalurgista.
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Instalação – Manutenção
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
Operação e Tecnólogos da área Mecânica; Técnico de Grau médio
modalidade Mecânica.
das atividades acima descritas.
5. Silos Metálicos.
(Decisão Normativa nº008/83 do Confea de 30.06.83)
Onde fiscalizar?
Cooperativas, cerealistas, portos, propriedades rurais, fábricas de
cimento etc. Organizações e profissionais que atuam na área de
projeto, cálculo, inspeção, fabricação, instalação, manutenção e
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo doa
profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as
atribuições profissionais em vigor.
Como fiscalizar?
reforma de silos metálicos.
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
O que fiscalizar?
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Projeto, Inspeção, Instalação, Manutenção de Reservatórios e/ou
Tanques Metálicos.
Estão obrigados ao registro no Crea-RJ, as organizações e
profissionais que exerçam atividades relativas a reservatórios e/
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
ou tanques metálicos.
6. Reservatórios e/ou Tanques Metálicos
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Onde fiscalizar?
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Indústrias alimentícias, distribuidoras
transportadoras de líquidos a granel;
Fabricação
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas; Engenheiros de
Operação e Tecnólogos da área Mecânica;
de
combustíveis,
Instaladoras de reservatórios em veículos de transporte e
organizações e profissionais que exercem serviços de projeto,
cálculo, inspeção, fabricação e montagem de reservatórios e/ou
tanques metálicos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
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CREA-RJ
O que fiscalizar?
Projeto e Cálculo
Engenheiros Mecânicos, Industriais ou de Produção – modalidade
Mecânica; Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Fabricação e montagem
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica;
CEEM-RJ
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
7. Transformadoras de Veículos e Fabricantes de
Veículos Fora de Série
(Decisão Normativa nº 055 do Confea de 17/03/95, publicada no
D.O. U, de 15 de setembro de 1995).
Onde fiscalizar?
Inspeção
Engenheiros Mecânicos, Industriais, de Produção – modalidade
Mecânica, de Operação – modalidade Mecânica; Engenheiros
Mecânicos-Eletricistas; Tecnólogos da área Mecânica; Engenheiro
Metalurgista.
Empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de
caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos,
tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral,
bem como empresas transformadoras de veículos e fabricantes
de veículos fora de série.
Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Tanque
Metálico projetado, fabricado, montado ou inspecionado, não
podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART, devendo
ser recolhida até a data de início à execução do serviço, sendo
o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-RJ, tendo por base o valor dos honorários cobrados para a
execução do serviço.
O que fiscalizar?
Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,
devendo ser especificada na mesma, que se trata de “Produto
fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
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Atividades de Projeto, Fabricação, Inspeção, Manutenção,
Transformação e Adaptação de Veículos, Veículos Fora de Série,
Veículos para Deficientes Físicos.
Laudos e Perícias
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. das empresas fabricantes de carrocerias
de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas. basculantes e
fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas
e reboques.
Em geral, bem como as empresas transformadoras de veículos,
fabricantes de veículos fora de série e adaptadoras de Veículos
para Deficientes Físicos, devendo estar sob a responsabilidade
técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
Decreto Federal nº23.569, de 11.12.33;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 2º da resolução
nº139, de 16.03.64 Engenheiro Mecânico com atribuições do
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
8. Inspeção Técnica de Segurança Veicular
artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73.
Engenheiro de Produção ou Industrial ambos de modalidade
mecânica, atribuições do artigo 1º da resolução nº288 de 07.12.83;
As atividades de manutenção, instalação e reforma poderão estar
a cargo de:
Os profissionais habilitados para assumirem a Responsabilidade
Técnica pelas atividades referidas nos itens anteriores são
os Engenheiros Mecânicos de Automóveis, de Armamentos,
Metalúrgicos, bem como os Engenheiros de Operação, de
Produção ou Industrial e os Tecnólogos modalidade Mecânica;
Eng. Naval com atribuições do artigo 15 da Resolução nº218/73,
do Confea; Construtor Naval Licenciado com atribuições do artigo
4º da Resolução nº 49/46 do Confea; Engenheiro MecânicoEletricista com atribuições do artigo 32, do Decreto Federal
nº23.569, de 11.12.33; Engenheiro Mecânico com atribuições
do artigo 12 da resolução nº218, de 29.06.73; Engenheiros de
Operação modalidade Mecânica com atribuições do artigo 22
da resolução nº218/73, artigo 3º da Resolução 313/86, ambas
do Confea; Técnico de Grau médio modalidade Mecânica com
atribuições do artigo 25 da resolução nº218/73, artigo 3º da
resolução nº 262/79 ou artigo 4º da resolução nº278/83, todas do
Confea.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
CEEM-RJ
Onde fiscalizar?
Empresas, seções técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais
que prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
certificação e credenciamento de empresas para Inspeção Técnica
de Segurança Veicular.
O que fiscalizar?
Cada estação de inspeção deve ter um engenheiro responsável
por turno de trabalho com a respectiva ART de desempenho de
cargo e função.
Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
as reais condições de circulação de veículos que não sofreram:
Alterações ou substituições de componentes de segurança;
Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
monta.
Inspeção técnica veicular que tem por objetivo verificar e atestar
as reais condições de circulação de veículos que sofreram:
Alterações ou substituições de componentes de segurança;
Modificações ou transformações na estrutura original de fábrica;
Conversão de motores; Acidentes com danos de média e grande
monta.
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas, seções
técnicas de DETRAN, CIRETRANs e profissionais autônomos que
prestam serviços de Inspeção Técnicas de Segurança Veicular,
certificação e credenciamento de empresas para Inspeção
Técnica de Segurança Veicular, devendo ser executados por
pessoas jurídicas ou físicas, devidamente registradas no Crea-PR,
sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Responsabilidades Técnicas
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
31
CREA-RJ
•
•
CEEM-RJ
Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
Tecnólogo da Área Mecânica;
Inspetores de segurança veicular
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
Engenheiros Mecânicos Eletricistas;
Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica,
Máquinas e Motores
• Tecnólogos em Mecânica;
•
•
•
Técnicos de 2º Grau em automobilística;
Técnicos de 2º Grau em mecânica;
Técnicos de 2º Grau da área mecânica com especialização em
máquinas, motores ou mecânica de automóveis.
Deverá ser recolhida uma ART de Inspeção de Segurança Veicular
com validade indicada pelo profissional responsável, podendo
estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART, devendo
ser recolhida até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção
mais antiga dentre as constantes na relação da ART em questão,
sendo o valor da mesma, obtido em tabela específica divulgada
pelo Crea-RJ, Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o
nome do proprietário, o número do RENAVAN do veículo, placa
e município onde está registrado o veículo, a data de início e
término da inspeção e o tipo da inspeção;
Um profissional poderá ser Responsável Técnico, simultaneamente,
pela execução de, no máximo, 1800 ( um mil e oitocentas)
inspeções durante 12 (doze) meses consecutivos.
O que fiscalizar?
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as empresas e
profissionais autônomos que prestam serviços de Projeto,
Fabricação, Reparo, Inspeção Manutenção e Operação de
Aeronaves, devendo ser executados por pessoa jurídica ou física,
devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade técnica
dos profissionais a saber:
Projeto, fabricação e reparos com alterações na estrutura
9. Aeronaves
Onde fiscalizar?
Oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves
bem como profissionais que desenvolvem atividades de Projeto,
Fabricação, Reparo, Inspeção, Manutenção e Operação de
Aeronaves.
32
Responsável Técnico: - Engenheiros Aeronáuticos
Nota: As atividades de reparos em aeronaves que determinem
alterações na estrutura, ou modificações no “lay-out” interno
que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões
deverão ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva
de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
Reparo, manutenção e conservação
OS serviços de manutenção e conservação, compreendendo
limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados
pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto
original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de
ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços
complementares só poderão ser executados com a participação
efetiva de Tecnólogos ou Técnicos de 2° Grau em Aeronáutica
ou Mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de
Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos porém sob
a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos e/ou
Mecânicos ou Industriais Mecânicos ou Eletricista, modalidade
Eletrônica ou Engenheiros de Comunicações;
Nota: Considera-se como reparo as atividades que não
determinem alterações na estrutura bem como modificações no
lay-out interno que motivem alterações na distribuição de cargas
e tensões;
Inspeção, perícia, monitoramento em vôo e revisões
Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra
(de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros
vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de
performance, revisões recomendadas pelos fabricantes entre
outros com especificidade não regular, deverão ser executados
sob a responsabilidade técnica de Engenheiros Aeronáuticos,
Mecânicos ou Industriais Mecânicos, e sob a responsabilidade
técnica exclusiva de Engenheiros Aeronáuticos e/ou
denominações equivalentes decorrentes da graduação conforme
a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos,
permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado,
especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes;
Vistoria anual
As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição
do Crea, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por
Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus
CEEM-RJ
proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os
documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao Creapara emissão de respectivas certidões;
Operação e procedimento de navegação aérea
A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação aérea
deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica
de Engenheiros Aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,
admitidos em função da Lei n° 8.620/46.
Como fiscalizar?
1. O Crea-RJ deverá fazer convênios com o Departamento
de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica visando
autuação conjunta com ação fiscalizadora;
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
10. Extintores de Incêndio
(EB-148 da ABNT que fixa as condições quanto aos extintores de
incêndio e a Portaria nº 160 de 22/09/98 do INMETRO, referente a
Extintores de Incêndio).
Onde fiscalizar?
Edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis,
indústrias e empresas e profissionais que atuam na área de
projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e
re-teste de Extintores de Incêndio.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
33
CREA-RJ
O que fiscalizar?
Projeto
• Engenheiros Mecânicos de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica (com atribuição do art. 12 da Resolução
n.o 218 de 29/06/73);
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas (com atribuições do artigo
32 do Decreto Federal n.o 23.569 de 11/12/33);
Fabricação
• Engenheiros Mecânicos
Modalidade Mecânica;
•
•
Industriais
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
de
Produção
ou
Industriais
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Técnico de 2° Grau na área de Mecânica e Eletromecânica;
de
Produção
ou
Industriais
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
de
Produção
ou
Industriais
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Técnico de 2° Grau na área de Mecânica e Eletromecânica;
Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série,
deverá ser recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada
34
Quando se tratar lotes de extintores para recarga ou re-teste,
deverá ser recolhida uma ART para cada lote (condomínios,
indústrias, etc.).
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Manutenção e recarga
• Engenheiros Mecânicos
Modalidade Mecânica;
•
•
•
ou
Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga
e re-teste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida,
anualmente, uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima,
sendo recolhida previamente ao início da prestação dos serviços.
Como fiscalizar?
Inspeção e reteste
• Engenheiros Mecânicos
Modalidade Mecânica;
•
•
Produção
modelo, devendo ser especificado na mesma que se trata de
“Produto fabricado em série”, mencionando as especificações do
mesmo.
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Instalação
• Engenheiros Mecânicos
Modalidade Mecânica;
•
•
•
de
CEEM-RJ
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
11. Ar Condicionado
(Decisão Normativa 042 de 08.07.92, do Confea, que dispõe sobre
a fiscalização das atividades de instalação e manutenção de
sistemas condicionadores de ar e de frigorificação e Portaria 3.523/
GM do Ministério da Saúde, publicada no D.O.U. de 31/08/98).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, hospitais, bancos, restaurantes, lojas shoppingcenters, edifícios comerciais e residenciais, etc e empresas e
profissionais autônomos que prestam serviços de projeto,
fabricação, instalação e inspeção de Sistemas de Ar Condicionado
Central.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
CEEM-RJ
O que fiscalizar?
áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
Projetos
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Deverá ser anotada uma ART para cada Sistema de Ar
Condicionado Central projetado, fabricado, instalado ou mantido,
não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART,
devendo ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o
valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-PR, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos
serviços.
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Fabricação/inspeção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Instalação
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Manutenção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiro de Produção - Modalidade Mecânica
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
manutenção e reforma do Sistema de Ar Condicionado Central
deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas
Quando tratar-se de produto fabricado em série, poderá ser
recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo,
devendo ser especificada na mesma, que trata-se de “Produto
fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.
A cada contrato de manutenção de Sistemas de Ar Condicionado
Central poderá ser recolhida uma ART, tendo por validade o período
de 1 (um) ano, devendo-se anotar na ART o período de vigência
de contrato, o endereço da obra além de um descritivo genérico
do Sistema, incluindo a capacidade de refrigeração e contendo
os equipamentos, com marca e capacidade (TR). A referida ART
deverá ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o
valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-PR, tendo como base o valor total dos honorários cobrados
pelos serviços. Poderá, a critério do Responsável Técnico, ser
recolhida ART com até 10 (dez) contratos de Manutenção de
Ar Condicionado, sendo o valor definido com base na tabela
específica divulgada pelo Crea-PR e prazo de recolhimento da ART
até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da assinatura do contrato
mais antigo dentre os constantes na relação da ART em questão.
As ART’s de Manutenção devem ser acompanhadas de um Plano
de Manutenção, Operação e Controle - PMOC emitido conforme
a Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde publicada no D.O.U.
de 31/08/98.
As ART’ s de Manutenção também devem ser acompanhadas
de uma avaliação da qualidade do Ar Ambiente, assinada por
profissionais habilitados, através de análises que determinem, os
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
35
CREA-RJ
índices de contaminação microbiológica e química e os valores
dos parâmetros fisicos de temperatura, umidade, velocidade, taxa
de renovação do ar e o Grau de Pureza segundo a Resolução 176
da ANVISA de 24/10/2000. Esta avaliação irá determinar o nível
da intervenção necessária para correção inicial da qualidade do
ar ambiente.
Os métodos analíticos estão definidos nas normas técnicas 001,
002, 003 e 004 da Resolução 176 da ANVISA.
As periodicidades das interferências em cada um dos componentes
do Sistema objeto da ART devem atender o disposto na Resolução
176 da ANVISA.
Estão isentos de recolhimento de ARTs os aparelhos individuais
de Ar Condicionado bem como os Sistemas de Ar Condicionado
Central de até 5 (cinco) TR (Toneladas de Refrigeração) e sem
redes de distribuição de ar e de água.
CEEM-RJ
13932, no que se refere a instalações internas de GLP, e Norma de
Segurança NR-13 do Ministério do Trabalho).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, restaurantes, saunas, indústrias alimentícias,
hospitais, postos de abastecimento de GNV, etc e empresas
e profissionais que atuam na área de projeto, instalação,
manutenção, inspeção, reforma instalações de gases combustíveis.
O que fiscalizar?
Projeto
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo
32, do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
•
•
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
12. Gases Combustíveis
(Decisão Normativa nº 032/88 de 14/12/88, publicada no D.O.U
de 17.02.89, que regulamenta a responsabilidade técnica por
Centrais de Gás, conforme a Norma Técnica ABNT - NBR-13103, no
que se refere a vasos de pressão; NBR-14024, no que se refere a gás
a granel ; NBR-13523, no que se refere a instalações prediais; NBR-
36
•
•
E ngenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução n° 218, de 29.06.73;
E ngenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial,
modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da
Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com
atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade ecânica,
com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de
07/12/83.
Execução - fabricação
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
•
•
•
E ngenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução n° 218, de 29.06.73;
E ngenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial,
modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da
Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
E ngenheiro de Produção, modalidade mecânica, com
atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
•
•
•
•
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica,
com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de
07/12/83;
E ngenheiro de Operação modalidade Mecânica, com
atribuições do artigo 22 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
T ecnólogo modalidade Mecânica, com atribuições do artigo
23 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
T ecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 2°
da Resolução n° 313 de 26/09/86.
Instalação - montagem - manutenção
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
•
•
•
•
•
•
•
•
Resolução n° 218, de 29.06.73;
•
•
•
E ngenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial,
modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da
Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
Engenheiro de Produção, modalidade mecânica, com
atribuições do artigo 1 ° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
Engenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica,
com IItribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de
07/12/83;
Reforma - alteração
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
E ngenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução n° 218, de 29.06.73;
•
E ngenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial,
modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da
Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
•
E ngenheiro de Produção, modalidade mecânica, com
atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
•
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica,
com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de
07/12/83;
•
E ngenheiro de Operação modalidade Mecânica, com
atribuições do artigo 22 da Resolução nº 218/73 de 28/06/73;
•
T ecnólogo modalidade Mecânica, com atribuições do artigo
23 da Resolução n° 218/73 de 28/06/73;
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução nº 218, de 29.06.73;
Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro Industrial,
modalidade metalurgia, com atribuições do artigo 13 da
Resolução n° 218/73 de 29/06/73;
E ngenheiro de Produção, modalidade mecânica, com
atribuições do artigo 1° da Resolução n° 235/75 de 09/10/75;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade mecânica,
com atribuições do artigo 1° da Resolução n° 288/83 de
07/12/83;
rofissionais relacionados no item 1.1.7. desde que o projeto
P
tenha sido elaborado por profissional pleno da área da
Engenharia Mecânica.
T ecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 2°
da Resolução n° 313 de 26/09/86;
Informações complementares
Entende-se como instalações de Gases Combustíveis:
Técnico de 2º Grau na área de Mecânica.
•
•
•
•
Inspeção - certificação - homologação
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n° 23.569, de 11.12.33;
•
CEEM-RJ
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Instalações de Gases Naturais GN/GNV e similares;
Instalações de Gases de Processo GR e GX e similares;
Instalações de Gases Liquefeitos de Petróleo GLP e similares;
Instalações de Gases com reação química GQ (acetileno,
monóxido de carbono) e similares.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
37
CREA-RJ
Deverá ser anotada uma ART para cada Reservatório ou Central
de Gás projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado,
não podendo ser incluído vários equipamentos na mesma ART,
devendo esta ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo
o valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-RJ, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos
serviços.
CEEM-RJ
Onde fiscalizar?
Indústrias, supermercados, portos, aeroportos, cooperativas,
hotéis, hospitais, parques temáticos, bancos, áreas de lazer, etc
e organizações e profissionais que desenvolvem atividades de
projeto, fabricação, instalação e manutenção de esteiras rolantes,
pontes rolantes, esteiras transportadoras, gruas, monta-cargas,
teleféricos, etc aqui denominados Equipamentos de Transportes.
Deverá ser recolhida, a ART de inspeção de Segurança de
Reservatórios de gás com validade indicada pelo profissional
responsável, podendo estar relacionados até 10 (dez) reservatórios
na mesma ART, sendo o valor da taxa de ART definido com base em
tabela específica divulgada pelo Crea-RJ e prazo de recolhimento
até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da inspeção mais antiga
dentre as constantes na relação da ART em questão. Deverá
ser anotado na ART de maneira clara, o nome do fabricante, o
endereço de instalação, as características do equipamento, a data
de início e término da inspeção e o tipo da inspeção.
-Um profissional poderá ser Responsável Técnico simultaneamente,
pela execução de, no máximo, 10 (dez) Reservatórios ou 10 (dez)
instalações de Centrais de Gás.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
13. Equipamentos de Transporte e Elevação.
(Decisão Normativa nº 036/91 do Confea, publicada no Diário
Oficial da União de 05/09/91).
38
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
O que fiscalizar?
Projeto
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;
•
•
E ngenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução nº 218, de 29.06.1973;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica
com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução nº 288,
de 07.12.83;
Instalação
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n.o 23.569, de 11.12.1933;
•
•
•
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução n.o 218, de 29.06.1973;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica
com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução nº 288,
de 07.12.83;
Engenheiro Operaciona1 e Tecnó1ogo na área mecânica;
Manutenção
• Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;
•
•
•
•
•
•
Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução nº 218, de 29.06.1973;
E ngenheiro de Operação modalidade Mecânica com
atribuições do artigo 22 da Resolução nº 218, de 29.06.73;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica
com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n° 288,
de 07.12.83;
T ecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo
23 da Resolução nº 218, de 29.06.73;
T ecnólogo modalidade Mecânica com atribuições do artigo 3°
da Resolução nº 313, de 26.09.86;
Técnico de 2° Grau modalidade Mecânica.
CEEM-RJ
Fabricação
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32,
do Decreto Federal n.O 23.569, de 11.12.1933;
•
•
•
E ngenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução li,” 218, de 29.06.1973;
E ngenheiro de Produção ou Industrial modalidade Mecânica
com atribuições da alínea “b” do artigo 1° da Resolução n.O
288, de 07.12.83;
Inspeção
Engenheiro Mecânico-Eletricista com atribuições do artigo 32, do
Decreto Federal nº 23.569, de 11.12.1933;
• Engenheiro Mecânico com atribuições do artigo 12 da
Resolução nº 218, de 29.06.1973;
•
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área mecânica;
Cada Eq. T. deverá ter um Responsável Técnico pelo projeto,
fabricação, instalação, manutenção e reforma, devendo ser
recolhida(a) a(s) respectiva(s) ART(s).
Um profissional poderá ser Responsável Técnico simultaneamente,
pela fabricação, instalação e reforma de, no máximo, 20 Eq. T.,
devendo recolher uma ART correspondente a cada Eq. T. instalado,
imediatamente antes do Inicio da instalação, sendo o valor
definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ,
tendo como base o valor do correspondente contrato.
Um profissional de nível superior poderá ser Responsável Técnico
“da manutenção de, no máximo, 400 Eq.T./ano, devendo ser
recolhida uma A RT com validade anual, na qual poderão estar
relacionados até 10 Eq. T., sendo o valor definido com base em
tabela específica divulgada pelo Crea-RJ e prazo de recolhimento
da ART até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da assinatura do
contrato mais antigo dentre os constantes na relação da ART em
questão.
No formulário de ART deverá ser anotada a data de início e término
da vigência do contrato, endereço de instalação e/ou localização
do Eq. T., marca e número de série, além do valor do(s) contrato(s).
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
39
CREA-RJ
No caso da omissão de qualquer um desses dados a respectiva
ART será cancelada.
No caso de contratos por tempo indeterminado, deverá ser
recolhida uma ART correspondente à cada período de 12 (doze)
meses, observando-se sempre o disposto nos itens 3.4 e 3.5.
O período de garantia após a instalação de Eq. T. deverá ser
coberto por uma ART, podendo a mesma ser recolhida:
•
•
•
a mesma ART de instalação do Eq. T., devendo constar na ART
n
“INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO NO PERÍODO DE GARANTIA”
(VÁLIDA ATÉ _____/____/_____);
m uma ART específica, devendo constar na ART
e
“MANUTENÇÃO PERÍODO DE GARANTIA” (VÁLIDA ATÉ
_____/____/_____);
a s obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
manutenção e reforma dos equipamentos de transporte
deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas
respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais
em vigor.
No formulário de ART deverá ser anotada a data de início e de
término da vigência do contrato, endereço de instalação e/ou
localização do equipamento de transporte e elevação,
marca e número de série, além do valor do(s) contrato(s).
As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação,
manutenção e dos equipamentos de transporte deverão estar
a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas áreas,
respeitando-se as atribuições profissionais em vigor.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
40
CEEM-RJ
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
14. Caldeiras e Vasos de Pressão
(Decisão Normativa n° 029 de 27/05/88 do Confea publicada no
D.O.U de 14/07/88, que dispõe sobre a competência para atuar
na área inerente às atividades ligadas à Engenharia de Caldeiras
e Vasos de Pressão, na Decisão Normativa n.º 045 de 16/12/92,
do Confea publicada no D.O.U. de 08/02/93, que dispõe sobre a
fiscalização dos serviços técnicos de geradores de vapor e vasos
sob pressão, Norma Regulamentadora - NR-13, aprovada pela
portaria 3214/70 do Mtb, e Norma Técnica NBR–12.177/92, da
ABNT, sobre inspeção de caldeiras).
Onde fiscalizar?
Hotéis, motéis, saunas, hospitais, lavanderias, restaurantes,
indústrias alimentícias, recapadoras de pneus, etc e empresas e
profissionais que atuam na área de projeto, fabricação, instalação,
manutenção, reforma e inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão.
O que fiscalizar?
Projetos
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Navais;
Fabricação
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Engenheiros Navais;
Engenheiros Metalúrgicos;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área de Mecânica,
mediante autorização da Câmara;
Engenheiros Metalúrgicos;
Manutenção e instalação
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica,
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
•
•
•
•
Engenheiros Navais;
Engenheiros de Operação e Tecnólogos na área Mecânica;
Engenheiros Metalúrgicos;
Técnicos de 2º Grau na área de Mecânica;
Deverá ser anotada uma ART para cada Caldeira ou Vaso de
Pressão projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado,
não podendo ser incluído vários equipamentos na mesma ART,
devendo ser recolhida até a data de início dos serviços, sendo o
valor da taxa de ART obtido em tabela específica divulgada pelo
Crea-RJ, tendo como base o valor dos honorários cobrados pelos
serviços.
No caso de fabricação de vasos de pressão em série, deverá ser
anotada uma ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada
pelo Crea-RJ:
•
•
•
para cada projeto (fabricação, reforma, instalação);
para cada lote de produtos fabricados, anotando-se na ART o
número do lote e a especificação do produto;
para cada lote fabricado os produtos inspecionados ou
testados poderão ser anotados na mesma ART mencionandose o número do lote.
Obs.: no caso da fabricação de produtos fora de série, deverá ser
anotada uma ART para cada produto fabricado, sendo a taxa de
ART recolhida em função do valor do contrato.
CEEM-RJ
Deverá ser recolhida ART de inspeção de Segurança de Caldeiras
e Vasos de Pressão com validade indicada pelo profissional
responsável, podendo estar relacionados até (10) dez caldeiras ou
vasos de pressão na mesma ART, sendo o valor da taxa de ART
definido com base em tabela específica divulgada pelo Crea-RJ
e prazo de recolhimento até o dia (05) cinco do mês seguinte ao
da inspeção mais antiga dentre as constantes na relação da ART
em questão. Deverá ser anotado na ART, de maneira clara, o nome
do fabricante, o endereço da instalação, as características do
equipamento (dados de placa), a data de início e término
da inspeção e o tipo da inspeção. Deverá ser indicado ainda a
CATEGORIA da caldeira ou do vaso de pressão (produto resultante
entre pressão e volume).
A tabela abaixo indica o número máximo de inspeções que um
profissional poderá efetuar durante (12) doze meses consecutivos,
para cada tipo de equipamento.
a) Caldeiras:
b) Vasos de pressão:
Categoria
A
B
C
Número máximo de inspeções
100
300
750
Identificação
C1
C2
C3
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
41
CREA-RJ
CEEM-RJ
15. Concessionárias de Veículos
Categoria
I
(Decisão Normativa n° 039 de 08/07/92, do Confea, publicada no
II e III
D.O.U de 05/08/92)
IV e V
Número máximo de inspeções
100
Onde fiscalizar?
Concessionárias de Veículos.
300
O que fiscalizar?
750
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
Identificação
VP1
para o exercício da fiscalização:
VP2
1. Estão obrigados ao registro nos Crea as empresas
VP3
Concessionárias de Veículos Automotores ;
Para efeito de controle do Crea, as ARTs que não tenham
identificado claramente a categoria da caldeira ou do vaso de
pressão serão automaticamente computadas como Categoria A
(Caldeiras) e Categoria I (Vasos de Pressão).
Quando o profissional é responsável técnico por vários
equipamentos, a relação indicada abaixo deverá sempre ser
verdadeira:
C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 = 1
100
300
750
2. Estes serviços só poderão ser executados sob a responsabilidade
técnica dos profissionais a saber:
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica;
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas;
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica;
Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Como fiscalizar?
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
42
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
16. Aquecedores Água
Onde fiscalizar?
Profissionais e organizações que desenvolvem atividades de
Projeto, Fabricação, Montagem,
Inspeção e Manutenção de Aquecedores de Água a Gás, Lenha e
outros combustíveis.
O que fiscalizar?
Atividades referentes a Projeto, Fabricação, Instalação, Montagem,
Inspeção (Inicial E Periódica) e Manutenção de Aquecedores e
Geradores de Água Quente a Gás, Lenha e Outros
CEEM-RJ
ou por outro profissional legalmente habilitado Engenheiros
Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica Engenheiros
Mecânicos-Eletricistas Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na
área Mecânica Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Manutenção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Navais
Engenheiros Metalúrgicos
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Técnico de 2º Grau na área de Mecânica
Combustíveis É obrigatório o registro ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das organizações e
profissionais que atuam na área de projeto, fabricação, montagem,
instalação, manutenção, certificação, homologação e inspeção de
Aquecedores e Geradores de Água Quente a Gás, Lenha e Outros
Combustíveis.
Informações complementares
• Deverá ser anotada uma ART para cada tipo de aquecedor
projetado ou fabricado.
Projeto
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação
• Atividade técnica, segundo projeto, que envolve a escolha de
materiais, componentes e acessórios adequados, montagens
e teste de fabrica.
•
•
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
uando se tratar de atividade de instalação ou manutenção,
Q
deverá ser recolhida anualmente uma ART pela taxa mínima.
Como fiscalizar?
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Instalação
Atividade técnica de materialização na obra do que, previsto
nos projetos, envolve a ligação e a montagem do equipamento
e acessórios no local, e instalação de cabos e testes de operação
para confirmar o funcionamento dos mesmos, decidido por si
17. Transportes Coletivos e de Cargas
Onde fiscalizar?
Organizações de ônibus, transportadoras e proprietários de frotas
de ônibus e caminhões, bem como os Profissionais e empresas que
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
43
CREA-RJ
atuam nas atividades de Inspeção e Manutenção de Transportes
Coletivos Urbanos e Rodoviários, e de Transporte de Cargas.
•
Projetos
• Engenheiros Mecânicos,
modalidade Mecânica
•
ou
de
Produção
Engenheiros
Operacionais
e
Tecnólogos
modalidade
Técnico de 2º Grau modalidade Mecânica.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Industriais
ou
de
Produção
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Engenheiros de Operação - Modalidade Mecânica
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
Tecnólogos - modalidade Mecânica
Industriais
ou
de
Produção
Engenheiros
Mecânica
Operacionais
e
Tecnólogos
modalidade
Reformas com alterações de especificações técnicas e/ou
estruturais dos veículos somente poderão ser executadas
mediante projeto elaborado por profissional pleno na área da
Engenharia Mecânica.
Industriais
Organizações e profissionais que desenvolvem as atividades de
Projeto, Fabricação, Instalação e Manutenção de Conversores de
Energia Solar
Técnico de 2º Grau modalidade Mecânica
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos,
modalidade Mecânica
18. Conversores de Energia
O que fiscalizar?
Engenheiros Mecânico - Eletricistas
Observação
Reformas sem alterações de especificações técnicas e/ou
estruturais dos veículos.
44
Engenheiros Mecânicos - Eletricistas
Engenheiros Mecânicos - Eletricistas
Manutenção / reforma
• Engenheiros Mecânicos,
modalidade Mecânica
•
•
Industriais
Engenheiros Mecânicos – Eletricistas
Fabricação
• Engenheiros Mecânicos,
modalidade Mecânica
•
•
•
•
•
Mecânica
O que fiscalizar?
•
CEEM-RJ
ou
de
Produção
Como fiscalizar?
Projeto
•
•
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Fabricação, instalação e manutenção
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na Área Mecânica
Técnicos de 2º Grau - área de Mecânica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
19. Transporte e Armazenamento de Produtos
Perigosos
(NR-13, NR-19, NR-20 - Lei nº 6.514 de 22/12/77 e, Decreto n.
96.044 de 18/05/88: Regulamento para o transporte rodoviário de
produtos perigosos).
CEEM-RJ
Projeto
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
Transportadoras de produtos perigosos por via rodoviária, naval,
fluvial ou ferroviária; edificações destinadas ao armazenamento e/
ou venda de produtos perigosos; profissionais ou
organizações que desenvolvem atividades de Projeto, Fabricação,
Montagem, Inspeção e Manutenção de Equipamentos para
Transporte e Armazenamento de Produtos Perigosos
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ, as organizações
e profissionais autônomos que prestem serviços de Projetos,
Fabricação, Montagem, Inspeção e Manutenção de equipamentos
de Armazenamento de Produtos Perigosos, devendo ser executados
por pessoa jurídica ou física, devidamente registrada no Crea-RJ,
sob a responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Engenheiros Navais
Fabricação e montagem
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânico
•
•
•
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Engenheiros Navais
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
Onde fiscalizar?
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Navais
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área de Mecânica,
mediante autorização da Câmara
Engenheiro Metalúrgico
Manutenção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Navais
Engenheiros de Operação e Tecnólogo na área Mecânica
Engenheiros Metalúrgicos
Técnicos de 2º Grau na Área de Mecânica
2. Deverá ser recolhida uma ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) por equipamentos ou vaso de
armazenamento, antes de iniciar os serviços.
Em caso excepcional será admitido um prazo de até 07 (sete) dias
úteis para regularizar a ART à posteriori.
Informações complementares
1. Cabe ao fiscal verificar se existe ART no local da obra
ou serviço.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
45
CREA-RJ
2. Não existindo ART, no local da obra ou serviço, o
interessado será notificado para apresentar a ART dentro do prazo
de até 07 (sete) dias úteis.
Entretanto, caso a data da ART seja posterior a notificação, o
mesmo será autuado.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
20. Instalações Industriais Mecânicas e Afins
Onde fiscalizar?
Empresas que prestam serviços de projeto, montagem e
atualização de instalações industriais mecânicas, por exemplo:
implantação de estruturas mecânicas de suporte e apoio,
plataformas e passarelas, máquinas e equipamentos de elevação,
carga e transporte, tubulações de gases e fluidos, equipamentos
de uso e apoio à logística, instalação de máquinas, acessórios e
equipamentos mecânicos utilizados em processos de fabricação.
O que fiscalizar?
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas e profissionais
autônomos que prestam serviços em instalações mecânicas
industriais, devendo ser executados por pessoa jurídica ou
física, devidamente registrada no Crea, sob a responsabilidade
técnica dos profissionais, respeitando o limite de sua formação
profissional, a saber:
46
CEEM-RJ
•
•
•
•
•
Engenheiro Metalúrgico
Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânica
Engenheiro Mecânico Eletricista
Engenheiro Operacional e Tecnólogo na área Mecânica
Técnico de 2º Grau área Mecânica
Para todo contrato escrito ou verbal para a execução de instalações
mecânicas industriais deverá ser anotada a ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica correspondente.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
21. Manutenção Industrial
Onde fiscalizar?
Organizações e profissionais que prestam serviços de manutenção
industrial em equipamentos e instalações da indústria em geral.
É obrigatório o registro no Crea-RJ dos profissionais e das
empresas que prestam serviços de Manutenção Industrial.
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus
Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente
habilitados no Crea-RJ, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas e profissionais
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
autônomos que prestam serviços de Manutenção Industrial
devendo ser executados por pessoa jurídica ou física devidamente
registrada no Crea sob a responsabilidade técnica dos profissionais,
respeitando o limite de sua formação profissional, a saber:
•
•
•
•
•
CEEM-RJ
deverão apresentar seus Responsáveis Técnicos, os quais deverão
estar legalmente habilitados no Crea, respeitando o limite de suas
atribuições.
Engenheiro Metalúrgico
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas
que prestam serviços de
Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânica
Manutenção Industrial.
Engenheiro Mecânico Eletricista
Engenheiro Operacional e Tecnólogo na área Mecânica
Técnico de 2º Grau da área Mecânica a critério das Câmaras
Para todo contrato escrito ou verbal para a execução de
manutenção industrial deverá ser anotado a ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica correspondente.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
Obs: as organizações acima referidas deverão apresentar seus
Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Complexos industriais
Equipamentos mecânicos, eletro- mecânicos, vapor e refrigeração
• Engenheiros Mecânicos
•
Processos industriais
b.1) INDÚSTRIAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS
•
•
(Decisão Normativa do Confea n° 034, de 09/05/90, publicada no
D.O.U. de 25/05/90).
Onde fiscalizar?
Profissionais e empresas que desenvolvem atividades na área de
perícia, avaliação e laudos
em áreas afetas à Engenharia Mecânica e Metalúrgica É obrigatório
o registro no Crea dos profissionais e das empresas que prestam
serviços nas áreas acima referidas, sendo que, as empresas
Engenheiros Mecânicos
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
b.2) INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS E METALURGIA
•
22. Perícia, Avaliação e laudos
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Metalúrgicos e de Siderurgia
Equipamentos automotivos e de transporte
• Engenheiros Mecânicos
•
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Veículos
• Engenheiros Mecânicos
•
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Equipamentos agrícolas
• Engenheiros Mecânicos
•
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
47
CREA-RJ
Metalografia
• Engenheiros Mecânicos
•
•
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Metalúrgicos e de Siderurgia
Metalurgia
• Engenheiros Mecânicos
•
•
Engenheiros Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Metalúrgicos.e de Siderurgia
Deverá ser registrada ART Anotação de Responsabilidade Técnica
referente aos serviços mencionados.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
23. Qualidade na Área da Engenharia
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área
da Engenharia de Qualidade, envolvendo inspeção, ensaios,
controle de qualidade, gestão, garantia de qualidade auditora,
credenciamento, certificação em geral.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
1. Estão obrigados ao registro nos Creas as empresas
e profissionais autônomos que prestam serviços de Inspeção,
48
CEEM-RJ
Ensaio, Controle, Gestão, Certificação e Credenciamento de
empresas de engenharia e produtos sob a égide da Qualidade,
devendo ser executados por pessoas jurídicas ou físicas,
devidamente registradas no Crea, sob a responsabilidade técnica
dos profissionais a saber:
Inspeção
• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
•
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em mecânica
Ensaios
• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
•
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em mecânica
Controle de qualidade
• Engenheiro de graduação plena Tecnólogo
•
•
Engenheiro de Operação
Técnico de 2º Grau devidamente habilitado
Gestão, garantia de qualidade auditora
• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
Credenciamento, certificação de produtos e serviços e empresas
de engenharia
• Engenheiro de graduação plena devidamente habilitado
2. Deverá ser registrada ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica referente aos serviços mencionados no item 1, a qual
deverá ser precedida por contrato celebrado entre as partes.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
CEEM-RJ
24. Elevadores, Escadas Rolantes E Equipamentos de
Elevação E Transporte
•
•
(NR-18, Decisão Normativa do Confea nº 036, de 31.07.91
publicada no D.O.U de 05/09/91, que dispõe sobre a competência
em atividades relativas a elevadores e escadas rolantes);
Manutenção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área
de Projeto, Fabricação, Instalação, Inspeção e Manutenção de
Elevadores, Escadas Rolantes e Equipamentos de Elevação e
Transporte.
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas
que prestam serviços de manutenção em elevadores, escadas
rolantes e equipamentos de elevação e transporte.
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus
Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Projeto
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Técnico de 2º Grau modalidade mecânica.
c) Como fiscalizar:
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
25. Máquinas e Equipamentos Mecanicos destinados
à Industria de Tratamento Superficial
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades na área de
equipamentos mecânicos destinados ao tratamento superficial
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na Área Mecânica
Instalação
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na Área Mecânica
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
•
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na Área Mecânica
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
(anticorrosivo).
Obs: as empresas acima referidas deverão apresentar seus
Responsáveis Técnicos, os quais deverão estar legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
49
CREA-RJ
1. Estão obrigados ao registro nos Crea-RJ as organizações
e profissionais autônomos que restam serviços de tratamento
anticorrosivo, devendo ser executados por pessoa jurídica ou
física, devidamente registrada no Crea- ,sob a responsabilidade
técnica dos profissionais a saber:
Tendo em vista que o tratamento anticorrosivo se dá em 2 etapas,
sendo:
1ª Etapa: A preparação da superfície.
2ª Etapa: O processo de pintura.
Institui-se a responsabilidade técnica separadamente para as
diferentes etapas componentes do processo.
1ª Etapa
Preparação de superfície através de ferramentas mecânicas,
processos mecânicos incluindo-se o jateamento abrasivo
•
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos - Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Mecânicos - Eletricistas, Metalúrgicos
Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica
Tecnólogos em Mecânica
Engenheiro Naval
a) Preparação de superfície através de processos químicos,
incluindo-se banho ácido, solventes e outros agentes de efeito
químico.
Profissionais habilitados
• Engenheiros Industrial Modalidade Química
•
Engenheiros Químicos
2ª Etapa
Processo de pintura, incluindo-se revestimento com agentes
protetores e aplicações de películas anti-corrosivas.
Profissionais habilitados
• Engenheiros Mecânicos
50
CEEM-RJ
•
•
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica
Engenheiros Mecânicos Eletricistas
Engenheiros Industriais Modalidade Química
Engenheiros Operacionais Modalidade Mecânica
Técnicos de 2º Grau Área de Mecânica
Engenheiros Navais
2. As atividades mencionadas na seção I serão objeto de
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual deverá ser
recolhida referente a cada contrato firmado.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
26. Gás Natural Veicular – GNV
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que desenvolvam atividades de projeto,
fabricação, inspeção, montagem, e manutenção de kits para
utilização de GNV. Também deverão ser fiscalizadas as Oficinas
mecânicas que prestam serviço de instalação de kits em veículos
para utilização de gás natural veicular (GNV), bem como a
manutenção dos mesmos.
É obrigatório o registro no Crea dos profissionais e das empresas
que prestam serviços das atividades acima referenciadas, as
quais, deverão apresentar seus responsáveis técnicos legalmente
habilitados no Crea, respeitando o limite de suas atribuições.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
O que fiscalizar?
CEEM-RJ
Fabricação
O exercício profissional nas atividades de Projeto, Fabricação,
Inspeção, Reparo, Instalação e Manutenção de Kits de Gás Natural
•
Engenheiros
Mecânicos,
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
•
•
para o exercício da fiscalização:
Inspeção do reservatório
Veicular – GNV.
1. Os fabricantes de cilindros, kits e acessórios para
•
técnico pela empresa;
2.
As empresas/oficinas instaladoras de kits para
conversão de GNV deverão ter registro neste Crea apresentando
um Engenheiro Mecânico como responsável técnico pela
•
•
3. O vínculo do responsável técnico com a empresa poderá
em carteira de trabalho (CLT) ou através de contrato de prestação
de serviços registrado em títulos e documentos;
4. No caso de baixa da responsabilidade técnica do
profissional, a empresa terá o prazo legal de l0 (dez) dias para
apresentar o novo responsável técnico, após o que estará sujeita
as penalidades legais cabíveis, em tempo, neste período de l0
(dez) dias deverão ser suspensas as atividades até que se tenha
o responsável;
Estãc obrigados ao registro no Crea/PR as empresas que prestam
serviços de projeto, fabricação, inspeção, reparo, instalação e
manutenção de Kits de Gás Natural Veicular - GNV ou conversão
de veículos, cujas atividades deverão estar sob a Responsabilidade
Técnica de profissional da área de Engenharia Mecânica, a saber:
Projeto
Mecânicos,
de
Produção
Modalidade Mecânica
•
Industriais
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Engenheiros
Mecânicos,
de
Produção
ou
Industriais
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
•
Engenheiros
Mecânicos,
de
Produção
ou
Industriais
Modalidade Mecânica
ser através do contrato social da empresa, mediante contratação
Engenheiros
ou
Instalação
empresa;
•
Produção
Modalidade Mecânica
instalação e/ou conversão de GNV deverão ter registro neste CreaRJ apresentando um Engenheiro Mecânico como responsável
de
Modalidade Mecânica
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
ou
Industriais
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Manutenção
•
Engenheiros Mecânicos , de Produção ou Industriais
Modalidade Mecânica
•
•
•
•
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Metalúrgicos
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos na área Mecânica
Técnico de 2° Grau na área de Mecânica
Informações complementares
Deverá ser anotada uma ART para cada tipo de kit de GNV projetado
ou fabricado.Quando tratar-se de atividade de instalação ou
manutenção, poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando
no verso da ART até l0 (dez) veículos devendo constar o n° de série
do kit, placa e chassi do veículo e nome do proprietário;
O reservatório de gás deverá ser inspecionado a cada 05 (cinco
anos) conforme estabelece a NR.13 do Ministério do Trabalho;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
51
CREA-RJ
Quando tratar-se de atividade de inspeção do reservatório de
GNV, poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verso
da ART até 10 (dez) cilindros devendo constar o n° de série do
reservatório, placa e chassi do veículo e nome do proprietário;
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
CEEM-RJ
O que fiscalizar?
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e procedimentos
para o exercício da fiscalização:
As empresas e oficinas que prestam serviço de retífica,
manutenção de motores de combustão interna e de bombas
injetoras de combustível, deverão estar regularmente registradas
no Crea.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Como fiscalizar?
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
27. Retífica de Motores em Geral e bombas Injetoras
Onde fiscalizar?
Organizações, inclusive oficinas mecânicas que prestam serviço
de retífica e manutenção de motores em geral e de bombas
injetoras de combustível.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
28. Estruturas Metálicas
Onde fiscalizar?
Organizações e profissionais que atuam em atividades de
projeto, inspeção, fabricação, montagem, conservação, reparo
e reforma de estruturas metálicas, tais como pontes rolantes,
torres metálicas, edificações em geral como indústrias, postos de
serviço, cooperativas, lojas, etc..
O que fiscalizar?
Empresas e profissionais autônomos que prestem serviços de
Projetos, Cálculo, Inspeção, Fabricação, Montagem, Conservação,
Reparo e Reforma de estruturas metálicas.
Projeto e cálculo
52
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
•
•
Engenheiros Mecânicos,
Modalidade Mecânica
Industriais
•
•
Produção
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
ou
de
Produção
29. Equipamentos de Parque de diversões e Recreio.
Onde fiscalizar?
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área Mecânica
Industriais
ou
de
Produção
Organizações que desenvolvem atividades relativas à fabricação,
instalação e manutenção de equipamentos para recreio infantil,
infanto-juvenil e adulto (parquinhos, balanços escorregadores,
carrosséis, gangorras, etc).
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
O que fiscalizar?
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área de Mecânica
1. Estão obrigados ao registro no Crea-RJ as empresas
e profissionais autônomos que atuam na área de fabricação,
instalação e manutenção de parquinhos. A pessoa jurídica ou
física deverá estar devidamente registrada no Crea-RJ sob a
responsabilidade técnica dos profissionais a saber:
Manutenção. Conservacão e reforma
• Engenheiros Mecânicos, Industriais
Modalidade Mecânica
•
•
•
de
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Inspeção
• Engenheiros Mecânicos,
Modalidade Mecânica
•
•
ou
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Fabricação. Montagem e reparo
• Engenheiros Mecânicos, Industriais
Modalidade Mecânica
CEEM-RJ
ou
de
Produção
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros de Operação e Tecnólogo na área Mecânica
Técnicos de 2° Grau na Área de Mecânica, por autorização da
Câmara.
Informações complementares
Deverá ser recolhida uma ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) pare cada Estrutura Metálica projetada, calculada,
inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou
reformada, antes de iniciar os serviços.
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Fabricação. Instalação e manutenção:
• Engenheiros Mecânicos, Industriais
Modalidade Mecânica
•
•
•
ou
de
Produção
Engenheiros Mecânicos-Eletricistas
Engenheiros Operacionais e Tecnólogos da área Mecânica
Técnicos de 2° Grau na Área de Mecânica
2. Anotação de Responsabilidade Técnica:
Quando tratar-se de produtos fabricados em série deverá ser
anotada uma ART pare cada modelo de produto fabricado.
Quando tratar-se de produtos “fora de série” deverá ser anotada
uma ART pare cada produto.
Quando se tratar de instalação, deverá ser anotada uma ART pare
o conjunto de equipamentos instalados.
Poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verve da ART
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
53
CREA-RJ
até 10 (dez) parquinhos (conjuntos de equipamentos) devendo
constar o local da instalação e o nome do proprietário;
Quando se tratar de manutenção, a partir da instalação; a cada
dois anos; deverá ser efetuada uma verificação das condições
funcionais do(s) equipamento (s), devendo ser recolhida à
respectiva ART válida por 24 meses.
Como fiscalizar?
CEEM-RJ
solicitando o envio da listagem de professores responsáveis pelas
disciplinas profissionalizantes do curso. Os ofícios deverão ser
encaminhados pelos gerentes regionais, no mês de março de cada
ano, às instituições pertencentes às suas respectivas jurisdições,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação;
Após o recebimento da listagem dos docentes, deverá ser
consultado no sistema informatizado a situação cadastral de cada
profissional quanto ao pagamento da anuidade, bem como a
Na empresa fabricante dos equipamentos cabe ao fiscal verificar:
existência de ART de cargo/função técnica;
Se a empresa fabricante está registrada no Crea;
Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser encaminhado
Se existe no fabricante de parquinhos ARTs conforme citado no
item anterior.
notificação ao docente para que regularize a situação no prazo
Nos locais onde estão instalados os equipamentos cabe ao fiscal
verificar:
Qual a empresa fabricante ou fornecedora do equipamento;
de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação por infração à alínea “a”
do artigo 6º da Lei Federal n.º 5.194, de 1966 (exercício ilegal da
profissão), ou por infração ao artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77
(falta de ART), conforme o caso;
Aos Coordenadores de curso e Diretores de instituições, deverá
Não existindo ART no local o fabricante será notificado pare
apresentar a ART
ser comunicado quais professores se encontram em situação
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
de cargo/função;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
pelas disciplinas profissionalizantes, deverá ser procedida a
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas.
irregular, por falta de registro, registro cancelado ou falta de ART
Caso não seja fornecida a listagem dos professores responsáveis
devida fiscalização na instituição de ensino.
Anotação de responsabilidade técnica
Os profissionais que exerçam atividade de ensino em instituições
de ensino superior ou médio devem registrar ART de cargo/
função técnica, a ser recolhida pelo valor da taxa especial da
Tabela de Taxas do Crea;
30. Ensino
Parâmetros e procedimentos básicos para a fiscalização
A ART terá validade por tempo indeterminado enquanto o
profissional permanecer no mesmo
Anualmente, deverá ser encaminhado ofício aos coordenadores
cargo ou função, devendo ser solicitada a baixa da mesma ao
dos cursos superiores e aos diretores dos colégios de nível
término do vínculo de trabalho ou alteração de cargo ou função.
profissionalizante da modalidade Mecânica e Metalúrgica,
Neste último caso, deverá ser anotada nova ART.
54
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
31. Pesquisa
Parâmetros e procedimentos básicos para a fiscalização
CEEM-RJ
cargo ou função, devendo ser solicitada a baixa da mesma ao
término do vínculo de trabalho ou alteração de cargo ou função.
Neste último caso, deverá ser anotada nova ART.
Em razão do exposto na seção II, ficam estabelecidos os seguintes
parâmetros e procedimentos para o exercício da Fiscalização:
Inicialmente, deverá ser encaminhado ofício às instituições de
pesquisa nas áreas Mecânica e
Metalúrgica, solicitando a relação de profissionais de nível superior
e médio que desempenhem essas atividades. Os ofícios deverão
ser encaminhados pelos assistentes das seccionais às instituições
pertencentes às suas respectivas jurisdições, concedendo o prazo
de 30 (trinta) dias para manifestação;
Após o recebimento da relação de profissionais pertencentes ao
quadro técnico, deverá ser consultado no sistema informatizado
a situação cadastral de cada um deles quanto ao pagamento da
anuidade, bem como a existência de ART de cargo/função técnica;
Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser encaminhada
notificação ao profissional para que regularize a situação no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de autuação por infração à alínea “a”
do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194, de 1966 (exercício ilegal da
profissão), ou por infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496, de
1977 (falta de ART), conforme o caso;
Caso não seja fornecida a listagem dos profissionais pertencentes
ao quadro técnico da instituição, deverá ser procedida a devida
fiscalização na mesma.
32. Máquinas e Equipamentos para Exploração de
Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Minerais
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam nas atividades de projeto,
inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção e
fabricação de equipamentos mecânicos destinados às atividades
de exploração de petróleo, gás natural e combustível minerais.
Manual de Procedimentos parta a Verificação do Exercício
Profissional
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
33. Indústria Moveleira e Indústria da Madeira
Anotação de responsabilidade técnica
Os profissionais que trabalhem em órgãos e empresas de
pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica
devem registrar ART de cargo/função técnica, a ser recolhida pelo
valor da taxa especial da Tabela de Taxas do Creas;
A ART terá validade por tempo indeterminado enquanto o
profissional permanecer no mesmo
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam na Indústria Moveleira e
Indústria da Madeira
O que fiscalizar?
É obrigatório o registro ao Conselho Regional de Engenharia,
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
55
CREA-RJ
CEEM-RJ
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam
na área de fabricação e homologação de móveis de Madeira e/
ou Metálicos, com anotação de responsável técnico habilitado,
respeitando o limite de sua formação profissional.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
Como fiscalizar?
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
das atividades acima descritas.
35. Usinas Açúcar e Álcool
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação
e manutenção de equipamentos mecânicos destinados às
atividades relativas a fabricação e refinação de açúcar e produção
34. Abatedouros e Frigoríficos
de álcool.
É obrigatório o registro no conselho regional de engenharia,
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam nas atividades de projeto,
fabricação inspeção, certificação, homologação, instalação,
manutenção de equipamentos mecânicos destinados às
atividades relativas às indústrias de abate de animais, frigoríficos
e preparação de carnes.
arquitetura e agronomia das empresas e profissionais que atuam
em atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação,
homologação, instalação e manutenção de equipamentos
mecânicos destinados às atividades relativas à fabricação e
refinação de açúcar e produção de álcool, respeitando o limite de
sua formação profissional.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam
nas atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação,
homologação, instalação, manutenção, fabricação e reforma de
equipamentos mecânicos destinados às atividades relativas às
indústrias de abate de animais, frigoríficos e preparação de carnes,
respeitando o limite de sua formação profissional.
Como fiscalizar?
Como fiscalizar?
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
56
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
das atividades acima descritas.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
36. Fundição e Siderúrgica
CEEM-RJ
fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação,
manutenção, relativas às atividades de sistemas de ventilação,
exaustão e pressurização de escadas de segurança.
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
inspeção, certificação, homologação, instalação, manutenção,
relativas a processos metalúrgicos, equipamentos destinados
à indústria metalúrgica, beneficiamento de minérios, produtos
metalúrgicos, de fundição, siderurgia, tratamento de metais,
sinterização, metalurgia dos não ferrosos e outras atividades no
âmbito da Engenharia Metalúrgica.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que
atuam EM ATIVIDADES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSPEÇÃO,
CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO,
relativo às atividades de sistemas de ventilação, exaustão e
pressurização de escadas de segurança, respeitando o limite de
sua formação profissional.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que
atuam em atividades de projeto, inspeção, certificação,
homologação, instalação, manutenção, relativas a processos
metalúrgicos, equipamentos destinados à indústria metalúrgica,
beneficiamento de minérios, produtos metalúrgicos, de fundição,
siderurgia, tratamento de metais, sinterização, metalurgia dos não
ferrosos e outras atividades no âmbito da Engenharia Metalúrgica.
b) Como fiscalizar:
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
37. Ventilação, Exaustão e Pressurização de Escada
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
38. Sistemas de Geração de Energia
Onde e o que fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto,
fabricação, inspeção, certificação, homologação, instalação,
manutenção, relativas às atividades de sistemas geração de
energia no âmbito da Engenharia Mecânica.
É obrigatório o registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia das empresas e profissionais que atuam
em atividades de projeto, fabricação, inspeção, certificação,
homologação, instalação, manutenção, relativo às atividades
de sistemas de geração de energia, respeitando o limite de sua
formação profissional.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
57
CREA-RJ
Como fiscalizar?
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
profissional executando as atividades acima citadas;
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
executando quaisquer das atividades acima descritas;
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
CEEM-RJ
e manutenção de equipamentos e aparelhos da área de saúde,
compreendidos como aparelhos de uso na área de saúde
preventiva e curativa, incluindo todas as especialidades da
medicina e odontologia, terapêutica em geral, nutrição, pesquisa,
e outros. Por similaridade esta norma se aplica à medicina
veterinária para efeito de fiscalização e registro de profissionais
O que fiscalizar?
ATIVIDADE
Mecânica e Radiação Ionizante:
39. Fiscalização das Empresas com Atividades
Relativas às Atividades de Mensuração de Granéis
Onde e o que fiscalizar?
•
Profissional da área Mecânica.
Eletro-eletrônica:
•
Profissional da área Elétrica.
Empresas e profissionais que atuam como peritos nas atividades
relacionadas à Mensuração de Granéis Empresas credenciadoras,
agenciadoras aduaneiras, armadores, empresas importadoras e
exportadoras de granéis sólidos, líquidos e gasosos.
Segurança do Trabalho:
Como fiscalizar?
GRUPOS
Orientar a Secretaria da Receita Federal dos Estados portuários no
sentido do cumprimento da legislação vigente.
1º / 2º 3º e 4º Grupos
Levantar junto às organizações importadoras e exportadoras
de Granéis sólidos, líquidos e gasosos, dados de identificação
das organizações e profissionais que atuam na atividade de
mensuração de granéis.
•
•
Profissional da área Segurança do Trabalho.
Engenheiro Pleno / Engenheiro de Operação / Tecnólogo /
Técnicos de 2º grau.
5º Grupo
•
Engenheiro Pleno.
OBS. Em qualquer caso a sub-especialização é exigida, quando
40. Fiscalização das Atividades de Instalação e
Manutenção de Equipamentos e Equipamentos da
Área de Saúde
Onde fiscalizar?
Empresas e profissionais que atuam na atividade de instalação
58
extrapolar o currículo dos curos regulares.
a. O registro das empresas que pretendam desenvolver as
atividades descritas no item acima, poderá depender de
análise das instalações de apoio (laboratório/oficina),
tanto no que diz respeito a sua parte física, quanto ao
instrumental e ferramental disponíveis;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
CREA-RJ
b. As sub-especializações específicas devem estar registradas
no Crea com registro do responsável técnico baseado
em título escolar reconhecido ou sob aceite da Câmara
Especializada pertinente, que vai se basear nas habilidades
informadas pelo interessado em requerimento próprio.
Para efeito desta Norma, os equipamentos ficam classificados em
quatro grupos (equipamentos de utilidades seguem as normas
específicas disponíveis):
1º Grupo: equipamentos usados em laboratórios, e de apoio,
inclui cozinhas industriais e centros de esterilização;
2º Grupo: equipamentos usados em diagnósticos, incluindo
equipamento de radiação não ionizante;
CEEM-RJ
Deverá ser registrada ART para cada contrato de serviço de
instalação e manutenção;
Nos contratos de manutenção por prazo indeterminado, será
recolhida a taxa correspondente ao valor do serviço contratado
no primeiro mês do período de validade da ART, multiplicado
por 12 (doze).
Em qualquer atividade deverá ser apresentado o responsável
pela Segurança do Trabalho, seja da contratante SESMT ou da
contratada, devidamente registrados no Crea.
Como fiscalizar?
3º Grupo: equipamentos usados em terapia e monitorização
de pacientes.
Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou
4º Grupo: equipamentos que utilizam radiações ionizantes.
Notificar por FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando
5º Grupo: equipamentos cirúrgicos, utilizados em CTIs e
similares (inclui robótica).
constatar que uma organização sem registro no Crea-RJ está
As empresas ou profissionais que pretendam se dedicar a
instalação e manutenção de equipamentos e
aparelhos
constantes do 1º ao 5º GRUPOS deverão dispor de equipamentos
compatíveis com os serviços a executar, bem como equipamentos
e aparelhos para aferição e comprova de funcionamento, com
certificados de aprovação da Rede Brasileira de Calibração RBC, e
outros equipamentos, de acordo com normas e recomendações
pertinentes, ou específicos dos fabricantes dos aparelhos. O
ambiente de trabalho, oficina ou laboratório deverá apresentar
condições de limpeza, sanidade e organização compatíveis com
a complexidade e nível de risco dos aparelhos e equipamentos
ali reparados; Para cumprimento deste item a Engenharia
Clínica e CCIH – Centro de Controle de Infecção Hospitalar dos
estabelecimentos deverão registrar aprovação dos procedimentos
dos fornecedores do serviço (internos ou externos), nas Ordens de
Serviço (OS) previstas na norma legal.
Elaborar Ficha Cadastral – Organização, quando constatar que
profissional executando as atividades acima citadas;
executando quaisquer das atividades acima descritas;
uma organização sem registro no Crea-RJ está atuando na área
das atividades acima descritas
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Mecânica/Metalurgia
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