município de são manuel - Prefeitura Municipal de São Manuel

Transcrição

município de são manuel - Prefeitura Municipal de São Manuel
MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
Concurso Público PMSM 001/2013
PUBLIQUE-SE O DESPACHO DO SETOR DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EXTRATO Nº 007/13
1ª RERRATIFICAÇÃO EDITAL RESUMO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUELtorna pública a 1ª Rerratificação do Edital Resumo do Concurso Público PMSM
001/2013:
I. Retifica-se o Item 02. Dos Cargos, passando a constar da seguinte:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cód.
Cargos
Vagas
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 40,00
Requisitos Mínimos
Vencimentos
MGF Guarda Municipal (Feminino)
02
R$ 970,77 +
- Ensino Médio Completo com Carteira Nacional
30% de
de Habilitação “AB”.
Adicional de
Função de Risco
MGM Guarda Municipal (Masculino)
02
- Ensino Médio Completo com Carteira Nacional
de Habilitação “AB”.
PROFESSORES
Cód.
SPL
Cargos
Professor de Laboratório de Informática
Educativa*
Jornadas
220 h
R$ 970,77 +
30% de
Adicional de
Função de Risco
220 h
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 60,00
Vagas
Requisitos Mínimos
Vencimentos
Jornada Mensal
04
- Ensino Superior - Curso de Graduação com
Licenciatura em Informática; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação na área
e Complementação Pedagógica nos termos da
legislação vigente; ou
- Ensino Superior - Curso de Graduação com
Licenciatura em Pedagogia e Curso na área de
Informática.
R$ 9,68 h/a
120 h/a
*Os candidatos ao cargo de SPL - Professor de Laboratório de Informática Educativa que realizaram a pré-inscrição entre os dias
21 e 25/10/2013, que já efetuaram o pagamento do Boleto Bancário efetivando sua inscrição, mas que não possuem mais os
requisitos mínimos exigidos após está rerratificação, poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição com a devolução integral do
valor correspondente. As devoluções serão efetuadas pela SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA somente através de depósito
bancário com autorização expressa dos candidatos. Para tanto, os mesmos devem entrar em contato com a SHDIAS CONSULTORIA E
ASSESSORIA através do e-mail [email protected] até o dia 18/11/2013, solicitando o cancelamento da
inscrição e informando os seguintes dados:
- Referente à inscrição a ser cancelada: Número da Inscrição, Nome Completo, R.G., C.P.F. e Data de Nascimento;
- Dados bancários para devolução: Banco, Agência, Número da Conta, Tipo de Conta (Corrente ou Poupança), Nome completo do
titular da conta, CPF do titular da conta). A devolução só será efetuada caso o pagamento do boleto esteja confirmado, sendo que
o depósito será feito na conta informada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de solicitação do candidato.
Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Resumo PMSM 001/2013 que mantêm-se inalterados.
São Manuel, 25 de outubrode 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
Prefeito Municipal de São Manuel
I- PARA FINS DE CONHECIMENTO:
I.I– CONCEDENDO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO PARA:
1. No. Protocolo: 858/13
Data de Protocolo: 10/09/2013
No. CEVS: 355010001-880-000001-2-4
Razão Social: CENTRO SOCIAL – PAROQUIAL SÃO MANUEL
CNPJ: 60.332.285/0003-51
CNAE: 8800-6/00 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM
ALOJAMENTO
Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 76 – COHAB 2
Resp. Técnico: ANA PAULA GIL RODRIGUES
Conselho Prof: CRSS/SP
No. Inscr.: 35.672
2. No. Protocolo: 870/13
Data de Protocolo: 12/09/2013
No. CEVS: 355010001-865-000025-1-8
Razão Social: RITA DE CÁSSIA G. MARTUCCI MELILLO
CPF: 021.235.818-95
CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E
PSICANÁLISE
Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 642 - CENTRO
Resp. Técnico: RITA DE CÁSSIA G. MARTUCCI MELILLO
Conselho Prof: CRP/SP
No. Inscr.: 18.959
3. No. Protocolo: 740/13
Data de Protocolo: 06/08/2013
No. CEVS: 355010001-863-000058-1-9
Razão Social: CLAUDIA REGINA JULIANI MELILLO
CPF: 121.460.868-07
CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, 700 - CENTRO
Resp. Técnico: CLAUDIA REGINA JULIANI MELILLO
Conselho Prof: CRO/SP
No. Inscr.: 41.315
4. No. Protocolo: 884/13
Data de Protocolo: 18/09/2013
No. CEVS: 355010001-477-000010-1-5
Razão Social: CILENE MARIA MAZZON SEABRA - EPP
CNPJ: 60.064.714/0001-95
CNAE: 4771-7/01 – DROGARIA
Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 596 - CENTRO
Resp. Técnico: FERNANDA DEL MISSIER GRIMALDI
Conselho Prof: CRF/SP
No. Inscr.: 20.167-2
5. No. Protocolo: 892/13
Data de Protocolo: 20/09/2013
No. CEVS: 355010001-750-000003-1-0
Razão Social: ELIANE MARTINS MORETTI GERMANO
CPF: 158.203.378-16
CNAE: 7500-1/00 – ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Endereço: AVENIDA DO CAFÉ, 05 – VILA SANTA TEREZINHA
Resp. Técnico: ELIANE MARTINS MORETTI GERMANO
Conselho Prof: CRMV/SP
No. Inscr.: 9.436
6. No. Protocolo: 911/13
Data de Protocolo: 27/09/2013
No. CEVS: 355010001-477-000018-1-3
Razão Social: ÓTICA ESPECIALIZADA DE SÃO MANUEL LTDA
- EPP
CNPJ: 07.441.960/0001-36
CNAE: 4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
ÓTICA
Endereço: RUA DR. GOMES DE FARIA, 240 - CENTRO
Resp. Técnico: GERALDO INÁCIO DA SILVA
Conselho Prof: N/P
No. Inscr.: CPF: 994.162.718-53
7. No. Protocolo: 914/13
Data de Protocolo: 30/09/2013
Razão Social: MILENA APARECIDA FERNANDES
CPF: 298.718.828-58
CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA E RAIO X
Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 445 - CENTRO
Resp. Técnico: MILENA APARECIDA FERNANDES
Conselho Prof: CRO/SP
No. Inscr.: 91.115
8. No. Protocolo: 917/13
Data de Protocolo: 30/09/2013
No. CEVS: 355010001-865-000044-1-3
Razão Social: INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E
JUVENTUDE
CNPJ: 03.775.328/0001-78
CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E
PSICANÁLISE
Endereço: AVENIDA JOÃO BATISTA GRAVA, 32 – JARDIM
SANTA MÔNICA
Resp. Técnico: BEATRIZ GUILHERME DIGNANI
Conselho Prof: CRP/SP
No. Inscr.: 114.383
I.II. CONCEDENDO CADASTRO DE FUNCIONAMENTO
PARA:
1. No. Protocolo: 729/13
Data de Protocolo: 29/07/2013
No. CEVS: 355010001-960-000076-2-5
Razão Social: BENEDITA DE FÁTIMA SANTOS - MEI
CNPJ: 17.824.604/0001-55
CNAE: 9602-5/01 – CABELEIREIROS
Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 482 – VILA
IPIRANGA
2. No. Protocolo: 866/13
Data de Protocolo: 11/09/2013
No. CEVS: 355010001-880-000006-2-0
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL –
PROJETO LUZ
CNPJ: 46.634.523/0001-90
CNAE: 8800-6/00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
Endereço: AVENIDA COMENDADOR LUIZ FITTIPALDI, 1001
– VILA SÃO GERALDO
Resp. Técnico: MARIA SILVA TEDESCO MEIRA LEITE
Conselho Prof: CRSS/SP No. Inscr.: 11.127
3. No. Protocolo: 752/13
Data de Protocolo: 09/08/2013
No. CEVS: 355010001-880-000007-2-8
Razão Social: VILA VICENTINA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 60.334.315/0001-05
CNAE: 8800-6/00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM
ALOJAMENTO
Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 104 - CENTRO
Resp. Técnico: FABIANE CRISTINE GOMES GABRIEL
Conselho Prof: CRSS/SP No. Inscr.: 33.817
4. No. Protocolo: 799/13
Data de Protocolo: 26/08/2013
No. CEVS: 355010001-851-000182-2-8
Razão Social: COLÉGIO 7 DE SETEMBRO – “ANGLO KIDS”
CNPJ: 06.799.593/0001-84
CNAE: 8511-2/00 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 654 - CENTRO
Resp. Técnico: CLEONISSE MACHADO DE MELLO
Conselho Prof: N/P No. Inscr.: 5. No. Protocolo: 905/13
Data de Protocolo: 25/09/2013
No. CEVS: 355010001-561-000694-2-6
Razão Social: SIMONE APARECIDA SIMÕES LUCHEZI - ME
CNPJ: 18.883.019/0001-99
CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 1461 –
JARDIM PROGRESSO
6. No. Protocolo: 918/13
Data de Protocolo: 01/10/2013
No. CEVS: 355010001-561-000695-2-3
Razão Social: LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA - MEI
CNPJ: 18.973.394/0001-20
CNAE: 5612/1-00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
Endereço: RUA JOSÉ LOURENÇÃO, 71 – JARDIM BOM
PASTOR
I.III. CONCEDENDO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
INICIAL PARA:
1. No. Protocolo: 887/13
Data de Protocolo: 19/09/2013
No. CEVS: 355010001-863-000205-1-6
Razão Social: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO
GERMANO
CNPJ: 18.774.351/0001-15
CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 339 – VILA INDUSTRIAL
Resp. Legal & Técnico: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO
GERMANO
Conselho Prof: CRO/SP
No. Inscr.: 60.930
2. No. Protocolo: 879/13
Data de Protocolo: 16/09/2013
No. CEVS: 355010001-865-000085-1-6
Razão Social: DANIEL HENRIQUE BUENO LERA
CPF: 312.804.788-02
CNAE: 8650-0/03 – ATIVIDADE DE PSICOLOGIA
Endereço: RUA DR. JÚLIO DE FARIA, 420 - CENTRO
Resp. Legal: DANIEL HENRIQUE BUENO LERA
Conselho Prof: CRP/SP
No. Inscr.: 10.997
3. No. Protocolo: 840/13
Data de Protocolo: 05/09/2013
No. CEVS: 355010001-812-000005-1-5
Razão Social: GRAZIELA DABLIOGLO BISPO - ME
CNPJ: 16.785.646/0001-61
CNAE: 8122-2/00 – IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
URBANAS
Endereço: RUA PROFESSOR JOSÉ LIBERATTI, 291 – JARDIM
MELITA
Resp. Técnico: EDUARDO GOMES BISPO
CPF: 075.813.748-66
I.IV. CONCEDENDO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA
COMÉRCIO ALIMENTÍCIO:
1. No. Protocolo: 767/13
Data de Protocolo: 19/08/2013
No. CEVS: 355010001-561-000687-1-3
Razão Social: MARCOS AMANCIO - ME
CNPJ: 18.635.857/0001-43
CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE
Endereço: AVENIDA JOSÉ HORÁCIO MELLÃO, 1670 –
PARQUE RECREIO
Resp. Legal: MARCOS AMANCIO
2. No. Protocolo: 849/13
Data de Protocolo: 06/09/2013
No. CEVS: 355010001-561-000691-1-6
Razão Social: ROSANA BENTO VIEIRA - ME
CNPJ: 18.784.012/0001-10
CNAE: 5611-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
Endereço: RUA VITÓRIO BROLLO, 42 – COHAB 2
Resp. Legal: ROSANA BENTO VIEIRA
3. No. Protocolo: 881/13
Data de Protocolo: 17/09/2013
No. CEVS: 355010001-472-000242-1-0
Razão Social: MARCIA DE FATIMA PASCHOAL GARDINO ME
CNPJ: 17.979.951/0001-57
CNAE: 4721-1/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES
Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, 789 - CENTRO
Resp. Legal: MARCIA DE FATIMA PASCHOAL GARDINO
4. No. Protocolo: 869/13
Data de Protocolo: 12/09/2013
No. CEVS: 355010001-561-000692-1-3
Razão Social: ESPAÇO KURINGA LTDA - ME
CNPJ: 12.939.290/0001-12
CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE
Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 681 – CENTRO
5. No. Protocolo: 784/13
Data de Protocolo: 23/08/2013
No. CEVS: 355010001-561-000688-1-0
Razão Social: APARECIDO DONIZETTI RODRIGUES - ME
CNPJ: 15.278.891/0001-10
CNAE: 5611-2/03 - LANCHONETE
Endereço: RUA MORAES GORDO, S/Nº - CENTRO
6. No. Protocolo: 746/13
Data de Protocolo: 08/08/2013
No. CEVS: 355010001-472-000241-1-2
Razão Social: MILENE APARECIDA FRANÇA - EPP
CNPJ: 18.046.509/0001-30
CNAE: 4722-9/01 - AÇOUGUE
Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 703 – CENTRO
7. No. Protocolo: 742/13
Data de Protocolo: 07/08/2013
No. CEVS: 355010001-471-000086-1-3
Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA
CNPJ: 03.476.811/0391-04
CNAE: 4711-3/02 - SUPERMERCADO
Endereço: AVENIDA IRMÃS CINTRA, 703 – CENTRO
8. No. Protocolo: 834/13
Data de Protocolo: 03/09/2013
No. CEVS: 355010001-561-000690-1-9
Razão Social: JUNSI LUO - ME
CNPJ: 18.764.644/0001-11
CNAE: 5611-2/02 - BAR
Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 345 – CENTRO
9. No. Protocolo: 910/13
Data de Protocolo: 26/09/2013
No. CEVS: 355010001-561-000696-1-2
Razão Social: GRINAURIA DO CARMO SILVA - ME
CNPJ: 07.137.583/0001-46
CNAE: 5611-2/02 - BAR
Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 19 – COHAB 1
10. No. Protocolo: 859/13
Data de Protocolo: 10/09/2013
No. CEVS: 355010001-472-000244-1-4
Razão Social: JÚLIO CEZAR TEIXEIRA - ME
CNPJ: 17.369.087/0001-71
CNAE: 4729-6/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 125 – CENTRO
11. No. Protocolo: 922/13
Data de Protocolo: 03/10/2013
No. CEVS: 355010001-562-000045-1-0
Razão Social: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 52.514.627/0001-64
CNAE: 5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
Endereço: RODOVIA MARECHAL RONDON, S/Nº - PRÉDIO
20
I.V. CONCEDENDO 2ª VIA DE LICENÇA/CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO PARA:
1. No. Protocolo: 876/13
Data de Protocolo: 16/09/2013
No. CEVS: 355010001-471- 000040-1-4
Razão Social: SONIA MARIA ROSOLIN INNOCENTI - ME
CNPJ: 61.642.393/0001-21
CNAE: 4712-1/00 - MINIMERCADO
Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 711 – CENTRO
2. No. Protocolo: 925/13
Data de Protocolo: 07/10/2013
No. CEVS: 355010001-561- 000028-1-0
Razão Social: CECÍLIA APARECIDA PETTAZZONI DE SOUZA
- ME
CNPJ: 62.610.043/0001-46
CNAE: 5611-2/02 - BAR
Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 161 – VILA INDUSTRIAL
II – PARA FINS DE ARQUIVAMENTO:
II. I – CANCELAMENTO DE CADASTRO/LICENÇAS DE
FUNCIONAMENTO PARA:
1. No. Protocolo: 224/95
No. CEVS: 355010001-477-000011-1-2
Data do Cancelamento: 10/10/2013
Razão Social: ADRIANE MARIA ZANATEL & MASSARICO &
CIA LTDA
CNPJ: 51.030.203/0001-61
CNAE: 4771-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO
Endereço: RUA BAPTISTA MARTINS, 321 - CENTRO
2. No. Protocolo: 642/05
Data de Protocolo: 06/10/2005
No. CEVS: 355010001-552-000260-1-8
Data do Cancelamento: 15/10/2013
Razão Social: DEMERCINDO LEME DE MORAES - ME
CNPJ: 07.606.793/0001-36
CNAE: 5529-8/00 – OUTROS SERVÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- TRAILER
Endereço: RUA JOSÉ TIRAPELLI, SN – COHAB 1
3. No. Protocolo: 863/12
Data de Protocolo: 24/09/2012
No. CEVS: 355010001-561-000558-2-4
Data do Cancelamento: 08/10/2013
Razão Social: CRISTIANO LOPES - MEI
CNPJ: 16.880.324/0001-00
CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
Endereço: RUA MOACIR PINTO NUNES, 06 – JARDIM OURO
VERDE
4. No. Protocolo: 375/12
Data de Protocolo: 21/05/2012
No. CEVS: 355010001-561-000538-2-1
Data do Cancelamento: 08/10/2013
Razão Social: CREUSA VICENTINA CALVANO RODRIGUES
– MEI
CNPJ: 15.550.274/0001-21
CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
Endereço: RUA JOÃO POIATO, 72 – CENTRO
5. No. Protocolo: 906/10
Data de Protocolo: 11/11/2010
No. CEVS: 355010001-472-000181-1-2
Data do Cancelamento: 03/10/2013
Razão Social: CLAUDEMIR APARECIDO MASSARICO - ME
CNPJ: 12.674.260/0001-21
CNAE: 4721-1/02 – PADARIA E CONFEITARIA COM
PREDOMINÂNCIA EM REVENDA
Endereço: RUA ARTHUR DI OSTI, 360 – VILA SÃO GERALDO
6. No. Protocolo: 364/13
Data de Protocolo: 21/03/2013
No. CEVS: 355010001-561-000588-2-3
Data do Cancelamento: 02/10/2013
Razão Social: JOSÉ CARLOS FLORENCIO
CPF: 046.947.398-32
CNAE: 5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES
ALIMENTAÇÃO (PEIXE)
Endereço: RUA MATHEUS DARROS, 70 – CONQUISTA
DE
7. No. Protocolo: 403/10
Data de Protocolo: 04/05/2010
No. CEVS: 355010001-863-000148-1-8
Data do Cancelamento: 02/10/2013
Razão Social: INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E
JUVENTUDE (PROJETO AÇÃO FAMILIA)
CNPJ: 03.775.328/0001-78
CNAE: 8630-5/04 – ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Endereço: RUA CARLOS RAPHAEL, 205 – JARDIM SANTA
MÔNICA
8. No. Protocolo: 589/96
Data de Protocolo: 10/12/1996
Data do Cancelamento: 25/09/2013
Razão Social: CLAUDEMIR RODRIGUES DE SOUZA SÃO
MANUEL - ME
CNPJ: 01.512.196/0001-66
CNAE: 4722-9/01 - AÇOUGUE
Endereço: RUA ISMAEL DOS REIS, 215 – JARDIM SANTA
MÔNICA
9. No. Protocolo: 242/95
Data de Protocolo: 08/11/1995
Data do Cancelamento: 27/09/2013
Razão Social: CLOVIS RODRIGUES DE SOUZA SÃO MANUEL
- ME
CNPJ: 00.282.961/0001-36
CNAE: 5611-2/02 - BAR
Endereço: RUA TRÊS, 71 – JARDIM SANTA MÔNICA
10. No. Protocolo: 068/11
Data de Protocolo: 27/01/2011
No. CEVS: 355010001-472-000184-1-4
Data do Cancelamento: 24/09/2013
Razão Social: MAURO CESAR ZAMUNER - ME (LARISSA
PÃES E DOCES II)
CNPJ: 13.154.845/0001-83
CNAE: 4721-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PADARIA
COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA, LATICÍNIOS ETC.
Endereço: RUA JOSÉ PEREIRA JORGE, 21 – BAIRRO
CONQUISTA
11. No. Protocolo: 177/97
Data de Protocolo: 12/03/1997
No. CEVS: 355010001-561-000158-1-4
Data do Cancelamento: 25/09/2013
Razão Social: M. A. DE SOUZA & SOUZA LTDA - ME
CNPJ: 01.669.549/0001-36
CNAE: 5611-2/02 – BAR, LANCHONETE E SIMILARES
Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 345 - CENTRO
12. No. Protocolo: 273/12
Data de Protocolo: 12/04/2012
No. CEVS: 355010001-561-000535-1-1
Data do Cancelamento: 23/09/2013
Razão Social: VAGNER ANTONIO SOARES DA SILVA - ME
CNPJ: 14.279.306/0001-33
CNAE: 5611-2/01 – RESTAURANTE E SIMILARES
Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 153 – VILA INDUSTRIAL
13. No. Protocolo: 183/12
Data de Protocolo: 14/03/2012
No. CEVS: 355010001-561-000531-1-2
Data do Cancelamento: 17/09/2013
Razão Social: APARECIDO DONIZETE DO NASCIMENTO –
BAR – ME
CNPJ: 15.130.663/0001-06
CNAE: 5611-2/02 – BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço: RUA NICOLAU GRANDINI, 401 – JARDIM
ALVORADA
14. No. Protocolo: 129/99
Data de Protocolo: 11/03/1999
No. CEVS: 355010001-863-000071-1-0
Data do Cancelamento: 16/09/2013
Razão Social: CARLA LUCIENE MENDES SCARPARO
CPF: 170.415.438-38
CNAE: 8513-8/02 – CLÍNICA ODONTOLÓGICA
Endereço: RUA JOSÉ SALLES, 339 – VILA INDUSTRIAL
*OBS: CANCELOU COMO PESSOA FÍSICA E ABRIU COMO
PESSOA JURÍDICA
15. No. Protocolo: 585/97
Data de Protocolo: 21/11/1997
Data do Cancelamento: 16/09/2013
Razão Social: BELIONARDA S. DA SILVA SANGALLI - ME
CNPJ: 02.175.121/0001-08
CNAE: 5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO
DOMICILIAR
Endereço: RUA DONA SEBASTIANA PRIMA C. B. DELGALLO,
248 – VILA INDUSTRIAL
16. No. Protocolo: 007/83
Data de Protocolo: 18/02/1983
Data do Cancelamento: 12/09/2013
Razão Social: ARLINDO LOPES SÃO MANUEL - ME
CNPJ: 48.156.632/0001-75
CNAE: 5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE
SUCOS E SIMILARES
Endereço: RUA EPITÁCIO PESSOA, 1457 - CENTRO
17. No. Protocolo: 875/09
Data de Protocolo: 19/10/2009
Data do Cancelamento: 12/09/2013
Razão Social: ANTONIO MARCOS SILVEIRA - ME
CNPJ: 11.020.169/0001-20
CNAE: 5611-2/02 – BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS
ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço: RUA ATILIO CEQUINATO, 21 – VILA AYRES
II. II - AUTOS DE INFRAÇÃO & CIA:
1. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 121 – SÉRIE D
NOME: JOSÉ ARMANDO BARROS - ME
INFRAÇÃO: NÃO POSSUIR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DE SEU ESTABELECIMENTO (FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS
PREPARADOS
PREPONDERANTEMENTE
PARA EMPRESAS) EXPEDIDO PELO ÓRGÃO SANITÁRIO
COMPETENTE.
2. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 122 – SERIE D
NOME: HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULA
INFRAÇÃO: POR NÃO ELABORAR O PCIH, FALTA
DE FORMULÁRIO OFICIAL DE BUSCA ATIVA DE
CASOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR, ENTRE OUTRAS
IRREGULARIDADES.
SÃO MANUEL, 15 DE OUTUBRO DE 2013.
ELABORADO POR
RAFAEL LUÍS PADOVAN
- Digitador VISTADO POR
LUÍS RENATO DE BARROS DA SILVA
-Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária-
MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
PORTARIA Nº 020/2013
Luiz Carlos Escatula Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária
realizada em 16 de outubro de 2013;
Considerando o que consta no processo nº 035/2013-A, do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel;
RESOLVE:
1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra.
MARIA ANGELICA LUIZETTO GONÇALVES BUENO, brasileira, casada, portadora do Pasep nº.
12.184.727.743, Cédula de Identidade nº. 11.016.553-6 SSP/SP e CPF nº. 027.142.328-50,
residente à Rua Armando Quinato nº. 40, Jardim Dinkel, São Manuel-SP, consoante dispõe
artigo 6º. da Emenda Constitucional n.º 41/03, Lei Municipal 406/05 e alterações posteriores,
a partir do primeiro dia do mês seguinte a data de publicação desta Portaria, com proventos
integrais, calculado pela ultima remuneração, sendo o reajuste com paridade, realizado na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração e extensões de
quaisquer benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, na
função de Professora de Escola Municipal, acrescidos dos adicionais (Ref. 14-D).
2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua
publicação, para todos os fins legais.
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS ESCATULA
Presidente do Conselho Curador
domínio da Estrada Municipal SMN-200, nas confrontações do imóvel de propriedade de
Agroduma – Agrocomercial Ltda. E a referida propriedade; deste segue confrontando com
imóvel de propriedade de Agroduma – Agrocomercial Ltda. (Matr. 19.597), com azimute
de 23º20´44” e distância 244,80 m até o vértice 01, na divisa com a Chácara Jaguaribe;
deste, segue confrontando com a chácara Jaguaribe, (Matr. 2.171), de propriedade de
Roberto Valdir Justo Junior e Outros, com azimute 67°19’07” e distância 102,26 m até o
vértice 29, na divisa com área remanescente do Sítio Aparecida; deste, segue confrontando
com área remanescente do Sítio Aparecida, (Matr. 7.487), de propriedade de AgrodumaAgrocomercial Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 203°20’44” e 277,44 m até
o vértice 28; 143°32’51” e 104,95 m até o vértice 27, situado junto à faixa de domínio da
Estrada SMN-200; deste, segue junto à faixa de domínio da Estrada Municipal SMN-200,
com azimute 297°32’03” e distância de 162,14 m até o vértice 00, ponto inicial da descrição
deste perímetro”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1133 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 34/2013 - (AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RAGOZO)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR UMA POLÍTICA DE
SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES LINDEIRAS À OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E
MANUTENÇÕES.”
§ 2º - As resoluções do Comad serão tomadas pela maioria absoluta de seus
membros, e as demais deliberações, por maioria simples.
§ 3º - O Presidente do Comad votará em matéria que exigir, para sua aprovação,
maioria absoluta ou desempate.
Art. 6º - O Comad elegerá, na primeira reunião de cada ano, sua diretoria executiva,
nos termos do regimento.
Art. 7º - O Comad receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Diretoria
Municipal de Saúde, ficando o Executivo Municipal autorizado a prever os recursos
orçamentários destinados ao suporte das ações do Comad.
Art. 8º - Fica instituído, como órgão consultivo do Comad, o Fórum São-manuelense
de Prevenção à Dependência Química.
Parágrafo único - O Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química
reger-se-á pelo disposto em seu regimento.
Art. 9º - O Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química será
composto por entidades que, direta ou indiretamente, atuem no sistema de formação de
pessoal, pesquisa, prevenção, tratamento, reabilitação, ressocialização, redução de danos
e trabalho comunitário relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas.
§ 1º - Para participar do Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência
Química, as entidades deverão:
I – credenciar-se perante o Comad;
II – atuar no Município de São Manuel;
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
III – estar legalmente constituídas;
IV – não possuir fins lucrativos;
PORTARIA Nº 021/2013
Luiz Carlos Escatula Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária
realizada em 16 de outubro de 2013;
Considerando o que consta no processo nº 037/2013-A, do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel;
Art. 1º O início de quaisquer serviços relativos à construção de uma obra deve ser
precedido da realização de uma vistoria para produção antecipada de prova relativa às
condições das edificações lindeiras.
Art. 2° O referido laudo deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado, a ser
contratado pelo proprietário da obra a ser executada e objeto da emissão correspondente da
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
V – comprovar a atuação a que se refere o caput deste artigo;
VI – ter seu quadro composto por pessoas de reconhecida idoneidade; e
VII – quando exercerem trabalho direto, atender aos requisitos específicos de cada
programa que desenvolvam.
§ 2º - O Comad homologará a inscrição da entidade após verificado o cumprimento
dos requisitos constantes neste artigo.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará em que:
RESOLVE:
Art. 10 - Compete ao Fórum São-manuelense de Prevenção à Dependência Química:
1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra.
DINA MARIA TORRES LEITE, brasileira, casada, portadora do Pasep nº. 1.706.141.329-6,
Cédula de Identidade nº. 6.617.459-4 SSP/SP e CPF nº. 110.542.788-90, residente à Rua
Dr. Abílio Gomes nº. 372, Jardim Thereza Cristina, São Manuel-SP, consoante dispõe artigo
6º. da Emenda Constitucional n.º 41/03; Lei Municipal 406/05 e alterações posteriores, a
partir do primeiro dia do mês seguinte a data de publicação desta Portaria, com proventos
integrais calculado pela ultima remuneração, sendo o reajuste com paridade, realizado na
mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração e extensões de
quaisquer benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos servidores em atividade, na
função de Professora de Escola Municipal, acrescidos dos adicionais (Ref. 14-D).
3.1 - O proprietário da obra a ser edificada seja responsabilizado pela reparação de
danos causados a terceiros decorrentes de problemas construtivos observados “a posteriori”
nos imóveis lindeiros, bem como pela ocorrência de possíveis sinistros.
I – eleger as entidades da sociedade civil que participarão do Comad;
II – sugerir políticas a serem adotadas pelo Comad; e
3.2 - O profissional responsável pela edificação a ser erigida (nova/reforma/ampliação/
manutenção) seja passível de penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º Os proprietários dos imóveis lindeiros deverão receber cópia dos laudos
realizados sob pena de que, na ausência do encaminhamento devido, os mesmos impetrem
ação visando o embargo da construção em questão.
III – auxiliar na implementação das políticas desenvolvidas pelo Comad.
Art. 11 - O Executivo Municipal poderá, por intermédio do Comad, firmar convênios
com as seguintes instituições:
I – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad);
2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua
publicação, para todos os fins legais.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
II – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad);
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
III – Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen); e
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS ESCATULA
Presidente do Conselho Curador
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
IV – outros órgãos federais e estaduais integrantes do Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Art. 12 - A Diretoria Municipal de Saúde exercerá:
PORTARIA Nº 022/2013
Luiz Carlos Escatula, Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária
realizada em 16 de outubro de 2013;
Considerando o que consta no processo nº 004/2010-A, do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel;
RESOLVE:
1. Conceder PENSÃO VITALÍCIA a Sr. MANUEL BENVINDO, brasileiro, viúvo, portador da
Cédula de Identidade nº 5.047.204-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.752.371.058-15, residente
e domiciliado à Rua Antônio da Mota Macedo, nº. 45, Jardim Alvorada, São Manuel – SP,
único beneficiário pelo falecimento da Sra. Sophia Roberto Milani, brasileira, ex-funcionário
público municipal aposentado, portadora da Cédula de Identidade nº 20.509.151-0 SSP/
SP, inscrita no CPF sob nº 247.081.688-29 e Pasep nº 10.107.515.325., falecida em 12 de
dezembro de 2009,consoante dispõe o art. 40, § 7 da CF e art.55, § 1º, alínea “c” c.c com o
art. 8, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 406/05 e alterações subseqüentes, com proventos
integrais da remuneração de sua aposentadoria, acrescidos dos adicionais (art. 18, inciso VI,
alínea “a” da Lei Municipal nº 406/05).
2. Os efeitos desta Portaria retroagirão a data do óbito ocorrido no dia 12 de dezembro
de 2009, para todos os fins legais.
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
LEI Nº 1134 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 95/2013 - (AUTORIA: VEREADOR TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RAGOZO)
I – ação fiscalizadora, na forma estabelecida em lei, sobre os produtos e
substâncias entorpecentes que determinem dependências físicas e psíquicas, paralela e
integradamente com o Conad e o Conen; e
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE
DROGAS (COMAD), O FÓRUM SÃO-MANUELENSE DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA
E O FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (FUNDO DO COMAD).”
II – o trabalho de prevenção ao uso de entorpecentes e de recuperação de
dependentes de drogas na área do Município de São Manuel, observadas as normas
editadas pelo Comad e as verbas que lhe forem destinadas no exercício.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 13 - A Diretoria Municipal de Educação estabelecerá orientação normativa
e fiscalizadora de matérias dos currículos dos cursos de formação de professores e
dos Ensinos Fundamental e Médio relacionadas à prevenção e ao combate ao uso de
entorpecentes e à recuperação e reinserção social dos dependentes químicos.
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Manuel, o Conselho Municipal sobre Drogas
(Comad), órgão normativo de deliberação coletiva, com a finalidade de auxiliar o Executivo
Municipal nas políticas públicas atinentes à prevenção e ao combate ao uso de entorpecentes
e à recuperação e à reinserção social de dependentes químicos.
Art. 2º O Comad será composto por 17 (dezessete) membros, conforme segue:
I – 4 (quatro) indicados pelo Executivo Municipal, sendo:
a) 1 (um) da Diretoria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) da Diretoria Municipal de Educação;
c) 1 (um) da Diretoria da Promoção e Assistência Social;
d) 1 (um) da Diretoria Municipal da Segurança Pública.
LUIZ CARLOS ESCATULA
Presidente do Conselho Curador
II – 9 (nove) eleitos pelas entidades não governamentais participantes do Fórum Sãomanuelense de Prevenção à Dependência Química; e
PORTARIA Nº 023/2013
III – 4 (quatro) representantes dos Conselhos locais de saúde, escolhidos em reunião
específica coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 14 - Fica instituído o Fundo do Conselho Municipal sobre Drogas (Fundo do
Comad), instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados, em
conformidade com as deliberações do Comad, em projetos de prevenção ao uso indevido
de drogas e de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos,
bem como na fiscalização de atividades próprias do Comad, no Município de São Manuel.
Art. 15 - O Fundo do Comad é de responsabilidade da Diretoria Municipal de Saúde
e será gerido por uma Junta Administrativa composta por 3 (três) membros e seus
respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, representando as Diretorias
Municipais de Saúde, de Finanças e de Educação.
§ 1º - Os membros da Junta Administrativa, bem como seus suplentes, terão
mandato de 2 (dois) anos, permitida somente 1 (uma) recondução consecutiva, como
titular ou suplente, por igual período.
§ 2º - Os membros titulares da Junta Administrativa serão substituídos, em caso de
faltas, impedimentos ou demais vacâncias, por seus respectivos suplentes.
Art. 16 - São atribuições da Junta Administrativa do Comad:
Luiz Carlos Escatula, Presidente do Conselho Curador do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a decisão dos membros do Conselho Curador na reunião extraordinária
realizada em 16 de outubro de 2013;
Considerando o que consta no processo nº 036/2013-A, do Instituto de Previdência
Municipal de São Manuel;
§ 1º Os membros do Comad serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato
de 2 (dois) anos, sem prejuízo de 1 (uma) recondução.
§ 2º Cada membro do Comad terá seu suplente, que assumirá nos casos previstos no
regimento.
I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município de São Manuel ou a ele
transferidos em benefício das ações desenvolvidas pelo Comad;
II – registrar os recursos captados pelo Município de São Manuel por meio de
convênios ou doações ao Fundo do Comad;
Art. 3º Compete ao Comad:
RESOLVE:
1. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE ao Sr. MANOEL BARREIRO,
brasileiro, casado, portador do Pasep n.º 1.702.552.506-3, Cédula de Identidade n.º
4.209.899-3 SSP/SP e CPF n.º 619.467.108-49, residente na Rua Dr.Plinio Aristides Targa nº.
470, Recanto Ouro Verde, São Manuel-SP, no cargo de MÉDICO, consoante dispõe do art. 40,
parágrafo 1º, III, “b” da Constituição Federal e Art. 26, alínea “b” da Lei Municipal 406/05,
com proventos proporcionais a 50,31% (cinqüenta inteiros e trinta e um centésimos por
cento), da média de remuneração, correspondentes à fração 6.427/12.775, sendo o reajuste
do benefício realizado na mesma data e pelo mesmo índice do Regime Geral da Previdência
Social – RGPS – ( art. 18, §3º. da Lei nº. 406/05) não fazendo jus a paridade e extensões de
vantagens de ativo-inativo.
2. Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a partir do mês seguinte a data de sua
publicação, para todos os fins legais.
São Manuel, 16 de outubro de 2013.
I – auxiliar a Administração Pública na orientação, no planejamento, na fiscalização e no
controle da prevenção do uso de substâncias psicoativas e na recuperação e reinserção social
dos dependentes químicos do Município de São Manuel;
II – elaborar e manter atualizado cadastro das entidades que atuem em programas
relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas;
III – gerir as verbas decorrentes de convênios, bem como aquelas que forem colocadas
sob sua responsabilidade pelo Executivo Municipal; e
III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no
Município São Manuel, nos termos das Resoluções do Comad;
IV – executar as liberações de recursos específicos conforme deliberações aprovadas
pelo Comad;
V – apresentar, trimestralmente, nas reuniões do Comad, o registro dos recursos
captados e suas destinações;
VI – apresentar os planos de aplicação e a prestação de contas ao Município, ao
Estado e à União, de acordo com a origem das dotações orçamentárias;
IV – elaborar seu regimento.
Art. 4º Para fins de inscrição no cadastro de entidades com atuação em programas
relacionados com o uso indevido de substâncias psicoativas, as entidades deverão:
I – atuar no Município de São Manuel;
LUIZ CARLOS ESCATULA
Presidente do Conselho Curador
II – comprovar existência legal, mediante arquivamento dos atos constitutivos no órgão
competente; e
DECRETO Nº 843 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
III – comprovar trabalho, direto ou indireto, relacionado ao uso indevido de substâncias
psicoativas, tais como:
VII – apresentar anualmente à população os planos de aplicação e prestação de
contas, mediante sua publicação no órgão oficial do município e no sítio eletrônico do
Executivo Municipal na Internet; e
VIII – prestar contas de suas atividades sempre que o Comad solicitar.
Art. 17 - Constituem receitas do Fundo do Comad:
I – recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União;
“DISCIPLINA SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADO
EM ZONA URBANA”.
a) pesquisas;
b) prevenção ao uso;
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o imóvel inserido no perímetro
urbano, sem destinação agrícola, visando sua destinação a obras de necessidade ou utilidade
pública, contribuindo para o desenvolvimento econômico e o progresso social do Município,
DECRETA:Art. 1º - A descaracterização da área primitiva denominada rural, transformando em
zona urbana, o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca,
Matrícula 20.553, com as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo
em anexo:
“Uma área de terras destacada do imóvel rural denominado “Sitio Aparecida”, neste
Distrito Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com
a área total de 22.271,02 metros quadrados ou 2,2271 hectares ou ainda 0,92 alqueires do
tipo paulista, cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice 00, localizado junto à faixa de
c) tratamento, reinserção social e acompanhamento de usuários; ou
II – recursos oriundos de convênios atinentes à execução de políticas para
atendimento de portadores de doenças psicoativas e dependentes de álcool e drogas no
Município de São Manuel;
III – doações;
IV – multas provenientes do Poder Judiciário, mediante convênio desse com o
Comad;
d) formação de recursos humanos para atuação na área.
V – outras que venham a ser instituídas.
§ 1º - O credenciamento da entidade é condição para que essa possa receber recursos ou
serviços por intermédio do Comad.
§ 2º - Constatado o não cumprimento dos requisitos constantes neste artigo por parte de
entidade cadastrada, o Comad procederá ao descadastramento, ouvido o interessado.
Art. 18 - As receitas auferidas com base nesta Lei Complementar serão transferidas,
depositadas ou recolhidas em conta única, em nome do Fundo do Comad, em instituição
bancária estatal e deverão ter seus valores informados à Administração Centralizada para
fins de registro.
Art. 5º - O Comad reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês no mínimo e,
extraordinariamente, sempre que convocado na forma de seu regimento.
Parágrafo único - Poderá ser aberta conta bancária específica por tipo de receita, se
assim exigir o órgão repassador.
§ 1º - As sessões serão públicas e somente serão realizadas com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 19 - Todos os pagamentos do Fundo do Comad serão efetuados por meio de
cheque nominal assinado por 2 (dois) representantes da Junta Administrativa do Comad.
MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Art. 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº 458 de 18 de outubro de 2006.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único - O benefício será concedido até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1135 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 101/2013 - (AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) suplementar a dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo
indicado, com a seguinte classificação:
01 - Legislativa
01.01.01 -Câmara Municipal
3.0.00.00- Despesas Correntes
3.1.00.00- Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00- Aplicação Direta decorrente de operação entre Órgãos, Fundações e Entidades
integrantes dos orçamentos fiscal da Seguridade Social
3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-Orçamentárias
01.031.0001.2001- Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01- Legislativa
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 25.000,00
PREGÃO Nº 087/2013 – PROCESSO Nº 1-4589/2013
OBJETO: Aquisição de materiais de construção. Entrega dos envelopes de documentos,
propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 8:15 horas, no Setor de
Compras da Prefeitura.
LEI Nº 1138 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 104/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO
VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente,
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.600,00 (cento e dois
mil e seiscentos reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo
diversos para a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA POUSADA DA COLINA – A.A.P.C-, através de
Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social EspecialAquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União,
R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de
responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por
Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recursos - Tesouro
2.100,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados
100.500,00
08.241.0013.2069 Associação dos Amigos da Pousada da Colina
102.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os
seguintes recursos.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
I – Provenientes do produto de excesso de arrecadação, motivado pelas transferências
de recursos com a União, com aplicações financeiras, na importância de R$ 100.500,00 (cem
mil e quinhentos reais).
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
II – Anulação parcial da Dotação Reserva e Contingência, do Orçamento vigente, no valor
de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a seguinte classificação:
LEI Nº 1136 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 102/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGENCIA
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recursos - Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência
2.100,00
Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei poderá ser reaberto no exercício
subsequente, na forma que alude o inciso II § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 e §
2º do artigo 167 da CF.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1137 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
PROJETO DE LEI Nº 103/2013 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.063 DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2013, EXCEPCIONALMENTE AOS ALUNOS DESTE MUNICÍPIO, MATRICULADOS NO CURSO
GRATUITO DA UNESP.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal excepcionalmente autorizado a conceder aos
estudantes residentes neste Município e matriculados nos Cursos Pré-Vestibular Gratuito
Desafio e Curso Pré-Vestibular F.S.A. oferecidos gratuitamente pela UNESP - Universidade
Estadual Paulista – Unidade de Botucatu, os benefícios estabelecidos na Lei nº 1063, de 05
de fevereiro 2013.
PREGÃO Nº 088/2013 – PROCESSO Nº 2-4589/2013
OBJETO: Aquisição de toner e cartuchos para impressoras. Entrega dos envelopes de
documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 9:30 horas, no
Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 089/2013 – PROCESSO Nº 3-4589/2013
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos. Entrega dos envelopes de documentos,
propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 10:30 horas, no Setor de
Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 090/2013 – PROCESSO Nº 4-4589/2013
OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, escolares, de madeira, de costura e
armarinhos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de
novembro de 2013, às 13:15 horas, no Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 091/2013 – PROCESSO Nº 5-4589/2013
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e descartáveis. Entrega dos envelopes de
documentos, propostas e do credenciamento: Dia 13 de novembro de 2013, às 15:30 horas, no
Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 092/2013 – PROCESSO Nº 6-4589/2013
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, carnes, salsichas e frios. Entrega dos
envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 14 de novembro de 2013, às
8:15 horas, no Setor de Compras da Prefeitura.
Os editais na íntegra encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Compras da
Prefeitura, localizado na rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP, no horário das
8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas. Esclarecimentos no local citado. São Manuel, 23 de
outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública nº 02/2013 para a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros da
Agricultura Familiar, do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades de Ensino. Prazo para Apresentação
de propostas: Os grupos formais deverão apresentar as documentações para habilitação
e propostas até as 08:15 horas, do dia 08/11/2013, no Setor de Compras da Prefeitura,
localizado na rua Dr. Júlio de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP. O edital na íntegra encontrase à disposição dos interessados no Setor de Compras da Prefeitura, localizado na rua Dr. Júlio
de Faria, nº 518, Centro, São Manuel/SP, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00
horas. Esclarecimentos no local citado ou através do e-mail [email protected].
São Manuel, 23 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÕES DE LICITAÇÃO
Fica homologado o resultado do Pregão nº 075/2013, que classificou em 1º lugar para a
empresa CRS Com. Persianas, Forros, Divisórias e Confecções de Cortinas Ltda. EPP, no valor
total de R$ 16.900,00, para prestação de serviços para forração de imóvel, com fornecimento
de materiais e mão-de-obra. São Manuel, 18 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel
Monti – Prefeito Municipal.
São Manuel, 24 de outubro de 2013.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREGÃO Nº 085/2013 – PROCESSO Nº 5019/2013
OBJETO: Registro de preços de óleo para veículos. Entrega dos envelopes de documentos,
propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 13:30 horas, no Setor de
Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 086/2013 – PROCESSO Nº 3644/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva nas unidades escolares do Município. Entrega dos envelopes de documentos,
propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 14:30 horas, no Setor de
Compras da Prefeitura.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 081/2013 – PROCESSO Nº 4524/2013
OBJETO: Aquisição de móveis escolares e de escritório. Entrega dos envelopes de
documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 9:00 horas, no
Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 082/2013 – PROCESSO Nº 3876/2013
OBJETO: Registro de preços de sessões de fisioterapia. Entrega dos envelopes de
documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 9:45 horas, no
Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 083/2013 – PROCESSO Nº 4523/2013
OBJETO: Aquisição de livros de testes psicológicos. Entrega dos envelopes de
documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013, às 10:30 horas,
no Setor de Compras da Prefeitura.
PREGÃO Nº 084/2013 – PROCESSO Nº 4079/2013
OBJETO: Aquisição de pranchas de imobilização para transporte de pacientes. Entrega
dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 08 de novembro de 2013,
às 11:00 horas, no Setor de Compras da Prefeitura.
Fica homologado o resultado do Pregão nº 076/2013, que classificou em 1º lugar para
Graziela Dablioglo Bispo ME, no valor total de R$ 28.000,00, para prestação de serviços para
desinsetização, descupinização e desratização de diversos prédios municipais. São Manuel, 18
de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal.
Fica homologado o resultado do Pregão nº 078/2013, que classificou em 1º lugar para
Luiz Antonio de Moraes MEI, no valor total de R$ 31.800,00, para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos postos de saúde e depósito de medicamentos. São
Manuel, 18 de outubro de 2013. Marcos Roberto Casquel Monti – Prefeito Municipal.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS
Extrato de Contrato: Pregão nº 075/2013; Contratante: O Município de São Manuel;
Contratada: CRS Com. Persianas, Forros, Divisórias e Confecções de Cortinas Ltda. EPP, CNPJ
74.695.388/0001-29; Objeto: Prestação de serviços para forração de imóvel, com fornecimento
de materiais e mão-de-obra. Vigência: 30 dias. Valor do Contrato: R$ 16.900,00. Data do
Contrato: 18/10/2013.
Extrato de Contrato: Pregão nº 076/2013; Contratante: O Município de São Manuel;
Contratada: Graziela Dablioglo Bispo ME, CNPJ 16.785.646/0001-61; Objeto: Prestação de
serviços para desinsetização, descupinização e desratização de diversos prédios municipais.
Vigência: 12 meses. Valor do Contrato: R$ 28.000,00. Data do Contrato: 18/10/2013.
Extrato de Contrato: Pregão nº 078/2013; Contratante: O Município de São Manuel;
Contratada: Luiz Antonio de Moraes MEI, CNPJ 17.539.551/0001-20; Objeto: Prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos postos de saúde e depósito de
medicamentos. Vigência: 12 meses. Valor do Contrato: R$ 31.800,00. Data do Contrato:
18/10/2013.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em face das manifestações do Processo nº 2834/2013, acolho o parecer da Diretoria
Jurídica para autorizar a contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais
(FEPAF) para realização de “Plano Diretor Participativo do Município de São Manuel”, com base
nos artigos 13, inciso I, e artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. São Manuel, 23 de outubro
de 2013.