PE_71_2016_Aquisição de mesa cirurgica

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PE_71_2016_Aquisição de mesa cirurgica
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2016
PROCESSO Nº 2016/5949
IRP Nº 043/2016
EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL
O Hospital Ophir Loyola – HOL, UASG 925450, torna público, para conhecimento dos interessados, que, por meio de
seu Pregoeiro(a), designado (a) pela Portaria nº 128/2016 de 23/02/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do dia
25/02/2016, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, MENOR VALOR
GLOBAL, na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita
conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal 7.892/13; Decreto Federal 3.555/00; Decreto
Federal 5.450/05; Lei Complementar 123/06; Instrução Normativa 02/08; Lei Estadual 5.416/87; Lei Estadual 6.474/02,
regulamentada pelo Decreto Estadual 199/03; Decreto Estadual 2.069/06, alterado pelo Decreto Estadual 967/00; Decreto
Estadual 1.093/04, alterado pelo Decreto nº 646/13 e pelo Decreto Estadual nº 1.173/08; Decreto Estadual 877/08;
Instrução Normativa 018/08-SEFA; Decreto Estadual n° 878/08, Decreto Estadual n° 876/2013; e demais legislações
correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do
Consumidor), e, ainda, em conformidade com a autorização constante nos autos do processo nº 50577/2011, observando
as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
• Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação do D.O.E. no sítio: www.comprasnet.gov.br
• Abertura da sessão (das propostas): às 09h do dia 12/07/2016. (Horário de Brasília)
• Endereço eletrônico para Sessão Pública: www.comprasnet.gov.br
• Endereço Eletrônico para retirada do Edital: www.comprasnet.gov.br e www.compraspara.pa.gov.br;
1- OBJETO:
1.1- O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UMA MESA CIRÚRGICA ORTOPÉDICA COM
TODOS OS ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA ESPECIALIDADE, conforme especificações no anexo I, deste edital.
2 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação neste Pregão é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam ou efetuem em tempo hábil o cadastro e
habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e no COMPRASNET.
2.2 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
ME/EPP ou equiparados, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei
Complementar.
2.3- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão
providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
2.5 - Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
a.1) Excepciona-se o disposto acima, quando a sociedade apresentar autorização específica dos sócios para contratar
com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto, por deliberação representativa do primeiro
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Comissão Permanente de Licitação – CPL
Av. Magalhães Barata nº 992 - Bairro: São Braz - Belém-PA - CEP: 66062-240 Fone/Fax: (91) 3265-6639 - E-mail: [email protected]
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número inteiro superior à metade do capital social ou outro quórum estabelecido no contrato social (art. 70 da Lei
Complementar nº 123/06.)
b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que
seja sua forma de constituição.
c) Empresa declarada inidônea por entidade da Administração Pública Direta ou Indireta.
d) Empresas que estejam com o direito de licitar suspenso e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
e) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
g) Empresa que tenha em seu quadro servidor público ou dirigente desta Instituição.
h) Cooperativas.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3– DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1- O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 (art. 11
Decreto Estadual 878/2008)
3.1.1- A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
3.2- A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da
ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
3.3- Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração em campo próprio do
sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
3.4- Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e
horário marcados para abertura da sessão.
4- REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento deverá ser efetuado no prazo de até
03 (três) dias úteis antes da data de realização do presente Pregão.
4.2 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico.
4.4 - O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Hospital Ophir Loyola, entidade
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.5 - Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão informar, por ocasião do
credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, para que possam gozar
dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06.
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4.5.1 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em
outras figuras penais e das sanções previstas no item 18 deste Edital.
5 - ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório ao Pregoeiro (a) em até 3 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO,
através do endereço [email protected], cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre o questionamento no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
5.1.1
-
Os
questionamentos
respondidos
estarão,
sempre
que
possível,
disponíveis
no
portal
www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.
5.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar,
EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, o ato convocatório deste PREGÃO, através do endereço:
[email protected];
5.2.2 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).
4.2.3 - Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data
para a realização do certame.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da publicação do Edital no D.O.E.,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.5 - A Proposta de Preços deverá conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do certame;
b) Especificação clara e detalhada do objeto, de acordo com o Anexo I deste Edital;
c) Valor unitário e total por item, expresso, numericamente e por extenso, em moeda corrente nacional;
d) O preço proposto do Item não poderá ser superior ao valor estimado para o objeto licitado, constante nos
autos do processo licitatório, nos termos do inciso X, do art. 40 da Lei n. 8.666/93, não podendo também ser
superior aos preços constantes do Banco Referencial de Preços do Sistema Integrado de Materiais e
Serviços - SIMAS;
e) Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, nas quantidades fixadas na
própria Nota de Empenho.
f) Prazo de Validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo por este HOL,
exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
g) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete,
tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais
encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais
sendo válido pleitear a esse título;
h) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, endereço eletrônico número do CNPJ, nome
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do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
i) Apresentar a proposta e as documentações conforme o Termo de Referência (Anexo I), no prazo máximo
de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação do licitante.
j) Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
i) Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia;
6.6 - Não serão admitidas propostas que contenham exigência de faturamento mínimo.
6.7 - Caso os prazos estabelecidos nos subitens do item 6.5 não estejam expressamente indicados na proposta
eletrônica, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. Caso seja informado prazo em
desacordo com os mínimos e/ou máximos estipulados, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de
diligências, e, não sendo alterado(s) esse(s) prazo(s), desclassificará a(s) proposta(s) da(s) licitante(s).
6.8 - As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até o momento da abertura da sessão pública, quando
estará encerrada, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.
6.9 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10- Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as
despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta
apresentada.
6.11. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já incluída
nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
6.12- Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste
Edital.
6.13 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
6.14 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços
propostos.
6.15 - Após aberta a sessão pública, não caberá desistência da proposta apresentada.
6.16 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades, ou apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
6.17 - Caso não haja um mínimo de três propostas válidas para o objeto licitado, a presente licitação poderá ser revogada
com fundamento no art. 49, II da Lei Complementar Nº 123/2006, c/c Art. 9º, I do Decreto Estadual 878/2008, para
realização de certame aberto à ampla participação.
6.18- No caso de divergência entre as Especificações dos Itens Contidas no Sistema SIASG e neste Edital, prevalecerão
estas;
7 - ABERTURA DA SESSÃO
7.1 - A partir das 09 horas do dia 12/07/2016 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº.071/2016 – IRP
043/2016, com a abertura e julgamento das Propostas de Preços recebidas, as quais devem estar em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
7.2 - Todos os licitantes deverão fazer a descrição minuciosa do objeto oferecido (p. ex. marca, modelo) em conformidade
ao exigido no edital e seus anexos, no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, ora “Descrição Complementar”,
sob pena de ter sua proposta desclassificada, conforme aviso publicado no site do Comprasnet em 08/10/2008. Na
oportunidade, ressalta-se que a simples descrição “Conforme o edital” não suprirá esta exigência.
7.3 - Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do
Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas
pelo sistema ou em razão de desconexão.
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7.4 - Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo
Pregoeiro.
7.5 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus anexos.
b) Apresente preço em desacordo com item 6.5, alínea “d” deste edital;
c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto
desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias do HOL.
d) Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a)
Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) LICITANTE(s) da etapa de lances.
e) Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.
8 - FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - O valor do lance deverá corresponder ao MENOR VALOR GLOBAL, em moeda nacional com duas casas decimais,
sendo considerado vencedor aquele que ofertar o menor preço, atendidas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
8.3.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no
sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro
venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.4.1 - Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os licitantes
quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação
de sanções administrativas.
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
8.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 - O Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro (a) aos participantes.
8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido
pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 - Alternativamente ao disposto no subitem 8.7 deste Edital, o encerramento da sessão pública poderá ser efetuado por
decisão do Pregoeiro (a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de até 30 minutos determinados aleatoriamente pelo próprio sistema, findo o qual será encerrada a
recepção de lance.
8.9 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
para a contratação.
9 - JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O (A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
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apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as
especificações técnicas e exigências definidas neste Edital, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente sobre aceitação
dos preços obtidos.
9.3 - Se a proposta ou lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja
obtido melhor preço, não se admitindo, porém, negociar condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos.
9.4 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão
pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades
previstas na legislação pertinente.
9.5 - No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, contado
da solicitação do (a) Pregoeiro (a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou via e-mail
[email protected] , em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance.
10.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em
original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a).
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados após o encerramento da Sessão Pública, no prazo
de 03 (três) dias, a sala onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede do Hospital Ophir Loyola,
situada na Av. Magalhães Barata, nº 992, Bairro de São Braz – Belém-Pa, CEP: 66.062-240.
10.4. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta condição, será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.5. O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o
valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do HOL para orientar sua
decisão.
10.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido.
10.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11 - HABILITAÇÃO:
11.1 - Encerrada a etapa de aceitação das propostas, o detentor da melhor oferta terá sua habilitação confirmada
imediatamente no SICAF através da internet (on-line), bem como será realizada a consulta no sitio www.tst.jus.br/certidao
para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, até que o
sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar tal informação.
11.1.1 - Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação
mencionada no subitem 11.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação
necessária através do e-mail: [email protected].
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11.1.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar
as condições de habilitação dos licitantes.
11.2 - O detentor da melhor oferta regularmente aceita deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas
através do e-mail: [email protected] , as seguintes documentações de habilitação:
a) Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação,
quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou
inferior a 1;
f) Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo II deste
Edital, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da
licitante, com o nº. da identidade do declarante.
g) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do modelo
constante do Anexo II deste Edital.
h) Declaração autorizando o HOL para investigações complementares que se fizerem necessárias nos termos do
modelo constante do Anexo II deste Edital.
i) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante do Anexo II
deste Edital.
j) Cópia do RG e CPF do representante legal bem como Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas
alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
k) No caso de licitante pessoa jurídica, apresentar declaração relativa ao disposto no §6º do art. 28 da Constituição do
Estado do Pará, adotando um dos dois modelos constantes no Anexo II, de acordo com o número de empregados que
possui.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtido no sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidao.
Documentos Relativos à Qualificação Técnica
m) Atestado de Capacidade Técnica mediante a comprovação de fornecimento de material, serviço e/ou equipamento
pertinente e compatível com o objetivo ora licitado por intermédio de documento emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
11.2.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.2.2. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados a sala onde funciona a Comissão
Permanente de Licitação, localizada na sede do Hospital Ophir Loyola, situada na Av. Magalhães Barata, nº 992, São
Braz – Belém-PA.
11.3- Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista da matriz e da filial.
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.1 -
Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
11.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do
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direito da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 29 do Decreto Estadual n° 2.069/2006, combinado com o art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme o edital, ou revogar
a licitação.
11.5 - Em se tratando de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso ela venha a ser contemplada com os
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1.- Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 123/2006:
a)
Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b)
Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos dos
§§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
11.6.2 - Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 123/06:
I.
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro
dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
II.
Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos
nos incisos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da LC 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
11. 7 - O licitante vencedor, após o encerramento da Sessão Pública, deverá encaminhar ao HOL, no prazo de 03
(três) dias, os originais da documentação de habilitação, bem como o original da proposta, devidamente assinada
pelo Representante Legal, com os valores correspondentes ao lance final ofertado, observadas as exigências
previstas neste Edital e seus Anexos.
11.8 - Será considerado vencedor o licitante que apresentou o menor preço GLOBAL, e estiver regularmente habilitado.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Pregoeiro (a).
12.1.1- Constatada pelo Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o
prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA
COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a)
Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 - A decisão do Pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12.5 - A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo
para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até
o final desta etapa.
12.6 - Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será
adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à
homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a
legalidade dos atos praticados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
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13.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da
adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade
competente.
14- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O Registro de Preços será formalizado por Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV, e conforme as
condições previstas neste edital e seus anexos;
14.2 - Os quantitativos de fornecimento serão fixados em Contrato e/ou Nota de Empenho e observarão obrigatoriamente
os valores registrados em Ata e/ou discriminados no Edital e seus Anexos;
14.3 - A Ata de Registro de Preços decorrente(s) da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado
às normas da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual 876/2013, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente
instrumento.
14.4 - O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei
Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.
14.5 - A empresa adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho
para a execução do objeto licitado dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação; em igual
período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
14.5.1 - O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou para a retirada da Nota de
Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte,
e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Hospital Ophir Loyola/HOL;
14.5.2 – É facultada ao HOL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
14.5.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou retirar a Nota de
Empenho, dentro do prazo assinalado no subitem 14.5 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 18
deste Edital;
14.5.4 - Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar a Ata de Registro de Preços, não serão aplicadas as
penalidades previstas no item 18 deste Edital;
14.6 - A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura da Ata de Registro de
Preços, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância quanto à
idoneidade da proposta ou quanto ao produto, ou, ainda, da apuração de falsidade documental referente à proposta,
anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei
8.666/93.
14.6.1 - A desclassificação prevista no subitem 14.6 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
14.7 – O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preço deverá ser assinado no prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, o qual não será superior 12 (doze) meses.
14.8 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,
conforme o art. 62 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15 - RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 – Assinado o contrato, o respectivo objeto pactuado será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
b) Definitivamente, em 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade, quantidade e validade do material, e consequente
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aceitação, feita a análise da conformidade com vistas as especificações contidas no Anexo I do edital em referência.
15.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o produto está em desacordo com a proposta, após a
notificação por escrito à empresa fornecedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,
até que sanada a situação.
15.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este
instrumento.
15.4 - Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição,
sem qualquer ônus para o HOL e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência.
15.5 - Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada na
Divisão de Patrimônio do HOL, do material no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento de comunicação.
15.6 - O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Divisão de Patrimônio do HOL, na Av.
Magalhães Barata, 992-São Braz- Belém/Pá, CEP: 66063-240, no horário 08h às 12h e 14h às 16h, em dias úteis,
conforme indicação no empenho.
15.7 - A EMPRESA FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o HOL, independentemente de ser ou
não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer
irregularidades ou divergências com as especificações constantes do Anexo I do Edital, ainda que constatados depois do
recebimento e/ou pagamento.
15.8 - Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a empresa fornecedora deverá comunicar tal
fato ao HOL, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o
objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição
aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério deste
Hospital aceitá-lo ou não.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1-Os licitantes estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados, em função do
direito de acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária em conta do Banco do
Estado do Pará - BANPARÁ, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito em conformidade com o art. 2º do Decreto
Estadual nº 877, de 31.03.2008, após a aceitação dos materiais.
17.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF e ao sitio www.tst.jus.br/certidao
(via ON LINE) com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal
e trabalhista, além da apresentação de declaração do cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal e do art.28, § 6º da Constituição Estadual.
17.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os
mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o HOL, por quaisquer encargos
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.4 - Para efeito de pagamento, o HOL procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em
vigor, aplicáveis a este instrumento.
17.5- O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá
a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
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condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.6 - O Hospital Ophir Loyola se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do
produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório e na
Autorização de Fornecimento.
17.7 - O Hospital Ophir Loyola poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
17.7.1- O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em
que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
17.8- É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18 - PENALIDADES
No caso da licitante deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de
má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
18.1. ADVERTÊNCIA
18.1.2. A Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos
compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
18.2 MULTA
18.2.1 De até 1% sobre o valor total da nota de empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da
penalidade de advertência;
18.2.2 De até 0,1% ao dia, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 (cinco)
dias, nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho e de entrega do objeto.
18.2.3 De até 0,2% ao dia até o limite máximo de 5%, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso
injustificado acima de 05 (cinco) dias até 30 (trinta) dias, nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho e de entrega
do objeto.
18.2.3.1 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento
parcial da obrigação, punível também com multa de até 10% sobre o valor do item não entregue, da nota de empenho ou
do contrato, a juízo da autoridade superior desta autarquia, considerando a gravidade do descumprimento a as lesões e
prejuízos causados a este hospital.
18.2.4 De até 10% sobre o valor da nota de empenho nos casos de:
I. entrega parcial dos objetos licitados;
II. não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
18.2.5 De até 10% sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE nos casos de:
I. deixar de cumprir fielmente as obrigações estabelecidas nas cláusulas do presente contrato;
II. deixar de responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação;
III. deixar de responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão
de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IV. deixar de manter no curso do contrato, as condições de habilitação, o que será aferido periodicamente pelo
CONTRATANTE, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93;
V. outras hipóteses inexecução parcial.
18.2.6 De até 20% sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE no caso de recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenho.
18.2.7 De até 20% sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE nos casos de:
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I. recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto do presente contrato;
II. não substituição do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
III. suspensão da execução do objeto do contrato, quando ainda pendente análise de pedido de revisão de preços.
IV. outras hipóteses de inexecução total.
18.2.8 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
18.2.9 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
18.2.10 A contratada será notificada para recolher a importância devida ao título de MULTA no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial realizada pelo contratante, em não sendo efetuado o pagamento, a importância devida
poderá ser descontada dos créditos devido à Contratada, decorrente deste ajuste ou de qualquer outro firmado com esta
Casa de Saúde. Inexistindo créditos, poderá ser descontada da garantia contratual, e, na insuficiência desta, será objeto
de cobrança judicial.
18.3. SUSPENSÃO
Pelo descumprimento culposo das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no seu bom
andamento, bem como nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, não justificada e/ou não aceita pela
Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Hospital
Ophir Loyola, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 6 (seis) meses, nos casos de descumprimento culposo das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que
interfira no seu bom andamento;
II. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;
III. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
18.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
18.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
18.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de o licitante fraudar ou agir de
má fé durante o procedimento licitatório, será declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observados os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Parágrafo Segundo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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19.1 – Será indicada oportunamente, na forma do art. 8º, § 2º do Decreto Estadual n.° 876/2013.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente
ao presente Edital.
20.2 – A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento,
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no HOL.
20.4 – O Hospital Ophir Loyola poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei
nº 8.666/93.
20.5 – É facultado ao Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
20.6 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
20.7 – A homologação do resultado desta licitação não implicará no direito à contratação.
20.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que decidirá com base na legislação
em vigor.
20.9 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Belém, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.10 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelos de Declarações
ANEXO III - Modelo de Declaração para ME ou EPP
ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO V – Minuta do Contrato
Celso Augusto Moraes GOnçalves
Pregoeiro do HOL
Portaria nº. 128/2016 – DG/GAB/HOL
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por objeto aquisição de 01 (uma) unidade de mesa cirúrgica ortopédica
completa com todos os acessórios utilizados em cirurgias ortopédicas em caráter emergencial
1.2- Especificações:
A mesa cirúrgica deve possibilitar um amplo domínio e reprodutibilidade no posicionamento dos pacientes em
todas as cirurgias ortopédicas, com ajustes como hiperextensão e flexão, adução, abdução e rotação externa do quadril
para colocação do componente femural. Com todos os acessórios para serão utilizados em:
•Cirurgia de joelho, quadril e membros inferiores.
•Artroscopia de quadril
•Implantação de hastes intramedulares
•Procedimento de Joelho: O sistema de suporte e flexão do joelho permite procedimentos no joelho, inclusive sua substituição total.
•Kit de sistema de posicionamento esférico espacial (SSPS): onde permite apoiar todas as extremidades inferiores nos
procedimentos de fratura.
•Suportes fabricados em fibra de carbono
•Almofadas em Tecnologia Tempur-Pedicas: Equaliza carga de pressão no paciente durante cirurgias nos contornos anatômicos, proporcionando mais conforto e segurança.
•Alta estabilidade: Excelente rigidez com capacidade da mesa de 205 kg e baixo perfil que possibilita maior facilidade na
transferência do paciente.
•Manutenção reforçada: Modo de controle substituível pelo sistema contínuo de monitorização por LED.
•Elevação femoral controlada
•Pedal para elevação do fêmur
•Botas de tração que permite perfeito posicionamento do paciente
•Módulo de controle adicional
•Controle manual e eletrônico dos comandos da mesa
•Tecnologia
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente aquisição é destinada á Divisão de Centro Cirúrgico;
•Equipamento essencial para ser utilizado em cirurgias ortopédicas em oncologia em caráter emergencial visto que não
temos um equipamento completo desse tipo para atender os pacientes nesta especialidade, pois, a mesa anterior tinha
mais de vinte anos de uso, e estava incompleta, e inapropriada para uso. Sendo que atualmente temos uma demanda
judicial de três pacientes que necessitam ser submetidos a procedimentos cirúrgicos que necessitam da mesa ortopédica
com os acessórios, os pacientes são: LUCIMAR FARIAS ALBUQUERQUE, NILZA PEREIRA DA SILVA E MARIA
AMBROSINA DA SILVA.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, da
Lei Estadual n° 6.474, de 06.08.2002, do Decreto n° 199, de 09.06.2003 e do Decreto nº 2.069, de 20.02.2006, aplicandose, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 bem como a Lei Complementar nº 123/06.
4 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO,
4.1 – A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
__________________________________________________________________________________
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Av. Magalhães Barata nº 992 - Bairro: São Braz - Belém-PA - CEP: 66062-240 Fone/Fax: (91) 3265-6639 - E-mail: [email protected]
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4.2 – Caberá o servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente
novo, assim considerado o de primeiro uso, bem como solicitar a substituição do produto quando o mesmo não atender
as especificações técnicas ou estiver com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material
no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação feita por servidor desta instituição.
4.3 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor: Rodrigo da Silva Pinto, para o
acompanhamento e a fiscalização do contrato, preferencialmente, deverá ter participado da elaboração do Termo de
Referência.
5 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (FORMAS DE PAGAMENTO)
5.1 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada;
5.2 – A nota fiscal/fatura emitida pela empresa e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de
cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo, será
atestada e encaminhada ao setor competente, para fins de pagamento;
5.3 – O pagamento será creditado em favor do Contratado por meio de ordem bancária em conta do Banco do Estado do
Pará - BANPARÁ, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura o nome/número da agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito em conformidade com o art. 2º do Decreto Estadual nº
877, de 31.03.2008, após a aceitação dos materiais;
5.4 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da contratada, o prazo de 30
(trinta), será reiniciado a partir da data da reapresentação;
5.5 – Na emissão da Nota Fiscal a empresa é obrigada a informar detalhes impressos no documento tais como: validade
e numero de lote de cada item;
6 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 – A entrega do objeto para o Hospital Ophir Loyola observará ao seguinte:
a) Local da entrega: O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Divisão de
Patrimônio do HOL, na Av. Magalhães Barata, 992-São Braz- Belém/Pá, CEP: 66063-240, no horário 08h às 12h e 14h às
16h, em dias úteis, conforme indicação no empenho.
b) Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota de Empenho, nas quantidades fixadas na
própria Nota de Empenho.
c) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao HOL, no horário do
expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, citando especificação, fabricante,
país de procedência e outras características que permitam identificá-los, sem referência às expressões “similar”, de
acordo com os requisitos indicados no edital e seus anexos;
7.2 - Qualquer opção oferecida pela firma, que não atenda as especificações contidas no Edital, não será levada em
considerações durante o julgamento.
7.3 – Indicar na proposta que os preços unitários dos objetos ofertados na licitação serão fixos e irreajustáveis;
7.4 - Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento do certame.
7.5 - Apresentar na proposta que a Garantia do Material deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento e utilização do material, sob pena, constatada alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a empresa
submetida às penalidades da Lei;
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7.7 - O licitante, detentor da melhor proposta, deverá apresentar 01 (um) catálogo ilustrativo do item solicitado, com todas as informações técnicas do produto, não serão aceitos aqueles copiados ou extraídos diretamente à internet.
8– DEVERES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
8.2 – Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
8.3 - Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições do material necessário em até 05 (cinco) dias, contados
a partir da comunicação pelo contratante.
8.4- Fornecer os produtos conforme as propostas apresentadas e especificações;
8.5 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas da licitante;
8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, na forma do que dispõe art. 71 da Lei nº. 8.666/1993, não excluindo ou reduzindo essas
responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
8.7 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, na forma do que dispõe art. 71 da Lei nº. 8.666/1993;
8.8 - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de total
responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.9 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo HOL, durante a vigência do contrato. Substituir às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Pregão Eletrônico em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da fabricação ou de materiais empregados no prazo de 05 (cinco) dias.
8.10- Responsabilizar -se pela atividade da correta e pontual entrega dos produtos do Contrato, evento que se estende
até o momento em que o produto é posto no endereço indicado para a entrega, após devidamente descarregado, depois
de acolhido pela Divisão de Patrimônio e em condição de conferência, dentro prazo estabelecido no edital;
8.11- Responsabilizar-se pelas providências administrativas e pelos pagamentos de frete, seguro, eventuais autorizações
para trânsito dos produtos, bem como, pelo cumprimento de toda legislação geral e específica de transporte para o item
transportado;
8.12- Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos verificados nos produtos ou provocados contra terceiros, até
o momento em que o material esteja totalmente descarregado no local indicado pela Divisão de Patrimônio em condições
de conferência;
9– DEVERES DA CONTRATANTE
9.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições
estabelecidas no contrato;
9.2 – Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes
deste Termo de Referência;
9.3 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de
acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4 – Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e
emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
9.5 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que
compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.6 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
9.7 – Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que
compõem o objeto deste termo.
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9.8 – Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo
a serem recebidos;
10 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
10.1 – Os materiais mencionados neste Termo de Referência deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da
data de instalação e testes definitivos, sendo sem ônus adicional para a contratante:
10.2 – A garantia deverá ser prestada de acordo com as normas técnicas específicas do fabricante e legislação vigente,
através do respectivo Termo de garantia do fabricante, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de
uso;
10.3 - Entende-se por garantia, para os fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover
falhas ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos produtos, compreendendo substituições dos materiais e
demais correções necessárias.
10.4 - Os produtos deverão obedecer às normas divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) bem
como as normas internacionais em conformidade com as edições mais recentes, de acordo com o exigido nas
especificações técnicas do Anexo I deste Termo, no que couber;
10.5 - Os prazos para solução de garantia dos produtos deverão ter início a partir da data do recebimento definitivo, sem
ônus adicional para o contratante;
10.6 – O prazo para implementação da garantia compreende as substituições dos produtos, ajustes e demais correções
necessárias.
10.7 - Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito ou por telefone, obrigando-se a
empresa a atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que retirar os produtos das instalações
do usuário, deverão substituí-lo por outro de igual especificação e serem devolvidos em até 72 (setenta e duas) horas
corridas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais;
10.8 – Caso, durante o prazo da garantia, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos
produtos, o Contratante, comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, sendo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas o
prazo para correção dos defeitos, contadas a partir da solicitação efetuada.
______________________________________________________
Dr. Rodrigo da Silva Pinto
Enfermeiro
Chefe do Bloco Cirúrgico em Exercício
__________________________________________________________________________________
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ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES
—DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº.
000/ 2016, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
Belém,
de
de 2016
________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
—DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)______________, CNPJ. nº______________,(endereço completo),______________declara,
sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório do
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 000 / 2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belém,
de
de 2016
__________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
—DECLARAÇÃO AUTORIZANDO O HOL PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES.
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ. nº______,(endereço completo), autoriza, por este instrumento, o Hospital Ophir Loyola a
realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do PREGÃO
ELETRÔNICO nº.000 / 2016.
Belém,
de
de 2016.
___________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
—DECLARAÇÃO FIRMADA PELA LICITANTE, DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 000 / 2016
..............................................., inscrito no CNPJ nº ..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.....................................e do CPF
nº ..............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................................
(data)
.........................................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
— DECLARAÇÃO RELATIVA AO DISPOSTO NO §6º DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Ref.: Pregão Eletrônico nº__/2016
(nome da empresa)_______, CNPJ n°. …, por intermédio de seu representante legal, Sr. (ª) …, portador (a) da Carteira de
Identidade nº. … e do CPF nº. …, DECLARA, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) de pessoas com deficiência, atendendo ao disposto no §6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Belém,
de
de 2016
Nome e número da identidade do declarante
OU
(nome da empresa)______, CNPJ nº. …, por intermédio de seu representante legal, Sr. (ª) …, portador (a) da Carteira de
Identidade nº. … e do CPF nº. …, DECLARA, que possui um quadro de menos de 20 (vinte) empregados e por isso não
cumpre o disposto no §6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
__________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) . . . .. . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n o . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . e do CPF n o . . . . . . .. . . . . . . .,
DECLARA, para fins do disposto no item 3.5 do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2016 sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de
14/12/2006.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
__________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2016
O HOSPITAL OPHIR LOYOLA, com personalidade jurídica de Direito Público, sito na Av. Magalhães Barata, nº 992, São
Braz, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.109.444/0001-71, neste ato representado por seu Diretor Geral,
_______________, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0000000 - PC/PA, residente e
domiciliado nesta cidade, e a Empresa ----------, com sede na Rua -------, nº 000, Bairro da ------- – Belém –PA, CEP:
00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado na pessoa do seu Gerente Comercial,
Sr. ------, brasileiro, comerciante, possuidor da CI nº 0000000- SSP/PA – Belém/Pa e do CPF nº 000.000.000-00, residente
e domiciliado nesta cidade, doravante denominados HOL e COMPROMITENTE FORNECEDOR, respectivamente,
resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO
SRP nº 000/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto e finalidade a AQUISIÇÃO DE UMA MESA CIRÚRGICA ORTOPÉDICA COM TODOS
OS ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA ESPECIALIDADE, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos,
propostas de preços e Ata do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 000/2016 vinculada ao Processo nº. 2015/5949 que
integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos objetos constantes deste instrumento
encontram-se contidos na tabela abaixo:
QUANT.
1
DESCRIÇÃO
VALOR
AQUISIÇÃO DE UMA MESA CIRÚRGICA ORTOPÉDICA COM TODOS OS ACESSÓRIOS
UTILIZADOS NA ESPECIALIDADE.
Especificações técnicas:
•Cirurgia de joelho, quadril e membros inferiores.
•Artroscopia de quadril
•Implantação de hastes intramedulares
•Procedimento de Joelho: O sistema de suporte e flexão do joelho permite procedimentos no
joelho, inclusive sua substituição total.
•Kit de sistema de posicionamento esférico espacial (SSPS): onde permite apoiar todas as
extremidades inferiores nos procedimentos de fratura.
•Suportes fabricados em fibra de carbono
•Almofadas em Tecnologia Tempur-Pedic das: Equaliza carga de pressão no paciente durante cirurgias nos contornos anatômicos, proporcionando mais conforto e segurança.
•Alta estabilidade: Excelente rigidez com capacidade da mesa de 205 kg e baixo perfil que
possibilita maior facilidade na transferência do paciente.
•Manutenção reforçada: Modo de controle substituível pelo sistema contínuo de monitorização por LED.
•Elevação femoral controlada
•Pedal para elevação do fêmur
•Botas de tração que permite perfeito posicionamento do paciente
__________________________________________________________________________________
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•Módulo de controle adicional
•Controle manual e eletrônico dos comandos da mesaTecnologia
2.2. O HOL solicitará, mediante Empenho e/ou Contrato, a quantidade necessária ao seu uso regular, observada a
estimativa constante do Anexo I do Edital do respectivo Pregão.
2.3. O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias, sem quaisquer ônus para o HOL no que se refere a frete,
tributos e outros.
2.4. Os preços registrados nesta Ata poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao HOL promover as negociações junto ao
COMPROMITENTE FORNECEDOR, observadas as disposições contidas na alínea d, do inciso II do caput do art. 65 da
Lei n° 8.666/93.
2.5 - Quando o preço registrado nesta Ata tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivos supervenientes
o HOL convocará o COMPROMITENTE FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos valores praticados no
mercado.
2.5.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
2.5.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará
a classificação original.
2.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata não puder cumprir o
compromisso, o HOL poderá:
2.6.1 - Liberá-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/Contrato/
empenho, e sem aplicação de penalidades, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2 – Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7 – Não havendo êxito nas negociações, o HOL deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.8 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa
aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese desde se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da n° 8.666/93 ou no art. 7 da Lei n° 10.520/2002;
2.8.1 - O cancelamento de registros na hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do item 2.8 será formalizado por
despacho do HOL, assegurado contraditória e ampla defesa.
2.9 – O cancelamento dos registros de preços poderá ocorrer por fatos supervenientes, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado:
2.9.1 – Por razão de interesse público;
2.9.2 – A pedido do fornecedor
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais
prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SUPRESSÕES
4.1. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão
__________________________________________________________________________________
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Gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS
5.1. Ata de Registro de Preço será revogada por motivos de conveniência e oportunidade do HOL, devidamente
registrados e motivados, com abertura de prazo ao interessado, para contraditório e ampla defesa.
5.2. O fornecedor terá seu registro cancelado nas hipóteses previstas no item 2.8 desta Ata.
5.3. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a licitante
vencedora o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
5.4. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente
subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério do HOL.
CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA
A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Belém/PA, 00 de ______________ de 2016.
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
_____________________________
----------------------------------
Diretor Geral
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. ___________________________________
2. ____________________________________
Nome:
Nome:
CPF/MF
CPF/MF
__________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2016-HOL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL OPHIR
LOYOLA - HOL E A EMPRESA ----------, PARA
AQUISIÇÃO
DE
UMA
MESA
CIRÚRGICA
ORTOPÉDICA COM TODOS OS ACESSÓRIOS NA
ESPECIALIDADE, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O HOSPITAL OPHIR LOYOLA, com personalidade jurídica de Direito Público, sito na Av. Magalhães Barata, nº 992, São
Braz, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.109.444/0001-71, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr.
_________________, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0000000 - Segup/PA,
residente e domiciliado nesta cidade, e a firma ----------, com sede na Rua -------, nº 000, Bairro da ------- – Belém –Pa,
Cep: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado na pessoa do seu Gerente
Comercial, ------, brasileiro, comerciante, possuidor da CI nº 0000000- SSP/PA – Belém/Pa e do CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente,
ajustam o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas disposições insertas na Lei 8.666/1993 e alterações e
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA ORIGEM E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é decorrente da Ata de Registro de Preços n° 000/2016 originada do Pregão Eletrônico nº
000/2016 – Processo nº 2015/5949, homologado em XX/XX/2016, modalidade de licitação regida pela Lei Federal nº
10.520, de 17.07.2002, da Lei Estadual n° 6.474, de 06.08.2002, do Decreto n° 199, de 09.06.2003 e do Decreto nº 2.069,
de 20.02.2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA II- DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Instrumento, a contratação de empresa do ramo pertinente para a AQUISIÇÃO
EMERGENCIAL DE UMA MESA CIRÚRGICA ORTOPÉDICA COM TODOS OS ACESSÓRIOS NA ESPECIALIDADE ,
conforme Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os itens, objeto do presente Instrumento, deverão ser entregues pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da Nota de Empenho a qual indicará a quantidade a ser fornecida, conforme a necessidade do
CONTRATANTE, sem ônus de frete e de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório realizado, bem
como nas especificações técnicas e dentro do horário de expediente do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento e a aceitação dos produtos dar-se-ão por servidor responsável no setor de
Patrimônio do HOL, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
I.
Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as
especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório; e
II.
Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Termo de
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Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações constante do Termo de
Referência, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
III.
O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas descrições técnicas, cabendo a
verificação ao representante do CONTRATANTE;
IV.
O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Divisão de Patrimônio do HOL, na
Av. Magalhães Barata, 992-São Braz- Belém/Pá, CEP: 66063-240, no horário 08h às 12h e 14h às 16h, em dias úteis,
conforme indicação no empenho.
CLÁUSULA IV- DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO:
Os equipamentos mencionados neste contrato deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento definitivo, e deverá ser prestada de acordo com as normas técnicas específicas do fabricante e legislação
vigente, através do respectivo Termo de garantia do fabricante, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas
condições de uso;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entende-se por garantia, para os fins a que se destina este Termo de Referência, aquela
destinada a remover falhas ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos produtos, compreendendo
substituições dos materiais e demais correções necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os produtos deverão obedecer às normas divulgadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) bem como as normas internacionais em conformidade com as edições mais recentes, de acordo com o
exigido nas especificações técnicas do Anexo I deste Termo, no que couber;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os prazos para solução de garantia dos produtos deverão ter início a partir da data do
recebimento definitivo, sem ônus adicional para o contratante e compreende as substituições dos produtos, ajustes e
demais correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO: Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito ou por telefone,
obrigando-se a empresa a atendê-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que retirar os produtos
das instalações do usuário, deverão substituí-lo por outro de igual especificação e serem devolvidos em até 72 (setenta e
duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais;
PARÁGRAFO QUINTO: Caso, durante o prazo da garantia, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas
características dos produtos, o Contratante, comunicará o fato, por escrito, ao Contratado, sendo de até 48 (quarenta e
oito) horas o prazo para correção dos defeitos, contadas a partir da solicitação efetuada.
CLÁUSULA V - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento o valor total de R$- _____,__ (---------------), que será
pago, conforme apresentação de Nota Fiscal referente parcela recebida, conforme sua necessidade;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada e acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF e ao sitio
www.tst.jus.br/certidao (via ON LINE) com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios da
regularidade fiscal e trabalhista,além da apresentação de declaração do cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII
da Constituição Federal e do art.28, § 6º da Constituição Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será creditado em favor do Contratado por meio de ordem bancária em conta
do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/fatura, o nome/número da
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito em conformidade com o art. 2º do
Decreto Estadual nº 877, de 31.03.2008, após a aceitação dos produtos;
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de
Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o HOL,
por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
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PARÁGRAFO QUINTO – Para efeito de pagamento, o HOL procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas
na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento, bem como os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE se reserva ao direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da
atestação da entrega do objeto, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Já estão incluídas no preço total todas as despesas necessárias para a perfeita execução do
fornecimento como: frete, impostos, transporte, programação, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito
cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos efetuados à CONTRATADA serão feitos, após o atesto da entrega do objeto
pelo setor competente, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal de faturamento e boleto bancário com
antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, para providências administrativas internas do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese de solicitação de revisão dos preços ofertados pela CONTRATADA, esta deverá
demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s)
detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e
documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos
e/ou matérias-primas,etc), que comprovem que a contratação, tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso não tenha sido apresentada planilha detalhada de custos por ocasião do certame e da
assinatura do CONTRATO, deverá a CONTRATADA apresentar, no momento da solicitação de revisão de preços, nos
termos do parágrafo anterior, duas planilhas detalhadas de formação de preços, a primeira referente ao preço ofertado
por ocasião da licitação ou da assinatura do ajuste e a segunda referente ao preço que pretende ver revisado, de modo
que reste comprovado que o ajuste, nas condições inicialmente ofertadas, tornou-se inviável.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida, após a
análise técnica e jurídica do CONTRATANTE e somente retroagirá para incidir os efeitos financeiros a partir da data do
requerimento, ficando vedado a CONTRATADA suspender a prestação do serviço, bem como os pagamentos serão
realizados aos preços vigentes, sendo que a diferença deverá ser apurada para posterior pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços pactuados,
lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das
diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação as prestações de serviços realizados após o
desequilíbrio da equação econômica financeira.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste Contrato serão pagas com recursos financeiros que estão livres e não comprometidos
conforme abaixo:
Exercício: 2016
Fonte:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto ou atividade:
Elemento de Despesas:
Valor Global: R$
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de --/--/2016 até --/--/2017, período em que seus preços
não poderão ser reajustados.
PARÁGRAFO ÚNICO – No interesse da Administração CONTRATANTE, a quantidade das aquisições poderá ser
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acrescida ou suprimida até o limite previsto na Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA VIII- DO REAJUSTE:
O contrato terá valores fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência.
CLÁUSULA IX- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I.
Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições
estabelecidas no edital;
II.
Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos
constantes deste Termo de Referência;
III.
Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de
acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
IV.
Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos
e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
V.
Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens
que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI.
Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
VII.
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que
compõem o objeto deste termo
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
A CONTRATADA se obriga:
I.
Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
II.
Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
III. Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições do material necessário em até 05 (cinco) dias,
contados a partir da comunicação pelo contratante.
IV. Fornecer os produtos conforme as propostas apresentadas e especificações;
V.
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante;
VI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do Contrato, na forma do que dispõe art. 71 da Lei nº. 8.666/1993, não excluindo ou
reduzindo essas responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
VII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, na forma do que dispõe art. 71 da Lei nº. 8.666/1993;
VIII. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de total
responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
IX. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo HOL, durante a vigência do contrato. Substituir às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Pregão Eletrônico em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados no prazo de 05 (cinco) dias.
X.
Responsabilizar -se pela atividade da correta e pontual entrega dos produtos do Contrato, evento que se estende
até o momento em que o produto é posto no endereço indicado para a entrega, após devidamente
descarregado, depois de acolhido pela Divisão de Patrimônio e em condição de conferência, dentro prazo
estabelecido no edital;
XI. Responsabilizar-se pelas providências administrativas e pelos pagamentos de frete, seguro, eventuais
autorizações para trânsito dos produtos, bem como, pelo cumprimento de toda legislação geral e específica de
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transporte para o item transportado;
XII. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos verificados nos produtos ou provocados contra terceiros,
até o momento em que o material esteja totalmente descarregado no local indicado pela Divisão de Patrimônio
em condições de conferência;
CLÁUSULA XI - DOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações, ora assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções
previstas na Lei nº 8.666/93, no Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2016/HOL e nos termos do presente instrumento,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplica-se ao presente Contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80
da Lei Federal nº 8666/93, artigo 7º da Lei nº 10.520, e no artigo 14 do Dec. Est. 2069/2006, na modalidade de Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente instrumento,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a
qualquer indenização e sem o prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93,
bem como, nos casos elencados abaixo:
a)
Deixar de executar o Contrato, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição CONTRATADA.
b)
Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
c)
Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do Contrato.
d)
Atrasar, injustificadamente, a execução do Contrato.
e)
Cometer faltas ou atrasos injustificados durante a execução do Contrato.
f)
Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o
limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES:
No caso da licitante deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de
má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.1. ADVERTÊNCIA
12.1.2. A Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos
compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão.
12.2 MULTA
12.2.1 De até 1% sobre o valor total da nota de empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da
penalidade de advertência;
12.2.2 De até 0,1% ao dia, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 (cinco)
dias, nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho e de entrega do objeto.
12.2.3 De até 0,2% ao dia até o limite máximo de 5%, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso
injustificado acima de 05 (cinco) dias até 30 (trinta) dias, nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho e de entrega
do objeto.
12.2.3.1 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento
parcial da obrigação, punível também com multa de até 10% sobre o valor do item não entregue, da nota de empenho ou
do contrato, a juízo da autoridade superior desta autarquia, considerando a gravidade do descumprimento a as lesões e
prejuízos causados a este hospital.
12.2.4 De até 10% sobre o valor da nota de empenho nos casos de:
I. entrega parcial dos objetos licitados;
II. não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
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12.2.5 De até 10% sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE nos casos de:
I. deixar de cumprir fielmente as obrigações estabelecidas nas cláusulas do presente contrato;
II. deixar de responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação;
III. deixar de responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão
de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IV. deixar de manter no curso do contrato, as condições de habilitação, o que será aferido periodicamente pelo
CONTRATANTE, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93;
V. outras hipóteses inexecução parcial.
12.2.6 De até 20% sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE no caso de recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenho.
12.2.7 De até 20% sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos e lucros cessantes sofridos pelo
CONTRATANTE nos casos de:
I. recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto do presente contrato;
II. não substituição do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
III. suspensão da execução do objeto do contrato, quando ainda pendente análise de pedido de revisão de preços.
IV. outras hipóteses de inexecução total.
12.2.8 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
12.2.9 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
12.2.10 A contratada será notificada para recolher a importância devida ao título de MULTA no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial realizada pelo contratante, em não sendo efetuado o pagamento, a importância devida
poderá ser descontada dos créditos devido à Contratada, decorrente deste ajuste ou de qualquer outro firmado com esta
Casa de Saúde. Inexistindo créditos, poderá ser descontada da garantia contratual, e, na insuficiência desta, será objeto
de cobrança judicial.
12.3. SUSPENSÃO
Pelo descumprimento culposo das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que interfira no seu bom
andamento, bem como nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, não justificada e/ou não aceita pela
Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Hospital
Ophir Loyola, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 6 (seis) meses, nos casos de descumprimento culposo das obrigações assumidas no procedimento licitatório e que
interfira no seu bom andamento;
II. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;
III. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
12.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR
Ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
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VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
12.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
12.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de o licitante fraudar ou agir de
má fé durante o procedimento licitatório, será declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observados os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Parágrafo Segundo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XIII - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL:
O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2016/HOL e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços contratados serão objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação do servidor Rodrigo da Silva Pinto, Enfermeiro lotado no Divisão de Bloco Cirúrgico do
HOL, devendo indicar formalmente seu (a) substituto nos impedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do CONTRATO e que, legais ou
julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, sob a forma de extrato, pela
CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua assinatura, nos termos do § 5º, do art. 28, da
Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Belém-Pará, para a solução de
controvérsias ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Belém/PA, 00 de ______________ de 2016.
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
____________________________________
-------------------------
Diretor Geral
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. ___________________________________
2. ____________________________________
Nome:
Nome:
CPF/MF
CPF/MF
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
QUANT.
DESCRIÇÃO
VALOR
AQUISIÇÃO DE UMA MESA CIRÚRGICA ORTOPÉDICA COM TODOS OS ACESSÓRIOS UTILIZADOS NA ESPECIALIDADE.
Especificações técnicas:
•Cirurgia de joelho, quadril e membros inferiores.
•Artroscopia de quadril
•Implantação de hastes intramedulares
•Procedimento de Joelho: O sistema de suporte e flexão do joelho permite procedimentos
no joelho, inclusive sua substituição total.
•Kit de sistema de posicionamento esférico espacial (SSPS): onde permite apoiar todas
as extremidades inferiores nos procedimentos de fratura.
1
•Suportes fabricados em fibra de carbono
•Almofadas em Tecnologia Tempur-Pedic das: Equaliza carga de pressão no paciente durante cirurgias nos contornos anatômicos, proporcionando mais conforto e segurança.
•Alta estabilidade: Excelente rigidez com capacidade da mesa de 205 kg e baixo perfil
que possibilita maior facilidade na transferência do paciente.
•Manutenção reforçada: Modo de controle substituível pelo sistema contínuo de monitorização por LED.
•Elevação femoral controlada
•Pedal para elevação do fêmur
•Botas de tração que permite perfeito posicionamento do paciente
•Módulo de controle adicional
•Controle manual e eletrônico dos comandos da mesa Tecnologia
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